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UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CENTRO DE ESTUDOS GERAIS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
DEPTO DE ANÁLISE GEOAMBIENTAL
Pós-Graduação em Ciência Ambiental
SORAYA CAVALIERI BARBOSA DE LIMA
TÍTULO:
ANÁLISE DAS PRESSÕES ANTRÓPICAS E
ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
APLICÁVEL NO MACIÇO GERICINÓ-MENDANHA –
RJ.
Niterói
2008
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SORAYA CAVALIERI BARBOSA DE LIMA
ANÁLISE DAS PRESSÕES ANTRÓPICAS E
ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
APLICÁVEL NO MACIÇO GERICINÓ-MENDANHA –
RJ.
Orientador: Prof. Dr. Cristiane Nunes Francisco
Niterói,
2008
Dissertação apresentada ao curso de
Pós-
graduação em Ciência Ambiental
da Universidade Federal Fluminense,
como requisito parcial para obtenção do
grau de Mestre. Área de concentração:
Gestão Ambiental.
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L732
Lima, Soraya Cavalieri Barbosa
Análise das pressões antrópicas e atendimento à legis-
lação ambiental aplicável no Maciço Gericinó-Mendanha,
RJ / Soraya Cavalieri Barbosa Lima. – Niterói : [s.n.],
2008.
78 f.
Dissertação (Mestrado em Ciência Ambiental) –
Universidade Federal Fluminense, 2008.
1.Gestão ambiental. 2.Unidade de conservação.
3.Maciço do Gericinó (RJ). I.Título.
CDD 333.72098153
SORAYA CAVALIERI BARBOSA DE LIMA
ANÁLISE DAS PRESSÕES ANTRÓPICAS E
ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
APLICÁVEL NO MACIÇO GERICINÓ-MENDANHA – RJ.
Aprovada em Julho de 2008.
BANCA EXAMINADORA
Prof. Dr. CRISTIANE NUNES FRANCISCO
UFF
Prof. Dr. CACILDA NASCIMENTO DE CARVALHO
UFF
Prof. Dr. GILBERTO CARVALHO PEREIRA
UFRJ
Niterói,
2008
Dissertação apresentada ao curso
de Pós-graduação em Ciência
Ambiental da Universidade Federal
Fluminense, como requisito parcial
para obtenção do grau de Mestre.
Área de concentração: Gestão
Ambiental.
iii
Ao meu pai que, sem
perceber, despertou meu
interesse muito mais pelo
natural que pelo
construído.
iv
AGRADECIMENTOS
.
Ao professor Lenício Gonçalves, que me deu meios e forças para
continuar quando já tinha certeza que não conseguiria.
À Dália (IEF - Instituto Estadual de Florestas) pela disponibilização
de visualização de arquivos para elaboração do estudo de uso do
solo.
À professora Janie Garcia pelas ajudas inusitadas e pela
disponibilidade desinteressada.
Aos colegas da UFF, que sempre estiveram disponíveis e
principalmente ao colega Silmar Barcelos que passava horas me
ensinado os primeiros passos do Arc Gis.
v
“Once, we were surrounded by
wilderness and wild animals, now
we surround them”
Eric R. Pianka – Evolutionary Ecology
Sixty Edition, 1999
vi
SUMÁRIO
RESUMO .................................................................................................................................vii
ABSTRACT ............................................................................................................................viii
1 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................1
1.1 OBJETIVOS..........................................................................................................................4
1.1.1 Geral: ...........................................................................................................................4
1.1.2 Específicos:..................................................................................................................4
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .........................................................................................5
2.1 REMANESCENTES FLORESTAIS E A EXPANSÃO URBANA.....................................5
2.2 RESTRIÇÕES AMBIENTAIS LEGAIS À OCUPAÇÃO E USO DO SOLO....................7
2.3 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO...............................................13
2.4. ÁREAS DE ENTORNO E OS CONFLITOS DE USO.....................................................20
2.5. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MACIÇO GERICINÓ-
MENDANHA............................................................................................................................24
2.5.1 APA Gericinó-Mendanha.............................................................................................29
2.5.2 Parque Municipal do Mendanha:..................................................................................30
2.5.3. Parque Municipal de Nova Iguaçu: .............................................................................31
3. MATERIAIS E MÉTODOS.................................................................................................34
4. ANÁLISE DOS RESULTADOS .........................................................................................40
4.1 USO E COBERTURA DO SOLO NA APA. .....................................................................40
4.1.1 Unidades de Conservação com vistas aos requisitos legais aplicáveis. .......................43
4.2 USO E COBERTURA DO SOLO DO ENTORNO DA APA............................................45
4.3 CARACTERÍSTICAS FISIOGRÁFICAS DA APA. .........................................................47
4.4 ANÁLISE DO USO E COBERTURA DO SOLO APA E ENTORNO POR
DISTRITO.................................................................................................................................50
4.4.1 Distrito Centro – Município de Nova Iguaçu. ..............................................................51
4.4.2 Distrito de Comendador Soares – Município de Nova Iguaçu.....................................53
4.4.3 Distrito de Cabuçu – Município de Nova Iguaçu.........................................................54
4.4.4 Distrito Km 32 – Município de Nova Iguaçu:..............................................................55
4.4.5 Distrito de Mesquita – Município de Mesquita:...........................................................56
4.4.6 Distrito de Chatuba – Município de Mesquita: ............................................................58
4.4.7 Bairros de Campo Grande e Bangu:.............................................................................59
4.4.8 Nilópolis .......................................................................................................................63
4.5 AVALIAÇÃO DO ENTORNO DA APA...........................................................................64
4.5.1 Atendimento a requisitos legais:...................................................................................64
4.5.2 Avaliação de riscos de impacto: ..................................................................................65
5. CONCLUSÃO......................................................................................................................69
5.1 USO E COBERTURA DO SOLO NO INTERIOR DA APA ............................................69
5.2 ÁREA DE ENTORNO DA APA ........................................................................................72
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ................................................................................75
vii
RESUMO
O crescimento urbano, principalmente na Região Sudeste, causou diversos impactos
ambientais. A remoção da cobertura vegetal é o mais direto dele. Isto é evidente para o
ecossistema de Mata Atlântica que, embora protegido por diversos dispositivos legais com o
propósito de ordenar a ocupação urbana, proteger elementos florestais e ecossistemas, perdeu
mais de 95% de sua área original. Um dispositivo atualmente muito utilizado para a
conservação de grandes áreas de ecossistemas florestais é a Lei 9.985/00; através dela, áreas
florestadas são transformadas em espaços especialmente protegidos, isto é “Unidades de
Conservação”. É esperado que esta proteção evite a perda da área florestada como um
ecossistema e um bem ambiental. Apesar disso, a eficácia da conservação em um espaço
protegido, está ligada a gestão interna da área protegida e também ao uso e ocupação do solo
do seu entorno. No estado do Rio de Janeiro, Brasil, existem quatro grandes áreas de
vegetação de Mata Atlântica situados em área urbana ou de expansão urbana e, desta forma,
ameaçados pelo crescimento urbano-econômico não planejado. Em um destes blocos, o
Maciço Gericinó-Mendanha existem 3 espaços protegidos na forma da Lei 9.985/00, ou seja,
Unidades de Conservação; estas, formam um mosaico e ao mesmo tempo estão sobrepostas.
Em uma delas, a APA, é permitido o uso sustentável de recursos naturais e em duas delas
(Parques Municipais) somente o uso indireto destes recursos é permitido. O presente trabalho
apresenta as condições atuais de cobertura e uso do solo na área da APA Gericinó e seu
entorno a partir da utilização de ortofotos locais e o programa ARC Gis 9.2., visitas de campo
e aos órgãos de gestão ambiental locais. Os resultados foram analisados frente à presença dos
Parques Municipais, comparados aos diplomas legais aplicáveis e confrontados aos diplomas
legais em tramitação. As influências das condições encontradas para a conservação e
preservação ambiental do local foram avaliadas e discutidas indicando-se, sempre que
possível, ações para melhoria da gestão local e ações necessárias para resolver ou minimizar
os problemas ambientais encontrados. Foram evidenciadas diferenças no grau de
implementação das Unidades de Conservação da região bem como a falta de gestão conjunta
das mesmas, o que seria necessário para a eficiência do grande bloco contínuo de vegetação
para a manutenção dos sistemas de sustentabilidade da biodiversidade local. No entorno a
pressão mostra-se maior nas vertentes leste e nordeste e possibilidade do aumento de
pressão antrópica nas vertentes sudoeste e sul devido a instalação de grandes
empreendimentos próximo ao local. A atividade de extração mineral merece consideração em
termos de planejamento, principalmente na vertente norte. É necessária a implantação de
políticas públicas de planejamento urbano e especial atenção deve ser dada a legislação em
tramitação que poderá afetar diretamente as possibilidades de gerenciamento local.
Palavras Chave: Legislação ambiental, Uso do solo, Unidades de Conservação,
Maciço Gericinó-Mendanha
viii
ABSTRACT
Urban growth, mainly in the southeast, has caused several environmental impacts.
The vegetation coverage removal is most direct of these impacts. This is evident in the
Atlantic Forest ecosystem, which has lost more than 95% of its original area although
regulated by legal instruments on commanding urban occupation and forest elements and
ecosystems protection. A currently widely used device to protect big forested areas is Law
9.985/00. Through this device, an area can be specially protected as a “Unidade de
Conservação” (Conservation Unit), it is expected that this avoids the forest loss as an
ecosystem or an “environmental asset”. Despite of this, the efficacy of conservation in a
protected area depends on its internal management and the occupation way in its buffer
zone. In Rio de Janeiro, Brazil, there are four large Atlantic forest vegetation areas
threatened by non planned urban and economic growth. One of these is Maciço Gericinó-
Mendanha, where three areas protected by 9.985/00 legal device can be found. These
Conservation Units make up a mosaic while overlapping. In one of them, APA, the
sustainable use of natural resources is permitted and in the two others, Parques Municipais (
Municipal Parks) only indirect use of these resources is possible. This paper presents the
current conditions of coverage and land use in the area of the APA and its buffer zone by
using orthophotos, ARC Gis 9,2 program, local research field trips and visits to local
governmental environmental management offices. The results were analyzed considering the
presence of Parques Municipais (Municipal parks), comparing the actual conditions with
applicable legal statutes and confronting these conditions with law statutes still to be passed.
The influences of actual conditions found for the environmental conservation and
preservation of the area were evaluated and discussed in order to, whenever possible, make
some recommendations for management improvement and establish necessary actions to
solve or minimize local environmental problems. Differences in the implementation degree
of the Conservation Units in the region were found. Besides that, the lack of integrated
management, which would be interesting to improve the forest efficiency as an ecosystem,
was also found. The antropic pressure from the buffer zone can have influences on forest
conservation inside the protected areas. This pressure is more intense on eastern and
northeastern slope. There is a possibility of increasing pressure on the south slope by great
enterprises coming near the area. Mineral extraction deserves consideration especially on the
northern edge. The implementation of public policies for urban planning is deemed
necessary and special attention must be given to statutes not yet passed. These will certainly
directly affect the conservation management of the area.
Key Words: Environmental law. Land use. Protected areas. Maciço Gericinó Mendanha
1 INTRODUÇÃO
A partir de meados do século XX ocorre uma mudança lenta e gradual nas
relações do homem com a biosfera. Esta mudança ocorreu a partir dos primeiros
impactos sentidos como conseqüência do desenvolvimento industrial, urbano e
econômico e podemos considerar que ainda estamos passando por ela.
Encontros mundiais e a entrada em vigor de diversos instrumentos de
comando e controle marcam de fato a preocupação institucional e governista com
as questões que envolvem o meio ambiente, principalmente no que diz respeito à
cobertura e uso do solo. Muitas Leis foram promulgadas com o objetivo de regular
o uso do solo nas cidades com vistas à conservação ambiental resultando no que
conhecemos hoje como áreas protegidas. Dentre estas estão as áreas de preservação
permanente e as Unidades de Conservação.
As áreas de preservação permanente são aquelas que não devem ser
ocupadas nem ter sua vegetação removida. As Unidades de Conservação são áreas
nas quais considera-se importante manter os processos ecológicos básicos
(sucessão ecológicas, cadeias e teias alimentares, relações intra e inter-específicas,
etc.) e que guardam bens ambientais importantes para toda a coletividade,
conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil. Estas áreas
devem ter extensão que permita a manutenção destes processos bem como
gerenciamento de uso.
No Brasil, a proteção de áreas naturais começou em 1934 e hoje está
institucionalizada através da Lei 9.985 de 2000 que criou o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC).
2
Embora institucionalizada e considerada por alguns como eficaz, a proteção
de áreas naturais não tem sido algo fácil de fazer, principalmente dada a falta de
recursos públicos e a ocupação espacial das áreas de proteção e seu entorno de
forma desordenada e/ou não planejada.
A criação de Unidades de Conservação sem sua efetiva implantação e
monitoramento é um quadro bastante comum e preocupante na atualidade,
principalmente nas áreas onde a expansão urbana é intensa e se dá de forma
irregular ameaçando suas bordas. Desta forma, espaços da área protegida acabam
sendo invadidos. Isto afeta negativamente a biodiversidade, os recursos hídricos e a
qualidade de vida das populações locais. Mesmo quando a área interior da unidade
não é utilizada, as atividades desenvolvidas e a ocupação do seu entorno podem,
ainda assim, afetar negativamente a conservação ou a preservação dos bens
naturais que nela se encontram e esta degradação pode ter conseqüências de difícil
ou impossível reversão.
Por isto está institucionalizada através de instrumentos legais tais como a
Lei 9985/00 e a resolução 13/90 do CONAMA uma zona de amortecimento no
entorno das Unidades de Conservação. Esta área apresenta restrições quanto ao uso
e ocupação do solo com vistas a minimizar os impactos decorrentes desta
ocupação. O estabelecimento da zona de amortecimento é assunto controverso e é
previsto para todas as Unidades de Conservação exceto Área de Proteção
Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
A região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro possui três grandes
fragmentos florestais de Mata Atlântica que guardam em seu interior importantes
bens naturais, circundados por áreas urbanas (florestas urbanas). Um destes
fragmentos florestais está situado no Maciço Gericinó-Mendanha que abrange três
municípios: Rio de Janeiro, Mesquita e Nova Iguaçu.
No Maciço Gericinó-Mendanha, a partir da cota 100, existe uma Área de
Proteção Ambiental, e no interior desta, dois parques municipais, um deles situado
no município do Rio de Janeiro e o outro nos municípios de Nova Iguaçu e
Mesquita.
Estas Unidades de Conservação sofrem pressões antrópicas que podem
afetar sua eficácia como área destinada a dar contribuição positiva para a qualidade
3
de vida da população e salvaguardar bens naturais tais como florestas, rios e a
biodiversidade local.
Para este trabalho foi feita análise do uso e cobertura do solo da APA do
Maciço Gericinó-Mendanha e seu entorno, identificando-se os padrões de
ocupação e pressão antrópica sobre a Unidade de Conservação. O resultado desta
análise foi contraposto à legislação e aos requisitos legais aplicáveis gerando
informações estratégicas para a gestão local de modo a contribuir para a
conservação e/ou preservação dos bens ambientais presentes na área estudada, bem
como de elementos sócio-ambientais dentro da baixada fluminense e do município
do Rio de Janeiro que compõem a qualidade de vida da população local.
4
1.1 OBJETIVOS
1.1.1
Geral:
Avaliar as condições atuais de cobertura, uso do solo e atendimento
aos diplomas legais ambientais na área do Maciço Gericinó-Mendanha,
considerando a existência de uma APA e suas relações com outras
Unidades de Conservação, para análise das influências destas condições
para a manutenção de bens ambientais naturais do maciço.
1.1.2 Específicos:
Mapeamento e análise do uso e ocupação do solo na região da APA
do Maciço Gericinó-Mendanha e seu entorno;
Estabelecimento das relações entre a APA e as outras duas Unidades
de Conservação existentes no local;
Identificação das incongruências do uso e cobertura do solo atual
com relação aos objetivos da APA e Parques Municipais do Maciço
Gericinó-Mendanha e aos diplomas legais ambientais aplicáveis ao
local;
Mapeamento e análise das características fisiográficas do Maciço
Gericinó-Mendanha;
Indicação de ações necessárias para a melhoria da conservação
ambiental da região;
5
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 REMANESCENTES FLORESTAIS E A EXPANSÃO URBANA
A idéia da necessidade de proteger o meio ambiente não é um fato recente,
porém a partir da década de 1980 verifica-se um crescimento na promulgação de
Leis e movimentos civis organizados relacionados ao assunto. Após o advento da
Rio-92, encontro que tratou do tema desenvolvimento sustentável, os fatores de
planejamento e gestão, segundo BRITO (2006), passaram a ser considerados o
cerne para a efetividade da conservação ambiental.
