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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA-UNIARA
PROGRAMA DE MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E MEIO AMBIENTE
PEDRO LUCIANO COLENCI
ANÁLISE DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DAS CONSTRUÇÕES
CIVIS: UM ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – SP
ARARAQUARA-SP
JULHO 2009
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA-UNIARA
PROGRAMA DE MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E MEIO AMBIENTE
PEDRO LUCIANO COLENCI
UMA ANÁLISE DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DAS
CONSTRUÇÕES CIVIS: O CASO DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – SP
Dissertação apresentada ao Programa de
Mestrado em Desenvolvimento Regional e
Meio Ambiente do Centro Universitário
de Araraquara como requisito parcial para
obtenção do título de Mestre em
Desenvolvimento Regional e Meio
Ambiente.
Orientador: Prof. Dr. José Luís Garcia
Hermosila
ARARAQUARA-SP
JULHO 2009
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5
Dedico esta dissertação aos meus Pais,
Prof. Dr. Alfredo Colenci Junior e Prof.
Ana Maria Sacomano Colenci, que sem
eles jamais alcançaria mais este
objetivo, mais um sonho que se realiza.
Momento que vale relembrar a seguinte
frase: “Um sonho que sonhamos juntos
vira realidade.”
Pai e Mãe é com muita gratidão que
lhes dedico este trabalho. Exemplos de
vida que não esquecerei jamais.
6
AGRADECIMENTOS
Agradeço em primeiro lugar ao grande Arquiteto do Universo criador de todas as
coisas.
Agradeço aos meus Pais, pois sei que não mediram esforços na vida para darem
educação, respeito e carinho aos filhos, pilares de uma vida segura e repleta de realizações.
Agradeço aos meus Irmãos, que me deram o exemplo de como a caminhada é
árdua, mas com sangue, suor e lágrima é possível atingir os objetivos almejados.
Agradeço meu Orientador, por nos momentos de dúvidas que tive, cumpriu o seu
papel e me orientou nesta jornada.
Gostaria de agradecer minha namorada, que me ajudou no desenrolar do trabalho.
Por fim, gostaria de agradecer todos aqueles que de forma direta ou indireta,
falando ou calados, colaboram para o desenvolvimento do trabalho.
Meu muito obrigado!!!!!
7
RESUMO
A questão da preservação e da conservação do meio ambiente deve ser vista como
uma questão de inteligência nacional. Isto porque, independentemente do grau de
consciência sobre as suas ações, todos dependem, de forma direta ou indireta de materiais
extraídos ou produzidos da qualidade do ar e da água, além da possibilidade de se
coexistir, com segurança e qualidade no ambiente natural ou sob suas imposições.
Estabelecem-se assim condições impositivas de sobrevivência dos seres vivos como
entidades individuais, ou institucionalmente organizadas estando distantes as
possibilidades de se prescindir de tais recursos. Considerando-se a atividade construtiva,
pela sua importância no uso e ocupação do solo, no emprego de materiais, na ocupação do
elemento humano, no emprego de energia e de infra-estrutura produtiva, nos modelos de
gestão organizacional e tecnológica, na formação sócio-cultural, cabe destacar a
importância de um estudo analítico ao longo da sua cadeia produtiva, e de modo especial
no tratamento dos resíduos sólidos gerados por sua intensiva atividade. Este trabalho teve
como objetivo geral analisar o Sistema de Gestão dos Resíduos de Construção Civil e
Demolição do Município de São Carlos. Mais especificamente Levantar, com base na
literatura vigente, uma sistemática de gerenciamento ambiental dos Resíduos de
Construção Civil e Demolição; Classificar e quantificar os Resíduos de Construção Civis e
de Demolição, bem como sua destinação final no município de São Carlos-SP; Levantar os
principais danos provocados ao meio ambiente resultantes dos diversos tipos de poluição
oriundos dos Resíduos de Construção Civis e Demolição; Identificar o papel dos principais
atores deste processo. Usando metodologia exploratória, e tomando o caso do município de
São Carlos, foi possível perceber a existência de gaps ao longo do ciclo produtivo, com
prejuízos ambientais significativos e com possibilidades de se otimizar os resultados de
produtividade e de qualidade do processo produtivo e de se valorizar o trabalho e o
desenvolvimento humano.
PALAVRAS-CHAVE: SUSTENTABILIDADE, MEIO AMBIENTE, RESÍDUOS,
CONSTRUÇÃO CIVIL, LEGISLACÃO E GESTÃO AMBIENTAL.
8
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Ciclo Econômico da Produção
Figura 2 – Triângulo de Colenci Jr. (1992)
Figura 3 – Fluxograma do gerenciamento sustentável dos RCD
Figura 4 Demonstração de uma casa popular construída à base de materiais de ordem
mineral
Figura 5 - Pirâmide de Kelsen
Figura 6 - Estrutura de gestão dos resíduos da Construção Civil conforme a resolução
CONAMA nº 307/2002
Figura 7 - Fluxograma da administração pública
Figuras 8 (a-e) – Vista parcial do Eco ponto
Figuras 9 (a-h) - Imagem do aterro
Figuras 10 (a-c) - Demolidora na Rua Padre Teixeira
Figuras 11 (a-c) – Típico despejo clandestino (bota fora) em São Carlos
Figuras 12 – Empreendimento de Empresa de Grande Porte
Figuras 13 (a-c) – Usina de Reciclagem
Figuras 14 (a-b) – Demonstrativo da má utilização das caçambas
Figura 15 - Demonstrativo de Movimentação de Processos no Município de São Carlos em
2004 e 2005
9
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Representação da classificação metodológica da pesquisa
Quadro 2 - Classificação geral das atividades da construção civil
Quadro 3 – Classificação quanto aos processos construtivos
Fonte: Escrivão Filho (1998)
Quadro 4 - Relação do macrocomplexo da construção civil com as diversas áreas do
conhecimento
Quadro 5 – Macrocomplexo da Economia e Grandes Cadeias de Suprimentos
Quadro 6 – Classificação e destinação dos resíduos da construção e demolição
Quadro 7 - Plano Integrado e a Distinção entre geradores de pequenos e grandes volumes
de RCD
Quadro 8 – Empresas que cometeram infração legal
Quadro 9 – Roteiro de Aplicação da Entrevista
Quadro
8 – Demonstrativo de Movimentação de Processos no Município de São Carlos em
2004 e 2005
Quadro 9 – Síntese da movimentação dos processos referentes ao DOP-SMHDU
Quadro 10 - Relação de empresas mineradoras licenciadas no município de São Carlos e
seus respectivos materiais
Quadro 11 - Cadastro Mineiro do Município de São Carlos-SP
10
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
APASC - Associação para Proteção Ambiental de São Carlos
ACISC - Associação Comercial e Industrial de São Carlos
ABCI - Associação Brasileira de Construção Industrializada
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACISC - Associação Comercial e Industrial de São Carlos
AEASC - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Carlos
APP - Área de Preservação Permanente
CATI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção
CC - Código Civil
CEAM - Coordenadoria de Educação Ambiental
CEETEPS - Escola Técnica Paulino Botelho
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
CF - Constituição Federal
CICA - Associação Internacional dos Construtores
CIESP - Delegacia Regional Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
CIESP - Centro das Industrias do Estado de São Paulo
CODEL - Comitê de Defesa do Litoral
COMPESC - Conselho Estadual da Pesca
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
CPLA - Coordenadoria de Planejamento
CPLA - Coordenadoria de Planejamento Ambiental
CPRN - Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CTR - Controle de Transporte de Resíduos
DRCIESP - Delegacia Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica
DAIA - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental
DEPRN - Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais
DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
DPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Renováveis
11
EESC-USP - Escola de Engenharia de São Carlos – Universidade de São Paulo
EIA - Estudo de Impacto Ambiental
EPA - Environmental Protection Agency – United States
EPI - Equipamentos de Proteção Individual
FCPF - Fundação para Conservação e Produção Florestal
FAT - Fundo de Assistência ao Trabalhador
FIESP - Federação das Industrias do Estado de São Paulo
FUNAI - Fundação Nacional do Índio
IG e IF - Instituto Geológico e o Instituto Florestal
IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil
IB - Instituto de Botânica
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis
IBDF - Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBPC - Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural
IPEF - Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais
IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas
IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano
MAMA - Ministério da Amazônia e do Meio Ambiente
MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento
MMA - Ministério do Meio Ambiente
MME - Ministério de Minas e Energia
MP - Medida Provisória
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
ONGs - Organizações Não Governamentais
ONU - Organização das Nações Unidas
PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente
PDD - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
PPSB - Programa de Pesquisa em Saneamento Básico
PCA - Plano de Controlo Ambiental
PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PIB - Produto Interno Bruto
12
PMNA - Política Nacional do Meio Ambiente
PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
PROHAB - Progresso e Habitação São Carlos
RAP - Relatório Ambiental Preliminar
RCD ou RCCD - Resíduos de Construção Civil e/ou Demolição
RECICLA - Cooperativa de Reciclagem de Resíduos Sólidos
RIMA - Relatório de Impacto do Meio Ambiente
RSU - Resíduos Sólidos Urbanos
SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente
SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis Residenciais e Comerciais
SEMA - Secretaria Especial do Meio Ambiente
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SESI - Serviço Social da Indústria
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
SMA - Secretaria do Meio Ambiente
SMHDU - Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
TI - Tecnologia da Informação
UC - Unidade de Conservação
UFSCar - Universidade Federal de São Carlos
USP - Universidade de São Paulo
WPPPC - Working Party Pollution Prevention and Control of the Environment Policy
Committee of the OECD
13
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Proporção de trabalhadores da construção civil por grupos ocupacionais no
período 1988-1995
Tabela 2 – Geração total de resíduos de construção na União Européia
Tabela 3 – Geração per capita de RCD em diversos países
Tabela 4 – Número de Empresas, Pessoal Ocupado e Valor Bruto da Produção do
Segmento Edificações, Conforme porte da Empresa, por Faixa de Pessoal Ocupado
Tabela 5 - Classificação dos municípios brasileiros de acordo com a geração de RCD pela
população urbana
Tabela 6 – Produção de agregados para a construção civil em alguns estados Brasileiros
14
SUMÁRIO
RESUMO ......................................................................................................................... 7
LISTA DE FIGURAS ...................................................................................................... 8
LISTA DE QUADROS.................................................................................................... 9
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS.................................................................... 10
LISTA DE TABELAS ................................................................................................... 13
INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 16
OBJETIVOS................................................................................................................... 17
Objetivos Gerais ............................................................................................. 17
Objetivos Específicos ..................................................................................... 17
JUSTIFICATIVA........................................................................................................... 18
METODOLOGIA DA PESQUISA................................................................................ 19
SUJEITOS DA PESQUISA ........................................................................................... 20
ESTRUTURA DO TRABALHO................................................................................... 21
CAPÍTULO 1 ................................................................................................................. 22
1.
CONTEXTUALIZAÇÃO GERAL DA GESTÃO AMBIENTAL.................... 22
CAPÍTULO 2 ................................................................................................................. 28
2.
CONTEXTUALIZAÇÃO GERAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL ..................... 28
2.1.
Introdução ao capítulo .......................................................................... 28
2.2.
A visão sistêmica da construção civil no caso brasileiro...................... 28
2.2.2 O Macrocomplexo da construção civil.................................................. 30
2.2.3. Estratégias de manufatura na construção civil...................................... 38
2.2.4. A competitividade da construção civil brasileira.................................. 41
2.2.5. O Subsistema de Gestão Ambiental ..................................................... 43
2.2.6. Impactos dos resíduos sólidos da construção civil ............................... 45
2.2.7. Casos de Sucesso: Experiências Nacionais e Internacionais................ 56
CAPÍTULO 3 ................................................................................................................. 60
3. UM BREVE APANHADO LEGAL SOBRE O TEMA............................................ 60
3.1. Introdução................................................................................................ 60
3.3. Legislação Mineral: Código de Mineração e Legislação Correlativa ..... 65
3.3.1. Regimes aplicados ao setor mineral...................................................66
CAPÍTULO 4 ................................................................................................................. 91
4. Resolução CONAMA 307/2002 e Lei Municipal nº 13.867/2006............. 91
4.1. Introdução................................................................................................ 91
4.2. Resolução CONAMA nº 307 de 17 de julho de 2002............................. 92
4.3. Lei Municipal nº 13.867 de 12 de setembro de 2006 .............................. 97
4.4. A contribuição da Resolução CONAMA Nº 307/2002........................... 99
4.5. Procedimentos para o licenciamento ambiental..................................... 100
CAPÍTULO 5 ............................................................................................................... 102
5. Estudo de Caso ......................................................................................... 102
5.1 Introdução............................................................................................... 102
5.2 O Arranjo Produtivo da Construção Civil .............................................. 103
5.2.1 Instituições:.........................................................................................103
b) Mecanismos.............................................................................................106
5.3 Demanda Reprimida de Insumos da Construção Civil no Município.... 107
5.3 A reciclagem dos resíduos no município................................................ 121
5.4 Avaliação Geral: o nível de atuação tecnológica e gerencial no
município (uma avaliação exploratória)....................................................................... 123
15
5.5. Analise do processo de gestão segundo o fluxograma de Marques Neto
(2003) ........................................................................................................................... 137
Gestão de Pessoas:........................................................................................ 140
Gestão da Informação................................................................................... 141
5.6 Demanda e Oferta de Agregados para a Construção Civil no Município de
São Carlos..................................................................................................................... 142
5.6.1. Demanda:.............................................................................................142
5.6.2 – Oferta de agregados...........................................................................144
CONCLUSÃO.............................................................................................................. 148
REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 151
16
INTRODUÇÃO
As questões relacionadas a preservação e conservação do meio ambiente devem ser
vistas como um problema nacional e preocupação de toda a sociedade. Isso porque,
independentemente do grau de consciência das pessoas sobre suas ações, todos dependem,
direta ou indiretamente, de matérias-primas extraídas da natureza e necessitam da
qualidade do ar e da água. Está a principal fonte de sobrevivência tanto dos seres vivos
como entidades individuais, quanto das formas de organização existentes nas diferentes
sociedades e culturas. A sustentabilidade de muitas empresas e até a economia de muitas
regiões estão condicionadas ao uso racional de seus recursos naturais. Contudo, nota-se
que ainda se está muito longe de uma evolução tecnológica que prescinda de tais recursos.
Neste sentido, de um modo especial, a atividade construtiva representa-se como um
elemento principal do ambiente urbano, tanto pelo uso e ocupação do solo como pelo
fornecimento de infra-estrutura, fazendo com que a administração do ambiente urbano seja
tratada sob a ótica do desenvolvimento sustentável. Uma nova área de investigação passa a
ser as cidades sustentáveis, e sua dinâmica é estudada com grande atenção, visando a
diminuir os impactos ambientais. Dentre esses impactos, a atividade construtiva apresenta-
se bastante importância, pois, como destaca Sjöström (apud LEITE, 2001) e CIB (1999),
calcula-se que, na Comunidade Europeia, o setor de construção civil consome 40% do total
de energia, que é responsável por 30% das emissões de CO2 e que gera aproximadamente
30% dos resíduos produzidos pela sociedade. Segundo estimativas realizadas por Roodman
e Lenssen (2002), 40% dos materiais e energia consumidos no mundo são utilizados nas
edificações, e 55% da madeira cortada é consumida pelo setor de construção.
A reciclagem dos Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD), como
mostram alguns autores, como Pinto (2001), Zordan (1997), Careli (2008), dentre outros,
apresenta-se como solução viável para resolver o problema dos resíduos do ponto de vista
econômico, ambiental e social, contribuindo assim para a sustentabilidade do setor de
construção civil. Por outro lado, o sucesso da implantação da reciclagem depende de vários
fatores, dentre os quais, podem-se mencionar aqueles relacionados às características
regionais em que ela está inserida. No entanto, as poucas pesquisas sobre o assunto
mencionam esses aspectos de forma vaga, tornando-se necessário identificar os diferentes
resíduos e avaliar seu nível de influência sobre a reciclagem.
17
Por ocasião da ECO-92 e da realização da Agenda 21, o tema Resíduos da
Construção Civil e Demolição (RCD) foi um dos pontos fortemente considerados nos
debates, evidenciando a necessidade urgente da implementação de um sistema de gestão
ambiental deste tipo de resíduo sólidos (GÜNTHER, 2000).
Uma das formas de solução para os problemas ambientais gerados é a possibilidade
de reciclagem econômica de resíduos, considerando-se que a construção civil tem um
grande potencial de sua utilização e chega a consumir até 75% de recursos naturais (JOHN,
2000; LEVY, 1997; PINTO, 1999).
Gerenciar a grande quantidade de resíduos gerados visando a sua diminuição é o
grande desafio para as cidades hoje, principalmente depois de ser divulgada a resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que exige dos geradores, propostas de
gestão dos resíduos.
A partir deste panorama, analisar os sistemas de gestão e a dinâmica do processo de
geração, tratamento e destino dos resíduos sólidos da cidade de São Carlos SP torna-se
fator importante para a definição de estratégias ambientais na atividade, o que pode
minimizar os impactos ambientais negativos gerados nesta cidade, melhorando a qualidade
de vida da população. Diante disso, partimos da seguinte questão para o desenvolvimento
desta pesquisa: mesmo existindo a municipalidade, que conta com instrumentos legais
próprios, será que ocorre uma aplicação adequada destes instrumentos no gerenciamento
dos resíduos sólidos decorrentes da construção civil?
OBJETIVOS
Objetivo Geral
O objetivo geral desta dissertação é analisar o Sistema de Gestão dos Resíduos de
Construção Civil e Demolição do Município de São Carlos.
Objetivos Específicos
Levantar, com base na literatura vigente, uma sistemática de gerenciamento
ambiental dos Resíduos de Construção Civil e Demolição;
Classificar e quantificar os Resíduos de Construção Civis e de Demolição, bem como
sua destinação final no município de São Carlos-SP;
Levantar os principais danos provocados ao meio ambiente resultantes dos diversos
tipos de poluição oriundos dos Resíduos de Construção Civis e Demolição;
18
Identificar o papel dos principais atores deste processo.
JUSTIFICATIVA
Segundo Roodman e Lessen (2002), estima-se que 40% dos materiais e da energia
consumidos no mundo são utilizados em edificações assim como, 55% da madeira
cortada.A reciclagem e recuperação dos resíduos sólidos da construção civil e de
demolição mostra-se solução viável na solução de problemas dos resíduos sob diversos
aspectos: ambiental,econômico,social contribuindo diretamente para a sustentabilidade
dessa importante atividade.
Por ocasião da ECO-92 e da Agenda 21, o tema Resíduos sólidos da Construção
Civil e Demolição(RCD) foi um dos pontos fortemente considerados nos debates,
evidenciando a necessidade de urgente implementação de um sistema de gestão ambiental
específico, como destaca Gunther (apud COLENCI P.L, 2009). Uma das formas de
solução para os problemas ambientais gerados è a possibilidade de se sistematizar o
processo de reciclagem e recuperação, levando-se em conta o seu potencial de utilização
que chega a 75% dos recursos naturais, segundo levantado por John, Levy, Pinto (apud
COLENCI P.L, 2008).
Gerenciar a grande quantidade de resíduos gerados visando a sua diminuição ou, no
limite, sua não geração é o grande desafio para as cidades, principalmente depois de
divulgada a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA que exige dos
geradores, proposta e ações efetivas na gestão e na operacionalização de tais resíduos.
Neste contexto, analisar os sistemas de gestão e a dinâmica
dos processos de geração, tratamento e destino dos RCD do município de São Carlos-
SP,torna-se um ponto da maior importância para definições estratégicas para minimizar os
aspectos negativos da atividade e valorizar a qualidade de vida da população.
Do ponto de vista acadêmico, este estudo visa a contribuir para gerar informações e
conhecimentos que possibilitem a inserção de melhores práticas na gestão de resíduos
sólidos oriundos da construção predial na cidade de São Carlos SP, além de pretender
disponibilizar informações de atitudes e comportamentos ambientais no setor empresarial
da construção civil.
Do ponto de vista prático, este estudo visa a contribuir com os órgãos ambientais
estaduais e municipais, com as empresas de construção civil e remoção de entulhos de
construção, na tomada de decisões estratégicas visando, sobretudo, à diminuição dos
19
impactos ambientais ocasionados pela disposição de entulhos de forma inadequada ao
meio ambiente. Portanto, como se percebe, o entendimento da gravidade cada vez mais
acentuada do tema exige uma maior dedicação para a busca de soluções ao longo de todo e
do arranjo produtivo da construção civil, fato que motiva esta investigação.
METODOLOGIA DA PESQUISA
Como um dos aspectos fundamentais da metodologia, adotou-se a revisão
bibliográfica do contexto teórico a partir do qual se procedeu a escolha do melhor
procedimento aplicável ao caso a que se passou a investigar. De início, estabeleceu-se uma
classificação metodológica em que, para melhor compreensão do objeto de estudo, foram
destacados quatro aspectos: natureza, objetivos, forma da abordagem do problema e
procedimentos técnicos adotados.
Quanto à natureza
:
para Gil (2001) e Gonçalves da Silva (2001), pode-se
classificar uma pesquisa quanto à sua natureza entre básica e aplicada. Neste caso, em se
tratando de uma pesquisa na qual as questões são aplicadas para comprovar sua veracidade,
este trabalho é caracterizado como uma pesquisa aplicada, pois gera conhecimento prático
dirigido à solução de um problema específico, envolvendo verdades e interesses locais.
Quanto aos objetivos: Gil (2001) e Demo (1994) postulam que uma pesquisa pode
ser classificada de três formas quanto aos seus objetivos: pesquisas exploratórias, pesquisas
descritivas e pesquisas explicativas. Pelo fato de esta pesquisa se tratar um estudo para
familiaridade com o problema tendo em vista torná-lo explícito e construir hipóteses, tal
pesquisa melhor se caracteriza como exploratória, uma vez que envolve levantamento
bibliográfico,entrevistas com os sujeitos diretamente envolvidos com a construção civil e
gestão de resíduos e visitas às empresas que manifestam o problema por ora levantado
neste trabalho.
Forma de abordagem do problema: quanto à abordagem do problema, leva-se em
conta a idéia de que o sistema de gestão de resíduos para as empresas não possui um
modelo de referência adequado à sua realidade para o desenvolvimento de suas atividades.
Nesse sentido, esta pesquisa refere-se à descrição completa dos procedimentos
metodológicos que permite justificar, em função do problema de investigação e dos
objetivos definidos, a qualidade científica dos dados obtidos. Portando, apresentam-se
dados sobre localidade onde foi realizada a pesquisa, população estudada, tipo de amostra,
20
variáveis selecionadas, técnicas e métodos de coleta, processamento e análise dos dados,
incluindo os de natureza estatística, o que caracteriza esta pesquisa como quantitativa.
Procedimentos técnicos adotados: para Gil (2001), divide-se a classificação
quanto aos procedimentos técnicos adotados nos seguintes itens: pesquisa bibliográfica,
pesquisa documental, pesquisa experimental, pesquisa ex-pos facto, levantamento, estudo
de caso, pesquisa-ação e pesquisa-participante. Neste aspecto, esta pesquisa tem
características comuns a mais de uma classificação. Por compreender um levantamento
teórico do assunto ao estado da arte, pode ser classificada como pesquisa bibliográfica e
como estudo de caso por levantar, analisar e avaliar a maior parte dos agentes e situações
envolvidos na construção civil do município de São Carlos-SP.
Para uma melhor visualização, o Quadro 1 apresenta de modo geral uma
classificação da pesquisa, cujos destaques em negrito correspondem às adotadas neste
trabalho.
CLASSIFICAÇÃO CARACTERÍSTICA
Natureza
Formas de abordagem do
problema
Objetivos
Procedimentos técnicos
adotados
Quadro 2 - Representação da classificação metodológica da pesquisa
Fonte: Colenci Neto (2008)
SUJEITOS DA PESQUISA
a) Prefeitura Municipal de São Carlos-SP, através das: Secretaria de Obras
Públicas, e Secretaria de Serviços Públicos, Coordenadoria do Meio Ambiente.
b) Empresas do Setor de Construção Civil da região de São Carlos-SP;
c) Indústria de Reciclagem de Material de Construção;
e) Profissionais responsáveis pelas decisões que se relacionam aos Parâmetros do
Arranjo Produtivo da Construção Civil.
Básica
Aplicada
Quantitativa
Qualitativa
Descritiva
Explicativa
Levantamento
bibliográfico
Estudo de
Caso
Pesquisa
Experimental
Pesquisa
Participante
Levantamento
Pesquisa
Ex-pos facto
Pesquisa
documental
Pesquisa
Ação
21
ESTRUTURA DO TRABALHO
Este trabalho é constituído de seis capítulos e apresenta em suas conclusões os
resultados de uma investigação sobre a gestão de resíduos sólidos das construções civis,
tomando como referencial o contexto teórico atualizado, a legislação e as práticas vigentes
no município de São Carlos – SP.
No Capítulo 1, encontram-se a contextualização geral sobre a gestão ambiental.
No Capítulo 2, apresenta-se uma contextualização teórica, nascida de uma revisão
bibliográfica, de modo a oferecer o conhecimento disponível sobre os resíduos de
construção civil, bem como um referencial que possiblite uma melhor compreensão do
tema. Neste capítulo, apresentam-se as definições e conceitos, classificações,
apresentações de experiências nacionais e internacionais e informações quantitativas e
qualitativas dos resíduos da construção civil.
No Capítulo 3, evidenciam-se a legislação disponível e a contextualização jurídica
relativa ao assunto, que abordam as questões relativas aos principais componentes
agregados (ou desagregados) decorrentes da construção civil; o Direito e a Sociedade; O
Direito de Construir; a Responsabilidade Constitucional do Estado; a Legislação Mineral
da Construção Civil e seus Códigos; a Legislação Ambiental nos âmbitos Federal, Estadual
e Municipal; além das responsabilidades, competências e atribuições. De modo especial,
destacam-se, neste capítulo, as leis municipais aplicáveis ao assunto, a saber: Lei Orgânica
do Município, o Plano Diretor, as Leis de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, bem como o Sistema para a Gestão
desses Resíduos. o Capítulo 4 apresenta, em detalhes, comentários sobre a Resolução
CONAMA 307, de 17 de julho de 2002 e a Lei Municipal 13.867, de 12 de setembro
de 2006.
Capítulo 5 - Estudo de caso, que analisará a legislação vigente com o que se pratica
em relação aos resíduos de construção civil do Município de São Carlos SP, de maneira
ampla, na tentativa de identificar as possíveis melhoras. Por fim, a conclusão.
22
CAPÍTULO 1
1. CONTEXTUALIZAÇÃO GERAL DA GESTÃO AMBIENTAL
A economia caracteriza-se como a ciência que se dedica a estabelecer o equilíbrio
ou, ao menos, reduzir os impactos do natural desequilíbrio entre as necessidades ilimitadas
do ser humano frente aos recursos limitados disponibilizados pela natureza ou por ele
transformados. Com a regularização até então obtida ao longo dos anos, com as inúmeras
manifestações da economia globalizada e com a incessante busca pela melhoria da
qualidade de vida, verifica-se um significativo aumento na geração de riquezas, o que
minimiza, de certa forma, os impactos da escassez. Contudo, isto ocorre sem se resolver os
agressivos efeitos da precária distribuição de riquezas, o que garantiria minimamente a
disponibilização dos bens e serviços a um maior contingente de pessoas em todo o mundo.
Colenci Jr. (2004), ao destacar os paradoxos do atribuído sucesso do mercado,
salienta que mais que o atendimento da escassez, a Economia deverá deslocar seu foco
para a equilibrada distribuição.
Com o crescimento populacional verificado em países subdesenvolvidos e, em suas
regiões mais carentes, as demandas por soluções de infra-estrutura básica crescem
exponencialmente e de maneira desordenada, o que impacta mais agressivamente no meio-
ambiente por diversas razões como: i) uso inadequado dos recursos naturais; ii)
qualidade das soluções atingidas; iii) constituição de ambientes socialmente inóspitos; iv)
contaminação de recursos hídricos resultantes da impossibilidade de se planejar
estrategicamente o espaço, entre outros,
Tal crescimento implica também no aumento da pressão sobre as variáveis de
produção em decorrência de uma maior demanda por produtos e serviços, o que tem
despertado na sociedade severas preocupações com o meio ambiente. Para ilustrar esta
questão, pode-se tomar como exemplo a matriz energética da maioria dos países
produtores onde se pode verificar que a mesma baseia-se em fontes não renováveis, e isso,
indubitavelmente, levará ao esgotamento dos recursos naturais caso sejam mantidas as
atuais características do cenário econômico mundial. Um fato importante que veio
materializar tais preocupações foi a discussão sobre o conceito de desenvolvimento
sustentável, inicialmente contido no relatório da Brundtland Commission, em 1987, com o
título “Nosso futuro comum”, abordando o desenvolvimento sustentável como aquele que
23
utiliza os recursos naturais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de
atenderem as suas próprias necessidades.
Como se sabe, o modelo de produção baseia-se na utilização de fontes esgotáveis
de recursos, ao passo que o padrão de consumo da maioria da população desconsidera os
impactos desse processo sobre a natureza, delineando um cenário mais que preocupante
para as futuras gerações. Os problemas ambientais decorrentes deste modelo de produção
e consumo foram amenizados até recentemente em razão da abundância de recursos
naturais e de menor quantidade de pessoas incorporadas à sociedade de consumo
(COOPER, 1998; JOHN, 1999; JOHN, 2000; CURWELL; GÜNTHER, 2000), bem como
às soluções tecnológicas no oferecimento de bens e serviços.
No século passado, inicialmente o foco principal das empresas era baseado no
produto, considerando-se apenas o volume de produção como fator de competitividade, o
que se deslocava para produção mais eficiente do ponto de vista econômica em uma fase
posterior, em que os objetivos passaram a ser a obtenção de maiores volumes a custos
baixos. Com a consolidação do processo de globalização, que envolvia não os aspectos
físicos como a produção, o transporte, a armazenagem e a distribuição - bem como os
aspectos, econômicos como a migração em larga escala de recursos monetários entre os
países auxiliados pelo salto tecnológico na área de Tecnologia da Informação (TI) - novas
variáveis passaram a ser consideradas nos processos produtivos como a preocupação com a
qualidade dos bens e serviços, o nível de inovação tecnológica, os impactos causados tanto
pelos processos produtivos como os de consumo e descarte sobre a natureza, dentre outros
(MATTAR, 2001).
A preocupação com o meio ambiente, na medida em que se revelam os grandes
desastres e as irreversíveis alterações do ecossistema, passa a ser não mais um exercício
diletante para se tornar uma questão da própria sobrevivência do homem e do planeta. Com
isso, consegue-se fixar a correlação causa-efeito, atribuindo-se a determinados países, pela
ação de suas inúmeras empresas, a responsabilidade direta pelos impactos ambientais
altamente negativos e desastrosos, e muitas vezes irreversíveis se considerar até a presente
data.
Neste sentido, ocorre uma intensa mobilização das principais nações numa ainda
incipiente manifestação, cujo objetivo é responsabilizar e comprometer os principais
geradores de poluição a mudarem sua conduta e planejarem a redução de efluentes danosos
no contexto, por exemplo, do chamado Tratado de Kyoto.
24
Com a acelerada industrialização e com o advento de novas tecnologias e de
modelos de gestão, o crescimento populacional, o aumento de pessoas em centros urbanos
e a diversificação do consumo de bens e serviços intensificam a geração de resíduos de
construção civil e demolição que se transformam em graves problemas urbanos. Esta
questão exige, em conseqüência, um gerenciamento complexo e oneroso decorrentes do
grande volume e massa acumulados principalmente após 1980. Os problemas decorrentes
disso se caracterizavam por escassez de área de deposição de resíduos causadas pela
ocupação e de valorização de área urbanas, dos altos custos sociais no gerenciamento de
resíduos, dos investimentos em saneamento público e de contaminação ambiental (BRITO,
1999; JOHN, 1999; PINTO, 1999; JOHN, 2000; GÜNTHER, 2000;).
