profissões, tendo sempre em vista o seu aperfeiçoamento, o
incremento de suas rendas e à melhoria de suas condições de vida.
Parágrafo primeiro: São princípios do Cooperativismo, que passam
a integrar o presente estatuto como normas de conduta para seu
funcionamento:
a) Adesão Voluntária e Livre – A cooperativa é uma
instituição aberta a quantos estejam capacitados civil e
profissionalmente a utilizar os seus serviços e se comprometem a
cumprir as suas obrigações como sócio, sem discriminação de
sexo, social, racial, política ou religiosa;
b) Gestão Democrática – A cooperativa é uma instituição
administrada e monitorada pelo seu próprio quadro social, que deve
participar de forma efetiva na fixação de suas diretrizes e tomadas
de decisão, homens e mulheres que podem ser eleitos para os
órgãos sociais, cada um tendo direito a apenas um voto;
c) Participação Econômica do Sócio – Os sócios devem
participar, de forma eqüitativa, na formação do capital social, como
uma das condições para seu ingresso na Entidade, com direito a
uma remuneração módica, quando possível, sobre a parte
integralizada, destinando os excedentes ou sobras para o
desenvolvimento e estabilidade econômica-financeira da
cooperativa, retorno aos cooperados proporcional às operações que
cada um realizar com a cooperativa e apoio a outras atividades ou
projetos que forem aprovados pela Assembléia Geral;
d) Autonomia e Independência – A cooperativa é uma
instituição autônoma e independente, administrada e monitorada
pelo seu próprio quadro social. Mesmo no caso de parcerias ou
assinaturas de acordos com outras instituições, inclusive o
Governo, ou levantamento de capitais de fontes externas, a
cooperativa deve fazê-lo de forma a preservar a sua gestão
democrática e a manutenção de sua autonomia;
e) Educação, Capacitação e Divulgação – É
responsabilidade da cooperativa promover a educação e
capacitação dos dirigentes, associados e funcionários, de maneira
que eles possam contribuir, de forma efetiva, para o seu
crescimento, modernização e desenvolvimento, assim como
divulgar para a comunidade especialmente os jovens e os líderes
formadores de opinião, a natureza e os benefícios da mesma;
f) Cooperação Intercooperativa – Para que a cooperativa
se torne mais efetiva na prestação de serviços aos seus cooperados
e contribua para o fortalecimento do sistema, deve ela integrar-se
social e economicamente, às outras da mesma categoria ou de
categorias diferentes, nos níveis local, regional, nacional e
internacional.
g) Interesse pela Comunidade – Além do seu papel natural
de dar ênfase ao trabalho em busca de soluções para os problemas e
aspirações de seu quadro social, é também dever da cooperativa
preocupar-se com o desenvolvimento sustentável da comunidade
em que está inserida.