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Tabela 03 – Alguns Limites de Tolerância segundo a Legislação Brasileira,
Americana e da Comunidade Européia.
PARAMETRO UNIDADE L T Res. 274
Americana
C E
Turbidez UT 5,0 NM 0,5 a 1 < 0,1
Fluoreto mg/L 1,5 NM 4,0 1,5
Alumínio mg/L 0,2 NM 0,05 a 0,2 0,2
Antimônio mg/L 0,005 0,005 0,006 0,02
Arsênico mg/L 0,01 0,01 0,01* 0,01
Benzeno µg/L 5,0 5,0 5,0 * 10,0
Chumbo mg/L 0,01 0,01 0,015* 0,01
Diclorometano µg/L 20,0 20,0 5,0* 20,0
Ferro mg/L 0,3 NM 0,3 NM
Molinato µg/L 6,0 6,0 NM 6,0
Pendimetalina µg/L 20,0 20,0 NM 20,0
Selênio mg/L 0,01 0,01 0,05 0,01
Tetracloreto de Carbono µg/L 2,0 2,0 5,0 * 4,0
THM
(5)
mg/L 0,1 0,1 0,08 * 0,06 a 0,1**
LT = Limite de Tolerância
NM = Não Menciona
* MCLG ZERO = A meta é atingir ZERO de concentração
** Depende das substancias que fazem parte da mistura
4.1 Portaria 518 de 25 de março de 2004
do Ministério da Saúde
No Art. 4º do Capitulo II Item IV fala sobre o controle de qualidade da água
para consumo humano. O controle que é feito sobre a qualidade da água é realizado
tão somente nos mananciais e nas tubulações das ruas, o que nos Estados Unidos
se chama de Point of Entry (POE) (Ponto de Entrada), não chegando até o interior
da casa do consumidor Point Of Use (POU), (Ponto de Uso), ou seja, a legislação
não define com clareza que a qualidade não é a da água que é consumida e sim
aquela que chega até a porta do usuário. A água a ser consumida, após entrar nas
instalações residenciais, comerciais e industriais (casa ou prédio), pode ser
contaminada na caixa de água inferior (se existir) e na caixa superior, além das
contaminações provenientes das tubulações das edificações, torneiras, válvulas e
até dos equipamentos de purificação instalados, se não forem adequadamente
usados e as manutenções realizadas conforme recomendado pelos fabricantes.
A legislação não pode assegurar a qualidade da água fornecida nem a que é
consumida, por vários motivos: