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IBGE
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, a situação que se configura não é menos preocupante. Analisando dados do
Cadastro de Imóveis Rurais daquele órgão, pesquisadores notaram que a
concentração de terras no Brasil não se atenuou de forma significativa nem mesmo
com a intensificação dos assentamentos de reforma agrária na década de 1990.
Quando se analisam os índices de Gini para o Brasil, ao longo do tempo, independentemente
da fonte de dados, observa-se que não há indicação de tendência de redução da
desigualdade da distribuição da posse da terra. Isso mostra que, mesmo com
intervenções fundiárias por parte do governo, através de projetos de assentamento,
colonização e de programas de crédito, a estrutura fundiária brasileira não vem
sofrendo alterações mensuráveis com índices integradores. (RANIERI, 2003, p. 19).
A tabela 8 permite observar que a parcela das terras apropriadas pela metade
dos proprietários, a partir da menor área, manteve-se a mesma entre 1967 e 1998,
oscilando levemente para cima e para baixo ao longo do período. Por outro lado,
nesse mesmo intervalo, a área controlada por 5% dos proprietários, considerados a
partir da maior propriedade, evoluiu de 65,3% para 68,9% da área total. Destaca-se
que 1978 foi quando se constatou o mais reduzido percentual para os 50% menores
e o mais elevado para os 5% maiores proprietários, sintomaticamente numa época
em que o modelo de modernização da agricultura estava em plena consolidação.
Tabela 8: Brasil - evolução da concentração da terra (1967/1998)
Imóveis
Área total
(mil ha.)
Área média
(ha.)
Índice de Gini
% 50(-) % 5(+)
1967
3.638.931
360.104 99,0 0,836 3,5 65,3
1972
3.387.173
370.272 109,3 0,837 3,8 68,1
1978
3.071,085
419.902 136,7 0,854 3,3 71,6
1992
3.066.390
331.364 108,1 0,833 3,9 67,5
1998
3.587.967
415.571 115,8 0,843 3,5 68,9
Fonte: Elaborado por Hoffmann (1971; 1998; 2002) a partir do Cadastro de Imóveis do
INCRA, apud RANIERI (2003)
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Na verdade as diferenças quantitativas são manifestações das diferenças nas categorias utilizadas por esses
órgãos no que se refere à obtenção dos dados. A principal dessas diferenças diz respeito aos conceitos de
estabelecimento agropecuário adotado pelo IBGE na realização dos Censos Agropecuários, e de imóvel rural
utilizado pelo INCRA no Cadastro de Imóveis Rurais. Esses documentos são as fontes oficiais organizadas de
informação sobre a estrutura agrária do país. Até o momento, os Censos foram realizados em 1920, 1940, 1960,
1970, 1975, 1980, 1985 e 1995-96, enquanto o Cadastro de Imóveis Rurais foi realizado pelo então IBRA em 1967,
com recadastramentos, pelo INCRA, em 1972, 1978, 1992 e 1998. O estabelecimento agropecuário, em sua
definição vigente, é todo terreno de área contínua, independente do tamanho ou situação (urbana ou rural),
formado de uma ou mais parcelas, subordinado a um único produtor, onde se processe uma exploração
agropecuária. (IBGE, 1998). O imóvel rural, por sua vez, é o prédio rústico, de área contínua, formada de uma ou
mais parcelas de terra, pertencente a um mesmo dono, que seja ou possa ser utilizada em exploração agrícola,
pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, independente de sua localização na zuna rural ou urbana do
Município, com as seguintes restrições: I – Os imóveis localizados na zona rural do município cuja área total for
inferior a 5.000 m2, não são abrangidos pela classificação de ‘Imóvel Rural’ e não são objeto de cadastro; II – Os
imóveis rurais localizados na zona urbana do município somente serão cadastrados quando tiverem área total
igual ou superior a 2 ha. e tiverem produção comercializada (INCRA, 1974, apud RANIERI, 2003, p. 15).