Nesse contexto, o crescimento populacional, que decorre da melhoria dos processos
geradores de riquezas e da consolidação de procedimentos estruturais em saúde, educação,
moradia, alimentação, leva novos tipos de problemas socioeconômicos como a
concentração urbana, o consumismo desenfreado. Isso vem destacando as cidades como
foco de poluição do ponto de vista da produção de efluentes líquidos e resíduos sólidos de
qualquer natureza. Os resíduos sólidos gerados pela sociedade urbana têm se convertido
numa problemática de difícil solução para as entidades governamentais federais, estaduais
e municipais. Os dados apurados na Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB-
2000) divulgada pelo IBGE (2003) apontam que apenas 52,2% dos municípios brasileiros
têm serviço de coleta de esgoto. São Carlos-SP, apenas em 2008, inaugurou sua primeira
estação de tratamento de esgotos. A pesquisa também mostra que, do total de 4.771
municípios, a coleta de lixo é feita em 99,4%, mas que, em apenas 4.026 municípios,
68,5% desse material (cerca de 132.000 toneladas por dia) são descarregados em
vazadouros a céu aberto (lixões) ou aterros sanitários sem qualquer tipo de tratamento e
controle. 53% dos municípios não coletam a totalidade dos resíduos domiciliares
produzidos pela sua população e 83% não têm nenhum controle sobre a destinação de
resíduos industriais, isso sem se falar de casos específicos como resíduos hospitalares.
Na indústria da construção civil, estes processos utilizados também estão sendo
questionados, principalmente pelo fato de serem o principal responsável pela geração de
resíduos sólidos, um dos mais graves problemas contemporâneos. Ela produz cerca de 50%
do peso total dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) produzidos diariamente em grandes
cidades brasileiras com mais de 500 mil habitantes (MEDEIROS, 2001).
25
Apesar de a sociedade ter demonstrado certa preocupação com os RCD, em função
da quantidade gerada e, principalmente, pelos problemas causados pela deposição
indevida, eles têm recebido pouca atenção e regulamentação do governo e do próprio setor
de construção. Principalmente, por serem gerados por uma atividade que é fundamental
para o desenvolvimento econômico e para o suprimento de necessidades básicas, como
moradia, saneamento e infra-estrutura, bem como por apresentarem características inertes.
A falta de gerenciamento desses resíduos acarreta sua deposição indevida, sendo
eles jogados em terrenos baldios, beiras de estrada, córregos e, quando dispostos em lixões
e aterros, pelo seu alto volume, acabam por saturar rapidamente a capacidade do local.
Esses resíduos têm se convertido para as prefeituras num problema de limpeza pública,
pois elas têm que arcar com os custos de sua remoção quando os infratores não são
identificados.
A redução de entulho passa pela diminuição dos desperdícios gerados pelas
construções novas, a qual está associada a uma nova gestão do empreendimento e a uma
maior qualificação dos trabalhadores, vinculadas a uma política de educação ambiental
adequada. A indústria da construção civil é uma das poucas capazes de absorver quase que
a totalidade dos resíduos gerados. No entanto, tais resíduos precisam ser bem
caracterizados para serem reutilizados em processos que não comprometam a sua
qualidade (LEITE; OLIVEIRA, 2001).
Nos países europeus, devido à pouca quantidade de material primário, a reciclagem
de entulhos é largamente utilizada chegando a mais de 90% em países como Holanda,
Bélgica e Dinamarca, que precisam importar areia da Sibéria e entulho da Inglaterra. No
Brasil, onde as técnicas de reciclagem do concreto começaram cerca de 20 anos, ainda
se recicla menos de 5% do seu entulho (LOPES, 2002).
Atualmente no Brasil existe uma conscientização ambiental ainda incipiente com a
instalação de usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, produzindo argamassas,
blocos para alvenaria, elementos vazados. Estudos mais recentes têm constatado que os
agregados obtidos da reciclagem do entulho da construção civil também na confecção de
concreto podem ser usados em ambientes de estruturas triviais ou na confecção de pré-
fabricados, restringindo somente a utilização para execução de estruturas em ambientes
que têm ou terão exposição a consideráveis níveis de sulfato (ALTHEMAN et al., 2003).
Argamassas produzidas com areias obtidas da reciclagem de RCD, além dos ganhos
econômicos que podem proporcionar para aqueles que as produzem, trazem ainda
26
benefícios inquestionáveis ao meio ambiente e à sociedade (MIRANDA; SELMO, 2003).
Analisando este fator como uma alternativa positiva para reduzir os impactos, nota-se que,
no Brasil, ainda se constrói de forma artesanal, o que resulta, principalmente, em função
dos desperdícios de materiais, da falta de aproveitamento dos materiais e do pouco
emprego de materiais reciclados, tornando elevados os custos da moradia e dificultando o
acesso de grande parte da população à casa própria (COSTA, 2005).
Uma análise dos conteúdos curriculares dos mais tradicionais cursos de engenharia
civil e de arquitetura no Brasil na cada de 80 evidenciou a necessidade de se incluírem
disciplinas de Gerenciamento da Construção, até então não consideradas importantes para
a formação do profissional, o que exigiu uma pronta integração com docentes da
Engenharia de Produção, na Escola de Engenharia de São Carlos-SP, por exemplo. Os
trabalhos de Picchi (1993) e Escrivão Filho (1998) tratam desta questão com grande
lucidez. Grupos de pesquisa para tratar desse assunto foram criados, e diversos trabalhos
relevantes marcaram um novo olhar sobre seu entendimento.
Conforme Zordan (1997), no Brasil o índice de perdas é em torno de 20 a 30% e a
quantidade de entulho gerado corresponde a 50% do material desperdiçado. As sobras de
materiais como concreto, argamassas, tijolos, telhas, cerâmicas e ferro, se passados por
reciclagem, podem ser reutilizados em construção de habitação popular diminuindo seu
custo, contribuindo para diminuir o déficit habitacional.
Inicia-se, assim, uma reflexão sobre a utilização de práticas de desenvolvimento
sustentável na construção civil, exigindo-se maior consciência ambiental do empresário.
Órgãos como Concelho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Sindicato da
Indústria da Construção Civil (SINDUSCON), Universidades e Centros de Educação
Tecnológica têm grande responsabilidade em liderar o debate sobre o impacto ambiental
que as industrias causam ao meio ambiente (COSTA, 2005).
A Legislação Ambiental Brasileira é regida pela Política Nacional do Meio
Ambiente (PNMA), instituída pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1980, que criou o Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e organizada a administração ambiental em
diversos órgãos, dentre os quais se destaca o Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA).
Diante dessa problemática e, considerando-se que cerca de 88 a 95% desses
resíduos interessem para a reciclagem como agregados para a construção civil (SARDÁ,
2003; ANGULO et al., 2002), foi lançada a Resolução 307 do CONAMA, que entrou em
27
vigor em 02 de janeiro de 2003, a qual estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para
a gestão dos resíduos da construção civil. A resolução obriga
os geradores e as prefeituras
a tomarem medidas para a diminuição, a reciclagem e a disposição adequada dos resíduos
de construção e demolição gerados. Esta resolução também obriga a elaboração de um
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pelo município e define as áreas
de recebimento, triagem, armazenamento temporário e processamento do resíduo
envolvendo todos os no processo.
O macrocomplexo da construção civil é um dos maiores consumidores de matérias
primas naturais. Estima-se que a construção civil utiliza algo em torno de 20 a 50% do
total de recursos naturais consumidos pela sociedade (SJÖSTRÖM, 1992). A situação de
São Carlos – SP não é diferente.
28
CAPÍTULO 2
2. CONTEXTUALIZAÇÃO GERAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL
2.1. Introdução ao capítulo
Este capítulo aborda as questões relacionadas ao tratamento sistêmico necessário ao
bom entendimento da ampla e complexa malha de atividades e eventos que caracterizam a
construção civil, no brasileiro, com destaque para:
A visão sistêmica da construção civil;
Estratégias de manufatura na construção civil;
O Macro complexo da construção civil;
A competitividade da construção civil brasileira;
O subsistema ambiental na construção civil;
Casos de sucesso: experiências nacionais e internacionais.
Com esta apresentação, completa-se o levantamento amplo da contextualização
teórica de modo a se disponibilizar o referencial teórico capaz de instrumentalizar o
levantamento de campo e ensejar uma analise comparativa.
2.2. A visão sistêmica da construção civil no caso brasileiro
O atual conceito do Ciclo Econômico da Produção, segundo Colenci Jr. (2008) trata
da integração simbiótica das fases de Produção Distribuição Consumo e Reintegração
Ambiental, numa abordagem ampla, integrada e simultânea de todas as etapas. Decisões de
projeto do produto relativas à escolha de suas tecnologias, materiais, suas especificações e
tratamentos são analisadas, por exemplo, hoje em dia, sob a ótica do Ciclo Global do
Produto e consideram os impactos ambientais decorrentes não durante o processo como
na obsolescência do produto. Aspectos como renovabilidade, consumo de energia, geração
de efluentes, reciclabilidade caracterizam os conceitos de EcoDesign, norteador de
decisões de projeto, segundo Colenci Jr. (2008) e Gonçalves da Silva (1997). A visão
29
atual do Ciclo de Econômico da Produção pode analisada conforme representação da
Figura 1.
Assim sendo, conceitualmente, sistema representa um conjunto de objetos e
funções ligadas por uma interação regular ou interdependência, que deve ser integradora e
simbólica ao mesmo tempo. No caso da construção civil, estende-se que da geração de
elementos constituintes (mineração, extração, processamento básico), passa pela produção
(transformação) com a geração de produtos e serviços, que são distribuídos
(disponibilizados ao mercado), consumidos e reintegrados ambientalmente ou descartados.
Compreende-se ainda como um fluxo de informações e um fluxo financeiro.
Manutenção
(ISO 9000)
Bens e Serviços:
Informação
DISTRIBUIÇÃO
Logística
(ISO 9000)
CONSUMO
Bens e Serviços em
uso
(Lei de Defesa do
Consumidor)
Descarte
MEIO AMBIENTE
(ISO 14000/
CONAMA)
REINTEGRAÇÃO
AMBIENTAL
(ISO 14000)
Manutenção/
Desmonte/Recondicio-
namento
Logística Reversa
Pessoa (ISO 18000)
Recursos Materiais (ISO 14000)
Capital
Tecnologia
Informação
Figura 1– Ciclo de Econômico da Produção
Fonte: Colenci Jr. (2008).
30
2.2.2 O Macrocomplexo da construção civil
Para visualizar o amplo espectro de atuação do setor da construção civil, apresenta-
se a seguir uma contextualização ampla.
De modo geral, a classificação dos processos construtivos identifica o componente
ou material de acordo com seu estágio tecnológico e torna possível estabelecer uma relação
com o processo de produção conforme Escrivão Filho (1998). A utilização de sistemas
construtivos industrializados não está amplamente difundida no mercado brasileiro, que,
em sua grande parte, se acha num estágio artesanal de construção unitária sob forte
influência cultural européia (nos estados do sudeste e sul do Brasil) que poderia ser
entendido como um estágio pré-taylorista. Este tema tem sido objeto de debates das
instituições de construção civil como o Sindicato das Empresas de Compra, Venda,
Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (SECOVI), a Associação
Brasileira de Construção Industrializada (ABCI), entre outras.
A indústria da construção civil apresenta uma participação no Produto Interno
Bruto (PIB) do brasileiro em torno de 10%, segundo o IBGE, 2007. Outras pesquisas
divulgadas pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) mostram que,
quando se considera toda a cadeia produtiva, este índice passa para 18%. Cabe reforçar,
entretanto, que, de modo geral, apesar desta importante participação na economia nacional,
o setor mantém um sistema de gerenciamento com características artesanais (HEINECK,
2000).
O Quadro 2 apresenta três classificações usuais e gerais do setor de construção
civil.
FUNDAÇÃO JOÃO
PINHEIRO (1984)
IBGE: CENSO DA CONSTRUÇÃO
(1985)
ABNT – NBR 8950 (1985)
EDIFICAÇÕES
residenciais
comerciais
institucionais
industriais
partes de edificações
serviços complementares à
edificações
INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS E
LOTEAMENTOS
33.11 incorporações de imóveis e
loteamentos quando associados à
construção (E)
33.11 incorporação de imóveis e
loteamentos quando não associados à
construção (E)
10. OBRAS DE EDIFICAÇÕES (E)
I) habitacionais
J) comerciais c/ administrativo
K) industriais
L) culturais e desportivas
M).estações e terminais
N) assistência médico-hospitalar
O) outras obras de edificações
CONSTRUÇÃO PESADA (P)
infra-estrutura viária, urbana e
industrial
obras de arte
barragens hidroelétricas, usinas
OBRAS
33.21 edificações (E)
33.22 obras viárias (1) (P)
33.23 gdes estruturas e obras de arte
(2) (P)
20. OBRAS VIÁRIAS (P)
21. Rodovias e infra estrutura
rodoviária
22. Ferrovias e infraferroviária
23. Hidrovias e infra-hidroviária
31
atômicas 33.24 obras industriais (M)
33.25 obras de urbanização (P)
33.25 obras de outros tipos
24. Pistas e infra-aeroportuária
29. Outras obras viárias
MONTAGEM INDUSTRIAL
montagem de estrutura para
instalação de industrias
sist. de geração, transmissão e
distrib. de energia elétrica
sistema de telecomunicações
sist. de exploração de rec.
naturais
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
33.33 Construção de etapas específicas
de obras (3) (E/P).
33.34 serviços diversos (4) (E/P)
Outros serviços (5)
30. OBRAS HIDRÁULICAS (P)
31. Barragens
32. Sistemas de saneamento
33. Sistemas de irrigação
34. Sistemas de drenagem
39. Outras obras hidráulicas
40. OBRAS DE SISTEMAS
INDUSTRIAIS (M)
41. Implantação de indústrias de
transformação
42. Sistemas de exploração e
transporte de recursos naturais
43. Sistemas de geração e
transmissão de energia
44. Sistema de telecomunicações
49. Outras obras industriais
50. OBRAS DE URBANIZAÇÃO
(P)
51. Logradouro
52. Infraestrutura urbana
53. Paisagismo e ambientação
59. Outras obras de urbanização
90. OBRAS DIVERSAS
91. Terraplenos
92. Minas, poços e galerias
93. Contenções
99. Outras obras
Quadro 2 - Classificação geral das atividades da construção civil
Fonte: Escrivão Filho (1998)
Adicionalmente para melhor entendimento do amplo panorama da construção civil,
é possível caracterizá-lo quanto aos processos construtivos de acordo com uma sequência
histórica, na qual se destacam estágios tecnológicos diferentes devido às condições
socioeconômicas e à tecnologia. Neste caso, a classificação considera os processos
construtivos como artesanal, tradicional racionalizado, pré-fabricados e industrializados,
como pode ser visto no Quadro 3.
32
PROCESSOS
CONSTRUTIVOS
Artesana
l
Tradicional
Racionalizado
Pré-fabricados
Industrializado
ORIGENS
Regional
incorporado na
história de
edificações de uma
determinada região
devem considerar
previamente
modulação, juntas,
tolerância dimensional,
transporte de peças,
permutabilidade etc.
PRODUÇÃO
trabalho
coletivo
projeto de
canteiros, projetos
de unidades
produtivas,
diminuem perdas
separação
usina/canteiro.
Componentes e sub-
sistemas pré-
fabricados, redução de
perdas de material,
menor tempo de
execução.
em série, com a pré-
fabricação dos
componentes,
transporte para
montagem no canteiro
(do sistema ou
subsistema)
MATERIAIS
EMPREGADOS
Locais
SISTEMAS
CONSTRUTIVOS
concebidos e fabricados
em módulos,
padronização,
repetitividade,
intercambialização
PROCESSOS DE
TRABALHO
segurança no
trabalho,
treinamento de
mão-de-obra
restrito, aumenta a
produtividade e
trabalho
previamente definidos
e racionalizados,
deslocados em grandes
parte para a usinas e
fabricas de pré-
fabricação, aumento da
produtividade do
trabalho.
trabalho especializado e
fragmentado,
simultaneidade e
sincronia na produção,
montagem/colocação
no canteiro aumento da
produtividade no
trabalho
Quadro 3 – Classificação quanto aos processos construtivos
Fonte: Escrivão Filho (1998)
A construção civil se correlaciona com diversos outros setores da economia, desde a
mineração ao agronegócio, que fornecem insumos, materiais diretos e indiretos, suporte
tecnológico, logístico e mercadológico para viabilizar a execução de uma obra, que pode
ser mesmo a de geração inicial dos insumos ou um canteiro de obras. A estrutura produtiva
33
da construção civil, conforme Colenci Jr. e Guerrini (1998) é subdividida em oito
subsetores:
a) Subsetor de componentes e materiais de construção: baseado em processo de
extração e transformação de recursos naturais onde há uma grande quantidade de pequenas
e médias empresas em diferentes estágios de desenvolvimento tecnológico. A falta de
padronização dos materiais e componentes utilizados na construção civil brasileira é um
dos principais responsáveis pelo desperdício e ausência de modulação nos projetos.
b) Subsetor de produção de máquinas, equipamentos, ferramentas e
suprimentos: formado por empresas nacionais e multinacionais com considerável
desenvolvimento tecnológico, fabricando máquinas pesadas e equipamentos em grande
escala.
c) Subsetor de processo, produção e montagem de produtos finais: caracterizado
por significativo atraso organizacional na construção civil brasileira. O problema começa
ainda na fase de projeto onde não especificação adequada dos materiais a serem
utilizados nem o adequado planejamento de produção que permita a elaboração da política
de produção, do estudo tecnológico do sistema construtivo, da definição do fluxo
tecnológico, da elaboração da trajetória da obra, caracterização dos recessos de trabalho,
elaboração do orçamento e da programação propriamente dita, alocando recursos e
definindo prazos.
d) Subsetor de logística: relacionado à movimentação, embalagem, armazenamento,
serviços de integração de fatores.
e) Subsetor de formação tecnológica e profissional: com atuação em todos os
níveis: qualificação básica, formação técnica, formação superior tecnológica,
especialização e pós-graduação (mestrado e doutorado) em atendimento às demandas do
setor.
f) Subsetor de serviços: com atuação em projetos consultoria, assessoria técnica
laboratorial e de qualidade ou terceirização especializada.
g) Subsetor de difusão tecnológica: com atuação na disponibilização de
informações relevantes e das melhores práticas.
h) Subsetor da legislação: refere-se aos direitos de construir, na defesa do
consumidor, no direito do trabalhador, na proteção e sustentabilidade ambiental.
34
Conforme mencionado anteriormente, de maneira geral, dois problemas predispõem
à atual conjuntura de atuação:
A organização do trabalho de campo na construção civil brasileira encontra-se ainda
no estágio pré-taylorista, sendo deixado sob a responsabilidade da mão-de-obra o
planejamento das atividades do canteiro do dia no dia. Não atribuições e identificação
clara de responsabilidades, nem uma atuação por antecipação dentro da racionalidade da
organização do trabalho.
A falta de uma visão estratégica que direcione os esforços da empresa para o
mercado, utilizando competência na produção, visando à formulação de um cenário,
permite a inserção do setor na política industrial. Pretende-se que os padrões do Programa
Brasileiro de Produtividade e Qualidade sejam exigidos também no setor da construção
civil, tornando possível a regionalização e fornecendo instrumentos de ação efetiva, como
destacam Colenci Jr. e Guerrini (1998).
Como se percebe, um enorme espaço organizacional a ser preenchido no setor da
construção civil como um todo. Neste aspecto, cabe estabelecer uma melhor compreensão
acerca da definição dos elementos componentes do processo de decisão da empresa ou ao
longo de toda a cadeia produtiva, sendo necessárias respostas adequadas aos principais
pontos estratégicos apresentados nas seguintes questões: Qual é foco de atuação da
empresa (core business)? Quais as alternativas de decisões nascidas de um sistema de
informações gerenciais adequados? Quais os impactos que as decisões terão dentro do
ambiente (macro e micro) competitivo da empresa? Quais as regras de decisão que
garantem coerência com os objetivos e metas estratégicas?
Embora seja de fácil entendimento e de difícil implementação, não é por demais necessário
reforçar que a coordenação da tomada de decisão, em todos os níveis de atuação da
empresa, do projeto ao planejamento e execução, do canteiro de obras até a gerência, evita
o retrabalho e o desperdício de tempo e de recursos, ou seja, a produção de resíduos
sólidos.
Conforme foi apresentado, o setor da construção civil relaciona-se com inúmeros
outros setores da economia desde a fase da mineração extrativista até os setores industriais
mais sofisticados, oferecendo, por exemplo, a automação de edifícios no conceito de
tecnologia doméstica. Relaciona-se, portanto, com outras áreas da engenharia exigindo a
interação de diversas áreas do conhecimento através da multidisciplinaridade e da
interdisciplinaridade exigindo dos seus profissionais uma atuação polivalente.
35
O Quadro 4 representa uma relação do macrocomplexo da construção civil com as
diversas áreas do conhecimento, conforme Colenci Jr. e Guerrini (1998).
MACROCOMPLEXO/
COMPLEXO
ÁREAS DE
CONHECIMENTO
ENVOLVIDAS NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
PRINCIPAIS
ATUAÇÕES
INFORMATICA Desenvolvimento de sistemas de
automação predial e
instrumentalização das atividades
ENGENHARIA ELÉTRICA Projetos de rede de distribuição
elétrica e instalações elétricas
prediais e industriais
ENGENHARIA MECÂNICA
Maquinário para transportes de
terra, fabricação de concreto
ARQUITETURA Projeto arquitetônico, paisagismo e
urbanismo
Macrocomplexo
da Construção Civil
Quadro 4 - Relação do macrocomplexo da construção civil com as diversas áreas do
conhecimento
Fonte: Colenci Jr. e Guerrini (1998)
ENGENHARIA CIVIL Projeto arquitetônico, estrutural,
hidráulico, transporte e execução,
estruturas temporárias e canteiro
ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO
Gestão de recursos humanos e
suprimentos, PCP, estoques
ENGENHARIA QUÍMICA Materiais, canos, aditivos, asfalto,
tintas.
ENGENHARIA
AMBIENTAL
Controle do impacto ambiental
CONSTRUÇÃO
CIVIL
36
A relação dos macrocomplexos da economia e as grandes cadeias do macrocomplexo
da construção civil e seus principais produtos apresentam-se no Quadro 5.
MACROCOMPLEXO/
COMPLEXO
GRANDES CADEIAS DO
MACROCOMPLEXO
CONSTRUÇÃO CIVIL
PRINCIPAIS ATUAÇÕES
MADEIRA pranchas, esquadrias,
aglomerados, compensados.
CERÂMICA / CAL azulejos, telhas e tijolos,
manilhas, ladrilhos, louça,
sanitários, cal
EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO
DE MATERIAIS NÃO METALICOS
calcário, mármore, amianto,
granito, areia, pedra, gesso,
argila.
CIMENTO cimento, concreto, blocos,
artefatos
INSUMOS METÁLICOS estruturas, serralheria, perfis,
vergalhões, barras
INSUMOS QUIMICOS canos, aditivos, asfalto, tintas
Quadro 5 Macrocomplexo da
Economia e Grandes Cadeias de Suprimentos
Fonte: Colenci Jr. e Guerrini (1998).
Embora o setor da construção civil seja um dos maiores empregadores de pessoas
não qualificadas, uma grande flutuação na contratação em função dos modelos
econômicos vigentes. De acordo com Colenci Jr. e Guerrini (1998), pesquisas da década
de noventa mostraram a importância desse setor no mercado de trabalho, sobre a qual
fazem o seguinte destaque estatístico:
A construção civil empregou 12,17% da mão-de-obra em 1991
(empregou em maio de 1996, no Estado de São Paulo, 537 mil
trabalhadores contratados e outros 201 mil sem carteira assinada),
responsável por 6% do PIB total e 20% do PIB da indústria de
transformação e agrega diversos setores industriais (COLENCI;
GUERRINI JR., 1998).
Entretanto, paradoxalmente, vem se reduzindo a relação de engenheiros na
construção civil frente ao aumento de trabalhadores não especializados, como se na
Tabela1 abaixo.
CONSTRUÇÃO
CIVIL
Macrocomplexo metal-mecânico,
Químico, têxtil agroindústria, papel e gráfico
37
Tabela 1 - Proporção de trabalhadores da construção civil por grupos ocupacionais no
período 1988-1995
Grupos Ocupacionais 1998 (%) 1995 (%) Variação (%)
Engenheiros e
Arquitetos
3,13 2,65 -15,34
Mestre de Obras 4,15 2,93 -29,38
Operador de
Máquinas
1,36 1,25 -6,09
Pintor 12,05 10,34 -14,20
Carpinteiro 4,97 2,11 -57,55
Armador 1,97 0,80 -55,32
Ladrilheiro 1,66 1,57 -5,42
Pedreiro 50,88 53,72 5,58
Servente 17,43 22,64 29,89
Outros 2,40 1,99 -17,10
Fonte: Mawakdie (1996) apud Colenci Jr. e Guerrini (1998).
Esta constatação é paradoxal, pois revela um descompasso entre as demandas do
mercado e as políticas educacionais com marcante desalinhamento estratégico. Isto
impacta diretamente nas questões centrais desta investigação relacionadas com a perda de
qualidade em projeto e em execução, concepção de soluções não otimizadas, falta de
normalização e de padronização de produtos e serviço, atuação em baixa escala de
produção, em grande parte de edifícios unitários, não repetitivos. Isso também impacta
negativamente em aspectos como especialização, otimização de soluções, ganhos de
aprendizagem, ritmo crescente de execução, redução no tempo de preparação (set ups em
canteiros de obras) e de execução e no custo global.
Para refletir acerca desta questão, cabe destacar que
em 1993, a estimativa de desperdícios para o Brasil no setor de
construção civil aferida pelo Instituto de Engenharia de São Paulo era de
US$ 4,85 bilhões (de um total de US$ 50,78 bilhões). As principais
providências apontadas para corrigir o problema em relação à construção
civil eram: treinamento da mão-de-obra, metodologia de trabalho,
tecnologia de materiais e uma nova mentalidade empresarial de qualidade
e produtividade (COLENCI JR.; GUERRINI, 1998).
A partir do Plano Real, com a estabilização da moeda, tornou-se possível viabilizar
o crédito para o sistema habitacional, fato que impulsionou iniciativas empresariais para a
construção industrializada, e que conferiu ganhos de produtividade e de qualidade e maior
rentabilidade ao setor a partir das possibilidades de produção em escala e da adoção de
38
estratégias competitivas. Sem dúvida, tal fator veio a caracterizar um avanço na
competitividade deste setor.
2.2.3. Estratégias de manufatura na construção civil
De modo geral, pode-se dizer que existe um descompasso entre os estágios de
maturidade gerencial dos setores da construção civil e outros setores industriais, como o
metal-mecânico, e mesmo ao longo do próprio setor da construção civil. Este descompasso
salientou-se fortemente com a implementação da indústria com o modelo Taylorista-
Fordista no Brasil, a partir das décadas 50 e 60 em que se prestigiaram os setores de bens
de consumo durável e de bens de consumo final (COLENCI JR.; GUERRINI, 2007).
Para Escrivão Filho (1998), “O termo ‘estratégia da manufatura’ é um conceito
bastante difundido no setor metal-mecânico, mas um tanto distante da terminologia e
realidade do setor da construção civil, principalmente em se tratando das pequenas e
médias construtoras”. No entanto, analisando-se separadamente os termos estratégia e
manufatura, tem-se as seguintes designações: a primeira significa aplicar meios
disponíveis com vista à consecução de objetivos específicos e a segunda identifica-se
plenamente com as necessidades da construção civil relacionando-se com execução.
Dadas as dificuldades de bem coordenar os fatores: conhecimento (saber fazer),
empreendimento (lucrar com o saber fazer) e capital, no tempo certo, no sistema necessário
e na escala de produção justificável. Os diversos conceitos de Estratégia não têm sido
adequadamente aplicados à manufatura, principalmente nas micro, pequenas e médias
empresas de construção civil brasileiras. Entretanto, um entendimento geral que, desde
a elaboração do orçamento de obra até o termino da execução as diferentes etapas,
constitue-se processos, demandando-se especializações profissionais específicas.
Do ponto de vista evolutivo, segundo Escrivão Filho (1998), a construção civil
começou a ser estruturada no Brasil com a instituição das Tendas de Ofícios no século
XIX. A hierarquia era rigidamente baseada em conhecimento: somente após um longo
período de atuação, a pessoa chegava a mestre de ofício. No século XX, a construção civil
brasileira possuía a melhor e maior organização sindical do país com grande poder de
mobilização.
A partir das décadas de 30 e 40 do século XX, com a construção das usinas
siderúrgicas e com a abertura de rodovias, o Brasil entrou no subsetor de construção
39
pesada. Somente a partir das décadas de 60 e 70 a engenharia civil brasileira se tornou um
padrão de excelência mundial. Entretanto, nesta trajetória auspiciosa, a capacitação
profissional dos operários e de técnicos não acompanhou o desenvolvimento do setor,
desaparecendo as Tendas de Oficio e deixando a formação por conta do aprendizado
prático, do saber empírico. Por outro lado, forte influencia da cultura dos imigrantes
europeus (portugueses, espanhóis, italianos, alemães e poloneses) pode ser percebida nas
soluções construtivas de estilo e estrutura, através de um conhecimento passado de pessoa
a pessoa e não através da formação profissional instituída.
Pode-se dizer que, conforme se mencionou, a construção civil brasileira sofreu um
processo de desestruturação profissional ao longo do tempo. A gerência da empresa e a
produção sofreram uma ruptura, e a organização do trabalho manteve-se fortemente no
patamar Pré-Taylorista (Escrivão Filho, 1998). A falta de uma atuação no planejamento do
processo produtivo mais que apenas no projeto da obra gravaram onerosamente o esforço
do setor, reduzindo sua competitividade e, pior, não atendendo às demandas da população,
nem quantitativa nem qualitativamente.
A partir da década de 90, a construção civil em todo o mundo veio sofrendo
pressões dos vários setores econômicos e empresariais com a inserção de potencial
competitivo das novas tecnologias do processo, busca de competitividade frente ao
mercado mundial e do melhor entendimento da manufatura. O Brasil passou a entrar neste
cenário competitivo em descompasso com as mudanças que vinham ocorrendo desde os
anos 70 e 80 nos países industrializados. Vale ressaltar que, somente a partir daquela
década, o Brasil começou o processo de abertura do mercado. É neste sentido que Escrivão
Filho (1998) destaca a importância da definição da função estratégica da manufatura na
construção civil e, particularmente, nas pequenas e médias empresas como ponto
fundamental para torná-las competitivas. A estratégia de manufatura para a construção
civil é, sem dúvida, uma indispensável ferramenta a ser aplicada no esforço pela
competitividade sistêmica, ou seja, nos níveis estrutural (federal), setorial e empresarial,
simultaneamente, a fim de garantir uma atuação vantajosa para a empresa (COLENCI JR.,
2008).
Diversos autores estabelecem suas prioridades competitivas. Para Kotler (2000),
estas prioridades residem no oferecimento do melhor produto, do melhor preço e/ou do
melhor serviço. Slack et al. (2007) acreditam que tais prioridades residem no efetivo
oferecimento do menor custo ou do equilíbrio custo-benefício; da qualidade (construir
40
melhor); do atendimento no tempo certo (no menor tempo, no prazo e com pontualidade,
na confiabilidade de entrega) com todas as funções especificadas e atendidas; com
flexibilidade (capacidade de se adaptar rapidamente às demandas não previstas no
processo); com inovatividade (capacidade de introduzir novas tecnologias de processo ou
de produto). De acordo com Kaplan e Norton (2000), estratégia significa integrar de forma
balanceada e integradora as perspectivas: econômicas, tanto na geração de renda como na
redução de custos (gestão da qualidade e da produtividade); do cliente (nas fases: pré-
vendas, vendas e pós-vendas, sendo esta última, uma fase das mais importantes na
construção civil); dos processos internos, da aprendizagem organizacional e da
inovatividade. Ampliando este conceito, Colenci Jr., Yoshitaki e Hermosilla (2000)
acrescentam duas indispensáveis novas perspectivas estratégicas: a social e a ambiental.
No caso específico da construção civil, ambas são extraordinariamente importantes. Esta
consideração estratégica é tratada por renomados autores, sendo mencionada também por
Colenci (2008), Picchi (1993) e Escrivão Filho (1998).
Cabe ressaltar que a diferença dos critérios competitivos ocorre também na garantia
de um mínimo de competência necessário para a execução da obra e no tipo de condições
que a construtora dispõe para oferecer o serviço. Sendo assim, a capacidade de integração
entre as prioridades e os critérios competitivos fornece a vantagem competitiva da empresa
de construção civil.
Toda decisão tomada, segundo um processo de gestão dentro de uma organização,
tem um impacto estratégico. A definição de um sistema de administração de produção para
uma organização é uma decisão estratégica por excelência. As pequenas e médias
empresas de construção apresentam características muito diferenciadas dos processos de
manufatura que necessitam de um enfoque estratégico para atingir seus objetivos finais,
fortemente identificados com os critérios competitivos da estratégia da manufatura, como
postula Escrivão Filho (1998). Por outro lado, gerenciar pequenas empresas,
diferentemente de grandes empresas, exige do gerente-administrador competências
múltiplas, advindas da multidisciplinaridade de formação e capacidade de garantir uma
polivalência na sua atuação. Isto tem uma impacto direto nos resultados gerenciais da
atividade e é pouco considerado ou não recomendado, o que agrava negativamente a
competitividade do negócio.
41
2.2.4. A competitividade da construção civil brasileira
Com as pressões da concorrência, em um mercado globalizado e com grande
dispersão de esforços provocada pelo não alinhamento estratégico e inadequados
tratamentos nas políticas centrais - concernentes à indústria, ao sistema financeiro, à
formação de profissionais, ao associativismo e à coordenação dos arranjos produtivos,
além dos investimentos de grande magnitude - o setor passa a sofrer perdas em sua
capacidade de competir. Logo, a organização e a disponibilização do capital e do crédito ao
setor são fundamentais para atingir a crescente produção e necessária qualidade. Estas duas
características são decorrentes diretos da escala de produção e da competitividade.
Durante um certo período da história, acreditou-se que a construção civil pudesse
fugir do processo de globalização, pois é aparentemente forte e a concorrência não parecia
indicar a necessidade da presença do capital estrangeiro. Entretanto, a presença deste
capital começou a surgir mediante parcerias entre empresas nacionais e estrangeiras, o
que veio alavancar o nível dos empreendimentos.
Segundo Colenci Jr. e Guerrini (1998), a globalização do setor da construção pode
assumir três formas: investimento direto na habitação e ajuda técnica, participação na
comercialização e participação do capital estrangeiro para aumentar a capacidade
financeira das empresas às quais poderia se associar. Surgiram, a partir do ano de 2000,
empresas estrangeiras investindo em grandes empreendimentos imobiliários e atuando
diretamente no setor imobiliário no país, o que induziu o emprego de construções
industrializadas e indiretamente reduziu os impactos de resíduos. Através dessas parcerias,
passaram-se a introduzir inovações tecnológicas, e o custo global da construção diminuiu
proporcionalmente. Um problema apontado é a possibilidade de que as novas técnicas
venham a reduzir a mão-de-obra não qualificada que ainda é assimilada pelo setor.
Contudo, esta é uma tendência mundial em todos os setores industriais e exige
contrapartidas na capacitação.
Como já foi apresentada, a competitividade sistêmica do setor apoia-se no triângulo
capital de oportunidade, conhecimentos e empreendedorismo, cuja representação pode ser
vista através da Figura 2.
42
Capital de Oportunidade
“fomentar o desenvolvimento”
(com que fazer?)
conhecimento empreendedorismo
“saber fazer” “lucrar e desenvolver com o saber fazer”
- Universidade
+ Instituto de Pesquisa
+ Centro Paula Souza
Lideranças + SEBRAE + Institutos de
Pesquisas + Incubadoras + Fundações
Figura 2 – Triângulo de Colenci Jr. (1992)
Fonte: Colenci Jr., 2006.
Por capital, entende-se o capital de oportunidade (venture capital), a ser organizado
com o fim de apoiar empreendimentos, por conhecimento (know how), as competências
para dar suporte ao “saber fazer”; e por empreendedorismo, a capacidade de criar e manter
soluções socioeconômicas sustentáveis (o lucrar com o saber fazer), ou melhor dizendo:
Capital (com que fazer):
Nacional e/ou internacional;
Micro, pequenos, médios e grandes investidores;
Investimentos públicos e/ou privados;
Próprio ou corporativo.
Conhecimento (saber fazer):
Artesanal (mão de obra intensiva);
Tecnológica (capital intensivo).
Empreendedorismo (lucrar com o saber fazer):
Gerente-empreendedor;
Operadores especializados;
Empíricos.
NEGÓCIO
tecnologias
projetos
43
Como se pode vê, a competitividade sistêmica (SACHS, 1993) deve ocorrer de
maneira coordenada nos planos estrutural (federal), setorial e empresarial, havendo, hoje
em dia, descompassos gritantes e falta de alinhamento estratégico com os compromissos de
estado, o que agrava negativamente os esforços do setor.
Complementarmente, a geração, absorção, domínio e difusão do conhecimento
aliados ao estado da arte, representam um dos pilares do triângulo de sustentabilidade do
setor. o capital de oportunidade como um indispensável suporte, tendo o
empreendedorismo na condução sadia dos negócios, corresponde ao terceiro pilar. Por
outro viés, a simbiótica coordenação de capital, conhecimento e empreendedorismo,
alinhados às políticas públicas representam o fundamental alicerce do setor para exigir uma
compromissada integração para os objetivos socioeconômicos.
2.2.5. O Subsistema de Gestão Ambiental
O chamado Subsistema de Gestão Ambiental consiste em um conjunto de
atividades planejadas formalmente que a empresa realiza para gerir ou administrar sua
relação com o meio ambiente e caracteriza a forma pela qual a empresa se mobiliza,
interna e externamente, para atingir e demonstrar um desempenho ambiental correto,
controlando os impactos de suas atividades, produtos e serviços no meio ambiente
(SEBRAE, 2008).
As questões ambientais da Europa, pode-se dizer, se tornaram prioridade da
população. Numa escala de valores, seu grau de importância segue apenas as questões
relacionadas a emprego e saúde. Com a mentalidade ecológica que se estabeleceu e que
continua ganhando forças naquele continente, houve grandes oportunidades de negócios
para empresas que se interessam por este novo nicho do mercado. Cerca de 60% dos
consumidores europeus (principalmente da Alemanha) está disposto a pagar 10% a mais
por produtos ambientalmente corretos (VITERBO, 1998). Por conta disso, passaram a
surgir os conceitos de consumidor cerde e de empresas com responsabilidade social e/ou
responsabilidade ambiental. Logo, são criadas organizações credenciadoras a este modelo
de comportamento, e os produtos passam a exibir selos de qualidade ambiental, que, para
muitos, representa agregação de valores através de um diferencial competitivo.
No Brasil, a consciência ecológica ainda é incipiente e pouco difundida, pois,
embora percebida a importância do respeito ao meio ambiente, sua aplicação efetiva não se
manifesta com preponderância. Entende-se o problema, mas não se praticam as ações
44
adequadas. Esta situação tende a se reverter, com uma legislação mais rigorosa e
complexa. Diante das novas exigências do mercado que estão se consolidando, as empresas
terão que acompanhar esta perspectiva de discussão dos problemas ambientais. Como
consequência desse processo, as empresas, nos seus diferentes ramos, terão que se
familiarizar com os princípios da Gestão Ambiental, até mesmo porque é uma questão de
sobrevivência (SILVA FILHO, 2005).
Para a indústria da construção civil esses novos paradigmas também terão que ser
analisados, principalmente pelo fato de que já existem legislações em vigor. A definição de
gestão ambiental nada mais é do que a forma como uma organização entende e administra
estrategicamente as relações entre suas atividades e o meio ambiente que as abriga,
observadas as expectativas das partes interessadas, como ressalta Viterbo (1998).
A Figura 3 a seguir esquematiza o gerenciamento sustentável dos RCD através do
tratamento sistêmico.
GESTÃO
PROGRAMA MUNICIPAL DE
GERENCIAMENTO DOS RCD
PROJETOS DE GERENCIAMENTO DOS
RCD DOS GRANDES GERADORES
PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL PARA REDUÇÃO DA GERAÇÃO DOS RCD NA FONTE
CADASTRAMENTO
DOS PEQUENOS
GERADORES
CADASTRAMENTO
DOS
TRANSPORTADORES
REDUÇÃO
REUTILIZAÇÃO
CARACTERIZAÇÃO DOS RCD
ÁREAS LICENCIADAS PARA
PEQUENOS VOLUMES
(ATT-ECOPONTOS)
TRIAGEM DOS MATERIAIS NA ORIGEM
ÁREAS LICENCIADAS DE TRIAGEM E RECICLAGEM DOS RCD
RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA
OUTRAS DESTINAÇÕES
(PLÁSTICOS, PAPEL/PAPELÃO,
METAIS, VIDROS, MADEIRAS,
ALUMÍNIO, ETC.)
RESÍDUOS PASSÍVEIS DE
REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM
ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL (CONCRETO, ARGAMASSAS,
SOLO, TIJOLOS, BLOCOS,
AZULEIJOS, ETC.)
MERCADO
RECICLÁVEIS
RESÍDUOS NÃO
APROVEITÁVEIS
RESÍDUOS DA
RECICLAGEM
MATERIAIS
RECICLADOS
TRATAM
ENTO E DISPOSIÇÃO FINAL
REUSO NA
45
Figura 3 – Fluxograma do gerenciamento sustentável dos RCD
2.2.6. Impactos dos resíduos sólidos da construção civil
A geração de resíduos sempre foi intrínseca ao cotidiano das pessoas em
decorrência de suas atividades. Antes da Revolução Industrial, porém, a população
mundial era reduzida, e, em decorrência disso, a quantidade per capita de resíduos gerados
era proporcionalmente muito menor além de sua composição ser menos nociva ao meio
ambiente. Não havia muitos materiais não biodegradáveis como plásticos e vidros, e o lixo
era facilmente assimilável pela natureza através dos ciclos biogeoquímicos. Após o evento
da Revolução Industrial, as empresas precisavam vender seus produtos, e, então, a
crescente demanda da população consumidora começou a gerar quantidades de resíduos
cada vez maiores sem haver uma preocupação com a forma e condição de disposição
destes materiais. Após a II Guerra Mundial, o rápido crescimento populacional e a
concentração urbana acelerada resultaram na inadequada utilização dos recursos naturais e
na degradação do meio ambiente (SANTOS, 2005).
O desenvolvimento tecnológico, o crescimento industrial, o acelerado processo de
urbanização e o crescimento populacional transformaram rapidamente o espaço geográfico,
sobretudo o espaço brasileiro. No entender de Fresca (2007), somada à mudança no
comportamento do consumidor, essa evolução acarretou e vem acarretando diversos
problemas ambientais
Diante das atuais limitações do modelo de desenvolvimento adotado pela sociedade
industrial - hoje chamado de neoliberal - tem-se afirmado como alternativa o conceito de
desenvolvimento sustentável, que coloca em destaque o atendimento às necessidades
básicas de toda a população (igualdade intra-geração), garantindo a oportunidade de
satisfazer suas aspirações para uma vida melhor sem o comprometimento da habilidade das
gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades (igualdade entre gerações). A
controvérsia em torno do desenvolvimento sustentável implica em algo que se mantenha
46
indefinidamente, contradizendo a noção de desenvolvimento que requer transformação
(JOHN, 2000).
Sustentabilidade significa estabelecer uma relação equilibrada: melhorada ou
aceitável, entre uma condição ambiental original, intocada e a condição transformada pela
produção, alterada por suas operações, conforme Colenci Jr. (2009).
Outro aspecto relevante desta contradição, apontado pela geógrafa Vanderli
Custódio, é que o “desenvolvimento econômico no capitalismo significa constante
aumento ampliado de lucros, concentração de riqueza nas mãos de poucos (privatização
dos benefícios), socialização dos prejuízos e das externalidades negativas” (apud LOBBO,
2007, p. 22). De fato há uma incongruência fundamental no entendimento e nos interesse
do Economista, para o qual, de forma simplificada, uma árvore tem valor serrada, como
matéria prima e, em contrapartida, aos interesses do Ecologista, para o qual uma árvore
tem valor em pé, vista em seu bioma (COLENCI JR., 2009).
Dentro deste contexto, o conceito de desenvolvimento sustentável é o primeiro
conceito que deve estar presente nas estratégias e ações das organizações, a fim de se
manterem os recursos hoje disponíveis, preocupando-se com a utilização de recursos não
renováveis, matérias primas, energia, água e uso do solo e do ar. Além, do tratamento
adequado dos resíduos decorrentes das atividades, processos e produto final, que, no caso
da construção civil, são as edificações e obras de infra-estrutura (VITERBO, 1998).
Partindo deste conceito e tendo por base a gerência ambiental, social e econômica
dos recursos naturais, visando ao ciclo global de vida dos produtos e dos materiais, tem-se,
então, a significativa possibilidade de redução do uso de recursos naturais (fontes de
energia e matérias-prima básicas), como uma tentativa de se manter funcional o ciclo de
vida global dos produtos o maior tempo possível. Este conceito ilustra a importância da
fase de projeto no processo construtivo, e a importância das decisões do profissional que o
executa e o controle no processo construtivo como um todo, inclusive considerando-se a
possibilidade de reciclagem e de reintegração ambiental (SILVA FILHO, 2005; COLENCI
JR.; SILVA, 1997).
A complexidade inerente aos processos da construção civil, onde invariavelmente
os recursos naturais são explorados e utilizados indiscriminadamente, a energia é
consumida com desperdício, e os resíduos são gerados também de forma indiscriminada.
Isso dificulta o tratamento e a aplicação de estratégias para o desenvolvimento sustentável
do setor. Picchi (1988) classifica este setor como um dos mais atrasados dentre os demais
47
segmentos industriais. Souza (1998) compartilha com as mesmas idéias de Silva e Colenci
Jr. (1997), quando acredita que é na fase de projeto que se tem a maior possibilidade de
racionalizar o produto.
Vários autores como Souza (1995), Maciel (1997), Heineck (2000), Solano (2003)
e Formoso (2005), concordam e reforçam que essa indústria é pródiga em desperdícios
durante todo o processo do empreendimento, desde a concepção até o final de sua
execução. Todos apontam que na fase de projeto se pode interferir, provocando
significativas reduções de custos de produção, de tempos de produção, de custos de
manutenção e de reclamação dos consumidores finais.
As preocupações ambientais discutidas com maior amplitude a partir da ECO-92
têm fornecido subsídios sobre vários aspectos ambientais e econômicos, sendo os resíduos
sólidos urbanos os participantes ativos desta realidade. Tais aspectos têm alimentado sérias
discussões sobre resíduos sólidos urbanos em vários níveis do conhecimento, inclusive na
adequação dos atores sociais envolvidos em sua gestão Santos (2001).
Até pouco tempo, o tratamento de resíduos da produção representava radicais
negativos na contabilidade dos custos de produção. Entretanto, soluções inovadoras
permitem transformar tais componentes de custos em radicais produtivos de sinal positivo
não economicamente como socialmente. Pode ser tomado como um dos exemplos o
aproveitamento de resíduos da indústria sucroalcooleira para a geração de energia ou a
organização social de usinas de reciclagem. Este assunto encontra-se melhor desenvolvido
no conceito de contabilidade ambiental proposto por Ferreira e Paiva (2003).
Para Kinlaw (1997), as pessoas e as empresas têm respondido lentamente aos
problemas ambientais motivados pela ganância, pela indiferença, pela arrogância e
mesmo, a pura ignorância que são as responsáveis pela falta de vontade de responder ao
desafio ambiental”. Além disso, o autor acrescenta dois significativos hábitos de
pensamento responsáveis por grande parte da demora no agir:
a) perceber a natureza como um inimigo a vencer e também como um provedor de
infinita generosidade;
b) ver o meio ambiente como algo fragmentado e os seus problemas como
pequenos pedaços, separados e facilmente compreendidos.
Um levantamento quantitativo dos impactos da construção civil provocados pelos
resíduos sólidos mostra sua relevância pelos parâmetros físicos: volume e massa,
48
decorrentes, de acordo com os dados a seguir que revela um panorama inicial das
atividades da construção civil.
A cadeia produtiva da construção civil consome entre 14 e 50% dos recursos
naturais extraídos do planeta. No Japão isso corresponde a cerca de 50% dos materiais que
circulam na economia e nos EUA - o consumo de mais de dois bilhões de toneladas - o que
representa cerca de 75% dos materiais circulantes (JOHN 2000). A produção de grandes
volumes de materiais de construção e a atividade de canteiro construção, manutenção e
demolição são responsáveis por cerca de 20 a 30% dos resíduos gerados pelos países
membros da União Européia (MURAKAMI et al., 2002). Este percentual corresponde a
um valor compreendido entre 221 e 334 milhões de toneladas por ano (VAZQUEZ, 2001).
Nos EUA, segundo a Agência Ambiental Americana, são gerados aproximadamente 136
milhões de toneladas de Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD) por ano (EPA,
1998).
Neste mesmo país, somente em 1996, foi estimado o valor de 136 milhões de
tonelada de RCD, sndo 48% gerados nas demolições, 44% provenientes de reformas e
apenas 8% de novas construções. Revelando ainda os valores médios de 1,99 kg de
resíduos por metro quadrado para construções residenciais novas e 1,76 kg por metro
quadrado para construções não residenciais novas (DEGANI, 2003). É importante lembrar
que, nos EUA, em 1989, havia uma preocupação com relação aos resíduos sólidos. O
Estado da Califórnia, por exemplo, criou vinte leis de gerenciamento de resíduos - o
“Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos” -, a fim de evitar uma crise nos aterros
da Costa Oeste do país, pois esta região estava atrasada em relação aos resíduos sólidos
produzidos pela construção civil. Com essas leis, os municípios desse estado foram
obrigados a reduzir seus depósitos de entulho, e o departamento de transporte do estado foi
obrigado a incluir o concreto reciclado nas especificações dos materiais para
pavimentações, empregando como base ou sub-base (PROSAB, 2001).
Como consequência, diversas companhias norte americanas, que trabalhavam
somente com matéria-prima virgem, passaram a incluir material reciclado em seus
produtos. O investimento inicial é alto para tal transformação, variando entre trezentos mil
e um milhão e duzentos mil dólares mas o retorno é considerado rápido, cerca de dois anos
(op.cit.).
Como ocorre em todo o processo de transformação, houve forte oposição a este
novo modelo de produção. A Associação de Agregados dos Estados Unidos, no ano de
49
1990, se opôs às leis norte americanas de reciclagem obrigatória, alegando que a decisão
deveria ser do produtor ou do consumidor e não do governo, além de questionarem
também a porcentagem reciclada de cada produto. Em contrapartida, os próprios
mineradores desse país apostaram na reciclagem do entulho, adicionando aos agregados de
suas jazidas, porcentagens de reciclados (op.cit.).
Um ano depois, no início de 1990, os governos municipal, estadual e federal
começaram a criar leis voltadas para a regulamentação da disposição de Resíduos de
Construção, Manutenção e Demolição, dificultando o acesso a locais não autorizados para
disposição de resíduos. Vislumbrando a possibilidade de um negócio altamente lucrativo,
os produtores de agregados entraram no ramo da reciclagem de resíduos, processando o
entulho e vendendo-o como agregado. Além de aumentar a produção das empresas, a
reciclagem contribuiria para o racionamento das reservas naturais (op.cit.).
Tomando como exemplo, a Holanda, por ser um país que apresenta uma grande
deficiência na produção de matérias-primas, desenvolve, desde 1984, testes e pesquisas
para viabilizar e regulamentar a utilização de concreto e alvenaria reciclados como
agregados para aplicação final na construção (OH et al., 2003).
A indústria de construção, na Holanda, utiliza uma enorme quantidade de minerais,
principalmente areia e brita. A demanda é de mais de 450 toneladas por ano, acreditando-
se que a procura por esses materiais não sofra grandes mudanças em um futuro próximo.
Entretanto, as reservas desses minérios estão se reduzindo significativamente. A oposição
política e ecológica é cada vez maior em relação à produção de areia e agregado graúdo. A
cidade de Lindeburg, situada no sudoeste do país, gerava cerca de 10 milhões de toneladas
por ano, em 1989; somente em 1993, gerou 5 milhões de toneladas, sendo que a produção
para 2010 foi estimada pelo governo holandês em 2,5 milhões t/ano (PROSAB, 2001), o
que é bastante sensível.
Diante disso, paralelamente à crise dos agregados, o governo da Holanda, publicou
uma lei a fim de reduzir a poluição ambiental no que se refere aos resíduos sólidos,
baseando-se na disposição e na limitação dos depósitos destes resíduos, cujo objetivo é
promover o seu reuso (OH et al., 2003).
Essa lei resultou no fechamento de rios depósitos clandestinos, mas como em
todos os países - mesmo que a população seja consciente dos reais danos que podem
ocorrer ao meio ambiente e que haja leis que regulamentem as disposições dos resíduos, -
50
na Holanda houve a necessidade do aumento de taxas e do disciplinado controle da
disposição dos resíduos a fim de limitar sua produção (PROSAB, 2001).
Na Europa, as estimativas apontam para geração de 390 kg/hab/ano de resíduos
sólidos municipais (LAURITZEN, 1998 apud JOHN, 1999, p. 17), e os estudos realizados
nos países da União Européia apontam para geração mais intensa dos resíduos
provenientes da construção, estimada em 481 kg/habitante/ano, excluídos solos, rochas e
de obras em estradas, conforme apresentado na Tabela 2 a seguir. No relatório em que se
consolidam as informações provenientes das diversas fontes disponíveis, destacou-se maior
extensão, confiabilidade e relevância dos dados provenientes da pesquisa realizada na
Alemanha, motivada pela iniciativa governamental de incentivo a reciclagem dos resíduos
da construção, o que apontou para uma geração per capita de 720 kg/ano.
Comparativamente, a adição nas estatísticas disponíveis dos resíduos de solos, rochas e de
obras em estradas, na Alemanha, elevou a taxa de geração per capita para 3.658 kg/ano,
correspondentes a geração de 300 milhões de toneladas anuais. Se forem agregadas as
demais estatísticas disponíveis relativas à geração de resíduos de solos, rochas e de
estradas em outros países da União Européia (Reino Unido, Holanda, Bélgica, Áustria,
Dinamarca, Suécia, Finlândia e Irlanda), a geração per capita estimada salta para 1.440
kg/ano (REPORT TO DGXI EUROPEAN COMMISSION, 1999, p. 43,44).
Tabela 2 – Geração total de resíduos de construção na União Européia
Unidade Milhões de Toneladas por ano Kg/habitante por ano
Países
Resíduos de
Construção e
Demolição
(RCD)
Solos, rochas
e de obras em
estradas
Total RCD per
capita
Total per
capita
Alemanha 59,0 241,0 300,0 720 3.658
Reino Unido 30,0 37,0 67,0 509 1.137
Holanda 11,2 9,0 20,2 718 1.295
Bélgica 6,8 27,9 34,7 666 3.402
Áustria 4,7 21,7 26,4 580 3.259
Dinamarca 2,7 8,1 10,8 509 2.038
Suécia 1,7 4,2 5,9 193 671
Finlândia 1,3 8,1 9,4 255 1.843
Irlanda 0,6 1,3 1,9 162 513
Demais
Países
61,7 não
estimada
1,9 162 513
Total União
Europeia
179,7 358,3 538,0 481 1.440
Fonte: REPORT TO DGXI EUROPEAN COMMISSION (1999)
51
De acordo com Chung e Lo (2003), os RCD representam, aproximadamente, de 20
a 30% do fluxo de resíduos sólidos gerados pelas cidades dos países mais desenvolvidos,
sendo que, muitas vezes, esse percentual pode chegar a mais de 50% do total de resíduos
sólidos produzidos.
No Brasil, os RCD também atingem elevadas proporções da massa dos resíduos
sólidos urbanos: variam de 41 a 70% (PINTO, 2001). Essa grande massa de resíduos
gerados ao longo do processo ou pela rápida obsolescência do produto final, quando mal
gerenciada, degrada a qualidade da vida urbana e, de modo específico, sobrecarrega os
serviços municipais de limpeza pública.
Políticas públicas vigentes em outros países induzem os RCD a uma destinação
mais nobre que o simples desejo em vias e logradouros públicos. Nos EUA, cerca de
3.500 unidades de reciclagem de RCD. Isso corresponde a cerca de 25% do total de RCD
reciclado U.S. Environmental Protection Agency EPA, 1998. Na Europa, a média de
reciclagem dos RCD é de 28%. Nos Países Baixos, esta é bem mais alta, onde, em 2000,
foram aproveitados 90% dos resíduos da construção, ou seja, 16,5 milhões de toneladas. A
implementação de medidas para atenuar os impactos ambientais oriundos das atividades do
setor da construção civil, nos países membros da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), iniciou-se nos anos 70. Em um primeiro momento,
foram desenvolvidas ações para a economia de energia, para o enfrentamento da crise do
petróleo, em 1973 e em 1978, para o desenvolvimento da eficiência energética do setor da
construção.
Nos anos 80, em virtude da escassez de áreas para a disposição final de RCD na
Europa, a reciclagem e a minimização de resíduos passaram a ser objeto de atenção
especial do setor da construção civil, e diversas políticas blicas foram implementadas
com este objetivo. A maioria das ferramentas usadas nas políticas para minimização dos
RCD pode ser implantada nos vários estágios do processo de construção, projeto,
demolição e manejo dos resíduos. Uma pesquisa apresentada em 1999 pelo WPPPC -
Working Party Pollution Prevention and Control of the Environment Policy Committee of
the OECD informa sobre as políticas vigentes nos países membros da OCDE para a
minimização dos RCD (MURAKAMI et al., 2002).
Um estudo realizado pelo Limpurb (DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA,
1996) adotou o índice de 0,50 t/hab/ano para a geração de RCD na zona urbana,
52
considerando um ano de 313 dias úteis. A Tabela 3 mostra que este índice é consistente
com valores típicos de países desenvolvidos (JOHN 2008b).
Tabela 3 – Geração per capita de RCD em diversos países
PAÍSES
QUANTIDADE ANUAL
Milhões de toneladas /ano
ÍNDICE
t/habitante/ano
Alemanha 70 – 300
0,96 – 3,66
Bélgica 7,5 – 34,7
0,74 – 3,36
Brasil (1998) ND
0,23 – 0,66
Dinamarca 2,3 – 10,7
0,44 – 2,01
EUA 136 – 171
0,46 – 0,58
Holanda 12,8 – 20,2
0,82 – 1,30
Itália 35 - 40
0,60 – 0,69
Japão 99
0,79
Suécia 1,2 - 6
0,13 – 0,68
UK
50 – 70
0,88 – 1,12
Fonte: JOHN (2008b).
As questões ambientais, portanto, passam a incorporar as preocupações e as
exigências estratégicas das empresas, tornando-se tema central de decisões, ao mesmo
tempo, em que os consumidores passam a exigir posicionamentos frente a esta questão. O
meio ambiente já faz parte da agenda de governos (ECO-91 e Agenda 21) e de empresas
que buscam alternativas para minimizar os efeitos da atividade econômica sobre o meio
ambiente, seja por meio da mudança dos padrões de consumo da sociedade ou mediante
controles sobre os processos produtivos e de consumo, visando a reduzir o consumo de
matéria-prima e a geração de resíduos de todas as espécies.
Com as referidas preocupações e pressões frente às organizações, tem-se verificado
o desenvolvimento de novas metodologias e sistemas para identificar, monitorar e informar
os efeitos dos impactos ambientais causados pelas operações das empresas, assim como
para integrar estes impactos às decisões corporativas, desde a seleção e compra de
53
matérias-primas, custeio do produto, formação de preços, orçamento de capital, design de
produtos, avaliação de desempenho, em suma, avaliação dos impactos causados por estes
produtos quando lançados ao meio ambiente e que passaram a ser evidenciados
quantitativo e qualitativamente através de ferramentas de gestão ambiental.
Sobre esta perspectiva, Seo (2006) faz uma interessante observação:
A implementação de medidas de controle e prevenção tem constituído
fator decisivo para o aumento do desempenho ambiental das
organizações, do que decorre, por correlação biunívoca, a melhoria da
condição ambiental do planeta, manifestada por meio do refreamento da
velocidade de degradação do mesmo
.
Por ocasião da tomada de decisão sobre determinado produto e da seleção de
determinadas tecnologias para a sua fabricação, se determinam implicitamente os
impactos sócio-ambientais decorrentes, sobre o qual também se nota incidência de doenças
ocupacionais em funcionários das indústrias de acumuladores, de celulose, de cimento, de
fibra de vidro, por exemplo. Assim sendo, na ocasião em que forem detectadas tais
problemas, havendo efetivamente responsabilidade sócio-ambiental, as condições de se
prevenirem ou de se evitarem os impactos negativos deverão ser levadas em conta, de
antemão.
O filósofo fundador do Clube de Budapeste, Ervin Laszló, propõe e destaca a
necessidade da evolução sustentável, uma vez que a interferência humana na evolução
natural cria um tipo de evolução artificial perigosa para os seres humanos, porque move o
equilíbrio natural numa direção que dificulta a vida e o desenvolvimento humano
(PARDINI, 2007).
A marcha do desenvolvimento identifica como sinônimo de crescimento
econômico, na acepção tradicional consagrada pela ótica capitalista, esbarra em limites
estabelecidos tanto por fracassar no processo de reversão dos benefícios a todos os grupos
sociais (INSTITUTO HUMANISTAS UNISINOS – REVISTA ON LINE, 2006) como por
exaurir recursos naturais finitos (a Natureza como despensa) e degradar o ambiente (a
Natureza como quarto de despejo), numa escala progressiva e sem fim, no atendimento das
necessidades insaciáveis, uma vez que “o próprio conceito de necessidades se alarga”
(MENDES, 1993, p. 16-18).
Não obstante, a Agenda 21 para a Construção Sustentável nas Nações em
Desenvolvimento destaca que a principal motivação do desenvolvimento sustentável deve
ser a garantia de existência da espécie humana, conforme enunciado nos princípios da
54
Declaração do Rio (ONU, 1992). No entanto, isso não significa mera sobrevivência mas a
existência humana em condições ambientais que assegurem a qualidade de vida e o
atendimento às necessidades básicas de todos quanto à segurança, à saúde e a uma vida
produtiva e em harmonia com a natureza, valores espirituais e culturais. Está em jogo,
portanto, a possibilidade de distribuição da riqueza de forma equitativa entre indivíduos,
comunidades, nações e gerações, garantindo recursos, oportunidades e o crescimento
generalizado da prosperidade. Deste modo, devem estar alinhados, desenvolvimento social,
proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Com esta nova abordagem de
desenvolvimento (sustentável), pretende-se alcançar um estado de sustentabilidade, que
não é estático, mas sujeito a permanentes modificações e às necessárias adaptações face à
dinâmica social, ambiental e econômica (CIB, 2002).
O papel da construção civil, considerando a existência e o bem-estar humano, está
fortemente vinculado à viabilização dos assentamentos humanos, principalmente urbanos.
Neste contexto, afirma-se o conceito de construção sustentável como meio de harmonizar o
ambiente construído e o ambiente natural, considerando a necessidade da criação de
assentamentos que afirmem a dignidade humana e contribuam para a equidade econômica
(CIB, 2002). Pode-se dizer que as cidades têm vida, têm alma, porque são o resultado da
cultura de um povo, e isto é imaterial, não percebido pelos tecnocratas. Como o processo
de mudança cultural exige esforços por diversas gerações, percebe-se que os resultados
serão lentos, alcançáveis no longo prazo.
Nenhuma sociedade poderá atingir o desenvolvimento sustentável sem que a
construção civil, que lhe de suporte, passe por profundas transformações (POLILLO,
2001).
O papel da construção civil na sociedade industrial tem sido o de transformar o
ambiente natural em ambiente construído (JOHN, 2000).
A indústria da construção civil apresenta uma participação no PIB brasileiro em
torno de 10% segundo o IBGE (2008). Outras pesquisas divulgadas, em 1999, pela Câmara
Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC) mostram que, quando se considera toda
a cadeia produtiva, este índice passa para 18%. Sobre esta questão, Heineck (2000) diz que
“Apesar desta importante participação na economia nacional o setor mantém um sistema
de gerenciamento com características artesanais.”
55
Ademais a indústria da construção civil, no Brasil, um dos pilares da economia
nacional e o maior gerador de empregos diretos e indiretos do país (SINDUSCON-SP,
2005).
No Brasil, é recente a preocupação com os resíduos gerados pela construção civil.
Essa preocupação começou logo depois da Segunda Guerra Mundial na Europa e nos
EUA. A gestão de resíduos na indústria da construção civil, hoje é uma imposição legal no
Brasil, e, portanto, deve ser implementada e fiscalizada (AGOPYAN e JOHN, 2000).
Observa-se que, normalmente até o momento, as administrações públicas
brasileiras não oferecem regularmente os serviços de coleta e destinação do RCD,
provocando a ocorrência de despejos clandestinos em vias e terrenos públicos, terrenos
baldios, margens de córregos e, ainda, ocasionando o surgimento de bota-foras irregulares
que acabam se transformando em lixões (DEGANI, 2003).
A Figura 4, desenvolvida por Herrmann (2007), demonstra aproximadamente
quanto uma casa popular despende de materiais de ordem mineral para a edificação.
Figura 4 Demonstração de uma casa popular construída à base de materiais de ordem
mineral
56
Fonte: Herrmann (2007).
Conforme se nota na Figura 4, é destacado o importante papel da mineração e por
consequência o da construção civil, no cotidiano do seres humanos, tendo em vista que,
aproximadamente, todos os materiais utilizados para a edificação de uma casa de moradia
são retirados da natureza de forma extrativista e, via de regra, sem o devido planejamento,
o que acarreta o tão questionado desequilíbrio ambiental. Assim sendo, percebe-se a
efetiva necessidade de se imprimir o adequado tratamento por todos os meios de
preservação da natureza, correlacionados às atividades da construção civil, para que o
desequilíbrio ambiental gerado pelo setor não venha a destruir o próprio ambiente onde se
vive.
Enfim, é preciso destacar que a regulamentação este problema através de normas e
leis, sistemas de controles e de fiscalização, é bastante urgente, pois a transformação
humana na geografia natural é degradante e o final é previsível.
2.2.7. Casos de Sucesso: Experiências Nacionais e Internacionais
57
O movimento de globalização chegou ao mercado brasileiro com o advento de
capital, tecnologias e novos negócios através de parcerias e aquisições alterando
rapidamente o ambiente socioeconômico e, de modo especial, a cultura. Alguns exemplos
dessa inserção internacional são apresentados a seguir:
a) A multinacional DuPont anunciou, em 1996, sua participação na construção civil
como fornecedora de materiais com a perspectiva de crescimento de 15 a 20% ao ano.
Entre seus novos parceiros, destaca-se a Tecnun para quem passava a fornecer os seus
produtos.
b) A James Andrew Internacional, impresa inglesa, com forte atuação em
consultoria imobiliária e com escritórios em cinco cidades do mundo, abriu um escritório
também em São Paulo;
c) A Turner Construction Company, uma das maiores construtoras
norteamericanas, associou-se à incorporadora Birmann e criou a Turner Brasil para
construção de imóveis dedicados a escritórios, a centros empresariais etc.; e
d) A Eagle Systems propôs a construção de casas com um sistema construtivo
inovador em poliuretano, no estado de Minas Gerais em 1996.
Este movimento tem induzido empresas brasileiras a buscarem parcerias no
exterior, procurando novas tecnologias para soluções construtivas a fim de racionalizar os
custos e melhorar a produtividade. Surgem, então, empresas especializadas em locação de
equipamentos e máquinas aplicáveis ao processo construtivo, o que representa uma
melhoria. Ocorreu também uma maior disponibilização de novos produtos, com design
inovador e novas soluções operacionais e de gestão (sistemas operacionais informatizados
para controle de obras).
Apesar de todos os problemas apresentados na abordagem sistêmica da construção
civil, os produtos finais gerados pela construção civil brasileira, em alguns subsetores,
constituem-se em padrões mundialmente reconhecidos que estão situados, principalmente
na construção pesada (usinas hidrelétricas, barragens, portos e aeroportos internacionais,
rodovias e ferrovias, túneis e complexos industriais).
Algumas empresas brasileiras têm-se destacado no subsetor de construção de
edifícios, buscando e implementando melhorias no processo gerencial e tecnológico,
firmando-se como paradigmas no setor. Poderiam ser citados, neste caso, a Método
Engenharia, a Rossi, a MRV, sem prejuízo de outras. Em obras de grande magnitude,
58
destacam-se a Odebrecht, a Andrade Gutierrez, a Camargo Correa, entre outras, com
atividades relevantes dentro e fora do Brasil.
A empresa Método inovou na organização do trabalho, sendo uma das primeiras
construtoras brasileiras a estabelecer parcerias com grupos canadenses e americanos.
Produção enxuta, operário polivalente, atuação em redes de cooperação são algumas
práticas inovadoras aplicadas (COLENCI JR.; GUERRINI,1998).
No que se refere às pequenas e médias empresas de construção civil, cabe destacar
que, também no setor da construção civil, elas são responsáveis pela geração da maior
parcela de contratações, principalmente de pessoal não capacitado.
O subsetor de edificações, corresponde ao segmento da construção civil em que a
maioria destas empresas atuam, sendo responsáveis por 90,29% do número de
estabelecimentos da construção civil e 82,28% do total de empregos do setor, enquanto a
construção pesada fica com 8,42% do número de estabelecimentos e 14,56% do total de
empregos; ficando a montagem industrial com o restante, 1,29% dos estabelecimentos e
3,16% dos empregos. Picchi (1993) estratifica o número de empresas, pessoal ocupado e
valor bruto da produção do segmento edificações conforme o porte da empresa e por faixa
de pessoal ocupado. A Tabela 4 apresenta a correlação das pequenas e médias empresas e a
quantidade de pessoas contratadas.
Tabela 4 – Número de Empresas, Pessoal Ocupado e Valor Bruto da Produção do
Segmento Edificações, Conforme porte da Empresa, por Faixa de Pessoal Ocupado
Estratificação por
pessoal ocupado
Número de
empresas (%)
Pessoal
ocupado
Valor bruto da
produção
sem declaração 0,1 - -
1 a 4 pessoas 31,7 1,8 0,0
5 a 9 pessoas 18,3 2,7 3,5
10 a 19 pessoas 16,8 5,3 5,8
20 a 49 pessoas 15,9 11,0 12,3
50 a 99 pessoas 8,0 12,8 14,1
59
100 a 249 pessoas 6,0 19,9 16,6
250 a 499 pessoas 2,1 14,5 17,5
500 ou mais pessoas 1,1 32,3 30,3
Total 100 100 100
Fonte: Picchi (1993).
Como exemplo de atuação neste subsetor de pequenas construtoras, cabe destacar a
Construtora Lacerda Chaves com faturamento anual da ordem de US$ 100 mi. A
construtora conta com cerca de 100 empregados e foi a primeira empresa brasileira de
pequeno porte neste setor a obter a certificação ISO 9002 na década de noventa. Diante
disso, cabe ressaltar que o discernimento na tomada de decisão e a maturidade gerencial do
empresário e do empresário-empreendedor não dependem de um determinado tamanho da
empresa.
No cenário internacional, vem se fortalecendo a ação articulada das empresas da
indústria da construção civil, a exemplo da Associação Internacional dos Construtores
(CICA), com vistas à redução dos desperdícios e à otimização dos empreendimentos,
racionalizando custos, melhorando processos, tornando os edifícios mais eficientes do
ponto de vista energético, do consumo de água e que possam acarretar impactos cada vez
menores ao meio ambiente. A idéia é de se comprovar junto à opinião pública, aos seus
clientes e fornecedores, que a indústria da construção civil não compartilha com a visão de
ser um dos grandes vilões mundiais da degradação ambiental. No Brasil, a rede Sinduscon
e seus associados também vêm promovendo diversas ações na perspectiva da melhoria
contínua da qualidade, da segurança e da produtividade no canteiro de obras. Exemplos
disso são os programas Competir, Obra Limpa, Entulho Bom e o Programa Brasileiro de
Qualidade e Produtividade do Habitat, PBQP-H (VALENÇA, 2004).
Passam a ser oferecidos em maior escala no Brasil cursos de Engenharia de Produção
especializados em gerenciamento de construção civil e afins e cursos de graduação em
Tecnologia de Edificações, de Pavimentação, de Saneamento. Nos níveis Técnicos e de
Qualificação Profissional Básica, uma notável intensificação de esforços e aumento da
oferta de vagas com apoio do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT) a fim de
qualificar profissionais sensíveis às questões ambientais.
Mesmo de modo tardio, uma ampla orquestração em apoiar o setor da construção
civil, principalmente no que tange à estruturação do Regime Legal. Esta questão será
aborda no próximo capítulo.
60
CAPÍTULO 3
3. UM BREVE APANHADO LEGAL SOBRE O TEMA
3.1. Introdução
Este capítulo trata-se dos aspectos jurídicos aplicáveis à gestão ambiental e é
constituído de uma coleção de leis, decretos e regulamentos que permite estabelecer nexos
entre direitos e responsabilidades dos diversos agentes envolvidos nas atividades da
construção civil no Brasil.
Segundo Herrmann (2007, p. 80),
O homem é um animal social. Frágil para enfrentar as vicissitudes da
natureza, busca no cooperativismo social a forma de garantir a sua
61
sobrevivência. Isto porque a sociedade não é simples aglutinação de
indivíduos, mas é resultante de um adequado relacionamento, espontâneo
ou obrigatório, de seus membros. Para que haja equilíbrio nas ações
individuais, com respeito a interesses divergentes, o grupo social
estabeleceu, mediante um pacto fictício, um verdadeiro ‘contrato social’,
por meio do qual os indivíduos transferiam a um governo o poder de
organizar a vida em sociedade. Para sua viabilização, a religião, as regras
de etiquetas e o Direito, todos com regras de conduta, mais ou menos
obrigatórias.
Especificamente no que se refere à função controle das atividades sociais,
sobressai-se o Direito como o mais eficaz dos instrumentos por atingir, simultaneamente,
os dois mais importantes valores do ser humano, seu patrimônio e sua liberdade.
Considerando-se o fato que o homem é dirigido e condicionado por leis superiores,
acima de seus limites e por leis estabelecidas por sua cultura, através de usos e costumes,
seu espaço de atuação e de decisão fica delimitado por leis da natureza, de características
imutáveis, isonômicas e invioláveis, universais; e, simultaneamente, por leis sociais, que
mesmo de caráter universal, são mutáveis, não são isonômicas e que não deveriam ser
violadas (HERRMANN, 2007).
Em decorrência disso, surge o Direito, de caráter humanista, que não pode ser
separado da realidade material a que se refere especificamente em cada caso, pois
estabelece os nexos de cooperação e disciplina a competição. Nos conflitos, destaca-se
com atuação preventiva ou repressiva e, sendo um instrumento de controle social,
acompanha e avalia as alterações sociais em curso, além de adapta-se, ainda que muitas
vezes lentamente, às novas realidades detectadas. Este caráter do Direito se revela da maior
importância na disciplina da atividade econômica frente à sustentabilidade do meio-
ambiente, uma vez que os agentes humanos provocadores dos impactos acham-se em
estágios de organização estratégica mais avançados quanto à maturidade e à concentração
de poder, enquanto que a sociedade como um todo, acha-se dispersa e alienada dos reais
efeitos das ações. Desta forma, o direito é uma ciência humana e, de maneira geral, serve
como forma de controle social, cujo escopo é regularizar, organizar, sancionar, controlar,
criar parâmetros, valores e sentido para a vida de determinado grupo. Portanto, onde
houver mais de uma pessoa, sempre existirá o Direito.
A Constituição Federal buscou, em outros dispositivos, regular e distribuir nas três
esferas do poder as competências para legislar em matéria ambiental, sendo que a União
estabelece as normas gerais, os Estados fixam normas suplementares e os Municípios
62
podem, ainda, suplementar as normas Estaduais e Federais quando for de seu interesse
local e desde que as mesmas não contrariem as normas hierarquicamente superiores.
Cabe ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro buscou respaldo no Direito
Positivo. Com isso, suas leis são dispostas em códigos com artigos, escritos e ordenados,
possuindo uma hierarquia pré-definida. Nesse diapasão, a Constituição possui um papel
fundamental, pois estabelece os princípios basilares, os direitos e garantias, assim como os
deveres e as obrigações do Estado e da coletividade.
De acordo com Oliveira (2001),
a Constituição Federal vigente é escrita, dogmática, popular, rígida e
analítica, com normas constitucionais materiais e formais, além disso,
possui normas prevendo programas sociais a serem desenvolvidos, como
a saúde, a previdência social, educação, assistência social, meio
ambiente, etc.
A Constituição Federal está analiticamente dividida em 9 títulos, 33 capítulos, 49
seções, 5 subseções, alíneas e por 250 artigos, elencados de forma lógica e estruturada.
Inicia-se com o título dos Princípios Fundamentais e segue, respectivamente, pela
Organização do Estado, pela Organização dos Poderes, da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, da Tributação e do Orçamento, da Ordem Econômica e
Financeira, da Ordem Social e, por fim, das Disposições Transitórias.
O tema Meio Ambiente é tão importante que possui um capítulo específico na
Constituição de 1988, onde demonstra que o meio ambiente é, sem dúvida, um bem
jurídico. No entanto, esse bem jurídico não é exclusivo, nem superior aos demais e
somente com a compatibilização de todos os ramos do Direito envolvido será possível o
entendimento do conteúdo normativo, cujo resultado é a sistematização das Leis.
3.2. Princípios Constitucionais Aplicáveis ao Setor da Construção Civil
Segundo Silva (2006), os "princípios são ordenações que se irradiam e imantam os
sistemas de normas." Este autor informa ainda que tais princípios podem estar
"positivadamente incorporados", por ser a base de normas jurídicas, o que os
transformaria em "normas-princípios", constituindo, dessa forma, os preceitos básicos da
organização constitucional. Os Princípios Constitucionais estão previstos na Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988. As normas são preceitos que tutelam situações
63
subjetivas de vantagem ou de vínculo, ou seja, reconhece a pessoa ou a entidade, a
faculdade de realizar certos interesses por ato próprio ou exigindo ação ou abstenção de
outrem, se vinculam à obrigação de submeter-se às exigências de realizar uma prestação.
Os princípios, por sua vez, são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de
normas; são como núcleos de condensações nos quais confluem valores e bens
constitucionais.
Dentro do universo jurídico, existe a hierarquia entre normas e leis, sendo que, no
auge da pirâmide do sistema jurídico, está a Constituição Federal (CF), conforme pode ser
observada na pirâmide de Kelsen
1
(Figura 5), responsável pela criação e pela guarda de
seus princípios. Abaixo da CF, as Leis Complementares (LC), e as Leis Ordinárias (LO);
em seguida, estão as Medidas Provisórias (MP), Leis Delegadas (LD), Decretos
Legislativos (DL), Resoluções (R) e, por fim, as Decisões Normativas, (NR e DR),
Portarias (P), Avisos (A) e Ordens Internas (OI).
Para se chegar à adequação do sistema jurídico relacionado com o setor da
Construção Civil, a compreensão e a obediência são imprescindíveis e fundamentais aos
1
Hans Kelsen nasceu em Praga, em 11 de outubro de 1881. Foi um dos mais importantes e influentes
juristas do século XX. Foi também um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo
publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e
influência alcançada. É considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.
Judeu, Hans Kelsen, foi perseguido pelo nazismo e emigrou para os EUA, onde viveu até seus últimos dias,
vindo a falecer em 19 de abril de 1973, em Berkeley, cidade onde o jurista autroamericano exerceu o
magistério pela Universidade de Berkeley. A perseguição intelectual sofrida pelo Kelsen não foi restrita dos
adeptos do fascismo, ele também sofreu severas críticas, todas com fundo ideológico, daqueles militantes da
doutrina comunista. Vê-se, pois, que o pensamento de Kelsen não fazia unanimidade. Apesar disso, os
princípios fundantes de seu raciocínio jurídico-científico prevaleceram e hoje são respeitados e amplamente
acatados, servindo de base para muitas das instituições jurídicas que sustentam o Estado Democrático de
Direito.
Figura 5 - Pirâmide de Kelsen
Fonte: Kelsen (1979)
.
NR, DR, P, A e OI
MP,
LD,
DL e R
LC e LO
CF
64
princípios constitucionais que versam sobre este tema. Para esse aspecto, discorrendo sobre
o Sistema Mineral, entendido como base do setor da construção civil, Herrmann assim se
manifesta: “O sistema mineral possui alguns princípios que determinam todas as relações
pessoais e institucionais subsequentes. Esses princípios estão expressos na norma e às
vezes implícitos no bojo dos artigos que constituem a Norma Constitucional”
(HERRMANN, 2007, p. 82-87). O autor destaca alguns princípios, a saber:
1) Princípios da função social da propriedade mineral: por faltar uma definição
jurídica única, há alguns requisitos: a) aproveitamento racional e adequado da jazida
mineral, artigo 47 do Código de Mineração; b) utilização adequada dos bens outorgados e
preservação do meio ambiente, artigo 47 do Código de Mineração e artigo 225 da
Constituição Federal; c) aproveitamento que favoreça o bem estar dos concessionários,
trabalhadores e dos superficiários, artigo 47 do Código de Mineração e artigos 5, e 225
da Constituição Federal; d) disponibilização dos resultados à comunidade.
2) Princípio da dualidade imobiliária: artigo 176, caput da Constituição
Federal, reafirma a separação da propriedade mineral da superficial (subsolo e solo).
3) Princípio da legalidade: controla as atividades humanas como forma de
prevenir conflitos e otimizar a interação social.
4) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado: visa a garantir
a segurança e a liberdade dos particulares, uma vez que assegura princípio expresso, artigo
176, § 1º da Constituição Federal.
5) Princípio do resultado global: “O projeto de engenharia mineral deve ser
avaliado conjuntamente com os projetos ambientais, econômicos e sociais” (HERRMANN
apud SERRA, 2000, p. 84).
6) Princípio da recuperação da área degradada: é expresso no artigo 225 da
Constituição Federal: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o
meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público
competente, a forma da lei” (CF, 1988).
7) Princípio do conteúdo ético: aquele pelo qual o minerador tem compromisso
inexorável com a coletividade e com a necessária proteção ambiental, recaindo sobre ele o
cumprimento de todos os outros princípios.
8) Princípio da prioridade: artigo 16 do Código de Mineração, assim transcrito
“Art. 16 Constitui direito de propriedade a precedência de entrada no DNPN do
65
requerimento de autorização de pesquisa em área considerada livre, ou de lavra de jazida
declarada em disponibilidade, designando-se por ‘prioritário’ o respectivo requerente”.
9) Princípio da participação do proprietário nos resultados da lavra: previsto
no § 2º do artigo 176 da CF e na alínea “b” do artigo 11 do Código de Mineração.
Como se percebe, há um forte embasamento fundamentando a legislação.
3.3. Legislação Mineral: Código de Mineração e Legislação Correlativa
A atividade mineral sempre foi e ainda é importante para o desenvolvimento da
nação - seja na época do Brasil Colônia, em que se buscava por riquezas minerais como
ouro e pedras preciosas, o que provocou a interiorização, reconhecimento e expansão de
território nacional pelos bandeirantes, seja nos tempos atuais, em que o desenvolvimento
da pesquisa e exploração do petróleo e seus derivados fazem o Brasil possuir uma empresa
reconhecida mundialmente na atividade mineral de prospecção e exploração dessa
substância tão importante no fornecimento de energia para o país (FERNANDES, 2007). A
pauta de exportação dos produtos brasileiros ainda hoje se apóia fortemente no setor
primário da Economia, onde prevalecem as atividades de mineração e agroindústria.
Os bens materiais, resultantes da mineração, abordados e analisados nesta
investigação, referem-se àqueles de uso imediato na construção civil, aplicados
preponderantemente no município de São Carlos – SP e dos quais, suas sobras e os
resíduos da construção civil caracterizam o objeto deste estudo. Além dos impactos
ambientais diretos, são discutidos aqui os reflexos socioeconômicos e as questões jurídicas
decorrentes, como contribuição ao melhor entendimento do assunto com vistas a
harmonizar a convivência entre este setor e a conservação do meio ambiente.
Sobre a concepção de mineração, foram encontrados, na literatura revisada,
diversos definições entre os estudiosos dessa matéria. De modo especial, foi adotada
aquela que se mostra a mais objetiva, ou seja, entende-se por mineração a “atividade
industrial (no Brasil em fase embrionária) que visa obter bens minerais de valor
econômico para o atendimento dos demais setores da economia (HERRMANN, 2007, p.
81).
A atividade de mineração para a construção civil, que contempla o caráter de
imprescindibilidade no desenvolvimento econômico e social da nação, dos estados e dos
municípios, possui uma legislação específica que a condiciona à preocupação com o meio
ambiente, pois fornece insumos básicos, bens minerais que estão dispostos na natureza
66
para concepção de produtos outros que serão posteriormente transformados e
comercializados por diversas indústrias de diferentes setores (FERNANDES, 2007).
Desta forma pode-se atribuir à construção civil a maior responsabilidade pela
transformação da Natureza, o que está a exigir alto grau de responsabilidade social e
ambiental, além do correspondente controle sobre suas atividades.
3.3.1. Regimes aplicados ao setor mineral
As atividades ligadas à indústria da mineração estão sujeitas às seguintes
disposições de ordem legal: legislação ambiental e correlata; legislação mineraria e
correlata; legislação referente a compensações financeiras; e legislações diversas, de forma
acessória, análogas às quais incidem sobre instalação e ocupação de empreendimentos de
quaisquer outros setores, nos âmbitos federal, estadual e municipal (encargos tributários,
trabalhistas, através de funcionamento etc.)
O Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67), conjugado com a legislação
correlata é o instrumento legal básico que dispõe sobre as formas e condições de
habilitação e execução das atividades de pesquisa e lavra de substâncias minerais, sendo
sua aplicação de alçada do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão
do Ministério de Minas e Energia (MME), que conta com as unidades regionais em vários
estados, dentre as quais o Estado de São Paulo (FERNANDES, 2007).
O artigo do Código de Mineração indica os regimes e estabelece que as
atividades devam estar obrigatoriamente enquadradas em uma das seguintes formas legais
de aproveitamento:
1) Regime de autorização de pesquisa: regime apresentado pelo Alvará de
Autorização de Pesquisa, diploma expedido pelo Diretor Geral do DNPM, através do qual,
e somente a partir dele, o seu titular está habilitado a realizar as pesquisas geológicas e os
correspondentes trabalhos técnicos para a definição das substâncias de interesse
econômico, dentro dos limites da área previamente solicitada e aprovada (extensão máxima
de 50, 1.000 ou 2.000 hectares, conforme a substância e a região) e dentro de prazos
previamente estabelecidos (máximo de 1 à 3 anos, prorrogáveis), visando descobrir,
conhecer, definir geometricamente e avaliar economicamente o depósito mineral, artigo
14, § 1º do Código de Mineração.
67
2) Regime de concessão de lavra: em regra geral, para a outorga do Alvará não é
exigido o prévio licenciamento, autorização ou assentimento de outros órgãos
especializados, exceto em casos especificados na legislação, quando então se sujeita à
apresentação, quando couber, da prévia autorização ambiental (em áreas de preservação ou
proteção, ou quando se fizer necessário o desmatamento); do prévio assentimento do
município (em áreas urbanas), e de anuência do DAEE – Departamento de Águas e
Energia Elétrica do Estado de São Paulo (em cursos d’água), além de estar sujeita à
efetivação de consulta, pelo DNPM, aos órgãos ou entidades que têm, sob jurisdição ou
atuação, áreas específicas (Ministério da Marinha, Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Fundação Nacional do Índio e CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear, entre
outros), quanto à conveniência ou não da realização dos trabalhos de pesquisa.
3) Regime de Licenciamento: regime pelo qual a extração depende, em primeiro
lugar, da licença específica expedida pelo município, seguindo os critérios e regulamentos
próprios e, subsequentemente, do seu registro no DNPM, além do licenciamento ambiental
emitido pelo órgão competente e, quando for o caso, do assentimento de órgãos ou
entidades (área situada em imóvel pertencente a pessoa jurídica de direito público ou em
terrenos de interesse ou jurisdição da FUNAI); da outorga do DAEE (extração em leitos de
rios) e da aceitação do concessionário dos reservatórios d’água. Este regime é voltado ao
aproveitamento mineral, previsto no artigo 2º, inciso III do Código de Mineração e
regulamentado pelas leis 6.403/76 e 6567/78.
4) Regime de Extração: introduzido pela Lei n 9. 827/99, é um regime de
aplicação exclusiva para os órgãos da administração, direta ou autárquica da União, dos
Estados e dos Municípios e representa, em tese, quando confrontado com os demais tipos
legais de aproveitamento, uma simplificação e maior agilidade no processo formal
envolvido no requerimento, na outorga e na execução da lavra.
Os demais Regimes, por tratarem de assuntos diferentes do objetivo deste trabalho,
qual seja a construção civil, não serão discutidos em detalhes. São eles: Regime de
permissão de lavra garimpeira; Regime de monopolização e Regimes especiais.
Pode-se dizer que cada um destes três regimes possui processo administrativo
próprio voltado à outorga de um título minerário distinto. O enquadramento numa dessas
formas legais é estabelecido de acordo com o tipo de substância mineral objetivada, do
68
modo de sua ocorrência e/ou de acordo com o tipo de utilização, não sendo permitidas,
como regra, opções de livre escolha, a não ser em casos restritos, especificados na
legislação. De forma subordinada a esses aspectos, diferenciam-se, também, em termos de
tamanho da área máxima permitida, de prazos de pesquisa e de lavra, de obrigações
técnicas e legais, bem como, de procedimentos de acesso (FERNADES, 2007).
Excepcionalmente, em apenas duas situações, a extração ou movimentação de
substâncias minerais pode ser conduzida sem o enquadramento nos dispositivos da
legislação sobre mineração, a saber:
movimentação de terras e desmonte de materiais in natura que se fizerem
necessários à abertura de vias de transporte; e
obras gerais de terraplanagem e de edificações, desde que não haja
comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos
trabalhos e caso haja seu aproveitamento na própria obra.
Essas situações independem de qualquer formalização ou sujeição a normas
específicas no contexto da legislação mineraria, mas, para a execução dessas atividades,
deve ser observada a incidência, no que couber, de outros dispositivos legais existentes em
outras alçadas, especialmente a ambiental, análogos aos que incidem sobre quaisquer
outros tipos de empreendimentos.
3.4. Legislação Ambiental: Federal, Estadual e Municipal
Ao ser realizado este estudo institucional e de toda a legislação pertinente ao tema,
faz-se necessário recordar que não existe um código específico neste segmento, além do
que todo o ordenamento jurídico, todas as normas e seus objetivos jurídicos devem
imprescindivelmente estar em consonância com a Constituição Federal, que norteia
amplamente a estrutura jurídica do país.
O Direito Ambiental, ramo do Direito Público, é, de modo geral, o conjunto de
normas e regulamentos que contenham dispositivos legais e específicos de preservação e
conservação da Natureza. Diante dessa concepção, para Figueiredo Teixeira (2000, p. 15):
“a degradação ambiental coloca em risco direto a vida e a saúde das pessoas, individual e
coletivamente consideradas, bem como a própria perpetuação da espécie humana”.
69
O município, pela sua proximidade com os fatos e atos, deve dominar o
conhecimento de suas responsabilidades legais, principalmente no que se refere ao regime
de licenciamento e ao regime de extração, instrumentos que guardam uma relação mais
direta com a atuação e demandas da municipalidade.
Moraes (2004) salienta que “o desenvolvimento do direito leva a uma constante
adaptação da regra de proteção e da escala de importância de cada bem jurídico em relação
aos demais. É o que ocorre no Direito Ambiental.
À criação de uma Nação e, ato seguinte, do Estado, delegou-se a este a proteção de
bens com incontestável importância, sendo retirada do particular a possibilidade de obter,
por forças e meios próprios, o que entendia seu de direito, cabendo ao Estado essa gestão e
administração. A primeira geração sistematizada desses direitos é ilustrada pelo conjunto
de todos aqueles elementos relacionados ou formadores da personalidade humana: a vida, a
intimidade, a segurança pessoal, a igualdade, o direito de expressão etc.
Seguiu-se a implementação histórica dos direitos, passando o Estado a tutelar não
a garantia dos elementos da persona mas os direitos que essa possuía em razão das
coisas e das obrigações, como também a sua proteção em face das demais pessoas,
constituindo, então, a segunda geração de direitos. Exemplo: direito da propriedade,
obrigações de dar, fazer e não fazer etc.
Atribuiu-se ao Estado a proteção do chamado interesse coletivo, formando então os
Direitos de Terceira Geração. A maior prova disso é o local de inserção das normas de
meio ambiente na CF: Título VIII Da Ordem Social (artigos 193 a 232). A estrutura
jurídica fundamental relativa ao meio ambiente está fixada na norma constitucional, que
representa o ápice da pirâmide de Kelsen (cf. Figura 5), a lei maior que estabelece
diretrizes do Direito Ambiental.
Da Constituição Federal cabe destacar:
CF - Artigo 5 - inciso LXXIII “qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.”
De acordo com Nery (2001), em sua obra Código de Processo Civil Comentado,
“a ação popular somente pode ser proposta por cidadão, isto é, o eleitor que se encontrar no
gozo de seus direitos políticos, com o objetivo de anular ato ilegal ou ilegítimo lesivo ao
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patrimônio público (inclusive o meio ambiente) e consequente condenação dos
responsáveis e beneficiários do ato em perdas e danos. Pode ter finalidade preventiva,
quando caberá a suspensão liminar do ato impugnado”.
Sobre esta questão, podem ser destacadas outras normas constitucionais que versam
sobre o meio ambiente na Constituição: Artigos 20, 21, 22, 23, 24, 26, 91, 129, 170,
174, 182, 186, 200, 216, 220, 225 e artigo 231
.
Como observado, esses são os principais dispositivos surgidos com o advento da
CF/88. Os princípios ambientais, neles encontrados, além de recepcionarem todas as leis
que versavam sobre a matéria do meio ambiente anteriores à sua promulgação,
estabelecem bases para o surgimento de novas leis, aperfeiçoando o sistema legal, entre as
quais se destacam:
O Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, regulamenta os
artigos 182 e 183 da CF e estabelece diretrizes gerais da política urbana e
outras providências;
O § 1°, I, II, III e VII, do artigo 225, foi regulamentado pela Lei 9.985 de 18
de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC;
O § 1°, inciso II e V, do artigo 225, foi regulamentado pela Lei 8.974 de
1995, que estabeleceu normas para o uso das técnicas de engenharia genética
e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados;
O §1°, II e §4° do artigo 225, sobre o patrimônio genético, teve sua
regulamentação através da Medida Provisória 2126-8, de 26 de janeiro de
2001, bem como os artigos 1, 8 j, 10 c, 15 e 16 da Convenção sobre a
Diversidade Biológica. A MedProv 2126-8 dispõe, ainda, sobre o acesso ao
patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional
associado à repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e à transferência
de tecnologia para sua conservação e utilização. O artigo 33 da MedProv
2126-8 determina expressamente a não aplicação da referida MedProv às
matérias reguladas pela Lei 8.974/95 (engenharia genética);
O § do artigo 225, que trata das atividades lesivas ao meio ambiente, foi
regulamentado pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que define os
crimes e atividades lesivas ao meio ambiente;
71
A Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que criou a Política Nacional do Meio
Ambiente, foi recepcionada pela CF, com as alterações impostas pela Lei
7.804, de 18.07.89, e pela Lei 8.028, de 12.04.90, regulamentou a Política
Nacional do Meio Ambiente, inclusive estabelecendo sanções pelos danos a
ele causados;
A Lei 6.902 (Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de
Proteção Ambiental e outras Providências) e o artigo da Lei 6.938 -
ambas de 1981foram recepcionados pelo § 1, inciso III, do artigo 225;
O artigo 10 da Lei 6.938/ 81 e a Resolução Conama número 1/86 foram
recepcionados pelo disposto no § 1, inciso IV do artigo 225;
As Leis 4.771/65, 6.766/79 (Dispõem sobre o Parcelamento do Solo Urbano e
dão outras Providencias) e 5.197/67 (Proteção de Nossa Fauna) foram
recepcionadas pelo artigo 225, § 1, inciso VI, que também foi
regulamentando pela Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais);
A Lei 6.5675/78 (Dispõe sobre o Regime Especial para Exploração e o
Aproveitamento da Substancias Minerais que Especifica e outras
Providências) foi recepcionada pelo art. 225, § 2ª, que foi regulamentado
pelas Leis 7.805/89 (Altera o Código de Mineração, cria o REGIME DE
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA, e extingue o Regime de
Matrícula) e a Lei 8.723/93 (Dispõe sobre a redução da emissão de poluentes
por veículos automotores);
As Leis 4.771/65, 6.938/81 foram recepcionadas pelo § 4 do artigo 225, que
foi regulamentado pelas Leis 1.282/94, 7.661/88, 9.636/98 e Decretos 750/93
e 1.282/94;
O §5º recepcionou o Decreto 9.760/46 e foi regulamentado pelo Decreto
966/93.
Esses são alguns exemplos de normas que tratam do meio ambiente e foram
recepcionadas pela Constituição Federal de 1988, pois vigoravam antes do advento
dessa carta e se encontram em consonância com a mesma. Portanto, estas vigoram até hoje
bem como algumas normas que vieram posteriormente e, do mesmo modo, foram fundadas
segundo os princípios ambientais da atual Constituição.
72
A promulgação da Constituição Federal de 1988 não trouxe mudança significativa
na estrutura do ordenamento jurídico preexistente. A inovação se deu por conter em seu
texto os princípios ambientais provenientes de toda a evolução histórica das leis que
versavam sobre o tema.
A legislação ambiental no Brasil passou a ter real importância e significado no
âmbito jurídico com o advento da Lei 6.938, que criou a Política Nacional do Meio
Ambiente. Promulgada em 31 de agosto de 1981, é o marco inicial de dispositivos legais
de proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais passíveis de utilização econômica,
sete anos antes da promulgação da Constituição de 1988, sendo que sofreu duas
adaptações (alterações), uma em 18 de julho de 1989 com Lei 7.804, e outra pela Lei
8.028, de 12 de março de 1990.
Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente são:
estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
zoneamento ambiental;
avaliação de impactos ambientais;
licenciamentos e revisão das atividades potencialmente poluidoras;
incentivos à produção e instalação de equipamentos e tecnologias para a
melhoria da qualidade ambiental;
criação de reservas e estações ecológicas, APAs e ARIES, pelo poder
público;
sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
cadastro técnico das atividades e instrumentos de defesa ambiental;
penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento das
medidas de preservação ou correção da degradação ambiental.
Devido ao caráter hierárquico desses instrumentos normativos que fazem parte do
arcabouço jurídico nacional, foram criadas instituições públicas com estrutura
regulamentar para dirimir as questões relacionadas ao tema. Assim surgiram Secretarias,
Departamentos e Comissões que atuam no direcionamento, acompanhamento e
fiscalização dos empreendimentos que explorem recursos naturais e, possivelmente,
degradem o meio ambiente.
A principal referência foi a criação, no âmbito do Ministério do Interior, da
Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) pelo Decreto 73.030, de 30 de novembro
73
de 1973 em decorrência da primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente, em Estocolmo em 1973, com o objetivo de “cuidar do meio ambiente”. Apesar
de a Constituição Federal de 1988 prever a descentralização dos poderes, permanece a
prevalência dos órgãos federais sobre os estaduais e esses sobre os municipais.
O direito ambiental, atualmente, conta com um conjunto de normas esparsas que
têm o objetivo de proteger o interesse coletivo, o meio ambiente ecologicamente
equilibrado. Tarefa árdua do Estado e da coletividade, porém passível de ser executada
através da adequação das competências, das normas e dos órgãos públicos que atuam na
preservação do meio ambiente em casos concretos.
Dado o forte interesse econômico, que prevalece como imediatista recorrência ao
lucro e ao acumulo de capital, as pressões sobre o legislador são intensas, e a contrapartida
das facções mais esclarecidas da sociedade se dá, em proporções equivalente, aumentando
a complexidade da situação e dando destaque, na medida mundial, ao tema e ao seu
tratamento. No caso brasileiro, a Amazônia representa o front das discussões e, sem
dúvida, um especo de interesse internacional, principalmente no que tange às questões
referentes ao desmatamento, ao uso do solo e à água potável, às madeiras e minérios, à
geração de energia e à biomassa em geral. Mesmo os Ministérios que deveriam preservar e
garantir os elevados interesses de estado passam a defender interesses localizados.
3.4.1. Mineração na esfera federal
A preocupação com o meio ambiente natural é uma das questões mais importantes,
no que concerne à atividade mineral, e, por essa e outras razões, a Constituição Federal
vigente trouxe, em seu bojo, dispositivos legais que atribuíram à questão ambiental uma
importância anteriormente nunca vista. Devido à criação de normas que versam
especificamente sobre a proteção da natureza e por também conter em alguns artigos o
caráter preservacionista, alguns doutrinadores costumam denominá-la de constituição
verde (MILARÉ, 2001).
No entanto, as normas constitucionais que versam sobre a atividade mineral estão
coligadas com o tema meio ambiente, sendo este relativamente recente no universo
jurídico. De acordo com MORAES (2004), “o meio ambiente toma importância aos
poucos. Alcançou a puberdade legal. Possui características de um adulto, mas ainda dista
74
da maturidade”. Percebe-se, pois, hoje em dia que houve uma intensificação desse ritmo se
comparado a anos anteriores.
A Constituição Federal (1988) trouxe alguns dispositivos legais que estabelecem
diretrizes e princípios fundamentais, exigidos e aplicados ao setor mineral da construção
civil. O Artigo 225 desse diploma, por exemplo, estabelece que “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as futuras gerações”.
Este dispositivo demonstra taxativamente a preocupação de nossos legisladores
com a Natureza e estabelece um dos princípios constitucionais ambientais mais
importantes de nosso sistema jurídico, em que as demais normas infraconstitucionais,
subordinadas à Constituição, que versam sobre a matéria ambiental/mineral, buscam
fundamento para sua validade.
As palavras “todos” e “povo” que esse artigo traz em seu bojo significam a
preocupação com o bem estar coletivo, o princípio da supremacia do interesse público em
defender o meio ambiente para futuras gerações, sobre o interesse privado, em buscar o
desenvolvimento econômico a todo custo.
O setor mineral serve de grande estratégia no desenvolvimento social e econômico
da nação, dos estados e dos municípios. Devido a esse caráter e para evitar que cada um
dos vinte e seis Estados legislasse por sua própria conta, criando normas distintas para
temas idênticos dentro de mesma Federação - o que fatalmente poderia causar um desastre
em nosso ordenamento jurídico - os nossos legisladores preferiram atribuir à União, em
matéria mineral, a competência privativa. Isso significa que foi reservada a esta unidade
maior toda a competência para formular regras gerais sobre jazidas e minas dentro do seu
território e apenas permite, de forma residual, que os demais entes da Federação formulem
normas que desdobrem os conteúdos e os princípios das normas gerais ou que supram a
ausência ou a omissão destas sem, no entanto, confrontá-las.
Os artigos que dispõem dos recursos minerais no âmbito constitucional estão
inseridos nos seguintes Títulos: com a Organização dos Estados, com a Organização dos
Poderes, com a Ordem Econômica e Financeira e com a Ordem Social, 04 dos 09 títulos
demonstram sua importância e seu papel na organização e na articulação de todas essas
ordens responsáveis pela constituição de bases para a existência do Estado Democrático de
Direito.
75
Por essa razão, os artigos constitucionais, que versam sobre os recursos minerais,
serão um a um apontados e comentados a seguir a fim de se fornecer uma visão geral das
regras pertinentes ao tema, bem como o sistema estrutural adotado pela nossa carta magna.
Os artigos inseridos no Título III Da Organização do Estado, Capítulo II Da
União são os seguintes:
O artigo 20, inciso IX, estabelece que “os recursos minerais, inclusive os do
subsolo, pertencem à União.” Esse artigo, juntamente com seus incisos, faz menções
diretas de que é de domínio da União a propriedade desses bens minerais e, por
consequência, é permitida a atividade da indústria mineral com a devida concessão ou
permissão outorgada pela União através do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM), caso contrário estará irregular.
O artigo 22, incisos IV, XII e XIII, consolida a
competência privativa da União para legislar sobre águas, energia,
informática, telecomunicações, radiodifusão, jazidas, minas, outros
recursos minerais e metalurgia, assim como sobre sistemas estatísticos,
sistemas cartográficos e geologia nacionais.
Esse dispositivo é referente à competência privativa, estabelecida de forma
expressa, definindo que a União poderá legislar e criar as normas gerais sobre esses temas,
pois eles possuem caráter estratégico na economia e, consequentemente, no
desenvolvimento da nação, e delegar aos Estados, por meio de lei complementar, a
formulação de normas específicas.
O artigo 23, incisos I e XI, estabelece
a competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e dos
Municípios em zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público, bem como,
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais de seus territórios.
Esse dispositivo possui a extensão comum, paralela ou cumulativa, pois o
legislador estatuiu que os entes estatais e municipais possuem o dever de fiscalizar
juntamente com a União as matérias nele elencadas, como, por exemplo, a exploração dos
76
minerais em seus territórios. Compete cumulativamente aos Estados e Municípios o dever
de fiscalizar as concessões dadas pela União.
O artigo 24, incisos VI e VIII, estabelece que
pertence à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre as florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição e responsabilidade por dano ao meio
ambiente.
Aqui, os legisladores definiram que, sobre as florestas, caça, recursos naturais e as
demais matérias trazidas neste dispositivo, as três esferas do poder poderão legislar de
maneira suplementar, ou seja, criar normas especiais que complementem e superem as
deficiências ou lacunas das gerais.
Ainda no Título III Da Organização do Estado, no Capítulo III Dos Estados
Federados, o artigo 26 inclui, entre “os bens dos Estados, as águas superficiais ou
subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei,
as decorrentes de obras da União”. Esse artigo incluiu como bens dos Estados, as águas
superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes ou em deposito, exceto as decorrentes de
obras da União.
no Título IV Da Organização dos Poderes, Capítulo I Do Poder Legislativo,
Seção II Das Atribuições do Congresso Nacional, o art. 49, inciso XVI, estabelece que
“cabe ao Congresso Nacional, autorizar, em terras indígenas, a exploração e o
aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa de lavra de riquezas minerais”. Nesse
artigo está implicitamente contido um dos princípios constitucionais em matéria ambiental:
o do respeito à identidade, à cultura e aos interesses das comunidades minoritárias, como é
o caso das comunidades indígenas. Devido à classificação dada pelo artigo 4, parágrafo
primeiro, do nosso Código Civil, em que a capacidade dos índios (silvícolas) será regulada
por legislação especial, o que os impede de exercer regularmente os atos da vida civil, o
Congresso Nacional é quem irá autorizar a exploração de recursos naturais em suas
reservas, garantindo-lhes a participação nos resultados da lavra.
No Título IV- Da Organização dos Poderes, no Capítulo II Do Poder Executivo,
na seção V- Do conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e na subseção II
– Do Conselho de Defesa Nacional, o artigo 91 estabelece que:
77
o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da
República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa
do Estado democrático e que possui competência para propor critérios e
condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança nacional e
opinar sobre efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas
relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais.
O Conselho de Defesa Nacional, por ser órgão de consulta do Presidente da
República nos assuntos relacionados com a soberania nacional, por ser a atividade mineral
estratégica na garantia dessa soberania, concedeu a esse órgão a competência para propor
critérios no que diz respeito à exploração dos bens minerais localizados nas faixas de
fronteira sob sua supervisão.
No Título VII Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I Dos Princípios
Gerais da Atividade Econômica, o artigo 170, incisos II, III e IV, estabelece que
a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos a existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios: o princípio da propriedade privada, a função social da
propriedade e a defesa do meio ambiente.
Esse dispositivo é de suma importância, pois dele podemos extrair os princípios
constitucionais da proteção ao trabalhador e à saúde ocupacional e o princípio da função
social e ecológica da propriedade. Esses princípios servem como fundamento de algumas
normas bastante importantes no âmbito infraconstitucional. A atividade mineral não está
submetida apenas às normas constitucionais, mais também às leis ambientais, às leis civis e
às trabalhistas, refletindo, portanto, em vários campos do ordenamento jurídico. Outro
aspecto importante desse dispositivo é que ele estabelece um dos princípios da ordem
econômica: a defesa do meio ambiente.
O artigo 174 estabelece que
o Estado, como agente normativo regulador da atividade econômica,
exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo
para o setor privado. O parágrafo terceiro estabelece que o Estado
favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas,
levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção
econômico-social dos garimpeiros. O parágrafo quarto complementa,
estabelecendo que as cooperativas a que se refere o parágrafo anterior
terão propriedade na autorização ou concessão para a pesquisa e lavra dos
recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam
78
atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da
lei.
Esse dispositivo estabelece que além de o estado funcionar como agente
fiscalizador, será responsável por definir diretrizes normativas para o setor privado.
Também incentiva os arranjos produtivos para a atividade minerária desde que leve em
consideração a preservação do meio ambiente, estabelecendo que as cooperativas terão
garantida a propriedade do produto na autorização e concessão para a pesquisa e lavra das
jazidas garimpáveis nas áreas onde as mesmas atuem.
O artigo 176 diz que
as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de
energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito
de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra. Parágrafo primeiro – A
pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais
a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados
mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenham sua
sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as
condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa
de fronteira ou terras indígenas. Parágrafo segundo – É assegurada a
participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e
no valor que dispuser a lei. Parágrafo terceiro – a autorização de pesquisa
será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões
previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou
parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
Esse dispositivo estabelece que a União poderá outorgar a concessão ou autorização
para a exploração dos recursos naturais por brasileiros ou empresa constituída sob as leis
brasileiras. Ratifica que em terras indígenas e na faixa de fronteira ela definirá condições
específicas e, por fim, que as autorizações e concessões serão por prazo determinado. A
sua regulamentação está nos artigos 47, 48 e 52 do Código de Mineração, norma
infraconstitucional que especifica mais detalhadamente como se deve dar o aproveitamento
econômico dos bens minerais, assim como a conduta e os cuidados que o empreendedor
deve tomar para não sofrer sanções.
No Título X Da Ordem Social, Capítulo VIII - Dos Índios, artigo 231, parágrafo
terceiro, postula-se que
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais
energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas podem ser efetivados com autorização do Congresso
79
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a
participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Esse dispositivo reafirma o disposto no artigo 49 acima, por meio do qual
dependerão de autorização do Congresso Nacional para que sejam aproveitados os
potenciais minerais em terras indígenas, acrescentando, ainda, que as comunidades
afetadas serão ouvidas.
3.4.2. Mineração na esfera estadual
No Estado de São Paulo, a atividade minerária concentra-se quase totalmente na
produção de bens minerais não-metálicos de emprego imediato na construção civil
(agregados e outros insumos) e para usos industriais (IPT, 1990; SÁNCHEZ, 1990).
De acordo com o IPT, em sua obra Mineração & Município, bases para o
planejamento e gestão dos recursos naturais (2007), “a Constituição Paulista dispõe sobre
competências do Estado e/ou dos Municípios, competências estas que abrangem, tanto de
forma explícita como de forma decorrente ou associada, o processo de gestão, fomento e
aproveitamento de recursos minerais”.
Assim versa o artigo 214 da Constituição do Estado de São Paulo sobre a
competência em matéria minerária:
Compete ao Estado:
Inciso I - elaborar e propor o planejamento estratégico do
conhecimento geológico de seu território, executando programa
permanente de levantamentos geológicos básicos, no atendimento do
desenvolvimento econômico e social, em conformidade com a política
estadual do meio ambiente;
Inciso II - aplicar o conhecimento geológico ao planejamento
regional, às questões ambientais, de erosão do solo, de estabilidade de
encostas, de construção de obras civis, e à pesquisa e exploração de
recursos minerais e de água subterrânea;
Inciso III - proporcionar o atendimento técnico nas aplicações do
conhecimento geológico às necessidades das prefeituras do Estado;
Inciso IV - fomentar as atividades de mineração, de interesse
socioeconômico e financeiro para o Estado, em particular de
cooperativas, pequenos e médios mineradores, assegurado o suprimento
de recursos minerais necessários ao atendimento da agricultura, da
industria de transformação e da construção civil do Estado, de maneira
estável e harmônica com as demais formas de ocupação do solo e
atendimento à legislação ambiental; e
80
Inciso V - executar e incentivar o desenvolvimento tecnológico
aplicado à pesquisa, à exploração racional e ao beneficiamento dos
recursos minerais.
Através da Lei 999/76 regulamentada pelo Decreto Estadual n. 8.468/76,
consideraram-se as atividades e tratamento de minerais como fontes de poluição,
dependendo esses empreendimentos de prévia licença de instalação e sua operação, de
licença de funcionamento, ambas outorgadas pela CETESB.
Os artigos 97, inciso II, artigo 184, inciso IV, artigos 191, 192 e 194 da
Constituição do Estado de São Paulo tratam da preservação do meio ambiente, da
utilização racional dos recursos naturais e a recuperação das áreas degradadas, de acordo
com a solução técnica do órgão competente.
A Resolução SMA 18 de 23 de outubro de 1989, regulamentada no Estado de
São Paulo pelo Decreto Federal 97.632/89, estabelece que os empreendimentos minerários,
em processo de licenciamento, deverão anexar ao Estudo do Impacto Ambiental
(EIA/RIMA) o respectivo plano de recuperação (PRAD). Para os empreendimentos
existentes e licenciados deve-se apresentar o PRAD à CETESB. Através da Resolução
SMA 26 de 30 de agosto de 1993 foram estabelecidas as normas que disciplinam os
procedimentos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos de mineração no
Estado de São Paulo (artigo1). Em seu artigo 2, classifica tais empreendimentos em três
grupos, de acordo com a área minerada, a substância explorada e o volume da produção. Já
artigo 4 diz que os pedidos de licença serão analisados pelo DAIA/CPLA, articulados ao
DEPRN/CPRN e CETESB.
A Resolução SMA 66 de 20, de dezembro de 1995 disciplina a tramitação dos
pedidos de licenças para os empreendimentos de mineração. Inicialmente, os pedidos de
licença deverão ser protocolados na unidade regional da CETESB de onde se localiza o
empreendimento, em duas vias e instruídos com os documentos hábeis.
Após Parecer Técnico para Mineração enviado pelo DEPRN, o qual deverá atestar
sobre o estágio de sucessão da cobertura vegetal da área, a CETESB poderá dispensar o
EIA/RIMA, substituindo-o pelo PCA/RCA, de acordo com a Resolução 26/93 e, em caso
de dúvida, remeterá o processo ao DAIA para decisão. Dispensando-se o EIA/RIMA, a
CETESB poderá emitir a Licença de Instalação (LI), com as exigências técnicas,
acompanhadas do documento expedido pelo DEPRN. A LI terá validade de 90 dias,
caducando se não for pedida a Licença Operação (LO). O pedido de LO deverá ser
81
instruído com laudo técnico subscrito e integrado por mapas, fotos e plantas expedidos por
geólogo, engenheiro agrônomo, florestal ou de minas, atestando a execução das exigências
técnicas constantes na LI e no PCA, como também o cumprimento das exigências de
recuperação das áreas.
As normas ambientais estaduais, que versam sobre o tema da mineração de
agregados da construção civil, possuem como sua principal característica o caráter supridor
e complementador na regulamentação das atribuições do Estado no que concerne ao
desenvolvimento dessa atividade exploratória, sendo de muita importância na manutenção
da ordem econômica e social.
Os bens minerais estão localizados nos territórios municipais inseridos dentro do
Estado, onde efetivamente serão lavrados, que, por sua vez, possui Leis Orgânicas ou
Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano e suas Leis de Uso e Ocupação do Solo,
normas de outorga de licenças e fiscalização da atividade de mineração dentro de seus
limites territoriais. No entanto, apesar de localizados nos territórios dos municípios, esses
bens são de domínio da União, que detém a competência privativa de analisar os
empreendimentos de mineração e posteriormente outorgar a concessão para a retirada
desses bens do meio natural.
Por fim, mas não menos importante, vem, entre esses dois entes públicos, o Estado,
cabendo a este suprir as normas na eventual ocorrência de alguma lacuna ou omissão, e,
também, como é de característica da Justiça Estadual dirimir qualquer impasse jurídico
relacionado ao setor mineral. Cabe ressaltar que o Ministério Público Estadual, em sua
função de proteger o meio ambiente, na maior parte dos casos de conflitos relacionados
com a mineração, tende pelo entendimento voltado apenas para a proteção do meio
ambiente em detrimento dos aspectos sociais, ambos de interesse da coletividade. O
equilíbrio entre esses interesses seria para nós a corrente que deveria preponderar.
3.4.3. Mineração na esfera municipal
De modo especial, nesta esfera, o presente trabalho propõe alguns instrumentos de
gestão dos resíduos de construção civil, visto considerar que é no município que os
empreendimentos exercem efetivamente a retirada dos recursos naturais e, por
consequência, são os que mais sofrem com os passivos ambientais deixados por essas
atividades quando mal conduzidas. A população da região que percebe seus reflexos é
82
quem precisa adaptar-se às externalidades provocadas pela mineração ou mesmo pela falta
dela.
Na esfera municipal, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), em sua obra
Mineração & Município (2007), bases para o planejamento e gestão dos recursos naturais,
destaca os seguintes aspectos de competência e atribuições:
As competências, melhor entendidas mais como dever do que poder,
estabelecem para o Estado e/ou municípios o dever de assegurar, de
estabelecer ou de manter os princípios e as formas legais e práticas para o
pleno desenvolvimento das funções sociais e econômicas dos núcleos
urbanos, rurais e das atividades produtivas, em consonância com a
preservação, conservação e melhoria ambiental, destacando-se, dentre
outras, as de:
estabelecer, mediante lei municipal, normas sobre zoneamento,
loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos,
proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes, em
conformidade com as diretrizes do plano diretor, plano este obrigatório a
todos os municípios, considerando-se a totalidade de seu território;
controlar e fiscalizar as obras, atividades, processos produtivos,
empreendimentos e exploração de recursos naturais de qualquer espécie,
objetivando resguardar o equilíbrio ambiental (Estado);
implementar o sistema de administração da qualidade ambiental,
proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado
de recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as ações de
órgãos e entidades públicas com a participação da comunidade (Estado);
apoiar a formação de consórcios entre os municípios, para solução de
problemas comuns referentes à proteção ambiental, em particular à
preservação do uso equilibrado dos recursos naturais (Estado);
providenciar, com a participação da comunidade, a preservação,
conservação, recuperação, defesa e melhoria do meio ambiente (Estados
e municípios); e
estabelecer diretrizes para localização e integração das atividades
industriais, dentro do contexto de pleno desenvolvimento econômico e
social e considerando os aspectos ambientais (Estado ), competindo aos
municípios a criação e regulamentação de zonas industriais, devidamente
integrados em planos diretores e nas diretrizes estaduais (IPT, 2007).
Os municípios possuem atribuições específicas no planejamento, gestão e na
conservação do meio ambiente em seus territórios. Existem inúmeros instrumentos de
gestão à disposição da administração municipal, podendo, quando for o caso, criar-se
novas ferramentas para solucionar um problema específico de seu território, em
83
consequência, por exemplo, da sua formação geológica, do clima, da forma como foi
realizada a sua expansão urbana, ou seja, de qualquer dificuldade surgida na busca da
preservação e conservação de suas riquezas naturais, com o objetivo de garanti-las para as
presentes e futuras gerações.
Os grandes problemas ambientais de proporções territoriais que ultrapassam os
limites de dois ou mais Estados e, consequentemente, afetam centenas de milhares de
pessoas, como, por exemplo, a falta d’água potável na região do semi-árido nordestino, são
monitorados constantemente. Esse monitoramento, geralmente, é feito por órgãos e
agências Federais que atuam nesse sentido, buscando o controle e levantando o maior
número de informações e dados com o objetivo de propor medidas mitigadoras para
solucionar essas questões, através da mobilização de categorias representativas, de órgãos
que atuam direta ou indiretamente na questão, além da participação popular que, muitas
vezes, tem se manifestado de forma tímida.
Nos Municípios, os problemas são menores e, às vezes, apresentam-se com caráter
insignificante. No entanto, essa aparente insignificância, observada pelo prisma da
estrutura do sistema ambiental, deve ser levada em conta, pois a natureza tem capacidade
limitada para suportar certas degradações e, ao ultrapassar esse limite, poderá desencadear
um processo de ruptura irremediável do equilíbrio ambiental.
A maneira como os organismos bióticos e abióticos encontrados na natureza se
relaciona não é ainda muito conhecido, o que se sabe é que dependem uns dos outros
para a manutenção do equilíbrio. Nesse sentido, Capra (1982) esclarece com bastante
propriedade que os sistemas são totalidades integradas, cujas propriedades não podem ser
reduzidas às de unidades menores. Em vez de se concentrar nos elementos ou substâncias
básicas, a abordagem sistêmica enfatiza princípios básicos de organização. Os exemplos de
sistemas são abundantes na Natureza. Todo e qualquer organismo - desde a menor bactéria
até os seres humanos, passando pela enorme variedade de plantas e animais - é uma
totalidade integrada e, portanto, um sistema vivo... Mas os sistemas não estão limitados aos
organismos individuais e suas partes. Os mesmos aspectos de totalidade são exibidos por
sistemas sociais e por ecossistemas que consistem numa variedade de organismos e matéria
inanimada em interação mútua. O que se preserva numa região selvagem não são árvores
ou organismos individuais, mas a teia complexa de relações entre eles.
Todos esses sistemas naturais são, para Capra (1982), totalidades cujas estruturas
específicas resultam das interações e interdependência de suas partes. A atividade dos
84
sistemas envolve um processo conhecido como transação - a interação simultânea e
mutuamente independente entre componentes múltiplos. As propriedades sistêmicas são
destruídas quando um sistema é dissecado, física ou teoricamente, em elementos isolados.
Embora se possam discernir partes individuais em qualquer sistema, a natureza do todo é
sempre diferente da mera soma de suas partes.
Na atividade mineral para a construção civil, podemos afirmar que o solo de onde
estão sendo retirados os bens minerais imprescindíveis para o avanço do desenvolvimento
econômico e social, deverá ser reutilizado para outro fim no futuro. Por isso, a atividade
mineral desses bens deve ser sempre conduzida com observância das normas técnicas
aplicáveis a cada caso, para obter o bem a ser lavrado que será utilizado para fomentar o
desenvolvimento sócio-econômico e garantir a reutilização da área após o exaurimento da
jazida, minimizando ao máximo as condutas lesivas ao meio ambiente.
O município de São Carlos-SP, devido à sua formação geológica, o possui
jazidas com grande significância no cenário nacional: apenas mineradoras que extraem as
substâncias utilizadas, em sua maioria, no setor da construção civil: argila, quartzo, bazalto
e arenito. Entretanto, devido à sua localização geográfica, a utilização do solo,
principalmente pela atividade de mineração, deve ser cautelosa, pois o território está
inserido entre duas bacias hidrográficas e possui áreas de recarga do Aquífero Guarani, o
maior reservatório de água potável subterrânea do país.
A atividade de mineração, quando mal conduzida, é altamente impactante e
responsável por danos irreparáveis na natureza em seus principais elementos: água, terra,
ar, flora e fauna, prejudicando de forma sensível a estrutura sistemática do meio ambiente e
o seu equilíbrio ecológico para as gerações futuras. Por outro lado, a ausência da atividade
de mineração pode causar obstáculos ao desenvolvimento regional, pois a inesistência da
produção local desses insumos necessários para abastecer a indústria da construção civil
resultará na sua baixa oferta, podendo provocar o aumento do seu preço devido aos
acréscimos referentes ao valor do frete utilizado para importar os bens de outros
municípios. Como esses bens possuem baixo valor, o frete, dependendo da distância e dos
pedágios, pode aumentar consideravelmente, e esse aumento será repassado aos
consumidores.
Cabe aos municípios evitar os danos decorrentes da atividade mineral em seus
territórios com a implementação das normas e diretrizes específicas, como as utilizadas no
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), criado pela Lei nº 13.691 promulgada
85
no dia 25 de novembro de 2005. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município
de São Carlos), na Lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como, a Lei 13.867 de 12 de
setembro de 2006, institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil e o Sistema para a Gestão destes resíduos.
3.5. Órgãos responsáveis pelas autorizações administrativas: competências e
atribuições
Na esfera federal, foi criado o Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM), órgão público criado em 08 de fevereiro de 1934, pelo Decreto 23.979/34.
Atualmente este departamento está integrado no Ministério de Minas e Energia e é
instituído como autarquia pela Lei n. 8.876 de 02 de maio de 1994, publicada no DOU em
1995. Segundo Portaria nº. 42, publicada no DOU em 22 de fevereiro de 1995, o DNPM
tem por finalidade, dentre outras atribuições, promover o planejamento e
o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais,
superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral,
bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de
mineração em todo território nacional
.
As instituições governamentais são:
O CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - órgão consultivo e
deliberativo integrante do SISNAMA tem por função propor diretrizes para a Política
Nacional do Meio Ambiente. Dentre suas competências, destacam-se a de estabelecer
normas e critérios para o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras, exigir o
EIA/RIMA e estabelecer normas relativas às estações ecológicas e áreas de relevante
interesse ecológico, tal como a Resolução 307, que estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, dentre outras.
O IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
- fundado em 1989 pela Lei n. 7.735, é uma entidade autárquica federal de regime especial,
vinculada ao Ministério da Amazônia e do Meio Ambiente, cuja função é executar a
Política Nacional do Meio Ambiente sobre conservação, prevenção, fiscalização e uso
racional dos recursos naturais.
86
O IBPC - Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural é o órgão responsável pelos
métodos para o tombamento de bens de interesse da coletividade, conforme estabelece o
artigo 216 da Constituição Federal de 1988.
O CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - é uma
autarquia federal instituída pelo Decreto 23.569 de 1933. É um órgão bastante
descentralizado, cuja finalidade é fiscalizar o exercício das profissões, bem como orientar,
controlar e aprimorar o exercício de sua jurisdição.
Na esfera estadual foi criado a SMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Sua
estrutura funcional básica foi instituída pelo Decreto 30.555 de 03 de outubro de 1989.
Nessa ocasião, somaram-se à Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais (CPRN),
que tem como órgão executor das políticas dessa Coordenadoria, o Departamento Estadual
de Proteção dos Recursos Renováveis (DEPRN), outras três coordenadorias, a de
Planejamento (CPLA) com o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA)
vinculado a ela, a de Educação Ambiental (CEAM) e a de Informações Técnicas,
Documentação e Pesquisa Ambiental (CINP), essa última agrupando três centros de
pesquisa: o Instituto Botânico, o Instituto Geológico e o Instituto Florestal.
A agência responsável pelo controle da poluição no estado de São Paulo é a
CETESB, e a Fundação para Conservação e Produção Florestal passou também a fazer
parte da SMA. Como o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), o Conselho
Estadual da Pesca (COMPESC), o Comide Defesa do Litoral (CODEL) e a Comissão
Especial para restauração da Serra do Mar foram anexados à SMA. A Polícia Florestal e de
Mananciais, embora vinculada formalmente à Secretaria de Segurança Pública, está
funcionalmente ligada à SMA. Por último, a Ouvidoria Ambiental, órgão de recepção e
encaminhamento de propostas, reclamações, sugestões e denúncias apresentadas à SMA.
Sua principal função é ser o canal de comunicação entre a SMA e as Organizações do
Terceiro Setor (ONGs), bem como com a população em geral.
Além desses órgãos públicos apresentados, existe ainda a Ouvidoria do Meio
Ambiente, implantada, a partir de 1985, pelo Ministério Público paulista para atender as
reclamações da sociedade. O nosso ordenamento jurídico dispõe de alguns instrumentos
processuais cuja finalidade é impedir, reprimir e coibir danos ao meio ambiente. Exemplos
disso são, respectivamente, a Ação Penal Pública Incondicionada e a Ação Civil Pública.
Não obstante, o Judiciário Estadual atuar como o órgão julgador dessas ações, ele pode
também ser provocado nas questões que envolvam litígios entre o empreendedor de
87
mineração e o proprietário superficial do solo, haja vista ser o subsolo propriedade distinta
da do solo e pertencente à União, e nele se localizarem os minerais utilizados como
insumos para diversos setores industriais, inclusive o da construção civil.
Na esfera municipal, a prefeitura tem a função de administrar todas as questões que
envolvam o uso e ocupação do solo do município, assim como as questões relativas ao
meio sócioeconômico da população que ali se encontra inserido. Para resolução dessas
questões toda prefeitura deve possuir um corpo administrativo incumbido de atender pelo
menos as necessidades básicas da população que compõe a esfera de âmbito municipal.
3.6. Legislação municipal de São Carlos-SP: dispositivos para o meio ambiente
Tendo em vista a Legislação Municipal Aplicável ao Setor: Lei Orgânica do
Município, Plano Diretor, Leis de Uso e Ocupação do Solo, bem como, o Plano Integrado
de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e o Sistema para a Gestão destes
Resíduos, apresentaremos a os principais postulados legais que tratam da questão
ambiental no âmbito municipal.
A Lei Orgânica do Município de São Carlos traz os seguintes dispositivos em
relação ao meio ambiente:
Art. 242 Todos têm direito ao meio ambiente saudável e
ecologicamente equilibrado, impondo-se a todos, e em especial ao Poder
Público Municipal, o dever de defendê-lo, preservá-lo para o benefício
das gerações atuais e futuras.
Art. 243 - O Município, mediante lei, criará um sistema de
administração da qualidade ambiental e de proteção aos recursos naturais,
para organizar, coordenar e integrar as ões de órgãos e entidades da
administração pública, direta e indireta, assegurada a participação da
coletividade.
Parágrafo Único O sistema mencionado no "caput" deste
artigo será coordenado por órgão da administração direta e será integrado
por:
a) um Conselho Municipal do Meio Ambiente, com participação
dos segmentos da sociedade civil e cuja composição será definida em lei;
b) órgão executivo incumbido da realização das atividades de
desenvolvimento ambiental.
Art. 244 – São atribuições e finalidades do sistema administrativo
mencionado no artigo anterior;
88
I elaborar e implantar, através de Lei, um Plano Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Naturais, que contemplará a necessidade do
conhecimento das características e recursos dos meios físicos e
biológicos, de diagnósticos de sua utilização e definição de diretrizes e
princípios ecológicos para o seu melhor aproveitamento no processo de
desenvolvimento econômico e social e para a instalação de Plano Diretor
e da Lei do Zoneamento;
II adotar medidas nas diferentes áreas de ação pública e junto
ao setor privado, para manter e promover o equilíbrio ecológico e a
melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação em todas as
suas formas e impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos e
recuperando o meio ambiente degradado;
III estabelecer normas para concessões de direito de pesquisa,
de exploração ambiental e de manipulação genéticas;
IV realizar fiscalização em obras, atividades, processos
produtivos e empreendimentos que, direta ou indiretamente, possam
causar degradação do meio ambiente, adotando medidas judiciais e
administrativas de responsabilização dos causadores da poluição ou da
degradação ambiental;
V promover a educação ambiental e a conscientização pública
para preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
VI - promover e manter o inventário e o mapeamento da
cobertura vegetal remanescente, visando à adoção de medidas especiais
de proteção, bem como promover a recuperação das margens dos cursos
d’água, lagos e nascentes, visando a sua perenidade;
VII estimular, conservar e contribuir para a recuperação da
vegetação em áreas urbanas, com plantio de árvores preferencialmente
nativas, objetivando especialmente a consecução dos índices mínimos de
cobertura vegetal internacionalmente aceitos;
VIII incentivar e auxiliar tecnicamente as associações
ambientalistas constituídas na forma da lei, respeitando a sua autonomia e
independência da sua atuação;
IX – proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade, fiscalizando a extração, captura,
produção, transportes, comercialização e consumo de seus espécimes e
subprodutos;
X – controlar e fiscalizar a produção, a estocagem de substâncias,
o transporte, a comercialização e a utilização de técnicas, métodos e as
instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a saudável
qualidade de vida e ao meio ambiente natural e de trabalho, incluindo
materiais geneticamente alterados pela ação humana, resíduos químicos e
fontes de radioatividade;
XI requisitar a realização periódica de auditoria no sistema de
controle de poluição e prevenção de riscos de acidentes das instalações e
atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação
detalhada dos efeitos de sua operação sobre a qualidade física, química e
biológica dos recursos ambientais, bem como sobre a saúde dos
trabalhadores e da população afetada;
XII incentivar a integração das escolas, instituições de
pesquisas e associações civis, nos esforços para garantir e aprimorar o
controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho, e no
desenvolvimento e na utilização de fontes de energia alternativas, não
poluentes e de tecnologias poupadoras de energia;
89
XIII discriminar por Lei as penalidades para empreendimentos
iniciados ou concluídos sem licenciamentos e a recuperação da área de
degradação, segundo critérios e métodos definidos pelos órgãos
competentes.
Art. 245A execução de obras, atividades, processos produtivos
e empreendimentos e a exploração de recursos naturais de qualquer
espécie, quer pelo setor público, quer pelo privado, serão admitidos se
houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
§ - A outorga do Alvará de Construção por órgão ou entidade
municipal competente será feita com observância dos critérios gerais
fixados pelo Código de Obras, além de normas e padrões ambientais
estabelecidos pelo Poder Público.
§ 2º - A licença ambiental, renovável na forma de Lei para
execução, mencionada no "caput" deste artigo, quando potencialmente
causadora de degradação do meio ambiente, será sempre precedida,
conforme critérios que a Legislação especificar, da aprovação do estudo
prévio de impacto ambiental e respectivo relatório, a que se dará prévia
publicidade.
§ - As empresas concessionárias ou não de serviços públicos
deverão atender rigorosamente às normas de proteção ambiental, sendo
vedada a renovação da permissão, concessão ou cassação do alvará de
funcionamento, conforme o caso, nas hipóteses de infrações graves ou
reincidência de infração.
Dentro da Seção II - Dos Recursos Naturais Subseção II Dos Recursos
Minerais, tem o artigo 266 O Município, nas aplicações do conhecimento geológico,
poderá contar com o atendimento técnico do Estado.
A Lei 13.691, promulgada no dia 25 de novembro de 2005, criou o PDDU (Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de São Carlos-SP). Além de ser o
primeiro Plano Diretor nos 150 anos de história desta cidade, a promulgação dessa lei
tornou o município, um dos primeiros de porte médio do interior de o Paulo a ter um
Plano Diretor nos moldes do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), demonstrando o
caráter de pioneirismo que São Carlos-SP sempre possuiu.
De acordo com as diretrizes da Lei Federal, o Plano Diretor de São Carlos-SP não
se restringe à área urbana: abrange todo o território do município e define um conjunto de
Macrozonas com diretrizes próprias e de Zonas de Especial Interesse. O Plano Diretor
procura reverter o processo de esvaziamento da área central, dotada de infraestrutura, e
conter a expansão indiscriminada da malha urbana em direção a áreas com restrição
ambiental, em especial para as bacias de captação de água superficial.
Para conferir ao Poder Executivo uma efetiva capacidade de ação na sua
implantação, o Plano Diretor de São Carlos lança mão dos novos instrumentos previstos no
Estatuto da Cidade, tais como direito de preempção, IPTU progressivo e outorgas
90
onerosas. Cabe ainda destacar que o processo de sua elaboração e aprovação se estendeu
por cerca de 04 anos, período no qual se efetivou um amplo e profundo debate com os mais
variados setores da sociedade civil, entre elas o Núcleo de São Carlos do IAB-SP, a
Associação para Proteção Ambiental de São Carlos, a Associação Comercial e Industrial
de São Carlos e representantes da USP e da UFSCar.
Coordenado pelo antigo Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento
Urbano, Dr. Ricardo Martucci, esse processo teve o aporte técnico do Instituto Polis, do
Departamento de Arquitetura e Urbanismo da EESC-USP e das EMBRAPAs Embrapa
Agropecuária Sudeste e Embrapa Instrumentação Agropecuária (ambas sediadas em São
Carlos).
De acordo com a cronologia de trabalho apresentada pelos elaboradores, o passo
seguinte será a aprovação de vários instrumentos legais que detalham diretrizes definidas
pelo Plano, tais como o Plano de Macro Drenagem, a Lei de Proteção de Mananciais, o
novo Código de Obras e uma lei específica de defesa do Patrimônio Histórico.
A constituição de um Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano consolidará
a gestão do crescimento da cidade na forma participativa inaugurada na elaboração do
Plano Diretor.
Ademais, foi criada a Lei 13.867, em 12 de setembro de 2006, que instituiu o
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e o Sistema para a Gestão destes
Resíduos e será abjeto de análise desta dissertação e minuciosamente explanado no
próximo capítulo.
Como se percebe, a legislação geral e específica disponível oferece os instrumentos
necessários e suficientes para uma gestão ambiental saudável e harmônica capaz de
harmonizar as demandas do setor produtivo sem agredir o meio ambiente. Caberá ao
gerenciador do processo, com ética e cidadania, prover as ações cabíveis disciplinando a
ganância de um modelo político-econômico e social vigente ainda imperfeito e excludente.
91
CAPÍTULO 4
4. Resolução CONAMA 307/2002 e Lei Municipal nº 13.867/2006
4.1. Introdução
A preocupação com o meio ambiente tem-se mostrado mais forte com a efetividade
das ações. No Brasil essa preocupação é recente, e os resultados, de um modo geral, são
localizados, não caracterizando um valor que permeia toda sua cultura. Do ponto de vista
da legislação, objeto desta investigação, visto no capítulo anterior, cabe destacar a
Resolução CONAMA 307, de 17 de julho de 2002, tida como um verdadeiro marco na
92
questão específica dos resíduos sólidos da construção civil. Neste capítulo, será feita uma
apresentação comentada ao passo em que se evidenciam suas decorrências no âmbito
municipal.
4.2. Resolução CONAMA nº 307 de 17 de julho de 2002
Este dispositivo legal representa um forte e competente instrumento para disciplinar
as ações de “bota fora” de entulhos da construção civil no âmbito municipal a partir de um
tratamento gerencial. Diante disso, para que venha ocorrer a adequada operação dos
resíduos da construção civil, deve ser elaborado pelos municípios e pelo Distrito Federal, o
Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o qual deverá
incorporar: i) o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e
ii) Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em São
Carlos-SP, um dos pioneiros no país, acha-se contido na Lei 13.867, de 12 de setembro
de 2006, que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
e o Sistema para a Gestão destes resíduos e da outras providencias, conforme se apresenta
a seguir. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados
e implantados pelos grandes geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos
necessários para o manejo e destinação dos resíduos de maneira ambientalmente
compatível. Esquematicamente, a Figura 6 representa o tratamento legal para a gestão
municipal dos resíduos da Construção Civil.
Pequenos Geradores
PREFEITURA
A
Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos
Programa Municipal de Gerenciamento de Res
íduos
Projetos de Gerenciamento de Resíduos
Grandes Geradores
Resíduos da Construção Civil
Aterros de
Construção Civil
Áreas de Destinação
Temporária
Reciclagem ou
Reutilização
Exigências Específicas
Normativas
93
Figura 6 - Estrutura de gestão dos resíduos da Construção Civil conforme a resolução
CONAMA nº 307/2002
Fonte: OH et al. (2003).
Antes da referida resolução, tomava-se por base a NBR 10004, o que não
identificava de forma clara os resíduos gerados pela atividade da construção civil,
referindo-se apenas ao conjunto de resíduos em estado sólido ou semi-sólido, que
resultavam de atividades da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar,
comercial, agrícola, de serviços e de varrição (ABNT NBR 10004, 2004). Isso significa
que não era mencionada, explicitamente, a atividade da construção civil como geradora de
resíduos.
A resolução CONAMA 307/02 definiu os resíduos da construção civil em função
de seus elementos constituintes (tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas,
metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas,
pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc.) e das atividades que
os originam (construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil,
além da preparação e da escavação de terrenos).
A referida resolução define, no artigo 2, resíduos de construção civil, agregados
reciclados, reutilização, reciclagem, beneficiamento. Diz também quem são os geradores,
os transportadores, o que é aterro de resíduos da construção civil. Estabelece claramente a
definição de áreas de destinação de resíduos e, por fim, define o que é gerenciamento dos
resíduos.
O artigo 3 traz a classificação dos resíduos da construção civil dividido-os da
seguinte forma:
I - Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis, como agregados, tais como:
de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de
infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos, etc.), argamassas e concretos;
de processos de fabricação e/ou demolição de praças pré-moldadas em concreto
(blocos, tubos, meio-fio, etc.) produzidas nos canteiros de obras;
94
II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
plásticos, papeis/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III Classe C são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias
ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais
como os produtos oriundos do gesso;
IV Classe D são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais
como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde
oriundos de demolição, reformas e reparos de clinicas radiológicas, instalações industriais
e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros
produtos nocivos à saúde. (Nova redação dada pela resolução 348/04).
O Quadro 6 traz a classificação e destinação dos resíduos da construção civil e
demolição.
CLASSE DESCRIÇÃO DESTINAÇÃO REQUERIDA
A Reutilizáveis ou recicláveis como
agregados, tais como concreto (incluindo
blocos e peças pré-moldadas), argamassas,
componentes cerâmicos e solos provenientes
de terraplanagem
Reciclagem ou reutilização na forma de
reciclagem ou encaminhamento a
aterros de RCD para disposição de
forma a possibilitar a sua reutilização
ou reciclagem futura.
B Recicláveis para outras destinações, como
madeira, papel/papelão, plásticos, metais,
vidros etc.
Reciclagem, reutilização ou
encaminhamento a armazenamento
temporário de modo que permita sua
reciclagem ou utilização futura.
C Resíduos para os quais não foram
desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam sua
reciclagem/recuperação, tais como os
produtos oriundos do gesso.
Armazenamento, transporte e
destinação em acordo com as normas
técnicas específicas.
D Resíduos perigosos oriundos do processo de
construção, tais como tintas, solventes,
óleos, amianto ou contaminados oriundos de
demolições, reformas ou reparos em clínicas
radiológicas, instalações industriais e outros.
Armazenamento, transporte e
destinação em acordo com as normas
técnicas específicas.
Quadro 6 – Classificação e destinação dos resíduos da construção e demolição
Fonte: Conselho Nacional do Meio Ambiente, Brasil (2004) (adaptado).
O artigo 4 traz em seu bojo a proibição de deposição dos resíduos em aterros
domiciliares, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas
protegidas por lei.
95
Os artigos 5 e 6 especificam que, para implantação da gestão dos resíduos da
construção civil, deve ser elaborado pelo Município e pelo Distrito Federal o Plano
Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o qual deverá incorporar: i)
o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e ii) os Projetos
de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Desta forma, o primeiro - elaborado, implementado e coordenado pelos municípios
e Distrito Federal - deve estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício de
responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do
sistema de limpeza urbano local. Já os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil serão elaborados e implementados pelos grandes geradores e terão como
objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação dos resíduos
ambientalmente feitos de forma adequada.
A Resolução CONAMA 307/02 reconhece a necessidade de alinhar geradores,
transportadores e destinatários que operarão o sistema de gestão objetivando a gestão
sustentável dos RCD e, consequentemente, a minimização dos impactos ambientais
urbanos associados. As obrigações de cada um dos agentes devem estar explicitados em
legislação municipal específica (Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da
Construção Civil), participando o poder público como gestor, cumprindo seu papel no
licenciamento de empreendimentos, no cadastramento de transportadores, na fiscalização
dos agentes, na promoção de ações socioeducativas e no provimento de soluções para
pequenos volumes de RCD. A critério do sistema de limpeza urbana local devem ser
distintos os geradores de resíduos segundo o volume de resíduos gerados conforme pode
ser visto no Quadro 7.
PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO
DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
(Resolução CONAMA, n. 307)
Programa Municipal
De Gerenciamento
Pequenos geradores
Descartam em áreas
Cadastradas (pontos
de entregas)
Projetos de
Gerenciamento
de Resíduos
Grandes geradores
auto-declaram
compromisso de uso
de transportadores
cadastrados e áreas de
manejo licenciadas
GERADORES
DE
PEQUENOS
VOLUMES
GERADORES
DE GRANDES
VOLUMES
96
Linha divisória entre pequenos e grandes geradores
a critério técnico do sistema de limpeza urbana
Quadro 7 - Plano Integrado e a Distinção entre geradores de pequenos e grandes volumes
de RCD
Fonte: PINTO; GONZALES, 2005
.
De acordo com Careli (2008, p.45), o ministério público estadual local tem
interferido junto aos vários segmentos responsáveis pela gestão dos RCD, sobre o qual
destaca a ação do Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul em um de seus
municípios, por exemplo. Segundo esse autor,
O cumprimento das diretrizes da Resolução CONAMA 307/02
também tem sido, em alguns municípios brasileiros, introduzido pela
ação do ministério público estadual local que, mobilizando construtores,
prefeitura, transportadores e receptores de resíduos, celebra termos de
ajuste de conduta, como é o caso anunciado em informe do Ministério
Público estadual do Rio Grande do Sul relativo à gestão dos RCD no
Município de Santa Maria. Cumpre destacar que a atuação dos
promotores que representam o ministério público nos respectivos estados
da federação esta alinhada com a orientação dada pelo Ministério das
Cidades para o trato da questão.
Cabe ressaltar, portanto, que o principal aspecto na Resolução CONAMA 307/2002 é
a solução encontrada para abolição dos “bota-foras” de entulhos da construção. Se não
viabilidade em exigir-se, nesse momento, a plena reciclagem dos resíduos captados das
construções urbanas, não se poderia aceitar a continuidade dos descartes clandestinos
conhecidos como “bota-fora”, expressão máxima da indisciplina nesse processo. Não se
pode ter, em curto prazo, índices elevados de retorno de Resíduos da Construção,
Manutenção e Demolição ao ciclo produtivo, mas podemos adotar práticas que respeitem
esses materiais como recursos naturais não renováveis (PINTO, 2004).
A efetividade da aplicação desta Resolução é resultante do comprometimento dos
responsáveis pela municipalidade e das ações de controle da comunidade a quem cabe
exigir sua aplicação. São Carlos-SP, em cumprimento ao estabelecido, promulgou uma lei
97
complementar, sobre a qual trataremos na seção a seguir.
4.3. Lei Municipal nº 13.867 de 12 de setembro de 2006
A Lei Municipal nº 13.867, de 12 de setembro de 2006, foi instituída em obediência
a referida resolução CONAMA 307/2002 que estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações
necessárias para minimizar os impactos ambientais no ambiente municipal. Esta Lei
institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e o Sistema
para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, que
tem por finalidade a facilitação da correta disposição, o disciplinamento dos fluxos e dos
agentes envolvidos e a destinação adequada dos resíduos da construção civil e resíduos
volumosos gerados no município, o que permite constituir um sistema global.
Para isso, o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil
incorpora dois pontos, a saber:
I Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e dos
Resíduos Volumosos;
II – Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
O capítulo I da referida lei constitui um conjunto integrado de áreas físicas e ações
para o Sistema para Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos e na Seção I apresenta as definições utilizadas para os efeitos desta Lei. A
Seção II da referida Lei especifica a destinação dos Resíduos da Construção Civil e os
Resíduos volumosos gerados no município.
O capítulo II trata da Gestão dos Pequenos Volumes, bem como deixa claro que
constitui serviço público de coleta, voltado à melhoria da limpeza urbana e à geração de
oportunidade do exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, por meio de
pontos de captação perenes, implantados sempre que possível em locais degradados por
ações de deposição irregular de resíduos.
O capítulo III obriga os geradores de grandes volumes de resíduos a desenvolverem
e implementarem projetos de gerenciamento dos entulhos e resíduos da construção civil a
que se pretende solidificar, para que seja expedido alvará de aprovação e execução de
edificação nova, reforma ou reconstrução, demolição, em conformidade com a resolução
CONAMA 307/2002. Tal capítulo especifica ainda as obrigações dos construtores na
98
elaboração do projeto, tais como caracterização do resíduo gerado e procedimentos a serem
adotados nas etapas de triagem, acondicionamento, transporte e destinação ambiental
adequada, segundo a própria lei e a resolução CONAMA nº 307/2002, dentre outras.
O capítulo IV trata da gestão dos grandes volumes como sendo constituída
preferencialmente por empreendimentos privados regulamentados, operadores de triagem,
transbordo, reciclagem, reserva e disposição final, que desenvolvam atividades
compromissadas com o disciplinamento dos fluxos e dos agentes e com a destinação
adequada dos resíduos, atuando em conformidade com as diretrizes desta lei.
As responsabilidades sobre os resíduos das atividades de construção, reforma,
reparos e demolição, bem como por aqueles resultantes da remoção da vegetação e
escavação de solos, devendo atestar em documentos de controle de transporte de resíduos –
CTR, e a classificação dos resíduos gerados, estão na resolução CONAMA 307/2002 vem
estipulada no capítulo V da referida lei.
O capítulo VI trata da destinação dos resíduos, sempre evitando a destinação final
em aterro sanitário, tentando fazer uma triagem para aplicação de processos de
reutilização, desmontagem e reciclagem. Por outro lado, a disciplina operacional dos
geradores de resíduos está especificada no capitulo VII, onde os geradores deverão ser
fiscalizados e responsabilizados pelo uso incorreto das áreas e equipamentos
disponibilizados para a captação dos resíduos.
O capitulo VIII disciplina os transportadores de resíduos da construção civil,
obrigando o seu cadastramento no departamento da Prefeitura Municipal e sujeitando a
pena de multa caso descumprimento das diretrizes e ações estabelecidas pelo plano
Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. As multas estão previstas
neste capítulo bem como a forma de atuação dos transportadores.
A Gestão e Fiscalização dos Resíduos vêm estabelecidas no capítulo X, sendo que o
Poder Executivo organizará um Núcleo Permanente de Gestão que será responsável pela
coordenação das ações de educação ambiental e de controle e fiscalização, em
conformidade com as ações das Secretarias envolvidas. É neste capítulo em que se trata
das penalidades aos infratores, primeiramente definindo os agentes da infração e, em
seguida, as penas que serão aplicadas e a forma de aplicação.
Por fim as disposições finais estão mencionadas no capítulo XI, onde se cria o
cargo de Fiscal Ambiental, bem como especifica as despesas decorrentes desta lei,
revogando-se as legislações anteriores.
99
Como se vê, todas as etapas do ciclo econômico esquematizado na Figura 1, se
completam, destacando-se nesta lei, especificamente, a etapa Reintegração Ambiental,
imediatamente após a de Consumo. Vislumbra-se, portanto, a possibilidade de se
estabelecer um efetivo gerenciamento, segundo o Arranjo Produtivo da Construção Civil.
Sua efetividade, portanto, depende diretamente, a partir deste ponto, da função controle e
este do efetivo comprometimento com a preservação ambiental.
4.4. A contribuição da Resolução CONAMA Nº 307/2002
Somente a partir da Resolução CONAMA nº 307/2002 foi possível estabelecer uma
identificação clara dos resíduos da construção civil. A norma NBR 10004 referia-se ao
conjunto de resíduos em estado sólido ou semi-sólido que resultam de atividades da
comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e
de varrição (ABNT, NBR 10004:2004), não se atribuindo a geração de resíduos à
construção civil.
Ao estabelecerem regras disciplinando a disposição classificada após triagem dos
resíduos sólidos, estabelecem-se as bases para resolução de um sério problema ambiental
urbano. Cabe destacar a proibição da disposição final dos resíduos de construção em
aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “bota-fora”, em encostas, corpos d’água, lotes
vagos e em áreas protegidas por lei. A proibição da disposição de resíduos de construção
civil em aterros sanitários tem por objetivo aumentar sua vida útil.
Para a destinação dos grandes volumes de RCD, deve ser considerada a necessidade
de utilização de transportadores cadastrados e de áreas de manejo licenciadas pelo poder
público municipal local e pelos órgãos competentes na esfera estadual. Um passo adiante
na gestão pública é a vinculação dos alvarás de construção a apresentação pelos grandes
geradores dos projetos de gerenciamento de resíduos em que autodeclaram seu
compromisso e cujo efetivo cumprimento será comprovado, finda a respectiva obra, por
meio dos documentos de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) emitidos e que
condicionará a liberação do alvará de conclusão (PINTO; GONZALES, 2005a).
Como base para o estabelecimento de políticas públicas, a Resolução CONAMA
307/2002 representa um imprescindível papel se bem conduzida pelo conjunto de
elementos constituintes da comunidade. Há uma necessidade intransferível de se alinharem
geradores, transportadores e destinatários que operarão o sistema de gestão sustentável no
Arranjo Produtivo da Construção Civil. Cabe ao poder público as competentes ações no
100
licenciamento de empreendimentos, no cadastramento de transportadores, na fiscalização
dos agentes, na promoção de programas sócioeducativos e no provimento de soluções para
pequenos volumes gerados e, ao Ministério Público, a defesa da cidadania e do meio
ambiente.
O ponto de partida para a questão se através do bom gerenciamento das
atividades de construção civil, melhorando os níveis de qualidade e de produtividade e não
gerar resíduos sólidos. Este é um problema destacado no setor como sendo de ordem de
gerenciamento. Portanto, a Resolução CONAMA n 307/2002 destaca como prioritário o
esforço pela não geração de resíduos, o que está vinculado à busca pela redução do
desperdício.
4.5. Procedimentos para o licenciamento ambiental
Como contribuição ao entendimento da legislação em vigor e objetivando sua
difusão, cabe destacar os principais procedimentos necessários e as respectivas
responsabilidades dos agentes. Uma política de gestão baseada exclusivamente na
regulamentação do transporte e da disposição dos resíduos não é suficiente para garantir o
controle da disposição ilegal, pois se consomem elevados recursos financeiros das
prefeituras (JOHN; AGOPYAN, 2003). Recai-se, portanto, na abordagem ambientalista,
que exige um gerenciamento integrado, cujos resultados ultrapassam a racionalidade
empresarial imediatista: maiores lucros, no menor tempo e com o menor risco, para exigir
uma atuação no campo da responsabilidade socioambiental, rentável e altruística sendo,
infelizmente, de entendimento e competência de poucos.
que se buscar o equilíbrio na aplicação dos instrumentos de gestão sustentável:
sistemas de informação, tecnologias, regulação direta e instrumentos econômicos.
Recomenda-se, pois, encaminhar esta questão à gestão privatizada, uma vez que a
capacidade de gestão dos órgãos públicos é limitada pela burocracia e por restrições legais,
de caráter postergatório ou impeditivo enquanto que o setor privado é circunstanciado pelo
seu ambiente competitivo. O papel do setor público deve ser preponderantemente o de
indutor de boas práticas socioeconômicas, mais que de produtor industrial.
Destaca-se, na questão ambiental, a presença de Organizações não Governamentais
(ONGs) - que manifesta grande preocupação a esta causa ao denunciar os impactos - e
ainda a pequena presença efetiva na gestão social e economicamente produtiva e o intenso
trabalho do Ministério Público, muitas vezes, não respaldado pela própria sociedade.
101
Uma estimativa de geração de resíduos por área construída indica 49,58 Kg/m
2
,
segundo Andrade et al. (2001), considerando levantamento em diversos canteiros para a
construção de edifícios de múltiplos pavimentos no Brasil. Outro levantamento estima a
geração de 150 Kg/m
2
(PINTO, 1999) com base em cálculos de diversos municípios
brasileiros. Verifica-se, portanto, uma situação geral com grande dispersão de esforços.
Alguns no sentido de racionalizar as decisões e atividades de construção, com elevado grau
de maturidade gerencial; outros perpetrando práticas improvisadas ou ainda não
otimizadas, podendo vir a ocorrer situações em que a redução na geração de resíduos
resultem em impactos ambientais maiores que os correspondentes benefícios (JOHN,
2000; CARRELI, 2008). Vale ressaltar que a viabilidade econômica da reintegração dos
resíduos depende de fluxo, volume e ritmo, ou seja, da escala de produção.
A distinção dos RCD em classe e tipos, conforme apresentado na definição e
classificação estabelecidas pela Resolução CONAMA 307/2002, permite que seja
ressaltada a importância da segregação ou triagem dos resíduos nos locais de geração e o
acondicionamento diferenciado (CUNHA JR., 2005), como condição para a valorização
dos resíduos. Com isto, a triagem e classificação na própria obra podem contribuir para
agregar valor ao resíduo. O adequado manejo e armazenagem permitirão disponibilizá-lo
para seu uso no momento certo.
Os procedimentos para o licenciamento ambiental das áreas especializadas no
manejo e valorização de RCD gerados em grandes volumes devem ser “eficazes e não
complexos” uma vez que os resíduos classe A são inertes e predominantes. Nos municípios
do estado de São Paulo, as Áreas de Transbordo e Triagem são licenciadas apenas pelo
poder público local (licença ou simples autorização de funcionamento) não requerendo
parecer dos órgãos ambientais estaduais. As áreas de reciclagens, por similaridade, são
licenciáveis pelos órgãos ambientais competentes a exemplo das atividades industriais.
(CARRELI, 2008).
No Estado de São Paulo, os aterros de RCD e inertes são sujeitos a licenciamento
nas seguintes condições (SÃO PAULO, RESOLUÇÃO SMA nº 41/2002):
I) Capacidade total de até 100.000 m
3
com recebimento diário de até 150 m
3
:
licenciamento pela agência regional do órgão ambiental estadual (CETESB);
II) Capacidade superior a 100.000 m
3
com recebimento diário entre 150 e 300 m
3
:
licenciamento pela agência regional da CETESB com consulta aos órgãos centrais
de licenciamento estadual; e
102
III) Capacidade superior a 100.000 m
3
com recebimento diário superior a 300 m
3
:
licenciamento pelos órgãos centrais de licenciamento estadual mediante apresentação de
Relatório Ambiental Preliminar (RAP).
Apenas os aterros executados para a regularizar terrenos de até 1.000 m
2
e com
capacidade de até 1.000 m
3
, visando futuras edificações, não estão sujeitos ao
licenciamento ambiental pelos órgãos ambientais competentes no estado de São Paulo
(BRASIL, MMA, 2005).
As leis específicas que disciplinam o manejo e destinação dos RCD, para grandes
obras, favorecem a implantação dos processos de gestão em consequência da
obrigatoriedade de se elaborar um projeto de gerenciamento ou por disciplina a
constituição da rede de empreendimentos licenciados para o manejo e a destinação dos
RCD. Existindo um sistema em operação, devidamente coordenado e controlado, os
resíduos de pequenas obras também terão seu fluxo definido e serão por ele absorvidos.
Como se percebe, a coletânea de instrumentos legais é necessária e suficiente para
permitir a adequada gestão sustentável.
CAPÍTULO 5
5. Estudo de Caso
5.1 Introdução
Para verificar a validade dos objetivos a que este estudo se propõe e a efetividade da
aplicação do instrumental tecnológico e legal disponível através do adequado
gerenciamento do processo, recorre-se ao estudo de caso no município de São Carlos-SP.
103
O desenvolvimento deste estudo de caso se mostra necessário por força do aparente
descompasso percebido entre o discurso e a prática, entre o conhecimento técnico e o
instrumental tecnológico e legal disponibilizado, demonstrando que na efetividade da
ação existe muito a se realizar entre a letra e o fato.
A verificação permitirá comprovar ou não as questões estabelecidas ao longo do
capítulo 1 e, a partir de então, concluir e propor melhorias de modo a se otimizar o
conhecimento e sua efetividade. O estudo de caso refere-se ao município de São Carlos,
pela sua significância, localização e representatividade no estado de São Paulo e no Brasil,
características que o individualizam no contexto geral.
Adiante se apresentam as características socioeconômicas relativas ao setor
produtivo da construção civil no município, destacando-se os elementos constituintes do
Arranjo Produtivo Local: as Instituições, os Agentes, e os Mecanismos de Gestão do
Processo: legal, estratégico e operacional de modo a permitir avaliar a sustentabilidade do
processo. Uma avaliação geral da prática vigente permite constatar o atual nível geral de
atuação de forma exploratória, baseando-se nas soluções tecnológicas e de gerenciamento
adotadas no município.
Finalizando, apresentam-se os resultados da aplicação dos questionários junto aos
principais agentes, obtidos pela metodologia recomendada para o estudo de caso. Este
procedimento foi escolhido por permitir levantar, analisar e avaliar as ações dos agentes e
as situações envolvidas na Construção Civil do município de São Carlos-SP, garantindo a
fidelidade das manifestações.
5.2 O Arranjo Produtivo da Construção Civil
Caracterizam o Arranjo Produtivo Local da Construção Civil, no município de São
Carlos, as Instituições, os Agentes, os Mecanismos de coordenação, comando e controle e
sua integração simbólica, conforme se apresentam:
5.2.1 Instituições:
Tem natureza pública, privada e não governamental. São elas:
1 Universidades:
– USP - Universidade de São Paulo – Escola de Engenharia de São Carlos:
104
Curso de Graduação em Engenharia Civil; Transportes; Ambiental; Hidráulica;
Estruturas; Geologia e Arquitetura em níveis de Graduação e Pós-Graduação, entre
outros e inúmeras áreas de pós-graduação e de diversos institutos;
– UFSCAR - Universidade Federal de São Carlos:
Curso de Engenharia Civil; de Engenharia de Materiais, Engenharia Química,
Engenharia de Produção, Arquitetura, entre outros e inúmeras áreas de pós-
graduação.