O relatório advindo deste encontro (Relatório da Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992) afirma que as
crescentes necessidades humanas e a expansão das atividades econômicas estão
exercendo pressão cada vez maior sobre os recursos naturais, tendo como resultado
o uso impróprio tanto da terra quanto dos recursos terrestres. Para este relatório é
essencial resolver conflitos e avançar para um uso mais eficaz e eficiente da terra
vinculando o desenvolvimento social e econômico à proteção e melhoria do meio
ambiente.
Existem claros conflitos entre a necessidade e o uso que se faz dos bens
naturais e as conseqüências oriundas disto. Conforme MOTA (1999) as alterações
que o homem provoca nos ecossistemas naturais, através da utilização dos recursos
naturais ou ocupação da área, são muitas vezes responsáveis por danos ambientais
significativos com reflexo no próprio homem. Isto acontece em todo planeta,
inclusive no Brasil. Para MARTINE (1996), dentre os problemas ambientais que
6
afetam o Brasil estão o crescimento desenfreado de favelas, cortiços e invasões.
Segundo o autor, a forma da questão demográfica incidir sobre o problema
ambiental no Brasil está mais relacionada com a utilização do espaço do que com o
crescimento vegetativo. Ainda segundo o mesmo autor, as questões ambientais que
afetam mais diretamente o quotidiano da maioria da população brasileira deverão
ser resolvidas no âmbito dos espaços urbanos construídos ou em construção.
Para TSIOMIS (1999), o fenômeno urbano gera problemas que são mais
claramente colocados como catástrofe urbana dada a dificuldade de administração
espacial do mesmo. Esta catástrofe gera degradação ambiental que acaba por afetar
os próprios moradores da área e/ou seu entorno, o que corrobora com as afirmações
de Mota e Martine (op cit). Para TSIOMIS (1999) as conseqüências futuras destes
problemas não são passíveis de medição.
No caso de áreas florestadas urbanas, por exemplo, não se sabe exatamente
quantas espécies poderão ser extintas em uma área que esteja sofrendo supressão
vegetal para uso ou ocupação e não é possível uma mensuração exata do valor
econômico e/ou intrínseco visto que muitos de seus componentes bióticos não são
conhecidos ou inteiramente estudados. A medida de valor de uma área verde é
apenas estimada e sua degradação antes do conhecimento total de seus
componentes pode esconder a perda de valores jamais pensados. De acordo com
isto a utilização dos princípios da prevenção e precaução é imprescindível para a
defesa da manutenção de espaços verdes urbanos.
Para COUTINHO et al. (2002), a presença das áreas verdes nas cidades é
positiva pelos efeitos mesoclimáticos, paisagísticos, educativos e de lazer, além da
melhoria na defesa contra poluição atmosférica e sonora, a interceptação e
absorção de águas pluviais e a proteção contra erosão do solo. MILARÉ (2007)
afirma que a manutenção de áreas verdes no perímetro urbano dos municípios tem
o objetivo de ordenar a ocupação espacial e contribuir para o equilíbrio do meio em
que mais intensamente vive e trabalha o homem.
Apesar de todos os benefícios da manutenção de áreas verdes, estas são
constantemente agredidas e degradadas pelo crescimento urbano, que traz para
áreas naturais florestadas as queimadas, os desmatamentos, a destinação
inadequada de esgoto doméstico e a retirada de fauna e flora. Existe, portanto, uma
7
estreita ligação entre áreas degradadas e o uso do solo, uma vez que a degradação
acontece quando as áreas de uso, pela sua fragilidade, não respondem
positivamente aos impactos gerados pelas atividades humanas (CÔRTE, 1997). As
áreas que mais sofrem estes impactos são os ambientes naturais nos quais não está
prevista e/ou planejada a ocupação. Para MOTA (1999), a ocupação de um
ambiente natural, no processo de urbanização, geralmente ocorre com a remoção
da cobertura vegetal causando diversos impactos ao meio ambiente. COUTINHO
et al. (2002) afirmam que em Niterói (Rio de Janeiro) o mais forte elemento de
pressão sobre as áreas verdes é a construção civil, motivada pela expansão urbana
que avança em direção às grandes massas de vegetação remanescentes.
A conservação destas áreas naturais significa a conservação de habitats e de
valores não passíveis de cálculo no presente e é imprescindível para a manutenção
de espécies em seu local de origem. Estas áreas verdes podem ser importantes
remanescentes florestais de biomas ameaçados. No caso do estado do Rio de
Janeiro, as florestas urbanas são remanescentes com maior ou menor grau de
conservação de vegetação do bioma de Mata Atlântica.
A Mata Atlântica é uma floresta tropical considerada um dos 25 hotspots do
planeta (ROCHA, 2003) e está incluída entre os ecossistemas mais ricos em
espécies no mundo (BERGALLO, 2000). Esta mata encontra-se atualmente
bastante fragmentada e muitas de suas espécies endêmicas estão ameaçadas de
extinção (ROCHA, 2003). Segundo BERGALLO (2000), a perda de inúmeras
espécies da fauna e flora deste bioma é causada pela alta taxa de desmatamento e
degradação que reduz a área de ocorrência das espécies e isola habitats naturais.
2.2 RESTRIÇÕES AMBIENTAIS LEGAIS À OCUPAÇÃO E USO DO
SOLO
Cerca de metade da população brasileira vive em áreas originalmente
cobertas por Mata Atlântica, portanto a pressão populacional nas áreas
remanescentes é enorme (TONHASCA, 2005). Não é raro na literatura encontrar
citações sobre a relação da ocupação desordenada e os desmatamentos no Brasil,
principalmente quando especifica-se áreas de Mata Atlântica (MARTINE, 1996;
8
MOTA, 1999; ROCHA, 2003; BRITO, 2006; MILARÉ, 2007; DEAN,1996).
Hoje, há ocupação humana urbana e rural consolidada em áreas que eram ocupadas
por florestas e o que resta, nas grandes cidades, são as ilhas de vegetação.
MEIRELLES (apud MOTA, 1999) afirma que a preservação dos recursos
naturais pode ser feita de duas maneiras, sendo uma delas a limitação
administrativa do uso do solo ou pela desapropriação, individual e remunerada
transferindo a propriedade para o domínio público e impedindo sua degradação ou
destruição; para FRANCISCO & CARVALHO (2006), as restrições à ocupação
e uso do solo, bem como a proteção ambiental de uma determinada área e de seus
atributos ambientais, são legalmente instituídas pelo poder público através: (1) da
delimitação direta dos limites territoriais da área protegida definida quando da sua
criação, como é o caso das unidades de conservação e das reservas indígenas; (2)
dos zoneamentos ambientais, aqueles contidos em planos de gestão territorial,
como nos planos diretores municipais e planos de bacias hidrográficas; e (3) da
definição de características ambientais a serem protegidas, como no caso das
Áreas de Proteção Permanente (APP) nas quais o importante são os atributos
definidos pela legislação.
No Brasil o instrumento que, segundo MEDEIROS (2006), definiu as bases
para a proteção territorial dos principais ecossistemas e formas de vegetação do
país, foi a Lei 4771/65 (Código Florestal). Esta norma legal proporcionou limitação
administrativa à ocupação uso do solo com relação à cobertura vegetal, inclusive
para áreas predominantemente urbanas, através da instituição da Área de
Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. A Lei estipula ainda regras gerais
para a supressão de florestas e outros tipos de vegetação, mesmo aquelas que não
se enquadrem nas classificações anteriormente citadas.
O Código Florestal é aplicável até mesmo em áreas urbanas, sendo que
questionamentos sobre a adequação desta aplicabilidade principalmente das APPs,
ao desenvolvimento de novas técnicas de construção civil que aumentam a
segurança para construção em áreas inclinada e principalmente o interesse
econômico que move a expansão urbana, ocorrendo tentativa de restringir sua
aplicação apenas para áreas não urbanas através do artigo 64 do projeto de Lei
2109/99 que determinava que “na produção imobiliária, seja por incorporação ou
9
parcelamento do solo em áreas urbanas e de expansão urbana, não se aplicam os
dispositivos da Lei 4.771/65”. O artigo foi vetado pela Presidência da República
provavelmente devido à grande mobilização de ONGs, Ministério do Meio
Ambiente, entre outros.
DAMIS & ANDRADE (2006) consideram o Código Florestal inaplicável a
áreas urbanas já que os impactos ambientais em zona urbana ocorrem em contexto
absolutamente diferente daqueles existentes em área rural e, portanto, requerem
solução legal e política ajustada às peculiaridades do caso concreto. Segundo os
autores, o crescimento populacional descontrolado e a distribuição de renda
impelem a população carente a ocupar topos de morros ou outros locais listados no
Código Florestal (Lei 4.771/65) como APP.
Uma análise das afirmativas de DAMIS & ANDRADE pode indicar que a
ausência do Poder Público leva a esta situação de não atendimento ao código e que
o problema não seja exatamente a regra prevista. O assunto é bastante controverso,
no entanto, é indiscutível que o correto atendimento ao código protegeria
importantes áreas verdes.
A Lei 6.766/79, que não teve revogação dada por nenhum outro dispositivo
legal até o momento, determina que não seja permitido o parcelamento do solo em
áreas de preservação ecológica e que, ao longo das águas correntes e dormentes,
será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de
cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica. A faixa não edificável
da Lei de parcelamento do solo não leva em consideração a existência ou não de
vegetação. Em uma comparação, o Código Florestal considera como área de
preservação permanente, e portanto, não edificável, a área vegetada ao longo de
cursos d’água. A metragem mínima é de 30 metros. A diferença básica entre as
duas Leis se quanto ao fato da área estar ou não vegetada sendo que para áreas
não vegetadas um mínimo de 15 metros deverá ser mantido e, em tese, não
conflitos entre as duas leis. O que se nota na prática, não apenas na área de estudo a
que se atém este trabalho, é que estas faixas não foram respeitadas no
desenvolvimento e ocupação das cidades.
Segundo MILARÉ (2007) o Brasil como um todo nunca teve uma política de
desenvolvimento urbano, o que facilitou a desordem urbana em geral. Somente em
10
1988 com a promulgação da nova Constituição da República Federativa do Brasil é
que se estabeleceu uma política constitucional para as cidades (arts. 182 e 183)
regulamentada pela Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade). Neste momento se
cumprimento ao preceito do art. 21, XX, que diz competir a União “instituir
diretrizes para o desenvolvimento urbano”.
O Estatuto da Cidade regula o uso do solo urbano através do
estabelecimento de diretrizes gerais para este uso em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental de
forma a evitar entre outras coisas, a poluição e a degradação ambiental. O Estatuto
da Cidade estabelece que o Plano Diretor aprovado por Lei Municipal é o
instrumento obrigatório básico para as cidades com mais de 20 mil habitantes,
constituindo base para a política de desenvolvimento e expansão urbana. A Lei que
institui o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. O Plano
Diretor é também obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas. O Estatuto da Cidade estabelece ainda que os municípios
devam ter o Plano Diretor aprovado no máximo até 2006, no entanto este prazo
foi prorrogado visto que muitas cidades não conseguiram cumprir esta meta.
Outro instrumento que estabelece as restrições de uso e ocupação do solo é
o zoneamento ambiental que foi definido como um instrumento para a proteção
ambiental, conforme o Art. da Lei nº. 6938/1981 que instituiu a Política
Nacional de Meio Ambiente. O decreto 4297/2002 regulamenta este artigo e
define os critérios para o Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE), estabelecendo
que o ZEE é um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente
seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas
(FRANCISCO & CARVALHO, 2006). O uso do solo, respeitando-se a
permanência de áreas verdes, deve ser feito de acordo com o Plano Diretor de uma
cidade, que por sua vez não pode ser aprovado sem a observação do Código
Florestal, a Lei 6.766/79, Lei 6938/1981 e o Decreto 4297/2002.
Existe discussão em torno das limitações impostas ao uso do solo, o direito
de propriedade e livre iniciativa, conforme discutido por LOPES (2008). Esta
discussão está presente na tentativa de justificar empreendimentos ou usos em
11
desacordo com as leis que regulam o uso e ocupação do solo, inclusive quando se
trata de áreas especialmente protegidas.
Outras normas legais, embora não diretamente ligadas à normatização de
uso e ocupação, acabam por restringir o uso do solo mesmo em área urbana a partir
do momento em que determinam como deve ser o tratamento dado aos
componentes naturais da paisagem e o bioma presente em uma dada área. Este
trabalho seguirá tratando do bioma de Mata Atlântica.
Até o momento as ações com relação a remoção de vegetação de Mata
Atlântica deveriam estar pautadas no Decreto Federal 750/93 (que não foi
oficialmente revogado pela Lei da Mata Atlântica). Este decreto proíbe o corte, a
exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio
de regeneração da Mata Atlântica. Abre exceção para a supressão vegetal neste
bioma quando se tratar de vegetação secundária, em estágio inicial de regeneração,
condicionando-a a autorização expressa e estudo de impacto ambiental, quando
necessária para a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade
pública ou interesse social, desde que os remanescentes no estado não sejam
inferiores a 5% da cobertura original no Estado. No caso de vegetação em estágio
médio e avançado de regeneração, a supressão é permitida mediante prévia
autorização do poder público em consonância com o Plano Diretor, desde que esta
vegetação não seja abrigo de espécies da flora e fauna silvestre ameaçados de
extinção, não tenha função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle
de erosão, ou não tenha excepcional valor paisagístico. Este decreto veio revogar o
DECRETO 99.547/90 que dispunha sobre a vedação do corte, e da respectiva
exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica. previsão de que até o final
de 2008, seja promulgado decreto para regulamentação da Lei da Mata Atlântica e
este deverá alterar dispositivos do decreto 750/93 ou mesmo revogá-lo visto que
existem aparentes conflitos entre ele e a Lei 11.428/06 (Mata Atlântica). Após a
promulgação do novo decreto, poderá ser feita análise sobre o impacto de mudança
do mesmo na situação real do local.
A Lei 9605/98 considera crime destruir ou danificar vegetação primária ou
secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração do Bioma Mata
12
Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção e estabelece penas
para a violação da norma.
O Decreto Nº 96.943, de 12/10/1988, suspende incentivos e créditos oficiais
a projetos agropecuários na Mata Atlântica, em áreas revestidas de floresta nativa,
inclusive em fase de regeneração. Desta forma, pretende-se que os projetos
agropecuários sejam atraídos para áreas nas quais não vegetação de Mata
Atlântica, diminuindo assim a pressão antrópica sobre as mesmas.
A Lei 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica), desde o seu PL (Projeto de Lei)
3.285/92, levou 14 anos para ser aprovada devido a conflitos de interesses
explicitados por MILARÉ (2007). A Lei da Mata Atlântica disciplina o uso e
proteção da Mata Atlântica. Condiciona a supressão vegetal à compensação
ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área
desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia
hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica. O capítulo
VI desta lei estabelece ainda como deve ser realizada a proteção do bioma mata
atlântica nas áreas urbanas e regiões metropolitanas submetendo a supressão para
loteamento a regras específicas para perímetros definidos, mas em essência não é
muito diferente das leis supracitadas embora faça detalhamento dos procedimentos
a serem implementados para o desenvolvimento sustentável dentro deste bioma tais
como: atividades minerarias, fundo de restauração, incentivos credíticos, incentivos
econômicos, penalidades, etc.
Sozinhos, os instrumentos legais de comando e controle citados
anteriormente, embora sejam úteis para evitar a degradação ambiental e a retirada
de vegetação, quando devidamente implementados, não estabelecem critérios para
o gerenciamento interno de uma área protegida de modo a garantir sua
sobrevivência como ecossistemas. Para que isto seja possível é necessário o
gerenciamento destas áreas verdes como unidades funcionais.
BENSUSAN (2006) afirma que o estabelecimento de Unidades de
Conservação é uma das ferramentas mais utilizadas para a conservação da
natureza. Nestas Unidades são estabelecidos parâmetros para o gerenciamento das
áreas protegidas como unidades ecossistêmicas.
13
2.3 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
O Código Florestal de 1934 estabeleceu os primeiros conceitos para a
criação de espaços especialmente protegidos no Brasil, mais especificamente
Parques Nacionais, Florestas Nacionais e Florestas Protetoras (COSTA, 2002).
Com base neste código foi criado o Parque Nacional de Itatiaia no Rio de Janeiro, o
primeiro do Brasil.
Diversas Leis relacionadas à proteção e gestão de áreas naturais foram
promulgadas desde então, mas somente em 2000 foi aprovada a Lei 9.985/00,
elaborada racional e coordenadamente de forma a constituir um Sistema
(RODRIGUES, 2005) que normatiza a criação de Unidades de Conservação e
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Esta Lei estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão
das Unidades de Conservação e auxiliou o ordenamento das inúmeras Leis
dispostas sobre o assunto (SCHENINI, 2004) pois antes da mesma, a delimitação
de espaços protegidos bem como as limitações ao uso do solo e dos recursos nestes
espaços eram dispersas em diversos dispositivos legais o que dificultava o
cumprimento e fiscalização.
Embora a Lei 9.985/00 não tenha explicitamente revogado muitas destas
Leis, seu mérito, além da definição de categorias de Unidades de Conservação e
dos usos possíveis dentro de cada uma, foi a busca pelo ordenamento jurídico
sistêmico do assunto o que facilita, em tese, a gestão das áreas. Mais adiante, este
trabalho tratará das categorias de Unidades de Conservação e dos usos possíveis
destas, em especial, das categorias nas quais as Unidades foco deste trabalho se
enquadram.
O SNUC determina que as Unidades de Conservação possam ser criadas em
nível Municipal, Estadual e Federal, por meio de Decreto ou Lei, porém sua
extinção é feita somente por meio de Lei (COSTA, 2002).
Para os efeitos da Lei 9985/00, Unidade de Conservação corresponde ao
espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
14
características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com
objetivos de conservação. Estas áreas estão sob regime especial de administração.
Assim, de acordo BENJAMIN (2001), para que uma Unidade de
Conservação exista de fato, devem ser atendidos os seguintes pressupostos:
relevância natural, oficialismo, delimitação territorial, objetivo conservacionista,
regime especial de proteção e administração.
PINTO (2005) afirma que o regime jurídico diferenciado de proteção visa à
manutenção deste bem ambiental. Para QUINTAS (2005), a criação das Unidades
de Conservação fundamenta-se na existência de potencialidade ambiental, ou seja,
embora existam métodos de valoração ambiental, não é necessário que um valor
atual e preciso seja determinado para que uma área seja considera passível de
proteção.
O Plano de Manejo é um documento básico à administração de uma área
protegida e, segundo o SNUC, toda Unidade de Conservação deve elaborar e
adotar este documento como guia para a sua administração (SCHENINI, 2004).
Segundo MILARÉ (2007), o plano deve abranger a área da Unidade de
Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo
medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das
comunidades vizinhas. Segundo o mesmo autor, nos procedimentos de elaboração,
atualização e implantação do plano de manejo, será assegurada a ampla
participação da população residente.
De acordo com o Art. 7
o
da Lei 9985/00, as Unidades de Conservação
dividem-se em dois grupos, com características bastante específicas: Unidades de
Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Esta divisão dada pela Lei torna necessária uma breve análise dos conceitos
de preservação e conservação. Segundo BASTOS (2008), preservar é manter os
ecossistemas intactos e com suas características originais, ou seja, é vedar em
absoluto a utilização da área. conservar implica na utilização dos recursos do
ambiente, mediante manejo, com propósito de se obter a mais alta qualidade
sustentável da vida humana, o que permite a utilização razoável e bem planejada
dos bens ambientais protegidos.
15
Observou-se ao longo do desenvolvimento do trabalho que os dois termos
são utilizados sem distinção alguma, sendo na maioria das vezes o termo utilizado
“preservação” no lugar de conservação.
O uso inadequado dos termos é encontrado até mesmo na Lei 9.985/00
Sistema de Unidades de Conservação que na verdade trata tanto de Unidades cujo
objetivo básico é realizar a conservação quanto de realizar a preservação de bens
ambientais.
As Unidades de Proteção Integral previstas na Lei 9985/00 têm o objetivo
básico de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus
recursos naturais. São consideradas unidades deste tipo: Estação Ecológica,
Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida
Silvestre. As Unidades de Conservação equivalentes aos Parques Nacionais criadas
pelo município através de dispositivo legal (Lei ou Decreto) são os Parques
Naturais Municipais, que são considerados Unidades de Proteção Integral
equivalentes aos Parques Nacionais.
Para possibilitar a preservação dos bens naturais dentro dos limites de
Unidades de Proteção Integral está prevista a desapropriação das áreas particulares
incluídas em seus limites, no entanto, um dos maiores problemas deste tipo de
Unidade de Conservação em áreas urbanas, é a existência de moradias no seu
interior. A falta de recursos financeiros do poder público ou as prioridades
estabelecidas, muitas vezes impede a desapropriação e mesmo o controle efetivo da
restrição de uso do solo e dos recursos naturais.
Segundo RODRIGUES (2005), para este tipo de unidade, a superfície nima
de 10 mil hectares deve ser considerada como um requisito irrenunciável para
minimizar a influência antrópica. O autor cita esta recomendação feita pela UICN
(União Internacional de Conservação da Natureza) em 1971 e corroborada pelo
autor DI FÍDIO em 1991. No entanto, cerca de 40% das unidades existentes
possuem menos de 5.000 hectares, limitação ilógica que implica em populações
bastante reduzidas das espécies a proteger, com as danosas conseqüências
genéticas correspondentes (BERGALLO, 2000).
As Unidades de Uso Sustentável são divididas nas seguintes categorias: Área
de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta
16
Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento
Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural. Embora também existam
pequenas diferenças entre elas, todas têm como objetivo básico compatibilizar a
conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos
naturais.
As APAs são Unidades de Uso Sustentável que foram primariamente
previstas na Lei 6.902/81. Foram também consideradas pela Lei 6.938/81, pelo
Decreto 99.274/90 e resolução CONAMA 10/88. Conforme descreve o trabalho de
CORTE (1997), os diferentes instrumentos legais deram objetivos ligeiramente
diferentes as APAs.
Segundo o SNUC, as APAs geralmente são áreas extensas, com certo grau
de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações
humanas. Têm como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar
o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
A resolução CONAMA 10/88 define as APAs como Unidades de
Conservação, destinadas a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas
naturais ali existentes, visando a melhor qualidade de vida da população local e
também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais. Determina que as
APAs tenham sempre um zoneamento ecológico-econômico que estabeleça as
normas de uso, de acordo com as condições locais bióticas, geológicas,
urbanísticas, agro-pastoris, extrativistas, culturais e outras. Quanto ao uso do solo,
define que devam ter uma Zona de Vida Silvestre, na qual é proibido ou regulado o
uso dos sistemas naturais. A Zona de Conservação da Vida Silvestre corresponde
às áreas onde é admitido um uso moderado e auto-sustentado da biota, regulado de
modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais. A resolução determina
ainda que nas APAs não sejam permitidas as atividades de terraplanagem,
mineração, dragagem e escavação, que venham a causar danos ou degradação do
meio ambiente e/ou perigo para pessoas ou para a biota.
Segundo, MILARÉ (2007) por prescindirem de desapropriação de áreas
particulares para sua implantação, as APAs são as mais comuns entre as Unidades
de Conservação. RODRIGUES (2005) cita a facilidade de implantação das APAs
17
como um ponto positivo, mas afirma também que este mesmo fato dificulta a sua
conservação de fato, haja vista o conflito que geralmente surge entre o interesse
público e o dos proprietários.
Para SILVA (2004), o Brasil, país que detém a maior diversidade biológica
do mundo, tem nas Unidades de Conservação a principal ferramenta disponível
para a conservação e, mesmo com deficiências de pessoal, de infra-estrutura e de
manejo, essas unidades são barreiras efetivas para a ocupação desordenada e
predatória dos ambientes naturais, situação predominante e alarmante em todo
Brasil. Controversamente a Silva, COSTA (2002) afirma que, embora a criação
ocorra oficialmente mediante diploma legal, a existência da Unidade de
Conservação apenas se após a adoção de medidas concretas, ou seja, ações que
efetivem sua criação tais como: demarcação no terreno, instalação de infra-
estrutura, colocação de recursos humanos, entre outros, caso contrário, a Unidade
de Conservação será apenas o que se conhece hoje como “unidades de papel”,
aquelas que embora tenham sido criadas através de um dispositivo legal, inexistem
na prática e desta forma nada têm a contribuir para a preservação ou conservação
dos bens naturais de um determinado espaço territorial.
Enfim, a eficiência das Unidades de Conservação para a conservação de
biodiversidade e outros bens naturais depende de uma série de fatores ligados à
gestão das mesmas.
Corroborando com Costa, BESSA apud BALBINOTT (2005) afirma que a
dificuldade para assegurar a efetividade das Unidades de Conservação é muito
grande, pois a escassez de recursos econômicos destinados a sua manutenção é
excepcional. A simples instituição de Unidades de Conservação sem que os
recursos para sua manutenção sejam providenciados merece ser fortemente
criticada.
Conforme RODRIGUES (2005), para a efetivação do SNUC, dado o
contexto conflituoso no qual se encontra a sociedade, exige-se uma ação
fortemente interventiva do poder público, cabendo ao poder público regulamentar a
Lei, levantar terras devolutas e identificar áreas para implantação, realizar estudos
técnicos que justifiquem sua criação; divulgá-los em linguagem acessível;
organizar o processo de consulta prévia; expedir o ato de criação; elaborar o plano
18
de manejo; desapropriar áreas, quando aplicável; retirar, indenizar ou reassentar;
convocar e coordenar as atividades do conselho administrativo; expedir
regulamentos; controlar a visitação pública e a pesquisa científica; fiscalizar as
áreas e aplicar sanções aos infratores; organizar órgãos públicos com pessoal
qualificado para executar suas obrigações; captar recursos e investi-los
adequadamente, entre outros.
O mapeamento, o reconhecimento e a resolução de conflitos são também
partes integrantes do cotidiano da gestão da maioria das áreas protegidas
(BENSUSAN, 2006) e um dos maiores problemas é a regulação do uso do solo em
unidades de uso sustentável e a existência de moradias no interior de unidades de
proteção integral. É evidente a dificuldade do poder público na manutenção e
fiscalização dos referidos espaços de modo a evitar o desmatamento e possibilitar a
preservação ambiental (BALBINOTT, 2005).
O tamanho da Unidade de Conservação deve ser determinado de forma a
possibilitar a conservação da biodiversidade e a manutenção dos processos
ecológicos. A gestão da área deve assegurar que estes processos e a conservação
sejam efetivos. Para BENSUSAN (2006), conhecer e lidar com a questão fundiária
é parte do estabelecimento e gestão de uma área protegida e, um dos grandes
desafios à sua gestão, é a aplicação da restrição de uso dos recursos naturais para as
comunidades locais.
Um dos grandes problemas para as áreas verdes, protegidas ou não, e do seu
entorno é a ocupação de forma desordenada ou em desacordo com as normas
vigentes, que torna a área ambientalmente frágil e sujeita a impactos negativos de
difícil reversão. Segundo MARICATO (2000), há correspondência direta entre
moradias pobres e as áreas ambientalmente frágeis. Isto é especialmente verdadeiro
para as áreas de entorno direto das Unidades de Conservação e mesmo para o
interior de algumas unidades de proteção integral. Para MARICATO (2000), estas
áreas, em geral, não interessam ao mercado imobiliário, por que legalmente não
podem ser ocupadas, sendo, assim, são as áreas que restam para a população
excluída deste mercado, levando a sua ocupação mesmo sem ter a autorização
referente.
19
Com raras exceções, todas as Unidades de Conservação federais ou
estaduais enfrentam graves problemas fundiários e, até hoje, muitas não dispõem
de planos de manejo criteriosamente elaborados e atualizados. A fiscalização
mostra-se quase sempre precaríssima (BERGALLO, 2000).
MORSELLO, 2001 considera que a presença de população no interior de
UC de uso indireto no Brasil é considerada ilegal. Apesar disso, segundo dados do
IBAMA (1997b), cerca de 50% dos parques nacionais, 26% das reservas biológicas
e 28% das estações ecológicas têm a presença de pessoas, dados ainda provisórios
e que parecem subestimar a presença de populações que realmente ocorrem nessas
áreas (MORSELLO, 2001).
Na impossibilidade de remoção das famílias do interior das Unidades de
Conservação de Proteção Integral por falta de recursos financeiros ou outros
motivos, os espaços ocupados residencialmente e por comércio informal
constituem os “espaços de incertezas” (SATHLER, 2008) onde ocupantes e
gestores não possuem clara posição sobre o que é possível ou não. Desta forma,
embora a Lei determine ações e restrições claras, a falta de recursos gera
permissividade ilegal oficial que não é reprimida pelas precárias condições sociais
da população e da incapacidade do poder público de lidar com as questões de
remoção seja por resistência, por falta de recursos que permitam oferecer
alternativa digna aos ocupantes ou mesmo interesse em manter a opinião pública a
seu favor às custas da destruição de bens naturais com a desculpa de agir em “prol
do social”.
Além dos problemas de interior, o que ocorre fora dos limites da Unidade
de Conservação também precisa ser considerado, de acordo com isto, para
BENSUSAN (2006), é essencial haver estratégias complementares para além dos
limites da área protegida, pois a falta destas estratégias ameaça a efetividade da
conservação dentro delas. Para o autor, um especial cuidado com as áreas do
entorno é importante para que estas façam seu papel de tampões, minorando os
impactos do uso da terra e dos recursos naturais fora das unidades e,
conseqüentemente, protegendo sua biodiversidade.
20
2.4. ÁREAS DE ENTORNO E OS CONFLITOS DE USO
O entorno das Unidades de Conservação e as restrições de uso do solo desta
área são assunto controverso no âmbito do Direito Ambiental e têm sido objeto de
lides judiciais, conseqüência dos conflitos de interesse para uso das terras.
Segundo VITALLI (2007), a partir da constatação de que a criação de áreas
protegidas não bastava para a conservação e preservação, avançou-se para o
consenso de que seria preciso tomar providências para minimizar os impactos
negativos que o ambiente externo exerce sobre áreas protegidas. Fortaleceu-se
entre os conservacionistas e tomadores de decisão, a idéia de que as áreas
protegidas deveriam ter um filtro que impedisse que as atividades antrópicas
externas prejudicassem os ecossistemas naturais dentro de seus limites. O filtro ao
qual VITALLI (2007) se refere, é a ação sujeitar a área que circunda uma Unidade
de Conservação a normas e restrições de modo a transformá-la em uma zona de
amortecimento” ou “tampão”. Juridicamente esta idéia tem suas raízes ligadas ao
título II, artigo 25 Decreto 99.274/90 que regulamentou as Leis 6.902/81 e
6.938/81 (TROMBINI & RAMOS, 2008) e, posteriormente, na resolução
CONAMA 13/90.
A referida regulação do uso do solo da área circundante às Unidades de
Conservação tem o objetivo não de minimizar impactos na própria área mas
principalmente no interior das mesmas.
A resolução CONAMA 13/90 (e o Decreto 99.274/90) estabelece que
num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota de uma
Unidade de Conservação deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão
ambiental competente. A resolução não fez distinção entre os diferentes tipos de
Unidades de Conservação e embora no decreto esteja no capítulo dedicado a
Estações Ecológicas Federais, o texto generaliza e, portanto, esta regulação do uso
do solo seria aplicável a todas as Unidades de Conservação.
As áreas circundantes às Unidades de Conservação receberam diferentes
classificações ao longo do tempo sendo conhecidas como “zonas tampões”, “zonas
de amortecimento”, “áreas de entorno” e “buffer”. Na prática não diferença
entre as denominações acima citadas a não ser o fato de terem sido utilizadas em
21
tempos diferentes e em diferentes dispositivos legais. No caso de buffer, o termo
refere-se aos trabalhos realizados através de geoprocessamento e não implica
necessariamente em regime diferenciado de regulação do uso do solo. Neste
trabalho será utilizada a denominação conforme o dispositivo legal que estiver
sendo considerado e, no caso da ausência de consideração direta de um deles, a
denominação utilizada será “área de entorno”.
O trabalho de COSTA & COSTA (2007) questionou a aplicabilidade da
resolução CONAMA 13/90 para as Unidades de Conservação urbanas do Rio de
Janeiro e, tomando como base o Parque Estadual da Pedra Branca, Parque do
Municipal do Mendanha e Parque Nacional da Tijuca, afirma que aplicar esta
norma significaria restringir o uso de quase toda a cidade do Rio de Janeiro.
De acordo com isto, as autoras utilizam uma faixa de entorno de 1 km como
suficiente para análise de entorno do Parque da Pedra Branca bem como para o
possível estabelecimento de normas para o uso do solo com vistas a proteção da
área.
A resolução CONAMA 10/93 classifica a área junto ao limite da Unidade
de Conservação como “zona de entorno” e define-a como a área de cobertura
vegetal contígua aos limites de Unidades de Conservação que for proposta em seu
respectivo Plano de Manejo, Zoneamento Ecológico/Econômico ou Plano Diretor
de acordo com as categorias de manejo. A resolução admite que esta área existe
mesmo que não haja instrumentos legais que a definam.
A Lei 9985/00 também tratou da área junto ao limite das Unidades de
Conservação e classificou-a como “zona de amortecimento”, definindo-a como o
entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas
a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos
negativos sobre a unidade. Esta mesma Lei estabelece que todas as unidades de
conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do
Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento, porém não define
o tamanho exato para esta zona de amortecimento. MILARÉ (2007) afirma que o
artigo 25 da Lei 9985/00 revoga a resolução CONAMA 13/90 embora nada seja
citado no texto da Lei 9985/00 quanto a esta revogação. De acordo com isto afirma
também que não deverá mais ser considerado o limite de 10 km conforme previsto
22
na resolução CONAMA 13/90. Ainda, segundo o mesmo autor, a zona de
amortecimento deve ser definida no ato de criação da Unidade de Conservação ou
posteriormente conforme a Lei 9985/00. VITALLI (2007) apresenta afirmativa
discordante de MILARÉ (2007) quanto a revogação por completo e considera que
agregação das duas normas. No entanto, VITALLI (2007) afirma que a
resolução CONAMA é inócua por não ser aplicada.
BENSUSAN (2006) considera que é essencial haver estratégias
complementares para além dos limites da área de proteção, pois a falta das mesmas
ameaça a efetividade da conservação dentro delas. Um especial cuidado com as
áreas do entorno é importante para que estas façam seu papel de tampões,
minorando os impactos do uso da terra e dos recursos naturais fora das unidades e,
conseqüentemente, protegendo sua biodiversidade.
TROMBINI e RAMOS (2008) consideram a zona de amortecimento como
possibilitadora de proteção a uma Unidade de Conservação. Não existem normas
prévias que estabeleçam que avaliações devem ser feitas e que critérios devam ser
levados em conta para regular a ocupação desta área. Entretanto, afirma a autora,
que as áreas urbanas devem ser cuidadosamente avaliadas diante da multiplicidade
de uso e da complexidade da gestão destas áreas.
Uma ferramenta importante de planejamento e de orientação à tomada de
decisão com relação a melhor maneira de gerir uma área definida como Unidade de
Conservação bem como seu entorno, é o levantamento sobre o uso e cobertura do
solo, que permite o conhecimento atualizado das formas de uso e de ocupação do
espaço (IBGE, 2006). Esta ferramenta permite conhecer como um todo a área a
qual pretende-se analisar para levantamento de problemas aos quais é necessário
gerenciar para propiciar a conservação efetiva de bens naturais.
Um claro conflito quanto as áreas de entorno é com relaciona-se ao direito
de propriedade. Este conflito também está muito presente no interior de Unidades
de Uso Sustentável como as APAs (Áreas de Proteção Ambiental).
A legislação determina que nestas áreas haverá controle mas não define que
tipo de controle, ficando este a cargo das autoridades responsáveis locais, o que
deixa uma lacuna para contestar determinações quanto a limitação do uso do solo
por proprietários de terrenos.
23
O tamanho de uma zona de amortecimento deve estar relacionado
primeiramente com o objetivo da Unidade de Conservação. Análises das atividades
do entorno devem ser feitas para estabelecer o quanto as mesmas interferem nestes
objetivos e como devem ser controladas. Esta definição é inevitavelmente geradora
de conflitos a medida em que grande parte das vezes acaba por limitar o uso da
propriedade privada.
Para resolver conflitos, tem sido utilizada a função social da propriedade;
esta função é um princípio indissociável da mesma e está prevista na Constituição
da República Federativa do Brasil de 1998. Resume-se esta função no fato de a
coletividade e seu interesse estarem acima do direito de propriedade. Segundo
TROMBINI & RAMOS (2008) a propriedade, a partir do momento em que passa a
ter obrigatoriamente a “função social” começa a ser vista como elemento de
transformação social e a idéia (que remonta o Direito Romano) de que a
propriedade pode ser utilizada conforme o dono quiser, mesmo prejudicando a
coletividade, não mais encontra respaldo legal.
Segundo os autores acima citados, sem função social inexiste propriedade
privada, e esta função social está diretamente vinculada à satisfação dos princípios
constitucionais de preservação do meio ambiente. Mesmo assim, muitas perdas
para o meio ambiente são somadas em sentenças dadas atualmente, utilizando-se de
diversos artifícios inclusive a própria manutenção e melhoria da “qualidade de
vida” que é um conceito subjetivo.
Em junho de 2007, uma decisão do Juiz substituto da Vara/SJ-DF
suspendeu a zona de amortecimento estabelecida para o Parque Nacional Marinho
de Abrolhos. A ação foi impetrada com a justificativa de que as limitações
impostas causariam prejuízos econômicos e sociais à região pela limitação à
exploração de petróleo além de trazer limitações administrativas a ação dos
municípios e proprietários de imóveis.
A decisão do Juiz se deu com base não no mérito da existência de uma zona
de amortecimento mas na forma como a mesma foi estabelecida que deveria ter
sido por decreto ou resolução e não por portaria do IBAMA (sentença 255/2007-
B). Desta forma fixou-se jurisprudência para contestação de outras zonas de
24
amortecimento que não tenham sido fixadas através de decreto ou resolução o que
acontece em grande parte dos casos das Unidades de Conservação brasileiras.
Em Setembro de 2007 foi apresentado a Câmara dos Deputados, em
Brasília o projeto de Lei PL-2068/2007 que está em tramitação. Este projeto
pretende que o limite da zona de amortecimento seja definido como de 100 metros
quando na data de criação já estiverem estabelecidas atividades produtivas no local.
O último registro da tramitação é de 07/11/2007 na Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com prazo esgotado para emendas e sem
emendas determinadas.
2.5. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MACIÇO GERICINÓ-
MENDANHA
De acordo com projeções históricas, 97% da área do estado do Rio de
Janeiro eram cobertos por florestas de Mata Atlântica, significando uma área de
aproximadamente 44 mil km² de florestas. Com uma população atual superior a 13
milhões de habitantes, além de ser um dos estados com ocupação mais antiga do
Brasil, sua área de cobertura florestal está reduzida a menos de 20%
(BERGALLO, 2000). Um dos grandes fragmentos remanescentes da Mata
Atlântica do estado do Rio de Janeiro encontra-se no Maciço Gericinó-Mendanha,
(ROCHA, 2003), que corresponde à área de estudo.
A área do maciço está situada no Brasil, no Estado do Rio de Janeiro
conforme figura 1. A figura 2 apresenta a área do maciço em destaque. Ele está
situado na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo os
municípios do Rio de Janeiro, Mesquita e Nova Iguaçu. Seu entorno caracteriza-se
como área de expansão e potencial expansão urbana.
25
\
Figura 1: Maciço Gericinó-Mendanha. (Fonte: Amâncio, 2004).
O Maciço Gericinó-Mendanha, de acordo com o decreto Estadual
26.058/00, é parte integrante da macrorregião ambiental 1 do Estado (Bacia da
Baía da Guanabara e regiões adjacentes) e macrorregião ambiental 2 (Bacia de
Sepetiba), sendo importante, assim, para a qualidade da água que nelas deságuam.
Para ROCHA (2003), atualmente, no maciço Gericinó-Mendanha assim
como em outros remanescentes florestais do Estado do Rio de Janeiro, os
impactos antrópicos caracterizam-se principalmente pela supressão florestal para
estabelecimento de áreas urbanas não consolidadas (favelas), capinzais e
empreendimentos imobiliários. Estes empreendimentos são em geral de pequeno
porte, mas também construções de médio porte. São raras ou inexistentes as
construções feitas por empreiteiras para a venda.
Ainda segundo ROCHA (2003), nas encostas deste local, a presença da
monocultura de banana constitui outro considerável problema sócio-econômico
para preservação de áreas florestadas. O resultado destes processos tem sido a
sucessiva perda dos recursos bióticos. Pode-se expandir a afirmativa de ROCHA
(2003) para os recursos naturais em geral que podemos notar o efeito nos rios,
solo, etc.
26
Os remanescentes da Mata Atlântica do maciço do Gericinó-Mendanha
apresentam diferentes graus de conservação e aproximadamente 60% encontra-se
em muito bom estado de conservação (SEMA, 2001).
Para o Plano de Manejo do Parque Municipal de Nova Iguaçu a área de
entorno e mesmo grande parte da base do maciço sofreram diversos impactos ao
longo do tempo oriundos de ocupação antrópica para os mais diferentes fins. No
entanto, as íngremes encostas do maciço do Gericinó-Mendanha constituem
importante obstáculo para a expansão urbana e agropecuária, restringindo,
majoritariamente, até o momento, o processo de ocupação nas áreas de cotas
inferiores a 150 m. A exceção ocorre na vertente da serra de Madureira, voltada
para a cidade de Nova Iguaçu, limite norte do Parque Municipal de Nova Iguaçu. O
plano de Manejo do Parque não define em área o que considera como entorno do
maciço.
Conforme DEAN (1996), durante cinco séculos, com maior ou menor
intensidade dependendo de cada área específica considerada, ocorreu no estado
fluminense a ocupação do espaço territorial como conseqüência da expansão das
atividades humanas. As ações mais ligadas a esta ocupação foram os
desmatamentos para fins agropecuários, retirada seletiva de madeiras nobres para a
construção, retirada de madeira para a produção ininterrupta de lenha e a caça
seletiva descontrolada. Isto gerou a destruição progressiva dos habitats e o
empobrecimento florístico e faunístico dos ecossistemas remanescentes. As ações
citadas por DEAN (1996) geraram também, de uma forma geral, diminuição da
qualidade da água dos rios bem como empobrecimento e perda do solo.
Podem ser encontrados, na bibliografia, fatos históricos e atuais causadores
de degradação das áreas verdes no Estado. Para o maciço, os processos podem ser
diferenciados inclusive pelo gerenciamento político às quais determinadas áreas
foram submetidas ao longo do tempo, caracterizando assim a degradação
diferenciada por município.
A região do maciço em Nova Iguaçu passou pelos ciclos econômicos do
feijão, da cana-de-açúcar, do café, da laranja e por ações paralelas, como extração
de madeira para a Estrada de Ferro Central do Brasil (PEREIRA, 2004). Com o
fim do ciclo da laranja, a especulação imobiliária subdividiu as áreas iniciais,
27
fazendo com que as áreas de baixadas próximas ao maciço e ao atual bairro Centro
da cidade fossem densamente ocupadas.
O resultado do contínuo processo de remoção das áreas florestais nas
diferentes regiões do estado do Rio de Janeiro é a formação de um crescente
número de fragmentos de diferentes tamanhos, causando a insularização de grande
parte das populações animais e vegetais que ocorriam na paisagem originalmente
florestada. Tais remanescentes se encontraram pulverizados em vários fragmentos
isolados, com dimensões insuficientes para manter populações genética e
ecologicamente sustentáveis (ROCHA, 2003).
A destruição do hábitat é a principal ameaça à fauna fluminense que
reduziu consideravelmente a área de distribuição das espécies, levando muitas
vezes grupos populacionais ao isolamento ou ao declínio. Adicionalmente, a
exploração predatória pelo homem (caça, coleta, comércio da fauna e
perseguição) foi outro fator identificado como de grande ameaça, em especial para
aquelas espécies de valor econômico (BERGALLO, 2000).
Dentre a fauna local, algumas espécies estão na lista de animais ameaçados
de extinção do município do Rio de Janeiro, outros na lista de fauna do Plano de
Manejo do Parque Municipal de Nova Iguaçu, enquanto outros são citados por
ROCHA (2003).
É evidente a situação desfavorável dos bens florestais presentes nos
grandes fragmentos florestais no estado do Rio de Janeiro, principalmente aos
relacionados à área metropolitana do Estado, embora a ela sejam aplicáveis
normas de gestão urbana e conservação ambiental discutidas anteriormente.
Não foi feito levantamento de normas específicas do Estado e do
município visto que as normas Federais e o plano Diretor são suficientes para os
objetivos deste trabalho guardando-se ainda o principio da hierarquia de que
nenhuma Lei Estadual ou Municipal pode ser mais permissiva que uma Lei
Federal
.
Para BENSUSAN (2006), a questão das populações humanas residentes
nas unidades ou em seu entorno é um dos grandes desafios das áreas protegidas
assim como verificar se uma área protegida assegura a conservação da
biodiversidade e a manutenção dos processos ecológicos.
28
A área do Maciço Gericinó-Mendanha apresenta três Unidades de
Conservação da natureza sendo uma delas de uso sustentável e as duas outras de
proteção integral conforme o quadro 1 (um). Tanto na área da APA quanto na área
dos parques Municipais registros oficiais de ocorrência de animais ameaçados
de extinção de ocorrência local (Secretaria de Meio Ambiente do Rio de Janeiro e
Plano de Manejo do Parque Municipal de Nova Iguaçu) constituindo a área um
importante habitat para estes animais.
Quadro 1: Unidades de Conservação no Maciço Gericinó-Mendanha.
* Plano de Manejo não implementado.
APA GERICINÓ-MENDANHA
USO ÁREA
(mil ha)
MUNICÍPIOS
CRIAÇÃO SITUAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
Direto 10,5 Rio de Janeiro,
Nova Iguaçu e
Mesquita
Julho
/1998
Plano de
Manejo
aprovado*
Estadual
PARQUE MUNICIPAL NATURAL DO MENDANHA
USO ÁREA
(mil ha)
MUNICÍPIOS
CRIAÇÃO SITUAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
Indireto 3,12 Rio de Janeiro Agosto
/1994
Não
apresenta
Plano de
Manejo
Municipal
PARQUE MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
USO ÁREA
(mil ha
)
MUNICÍPIOS
CRIAÇÃO SITUAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
Indireto 1,1 Nova Iguaçu. Junho
/1998
Apresenta
Plano de
Manejo
Municipal
29
2.5.1 APA Gericinó-Mendanha
2.5.1.1 Criação e localização:
APA de Gericinó-Mendanha teve sua criação autorizada pela Lei Estadual
1.331, de 12 de julho de 1988, e foi efetivamente implantada pelo Decreto
38.183, de 05 de setembro de 2005. Totaliza uma área de 10,5 mil hectares
acima da cota 100 no maciço e abrange os três municípios onde o maciço está
localizado e também o morro Marapicu.
2.5.1.2 Breve histórico e descrição da situação atual:
O primeiro órgão delegado para tutelar a área foi a FEEMA (Fundação
Estadual de Engenharia do Meio Ambiente), que, em essência tem atribuições não
relacionadas diretamente à gestão de Unidades de Conservação. Em meados de
2007 a tutela passou para a responsabilidade do IEF (Instituto Estadual de
Florestas). Com a unificação dos órgãos de controle ambiental do Estado do Rio
de Janeiro em 2008, esta APA provavelmente passará para a gestão do INEA
(Instituto da Estadual de Ambiente).
A consulta às laudas do processo E-07/300966/2007 evidencia que o ato
do secretário (RESOLUÇÃO SEMADUR 104) aprova a proposta de Plano de
Manejo para a APA Gericinó-Mendanha em 2005. Embora a aprovação exista, o
mesmo ainda não foi implementado. Em visita ao IEF e consulta a Diretoria de
Conservação da Natureza deste órgão, agora gestor da área, afirmou que pretende
que o plano seja revisado para que desta forma esteja adequado à realidade local.
Desta forma, finalmente será feita a efetiva gestão da área com base em um
documento formal e tecnicamente adequado.
Há previsão de que o órgão sofra mudanças com a unificação de órgãos de
controle e fiscalização ambiental estaduais no futuro INEA o que pode mudar a
tanto a responsabilidade sobre a área quanto os planos para o futuro da área em
âmbito estadual.
30
2.5.2 Parque Municipal do Mendanha:
2.5.2.1 Criação e localização:
Parcialmente dentro da área da APA, à sudoeste no maciço, encontra-se o Parque
Natural Municipal do Mendanha (PNMM), localizado no município do Rio de
Janeiro. A criação do parque foi feita a partir da Lei 1.958/93 (D.O. Rio
11.08.1994), sendo redefinido pelo Decreto 20.227, de 16 de Julho de 2001
(D.O. Rio de 17.07.2001), para adequação à Lei 9.985/00. A autorização para a
criação de uma área de proteção ambiental na Serra do Mendanha, com
aproximadamente 3,12 mil hectares na região, foi dada ao poder executivo
pela lei Municipal 1483/89 (D.O. Rio de 08.12.1989). O Parque Natural
Municipal é uma Unidade de Conservação de uso indireto dos recursos naturais
equivalente ao Parque Nacional estabelecido pela Lei 9985/00.
2.5.2.1 Breve histórico e descrição da situação atual:
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente do Município do Rio de Janeiro, a
população estimada do PNMM é de cerca de 2 mil pessoas, de acordo com
levantamento feito em ortofotos, distribuídas em 1.052 ha, resultando densidade
populacional de 1,9 hab/ha. Ainda segundo a Secretaria, a ocupação se na
forma de pequenos núcleos próximos à área densamente urbanizada e à margem
da cobertura vegetal nativa. A existência destas moradias no interior do Parque
está em claro desacordo com os objetivos definidos pelo SNUC. Grande parte
destas residências existia quando a Unidade de Conservação foi criada e pela
quantidade de famílias (mais de 3.000) não haverá, segundo a secretaria,
provavelmente possibilidade de remoção das mesmas pelo montante de
indenizações a serem repassadas.
Segundo informações oriundas do órgão de Gestão do Parque Municipal
do Mendanha, em Fevereiro de 2008, o mesmo não apresenta ainda Plano de
Manejo elaborado e aprovado, porém, regulação do uso pelos funcionários
locais, sede implantada, pesquisa com universidades e realização de atividades
orientadas (educação ambiental) da seguinte forma:
31
São recebidas escolas para visitação e atividades de Educação Ambiental e
há área de lazer construída para os visitantes e são desenvolvidas pesquisas
acadêmicas/científicas.
São realizadas ações de controle de visitação e algumas áreas são isoladas
para impedir a visitação. Um dos grandes problemas da região é a caça ilegal das
espécies silvestres locais.
Na prática, é feito um zoneamento que gera atendimento à Lei 84.017/79
que determina a necessidade do zoneamento com diferentes categorias para uso
nas áreas dos Parques Nacionais.
2.5.3. Parque Municipal de Nova Iguaçu:
2.5.3.1 Criação e localização:
À nordeste do Maciço do Gericinó-Mendanha está localizado o Parque
Municipal de Nova Iguaçu. Parte de sua área localiza-se no município de Nova
Iguaçu e outra parte, cerca de 40%, no Município de Mesquita que era distrito de
Nova Iguaçu até emancipar-se no ano de 2000. Foi criado pelo Decreto 6.001
de 05 de Junho de 1998 e possui uma área próxima a 1,1 mil ha. É uma unidade
de uso indireto dos recursos naturais, assim como o Parque Natural Municipal do
Mendanha.
2.5.3.2 Breve histórico e descrição da situação atual:
A área proporciona amenidades para os bairros vizinhos conforme o
trabalho de DUARTE (2007), para o Parque Municipal de Nova Iguaçu. Isto
provavelmente ocorre com as outras áreas florestadas da região do maciço e seus
respectivos bairros vizinhos.
A área tem importante valor histórico-cultural sendo nela encontrados
objetos e construções que remontam a história local; constitui uma das poucas
32
áreas para lazer natural do município de Mesquita e uma área de lazer muito
importante para Nova Iguaçu.
Segundo DUARTE (2007) e informações do Gestor do Parque, obtidas por
entrevista em 2007, o Parque Municipal de Nova Iguaçu teve a sua situação
fundiária resolvida com a retirada da última família que ocupava seu interior em
meados de 2007. O processo de regularização foi facilitado pelo reduzido número
de famílias que residiam no local, nove no total. Este processo de remoção
iniciou-se em 2002.
O Plano de Manejo do local foi aprovado em 2001 e desde então vem
sendo implementado com maior ou menor vigor, dependendo de ações diretas da
prefeitura de Nova Iguaçu. Embora exista um acordo entre Nova Iguaçu e
Mesquita quanto à gestão conjunta do Parque, esta vem sendo realizada pelo
município de Nova Iguaçu já que Mesquita não tem condições de disponibilizar os
recursos necessários para tal.
Conforme o Plano de Manejo do parque, na atualidade, a expansão
desordenada da zona urbana tem sido o fator mais prejudicial ao meio ambiente,
no perímetro de influência direta do Parque Municipal de Nova Iguaçu, afetando,
de forma sistemática, as florestas, a fauna silvestre e os recursos hídricos.
A análise do projeto de Plano Diretor Municipal evidencia que se
pretende manter a APA, no total de sua extensão em Nova Iguaçu, como área de
uso sustentável com permissão de usos econômicos como a agricultura,
agropecuária, extração mineral, turismo e lazer.
Na atualidade, a expansão desordenada das zonas urbanas tem sido o fator
mais prejudicial ao meio ambiente do perímetro de influência direta do Parque
Municipal de Nova Iguaçu, afetando, de forma sistemática, as florestas, a fauna
silvestre e os recursos hídricos.
Conforme o Plano de Manejo do Parque Municipal, a declividade das
encostas ária, restringiram, majoritariamente, a o momento, o processo de
ocupação nas áreas de cotas inferiores a 150m.
É de conhecimento da Gestão dos dois parques que pessoas adentram as
duas Unidades de Conservação bem como utilizam a área da APA para a caça
ilegal. Há inclusive ranchos distribuídos pelas áreas mais altas da APA que
33
servem de ponto de descanso e reunião para estas pessoas. Nas áreas dos dois
parques esta caça é reprimida de acordo com a possibilidade. A fiscalização do
Parque Municipal de Nova Iguaçu faz rondas rotineiras em busca de trabucos e
outras armadilhas que possam estar espalhadas pelo local. As armadilhas, quando
encontradas, são confiscadas e destruídas.
34
3. MATERIAIS E MÉTODOS
Este trabalho tem foco no uso e cobertura do solo do Maciço Gericinó-
Mendanha, incluindo-se os espaços referentes a APA, Parques Municipais e a
área de entorno da APA.
Foi desenvolvido de Janeiro de 2007 até Maio de 2008 e envolveu visitas à campo
nos meses de Maio, Junho e Julho de 2007 e pesquisa em documentos do IEF
(Instituto Estadual de Florestas) que detém a gestão da APA local nos dias 14 e 24
de Janeiro de 2008.
Para avaliação da área de entorno, embora não exista a obrigatoriedade do
estabelecimento de uma zona de amortecimento para APAs, neste estudo foi
utilizada a análise de uma área de entorno de 1 km para determinação das
influências/pressões as quais a área da APA está diretamente sujeita com base na
distância utilizada no trabalho de COSTA & COSTA (2007).
Foi feita pesquisa dos requisitos legais aplicáveis aos objetivos do trabalho
utilizando-se o programa Legis Ambiental (Empresa Norma Ambiental). A partir da
identificação da legislação aplicável, foi elaborada uma planilha de requisitos legais
aplicáveis.
Foram considerados aplicáveis todos os requisitos que:
Estabelecem parâmetros para a ocupação urbana;
Estabelecem parâmetros de controle com relação a elementos de Mata Atlântica;
Definem ações administrativas de Unidades de Conservação;
Estabeleçam medidas ambientais prevencionistas
35
Destes requisitos legais, foram utilizados os principais pontos (artigos,
incisos, parágrafos) para avaliação dos resultados obtidos do levantamento e
análise de cobertura e uso do solo da área do maciço quanto à garantia da proteção
dos espaços protegidos pelos instrumentos de comando e controle. A análise do
atendimento aos requisitos quanto ao gerenciamento e as atividades desenvolvidas
nas unidades de conservação se restringiu a vistoria da área local, quando foram
contatados estagiários e o pessoal de gestão dos parques e levantadas evidências
de atividades praticadas no local.
Quando comprovada a repetição de obrigações de fazer ou não fazer
contidas em um determinado requisito legal, para que não houvesse repetição das
análises, foi utilizado apenas o dispositivo legal de nível hierárquico superior.
A análise da ocupação e uso do solo (cobertura natural e antropismos) foi
feita com base em ortofotos georreferenciadas, aerofotografias e imagens de
satélite através de vetorização em tela no programa ARC GIS 9.2. Durante o
mapeamento, foram realizadas visitas a campo para conferência da interpretação
de imagens.
As ortofotos utilizadas são do ano de 2004, foram cedidas pelo IEF
(Instituto Estadual de Florestas) e estão em escala 1:10.000.
Como estas ortofotos não cobriam uma pequena área em Mesquita e
Nilópolis, foram utilizadas imagens obtidas no Google Earth do ano de 2007 para
suprir esta lacuna. Esta imagem (SPOT) foi posteriormente georreferenciada e
incorporada ao estudo.
Segundo o IBGE (2006), os trabalhos compreendidos nesta escala atendem
a problemas específicos e decisões localizadas, o que vem ao encontro dos
objetivos do trabalho e está de acordo com a extensão total da área mapeada.
As aerofotografias do ano de 2004, na escala 1:10.000, foram compradas
no Instituto Pereira Passos da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Foram estabelecidas classes de cobertura e uso com base na legislação
aplicável e na própria visualização das ortofotos conforme mais à frente
apresentado. As resoluções CONAMA 10/93 e 06/94 estabelecem os
parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica. Uma
pequena adaptação foi feita, pois não foi utilizada a classificação vegetação
36
primária, mas sim floresta em estágio avançado de sucessão para definir “a
vegetação de máxima expressão local, sendo os efeitos das ações antrópicas
mínimos a ponto de não afetar significativamente suas características originais
de estrutura e de espécies”. Justifica-se esta adaptação pelo fato de utilizar-se a
definição de RICKLEFS (2002) que considera floresta primária como aquela que
evoluiu a partir de sucessão ecológica naturalmente no local.
Não foi avaliada a estrutura populacional ou comunitária de espécies
locais. Através das ortofotos foi avaliada a aparência geral das copas e estrutura
de estratos florestais in situ (formação de bosque, sub-bosque, estrato herbáceo,
etc.), quando possível, para melhor adequação da classificação a estas normas.
Acrescentou-se, ainda, a classe “árvores plantadas” para definir árvores ou
grupamentos vegetais de médio e grande porte que, através das imagens de satélite
analisadas e/ou visitas a campo indiscutivelmente, não formem florestas ou
fragmentos, mas que estejam presentes em praças, quintais, ruas, terrenos
abandonados ou similares. Assim sendo, foi adotada a seguinte classificação:
Área urbana de alta densidade Local onde predomina a ocupação
por construções. Nota-se planejamento anterior a estas construções
visto que as mesmas estão ordenadas em ruas, quarteirões.
Área urbana de média densidade – Local no qual há equilíbrio entre
a área construída e não construída.
Área urbana de baixa densidade Local no qual predominam as
áreas não ocupadas por construções.
Aterro sanitário – Aterro sanitário.
Campo antrópico grandes extensões de gramíneas ou similares
que sejam utilizados para pasto, campo de futebol, áreas com
grandes torres / antenas.
Campo inundado similar ao campo antrópico, porém, com
acúmulo de água.
Corpo hídrico - identificado a presença de um corpo hídrico nas
ortofotos, pois, em geral, os cursos d’água estão sob a vegetação.
Estação de tratamento de águas - visualizada nas ortofotos
(Guandu).
37
Extração mineral - identificada nas ortofotos e visitas em campo,
corresponde a pedreiras e saibreiras em geral.
Floresta em estágio avançado de sucessão natural - conforme
descrito anteriormente.
Floresta em estágio inicial ou médio de sucessão natural - conforme
descrito anteriormente.
Lavoura temporária - composta por plantações temporárias, que
devem ser replantadas após a colheita. De maneira geral é formada
por vegetais de pequeno porte ou herbáceos.
Indústria/Institucional - corresponde a construções que claramente
não são componentes residenciais. Podem ser empresas tais como
indústrias ou instituições em geral tais como escolas, presídios,
clubes, etc.
Lavoura permanente formada por vegetais de grande porte
identificados através das ortofotos ou visitas a campo.
Lavoura permanente Bananal - por ser muito evidente, em
quantidade maior que outras plantações unitariamente e citado por
Rocha (2001), foi separado da agricultura em geral.
Ocupação espontânea de alta densidade grande concentração de
construções sem padrão de ordenamento.
Ocupação espontânea de média densidade – média concentração de
construções sem padrão de ordenamento.
Ocupação espontânea de baixa densidade baixa concentração de
construções.
Plantação de Eucaliptus sp composto por espécies exóticas tais
como Eucaliptus sp.
Queimada – solo exposto oriundo de queimadas.
Reflorestamento copas visualizadas com aparência homogênea e
distribuídas uniformemente em uma única área ou locais que
conhecidamente sofreram reflorestamento (em estágio inicial e
médio de sucessão).
38
Sítios – médias áreas descampadas ou com plantações heterogêneas
delimitadas por muros ou cercas.
Solo exposto – não nenhum tipo de cobertura sobre o solo,
ficando exposto a intempéries.
Com o mapa de uso e cobertura do solo elaborado, foram calculadas
através do software utilizado, a área e a porcentagem da área ocupada pelas
classes mapeadas, para a APA e sua área de entorno.
A seguir o mapa foi cruzado com os limites distritais dos municípios onde
o maciço se localiza, com o objetivo de identificar visualmente padrões de
ocupação em função da localização e auxiliar na avaliação da zona de
amortecimento.
Mapas altimétricos, de declividade e orientação de vertentes foram gerados
a partir da imagem do SRTM
1
que possui resolução espacial de 90 m. Apesar
desta resolução não ser adequada a nossa escala de trabalho, de acordo como
BARROS & CRUZ (2007), os dados do SRTM são compatíveis com a escala
1:100.000, como o objetivo do trabalho é identificar padrões de ocupação. Os
erros advindos do cruzamento de dados com detalhamento espacial diverso, não
comprometem a qualidade dos resultados.
Os mapas de declividade, orientação de vertentes e altimétrico foram
cruzados com o mapeamento de uso e cobertura do solo, objetivando identificar
padrões de ocupação em função das características fisiográficas do Maciço do
Gericinó-Mendanha.
Por fim, a avaliação da área de entorno foi feita com base nos indicadores
propostos pelos chefes de unidades de conservação reunidos no VIII Encontro
Nacional dos Chefes de Unidades de Conservação da Natureza (IBAMA 2002).
Neste trabalho, foram utilizados os indicadores disponíveis para a área de estudo,
são eles: índice de desenvolvimento humano (IDH), pressão antrópica sobre a
1
Missão espacial liderada pela NASA, em fev. de 2000, conhecida com Shuttle Radar
Topographic Mission (SRTM), coletou dados altimétricos de mais de 80% da superfície terrestre
utilizando radar a bordo do ônibus espacial Endeavour, fazendo uso da técnica de interferometria.
Os dados adquiridos possuem resolução espacial de 30m, no entanto são distribuídos com
resolução de 90m. Dados do território brasileiro podem ser adquiridos gratuitamente no sítio da
EMBRAPA (http://www.relevobr.cnpm.embrapa.br/download/index.htm).
39
zona de amortecimento, localização isolada ou em fronteira e zona de
amortecimento definida.
Os dados de IDH foram obtidos no Anuário Estatístico da fundação CIDE
referentes ao ano de 2001 por município, que não estão disponíveis dados de
IDH em uma unidade territorial menos agregada. Como no ano de 2001 Mesquita
era um distrito de Nova Iguaçu, foi utilizado o indicador deste para Mesquita.
Foi considerado que quanto mais baixo o IDH maior a possibilidade de
pressão antrópica dada a falta de conhecimento de normas, diminuição da
possibilidade de escolha entre alternativas de moradia e menor a chance de
escolha pelo uso indireto da área.
Foi considerada que quanto maior a densidade da área urbana, maior a
pressão antrópica sendo que as ocupações espontâneas apresentam maior
possibilidade de pressão do que as áreas urbanas mais organizadas.
Através dos cruzamentos de dados no SIG, avaliação da área de entorno,
análise da situação atual aos requisitos legais aplicáveis e das ações de
conservação, foram identificadas as áreas de maior pressão e as conseqüências
esperadas destas pressões. De acordo com estas análises, foram descritas as ações
prioritárias com vistas à conservação do local e estabelecidas recomendações para
a gestão da área em questão e seu entorno.
40
4. ANÁLISE DOS RESULTADOS
4.1 USO E COBERTURA DO SOLO NA APA.
A interpretação das imagens de sensoriamento remoto, de acordo com a
metodologia descrita, gerou um mapa de cobertura e uso do solo da APA do
Maciço Gericinó-Mendanha e seu entorno (Figura 2). A área das classes estão
apresentadas na Tabela 2 e figura 3.
Os dados evidenciam que cerca de 6,2 mil da APA correspondem a
floresta em estágio médio e avançado de sucessão. Esta é a classe mais abrangente
do maciço, ou seja, 78% da área em estudo. A floresta em estágio avançado é
formada por um único grande bloco florestal com 5,6 mil ha, estando entre os três
maiores fragmentos florestais do município do Rio de Janeiro.
Na área da APA os dois Parques Municipais desenvolvem ações em maior
ou menor intensidade para a conservação dos bens florestais da região e não
sistema de gestão integrada entre estas Unidades de Conservação.
Chama atenção o fato de a delimitação da APA na cota 100m não ter
10.500 hectares conforme previsto no dispositivo legal de sua criação.
41
Tabela 2: Uso e Cobertura do Solo da APA do Maciço Gericinó-Mendanha
Classe Área (ha) Area %
Área urbana de alta densidade 2,28 0,03
Área urbana de baixa densidade 13,09 0,16
Área urbana de média densidade 1,02 0,01
Total urbana 16,39 0,20
Campo antrópico 1559,71 19,56
Total campo antrópico 1559,71 19,56
Floresta em estado avançado de sucessão 5651,67 70,89
Floresta em estado inicial ou médio de sucessão 532,15 6,67
Total floresta 6183,82 77,56
Lavoura permanente 50,31 0,63
Lavoura permanente - bananal 34,10 0,43
Lavoura temporia 15,63 0,20
Total lavoura 100,04 1,26
Extração mineral 73,58 0,92
Instria 0,79 0,01
Instalações especiais 0,01 0,00
Árvores plantadas 2,63 0,03
Queimada 32,88 0,41
Reflorestamento -estado inicial /médio de sucessão 2,27 0,03
Solo exposto 0,30 0,00
Total Outros 35,45 0,44
Total 7895,41 99,02
42
Figura 2: Uso e cobertura do solo
Figura 3: Uso e Cobertura do Solo da APA do Maciço Gericinó-Mendanha
A segunda classe de maior extensão corresponde aos campos antrópicos, com
1,5 mil ha, ou seja, 20% da APA. A atividade agrícola está presente no interior da
APA, representando apenas 1% de sua área; a ocupação urbana, representa cerca de
0,2% da APA.
A extração mineral, embora não represente uma classe expressiva em
extensão, é uma atividade muito impactante e presente na APA e nas proximidades
dos limites do Parque Municipal de Nova Iguaçu.
Com menos do que 2% de sua área ocupada por atividades antrópicas e um
fragmento florestal extenso e contínuo, é importante avaliar se a categoria APA é a
mais adequada para preservação dos atributos naturais ainda presentes, em um local
cercado por área urbana em um ativo processo de expansão.
4.1.1 Unidades de Conservação com vistas aos requisitos legais aplicáveis.
Formando um mosaico e ao mesmo tempo sobrepostos a APA existem 2
Parques Municipais, Unidades de Proteção Integral. De modo geral, as 3 Unidades de
Conservação podem ser avaliadas quanto ao atendimento aos critérios essenciais
definidos por BENJAMIN (2001), para a existência de fato de uma Unidade de
Conservação.
USO DO SOLO NO INTERIOR DA APA POR CATEGORIA GERAL
Total urbana
Total campo antrópico
Total floresta
Total lavoura
Total Outros
44
As três áreas possuem relevância natural além de valor histórico-cultural e
também passam pelo filtro do critério de oficialismo de BENJAMIN (2001) pois
todas foram instituídas por diplomas legais e devidamente delimitadas pelos mesmos.
Outro requisito citado por BENJAMIN (2001) é quanto ao objetivo
conservacionista obrigatório. A APA tem objetivo conservacionista enquanto os
parques tem objetivos preservacionistas, o que, de certa forma atende aos parâmetros
indicados pelo autor.
O critério crítico neste caso, passa a ser o Plano de Manejo.
O Plano de Manejo da APA, embora aprovado pela Resolução SEMADUR
104/05 não está implementado e não era reconhecido como aprovado pelo órgão que
faz a tutela local desde meados de 2007 até o início do ano de 2008.
A APA então, apresar de apresentar Plano de Manejo Aprovado, não há
nenhuma ação de gestão atual conhecida ou indicada pelo IEF. Não há sede de gestão
local nem responsável gestor direto pela mesma.
O Parque Municipal do Mendanha não possui Plano de Manejo, porém,
sede administrativa local, e uma série de ações relacionadas a gestão do local
desenvolvidas.
O Parque Municipal de Nova Iguaçu tem plano de Manejo aprovado desde
2001 e segundo as avaliações superficiais o mesmo encontra-se praticamente todo
implementado com algumas adaptações pontuais. Foram observadas atividades de
educação ambiental, turismo ecológico e existe o zoneamento implementado
conforme previsto na Lei 84.017/79. Na entrada do Parque cadastro dos visitantes
e revista dos mesmos sendo proibida a entrada com determinados materiais.
Não foi feita nenhuma avaliação da eficiência das atividades desenvolvidas
pelos Parques Municipais, porém, a Lei 9.985/00, em seu artigo 28 prevê que até que
seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas
Unidades de Conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a
garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger.
Ambas as unidades de Proteção Integral da região possuem menos de 5.000
hectares o que compromete a manutenção de populações viáveis de diversos animais
silvestres ameaçados de extinção caso estes tenham que contar apenas com a área dos
dois parques.
45
4.2 USO E COBERTURA DO SOLO DO ENTORNO DA APA.
As classes do entorno estão apresentadas na Tabela 3 e figura 4. Estas classes
foram assim determinadas através da interpretação das imagens de sensoriamento
remoto, de acordo com a metodologia descrita.
Diferentemente do uso e da cobertura do solo na APA, onde há a grande
concentração da classe floresta, denotando uma maior preservação da área; na área
de entorno, a maior diversidade de classes indica que pressões de diversas atividades
são exercidas sobre os fragmentos florestais ainda presentes.
Os dados do entorno evidenciam que cerca de 1,9 mil ha, ou seja, 36% da
área de entorno da APA, são ocupados por área urbana, prioritariamente de alta e
média densidade de ocupação do solo. Como pode se observar na Figura 2, a área
urbana se concentra até o limite da APA, parecendo que este limite é uma barreira à
ocupação urbana. Se esta análise for verdadeira, verifica-se que a APA está
desempenhando papel importante na preservação dos recursos naturais. No entanto,
como o Plano de Manejo sequer foi implementado, e, portanto, este limite
provavelmente está determinado em função da menor acessibilidade às altitudes mais
altas.
A segunda classe de maior extensão corresponde aos campos antrópicos, com
1,4 mil ha, ou seja, 27% da área de entorno. A seguir, a floresta, em estado avançado
e médio de sucessão, representa a terceira classe de maior extensão, representando 17
% da área de entorno. Metade da área desta classe corresponde ao grande bloco
florestal que se prolonga para esta área e está em contato direto com atividades
antrópicas.
46
Tabela 3: Uso e Cobertura do Solo da área entorno da APA.
Figura 4: Uso e Cobertura do Solo da área de entorno da APA.
CLASSE AREA (ha) AREA (%)
Área urbana de alta densidade 777,82 14,82%
Área urbana de baixa densidade 285,37 5,44%
Área urbana de média densidade 787,26 15,00%
Ocupão urbana de baixa renda de alta densidade 14,19 0,27%
Ocupão urbana de baixa renda de baixa densidade 1,06 0,02%
Total área urbana
1865,70 35,54%
Campo antrópico 1420,50 27,06%
Campo inundado 0,65 0,01%
Total campo antrópico/inundado
1421,15 27,07%
Floresta em estado avançado de sucessão 466,88 8,89%
Floresta em estado inicial ou médio de sucessão 414,85 7,90%
Total Floresta
881,73 16,80%
Lavoura temporária 335,68 6,39%
Lavoura permanente 303,56 5,78%
Lavoura permanente - bananal 0,49 0,01%
Total Lavoura
639,73 12,19%
Instalações especiais 46,84 0,89%
Indústria 121,92 2,32%
Corpo d'água 1,97 0,04%
Extração mineral 108,54 2,07%
Árvores Plantadas 5,26 0,10%
Queimada 83,49 1,59%
Reflorestamento -estado inicial /médio de sucessão 11,45 0,22%
Sítios 4,02 0,08%
Estão de tratamento de Águas 26,35 0,50%
Aterro sanitário 14,77 0,28%
Solo exposto 10,13 0,19%
Total outros
434,74 8,3%
Total
5243,05 99,9%
Total área urbana
Total campo
antrópico/inundado
Total Floresta
Total Lavoura
Total outros
47
A atividade agrícola é a quarta classe de maior extensão presente na área
de entorno da APA, representando 12%. As outras classes juntas correspondem a
8% do entorno, merecendo destaque duas atividades que podem ser muito
impactantes para os recursos naturais, dependo do gerenciamento eficaz de
aspectos ambientais e capacidade e preparação do empreendimento para o
atendimento à emergências que possam gerar impactos: a indústria e a exploração
mineral.
A diversidade de usos no entorno da APA evidencia a necessidade de
estabelecimento de normas e fiscalização do cumprimento das mesmas para a
conservação dos recursos bióticos e abióticos da Unidade e aponta para a
necessidade de implantação de medidas, pelo órgão gestor, que visem minimizar
os efeitos prejudiciais decorrentes das atividades antrópicas desenvolvidas. Daí a
importância de um Plano de Manejo que defina a exatamente que partes da área
de entorno serão englobadas como zona de amortecimento e que contenha
diretrizes para a minimização das pressões antrópicas.
4.3 CARACTERÍSTICAS FISIOGRÁFICAS DA APA.
O Maciço do Gericinó-Mendanha apresenta amplitude altimétrica de quase
mil metros (Figura 5), no entanto 50% de suas terras estão situadas abaixo de 400
m. A ocupação por atividades antrópicas predomina na cota inferior a 100 m, nas
altitudes acima deste valor predominam a floresta e o campo antrópico.
48
Figura 5: Modelo Digital de Terreno e Uso e Cobertura do Solo da APA e da área
de entorno.
Cerca de 60% da área de estudo, APA e área de entorno, apresentam
declividade acima de 20%, caracterizando o relevo forte ondulado a montanhoso
com presença de encostas muito íngremes (Tabela 4 e Figura 6), predominando a
cobertura florestal. A base do Maciço apresenta relevo menos acidentado,
predominando a área urbana e o campo antrópico. Este tipo de relevo facilitou a
preservação dos remanescentes florestais presentes no Maciço Gericinó-
Mendanha, pois as encostas íngremes não são adequadas a atividades econômicas
e a acessibilidade é dificultada.
Tabela 4: Declividade da APA e da área de entorno do Maciço Gericinó-Mendanha
Declividade Relevo Área - ha Área %
0-3% Plano 2104 15,9
3-8% Suave ondulado 1280 9,7
8-20% Ondulado 2072 15,7
20-45% Forte ondulado 5059 38,3
> 45% Montanhoso 2695 20,4
49
CABUÇU
CENTRO
BANGU
KM 32
SUL
CAMPO GRANDE
MESQUITA
CHATUBA
OLINDA
REALENGO
AUSTIN
NILOPOLIS
COMENDADOR SOARES
INDUSTRIAL
POSSE
ANCHIETA
BANCO DE AREIA
AREIA BRANCA
INDUSTRIAL
SANTA CRUZ
SEROPEDICA
Declividade
0-3%
3-8%
8-20%
20-45%
> 45%
Figura 6: Declividade da APA e da área de entorno do Maciço Gericinó-Mendanha
A orientação das vertentes do Maciço do Gericinó exerce uma forte
influência na distribuição das classes de uso e cobertura do solo, criando um
padrão de ocupação (Figura 7). O campo antrópico está localizado
predominantemente nas encostas de orientação norte, ou seja, cerca de 60% desta
classe situa-se em vertentes voltadas para o norte. Já a floresta tende a concentrar
nas encostas sul, perfazendo um total de cerca de 50%, enquanto este valor para as
vertentes norte é de 35%.
Este padrão de ocupação também é encontrado no Maciço da Tijuca, ou
seja, as encostas norte apresentam-se com campo antrópico em áreas mais
extensas do que nas vertentes sul (FRANCISCO, 1995). De acordo com
OLIVEIRA apud FRANCISCO (1995), “as matas situadas nas encostas voltadas
para o norte apresentam uma tendência à regressão, enquanto as na vertente sul, à
expansão. Isto porque menor disponibilidade de água nas encostas norte, o que
gera, também, maior susceptibilidade à ocorrência de incêndios”. A diferença de
umidade decorre do fato das encostas sul apresentarem menor incidência de raios
solares e maior exposição aos ventos úmidos, o que lhe confere maior umidade e
50
registro de temperaturas mais baixas do que os das encostas voltadas para o norte
(OLIVEIRA apud FRANCISCO, 1995). Ainda segundo este autor, estas
diferenças no Maciço da Tijuca “são responsáveis, inclusive, pela existência de
uma diversidade de espécies florísticas entre as encostas sul e norte, gerando dois
domínios ecológicos distintos, onde apenas 20% das espécies são comuns nas
duas encostas.”
0 0.8 1.6 2.4 3.20.4
Km
Orientação de Vertentes
Plano
Norte
Nordeste
Leste
Sudeste
Sul
Sudoeste
Oeste
Noroeste
Norte
Figura 7: Orientação de Vertentes da APA e da área de entorno do Maciço Gericinó-Mendanha
4.4 ANÁLISE DO USO E COBERTURA DO SOLO APA E ENTORNO
POR DISTRITO
De forma a identificar padrões de ocupação na área de entorno da APA, o
mapa de uso e cobertura do solo foi cruzado com os limites político-
administrativos dos distritos e regiões administrativas pertencentes aos municípios
onde a APA está situada (Figura 2). No município do Rio de Janeiro, a área de
51
entorno é cortada pelas regiões administrativas de Campo Grande e Bangu; no
município de Nova Iguaçu, pelos distritos Centro, Cabuçu, Km 32 e Comendador
Soares; e no município de Mesquita, pelos distritos Chatuba e Mesquita. O
município de Nilópolis, representa uma reduzida área na faixa de entorno e sua
influência como unidade administrativa foi considerada não significante.
