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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
SUSAN CHRISTINA FORSTER
Música e Humilhação:
Uma Visão através das Ações
de Indenização por Dano Moral
Vol. I
SÃO PAULO
2010
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SUSAN CHRISTINA FORSTER
Música e Humilhação:
Uma Visão através das Ações
de Indenização por Dano Moral
Vol. I
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Educação, Arte e História da
Cultura da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, como requisito parcial à obtenção do
título de Mestre em Educação, Arte e História da
Cultura.
Orientador: Prof. Dr. Arnaldo Daraya Contier
SÃO PAULO
2010
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F734m Forster, Susan Christina
Música e humilhaçăo: uma visão através das açőes de
indenização por dano moral / Susan Christina Forster –
São Paulo, 2010.
2 v. ; 30 cm
Dissertação (Mestrado em Educação, Arte e História da
da cultura) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São
Paulo, 2010.
Bibliografia: f. 126-141.
1. Música. 2. Humilhação. 3. Dignidade humana.
4. Assédio moral. 5. Dano moral. 6. Violência. I. Título
CDD 370.71
SUSAN CHRISTINA FORSTER
Música e Humilhação:
Uma Visão através das Ações de Indenização por Dano Moral
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Educação, Arte e História da
Cultura da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, como requisito parcial à obtenção do
título de Mestre em Educação, Arte e História da
Cultura.
Aprovada em:
BANCA EXAMINADORA
_____________________________________________________________________
Prof. Dr. Arnaldo Daraya Contier - Orientador
Universidade Presbiteriana Mackenzie
_____________________________________________________________________
Prof. Dra. Maria Aparecida de Aquino
Universidade Presbiteriana Mackenzie
_____________________________________________________________________
Prof. Dr. Antonio Rago Filho
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
SINCEROS AGRADECIMENTOS
Ao Prof. Dr. e Orientador Arnaldo Daraya Contier;
Aos membros da Banca, Profs. Drs. Maria Aparecida de Aquino e Antonio
Rago Filho;
Aos Profs. Drs. do Programa de Educação, Arte e História da Cultura: Ingrid
Hotte Ambrogi, Jane de Almeida, Maria da Graça Nicoletti Mizukami, Martin
Cezar Feijó, Marcos Rizolli, Mirian Celeste Ferreira Dias Martins, Norberto
Stori, Petra Sanchez Sanchez, Regina Célia Faria Amaro Giora e Regina
Maria Simões Puccinelli Tancredi;
Aos Profs. Drs. Maristela Smith, Lilian Engelmann Coelho e Eliseth Ribeiro
Leão;
Ao Prof. Dr. Sílvio R. Baroni;
Ao Sr. Peter Muller;
À Angela Júlia Charette Santana e Priscila Carone;
Aos colegas de Amaral Gurgel Fischer & Forster Advogados;
Aos colegas do Programa de Educação, Arte e História da Cultura;
Aos que discreta e diariamente colaboraram com este trabalho;
À minha família, com carinho.
"Há na música um elemento perigoso, senhores.
Insisto no fato da sua natureza ambígua. Não
exagero ao declarar que ela é politicamente
suspeita." (Thomas Mann, A Montanha Mágica)
RESUMO
A música e as pessoas que em torno dela gravitam são, de maneira geral, percebidas
como voltadas ao bem, ao belo e ao lúdico. Porém, desde tempos remotos, a música
teve função nos campos de batalha e, além de cada vez mais servir de recurso de
integração e exclusão social com base em diversos critérios, surge nas salas de
interrogatório e de tortura, desempenhando importante papel em cenários impregnados
de violência.
Constata-se, igualmente, a presença da música nas empresas em práticas de 'assédio
moral', envolvendo condutas abusivas e repetitivas humilhantes que atentam contra a
saúde física e psíquica do trabalhador, em afronta à ‘dignidade humana’. Neste
tocante, em diversas ações judiciais no País, nas quais os trabalhadores pleiteiam
indenização por ‘dano moral’, a música é citada associada a dinâmicas, brincadeiras,
práticas motivacionais, prendas ou tarefas determinadas pelos empregadores, pelos
mais variados motivos, como atrasos ou o descumprimento de metas. Dentre os 223
acórdãos identificados, proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, e submetidos
a técnicas da "análise de conteúdo", sobressaem as temáticas musicais de cunho
erótico-sensual (50,39%) e marcial-solene (25,20%). De modo geral, as músicas têm
ritmos que induzem ao movimento corporal, estão fortemente integradas à cultura
popular brasileira e são, em sua maioria, produtos da Indústria Cultural.
O universo dos acórdãos analisados sob a ótica da temática musical, considerando-se
as práticas de 'assédio moral' descritas, faz crer que a violência nas relações de
trabalho no Brasil, herança histórica, ainda persiste, assumindo diferentes roupagens.
A música em tais contextos visa atingir a intimidade do trabalhador ou expô-lo ao
ridículo com propósitos diversos, denotando racionalidade e instrumentalidade na
implementação da violência.
Palavras-Chave: Música; Humilhação;
Dignidade Humana; Assédio Moral; Dano
Moral; Violência.
ABSTRACT
Music and those who gravitate around it are generally perceived as associated with
good, beauty and entertainment. Notwithstanding, from ancient times, music has had a
role in battlefields and, in addition to functioning more and more as a tool for integration
and social exclusion based on several criteria, it appears in interrogation and torture
rooms, playing an important part in scenarios impregnated with violence.
Likewise, music can be found in the workplace in ‘bullying’ situations, involving abusive
and repetitive humiliating behavior detrimental to the physical and mental health of the
employee, in violation of ‘human dignity’. In this context, in several legal claims within
the Country, under which workers seek indemnification for ‘moral damages’, music is
cited associated with activities, games, motivational practices, pranks and tasks
imposed by employers for a number of reasons, such as late arrivals or failure to meet
milestones. Among the 223 identified court decisions rendered by the Regional Labor
Courts, which were the object of ‘content analysis' techniques, the prevailing musical
themes are those of a sensual-erotic (50,39%) and of a solemn-martial (25,20%) nature.
In general, the musical themes have rhythms which incite body movements, are
strongly integrated into Brazilian popular culture and are mostly products of the Cultural
Industry.
The court decisions, which were analyzed from the perspective of their musical themes,
considering the described ‘bullying’ practices, lead us to believe that violence in labor
relations in Brazil, a historical heritage, still persists, under different guises. Music within
such contexts aims to violate the intimacy or to ridicule employee with different
objectives, indicating rationality and instrumentality in the implementation of violence.
Key Words: Music; Humiliation; Human
Dignity; Bullying; Moral Damages; Violence.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Freqüência de citação de cada ‘Temática Musical’ nos
Acórdãos................................................................................... p. 80
Tabela 2: Freqüência de citação dos estilos musicais classificados sob
a 'Temática Musical’ Erótico-Sensual........................................ p. 81
SUMÁRIO
Vol. I
INTRODUÇÃO ............................................................................................ 10
A JUSTIFICATIVA........................................................................................... 10
B OBJETIVOS................................................................................................. 15
B.1 Objetivo Central ................................................................................ 15
B.2 Objetivos Secundários ...................................................................... 15
C CRITÉRIOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS............................................... 16
D PRODUÇÃO CIENTÍFICA SOBRE A TEMÁTICA ....................................... 21
E 'CORPUS' .................................................................................................... 26
1 SOBRE MÚSICA......................................................................................... 28
1.1 A MÚSICA E SUA INFLUÊNCIA.................................................................. 28
1.2 MÚSICA E POLÍTICA .................................................................................. 35
1.3 MÚSICA, POLÍTICA E VIOLÊNCIA ............................................................. 46
2 SOBRE HUMILHAÇÃO............................................................................... 64
2.1 HUMILHAÇÃO POLÍTICA............................................................................ 64
2.2 HUMILHAÇÃO NO TRABALHO - 'ASSÉDIO MORAL' ................................ 69
3 MÚSICA E 'ASSÉDIO MORAL' NAS EMPRESAS: A PESQUISA............. 79
3.1 A TEMÁTICA MUSICAL E O RESULTADO ................................................ 79
3.1.1 Temática Musical Erótico-Sensual ................................................. 81
3.1.2 Temática Musical Marcial-Solene................................................... 101
3.1.3 Temática Musical Racista............................................................... 105
3.1.4 Temática Musical - 'Brincadeiras' e 'Outras' ................................... 107
3.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE O RESULTADO ............................................. 114
3.2.1 A 'Temática Musical' e a 'Indústria Cultural' ................................... 114
3.2.2 O 'Contexto' e a 'Violência' ............................................................. 118
4 CONCLUSÃO.............................................................................................. 124
REFERÊNCIAS ........................................................................................... 126
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS COMPLEMENTARES ....................... 138
DISCOGRAFIA............................................................................................ 142
VÍDEOS ....................................................................................................... 145
Anexo A: Identificação dos Tribunais Regionais do Trabalho ............. 149
Vol. II
Apêndice A - Assédio Moral: Acórdãos dos Tribunais Regionais
do Trabalho.......................................................................... 150
Apêndice B - Assédio Moral: Temática Musical na Jurisprudência
Trabalhista........................................................................... 200
Apêndice C - Assédio Moral: Temática Musical Erótico-Sensual
na Jurisprudência Trabalhista.............................................. 237
Apêndice D - Assédio Moral: Acórdãos e Gênero na Jurisprudência
Trabalhista........................................................................... 259
10
Música e Humilhação:
Uma Visão através das Ações de Indenização por Dano Moral
INTRODUÇÃO
A JUSTIFICATIVA
Os conflitos militares e confrontos civis em países estrangeiros em décadas recentes
trouxeram à tona a utilização intencional de som e música por agentes militares e
policiais, em diversas rotinas envolvendo tortura, abuso e maus-tratos. Por vezes, tais
condutas foram submetidas à apreciação de tribunais e órgãos governamentais e não-
governamentais competentes, inclusive na esfera de direitos humanos
1
.
A música também passou a freqüentar os tribunais, inclusive os brasileiros, em meio a
denúncias de ‘assédio moral’, também conhecido como ‘psicoterror’
2
, no ambiente de
trabalho. Na realidade, o interesse pelo tema da pesquisa foi despertado por notícias em
revistas jurídicas especializadas
3
dando conta da presença da música nas práticas de
‘assédio moral’, bem como por obras de juristas que exemplificam dentre tais práticas a
realização de dinâmicas com funcionários envolvendo a conhecida ‘dança da garrafa’
4
.
Para a jurista e professora Maria Helena Diniz, o 'assédio moral' no ambiente
empresarial
5
:
...gera responsabilidade civil por ferir a dignidade do empregado ante o
tratamento discriminatório injurioso e degradante, visto que traz humilhação
1
FORSTER, Susan Christina. Música: Tortura e Maus-Tratos. In: LEÃO, Eliseth Ribeiro (Org.). Cuidar de
Pessoas. Uma Visão Multiprofissional. São Caetano do Sul, SP: Yendis, Ed. 2009, p. 259-272.
2
Termo cunhado por Heinz Leymann. Vide: LEYMANN, Heinz. The Definition of Mobbing at Workplaces.
The Mobbing Encyclopaedia. Bullying; Whistleblowing. 12100e. Disponível em:
<http://www.leymann.se/English/00001E.htm>. Acesso em: 19/09/2009.
3
Vide por exemplo: AMBEV deve pagar R$ 1 milhão por assédio moral coletivo. Consultor Jurídico. 23 de
agosto de 2006. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2006-ago-
23/ambev_pagar_milhao_assedio_moral_coletivo?imprimir=1>. Acesso em: 06/01/2010.
4
Vide por exemplo: MARTINS, Sérgio Pinto. Dano Moral Decorrente do Contrato de Trabalho. 2ª ed.. São
Paulo: Ed. Atlas, 2008, p. 76; THOME, Candy Florêncio. O Assédio Moral nas Relações de Emprego.
ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 52; e, NASCIMENTO, Sonia Mascaro. Assédio Moral. o Paulo: Saraiva,
2009, p. 66.
5
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro 7. Responsabilidade Civil. 23ª ed. reformulada.
São Paulo: Ed. Saraiva, 2009, p. 149.
11
repetitiva de longa duração e hostilização no ambiente laborativo,
interferindo na vida do assediado, comprometendo suas relações
sócio afetivas, e sua saúde física e mental, acarretando depressão,
angústia, síndrome do pânico, insônia, insegurança, incapacidade para o
trabalho, desemprego e morte por suicídio. Como diz, sinteticamente, Sônia
Mascaro Nascimento, o assédio moral é 'um conjunto de atos que, aos
poucos, desestabiliza emocionalmente o trabalhador' (Diniz, 2009, p.149,
grifo nosso).
De modo geral, as situações onde grande desequilíbrio de poder constituem terreno
fértil para o 'assédio moral', que cada vez mais fundamenta pleitos de indenização por
'dano moral' em relações de emprego
6
. Neste tocante, ensina Maria Helena Diniz que: “O
dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica
(C.C., art. 52; Súmula 227 do STJ)
7
, provocada pelo fato lesivo" (Diniz, 2009, p. 90).
Esclarece a jurista que o ‘dano moral’ não é a dor, a angústia, o desgosto, a aflição
espiritual, a humilhação ou o complexo que se impõe à vítima. Estes seriam o resultado
do dano, visando a reparação pecuniária minorar as conseqüências da lesão, ou
conforme afirma atenuar alguns prejuízos irreparáveis que sofreu" (Diniz, 2009, p. 97).
Lembra, ainda, que a indenização pecuniária do ‘dano moral’ constituiria o
satisfação compensatória mas também uma pena imposta ao ofensor
8
.
O Judiciário tem se deparado crescentemente com ações pleiteando indenização por
‘dano moral’ em virtude de 'assédio moral' nas quais a música e outras sonoridades se
fazem presentes no ambiente de trabalho em contextos considerados vexatórios,
discriminatórios, depreciativos ou humilhantes pelos empregados, sendo que a
competência para processar e julgar estes feitos é da Justiça do Trabalho
9
. É o que se
depreende dos relatos em decisões judiciais acerca de certas dinâmicas, brincadeiras,
6
RONDELLI, Cristiane Montenegro. Assédio Moral na Relação de Emprego e Responsabilidade Civil do
Empregador. São Paulo, 2008, 299 p. Dissertação - Mestrado em Direito. Pontifícia Universidade
Católica.
7
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. "Art. 52. Aplica-se às pessoas
jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 28/03/2010; e, BRASIL.
Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". Disponível em: <http://www.stj.jus.br>.
Acesso em: 30/09/2009.
8
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro 7. Responsabilidade Civil. 23ª ed. reformulada.
São Paulo: Ed. Saraiva, 2009, p. 90-97 e 109.
9
BRASIL. Constituição Federal (1988). Art. 114, VI. "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar [...] VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de
trabalho; [...]".Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>.
Acesso em: 28/03/2010.
12
práticas motivacionais, prendas e tarefas (também designadas ‘micos’
10
) aplicadas a
funcionários novos e antigos, durante reuniões ou treinamentos, em virtude de atrasos ou
do não cumprimento de metas (especialmente de vendas), dentre outros motivos. Nestas
ações a música não constitui, de modo geral, a questão principal. É, porém, o ponto de
interesse desta Dissertação de Mestrado focada, em especial, nas ações trabalhistas
onde se discute o ‘assédio moral’.
Na base dos pleitos de indenização provocadas por assédio moral’ está um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto logo de início na Constituição
Federal do Brasil de 1988
11
, fruto da alvorada do regime democrático que se seguiu ao
regime militar (1964-1985): a ‘dignidade humana’.
Em linha com outros países ocidentais após a Guerra Mundial (1939-1945)
12
, a
Constituição Federal do Brasil reconhece expressamente certos princípios e valores
previstos inclusive em convenções internacionais, com destaque ao valor da 'dignidade
humana', que
13
constitui, por excelência, a lógica e principiologia própria do Direito
Internacional dos Direitos Humanos, a fonte e o sentido maior do sistema protetivo
internacional, e sobretudo, o seu vetor ético fundante (Piovesan, 2008, p. 13). Neste
tocante, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, e subscrita pelo
Brasil, logo em seu primeiro ‘Considerando’ reconhece a 'dignidade humana' como
inerente a todos os membros da família humana e fundamento da liberdade, da justiça e
da paz no mundo, constituindo a base de outras convenções e tratados que se seguiram.
O dispositivo constitucional pátrio que erigiu a 'dignidade da pessoa humana' em
fundamento compreende dois conceitos alicerçados na filosofia kantiana que revelam
valores jurídicos, conforme explicita o constitucionalista e professor José Afonso da Silva.
10
A expressão 'mico' significa "situação embaraçosa ou vexatória" e 'pagar mico' significa "colocar-se em
situação embaraçosa ou vexatória". Cf. NOVO Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. ed. Curitiba:
Ed. Positivo, 2004. p. 1325.
11
BRASIL. Constituição Federal (1988). "Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. [...]".Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 28/03/2010, grifo
nosso.
12
A primeira Lei Fundamental a reconhecer a dignidade da pessoa humanafoi a da República Federal
da Alemanha promulgada em 1949 após as atrocidades cometidas pelo regime nazista. Vide: SILVA,
José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 37.
13
PIOVESAN, Flávia (Coord.). Código de Direito Internacional dos Direitos Humanos Anotado. São Paulo:
DPJ Ed., 2008, p. 7-13.
13
Um deles é a pessoa humana”, ser racional, que existe como fim em si mesmo e não
como meio
14
:
Isso, em suma, quer dizer que só o ser humano, o ser racional é pessoa. Todo
ser humano, sem distinção é pessoa, ou seja, um ser espiritual, que é, ao
mesmo tempo, fonte e imputação de todos os valores, consciência e vivência
de si próprio. Todo ser humano se reproduz no outro como seu correspondente
e reflexo de sua espiritualidade, razão porque desconsiderar uma pessoa
significa, em última análise, desconsiderar a si próprio" (Silva, 2005, p. 37).
Quanto ao segundo princípio, o da 'dignidade', termo originário do latim "dignitas"
15
,
prossegue o constitucionalista, é atributo intrínseco da essência da pessoa humana
(independentemente da maneira como se comporte), não se trata de valor relativo, é
superior a qualquer preço e não admite substituição, confundindo-se com a própria
natureza do ser humano: Portanto, a dignidade da pessoa humana não é uma criação
constitucional, pois ela é um desses conceitos ‘a priori’, um dado preexistente a toda
experiência especulativa, tal como a própria pessoa humana" (Silva, 2005, p. 38). E, mais
adiante, assim se expressa
16
:
Se é fundamento é porque se constitui num valor supremo, num valor fundante
da República, da Federação, do País, da Democracia e do Direito. Portanto,
não é apenas um princípio da ordem jurídica, mas o é também da ordem
política, social, econômica e cultural. Daí a sua natureza de valor supremo,
porque está na base de toda a vida nacional" (Silva, 2005, p. 38, grifo nosso).
Decorre de tão importante fundamento que a ordem econômica, alicerçada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, deve ter por fim assegurar a todos uma existência
digna; a ordem social deve ter por base o primado do trabalho e como objetivo o bem-
estar e a justiça social; e a educação visará o desenvolvimento da pessoa humana e o
seu preparo para o exercício da cidadania, dentre outros princípios previstos
constitucionalmente
17
. Tais princípios não constituem tão apenas enunciados formais
14
SILVA, JoAfonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p.
37.
15
Significa "o mérito, a qualidade, o prestígio do guerreiro vitorioso". Cf. NASCIMENTO, Amauri Mascaro.
Prefácio. In: NASCIMENTO, Sonia Mascaro. Assédio Moral. São Paulo: Saraiva, 2009, p. IX.
16
SILVA, JoAfonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p.
38.
17
BRASIL. Constituição Federal (1988). "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]"; "Art. 193. A ordem social tem como
base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."; "Art. 205. A educação,
14
mas
18
indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana" (Silva,
2001, p. 109).
Tendo em conta que a expressão 'dignidade', tal qual empregada pela Constituição
Federal, é atributo intrínseco à pessoa humana, esta não pode ser objeto de qualquer
violação e não estará assegurada se o indivíduo for humilhado, discriminado,
perseguido ou depreciado,... (Silva, 2005, p. 39, grifo nosso), ressalvando-se, no
entanto, a aplicação de penalidades que a Constituição autorize
19
.
Resultam do reconhecimento da 'dignidade humana' como fundamento da República
Federativa do Brasil outros direitos e garantias fundamentais
20
, também
constitucionalmente previstos, que constituem limitações ao poder
21
, tais como a
intimidade, a vida privada, a imagem e a honra (i.e. o conjunto de qualidades que
caracterizam a 'dignidade' da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, a
reputação)
22
. E, em caso de violação, é assegurado o direito à indenização não pelo
dano material, mas também pelo 'dano moral' causado
23
, atribuindo a Constituição
Federal importância não apenas aos elementos materiais, mas também aos valores
morais individuais que integram a vida humana em uma dimensão imaterial
24
.
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho".
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 28/03/2010.
18
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. rev. e atualiz. São Paulo:
Malheiros Editores, 2001, p. 109.
19
SILVA, JoAfonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p.
39.
20
Embora algumas vozes sustentem que os direitos fundamentais se aplicariam apenas nas relações
envolvendo o Estado, tem prevalecido o entendimento de que estes direitos também produzem efeitos
entre particulares, ou seja, quando o Estado o participa (a solução em muitos casos é objeto de
discussão entre os especialistas). Vide:SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais e Relações
entre Particulares. In: Revista Direito GV1. vol. 1, p. 173-180, maio de 2005. Disponível em:
<http://www.direitogv.com.br/subportais/raiz/RDGV_01_p173_180.pdf>. Acesso em: 19/08/2009.
21
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 11ª ed., rev. e aum. São
Paulo: Saraiva, 2009, p. 6.
22
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo:
Atlas, 2002, p. 129.
23
BRASIL. Constituição Federal (1988). "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] V - é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem; [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação; [...]". Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>.
Acesso em: 28/03/2010, grifo nosso.
24
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. rev. e atualiz. São Paulo:
Malheiros Editores, 2001, p. 204 e 212.
15
A Constituição Federal de 1988 acolheu de forma definitiva o ‘dano moral’ como fato
causador de reparação material
25
. O conceito também foi incorporado ao Código Civil de
2002
26
e outros dispositivos legais. Tais diplomas legais têm servido de fundamento a
uma miríade de reclamações submetidas à Justiça do Trabalho por pessoas físicas
pleiteando de seus empregadores indenização por ‘dano moral’ envolvendo situações
vexatórias, discriminatórias, depreciativas e/ou humilhantes.
Causa surpresa e mesmo indignação a mera suposição de que a música possa ser
ferramenta cogitada em práticas responsáveis pelo sofrimento humano, e que afrontam
consagrados princípios e direitos, tais como a 'dignidade humana', a intimidade, a vida
privada, a honra, a imagem, a saúde e os valores sociais do trabalho
27
. Por este motivo, a
presente pesquisa se propõe a lançar um olhar sobre os vestígios da atuação desta
discreta suspeita: a música.
B OBJETIVOS
B.1 OBJETIVO CENTRAL
O objetivo central deste estudo é a identificação e seleção de eventos de natureza
discriminatória, vexatória, depreciativa ou humilhante no ambiente de trabalho em que a
música se faz presente nas práticas de 'assédio moral', conforme revelado em ações
judiciais na esfera trabalhista em que se pleiteia indenização por 'dano moral'.
B. 2 OBJETIVOS SECUNDÁRIOS
Constituem objetivos secundários verificar, na medida dos resultados apurados, a
existência de eventuais características em comum quanto à música relatada nas
25
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Constituição do Brasil
(Promulgada em 5 de outubro de 1988). São Paulo: Saraiva, 1989. 2º v, p. 65.
26
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. O seu art. 186 também
consagrou o dano moral, a saber: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito"; Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em:
28/03/2010, grifo nosso.
27
Vide: BRASIL. Constituição Federal (1988): Art. 1º, III e IV; Art. 3º, I e IV; Art. 4º, II; Art. 5º, III e X; Art. 6º
e Art. 196.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso
em: 28/03/2010.
16
diferentes ações judiciais, o repertório que prepondera nos eventos denunciados e, por
fim, apresentar reflexões acerca da natureza do repertório preponderante.
C CRITÉRIOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS
Considerando-se os objetivos propostos, optou-se por uma pesquisa de cunho
exploratório, através da busca e análise de documentos jurídicos consistentes em
acórdãos
28
proferidos nesta última década, ou seja, de 2000 a 2010, pelos Tribunais
Regionais do Trabalho ("TRTs") dos diversos Estados, listados no Anexo A. Referidos
tribunais constituem órgãos da Justiça do Trabalho que têm por competência, dentre
outras matérias, o julgamento de ações oriundas de relações de trabalho em grau de
recurso
29
.
Conforme apontado por Lakatos e Marconi, os estudos exploratórios constituem
investigações empíricas que têm por objeto, dentre outros, acrescentar conhecimento
quanto a um ambiente, fato ou fenômeno ou modificar e esclarecer conceitos. Afirmam as
autoras que
30
:
Documentos jurídicos constituem uma fonte rica de informes do ponto de
vista sociológico, mostrando como uma sociedade regula o comportamento de
seus membros e de que forma se apresentam os problemas sociais" (Lakatos;
Marconi, 1993, p. 178).
No tratamento da documentação analisada foram empregadas técnicas da análise de
conteúdo’, especialmente a análise categorial temática. Laurence Bardin, professora da
Universidade Paris V e autora de uma celebrada obra acerca desta metodologia, confirma
28
"Acórdão": Na tecnologia da linguagem jurídica, acórdão, presente do plural do verbo 'acordar',
substantivo, quer dizer a 'resolução' ou decisão tomada coletivamente pelos tribunais. A denominação
vem do fato de serem todas as sentenças, ou decisões proferidas pelos tribunais, na sua conclusão
definitiva e final, precedidas do verbo 'acordam', que bem representa a vontade superior do poder,
ditando o seu veredicto. [...] O conjunto de acórdãos dos tribunais forma a sua 'jurisprudência', que se
diz 'mansa' e 'pacífica' quando se verifica repetida e uniforme para os mesmos casos e iguais relações
jurídicas, submetidas a seu veredicto." Cf. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 25ª ed. Rio de
Janeiro: Ed. Forense, 2005, p. 56.
29
BRASIL. Constituição Federal (1988). "Art. 111. o órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal
Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho;".
Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 28/03/2010, grifo
nosso. Vide também: BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei No. 5452, de 1º de maio
de 1943. Arts. 678 e 895. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-
Lei/Del5452.htm>. Acesso em 08/03/2010.
30
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de Metodologia Científica. ed..
rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1993, p. 178 e 188.
17
que os textos jurídicos estão dentre aqueles que permitem a aplicação da ‘análise de
conteúdo’. Afirma a autora que: a análise de conteúdo aparece como um conjunto de
técnicas de análise das comunicações que utiliza procedimentos sistemáticos e objectivos
de descrição do conteúdo das mensagens’” que, por sua vez, tem por intenção a
inferência de conhecimentos relativos às condições de produção (ou, eventualmente, de
recepção), inferência esta que recorre a indicadores (quantitativos ou não)(Bardin, 2009,
p. 40). Observa, ademais, que a 'análise do conteúdo' das comunicações não se limita a
sua literalidade, mas busca o sentido que se encontra em segundo plano, outros
significados, tais como o psicológico, sociológico, político e histórico, e apresenta a
seguinte distinção
31
:
"O objetivo da análise documental é a representação condensada da
informação, para consulta e armazenamento; o da análise de conteúdo é a
manipulação de mensagens (conteúdo e expressão desse conteúdo) para
evidenciar os indicadores que permitam inferir sobre uma outra realidade
que não a da mensagem" (Bardin, 2009, p. 48, grifo nosso).
Na análise dos documentos objeto desta pesquisa buscou-se o ‘tema’ como unidade de
registro ou, como designa Bardin, ‘regra de recorte’ que constitui a unidade de
significação que se liberta naturalmente de um texto analisado segundo certos critérios
relativos à teoria que serve de guia à leitura (2009, p. 131). Quanto ao ‘tema’ como
unidade de registro, a autora e doutora em psicologia da educação, Maria Laura P. B.
Franco assim se expressa
32
:
O Tema é considerado como a mais útil unidade de registro, em análise de
conteúdo. Indispensável em estudos sobre propaganda, representações
sociais, opiniões, expectativas, valores, conceitos, atitudes e crenças
(Franco, 2008, p. 43, grifo nosso).
Franco observa, ademais, que as mensagens estão articuladas às condições contextuais
de seus emissores e, portanto, toda análise de conteúdo implica comparações
contextuais” (2008, p. 19-20). Neste tocante, Bardin exige do pesquisador não só a
escolha das unidades de registro (visando a categorização e contagem das freqüências),
mas também as unidades de ‘contexto’:
31
BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. ed. Lisboa: Edições 70, 2009, p. 36, 40-3, 47-8, 131-3,
145-8.
32
FRANCO, Maria Laura P. B. Análise de Conteúdo. 3a. Ed. Brasília: Líber Livro Editora, 2008, p. 43.
18
A unidade de contexto serve de unidade de compreensão para codificar a
unidade de registo e corresponde ao segmento da mensagem, cujas
dimensões (superiores à da unidade de registo) são óptimas para que se
possa compreender a significação exacta da unidade de registo. [...] Com
efeito, em muitos casos, torna-se necessário fazer (conscientemente)
referência ao contexto próximo ou longínquo da unidade a registrar” (Bardin,
2008, p. 133).
Feitas tais considerações, apresenta-se a seguir uma descrição dos procedimentos
utilizados na pesquisa objeto desta Dissertação, sem olvidar, no entanto, o alerta de
Laurence Bardin acerca da metodologia escolhida: Enquanto esforço de interpretação, a
análise de conteúdo oscila entre os dois pólos do rigor da objectividade e da fecundidade
da subjectividade" (Bardin, 2009, p.11).
De início cabe reportar que os acórdãos consultados foram todos eles obtidos diretamente
junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (“TRTs”) e ao Tribunal Superior do Trabalho
("TST") e encontravam-se disponíveis para consulta ao público nos seus respectivos
sítios eletrônicos. Alguns acórdãos foram fornecidos em cópia pelos tribunais mas,
mesmo estes, haviam sido anteriormente publicados. Em virtude do grande volume de
acórdãos
33
envolvendo uma variedade de temas na esfera trabalhista, no processo de
identificação jurisprudencial as seguintes palavras-chave nortearam a seleção dos
acórdãos: música e 'dano moral'; canção e 'dano moral'; cantar e 'dano moral'; e dança(r)
e 'dano moral'.
Cabe observar que a pesquisa dos acórdãos não é exaustiva. Ademais, não foram objeto
de análise ou consideração, os critérios, inclusive temporais e de conteúdo, utilizados
pelos respectivos tribunais para a disponibilização para consulta de suas decisões.
Conseqüentemente, a desproporção no número de ações identificadas nesta pesquisa
entre tribunais de diversas localidades do País não permite inferências quanto a práticas
de natureza regional. Neste tocante, e a título elucidativo apenas, o Ministério Público do
33
Conforme apurado pelo Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), apenas em 2008 tramitaram em torno de
882 mil processos e foram proferidas 660 mil decisões no Grau dos Tribunais Regionais do Trabalho
(que constatou ainda que no Grau da Justiça do Trabalho tramitaram 6 milhões de processos no
mesmo ano de 2008 e foram julgados 3,1 milhões de processos). Vide: BRASIL. Conselho Nacional de
Justiça. Justiça em Números 2008. Disponível em:
<http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id...>. Acesso em:
04/09/2009.
19
Trabalho apurou que entre os estados com maior número de queixas de ‘assédio moral’
estão os de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro
34
.
Os acórdãos analisados envolvem em torno de 90 empresas no pólo passivo, não tendo
sido verificada a relação societária ou nculo entre as mesmas. Algumas empresas são
repetidamente acusadas de assédio moral’ por diversos funcionários, sendo parte em
mais de um processo e, por vezes, em diferentes regiões do País. Assim, não obstante tal
fato possa ter um efeito na representatividade destas práticas considerando-se o total dos
acórdãos analisados, tais circunstâncias, por outro lado, podem sugerir que não se tratam
de fatos isolados nem de condutas regionais.
Inicialmente os acórdãos foram objeto de uma leitura flutuante para verificar sua
adequação ao tema da pesquisa. Resultaram selecionados 223 acórdãos que, embora
não possam ser considerados representativos no universo das ações envolvendo ‘assédio
moral’ e não contenham um levantamento exaustivo, prejudicando qualquer generalização
quanto aos resultados apurados, constituem, no entanto, uma amostra da dimensão do
objeto deste estudo.
Nos acórdãos examinados buscou-se primordialmente a descrição dos fatos diretamente
relacionados com as práticas de 'assédio moral' e, especificamente, as músicas e demais
sonoridades relatadas. Esta pesquisa o se deteve em outras questões jurídicas ou
factuais, tais como as questões processuais e de rito, o trâmite de cada ão,
eventuais recursos e a decisão final que, quando reportadas no transcurso deste estudo,
têm cunho informativo apenas. Cabe observar que os fundamentos da condenação ou
decretação da improcedência de cada reclamação constam dos respectivos acórdãos.
Os acórdãos selecionados endereçam, no mais das vezes, diversas questões factuais e
doutrinárias, sendo em alguns casos bastante extensos. Assim, de forma a conhecer seu
conteúdo e sua relação com o objeto da pesquisa, foi elaborado um resumo de cada
acórdão, restrito às práticas de 'assédio moral' descritas e as referências à música. Os
acórdãos encontram-se identificados no Apêndice A, juntamente com seus respectivos
resumos.
34
HUMILHAÇÕES. Denúncias de assédio moral aumentam 588,2% em quatro anos no Rio de Janeiro.
Última Instância. 15 de agosto de 2009. Disponível em:
<http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/DENUNCIAS+DE+ASSEDIO+MORAL+AUMENTAM+5882+EM
+QUATRO+ANOS+NO+RIO+DE+JANEIRO_65252.shtml>. Acesso em: 01/03/2010.
20
Alguns acórdãos mencionam apenas a presença de música no 'assédio moral', sem
qualquer outra especificação. Outros não fornecem uma descrição precisa da música.
Desta forma, a definição dos temas e a classificação das referências musicais foi
elaborada considerando-se o detalhamento disponível nos acórdãos (i.e. o título, letra,
estilo, ritmo ou mesmo o intérprete) e o contexto (i.e. as circunstâncias e o conjunto das
práticas de 'assédio moral' descritas em cada acórdão e objeto do respectivo resumo). Os
critérios e o referencial teórico que serviram de base para este trabalho encontram-se
detalhados na Seção 3.1. Igualmente, a consulta à Discografia e aos Vídeos relacionados
às músicas referidas nos acórdãos também contribuiu para o mesmo.
O procedimento acima descrito permitiu, ao final, o cálculo das freqüências com que cada
uma das temáticas musicais é citada considerando-se o universo dos acórdãos
analisados (alguns acórdãos relatam mais de uma temática musical). A classificação e os
cálculos estão demonstrados nos Apêndices B e C e são apresentados de forma sintética
nas Tabelas 1 e 2.
Esta Dissertação está estruturada em três partes. As duas primeiras endereçam,
separadamente e de maneira geral, os temas sobre os quais a pesquisa se desenvolve: a
música e a humilhação. As considerações contidas nas Seções 1 e 2 não esgotam as
questões ali endereçadas dada a dimensão dos referidos temas, que adentram diversas
áreas do conhecimento. No entanto, é necessário introduzi-los para situar o objeto desta
pesquisa e permitir uma abordagem dos seus resultados.
Na Seção 1 será apresentado o debate acerca da definição de música, bem como
algumas considerações sobre os seus efeitos sobre o ser humano, que surgem
relacionados a propósitos políticos. A associação da política com a música pode ser
delineada através da história, associação tênue que assume caráter explícito em certos
períodos. Todavia, especialmente a partir do Século XX, identifica-se a música em
cenários de violência física e psicológica envolvendo disputas de cunho político, ou de
alguma forma patrocinados por entes governamentais, acerca dos quais discorreremos
nesta Seção.
Na Seção 2 serão apresentadas as relações da humilhação com a política e o poder e,
especialmente, o fenômeno mais recente consistente em condutas abusivas e repetitivas
que humilham. Trata-se do ‘assédio moral’, que atenta contra a 'dignidade humana', traz
21
prejuízos à saúde física e mental dos indivíduos e cujos principais aspectos no âmbito das
relações de trabalho constarão deste tópico, vez que diretamente relacionado ao tema da
pesquisa.
Na Seção 3 serão apresentados os resultados da pesquisa com os acórdãos que
endereçam pleitos de indenização por 'dano moral' em decorrência de práticas de
‘assédio moral’ nas empresas, nas quais a música surge em meio às denúncias. Da
análise dos acórdãos constata-se a recorrência de certas temáticas musicais, cuja
classificação e respectivos critérios de apuração de resultados são descritos nesta Seção,
juntamente com algumas considerações quanto ao resultado no tocante à Indústria
Cultural, Contexto e Violência.
D PRODUÇÃO CIENTÍFICA SOBRE A TEMÁTICA
Historiadores e musicólogos têm se ocupado em analisar o uso da música e regramentos
impostos pela Igreja Cristã na Idade Média e por certos Estados. Em diversos períodos
históricos, que remontam à Grécia Antiga, o mundo político e religioso esteve atento às
conseqüências que esta manifestação artística poderia produzir sobre seus súditos e fiéis.
O Século XX mostrou-se profícuo na exploração da música na divulgação de ideais de
Estados, como da Alemanha Nazista e da União Soviética e, inclusive do Brasil durante o
Estado Novo (1937-1945), quando se implantou o canto orfeônico sob a regência de Villa-
Lobos (1887-1959). Em contrapartida, receosos de sua influência, vários Estados também
censuraram diversas manifestações musicais, fato que também ocorreu no Brasil durante
o Estado Novo e se repetiu durante o Regime Militar (1964-1985). Estes fenômenos são
analisados pelo historiador Eric Hobsbawm (1917-___), pela compositora e professora da
Universidade Paris-VIII Éveline Andréani, e no Brasil pelos Professores Drs. Arnaldo
Daraya Contier, José Miguel Wisnik e Marcos Napolitano, dentre outros.
Estes períodos da história dão conta de que o mundo político de muito está ciente dos
efeitos psíquicos e físicos da música, efeitos estes apontados por Mario de Andrade
(1893-1945) no Brasil no início do Século XX. Atualmente, as modernas ciências, com o
auxílio das novas tecnologias, buscam esclarecer e comprovar tais efeitos objetivamente,
conforme demonstram as obras do festejado médico e neurologista Oliver Sacks e do
psicólogo e neurocientista norte-americano Daniel Levitin.
22
A associação entre música e política também tem produzido parcerias nefastas. Se de
longa data a música tem presença e função nos campos de batalha, é também cada vez
mais utilizada como recurso tanto de integração quanto de demarcação e exclusão, com
base nos mais variados critérios. Outra recente aplicação da música tem assombrado os
estudiosos: a sua utilização nas salas de interrogatório e na tortura, especialmente nos
recentes conflitos militares que fazem parte das ações da Guerra contra o Terror”. Tais
questões são analisadas por acadêmicos no exterior como a musicóloga e professora de
música da Universidade de Nova Iorque, Suzanne G. Cusick; os professores Bruce
Johnson (de estudos culturais e de música na Austrália, Escócia e Finlândia) e Martin
Cloonan (de estudos de música popular e política na Escócia); e o professor de música
Jonathan Pieslak do “City College and Graduate Center” ('CUNY') em Nova Iorque.
Dalmo de Abreu Dallari referiu-se à tortura no Prefácio do livro Observações sobre a
Tortura”, de Pietro Verri (1728-1797) como: "forma covarde de cometer violência física,
psíquica e moral, fazendo sofrer a vítima, degradando o próprio torturado e agredindo
valores que o de toda a humanidade" (2000, p. VII). Aponta que naquela obra Verri
indaga sobre a origem dessa “prática pavorosa, humilhante e dolorosa para quem sofre e
degradante para aquele que a executa ou manda executar" (2000, p. VIII, grifo nosso)
35
.
Os estudos acerca da humilhação, por sua vez, ganharam impulso com a derrocada do
nazismo, especialmente no que diz respeito às suas relações com a política e com o
poder. Dentre as suas diferentes manifestações, constatou-se mais recentemente uma
forma de humilhação’ de natureza corriqueira, consistente em pequenas perversidades,
que seria resultado de uma conjunção de fatores nas sociedades modernas, como a
docilização da violência e as novas exigências de trabalho em uma sociedade voltada ao
consumo. Reconhecidos acadêmicos, brasileiros e estrangeiros, dissecaram o tema
‘humilhação’ sob diversas perspectivas durante o Colóquio Internacional Sobre a
Humilhação: sentimentos, gestos e palavras” realizado em 2004 na Universidade Estadual
de Campinas (UNICAMP), objeto de um livro publicado sob organização das historiadoras
Izabel Marson e Márcia Naxara.
A psicanalista francesa Marie-France Hirigoyen dedicou-se a analisar o ‘assédio moral’,
prática estreitamente associada à ‘humilhação’. O 'assédio moral' caracteriza-se por
35
DALLARI, Dalmo de Abreu. Prefácio. In: VERRI, Pietro. Observações sobre a Tortura. edição. o
Paulo: Martins Fontes, 2000, p. VII-XXIII.
23
condutas abusivas e repetitivas que atentam contra a integridade física e psíquica das
vítimas, presente não só nas relações familiares, mas em outros ambientes como a
empresa. No Brasil, um dos primeiros estudos que ganhou notoriedade foi o da médica do
trabalho Margarida Maria Barreto Silveira, resultado de sua pesquisa de mestrado em
Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) em 2000, transformada em livro,
que constatou que a ‘humilhação representava importante elemento prejudicial às
condições de trabalho e de saúde dos empregados.
As obras de Marie France Hirigoyen, na França, e de Margarida Maria Barreto Silveira, no
Brasil, que tratam o ‘assédio moral’ como uma forma de violência, constituem importantes
iniciativas para a compreensão deste fenômeno nas empresas, que se somam a outros
estudos acerca das condições de trabalho no Brasil, como os do sociólogo Sadi dal
Rosso.
A presença da música nas empresas em contextos e dinâmicas que incorporam formas
de violência que atingem a ‘dignidade humana’ é essencialmente o foco deste estudo, vez
que mais e mais os empregados têm se insurgido nos tribunais contra tal prática, por
constituir violação a direitos fundamentais. Na área do Direito, buscou-se o apoio de
respeitados doutrinadores, dentre os quais citam-se José Afonso da Silva, Maria Helena
Diniz, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Sônia Mascaro Nascimento.
Com relação às músicas identificadas nos acórdãos em meio a práticas de 'assédio
moral', além das considerações de Theodor W. Adorno (1903-1969) quanto à Indústria
Cultural e à música popular, recorreu-se à análise de professores e especialistas que
endereçam as respectivas temáticas como Armindo Bião (professor de etnocenologia), a
musicóloga Mônica Neves Leme, o jornalista Sílvio Essinger, o historiador Micael
Herschmann e os antropólogos Hermano Viana, Alba Zaluar e Jane Souto.
Nas práticas de ‘assédio moral’ nas empresas, duas questões se cruzam: poder e
violência. Esta confluência nos remete à pensadora política Hannah Arendt (1906-1975)
que analisa ambos os temas. Neste tocante, chama a atenção a similitude entre o poder
político e o poder empresarial, objeto de estudo pelo teórico norte-americano Adolf A.
Berle (1895-1971) e, no Brasil, pelo sociólogo Maurício Tragtenberg (1929-1998) e pelo
jurista Fábio Konder Comparato, dentre outros. Estes tópicos serão endereçadas mais
24
detalhadamente nesta Introdução por servirem de base para o desenvolvimento da
Dissertação.
O professor e jurista Celso Lafer no Prefácio da obra Sobre a Violência
de Hannah
Arendt faz uma apresentação da teoria desta pensadora acerca do 'poder' e da
'violência'
36
:
Esquerda e direita, Wright Mills e Max Weber, Mao Tsé-tung e Bertrand de
Jouvenel, todos vêem na violência, observa Hannah Arendt, a mais flagrante
manifestação de poder - entendido como o domínio do homem sobre os
homens, que exige a efetividade de comando. o é essa, como se sabe, a
visão de Arendt. [...]
Para ela, o poder –que é inerente a qualquer comunidade política - resulta
da capacidade humana de agir em conjunto, o que, por sua vez, requer o
consenso de muitos quanto a um curso de ação. Por isso, poder e
violência são termos opostos: a afirmação absoluta de um significa a
ausência do outro. É a desintegração do poder que enseja a violência, pois
quando os comandos não são mais generalizadamente acatados, por falta do
consenso e da opinião favorável implícita ou explícita de muitos, os meios
violentos não tem utilidade. É essa situação limite que torna possível, mas
não necessária uma revolução. Em síntese, para Hannah Arendt, a violência
destrói o poder, não o cria.
Ela fundamenta essa sua afirmação ao caracterizar a 'violência' como
instrumental e ao diferenciá-la do 'poder' (a capacidade de agir em
conjunto); do ‘vigor’ (que é algo no singular, como no caso do vigor físico de
um indivíduo); da ‘força’ (a energia liberada por movimentos físicos ou sociais),
e da ‘autoridade’ (o reconhecimento inquestionado que não requer coerção
nem persuasão, e que não é destruído pela violência, mas pelo desprezo)
(Lafer, In: Arendt, 2009, p. 10-11, grifo nosso).
Hannah Arendt sustenta que embora o poder e a violência possam surgir em conjunto não
são equivalentes. E ressalta ainda a associação entre a violência, que tem natureza
instrumental (i.e., depende dos implementos) e a revolução tecnológica (que produz a
multiplicação da força), que se apresentaram fortemente integrados na política no Século
XX. Cita como exemplos os campos de concentração, o genocídio, a tortura e os
36
LAFER, Celso. Prefácio. In: ARENDT, Hannah. Sobre a Violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2009, p.9-13 .
25
massacres de civis em operações militares
37
. A instrumentalidade da violência para
Arendt denotaria sua racionalidade, que pressupõe justificação quanto a seus fins,
enquanto o poder consistiria “um fim em si mesmo” (Arendt, 2009, p. 68).
Também importa ressaltar que certas questões próprias da esfera política encontram seus
paralelos na empresa. Neste tocante, alguns estudiosos apontam semelhanças entre o
poder empresarial e o político. Conforme observado pelo professor e sociólogo Maurício
Tragtenberg, que se reporta às teorias de W. Rathenau (1867-1922) e de Adolf A. Berle, a
impessoalização da propriedade resultou na transformação da empresa em instituição
igual ao Estado, constituindo uma entidade hegemônica na sociedade industrial
38
. Adolf
A. Berle analisou a moderna 'sociedade anônima', a qual pode ser considerada não
uma organização social, mas talvez uma instituição dominante, cujo poder econômico lhe
permitiria competir com o Estado
39
:
"A instituição aqui considerada precisa ser analisada, o em termos de
empresa comercial, mas em termos de organização social. Por um lado,
envolve uma concentração de poder no campo econômico comparável à
concentração de poder religioso da Igreja medieval ou do poder político
do Estado nacional. Por outro lado, envolve a inter-relação de uma grande
diversidade de interesses econômicos [...] Uma concentração o grande de
poder e uma diversidade tão grande de interesses levantam a difícil questão do
poder e de sua regulamentação - do interesse e de sua proteção. uma
guerra constante entre os indivíduos que exercem o poder, qualquer que
seja a sua forma, e aqueles que estão sujeitos a esse poder" (Berle, 1984, p.
275-6, grifo nosso).
No Brasil, o jurista Fábio Konder Comparato, autor da célebre obra "O Poder de Controle
na Sociedade Anônima", originalmente editada em 1976, em uma publicação mais
recente, "Ética: Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno", assim se manifestou acerca
do poder empresarial
40
:
"Se nos demoramos assim em expor as diferentes técnicas de poder de
controle nas empresas, é porque a civilização capitalista da modernidade
37
ARENDT, Hannah. Sobre a Violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 58, 63, 68-74, 99;
e, LAFER, Celso. Prefácio. In: ARENDT, Hannah. Sobre a Violência. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2009, p. 9-13.
38
TRAGTENBERG, Maurício. Administração, Poder e Ideologia. São Paulo: Ed. Moraes, 1980, p. 10.
39
BERLE, Adolf Augustus. A Moderna Sociedade Anônima e a Propriedade Privada. São Paulo: Abril
Cultural, 1984, p. 275-8.
40
COMPARATO, Fábio Konder. Ética: Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno. São Paulo:
Companhia das Letras, 2006, p. 650-3.
26
procurou naturalmente transpô-las, do mundo empresarial para o político. A
empresa capitalista é sempre monárquica ou oligárquica, pois ela se
constitui, como Marx não cansou de repetir, com o objetivo de
propiciar a mais eficiente acumulação de capital. Ora, capital, nesse
sistema, é antes de tudo poder: poder sobre os subordinados dentro da
empresa ou grupo de empresas; poder sobre concorrentes,
fornecedores e consumidores no mercado; poder, por fim, sobre os
órgãos de governo na sociedade política" (Comparato, 2006, p. 653, grifo
nosso).
E ‘CORPUS’
Para os fins deste estudo foram selecionados 223 acórdãos (i.e. decisões coletivas
tomadas pelas cortes superiores
41
), os quais foram proferidos nesta última década pelos
Tribunais Regionais do Trabalho de diversas regiões do País, e que endereçam, de modo
geral, pleitos de indenização por ‘dano moral’ em decorrência de ‘assédio moral’ nas
empresas.
Da leitura do conjunto das práticas de ‘assédio moral’, bem como do detalhamento
musical constante nos acórdãos e, considerando-se ainda as técnicas metodológicas
descritas nesta Introdução, foram identificadas as seguintes temáticas: (i) Erótico-
Sensual; (ii) Marcial-Solene; (iii) Racista; (iv) Brincadeiras; e (v) Outras. Há, ainda,
menção a temáticas Não Identificadas. Sob cada uma das temáticas foram classificadas
as referências musicais encontradas nos acórdãos e cujo resultado da apuração do
cálculo das freqüências é apresentado na Tabela 1.
Por sua vez, a temática Erótico-Sensual, a mais citada nos acórdãos, foi desdobrada nas
seguintes categorias em função dos estilos musicais presentes, a saber: (i) Gretchen; (ii)
Pagode Baiano o Tchan e Na Boquinha da Garrafa); (iii) Funk Erótico; e, (iv) Outras. O
resultado da apuração do cálculo das freqüências destes estilos consta da Tabela 2.
A temática e a classificação das referências musicais tomou por base não apenas as
informações contidas nos acórdãos, mas também foi consultada a Discografia para
conhecimento das letras, das melodias e dos ritmos relativos às músicas citadas.
Outrossim, a consulta aos Vídeos, a grande maioria deles disponível na Internet, serviu
para desvendar a coreografia e demais aspectos cênicos pertinentes às respectivas
41
Vide: SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 25ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2005, p. 56.
27
temáticas, o que se mostrou relevante no enquadramento das referências musicais sob o
título Erótico-Sensual, em suas quatro categorias. É o caso, por exemplo, das
‘performances’ da dupla Serginho e Lacraia com suas músicas 'Vai Lacraia’ e ‘Eguinha
Pocotó’, classificadas sob estilo ‘Funk Erótico’ e, das músicas do grupo ‘É o Tchan’, como
o Melô do Tchan’ e outro grande sucesso, Na Boquinha da Garrafa’, classificadas sob o
estilo ‘Pagode Baiano’ (É o Tchan e Na Boquinha da Garrafa).
28
1 SOBRE MÚSICA
1.1 A MÚSICA E SUA INFLUÊNCIA:
Qualquer consideração acerca de tema tão amplo como a música requer que nos
situemos inicialmente em relação ao objeto que será estudado. Neste tocante, é possível
constatar que as tentativas de se definir música tem despertado controvérsia, críticas e
objeções que, no conjunto, acabam por propiciar um panorama desta manifestação
humana.
O musicólogo francês Roland de Candé afirma que a música nunca é definida de forma
conveniente: é difícil observarmos uma ação que nos achamos envolvidos" (2001, p. 10),
e faz uma breve incursão sobre algumas definições propostas. Reporta que para o filósofo
e escritor francês J.J. Rousseau (1712-1778) a música seria "a arte de reunir os sons de
maneira agradável ao ouvido" (2001, p. 10), mas contrapõe a esta definição a música
ritual, a música dramática e a música militar, que não teriam esta finalidade. Indaga ainda
se uma mesma música pode ser agradável aos ouvidos de todos os homens,
independentemente de sua raça ou cultura. Outra definição citada é a do também
conhecido filósofo e lexicólogo francês Littré (1801-1881), para quem a música constitui
"ciência ou emprego dos sons ditos racionais, isto é, que entram numa hierarquia
chamada escala (2001, p. 10). Esta definição também traria dificuldades, como
exemplifica Candé, ao se referir a crianças tamborilando música em um piano ao som de
uma escala, as expressões sonoras contemporâneas de Pendereki (1933-___), Ligeti
(1923-2006) ou Xenakis (1922-2001) e até dos percussionistas africanos. Na opinião de
Candé, uma das melhores definições de música seria a do engenheiro e filósofo Abraham
Moles (1920-1992): uma reunião de sons que deve ser percebida como o sendo o
resultado do acaso" (2001, p. 10). Mesmo para esta definição aponta fraquezas ao
lembrar a repetição automática de sons escolhidos de forma arbitrária ou até a fala
42
.
Para Candé, as definições de música em sua maioria não a consideram um sistema de
comunicação que, em seu entender, seria não referencial, já que o sentido da música lhe
é imanente". Apresenta então as seguintes considerações
43
:
42
CANDÉ, Roland de. História Universal da Música. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 10.
43
CANDÉ, Roland de. História Universal da Música. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 10-14.
29
Constatamos que tudo o que nos parece música é:
um complexo sonoro, sem significação nem referência exterior (a linguagem
não é música, mesmo nas línguas ‘em tons’);
o fruto de uma atividade projetiva, mais ou menos consciente: um “artefato”
(não há música ‘natural’, nem puramente aleatória);
uma organização comunicável: ela associa um organizador-emissor (músico
ativo, compositor-intérprete) a um receptor (ouvinte) por um conjunto de
convenções que permite uma interpretação comum do ‘sentido’ da
organização sonora. No mínimo, a atividade projetiva será percebida como
tal, porque, se o agregado de sons parece natural, só pode ser qualificada de
música por metáfora (música de um riacho).
Em suma, a música parece ter sido, até hoje, a ação de agregar sons em
função de um projeto comunicável, sem referência a uma realidade exterior. Ou
então: a sica é a comunicação de um agregado de sons organizados,
agregado não significante, mas coletivamente interpretável" (Candé, 2001, p.
13-14).
Os esforços para se definir música, refletidos em tantas propostas, nos remetem ao
musicólogo e semiólogo musical Jean-Jacques Nattiez que, referindo-se ao seu mestre
Jean Molino, assim se pronunciou
44
:
Não limite ao número ou nero de variáveis que podem intervir em uma
definição do musical. Para Molino, adaptando expressão de Marcel Mauss,
música é um ‘fato social total’ ['fait social total'], cuja definição varia de acordo
com a era e a cultura (Nattiez, 1990, p. 42).
O pianista e regente Daniel Barenboim acredita ser impossível falar sobre música e que
as muitas definições existentes contêm uma descrição de uma reação subjetiva. Para ele,
a melhor definição é a do compositor e pianista italiano Ferrucio Busoni (1866-1924), que
sustenta que música é ar sonoro, pois descreveria simultaneamente tudo e nada
45
.
O músico, compositor e professor de literatura José Miguel Wisnik também oferece sua
contribuição ao debate ao afirmar que
46
:
A música, em sua história, é uma longa conversa entre o ‘som’ (enquanto
recorrência periódica, produção de constância) e o ‘ruído’ (enquanto
perturbação relativa da estabilidade, superposição de pulsos complexos,
44
NATTIEZ, Jean-Jacques. Music and Discourse. Toward a Semiology of Music. Princeton, New Jersey:
Princeton University Press, 1990, p . 42.
45
BARENBOIM, Daniel. A música desperta o tempo. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 11.
46
WISNIK, José Miguel. O Som e o Sentido - Uma Outra História das Músicas. 2ª ed. São Paulo:
Companhia das Letras, 2006, p. 30.
30
irracionais, defasados). Som e ruído não se opõem absolutamente na
natureza: trata-se de um ‘continuum’, uma passagem gradativa que as
culturas irão administrar, definindo no interior de cada uma qual a margem
de separação entre as duas categorias (a música contemporânea é talvez
aquela em que se tornou mais frágil e indecidível o limiar dessa distinção)"
(Wisnik, 2006, p. 30, grifo nosso).
O musicólogo tcheco Bruno Nettl, em um artigo disponível na publicação eletrônica
"Oxford Grove Music Online" defende que apresentar a palavra música em um dicionário
de música implicaria uma definição autoritária ou envolveria um entendimento muito
abrangente do seu conceito. Neste último caso, seria necessária uma análise de muitos
aspectos (tais como o lingüístico, biológico, psicológico, filosófico, histórico, antropológico,
teológico, jurídico e médico), juntamente com o musical em sentido amplo. Considerando
a variedade da música no mundo, a diversidade cultural e das concepções de música, é
possível, segundo Nettl, pesquisar as diferentes visões sobre o tema, em diversas fontes
como dicionários de uso geral, dicionários de música (alguns nem mesmo possuem o
verbete), enciclopédias (que não raro têm uma preocupação com o contexto cultural),
obras de autoridades européias do passado (especialmente de teóricos e compositores
dos Séculos XVIII ao XX) ou trabalhos de musicólogos. Afirma, outrossim, que em
nenhuma cultura existe uma unanimidade quanto às questões fundamentais acerca da
natureza da música e que a definição de música de uma forma universal e intercultural
esbarra na linguagem e na visão cultural dos seus autores. Não obstante, reconhece que
concordância quanto a música constituir um fenômeno cultural universal,
especialmente o canto, que em todas as sociedades identificam-se expressões vocais
que se distinguem da fala comum
47
.
Apesar do desafio de se definir música de forma absoluta, de desvendar por inteiro seu
'modus operandi' e de explicar em detalhe sua função social, Candé, juntamente com
muitos outros, constata que por vezes pode nos comover intensamente
48
, qualidade esta
do som que vem sendo explorada por todas as culturas
49
.
Assim, muito embora a música seja associada a uma gama de emoções e humores, a
cultura ocidental de maneira geral, e quase sempre, a considera um fenômeno positivo
47
NETTL, Bruno. Music. Grove Music Online, itens I.1 a 5; III. 1 a 5, 7-8. Disponível em:
<www.oxfordmusiconline.com:80/subscriber/article/grove/music/40476>. Acesso em: 29/08/2009.
48
CANDÉ, Roland de. História Universal da Música. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 14-17.
49
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 14.
31
ligado, juntamente com as pessoas que em torno dela gravitam, ao belo e ao bem;
apenas ocasionalmente é vista como nefasta ou tendo um papel na expressão da
tristeza
50
como sugere neste último caso o trecho do romance "A Náusea", do filósofo e
escritor Jean-Paul Sartre (1905-1980), também um pianista
51
:
"Agora essa melodia de saxofone. E sinto vergonha. Acaba de nascer um
sofrimentozinho glorioso, um sofrimento-modelo. Quatro notas de saxofone.
Vão e vêm, parecem dizer: preciso fazer como nós, sofrer em
compasso'" (Sartre, 2006, p. 215, grifo nosso).
Para Wisnik, o som é um objeto subjetivo, que não pode ser tocado de forma direta, mas
que toca o ser humano de forma muito precisa, servindo à criação de metafísicas. Afirma
que
52
: suas propriedades ditas dinamogênicas tornam-se, assim, demoníacas (o seu
poder, invasivo e às vezes incontrolável, é envolvente, apaixonante e aterrorizante)
(2006, p. 28, grifo nosso).
Mario de Andrade (1893-1945), precursor dos estudos no Brasil sobre música e seu uso
na saúde, já considerava que os efeitos psíquicos e fisiológicos da música estavam
suficientemente comprovados pela experiência individual das pessoas, pela tradição e
pela ciência, mas indagava de onde viria seu extraordinário poder de atuação sobre os
indivíduos e sobre as massas. Suas conclusões apontam para dois aspectos
fundamentais
53
. O primeiro deles consiste na força do ritmo:
A conseqüência fisiológica do ritmo é coletivizar o ser e aguçar-lhe as
faculdades. A sua conseqüência patológica é a bebedice, o
depauperamento, a extirpação mesmo das faculdades da consciência e
da razão, provocando assim, ora estado de sonolência, ora de encantação, ora
de exaltação dionísica, bem próprios para aceitar qualquer absurdo
(Andrade, 1980, p. 16, grifo nosso).
O segundo aspecto, que demonstraria o poder de atuação biológico da música, consistiria
na indestinação intelectual do som, i.e., a música não contém imagens que sejam
representações inteligíveis (Andrade, 1980, p. 19), contém uma significação em si
50
NETTL, Bruno. Music. Grove Music Online, item II.1. Disponível em:
<www.oxfordmusiconline.com:80/subscriber/article/grove/music/40476>. Acesso em: 29/08/2009.
51
SARTRE, Jean-Paul. A Náusea. 1ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006, p. 215.
52
WISNIK, José Miguel. O Som e o Sentido - Uma Outra História das Músicas. 2ª ed. São Paulo:
Companhia das Letras, 2006, p. 28.
53
ANDRADE, Mario de. Terapêutica Musical. In: ____ Namoros Com a Medicina. 4ª ed. São Paulo:
Martins Ed., 1980, p. 14-20.
32
mesmo. Conforme expõe Edward W. Said (1935-2003)
54
: "Primeiro: a música como forma
artística não é como a língua; as notas não significam uma coisa fixa, como as palavras
'gato ou cavalo'" (Said, In: Said; Barenboim, 2003, p. 181). Mário de Andrade, por sua vez,
aponta que a música não nos prende a determinadas questões ou imagens, o que seria
produto da sensibilidade de cada um
55
. E, ao se referir ao poder sugestivo do som,
declara que apesar de sua ininteligibilidade essencial, se torna símbolo e evocação das
mais altas idéias e dos mais delicados sentimentos” (Andrade, 1980, p. 26).
Assim, para Mario de Andrade:
Na música, como os sons não são representação de coisa alguma, e as
melodias o puras imagens sonoras de sentido próprio, o ritmo se apresenta
puro, indisfarçado, não desviado, contendo a sua significação em si mesmo.
Daí poder ele manifestar toda a sua violenta força dinamogênica sobre o
indivíduo e sobre a multidão” (Andrade, 1980, p.14, grifo nosso).
A saudosa musicista, pesquisadora e educadora, Maria de Lourdes Sekeff Zamprogna
(1934-2008) observa que a qualidade polissêmica
56
da música - com seus sentidos plurais
e simbólicos - alcança múltiplos aspectos da dimensão humana, tais como o físico,
mental, espiritual, social e emocional. Ensina que a música não seria apenas uma
combinação de sons, ruído e silêncio, com fins estéticos, mas também recurso de
‘expressão’ (de sentimentos, idéias, valores, cultura, ideologia), de comunicação’ (interna
e externa), de gratificação’ (psíquica, emocional, artística), de ‘mobilização’ (física,
motora, afetiva, intelectual) e de auto-realização'
57
. E, além de servir de recurso
educacional, a ciência contemporânea reconhece a atuação psicofisiológica da música e
sua importância no campo da saúde, agindo por meio de elementos como o ritmo,
melodia e harmonia que tem sempre o poder de nos alcançar, e contra isso somos
relativamente indefesos” (Sekeff, 2007, p. 24).
54
SAID, Edward W.. Barenboim e o tabu Wagner. In: BARENBOIM, Daniel; SAID, Edward W.. Paralelos e
Paradoxos. Reflexões sobre música e sociedade. São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p. 177-188.
55
ANDRADE, Mario de. Terapêutica Musical. In: _____ Namoros Com a Medicina. ed. São Paulo:
Martins Ed., 1980, p. 19-20 e 26.
56
Polissemia: trata-se de termo que diz respeito aos diversos sentidos de uma palavra, e bastante
utilizado para se referir à música. Cada lexia pode possuir significados variáveis ou invariáveis,
segundo o seu sentido geral, conforme a visão do mundo de uma classe social pertencente a uma
determinada formação social e num momento histórico dado e consoante o vocabulário utilizado pelos
indivíduos componentes dos diversos grupos sócio-profissionais de uma formação social concreta.Cf.
CONTIER, Arnaldo D.. Imprensa e Ideologia em São Paulo (1822-1842). Petrópolis: Vozes; Campinas:
Universidade Estadual de Campinas, 1979, p. 21.
57
SEKEFF, Maria de Lourdes. Da sica Seus Usos e Recursos. ed. rev. e ampl. São Paulo: Ed.
UNESP, 2007, p. 14, 18-9, 24, 32-35.
33
Os efeitos psicofisiológicos da música sobre o ser humano constituem objeto de estudo
por diversas áreas da saúde. A neurociência, com ênfase a partir dos anos 80, tem se
ocupado de investigar as relações entre a música e o cérebro, e a obra de Oliver Sacks,
em especial "Alucinações Musicais”, traz interessantes relatos acerca deste novo campo
de pesquisa. Para Sacks, ouvir música envolve não um processo auditivo e emocional,
mas também motor, e lembra uma frase de Nietzsche (1844-1900): “Ouvimos música com
nossos músculos (2007, p.11). Nota que o acompanhamento do ritmo é muitas vezes
involuntário e inconsciente e que a postura corporal e o rosto retratam os sentimentos e
pensamentos por ele causados. O neurocientista e psicólogo Daniel J. Levitin, da McGill
University no Canadá, atesta que em todas as culturas o movimento é considerado parte
integrante do processo de fazer e escutar música
58
. Sacks faz referência às conclusões
do neurocientista do 'Neuroscience Institute' na Califórnia, Aniruddh D. Patel, no sentido
de que em toda cultura existe alguma forma de música com um ritmo regular, um pulso
periódico que permite a coordenação temporal entre os executantes e evoca respostas
sincronizadas dos ouvintes (2007, p. 233) e faz um interessante paralelo entre as
oscilações neuronais que ligam partes no cérebro e no sistema nervoso e o ritmo que “liga
os sistemas nervosos dos indivíduos de uma comunidade humana” (2007, p. 240). Tece
ainda as seguintes considerações
59
:
O poder quase irresistível do ritmo evidencia-se em muitos outros
contextos: nas marchas, serve para impulsionar e coordenar o
movimento e para estimular uma excitação coletiva e talvez marcial. Isso
ocorre não com músicas militares e tambores de guerra, mas também
com o lento e solene ritmo de uma marcha nebre. Também vemos isso em
todo tipo de canção de trabalho – músicas rítmicas que surgiram nos
primórdios da agricultura, quando arar o solo, capinar e malhar grãos
requeriam os esforços combinados e sincronizados de um grupo de pessoas. O
ritmo e seu arrasto do movimento (e freqüentemente da emoção), seu
poder de mover e comover as pessoas, pode muito bem ter tido uma
função cultural e econômica crucial na evolução humana, unindo as
pessoas, gerando um sentimento de coletividade e comunidade" (Sacks,
2007, p. 239, grifo nosso).
Neste sentido, o professor de História Marcos Napolitano, da Universidade de São Paulo
(USP), assinala que a música tem servido de elemento catalisador de reuniões coletivas e
58
LEVITIN, Daniel J. This is your brain on music: the science of a human obsession. Nova Iorque: Penguin
Group, 2006, p. 55.
59
SACKS, Oliver. Alucinações Musicais. Relatos sobre a Música e o Cérebro. São Paulo: Companhia das
Letras, 2007, p. 11, 227-240.
34
lembra de uma função social básica, que constitui ainda hoje uma das formas de
experiência musical: a dança
60
.
Sacks faz ainda uma revelação importante ao constatar que muito do que ocorre durante
a escuta musical também acontece quando a música é tocada na mente’ (2007, p.11)
61
:
O mais notável foi sua descoberta [Chen, Zatorre e Penhune, em Montreal] de
que ouvir sica ou imaginá-la, mesmo sem nenhum movimento flagrante ou
sem acompanhar o ritmo, também ativa o córtex motor e sistemas motores
subcorticais. Portanto, imaginar música ou ritmo pode ser neuralmente tão
potente quanto ouvi-los de verdade (Sacks, 2007, p. 234, grifo nosso).
Rolando Benezon, médico, psicanalista e músico argentino, com uma importante obra e
ensinamentos na Musicoterapia, sintetiza as diferentes respostas que o som pode
produzir no ser humano, as quais não surgem de forma autônoma mas se relacionam:
resposta matriz (andar, correr, marchar, dançar); resposta emotiva (rir ou chorar);
resposta orgânica (rubor, secreções, descontração); resposta de comunicação (por meio
da expressão sonora ou até não-verbal); ou uma resposta de conduta (como o
condicionamento e aprendizagem)
62
. Tais reações, conforme nos ensina Martin Cloonan,
professor de música popular e política na Escócia, têm permitido que cada vez mais a
música e outras sonoridades sejam usadas para modificar o comportamento e regular a
ocupação de locais públicos, transformando-os em espaços privados ou mesmo
desestabilizando as relações entre tais espaços
63
.
As considerações acima acerca da música visam tão apenas ilustrar os espinhos que
protegem esta produção humana um tanto enigmática de qualquer tentativa de
aprisionamento, ainda que em uma definição. Por este motivo, os termos música, som,
sonoridade e ruído, por vezes o usados de forma intercambiável. Apesar das
dificuldades quanto a uma definição, a ciência moderna, com os recursos das novas
tecnologias, começa a desvendar as manifestações psicofisiológicas da música até então
60
NAPOLITANO, Marcos. História & Música. Belo Horizonte: Autêntica Ed., 2005, p. 12-15.
61
SACKS, Oliver. Alucinações Musicais. Relatos sobre a Música e o Cérebro. São Paulo: Companhia das
Letras, 2007, p. 11, 42, 234.
62
BENENZON, Rolando. Teoria da Musicoterapia. Contribuição ao conhecimento do contexto não- verbal.
2ª ed. São Paulo: Summus Editorial, 1988, p. 23.
63
CLOONAN, Martin. Bad Vibrations. New Humanist. Vol. 124, Issue 2. March/April 2009. Disponível em:
<http://newhumanist.org.uk/2014/bad-vibrations>. Acesso em: 02/11/2009; e, JOHNSON, Bruce. Musical
torture has pedigree of mythic proportions. National Times. Theage.com.au. 27 de outubro de 2009.
Disponível em: <http://www.theage.com.au/opinion/society-and-culture/musical-torture-has-pedigree-of-
mythic-proportions-20091027-hhb8.html>. Acesso em: 02/11/2009.
35
observadas empiricamente. Malgrado os esforços para se definir música, Daniel
Barenboim declara que
64
:
"O poder da música reside em sua capacidade de se comunicar com todos
os aspectos do ser humano - o animal, o emocional, o intelectual e o
espiritual. Com muita freqüência, pensamos que as questões pessoais,
sociais e políticas são independentes, sem influir umas nas outras. Pela
música, aprendemos que essa é uma impossibilidade objetiva;
simplesmente não existem elementos independentes. O pensamento lógico
e as emoções intuitivas devem estar constantemente unidos. A música nos
ensina, em resumo, que tudo está ligado" (Barenboim, 2009, p. 125, grifo
nosso).
1.2. MÚSICA E POLÍTICA
Conforme ensina o compositor e professor canadense R. Murray Schafer, a associação
do ruído e poder habita a mente humana, que no passado remoto os ruídos fortes
provocavam medo e respeito, pois sugeriam a expressão do poder divino. Com o passar
dos tempos, o poder intimidatório dos sons naturais, como o da chuva e dos trovões,
migrou para os sons produzidos pelo homem, como os sinos e os órgãos das igrejas e,
mais tarde, com a Revolução Industrial, para os sons do mundo profano. Ressalta que o
ruído é meio de chamar a atenção e que, se fosse possível fazer máquinas desprovidas
do mesmo, é provável que a industrialização não tivesse tido o mesmo sucesso. Afirma
de forma drástica que: “se os canhões fossem silenciosos, nunca teriam sido utilizados na
guerra” (2001, p. 115). Deu a estes sons a designação de Ruído Sagrado
65
, diferenciando
de outros ruídos que exigem regramentos para impor sua diminuição, citando
especialmente “a turbulenta voz humana
66
(2001, p.113):
A associação entre Ruído e poder nunca foi realmente desfeita na imaginação
humana. Ele provém de Deus, para o sacerdote, para o industrial e, mais
recentemente, para o radialista e o aviador. O que é importante perceber é que:
ter o Ruído Sagrado não é, simplesmente, fazer o ruído mais forte; ao
contrário, é uma questão de ter autoridade para fazê-lo sem censura. Onde
64
BARENBOIM, Daniel. A música desperta o tempo. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 125.