– UNICEP – Centro Universitário Central Paulista:
Cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Arquitetura, Direito,
entre outros.
- FADISC – Faculdade de Direito e de Engenharia de Produção de São Carlos.
Curso de Engenharia Civil, Direito, entre outros.
2 Institutos de Pesquisa
EMBRAPA – Produção Animal
EMBRAPA – CPQDIA (Instrumentação)
3 Fundações
FIPAI – USP
FAI – UFSCAR
Fundação Theodoreto Souto
Fundação ParqTec
Outras.
4 Escolas Técnicas
4.1- CEETEPS - Escola Técnica Paulino Botelho.
4.2 – SENAI – SP
4.3 – SENAC –SP
4.4 – Colégio Diocesano La Salle
4.5 – SESI – SP
105
4.6 – Outras.
Como pode observar, o município é pródigo em instituições de ensino, de alta
qualidade, difusoras de conhecimento e de cultura.
5. Prefeitura Municipal de São Carlos:
5.1 – SECRETARIAS.
5.2 – PROHAB.
5.3 – SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS.
5.4 RECICLA COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS
SÓLIDOS.
6. Associações e órgãos de classe:
6.1 - CREA - Conselho Regional de Engenharia, Agronomia, Arquitetura.
6.2 - AEASC – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Carlos.
6.3 – OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
6.4 CIESP Delegacia Regional Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
São Carlos
6.5 – ACISC – Associação Comercial e Industrial de São Carlos.
6.7 FIESP / CIESP Delegacia Regional do Centro das Industrias do Estado de
São Paulo – sede São Carlos.
6.8 Clube de Serviços Rotary Clube, Lions, Clube dos Diretores, Lojistas,
Maçonaria
6.9 – ONGs – Associações, fundações, entre outras
6.10 – IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil.
7. Empresas
Indústrias, Comércio, Logística, Serviços Laboratoriais, Assessoria em Gestão e
Elaboração de Projetos:
7.1 - de Engenharia;
7.2 – de Construção;
106
7.3 – de Produção – Fabricação e Mineração;
7.4 – de Comércio;
7.5 – de Logística: Armazenamento e Transporte;
7.6 – de Reciclagem de Resíduos; e outras.
8. Ministério Público
9. CETESB
10. ONGs
11. Sindicatos
12. Agentes do Processo:
12.1 – Engenheiros;
12.2 – Tecnólogos;
12.3 – Arquitetos;
12.4 – Advogados;
12.5 – Funcionários Públicos;
12.6 – Empreiteiros;
12.7 – Terceiros;
12.8 – Administradores;
12.9 – Componentes de ONGs;
12.10 – Catadores e outros.
b) Mecanismos
Os mecanismos operacionais e de integração disponíveis são aqueles
estabelecidos nas leis e regulamentações, nas normas ambientais e nos procedimentos
gerenciais. Sua efetiva aplicação depende diretamente da ação governamental e dos
controles aplicados, mais que isso, entretanto, depende do comprometimento dos agentes
em suas respectivas instituições, o que é o reflexo da cultura organizacional vigente.
107
O conjunto das instituições e seus agentes, em suas especificações e sua ação
objetiva, representam os fundamentos do Arranjo Produtivo, sendo as estratégias, as
operações, os dispositivos regulamentadores e as ações interdisciplinares os mecanismos
de atuação. Sua efetividade, entretanto, é conseqüência direta do comprometimento em sua
aplicação para o cumprimento de fins projetados, no caso, a sustentabilidade das atividades
da construção civil no município.
Desse universo, aqui caracterizado, serão escolhidas amostras representativas
dos diversos segmentos constituintes que atuam diretamente no sistema de gestão dos
resíduos sólidos da construção civil. No caso, por questões práticas e facilidade de acesso,
foram escolhidas amostras representativas dos agentes envolvidos no processo, constantes
no item 5.7 abaixo, pela sua importância de atuação efetiva: liderança e imagem no
mercado, posicionamento funcional, relevância de atuação, que serão objetos de entrevista,
segundo a aplicação de um roteiro formulado previamente.
5.3 Demanda Reprimida de Insumos da Construção Civil no Município
Sendo um pólo de desenvolvimento reconhecido nacionalmente, o município tem
além de seu próprio crescimento populacional a forte agregação de um grande contingente
advindo de outras regiões. Esforços estaduais da CDHU e municipais da PROHAB têm
sido desenvolvidos para reduzir as demandas por habitação. Para a CDHU, o déficit
estimado no município é 5.000 imóveis. A PROHAB pretende atender a 1.595 famílias,
das 5.800 pessoas cadastradas, sendo grande parte de baixa renda. Atualmente, estão em
construção 224 casas pelo sistema mutirão e 224 pelo Programa de Arrendamento
Residencial sistema PAR, da Caixa Federal. No bairro São Carlos VIII, são 104
apartamentos de 42,8 m2. Programas federais têm sido amplamente anunciado.
Na região central da cidade, por sua vez, existe um grande número de residências e
edifícios comerciais em fase de reforma, demolição e revigoramento em atendimento às
exigências atuais do mercado, o que demanda fortemente o emprego de materiais e a
geração de resíduos. Estima-se, por exemplo, que 100.000 blocos de concreto o
necessários para a construção de um conjunto habitacional de 72 famílias, não na
residência como na infraestrutura. O atendimento da atual demanda conhecida, atendida e
reprimida está a exigir soluções inovadoras no uso de materiais, na forma de construir, nos
padrões residenciais de modo a viabilizar técnica e, economicamente, o processo. O
108
emprego de agregados de resíduos de construção e de demolição, casca de arroz, plásticos
PET, argila expandida, bagaço de cana, bananeiras, bambu, concreto produzido com a
adição de cinzas e resíduos moídos de pneus, casca de coco, escórias de alto fornos são
propostas de efeito comprovado, mas de implantação lenta, dada a cultura geral dos
empreiteiros.
Nesse aspecto, podem ser registrados inúmeros trabalhos das Universidades e dos
Institutos de Pesquisa e de diversos programas de incentivo, como destaca Nítolo (2009, p.
28-32). Uma ruptura conceitual deverá ocorrer no setor em busca de soluções viáveis, num
mercado de demandas ainda não atendidas e em crescimento, pois a atual concepção de
projeto se caracteriza como impeditivas para a grande maioria da população e as falhas de
planejamento do processo produtivo agravam toda atividade individual e setorialmente.
Como foi apresentado ao longo desta pesquisa, isso decorre dos mal formulados currículos
das Escolas de Engenharia que prestigiam a construção e não a gestão do processo
construtivo.
Finalizando, a falta de políticas públicas direcionadas ao setor de produção de
agregados para a construção civil do município de São Carlos poderá causar sérias
dificuldades na obtenção desses insumos, responsáveis pelo seu desenvolvimento
socioeconômico, uma vez que a resolução CONAMA 396/06 impedirá a mineração de
agregados em APP para as cidades que possuem Planos Diretores que não contemplam
essas atividades. Não há pesquisa elaborada do potencial mineral do município.
Não obstante, os municípios vizinhos produtores ficam relativamente distantes do
centro consumidor são-carlense (FERNANDES, 2007).
Propõe-se no caso que o município desenvolva, através de políticas públicas, o
estabelecimento de zoneamento na geração de agregados, compatível com a expansão
urbana e com as áreas de restrição e de proteção ambiental, de modo a garantir a produção
sustentável e a preservar reservas para o atendimento das demandas atuais e futuras. Este
trabalho, de caráter multidisciplinar pretende exigir uma manifesta e inadiável
determinação do gestor municipal.
Entre as empresas notificadas e processadas por infligirem às leis ambientais, cinco
são detalhadamente estudadas, conforme Fernandes (2007), sendo que duas delas são
apresentadas no quadro abaixo a fim de exemplificar as ocorrências.
Quadro 8 – Empresas que cometeram infração legal
Empresa
Infração LTDA Mineração Mirim LTDA
109
Atividade
Extração de areia em
cava lavrada
Extração de areia por batelões
com droga de sucção
Existência
14 anos -----
Localização
Em área de restrição
do uso do solo, com
previsão de expansão
urbana
Área de 48,95 hs junto a margem
do rio Mogi-Guaçu e extração ao
longo do rio. Acha-se em APP.
Infração
Contraria restrição de
atividade de extração
de areia na área:
Código de Postura do
Município, do art. 18,
Código Florestal Lei
4771/65 art. 2º “a”, n º
1 e Lei 7803/99.
Ofende mata ciliar. Condenada ao
replantio de mata original.
Autuação
Processo junto à
Justiça Estadual
Licença Suspensas
BO PM 4271/99 Termo
Circunstanciado 215/99
Processo a Justiça Estadual
Situação
Em atividade normal Em atividade normal
Produção
Desmonte Hidráulico
Produção Diária: 216 t
Produção Mensal: 2000 m
3
Fonte: Fernandes (2007).
As outras 03 (três) empresas, também representativas do setor, apresentam
situações infracionárias semelhantes como localização em área de restrição, prejuízo à
mata original, falta de licenciamento, inexistência de plano de recuperação da área
degradada (PRAD), mudança de curso d’água etc., o que demonstra que a alta
administração dessas empresas ainda não está plenamente comprometida com sua
responsabilidade socioambiental e insiste em sua atuação infracionária em detrimento das
leis em vigor e do próprio meio ambiente.
Feitas estas pesquisas circunstanciais, a partir de fontes secundárias, passa-se a fase
de entrevistas e aplicação de questionário junto aos representantes de instituições e aos
agentes do processo constituintes do Arranjo Produtivo local da Construção Civil no
município de São Carlos.
Dado o caráter exploratório desta pesquisa, foram delimitadas amostras por setores,
tendo como instrumento orientado da entrevista o roteiro apresentado abaixo:
MAPEAMENTO E AUTORES DE RCD
FLUXO DE RCD STEKEHOLDERS
Pequeno e Grandes Geradores
110
1 – Origem: - Construção Civil - Empreiteiras (empresas)
- Reforma - Construtoras
- Demolição - Pedreiro (construtor avulso)
2 – Transporte: - Construção e - Carroceiros e caçambeiros
- Reforma e os demolidores (caminhão próprio)
3 – Destino – Áreas licenciadas - Aterros
- Unidade de triagem
- Usinas de reciclagem
- Postos clandestinos
4 – Gerenciamento público Gestor público
Quadro 9 – Roteiro de Aplicação da Entrevista
INTERESSE DA PESQUISA E ENTREVISTA ALIADO AOS OBJETIVOS
Para o Stekeholder do item “a”:
- Poderia me descrever como funciona o sistema adotado para a gestão de RCD no
Município?
- Quanto de RCD é gerado no Município?
- Quais os tipos de resíduos são gerados? Tem como classificá-los?
- Qual o destino destes resíduos?
- Quem transporta? Existe cadastro destes Transportadores?
- Há controle sobre o transporte? Caso a resposta seja positiva, quais e que tipo?
- Como é feita a triagem ou a separação dos RCD?
- Saberia dizer se existe deposição destes resíduos em lugares clandestinos? Caso
positiva a resposta o quem tem sido feito para amenizar isto? Onde ficam? (principais
lugares)
- Existe separação dos RCD? Caso positivo, quem separa?
- Quem, em sua opinião, são os grandes geradores? E os pequenos geradores?
- Que ações estão sendo planejadas nesta área (dos RCD) em médio prazo?
111
Para o Stekeholder do item “b” – b1 e b2:
- Que tipo de material sua empresa transporta?
- Qual a capacidade de sua empresa para transportar os resíduos? (número de
caçambas X capacidade de cada caçamba X tempo)
- Quantas caçambas a empresa usa por mês?
- Qual é a origem destes materiais?
- Qual o destino deles?
- Quanto custa o Transporte?
- Alguém de sua empresa foi orientado a depositar os materiais em lugares certos?
Caso positivo quem informou?
Para os Stekeholder do item “c”:
- Qual a sistemática utilizada na usina de reciclagem, desde o fornecimento de
material até a distribuição final do produto desenvolvido, passando por todas as etapas da
produção.
- Quanto (em volume) recebe de material para reciclagem?
- Que tipo de material recebe? (classificação)
- Quem fornece este material?
- O que a usina produz?
- Quanto produz?
Para os Stekeholder do item “d” e “f”:
- Como são tratados os RCD?
- Qual a quantidade gerada em média? (ou por obra ou total por mês)
- Sabe informar que tipo de material é gerado?
- Qual o destino destes RCD?
- Qual a forma de transporte?
- Quem tem a responsabilidade pelo transporte? E pelo destino?
FLUXOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AO MEIO
AMBIENTE E AOS RCD
PREFEITURA
112
Autarquia
Figura 7 - Fluxograma da administração pública
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA COORDENADORIA DO MEIO
AMBIENTE
Divisão de Educação Ambiental
Seção de Informações Ambientais
Divisão de Fomento à Redução e Controle de Resíduos Sólidos
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE OBRAS.
Departamento de Gestão e Fiscalização de Obras Públicas
Divisão de Controle e Fiscalização de Contratos
Seção de Controle de Contratos
Divisão de Fiscalização de Obras Públicas
Departamentos de Obras e Edificações
COORDENADORIA DO
MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE
OBRAS
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
URBANO
PROHAB - PROGRESSO
E HABITAÇÃO SÃO
CARLOS
FABRICA DE
ARTEFATOS DE
CIMENTO
USINA DE
RECICLAGEM
113
Divisão de Custos
Divisão de Manutenção de Próprios
Seção de Manutenção Civil
Seção de Marcenaria
Divisão de Projetos
Departamento de Obras Viárias
Divisão de Obras Viárias
Divisão de Pontes e Canais de Drenagem
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Departamento de Desenvolvimento Econômico
Divisão de Relacionamento com o Setor Produtivo
Departamento de Fomento ao Turismo
Assessoria de Marketing
Divisão de Planejamento Turístico
Departamento de Políticas para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação
Divisão de Relacionamento com Instituições de Tecnologia e Inovação
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Informação, Documentação e Patrimônio
Divisão de Patrimônio Imobiliário
Seção de Documentação Físico-Territorial
Divisão de Política Fundiária
Divisão de Sistemas e Informação Geográfica
Departamento de Obras Particulares e Fiscalização
Divisão de Análise e Avaliação de Projetos
Seção de Fiscalização Ambiental
Seção de Fiscalização de Obras
Seção de Fiscalização de Posturas
Departamento de Planejamento Territorial
114
Divisão de Legislação Urbana
Divisão de Parcelamento e Uso e Ocupação do Solo
Departamento de Projetos Urbanos
Divisão de Mobilidade e Acessibilidade Urbana
Divisão de Projetos Paisagísticos
Seção de Apoio Administrativo
PROHAB
A Progresso e Habitação São Carlos cuida da operacionalização da política
habitacional do município, implementando planos e projetos direcionados à população de
baixa renda, além de formular programas integrados para obtenção de recursos externos. A
autarquia ainda é responsável pela coordenação de projetos habitacionais de interesse
social para diferentes segmentos, entre eles, conjuntos para idosos, vilas de ofício,
moradias para funcionários públicos municipais e planos para atendimento da população
de mais baixa renda
2
.
STEKEHOLDERS
a) Gestor Público: (quatro pessoas entrevistadas)
O roteiro acima descrito foi aplicado ao diretor de Serviços Urbanos do Município de
São Carlos, - Sr. Paulo Seske Shiroma - através do qual relatou que o assunto aqui tratado
é multidisciplinar, envolvendo muitas Secretarias Municipais para o desenvolvimento e a
sustentabilidade do sistema dos RCD, o que, de fato, dificulta burocraticamente as
atuações e planejamento. Ele informou que, atualmente, no Município de São Carlos, a
gestão dos Resíduos Sólidos de Construção Civil baseia-se no modelo desenvolvido por
Tarciso Pinto, quem elaborou um conjunto de ações que deveriam ser seguidas a fim de
viabilizar um tratamento adequado aos resíduos. No entanto, devido à precariedade e às
dificuldades que o município enfrenta em vários âmbitos, as ações não estão sendo
praticadas de modo que alcance o objetivo pretendido para a sustentabilidade, mas
apresentam um grande avanço.
No bairro Cidade Aracy, ocorreu uma deformidade geográfica conhecida como
voçoroca - uma grande erosão no solo daquele local - que aumentava consideravelmente e
2
Disponível em: <www.saocarlos.sp.gov.br>. Acesso em: 20 set. 2009.
115
colocava em risco as instalações de uma escola localizada próxima àquela área de risco.
Isso tornou-se um outro problema para o Município, pois, com base em estudos recentes
sobre este problema, descobriu-se que poderia unir o útil ao agradável, isto é, utilizar o
local da erosão para aterrar os RCD, tapando o grande buraco e extinguindo a voçoroca e
alocando a grande massa de RCD do município, o que, conseqüentemente, barrou o
crescimento da erosão, evitando maiores problemas para a escola.
No aterro, criou-se um centro de triagem dos RCD no qual um grupo de vinte e quatro
catadores se uniu para realizar a separação e comercialização desses resíduos. Porém,
poderiam formar uma cooperativa de catadores, entretanto, a o momento, o
conseguiram se organizar para tanto.
Por outro viés, também não se pode jogar qualquer tipo de resíduo nesse local, tais
como gesso, materiais que contenham tinta etc.
A madeira, por sua vez, é separada e vendida para uma fábrica de caixão, e o material
que não é utilizado é aterrado por meio de trator com que aplana os resíduos ali
depositados.
Quanto aos transportadores, ao chegarem ao aterro, logo na portaria é necessária a
entrega da CTR (Controle de Transporte de Resíduos) contendo informações sobre a
empresa e o volume ali existente, bem como o tipo de material contido na caçamba. Para a
melhora desse sistema, o diretor relatou que a intenção do Município é fiscalizar e cobrar
um valor monetário diretamente dos proprietários das empresas das caçambas, visto que
controlar os donos das obras torna-se inviável, e o papel das empresas de caçambas é o
ponto-chave da destinação dos resíduos, por ser senão o único o mais utilizado meio de
despejo dos materiais.
Outro avanço realizado foi a fundação da usina de reciclagem dos RCD que,
utilizando-se da mão-de-obra dos prisioneiros de Itirapina-SP, reutiliza os RCD em
material básico como blocos estruturais, bloquetes, entre outros. Ocorre que a usina
absorve somente 5% do resíduo total gerado, o que equivale a 500 t/dia pelo município, e
também para implantação de uma usina como essa; o custo é de aproximadamente 1
milhão e 400 mil reais. Isso corresponde a um significativo valor para um município como
São Carlos.
Por fim, foi criado um Eco Ponto - um local para armazenamento de pequenos volumes
de resíduos, para o qual deveria existir um responsável por fiscalizar e filtrar a entrada dos
RCD para que não gere problemas sanitários. A intenção do município é a criação de mais
116
oito Eco Pontos, mas o único existente e que se mantém em funcionamento apresenta
falhas em sua execução, o que deve ser revisto antes de se implantar os demais.
O Sr. Paulo Seske Shiroma concluiu ainda que muito a ser desenvolvido e que, para
melhoria do sistema referente aos RCD, deveria existir uma ação conjunta, começando
pelos próprios funcionários públicos de educação ambiental voltada ao tratamento dado
aos resíduos. Ele ressaltou, outrossim, que o local da voçoroca, ultrapassando as
expectativas de preenchimento, utiliza o limite de sua capacidade, fato que preocupa a
destinação a curto prazo desses resíduos.
1) Gestor Público – Sr. Paulo Mancini – Coordenador do Meio Ambiente
Aplicado o roteiro ao gestor público Paulo Mancini, Coordenador do Meio Ambiente,
percebeu-se que este assunto engloba inúmeras dificuldades tanto para sair do status quo
inerte dos operadores da área, quanto os geradores e transportadores que atuam no dia-a-
dia com os RCD. Segundo ele, ainda que a falta da educação ambiental é um dos principais
fatores da situação encontrada, acredita é uma das únicas vertentes para melhorar o
sistema. Disse ainda que existem problemas de gerenciamento, pessoal e financeiro.
Destacou também que existe hoje uma Coordenadoria do Meio Ambiente sob sua
responsabilidade gestora. Tal coordenadoria está ligada diretamente ao Prefeito Municipal,
mas antes pertencia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Ciência e
Tecnologia. Este desmembramento lhe deu maior autonomia para atuar com mais afinco
nestas questões ambientais. É importante destacar que, de acordo com o gestor, o destino
dos RCD são a usina, aterro (voçoroca), pontos clandestinos, triagem, aterramento de
pequenas áreas, Eco ponto.
Referindo-se aos transportadores, ele revelou que a Secretaria Municipal de Habitação
e Desenvolvimento Urbano possui um cadastro de todos os transportadores, porém sem
utilização, haja vista que não fiscalização e controle sobre estes profissionais. Em tom
de desabafo, disse que a prefeitura não tem como obrigar os transportadores ou produtores
a despejarem os RCD em locais próprios, pois lhes faltam locais adequados para a
disposição destes resíduos. Diante desta questão, o Sr. Paulo Mancini, apresentou a idéia
de que deve ser cobrada aos transportadores de caçambas para depositarem os resíduos nos
locais adequados, cuja verba seria destinada para gerir o negócio de modo mais eficaz e,
politicamente, recomendado pelos órgãos de fiscalização ambiental. O problema é que os
117
caçambeiros teriam um controle efetivo de movimentação do seu negócio, ficando com
medo dos impostos que hoje sonegam, por não terem um efetivo controle.
Outra solução seria aumentar a demanda na compra dos materiais reciclados para a
reutilização, tendo em vista que o preço cobrado ainda é maior que o normal e a população
não está culturalmente adaptada a compra destes materiais. No entanto toda a madeira
recolhida é comprada por uma fábrica de caixão. Ele informou ainda que os grandes
geradores fazem um planejamento de destinação do entulho gerado, e estão sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação, mas se sabe que não são triados e
que estes geradores contratam as empresas de caçambas locais, o que daria na mesma se
não tivessem planejamento.
O gestor relatou que o volume gerado pelo município gira em torno de 400 a 500
toneladas por dia, o que se mantém na média nacional. Por outro lado, ele acredita que, se
a educação dos agentes envolvidos em toda a cadeia dos RCD fosse
mais intensa, muitos
problemas estariam solucionados. Finalizou a entrevista ressaltando que, em relação às
soluções e às melhorias do sistema a curto prazo, existe um plano de aplicação ainda para
este ano que consiste na:
- Criação de oito Eco pontos Idéia é contratar os captadores como microempresário
individual, e parte do material fica para o captador;
- Implantar um mecanismo de cobrança para a deposição das caçambas e investir com
verbas para melhorar o sistema;
- Campanha educacional para orientação e fiscalização da própria comunidade.
2) Sr. Reinaldo Sorbile – Diretor do Departamento de Economia Solidária
O Diretor do Departamento de Economia Solidária, Sr. Reinaldo Sorbile, relatou que
este assunto tratado somente se referencia à economia solidária, visando apenas os
catadores e educando-os para que se transformem em uma pessoa jurídica (Cooperativa
dos Catadores de RCD), tendo personalidade própria. Comparou-os com a coleta seletiva,
dizendo que esta prática tornou-se organizada e, atualmente, eles vivem bem melhor do
que no passado. E que a idéia com os catadores de RCD é a mesma.
Disse ainda que houve um expressivo avanço no contexto daqueles catadores, que
não tinham o que comer, vivendo de forma indigna, e, atualmente, melhoraram muito em
relação ao passado, afirmando que ainda tem muito que melhorar, mas a dignidade
chegou àquele local.
118
3) Sr. João Muller – Presidente da PROHAB.
Aplicado o roteiro acima descrito, o Sr. João Muller, presidente da PROHAB, relatou
que não possui informações suficientes sobre o assunto tratado, sugerindo o nome do
gestor Paulo Mancini para responder ao questionário, pois segundo ele, no momento, ainda
não possuía autoridade e conhecimento para falar acerca dos RCD.
b) Transportadores
b.1) Carroceiros: três pessoas entrevistadas
Ao serem entrevistados os carroceiros Sr. José Carlos Gonçalves, Sr. Edigar João de
Camargo e o Sr. João Senna, disseram que frequentaram reuniões feitas no prédio da Rua
José Bonifácio, onde funciona a Economia Solidária da Prefeitura, com o objetivo de
montar uma Associação dos Carroceiros. Porém, como não continuaram participando das
reuniões, não souberam responder se a mesma ainda está funcionando.
Quando questionados sobre suas atividades, afirmam ainda que transportam material de
construção e, às vezes, quando solicitado, um pouco de entulho. Quando perguntado onde
despejam os entulhos que recolhiam das construções, responderam que jogam os resíduos
na estrada do Matadouro, pois de a Prefeitura se incumbia de transportá-los para um
local adequado.
Relataram também que o maior problema enfrentado por eles é a distância entre o local
em que se encontra o entulho e o destinado para despejá-los, dificultando assim o
transporte do material até este lugar. Segundo eles, o animal (cavalo) ficava muito cansado.
Relataram ainda que, em algumas oportunidades, despejam o material em caçambas
paradas pelas ruas, por não possuírem pontos de coleta nas proximidades.
Nunca tiveram orientação do ponto de vista legislativo municipal, porém sabem que
existe um aterro de RCD localizado na Cidade Aracy, bem como a Usina de Reciclagem.
De forma pejorativa, disseram que não existe a nima condição de levar o entulho até o
referido aterro, tendo em vista que o percurso para chegada até o local é sinuoso e íngreme.
Vale ressaltar que as carroças não são cadastradas pela prefeitura, não passam por nenhum
controle nem apresentam alguma placa ou sinalização de que estão sob vigilância e
acompanhamento da instituição pública municipal.
119
b.2) Caçambeiros: dois representantes de empresas entrevistados
Em contato com os proprietários que respondem pelas empresas Lokar Caçambas e Alô
Entulho, ao serem indagados sobre a disposição dos RCD por meio da Lei Municipal
13.867, de 12 de setembro de 2006, disseram que teriam participado de uma reunião na
sede da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável de Ciência e Tecnologia. Segundo eles,
tiveram a informação de que existia uma lei específica para tratar desta questão e, a partir
daquela data, sob ordem desta legislação, teriam que despejar o entulho no aterro da
Cidade Aracy, projetado para essa finalidade, no entanto, não teriam lhe fornecido a lei.
Informaram ainda que, para despejar o entulho naquele local, o motorista deveria
preencher um documento de Controle de Transporte de Resíduo - CTR que contém
informações sobre sua empresa e o volume e tipo dos resíduos. Depois do preenchimento,
deveriam entregar o CTR para o fiscal ali presente e despejar os materiais da caçamba no
aterro. Disseram que, no local do despejo, havia catadores que procediam à seleção dos
resíduos a fim de comercializá-los, porém esta atividade era bastante desorganizado, e as
pessoas não apresentavam as mínimas condições de trabalho digno.
Foi-lhes perguntado se havia uma inscrição ou cadastro da empresa em algum órgão
municipal e responderam que não sabiam ao certo, pois quando fundaram suas respectivas
empresas, necessitaram do alvará de funcionamento. Segundo eles, acreditavam que tal
procedimento seria um cadastro, mas não tinham certeza, que nunca lhes foi
informado. Não souberam dizer a quantidade certa de resíduos que despejam no aterro de
São Carlos quando questionados; contudo, tinham certeza que ainda não existe um efetivo
controle sobre a quantidade. Acreditam que o total de material despejado pelas empresas
(todas as empresas) é de, aproximadamente, 400 à 500 t/mês.
c) Usina de Reciclagem: uma pessoa entrevista
Henrique é coordenador da usina de reciclagem. Inicialmente, afirmou que a usina
pertence à administração da PROHAB, hoje administrada pelo presidente Sr. João Muller.
Ele informou que adquire os resíduos de alguns caçambeiros, havendo a triagem dos
materiais, na sede da usina, que passaram por um processo de trituração para uma
substância em pó, que misturada com outros materiais, transforma-se em blocos, bloquetes,
para construção de casas populares e passeios para pedestres.
De acordo com o entrevistado, o volume ali gerado em relação à quantidade que
poderia fazer é baixo, pois, dos materiais que o município gera, apenas aproximadamente
120
5% são reutilizados pela usina. A mão-de-obra vem de alguns detentos da cadeia de
Itirapina-SP, que recebem em troca a redução de suas penas por horas trabalhadas. Ao final
da entrevista, ele afirmou que muitas informações acerca da Usina encontram-se no site
oficial da Prefeitura Municipal (http://www.saocarlos.sp.gov.br
) e que uma solução para
melhorar os serviços realizados seria um maior investimento para aumentar a capacidade
de transformação desses materiais, bem como a criação de uma nova usina, tornando os
produtos competitivos no mercado.
d) Grandes Geradores
ROSSI - Construtora
Os grandes geradores de RCD são aqueles que possuem obras de grande porte, como,
por exemplo, condomínios de casas prontas, condomínios de prédios etc. Diante disso, foi
procurada a empresa ROSSI que, atualmente, realiza uma grande obra na Rua Bruno
Rugiero, realizando um condomínio de casas geminadas, porém não foi possível
entrevistar o engenheiro responsável devido a sua ocupação, marcada a entrevista ele
desmarcou por duas vezes.
No entanto, pela observação feita por este pesquisador no local, notou-se que para o
desperdício de RCD, a empresa ROSSI terceirizou a contratação dos transportadores de
resíduos, deixando os transportadores incumbidos de descartar os resíduos gerados.
AVR Construtora
A fim de se realizar entrevista com a empresa AVR Construtora, foi contatado o diretor
e sócio-proprietário Adriano Gradela Robazza que explicou todo o processo de construção
realizado na empresa que pode servir de exemplo para os demais produtores. Ele afirmou
que o desperdício de material significa custo; diante disso, conjuntamente com seu
engenheiro civil, Eric Blanco de Moufetta, haviam treinado todo o pessoal que trabalha na
empresa: pedreiros, eletricistas, encanadores etc. a fim de atentarem-se para esta política.
O sócio-proprietário havia adaptado os materiais para o estilo de suas obras, como o
tijolo, a colocação da massa, o tubos elétricos, a forma de rebocar, a colocação de canos, o
prévio cálculo da resistência das colunas, menos utilização de materiais caros, gesso etc.
Quando lhe perguntado sobre a questão dos resíduos, disse que contratava uma empresa
terceirizada que se incumbia de levar o entulho. Tinha conhecimento de que a deposição
era feita no aterro da Cidade Aracy. Ele destacou que o gesso não poderia ser descartado
121
no aterro, sendo necessário levá-lo para outra cidade que dispunha de local adequado para
armazenamento.
Questionado sobre a quantidade de material desperdiçado, ele acredita que é
equivalente a cerca de cinqüenta caçambas; lembrando que acha pouco, tendo em vista o
tamanho da obra. Já, segundo o sócio, a responsabilidade pela deposição do material é da
empresa de caçambas, pois terceiriza o serviço. Todavia, “os materiais colocados dentro da
caçamba são de responsabilidade de nossa empresa, como é o caso do gesso. Colocamos
em caçambas separadas”, destacou.
O próprio sócio-proprietário forneceu informações mais aprofundadas de como a
empresa constrói na tentativa de não gerar resíduos, tanto por uma questão ambiental como
por questão de minimização do custo.
e) Pequeno Gerador: entrevista com o Sr. Ademar Coletti Engenheiro Civil e
Construtor
Questionado sobre o procedimento que adota acerca do despejo dos resíduos da
construção civil das obras que administra, respondeu que sequer teria sido informado sobre
a legislação municipal que trata do assunto. O Sr. Ademar Coletti acredita que a disposição
desses materiais é de responsabilidade dos transportadores, pois são contratados para este
fim de modo que não cabe aos donos e administradores das obras zelarem por tal
destinação, tendo em vista que é de incumbência dessas empresas, sendo o gargalo do
sistema.
Salienta que nas obras de grande porte em que foi o responsável pelo projeto e
realização, não fez as previsões para descarte dos RCD, deixando a cargo dos
transportadores, os quais se incumbiam de depositar os RCD.
Informou ainda que, a solução para o desperdício de materiais de construção civil seria
a capacitação dos profissionais da área, através de cursos, palestras que desenvolvam
alternativas para não gerar o desperdício, realizando uma obra limpa e bem planejada.
Disse também que nunca foi orientado e nem esclarecido pelos agentes público sobre a
disposição dos RCD, no município, e que os materiais produzidos são todos utilizados na
Construção Civil, tais como madeiras, tijolos, cimento, concreto, areia, ferro etc.
