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legais da CONVENENTE. II – a ENTIDADE: a) Executar as ações previstas no
Plano de Trabalho/Atendimento de acordo com o pactuado no presente ajuste; b)
Assegurar à SECRETARIA e ao Conselho Municipal de Assistência Social as
condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização
e à avaliação da execução do objeto do Convênio; c) Aplicar, integralmente, os
recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na execução do objeto do
presente ajuste; d) Apresentar prestação de contas parcial e final, na forma explícita
na Cláusula Sexta; e) Recolher ao Erário Municipal, quando da prestação de Contas
Final, saldos dos recursos repassados e não utilizados, inclusive os provenientes das
aplicações financeiras realizadas, conforme o disposto no inciso II, “i” da Cláusula
Sexta; f) Manter contabilidade e registros atualizados e em boa ordem como relação
nominal dos beneficiários das ações conveniadas à disposição dos órgãos
fiscalizadores e, ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos
recebimentos de recursos oriundos do presente Convênio; g) Manter contabilidade e
registros atualizados e em boa ordem, bem como encaminhar trimestralmente e
anualmente, o relatório Quantitativo e Qualitativo do Atendimento contendo: nome
do beneficiário, endereço, data de entrada, situação em que foi encontrado, situação
atual, data de saída, e outros detalhes que sejam considerados importantes; h) Fazer
constar, obrigatoriamente e em destaque, a participação da Prefeitura Municipal de
Teresina, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e
Assistência Social, em materiais de divulgação, tais como: faixas, cartazes,
prospectos, uniformes, bonés, chaveiros, bem como, em qualquer outro produto que
possa ser utilizado para finalidades, observando-se o disposto no § 1º do artigo 37 da
Constituição Federal e no § 1º do artigo 115 da Constituição Estadual, consoante a
legislação específica, que rege a matéria e conforme modelo oficial a ser fornecido
pela SECRETARIA; i) Prestar com recursos oriundos do Convênio, atendimento
gratuito à população carente, em conformidade com o Plano e Atendimento; j) Dar a
contrapartida apresentada no Plano de Trabalho, nos valores apresentados e para as
destinações referidas; l) Garantir a afixação de placas indicativas da participação da
Prefeitura Municipal de Teresina, por intermédio da Secretaria Municipal do
Trabalho, Cidadania e Assistência Social, em lugares visíveis nos locais da execução
dos projetos, consoantes a legislação específica vigente que rege a matéria e
conforme modelo oficial a ser fornecido pela SECRETARIA; m) Reservar vagas
para atender usuários encaminhados diretamente pela SECRETARIA, em razão de
eventuais determinações dos profissionais da Secretaria ou de decisões judiciais
(SEMTCAS, 2008, p. 2-3).
Da perspectiva legal, têm-se os procedimentos que formalizam e definem as
responsabilidades e atribuições dos entes parceiros que expressam uma nova gestão pública,
que se reflete na relação entre o Estado e a sociedade, como expressa o relato a seguir:
Nos termos conveniais, definiu-se o papel da SEMTCAS, responsável pela questão
da organização, da administração a níveis mais gerais, traçar diretrizes gerais da
política pública na área da criança e do adolescente. [...] Assim, além de
estabelecer as diretrizes, deve planejar juntos, acompanhar e monitorar as ações
desenvolvidas pelo parceiro. À ASA compete a execução técnica, administrativa, e
financeira em observância aos termos do convênio (Representante S3).
Além dos compromissos firmados acima com o termo de convênio, tem-se o Plano de
Trabalho e/ou Atendimento com a descrição das ações a serem implantadas no Projeto. O
Plano de Trabalho possibilita o acompanhamento das ações por parte do órgão gestor,
averiguando se estão em consonância com as diretrizes da Política de Assistência Social.
Nesse sentido, aponta o depoimento a seguir: