86
e uso do solo do município de Belo Horizonte) da ADE - Área de Diretriz
Especial - da Lagoinha
33
:
Concomitante com a ADE, que, apesar de gravada, ainda não foi
regulamentada, a região enquadra-se no zoneamento ZAR-2 - Zona de
adensamento restrito, que prevê os seguintes parâmetros urbanísticos:
coeficiente de aproveitamento = 1, quota de terreno de 45 m² por unidade
habitacional, taxa de permeabilização de 20%, altura máxima na divisa de 5m.
Para se entender os fenômenos que levaram à conformação desta
paisagem, segue a apresentação histórica de seu desenvolvimento urbano,
ocorrido principalmente ao longo do século XX.
33
Art. 75 - As áreas de diretrizes especiais - ADEs - são as que, por suas características,
exigem a implementação de políticas específicas, permanentes ou não, podendo demandar
parâmetros urbanísticos, fiscais e de funcionamento de atividades diferenciados, que se
sobrepõem aos do zoneamento e sobre eles preponderam.
§ 1º - As ADEs são instituídas por lei específica, da qual, além da delimitação , devem constar
os instrumentos, as intervenções, os parâmetros urbanísticos e fiscais , os usos a serem
admitidos e os critérios para o funcionamento de atividades, as normas complementares
necessárias e, se for o caso, o tempo de duração.
§ 2º - Os parâmetros urbanísticos relativos a coeficiente de aproveitamento do solo, quotas de
terreno por unidade habitacional e taxa de permeabilização das ADEs que vierem a ser
instituídas por lei específica devem ser iguais ou mais restritivos que os da zona em que se
localizem.
§ 3º - A lei a que se refere o § 1º, no caso das ADEs instituídas por esta Lei , deve dispor sobre
o que nesta não esteja referido.
(...)
Art. 88 - A ADE da Lagoinha, em função de sua localização estratégica e da importância
cultural e econômica da região, é destinada:
I - à proteção do patrimônio cultural e da paisagem urbana;
II - à revitalização de áreas degradadas ou estagnadas;
III - ao incremento ao desenvolvimento econômico.
§ 1º - No que se refere ao incremento das atividades econômicas na ADE da Lagoinha , devem
ser adotadas políticas que contemplem:
I - a permanência das atividades econômicas tradicionais existentes na área;
II - o estímulo à implantação de novas atividades compatíveis com as lá existentes ;
III - a implantação de incubadoras de empresas e de equipamentos indutores similares ,
visando a modernizar os processos produtivos.
§ 2º - A permanência e a implantação das atividades econômicas referidas no parágrafo
anterior podem ser estimuladas por incentivos fiscais.
§ 3º - Os projetos de reurbanização necessários para as áreas degradadas ou subutilizadas
podem ser feitos por meio de operações urbanas
Fonte portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte PBH disponível em
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMen
uPortal&app=regulacaourbana&tax=15494&lang=pt_BR&pg=5570&taxp=0&# acessado em
08/06/2010.