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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
Lurdes Fátima Polidoro
O Ensino Religioso nas escolas públicas: Uma violação da laicidade do Estado?
MESTRADO EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO
SÃO PAULO
2010
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
Lurdes Fátima Polidoro
O Ensino Religioso nas escolas públicas: Uma violação da laicidade do Estado?
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora como exigência parcial
para obtenção do título de MESTRE
em Ciências da Religião pela
Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo, sob a orientação do
Professor Dr. Silas Guerriero.
SÃO PAULO
2010
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3
Banca Examinadora
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DEDICATÓRIA
A Deus
A minha família
A Congregação das Irmãs Teatinas
Ao Pe. Jair Benedito dos Santos CR, pelo incentivo
Ao amigo Robson Stigar pela ajuda.
5
AGRADECIMENTO
A Deus pelo dom vida.
A minha Congregação pelo apoio,
Ao professor Dr. Silas Guerriero pela dedicação.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior pela bolsa.
6
POLIDORO Lurdes Fátima. O Ensino Religioso nas escolas públicas: Uma violação
da laicidade do Estado? Dissertação de mestrado em Ciências da Religião. PUC-SP,
São Paulo, 2009.
RESUMO
O objeto da presente pesquisa é analisar a controvérsia existente entre a
concepção dos que defendem e promovem a separação entre Estado e Igreja, assim
como a neutralidade do Estado em relação ao ensino religioso.
Partindo da discussão acerca de sua natureza antropológica,
compreende-se que o Ensino Religioso pode auxiliar no desenvolvimento e
promoção do ser humano em todas as suas dimensões, possibilitando uma
integração e convívio entre adeptos de diferentes vertentes religiosas. Sendo assim,
faz-se necessário lutar para que haja uma autêntica educação da religiosidade
inserida no sistema público de educação. O presente trabalho leva em consideração,
também, a situação da sociedade secular contemporânea para poder, a partir de
então, compreender o papel de um Ensino Religioso num Estado laico.
A hipótese levantada é a de que o Ensino Religioso, na Escola Pública,
não viola a laicidade do Estado. Conclui-se que o Estado, ao obrigar a disciplina do
Ensino Religioso para as escolas públicas do Ensino Fundamental, não está ferindo
o princípio constitucional da laicidade do Estado. Cabe ao Estado garantir o Ensino
Religioso como direito dos cidadãos-alunos, banindo, porém, qualquer espécie de
proselitismo.
Palavras-chaves: Laicidade, Estado, Ciências da Religião, Ensino Religioso.
7
POLIDORO Lurdes Fatima. The Religious Education in public schools: A violation of
the secular state? Dissertation in Science of Religion. PUC-SP, São Paulo, 2010.
ABSTRACT
The object of this study is to analyze the controversy between the design of
which promote and defend the separation of church and state, as well as the
neutrality of the state in relation to religious education.
Based in a the anthropological vision, it is understood that the Religious
Education can help in the development and promotion of human being in all its
dimensions, enabling integration and coexistence among followers of different
religious strands.. Therefore, it is necessary to fight so that there is a genuine
religious education within the system of public education. This work also takes into
account the situation of contemporary secular society in order to understand, then,
the role of religious education in a secular state.
The hypothesis is that the Religious Education, in Public School, does not
violate the secular state. We conclude that the State, by requiring the discipline of
Religious Education for public schools elementary school, is not violating the
constitutional principle of secularism of the state. The State must guarantee the
Religious Education as a right of citizens and students, banning any kind of
proselytizing.
Keywords: Secularism, State, Science of Religion, Religious Education
8
ABREVIATURAS E SIGLAS
ABESC Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas
AEC Associação de Educação Católica
ASPER Associação de Professores de Ensino Religioso do Distrito Federal
ASSINTEC Associação Inter-Religiosa de Educação
CAPES Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CEB Câmara de Educação Básica
CEE Conselho Estadual de Educação
CEP Comissão Episcopal de Pastoral
CF Constituição Federal
CIER Conselho de Igrejas para Educação Religiosa de Santa Catarina
CNE Conselho Nacional de Educação
CNBB Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil
CONER Conselho Nacional de Ensino Religioso
EC Emenda Constitucional
ENER Encontro Nacional de Ensino Religioso
ER Ensino Religioso
FONAPER Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso
GPER Grupo de Pesquisa de Educação e Religião
GRERE Grupo de Reflexão sobre Ensino Religioso
LDB Lei de Diretrizes e Bases
LDBEN Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
MEC Ministério de Educação e Desporto
MCM Meios de Comunicação de Massa
PCN Parâmetros Curriculares Nacionais
PCNER Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso
PPP Projeto Político Pedagógico
PUC-SP Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
9
INDICE
INTRODUÇÃO......................................................................................................... 11
I CAPÍTULO – A NATUREZA DO ENSINO RELIGIOSO......................................... 15
1- A dimensão religiosa do Ser Humano................................................................. 16
1.1 - A Ética e a Religião numa sociedade pluralista .................................. 20
1.2 - Diálogo inter-religioso.......................................................................... 25
2 - Educação religiosa, Catequese e Ensino Religioso........................................... 28
2.1 - Educação Religiosa .......................................................................... 29
2.2 - Catequese......................................................................................... 34
2.3 - Ensino Religioso................................................................................ 37
3- A Construção da dimensão religiosa no processo integral da pessoa............... 39
4. Afinal, o que é Ensino Religioso?....................................................................... 44
II CAPÍTULO – TRAJETÓRIA DO ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL.................. 49
1- O Ensino Religioso no contexto sócio cultural: secularização e modernidade.. 49
1.1 - Sociedade Pré-moderna ....................................................................... 49
1.2 - Sociedade na Modernidade .................................................................. 50
1.3 - Sociedade na Pós-modernidade ........................................................... 53
2- Uma Nova Consciência Religiosa...................................................................... 54
3- Secularização e ensino religioso........................................................................ 58
4 - O Ensino Religioso no Período Republicano ................................................... 65
4.1 - O Ensino Religioso nas Constituições .................................................. 67
4.2 - O Ensino Religioso nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional ........................................................................................................ 70
5. O Acordo entre o Brasil e a Santa Sé................................................................ 72
III CAPÍTULO – O ENSINO RELIGIOSO E A LAICIDADE ................................... 79
1 - O Conceito de laicidade ................................................................................... 80
2 - O Ensino Religioso no Estado Laico................................................................... 82
3 - Laicidade na Educação........................................................................................ 86
4- Relação Estado/Igreja e o Espaço do Ensino Religioso ...................................... 88
5 – A contribuição da Ciência da Religião para a construção do Ensino Religioso
no Estado Laico ................................................................................................ 97
CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 105
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................... 108
11
INTRODUÇÃO
O interesse em trabalhar com o Ensino Religioso nasceu e se consolidou
ao longo de minha experiência profissional como pedagoga e como professora do
Ensino Fundamental e Médio e lamentava a pouca importância que lhe era
atribuída. As questões foram surgindo na minha caminhada como educadora e
prendendo a minha atenção, despertando o desejo de aprofundar mais meus
conhecimentos, procedendo a uma análise mais pormenorizada sobre o Ensino
Religioso na conjuntura escolar. Procurando responder para mim mesma: por que
existe certa rejeição por parte dos laicistas, os que defendem e promovem a
separação do Estado da Igreja e comunidades religiosas, assim como a
neutralidade do Estado em matéria religiosa?
Percebe-se que atualmente, educadores, legisladores, religiosos,
oriundos de diferentes campos religiosos, conseguem encontrar o que há de
comum numa proposta educacional que tem como objeto de estudo o
transcendente. O Ensino Religioso fundamenta a sua natureza: o homem para
adquirir seu estado de realização integral, necessita da perfeição religiosa,
também.
Sabemos que muitos comemoram como grande conquista a sua
aprovação em lei, mas também não podemos negar a complexidade e seriedade
da questão que nos leva a questionarmos: seria realmente uma conquista a
aprovação do Ensino Religioso ou estaria havendo uma confusão de papéis entre
escola/igreja, /ciência/religião, público/privado? Diante dessas questões, optei por
trabalhar o tema: O Ensino Religioso na Escola Publica: Uma violação da
laicidade do Estado e da Escola?
Com a aprovação da nova redação do artigo 33 da LDB pela Lei n°
9.394/97, é fundamental reconhecer que está sendo um momento histórico em
que vivemos o caminho para garanti-lo na lei e sob responsabilidade financeira do
Estado. Entretanto, esse reconhecimento não é tranqüilo e gera uma grande
polêmica suscitada pelos laicistas que descartam o Ensino Religioso porque
estaria ferindo a laicidade do Estado e da Escola Pública. Daí a relevância deste
trabalho, que pretende focalizar essa controvérsia.
12
Nossa posição, que pretendemos demonstrar é que o Ensino Religioso,
na Escola Pública não violaria a laicidade do Estado.
O Ensino Religioso é a disciplina a qual se confia do ponto de vista a
escola leiga e pluralista a educação da religiosidade. Supomos que é necessária
uma autentica educação da religiosidade inserida no sistema público de
educação.
O Estado, ao obrigar a disciplina do Ensino Religioso para as escolas
públicas do Ensino Fundamental, não estaria ferindo o princípio constitucional da
laicidade do Estado. Cabe ao Estado garantir o Ensino Religioso como direito dos
cidadãos-alunos, banindo, porém, qualquer espécie de proselitismo.
A religiosidade integra a cidadania; por isso é um dever do Estado
propiciar sua educação, deixando, porém total liberdade ao aluno de optar ou não
por esta educação, pois, o “não-ser-religioso” é também um direito do cidadão.
O Ensino Religioso pode ajudar a desenvolver e promover o ser humano
em todas as suas dimensões em relação a si e ao outro, conseguindo assim,
integrar o fiel de uma determinada religião aos demais grupos religiosos. Por isso,
é necessário lutar para que haja uma autêntica educação da religiosidade inserida
no sistema público de educação.
Nesse sentido, o Estado deve ser cada vez mais efetivo em garantir o
Ensino Religioso nas escolas públicas.
Tanto legisladores, como religiosos, só agora parecem perceber e
defender um Estado livre da pressão da Igreja e vice-versa, pois ambos propiciam
a co-responsabilidade dos segmentos que formam esta nação, onde a todos, e a
cada um, é permitido acreditar, ou mesmo negar, a relação com algo que nos
transcende.
Nossos objetivos são: Oferecer subsídios para os professores do Ensino
Religioso para que tenham uma visão mais consistente da polêmica decorrente
do novo estatuto legal sobre o Ensino Religioso; Possibilitar a discussão e
reflexão sobre a natureza do Ensino Religioso como integrante da formação do
cidadão; Levar a uma discussão e reflexão sobre a dialética entre religião,
secularização e laicidade no âmbito do Estado da cidadania; Propiciar uma
13
reflexão sobre os elementos básicos que compõem o Ensino Religioso na sua
dimensão epistemológica, ecumênica e pedagógica; Contribuir para que essa
nova visão do Ensino Religioso continue avançando no processo que considera o
educando como um ser que necessita da religião para sua formação integral.
No primeiro capitulo a preocupação foi em apresentar a natureza e a
dimensão religiosa do Ser Humano, para uma melhor compreensão da razão de
ser do Ensino Religioso, procurei descrever a construção da dimensão religiosa
no processo de educação integral da pessoa, focalizando a ética e religião na
sociedade pluralista contemporânea em que vivemos, senti a necessidade de
destacar a importância do dialogo intereligioso no mundo atual, procurei ainda
neste capítulo fazer uma distinção entre Educação Religiosa, Catequese e Ensino
Religioso, desenvolvi uma pequena reflexão sobre a dimensão religiosa do ser
humano face a sua formação integral e por fim conceituei o que de fato é Ensino
Religioso.
No segundo capitulo procurei apresentar o Ensino Religioso diante da
secularização e da modernidade procurei apresentar o Ensino Religioso diante
dos novos movimentos religiosos e por fim o Ensino Religioso no Período
Republicano, objetivando com isso contextualizar o Ensino Religioso diante do
Estado Laico. A partir daí, perceber que a inserção de uma disciplina como o
Ensino Religioso no currículo de escolas públicas aponta para a complexidade de
questões envolvidas nessa construção, seja pelo lado das relações entre Estado
laico e religião, seja pelo lado das disputas de diferentes religiões entre si.
No terceiro capitulo direcionei minha pesquisa ao objeto principal da
discussão, que é se o Ensino Religioso fere ou não a laicidade do Estado. Assim
apresentei a relação do Ensino Religioso com a Laicidade, apresentei o que
entendemos por laicidade e laicismo, apresentei a relação da laicidade na
educação, enfocando a relação da igreja e Estado e o espaço do Ensino
Religioso.
Percebe-se, portanto que a presença da disciplina Ensino Religioso na
escola pública, está sempre fomentando certo tipo de controvérsia, onde os
defensores tentam de todas as formas mostrar e provar que tal ensino é
imprescindível para o desenvolvimento integral da pessoa, os opositores, usando
14
sempre como argumento o não respeito pela laicidade do Estado para impedir
sua presença na escola pública, e por fim apresentei a CRE como a ciência capaz
de mediar o Ensino Religioso no Estado Laico.
15
CAPÍTULO I – A NATUREZA DO ENSINO RELIGIOSO
Neste primeiro capitulo, apresento a natureza e a dimensão religiosa do
Ser Humano, para uma melhor compreensão da razão de ser do Ensino
Religioso. Para tanto, é preciso partir de uma concepção de educação que a
entenda como um processo global, integral, enfim, de uma visão de totalidade que
reúne todos os níveis de conhecimentos, dentre os quais está o aspecto religioso.
Toda sociedade possui um ethos
1
cultural que lhe confere um caráter
todo particular, e fundamenta toda a sua organização, seja ela política, social,
religiosa, etc. A contribuição para as novas gerações, não se dá somente através
do ethos, como possibilidade de relacionamento com as realidades emergentes
da pós-modernidade, como: a produção de um ser social individualístico, a cultura
do descartável e a experiência do sagrado desinstituído.
Mas, a partir da compreensão de um ethos integral do indivíduo, surge
uma possibilidade de contribuição alternativa, que é o Ensino Religioso sendo
pensado, sistematizado como ciência ou conhecimento científico, com roupagem
interdisciplinar, pedagogicamente falando.
O conhecimento religioso "como construção de sentido empreendido
pelos diferentes povos" pode estar à disposição da escola, em vista da
operacionalização deste processo. O Ensino Religioso se caracteriza pela busca
de compreensão do ethos do sujeito emergente como objeto; explorando temas
de seu interesse, de forma interdisciplinar, com estratégias que consideram este
novo perfil de indivíduos, estimulando, sobretudo, o diálogo.
Neste capítulo procuro descrever a construção da dimensão religiosa no
processo de educação integral da pessoa. A antropologia cultural, depois de
muitos estudos históricos, deu ao fenômeno religioso o reconhecimento de seu
caráter universal. Assim, uma educação integral não pode deixar de lado a
dimensão religiosa.
E ainda, será abordada uma confrontação entre Educação Religiosa,
Catequese e Ensino Religioso, deixando bem claro que o Ensino Religioso não
1
Com isto entendo que o “ethos” é aquilo que procura definir um povo, uma alma. É o que
identifica o que se destaca o que marca cada povo. Cada pátria. Cada ser. Podemos dizer que é a
raiz mais profunda do ser humano, que vai sendo tecida à medida que as relações consigo
mesmo, com os outros e com a transcendência vai se tornando realidade, formando assim a
identidade da pessoa, o jeito de ser e de viver.
16
pretende ser nenhuma experiência de fé, mas que precisa se mantido sob o
fundamento do conhecimento.
1. A dimensão religiosa do Ser Humano
Há séculos os estudiosos vêm tratando as religiões, debatendo as idéias
de líderes religiosos e registrando suas interpretações. A princípio, tinham
interesse nas crenças e práticas religiosas. Mais tarde, começaram a comparar as
religiões do mundo, observando as diferenças e o que tinham em comum. Desde
então, temos os fundamentos que deram origem ao que chamamos hoje a
“ciência da religião”.
Atualmente, diferentes especialistas estudam as religiões; tendo
presente, que o sujeito do conhecimento religioso, é o protagonista do seu próprio
processo, ou seja, ele é ao mesmo tempo sujeito e objeto do seu próprio
conhecimento. Traz consigo o potencial do saber. É portador e realizador de todo
tipo de conhecimento a ser transformado em saber escolar através de múltiplos
caminhos, servindo-se de vários instrumentos pedagógicos.
Sendo um desses instrumentos, a Transposição Didática (T.D), através
da qual analisamos o movimento do saber sábio (aquele que os cientistas
descobrem) para o saber ensinar (aquele que está nos livros didáticos) e através
deste, ao saber ensinado (aquele que realmente acontece em sala de aula)
2
.
Em cada período da história, é necessário que o conhecimento científico
escolar esteja fundamentado no conhecimento produzido pelos cientistas e que
por sua vez, os mesmos já tenham sido aceitos unanimemente pela comunidade
científica. As pesquisas em religião induzem a uma proposta de ensino que leva o
aluno a aprender naturalmente princípios de uma ou várias religiões, estudando-
as nos livros.
Nesta perspectiva, cada especialista dá sua contribuição a partir de seu
campo específico. Os sociólogos pesquisam seu papel na sociedade, levando em
conta o aspecto social da religião, tendo como objeto de estudo a manifestação
2
CHEVALLARD, Y. La Transposition Didactique. Grenoble, La Pensêe suavage, 1991. A
Transposição Didática é entendida como um processo, no qual, um conteúdo do saber que foi
designado como saber a ensinar sofre a partir daí, um conjunto de transformações adaptativas
que vão torná-lo apto a ocupar um lugar entre os objetos de ensino.
17
dos acontecimentos sociais e a presença e o ethos do indivíduo na sociedade; os
antropólogos estudam práticas, rituais e comportamentos religiosos, pondo-se à
frente do ser humano, sob a ótica da filogênese e da ontogênese para conhecê-lo
e compreendê-lo desde sua origem; os historiadores analisam a influência das
religiões sobre os acontecimentos presentes na história, relatam suas
manifestações e procuram interpretá-los; os teólogos vêem o ser humano em
contínua busca do Transcendente, a quem atribui toda a razão de seu existir e
procuram explicar e comprovar sua existência e revelação; os psicólogos
analisam a religião como parte inerente ao ser humano, que proporciona o
impulso, ou a sensibilidade, abrindo com isso espaço para a superação de limites.
Os filósofos refletem as tendências do ser humano enquanto “ser
religioso”. Segundo Crawford, “A Filosofia pode considerar métodos empregados
no estudo da religião, avaliar as provas e chegar à verdade ou não das
afirmações da fé” (2005: 24); os cientistas da religião, no seu papel, assumem a
religião como seu objeto central, permite enxergar o fenômeno religioso sob
vários ângulos, conforme afirma Passos: “A Ciência da Religião oferece a base
teórica e metodológica para a abordagem da dimensão religiosa em seus diversos
aspectos e manifestações, articulando-a de forma integrada com a discussão
sobre educação” (2007:65); os pedagogos podem ajudar os alunos a se
posicionar e a se relacionar da melhor forma possível com as novas realidades
que os cercam, tanto em relação aos seus limites, quanto às linguagens
simbólicas; e, os fenomenologistas procuram entender seus símbolos, doutrinas e
rituais manifestados entre as religiões. Conforme Guerriero;
A religião encontra-se em tudo, penetrando as múltiplas
dimensões da vida do sujeito, do cuidado com a saúde, à busca
de novos laços societários, ampliando as experiências singulares
e realçando as adesões provisórias. (2006: 15)
Mais do que nunca, os meios de comunicação e o crescimento de
sociedades multiculturais oferecem uma compreensão maior sobre as religiões do
mundo. Tal fato influenciou o ensino religioso na escola, não no sentido
confessional, mas acadêmico. Pois, se entendemos a religiosidade como
verdadeira dimensão humana, cujo cultivo é necessário para a plena realização
18
do homem, logo será obvia a necessidade de contemplarmos também este
aspecto na proposta educacional.
Para compreensão da razão de ser do Ensino Religioso, é preciso partir
de uma concepção de educação que entenda como um processo global, integral,
enfim, de uma visão de totalidade que reúne todos os níveis de conhecimento,
dentre os quais está o aspecto religioso, pois, a atitude de alguém diante da vida
não é só resultado de conhecimentos e raciocínios, ou então somente de fundo
psicológico, mas entendo ser o conjunto de assimilações até mesmo inconsciente
das tradições religiosas de seu meio como ritos, costumes crenças e normas.
Segundo Passos:
A educação deve, pois, superar a mera formação intelectual e
atingir o indivíduo como um todo, sem o que ficaria incompleta e
necessitaria de um fundamento absoluto de valor, sendo esse
fundamento fornecido pela religião. (2007: 36-37)
O Concilio Vaticano II na Declaração Nostra Aetate,fala sobre a religião
como fator importante para dar respostas às preocupações que aflige o homem.
Por meio de religiões diversas procuram os homens uma resposta
aos profundos enigmas para a condição humana, que tanto ontem
como hoje, afligem intimamente os espíritos dos homens, quais
sejam, que é o homem, qual o sentido e fim de nossa vida, que é o
bem e o que é o pecado, qual a origem dos sofrimentos e qual a
sua finalidade, qual o caminho para obter a verdadeira felicidade,
que é a morte, o julgamento e retribuição após a morte e,
finalmente, que é aquele supremo e inefável mistério que envolve
nossa existência, donde nos originamos, e para o qual
caminhamos. (1978: 619. n° 1)
A pergunta pelo sentido da vida emerge da profundidade humana. As
pessoas sempre fazem perguntas complexas sobre a natureza da vida e do
universo. Como o mundo começou? Como podemos explicar o bem e o mal? O
que acontece quando morremos? A religião, portanto, oferece ao indivíduo um
significado de vida além da realidade terrena, proporcionando explicações
transcendentais para as ocorrências misteriosas da vida.
É uma característica da dimensão religiosa, como algo que se mostra,
revela ou manifesta na experiência humana; é o resultado do processo do ser
humano em busca do transcendente, conforme discorre Ruedell,
19
Esta busca de sentido integrar a essência do ser humano mesmo
que ele não faça disso uma pergunta consciente e explícita. O
homem pode até abafar tal questionamento sobre o sentido
existencial, usando a sua liberdade de opção, pode manter-se
longe de si quaisquer símbolos religiosos, mas não pode viver sem
religião. (2007: 61)
Algumas pessoas, mesmo que temporariamente, consideram a religião
como uma fuga da realidade ou uma forma de escapar de um mundo sombrio e
pouco solidário. Mas, a maioria afirma que a religião é o meio real de explicar o
milagre da vida, o que a ciência muitas vezes questiona.
Segundo Consorte, “uma das mais importantes fontes de sentido
construídas pelos humanos é, a religião. Nenhum grupo humano foi encontrado
até hoje, que não fosse portador de algum tipo de crenças em algo que
transcendesse a sua realidade. Portanto, a religião é considerada como um dos
universais da cultura”(2005:19). Sendo base, a substância, isto é, aquilo que dá a
significação última a todas as formas culturais. Eliade confirma a idéia que:
as situações assumidas pelo homem religioso, compreender seu
universo espiritual é, em suma, fazer avançar o conhecimento
geral do homem. É verdade que a maior parte das situações
assumidas pelo homem religioso das sociedades primitivas e das
civilizações arcaicas há muito tempo foram ultrapassadas pela
história. Mas não desapareceram sem deixar vestígios:
contribuíram para que nos tornássemos aquilo que somos hoje.
[...] Seja qual for o contexto histórico em que se encontra, o homo
religiosus acredita sempre que existe uma realidade absoluta, o
sagrado que transcende este mundo, que aqui se manifesta,
santificando-o e tornando-o real. (2008:164)
De qualquer forma, nossos antepassados, nas religiões, sempre
estiveram abertos ao Transcendente, tendo, em decorrência, um código de
comportamento que regulava a vida desses povos.
A experiência religiosa parece ter sido muito antiga no processo de
humanização. Neste sentido, discorre Estrada:
A pessoa, todavia, não pode ser compreendida simplesmente
como uma parte qualificada da natureza e do cosmo; ela o supera
e se abre a uma transcendência, geralmente antropomorfizante,
que é o âmbito divino. (2007: 32)
20
O ser humano, historicamente, de maneiras diversas, no tempo e no
espaço, sempre se situou afirmativamente com relação ao transcendente. Diante
da perplexidade do real, da vida, da natureza, ele lança-se em busca do absoluto,
daquilo que está além das aparências, do contingente, do efêmero. O ser humano
vive com sede, extrapolando os limites do concreto da existência e, portanto,
torna-se religioso de maneiras diferentes, na história e nos lugares diversos,
dependendo de cada cultura.
1.1 – A Ética e a Religião numa sociedade pluralista
Presentes em todas as culturas, de todos os tempos, e assumindo
diversas formas de devoção, doutrinas e princípios éticos, buscando o sentido da
vida e a transcendência em relação à morte, as religiões têm suas
especificidades, mas isso não quer dizer que não haja um ponto comum da busca
humana, a tolerância, o respeito entre as pessoas de tradições religiosas
diferentes, podem estabelecer um diálogo entre si.
Boff afirma que o diálogo, tem a ver com o relacionar-se, segundo ele: “A
religião consiste justamente na re-ligação do ser humano consigo mesmo, com a
natureza e com o sentido transcendente da vida” (2003: 15).
O reconhecimento de uma raiz comum, profundamente humana e, por si
mesma, divina, é vital para uma vivência enriquecedora. Os aspectos comuns de
cada uma das religiões presentes como caráter radical originário e originador das
mesmas, percebidos desde suas lideranças, instiga a abertura do diálogo inter-
religioso, como critério. Como afirma Sanchez,
A abertura de uma religião para o diálogo inter-religioso e, como
decorrência, para a convivência pacífica e para a cooperação é,
atualmente, um dos critérios utilizados na sociedade ocidental
para reconhecer a legitimidade desta. Uma religião que não aceita
dialogar e que é intolerante em suas posições tem dificuldades
para ser reconhecida. Num mundo plural, que não admite mais a
posição hegemônica de uma ou outra religião e que defende a
liberdade religiosa, a abertura para o diálogo inter-religioso é
fundamental para a consolidação do pluralismo religioso. (2005:
99)
Tal compreensão deve favorecer, o respeito à diversidade cultural
religiosa, em suas relações étnicas, sociais e culturais, fomentando medidas de
21
rejeição a toda e qualquer forma de preconceito e descriminação e o
reconhecimento que todas são portadoras de singularidades.
O pluralismo, na verdade, não é um fenômeno novo na história da
humanidade. Ele está presente desde os primórdios da humanidade. No inicio do
cristianismo, também havia um pluralismo. Nascido no seio do judaísmo foi e será
sempre interpelado a encontrar maneiras de comunicar-se e fazer-se entender em
meio ao mundo pagão e politeísta da Grécia e da Roma antigas. Para tanto,
deveria servir-se de categorias da filosofia grega, antiga e pagã, assim como foi
impelido a dialogar com as crenças em diferentes divindades presentes no
imaginário deste mundo, a fim de poder fazer visível, audível e compreensível à
experiência de seu Deus.
Nos últimos dez anos, as religiões, vêm-se tomando consciência da
necessidade de estabelecer relações mútuas que favoreçam a convivência
harmoniosa entre si. Segundo Kung, “Nós precisamos refletir sobre a ética, sobre
o comportamento fundamental das pessoas. Precisamos da ética, da doutrina
filosófica e teológica sobre os valores e as normas que devem orientar nossas
decisões e ações” (1993:5).
A própria história do Ensino Religioso nos mostra que a Ética até o pouco
tempo foi o principal objeto do Ensino Religioso, quando não uma doutrinação de
caráter moral religioso confessional. A ética, embora se defina por sua
univocidade, pois o ethos é uno; pensadores da modernidade, da
contemporaneidade e, atualmente na pós-modernidade, descobriram sua
aplicabilidade plural a partir dos ethos institucional, profissional e outros. Fala-se
de ética política, científica, médica, religiosa, cristã, entre muitas outras.
A multiplicabilidade dos conceitos envolve diretamente a consciência
como precursora de todo comportamento moral regulador dos valores na
sociedade e na religião; nesse sentido, a ética se postula como uma reflexão
crítica sobre a moralidade. Sendo assim, se conclui, em minha pesquisa, que a
pluralidade múltipla da ética é complementária ou possui caráter de
complementaridade que leva à completude, inclusive no Ensino Religioso.
A ética não teria razão de existir se não tivéssemos consciência, que
apreendemos desde o nascimento até o final de nossas vidas, através dos
22
ensinamentos da família e da sociedade, e através da nossa formação religiosa
primária. Com adverte a Constituição Pastoral Gaudiun et Spes:
Que todos considerem como obrigação sagrada enumerar as
relações sociais entre os principais deveres do homem de hoje e
observá-las. Com efeito, quanto mais se une o mundo, mais
abertamente as funções humanas superam os grupos particulares
e estendem-se pouco a pouco ao mundo inteiro. E isto não se
pode fazer sem que os indivíduos e seus grupos cultivem em si
mesmos as virtudes morais e sociais e as difundam na sociedade.
Assim aparecerão, com o necessário auxílio da graça divina,
homens realmente novos e construtores de uma humanidade
nova. (n° 293)
Podemos dizer que há um paralelismo entre ética e religião.
Apesar de que o filósofo Kant trata da autonomia da ética, ou seja, de uma ética
autônoma
3
; os valores da ética e seus conceitos estão presentes no dado da
religião e, os valores e conceitos religiosos estão presentes na ética, de modo que,
não é que a ética não existiria sem os conceitos religiosos, ou que possua
dependência, ou seja, a “ancila” da religião como servidora do religioso e que lhe dê
a necessária sustentação.
Queremos destacar o aspecto da complementaridade presente entre
ambas, ética e religião. Porque não obstante, encontraremos o seu nascimento na
doutrina religiosa. Quando falamos de religião, logo nos vem a idéia de paraíso,
praticar o bem, fazer o que é correto, seguindo sempre os conceitos e
ensinamentos religiosos.
Na visão de Crawford, “as religiões dão ênfase à ética e às crenças, pois
uma religião só será atraente se levar às pessoas uma vida eticamente boa” (2005:
137). Por sua vez, a ética oferece à religião uma enorme contribuição
4
, ela ajuda a
3
MARQUES, Ramiro. Breve História da Ética Ocidental. Coleção Aula Prática. Editora Plátano,
2000 1ª edição, Lisboa - Decorrente do imperativo Kantiano é a crença de que cada um de nós é
um agente moral autônomo, entregue apenas à autoridade da razão e sem a presença de
nenhuma autoridade externa, nem mesmo divina, capaz de proporcionar um critério objetivo para
a moralidade. a ética kantiana !Faz o indivíduo o soberano moral; torna-o capaz de rejeitar todas
as autoridades externas. Deixa o individuo livre para perseguir tudo aquilo que quiser, sem sugerir
que ele deve fazer outra coisa.
4
KUNG, Hans, projeto de ética mundial: uma moral ecumênica em vista da sobrevivência
humana. Paulinas, SP, 1993:98-101. Neste trabalho, o autor diz que hoje ninguém mais precisa
ser contra as conquistas modernas, contra a liberdade, a igualdade e a fraternidade só porque crê
em Deus. As orientações religiosas não excluem mais a cosmo visão científica. A fé não exclui o
engajamento político. Busca-se um caminho para uma sociedade, na qual as pessoas têm os
mesmos direitos e convivem em solidariedade, onde se estabeleça a paz, a solução pacifica dos
23
purificar a religião de toda sua alienação, superstição, ópio. Libânio nos oferece
uma idéia interessante sobre a contribuição da ética para as religiões, em termo de
conteúdo, diz ele:
a ética acumulou riquíssimo arsenal ao longo de sua história a
respeito de temas fundamentais para a religião: dignidade da
pessoa humana, justiça, fraternidade, paz, direitos humanos.
Reconhece à inviolabilidade, a liberdade inalienável, a igualdade
fundamental, a solidariedade básica da pessoa humana. O campo
da justiça é amplíssimo, sobretudo nos dias de hoje em que se
forjou um sistema econômico extremamente injusto e desigual. A
ética e a religião se interpelam mutuamente na proclamação da
justiça. (2002:187)
Catão completa dizendo que, "toda religião comporta uma ética e toda
ética desemboca numa religião, na mesma medida em que a ética se orienta pelo
sentido do transcendente da vida humana" (1995: 63). É necessário superar as
errôneas e muitas vezes limitadas definições de ética e propor uma ética da
consciência e da liberdade em lugar da ética da lei e da obrigação.
A partir da concepção que toda a religião possui uma ética, então, todas
as religiões podem trabalhar para o crescimento integral do ser humano, como
explica Crawford, quando ele diz que as religiões em diálogo podem analisar sua
história de conflitos e garantir a não repetição dos mesmos. Podem ainda
estabelecer amizade e colaboração, planejar o que poderá dar ao mundo
perturbado. Crawford diz ainda que cada crença tem algo próprio a oferecer e
cada pessoa tem o direito de examinar as religiões existentes e fazer sua opção.
Todos podem sustentar que sua crença é a melhor, porém com
argumentos coerentes e racionais. Todas as religiões têm pretensões de
absolutidade, pois é um dos pontos comuns entre si. Crawford dá ênfase ao
diálogo dizendo que este explora o terreno comum, mantém em andamento a
convivência e a troca de idéias, faz que cada crente veja os limites de sua crença,
podendo até levar a uma transformação do objeto da fé, por despertar a
consciência de estar tratando de uma realidade última que vai além do que se
pode dizer ou pensar (1995: 138).
conflitos. Para isso é necessário deixar de lado as guerras se as ideologias, que desprezam a
parte divina das pessoas, superar as divisões que ainda hoje persistem nas Igrejas.
24
Na raiz da Ética, como contempla o Ensino Religioso, está a busca da
Transcendência que dá sentido à vida, que proporciona a plena realização do ser
humano pessoal e social. Agostini assegura que “A ética tem consagrado, através
dos tempos valores como a liberdade, junto com a responsabilidade, sempre na
busca da verdade. Leva-nos a cultivar o que é bom, belo e justo”. (2003: 18)
A universalidade de uma discussão com base no respeito à pluralidade
de posições e opiniões diante do religioso, em minha opinião, é a essência que
viabiliza o Ensino Religioso.
O contexto de globalização, bem como as relações internacionais
promove a migração de pessoas em diversas áreas, tanto no Ocidente quanto no
Oriente, facilitando assim, a integração de etnias e religiões. Kung afirma que
“hoje há concordância que sem o mínimo de consenso fundamental com respeito
a valores, normas e posturas não é possível a existência de uma comunhão maior
nem uma convivência humana digna”. (1993:59)
As formas contemporâneas do capitalismo e da ideologia são contrárias
aos valores e normas que constituem o campo ético; devemos então nos
perguntar: - como se pode falar em comportamento ético-moral?
Se a estrutura do modelo sócio-econômico-político-cultural apresentado
ideologicamente pelo pensamento neoliberal constitui uma forma disciplinadora e,
ao mesmo tempo repressiva asfixiante à subjetividade consciente e autônoma,
provocando a "morte do sujeito humano e autônomo"; ou, quando o
neoliberalismo incentiva a competição e o individualismo exacerbados,
transformando a violência econômica social em modelo de ação humana que
contraria os princípios ético-democráticos de igualdade, justiça, liberdade e
felicidade, gerando exclusão, polarização social, carência absoluta e privilégio
absoluto; como estabelecer, então uma práxis ou um ethos que possa garantir a
viabilidade do diálogo inter-religioso?
Como tornar as relações a partir do sagrado uma experiência ôntica-
social-religiosa que leve os indivíduos à percepção de si, da alteridade como
abertura e espaço de convivência e tolerância? Como transformar tais valores e
experiências em produto do conhecimento adquirido? Isto sem falar da ciência e
da tecnologia que sob a lógica neoliberal surgem como poderes desconhecidos e
mitificados, geradores de medos e violências. Segundo Hevees “podem nos trazer
25
o melhor e o pior, os maravilhosos progressos médicos, mas também a bomba
atômica, as armas químicas e bacteriológicas”, que nega a possibilidade de ação
ética como racionalidade consciente, voluntária, livre e responsável.
1.2 - Diálogo inter-religioso
O diálogo inter-religioso é o grande desafio que se apresenta hoje às
igrejas, de um modo particular neste mundo da globalização que se afirma
perante os olhares estupefatos tanto dos que a aprovam como dos que dela
discordam. Conforme Kung,
Nenhuma religião poderá abdicar por completo de empregar seus
próprios e bem específicos de verdade em favor das outras
religiões. Esses critérios podem ser os cristãos, os mulçumanos,
os hinduístas, os budistas ou os critérios do confucionismo. O
diálogo não significa autonegação. E a crítica a outros continua
sendo necessária. Quem permanecer sóbrio e honesto sabe que
tais critérios são relevantes para a respectiva religião e, a
princípio, não são comprometedores para as outras religiões.
(1993:139)
O diálogo inter-religioso é um tema que vem ao encontro da realidade
humana que é essencialmente pluralista. Começando pela própria constituição da
natureza humana que já vem caracterizada pelo gênero masculino e feminino.
Somando a outras condições que estão ligadas a fatores externos como
costumes, língua, cor, aparência física e outros. Podemos concluir que existem
mais diferenças do que semelhanças. O que torna interessante é a integração
dessas diferenças, que acontece também em forma de diálogo. O outro tem algo
a me dar que não tenho e vice-versa, isto é, acontece a riqueza do intercâmbio.
Essa realidade trouxe um novo tema à sociologia, à antropologia e às
Ciências da Religião: essa mescla cultural exige a prática do diálogo inter-
religioso, também no espaço brasileiro, tanto no âmbito do Ensino Religioso como
na convivência social.
Sobre o tema discorre Estrada;
Hoje nos deparamos com um novo contexto emergente, o do
pluralismo sociocultural, que afeta também as crenças. O
processo de globalização mundial não só traz consigo uma
simples descoberta de tradições religiosas que nada tem em
comum com o monoteísmo ocidental, mas evidencia também o
26
fato de que tais tradições irrompem o âmbito cultural do Ocidente
e se apresentam como alternativas válidas à crença monoteísta.
(2007:147)
O momento é delicado, pois o mesmo revela o desafio de conviver num
mundo plural, em que a multiculturalidade cada vez mais presente devido ao
processo da globalização, embora não sendo um fato novo na história, desperta
algo novo, que é a tomada de consciência da importância deste fenômeno.
Obrigando desta forma, a uma interrogação sobre o desenvolvimento de uma
dinâmica social marcada por relações interculturais. Neste sentido, o diálogo é a
questão que se coloca para garantir os direitos individuais entre as culturas e
suas determinadas manifestações, entre elas a manifestação religiosa presente
em cada uma.
O fato é que as religiões históricas no Ocidente, mais precisamente o
Cristianismo, com suas igrejas, estão tendo certa dificuldade em responder aos
reais anseios de religiosidade que emergem de multidões, que procuram
respostas seguras. O mundo parece ficar cada vez menor diante da crescente
consciência das diferenças entre as civilizações que são cada vez maiores.
Segundo Huntington o centro do conflito do século XXI, será entre a
civilização ocidental e as não ocidentais e destas últimas entre si. Em primeiro
lugar porque possuem concepções diferentes da relação entre Deus e os
homens, entre cidadãos e Estado, entre pais e filhos, entre liberdade e
autoridade, entre igualdade e hierarquia. Em segundo lugar o mundo está ficando
cada vez menor e a consciência da diferença entre as civilizações cada vez
maior. Em terceiro lugar, e principalmente, o fundamentalismo religioso presente
em todas as religiões é um fator marcante. (1997:21)
Existe um clamor surdo pela transcendência e que é abafado pelos
racionalismos cientificistas de costas viradas para o mistério, para a mística e do
qual até as igrejas são vítimas. As doutrinas dogmáticas, principalmente no
mundo monoteísta ocidental, não estão sendo capazes de situar o ser humano
dentro do cosmos, da transcendência.
A violência religiosa termina por atrapalhar o dinamismo que anima a
relação do ser humano com o absoluto. Segundo Kung,
27
...é indiscutível que no âmbito negativo, no destrutivo, as religiões
conseguiram fazer muita coisa. Muitas discussões, conflitos
sangrentos, sim, guerras religiosas vão por conta das religiões.
Diversos conflitos econômicos-políticos-militares foram em parte
causados pelas religiões, em partes motivados e até legitimados –
isso vale também para as duas grandes guerras mundiais. Tantos
massacres e guerras não somente no Oriente Médio, mas também
em outros lugares são indescritivelmente fanáticos, sangrentos e
impiedosos, porque foram legitimamente fundamentados. (1993:
106)
Ao ocorrer certa violência em nome da religião, podemos afirmar
certamente que está acontecendo algo equivocado na interpretação do mistério
Divino? Conforme Estrada, a religião tem seu lado ambíguo, que é a canalização
dos conflitos sociais. Não tem como as religiões não verem ou sentirem a
capacidade destrutiva do ser humano, pois ela está impregnada nas instituições e
relações de cada comunidade, aplica-se também a imagem de Deus e a
compreensão que se tem dos seres humanos. Sendo próprias das sociedades, tal
capacidade nunca pode se extinguir.
Portanto, sempre haverá relação entre violência e religião, justamente por
ser a religião, parte da sociedade e de suas fontes conflitivas (2007:102-103). Por
que a relação com o divino pode produzir morte, qual a lógica? Segundo Kung, a
lógica consiste na afirmação de que se Deus está do nosso lado, da nossa
religião, nosso partido, nossa nação, então é lícito fazer qualquer coisa contra o
partido adversário, que deve ser o diabo. Logo, é normal, justo querer destruir
esse mal, mesmo em nome de Deus. (1993: 106)
Diante dessas justificativas perante a violência nas religiões, podemos
constatar o contrário, a religião muito tem feito pela paz e continuará fazendo.
Vejamos o que diz Kung a respeito,
Através de indivíduos, grupos religiosos ou até comunidades
religiosas inteiras e de uma forma perseverante, as religiões
podem estar engajadas neste mundo pela paz, justiça social, não
violência e amor ao próximo. Elas podem propagar e ativar
posições fundamentais como pacifismo, renúncia ao poder e
tolerância. (1993:106-107)
Hans Kung quer dizer com isso, que as religiões têm muito a contribuir
para que haja paz através da propagação de que a pessoa humana seja mais
valorizada em sua dignidade própria. Para construir o ser humano em sua total
28
integridade, é necessário resguardar as diferenças culturais e religiosas, mesmo
custando-lhe a renúncia ao poder para poder levar em consideração a questão do
absoluto na vida da pessoa que é vivenciado através da sua religiosidade.
O absoluto, por não ser uma realidade empírica, não ganha espaço no
racionalismo. Nesta crise existencial, a humanidade busca algo que preencha
este vazio. E isso acontece quando a pessoa possa fazer uma experiência
religiosa. Segundo Sena:
Uma mentalidade pragmática e utilitarista, baseada no positivismo
científico, tentou mimar as bases das crenças e da religiosidade,
criando um vazio de significado e de sentido, pois, diante de
situações-limite, do inexplicável, como o sofrimento e a morte,
surgem perguntas existenciais para as quais a ciência não tem
respostas. Contudo, o racionalismo cientificista, não conseguiu
extirpar do coração humano a sede de infinito e de
transcendência. Assistimos hoje o retorno da sensibilidade ao
sagrado, a busca do misticismo de várias formas, a valorização do
mistério, a busca de espiritualidade. O fenômeno religioso se
impõe como um aspecto indissociável da vida humana, cujo
estudo não pode ficar fora da escola. (www.cnbbsul1.org.br
)
A educação não pode ignorar a transcendência, a religiosidade, o
mistério. Ao ignorar a transcendência, a Ciência moderna racionalista não
respondeu ao desafio da dimensão religiosa do ser humano, esqueceu que para o
homem contemporâneo, não são mais suficientes às respostas seguras da
ciência experimental, porque muito das perguntas e questionamentos continuam
sendo de cunho existencial.
2 - Educação religiosa, Catequese e Ensino Religioso.
Muito se tem falado sobre a questão do Ensino Religioso nas Escolas
públicas. Um dos fatores que parece ser o causador das situações de desconforto
estaria justamente na Nova lei de diretrizes de Bases da Educação em seu artigo
33 – Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475,
de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto do seguinte modo:
Art. 33º - O ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte
integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
29
assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo.
$ 1º - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos
para a definição dos conteúdos do ensino religioso e
estabelecerão as normas para a habilitação dos professores.
$ 2º - Os sistemas de ensino ouvirão entidades civil, constituída
pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do
ensino religioso.
Há um aspecto nesta Lei que é a ambigüidade, que deixa várias lacunas
a serem preenchidas pelos órgãos competentes como os Conselhos Estaduais de
Ensino conforme realidades e vivências regionais, ficando para as Secretarias
Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação a sua regulamentação.
Além disto, existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade
escolar adaptar tal legislação à sua realidade vivencial.
A questão central no Ensino Religioso nas Escolas não é concordar ou
não sobre sua existência nas Unidades Escolares, mas como serão ministradas
tais aulas. Corre-se o risco de confundir Ensino Religioso com Educação
Religiosa ou ainda com Catequese. Por isso, para entender melhor, faz-se
necessário uma clara e séria distinção entre um e outro.
2.1 - Educação Religiosa
A Educação religiosa tem em si um conceito amplo, o qual se entende
como o conjunto dos processos que encaminham para uma transformação
pessoal que se realiza nos tempos de sua história pessoal: do nascimento à
maturidade.
A Educação religiosa faz parte de todos os aspectos da vida de quase
todos os seres humanos; seu caráter, senso de responsabilidade, bons e maus
hábitos, e ainda em muitas pessoas as habilidades para enfrentar as dificuldades,
são determinadas pela educação religiosa a qual foram submetidas na infância.
Portanto, a Educação Religiosa pode ser um meio que facilita o desenvolvimento
moral e ético da pessoa.
O objetivo da Educação Religiosa em muitas famílias é dar direção
espiritual à criança, para que ela seja capaz de resistir as diversas tentações e
seguir o caminho certo na vida. Para isso, é necessário, segundo a visão de
muitos pais e também de educadores, que desde a infância a criança aprenda
30
não somente regras de comportamento, mas também possuir integridade interior,
a qual lhe mostraria com clareza a diferença entre o bem e o mal.
A educação é muito mais que um processo de crescimento espontâneo é
a realização humana sob todos os seus aspectos. É um processo do qual a
própria pessoa deve ser protagonista e que se torna cada vez mais eficaz, na
medida em que ela aprende a estar no mundo atenta às relações que estabelece
com as pessoas e com as coisas dentro de uma realidade histórica.
Segundo Schmitz:
O processo da educação exige que todos se tornem mais sujeitos
e menos objeto, que se tornem mais responsáveis e menos
dependentes, que se tornem mais cooperativos e menos
manipulados ou manipuladores. No encontro dos diversos sujeitos
dos diversos valores, às vezes conflitantes às vezes
desencontrados, é que se estabelece o valor e a identidade da
pessoa. (1984: 179)
Na medida em que o ser humano desenvolve uma nítida imagem de si
mesmo vendo suas possibilidades e barreiras podem tomar responsavelmente
conta de suas ações e da repercussão que estas causam ao seu redor.
A educação leva a pessoa a agir com autonomia. Mesmo no contexto
religioso, ajuda as pessoas a desenvolverem suas potencialidades de seguidor de
sua doutrina.
Portanto, um processo pedagógico permanente, centrado na pessoa e
interpelado pelo contexto
histórico, social e pessoal
5
, como discorre Cortella:
Assim, a educação religiosa se dá o tempo todo, com qualquer
idade, em qualquer nível e patamar da vida social; afinal, em
sociedade vivemos e continuamente temos contato nas inúmeras
instituições com a presença do fenômeno religioso e das adesões
e rejeições das pessoas a ele. Reiterando: religião compõe a
socialização. (2006: 12)
Na realidade, o quadro sócio-histórico em que se pensa a educação do
nosso tempo caracteriza-se pelas mudanças sociais, pelo dinamismo do
desenvolvimento, pela aceleração da história. Mudando não somente a situação
global; mas bem como a própria imagem da pessoa, que é atingida pela
aceleração e pelo dinamismo histórico. Não sendo mais possível dividir a vida
5
O contexto pessoal compõe a história, cultura e religiosidade da pessoa.
31
humana em duas partes distintas: o tempo da aprendizagem (da infância e
adolescência) e o tempo da maturidade, quando se aproveita do aprendizado.
Para o ser humano, cada idade abre-se novas perspectivas, novas e decisivas
possibilidades de se aperfeiçoar.
As formas mais comuns de dar e receber educação são:
A escola tem uma função educativa. Transmite o patrimônio cientifico,
cultural, ético, estético e artístico, viabilizando a assimilação sistemática e critica
da cultura, aquisição de competências para inserção no mundo do trabalho,
propiciando ainda o conhecimento pessoal.
É na escola, onde as interações sociais se desenvolvem neste espaço
formativo, onde alunos compreendem-se a si mesmo e aos outros, enquanto
sujeitos sociais e históricos, produtores de cultura e, assim, dá-se a construção da
base inicial para vivencia efetiva da sua cidadania.
A escola é o ambiente em que, valores são vivenciados de maneira mais
profunda. É antes de qualquer coisa, um lugar onde as pessoas, geralmente
crianças e adolescentes, se encontram com outras pessoas, educadores, adultos
com os quais viverão em clima de intimidade, amizade e cooperação, no sentido
de realizarem certas experiências que não encontram no seu ambiente natural,
seja na família, seja comunidade ou na vizinhança.
A educação escolar ocupará neste sentido, um papel significativo. Terá
presente à trajetória do educando na construção de um projeto de vida que vise a
plenitude de sua existência. A escola não esquivar-se da tarefa de capacitar o ser
humano para a melhoria da qualidade de sua existência, tendo como pressuposto
o desenvolvimento de suas potencialidades naturais, entre as quais a religiosa.
A família, provavelmente é a instituição mais poderosa. Os pais controlam
a maior parte dos anos críticos na formação dos traços de personalidade, atitude
e valores. Em qualquer modalidade de educação, inclusive a religiosa, a maior
influência parte não apenas de palavras, mas principalmente de exemplos
pessoais, isto é, do comportamento das pessoas mais próximas.
A família de maneira especial já desde cedo incentivam seus filhos a
participarem juntos, da sua confissão religiosa e seus hábitos religiosos. Da
família à comunidade, a educação existe difusa em todos os mundos sociais,
como diz Brandão, “a educação pode existir livre e, entre todos, pode ser uma das
32
maneiras que as pessoas criam para tornar comum, como o saber, como idéia,
como crença, aquilo que é comunitário como bem, como trabalho ou como vida”
(1994: 23). Os pais formam, desde o início, as figuras mais importantes da vida
infantil. São os “adultos significativos”. Na existência da personalidade infantil,
segundo Mielmik,
É a família que impõe leis, ordens, regulamentos, técnicas
disciplinares e socialização. Transmitem suas mensagens de
ética, moral, usos de costumes, linguagem e hábitos, fé religiosa,
educação sexual, conceitos e valores socioculturais, alimentares,
políticos e econômicos, crendices e superstições, tabus e
preconceitos, maneiras de ser, vivências e filosofia de vida.
(1984: 31)
Os pais, acompanhando seus filhos no dia a dia, podem ajudá-los a
explorar os seus interesses, valores e necessidades, propiciando-lhes uma série
de experiências e oportunidades que os ajudem a se descobrir como pessoas.
Compreendemos deste modo, a afirmação de Dalai Lama ao dizer que:
Educação é muito mais do que transmitir conhecimento e
habilidades por meio dos quais se atingem objetivos limitados. É
também abrir os olhos das crianças para as necessidades e
direitos dos outros. Precisamos mostrar as crianças que suas
ações têm uma dimensão universal. E precisamos encontrar uma
forma de estimular seus sentimentos naturais de empatia para que
venham a ter uma noção de responsabilidade afetiva em relação
aos outros. Pois é isso que nos motiva a agir. (2000:46)
Os meios de comunicação - um dos aspectos mais desafiadores,
desafiantes e fascinantes, é quanto aos meios de comunicação de massa, o
quanto eles influenciam o comportamento de crianças, adolescentes, fazendo
com que essas sofram um forte impacto positivo, mas que também pode ser
negativo.
Segundo a CNBB, (Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil), no
manual da Campanha da Fraternidade de 1998, cujo tema era Fraternidade e
Educação, afirma que:
Os Meios de Comunicação Sociais, tanto pelos conteúdos que
veiculam quanto pela metodologia que utilizam, exercem uma
enorme influência. As imagens, as novelas, os filmes, o teatro e a
poesia, as informações, os debates [...] tem um grande poder
sobre a opinião pública, sobre as maneiras de pensar e viver das
pessoas, sobre os valores vividos na sociedade e sobre os
processos de educação das pessoas, especialmente na infância e
na adolescência. (1998: 66)
33
Esta situação, associada à velocidade das mudanças do mundo atual,
assim como democratização do acesso à informação, tem ampliado a rede de
relações sociais. Posicionando a família como apenas mais um dentre os
diferentes ambientes e meios por onde a criança recebe a sua formação,
convivendo constantemente com valores e comportamentos opostos aos que
encontra em casa.
Há uma dicotomia entre a lógica que rege o mundo real e o papel da
família, posicionada com o núcleo moral que tem como função garantir a
soberania dos valores éticos frente a uma realidade em constante mutação e com
amplo acesso à informação.
Hoje contemplamos a humanidade inteira conectada pela palavra,
bombardeada por uma multiplicidade de sons, imagens, signos e mensagens que
podem agir de forma positiva e ou negativamente na vida das pessoas. Segundo
João Paulo II, em sua mensagem a 38ª Jornada Mundial para as comunicações
sociais em 27 de janeiro de 2004, afirma que:
Graças à expansão sem precedentes do mercado relacionado às
comunicações sociais nas últimas décadas, muitas famílias em
todo o mundo, inclusive aquelas que dispõem de limitados
recursos materiais, podem acessar de dentro das suas casas os
imensos e diferentes recursos oferecidos pelos meios de
comunicação social.
Contudo, estes mesmos meios de comunicação possuem a
capacidade de causar grande dano às famílias, apresentando-lhes
uma visão inadequada e inclusive deformada da vida, da família,
da religião e da moralidade. O Concílio Vaticano II captou muito
bem esta capacidade de fortalecer ou comprometer valores
tradicionais como a religião, a cultura e a família. A comunicação,
em todas as suas formas, deve inspirar-se sempre no critério ético
do respeito à verdade e à dignidade da pessoa humana.
( http://www.vatican.va/messages/comunications
)
Os MCM, principalmente a televisão e internet, exercem um papel
importante na formação de valores e comportamentos sociais da pessoa. A
televisão e a internet são companhias diárias de muitas crianças, jovens e
adolescentes, que se expõem horas a esses meios, podendo ser influenciados
facilmente pelas mensagens transmitidas.
34
2.2 - Catequese:
Diz respeito à iniciação na vivência de uma doutrina,
6
segundo Passos
“faz parte da vida das confissões religiosas quando elas se sustentam na
transmissão de seus princípios de fé, de suas doutrinas e dogmas”, (2007: 56),
indo além da simples recepção dos sacramentos, mas, podendo marcar um novo
estilo de vida, iluminado pelos ensinamentos, introduz a pessoa na prática
existencial que se fundamenta através da experiência no seguimento da proposta
de determinada doutrina.
No cristianismo especialmente na Igreja Católica, catequese é uma
educação da fé que a pessoa vai adentrando progressivamente na vida eclesial.
Conforme discorre o Diretório Geral da Catequese (DGC):
O momento da catequese é aquele que corresponde ao período
em que se estrutura a conversão a Jesus Cristo, oferecendo as
bases para aquela primeira adesão. Os convertidos, mediante um
ensinamento e um aprendizado devidamente prolongado no
decorrer de toda vida cristã, são iniciados no mistério de salvação
e num estilo de vida evangélico. Trata-se, de fato, de iniciá-los na
plenitude da vida cristã. (DGC. Nº 37)
Vemos, portanto, que a catequese introduz a pessoa na vida cristã,
educando-a para as realidades da mesma. E como educadora da fé,
compromete-se em ajudar no seu amadurecimento e crescimento de maneira que
essa fé possa estar ligada concretamente à vida.
A catequese como iniciação à fé e vida na comunidade, pode ser dividida
em quatro fases: a Primeira fase estende-se aproximadamente, do século I ao
século V. No tempo dos Apóstolos, a vivência fraterna da comunidade, celebrada
principalmente na fração do pão (Eucaristia), como maneira de representar e
traduzir a mensagem do Cristo Ressuscitado (1Cor 11,17-29). Havia a admissão
dos catecúmenos que buscavam compreender melhor a fé, deixar de lado os
costumes pagãos e realizar um tempo de conversão e santificação. Na segunda
6
No Novo Testamento, o termo “catequese” significa dar instrução a respeito da fé. Em sua origem o termo
tem ligação com um verbo que significa “fazer ecoar” (Kat-ekhéo). A catequese tem como objetivo fazer
escutar e repercutir a palavra de Deus.
35
fase que vai do V ao XVI século, a catequese, não consistia tanto numa iniciação
à comunidade.
A sociedade se considerava animada pela religião cristã, que fez aliança
com o poder civil e o poder eclesiástico, denominando-se de cristandade. Passos,
afirma que essa cristandade, constituíra uma totalidade cultural sustentada pelos
princípios doutrinais cristãos. Os fiéis eram iniciados na fé por um processo de
imersão. (2007: 56). A terceira fase, que é a partir do século XVI, passa a
valorizar a aprendizagem individual. Fatores que contribuíram para essa instrução
foram a descoberta da Impressa, a difusão das escolas e uma maior preocupação
com a clareza das formulações cristãs.
Por fim, a quarta fase, século XX, a catequese redescobre a importância
fundamental da iniciação cristã e o lugar primordial que nela cabe a comunidade.
Portanto, “a catequese era vista como instrução, como uma prática voltada para a
formação das idéias corretas em oposição às idéias falsas” CR, 26. Segundo
Passos:
Essa concepção catequética será levada para dentro das escolas
confessionais e públicas, servindo de motivação espiritual, como
base teórica e como estratégia metodológica para o ER. Num
passado não muito remoto, foi a principal base desse ensino. As
orientações catequéticas católicas atuais fazem a distinção entre
catequese e Ensino Religioso, vinculando a primeira a vivencia da
fé. (2007: 57)
A catequese deve ser sempre uma tarefa indispensável no âmbito da
missão evangelizadora de Igreja. A função da catequese é trabalhar de forma
sistemática e progressiva o conteúdo da fé, cultivar valores humanos e cristãos, e
gerar critérios de vida que configurem a identidade cristã, diferentemente do
Ensino Religioso que tem outra perspectiva, que é o respeito ao pluralismo
religioso.
A catequese, como afirma o DGC 40, “é a de fazer com que alguém se
ponha, não apenas em contato, mas em comunhão com Jesus Cristo”. Neste
sentido, o catequizando toma consciência do valor de sua pertença a Cristo,
configurando-se a Ele. O sacramento do batismo exige um compromisso maior
com seus ensinamentos e suas ações.
36
O modelo catequético é organizado e se sustenta na confessionalidade.
Assim, no entender do autor em todos os momentos históricos após o surgimento
do cristianismo “a catequese era vista como construção, como uma pratica
escolar voltada para a formação das idéias corretas em oposição às idéias falsas”
(PASSOS, 2007: 57) – (CNBB, Doc. 26, 8-13). Neste modelo os conteúdos ficam
sob responsabilidade das igrejas, juntamente com a confessionalidade, aparece o
modelo pedagógico tradicional. Contudo o risco desta proposta é o proselitismo e
a intolerância religiosa.
O modelo Catequético possui: uma cosmovisão uni-religiosa, seu
contexto político é aliança igreja estado, possui como fonte os conteúdos
Doutrinais, seu método é a Doutrinação, possui grande afinidade com a escola
tradicional, seu objetivo é a expansão das igrejas, é de responsabilidade das
confissões religiosas e por fim possui um grande risco com o proselitismo e
intolerância religiosa.
O modelo teológico possui uma cosmovisão pluri-religiosa. Seu
contexto político é a sociedade secular, sua fonte nasce da antropologia –
teologia plural, seu método é a indução, possui grande afinidade com a escola
nova, seu objetivo é a formação religiosa do cidadão, a responsabilidade são das
confissões religiosas e por fim possui um grande risco como uma catequese
disfarçada. Esse modelo teológico segundo Passos:
é adotado porque se trata de uma concepção de ER que procura
uma fundamentação para alem da confessionalidade estrita de
forma a superar a prática catequética na busca de uma justificativa
mais universal para a religião enquanto dimensão do ser humano
e como um valor a ser educado. (2007: 60)
Esta cosmovisão representa uma nova forma de ver a religião, ou seja,
supera a cosmovisão da cristandade Medieval para buscar um argumento
racional teológico. Este modelo esteve presente nas escolas a partir do Concílio
Vaticano II, usando como fundamento as modernas teologias.
Assim, a teologia age como pressuposto que sustenta a convicção dos
agentes e a própria motivação da ação, e a missão de educar é afirmada como
um valor sustentado por uma visão transcendente do ser humano. Por
37
conseguinte, a filosofia serve de apoio racional à teologia para pensar o Ensino
Religioso.
2.3 - Ensino Religioso
O Ensino Religioso tem uma natureza diferente de catequese, quanto às
finalidades, os destinatários e aos conteúdos. Além disso, exerce-se em ambiente
diferente. O Ensino Religioso é ministrado em sala de aula e assume caráter de
aula, utilizando-se de métodos e tem uma especificidade própria, o que lhe
confere uma característica peculiar, que lhe permite penetrar no âmbito da cultura
e também de se relacionar com outros saberes.
Catão faz uma breve e clara distinção entre catequese e Ensino
Religioso:
Quando a educação religiosa se faz na comunidade eclesial,
denomina-se Catequese. Seu ponto de partida é o catecúmeno ou
catequizando, isto é, a criança, adolescente ou jovem que recebeu
a fé com a vida, de seus pais e do meio em que está crescendo, e
que se beneficia do serviço da comunidade para se preparar à
recepção dos sacramentos e a um progressivo amadurecimento
da fé, que já vive. Quando, porém, a educação religiosa se faz na
escola, dizemos que se trata de ERE, nome técnico da disciplina
no País, que está inclusive na Constituição. O ponto de partida do
ERE é a comunidade escolar, em que o aluno está aprendendo o
que é indispensável para que viva dignamente na sociedade tal
como ela é leiga, secular e pluralista. (1995: 6)
O Ensino Religioso faz parte da educação como matéria escolar há
séculos. A instrução religiosa, como assim era chamada, durante o período
colonial e imperial, sempre constou como matéria escolar, porém era de índole
confessional católica, pendendo mais para a formação moral. Silva diz que essa
fase de atuação de cunho confessional, durou até a década de 1970, deixando
marcas na compreensão do Ensino Religioso Escolar (ERE). Em muitos setores,
é tido ainda como elemento eclesial no ambiente escolar (2004: 81).
Sobre a necessidade de o Ensino Religioso estar inserido no Projeto
Político Pedagógico (PPP), discorre sobre o tema Polidoro & Stigar,
O PPP tem a necessidade de estar em diálogo e atento à
realidade escolar, inclusive a religiosa. Atualmente, o ER é visto
como uma necessidade humana e não apenas disciplinar ou
38
acadêmica. O PPP deve encarar o ER como parte do seu projeto
educativo, reconhecendo o ER não como apenas disciplina, mas
também como necessidade da cidadania. A educação se vê
obrigada a buscar meios cada vez mais atualizados a fim de
oferecer condições para que o aluno descubra a si mesmo e
afirme sempre mais numa formação global. E é justamente nesse
contexto que se compreende também o novo tipo de educação
religiosa do aluno. (2008: 2)
A escola pública deve se tornar em espaço que promova e favoreça a
vivência do ecumênico. A escola com sua proposta político-pedagógica com o
olhar voltado para a formação integral do aluno têm como viabilizar oportunidades
para que tanto alunos como educadores, façam experiências de vida
compartilhada.
O Ensino Religioso atual, infelizmente, não deixa de refletir concepções
da Pedagogia tradicional presentes na educação, como discorre Caron:
O ER, em nível nacional, ainda não tem uma uniformidade de
compreensão. Sua existência é questionada, tanto por parte dos
representantes de igrejas como do Estado, por dirigentes da
educação e outras pessoas com dificuldades de compreender o
ER como componente curricular. O ER foi por muito tempo,
confundido com catequese, educação cristã, evangelização,
doutrinação e, até mesmo com Educação Moral e Cívica. Essa
diversidade de compreensão nos faz com que haja no Brasil,
diferentes formas de trabalho nesta área. Essa ambigüidade se
perpetua na história e está presente entre as duas instituições
principais: Igreja e Estado. (1998: 36)
Por esse motivo, faz-se necessário repensarmos as estruturas do Ensino
Religioso, seus fundamentos, didática, metodologia, conteúdos, entre outros mais que o
norteiam. Sabemos destas dificuldades de compreensão do verdadeiro papel do Ensino
Religioso nas escolas públicas.
Em síntese, ao afirmar que a educação leva a pessoa a agir com
autonomia, mesmo no contexto religioso, educar na fé e para a fé, ajuda as
pessoas a desenvolver suas potencialidades de seguidor e postura de quem
busca o bem comum. Hoje, apesar de ainda não haver esta compreensão total, o
Ensino Religioso e Catequese não se identificam, mas, em partes, co-existem,
pois ambos visam auxiliar o ser humano na busca de sentido e de significado na
vida.
39
O Ensino Religioso tem por objetivo proporcionar junto ao educando
experiências, reflexões que os ajudem alimentar o respeito e a tolerância
religiosa, tendo em vista que a educação da consciência religiosa é um direito de
todos os seres humanos. O Ensino Religioso não quer ensinar religiosidade e sim
apresentar a mesma como algo necessário na vida humana, respeitando assim à
vontade e o direito de acreditar em algo. Enquanto que a catequese inspira-se no
que é próprio da sua religião, tendo como objetivo desenvolver a formação na fé,
através da doutrina.
3. A Construção da dimensão religiosa no processo integral da pessoa.
A partir de uma abordagem antropológica filosófica, que reconhece o
fenômeno religioso como decorrência de sua propriedade humana, de sua
condição existencial, seguindo para uma abordagem mais específica e de nossos
interesses que é o processo pelo qual a pessoa vai formando-se integralmente,
como relata Croatto: toda pessoa está socializada de várias formas e níveis como
família, clã, etnia, bairro, município, estado, nação, clube, Igreja, partido político
etc. Isso tudo, reúne e socializa o indivíduo.
Portanto, a vida humana, na sua socialização, tem grande influencia da
experiência religiosa. Na dimensão individual dos desejos/projetos das
realizações ou das frustrações, que ao serem orientadas por valores que atraem e
impulsiona, gera consciência de necessidades físicas, psíquicas e sócias
culturais, gerando ainda a consciência de uma tríplice limitação: fragmentação
(nunca poder ter a totalidade das coisas), a finitude (há limites em todas as
coisas) e a falta de sentido (2001: 41-43). Sendo a religião que como parte
integrante do ser humano, vai ajudar na compreensão dessas consciências,
ajudando o indivíduo a crescer de forma harmoniosa.
A educação vista como um processo de abertura do ser humano para a
compreensão de si e do mundo, deve considerar a dimensão básica de
transcendência, pois, o conhecimento que emancipa a pessoa não é somente de
natureza científica. Tillich nos assegura que:
Como todos os seres vivos, o homem se preocupa com muitas
coisas; sobretudo com coisas necessárias, como alimento e
40
moradia. Mas à diferença de outros seres vivos, o homem também
tem preocupações espirituais, isto é, estéticas, sociais, políticas e
cognitivas. (1996: 5)
Nisso, podemos dizer que o específico do Ensino Religioso é ajudar o
aluno a se posicionar da melhor forma possível com as diversas realidades que o
cercam. Primeiramente em relação aos seus limites e depois quanto às
linguagens simbólicas. O Ensino religioso faz parte do elenco das contribuições
que a escola como Instituição social tem como dever proporcionar aos seus
educando a promoção da formação e da informação dos alunos, uma vez que a
educação está inserida numa cultura e a religião como um dos elementos da
cultura. Conforme Yone:
Desde seu surgimento no cenário da história, o homem e a mulher
desenvolveram uma atividade religiosa. Ser religioso é uma
dimensão constitutiva do ser humano. A nós, educadores
preocupados com o desenvolvimento do ser humano em sua
totalidade cumprem aprofundar a reflexão sobre a dimensão
religiosa ou a religiosidade nele presente. (1995: 21)
Vemos na religião uma das dimensões mais importantes do ser humano,
a que distingue homens de animais, a que influencia o sentido da vida e da morte,
as alegrias e o sofrimento, o modo de se viver à vida familiar
7
é até mesmo
contribui para a vivência de alguns comportamentos decisivos na vida da pessoa.
As pessoas procuram superar a angustia existencial de variadas formas
como: ultrapassando a insegurança, sair da solidão, tendo muito dinheiro, possuir
poder, poder, nas descobertas científicas etc. outros enfim, procuram ultrapassar
a angustia existencial no encontro com um ser superior e na comunhão com ele.
Neste ser encontram segurança, estabilidade e paz.
É impossível interpretar a história e a vida de um povo sem levar em
conta a religião. As crenças, os valores, sonhos, motivações, experiências,
maneiras de pensar, amar e viver, bem como a arte e suas manifestações, até
mesmo a política e outras expressões humanas, estão marcadas pela religião.
Pessoas de variadas idades se referem à religião de um modo ou de outro, seja
em conversas informais ou através de estudos mais profundos. Grupos religiosos
7
Entendo dizer como as pessoas encaram a vida familiar frente algumas atitudes como o divórcio,
o aborto, ao numero de filhos, como vive e interpreta a sexualidade etc.
41
estão aumentando, as iniciativas religiosas bem como as diferentes
denominações religiosas recentes apresentam essa dinâmica em plano mundial.
Deparamos, portanto com um fenômeno muito abrangente, por isso é
mais que natural que a religião tenha sido abordada por diversos pontos de vista,
incluindo o educacional, que é o que nos interessa nesse estudo. A atual lei de
ensino (Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional – LDBEN n° 9.394/96,
como Lei Orgânica da Carta Magna a Constituição Cidadão, ao ser sancionada
oferecia um Ensino Religioso confessional, porém sem ônus para o Estado,
gerando discordância e surgindo nova proposta, resultando na alteração do art.
33 através da Lei 9.475/97, ficando assim o seu caput:
O Ensino Religioso de matricula facultativa é parte integrante da
formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo. (FONAPER, 2000: 7)
O Ensino Religioso, muito bem colocado na Lei, como “parte integrante
da formação...” é, portanto, uma questão diretamente ligada à vida, e que vai se
refletir no comportamento, do sentido que orienta a sua ética, supondo uma
transformação pessoal que se realiza nos tempos de sua história pessoal, do
nascimento à maturidade.
A visão de religiosidade é aprofundada com novas reflexões que vêm
alterar a codificação do objeto deste ensino. Reflexão esta que vinha sendo
recriada desde o início da década de 1990
8
Os parâmetros curriculares nacionais
do Ensino Religioso assumem como objeto de Ensino Religioso o fenômeno
religioso, que é anterior a qualquer religião. Que conforme o FONAPER,
fenômeno religioso é:
O processo de busca que o ser humano realiza na procura de
transcendência, desde a experiência pessoal do Transcendente
até a experiência religiosa na partilha de grupo; desde a vivência
em comunidade até a institucionalização pelas Tradições
religiosas. ( 2000: 16-17)
8
Foi na década de noventa, que aconteceu certo recuo dos fiéis, não só da Igreja católica, mas de
todas as religiões estruturadas. Onde a busca por práticas religiosas orientais, cresce cada vez
mais.
42
Tal conceito e definição divulgada pelo FONAPER na elaboração dos
PCNER levam a um consenso de que o objeto do Ensino Religioso é o fenômeno
religioso.
Conforme vista anteriormente, a dimensão religiosa é constitutiva da
pessoa humana. Por isso não haverá educação integral, se a mesma não for
tomada em consideração; nem se compreenderá a realidade social, sem o
conhecimento do fenômeno religioso e das suas expressões e influencias
culturais.
Finalizando este capítulo, pudemos perceber nestas poucas páginas,
acreditando agora mais do antes que o Ensino Religioso como integrante e
integrador da oferta curricular pode ajudar enormemente o educando, a partir de
suas inquietações e através de um aprofundamento crítico e construtivo, a
encontrar respostas sobre temas fundamentais tais como: explicar o milagre da
vida, a perplexidade do real, da natureza, o bem e o mal, a morte, e ainda
responder ao seu ethos cultural como meio de melhor viver em seu espaço social.
Outra perspectiva que surge para a disciplina de Ensino Religioso é a
questão do Ethos
9
, que segundo Longhi, a questão do Ethos é altamente
relevante e se justifica pela relação do comportamento do ser humano com a
transcendência, assim a escola tem responsabilidade com a questão da cidadania
do ser humano:
A preocupação com o Ethos no Programa de Ensino Religioso
justifica-se pela estreita relação existente entre comportamento e
tradição religiosa. Se educar é o processo de abertura do ser
humano para se compreender, então torna-se impossível pensar o
humano separando-o de sua dimensão de transcendência; pois, o
conhecimento que emancipa o ser humano não é apenas de
natureza científica. É no interior da experiência religiosa que o
ethos, modo de ser das coisas e das pessoas, tecido vivo de
relações e inter-relações entre elementos da cultura, da tradição e
da religião que formam e constituem a estrutura explicitativa e
significativa do ser, e como fonte do dever para o agir moral do ser
humano, encontra sua expressão mais autêntica, antiga e
universal. Cada cultura apresenta uma forma (interior) particular,
própria e característica de ver o comportamento humano e
9
A palavra Ethos tem origem Grega, significando valores, ética, hábitos e harmonia. É o conjunto
de hábitos e ações que visam o bem comum de determinada comunidade. A palavra ethos
significava para os gregos antigos a morada do homem, isto é, a natureza, uma vez processada
mediante a atividade humana sob a forma de cultura, faz com que a regularidade própria aos
fenômenos naturais seja transposta para a dimensão dos costumes de uma determinada
sociedade.
43
conceber o mundo. Diferentes cosmovisões representam formas
diversas de conceber, ser e agir segundo o âmbito em que cada
um se move. Assim, as várias maneiras de ser e as formas
diversas de se pôr constituem os diferentes ethos existentes.
Tanto nos sistemas culturais quanto nas tradições religiosas
existem diferentes verdades e diferentes caminhos de salvação.
(2004:1)
Caso o ethos não venha a ser acolhido e respeitado como tal, o Ensino
Religioso poderá oscilar entre o moralismo e o espiritualismo, isto é, ou se
aplicará o código moral de uma tradição ou se anulará a experiência histórica das
tradições. O ethos é, assim, a um tempo, meta e método, fim e meio.
O ethos constitui tanto ponto de partida quanto ponto de chegada. Desse
modo, as expressões religiosas concretas existentes emergem como valor
constituinte e ação significante da condição humana. Segundo Longhi,
Sem uma perspectiva ética a vida humana carece de unidade,
tornado-se conflituosa em relação à necessidade de se
estabelecer uma ordem de prioridades e de se organizar a prática
do bem comum. Por isso, conforme a tradição aristotélica, a
prática das virtudes torna-se fundamental. Inexiste, pois, processo
educacional que não comporte transmissão de valores,
desenvolvimento de atitudes, alargamento da consciência a
respeito de direitos e deveres para consigo e para com os demais,
isto é, deveres para com a humanidade. (2004: 1)
As mudanças metodológicas, sendo históricas, processam-se em diálogo
com as variáveis sócio-culturais do contexto em que se atualiza o ato educativo. É
assim que, dada a tradição fragmentária e mecanicista de que nossa educação
escolar é resultado, a metodologia do Ensino Religioso na visão de Viesser,
tendeu a ser, historicamente, “de pensamento linear, que enfatiza a análise, a
transmissão de verdades religiosas fixas, de valores estabelecidos…” .(1994: 23)
A visão teórica que repassa o Ensino Religioso direciona-se, então, a
partir da concepção cientificista de produção do conhecimento. Sobre isto decorre
Viesser que “A escola com a finalidade de ensinar, pedagogicamente fragmenta
ainda mais o conhecimento dito científico e o resultado do ensino fica reduzido a
conclusões, soluções e conceitos fixos, onde o processo dialético de inter-
relações é desconhecido”. (1994: 26)
Esta concepção de Ensino Religioso de caráter liberal, pragmático,
racionalista, tendências que, aliás, perpassam toda a nossa cultura ocidental tem
44
sido responsável pela fragmentação do conhecimento e pelo reducionismo da
metodologia do Ensino Religioso. Tal ênfase ao instrumental metodológico
caracterizaria o que se convencionou chamar de tecnicismo pedagógico.
Neste contexto, a elaboração de uma proposta metodológica para o
Ensino Religioso que se pretende inovadora passa pela ruptura do paradigma
cientificista que, historicamente, vem lançando as bases teóricas da educação.
Surge a necessidade de construção, então, de um novo paradigma para
o Ensino Religioso, que esteja fundamentado noutro enfoque, que melhor atenda
às necessidades e às aspirações do homem e da mulher de hoje.
Além disso, essa nova perspectiva teórica deve enfatizar o caráter
escolar do Ensino Religioso, o que exige deste, segundo Figueiredo, um
“processo de interação a integração com os demais componentes do sistema”.
(1995: 113)
No âmbito escolar, segundo Viesser, a práxis educativa passa a ser
concebida como educação do ser humano integral, visto em seus mais diversos
aspectos biopsico-social. Passa-se a valorizar a linguagem dos símbolos, da
emoção, do lúdico, elementos que surgem pela integração de pensamento e
ação, donde os recursos metodológicos não operarem a dicotomia entre corpo e
mente, mas enfatizarem a integração de ambos. (1994: 51-52)
4. Afinal, o que é Ensino Religioso?
O Ensino Religioso esta presente no currículo escolar deste o inicio da
colonização brasileira realizada pelos Portugueses. Na verdade desde o inicio da
colonização o Ensino Religioso pode ser considerado como disciplina, porem não
era tratado como tal pelas instituições de ensino sendo repassada para a Igreja
Católica tal responsabilidade, cuja concepção era confessional, ou seja,
catequética.
Com o rompimento da Igreja com o Estado a partir dos ideais de Estado
Moderno, o Ensino Religioso passou a ser questionado quanto a sua forma
pedagógica (metodologia) e quanto a sua forma epistemológica (conteúdo),
passando a ter uma nova concepção interconfessional, ou seja, ecumênico, o
ensino é denominado leigo.
45
Com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei
9394/96, muitas mudanças vem sendo organizadas a curto e longo prazo, seja do
ponto de vista estrutural, quanto do conteúdo de nosso sistema educacional. O
artigo 33 desta LDB regulamenta o Ensino Religioso, esta ultima deliberação é a
que esta vigente;
Art. 1o - O art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
alterada pela lei 9475/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33” - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte
integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§1o - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos
para a definição dos conteúdos do ensino religioso e
estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos
professores.
§2o - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída
pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos
conteúdos do ensino religioso."
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Podemos definir o Ensino Religioso como a disciplina à qual se confia do
ponto de vista da escola leiga e pluralista a indispensável educação da
religiosidade. O Ensino Religioso é, portanto, uma questão diretamente ligada à
vida, e que vai se refletir no comportamento, no sentido que orienta a sua ética.
