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338.162
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fundações privadas e associações sem fins lucrativos
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em nosso país, empregando
1,5 e 1,7 milhão de assalariados.
O noticiado estudo apontou a enorme presença da religião no terceiro setor, ao
constatar que em 2002 e 2005, respectivamente, 70.446 (25,53%) e 83.775 (24,8%) das
entidades dedicavam-se diretamente a atividades confessionais (grupo religião). Esclarecendo
que no grupo denominado religião
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apenas foram incluídas as organizações que têm como
finalidade cultivar crenças religiosas e administrar serviços religiosos ou rituais (atividades
confessionais), como também que as instituições de origem religiosa que desenvolvem outras
atividades e que têm personalidade jurídica própria
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- como, por exemplo, escolas, hospitais,
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Segundo informações prestadas ao estudante-pesquisador pelo IBGE, neste número de 338.162 entidades sem
fins lucrativos estão todas as unidades locais, ou seja, estão incluídas sedes e filiais (Cf. IBGE, 2008). Disto,
depreende-se que existem 338.162 unidades (sede e filiais) de entidades sem fins identificadas como FASFIL
(Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos).
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Ressaltando que nos critérios para inclusão na FASFIL são enquadradas tão somente três figuras jurídicas
brasileiras, associações, fundações e organizações religiosas, o estudo indica que “são consideradas como
FASFIL, as entidades sem fins lucrativos enquadradas nas seguintes categorias da Tabela de Natureza Jurídica
2002 [2003
]
: 304-2: Organização Social; 305-0: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
306-9: Outras Fundações Mantidas com Recursos Privados; 320-4: Filial, no Brasil, de Fundação ou Associação
Estrangeira; 322-0: Organização Religiosa; 323-9: Comunidade Indígena; e 399-9: Outras Formas de
Associação” (BRASIL, 2008, p. 16) . Destaca-se, mais uma vez, que apenas as associações, fundações e
organizações religiosas são tecnicamente classificadas como “natureza jurídica”; as demais são qualificações ou
especificações dessas figuras jurídicas.
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Por sua clareza, transcreve-se a íntegra da nota de rodapé nº 7 do estudo, em sua versão publicada em 2008:
“Encontram agrupadas nessa categoria as entidades que administram diretamente serviços religiosos ou rituais,
incluindo: ordens religiosas, templos, paróquias, pastorais, centros espíritas, dentre outras. As demais instituições
de origem religiosa que desenvolvem outras atividades e que têm personalidade jurídica própria (hospitais,
colégios, creches, por ex.) estão classificadas de acordo com sua atividade fim. Por outro lado, cabe assinalar que
essas entidades, para além de desenvolverem atividades confessionais, ocupam novos espaços de debate e
deliberação de políticas públicas, como os conselhos, conferências e grupos de trabalhos governamentais”
(BRASIL, 2008, p. 28, nota 7).
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Pelo fato da FASFIL incluir unidades locais - sede e filiais de uma mesma entidade – presume-se que cada
unidade é por esse estudo caracterizada como tendo uma personalidade jurídica; disto decorre, presumivelmente,
que as filiais foram classificadas levando em conta sua efetiva atividade (educação, saúde, assistência social etc),
desde que indícios destas atividades específicas da unidade filial – nome fantasia (título do estabelecimento) e o
código CNAE (atividade econômica principal) – constem expressamente nas informações da filial. Esta
presunção do estudante pesquisador foi levada ao IBGE na forma de um questionamento, tendo-se obtido a
seguinte resposta: “...O seu questionamento é relevante e importante para o entendimento do estudo. Realmente,
em um primeiro estágio, as entidades selecionadas como pertencentes da FASFIL foram selecionadas pela sua
personalidade jurídica. No entanto, esta personalidade jurídica é um atributo da entidade como um todo e não
apenas de unidade local. Em um segundo estágio, foram utilizadas as informações relevantes de Razão Social e
Nome Fantasia da entidade e da unidade local, respectivamente, combinadas com o código CNAE da unidade
local, para classificar as unidades locais das entidades. No entanto, a classificação COPNI tem um outro tipo de
abordagem, cujo objetivo é atribuir a finalidade de uma instituição como um todo ou de suas unidades. Neste
sentido, as unidades locais receberam códigos COPNI distintos, quando uma mesma entidade possuía mais de
uma finalidade. Quando uma instituição possuía uma única finalidade, todas as suas unidades locais receberam o
mesmo código COPNI. Um exemplo claro: Uma entidade na área de educação e religião pode possuir unidades
locais classificadas em códigos COPNI distintos, na educação e na religião. Uma entidade de fomento a pesquisa
científica pode possuir unidades locais que produzam ou vendam produtos, com a finalidade de subsidiar as suas
verbas e pesquisas. Nesse caso, todas as unidades locais estarão classificadas no código COPNI destinado a
atividade de pesquisa científica, pois a finalidade de suas unidades locais é fomentar a pesquisa científica,
independente da atividade de cada uma delas individualmente. Este entendimento é resultado das amplas
discussões entre as entidades envolvidas no estudo (GIFE/ABONG/IPEA) e o IBGE...” (IBGE, 2009)