Os distritos de Nova Iguaçu estão localizados ao norte do Maciço do
Gericinó-Mendanha, onde a ocupação urbana é maior. Nota-se que esta
concentração é maior principalmente nos distritos do Centro, Comendador Soares
e Km 32 (Figuras 8, 9 e 12). Estes distritos apresentam a maior ocupação urbana
de toda área de estudo, correspondendo a cerca da 60% do cruzamento da área de
entorno com a faixa distrital. Deve ser destacado que a área urbana alcança
altitude próxima aos 100 m e está muito próxima ao limite da APA, chegando a
ultrapassar o limite em alguns pontos. A segunda classe de maior extensão é o
campo antrópico, correspondendo a cerca de 20%. Por outro lado, a área de
floresta é reduzida, correspondendo a apenas 5%. Por fim, resta destacar que a
área de entorno localizada em Nova Iguaçu concentra atividades industriais e
extração mineral.
4.4.1 Distrito Centro – Município de Nova Iguaçu.
No Centro de Nova Iguaçu uma das principais atividades na borda do
maciço é a extração mineral. A Pedreira Vigné (figura 9) teve suas atividades
paralisadas várias vezes por ameaçar a estrutura geológica que representa a cratera
de um vulcão e está localizada dentro dos limites do Parque Municipal de Nova
Iguaçu.
As atividades desta Pedreira chegaram a atingir uma área referente a
altitude de cerca de 265m, ou seja, bem acima da cota 100 e nos limites do
Parque Municipal de Nova Iguaçu.
A expansão urbana para as cotas mais altas do maciço é uma preocupação
para os gestores do Parque Municipal de Nova Iguaçu.
52
Figura 8: Uso e Cobertura do Solo na área de entorno da APA - distrito Centro, Nova Iguaçu
Figura 9: Pedreira Vigné - Nova Iguaçu (Fonte: Google Earth/ SPOT /2007)
Área urbana de alta densidade
Área urbana de baixa densidade
Área urbana de média densidade
Campo antrópico
Extração mineral
Floresta em estado inicial ou
médio de sucessão
Indústria
Lavoura permanente
Árvores plantadas
Queimada
Solo exposto
53
4.4.2 Distrito de Comendador Soares – Município de Nova Iguaçu
Na área de Comendador Soares (Figura 10) nota-se que a extração mineral
é uma atividade econômica muito evidente.
A extração de argila no local (figura 11) chega a ter influências até a
altitude de cerca de 200m. As atividades minerárias na região estão diretamente
ligadas a construção civil.
Parte da argila vai para fábrica de cimento situada no próprio distrito às bordas do
maciço.
Figura 10: Uso e Cobertura do Solo na área de entorno da APA - distrito Comendador Soares, Nova Iguaçu
Figura 11: Extração de argila em Comendador Soares. (Fonte: Google earth/ SPOT /2007)
Área urbana de alta densidade
Área urbana de baixa densidade
Área urbana de média densidade
Campo antrópico
Extração mineral
Floresta em estado inicial ou médio
de sucessão
Indústria
Lavoura permanente
Árvores plantadas
Reflorestamento -estado inicial
/médio de sucessão
tios
54
4.4.3 Distrito de Cabuçu – Município de Nova Iguaçu.
O distrito de Cabuçu, também localizado no norte do maciço, por estar mais
afastado das aglomerações urbanas, apresenta menor área urbana no setor norte do
maciço, com 30% da área de interseção (Figura 12). A classe predominante neste
distrito é o campo antrópico com 50%. A extração mineral e a atividade industrial
estão presentes.
Existe na região do interior da APA uma grande extensão de campos
antrópicos. Visitas ao local indicam que estes locais, pelo menos na atualidade, não
são utilizados para pecuária extensiva que, embora até sejam encontrados, são
extremamente raros e esparsos os exemplares bovinos no local, sendo que desta
forma a área não é caracterizada por pecuária extensiva.
Gráfico 12: Uso e Cobertura do Solo na área de entorno da APA - distrito Cabuçu, Nova Iguaçu
Em termos de área real, em Cabuçu foram encontrados 13,9 hectares de
áreas queimadas. Para a área total de Cabuçu este resultado não parece muito
expressivo, no entanto visitas ao longo do ano de 2007 (figuras 13 e 14) ao local
apontam as queimadas como um acontecimento comum em Cabuçu e para as quais
deve ser estabelecido um plano emergencial de prevenção, atendimento e
tratamento posterior de acordo com as normas vigentes.
Área urbana de baixa densidade
Área urbana de média densidade
Ocupação urbana de baixa renda
de baixa densidade
Campo antrópico
Extração mineral
Floresta em estado avançado de
sucessão
Floresta em estado inicial ou
médio de sucessão
Indústria
Lavoura permanente
Lavoura temporária
Queimada
55
Os focos de incêndio da área de entorno podem acabar se propagando para
o interior da APA e mesmo no entorno, havendo perda de elementos florestais,
além de prejuízos materiais com os incêndios, sejam eles de origem
comprovadamente criminosa (proposital ou acidental) ou sem aparente nexo de
causa.
Figura 13: Queimada em Cabuçu Figura 14: Queimada em Cabuçu
4.4.4 Distrito Km 32 – Município de Nova Iguaçu:
A ocupação do Km 32 se deu às margens da Rodovia Antiga Rio-São Paulo
(BR 465) e teve um input em seu crescimento urbano com a instalação da fábrica da
cervejaria Brahma, atual AMBEV. O local pode sofrer ainda algum tipo de influência
oriunda da instalação da CSN no porto de Itaguaí.
As imagens analisadas mostram diversas queimadas; em claro desacordo com
as Leis federais 9605/98, 11.428/06 e 99.547/90 visto que exemplares de flora foram
eliminados e não há registro de punição ou investigação quanto a responsabilidade.
56
Nota-se a área urbana de alta densidade como principal classe do local
seguida de campo antrópico (figura 15).
Figura 15: Uso e Cobertura do Solo na área de entorno da APA - distrito Km 32, Nova
Iguaçu
4.4.5 Distrito de Mesquita – Município de Mesquita:
O distrito de Mesquita (Centro) de Mesquita, localizado na porção leste do
Maciço, apresenta 80% da sua área na faixa de entorno ocupada com área urbana,
sendo o distrito com maior índice de ocupação urbana (figura 16). Deve ser
destacado que a área urbana alcança altitude próxima aos 100m e está muito
próxima ao limite da APA, chegando a ultrapassar o limite em alguns pontos. A
atividade industrial também está presente.
Esta área, pela alta densidade urbana e proximidade com o parque, também
indicadas no trabalho de DUARTE (2007), é a que exerce maior pressão antrópica
sobre a APA. A potencial expansão, dada pela ocupação espontânea muito próxima
ao Parque Municipal, tem sido controlada através da fiscalização e gestão do
Parque Municipal de Nova Iguaçu, que, juntamente com outras secretarias,
impedem que novas construções irregulares próximas ao limite de entrada sejam
consolidadas, interditando-as logo que iniciadas.
Área urbana de alta densidade
Área urbana de baixa densidade
Área urbana de média densidade
Campo antrópico
Corpo d'água
Estação de tratamento de Águas
Floresta em estado avanþado de
sucessão
Floresta em estado inicial ou médio de
sucessão
Indústria
Lavoura permanente
Ocupão urbana de baixa renda de
baixa densidade
Queimada
57
A zona de amortecimento prevista para o Parque Municipal de Nova Iguaçu
através do Plano de Manejo é de 59 KM e não engloba a área a qual existe o
controle de construções, porém este controle está plenamente respaldado
legalmente pelas normas para construção da Prefeitura Municipal de Mesquita.
Figura 16: Uso e Cobertura do Solo na área de entorno da APA do centro do município de
Mesquita
Nesta área existe o Rio D. Eugênia, que já foi o maior responsável pelo
abastecimento local e atravessa o Parque Municipal de Nova Iguaçu. Embora não
tenha sido possível identificá-lo nas ortofotos, a análise local aponta para desacordo
do uso de suas margens com o previsto na Lei 47771/65. Foram identificadas
diversas criações de bovinos, caprinos e aves imediatamente próximas às margens
(figura 17). Estas criações não removem toda a cobertura vegetal local, mas apenas
alguns indivíduos vegetais componentes principalmente do sub-bosque de porte
arbustivo e herbáceo; suficientes para liberar espaço para a circulação mínima dos
animais conforme figura 17.
A população, culturalmente, considera terras “sem dono” locais
aparentemente livres à ocupação; as políticas de legalização praticadas ao longo dos
tempos dão a esperança de um dia serem oficialmente donos do pedaço de terra
abandonado ao qual darão alguma serventia. A falta de conhecimento da população
sobre ordenamento urbano/rural normatizado, suas necessidades imediatas, muitas
vezes ligadas à própria sobrevivência, aliadas a falta de fiscalização e planejamento,
Área urbana de alta densidade
Área urbana de baixa densidade
Área urbana de média densidade
Campo antrópico
Floresta em estado avaado de
sucessão
Floresta em estado inicial ou
médio de sucessão
Indústria/Institucional
Lavoura permanente
Solo exposto
58
por parte do poder público, geram problemas que, consolidados, são de difícil
solução. Entrevistas com moradores indicam que esta ocupação para a criação de
animais ocorre desde a década de 80, inclusive com incentivo governamental.
Figura 17: Criação de Bovinos às margens do Rio D. Eugênia
4.4.6 Distrito de Chatuba – Município de Mesquita:
O distrito de Chatuba faz parte do município de Mesquita e está localizado na
porção sul do Maciço. Apresenta reduzida área urbana, cerca de 25%, se comparado
com o seu vizinho, Mesquita (Figura 18). A classe preponderante é a floresta com
mais de 40%, representando o distrito com maior área florestada da área de entorno.
No entanto, apresenta maior área de extração mineral, correspondendo a 10% da área
de interseção
Esta área de extração mineral de argila é composta por um grande
descampado.
59
Figura 18: Uso e Cobertura do Solo na área de entorno da APA do distrito Chatuba, Mesquita
4.4.7 Bairros de Campo Grande e Bangu:
As regiões administrativas de Campo Grande e de Bangu, localizadas no setor
sul da APA, apresentam a menor área urbana da faixa de entorno, na ordem de 10%
(figuras 19 e 20).
Área urbana de baixa densidade
Área urbana de média densidade
Campo antrópico
Campo inundado
Corpo d'água
Floresta em estado avançado de
sucessão
Floresta em estado inicial ou médio de
sucessão
Indústria
Lavoura permanente - bananal
Lavoura permanente
Lavoura temporária
Figura 19: Uso e Cobertura do Solo na área de entorno da APA - Campo Grande, Rio de Janeiro.
Área urbana de alta densidade
Área urbana de baixa densidade
Aterro sanitário
Campo antrópico
Extração mineral
Floresta em estado avançado de
sucessão
Floresta em estado inicial ou médio
de sucessão
Instalações especiais
Lavoura permanente
Reflorestamento -estado inicial /médio
de sucessão
Solo exposto
60
A atividade agrícola é expressiva nas duas regiões, sendo a maior extensão da
atividade na área em estudo, representando 40% da área de ocorrência em Bangu e
30% em Campo Grande, no entanto nesta última região é encontrada uma expressiva
área com queimadas.
A floresta apresenta valor semelhante nas duas regiões cerca de 20%. Nas duas
regiões está presente a atividade industrial.
Figura 20: Uso e Cobertura do Solo na área de entorno da APA - Bangu, Rio de Janeiro
Nestes dois bairros, situa-se o Parque Municipal do Mendanha, entre as
Serras do Mendanha e do Quitungo. Parte desta área protegida está no interior da
APA, porém, a maior parte localiza-se fora da área da mesma. Um pequeno esboço
dos limites do parque foi feito (Figura 21) com base em mapa apresentado no
trabalho de Goés-Filho & Santos (2006).
Através desta imagem nota-se que ocupação no interior da Unidade de
Conservação mesmo considerando-se que a mesma é uma Unidade de Conservação
de Proteção Integral. A figura 21 não tem a precisão do limite real do Parque, porém,
as divergências com o mesmo não comprometem as evidências de ocupação do
interior da Unidade de Conservação (figura 22).
Área urbana de baixa densidade
Área urbana de média densidade
Aterro sanitário
Campo antrópico
Floresta em estado avançado de sucessão
Floresta em estado inicial ou médio de
sucessão
Indústria
Instalações especiais
Lavoura permanente - bananal
Lavoura permanente
Lavoura temporária
Queimada
Reflorestamento -estado inicial /médio de
sucessão
Sítios
Solo exposto
61
Figura 21: Esboço do limite do Parque Municipal do Mendanha
Figura 22: Padrão interior de ocupação da área do Parque Municipal do Mendanha
No entorno do parque e mesmo dentro da área do mesmo há ocupação em sua
maioria ligada a lavoura temporária e permanente. Não é definida para o Parque
nenhuma zona de amortecimento e a parte do mesmo que está fora dos limites da
62
APA, está contida no buffer de entorno da mesma. Nota-se também um aterro
sanitário municipal no entorno imediato do Parque (figura 23).
Figura 23 Vista a partir do mirante do Parque Municipal do Mendanha - É possível notar a
distância e características de média e baixa densidade da área urbana e algumas das classes
presentes no gráfico tais como o reflorestamento e o aterro sanitário (circulado com tracejado).
Para a região de Campo Grande, é importante observar que a mesma está
próxima ao bairro de Santa Cruz onde, em 2007 iniciou-se a mobilização efetiva
para a construção da CSA – Companhia Siderúrgica do Atlântico (figura 24), cujas
obras estão previstas para até 2009, com a necessidade de cerca de 18.000
trabalhadores temporários e, após construída, um efetivo total de cerca de 3.500
pessoas. Grande parte da necessidade deste efetivo é composto de mão de obra
especializada que não pode ser suprida totalmente por trabalhadores que vivem em
Santa Cruz e nos bairros do entorno. Isto significa um imput de pessoal nestas áreas
e, com isto, necessidade de planejamento para uma possível expansão urbano-
comercial na região.
Embora esteja fora da área de entorno estabelecida para o presente estudo, a
instalação da empresa pode ter influências para a área de entorno da APA bem
como para a conservação dos bens naturais presentes no interior da APA pois está
situada a não mais que 20 Km do local.
63
A fase de desmobilização de obras e entregas de contratos quando os
trabalhadores temporários estiverem sendo dispensados de algumas empresas e
com expectativa de contratação em outras empresas da região ou empreiteiras
contratadas ainda participando da construção local é uma faze particularmente
delicada e no local as áreas propensas a ocupação espontânea que são aquelas
que menos interessam ao mercado imobiliário.
Figura 24: Futuras instalações da empresa CSA no bairro de Santa Cruz
4.4.8 Nilópolis
Em Nilópolis foi identificada área urbana de alta densidade, porém, a área deste
município abrangida pelo buffer estabelecido para este trabalho foi tão pequena
que a influência político administrativa do município bem como sua pressão
antrópica, foram consideradas insignificantes embora se saiba que uma análise
64
mais detalhada da condições econômicas e sociais ou aumento do buffer poderia
modificar esta consideração.
Sabe-se que grande parte dos freqüentadores do Parque Municipal de Nova
Iguaçu, são oriundos de Nilópolis, conforme registros do próprio parque.
De acordo com informações obtidas na prefeitura de Nilópolis através de
entrevista, previsão de criação de um parque municipal na região de entorno
imediato da APA. Isto será feito em uma área de treinamento do exército
conhecida como “Campo do Gericinó”. O exército doou cerca de 600 mil metros
quadrados desta área para que a prefeitura de Nilópolis estabeleça ali, um Parque
Municipal.
A área reduzida do município dentro da área de entorno de um quilômetro, gerou
um número de classes reduzido conforme evidencia a figura 25.
Figura 25: Uso e Cobertura do Solo na área de entorno da APA - Nilópolis
4.5 AVALIAÇÃO DO ENTORNO DA APA.
4.5.1 Atendimento a requisitos legais:
Com relação aos corpos hídricos identificados para a região em visitas a campo,
nota-se que embora a Lei 4.771 defina a obrigatoriedade para a existência de área
de preservação permanente (APP) às margens dos rios, estas são inexistentes em
Área urbana de alta
densidade
Campo antrópico
Floresta em estado inicial
ou médio de sucessão
65
praticamente todos os rios da zona de amortecimento. Isto é provavelmente
resultado do processo de ocupação sem planejamento e dos ciclos econômicos.
No caso das áreas mais urbanizadas, tanto de baixa, média ou alta
densidade, não foi atendida ao longo do processo de ocupação, a Lei 6.766/79 que
define a faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado mesmo em áreas
não vegetadas. Nota-se pelas ortofotos utilizadas, acesso a imagens SPOT/2007
do Google Earth e trabalhos de campo no local que a APP é inexistente nas áreas
urbanizadas e mesmo naquelas de baixa densidade e campos antrópicos.
