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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
INSTITUTO DE GEOGRAFIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: GEOGRAFIA E GESTÃO DO TERRITÓRIO
EMERSON GERVÁSIO DE ALMEIDA
UBERLÂNDIA
2010
A MOBILIDADE URBANA NOS ENREDOS DO SERVIÇO DE
MOTOTÁXI EM ITUIUTABA-MG
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EMERSON GERVÁSIO DE ALMEIDA
A MOBILIDADE URBANA NOS ENREDOS DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI
EM ITUIUTABA-MG
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Geografia da Universidade Federal de
Uberlândia, como requisito parcial à obtenção do título de
Mestre em Geografia.
Área de Concentração: Geografia e Gestão do Território.
Orientador: Prof. Dr. William Rodrigues Ferreira
Uberlândia
2010
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2
Emerson Gervásio de Almeida
A mobilidade urbana nos enredos do serviço de mototáxi em Ituiutaba-MG
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Geografia da Universidade Federal de
Uberlândia, como requisito parcial à obtenção do título de
Mestre em Geografia.
Área de Concentração: Geografia e Gestão do Território.
Uberlândia, 25 de Maio de 2010
Banca Examinadora
____________________________________________________________
Prof. Dr. William Rodrigues Ferreira (Orientador - UFU)
____________________________________________________________
Profª. Drª. Denise Labrea Ferreira (Examinadora Interna – UFU)
____________________________________________________________
Prof. Dr. Leosino Bizinoto Macedo (Examinador Externo – FEIT/UEMG)
Resultado: _____________________________________
À minha querida filha, Maria Eloisa, que me
ensinou ser possível encontrar, no amor, sua
forma incondicional.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus, Ente Supremo, que me governa, me guia, me ilumina, me faz
lutar e conquistar vitórias. Mais uma vez, sua Presença poderosa me fez acreditar que é
possível vencer.
Ao meu avô Anibal Junqueira de Almeida, espelho de luz.
À minha mãe, exemplo de mulher digna, batalhadora e que sempre demonstrou sua
arte infinita de amar.
À minha esposa Elen e minha filha Maria Eloisa, manancial de paz e amor. Amo
muito vocês.
À minha irmã Márcia, historiadora competente que trilha o árduo caminho do
magistério, sob o inseparável viés da força e versatilidade.
Aos demais familiares, em especial, ao meu irmão Anibal Neto e à minha sobrinha
Arianne Arice, presenças marcantes e incentivadoras.
Ao meu orientador, professor doutor William Rodrigues Ferreira, que apesar da
diversidade de área de graduação, desde o início me acolheu e me incentivou no caminho da
pesquisa, demonstrando que o conhecimento não tem fronteiras e que a formação sólida se faz
através do diálogo entre os saberes.
Aos professores do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade
Federal de Uberlândia, em especial, aos doutores Denise Labrea Ferreira, Rosselvelt José
Santos e Vera Lúcia Salazar Pessôa, pois além de ensinar, trouxeram a melhor forma de
aprendizagem: o exemplo.
Ao professor doutor Leosino Bizinoto Macedo, por ter me apresentado ao mundo da
pesquisa científica.
Aos meus amigos no mestrado: Luiza, Flávia, Matteus, Márcia e André.
À Dilza Cortez Ramos, nobre secretária da Pós-Graduação em Geografia da UFU.
Aos mototaxistas ituiutabanos que, gentilmente, concederam parte de seu precioso
tempo, respondendo às entrevistas.
A todas as pessoas que me incentivaram, direta ou indiretamente, ao longo deste
trabalho.
“Devemos nos preparar para estabelecer os
alicerces de um espaço verdadeiramente
humano, de um espaço que possa unir os
homens para e por seu trabalho, mas não para
em seguida dividi-los em classes, em
exploradores e explorados; um espaço matéria-
inerte que seja trabalho pelo homem mas não
se volte contra ele; um espaço Natureza social
aberta à contemplação direta dos seres
humanos, e não um fetiche; um espaço
instrumento de reprodução da vida, e não uma
mercadoria trabalhada por outra mercadoria, o
homem fetichizado.”
(SANTOS, 1982)
RESUMO
O presente trabalho aborda a mobilidade urbana através do serviço de mototáxi, como forma
de trazer à baila um sistema de circulação sustentável, justificando-se, assim, a necessidade
premente de se conhecer esses “novos” ocupantes do espaço público. Para tanto, elegeu-se a
cidade de Ituiutaba, no interior do Estado de Minas Gerais, para a realização de referido
estudo, objetivando-se, especificamente, conhecer a mobilidade urbana sobre duas rodas;
avaliar o processo de legalização que versa sobre o tema, posto tratar-se de atividade
protegida por legislação municipal e, desde julho de 2009, por lei federal; caracterizar a
realidade social por este meio de transporte em Ituiutaba, vez que sua utilização é bastante
significativa; bem como, entender o serviço de mototáxi enquanto novo desafio para o
transporte, possível de se tornar fator integrante do desenvolvimento sustentável e do
território, resultando-se em uma forma de modelo econômico includente. Todavia, para tanto,
recomenda-se ser necessário o conhecimento dos atores envolvidos no processo deste serviço
em Ituiutaba, sob pena de não se atingir a almejada mobilidade sustentável e inclusiva.
Quanto à metodologia utilizada, baseou-se em levantamento bibliográfico, revisões teórico-
conceituais e metodológicas e, ainda, mediante análise crítica da real situação do mototaxista
em Ituiutaba, por meio de avaliação qualitativa, em sua forma descritiva, quer seja, utilizando-
se o recurso científico da entrevista.
Palavras-chave: Geografia dos Transportes. Mobilidade Urbana. Mototáxi. Desenvolvimento
Sustentável.
ABSTRACT
This paper addresses the urban mobility through the service of motorcycle taxis, as a way to
bring up a system of sustainable circulation, justifying therefore the urgent need to know these
“new” occupants of the public space. For in such a way, it was chosen city of Ituiutaba, in the
interior of the State of Minas Gerais, for the accomplishment of related study, aiming to
specifically meet the urban mobility on two wheels, to evaluate the legalization process that
focuses on the theme, given that it was activity protected by municipal statute and since July
2009 by federal statute, to characterize the social reality of this means of transport in
Ituiutaba, since its use is quite significant, and to understand the service of motorcycle taxis
while a new challenge for the transport, possible of if becoming integrant factor of the
sustainable development and the territory, resulting in an inclusive form of economic model.
However, for both, it is recommended to be necessary to know the actors involved in this
service in Ituiutaba, under penalty of not achieving the desired mobility sustainable and
inclusive. Regarding the methodology used was based on literature, reviews the theoretical
and conceptual and methodological, and also by critical analysis of the real situation of the
taxi motorcyclists in Ituiutaba, through qualitative assessment, in its descriptive form, either
using of scientific interview.
Key-Words: Geography of the Transports. Urban Mobility. Mototaxis. Sustainable
Development.
LISTA DE FOTOS
FOTO 1 - Cidade de Ituiutaba. Estacionamento lotado de motos na zona central -
2010................................................................................................................. 34
FOTO 2 - Cidade de Ituiutaba. Mototaxista circulando com usuário na Avenida 17 -
2008................................................................................................................. 35
FOTO 3 - Cidade de Ituiutaba. Mototaxista circulando, sem colete próprio, com
capacetes na cor determinada – amarela - 2010.............................................. 40
FOTO 4 - Cidade de Ituiutaba. Mototaxista aguardando usuário na zona central –
capacete na cor amarela, exigida por norma municipal, apenas disponível ao
usuário - 2010.................................................................................................. 41
FOTO 5 - Cidade de Ituiutaba. Mototaxista manobrando (facilidade de estacionar) –
ausência de equipamentos básicos de segurança - 2010................................... 41
FOTO 6 - Cidade de Ituiutaba. Mototáxi Andorinha - 2008............................................
60
FOTO 7 - Cidade de Ituiutaba. Mototáxi Real - 2009..................................................... 60
FOTO 8 - Cidade de Ituiutaba. Mototáxi Real - 2008..................................................... 61
FOTO 9 - Cidade de Ituiutaba. Mototáxi Brasil - 2008................................................... 61
FOTO 10 - Cidade de Ituiutaba. Revendedora Yamaha de motos - 2010....................... 62
FOTO 11 - Cidade de Ituiutaba. Revendedora Honda de motos - 2010.......................... 62
FOTO 12 - Cidade de Ituiutaba. Revendedora de motos em promoção - 2010............... 64
FOTO 13 - Cidade de Ituiutaba. Trânsito na zona central eivado de motos - 2010.........
76
LISTA DE MAPAS
MAPA 1 - Localização da área de estudo........................................................................ 19
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 - Minas Gerais. Composição da frota - 2008................................................... 31
TABELA 2 - Município de Ituiutaba. Composição da frota - 2008.................................... 33
TABELA 3 - Município de Ituiutaba. Operador por sexo - 2009....................................... 52
TABELA 4 - Município de Ituiutaba. Faixa etária dos mototaxistas - 2009.......................
52
TABELA 5 - Município de Ituiutaba. Nível de escolaridade dos mototaxistas - 2009....... 52
TABELA 6 - Município de Ituiutaba. Categoria da Carteira Nacional de Habilitação dos
mototaxistas - 2009........................................................................................ 53
TABELA 7 - Município de Ituiutaba. Frota de mototáxi - 2009......................................... 53
TABELA 8 - Município de Ituiutaba. Valor de tarifa - 2009.............................................. 54
TABELA 9 - Município de Ituiutaba. Motivo para utilização do serviço de mototáxi -
2009............................................................................................................... 54
TABELA 10 - Município de Ituiutaba. Motivo ensejador do início das atividades
enquanto mototaxista - 2009....................................................................... 55
TABELA 11 - Município de Ituiutaba. Descanso semanal dos mototaxistas - 2009.......... 55
TABELA 12 - Município de Ituiutaba. Valor médio da remuneração mensal dos
mototaxistas - 2009..................................................................................... 56
TABELA 13 - Município de Ituiutaba. Horas trabalhadas diariamente - 2009...................
56
TABELA 14 - Município de Ituiutaba. Quilometragem média/dia percorrida pelos
mototaxistas - 2009...................................................................................... 56
TABELA 15 - Município de Ituiutaba. Quantidade de viagens/dia - 2009......................... 57
TABELA 16 - Município de Ituiutaba. Ocorrência de violência no exercício da
atividade - 2009........................................................................................... 57
TABELA 17 - Município de Ituiutaba. Tipos de ocorrências violentas - 2009.................. 57
TABELA 18 - Município de Ituiutaba. Seguro utilizado pelo mototaxista - 2009............. 58
TABELA 19 - Município de Ituiutaba. Número de acidentes envolvendo mototaxistas -
2009............................................................................................................. 58
TABELA 20 - Município de Ituiutaba. Percepção do mototaxista quanto à fiscalização -
2009............................................................................................................. 59
TABELA 21 - Município de Ituiutaba. Seguro adquirido pelo comprador de moto zero
quilômetro - 2009........................................................................................ 64
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 - Resumo das obrigações dos municípios no tocante ao trânsito................
73
LISTA DE SIGLAS
ABRACICLO Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Motonetas, Bicicletas
e Similares
ADI Ação Direita de Inconstitucionalidade
ANTP Associação Nacional de Transportes Públicos
CETRAN Conselho Estadual de Trânsito
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito
CTB Código de Trânsito Brasileiro
DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito
DPVAT Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre
FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador
FENAMOTO Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil
FUNSET Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
JARI Junta Avaliadora de Recursos de Infração
OMS Organização Mundial de Saúde
ONG Organização Não-Governamental
PL Projeto de Lei
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
STF Supremo Tribunal Federal
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................... 14
1.1 A primeira moto.........................................................................................................
16
1.2 Definição do problema............................................................................................. 18
1.3 Justificativa............................................................................................................... 20
1.4 Objetivos................................................................................................................... 20
1.4.1 Objetivo geral........................................................................................................ 20
1.4.2 Objetivos específicos............................................................................................. 20
1.5 Metodologia.............................................................................................................. 21
1.6 Estrutura da dissertação............................................................................................ 21
2 MOBILIDADE URBANA SOBRE DUAS RODAS.................................................. 23
2.1 Do passado ao presente: uma visão histórica e atual do trânsito e da acessibilidade
no planejamento urbano............................................................................................
24
2.2 A instigante questão do trânsito e do transporte....................................................... 27
2.3 A integração do serviço de mototáxi no cotidiano popular brasileiro...................... 30
3 LEGITIMIDADE X LEGALIDADE: os percursos e percalços para se legalizar o
anseio popular pelo serviço de mototáxi..................................................................... 37
3.1 Competência para legislar sobre trânsito e transporte.............................................. 38
3.2 Panorâmica dos principais Projetos de Lei até a regulamentação do serviço de
mototáxi.................................................................................................................... 44
4 O ESPAÇO URBANO NOS ENREDOS DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI EM
ITUIUTABA-MG: uma visão metodológica enquanto descoberta da realidade
social............................................................................................................................ 48
4.1 A entrevista enquanto diálogo assimétrico na geografia dos transportes: a pesquisa
qualitativa sobre o serviço de mototáxi na cidade de Ituiutaba.................................
50
4.2 A descoberta da realidade social que envolve o serviço de mototáxi em Ituiutaba..
51
5 O SERVIÇO DE MOTOTÁXI COMO EXEMPLO DE UM NOVO DESAFIO
PARA O TRANSPORTE: a integração do desenvolvimento sustentável e território
como modelo econômico includente............................................................................ 66
5.1 Sustentabilidade urbana.............................................................................................
68
5.2 A negligência do Estado, transportes e o ecossociodesenvolvimento...................... 70
5.3 Mobilidade sustentável e inclusiva........................................................................... 77
5.4 Diretrizes do desenvolvimento e território – possibilidade de conquista da
mobilidade sustentável e inclusiva............................................................................ 79
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................... 82
6.1 Conclusões acerca deste trabalho.............................................................................. 83
6.2 Recomendações......................................................................................................... 84
REFERÊNCIAS.............................................................................................................. 86
APÊNDICES................................................................................................................... 93
APÊNDICE A - Questionário para a entrevista estruturada aos mototaxistas em
Ituiutaba/MG........................................................................................ 94
APÊNDICE B - Questionário às revendedoras de moto em Ituiutaba/MG.................... 96
ANEXOS.........................................................................................................................
97
ANEXO A - Decreto n. 4.666, de 26 de junho de 2000..................................................
98
ANEXO B - Decreto n. 5.293, de 7 de agosto de 2003.................................................. 123
ANEXO C - Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009........................................................ 128
14
1 INTRODUÇÃO
Um importante fator que contribui para o desenvolvimento de um país, região ou
cidade é uma rede de transporte eficiente, capaz de atender às necessidades da sociedade de se
deslocar. Sem um sistema de circulação sustentável, a infraestrutura de transportes torna-se
inadequada e complexa, pois tanto mercadorias o transportadas quanto pessoas deslocam-se
diariamente de um local para outro desempenhando um papel essencial na integração entre os
diversos lugares e espaços.
Conforme chamam a atenção Fair e Williams (1959 apud CAIXETA-FILHO;
MARTINS, 2001, p. 19):
[...] os transportes cumprem importante função social. Eles permitem a mobilidade
das pessoas, estimulando a disseminação de informações e ideias. Além do mais,
inter-relacionando-se com a distribuição dos recursos, topografia e desenvolvimento
do comércio, é um dos condicionantes da distribuição da população.
O século XX foi marcado por um grande crescimento das cidades brasileiras e isso
representou profundas e significativas modificações no espaço geográfico, com o crescimento
horizontal e vertical das cidades, o aumento das redes de transporte e do fluxo de mercadorias
e pessoas. Desta forma, dotar a cidade de infraestrutura que contemple o acesso universal às
diferentes localidades da mesma, com conforto e segurança, é tarefa obrigatória para o
desenvolvimento, seja ele urbano ou rural.
O setor de trânsito e transporte, nos países em desenvolvimento, encontra-se à mercê
da carência de investimentos públicos, o que gera a falta de garantia ao direito de “ir e vir”
com qualidade de vida, refletindo ao longo dos anos constantes problemas relacionados à
dificuldade de locomoção da população. Tais problemas tornam-se proeminentes nos grandes
e médios centros urbanos, devido ao excessivo número de veículos que trafegam nas vias
públicas, em sua grande maioria inadequadas para absorver a referida frota. Tal descompasso
acarreta diversos problemas, como a dificuldade de locomoção - causada por
congestionamentos - ou problemas relacionados à poluição, que afetam, de forma direta, a
saúde da população.
Com o intuito de se promover uma política pública de trânsito e transporte sustentável,
os governos vêm, nos últimos anos, estimulando a utilização do transporte coletivo e do não
motorizado, como forma de reduzir, principalmente, os impactos da poluição provocada pelos
15
veículos. Entretanto, nota-se que tais políticas públicas apresentam graves problemas, tendo
em vista a diversidade das cidades brasileiras no tocante à infraestrutura das vias públicas, dos
meios de transporte, das políticas públicas locais, do enfoque do planejamento urbano e de
transporte, do comportamento da população em relação aos seus deslocamentos, do
gerenciamento e fiscalização do sistema de mobilidade, entre outros.
A sociedade contemporânea sofre a crise do crescimento urbano. Isso leva à
necessidade de se pensar num novo conceito de desenvolvimento, de caráter sistêmico, que
compatibilize globalização, crescimento econômico e tecnológico, contribuindo para o
desenvolvimento humano e a sustentabilidade ambiental; e tal medida se mostra crucial diante
da nova face da urbanização brasileira mostrada por Villaça (2003, p. 29), segundo a qual
A cidade brasileira é hoje o país. O Brasil está estampado nas suas cidades. Sendo o
país, elas são a síntese das potencialidades, dos avanços e também dos problemas do
país. Vamos falar dos problemas. Nossas cidades são hoje o locus da injustiça social
e da exclusão brasileiras. Nelas estão a marginalidade, a violência, a baixa
escolaridade, o precário atendimento à saúde, as más condições de habitação e
transporte e o meio ambiente degradado.
A situação do transporte urbano nos países em desenvolvimento encaixa-se
perfeitamente naquilo que foi exposto acima e, conforme a análise da atual situação
econômica, apresenta-se como possível solução para o problema o desenvolvimento
sustentável, também conhecido como “ecossociodesenvolvimento” ou “desenvolvimento
integral”. Este consiste em novo modelo, que inclui os atores sociais considerando-os
catalisadores das atividades produtivas, na ótica da garantia da universalização dos direitos
fundamentais. Trata-se de política de planejamento inspirada na cooperação e nos processos
endógenos de construção, que aumentam o sentimento de pertencimento das comunidades,
potencializando a produção e racionalizando as ações público-privadas, que se tornam mais
eficazes, menos burocráticas e com aplicabilidade concreta na estrutura econômica vigente.
As cidades brasileiras cresceram e ainda crescem com planejamento inadequado e,
igualmente, sem políticas públicas eficazes para solucionar o conflito cotidiano da circulação
de seus cidadãos no trânsito ao utilizarem ruas e calçadas. Vale mencionar, também, que
trabalhos como os de Castells (2000) e de outros teóricos abrem a possibilidade de se
discutirem os mecanismos de produção do espaço urbano a partir de interações e contradições
entre agentes capitalistas e Estado, bem como a de analisar a cidade como espaço de consumo
coletivo e de reprodução da força de trabalho. Neste contexto, surge o serviço de mototáxi
como meio de transporte que, nos últimos anos, vem ganhando significativo espaço em
16
diversas cidades do país. O sucesso deste serviço está relacionado, principalmente, à rápida
mobilidade oferecida pelo segmento, associada a tarifas atrativas, o que garante um
deslocamento a baixo custo. Por outro lado, verifica-se que o setor apresenta, conjuntamente,
problemas relacionados, sobretudo, à falta de segurança do meio de transporte e à poluição
ocasionada pelo uso da motocicleta, o que acaba por desencadear conflitos de interesses e
dificultar, sobremaneira, a regulamentação da atividade.
Segundo dados do ano de 2009 da Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil –
FENAMOTO, existem mais de 800 mil mototaxistas no país, sendo que 70% desses estão
concentrados nas regiões Norte e Nordeste. Os números revelam que existe significativa
quantidade de profissionais que atuam na área, forçados, inclusive, pela crescente
quantidade de usuários do setor, devido à agilidade/rapidez, ausência e/ou insuficiência do
transporte público coletivo, às vantagens do serviço porta a porta, a preço acessível, entre
outros. Em razão da importância deste segmento, fez-se necessária a busca da regulamentação
desta atividade para que os profissionais envolvidos saíssem da informalidade e a população
tivesse uma prestação de serviço adequada, regida por normas que garantissem,
principalmente, a segurança do usuário, o que reforça o entendimento da existência de
políticas públicas; todavia, sem a devida eficiência, pois apesar de leis em vigor sobre o
serviço de transporte individual de passageiros, sequer fiscalização das normas impostas, o
que acaba inviabilizando, na prática, a repercussão positiva da lei almejada pelo legislador.
1.1 A primeira moto
Gottlieb Daimler (1834-1900), natural de Schorndorf/Alemanha, é considerado “Pai
do Motociclismo”. Demonstrava desde pequeno interesse por desafios mecânicos e registrou
seu invento batizado de Einspur em 29 de agosto de 1885, com o número 36.423, no
Departamento Imperial de Patentes, resultado de um trabalho de parceria com Wilhelm
Maybach, ex-colega na Fábrica de Motores Deutz, de onde Gottlieb foi despedido após
divergências com a direção da empresa. O valor alto da indenização permitiu que
desenvolvessem um motor de 264 centímetros cúbicos com 0,5 cavalo de força a 500 rotações
por minuto, denominado carrilhão, que levou a dupla de inventores a informar que tal
engenho seria movido a gás e petróleo. Adaptaram o motor a um biciclo, invenção do Barão
17
de Drais (1817), e, em 10 de novembro de 1885, o novo veículo percorreu os três quilômetros
de distância entre Cannstatt e Unterturkheim em meia hora a uma velocidade média de 6 km/h
(A HISTÓRIA DO MOTOCICLISMO, 2008), tendo sido pilotado por Paul Daimler, filho de
Gottlieb, tornando-se, assim, o primeiro motociclista do mundo (A HISTÓRIA DA
MOTOCICLETA, 2009).
Após esse período, diversas fusões aconteceram entre empresas fabricantes de motores
com o objetivo de desenvolver o projeto inicial de Daimler e Maybach. Entretanto, eles
ficaram marcados na história como os grandes inventores e empreendedores do segmento,
tanto que, Daimler, após ter ido praticamente à falência, cinco anos antes de sua morte, fechou
um grande negócio e, seu nome, mais uma vez, estimulou o crescimento das operações na
empresa contratante.
A expressão motocyclette, no entanto, foi criada em 1897 pelos irmãos franceses
Werner, com o primeiro motociclo fabricado fora da Alemanha. No final do século XIX,
outras invenções apareceram e contribuíram para o desenvolvimento da motocicleta, como,
em 1887, quando o veterinário escocês, John Boyd Dunlop, com a preocupação de melhorar
as vibrações do triciclo de seu filho, apresentou uma sobre-roda feita de tubo de borracha oco
e prendeu-a à roda com uma embalagem de tela, nascendo, então, o pneu (A HISTÓRIA DO
MOTOCICLISMO, 2008). A partir daí, nos mais variados lugares, não pararam as criações e
início de atividades das fábricas de motos, entre elas Ariel (1893), Peugeot (1899) e Harley-
Davidson (1903), esta última tendo influenciado gerações, tornando-se, na década de 1950,
símbolo da liberdade no cinema com “O Selvagem da Motocicleta”, de Francis Ford Coppola.
Aliado a tudo isto, a motocicleta teve, ainda, amplo uso militar nas duas guerras mundiais.
Daí, para o nascimento dos mais variados modelos, cores, tamanhos e motores foi
questão de tempo, tornando-se um dos mais cobiçados meios de transporte, principalmente,
pela agilidade e, consequentemente, ganho de tempo. Obviamente, existem críticas a essa
modalidade de transporte, conforme apresentam Bonito, Ferreira e Silva (2006, p. 122):
Por outro lado, esse meio de transporte é apontado por alguns como egoísta, porque
leva poucas pessoas em cidades congestionadas; não possui um sistema de proteção
e segurança compatível com a velocidade que desenvolve; a idéia de privilégio,
uma vez que pode andar mais rápido e chegar primeiro; é discriminatória, em razão
da sensação de originalidade; seduz por ângulos infantis; faz muito barulho; o
equilíbrio é difícil e precário; e representa um grave risco de vida, jamais o ilusório
prazer imaginado.
18
Diante de toda a celeuma relacionada à motocicleta, faz-se obrigatória a análise sobre
esse meio de transporte, perpassando, primeiramente, os requisitos essenciais de um trabalho
científico, quer sejam, desde a definição do problema até à estrutura da presente dissertação.
1.2 Definição do problema
A problemática que envolve o transporte público coletivo no país, obviamente, não se
encontra, apenas, nos grandes centros. Há muito atingiu cidades do interior, nas quais os
usuários veem no serviço de mototáxi uma das alternativas de solução, tornando-se plausível,
igualmente, a necessidade premente de se conhecer cada vez mais e melhor esses “novos”
ocupantes do espaço público. Neste sentido, o problema do presente trabalho está em
conhecer a realidade social dos mototaxistas de Ituiutaba/MG, a partir da regulamentação
municipal deste tipo de serviço ocorrida no ano de 2000, pelo viés da mobilidade urbana e
pela ótica desenvolvimentista do direito dos transportes e responder: é possível ao serviço de
mototáxi contribuir para a mobilidade urbana de forma sustentável?
O município de Ituiutaba, situado no Triângulo Mineiro (Mapa 1), possui
aproximadamente 100 mil habitantes e, conforme mencionado acima, foi escolhido para se
realizar esta análise, pois a utilização do serviço de mototáxi neste local é bastante expressiva.
Mapa 1 - Localização do município de Ituiutaba na Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
N
EW
S
BASE CARTOGRÁFICA: GEOMINAS (1996)
ELABORAÇÃO: Márcia Andréia Ferreira Santos (2008)
LEGENDA
19°58'
19°58'
17°56'
17°56'
49°58'
49°58'
47°56'
47°56'
45°54'
45°54'
Minas Gerais
Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
N
EW
S
BASE CARTOGRÁFICA: IBGE (2000)
ELABORÃO: rcia Andréia Ferreira Santos (2008)
LEGENDA
17°55'
17°55'
455'
455'
41°50'
41°50'
Brasil
Minas Gerais
N
EW
S
BASE CARTOGRÁFICA: IBGE (2000)
ELABORAÇÃO: Márcia Andréia Ferreira Santos (2008)
LEGENDA
14°40'
14°40'
640'
640'
420'
420'
20
1.3 Justificativa
Justifica-se o desenvolvimento desta pesquisa devido à ausência de estudos acerca da
realidade social dos mototaxistas em Ituiutaba, aliada à necessidade de se incrementar a
bibliografia que versa sobre referido meio de transporte diante das pouquíssimas referências
que contemplam a matéria pós-regulamentação do exercício das atividades dos profissionais
em transporte individual de passageiros (Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009).
No quesito conhecer o serviço de mototáxi, sob a ótica da mobilidade urbana, tal
escolha se apresenta nítida a partir do simples entendimento de que o deslocamento trata-se da
melhor forma do ser humano perceber e vivenciar o espaço que habita e garantir, dentre
outros, a sociabilidade, e é isso que se busca: conhecer a realidade social vivenciada pelos
mototaxistas. As justificativas não param por aí, posto que, com a presente dissertação,
pretendeu-se contribuir apresentando-se uma recomendação de forma a possibilitar a inclusão
do serviço de mototáxi enquanto modelo econômico includente.
1.4 Objetivos
Os objetivos podem ser gerais e específicos. Os objetivos gerais indicam, de forma
abrangente, o que se pretende conseguir com a execução do projeto (o que será feito). Os
objetivos específicos definem aspectos particulares do objetivo geral. Ambos devem
responder à pergunta “para que” desenvolver a pesquisa.
1.4.1 Objetivo geral
Objetiva-se, neste trabalho, investigar a realidade social que permeia os mototaxistas
em Ituiutaba/MG através da mobilidade urbana sustentável.
21
1.4.2 Objetivos específicos
Conhecer a mobilidade urbana sobre duas rodas;
Avaliar o processo de legalização que versa sobre o tema, posto tratar-se de atividade
protegida por legislação municipal e, desde julho de 2009, por lei federal;
Caracterizar a realidade social por este meio de transporte em Ituiutaba, vez que sua
utilização é bastante significativa;
Compreender o serviço de mototáxi enquanto novo desafio para o transporte, possível
de se tornar fator integrante do desenvolvimento sustentável e do território, como
forma de modelo econômico includente.
1.5 Procedimentos metodológicos
Para alcançar os objetivos propostos foram realizados os seguintes procedimentos
metodológicos: 1) Estudo da legislação, doutrina e jurisprudência mais recente acerca da
matéria; 2) Revisões teórico-conceituais e metodológicas, inclusive, mediante análise crítica
da real situação do mototaxista em Ituiutaba/MG; 3) Aplicação de questionários a 104
mototaxistas de 22 pontos de mototáxi e a 6 revendedoras de motos na referida cidade; 4)
Avaliação qualitativa, em sua forma descritiva, por meio do recurso científico da entrevista.
Neste sentido, fez-se obrigatório o contato constante com o responsável pelo
Departamento de Trânsito e Transportes, órgão de planejamento, gestão e fiscalização do
transporte público no município de Ituiutaba, assim como o trabalho de campo se mostrou
imprescindível, tanto quanto ao seu caráter de pura observação quanto à coleta de dados e
experiências.
1.6 Estrutura da dissertação
Este trabalho estruturou-se em seis capítulos, contando com a introdução e as
considerações finais. Buscou-se contemplar, na introdução, discussões acerca das mudanças
22
advindas da modernidade nos transportes, dos principais problemas afetos ao trânsito e
transporte, da primeira moto e do início do serviço de mototáxi no país como eventual solução
à problemática do transporte público. Nela contém, ainda, o problema, as justificativas, os
procedimentos metodológicos e os objetivos geral e específicos da pesquisa.
No segundo capítulo apresentou-se uma revisão bibliográfica a respeito da mobilidade
urbana sobre duas rodas, iniciando-se com aspectos históricos, passando pela instigante
questão do trânsito e do transporte até a uma discussão sobre a aceitação do serviço de
mototáxi.
O terceiro capítulo traz uma revisão bibliográfica sobre a legitimidade e legalidade
deste meio de transporte, tendo-se em consideração a legislação vigente, a doutrina e a
jurisprudência mais recente sobre a questão do serviço de mototáxi no país.
O quarto capítulo referiu-se ao procedimento metodológico utilizado no
desenvolvimento da pesquisa de campo da presente dissertação. Apresenta, ainda, uma análise
acerca da produção e reprodução do espaço urbano de Ituiutaba, através do serviço de
mototáxi, apresentando-se a realidade social que o envolve nesta cidade.
O quinto capítulo trouxe a proposta do grande desafio deste meio de transporte:
integrar-se ao desenvolvimento sustentável e ao território, objetivando-se a tornar um modelo
econômico includente. Abordou-se, para tanto, conceitos tais como o de território,
sustentabilidade urbana e ecossociodesenvolvimento.
As considerações finais apresentam as conclusões e recomendações desta pesquisa,
sugerindo, inclusive, ser necessário o conhecimento acerca dos atores envolvidos no processo
do serviço de mototáxi em Ituiutaba, sob pena deo se atingir a almejada mobilidade
sustentável e inclusiva.
23
2 MOBILIDADE URBANA SOBRE DUAS RODAS
A utilização de motocicletas em nosso país tem uso bastante variado, de acordo com
características socioespaciais particulares de cada lugar. Todavia, é inegável que o
crescimento da frota de motocicletas trata-se de um fenômeno nacional, que vem reforçando e
alterando alguns hábitos. Elas tanto podem ser usadas para o lazer e veraneio como para as
mais diversas atividades ligadas ao meio rural, nas quais são utilizadas em substituição aos
animais que serviam para transportar mercadorias. Também, no meio urbano, as motocicletas,
através dos mototáxis, aparecem de forma contundente em pequenas e médias cidades, assim
como nas periferias de algumas grandes cidades, conforme destaca Silva (2009, p. 50):
[...] justamente em espaços sociais que ainda estocam a confiança e solidariedade
entre os pares, sem contar, que nas periferias as motocicletas conseguem vencer uma
geografia toda particular baseada numa trama emaranhada de ruas e vielas que se
acotovelam um território esquecido pelo poder político.
Entretanto, para enfrentar tal análise, faz-se obrigatório um estudo prévio com relação
à mobilidade urbana sobre duas rodas, iniciando-se com o Programa Nacional de Capacitação
das Cidades, realizado pelo Ministério das Cidades, o qual define mobilidade urbana
afirmando que
[...] a mobilidade, muito além de ser uma questão apenas das condições de
deslocamento e de uso de meios de transporte, traduz relações dos indivíduos com o
espaço – seu local de vida – com os objetos e meios empregados para que o
deslocamento aconteça, e com outros indivíduos. É, portanto, produto de processos
históricos que refletem características culturais de uma sociedade. (BRASIL, 2006,
p. 19).
Igualmente, na maioria dos municípios brasileiros de médio e grande porte, a estrutura
de mobilidade urbana de uso coletivo é marcada pelo desrespeito aos direitos básicos dos
cidadãos. Ônibus lotados nos horários de picos, horários descumpridos, itinerários
inadequados, veículos em situações insalubres, ausência ou deficiência de mobiliário urbano
de apoio ao usuário de transporte público.
Em função da ineficácia do sistema de transporte coletivo e da falta de infraestrutura
para os meios de mobilidades alternativas, o cidadão busca outras formas de condução. Neste
contexto, surge, primeiramente, nas periferias desses centros e nas cidades pequenas, o
serviço de transporte público individual por motocicleta, o mototáxi, que é um serviço
24
delegado através de permissão, no qual a motocicleta pertence a uma pessoa física, cujo
serviço pode ser contratado por qualquer pessoa, com itinerários e horários adaptáveis em
vários graus, de acordo com as necessidades específicas dos usuários.
Acredita-se, entretanto, que o olhar para o futuro requer, primeiramente, que se volte a
atenção para o passado, que participa ativamente do presente, e, por isso, é necessário estudá-
lo permanentemente.
2.1 Do passado ao presente: uma visão histórica e atual do trânsito e da
acessibilidade no planejamento urbano
A análise histórica do trânsito e da acessibilidade no planejamento urbano faz-se
devida para que se possa identificar sua origem e os contornos assumidos até então, bem
como as principais questões que envolvem o estudo do tema.
A humanidade sempre teve necessidade de regulamentar os deslocamentos de
pedestres e veículos. Todavia, inicialmente, imperava a “lei da selva”, a lei do mais forte. A
título de exemplificação pode-se mencionar que um homem a cavalo tinha prioridade sobre o
pedestre, assim como um homem dirigindo uma carroça tinha prioridade sobre o homem a
cavalo e, mais ainda, sobre o pedestre. Com a chegada do veículo, essa lei impositiva não
parou de produzir efeitos, visto que, até os dias atuais, as cidades são construídas levando-se
em consideração o automóvel em detrimento do ser humano.
Evidentemente, diante do desenvolvimento das urbes, políticas de planejamento se
fizeram necessárias objetivando a facilitação dos deslocamentos. Portanto, desde tempos
imemoriais, os conflitos entre pedestres e condutores de veículos, sejam eles motorizados ou
de propulsão humana, permeiam as relações de trânsito e transporte. Códigos, leis, decretos,
resoluções, enfim, todo o aparato jurídico foi criado visando a solucionar os conflitos
existentes. Mas, se os projetos não atingiram o êxito almejado, não foi por falta de
proposições, visto que, se tem algo que o brasileiro realiza com habilidade é a proliferação
desordenada de leis.
Para se entender melhor esse aspecto histórico, faz-se necessário retornar ao final do
século XIX, quando pouco mais de 10% da população residia nas cidades. Já na metade do
século seguinte, a população urbana dos países mais industrializados passava dos 30%,
25
dobrando ao final do século XX, com 70% da população em áreas urbanizadas. Toda essa
nova realidade agravou sobremaneira a mobilidade dos indivíduos, fator que vem sendo tema
de debate constante entre os maiores pensadores de todos os continentes do planeta.
Especificamente no Brasil, o crescimento deu-se de maneira expressiva na década de 1950,
através do crescimento desordenado das cidades, pelo qual a população acabou por ocupar
áreas impróprias para moradia, como as reservas ambientais, ou se amontoando em cortiços e
favelas, espaços sem as menores condições de vida e higiene. Ainda hoje, o problema social
persiste levando parte da população a viver em condições subumanas.
Schvasberg (2003, p. 56) caracteriza o processo brasileiro de urbanização afirmando
que
[...] o traço marcante deste processo defini-se como uma ‘urbanização sem
urbanidade’, isto é, sem as condições necessárias e estimuladoras do
amadurecimento das relações políticas e sócio-culturais na cidade compatíveis com
o agudo grau de urbanização alcançado pelo país nas últimas décadas.
No início do século XX, o transporte da população nas maiores cidades brasileiras era
efetuado pelos bondes. Após a Segunda Guerra Mundial, com o processo de industrialização
pautado na indústria automobilística, os bondes e os trolebus movidos a eletricidade foram
substituídos pelo transporte coletivo por ônibus, alimentado pelo petróleo.
A implantação da indústria automobilística no Brasil disseminou rapidamente o uso do
automóvel particular, causando reflexos negativos para o transporte público de massa. Os
espaços viários não foram projetados com benfeitorias suficientes para acompanhar o
crescente aumento de veículos particulares em circulação. A consequência da falta de
políticas públicas, através do planejamento urbano, gerou intenso conflito no dia-a-dia da
cidade entre motoristas de veículos automotores particulares, os ônibus de transporte público,
predominantes no país, e os pedestres.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde OMS (2002), são mais de 1,2
milhões de pessoas mortas no trânsito em todo o mundo, que, conforme Pires (2007, p. 12-
13), é um fator que se agrava devido:
[...] a tolerância para com os cometimentos de infrações por parte de todos,
principalmente os condutores; o desinteresse dos órgãos públicos para as questões de
trânsito; a displicência da população ao interpretar a palavra acidente’ como algo
independente da vontade do condutor ou das pessoas e das autoridades; o
entendimento de que ‘educar para o trânsito’ significa, unicamente, preparar o
condutor para um conhecimento mínimo; a visão de que a operação do trânsito é
desnecessária, pois os condutores sabem o que fazem; a cultura que acredita que a
fiscalização do trânsito é um instrumento meramente punitivo, cujo maior objetivo é
26
arrecadar; a visão de que trânsito é, unicamente, uma questão de polícia, não
cabendo nenhum espaço para os educadores, os engenheiros, os médicos, os
psicólogos e outros profissionais; a idéia de que a construção de calçadas adequadas,
não só para pessoas normais, como aquelas portadoras de dificuldades momentâneas
ou permanentes, com semáforos e faixas de travessia próprias para pedestres, são
necessidades secundárias; a falta de visão de que as questões de uso do solo podem
potencializar situações de risco; e a visão de que as engenharias de vias, de tráfego e
de veículos não precisam ser mais desenvolvidas para maximizarem a segurança.
O colapso advindo da explosão demográfica urbana pós-guerra vem sendo sentido
diretamente no trânsito brasileiro e a ausência de processo no planejamento integrado das
cidades faz crescer o número de vítimas fatais ou não. A ausência de um olhar mais apurado e
criterioso para esse problema, que é por muitos considerado calamidade pública, aliado à
necessidade de políticas de inclusão, pois sem elas não mobilidade no Brasil, faz com que
novas leis sejam propostas, objetivando a exigida estruturação de organismos de trânsito (não
quanto ao aparato humano, como quanto ao aparelhamento técnico) para se ter meios
sustentáveis de locomoção em nosso país.
Estas distorções são observadas no cotidiano por meio de congestionamentos que
causam lentidão ao trânsito, aumento das tarifas por causa do maior consumo e demora no
trajeto a ser percorrido, aumento das distâncias devido à estruturação das cidades a partir do
automóvel, além do evidente desgaste físico e mental do usuário. Cabe lembrar que o pedestre
está segregado a calçadas estreitas, cheias de obstáculos, apropriadas pelo comércio
ambulante, pela propaganda, por estacionamento de bicicletas dentre outros. Mas, ressalta-se
que o ciclista e o motociclista também não possuem espaço viário adequado às suas
necessidades. Verifica-se, portanto, que as pessoas que não possuem um veículo automotor e
o usuário do transporte público estão sujeitos à quase imobilidade urbana, não só pela
lentidão, mas pela falta de estrutura viária para circular e utilizar outros meios mais
econômicos como a bicicleta e o andar a pé. Várias pessoas não podem, sequer, pagar as
tarifas do transporte coletivo para seu deslocamento, pois quase inexistem políticas de
subsídios para tal, e acrescenta-se que, paralelo à degradação das vias e do transporte público,
houve crescente aumento de veículos em circulação.
Conforme o novo Código de Trânsito Brasileiro, compete agora aos órgãos executivos
municipais de trânsito exercer 21 atribuições, assumindo, a responsabilidade pelo
planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, tanto no perímetro urbano, quanto nas
estradas municipais. Tal operação recebeu o nome de Municipalização do Trânsito e não é
tarefa opcional, mas obrigatória para todos os municípios; e, diante da mesma, é possível
27
verificar se tal atuação vem sendo efetiva, atingindo as metas de uma convivência segura,
pacífica e solidária.
Diante desses e de outros problemas no universo dos transportes, estabeleceu-se a
obrigatoriedade do Plano Diretor Municipal às cidades brasileiras com mais de 20 mil
habitantes, através da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como o
Estatuto da Cidade, em vigor desde outubro de 2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da
Constituição Federal de 1988, tornando-se instrumento de vital importância para o
planejamento urbano, pois pode fornecer uma visão global do espaço, principalmente na
questão de uso e ocupação do solo, que é responsável pela estrutura espacial das cidades,
definindo a base viária de circulação. Mas, também, é necessário que haja um conjunto de
informações referentes à população, à renda, à circulação e aos tipos de transportes. Com isso,
os planos diretores visualizam a questão do transporte, referente à mobilidade e à
acessibilidade urbana sob vários aspectos em seu processo de desenvolvimento.
Todavia, o existente crescimento desordenado de muitos centros urbanos brasileiros
trouxe, dentre outras consequências, a confusão no trânsito, evidenciada pelos diversos e
crescentes conflitos. Ante esta realidade, nota-se nas cidades brasileiras o aumento do uso da
motocicleta como meio de transporte, seja para serviços de entrega ou para o transporte de
passageiros e, é nesta direção, dando prosseguimento, que se analisará a problemática situação
do trânsito e do transporte.
2.2 A instigante questão do trânsito e do transporte
A sistemática dos meios de transporte, apesar de apresentar diversos benefícios, traz,
igualmente, vários efeitos negativos tanto sobre o meio ambiente, quanto ao meio social. Esse
é o entendimento expresso por Vasconcellos (2005, p. 69) ao afirmar que:
O meio ambiente natural sofre o impacto do consumo de recursos naturais como o
ferro (para produzir o aço), a borracha, o petróleo (para produzir os componentes
plásticos) e uma série de metais, como o alumínio e o cobre. O meio social sofre o
impacto de efeitos negativos à saúde humana (acidentes e poluição), à qualidade de
vida (ruído, vibração, prejuízo à circulação de pedestres e ciclistas) e à economia
urbana (congestionamento).
28
O deslocamento de pessoas e mercadorias, principalmente nos grandes centros
urbanos, exige políticas públicas eficazes no sentido de potencializar não o direito de “ir e
vir” do cidadão, mas, também, de dar subsídios ao crescimento econômico. Entretanto, o que
se encontra na maioria dos grandes centros urbanos dos países em desenvolvimento são
condições de deslocamento totalmente inadequadas, conforme destaca Vasconcellos (2000, p.
9):
Além das más condições de transporte coletivo e dos índices recordes de acidentes
de trânsito já amplamente documentados , surgiram e agravam-se recentemente
os problemas de congestionamento, poluição e queda de qualidade de vida, com
enormes e crescentes impactos sobre a vida das pessoas e sobre as atividades sociais
e econômicas.
O referido autor acrescenta, ainda:
Essas condições resultam do nosso processo de desenvolvimento social e
econômico, bem como das decisões de políticas públicas tomadas ao longo de
décadas, principalmente aquelas referentes ao desenvolvimento urbano e aos
sistemas de transporte urbano. A insatisfação quanto às condições atuais soma-se à
preocupação em relação ao futuro, à medida que estão ocorrendo grandes
transformações estruturais que poderão mudar as cidades e a demanda de transporte,
com impactos na qualidade de vida e no meio ambiente. Esta fase de transição
enseja a discussão sobre como a sociedade e o governo podem tratar da questão do
transporte urbano e das condições de deslocamento de pessoas e mercadorias. Como
em todas as questões de políticas públicas, a tensão principal ocorre entre a busca da
eficiência e a garantia da equidade, como objetivos conflitantes e às vezes
contraditórios. (VASCONCELLOS, 2000, p. 9).
As políticas públicas de mobilidade urbana atuais tendem a priorizar o uso dos meios
de transportes coletivos e os não motorizados com o intuito de reduzir o impacto causado pelo
excessivo número de automóveis nos centros urbanos, pois a grande frota de veículos acaba
por dificultar em demasia qualquer forma de tráfego em tais localidades, além de
comprometer a saúde da população pela grande emissão de partículas na atmosfera. A este
novo conceito de compreensão sobre os fenômenos que envolvem o trânsito e o transporte,
dá-se o nome de Política Nacional de Mobilidade Sustentável.
Os dados brasileiros mostram-se preocupantes, tendo em vista que o país possui um
total de 40.097.273 condutores e o acidente de trânsito é o segundo maior problema de saúde
pública do País, perdendo apenas para a desnutrição. Ocorreram no ano de 2006, 401.208
acidentes com vítimas. Estes, por sua vez, causam aproximadamente 48 mil mortes por ano,
incluindo óbitos após 24 horas do acidente. No mundo, chega-se a aproximadamente 500 mil
mortes por ano. Entre os mortos, 46% situam-se na faixa etária de 15 a 34 anos. Considere-se,
29
ainda, que 60% dos feridos no trânsito ficam com lesões permanentes. No total, são mais de 1
milhão de acidentes por ano, no Brasil, com prejuízos em torno de 2,5 bilhões de dólares. Os
gastos do governo são, em média, 14.321,25 reais com vítima não fatal de acidente de
trânsito. Percebe-se, portanto, que os números são alarmantes: a cada 57 segundos ocorre um
acidente de trânsito, e a cada 22 minutos morre uma pessoa em acidente de trânsito
(DENATRAN, 2007).
Ainda, conforme Ferreira (2002, p. 33): “As ruas e calçadas, assim, são os principais
lugares públicos de uma cidade.” A rua é o espaço de identidade com o lugar onde as pessoas
circulam e convivem em atividades rotineiras, mas ao mesmo tempo é o local de insegurança,
violência, brigas. Contudo, contraditoriamente, as pessoas agem como se o espaço público
fosse privado ou até uma extensão de suas casas com atitudes que demonstram a apropriação
do público pelo privado.
Outro fato a destacar é que 75% dos acidentes são causados pelo homem; 12% por
problemas no veículo; 6% por deficiência nas vias e 7% por causas diversas. Em 70% dos
casos de acidentes com mortes, o fator álcool estava presente, mesmo sem configurar
embriaguez. Numa distinção de gênero, 75% dos mortos são do sexo masculino. Diante disso,
são imprescindíveis medidas preventivas eficazes, pautadas na formação do cidadão, com o
intuito de minimizar essa situação, criando ações que levem à mudança de comportamento
dos condutores e pedestres no trânsito.
A “educação para o trânsito” é direito de todo cidadão, constituindo-se em dever
prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, que devem, obrigatoriamente,
implantar e manter, nas suas circunscrições, coordenadorias educacionais (MITIDIERO,
2005, p. 1324). Outro ponto relevante a ser analisado diz respeito aos direitos e obrigações no
trânsito. Todos que vivem em sociedade têm direitos e deveres, regra também aplicada ao
trânsito, pois as pessoas, sejam elas condutoras ou pedestres, têm direitos e obrigações para
que os deslocamentos sejam mais seguros nas nossas vias (SANTOS, 2006). Um exemplo
deste direito está em requerer aos órgãos de trânsito algum tipo de providência que se julgue
necessária. Conforme determina o artigo 72 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou
entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação
de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e
outros assuntos pertinentes a este Código. (BRASIL, 1997, p. 185).
30
Neste campo de relacionamento, o comportamento coletivo dos usuários do trânsito,
sejam eles pedestres, ciclistas ou condutores de veículos automotores, é mais importante do
que as vantagens individuais. De acordo com o Ministério da Saúde (2006), os acidentes de
transporte representam a segunda causa de mortes externas no Brasil após os homicídios.
Com relação aos prestadores de serviço de mototáxi, ressalta-se, também, a análise no
Código de Trânsito Brasileiro, de seus direitos e obrigações, reforçando a necessidade de
campanhas de prevenção de acidentes diante da evidente falta de segurança ao serviço
tipificado. Igualmente, é imperioso mencionar a caracterização do transporte realizado por
mototáxi, conforme preceitua Coelho (1997, p. 27),
[...] como um fenômeno urbano e fato social; meio e sistema de transporte urbano;
modalidade alternativa de transporte e atividade econômica; gera empregos e renda,
trabalho informal e ocupação remunerada; problema viário urbano e questão de
segurança da população; alteração de valores e mudança de hábitos, modificação de
comportamentos individuais e coletivos; promove riscos e aventura.
Apesar de modernos, os veículos automotores “[...] mudam a velocidade física e a
velocidade cultural, pois o espaço não é mais medido pelo andar a pé, mas sim pelo ‘andar
motorizado’.” (VASCONCELLOS, 2005, p. 245). Nesta linha de raciocínio, analisar-se-á o
andar motorizado público individual denominado mototáxi.
2.3 A integração do serviço de mototáxi no cotidiano popular brasileiro
Um dos motivos responsáveis pela modificação do espaço urbano das cidades
brasileiras é, indubitavelmente, o crescimento da frota de motocicletas. Antes um veículo
utilizado principalmente para transporte e lazer, agora incorpora também a função de
ferramenta de trabalho e de serviço de transporte público individual em nosso país.
Dados de 2009 da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Motonetas,
Bicicletas e Similares - ABRACICLO revelam que o veículo consolidou-se como meio de
transporte popular no país, haja vista que nos últimos oito anos a frota existente na região
Norte do país cresceu 590%, na região Nordeste 372%, na região Centro-oeste 280,3%, na
região Sudeste 191% e na região Sul 145%. De acordo com Paulo Shuiti Takaeuchi,
presidente da entidade, esse fenômeno ocorreu tendo em vista as questões econômicas (custo
e manutenção) e a dificuldades do transporte coletivo (RODRIGUES, 2007).
31
Especificamente no Estado de Minas Gerais, a frota de motocicletas e motonetas
atingiu, segundo dados de 2008 do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, o
número de 1.492.120 unidades, o que corresponde a praticamente 27% da frota total composta
por 5.535.811 veículos. Em Minas, o automóvel lidera a frota com 3.308.626 unidades, o que
equivale a aproximadamente 60% do total, conforme pode ser visto na Tabela 1 abaixo:
Tabela 1 – Minas Gerais. Composição da frota - 2008.
Tipo de veículo Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Automóvel 3.308.626 59,77%
Caminhão 228.164 4,13%
Caminhão trator 35.329 0,64%
Caminhonete 396.421 7,16%
Micro-ônibus 24.487 0,44%
Motocicleta 1.358.179 24,53%
Motoneta 133.941 2,42%
Ônibus 49.536 0,89%
Trator de rodas 1.128 0,02%
Total 5.535.811 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2010)
Fonte: Ministério da Justiça, Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN (2008).
Neste sentido, vale observar que a motocicleta é um importante meio de transporte.
Lembra Fahel (2007, p. 1) que:
[...] é possível concluir que a motocicleta, no Brasil, representa um meio de
transporte socialmente relevante para a população urbana, especialmente para a
classe trabalhadora, que a utiliza, direta ou indiretamente, na sua vida diária –
trabalho e escola. O seu custo acessível, inclusive de manutenção, a torna um
instrumento, ainda que indireto, de profissionalização do trabalhador, contribuindo-
lhe em mobilidade social, haja vista (e aqui estamos diante de uma conclusão óbvia)
que o transporte coletivo, com destaque para o ônibus, apresenta uma limitação para
conciliar trabalho e escola: a lentidão do sistema. Num desenvolvimento lógico de
idéias, não é difícil afirmar que a facilidade de aquisição da motocicleta, o baixo
custo de manutenção e a economia com combustível, aliado a fatores como
desemprego, falta de profissionalização do trabalhador brasileiro e, ainda, as
conhecidas deficiências do transporte coletivo, criaram um ambiente propício para o
desenvolvimento de um serviço alternativo de transporte: o mototáxi.
32
Ainda quanto ao ganho de espaço ao longo do tempo como meio de transporte público
individual, destaca Fonseca (2005, p. 57):
Independentemente do tamanho das cidades, o mototáxi surge como alternativa
informal, clandestina, a um transporte coletivo precário ou mesmo inexistente.
Apresentando vantagens como rapidez e preços reduzidos, ele atende sobretudo às
demandas das classes de renda mais baixa, ao aliviar o peso do “transporte” em seu
orçamento doméstico e ao garantir acesso a lugares não atendidos por ônibus, seja
pela falta de pavimentação ou violência desses lugares, seja pela baixa lucratividade
que oferece às empresas formais. Além de preços mais reduzidos, o serviço de
mototáxi apresenta uma vantagem em comparação a outros serviços de transporte
alternativo, como o de vans e kombis: a exclusividade do atendimento.
Diferentemente destas modalidades de transporte, que têm percursos e horários
determinados e operam com “lotada”, o mototáxi se estrutura como um serviço
personalizado, variando seus itinerários, preços e até formas de pagamento de
acordo com o cliente.
Conhecer esses “novos” ocupantes do exíguo espaço público tornou-se tarefa
obrigatória aos estudiosos da geografia dos transportes, aliado ao fato de que a realidade do
trânsito nas cidades mostra a necessidade cada vez maior de cuidados para seu gerenciamento,
e requer dos gestores públicos um nível de responsabilidade superior para com os aspectos
relativos à fluidez e à segurança. Souza e Silva Júnior (2003, p. 1) abordam esta questão de
forma bastante elucidativa ao afirmar que:
Os órgãos de gerência de trânsito percebem que não basta regulamentar
estacionamentos ou definir o sentido de circulação de vias, por exemplo, pois as
velocidades médias do tráfego estão cada vez menores. é corrente a importância
de se intervir de outras maneiras no trânsito, através de ações integradas controle
do uso do solo, avaliação de pólos geradores de tráfego, priorização do transporte
coletivo etc. – de modo a se conseguir níveis desejados de fluidez e segurança.
O serviço de mototáxi apresenta uma série de vantagens ao transporte privado, mas
apresenta, igualmente, desvantagens. Entre as desvantagens do uso de tal serviço podem ser
destacadas: a falta de segurança, uma das principais, a impossibilidade do transporte de carga,
a ausência de conforto e a emissão de poluentes. Em contrapartida, são várias as vantagens:
menor tempo no percurso (viagem direta), total liberdade na escolha de itinerário e horário de
saída (inclusive por se tratar de serviço ‘porta a porta’), assim como possibilidades de paradas
intermediárias, menor tempo de espera, diminuição do consumo de recursos naturais,
facilidade de estacionar, pois não perda de tempo com manobras, o que, fatalmente, gera
menores congestionamentos, dentre outras.
Aliado a isso, algumas entidades representativas da classe de trabalhadores que
prestam serviços através de motocicletas, entre elas, a FENAMOTO, apresentam, ainda, como
33
enorme vantagem, o desenvolvimento de convênios desses órgãos de classe com o Sistema
Nacional de Segurança Pública, exemplificando o trabalho realizado em parceria com esta
entidade e o Grupamento de Intervenção Tática e o Batalhão de Choque da Polícia Militar em
Goiânia. Nele, os mototaxistas foram instruídos a fornecer informações de atitudes suspeitas
de pessoas por todos os pontos da cidade onde eles transitam, visto se tratar de 1200
profissionais que percorrem cerca de 200 km por dia. Isso trouxe, segundo dados constantes
da FENAMOTO para 2009, uma redução considerável da criminalidade naquele município.
Segundo Oliveira Júnior e Orrico Filho (2000 apud LIMA, 2007, p. 227),
O mototáxi surge como atividade clandestina que se organiza socialmente
(sindicatos, cooperativas, empresa) e passa a pressionar as autoridades públicas
(legislativo e executivo) no sentido de reconhecê-los como categoria profissional e
exigem a criação de leis e regulamentos.
Em Ituiutaba, cidade polo do interior do Estado de Minas Gerais, a realidade não é
diferente, sobretudo pelo grande número de motos circulando, quase metade da frota total,
conforme os dados da Tabela 2 e da Foto 1, que apresenta o estacionamento lotado de motos
em uma rua da zona central da cidade:
Tabela 2 – Município de Ituiutaba. Composição da frota - 2008.
Tipo de veículo Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Automóvel 15.535 42,40%
Caminhão 1.097 3,00%
Caminhão trator 206 0,56%
Caminhonete 2.806 7,65%
Micro-ônibus 137 0,37%
Motocicleta 11.986 32,70%
Motoneta 4.655 12,70%
Ônibus 229 0,62%
Trator de rodas 0 0,00%
Total 36.651 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2010).
Fonte: Ministério da Justiça, Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN (2008).
34
Foto 1 - Cidade de Ituiutaba. Estacionamento lotado de motos em rua da zona central – 2010.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Fevereiro, 2010).
Devido à grande quantidade de mototáxi em Ituiutaba e diante da inexistência de
regulamentação específica, que propiciava o exercício de uma atividade ilegal e irregular
quanto aos critérios de segurança, saúde pública e proteção aos usuários, concomitante, à
proliferação desordenada de serviços de transporte de passageiros em motocicletas, e após
alguns anos de desenvolvimento de atividade clandestina, houve a necessidade de a Prefeitura
Municipal regulamentar o serviço oferecido na cidade. Isso se deu em 26 de junho de 2000,
por meio do Decreto n. 4.666, que regulamentou a permissão do transporte individual moto-
táxi (ANEXO A, Foto 2). Vale mencionar a possibilidade de tal prática pela autoridade local,
uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, ao
traçar normas gerais sobre o transporte individual de passageiros, subordinou-se à
regulamentação da autoridade local, nos termos do artigo 24, II, verbis:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no
âmbito de sua circunscrição:
I – [...]
II planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e
de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de
ciclistas;
[...]
35
Foto 2 - Cidade de Ituiutaba. Mototaxista com usuário circulando na Avenida 17 – 2008.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Julho, 2008).
Diante disto, o sistema de mototáxi vem sendo criado, paulatinamente, em diversas
cidades brasileiras, gerando uma evidente diminuição na utilização do serviço de transporte
coletivo urbano, assim como um aumento no número de desemprego entre os taxistas. Em
contrapartida, Fonseca (2005, p. 64) lembra, ainda, que o mototáxi se apresenta à sociedade
não como uma alternativa de transporte, mas também como uma opção de trabalho, ao
destacar que “[...] o serviço de mototáxi, que surgiu como alternativa de transporte, se
transformou também em alternativa de trabalho ou solução para o desemprego de muitos
jovens. Ser mototáxi tornou-se uma forma de inserção socioeconômica”.
A evolução histórica do tema, necessariamente passa pelo entendimento de Singer
(1998, p. 45) acerca da globalização e do desemprego como fontes iniciais do transporte
alternativo:
[...] a redução do emprego formal condena quantidades cada vez maiores de
trabalhadores, com os graus mais diferentes de qualificação, a se engajar por conta
própria, em geral prestando serviços ou comerciando em pequena escala na rua, na
própria casa ou visitando locais de trabalho, etc. Esta miríade de pequenos
operadores, quando utiliza assalariados, quase sempre os emprega informalmente.
36
Quanto ao apego popular, fácil é verificar a aceitação da população para com o serviço
de mototáxi, serviço este que surgiu na clandestinidade e proliferou-se pelo país, em cidades
de dimensões distintas, em menos de dez anos. Deve-se frisar que essa aceitação popular se
deu, principalmente, como movimento de insatisfação e recusa em relação aos serviços de
transporte público coletivo, que se mostram ineficientes, de alto custo e que estimulam, ainda,
o aumento da taxa de motorização das cidades brasileiras. Assim, conclui-se que o serviço de
mototáxi, que sob a ótica da legitimidade se mostrou totalmente legítimo desde seu
nascimento, foi regulamentado recentemente, devido, principalmente, à sua aceitação popular.
37
3 LEGITIMIDADE X LEGALIDADE: os percursos e percalços para se
legalizar o anseio popular pelo serviço de mototáxi
É recente a legalidade do exercício das atividades dos profissionais em transporte
individual de passageiros. Faz-se necessário, portanto, traçar os percursos e percalços dessa
legalização, sob a ótica jurídica e histórica, posto que se encontravam legitimados pela
população brasileira, que utilizava tais serviços diariamente, apesar da questionável legalidade
dos mesmos. Vale acrescentar que a lei é a principal fonte do direito, e segundo Beviláqua
(1959, p. 70): “[...] lei é uma regra geral, que, emanando de autoridade competente, é imposta,
coativamente, à obediência de todos”. Araújo e Nunes Júnior (2005, p.123), em acepção
bastante sucinta, definem lei como um “[...] comando genérico e abstrato que, aprovado pelo
Poder Legislativo, inova o ordenamento jurídico, disciplinando, em nível imediatamente
infraconstitucional, relações entre particulares e atividades públicas”.
A importância do conceito acima se apresenta em razão de, em nosso ordenamento
jurídico, vigorar o Princípio da Legalidade explicitamente preconizado no artigo 5º, inciso
II, da Constituição Federal cujo conteúdo estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ou seja, somente através das espécies
normativas elaboradas consoante as regras do processo legislativo constitucional se podem
criar obrigações.
Ao lado da função de garantia, tal princípio tem, também, a finalidade de combater o
poder arbitrário do Estado, eis que, conforme Moraes (2004, p. 71), “[...] com o primado da
lei, cessa o privilégio da vontade caprichosa do detentor do poder em benefício da lei”. Anota-
se, ainda, que ao lado dos objetivos de garantia do indivíduo e de combate contra
arbitrariedades dos administradores, o Princípio da Legalidade vela pela segurança jurídica,
tendo em vista que “[...] as leis, de modo geral, acabam por sustentar, de forma duradoura, as
bases jurídicas em que se assentam as relações sociais [...]”. (ARAÚJO; NUNES JÚNIOR,
2005, p. 123).
Sob a ótica legal, é interessante observar, ainda, que se estabelece um contrato de
transporte entre o usuário e o mototaxista, nos exatos termos constantes do artigo 730 do
Código Civil Brasileiro, quer seja, uma obrigação de se transportar pessoa ou coisa, de um
lugar para outro, mediante remuneração. Quanto à natureza jurídica, o contrato acima é
bilateral (há prestação e contraprestação), oneroso (vantagens e desvantagens recíprocas),
38
comutativo (há certeza quanto à existência e extensão da contraprestação) e de forma livre.
Diante dessas assertivas iniciais, deve-se mencionar que dúvidas subsistiam sobre a
competência para legislar sobre a matéria de trânsito e transporte, tema instigante que não
poderia passar despercebido no processo de legalização do serviço de mototáxi.
3.1 Competência para legislar sobre trânsito e transporte
Questionava-se acerca da possibilidade jurídica dos Municípios e Estados brasileiros
legislar sobre o tema trânsito e transporte e, neste ínterim, se situa o serviço de mototáxi. E tal
incerteza se fundamentava diante do contido na Constituição de 1988, em seu Título III, “Da
Organização do Estado”, mais especificamente Capítulo II, “Da União”, vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XI – trânsito e transporte;
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Analisando, especificamente, o artigo acima, entendia-se pela necessidade de lei
complementar que autorizaria os Estados a legislar sobre trânsito e transportes. Todavia, o
artigo 23 da Carta da República apresenta, verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
[...]
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a
União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio
do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Importante ressaltar, ainda, tendo-se em consideração o tema da competência para
legislar sobre trânsito e transporte, o Capítulo IV “Dos Municípios”, do Título III supra
transcrito, em seu artigo 30:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
[...]
39
V organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem
caráter essencial;
[...]
Aliado a tudo isto, a legislação infraconstitucional, através da Lei n. 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, destaca no capítulo IX, “Dos
veículos”, Seção II, “Da segurança dos veículos” e em seu capítulo XII, “Do Licenciamento”,
as exigências para a segurança dos veículos, conforme abaixo transcrito:
Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de
passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às
condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos
pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa
atividade.
Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição
sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo
de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas
neste Código e pelo CONTRAN.
Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses,
prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço
regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação
pertinente e com os dispositivos deste Código.
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de
passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado,
para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial,
deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Em análise aos dispositivos mencionados, percebe-se que com relação à competência
para legislar sobre a matéria de trânsito e transporte, não resta dúvida de que a mesma é
atribuída à União, de forma privativa podendo, desta feita, nos moldes do Parágrafo Único do
artigo 22, referida competência ser estendida aos Estados mediante Lei Complementar.
Ademais, tendo em vista que o artigo 30 da Constituição declara ter o município competência
para legislar sobre assuntos de interesse local, não resta, igualmente, dúvida de que a
atividade de regulamentar o serviço de mototáxi, em nível local, é sim, de grande interesse
para o município, pois envolve de forma direta o serviço de transporte público municipal, daí
o nascimento de diversas leis municipais, regulamentando a matéria, dentre elas, no âmbito do
município de Ituiutaba, o Decreto 4.666, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a
permissão do transporte individual moto-táxi e dá outras providências.
Interessante observar, que na cidade em questão, em 7 de agosto de 2003, ou seja,
mais de três anos após a regulamentação municipal da atividade, foi expedido novo Decreto,
este sob o 5.293 (ANEXO B), no qual houve a alteração de quatro artigos do Decreto
40
4.666/2000, trazendo, agora, a obrigatoriedade de cadastro destes profissionais junto à
Prefeitura local, de selo de identificação pessoal e do seguro do mototaxista, de equipamentos
de segurança básicos, tais como, capacete na cor amarela, colete reflexivo e crachá de
identificação, além de proibir o transporte de passageiros com idade inferior a sete anos.
Entretanto, a referida regulamentação se restou inócua, conforme se verificará pela pesquisa
realizada junto aos permissionários deste serviço em Ituiutaba, possível de confirmação pelas
Fotos 3, 4 e 5 que se seguem, nas quais se depreende, entre outros, a não utilização do
equipamento de segurança básico, como o colete reflexivo por nenhum dos mototaxistas.
Quanto ao capacete na cor amarela, que identifica a atividade, apenas alguns o
utilizam, como demonstra o mototaxista da Foto 3, que utiliza um e carrega outro de mesma
cor para um possível usuário. Na Foto 4, por sua vez, o mototaxista aguarda por passageiro na
zona central, disponibilizando, tão-somente um capacete na cor amarela ao usuário, e ele
próprio não utiliza a cor exigida. Na Foto 5, além de não usar colete e/ou crachá de
identificação, sequer se preocupa com a cor do capacete, que o dele próprio é preto e o do
usuário vermelho, sendo identificado, enquanto mototaxista, apenas pelo escrito em sua
camiseta, comprovando-se, desta feita, que a realidade vivenciada pelo serviço de mototáxi
está em desacordo com as normas estabelecidas.
Foto 3 Cidade de Ituiutaba. Mototaxista circulando, sem colete próprio, com capacetes na cor
determinada – amarela – 2010.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Fevereiro, 2010).
41
Foto 4 Cidade de Ituiutaba. Mototaxista aguardando usuário na zona central capacete na cor
amarela, exigida por norma municipal, apenas disponível ao usuário – 2010.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Fevereiro, 2010).
Foto 5 - Cidade de Ituiutaba. Mototaxista manobrando na zona central (facilidade de estacionar)
– ausência de equipamentos básicos de segurança – 2010.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Fevereiro, 2010).
42
Os desajustes legais, sejam de caráter comportamental em relação à legislação da
cidade de Ituiutaba, conforme atestados pelas fotos acima, não estão contidos, unicamente,
nesta esfera municipal, vez que, apesar do entendimento expresso no parágrafo único do
artigo 22 da Lei Suprema, em oposição, alguns Estados da Federação vinham resolvendo a
questão em seus respectivos Conselhos Estaduais de Trânsito, entre eles, o Conselho Estadual
de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fez publicar a Resolução
06, de 30 de outubro de 1.996, proibindo em todo o Estado do Pará o serviço de transporte
individual de passageiros prestado por veículos ciclomotores, igualmente proibindo as
Municipalidades de autorizar este serviço. Decisão idêntica tomou o Conselho Estadual de
Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul, através da Resolução CETRAN MS 009, de 31
de março de 1.997.
Lorenzetti (2003, p. 4), ao discorrer sobre a legalização do serviço de mototáxi, traz
importantes ponderações para melhor elucidar algumas questões:
Os “veículos de aluguel” a que se refere o CTB são aqueles destinados ao transporte
público individual ou coletivo de passageiros, ou seja, usados como táxi ou em
fretamentos. Esse tipo de atividade é considerada um serviço público e depende de
delegação por parte do Poder Público. Além disto, de acordo com o art. 175 da
Constituição Federal, essa delegação, sob regime de permissão ou concessão, deve
ser sempre precedida de licitação. Alternativamente, a modalidade de
autorização, que é um instrumento mais precário e pode ser em casos especiais. Isso
implica dizer que uma pessoa, física ou jurídica não pode decidir, por si mesma,
prestar o serviço de táxi, seja com o uso de automóvel ou de motocicleta, sem a
delegação por parte do Poder Público competente. Considerando que, ao contrário
do antigo Código, o texto do CTB menciona apenas “veículos de aluguel”, alguns
Municípios têm aproveitado esta brecha para, no exercício de sua competência
relativa à organização e prestação de serviços públicos de interesse local, nos termos
do art. 30, inciso V, da Constituição Federal, regulamentar o serviço de transporte
individual de passageiros por motocicletas, chamado mototáxi. Esse entendimento,
contudo, não é pacífico. Pode-se argumentar que a competência municipal quanto a
esta matéria circunscreve-se as diretrizes na esfera federal. Assim, o Poder Público
municipal pode regulamentar a organização e a prestação do serviço de transporte
público, seja ele coletivo ou individual, desde que amparado por norma federal sobre
o assunto. Vale lembrar, a propósito, que o inciso XI do art. 22 da Constituição
Federal declara ser competência privativa da união legislar sobre trânsito e
transporte.
Diante do conflito de competência estabelecido sobre quem poderia ou não legislar
sobre trânsito e transporte, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir algumas Ações Direta de
Inconstitucionalidade - ADI’s, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais, inclusive do
Estado de Minas Gerais, que visavam regulamentar a matéria sobre o serviço de transporte
individual de passageiros prestado por meio de motocicletas:
43
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS
DESTINADAS AO TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. É da
competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte, sendo necessária
expressa autorização em lei complementar para que a unidade federada possa
exercer tal atribuição (CF, artigo 22, inciso XI, e parágrafo único). 2.
Inconstitucional a norma ordinária estadual que autoriza a exploração de serviços de
transporte remunerado de passageiros realizado por motocicletas, espécie de veículo
de aluguel que não se acha contemplado no Código Nacional de Trânsito. 3. Matéria
originária e de interesse nacional que deve ser regulada pela União após estudos
relacionados com os requisitos de segurança, higiene, conforto e preservação da
saúde pública. Ação direta de inconstitucionalidade procedente. (ADI n. 2606/SC,
STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Correa, julgado em 21/11/2002).
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 2. LEI DO
ESTADO DO PARÁ. 3. SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS PRESTADO POR MEIO DE CICLOMOTORES, MOTONETAS
E MOTOCICLETAS. 4. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA
LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE (ART. 22, XI, CF). 5.
PRECEDENTES (ADI 2.606/SC). 6. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. (ADI n.
3135/PA, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento em
01/08/2006).
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO
ESTADO DE MINAS GERAIS. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS
PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ("MOTOTÁXI"). COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
RECONHECIDA. I COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA
LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE (CF, ART.22, XI). II -
EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÃO PELO ESTADO QUE DEMANDA
AUTORIZAÇÃO EM LEI COMPLEMENTAR. III - INEXISTÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO TRANSPORTE REMUNERADO
DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETAS. IV - AÇÃO DIRETA JULGADA
PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
MINEIRA 12.618/97. (ADI n. 3136/MG, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, Julgamento em 01/08/2006).
Em razão do entendimento sedimentado pela Corte Suprema em não admitir a
regulamentação do serviço de mototáxi pelos Estados e Municípios e tendo em vista a
importância do segmento para o serviço público de transporte dos municípios brasileiros e
desenvolvimento de economias locais, tramitavam no Congresso Nacional vários projetos de
lei objetivando a regulamentação desta atividade através de Lei Federal.
44
3.2 Panorâmica dos principais Projetos de Lei a a regulamentação do
serviço de mototáxi
Vários são os Projetos de Lei que versam e/ou versavam sobre o serviço de mototáxi,
em trâmite perante o Congresso da República e a quantidade se justifica diante da importância
do tema, pois em 2005, a Pesquisa de Informações Básicas Municipais, elaborada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE revelava que 47,1% dos municípios
brasileiros contavam com transporte por mototáxis. Referida pesquisa traz, ainda, que em
75,7% dos municípios que dispunham desse serviço, o transporte ocorria na informalidade.
Informa, também, que a maior proporção de municípios com este serviço se encontra
localizada nas regiões Norte e Nordeste, sendo que no Norte, 72,1% dos municípios já, àquela
época, detinham esse tipo de serviço e, no Nordeste, 78,8%.
E os estudos não pararam por aí. Essa mesma pesquisa (Pesquisa de Informações
Básicas Municipais, elaborada pelo IBGE), feita em todos os 5.564 municípios brasileiros,
durante o primeiro semestre de 2008 (expedida em dezembro de 2008), apresenta o táxi, a van
e o mototáxi como os tipos de transporte público mais comuns nos municípios, sendo estes os
meios de transporte que mais crescem nas cidades, enquanto os ônibus se encontram presentes
em apenas 30% dos municípios brasileiros, ou seja, em 1674 deles, e em todos onde mais
de 500 mil habitantes.
O táxi é o serviço de transporte mais presente nos municípios: está em 81,5% deles, à
frente do percentual de 59,9% de vans e 52,7% de mototáxis. Na outra ponta, a pesquisa
revela o pouco alcance do transporte de trens e metrôs no país. Apenas 1,5% das cidades
contam com trens, e 0,3% com metrôs. Já os barcos estão presentes em 10,5% dos
municípios, percentual que chega a atingir 48,6% no Norte, onde, segundo a pesquisa, é muito
comum esse tipo de transporte devido às condições geográficas do local, como a grande
quantidade de rios navegáveis. Mas, para o IBGE, são os índices do ônibus que revelam a
falta de estrutura de transporte, que acomete aproximadamente 28% dos municípios
brasileiros. Em apenas 1,8% deles, mostra a pesquisa, os moradores contam com ônibus
exclusivamente municipais.
Diante de toda essa situação, alguns Projetos de Lei - PL, tendo como foco central o
serviço de mototáxi, já estavam em trâmite no Congresso, entre eles:
45
PL 6.302/1998: Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de
passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias, e em serviço comunitário de rua, e
"motoboy" com o uso de motocicleta.
PL 4731/1998: Regulamenta a atividade profissional de mototaxista.
PL 6887/2002: Estabelece normas para prestação de serviços de transporte individual de
passageiros através de motociclistas – mototáxis e dá outras providências.
PL 408/2003: Modifica a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo requisitos
complementares de habilitação para os condutores que tencionam prestar serviço de transporte
remunerado de bens ou passageiros em veículo automotor de duas ou três rodas.
PL 2384/2003: Regulamenta o exercício da profissão de motociclista profissional e outras
providências.
PL 1391/2007: Cria o Dia Nacional do Mototaxista.
Isto posto, em 08 de julho de 2009, o Senado Federal regulamentou o serviço de
mototáxi no Brasil, diante de um contingente de mais de 500 mil profissionais, presentes na
maioria dos municípios brasileiros, com estimados 10 milhões de passageiros, tendo sido
sancionada, pelo Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Luis Inácio Lula da Silva,
em 29 de julho de 2009, a Lei 12.009 (ANEXO C), que regulamenta o exercício das
atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de
mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a
Lei n
o
9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços
de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas moto-frete –,
estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e outras providências. Inicia-se,
assim, o período da legalidade do transporte individual pelo mototáxi, com especificidades
próprias, dentre elas, a exigência contida no artigo 2º de sua lei regulamentadora, conforme se
depreende abaixo:
Art. 2º. Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
46
III ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do
Contran;
IV estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos,
nos termos da regulamentação do Contran.
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda
os seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – título de eleitor;
III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;
IV – atestado de residência;
V – certidões negativas das varas criminais;
VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Dentre os elementos acima mencionados pela lei federal de 2009, ressalta-se que tanto
o Decreto 4.666, quanto o Decreto nº 5.293, ambos provenientes de Ituiutaba, já os haviam
parcialmente estabelecido, respectivamente, desde o ano de 2000 e 2003, demonstrando,
outrossim, o cuidado exercido pelo legislador local.
Quanto à obrigatoriedade de idade mínima de 21 anos para o exercício da atividade de
mototaxista, assim como pela necessidade de apresentação de certidão negativa criminal,
conforme exigidos pelo art. 2º, incisos I e V, da Lei 12.0009/09, esses requisitos já se
encontram estampados no artigo 16, incisos I e X do Decreto 4.666/00.
Com relação à necessidade de colete de segurança dotado de dispositivo
retrorreflexivo, tal providência, igualmente, já havia sido adotada pelo Município de Ituiutaba,
no Decreto 5.293/03, ao dar nova redação ao artigo 52, determinando ser obrigatório o uso
deste item, nos termos do inciso II.
