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O desenvolvimento deste trabalho assume relevância dada a inexistência de
estudos sobre a assistência social na área de abrangência da AMUNOP e,
principalmente, sobre o sistema único em implantação – SUAS, em uma região que
possui características singulares, mas cujo porte populacional dos municípios é
semelhante a cerca de noventa por cento dos municípios brasileiros.
(BRASIL/2005b).
Dentre as contribuições esperadas, pretende-se, no âmbito regional, apresentar
e discutir os resultados com os trabalhadores e gestores da política de assistência
social e com prefeitos, a fim de que conheçam as dificuldades constatadas e as
possibilidades existentes, que podem ser utilizadas como subsídios na tomada de
decisões que digam respeito à esfera municipal, além do reconhecimento daquelas
que são de competência das esferas estadual e nacional.
Este estudo poderá contribuir, ainda, nas discussões sobre o SUAS, no que se
refere aos limites e possibilidades do sistema, considerando a realidade dos
municípios da região da AMUNOP, mediante a divulgação de seus resultados em
eventos e/ou publicações da área.
Os procedimentos metodológicos deste estudo, de natureza qualitativa
,
incluíram pesquisa documental e de campo, na área de abrangência da Associação
dos Municípios do Norte do Paraná (AMUNOP).
Os dados da pesquisa documental foram obtidos a partir dos Relatórios de
Gestão
, em um total de setenta e seis relatórios, e dos Demonstrativos da
Execução das Despesas por Função/Subfunção
, no mesmo número, dos
municípios da área de abrangência da AMUNOP, no período compreendido entre os
anos de 2005 e 2008. O período foi definido considerando que a implantação do
SUAS teve início a partir da aprovação da NOB/SUAS, em julho de 2005, e que, ao
“A pesquisa qualitativa se ocupa com um nível de realidade que não pode ser quantificado, já que
trabalha com o universo dos significados, dos motivos, das aspirações, das crenças, dos valores e
das atitudes e que não podem ser compreendidos por meio de equações e médias estatísticas”.
(MINAYO, 2007, p.21).
Um dos quatro instrumentos de gestão do SUAS que destinam-se “a sintetizar e divulgar
informações sobre os resultados obtidos e sobre a probidade dos gestores do SUAS às instâncias
formais do SUAS, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e à sociedade como um todo. Sua
elaboração compete ao respectivo gestor do SUAS, mas deve ser obrigatoriamente referendado
pelos respectivos conselhos”. (BRASIL/2005b, p.121).
Integram os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social dos municípios e demonstram as despesas iniciais, atualizadas, empenhadas e
executadas, em um dado período. Compõem os instrumentos previstos no artigo 52, inciso II da Lei
Complementar 101, de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de
dar transparência e viabilizar o controle da sociedade sobre os gastos públicos. As disposições desta
Lei abrangem não só Poder Executivo, mas também o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público.