No Campo do Gericinó por exemplo, uma faixa de cerca de 4,5 km de um
rio que o corta não apresenta APP definida.
Embora esta realidade com relação as APPs tenha sido um dos pontos que
levaram DAMIS & ANDRADE (2006) a considerarem o código florestal
inaplicável a áreas urbanas, o dispositivo não foi respeitado desde a sua
aprovação, o que gerou a ocupação inadequada das margens dos rios. Esta faixa
de preservação mesmo em áreas urbanas teria conseqüências benéficas gerando
amenidades, tornando-se faixa de segurança para épocas de cheias sazonais,
permitindo a infiltração lenta da água da chuva no solo e evitando o saturamento
rápido do rio em épocas de alta pluviosidade. de se considerar que em zonas
urbanas de baixa e média densidade e algumas outras ainda existe a possibilidade
de reversão do quadro da ausência da APP. Em áreas urbanas de alta e média
densidade nas quais não possibilidade de reversão o fato consumado não torna
o dispositivo legal inaplicável como um todo para áreas urbanas pois para áreas de
expansão urbana ou quaisquer outras que no futuro venham a apresentar processo
de urbanização, a lei 4.771/65 consiste em importante dispositivo de
planejamento.
4.5.2 Avaliação de riscos de impacto:
Foi realizada avaliação de risco de impacto no entorno da APA de acordo
com a metodologia proposta pelo VIII Encontro Nacional de Chefes de Unidades
de Conservação:, dado o grau de implantação da mesma, não foi possível avaliar a
aceitabilidade da UC, o grau de interação com a população, entre outros
parâmetros, o que já demonstra uma situação não favorável a conservação de bens
66
naturais e manutenção de qualidade de vida da população pela área oficialmente
protegida. Com os dados disponíveis foi elaborada a tabela 5, a seguir:
Tabela 5: Avaliação do entorno
De acordo com a metodologia proposta, em termos de IDH, este indicador
aponta para um risco subjetivo diferente entre diferentes áreas da APA. Verifica-
se que dados de IDH estão correspondentes aos dados aqui classificados como de
pressão antrópica oriundos da análise de concentração urbana através das
ortofotos.
Estes dois resultados associados indicam que a área mais susceptível a
sofrer impactos de atividades antrópicas são os situados em Nova Iguaçu e
Mesquita. Mesmo levando-se em consideração que a área em questão é uma APA,
a falta de uma zona de amortecimento é um ponto negativo a ser levado em
consideração por toda importância que esta área poderia apresentar em termos de
minimizar possibilidades de impactos no interior da APA.
que se levar em consideração que mais de 50% do território de Nova
Iguaçu é composto de áreas protegidas e que economicamente pode não ser
interessante para este município ter mais uma zona na qual o uso do solo torna-se
totalmente restrito, e embora a APA seja estadual, o município deve ser ouvido.
Não nada nas normas legais vigentes que impeça a zona de amortecimento de
ter diferentes dimensões ao longo dos limites de uma Unidade de Conservação,
67
portanto, poderiam ser utilizados limites diferentes para cada região de entorno da
APA com vistas a adequar-se ao ideal de desenvolvimento sustentável. Este
exemplo de zona de amortecimento desigual em diferentes pontos a partir dos
limites da Unidade de Conservação é encontrado no Parque Municipal de Nova
Iguaçu que é a única Unidade de Conservação da região que apresenta zona de
amortecimento, no entanto, a mesma está definida pelo plano de manejo da
mesma e fundamentando-se nos recentes acontecimentos de anulação da zona de
amortecimento do Parque Nacional Marinho de Abrolhos pela vara do Distrito
Federal pelo motivo de não ter sido instituída por “ato do poder público”, é
necessária atenção a questionamentos futuros que podem surgir quanto a sua
validade.
No caso do Parque Municipal de Nova Iguaçu a zona de amortecimento é
protegida pela construção de uma entrada para o Parque e é destinada
teoricamente a atividades tais como ecoturismo, atividades de educação
ambiental, estacionamento de visitantes ou similares. Nenhum empreendimento é
licenciado para esta zona e nem é permitida a construção de residências.
Um ponto considerado como positivo pelos Anais do VIII Congresso de
Chefes de Unidades de Conservação é a existência do mosaico, que permitiria
aumento de área e somatório de esforços de fiscalização. No entanto, as unidades
de conservação não formam um mosaico como estão sobrepostas. Em termos
de aumento de área, este fato não foi considerado significativo. Em termos de
aumento de esforços de fiscalização pode-se considerar significativo para a APA
visto que nos dois Parques existe fiscalização. No caso do Parque Municipal de
Nova Iguaçu, esta fiscalização vai até fora dos limites do Parque e de sua zona de
amortecimento, entrando nos limites da APA e verificando se ocorrem
construções irregulares na área próxima ao Parque e informando a prefeitura que
faz a remoção das construções logo que iniciadas, impedindo assim a ocupação
espontânea recente do local.
Verifica-se que a situação do entorno da APA, é mais próxima à situação
classificada como regular /ruim pelos anais do encontro. Considerando-se que a
ausência das outras colunas de avaliação dever-se ao fato da falta de
implementação da UC (Plano de Manejo não atualizado nem implementado,
68
ausência de gestor específico ou conselho gestor, etc.) a situação da APA como
um todo seria, inevitavelmente, classificada como muito ruim com o único ponto
positivo sendo o mosaico / sobreposição com as duas Unidades de Conservação
de Proteção Integral.
5. CONCLUSÃO
5.1 USO E COBERTURA DO SOLO NO INTERIOR DA APA
A APA apresenta-se como espaço de conexão entre os dois parques
municipais, de acordo com isto, a gestão em conjunto de unidades em mosaico ou
sobrepostas é um ponto essencial a ser levado em consideração para o sucesso da
conservação local. No entanto, para que a gestão integrada seja possível, é
necessário resolver problemas pertinentes a cada uma destas áreas.
O espaço de conexão entre as unidades deve ser delimitado e administrado
de forma específica como tal, para que não seja tratado como unidade isolada e
perdido ao longo do tempo e uso da área da APA. A delimitação deste espaço
deve ser feita de modo que haja a manutenção de maior área possível para a
conservação da biodiversidade local visto que os dois Parques apresentam menos
de 5.000 hectares conforme considerações de PRIMACK (2001) para manutenção
do mínimo viável de determinadas populações animais.
A área conectora poderia constituir por inteiro uma Unidade de Proteção
Integral ou em uma solução talvez mais fácil, ser definida como intangível no
Plano de manejo da APA através do zoneamento. Porém, a eficácia desta
intangibilidade depende da definição e de ações e disponibilização de recursos
para a efetiva implementação do Plano de Manejo da APA.
Esta implementação até agora não foi feita entre outras coisas dada a
inadequação e indefinição de órgãos de tutela o que gera perda de informações,
atrasos ou mesmo não implementação das ações necessárias para
conservação/preservação local visto que o órgão recebedor, com número reduzido
de profissionais, passa a ter que conhecer a realidade diversas Unidades de
Conservação de uma vez e não acompanha as mudanças e pressões pelas quais
passam as Unidades que são rápidas, constantes e muitas vezes intensas.
É preciso o desenvolvimento de uma política clara de tutela de Unidades
de Conservação com a determinação de profissionais suficientes para acompanhar
o histórico das mesmas e definir as ações prioritárias para o seu presente momento
e futuro pois a análise cruzada de uso do solo e declividade mostra que a
vegetação remanescente de Mata Atlântica do interior da APA, encontra-se ali
mais por estar localizada em áreas íngremes, do que pelo estabelecimento de
ações de gestão para a Unidade de Conservação.
O resumo do anteprojeto de Lei de Plano Diretor de Nova Iguaçu,
publicado em 2007 e disponibilizado à população na Prefeitura de Nova Iguaçu,
traz uma informação preocupante quanto a isto, propondo que toda a área do
maciço localizada no município de Nova Iguaçu seja classificada como
macrozona de uso sustentável. É necessário analisar os critérios previstos para
esta classificação no Plano Diretor do Município para que o mesmo não seja
aprovado de forma dispare às necessidades ambientais locais e legislação
ambiental aplicável.
A área norte da APA Gericinó apresenta grandes extensões de campos
antrópicos, porém, visitas à campo indicam que estas áreas não são ocupadas por
pecuária extensiva ou alguma outra atividade que necessite de um grande
descampado. Nestes campos é interessante a determinação de áreas destinadas ao
reflorestamento. Em Comendador Soares, um projeto de reflorestamento
desenvolvido no ano 2000 por uma Universidade da região fez o plantio de
coníferas no local. Esta espécie exótica necessita de grande quantidade de água e
apresenta maior facilidade para alimentação e propagação de fogo, em caso de
incêndio. Teria mérito como fixador de carbono, porém, esta espécie não
propiciaria aumento de área disponível para animais nativos visto que não oferece
abrigo e alimento conforme sua necessidade dificultaria e/ou impediria processos
de sucessão tendo, através da antibiose, efeitos negativos para o aumento da
biodiversidade vegetal. É indicado que o reflorestamento seja feito com plantas
nativas para não constituir apenas um plantio de vegetais de grande porte.
71
O Parque Municipal do Mendanha não tem Plano de Manejo, e apresenta
situação fundiária bastante complexa e inadequada para a categoria de Unidade de
Conservação a qual pertence. Esta situação fundiária dificilmente será resolvida e
os espaços de ocupação continuarão constituindo os “espaços de incertezas” pois a
restrição total de uso da propriedade, daria ao proprietário o direito de
indenização, se esta indenização não pode ser dada, obviamente as restrições aos
proprietários não será total e tacitamente alguns usos serão permitidos.
Para esta Unidade de Conservação é de extrema importância a avaliação da
possibilidade de remoção desta população interior juntamente com a reavaliação
da definição dos seus limites. É importante estabelecer fiscalização ativa no caso
de decisão por remoção ainda que parcial para evitar-se novas colonizações.
Mesmo que o objetivo ao englobar uma área com tantas residências dentro
dos limites do Parque seja o de conter o crescimento local, este não é o
instrumento mais adequado que esta categoria de Unidade de Conservação não
permite ocupação interna e a remoção destas residências é praticamente
impossível de se fazer. Uma medida interessante, além da redefinição dos limites
do Parque (de Preferência sem prejuízo de sua área total) seria o Plano Diretor do
Município (ou outro instrumento de gestão) estabelecer uma política local de
restrição e desincentivo a ocupação.
Fica clara a necessidade do trabalho em conjunto por todos os setores do
governo, no caso específico, prefeitura do Rio de Janeiro para o desenvolvimento
de políticas Urbano-ambientais.
A área do Parque Municipal de Nova Iguaçu constitui a Unidade de
Conservação em melhores condições de adequação à legislação pertinente e
situação fundiária resolvida.
O Plano de manejo encontra-se em fase de implantação avançada com
poucos pontos não implementados. Seu prazo para revisão encontra-se expirado e
uma análise superficial frente às condições locais indica que está adequado à
realidade local e no caso de revisão, poucos pontos precisariam ser modificados.
72
5.2 ÁREA DE ENTORNO DA APA
A zona de amortecimento é um instrumento de planejamento relacionado
ao princípio da prevenção que deve ser utilizada para aumento da eficácia de
Unidades de Conservação de Uso Sustentável ou de Proteção Integral.
A análise de cobertura e uso do solo do entorno do maciço Gericinó-
Mendanha evidencia que o crescimento urbano pode representar um risco para a
conservação no interior da APA e dos Parques Municipais, principalmente na
região leste e norte do maciço. A maior ocupação urbana nestas regiões deve-se
provavelmente à proximidade dos centros urbanos de Nova Iguaçu e Mesquita
com os limites da APA. Nas áreas próximas ao Centro, pode ocorrer saturação das
partes mais baixas, onde estão os bairros mais nobres tais como o K-11 e o bairro
da Luz. A partir daí poderá ocorrer a ocupação espontânea das áreas mais altas
referentes ao próprio entorno e área da APA. Portanto, o planejamento urbano
desta área é extremamente importante.
Uma vez que a APA é uma Unidade de Uso Sustentável sua ocupação
deveria acontecer de forma planejada; principalmente, a mesma é área de entorno
e real corredor ecológico de duas Unidades de Proteção Integral as quais se aplica
o conceito de preservação e estão abaixo do tamanho necessário para a
conservação da biodiversidade.
No Município do Rio de Janeiro, as regiões localizadas no setor sul da
APA correspondem a áreas menos urbanizadas do município, onde ainda estão
presentes as atividades rurais, constatada pela expressiva área destinada à
atividade agrícola. Também são encontrados alguns remanescentes florestais,
classe que está menos presente nos distritos do setor norte. Estas florestas são
encontradas em áreas de maior declividade. As possíveis conseqüências da
instalação de grandes empreendimentos nas proximidades e o crescimento de
Santa Cruz como área industrial precisam ser consideradas nas políticas para o
entorno imediato mesmo estando fora do mesmo. Estes empreendimentos podem
contribuir negativamente ou positivamente para o desenvolvimento local.
Considerar o entorno das Unidades de Conservação pode impedir ou
minimizar o risco que o mesmo possa oferecer aos ecossistemas internos as
73
mesmas. Não é descartado que o planejamento possa ser feito através de outros
dispositivos legais como os Planos Diretores dos Municípios, porém isto pode
mais facilmente levar a uma situação em que os interesses econômicos e políticos
regionais sobrepujem aos interesses coletivos o manifestados principalmente a
hiposuficiência de informação da população.
No caso da Zona de amortecimento fato preocupante, é o projeto de Lei
que pretende determinar um total de 100 metros para as zonas de amortecimento
das Unidades de Conservação que já tiverem atividades econômicas implantadas.
A definição da extensão da zona de amortecimento deveria basear-se em
estudos técnicos referentes às atividades desenvolvidas no entorno e os impactos
internos que as mesmas podem gerar, estabelecendo-se controles para as
existentes, realocação de empreendimentos quando possível e necessário e
oferecimento alternativas de locação para empreendimentos novos dentro dos
Estudos de Impacto Ambiental. Até mesmo a influência de empreendimentos em
fase de instalação fora da área de entorno definida pelo presente estudo, deve ser
analisada para verificação de necessidades do desenvolvimento de políticas
públicas urbano-ambientais preventivas. As influências dentro de uma Unidade de
Conservação dificilmente estarão restritas a 100 metros.
Os conflitos de interesses existentes em torno da proteção e/ou uso de bens
ambientais devem ser analisados criteriosamente para evitar que o bem estar de
uma minoria não seja sobreposto ao interesse coletivo, ou seja, permitir
instalações privadas em uma área protegida pode estar beneficiando apenas
aqueles que ocupam o local em detrimento de um bem coletivo. Mesmo quando a
coletividade não tem noção exata da importância destes bens, é importante não
alimentar a cultura de beneficiar empreendimentos econômicos em detrimento do
patrimônio ambiental. Esta cultura estava claramente expressa no projeto de Lei
que pretendia tornar a Lei 4.771/65 não aplicável às áreas urbanas, bem como no
projeto de Lei para diminuir a extensão da zona de amortecimento de todas as
Unidades de Conservação a uma extensão ínfima e padronizada.
Existem dispositivos legais para garantir a proteção dos bens ambientais da
região, no entanto, falta aplicação efetiva dos mesmos através da implementação
de políticas públicas de planejamento tanto para o interior quanto para as margens
74
da APA e fiscalização. É inquestionável a importância do cumprimento de
normas ambientais para o bem estar das populações humanas que estas, numa
visão claramente antropocêntrica, protegem elementos ambientais essenciais a
sadia qualidade de vida humana.
Fica clara a necessidade de uma política pública que fortaleça o
planejamento do uso e ocupação do solo, através da aplicação efetiva dos
dispositivos legais pertinentes bem como a implementação e manejo apropriado
das Unidades de Conservação que leve em consideração os empreendimentos
alocados ou em alocação nas regiões próximas analisando seus possíveis impactos
na região.
O desenvolvimento sustentável é um ideal que deve ser a diretriz contínua
para o desenvolvimento e devida implementação de políticas públicas para a
urbanização.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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