Por fim, quanto ao fato de estar a Lei 12.009/09 em vigor, não pairam dúvidas acerca
de tal tema, apesar dos ainda insistentes opositores à regulamentação desta atividade, pois seu
artigo expressa exatamente isto, quer seja, a entrada em vigor na data de sua publicação.
Entretanto, pela análise de mencionada legislação, percebe-se, com clareza, haver ainda a
necessidade de regulamentação pelo CONTRAN, no que se refere ao mototaxista ser
aprovado em curso especializado e estar adequadamente equipado, conforme incisos III e IV
do artigo transcrito, o que denota, ainda, algum tempo, para que venha a ter eficácia
plena. Pontos outros são bastante significativos ao estipular idade mínima para o exercício da
profissão, 21 anos, e tempo mínimo de habilitação na categoria: 2 anos. Tratam-se,
igualmente, de fatores que visaram dar maior segurança ao serviço de mototáxi.
A par disso, e diante do crescimento que vem experimentando a cidade de Ituiutaba,
principalmente pela instalação de usinas do setor sucroalcooleiro, e por estar se tornando polo
educacional, com a chegada do Campus do Pontal do Triângulo Mineiro, órgão avançado da
Universidade Federal de Uberlândia, bem como da instalação do Instituto Federal do
47
Triângulo Mineiro, espera-se que ocorra um aumento significativo no contingente de
mototaxistas e, consequentemente, de seus usuários, os quais, tanto permissionários quanto
passageiros, se sentem melhor amparados por estarem, a partir da regulamentação pelo
governo federal, atuando em total consonância com a lei.
A partir dessas informações, percebeu-se a necessidade de fazer uma análise crítica da
real situação do mototaxista na cidade de Ituiutaba, através de uma avaliação qualitativa, em
sua forma descritiva, utilizando-se do recurso científico da entrevista, tendo por objetivo
compreender o espaço urbano sobre duas rodas, no município eleito como objeto de estudo.
48
4 O ESPAÇO URBANO NOS ENREDOS DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI
EM ITUIUTABA-MG: uma visão metodológica enquanto descoberta da
realidade social
Refletir é avaliar. Diante desta simples sentença, objetiva-se fazer uma reflexão sobre
o serviço de mototáxi em Ituiutaba, levando-se em consideração o sentido amplo do termo,
quer seja, a reflexão enquanto análise da atividade humana, tudo dentro de uma das ciências
mais importantes do nosso século: a Geografia. Assim, pensar o atual é pensar rápido, no
ritmo acelerado que abarca o movimento das cidades. É estar ciente de que para conviver com
a brevidade do tempo, alternativa não restou à faculdade humana senão se apropriar dos
recursos que o espaço pode oferecer como possibilidade de sua liberdade, dentre elas, a
circulação. Santos (1996, p. 218) participa deste entendimento ao asseverar:
Criam-se objetos e lugares destinados a favorecer a fluidez: oleodutos, gasodutos,
canais, autopistas, aeroportos, teleportos. Constroem-se edifícios telemáticos, bairros
inteligentes, tecnopolos. Esses objetos transmitem valor às atividades que deles se
utilizam. Nesse caso, podemos dizer que eles “circulam”. É como se, também,
fossem fluxos. [...] Uma das características do mundo atual é a exigência de fluidez
para a circulação de idéias, mensagens, produtos ou dinheiro, interessando aos atores
hegemônicos.
Assim, no espaço urbano, a fluidez se torna item obrigatório e, neste contexto, o
serviço de mototáxi aparece como alternativa de liberdade, embora a liberdade do homem
more no espaço, somente se realiza nas formas de sua ocupação e nos investimentos sobre os
seus recursos. Igualmente, diagnostica-se que a atividade dos mototaxistas utiliza-se desta
fluidez, demonstrando a importância do espaço urbano na realização do processo de
circulação abrindo-se, assim, possibilidades de entrada de capital, pois, conforme Harvey
(2005, p. 50), a “[...] redução nos custos de realização e a circulação ajuda a criar espaço novo
para acumulação de capital”. E é nesta dialética que se apresentam esses trabalhadores
urbanos no contexto de um mundo embalado pelo instantâneo, pela urgência emergente.
Obviamente, a análise mais detida acerca da natureza do espaço na cidade de Ituiutaba
não permitiria essa definição na sua totalidade. E não é esta a intenção. Todavia, o estudo
sobre o serviço do mototáxi nesta municipalidade esclareceu a natureza e as dinâmicas que
permeiam essa atividade profissional no espaço urbano em questão.
Pensar, então, a geografia, especificamente a geografia dos transportes, é se deparar
diante de uma ciência extremamente dinâmica, que utiliza a multidisciplinaridade como
49
instrumento para se alcançar suas finalidades. É inegável tal entendimento, conforme a lição
dos célebres autores Hoyle e Knowles (2001, p. 5), na qual afirmam que
“[...] o estudo dos transportes é, sobretudo, multidisciplinar por natureza, e algumas vezes
também interdisciplinar. Campos de pesquisa e atividades como a economia do transporte e
direito do transporte são necessariamente complementares [...]”.
Santos (1986, p. 186), por sua vez, concorda com o entendimento supracitado, quando
afirma que “Na verdade, o princípio da interdisciplinaridade é geral a todas as ciências [...]”.
Assim, para que referida prática não se apresente autoritária, elegeu-se como técnica de
pesquisa a avaliação qualitativa, forma descritiva pela qual o pesquisador está mais
preocupado com o processo em si e não simplesmente com os resultados e produtos. Segundo
Almeida e Ferreira (2009, p. 76): “Aquela que tem o ambiente natural como fonte direta dos
dados e o pesquisador como instrumento-chave”.
Ora, a referida terminologia, pesquisa qualitativa, não é tarefa fácil de ser definida,
todavia, Minayo (2006, p. 18), assim a expressa:
São aquelas capazes de incorporar a questão do significado e da intencionalidade
como inerentes aos atos, às relações, e às estruturas sociais, sendo essas últimas
tomadas tanto no seu advento quanto na sua transformação, como construções
humanas significativas.
Para a conjunção deste capítulo, quer seja, a pesquisa qualitativa com a geografia dos
transportes, levaram-se em consideração similaridades importantes, a partir do momento em
que a própria pesquisa qualitativa encontra ampla diversidade de vertentes e filiações oriundas
da sociologia, antropologia, psicologia, história, dentre outras. Claro está que a
interdisciplinaridade se encontra estabelecida em ambas, constatação facilitadora para ensejo
do presente debate.
A cidade de Ituiutaba, situada no Triângulo Mineiro, possui aproximadamente 100 mil
habitantes, e foi escolhida para realizar esta análise: conhecer a realidade social dos
mototaxistas pelo viés da mobilidade urbana. Diante do entendimento da necessidade de se
fazer uma reflexão mais apurada de um dos segmentos da sociedade civil de maior
desenvolvimento em uma cidade do interior do Estado de Minas Gerais, o transporte público
individual por motocicleta (mototáxi), elegeu-se, dentre as várias formas de pesquisa
qualitativa, a entrevista como suporte para a obtenção dos dados de referida prática social.
50
4.1 A entrevista enquanto diálogo assimétrico na geografia dos transportes:
a pesquisa qualitativa sobre o serviço de mototáxi na cidade de Ituiutaba
A necessidade de se criar um modelo de pesquisa que aproximasse o pesquisador do
meio social em que se envolve seu objeto de pesquisa fez com que surgisse a entrevista, forma
de coleta de dados mais comum no âmbito das ciências sociais. A entrevista é, portanto,
segundo Gil (1999, p. 117): “[...] uma forma de interação social. Mais especificamente, é uma
forma de diálogo assimétrico, em que uma das partes busca coletar dados e a outra se
apresenta como fonte de informação”.
De acordo com Selltiz et al. (1967 apud GIL, 1999. p. 117):
[...] a entrevista é bastante adequada para a obtenção de informações acerca do que
as pessoas sabem, crêem, esperam, sentem ou desejam, pretendem fazer, fazem ou
fizeram, bem como acerca das suas explicações ou razões a respeito das coisas
precedentes.
A entrevista tem muitas vantagens, dentre elas, a possibilidade de utilizar os dados
obtidos para fins de classificação e quantificação. Entretanto, mais do que o conteúdo, ela traz
a possibilidade de que os membros efetivamente envolvidos no objeto de avaliação, no caso
nos mototaxistas, possam manifestar seu ponto de vista, as possibilidades que eles tiveram
para se formar solidariamente e se organizar.
A entrevista apresenta desvantagens, como o fornecimento de respostas falsas,
consciente ou inconscientemente, às vezes causadas por total falta de motivação do
entrevistado para responder às perguntas que lhe são feitas; outras, por inadequada
compreensão do significado dos questionamentos. Cabe, portanto, ao entrevistador, planejar a
pesquisa, entendendo planejamento como um processo e não um simples ato de perguntar e
transcrever respostas, uma vez que estabelecer relação pessoal com seu entrevistado é o único
caminho para o sucesso desta técnica.
Como o objeto de pesquisa deste trabalho é bastante específico e, no primeiro
momento, tem por finalidade fazer uma análise estatística deste grupo social, optou-se pela
entrevista estruturada que, segundo Gil (1999, p. 121),
[...] desenvolve-se a partir de uma relação fixa de perguntas, cuja ordem e redação
permanece invariável para todos os entrevistados, que geralmente são em grande
número. Por possibilitar o tratamento quantitativo dos dados, este tipo de entrevista
torna-se mais adequado para o desenvolvimento de levantamentos sociais.
51
A partir desta visão, elaborou-se um roteiro com 26 perguntas - questionário
(APÊNDICE A), e iniciou-se o conhecimento deste segmento da sociedade, que vem
ganhando enorme destaque no cenário urbano nacional.
4.2 A descoberta da realidade social do serviço de mototáxi em Ituiutaba
Segundo dados do órgão responsável pelo planejamento, gestão e fiscalização do
transporte público no município de Ituiutaba, Departamento de Trânsito e Transportes, criado
em 02/01/05, existem na respectiva cidade 250 mototaxistas em situação cadastral regular.
Destes, foram entrevistados 104, espalhados por 22 pontos de mototáxi, nos quais trabalham
235 deles. Traçou-se o perfil do operador e do serviço, aliado ao fato de se concluir pela
existência de uma pequena parcela (6%) de trabalhadores autônomos, o que, na prática, não
atrapalha sua atuação, vez que, o Decreto 4.666/00, em seu artigo 33, faculta ao passageiro a
escolha do mototáxi no ponto ou fora dele.
Observação relevante diz respeito ao atendimento ao estabelecido no artigo 45 do
referido Decreto: “A frota de moto-táxis limitar-sea um veículo para cada grupo de 333
(trezentos e trinta e três) habitantes do Município”, levando-se em conta se tratar de uma
cidade com quase 100 mil habitantes, não poderá ultrapassar o número de 300 condutores de
mototáxi.
Os operadores são predominantemente do sexo masculino, conforme Tabela 3, e nas
Tabelas 4, 5 e 6 pode-se verificar que a maioria se encontra na faixa etária compreendida
entre 26 e 35 anos, inclusive 2,90% com idade abaixo da legalmente permitida de 21 anos,
conforme preconiza o artigo 16, inciso I do Decreto 4.666/00, bem como o art. 2º, inciso I da
Lei 12.009/09, 75% não teve acesso ao ensino médio e a categoria predominante da Carteira
Nacional de Habilitação - CNH é AB, ou seja, quase 50% estão habilitados para conduzir
motocicletas e veículos de passeio.
52
Tabela 3 - Município de Ituiutaba. Operador por sexo: 2009.
Sexo Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Masculino 96 92,30%
Feminino 8 7,70%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
Tabela 4 - Município de Ituiutaba. Faixa etária dos mototaxistas - 2009.
Faixa etária Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Até 21 anos
21 a 25 anos
3
9
2,90%
8,60%
26 a 35 anos 52 50,00%
36 a 45 anos 31 29,80%
46 a 50 anos 3 2,90%
Mais de 50 anos 6 5,80%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
Tabela 5 - Município de Ituiutaba. Nível de escolaridade dos mototaxistas - 2009.
Nível de escolaridade Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Ensino Fundamental incompleto 16 15,40%
Ensino Fundamental completo 58 55,80%
Ensino Médio incompleto 4 3,80%
Ensino Médio completo 26 25,00%
Ensino Superior incompleto 0 0
Ensino Superior completo 0 0
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
53
Tabela 6 - Município de Ituiutaba. Categoria da Carteira Nacional de Habilitação dos mototaxistas - 2009.
Categoria CNH mero absoluto (n) Porcentagem (%)
A 49 47,12%
AB 51 49,04%
AC 1 0,96%
AD 1 0,96%
AE 2 1,92%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
O modelo de motocicleta representativo da frota é a CG 125 Titan, que corresponde a
45% dos mototáxis, seguido pela CG 150 Titan, com 36,6%. Os demais se diversificam pelos
outros 18,2%. Oportuno observar que praticamente todos os modelos verificados atendem ao
estabelecido no Decreto 4.666/00, artigo 38, inciso III, ou seja, têm potência entre 125 a 250
cilindradas, conforme demonstrado na Tabela 7:
Tabela 7 - Município de Ituiutaba. Frota de mototáxi - 2009.
Modelo Número absoluto (n) Porcentagem (%)
CG 125 TITAN 47 45,20%
CG 150 TITAN 38 36,60%
CG 125 FAN 4 3,80%
YBR 150 4 3,80%
YBR 125 3 2,90%
SUZUKI INRUDER 125 3 2,90%
YAMAHA 250 1 0,96%
XTZ 125 1 0,96%
SUZUKI YES 1 0,96%
NÃO INFORMADO 2 1,92%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
54
Coletou-se, também, o valor da tarifa cobrada pelo serviço de transporte individual de
passageiros por motocicleta, correspondendo entre três e cinco reais por corrida”, de acordo
com o trajeto a ser percorrido, independente de dia ou horário, o que conflita com o
estabelecido no artigo 63 do Decreto Municipal regulador da matéria, no qual estabelece tarifa
com valor inferior e variável de acordo com o horário, como pode ser verificado na Tabela 8:
Tabela 8 - Município de Ituiutaba. Valor de tarifa - 2009.
Valor de tarifa Número absoluto (n) Porcentagem (%)
R$3,00 a R$5,00 104 100,00%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
A pesquisa também obteve a confirmação quanto a duas das maiores vantagens do
serviço de mototáxi, a rapidez e a tarifa acessível, visto terem sido as características
consideradas pelos mototaxistas como os maiores motivos para a utilização de seus serviços.
Tal constatação pode ser vista na Tabela 9:
Tabela 9 - Município de Ituiutaba. Motivo para utilização do serviço de mototáxi - 2009.
Motivo Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Rapidez/urgência 51 49,05%
Baixa tarifa 27 25,97%
Serviço porta a porta 15 14,40%
Outros 11 10,58%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
Dado social relevante diz respeito à origem da atividade enquanto mototaxista em
Ituiutaba, posto que o levantamento identificou que o desemprego foi a principal motivação
ao início desta atividade, conforme Tabela 10:
55
Tabela 10 - Município de Ituiutaba. Motivo ensejador do início das atividades enquanto mototaxista - 2009.
Motivo Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Desempregado 64 61,50%
Melhor remuneração 13 12,50%
Flexibilidade de horário 10 9,60%
Falta de opção 8 7,70%
Outros 9 8,70%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
O dado acima (desemprego) confirma, na íntegra, a situação em que se encontra o
município em questão, uma vez que, segundo dados constantes do site do IBGE, Ituiutaba
possuía em 2009 uma estimativa populacional de 96.759 habitantes, dos quais de 52.027
habitantes representavam a população economicamente ativa do município; entre os quais,
28.614 habitantes estavam desempregados, ou seja, 55% da população economicamente ativa.
Outros aspectos que merecem ser considerados, levando-se em conta o serviço de
mototáxi em Ituiutaba, versam sobre as circunstâncias trabalhistas que os envolvem: a maioria
descansa um dia por semana, têm uma remuneração baixa apesar da árdua jornada de labor
diário, com 92% do total de entrevistados trabalhando mais de 10 horas por dia, o que
facilmente se identifica pelas Tabelas 11, 12 e 13, respectivamente.
Tabela 11 - Município de Ituiutaba. Descanso semanal dos mototaxistas: 2009.
Descanso Número absoluto (n) Porcentagem (%)
1 dia 84 80,80%
2 dias 15 14,40%
Nenhum 5 4,80%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
56
Tabela 12 - Município de Ituiutaba. Valor médio da remuneração mensal dos mototaxistas: 2009.
Remuneração Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Até 1 salário mínimo 4 3,80%
1 a 2 salários mínimos 94 90,44%
2 a 3 salários mínimos 5 4,80%
Acima de 3 salários mínimos 1 0,96%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
Tabela 13 - Município de Ituiutaba. Horas trabalhadas diariamente - 2009.
Horas Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Menos 8 horas 2 1,92%
De 8 a 10 horas incompletas 6 5,80%
De 10 a 12 horas 82 78,83%
Acima de 12 horas 14 13,45%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
Quanto à quilometragem percorrida, 70% dos entrevistados percorre entre 100 e 150
km/dia e mais de 60% faz, em média, 10 a 15 viagens/dia. Referidos dados são apresentados
nas Tabelas 14 e 15 que se seguem:
Tabela 14 - Município de Ituiutaba. Quilometragem média/dia percorrida pelos mototaxistas - 2009.
Km média Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Até 100 km 25 24,04%
101 a 150 Km 72 69,23%
Acima de 150 Km 7 6,73%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
57
Tabela 15 - Município de Ituiutaba. Quantidade de viagens/dia - 2009.
Viagens Número absoluto (n) Porcentagem (%)
10 a 15/dia 65 62,50%
16 a 20/dia 36 34,60%
Acima de 20/dia 3 2,90%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
No que se refere ao quesito violência, mais de 70% afirma não ter, ainda, sofrido
nenhum tipo no exercício da atividade e, entre os que sinalizaram positivamente,
manifestaram-se pela ocorrência do assalto (mais de 60%), brigas no trânsito e assédio. As
Tabelas 16 e 17 apresentam esses dados.
Tabela 16 - Município de Ituiutaba. Ocorrência de violência no exercício da atividade - 2009.
Violência Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Não 73 70,20%
Sim 31 29,80%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
Tabela 17 - Município de Ituiutaba. Tipos de ocorrências violentas - 2009.
Tipos de violência Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Assalto 19 61,29%
Brigas no trânsito 9 29,03%
Assédio 3 9,68%
Total 31 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
58
No que diz respeito à contratação de seguro, apesar de obrigatório pelo artigo 16,
inciso IV do Decreto 4.666/00, 100% dos entrevistados afirmam não possuí-lo, ficando os
mesmos adstritos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre - DPVAT. A Tabela 18 demonstra tal situação:
Tabela 18 - Município de Ituiutaba. Seguro utilizado pelo mototaxista - 2009.
Seguro Número absoluto (n) Porcentagem (%)
DPVAT 104 100,00%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
No quesito itens de higiene, a constatação é assustadora, pois a maioria dos
entrevistados disse não utilizar nenhum tipo, apesar do Decreto Municipal que versa sobre a
matéria, em seu artigo 53, inciso II, determinar ser obrigatório ao condutor do mototáxi
entregar ao usuário, para fins de uso, uma touca descartável.
Perguntados sobre os equipamentos de segurança que utilizam, o capacete apareceu
em primeiro lugar com 68% entre os votantes. Os dados obtidos também confirmam o alto
índice de acidentes que envolvem a motocicleta (mais de 55% dos entrevistados se
acidentaram, ao menos uma vez), esse último item estabelecido na Tabela 19 abaixo:
Tabela 19 - Município de Ituiutaba. Número de acidentes envolvendo mototaxistas - 2009.
Acidentes Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Nenhum 45 43,28%
1 43 41,36%
2 12 11,56%
3 4 3,80%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
Boa parte das constatações acima se concretiza pela pouca fiscalização realizada pelo
Município em relação a este tipo de prestação de serviço. Aproximadamente 42% dos
59
entrevistados disseram sequer saber acerca da existência de fiscais sobre o serviço de
mototáxi, bem como os que estão cientes desta existência não veem uma atuação aparente,
apesar do disposto nos artigos 95 a 98 do Decreto 4.666/00 sinalizar por forma diversa. Isso
se traduz pela Tabela 20:
Tabela 20 - Município de Ituiutaba. Percepção do mototaxista quanto à fiscalização - 2009.
Fiscais Número absoluto (n) Porcentagem (%)
Existem 60 57,70%
Não existem 44 42,30%
Total 104 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2009)
Fonte: Entrevista realizada em Abril/Maio (2009).
Houve a constatação de um alto índice de acidentes e ineficácia de fiscalização. Para
Vasconcellos (2000, p. 167), tal situação tende a aumentar o problema do acidente de
trânsito, uma vez que enfatiza tratarem-se os acidentes como
[...] principal impacto ambiental do transporte nos países em desenvolvimento e
assim deverão permanecer por muito tempo, a julgar pelas condições do ambiente
construído, a tendência do aumento no uso do automóvel e a precariedade da
fiscalização de trânsito.
os pontos de mototáxi, tratam-se, na grande maioria, de imóveis muito simples,
conforme se depreende das Fotos 6, 7, 8 e 9:
60
Foto 6 - Cidade de Ituiutaba. Mototáxi Andorinha – 2008.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Maio, 2008).
Foto 7 - Cidade de Ituiutaba. Mototáxi Real – 2009.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Julho, 2009).
61
Foto 8 - Cidade de Ituiutaba. Mototáxi Real – 2008.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Maio, 2008).
Foto 9 - Cidade de Ituiutaba. Mototáxi Brasil - 2008.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Maio, 2008).
62
Com relação aos bens imóveis que sediam as revendedoras de motos em Ituiutaba, é
nítido o distanciamento de padrão para com os pontos de mototáxis mostrados anteriormente
pelas Fotos 6 a 9. Tratam-se de estruturas inversamente proporcionais, paradoxo urbano,
simplicidade versus luxo, como pode ser verificado nas Fotos 10 e 11 que se seguem:
Foto 10 - Cidade de Ituiutaba. Revendedora Yamaha de motos – 2010.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Fevereiro, 2010).
Foto 11: Cidade de Ituiutaba. Revendedora Honda de motos.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Fevereiro, 2010).
63
Igualmente oportuno observar a medida adotada pelo Executivo Federal, em dezembro
de 2009, com o intuito de amenizar, especificamente, o setor de transporte via motocicletas e,
por óbvio, tal prática atinge diretamente aos mototaxistas, no que se refere à isenção da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a COFINS, que representa cerca de
3% do valor do bem, assim como a liberação de linha de crédito, no valor de R$ 3 bilhões
para o financiamento de motocicletas de até 150 cilindradas, no período de de janeiro até
31 de março de 2010, inclusive, cogita-se a possibilidade de se estender até dezembro do
corrente ano. Tal ato, sem sombra de dúvidas, aqueceu o mercado, beneficiando os
trabalhadores na aquisição deste meio de transporte, que do total investido, R$ 200 milhões
são oriundos de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e os demais R$ 2,8
bilhões disponibilizados pelas instituições financeiras.
Utilizando-se, novamente, do recurso da entrevista, elaborou-se um questionário
(APÊNDICE B) e, através de trabalho de campo, foram ouvidas seis revendedoras de motos
em Ituiutaba para, dentre outras, diagnosticar o impacto da medida acima. Pela coleta de
dados, todavia, constatou-se que 100% dos entrevistados entenderam que a medida foi de
pouco impacto, pois os descontos das próprias concessionárias são maiores e melhores (a Foto
12 demonstra revendedora em promoção). Igualmente, afirmam todos não possuir
financiamento especial para mototaxistas.
64
Foto 12 - Cidade de Ituiutaba. Revendedora de motos em promoção – 2010.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Fevereiro, 2010).
Quanto ao quesito seguro, a mesma constatação obtida na entrevista com os
condutores dos mototáxis se confirma aqui, uma vez que os representantes das empresas
revendedoras afirmam que o comprador de moto, independente de ser mototaxista, não
contrata seguro privado, ficando adstrito ao DPVAT. A Tabela 21 demonstra tal ocorrência.
Tabela 21 - Município de Ituiutaba. Seguro adquirido pelo comprador de moto zero quilômetro - 2010.
Seguro Número absoluto (n) Porcentagem (%)
DPVAT 6 100,00%
Total 6 100,00%
Org.: Emerson Gervásio de Almeida (2010)
Fonte: Entrevista realizada em Fevereiro/Março (2010).
Interessante observar, também, que todas as revendedoras ouvidas, sem exceção, não
oferecem curso de direção defensiva para o adquirente de motocicleta, entendendo ser tal
obrigação de responsabilidade do Estado. É exatamente nesses momentos que se verifica a
falta de cooperação entre os setores público e privado, como se fosse possível o
desenvolvimento estando referidos lados em situação de oposição.
65
Enfim, após as entrevistas estabelecidas tanto com os mototaxistas, quanto com as
revendedoras de moto na cidade de Ituiutaba, entendeu-se que para haver alteração do quadro
apresentado é necessário que o planejamento do desenvolvimento permeie as cinco dimensões
do conceito de sustentabilidade: sustentabilidade social, econômica, ecológica, espacial e
cultural, o que se apresenta como proposta e discute-se no próximo capítulo.
66
5 O SERVIÇO DE MOTOTÁXI COMO EXEMPLO DE UM NOVO
DESAFIO PARA O TRANSPORTE: a integração do desenvolvimento
sustentável e território como modelo econômico includente
A acumulação de riquezas com o propósito final do desenvolvimento é um paradigma
que vem sendo alterado aos olhos da economia mundial. Os países latinoamericanos, e até
outras nações fixadas no estágio considerado desenvolvido, enfrentam uma severa crise da
democracia econômica e social, que se configura, principalmente, pelo desemprego, a
marginalização social, a exclusão, a segregação e o desequilíbrio ambiental. Não é diferente o
caso do Brasil, cuja realidade constata que apenas o crescimento econômico não pode ser o
objetivo último do desenvolvimento, e nem assegura, por si só, a melhoria da qualidade de
vida das pessoas.