65
Ruído sagrado: Qualquer som prodigioso (ruído) que seja livre da proscrição social. Originalmente, o
Ruído sagrado refere-se a fenômenos naturais, como o trovão, erupções vulcânicas, tempestades, etc.,
pois acreditava-se que representassem combates divinos ou a ira dos deuses para com o homem. Por
analogia, a expressão pode ser estendida aos ruídos sociais que, pelo menos durante certos períodos,
têm escapado à atenção dos legisladores da redução de ruído, como os sinos de igreja, o ruído
industrial, a música ‘pop’ amplificada etc.Cf. SCHAFER, R. Murray. A Afinação do Mundo. São Paulo:
Editora UNESP, 2001, p. 368.
66
SCHAFER, R. Murray. A Afinação do Mundo. São Paulo: Editora UNESP, 2001, p. 113-5.
36
quer que o Ruído seja imune à intervenção humana, ali se encontrará um
centro de poder” (Schafer, 2001, p. 114).
Esta concepção está presente na obra do aclamado artista plástico brasileiro Cildo
Meireles, especialmente nas instalações “Babel” (2001) e “Marulho” (2007). A primeira
consiste em uma torre de mais de dois metros de diâmetro e cinco metros de altura feita
da sobreposição de rádios todos ligados. Na medida em que o visitante se aproxima os
sons inicialmente confusos passam a ser percebidos de forma 'clara e distinta'. A segunda
consiste numa plataforma, semelhante a um pier’, que se projeta sobre milhares de livros
abertos em tons azulados que cobrem o chão, sugerindo o movimento do mar. Pode-se
escutar o murmúrio das ondas, formado com a pronúncia da palavra ‘água’ em 80 línguas
diferentes por pessoas de diversas origens, gênero e idades. Dentre as propostas das
obras observa-se que
67
:
O destaque que, em detrimento de outras, uma emissão radiofônica ou uma
língua transitoriamente possuem nesses trabalhos, sugere, ademais, as
desigualdades que presidem as trocas simbólicas, posto que quanto mais
poder econômico e político possui uma unidade nacional (ou regional), maior
sua capacidade de se fazer ouvir – exercendo, portanto, o seu 'direito de narrar'
ou de fazer sua língua ser entendida por aqueles que não a trazem como
recurso comunicativo natural (Anjos, In: Meireles, 2006, p. 42).
Bruce Johnson, professor de estudos culturais e música na Finlândia, na Escócia e na
Austrália, ensina que a incerteza acerca da fonte sonora por si estabelece uma relação
de poder entre um emissor invisível e um receptor inquieto. O efeito da onipresença
produz desconforto, que vai da simples ansiedade a crises de pânico. E a impossibilidade
de se identificar de onde provém o som pode gerar a crença em manifestações de forças
superiores ou em um poder transcendental como, no entender de Johnson, seriam Deus,
o Estado, a Natureza ou o Pai
68
.
67
MEIRELES, Cildo. Babel. (texto e curadoria Moacir dos Anjos). Rio de Janeiro: Artviva Ed., 2006; São
Paulo. Catálogo da exposição realizada na Estação Pinacoteca do Estado de São Paulo de 08 a 26 de
outubro de 2006, p. 11-52
68
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 17.
37
Estas questões provocam indagações acerca da relação entre música e política, que
também constitui um campo igualmente tormentoso para os estudiosos. Wisnik nos
apresenta um bom resumo dos principais focos desta problemática
69
:
Tradicionalmente, um dos nós da questão política na música esteve na
separação, levada a efeito pelos grupos dominantes, entre a sica boa” e a
música “má”, entre a música considerada elevada e harmoniosa, por um lado, e
a música considerada degradante, nociva e 'ruidosa', por outro. Na verdade,
isso se deve a que a própria idéia de harmonia, que é tão musical, aplique-se
de longa data à esfera social e política, para representar a imagem de uma
sociedade cujas tensões estejam compostas e resolvidas. Do ponto de vista
dominante, a contestação e a diferença aparecem como “ruídos”, como
cacófatos sociais, como dissonâncias a serem recuperadas segundo um
código ideológico do qual muitas vezes a música oficial figura como
sendo a demonstração 'natural'" (Wisnik, In: Bosi, 2008, p. 115, grifo nosso).
Reconhece Wisnik ser muito difícil falar sobre as conexões entre a política e a música já
que, conforme visto na Seção 1.1, esta não exprime um conteúdo de forma direta. E,
referindo-se à canção, que possui uma letra, aponta que o seu sentido estaria incorporado
de forma sutil e inconsciente no seu ritmo, timbre, intensidade e nas tramas melódicas e
harmônicas ou, como ilustrado por Chico Buarque em uma entrevista: "... Pra mim a letra
e a música vão juntas. Prefiro ouvir com a música. Tenho a impressão que publicar uma
letra é metade de meu trabalho. É um negócio a cores e exibido em preto e branco"
70
(1976 apud Fiúza, 2001, p. 53). No entanto, na opinião de Wisnik “...em algum lugar e de
algum modo, a música mantém com a política um vínculo operante e nem sempre visível
(Wisnik, 2008, p. 114) e está presente na vida social e individual, combinando
representações sociais e forças psíquicas.
Johnson informa que evidências de que o estímulo auditivo atravessa a consciência
trazendo emoções à tona
71
. Por este mesmo motivo Wisnik sugere que o uso da música
envolveria poder vez que os sons trespassam a percepção do consciente e causam o que
chama de reações sub e hiperliminares, lembrando aquelas provocadas pela propaganda,
69
WISNIK, José Miguel. Algumas Questões de sica e Política no Brasil. In: BOSI, Alfredo (Org.).
Cultura Brasileira, Temas e Situações. 4ª ed. 7ª reimpressão. São Paulo: Editora Ática, 2008, p. 115.
70
HOLLANDA, Chico B. de. "Entrevista". In: O som do Pasquim: grandes entrevistas com os astros da
música popular brasileira. Rio de Janeiro: Codecri, 1976 (Col. Edições do Pasquim, v. 6), apud FIUZA,
Alexandre Felipe. Entre cantos e chibatas: a pobreza em rima rica nas canções de João Bosto e Aldair
Blanc. 271f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Estadual de Campinas. Faculdade de Educação,
São Paulo, 2001, p. 53.
71
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 17.
38
pelos rituais religiosos ou até mesmo durante um show de 'rock'. Considerando que a
música nos permitiria provar a sensação de felicidade, alerta que esta possui qualidades
para os mais variados usos e manipulações
72
:
Instrumento de trabalho, habitat do homem massa, meio metafísico de
acesso ao sentido para além do verbal, recurso de fantasia e compensação
imaginária, meio ambivalente de dominação e de expressão de resistência,
de compulsão repetitiva e de fluxos rebeldes, utópicos, revolucionários, ‘a
música é sempre suspeita’, dizia um personagem de Thomas Mann em A
montanha mágica’. Seu papel é decisivo na vida das sociedades
primitivas, no cotidiano popular, e o Estado e as religiões não a
dispensam. A prática da música pelos grupos sociais mais diversos envolve
múltiplos e complexos índices de identidade e de conflito, o que pode fazê-la
amada, repelida, endeusada ou proibida. Sendo sempre comprometida, é uma
terra de ninguém ideológica (Wisnik, In: Bosi, 2008, p. 115, grifo nosso).
A interferência do poder político sobre a expressão artística pode ser identificada mais
facilmente na Antiguidade e na Idade dia, dada a influência do poder espiritual sobre a
sociedade de modo geral
73
. Na Grécia o poder regeu a atividade musical. Damon (final do
Século V a.C), músico e mestre de Platão (428-347 a.C.), um dos primeiros teóricos a
trabalharem a música no interesse do poder, influenciou os escritos de Platão sobre
música, a teoria dos modos e seus benefícios e perigos para as virtudes e para o Estado,
propondo assim a educação através da música para o progresso moral
74
.
Conforme discorre Mário de Andrade, a música grega era fortemente influenciada pelo
ritmo e não podia ser considerada uma arte isolada, pois unia-se à dança e à poesia
75
.
Ademais, Aos Modos, Gêneros e Ritmos davam poderes morais diferentes. Uns eram
virilizadores, outros sensuais, outros enervantes, etc... Chamam de ‘Ethos’ a esses
caracteres morais da música(Andrade, 2003, p. 28). Os modos no mundo Antigo, cujos
nomes teriam se originado das regiões de onde provinham, constituíam escalas ligadas a
ideais e, portanto, possuíam cunho simbólico
76
.
72
WISNIK, José Miguel. Algumas Questões de sica e Política no Brasil. In: BOSI, Alfredo (Org.).
Cultura Brasileira, Temas e Situações. 4ª ed. 7ª reimpressão. São Paulo: Editora Ática, 2008, p. 114-5.
73
ANDRÉANI, Éveline. A música e suas relações com o universo político. In: MORIN, Edgar (Org.). A
Religação dos Saberes. O desafio do século XXI. 6ª ed.: Rio de Janeiro, 2007, p. 332.
74
CANDÉ, Roland de. História Universal da Música. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 72-4.
75
ANDRADE, Mário de. Pequena História da Música. 10ª ed. São Paulo: Editora Itatiaia, 2003, p. 28-9.
76
COTTE, Roger J.V. Música e Simbolismo. Ressonâncias Cósmicas dos Instrumentos e das Obras. São
Paulo: Editora Cultrix, 1997, p. 37.
39
Na medida em que cada modo possuía um caráter moral, um valor ético específico,
entendia-se que a música poderia influenciar os costumes, apresentando riscos à vida
política e social
77
e, por este motivo, determinados ritmos, melodias, timbres e
instrumentos deveriam ser excluídos ou regulados
78
. O Professor Arnaldo Daraya Contier,
referência no País nos estudos dos elos entre a atividade musical e poder, observa que
79
:
A partir dessa problemática, a técnica musical sempre se apoiou num determinado
sistema implicitamente ligado a valores culturais e ideológicos, variando conforme o
momento histórico” (Contier, 1988, p. 112).
A função político-pedagógica da música, a busca da música adequada à ordem social em
oposição à música desagregadora, foram objeto das discussões de Platão
80
.
Influenciadas pelos ensinamentos de Damon e dos pitagóricos, as diretivas musicais de
Platão estão registradas em obras como A Repúblicae O Banquete”. A compositora e
professora da Universidade Paris-VIII Éveline Andréani observa que
81
:
Mas é a Platão que cabe a maior clareza sobre a relação entre poder e
sistema musical. Ele expõe suas teorias didáticas na República, III, 398: ‘(A
música) será um dos graus conduzindo à filosofia e, depois disso, um fator
muito importante no desenvolvimento da vida cívica. Um ensinamento colocará
o cidadão em condições de escolher as boas melodias e os ritmos apropriados.
A conseqüência natural disso é que cada modo, cada ritmo deverão ser
examinados por homens competentes: os queo puderem servir de forma útil
serão eliminados.’ Seu pensamento sobre as instituições aparece ainda mais
claramente numa outra passagem da mesma obra (IV, 424): As melodias e
os ritmos, uma vez fixados pelos dirigentes, não poderão ser
modificados, pois toda modificação ou inovação acarretaria uma
perturbação no Estado (Andréani, In: Morin, 2007, p. 333, grifo nosso).
Mais adiante, durante a Idade Média, as autoridades eclesiásticas também regularam a
música de forma a excluir o que lhes parecesse prejudicial. Inicialmente foram aceitos tão
somente os sons das vozes contíguas do cantochão (canto monofônico e uníssono,
77
CONTIER, Arnaldo Daraya. Arte e Estado: Música e Poder na Alemanha dos Anos 30. In: Sociedade &
Cultura. Revista Brasileira de História. São Paulo. ANPUH / Marco Zero, vol. 8, nº 15, setembro de 1987
/ fevereiro de 1988, p. 112.
78
ANDRÉANI, Éveline. A música e suas relações com o universo político. In: MORIN, Edgar (Org.). A
Religação dos Saberes. O desafio do século XXI. 6ª ed.: Rio de Janeiro, 2007, p. 333.
79
CONTIER, Arnaldo Daraya. Arte e Estado: Música e Poder na Alemanha dos Anos 30. In: Sociedade &
Cultura. Revista Brasileira de História. São Paulo. ANPUH / Marco Zero, vol. 8, nº 15, setembro de 1987
/ fevereiro de 1988, p. 112.
80
WISNIK, José Miguel. O Som e o Sentido - Uma Outra História das Músicas. 2ª ed. São Paulo:
Companhia das Letras, 2006, p. 103.
81
ANDRÉANI, Éveline. A música e suas relações com o universo político. In: MORIN, Edgar (Org.). A
Religação dos Saberes. O desafio do século XXI. 6ª ed.: Rio de Janeiro, 2007, p. 333.
40
originalmente sem acompanhamento, presente nas liturgias cristãs
82
). O trítono, por
exemplo, intervalo de três tons, conhecido como "diabolus in musica" deveria ser
evitado
83
. Andreáni observa que as intervenções de Platão surgiram em um cenário
político de decadência do Estado ateniense, em que se propunha a manutenção e a
conservação da ordem, enquanto que as primeiras autoridades religiosas cristãs logo de
início tomaram as rédeas desta manifestação artística, pois se tratava de estabelecer uma
ordem
84
:
E, periodicamente, o poder, no caso do cristianismo ainda novo, ao passo que
conservador no caso de Atenas, 'limpa' essas estruturas em nome da
ideologia que ele deve instaurar ou defender, o que implica uma escolha e,
portanto um certo número de recusas(Andréani, In: Morin, 2007, p. 334, grifo
nosso).
Por volta do Século XII, as autoridades religiosas cristãs gradualmente perderam força no
universo político. A música também sofreu mudanças nesse período, com o surgimento
da polifonia e o alongamento das sílabas, e desvencilhou-se do controle religioso. A partir
de então, as conexões da música e poder se tornam mais difíceis de analisar. Andréani
lembra, no entanto, que no Século XV a música na Itália serviu para afirmar o poder dos
pequenos potentados, enquanto que na França de Luis XIV um dos propósitos da música
foi o de divertir a corte e atrair as forças do país para si
85
.
O historiador Eric Hobsbawm observa que no final do Século XIX os regimes políticos
passaram a travar uma guerra silenciosa pelo controle de símbolos e ritos dentro de suas
fronteiras, e aponta que
86
:
De todos esses mbolos, talvez o mais poderoso tenha sido a música,
em suas formas políticas de hino nacional e marcha militar - ambas
executadas com grande entusiasmo, nessa época de J. P. Souza (1854-1932)
e Edward Elgar (1857-1934)...” (Hobsbawm, 2009a, p.173, grifo nosso).
82
DICIONÁRIO Grove de Música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1994, p. 166.
83
WISNIK, José Miguel. O Som e o Sentido - Uma Outra História das Músicas. 2ª ed. São Paulo:
Companhia das Letras, 2006, p. 42, 65, 83, 108-9.
84
ANDRÉANI, Éveline. A música e suas relações com o universo político. In: MORIN, Edgar (Org.). A
Religação dos Saberes. O desafio do século XXI. 6ª ed.: Rio de Janeiro, 2007, p. 333-4.
85
ANDRÉANI, Éveline. A música e suas relações com o universo político. In: MORIN, Edgar (Org.). A
Religação dos Saberes. O desafio do século XXI. 6ª ed.: Rio de Janeiro, 2007, p. 332, 338-341.
86
HOBSBAWM, Eric J. A Era dos Impérios. 1875-1914. 13ª ed. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2009, p. 172-
3.
41
As artes, de modo geral, no final do Século XIX, conforme adverte Hobsbawm, devem ser
entendidas em função da necessidade social de proverem conteúdo espiritual para uma
sociedade materialista burguesa. Tomavam, no entender de Hobsbawm, o lugar de
religiões tradicionais, especialmente entre os povos germânicos, para quem a cultura
constituía um 'monopólio especial'. As óperas e teatros transformaram-se em templos
para os cultos desta nova religião. Richard Wagner (1818-1883), apercebendo-se desta
função e da relevância das artes para a religião do nacionalismo, na qual mbolos como
bandeiras e hinos representam a nação, construiu em Bayreuth o que Hobsbawm designa
de 'catedral', local em que todas as artes pudessem estar juntas, a designada fusão das
artes ou 'obra de arte total'
87
:
“Wagner mostrava assim sua lucidez não apenas em perceber a conexão
entre sacrifício e exaltação religiosa, mas também em entender a
importância das artes como portadoras da nova religião laica do
nacionalismo. Pois o que mais, exceto os exércitos, poderia expressar
melhor esse conceito ilusório de nação do que símbolos da arte-primitiva,
como nas bandeiras e hinos, elaborada e profunda, como naquelas escolas
nacionais de música que tão intimamente se identificaram com as nações
de nosso período no seu momento de aquisição de uma consciência
coletiva, independência ou unificação... (Hobsbawm, 2009b, p. 429, grifo
nosso).
Contier descreve como o desenvolvimento urbano e o acirramento do conflito de classes,
no final do Século XIX e no início do Século XX, especialmente na Itália e na Alemanha,
teriam levado os próprios compositores, como foi o caso de Richard Wagner, a apoiar-se
no Estado e nas questões nacionalistas para divulgar seus trabalhos, baseados na cultura
popular e sua representatividade de uma 'raça': “Começava a haver na História da Música
uma nova preocupação dos compositores no sentido de conciliar o estético com o
ideológico, procurando atingir a ‘nação como um todo(Contier, 1987-8, p. 111). Neste
processo, o Brasil também esteve representado um pouco mais tarde na figura do
compositor Villa-Lobos (1887-1959). A música assume assim o papel de símbolo de
ideais coletivos e de valores, expressos de forma explícita em hinos nacionais, cantos
patrióticos e óperas de caráter nacionalista, dentre outros
88
.
87
HOBSBAWM, Eric J. A Era do Capital. 1848-1875. 15ª ed. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2009, p. 428-9,
435-6, 448.
88
CONTIER, Arnaldo Daraya. Arte e Estado: Música e Poder na Alemanha dos Anos 30. In: Sociedade &
Cultura. Revista Brasileira de História. São Paulo. ANPUH / Marco Zero, vol. 8, nº 15, setembro de 1987
/ fevereiro de 1988, p. 111.
42
O professor Contier ensina também que até o começo do Século XX, as músicas
produzidas por compositores das mais variadas correntes estéticas foram executadas e
criticadas de forma bastante livre. Com a Revolução Russa de 1917, no entanto, artistas e
intelectuais recorreram à arte para transmitir suas idéias de transformação política e
social. Os regimes totalitários
89
nazista e soviético, por sua vez, ao constatarem a força da
arte na divulgação de ideais políticos, criaram órgãos de controle e censuraram as
manifestações artísticas de modo geral (e a música em particular, de forma sistemática
90
):
O Estado Totalitário, diante do caráter polissêmico e coletivista da música, considerava
que ela poderia transformar a multidão numa massa ‘perturbadora da ordem'" (Contier,
1987-8, p. 108). Contier invoca as lições de T. W. Adorno (1903-1969), para quem as
estruturas sociais estão reproduzidas internamente na música, cujos múltiplos sentidos e
a faculdade de empolgar multidões constituiria uma potencial ameaça aos regimes
totalitários (e a seus princípios ideológicos nacional-socialistas)
91
.
Os regimes autoritários surgidos nas décadas de 1920-30, na visão de Contier,
retomaram conceitos originados na Grécia Antiga e buscaram amarras ao caráter
polissêmico da música, impondo sua leitura única, através de projetos culturais oficiais, no
momento em que o rádio e os discos ganhavam expressão. A música inspirada na cultura
popular, especialmente na União Soviética e na Alemanha, representava a disciplina, o
trabalho e a sociedade organizada
92
. Ademais, ambos os regimes estimularam
apresentações vocais coletivas, o culto de seus líderes, o retorno a valores musicais
tradicionais e excluíram o jazz e a música contemporânea (e, no caso da Alemanha, a
música com raízes judaicas)
93
.
89
Totalitarismo: Hannah Arendt entende que existiram apenas duas formas autênticas de domínio
totalitário, a ditadura nacional socialista alemã, iniciada em 1938, e a ditadura bolchevique que teve
início em 1930, e que diferem de outras formas de opressão política como a ditadura, o despotismo e a
tirania. O totalitarismo destrói tradições sociais, legais e políticas do país e transforma as classes em
massas. Ademais, utiliza-se do Estado como fachada e o centro do poder é transferido para a polícia
secreta. Vide: ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras. 1989, p.
470-486, 512-3.
90
ROSSELLI, John. Censorship. Grove Music Online. Item 2, Disponível em:
<http://www.oxfordmusiconline.com:80/subscriber/article/grove/music/40602>. Acesso em: 04/09/2009.
91
CONTIER, Arnaldo Daraya. Arte e Estado: Música e Poder na Alemanha dos Anos 30. In: Sociedade &
Cultura. Revista Brasileira de História. São Paulo. ANPUH / Marco Zero, vol. 8, nº 15, setembro de 1987
/ fevereiro de 1988, p. 107-113.
92
CONTIER, Arnaldo Daraya. Arte e Estado: Música e Poder na Alemanha dos Anos 30. In: Sociedade &
Cultura. Revista Brasileira de História. São Paulo. ANPUH / Marco Zero, vol. 8, nº 15, setembro de 1987
/ fevereiro de 1988, p. 110, 111, 112 e 113.
93
ROSSELLI, John. Censorship. Grove Music Online. Itens 1 e 2, Disponível em:
<http://www.oxfordmusiconline.com:80/subscriber/article/grove/music/40602>. Acesso em: 04/09/2009.
43
Convém ter em mente também, conforme observa Hobsbawm, que no Século XX os
avanços tecnológicos produziram uma revolução nas artes, tornando-as onipresentes, e
que estes avanços tecnológicos geraram conseqüências não culturais, mas também
políticas. Para Hobsbawm a arte mais afetada pelo rádio foi a música que se liberou das
limitações mecânicas e acústicas que restringiam sua disseminação
94
.
A ideologização da música, presente nos regimes totalitários soviético e nazista, resultou
no rigoroso controle de toda a atividade cultural (aí incluída a música) pelo Estado, que
assumiu o controle dos meios de comunicação de massa. A música e a arquitetura foram
especialmente visadas por Hitler
95
, que em sua obra “Minha Luta chegou mesmo a
chamá-las de “as duas rainhas entre as artes
96
:
A música aflorava como uma imagem em movimento, simbolizando a
‘alma vivada Nação e as ‘raízes’ espirituais do povo. Em geral as sicas
adquiriam um caráter grandiloqüente, buscando empolgar as multidões dentro
de um ‘novo espírito’. Agora a sica se transfigurava num discurso
político, identificando-se com o próprio Estado, que, em princípio, deveria
se ‘aperfeiçoar’, tornando-se, num determinado momento da História, uma
verdadeira ‘obra de arte'" (Contier, 1988, p. 114, grifo nosso).
Com o final da Guerra, os norte-americanos implantaram na Alemanha políticas de
desnazificação e reeducação, que também incluíam a música. Foram vetados inclusive
alguns compositores como Richard Strauss (1864-1949), Hans Pfitzner (1869-1949) e
Jean Sibelius (1865-1957), conforme nos relata o premiado crítico de música norte-
americano Alex Ross
97
. As políticas relativas à música fizeram parte de um documento
designado "Instrução para Controle Musical nº 1" disponível nos Arquivos Nacionais
situados no College Park, em Maryland, Estados Unidos. Ross cita alguns trechos do
mesmo, a saber:
" de fundamental importância', diz o memorando, 'que não passemos a
impressão de que estamos tentando controlar a cultura da mesma forma que
94
HOBSBAWM, Eric J. Era dos Extremos. O Breve Século XX 1914-1991. edição. São Paulo:
Companhia das Letras, p. 195, 484.
95
CONTIER, Arnaldo Daraya. Tragédia, Festa, Guerra: Os Coreógrafos da Modernidade Conservadora.
In: Revista USP / Dossiê 50 anos de Final de Segunda Guerra. Coordenadoria de Comunicação Social,
Universidade de São Paulo, nº 26, junho/agosto 1995. São Paulo: USP, CCS, p. 22, 34 e 41; e,
CONTIER, Arnaldo Daraya. Arte e Estado: Música e Poder na Alemanha dos Anos 30. In: Sociedade &
Cultura. Revista Brasileira de História. São Paulo. ANPUH / Marco Zero, vol. 8, nº 15, setembro de 1987
/ fevereiro de 1988, p. 114.
96
HITLER, Adolf. Mein Kampf - Minha Lutas.l.: Editora Verídica, 1969, p. 30 e 199.
97
ROSS, Alex. O Resto é Ruído. Escutando o Século XX. Companhia das Letras, 2009, p. 368.
44
os nazistas'. Em vez disso 'a vida musical alemã deve ser influenciada de
maneira positiva e o de maneira negativa, ou seja, estimulando a música
que consideramos benéfica e impedindo o acesso à que consideramos
perigosa ...'. Com essa abordagem bifurcada, o documento conclui 'Teremos
pouca dificuldade em imprimir uma direção internacional positiva na vida
musical alemã'" (Ross, 2009, p. 368, grifo nosso).
No Brasil, durante o Estado Novo (1937-1945), a relação entre música e política tornou-se
evidente. O ufanismo nacionalista conjugado com a exaltação ao trabalho, que serviram
de fundamento à propaganda, configuraram uma política de subvenção estatal da música
para a mobilização das massas e educação política. Nessa época, foi implantado o canto
orfeônico nas escolas
98
:
É durante esse episódio que Villa-Lobos leva adiante o programa de
implantação do canto orfeônico nas escolas do País, tomando a atividade
coral como um veículo de introjeção do sentimento de autoridade. A
malandragem sambística, nesse contexto, aparece como um mal a ser
erradicado, como ruído e dissonância destinados a serem resolvidos num
acorde coral (Wisnik, In: Bosi, 2008, p. 120, grifo nosso).
O projeto de valorização do ensino do canto orfeônico como base de formação cívica
99
,
fortemente influenciado pela questão nacional (inspirado na Alemanha nazista e difundido
em tantos outros países, como a União Soviética, França, Estados Unidos, Hungria),
estava imbuído de um implícito caráter disciplinador. Atendia a interesses não de
educadores, mas também de políticos interessados na consolidação da 'República Nova'
(1930) e do 'Estado Novo' (1937). Reuniam-se as massas em torno de um ideal de nação,
em verdadeiros espetáculos cívico-artísticos”, na expressão do professor Contier, onde
hinos ufanistas formavam o eixo dos programas cívico-comemorativos
100
. O Jornal Valor
Econômico reproduz a seguinte frase atribuída a Carlos Drummond de Andrade (1902-
1987) referindo-se a Villa-Lobos
101
:
"Quem o viu um dia comandando o coro de 40 mil vozes adolescentes no
estádio do Vasco da Gama não pode esquecê-lo nunca. Era a fúria
98
WISNIK, José Miguel. Algumas Questões de sica e Política no Brasil. In: BOSI, Alfredo (Org.).
Cultura Brasileira, Temas e Situações. 4ª ed. 7ª reimpressão. São Paulo: Editora Ática, 2008, p. 120.
99
CONTIER, Arnaldo Daraya. O Ensaio sobre a Música Brasileira: Estudo dos Matizes Ideológicos do
Vocabulário Social e Técnico-Estético (Mario de Andrade, 1928). In: Revista Música. São Paulo:
Departamento de Música da ECA-USP. v. 6, nº 1/2 - maio/novembro 1995, p. 75-121.
100
CONTIER, Arnaldo Daraya. Passarinhada do Brasil: Canto Orfeônico, Educação e Getulismo. Revisão
Técnica: Maria Aparecida de Aquino. Bauru, SP: Editora da Universidade do Sagrado Coração, 1998, p.
22-26, 32-33, 36, 65-69.
101
LORENZOTTI, Elizabeth. Valor. São Paulo, 27 de fevereiro de 2009. Caderno EU&, p. 16.
45
organizando-se em ritmo, tornando-se melodia e criando a comunhão mais
generosa, ardente e purificadora que se poderia conceber" (Lorenzotti, 2009, p.
16).
Órgãos governamentais no Brasil foram incumbidos de coordenar e supervisionar as
atividades musicais. A Superintendência da Educação Musical e Artística (SEMA) foi
criada em 1932 para implantar o canto orfeônico. Suas diretrizes incluíam o ensino da
música como veículo de propagação de civismo, além de ser responsável pela correta
execução de hinos oficiais e por estimular o gosto por canções cívicas e artísticas. Mais
tarde, em 1939, ao Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) foi atribuída a tarefa
de fiscalizar e controlar as atividades artísticas e de censura e de privilegiar a música
nacionalista como instrumento de propaganda política
102
.
A censura no Brasil durante o regime militar ainda vive na memória dos brasileiros. O
campo musical, especialmente a Música Popular Brasileira, foi alvo de vigilância e as
canções e suas letras (estas o foco de toda a censura
103
), bem como seus compositores,
intérpretes e 'performances', vistos com suspeita
104
. O desabafo da ex-Ministra Dilma
Rousseff em entrevista à Folha de São Paulo bem expressa o clima da época: "Com o
passar do tempo, o Brasil foi se fechando, as coisas foram cada vez mais qualificadas
como subversivas. Era subversivo até uma música..."
105
(Odilla, 2009). A canção brasileira
neste período esteve sob os holofotes da censura, no entanto
106
:
"Atravessou os períodos mais obscuros dos anos 70 com grande força, opondo
à repressão uma poética da afirmação da vida pela assunção do corpo pleno,
extraindo a sua força política do Eros dançante e da beleza do canto" (Wisnik,
In: Bosi, 2008, p. 123).
102
CONTIER, Arnaldo Daraya. Passarinhada do Brasil: Canto Orfeônico, Educação e Getulismo. Revisão
Técnica: Maria Aparecida de Aquino. Bauru, SP: Editora da Universidade do Sagrado Coração, 1998, p.
29-30, 51-55.
103
A censura na música está geralmente focada nas palavras, ou seja, na sica que se alia a palavras, o
que inclui o teatro musical e a música com associações políticas (marchas com textos nacionalistas ou
revolucionários e canções de cabaré) com forte apelo à concentração do público, sendo considerada
fonte de subversão e violência. Cf.: ROSSELLI, John. Censorship. Grove Music Online. Disponível em:
<http://www.oxfordmusiconline.com:80/subscriber/article/grove/music/40602>. Acesso em: 04/09/2009.
104
NAPOLITANO, Marcos. A MPB sob suspeita: a censura musical vista pela ótica dos serviços de
vigilância política (1968-1981). Revista Brasileira de História. vol. 24. nº 47. São Paulo. 2004. Disponível
em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-01882004000100005>. Acesso em:
24/08/2009.
105
ODILLA, Fernanda. Dilma diz não ter a mesma cabeça da época em que era guerrilheira. Folha Online,
5 de abril de 2009. Disponível em:
<http://tools.folha.com.br/print?site=emcimadahora&url=http%3A%2F%2Fwww1.folha.uol...>. Acesso
em: 07/04/2009;
106
WISNIK, Jo Miguel. Algumas Questões de sica e Política no Brasil. In: BOSI, Alfredo (Org.).
Cultura Brasileira, Temas e Situações. 4ª ed. 7ª reimpressão. São Paulo: Editora Ática, 2008, p. 123.
46
1.3 MÚSICA, POLÍTICA E VIOLÊNCIA
Johnson e Cloonan ensinam que a cumplicidade da música com o poder, especialmente
da música popular, constitui um truísmo, e a luta pelo direito de fazer ruído uma das
formas de se traçar as relações entre música e violência
107
:
"A história do direito de fazer ruído ou impor silêncio, e do direito de descrever
o som como lexicamente inteligível, o discurso como aceitável, e o ruído como
música, fornecem o contexto histórico e cultural para uma apreciação da
interação entre música e violência na era moderna(Johnson; Cloonan, 2008,
p. 38).
Afirmam os autores que o som é instrumento não de poder mas também de violência,
ou mesmo a causa desta, cuja presença e capacidade ampliou-se expressivamente no
Século XX auxiliado pelo desenvolvimento da tecnologia, ganhando notoriedade em
diversas formas de confronto. Ademais, reportam-se aos que reconhecem que a violência
está nos alicerces da política, como Mao Tsé-Tung (1893-1976) que declarou que o
poder brota do cano de uma armae Max Weber (1864-1920) para quem o Estado é a
entidade que possui o monopólio da violência legítima
108
. A propósito, esta visão,
conforme referido no início deste trabalho, foi contestada por Hannah Arendt, para quem a
violência tem natureza instrumental, depende de implementos e surge quando o poder
está em risco. O poder, por sua vez, consistiria na capacidade de agir em concerto e o
fato da violência e o poder andarem de mãos dadas não significa que sejam
equivalentes
109
.
Vale notar que, de modo geral, todas as culturas empregam a música como recurso para
integração e unificação, bem como para estabelecer divisões e fronteiras, inclusive
internamente, demarcando diferentes sub-grupos com base em critérios como faixa etária
ou de ordem sócio-econômica. Na medida em que são escolhidas determinadas
exclusões, um grupo social se une e se contrapõe a outro. Tal manipulação foi
empregada de forma explícita na Alemanha nazista (que baniu a música produzida por
judeus e a chamada 'música degenerada'
110
) e nos países integrantes do bloco
107
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 4, 38 e 44.
108
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 146-9.
109
ARENDT, Hannah. Sobre a Violência. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2009, p. 26, 51, 58-69.
110
Esta terminologia foi adotada pelos nazistas nos anos 20, para se referir às manifestações culturais que
representariam em seu entender sintomas do declínio nacional, e incluía sica atonal, jazz e a música
47
comunista, conforme endereçado inclusive na Seção anterior. Atualmente, o processo de
globalização realça a heterogeneidade e a música como instrumento para o confronto
cultural ganha expressão
111
:
"A estreita associação da música com a sociedade, e seu papel na interação
entre grupos étnicos e nações, pode consistir remanescência da função de
sons pré-musicais nos primórdios da civilização em que grupos sociais teriam
impressionado (ou assustado?) uns aos outros com o uso organizado da
potência do som" (Nettl, Grove, item 5).
Johnson e Cloonam apontam que esta característica menos evidente da música, de
natureza dicotômica, i.e., sua qualidade para demarcar um território (individual ou de uma
comunidade), e que resulta, em contrapartida, na invasão, marginalização ou destruição
daquele pertencente a outros, diz respeito ao controle sobre a música e constitui ponto
nevrálgico. Conforme constataram nas diversas situações que analisaram, a imposição de
música da escolha de determinada pessoa sobre outra geralmente constitui forma de
violência, em maior ou menor grau, em qualquer sociedade. Este aspecto da música e
sua associação com a violência, conforme admitem, requer uma análise que vai muito
além da estética musical, para incluir, por exemplo, a fisiologia da escuta, a psico e a
bioacústica e estudos de paisagem sonora, bem como a história da cultura, a semiótica, a
etnografia e a etnologia. Outrossim, para se conhecer o que designam de 'lado negativo
da música' é necessário referir ao seu 'lado positivo', sendo certo que a Musicoterapia
também pode auxiliar na compreensão desta questão. Reconhecem que a música pode
acompanhar ou incitar violência, entre nações, tribos, entre o Estado e a população e
vice-versa, inclusive no ostracismo ou na punição de indivíduos, e cada vez mais a
música associada à violência é patrocinada pelo Estado
112
.
A música e outras sonoridades associada à violência não é um fenômeno da
contemporaneidade. Narrativas históricas, religiosas e mesmo míticas sugerem "o que
parece ser um fascínio universal com o potencial da música como uma arma"
113
(Johnson,
de compositores de origem judaica, mas que acabou por abranger diversos estilos musicais
considerados inaceitáveis pelo regime. Cf. LEVI, Erik. Entartete Music (Ger.: “Degenerate Music”) Grove
Music Online. Disponível em:
<http://www.oxfordmusiconline.com:80/subscriber/article/grove/music/45065>. Acesso em: 14/11/2009.
111
NETTL, Bruno. Music. Grove Music Online, item 5. Disponível em:
<www.oxfordmusiconline.com:80/subscriber/article/grove/music/40476>. Acesso em: 29/08/2009.
112
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 4, 10-12, 24-26, 37.
113
JOHNSON, Bruce. Musical torture has pedigree of mythic proportions. National Times. Society and
Culture. Theage.com.au. 29 de outubro de 2009. Disponível em:
48
2009). Este potencial devastador é relatado por Ulisses (Homero) ao enfrentar o canto
das sereias que conduziria os marinheiros à morte, e cuja conexão com o perigo resultou
assentada na palavra 'sirene'(a)
114
(instrumento sonoro para dar alarma
115
). A mitologia
grega nos legou Pã, criatura semi-humana, dotada de chifres, rabo e pés de cabra, que
criou sua conhecida flauta, após perseguir sua ninfa (Sirinx), transformada em uma
touceira de junco para escapar do fauno
116
. Sua música e súbitas aparições assustavam
pastores e passantes, e daí a origem da palavra 'pânico', um susto ou medo sem motivo
determinado
117
.
Um dos primeiros relatos na cultura ocidental do uso do som na guerra é encontrado na
Bíblia, quando Josué liderou um ataque a Jericó em torno de 1.400 a.C. e os muros da
cidade ruíram ao som de gritos e das trombetas (Jos6:4). A Bíblia garante ainda que o
final dos tempos será ruidoso com o toque das sete trombetas e as desgraças
acompanhadas de gritos e trovões que cairão sobre a Terra (Apocalipse). Na visão da
religião Cristã, a música no Inferno (em contraposição à música Celestial) seria, no mais
das vezes, ruidosa e dissonante com o propósito de aumentar a agonia dos condenados e
encorajar os algozes, embora para alguns o inferno da religião Cristã se caracterizaria
pelo silêncio completo, ou mesmo a música sedutora e hipnótica é que faria parte dos
domínios do demônio
118
. A preocupação com o poder hipnótico da música (especialmente
da ópera de Wagner) está na obra de Lev Tolstoi (1828-1910)
119
. Oliver Sacks bem
assinalou que O tema da música sedutora mas perigosa sempre despertou a
imaginação” (2007, p. 282)
120
.
<http://www.theage.com.au/opinion/society-and-culture/musical-torture-has-pedigree-of-mythic-
proportions-20091027-hhb8.html>. Acesso em: 02/11/2009.
114
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 31.
115
NOVO Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3ª ed. Curitiba: Ed. Positivo, 2004, p. 1855.
116
PICKERING, Fran. Encyclopedia of Animals in Nature, Myth and Spirit. Great Bretain: The Element
Illustrated, 1999, p. 136-137; e, FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. Música e Meio Ambiente.
Ecologia Sonora. São Paulo: Irmãos Vitale, 2004, p. 66.
117
DICIONÁRIO Houaiss de Língua Portuguesa. Instituto Antonio Houaiss de Lexicografia. edição. Rio
de Janeiro: Editora Objetiva Ltda., 2001, p. 2117-8.
118
WILKINS, Nigel. The Devil's Music. Goldberg: Early Music Magazine. East Sussex, nº 14, 2001, p. 48-
59; LA MUSIQUE, Repères Iconographiques. Paris: Editions Hazan, 2006, p. 78-83, 165-167.
119
TOLSTÓI, Lev. O que é Arte?. São Paulo: Ediouro, 2002, p. 184-7; TOLSTÓI, Lev. A Sonata a Kreutzer.
1ª ed., São Paulo: Editora 34, 2007, p. 83.
120
SACKS, Oliver. Alucinações Musicais: Relatos sobre a música e o cérebro. São Paulo, Companhia das
Letras, 2007, p. 282.
49
Os cantos ou gritos de guerra são, possivelmente, o mais antigo e explícito uso de
sonoridades a serviço do combate e da violência
121
:
Haviam [...] fatores que parecem triviais para serem lembrados, mas que
provaram ser de grande importância à época da ação. O grito de guerra
Romano era mais alto e mais aterrorizante porque era em uníssono, enquanto
que os gritos do lado dos Cartagineses eram discordantes, emanando de uma
variedade de pessoas com diversas línguas mãe
122
(Livy, 1965, apud Johnson;
Cloonan, 2008, p. 33-4).
Os cantos e gritos de guerra subsistem nas manifestações das torcidas e nas operações
policiais, como é o caso dos gritos do conhecido Batalhão de Operações Especiais -
BOPE (PM/RJ). A canção "Tropa de Elite" composta pela banda Tihuana em 1999 ("Tropa
de Elite, osso duro de roer/Pega um, pega geral, também vai pegar você") já fazia
sucesso entre os militares desde o início da década por levantar o moral das tropas"
123
. O
cineasta produtor do filme "Tropa de Elite", José Padilha, declarou em entrevista ao
Programa Roda Viva da TV Cultura em 2007 que a música do filme é aquela utilizada pela
polícia para subir o morro
124
.
O musicólogo David Tame reporta que a música marcial (com bandas de tambores e
cornetas) foi usada desde a alvorada dos tempos para alcançar efeitos práticos duplos,
quais sejam, inspirar um grupo de pessoas e atemorizar outro. Nota que a música marcial
dos vitoriosos foi muitas vezes adotada pelos derrotados, ainda que estranha à sua
cultura, por reconhecerem a sua importância na vitória e cita os Cruzados que vencidos
pelos sarracenos passaram a utilizar tons marciais árabes
125
.
A música, bem como outras sonoridades, também tem integrado demonstrações públicas
da aplicação da justiça. Há relatos de acompanhamento instrumental nas procissões
121
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 33-4; PIESLAK, Jonathan R. Sound Targets. American Soldiers and Music
in the Iraq War. Bloomington: Indiana University Press, 2009, p. 46.
122
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 33-4.
123
THEOPHILO, Jan; ARAÚJO, Vera. "Gritos de Guerra do BOPE assustam o Parque Guinle". O Globo,
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2003. 1º Caderno, p.1; PLANTA, Paulo. Tihuana canta Tropa de Elite
e leva o blico ao delírio. Cosmo On Line. Agência Anhanguera. Disponível em:
<www.cosmo.com.br/diversaoarte/integraasp?id=213798>. Acesso em: 01/12/2007.
124
PROGRAMA RODA VIVA. TV Cultura. Entrevista com José Padilha (cineasta) (DVD). 8 de outubro de
2007. Apresentação: Paulo Markun.
125
THAME, David. O Poder Oculto da sica. Um estudo da influência da música sobre o homem e sobre
a sociedade, desde o tempo das antigas civilizações até o presente. São Paulo: Ed. Cultrix, 2006, p.
157.
50
destinadas a humilhar membros de uma comunidade, de trombetas anunciando o
percurso ao patíbulo e de sinos dobrando para os condenados e excomungados
126
. No
Brasil, durante o período escravagista, não foi diferente
127
:
NAS CIDADES, os castigos de açoites eram feitos publicamente, nos
pelourinhos. Eram colunas de pedra, velha tradição romana, que se erguiam
em praça pública. Na parte superior, estas colunas tinham pontas recurvadas
de ferro, onde se prendiam os condenados à forca. Mas o pelourinho tinha
outros usos, além do da forca. Nele eram amarrados os infelizes escravos
condenados à pena dos açoites.
O espetáculo era anunciado publicamente pelos rufos de tambor(Ramos,
In: Carneiro, 2005, p. 125, grifo nosso).
As modernas tecnologias acústicas permitiram a amplificação, disseminação e
armazenamento dos sons e o espaço acústico tornou-se zona de confronto inclusive entre
o público e o privado. Adolf Hitler (1889-1945) bem se apercebeu deste poderio e inundou
a Alemanha com sua voz e canções através do rádio e alto-falantes
128
: Ninguém
demonstrou mais efetivamente do que Hitler a re-união da voz, música e poder através da
tecnologia na era da modernidade” (Johnson; Cloonan, 2008, p. 62).
A efetiva documentação da trilha sonora utilizada em atos de violência costuma ser
escassa. Mas existem assustadoras evidências do uso de música na Alemanha nazista
para finalidades que extrapolam o propósito de fortalecer a cultura alemã. Acredita-se que
uma das razões da tolerância de atividades musicais espontâneas nos guetos e mesmo
nos campos de concentração foi a sua contribuição na manutenção da ordem, calma e
submissão. Nos campos de concentração, a música do rádio ou gramofone era irradiada
por alto-falantes e para quase todos os prisioneiros o confronto com a música foi diário.
Cantar canções sob coerção constituía parte da rotina
129
, sujeitando os prisioneiros a
castigos físicos caso não atendessem aos comandos satisfatoriamente. A maioria dos
campos de concentração possuía seus próprios hinos (e canções específicas), muitos dos
quais compostos pelos próprios prisioneiros por determinação dos seus dirigentes. Estes
126
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 36-7.
127
RAMOS, Arthur. Castigos de Escravos. In: Antologia do Negro Brasileiro: de Joaquim Nabuco a Jorge
Amado. CARNEIRO, Edison. Rio de Janeiro: Agir, 2005, p. 125.
128
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 57, 61-63.
129
FACKLER, Guido. Music in Concentration Camps 1933-1945. Music & Politics. University of California,
Santa Barbara (UCSB). Vol. 1, 1 (Inverno de 2007). Disponível em:
<http://www.music.ucsb.edu/projects/musicandpolitics/archive/2007-1/fackler.html>. Acesso em:
02/01/2009.
51
hinos eram cantados durante as atividades diárias e resultaram firmemente associados
aos respectivos campos, assumindo caráter oficial
130
.
Além de apresentações musicais aos seus algozes e à guarda de elite ("SS") para a
diversão e lazer dos mesmos, os prisioneiros eram forçados a cantar ou fazer
apresentações musicais (e até orquestrais) durante as marchas diárias, trabalhos
forçados, castigos e execuções, quando da chegada de novos prisioneiros ou a caminho
da 'solução final'. São numerosos os exemplos de imposição da música e da obrigação de
cantar (especialmente marchas, músicas patrióticas e canções alemãs bem conhecidas,
repetidas à exaustão
131
) que teriam por finalidade a disciplina, a contagem, a ordem, a
humilhação, a intimidação e mesmo uma variedade de propósitos sádicos. Neste tocante,
conforme apontado por Hannah Arendt
132
"o principal fator humano, em Auschwitz, era o
sadismo e o sadismo é basicamente sexual" (Arendt, In: Naumann, [196?], p. 42).
quem sustente que essas práticas musicais integrariam rituais com significado especial
aos guardas da SS, permitindo uma teatralização de sua superioridade e sustentação de
imagem e moral ante às suas insólitas atividades diárias. Ademais, considerando os
registros existentes de práticas musicais forçadas em cinco dos seis campos de
concentração especialmente destinados ao extermínio (i.e., Belzic, Sobibor, Treblinka,
Majdanek e Auschwitz, excluído apenas Chelmno), as evidências sugerem uma política (e
não uma iniciativa individual) no processo de aniquilação
133
.
Johnson e Cloonan concluem que a música serviu de trilha sonora à violência
institucionalizada na Alemanha nazista. De um lado, prestou-se ao fortalecimento do
movimento nazista e, de outro, para humilhar suas vítimas
134
. Os autores relembram um
trecho da obra do escritor e prisioneiro do holocausto Primo Levi (1919-1987) no qual
descreve a música imposta aos prisioneiros em Auschwitz
135
:
130
FACKLER, Guido. Concentration Camp Anthems. Music during the Holocaust. Disponível em:
<www.typo3.ort.org/index.php?id=45>. Acesso em: 29/09/2009.
131
FACKLER, Guido. Music in Concentration Camps 1933-1945. Music & Politics. University of California,
Santa Barbara (UCSB). Vol. 1, 1 (Inverno de 2007). Disponível em:
<http://www.music.ucsb.edu/projects/musicandpolitics/archive/2007-1/fackler.html>. Acesso em:
02/01/2009.
132
ARENDT, Hannah. Introdução. In: NAUMANN, Bernd. Auschwitz, vol. 1, Lisboa: Ed. Livros do Brasil,
[196?], p. 42.
133
GILBERT, Shirli. Music in the Holocaust: Confronting Life in the Nazi Ghettos and Camps. Oxford:
Oxford University Press, 2006, p. 148, 175-195.
134
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 71-3.
135
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 72.
52
As melodias são poucas, uma dúzia, as mesmas todos os dias, de manhã
e ao anoitecer: marchas e canções populares caras a todo Alemão. A
mentira gravada em nossas mentes e que será a última coisa em Lager [campo
de concentração] que esqueceremos: a voz da decisão dos outros de nos
aniquilar primeiro como homens para poder nos matar mais lentamente
depois [...] Que prova mais concreta de sua vitória(Levi, 1979, apud Johnson;
Cloonan, 2008, p. 72, grifo nosso).
A presença da música em campos de concentração representaria uma enorme
contradição para alguns estudiosos, pois de que maneira a mais sublime expressão do
espírito humano poderia estar envolvida no extermínio de milhões? Consistiria para
alguns uma grotesca aberração ao que Johnson e Cloonan contrapõem
136
: a relação é
mundana e onipresente, parte do potencial ‘mal da banalidade’, invertendo a formulação
de Arendt” (2008, p. 73).
Hannah Arendt assistiu ao julgamento de Adolf Eichmann em Israel em 1961 (após ele ter
sido capturado na Argentina em 1960) como correspondente da revista "The New Yorker".
Escreveu o livro "Eichmann em Jerusalém - Um Relato sobre a Banalidade do Mal" no
qual descreve suas impressões sobre a figura de Eichmann, o qual tomou parte na
organização e administração da 'solução final'. Agiu de acordo com as regras, com
meticulosidade burocrática, sem precisar recorrer à consciência, distante da realidade e
de questões morais, alienação que, na opinião de Arendt, causa mais devastação do que
todos os maus instintos juntos
137
.
Johnson e Cloonan afirmam que a guerra sempre propiciou a confluência do som, da
música e da violência
138
. E, o passado recente apenas confirma a asserção. A pesquisa e
o desenvolvimento das novas tecnologias acústicas, de armamentos 'não-letais'
139
e ainda
os estudos envolvendo psicologia na guerra e no cativeiro patrocinados por poderosas
nações resultaram em novos usos do som e da música por militares e agências de
136
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 73.
137
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém - Um Relato sobre a Banalidade do Mal. São Paulo:
Companhia das Letras, 1999, p. 33, 67, 165-8, 209, 311-6.
138
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 50.
139
Em 1990, por ocasião do Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento
dos Delinqüentes, foram aprovados os "Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de
Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis" que recomendou a busca de
armamentos alternativos com o fim de limitar o recurso a meios que possam causar mortes ou lesões
corporais.
53
inteligência, conforme analisado pelo historiador norte-americano Alfred W. McCoy
140
. No
Iraque, Afeganistão e Guantánamo a música não só exerceu um papel auxiliar nos
ataques (a tomada de Fallujah no Iraque em 2004 pelos norte-americanos foi
acompanhada de bombardeio sonoro, revidado com rezas, cantos e música árabe
irradiados por alto falantes, sendo designada pelos militares de LalaFallujah
141
), como
teve papel importante nas salas de interrogatórios, torturas e celas, no mais das vezes
executada em alto volume e combinada com outras práticas (há inclusive denúncias de
dança forçada
142
). Relatórios produzidos por entidades como a Cruz Vermelha
143
,
"Physicians for Human Rights"
144
e pela Comissão de Forças Armadas do Senado Norte-
Americano
145
, assim como os processos e julgamentos envolvendo detidos em
Guantánamo noticiados pela imprensa, fornecem extenso material sobre as práticas
militares atuais envolvendo música e outros sons na guerra, nos interrogatórios e na
tortura.
O Brasil teve oportunidade de conhecer de perto alguns destes procedimentos sonoros de
cunho oficial enquanto o presidente hondurenho deposto Manuel Zelaya esteve abrigado
na sua Embaixada em Tegucigalpa
146
. Em outubro de 2009, o Brasil denunciou o assédio
à Organização dos Estados Americanos (OEA), que divulgou texto em repúdio a estas
práticas, consideradas desumanas e irracionais e em violação a direitos humanos, por
impedir o descanso e constituir tortura psíquica
147
.
140
McCOY, Alfred W. A Question of Torture: Cia Interrogation from the Cold War to the War on Terror.
ed. Nova Iorque: Owl Books, Henri Holt and Company, LLC, 2006, p. 8.
141
PIESLAK, Jonathan R. Sound Targets. American Soldiers and Music in the Iraq War. Bloomington:
Indiana University Press, 2009, p. 84-5.
142
HAYNES, Deborah. Iraq detainees hooded, abused and forced to dance like Michael Jackson. The
Times. 14 de julho de 2009, p. 13; e, PHYSICIANS for human rights. Broken Laws, Broken Lives.
Medical Evidence of Torture by US Personnel and its Impact. Junho de 2008. Disponível em:
<www.brokenlives.info/mp-admin/profile.php>. Acesso em: 19/06/2008; e, ANDERSSON, Hilary.
Afghans 'abused at secret prison'. BBC News. 15 de abril de 2010. Disponível em:
<http://newsvote.bbc.co.uk/mpapps/pagetools/print/news.bbc.co.uk/2/hi/south_asia/8621973.stm?ad=1>.
Acesso em: 18/04/2010.
143
ICRC - International Committee of the Red Cross Regional Delegation for United States and Canadá.
ICRC Report on the treatment of fourteen "high value detainees" in Cia Custody. 14 de fevereiro de
2007. Disponível em: <www.nybooks.com/articles/22614>. Acesso em: 18/04/2009.
144
PHYSICIANS for human rights. Broken Laws, Broken Lives. Medical Evidence of Torture by US
Personnel and its Impact. Junho de 2008. Disponível em: <www.brokenlives.info/mp-admin/profile.php>.
Acesso em: 19/06/2008.
145
REPORT of the Committee on Armed Services, United States Senate. Inquiry into the Treatment of
Detainees in U.S. Custody. 20 de novembro de 2008. The New York Times. Disponível em:
<http://documents.nytimes.com/report-by-the-senate-armed-services-committee-on-detainee-
treatment#p=1>. Acesso em: 24/04/2009.
146
RAMA, Anahí; ISRAEL, Esteban. Manifestantes pró e contra Zelaya saem às ruas de Tegucigalpa.
OGloboOnline. 24 de setembro de 2009. Disponível em: <www.oglobo.globo.com>. Acesso em:
28/09/2009.
147
Batalhões de soldados marcharam e cantaram cantos bélicos à frente da Embaixada do Brasil, assim
como foram instalados holofotes e alto-falantes dirigidos à Embaixada que irradiaram o hino nacional,
54
A musicóloga e professora de música da Universidade de Nova Iorque, Suzanne G.
Cusick, analisou o uso recente de armas acústicas e de música pelos norte-americanos
nos campos de batalha e nos centros de detenção, especialmente música em alto
volume, e concluiu que a utilização do som nos campos de batalha visa precipuamente
produzir efeitos no corpo humano, enquanto que o seu uso nas salas de interrogatório
tem por objetivo a destruição da subjetividade
148
. O historiador norte-americano Alfred W.
McCoy informa que as atuais técnicas de interrogatório de natureza psicológica,
designadas torture light”, foram codificadas na década de 60 pela Agência Central de
Inteligência Norte-Americana ('CIA') e aperfeiçoadas durante os recentes conflitos
militares. As técnicas podem ser resumidas em três grupos que se destinam a: (a) atacar
os receptores sensoriais (visão, audição, temperatura e percepção temporal), (b) causar
sofrimento auto-infligido (como posições de estresse), e (c) atingir a sensitividade cultural
(envolvendo questões de gênero e identidade sexual), bem como medos e fobias
individuais. Estas últimas técnicas teriam sido acrescentadas neste século
149
.
Cusick participou como Fellow de um workshop sobre Reverberações Culturais da
Guerra Moderna em 2006-2007 no Centro de Estudos em História Americana da
Universidade de Harvard e pesquisou certas práticas utilizadas por militares norte-
americanos no Iraque, Afeganistão e Guantánamo. Concluiu que o uso de música e
outras sonoridades durante interrogatórios faria parte de um conjunto de técnicas militares
hinos e marchas militares, música ("Rato de Duas Patas", da cantora Paquita del Barrio; "Golondrinas",
de natureza fúnebre; mambos; funk caribenho (reggaeton); sicas folclóricas; e uma variedade de
recursos sonoros como uivos, relinchos, cacarejos, latidos, miados, uivos de burros, sinos, sirenes,
cornetas e vidro). Cf.: DÁVILA, Sérgio. Na OEA, Brasil acusa golpistas de tortura. Ocupantes da
embaixada brasileira em Honduras estão sofrendo "assédio desumano e irracional" reporta diplomata.
Conselho Permanente da entidade divulga texto de repúdio aos fatos relatados por embaixador
brasileiro e que pede fim do "assédio"; e, MAISONNAVE, Fabiano. Noite passada teve 20 minutos sem
alto-falante. Folha de São Paulo. Mundo 2. 22 de outubro de 2009, p. A17.
148
CUSICK, Suzanne G. Music as Torture / Music as Weapon e La Musica como Tortura / La Musica como
Arma. Revista Transcultural de Música. 10. Dezembro/2006. Disponível em:
<www.sibetrans.com/trans/trans10/cusick_eng.htm> e
<www.sibetrans.com/trans/trans10/cusick_cas.htm>. Acesso em: 06/4/2007 e 27/05/2007; e CUSICK,
Suzanne G.. "You are in a place that is out of the world…": Music in the Detention Camps of the "Global
War on Terror". Journal of the Society for American Music (2008). vol. 2, 1, p. 1-26. Disponível em:
<www.journals.cambridge.org/production/action/cjoGetFulltext?fulltextid=1674936->. Acesso em:
03/03/2008.
149
PROFESSOR McCoy Exposes the History of CIA Interrogation, From the Cold War to the War on Terror.
Democracy Now. 17 de fevereiro de 2006. Entrevista com Amy Goodman. Disponível em:
<http://www.democracynow.org/2006/2/17/professor_mccoy_exposes_the_history_of>. Acesso em
12/12/2009.
55
eufemisticamente designadas 'futilidades'
150
, dentre as quais cita ‘música em alto volume’
e ‘coerção sexual’ que teriam por propósito persuadir o detento que sua resistência é fútil.
Afirma que a música teve por propósito atormentar, disciplinar, privar de sono ou 'quebrar'
detentos nos recentes conflitos, mas que tais procedimentos vêm sendo aplicados nos
últimos 50 anos e não constituem novidade. Aponta que em diversas circunstâncias, a
música surge combinada ou alternada com alusões de cunho religioso, cultural e de
gênero (e.g. pela temática musical, performance do intérprete, momento ou contexto)
caracterizando por vezes humilhação sexual, e faz a seguinte reflexão
151
:
Mas o que, de fato, música e relações de gênero tem em comum? Ambos
são ‘sites’ de experiência sensorial (som e sexo) pois estes são
construídos por crenças culturais, e ambos são, por esta razão, meios de
prática cultural através dos quais tais crenças se materializam como
éticas. Na sociedade Ocidental, estão entre as principais formas que nos
relacionamos uns aos outros como seres que são tanto sensoriais quanto
‘enculturados’. Portanto, a música e 'coerção de gênero' podem agir sobre
seres humanos de maneiras mais complicadas do que posições de
‘stress’, privação de sono, e extremos de calor ou frio que são
conhecidos procedimentos na experiência de interrogatórios. Enquanto
que posições de ‘stress’ e técnicas semelhantes visam fazer com que as
vulnerabilidades do próprio corpo humano o traiam e causem dor, tanto a
'música fútil' ['futility music'] quanto a 'coerção de gênero' miram as
práticas através das quais as crenças culturais se incorporam, se
expressam e se materializam como práticas éticas. 'Música fútil' e
'coerção de gênero' podem forçar seres humanos [...] a se auto-infligirem
dor psíquica ao invés de dor física [...]. Resultando diretamente de quem são
ou escolheram ser como seres humanos ‘enculturados’ – isto é, pessoas, e não
apenas organismos biológicos sensoriais esta dor psíquica ataca seu alvo e
causa auto-traição no espaço intra-subjetivo que muitas tradições religiosas
chamam de alma. Quando alma e corpo entram em colapso conjuntamente na
catástrofe da auto-traição a resistência o é fútil mas impossível(Cusick,
2008, p. 17, grifo nosso).
Em um artigo publicado em 2008 Suzanne G. Cusick chega mesmo a questionar se o
recente uso de música nos centros de detenção norte-americanos funcionou como música
propriamente dita, ou como mero som dirigido aos prisioneiros para atacar o sentido
150
ROSS, Alex. Futility Music. The New Yorker. 29 de maio de 2008. Disponível em:
<www.newyorker.com/online/blogs/goingson/2008/05/futility-music.html?printable=t...>. Acesso em:
23/04/2009.
151
CUSICK, Suzanne G.. "You are in a place that is out of the world…": Music in the Detention Camps of
the "Global War on Terror". Journal of the Society for American Music (2008). vol. 2, 1, p. 1-4, 10-9.
Disponível em: <www.journals.cambridge.org/production/action/cjoGetFulltext?fulltextid=1674936->.
Acesso em: 03/03/2008.
56
auditivo, bombardear o corpo (pele, nervos e ossos) com energia acústica e mascarar ou
prejudicar o pensamento, o senso de temporalidade e a prática religiosa (tanto da reza
quanto da abstinência de atividades musicais consideradas pecaminosas). Com base nos
casos analisados constatou, porém, o uso da música com o fim de manipular afetos, um
dos efeitos da música. Reconhece que um dos mais horripilantes aspectos de tais
procedimentos nos conflitos militares contemporâneos é a degradação do que no
Ocidente se reconhece como música. Este meio de expressão da criatividade, inteligência
e de emoções passa a ser utilizado inclusive para interferir na privacidade, transformando-
se no que designa de um 'veículo para o mal'
152
.
Jonathan Pieslak, professor de música do City College and Graduate Center (CUNY) em
Nova Iorque, entrevistou soldados norte-americanos e concluiu que, de modo geral, a
música parece ter tido um papel mais significativo na vida de soldados norte-americanos
durante a Guerra do Iraque do que em qualquer conflito anterior em que os Estados
Unidos esteve envolvido. Concluiu, ademais, que entre soldados norte-americanos no
Iraque os gêneros 'rock/metal' e 'rap' são os prediletos no preparo psicológico para o
combate. A música do gênero 'metal', por sua vez, é a preferida nos interrogatórios e teria
por efeito tanto instilar confiança e motivar quanto irritar, frustrar e destruir
psicologicamente (embora o 'rap', 'pop' e músicas infantis também tenham sido
utilizados). Pieslak identifica algumas características que justificariam inclusive a pouca
variedade das músicas utilizadas
153
: o alto-volume; as ofensas culturais; o timbre (as
distorções do som da guitarra com a produção de múltiplos harmônicos de alta
freqüência); o uso de dissonâncias (inclusive do trítono); os vocais (muitos gritos e sons
guturais); o ritmo acelerado que mimetiza os sons da guerra; e, por fim, o reforço das
letras, que em muitos casos revelam fascinação com o conflito, a violência, a
sobrevivência e a morte. Pieslak ressalta o poder transformador da música em certas
152
CUSICK, Suzanne G. Musicology, Torture, Repair. Radical Musicology. Vol.3 (2008), pars. 3 e 4.
Disponível em: <www.radical-musicology.org.uk/2008/Cusick.htm>. Acesso em: 17/09/2009
153
Através do 'National Security Archive' (Instituto de Pesquisa Não-Governamental situado na 'The
George Washington University') e com base no 'Freedom of Information Act' ('FOIA') músicos norte-
americanos e de outros países entraram com pedido em outubro de 2009 solicitando divulgação de
documentos envolvendo uso de música nos centros de detenção no Iraque, Afeganistão e Guantánamo.
São citadas expressamente as seguintes 35 bandas e canções: AC/DC; Aerosmith; Barney theme song
(By Bob Singleton); The Bee Gees; Britney Spears; Bruce Springsteen; Christina Aguilera; David Gray;
Deicide; Don McClean; Dope; Dr. Dre; Drowning Pool; Eminen; Hed P.E.; James Taylor; Limp Bizkit;
Marilyn Manson; Matchbox Twenty; Meatloaf; Meow mix jingle; Metallica; Neil Diamond; Nine Inch Nails;
Pink; Prince; Queen; Rage against the Machine; Red Hot Chili Peppers; Redman; Saliva; Sesame Street
theme music (By Christopher Cerf); Stanley Brothers; The Star Spangled Banner; Tupac Shakur. Vide:
Musicians Seek Secret U.S. Documents on Music-Related Human Rights Abuses at Guantanamo. The
National Security Archive. Posted October 22, 2009. Disponível em:
<http://www.gwu.edu/~nsarchiv/news/20091022/index.htm>. Acesso em: 13/04/2010.
57
pessoas, sua qualidade de produzir alterações que permitem a convivência com a
realidade da guerra, de estimular a agressividade e até de suprimir o elemento
humanizador da identidade humana
154
.
Johnson e Cloonan concluem que
155
nos recentes conflitos militares o uso da música
popular norte-americana faz parte do esforço de afirmar hegemonia cultural em um
momento em que as forças militares mostram todo o seu poderio e, na interpretação de
Suzanne Cusick: A música, então, não é apenas um componente da ‘tortura sem toque
mas também um componente da reivindicação simbólica Norte-Americana à soberania
global” (Cusick, 2006, apud Johnson; Cloonan, 2008, p. 158).
Samuel Araujo, professor da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ), apresenta algumas considerações sobre este tema como resultado de uma
pesquisa envolvendo música realizada na Maré, no Rio de Janeiro. Reconhece a
estranheza de se associar música com violência tendo em vista um certo consenso
universal acerca do seu valor positivo
156
. Porém afirma:
Uma outra compreensão do lugar da música ou seus correlatos em
contextos diversos deveria, em nosso entendimento, não reconhecer o
papel da música e, de modo mais genérico, da comunicação sonora não-
verbal em processos sociais demarcados como violentos, mas também
situar reciprocamente formas de violência socialmente exercida em
processos musicais ou em que a música desempenhe papel-chave
(Araujo, 2006, grifo nosso).
Samuel Araujo constata que a violência faz parte da história do Brasil. Reporta-se aos
processos recentes de violência urbana, como no caso do Estado do Rio de Janeiro, onde
estão presentes estados de caráter criminoso dentro do próprio Estado e a violência, no
mais das vezes, está associada ao tráfico de drogas e à atividade policial:
"Em retrospecto, a violência, tanto em sua dimensão física quanto
simbólica, tem moldado vários aspectos da história sócio-política
brasileira por muito tempo. Entre estes, poderíamos lembrar rebeliões e
154
PIESLAK, Jonathan R. Sound Targets. American Soldiers and Music in the Iraq War. Bloomington:
Indiana University Press, 2009, p. 3-9, 50-6, 79-85, 136-9, 150-164, 168-173.
155
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 158.
156
ARAUJO, Samuel et alli. A violência como conceito na pesquisa musical; uma reflexão sobre uma
experiência dialógica na Maré, Rio de Janeiro. Revista Transcultural de Música. No. 10. Dezembro de
2006. Disponível em: <www.sibetrans.com/trans/trans10/araujo.htm>. Acesso em: 02/10/2009.
58
repressão em inúmeras formas: confrontos bélicos no período colonial,
insurreições da população negra escravizada, discriminação racial,
hierarquias culturais ativas, conflitos de terra, tortura brutal de prisioneiros
políticos, mortes por crime violento, obstáculos sócio-econômicos
insuperáveis e assim por diante" (Araujo, 2006, grifo nosso).
Araujo fornece também exemplos da cultura da violência fomentada pelo próprio Estado,
lembrando de músicas com conteúdo vilipendioso e aquelas conhecidas como
‘proibidão’
157
atribuídas às PMs e ao BOPE, bem como as operações com os blindados
denominados 'caveirão':
"Hoje, na internet, também se encontra facilmente em comunidades
policiais sicas do nero 'proibidão', atribuídas a PMs. Alguns
exemplos de textos de sica são significativos: 'Bope vai te pegar, Bope
vai te pegar, homem de preto, qual é tua missão? Entrar pela favela e deixar
corpo no chão'. Outra fala do carro blindado denunciado: 'O terror deste Rio é o
Caveirão, entra em favela, invade o morrão. Se vocanta e tem amor à vida,
vamos meter bala e não é perdida'.
Esses são exemplos da cultura de violência presente também no próprio
Estado" (Araujo, 2006, grifo nosso).
Neste tocante, mesmo no Brasil encontramos registros de violência sonora. Detidos
durante o Regime Militar foram confinados em câmaras de ruídos instaladas no Rio de
Janeiro
158
, assim como o rádio em alto volume serviu de trilha sonora aos interrogatórios
e à tortura
159
. Militares também submeteram seus prisioneiros a outros expedientes
degradantes com música que inevitavelmente nos remetem a fatos semelhantes ocorridos
nos campos de concentração nazistas descritos acima.
157
PROIBIDÃO é um termo que se refere a canções de apologia ao tráfico no estilo funk produzido em
comunidades populares do Rio de Janeiro, encontrados em CDs de confecção doméstica vendidos
ilegalmente em toda a cidade. Sua aplicação à produção de funks com conteúdo de ameaça a
moradores das favelas atribuída a integrantes da tropa de elite da polícia é relativamente recente.
(Araujo, 2006); e, "Proibidão é um estilo de funk comercializado de forma clandestina cujas canções
fazem apologia ao tráfico e à violência contra a polícia (nota da Redação)". In: VIANNA, Hermano. Raiz
da Questão. Entregamos o ouro ao bandido. Raiz. Cultura do Brasil. Edição nº 01. Revista Raiz.
Disponível em:
<http://revistaraiz.uol.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=33&Itemid=48>.
Acesso em: 26/03/2010.
158
GASPARI, Elio. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras. 2007, p. 189-190;
ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Brasil Nunca Mais. 35ª edição (1985). Ed. Petrópolis: Editora Vozes,
2007, p. 37-8.
159
JOFFILY, Mariana. No Centro da Engrenagem. Os interrogatórios na Operação Bandeirante e no DOI
de São Paulo (1969-1975). 351f. Tese de Doutorado. História Social. Departamento de História, da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. 2008, p. 301.
59
Durante a Guerrilha do Araguaia, por determinação dos militares, moradores locais
presos, em sua maioria homens idosos, eram reunidos e obrigados a cantar a canção
conhecida por "pula-pula", bem como realizar diversos movimentos como pular, sentar,
levantar, cair, entre pontapés e sopapos
160
:
"É um tal de pula-pula, é um tal de soca-soca; quem tem culpa se enrola, quem
não tem logo se apura. Quem apóia, não apóia, não importa pro doutor; quem
disser que não apóia quando sabe que apoiou, dá um traço nos meninos, que é
pior que terecô" (Morais, 2008, p. 122).
Outro acontecimento envolvendo 'música sob coerção' é descrito pelo jornalista, crítico
musical e escritor Carlos Calado que inicia sua obra "Tropicália - A História de uma
Revolução Musical" com um capítulo designado "Cantando Atrás das Grades". E, logo
nas primeiras páginas do livro, descreve duas apresentações musicais feitas por Caetano
Veloso e Gilberto Gil enquanto prisioneiros do regime militar. Os dois haviam sido detidos
por oficiais do Exército em São Paulo em 27 de dezembro de 1968 e transferidos para o
Rio de Janeiro
161
:
"Gilberto Gil jamais tinha feito um show tão estranho. Naquela noite
quente de verão, em fevereiro de 1969, cantou e tocou violão para cerca
de 150 soldados e oficiais do Regimento de Pára-quedistas, num quartel
da Vila Militar de Deodoro, no Rio de Janeiro. O espetáculo não teria nada
de tão excepcional se Gil não fosse um prisioneiro. Estava detido ali havia
três semanas, de forma arbitrária, depois de passar outro tanto trancafiado em
dois quartéis da Polícia do Exército. [...] Separado do amigo e parceiro, preso
em outro quartel da mesma Vila Militar, Caetano Veloso teve menos sorte.
Não viu recusado seu pedido de um violão, como se viu intimado a
fazer um recital mais insólito ainda que o de Gil" (Calado, 1997, p. 1-2, grifo
nosso).
Caetano Veloso dá os detalhes da apresentação em sua autobiografia "Verdade Tropical".
Recorda que um soldado durante um banho de sol solicitou que cantasse o samba-
canção "Fracasso", sucesso de Francisco Alves (1898-1952) e composição de Mário Lago
(1911-2002)
162
:
160
GASPARI, Elio. A Ditadura Escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 438; e, MORAIS,
Tais. Sem Vestígios. Revelações de um Agente Secreto da Ditadura Militar Brasileira. São Paulo:
Geração Editorial, 2008, p. 122.
161
CALADO, Carlos. Tropicália. A História de uma Revolução Musical. São Paulo: Ed. 34, 1997, p. 1-2.
162
VELOSO, Caetano. Verdade Tropical. São Paulo: Companhia das Letras, 2008, p. 382-3.
60
"O samba, com sua melodia triste em tom menor, me agradava, e, à medida
que o ia cantando, tal como ocorreu com 'Súplica' na Barão de Mesquita, eu ia
interpretando as palavras da letra como referentes à minha situação. Hoje vejo
com um misto de humor e nojo aquela cena no grande espaço aberto do
quartel do PQD. Sob um sol brutal, com um cano de metralhadora às
costas, eu cantava suavemente para o oficial de dia: '... Porque me
ficou da história triste desse amor/ A história dolorosa de um fracasso'...
A palavra fracasso é ouvida sete vezes ao longo da letra, culminando com
a repetição insistente nas notas mais altas no final da canção: 'Fracasso,
fracasso, fracasso, fracasso afinal/ Por te querer tanto bem/ E me fazer
tanto mal'. Tal palavra - repetida por mim em tais condições, e ainda por
cima vulnerabilizado como eu ficava pela beleza da música e a carga de
emoções que ela despertava por seu valor histórico - tornava-se uma
conjuração maligna em minha imaginação. E às vezes, sozinho na cela,
fazia esforço para afastar essa canção de minha cabeça, na qual ela sempre
recomeçava a se cantar por si mesma." ... 'Fracasso' representava uma
senha para o inferno. Contudo, estou certo de, depois disso, ter tido que
cantá-la pelo menos mais uma vez para aquele tenente" (Veloso, 2008, p.
382-383, grifo nosso).
E por fim fica a lembrança do médico Aytan Miranda Sipahi, detido no Presídio
Tiradentes, em São Paulo, durante o Regime Militar:
"Vale acrescentar o toque de irônica brasilidade que descia todos os dias
rigorosamente às 21h: o sistema de som do presídio tocava "Tico-tico no
fubá" para indicar a hora do silêncio" (Freire; Almada; Ponce, 1997, p. 235,
grifo nosso)
163
.
O choro ‘Tico-Tico no Fubá’, composição de José Gomes de Abreu, conhecido como
Zequinha de Abreu (1880-1935) e letra de Eurico Barreiros, alcançou o auge de sua
popularidade na década de 40 na voz de Carmen Miranda (1909-1955). Vale a pena
transcrever parte de sua tão popular letra:
‘Tico-Tico no Fubá
164
:
Um tico-tico só, um tico-tico lá
Está comendo todo, todo o meu fubá
Olha, seu Nicolau, que o fubá se vai
Pego no meu Pica-pau e um tiro sai...
163
FREIRE, Alípio; ALMADA, Izaías; PONCE, J.A. de Granville (Orgs.). Tiradentes, um Presídio da
Ditadura. Memórias de Presos Políticos. 1ª ed. São Paulo: Scipione Cultural, 1997, p. 235.
164
ZEQUINHA DE ABREU. Biografias. UOL Educação. Disponível em:
<http://educacao.uol.com.br/biografias/ult1789u182.jhtm?action=print>. Acesso em: 05/02/2010.
61
Johnson e Cloonan observam que as reações negativas causadas por uma canção em
volume abaixo do limiar da dor têm origem na violação de um espaço privado (aspecto
este também ressaltado por Cusick considerando, inclusive, a atual experiência musical
gerada pelos aparelhos portáteis
165
), mas podem derivar também de outras objeções de
cunho estético e moral. Quanto às canções com conteúdo vilipendioso, para certos
especialistas, estas por si já constituiriam um ato de violência social ou 'simbólica'.
Sugerem que à indagação de que se canções desta natureza causam violência se
acrescente a expressão - outros atos de violência. Não obstante, alertam que músicas
que incitam violência não necessariamente trazem uma mensagem explícita neste sentido
e lembram a importância de outros componentes como o volume, a instrumentação, a
melodia, a harmonia e, não menos importante, o contexto em que é ouvida
166
.
Além dos trágicos episódios envolvendo sica nos campos de concentração nazistas,
os professores relembram outros fatos, como a imposição aos infratores de cantar o hino
nacional em casos de violação de regras de tráfego nas Filipinas e aos prisioneiros
Croatas, obrigados a cantar o Hino Nacional Iugoslavo por determinação das forças
Sérvias (conforme também reporta Pieslak
167
), e de modo geral, a obrigação dos cativos
de cantar músicas patrióticas dos inimigos ou opositores. A imposição de música, de
maneira geral, constitui ato de violência, e a ausência de controle sobre as próprias
manifestações sonoras constitui profunda e dolorosa violação da integridade. Forçar
alguém a cantar ou a tocar pode parecer trivial mas, dependendo das circunstâncias,
pode ser parte de um contexto mais brutal de humilhação
168
.
A questão do contexto também é enfatizada por Alexandre Felipe Fiúza em sua
Dissertação de Mestrado
169
. Observa que embora não seja possível afirmar que a música
desperta emoções e sentimentos uniformes em toda a parte, na medida em que se
165
CUSICK, Suzanne G. Musicology, Torture, Repair. Radical Musicology. Vol.3 (2008), pars. 7-10.
Disponível em: <www.radical-musicology.org.uk/2008/Cusick.htm>. Acesso em: 17/09/2009.
166
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 62, 73, 121-2, 139-145.
167
PIESLAK, Jonathan R. Sound Targets. American Soldiers and Music in the Iraq War. Bloomington:
Indiana University Press, 2009, p. 86.
168
JOHNSON, Bruce; CLOONAN, Martin. Dark Side of the Tune: Popular Music and Violence. Hampshire:
Ashgate Publishing, 2008, p. 154-8.
169
FIUZA, Alexandre Felipe. Entre cantos e chibatas: a pobreza em rima rica nas canções de João Bosto e
Aldair Blanc. 271f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Estadual de Campinas. Faculdade de
Educação, São Paulo, 2001, p. 55.
62
apresenta em um contexto ou situação, gera uma representação, "passa a trazer uma
série de significados implícitos" (Fiúza, 2001, p. 55). Um exemplo bastante contundente é
a música de Richard Wagner que, após sua morte, foi apropriada e reinterpretada por
Adolf Hitler e ainda hoje é associada por muitos às atrocidades nazistas. De um lado,
conforme aponta o professor Contier
170
:
"Para compreender a estetização da política e da propaganda como o
ponto nodal do imaginário nazista, torna-se imprescindível analisar a
reinterpretação da obra de Richard Wagner realizada por Adolf Hitler,
numa conjuntura específica: os anos 20 e 30. Conforme Richard Wagner, a
construção de uma utopia revolucionária da arte somente poderia ser
elaborada tendo como ponto de partida uma determinada reinterpretação da
cultura e da tragédia gregas.
[...]
A partir dessa concepção wagneriana, Hitler 'interpretou' a natureza
biológica e cultural do homem 'nórdico ou ariano' como símbolo da
'coragem' e da sua natural vocação militar, capaz de desencadear uma
'guerra' permanente contra todos os 'inimigos' internos e externos da
nação..." (Contier, 1995, p. 34, grifo nosso).
O músico e maestro argentino naturalizado israelense Daniel Barenboim tocou Wagner
em Israel em 2001, o que gerou críticas e enorme celeuma. Barenboim relata a seguinte
indagação de uma senhora indignada
171
:
"Como você pode tocar isso? Eu vi a minha família sendo levada para as
câmaras de gás ao som da abertura de ‘Meistersinger’
172
. Por que eu tenho de
escutar isso?’ Resposta simples: ela não tem por que escutar isso. Não acho
que se deva impingir Wagner a ninguém,..." (Barenboim, In: Barenboim; Said,
2003, p. 113, grifo nosso).
E, de outro lado, Edward W. Said, crítico literário, defensor da causa palestina e grande
amigo de Barenboim, faz as seguintes considerações
173
:
170
CONTIER, Arnaldo Daraya. Tragédia, Festa, Guerra: Os Coreógrafos da Modernidade Conservadora.
In: Revista USP / Dossiê 50 anos de Final de Segunda Guerra. Coordenadoria de Comunicação Social,
Universidade de São Paulo, nº 26, junho/agosto 1995. São Paulo: USP, CCS, p. 20-41.
171
BARENBOIM, Daniel; SAID, Edward W.. Paralelos e Paradoxos. Reflexões sobre Música e Sociedade.
São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p. 113.
172
Die Meistersinger Von Nurburg ("Os Mestres Cantores de Nuremberg"): ópera de Richard Wagner.
173
SAID, Edward W.. Barenboim e o tabu Wagner. In: BARENBOIM, Daniel; SAID, Edward W.. Paralelos e
Paradoxos. Reflexões sobre Música e Sociedade. São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p. 177-188.
63
"A música de Richard Wagner sempre foi informalmente proibida em Israel,
apesar de às vezes ser tocada na rádio e de estar disponível nas lojas de
discos. Para muitos judeus israelenses, a música de Wagner rica,
extraordinariamente complexa, extraordinariamente influente no mundo
musical – simboliza os horrores do anti-semitismo alemão. Entretanto,
Wagner foi, incontestavelmente, um grande gênio do teatro e da música. Ele
revolucionou toda a nossa concepção de ópera; transformou por completo o
sistema tonal e deixou dez grandes obras primas, dez óperas que se situam no
patamar mais alto da música ocidental. O desafio que Wagner apresenta,
não para judeus israelenses, mas para todo o mundo, é: como admirar
e executar sua sica, por um lado, e, por outro, como separá-la de seus
textos odiosos e do uso que os nazistas fizeram deles" (Said, In: Said,
Barenboim, 2003, p. 177, grifo nosso).
64
2 SOBRE HUMILHAÇÃO
2.1 HUMILHAÇÃO POLÍTICA
Os sentimentos e as emoções surgem, dentre outros contextos, em meio a manifestações
sociais e políticas, e a análise de um deles, a humilhação (embora sua natureza de
sentimento ou emoção seja objeto de discussão entre especialistas), tem contribuído
inclusive para o entendimento de determinados fatos históricos. Considerado por Arthur
Schopenhauer (1788-1860) como responsável talvez pela maior dor moral
174
, a
humilhação permite abordagem por diversos enfoques, como da psicanálise, das ciências
sociais e políticas, da história, da filosofia e da literatura
175
. Todavia, para os fins deste
trabalho, serão endereçadas apenas suas conexões com a política em tempos recentes,
que a humilhação parece desempenhar importante papel nas relações de poder
176
. Os
estudos sobre o tema na área das ciências humanas ganharam impulso com a ascensão
do nazismo que, segundo alguns, teria sido em grande parte motivada pela humilhação
dos alemães com a derrota na Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e os termos do
Tratado de Versalhes (1919)
177
.
A psicanalista e professora da Universidade de Brasília Ana Vicentini de Azevedo afirma
que a humilhação 'implica um processo relacional' no qual estão presentes duas
instâncias (não necessariamente pessoas), sendo uma a que pratica e outra a que sofre.
Esclarece que na raiz das palavras humilhação e humildade encontra-se o adjetivo latino
humilis que possui, dentre outros, o significado baixo
178
. Recorrendo a fundamentos
etimológicos clássicos ensina que:
Pela via do grego, a ação de humilhar, a humilh-ação’ se bifurca entre ‘práxis’
(prática) e ‘páthos’ (sofrer). Essa bifurcação é iluminadora. Se, por um lado,
humilhação é uma conjugação entre práxis e páthos, por outro vemos que o
174
SCHOPENHAUER, Arthur. A Arte de ser Feliz. São Paulo: Martins Fontes Editora, 2001, p. 21.
175
Em maio de 2004 foi realizado na Universidade Estadual de Campinas - 'UNICAMP' o Colóquio
Internacional “Sobre a Humilhação: sentimentos, gestos e palavras, patrocinado pelo “Núcleo História e
Linguagens Políticas: Razão, Sentimentos e Sensibilidades” coordenado por Maria Stella Brescianni,
que enfocou este tema e suas diversas manifestações históricas e culturais, e cujos textos discutidos
foram reunidos em um livro editado em 2005 sob a coordenação de Izabel Marson e Márcia Naxara.
176
MARSON, Izabel; NAXARA, Márcia (org). Apresentação. In:______. Sobre a Humilhação: sentimentos,
gestos, palavras. Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 9-10.
177
DECCA, Edgar Salvadori de. A Humilhação: ação ou sentimento? In: MARSON, Izabel; NAXARA,
Márcia (org). Sobre a Humilhação: sentimentos, gestos, palavras. Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 105.
178
AZEVEDO, Ana Vicentini. Da humilhação à sublimação: A via da fantasia na psicanálise e na literatura.
In: MARSON, Izabel; NAXARA, Márcia (org). Sobre a Humilhação: sentimentos, gestos, palavras.
Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 49-50, 455.
65
foco semântico recai sobre a instância do que sofre, sobre o páthos e o
patológico” (Azevedo, In: Marson, Naxara, 2005, p.50).
Para a professora de História Christina da Silva Roquette Lopreato da Universidade
Federal de Uberlândia
179
:
Humilhação é um sentimento moral, fruto de uma relação assimétrica de
comportamento depreciativo por parte de quem humilha, que fere a auto-estima
de quem vivencia a experiência dolorosa de ser tratado com desprezo.
Humilhar significa depreciar o outro, afirmar a posição inferior e subalterna do
outro. A humilhação é um rebaixamento moral que afeta o bem-estar
psicológico e físico, atinge o amor-próprio e viola os princípios de respeito e
de dignidade humana” (Lopreato, In: Marson, Naxara, 2005, p. 248, grifo
nosso).
O professor de História Edgard Salvadori De Decca, da Universidade Estadual de
Campinas (UNICAMP), explica que a humilhação provoca sentimentos de inferioridade ou
rebaixamento ao ferir o orgulho, a dignidade e a honra. Como conseqüência, pode gerar
em resposta outros sentimentos como o ódio, a revolta e a vingança, e ser responsável
mesmo pela eclosão de guerras. De Decca acredita que, se considerarmos a humilhação
um sentimento, retira-se a ênfase sobre a sua intencionalidade e responsabilidade social.
Prefere então tratar a humilhação como um ato de ofensa, uma conduta ou uma ação
(social) intencional condenável que visa um objetivo. Lembra que a humilhação pode ou
não contar com o consentimento do ofendido e até envolver o uso de violência física,
sendo dolorosa, porém, em qualquer circunstância. Propõe a observação da atuação das
pessoas, considerando os papéis sociais que desempenham, que a humilhação está
presente de forma recorrente na política atual
180
.
De Decca sustenta que nas organizações sociais hierárquicas a humilhação é geralmente
reparada através da vingança, assumindo formas violentas. Por outro lado, nas
sociedades igualitárias baseadas em direitos civis, a reparação se através do
reconhecimento dos direitos do ofendido e da punição do ofensor (embora também nestas
sociedades se observe um aumento de violência nestes casos) e constata que :
179
LOPREATO, Christina da Silva Roquette. O respeito de si mesmo: Humilhação e Insubmissão. In:
MARSON, Izabel; NAXARA, Márcia (org). Sobre a Humilhação: sentimentos, gestos, palavras.
Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 247-263, 455.
180
DECCA, Edgar Salvadori de. A Humilhação: ação ou sentimento? In: MARSON, Izabel; NAXARA,
Márcia (org). Sobre a Humilhação: sentimentos, gestos, palavras. Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 105-
117.
66
...a humilhação, apesar de dolorosa nas sociedades hierárquicas é
rotineiramente aplicada como um meio de rebaixar as pessoas, mas ela torna-
se ainda muito mais dolorosa quando aplicada em uma sociedade de direitos
humanos. Em uma sociedade de direitos humanos, a humilhação se liga
ao cerne da dignidade de cada pessoa enquanto ser humano e adquire
assim um potencial explosivo" (De Decca, In: Marson, Naxara, 2005, p.113,
grifo nosso).
O filósofo e professor Pierre Ansart, da Universidade Sorbonne-Paris VII, analisa as
humilhações sociopolíticas resultantes das relações de poder, sofridas por grupos que se
encontram em uma relação de dependência, tais como partidos, etnias (o negro
representaria a figura da extrema humilhação
181
) ou nações. Para Ansart várias questões
se colocam ao se analisar as diferentes situações concretas de humilhação mas
reconhece que a compreensão de sofrimentos desta natureza não é simples que não
costumam ser declarados, tornando difícil uma avaliação objetiva
182
. As humilhações
políticas comportariam dois níveis de análise, a saber:
Em primeiro lugar, entendemos por humilhação uma ‘situação’ particular na
qual se opõem, em uma relação desigual, um ator (individual ou coletivo) que
exerce uma influência, e, do outro lado, um agente que sofre esta influência. A
situação humilhante é, por definição, racional: comporta uma agressão na
qual um sujeito (indivíduo ou coletivo) fere, ultraja uma vítima sem que seja
possível uma reciprocidade. A ausência de reciprocidade é aqui essencial
[...] Além disso, e este é o segundo nível de análise, a humilhação é um
‘sofrimento’. Ser humilhado é ser atacado em sua interioridade, ferido em seu
amor próprio, desvalorizado em sua auto-imagem, é não ser respeitado
(Ansart, In: Marson, Naxara, 2005, p.15, grifo nosso).
Dentre as formas de humilhações políticas presentes na história recente, Ansart
endereça:
(i) as humilhações radicalmente destrutivas”, que não permitem qualquer resistência
e que contam com o auxílio das forças policiais e de um trabalho ideológico,
presentes nos regimes nazista e soviético. A carga de humilhações imposta resulta
na destruição da identidade da pessoa que é transformada em um ser com reflexos
181
DÉLOYE, Yves. Da sujeição à obediência: as figuras da servidão em Alexis de Tocqueville. In:
MARSON, Izabel; NAXARA, Márcia (org). Sobre a Humilhação: sentimentos, gestos, palavras.
Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 131.
182
ANSART, Pierre. As Humilhações Políticas. In: MARSON, Izabel; NAXARA, Márcia (org). Sobre a
Humilhação: sentimentos, gestos, palavras. Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 15-7, 460.
67
mecânicos. Referindo-se a Hannah Arendt e ao regime nacional-socialista, mostra
que o objetivo consiste em suprimir qualquer resistência ao poder, ainda que de
forma simbólica. Conclui que a prática da humilhação é, portanto, uma arma do
poder instalado, uma arma estratégica que visa à perfeita docilidade do cidadão"
(Ansart, 2005, p.18);
(ii) as humilhações superadas”, que estão presentes na história nos momentos de
revolta e rejeição de humilhação. Cita como exemplo as denúncias dos dissidentes
soviéticos no período de 1955-1990; e,
(iii) as humilhações instrumentalizadas ou a humilhação manipulada”, presentes nas
situações em que se invocam sentimentos de humilhação com o intuito de
dominação política, utilizado no processo de ascensão do nazismo: a derrota da
Alemanha em 1918 e o Tratado de Versalhes exigiriam uma reparação para o
restabelecimento do orgulho alemão, legitimando a vingança, a violência e o
totalitarismo que se seguiu
183
.
A professora e pesquisadora Claudine Haroche, do "Centre National de la Recherche
Cientifique" (CNRS - Paris), analisa a humilhação sob a ótica do operário moderno e a
alienação que lhe impõe a sociedade de mercado. Reconhece que, por vezes, a
humilhação se apresenta de forma difusa, sem autoria identificável, difícil de ser
observada e estudada, porém com enorme impacto social e psíquico. De um lado, a
sociedade de consumo conduziria à desvalorização do indivíduo e à destruição da
subjetividade, em razão de estímulos incessantes prejudiciais à capacidade de refletir e
de escolher, que levaria à passividade e submissão. Acrescente-se a isso a necessidade
de exposição contínua do indivíduo (de seus bens e do seu espaço interior que, por
vezes, até se confundem) que o transforma em ser automatizado. Observa, ainda, que as
exigências do trabalho, geralmente repetitivas e automáticas, esgotam as forças físicas e
reduzem a capacidade psíquica do trabalhador, resultando em empobrecimento interior.
Desta forma, fatos gerados tanto dentro quanto fora do trabalho abrem espaço ao
isolamento e à alienação e, por conseqüência, à humilhação que, juntamente com a
dignidade, se tornaram uma questão central na atualidade
184
.
183
ANSART, Pierre. As Humilhações Políticas. In: MARSON, Izabel; NAXARA, Márcia (org). Sobre a
Humilhação: sentimentos, gestos, palavras. Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 18-21.
184
HAROCHE, Claudine. Processos psicológicos e sociais de humilhação: o empobrecimento do espaço
interior no individualismo contemporâneo. In: MARSON, Izabel; NAXARA, Márcia (org). Sobre a
Humilhação: sentimentos, gestos, palavras. Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 31-43, 456.
68
De Decca ressalta uma forma de humilhação, de natureza corriqueira, difusa, cuja
motivação nem sempre é clara, atualmente observável em instituições organizadas (como
no trabalho, na escola, na família e em centros de detenção), presente nas sociedades
liberais, democráticas. Lembra que nas sociedades hierárquicas, a humilhação tem um
fim normativo, visa a manutenção da hierarquia, tem feição verticalizada. Em
contraposição, nas sociedades democráticas, assume uma feição horizontal, baseada
numa relação de individuação. Neste cenário, a humilhação teria inúmeros significados e
materializa-se através de atitudes repetitivas, intencionais e agressivas de rebaixamento,
em um contexto de relação desigual de poder, sendo considerada forma de assédio.
Reporta inclusive o entendimento de que não necessariamente os agentes têm
consciência das ofensas que praticam, deslocando-se assim a humilhação da esfera
individual para constituir um elemento intrínseco às entidades que a endossam. A
humilhação nas sociedades democráticas atinge o que De Decca designa de 'cidadãos de
segunda classe' pelos mais variados motivos (étnicos, de gênero ou econômicos)
185
.
De Decca apresenta as seguintes importantes considerações adicionais:
A docilização da violência e a crise das sociedades hierárquicas
deslocou o eixo da humilhação para a esfera das pequenas
perversidades. A humilhação deixa de existir como conduta ancorada no
princípio da honra, como na sociedade de guerreiros e passa a invadir o
espaço da intimidade (o território da alienação) como pura agressão e ofensa,
como demonstração da total falta de reconhecimento do outro, com uma
diferença (todas essas ações ancoradas em instituições da sociedade,
como a escola, a família, o escritório e as fábricas)(De Decca, In: Marson,
Naxara, 2005, p. 116, grifo nosso).
E, por fim, alerta:
Devemos estar atentos para o fato de que apesar da vigência de princípios
baseados nos direitos de dignidade da pessoa humana, as instituições da
sociedade democrática, como as repartições, as escolas, os escritórios,
as fábricas, continuam sendo lugares de atos de humilhação que têm
pouca visibilidade pública. Essas ações de humilhação ocorrem no
espaço do privado e devem ser expostas publicamente, para que os
indivíduos tomem consciência das muitas formas de ofensa e opressão
vigentes na vida cotidiana (De Decca, 2005, p. 116, grifo nosso).
185
DECCA, Edgar Salvadori de. A Humilhação: ação ou sentimento? In: MARSON, Izabel; NAXARA,
Márcia (org). Sobre a Humilhação: sentimentos, gestos, palavras. Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 114-6.
69
2.2 HUMILHAÇÃO NO TRABALHO - 'ASSÉDIO MORAL'
O 'assédio moral' tem sido estreitamente associado à humilhação constituindo, junto com
a vergonha, denominador comum nos relatos desta ofensa no ambiente de trabalho
186
. O
filósofo Michel Foucault (1926-1984) havia observado que em todos os sistemas
disciplinares funciona um pequeno mecanismo penal e que tanto na oficina, quanto na
escola e no exército além da repressão são utilizados processos sutis de punição, como
castigos físicos leves, privações e pequenas humilhações
187
.
Um dos primeiros estudos que ganhou notoriedade no Brasil acerca do 'assédio moral' no
trabalho é o da médica Margarida Maria Barreto Silveira. Sensibilizada com as narrativas
em seu consultório de humilhações, decidiu tomá-las como ponto de partida para refletir e
compreender o seu sentido na relação saúde-doença e seu nexo com a vida e o trabalho
dos indivíduos. Realizou uma pesquisa com trabalhadores de empresas de porte de
setores variados em São Paulo, que resultou em uma Dissertação de Mestrado em
Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 2000,
transformada em livro. A pesquisa apurou, dentro de um universo de 2.072 trabalhadores
entrevistados, que 42% reportaram humilhações e constrangimentos
188
. Com respeito aos
sentimentos e reações dos entrevistados relata : perguntava-lhes o que isso significava,
e a resposta reafirmava o anterior: Humilhado’. Sentir-se humilhado era a ‘chave’ para
a continuidade de conversa" (Barreto, 2006, p. 29, grifo nosso). E apresenta ainda as
seguintes considerações em suas conclusões:
A análise dos dados encontrados nas conversas clínicas prolongadas
evidenciou que a humilhação constitui um indicador importante na
avaliação das condições de trabalho e saúde de trabalhadores e
trabalhadoras, revelando uma das formas mais poderosas de violência
sutil nas relações organizacionais e na sociedade, mais freqüente com as
mulheres e os adoecidos" (Barreto, 2006, p. 197, grifo nosso).
186
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho. Redefinindo o Assédio Moral. ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2006, p. 172; DECCA, Edgar Salvadori de. A Humilhação: ação ou sentimento? In:
MARSON, Izabel; NAXARA, Márcia (org). Sobre a Humilhação: sentimentos, gestos, palavras.
Uberlândia: EDUFU, 2005, p. 115; ZIMMERMANN, Silvia Maria; SANTOS, Teresa Cristina Dunka
Rodrigues dos; LIMA, Wilma Coral Mendes de. “O Assédio Moral e o Mundo do Trabalho”. Agosto 2002.
Disponível em: <www.prt12.mpt.gov.br/prt/ambiente/arquivos/assedio_moral_texto.pdf>. Acesso em:
14/09/2009.
187
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 33ª ed. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 149.
188
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, Saúde e Trabalho: uma jornada de humilhações. São
Paulo: Ed. PUCSP EDUC, 2006, p. 27-33.
70
A advogada e doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de o Paulo ('USP')
Sônia Mascaro Nascimento faz referência a um relatório da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) apresentado na Conferência Internacional de Traumas no Trabalho de
2000 que apurou que 53% dos empregados na Grã-Bretanha informaram ter sofrido
alguma forma de humilhação no trabalho enquanto que 78% foram testemunhas de tais
práticas
189
.
O termo 'assédio' origina-se do latim ("absidio") e significa o "ato de adiantar-se para sitiar
ou tomar", sendo utilizado também para se referir ao ato de perseguir com insistência,
importunar ou molestar com perguntas ou pretensões insistentes
190
. A palavra 'moral', por
sua vez, foi associada para retratar o constrangimento psicológico, distinguindo-o de
outras formas de assédio, como o físico e o sexual, que também podem surgir nas
relações de trabalho
191
. A psicanalista francesa Marie-France Hirigoyen acrescenta que o
termo 'moral' envolve inclusive uma tomada de posição de cunho ético com relação ao
que é ou não aceito socialmente
192
.
Presente nas relações familiares, nas empresas, assim como na vida política e social, o
'assédio moral' não constitui fato novo. Todavia, estudos quanto aos seus efeitos
deletérios no ambiente de trabalho, na saúde dos funcionários e na produtividade
surgiram tão apenas no final do século passado. O pesquisador e psicólogo Heinz
Leymann (1932-1999) é considerado pioneiro na análise do fenômeno na década de 80 e
cunhou o termo 'psicoterror'. A obra de Marie-France Hirigoyen Assédio Moral: a
violência perversa do cotidiano também constitui marco no debate e na conscientização
deste tema, cada vez mais atual
193
.
O 'assédio moral' representa importante questão nas relações de trabalho, constituindo
violação à 'dignidade humana' e a outros direitos fundamentais referidos anteriormente
189
NASCIMENTO, Sonia Mascaro. Assédio Moral. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 34.
190
SIDOU, J. M. Othon. Dicionário Jurídico. Academia Brasileira de Letras Jurídicas. ed. Rio de Janeiro:
Forense Universitária, 2001, p. 72; e, NOVO Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. ed. Curitiba:
Ed. Positivo, 2004, p. 210.
191
THOME, Candy Florêncio. O Assédio Moral nas Relações de Emprego. ed. São Paulo:LTr, 2009, p.
32-3.
192
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho. Redefinindo o Assédio Moral. ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2006, p. 15-6.
193
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano. 11ª ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2009, p. 9, 66-7.
71
na Introdução, incluindo-se o direito ao trabalho e à saúde
194
. A juíza e doutora em direito
do trabalho Candy Florencio Thome, logo de início declara que constitui o fio condutor de
sua obra
195
o estudo desta prática considerada um atentado à dignidade do trabalhador
presente em todas as histórias de assédio moral, atingindo os direitos de personalidade
em suas várias facetas (2009, p. 21) e, remete à definição apresentada por Heinz
Leymann
196
:
Terror psicológico ou ‘mobbing’ no trabalho envolve uma comunicação
hostil e não ética que é dirigida de forma sistemática por uma ou mais
pessoas, geralmente a um indivíduo, que, em razão do ‘mobbing’ é levado e
mantido em posição indefesa e de desamparo por meio de atividades
continuadas de ‘mobbing’ [...]. Em virtude da alta freqüência e longa
duração do comportamento hostil, o maltrato resulta em considerável
sofrimento social e psicossomático
(Leymann, 12100e, grifo nosso).
Para Marie-France Hirigoyen é preciso ser cauteloso que nem todos os sofrimentos
advindos do trabalho podem ser considerados 'assédio moral', e apresenta a sua
conceituação
197
:
O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto,
palavra, comportamento, atitude...) que atente por sua repetição ou
sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou sica de
uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho
(Hirigoyen, 2006, p. 17, grifo nosso).
O juiz Alexandre Agra Belmonte conceitua 'assédio moral' como o conjunto de reiteradas
atitudes abusivas, degradantes do relacionamento digno no ambiente de trabalho
198
. E,
para a doutora em Direito do Trabalho, Sônia Mascaro Nascimento
199
:
194
BRASIL. Constituição Federal (1988). Art. 6
o
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição.”; “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>.
Acesso em: 28/03/2010, grifo nosso.
195
THOME, Candy Florencio. O Assédio Moral nas Relações de Emprego. ed. São Paulo: LTr, 2009, p.
21-8, 36, 67.
196
LEYMANN, Heinz. The Definition of Mobbing at Workplaces. The Mobbing Encyclopaedia. Bullying;
Whistleblowing. 12100e. Disponível em: <www.leymann.se/English/00001E.htm>. Acesso em:
19/09/2009.
197
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho. Redefinindo o Assédio Moral. ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2006, p. 10-11; 19-36.
198
BELMONTE, Alexandre Agra. O Assédio Moral nas Relações de Trabalho Uma Tentativa de
Sistematização. Revista LTr., São Paulo, vol. 72, nº 11, Novembro, 2008, p. 1330.
72
" o assédio moral (‘mobbing, bullying, harcèlement moral’ ou, ainda,
manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por uma conduta
abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de
forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações
humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à
personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por
efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de
trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções
(Nascimento, 2004, grifo nosso).
Marie-France Hirigoyen observa que da conjugação do desejo de poder com a
perversidade nasce na empresa a violência e a perseguição, na qual estão presentes
cotidianamente as pequenas (ao invés de grandes e destruidoras) perversões. As vítimas,
no mais das vezes, são pessoas escrupulosas, dedicadas, trabalhadoras e não possuem
quaisquer patologias no início das agressões, que não raro surgem quando reagem ou
recusam o autoritarismo e a submissão. O assédio se manifesta inicialmente de forma
inofensiva mas se propaga de forma insidiosa. Em um primeiro momento, as desavenças
e maus-tratos tendem a ser relevados pela vítima. Estes, porém, se intensificam até que a
vítima seja acuada, colocada em posição de inferioridade e exposta a atos hostis e
degradantes, que a exaurem, humilham e deprimem. Sustenta que o 'assédio moral' no
trabalho tem como denominador comum a recusa da comunicação e cita como exemplos
atitudes de desqualificação permanentes onde quem agride não explica ou discute suas
ações, impedindo o debate; agressões veladas (muitas vezes através da comunicação
não-verbal) que impedem a defesa; além de outras manobras para desacreditar a vítima e
induzí-la ao erro e ao isolamento. O fenômeno é destruidor na medida em que as
humilhações e vexames são repetitivos, sem qualquer iniciativa do empregador para detê-
las
200
:
O assédio é sempre resultante de um conflito. Resta saber se este conflito
provém do caráter das pessoas nele envolvidas, ou se está inscrito na própria
estrutura da empresa. Nem todos os conflitos degeneram em assédio. Para
que isso aconteça, é preciso a conjunção de vários fatores: desumanização
das relações de trabalho, onipotência da empresa, tolerância ou cumplicidade
para com o indivíduo perverso” (Hirigoyen, 2009, p.102-3).
199
NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro. O assédio moral no ambiente do trabalho. Jus Navigandi.
Teresina, ano 8, 371, 13 de julho de 2004. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5433>. Acesso em: 16/09/2009.
200
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano. 11ª ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2009, p. 63-68, 76-80.
73
A submissão ao 'assédio moral' decorre não só do medo do desemprego, mas também do
uso de técnicas psicológicas que inibem a reação as quais, conforme apontado por Marie-
France Hirigoyen, também foram utilizadas em campos de concentração nazistas e por
regimes totalitários
201
. Neste tocante, Candy Florencio Thome relata que embora nas
sociedades democráticas a violência física não seja geralmente aceita, outras formas de
violência costumam ser toleradas, o que constituiria uma das razões de aumento do
'assédio moral' no trabalho. Refere-se à obra do psicólogo do trabalho francês Christophe
Dejours, “Souffrance em France”, e sua alusão à Hannah Arendt e à banalidade do mal no
totalitarismo, para fazer um paralelo com este fenômeno nas sociedades democráticas.
Reporta o entendimento de Dejours de que, embora os objetivos difiram, o processo de
banalização do mal seria o mesmo, gerado pelo medo diante da violência e a idéia de que
esta e o sofrimento são incontornáveis, causando assim reações como calar-se diante
das injustiças por medo ou a clivagem, na medida em que o indivíduo cria dois mundos
nos quais se comporta de forma distinta, conforme esteja dentro ou fora do trabalho
202
.
As modalidades de agressão no trabalho e mesmo a configuração do 'assédio moral'
variam conforme o setor profissional e o ambiente sociocultural
203
. A juíza Candy
Florencio Thome ressalta a relevância da influência de fatores culturais com respeito a
tais práticas e compartilha as lições de André Luiz Souza Aguiar, auditor fiscal e professor
de administração, que dedica parte de sua obra à análise de aspectos da cultura brasileira
no 'assédio moral'. Para Aguiar, "As formas de dominação surgidas no passado ainda
estão vivas nas organizações atuais e alimentam-se, sobretudo, do imaginário brasileiro:
figura paterna, plena de autoridade, poder" (Aguiar, 2005, p. 67). Invoca não fatos
históricos mas também comportamentais para explicar porque algumas destas condutas
seriam culturalmente aceitáveis como
204
: A forte concentração de poder, o personalismo,
a postura de espectador, o evitamento de conflitos, a lealdade às pessoas, o formalismo,
o preconceito, a impunidade..." (Aguiar, 2005, p. 67). Conclui, ademais, que:
Os traços típicos e característicos da cultura brasileira não estão distantes do
cotidiano organizacional: o estilo paternalista e autoritário de administrar foi
201
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano. 11ª ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2009, p. 75-76.
202
THOME, Candy Florêncio. O Assédio Moral nas Relações de Emprego. ed. São Paulo: LTr, 2009, p.
26-35.
203
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho. Redefinindo o Assédio Moral. ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2006, p. 18.
204
AGUIAR, André Luiz Souza. Assédio Moral: o direito à indenização pelos maus-tratos e humilhações
sofridas no ambiente de trabalho. São Paulo: Ltr. 2005, p. 56-69.
74
gerado no engenho, na casa-grande e na senzala, fortalecido pelo coronelismo
e solidificado pela gerência empresarial” (Aguiar, 2005, p. 61).
Não unanimidade acerca dos elementos que compõem o 'assédio moral'. De modo
geral, o 'assédio moral' nas relações laborais caracteriza-se pela abusividade e repetição
da conduta (uma agressão moral isolada não constitui 'assédio moral', embora também
possa ensejar indenização por danos morais) e pela natureza psicológica da ofensa.
Opera-se através de uma série de atos ou omissões que resultam em danos à saúde
física ou psíquica do trabalhador ou mesmo na degradação do ambiente do trabalho.
Pode atingir um grupo ou comunidade de trabalhadores (e.g. vendedores sujeitos a
penalidades pelo não cumprimento de metas) ou um funcionário individualmente e,
quanto à finalidade, pode ser motivada de forma explícita (e.g. pressão visando o
aumento de vendas ou a demissão) ou não. Quanto às pessoas contra as quais é dirigida
tem sido classificada nas seguintes categorias: (i) vertical descendente: praticada pelo
empregador ou superior hierárquico contra o empregado ou subordinado; (ii) vertical
ascendente: praticada contra o superior hierárquico; e (iii) horizontal: praticada pelos
colegas; e, na medida em que conta com a tolerância do superior hierárquico ou do
empregador estaria caracterizado o assédio misto. O 'assédio moral' não raro surge em
razão de rivalidades, práticas individualistas ou até discriminatórias, envolvendo aspectos
raciais, opção sexual, idade, doenças ou necessidades especiais
205
. Convém atentar para
a discriminação racial, freqüentemente presente nos casos de 'assédio moral',
considerando-se a herança escravocrata do País, e que atinge predominantemente as
mulheres
206
.
Dentre as condutas submetidas aos tribunais brasileiros podem ser citadas, a título
exemplificativo: o isolamento do funcionário, não raro em salas designadas por nomes
pejorativos; a realocação do funcionário para funções incompatíveis com sua condição ou
qualificação técnica ou até a determinação para que permaneça inativo; a fixação de
metas inatingíveis; o impedimento de participação em reuniões; o uso de apelidos,
expressões preconceituosas ou que desqualificam o funcionário; a falsa imputação de
crimes; a divulgação de desempenho negativo através da outorga de “prêmios”; a
205
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho. Redefinindo o Assédio Moral. ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2006, p. 95-117.
206
BELMONTE, Alexandre Agra. O Assédio Moral nas Relações de Trabalho Uma Tentativa de
Sistematização. Revista LTr. São Paulo. Vol. 72, 11. Novembro, 2008, p. 1331-1332; e, THOME,
Candy Florêncio. O Assédio Moral nas Relações de Emprego. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 38, 58-63,
117-122.
75
imposição ao funcionário de se fantasiar, desfilar ou dançar; a repreensão grosseira na
frente de colegas; o rebaixamento de função; e a revista física
207
.
O 'assédio moral' provoca distúrbios físicos e psíquicos, podendo ser a causa de doenças
do trabalho, dentre as quais o estresse, a síndrome de burn-out”, a depressão, distúrbios
cardíacos, endócrinos e digestivos, o alcoolismo e a dependência a drogas e, por vezes,
leva ao suicídio. Além de causar o afastamento, o empregado pode reivindicar outros
direitos, como a estabilidade e a readmissão, bem como a responsabilização do
empregador por danos patrimoniais e morais. E, no caso de 'assédio moral' coletivo, tanto
o Sindicato quanto o Ministério Público do Trabalho são competentes para ajuizar Ação
Civil Pública, visando a cessação do assédio e condenação por danos morais
208
.
Alguns países possuem legislação própria sobre o 'assédio moral'. A legislação federal
brasileira não regulamenta especificamente o 'assédio moral', mas existem leis esparsas
em âmbito da administração pública estadual e municipal que endereçam a matéria
209
.
Nem por isso os ofendidos estão desprotegidos, pois lhes é facultado invocar dispositivos
constitucionais e legais específicos
210
, além de normas e convenções de organismos
internacionais (como da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Organização
Mundial da Saúde - OMS), bem como convenções coletivas de trabalho que em muitos
casos regulam o 'assédio moral'
211
. Porém, conforme aponta o advogado, psicólogo social
e professor Roberto Heloani da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
212
, "a
maior dificuldade no que concerne à penalização do assédio moral é justamente a sua
207
NASCIMENTO, Sonia Mascaro. Assédio Moral. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 52-81.
208
THOME, Candy Florêncio. O Assédio Moral nas Relações de Emprego. ed. o Paulo: LTr, 2009, p.
63-7, 92, 114-123, 131, 141; BELMONTE, Alexandre Agra. O Assédio Moral nas Relações de Trabalho
Uma Tentativa de Sistematização. Revista LTr. São Paulo. Vol. 72, 11. Novembro, 2008, p. 1332,
1336-7.
209
NASCIMENTO, Sonia Mascaro. Assédio Moral. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 6.
210
Por exemplo: (a) Constituição Federal: Arts. 5º, V e X; 6º, 196 e 200; (b) Arts. 186, 949 e 950 da Lei
10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil; (c) Art. 483 do Decreto-Lei 5452, de 01 de
maio de 1943, na sua redação vigente, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho; (d) Arts. 19 a
23 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefício da Previdência Social
e outras providências, e sua regulamentação. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>;
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>;
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>; e,
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213cons.htm>. Acesso em 28/03/2010.
211
THOME, Candy Florêncio. O Assédio Moral nas Relações de Emprego. ed. o Paulo: LTr, 2009, p.
37, 106-113; BELMONTE, Alexandre Agra. O Assédio Moral nas Relações de Trabalho – Uma Tentativa
de Sistematização. Revista LTr. São Paulo. Vol. 72, nº 11. Novembro, 2008, p. 1332-3.
212
HELOANI, Roberto. Assédio moral: um ensaio sobre a expropriação da dignidade no trabalho. RAE
eletrônica. São Paulo, v. 3, 1, jan-junho 2004. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1676-56482004000100013>. Acesso em:
03/04/2010.
76
'invisibilidade' e, portanto, o alto grau de subjetividade envolvido na questão" (Heloani,
2004, grifo nosso).
Convém endereçar, ainda que brevemente, o 'assédio sexual', também um ilícito na
esfera trabalhista e mesmo penal, passível de indenização por danos patrimoniais e
morais. Sônia Mascaro Nascimento leciona que este se caracteriza pela conduta de
natureza sexual, a qual deve ser repetitiva, sempre repelida pela vítima e que tenha por
fim constranger a pessoa em sua intimidade e privacidade"
213
(Nascimento, 2004). Para o
magistrado Alexandre Agra Belmonte pode ser conceituado como o conjunto de atos
reiterados, de pressão psicológica, praticados por superior hierárquico para dominar,
persuadir ou constranger a vítima à obtenção de favores sexuais
214
. O Código Penal
Brasileiro assim o tipifica:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou
função. Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. [...]
215
Em determinadas circunstâncias a violência sexual constitui um reforço à violência moral,
à ofensa, à humilhação e ao isolamento
216
. Na opinião de Marie-France Hirigoyen o
'assédio sexual' na empresa é um prolongamento do 'assédio moral', que visa mais a
afirmação do poder, do que a obtenção de um favor sexual propriamente dito
217
. Para
Hirigoyen, alvejar a intimidade da vítima constitui uma das táticas do assediador:
E o que poderia ser mais íntimo que o sexual?!?
As agressões machistas ou sexistas contra as mulheres se manifestam
essencialmente pelos ataques à feminilidade delas: insultos e grosserias
designando os órgãos genitais femininos, descrição de atos a que se pode
submeter a mulher, pseudocumprimentos sexuais, abusos imitando
possibilidades de sedução da mulher.
213
NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro. O assédio moral no ambiente do trabalho. Jus Navigandi.
Teresina, ano 8, 371, 13 de julho de 2004. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5433>. Acesso em: 16/09/2009.
214
BELMONTE, Alexandre Agra. O Assédio Moral nas Relações de Trabalho Uma Tentativa de
Sistematização. Revista LTr. São Paulo. Vol. 72, nº 11. Novembro, 2008, p. 1329-1330.
215
BRASIL. Decreto-Lei N
o
2.848, de 7 de dezembro de 1940. digo Penal. Artigo 216-A. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 28/03/2010.
216
THOME, Candy Florêncio. O Assédio Moral nas Relações de Emprego. ed. São Paulo:LTr, 2009, p.
34.
217
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano. 11ª ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2009, p. 16, 80-1; HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho. Redefinindo o
Assédio Moral. 3ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006, p. 55-8.
77
Os insultos proferidos aos homens vítimas de assédio moral
compreendem muito frequentemente ataques à identidade sexual e à
virilidade: ‘Bicha, veado, mulherzinha...’ [sic], basta que o homem não
participe das brincadeiras obscenas do grupo ou que seja um pouco diferente
(Hirigoyen, 2006, p. 57, grifo nosso).
O 'assédio sexual' é particularmente delicado no contexto da cultura brasileira,
considerando alguns de seus traços marcantes descritos por Maria Ester de Freitas,
pesquisadora e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), dentre os quais: a
sinuosidade, a linguagem com entrelinhas; o erotismo e a sensualidade nas roupas, na
música, na dança e nas conversas ambíguas; a busca de intimidade, a mania de tocar o
outro, a informalidade, a confidência fácil; e a saída ou os escapes para evitar o confronto.
Não obstante, acredita que a mulher brasileira distingue uma tentativa de sedução de uma
proposta imoral, e que se sai com humor desta última
218
. Observa que o 'assédio sexual'
constitui uma questão organizacional já que requer uma estrutura de poder para se
manter, mas nem por isso é culturalmente endossada:
acreditamos que a cultura brasileira, com sua riqueza erótica e sensual, sua
malícia assumida e o seu deslavado bom humor picante, trata o assédio
como algo nocivo e condenável, além de colocar em risco um traço
cultural extremamente valorizado, considerando-o como o lado sujo da
cantada (Freitas, 2007, p. 147, grifo nosso).
As denúncias envolvendo o ‘assédio moral’ nas empresas, forma de violência no trabalho,
se avolumam a cada dia. Roberto Heloani lembra, no entanto, que o 'assédio moral' é
prática tão antiga quanto o homem e o trabalho e que índios e negros no Brasil Colônia
(1500-1822) foram sistematicamente assediados e humilhados
219
. De maneira geral,
conforme apontado por Dal Rosso e Freitas, a violência no trabalho no Brasil não é
novidade mas decorrência das relações de emprego arraigadas na nossa história. Cita o
trabalho escravo que perdurou por séculos (extinto oficialmente em 1888) e que envolve
‘o grau máximo de violência’, o ‘trabalho servil’, bem como outras formas de abuso em
relação à classe trabalhadora, perpetradas inclusive pelos governos durante o Estado
Novo e o Regime Militar. E, quanto às relações de trabalho assalariado, embora o
tenham a violência como premissa, esta não obstante se manifesta de diversas maneiras,
218
FREITAS, Maria Ester de. Assédio Moral e Assédio Sexual. In: Gestão Empresarial: o fator humano.
WOOD Jr., Thomaz (Coord.) 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 131-153.
219
HELOANI, Roberto. Assédio moral: um ensaio sobre a expropriação da dignidade no trabalho. RAE
eletrônica. São Paulo, v. 3, nº 1, jan-junho 2004. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1676-56482004000100013>. Acesso em:
03/04/2010.
78
através de doenças, acidentes, castigos e punições, que atingem não a esfera física
mas também a psíquica, e assumem inclusive formas simbólicas
220
:
a violência é um elemento estrutural na sociedade de trabalho no
Brasil, desde a implantação dos primeiros empreendimentos de
acumulação no período colonial até a acumulação capitalista dos anos
recentes. Vale lembrar que, além da violência que grassa em nossos locais
de trabalho, existe também aquela que se derrama da sociedade para o
interior deles” (Dal Rosso; Freitas, 2001, p. 33, grifo nosso).
Dal Rosso observa que as novas circunstâncias laborais decorrentes de ‘estratégias de
reorganização’ e da tecnologia resultaram na intensificação das relações trabalho as
quais convivem com a herança da violência. Os principais mecanismos envolvidos na
intensificação incluem o aumento do ritmo e da velocidade, a polivalência e a gestão de
resultados, os quais acabam por produzir reflexos sobre a saúde física e mental dos
trabalhadores
221
: pode estar aparecendo todo um perfil distinto de problemas de saúde,
decorrentes da inserção da população em formas de trabalho imaterial e da crescente
exigência por maiores resultados de trabalho” (Dal Rosso, 2008, p. 147, grifo nosso).
Sônia Mascaro Nascimento reporta-se à reestruturação empresarial iniciada a partir da
década de 1970 que requer um comprometimento do trabalhador com as metas e
objetivos das empresas e recomenda
222
:
"Se antigamente o poder diretivo do empregador era considerado quase como
que ilimitado, a realidade atual impõe limites importantes para empresas que
pretendem manter-se competitivas. Metas e resultados devem ser fixados e
devidamente cobrados. Mas, em um cenário ideal, metas devem ser
fixadas em comum acordo com os trabalhadores envolvidos e de forma
clara. E eventuais advertências pelo descumprimento de metas devem ser
feitas de acordo com a proporcionalidade da falta e de forma respeitosa,
uma vez que o trabalhador não perde a sua condição de ser humano ao entrar
na empresa" (Nascimento, 2009, p. 179, grifo nosso).
220
DAL ROSSO, Sadi; FREITAS, Carlos Eduardo Soares de. A violência na história brasileira do trabalho.
In: SILVA, José Fernando da; LIMA, Ricardo Barbosa de; DAL ROSSO, Sadi (org.). Violência e trabalho
no Brasil. Goiânia: Ed. da UFG; Brasília: MNDH, 2001. p. 31-47.
221
DAL ROSSO, Sadi. Mais trabalho! A intensificação do labor na sociedade contemporânea. São Paulo:
Boitempo, 2008, p. 135-147, 189-201.
222
NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Assédio Moral. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 179-180.
79
3 MÚSICA E 'ASSÉDIO MORAL' NAS EMPRESAS: A PESQUISA
3.1 A TEMÁTICA MUSICAL E O RESULTADO
A escolha dos temas tomou por base o detalhamento musical disponível nos acórdãos
(i.e. o título, letra, estilo, ritmo ou mesmo o intérprete) e o contexto (i.e. as circunstâncias
e o conjunto das práticas de 'assédio moral' descritas em cada acórdão e objeto do
respectivo resumo). Os critérios e o referencial teórico que serviram de suporte para a
escolha das temáticas e para a classificação das referências musicais encontram-se
descritos nesta Seção, sem pretensão de exaurir a matéria, já que destinados a embasar
tal procedimento e, portanto, delimitados aos objetivos da pesquisa. A consulta à
Discografia e aos Vídeos também contribuiu neste processo.
Foram identificadas as seguintes temáticas associadas às músicas descritas nos
acórdãos, presentes em meio a dinâmicas, brincadeiras, prendas ou tarefas, objeto de
acusações de práticas que podem ser qualificadas de 'assédio moral':
(i) Erótico-Sensual: sob esta rubrica foram enquadradas as referências musicais (e
de contexto) explícitas desta natureza, incluindo-se aquelas com alusões de cunho
sexual, geralmente acompanhadas de dança e outros movimentos corporais;
(ii) Marcial-Solene: sob esta rubrica incluem-se as referências a hinos, marchas e
gritos de guerra (ou 'cantos motivacionais');
(iii) Racista: sob esta rubrica incluem-se as referências que denotam uma atitude
discriminatória, especialmente com relação à 'raça' negra;
(iv) Brincadeiras: sob esta rubrica foram enquadradas as referências associadas a
brincadeiras e danças, geralmente de caráter infantil;
(v) Outras: nesta rubrica encontram-se as demais referências musicais nos acórdãos
a um ritmo, estilo, canção, cantor(a) ou letra específica, ainda que minimamente
80
descritas, e que não se enquadram claramente nas categorias anteriores; e,
(vi) Não Identificadas: sob esta rubrica foram incluídas as referências musicais sem
qualquer especificação nos acórdãos quanto ao ritmo, gênero, autoria, intérprete
ou estilo.
A pesquisa apurou os seguintes resultados que se encontram detalhados nos Apêndices
B e C, e demonstrados de forma sintética nas Tabelas 1 e 2, abaixo:
TABELA 1: Freqüência de citação de cada 'Temática Musical' nos Acórdãos
Temática Musical f %
Erótico-Sensual
(vide Tabela 2)
128 50,39
Marcial – Solene
(hinos, marchas e gritos de guerra)
64 25,20
Racista
(e.g. tema da Novela Escrava Isaura)
8 3,15
Brincadeiras
(e.g. dança da cadeira, da laranja, do pintinho, da
tartaruga, do siri)
11 4,33
Outras 20 7,87
Não Identificadas 23 9,06
Total................ 254 100,00
Onde:
f = freqüências absolutas em que as Temáticas Musicais são citadas nos acórdãos, conforme respectivos
resumos (vide Apêndice B).
% = percentuais de cada Temática Musical em relação ao total das citações apuradas nos acórdãos,
conforme respectivos resumos (vide Apêndice B).
Total de Acórdãos = 223
Verifica-se da Tabela 1 que a Temática Musical Erótico-Sensual, estreitamente associada
à dança e expressões corporais, é a mais citada nos acórdãos. Seus principais estilos
estão listados no Apêndice C e sintetizados na Tabela 2:
81
TABELA 2: Freqüência de citação dos estilos musicais classificados sob a 'Temática
Musical' Erótico-Sensual
Temática Musical Erótico-Sensual: Estilos f %
Gretchen 10 6,21
Pagode Baiano
(É o Tchan e Na Boquinha da Garrafa)
96 59,63
Funk Erótico 34 21,12
(e.g., Bonde do Tigrão, Eguinha Pocotó, Vai Lacraia, Atoladinha,
Tapinha, Baba Baby, Tá Dominado, Danças da Motinha, da Cachorra, do Créu)
Outros 21 13,04
(e.g., Dança do Ventre, Árabe, Lambada, Forró, Vanerão, I. Sangalo, G. Rouge)
Total................ 161 100,00
Onde:
f = freqüências absolutas em que os estilos musicais classificados sob a rubrica Temática Musical
Erótico-Sensual são citados nos acórdãos, conforme respectivos resumos (vide Apêndice C).
% = percentuais de cada estilo musical em relação ao total das citações da Temática Musical Erótico-
Sensual apurada nos acórdãos, conforme respectivos resumos (vide Apêndice C).
Total de Acórdãos = 128
3.1.1 Temática Musical Erótico-Sensual
Gretchen
Inicia-se este tópico com o ícone de um gênero considerado precursor de um estilo que
se tornou popular com o grupo É o Tchan
223
. Trata-se da cantora carioca Maria Odete
Brito de Miranda, cujo nome artístico é Gretchen, conhecida também como a 'Rainha do
Rebolado' ou a 'Rainha do Bumbum'. Sua carreira teve início no final da década de 1970,
prolongando-se pela década de 2000. Participou ativamente de programas de auditório
como os do Chacrinha, Bolinha, Silvio Santos e Raul Gil e lançou diversos discos no
gênero disco music”. Suas músicas e especialmente coreografias têm caráter
marcadamente sensual
224
, definindo-se pioneira no setor 'retro-rebolativo'
225
. Dentre os
223
ESSINGER,Silvio. Batidão: uma história do funk. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 212-213; e LEME,
Mônica Neves. Que 'Tchan' é Esse? indústria e produção musical no Brasil dos anos 90. São Paulo:
Annablume, 2003, p. 25, 149.
224
DICIONÁRIO Cravo Albin da Música Popular Brasileira. Gretchen. Disponível em:
<http://www.dicionariompb.com.br/detalhe.asp?nome=Gretchen&tabela=T_FORM_A&qdetalhe=art>.
Acesso em: 25/12/2009.
225
CANTORA Gretchen. Rainha do Rebolado. Disponível em:
82
seus conhecidos sucessos da década de 1980 estão: Conga Conga Conga”, Hula Hula
BA BA Yê e o Melô do PiriPiri”, este último citado em diversos acórdãos
226
:
“Piripiripiripiri ...
Je suis la femme
O-ooo
Oh, mon amour
Ah, mon chéri
Cést trés jolie
Je suis la femme
Aprés de moi
Merci beaucoup
Oh, mon amour
Jesus [sic] la femme
O-ooo”
Foi noticiado na imprensa que, após 30 anos de carreira, Gretchen se aposentaria e
passaria o bastão a Caroline Miranda, uma modelo, que seria também sua sobrinha, e
que gravou em 2008 um 'clipe’ com uma releitura em ritmo ‘funk’ do Melô do Piripipi
227
.
Mas o ‘funk erótico’ é matéria de um outro tópico.
“É o Tchan” e “Na Boquinha da Garrafa
O professor em etnocenologia
228
Armindo Bião da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
analisou os grupos Gera Samba (que depois adotou a designação ‘É o Tchan’)
229
e
Companhia do Pagode e suas ‘performances’ com “É o Tchan” e “Na Boquinha da
Garrafa”, respectivamente, sucessos nacionais a partir do Carnaval de 1996, e cujas
<http://www.gretchen.com.br/novo/index.asp>. Acesso em: 25/12/2009.
226
Música Melô do PiriPiri. Composição e letra de Gretchen. Cf.: Disponível em:
<http://letras.terra.com.br/gretchen/537588/>. Acesso em: 27/12/2009.
227
REDAÇÃO. Assista ao 'Funk do Piripipi', com a sobrinha da Gretchen. 03 de junho de 2008. BOL
Notícias. Disponível em:
<http://noticias.bol.uol.com.br/entretenimento/2008/06/03/ult950u299.jhtm>. Acesso em: 03/03/2010.
228
A etnocenologia é uma disciplina científica recente que se inscreve na vertente das etnociências e tem
como objeto os comportamentos humanos espetaculares organizados, o que compreende as artes do
espetáculo, principalmente o teatro e a dança, além de outras práticas espetaculares não
especificamente artísticas ou mesmo sequer ‘extracotidianas’”, conforme o Manifesto divulgado em 1995
no Colóquio de Fundação do Centro Internacional de Etnocenologia em Paris, com o apoio da
UNESCO, da Maison des Cultures du Monde e da Universidade Paris 8. Ademais, em nosso quadro
cultural dito ocidental, de matriz greco-romana (num contexto tanto de caráter profissional quanto de
caráter amador), essas artes do espetáculo compreendem o teatro, a dança, a ópera, o circo, a música
cênica, o happening’, a performance e o folguedo popular, este último correspondente ao que Mario
de Andrade denominou, no Brasil, de danças dramáticas”. (grifo nosso) Cf. BIÃO, Armindo.
Etnocenologia e a cena baiana: textos reunidos. Salvador: P&A Gráfica e Editora, 2009, p.51-2, 95-6.
229
DICIONÁRIO Cravo Albin da Música Popular Brasileira. É o Tchan. Disponível em:
<http://www.dicionariompb.com.br/detalhe.asp?nome=%C9+o+Tchan&tabela=T_FORM_E&qdetalhe=hi
s>. Acesso em: 24/11/2009.
83
letras constam do final deste tópico. Em um texto originalmente elaborado naquele ano
declara
230
:
Exemplo de transculturação dominantemente afro-americana, que ocupa
importante lugar na mídia de todo um país, e de espetacularização
extracotidiana, as danças do ‘Tchan’ e da ‘Boquinha da Garrafa’ põem no
proscênio da cena brasileira um modo de ser identificado à singularidade
cultural da Bahia, sua sensualidade, ritmo e permissividade, remetendo a
outros espaços semelhantes de transculturação afro-latino-americano
(Rio de Janeiro e Cuba, por exemplo) e exacerbando as características da
performance artística afro-americana” (Bião, 2009, p. 280, grifo nosso).
Referidas ‘performances’ reúnem música, dança, teatralidade e provocam a participação
do público, em relação às quais Bião aponta três principais características em comum,
quais sejam:
- a origem - a cultura baiana tradicional, em sua consolidada
transculturação de profunda base ibero-afro-nativa, que produziu outros
sucessos nacionais do mesmo tipo;
- o ritmo/tipo de performance - o samba, em sua versão/denominação mais
popular atualmente, o pagode; e
- o tema - paradoxalmente alusivo e explícito, ao mesmo tempo, à
sexualidade (Bião, 2009, p. 279, grifo nosso).
Bião descreve a ‘performance’ do ‘Tchan’ realizada por nove instrumentistas e cantores e
três dançarinos do Grupo Gera Samba que executam uma coreografia, invocando os
seios, genitália, coito e gravidez. No caso da ‘performance’ da Companhia do Pagode,
igualmente com nove músicos, um homem e uma mulher fazem requebros direcionando
sua genitália à boca de uma garrafa (também tornou-se popular a coreografia desta
mesma música executada pelo grupo ‘É o Tchan’). Explica Bião que este tipo de
‘performance’ faz parte das tradições de Salvador e do Recôncavo Baiano, referindo-se
aos folguedos populares do gênero samba-de-roda, nos quais canto e dança dividem um
espaço circular definido pelos participantes, enquanto que no centro realizam-se as
coreografias constituindo-se o desafio, a sedução e a provocação em elementos
dramáticos da interação. Essa tradição do batuque africano está na origem do lundu
231
230
BIÃO, Armindo. O obsceno em cena, ou o tchan na boquinha da garrafa. Comunicação ao II Colóquio
Internacional de Etnocenologia, apresentada em 15.06.96, em Cuernavaca, México. In: __ . (Org.)
Etnocenologia e a cena baiana: textos reunidos. Salvador: P&A Gráfica e Editora, 2009, p. 279-286.
231
O lundu (landum, lundum, londu) é dança e canto de origem africana introduzido no Brasil
provavelmente por escravos de Angola. Da mesma forma que a modinha, inúmeras controvérsias
84
[...] e, mais remotamente, do emblema musical da cultura portuguesa contemporânea, o
fado” (Bião, 2009, p. 281).
Lembra Bião que constituem matrizes étnicas da cultura baiana a lusitana, a banto, a
iorubana, assim como a indígena, a espanhola e a galega. Recorda, ademais, que a
cidade de Salvador conheceu a prosperidade nos Séculos XVI-XVIII, o que lhe garantiu
uma proeminência simbólica na cultura nacional (2009, p. 281) não obstante a
decadência e isolamento que se seguiu durante o Século XIX, com a mudança da capital
para o Rio de Janeiro. Tais circunstâncias, associadas à industrialização, à tecnologia e
aos meios de comunicação, que tomaram conta da cidade a partir da década de 1950,
abriram espaço para a indústria do turismo e da cultura, o que resultou em melhoria da
qualidade de vida e valorização cultural. Porém, Bião não deixa de observar que as
manifestações artísticas analisadas geraram reações contrárias de outras culturas e,
em 1996, indagava como esse produto de exportação afetará, a médio e longo prazos,
os públicos importadores” (2009, p. 285). Assim sintetiza:
É nesse contexto, que posicionamos as performances que nos levaram a essa
reflexão. Colocando o obsceno (o sexo privado) em cena (o espetáculo público,
por excelência), o ‘Tchan’ e a ‘Boquinha da Garrafa’ interpelam a etnocenologia
na medida em que novas tecnologias de mídia e de marketing parecem
estar contribuindo para a valorização, afirmação e difusão de uma
tradição artística e cultural localizada, com efeitos na promoção da
qualidade de vida e da cidadania de grupos sociais que a sustentam, a partir da
explosão dionísica, que interessa à indústria cultural e do turismo e que
não se identifica com a moral religiosa dominante, tanto no Ocidente
quanto no Oriente (Bião, 2009, p. 284).
O ‘pagode baiano’ constitui uma manifestação musical com características específicas,
derivadas do samba do Recôncavo Baiano e de outras tradições regionais, às quais se
acrescentaram as contribuições da tecnologia, consistindo em produto cultural voltado ao
quanto à sua origem. Confundido inicialmente com o batuque africano (do qual proveio), tachado de
indecente e lascivo nos documentos oficiais que proibiam sua apresentação nas ruas e teatros, o lundu
em fins do século XVIII não era ainda uma dança brasileira, mas uma dança africana do Brasil. Segundo
Mozart de Araújo, é a partir de 1780 que o lundu começa a ser mencionado nos documentos históricos.
Até então, era dada a denominação de batuque aos folguedos dos negros. Enquanto dança, a
coreografia do lundu foi descrita como tendo certa influência espanhola pelo alteamento dos braços e
estalar dos dedos, semelhante ao uso de castanholas, com a peculiaridade da umbigada. Traço
característico e predominante em sua evolução seria o acompanhamento marcado por palmas, num
canto de estrofe-refrão típico da cultura africana. Quando a umbigada passa a se disfarçar como
simples mesura, o lundu ensaia sua entrada nos salões da sociedade colonial.Cf. DICIONÁRIO Cravo
Albim da Música Popular Brasileira. Lundu.
Disponível em:<http://www.dicionariompb.com.br/lundu/dados-artisticos>. Acesso em: 02/04/2010.
85
entretenimento, e
232
: "Assim como em outras manifestações musicais que tem surgido na
contemporaneidade o pagode baiano possui uma relação estreita com o corpo, quase
que indissociável” (Nascimento, 2009, p. 6, grifo nosso).
O jornalista Silvio Essinger nota que o grupo Gera-Samba inaugurou a fase do axé que
seria conhecida como ‘bunda music’, de ênfase nas coreografias libidinosas em
detrimento à música (que ainda assim trazia uma sólida base de samba-de-roda) e as
letras” (Essinger, CliqueMusic), e que conheceu seu declínio a partir de 1999
233
. A
expressão 'axé music’ é comumente utilizada para identificar comercialmente a música
baiana de modo geral e não constitui um gênero ou estilo musical propriamente dito
234
. A
musicóloga nica Neves Leme afirma que o 'axé music' é um dos formatos musicais
explorados pela indústria musical na década de 1990 que disputou espaço com a música
'sertanejo-romântica' e com o 'pagode romântico'. Trata-se de uma produção musical
voltada à dança, ao entretenimento e ao carnaval que colocou a música baiana no
mercado mundial da indústria cultural
235
.
Mônica Neves Leme tomou por base a música do Grupo ‘É o Tchan’ em sua dissertação
de mestrado concluída em 2002 pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UNIRIO), transformada em um livro. Apoiando-se em conceitos da área de estudos
culturais, história, sociologia, etnomusicologia e da semiologia musical
236
reconhece
certas matrizes culturais na música do grupo, que contribuíram para o seu gigantesco
sucesso: as vendas de discos teriam atingido a marca de 10 milhões durante a década de
1990
237
.
232
NASCIMENTO, Clebemilton Gomes do. “Backlash” e Fragmentação do Corpo Feminino no Pagode do
Grupo Baiano ‘Black Style’. V ENECULT. Quinto Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura. 27
a 29 de maio de 2009. Faculdade de Comunicação/UFBA, Salvador. Brasil. Disponível em:
<http://www.cult.ufba.br/enecult2009/19227.pdf>. Acesso em: 24/11/2009.
233
(a) O ‘pagode baiano’ deu sinais de ressurgimento no Carnaval de 2010, considerado agora 'versão do
funk carioca’. Vide: DÉCIMO, Thiago. Música. Pagode baiano sai do gueto no carnaval. Após anos
relegado a áreas periféricas, ritmo contagia Salvador. O Estado de São Paulo, 7 de fevereiro de 2010.
Cidades/Metrópole, p. C7; (b) PM investiga supostos policiais que fizeram jovens dançar o 'Rebolation'
no PA. Folha.com. 01/06/2010. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/743811-pm-
investiga-supostos-policiais-que-fizeram-jovens-dancar-o-rebolation-no-pa.shtml>. Acesso em:
01/06/2010.
234
ESSINGER, Silvio. Axé Music. O Carnaval de Salvador embala o País. CliqueMusic. Disponível em:
<http://cliquemusic.uol.com.br/materias/ver/axe-music>. Acesso em: 30/12/2009.
235
LEME, Mônica Neves. Que 'Tchan' é Esse? indústria e produção musical no Brasil dos anos 90. São
Paulo: Annablume, 2003, p. 19, 23, 53-55.
236
Dentre outros pensadores de expressão, Mônica Neves Leme utiliza-se das teorias de Nestor Garcia
Canclini; de Jesús Martin-Barbero; e, de Mikhail Bakhtin. Vide: Que 'Tchan é Esse?' indústria e
produção musical no Brasil dos anos 90. São Paulo: Annablume, 2003, p. 17, 23, 27, 31-38, 41-45,150.
237
LEME, Mônica Neves. Que ‘Tchan’ é Esse? indústria e produção musical no Brasil dos anos 90. São
Paulo: Annablume, 2003, p. 11, 13, 24-8, 105.
86
Conforme se depreende da leitura da obra de Leme, o grupo ‘É o Tchan’ articulou-se
essencialmente sobre matrizes culturais, o que teria garantido sua inserção na indústria
musical. Adotou um gênero ritmo-melódico repetitivo, conjugou elementos da tradição
popular da música baiana (especialmente o lundu e o samba-de-roda tradicional do
Recôncavo Baiano), elementos musicais e cênicos do carnaval e de outras matrizes
culturais (como a música carnavalesca do Sudeste e o forró) e ainda elementos da
música ‘pop’ internacional (os figurinos, a sica eletrônica, os arranjos e a apresentação
para assegurar a visibilidade midiática). As coreografias com forte apelo sexual
reforçaram os aspectos cênicos e as letras de suas músicas, de duplo sentido, traziam um
conteúdo malicioso
238
.
A musicóloga aponta uma ‘vertente maliciosa’ na música popular brasileira, ao referir-se
às músicas que articulam fórmulas ‘literárias’ cômicas, satíricas e maliciosas associadas
a gêneros populares (lundu, maxixe, xote, samba etc.)” (Leme, 2003, p. 28). Certas
formas musicais exploradas pela indústria cultural do País, como aquelas utilizadas pelo
grupo ‘É o Tchan’, representam esta ‘vertente maliciosa’ nos anos 90
239
:
‘Vertente Maliciosa’: músicas que se enquadram em gêneros musicais afro-
brasileiros e carnavalescos, em que os aspectos rítmicos possuem grande
papel na forte integração de texto, música e dança; tais sicas utilizam
letras de duplo sentido, geralmente humorísticas, cuja carga semântica pode se
intensificar através do auxílio dos gestos sensuais da dança (requebrado
principalmente) induzidos pelas acentuações contramétricas, chamadas
comumente de síncopes (Leme, 2003, p. 29, grifo nosso).
Leme observa que a ‘vertente maliciosa’ vem se desenvolvendo historicamente baseada
em matrizes culturais populares que derivam dos primeiros gêneros de música urbana no
País: a modinha
240
e especialmente o lundu (na forma de dança e canção), este último
originário dos povos africanos. Conforme salientado inclusive pelo historiador Marcos
238
LEME, Mônica Neves. Que ‘Tchan’ é Esse? indústria e produção musical no Brasil dos anos 90. São
Paulo: Annablume, 2003, p. 24-26, 54-55, 75, 105-6,115, 136-8.
239
LEME, Mônica Neves. Que ‘Tchan’ é Esse? indústria e produção musical no Brasil dos anos 90. São
Paulo: Annablume, 2003, p. 28, 59-60.
240
Modinha: Gênero de canção surgida no Brasil entre brancos e mestiços no final do século XVII,
assimilou fortes influências da música portuguesa, depois de ter sido introduzida em meados do
século XVIII. Originalmente, era encontrada apenas em ‘compasso binário’, mas por influência da
‘valsa’ vienense na Europa, também surgiu em ‘compasso ternário’. No Brasil, a modinha é bastante
permeável a influências das mais diversas, adaptando-se facilmente às tradições regionais. Cf.
DOURADO. Henrique Autran. Dicionário de Termos e Expressões da Música.edição. São Paulo: Ed.
34, 2008. p. 209.
87
Napolitano
241
, "na 'história geral' da sica brasileira, estes 'gêneros' aparecem como
matrizes de uma série de práticas musicais que marcarão a sociabilidade em torno
da experiência musical" (Napolitano, 2005, p. 44, grifo nosso). O lundu, como
demonstrado por Leme, utiliza-se de textos satíricos com crítica social e de costumes,
bem como referências à sensualidade das mulatas. Quanto aos aspectos musicais, adota
o compasso binário e a acentuação no contratempo ou contrametricidade (conhecida
como síncope)
242
. As fórmulas melódicas dos lundus são simples nas versões populares,
sendo acompanhadas da dança de negros e mestiços ao som de batuques e cantos
coletivos (e da viola de arame e piano em sua forma canção). O ritmo no lundu, assim
como no samba-de-roda, tem enorme importância, por fazer ‘quebrar o corpo’ e induzir à
dança (ou à participação tocando um instrumento ou batendo palmas)
243
:
Diferente das danças cujos acentos rítmicos são cométricos, essas rítmicas
provocam uma espécie de ‘conflito’ estésico auditivo, que se apazigua
através do corpo. Para restaurar o equilíbrio de tal provocação nos sentidos
ou o indivíduo se rebola, ‘quebra o corpo’, ou participa da ‘festa’ (da
performance) tocando um instrumento ou batendo as palmas. Basta o
indivíduo ouvir uma música com ritmos contramétricos para que o corpo
tome a frente dos ouvidos. Essa é a essência da música produzida pelo
grupo É o Tchan” (Leme, 2003, p. 71, grifo nosso).
O lingüista e músico Luiz Tatit relata que a vibração musical e física produzida por grupos
como o Gera Samba compartilhou espaço com a música sertaneja na década de 1990.
Nota que os empresários, protagonistas desta fase, cujo foco era a dança e o espetáculo
televisivo tiveram que eliminar qualquer complexidade harmônica ou rítmica de seus
produtos, bem como os sinais de elaboração menos linear do conteúdo das letras(Tatit,
2004, p.108). E, embora lembre as críticas no sentido de que tais músicas ‘simplificadas’
ocupavam o espaço da música brasileira de qualidade, observa que estas em realidade
tomaram o espaço da música de consumo norte-americana, expandiram o mercado
musical e, no que diz respeito ao universo da canção, inauguraram um período de
concomitância de gêneros e estilos
244
.
241
NAPOLITANO, Marcos. Música & História - história cultural da música popular. edição. Belo
Horizonte: Autêntica, 2005, p. 44.
242
Sob o título “Os aspectos musicológicos do lundu: os ritmos quebrados que provocam o corpo”, Mônica
Neves Lima analisa mais detalhadamente a síncope no lundu. LEME, Mônica Neves. Que ‘Tchan é
Esse? indústria e produção musical no Brasil dos anos 90. São Paulo: Annablume, 2003, p. 29 (nota
16), p. 68-71.
243
LEME, Mônica Neves. Que ‘Tchan’ é Esse? indústria e produção musical no Brasil dos anos 90. São
Paulo: Annablume, 2003, p. 62-71, 133, 137-8, 149.
244
TATIT, Luiz. O Século da Canção. Cotia: Ateliê Editorial, 2004, p.107-9, 235-6.
88
‘Melô do Tchan’
245
:
Pau que nasce torto nunca se endireita
Menina que requebra, mãe, pega na cabeça
Pau que nasce torto nunca se endireita
Menina que requebra, mãe, pega na cabeça
Domingo ela não vai, vai, vai
Domingo ela não vai, não vai, vai, vai
Segure o tchan, amarre o tchan
Segure o tchan, tchan, tchan, tchan, tchan
Então segure o tchan, amarre o tchan
Segure o tchan, tchan, tchan, tchan, tchan
Tudo que é perfeito a gente pega pelo braço
Joga lá no meio, mete em cima e mete embaixo
Depois de nove meses você vê o resultado
Depois de nove meses você vê o resultado
Segure o tchan...
‘Na Boquinha da Garrafa’
246
:
No samba ela me disse que rala
No samba eu já vi ela quebrar
No samba ela gosta do rala, rala
Me trocou pela garrafa
Não agüentou e foi ralar
Vai ralando na boquinha da garrafa
É na boca da garrafa
Vai descendo na boquinha da garrafa
É na boca da garrafa
Desce mais, desce mais um pouquinho
Desce mais, desce devagarinho
Vai saindo da boquinha da garrafa
É da boca da garrafa
Vai subindo na boquinha da garrafa
É da boca da garrafa
Sobe mais, sobe mais um pouquinho
Sobe mais, sobe devagarinho
Sim, ela gosta do rala, rala e no embalo do samba
Ela só pensa em ralar
Ela gosta do rala, rala, vi a boca da garrafa
Não agüentou e foi ralar
Vai ralando na boquinha da garrafa
245
Música 'Medo Tchan'. (Cau Lima) (Bieco do Tchan/Cissinho). Cf. catálogo o Tchan 10 anos' (CD)
Polygram, 1997.
246
Música 'Na boquinha da garrafa' (Willys/Eleonor Sacramento). Cf. catálogo 'É o Tchan 10 anos' (CD)
Polygram, 1997.
89
É na boca da garrafa
Sobe e desce na boquinha da garrafa
É na boca da garrafa.
O resultado da pesquisa indica que a música 'Na Boquinha da Garrafa' é uma das
prediletas nas práticas de 'assédio moral', cujo sucesso nesta função estendeu-se bem
além do ano 2000, conforme se pode depreender do acompanhamento de alguns
julgados
247
. A ementa de um acórdão proferido recentemente refere-se especificamente a
esta canção:
RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. A dignidade da pessoa humana
é tutelada pela Carta Magna, de modo que o ordenamento jurídico e o
aparelhamento judicial não podem permitir que o assediante seja premiado
com a impunidade e inverta as posições de agente e vítima com sofismas,
como a afirmação feita pela recorrente, no sentido de que a recorrida 'visa, com
tal pedido, enriquecer-se ilicitamente'. Ter humilhado a reclamante pelo fato
de não haver atingido metas diárias, obrigando-a a dançar 'na boquinha
da garrafa', por exemplo, é que estava levando a empresa ao faturamento
ilícito, porque obtido à custa da execração da dignidade humana. Recurso
desprovido (grifo nosso)
248
.
Funk Erótico
O jornalista Silvio Essinger publicou em 2005 o livro Batidão. Uma História do Funk”, no
qual analisa este fenômeno musical. Observa que a palavra, que hoje designa um tipo
específico de música, provém de uma gíria dos negros norte-americanos para designar
mau cheiro. Relata que a partir da década de 1960, o que passou a ser conhecido como
‘funk’, e cujo nome mais expressivo é James Brown (1933- 2006), teve sua origem nos
Estados Unidos, na música dos lamentos dos negros, do ‘blues’, do ‘rhythm’n’blues’
(referindo-se ao período em que o ‘blues’ se introduz nos centros urbanos e adquire uma
marcação rítmica mais forte), da evolução do ‘blues’ ao ‘soul’ (mais melódico e
247
Vide, por exemplo, o andamento nos sítios eletrônicos dos respectivos tribunais dos seguintes
processos: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 1Região. Turma. RO n. 00700-2008-018-10-
00-3. Relator(a): Gilberto Augusto Leitão Martins. Brasília-DF, 18.02.2009. Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho - DEJT, 06.03.2009; BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. Turma. RO nº
01753-2008-002-15-00-9. Relator(a): Mariane Khayat. Campinas-SP, 19.01.2010. Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, 29.01.2010; BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 21ª Região. 2ª Turma.
Acórdão nº 85.513. RO 00626-2008-006-21-00-5. Relator(a): Joaquim Sílvio Caldas. Natal-RN,
07.07.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 02.09.2009; BRASIL. Tribunal Regional do
Trabalho. 24ª Região. Turma. RO 01223-2008-072-24-00-2. Relator(a): Francisco das C. Lima
Filho. Campo Grande-MS, 12.08.2009. DO/MS, 27.08.2009.
248
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 4ª Turma. Acórdão nº 20100269839. RO nº
02092-2007-018-02-00-4. Relatora: Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva. São Paulo-SP, 06.04.2010.
Diário Oficial Eletrônico – TRT 2ª Região, 16.04.2010.
90
instrumental) e finalmente deste para ofunk’. Descreve que o ‘funk’ é notadamente
percussivo, com ênfase na bateria (que faz desenhos rítmicos sincopados de origem
africana) e no baixo elétrico (responsável pelo delineamento melódico). Estes
conjuntamente produzem o ‘groove’, ou o balanço, considerado a essência do negócio
(Essinger, 2005, p.11), ao qual se acrescentam as guitarras, metais e vocais agressivos:
Daí em diante, essas quatro letras nada mais representaram que a senha para a
dança frenética, suada, sem compromissos (Essinger, 2005, p. 11, grifo nosso). O
jornalista faz um bom retrato da ambientação dos controvertidos bailes no Rio de Janeiro
e explica que no chamado 'funk carioca' há uma combinação muito característica de
roupa, música, dança, organização e atuação de DJs e de equipes de som
249
:
Nos bailes, porém, os MCs [– os mestres de cerimônia, também conhecidos
como rappers ou rimadores-] e bondes são os reis, os donos do pedaço.
Comandam a massa mais alegre e ordeira do que a de qualquer boate da
cidade. A algumas quadras dos clubes já se ouvem os pancadões, com suas
torrentes de freqüências graves, letras gritadas, efeitos sonoros
desnorteadores e vinhetas absurdas, com voz metálica. dentro, no baile
propriamente dito, o calor é inacreditável, a escuridão não deixa ver muita coisa
e o som é tão alto – tão mais alto do que em qualquer espetáculo normal
que pode ser percebido de forma física: o bumbo eletrônico ressoa dentro
do peito e altera a cadência dos batimentos cardíacos. [...] Cercado por
paredes de alto-falantes (de onde sai um som poderoso, repetitivo e abafado,
que nada ajuda na compreensão das letras) e por luzes que piscam sem parar,
como as de um painel de controle de uma espaçonave, não resta outra opção
senão entrar no embalo (Essinger, 2005, p. 12, grifo nosso).
Essinger reporta que a primeira obra que chamou a atenção para esta manifestação
musical no Brasil foi o livro do antropólogo Hermano Vianna intitulada O Mundo Funk
Carioca”, de 1988, que contou com o auxílio de importante personagem do mundo funk, o
DJ Marlboro, ou Fernando Luis Mattos da Matta
250
. Até então o 'funk carioca' era um
fenômeno de massa com pouca divulgação, embora na Grande Rio, na segunda metade
da década de 1980, acontecessem em média 700 bailes por fim de semana. Ao menos
100 destes bailes tinham público que excedia duas mil pessoas, alcançando, em conjunto,
um milhão de pessoas por final de semana. O 'funk' foi apontado numa pesquisa realizada
em 1992 como o maior movimento cultural de massa do País e chegou à mídia ligado a
249
ESSINGER, Silvio. Batidão: uma história do funk. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 10-12, 80.
250
VIANNA, Hermano. O mundo funk carioca. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1988 . p.11-14, 19-42.
91
uma variedade de situações, da festa às drogas e à violência
251
que atingiram
especialmente os bailes
252
.
Referindo-se à obra de Hermano Vianna, a antropóloga Jane Souto descreve o 'funk
carioca' daquela época como um fenômeno de massa do subúrbio e da periferia do Rio
de Janeiro ligado à população de baixa renda, no qual a música e a dança eram
inseparáveis e o termo 'funk' significava baile. No entanto, observa que nos dez anos
seguintes, com o seu 'abrasileiramento' (i.e., na década de 80 ainda era em grande parte
importado), o 'funk' extrapolou o baile, expandiu-se para outras classes sociais e ampliou
o mercado de produção e consumo para além da dança
253
: "De uma 'atividade econômica'
restrita à realização de bailes, o 'funk' acabou por ganhar contornos de uma indústria
cultural, afirmando-se nos anos 90 como um mercado de proporções significativas"
(Souto, In: Vianna, 2003, p. 61, grifo nosso). Micael Herschmann, professor de Cultura
Brasileira da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) observa que o ‘funk’ chama
a atenção para uma indústria da cultura peculiar: ao mesmo tempo central e periférica
(Herschmann, 2005, p. 275), e explicita
254
:
Desenvolve-se uma indústria da cultura que, por um lado, é
‘alternativa/independenteno que se refere à realização de alguns produtos
como eventos (bailes) e mídia impressa – e, por outro, na elaboração de alguns
produtos culturais – como no caso da indústria fonográfica -, está articulada ao
capitalismo transnacional” (Herschmann, 2005, p. 275-6).
O fenômeno musical do 'funk' apresenta variações, conforme aponta o Dicionário Cravo
Albin da Música Popular Brasileira. Assim, a vertente conhecida como 'funk carioca' (e
chamada pelos paulistas de ‘bundalelê’) seria voltada a temas mais amenos do que o
'funk' de São Paulo, embora ambos se utilizem da mesma batida melódica. Ademais,
existem semelhanças e diferenças entre o ‘funk’ das décadas de 70 e 80 nos Estados
Unidos e no Brasil e o da década de 90. A primeira geração do ‘funk’ no Brasil teve
discurso mais engajado e ritmo mais próximo ao ‘soul music’. Por outro lado, a segunda
251
ZALUAR, Alba. Gangues, Galeras e Quadrilhas: globalização, juventude e violência; e, CECHETTO,
Fátima. As Galeras ‘Funk Cariocas: entre o lúdico e o violento. In: VIANNA, Hermano.(Org.) Galeras
cariocas: territórios de conflitos e encontros culturais. 2a. edição. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2003,
p.17-57, 93-116.
252
ESSINGER,Silvio. Batidão: uma história do funk. Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 11, 73-74, 117, 127,
134.
253
SOUTO, Jane. Os Outros Lados do Funk Carioca. In: VIANNA, Hermano (org). Galeras Cariocas:
territórios de conflitos e encontros culturais. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2003, p. 58-92.
254
HERSCHMANN, Micael. Circuitos marginais e alternativos de produção/consumo. In:_____. O funk e o
hip-hop invadem a cena. 2a. edição. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2005, p.247-280.
92
geração (que tem como expoentes Tati Quebra-Barraco, Bonde do Tigrão, Bonde do Faz
Gostoso, As Tchutchucas e Vanessinha Picachu) e que tem relação com o tema desta
Dissertação, apresenta
255
:
valores ideológicos mais dispersos, quase sempre ligados a
posicionamentos da relação entre mulher e homem, além do ritmo estar
mais para o charm
256
, discoteque e outros sub-gêneros derivados do soul
music. Também foram percebidos aspectos da marchinha em vários raps ou
funks-melody, principalmente nas composições da dupla Cláudio & Bochecha.
Quanto à questão do escracho e do erotismo no funk, quem defenda
que ele veio para amenizar a violência dos bailes-funk (Albin, Funk, grifo
nosso).
Silvio Essinger observa que, como moda, o funk’ vem e vai e, de uma maneira ou de
outra, todos acabam por ouvi-lo, em suas diversas variações, classificadas como:
neurótico, 'melody', 'new-funk', comédia, 'proibidão' ou erótico
257
. Os principais
desdobramentos do ‘funk’ também aparecem categorizados pelo Dicionário Cravo Albin,
quais sejam, o 'funk-melody', o 'funk-Miami' (com influência do 'funk' produzido naquela
cidade, e conhecido como 'Batidão', muito difundido na periferia do Rio de Janeiro), o
'proibidão' e o 'funk-erótico' (também conhecido por 'funk-sensual', com temas de cunho
sexual), que tem interesse específico ao presente tópico:
...de produção fácil, tendo em vista que os funkeiros cantam em uma
bass rítmica basicamente em cima do techno, fez com que fosse muito
difundido, principalmente nas camadas mais pobres. Qualquer estúdio barato
reunia condições tecnológicas de produzir um disco de funk, bastando
samplear algumas batidas e colocar a voz em cima, mantendo um
discurso mais popular, usando o erótico como base e chamariz, fazendo
com que artistas da comunidade passassem a gravar com muito mais
facilidade e freqüência. Criou-se então uma geração eletrônica, pois em cima
de uma base rítmica o artista falava o que queria. Mais tarde foram
incorporados outros grooves internacionais, aproveitando os loops das
canções e ainda ritmos regionais como o maracatu, macumba,
candomblé, marchinha e samba, entre outros" (Albin, Funk, grifo nosso).
255
DICIONÁRIO Cravo Albin da Música Popular Brasileira. Funk. Disponível em:
<http://www.dicionariompb.com.br/verbete.asp?tabela=T_FORM_C&nome=Funk>. Acesso em:
22/12/2009.
256
charme - termo carioca para definir os funks mais lentos e românticos, para se dançar juntinho, que
tocam em determinadas horas do baile-“. Cf. ESSINGER,Silvio. Batidão: uma história do funk. Rio de
Janeiro: Record, 2005, p. 45-46.
257
ESSINGER,Silvio. Batidão: uma história do funk. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 10-12.
93
Herschmann observou também que as coreografias dos bailarinos desta vertente do
‘funk’
258
: lembram mais a evolução dos dançarinos mais ‘ousados’ da sica
baiana. O apelo erótico é evidente, seja pela coreografia provocativa e/ou pelo uso
freqüente de roupas transparentes” (2005, p. 159, grifo nosso).
No começo da década de 90 o ‘funk’ se tornou um sucesso de mídia e foi o período
iniciado no ano 2000 que produziu os 'funks' citados nos acórdãos pesquisados, que
serão objeto dos comentários a seguir. Cabe observar, no entanto, que as referências
genéricas nos acórdãos ao 'funk' (e mesmo à música baiana) sem qualquer outra
indicação explícita quanto a natureza ou contexto erótico-sensual foram classificadas na
Temática Musical sob a rubrica 'Outras'.
Em 1994 o ‘funk’ conquistou espaço na televisão no programa Xuxa Park (no quadro
‘Xuxa Park Hits’) e com a equipe Furacão 2000 (sob o comando do conhecido ex-casal do
'funk' Verônica e Rômulo Costa) em um programa na CNT, que em 2004 ainda
comandava um programa na TV Bandeirantes. Conforme apontado pelo Dicionário Cravo
Albin, para alguns tratava-se de um ritmo escolhido pela indústria fonográfica para ocupar
o espaço do mercado em queda da música sertaneja, do pagode e do axé-music, sendo
que
259
: No final da mesma década, o funk da moda era o que tinha um forte apelo
sexual com letras fáceis e refrão repetitivo (Albin, Funk, grifo nosso).
Essinger reporta uma batida pesada surgida em 2001, uma miami bass à carioca, sem
muitos artifícios (2005, p.199), acompanhada de uma rima maliciosa (letras com duplo
sentido) com um breque ao som de um tigre em ataque. Surgia o ‘Bonde do Tigrão’
(originalmente conhecido como ‘Putões da Loura’), formado pelos artistas Leandrinho,
Tiaguinho, Gustavinho e Waguinho, todos da Cidade de Deus (Rio de Janeiro).
Conjuntamente denominavam-se de bonde, espelhados nos grupos 'pop' internacionais
formados por garotos (conhecidos por ‘boy bands’). Os bondes na explicação de Essinger
são grupos de 'funk' constituídos por um ou mais MCs e dançarinos, cujas letras (com
duplo sentido) têm por temática prevalente o sexo e a festa. O primeiro grande sucesso
258
HERSCHMANN, Micael. No ritmo de funk. In:_____. O funk e o hip-hop invadem a cena. 2a. Ed. Rio de
Janeiro: Editora UFRJ, 2005, p.127-184.
259
ESSINGER,Silvio. Batidão: uma história do funk. Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 121, 135-138;
DICIONÁRIO Cravo Albin da Música Popular Brasileira. Funk. Disponível em:
<http://www.dicionariompb.com.br/verbete.asp?tabela=T_FORM_C&nome=Funk>. Acesso em:
22/12/2009.
94
do Bonde do Tigrão foi Cerol na Mão
260
, alçado à fama com o auxílio do Furacão 2000.
Outros 'hits' incluem "'Tchutchuca', 'O Baile Todo' ('as cachorras/uh, uh, uh, uh, uh/
as preparadas/uh, uh, uh, uh, uh', baseada no sucesso 'Who let the dogs out' do grupo
Baha Men) e 'Entra e sai'" (Essinger, 2005, p. 200, grifo nosso). O grupo fez parte do CD
Tornado muito nervoso 2 lançado pela Furacão 2000, com vendas em 2000-2001
comparáveis às do cantor Roberto Carlos, e alcançou notoriedade nacional, símbolo
daquela fase do 'funk', merecendo inclusive citação em uma reportagem do jornal The
New York Times”. No mesmo CD “Tornado muito nervoso 2” a MC Beth (Elisabeth Ribeiro
Raiol): “entrou com o ‘Tapinha’ (‘dói um tapinha não dói’), em parceria com o MC Naldinho
e a ‘Dança da Motinha(‘dança da motinha/as popozudas perde [sic] a linha’)(Essinger,
2005, p. 202). A repercussão do 'funk' erótico até levou o grupo ‘É o Tchan’ a fazer uma
incursão neste gênero musical
261
.
Essinger reporta um outro grande sucesso do 'funk' surgido em 2002 com o refrão Vai
Serginho:
Nele, um sujeito pede: 'Bate as pernas, faz beicinho, eu vou morder seu
umbiguinho.' E uma mulher, entusiasmada, responde: 'vai Serginho, vai
Serginho!' Ele volta à carga: 'Eu vou beijar a sua boca, vou morder o seu
queixinho.' E novamente a resposta, ainda mais gemida: 'Vai Serginhoooo, vai
Serginhoooo!' O cara aproveita para pôr mais lenha na fogueira: 'Eu vou lamber
a sua orelha, vou morder seu pescocinho'. E a chapa esquenta: 'Vai
Serginhooooooooo, vai Serginhooooooooo!' Chega então a hora do golpe final:
'eu vou descer mais um pouquinho, vou morder o seu...huuuum! [...]'. E ela:
'Vaaaaaaaaaaaai Serginhooooooooo!" (Essinger, 2005, p. 245).
Sergio Braga Manhães, o Serginho, um ex-DJ e ex-frentista do Morro do Jacarezinho (Rio
de Janeiro), projetou-se acompanhado do dançarino Marcos Aurélio Silva da Rocha, o
Marquinho, ou como ficou conhecido 'Lacraia' (homossexual assumido, com cabelo curto
tingido de louro, hábil nas coreografias com rebolado). A dupla apresentava Músicas
lúbricas, explícitas ou de duplo sentido, mas sempre espertas e bem-humoradas, com
apelo para vastas porções do público(Essinger, 2005, p. 246), servindo como exemplos:
‘não é a Luana Piovani/ e não é Cláudia Raia / de quem eu falando? eu falando é
da Lacraia!’ Assim é o ‘Vai Lacraia’” (Essinger, 2005, p. 246) e também “‘Vila Mimosa
260
Eu vou cortar você na mão/ vou mostrar que sou tigrão/ vou te dar muita pressão/ então martela,
martela/ martela o martelão/ levante a mãozinha,na palma da mão/ é o Bonde do Tigrão”, composição
de Marcos Cordeiro Alves (o Marcão). Cf. ESSINGER,Silvio. Batidão: uma história do funk. Rio de
Janeiro: Record, 2005, p. 200.
261
ESSINGER,Silvio. Batidão: uma história do funk. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 199-214.
95
(‘você no sofrimento/ você quer ficar maneiro/ vamos formar nosso bonde/ vamos
invadir o puteiro’)” (Essinger, 2005, p. 246) e, ainda, um grande sucesso de 2003, a
Eguinha Pocotó”, que na opinião de MC Serginho além de canção de duplo sentido,
também é uma canção infantil
262
:
Não tem mistério na música. O primeiro verso diz: 'vou mandando um beijinho/
pra filhinha e pra vovó / não posso esquecer a minha egüinha pocotó'. O
segundo: 'o jumento e o cavalinho / eles nunca andam sós / quando saem para
passear / levam a egüinha pocotó'. O refrão é 'pocotó, pocotó, pocotó, pocotó/
minha egüinha pocotó'. E mais nada, o resto fica por conta da safadeza do
Serginho e da coreografia ‘cavalgada de Lacraia.[...] A cantora Fernanda
Abreu foi uma das fãs de primeira hora da música. 'Ela tem um negócio que
parece uma criança falando, ao mesmo tempo que é uma coisa mais pesada',
diz. 'Vopode fazer uma leitura de sexo, de loucura, e uma criança pode
gostar da ‘Egüinha Pocotó. Isso é revelador da alma do brasileiro'
(Essinger, 2005, p.248-249, grifo nosso).
Outro expoente do 'funk' citado por Essinger é o compositor, cantor e pagodeiro originário
de Jacarepaguá (Rio de Janeiro), Andinho (Anderson Pedro Alexandre), que se destacou
com uma linha mais pop e romântica. Criou conhecidas canções para a cantora Kelly Key
(que foi casada com o também popular cantor Latino), dentre as quais uma lançada em
2001, que fez muito sucesso naquele ano e em 2002
263
:
a controvertida (e divertida) 'Baba' (essa em parceria com a cantora), que
fala do amor não-correspondido de uma menina pequena por um homem feito.
A menina vira mulher e...'baby, baba/ olha o que perdeu/ baba, criança
cresceu/ bem feito pra você, é/ agora eu sou mais eu/ isso é pra você aprender
a nunca mais me esnobar' (Essinger, 2005, p. 275, grifo nosso).
Também o sucesso ‘funk’ de 2001 dos Sd Boys, ficou conhecido por seu bordão ‘Tá
Dominado’, transformado em grito das torcidas de futebol carioca, e integrou vários
CDs:
264
'Tá Dominado'
265
:
262
ESSINGER,Silvio. Batidão: uma história do funk. Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 245-253.
263
ESSINGER,Silvio. Batidão: uma história do funk. Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 171, 275.
264
ARAUJO, Luis Edmundo. Música. tudo dominado. ISTOÉ Gente. ISTOEONLINE. 5 de fevereiro de
2001. Disponível em: <http://www.terra.com.br/istoegente/79/reportagem/rep_ta_tudo_dominado.htm>.
Acesso em: 26/02/2010.
265
Música ‘Tá Dominado’. Composição e letra de Sd Boys. Cf. Disponível em: <http://letras.terra.com.br/sd-
boys/500529/>. Acesso em 26/02/2010.
96
Rebola, rebola
Levantando o dedinho
Rebola, rebola
Dominando esse corpinho
Então
Ah
Eu quero ver tu dominar é
Ah o dj já vai soltar
Porque
Tá dominado
Tá tudo dominado
(quero ouvir geral)
Tá dominado
Tá tudo dominado
(quero ouvir vocês)
Tá dominado
Tá tudo dominado
Tem gatinha dominando
Rebolando até o chão.
E, por fim, Bruno Oliveira de Lucena, o MC Bola de Fogo (do grupo Bola de Fogo e as
Foguentas), funkeiro conhecido por seus temas sexuais, foi responsável pelo sucesso
Funk Atoladinha famoso por seu refrão e pela expressão que se repete
“Piririn, piririn,
piririn”
266
:
Alô?
Qual é foguenta?
Quem tá falando?
Sou eu Bola De Fogo...e aê tá de bobeira hoje?
Tô...
Vamu dá um rolé na praia, mó solzão praia da Barra...
Já é..
Então vou ai ti buscar,valeu?
Valeu...
Então...Fui!!!
Piririn, piririn, piririn
Alguém ligou pra mim
Piririn, piririn, piririn
Alguém ligou pra mim
Quem é?
Sou eu Bola de Fogo
E o calor ta de matar
Vai ser na praia da Barra
Que uma moda eu vou lançar
Vai me enterrar na areia?
Não, não vou atolar
Vai me enterrar na areia?
Não, não vou atolar
To ficando atoladinha
266
Música Atoladinha”. Composição MC Sandrinho e letra de Bola de Fogo. Cf. Disponível em:
<http://letras.terra.com.br/bola-de-fogo/359049/>. Acesso em 29/12/2009.
97
To ficando atoladinha
To ficando atoladinha
calma,calma foguentinha [...]
Este sucesso também foi interpretado pela consagrada funqueira Tati Quebra-Barraco e
mereceu as seguintes considerações de Tom quanto ao seu refrão, que considera
genial
267
:
microtonal (as notas vão subindo em intervalos menores que um tom), meta-
refrão (pois trata da própria arte de fazer refrão na música popular ao longo da
história) e pluri-semiótico (pois nos chega por outros sentidos além da
audição)” (Oglobo, 2008).
Em tempo, cabe um registro à 'Dança do Créu', criação do DJ Sérgio Costa (inspirada em
seu filho pequeno), que o transformou em MC Créu com a popularidade alcançada em
2008. Nas festas que comandava fazia-se acompanhar de dançarinas com medidas
generosas, a mais conhecida delas Andressa Soares, a ‘Garota Melancia’ (e outras
'mulheres fruta' como ficaram conhecidas), ao som da canção: Pra dançar créu tem que
ter disposição / Pra dançar créu tem que ter habilidade / Pois essa dança ela não é mole
não / Eu venho te falar são cinco velocidades” (G1. Globo, 2008, grifo nosso)
268
.
Erótico-Sensual - Outras:
Neste tópico serão apresentadas considerações sobre outras temáticas musicais de
natureza erótico-sensual contidas nos acórdãos e que o se enquadram de maneira
explícita nos tópicos acima.
A pesquisa identificou referências esparsas a diversas músicas associadas a danças de
caráter marcadamente sensual. Uma delas é a ' dança do ventre', originária de rituais do
Egito, que surgiu presumivelmente entre 7.000 e 5.000 a.C., tendo posteriormente
migrado para outros países árabes. No Ocidente acabou por assumir feições bastante
sensuais
269
. É possível que as referências nos acórdãos à ‘dança do ventre’ ou à ‘dança
árabe’ estejam relacionadas a outra música também do grupo o Tchan': "Ralando o
267
LICHOTE, Leonardo. Tom Zé disseca ‘Atoladinha’. Leia letra inédita – MPB Player. Oglobo. 5 de
novembro de 2008. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/blogs/mpb/post.asp?t=tom-ze-disseca-
atoladinha-leia-letra-inedita&cod_Post=138207&a=475>. Acesso em 27/12/2009.
268
‘DANÇA do Créu’ vira febre na Internet. G1. Edição Rio de Janeiro. Notícias. 09.01.2008. Disponível em:
<http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL251606-5606,00-
DANCA+DO+CREU+VIRA+FEBRE+NA+INTERNET.html>. Acesso em: 01.06.2010.
269
DOURADO, Henrique Autran. Dicionário de Termos e Expressões da Música. 2a. edição. São Paulo:
Ed. 34, 2008, p. 103.
98
Tchan (A dança do ventre)". A musicóloga e doutora em História Mônica Neves Leme
reconhece a presença de diversos elementos nesta música, como a escala modal árabe,
o samba-de-roda (e seus recursos rítmicos, inclusive com o chamado à dança e ao canto
coletivo), aspectos da música espanhola e das 'big-bands', além das letras maliciosas.
Observa que a ligação entre a música de carnaval e a música árabe vem sendo explorada
de forma insistente pelo carnaval de Salvador, do Rio de Janeiro e de São Paulo, e
lembra que escravos e imigrantes da religião islâmica também influenciaram costumes em
Salvador
270
:
'Ralando o Tchan'
271
:
"Essa é a mistura do Brasil com
o Egito
Tem que ter charme pra dançar bonito(2x)
Quem vem de fora,vem chegando
agora
Mexe a barriguinha sem vergonha e entre
Balance o corpo,meu bem,não demora
Que chegou a hora da dança do ventre(2x)
Ali Babá
O califa tá de olho no decote dela
Tá de olho no biquinho do peitinho dela
Tá de olho na marquinha da calcinha dela
Tá de olho na quebrança das cadeiras dela
Rala,ralando o Tchan,aê
Rala,ralando o Tchan
Rala,ralando o Tchan,aê
Rala,ralando o Tchan
Ela faz a cobra subir,a cobra subir,a cobra subir
Ela faz a cobra subir,a cobra subir,a cobra subir
Rala,ralando o Tchan,aê..."
É possível ainda que a referência encontrada em um acórdão a uma certa canção do ‘Ula
Ula’ também esteja associada a outro sucesso do grupo ‘É o Tchan’, no estilo pagode
baiano, que remete à sensualidade da dança havaiana:
‘É o Tchan No Havaí’
272
:
270
LEME, Mônica Neves. Que 'Tchan' é Esse? indústria e produção musical no Brasil dos anos 90. São
Paulo: Annablume, 2003, p. 128-135.
271
Música 'Ralando o Tchan'. Composição: Dito/Beto Jamaica/W. Ranger/Paulinho Levi. Todas as letras do
'É o Tchan'. Cf. Disponível em: <http://letras.terra.com.br/e-o-tchan/162871/>. Acesso em: 04/01/2010.
272
Música ‘É o Tchan No Havaí’. Composição: Ewerton Matos/ Dito/ Cal Adan/ Morton Stevens. Todas as
letras do ‘É o Tchan’. Cf. Disponível em: <http://letras.terra.com.br/e-o-tchan/98523/>. Acesso em
27/02/2010.
99
Ula, ula de lá, Tchan
Quebra, quebra daqui, Tchan
Ô Bahia ia
É o Tchan no Havai
...
Guitarra havaiana
O Tchan é a mistura tropical
Ula, lá
Ula, ula daqui pra lá
Ula lá
Ula, ula de lá pra aqui
A baiana desce que desce...
Dentre as demais danças mencionadas nos acórdãos, uma é a lambada, sucesso na
década de 1980 e início da década de 1990, que teve sua origem na metade da década
de 1970 no Pará
273
. É considerada uma dança sensual, veloz e suada que tomou de
assalto Norte e Nordeste do Brasil(Damaso, 2009). A música, em compasso binário
274
:
"acompanhava a dança de corpos colados e movimentos eróticos, em voga no Brasil no
início dos anos 1990. De ritmo 'sincopado' e influenciada por ritmos caribenhos, foi
modismo amplamente cortejado pela mídia, mas teve vida efêmera" (Dourado, 2008, p.
180). Outra dança é o forró, que se refere ao baile nordestino (cujos ritmos incluem o
xaxado, o chamego, o xote e o baião), que rumou para Brasília e para o Sudeste a partir
da década de 1950, e que na segunda parte da década de 1990 incorporou novos
instrumentos eletrônicos. No forró as pessoas 'dançam agarradinhas' e em sua versão
atual é alegre, sensual e associada à diversão
275
. Também é citada a vaneira ou vanerão,
uma dança típica da região Sul (que se realiza em pares, conhecida como o forró do
Sul
276
), que migrou para o Mato Grosso. Sua origem é assim descrita
277
:
273
DAMASO, Marcelo. Norte: Caldeirão de Misturas. In: Sotaques Musicais. Música do Oiapoque ao Chuí.
Especial. Revista da Cultura. São Paulo, edição 18, janeiro de 2009. Disponível em:
<http://www2.livrariacultura.com.br/culturanews/rc18/index2.asp?page=especial>. Acesso em:
01/01/2010.
274
DOURADO, Henrique Autran. Dicionário de Termos e Expressões da Música. edição. São Paulo: Ed.
34, 2008, p. 180.
275
DICIONÁRIO Cravo Albim da Música Popular Brasileira. Forró. Disponível em:
<http://www.dicionariompb.com.br/forro>. Acesso em: 13/04/2010; e, BRASIL. Ministério da Cultura. O
Dia Nacional do Forró. 9 de dezembro de 2005. Disponível em:
<http://www.cultura.gov.br/site/2005/12/09/dia-nacional-do-forro/>. Acesso em: 17/04/2010.
276
VANERÃO. Danças e Músicas Tradicionais de Mato Grosso. Portal Secretaria de Estado de Cultura.
Disponível em: <http://www.cultura.mt.gov.br/TNX/imprime.php?cid=2649&sid=112>. Acesso em:
01/01/2010; e, VANERÃO. Dança de Salão. Danças Populares Brasileiras. História da Dança de Salão.
Projeto Afinidade. Disponível em: <http://www.projetoafinidade.com.br/Cultura/Cultura.htm>. Acesso em
01/01/2010.
277
DOURADO, Henrique Autran. Dicionário de Termos e Expressões da Música. edição. São Paulo: Ed.
34, 2008, p. 351; e JORGE, Frank. Sul: Música Cosmopolita. In: Sotaques Musicais. sica do
Oiapoque ao Chuí. Especial. Revista da Cultura. o Paulo, edição 18, janeiro de 2009. Disponível em:
<http://www2.livrariacultura.com.br/culturanews/rc18/index2.asp?page=especial>. Acesso em:
01/01/2010.
100
‘A contradanse francesa acabou se misturando aos ritmos espanhóis, migrou
para a cidade de Santiago de Cuba (colônia espanhola) e virou contradanza.
Quando o ritmo chegou a Havana, ninguém mais sabia de onde tinha saído.
Acabaram achando que era de mesmo e batizaram de habanera. Isso já era
final do século 19 e o ritmo era tão bacana que acabou se espalhando pelo
mundo virando hit nas pistas de dança de Cuba, México e Espanha. Chega a
Porto Alegre na década de 1880. De lá, ruma para o interior, onde tem seu
nome aportuguesado já nas primeiras décadas do século 20 para vaneira.
Quando resolveu encrespar mesmo e virar um ritmo furioso, o aumentativo
puxou o nome para vanerão, na década de 1950’(Faria, apud Jorge, 2009,
grifo nosso).
Um dos acórdãos pesquisados menciona a música da cantora e compositora baiana Ivete
Sangalo, uma das grandes expoentes da chamada ‘axé music’, com influência do ‘pop’,
fenômeno de mídia que se tornou conhecida em todo o Brasil quando ainda integrava a
Banda Eva
278
: Os seis discos da Banda Eva venderam quatro milhões e meio de cópias.
Alçada a musa e símbolo sexual, Ivete partiu para uma carreira solo e lançou o primeiro
disco, que leva seu nome, em 1999.” (Cliquemusic: Artista:Ivete Sangalo)
E, vale mencionar ainda a referência em um acórdão ao Grupo Rouge, uma banda
formada em 2002, composta por cinco garotas (Aline Silva, Fantine Thó, Karin Pereira,
Luciana Andrade e Patrícia Lissa), resultado do concurso ‘Popstar’ promovido pelo SBT
‘Sistema Brasileiro de Televisão’. Esta banda de gênero 'pop' teve muita divulgação na
mídia, realizou diversos ‘shows’ e chegou a ser comparada com a banda ‘pop’ britânica
"Spice Girls". O nome da banda, que significa vermelho em francês, também foi escolhido
em um concurso. O vermelho é cor associada à sensualidade, conforme declarou uma de
suas integrantes. A banda gozou de gigantesco sucesso de mídia e de venda de CDs até
2005 quando se dissolveu
279
.
278
IVETE Sangalo * 27/05/1972. Cliquemusic: Artista: Ivete Sangalo. Disponível em:
<http://cliquemusic.uol.com.br/artistas/ver/ivete-sangalo>. Acesso em: 02/04/2010; DICIONÁRIO Cravo
Albim da Música Popular Brasileira. Ivete Sangalo. Disponível em:
<http://www.dicionariompb.com.br/ivete-sangalo/biografia>. Acesso em: 02/04/2010; ESSINGER, Silvio.
Axé Music. O Carnaval de Salvador embala o país. Cliquemusic. Disponível em:
<http://cliquemusic.uol.com.br/materias/ver/axe-music>. Acesso em: 02/04/2010.
279
ROUGE lança CD e clipe na esperança de manter o sucesso. Popstars Especial Exclusivo. Terra. 19 de
agosto de 2002. Disponível em: <http://www.terra.com.br/exclusivo/popstars/2002/08/19/001.htm>.
Acesso em: 31/12/2009; e, MENINAS do Rouge o se separar no ano que vem. UOL News. 3 de
outubro de 2005. Disponível em:
<http://noticias.uol.com.br/uolnews/celebridades/ooops/2005/10/03/ult2548u122.jhtm>. Acesso em:
01/01/2010.
101
3.1.2 Temática Musical Marcial – Solene
Em segundo lugar, conforme apurado na Tabela 1, encontra-se a temática Marcial-
Solene. São diversas as menções nos acórdãos a 'gritos de guerra' e hinos da empresa
empregadora e mesmo ao Hino Nacional. Em alguns casos, os 'gritos de guerra' e hinos
são dirigidos contra a concorrência.
Constatou-se na pesquisa que as empresas recorrem em suas atividades a estilos
musicais empregados de longa data em cultos religiosos e em combate, por tribos e
povos da Antiguidade, entidades políticas, militares, policiais e outros grupos organizados
(como é o caso das torcidas). Tratam-se dos hinos, marchas e cantos ou 'gritos de guerra'
(também designados ‘cantos motivacionais'). Alguns acórdãos reportam que os cantos
são acompanhados de reboladas, adicionando, assim, conotação erótica à temática
Marcial-Solene.
Os hinos serviram no passado para honrar deuses e heróis, na religião cristã fazem parte
das cerimônias
280
e integram uma variedade de eventos envolvendo homenagens e
louvor
281
:
Hino - Palavra de amplo significado tanto no sentido religioso, quando se
refere à música para louvação de deuses e entidades divinas, quanto à
homenagem a heróis e grandes vultos históricos, símbolos pátrios e de
clubes, estados, times e associações diversas (Dourado, 2008, p. 161,
grifo nosso).
Os hinos nacionais constituem símbolos de natureza oficial, cujas letras em geral m
conteúdo patriótico e as músicas muitas vezes adotam a forma marcial
282
. As marchas, ou
música para marchar
283
, por sua vez, constituem
284
:
280
Hino: “Termo usado nos tempos antigos para canções em honra de deuses, heróis ou homens notáveis,
e no culto cristão para canções estróficas em louvor a Deus [...]”. Cf. DICIONÁRIO Grove de Música.
Edição Concisa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1994, p. 432.
281
DOURADO, Henrique Autran. Dicionário de Termos e Expressões da Música. edição. São Paulo: Ed.
34, 2008. p. 161.
282
Hinos Nacionais: Hinos, marchas, ‘anthems’ ou fanfarras usadas como mbolos patrióticos oficiais.
A expressão que os identifica tornou-se corrente no início do sec. XIX [...]. Essas peças são executadas
em ocasiões cerimoniais e em vários tipos de eventos teatrais ou esportivos. O mais antigo é o britânico,
[...] mas foi somente em meados do sec. XX que países orientais passaram a seguir o costume. Os
textos dos hinos nacionais costumam expressar fervor patriótico; a música às vezes tem caráter
efetivo de hino, ou ‘anthem’, em sentido estrito; é frequentemente marcial, ocasionamente operística, e
às vezes baseia-se em tradições da música folclórica local”. Cf. DICIONÁRIO Grove de sica. Edição
Concisa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1994. p. 432-433, grifo nosso.
102
Peça instrumental em ‘compasso binário’ ou ‘quaternário’ fortemente
acentuado, em andamento compatível com o passo militar, cujo
acompanhamento rítmico é feito por instrumentos de percussão como
tambores, ‘bombos’ e ‘caixas’” (Dourado, 2008, p. 194).
Uma conhecida empresa do setor varejista, o Magazine Luiza, adota o procedimento de
cantar semanalmente o Hino Nacional juntamente com o seu próprio hino nos encontros
chamados de 'Rito de Comunhão’. Uma parte do hino da empresa é disponibilizada no
seu sítio eletrônico: "O prazer de fazer é o grande, que o medo de errar se esvanece, e
a cada conquista se cresce um pouco mais"
285
. A Revista Ist Dinheiro aponta que
durante as reuniões semanais motivacionais são cantados os hinos, avaliadas as metas,
colhidas as reclamações e sugestões dos funcionários, e reproduz ainda a principal
estrofe do hino: ...nossa casa é o trabalho, um mundo, um lugar... ML quer dizer
minha luta e também o meu lar...” (ISTOÉ Dinheiro, 2010).
A ‘música militar’ desempenhou importantes funções no passado como comunicar,
estimular as tropas, distrair e atormentar o inimigo e regular a marcha. Prevalecem na
'música militar' os instrumentos de sopro e de percussão, mas acredita-se que cantos
eram utilizados no acompanhamento das marchas do exército Romano. A ‘música militar’
primitiva contava igualmente com o uso de instrumentos, bem como do canto e da dança.
Com a modernização das técnicas de guerra, algumas das finalidades da ‘música militar’,
como é o caso do acompanhamento para a marcha, perderam importância. Todavia, a
‘música militar’ em tempos recentes foi por vezes empregada para projetar uma imagem
positiva das forças militares e estimular o recrutamento em épocas de guerra, sendo
ainda utilizada em cerimônias ou com fins patrióticos
286
.
283
Marcha: "A música para marchar é essencialmente uma ornamentação de um ritmo regular e repetido
de tambor [...]". Dicionário Grove de Música. Edição Concisa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1994, p.
574.
284
DOURADO, Henrique Autran. Dicionário de Termos e Expressões da Música. edição. São Paulo: Ed.
34, 2008, p. 194.
285
MAGAZINE Luiza. Uma história que se traduz em conquistas, vitórias e, acima de tudo, respeito e
admiração pelo ser humano. Disponível em:
<http://www.magazineluiza.com.br/estaticas/imprensa_09.asp>. Acesso em: 30/03/2010; e, DARCIO,
Oliveira. As conquistas de dona Luiza. Rainha dos Magazines rompe barreira do R$ 1 bilhão e chega a
São Paulo. ISTOÉ Dinheiro. ed. 380. 15.12. Atualizado em 03.03.2010. Disponível em:
<http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/8631_AS+CONQUISTAS+DE+DONA+LUIZA>. Acesso em
30/03/2010.
286
RANDEL, Don Michael. The Harvard Dictionary of Music. 4a. edição. Cambridge: The Belknap Press of
Harvard University Press, 2003, p. 511; e, MONTAGU, Jeremy Montagu, et al. "Military music." Grove
Music Online. Oxford Music Online. Disponível em:
<http://www.oxfordmusiconline.com:80/subscriber/article/grove/music/44139>. Acesso em: 10/03/2010.
103
Os gritos ou cantos de guerra, conforme indicado anteriormente neste trabalho,
constituem, possivelmente, o mais antigo e explícito uso de sonoridades a serviço do
combate e da violência. Subsistem ainda hoje em uma variedade de situações e são
utilizados no ambiente empresarial em meio a ‘práticas motivacionais’. O ‘grito de guerra’
da empresa norte-americana ‘Wal-Mart’, considerado um de seus emblemas, é dos mais
conhecidos, e deve ser entoado por todos seus funcionários, conforme reportagem da
Revista Portal EXAME
287
. Sua letra, em vários idiomas, consta do sítio eletrônico do 'Wal-
Mart', valendo notar que em um dos acórdãos pesquisados reconheceu-se inclusive a
importação pela empresa brasileira demandada
288
de um componente sócio-cultural norte-
americano na prática de gritos de guerra:
Walmart Cheer’
289
:
Me dá um W!
Um A!
Um L!
Me dá um rebolado!
Um M!
Um A!
Um R!
Um T!
O que n’utes formamos?
Walmart!
de quem é o Walmart?
é o meu Walmart.
Quem é número um?
O Cliente!
Se existem paralelos entre o mundo político e o das empresas também há discursos que
procuram assemelhar a vida empresarial à vida militar
290
, assim como cursos de
estratégias militares fazem parte do ensino voltado ao mundo dos negócios
291
. Na Série
de Televisão ‘Aprendiz 6 - Universitário’ (15º episódio), veiculada pela Rede Record em
2009, o empresário, publicitário e apresentador Roberto Justus submeteu os aprendizes
287
GUROVITZ, Helio. O Poderoso Wal Mart. Revista Exame. Edição Impressa. Negócios. 29 de julho de
2005. Disponível em:
<http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0848/negocios/m0056902.html>. Acesso em:
17/03/2010.
288
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. RO 01412-2007-023-06-00-2. Relator: Des.
Eneida Melo Correia de Araujo. Data: 03/12/2008. DOE 31/01/2009.
289
Walmart Cheer. Disponível em: <http://walmartstores.com/AboutUs/320.aspx>. Acesso em: 08/02/2010.
290
SIGOLLO, Rafael. “O executivo tem muito o que aprender com a vida militar”. Consultor britânico, ex-
oficial da elite da marinha britânica, traça paralelo entre as missões de líderes empresariais e as dos
generais. Valor. São Paulo, 21 de dezembro de 2009. p. D10.
291
Vide: Curso de Estratégia Militar para Gestores de Negócios. Disponível em:
<http://www.faap.br/cemgn/agenda.html>. Acesso em: 05/04/2010.
104
universitários a atividades análogas àquelas promovidas pelo o Exército Brasileiro (já
tinha realizado atividades semelhantes em uma outra edição do programa). Os
aprendizes participaram, dentre outros, de treinamentos sob comando, cantaram gritos de
guerra e fizeram provas de tiro. No entender de Justus, estas tarefas são similares
àquelas do mundo dos negócios
292
: o empresário pensa que a batalha na prova com o
Exército Brasileiro assemelha-se também com o mercado competitivo e difícil que os
aprendizes enfrentarão do lado de fora do reality show (Aprendiz 6, 2009).
Algumas dinâmicas presentes no ‘assédio moral’ mencionadas nos acórdãos examinados
lembram mesmo as rotinas de treinamento de policiais militares brasileiros aplicadas
durante o regime instaurado em 1964 e no período de redemocratização, conforme
relatado pela socióloga norte-americana Martha K. Huggins. É o caso de certas atividades
chamadas de ‘trotes’, como por exemplo substituir o nome de batismo por ‘nome de
guerra’ (de cunho depreciativo), assim como xingamentos e obrigar o funcionário a fazer
flexões, treinos, exercícios sicos e a passar pelo ‘corredor polonês’. Para Huggins, o
efeito mais importante do 'trote' nos treinos preparatórios é promover a 'aceitação da
violência'
293
:
De um modo geral, o trote envolve os membros de uma organização
pelo emprego de dor física e/ou psicológica para iniciar’ os futuros
membros na consciência e na ‘culturacorrente do grupo. Seu objetivo
mais específico é criar obediência à autoridade organizacional e apoio
irrefletido a ela. No caso do treinamento de policiais militares, isso
significava obedecer a uma autoridade que promovia e legitimava a
violência. O trote tinha por objetivo desindividualizar o treinando, um
processo que separa a pessoa dela própria mediante a punição de todo e
qualquer comportamento que não se relacione ou provenha de uma
identidade coletiva controlada pela organização (Huggins, 2006, p. 278,
grifo nosso).
O emprego de certas ‘práticas motivacionais' nas empresas, inspiradas em rotinas
militares, é visto com restrições e cautela pelos nossos tribunais, conforme se depreende
da Ementa de um dos acórdãos analisados:
292
APRENDIZ 6. Universitário. Integrantes da equipe Best deixam competição. 15 de abril de 2009.
RedeRecord. Disponível em: <http://aprendiz6.rederecord.com.br/imprimir.asp?episodio_id=15&T=2>.
Acesso em: 02/05/2009.
293
HUGGINS, Marta K. Operários da violência: policiais torturadores e assassinos reconstroem as
atrocidades brasileiras. Brasília: Editora Universidade de Brasília. 2006, p. 257-298.
105
EMENTA: DANO MORAL. 'TREINAMENTO MILITAR'. MÉTODO DE
MOTIVAÇÃO. Não vidas de que os militares sintam orgulho do seu
desempenho quando realizam treinamento e manobras no exército. Contudo,
não se pode presumir que trabalhadores contratados para realizar serviços de
vendas e logística de uma empresa distribuidora de bebidas tenham a mesma
reação psicológica, pois neste caso não nenhum dever ou orgulho vico
embutido, mas apenas a intenção de expor as fraquezas sicas e psicológicas
de forma constrangedora e humilhante, passível de indenização por dano
moral, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III,
da CF), ainda mais quanto existem outros métodos motivacionais que não
geram constrangimento. [...]” (grifo nosso)
294
.
3.1.3 Temática Musical Racista
A pesquisa identificou, ainda que em proporções tímidas, a presença da música em
situações com conotação racista, especialmente com relação à 'raça' negra.
O antropólogo e escritor Darcy Ribeiro (1922-1997) em sua análise sobre O povo
brasileiro” alerta que à distância social que separa ricos e pobres deve ser acrescentada a
discriminação em relação aos mulatos, índios e especialmente negros. Estes últimos,
conforme referido anteriormente neste trabalho, foram timas da 'extrema humilhação',
sujeitos ao desterro e imersos na violência durante a escravidão que perdurou no País por
mais de três séculos
295
. Darcy Ribeiro afirma que a grande luta do negro e de seus
descendentes tem sido pela conquista por uma posição legítima na sociedade. Porém,
observa uma forma peculiar de discriminação no Brasil que não recai sobre a origem
racial, mas sobre a cor da pele, fato que incentivaria a miscigenação ou a ‘branquização
progressiva’
296
:
O aspecto mais perverso do racismo assimilacionista é que ele de si
uma imagem de maior sociabilidade, quando, de fato, desarma o negro para
lutar contra a pobreza que lhe é imposta, e dissimula as condições de
terrível violência a que é submetido (Ribeiro, 2006, p. 208, grifo nosso).
294
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da Região. RO 0073400-63.2006.5.04.0531. Relator: Luiz
Alberto de Vargas. Data: 29/08/2007. DJE 19.01.2007.
295
LARA, Silvia Hunold. Campos da violência: escravos e senhores na Capitania do Rio de Janeiro, 1750-
1808. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
296
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras,
2006, p. 202-216.
106
A antropóloga Lilia Moritz Schwarcz observa, ademais, que no Brasil coexistem a
mestiçagem e um racismo invisível que se manifesta na esfera do privado
297
:
..um racismo sem cara, que se esconde por trás de uma suposta garantia
da universalidade das leis e que lança para o terreno do privado o jogo
da discriminação.
Numa sociedade marcada historicamente pela desigualdade, pelo
clientelismo e pelo paternalismo das relações, o racismo se afirma
basicamente de forma privada. No entanto, depende da esfera pública
para sua explicitação, numa complicada demonstração de etiqueta que
mistura raça com educação, posição social e econômica(Schwarcz, 2001,
p. 78, grifo nosso).
Em alguns acórdãos pesquisados, encontramos referências ao tema da novela Escrava
Isaura, como é o caso do acórdão cuja ementa é transcrita a seguir:
EMENTA: DANOS MORAIS. VENDEDOR. DANÇA DA MÚSICA TEMA DA
NOVELA ESCRAVA ISAURA. PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS DE
VENDA. VIOLAÇÃO DOS BENS PROTEGIDOS PELO ARTIGO 5º, X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Perpetra atentado contra a honra do
empregado o empregador que o faz dançar a música tema da novela
Escrava Isaura, em cima de uma mesa colocada no centro da loja, na
presença dos demais funcionários, caso não atingidas as metas de
venda, pois tal conduta expõe o indivíduo ao ridículo, atingindo-lhe o amor-
próprio e a boa reputação. Violação dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da
Constituição Federal. Indenização por dano moral que se mantém, [...](grifo
nosso)
298
.
A novela Escrava Isaura de autoria de Gilberto Braga e direção de Herval Rossano (1935-
2007) foi veiculada em 1976-1977 pela TV Globo e reprisada por diversas vezes.
Inspirada na obra de Bernardo Guimarães e ambientada no Século XIX, em meio à trama
romântica, descreve a escravidão e a luta pela libertação no Brasil. Em sua abertura,
apresenta gravuras de Jean-Baptiste Debret (1768-1848) ao som da música ‘Retirantes’,
de autoria de Dorival Caymmi (1914-2008) e Jorge Amado (1912-2001), que se inicia com
o refrão ‘le rê, le rê...’ (também citado em alguns acórdãos). Foram escolhidas para a
297
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Racismo no Brasil. São Paulo: Publifolha, 2001, p.35-8,76-82.
298
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região. Turma. Acórdão 20050627036. RO
02738-2002-261-02-00-7. Relatora: Mércia Tomazinho. São Paulo-SP, 13.09.2005. Diário Oficial do
Poder Judiciário TRT 2ª Região, 27.09.2005.
107
trilha sonora da novela músicas que remetem a melodias antigas ligadas ao tema da
escravidão, conforme reporta a 'Memória Globo'
299
.
‘Retirantes’
300
:
Vida de negro é difícil
É difícil como quê
Eu quero morrer de noite
Na tocaia me matar
Eu quero morrer de açoite
Se tu nega me deixar
Vida de negro é difícil
É difícil como quê
Meu amor, eu vou m’embora
Nessa terra vou morrer
O dia não vou mais ver
Nunca mais eu vou te ver
Vida de negro é difícil
É difícil como quê.
3.1.4 Temática Musical - 'Brincadeiras' e 'Outras':
As demais músicas identificadas nos acórdãos, ora reportam-se a intérpretes, ora a
canções ou letras ligadas a situações específicas surgidas nas empresas, cujos trechos
são transcritos mais adiante. Tratam-se, por exemplo, das referências possivelmente às
canções: ‘Renata’ (do compositor e cantor Latino, em estilo 'pop' romântico, parte do
álbum ‘Ao Vivo: 10 Anos’ de 2005); Nervoso? vai Pescá!’ (da dupla Ataíde &
Alexandre, em estilo sertanejo, parte do álbum da dupla de 2003); 'Tcha Tcha' (do Grupo
Excesso de Bagagem, criado em 2001, que declara transportar sucessos da MPB para o
axé
301
) e que também poderia ser uma alusão a outras antigas canções interpretadas por
Gretchen - 'Como me gusta el cha-cha-cha' ou mesmo "Cha cha cha boom boom';
Hoje' (samba de Mestrinho e Didi popularizado por Caetano Veloso, que fez parte do seu
álbum 'Uns' de 1983); ‘O Portão’ (de Roberto e Erasmo Carlos, em estilo romântico, parte
do álbum ‘Despedida’ de 1974). Também são citadas as canções 'Os Alquimistas estão
chegando' (samba de Jorge Ben Jor, parte do álbum 'A Tábua de Esmeralda' de 1973); 'O
meu País' (em ritmo de forró, parte do álbum 'Nordestino Lutador' de Flávio José de
299
ESCRAVA Isaura. Memória Globo Rede Globo. Globo.com. Disponível em:
<http://memoriaglobo.globo.com/Memoriaglobo/0,27723,GYN0-5273-224258,00.html>. Acesso em:
31/12/2009.
300
Música Retirantes. Composição de Jorge Amado e Dorival Caymmi. Cf. Disponível em:
<http://letras.terra.com.br/dorival-caymmi/687543/>. Acesso em: 31/12/2009.
301
Vide histórico no sítio eletrônico do grupo: <www.excessodebagagem.com.br>. Acesso em: 28/02/2010.
108
1994); e a música (sem especificação) do pagodeiro romântico Rodriguinho (Rodrigo
Fernando Amaral Silva, que se notabilizou inclusive por seu cabelo tingido de loiro).
'Renata'
302
:
...
Renata, ingrata
Trocou o meu amor
Por uma ilusão
Renata, ingrata
Quem planta sacanagem
Colhe solidão...
'Tá Nervoso? vai Pescá!'
303
:
"Tá nervoso?
Vai pescá!
Fica frio
Não adianta esquentar
Tá nervoso?
Vai pescá!
Cabeça fria bota
As coisas no lugar...
‘Tcha Tcha’
304
:
...
Tá com conversa?...Tá de comédia?
E sabe que quando passa...o povo todo faz assim
Tcha tcha,tcha tcha,tcha tcha
Tcha tcha,tcha tcha,tcha tcha e todo mundo faz assim...
'Me gusta el cha cha cha'
305
:
"Cha-cha-cha, cha-cha-cha, cha-cha-cha
Me gusta el cha-cha-cha
Quando en la noche
Mi siento muy sola..."
'É Hoje'
306
:
"...
302
Música 'Renata'. Composição de Latino e Totonho. Letra de Latino. Cf. Disponível em:
<http://letras.terra.com.br/latino/127999/>. Acesso em 31/01/2010.
303
Música ‘Tá Nervoso? vai Pescá!’ de Ataíde e Alexandre. Composição de Alexandre/Rick. Letras de
Ataíde e Alexandre. Cf. Disponível em: <http://letras.terra.com.br/athaide-e-alexandre/68637/>. Acesso
em 31/01/2010.
304
Música ‘Tcha Tcha’. Composição de Artuzinho/Chuchu e Letras de Excesso de Bagagem. Cf. Disponível
em: <http://letras.terra.com.br/excesso-de-bagagem/1190476/>. Acesso em 24/02/2010.
305
Música 'Me Gusta El Cha- Cha- Cha'. Composição de Santiago Sam Malnati. Letra de Gretchen. Cf.
Disponível em: <http://vagalume.uol.com.br/gretchen/me-gusta-el-cha-cha-cha.html>. Acesso
em:19/04/2010.
306
Música ‘É Hoje’. Composição de Didi e Maestrinho e Letra de Caetano Veloso. Cf. Disponível em:
<http://letras.terra.com.br/caetano-veloso/44721/>. Acesso em 28/02/2010.
109
Acredito ser o mais valente, nessa luta do rochedo com o
mar
E com o ar!
É hoje o dia da alegria
E a tristeza, nem pode pensar em chegar
Diga espelho meu!
Diga espelho meu
Se há na avenida alguém mais feliz que eu
...
‘O Portão’
307
:
...
Eu voltei!
Agora prá ficar
Porque aqui!
Aqui é meu lugar
Eu voltei pr'as coisas
Que eu deixei
Eu voltei!...
'Os Alquimistas Estão Chegando’
308
:
“...
Os Alquimistas
Estão chegando
Estão chegando
Os Alquimistas...(2x)
...
Evitam qualquer relação
Com pessoas
De temperamento sórdido
De temperamento sórdido
De temperamento sórdido
De temperamento sórdido..
'O meu País'
309
:
"Tô vendo tudo, tô vendo tudo
Mas, bico calado, faz de conta que sou mudo..."
Outras temáticas musicais nos acórdãos são de caráter infantil, por vezes associadas a
brincadeiras. Assim, menção a músicas para crianças, como é o caso do 'Ursinho
307
Música ‘O Portão’. Composição de Roberto e Erasmo Carlos. Letra de Roberto Carlos. Cf. Disponível
em: <http://letras.terra.com.br/roberto-carlos/48648/>. Acesso em: 31/01/2010.
308
Música ‘Os Alquimistas Estão Chegando’. Composição e letra de Jorge Ben Jor. Cf. Disponível em:
<http://letras.terra.com.br/jorge-ben-jor/86418/>. Acesso em 25/02/2010.
309
Música ‘O Meu País’. Composição: Orlando Tejo, Gilvan Chaves, Livardo Alves. Cf. Disponível em:
<http://letras.terra.com.br/flavio-jose/1297310/>. Acesso em: 13/04/2010.
110
Pimpão', parte do álbum da 'Turma do Balão gico', de 1983, que possuía um programa
infantil na TV Globo exibido entre 1983 e 1986
310
:
'Ursinho Pimpão'
311
Vem meu ursinho querido
Meu companheirinho
Ursinho Pimpão
Vamos sonhar aventuras
Voar nas alturas
Da imaginação
...
Ah! Meu ursinho palhaço
Seu circo é um pedaço
Do meu coração
Dança também (Pimpão)
Pelo salão (Pimpão)
É tão bonita nossa canção
Manhã já vem (Pimpão)
Dorme Pimpão (Pimpão)
Urso folgado, não tem lição.
Também é citada a música da dupla Sandy e Junior (Sandy Leah Lima e Durval de Lima
Junior), filhos do cantor sertanejo Xororó, que iniciaram suas carreiras em 1989 quando
tinham 6 e 5 anos, e cujo repertório até 1993 foi dirigido principalmente ao público
infantil
312
. E, ainda, encontramos referência à música da apresentadora Xuxa (Maria da
Graça Meneguel), conhecida como a ‘Rainha dos Baixinhos’. Originalmente uma modelo,
transformou-se em apresentadora de televisão, artista de cinema e cantora. Em 1983
passou a comandar programas infantis, lançando diversos filmes e discos voltados ao
público infantil, estes últimos premiados e recordistas de vendagens. A canção ‘Parabéns
da Xuxa’, que faz parte do CD Xuxa Festa, de 2005 (Som Livre), foi a segunda música
mais executada em eventos no País, conforme apurou em 2010 o Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (ECAD), responsável, dentre outras atribuições, pela
fiscalização e arrecadação de direitos autorais
313
.
310
BALÃO Mágico. Memória Globo. Infanto-Juvenil. Globo.com. Disponível em:
<http://memoriaglobo.globo.com/Memoriaglobo/0,27723,GYN0-5273-249937,00.html>. Acesso em:
17/04/2010.
311
Música ‘Ursinho Pimpão’. Composição de T. Landa, T. Cruz e Edgard Poças. Letras de A Turma do
Balão Mágico. Cf. Disponível em: <http://letras.terra.com.br/a-turma-do-balao-magico/68343/>. Acesso
em: 17/04/2010.
312
DICIONÁRIO Cravo Albim da Música Popular Brasileira. Sandy e Junior. Disponível em:
<http://www.dicionariompb.com.br/sandy-e-junior/dados-artisticos >. Acesso em: 10/04/2010.
313
DICIONÁRIO Cravo Albim da Música Popular Brasileira. Xuxa. Disponível em:
<http://www.dicionariompb.com.br/xuxa/dados-artisticos>. Acesso em: 10/04/2010; e, NEY, Thiago.
Xuxa e Michael Jackson são hits de festas no país. Folha de o Paulo. 9 de abril de 2010. Ilustrada.
E7.
111
Quanto às brincadeiras mencionadas nos acórdãos, algumas foram popularizadas em
canções da Xuxa, em estilo 'pop' infantil, parte do álbum ‘Só Para Baixinhos 7’, de 2007,
como a Dança da Laranja’ e a ‘Dança da Cadeira’, mas cujo caráter lúdico no ambiente
de trabalho talvez fique prejudicado pelo seu previsível desfecho, conforme se depreende
da coreografia exigida pelo comando das letras:
‘Dança da Laranja’
314
:
Vai começar
A dança da laranja
Vai começar
A dança da laranja
Sem a ajuda das mãos,hein?!
Escolha o seu par
Pra brincadeira começar
Testa com laranja
Você vai ter que dançar
Refrão:
E bate o pé, bate o pé, bate o pé
E bate a mão, bate a mão, bate a mão
Na dança da laranja
Ninguém pode parar,não
Faz um 'shake shake'
Quem puder,quem conseguir
Rebola até o chão
Sem deixar ela cair...
‘Dança da Cadeira’
315
:
"Vamos lá,galera
Correndo em volta da cadeira
As mãos para trás,sem ajudar,hein?!
Parou a música,parou,sentou
Não sentou,dançou...
Uma das canções citadas nos acórdãos é associada a uma coreografia com jeito de
brincadeira. Trata-se da ‘Dança da Tartaruga’, sucesso do grupo ‘Asa de Águia’
316
, que
afirma misturar rock com axé, e que integrou seus álbuns ‘Kryptonita’ de 1996 e ‘Na Veia’
de 1998. Esta mesma canção também fez parte de um CD Infantil de Carla Perez, Eletro
Kids’ de 2007.
314
Música ‘Dança da Laranja’. Composição: Leandro Barros/Fred Pereira/Vanessa Alves. Letra de Xuxa.
Cf. Disponível em: <http://letras.terra.com.br/xuxa/1038448/>. Acesso em: 18/01/2010.
315
Música ‘Dança da Cadeira’. Composição de Vanessa Alves/Maurício Gaetani. Letra de Xuxa. Cf.
Disponível em: <http://letras.terra.com.br/xuxa/1038424/>. Acesso em: 18/01/2010.
316
Dicionário Cravo Albim da Música Popular Brasileira. Asa de Águia. Disponível em:
<http://www.dicionariompb.com.br/asa-de-aguia/dados-artisticos>. Acesso em: 13/05/2010.
112
‘Dança da Tartaruga’
317
:
"A dança da tartaruga
A dança da tartaruga
A dança da tartaruga
Da tartaruga meu amor
A dança da tartaruga
A dança da tartaruga
A dança da tartaruga
Me balançou
...
Xuca você foi meu grande amor
Sempre que eu me lembro de você
Bate forte uma saudade
Pois a gente ainda se ama
Quero amar você e ser feliz
Viva nosso jeito de viver
Só uma tartaruga fica esperando
O seu bem querer ...
Outra conhecida brincadeira é a ‘Dança do Siri’, popularizada pelo programa ‘Pânico na
TV’ (RedeTV!) em 2007, que seria uma criação da dupla conhecida por Vesgo e Ceará.
Ao assediarem celebridades, a dupla as convidava a repetirem a coreografia. A autoria da
dança e da sua trilha sonora é motivo de controvérsia, sendo atribuída, dentre outras
conjecturas, a um personagem do desenho animado da série ‘Futurama’ (o crustáceo Dr.
Zoidberg), criado por Matt Groening, o mesmo produtor dos ‘Simpsons’
318
. A dança é
executada praticamente toda de cócoras, com os joelhos afastados um do outro,
enquanto as mãos imitam as pinças de um siri. A sua utilização no ambiente de trabalho
parece invocar uma ‘expressão popular’ que logo vem à mente, especialmente
considerando-se o contexto em que a dança é realizada
319
.
Uma canção presente em alguns dos acórdãos pesquisados chama especial atenção.
Trata-se da música Pintinho Amarelinho, interpretada pelo apresentador e cantor Gugu
317
Música 'Dança da Tartaruga'. Composição Durval Lelys. Disponível em:
<http://www.asadeaguia.net/discografia.asp?disco=11>. Acesso em: 13/05/2010.
318
MARTHE, Marcelo. O Siri e o Mico. Como uma dança criada pela turma do ‘Pânico’ virou uma
chateação para o Globo. Revista Veja. 8 de agosto de 2007. Disponível em:
<http://veja.abril.com.br/080807/p_131.shtml>. Acesso em: 18/01/2010; e , CARTAS. A Verdadeira
Dança do Siri. Revista Veja. 22 de agosto de 2007. Disponível em:
<http://veja.abril.com.br/220807/cartas.shtml>. Acesso em: 30/01/2010.
319
"Abrir as pernas" ‘Bras. Chulo’ 1. Entregar-se fisicamente (a mulher). 2 ‘Bras. P. ext’ Ceder, transigir,
sob pressão; capitular, acovardar-se”. Cf. NOVO Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. ed.
Curitiba: Ed. Positivo, 2004. p. 1543.
113
Liberato (Antonio Augusto de Moraes Liberato), cuja letra está transcrita abaixo e que é
associada também a uma dança de caráter infantil:
‘Pintinho Amarelinho’
320
:
Meu pintinho amarelinho
Cabe aqui na minha mão (na minha mão)
Quando quer comer bichinhos
com seus pezinhos ele cisca o chão
Ele bate as asas, ele faz piu-piu
Mas tem muito medo é do gavião.
Seria uma canção infantil? Ou seria mais uma canção de duplo sentido, com referências
de cunho sexual? Seja como for, a base musical remete a uma conhecida cantiga de
roda, que tem a seguinte letra:
‘Pai Francisco’
321
:
Pai Francisco entrou na roda
tocando seu violão
vem de lá seu delegado,
Pai Francisco foi pra prisão.
Como ele vem, todo requebrado,
parece um boneco desengonçado.
Como ele vem, todo requebrado,
parece um boneco desengonçado.
Coincidência ou obra de outras associações simbólicas, esta é uma canção carregada de
alusão à violência oficial
322
:
As tintas o todas de um Brasil antidemocrático, de abuso da
força policial, de prisões sumárias, de tortura nos órgãos de segurança e
de grande complacência da sociedade em relação a tudo isso. O
Brasil expresso nessa cantiga é um grande fim de mundo agreste onde quem
tem um distintivo e carrega um cassetete faz e desfaz de qualquer um,
onde não democracia, nem cidadania, nem direitos individuais. É possível
dizer que o valor dessa cantiga resida exatamente no registro que faz
desse momento histórico. É possível até imaginar que haveria ali, nas
entrelinhas, uma denúncia. O fato é que Pai Francisco, o protagonista da
canção, apanhou muito na cadeia porque tomou a singela decisão
320
Música 'Pintinho Amarelinho'. Composição de Hilton Júnior. Letra de Gugu Liberato. Cf. Disponível em:
<http://letras.terra.com.br/gugu/171530/>. Acesso em: 31/12/2009.
321
MUTARELLI, Zezinho. Músicas daqui, ritmos do mundo: uma aventura de Felícia, Joel e Zeca. São
Paulo: Fábrica de livros e Brinquedos, 2001, p.28
322
SILVA, Adriano. Cantigas de roda e o que elas dizem sobre nós. Portal Exame. 16 de dezembro de
2009. Disponível em:
<http://portalexame.abril.com.br/blogs/manualdoexecutivo/20091216_listar_dia.shtml>. Acesso em:
01/01/2010.
114
de entrar na roda tocando seu violão” (Silva, Portal Exame, 2009, grifo
nosso).
3.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE O RESULTADO
3.2.1 A 'Temática Musical' e a ‘Indústria Cultural’
Conforme se pode constatar do resultado da pesquisa, a expressiva maioria dos acórdãos
que trataram de indenização em razão de 'assédio moral' forneceram dados que
permitem, ainda que de forma incipiente, identificar a temática musical utilizada em meio a
tais práticas, denotando sua relevância no conjunto dos fatos narrados. Apenas 9,06% do
total das referências nos acórdãos pesquisados envolvendo música e outras sonoridades,
conforme a Tabela 1 (Não Identificadas), omitem qualquer tipo de informação acerca das
mesmas.
A Temática Musical apurada o é muito diversificada e apresentou-se de forma
recorrente em diversas regiões do País. Ademais, prevaleceu a temática ‘Erótico-Sensual’
em primeiro lugar (50,39%) e a temática ‘Marcial-Solene’ em segundo lugar (25,20%), as
quais representam conjuntamente 75,59% do resultado total, conforme a Tabela 1. Vale
observar que em alguns casos a temática 'Marcial-Solene' e mesmo a temática
'Brincadeiras' são acompanhadas de 'reboladas' e movimentos semelhantes, gerando
uma conotação erótica.
À exclusão da Temática Marcial-Solene, apurou-se que, de modo geral, sobressaem as
músicas populares brasileiras
323
. Foi encontrada apenas uma única referência expressa à
música estrangeira e mesmo esta é uma paródia para o português da canção "Have You
323
Música Popular: Expressão que abrange todos os tipos de música tradicional ou ‘folclórica’ que,
originalmente criada por pessoas iletradas, não era escrita. As formas de música popular destinadas ao
entretenimento de um grande número de pessoas surgiram particularmente com o crescimento das
comunidades urbanas, resultado do processo de industrialização. A expressão ‘música popular’ foi pela
primeira vez aplicada à música produzida em torno de 1880 nos EUA na chamada era da ‘Tin Pan Alley’
(‘Alameda das Panelas’), sendo logo depois empregada na Europa, e no Brasil, nos primeiros anos do
sec. XX. [...] No Brasil, a sica popular beneficiou-se de um cruzamento entre matrizes
diversas: lirismo português (produzindo a ‘modinha’), um forte elemento rítmico de origem
africana (de que uma das manifestações é o samba urbano do Rio de Janeiro, com sua síncope
característica), o manancial folclórico que vinha sobretudo do Nordeste e, finalmente,
sofisticações harmônicas que resultaram no movimento da bossa-nova. Da fusão dessas
correntes, a música popular brasileira (MPB) partiu para a conquista de uma audiência mundial, apoiada
na obra de compositores como Antonio Carlos Jobim, Chico Buarque de Hollanda, Caetano Veloso,
Gilberto Gil e Milton Nascimento.
Cf. Dicionário Grove de Música. Edição Concisa. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Ed.,1994, p. 636, grifo nosso.
115
Ever Seen the Rain", da banda de rock norte-americana 'Creedence Clearwater Revival',
parte de seu álbum 'Pendulum' de 1970
324
.
A grande maioria das músicas identificadas possui formas simples e repetitivas, inclusive
com relação aos seus padrões rítmicos e melódicos, às letras e refrões. E, não obstante
muitas delas contenham temas que poderiam ser considerados impróprios para menores,
tem forte aproximação com o mundo infantil
325
. São, ademais, produtos diretos ou estão
fortemente integrados a fenômenos de massa absorvidos pela ‘Indústria Cultural’.
Estas constatações inevitavelmente nos remetem ao pensamento do filósofo e músico
Theodor W. Adorno (1903-1969), a quem se atribui inclusive a paternidade, em co-autoria
com o filósofo e sociólogo Max Horkheimer (1895-1973), da expressão 'Indústria Cultural'.
A presença da 'Indústria Cultural' no contexto das práticas de 'assédio moral' nas
empresas, tal qual identificado nesta pesquisa, invoca os ensinamentos de Adorno,
especialmente quanto às suas críticas com relação à 'música popular', endereçadas a
seguir.
Adorno analisou a transformação da música em mercadoria, as alterações provocadas em
sua estrutura interna e o impacto em seus fundamentos na relação da arte e sociedade. A
produção em série da obra de arte sacrificaria aquilo pelo qual a lógica da obra se
distinguia da lógica do sistema social (Horkheimer; Adorno, In: Lima, 2000, p. 170). A
música, na qualidade de produto (por vezes ligada à dança), teria por finalidade o
entretenimento e o lazer, sem esforço, daqueles que têm suas forças de trabalho
exauridas e precisam repor suas energias. Para tanto, esta espécie de música permite
sua audição e reconhecimento de forma desconcentrada (o que prejudicaria a apreensão
do seu todo), sendo o foco maior no ‘estilo’: a única coisa importante é que o estilo
assegure efeitos particulares de atrativo sensorial(Adorno, In: Os Pensadores, 1980, p.
182). Enquanto mercadoria, a música tem por característica a ‘estandardização’ que, por
sua vez, também produz reações estandardizadas’. É oferecida através de mecanismos
324
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 1ª Turma. Acórdão 10055/06. RO 04543-
2005-001-12-00-0. Relator: Edson Mendes de Oliveira. Florianópolis-SC, 24.07.2006. DJ/SC,
31.07.2006.
325
O sítio eletrônico da cantora Gretchen ('carreira') reporta seu enorme carisma entre o público infantil.
Disponível em: <http://www.gretchen.com.br/novo/index.asp>. Acesso em: 23/02/2010. A musicóloga
Mônica Neves Leme, por sua vez, relata que os CDs do grupo o Tchan' foram sucesso em festas
familiares na década de 90. LEME, Mônica Neves. Que 'Tchan' é Esse? indústria e produção musical no
Brasil dos anos 90. São Paulo: Annablume, 2003. p. 39. Veja também as referências neste trabalho ao
funk 'Eguinha Pocotó'.
116
de ‘repetição’ destinados a torná-la reconhecível e valorizá-la. No entanto, o que se
pretende é que o consumidor tenha a percepção de uma diferenciação dos produtos (que
em sua essência não se diferenciam) e de liberdade de escolha, provocando uma
‘pseudo-individuação (o que ocorreria, no entanto, é uma perda de autonomia e
identidade)
326
. Entende Adorno que
327
: Desde que a arte foi tomada pelo freio da
indústria cultural e posta entre os bens de consumo, sua alegria se tornou sintética, falsa,
enfeitiçada. Nada de alegre é compatível com o arbitrariamente imposto (Adorno,
1996, grifo nosso).
Em decorrência, observa Adorno que a audição moderna regrediu. Reconhece na música
popular características de uma linguagem infantil e impõe aos seus ouvintes dificuldades
de abandono de uma situação infantil geral, causada, dentre outros motivos, pela privação
da liberdade
328
.
Para Adorno, a música no contexto da Indústria Cultural deixa de ser uma linguagem
autônoma para assumir uma função sociopsicológica’. Faz com que os indivíduos se
sintam integrados e a designa de ‘cimento social’. Identifica dois tipos sociopsicológicos
de comportamento de massa na música popular, quais sejam: o ‘emocional’ (mais
introspectivo, no qual a música provoca a liberação de sentimentos e tem função
catártica) e o ‘ritmicamente obediente’ (em geral jovem, e cuja experiência musical é
baseada na unidade rítmica, a ‘batida’)
329
. Adorno atesta a força do ritmo ao observar que
...o compasso padronizado da música para a dança e marcha sugere os batalhões bem
ordenados de uma coletividade mecânica....(Adorno, In: Cohn, 1986, p. 139). Porém, em
326
ADORNO, T.W.. O fetichismo na sica e a regressão da audição. In: Textos Escolhidos. Benjamin,
Adorno, Horkheimer, Habermas. Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1980, p. 165-6, 170-5, 180,
182, 188; ADORNO, T.W. Sobre sica Popular. In: COHN, Gabriel (Org.) Theodor W. Adorno.
Sociologia. Coleção Grandes Cientistas Sociais, 54. São Paulo: Ática, 1986, p. 118-122, 123-125, 136-7,
143; e, HORKHEIMER, Max; ADORNO, Theodor. W. A Indústria Cultural. O Iluminismo como
Mistificação de Massas. In: LIMA, Luiz Costa. Teoria da Cultura de Massa. ed. São Paulo: Paz e
Terra, 2000, p. 184.
327
ADORNO, Theodor W. Textos. Escola de Frankfurt - Theodor W. Adorno. A Arte é alegre? ("Ist die
Kunst heiter?" integra os ensaios de Noten zur Literatur. Gesammelte Schriften 11. Frankfurt am Main:
Suhrkamp, 1996: 599-606. Tradução de Newton Ramos-de-Oliveira e revisão pela Equipe do Potencial
Pedagógico da Teoria Crítica (Antonio Álvaro Zuin, Bruno Pucci e o tradutor). Cf. Disponível em:
<http://antivalor.vilabol.uol.com.br/textos/frankfurt/adorno/adorno_06.htm>. Acesso em: 04/02/2009.
328
ADORNO, T.W.. O fetichismo na sica e a regressão da audição. In: Textos Escolhidos. Benjamin,
Adorno, Horkheimer, Habermas. Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1980. p. 180, 184;
ADORNO, T.W. Sobre Música Popular. In: COHN, Gabriel (Org.) Theodor W. Adorno. Sociologia.
Coleção Grandes Cientistas Sociais, 54. São Paulo: Ática, 1986. p. 128-129.
329
ADORNO, T.W. Sobre Música Popular. In: COHN, Gabriel (Org.) Theodor W. Adorno. Sociologia.
Coleção Grandes Cientistas Sociais, 54. São Paulo: Ática, 1986. p. 138-141.
117
ambos os tipos seria clara a dependência social. Afirma, neste tocante, que: “Quem chora
não resiste mais do que quem marcha” (Adorno, In: Cohn, 1986, p. 141).
Horkeheimer e Adorno ressaltam que no capitalismo tardio todos são constrangidos a
cada momento a comprovar o seu pertencimento moral à sociedade, em um permanente
rito de iniciação:
Todos devem mostrar que se identificam sem a mínima resistência com
os poderes aos quais estão submetidos. Isso se encontra na base da
síncope do ‘jazz’ que escarnece dos tropeços e, ao mesmo tempo, os eleva à
condição de norma" (Horkeheimer; Adorno, In: Lima, 2000, p. 201).
Adorno considera que a função disciplinadora da música, presente no pensamento grego
e considerada ‘bem supremo’ ainda se mantinha em seus dias, vez que todos tendem a
obedecer cegamente à moda musical(Adorno, In: Os Pensadores, 1980, p. 165). Afirma
também que: “A música de entretenimento preenche os vazios do silêncio que se instalam
entre as pessoas deformadas pelo medo, pelo cansaço e pela docilidade de escravos
sem exigências" (Adorno, In: Os Pensadores, 1980, p. 166).
Na visão de Horkheimer e Adorno, se de um lado a ‘Indústria Cultural’ constantemente se
adapta aos desejos de momento evocados e tem sua força calcada na sua resposta às
necessidades criadas, também priva os consumidores daquilo que promete e, ao contrário
de oferecer a sublimação estética, reprime e sufoca.
A pressão para a aceitação de certos gostos e a conseqüente ilusão e submissão, que faz
parte do processo da ‘Indústria Cultural’, presente na música de massa, não seria
integralmente passiva: embutiria despeito e ódio que, conforme alerta Adorno, pode
resvalar na ridicularização ou destruição do que antes enfeitiçava
330
. Caberia indagar,
portanto, se as constatações desta pesquisa não descreveriam reações desta natureza
aos produtos musicais da Indústria Cultural.
330
ADORNO, T.W. Sobre Música Popular. In: COHN, Gabriel (Org.) Theodor W. Adorno. Sociologia.
Coleção Grandes Cientistas Sociais, 54. São Paulo: Ática, 1986. p. 141-5. ADORNO, T.W.; O fetichismo
na música e a regressão da audição. In: Textos Escolhidos. Benjamin, Adorno, Horkheimer, Habermas.
Os Pensadores. o Paulo: Abril Cultural, 1980. p. 180, 188; HORKHEIMER, Max; ADORNO, Theodor.
W. A Indústria Cultural. O Iluminismo como Mistificação de Massas. In: LIMA, Luiz Costa. Teoria da
Cultura de Massa. 7ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. p. 182, 185, 187-8.
118
3.2.2 O 'Contexto' e a 'Violência'
Os acórdãos selecionados demonstram que a música está presente, de maneira geral,
em meio a dinâmicas, brincadeiras, práticas motivacionais, prendas e tarefas (os
chamados ‘micos’) aplicadas a funcionários novos e antigos, durante reuniões ou
treinamentos, em virtude de atrasos ou do não cumprimento de metas (especialmente de
vendas). As decisões judiciais retratam estas práticas em empresas do mais variado porte
e ramo de atividade e em várias localidades do território nacional.
Verifica-se dos acórdãos que os empregados são compelidos a ouvir, cantar e a dançar
no ambiente de trabalho. Nestas ocasiões, os empregadores utilizam de regra um
repertório que, embora seja familiar e fortemente enraizado nas práticas culturais dos
empregados, não é, de modo geral, objeto da livre escolha dos mesmos, caracterizando-
se assim como 'música forçada' ou 'música sob coerção'. O repertório classificado sob as
Temáticas Erótico-Sensual, Marcial-Solene e Brincadeiras (cujos resultados
correspondem ao total de 79,92%, conforme a Tabela 1) envolve ritmos, letras e mesmo
‘performances’ que provocam um chamado ao coletivo e induzem ao movimento,
estimulando, em grande parte dos casos analisados, manifestações de caráter Erótico-
Sensual, e mesmo sexual, atingindo o 'privado', e ainda outras esferas pessoais de ordem
estética e moral. Vale transcrever o seguinte trecho do relatório de um dos acórdãos
analisados:
"Dispensar ao empregado tratamento humilhante, por meio de uma 'prática
musical' desagradável e de mau-gosto constitui atitude reprovável que
atenta contra a dignidade da pessoa humana, ainda que sob o manto de
uma relação de emprego" (grifo nosso)
331
.
Constata-se ainda da leitura dos acórdãos que a música no contexto das práticas
analisadas vai além das propostas de divertir, congregar e motivar trabalhadores, não
obstante o tom de 'brincadeira'. Surge em circunstâncias que visam disciplinar,
condicionar, determinar comportamento e até mesmo como expediente de punição. Mas,
conforme demonstrado anteriormente neste trabalho, a música também comparece em
cenários de extrema violência patrocinados pelo Estado, por vezes associada à
humilhação sexual.
331
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. 2ª Turma. RO nº 01200-2008-008-18-00-8. Relator:
Daniel Viana Júnior. Goiânia-GO, 13.08.2009. Diário da Justiça Eletrônico, 18.08.2009.
119
Neste tocante, a disseminação e o sucesso de certas músicas analisadas sob a Temática
Erótico-Sensual é vista com cautela e crítica por alguns jornalistas, educadores e
acadêmicos. Por ocasião da explosão do ‘funk’ erótico, a Revista Veja publicou duas
reportagens em 2001 nas quais relata a ascensão deste fenômeno, que surgiu após o
declínio do pagode e do axé
332
. Na matéria de março de 2001 lembra que a sensualidade
é um traço rico e marcante da cultura brasileira e reproduz o seguinte paralelo apontado
pelo antropólogo Roberto da Matta: Nos Estados Unidos, você liga a televisão e o que se
vê é violência. No Brasil, é sensualidade” (Veja, 2001, p. 85). A Revista Veja afirma que:
Dança da cadeira A associação entre danças de alto conteúdo erótico (a
rigor, todas, desde o mais sublime pas de deux do balé clássico) e respostas
escandalizadas tem um longo histórico. No Brasil, envolveu praticamente de
tudo – gafieira, samba, forró, xote, umbigada, lambada, modalidades que
posteriormente avançaram para o terreno mais explícito ainda da dança
da garrafa, do tchan e congêneres (Veja, Março de 2001, p. 84, grifo nosso).
A Revista Veja aponta que, da mesma maneira que os grupos de axé usaram o ‘tchan’
das loiras e morenas, o 'funk' valeu-se das popozudas’, também chamadas ‘tchutchucas’
ou ‘cachorras’, dependendo do comportamento menos ou mais atirado. Em verdade, o
tema das 'cachorras' serviu de inspiração às letras e danças do 'funk', como demonstram
alguns sucessos do Bonde do Tigrão ('Só as Cachorras' e 'Deixa a Cachorra Passar') e da
'Gaiola das Popozudas' ('Cachorrona na Vida' e 'Passinho de Cachorrona'). Embora a
Revista Veja revele que certos intelectuais identificam nas 'funkeiras' um comportamento
sexual revolucionário, observa que Não é preciso ir longe para perceber que as novas
vedetes do pop nacional nada mais fazem do que reciclar os velhos estereótipos da
mulher-objeto” (Veja, Fevereiro 2001, p. 119).
A antropóloga Alba Zaluar em entrevista para o Jornal do Brasil em 2001 expressou-se de
forma veemente
333
:
'O funk provoca uma separação brutal entre os sexos e acentua a hipertrofia
da sexualidade como forma de afirmação masculina. Além disso, não é uma
332
MARTHE, Marcelo. Funqueira – objeto. Revista Veja. 7 de fevereiro de 2001. p 118-119; e, CAMACHO,
Marcelo; CARNEIRO, Marcelo. “Engravidei do Trenzinho”. Revista Veja. 28 de março de 2001. p. 83-86.
333
ALVES, Rodrigo. Funk é cultura? Jornal do Brasil. Caderno Idéias. 24 de março de 2001.Disponível em:
<http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/cadernos/ideias/2001/03/23/joride20010323001.html>. Acesso em
03/03/2010..
120
cultura enraizada na população brasileira', critica, deixando claro que não aposta na
longevidade do movimento. ‘Não deve continuar por várias gerações, como
aconteceu com o samba, a não ser que se transforme. Hoje ainda é culturalmente
devedor ao que foi e continua sendo nos Estados Unidos’, acrescenta” (Alves,
Jornal do Brasil, 2001, grifo nosso).
A preocupação quanto à forma de tratamento da mulher no 'funk' está presente também
em estudos acadêmicos, como na dissertação de mestrado de Edinéia Aparecida Chaves
de Oliveira em Ciências da Linguagem
334
. Sua pesquisa teve por fim investigar as
representações depreciativas da mulher no Funk através do estudo textual das letras das
músicas (Oliveira, 2007, p. 29), concluindo de modo geral que as músicas 'funk', na
qualidade de gêneros textuais, conseguem legitimar estruturas de poder patriarcal,
uma vez que constroem e reforçam uma determinada visão que é naturalizada e
distribuída nesse grupo (Oliveira, 2007, p. 39, grifo nosso). Através da análise textual
das músicas constatou que a mulher no 'funk' é representada, de maneira geral, de forma
depreciativa, como objeto sexual à disposição do homem, produto de venda do 'funk'.
Indaga se o fenômeno de violência contra a mulher não ganhou novas formas de
naturalização nos discursos de massa” (Oliveira, 2007, p. 91).
Clebemilton Gomes do Nascimento, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), educador
e especialista em línguas e práticas de gênero
335
, analisa as letras do pagode baiano,
‘produto cultural’ hibridizado que inclui aspectos do local e do global, ligado ao espetáculo,
à dança e à diversão, e que associa recursos tecnológicos e práticas mercadológicas.
Assinala que as letras estão impregnadas de discurso tradicional dominantee envolvem
questões geracionais e principalmente representações de gênero, tornando-se assim um
meio de permear e reiterar determinados processos discursivos que ajudam na
manutenção dos estereótipos e assimetrias de gênero(Nascimento, 2008, p.1, grifo
nosso). Reconhece, no entanto, que o ‘pagode baiano’ está inserido em um movimento
cultural mais amplo, cujo discurso se move em outros gêneros musicais massivos, como o
forró e o ‘funk carioca’, “que tem usado e abusado do corpo feminino como objeto de
334
OLIVEIRA, Edinéia Aparecida Chaves de. A Expressão da Identidade Feminina na Música Funk: Uma
Análise do Gênero Letras de Canções da Fase Erótica do Movimento Funk Brasileiro. Tubarão, 2007,
114 p. Dissertação de Mestrado em Ciências da Linguagem. Universidade do Sul de Santa Catarina, p.
6, 29, 39, 48, 81, 91.
335
NASCIMENTO, Clebemilton Gomes do. “Piriguetes e Putões”: representações de gênero nas letras do
pagode baiano. Seminário Internacional Fazendo Gênero 8 Corpo, Violência e Poder. Universidade
Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 25 a 28 de agosto de 2008. Simpósio Temático (ST 55)
Música popular brasileira & relações de gênero, p. 1-7. Disponível em:
<http://www.fazendogenero8.ufsc.br/sts/ST55/Clebemilton_Gomes_do_Nascimento_55.pdf>. Acesso
em: 02/02/2010.
121
consumo, transformando as mulheres em frutas, algo consumível, comível e descartável
(Nascimento, 2008, p.6).
Da análise de certas formações discursivas do pagode baiano’, Nascimento conclui que
se, de um lado, reforçam a masculinidade e a virilidade, de outro, referem-se à mulher
com termos pejorativos
336
, ‘objetificam’ o corpo feminino, transformando-o em produto
para consumo. Detém-se no exame das letras da música da banda baiana 'Black Style'
337
(criada em 2006 e que mistura pagode e 'funk'), as quais, conforme aponta, possuem
refrões que se repetem à exaustão, e que:
podem ser agrupadas em dois tipos: as performativas, que são aquelas que
requerem coreografias sincronizadas com as letras. Nesse grupo as letras
orientam os movimentos corporais da dança, um exemplo para esse padrão é a
letra de ‘Rala a tcheca no chão’ do grupo Black style. No outro grupo
encontram-se as letras com características mais descritivas e narrativas a
exemplo da letra da música ‘vaza canhão’ também do grupo Black Style
(Nascimento, 2008, p. 5, grifo nosso).
Em um livro produzido pela Secretaria de Estado da Educação do Paraem 2006 sobre
atividades físicas (esporte, jogos, ginástica, lutas e dança)
338
foi registrado que em
algumas danças, como é o caso do axé, 'rap' e do 'funk', as pessoas se envolvem na
coreografia (que leva à integração com o grupo e o prazer na realização dos gestos) mas
não se detêm nas letras das músicas e nos movimentos corporais. O livro recomenda que
se discuta na escola o "significado daquilo que é imposto pela cultura de massa,
objetivando padronizar atitudes, condutas e pensamentos" (Educação Física, 2006, p.
197):
"As danças da Cultura de Massa surgem em decorrência da música,
sendo elas mais ritmadas, que suas letras apresentam pouco
336
No vocabulário das letras de pagode encontramos os seguintes termos para ‘qualificar’ os sujeitos
masculinos: putão, miseravão, espada, cachorrão. Para as mulheres, todas denominadas de piriguetes,
são sinônimos: pidona, galinha, fuleira, canhão, fruta, cachorra e até o seu correspondente em inglês
(dog)”. Cf. NASCIMENTO, Clebemilton Gomes do. Piriguetes e Putões”: representações de gênero nas
letras do pagode baiano. Seminário Internacional Fazendo Gênero 8 – Corpo, Violência e Poder.
Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 25 a 28 de agosto de 2008. Simpósio Temático
(ST 55) Música popular brasileira & relações de gênero. p. 1-7. Disponível em:
<http://www.fazendogenero8.ufsc.br/sts/ST55/Clebemilton_Gomes_do_Nascimento_55.pdf>. Acesso
em: 02/02/2010.
337
Vide sítio eletrônico oficial do grupo <www.bandablackstyle.com.br/banda>. Acesso em: 23/04/2010.
338
BRASIL. Secretaria de Estado da Educação. Educação Física/vários autores. Paraná, Curitiba: SEED-
PR, 2006, p. 197; 223-224. Disponível em:
<www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/...e...fisica/livro_edfisica.pdf>. Acesso em 04/01/2010.
122
significado e, em muitos casos, denegrindo a imagem da mulher. Vejamos
alguns exemplos no país: dança da tartaruga, dança da manivela, dança do
pega-pega, dança das cachorras, dança da garrafa, dança do cavalo manco,
dança da tomada, dança da motinha, dança do maxixi (não confundir com o
maxixe, dança urbana que surgiu no Brasil por volta de 1875), e outras. Esses
modismos vão e vêm de acordo com interesses de gravadoras e dos meios de
comunicação" (Secretaria do Estado da Educação, 2006, p. 224, grifo nosso).
Diante das considerações acima, é de se indagar: de que maneira manifestações culturais
fortemente integradas ao lazer e à diversão transitam em espaços impregnados de
violência, como é o caso do 'assédio moral'? Ao que tudo indica esta exploração para
propósitos antagônicos é viável em decorrência de uma peculiaridade da música ligada à
sua forma de ‘escuta’ e ‘interpretação’, que enseja um processo de re-significação,
conforme melhor explicitado pelo professor Arnaldo Daraya Contier
339
:
"Os sentidos enigmáticos e polissêmico dos signos musicais favorecem
os mais diversos tipos de ‘escutas’ ou ‘interpretaçõesverbalizadas, ou
não de um público ou de intelectuais envolvidos pelos valores culturais e
mentais, altamente matizados e aceitos por uma comunidade ou sociedade. A
partir dessas concepções, a execução de uma mesma peça musical pode
provocar múltiplas ‘escutas’ (conflitantes, ou não) nos decodificadores de
sua mensagem, pertencentes às mais diversas sociedades, de acordo com
uma perspectiva sincrônica ou diacrônica do tempo histórico.
Constata-se, portanto, a exteriorização da sica no momento de sua
execução pelo(s) intérprete(s) nas sociedades capitalistas, ou não,
possibilitando, dessa maneira, a criação de novas relações sociais ou estéticas.
As possíveis conexões entre compositor + obra/intérprete(s)/"público(s)"
estabelecem-se no âmbito de uma teia de significantes a significados de
colorações literárias, religiosas, antropológicas, ideológicas, políticas,
econômicas, psicanalíticas, semióticas, biológicas, históricas (Contier, 1991,
p.151, grifo nosso).
Desta maneira, as variáveis presentes na 'recepção’ da música podem resultar na total
alteração do sentido proposto por seus criadores, conforme observa o historiador Marcos
Napolitano
340
:
339
CONTIER, Arnaldo Daraya. Música no Brasil: História e Interdisciplinaridade. Algumas Interpretações.
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Bernardo do Campo: Gráfica e Ed. FCA, 1991. p. 151-189.
340
NAPOLITANO, Marcos. História & Música história cultural da sica popular. edição. Belo
Horizonte: Autêntica, 2005, p. 100-103.
123
o 'contexto da ‘recepção’ implica na forma de apropriação, pelos grupos
culturais, dos artefatos culturais, a qual pode mudar completamente o
sentido inicial, intencionado pelo artista-criador e pelas instituições
responsáveis pela produção e circulação (Napolitano, 2005, p. 102, grifo
nosso).
124
4 CONCLUSÃO
A execução de música durante episódios de violência institucionalizada é fenômeno
recorrente na história. A música foi utilizada nos campos de concentração da Alemanha
Nazista e nas salas de tortura e interrogatórios dos centros de detenção da ‘Guerra contra
o Terror’, para citar os acontecimentos recentes mais representativos. Em tais centros de
detenção, foram utilizadas inclusive técnicas destinadas a atingir suscetibilidades de
cunho cultural e de gênero e a causar humilhação sexual. E, não custa lembrar que,
apesar da imensa variedade de música disponível e a facilidade de acesso em
decorrência das modernas tecnologias, o repertório utilizado pelos militares norte-
americanos foi bem restrito. As músicas mais executadas nestes episódios são produtos
da Indústria Cultural norte-americana e incluem algumas músicas infantis.
A violência nas relações de trabalho no Brasil deita raízes na época colonial, o dá
sinais de arrefecimento, e manifesta-se de múltiplas formas expressas e simbólicas.
Atualmente, uma destas manifestações atende pelo nome de ‘assédio moral’. A execução
de música em contextos de violência no ambiente empresarial, conforme se verifica dos
acórdãos analisados, sugere que esta ilustre e discreta convidada possivelmente não veio
para animar a festa. Ao que tudo indica, haveria um desígnio na sua presença ou, na
terminologia de Hannah Arendt, teria uma função ‘instrumental’.
Chama atenção a semelhança e a pouca variedade do repertório utilizado nas práticas de
‘assédio moral’ em diferentes localidades do território nacional. De maneira geral, as
músicas identificadas nos acórdãos analisados têm ritmos que induzem ao movimento,
estão fortemente integradas à cultura do País e, em sua maioria, são produtos da
Indústria Cultural. No mais das vezes, invadem a intimidade ou expõem o trabalhador ao
ridículo, especialmente aquelas músicas que acompanham certas brincadeiras ou têm
carga erótico-sensual.
Na medida em que Os sentidos enigmáticos e polissêmico dos signos musicais
favorecem os mais diversos tipos de escutas e interpretações... (Contier, 1991, p. 151), a
presença da música em ambientes impregnados de violência pode provocar inusitadas e
imprevisíveis reações, bem como conseqüências devastadoras, vez que a escuta por
seus destinatários encontra-se carregada de colorações literárias, religiosas,
125
antropológicas, ideológicas, políticas, econômicas, psicanalíticas, semióticas, biológicas,
históricas” (Contier, 1991, p. 151).
Considerando que a reestruturação empresarial iniciada no final do século passado
requer um maior comprometimento dos trabalhadores com as metas da empresa, convém
lembrar a lição de Hannah Arendt sobre poder e violência, que contém uma
recomendação implícita
341
:
Substituir o poder pela violência pode trazer a vitória, mas o preço é
muito alto; pois ele não é apenas pago pelo vencido mas também pelo
vencedor, em termos de seu próprio poder” (Arendt, 2009, p. 71, grifo
nosso).
Vale registrar que várias questões abordadas neste trabalho mereceriam
aprofundamento. Uma delas diz respeito à dança e à expressão corporal no 'assédio
moral'. Outra, às especificidades quanto a gênero nas práticas de ‘assédio moral’,
especialmente porque as músicas identificadas nos acórdãos acusam não violência no
trabalho, mas sugerem também violência em relação a gênero.
Ao que tudo indica, as mulheres constituem, de modo geral, a maioria das destinatárias
do ‘assédio moral’ no trabalho e são também as que mais procuram ajuda médica e
psicológica
342
. No entanto, no universo dos acórdãos analisados, a grande maioria dos
reclamantes é de homens (71,17%), conforme demonstrado no Apêndice D, fato que
incita novas indagações e reflexões.
341
ARENDT, Hannah. Sobre a Violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 58, 63, 68-74.
342
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Molnati) e 'Cha cha cha boom boom' (Mister Sam). In: Gretchen- 25 Anos de Sucesso.
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KELLY KEY. ‘Baba’. In: Kelly Key: Remix. (CD) Universal Music Brasil, 2002. Disponível
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XUXA. 'Xuxa canta ‘Ilariê’ no Xou da Xuxa 1988'. YouTube. Disponível em:
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149
Anexo A
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
343
1ª Região - RJ
2ª Região - SP
3ª Região - MG
4ª Região - RS
5ª Região - BA
6ª Região - PE
7ª Região - CE
8ª Região - PA/AP
9ª Região - PR
10ª Região - DF/TO
11ª Região - AM/RR
12ª Região - SC
13ª Região - PB
14ª Região - RO/AC
15ª Região - Campinas/SP
16ª Região - MA
17ª Região - ES
18ª Região - GO
19ª Região - AL
20ª Região - SE
21ª Região - RN
22ª Região - PI
23ª Região - MT
24ª Região - MS
343
Conforme Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disponível em:
http://www.tst.gov.br/processos/consultaprocinst/SegundaInst.html. Acesso em: 13/01/2010.
Os Tribunais cujos acórdãos encontram-se citados neste trabalho estão em negrito.
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
SUSAN CHRISTINA FORSTER
Música e Humilhação:
Uma Visão através das Ações
de Indenização por Dano Moral
Vol. II
SÃO PAULO
2010
SUSAN CHRISTINA FORSTER
Música e Humilhação:
Uma Visão através das Ações
de Indenização por Dano Moral
Vol. II
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Educação, Arte e História da
Cultura da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, como requisito parcial à obtenção do
título de Mestre em Educação, Arte e História da
Cultura.
Orientador: Prof. Dr. Arnaldo Daraya Contier
SÃO PAULO
2010
SUMÁRIO
Vol. I
INTRODUÇÃO ............................................................................................ 10
A JUSTIFICATIVA........................................................................................... 10
B OBJETIVOS................................................................................................. 15
B.1 Objetivo Central ................................................................................ 15
B.2 Objetivos Secundários ...................................................................... 15
C CRITÉRIOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS............................................... 16
D PRODUÇÃO CIENTÍFICA SOBRE A TEMÁTICA ....................................... 21
E 'CORPUS' .................................................................................................... 26
1 SOBRE MÚSICA......................................................................................... 28
1.1 A MÚSICA E SUA INFLUÊNCIA.................................................................. 28
1.2 MÚSICA E POLÍTICA .................................................................................. 35
1.3 MÚSICA, POLÍTICA E VIOLÊNCIA ............................................................. 46
2 SOBRE HUMILHAÇÃO............................................................................... 64
2.1 HUMILHAÇÃO POLÍTICA............................................................................ 64
2.2 HUMILHAÇÃO NO TRABALHO - 'ASSÉDIO MORAL' ................................ 69
3 MÚSICA E 'ASSÉDIO MORAL' NAS EMPRESAS: A PESQUISA............. 79
3.1 A TEMÁTICA MUSICAL E O RESULTADO ................................................ 79
3.1.1 Temática Musical Erótico-Sensual ................................................. 81
3.1.2 Temática Musical Marcial-Solene................................................... 101
3.1.3 Temática Musical Racista............................................................... 105
3.1.4 Temática Musical - 'Brincadeiras' e 'Outras' ................................... 107
3.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE O RESULTADO ............................................. 114
3.2.1 A 'Temática Musical' e a 'Indústria Cultural' ................................... 114
3.2.2 O 'Contexto' e a 'Violência' ............................................................. 118
4 CONCLUSÃO.............................................................................................. 124
REFERÊNCIAS ........................................................................................... 126
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS COMPLEMENTARES ....................... 138
DISCOGRAFIA............................................................................................ 142
VÍDEOS ....................................................................................................... 145
Anexo A: Identificação dos Tribunais Regionais do Trabalho ............. 149
Vol. II
Apêndice A - Assédio Moral: Acórdãos dos Tribunais Regionais
do Trabalho.......................................................................... 150
Apêndice B - Assédio Moral: Temática Musical na Jurisprudência
Trabalhista........................................................................... 200
Apêndice C - Assédio Moral: Temática Musical Erótico-Sensual
na Jurisprudência Trabalhista.............................................. 237
Apêndice D - Assédio Moral: Acórdãos e Gênero na Jurisprudência
Trabalhista........................................................................... 259
Apêndice A
150
Música e Humilhação
Assédio Moral: Acórdãos
1
dos Tribunais Regionais do Trabalho
1. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 1ª Região. 5ª Turma. RO n. 01730-2003-
261-01-00-0. Relator(a): Flávio Ernesto Rodrigues Silva. Rio de Janeiro-RJ,
03.10.2005 e 08.10.2007. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOE/RJ,
24.11.2005. Disponível em:
<http://reporth.trtrio.gov.br/portal/andamentoImprimir.do?sqProcesso=6327536&nrProcessoAtual=017300080200
35010261&partePrincipalAtiva=IBRAIN MARTINS DE ASSIS&partePrincipalPassiva=Bebidas Real de Sao
Goncalo Ltda.>. Acesso em: 07.04.2010. ** RESUMO: Brincadeiras impostas aos
funcionários caso não alcançassem as metas de vendas: desfilar com uma âncora
ou com um objeto de plástico na cabeça semelhante a um monte de fezes, cantar
música desmoralizante e segurar uma tartaruga. Dano moral: concedido.
2. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 1ª Região. 5ª Turma. RO n. 00646-2003-
263-01-00-1. Relator(a): José Luiz da Gama Lima Valentino. Rio de Janeiro-RJ,
12.12.2005. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOE/RJ, 17.01.2006. **
Disponível em:
<
http://reporth.trtrio.gov.br/portal/andamentoImprimir.do?sqProcesso=6262872&nrProcessoAtual=006460063200
35010263&partePrincipalAtiva=Flavio Ramos Manhaes&partePrincipalPassiva=Bebidas Real de Sao Goncalo
Ltda.>. Acesso em: 07.04.2010. ** RESUMO: Brincadeiras aplicadas às equipes de
vendas com pior resultado: carregar âncora de 20kg; pendurar fantasma na mesa;
segurar tartaruga; desfilar com objeto de plástico na cabeça semelhante a fezes;
cantar músicas desmoralizantes. Dano moral: concedido.
3. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 1ª Região. 2ª Turma. RO n. 00513-2008-
039-01-00-0. Relator(a): José Carlos Novis Cesar. Rio de Janeiro-RJ, 08.12.2009.
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOE/RJ, 29.01.2010. Disponível em:
<http://reporth.trtrio.gov.br/portal/acordaoListar.do>. Acesso em 24.02.2010. ** RESUMO: A
funcionária vendedora deveria trabalhar na rua fantasiada - com peruca, óculos,
apito e arco enfeitado, além de cantar o hino da loja, dar ‘grito de guerra’ e
executar uma dança. Dano moral: não concedido.
4. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 1ª Região. 3ª Turma. RO n. 0167800-
05.2006.5.01.0062. Relator(a): Carlos Alberto Araújo Drummond. Rio de Janeiro-RJ,
18.01.2010. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOE/RJ, 22.02.2010.
Disponível em: <http://reporth.trtrio.gov.br/portal/acordaoListar.do>. Acesso em 24.02.2010. **
RESUMO: Uso de palavras de baixo calão durante as reuniões de apresentação do
atingimento de metas. Aqueles que não atingiam as metas deveriam fazer flexões ou
dançar o ‘tchá-tchá-tchá’. Dano moral: concedido.
1
Citação dos Acórdãos. Vide: MARCHI, Eduardo C. Silveira. Guia de Metodologia Jurídica. Teses, Monografias e
Artigos. Lecce (Itália): Edizioni del Grifo, 2001. p. 185, 228-229.
Apêndice A
151
5. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 3ª Turma. Acórdão n.
20050627036. RO n. 02738-2002-261-02-00-7. Relator(a): Mércia Tomazinho. São
Paulo-SP, 13.09.2005. Diário Oficial Poder Judiciário - TRT 2ª Região, 27.09.2005.
Disponível em: <http://www.trt02.gov.br:8035/020050627036.html>. Acesso em: 25.03.2009. **
RESUMO: Dançar a música tema da novela Escrava Isaura, em cima da mesa,
na presença de demais funcionários, em virtude do não cumprimento de metas de
vendas. Dano moral: concedido.
6. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 6ª Turma. Acórdão n.
20060258190. RO n. 02467-2004-041-02-00-0. Relator(a): Valdir Florindo. São
Paulo-SP, 18.04.2006. Diário Oficial Poder Judiciário - TRT 2ª Região, 05.05.2006.
Disponível em: <http://trtcons.srv.trt02.gov.br/consulta/votos/turmas/20060418_20050280451_R.html>.
Acesso em: 10.10.2007. ** RESUMO
: Pagamento de prendas em caso de atrasos
ou não cumprimento de metas: as mulheres deveriam desenhar um número no
quadro com o quadril e colocavam uma música para dançarem durante a
reunião, sendo que 30 a 40 pessoas assistiam, inclusive a gerência. Dano moral:
concedido.
7. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 11ª Turma. Acórdão n.
20060993191. RO n. 01072-2004-027-02-00-4. Relator(a): Carlos Francisco Berardo
São Paulo-SP, 28.11.2006. Diário Oficial Poder Judiciário - TRT 2ª Região,
09.01.2007. Disponível em: <
http://trtcons.srv.trt02.gov.br/cgi-
bin/db2www/aconet.mac/main?selacordao=20060993191>. Acesso em: 01.03.2010. **
RESUMO: A funcionária teria sido tratada de forma hostil e sarcástica pelo seu
superior hierárquico, que também olhava de forma diferente e ‘ria jocosamente’. Em
certas ocasiões o superior hierárquico após entrar no departamento e ver quem
estava presente cantava músicas como: ‘tá dominado, tá tudo dominado’ [sic]
ou ‘os alquimistas estão chegando’ [sic]. Dano moral: concedido.
8. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 1ª Turma. Acórdão n.
20070320548. RO n. 01914-2004-050-02-00-5. Relator(a): Pedro Carlos Sampaio
Garcia. São Paulo-SP, 26.04.2007. Diário Oficial Eletrônico - TRT 2ª Região,
22.05.2007. Disponível em: <
http://trtcons.trtsp.jus.br/cgi-bin/db2www/aconet.mac/main>. Acesso
em: 08.02.2010. ** RESUMO
: Realização durante o treinamento da chamada
“dança das cadeiras”. No caso, resultou em queda do funcionário. Dano moral: não
concedido.
9. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 9ª Turma. Acórdão n.
20070611291. RO n. 00645-2006-051-02-00-8. Relator(a): Jane Granzoto Torres da
Silva. São Paulo-SP, 02.08.2007. Diário Oficial Eletrônico - TRT 2ª Região,
17.08.2007. Disponível em: <http://trtcons.srv.trt02.gov.br/cgi-
bin/db2www/aconet.mac/main?selacordao=20070611291>. Acesso em: 01.03.2010. **
RESUMO
: Imposição de brincadeiras que ridicularizavam a funcionária caso não
atingisse as metas de vendas, como passar carbono no rosto, dançar o ‘pipiripipi’
na frente da equipe e tomar água de xícara no chão. Dano moral: concedido.
Apêndice A
152
10. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 2ª Turma. Acórdão n.
20070855581. RO n. 02936-2006-082-02-00-9. Relator(a): Rosa Maria Zuccaro. São
Paulo-SP, 27.09.2007. Diário Oficial Eletrônico - TRT 2ª Região, 16.10.2007.
Disponível em: <http://trtcons.srv.trt02.gov.br/cgi-
bin/db2www/aconet.mac/main?selacordao=20070855581>. Acesso em: 01.10.2009. **
RESUMO: Submissão de empregados a brincadeiras vexatórias como dançar a
“dança da garrafa” e uso de apelidos no caso de não atingimento de metas, de
celular que toca na reunião, ou do não uso de meias pretas. Dano moral: concedido.
11. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 12ª Turma. Acórdão n.
20080754311. RO n. 01684-2007-024-02-00-0. Relator(a): Nelson Nazar. São Paulo-
SP, 28.08.2008. Diário Oficial Eletrônico - TRT 2ª Região, 05.09.2008. Disponível
em: <
http://www.trtcons.trtsp.jus.br/consulta/votos/turmas/20080828_20080351730_R.htm>. Acesso em:
03.02.2010. ** RESUMO
: Caso o funcionário não atingisse as metas de vendas
diárias era submetido a constrangimentos, como dançar a “dança da garrafa” e
colocar peruca no carnaval. Dano moral: não concedido.
12. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 2ª Turma. Acórdão n.
20090139148. RO n. 00983-2005-023-02-00-0. Relator(a): Mariângela de Campos
Argento Muraro. São Paulo-SP, 04.03.2009. Diário Oficial Eletrônico - TRT 2ª
Região, 24.03.2009. Disponível em:
<http://www.trtcons.trtsp.jus.br/consulta/votos/turmas/20090304_20060476189_R.htm>. Acesso em:
03.02.2010. ** RESUMO: O funcionário teria sido “obrigado a subir em cadeiras,
cantar músicas e imitar animais, na presença de todos os colegas de trabalho”.
Dano moral: não concedido.
13. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 11ª Turma. Acórdão n.
20090331839. RO n. 01080-2008-065-02-00-0. Relator(a): Marcos Emanuel
Canhete. São Paulo-SP, 05.05.2009. Diário Oficial Eletrônico - TRT 2ª Região,
19.05.2009. Disponível em:
<
http://www.trtcons.trtsp.jus.br/consulta/votos/turmas/20090505_20090105090_R.htm>. Acesso em:
03.02.2010. ** RESUMO
: O funcionário que não atingisse as metas de vendas era
alvo de chacota e constrangimento. Foi chamado de burro e obrigado a dançar “na
boquinha da garrafa”. Dano moral: concedido.
14. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 10ª Turma. Acórdão n.
20090432783. RO n. 00843-2007-062-02-00-6. Relator(a): Marta Casadei Momezzo.
São Paulo-SP, 02.06.2009. Diário Oficial Eletrônico - TRT 2ª Região, 16.06.2009.
Disponível em: <http://gsa.trtsp.jus.br/search?q=cache:SmaLEVjnWcoJ:trtcons.trtsp.jus.br/cgi-
bin/db2www/aconet.mac/main%3Fselacordao%3D20090432783%26a%3Dabc+dan%C3%A7ar+boquinha+da+ga
rrafa&site=Acordaos&client=trt2Acordao&lr=lang_pt&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&proxystylesheet=trt2Acordao&oe=UTF-8>. Acesso em: 22.03.2010. **
RESUMO: Brincadeiras caso o vendedor não atingisse as metas como dançar na
‘boquinha da garrafa’ e fazer flexões. Dano moral: não concedido.
Apêndice A
153
15. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 9ª Turma. Acórdão n.
20100220236. RO n. 00917-2007-482-02-00-1. Relator(a): Margoth Giacomazzi
Martins. São Paulo-SP, 18.03.2010. Diário Oficial Eletrônico - TRT 2ª Região,
26.03.2010. Disponível em:
<http://gsa.trtsp.jus.br/search?q=cache:evKW2FjAAVQJ:trtcons.trtsp.jus.br/cgi-
bin/db2www/aconet.mac/main%3Fselacordao%3D20100220236%26a%3Dabc+dan%C3%A7ar+a+m%C3%BAsic
a+do+tchan&site=Acordaos&client=trt2Acordao&lr=lang_pt&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&proxystylesheet=trt2Acordao&oe=UTF-8>. Acesso em: 31.03.2010. **
RESUMO: Em caso de atrasos às reuniões os funcionários deveriam pagar uma
prenda: dançar a música do tchan, dançar na ‘boca da garrafa’, imitar macaco e
galinha. Aqueles que chegassem atrasados deveriam ir para frente, os
supervisores ligavam a música e os funcionários deveriam dançar. Dano moral:
concedido.
16. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 4ª Turma. Acórdão n.
20100269839. RO n. 02092-2007-018-02-00-4. Relator(a): Wilma Nogueira de
Araújo Vaz da Silva. São Paulo-SP, 06.04.2010. Diário Oficial Eletrônico - TRT 2ª
Região, 16.04.2010. Disponível em:
<http://gsa.trtsp.jus.br/search?q=cache:CPKroYGKtOAJ:trtcons.trtsp.jus.br/cgi-
bin/db2www/aconet.mac/main%3Fselacordao%3D20090432783%26a%3Dabc+dan%C3%A7ar+boquinha+da+ga
rrafa&site=Acordaos&client=trt2Acordao&lr=lang_pt&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&proxystylesheet=trt2Acordao&oe=UTF-8>. Acesso em: 20.04.2010. **
RESUMO: O funcionário deveria dançar na ‘boquinha da garrafa’ por não atingir
as metas diárias. Dano moral: concedido.
17. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 5ª Turma. RO n. 01868-2003-
011-03-00-5. Relator(a): Taísa Maria Macena de Lima. Belo Horizonte-MG,
14.09.2004. Diário da Justiça - DJ/MG, 18.09.2004. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=396579&codProcesso=392
086&datPublicacao=18/09/2004&index=0>. Acesso em: 10.11.2009. ** RESUMO: Imposição
de “grito de guerra” utilizando mata-mosca para estimular o cumprimento de metas.
Dano moral: concedido.
18. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 3ª Turma. RO n. 00954-2004-
023-03-00-1. Relator(a): Mônica Sette Lopes. Belo Horizonte-MG, 26.01.2005. Diário
da Justiça - DJ/MG, 05.02.2005. Disponível em:
<
http://as1.trt3.jus.br/consultaunificada/mostrarDetalheLupa.do?evento=Detalhar&idProcesso=RO++0418529&id
Andamento=RO++0418529PACO20050210++++10511000>. Acesso em: 18.06.2009. **
RESUMO: Fazer flexões, usar fantasias (e.g.: saia rodada de baiana, gay,
prisioneiro), capacetes com chifres de boi, perucas e dançar “na boquinha da
garrafa” na presença de supervisores, vendedores, funcionários e visitantes, caso
não atingisse as metas de vendas. Dano moral: concedido.
19. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 3ª Turma. RO n. 01601-2005-
105-03-00-6. Relator(a): Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Belo Horizonte-MG,
22.03.2006. Diário da Justiça - DJ/MG, 01.04.2006. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=499021&codProcesso=490
Apêndice A
154
678&datPublicacao=01/04/2006&index=2>. Acesso em 22.07.2009. ** RESUMO: Realização
de gincanas envolvendo cobranças de metas. Pagamento de prendas como dançar
na frente de colegas (dança do ventre), cantar e contar piada. Dano moral:
concedido.
20. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 2ª Turma. RO n. 01427-2005-
113-03-00-6. Relator(a): Mônica Sette Lopes. Belo Horizonte-MG, 18.07.2006. Diário
da Justiça - DJ/MG, 26.07.2006. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/consultaunificada/mostrarDetalheLupa.do?evento=Detalhar&idProcesso=RO++06+9767&id
Andamento=RO++06+9767PACO20060725+++++8032100>. Acesso em 18.06.2009. **
RESUMO: Uso de expressões depreciativas e imposição de movimentos corporais
humilhantes aos funcionários; em virtude do não cumprimento de metas vendedoras
cantavam e dançavam “Na Boquinha da Garrafa”. Dano moral: concedido.
21. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 4ª Turma. RO n. 00308-2006-
139-03-00-0. Relator(a): Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Belo Horizonte-MG,
05.09.2007. Diário da Justiça - DJ/MG, 22.09.2007. Disponível em:
<http://zinweb.mg.trt.gov.br:8080/ZII/servlet/ZII>. Acesso em: 16.05.2008. ** RESUMO: Grito
de guerra criado mediante concurso entre os vendedores, para motivá-los, com
palavras de baixo calão contra o concorrente; acompanhados de música com
instrumentos musicais. Dano moral: não concedido.
22. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 2ª Turma. RO n. 00721-2007-
098-03-00-4. Relator(a): Anemar Pereira Amaral. Belo Horizonte-MG, 11.12.2007.
Diário da Justiça - DJ/MG, 19.12.2007. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/consultaunificada/mostrarDetalheLupa.do?evento=Detalhar&idProcesso=RO++0723753&id
Andamento=RO++0723753PACO20071218+++++8051600>. Acesso em: 22.06.2009. **
RESUMO
: Tendo em vista a formação de grandes filas em dias de pico a funcionária
era humilhada, constrangida e ameaçada pelos clientes. A funcionária passou a
“sofrer fortes pressões não só de seus superiores, como de clientes da Agência, que
insatisfeitos com o atendimento, passaram a submeter a obreira a situações
humilhantes, como cantar em coro uma música em sua homenagem - devido ao
seu nome ser idêntico ao da personagem principal da canção”. Trata-se de
uma canção que se refere a “Renata Ingrata”. Dano moral: concedido.
23. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 6ª Turma. RO n. 00831-2007-
038-03-00-2. Relator(a): Ricardo Antônio Mohallem. Belo Horizonte-MG, 17.12.2007.
Diário Oficial Eletrônico, 31.01.2008. Disponível em:
<
http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=601224&codProcesso=595
000&datPublicacao=31/01/2008&index=35>. Acesso em 22.07.2009. ** RESUMO:
Realização de dinâmicas de grupo: cantar o hino nacional, hino da empresa,
parabéns aos aniversariantes e rezar o Pai Nosso. Dano moral: não concedido.
Apêndice A
155
24. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 7ª Turma. RO n. 00543-2007-
109-03-00-0. Relator(a): Alice Monteiro de Barros. Belo Horizonte-MG, 15.05.2008.
Diário da Justiça - DJ/MG, 29.05.2008. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/consultaunificada/mostrarDetalheLupa.do?evento=Detalhar&idProcesso=RO++08+5294&id
Andamento=RO++08+5294PACO20080529+++++8464200>. Acesso em: 17.06.2009. **
RESUMO: Grito de guerra direcionado ao concorrente com uso de palavras de
baixo calão e mau gosto; hinos criados por equipes de vendas; caso algum
vendedor não cantasse o hino era levado à frente para cantar. Dano moral: não
concedido.
25. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 3ª Turma. RO n. 01593-2007-
007-03-00-4. Relator(a): César Pereira da Silva Machado Júnior. Belo Horizonte-MG,
28.05.2008. Diário da Justiça - DJ/MG, 07.06.2008. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=625095&codProcesso=620
257&datPublicacao=07/06/2008&index=0>. Acesso em 23.07.2009. ** RESUMO: Prendas e
brincadeiras na agência ou na rua aplicadas a funcionários novos ou no caso de não
cumprimento de metas. Funcionários deveriam cantar e dançar em cima de uma
garrafa em alusão às dançarinas do antigo grupo de “Axé Music”, sendo a
música “Na Boquinha da Garrafa”, na presença de funcionários, clientes e
transeuntes. Dano moral: concedido.
26. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 5ª Turma. RO n. 01548-2007-
003-03-00-4. Relator(a): Rogério Valle Ferreira. Belo Horizonte-MG, 12.08.2008.
Diário da Justiça - DJ/MG, 23.08.2008. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=639879&codProcesso=634
866&datPublicacao=23/08/2008&index=68>. Acesso em 22.07.2009. ** RESUMO: Hinos e
gritos de guerra deveriam ser cantados pelos vendedores na presença de
gerentes e continham palavras de baixo calão contra o produto concorrente. Dano
moral: concedido.
27. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 5ª Turma. RO n. 00920-2008-
013-03-00-3. Relator(a): Rogério Valle Ferreira. Belo Horizonte-MG, 27.01.2009.
Diário da Justiça - DJ/MG, 07.02.2009. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=672941&codProcesso=667
688&datPublicacao=07/02/2009&index=29>. Acesso em 22.07.2009. ** RESUMO:
Participação de empregados em treinamentos onde deveriam caminhar num
corredor sobre carvão em brasa; dançar ao som de músicas como a “Éguinha
Pocotó” a mais comum; tirar foto com uma Ferrari quem atingisse o primeiro lugar
e quem obtinha o pior era fotografado com um Fusca. Dano moral: concedido.
28. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 9ª Turma. RO n. 00567-2008-
095-03-00-2. Relator(a): João Bosco Pinto Lara. Belo Horizonte-MG, 17.02.2009.
Diário da Justiça - DJ/MG, 04.03.2009. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=677644&codProcesso=672
333&datPublicacao=04/03/2009&index=150>. Acesso em 22.07.2009. ** RESUMO: Quem
chegasse atrasado ou tivesse desempenho menos satisfatório deveria cantar o
Apêndice A
156
Hino Nacional na frente dos colegas. Os demais funcionários cantavam o Hino
na fila. Dano moral: concedido.
29. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 3ª Turma. RO n. 01235-2008-
131-03-00-4. Relator(a): Bolívar Viégas Peixoto. Belo Horizonte-MG, 15.04.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 11.05.2009. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=691279&codProcesso=685
665&datPublicacao=11/05/2009&index=0>. Acesso em 22.07.2009. ** RESUMO: Ofensas
morais da superiora hierárquica que chamava as cozinheiras de negras, escravas,
vagabundas; cantava o refrão da música tema de escravos “lerê lerê lerê” e
fazia gestos como chicoteando empregadas, bem como revistas vexatórias. Dano
moral: concedido.
30. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 9ª Turma. RO n. 01163-2008-
020-03-00-3. Relator(a): João Bosco Pinto Lara. Belo Horizonte-MG, 28.04.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 06.05.2009. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=689945&codProcesso=684
390&datPublicacao=06/05/2009&index=6>. Acesso em 22.07.2009. ** RESUMO:
Participação em festas temáticas, onde os funcionários deveriam dançar, criar
música, enfeitar bonecos, vestir roupas de gala. Dano moral: não concedido.
31. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 3ª Turma. RO n. 01372-2008-
100-03-00-0. Relator(a): César Pereira da Silva Machado Júnior. Belo Horizonte-MG,
06.05.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 25.05.2009. Disponível
em:
<
http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=694739&codProcesso=689
086&datPublicacao=25/05/2009&index=32>. Acesso em 22.07.2009. ** RESUMO:
Xingatórias contra o empregado na presença de outros funcionários; “a gerente
costumava cantar uma música de escrava quando os empregados estavam
trabalhando após o expediente, inclusive fazendo gestos”. Dano moral: concedido.
32. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 1ª Turma. RO n. 00278-2008-
016-03-00-1. Relator(a): Mônica Sette Lopes. Belo Horizonte-MG, 08.06.2009. Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 12.06.2009. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=698514&codProcesso=692
800&datPublicacao=12/06/2009&index=0>. Acesso em: 10.11.2009. ** RESUMO: Ofensas e
tratamento ríspido caso as metas não fossem cumpridas, inclusive com pagamento
de prendas: pintura no rosto, andar com balão amarrado no braço, dançar “na boca
de uma garrafa” numa roda feita por colegas; dançar a “dança da Greth” na
entrada da loja. Dano moral: concedido.
33. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 6ª Turma. RO n. 00874-2008-
136-03-00-4. Relator(a): Jorge Berg de Mendonça. Belo Horizonte-MG, 23.06.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 06.07.2009. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=703965&codProcesso=698
Apêndice A
157
248&datPublicacao=06/07/2009&index=1>. Acesso em 22.07.2009. ** RESUMO: Obrigação
de cantar o Hino Nacional na frente de colegas em casos de atrasos, ou quem se
apresentasse com cabelo e barba não feitos ou com roupa amarrotada, sob risos
direcionados ao empregado, até por desconhecer a letra completa. Dano moral:
concedido.
34. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 9ª Turma. RO n. 00980-2007-
016-03-00-4. Relator(a): Ricardo Antônio Mohallem. Belo Horizonte-MG, 14.07.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 22.07.2009. Disponível em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=707879&codProcesso=702
085&datPublicacao=22/07/2009&index=0>. Acesso em: 10.11.2009. ** RESUMO: Gritos de
guerra com cunho motivacional. Prática de discriminar funcionários classificando-os
de “tartarugas” ou “águias” conforme o desempenho, com exposição em mural e
quadro de trabalho. Dano moral: concedido.
35. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 1ª Turma. RO n. 00836-2008-
095-03-00-0. Relator(a): Manuel Cândido Rodrigues. Belo Horizonte-MG,
17.08.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 21.08.2009 . Disponível
em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=714512&codProcesso=708
717&datPublicacao=21/08/2009&index=0>. Acesso em: 18.01.2010. ** RESUMO: Durante
as reuniões o Hino Nacional era cantado. Em caso de atrasos ou outras falhas o
funcionário deveria cantar o Hino Nacional destacado na frente dos colegas,
sendo motivo de chacota e risadas. Dano moral: concedido.
36. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 10ª Turma. RO n. 00898-2009-
151-03-00-7. Relator(a): Wilméia da Costa Benevides. Belo Horizonte-MG,
18.11.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 25.11.2009. Disponível
em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=736889&codProcesso=730
854&datPublicacao=25/11/2009&index=0>. Acesso em: 18.01.2010. ** RESUMO: Nas
reuniões diárias para a apresentação de metas, os vendedores que não atingissem
as mesmas deveriam se vestir de mulher, fazer a dança da laranja e a dança da
cadeira. Dano moral: não concedido.
37. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 10ª Turma. RO n. 00895-2009-
151-03-00-3. Relator(a): Márcio Flávio Salem Vidigal. Belo Horizonte-MG,
25.11.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 02.12.2009. Disponível
em:
<
http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=739048&codProcesso=732
975&datPublicacao=02/12/2009&index=0>. Acesso em: 18.01.2010. ** RESUMO: Durante
as reuniões diárias em que eram apresentadas as metas os vendedores que não as
atingissem deveriam se vestir de mulher, e fazer a dança da laranja e a dança da
cadeira. Dano moral: concedido.
Apêndice A
158
38. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 10ª Turma. RO n. 00894-2009-
151-03-00-9. Relator(a): Márcio Flávio Salem Vidigal. Belo Horizonte-MG,
25.11.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 02.12.2009. Disponível
em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=739049&codProcesso=732
976&datPublicacao=02/12/2009&index=0>. Acesso em: 18.01.2010. ** RESUMO: Nas
reuniões diárias para a apresentação de metas, os vendedores que não atingissem
as mesmas deveriam se vestir de mulher, fazer a dança da laranja e a dança da
cadeira. Dano moral: não concedido.
39. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 1ª Turma. RO n. 00201-2009-
110-03-00-2. Relator(a): Manuel Cândido Rodrigues. Belo Horizonte-MG,
14.12.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 18.12.2009. Disponível
em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=743362&codProcesso=737
285&datPublicacao=18/12/2009&index=0>. Acesso em: 18.01.2010. ** RESUMO: Imposição
de ‘brincadeiras motivacionais’ vinculadas ao atingimento de metas, chamadas de
micos que consistiam em “dançar, cantar e outras ‘brincadeiras’; que em uma das
‘brincadeiras’ uma colega lançou uma bola de tênis na reclamante, que teve que se
desviar do objeto; que (...) já viu a reclamante ‘pagando um mico’, sendo que
esse consistiu na ‘dança do siri’...sendo que na ocasião a reclamante estava
acanhada porque não gostava desse tipo de coisa”. Dano moral: concedido.
40. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 3ª Turma. RO n. 01921-2008-
152-03-00-6. Relator(a): Milton Vasques Thibau de Almeida. Belo Horizonte-MG,
14.12.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 01.12.2010. Disponível
em:
<http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=744181&codProcesso=738
100&datPublicacao=01/02/2010&index=0>. Acesso em: 29.03.2010. ** RESUMO:
Vendedores que não cumpriam as metas eram xingados, deveriam passar por baixo
de uma mesa e em um corredor, recebiam tapas, deveriam também subir em uma
mesa e dançar a ‘dança da garrafa’. Dano moral: concedido.
41. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. Turma Recursal de Juiz de Fora.
RO n. 01231-2009-035-03-00-4. Relator(a): Marcelo Furtado Vidal. Juiz de Fora-MG,
23.03.2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 14.04.2010. Disponível
em:
<
http://as1.trt3.jus.br/jurisprudencia/acordaoNumero.do?evento=Detalhe&idAcordao=762963&codProcesso=756
788&datPublicacao=14/04/2010&index=0>. Acesso em: 11.05.2010. ** RESUMO: No caso
de não cumprimento de metas os funcionários deveriam pagar prendas como
dançar na boca da garrafa. Deveriam também cantar todos os dias pela manhã o
“grito de guerra” da empresa (um hino). Dano moral: não concedido.
42. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 2ª Turma. RO n. 00128-2003-
024-04-00-2. Relator(a): Denise Pacheco. Porto Alegre-RS, 20.10.2004. Diário da
Justiça do Estado - DJE/RS, 08.11.2004. Disponível em:
Apêndice A
159
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:flvKK1DNUQoJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D5520608+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Pagamento de prendas em casos de atrasos ou do não
cumprimento de metas de vendas: fazer polichinelos e apoios sobre a mesa na
presença de colegas; fazer flexões; pagar R$ 1,00 em caso de atraso; e fazer gritos
de guerra. Dano moral: concedido.
43. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 1ª Turma. RO n. 01082-2002-
701-04-00-1. Relator(a): Ione Salin Gonçalves. Porto Alegre-RS, 02.06.2005. Diário
da Justiça do Estado - DJE/RS, 30.06.2005. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:2PVNvHBxaoEJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D5551822+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
02.12.2009. ** RESUMO
: Caso as metas de vendas não fossem atingidas os
vendedores eram advertidos em público e deveriam também pagar prendas como
subir numa cadeira, dançar músicas e rebolar na presença de colegas,
cumprimentar os passantes na frente da escola. Dano moral: não concedido.
44. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 5ª Turma. RO n. 00842-2004-
401-04-00-0. Relator(a): Leonardo Meurer Brasil. Porto Alegre-RS, 26.01.2006.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 16.02.2006. Disponível em:
<
http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:drT9jNczlB0J:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF%
3FpCodAndamento%3D5582355+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: No caso de não atingimento de metas de vendas os
funcionários deveriam fazer exercícios ou se submeter a brincadeira de mau gosto,
referindo à dança da garrafa. Dano moral: concedido.
45. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 6ª Turma. RO n. 01048-2005-
662-04-00-1 (AP). Relator(a): João Alfredo Borges Antunes de Miranda. Porto
Alegre-RS, 28.02.2007. Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 12.03.2007.
Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:Zdqq4mE4LosJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D24945229+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2007-02-28..2007-02-
28+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
25.06.2009. ** RESUMO: Funcionários obrigados a cumprir tarefas e prendas em
período de festas juninas, como imitar animais, cantar uma música, abraçar ou
beijar cliente; e fazer danças chulas. Dano moral: concedido.
46. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 3ª Turma. RO n. 00734-2006-
531-04-00-0. Relator(a): Luiz Alberto de Vargas. Porto Alegre-RS, 29.08.2007. Diário
da Justiça do Estado - DJE/RS, 19.11.2007. Disponível em:
<
http://www.trt4.gov.br/portal/portal/trt4/consultas/consultaRapida/ConsultaProcessualWindow?nroprocesso=007
34200653104000&action=2>. Acesso em: 06.01.2010. ** RESUMO: “Treinamento
Apêndice A
160
Militar” como método de motivação mas que expõe fraquezas físicas e psicológicas.
Obrigação de marchar no pátio da empresa, entoar gritos de guerra e cantar
músicas no estilo militar; pagamento de prendas. Dano moral: concedido.
47. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 6ª Turma. RO n. 00845-2004-
006-04-00-3, Relator(a): Marçal Henri dos Santos Figueiredo. Porto Alegre-RS,
17.10.2007. Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 14.12.2007. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:52nnS3d4NjQJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D26670749+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Caso as metas diárias ou semanais não fossem
atingidas os empregados deveriam fazer flexões, expor-se a disparos de armas com
tiros de festim, dançar na boca da garrafa, tomar bebidas quentes de outras
marcas. Dano moral: concedido.
48. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 3ª Turma. RO n. 00753-2005-
020-04-00-0. Relator(a): Denise Pacheco. Porto Alegre-RS, 28.11.2007. Diário da
Justiça do Estado - DJE/RS, 11.12.2007. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:wfxuxCSwXL8J:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D26964496+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2007-11-28..2007-11-
28+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
18.06.2009. ** RESUMO: Em virtude de não obter bons resultados com vendas, a
funcionária foi obrigada a cuidar de uma ave (pinto). Imposição de obrigação de
vestir-se de pinto e cantar música alusiva a ave durante uma convenção em um
hotel (“pintinho amarelinho”); fazer a coreografia da música. Dano moral:
concedido.
49. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 7ª Turma. RO n. 00252-2006-
017-04-00-2. Relator(a): Vanda Krindges Marques. Porto Alegre-RS, 20.02.2008.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 27.02.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:32BnCxBKwu8J:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D27404037+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Os funcionários deveriam entoar gritos de guerra
contra os concorrentes durante reuniões matinais. Aqueles que não entoassem o
grito com força ou que não batessem na mesa eram ofendidos pelos superiores
hierárquicos. Dano moral: não concedido.
50. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 1ª Turma. RO n. 00904-2006-
002-04-00-0. Relator(a): Laís Helena Jaeger Nicotti. Porto Alegre-RS, 10.04.2008.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 17.07.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:G0OibX99N_UJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D28062346+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO
: Funcionários deveriam participar de treinamentos
Apêndice A
161
disciplinares em estilo militar, usar camisas camufladas, fazer apoios, flexões e
marchas, entoar gritos de guerra. Dano moral: concedido.
51. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 7ª Turma. RO n. 00251-2007-
022-04-00-4. Relator(a): Flávia Lorena Pacheco. Porto Alegre-RS, 18.06.2008. Diário
da Justiça do Estado - DJE/RS, 16.07.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:u4dH6g0uAosJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D28339003+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2008-06-18..2008-06-
18+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
25.06.2009. ** RESUMO: Tratamento grosseiro de funcionários, inclusive com o
uso de expressões chulas; pagar prendas como participar de reunião onde
cantavam uma música com uso de palavras de baixo calão contra o produto
concorrente. Dano moral: não concedido.
52. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 1ª Turma. RO n. 00884-2005-
011-04-00-7. Relator(a): Eurídice Josefina Bazo Tôrres. Porto Alegre-RS,
19.06.2008. Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 27.06.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:_Z1xNvW2ojoJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D28352403+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Funcionários que não atingissem as metas do dia
deviam pagar apoios, fazer polichinelos, passar por corredor polonês, dançar
lambada e dança da garrafinha, além de palavras de baixo calão que eram
proferidas contra os vendedores. Superior hierárquico soltou rojão dentro da sala de
reunião fechada e bombinhas de pólvora também foram lançadas no chão. Dano
moral: concedido.
53. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 7ª Turma. RO n. 00702-2005-
007-04-00-9. Relator(a): Maria Inês Cunha Dornelles. Porto Alegre-RS, 16.07.2008.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 23.07.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:ZyyDpM1lLqUJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D28543122+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Pagamento de prendas no caso de não atingimento de
metas de vendas: vestir saia, dançar a “dança do passarinho do Gugu” e a
“dança da garrafa” na presença de colegas. Dano moral: concedido.
54. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 5ª Turma. RO n. 00986-2006-
019-04-00-4. Relator(a): Tânia Maciel de Souza. Porto Alegre-RS, 24.07.2008. Diário
da Justiça do Estado - DJE/RS, 07.08.2008. Disponível em:
<
http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:dKptU0Tw6pMJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRT
F%3FpCodAndamento%3D28637530+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2008-07-24..2008-07-
24+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
Apêndice A
162
25.06.2009. ** RESUMO: Campanhas motivacionais com brincadeiras, uso de
fantasias, cantar músicas. Dano moral: concedido.
55. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 7ª Turma. RO n. 0087100-
35.2006.5.04.0005. Relator(a): Dionéia Amaral Silveira. Porto Alegre-RS,
30.07.2008. Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 06.08.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:RE9S7cp8RdcJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D28658802+pagar+prenda+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
23.03.2010. ** RESUMO: O funcionário que não atingisse as metas era motivo de
chacotas, recebia apelidos pejorativos, deveria subir na mesa e dizer que era
fracassado. Deveria também pagar uma prenda como fazer a ‘Dança da Garrafa’
e do ‘Passarinho do Gugu’. Dano moral: concedido.
56. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 8ª Turma. RO n. 00604-2006-
014-04-00-0. Relator(a): Carmen Gonzalez. Porto Alegre-RS, 07.08.2008. Diário da
Justiça do Estado - DJE/RS, 27.08.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:Qh5h-keY-
FUJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF%3FpCodAndamento%3D28775520+dan%C3%A7a
r+na+boca+da+garrafa++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2008-01-27..2010-01-27+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Imposição de pagamento de prendas aos vendedores
que não alcançassem as metas, como corredor polonês e dançar na boca da
garrafa. Dano moral: concedido.
57. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 2ª Turma. RO n. 00664-2007-
002-04-00-4. Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann. Porto Alegre-RS, 27.08.2008.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 05.09.2008. Disponível em:
<
http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:UzNmLUxuMBcJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRT
F%3FpCodAndamento%3D28874055+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2008-08-27..2008-08-
27+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
25.06.2009. ** RESUMO
: Ausência de autorização para ir ao banheiro (posto de
trabalho - Caixa); alvo de gozações; obrigação de “dançar e cantar para
memorizar os procedimentos adotados pela empresa”. Danos morais: concedido
(parte).
58. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 3ª Turma. RO n. 00903-2006-
006-04-00-0. Relator(a): Maria Helena Mallmann. Porto Alegre-RS, 03.09.2008.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 15.09.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:km_xKRkTcAcJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D28944546+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Durante as reuniões matinais os funcionários eram
xingados caso não atingissem as metas e resultados; eram obrigados a entoar
gritos de guerra contra os demais concorrentes com palavras de baixo calão;
Apêndice A
163
deveriam bater na mesa e eram xingados se não gritassem alto ou batessem na
mesa. Dano moral: concedido.
59. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 2ª Turma. RO n. 00781-2006-
011-04-00-8. Relator(a): Denise Pacheco. Porto Alegre-RS, 10.09.2008. Diário da
Justiça do Estado - DJE/RS, 19.09.2008. Disponível em:
<http://juris.aasp.org.br/contexpress/resultado.do>. Acesso em: 09.06.2009. ** RESUMO:
Funcionários recebiam apelidos durante os períodos de treinamento (como
“urso pimpão”); colegas formaram comunidade no Gaia (sistema semelhante ao
Orkut); tocam música temática, inclusive no celular; em caso de atrasos nos
cursos deveriam dançar uma música e a música usualmente escolhida era
“Funk Atoladinha”; quando havia dança era obrigatório rebolar. Dano moral:
concedido.
60. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 3ª Turma. RO n. 01331-2006-
005-04-00-0. Relator(a): Luiz Alberto de Vargas. Porto Alegre-RS, 24.09.2008. Diário
da Justiça do Estado - DJE/RS, 06.10.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:dJrul7eIrskJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF%3
FpCodAndamento%3D29137360+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Funcionários eram ofendidos com palavras de baixo
calão caso não atingissem as metas de vendas. Uso de bordões e gritos de
guerra. Dano moral: concedido.
61. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 8ª Turma. RO n. 00339-2007-
009-04-00-6. Relator(a): Maria Madalena Telesca. Porto Alegre-RS, 07.10.2008.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 05.11.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:DV2gAHAbprUJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRT
F%3FpCodAndamento%3D29322592+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2008-10-01..2008-10-
20+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
18.08.2009. ** RESUMO
: Prendas aos funcionários que não atingissem as metas
de vendas como corredor polonês, “dança da garrafa”, uso de chapéu de burro
além de apelidos e ofensas. Dano moral: concedido.
62. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 3ª Turma. RO n. 00945-2006-
024-04-00-3. Relator(a): Ricardo Carvalho Fraga. Porto Alegre-RS, 15.10.2008.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 28.10.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:DZhbGDh1yOYJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRT
F%3FpCodAndamento%3D29320425+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2008-10-01..2008-10-
20+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
03.09.2009. ** RESUMO: Utilização de condutas típicas de hierarquia militar
com empregados, com recepção por sargento ou tenente do exército,
deslocamento no pátio para fazer “ordem unida”; agressões verbais e “gritos de
guerra” criados pela gerência comercial. Pagamento de micos na frente de colegas
Apêndice A
164
no caso de não cumprimento de metas de vendas como dançar e rebolar ao som
de funk. Dano moral: concedido.
63. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 5ª Turma. RO n. 00380-2007-
251-04-00-4. Relator(a): Leonardo Meurer Brasil. Porto Alegre-RS, 16.10.2008.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 28.10.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:9papGL2NEdEJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRT
F%3FpCodAndamento%3D29330743+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2008-10-01..2008-10-
20+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
03.09.2009. ** RESUMO
: Constrangimentos, humilhações e ofensas aos que não
alcançassem metas de vendas; nos quatro primeiros meses da inauguração todos os
funcionários de pé, às 8 hs da manhã, deveriam cantar um hino criado pela
gerência. Dano moral: concedido.
64. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 8ª Turma. RO n. 01125-2005-
020-04-00-2. Relator(a): Maria da Graça Ribeiro Centeno. Porto Alegre-RS,
30.10.2008. Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 18.11.2008. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:9tOeQvQ81EYJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRT
F%3FpCodAndamento%3D29741820+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2008-10-29..2008-10-
30+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
18.08.2009. ** RESUMO: Uso de palavras de baixo calão e apelidos pejorativos
aos funcionários que não atingissem as metas de vendas. Pagamento de prendas
como a “dança da garrafa”. Dano moral: concedido.
65. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 4ª Turma. RO n. 00115-2007-
104-04-00-0. Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann. Porto Alegre-RS, 04.12.2008.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 16.12.2008. Disponível em:
<
http://juris.aasp.org.br/contexpress/resultado.do>. Acesso em: 09.06.2009. ** RESUMO:
Comentários de mau gosto, boatos, chacotas e deboches em relação ao funcionário;
era designada de “negra tetuda”; cantavam uma música com o seguinte verso
“êta nega chorona”. Dano moral: concedido.
66. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 7ª Turma. RO n. 00038-2007-
403-04-00-7. Relator(a): Flávia Lorena Pacheco. Porto Alegre-RS, 17.12.2008. Diário
da Justiça do Estado - DJE/RS, 09.01.2009. Disponível em:
<
http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:5JrBKHTn6cMJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D30094051+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2008-12-17..2008-12-
20+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
25.06.2009. ** RESUMO: Campanha motivacional com treinamento de
funcionários em estilo militar; imposição aos funcionários de marchar
estimulados por militares; funcionários obrigados “a marchar uma vez por semana
no pátio da empresa, na frente de diversas pessoas, tendo de cantar o hino
nacional durante no mínimo 30 minutos”. Dano moral: concedido.
Apêndice A
165
67. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 3ª Turma. RO n. 00240-2006-
022-04-00-3. Relator(a): Maria Helena Mallmann. Porto Alegre-RS, 28.01.2009.
Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 16.02.2009. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:besp-
BXI_ksJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF%3FpCodAndamento%3D30287349+++inmeta
%3ADATA_DOCUMENTO%3A2009-01-28..2009-01-28+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
03.09.2009. ** RESUMO: Pagamento de prendas no caso de não cumprimento de
metas de vendas, uso de chapéu de burro, usar vestido e fazer a “dança da
garrafa”. Dano moral: concedido.
68. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 1ª Turma. RO n. 00736-2007-
292-04-00-5. Relator(a): Ione Salin Gonçalves. Porto Alegre-RS, 29.01.2009. Diário
da Justiça do Estado - DJE/RS, 05.02.2009. Disponível em:
<
http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:6Tc1Vom_JSoJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRT
F%3FpCodAndamento%3D30291202+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2009-01-29..2009-01-
29+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
03.09.2009. ** RESUMO: Pagamentos de prendas por funcionários que não
atingissem metas de vendas, uso de apelidos pejorativos e palavras de baixo calão,
dançar sobre a mesa, posar para fotografias com revistas pornográficas;
dançar o “ula-ula”. Dano moral: concedido.
69. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 6ª Turma. RO n. 00512-2006-
012-04-00-8. Relator(a): Beatriz Renck. Porto Alegre-RS, 18.02.2009. Diário da
Justiça do Estado - DJE/RS, 03.03.2009. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:ueIwdp8_kpsJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D30413423+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2009-02-18..2009-02-
18+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
25.06.2009. ** RESUMO
: As equipes que não alcançassem as metas de vendas
deveriam pagar prendas e micos, como cantar uma música; imitar macacos e gato.
Dano moral: concedido.
70. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 9ª Turma. RO n. 01452-2007-
812-04-00-7. Relator(a): João Alfredo Borges Antunes de Miranda. Porto Alegre-RS,
18.03.2009. Diário da Justiça do Estado - DJE/RS, 30.03.2009. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:klXGWNPat38J:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D30656335+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO
: Repreensão de funcionários de forma ríspida na frente
de colegas; referência a bilhetes deixados pelo superior hierárquico sobre o teclado
com expressões e.g.: “tá stressada, vai pescar”; nas reuniões era ouvido o hino
da empresa. Dano moral: concedido.
Apêndice A
166
71. BRASIL, Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 6ª Turma. RO n. 00047-2008-
302-04-00-4. Relator(a): Beatriz Renck. Porto Alegre-RS, 01.07.2009. Diário da
Justiça do Estado - DJE/RS, 10.07.2009. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:I8wDYEHA0NoJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRT
F%3FpCodAndamento%3D31623730+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2009-07-01..2009-07-
01+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
18.08.2009. ** RESUMO: Pagamento de prendas no caso de não atingir metas de
vendas, tais como cantar o hino colorado e dançar funk. Dano moral: concedido.
72. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 4ª Turma. RO n. 01165-2006-
007-04-00-5. Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann. Porto Alegre-RS, 09.07.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 20.07.2009. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:GXVdRsEUHXsJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRT
F%3FpCodAndamento%3D31698738+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Uso de banheiro vinculado às metas de vendas; rateio
entre empregados para compra de “bom ar” para uso de banheiro; a gerente
elaborava músicas e obrigava os empregados a cantar em reuniões. Dano
moral: não concedido.
73. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 7ª Turma. RO n. 00324-2007-
015-04-00-0. Relator(a): Dionéia Amaral Silveira. Porto Alegre-RS, 22.07.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 30.07.2009. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:hz8CLFspimgJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D31825437+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO
: Submissão de empregados a constrangimentos quando
não atingissem as metas de vendas: passar batom, pagar apoio, funcionário
apelidado de “he man” e quando não alcançava as metas de “sherra”; gritos de
guerra (relatos de gritos de guerra com uso de palavras de baixo calão e outros
não); gerente estourou rojão próximo à sala de vendas para comemorar metas;
vendedores costumavam bater nas mesas. Dano moral: concedido.
74. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 4ª Turma. RO n. 01330-2007-
029-04-00-7. Relator(a): Fabiano de Castilhos Bertolucci. Porto Alegre-RS,
06.08.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 18.08.2009. Disponível
em:
<
http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:c9stXaGUOV4J:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRT
F%3FpCodAndamento%3D31972491+++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2009-08-06..2009-08-
06+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
18.08.2009. ** RESUMO: Funcionário chamado de “tartaruga” e “cansado” por
não atingir metas de vendas. Aos funcionários que não atingissem as metas eram
colocadas músicas específicas, deveriam beber “Red Bull” quente, tirar foto com
nariz de palhaço ou “chapeuzinho”. Foi colocada uma tartaruga no computador do
funcionário. Dano moral: concedido.
Apêndice A
167
75. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 2ª Turma. RO n. 00416-2008-
531-04-00-0. Relator(a): Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa. Porto Alegre-
RS, 02.09.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 10.09.2009.
Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:51_cfVSukYwJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D32205235+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Realização de treinamento no estilo militar. Os
funcionários deveriam marchar, cantar e gritar palavras de ordem. Dano moral:
não concedido.
76. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 7ª Turma. RO n. 00206-2008-
001-04-00-0. Relator(a): Flávia Lorena Pacheco. Porto Alegre-RS, 23.09.2009. Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 05.10.2009. Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:Jqqs7T5cUvUJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D32493856+dano+moral+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Funcionários recebiam apelidos e eram ofendidos com
palavras de baixo calão caso não atingissem as metas ou não pronunciassem os
gritos de guerra contra a concorrência; alguns gritos de guerra tinham palavras de
baixo calão; alguns gritos de guerra eram dirigidos aos colegas ou equipes. Dano
moral: não concedido.
77. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 8ª Turma. RO n. 0113800-
23.2008.5.04.0023. Relator(a): Maria da Graça Ribeiro Centeno. Porto Alegre-RS,
24.09.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 05.10.2009. Disponível
em:
<http://gsa2.trt4.gov.br/search?q=cache:w0jQBYXkptsJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF
%3FpCodAndamento%3D32443662+tears+e+prendas++inmeta%3ADATA_DOCUMENTO%3A2009-01-
27..2010-01-27+&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
18.01.2010. ** RESUMO
: Imposição de canto matinal (uma espécie de grito de
guerra) a ser praticado pelos empregados e, que teria por objetivo motivar, alegrar e
divertir os funcionários. No início das reuniões (para cobranças de metas diversas)
os funcionários eram obrigados a cantar. Os funcionários que não sabiam ou
esqueciam a letra deviam ir ao centro da roda e ser o puxador. A canção devia
ser cantada diversas vezes durante o dia. Dano moral: concedido.
78. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 9ª Turma. RO n. 0095800-
03.2008.5.04.0531. Relator(a): João Alfredo Borges Antunes de Miranda. Porto
Alegre-RS, 14.01.2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 03.02.2010.
Disponível em: <
http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:cw30ImA-
sDgJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF%3FpCodAndamento%3D33413383+pagar+castig
os+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
23.03.2010. ** RESUMO: Treinamento militar na empresa utilizado como ‘método
motivacional’: prática de ordem unida, marchas e gritos de guerra. Os treinamentos
Apêndice A
168
incluiam ‘pagar castigos’: flexões, abdominais e corridas. Dano moral: não
concedido.
79. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 4ª Região. 2ª Turma. RO n. 0123100-
66.2008.5.04.0004. Relator(a): Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa. Porto
Alegre-RS, 11.03.2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 18.03.2010.
Disponível em:
<http://gsa2.trt4.jus.br/search?q=cache:5LlP05P3l60J:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirAcordaoRTF%
3FpCodAndamento%3D33795593+gritos+de+guerra+++&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&lr=lang_pt&client=jurisp&site=jurisp&proxystylesheet=jurisp&oe=UTF-8>. Acesso em:
23.03.2010. ** RESUMO: Restrições e controle no uso do banheiro. Imposição de
apelidos, e bater palmas, cantar gritos de guerra e tocar instrumentos nas
reuniões diárias. Dano moral: não concedido.
80. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 5346/08.
RO n. 00121-2007-009-05-00-6. Relator(a) : Het Jones Rios. Salvador-BA,
14.03.2008. DJ, 27.03.2008. Disponível em:
<http://www.trt5.jus.br/jurisprudencia/modelo/AcordaoConsultaBlobTexto.asp?v_id=114894&texto=grito%20
and%20guerra%20dano>. Acesso em: 23.03.2010. ** RESUMO: A empresa adotava a
prática do ‘grito de guerra’, como estímulo à produtividade. O ‘grito de guerra’
continha palavrões e chacotas em relação ao funcionário que não atingisse as
metas. Dano moral: não concedido.
81. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Região. 3ª Turma. Acórdão n. 11692/08.
RO n. 01233-2006-013-05-00-2. Relator(a): Maria de Lourdes Linhares. Salvador-
BA, 27.05.2008. DJ, 04.06.2008. Disponível em:
<
http://www.trt5.jus.br/jurisprudencia/modelo/AcordaoConsultaBlobTexto.asp?v_id=120704&texto=dançar%20an
d %20moral>. Acesso em: 09.11.2009. ** RESUMO: O funcionário e outros
vendedores que não atingiram as metas de vendas foram compelidos a dançar na
“boquinha da garrafa” e “éguinha pocotó” diante de uma parede e dos demais
colegas. Os que atingiram as metas apontavam-lhe os braços e as mãos simulando
uma metralhadora. Dano moral: concedido.
82. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 22462/08.
RO n. 01642-2006-039-05-00-1. Relator(a): Het Jones Rios. Salvador-BA,
09.09.2008. DJ, 26.09.2008. Disponível em:
<http://www.trt5.jus.br/servicos/AcordaoConsultaBlobTexto.asp?v_id=133809&texto=música%20and
%20dano%20and%20moral
>. Acesso em: 22.07.2009. ** RESUMO: Imposição de
prendas aos funcionários que não atingissem as metas de vendas consistentes em
dançar “Na Boquinha da Garrafa” e “Éguinha Pocotó” na frente dos colegas que
deveriam simular que os metralhavam. Dano moral: concedido.
83. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 31452/08.
RO n. 01121-2007-030-05-00-8. Relator(a): Luiz Tadeu Leite Vieira. Salvador-BA,
Apêndice A
169
24.11.2008. DJ, 09.12.2008. Disponível em:
<http://www.trt5.jus.br/jurisprudencia/modelo/AcordaoConsultaBlob.asp?v_id=141403>. Acesso em:
27.11.2009. ** RESUMO: Funcionário chamado de velho; ao final das reuniões os
funcionários deveriam entoar cantos motivacionais, além de hinos e gritos de
guerra contra a concorrência que continham palavras de baixo calão,
acompanhados de batidas na mesa. Dano moral: concedido.
84. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Região. 3ª Turma. Acórdão n. 05909/09.
RO n. 01214-2007-007-05-00-5. Relator(a): Sônia França. Salvador-BA, 17.03.2009.
DJ, 01.04.2009. Disponível em:
<http://www.trt5.jus.br/jurisprudencia/modelo/AcordaoConsultaBlobTexto.asp?v_id=149398&texto=dança%20and
%20dano%20moral>. Acesso em 18.01.2010. ** RESUMO: Nas reuniões semanais
com os vendedores eram apuradas as metas alcançadas. Caso as metas não
fossem atingidas havia uma prenda a ser cumprida: os vendedores que não
batessem as metas deveriam dançar na “boquinha da garrafa” e a dança da
“éguinha pocotó” no centro do círculo formado pelos vendedores; além disso havia
o corredor polonês e impunham-se apelidos aos funcionários. Dano moral:
concedido.
85. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 10062/09.
RO n. 01183-2007-037-05-00-4. Relator(a): Marama Carneiro. Salvador-BA,
04.05.2009. DJ, 08.05.2009. Disponível em:
<http://www.trt5.jus.br/jurisprudencia/modelo/AcordaoConsultaBlobTexto.asp?v_id=152490&texto=guerra%20an
d %20moral>. Acesso em: 09.11.2009. ** RESUMO: Procedimentos adotados nas
salas de reuniões como gritos de guerra, hinos e colocação de galinha de borracha
nas mesas daqueles que não atingiam as metas de vendas. Estímulo a proferir
palavras e cânticos de baixo calão como práticas de incentivo de vendas. Dano
moral: não concedido.
86. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 29176/09.
RO n. 00924-2008-020-05-00-9. Relator(a): Renato Mário Borges Simões. Salvador-
BA, 22.10.2009. DJ, 19.11.2009. Disponível em:
<
http://www.trt5.jus.br/jurisprudencia/modelo/AcordaoConsultaBlobTexto.asp?v_id=173831&texto=cantar%20and
%20dano%20moral>. Acesso em: 18.01.2010. ** RESUMO: Após as reuniões diárias
matinais cantava-se o parabéns aos aniversariantes, que fariam parte da
“motivação”, trocando-se algumas palavras por termos de baixo calão (de
cunho sexual), além de serem feitos gestos obcenos (conhecidos por
“dedadas”) nas nádegas dos aniversariantes ou cócegas nas costas. A prática era
aplicada aos vendedores apenas e não aos supervisores. Tanto os vendedores do
sexo masculino quanto feminino deveriam participar da brincadeira. Dano moral:
concedido.
87. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Região. 5ª Turma. Acórdão n. 33795/09.
RO n. 00609-2008-024-05-00-7. Relator(a): Esequias de Oliveira. Salvador-BA,
19.11.2009. DJ, 18.01.2010. Disponível em:
Apêndice A
170
<http://www.trt5.jus.br/jurisprudencia/modelo/AcordaoConsultaBlobTexto.asp?v_id=178291&texto=música%20an
d%20dano%moral>. Acesso em:18.01.2010. ** RESUMO: Por ocasião da
comemoração de aniversário dos vendedores estes deveriam entoar uma paródia
da música com palavrões (de cunho sexual). Após a música eram feitos
cumprimentos com gestos físicos (“dedadas”). Dano moral: não concedido.
88. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 33312/09.
RO n. 01017-2008-033-05-00-3. Relator(a): Luíza Lomba. Salvador-BA, 10.12.2009.
DJ, 15.01.2010. Disponível em:
<http://www.trt5.jus.br/jurisprudencia/modelo/AcordaoConsultaBlobTexto.asp?v_id=178172&texto=música%20an
d%20dano %20moral>. Acesso em: 18.01.2010. ** RESUMO: No dia do aniversário os
funcionários deviam cantar parabéns e usavam palavras obcenas. Depois de
cantar a música de aniversário deviam fazer um grito de guerra com palavras
de baixo calão (A-há! U-hú! Fulano, vamos c... seu ...!). Na maioria das vezes as
práticas eram incentivadas pelos superiores hierárquicos: o “gerente criava os
hinos e puxava (...) os parabéns”. Há referências às cobranças para o alcance de
metas de vendas. Dano moral: concedido.
89. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Região. 3ª Turma. Acórdão n. 011999/10.
RO n. 0105200-41.2008.5.05.0037. Relator(a): Marizete Menezes. Salvador-BA,
20.04.2010. DJ, 10.05.2010. Disponível em:
<http://www.trt5.jus.br/jurisprudencia/modelo/AcordaoConsultaBlobTexto.asp?v_id=189597&texto=dançar>.
Acesso em: 11.05.2010. ** RESUMO: O funcionário declarou que era submetido a
situações constrangedoras que incluíam xingamentos, rigor excessivo e apalpação
de partes íntimas. Nas reuniões diárias para avaliação de metas eram expostos os
nomes daqueles que não as haviam alcançado. Foi obrigado a dançar imitando a
cantora Gretchen (priripiripipiripiri) em razão de atraso à reunião semanal na
sala lotada; no aniversário eram obrigados a ouvir uma música de parabéns
com palavras de baixo calão de cunho sexual, cantada por todos os presentes.
O aniversariante ficava no centro da roda e eram tocadas as suas partes íntimas.
Também foi determinado em certa ocasião que cantasse o Hino do Vitória (por ser
torcedor do Bahia). Dano moral: concedido.
90. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 3ª Turma. RO n. 01594-2006-
017-06-00-9. Relator(a): Zeneide Gomes da Costa. Recife-PE, 06.06.2007. Diário
Oficial do Estado - DOE/PE, 10.07.2007. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaOnline2/index.php?metodo=consultaProcessoNumeroVelho1a&chprocesso=RE1
70010133906>. Acesso em: 16.06.2009. ** RESUMO: Imposição da prática do grito
de guerra em público consistente em cantar, rebolar e bater palmas ao som de
determinado ritmo; “o grito de guerra era uma música que falava a respeito da
empresa e foi adaptada colocando parte da cultura regional”; obrigação de
funcionário fazer coreografia ao som de certa música com rebolado e trejeitos,
seguindo-se um grito de guerra; durante a música batiam palmas e davam
rebolada, na letra cantada constava: “me dê uma rebolada”; todos participavam
e rebolavam, no momento do grito alguns colegas já diziam: “tô vendo você dar uma
Apêndice A
171
reboladinha” e “vai dançar na boquinha da garrafa”; além do uso de apelidos de
baixo calão. Dano moral: concedido.
91. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 3ª Turma. RO n. 00180-2006-
101-06-00-5. Relator(a): Gilvan de Sá Barreto. Recife-PE, 06.06.2007. Diário Oficial
do Estado - DOE/PE, 03.07.2007. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 09.06.2009.
** RESUMO: Tratamento descortês e imposição de atividades àqueles que não
apresentassem bons resultados: flexões de braços; exercícios; dançar música do
grupo Rouge. Dano moral: concedido.
92. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 3ª Turma. RO n. 01049-2006-
015-06-00-0. Relator(a): Dinah Figueirêdo Bernardo. Recife-PE, 21.11.2007. Diário
Oficial do Estado - DOE/PE, 29.02.2008. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 09.06.2009. **
RESUMO: Uso de palavras depreciativas e de baixo calão em relação aos
funcionários com pior desempenho; apelidado um funcionário de “beija rola”;
uma música que tinha relação com esse apelido era cantada dentro da sala de
vendas. Dano moral: concedido.
93. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 1ª Turma. RO n. 00088-2007-
144-06-00-4. Relator(a): Valdir José Silva de Carvalho. Recife-PE, 04.12.2007. Diário
Oficial do Estado - DOE/PE, 11.01.2008. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 22.02.2010.
** RESUMO
: Os funcionários que não alcançassem as metas deveriam explicar os
motivos da falta perante os colegas e dançar músicas infantis ou de cunho
pejorativo, como, por exemplo, músicas da Xuxa, de Sandy e Júnior e a ‘Éguinha
Pocotó’. Dano moral: concedido.
94. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 3ª Turma. RO n. 00296-2007-
141-06-00-4. Relator(a): José Luciano Alexo da Silva. Recife-PE, 12.12.2007. Diário
Oficial do Estado - DOE/PE, 15.01.2008, Disponível em:
<
http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 22.02.2010.
** RESUMO: Caso o vendedor não atingisse as metas deveria pagar prendas que
consistiam na participação em danças. O funcionário informou que deveria “dançar
na boca da garrafa” e “dançar uma música no estilo que é cantado pela
apresentadora Xuxa, com encenações típicas desse gênero musical”. Dano
moral: não concedido.
95. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 1ª Turma. RO n. 00898-2006-
004-06-00-2 (ED). Relator(a): Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Recife-PE,
01.04.2008. Diário Oficial do Estado - DOE/PE, 18.04.2008. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaOnline2/index.php?metodo=consultatstcompleto2a&chprocesso=ED%20%20026
1408>. Acesso em: 17.06.2009. ** RESUMO: Realização de reunião por prepostos
Apêndice A
172
da reclamada em que empregados eram obrigados a entoar grito de guerra da
empresa, bater palmas e dançar na frente de clientes. “[...] faz a diferença no
Brasil”; bater palmas, bater pés, rebolar e ainda havia também uma música
específica que trazia o nome das empresas empregadoras. Dano moral: concedido.
96. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 2ª Turma. RO n. 00692-2007-
144-06-00-0. Relator(a): Eneida Melo Correia de Araújo. Recife-PE, 18.06.2008.
Diário Oficial do Estado - DOE/PE, 01.07.2008. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 22.02.2010.
** RESUMO: O funcionário quando não atingia as metas era alvo de agressões
verbais dos superiores, com palavras de baixo calão, além de ameaças de
despedida. Deveriam também dançar na frente de todos os colegas - promotores,
vendedores e supervisores a música da ‘Éguinha Pocotó’. Dano moral: concedido.
97. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 2ª Turma. RO n. 01412-2007-
023-06-00-2. Relator(a): Eneida Melo Correia de Araújo. Recife-PE, 03.12.2008.
Diário Oficial do Estado - DOE/PE, 31.01.2009. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 02.12.2009.
** RESUMO: Prática motivacional consistente no canto de um grito de guerra
citando as letras e o nome da empresa, bem como dançar na presença de colegas
e de clientes. Dano moral: não concedido.
98. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 2ª Turma. RO n. 01174-2008-
161-06-00-0. Relator(a): Ivanildo da Cunha Andrade. Recife-PE, 18.02.2009. Diário
Oficial do Estado - DOE/PE, 25.03.2009. Disponível em:
<
http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 22.02.2010.
** RESUMO
: Superior hierárquico tratava de forma grosseira os empregados,
dando-lhes apelidos pejorativos. Os funcionários deveriam cantar o hino nacional
ou da empresa. Alguns funcionários deveriam dançar - qualquer ritmo. Dano
moral: não concedido.
99. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 2ª Turma. RO n. 00579-2008-
010-06-00-0. Relator(a): Ivanildo da Cunha Andrade. Recife-PE, 11.03.2009. Diário
Oficial do Estado - DOE/PE, 07.04.2009. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 09.11.2009.
** RESUMO: Promoção de eventos em dias festivos (dia das bruxas, carnaval) em
que os funcionários deveriam usar blusas características; funcionários eram
convocados para reuniões mensais em que havia “grito de guerra” (música e
dança), com a participação de empregados de diversos escalões. Dano moral: não
concedido.
100. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 3ª Turma. RO n. 00920-2007-
141-06-00-3. Relator(a): Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Recife-PE, 11.03.2009.
Diário Oficial do Estado - DOE/PE, 03.07.2009. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 19.01.2010.
Apêndice A
173
** RESUMO: Os colegas de trabalho do funcionário entoavam um hino com seu
nome causando-lhe constrangimento. Com o fim de estimular vendas e sob
coordenação do superior hierárquico utilizavam-se palavras de baixo calão e
apelidos pejorativos aos funcionários, além de “entoação de música de tom
pornográfico com o nome do reclamante”. Dano moral: concedido.
101. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 1ª Turma. RO n. 01005-2008-
016-06-00-8. Relator(a): Nelson Soares Júnior. Recife-PE, 28.04.2009. Diário Oficial
do Estado - DOE/PE, 23.05.2009. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 17.02.2010.
** RESUMO: Participação de empregados em dinâmicas de grupo com gritos de
guerra, cuja letra e ritmo foram adaptados a cultura regional e eleitos mediante
concurso realizado com os empregados da empresa. O grito de guerra
consiste em uma frase que deveriam pronunciar no centro da loja na presença
dos colegas e clientes, batendo palmas, pés e rebolando. Havia uma música
específica para este efeito. O grito era feito até 3 vezes ao dia e durava 15
minutos. Dano moral: concedido.
102. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 1ª Turma. RO n. 01908-2008-
143-06-00-0. Relator(a): Nelson Soares Júnior. Recife-PE, 09.06.2009. Diário Oficial
do Estado - DOE/PE, 10.07.2009. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 09.11.2009.
** RESUMO: Imposição de “gritos de guerra” e de trejeitos de dançarino. Dano
moral: concedido.
103. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 1ª Turma. RO n. 00999-2007-
141-06-00-2. Relator(a): Valdir Carvalho. Recife-PE, 09.06.2009. Diário Oficial do
Estado - DOE/PE, 10.07.2009. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 09.11.2009.
** RESUMO: Uso de apelidos pejorativos aos vendedores que não atingissem as
metas de vendas (“burro”, “incompetente”). No caso, o obreiro era chamado de
Pocotó, em alusão a um certo “funk” onde uma figura representa uma égua.
Quando o obreiro entrava na sala de vendas os supervisores e gerentes
entoavam a música “éguinha pocotó”. Dano moral: concedido.
104. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 2ª Turma. RO n. 01091-2008-
102-06-00-4. Relator(a): Acácio Júlio Kezen Caldeira. Recife-PE, 29.07.2009. Diário
Oficial do Estado - DOE/PE, 27.08.2009. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 09.11.2009.
** RESUMO: Gritos de guerra (falando alto), cantar, dançar e bater palmas em
meio ao público; a regra do grito de guerra era dar uma rebolada, bater palmas e
dançar. Dano moral: concedido.
105. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. 2ª Turma. RO n. 01460-2007-
010-06-00-4. Relator(a): André Genn de Assunção Barros. Recife-PE, 29.07.2009.
Apêndice A
174
Diário Oficial do Estado - DOE/PE, 28.08.2009. Disponível em:
<http://www.trt6.gov.br/consultaAcordaos/resultadosConsultaInternet.php>. Acesso em: 09.11.2009.
** RESUMO: Práticas motivacionais como cantar o hino da empresa. Dano moral:
não concedido.
106. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Região. 1ª Turma. RO n. 00623-2005-
015-08-00-0. Relator(a): Suzy Elizabeth Cavalcante Koury. Belém-PA, 05.12.2006.
Diário Oficial do Estado - DOE/PA, 18.01.2007. Disponível em:
<http://www.trt8.jus.br/std/highlight.aspx?qEntidade=a2grau&qCod=51143&qPista=cantar>. Acesso em:
04.11.2009 ** RESUMO: Cobranças vexatórias para o cumprimento de metas e
imposição aos gerentes e empregados que cantem hinos de motivação (Hino
“Guerreiros do Norte”) e que dêem gritos de guerra (ex.: “somos guerreiro,
vamos atingir as metas”; vencer, vencer; imitação de índio UH, UH, UH e hô,
hô, hô, vamos atingir as metas). Dano moral: concedido.
107. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Região. 4ª Turma. RO n. 0001-2009-014-
08-00-0. Relator(a): Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. Belém-PA, 18.11.2007.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 14.04.2010. Disponível em:
<
http://www.trt8.jus.br/std/highlight.aspx?qEntidade=a2grau&qCod=125509&qPista=dançar>. Acesso em:
29.04.2010. ** RESUMO: Os funcionários que não alcançavam as metas
deveriam pagar flexões, passar por corredor polonês, correr e descer escada ou
carregar tartaruga. Por vezes a tartaruga era colocada na mesa e toda a equipe
deveria cantar e dançar na frente dos demais vendedores a ‘dança da tartaruga’.
Dano moral: concedido.
108. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Região. 1ª Turma. RO n. 01366-2008-
013-08-00-4. Relator(a): Suzy Elizabeth Cavalcante Koury. Belém-PA, 21.07.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 24.07.2009. Disponível em:
<http://www.trt8.jus.br/std/highlight.aspx?qEntidade=a2grau&qCod=108028&qPista=cantar>. Acesso em:
04.11.2009. ** RESUMO: Penas e prendas aos vendedores que não atingissem
metas de vendas ou que chegassem atrasados como a realização de exercícios
físicos e o uso de chapéu com orelha de burro. Certas salas possuíam hino.
Algumas vezes haviam palavras de baixo calão nos hinos. Vendedores e
supervisores entoavam hinos. Dano moral: concedido.
109. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Região. 1ª Turma. RO n. 01606-2008-
008-08-00-5. Relator(a): Suzy Elizabeth Cavalcante Koury. Belém-PA, 06.10.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 09.10.2009. Disponível em:
<http://www.trt8.jus.br/std/highlight.aspx?qEntidade=a2grau&qCod=113769&qPista=cantar>. Acesso em:
04.11.2009. ** RESUMO: Pagamento de micos no caso de atrasos ou do não
atingimento de metas de vendas como fazer flexões e correr ao redor da mesa; uso
de palavras de baixo calão em relação ao funcionário. Havia um quadro de
‘performance’ de vendedores com a denominação ‘tropa de elite’ para os melhores e
para os piores ‘recruta’. Gritos de guerra e hinos com palavras de baixo calão
contra a concorrência deveriam ser cantados nas reuniões: “detona a
Apêndice A
175
concorrência reduzindo o TTC, eu sou da Terror Sul, nossa meta é ganhar a
SHER, estamos sempre juntos para cumprir nossa missão e f... de p... olha a
execução”. Dano moral: concedido.
110. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Região. 3ª Turma. RO n. 0097700-
66.2009.5.08.0016. Relator(a): José Maria Quadros de Alencar. Belém-PA,
03.03.2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 09.03.2010. Disponível
em: <http://www.trt8.jus.br/std/highlight.aspx?qEntidade=a2grau&qCod=123308&qPista=cantar>. Acesso
em: 29.03.2010. ** RESUMO: Cobranças de metas dos funcionários por e-mails,
vídeo conferência e reuniões semanais. Durante as reuniões incentivava-se a
disputa entre regiões, tendo sido criado um “jingle” com uma música da Ivete
Sangalo. Os gerentes deveriam cantar e fazer a coreografia. Também exigia-se
o grito de guerra ‘águia do norte’: “somos fortes, somos guerreiros do norte”.
Dano moral: não concedido.
111. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 8ª Região. 4ª Turma. RO n. 0158800-
77.2008.5.08.0009. Relator(a): Alda Maria de Pinho Couto. Belém-PA, 16.03.2010.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 22.03.2010. Disponível em:
<http://www.trt8.jus.br/std/highlight.aspx?qEntidade=a2grau&qCod=124349&qPista=hino>. Acesso em:
29.03.2010. ** RESUMO: Os funcionários que não alcançassem as metas de
vendas tinham seus nomes expostos em um quadro e sobre sua mesa era deixada
uma tartaruga. Os vendedores deveriam também passar pelo ‘corredor do inferno’,
correr ao redor da sala e fazer exercícios físicos. Também eram proferidas palavras
de baixo calão contra os funcionários que sofriam até agressões físicas. Ao final
das reuniões os funcionários deveriam cantar o ‘grito motivacional’: “Detona a
concorrência reduzindo o TTC, eu sou da terror sul e a nossa meta é ganhar sher,
estamos sempre juntos para cumprir qualquer missão, eh f... da p... olha a execução
e olha para a galera terror sul e vê quem é a melhor, a gente vende e bota pra f...”.
Dano moral: concedido.
112. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 9ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 34643/07.
RO n. 03908-2005-008-09-00-0. Relator(a): Ubirajara Carlos Mendes. Curitiba-PR,
13.11.2007. DJPR, 23.11.2007. Disponível em:
<http://www.trt9.jus.br/internet_base/processoman.do?evento=Editar&chPlc=AAAbqKAAYAAKar3AAY>.
Acesso em: 04.11.2009. ** RESUMO: Aqueles que não atingissem as metas eram
xingados com palavras de baixo calão, deveriam beber refrigerante quente, fazer
flexões, dançar “na boca da garrafa”, assistir show de “strip-tease” com mulheres
especialmente contratadas de conduta moral duvidosa. Dano moral: concedido.
113. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 9ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 22411/08.
RO n. 03621-2004-004-09-00-3. Relator(a): Benedito Xavier da Silva. Curitiba-PR,
17.06.2008. DJPR, 01.07.2008. Disponível em:
<http://www.trt9.jus.br/internet_base/plc/impressaoPlc.do?evento=F12-Imprimir&impIntel=S>. Acesso em:
09.11.2009. ** RESUMO: A equipe que não cumprisse as metas estabelecidas era
taxada de “lanterna” e “preguiçosa” e ganhava o prêmio abacaxi. Os funcionários
Apêndice A
176
tinham que dançar “na boca da garrafa” na presença de colegas na sala de
reunião. Dano moral: concedido.
114. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 9ª Região. 3ª Turma. Acórdão n. 12092/09.
RO n. 20488-2007-010-09-00-4. Relator(a): Cássio Colombo Filho. Curitiba-PR,
01.04.2009. DJPR, 04.08.2009. Disponível em:
<http://www.trt9.jus.br/internet_base/processoman.do?evento=Editar&chPlc=AAAbqKAAbAAAAk7KAAC>.
Acesso em: 13.04.2010. ** RESUMO: Os empregados do setor de vendas
deveriam dançar ‘funk’, ‘forró’ e outras músicas e recebiam batidas na cabeça
com martelo de borracha e apitaço caso não atingissem as metas determinadas pela
empresa. Dano moral: concedido.
115. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 10ª Região. 1ª Turma. RO n. 00807-2008-
005-10-00-5. Relator(a): Flávia Simões Falcão. Brasília-DF, 03.12.2008. Diário
Oficial Federal, 12.12.2008. Disponível em:
<http://www.trt10.jus.br/search?q=cache:nvkTDFpaqosJ:www-
dev3.trt10.jus.br/consweb/gsa_segunda_instancia.php%3Ftip_processo_trt%3DRO%26ano_processo_trt%3D200
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a_julgamento%3D03/12/2008%26embargo%3D+dano+moral+dan%C3%A7ar++&site=dev_juris_segunda&client
=trt10inst2_Iframe&lr=lang_pt&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&proxystylesheet=trt10inst2_Iframe&getfields=*&filter=0&oe=UTF-8>. Acesso em:
04.11.2009. ** RESUMO: Vendedores com pior desempenho eram xingados e
ridicularizados e deveriam dançar “na boquinha da garrafa” ou usar saia. Dano
moral: concedido.
116. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 10ª Região. 2ª Turma. RO n. 00700-2008-
018-10-00-3. Relator(a): Gilberto Augusto Leitão Martins. Brasília-DF, 18.02.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 06.03.2009. Disponível em:
<http://www.trt10.jus.br/search?q=cache:tJkFPatpHY4J:www-
dev3.trt10.jus.br/consweb/gsa_segunda_instancia.php%3Ftip_processo_trt%3DRO%26ano_processo_trt%3D200
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rt10inst2_Iframe&lr=lang_pt&access=p&ie=UTF-
8&output=xml_no_dtd&proxystylesheet=trt10inst2_Iframe&getfields=*&filter=0&oe=UTF-8>. Acesso em:
04.11.2009. ** RESUMO: Tratamento hostil e agressivo no caso de não
atingimento de metas. Um frango de borracha era colocado em cima da mesa.
Vendedores deveriam dançar “na boquinha da garrafa”. Referências à existência
da “sala de gás” onde eram realizadas reuniões em tom agressivo e hostil pela
gerência. Dano moral: concedido.
117. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 10ª Região. 1ª Turma. RO n. 00656-2008-
017-10-00-5. Relator(a): Maria Regina Machado Guimarães. Brasília-DF,
04.03.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 13.03.2009. Disponível
em: <http://www.trt10.jus.br/search?q=cache:eL1dvSdxBYkJ:www-
dev3.trt10.jus.br/consweb/gsa_segunda_instancia.php%3Ftip_processo_trt%3DRO%26ano_processo_trt%3D200
9%26num_processo_trt%3D399%26num_processo_voto%3D169155%26dta_publicacao%3D13/03/2009%26dta
_julgamento%3D04/03/2009%26embargo%3D+dano+moral+m%C3%BAsica++&site=dev_juris_segunda&client=t
Apêndice A
177
rt10inst2_Iframe&lr=lang_pt&access=p&ie=UTF-
8&proxystylesheet=trt10inst2_Iframe&output=xml_no_dtd&getfields=*&filter=0&oe=UTF-8>. Acesso em:
04.11.2009. ** RESUMO: Funcionários que não atingissem metas deveriam
dançar balé e “na boquinha da garrafa”, entre outras; uso de palavras de baixo
calão contra funcionários, com a interpelação “dança na garrafa ou não?”;
deveriam aguardar em uma sala isolada conhecida como “sala do gás” onde eram
sabatinados e humilhados. Dano moral: concedido.
118. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 10ª Região. 3ª Turma. RO n. 00464-2009-
007-10-00-2. Relator(a): Paulo Henrique Blair. Brasília-DF, 15.12.2009. Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 15.01.2010. Disponível em:
<http://www.trt10.jus.br/cache.php?q=dan%C3%A7ar+moral++&url=192.168.0.25%2Fsearch%3Fq%3Dcache%3
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st2_Iframe>. Acesso em: 29.04.2010. ** RESUMO: Durante as reuniões de
cobranças de metas na ‘sala de gás’ (fechada por vidros) o clima era hostil, eram
proferidas agressões verbais e funcionários eram submetidos a práticas humilhantes
como fazer a dança ‘na boca da garrafa’. Dano moral: concedido.
119. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 10ª Região. 2ª Turma. RO n. 00133-2009-
011-10-00-1. Relator(a): João Amílcar. Brasília-DF, 19.01.2010. Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, 12.02.2010. Disponível em:
<
http://www.trt10.jus.br/cache.php?q=m%C3%BAsica+moral++&url=192.168.0.25%2Fsearch%3Fq%3Dcache%3
Awww-
dev3.trt10.jus.br/consweb/gsa_segunda_instancia.php%25253Ftip_processo_trt%25253DRO%252526ano_proce
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10%252526dta_julgamento%25253D19/01/2010%252526embargo%25253D%2526proxystylesheet%253Dtrt10in
st2_Iframe>. Acesso em: 29.03.2010. ** RESUMO: A funcionária declarou que ao
reclamar de excesso de trabalho o superior hierárquico a chamava de ‘minha
escrava’, usava expressões ‘vida de negro é difícil’ e cantava a música tema da
novela Escrava Isaura “lerê, lerê...”. Dano moral: não concedido.
120. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 10ª Região. 1ª Turma. RO n. 00854-2009-
019-10-00-2. Relator(a): Pedro Luis Vicentin Foltran. Brasília-DF, 26.01.2010. Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 05.02.2010. Disponível em:
<
http://www.trt10.jus.br/cache.php?q=can%C3%A7%C3%A3o+moral++&url=192.168.0.25%2Fsearch%3Fq%3D
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10%252526dta_julgamento%25253D26/01/2010%252526embargo%25253D%2526proxystylesheet%253Dtrt10in
st2_Iframe>. Acesso em: 29.03.2010. ** RESUMO: O funcionário descreve que eram
obrigados a entoar hino composto de palavras de baixo calão nas reuniões onde
haviam cobranças. A empresa possuía um hino que era cantado no início das
Apêndice A
178
reuniões matinais, sendo entoado quase todos os dias. Dano moral: não
concedido.
121. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 09476/01.
RO-V n. 3503/2001. Relator(a): Jorge Luiz Volpato. Florianópolis-SC, 10.09.2001.
DJ/SC, 21.09.2001. Disponível em:
<http://www3.trt12.gov.br/juris/scripts/juris.asp?cb_em=S&val=30&tex=dano+moral&cdjuiz=2653&dt1_dia=&dt1_
mes=&dt1_ano=&dt2_dia=&dt2_mes=&dt2_ano=&ano_ac=&classe=&cla_esp=RO
&cdlocal_julg=0&cont=44&action=+Pesquisa+>. Acesso em: 27.11.2009. ** RESUMO:
Durante os treinamentos a funcionária foi obrigada a cantar músicas com letras
obscenas, fazer coreografias com conotação pornográfica e ouvir frases do
superior hierárquico acusando de medíocres aos que não se submetiam “à ideologia”
da empresa. Dano moral: concedido.
122. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 12084/01.
RO-V n. 2294/2001. Relator(a): Dilnei Ângelo Biléssimo. Florianópolis-SC,
13.11.2001. DJ/SC, 23.11.2001. Disponível em:
<http://www3.trt12.gov.br/juris/scripts/juris.asp?val=0&tex=danos+morais&cb_em=S&dt1_dia=&dt1_mes=&dt1_a
no=&dt2_dia=&dt2_mes=&dt2_ano=&cdjuiz=2034&cdlocal_julg=0&cla_esp=ROV&action=Pesquisar>. Acesso
em: 30.11.2009. ** RESUMO: Brincadeiras com danças e músicas
consideradas de mau gosto (cantar e dançar músicas com conteúdos
impróprios); fazer gestos obscenos; imitar samambaia. Dano moral: concedido.
123. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 10055/06.
RO n. 04543-2005-001-12-00-0. Relator(a): Edson Mendes de Oliveira. Florianópolis-
SC, 24.07.2006. DJ/SC, 31.07.2006. Disponível em:
<
http://consultas.trt12.jus.br/SAP2/ProcessoListar.do?plocalConexao=sap2&mostraAno=&mostraParte=&toten=&
pagina=0&processosPorPagina=100&pvfclassenumerotrt=RO%20%20VA%20%20%200039092006>. Acesso
em: 18.06.2009. ** RESUMO
: Pagar prendas por ocasião da apresentação de
novos operadores ou caso as metas não fossem atingidas, que incluíam: trabalhar
fantasiado, dançar músicas populares (dança da garrafa, do piri-piri, do
vaneirão), bater palmas, dançar e cantar “Um Tapinha Não Dói”, cantar uma
adaptação em português “Have you ever seen the rain”. Dano moral: concedido.
124. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 04228/07.
RO n. 07048-2005-036-12-00-6. Relator(a): Edson Mendes de Oliveira. Florianópolis-
SC, 16.03.2007. TRTSC/DOE, 18.04.2007. Disponível em:
<http://www.trt12.jus.br/SAP2/ProcessoListar.do?plocalConexao=sap2&mostraAno=&mostraParte=&toten=&pagi
na=0&processosPorPagina=100&pvfclassenumerotrt=RO%20%20V%20%20%20%200105342006>. Acesso
em: 09.06.2009. ** RESUMO: Pagamento de micos e prendas por ocasião do
ingresso de novo funcionário, quando estreava um novo operador no “call center” ou
caso as metas não fossem atingidas. Uso de fantasias em datas festivas ou
competição entre equipes. Danças constrangedoras (“piri-piri” e “dança da
garrafa”) perante os colegas e chefia. Dano moral: concedido.
Apêndice A
179
125. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 7906/07.
RO n. 01704-2006-036-12-00-8. Relator(a): Marcos Vinicio Zanchetta. Florianópolis-
SC, 28.05.2007. TRTSC/DOE, 12.06.2007. Disponível em:
<http://consultas.trt12.jus.br/SAP2/ProcessoListar.do?plocalConexao=sap2&mostraAno=&mostraParte=&toten=&
pagina=0&processosPorPagina=100&pvfclassenumerotrt=RO%20%20V%20%20%20%200139022006>.
Acesso em: 19.06.2009. ** RESUMO: Passar por corredor polonês; fazer a
“dança da garrafa”, “éguinha pocotó” e “dança do piri-piri” (oriunda de uma
música da cantora Gretchen, conhecida como rainha do rebolado) quando do
ingresso de novo funcionário na empresa ou quando estreava novo operador no “call
center”. Dano moral: não concedido.
126. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 1ª Turma. RO n. 03032-2007-
037-12-00-2. Relator(a): Viviane Colucci. Florianópolis-SC, 02.06.2008.
TRTSC/DOE, 18.06.2008. Disponível em:
<http://www3.trt12.gov.br/juris/scripts/juris.asp?val=0&tex=dano+moral&cb_em=S&dt1_dia=&dt1_mes=&dt1_ano
=&dt2_dia=&dt2_mes=&dt2_ano=&cdjuiz=2936&cdlocal_julg=0&cla_esp=RO+&action=Pesquisar>. Acesso
em: 27.11.2009. ** RESUMO: Funcionário novo contratado para a função de
“operador de telemarketing” era submetido a trotes. Aqueles que não alcançassem
as metas de vendas deveriam trabalhar fantasiados e participar de danças
“boquinha da garrafa” e “funk”. Dano moral: concedido.
127. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 1ª Turma. RO n. 07434-2006-
014-12-00-1. Relator(a): Jorge Luiz Volpato. Florianópolis-SC, 11.06.2008.
TRTSC/DOE, 19.06.2008. Disponível em:
<http://www3.trt12.gov.br/juris/scripts/juris.asp?val=0&tex=ass%E9dio+moral&cb_em=S&dt1_dia=&dt1_mes=&dt
1_ano=&dt2_dia=&dt2_mes=&dt2_ano=&cdjuiz=2653&cdlocal_julg=0&cla_esp=ROV&action=Pesquisar>.
Acesso em: 27.11.2009. ** RESUMO
: Empregados que chegassem em um novo
setor de trabalho eram incitados a participar de um verdadeiro “show” de auditório,
onde dançavam ao som de aplausos, gritos e músicas com conotação sexual
(pirim-pim-pim e outras similares) entoadas pelos demais presentes,
predominantemente pessoas do sexo masculino. Dano moral: concedido.
128. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 2ª Turma. RO n. 03031-2007-
026-12-00-4. Relator(a): Edson Mendes de Oliveira. Florianópolis-SC, 10.10.2008.
TRTSC/DOE, 20.10.2008. Disponível em:
<
http://www3.trt12.gov.br/juris/scripts/juris.asp?val=0&tex=ass%E9dio+moral&cb_em=S&dt1_dia=&dt1_mes=&dt
1_ano=&dt2_dia=&dt2_mes=&dt2_ano=&cdjuiz=838&cdlocal_julg=0&cla_esp=ROV&action=Pesquisar>.
Acesso em: 27.11.2009. ** RESUMO: Realização de “trotes” para os novos
funcionários. Brincadeiras motivacionais. Existência de um quadro com os melhores
e piores funcionários. Obrigação de fazer danças constrangedoras (“boquinha da
garrafa”, “dança dos zerados” e “funk”). A monitora solicitava ao funcionário que
segurasse um fósforo aceso e falasse rapidamente sua vida pessoal. Dano moral:
concedido.
129. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 1ª Turma. RO n. 08926-2006-
034-12-00-9. Relator(a): José Ernesto Manzi. Florianópolis-SC, 21.05.2009.
Apêndice A
180
TRTSC/DOE, 15.06.2009. Disponível em:
<http://www3.trt12.gov.br/juris/scripts/juris.asp?val=0&tex=ass%E9dio+moral&cb_em=S&dt1_dia=&dt1_mes=&dt
1_ano=&dt2_dia=&dt2_mes=&dt2_ano=&cdjuiz=1294&cdlocal_julg=0&cla_esp=ROV&action=Pesquisar>.
Acesso em: 27.11.2009. ** RESUMO: Funcionário obrigado a se apresentar aos
novos colegas em cima de uma cadeira fazendo a dança do “piripiri”. Dano moral:
concedido.
130. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 3ª Turma. RO n. 04566-2008-
014-12-00-3. Relator(a): Gisele Pereira Alexandrino. Florianópolis-SC, 16.06.2009.
TRTSC/DOE, 02.07.2009. Disponível em:
<http://www3.trt12.gov.br/juris/scripts/juris.asp?val=0&tex=dano+moral&cb_em=S&dt1_dia=&dt1_mes=&dt1_ano
=&dt2_dia=&dt2_mes=&dt2_ano=&cdjuiz=993&cdlocal_julg=0&cla_esp=NAOESPECIFICAR&action=Pesquisar>.
Acesso em: 27.11.2009. ** RESUMO: Práticas motivacionais como uso de
fantasias. Imposição aos empregados de participação em danças com apelo
sexual. Quando os operadores não atingiam as metas estes deveriam dançar a
“dança da garrafa”. Também dançavam uma “dança de vaneirão”. Dano moral:
não concedido.
131. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 1ª Turma. RO n. 06283-2007-
036-12-00-2. Relator(a): Mirna Uliano Bertoldi. Florianópolis-SC, 28.07.2009.
TRTSC/DOE, 17.08.2009. Disponível em:
<http://www3.trt12.gov.br/juris/scripts/juris.asp?val=0&tex=dan%E7a+&dt1_dia=20&dt1_mes=1&dt1_ano=2009&
dt2_dia=28&dt2_mes=1&dt2_ano=2010&limpaDatas=on&cdjuiz=0&cdlocal_julg=0&cla_esp=NAOESPECIFICAR
&action=Pesquisar>. Acesso em: 20.01.2010. ** RESUMO: Funcionários com baixas
vendas eram chamados de “prego”, “bola murcha”, “bolinha” ou “estava na rosca”;
imposição de participação em danças: “piri-piri”, “dança da garrafa” e “dança
da cadeira” como parte de técnicas motivacionais; além do corredor polonês. Dano
moral: concedido.
132. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 1ª Turma. RO n. 02840-2008-
036-12-00-7. Relator(a): Viviane Colucci. Florianópolis-SC, 18.02.2010.
TRTSC/DOE, 05.03.2010. Disponível em:
<http://consultas.trt12.jus.br/SAP2/ProcessoListar.do?plocalConexao=sap2&toten=&pagina=0&processosPorPag
ina=100&pnprocesso=02840&pnano=2008&pnvara=036&pnregiao=12&pnsequencial=&pndigito=&pnuprotrt=&pa
no=2001&pvfoabuf=&noab=&uf=&panoOab=>. Acesso em: 31.03.2010. ** RESUMO:
Funcionário tratado de forma discriminatória tendo recebido um apelido. Ficou
demonstrado que a empresa possuía um quadro para os melhores e piores do mês;
nas reuniões eram divulgados os nomes dos funcionários que não atingiam as
metas, os quais deveriam dançar a ‘dança da garrafa’. A dança também deveria
ser feita no caso de mudança de equipe. Outros constrangimentos também eram
impostos como impedir as idas ao banheiro ou levantar para beber água. Dano
moral: concedido.
133. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 12ª Região. 1ª Turma. RO n. 05025-2007-
037-12-00-5. Relator(a): Jorge Luiz Volpato. Florianópolis-SC, 08.03.2010.
TRTSC/DOE, 12.03.2010. Disponível em:
Apêndice A
181
<http://consultas.trt12.jus.br/SAP2/ProcessoListar.do?plocalConexao=sap2&toten=&pagina=0&processosPorPag
ina=100&pnprocesso=05025&pnano=2007&pnvara=037&pnregiao=12&pnsequencial=&pndigito=&pnuprotrt=&pa
no=2001&pvfoabuf=&noab=&uf=&panoOab=>. Acesso em: 31.03.2010. ** RESUMO: A
empresa promovia eventos motivacionais e os funcionários deveriam ir fantasiados.
Aqueles que não comparecessem fantasiados deveriam dançar: ‘dança da
garrafa’ e ‘piririri’. As danças também deveriam ser feitas quando mudavam de
equipe. Dano moral: concedido.
134. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 13ª Região. 2ª Turma. Acórdao n. 105629.
RO n. 00854-2008-007-13-00-5. Relator(a): Wolney de Macedo Cordeiro. João
Pessoa-PB, 01.04.2009. Diário da Justiça, 14.05.2009. Disponível em:
<http://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/detalhar.jsf>. Acesso em: 04.11.2009. ** RESUMO:
Funcionária acusada de furto e designada de “macaca”; exigência de falar baixo,
cortar cabelo e não circular em certos ambientes. Foram instaladas câmeras de
circuito interno de vigilância e sempre que passava pelo gerente este
cantarolava: “estou filmando, estou filmando tudo, mas fico calado, faz de
conta que sou mudo”, um plágio da música do cantor Flávio José. Dano moral:
não concedido.
135. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 3ª Turma. RO (e adesivo) n.
00939-2004-004-15-00. Relator(a): Marcelo Magalhães Rufino. Campinas-SP,
09.08.2005. DOESP, 16.09.2005. Disponível em:
<http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pProcesso.wProcesso?pTipoConsulta=PROCESSO&pIdProc=1107862
&pDbLink=>. Acesso em: 24.04.2009. ** RESUMO: Brincadeiras e micos em
decorrência de atrasos ou caso não atingissem metas de vendas: fantasiar-se de
colete com estampa de mico, usar calcinha vermelha, colocar galinha de borracha
sobre a cabeça, corredor polonês, dançar na frente dos colegas de trabalho
músicas do grupo de axé “É o Tchan”. Dano moral: concedido.
136. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 5ª Turma. RO n. 00492-2006-
153-15-00-9. Relator(a): Valdevir Roberto Zanardi. Campinas-SP, 18.07.2006.
DOESP, 28.07.2006. Disponível em:
<http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSO&n_idv=694949>
Acesso em: 17.07.2009. ** RESUMO: Em datas festivas os funcionários
compareciam fantasiados como “caipira”, coelho, mulher vestida de homem.
Competição entre grupos de trabalho quanto às fantasias, decoração e apresentação
de “gritos de guerra”, dentre outros. Dano moral: não concedido.
137. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 6ª Turma. RO n. 01079-2005-
126-15-00-8. Relator(a): Flávio Nunes Campos. Campinas-SP, 21.11.2006. DOESP,
12.01.2007. Disponível em:
<http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSO&n_idv=715010>.
Acesso em: 17.07.2009. ** RESUMO: Submissão a situação vexatória
materializada no sorteio de prenda em razão do não cumprimento de metas,
consistente em dançar, desfilar ou cantar para os demais empregados. Dano
moral: concedido.
Apêndice A
182
138. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 5ª Turma. RO n. 764-2005-004-
15-00-1. Relator(a): Gerson Lacerda Pistori. Campinas-SP, 06.03.2007. DOESP,
16.03.2007. Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/consulta/owa/wPesquisaJurisprudencia>.
Acesso em: 26.11.2009. ** RESUMO: Em virtude de não alcançar metas de
vendas o funcionário deveria vestir camisa do mico ou “dançar numa roda usando
calcinha vermelha ao som do grupo “É o Tchan. Dano moral: concedido.
139. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 2ª Turma. RO n. 00960-2006-
004-15-00-7. Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Campinas-
SP, 04.03.2008. DOESP, 14.03.2008. Disponível em:
<http://www.trt15.jus.br/consulta/owa/wPesquisaJurisprudencia>. Acesso em: 11.11.2009. **
RESUMO: Funcionário que não atingisse as metas de vendas, que chegasse
atrasado ou respondesse aos questionários incorretamente deveria vestir colete com
estampa de mico, beber cerveja quente, usar roupa feminina, passar por “corredor
polonês” sujeitando-se a atos violentos e obscenos; dançar na frente dos colegas
músicas do grupo É o Tchan. Dano moral: concedido.
140. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 5ª Turma. RO n. 01901-2006-
109-15-00-6. Relator(a): Marcos da Silva Pôrto. Campinas-SP, 17.03.2009. DOESP,
27.03.2009. Disponível em:
<http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSO&n_idv=935625>.
Acesso em: 17.07.2009. ** RESUMO: Brincadeira consistente na entrega do
troféu “Pantera Cor-de-Rosa” aos funcionários de pior desempenho na semana, aos
sábados, com música de fundo. O Boneco da pantera deveria ser conduzido pelo
premiado em seu veículo durante a semana até a próxima eleição. Dano moral:
concedido.
141. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 4ª Turma. RO n. 00428-2006-
066-15-00-6. Relator(a): Vera Teresa Martins Crespo. Campinas-SP, 18.03.2008.
DOESP, 11.04.2008. Disponível em:
<
http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSO&n_idv=815871>.
Acesso em: 17.07.2009. ** RESUMO
: Promoção de eventos internos, com a
interpretação dos personagens “Lacraia” (um travesti; devendo fantasiar-se à
caráter, usando roupa, peruca, maquiagem e unhas e dançar imitando o
personagem) e “Rodriguinho” (cantor de pagode; devendo pintar o cabelo de
loiro, cantar músicas parodiadas e dançar ao estilo do cantor). Dano moral: não
concedido.
142. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 4ª Turma. RO n. 01410-2008-
059-15-00-5. Relator(a): Renato Buratto. Campinas-SP, 15.09.2009. Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 25.09.2009. Disponível em:
<
http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pProcesso.wProcesso?pTipoConsulta=PROCESSOCNJ&pIdProc=1569
321&pDbLink=>. Acesso em: 20.01.2010. ** RESUMO: Obrigação de cantar o hino
da empresa. Dano moral: não concedido.
Apêndice A
183
143. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 6ª Turma. RO n. 00628-2006-
055-15-00-5. Relator(a): Olga Aida Joaquim Gomieri. Campinas-SP, 23.09.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 13.11.2009. Disponível em:
<http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pProcesso.wProcesso?pTipoConsulta=PROCESSOCNJ&pIdProc=1353
532&pDbLink=>. Acesso em: 20.01.2010. ** RESUMO: Caso o funcionário chegasse
atrasado deveria dançar e cantar uma música. Dano moral: não concedido.
144. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 5ª Turma. RO n. 00605-2008-
122-15-00-0. Relator(a): Elency Pereira Neves. Campinas-SP, 29.09.2009. Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 09.10.2009. Disponível em:
<http://www.trt15.jus.br/consulta/owa/wPesquisaJurisprudencia>. Acesso em: 26.11.2009. **
RESUMO: Funcionário que não atingisse as metas de vendas foi submetido a
situações vexatórias, com o sorteio de tarefas: dançar, cantar e imitar bichos na
frente de outras pessoas. Dano moral: não concedido.
145. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 3ª Turma. RO n. 00111-2009-
026-15-00-3. Relator(a): Ana Maria de Vasconcellos. Campinas-SP, 15.12.2009.
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 22.01.2010. Disponível em:
<http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSO&n_idv=1015780>.
Acesso em: 27.04.2010. ** RESUMO: Tratamento do funcionário de forma
vexatória chamando-o de macaco ou cantando a música da novela Escrava
Isaura. Dano moral: concedido.
146. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. 1ª Turma. RO n. 01753-2008-
002-15-00-9. Relator(a): Mariane Khayat. Campinas-SP, 19.01.2010. Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 29.01.2010. Disponível em:
<http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSO&n_idv=1020820>.
Acesso em: 22.03.2010. ** RESUMO
: Caso não fosse atingida a meta de vendas
o funcionário deveria pagar mico como fazer a “dança da garrafa” e discursar para
outros. Era colocado o disco “na boquinha da garrafa”. Os vendedores recebiam
a designação ‘lanterninha’ caso não atingissem as metas. Dano moral: concedido.
147. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 16ª Região. 1ª Turma. RO n. 01677-2006-
004-16-00-7. Relator(a): José Evandro de Souza. São Luis-MA, 22.10.2008. DOE,
12.12.2008. Disponível em:
<
http://www.trt16.jus.br/jurisprudencia/inteiroTeor.php?seqProcesso=67466&embargo=>. Acesso em:
17.07.2009. ** RESUMO
: Imposição de pagamento de prendas, na presença de
terceiros, em virtude de atrasos, consistente em dançar a música “Na Boquinha da
Garrafa” ou fazer a dança da “Éguinha Pocotó”. Dano moral: concedido.
148. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 4309/03. RO n.
00296-2002-005-17-00-8. Relator(a): José Carlos Rizk. Vitória-ES, 07.05.2003.
Diário Oficial do TRT, 18.06.2003. Disponível em:
<
http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=30777&consulta=>. Acesso em:
Apêndice A
184
19.06.2009. ** RESUMO: O autor da ação é pessoa de cor negra, e recebeu
diversos apelidos: “Vera Verão”, “macaco”, “neguinho”, “negão”, entre outros.
Superiores hierárquicos cantavam para o autor o tema de abertura da novela
Escrava Isaura. Dano moral: concedido.
149. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 7357/03. RO n.
01315-2002-002-17-00-4. Relator(a): Gerson Fernando da Sylveira Novais. Vitória-
ES, 13.08.2003. Diário Oficial do TRT, 08.10.2003. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=36788&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Pagamento de prendas e
micos em virtude de atrasos, consistente em danças de caráter sexual e erótico -
“boquinha da garrafa” e “bonde do tigrão”. Dano moral: concedido.
150. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 7877/03. RO n.
01317-2002-008-17-00-1. Relator(a): Gerson Fernando da Sylveira Novais. Vitória-
ES, 13.08.2003. Diário Oficial do TRT, 24.10.2003. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=36715&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Participação em
brincadeiras (“paga mico”) em período de treinamento, consistente em dançar
músicas de cunho erótico na presença de colegas em virtude de atrasos (música
árabe, “boquinha da garrafa”). Dano moral: não concedido.
151. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 8049/03. RO n.
00836-2002-005-17-00-3. Relator(a): Marcello Maciel Mancilha. Vitória-ES,
04.09.2003. Diário Oficial do TRT, 03.11.2003. Disponível em:
<
http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=28820&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Participação em
brincadeiras (“paga mico”) no período de treinamento, consistente em dançar
músicas de cunho erótico (“boquinha da garrafa” e “bonde do tigrão”) para os
demais colegas em virtude de atrasos. Dano moral: não concedido.
152. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 8029/03. RO n.
01300-2002-006-17-00-1. Relator(a): Maria de Lourdes Vanderlei e Souza. Vitória-
ES, 09.09.2003. Diário Oficial do TRT, 31.10.2003. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=31836&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Participação em
brincadeiras (“paga mico”) em período de treinamento, consistente em dançar
músicas de cunho erótico na presença de colegas em virtude de atrasos (música
árabe, “boquinha da garrafa”). Dano moral: concedido.
153. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 8925/03. RO n.
01298-2002-008-17-00-3. Relator(a): Gerson Fernando da Sylveira Novais. Vitória-
ES, 08.10.2003. Diário Oficial do TRT, 04.12.2003. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=31409&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Pagamento de prendas
Apêndice A
185
no período de treinamento, como fantasiar-se de criança e dançar música funk em
caso de atrasos; dançar na “boquinha da garrafa” e “bonde do tigrão”. Dano
moral: concedido.
154. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 9239/03. RO n.
00847-2002-005-17-00-3. Relator(a): Sônia das Dores Dionísio. Vitória-ES,
18.11.2003. Diário Oficial do TRT, 11.12.2003. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=40805&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Pagamento de prendas
(mico) em período de treinamento ou de lançamento de novo serviço, consistente em
dançar funk e música baiana. Dano moral: concedido.
155. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 1033/04. RO n.
01512-2002-006-17-00-9. Relator(a): Sérgio Moreira de Oliveira. Vitória-ES,
18.11.2003. Diário Oficial do TRT, 10.02.2004. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=43321&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Testes de motivação
aplicados durante período de treinamento (pagamento de mico): dançar a música
da “boquinha da garrafa” e o “bonde do tigrão” na presença de outras pessoas.
Dano moral: concedido.
156. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 807/04. RO n.
01647-2002-003-17-00-5. Relator(a): Maria de Lourdes Vanderlei e Souza. Vitória-
ES, 26.11.2003. Diário Oficial do TRT, 02.02.2004. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=34357&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Imposição de
brincadeiras (“pagar micos”) durante o período de treinamento, consistente em
dançar músicas de cunho erótico (“boquinha da garrafa” e “bonde do tigrão”)
na frente de colegas em caso de atrasos. Dano moral: não concedido.
157. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 1549/04. RO n.
00837-2002-005-17-00-8. Relator(a): José Luiz Serafini. Vitória-ES, 26.11.2003.
Diário Oficial do TRT, 25.02.2004. Disponível em:
<
http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=29172&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Imposição de tarefas /
micos em casos de atrasos durante o período de pré-treinamento, consistente em
dançar uma música baiana ou um funk para os colegas. Dano moral: concedido.
158. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 8195/04. RO n.
00103-2003-005-17-00-0. Relator(a): José Luiz Serafini. Vitória-ES, 11.05.2004.
Diário Oficial do TRT, 25.10.2004. Disponível em:
<http://www.trt17.gov.br/SIC/SICdoc/docviewer.aspx?id=40&sq=572668997&fmt=2>. Acesso em:
01.02.2010. ** RESUMO: Funcionários durante os treinamentos eram submetidos
a dinâmicas, “brincadeiras”, sendo exemplificado dançar ‘funk’ e ‘performances
semelhantes’ na frente dos colegas. Dano moral: concedido.
Apêndice A
186
159. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 6724/04. RO n.
00404-2003-002-17-00-4. Relator(a): Gerson Fernando da Sylveira Novais. Vitória-
ES, 20.07.2004. Diário Oficial do TRT, 02.09.2004. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=50652&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Imposição de brincadeiras
tais como dançar a música “bonde do tigrão” ou a dança da “boquinha da
garrafa”, dentre outras, durante os períodos de pré-treinamento. Dano moral:
concedido.
160. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 3112/05. RO n.
00514-2003-002-17-00-6. Relator(a): Gerson Fernando da Sylveira Novais. Vitória-
ES, 23.02.2005. Diário Oficial do TRT, 20.04.2005. Disponível em:
<
http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=58143&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Dançar músicas como a
do tigrão e “boquinha da garrafa”, em virtude de atrasos durante treinamentos.
Dano moral: concedido.
161. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 6847/05. RO n.
00282-2004-007-17-00-9. Relator(a): José Luiz Serafini. Vitória-ES, 07.07.2005.
Diário Oficial do TRT, 01.09.2005. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=70141&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Pagamento de “mico” em
caso de atrasos durante os treinamentos: dançar música baiana ou um funk para
os colegas. Dano moral: não concedido.
162. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 8693/05. RO n.
01689-2004-008-17-00-0. Relator(a): Sônia das Dores Dionísio. Vitória-ES,
27.09.2005. Diário Oficial do TRT, 18.11.2005. Disponível em:
<http://www.trt17.gov.br/print.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=80946> e
<http://www.trt17.gov.br/print.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=89277>. Acesso em: 24.04.2009.
** RESUMO
: Pagar prendas, dançar a música “na boquinha da garrafa” em
virtude de atrasos. Dano moral: concedido.
163. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 1810/06. RO n.
00331-2003-001-17-00-4. Relator(a): Luís Cláudio dos Santos Branco. Vitória-ES,
18.10.2005. Diário Oficial do TRT, 02.03.2006. Disponível em:
<
http://www.trt17.gov.br/SIC/SICdoc/docviewer.aspx?id=40&sq=406581731&fmt=2>. Acesso em:
01.02.2010. ** RESUMO: Brincadeiras e situações constrangedoras eram
impostas aos funcionários que incluíam dançar danças conhecidas como “dança da
garrafa” e “bonde do tigrão”. Dano moral: concedido.
164. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 3513/06. RO n.
01430-2004-008-17-00-9. Relator(a): Cláudia Cardoso de Souza. Vitória-ES,
12.01.2006. Diário Oficial do TRT, 05.05.2006. Disponível em:
<http://www.trt17.gov.br/print.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=77283> e
Apêndice A
187
<http://www.trt17.gov.br/print.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=105927>. Acesso em:
24.04.2009. ** RESUMO: Pagar micos e prendas, vestir fantasias, dançar
músicas (“na boquinha da garrafa”, “bonde do tigrão”, “dança da motinha”,
“dança da cachorra”) e cantar músicas durante o período de treinamentos. Dano
moral: concedido.
165. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 6568/06. RO n.
00033-2005-012-17-00-0. Relator(a): José Carlos Rizk. Vitória-ES, 28.06.2006.
Diário Oficial do TRT, 18.08.2006. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=96455&consulta=m%25c3%25basica%2b
e%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Pagamento de “mico” em
caso de atrasos no retorno dos intervalos de treinamento. Dançar “na boquinha da
garrafa” na presença de outras pessoas. Dano moral: concedido.
166. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 2844/07. RO n.
01128-2005-007-17-00-5. Relator(a): Lino Faria Petelinkar. Vitória-ES, 22.11.2006.
Diário Oficial do TRT, 23.04.2007. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=108302&consulta=m%25c3%25basica%2
be%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 18.08.2009. ** RESUMO: Pagamento de “micos”
no caso de não cumprimento de metas durante treinamentos. Imitar gays,
personagem pit bicha e dançar músicas obcenas, como “na boquinha da
garrafa”. Dano moral: concedido.
167. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 2372/07. RO n.
01524-2005-006-17-00-6. Relator(a): José Luiz Serafini. Vitória-ES, 05.12.2006.
Diário Oficial do TRT, 03.04.2007. Disponível em:
<http://www.trt17.gov.br/print.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=103249> e
<
http://www.trt17.gov.br/print.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=122480>. Acesso em:
24.04.2009. ** RESUMO
: Pagar mico, dançar a música “na boquinha da
garrafa” na presença de outras pessoas. Dano moral: concedido.
168. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 2282/07. RO n.
00101-2005-011-17-00-4. Relator(a): Anabella Almeida Gonçalves. Vitória-ES,
12.12.2006. Diário Oficial do TRT, 29.03.2007. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=106904&consulta=m%25c3%25basica%2
be%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Imposição de
brincadeiras durante o treinamento envolvendo música baiana, “bonde do tigrão”
ou “dança da garrafa” para aqueles que chegassem atrasados. Dano moral:
concedido.
169. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 9198/07. RO n.
01234-2006-013-17-00-1. Relator(a): José Carlos Rizk. Vitória-ES, 11.09.2007.
Diário Oficial do TRT, 19.10.2007. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=133437&consulta=m%25c3%25basica%2
be%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Realização de
Apêndice A
188
brincadeiras, como dançar “na boca da garrafa”, “Gretchen” e outras, em casos
de atrasos; sorteio de um nome de animal que deveria ser imitado (no caso do não
cumprimento de metas de vendas) e uso de fantasias para participação em
concursos internos, inclusive homens deveriam se vestir de mulher. Dano moral:
concedido.
170. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 2959/08. RO n.
01309-2005-009-17-00-4. Relator(a): Lino Faria Petelinkar. Vitória-ES, 07.11.2007.
Diário Oficial do TRT, 14.04.2008. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=130792&consulta=m%25c3%25basica%2
be%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 19.08.2009. ** RESUMO: Submissão a situações
constrangedoras (“pagar mico”) durante treinamentos. No caso de atraso o
funcionário foi obrigado a dançar funk na presença de colegas: Baba Baby da
cantora Kelly Key. Cantar uma música também era uma das prendas. Dano
moral: concedido.
171. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. Acórdão n. 2967/08. RO n.
01851-2003-007-17-00-2. Relator(a): Sérgio Moreira de Oliveira. Vitória-ES,
14.11.2007. Diário Oficial do TRT, 14.04.2008. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=121751&consulta=m%25c3%25basica%2
be%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 19.08.2009. ** RESUMO: Aplicação de testes de
motivação em período de treinamento (teste “paga mico”) devendo dançar a música
da “boquinha da garrafa” na presença de outras pessoas. Obrigação de fantasiar e
dançar durante festas promovidas pela empresa. Dano moral: concedido.
172. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 3892/08.
RO n. 00389-2005-011-17-00-7. Relator(a): Wanda Lúcia Costa Leite França
Decuzzi. Vitória-ES, 22.04.2008. Diário Oficial do TRT, 08.05.2008. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=133160&consulta=m%25c3%25basica%2
be%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 21.07.2009. ** RESUMO: Imposição de
brincadeiras (micos) durante treinamentos como dançar a música da “boquinha da
garrafa” ou do “bonde do tigrão”. Dano moral: não concedido.
173. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 10470/08.
RO n. 01368-2007-132-17-00-0. Relator(a): José Carlos Rizk. Vitória-ES,
09.09.2008. Diário Oficial do TRT, 24.10.2008. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/print.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=162252>. Acesso em:
16.11.2009. ** RESUMO: Brincadeiras de mau gosto com novos funcionários ou
funcionários promovidos que deveriam ficar nus (batismo), e também no caso de não
atingir metas, como a dança “boquinha da garrafa”. Dano moral: concedido.
174. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 3522/09.
RO n. 01256-2007-132-17-00-9. Relator(a): Carlos Henrique Bezerra Leite. Vitória-
ES, 11.12.2008. Diário Oficial do TRT, 30.03.2009. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=158893&consulta=m%25c3%25basica%2
Apêndice A
189
be%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 10.11.2009. ** RESUMO: Brincadeiras como
segurar tartaruga, usar nariz de palhaço; vestir-se de mulher; batismo (ficar nu) e
dançar na boquinha da garrafa em função das metas atingidas; gritos de guerra
com palavras de baixo calão. Dano moral: concedido.
175. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 4300/09.
RO n. 01568-2006-014-17-00-1. Relator(a): José Carlos Rizk. Vitória-ES,
17.03.2009. Diário Oficial do TRT, 24.04.2009. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=173130&consulta=m%25c3%25basica%2
be%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 19.08.2009. ** RESUMO: Durante os treinamentos
determinava-se o pagamento de prendas (micos) a quem se atrasasse, como cantar
ou dançar uma música. Dano moral: concedido.
176. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 6435/09.
RO n. 01345-2005-007-17-00-5. Relator(a): Sérgio Moreira de Oliveira. Vitória-ES,
05.05.2009. Diário Oficial do TRT, 17.06.2009. Disponível em:
<http://www.trtes.jus.br/index.aspx?pg=jurisprudenciaXX.ascx&codigo=171239&consulta=m%25c3%25basica%2
be%2bdano%2bmoral>. Acesso em: 17.07.2009. ** RESUMO: Aplicação de testes de
motivação em período de treinamento (teste “paga-mico”), como dançar a música
da “boquinha da garrafa” na presença de outras pessoas. Obrigação de fantasiar-
se e dançar durante datas festivas; brincadeiras em casos de atrasos durante
treinamentos como imitar animais. Dano moral: concedido.
177. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 17ª Região. 3ª Turma. Acórdão n. 5236/10.
RO n. 00244-2009-002-17-00-9. Relator(a): Carmen Vilma Garisto. Vitória-ES,
19.04.2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 19.05.2010. Disponível
em:
<
http://www.trt17.gov.br/sij/sijproc/AcompanhamentoProcessual/paginainicial.aspx?id=236&sequencial=00244&a
no=2009&vara=002&recurso=00>. Acesso em: 01.06.2010. ** RESUMO: Obrigação de
pagar prendas na frente de colegas por não atingir ‘metas’, dentre elas, a ‘dança do
créu’. Dano moral: concedido.
178. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 3066/2000. Relator(a):
Dora Maria da Costa. Goiânia-GO, 17.04.2001. Disponível em: <http://brs02.tst.gov.br/cgi-
bin/nph-brs?d=JR18&s1=dano+m%FAsica&u=http://www.tst.gov.br/brs/juni.html&p=1&r=5&f=G&l=0>. Acesso
em: 04.06.2008. ** RESUMO: Vendedores menos eficientes deveriam pagar
prendas como vestir-se de mulher, contar piada ou cantar música. Dano moral:
concedido.
179. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 1420/2001. Relator(a):
Ialba-Luza Guimarães de Mello. Goiânia-GO, 08.08.2001. Disponível em:
<http://brs02.tst.gov.br/cgi-bin/nph-
brs?d=JR18&s1=dano+m%FAsica&u=http://www.tst.gov.br/brs/juni.html&p=1&r=4&f=G&l=0>. Acesso em:
04.06.2008. ** RESUMO: Prendas e gincanas vinculadas a metas, tais como
Apêndice A
190
vestir-se com trajes femininos, fazer imitações, colocar a cara na farinha e dançar
“Na Boquinha da Garrafa”. Dano moral: concedido.
180. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 1634/2001. Relator(a):
Breno Medeiros. Goiânia-GO, 11.09.2001. Disponível em: <http://brs02.tst.gov.br/cgi-bin/nph-
brs?d=JR18&s1=dano+m%FAsica&u=http://www.tst.gov.br/brs/juni.html&p=1&r=3&f=G&l=0>. Acesso em:
04.06.2008. ** RESUMO: Prendas e brincadeiras impostas aos funcionários que
não tivessem boa produtividade como vestir trajes femininos, colocar a cara na
farinha, imitar homossexuais, cuidar de cabrito ou tartaruga durante um mês e
dançar “Na Boquinha da Garrafa”. Dano moral: concedido.
181. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 1637/2001. Relator(a):
Ialba-Luza Guimarães de Mello. Goiânia-GO, 25.10.2001. Disponível em:
<http://brs02.tst.gov.br/cgi-bin/nph-
brs?d=JR18&s1=dano+m%FAsica&u=http://www.tst.gov.br/brs/juni.html&p=1&r=2&f=G&l=0>. Acesso em:
04.06.2008. ** RESUMO: Pagamento de prendas no caso de não atingir metas de
vendas como fazer flexões, vestir-se de mulher, colocar o rosto na farinha e cantar
música. Dano moral: concedido.
182. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 1967/2001. Relator(a):
Dora Maria da Costa. Goiânia-GO, 06.11.2001. Disponível em: <http://brs02.tst.gov.br/cgi-
bin/nph-brs?d=JR18&s1=dano+m%FAsica&u=http://www.tst.gov.br/brs/juni.html&p=1&r=1&f=G&l=0>. Acesso
em: 04.06.2008. ** RESUMO: Prendas e gincanas no caso de não atingir metas
determinadas pelo empregador como vestir-se e enfeitar-se de mulher, imitar
canguru, colocar o rosto na farinha, e dançar “Na Boquinha da Garrafa”. Dano
moral: concedido.
183. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 00849-2003-006-18-00-4.
Relator(a): Breno Medeiros. Goiânia-GO, 04.11.2003. DJE, 18.11.2003. Disponível
em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dançar%20&ti
poproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=26&numpage=2>. Acesso em: 28.10.2009. **
RESUMO: Os funcionários com menor produção eram submetidos a brincadeiras
como dançar “na boquinha da garrafa”, sair gritando que não atingiu metas e
pagar refeições ao supervisor. Dano moral: concedido.
184. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 01138-2003-001-18-00-5.
Relator(a): Breno Medeiros. Goiânia-GO, 25.11.2003. DJE, 05.12.2003. Disponível
em: <http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=música
and dano moral&tipoproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=4&numpage=1>. Acesso em: 20.07.2009.
** RESUMO: Gincanas e brincadeiras motivacionais, dentre elas a “dança na boca
da garrafa”, enfiar a boca numa vasilha de farinha de trigo e vestir de mulher. Dano
moral: concedido.
Apêndice A
191
185. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 00524-2003-005-18-00-5.
Relator(a): Elvecio Moura dos Santos. Goiânia-GO, 03.02.2004. DJE, 20.02.2004.
Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dançar%20&ti
poproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=26&numpage=2>. Acesso em: 28.10.2009. **
RESUMO: Pagamento de prendas no caso de não alcançar metas de vendas:
dançar “na boquinha da garrafa”, marchar em estilo militar de mãos dadas,
brincadeira da tiazinha (depilar os colegas). Dano moral: concedido.
186. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 00477-2003-051-18-00-0.
Relator(a): Geraldo Rodrigues do Nascimento. Goiânia-GO, 02.03.2004. DJE,
19.03.2004. Disponível em:
<
http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dançar%20&ti
poproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=26&numpage=2>. Acesso em: 28.10.2009. **
RESUMO: Brincadeiras durante reuniões em que eram feitos os levantamentos de
vendas do dia anterior, sendo uma delas o “grito de guerra” com um hino gritado
pelos vencedores para incentivo de vendas; jogar água para acordar os
vendedores; dançar “na boca da garrafa”. Dano moral: concedido.
187. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 01304-2003-006-18-00-5.
Relator(a): Ialba-Luza Guimarães de Mello. Goiânia-GO, 02.03.2004. DJE,
12.03.2004. Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dança do
tigrão&tipoproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=6&numpage=1>. Acesso em: 20.07.2009. **
RESUMO: Em razão do não cumprimento de metas de vendas, foi imposto à
funcionária dançar a “dança da garrafa”; os demais vendedores eram incentivados
a cantar e bater palmas; no lugar da garrafa era usado outro objeto como copo
descartável. E, ao sair de moda a “dança da garrafa”, foi adotada a “dança do
tigrão”. Dano moral: concedido.
188. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 00575-2003-052-18-00-4.
Relator(a): Platon Teixeira de Azevedo Filho. Goiânia-GO, 21.06.2004. DJE,
06.07.2004. Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dançar%20&ti
poproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=26&numpage=2>. Acesso em: 28.10.2009. **
RESUMO: Pagamento de micos e prendas caso os vendedores não soubessem
responder a perguntas: jogar água nos vendedores, dançar “na boca da garrafa”; a
empresa teria admitido a existência de grito de guerra. Dano moral: concedido.
189. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 00607-2004-006-18-00-1.
Relator(a): Geraldo Rodrigues do Nascimento. Goiânia-GO, 25.08.2004. DJE,
14.09.2004. Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dançar%20&ti
poproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=26&numpage=2>. Acesso em: 28.10.2009. **
RESUMO: Constrangimentos impostos ao funcionário: usar vestes femininas,
Apêndice A
192
dançar “na boquinha da garrafa”; acionamento de extintor de incêndio sobre o
mesmo. Dano moral: concedido.
190. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 00683-2004-003-18-00-8.
Relator(a): Elvecio Moura dos Santos. Goiânia-GO, 19.01.2005. DJE, 10.02.2005.
Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dançar%20&ti
poproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=26&numpage=2>. Acesso em: 28.10.2009. **
RESUMO: Práticas motivacionais e brincadeiras no caso de não atingir metas de
vendas: acionamento de extintor de incêndio sobre os vendedores, vestir trajes
femininos, pular igual canguru, introduzir cabeça numa vasilha de farinha, corridas
de saco, dançar fazendo imitações degradantes, dançar em cima da mesa,
dançar “na boquinha da garrafa”. Dano moral: concedido.
191. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 00921-2004-012-18-00-6.
Relator(a): Elza Cândida da Silveira. Goiânia-GO, 01.03.2005. DJE, 18.03.2005.
Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dançar%20&ti
poproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=26&numpage=2>. Acesso em: 28.10.2009. **
RESUMO: Em reuniões da empresa o funcionário foi obrigado a pagar prendas,
dançar em cima da mesa (“na boquinha da garrafa”), sair gritando da sucursal
“hoje eu não bati a meta” e pagar refeições aos colegas que atingiram as metas.
Dano moral: concedido.
192. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 01761-2004-009-18-00-0.
Relator(a): Daniel Viana Júnior. Goiânia-GO, 19.07.2005. DJE, 02.08.2005.
Disponível em:
<
http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dançar%20&ti
poproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=26&numpage=2>. Acesso em: 28.10.2009. **
RESUMO: Aplicação de técnicas motivacionais e pagamento de prendas no caso de
não atingimento de metas: dançar funk, dançar “na boquinha da garrafa”, imitar
animais, “dança do tigrão”. Dano moral: concedido.
193. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 01825-2004-008-18-00-6.
Relator(a): Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Goiânia-GO, 18.10.2005. DJE,
21.11.2005. Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=bananeira&tipo
proc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=6&numpage=1>. Acesso em: 20.07.2009. ** RESUMO:
Funcionários que não alcançassem metas de vendas eram obrigados a “dançar e
cantar músicas de conteúdo obcenos; “plantar bananeira”; pedir perdão de
joelhos ao superior; imitar animais, dentre outros. Exigência de dançar a “dança do
tigrão”; imitar galinha, declarando ser um “frangote” e que “não vendia nada”. Dano
moral: não concedido.
Apêndice A
193
194. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. RO n. 00507-2006-001-18-00-5.
Relator(a): Platon Teixeira de Azevedo Filho. Goiânia-GO, 03.10.2006. DJE,
20.10.2006. Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=salinha&tipopr
oc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=16&numpage=1>. Acesso em: 20.07.2009. ** RESUMO:
Práticas vexatórias durante as reuniões destinadas à avaliação de metas de venda.
Corretores que atingiam as metas recebiam churrasquinho e os que não atingiam
recebiam sopa. O funcionário teria sido colocado “em um palco na superintendência
para tocar e cantar”. Dano moral: não concedido.
195. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. 2ª Turma. RO n. 00032-2007-
053-18-00-7. Relator(a): Platon Teixeira de Azevedo Filho. Goiânia-GO, 05.09.2007.
Diário da Justiça Eletrônico, 17.09.2007. Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dançar%20&ti
poproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=26&numpage=2>. Acesso em: 28.10.2009. **
RESUMO: Prendas no caso de não atingir metas de vendas como dançar “na
boquinha da garrafa”, enquanto os outros funcionários faziam batucada. Dano
moral: concedido.
196. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. 1ª Turma. RO n. 00653-2006-
004-18-00-0. Relator(a): Marilda Jungmann Gonçalves Daher. Goiânia-GO,
03.10.2007. Diário da Justiça Eletrônico, 18.10.2007. Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=dançar%20&ti
poproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=26&numpage=2>. Acesso em: 28.10.2009. **
RESUMO: Jogos e prendas aplicados àqueles que não cumprissem as metas:
assistir reuniões com chapéu de burro; trabalhar nas festas de final de semana com
roupas de garçom; dançar na “boca da garrafa”. Dano moral: concedido.
197. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. 2ª Turma. RO n. 00919-2007-
054-18-00-1. Relator(a): Platon Teixeira de Azevedo Filho. Goiânia-GO, 30.01.2008.
Diário da Justiça Eletrônico, 13.02.2008. Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=boca da
garrafa&tipoproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=11&numpage=1>. Acesso em: 20.07.2009. **
RESUMO
: Vendedores que não alcançassem as metas deveriam pagar prendas
sorteadas por meio de estouro de um balão; tartaruga colada em frente ao nome do
vendedor; uma das prendas era cantar ou dançar “na boca da garrafa” na
presença de colegas. Dano moral: concedido.
198. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. 2ª Turma. RO n. 01200-2008-
008-18-00-8. Relator(a): Daniel Viana Júnior. Goiânia-GO, 13.08.2009. Diário da
Justiça Eletrônico, 18.08.2009. Disponível em:
<
http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=prática
musical&tipoproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=1&numpage=1>. Acesso em: 27.10.2009. **
RESUMO: Funcionário chamado de ‘cabeção’ era obrigado a cantar uma música
prejudicial à sua imagem: “O vendedor do interior não aguenta o cabeção, o
vendedor tá estressado, o cabeção é um v...”. 60 a 70 pessoas cantavam a
Apêndice A
194
música; a música era exclusiva para o funcionário que era obrigado a cantá-la.
A música era cantada todos os dias pelos que participavam da reunião. Dano
moral: concedido.
199. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. 1ª Turma. RO n. 00412-2009-
102-18-00-9. Relator(a): Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Goiânia-GO,
14.10.2009. Diário da Justiça Eletrônico, 19.10.2009. Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=acordaos&palavra=reclamante de
burras&tipoproc=0&relator=0&revisor=0&qtdeDocs=1&numpage=1>. Acesso em: 03.11.2009. **
RESUMO: No caso de não atingimento de metas os funcionários eram obrigados a
imitar macaco, pagar micos, rebolar e estavam sujeitos a ofensas verbais. Deveriam
também fazer brincadeiras na porta da empresa (do lado externo) como “dar grito
de guerra tipo um hino: “somos Taí, vamos lá motivação, sou feliz com meu
trabalho, com a nossa união”; o hino foi criado pela equipe; criavam-se outros
hinos também; batiam palmas; “faziam o numeram [sic] de 01 a 10 com o bumbum
depois de fazerem o grito de guerra”. Dano moral: concedido.
200. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 18ª Região. 2ª Turma. RO n. 0301600-
70.2009.5.18.0121. Relator(a): Paulo Pimenta. Goiânia-GO, 10.02.2010. Diário da
Justiça Eletrônico, 18.02.2010. Disponível em:
<http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/jurisprudencia_pkg.resumo_docs?tabela=ementas&palavra=corredor
polonês&tipoproc=RO&relator=JPSP&revisor=0&qtdeDocs=1&numpage=1>. Acesso em 29.03.2010.
** RESUMO: Instituição de brincadeira denominada ‘corredor polonês’: o
empregado deveria passar pelo corredor e recebia socos e agressões físicas e
verbais. O corredor era uma espécie de ‘batismo’ para novos empregados e punição
aos que não soubessem cantar o ‘hino de guerra’ da empresa ou falassem algo
considerado inapropriado. Dano moral: concedido.
201. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 19ª Região. RO n. 00413-2006-010-19-00-1.
Relator(a): José Abílio Neves Sousa. Maceió-AL, 13.03.2007. DOE, 20.03.2007.
Disponível em:
<http://www.trt19.jus.br/siteTRT19/JSPs/inst2/AcordaoPorDataSelecionado.jsp?ano=2006&vara=10&proc=413&a
cao=69&numacordao=1&processo=00413.2006.010.19.00-1&descAcao=RECURSO%20ORDINÁRIO>.
Acesso em: 26.10.2009. ** RESUMO
: Funcionário sentiu-se humilhado pela forma
de tratamento durante o período que antecedeu sua saída da empresa. A chefe de
departamento teria feito piadas contra os funcionários antigos que seriam
substituídos por empresa terceirizada, “inclusive cantando a música “hoje é o dia
da alegria”, referindo-se à proximidade da substituição das tele-atendentes antigas
pelas tele-atendentes terceirizadas”. Dano moral: não concedido.
202. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 19ª Região. RO n. 00412-2006-001-19-00-6.
Relator(a): Severino Rodrigues. Maceió-AL, 20.03.2007. DOE, 26.03.2007.
Disponível em:
<http://www.trt19.jus.br/siteTRT19/JSPs/inst2/AcordaoPorDataSelecionado.jsp?ano=2006&vara=1&proc=412&ac
ao=69&numacordao=1&processo=00412.2006.001.19.00-6&descAcao=RECURSO%20ORDINÁRIO>.
Acesso em: 26.10.2009. ** RESUMO: Funcionário sentiu-se humilhado pela forma
Apêndice A
195
de tratamento nas proximidades de sua demissão, com piadinhas dirigidas pela
coordenadora, que inclusive entoava música em tom de humilhação. Dano moral:
não concedido.
203. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 19ª Região. RO n. 00239-2009-008-19-00-3.
Relator(a): Vanda Lustosa. Maceió-AL, 11.11.2009. Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT, 01.12.2009. Disponível em:
<http://www.trt19.jus.br/siteTRT19/JSPs/inst2/AcordaoPorDataSelecionado.jsp?ano=2009&vara=8&proc=23900&
acao=69&numacordao=1&processo=00239.2009.008.19.00-3&descAcao=RECURSO ORDINÁRIO>. Acesso
em: 20.01.2010. ** RESUMO: O trabalhador informa que sofreu ameaças,
perseguições e críticas negativas de uma sócia (e de sua colega) após transferir o
seu escritório de andar. Foi alvo de ironias como: “Voltastes? Voltastes não! Você
tem que cantar aquela musiquinha “eu voltei, voltei pra não ficar, porque lá, lá
é o meu lugar...”. Dano moral: não concedido.
204. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 19ª Região. RO n. 12690-2007-003-19-00-3.
Relator(a): João Leite. Maceió-AL, 15.12.2009. Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT, 20.01.2010. Disponível em:
<
http://www.trt19.jus.br/siteTRT19/JSPs/inst2/AcordaoPorDataSelecionado.jsp?ano=2007&vara=3&proc=126900
&acao=69&numacordao=1&processo=12690.2007.003.19.00-3&descAcao=RECURSO ORDINÁRIO>. Acesso
em: 29.03.2010. ** RESUMO: Os funcionários deveriam dançar nas reuniões
gritando as letras da empresa até formar o seu nome. Trata-se de uma forma de
‘grito de guerra’ que deveria ser cantado durante a jornada de trabalho, durante
reuniões motivacionais, inclusive na presença de clientes. O ‘grito de guerra’
era: “HIPER, H de harmonia, I de inovação, P de promoção, E de energia, R de
renovação, e o que formamos? Hiper, e o Sertão? É Petrolina”. Dano moral: não
concedido.
205. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 20ª Região. RO n. 01951-2007-002-20-00-4.
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho. Aracaju-SE, 15.09.2008. DJ/SE,
22.09.2008. Disponível em: <http://www.trt20.jus.br/pls/bases/cons_juris.encontradoc>. Acesso
em: 22.07.2009. ** RESUMO: Brincadeiras, apelidos e expressões racistas e
discriminatórias; funcionária apelidada de “monga”; diziam que era culpa da Princesa
Isabel que deu liberdade aos escravos; macaquinho preto de pelúcia colocado na
sala de vendas; uma das brincadeiras era cantar a música tema da novela
Escrava Isaura. Dano moral: concedido.
206. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 21ª Região. Acórdão n. 58.003. RO n.
00757-2005-005-21-00-3. Relator(a): José Barbosa Filho. Natal-RN, 31.01.2006.
DJE/RN, 08.02.2006. Disponível em:
<
http://www.trt21.jus.br/asp/Jurisprudencia/mostradoc.asp?codigodoc=58003&TipoFonte=Acordaos&MimeType=>.
Acesso em: 28.07.2009. ** RESUMO
: Funcionários recebiam apelidos dos
gerentes, sendo um deles chamado “Cabo Xuxa” em alusão a ser loiro como a
apresentadora infantil e ao posto militar. Obrigação de realizar atividades caso não
atingisse metas de vendas, dentre elas, dançar “Na Boquinha da Garrafa” na
Apêndice A
196
presença de outros funcionários; assistir reuniões em pé e cantar músicas que
ridicularizam o funcionário; fazer flexões; usar camisa com o apelido estampado.
Dano moral: concedido.
207. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 21ª Região. Acórdão n. 61.415. RO n.
01034-2005-001-21-00-6. Relator(a): Joseane Dantas dos Santos. Natal-RN,
15.08.2006. DJE/RN, 22.08.2006. Disponível em:
<http://www.trt21.jus.br/asp/online/DetExpediente.asp?ID_PROCESSO=85967&DATA=22/08/2006
10:32:58&CODEVENTO=022>. Acesso em: 19.06.2009. ** RESUMO: Situações e
danças vexatórias, dançar “na boquinha da garrafa”, cantar músicas que
ridicularizam / humilhantes, fantasiar-se (inclusive de pintinho para dançar)
perante colegas, uso de camisetas com apelidos e diversas outras brincadeiras
impostas aos funcionários que não atingissem metas de vendas. Dano moral:
coletivo: concedido.
208. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 21ª Região. Acórdão n. 63.745. RO n.
00005-2006-001-21-00-8. Relator(a): Bento Herculano Duarte Neto. Natal-RN,
14.11.2006. DJE/RN, 15.12.2006. Disponível em:
<http://www.trt21.jus.br/asp/online/DetExpediente.asp?ID_PROCESSO=85885&DATA=15/12/2006%2008:37:33
&CODEVENTO=022>. Acesso em: 19.06.2009. ** RESUMO: Dançar a música “Na
Boquinha da Garrafa” no caso de não atingir metas. Dano moral: concedido.
209. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 21ª Região. Acórdão n. 73.193. RO n.
00833-2007-007-21-00-5. Relator(a): José Barbosa Filho. Natal-RN, 07.05.2008.
DJE/RN, 21.05.2008. Disponível em:
<
http://www.trt21.jus.br/asp/Jurisprudencia/mostradoc.asp?codigodoc=73193&TipoFonte=Acordaos&MimeType=>.
Acesso em: 22.07.2009. ** RESUMO
: Pagamento de prendas por não alcançar
metas de vendas. Funcionários recebiam apelidos dos gerentes como “capachão”,
“miserável” e “ancião”; foi criada uma música para o funcionário que deveria ser
cantada em coro pelos demais funcionários todos os dias; prendas incluíam
correr no pátio, fazer flexões e polichinelos, dançar “Na Boquinha da Garrafa” e
usar camisa camuflada com o apelido estampado. Dano moral: concedido.
210. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 21ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 78.604.
RO n. 02233-2007-008-21-00-8. Relator(a): Joseane Dantas dos Santos. Natal-RN,
22.01.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 04.02.2009. Disponível
em:
<http://www.trt21.jus.br/asp/jurisprudencia/mostradoc.asp?codigodoc=78604&TipoFonte=Acordaos&MimeType=>.
Acesso em: 26.10.2009. ** RESUMO: Agressões e ameaças no caso de não
atingimento de metas de vendas. O funcionário recebeu o apelido de ‘lacraia’ e era
obrigado a dançar a dança “Vai Lacraia”. A decisão também reporta a existência
de “gritos de guerra”. Dano moral: concedido.
211. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 21ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 81.514.
RO n. 00334-2008-003-21-00-3. Relator(a): Hermann de Araújo Hackradt. Natal-RN,
Apêndice A
197
01.04.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 13.05.2009. Disponível
em:
<http://www.trt21.jus.br/asp/jurisprudencia/mostradoc.asp?codigodoc=81514&TipoFonte=Acordaos&MimeType=>.
Acesso em: 01.02.2010. ** RESUMO: O funcionário recebeu um apelido da
gerência e quando não atingia as metas era submetido a constrangimentos: praticar
exercícios físicos, gritar frases determinadas pelos superiores hierárquicos com
conteúdo pejorativo, além de ser alvo de ofensas verbais. Os vendedores eram
submetidos a prendas como a “dança da boquinha da garrafa”, colocar fantasias
de animais, usar trajes femininos e marchar. Dano moral: concedido.
212. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 21ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 82.890.
RO n. 01797-2007-007-21-00-7. Relator(a): Carlos Newton Pinto. Natal-RN,
03.06.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 26.06.2009. Disponível
em:
<http://www.trt21.jus.br/asp/jurisprudencia/mostradoc.asp?codigodoc=82890&TipoFonte=Acordaos&MimeType=>.
Acesso em: 24.03.2010. ** RESUMO: Submissão a situações constrangedoras
caso não atingisse as metas de vendas: dançar na boquinha da garrafa, assistir
reunião em pé, prestar continência ao superior hierárquico, marchar, fazer flexão de
braço, colocar granada na boca; corredor polonês de pancada e dedada; apelidos
pejorativos. Dano moral: concedido.
213. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 21ª Região. 2ª Turma. Acórdão n. 85.513.
RO n. 00626-2008-006-21-00-5. Relator(a): Joaquim Sílvio Caldas. Natal-RN,
07.07.2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 02.09.2009. Disponível
em:
<http://www.trt21.jus.br/asp/jurisprudencia/mostradoc.asp?codigodoc=85513&TipoFonte=Acordaos&MimeType=>.
Acesso em: 26.10.2009. ** RESUMO
: Punições, apelidos (macaco e “glick”) e
prendas no caso de não atingimento de metas de vendas, como assistir reunião em
pé, dançar “na boquinha da garrafa”, correr atrás de animais e alimentar animais
no jardim da empresa. Dano moral: concedido.
214. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 21ª Região. 1ª Turma. Acórdão n. 86.159.
RO n. 01242-2007-002-21-00-3. Relator(a): José Rêgo Júnior. Natal-RN, 18.08.2009.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, 15.09.2009. Disponível em:
<
http://www.trt21.jus.br/asp/jurisprudencia/mostradoc.asp?codigodoc=86159&TipoFonte=Acordaos&MimeType=>.
Acesso em: 26.10.2009. ** RESUMO: Pagamento de prendas no caso de não
alcançar metas de vendas: corredor polonês, dançar “na boquinha da garrafa”,
assistir reunião de pé, uso de camiseta com apelidos, dentre outros. Dano moral:
concedido.
215. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 23ª Região. RO n. 00210-2004-036-23-00-4.
Relator(a): Tarcísio Valente. Cuiabá-MT, 10.08.2005. DJ/MT, 31.08.2005. Disponível
em: <http://www2.trt23.gov.br/jurisprudenciaonline/pages/buscacfg.jsf>. Acesso em: 22.10.2009. **
RESUMO: Submissão de empregados a brincadeiras quando chegavam atrasados
às reuniões: imitar animais, travestis, beijar outros colegas, cantar e dançar
lambada. Dano moral: concedido.
Apêndice A
198
216. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 23ª Região. 2ª Turma. RO n. 00341-2008-
003-23-00-4. Relator(a): Maria Berenice Carvalho Castro Souza. Cuiabá-MT,
17.12.2008. DJ/MT, 07.01.2009. Disponível em:
<http://www2.trt23.gov.br/jurisprudenciaonline/pages/buscacfg.jsf>. Acesso em: 22.10.2009. **
RESUMO: Práticas em relação aos novos empregados e àqueles que não
alcançassem metas de vendas: corredor onde recebiam tapas, brincadeiras de mau-
gosto incluindo de conotação sexual e gozação. Caso o celular tocasse durante
reuniões, o empregado era alvo de canções entoadas pelos colegas fazendo
referência a “orelha de burro”, “chifre apareceu” (“vai ter que aprender, orelha ou
chifre vai aparecer?”). Dano moral: concedido.
217. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 24ª Região. 1ª Turma. RO n. 01563-2006-
006-24-00-6. Relator(a): André Luís Moraes de Oliveira. Campo Grande-MS,
04.09.2007. DO/MS, 24.09.2007. Disponível em:
<http://www.trt24.jus.br:8080/jurisprudencia/jurisprudencia-processo.jsf>. Acesso em: 21.10.2009. **
RESUMO: Realização de trotes conhecidos como “fumada”, uma espécie de
batismo: um grupo agarra o empregado e lhe dá palmadas e simulam gestos de
sexo. Os trotes eram realizados após os treinamentos e haviam ameaças destes
trotes àqueles que não atingissem metas de vendas. Consta também que os
gerentes adotavam procedimentos de dançar “na boquinha da garrafa” ou
vestir roupa de mulher. Dano moral: concedido.
218. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 24ª Região. 1ª Turma. RO n. 00065-2007-
007-24-00-3. Relator(a): André Luís Moraes de Oliveira. Campo Grande-MS,
11.09.2007. DO/MS, 25.09.2007. Disponível em:
<http://www.trt24.jus.br:8080/jurisprudencia/jurisprudencia-processo.jsf>. Acesso em: 21.10.2009. **
RESUMO
: Realização de trotes conhecidos como “fumadas”, onde o novo vendedor
se apresenta aos vendedores antigos e recebe tapas na cabeça e nas nádegas. Os
funcionários que não atingissem as metas de vendas deveriam raspar a cabeça e
dançar “na boquinha da garrafa”. Dano moral: concedido.
219. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 24ª Região. 2ª Turma. RO n. 00969-2007-
006-24-00-2. Relator(a): João de Deus Gomes de Souza. Campo Grande-MS,
09.04.2008. DO/MS, 25.04.2008. Disponível em:
<
http://www.trt24.jus.br:8080/jurisprudencia/jurisprudencia-processo.jsf>. Acesso em: 21.10.2009. **
RESUMO: O funcionário, por ter vendido menos, foi obrigado a andar com as mãos
no chão e o colega segurando os pés, recitar frases motivacionais, participar de
micos como estourar bexigas no colo de colegas ou encher bexigas para estourá-las
no rosto, “marchar em fila dentro da loja, no setor de vendas, cantando ou
recitando frases”. Dano moral: não concedido.
220. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 24ª Região. 2ª Turma. RO n. 00962-2007-
005-24-00-4. Relator(a): João de Deus Gomes de Souza. Campo Grande-MS,
22.10.2008. DO/MS, 18.11.2008. Disponível em:
<http://www.trt24.jus.br:8080/jurisprudencia/jurisprudencia-processo.jsf>. Acesso em: 21.10.2009. **
Apêndice A
199
RESUMO: Brincadeiras e atividades motivacionais dirigidas a todos os empregados,
como corrida da bexiga ou a “dança do Tchan”. Dano moral: não concedido.
221. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 24ª Região. 2ª Turma. RO n. 80600-55-
2007-5-24-6. Relator(a): Francisco das C. Lima Filho. Campo Grande-MS,
19.11.2008. DO/MS, 26.11.2008. Disponível em:
<http://www.trt24.jus.br/jurisprudencia/jurisprudencia-processo.jsf>. Acesso em: 01.02.2010. **
RESUMO: O funcionário que não atingisse as metas de vendas era ameaçado de
dispensa nas reuniões diárias, deveria recitar ‘frases motivacionais” em voz alta,
foi obrigado a dançar sobre o gargalo de uma garrafa e correr com balões infláveis
entre as pernas. Dano moral: não concedido.
222. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 24ª Região. 1ª Turma. RO n. 01587-2008-
002-24-00-1. Relator(a): Abdalla Jallad. Campo Grande-MS, 17.06.2009. DO/MS,
03.07.2009. Disponível em: <http://www.trt24.jus.br:8080/jurisprudencia/jurisprudencia-processo.jsf>.
Acesso em: 21.10.2009. ** RESUMO: Participação de reuniões matinais diárias e
práticas motivacionais que incluíam gritar palavras de ordem e marchar pela loja
gritando (“hoje vamos vender garantia e seguro!”). Dano moral: não concedido.
223. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 24ª Região. 2ª Turma. RO n. 01223-2008-
072-24-00-2. Relator(a): Francisco das C. Lima Filho. Campo Grande-MS,
12.08.2009. DO/MS, 27.08.2009. Disponível em:
<http://www.trt24.jus.br:8080/jurisprudencia/jurisprudencia-processo.jsf>. Acesso em: 21.10.2009. **
RESUMO: Brincadeiras e práticas motivacionais impostas aos vendedores que
incluíam a dança “na boquinha da garrafa”. Dano moral: concedido.
200
Apêndice B
Música e Humilha
ç
ã
o
Assédio Moral: Temática Musical na Jurisprudência Trabalhista
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
1
Brincadeiras impostas aos funcionários caso
não alcançassem as metas de vendas: desfilar
com uma âncora ou com um objeto de plástico
na cabeça semelhante a um monte de fezes,
cantar música desmoralizante e segurar uma
tartaruga. RO 01730-2003-261-01-00-0.
1
2
Brincadeiras aplicadas às equipes de vendas
com pior resultado: carregar âncora de 20kg;
pendurar fantasma na mesa; segurar tartaruga;
desfilar com objeto de plástico na cabeça
semelhante a fezes; cantar músicas
desmoralizantes. RO 00646-2003-263-01-00-
1.
1
3
A funcionária vendedora deveria trabalhar na
rua fantasiada - com peruca, óculos, apito e
arco enfeitado, além de cantar o hino da loja,
dar ‘grito de guerra’ e executar uma dança.
RO 00513-2008-039-01-00-0.
1
4
Uso de palavras de baixo calão durante as
reuniões de apresentação do atingimento de
metas. Aqueles que não atingiam as metas
deveriam fazer flexões ou dançar o ‘tchá-tchá-
tchá’. RO 0167800-05.2006.5.01.0062.
1
5
Dançar a música tema da novela Escrava
Isaura, em cima da mesa, na presença de
demais funcionários, em virtude do não
cumprimento de metas de vendas. RO 02738-
2002-261-02-00-7.
1
6
Pagamento de prendas em caso de atrasos ou
não cumprimento de metas: as mulheres
deveriam desenhar um número no quadro
com o quadril e colocavam uma música
para dançarem durante a reunião, sendo que
30 a 40 pessoas assistiam, inclusive a
g
erência. RO 02467-2004-041-02-00-0.
1
201
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
7
A funcionária teria sido tratada de forma hostil e
sarcástica pelo seu superior hierárquico, que
também olhava de forma diferente e ‘ria
jocosamente’. Em certas ocasiões o superior
hierárquico após entrar no departamento e ver
quem estava presente cantava músicas
como: ‘tá dominado, tudo dominado’ [sic]
ou ‘os alquimistas estão chegando’ [sic].
RO 01072-2004-027-02-00-4.
11
8
Realização durante o treinamento da chamada
“dança das cadeiras”. No caso, resultou em
queda do funcionário. RO 01914-2004-050-02-
00-5.
1
9
Imposição de brincadeiras que ridicularizavam
a funcionária caso não atingisse as metas de
vendas, como passar carbono no rosto, dançar
o ‘pipiripipi’ na frente da equipe e tomar
água de xícara no chão. RO 00645-2006-051-
02-00-8.
1
10
Submissão de empregados a brincadeiras
vexatórias como dançar a “dança da garrafa”
e uso de apelidos no caso de não atingimento
de metas, de celular que toca na reunião, ou do
não uso de meias pretas. RO 02936-2006-082-
02-00-9.
1
11
Caso o funcionário não atingisse as metas de
vendas diárias era submetido a
constrangimentos, como dançar a “dança da
garrafa” e colocar peruca no carnaval. RO
01684-2007-024-02-00-0.
1
12
O funcionário teria sido “obrigado a subir em
cadeiras, cantar músicas e imitar animais, na
presença de todos os colegas de trabalho”. RO
00983-2005-023-02-00-0.
1
13
O funcionário que não atingisse as metas de
vendas era alvo de chacota e constrangimento.
Foi chamado de burro e obrigado a dançar “na
boquinha da garrafa". RO 01080-2008-065-02
-
00-0.
1
14
Brincadeiras caso o vendedor não atingisse as
metas como dançar na ‘boquinha da garrafa’
e fazer flexões. RO 00843-2007-062-02-00-6.
1
202
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
15
Em caso de atrasos às reuniões os
funcionários deveriam pagar uma prenda:
dançar a música do tchan, dançar na ‘boca
da garrafa’, imitar macaco e galinha. Aqueles
que chegassem atrasados deveriam ir para
frente, os supervisores ligavam a música e
os funcionários deveriam dançar. RO 00917-
2007-482-02-00-1.
1
16
O funcionário deveria dançar na ‘boquinha da
garrafa’ por não atingir as metas diárias. RO
02092-2007-018-02-00-4.
1
17
Imposição de “grito de guerra” utilizando
mata-mosca para estimular o cumprimento de
metas. RO 01868-2003-011-03-00-5.
1
18
Fazer flexões, usar fantasias (e.g.: saia rodada
de baiana, gay, prisioneiro), capacetes com
chifres de boi, perucas e dançar “na boquinha
da garrafa” na presença de supervisores,
vendedores, funcionários e visitantes, caso não
atingisse as metas de vendas. RO 00954-2004-
023-03-00-1.
1
19
Realização de gincanas envolvendo cobranças
de metas. Pagamento de prendas como
dançar na frente de colegas (dança do
ventre), cantar e contar piada. RO 01601-2005
-
105-03-00-6.
1
20
Uso de expressões depreciativas e imposição
de movimentos corporais humilhantes aos
funcionários; em virtude do não cumprimento
de metas vendedoras cantavam e dançavam
“Na Boquinha da Garrafa”. RO 01427-2005-
113-03-00-6.
1
21
Grito de guerra criado mediante concurso
entre os vendedores, para motivá-los, com
palavras de baixo calão contra o concorrente;
acompanhados de música com
instrumentos musicais. RO 00308-2006-139-
03-00-0.
1
203
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
22
Tendo em vista a formação de grandes filas em
dias de pico a funcionária era humilhada,
constrangida e ameaçada pelos clientes. A
funcionária passou a “sofrer fortes pressões
não só de seus superiores, como de clientes da
Agência, que insatisfeitos com o atendimento,
passaram a submeter a obreira a situações
humilhantes, como cantar em coro uma
música em sua homenagem - devido ao seu
nome ser idêntico ao da personagem
principal da canção”. Trata-se de uma
canção que se refere a “Renata Ingrata”.RO
00721-2007-098-03-00-4.
1
23
Realização de dinâmicas de grupo: cantar o
hino nacional, hino da empresa, parabéns
aos aniversariantes e rezar o Pai Nosso. RO
00831-2007-038-03-00-2.
11
24
Grito de guerra direcionado ao concorrente
com uso de palavras de baixo calão e mau
gosto; hinos criados por equipes de vendas;
caso algum vendedor não cantasse o hino
era levado à frente para cantar. RO 00543-
2007-109-03-00-0.
1
25
Prendas e brincadeiras na agência ou na rua
aplicadas a funcionários novos ou no caso de
não cumprimento de metas. Funcionários
deveriam cantar e dançar em cima de uma
garrafa em alusão às dançarinas do antigo
grupo de “Axé Music”, sendo a música “Na
Boquinha da Garrafa”, na presença de
funcionários, clientes e transeuntes. RO 01593-
2007-007-03-00-4.
1
26
Hinos e gritos de guerra deveriam ser
cantados pelos vendedores na presença de
gerentes e continham palavras de baixo calão
contra o produto concorrente. RO 01548-2007-
003-03-00-4.
1
27
Participação de empregados em treinamentos
onde deveriam caminhar num corredor sobre
carvão em brasa; dançar ao som de músicas
como a “Éguinha Pocotó” a mais comum;
tirar foto com uma Ferrari quem atingisse o
primeiro lugar e quem obtinha o pior era
fotografado com um Fusca. RO 00920-2008-
013-03-00-3.
1
204
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
28
Quem chegasse atrasado ou tivesse
desempenho menos satisfatório deveria cantar
o Hino Nacional na frente dos colegas. Os
demais funcionários cantavam o Hino na
fila. RO 00567-2008-095-03-00-2.
1
29
Ofensas morais da superiora hierárquica que
chamava as cozinheiras de negras, escravas,
vagabundas; cantava o refrão da música
tema de escravos “lerê lerê lerê” e fazia
gestos como chicoteando empregadas, bem
como revistas vexatórias. RO 01235-2008-131-
03-00-4.
1
30
Participação em festas temáticas, onde os
funcionários deveriam dançar, criar música,
enfeitar bonecos, vestir roupas de gala. RO
01163-2008-020-03-00-3.
1
31
Xingatórias contra o empregado na presença
de outros funcionários; “a gerente costumava
cantar uma música de escrava quando os
empregados estavam trabalhando após o
expediente, inclusive fazendo gestos”. RO
01372-2008-100-03-00-0.
1
32
Ofensas e tratamento ríspido caso as metas
não fossem cumpridas, inclusive com
pagamento de prendas: pintura no rosto, andar
com balão amarrado no braço, dançar “na
boca de uma garrafa” numa roda feita por
colegas; dançar a “dança da Greth” na
entrada da loja. RO 00278-2008-016-03-00-1.
1
33
Obrigação de cantar o Hino Nacional na
frente de colegas em casos de atrasos, ou
quem se apresentasse com cabelo e barba não
feitos ou com roupa amarrotada, sob risos
direcionados ao empregado, até por
desconhecer a letra completa. RO 00874-2008-
136-03-00-4.
1
34
Gritos de guerra com cunho motivacional.
Prática de discriminar funcionários
classificando-os de “tartarugas” ou “águias”
conforme o desempenho, com exposição em
mural e quadro de trabalho. RO 00980-2007-
016-03-00-4.
1
205
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
35
Durante as reuniões o Hino Nacional era
cantado. Em caso de atrasos ou outras
falhas o funcionário deveria cantar o Hino
Nacional destacado na frente dos colegas,
sendo motivo de chacota e risadas. RO 00836-
2008-095-03-00-0.
1
36
Nas reuniões diárias para a apresentação de
metas, os vendedores que não atingissem as
mesmas deveriam se vestir de mulher, fazer a
dança da laranja eadança da cadeira. RO
00898-2009-151-03-00-7.
1
37
Durante as reuniões diárias em que eram
apresentadas as metas os vendedores que não
as atingissem deveriam se vestir de mulher, e
fazer a dança da laranja eadança da
cadeira. RO 00895-2009-151-03-00-3.
1
38
Nas reuniões diárias para a apresentação de
metas, os vendedores que não atingissem as
mesmas deveriam se vestir de mulher, fazer a
dança da laranja eadança da cadeira.RO
00894-2009-151-03-00-9.
1
39
Imposição de ‘brincadeiras motivacionais’
vinculadas ao atingimento de metas, chamadas
de micos que consistiam em “dançar, cantar e
outras ‘brincadeiras’; que em uma das
‘brincadeiras’ uma colega lançou uma bola de
tênis na reclamante, que teve que se desviar
do objeto; que (...) viu a reclamante
'pagando um mico', sendo que esse
consistiu na ‘dança do siri’...sendo que na
ocasião a reclamante estava acanhada porque
não gostava desse tipo de coisa”. RO 00201-
2009-110-03-00-2.
1
40
Vendedores que não cumpriam as metas eram
xingados, deveriam passar por baixo de uma
mesa e em um corredor, recebiam tapas,
deveriam também subir em uma mesa e dançar
a ‘dança da garrafa’. RO 01921-2008-152-03-
00-6.
1
41
No caso de não cumprimento de metas os
funcionários deveriam pagar prendas como
dançar na boca da garrafa. Deveriam também
cantar todos os dias pela manhã o “grito de
guerra” da empresa (um hino). RO 01231-
2009-035-03-00-4.
11
206
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
42
Pagamento de prendas em casos de atrasos
ou do não cumprimento de metas de vendas:
fazer polichinelos e apoios sobre a mesa na
presença de colegas; fazer flexões; pagar R$
1,00 em caso de atraso; e fazer gritos de
g
uerra. RO 00128-2003-024-04-00-2.
1
43
Caso as metas de vendas não fossem
atingidas os vendedores eram advertidos em
público e deveriam também pagar prendas
como subir numa cadeira, dançar músicas e
rebolar na presença de colegas,
cumprimentar os passantes na frente da
escola. RO 01082-2002-701-04-00-1.
1
44
No caso de não atingimento de metas de
vendas os funcionários deveriam fazer
exercícios ou se submeter a brincadeira de
mau gosto, referindo à dança da garrafa.RO
00842-2004-401-04-00-0.
1
45
Funcionários obrigados a cumprir tarefas e
prendas em período de festas juninas, como
imitar animais, cantar uma música, abraçar ou
beijar cliente e fazer danças chulas. AP 01048
-
2005-662-04-00-1.
1
46
“Treinamento Militar” como método de
motivação mas que expõe fraquezas físicas e
psicológicas. Obrigação de marchar no pátio
da empresa, entoar gritos de guerra e cantar
músicas no estilo militar; pagamento de
prendas. RO 00734-2006-531-04-00-0.
1
47
Caso as metas diárias ou semanais não
fossem atingidas os empregados deveriam
fazer flexões, expor-se a disparos de armas
com tiros de festim, dançar na boca da
garrafa, tomar bebidas quentes de outras
marcas. RO 00845-2004-006-04-00-3.
1
48
Em virtude de não obter bons resultados com
vendas, a funcionária foi obrigada a cuidar de
uma ave (pinto). Imposição de obrigação de
vestir-se de pinto e cantar música alusiva a
ave durante uma convenção em um hotel
(“pintinho amarelinho”); fazer a coreografia
da música. RO 00753-2005-020-04-00-0.
1
207
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
49
Os funcionários deveriam entoar gritos de
guerra contra os concorrentes durante
reuniões matinais. Aqueles que não entoassem
o grito com força ou que não batessem na
mesa eram ofendidos pelos superiores
hierárquicos. RO 00252-2006-017-04-00-2.
1
50
Funcionários deveriam participar de
treinamentos disciplinares em estilo militar,
usar camisas camufladas, fazer apoios, flexões
e marchas, entoar gritos de guerra.RO
00904-2006-002-04-00-0.
1
51
Tratamento grosseiro de funcionários, inclusive
com o uso de expressões chulas; pagar
prendas como participar de reunião onde
cantavam uma música com uso de palavras
de baixo calão contra o produto
concorrente. RO 00251-2007-022-04-00-4.
1
52
Funcionários que não atingissem as metas do
dia deviam pagar apoios, fazer polichinelos,
passar por corredor polonês, dançar lambada
e dança da garrafinha, além de palavras de
baixo calão que eram proferidas contra os
vendedores. Superior hierárquico soltou rojão
dentro da sala de reunião fechada e bombinhas
de pólvora também foram lançadas no chão.
RO 00884-2005-011-04-00-7.
1
53
Pagamento de prendas no caso de não
atingimento de metas de vendas: vestir saia,
dançar a “dança do passarinho do Gugu” e
a “dança da garrafa” na presença de colegas.
RO 00702-2005-007-04-00-9.
11
54
Campanhas motivacionais com brincadeiras,
uso de fantasias, cantar músicas. RO 00986-
2006-019-04-00-4.
1
55
O funcionário que não atingisse as metas era
motivo de chacotas, recebia apelidos
pejorativos, deveria subir na mesa e dizer que
era fracassado. Deveria também pagar uma
prenda como fazer a ‘Dança da Garrafa’ e do
‘Passarinho do Gugu’. RO 0087100-
35.2006.5.04.0005.
11
208
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
56
Imposição de pagamento de prendas aos
vendedores que não alcançassem as metas,
como corredor polonês e dançar na boca da
g
arrafa. RO 00604-2006-014-04-00-0.
1
57
Ausência de autorização para ir ao banheiro
(posto de trabalho - Caixa); alvo de gozações;
obrigação de “dançar e cantar para
memorizar os procedimentos adotados pela
em
p
resa”. RO 00664-2007-002-04-00-4.
1
58
Durante as reuniões matinais os funcionários
eram xingados caso não atingissem as metas e
resultados; eram obrigados a entoar gritos de
guerra contra os demais concorrentes com
palavras de baixo calão; deveriam bater na
mesa e eram xingados se não gritassem alto
ou batessem na mesa. RO 00903-2006-006-
04-00-0.
1
59
Funcionários recebiam apelidos durante os
períodos de treinamento (como “urso
pimpão”); colegas formaram comunidade no
Gaia (sistema semelhante ao Orkut); tocam
música temática, inclusive no celular;em
caso de atrasos nos cursos deveriam dançar
uma música eamúsica usualmente
escolhida era “Funk Atoladinha”; quando
havia dança era obrigatório rebolar.RO
00
7
8
1-2
006
-
0
11-
0
4-
00
-
8
.
11
60
Funcionários eram ofendidos com palavras de
baixo calão caso não atingissem as metas de
vendas. Uso de bordões e gritos de guerra.
RO 01331-2006-005-04-00-0.
1
61
Prendas aos funcionários que não atingissem
as metas de vendas como corredor polonês,
“dança da garrafa”, uso de chapéu de burro
além de apelidos e ofensas. RO 00339-2007-
009-04-00-6.
1
62
Utilização de condutas típicas de hierarquia
militar com empregados, com recepção por
sargento ou tenente do exército, deslocamento
no pátio para fazer “ordem unida”; agressões
verbais e “gritos de guerra” criados pela
gerência comercial. Pagamento de micos na
frente de colegas no caso de não cumprimento
de metas de vendas como dançar e rebolar ao
som de funk. RO 00945-2006-024-04-00-3.
11
209
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
63
Constrangimentos, humilhações e ofensas aos
que não alcançassem metas de vendas; nos
quatro primeiros meses da inauguração todos
os funcionários de pé, às 8 hs da manhã,
deveriam cantar um hino criado pela gerência.
RO 00380-2007-251-04-00-4.
1
64
Uso de palavras de baixo calão e apelidos
pejorativos aos funcionários que não
atingissem as metas de vendas. Pagamento de
prendas como a “dança da garrafa”.RO
01125-2005-020-04-00-2.
1
65
Comentários de mau gosto, boatos, chacotas e
deboches em relação ao funcionário; era
designada de "negra tetuda”; cantavam uma
música com o seguinte verso “êta nega
chorona”. RO 00115-2007-104-04-00-0.
1
66
Campanha motivacional com treinamento de
funcionários em estilo militar; imposição
aos funcionários de marchar estimulados
por militares; funcionários obrigados “a
marchar uma vez por semana no pátio da
empresa, na frente de diversas pessoas, tendo
de cantar o hino nacional durante no
mínimo 30 minutos”. RO 00038-2007-403-04-
00-7.
1
67
Pagamento de prendas no caso de não
cumprimento de metas de vendas, uso de
chapéu de burro, usar vestido e fazer a “dança
da garrafa”. RO 00240-2006-022-04-00-3.
1
68
Pagamentos de prendas por funcionários que
não atingissem metas de vendas, uso de
apelidos pejorativos e palavras de baixo calão,
dançar sobre a mesa, posar para fotografias
com revistas pornográficas; dançar o “ula-
ula”. RO 00736-2007-292-04-00-5.
1
69
As equipes que não alcançassem as metas de
vendas deveriam pagar prendas e micos, como
cantar uma música; imitar macacos e gato.
RO 00512-2006-012-04-00-8.
1
210
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
70
Repreensão de funcionários de forma ríspida
na frente de colegas; referência a bilhetes
deixados pelo superior hierárquico sobre o
teclado com expressões e.g.: “tá stressada,
vai pescar”; nas reuniões era ouvido o hino
da empresa. RO 01452-2007-812-04-00-7.
11
71
Pagamento de prendas no caso de não atingir
metas de vendas, tais como cantar o hino
colorado e dançar funk. RO 00047-2008-302-
04-00-4.
11
72
Uso de banheiro vinculado às metas de
vendas; rateio entre empregados para compra
de “bom ar” para uso de banheiro; a gerente
elaborava músicas e obrigava os
empregados a cantar em reuniões.RO
01165-2006-007-04-00-5.
1
73
Submissão de empregados a constrangimentos
quando não atingissem as metas de vendas:
passar batom, pagar apoio, funcionário
apelidado de “he man” e quando não alcançava
as metas de “sherra”; gritos de guerra (relatos
de gritos de guerra com uso de palavras de
baixo calão e outros não); gerente estourou
rojão próximo à sala de vendas para
comemorar metas; vendedores costumavam
bater nas mesas. RO 00324-2007-015-04-00-0.
1
74
Funcionário chamado de “tartaruga” e
“cansado” por não atingir metas de vendas.
Aos funcionários que não atingissem as metas
eram colocadas músicas específicas,
deveriam beber “Red Bull” quente, tirar foto
com nariz de palhaço ou “chapeuzinho”. Foi
colocada uma tartaruga no computador do
funcionário. RO 01330-2007-029-04-00-7.
1
75
Realização de treinamento no estilo militar. Os
funcionários deveriam marchar, cantar e gritar
palavras de ordem. RO 00416-2008-531-04-
00-0.
1
211
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
76
Funcionários recebiam apelidos e eram
ofendidos com palavras de baixo calão caso
não atingissem as metas ou não
pronunciassem os gritos de guerra contra a
concorrência; alguns gritos de guerra tinham
palavras de baixo calão; alguns gritos de
guerra eram dirigidos aos colegas ou equipes.
RO 00206-2008-001-04-00-0.
1
77
Imposição de canto matinal (uma espécie de
grito de guerra) a ser praticado pelos
empregados e, que teria por objetivo motivar,
alegrar e divertir os funcionários. No início das
reuniões (para cobranças de metas diversas)
os funcionários eram obrigados a cantar. Os
funcionários que não sabiam ou esqueciam
a letra deviam ir ao centro da roda e ser o
puxador. A canção devia ser cantada
diversas vezes durante o dia. RO 0113800-
23.2008.5.04.0023.
1
78
Treinamento militar na empresa utilizado como
‘método motivacional’: prática de ordem unida,
marchas e gritos de guerra. Os treinamentos
incluiam ‘pagar castigos’: flexões, abdominais e
corridas. RO 0095800-03.2008.5.04.0531.
1
79
Restrições e controle no uso do banheiro.
Imposição de apelidos, e bater palmas, cantar
gritos de guerra e tocar instrumentos nas
reuniões diárias. RO 0123100-
66.2008.5.04.0004.
1
80
A empresa adotava a prática do ‘grito de
guerra’, como estímulo à produtividade. O
‘grito de guerra’ continha palavrões e
chacotas em relação ao funcionário que não
atingisse as metas. RO 00121-2007-009-05-00-
6.
1
81
O funcionário e outros vendedores que não
atingiram as metas de vendas foram
compelidos a dançar na “boquinha da
garrafa” e “éguinha pocotó” diante de uma
parede e dos demais colegas. Os que
atingiram as metas apontavam-lhe os braços e
as mãos simulando uma metralhadora. RO
01233-2006-013-05-00-2.
1
212
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
82
Imposição de prendas aos funcionários que
não atingissem as metas de vendas
consistentes em dançar “Na Boquinha da
Garrafa” e “Éguinha Pocotó” na frente dos
colegas que deveriam simular que os
metralhavam. RO 01642-2006-039-05-00-1.
1
83
Funcionário chamado de velho; ao final das
reuniões os funcionários deveriam entoar
cantos motivacionais, além de hinos e
gritos de guerra contra a concorrência que
continham palavras de baixo calão,
acompanhados de batidas na mesa. RO 01121
-
2007-030-05-00-8.
1
84
Nas reuniões semanais com os vendedores
eram apuradas as metas alcançadas. Caso as
metas não fossem atingidas havia uma prenda
a ser cumprida: os vendedores que não
batessem as metas deveriam dançar na
“boquinha da garrafa” e a dança da
“éguinha pocotó” no centro do círculo
formado pelos vendedores; além disso havia o
corredor polonês e impunham-se apelidos aos
funcionários. RO 01214-2007-007-05-00-5.
1
85
Procedimentos adotados nas salas de reuniões
como gritos de guerra, hinos e colocação de
galinha de borracha nas mesas daqueles que
não atingiam as metas de vendas. Estímulo a
proferir palavras e cânticos de baixo calão
como práticas de incentivo de vendas. RO
01183-2007-037-05-00-4.
1
86
Após as reuniões diárias matinais cantava-se
o parabéns aos aniversariantes, que fariam
parte da “motivação”, trocando-se algumas
palavras por termos de baixo calão (de
cunho sexual), além de serem feitos gestos
obcenos (conhecidos por “dedadas”) nas
nádegas dos aniversariantes ou cócegas nas
costas. A prática era aplicada aos vendedores
apenas e não aos supervisores. Tanto os
vendedores do sexo masculino quanto feminino
deveriam participar da brincadeira. RO 00924-
2008-020-05-00-9.
1
213
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
87
Por ocasião da comemoração de aniversário
dos vendedores estes deveriam entoar uma
paródia da música com palavrões (de cunho
sexual). Após a música eram feitos
cumprimentos com gestos físicos (“dedadas”).
RO 00609-2008-024-05-00-7.
1
88
No dia do aniversário os funcionários deviam
cantar parabéns e usavam palavras
obcenas. Depois de cantar a música de
aniversário deviam fazer um grito de guerra
com palavras de baixo calão (A-há! U-hú!
Fulano, vamos c... seu ...!). Na maioria das
vezes as práticas eram incentivadas pelos
superiores hierárquicos: o gerente criava os
hinos e puxava (...) os parabéns”.
referências às cobranças para o alcance de
metas de vendas. RO 01017-2008-033-05-00-
3.
11
89
O funcionário declarou que era submetido a
situações constrangedoras que incluíam
xingamentos, rigor excessivo e apalpação de
partes íntimas. Nas reuniões diárias para
avaliação de metas eram expostos os nomes
daqueles que não as haviam alcançado. Foi
obrigado a dançar imitando a cantora
Gretchen (priripiripipiripiri) em razão de
atraso à reunião semanal na sala lotada; no
aniversário eram obrigados a ouvir uma
música de parabéns com palavras de baixo
calão de cunho sexual, cantada por todos
os presentes. O aniversariante ficava no
centro da roda e eram tocadas as suas partes
íntimas. Também foi determinado em certa
ocasião que cantasse o Hino do Vitória (por
ser torcedor do Bahia). RO 0105200-
41.2008.5.05.0037.
11
214
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
90
Imposição da prática do grito de guerra em
público consistente em cantar, rebolar e
bater palmas ao som de determinado ritmo;
“o grito de guerra era uma música que
falava a respeito da empresa e foi adaptada
colocando parte da cultura regional”;
obrigação de funcionário fazer coreografia ao
som de certa música com rebolado e
trejeitos, seguindo-se um grito de guerra;
durante a música batiam palmas e davam
rebolada, na letra cantada constava: “me
uma rebolada”; todos participavam e
rebolavam, no momento do grito alguns
colegas diziam: “tô vendo você dar uma
reboladinha” e “vai dançar na boquinha da
garrafa”; além do uso de apelidos de baixo
calão. RO 01594-2006-017-06-00-9.
11
91
Tratamento descortês e imposição de
atividades àqueles que não apresentassem
bons resultados: flexões de braços; exercícios;
dançar música do grupo Rouge. RO 00180-
2006-101-06-00-5.
1
92
Uso de palavras depreciativas e de baixo calão
em relação aos funcionários com pior
desempenho; apelidado um funcionário de
“beija rola”; uma música que tinha relação
com esse apelido era cantada dentro da sala
de vendas. RO 01049-2006-015-06-00-0.
1
93
Os funcionários que não alcançassem as
metas deveriam explicar os motivos da falta
perante os colegas e dançar músicas infantis
ou de cunho pejorativo, como, por exemplo,
músicas da Xuxa, de Sandy e Júnior e a
‘Éguinha Pocotó’. RO 00088-2007-144-06-00-
4.
11
94
Caso o vendedor não atingisse as metas
deveria pagar prendas que consistiam na
participação em danças. O funcionário
informou que deveria “dançar na boca da
garrafa” e “dançar uma música no estilo
que é cantado pela apresentadora Xuxa,
com encenações típicas desse gênero
musical”. RO 00296-2007-141-06-00-4.
11
215
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
95
Realização de reunião por prepostos da
reclamada em que empregados eram
obrigados a entoar grito de guerra da
empresa, bater palmas e dançar na frente de
clientes. “[...] faz a diferença no Brasil”;
bater palmas, bater pés, rebolar e ainda havia
uma música específica que trazia o nome das
empresas empregadoras. RO 00898-2006-004-
06-00-2
(
ED
)
.
1
96
O funcionário quando não atingia as metas era
alvo de agressões verbais dos superiores, com
palavras de baixo calão, além de ameaças de
despedida. Deveriam também dançar na
frente de todos os colegas - promotores,
vendedores e supervisores a música da
‘Éguinha Pocotó’. RO 00692-2007-144-06-00-
0.
1
97
Prática motivacional consistente no canto de
um grito de guerra citando as letras e o nome
da empresa, bem como dançar na presença
de colegas e de clientes. RO 01412-2007-023
-
06-00-2.
1
98
Superior hierárquico tratava de forma grosseira
os empregados, dando-lhes apelidos
pejorativos. Os funcionários deveriam cantar
o hino nacional ou da empresa.
A
lguns
funcionários deveriam dançar - qualquer
ritmo. RO 01174-2008-161-06-00-0.
11
99
Promoção de eventos em dias festivos (dia das
bruxas, carnaval) em que os funcionários
deveriam usar blusas características;
funcionários eram convocados para reuniões
mensais em que havia “grito de guerra”
(música e dança), com a participação de
empregados de diversos escalões. RO 00579-
2008-010-06-00-0.
1
100
Os colegas de trabalho do funcionário
entoavam um hino com seu nome causando-
lhe constrangimento. Com o fim de estimular
vendas e sob coordenação do superior
hierárquico utilizavam-se palavras de baixo
calão e apelidos pejorativos aos funcionários,
além de “entoação de música de tom
pornográfico com o nome do reclamante”.
RO 00920-2007-141-06-00-3.
11
216
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
101
Participação de empregados em dinâmicas de
grupo com gritos de guerra, cuja letra e
ritmo foram adaptados a cultura regional e
eleitos mediante concurso realizado com os
empregados da empresa. O grito de guerra
consiste em uma frase que deveriam
pronunciar no centro da loja na presença
dos colegas e clientes, batendo palmas, pés
e rebolando. Havia uma música específica
para este efeito. O grito era feito até 3 vezes
ao dia e durava 15 minutos. RO 01005-2008-
016-06-00-8.
1
102
Imposição de “gritos de guerra” e de trejeitos
de dançarino. RO 01908-2008-143-06-00-0.
1
103
Uso de apelidos pejorativos aos vendedores
que não atingissem as metas de vendas
(“burro”, “incompetente”). No caso, o obreiro
era chamado de Pocotó, em alusão a um
certo “funk” onde uma figura representa
uma égua. Quando o obreiro entrava na sala
de vendas os supervisores e gerentes
entoavam a música “éguinha pocotó”.RO
00999-2007-141-06-00-2.
1
104
Gritos de guerra (falando alto), cantar, dançar
e bater palmas em meio ao público; a regra do
grito de guerra era dar uma rebolada, bater
palmas e dançar. RO 01091-2008-102-06-00-4.
1
105
Práticas motivacionais como cantar o hino da
em
p
resa. RO 01460-2007-010-06-00-4.
1
106
Cobranças vexatórias para o cumprimento de
metas e imposição aos gerentes e empregados
que cantem hinos de motivação (Hino
“Guerreiros do Norte”) e que dêem gritos de
guerra (ex.: “somos guerreiro, vamos atingir
as metas”; vencer, vencer; imitação de índio
UH, UH, UH e hô, hô, hô, vamos atingir as
metas). RO 00623-2005-015-08-00-0.
1
217
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
107
Os funcionários que não alcançavam as metas
deveriam pagar flexões, passar por corredor
polonês, correr e descer escada ou carregar
tartaruga. Por vezes a tartaruga era colocada
na mesa e toda a equipe deveria cantar e
dançar na frente dos demais vendedores a
‘dança da tartaruga’. RO 0001-2009-014-08-
00-0.
1
108
Penas e prendas aos vendedores que não
atingissem metas de vendas ou que
chegassem atrasados como a realização de
exercícios físicos e o uso de chapéu com
orelha de burro. Certas salas possuíam hino.
Algumas vezes haviam palavras de baixo
calão nos hinos. Vendedores e supervisores
entoavam hinos. RO 01366-2008-013-08-00-
4.
1
109
Pagamento de micos no caso de atrasos ou do
não atingimento de metas de vendas como
fazer flexões e correr ao redor da mesa; uso de
palavras de baixo calão em relação ao
funcionário. Havia um quadro de 'performance'
de vendedores com a denominação 'tropa de
elite' para os melhores e para os piores
'recruta'. Gritos de guerra e hinos com
palavras de baixo calão contra a
concorrência deveriam ser cantados nas
reuniões: “detona a concorrência reduzindo
o TTC, eu sou da Terror Sul, nossa meta é
ganhar a SHER, estamos sempre juntos
para cumprir nossa missão e f... de p... olha
a execução”. RO 01606-2008-008-08-00-5.
1
110
Cobranças de metas dos funcionários por e-
mails, vídeo conferência e reuniões semanais.
Durante as reuniões incentivava-se a disputa
entre regiões, tendo sido criado um “jingle”
com uma música da Ivete Sangalo. Os
gerentes deveriam cantar e fazer a
coreografia. Também exigia-se o grito de
guerra ‘águia do norte’: “somos fortes,
somos guerreiros do norte”. RO 0097700-
66.2009.5.08.0016.
11
218
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
111
Os funcionários que não alcançassem as
metas de vendas tinham seus nomes expostos
em um quadro e sobre sua mesa era deixada
uma tartaruga. Os vendedores deveriam
também passar pelo ‘corredor do inferno’,
correr ao redor da sala e fazer exercícios
físicos. Também eram proferidas palavras de
baixo calão contra os funcionários que sofriam
até agressões físicas. Ao final das reuniões
os funcionários deveriam cantar o ‘grito
motivacional’: “Detona a concorrência
reduzindo o TTC, eu sou da terror sul e a
nossa meta é ganhar sher, estamos sempre
juntos para cumprir qualquer missão, eh f... da
p... olha a execução e olha para a galera terror
sul e vê quem é a melhor, a gente vende e bota
pra f...”. RO 0158800-77.2008.5.08.0009.
1
112
Aqueles que não atingissem as metas eram
xingados com palavras de baixo calão,
deveriam beber refrigerante quente, fazer
flexões, dançar “na boca da garrafa”, assistir
show de “strip-tease” com mulheres
especialmente contratadas de conduta moral
duvidosa. RO 03908-2005-008-09-00-0.
1
113
A equipe que não cumprisse as metas
estabelecidas era taxada de “lanterna” e
“preguiçosa” e ganhava o prêmio abacaxi. Os
funcionários tinham que dançar “na boca da
garrafa” na presença de colegas na sala de
reunião. RO 03621-2004-004-09-00-3.
1
114
Os empregados do setor de vendas deveriam
dançar ‘funk’, ‘forró’ e outras músicas e
recebiam batidas na cabeça com martelo de
borracha e apitaço caso não atingissem as
metas determinadas pela empresa. RO 20488-
2007-010-09-00-4.
1
115
Vendedores com pior desempenho eram
xingados e ridicularizados e deveriam dançar
“na boquinha da garrafa” ou usar saia. RO
00807-2008-005-10-00-5.
1
219
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
116
Tratamento hostil e agressivo no caso de não
atingimento de metas. Um frango de borracha
era colocado em cima da mesa. Vendedores
deveriam dançar “na boquinha da garrafa”.
Referências à existência da “sala de gás” onde
eram realizadas reuniões em tom agressivo e
hostil pela gerência. RO 00700-2008-018-10-00
-
3.
1
117
Funcionários que não atingissem metas
deveriam dançar balé e “na boquinha da
garrafa”, entre outras; uso de palavras de
baixo calão contra funcionários, com a
interpelação “dança na garrafa ou não?”;
deveriam aguardar em uma sala isolada
conhecida como “sala do gás” onde eram
sabatinados e humilhados. RO 00656-2008-
017-10-00-5.
1
118
Durante as reuniões de cobranças de metas na
‘sala de gás’ (fechada por vidros) o clima era
hostil, eram proferidas agressões verbais e
funcionários eram submetidos a práticas
humilhantes como fazer a dança 'na boca da
g
arrafa’. RO 00464-2009-007-10-00-2.
1
119
A funcionária declarou que ao reclamar de
excesso de trabalho o superior hierárquico a
chamava de ‘minha escrava’, usava
expressões ‘vida de negro é difícil’ e
cantava a música tema da novela Escrava
Isaura “lerê, lerê...”. RO 00133-2009-011-10-
00-1.
1
120
O funcionário descreve que eram obrigados a
entoar hino composto de palavras de baixo
calão nas reuniões onde haviam cobranças.
A
empresa possuía um hino que era cantado
no início das reuniões matinais, sendo
entoado quase todos os dias. RO 00854-
2009-019-10-00-2.
1
121
Durante os treinamentos a funcionária foi
obrigada a cantar músicas com letras
obscenas, fazer coreografias com
conotação pornográfica e ouvir frases do
superior hierárquico acusando de medíocres
aos que não se submetiam “à ideologia” da
em
p
resa. RO-V 3503/2001.
1
220
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
122
Brincadeiras com danças e músicas
consideradas de mau gosto (cantar e dançar
músicas com conteúdos impróprios); fazer
gestos obscenos; imitar samambaia. RO-V
2294/2001.
1
123
Pagar prendas por ocasião da apresentação de
novos operadores ou caso as metas não
fossem atingidas, que incluíam: trabalhar
fantasiado, dançar músicas populares
(dança da garrafa, do piri-piri, do vaneirão),
bater palmas, dançar e cantar “Um Tapinha
Não Dói”, cantar uma adaptação em
português “Have you ever seen the rain”.
RO 04543-2005-001-12-00-0.
11
124
Pagamento de micos e prendas por ocasião do
ingresso de novo funcionário, quando estreava
um novo operador no “call center” ou caso as
metas não fossem atingidas. Uso de fantasias
em datas festivas ou competição entre equipes.
Danças constrangedoras (“piri-piri” e
“dança da garrafa”) perante os colegas e
chefia. RO 07048-2005-036-12-00-6.
1
125
Passar por corredor polonês; fazer a “dança
da garrafa”, “éguinha pocotó” e “dança do
piri-piri” (oriunda de uma música da cantora
Gretchen, conhecida como rainha do
rebolado) quando do ingresso de novo
funcionário na empresa ou quando estreava
novo operador no “call center”. RO 01704-2006
-
036-12-00-8.
1
126
Funcionário novo contratado para a função de
“operador de telemarketing” era submetido a
trotes. Aqueles que não alcançassem as metas
de vendas deveriam trabalhar fantasiados e
participar de danças “boquinha da garrafa” e
“funk”. RO 03032-2007-037-12-00-2.
1
127
Empregados que chegassem em um novo
setor de trabalho eram incitados a participar de
um verdadeiro “show” de auditório, onde
dançavam ao som de aplausos, gritos e
músicas com conotação sexual (pirim-pim-
pim e outras similares) entoadas pelos
demais presentes, predominantemente
pessoas do sexo masculino. RO 07434-2006-
014-12-00-1.
1
221
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
128
Realização de “trotes” para os novos
funcionários. Brincadeiras motivacionais.
Existência de um quadro com os melhores e
piores funcionários. Obrigação de fazer danças
constrangedoras (“boquinha da garrafa”,
“dança dos zerados” e “funk”). A monitora
solicitava ao funcionário que segurasse um
fósforo aceso e falasse rapidamente sua vida
pessoal. RO 03031-2007-026-12-00-4.
1
129
Funcionário obrigado a se apresentar aos
novos colegas em cima de uma cadeira
fazendo a dança do “piripiri”. RO 08926-2006
-
034-12-00-9.
1
130
Práticas motivacionais como uso de fantasias.
Imposição aos empregados de participação em
danças com apelo sexual. Quando os
operadores não atingiam as metas estes
deveriam dançar a “dança da garrafa”.
Também dançavam uma “dança de
vaneirão”. RO 04566-2008-014-12-00-3.
1
131
Funcionários com baixas vendas eram
chamados de “prego”, “bola murcha”, “bolinha”
ou “estava na rosca”; imposição de
participação em danças: “piri-piri”, “dança
da garrafa” e “dança da cadeira” como parte
de técnicas motivacionais; além do corredor
polonês. RO 06283-2007-036-12-00-2.
11
132
Funcionário tratado de forma discriminatória
tendo recebido um apelido. Ficou demonstrado
que a empresa possuía um quadro para os
melhores e piores do mês; nas reuniões eram
divulgados os nomes dos funcionários que não
atingiam as metas, os quais deveriam dançar
a ‘dança da garrafa’. A dança também
deveria ser feita no caso de mudança de
equipe. Outros constrangimentos também
eram impostos como impedir as idas ao
banheiro ou levantar para beber água. RO
02840-2008-036-12-00-7.
1
222
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
133
A empresa promovia eventos motivacionais e
os funcionários deveriam ir fantasiados.
Aqueles que não comparecessem
fantasiados deveriam dançar: ‘dança da
garrafa’ e ‘piririri’. As danças também
deveriam ser feitas quando mudavam de
e
q
ui
p
e. RO 05025-2007-037-12-00-5.
1
134
Funcionária acusada de furto e designada de
“macaca”; exigência de falar baixo, cortar
cabelo e não circular em certos ambientes.
Foram instaladas câmeras de circuito interno
de vigilância e sempre que passava pelo
gerente este cantarolava: “estou filmando,
estou filmando tudo, mas fico calado, faz de
conta que sou mudo”, um plágio da música
do cantor Flávio José. RO 00854-2008-007-
13-00-5.
1
135
Brincadeiras e micos em decorrência de
atrasos ou caso não atingissem metas de
vendas: fantasiar-se de colete com estampa de
mico, usar calcinha vermelha, colocar galinha
de borracha sobre a cabeça, corredor polonês,
dançar na frente dos colegas de trabalho
músicas do grupo de axé “É o Tchan”. RO (e
adesivo) 00939-2004-004-15-00.
1
136
Em datas festivas os funcionários compareciam
fantasiados como “caipira”, coelho, mulher
vestida de homem. Competição entre grupos
de trabalho quanto às fantasias, decoração e
apresentação de “gritos de guerra”, dentre
outros. RO 00492-2006-153-15-00-9.
1
137
Submissão a situação vexatória materializada
no sorteio de prenda em razão do não
cumprimento de metas, consistente em
dançar, desfilar ou cantar para os demais
em
p
re
g
ados. RO 01079-2005-126-15-00-8.
1
138
Em virtude de não alcançar metas de vendas o
funcionário deveria vestir camisa do mico ou
“dançar numa roda usando calcinha
vermelha ao som do grupo “É o Tchan.RO
764-2005-004-15-00-1.
1
223
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
139
Funcionário que não atingisse as metas de
vendas, que chegasse atrasado ou
respondesse aos questionários incorretamente
deveria vestir colete com estampa de mico,
beber cerveja quente, usar roupa feminina,
passar por “corredor polonês” sujeitando-se a
atos violentos e obscenos; dançar na frente
dos colegas músicas do grupo É o Tchan.
RO 00960-2006-004-15-00-7.
1
140
Brincadeira consistente na entrega do troféu
“Pantera Cor-de-Rosa” aos funcionários de pior
desempenho na semana, aos sábados, com
música de fundo. O Boneco da pantera
deveria ser conduzido pelo premiado em seu
veículo durante a semana até a próxima
eleição. RO 01901-2006-109-15-00-6.
1
141
Promoção de eventos internos, com a
interpretação dos personagens “Lacraia” (um
travesti; devendo fantasiar-se à caráter, usando
roupa, peruca, maquiagem e unhas e dançar
imitando o personagem)e“Rodriguinho”
(cantor de pagode; devendo pintar o cabelo
de loiro, cantar músicas parodiadas e
dançar ao estilo do cantor). RO 00428-2006-
066-15-00-6.
11
142
Obrigação de cantar o hino da empresa.RO
01410-2008-059-15-00-5.
1
143
Caso o funcionário chegasse atrasado deveria
dançar e cantar uma música. RO 00628-2006
-
055-15-00-5.
1
144
Funcionário que não atingisse as metas de
vendas foi submetido a situações vexatórias,
com o sorteio de tarefas: dançar, cantare
imitar bichos na frente de outras pessoas. RO
00605-2008-122-15-00-0.
1
145
Tratamento do funcionário de forma vexatória
chamando-o de macaco ou cantando a
música da novela Escrava Isaura. RO 00111-
2009-026-15-00-3.
1
224
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
146
Caso não fosse atingida a meta de vendas o
funcionário deveria pagar mico como fazer a
“dança da garrafa” e discursar para outros.
Era colocado o disco “na boquinha da
garrafa”. Os vendedores recebiam a
designação ‘lanterninha’ caso não atingissem
as metas. RO 01753-2008-002-15-00-9.
1
147
Imposição de pagamento de prendas, na
presença de terceiros, em virtude de atrasos
consistente em dançar a música “Na
Boquinha da Garrafa” ou fazer a dança da
“Éguinha Pocotó”. RO 01677-2006-004-16-00
-
7.
1
148
O autor da ação é pessoa de cor negra, e
recebeu diversos apelidos: “Vera Verão”,
“macaco”, “neguinho”, “negão”, entre outros.
Superiores hierárquicos cantavam para o autor
o tema de abertura da novela Escrava
Isaura. RO 00296-2002-005-17-00-8.
1
149
Pagamento de prendas e micos em virtude de
atrasos, consistente em danças de caráter
sexual e erótico - “boquinha da garrafa” e
“bonde do tigrão”. RO 01315-2002-002-17-00
-
4.
1
150
Participação em brincadeiras (“paga mico”) em
período de treinamento, consistente em dançar
músicas de cunho erótico na presença de
colegas em virtude de atrasos (música árabe,
“boquinha da garrafa”). RO 01317-2002-008-
17-00-1.
1
151
Participação em brincadeiras (“paga mico”) no
período de treinamento, consistente em dançar
músicas de cunho erótico (“boquinha da
garrafa” e “bonde do tigrão”) para os demais
colegas em virtude de atrasos. RO 00836-2002
-
005-17-00-3.
1
152
Participação em brincadeiras (“paga mico”) em
período de treinamento, consistente em dançar
músicas de cunho erótico na presença de
colegas em virtude de atrasos (música árabe,
“boquinha da garrafa”). RO 01300-2002-006-
17-00-1.
1
225
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
153
Pagamento de prendas no período de
treinamento, como fantasiar-se de criança e
dançar música funk em caso de atrasos;
dançar na “boquinha da garrafa” e “bonde
do tigrão”. RO 01298-2002-008-17-00-3.
1
154
Pagamento de prendas (mico) em período de
treinamento ou de lançamento de novo serviço,
consistente em dançar funk e música baiana.
RO 00847-2002-005-17-00-3.
1
155
Testes de motivação aplicados durante período
de treinamento (pagamento de mico): dançar a
música da “boquinha da garrafa” eo“bonde
do tigrão” na presença de outras pessoas. RO
01512-2002-006-17-00-9.
1
156
Imposição de brincadeiras (“pagar micos”)
durante o período de treinamento, consistente
em dançar músicas de cunho erótico
(“boquinha da garrafa” e “bonde do tigrão”)
na frente de colegas em caso de atrasos. RO
01647-2002-003-17-00-5.
1
157
Imposição de tarefas / micos em casos de
atrasos durante o período de pré-treinamento,
consistente em dançar uma música baiana
ou um funk para os colegas. RO 00837-2002-
005-17-00-8.
1
158
Funcionários durante os treinamentos eram
submetidos a dinâmicas, “brincadeiras”, sendo
exemplificado dançar ‘funk’ e ‘performances
semelhantes’ na frente dos colegas. RO
00103-2003-005-17-00-0.
1
159
Imposição de brincadeiras tais como dançar a
música “bonde do tigrão” ou a dança da
“boquinha da garrafa”, dentre outras, durante
os períodos de pré-treinamento. RO 00404-
2003-002-17-00-4.
1
160
Dançar músicas como a do tigrão e
“boquinha da garrafa”, em virtude de atrasos
durante treinamentos. RO 00514-2003-002-17-
00-6.
1
226
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
161
Pagamento de “mico” em caso de atrasos
durante os treinamentos: dançar música
baiana ou um funk para os colegas.RO
00282-2004-007-17-00-9.
1
162
Pagar prendas, dançar a música “na
boquinha da garrafa” em virtude de atrasos.
RO 01689-2004-008-17-00-0.
1
163
Brincadeiras e situações constrangedoras eram
impostas aos funcionários que incluíam dançar
danças conhecidas como “dança da garrafa”
e “bonde do tigrão”. RO 00331-2003-001-17-
00-4.
1
164
Pagar micos e prendas, vestir fantasias,
dançar músicas (“na boquinha da garrafa”,
“bonde do tigrão”, “dança da motinha”,
“dança da cachorra”) e cantar músicas
durante o período de treinamentos. RO 01430-
2004-008-17-00-9.
1
165
Pagamento de “mico” em caso de atrasos no
retorno dos intervalos de treinamento. Dançar
“na boquinha da garrafa” na presença de
outras pessoas. RO 00033-2005-012-17-00-0.
1
166
Pagamento de “micos” no caso de não
cumprimento de metas durante treinamentos.
Imitar gays, personagem pit bicha e dançar
músicas obcenas, como “na boquinha da
g
arrafa”. RO 01128-2005-007-17-00-5.
1
167
Pagar mico, dançar a música “na boquinha
da garrafa” na presença de outras pessoas.
RO 01524-2005-006-17-00-6.
1
168
Imposição de brincadeiras durante o
treinamento envolvendo música baiana,
“bonde do tigrão” ou “dança da garrafa”
para aqueles que chegassem atrasados. RO
00101-2005-011-17-00-4.
1
227
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
169
Realização de brincadeiras, como dançar “na
boca da garrafa”, “Gretchen” e outras,em
casos de atrasos; sorteio de um nome de
animal que deveria ser imitado (no caso do não
cumprimento de metas de vendas) e uso de
fantasias para participação em concursos
internos, inclusive homens deveriam se vestir
de mulher. RO 01234-2006-013-17-00-1.
1
170
Submissão a situações constrangedoras
(“pagar mico”) durante treinamentos. No caso
de atraso o funcionário foi obrigado a dançar
funk na presença de colegas: Baba Baby da
cantora Kelly Key. Cantar uma música
também era uma das prendas. RO 01309-
2005-009-17-00-4.
11
171
Aplicação de testes de motivação em período
de treinamento (teste “paga mico”) devendo
dançar a música da “boquinha da garrafa”
na presença de outras pessoas. Obrigação de
fantasiar e dançar durante festas promovidas
pela empresa. RO 01851-2003-007-17-00-2.
1
172
Imposição de brincadeiras (micos) durante
treinamentos como dançar a música da
“boquinha da garrafa” ou do “bonde do
ti
g
rão”. RO 00389-2005-011-17-00-7.
1
173
Brincadeiras de mau gosto com novos
funcionários ou funcionários promovidos que
deveriam ficar nus (batismo), e também no
caso de não atingir metas, como a dança
“boquinha da garrafa”. RO 01368-2007-132-
17-00-0.
1
174
Brincadeiras como segurar tartaruga, usar nariz
de palhaço; vestir-se de mulher; batismo (ficar
nu) e dançar na boquinha da garrafa em
função das metas atingidas; gritos de guerra
com palavras de baixo calão. RO 01256-2007
-
132-17-00-9.
11
175
Durante os treinamentos determinava-se o
pagamento de prendas (micos) a quem se
atrasasse, como cantar ou dançar uma
música. RO 01568-2006-014-17-00-1.
1
228
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
176
Aplicação de testes de motivação em período
de treinamento (teste “paga-mico”), como
dançar a música da “boquinha da garrafa”
na presença de outras pessoas. Obrigação de
fantasiar-se e dançar durante datas festivas;
brincadeiras em casos de atrasos durante
treinamentos como imitar animais. RO 01345-
2005-007-17-00-5.
1
177
Obrigação de pagar prendas na frente de
colegas por não atingir ‘metas’, dentre elas, a
‘dança do créu’. RO 00244-2009-002-17-00-9.
1
178
Vendedores menos eficientes deveriam pagar
prendas como vestir-se de mulher, contar piada
ou cantar música. RO 3066/2000.
1
179
Prendas e gincanas vinculadas a metas, tais
como vestir-se com trajes femininos, fazer
imitações, colocar a cara na farinha e dançar
“Na Boquinha da Garrafa”. RO 1420/2001.
1
180
Prendas e brincadeiras impostas aos
funcionários que não tivessem boa
produtividade como vestir trajes femininos,
colocar a cara na farinha, imitar homossexuais,
cuidar de cabrito ou tartaruga durante um mês
e dançar “Na Boquinha da Garrafa”.RO
1634/2001.
1
181
Pagamento de prendas no caso de não atingir
metas de vendas como fazer flexões, vestir-se
de mulher, colocar o rosto na farinha e cantar
música. RO 1637/2001.
1
182
Prendas e gincanas no caso de não atingir
metas determinadas pelo empregador como
vestir-se e enfeitar-se de mulher, imitar
canguru, colocar o rosto na farinha, e dançar
“Na Boquinha da Garrafa”. RO 1967/2001.
1
183
Os funcionários com menor produção eram
submetidos a brincadeiras como dançar “na
boquinha da garrafa”, sair gritando que não
atingiu metas e pagar refeições ao supervisor.
RO 00849-2003-006-18-00-4.
1
229
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
184
Gincanas e brincadeiras motivacionais, dentre
elas a “dança na boca da garrafa”, enfiar a
boca numa vasilha de farinha de trigo e vestir
de mulher. RO 01138-2003-001-18-00-5.
1
185
Pagamento de prendas no caso de não
alcançar metas de vendas: dançar “na
boquinha da garrafa”, marchar em estilo
militar de mãos dadas, brincadeira da tiazinha
(depilar os colegas). RO 00524-2003-005-18-
00-5.
11
186
Brincadeiras durante reuniões em que eram
feitos os levantamentos de vendas do dia
anterior, sendo uma delas o “grito de guerra”
com um hino gritado pelos vencedores para
incentivo de vendas; jogar água para acordar
os vendedores; dançar “na boca da garrafa”.
RO 00477-2003-051-18-00-0.
11
187
Em razão do não cumprimento de metas de
vendas, foi imposto à funcionária dançar a
“dança da garrafa”; os demais vendedores
eram incentivados a cantar e bater palmas; no
lugar da garrafa era usado outro objeto como
copo descartável. E, ao sair de moda a “dança
da garrafa”, foi adotada a “dança do tigrão”.
RO 01304-2003-006-18-00-5.
1
188
Pagamento de micos e prendas caso os
vendedores não soubessem responder a
perguntas: jogar água nos vendedores, dançar
“na boca da garrafa”; a empresa teria
admitido a existência de grito de guerra.RO
00575-2003-052-18-00-4.
11
189
Constrangimentos impostos ao funcionário:
usar vestes femininas, dançar “na boquinha
da garrafa”; acionamento de extintor de
incêndio sobre o mesmo. RO 00607-2004-006-
18-00-1.
1
190
Práticas motivacionais e brincadeiras no caso
de não atingir metas de vendas: acionamento
de extintor de incêndio sobre os vendedores,
vestir trajes femininos, pular igual canguru,
introduzir cabeça numa vasilha de farinha,
corridas de saco, dançar fazendo imitações
degradantes, dançar em cima da mesa,
dançar “na boquinha da garrafa”. RO 00683-
2004-003-18-00-8.
1
230
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
191
Em reuniões da empresa o funcionário foi
obrigado a pagar prendas, dançar em cima da
mesa (“na boquinha da garrafa”), sair
gritando da sucursal “hoje eu não bati a
meta” e pagar refeições aos colegas que
atingiram as metas. RO 00921-2004-012-18-00
-
6.
1
192
Aplicação de técnicas motivacionais e
pagamento de prendas no caso de não
atingimento de metas: dançar funk, dançar
“na boquinha da garrafa”, imitar animais,
“dança do tigrão”. RO 01761-2004-009-18-00
-
0.
1
193
Funcionários que não alcançassem metas de
vendas eram obrigados a “dançar e cantar
músicas de conteúdo obcenos; “plantar
bananeira”; pedir perdão de joelhos ao
superior; imitar animais, dentre outros.
Exigência de dançar a “dança do tigrão”;
imitar galinha, declarando ser um “frangote” e
que “não vendia nada”. RO 01825-2004-008-18
-
00-6.
1
194
Práticas vexatórias durante as reuniões
destinadas à avaliação de metas de venda.
Corretores que atingiam as metas recebiam
churrasquinho e os que não atingiam recebiam
sopa. O funcionário teria sido colocado “em um
palco na superintendência para tocar e
cantar”. RO 00507-2006-001-18-00-5.
1
195
Prendas no caso de não atingi
r
metas de
vendas como dançar “na boquinha da
garrafa”, enquanto os outros funcionários
faziam batucada. RO 00032-2007-053-18-00-
7.
1
196
Jogos e prendas aplicados àqueles que não
cumprissem as metas: assistir reuniões com
chapéu de burro; trabalhar nas festas de final
de semana com roupas de garçom; dançar
“na boca da garrafa”. RO 00653-2006-004-18
-
00-0.
1
231
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
197
Vendedores que não alcançassem as metas
deveriam pagar prendas sorteadas por meio de
estouro de um balão; tartaruga colada em
frente ao nome do vendedor; uma das prendas
era cantar ou dançar “na boca da garrafa” na
presença de colegas. RO 00919-2007-054-18-
00-1.
1
198
Funcionário chamado de 'cabeção' era
obrigado a cantar uma música prejudicial à
sua imagem: “O vendedor do interior não
aguenta o cabeção, o vendedor estressado,
o cabeção é um v...”. 60 a 70 pessoas
cantavam a música; a música era exclusiva
para o funcionário que era obrigado a cantá-
la. A música era cantada todos os dias
pelos que participavam da reunião.RO
01200-2008-008-18-00-8.
1
199
No caso de não atingimento de metas os
funcionários eram obrigados a imitar macaco,
pagar micos, rebolar e estavam sujeitos a
ofensas verbais. Deveriam também fazer
brincadeiras na porta da empresa (do lado
externo) como “dar grito de guerra tipo um
hino: “somos Taí, vamos motivação, sou
feliz com meu trabalho, com a nossa união”;
o hino foi criado pela equipe; criavam-se
outros hinos também; batiam palmas; “faziam
o numeram [sic] de 01 a 10 com o bumbum
depois de fazerem o grito de guerra”. RO
00412-2009-102-18-00-9.
1
200
Instituição de brincadeira denominada ‘corredor
polonês’: o empregado deveria passar pelo
corredor e recebia socos e agressões físicas e
verbais. O corredor era uma espécie de
‘batismo’ para novos empregados e punição
aos que não soubessem cantar o ‘hino de
guerra’ da empresa ou falassem algo
considerado inapropriado. RO 0301600-
70.2009.5.18.0121.
1
232
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
201
Funcionário sentiu-se humilhado pela forma de
tratamento durante o período que antecedeu
sua saída da empresa. A chefe de
departamento teria feito piadas contra os
funcionários antigos que seriam substituídos
por empresa terceirizada, “inclusive cantando
a música “hoje é o dia da alegria”, referindo-
se à proximidade da substituição das tele-
atendentes antigas pelas tele-atendentes
terceirizadas”. RO 00413-2006-010-19-00-1.
1
202
Funcionário sentiu-se humilhado pela forma de
tratamento nas proximidades de sua demissão,
com piadinhas dirigidas pela coordenadora,
que inclusive entoava música em tom de
humilhação. RO 00412-2006-001-19-00-6.
1
203
O trabalhador informa que sofreu ameaças,
perseguições e críticas negativas de uma sócia
(e de sua colega) após transferir o seu
escritório de andar. Foi alvo de ironias como:
“Voltastes? Voltastes não! Você tem que
cantar aquela musiquinha “eu voltei, voltei
pra não ficar, porque lá, é o meu lugar...”.
RO 00239-2009-008-19-00-3.
1
204
Os funcionários deveriam dançar nas
reuniões gritando as letras da empresa até
formar o seu nome. Trata-se de uma forma de
grito de guerra’ que deveria ser cantado
durante a jornada de trabalho, durante
reuniões motivacionais, inclusive na
presença de clientes.O‘grito de guerra’ era:
“HIPER, H de harmonia, I de inovação, P de
promoção, E de energia, R de renovação, e o
que formamos? Hiper, e o Sertão? É Petrolina”.
RO 12690-2007-003-19-00-3.
1
205
Brincadeiras, apelidos e expressões racistas e
discriminatórias; funcionária apelidada de
“monga”; diziam que era culpa da Princesa
Isabel que deu liberdade aos escravos;
macaquinho preto de pelúcia colocado na sala
de vendas; uma das brincadeiras era cantar a
música tema da novela Escrava Isaura.RO
01951-2007-002-20-00-4.
1
233
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
206
Funcionários recebiam apelidos dos gerentes,
sendo um deles chamado “Cabo Xuxa” em
alusão a ser loiro como a apresentadora infantil
e ao posto militar. Obrigação de realizar
atividades caso não atingisse metas de vendas,
dentre elas, dançar “Na Boquinha da
Garrafa” na presença de outros funcionários;
assistir reuniões em e cantar músicas que
ridicularizam o funcionário; fazer flexões;
usar camisa com o apelido estampado. RO
00757-2005-005-21-00-3.
1
207
Situações e danças vexatórias, dançar “na
boquinha da garrafa”, cantar músicas que
ridicularizam / humilhantes, fantasiar-se
(inclusive de pintinho para dançar) perante
colegas, uso de camisetas com apelidos e
diversas outras brincadeiras impostas aos
funcionários que não atingissem metas de
vendas. RO 01034-2005-001-21-00-6.
11
208
Dançar a música “Na Boquinha da Garrafa”
no caso de não atingir metas. RO 00005-2006-
001-21-00-8.
1
209
Pagamento de prendas por não alcançar metas
de vendas. Funcionários recebiam apelidos dos
gerentes como “capachão”, “miserável” e
“ancião”; foi criada uma música para o
funcionário que deveria ser cantada em coro
pelos demais funcionários todos os dias;
prendas incluíam correr no pátio, fazer flexões
e polichinelos, dançar “Na Boquinha da
Garrafa” e usar camisa camuflada com o
apelido estampado. RO 00833-2007-007-21-00
-
5.
11
210
Agressões e ameaças no caso de não
atingimento de metas de vendas. O funcionário
recebeu o apelido de 'lacraia' e era obrigado a
dançar a dança “Vai Lacraia”. A decisão
também reporta a existência de “gritos de
guerra”. RO 02233-2007-008-21-00-8.
11
234
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
211
O funcionário recebeu um apelido da gerência
e quando não atingia as metas era submetido a
constrangimentos: praticar exercícios físicos,
gritar frases determinadas pelos superiores
hierárquicos com conteúdo pejorativo, além
de ser alvo de ofensas verbais. Os vendedores
eram submetidos a prendas como a “dança da
boquinha da garrafa”, colocar fantasias de
animais, usar trajes femininos e marchar.RO
00334-2008-003-21-00-3.
11
212
Submissão a situações constrangedoras caso
não atingisse as metas de vendas: dançar na
boquinha da garrafa, assistir reunião em pé,
prestar continência ao superior hierárquico,
marchar, fazer flexão de braço, colocar
granada na boca; corredor polonês de pancada
e dedada; apelidos pejorativos. RO 01797-
2007-007-21-00-7.
11
213
Punições, apelidos (macaco e "glick") e
prendas no caso de não atingimento de metas
de vendas, como assistir reunião em pé,
dançar "na boquinha da garrafa”, correr
atrás de animais e alimentar animais no jardim
da empresa. RO 00626-2008-006-21-00-5.
1
214
Pagamento de prendas no caso de não
alcançar metas de vendas: corredor polonês,
dançar “na boquinha da garrafa”, assistir
reunião de pé, uso de camiseta com apelidos,
dentre outros. RO 01242-2007-002-21-00-3.
1
215
Submissão de empregados a brincadeiras
quando chegavam atrasados às reuniões:
imitar animais, travestis, beijar outros colegas,
cantar e dançar lambada. RO 00210-2004-
036-23-00-4.
1
235
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
216
Práticas em relação aos novos empregados e
àqueles que não alcançassem metas de
vendas: corredor onde recebiam tapas,
brincadeiras de mau-gosto incluindo de
conotação sexual e gozação. Caso o celular
tocasse durante reuniões, o empregado era
alvo de canções entoadas pelos colegas
fazendo referência a “orelha de burro”, “chifre
apareceu” (“vai ter que aprender, orelha ou
chifre vai aparecer?”). RO 00341-2008-003-
23-00-4.
1
217
Realização de trotes conhecidos como
“fumada”, uma espécie de batismo: um grupo
agarra o empregado e lhe palmadas e
simulam gestos de sexo. Os trotes eram
realizados após os treinamentos e haviam
ameaças destes trotes àqueles que não
atingissem metas de vendas. Consta também
que os gerentes adotavam procedimentos
de dançar “na boquinha da garrafa” ou vestir
roupa de mulher. RO 01563-2006-006-24-00-6.
1
218
Realização de trotes conhecidos como
“fumadas”, onde o novo vendedor se apresenta
aos vendedores antigos e recebe tapas na
cabeça e nas nádegas. Os funcionários que
não atingissem as metas de vendas deveriam
raspar a cabeça e dançar “na boquinha da
garrafa”. RO 00065-2007-007-24-00-3.
1
219
O funcionário, por ter vendido menos, foi
obrigado a andar com as mãos no chão e o
colega segurando os pés, recitar frases
motivacionais, participar de micos como
estourar bexigas no colo de colegas ou encher
bexigas para estourá-las no rosto, “marchar
em fila dentro da loja, no setor de vendas,
cantando ou recitando frases”. RO 00969-
2007-006-24-00-2.
1
220
Brincadeiras e atividades motivacionais
dirigidas a todos os empregados, como corrida
da bexiga ou a “dança do Tchan”. RO 00962-
2007-005-24-00-4.
1
236
Apêndice B
Temática Musical
Resum
o
Racista Marcial Erótico Brincadeiras Outras Não
Solene Sensual Identificadas
221
O funcionário que não atingisse as metas de
vendas era ameaçado de dispensa nas
reuniões diárias, deveria recitar "frases
motivacionais” em voz alta, foi obrigado a
dançar sobre o gargalo de uma garrafa e
correr com balões infláveis entre as pernas. RO
80600-55-2007-5-24-6.
11
222
Participação de reuniões matinais diárias e
práticas motivacionais que incluíam gritar
palavras de ordem e marchar pela loja
gritando (“hoje vamos vender garantia e
se
g
uro!”
)
. RO 01587-2008-002-24-00-1.
1
223
Brincadeiras e práticas motivacionais impostas
aos vendedores que incluíam a dança “na
boquinha da garrafa”. RO 01223-2008-072-
24-00-2.
1
8 64 128 11 20 23
254 3,15% 25,20% 50,39% 4,33% 7,87% 9,06%
100,00%
237
Apêndice C
Música e Humilha
ç
ão
Assédio Moral: Temática Musical Erótico - Sensual na Jurisprudência Trabalhista
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
1
Pagamento de prendas em caso de atrasos ou
não cumprimento de metas: as mulheres
deveriam desenhar um número no quadro
com o quadril e colocavam uma música
para dançarem durante a reunião, sendo que
30 a 40 pessoas assistiam, inclusive a
g
erência. RO 02467-2004-041-02-00-0.
1
2
A funcionária teria sido tratada de forma hostil
e sarcástica pelo seu superior hierárquico, que
também olhava de forma diferente e ‘ria
jocosamente’. Em certas ocasiões o superior
hierárquico após entrar no departamento e
ver quem estava presente cantava músicas
como: ‘tá dominado, tudo dominado’
[sic] ou ‘os alquimistas estão chegando’
[sic]. RO 01072-2004-027-02-00-4.
1
3
Imposição de brincadeiras que ridicularizavam
a funcionária caso não atingisse as metas de
vendas, como passar carbono no rosto,
dançar o ‘pipiripipi’ na frente da equipe e
tomar água de xícara no chão. RO 00645-
2006-051-02-00-8.
1
4
Submissão de empregados a brincadeiras
vexatórias como dançar a “dança da garrafa”
e uso de apelidos no caso de não atingimento
de metas, de celular que toca na reunião, ou
do não uso de meias pretas. RO 02936-2006-
082-02-00-9.
1
5
Caso o funcionário não atingisse as metas de
vendas diárias era submetido a
constrangimentos, como dançar a “dança da
garrafa” e colocar peruca no carnaval. RO
01684-2007-024-02-00-0.
1
6
O funcionário que não atingisse as metas de
vendas era alvo de chacota e
constrangimento. Foi chamado de burro e
obrigado a dançar “na boquinha da garrafa".
RO 01080-2008-065-02-00-0.
1
238
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
7
Brincadeiras caso o vendedor não atingisse as
metas como dançar na ‘boquinha da garrafa’
e fazer flexões. RO 00843-2007-062-02-00-6.
1
8
Em caso de atrasos às reuniões os
funcionários deveriam pagar uma prenda:
dançar a música do tchan, dançar na ‘boca
da garrafa’, imitar macaco e galinha. Aqueles
que chegassem atrasados deveriam ir para
frente, os supervisores ligavam a música e
os funcionários deveriam dançar. RO 00917-
2007-482-02-00-1.
1
9
O funcionário deveria dançar na ‘boquinha
da garrafa’ por não atingir as metas diárias.
RO 02092-2007-018-02-00-4.
1
10
Fazer flexões, usar fantasias (e.g.: saia rodada
de baiana, gay, prisioneiro), capacetes com
chifres de boi, perucas e dançar “na
boquinha da garrafa” na presença de
supervisores, vendedores, funcionários e
visitantes, caso não atingisse as metas de
vendas. RO 00954-2004-023-03-00-1.
1
11
Realização de gincanas envolvendo cobranças
de metas. Pagamento de prendas como
dançar na frente de colegas (dança do
ventre), cantar e contar piada. RO 01601-
2005-105-03-00-6.
1
12
Uso de expressões depreciativas e imposição
de movimentos corporais humilhantes aos
funcionários em virtude do não cumprimento
de metas vendedoras cantavam e dançavam
“Na Boquinha da Garrafa”. RO 01427-2005-
113-03-00-6.
1
13
Prendas e brincadeiras na agência ou na rua
aplicadas a funcionários novos ou no caso de
não cumprimento de metas. Funcionários
deveriam cantar e dançar em cima de uma
garrafa em alusão às dançarinas do antigo
grupo de “Axé Music”, sendo a música “Na
Boquinha da Garrafa”, na presença de
funcionários, clientes e transeuntes. RO 01593-
2007-007-03-00-4.
1
239
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
14
Participação de empregados em treinamentos
onde deveriam caminhar num corredor sobre
carvão em brasa; dançar ao som de músicas
como a “Éguinha Pocotó” a mais comum;
tirar foto com uma Ferrari quem atingisse o
primeiro lugar e quem obtinha o pior era
fotografado com um Fusca. RO 00920-2008-
013-03-00-3.
1
15
Ofensas e tratamento ríspido caso as metas
não fossem cumpridas, inclusive com
pagamento de prendas: pintura no rosto, andar
com balão amarrado no braço, dançar “na
boca de uma garrafa” numa roda feita por
colegas; dançar a “dança da Greth” na
entrada da loja. RO 00278-2008-016-03-00-1.
11
16
Vendedores que não cumpriam as metas eram
xingados, deveriam passar por baixo de uma
mesa e em um corredor, recebiam tapas,
deveriam também subir em uma mesa e
dançar a ‘dança da garrafa’. RO 01921-2008-
152-03-00-6.
1
17
No caso de não cumprimento de metas os
funcionários deveriam pagar prendas como
dançar na boca da garrafa. Deveriam
também cantar todos os dias pela manhã o
“grito de guerra” da empresa (um hino).RO
01231-2009-035-03-00-4.
1
18
Caso as metas de vendas não fossem
atingidas os vendedores eram advertidos em
público e deveriam também pagar prendas
como subir numa cadeira, dançar músicas e
rebolar na presença de colegas,
cumprimentar os passantes na frente da
escola. RO 01082-2002-701-04-00-1.
1
19
No caso de não atingimento de metas de
vendas os funcionários deveriam fazer
exercícios ou se submeter a brincadeira de
mau gosto, referindo à dança da garrafa.RO
00842-2004-401-04-00-0.
1
20
Caso as metas diárias ou semanais não
fossem atingidas os empregados deveriam
fazer flexões, expor-se a disparos de armas
com tiros de festim, dançar na boca da
garrafa, tomar bebidas quentes de outras
marcas. RO 00845-2004-006-04-00-3.
1
240
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
21
Funcionários que não atingissem as metas do
dia deviam pagar apoios, fazer polichinelos,
passar por corredor polonês, dançar lambada
e dança da garrafinha, além de palavras de
baixo calão que eram proferidas contra os
vendedores. Superior hierárquico soltou rojão
dentro da sala de reunião fechada e
bombinhas de pólvora também foram lançadas
no chão. RO 00884-2005-011-04-00-7.
11
22
Pagamento de prendas no caso de não
atingimento de metas de vendas: vestir saia,
dançar a “dança do passarinho do Gugu” e
a “dança da garrafa” na presença de
cole
g
as. RO 00702-2005-007-04-00-9.
1
23
O funcionário que não atingisse as metas era
motivo de chacotas, recebia apelidos
pejorativos, deveria subir na mesa e dizer que
era fracassado. Deveria também pagar uma
prenda como fazer a ‘Dança da Garrafa’ e
do ‘Passarinho do Gugu’. RO 0087100-
35.2006.5.04.0005.
1
24
Imposição de pagamento de prendas aos
vendedores que não alcançassem as metas,
como corredor polonês e dançar na boca da
g
arrafa. RO 00604-2006-014-04-00-0.
1
25
Funcionários recebiam apelidos durante os
períodos de treinamento (como “urso
pimpão”); colegas formaram comunidade no
Gaia (sistema semelhante ao Orkut); tocam
música temática, inclusive no celular;em
caso de atrasos nos cursos deveriam dançar
uma música eamúsica usualmente
escolhida era “Funk Atoladinha”; quando
havia dança era obrigatório rebolar.RO
00
7
8
1-2
006
-
0
11-
0
4-
00
-
8
.
1
26
Prendas aos funcionários que não atingissem
as metas de vendas como corredor polonês,
“dança da garrafa”, uso de chapéu de burro
além de apelidos e ofensas. RO 00339-2007-
009-04-00-6.
1
241
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
27
Utilização de condutas típicas de hierarquia
militar com empregados, com recepção por
sargento ou tenente do exército, deslocamento
no pátio para fazer “ordem unida”; agressões
verbais e “gritos de guerra” criados pela
gerência comercial. Pagamento de micos na
frente de colegas no caso de não cumprimento
de metas de vendas como dançar e rebolar
ao som de funk. RO 00945-2006-024-04-00-3.
1
28
Uso de palavras de baixo calão e apelidos
pejorativos aos funcionários que não
atingissem as metas de vendas. Pagamento
de prendas como a “dança da garrafa”.RO
01125-2005-020-04-00-2.
1
29
Pagamento de prendas no caso de não
cumprimento de metas de vendas, uso de
chapéu de burro, usar vestido e fazer a
“dança da garrafa”. RO 00240-2006-022-04-
00-3.
1
30
Pagamentos de prendas por funcionários que
não atingissem metas de vendas, uso de
apelidos pejorativos e palavras de baixo calão,
dançar sobre a mesa, posar para
fotografias com revistas pornográficas;
dançar o “ula-ula”. RO 00736-2007-292-04-
00-5.
1
31
O funcionário e outros vendedores que não
atingiram as metas de vendas foram
compelidos a dançar na “boquinha da
garrafa” e “éguinha pocotó” diante de uma
parede e dos demais colegas. Os que
atingiram as metas apontavam-lhe os braços e
as mãos simulando uma metralhadora. RO
01233-2006-013-05-00-2.
11
32
Imposição de prendas aos funcionários que
não atingissem as metas de vendas
consistentes em dançar “Na Boquinha da
Garrafa” e “Éguinha Pocotó” na frente dos
colegas que deveriam simular que os
metralhavam. RO 01642-2006-039-05-00-1.
11
242
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
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É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
33
Nas reuniões semanais com os vendedores
eram apuradas as metas alcançadas. Caso as
metas não fossem atingidas havia uma prenda
a ser cumprida: os vendedores que não
batessem as metas deveriam dançar na
“boquinha da garrafa” e a dança da
“éguinha pocotó” no centro do círculo
formado pelos vendedores; além disso havia o
corredor polonês e impunham-se apelidos aos
funcionários. RO 01214-2007-007-05-00-5.
11
34
Após as reuniões diárias matinais cantava-se
o parabéns aos aniversariantes, que fariam
parte da “motivação”, trocando-se algumas
palavras por termos de baixo calão (de
cunho sexual), além de serem feitos gestos
obcenos (conhecidos por “dedadas”) nas
nádegas dos aniversariantes ou cócegas nas
costas. A prática era aplicada aos vendedores
apenas e não aos supervisores. Tanto os
vendedores do sexo masculino quanto
feminino deveriam participar da brincadeira.
RO 00924-2008-020-05-00-9.
1
35
Por ocasião da comemoração de aniversário
dos vendedores estes deveriam entoar uma
paródia da música com palavrões (de
cunho sexual). Após a música eram feitos
cumprimentos com gestos físicos (“dedadas”).
RO 00609-2008-024-05-00-7.
1
36
No dia do aniversário os funcionários deviam
cantar parabéns e usavam palavras
obcenas. Depois de cantar a música de
aniversário deviam fazer um grito de guerra
com palavras de baixo calão (A-há! U-hú!
Fulano, vamos c... seu ...!). Na maioria das
vezes as práticas eram incentivadas pelos
superiores hierárquicos: o gerente criava os
hinos e puxava (...) os parabéns”.
referências às cobranças para o alcance de
metas de vendas. RO 01017-2008-033-05-00-
3.
1
243
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
37
O funcionário declarou que era submetido a
situações constrangedoras que incluíam
xingamentos, rigor excessivo e apalpação de
partes íntimas. Nas reuniões diárias para
avaliação de metas eram expostos os nomes
daqueles que não as haviam alcançado. Foi
obrigado a dançar imitando a cantora
Gretchen (priripiripipiripiri) em razão de
atraso à reunião semanal na sala lotada; no
aniversário eram obrigados a ouvir uma
música de parabéns com palavras de baixo
calão de cunho sexual, cantada por todos
os presentes. O aniversariante ficava no
centro da roda e eram tocadas as suas partes
íntimas. Também foi determinado em certa
ocasião que cantasse o Hino do Vitória (por
ser torcedor do Bahia). RO 0105200-
41.2008.5.05.0037.
11
38
Imposição da prática do grito de guerra em
público consistente em cantar, rebolar e
bater palmas ao som de determinado ritmo;
“o grito de guerra era uma música que
falava a respeito da empresa e foi adaptada
colocando parte da cultura regional”;
obrigação de funcionário fazer coreografia ao
som de certa música com rebolado e
trejeitos, seguindo-se um grito de guerra;
durante a música batiam palmas e davam
rebolada, na letra cantada constava: “me dê
uma rebolada”; todos participavam e
rebolavam, no momento do grito alguns
colegas diziam: “tô vendo você dar uma
reboladinha” e “vai dançar na boquinha da
garrafa”; além do uso de apelidos de baixo
calão. RO 01594-2006-017-06-00-9.
1
39
Tratamento descortês e imposição de
atividades àqueles que não apresentassem
bons resultados: flexões de braços; exercícios;
dançar música do grupo Rouge. RO 00180-
2006-101-06-00-5.
1
40
Uso de palavras depreciativas e de baixo calão
em relação aos funcionários com pior
desempenho; apelidado um funcionário de
“beija rola”; uma música que tinha relação
com esse apelido era cantada dentro da
sala de vendas. RO 01049-2006-015-06-00-0.
1
244
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
41
Os funcionários que não alcançassem as
metas deveriam explicar os motivos da falta
perante os colegas e dançar músicas infantis
ou de cunho pejorativo, como, por exemplo,
músicas da Xuxa, de Sandy e Júnior e a
‘Éguinha Pocotó’. RO 00088-2007-144-06-00-
4.
1
42
Caso o vendedor não atingisse as metas
deveria pagar prendas que consistiam na
participação em danças. O funcionário
informou que deveria “dançar na boca da
garrafa” e “dançar uma música no estilo
que é cantado pela apresentadora Xuxa,
com encenações típicas desse gênero
musical”. RO 00296-2007-141-06-00-4.
1
43
O funcionário quando não atingia as metas era
alvo de agressões verbais dos superiores, com
palavras de baixo calão, além de ameaças de
despedida. Deveriam também dançar na
frente de todos os colegas - promotores,
vendedores e supervisores a música da
‘Éguinha Pocotó’. RO 00692-2007-144-06-00-
0.
1
44
Os colegas de trabalho do funcionário
entoavam um hino com seu nome causando-
lhe constrangimento. Com o fim de estimular
vendas e sob coordenação do superior
hierárquico utilizavam-se palavras de baixo
calão e apelidos pejorativos aos funcionários,
além de “entoação de música de tom
pornográfico com o nome do reclamante”.
RO 00920-2007-141-06-00-3.
1
45
Uso de apelidos pejorativos aos vendedores
que não atingissem as metas de vendas
(“burro”, “incompetente”). No caso, o obreiro
era chamado de Pocotó, em alusão a um
certo “funk” onde uma figura representa
uma égua. Quando o obreiro entrava na
sala de vendas os supervisores e gerentes
entoavam a música “éguinha pocotó”.RO
00999-2007-141-06-00-2.
1
245
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
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o
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Boquinha da
Garrafa
46
Cobranças de metas dos funcionários por e-
mails, vídeo conferência e reuniões semanais.
Durante as reuniões incentivava-se a disputa
entre regiões, tendo sido criado um “jingle”
com uma música da Ivete Sangalo. Os
gerentes deveriam cantar e fazer a
coreografia. Também exigia-se o grito de
guerra ‘águia do norte’: “somos fortes,
somos guerreiros do norte”. RO 0097700-
66.2009.5.08.0016.
1
47
Aqueles que não atingissem as metas eram
xingados com palavras de baixo calão,
deveriam beber refrigerante quente, fazer
flexões, dançar “na boca da garrafa”, assistir
show de “strip-tease” com mulheres
especialmente contratadas de conduta moral
duvidosa. RO 03908-2005-008-09-00-0.
1
48
A equipe que não cumprisse as metas
estabelecidas era taxada de “lanterna” e
“preguiçosa” e ganhava o prêmio abacaxi. Os
funcionários tinham que dançar “na boca da
garrafa” na presença de colegas na sala de
reunião. RO 03621-2004-004-09-00-3.
1
49
Os empregados do setor de vendas deveriam
dançar ‘funk’, ‘forró’ e outras músicas e
recebiam batidas na cabeça com martelo de
borracha e apitaço caso não atingissem as
metas determinadas pela empresa. RO 20488-
2007-010-09-00-4.
1
50
Vendedores com pior desempenho eram
xingados e ridicularizados e deveriam dançar
“na boquinha da garrafa” ou usar saia. RO
00807-2008-005-10-00-5.
1
51
Tratamento hostil e agressivo no caso de não
atingimento de metas. Um frango de borracha
era colocado em cima da mesa. Vendedores
deveriam dançar “na boquinha da garrafa”.
Referências à existência da “sala de gás” onde
eram realizadas reuniões em tom agressivo e
hostil pela gerência. RO 00700-2008-018-10-
00-3.
1
246
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
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É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
52
Funcionários que não atingissem metas
deveriam dançar balé e “na boquinha da
garrafa”, entre outras; uso de palavras de
baixo calão contra funcionários, com a
interpelação “dança na garrafa ou não?”;
deveriam aguardar em uma sala isolada
conhecida como “sala do gás” onde eram
sabatinados e humilhados. RO 00656-2008-
017-10-00-5.
1
53
Durante as reuniões de cobranças de metas
na ‘sala de gás’ (fechada por vidros) o clima
era hostil, eram proferidas agressões verbais e
funcionários eram submetidos a práticas
humilhantes como fazer a dança 'na boca da
g
arrafa’. RO 00464-2009-007-10-00-2.
1
54
Durante os treinamentos a funcionária foi
obrigada a cantar músicas com letras
obscenas, fazer coreografias com
conotação pornográfica e ouvir frases do
superior hierárquico acusando de medíocres
aos que não se submetiam “à ideologia” da
em
p
resa. RO 3503/2001.
1
55
Brincadeiras com danças e músicas
consideradas de mau gosto (cantar e
dançar músicas com conteúdos
impróprios); fazer gestos obscenos; imitar
samambaia. RO 2294/2001.
1
56
Pagar prendas por ocasião da apresentação
de novos operadores ou caso as metas não
fossem atingidas, que incluíam: trabalhar
fantasiado, dançar músicas populares
(dança da garrafa, do piri-piri, do vaneirão),
bater palmas, dançar e cantar “Um Tapinha
Não Dói”, cantar uma adaptação em
português “Have you ever seen the rain”.
RO 04543-2005-001-12-00-0.
111
57
Pagamento de micos e prendas por ocasião
do ingresso de novo funcionário, quando
estreava um novo operador no “call center” ou
caso as metas não fossem atingidas. Uso de
fantasias em datas festivas ou competição
entre equipes. Danças constrangedoras
(“piri-piri” e “dança da garrafa”) perante os
colegas e chefia. RO 07048-2005-036-12-00-6.
11
247
Apêndice C
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Boquinha da
Garrafa
58
Passar por corredor polonês; fazer a “dança
da garrafa”, “éguinha pocotó” e “dança do
piri-piri” (oriunda de uma música da
cantora Gretchen, conhecida como rainha
do rebolado) quando do ingresso de novo
funcionário na empresa ou quando estreava
novo operador no “call center”. RO 01704-
2006-036-12-00-8.
11 1
59
Funcionário novo contratado para a função de
“operador de telemarketing” era submetido a
trotes. Aqueles que não alcançassem as
metas de vendas deveriam trabalhar
fantasiados e participar de danças “boquinha
da garrafa” e “funk”. RO 03032-2007-037-12-
00-2.
11
60
Empregados que chegassem em um novo
setor de trabalho eram incitados a participar de
um verdadeiro “show” de auditório, onde
dançavam ao som de aplausos, gritos e
músicas com conotação sexual (pirim-pim-
pim e outras similares) entoadas pelos
demais presentes, predominantemente
pessoas do sexo masculino. RO 07434-2006-
014-12-00-1.
1
61
Realização de “trotes” para os novos
funcionários. Brincadeiras motivacionais.
Existência de um quadro com os melhores e
piores funcionários. Obrigação de fazer
danças constrangedoras (“boquinha da
garrafa”, “dança dos zerados” e “funk”).A
monitora solicitava ao funcionário que
segurasse um fósforo aceso e falasse
rapidamente sua vida pessoal. RO 03031-
2007-026-12-00-4.
11
62
Funcionário obrigado a se apresentar aos
novos colegas em cima de uma cadeira
fazendo a dança do “piripiri”. RO 08926-
2006-034-12-00-9.
1
63
Práticas motivacionais como uso de fantasias.
Imposição aos empregados de participação
em danças com apelo sexual. Quando os
operadores não atingiam as metas estes
deveriam dançar a “dança da garrafa”.
Também dançavam uma “dança de
vaneirão”. RO 04566-2008-014-12-00-3.
11
248
Apêndice C
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Boquinha da
Garrafa
64
Funcionários com baixas vendas eram
chamados de “prego”, “bola murcha”, “bolinha”
ou “estava na rosca”; imposição de
participação em danças: “piri-piri”, “dança
da garrafa” e “dança da cadeira” como parte
de técnicas motivacionais; além do corredor
polonês. RO 06283-2007-036-12-00-2.
11
65
Funcionário tratado de forma discriminatória
tendo recebido um apelido. Ficou demonstrado
que a empresa possuía um quadro para os
melhores e piores do mês; nas reuniões eram
divulgados os nomes dos funcionários que não
atingiam as metas, os quais deveriam dançar
a ‘dança da garrafa’. A dança também
deveria ser feita no caso de mudança de
equipe. Outros constrangimentos também
eram impostos como impedir as idas ao
banheiro ou levantar para beber água. RO
02840-2008-036-12-00-7.
1
66
A empresa promovia eventos motivacionais e
os funcionários deveriam ir fantasiados.
Aqueles que não comparecessem
fantasiados deveriam dançar: ‘dança da
garrafa’ e ‘piririri’. As danças também
deveriam ser feitas quando mudavam de
e
q
ui
p
e. RO 05025-2007-037-12-00-5.
11
67
Brincadeiras e micos em decorrência de
atrasos ou caso não atingissem metas de
vendas: fantasiar-se de colete com estampa
de mico, usar calcinha vermelha, colocar
galinha de borracha sobre a cabeça, corredor
polonês, dançar na frente dos colegas de
trabalho músicas do grupo de axé “É o
Tchan”. RO (e adesivo) 00939-2004-004-15-
00.
1
68
Em virtude de não alcançar metas de vendas o
funcionário deveria vestir camisa do mico ou
“dançar numa roda usando calcinha
vermelha ao som do grupo “É o Tchan.RO
764-2005-004-15-00-1.
1
249
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
69
Funcionário que não atingisse as metas de
vendas, que chegasse atrasado ou
respondesse aos questionários incorretamente
deveria vestir colete com estampa de mico,
beber cerveja quente, usar roupa feminina,
passar por “corredor polonês” sujeitando-se a
atos violentos e obscenos; dançar na frente
dos colegas músicas do grupo É o Tchan.
RO 00960-2006-004-15-00-7.
1
70
Promoção de eventos internos, com a
interpretação dos personagens “Lacraia”
(um travesti; devendo fantarsiar-se à caráter,
usando roupa, peruca, maquiagem e unhas e
dançar imitando o personagem)e
“Rodriguinho” (cantor de pagode; devendo
pintar o cabelo de loiro, cantar músicas
parodiadas e dançar ao estilo do cantor).
RO 00428-2006-066-15-00-6.
1
71
Caso não fosse atingida a meta de vendas o
funcionário deveria pagar mico como fazer a
“dança da garrafa” e discursar para outros.
Era colocado o disco “na boquinha da
garrafa”. Os vendedores recebiam a
designação ‘lanterninha’ caso não atingissem
as metas. RO 01753-2008-002-15-00-9.
1
72
Imposição de pagamento de prendas, na
presença de terceiros, em virtude de atrasos
consistente em dançar a música “Na
Boquinha da Garrafa” ou fazer a dança da
“Éguinha Pocotó”. RO 01677-2006-004-16-
00-7.
11
73
Pagamento de prendas e micos em virtude de
atrasos, consistente em danças de caráter
sexual e erótico - “boquinha da garrafa” e
“bonde do tigrão”. RO 01315-2002-002-17-
00-4.
11
74
Participação em brincadeiras (“paga mico”) em
período de treinamento, consistente em
dançar músicas de cunho erótico na
presença de colegas em virtude de atrasos
(música árabe, “boquinha da garrafa”).RO
01317-2002-008-17-00-1.
11
250
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
75
Participação em brincadeiras (“paga mico”) no
período de treinamento, consistente em
dançar músicas de cunho erótico
(“boquinha da garrafa” e “bonde do tigrão”)
para os demais colegas em virtude de atrasos.
RO 00836-2002-005-17-00-3.
11
76
Participação em brincadeiras (“paga mico”) em
período de treinamento, consistente em
dançar músicas de cunho erótico na
presença de colegas em virtude de atrasos
(música árabe, “boquinha da garrafa”).RO
01300-2002-006-17-00-1.
11
77
Pagamento de prendas no período de
treinamento, como fantasiar-se de criança e
dançar música funk em caso de atrasos;
dançar na “boquinha da garrafa” e “bonde
do tigrão”. RO 01298-2002-008-17-00-3.
11
78
Testes de motivação aplicados durante
período de treinamento (pagamento de mico):
dançar a música da “boquinha da garrafa”
eo“bonde do tigrão” na presença de outras
pessoas. RO 01512-2002-006-17-00-9.
11
79
Imposição de brincadeiras (“pagar micos”)
durante o período de treinamento, consistente
em dançar músicas de cunho erótico
(“boquinha da garrafa” e “bonde do tigrão”)
na frente de colegas em caso de atrasos. RO
01647-2002-003-17-00-5.
11
80
Imposição de brincadeiras tais como dançar a
música “bonde do tigrão” ou a dança da
“boquinha da garrafa”, dentre outras,
durante os períodos de pré-treinamento. RO
00404-2003-002-17-00-4.
11
81
Dançar músicas como a do tigrão e
“boquinha da garrafa”, em virtude de atrasos
durante treinamentos. RO 00514-2003-002-17-
00-6.
11
82
Pagar prendas, dançar a música “na
boquinha da garrafa” em virtude de atrasos.
RO 01689-2004-008-17-00-0.
1
251
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
83
Brincadeiras e situações constrangedoras
eram impostas aos funcionários que incluíam
dançar danças conhecidas como “dança da
garrafa” e “bonde do tigrão”. RO 00331-
2003-001-17-00-4.
11
84
Pagar micos e prendas, vestir fantasias,
dançar músicas (“na boquinha da garrafa”,
“bonde do tigrão”, “dança da motinha”,
“dança da cachorra”) e cantar músicas
durante o período de treinamentos. RO 01430-
2004-008-17-00-9.
11
85
Pagamento de “mico” em caso de atrasos no
retorno dos intervalos de treinamento. Dançar
“na boquinha da garrafa” na presença de
outras pessoas. RO 00033-2005-012-17-00-0.
1
86
Pagamento de “micos” no caso de não
cumprimento de metas durante treinamentos.
Imitar gays, personagem pit bicha e dançar
músicas obcenas, como “na boquinha da
g
arrafa”. RO 01128-2005-007-17-00-5.
1
87
Pagar mico, dançar a música “na boquinha
da garrafa” na presença de outras pessoas.
RO 01524-2005-006-17-00-6.
1
88
Imposição de brincadeiras durante o
treinamento envolvendo música baiana,
“bonde do tigrão” ou “dança da garrafa”
para aqueles que chegassem atrasados. RO
00101-2005-011-17-00-4.
11
89
Realização de brincadeiras, como dançar “na
boca da garrafa”, “Gretchen” e outras,em
casos de atrasos; sorteio de um nome de
animal que deveria ser imitado (no caso do
não cumprimento de metas de vendas) e uso
de fantasias para participação em concursos
internos, inclusive homens deveriam se vestir
de mulher. RO 01234-2006-013-17-00-1.
11
252
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
90
Submissão a situações constrangedoras
(“pagar mico”) durante treinamentos. No caso
de atraso o funcionário foi obrigado a dançar
funk na presença de colegas: Baba Baby da
cantora Kelly Key. Cantar uma música
também era uma das prendas. RO 01309-
2005-009-17-00-4.
1
91
Aplicação de testes de motivação em período
de treinamento (teste “paga mico”) devendo
dançar a música da “boquinha da garrafa”
na presença de outras pessoas. Obrigação de
fantasiar e dançar durante festas promovidas
pela empresa. RO 01851-2003-007-17-00-2.
1
92
Imposição de brincadeiras (micos) durante
treinamentos como dançar a música da
“boquinha da garrafa” ou do “bonde do
ti
g
rão”. RO 00389-2005-011-17-00-7.
11
93
Brincadeiras de mau gosto com novos
funcionários ou funcionários promovidos que
deveriam ficar nus (batismo), e também no
caso de não atingir metas, como a dança
“boquinha da garrafa”. RO 01368-2007-132-
17-00-0.
1
94
Brincadeiras como segurar tartaruga, usar
nariz de palhaço; vestir-se de mulher; batismo
(ficar nu) e dançar na boquinha da garrafa
em função das metas atingidas; gritos de
guerra com palavras de baixo calão.RO
01256-2007-132-17-00-9.
1
95
Aplicação de testes de motivação em período
de treinamento (teste “paga-mico”), como
dançar a música da “boquinha da garrafa”
na presença de outras pessoas. Obrigação de
fantasiar-se e dançar durante datas festivas;
brincadeiras em casos de atrasos durante
treinamentos como imitar animais. RO 01345-
2005-007-17-00-5.
1
96
Obrigação de pagar prendas na frente de
colegas por não atingir ‘metas’, dentre elas, a
‘dança do créu’. RO 00244-2009-002-17-00-9.
1
253
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
97
Prendas e gincanas vinculadas a metas, tais
como vestir-se com trajes femininos, fazer
imitações, colocar a cara na farinha e dançar
“Na Boquinha da Garrafa”. RO 1420/2001.
1
98
Prendas e brincadeiras impostas aos
funcionários que não tivessem boa
produtividade como vestir trajes femininos,
colocar a cara na farinha, imitar homossexuais,
cuidar de cabrito ou tartaruga durante um mês
e dançar “Na Boquinha da Garrafa”.RO
1634/2001.
1
99
Prendas e gincanas no caso de não atingir
metas determinadas pelo empregador como
vestir-se e enfeitar-se de mulher, imitar
canguru, colocar o rosto na farinha, e dançar
“Na Boquinha da Garrafa”. RO 1967/2001.
1
100
Os funcionários com menor produção eram
submetidos a brincadeiras como dançar “na
boquinha da garrafa”, sair gritando que não
atingiu metas e pagar refeições ao
su
p
ervisor. RO 00849-2003-006-18-00-4.
1
101
Gincanas e brincadeiras motivacionais, dentre
elas a “dança na boca da garrafa”, enfiar a
boca numa vasilha de farinha de trigo e vestir
de mulher. RO 01138-2003-001-18-00-5.
1
102
Pagamento de prendas no caso de não
alcançar metas de vendas: dançar “na
boquinha da garrafa”, marchar em estilo
militar de mãos dadas, brincadeira da
tiazinha (depilar os colegas). RO 00524-2003-
005-18-00-5.
1
103
Brincadeiras durante reuniões em que eram
feitos os levantamentos de vendas do dia
anterior, sendo uma delas o “grito de guerra”
com um hino gritado pelos vencedores
para incentivo de vendas; jogar água para
acordar os vendedores; dançar “na boca da
garrafa”. 00477-2003-051-18-00-0.
1
254
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
104
Em razão do não cumprimento de metas de
vendas, foi imposto à funcionária dançar a
“dança da garrafa”; os demais vendedores
eram incentivados a cantar e bater palmas; no
lugar da garrafa era usado outro objeto como
copo descartável. E, ao sair de moda a
“dança da garrafa”, foi adotada a “dança do
ti
g
rão”. RO 01304-2003-006-18-00-5.
11
105
Pagamento de micos e prendas caso os
vendedores não soubessem responder a
perguntas: jogar água nos vendedores,
dançar “na boca da garrafa”; a empresa teria
admitido a existência de grito de guerra.RO
00575-2003-052-18-00-4.
1
106
Constrangimentos impostos ao funcionário:
usar vestes femininas, dançar “na
boquinha da garrafa”; acionamento de
extintor de incêndio sobre o mesmo. RO
00607-2004-006-18-00-1.
1
107
Práticas motivacionais e brincadeiras no caso
de não atingir metas de vendas: acionamento
de extintor de incêndio sobre os vendedores,
vestir trajes femininos, pular igual canguru,
introduzir cabeça numa vasilha de farinha,
corridas de saco, dançar fazendo imitações
degradantes, dançar em cima da mesa,
dançar “na boquinha da garrafa”. RO 00683-
2004-003-18-00-8.
1
108
Em reuniões da empresa o funcionário foi
obrigado a pagar prendas, dançar em cima
da mesa ( “na boquinha da garrafa”), sair
gritando da sucursal “hoje eu não bati a
meta” e pagar refeições aos colegas que
atingiram as metas. RO 00921-2004-012-18-
00-6.
1
109
Aplicação de técnicas motivacionais e
pagamento de prendas no caso de não
atingimento de metas: dançar funk, dançar
“na boquinha da garrafa”, imitar animais,
“dança do tigrão”. RO 01761-2004-009-18-
00-0.
11
255
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
110
Funcionários que não alcançassem metas de
vendas eram obrigados a “dançar e cantar
músicas de conteúdo obcenos; “plantar
bananeira”; pedir perdão de joelhos ao
superior; imitar animais, dentre outros.
Exigência de dançar a “dança do tigrão”;
imitar galinha, declarando ser um “frangote” e
que “não vendia nada”. RO 01825-2004-008-
18-00-6.
1
111
Prendas no caso de não atingir metas de
vendas como dançar “na boquinha da
garrafa”, enquanto os outros funcionários
faziam batucada. RO 00032-2007-053-18-00-
7.
1
112
Jogos e prendas aplicados àqueles que não
cumprissem as metas: assistir reuniões com
chapéu de burro; trabalhar nas festas de final
de semana com roupas de garçom; dançar
“na boca da garrafa”. RO 00653-2006-004-
18-00-0.
1
113
Vendedores que não alcançassem as metas
deveriam pagar prendas sorteadas por meio
de estouro de um balão; tartaruga colada em
frente ao nome do vendedor; uma das prendas
era cantar ou dançar “na boca da garrafa”
na presença de colegas. RO 00919-2007-054-
18-00-1.
1
114
Funcionários recebiam apelidos dos gerentes,
sendo um deles chamado “Cabo Xuxa” em
alusão a ser loiro como a apresentadora
infantil e ao posto militar. Obrigação de realizar
atividades caso não atingisse metas de
vendas, dentre elas, dançar “Na Boquinha da
Garrafa” na presença de outros funcionários;
assistir reuniões em e cantar músicas que
ridicularizam o funcionário; fazer flexões;
usar camisa com o apelido estampado. RO
00757-2005-005-21-00-3.
1
256
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
115
Situações e danças vexatórias, dançar “na
boquinha da garrafa”, cantar músicas que
ridicularizam / humilhantes, fantasiar-se
(inclusive de pintinho para dançar) perante
colegas, uso de camisetas com apelidos e
diversas outras brincadeiras impostas aos
funcionários que não atingissem metas de
vendas. RO 01034-2005-001-21-00-6.
1
116
Dançar a música “Na Boquinha da Garrafa”
no caso de não atingir metas. RO 00005-2006-
001-21-00-8.
1
117
Pagamento de prendas por não alcançar
metas de vendas. Funcionários recebiam
apelidos dos gerentes como “capachão”,
“miserável” e “ancião”; foi criada uma música
para o funcionário que deveria ser cantada
em coro pelos demais funcionários todos
os dias; prendas incluíam correr no pátio,
fazer flexões e polichinelos, dançar “Na
Boquinha da Garrafa” e usar camisa
camuflada com o apelido estampado. RO
00833-2007-007-21-00-5.
1
118
Agressões e ameaças no caso de não
atingimento de metas de vendas. O funcionário
recebeu o apelido de 'lacraia' e era obrigado a
dançar a dança “Vai Lacraia”. A decisão
também reporta a existência de “gritos de
guerra”. RO 02233-2007-008-21-00-8.
1
119
O funcionário recebeu um apelido da gerência
e quando não atingia as metas era submetido
a constrangimentos: praticar exercícios físicos,
gritar frases determinadas pelos superiores
hierárquicos com conteúdo pejorativo, além
de ser alvo de ofensas verbais. Os vendedores
eram submetidos a prendas como a “dança
da boquinha da garrafa”, colocar fantasias
de animais, usar trajes femininos e marchar.
RO 00334-2008-003-21-00-3.
1
257
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
120
Submissão a situações constrangedoras caso
não atingisse as metas de vendas: dançar na
boquinha da garrafa, assistir reunião em pé,
prestar continência ao superior hierárquico,
marchar, fazer flexão de braço, colocar
granada na boca; corredor polonês de
pancada e dedada; apelidos pejorativos. RO
01797-2007-007-21-00-7.
1
121
Punições, apelidos (macaco e "glick") e
prendas no caso de não atingimento de metas
de vendas, como assistir reunião em pé,
dançar "na boquinha da garrafa”, correr
atrás de animais e alimentar animais no jardim
da empresa. RO 00626-2008-006-21-00-5.
1
122
Pagamento de prendas no caso de não
alcançar metas de vendas: corredor polonês,
dançar “na boquinha da garrafa”, assistir
reunião de pé, uso de camiseta com apelidos,
dentre outros. RO 01242-2007-002-21-00-3.
1
123
Submissão de empregados a brincadeiras
quando chegavam atrasados às reuniões:
imitar animais, travestis, beijar outros colegas,
cantar e dançar lambada. RO 00210-2004-
036-23-00-4.
1
124
Realização de trotes conhecidos como
“fumada”, uma espécie de batismo: um grupo
agarra o empregado e lhe palmadas e
simulam gestos de sexo. Os trotes eram
realizados após os treinamentos e haviam
ameaças destes trotes àqueles que não
atingissem metas de vendas. Consta também
que os gerentes adotavam procedimentos
de dançar “na boquinha da garrafa” ou
vestir roupa de mulher. RO 01563-2006-006-
24-00-6.
1
125
Realização de trotes conhecidos como
“fumadas”, onde o novo vendedor se
apresenta aos vendedores antigos e recebe
tapas na cabeça e nas nádegas. Os
funcionários que não atingissem as metas de
vendas deveriam raspar a cabeça e dançar
“na boquinha da garrafa”. RO 00065-2007-
007-24-00-3.
1
258
Apêndice C
Temática Erótico - Sensual
Resum
o
Gretchen Pagode Baiano Funk Outros
É o Tchan e Erótico
Boquinha da
Garrafa
126
Brincadeiras e atividades motivacionais
dirigidas a todos os empregados, como corrida
da bexiga ou a “dança do Tchan”. RO 00962-
2007-005-24-00-4.
1
127
O funcionário que não atingisse as metas de
vendas era ameaçado de dispensa nas
reuniões diárias, deveria recitar "frases
motivacionais” em voz alta, foi obrigado a
dançar sobre o gargalo de uma garrafa e
correr com balões infláveis entre as pernas.
RO 80600-55-2007-5-24-6.
1
128
Brincadeiras e práticas motivacionais impostas
aos vendedores que incluíam a dança “na
boquinha da garrafa”. RO 01223-2008-072-
24-00-2.
1
10 96 34 21
161 6,21% 59,63% 21,12% 13,04%
100,00%
259
Apêndice D
Música e Humilhação
Assédio Moral: Acórdãos e Gênero na Jurisprudência Trabalhista
(1)
Acórdã
o
Feminino Masculino
1 RO 01730-2003-261-01-00-0
1
2
RO 00646-2003-263-01-00-1
1
3 RO 00513-2008-039-01-00-0 1
4 RO 0167800-05.2006.5.01.0062 1
5
RO 02738-2002-261-02-00-7
1
6 RO 02467-2004-041-02-00-0
1
7 RO 01072-2004-027-02-00-4
1
8
RO 01914-2004-050-02-00-5
1
9
RO 00645-2006-051-02-00-8
1
10
RO 02936-2006-082-02-00-9
1
11
RO 01684-2007-024-02-00-0
1
12
RO 00983-2005-023-02-00-0
1
13
RO 01080-2008-065-02-00-0
1
14
RO 00843-2007-062-02-00-6
1
15
RO 00917-2007-482-02-00-1
1
16
RO 02092-2007-018-02-00-4
1
17
RO 01868-2003-011-03-00-5
1
18
RO 00954-2004-023-03-00-1
1
19
RO 01601-2005-105-03-00-6
1
(1) Classificação de gênero com base nos nomes das partes que constam dos Acórdãos.
260
Apêndice D
Acórdã
o
Feminino Masculino
20
RO 01427-2005-113-03-00-6
1
21
RO 00308-2006-139-03-00-0
1
22 RO 00721-2007-098-03-00-4
1
23
RO 00831-2007-038-03-00-2
1
24 RO 00543-2007-109-03-00-0
1
25 RO 01593-2007-007-03-00-4
1
26
RO 01548-2007-003-03-00-4
1
27
RO 00920-2008-013-03-00-3
1
28 RO 00567-2008-095-03-00-2
1
29 RO 01235-2008-131-03-00-4
1
30
RO 01163-2008-020-03-00-3
1
31
RO 01372-2008-100-03-00-0
1
32 RO 00278-2008-016-03-00-1
1
33
RO 00874-2008-136-03-00-4
1
34
RO 00980-2007-016-03-00-4
1
35
RO 00836-2008-095-03-00-0
1
36
RO 00898-2009-151-03-00-7
1
37 RO 00895-2009-151-03-00-3
1
38
RO 00894-2009-151-03-00-9
1
39
RO 00201-2009-110-03-00-2
1
40
RO 01921-2008-152-03-00-6
1
41
RO 01231-2009-035-03-00-4
1
42
RO 00128-2003-024-04-00-2
1
261
Apêndice D
Acórdã
o
Feminino Masculino
43
RO 01082-2002-701-04-00-1
1
44
RO 00842-2004-401-04-00-0
1
45
RO 01048-2005-662-04-00-1
1
46 RO 00734-2006-531-04-00-0
1
47
RO 00845-2004-006-04-00-3
1
48
RO 00753-2005-020-04-00-0
1
49
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1
50
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1
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1
65
RO 00115-2007-104-04-00-0
1
262
Apêndice D
Acórdã
o
Feminino Masculino
66 RO 00038-2007-403-04-00-7
1
67
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1
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1
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1
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1
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1
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1
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1
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1
88
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1
263
Apêndice D
Acórdã
o
Feminino Masculino
89
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1
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1
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1
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1
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1
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1
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1
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111 RO 0158800-77.2008.5.08.0009 1
264
Apêndice D
Acórdã
o
Feminino Masculino
112
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1
113 RO 03621-2004-004-09-00-3
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1
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1
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1
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1
130
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1
131
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1
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1
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1
134
RO 00854-2008-007-13-00-5
1
265
Apêndice D
Acórdã
o
Feminino Masculino
135
RO (e adesivo) 00939-2004-004-15-00
1
136
RO 00492-2006-153-15-00-9
1
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1
138
RO 764-2005-004-15-00-1
1
139
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1
140 RO 01901-2006-109-15-00-6
1
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1
142
RO 01410-2008-059-15-00-5
1
143
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1
144
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1
145
RO 00111-2009-026-15-00-3
1
146
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1
147
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1
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1
149
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1
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1
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1
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1
156
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1
157
RO 00837-2002-005-17-00-8
1
266
Apêndice D
Acórdã
o
Feminino Masculino
158
RO 00103-2003-005-17-00-0
1
159
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1
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1
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1
162
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1
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1
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1
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1
166
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1
167
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1
168
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1
169
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1
170
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1
171
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1
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1
173
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1
174
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1
175
RO 01568-2006-014-17-00-1
1
176
RO 01345-2005-007-17-00-5
1
177
RO 00244-2009-002-17-00-9
1
178 RO 3066/2000
1
179 RO 1420/2001
1
180
RO 1634/2001
1
267
Apêndice D
Acórdã
o
Feminino Masculino
181
RO 1637/2001
1
182 RO 1967/2001
1
183
RO 00849-2003-006-18-00-4
1
184
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1
185
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1
186
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1
187 RO 01304-2003-006-18-00-5
1
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1
189
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1
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1
191
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1
192
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1
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1
194
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1
195
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1
196
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1
197
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1
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1
199 RO 00412-2009-102-18-00-9
1
200
RO 0301600-70.2009.5.18.0121
1
201
RO 00413-2006-010-19-00-1
1
202
RO 00412-2006-001-19-00-6
1
203
RO 00239-2009-008-19-00-3
1
268
Apêndice D
Acórdã
o
Feminino Masculino
204
RO 12690-2007-003-19-00-3
1
205
RO 01951-2007-002-20-00-4
1
206
RO 00757-2005-005-21-00-3
1
207 RO 01034-2005-001-21-00-6 (2) --
208
RO 00005-2006-001-21-00-8
1
209
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1
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1
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1
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1
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1
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1
215
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1
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1
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1
220
RO 00962-2007-005-24-00-4
1
221
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1
222
RO 01587-2008-002-24-00-1
1
223
RO 01223-2008-072-24-00-2
1
64 158
222 28,83% 71,17%
(2) Partes: empresa e Ministério Público do Trabalho. 100,00%
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