114
“ “ 14
o
E que não seja reputada água de ponto de labanca (sic), e própria de quem fez mina ou buraco aquela que
remanescer se transcolar (sic) de algum olho de água de que outro estiver apropriado dentro de distância de
duzentos palmos (44 metros) para a parte superior, e quarenta (8,8 metros) para os lados, e neste caso não terá
o dono da mina mais uso que de uma lavagem de sete palmos (1,54 metros) de comprido, e quatro (0,88
metros) de largo, como de uso e costume, e se encaminhará a dita água logo para o serviço do antigo
possuidor a quem se divertiu pela vizinhança da mina ou buraco.
Estabelece critérios para
resolver conflito no uso da água
em minas
“ “ 15
o
E que suposto que as águas dos distritos minerais sejam destinadas a estes e suas lavagens, e que este uso
deva preferir a qualquer outro que se lhe entenda dar, contudo quando alguém tiver ocupadas as águas para
engenhos ou hortas, se não possam divertir com pretexto afetado de minerar para outro diferente uso, e que
desta preferência só se haja de usar enquanto atualmente houver trabalho em que se empregue.
Estabelece preferência da
mineração no uso da água
“ “ 16
o
E que se não entulhem ou danifiquem os regos de água limpa que corre com pouca decida, metendo-lhe outra
de desmontes ou lavagens, porque neste caso se devem fazer pontes, canis ou bicas à custa de quem intentar
o despejo, e sem prejuízo algum dos regos antigos.
Estabelece medida para
proteger e controlar a qualidade
de águas limpas
“ “ 17
o
E que os roceiros não possam roçar de novo nas cabeceiras dos córregos de pouca água de que se usa para
serviços minerais, e devam conservar o mato em distância de quinhentos palmos (110 metros), para evitar o
dano da falta de água que por essa causa se experimenta.
Estabelece medida para
proteger nascentes e matas
ciliares
“ “ 21
o
E em virtude de outra ordem de Sua Majestade firmada de Sua Real Mão, em que manda dar providência sobre
os matos das minas; ordeno que se observe o despacho do meu antecessor D. Lourenço de Almeida de 12 de
ulho de 1726, registrado na Secretaria deste governo, e outro semelhante de 16 de janeiro de 1731 registrado
na ouvidoria desta vila, e que conforme a ele se não impeça o uso das madeiras, como também que se não
rocem matos nas origens dos córregos de pouca água, como atrás fica declarado.
Estabelece medida para
proteger as matas e as
nascentes
“ “ 23
o
Em todas as roças, terras, sítios, ou vertentes que se concedessem, ou de alguma sorte se ocupassem depois
do dia 30 de outubro de 1733, ou ocupam em terras de mato virgem, serão obrigados a conservar a décima
parte por roçar da mesma sorte e debaixo das mesmas penas que atrás se declarou acerca das lindas, ou
extremas das demarcações além destas que igualmente devem conservar, e a metade desta décima parte se
conservará junto dos córregos, ou rios que por elas correrem (...)
Estabelece medida para
conservar matas, inclusive
ciliares
ca. 1750
Modo e estilo de
minerar nos morros
de Vila Rica e de
Mariana –
Documento 109 do
Códice Costa
Matoso
-
(...) nestes serviços de minas sucede darem com água nas veias da terra e alguns em fundões que lhes
impedem o trabalhar, de que se valem procurar caminho pelo tom de outras alavancas de outras minas
inferiores para lançar, de que tem havido várias contendas, em cujos termos se lhes manda que sendo em parte
que não faça prejuízo a recebam, em forma que corra sempre por um teor, não trazendo areias nem outra
qualidade de terras que cause prejuízo, para o que se lhes manda que ponham uma tábua com um furo, para
esta vir por este registro, para evitar o dano que causa de outra sorte, que comumente se lança esta para o
esgoto com bateias. E sendo esta em parte que cause grande dano, não deve lançar, ainda que não tenha outro
recurso, que parece não pode haver conveniência própria com prejuízo alheio, o que é pelo contrário, que indo o
do serviço inferior com algum serviço furar nos tais fundões do serviço superior em parte que [a] água corra
naturalmente para este a deve receber, ainda que lhe cause algum dano por esta o ir procurar.
Estabelece critério para resolver
contendas sobre água em minas
de terras realengas e comum a
todos