Nas palavras do economista Sachs (1993, p. 10), criador dos fundamentos do debate
contemporâneo sobre a necessidade de um novo paradigma de desenvolvimento, baseado na
convergência entre economia, ecologia, antropologia cultural e ciência política, o mundo
contemporâneo vive um crescimento através da desigualdade, que:
[...] provoca um aumento significativo na renda per capita, mas resulta no contra-
desenvolvimento quando visto sob o ângulo da distribuição de renda, do acesso a
recursos, da satisfação de necessidades básicas e, acima de tudo, da privação do
direito ao trabalho que é não apenas uma forma de garantir a sobrevivência, mas
também um elemento fundamental para a integração social e para a dignidade
humana.
O desenvolvimento dos povos está inserido na terceira geração de direitos, de caráter
coletivo, juntamente com o direito à infância, ao meio-ambiente, à cidade, reconhecidos na
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena (1993). Também as dimensões que
compõem o núcleo do conceito de desenvolvimento economia, espaço, saúde, educação,
cultura e meio-ambiente estão previstas pela Constituição da República de 1988,
especificamente nos Capítulos “Da Ordem Econômica e Financeira” e “Da Ordem Social”
(artigos 170, 174, 182, 184, 196, 197, 205, 215 e 255), que inserem, ainda, o conceito de
sustentabilidade. Não basta o desenvolvimento atual, é preciso que ele seja sustentável, isto é,
conforme o conceito do Relatório Nosso Futuro Comum (ou Relatório Brundtland, de 1987),
desenvolvimento sustentável é aquele “que atende as necessidades do presente sem
comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias
67
necessidades
1
”. Esses componentes são citados no relatório do Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento - PNUD (1990 apud ZAPATA, 2006, s/p.), ao informar que
[...] o universalismo dos direitos da vida é o fio condutor comum, que une a busca
do desenvolvimento humano, com as exigências do amanhã, especialmente com a
necessidade de preservação e regeneração do meio ambiente para o futuro. uma
necessidade ética de se garantir às gerações futuras oportunidades iguais às que
gerações anteriores desfrutaram. Assim, desenvolvimento e sustentabilidade são
componentes essenciais da mesma ética do universalismo dos direitos da vida, que
exige também eqüidade para com a geração atual e as futuras.
Igualmente, quando se trata de geografia dos transportes, o tema desenvolvimento é
bastante polêmico, posto que imprópria a designação deste termo se aliado à figura de
congestionamentos, destruição de ecossistemas, segregação, tarifas impraticáveis. Em face
desta realidade moderna, com a clareza e bom senso costumeiro, Souza (2005, p. 101-102)
deixa a seguinte lição:
[...] se a riqueza assim produzida e o crescimento da cidade se fazem às custas da
destruição de ecossistemas inteiros e do patrimônio histórico-arquitetônico; se a
conta da modernização vem sob a forma de níveis cada vez menos toleráveis [...] de
estresse, de congestionamentos [...] se é assim, falar de “desenvolvimento” é ferir o
bom senso. Pode-se, em tal caso, falar de crescimento urbano, complexificação da
cidade e até mesmo modernização do espaço urbano e dos padrões de consumo; mas
seria um equívoco tomar isso por um processo de desenvolvimento urbano autêntico
[...].
Ainda quanto à importância deste tema, continua asseverando Souza (2005, p. 101)
que:
Um desenvolvimento urbano autêntico, sem aspas, não se confunde com uma
simples expansão do tecido urbano e a crescente complexidade deste, na esteira do
crescimento econômico e da modernização tecnológica. Ele não é, meramente, um
aumento da área urbanizada, e nem mesmo, simplesmente, uma sofisticação ou
modernização do espaço urbano, mas, antes e acima de tudo, um desenvolvimento
sócio-espacial na e da cidade: vale dizer, a conquista de melhor qualidade de vida
para um número crescente de pessoas e de cada vez mais justiça social.
Diante da intensa problemática que vem sendo demonstrada ao longo do presente
trabalho, envolvendo o trânsito e o transporte brasileiros, aliado à forma desordenada de
1
Relatório Nosso Futuro Comum ou Relatório Brundtland elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento, presidida pela Primeira Ministra da Noruega, Gro Brundtland (publicado em
1987), faz parte de uma série de iniciativas, as quais reafirmam uma visão crítica do modelo de desenvolvimento
adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, e que ressaltam os riscos
do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas.
68
desenvolvimento de nossas cidades, entendeu-se por demonstrar o serviço de mototáxi como
exemplo de um novo desafio para o transporte.
O recente conceito de desenvolvimento (integral ou sistêmico) defende e promove a
adoção de políticas públicas que considerem as pessoas, e não a acumulação de riquezas,
juntamente com o território, peça chave na análise desta modalidade de serviço, com o
propósito final de se apresentar um modelo econômico includente.
Se a motocicleta não consegue atender a todas as dimensões do conceito de
sustentabilidade, principalmente, no que se refere à sustentabilidade ecológica, que se trata
de veículo altamente poluente, da mesma forma, é inaceitável ver o mototaxista como figura
marginalizada na sociedade vigente, desprezando-se e desprezando-o das demais vertentes da
sustentabilidade citadas anteriormente. Para tanto, optou-se pela utilização do princípio
norteador da ética, “agir com ciência e consciência”, ou seja, elaborando todo o atual estudo
dentro das mais modernas normas científicas e dos rigores de pesquisa intelectual; entretanto,
procurando, igualmente, se ater aos princípios basilares do desenvolvimento de qualquer ser
humano: a necessidade do respeito a seu papel social e a apresentação de propostas para que
essa função possa, com dignidade, ser exercida.
5.1 Sustentabilidade urbana
A necessidade de se criar um modelo de desenvolvimento sustentável não parece ser
injustificada. O século XXI iniciou com uma exigência fundamental: como compatibilizar a
globalização, o crescimento econômico e tecnológico com a equidade, o desenvolvimento
humano e a sustentabilidade ambiental? Debates sobre essa questão têm mobilizado os mais
diferentes setores da comunidade em geral, sendo consenso de que esses pilares devem ser
observados de forma equilibrada. Dessa forma, sustentabilidade é um conceito sistêmico,
relacionado à continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da
sociedade humana. Propõe-se a ser um meio de configurar a civilização e a atividade humana,
de tal forma que a sociedade, os seus membros e as suas economias possam preencher as suas
necessidades e expressar o seu maior potencial no presente, e, ao mesmo tempo, preservar a
biodiversidade e os ecossistemas naturais, planejando e agindo de forma a atingir pró-
eficiência na sua manutenção.
69
A sustentabilidade abrange vários níveis de organização, desde a vizinhança local até o
restante do planeta. Para um empreendimento humano ser totalmente sustentável, tem que se
ter em vista quatro requisitos básicos: o empreendimento deve ser economicamente viável,
socialmente justo, ecologicamente correto e culturalmente aceito. Portanto, a sustentabilidade
requer uma abordagem sistêmica que integre os aspectos econômico, social, ambiental e
cultural, dimensões que denotam as preocupações do verdadeiro desenvolvimento.
Em sua obra “Caminhos para o desenvolvimento sustentável”, o mencionado
economista Ignacy Sachs (2002, p. 85-88) apresenta os critérios que devem ser observados
para que seja alcançada a sustentabilidade:
a) Social: abrange o alcance de um patamar razoável de homogeneidade social;
distribuição de renda justa; o emprego pleno e/ou autônomo com qualidade de vida
decente; e a igualdade no acesso aos recursos e serviços sociais; b) Cultural:
mudanças no interior da continuidade (equilíbrio entre respeito à tradição e
inovação); a capacidade de autonomia para elaboração de um projeto nacional
integrado e endógeno (em oposição às cópias servis dos modelos alienígenas); e
autoconfiança combinada com abertura para o mundo; c) Ecológica: inclui a
preservação do potencial do capital natureza na sua produção de recursos renováveis
e limites ao uso dos recursos não-renováveis; d) Ambiental: respeito e realce à
capacidade de autodepuração (capacidade de um corpo retornar às condições
ecológicas iniciais) dos ecossistemas naturais; e) Territorial: balanceamento das
configurações urbanas e rurais (eliminação das inclinações urbanas nas alocações do
investimento público; melhoria do ambiente urbano; separação das disparidades
inter-regionais e a criação de estratégias de desenvolvimento ambientalmente
seguras para áreas ecologicamente frágeis conservação da biodiversidade pelo
ecodesenvolvimento); f) Econômico: promoção do desenvolvimento econômico
intersetorial equilibrado; segurança alimentar; capacidade de modernização contínua
dos instrumentos de produção; razoável nível de autonomia na pesquisa científica e
tecnológica e inserção soberana na economia internacional; g) Política (nacional):
efetivar a democracia definida em termos de apropriação universal dos direitos
humanos; implantar o desenvolvimento da capacidade do Estado para implementar
projeto nacional em parceria com todos os empreendedores e estimular um nível
razoável de coesão social; h) Política (internacional): ampliar a eficácia do sistema
de prevenção de guerras da Organização das Nações Unidas (ONU), na garantia da
paz e na promoção da cooperação internacional; criar um pacote Norte-Sul de co-
desenvolvimento, baseado no princípio de igualdade (regras do jogo e
compartilhamento da responsabilidade de favorecimento do parceiro mais fraco);
controle institucional efetivo do sistema internacional financeiro e de negócios;
controle institucional efetivo da aplicação do princípio da precaução na gestão do
meio ambiente e dos recursos naturais; prevenção das mudanças globais negativas;
proteção da diversidade biológica (e cultural); e gestão do patrimônio global, como
herança comum da humanidade; e a criação de um sistema efetivo de cooperação
científica e tecnológica internacional e eliminação parcial do caráter de commodity
da ciência e tecnologia, também como propriedade da herança comum da
humanidade.
que se preocupar, ainda, com a avaliação dos resultados dos empreendimentos
sustentáveis, pois não raro as tomadas de decisões, nos âmbitos público e privado, deixam de
internalizar os aspectos concernentes à sustentabilidade, prejudicando, de forma irrecuperável,
70
o modelo de desenvolvimento que ora se defende. Tais aspectos configuram as dimensões do
desenvolvimento, devendo ser examinados em suas relações mútuas, e implicando, assim, em
um quadro unificado de planejamento para sua correta percepção e solução em todos os
âmbitos (social, político, econômico e ambiental). Contribui para essa dificuldade o modelo
cartesiano de dados, estatísticas, indicadores e de atribuição de preços, que desejam traduzir,
monetariamente, os custos e benefícios sociais, ecológicos e culturais.
Sachs (2002) defende a elaboração de um relatório sobre a condição humana, de
riqueza considerável e utilidade certa para a formulação das políticas públicas de
desenvolvimento, centradas na promoção das quatro gerações dos direitos humanos. E é nesta
esteira de raciocínio, que se abordará o tema “serviço de mototáxi como exemplo de um novo
desafio para o transporte: a integração do desenvolvimento sustentável e território como
modelo econômico includente”, partindo da evidente negligência do Estado para com o
transporte público no país, relegando o problema para ser resolvido pelo setor privado e/ou
mediante iniciativas de transportes outrora alternativos, todavia, fazendo-se imperioso
esclarecer que o desenvolvimento, obrigatoriamente, deve ocorrer de forma sistêmica, para
que não gere maiores abalos ao já frágil progresso posto.
5.2 A negligência do Estado, transportes e o ecossociodesenvolvimento
Apesar dos progressos espetaculares do crescimento material, ainda convive-se com o
(re)questionamento do próprio conceito de desenvolvimento, fundando-se na justiça social em
prol da criação de um homem novo.
O “ecossociodesenvolvimento” ou “ecossocioeconomia” requer a implementação de
uma nova forma de atuação regional, buscando-se a geração de trabalho e renda de forma
sustentável, inclusiva e participativa, considerando-se, nesse processo, as características locais
e regionais, de natureza econômica, social, ambiental, institucional, política e cultural. Tal
estratégia de desenvolvimento deve ser participativa e construtivista, baseada na conservação
dos atores do processo, que é a própria comunidade. O modelo exige ação conjunta dos
agentes das esferas federal, estadual e municipal, sociedade civil, políticos, empresários,
profissionais liberais, entidades religiosas e Organizações Não-Governamentais - ONGs,
71
dentre outros, em prol de um objetivo comum e maior, que é o desenvolvimento sustentável
de sua região e do País.
A cooperação e a integração dos atores sociais é a força motriz para o êxito do modelo
de desenvolvimento sustentável, pois ao comprometerem-se com objetivos comuns, tornam-se
corresponsáveis, e promovem o desenvolvimento sustentável. Dessa forma, integrando a
comunidade, o desenvolvimento sustentável, além de obter os resultados pretendidos que
levam à universalização dos direitos humanos e fundamentais, propicia maior eficácia ao
princípio da dignidade da pessoa humana e exigem uma participação efetiva do Estado.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, define um modelo
econômico de bem-estar (arts. 1º, e 170), tese defendida por Grau (2002, p. 36), em sua
obra “A Ordem Econômica na Constituição de 1988”, em que ele sustenta a redefinição do
papel do Estado após a promulgação da Carta Magna, contestando a atribuição do ônus social
(aqui inclusas a educação, saúde, cultura e meio ambiente e, porque não dizer o transporte) ao
setor privado, observe:
No que respeita à redefinição do papel do Estado, reclama-se a identificação de
setores indevida e injustificadamente, do ponto de vista social, atribuídos ao setor
privado – aqui as áreas da educação e da saúde – bem assim de outros nos quais vem
[o Estado] atuando, como agente econômico, também do ponto de vista social,
injustificada e indevidamente.
Apesar da nítida necessidade e previsão da atuação do Estado, entende-se não ser
possível a efetivação dos direitos fundamentais sem a participação ativa da sociedade. Nesse
aspecto, reside a discussão já apresentada na ótica do desenvolvimento sustentável,
defendendo a integração das comunidades como ponto essencial para a eficácia desses
direitos previstos pela Constituição e consagrados pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos, entendimento compartilhado por Sarlet (2004, p. 365), ao lecionar que:
[...] no Estado social de Direito não apenas o Estado ampliou suas atividades e
funções, mas também a sociedade cada vez mais participa ativamente do exercício
do poder [...] É nesse contexto que assume relevo a dimensão jurídico-objetiva dos
direitos fundamentais, de acordo com a qual estes exprimem determinados valores
que o Estado não apenas deve respeitar, mas também promover e zelar pelo seu
respeito, mediante uma postura ativa.
Exatamente neste sentido, se evidencia, de maneira clara, a negligência do Estado
quanto ao transporte público no Brasil. A ineficiência de políticas públicas voltadas para
solucionar a questão, aliada ao propósito equivocado do Estado de atribuir ao setor privado,
praticamente todo esse ônus, gera como consequência frente a este processo o surgimento,
72
dentre outros, do serviço de mototáxi, que vem tentar amenizar problema do próprio Estado: a
dificuldade de mobilidade urbana em grandes áreas do país.
O poder público se esquece de que planejamento é um processo, no qual a apropriação
adequada do espaço urbano gera, entre outras questões, a valorização social. O entendimento
expresso por Rezende (1982, p. 21) traduz exatamente isto: “[...] o planejamento, cuja tarefa
essencial deve ser a apropriação equilibrada do espaço urbano, organizando o
desenvolvimento e a reprodução desse espaço [...]”.
Daí, a imersão no campo da economia se fazer obrigatório na presente discussão,
como melhor forma de se explicar as causas da negligência do Estado e, o mais importante, a
maneira adequada de se entender e aprimorar o desenvolvimento do serviço de mototáxi.
Fundamental, assim, trazer à baila que não pairam dúvidas de que a Geografia dos
Transportes e a multidisciplinaridade como forma de conhecimento da realidade social
tratam-se de uma exigência da contemporaneidade, conforme lição do célebre autor Adas
(2009, s/p.), verbis:
[...] seja no caso da construção e reconstrução do espaço, do aproveitamento dos
recursos naturais, da proteção ao meio ambiente, da questão fundiária, do uso do
solo urbano, da distribuição da renda e de muitas outras contradições que marcam o
presente período histórico dificilmente serão resolvidos, se não houver um grande
diálogo entre os saberes, um descortinamento objetivo da realidade social e uma
educação não-disciplinar, que acreditamos ser uma exigência da
contemporaneidade.
Nesse aspecto, deve ser enfatizada a endogenia, pois o ecossociodesenvolvimento
induz ao planejamento local e participativo, no nível micro das autoridades locais,
comunidades e associações de cidadãos. Sachs (1993) vincula a esses agentes um papel
central no planejamento e monitoramento da estratégia, o que aumenta nas pessoas o
sentimento de pertencimento à sua evolução econômica e social, como verdadeiros atores do
desenvolvimento. Isso reflete positivamente no aspecto democrático seguido por nosso
Estado, formando cidadãos mais conscientes de seu papel, mais atuantes, com melhor
qualidade de vida e até mesmo mais dignos. O entendimento exposto também é
compartilhado por Silva (1987, p. 41): “No âmbito da crise do Estado Social se constata uma
tendência cada vez maior no sentido de uma descentralização e distribuição do poder entre as
forças sociais [...]”.
Neste sentido, a municipalização do trânsito, ao menos sob o enfoque da lei e não de
sua real eficácia, trouxe aspectos benéficos ao transporte e via de consequência, ao seu
atrelamento ao ecossociodesenvolvimento, na medida em que garante à Administração
73
Municipal que o sistema de circulação sob sua responsabilidade se adapte melhor às
necessidades locais, que são mais bem avaliadas pelo Município do que pelo Estado, ou seja,
houve uma visão sustentável para a análise do transporte municipal. Ocorre, todavia, que em
muitos casos em nosso país, a aplicabilidade da norma se defronta com barreiras, às vezes,
intransponíveis, gerando leis de qualidade, entretanto, com eficácia inoperante.
Vasconcellos (2005, p. 107), com a propriedade que lhe é peculiar, apresenta um
resumo das obrigações dos municípios no tocante ao trânsito no Quadro 1:
Área Obrigação
Legal
Assegurar direito ao trânsito em condições seguras
Responder às solicitações dos cidadãos
Participar de programas nacionais de segurança
Institucional
Organizar órgão ou entidade municipal de trânsito
Organizar fiscalização
Organizar sistema de compensação de multas
Organizar a Jari
Organizar coordenadorias e escolas de educação de trânsito
Financeira
Aplicar recursos das multas em projetos de trânsito
Repassar 5% das multas para o Funset
Apoiar financeiramente o Cetran e a Jari
Técnica
Planejar, organizar e operar o trânsito
Responsabilizar-se pela sinalização do trânsito
Controlar obras na via pública
Controlar circulação de veículos especiais
Controlar instalação de pólos geradores
Quadro 1 - Resumo das obrigações dos municípios no tocante ao trânsito.
Cabe aqui ressaltar o entendimento de Rozestraten (1988, p. 17), que afirmou tratar-se
o sistema de trânsito de um conjunto amplo de construções e normas, constituído de vários
subsistemas, dentre os quais, os mais importantes são: o homem, a via e o veículo. Por óbvio,
o homem trata-se do subsistema mais complexo e, devido a isso, com maior probabilidade de
desorganizar o sistema como um todo.
O veículo, em específico, a motocicleta, além do poder de se comunicar por vias
próprias (buzina, pisca-pisca, luz de freio, etc.), que objetivam auxiliar o outro subsistema do
trânsito, no caso o homem/motorista, a informar aos demais participantes desse processo
quais são suas reais intenções, o que nos remete ao conceito articulado anteriormente, de
74
que o trânsito é um movimento essencialmente social, apresenta-se, também, não apenas
como um meio de transporte de pessoas, mas neste caso especial, aos mototaxistas, apresenta-
se como uma ferramenta de trabalho, daí a necessidade de se analisar essa forma de transporte
público individual de passageiro, de um ângulo sistêmico e completo.
Quanto ao homem, não pairam dúvidas, tratar-se do principal componente desse
subsistema, não podendo ser analisado como peça descartada do todo. Nesta linha de enfoque,
já assim sinalizou Matos (2008, p. 39):
A participação no trânsito pode ser de várias formas, como por exemplo: pedestre,
ciclista, motociclista, motorista de carro, motoristas profissionais, etc. Uma
diferenciação que deve ser feita é de quem conduz veículos como uma profissão, ou
seja, o trânsito para esse grupo de trabalhadores é mais do que simplesmente a
interação entre diferentes tipos de pessoas em diferentes modos de transporte. É o
espaço de onde é retirado o sustento de suas famílias.
as vias são os caminhos físicos preparados para a circulação de pessoas e veículos.
Suas principais características, segundo Vasconcellos (2005, p. 16):
As características mais importantes das vias para garantir a segurança, fluidez e o
conforto dos usuários são as condições do seu piso, a sua declividade, as
características de suas curvas e a sua largura. Essenciais também são a qualidade da
sinalização colocada e a velocidade máxima estabelecida que deve ser compatível
com o uso do solo e com as condições geométricas da via.
Tratam-se, muitas vezes, de “palco” de conflitos entre motociclistas e motoristas de
automóveis, na disputa existente pelo espaço, como demonstração nítida dos múltiplos
interesses que se apresentam (VASCONCELLOS, 1998), e o resultado desse conflito é o
crescente número de acidentes que acomete o motociclismo, “uma vez que é o veículo mais
perigoso e letal de todos: o risco de acidentes graves ou fatais é cinco vezes superior ao de
quem usa, por exemplo, o automóvel” (VASCONCELLOS, 1998, p. 51).
Exemplo de planejamento participativo é o Projeto de Política Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento Local, elaborado nos anos de 2005 e 2006 pelo Instituto Cidadania, que
reuniu especialistas reconhecidos nacionalmente e representantes de importantes organismos e
instituições que se dedicam ao tema do desenvolvimento sustentável no Brasil. O projeto visa
propor uma inovadora Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Local, tendo em vista
que muito tempo crescia o consenso em torno da importância de se implementarem
ações com vistas a desbloquear e dinamizar as iniciativas autônomas de desenvolvimento,
concebido sob o enfoque local.
75
A proposta evidencia a necessidade de reconhecer que os excluídos do processo de
produção foram, na verdade, privados das oportunidades a que têm direito e que
oportunidades se organizam e se multiplicam. É uma aposta na capacidade produtiva da base
social do país, como fator essencial no atual processo histórico de reconstrução nacional, pois
“os pobres não vivem em situação precária por falta de criatividade ou vontade, mas por
insuficiência e pouca articulação dos sistemas de apoio”. (INSTITUTO CIDADANIA, 2006,
p. 12).
Novamente, a figura do mototáxi, na cidade de Ituiutaba se apresenta de maneira
contundente. O desemprego em uma cidade do interior do Estado de Minas Gerais, que se
encontra próxima de Uberlândia (140 quilômetros de distância), cidade polo que atrai a
maioria dos investimentos, somando-se ao crescimento de trabalho de forma intensa na área
rural (exploração de cana-de-açúcar) e setor educacional (instalação de universidade e
instituto federal de ensino), à lacuna existente pela ineficiência do transporte público coletivo
local e o serviço de táxi muito caro para uma população carente que necessita de se
locomover para fim precípuo de trabalho e estudo, possibilitou o surgimento desta forma de
transporte público individual em meados de 1997.
O serviço de mototáxi atuou de forma totalmente clandestina por cerca de três anos,
quando, em 2000, devido à proliferação desordenada de serviços de transporte de passageiros
em motocicletas, que constituiu esse modo de locomoção num fato irreversível naquela
municipalidade, bem como, por pressões da própria população, que necessita deste meio de
transporte, faz com que o Município edite um Decreto regulamentador da permissão do
exercício desta atividade econômica, visando proteger os próprios usuários deste sistema e,
igualmente, apresentando critérios mais rígidos quanto à segurança e a saúde pública.
Em termos comparativos, segundo dados constantes deste ano de 2010 do site do
IBGE, fácil verificar a imersão da cidade de Ituiutaba no mundo das motos. Levando-se em
conta que a cidade possui 96.759 habitantes e um contingente de 16.641 motos, isso resulta,
em média, em uma moto para cada seis habitantes. Dado bastante elevado se for considerado,
por exemplo, a cidade de Uberlândia/MG, que possui uma população estimada em 634.345 e
uma frota de motos composta por 74.651 unidades, resultando, em média, em uma moto para
cada nove habitantes, ou seja, proporcionalmente, Ituiutaba possui 50% a mais de motos em
sua composição de frota do que Uberlândia; fato, inclusive, bastante relevante, para se atribuir
força à eleição daquele município como objeto de estudo do presente trabalho. A Foto 13
exemplifica o quantitativo de motos circulando na zona central da cidade de Ituiutaba:
76
Foto 13 - Cidade de Ituiutaba. Trânsito na zona central eivado de motos – 2010.
Fonte: ALMEIDA, E. G. (Fevereiro, 2010).
Em contrapartida, o Estado se defende quanto a pouca qualidade no transporte urbano
prestado, na medida em que, segundo o Ministério das Cidades:
Sabe-se que, por um lado, o processo acelerado de urbanização não foi devidamente
acompanhado pela rede de transporte e, por outro, que ocupação desordenada do
solo urbano com a existência de áreas vazias nos centros, combinadas à ocupação de
áreas cada vez mais distantes, revela a dissociação entre transporte e ocupação do
solo, onerando e dificultando o atendimento. (BRASIL, 2006, p. 24).
As circunstâncias explicitadas, apesar de verdadeiras, não eximem o Estado de suas
responsabilidades para com o transporte urbano, posto que trata-se do ente gestor da política
nacional de mobilidade urbana.
A efetivação da responsabilidade estatal em prover a sociedade dos diversos direitos
fundamentais está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento, entendido como
universalização desses direitos. Ora, o Estado deveria estar mais atento aos problemas sociais
intrínsecos aos mototaxistas, conforme amplamente divulgados no capítulo terceiro, como por
exemplo, a baixa escolaridade dos mesmos, assim como ao que os incentivou para o início
dessa atividade, quer seja, o desemprego.
77
Conforme o Instituto Cidadania (2006, p. 81): “[...] ajudar as comunidades a se
ajudarem não livra o Estado de sua responsabilidade, pelo contrário, gera uma comunidade
mais participativa, consciente e capaz de exigir e de controlar”. E isto é exatamente o que se
espera de um Estado Democrático de Direito, que oportunize o crescimento a todos, trazendo
benefícios às diversas formas de comunidade que o compõem e não, apenas, como um
figurante dessa situação, que não gera mecanismos capazes de estímulos eficazes.
Enfim, para que se obtenha o efeito pretendido, é necessário que o planejamento da
mobilidade humana permeie as cinco dimensões do conceito de sustentabilidade e, se não for
possível atingir a todos (sustentabilidade social, econômica, ecológica, espacial e cultural),
que se atinjam ao maior número, tornado-se o caminho mais eficaz à tentativa de se obter a
plenitude do desenvolvimento. Tudo isto, tendo como pano de fundo o uso do território em si
mesmo como objeto da análise social, apresentada aqui pelo ingresso dos mototaxistas no
espaço urbano.
5.3 Mobilidade sustentável e inclusiva
O processo de urbanização das cidades transformou, em grande parte, suas paisagens.
As edificações se multiplicaram, assim como o crescimento horizontal foi vertiginoso.
Segundo dados de contagem da população realizada pelo IBGE, no ano de 2007 havia
183.987.291 habitantes no Brasil, dos quais mais de 80% vivia nos centros urbanos,
lembrando, mais uma vez, o enorme crescimento do serviço de mototáxi, pois segundo dados
da FENAMOTO de 2009, atingiu-se o número de 800 mil mototaxistas espalhados pelo país.
Para os estudiosos da mobilidade urbana, Ferreira e Resende (2009, p. 254):
As mudanças demográficas, no Brasil, foram acompanhadas pela adoção de um
modelo governamental que priorizou o crescimento econômico, sem levar em
consideração os custos sociais desse critério. Tal procedimento ocasionou o
aumento da produção de veículos devido aos privilégios dados à indústria
automobilística, que, aliada à descentralização econômica e demográfica dos
centros urbanos, contribuiu para o aumento das distâncias a serem percorridas,
levando a uma degradação das condições de circulação.
Neste contexto, privilegiou-se a figura do automóvel, em grande parte impulsionado
pela chegada das indústrias transnacionais automobilísticas na segunda metade do século XX,
o que ocasionou mudanças de hábitos, comportamentos e práticas sociais. Assim, a situação
78
descrita evidencia que o crescimento populacional e a expansão urbana engendraram a
redução da mobilidade e acessibilidade das pessoas, pois a infraestrutura de circulação
implantada priorizou o transporte motorizado em detrimento do não motorizado. A partir
dessas considerações é possível verificar a necessidade de obtenção da mobilidade sustentável
e inclusiva.
Mobilidade, no entendimento literal do termo, trata-se do ato de deslocar-se de um
lugar para outro ou, conforme propôs o Ministério das Cidades, em seu Programa Nacional de
Capacitação das Cidades (2006, p. 47), “[...] mobilidade pode ser entendida como a
capacidade de se atender as necessidades da sociedade de se deslocar livremente a fim de
realizar as atividades desejadas”, e isso na maior parte do cenário nacional, o se trata de
tarefa fácil. Ocorre que a situação se complica ao se introduzir no conceito acima mencionado
os termos sustentabilidade e inclusão, os quais trazem a ideia de se arquitetar junto à
mobilidade outros fatores como segurança, emprego, saúde, moradia, entre os outros, visando
melhorar a qualidade de vida urbana. A par disto, e em conjunto com o mencionado
entendimento sobre desenvolvimento sustentável trazido no Relatório Brundtland, de 1987,
torna-se claro que mobilidade sustentável e inclusiva é envolver todos esses fatores que se
agregaram ao termo mobilidade, com vistas a melhorar a qualidade de vida urbana para
diferentes espaços de tempo (curto, médio e longo prazos) e para as futuras gerações.
Esse novo olhar sobre a mobilidade urbana traz consigo algumas premissas
fundamentais, entre as quais, destaca-se o uso eficiente dos recursos energéticos, a melhoria
da qualidade do transporte público, a introdução de novas tecnologias de menor impacto
socioambiental, a redução da necessidade por viagens, a inclusão de pessoas com mobilidade
reduzida, o incentivo à adoção de modos não-motorizados, a aplicação de tarifas mais justas,
o equilíbrio e integração entre os diferentes modos de transportes, enfim, mecanismos que
trarão crescimento urbano sustentável e inclusivo.
Para tanto, o Programa Nacional de Capacitação das Cidades, realizado pelo
Ministério das Cidades (2006, p. 47) revela que, “[...] fundamental para a melhoria da
qualidade de vida urbana é o desenvolvimento de um novo paradigma sistêmico que envolva
direta e indiretamente todos os aspectos relacionados à mobilidade urbana [...]”, diante do
qual, propõe-se, especificamente, no que se refere ao objeto de estudo da presente dissertação
(o serviço de mototáxi), a integração do desenvolvimento sustentável e território como forma
de um modelo econômico includente, possibilitando uma melhoria na direção da almejada
mobilidade sustentável e inclusiva.
79
5.4 Diretrizes do desenvolvimento e território possibilidade de conquista
da mobilidade sustentável e inclusiva
A implementação de um modelo de desenvolvimento sustentável pressupõe, ainda,
algumas diretrizes essenciais para sua formatação. É necessária uma visão de cadeia de valor,
mais integrada e sistêmica acerca do processo produtivo, qualquer que seja a atividade de
determinada região. A visão, antes segmentada, torna impossível a produção, devendo-se
compreender, ainda, a interdependência e a necessidade de articulação para o sucesso num
mercado cada vez mais globalizante. A construção dessa visão exige conhecimento de todos
os atores sociais envolvidos e dos estágios-chave das atividades.
A estratégia deverá atender a uma visão de futuro, que significa avaliar a capacidade
que a atividade tem ou possa vir a ter de se perpetuar do ponto de vista econômico, espacial,
social, ambiental, jurídico e cultural. Deve ser visto numa dimensão de longo prazo, sem,
contudo, estabelecer critérios rígidos para classificar estas dimensões, adequando-se os
objetivos com a quantificação de tempo e nível de mudança a que se pretende chegar.
Organizar o processo de desenvolvimento também é importante, ordenando as regiões
através de suas necessidades específicas. Esse aspecto é definido como visão de abrangência,
e, nesse sentido, está a utilização do conceito de território voltado para as ações. Isso porque o
território é o centro das estratégias que visam à competitividade e atratividade econômicas,
reforçando a coesão social e configurando um excelente instrumento de modernização das
políticas públicas. Apesar de nele estarem ancoradas as instituições locais, permanece um
domínio de ação de instâncias hierárquicas superiores cujos graus de liberdade são cada vez
mais condicionados pelo processo de globalização e construção de acordos regionais
supranacionais.
Para Haesbaert (2004, p. 79) é evidente a necessidade de uma visão de território “[...] a
partir da concepção de espaço como um híbrido híbrido entre sociedade e natureza, entre
política, economia e cultura, e entre materialidade e “idealidade” [...]”.
Em resumo, é a combinação da concorrência com cooperação, conflito com
participação e conhecimento local e prático com o científico. Trata-se da existência de um
sentimento de pertencimento e, mais do que isso, de um plano territorial assumido pelos
atores sociais, levando a um nível muito elevado de organização do território, que tende a
favorecer o seu desenvolvimento.
80
Para Santos (1994 apud Balbim, 1996, p. 163) tem-se que “[...] é o uso do território em
si mesmo, que faz dele objeto da análise social. Trata-se de uma forma impura, um híbrido,
uma noção que, por isso mesmo, carece de constante revisão histórica.” Dentre as
potencialidades que devem ser identificadas no processo, temos a capacidade que o
desenvolvimento terá de gerar oportunidades negociais para todas as partes envolvidas.
Assim, tem-se a análise do caráter da viabilidade econômica, as condições para aumentar a
produtividade, a capacidade de absorção de novas tecnologias com ampliação dos níveis de
ocupação de mercado, a própria existência de mercado para absorver maior volume de
produção e novos produtos e a capacidade dos agentes locais de agregarem valor participando
dos demais elos da cadeia. Ocupar as comunidades significa elevar o potencial de geração de
trabalho e renda, fortalecendo o comércio local. Efetivamente, tal fato ocorreu na cidade de
Ituiutaba, com o início das atividades do serviço de mototáxi.
Tudo isto pode ser evidenciado no brilhante entendimento acerca de Geopolítica
apresentado por Vlach (2008, p. 9):
Exercer a cidadania é, pois, atuar politicamente, resgatando os debates em praça
pública, vendo-se a si mesmo e ao Outro como Seres humanos indivisos, livres,
iguais, para os quais a idéia de território faz sentido na medida em que os leva a
refletir sobre a sua fragilidade. Fica claro que o seu grande desafio é o de construir
uma convivência democrática e cosmopolita na Terra, onde a complexidade dos
diversos territórios pode ser respeitada por essa nova Geopolítica, que se
compromete com ações políticas democráticas no conjunto do tecido social,
ameaçado pela banalização da violência internamente e pela progressão de atos
terroristas na arena mundial, assim como pelo desrespeito às condições ambientais, o
que ilustra perfeitamente a arrogância humana no reduzir a Terra a um objeto de
exploração.
Promover o desenvolvimento sustentável, com sua essencial regionalização, não é uma
tarefa exclusiva do Estado, empresas ou qualquer outra organização, de forma individual, mas
do conjunto da sociedade em todas as suas formas. Posto isso, chega-se à ideia de que as
forças sociais unidas m maiores possibilidades de mudar a realidade dos espaços no qual
vivem e se desenvolvem e, somente desta forma, poder-se-á utilizar o serviço de transporte
individual por motocicleta de maneira adequada.
Para que se tenha uma geografia verdadeiramente crítica, a necessidade de se
reconhecer a importância do homem no espaço, ou melhor, do espaço para o homem,
fazendo-se nascer o espaço cidadão, como brilhantemente ensinado por Santos (1986, p. 218):
Nas condições atuais, exige coragem, tanto no estudo como na ação, a fim de tentar
fornecer as bases de reconstrução de um espaço geográfico que seja o espaço
81
realmente espaço do homem, o espaço de toda gente e não espaço a serviço do
capital e de alguns.
A dita mobilidade sustentável e inclusiva torna-se o resultado desse conjunto de forças
políticas de transporte e circulação que visam à priorização do ser humano, de maneira
efetiva, que não gere segregações espaciais e acolha a função a ser exercida por cada
território, entendendo a premissa maior de que se deve tratar os iguais com igualdade e os
desiguais dentro de suas desigualdades.
Com a propriedade que lhe é peculiar Souza (2001, p. 164) afirma que conquistar cada
vez mais a territorialidade autônoma demanda a conquista de novos direitos e liberdades para
o maior número possível de pessoas. E é exatamente isto o que se espera consigam os
mototaxistas do Brasil, e em especial os atuantes em Ituiutaba, diante da Lei 12.009, de 29 de
julho de 2009, a conquista de sua territorialidade autônoma, através do início do
reconhecimento de seus direitos, respeitando, assim, sua liberdade de atuação, enxergando
que o caminho para o desenvolvimento deste meio de transporte, é vê-lo não como um só,
mas sim, como múltiplas formas de desenvolvimento.
82
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O desrespeito aos direitos básicos dos cidadãos instaurado no trânsito e no transporte
brasileiros atinge, principalmente, as cidades de médio e grande porte. Tais problemas
mostram-se evidentes, tendo em vista a carência da oferta de transporte público ou sua
ineficiência, a falta de segurança que permeia esse segmento, pontos de embarque e
desembarque distantes, ausência de ciclovias ou sem condição de uso, travessias para
pedestres inexistentes ou distantes, o que acaba por acarretar vários conflitos, grandes
deslocamentos, cidades poluídas e barulhentas, dentre outras.
Uma política de mobilidade urbana sustentável e inclusiva deve definir um conjunto
de princípios e diretrizes que orientem as ações públicas de mobilidade, atendendo às
reivindicações do cidadão e incorporando os diversos meios de locomoção, como por
exemplo, por trem, ônibus, carro, moto, bicicleta, a pé ou cadeirantes.
A mobilidade urbana deve estar articulada a outras políticas que interferem na
qualidade de vida nas cidades. Não é possível pensar a cidade e o desenvolvimento urbano
sem pensar na mobilidade. Deve, também, estar articulada a políticas ambientais. O consumo
de energia, a poluição gerada pelos transportes e o uso do solo devem estar inseridos,
preventivamente, no contexto.
Refletindo sobre esses temas, em conjunto com o serviço de mototáxi em
Ituiutaba/MG, através da avaliação qualitativa, apresentam-se dados relevantes, que
ultrapassam a simples descrição dos fatos.
Constata-se que a entrevista enquanto instrumento identificador desta prática social,
além da formação de base de dados sobre o serviço de transporte público individual através de
motocicleta e do conhecimento da realidade natural, estatística imprescindível ao
conhecimento destes novos ocupantes do espaço urbano, como por exemplo, que os
operadores do serviço de mototáxi são predominantemente do sexo masculino, com idades
entre 26 e 35 anos, que não disponibilizam itens obrigatórios de higiene ao usuário. Trouxe,
igualmente, a descoberta de que 75% dos mototaxistas não tiveram acesso sequer ao ensino
médio, que apesar de exigido por lei, não têm seguro privado e que o desemprego foi o grande
incentivador para o início de suas atividades, comprovando-se um sério problema social na
municipalidade em estudo.
83
Infere-se que, apesar de Ituiutaba ter sido uma das primeiras cidades brasileiras a
regulamentar o serviço de transporte individual por motocicleta, a ausência de análise das
repercussões geradas após o advento do Decreto 4.666/00, bem como a avaliação sobre o
serviço em si, dificultaram o desenvolvimento sustentável deste tipo de serviço. Itens como
falta de fiscalização por parte dos órgãos públicos e a necessidade de treinamento para os
permissionários/condutores deste serviço podem trazer transtornos à população, como
acréscimo de acidentes de trânsito, problemas ligados à saúde pública, conflitos entre diversos
participantes da circulação, problemas ambientais, entre outros. Contudo, o mais relevante da
presente análise diz respeito aos problemas ligados ao setor de desenvolvimento industrial e
educacional, facilmente constatáveis pelo baixo índice de estudo dos entrevistados, bem
como, pelo fato de terem se inserido neste universo por não encontrarem emprego em outros
segmentos da economia. Acrescenta-se, portanto, que a promoção de ajustes na legislação
local, bem como análises mais assíduas sobre o serviço tornam-se fundamentais para que o
segmento cresça qualitativamente.
Conhecendo as diversas formas de pesquisa qualitativa e discutindo sua aplicação na
geografia dos transportes, verifica-se o aparecimento dos problemas sociais mais profundos,
que, através de um debate salutar na sociedade, faz nascer o que se espera do Estado: dar
direitos a quem tem direito, daí a enorme importância dessa forma de pesquisa.
6.1 Conclusões acerca deste trabalho
Os procedimentos metodológicos utilizados nesta pesquisa mostraram-se bem
eficientes para se atingir os objetivos propostos. Eles possibilitaram tanto um aprofundamento
na revisão bibliográfica sobre o tema, bem como permitiram o conhecimento acerca dos
trabalhadores no segmento do transporte individual de passageiros por motocicleta em
Ituiutaba, chegando-se à realidade social vivenciada pelos mesmos. Entretanto, cumpre aqui
ressaltar um ponto que poderia ter sido melhorado em relação aos métodos aplicados, quer
seja, o agendamento individual com cada mototaxista entrevistado, fora do ambiente de
trabalho deles, uma vez que, desta forma, sem sombra de dúvidas, obter-se-iam dados mais
concretos da realidade social dos mesmos, pois teriam mais calma para falarem sobre sua vida
e atividade. Todavia, diante do número expressivo de entrevistas realizadas, que foram mais
84
de 100, seria necessário, aproximadamente, quatro a cinco meses para se conseguir entrevistar
a todos.
Outro aspecto que poderia ter sido explorado e não foi diante do prazo estabelecido
para se concluir o mestrado, diz respeito à visão tanto do Poder Público quanto dos motoristas
em relação aos mototaxistas. Essas visões enriqueceriam a perspectiva sobre a questão do
conflito pelo espaço, dando margem, inclusive, para uma análise mais apurada sobre os
acidentes que os envolvem, por exemplo.
Os outros aspectos a que se propôs investigar ou estudar nessa dissertação foram
consideravelmente trabalhados.
6.2 Recomendações
Como alternativa para minimizar os efeitos da falta de prestação do serviço público
coletivo, a sociedade, até um passado bastante recente, procurou em meios alternativos, como
o serviço de mototáxi, uma forma de suprir suas necessidades de locomoção. Todavia, o atual
modelo de crescimento econômico gerou enormes desequilíbrios: se, por um lado, nunca
houve tanta prosperidade no mundo, por outro, a miséria, a degradação ambiental, a poluição
e a distribuição da renda aumentam cotidianamente. Por esta constatação, surge a ideia do
desenvolvimento sustentável e inclusivo, buscando-se conciliar o desenvolvimento econômico
com a preservação ambiental e, ainda, visando ao fim da pobreza no mundo.
Requer-se um pensamento além do simples crescimento econômico baseado na
acumulação de riquezas, mas uma noção sistêmica e participativa de universalização dos
direitos humanos e fundamentais, objeto do Estado Democrático de Direito. Ainda, integrar as
comunidades é fator de extrema relevância, que aponta para um modelo includente e, assim,
mais eficaz, com a racionalização dos esforços para o objetivo comum de um verdadeiro
desenvolvimento integral e sistêmico, sem segmentações e exclusão social; e os transportes
não fogem desta forma sustentável de evolução. Eis então, o seu grande desafio: integrar o
desenvolvimento sustentável com o território - este entendido em seu sentido mais amplo, e
não apenas em sua perspectiva materialista - como forma de expressar um modelo econômico
includente.
85
A descentralização do poder e a regionalização (transferir para cada região o poder de
diagnosticar os problemas que mais a afligem e acatar as propostas debatidas e apresentadas
neste âmbito como forma de aumentar o pertencimento de seus membros e dar credibilidade a
quem os vivenciam) são fatores também essenciais para o novo modelo de desenvolvimento,
combinando a ideia de território com o de domínio coletivo, onde estão presentes e se
combinam as condições e forças internas e externas de uma totalidade especial, condições
fundamentais para o desenvolvimento sustentável.
A participação dos agentes também se traduz em uma concreta forma de exigir e
controlar a atuação estatal, aumentar o sentimento de pertencimento social e de criar uma
sociedade mais consciente de seu papel, responsável por sua evolução e construtora de seu
próprio desenvolvimento.
Tendo-se em vista o entendimento supracitado, em análise à pesquisa na cidade de
Ituiutaba acerca do serviço de mototáxi, tem-se que o aumento da demanda sobre o serviço de
mototáxi, principalmente, fez com que, nos últimos anos, Estados e Municípios buscassem a
regulamentação deste setor. Ocorre que referida regulamentação mostrava-se contaminada
pelo vício da ilegalidade, haja vista que a competência para legislar sobre trânsito e transporte
é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, bem como
posicionamentos expressos do Supremo Tribunal Federal.
Diante de diversos Projetos de lei em trâmite perante o Congresso Nacional, aliado à
legitimidade dada a este serviço pela população brasileira, pois o serviço de mototáxi era
visto como parte integrante do sistema de transporte público no Brasil, fez com que, em 29 de
julho de 2009, fosse promulgada a Lei 12.009, que regulamentou a questão do trânsito e
transporte relacionados à prestação do serviço público individual (“mototaxista”). A
legalidade na prestação do serviço veio corrigir distorções diante da evidente aceitação dos
cidadãos, pretendendo, assim, resolver a delicada situação dos trabalhadores deste setor, que
até então não possuíam profissão regulamentada.
Isto posto, desenvolver um método para avaliar as condições de segurança do operador
e do usuário, a partir dos dados coletados, auxiliá-los a entender seus direitos e os direitos dos
outros, bem como subsidiar o treinamento dos permissionários, faz-se tarefa obrigatória, que
somente obterá o êxito esperado através de uma ação conjunta por toda a sociedade. O
caminho parte do princípio básico da coletividade mediada pelo planejamento urbano
conciliando interesses conflitantes, nos quais se aprenda a demonstrar a importância do
território autônomo aos mototaxistas, como forma inicial de trilhar o caminho do almejado
desenvolvimento sustentável e inclusivo.
86
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93
APÊNDICES
APÊNDICE A Questionário para a entrevista estruturada aos mototaxistas em
Ituiutaba/MG.
APÊNDICE B – Questionário às revendedoras de moto em Ituiutaba/MG.
94
APÊNDICE A
UFU
QUESTIONÁRIO PARA A ENTREVISTA
ESTRUTURADA AOS MOTOTAXISTAS EM
ITUIUTABA/MG
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM GEOGRAFIA.
TODAS AS ENTREVISTAS TÊM O CARÁTER EXCLUSIVAMENTE CIENTÍFICO.
AS INFORMAÇÕES SERÃO MANTIDAS EM ABSOLUTO SIGILO E A
INDIVIDUALIDADE DAS RESPOSTAS SERÁ PRESERVADA PORQUE OS DADOS
SERÃO AGREGADOS PARA DEPOIS SEREM ANALISADOS
1. Sexo: ( ) M ( )F. Idade: _____ anos. Nível de escolaridade:
_____________________________. Categoria da CNH(Carteira Nacional de
Habilitação): ___________.
2. quanto tempo trabalha enquanto mototaxista? ________________. Tem
informação de alguém mais antigo? Se positivo, quanto tempo esse colega
trabalha? ________________________________________________________.
3. Qual a sua atividade anterior? __________________________________. Quanto
tempo trabalhou nela? ____________________________.
4. O que o levou a ser mototaxista? (desemprego, falta de opção, flexibilidade de horário,
melhor remuneração?) _______________________________________.
5. Que moto utiliza? (marca, modelo, ano):
________________________________________________________________.
6. Qual a sua carga diária de trabalho? _______________________. Quando repousa (1
x semana, duas?) _________________________________________.
7. Qual o valor da tarifa? R$ ________,____. distinção de valor de acordo com
horário? Se positivo, qual(is) o(s) horário(s) e valor(es) diferenciado(s)?
_______________________________________________________________.
8. Qual, em média, sua renda mensal? R$ __________,______.
9. Quantos Km, em média, roda por dia? _________________.
10. Quantas viagens faz, em média, por dia? _______________.
11. Quantos passageiros transporta, em média, por dia? ________________.
12. diminuição de passageiros em período chuvoso? ___________________. Qual o
melhor período (dia/mês/ano) para se trabalhar? _____ / ______ / ____.
95
13. O número de concessionárias de motos, oficinas, vendas de autopeças, em Ituiutaba, é
suficiente? ___________.
14. O mototaxista autônomo está obrigado a se vincular a uma empresa (com telefone
fixo, sede, secretária, etc, para obter clientes?). Se positivo, quanto paga à Central?
__________________________________________________________________. Se
vinculados a alguma Central, têm que usar uniforme? _______. Quantos são, em
média, em uma mesma Central? __________________.
15. Qual o meio de se comunicar com o cliente? (telefone fixo, celular, internet?)
_______________________________. E com a Central (bip, celular?)
_______________________________.
16. Utiliza algum tipo de item para higiene, como por exemplo, touca plástica para o
usuário? ________________________________________________________.
17. Que equipamentos de segurança utiliza? (tanto ele como o usuário)
________________________________________________________________.
18. foi tima de algum acidente? (Nenhum; 1x; 2x; etc):
__________________________. Acha que no período chuvoso aumenta o nº de
acidentes? ( ) Sim ( ) Não
19. Sofreu algum tipo de violência no exercício da atividade? Se positivo, qual?
_______________________________________________________________.
20. Em sua opinião, qual o maior motivo para a utilização do mototáxi? (tarifa baixa;
ausência de veículo automotor pelo passageiro; serviço de porta a porta; urgência?)
______________________________________________________.
21. Qual o maior problema enfrentado por você no trânsito? (Exs.: a imprudência dos
condutores; o desrespeito aos motociclistas; falta de sinalização; o grande movimento
na área central da cidade; a existência de muitos semáforos; buracos nas vias; a chuva;
o roubo de motos; os acidentes de trânsito; as multas aplicadas?)
__________________________________________________________________.
22. Qual o maior problema que você percebe no transporte? (Exs.: o passageiro quer
chegar rápido, mas não aceita que vc ande em alta velocidade; o assalto a
mototaxistas; a falta de informação do passageiro de seu destino; o medo do
passageiro em andar de moto-táxi?) ________________________________________.
23. Pertence a algum sindicato, associação, etc? Se positivo, qual?___________________.
24. Paga algum tipo de seguro? Se positivo, qual? _______________________________.
25. alguma exigência para a prática da atividade de mototaxista perante o Município
de Ituiutaba? Se positivo, qual? ___________________________________________.
26. Existe algum setor da Prefeitura que fiscaliza esse tipo de transporte? Se positivo
qual? Há fiscais?_______________________________________________________.
96
APÊNDICE B
UFU
QUESTIONÁRIO ÀS REVENDEDORAS DE
MOTO EM ITUIUTABA-MG
PROGRAMA
PÓS-GRADUAÇÃO
EM GEOGRAFIA.
REVENDEDORAS DE MOTO
1. Existe um financiamento especial para mototaxistas?
2. Como uma pessoa pode comprovar que é mototaxista?
3. Qual a documentação necessária para se conseguir o financiamento?
4. A isenção da COFINS e a liberação de crédito para financiamento de motos, medida
adotada pelo Executivo Federal, para o primeiro trimestre do ano de 2010, trouxe
impacto positivo na venda desses produtos?
5. Da quantidade de motos vendidas, é possível diagnosticar quantas serão utilizadas no
serviço de mototáxi?
6. Qual o modelo de motocicleta mais vendido aos mototaxistas?
7. Muitos pagam seguro?
8. Se o mototaxista sofrer um acidente e não puder pagar as parcelas do financiamento,
há algum benefício neste sentido?
9. A empresa oferece curso de direção defensiva para adquirente de motocicleta?
10. Qual a promoção do momento na venda de motos por sua empresa?
Nome do estabelecimento:
Endereço:
Telefone(s):
Data (DD/MM/AA):
97
ANEXOS
ANEXO A – Decreto n. 4.666, de 26 de junho de 2000.
ANEXO B – Decreto n. 5.293, de 7 de agosto de 2003.
ANEXO C – Lei 12.009, de 29 de julho de 2009.
98
ANEXO A
DECRETO N. 4.666 – DE 26 DE JUNHO DE 2000
Regulamenta a Permissão do Transporte
Individual Moto-táxi e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Ituiutaba, no uso de suas atribuições
legais previstas no Artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Ituiutaba e de
conformidade com o Art. 8º, da Lei nº 3.236, de 22 de maio de 1997;
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, ao traçar normas gerais sobre o transporte individual de
passageiros, subordinou-se a regulamentação da autoridade local onde esse se
realiza, especialmente em seu Artigo 24-II;
Considerando que a não existência de regulamentação
específica propicia o exercício da atividade de forma ilegal e irregular quanto aos
critérios de segurança, saúde pública e proteção aos usuários, fatores
imprescindíveis ao transporte de passageiros;
Considerando estar ocorrendo uma proliferação desordenada
de serviços de transporte de passageiros em motocicletas;
Considerando que a legislação de trânsito exige categoria
específica para o transporte de passageiros, proibindo-a nos veículos definidos na
categoria particular;
Considerando que o serviço existe, constituindo-se num fato
irreversível, exigindo sua regulamentação
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto
Art. O presente regulamento tem por objeto organizar e
disciplinar as condições de permissão e exploração do Serviço Público de
Transporte Individual de Passageiros em motos de aluguel, doravante
denominado simplesmente de Serviço de Moto-táxi, no município de Ituiutaba,
constituindo-se no instrumento que regerá este serviço, em consonância com a
legislação federal e estadual de trânsito.
99
Art. O transporte individual de passageiros, remunerado,
em motocicleta, constitui um serviço público a ser prestado mediante delegação
do Prefeito Municipal, de acordo com as condições estabelecidas neste
Regulamento.
Seção II
Das Definições
Art. 3º Para todos os efeitos deste regulamento, considera-se:
I - Agência de Moto-táxi - Pessoa jurídica de direito privado
que executa o serviço de moto-táxi, mediante contratação de profissional autônomo
devidamente habilitado para dirigir motocicletas, e autorizado pelo Município a
transportar passageiros, mediante cobrança de tarifa, em veículo automotor, tipo
motocicleta de sua propriedade ou de propriedade de seu contratado.
II - Cancelamento de Permissão - Revogação da permissão
a pedido do permissionário;
III - Cassação da Permissão - Revogação da permissão, de
ofício, pela autoridade competente;
IV - CMT - Comissão Municipal de Trânsito;
V - Comunicação Visual - O conjunto de símbolos gráficos,
de inscrições, de numerações, de empregos de cores e de texturas, que sirvam para
transmitir ao usuário em geral, informações relativas ao uso do sistema de moto-táxi;
VI - Condutor Auxiliar - Pessoa legalmente habilitada,
contratada pelo permissionário, regularmente inscrita no órgão competente, para
conduzir o moto-táxi, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
VII - Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) -
Remuneração à CMT pela administração do serviço, envolvendo o controle de
cadastros, fiscalização, vistorias, cálculos de custos operacionais, implantação e
manutenção de pontos e outros, na forma do artigo 78-I;
VIII - Inclusão - É a entrada de veículo para o sistema em
decorrência de aumento da frota;
IX - Licença de Tráfego - O documento emitido pela CMT
que autoriza o veículo a operar no sistema de moto-táxi;
X - Lock-out - A recusa da prestação do serviço de moto-
táxi, praticada individualmente ou em grupo;
XI - Moto-táxi - O veículo automotor, sobre duas rodas, com
capacidade máxima de transporte de um passageiro sem percurso predeterminado,
funcionando sob regime de aluguel, utilizado no serviço público de transporte
individual de passageiros;
XII - Permissão - Ato administrativo, discricionário, de caráter
precário e unilateral, pelo qual o Município, por meio de licitação, delega a terceiros,
por prazo determinado, a execução do serviço público de moto-táxi, nas condições
deste Regulamento;
XIII - Permissionário - Pessoa jurídica detentora da permissão
para execução do serviço, proprietário ou não de veículo ou de frota e que faça do
transporte individual de passageiros sua atividade profissional, através de Condutor
Auxiliar;
XIV - Permitente - O Município de Ituiutaba;
100
XV - Ponto - Local determinado pelo Prefeito Municipal, em
caráter precário, destinado ao estacionamento constante de moto-táxis;
XVI - Substituição - É a troca de veículos do sistema;
XVII - UFIR - Unidade Fiscal de Referência.
Seção III
Da Competência
Art. O Sistema de Transporte Individual de Passageiros
através de Moto-táxi, no Município de Ituiutaba, é gerenciado pela CMT e operado
por terceiros, sob o regime de permissão, outorgada exclusivamente pelo Município
a pessoa jurídica, após processo licitatório, nos termos da Constituição Federal. No
exercício desses poderes, à CMT, como Órgão de Gerência compete planejar,
projetar, organizar, regulamentar, autorizar, disciplinar, fiscalizar e supervisionar o
serviço objeto deste regulamento.
CAPÍTULO II
DA PERMISSÃO E LICENÇA DE TRÁFEGO
Art. A permissão para exploração do serviço de moto-táxi
será outorgada a pessoa jurídica legalmente constituída, mediante processo
licitatório.
Art. Será outorgada apenas uma permissão a cada
permissionário.
Art. A Outorga de Permissão de Estacionamento é um
ato unilateral do Município, de caráter precário, concedida por tempo determinado
e será efetivada pelo Prefeito Municipal, após processo licitatório, não admitindo a
substituição do permissionário nem a transferência do serviço ou permissão a
terceiros, mesmo sendo herdeiros.
Art. A outorga da permissão far-se-á a quem se habilitar
no processo licitatório, obedecidas as condições previstas neste regulamento e no
edital.
Art. O edital deverá ser publicado em três dias
alternados, no órgão oficial do Município, discriminando os pontos e o número de
permissões a serem outorgadas para cada um deles.
Art. 10. A licitação será realizada no prazo mínimo de 30
(trinta) dias, contados da última publicação do edital.
At. 11. O Prefeito Municipal designará, com antecedência, a
Comissão Especial de Licitação.
101
Parágrafo único. A comissão será investida de plenos
poderes para julgar as propostas dos candidatos, nos termos das Leis Federais nº
8.666/93 e 8.987/95.
Art. 12 A escolha do permissionário far-se-á através de
sorteio, que será realizado para cada ponto separadamente, na ordem
previamente estabelecida, dentre os habilitados no processo licitatório.
Parágrafo único. Não havendo interesse por parte do
contemplado no sorteio, este deverá no ato, assinar, junto ao órgão competente,
Termo de Desistência, assim como para os sorteios que vierem a ser realizados
nos próximos sessenta meses.
Art. 13. Somente será outorgada a permissão ao licitante
que atender, no ato da assinatura do Termo de Permissão, a todas as exigências
deste Regulamento, referente aos veículos e ao Condutores Auxiliares.
Art. 14. A permissão outorgada vigorará pelo prazo de 01
(um) ano, podendo ser prorrogada a critério do Poder Concedente, no interesse
público, mediante a renovação do Termo de Permissão de Estacionamento de
Moto-táxi.
Art. 15. O permissionário que desejar devolver sua permissão
à CMT deverá requerer o cancelamento da mesma.
§ O cancelamento será determinado pela CMT após a
efetivação de baixa de cadastro.
§ O cancelamento de uma permissão abre a oportunidade
para a substituição.
Art. 16. A permissão somente será outorgada, exclusivamente
a pessoas jurídicas, se cumpridos, pelo licitante, os seguintes requisitos em relação
aos Condutores Auxiliares:
I - ser maior de 21 (vinte e um) anos;
II - ser habilitado na forma da lei;
III - ser proprietário do veículo, em caso de pessoa física; em
caso de pessoa jurídica, apresentar o contrato com pessoa física autônoma
proprietária do veículo;
IV - possuir apólice de seguro de vida para o permissionário,
condutor auxiliar e passageiros, tendo como benefício obrigatório a invalidez total ou
parcial por acidente e morte por acidente, sendo o valor mínimo para cada benefício
de 5.000 (cinco mil) UFIRs;
V - apresentar declaração de que não exerce a atividade de
taxista;
VI - estar inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes;
102
VII - apresentar para cada veículo de terceiros o documento
comprobatório do vínculo empregatício ou contratual com a agência;
VIII - estar em dia com a contribuição sindical;
IX - apresentar fotocópia da Cédula de Identidade, CNH, CIC
e Título de Eleitor, autenticados por órgão competente;
X - apresentar Certidão Negativa Criminal.
Art. 17. A permissão é pessoal, intransferível e indelegável,
retornando ao Município nos casos de desistência ou extinção do permissionário.
Art. 18. A renovação da permissão será obrigatoriamente
requerida pelo permissionário, anualmente, obedecida a seguinte escala:
I - Janeiro: veículos com placas de final 1, 2, 3, e 4;
II - Fevereiro: veículos com placas de final 5, 6, e 7;
III - Março: veículos com placas de final 8, 9 e 0.
§ 1º A escala prevista neste artigo poderá ser alterada pelo
presidente da Comissão Municipal de Trânsito, no interesse do serviço.
§ Expirado o prazo de que trata este artigo, o interessado
terá mais 30 (trinta) dias para regularização da permissão, desde que recolha aos
cofres públicos a multa correspondente a 50 (cinqüenta) UFIRs. Decorrido esse
prazo, a permissão será extinta.
§ A falta de renovação da Permissão sem prejuízo do que
dispõe o parágrafo anterior, extingue a permissão, a qual retornará ao Município,
ficando o permissionário impedido de pleitear nova permissão pelo período de 60
(sessenta) meses.
§ O pedido de renovação da Permissão deverá ser dirigido
ao presidente da Comissão Municipal de Trânsito, devendo o permissionário
instruir o requerimento com os seguintes documentos, relativamente a cada
profissional e a cada veículo:
I - Prova de Habilitação Profissional;
II - Certificado de Registro do Veículo, comprovando a
propriedade;
III - Quitação do seguro obrigatório;
IV - Comprovante de pagamento do ISS;
V - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda - CPF;
VI - Prova de quitação com a contribuição sindical;
VII - Prova de inexistência de débito para com o Município;
VIII - Termo de Permissão anterior.
Art. 19. A outorga de permissões para o aumento da frota de
veículos para o serviço de moto-táxi no Município de Ituiutaba ocorrerá após
103
estudos que comprovem sua viabilidade técnica e econômica, respeitado o
processo licitatório.
Art. 20. É vedada a co-propriedade de veículos ou pontos de
moto-táxi.
Art. 21. A permuta de pontos poderá ser autorizada mediante
requerimento dos interessados à Comissão Municipal de Trânsito.
Art. 22. A qualquer tempo, no interesse público, poderá o
Município remanejar o permissionário de um Ponto para outro, existente ou
criado para esse fim.
CAPÍTULO III
DO CADASTRAMENTO
Art. 23. Os permissionários, os condutores auxiliares e os
veículos serão cadastrados na Comissão Municipal de Trânsito, como condição
primeira para operação no sistema.
Art. 24. O permissionário deverá manter-se em condições de
informar, quando solicitado pela CMT, o nome do condutor auxiliar que, em dado
momento, prestava serviço em determinado veículo.
Art. 25. O permissionário poderá cadastrar a 04 (quatro)
condutores auxiliares por veículo.
Art. 26. Compete ao permissionário, pessoalmente, efetuar,
manter atualizado e dar baixa em qualquer cadastro, inclusive os de seus
condutores auxiliares, junto à Comissão Municipal de Trânsito.
Art. 27. Para o cadastramento exigir-se-á o atendimento aos
seguintes requisitos:
I - para o condutor auxiliar:
a) Carteira de Identidade, CPF e CMC;
b) Carteira Nacional de Habilitação (Letra condizente com a
Categoria);
c) Quitação militar, no caso masculino, e eleitoral;
d) Atestado médico de sanidade física e mental;
e) Comprovante de inscrição no INSS como autônomo;
f) Certificado de aprovação nos cursos exigidos na legislação
de trânsito ou que venham a ser instituídos pelo Município;
g) Comprovante de domicílio;
h) Duas fotos 3 X 4, recentes;
i) Certidão Negativa do Distribuidor Criminal;
j) Certidão de antecedentes;
104
k) Certidão Negativa de débitos com o Município;
l) Comprovante de quitação com a contribuição sindical.
II - Para o veículo:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo no
município de Ituiutaba, para transporte de passageiros, categoria aluguel, com
respectivo seguro quitado;
b) Laudo de Vistoria expedido pela Comissão Municipal de
Trânsito;
c) Selo de Identificação da corretora de seguros atestando a
regularidade com o mesmo.
III - Para a empresa permissionária:
a) Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
b) Alvará de Funcionamento;
c) Certidão de Regularidade jurídica e fiscal;
d) Certidão Negativa de distribuição de feitos trabalhistas;
e) Certidão Negativa de débitos com o INSS;
f) Certidão Negativa de débitos com o Município;
§ O Atestado Médico de Sanidade Física e Mental deverá
ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
expedição e renovado anualmente.
§ A critério da Comissão Municipal de Trânsito, poderá ser
exigida a apresentação de quaisquer outros documentos ou revalidação dos
apresentados.
§ Efetuado o cadastramento, será emitida pela Comissão
Municipal de Trânsito o Cartão de Identificação do Condutor (CICON), com
validade máxima de 01 (um) ano, sem que isso impeça a exigência de renovação
em período mais curto.
§ O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) deverá estar em nome do próprio permissionário. No caso de pessoa
jurídica, em nome do Condutor Auxiliar contratado.
Art. 28. Na baixa dos cadastros serão exigidos:
I - Para o permissionário:
a) Quitação geral junto à CMT;
b) Devolução do Cartão de Identificação do Condutor;
c) Devolução da Licença de Tráfego;
d) Devolução do Termo de Permissão;
II - II - Para o veículo:
e) Quitação geral junto à CMT;
105
f) Desativação do veículo comprovada através de INMETO e
cópia e cadastro ou certidão fornecida pela Repartição Trânsito;
g) Retirada dos equipamentos enumerados nos itens I, II, III e
IV do artigo 47.
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento dos incisos
anteriores será efetuada através de vistoria e emissão de laudo.
CAPÍTULO IV
DOS PONTOS
Art. 29. Os pontos de estacionamento de moto-táxis e a
respectiva quantidade de veículos serão estabelecidos pelo Município, mediante
decreto, tendo em vista o interesse público.
Art. 30. Os pontos de estacionamento de moto-táxis poderão,
a qualquer tempo e a juízo do Município, ser extintos, transferidos, bem como
reduzidos ou ampliados os limites de veículos autorizados.
Parágrafo único. As especificações dos pontos de moto-táxis
poderão ser modificadas, sempre que os fatores de segurança e a conveniência
técnico-operacional assim o exigirem.
Art. 31. Os pontos de moto-táxis deverão estar devidamente
providos durante o dia e durante a noite, de acordo com as determinações da CMT e
a demanda de passageiros.
Art. 32. É vedado ao moto-taxista apanhar passageiro nas
proximidades de ponto que não seja o seu.
Art. 33. É facultado ao passageiro a escolha do moto-táxi à
sua disposição no ponto ou fora dele.
Art. 34. O moto-taxista somente poderá estacionar no ponto
em que for cadastrado.
Art. 35. A construção de abrigo, instalação ou substituição de
equipamento, bem como a propaganda no ponto de moto-táxi depende de
autorização expressa da CMT.
Art. 36. Os pontos de moto-táxi serão devidamente sinalizados
pela CMT.
CAPÍTULO V
DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
106
Art. 37. Os permissionários terão, obrigatoriamente, os seus
veículos licenciados no Município de Ituiutaba.
Art. 38. Para o serviço de moto-táxi, admitir-se-ão motocicletas
que atendam às seguintes exigências:
I - estado de conservação que atenda às exigências do
DETRAN;
II - ter o tanque do veículo revestido de uma capa adesiva de
cor branca, constando o nome da empresa e o número do moto-taxista;
III - ter potência mínima de 125 (cento e vinte e cinco)
cilindradas e máxima de 250 cilindradas, não podendo ser do tipo “trail”;
IV - ter capacidade para transportar o condutor e um
passageiro, exclusivamente assentados;
V - estar com o licenciamento, na categoria aluguel,
atualizado;
VI - estar registrada no nome do permissionário, no caso de
agência de moto-táxi;
VII - possuir dois retrovisores;
VIII - possuir a programação visual estabelecida pela CMT;
IX - estar equipada com “mata-cachorro”, dianteiro e traseiro,
cinto de assento ou alça de segurança;
X - possuir protetor de escapamento;
XI - manter as características de fábrica, respeitadas as
especificações do Código Brasileiro de Trânsito e legislação complementar e as que
forem definidas pelo Município.
§ 1º A CMT, a qualquer tempo, poderá adotar outros
equipamentos de uso obrigatório, através de portaria.
§ Para aplicação do disposto no inciso I deste artigo, tomar-
se-á por base o dia 31 de dezembro de cada ano, completando o veículo seu
primeiro ano de fabricação no dia 31 de dezembro de seu ano de modelo.
§ Os veículos serão obrigatoriamente substituídos até o dia
31 de dezembro em que os mesmos completarem 10 (dez) anos de fabricação.
§ A não substituição do veículo, no prazo devido, implicará
a extinção da outorga da Permissão e da Licença de Tráfego, através de Ato
Administrativo.
§ 5º Em qualquer hipótese, a substituição de veículos em
operação no serviço de moto-táxi somente será permitida por veículos do mesmo
ano de modelo, ou de modelo posterior ao do veículo substituído, desde que
atendidas as exigências do DETRAN.
Art. 39. Por medida de segurança, a qualquer tempo, a CMT
poderá retirar de circulação o veículo com vida útil vencida.
107
Art. 40. A permuta entre veículos se admitida mediante
prévia autorização da CMT.
Art. 41. Todos os moto-táxis serão, obrigatoriamente, dotados
de equipamento luminoso, na parte traseira, com o SELO com o número de Alvará,
na forma do Anexo I, na cor amarela. Na parte dianteira, deverão ter um SELO DE
IDENTIFICAÇÃO do seguro com a palavra MOTO-TÁXI, na forma do Anexo II,
substituído mensalmente.
Art. 42. Os veículos que operam o serviço de moto-táxi
deverão obedecer à seguinte programação visual:
I - Tarja lateral reticulada: de cor preta, medindo 2cm x 2cm,
em duas faixas;
II - Identificação do veículo e do ponto: de cor amarela, com
letras e números tipo helvético, medindo 3cm de altura.
Parágrafo único. É facultado à CMT utilizar o veículo moto-táxi
para prestar informações relativas a esse serviço público.
Art. 43. É vedada a alteração das características do veículo.
Art. 44. A CMT poderá, a qualquer tempo, determinar o uso de
rádio VHF/FM interligado a uma central fixa.
Art. 45. A frota de moto-táxis limitar-se-á a um veículo para
cada grupo de 333(trezentos e trinta e três) habitantes do Município.
§ A proporção estabelecida neste artigo poderá ser revista,
por iniciativa do Executivo, desde que estudo elaborado pelo órgão competente
indique essa necessidade e conveniência.
§ A população do Município é aquela apurada através de
informação da FIBGE.
Art. 46. A propaganda nos moto-táxis depende de prévia
aprovação e autorização expressa da CMT.
CAPÍTULO VI
DO SERVIÇO
Art. 47. Os veículos serão dirigidos por moto-taxista,
denominado Condutor Auxiliar, ligado ao permissionário por qualquer vínculo de
direito.
108
Art. 48. A atuação dos operadores do Serviço de Moto-táxi será
anotada nos respectivos prontuários, para fins de avaliação periódica, segundo
critérios a serem estabelecidos pela CMT.
Parágrafo único. A partir de 4 (quatro) infrações gravíssimas
cometidas pelos condutores ligados à empresa, esta será notificada para tomar as
medidas saneadoras pertinentes, sob pena de ter o seu Alvará cassado.
Art. 49. É obrigatório aos condutores, quando em serviço, o
uso de traje adequado e crachá.
Parágrafo único. É vedado ao condutor de moto-táxi, em
serviço, o uso de bermuda, short e camiseta sem manga.
Art. 50. O passageiro deverá ser transportado exclusivamente
assentado no respectivo banco, sendo vedado o seu transporte em qualquer outra
parte do veículo.
Art. 51. O transporte em moto-táxi obedecerá à lotação
definida pelo fabricante para cada veículo.
Art. 52. O condutor de moto-táxi deverá, obrigatoriamente,
usar:
I - Capacete de segurança;
II - Colete reflexivo com a programação visual estabelecida
pela Comissão Municipal de Trânsito;
III - Crachá de identificação, que deverá estar disposto na
parte das costas do colete reflexivo, com todos os dados do condutor como:
a) foto impressa;
b) nome completo;
c) nome da empresa em que trabalha;
d) número do moto-táxi;
e) número de identidade do condutor;
f) data de validade da autorização de condutor.
IV - Calçado adequado.
Art. 53. O usuário de moto-táxi deverá, obrigatoriamente, usar:
I - Capacete de segurança;
II - Touca descartável;
III - Roupa de chuva, quando for necessário.
Art. 54. O embarque e desembarque dos usuários deverão ser
feitos com segurança e de conformidade com a legislação de trânsito e regulamento.
Art. 55. Os condutores de moto-táxis deverão portar, além dos
documentos exigidos na legislação de trânsito:
109
I - Licença de Tráfego;
II - Cartão de Identificação de Condutor Auxiliar;
III - Cartão de Identificação de Condutor Permissionário;
IV - Selo de Identificação do seguro.
Art. 56. O permissionário deverá conduzir o veículo durante,
pelo menos, 8 (oito) horas diárias.
Art. 57. O permissionário responde solidariamente pelos atos
praticados pelo seu condutor auxiliar durante o serviço.
Art. 58. Em nenhuma hipótese será permitido ao condutor
auxiliar operar ao mesmo tempo mais de um veículo, mesmo quando estacionado.
Art. 59. O moto-táxi, sempre que estiver em serviço, deverá
trafegar com o farol aceso.
Art. 60. O permissionário poderá requerer licença para
afastamento do veículo por tempo determinado, nas seguintes condições:
I - furto ou roubo do veículo - até 90 (noventa) dias;
II - acidente grave ou destruição total do veículo - até 60
(sessenta) dias:
III - substituição do veículo - até 05 (cinco) dias.
§ 1º O exposto nos incisos I e II deste artigo deverá ser
devidamente comprovado através de documentação.
§ O prazo previsto nos incisos I, II e III deste artigo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da CMT.
CAPÍTULO VII
DAS TARIFAS
Art. 61. Compete à CMT:
I - efetuar a metodologia de cálculo das tarifas;
II - elaborar a planilha de coeficiente para atualização tarifária.
§ 1º Os valores de referência das tarifas a serem cobradas dos
usuários do sistema serão estabelecidos pela CMT e aprovados em decreto, pelo
Prefeito, em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional.
§ A CMT publicará no órgão de imprensa oficial do
município, e fornecerá aos interessados os valores referidos no parágrafo anterior.
Art. 62. O reajuste tarifário far-se-á através de decreto, sempre
que as circunstâncias o exigirem, de acordo com estudos a serem elaborados pelo
Órgão de Gerência.
110
Art. 63. Para efeito de remuneração do serviço prestado, ficam
estabelecidas as seguintes tarifas:
I - das 06:00 horas às 22 horas, até R$1,50
II - no horário das 22:00 às 6:00 horas, até. R$2,00
Art. 64. É proibida a cobrança de qualquer tarifa adicional pelo
transporte de bagagem, que deverá ser transportada desde que não prejudique a
conservação do veículo nem coloque em risco a segurança do condutor, passageiro
e terceiros.
Parágrafo único. É permitido o transporte de bagagem
somente a tiracolo de forma a não ocupar as mãos do condutor ou do passageiro.
Art. 65. É proibida a cobrança de qualquer tarifa adicional a
título de ressarcimento de retorno.
Parágrafo único. Sempre que solicitado, o condutor deverá
expedir recibo comprovante da cobrança.
Art. 66. Quando o serviço for solicitado por telefone e não
utilizado, o interessado pagará o valor relativo ao trecho percorrido.
Parágrafo único. Se o solicitante desistir da viagem por
irregularidade no serviço ofertado, ficará isento do pagamento.
CAPÍTULO VIII
TAXAS DE GERENCIAMENTO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 67. Será cobrada dos permissionários remuneração pela
prestação dos serviços abaixo relacionados com valores equivalentes a:
I - CGO: 50 UFIRs/ano;
II - Permuta entre veículos: 24 UFIRs/veículo;
III - Substituição de veículos: 24 UFIRs/veículo;
IV - Cadastro de condutor auxiliar: 12 UFIRs;
V - Segunda via de qualquer documento: 6 UFIRs;
VI - Declaração / Certificado: 6 UFIRs;
VII - Laudo de Vistoria: 12 UFIRs.
§ As remunerações citadas neste artigo deverão ser
recolhidas à instituição bancária designada pela SMFARH e destinada ao Fundo
Municipal de Transporte.
§ Os valores relativos aos incisos V e VI serão cobrados
aos condutores auxiliares, quando os serviços forem solicitados pelos mesmos.
111
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES
Art. 68. Infração é toda violação do dever do permissionário e
do condutor, na sua manifestação mais elementar e mais simples e que o chegue
a constituir crime.
Art. 69. Todas as ações ou omissões não previstas neste
regulamento nem qualificadas como crime, contrárias à honra e dignidade pessoal e
da classe, aos preceitos sociais, às normas da moral e às regras e ordens de serviço
são infrações para os fins deste regulamento.
Parágrafo único. As infrações previstas neste capítulo serão
classificadas de acordo com a sua gravidade como LEVES, MÉDIAS, GRAVES ou
GRAVÍSSIMAS, dependendo do fato e suas circunstâncias.
Art. 70. Constitui infração a ação ou omissão que importe na
inobservância, por parte dos permissionários e condutores, de normas estabelecidas
neste Regulamento, legislação de trânsito e demais normas e instruções
complementares.
§ As multas decorrentes de infração de trânsito não
poderão ser cumulativas com as da fiscalização estadual de trânsito.
§ As infrações serão agrupadas de acordo com sua
gravidade em:
I - Leves (L)
II - Médias (M)
III - Graves (G)
IV - Gravíssimas (CG)
Art. 71. A Polícia Administrativa será exercida pela CMT, que
tem competência para determinar a autuação, acompanhar o processo e decidir
sobre a aplicação das penas.
