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sistema não é implantado corretamente. Por outro lado, ainda se observam problemas com a
legislação.
Campos (2007) ainda menciona a dificuldade em vender o pescado congelado devido
à baixa qualidade dos produtos normalmente oferecidos, especialmente o camarão (excesso de
glazing – “vidragem” -, qualidade inferior, etc.).
O baixo consumo de pescado observado atualmente no Brasil, para Marília Oetterer
(MERCADO, 2006), está relacionado, além do preço relativamente elevado e do traço
cultural, às características da maioria do pescado oferecido atualmente à população. Dentre as
“características indesejáveis”, destacam-se o mau-cheiro e a rápida deterioração, decorrentes
de alimentos pescados e processados em lugares inapropriados, com técnicas inadequadas e
em más condições de higiene.
No âmbito do comércio exterior, nos EUA cerca de 10 % dos produtos refugados no
porto de entrada é o pescado, devido a problemas sanitários e de qualidade (CAMPOS, 2007).
O pescado poderá causar mal ao consumidor quando estiver contaminado com
resíduos prejudiciais ao organismo humano, tais como: metais pesados, resíduos de
antimicrobianos, bactérias patogênicas em números capazes de causar uma infecção, além de
alguns metabólitos formados durante a conservação. O Programa de Controle de Resíduos e
Contaminantes em Pescado do Ministério da Agricultura em sua Normativa 9, de 30 de março
de 2007, controla contaminantes inorgânicos em peixes capturados e em peixes de cultivo e
alguns antimicrobianos em peixes e camarões de cultivo.
Quanto ao mercúrio, o pescado é a maior fonte de ingestão do metal pesado para o
homem. A contaminação do pescado é progressiva e ocorre através da cadeia trófica e da
água. O mercúrio é fixado, preferencialmente, no grupamento sulfidrila da proteína do
pescado, acumulando-se, principalmente, como metilmercúrio, que é caracteristicamente
neurotóxico e a forma química mais deletéria ao homem. A portaria 685, de 27 de agosto de
1998 da ANVISA (BRASIL, 1998) limita a quantidade máxima permitida em peixes e
produtos de pesca em 0,5 mg/kg e para peixes predadores em 1,0 mg/kg.
São também limitados os resíduos relativos aos antimicrobianos: Nitrofurazona,
Furazolidona, Furaltadona, Nitrofurantoína (metabólitos de nitrofuranos) e Cloranfenicol. O
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Instrução Normativa 9, de 27
de Junho de 2003 (BRASIL, 2003) proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a
comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos do cloranfenicol e nitrofuranos; e
os produtos que contenham esses princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de
emprego na alimentação de todos os animais e insetos. Essa proibição se estende aos
pescados, pois constam na lista de antimicrobianos controlados pelo Programa de Controle de
Resíduos e Contaminantes em Pescado do Ministério da Agricultura, através da Normativa 9,
de 30 de março de 2007 (BRASIL, 2007).
A ANVISA através da RDC 12 (BRASIL, 2001) do Ministério da Saúde controla nos
itens 7, 20 e 22, algumas bactérias patogênicas em pescado e em produtos de pesca tais como:
Salmonella, Coliformes Termotolerantes a 45 ºC, Staphylococcus coagulase positiva, Vibrio
parahaemolyticus e Clostridium sulfito redutores. Além dessas bactérias outros patógenos,
também importantes para boa qualidade do pescado, deveriam ser investigados: Listeria,
Vibrio cholerae, V.vulnificus e Aeromonas, dentre outros.
A origem dos microrganismos nos alimentos é diversa, tais como o solo e a água, trato
intestinal do homem e animais, manipuladores de alimentos, ar e ainda utensílios não
corretamente higienizados. Geralmente, a microbiota das mãos e roupas dos manipuladores de
alimentos reflete o meio e hábitos em que se desenvolvem (MESQUITA, 2006).
Segundo Mesquita (2006), dentre os agentes bacterianos, o gênero Staphylococcus é o
mais encontrado nas mãos, braços, fossas nasais, boca e outras partes do corpo, e ainda o
gênero Salmonella, fundamentalmente, gastrointestinal, podendo chegar aos alimentos através