As reflexões que nos propõe o Ensino Religioso, incluindo mesmo os que
optam para uma negação de sua religiosidade, permitem esclarecer posições, e
uma autenticidade na busca da integridade humana, e a colaborar para a
construção de uma sociedade melhor. Com a LBD 9394/96, temos o Ensino
Religioso articulado a dimensão relegere (re-ler – saber de si), ou seja, há uma
perspectiva fenomenológica sobre a disciplina de Ensino Religioso.
Para entender o Ensino Religioso, precisa-se ter em vista que o
Fenômeno Religioso, assim o papel do Ensino Religioso nas instituições de
ensino é levar o educando a desenvolver e amadurecer o respeito à diversidade e
alteridade religiosa da atual sociedade.
Para a compreensão da razão de ser do Ensino Religioso é preciso partir
de uma concepção de educação que a entenda como um processo global,
46
integral, enfim, de uma visão de totalidade que reúne todos os níveis de
conhecimento, dentre os quais está o aspecto religioso.
Devido à compreensão da pluralidade cultural, do direito a cidadania, de
um currículo interdisciplinar e da consciência da importância da religiosidade na
vida do ser humano, superando assim o paradigma cartesiano e a fragmentação
do ser humano, buscando um novo paradigma, holístico, sistêmico, o Ensino
Religioso atualmente é visto e discutido como área de conhecimento.
Respeitando assim o contexto pluralista tanto da sociedade como das culturas e
tradições religiosas, nesta discussão temos o Fenômeno Religioso e a Educação
da Religiosidade como novos paradigmas do Ensino Religioso.
Em suma o Ensino Religioso na escola publica só faz sentido se respeitar
todas as culturas e tradições religiosas, evitando assim o proselitismo religioso e a
discriminação religiosa.
Outro grande desafio é conscientizar a sociedade, pais, alunos,
professores sobre a importância da disciplina de Ensino Religioso, bem como os
seus objetivos e deliberações legais. Segundo Junqueira & Cardoso o termo
Ensino Religioso permanece como tal desde a colonização do Brasil, porém é
necessário distinguir que houve mudanças neste componente curricular, o que
por sua vez não ocorre com tanto sucesso. Conforme Junqueira & Cardoso:
Desde o período da monarquia brasileira nos currículos das
escolas foi inserida a disciplina do ensino religioso. O projeto do
Deputado geral Rui Barbosa (1882-1883) foi orientado que seria
ensinado pelos ministros de culto no prédio da escola, depois do
horário normal, o ensino religioso para as crianças que os pais
solicitassem, podendo ocorrer estas aulas até três vezes por
semana. Mais tarde, uma longa discussão surgirá polemizando
sobre continuar ou não esta disciplina no espaço escolar. ( 2008:
01)
Na assembléia Constituinte de 1988 foi sugerida aos membros da
Comissão de Educação na Câmara, ao próprio relator da nova Carta e juristas da
Comissão Afonso Arinos (1986), que apresentaram o anteprojeto, que alterassem
o nome para “educação religiosa”. Porém, para assegurar esta disciplina na Lei
Maior, seria adequado o termo o “Ensino Religioso”, por se tratar de algo
relacionado ao sistema de ensino. O termo “educação religiosa” não teria o
47
caráter disciplinar como se propunha, ou seja, de disciplina integrante de um
currículo. Segundo Junqueira & Cardoso:
Mesmo que o termo religioso evoque a relação com o sistema
religioso é importante ressaltar que a disciplina é parte do currículo
escolar, portanto uma questão dos sistemas de educação e não
das instituições religiosas. Todo ensino visa a aprendizagem a ser
adquirida pelo sujeito do processo, o aluno. Pergunta-se, então:
ensinar e aprender o quê? Como? Quando? Para quê? ( 2008: 01)
Compreende-se que o conhecimento religioso é um patrimônio da
humanidade e que, legalmente, institui-se na escola, pressupondo promover aos
educandos oportunidade de se tornarem capazes de entender os movimentos
específicos das diversas culturas. Sendo o substantivo religioso um forte
elemento de colaboração com a constituição do cidadão multiculturalista.
Isto significa que requer ainda o entendimento e a reflexão no espaço
escolar diante do reconhecimento da justiça e dos direitos de igualdade civil,
social, cultural, político e econômico, bem como a valorização da diversidade
daquilo que distingue os diferentes componentes culturais de elaboração
histórico-cultural brasileira. Conforme Junqueira & Cardoso:
Por este motivo que, para viver democraticamente em uma
sociedade multicultural, como a brasileira, é preciso conhecer e
respeitar as diferentes culturas e grupos que as constituem.
Portanto, o papel do ensino religioso é, por meio da cultura, trazer
ao grupo social e ao indivíduo uma leitura própria e uma
compreensão do ser (da pessoa e como grupo social) do agir, do
conviver e da responsabilidade de relacionar com o
Transcendente, com o Divino. O contrário a uma convivência
democrática é marcado pelo preconceito, sendo um dos grandes
desafios da escola. Cabe ao ambiente escolar conhecer e
valorizar a trajetória particular dos grupos que compõem a
sociedade, só assim poderá neutralizar atitudes preconceituosas.
Neste aspecto ainda há muito para ser dito e realizado sobre esta
área do conhecimento na formação do cidadão. ( 2008: 01)
O Ensino Religioso, assim como as demais áreas de conhecimento, que
são discutidas ao longo do Ensino Fundamental contribuem no desenvolvimento
da capacidade de aprender. Têm como meios básicos o pleno domínio da leitura,
da escrita e do cálculo, assim como a compreensão do ambiente natural e social,
do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta
a sociedade, ou ainda, no desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
48
tendo em vista a aquisição de conhecimento, habilidades e a formação de
atitudes e valores. Finalmente, e não menos importante, no fortalecimento dos
vínculos familiares, dos laços de solidariedade e de tolerância à diversidade
cultural e religiosa em que se assenta a vida social.
Segundo Candido a escola tem um papel relevante para a formação do
educando diante do respeito às culturas e tradições religiosas existentes no
interior de cada sociedade, o aluno por sua vez tem que tem aulas que possam
subsidiar esse entendimento. Conforme Candido:
No item sobre a razão de ser do ensino religioso, aparece a visão
de educação escolar como aquela que tem historicamente
possibilitado o acesso ao conhecimento produzido pela
humanidade e o desenvolvimento do indivíduo como pessoa; um
processo de desenvolvimento global da consciência e da
comunicação entre educador e educando. À escola compete
integrar, dentro de uma visão de totalidade, os vários níveis de
conhecimento: o sensorial, o intuitivo, o afetivo, o racional e o
religioso. A escola deve disponibilizar o conhecimento religioso,
por ser patrimônio da humanidade, já que o substrato religioso
colabora no aprofundamento para a autêntica cidadania. (2000:
41)
Mas há que se perguntar: Precisa-se mesmo do Ensino Religioso? — É
óbvio que uma criança não compreende os dogmas e princípios da religião. No
entanto, ela possui o sentimento de religiosidade. Segundo Cortella, ao formar
conexões com algumas questões fortes da vida, como: "por que isso acontece?",
"por que não?" essa criança está refletindo sobre a espiritualidade e, dependendo
dos pais e docentes, pode ou não ser dirigida por um canal positivo. (2006: 17-18)
49
II CAPÍTULO – TRAJETÓRIA DO ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL
Neste capitulo vamos apresentar o Ensino Religioso no Brasil, sua
trajetória e história, com o objetivo de contextualizar sua evolução junto à
sociedade e em direção ao Estado Moderno.
1- O Ensino Religioso no contexto sócio cultural: secularização e modernidade.
Ao longo dos séculos, tem-se assistido a uma gradual secularização da
esfera pública. As pessoas vêem no estado, a garantia da igualdade das diversas
Igrejas, considerando que estas tendem a acentuar a separação entre a Igreja e o
Estado e de reconhecer o próprio Estado.
Através do estudo da história da religião dos últimos 500 anos, da história
da sociedade ocidental, vamos tomando consciência de que a religião e a idéia da
mesma foram mudando ao longo da história. Temos religião nas diversas fases
como: Pré-modernidade, Modernidade e Pós-modernidade, sendo que cada uma
dessas épocas tem o seu código específico.
Traçarei um rápido e breve itinerário do papel e da presença da Religião
na sociedade a partir das diferentes fases.
1.1 - Sociedade Pré-moderna:
Na sociedade pré-moderna, a religião de modo geral, permeava toda a
vida social. Não havia separação entre religião e mundo. Nada era feito sem ritos
religiosos. Conforme Boeing,
a cultura ocidental durante séculos buscou padronizar o ser
humano, identificando o com modelo. Modelo cultural único tinha
como meta enquadrar as diferentes formas de se posicionar no
mundo. Esta cultura gestada a partir do cristianismo unificado com
o poder Imperial Romano alastrou-se principalmente pelo
Ocidente. Tendo como referenciais a concepção helenística que
dividia o ser humano entre corpo e alma. Passam a sistematizar
normas, leis e princípios a partir de concepções
que possuíam de
divindade e dos interesses em perpetuarem-se no poder. (2000:
12)
50
Essas reflexões nos ajudam a dar uma denominação de Igreja. Vejamos
como é a fé cristã antes da reforma, desde o inicio do cristianismo: a Igreja é
questão do Imperador, do rei, do povo. Religião é parte da sociedade, parte
integrante da cultura, não havendo necessidade de uma instituição
10
independente para sua produção. Mistérios, dogmas e sobrenatural fazem parte
de suas vidas. Tanto o céu como inferno e purgatório fazem parte do dia a dia.
Ainda conforme Boeing,
A partir da Idade Média européia vai consolidando-se uma forma
de monocultura, impondo-se como modelo hegemônico. Organiza-
se uma sociedade sacralizada, onde a Igreja Católica determina a
organização social. Existe uma uniformização, padronização. A
sociedade é articulada pela união do poder econômico-político-
religioso. O que determina a postura, a ação das pessoas, da
sociedade como um todo, é o divino e geralmente com uma leitura
fundamentalista, o que resultou na morte e exclusão de muitos,
por essa busca de compreensão do ser humano e do
transcendente. (2000: 12)
Podemos concluir que na sociedade ocidental, durante a Pré-
modernidade, a religião permeia a totalidade da vida. A pessoa nasce, vive e
morre na religião. Não se concebe uma vida sem batismo, casamento e enterro
cristãos. Embora, a religião seja forte e esteja organicamente ligada à sociedade,
possui uma instituição fraca.
1.2 - Sociedade na Modernidade
Para um melhor entendimento da modernidade, embora já argumentado
na etapa anterior, é preciso contrapô-la à cristandade medieval, isso porque a
própria modernidade se define por sua oposição à religião revelada.
Sem entrar em muitos detalhes, caracterizamos o cristianismo medieval
como uma realidade histórica na qual cristianismo e sociedade se identificam, isto
é, os mecanismos de integração à sociedade são mecanismos religiosos.até
mesmo os conflitos sociais se expressam sob forma religiosa, onde se percebe
10
As pessoas do mundo pré-moderno eram cristãs, mas não em sentido moderno. Não
pertenciam a uma denominação. Somente com a Reforma Religiosa do século XVI, entendemos o
cristianismo como uma idéia de adesão a uma comunidade de fé.
51
que os interesses antagônicos aos interesses dominantes aparecem como
heresias.
O domínio da Igreja, neste período, é sustentado por um discurso que
segundo Comblin, se expressa sob a forma de “três chantagens”: a primeira, a
infinitude de Deus que torna o homem um ser insignificante pela sua finitude;
segunda, o pecado que torna o homem um ser pequeno diante de Deus; e a
terceira, a morte que caracteriza a falta de importância da vida terrena”. (1990:
225-226)
Neste sentido, conforme Comblin, o cristianismo pretende dar conta de
toda a vida humana; “na cristandade a religião tende a ocupar todo o campo da
sociedade e da personalidade”. (1990: 227)
É esse controle que torna a Igreja uma Instituição de poder hegemônico
durante todo o período medieval. E é justamente essa hegemonia que é colocada
em risco, provocando a perda do controle católico com o advir da modernidade, a
qual identificamos, segundo Zilles como,
Um processo histórico cultural complexo de transformação de
mentalidades no Ocidente, um processo que se desenvolve em
sentido mais restrito e de maneira consciente, do século XVII até
meados do século XX, com conseqüências na atualidade e em
todos os campos. (1992:180)
A organização da sociedade, neste período, está fundamentada na idéia
de um ser humano com possibilidades infinitas, estruturou-se de forma a colocar o
individuo como ser ilimitado no conhecimento, no prazer, na aquisição de bens e
na satisfação plena dos desejos, isto é a total liberdade.
Completando essa idéia, Sung diz que “a sociedade vai se organizando
em torno da promessa tentadora da abundância ilimitada” (1994:199). E essa
idéia da abundancia, começa a fazer parte dos desejos da sociedade em geral.
Até então, a preocupação central do homem era com Deus, que se
revelava pela fé, através da Igreja, na modernidade o homem transforma-se frente
ao mundo e a si mesmo. Todas as respostas buscadas na fé passam na
modernidade, pelo crivo da razão, que é humana e se faz presente na realidade
onde se verifica a verdade. É a expressão do homem livre para pensar e agir.
52
Na modernidade, aconteceram profundas mudanças na sociedade:
crescimento econômico, industrialização, urbanização, revoluções políticas e no
comportamento. A cultura se seculariza. A religião deixa de ser o fundamento da
sociedade. A nova cultura não considera mais a religião como o centro de tudo.
Vários grupos passam a hostilizar a religião como “ópio do povo” e como anti-
intlectual. Contando ainda com setores onde a Igreja não tem mais acesso. Os
fundamentos passam a ser o Estado e o mercado. A religião é mais uma questão
de opção, em que a lei dos pais é deixada para entrar na lei dos crentes.
Brotando daí, a importância da comunidade institucional. Boeing define a
Modernidade como:
Um movimento que põe no sujeito o privilégio da filosofia e não na
instituição. “Penso, logo existo”
11
. É o novo modo de existir que
valoriza e mesmo absolutiza o presente e se contrapõe ao estado,
sociedade, técnica, costumes, idéias, valores, arte, moral e
religião. É a busca da autonomia, liberdade, democracia,
consciência crítica (2000: 14).
A busca pela técnica e o consumo dos frutos do progresso, na
modernidade, são os que fomentam a felicidade e a plena realização humana.
Todos os homens na ânsia de serem modernos orientam seus desejos para a
técnica, que passa a ser um objetivo mítico. Na opinião de Berman,
Ser moderno é concentrar-se em um ambiente que promete
aventura, poder, alegria, crescimento, e para ele essa idéia
também ameaça destruir tudo o que está estático, sedimentado e
sólido, ou seja, aquilo que somos, e aquilo que temos. (1987: 16)
O mito do progresso quer atribuir à condição humana uma potencialidade
infinita, onde a humanidade está em constante busca para um lugar melhor, um tempo e
espaço que poderão ser alcançados através da fé no progresso.
11
“Penso, logo existo”, está num dos textos mais conhecidos do considerado fundador da Filosofia
moderna e do racionalismo, René Descartes. Tal doutrina atribui à razão humana a principal e
exclusiva capacidade de conhecer e estabelecer a verdade. Privilegia-se o pensamento lógico
como forma para explicar a realidade. Para o homem que está saindo da Idade Média,
encontrando-se ainda submetido à autoridade intelectual eclesiástica, é algo muito novo.
53
1.3 - Sociedade na Pós-modernidade:
A pós-modernidade vem questionar e retomar o lado revolucionário. As
grandes utopias que tentaram construir um mundo melhor, especialmente
contemplando a grande população marginalizada com o progresso da sociedade,
chegaram ao fim do século passado sem terem realizado seu sonho.
Em 1989, caiu o Muro de Berlin, construído para separar fisicamente os
dois mundos: comunista e capitalista. Os países do Leste Europeu, a China, Cuba
e outros países que acreditaram numa sociedade igualitária, com a derrocada dos
países socialistas e as dificuldades em que muitos entraram, causaram decepção
em todos os povos que alimentavam o sonho apregoado por Karl Marx. Sonho da
igualdade social e econômica, deixando muitos povos sem rumo, conforme
discorre Souza:
A sociedade contemporânea, pós-moderna, se declina ao plural. A
distancia em que a modernidade prometeu como utopia e aquilo
que ela realizou de seu projeto colocou em xeque a racionalidade
derivada do iluminismo, o mito do progresso e a dominação e
domesticação do universo pelo ser humano (2003: 61).
Tempos esses que o capitalismo não tem mais inimigos, há a exclusão
do mercado, mas não do desejo e necessidades criados pelo mercado. O projeto
neoliberal agora tem inimigos, os milhões de pobres no mundo inteiro.
Os progressos da ciência e da tecnologia, infelizmente não deram a todos
a felicidade e o bem estar, conforme afirma Buarque:
Ao contrário a humanidade em muitos aspectos regrediu do ponto
de vista de sua marcha para a utopia. Diferentemente do que se
imaginava as técnicas não eliminaram a fome, a violência e a
ignorância e ainda serviram para aumentar a desigualdade entre
os homens. (1994, 14-15)
É importante destacar que em meio a isso tudo, a crise não é econômica,
mas sim um problema de onde está sendo investido o capital. O que podemos
dizer que há sim uma crise política, de opções, de valores destruídos, opção entre
capitalismo e solidariedade. Mas que apesar de tantos aspectos negativos da
modernidade, não podemos esquecer as grandes conquistas: a valorização da
54
pessoa, através da qual o homem e a mulher afirmam sua identidade, a
democracia, o avanço tecnológico na saúde, na comunicação, na informática, na
pesquisa científica.
Diante desse fenômeno, temos conceitos diferentes de sagrado. O
sagrado captativo, utilitário, que se tornam interesses particulares, valorizado
quando as pessoas procuram e querem ajuda do transcendente para resolução
de problemas pessoais, para abrir caminhos ou trazer energias positivas.
Havendo certa tendência de cada um buscar sua forma religiosa através de
maneira autônoma e individual através de uma visão holística
12
. Assumindo que
tudo o que existe é importante, por isso foram criadas. Sendo assim, o progresso
não dever apenas espiritual, mas em todos os aspectos: intelectual, material,
emocional e espiritual. Outro é o sagrado como oferta diante do mistério que dá
sentido a vida.
2. – Uma Nova Consciência Religiosa
Estamos nos deparando desde os meados do século XX, mais
precisamente a partir da década de 70, com novas formas de viver e expressar a
religião. Dentro de um contexto de um mundo pluralista, influenciado por rápidas e
profundas mudanças que por muitas vezes desestabilizam o homem moderno,
provocando no mesmo, constantes buscas de alternativas para dar sentido à vida.
Pois o homem ainda não conseguiu descobrir a identidade dos outros em uma
relação dialética.
A busca de sentido evidencia a carência de uma sociedade fraca, incapaz
de dar respostas às necessidades do homem. E nesta busca, a dimensão da
religião que é um sistema alternativo de valores, é revelada como algo emergente
12
FARIAS, Caroline. Em http://www.infoescola.com/filosofia/holismo-holistico, consulta realizada
no dia 07/05/2009, “a palavra holismo vem do grego holos que significa todo, inteiro, completo, e é
usada para designar um modo de pensar, ou considerar a realidade, segundo a qual nada pode
ser explicado pela mera ordenação ou disposição das partes, mas antes pelas relações que elas
mantêm entre si e com o próprio todo. As realidades poderiam ser entendidas em dois estágios: o
primeiro seria o todo e este, por sua vez, seria composto por partes distintas, porém inter-
relacionadas, apenas compreensíveis dentro do contexto do todo”.
Neste sentido, essa visão holística é colocada no texto como algo importante que ajuda a
recuperar atitudes de amor, respeito e solidariedade de uns para com os outros, para com a
natureza, a terra, o cosmos, com Deus e conosco mesmo. É essa nova visão ou tipo de religião
que torna possível religar Deus e o mundo, mundo e ser humano e a espiritualidade dos cosmos.
55
na reflexão para atual fragmentação social. Referencial este, capaz de responder
às angustias e crises pessoais, grupais e organizacionais.
Vamos analisar o que tem possibilitado o afloramento das novas
religiões. Segundo Guerriero, dificilmente alguma religião nasce do nada, mas
que quase todas têm seu inicio a partir de uma religião já existente. Surge uma
ruptura, por acreditar que religião então vivenciada não é mais verdadeira, ou que
não está mais sendo fiel à revelação inicial.
Guerriero questiona a questão de que os Novos Movimentos Religiosos
(NMRs) tem sua origem a partir das crises sociais que atingem as religiões
provocando mudanças. Certamente que isso pode acontecer, mas não
obrigatoriamente. Pois nesse caso, estaríamos em uma eterna crise, pois vivemos
em sucessivas mudanças que cada vez mais estão sendo valorizadas. As
informações circulam rapidamente, permitindo o acesso as mais variadas visões e
vivências. Não há necessidade de esperar por alguém que chegue para transmitir
a religião. A própria pessoa busca a sua nova religião.
As estruturas sociais também mudaram muito. O século XX é marcado
pela urbanização. Houve um acréscimo elevadíssimo de pessoas que passam
habitar em centros urbanos. Com isso, as distancias são encurtadas,
possibilitando a troca de informações com mais rapidez.
Através da internet se pode ter acesso às inúmeras religiões, mesmo
sem o indivíduo sair de seu quarto. E as religiões como não estão isoladas do
mundo, sentem as influências dessas mudanças (2006: 21-23), em especial dos
meios de comunicação de massa (MCM), que tem a enorme capacidade de reunir
multidões. A TV, bem como rádio, jornais e revistas estão sempre divulgando
temas relacionados à religião, deixando transparecer com isso que está havendo
uma procura, uma busca pelo transcendente.
O religioso está de volta, sob múltiplos sinais, como afirma Vilhena:
No bojo dessas transformações e posturas, o sagrado ganha
novas localizações, constatações e acentuações antes apenas
sugeridas ou dispensadas. Os chamados novos movimentos
religiosos, ai estão com várias colorações e doutrinas, os
fundamentalismos messiânicos, milenarismos, gnosticismos,
agnosticismos, esoterismos, neopaganismos, práticas mágicas,
pentecostalismos espiritualismos, misticismos, individualidade
religiosas, redução da questão religiosa ao foro íntimo, vertentes
religiosas de cunho crítico-trasformador (2005:49).
56
Com a expansão desses NMRs, verificamos nos grupos místico-religioso, uma
religiosidade que move em torno da Auto-realização, auto-aperfeiçoamento e até mesmo
uma deificação, através da experimentação, através da experimentação busca-se novos
caminhos próprios e individuais, como afirma Siqueira, que o caminho espiritual neste
sentido de autoconhecimento, não se refere somente ao campo religioso, mas da
psicologia e da medicina, onde novos significados, estilos de vida, autoridade,
competências, encontram-se em processo de legitimação. Nota-se também que a
privatização da fé ocorre simultaneamente à psicologização da religião (2003: 93).
Segundo Berger,
[o]s conteúdos religiosos tornam-se sujeitos à “moda”. A religião
pode ser comercializada mais facilmente se puder mostrar que ela
é mais “relevante” para a vida privada, do que se enfatizar que ela
tem aplicações específicas ás grandes instituições públicas. Isso é
particularmente importante para as funções moral e terapêutica da
religião. Daí resulta que as instituições religiosas tenham se
acomodado às “necessidades” moral e terapêutica, do indivíduo
em sua vida privada. (1985: 157-158)
Muitos dos NMRs oferecem, em um mundo incerto, certas seguranças,
baseadas em ideologias relativamente simples, mas que são capazes de tranqüilizar e
confortar. Um sentimento de perda, advindo de uma mudança cultural, também pode
levar as pessoas a aderirem a uns ou outros tipos de NMRs.
Essa mudança cultural pode ser
caracterizada por uma maior propagação
do individualismo, como discorre Bellah, “a crescente dominância do
individualismo utilitário expressou-se não apenas na corrupção da religião, mas
também no prestígio ascendente da ciência, da tecnologia e da organização
burocráticas” (1986: 22). Sendo que o elemento mais destacado dessa revolução
é o consumismo, através do qual cada individuo, graças a disseminação e
diversificação de ativos, pode criar o seu espaço privado, de acordo com o seu
gosto.
A maioria das pessoas que procuram nova maneira de viver a sua
espiritualidade são cristãos, muitas vezes católicos, que movidos pela sede de
conhecimento das Escrituras, cantar, dançar, ter satisfações emocionais e
respostas claras e concretas. Mesmo não-cristãos estão em busca de cura física
e psicológica, proteção contra a feitiçaria, fracasso, sofrimento, doença, morte.
57
Seguindo a idéia de Delumeau, “o mercado cultural e religioso segue as
leis da oferta e da demanda dos interesses dos colossos empresariais. Nessa luta
vale o critério do gosto e interesse do consumidor que se diversifica cada vez
mais” (1985: 142). Para muitos, a religião e as crenças não deixam de ser uma
fonte de segurança onde o indivíduo se agarra para obter conforto e bem-estar.
Siqueira completa essa idéia dizendo que assim, a religião pode se tornar um
comércio fácil.
As instituições religiosas acomodam-se às necessidades morais e
terapêuticas das pessoas. A nova consciência religiosa vem sendo buscada pelos
grupos místico-esotéricos como elementos de um eu sublimado e valores
deificados como amor, liberdade e paz.
A idéia do holismo, o ser como um todo, numa perspectiva integral, a
cura e libertação do corpo são centrais no processo de auto-aperfeiçamento. E
como meios para adquirir esses auto-aperfeiçamento, conhecimentos e
deificação, encontra-se disponível um mercado que a religiosidade místico-
esotérica oferece com várias práticas não-convencionais como terapias,
massagens, práticas e técnicas de auto-ajuda, de auto-ajuda, relaxamento,
harmonização, energização, meditação, acupuntura, yoga, astrologia, mapa astral
etc. (2003: 93-103)
Vemos, ainda, que as pessoas se servem deste mercado religioso,
observam ritos e tradições, brigam pela religião e religiosidade, olham mais para a
prosperidade pessoal do que para o seu Deus.
Ao analisarmos mais pormenorizadamente, vamos ver que tudo isso vem
a ser uma grande revolução individualista, que abarca todos os âmbitos. Daí a
relevância da dimensão individual da religiosidade, pelas sensações que se
experimentam. Além disso, o sincretismo relativístico pode configurar como
religião um verdadeiro supermercado do sagrado, onde “isto serve aquilo não, isto
eu levo, daquilo usarei apenas um pouco”, etc.
O aspecto positivo desta tendência é o inegável movimento de busca de
alguma coisa transcendental, mesmo que muitas vezes não se tenha consciência
clara do que se quer. Vemos, portanto, a necessidade de formação para o ser
humano deste século.
58
O Ensino Religioso pode vir ao encontro deste aspecto e ajudar no
esclarecimento a ser transmitido, vindo a corresponder a esta ânsia do ser
humano que é a sua ligação com o transcendente. E para responder a este
desafio, a Escola, o Estado tem a obrigação de estar ciente desta importância.
Deve ainda levar em conta o fato de que o pluralismo religioso está
presente na realidade do aluno e que para tanto, o Ensino Religioso deve ajudar
os mesmos a manter-se motivados na busca e na capacidade de diálogo
autentico. É necessário que o aluno conheça não somente a sua religião, mas as
outras, pois, é condição necessária para que o diálogo aconteça o sair da
ignorância a respeito da religião do outro.
3 - Secularização e Ensino Religioso
O início deste século apresenta uma explosão de novas formas de
religião. Um dos motivos pode ser uma renovação diante do racionalismo
moderno. Frente o processo de modernidade e mesmo da formação das
sociedades, percebe-se que uma importante motivação tem sido à busca de
autonomia frente à tutela da Igreja, conforme afirma Ruedel, que com o
progresso cientifico, industrial e tecnológico, essa autonomia e liberdade, frente
as instituições administradoras do sagrada, tornaram-se uma afirmação laical com
característica do mundo moderno, inserindo-se também no processo de
modernização do Ensino. (2005:74)
As tradições religiosas experimentam momentos de rupturas e ao mesmo
tempo de recomposição, diante da tendência geral contemporânea que é a
privatização da religião, em que o sujeito é o centro, torna-se consumidor religioso
e nesse mercado religioso, ele pode escolher o que lhe satisfaz no momento. Ao
falar de privatização da religião, Delumeau argumenta que,
O processo de privatização da religião tende a diluir no oceano
pluralista cultural e religioso [...] Faz predominar o valor maior do
individualismo, da subjetivação por força de muitos fatores [...] A
prática econômica da privatização [...] gera verdadeira cultura de
privatização, de modo que as pessoas consideram todas as
realidades inclusive a religião, sob a ótica da privatização. Sob o
aspecto da religião, tal fenômeno favorece a efervescência
religiosa que é na verdade não o retorno da religião, mas a sua
metamorfose. (2002: 140)
59
Tendo em vista esta afirmação de Delumeau, podemos ainda afirmar que
a tendência em diminuir, não é a religião em si, mas sim a sua esfera
constitucionalizada, isto é, a secularização da Religião contribui na redução dos
espaços públicos e Igrejas, onde representam um lugar em que as pessoas
demonstram sua fé como um grupo.
Na sociedade secularizada, as pessoas desenvolvem sua religião de
forma privada. Isso não quer dizer que diminuiu o número de fiéis, mas apenas
deixaram de demonstrar publicamente sua religiosidade para manter sua fé
privadamente.
A separação Estado-Igreja e seu corolário a secularização e a defesa
estatal da liberdade religiosa promoveram a efetivação de grandes mudanças no
campo religioso contemporâneo.
Conforme Estrada, a Filosofia política e o humanismo secular foram às
ideologias receptoras dos direitos econômicos no século XIX, devido a certa
ausência da Religião, por não haver ainda uma doutrina social da hierarquia que
limitasse o poder estatal.
Prisioneira de um tradicionalismo anti-moderno, a religião teve muitas
dificuldades para subsistir, principalmente por perder sua autonomia econômica
decorrentes dos confiscos estatais. O clero passa a depender do estado,
tornando-se funcionalismo estatal, sendo controlado por este, em troca de
subvenções estatais. O Estado passou a nomear os bispos, os quais perderam a
autonomia em relação ao Papa, e se declarou laico. Fecharam-se as escolas
católicas e seminários, instaurando-se o ensinamento laico e público e eliminando
a Teologia das Universidades.
O iluminismo francês iniciou uma crítica frontal a religião, cristalizada nos
mestres da suspeita do século XIX (Feuerbach, Marx, Nietzsche e Freud). A
religião é vista como um mal em si mesmo, forma de alienação humana, sendo
um obstáculo para reforma social e para a formação do homem. Sendo isso que
provocou a luta contra a religião, acusada de obscurantismo e de irracionalidade.
Passou-se, portanto, de uma secularização (confiscos de bens eclesiásticos) para
o secularismo (ideologia laical) que via na religião um mal a ser combatido.
60
A morte da religião vai permitir a democracia e a maior idade da
sociedade, isto é, laica. Como resultado, temos os combates contra a Igreja, em
especial no campo da educação (2007, 130-131), como uma espécie de diluição e
deterioração da influencia dos valores, símbolos, práticas e instituições religiosas,
a secularização.
Como a tentativa da superação do proselitismo, gerado pela
confessionalidade do Ensino Religioso nas Escolas Públicas, contém em si um
discurso que está intimamente ligado ao fenômeno histórico social da
secularização, relacionado com o avanço da modernidade.
Levando em conta o que Paiva sugere como “uma forma privilegiada de
se estudar o impacto da ciência na cultura ocidental contemporânea, com o recuo
da religião nas formas institucionalizadas, tem sido discutir o processo de
secularização” (2000:45), vemos a necessidade de nos aprofundarmos neste
tema. Definindo a secularização, segundo a visão de alguns autores e mais
adiante, falaremos sobre a laicidade, pois ambos os processos, ocorrem na
modernidade e se relacionam com a automatização das diversas esferas da vida
social do controle e tutela da religião.
O termo Secularização, afirma Martelli, foi usado pela primeira vez no fim
do século XVI, indicando a redução de um clérigo regular ao estado laical (1995:
274). Para Berger, a secularização é um processo “pelo qual setores da
sociedade e da cultura são subtraídos à dominação das instituições religiosas”
(2003: 119). Berger diz ainda que a secularização se manifesta com a retirada
das igrejas cristãs, no ocidente, “de áreas que antes estavam sob seu controle ou
influência: separação da Igreja e do Estado, expropriação das terras da Igreja, ou
emancipação da educação do poder eclesiástico”.(2003: 119)
Para falar da secularização, Geffré designa como “o fenômeno pelo qual
as realidades do homem e do mundo tendem a se estabelecer numa autonomia
cada vez maior, pondo de lado qualquer referência religiosa”. (1989:236)
Para Vattimo, secularização é um fenômeno característico da
modernidade. Fenômeno esse, que acontece pelo alto grau de racionalização e
desenvolvimento técnico científico, características do Ocidente moderno.
Secularização relaciona-se ainda como fé no progresso, um tipo de fé
secularizada e ao mesmo tempo uma fé na secularização. “Um termo que
61
descreve o que aconteceu em certa época e que é assumido como seu caráter, é
o valor que domina e guia a consciência da época em questão, sobretudo como fé
no progresso”. (2002: 97)
Vattimo esclarece ainda que na religião propriamente dita, secularização
não é o abandono da experiência e da tradição e sim uma transformação de
valores, pois “uma cultura secularizada não é uma cultura que tenha atirado para
trás das costas os conteúdos religiosos da tradição, mas que procura vivê-los
como vestígios, modelos cultos e deturpados, mas profundamente presente”
(1992: 47). Podemos, portanto, acompanhando o pensamento de Vattimo, afirmar
que secularização pode ser a presença do religioso de forma não religiosa.
Ao analisarmos o conceito de secularização, percebe-se que há várias
posições divergentes sobre o mesmo:
Secularização significa o recuo e o definhamento até o extremo do
fenômeno religião: é o fim da religião. Contrário a esse conceito, diz-se que não
significa o fim, mas sim a transformação da religião, composição nova de energias
recobrindo somente em partes as funções antigas.
O surgimento dos Novos Movimentos Religiosos Contemporâneos
(NMRC) se inseriram como a projeção criativa da mesma lógica secularizante. Em
contraposição, vê-se nesses surtos “religiosos”, uma volta; um retorno da religião.
O pluralismo religioso é porta aberta para a indiferença do individuo frente
à religião. Por outro lado, o pluralismo permite o advento da experiência religiosa
à modernidade, pois o próprio indivíduo como autônomo é quem decide a sua
experiência.
Atualmente, muito se tem discutido não só sobre secularização, mas
também de dessecularização. Presencia-se, segundo Burity, a uma volta, um
retorno da religião na esfera pública, “uma penetração ou reabertura dos espaços
públicos institucionalizados ou não à ação organizada de grupos e organizações
religiosas”. (2001: 29)
Com a explosão de novos movimentos religiosos, os crescimentos da
participação ativos dos grupos pentecostais na política, apontam para um
processo de dessecularização. A contra secularização, segundo Berger, é um
fenômeno tão importante no mundo contemporâneo quanto à secularização.
(2001: 13) Conforme Varanda,
62
Secularização tem pouco a ver com o “retorno do religioso” ou a
“desforra de Deus”, tão evocadas nas últimas décadas, e que
parecem anunciar uma restauração do religioso no quadro das
instituições antigas. O fenômeno é novo e assumirá, por definição,
formas imprevisíveis. Significa em primeiro lugar que o confronto
entre a modernidade e a religião não produz resultados unívocos:
se por um lado a modernidade conduz à secularização; também
conduz, por outro lado, à constituição de movimentos de contra-
secularização. Por outro lado, ainda, a secularização da sociedade
não corresponde necessariamente à secularização das
consciências. (2007: 4)
Contrapondo a essas idéias, Pierucci vem colocar dúvidas a respeito da
dessecularização, segundo ele, “trata-se mesmo de declínio da religião”. Com
essa frase, ele discorre de maneira clara e objetiva que a religião perdeu seu
lugar na Europa a partir do século XVIII. A partir daí não parou o seu decréscimo
resultado, da confluência no tempo e no espaço de uma série de processos de
longa duração historicamente identificáveis, com ênfase na perda de influencia no
espaço público e segundo ele, até mesmo “perda de charme”. Para confirmar
essa sua posição argumenta:
Que capacidade tem hoje as igrejas e cultos no Primeiro mundo
de exercer influencia vigorosa sobre as instituições sociais, uma
influencia que realmente conte, e não essa que alguns sociólogos
da religião dizem estar enxergando através de microscópios?
(1997: 104)
Evidentemente, que Perucci dá a entender, e não somente ele, que a
dessecularização não significa uma volta ao sagrado, onde a Religião ditava as
regras para a sociedade. Não há, hoje, embora muitos afirmam esse retorno, uma
identificação ingênua entre religião e Estado. Aquela imagem tradicional do
cosmos já não tem mais forças diante dos embates da ciência que mais que
noutros tempos, procura decifrar os mistérios da natureza. A secularização e a
modernidade pós-cristã, pelo que vamos percebendo vieram para ficar.
Na realidade, vivemos em um mundo de mudanças muito rápidas, e
podemos verificar esse processo refletido fortemente no religioso, que ocupa
espaço importante na vida social e particular. Um exemplo disso vê-se no caso do
Ensino Religioso nas escolas públicas em sua nova formulação, apresenta
63
características que enquadram na categoria de uma laicidade de coabitação, e
uma laicidade aberta, ao menos teoricamente.
Todas as confissões religiosas buscam espaço no novo modelo de
Ensino Religioso. A escola procura implantar o multiculturalismo e a pluralidade
religiosa contemporânea. O religioso não pode mais ser excluído da escola,
porém, subsiste com uma roupagem antiproselitista e antiparticularista.
Ao estudarmos os textos legais sobre o Ensino Religioso, constatamos
uma atenção cuidadosa, quanto à liberdade religiosa dos alunos, com o objetivo
de assegurar-lhes a liberdade de escolha diante do Ensino Religioso oferecido
pela escola, como uma das demais áreas do conhecimento. Segundo Caron,
Em todas as etapas da história, nas concepções atribuídas ao
Ensino Religioso, constatam-se presentes as modalidades de
Ensino Confessional, Ecumênico, interconfessional e inter-
religioso. Hoje esse ensino caracteriza-se como um direito do
cidadão, fazendo parte do conjunto das demais áreas do
conhecimento e o objeto da religiosidade, passando a ter como
objeto o fenômeno religioso. (2007: 173)
Portanto, o Ensino Religioso deixa de ser prioritariamente uma iniciação e
formação de adeptos de uma igreja, passando a fazer parte da formação integral
dos alunos. Segundo a Lei nº 9.475/97, que altera e dá nova redação ao artigo 33
da Constituição Federal, como registra Caron é uma
disciplina que constitui parte integrante do sistema, considerada
elemento essencial para a formação do cidadão; facultada a
matricula para o aluno, segundo os princípios da liberdade
religiosa; exigindo o respeito à diversidade cultural-religiosa do
Brasil evitando qualquer forma de proselitismo. (1999: 31)
Com isso, o Estado admitiu o Ensino Religioso como uma disciplina escolar,
porque o considera um componente importante na educação como um todo do cidadão.
Em suma, como resultado da separação Estado-Igreja é a secularização
do Estado, que é responsável pela liberdade religiosa, em conseqüência, temos a
dilatação do pluralismo religioso, ou oferta de religiões, com isso, a intensificação
da concorrência religiosa, em forma de proselitismo, a constituição de um
mercado religioso competitivo.
Ao ignorar a Transcendência, a Ciência moderna racionalista não levou
em consideração a dimensão religiosa do ser humano. Atualmente, na pós-
64
modernidade, a experiência religiosa tem um retorno por conta própria. Em muitos
casos, voltou de maneira que nem sempre suas manifestações são libertadoras.
Embora a religiosidade esteja em alta, existem experiências religiosas das mais
diversas que vão desde atitudes extremistas que levam a morte, passando pelo
mundo das drogas, do consumismo exagerado, guerras religiosas que não leva
em consideração a vida.
O retorno do sagrado, enquanto realidade presente na modernidade nos
leva a remeter a questão do Ensino Religioso nas escolas públicas, inseridas
numa sociedade secularizada. Rodrigues diz que:
O processo de secularização não ocorre da mesma forma e ao
mesmo tempo em todos os lugares e com todos os indivíduos. Ele
emerge, ou não, em certos grupos e lugares, de acordo com cada
contexto e suas influências; e nem atinge a todos, mas a certos
indivíduos, diferentemente. Em uma sociedade, a secularização
pode ser verificada em poucos ou nenhum indivíduo ou, ainda, em
um individuo, mas não obrigatoriamente no seu grupo.
(http://www.espacoacademico.com.br
)
Com isso queremos dizer que apesar da sociedade estar “secularizada”,
e que de certa forma a modernidade possa ter cumprido o seu projeto, o homem
moderno possui uma consciência que não é secularizada, isto é, a modernidade
despertou o sentido de sagrado, gerando ou despertando a espiritualidade que
segundo Siqueira “se move em torno do auto-aperfeiçoamento, auto-realização e
auto-deificação, em constante experimentação, que incorpora os caminhos
próprios e individuais tanto para a dimensão espiritual quanto para a psíquica, a
corporal, a intuitiva”. (2003: 93)
Em face desta situação, justifica-se que, embora haja a separação entre
Estado e Igrejas, o Estado deve patrocinar o Ensino Religioso, levando em conta
que o mesmo, conforme os Parâmetros Curriculares Nacional do Ensino Religioso
(PCNER) é um meio que vai
proporcionar o conhecimento dos elementos básicos que
compõem o fenômeno religioso, a partir das experiências
percebidas no contexto do educando; subsidiar o educando na
formulação do questionamento existencial, em profundidade, para
dar sua resposta devidamente informado; refletir o sentido da
atitude moral, como conseqüência do fenômeno religioso e
expressão da consciência e da resposta pessoal e comunitária do
65
ser humano; possibilitar esclarecimentos sobre o direito à
diferença na construção de estruturas religiosas que tem na
liberdade o seu valor inalienável. (2004:19)
Consideramos assim, que além do Ensino Religioso ser uma questão de
educação para a cidadania, contribui para que o educando possa encontrar na
escola um lugar adequado, onde ele possa desenvolver sua experiência de fé e
de sua opção religiosa, com a premissa de que isto vai contribuir não somente
para o crescimento individual do aluno, mas como também para a sociedade
como um todo, pois viver em harmonia consigo mesmo e com os outros, traz a
possibilidade de paz e auto-realização e contribui para a realização coletiva.
4. O Ensino Religioso no Período Republicano
Com a proclamação da República em 1889, segundo Figueiredo, é
estabelecida a separação oficial entre Igreja e Estado, a laicidade do ensino, a
liberdade de culto e o reconhecimento da diversidade religiosa, inspirados nos
princípios do Estado plural e moderno. Toda a polêmica do século XX passa pelo
princípio da liberdade religiosa. (1995: 45)
A secularização na política implicou na separação entre Estado e Igreja.
Com a "desregulação estatal da religião", inscrita na Constituição de 1891, o
Estado brasileiro adquire autonomia em relação ao grupo religioso ao qual estava
vinculado, a Igreja Católica Romana, instituindo a liberdade religiosa e de culto.
A separação do Estado frente à Igreja foi confirmada pelo Decreto 119 A,
de 07 de Janeiro de 1890, de autoria de Ruy Barbosa. Tal Decreto separou a
Igreja Católica do Estado, extinguiu o padroado, proibiu os órgãos e autoridades
públicas de expedir leis, regulamentos ou atos administrativos que
estabelecessem religião ou a vedassem e instituiu plena liberdade de culto e
religião para os indivíduos e todas as confissões, igrejas e agremiações
religiosas.
O tratamento dado ao Ensino Religioso neste período republicano foi
inspirado nos princípios jurídicos e educacionais do iluminismo, baseado na
razão, objetivando o saber e a liberdade religiosa do ser humano.
66
O movimento republicano deu à educação do povo um peso que não
tinha possuído até então, já que para os republicanos a democracia se realizaria e
se desenvolveria via educação popular. Conforme Figueiredo,
Na primeira República, a expressão leigo ou laico para designar a
natureza do Estado foi alvo de dupla interpretação: uma conotação
francesa e outra americana. Na vertente francesa o vocábulo laico
significa hostilidade a qualquer manifestação de conotação
religiosa em ambientes ou instituições públicas mantidas pelo
Estado. Na França, a separação entre Estado e Igreja se deu num
outro contingente histórico, de maneira radical, por conta da
ideologia que a presidiu. Na concepção americana o mesmo
vocábulo foi empregado como forma de salvaguardar o principio
da liberdade religiosa do cidadão. (1999: 31)
Surgem, então, dois segmentos paralelos na educação brasileira; o
público, que, apesar de estar sob o controle do Estado, ainda não possuía
estrutura desenvolvida para ministrar uma educação consistente, deixando a
desejar, por não ter uma política educacional sustentável; e o particular, de
caráter quase que exclusivamente confessional, e este dividido em dois sistemas:
o católico, para os de religião cristã católica, e o protestante, para os de diversas
denominações protestantes (metodistas, presbiterianos, luteranos, anglicanos,
batistas, adventistas), que se fortalecia com a grande quantidade de imigrantes
que procuravam manter seus filhos sob a guarda da fé que professavam.
No período republicano a disciplina de Ensino Religioso foi contemplada
em vários momentos históricos como nas Constituições de 1934, 1937, 1946,
1967, 1988, na emenda Constitucional n° 01 de 1969, e nas Leis de Diretrizes e
Bases de Educação Nacional 4024/61, 5692/71 e 9394/96.
Observa-se ainda que desde o início da república onde a educação
passou a ser concebida como laica, o Ministério da Educação não conseguiu
implantar uma política educacional para o Ensino Religioso que viesse a superar
a questão da separação entre Estado e Igreja.
67
4.1 - O Ensino Religioso nas Constituições
A constituição de 1891, promulgada em 24 de fevereiro de 1891,
considerada a primeira Constituição da República, não faz nenhuma referência
específica a respeito da questão do Ensino Religioso; pelo contrário, o parágrafo
6° do artigo 72 diz que o ensino será leigo, porém não confundir com ensino ateu
ou irreligioso. O Ensino Religioso acaba sendo vítima dos ideais de um estado
laico, que garante o principio de liberdade religiosa inspirada na constituição dos
Estados Unidos. “Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos”.
(CF. artigo 72 da carta de 1891).
A reintrodução do Ensino Religioso nas escolas brasileiras, a partir de
1931 foi articulada pelo ministro da Educação Francisco Campos, que foi
influenciado pelo presidente Getulio Vargas, pois este buscava o apoio da Igreja
católica.
O Ensino Religioso foi reintroduzido com a justificativa de caráter
filosófico e pedagógico, apesar de haver aspectos políticos da Igreja Católica.
Conforme Figueiredo,
O Período de 1930 a 1937 é propício às discussões e
reinvidicações lideradas pela igreja católica, em vista de um novo
tratamento a ser dado ao Ensino Religioso escolar, tendo como
oposição os escolanovistas e outros setores contrários à inclusão
da disciplina no conjunto do sistema escolar. A discussão a favor e
contra o Ensino religioso, integrante da grade curricular como
disciplina normal do sistema, volta à tona e torna-se uma das mais
eloqüentes do século. (1999: 118)
Assim em 30 de abril de 1931, através do decreto n° 19.941, a disciplina
de Ensino Religioso retornou para a escola publica. Assessorado pelo Padre
Leonel Franca, que situou o Ensino Religioso no âmbito pedagógico ao sustentar
sua legitimidade a partir dos fundamentos filosóficos da pratica educacional. Em
síntese, afirmava que a educação necessita de uma base moral que por sua vez
requer um fundamento religioso.
Foi a constituição de 1934 que selou a aproximação entre a Igreja
Católica e o Estado Brasileiro após a ruptura ocorrida com a proclamação da
República e a decretação da separação entre Igreja e Estado. O artigo 153 da
68
Constituição de 1934, promulgada em 16 de julho de 1934, selou novamente a
aproximação entre Igreja Católica e o Estado brasileiro, após a ruptura ocorrida
com a Proclamação da República e a decretação da separação Igreja-Estado
ocorrida em 1889. Tal aproximação permitiu, por exemplo, que Nossa Senhora
Aparecida Oficializada a padroeira do Brasil.
Assim com a Constituição de 1934 temos o Ensino Religioso novamente
admitido nas escolas em caráter facultativo. “O Ensino Religioso será de
freqüência facultativa, ministrado de acordo com os princípios da confissão
religiosa do aluno, dos pais ou responsáveis, constituirá matéria dos horários nas
escolas primárias, secundárias, profissionais”. (CF. artigo 153 da Carta de 1934)
A Constituição de 1937 praticamente não altera nada em relação à
Constituição de 1934. Podemos dizer que esta passou a ser vítima dos ideais do
Estado Novo juntamente com o Ensino Religioso que passou a ser facultativo
tanto para a instituição religiosa como para o educando.
O Ensino Religioso é contemplado como dever do Estado para com a
liberdade religiosa do cidadão. Porém percebe-se a forte influência da Igreja
Católica sob a natureza confessional do Ensino Religioso nesta Constituição.
Temos neste período um retorno no tempo repetiu se nesta Constituição a mesma
redação da Constituição de 1934.
Em 18 de setembro de 1946 é promulgada uma nova constituição, que
estabelece um regime democrático para o País e também traz novas deliberações
para a educação e para o Ensino Religioso propriamente, que validou a
separação do Estado e Igreja e o princípio da liberdade religiosa.
O artigo 168, inciso V, da constituição de 1946 afirma o seguinte: “O
Ensino Religioso constituirá disciplina dos horários das escolas, é de matrícula
facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno,
manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou
responsável”. (CF. artigo 168 da carta de 1946)
Influenciada pela concepção de que era necessário estabelecer políticas
de segurança nacional, dado o avanço do comunismo e do socialismo, os
princípios e ideais de liberdade são questionados pela ditadura militar ocorrida no
Brasil de 1964 a 1985. Infelizmente a ditadura militar brasileira rompeu com a
69
disciplina de Ensino religioso, juntamente com outras disciplinas como a filosofia e
a sociologia.
Na Emenda Constitucional de 1969, o Ensino Religioso é modificado e
deliberado pelo artigo 176, que afirma: “O Ensino Religioso, de matricula
facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau
primário e médio”. (EC. n° 1 de 1969) Esta emenda realizada na constituição de
1967 não traz grandes mudanças.
Durante o período da assembléia constituinte de 1988, o Ensino Religioso
foi objeto de muita reflexão e discussão de várias instituições religiosas,
instituições de ensino, professores, estudantes de graduação e pós-graduação,
Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas (ABESC), Associação de
Educação Católica (AEC), Grupo de Reflexão sobre Ensino Religioso (GRERE)
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de outros setores da
sociedade interessada na questão do Ensino Religioso.
Neste período da Assembléia Constituinte, o Ensino Religioso busca por
uma identidade, por espaço e por uma nova concepção, um novo paradigma. A
escola deve ser a expressão do Estado democrático. Conforme Fernandes:
Ao aproximar-se o tempo de redigir a nova constituição Brasileira
nos anos de 1987 e 1988, houve inúmeros debates sobre a
questão do Ensino Religioso no qual se ouviu a opinião de
educadores contrários a aplicabilidade do Ensino Religioso nas
escolas publicas, onde destacaram os privilégios de algumas
instituições religiosas. Diante disso a CNBB se organiza e
promove diferentes atividades que visam garantir o Ensino
Religioso o espaço do Ensino Religioso nas escolas da rede oficial
de ensino. (2000: 23)
Resultante da primeira emenda popular, com mais de 70.000 assinaturas,
essa redação do artigo 210 não retratou o que as assinaturas subscreviam: “A
educação religiosa será garantida pelo estado no ensino de 1° e 2° Graus como
elemento integrante da oferta curricular, respeitando a pluralidade cultural e a
liberdade religiosa”. A Constituição federal reconhece a importância do Ensino
religioso para a formação básica do cidadão.
Segundo Caron até os anos 60 e inicio de 70, o aspecto da
confessionalidade esteve bem presente na história do Ensino Religioso. A Igreja
70
Católica exerceu ampla hegemonia sobre o mesmo. Por este motivo o Ensino
Religioso esteve garantido nas constituições e nas escolas e de forma
confessional, sendo ministrado como catequese nas escolas públicas. (1998: 21)
A partir da Constituição de 1934, até a de 1988, o Ensino Religioso tem
garantia como disciplina facultativa para o aluno e obrigatória à escola. Somente a
concepção desse ensino nas escolas públicas é que foi modificando seu
significado, conteúdo e metodologia.
4.2 - O Ensino Religioso nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Em 1961 foi promulgada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional do Brasil. Lei n° 4024/61, que manteve certa neutralidade
sobre a questão da disciplina de Ensino Religioso nos sistemas de ensino, que
neste momento prejudica ainda mais a questão deste componente curricular, sob
o olhar pedagógico e administrativo nas instituições de ensino e no restante da
comunidade escolar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional do Brasil, lei n°
4024/61, afirma no artigo 97 o seguinte: “O Ensino Religioso constitui disciplina
dos horários normais da escola oficiais, é de matricula facultativa e será
ministrado sem ônus para os poderes públicos, de acordo com a confissão
religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante
legal ou responsável”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional do Brasil, lei n°
4024/61 foi um dos primeiros documentos a regularizar os princípios da educação
brasileira, em seu artigo 97 tem como característica a sua neutralidade quanto a
questão do Ensino Religioso dentro das escolas, apesar das discussões entre a
Igreja Católica e um grupo que defendia a escola pública laica.
O conhecimento veiculado era o da informação sobre elementos da
religião, sua finalidade era fazer seguidores, se caracterizando como
evangelização, aula de religião, catequese, ensino bíblico, pastoral.
Com a lei 5692/71 o Ensino Religioso passou a fazer parte do sistema
educacional, ao menos no papel, tal LDB veio a apoiar a disciplina de Ensino
71
Religioso, ela faz a seguinte afirmação no seu artigo 7: ”O Ensino Religioso, de
matricula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais dos
estabelecimentos oficiais de 1° e 2° graus”.
Neste período temos o Ensino Religioso norteado pelo modelo teológico,
que buscava uma fundamentação adiante da confessionalidade, procurando
superar o modelo catequético de Ensino Religioso implantado, buscando assim
um dialogo com a sociedade e com as instituições religiosas.
Em 20 de dezembro de 1996 foi sancionada pelo Presidente da
República, Fernando Henrique Cardoso, atual LDB, a lei 9394/96.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 de
20/12/1996 afirma no artigo 33 o seguinte:
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina
dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com
as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus
responsáveis, em caráter:
I – Confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do
seu responsável ministrada por professores ou orientadores
religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou
entidades religiosas; ou
II – Interconfessional, resultante de acordo entre as diversas
entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do
respectivo programa.
Após a promulgação do artigo 33 da LDB 9394/96 a disciplina de Ensino
Religioso foi totalmente desorganizada devido à grande confusão estabelecida
por esta lei, a reação de professores, de organizações sociais e religiosas e a
sociedade em geral, resultou na proposição de vários projetos para mudar esta
lei.
Tal confusão ocorre devido a varias ambigüidades estabelecidas na lei, e
principalmente em relação à expressão “sem ônus para os cofres públicos”.
O padre Roque Zimmermann foi um dos responsáveis pela construção de
uma legislação alternativa, esse esforço resultou em uma nova lei para o Ensino
Religioso, a lei n° 9475 de 22/07/1997, que dá nova redação ao artigo 33 da
respectiva LDB. Esta última deliberação é a que atualmente está vigente e por ser
72
relativamente nova temos muito a discutir e refletir sobre os seus fundamentos,
epistemológicos, metodológicos e pedagógicos.
Art. 1o - O art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
alterada pela lei 9475/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte
integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§1o - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos
para a definição dos conteúdos do ensino religioso e
estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos
professores.
§2o - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída
pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos
conteúdos do ensino religioso."
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
A nova redação do artigo 33 menciona que o Ensino Religioso é de
matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegura o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, são vedadas
quaisquer formas de proselitismo. Estabelece ainda que os sistemas de ensino
regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino
religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos
professores.
A partir desta lei o Estado, a escola e a sociedade não podem mais
considerar o Ensino Religioso como uma simples formação religiosa ou
axiológica, nem considerar o Ensino Religioso como Catequese ou como uma
ação pastoral. É necessário, portanto, compreendê-lo como componente
curricular cujo conteúdo seja o fenômeno religioso.
5. O Acordo entre o Brasil e a Santa Sé
Atualmente, o Brasil tem vivido intensas discussões acerca do acordo
celebrado entre o Brasil e o Vaticano no dia 12 de novembro de 2008. Tal acordo
diz respeito ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil onde um dos pontos
73
entre outras questões tratadas no acordo, diz respeito ao Ensino Religioso no
Brasil. No artigo 11 do acordo, temos o seguinte:
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de
liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade
confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em
vista da formação integral da pessoa.
§ 1º O Ensino Religioso, católico e de outras confissões religiosas, de
matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a
Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de
discriminação. (http//www.senado.gov.br/.Acesso em 12/09/2009)
Embora o artigo fale claramente em liberdade religiosa e sem nenhuma
mudança ou novidade na legislação brasileira, retratando somente aquilo que já
está na lei, mas por ser um acordo feito entre o governo brasileiro e pela Igreja
Católica.
Conforme Vasconcelos e Rossi, esse fato trouxe a tona novamente as
discussões sobre o Estado laico, que independe de qualquer confissão religiosa.
Para Roseli Fisschmann, o acordo é inconstitucional “o artigo 19 da Constituição
Federal veda a União, Estados, Municípios e distrito Federal estabelecer aliança
com igrejas ou seus representantes, e o acordo mesmo sendo bilateral,
internacional, incidem nessa proibição”.
Também na afirmação de Roberto Romano, percebe-se o acordo como
uma ameaça à liberdade, segundo ele, “o Brasil até hoje, apesar das lutas em
surdina entre as denominações cristãs e da intolerância de todas elas em relação
a cultos africanos, espíritas, budistas, não tinha uma querela aberta, como a
causada pelo acordo”.
Segundo Afonso Soares, o acordo está propondo um ensino
confessional. Não há como oferecer em todas as escolas, docentes para todas as
religiões, nem mesmo a Igreja Católica dispõe de professores suficientes para
atender todo o país. (http/:www.educacionista.org.br)
O Cardeal Odilo P. Scherer, refletindo sobre o assunto, na tentativa de
dirimir possíveis dúvidas, diz que:
o artigo 11, afirma portanto, a liberdade religiosa e o respeito à
diversidade cultural religiosa do povo brasileiro, tudo em sintonia
74
com a Constituição Federal e com a realidade sócio-cultural
brasileira. Alguém poderia colocar em dúvida a importância da
educação religiosa para a formação integral da pessoa; mas creio
que a maioria da população brasileira não duvida disso. É ainda a
Constituição que determina como tarefa da educação, visar “o
pleno desenvolvimento da pessoa” (art. 205). Estou bem
convencido que uma boa formação religiosa vale muito na vida da
pessoa, mas respeito quem pensa diversamente. (Artigo publicado
em O ESTADO DE SÃO PAULO, 09/05/2009)
Segundo o Presidente da CNBB, Dom Geraldo, “o acordo em nada atinge
a laicidade do Estado brasileiro e muito menos a Constituição da República do
Brasil”. Ele faz ainda uma distinção entre Estado laico, separado da religião, de
país arreligioso ou ateu, o qual não possui nenhuma religião. Na interpretação de
Salmo Souza, “o fato de o Estado brasileiro ser laico não impede que haja
cooperação com a Igreja”.
Dom Geraldo, fala ainda da possibilidade de outras doutrinas fazerem
acordos semelhantes. Porém sabe-se que a Igreja católica é a única doutrina que
possui representação jurídica internacional, portanto, nenhuma outra religião está
apta a firmar um contrato bilateral como o assinado com o Vaticano.
(www.agenciabrasil.gov.br
)
Criticado por amplos setores da sociedade, como a Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
acabou sendo aprovado no dia 26 de agosto o acordo Brasil – Santa Sé, relativo
ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil e a Lei Geral das Religiões o qual
torna-se extensivo a todas as confissões religiosas as garantias presentes no
documento.
O artigo 11 do acordo entre a Santa Sé e o Governo do Brasil fere o
princípio constitucional da separação entre Estado e Igreja e não considera a
atual legislação educacional brasileira em relação à Lei nº. 9475/97.
Segundo varias denominações religiosas e até grupos católicos
defensores do Estado laico, o documento sugere a prevalência da fé católica
sobre as outras e ameaça o ensino leigo em escolas públicas. A falta de
discussões públicas sobre o acordo também é alvo de críticas.
Contrários ao acordo assinado entre Brasil e Santa Sé em novembro,
igrejas, grupos religiosos, especialistas e deputados pediram a rejeição do texto
pelo Congresso Nacional.
75
Evangélicos e representes de segmentos da sociedade que militam pela
laicidade do Estado se manifestaram e prometeram impedir a aprovação do
acordo. Eles alegavam que o acordo concede privilégios à instituição católica que
não são dispensados a outros credos.
O Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER),
conforme Manifesto publicado em 17 de novembro de 2008, acompanha o
andamento do Acordo, uma vez que está preocupado com a redação dada ao
artigo 11, que trata especificamente do Ensino Religioso.
Segundo o FONAPER, o referido artigo, além de ferir o princípio
constitucional da separação entre Estado/Igreja, não contempla os avanços da
atual legislação educacional brasileira, principalmente em relação à Lei nº.
9.475/1997, bem como contrapõe o princípio de laicidade e o respeito pelo
conhecimento da diversidade cultural religiosa. O próprio MEC não recomendou
tal acordo.
Tendo em vista que o Estado deve promover e respeitar a diversidade
cultural religiosa, que transita no cotidiano escolar, permitindo que todos os
educandos tenham acesso ao conjunto dos conhecimentos religiosos que
integram o substrato das culturas.
Para a ASPERSC, o referido artigo fere o princípio constitucional da
separação entre Estado/Igreja e não considera a atual legislação educacional
brasileira em relação à Lei nº. 9.475/1997. Esta foi uma conquista da sociedade
brasileira, que se mobilizou em prol de um Ensino Religioso que acolhesse e
disponibilizasse conhecimentos sobre a diversidade cultural-religiosa, vedadas
quaisquer formas de proselitismo.
O Colégio Episcopal da Igreja Metodista fez uma declaração pública
pedindo a sua não aprovação, por considerar que ele fere o artigo 19 da
Constituição que veda relações de dependência ou aliança entre a União e igrejas
e a distinção ou preferência entre brasileiros.
Com críticas mais centradas nos aspectos jurídicos, a Igreja Metodista do
Brasil também se manifestou contrária à aprovação do documento. A sede
nacional da igreja externou sua preocupação com o acordo e defendeu a
separação entre o Estado e a Igreja, alegando que o acordo fere o artigo 19 da
Constituição, que proíbe alianças entre eles e a distinção entre brasileiros. "Em
76
questão de fé, o Estado não deve se meter. O Brasil é laico, e a liberdade
religiosa já está garantida na legislação. Não cabe acordo em questões
religiosas", defende o bispo metodista Stanley Moraes.
Desde a assinatura deste acordo, a CNBB tem se esforçado para explicar
que não há privilégios ou discriminação. "O reconhecimento do Estado laico é um
valor", afirma o presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha. O Vaticano
Estado reconhecido pela ONU, tem tratados desse tipo com cerca de 70 países.
Um dos principais objetivos da Igreja Católica é organizar questões
jurídicas, inclusive trabalhistas. A Santa Sé reivindicava que não se reconhece
vínculo empregatício entre os ministros ordenados: nos últimos anos, houve
casos de padres que, ao deixar o sacerdócio, buscavam indenização. O mesmo
ocorreu com fiéis que prestavam trabalho voluntário.
No dia 07/07/2009 vários deputados estavam presentes na audiência
pública para debater, o acordo entre o Brasil e a Santa Sé, onde reforçaram
problemas existentes no texto, principalmente no artigo que trata do Ensino
Religioso nas escolas.
Na data de 26/08/2009 o Plenário da Câmara Federal aprovou em sessão
extraordinária o Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, que trata do Acordo entre
o Brasil e o Vaticano relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil,
assinado em novembro de 2008.
Segundo Passos, é normal que "a Igreja tente fazer lobby" junto aos
governos. Segundo ele, a Igreja Católica encontrou outras estratégias para
influenciar a política. Entre essas novas formas de se relacionar, estão "a
construção de bancadas políticas dentro dos parlamentos ou a educação do povo
para que a partir das bases venham pressões populares que influenciem as
decisões de um governo”. ( www.noticias.uol.com.br/uolnews/brasil/2007 )
"A Igreja sempre vai fazer o seu lobby e sempre vai querer que a moral
cristã influencie governos" (idem), é por isso que existem discussões sobre a
legalização do aborto, a adoção da pena de morte e o combate à fome. De acordo
com Passos, o catolicismo se baseia na lei natural, de que Deus criou todas as
coisas e as criações não devem sofrer intervenções externas. (idem)
O GPER (Grupo de Pesquisa de educação e Religião) compreende que
mesmo que o acordo do Governo do Brasil e o Vaticano seja aprovado, ele não
77
altera o Artigo 33 da LDB, cria apenas uma situação esdrúxula no cenário
brasileiro.
Em 24 de Maio de 2009, o FONAPER elaborou um documento no qual
apresenta as razões para a não aprovação do artigo 11 do acordo internacional
entre o Brasil e a Santa sé. Tal documento apresenta várias considerações sobre
as leis vigentes que regulamentam a questão do Ensino Religioso no Brasil,
destaca os princípios de liberdade religiosa, respeito ao pluralismo religioso e
diversidade cultural existente na atual sociedade e os princípios do Estado
Moderno, laico.
Como vimos o movimento por parte de várias pessoas, igrejas e
entidades, para que o acordo não fosse aprovado, foi em vão, pois o mesmo
acabou sendo aprovado também pelo senado no dia 07 de outubro de 2009.
13
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou na quinta-feira
(11/02/2010) o acordo assinado em 2008 com a Santa Sé (Vaticano), que define o
Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.
Entre outros pontos polêmicos, o acordo, destaca a importância do
ensino religioso "católico e de outras confissões", o que contradiz o art. 33 da LDB
n° 9.394/1996, na sua redação dada pela Lei 9.475/1997.
O Estatuto foi aprovado pelo decreto 7.107 e publicado na sexta-feira
(12/02) no Diário Oficial. O acordo estabelece normas também sobre o
casamento, concede imunidade tributária para entidades eclesiásticas e garante
sigilo de ofício dos sacerdotes, entre outros pontos.
A proposta inicial do acordo assinado pelo presidente Lula, em 2008,
surgiu por meio do secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Tarcisio Bertone,
em uma carta enviada em setembro de 2006. Depois de passar por consulta
interna no governo, o texto teve breves adaptações sugeridas pelo Ministério das
13
WWW.senado.gov.br – Decreto Legislativo nº 698, de 2009, aprova o texto do acordo entre a
República Federativa do Brasil e a Santa Sé: Art. Fica aprovado o texto do acordo entre a
República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no
Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. Parágrafo único.
Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do
inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio Nacional. Art. 2º Este decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, em 7 de outubro de 2009. Senador José Sarney – Presidente do Senado.
78
Relações Exteriores. O acordo integral só foi acordado pelas duas partes em
novembro de 2008.
Em 2009, a Concordata precisou passar pelo Congresso Nacional, onde
recebeu duras críticas. No entanto, o texto passou tanto pela Câmara quanto pelo
Senado Federal.
Com vários pontos inconstitucionais, o Acordo provavelmente será objeto
de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal - STF.
Este segundo capítulo permitiu-nos situar o Ensino Religioso no contexto
sócio cultural Brasileiro. Através de um rápido olhar sobre a presença da Religião
nas diferentes fases da sociedade, e a partir daí, observar que no decorrer dos
séculos foi acontecendo uma gradual secularização da esfera pública, e não só
isso, a idéia da religião também foi mudando ao longo dos tempos. Pudemos
presenciar a partir da metade do século XX, o surgimento de novas religiões,
provocando no homem moderno certa desestabilização.
É preciso buscar uma nova maneira de como dar sentido à vida. E o
Ensino Religioso pode vir ao encontro para contribuir no esclarecimento, vindo a
corresponder a esta ânsia do ser humano, que é a sua ligação com o
transcendente.
Neste capítulo, embora de forma sucinta, analisemos como teve inicio o
processo de laicização e como o Ensino Religioso está inserido na conjuntura
escolar de natureza laica, ele que ainda depende da instituição religiosa. A partir
de então, buscamos acompanhar a trajetória do Ensino Religioso nas várias
constituições.
79
III CAPÍTULO – O ENSINO RELIGIOSO E A LAICIDADE
Neste capítulo, a preocupação principal será em tornar mais claro o
objeto central da pesquisa, ou seja, se o Ensino Religioso viola ou não a
laicidade do Estado e da Escola, bem como analisar se houve ou não uma
conquista ao se tornar o Ensino Religioso obrigatório nas escolas públicas, bem
como se estaria havendo, como muitos afirmam, uma confusão de papéis entre
escola/igreja, ciência/religião, público/privado.
Trata-se, também da tentativa de provar que é dever do Estado garantir o
Ensino Religioso para todos os alunos do Ensino fundamental, uma vez que a
Natureza do Ensino Religioso é promover e desenvolver o cidadão integralmente.
Pretendemos ainda deixar claro que o Ensino Religioso não pode e nem
pretende ser experiência de fé, mas que precisa ser mantido por sua própria
razão de ser, sob o fundamento do conhecimento.
Segundo Gil Filho uma frente importante que temos na atualidade é a
questão da secularização, que de certo modo tornou-se um ponto de apoio
ideológico de sustentação de movimentos sociais e políticos. O pluralismo
religioso vem avançando sobre a sociedade e vem desmistificando essa situação,
basta analisar a realidade circundante. A sociedade atual se mostra, cada vez,
plural em termos religiosos.
Diante da maior diversidade religiosa existente em nosso país passamos
a conviver com novas situações provenientes de nossa democracia. Com isso o
papel regulador do Estado deve ser cada vez mais efetivo, resultando em maior
laicidade do governo diante da existência de organizações religiosas mais
diversas e fortes que passarão a exigir, cada vez mais, seus interesses.
A tensão religião-Estado-educação, já é bem antiga e, para tanto, é papel
dos governantes a promoção de diálogo e incentivo à participação democrática
frente às decisões que são tomadas. .Não deve existir problema, o fato de um
político assumir suas convicções ou crenças, porém, desde que essas ocorram
sob a perspectiva de um Estado secular, no sentido de uma neutralidade positiva,
em que haja a isenção por parte do Estado tanto para entidade religiosas como
também as não religiosas. O favorecimento deve ser igualitário, sem prejuízo para
nenhum dos lados.
80
Entre as determinações da Constituição, das leis e dos pareceres dos
conselhos de educação, por um lado, e a realidade escolar, por outro, existe um
abismo. No que concerne ao Ensino Religioso, ele é profundo. Uma das margens
desse abismo são os grandes problemas materiais dos sistemas públicos de
educação, que fazem com que o Ensino Religioso seja deslocado para o fim da lista
das prioridades escolares. A outra margem é definida pela hegemonia católica no
âmbito da administração dos sistemas de ensino.
1 - O Conceito de laicidade
Embora já tenha discorrido sobre o tema no capítulo anterior de forma
breve, vejo a necessidade de clarear o conceito de laicidade, uma vez que
estamos discutindo a questão do Ensino Religioso na Escola pública. Destacamos
que a Laicidade é uma das características do Estado Moderno
14
.
Conforme Domingos, ao discorrer sobre o conceito de laicidade,
argumenta que a mesma:
é um dos princípios dos Estados Modernos, como por exemplo o
Brasil. Mas o tema carrega significados bem mais fortes do que o
mero fato de ser um preceito. Atribui-se ao inicio das discussões
sob o assunto ao Estado Francês, que em 1880 notadamente com
leis escolares institucionaliza este princípio... A laicidade francesa
deu-se através de uma construção histórica de mais de um século
e hoje encontra-se difundida em diversos países, sem jamais ter
suscitado tantos debates como naquele país, em especial no
campo da Educação. (2009: 2)
Portanto, percebemos que a laicidade não foi introduzida de hoje para
amanhã, mas de maneira progressiva ao longo de um processo iniciado com a
Revolução Francesa em 1789, onde a Assembléia Nacional defendeu a
14
O Estado Moderno nasceu na segunda metade do século XV, a partir do desenvolvimento do
capitalismo. Foi na Itália que surgiu o primeiro teórico a refletir sobre a formação dos Estados
Modernos, Nicolau Maquiavel, que no início de 1500 falou que os Estados Modernos fundam-se
na força. Maquiavel pregou a construção de um Estado forte, independente da Igreja e dirigido, de
modo absoluto por um príncipe dotado de inteligência e de inflexibilidade na direção dos negócios
públicos. Sem ignorar os valores humanos, inclusive os morais e religiosos, fez ele uma
observação aguda de tudo quanto ocorria na sua época em termos de organização e atuação do
Estado, sendo com isso considerado um dos maiores precursores da teoria política do Estado
moderno.
81
universalização dos direitos humanos. A emancipação da sociedade em relação
ao domínio religioso tem seu ponto de apoio na Constituição de 1791 que
estabeleceu a liberdade de Culto. No ano seguinte aparece a primeira instituição
leiga na França com a instituição dos atos civis, ligados à vida do cidadão que
passam a ser regidos pelo Estado, como registro de nascimento e mortes,
casamento civil, hospitais e cemitérios.
A laicização do ensino fez parte desse movimento de independência do
poder público, conforme escreve Domingos:
...será Jules Ferry principal fundador da escola laica, que a partir
de 1879 envidará todos os esforços para arrancar as crianças da
influencia da igreja. Como ministro da Instrução Pública e de Belas
Artes, à época ele nomeará protestantes espiritualistas liberais,
como Ferdinand Buisson, Félix Pécaut, Jules Steig, dentre outros,
para colocar essa escola laica em funcionamento. Ferry vai propor
uma moral laica, ou independente das igrejas, possibilidade por
ele considerada viável. (2009:3)
Porém, se por um lado, a laicidade na França é tida como um modelo de total
separação entre religião e Estado, onde o segundo exerce controle e regula o primeiro,
existe, em contrapartida, o reconhecimento da religião por parte do Estado. Isto quer
dizer que a separação entre ambos não fez com que a religião fosse banida da
sociedade francesa, mas conseguiu impor certos limites que estão constantemente
discutidos e reavaliados, a partir de um regime de relação entre Igreja e Estado e não
somente de separação.
A palavra laicidade, como coloca Domingos,
Foi formada no século XIX a partir do adjetivo laïc (leigo, aquele
que não pertence ao clero). O termo deriva do grego Laos, que
significa povo. Este termo vai aparecer em 1871, quando será
associado ao ensino público francês e seu surgimento será
assinalado pelo Novo Dicionário de Pedagogia e de instrução
primária, de autoria de Ferdinand Buisson, publicado em 1887.
No verbete laicidade, contido nesse dicionário, Buisson nos
informa que: a Revolução Francesa fez aparecer pela primeira vez
com clareza a idéia de Estado laico, de Estado Neutro entre todos
os cultos, independente de todos os clérigos, liberado de toda
concepção teológica. (...) a grande idéia, a noção fundamental do
Estado laico, quer dizer, a delimitação profunda entre o temporal e
o espiritual entrou nos costumes de maneira a não o mais sair.
(2009: 3)
82
A questão da laicidade e suas conseqüências para o Ensino Religioso na
escola pública no Brasil têm a influência francesa. Desde 1822, Ruy Barbosa
incentivava a liberdade de ensino, mas somente em 1889, são colocados em
práticas esses princípios por Benjamin Constante. Nessa fase, a laicidade não
fora bem compreendida, a Igreja passou a ver o ensino laico com desconfiança e
a exclusão do Ensino Religioso, como afirma Domingos ao dizer que o ensino
laico fora mal compreendido nesta época e acusado de antirreligioso, ateu,
laicista. Visto como um grande avanço na época, tendo em vista que na
Constituição Imperial de 1824, a religião católica era a religião do Império. (2009:
3 - 4)
É importante observar segundo a autora, que a exclusão legal da
ideologia católica e a afirmação da ideologia liberal não constituíam um consenso,
nem eliminavam os conflitos, justamente por não compreenderem que o princípio
da laicidade é o afastamento da religião do domínio político e administrativo do
Estado, preservando o direito da cada cidadão de possuir ou não uma convicção
religiosa e de professá-la com liberdade. Compreendendo dessa forma, ainda
salienta Domingos que a laicidade “une de forma indissociável a liberdade de
consciência, fundada sobre a autonomia individual, ao princípio de igualdade
entre os homens”. (2009:4)
2 .O Ensino Religioso no Estado Laico
Com a nova L.D.B. muitas mudanças vêm sendo organizadas no curto e
longo prazo, seja do ponto de vista estrutural, e/ou do conteúdo de nosso sistema
educacional.
Para o Ensino Religioso, inicia-se uma nova fase da história, como já foi
mencionado anteriormente, ele perde teoricamente o caráter confessional. O
“novo” ensino religioso deve ser, segundo a lei, pluralista, inter-religioso e não
proselitista. Constitui-se agora, em uma disciplina com todas as propriedades,
enquanto tal.
Na LDB de 1996, alterada em seu artigo de número 33 pela Lei Federal
9/9475/97, encontramos nas palavras do relator da Lei Zimmermann aquilo que
constitui o novo teor do artigo:
83
Pela primeira vez no Brasil se criam oportunidades de sistematizar
o Ensino Religioso como disciplina que seja doutrinação religiosa
e nem se confunda com o ensino de uma ou mais religiões. Tem
como objeto a compreensão da busca do transcendente e do
sentido da vida, que dão critérios e segurança ao exercício
responsável de valores universais, base da cidadania. Este
processo antecede qualquer opção por uma religião. (1998: 9)
Percebemos que o relator, teve a preocupação em fazer que não se
tenha uma compreensão limitada da lei. Não pode ser somente transmissão de
regras e normas de conduta. O Ensino Religioso, como já comentado
anteriormente, deve levar o educando a descobrir e a desenvolver a sua
existência não só a nível pessoal, mas também social. Neste sentido, confirma
Caron, que a Lei de nº 9.475/97 não elimina o princípio da laicidade da escola,
como é defendida pelo espírito republicano e, o mais importante, não tolhe a
liberdade religiosa, mas pelo contrário, defende o ensino religioso como direito do
cidadão e como tal, contribui para a formação integral do aluno. (2007: 132)
A LDB de certo modo fornece garantia para a oferta regular dessa
matéria, desestimulando assim, ou quem sabe estimulando ainda mais a
formação de um grupo que atua contra a inclusão do ensino religioso nas escolas.
Na verdade, o que constatamos, é que a legislação brasileira constitui-se
laica tanto do lado dos que aceitam e justificam o Ensino Religioso nas escolas,
como aqueles que o rejeitam, pois a mesma tenta ser neutra, por isso apresenta o
Ensino Religioso facultativo. A própria legislação que inclui o Ensino Religioso
como disciplina no currículo escolar, o exclui ao tempo do sistema de ensino
quando o torna facultativo para o educando e obrigatório para a escola. Essas
ambigüidades de ordem jurídica vêm carregadas de conseqüências
administrativas e pedagógicas.
No centro das discussões, encontramos o número maior dos que
defendem a inclusão da disciplina no currículo, argumentando que é um direito
do cidadão, sendo que o Estado tem a obrigação de mantê-lo, inclusive
financeiramente, contra um grupo menor que defendem o Estado laico como
instituição laica, sem nenhuma obrigação para com o ensino Religioso.
84
Ao analisarmos esses dois grupos, no desenvolver deste capítulo,
poderemos concluir se a aprovação do Ensino Religioso na nova LDB foi ou não
uma conquista e também se a obrigatoriedade do mesmo é uma contradição com
o Estado laico ou não.
Segundo Figueiredo
A corrente laicista sempre propugnou o ensino laico, como forma
de salvaguardar a liberdade religiosa, na forma do principio
republicano que estabeleceu a laicidade como fio condutor do
novo regime.
A corrente defensora dos princípios propugnados pela Igreja
Católica se manteve na luta por introduzir o Ensino Religioso na
Carta Magna, como forma de garantir os direitos dos cidadãos.
(2008: 35)
A presença da disciplina Ensino Religioso na escola pública, está sempre
fomentando esse tipo de controvérsia, onde os defensores tentam de todas as
formas mostrar e provar que tal ensino é imprescindível para o desenvolvimento
integral da pessoa, os opositores, usando sempre como argumento o não respeito
pela laicidade do Estado para impedir sua presença na escola pública.
Temos, porém, que prestar atenção, segundo Monteiro, ao fato de que a
religião nos dias atuais não está mais circunscrita à vida privada como queria o
modelo republicano de separação Igreja e Estado. O que se observa é uma
expansão das religiões em diversos domínios do espaço público. (2003: 34-44)
Neste sentido, Passos, ao desenvolver o tema O estudo da religião como
meio para a educação dos cidadãos, afirma que:
O valor do Estado leigo, do ensino leigo, de uma ciência leiga e
nesse mesmo bojo, o estudo e o ensino da religião são não só
possíveis, mas também necessários para que possamos formar
cidadãos críticos e responsáveis, capazes de discernir a dinâmica
dos fenômenos religiosos que permeiam a nossa vida em âmbitos
local e mundial, e condicionam as ações das pessoas nos seus
recônditos mais profundos. (2006; 40-41)
Um Estado que se diz laico, ao excluir a religião da esfera pública ou até
mesmo o pensamento religioso, estaria lesando os direitos humanos e se pondo
contrário à liberdade religiosa, sendo qualquer outra coisa, menos usufruindo de
uma autentica laicidade. Portanto, ignorar a dimensão do sagrado, a religiosidade
presente na cultura, é o mesmo que omitir um aspecto forte da própria cultura.
85
Segundo Fischmann há os que defendem o ensino confessional,
enquanto outros defendem o ensino interreligioso, ecumênico ou nomes
semelhantes ao que seria uma composição do "denominador comum" entre
religiões e denominações.
Dentre os partidários desta proposta, há os que descendem em linha
direta do obscurantismo e tentam fazer equivaler a ciência à religião, como forma
de crença. Ora, é flagrante a ignorância presente no argumento, com relação ao
caráter questionador e não doutrinário ou dogmático do próprio conhecimento
científico, além da necessária adesão dos cientistas à evolução e progresso do
conhecimento, pelo permanente debate e incessante pesquisa - não a
banalização da prática do termo, mas o compromisso que tem todo cientista.
Segundo Gil Filho Outra frente importante na década de 1970 foi o
processo de secularização, que de certo modo tornou-se um ponto de apoio
ideológico de sustentação de movimentos sociais e políticos. Quando este
processo adquire nuanças mais radicais, assume uma postura anticlerical.
(2005:121)
O autor apresenta que uma forte secularização, marca as atitudes de
alguns grupos sociais urbanos e certas faixas da juventude, ao menos no sentido
de que uma série de comportamentos, antes “regulados” por uma ética cristã são
hoje totalmente desvencilhados de uma referência à Igreja institucional e mesmo
a valores transcendentes.
Com relação a esses grupos, o fenômeno da secularização já se reveste
de aspectos de um verdadeiro secularismo enquanto fechamento a qualquer
referência ao Absoluto transcendente na vida humana. Junto com a urbanização,
também o fenômeno da secularização, com todas as suas ambigüidades,
aumentou sua influência, embora sem se alastrar ainda a massas importantes da
população.
O choque entre a instituição Igreja e as características da modernidade
tardia no Brasil revelam, no que tange à identidade cultural, a incompatibilidade
de estruturas tradicionais e os processos modernos mais flexíveis.
Ao término deste capítulo veremos que não cabe ao Estado ensinar
religião, mas sim assegurar aos alunos o direito de receber a formação e o
conhecimento inerentes à disciplina do Ensino Religioso, que deve estar a serviço
86
da busca da unidade na diversidade das experiências religiosas de cada cultura,
de cada religião. Isto é, dar conta desta multiplicidade de experiências, buscando
acima de tudo a sistematização reflexiva acerca delas.
3 - Laicidade na Educação
Neste subitem, iremos trabalhar a laicidade no ensino. Analisaremos de
forma sucinta como iniciou o processo de laicidade e como o Ensino Religioso, na
condição de elemento dependente ainda da instituição religiosa, está inserido na
conjuntura escolar que é de natureza laica.
A história do Ocidente registra o movimento Renascentista que atribuiu
novo valor às ciências naturais, deslocando o teocentrismo da Idade Média,
favorecendo o antropocentrismo da Idade Moderna, conforme refletido
anteriormente, surgindo, portanto, a delimitação do espaço religioso. A partir do
século XVII começa a acontecer a separação entre o pensamento político e
religioso, onde a mentalidade leiga tem maior alcance. Casamasso discorre sobre
a laicidade, apresentando-a como:
Objeto de estudo vinculado à história das relações entre o Estado
e a Igreja que se inicia na França, no final do século XVIII, e se
estende até os nossos dias. Concebida pelos franceses como
artifício político-jurídico para executar e garantir a separação entre
o Estado e a Igreja, bem como para disciplinar o exercício da
liberdade religiosa no âmbito da sociedade política, a laicidade
surge limitada a uma experiência tipicamente nacional. [...] a
consciência de que a laicidade é portadora de uma nacionalidade
específica, a francesa, é utilizada freqüentemente como ponto de
partida para reflexões e análise acerca da competência e da
eficiência do Estado laico atual. (2006, 119)
Completando a idéia, Silva argumenta que a laicidade é onde
emerge a distinção entre o homem político e o homem religioso,
entre a adesão fiel, polis e comunitas fidelium, sociedade civil e
sociedade religiosa, ordenamento jurídico e ordenamento
religioso. Tem inicio um prolongado, complexo e acidentado
processo de separação entre Estado e religião, denominada pela
87
sociologia de Max Weber como a separação das esferas de valor.
(2003: 5)
Desta forma, a Igreja perde o poder político e deixa de ser financiada pelo
Estado e renuncia a toda expectativa de converter-se em estatal. O Estado deve
comportar-se neutralmente diante das variadas formas de Igrejas cristãs
existentes no País. Assim entre Igreja e Estado, entre Religião e política, uma
separação lícita se faz necessária, a laicidade. Laicidade, portanto, conclui
Casamasso:
Significa a separação entre Estado e as religiões. Tal sentido
encontra a sua origem no contraste entre as palavras laico e
religioso – é laico o que independe da religião. Logo, o Estado
laico é o Estado separado das religiões. Isto é, é o Estado que
decide, governa e promove interesses com base em critérios
religiosos. Embora esta concepção mais específica se apresente a
partir de um contraste, ela não se revela, essencialmente, um
conflito, mas tão somente uma distinção, assinalando a fronteira
que existe, ou que deveria existir entre o Estado e a religião.
(2006: 133)
Para elucidar devidamente estes conceitos, segundo Cifuentes, faz-se
necessário entrar no âmbito da distinção fundamental entre laicidade e laicismo. A
autonomia do Estado reclama a uma legitima laicidade, onde todos os cidadãos
gozam dos mesmos direitos, seja qual for o seu credo religioso, não deve
constituir uma ordem fechada em si, absolutamente impermeável à ordem
“teonômica”, porque suas atividades têm relação com a finalidade última do
homem. Cifuentes diz ainda que “a autonomia do Estado é plena na esfera
terrena, constituindo a chamada ordem imanente ou autonômica” (1988:152).
Um dos grandes erros do laicismo é querer enclaustrar a religião dentro
do mundo da consciência, quando afirma que a religião é assunto de fórum
íntimo, acabando por separar o bem comum social do bem comum sobrenatural.
Segundo as palavras da Constituição Pastoral, Gaudium Et Spes, podemos ver:
A Igreja, contudo segundo o seu fim próprio salutar, não somente
comunica ao humano a vida divina, mas também irradia a sua luz
que (...) estabelece e eleva dignidade da pessoa humana e
reveste de sentido (...) através de seus membros, a Igreja acredita
poder ajudar muito a tornar mais humana a família dos homens na
história. (GS, 40)
88
Portanto, uma separação lícita é necessária entre Igreja e Estado, entre
religião e política que é a laicidade. Já o laicismo é uma espécie de radicalismo
anti-religioso que via na igreja uma trave ao progresso, rejeitaram a religião e até
mesmo procuraram bani-la da sociedade ou então reduzi-la ao âmbito do privado
pessoal.
A este alargamento abusivo do âmbito da laicidade, podemos dizer que
se chama laicismo, que confundido com o conceito de laicidade afirmou-se contra
a Igreja e foi, muitas vezes anti-clerical, marcada pelo individualismo, não
cedendo espaço para a incidência cultural dos valores religiosos.
4- Relação Estado/Igreja e o Espaço do Ensino Religioso
Segundo Fonseca, apesar da República brasileira ter em sua origem um
fundamento secular, no decorrer dos anos a ação realizada pela Igreja Católica se
mostrou eficiente para que os desejos por ela almejados fossem sendo
concretizados, especialmente no que se refere ao ensino religioso.
Um estado é caracterizado laico, quando é absolutamente neutro a
respeito às doutrinas religiosas professadas pelos cidadãos, e prescinde da
qualidade e do radicamento social dos cultos ou das igrejas. Isto significa que um
estado não é totalmente laico, quando privilegia uma ou outra igreja ou culto. A
existência de um acordo ou pacto feito pelo estado com uma ou mais igreja, é,
portanto, uma ameaça a laicidade. O Estado concordatário não é um Estado laico.
A separação entre Igreja e Estado, apresentada na Constituição
republicana de 1891, pode ser considerado o marco principal nas mudanças
educacionais no que diz respeito à atuação da Igreja. A partir de então o Estado e
religião deixam de serem confundidos, pois para os monarcas, colonizar e
evangelizar eram colocados em pé de igualdade, confundindo os colonizadores
que acabavam identificando a cultura européia, especialmente a portuguesa, com
o cristianismo. A Igreja católica não é mais reconhecida oficialmente e o regime
de padroado cessado
15
através do decreto de nº 119 A, de 07 de janeiro de 1890,
15
Segundo Lima, direito de Padroado é uma práxis canônica oriunda do Direito Germânico, segundo o qual
por concessão pontifícia, os fundadores de igrejas dispunham da prerrogativa especial de apresentarem os
ministros das igrejas à autoridade religiosa para a devida confirmação, e de receberem os dízimos das
89
que travava da extinção do padroado e de outros assuntos religiosos, definindo-se
da seguinte forma:
Art. 1 – É proibido à autoridade federal, assim como a dos Estados
federados, expandir leis, regulamentos ou actos administrativos,
estabelecendo alguma religião, vedando-a, e criar diferenças entre
habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do
orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou
religiosas.
Art. 2 – A todas as confissões religiosas pertence por igual à
faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé
e não serem contrariadas nos actos particulares ou públicos, que
interessem ao exercício deste decreto. (BRASIL, 1890)
Este decreto faz tomar consciência de que o país oficialmente católico no
Império, agora, segundo Cury,
Nos fizemos laicos pela Carta Magna de 1891 com o
reconhecimento da liberdade de religião e de expressão religiosa,
vedando-se ao Estado o estabelecimento de cultos, sua
subvenção ou formas de aliança. Essa primeira Constituição
Republicana, ao mesmo tempo em que reconhece a mais ampla
liberdade de cultos, pune também a ofensa a estes como crimes
contra o sentimento religiosos das pessoas. O ensino oficial, em
qualquer nível de governo e da escolarização, tornou-se laico, ao
contrário do Império em que a obrigatoriedade do ensino religioso
se fazia presente. (1993: 188)
Segundo Ruedell, a implantação da República, a 15 de novembro de
1889, influiu no afastamento do regime vigente, na troca da estrutura política,
afetando de modo intencional a organização religiosa, a Igreja católica, atingindo
assim o povo no seu âmago religioso-cultural. Com o término do padroado, não
só houve a separação entre Igreja e Estado, mas de certa forma, criou-se um
distanciamento entre a maioria da população religiosa e o Estado leigo que se
implantara. (2005: 67)
O benefício advindo dessa situação é certo. A passividade e a
cumplicidade com as oligarquias conferiram-lhe uma boa dose de participação
das riquezas, chegando ao ponto que os monastérios estavam entre os maiores
proprietários de terra. As autoridades eclesiásticas também detinham o domínio
respectivas igrejas. (2004: 23) A respeito do Padroado no Brasil, o direito do Padroado consistiu na
delegação de poderes ao Rei de Portugal, concedido pelos papas, em forma de diversas bulas papais, uma das
quais uniu perpetuamente a Coroa Portuguesa à ordem de Cristo, em 30 de dezembro de 1551. A partir de
então, o rei passou a ser patrono e protetor da Igreja. A respeito do Padroado no Brasil, vários foram os
arranjos que instrumentalizaram a Igreja Católica aqui, pela aliança feita entre Brasil, Roma e Portugal no
século XV.
90
da educação, saúde pública, obras assistenciais, registro da população, entre
outros. (1979: 81-82)
A partir daí, eles foram sendo afastados gradativamente desses
privilégios, à medida que o Estado ia se provendo de recursos técnicos e
humanos para desenvolver tais serviços públicos. Ocasionou mudanças também
no ensino, que passou a ser laico, conforme encontramos na Constituição de
1891, art. 72, parágrafo 6, que registra: “será leigo o ensino ministrado nos
estabelecimentos públicos”.
O processo de reestruturação do ensino religioso perpassa a discussão
da hegemonia religiosa católica no país. Embora, em tese, o ensino religioso
plural seja o espelho da diversidade religiosa urbana no Brasil, sua práxis é
contraditória. Segundo Gil filho, temos no imaginário brasileiro de que o ensino
religioso é em essência confessional e por ação clerical, visando reafirmar a
construção de uma identidade religiosa específica. Tal fato dificulta o
entendimento de um ensino religioso fenomenológico e o entendimento de que o
Estado é Laico. (2005:121)
O Ensino religioso que até então salvaguardava as verdades
fundamentais da fé católica, através do repasse da doutrina católica, passa a ser
questionado. Com a instalação da República, com a Constituição laica, inicia-se
um processo novo em relação ao Ensino Religioso que praticamente ficou fora
dos programas escolares, com isso, segundo Lustosa, a Igreja sentindo-se
limitada em suas atividades catequéticas (Ensino da Religião), inicia uma
estratégia de campanha em favor da introdução do Ensino Religioso facultativo
nos estabelecimentos escolares.
Pierucci apresenta um componente importante desse declínio na década
de 1970. Foi o processo de secularização que de certo modo tornou-se um ponto
de apoio ideológico de sustentação de movimentos sociais e políticos. Quando
este processo adquire nuanças radicais assume uma postura anticlerical.
Segundo o mesmo autor,
“a privatização da religião, isto é a formação do caráter privado da
crença e da prática religiosa, sendo posta como respeitável toda e
qualquer confissão religiosa em sua dignidade intrínseca, e em
sua legalidade própria e em sua inviolável liberdade de formatar
conteúdos de consciência, o que faz com que a liberdade de
91
expressão religiosa seja constitucionalmente garantida e protegida
pelo Estado “. (2008:10)
Portanto, sem a separação entre Estado e religião, o traço que por
ventura ocorrer de modernidade religiosa será apenas um prenuncia dela. O
movimento de mundo moderno tem sua razão de ser na constituição de um
Estado laico, o qual possibilita a coexistência de uma diversidade religiosa,
cultural, étnica e política. Conforme Pierucci, “um Estado laico é importante não
apenas para as pessoas que não tem religião, mas principalmente para aquelas
que têm religião e que no Brasil, são cada vez mais diversificadas na definição de
sua confissão, de sua adesão religiosa”. (2000:1)
Compactuando com o autor, podemos dizer que é o estado que
possibilita a existência da diversidade. Ainda segundo Pierucci, “diversidade
legítima, diferenciação ativa de crenças, tradições, dogmas e práticas, só é
possível se o Estado for laico” (2000: 1). Em outras palavras, a separação entre
Estado e religião torna possível viver a religião de forma “apolítica” neste sentido.
Segundo Pierrucci, numa sociedade moderna, a religião quando volta
para a política, seja de que maneira for, mostra ter o fôlego mais curto do que à
primeira vista poderá parecer aos eternos descontentes com a autonomização
das esferas de valor e a separação de competências.
Segundo Pierrucci:
Dos três elementos constitutivos da modernidade religiosa, José
Casanova mantém, como vemos, apenas dois como empiricamente
viáveis para os novíssimos tempos. Já eu, dou-me por satisfeito em fincar
pé no primeiro: a separação Igreja e Estado. Em matéria de modernidade
secular, se eu puder escolher, fico com a “secularização do Estado”.
Politicamente convencido de que pessoas livres (re)querem Estados
laicos, bato-me já há algum tempo (desde 1998 pelo menos5) pelo
seguinte desideratum: oxalá os cientistas sociais e historiadores
passássemos pouco a pouco a incorporar, majoritária e rotineiramente, a
idéia de secularização do Estado como um componente crucial, se não o
mais crucial de todos, da conceituação histórico- social de uma
secularização da qual não pode abrir mão toda modernidade que se preze.
(2000: 2)
Segundo Cunha, o campo da luta pela laicidade assume hoje, uma
configuração bem distinta da que se formou no início da República ou no início da
Era Vargas. Se naqueles momentos, os protagonistas da luta pela laicidade eram
substituídos de uma elite política ou profissional, hoje ela tem uma base social
92
muito ampla e diversificada. Até mesmo a estrutura do campo religioso mudou
significativamente nas últimas décadas, com uma variedade de novas opções
religiosas, assim como crescimento dos não crentes. Um dos elementos da maior
relevância é o inédito posicionamento católico em defesa da laicidade do Estado.
(http://www.sbpcnet.org.br/livro/60ra/textos/MR-LuizAntonioCunha.pdf ).
Segundo Pierucci, um Estado laico é importante não apenas para as
pessoas que não têm religião, mas principalmente para aquelas que têm religião e
que, no Brasil, são cada vez mais diversificadas na definição de sua confissão, de
sua adesão religiosa. Diz-se que o Estado moderno é um Estado laico quando -
ao não tomar partido por uma religião e afastando-se por igual de todas elas.
O problema do ensino leigo nas escolas centraliza empenhos, tentativas
e mobilizações do povo católico, reivindicando direitos, a fim de conseguir a
liberdade da instrução religiosa (facultativa) nas escolas públicas. (Idem, 2000:1)
Pelo que parece, essa ruptura, não foi tão harmoniosa. Segundo Ponce,
os acontecimentos oficiais instituem um clima para o ensino laico, público e
gratuito, também produzem uma não aceitação harmoniosa e calada da
laicização. Católicos e republicanos favoráveis ao Estado laico confrontam-se e a
liberdade é evocada como fundamento por ambas as partes.
Os debates referem-se à liberdade de ensino, a liberdade religiosa, de
consciência e a respeito à consciência religiosa das famílias. (1999: 45)
Concluindo essa idéia, Ruedell argumenta que “passado o impacto inicial, a
análise desta nova situação há de revelar possibilidades de avanços na
modernização do país, de transformações e conquistas sociais e de maior
liberdade de ação para as Igrejas”. (2005: 67) Até mesmo porque as fortes raízes
religiosas adquiridas em séculos, em que o ensino da religião era parte do
sistema de protecionismo, não possibilitaram um rompimento efetivo e radical.
No inicio da República, para que todos os cidadãos tivessem acesso e
direito sem nenhuma discriminação, o que era antes um privilégio da Igreja
católica como o matrimônio, o cemitério, a educação, passam a partir de então a
ser responsabilidade do Estado. Inclusive o Ensino Religioso deve passar aos
cuidados de cada confissão religiosa e ser ministrado fora da escola, por esta
pertencer a todos os cidadãos e não somente a um determinado grupo religioso.
Eis o que reza a Constituição de 1891:
93
“Art. 72 § 3º Todos os indivíduos e confissões religiosas podem
exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse
fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito
comum. § 4º A República só reconhece o casamento civil, cuja
celebração será gratuita. § 5º Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal, ficando livres a
todos os cultos religiosos, à prática dos respectivos ritos em
relação aos seus crentes, desde que não ofendam a moral pública
e as leis. § 6º Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos
públicos. §7º Nenhum culto ou igreja gozará subvenção oficial,
nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da
União, ou dos Estados”. (http://www.planalto.gov.br/ccivil
)
A implantação do EL (Ensino Laico) foi questionada pela Igreja. As
controvérsias em torno da determinação constitucional em que diz que o “Ensino será
leigo” acentuaram a idéia do Ensino Religioso como sendo elemento eclesial na escola.
Cury vai dizer que:
Essa primeira Constituição Republicana, ao mesmo tempo em que
reconhece a mais ampla liberdade de cultos pune também a
ofensa a estes como crimes contra o sentimento religioso das
pessoas. O ensino oficial, em qualquer nível de governo e da
escolarização, tornou-se laico, o contrário do Império em que a
obrigatoriedade do ER se fazia presente.
Entretanto, desde a proibição do ensino religioso nas escolas
oficiais em 1891, a Igreja católica se empenhou no
restabelecimento desta disciplina ora no âmbito dos estados, ora
no âmbito nacional, sobretudo por ocasião de mudanças
constitucionais. (2004: 7)
Esse empenho foi sobretudo dos líderes da Igreja católica que, sabendo
que somente conquistariam espaço no novo regime se soubessem conquistá-lo. A
primeira coisa a fazer era conquistar a confiança dos governos para em seguida
passar à divulgação da doutrina, usando como via de acesso a diocese, paróquia,
capela e de modo particular as escolas. A igreja não mediu esforços para
demonstrar que a educação era função das instituições às quais as famílias
delegassem. O interesse pelo ensino privado e pelo Ensino Religioso nas escolas
foi a maior luta da Igreja durante a Primeira República, por ter este sido excluído
do currículo escolar das escolas públicas para atender a laicidade do sistema
público de ensino. Conforme Lustosa, ao descrever sobre a catequese, salienta
que esta sente os reflexos da política interna da sociedade e do Estado, discorre
que:
94
No Brasil (...) às escolas oficiais são proibidas de colocar nos
programas e nos horários, o Ensino Religioso. Por isso, a Igreja,
além de lutar encarecidamente para mudar a Constituição neste
ponto, empenha-se, com todas as forças, em suprir essa lacuna
na formação das crianças e adolescentes.
No plano do Ensino Religioso da escola e da catequese, as metas
da Igreja não se limitavam a cobrir o vazio das aulas de religião
nos estabelecimentos oficiais. Para formar lideranças (...) a
hierarquia ordenava a multiplicação de colégios católicos, das
escolas paroquiais e das escolas primárias. É toda uma rede de
estabelecimentos particulares de ensino que cobrem o território
nacional e, até certo ponto marcam uma presença dominante da
Igreja católica no conjunto educacional do Brasil neste período. O
Ensino Religioso na escola vai tomar dimensões significativas e
monopolizantes. (1992: 84)
Com o passar do tempo, ainda expressando tristeza, assombro e outros
sentimentos, segundo Junqueira, a Igreja aceitou o novo regime, aproveitando da
liberdade que o governo republicano concedia, deixando que a Instituição
caminhasse por conta própria e se expandisse, e ainda com maior liberdade
estreitar seus laços com a Santa Sé. (2007: 18-19)
A laicidade do Estado e do Ensino recebeu diversas interpretações e
como conseqüência, também aplicações diferenciadas. Ruy Barbosa redator da
Carta Magna republicana inspirando-se na legislação dos Estados Unidos da
América do Norte admitia o Ensino Religioso confessional na Escola Pública,
“permitindo assim que as tradições religiosas pudessem organizar suas próprias
histórias – ‘Uma Igreja livre, em um estado livre’” (Junqueira, 2002:11). Ruedell
diz ainda que havia outras interpretações não só as de Ruy Barbosa, mas as de
outros líderes republicanos, ligados à prática laicista francesa, em que vedavam
sua prática na escola.
A partir desta idéia de exclusão, estabeleceu-se um cavalo de batalha
anticlerical. Temos, portanto, uma conceituação de Ensino Religioso como
iniciação a um cultivo religioso em determinada Igreja ou confissão religiosa, logo,
incompatível com a laicidade do Estado. (2007:20-21)
Contudo, ocorreram também alguns benefícios decorrentes da separação
entre Estado e Igreja, como por exemplo, a importância atribuída à vida religiosa
no Brasil e o seu adentramento no período de 1890 a 1930, de congregações
religiosas, que criaram colégios próprios, ministrando uma educação de
95
qualidade. Caron afirma que “no Regime Republicano, a entrada de novas
congregações religiosas no país aumentou, pois a Constituição de 1891 deixava
aberta esta possibilidade para reforçar a pastoral, tanto para sacerdotes como
para religiosos” (2007: 76). Sobre o assunto Azzi discorre que:
um dos aspectos que mais chama atenção na análise da atuação
dos religiosos, a partir da segunda metade do século XIX, é a
prioridade quase absoluta dada à esfera educativa. São raríssimos
os institutos religiosos que não atuam com a educação. (1992: 40)
A Igreja não ficou parada diante da nova situação, buscou sempre
transladar os padrões do catolicismo universal para o catolicismo brasileiro,
segundo Ponce, através da figura de Dom Sebastião Leme que
os propósitos da Igreja Católica, em franca oposição ao ensino
laico, são registrados em 1916, na Pastoral que contém a defesa
de duas idéias fundamentais: a de que o Estado Republicano
deveria proclamar oficialmente o Brasil como uma nação católica e
a de que a escola deveria abrigar definitivamente o ensino
religioso em seu currículo oficial como matéria obrigatória. (1999:
46)
Esta tendência com fortes traços conservadores, nada mais é que a
tentativa de buscar a recomposição do poder político da Igreja Católica. Cury
afirma que “até a Constituição de 1934, a Igreja teria que mobilizar toda a sua
organização em prol de seus objetivos, contra-atacando setores da sociedade
impregnados de espírito leigo, sem resistência da parte do Estado” (1978: 17).
Esta dualidade de posições, de certa forma encontra-se até os dias atuais, com
adeptos de ambos os lados.