Art. 72. Dependendo de sua natureza ou tipicidade, as
infrações poderão ser constatadas pela fiscalização em campo e/ou em documentos.
Art. 73. Constatada a infração será lavrado, de ofício, o Auto
de Infração, cuja cópia será entregue imediatamente ou no prazo máximo de 05
(cinco) dias, ao autuado.
§ 1º O Infrator autuado poderá apresentar sua defesa ou
impugnação, por escrito, perante a CMT, no prazo máximo de 07 (sete) dias,
contados a partir do recebimento da cópia do Auto de Infração.
§ A impugnação ou defesa deverá ser fundamentada e
instruída com provas e motivos que a justifiquem.
112
§ Compete ao impugnante instruir a impugnação com
documentos e rol de testemunhas.
§ Não sendo apresentada a impugnação ou defesa, dentro
do prazo, poderá ser declarada a revelia do infrator.
Art. 74. A notificação será entregue pessoalmente ou via
postal, mediante recibo ou aviso de recebimento dos correios (AR), no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de arquivamento do Auto de Infração.
Parágrafo único. Não sendo o infrator encontrado no endereço
constante de seu cadastro, a notificação far-se-á por meio de edital, publicado uma
única vez, no órgão oficial do Município.
Art. 75. O Auto de Infração conterá:
I - obrigatoriamente:
a) Nome, Registro Geral e CPF do infrator;
b) Número da Permissão;
c) Dispositivo infringido;
d) Síntese da infração;
e) Data da autuação;
f) Identificação e assinatura do agente administrativo.
II - preferencialmente:
a) Local, dia e hora em que se constatar a infração e a
identificação do agente administrativo;
b) Nome do permissionário e/ou condutor.
Art. 76. O permissionário responde solidariamente com o
condutor auxiliar em ação penal, civil e pelo não cumprimento deste Regulamento.
Parágrafo único. O permissionário é responsável pelo
pagamento das multas aplicadas aos condutores auxiliares a ele vinculados.
Art. 77. Além daquelas previstas no Código Brasileiro de
Trânsito e legislação complementar, constituem infrações praticadas pelos
permissionários e condutores auxiliares:
I - o cumprir editais, avisos, determinações, notificações,
comunicações, circulares, instruções ou ordens de serviço, ainda que verbais -G;
II - não possuir ou não portar apólice de seguro da
responsabilidade civil - GG;
III - estar em serviço com outorga de permissão irregular - G;
IV - vender, doar, ceder ou alugar a permissão - GG;
V - manter em serviço motorista cujo afastamento tenha sido
recomendado pela CMT - GG;
113
VI - retardar, recusar ou dificultar o fornecimento de
informações, quando solicitadas pela CMT - GG;
VII - não comunicar, formalmente, à CMT, para efeito de
cadastramento e fiscalização, as admissões e demissões de auxiliares - G;
VIII - manter em serviço motoristas portadores de moléstias
contagiosas ou infecto-contagiosas - G;
IX - admitir auxiliar sem Carteira Nacional de Habilitação-GG;
X - trafegar sem a documentação pessoal, do veículo ou do
serviço, exigida pela legislação vigente - GG;
XI - recusar passageiros - M;
XII - ser conivente com o infrator, deixando de comunicar à CMT
as irregularidades de que tenha conhecimento - M;
XIII - não adotar tratamento especial para com as gestantes,
pessoas idosas ou deficientes - L;
XIV - usar de itinerários desnecessários para auferir
indevidamente vantagem financeira - G;
XV - destratar ou ameaçar passageiro ou agente do Órgão de
Gerenciamento - G;
XVI - agredir fisicamente passageiro ou agente do Órgão de
Gerenciamento - GG;
XVII - dirigir o veículo inconvenientemente trajado - M;
XVIII - fumar, quando transportando passageiro - L;
XIX - abastecer o veículo, quando transportando passageiro -L;
XX - sonegar troco - G;
XXI - transportar objetos que dificultem a acomodação do
passageiro - L;
XXII - retardar a viagem por redução desnecessária de
velocidade ou conduzir o veículo perigosamente, em excesso de velocidade - G;
XXIII - lavar o veículo no ponto ou logradouro público,
prejudicando o estado de conservação ou higiene deste - L;
XXIV - portar-se inconvenientemente, sem compostura, sem
decoro ou em desacordo com os costumes e convenções sociais e normas da moral,
quando em serviço, no ponto ou fora dele - G;
XXV - promover escândalo em local público, quando em serviço
- G;
XXVI - disputar passageiro com outros permissionários de moto-
táxi ou táxi - GG;
XXVII - transportar passageiro com idade inferior a 16 anos - M;
XXVIII - deixar de cumprir suas obrigações como coordenador ou
vice-coordenador - L;
XXIX - dificultar ou impedir que o usuário escolha o veículo de sua
preferência - L;
XXX - abandonar o veículo no ponto ou fora dele, sem justa
causa - L;
XXXI - descuidar da manutenção, conservação e higiene do ponto
ou do veículo - M;
XXXII - praticar ato contrário às normas da moral ou que afete a
honra e a dignidade pessoal ou da classe - GG;
XXXIII - contrariar regras e ordens de serviço, por ação ou omissão
- G;
114
XXXIV - tentar desacreditar as autoridades e seus agentes
publicamente - G;
XXXV - incitar seus pares à desobediência das ordens emanadas
das autoridades competentes - G;
XXXVI - deixar de colocar o veículo à disposição do agente do
Órgão de Gerência, para inspeção, aferição do taxímetro ou recolhimento do veículo
- M;
XXXVII - deixar de comunicar mudanças de endereço, no prazo
máximo de cinco dias - L;
XXXVIII - exigir o pagamento da corrida em caso de interrupção da
viagem por parte do condutor, qualquer que seja o motivo - M;
XXXIX - cobrar além da tarifa registrada no taxímetro - GG;
XL - estacionar fora dos pontos determinados, quando em
serviço, por qualquer espaço de tempo, salvo se estiver com o taxímetro ligado,
aguardando o passageiro - G;
XLI - violar o taxímetro ou dificultar sua leitura pelo passageiro
- GG;
XLII - facilitar a fuga de elementos procurados ou perseguidos
pelas autoridades e seus agentes - G;
XLIII - estar em serviço com sintomas de haver ingerido bebidas
alcoólicas ou substância entorpecente - GG;
XLIV - desrespeitar ou desautorizar as autoridades e seus agentes
- G;
XLV - recolher o passageiro sem o taxímetro estar com a
bandeira livre - L;
XLVI - manter em serviço veículo em más condições de
funcionamento, segurança, conforto ou higiene - G;
XLVII - manter no veículo inscrições, desenho, adesivo ou
decalque não autorizado pela CMT - L;
XLVIII - não cumprir a programação visual prevista neste
regulamento - M;
XLIX - permitir a propaganda no veículo, sem autorização da CMT
- M;
L - manter em serviço veículo movido a combustível cuja
utilização seja proibida - GG;
LI - manter em serviço veículo sem o selo de vistoria - M;
LII - manter em serviço veículo não aprovado pela CMT - G;
LIII - manter em serviço veículo cujo taxímetro o esteja
funcionando corretamente - G;
LIV - deixar de renovar anualmente o atestado médico de
sanidade física e mental - M;
LV - ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando o
usuário - L;
LVI - dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos
usuários ou terceiros - GG;
LVII - conduzir o veículo com excesso de passageiros ou peso
-G;
LVIII - interromper voluntariamente a viagem, deixando de
conduzir o usuário até seu destino final - GG;
115
LIX - tratar com falta de urbanidade e polidez os usuários e o
público em geral - L;
LX - parar ou estacionar o veículo em desacordo com as
normas para embarque e desembarque dos usuários - M;
LXI - não exigir que o condutor auxiliar cumpra os preceitos
deste regulamento - L;
LXII - impedir ou dificultar a fiscalização e a realização de
estudos pelo pessoal credenciado pela CMT - G;
LXIII - deixar de devolver aos usuários, no prazo máximo de 01
(um) dia, qualquer objeto esquecido no veículo - M;
LXIV - ingerir bebida alcoólica em serviço, ou assumi-lo ainda sob
seus efeitos - GG;
LXV - exercer atividade, enquanto estiver cumprindo pena, se for
condenado por crime culposo ou doloso, salvo nos casos de autorização judicial - G;
LXVI - dirigir o veículo estando sob suspensão - G;
LXVII - portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie,
mesmo possuindo Licença-porte - GG;
LXVIII - deixar de manter atualizado e dar baixa em qualquer
cadastro, inclusive de seus condutores auxiliares, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias - M;
LXIX - deixar de apresentar ou revalidar quaisquer documentos
exigidos neste regulamento - M;
LXX - deixar de comunicar à CMT qualquer acidente com o
veículo imediatamente ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - L;
LXXI - alterar as características dos veículos determinados pelo
inciso II do artigo 27, sem autorização da CMT - G;
LXXII - permutar veículos sem prévia autorização da CMT - G;
LXXIII - permitir que pessoa o autorizada pela CMT dirija o
veículo - G;
LXXIV - permitir que o veículo opere com vida útil vencida, salvo
nos casos previstos neste Regulamento - G;
LXXV - deixar de prestar as informações solicitadas pela CMT
- G;
LXXVI - deixar de cumprir compromissos assumidos com a CMT -
M;
LXXVII - deixar de submeter os veículos às vistorias determinadas
pela CMT - G;
LXXVIII - deixar de dar baixa do veículo conforme previsto neste
Regulamento - GG;
LXXIX - deixar a prestação do serviço exclusivamente a cargo de
seu condutor auxiliar - G;
LXXX - deixar de conduzir o veículo durante, pelo menos, 08 (oito)
horas diárias - G;
LXXXI - dirigir ou manter na direção do veículo condutor com
sintomas de cansaço - M;
LXXXII - operar mais de um veículo ao mesmo tempo, mesmo
estando estacionado - M;
LXXXIII - deixar de cumprir cláusula(s) de contrato - M;
LXXXIV - omitir-se quanto ao asseio próprio, do veículo ou do
equipamento a ser utilizado pelo passageiro - M;
116
LXXXV - aliciar passageiros, concorrendo com o transporte coletivo
ou linhas de ônibus intermunicipais - GG;
LXXXVI - realizar, provocar, produzir ou participar de algazarra, de
qualquer espécie ou natureza, no ponto - GG;
LXXXVII - realizar, provocar ou produzir, sozinho ou em conjunto, no
ponto, barulho, com o veículo, com o volume de aparelho de som ou conversas
altas, de modo a incomodar a vizinhança - GG;
LXXXVIII - utilizar o veículo para traficar ou contrabandear produtos de
qualquer natureza - GG.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES, REGRAS DE APLICAÇÃO E RECURSOS
Art. 78. Os infratores dos preceitos deste Regulamento e
normas complementares sujeitam-se às seguintes penalidades:
I - Advertência verbal;
II - Advertência escrita;
III - Suspensão do Registro de Condutor;
IV - Cassação do Registro de Condutor;
V - Suspensão da Licença de Tráfego;
VI - Cassação da Permissão;
VII - Multa;
VIII - Apreensão do veículo;
IX - Interdição / retenção do veículo.
Parágrafo único. A advertência verbal será aplicada pelo
próprio Agente Fiscal, ao constatar a infração.
Art. 79. Ninguém será punido sem que lhe seja dada
oportunidade de defesa.
Art. 80. As penalidades serão aplicadas pelo presidente da
Comissão Municipal de Trânsito, após avaliar as circunstâncias e possíveis
conseqüências do fato e a personalidade do infrator, dentro dos seguintes limites:
I - CONDUTOR:
a) LEVES (L): Advertência escrita;
b) MÉDIAS (M): Multa;
c) GRAVES (G): Multa e Suspensão do Registro;
d) GRAVÍSSIMAS (GG): Multa e Cassação do Registro.
§ 1º Os valores das multas serão fixados nas seguintes
proporções:
I - MÉDIAS - 24 UFIRs;
II - GRAVES - 48 UFIRs;
III - GRAVÍSSIMAS - 96 UFIRs.
§ 2º A suspensão terá a duração de 01 a 30 dias.
II - PERMISSIONÁRIO:
a) LEVES: Advertência escrita;
117
b) MÉDIAS: Multa;
c) GRAVES: Multa e Suspensão de Licença de Tráfego;
d) GRAVÍSSIMA: Multa e Cassação da Permissão.
§ 3º Os valores das multas serão fixados nas seguintes
proporções:
I - MÉDIAS - 24 UFIRs;
II - GRAVES - 48 UFIRs;
III - GRAVÍSSIMAS - 96 UFIRs.
§ A Suspensão da Licença de Tráfego vigorará enquanto
persistirem os motivos que exigiram a sua aplicação.
§ As penalidades acessórias de multa, interdição, retenção
ou apreensão do veículo serão aplicadas cumulativamente com as demais, nos
termos deste Regulamento.
§ Quando ocorrer o descumprimento pelo infrator das
determinações da CMT para suspensão da Licença de Tráfego ou Cassação da
Permissão, ocorrerá a Apreensão do Veículo.
§ Sendo necessária e cabível, a Apreensão do Veículo será
solicitada à autoridade competente.
Art. 81. As multas serão calculadas tomando-se como base o
valor da UFIR vigente à época do recolhimento.
§ 1º` Quando houver reincidência de uma infração específica
no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da última infração
cometida, o valor da multa será multiplicado pelo número de reincidências mais 01
(um).
§ As multas recolhidas com atraso, terão os acréscimos de
lei.
Art. 82. Na hipótese de duas reincidências específicas no
período de 180 dias, a infração será agravada e reclassificada no grupo
imediatamente mais grave, sendo aplicada ao infrator a penalidade correspondente
à nova classificação.
Parágrafo único. Será reclassificada no grupo imediatamente
mais grave a infração que, já tendo sido agravada nos termos deste artigo, tiver duas
reincidências.
118
Art. 83. Ocorrendo a prática de várias infrações, sem conexão
entre si, aplicar-se-á a penalidade correspondente a cada uma delas.
Art. 84. Ocorrendo a prática de várias infrações simultâneas,
com conexão entre si, a de maior gravidade e influência absorve as demais,
consideradas como circunstâncias agravantes.
Art. 85. As autoridades competentes poderão, de ofício ou
mediante recurso, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do
ato punitivo, anular, agravar ou atenuar as penalidades por elas impostas, desde
que tomem conhecimento de fatos novos que comprovem a prática de injustiça ou
ilegalidade decorrente de seu ato, devendo sua decisão ser fundamentada e
publicada no órgão oficial do Município.
Art. 86. O Ato Administrativo, através do qual se aplicará a
penalidade, será obrigatoriamente publicado no órgão oficial do Município, se
houver, ou no Quadro de Avisos da Prefeitura, e conterá no mínimo:
I - Dados do infrator
II - Síntese da infração;
III - Dispositivo legal infringido;
IV - Penalidade imposta.
Art. 87. O não cumprimento das penalidades pelo infrator
implicará novas sanções, na forma do artigo 93, deste Regulamento.
Art. 88. As penalidades aplicadas com base neste
Regulamento não se confundem com aquelas previstas em outras legislações, como
também não eximem o infrator de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Art. 89. A Cassação do Registro de Condutor e da Permissão
dar-se-á ainda quando deixarem de ser preenchidos os requisitos exigidos para a
inscrição no Cadastro.
Art. 90. A Cassação das Permissões e/ou dos Registros de
Condutor ocorrerão, além do previsto nos artigos específicos deste Regulamento,
nos seguintes casos:
I - a qualquer tempo, a critério da Comissão Municipal de
Trânsito;
II - por descumprimento, pelo titular da permissão, das
condições estabelecidas no respectivo Termo ou das normas complementares;
III - por conduta do permissionário ou condutor, revelada
pela condenação por delitos contra o patrimônio, contra a pessoa ou contra os
costumes;
IV - sempre que, na forma da lei, houver sido cassado o
documento de habilitação do permissionário ou condutor;
119
V - quando o veículo deixar de freqüentar o ponto por 05
(cinco) dias consecutivos, no mês, salvo por motivo de força maior, devidamente
justificado perante a Comissão Municipal de Trânsito;
VI - quando o permissionário autônomo ou condutor auxiliar
entregarem a direção do veículo a terceiro, em desacordo com as normas prescritas
em Lei e neste Regulamento;
VII - por motivo de lock-out;
VIII - sempre que o profissional autônomo ou condutor auxiliar
deixarem de exercer, efetivamente, a atividade;
IX - por circulação com veículo movido a combustível cuja
utilização seja proibida;
X - por paralisação das atividades por mais de 30(trinta) dias,
salvo motivo de força maior;
XI - reiteradamente descumprir as normas prescritas neste
Regulamento;
XII - perder os requisitos de idoneidade moral, capacidade
financeira ou técnica.
§ Ao permissionário que tiver sua permissão cassada, é
vedada a exploração do serviço, em futuras permissões, pelo prazo de sessenta
meses.
§ A cassação da permissão ou do registro de condutor não
dará direito ao permissionário ou ao condutor a qualquer indenização.
§ No caso de perda dos direitos de posse ou propriedade
do veículo, em decorrência de decisão judicial, o permissionário poderá fazer a
substituição do veículo, desde que o requeira no prazo máximo de 30 (trinta) dias e
apresente o comprovante de posse ou propriedade do novo veículo.
§ 4º Não poderão habilitar-se a nova permissão, registrar-se
como condutor auxiliar, sem que apresentem a certidão judicial de reabilitação
aqueles aos quais tenha sido imposta a pena de cassação da permissão ou do
registro do condutor, decorrente de condenação por crime culposo ou doloso.
Art. 91. Para requerer novo registro como condutor auxiliar,
quando a cassação não tiver sido relacionada a infração penal, o condutor deverá
aguardar um interstício de 24 (vinte e quatro) meses.
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
Art. 92. Contra as penalidades impostas pelo Presidente da
Comissão Municipal de Trânsito, caberá recurso ao próprio Presidente, no prazo de
10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação válida, aplicando-se,
no caso, a fórmula de contagem de prazo do Código de Processo Civil.
§ 1º O recurso terá efeito suspensivo.
120
§ O recebimento de recurso contra Notificação concernente
a multa dependerá de depósito prévio da importância a ela equivalente.
§ Anulado o Auto de Infração/Notificação, o depósito será
devolvido ao interessado até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do
julgamento do recurso, sendo o valor integral da data do recolhimento em UFIR.
§ No caso de deferimento parcial do recurso, a devolução
da diferença da multa se fará na forma da parágrafo anterior.
§ 5º O recurso poderá ser produzido somente pelo
Permissionário ou Condutor Auxiliar ou por Procurador acompanhado do respectivo
instrumento de mandato para representá-lo especificamente em relação ao recurso a
ser interposto.
CAPÍTULO XII
DA VISTORIA
Art. 93. Independentemente da vistoria realizada por ocasião
do licenciamento, os veículos serão submetidos a vistorias anuais, conforme escala
prevista no Artigo 18, em local a ser fixado pela Comissão Municipal de Trânsito,
para verificação de documentação, segurança, conservação, conforto, higiene,
equipamentos e características definidas neste Regulamento.
§ A vistoria nos veículos será executada pela Comissão
Municipal de Trânsito, através de agentes próprios ou por terceiros por ela
designados.
§ 2º O prazo de que trata este artigo poderá ser reduzido, a
critério da Comissão Municipal de Trânsito.
§ No veículo aprovado na vistoria será afixado o respectivo
selo.
Art. 94. Na hipótese de ocorrência de acidentes que
comprometam a segurança do veículo, o permissionário, após reparadas as avarias
e antes de colocar o veículo novamente em operação, deverá submetê-lo a vistoria,
como condição imprescindível para sua liberação.
CAPÍTULO XIII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 95. A fiscalização consiste no acompanhamento
permanente da operação do serviço, visando ao cumprimento dos dispositivos da
Legislação Federal, Regulamento e normas complementares.
121
Art. 96. A fiscalização se exercida pela Comissão
Municipal de Trânsito, através de agentes próprios, concomitantemente com a
ação fiscalizadora da Polícia Militar, nos termos da legislação específica.
Art. 97. Os agentes de fiscalização poderão determinar as
providências de caráter urgente que julgarem necessárias para evitar mal maior,
entre elas a retenção de veículos e documentos, pelo prazo estritamente
necessário à volta da normalidade, em decisão fundamentada.
Art. 98. Os termos decorrentes da ação fiscalizadora serão
lavrados em formulário próprio denominado Auto de Infração.
Parágrafo único. Cabe ao agente de fiscalização acionar a
polícia militar, para as providências de lei, se a ocorrência assim o exigir.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 99. A existência de débitos junto à Prefeitura Municipal de
Ituiutaba impedirá a tramitação de quaisquer requerimentos.
Art. 100. A CMT poderá baixar normas de natureza
complementar do presente Regulamento.
Art. 101. O Presidente da Comissão Municipal de Trânsito
poderá avocar, em qualquer fase, processos relativos à imposição de penalidade.
Art. 102. A utilização de veículos em testes ou pesquisas de
novos combustíveis, tecnologias, materiais e equipamentos, será admitida
mediante prévia autorização da CMT.
Art. 103. É vedado ao permissionário o exercício de atividade
incompatível, tais como servidor blico militar ou civil da administração pública
direta e indireta, em atividade.
Parágrafo único. É proibido ao condutor auxiliar prestar serviço
a mais de um permissionário.
Art. 104. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Municipal de Trânsito.
Art. 105. O presente Regulamento entra em vigor na data da
publicação do decreto que o aprova.
Art. 106. Revogam-se as disposições em contrário.
122
ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1º Os condutores e permissionários terão prazo, de acordo
com cronograma a ser expedido pela CMT, para apresentar o Certificado de
Aprovação nos cursos exigidos neste Regulamento, no Art. 27-I-f.
§ Caso não ocorra a apresentação do certificado no prazo
determinado pela CMT, os permissionários terão mais 30 (trinta) dias de prazo para
a comprovação, recolhendo antes aos cofres públicos a multa de 50 (cinqüenta)
UFIRs.
§ Esgotado o novo prazo sem a comprovação do curso, a
permissão será cassada.
Art. Este ato terá vigência concomitantemente com este
Regulamento.
Prefeitura de Ituiutaba, 26 de junho de 2000.
Públio Chaves
- Prefeito de Ituiutaba -
123
ANEXO B
DECRETO N. 5.293 - DE 7 DE AGOSTO DE 2003.
Altera os artigos 23, 41, 52 e 77 do Decreto
nº 4.666, de 26 de junho de 2000.
O Prefeito de Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Ituiutaba e de conformidade
com o artigo 8º, da Lei nº 3.236, de 22 de maio de 1997;
DECRETA:
Art. Os artigos 23, 41, 52 e 77 do Decreto 4.666, de 26
de junho de 2000, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 23. Os permissionários, os condutores auxiliares, os
condutores autônomos e os veículos serão cadastrados na Comissão Municipal de
Trânsito, como condição primeira para operação do sistema.
Parágrafo único. Será admitido condutor autônomo, desde que
seja agregado a uma das empresas autorizadas, e que esteja cadastrado como
prestador de serviço junto ao Cadastro Municipal.
Art. 41. Todos os moto-táxis serão, obrigatoriamente, dotados
de equipamento luminoso, na parte traseira, com o SELO constando número de
alvará, na forma do Anexo I, de cor amarela (fundo). Na parte dianteira terão um
selo de identificação do seguro com a palavra MOTO-TÁXI SEGURADO, com as
medidas de 20 centímetros de comprimento por 4 centímetros de largura, na forma
do Anexo II, o qual será substituído mensalmente.
Art. 52. O condutor de moto-táxi usará, obrigatoriamente:
I - capacete de segurança, na cor amarela, com os dizeres
moto-táxi (16cm x 2,5cm), na cor azul, nas laterais e na parte posterior o número
de cadastramento (2cm x 6cm) do moto-taxista, na forma do Anexo III;
II - colete reflexivo;
III - crachá de identificação, na cor azul, deverá estar disposto
na parte das costas do colete reflexivo, com todos os dados do condutor, como:
a) foto impressa;
b) nome completo;
c) nome da empresa onde trabalha;
124
d) número do moto-táxi;
e) número de identidade do condutor;
f) data da validade da autorização do condutor.
Art. 77. .............................
XXVII - transportar passageiros com idade inferior a 7 anos -
M.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Ituiutaba, em 7 de agosto de 2003.
Públio Chaves
- Prefeito de Ituiutaba -
125
126
127
128
ANEXO C
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Regulamenta o exercício das atividades dos
profissionais em transporte de passageiros,
“mototaxista”, em entrega de mercadorias e em
serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso
de motocicleta, altera a Lei n
o
9.503, de 23 de
setembro de 1997, para dispor sobre regras de
segurança dos serviços de transporte remunerado de
mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-
frete –, estabelece regras gerais para a regulação
deste serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de
passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”,
com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado
de mercadorias em motocicletas e motonetas moto-frete –, estabelece regras gerais para a
regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2
o
Para o exercício das atividades previstas no art. 1
o
, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos
da regulamentação do Contran.
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os
seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – título de eleitor;
III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;
IV – atestado de residência;
V – certidões negativas das varas criminais;
129
VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3
o
São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1
o
:
I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II – transporte de passageiros.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4
o
A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte
Capítulo XIII-A:
“CAPÍTULO XIII-A
DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias –
moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade
executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo da categoria de aluguel;
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o
motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho
Nacional de Trânsito – Contran;
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1
o
A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo
com a regulamentação do Contran.
§ 2
o
É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos
veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral,
desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as
exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas
circunscrições.”
Art. 5
o
O art. 244 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 244. .................................................................................
................................................................................................
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no
§ 2
o
do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A
desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
130
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
§ 1
o
................................................................................
....................................................................................” (NR)
Art. 6
o
A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada
de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do
descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2
o
desta Lei.
Art. 7
o
Constitui infração a esta Lei:
I – empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-
frete inabilitado legalmente;
II – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de
mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que
contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho
prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 8
o
Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os
veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no
prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos
dispositivos previstos no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2
o
desta Lei.
Art. 9
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188
o
da Independência e 121
o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
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