5.4 A reciclagem dos resíduos no município
122
O tratamento sistêmico dos RCD visando a sua reintegração sustentável através
da disponibilização de locais e instalações para a recepção, triagem e processamento
proporciona benefícios socioeconômicos e ambientais. Ao se eliminarem os despejos
clandestinos, percebem-se melhorias sensíveis na paisagem urbana e na qualidade de vida
dos munícipes, por evitar problemas sanitários. Criam-se empregos e reduzem-se os custos
operacionais da administração com a remoção, que é estimada em US$ 10 por metro
cúbico de entulho clandestinamente depositado (SCHENINI et al., 2004). Além disso, a
reintegração ambiental de resíduos reduz o custo de tratamento de doenças e impede a
formação de áreas contaminadas em despejos não controlados.
Uma estimativa realizada a partir de dados da população urbana dos
municípios brasileiros, medida pelo IBGE em 1996, admitindo-se uma geração de RCD
0,51 t/hab/ano (Pinto 1999), permite estabelecer as seguintes considerações:
das 4.974 áreas urbanas, 152 apresentam geração estimada de resíduo acima de
200 toneladas por dia útil (para um ano de 300 dias úteis);
em municípios com mais de 120 mil habitantes em que residem 56% da
população urbana brasileira;
de modo geral, quanto maior a cidade mais grave é a questão dos resíduos da
construção.
Assim sendo, como mostra a Tabela 5 s seguir, pode-se inferir valores gerados em
São Carlos, a partir da classificação dos municípios brasileiros segundo a geração de
resíduos sólidos pela população urbana.
Tabela 5 - Classificação dos municípios brasileiros de acordo com a geração de RCD pela
população urbana
População
População
(mil)
RCD
(t/dia útil)
Número de
municípios
% Média
RCD médio
(t/dia)
<120 < 200 4.822 44,2 11.281 18
120 a 300 200 a 500 103 16,0 190.873 318
300 a 600 500 a 1000 25 8,3 410.865 684
600 a 3000 1000 a 5000 22 19,3 1.082.086 1803
> 3000 > 5000 2 12,1 7.471.325 12452
Fonte: IBGE (1996) e Pinto (2000)
São Carlos situa-se na faixa de cidades que têm em torno de 120 a 300 mil
habitantes, o que permite deduzir-se que o RCD (t/dia útil) está na faixa de 200 a 500 e o
123
RCD médio (t/dia) em 318 t/dia - valores bastante significativos, o que permite deduzir que
é precio exigir um tratamento disciplinado.
5.5 Avaliação Geral: o nível de atuação tecnológica e gerencial no
município (uma avaliação exploratória)
Feita a visita, procedeu-se a verificação das efetivas condições e estratégias de
aplicação, através da observação feita nos diferentes locais e entrevistas com seus
principais agentes. Os resultados obtidos são apresentados a seguir:
1. Com base no Quadro 7, de Pinto e Gonzales (2005, p.13), que apresenta,
respectivamente, o Plano Integrado e a distribuição entre geradores de pequenos e grandes
volumes de RCD, conforme estabelecido na Resolução CONAMA 307 e na Lei Municipal
13.867/2006, pode-se verificar que, no âmbito do município de São Carlos, não se
submeteu, até o momento, nenhum projeto específico relativo aos Geradores de Grandes
Volumes, que previamente à obra deveria ter sua aprovação. Caberia aos geradores de
grandes volumes obter aprovação em relação ao destino dos resíduos gerados. Caberia
também aos grandes geradores uma autodeclaração de compromisso de uso de
transportadores cadastrados e de áreas de manejo facilitadas.
Na Secretaria Municipal de Obras Públicas, não cadastro dos transportadores,
formalmente estabelecidos. Quanto às áreas de manejo licenciadas, acham-se em uso três
áreas oficiais:
a) Um único Ecoponto para recolher volumes menores de resíduos, localizado na
Estrada do Matadouro, no bairro da Cidade Aracy, em uma área de forte declive, com
arranjo físico improvisado, que recebe madeiras, entulhos e sobras de construção civil e,
erradamente, orgânicos nos quais se procede a uma triagem manual por catadores. Os
produtos orgânicos são colocados na coleta municipal de lixo; os demais resíduos são
aproveitados pelos catadores que os retiram do local e os vendem diretamente e os
produtos restantes, a Prefeitura se incumbe de levá-los para o aterro de RCD localizado na
Cidade Aracy.
Trata-se de uma operação de triagem apenas incipiente que demonstra um forte grau
de improvisação e de saturação em sua capacidade, deixando as ações sob o encargo
124
daqueles que desejam descartar material e dos catadores. Não há, portanto, até o momento
um procedimento estruturado.
As Figuras 8, a, b, c, d, e permitem visualizar as condições de atuação do Ecoponto,
em São Carlos.
Figura 8a – Vista parcial do Ecoponto
Figura 8b – Vista parcial do Ecoponto
125
Figura 8c – Vista parcial do Ecoponto
Figura 8d – Vista parcial do Ecoponto
126
O grande problema decorrente se refere à limpeza e à higiene do local e às condições
de segurança do trabalho, por ser uma área aberta e por ter uma população com baixo grau
de instrução, principalmente na área ambiental, torna-se uma área com muitos problemas
sanitários ou locais propícios à moradia e às proliferações de roedores, insetos e animais
peçonhentos, o que torna as pessoas vulneráveis ao desenvolvimento de doenças, além e
outras complicações.
b) Aterro da voçoroca: localizado na Cidade Aracy, cujo projeto foi
desenvolvido em 2005 e representa hoje a principal atividade de encaminhamento de
resíduos da construção civil.
Neste sentido, aliou a necessidade de colocação dos resíduos com o problema ali
existente, pois tinha uma área de voçoroca (uma grande erosão) que seu alargamento
comprometia a escola daquele bairro e as ruas, bem como as edificações da região.
Naquele local, a triagem dos materiais é feita por vinte e quatro catadores
cadastrados naquele local, exercendo esta atividade informalmente.
A sistemática é feita da seguinte forma: ao chegar com o material, o motorista
preenche em duas vias o Controle de Transporte de Resíduos - CTR protocolando-o na
entrada do aterro. Em seguida, o local é indicado para descarte, e os catadores se dividem
para separar estes materiais, destacando os que poderão ser reutilizados ou reaproveitados.
Figura 8e – Vista parcial do Ecoponto
127
Depois disso, passa-se um trator com para nivelar os resíduos, preenchendo aquela
voçoroca, o que já está na capacidade total de utilização.
A madeira é vendida para empresas privadas para colocar em fornalha ou após a
trituração para fábrica de móveis. Não é permitida a entrada de gesso e plástico naquele
local. Vale ressaltar que esta CTR é o controle efetivo dos materiais e quantidade
descartada no aterro. Percebe-se que existem um alto grau de improvisação, o não uso de
equipamentos individuais de segurança, o não uso de equipamentos de movimentação e de
transporte, um elevado grau de geração de poeira e a baixa capacitação profissional.
As Figuras 9, a, b, c, d, e, f, g, h, permitem visualizar os condições operacionais do
aterro.
Figura 9b – Imagem do aterro
Figura 9a – Imagem do aterro
128
Figura 9c – Imagem do aterro
Figura 9d – Imagem do aterro
129
Figura 9e – Imagem do aterro
Figura 9f – Imagem do aterro
130
Figura 8e – Imagem do aterro
Figura 9g – Imagem do aterro
Figura 9h – Imagem do aterro
131
c) Demolidores
Dando sequência à avaliação das efetivas condições operacionais, procedeu-se uma
visita a outros importantes agentes do processo em que se puderam visualizar os
demolidores estabelecidos, conforme se apresentam nas figuras a seguir, cuja atividade
denota a informalidade prevista mediante as placas com informações. As formais não
ultrapassam uma dezena.
As Figuras 10 a,b, c, mostram uma demolidora localizada na região central da cidade
de São Carlos (Rua Padre Teixeira, próximo a Câmara Municipal, e bairro Vila Prado).
Figura 10a
-
Demolidora na Rua Padre Teixei
ra
132
Figura 10b - Demolidora na Vila Prado
Figura 10c - Demolidora na Vila Prado
133
As Figuras 11 a, b, c, mostram um típico despejo clandestino presente
em vias
públicas da cidade de São Carlos, um fato comum de irregularidade a ser observado,
mesmo havendo placas sinalizadoras solicitando a preservação das áreas.
Figura 11a – Típico despejo clandestino (bota fora) em São Carlos
Figura 11b – Típico despejo clandestino (bota fora) em São Carlos
134
d) Transportadores
Quanto aos transportadores, constata-se a predominância de uso de caçambas, mas
o não cumprimento rígido das observações de segurança quanto ao seu estado geral, o uso
de faixas reflexivas, o posicionamento na via pública, o uso de coberturas para
movimentação segura e para evitar a colocação irregular de outros tipos de produtos, a
ocupação dentro dos limites de capacidade de massa e de volume da caçamba, o estado
geral de conservação dos caminhões e dos resíduos de elevação hidráulicos e o baixo nível
de capacitação funcional dos motoristas. Existe ainda o problema da logística criada sobre
a deposição dos RCD, pois atualmente, dois pontos que recebem os resíduos, e, muitas
vezes, estão distantes da sua origem, o que torna dificultoso e propicia a deposição
irregular.
Figura 11c – Típico despejo clandestino (bota fora) em São Carlos
135
Não se privilegia o uso de ‘big bags’ ou de supercaçambas ou de caminhões
dedicados.
Exemplarmente cabe registro de um projeto de construção industrializada realizado
e em execução na cidade de São Carlos, onde o modelo de gestão e de gerenciamento
prestigia altos resultados de qualidade e de produtividade, com rapidez na entrega e
redução de resíduos. A figura 12 permite observar tal empreendimento realizado por uma
empresa recém-instalada na cidade.
e) Usina de Reciclagem (PROHAB)
A Usina de Reciclagem é administrada pela PROHAB, conforme especificado
acima, esta empresa utiliza um modelo em prol da sociedade, retirando a mão-de-obra do
presídio de Itirapina, e reciclando os RCD para a construção de casas populares, porém
possui alto custo para a implantação e manutenção para equilibrar o processo produtivo.
Finalmente, as figuras 13 a, b, c, permitem visualizar as condições operacionais da
Usina de Reciclagem de Resíduos Sólidos e dos seus principais produtos. Uma importante
iniciativa que deve ser apoiada pela sua importância social e ambiental, mais que pelos
seus resultados econômicos.
Figura 12 – Empreendimento de Empresa de Grande Porte
136
Figura 13b – Usina de Reciclagem
Figura 13c – Usina de Reciclagem
137
5.5. Analise do processo de gestão segundo o fluxograma de
Marques Neto (2003)
Com base no fluxograma de Marques Neto (2003, p.36), exposto anteriormente,
escolhido por sua abrangência e pertinência, verificaram-se as efetivas condições e
estratégias de aplicação através da observação feita nos diferentes locais e entrevistas com
seus principais agentes. Os resultados obtidos são apresentados a seguir:
5.5.1 – Gestão:
De modo geral, constata-se que a gestão do processo conta com inúmeros agentes
funcionais e atua segundo procedimentos embasados nos instrumentos legais
apresentados neste trabalho. Os agentes funcionais que constituem este sistema são:
- Funcionários públicos municipais (Gestor Público);
- Funcionários de empresas prestadoras de serviço;
- Transportadores:
- Empresas de caçambas,
- Carroceiros,
- Particulares.
- De obras civis:
- atividades de demolição,
- atividades de construção civil e reforma (pequenos e grandes geradores)
- Atividade de triagem:
- Catadores;
- Usina de reciclagem.
Inúmeros “gaps” foram constatados na gestão:
A) Falta de sistematização da gestão, segundo uma estratégia global capaz de
disciplinar os procedimentos para controlar as ações e medir os resultados através de
indicadores múltiplos de avaliação de desempenho.
138
B) Necessidade de fixar responsabilidade direta sobre a gestão de resíduos da
Construção Civil sobre todo o arranjo físico previsto no fluxograma de Marques Neto
(2003), o que significa:
definirem-se funções e responsabilidades quanto à:
- capacitações,
- estrutura funcional e hierárquica,
- fluxograma bem definido,
- salário,
- definirem-se locais de Ecopontos em áreas compatíveis com as atividades de
movimentação, triagem, armazenagem e deposição, dimensionados realisticamente em
função das demandas,
- avançar nas práticas industriais da usina pelo emprego de sistemas de
gerenciamento e controle da produção e de relacionamento com o mercado, através de
práticas de marketing e de comercialização efetiva. Atuar estrategicamente com os
conceitos de missão, objetivos e metas, ou seja, profissionalizar a atividade diretamente
pelo município ou por terceiros. De modo geral, falta a consolidação das práticas e uma
atuação com ritmo produtivo.
C) Programa Municipal de Gerenciamento de RCD:
- Limitado ao enunciado da Lei. Não se avançou no seu detalhamento na forma de
um programa municipal estrategicamente estabelecido com visão, missão, objetivos e
metas compromissadas por período.
D) Projetos de gerenciamento dos RCD dos grandes geradores:
Não se verificou a submissão de nenhum projeto específico, mesmo após a
implantação de construções industrializadas no município.
E) Programa de conscientização ambiental para redução da geração dos RCD na
fonte:
Não há registro de atividade neste sentido.
F) Cadastramento dos pequenos geradores:
139
Não registro de cadastramento de pequenos geradores. Na prática, são mestres
de obra, pequenas empresas de construção civil e empresas de demolição. As figuras 9 e 13
mostram o baixo nível de escolaridade e de capacitação dessas pequenas empresas.
G) Cadastro dos Transportadores:
O transporte de resíduos sólidos da construção civil se faz predominantemente por
caçambas metálicas, podendo também ser feito por caminhões, carroças ou veículos
próprios. Embora as empresas de transporte por caçambas sejam formalmente
estabelecidas, sua atividade não é controlada pela Secretaria de Obras; existe um cadastro
na Secretaria de Habitação, porém sem um controle efetivo, e isto facilita a informalidade
da atividade.
Pode-se dizer que o transportador é o elemento-chave do controle da atividade do
ponto de vista de gerenciamento estratégico e na situação atual esse controle não é
rigorosamente estabelecido. Como os pontos de triagem e aterramento, os Eco pontos e os
de usinagem são únicos, não há a preocupação com roteirizarão. O estado geral das
caçambas não atende às normas de segurança, por exemplo, ausência de faixas reflexivas,
ausência de coberturas, colocação de materiais que não são específicos da construção civil.
Veja a figuras 14 a, b, abaixo.
140
Gestão de Pessoas:
Este aspecto reflete o tratamento que se oferece, gerencialmente, aos agentes
individuais do processo, ou seja, ausência de formalismo na contratação de pessoas. No
caso específico dos catadores, uma discussão sobre a conveniência de se estabelecer
uma cooperativa que traz descontentamento e inquietação.
Não uso de EPI Equipamentos de Proteção Individual ou de uniformes ou
equipamentos que facilitam o transporte individual de cargas e movimentação de resíduos.
No aterro da voçoroca, constatou-se um ambiente de muita poeira, originada da
Figura 14b – Demonstrativo da má utilização das caçambas
141
movimentação dos resíduos. O mesmo pode ser visto também no Eco ponto. Boa parte do
pessoal pertence ao funcionalismo municipal. E, na usina, cerca de dezesseis operadores
presidiários em recuperação, prestando penas alternativas para minimizar suas penas.
Caracteriza-se, assim, uma atividade de grande importância ao desenvolvimento de
estratégias sociais e ambientais, a merecer um tratamento especializado.
Gestão da Informação
No arranjo físico da construção civil em São Carlos, ainda um conceito abstrato,
existe um fluxo de materiais: matérias primas, componentes, acessórios, sobmontagens;
um fluxo monetário, remunerando os bens e serviços; um fluxo de serviços especializados
(ou não); e um fluxo de informações. Os primeiros representam a própria atividade da
construção civil e demonstram diferentes estágios de maturidade em sua aplicação efetiva,
desde o amadorismo até a excelência, em sua aplicação na produção enxuta e ágil em
projetos de construção industrializada.
De modo especial, entretanto, o fluxo de informações que se desenvolve ao longo
da cadeia produtiva, acha-se em situação de não sistematização, dispenso e contido forte e
individualmente nos inúmeros agentes do processo. Especialmente, no que se refere aos
procedimentos de resíduos sólidos da construção civil, o componente à jusante da cadeia
produtiva percebe-se claramente uma dispersão e um baixo comprometimento de se
executar de maneira disciplinada o que estabelece a legislação, o que caracteriza um
estágio de incipiência apenas. Não se dispondo de informações sistematizadas, o processo
gerencial de tomada de decisões fica prejudicado.
Falta disciplina no encaminhamento de RCD. De modo geral, podem-se observar,
no ambiente urbano, verdadeiros depósitos de resíduos da construção civil que surgem de
ações individuais como recorrências do baixo compromisso com o bem comum.
As Figuras 11a, 11b, 11c mostram os resultados dessa prática nociva. Renato
Chimirri (2009, p.11), jornalista do jornal Primeira Página, bem caracteriza essa situação e
noticia a existência do “programa saneamento para todos”, para o qual o PROHAB
receberá o financiamento de R$ 1 milhão para aplicação na divisão industrial (usina),
sendo previsto oito Eco pontos para coleta de entulhos, localizados no Jardim Ipanema,
Parque Primavera, Boa Vista, São Carlos III, São Carlos VIII, Douradinho, Paulistano e
Jardim Maria Alice (Vila Marcelino), além de a aquisição de um galpão industrial a ser
instalado na usina e da previsão de construção de um Centro de Educação Ambiental. Estas
142
localizações são decorrentes de decisões subjetivas e da disponibilidade de áreas livres
mais que de um estudo tecnicamente desenvolvido segundo cargas de resíduos a serem
agregados e distâncias e ainda podem não representar soluções de roteirização econômicas,
o que dificultará a destinação otimizada. Os locais previstos localizam-se em regiões
extremas e periféricas distantes de possíveis novos aterros e da atual localização da usina,
sendo que a movimentação se fará, preponderantemente, pelas vias urbanas centrais.
Embora esse programa possa representar um avanço, em relação ao futuro, as
questões organizacionais ainda estão por merecer melhor tratamento no que se refere a:
- estruturação formal de procedimentos;
- gestão de pessoas;
- gestão das informações;
- informatização dos processos e emprego de sistemas de roteirização otimizada
(logística);
- emprego de novas tecnologias de construção enxuta e ágil para reduzir a geração
do entulho;
- desenvolvimento de comunicação ao mercado e à comunidade;
- controle do processo mediante indicadores múltiplos de modo a se avaliarem as
estratégias empregadas;
- definições de responsabilidades que devem suplantar mandatos governamentais,
dados seus impactos sociais e ambientais.
Cabe estudo sobre a oportunidade de terceirização, sobre concessão pública ou
administração indireta pela PROHAB.
5.6 Demanda e Oferta de Agregados para a Construção Civil no
Município de São Carlos
5.6.1. Demanda:
Um indicador formal de novas obras da construção civil é estabelecido pelos
processos encaminhados e aprovados junto a Secretaria de Habilitação e Desenvolvimento
Urbano. que se considerar, entretanto, que nem todo processo aprovado venha a se
converter em obra e que existe um significativo número de obras (5%) que são executadas
sem a devida regularização. Atividades de manutenção predial, pequenas reformas com ou
sem ampliação, moradias unifamiliares de periferia são exemplos típicos dessa ação
143
irregular. A Figura 15
a seguir apresenta essa evolução, num período de estabilidade e
crescimento econômico do país.
Figura 15 - Demonstrativo de Movimentação de Processos no Município de São Carlos em
2004 e 2005
Fonte: Fernandes, 2007
Uma síntese dos processos de construção no período 2004 e 2005, acha-se no quadro 9 a
seguir:
Quadro 9 – Síntese da movimentação dos processos referentes ao DOP-SMHDU
144
Fonte: Fernandes, 2007
Estendendo-se o olhar sobre as atividades de pavimentação e manutenção da malha
viária, outra importante geradora de resíduos, cabe destacar que o município conta com
uma malha viária de 800 Km dos quais 768 Km estão pavimentados (96%), restando 32
Km não pavimentados. Isso representa uma área de 256.000,00 m2 por ano. No que se
refere ao consumo de agregados, o município de São Carlos, com seus 220.000 habitantes
e sendo um pólo de concentração urbana em expansão, consome cerca de 250.000 m
3
de
agregados da construção nos vários setores, entre os quais os artefatos de cimento: postes,
tubulões de água pluvial, guias de meio-fio etc.
5.6.2 – Oferta de agregados
A oferta de agregados à construção civil em São Carlos provém de suas
mineradoras, em decorrência de suas potencialidades e dos custos de transporte, parcela
industrializada para acabamento, sua origem preponderantemente fora do município. A
produção e geração de agregados ocasionam também resíduos sólidos. Como referência,
cabe destacar que, segundo a ANEPAC (2006), na França, 35% da quantidade produzida
de agregados são destinados à construção de prédios, sendo a metade para moradias; 45%
vão para a construção de novas vias públicas e manutenção das existentes; o restante, 20%
são utilizados em outros tipos de construções. Metade da produção é consumida na
preparação do concreto usado para vários fins e, da outra metade, uma parte é consumida
na mistura com o betume (concreto asfáltico) e a outra consumida in natura (base de
pavimentação, enroscamento, lastro etc.). A construção de moradias consome de 100 a 300
toneladas de agregados; um prédio (hospital, escola etc.), de 2.000 a 4.000 toneladas; um
quilômetro de via férrea consome em torno de 10.000 t e um quilômetro de autoestrada,
cerca de 30.000t.
A produção de agregados para a construção civil está disseminada por todo
território nacional, segundo a seguinte distribuição:
Tabela 6 – Produção de agregados para a construção civil em alguns estados Brasileiros
CIDADES PORCENTAGEM (%)
São Paulo 30
Minas Gerais 12
Rio de Janeiro 09
145
Paraná 07
Rio Grande do Sul 06
Santa Catarina 04
Outros 32
Total 100 (%)
Pesquisa realizada por Fernandes (2007) relativa ao período de março de 2005 a
julho de 2006, junto às principais empresas mineradoras do município de São Carlos,
levando em conta suas áreas e os materiais extraídos, permitem, com base em seus
respectivos processos de licenciamento para o exercício de suas atividades, conhecer o
total de empresas licenciadas: 13, sendo prática comum solicitar com frequência,
alterações em sua razão social e solicitação em licenciamento para vários projetos em um
mesmo município. O Quadro 10 a seguir, fornecido pela CETESB-Araraquara, indica essas
empresas e os materiais processados.
146
Quadro 10 - Relação de empresas mineradoras licenciadas no município de São Carlos e
seus respectivos materiais
Fonte: Fernandes (2007)
Com vistas a se pesquisar a efetividade dos instrumentos legais aplicáveis e o pleno
exercício da função: controle, de responsabilidade direta da municipalidade e da
Defensoria Pública, foram obtidas as seguintes informações:
Secretaria do Meio Ambiente Municipal:
- existência de cadastro com a inscrição de 18 empreendimentos minerários.
O processo de licenciamento inicia-se neste órgão a partir da análise da documentação
relativa ao atendimento dos requisitos para obtenção de alvará para uso do solo.
Ministério Público Estadual:
- levantamento das empresas que foram ou estão sendo processadas por
infringirem as leis ambientais e a natureza das penas aplicadas, como a ação coercitiva
para reparar os danos ambientais provocados por suas atividades de extração.
DNPM:
- Segundo o Cadastro Mineiro do DNPM, existem 37 empresas que atuam
no setor minerário e em consequência, possuem processos junto a esse órgão.
147
O quadro 11
apresente a situação legal dessas empresas.
Número de
Títulos
Requerimento
de Lavra
Requerimento
de Pesquisa
Licenciamento Concessão de
Lavra
71 06 05 17 02
Quadro 11 - Cadastro Mineiro do Município de São Carlos-SP
Fonte. DNPM on line, em 10/11/2007.
CETESB – Araraquara:
Apenas 13 empresas possuem processos de licenciamento para suas atividades e estão
registradas junto a esse órgão público.
O processo de licenciamento ambiental é obrigatório para as empresas que
fazem a retirada das substâncias minerais do solo e do subsolo e possuem importantes
instrumentos legais de monitoramento da degradação ambiental, como o Plano de Controlo
Ambiental (PCA) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA). Além dos documentos
relacionados, os processos de licenciamentos contêm o Memorial de Caracterização do
Empreendimento (MCE), que apresenta em formulário padrão as principais características
do empreendimento, como a área objeto de pedido de licença e os produtos e rejeitos
finais, registro de contatos ente a CETESB, o solicitante e os diversos órgãos envolvidos,
laudos e vistorias da CETESB, do DEPRN e da Polícia Ambiental; solicitação e concessão
de licenças de instalação e funcionamento dos empreendimentos. (FERNANDES, 2008)
Como indicado, o levantamento aponta que dentro do universo de 37 empresas,
e 71 títulos, apenas 18 empresas possuem cadastro na SMA (Secretaria do Meio
Ambiente), órgão municipal que por sua característica atua no setor minerário. Destas,
13 possuem as devidas licenças da CETESB.
As substâncias minerais mais exploradas, em ordem decrescente, são: areia,
água mineral e argila. A areia e a argila pertencem à classe de substâncias minerais para
construção civil. Assim, a indústria da construção civil é a maior consumidora dos bens
minerais extraídos na região. Secundariamente, são explorados basalto para brita e
cascalho, todos, direcionados para a indústria da construção civil.
148
CONCLUSÃO
O tratamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - RCD, embora conte com
os instrumentos legais altamente moderno para a implementação efetiva e consolidação no
município, acha-se em uma fase incipiente de implantação, necessitando de investimentos
e de ações dentro de uma adequada perspectiva estratégica envolvendo toda a cadeia
produtiva mapeada no início do capítulo.
Deste estudo, observa-se que existe a necessidade de investimentos e melhorias
através de ações que devem ser levadas em conta, tais como:
1- Por se tratar de assunto multidisciplinar, os RCDs geram grande confusão na
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, por não haver uma centralização nas
informações, cada secretaria age conforme lhe convém.
Para sanar estes desencontros, ou melhor, ausência de informações, a Prefeitura
Municipal está implantando uma Coordenadoria do Meio Ambiente, conforme o
fluxograma de fls. 110, que administrará o assunto referente ao meio ambiente e o
direcionará de forma adequada para as secretarias, tendo assim os mesmos objetivos e
iniciativas.
Tal Coordenadoria trará ao município grandes vantagens, principalmente ao que se
refere o plano de ações relativo aos RCDs, direcionando e coordenando as secretarias, que
terão objetivos em comum, sem que haja desencontros nas ações.
Por exemplo, a secretaria municipal de obras, realizará programas de mapeamento e
desenvolvimento de áreas, medidas educacionais para o trato do meio ambiente, a
secretaria de habitação cuidará dos catadores, criando cooperativas de trabalhos.
2- Promover a “cultura da sustentabilidade” no município, como uma dimensão
necessária não ao respeito ambiental, mas como componente de atratividade de novos
investimentos. De modo especial em relação ao tratamento de RCD e à educação dos
agentes envolvidos com estes resíduos;
Para a implantação desta promoção deve ser levado em consideração o fato de que
leva-se muito tempo para mudar a cultura local, por isso o investimento em ações dentro
das escolas infantis se faz necessária, começando pelas crianças e jovens e depois
estendendo-se para os adultos.
Somente com a “cultura da sustentabilidade” a pino, intrínseca na cabeça dos
agentes envolvidos com a sistemática dos RCDs terão força à mudança estrutural e
149
conceitual, melhorando o sistema dos RCDs como um todo, principalmente as idéias de
tratamento do assunto, que necessitam de reformas.
3- Criar mecanismos de incentivo à prática das ações projetadas, como a adoção
de um cartão de relacionamento, capaz de oferecer pontuação e incentivo às boas práticas
Costumer Ralationship Manageent (CRM), ou seja, gerenciamento do relacionamento com
os clientes, prestigiando cada entrega no local pré-determinado;
Voltada a prestigiar quem faz a coisa certa, esta medida deverá ser adotada pela
Coordenadoria do meio ambiente, incentivando quem produz os RCDs e entrega nos locais
adequados e principalmente os transportadores que são as peças fundamentais neste
processo.
4- Criar incentivos e mecanismos de fomento à aquisição de equipamentos
dedicados ao armazenamento intermediário e de transporte de resíduos;
Tal medida se faz necessária, pois São Carlos possui uma extensão territorial
grande, restando muitas vezes inviável o transporte dos RCDs para determinadas áreas.
Assim, o município deverá criar um sistema de Eco pontos por bairro, que após o
descarte ali descarregaria em uma grande galeria, como é o caso da Voçoroca localizada no
bairro Cidade Aracy.
Desta forma, haveria perfeita adequação dos locais de descarga dos RCDs, aliados
com o transporte adequado das empresas de caçambas e de tração animal.
Ademais, as caçambas deveriam ter tampas para que somente os RCDs fossem ali
armazenados, sem que a outros tipos de resíduos fossem descartados.
Tal incentivo deverá estender-se ao transportador, que orientar o produtor destes
resíduos ao correto descarte de material, nas caçambas chegaria ao ponto de descarte com
os materiais bem divididos, pela classificação do CONAMA, diminuindo o trabalho dos
agentes ou cooperados.
5- Promover o domínio da gestão enxuta e ágil, prestigiando o planejamento, a
padronização dos elementos constitutivos, as ferramentas com vista à melhoria da
qualidade e da produtividade do setor, o que reduzirá sensivelmente a produção de
desperdícios;
Tal medida resta a Coordenadoria do Meio Ambiente aplicar, no sentido de facilitar
o tratamento adequado ao sistema gerencial dos RCDs, planejando e após coordenando a
aplicação do plano, de cada item ali desenvolvido
150
6- Capacitar os agentes do processo de construção civil não de execução como
gerenciamento e controle.
Esta é a fundamental medida, pois a longo prazo aliará com a mudança da “cultura
da sustentabilidade”, especificada acima no item 2, e como conseqüência, desenvolverá
nos agentes instruídos educacionalmente, novas idéias para a reutilização, armazenamento,
desperdícios, transportes dos RCDs.
7- Criar locais adequados e mão-de-obra capacitada para receber os resíduos e dar
a devida destinação, tanto pela reutilização do material quanto à sua reciclagem.
Intimamente ligada ao item 04 acima, esta medida se faz necessária para que os
RCDs tenham tratamento adequado e a correta destinação, pois como visto 95% dos
matérias podem ser reutilizados, basta a correta tecnologia e investimento para isso.
8- Exigir dos transportadores a triagem dos materiais para o descarte, triagem que
deverá seguir a resolução CONAMA 307. Tal exigência poderá ser feita com a cobrança
da caçamba, desta forma a caçamba com a triagem teria preço inferior a caçamba sem a
realização de triagem.
Desta forma, para a efetividade dos atos normativos faz-se necessário um adequado
relacionamento das atividades da justiça brasileira, da sociedade e das instituições
empresariais como partes interessadas no processo, além dos agentes públicos para manter
o poder de polícia e dando as diretrizes para ações positivas.
As conclusões acima poderão subsidiar o desenvolvimento de
políticas públicas mais assertivas na busca por um melhor e mais adequado
questionamento das questões ambientais, em todos as esferas das sistemática abordada ao
longo do trabalho.
151
REFERÊNCIAS
AGENDA 21. Conferência das Nações Unidas para o meio ambiente e
desenvolvimento. Rio de Janeiro, 1992.
AGOPYAN, V.; JOHN, V. M. Reciclagem de Resíduos da Construção Civil. In: Artigo
da Escola Politécnica da USP. Departamento de Construção Civil, São Paulo, 2000.
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GLOSSÁRIO
Gestãocomo o esforço e as ações globais para uma atuação nos níveis superiores
da organização, nos planos estratégicos para o estabelecimento de políticas e tomada de
decisões de abrangência sistêmica.
Compreende a análise macro e microambiental, a projeção de cenários e o
alinhamento com políticas de Estado.
Gerenciamento como as ações nos planos táticos e operacional, com vistas a
atingir os resultados: objetivos e metas, estrategicamente projetados e avaliados.
Compreende a antecipação, planejamento, coordenação, comando, execução, controle e
retroação.
Análise compreende o exame detalhado das partes componentes de um todo,
segundo a visão sistêmica. A decomposição de subsistemas e o estudo de seus agentes
constituintes, seus papéis e seus mecanismos de integração.
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