A Igreja sempre viu o Ensino Religioso como parte integrante e
fundamental da educação, por isso defendia a tese de que o governo tinha o
dever de manter o Ensino Religioso nas escolas como uma disciplina importante
que não pode ser dispensada no processo educacional. Caron argumenta que a
Igreja Católica,
De forma diplomática, o episcopado brasileiro procurou introduzir o
ensino da doutrina cristã nas escolas públicas, incentivando
professores católicos a fazerem o curso normal e prestarem
concursos públicos com as idéias de recatolicizar à cultura escolar
republicana e laica. (2007: 77)
96
Este foi um período de muitas discussões e ânimos acirrados em torno do
ensino leigo e sua relação com o ensino Religioso. O fim desse conflito dar-se-á
após a revolução de 30 de abril através do Decreto de nº 19.941, publicado em 30
de abril de 1931. Francisco Campos, ministro da Educação do governo provisório
de Getúlio Vargas, admitia o Ensino Religioso nas escolas a partir da liberdade de
consciência religiosa e dispondo ainda sobre a instrução religiosa nos cursos
primários, secundários e normal
16
. Maneira encontrada onde se contemplam de
um lado, os defensores de que o Ensino Religioso é um direito do cidadão, com a
reintrodução da disciplina nos estabelecimentos de ensino público, e de outro lado
os defensores do princípio da laicidade, com a não obrigatoriedade do Ensino
Religioso.
Pudemos perceber, portanto que, desde o início, em todas as
Constituições, a disciplina de Ensino Religioso foi sempre facultativa para o aluno.
Notamos, portanto que de um lado essa medida se justifica porque salva a
liberdade de crença e ao mesmo tempo de não crença. Sob o aspecto político, ela
adota o aspecto complacente com o grupo dos que não aceitam a disciplina,
16
Decreto nº 19.941 de 30 de abril de 1931, dispõe sobre a instrução religiosa nos cursos
primários, secundário e normal, decreta: Art. 1º Fica facultado, nos estabelecimentos de instrução
primária, secundária e normal, o ensino da Religião. Art. 2º Da assistência às aulas de religião
haverá dispensa para os alunos cujos pais ou tutores, no ato da matrícula, a requerem. Art. 3º
Para que o ensino religioso seja ministrado nos estabelecimentos oficiais de ensino é necessário
que um grupo de, pelo menos vinte alunos se proponha a recebê-lo. Art. 4º A organização dos
programas do ensino religioso e a escolha dos livros de texto ficam a cargo dos ministros do
respectivo culto, cujas comunicações, a este respeito, serão transmitidas às autoridades
escolares interessadas. Art. 5º A inspeção e vigilância do ensino religioso pertencem ao estado,
no que respeita a disciplina escolar, e às autoridades religiosas, no que se refere à doutrina e à
moral dos professores. Art. 6º Os professores de instrução religiosa serão designados pelas
autoridades do culto que se referir o ensino ministrado. Art. 7º Os horários escolares deverão ser
organizados de modo que permita os alunos o cumprimento exato de seus deveres religiosos. Art.
8º A instrução religiosa deverá ser ministrada de maneira a não prejudicar o horário das demais
matérias do curso. Art. 9º Não é permitido aos professores de outras disciplinas impugnarem os
ensinamentos religiosos ou, de qualquer outro modo, ofender os direitos de consciência dos
alunos que lhes são confiados. Art. 10º Qualquer dúvida que possa surgir a respeito da
interpretação deste decreto deverá ser resolvida de comum acordo entre as autoridades civis e
religiosas, a fim de dar à consciência da família todas as garantias de autenticidade e segurança
do ensino religioso ministrado nas escolas oficiais. Art. 11º O Governo poderá, por simples aviso
do Ministério da Educação e Saúde Pública suspender o ensino religioso nos estabelecimentos
oficiais de instrução quando assim exigirem os interesses da ordem pública e a disciplina escolar.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1931 – Getúlio Vargas – Francisco Campos.
(http:www.histedbr.fae.unicamp.br/)
97
conseguindo com isso, embora não tendo força política suficiente para baní-lo do
espaço público, conseguem ao menos descaracterizar o sentido completo de
disciplina.
5 – A contribuição da Ciência da Religião para a construção do Ensino Religioso
no Estado Laico
Entendo que a partir da ciência da religião o Ensino Religioso não fere a
laicidade do Estado, por considerar o Ensino Religioso como fenômeno religioso,
por respeitar as demais culturas e tradições religiosas, por estar atendo as
questões ligadas ao fundamentalismo religioso, por esta ciência evitar a todo
custo o proselitismo religioso.
Uma solução que temos para a disciplina de Ensino Religioso é a
inserção da Ciência da Religião
17
como um novo modelo mediador para tal
disciplina.
A Ciência da Religião é o estudo científico do fato religioso, sendo os
graduados e pós-graduados em Ciência da Religião os profissionais mais
qualificados a lecionar a disciplina Ensino Religioso.
A obra Ensino Religioso: construção de uma proposta, de João Décio
Passos, procurou sistematizar a questão do Ensino Religioso no Brasil, dividindo
o mesmo em três modelos de Ensino Religioso: modelo catequético, modelo
confessional e modelo das ciências da religião.
O modelo das ciências da Religião se apóia especificamente na
epistemologia e por isso se distingue dos outros dois modelos, conforme Passos:
consiste em tirar as decorrências legais, teóricas e pedagógicas
da afirmação do ER como uma área de conhecimento... Trata-se
reconhecer, sim, a religiosidade e a religião como dados
antropológicos e socioculturais que devem ser abordados no
conjunto das demais disciplinas escolares por razoes cognitivas e
pedagógicas. (2007; 65)
17
Segundo Frank Usarski, Ciência da Religião é a disciplina empírica que investiga
sistematicamente religião em todas as suas manifestações. Um elemento chave é o compromisso
de seus representantes com o ideal da neutralidade frente aos objetos de estudo. Não se
questiona a “verdade” ou a “qualidade” de uma religião. Do ponto de vista metodológico, religiões
são “sistemas de sentido formalmente idênticos”. É especificamente este princípio meta teórica
que distingue a Ciência da Religião da Teologia. (USARSKI, 2002).
98
A base teórica e metodológica deste modelo remete-se às Ciências da
Religião, pois essas possuem uma cosmovisão trans-religiosa, seu contexto
político é a sociedade secularizada, seu método é a indução, possui afinidade
com a epistemologia atual, seu objetivo é a educação do cidadão e a
responsabilidade do mesmo é a comunidade cientifica e do estado e o risco e a
neutralidade cientifica. Segundo Usarski,
O objetivo da Ciência da Religião é fazer um inventário, o mais
abrangente possível, de fatos reais do mundo religioso, um
entendimento histórico do surgimento e desenvolvimento de
religiões particulares, uma identificação e seus contatos mútuos, e
a investigação de suas inter-relações com outras áreas da vida. A
partir de um estudo de fenômenos religiosos concretos, o material
é exposto a uma análise comparada. Isso leva a um entendimento
das semelhanças e diferenças de religiões singulares a respeito
de suas formas, conteúdos e práticas. O reconhecimento de traços
comuns do cientista da religião permite uma dedução de
elementos que caracterizam religião em geral, ou seja, como um
fenômeno antropológico universal. ( 2006:126)
Segundo Passos, o modelo mais indicado para a referida disciplina de
Ensino Religioso é o das ciências da religião
18
, contudo é preciso considerar as
dificuldades na formação dos professores e na estruturação dos modelos políticos
em nível superior. Por tudo isso,
as reflexões apresentadas desenvolveram-se a partir da idéia de
três pressupostos de ER, dois a serem superados nas praticas
escolares, o da fé e da religiosidade, e um último a ser construído.
O da educação do cidadão. (2007: 133)
Assim, entendemos que o ponto de partida precisa ser o fenômeno
religioso do qual se constituí a sociedade como tal. Por ultimo, precisamos
enfrentar os deságios acadêmicos da formação dos docentes e principalmente
18
Segundo Usarski, no Brasil, a Ciência da Religião é uma disciplina relativamente nova. Em
comparação a outros países o perfil da matéria é menos acentuado ainda. Mas, estou otimista a
respeito do futuro da disciplina num âmbito internacional. O Brasil é conhecido como um campo
religioso extremamente dinâmico, mas segundo Cientistas da Religião da Europa e dos Estados
Unidos falta um saber detalhado sobre a história e a situação religiosa atual. Ao mesmo tempo, há
um contingente enorme de especialistas brasileiros que poderiam contribuir muito mais para a
divulgação mundial dos seus conhecimentos. (2006:129).
99
apoio financeiro para estruturar programas de estudos mais avançados na área
de Ensino Religioso no Brasil como um todo.
Segundo Passos, a lei 9475 de julho de 1997 abriu caminho para a
afirmação epistêmica e pedagógica de uma nova área de ensino dentro da escola
pública: o Ensino Religioso. Contudo existem problemas como a definição de um
plano de ensino e um programa para formação de docentes que se torna difícil
porque o Ensino Religioso se mantêm como campo aberto, vácuo de legislação
especifica reguladora, dado a sua ambigüidade.
Assim para o autor, “a formação básica do cidadão aguarda a formação
básica dos docentes do Ensino Religioso para que esta disciplina possa efetivar
como pratica educativa legitima e comum no currículo e na vida dos educandos”.
(2007: 23)
O Ensino Religioso precisa se estruturar a partir da base epistemológica,
segundo Passos, com “conteúdos que podem vir do senso comum, de tradições
religiosas ou do acumulo das pesquisas cientificas no caso das ciências”. (2007:
27)
Assim, precisamos distinguir dois tipos de ensino: o que reproduz
conhecimento e o que produz conhecimento. Com efeito, o primeiro modo de
ensino se fundamenta na tradição oral ou escrita e a segunda forma no meio
sistemático da escola. Para tanto, o autor entende que o Ensino Religioso ajuda a
decodificar valores e tradições.
Neste sentido, por epistemologia do ER entendemos a sua base
teórica e metodológica, enquanto área de conhecimento especifica
que assume a religião como objeto de estudos produzindo sobre
estes resultados compressivos que normalmente são
credenciados como ciência. (2007: 28)
Contudo percebe-se historicamente que existe uma carência histórica no
estudo do Ensino Religioso. Este modo de ensino da espiritualidade ou de
religiosidade precisa estar ancorado em fundamentos epistemológicos sólidos. É
preciso considerar que a religião é ensinada nas diversas áreas da vida e por isso
a escola também é um espaço para tal pratica.
Assim, afirma Passos que “entendemos o Ensino Religioso como o
ensino da religião na escola sem o pressuposto da fé, mas com o pressuposto
100
pedagógico” (2007: 32). Isto é, o estudo da religião é tão importante quanto à
educação do cidadão, que na visão do mesmo autor,
Tal ensino estaria, portanto, fundado na factualidade e na
relevância do preceito religioso para a vida social, fazendo parte
de um projeto mais amplo que não coloca apriori a religiosidade
dos sujeitos como algo a ser educado, mas, antes os próprios
sujeitos independentemente de suas adesões de fé. (2007: 33)
Este estudo da religião de vê envolver um preparo dos conteúdos
curriculares a serem ensinados. Em síntese, Passos entende que “a educação
necessita de uma base moral que por sua vez requer um fundamento religioso”
(2007: 36). Com efeito, existe uma necessidade de montar uma estrutura para o
ensino de Ensino Religioso.
Deste modo, o Ensino Religioso remete a tarefa epistemológica sua
fundamentação para o âmbito das ciências e seu ensino nas escolas. Segundo o
autor, apesar da religião acompanhar o processo educacional, ela sempre esteve,
na idade Moderna, fora desse jogo racional e pedagógico. Por conseguinte,
afirma Passos que,
A procura por uma base epistemológica pode hoje contribuir com a
superação de modelos científico-modernos centrados numa visão
um tato especializada da realidade, na busca de modelos mais
abrangentes que respondam à educação dos sujeitos em sua
totalidade de relações e dimensões e relações. (2007: 39)
Deste modo, justifica-se o intento dos defensores do Ensino Religioso
que, segundo estes, precisa de um lugar no currículo escolar, pois segundo
Passos:
Educar é conduzir pelos caminhos do conhecimento na busca da
autonomia intelectual e política. Portanto, ciência, ensino-
aprendizagem e cidadania, formam o tripé de toda ação educativa,
isso traduzido em ação social. (2007: 41)
É nessa dinâmica que o Ensino Religioso participa e tem seu significado
dentro da escola, e é nesse processo de ensinar e aprender que aparece o
Ensino Religioso. Por conseguinte, afirma Passos, “a epistemologia sustentadora
do Ensino Religiosos, assim como as demais disciplinas pretende resgatar a
101
totalidade da vida humana na sua singularidade individual e social e nas suas
variadas dimensões”. (2007: 42)
Assim, uma das funções do Ensino Religioso é a critica ao conhecimento
tecnicista que instrumentalista o conhecimento no domínio de algum aspecto
restrito da realidade. Neste sentido, Passos vai dizer que “a critica ao positivismo
que coloca a ciência a única versão da verdade e a critica a neutralidade das
ciências como abordagem definitiva da realidade”. (2007: 43) Isto significa que
quando estudamos a religião ele leva em si o confronto com as diferentes formas
de modelos e compartilhamento da busca de valores. A religião faz parte desta
dinâmica social de ensino porque leva uma enorme quantidade de valores e isso
é o que faz do Ensino Religioso uma disciplina no currículo escolar.
Segundo Passos, o valor religioso contribui para a formação dos valores
dos cidadãos e mais do que isso, representa uma ajuda na convivência
harmônica do homem. Assim, “a escola deve assumir isso em sua tarefa
educativa como lugar de reflexão sobre a realidade a partir das referencias
oferecidas pelas ciências sobre os mais diversos elementos que dão forma a
sociedade” (2007: 46). Portanto, a tarefa de educar o indivíduo sobre a religião é
de todos, bem como sua religiosidade.
Partindo desta dinâmica e desta e deste entendimento da realidade,
Passos considera que “se poderá construir um cidadão livre e responsável. Se
este não for mais religioso, o que poderá ocorrer, deverá ser mais ético e
consciente da força da religião na vida pessoal e individual”. (2007: 46)
Contudo, segundo o autor, é preciso que existam modelos de Ensino
Religioso para que se evite o excesso de conteúdo desnecessário. Dentro dos
modelos propostos deve se buscar o mais adequado ou os elementos que melhor
comporiam o quadro do Ensino Religioso.
Segundo Gil Filho o processo de reestruturação do ensino religioso
perpassa a discussão da hegemonia religiosa católica no país. Para o autor este
parâmetro evidencia se na construção de um discurso sobre o ensino religioso
articulado pelos especialistas da religião que oscilam entre uma ênfase no
aspecto confessional e outro fenomenológico de abordagem. Tal fato nos remete
a idéia de que o Ensino Religioso pode ferir a laicidade do Estado. (2005:121)
102
O autor apresenta que o artigo 33 da atual LDB, introduziu um forçoso
diálogo entre os sistemas estaduais de ensino e organizações multirreligiosas e
inter-religiosas dedicadas especificamente à educação. Tal fato não contribuiu
positivamente para um consenso sobre o que seria melhor pro Ensino Religioso,
pelo contrario dividiu a sociedade entre os que são a favor da referida disciplina e
os que são contra. (2005:124)
A questão a se pensar é: O Ensino Religioso fera ou não a laicidade do
Estado? Certamente seria esta a questão a ser discutida, porem, tal questão não
é fácil de ser respondida, muitos entenderam que tal disciplina fera a Laicidade do
Estado outros não.
Diante disso pergunto? Não estaria o Ensino Religioso sendo vitima de
uma concepção errônea de ensino religioso? Penso que sim. Infelizmente muitas
pessoas ainda remetem o Ensino Religioso para o confessional, desconhecem a
existência do fenômeno religioso, desconhecem a capacidade que tem a ciência
da religião em analisar e refletir tal objeto.
Segundo Cunha, ao longo da história do Brasil, diferentes instituições
assumiram o protagonismo na luta pela laicidade do Estado, cada qual
enfrentando as dificuldades e empregando os argumentos ditados ou
possibilitados pela conjuntura. Novo momento na luta pela laicidade foi formado
na Assembléia Constituinte de 1987/88, na qual puderam manifestar-se entidades
situadas em diversos campos. Assim para compreender a história do Ensino
Religioso nas escolas públicas brasileiras é preciso relembrar essa Assembléia
Constituinte, que trouxeram novo alento aos grupos que defendiam a laicidade
nas escolas públicas. (http://www.sbpcnet.org.brtextos/MR-LuizAntonioCunha ).
Segundo Cunha o início do processo que levou à promulgação da
Constituição, parecia que se restabeleceria uma aliança entre liberais, socialistas
e religiosos evangélicos, em defesa da laicidade, só que, agora, com um
componente novo: a presença de instituições culturais e científicas, capitaneadas
pela Sociedade Brasileira para o progresso da Ciência, o que elevou o patamar
dos debates.
Cunha apresenta uma comparação que mostra o efeito da atuação
vitoriosa dos defensores do Ensino Religioso contra os defensores da educação
laica nas escolas públicas. A emenda popular que continha o apoio à laicidade
103
recebeu 280 mil assinaturas, enquanto que o apoio à manutenção do Ensino
Religioso nas escolas públicas foi subscrito por 800 mil pessoas.
Cunha apresenta que, a compreensão da questão do Ensino Religioso
nas escolas públicas brasileiras, como se apresenta atualmente depende do
entendimento das mudanças que se processam no país, notadamente no campo
religioso e no campo político. O autor destaca que a posição laica ficou ainda
mais restrita depois da LDB e de sua reforma. A anterior oposição
confessionalismo X laicismo foi substituída, na prática, pela oposição
confessionalismo X interconfessionalismo, na qual a laicidade foi descartada.
Apresenta ainda que, a diferença entre confessionalismo e inter (ou supra)
confessionalismo parece ser questão secundária, quando se adota um ponto de
vista que ultrapassa o campo religioso e inclui na análise o campo político e o
campo educacional.
Segundo Lui:
O destino da religião na sociedade moderna e o debate sobre qual o lugar
que ela deve ocupar na esfera pública voltou com força nos últimos anos
em decorrência de polêmicas envolvendo as relações do Estado com a
religião. A obrigatoriedade da oferta do ensino religioso nas escolas
públicas colocou em pauta também no campo educacional discursos sobre
laicidade que antes apareciam de forma isolada. A defesa do princípio da
separação (Igreja-Estado), que no Brasil data desde a primeira
Constituição republicana, faz parte desse debate sobre o lugar da religião
na sociedade. (2009: 3)
Segundo a autora é vasto e complicado tema que cruza a esfera pública
com a religião e aponta para a complexa relação entre Estado e religião na
sociedade moderna. E a obrigatoriedade da oferta do ensino religioso nas escolas
públicas colocou em pauta também no campo educacional discursos sobre
laicidade
19
, promovendo um debate sobre o lugar da religião na sociedade.
Segundo a autora, a partir da inclusão do ensino religioso nas escolas
públicas devemos estar atentos às relações do Estado com a religião e
principalmente as diferentes noções e configurações sobre laicidade que
decorrem desse debate através de diferentes implementações encontradas em
alguns estados brasileiros.
19
O termo laicidade aparece na segunda metade do século XIX, em 1871, no contexto do ideal
republicano da liberdade de expressão, do reconhecimento e aceitação de diferentes tradições
religiosas e da fundação política do Estado contra a monarquia e a vontade divina.
104
A própria inserção de uma disciplina como o Ensino Religioso no currículo
de escolas públicas aponta para a complexidade de questões envolvidas nessa
construção, seja pelo lado das relações entre Estado laico e religião, seja pelo
lado das disputas de diferentes religiões entre si.
Segundo Lui:
Com a Lei de Diretrizes e Bases de 1997, coube aos sistemas de
ensino de cada estado optar pela modalidade de ensino religioso a
ser aplicado nas escolas da rede pública. Com isso, dependendo
de cada caso específico, encontramos pelo Brasil afora uma
pluralidade de implementações e modelos dessa disciplina, com
variações quanto à participação dos atores envolvidos no debate,
definições de formação específica do professor e escolha de
conteúdos curriculares que pode variar entre confessionalidade,
supra-confessionalidade e até a simples indefinição. (2009: 09)
Tal situação é preocupante, uma vez que os Estados e/ou municípios
podem vir a entender o Ensino Religioso como confessional fato que faz com que
a Laicidade seja ferida. Uma das primeiras afirmações dos defensores do total
afastamento da religião da esfera pública é a garantia e a preservação do Estado
laico.
Segundo Lui, no Brasil adota-se um modelo de laicidade “aberta” que
pressupõe a existência de diferentes opiniões sobre o lugar da religião na esfera
pública que vai depender do interesse a ser preservado. No entender da
pesquisadora a laicidade e tolerância são categorias que tendem a remeter para
modelos, que, tal como ocorre com o princípio da separação entre Estado e
Igreja, cabe não confundir com descrições da realidade.
Ao concluir este capítulo, entende-se que a diversidade requer da escola
que esta se torne um lugar de compreensão e de convivência da pluralidade. A
sociedade globalizada requer do Ensino Religioso uma nova forma de pensar e
entender a sua prática no espaço escolar, concebendo-o como disciplina escolar
desprovida de qualquer resquício de confessionalismo.
A questão da separação entre Estado e Igreja não deve ser problema que
afete ao Ensino Religioso, pelo contrário, o respeito à diversidade, amparada pelo
Estado, ajuda no processo educativo que concebe o ser humano de forma
integral, não fragmentado. E a dimensão religiosa passa a ser considerada parte
integrante da vida. Deparamos na escola (sala de aula) com um ser humano
105
cultural, vivo, o qual busca integrar-se consigo mesmo, com um grupo ou mesmo
como raça ou nação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O principal objetivo da presente dissertação foi refletir sobre a relação do
Ensino Religioso na escola Publica, bem como se este componente curricular fere
ou não a laicidade do Estado.
A legislação brasileira prevê o Ensino Religioso nas escolas de ensino
fundamental. No entanto, os diversos segmentos que compõem nosso universo
escolar não conseguiram ainda chegar a um consenso sobre a forma como as
religiões devem se introduzir nas escolas.
A Hipótese que defendi nesta pesquisa é que o Ensino Religioso, na
Escola Pública, não violaria a laicidade do Estado. Porque o Ensino Religioso é a
disciplina a qual se confia, do ponto de vista a escola leiga e pluralista, a
educação da religiosidade. Supomos que é necessária uma autentica educação
da religiosidade inserida no sistema público de educação.
O Estado, ao obrigar a disciplina do Ensino Religioso para as escolas
públicas do Ensino Fundamental, não fere o princípio constitucional da laicidade
do Estado. E ainda mais, cabe ao Estado garantir o Ensino Religioso como direito
dos cidadãos-alunos, banindo, porém, qualquer espécie de proselitismo.
As discussões sobre o Ensino Religioso nas escolas publicas abrem
espaço para um debate mais amplo sobre o próprio papel que as religiões
desempenham na formação da sociedade brasileira. Essas discussões são
necessárias, sobretudo levando-se em conta que o Ensino Religioso é matéria de
lei e que não são claros os direcionamentos a serem dados a essa matéria devido
a ambigüidade existente no artigo 33 da atual LDB.
No decorrer do trabalho, com muitas leituras preliminares, fui percebendo
que o ensino Religioso percorreu um caminho sinuoso e longo, começando como
Catequese (evangelização). Mais tarde, o ensino religioso passou então a ser
contemplado nas diversas legislações brasileiras.
106
No primeiro capítulo desta dissertação procurei apresentar a natureza e a
dimensão religiosa do Ser Humano, para uma melhor compreensão da razão de
ser do Ensino Religioso. Partindo de uma concepção de educação vista como um
processo global, integral, enfim, com uma visão de totalidade que reúne todos os
níveis de conhecimentos, dentre os quais está o aspecto religioso. Foi muito
interessante, ter situado o Ensino Religioso no processo educacional, numa
sociedade pluralista que tem na escola não somente um lugar de reflexão e
discussão sobre o processo da aprendizagem, mas como também um espaço de
convivência solidária e respeitosa.
Desenvolvi uma confrontação entre Educação Religiosa, Catequese e
Ensino Religioso, deixando claro que o Ensino Religioso não pretende ser
nenhuma experiência de fé, mas que precisa ser mantido sob o fundamento do
conhecimento.
No segundo capítulo analisei a trajetória do Ensino Religioso no Brasil,
apresentando-o diante da secularização e da modernidade, e diante dos novos
movimentos religiosos que a partir da década de 70, surgem novas formas de
viver e expressar a religião.
Dentro do contexto de um mundo pluralista, influenciado por rápidas e
profundas mudanças que por muitas vezes desestabilizam o ser humano
moderno, provocando no mesmo, constantes buscas de alternativas para dar
sentido à vida, pois o homem ainda não conseguiu descobrir a identidade dos
outros em uma relação dialética.
Apresentei o Ensino Religioso no Período Republicano, objetivando com
isso contextualizar o Ensino Religioso frente ao Estado Laico. Ressaltou-se o
dilema causado pelo acordo da Santa Sé com o governo do Brasil
No terceiro capítulo, tornei mais claro o objeto central da pesquisa ao
qual se refere a violação ou não da laicidade do Estado e da Escola, bem como
analisei se houve ou não uma conquista ao se tornar obrigatório o Ensino
Religioso nas escola públicas, ou estaria havendo, como muitos afirmam, uma
confusão de papéis entre escola/igreja, ciência/religião, público/privado.
Com isso, sem muita pretensão, penso que consegui provar que é sim
dever do Estado garantir o Ensino Religioso para todos os alunos do Ensino
107
fundamental, levando em consideração que a Natureza do Ensino Religioso é
promover e desenvolver o cidadão integralmente.
Objetivamos também encontrar uma nova base epistemológica para o
Ensino Religioso, a fim de tentar resolver parte dos problemas apresentados na
presente dissertação, entendemos que a Ciência da Religião tem a contribuir
nesta formação epistemológica da referente disciplina. Em outros termos, a saída
que apresento para a resolução do mal estar da referida disciplina de Ensino
Religioso face ao Estado moderno é a inserção da Ciência da Religião como um
novo modelo para a disciplina de Ensino Religioso.
Com esse trabalho, que me proporcionou entender melhor os bastidores,
os conflitos e o choque de concepções que permeiam o ensino Religioso, acredito
ter oferecido subsídios para uma busca maior de entendimento do que deveria ser
a disciplina do Ensino Religioso em âmbito mais amplo.
A referida dissertação não tem a pretensão de esgotar as reflexões sobre
a questão do Ensino Religioso face a laicidade do Estado. Trata-se apenas de um
estudo inicial, levantar questões para possíveis aprofundamentos, reflexões e
novas pesquisas. Como pudemos constatar o tema em questão é bastante
polêmico, pois se refere ao papel da religião na esfera pública e as relações entre
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108
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