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CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA DE ECOSSISTEMAS
OSVALDO JOSÉ ALEXANDRE MEDINA DA ROCHA
Análise de impacto ambiental da contaminação de
um estuário, no Estado de São Paulo, utilizando
pametros físico-químicos e ecotoxicológicos.
Vila Velha
2009
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OSVALDO JOSÉ ALEXANDRE MEDINA DA ROCHA
Análise de impacto ambiental da contaminação de
um estuário, no Estado de São Paulo, utilizando
pametros físico-químicos e ecotoxicológicos.
Dissertação apresentada ao Programa
de Mestrado em Ecologia de
Ecossistemas do Centro Universitário
Vila Velha, como requisito parcial para
a obtenção do título de Mestre em
Ecologia de Ecossistemas. Área de
concentração Ecologia.
Orientador: Dr. Alessandro Coutinho Ramos
Co-Orientador: MSc. Alexandre Maximiano
Vilha Velha
2009
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Catálogo na publicação elaborada pela Biblioteca Centaral/UVV-ES
R672a Rocha, Osvaldo José Alexandre Medina da.
Análise de impacto ambiental da contaminação de um
estuário, no Estado de São Paulo, utilizando parâmetros físico-
químicos e ecotoxicológicos / Osvaldo José Alexandre Medina
da Rocha. 2009.
118 f. : il.
Orientador: Alessandro Coutinho Ramos.
Dissertação (mestrado em Ecologia de Ecossistemas) -
Centro Universitário Vila Velha, 2009.
Inclui bibliografias.
1. Impacto ambiental. 2. Estuários. 3. Ecologia marinha. 4.
Testes de toxicidade. 5. Ecossistema. I. Ramos, Alessandro
Coutinho. II. Centro Universitário Vila Velha. III. Título.
CDD 577
iv
OSVALDO JOSÉ ALEXANDRE MEDINA DA ROCHA
Análise de impacto ambiental da contaminação de
um estuário, no Estado de São Paulo, utilizando
pametros físico-químicos e ecotoxicológicos.
BANCA EXAMINADORA
_________________________________
Dr. Alessandro Coutinho Ramos
Orientador
_____________________________________
Dr. Juares Ogliari (UENF-RJ)
Membro externo
_________________________________
Dr. Vilma Reis Terra
Membro interno
AGRADECIMENTOS
Ao CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VILA VELHA UVV pela bolsa parcial de
estudo e a toda equipe do Mestrado de Ecologia. OBRIGADO!!!
Ao orientador Dr. ALESSANDRO RAMOS que com notório saber na área
técnica e pessoal foi o incentivador, organizador, parceiro e acima de tudo um
grande amigo ao longo desta tarefa incansável. MUITO OBRIGADO!
Ao Dr. ALEXANDRE MAXIMINIANO pelas informações e disponibilidade de
todos os dados técnicos que sem eles seria impossível levar adiante esta
Dissertação. MUITO OBRIGADO!
Aos meus pais, PAULO ROCHA MAGDALENA (in memorium) e MARIA
ESTHER MEDINA MAGDALENA pelos ensinamentos nessa vida: educação, ética,
moral e respeito. A mana VERA HELENA MEDINA DA ROCHA pelo carinho e apoio.
A minha filha ELISE BRITTO MEDINA DA ROCHA que participou distante dessa
etapa, pacientemente. OBRIGADO DO FUNDO DO CORAÇÃO!
Aos colegas e amigos da 1ª Turma do Mestrado: WALLACE (AICE),
FREDERICO, FELIPE, SILVIA, ADÉLIO, LARISSA, DANIELLE, ADRIANA, RAFAEL
e BRUNO que amenizaram as incansáveis horas de aulas. Em especial ao colega
FREDERICO EUTRÓPIO. Aos colegas e amigos da 2ª Turma do Mestrado:
ROBERTA, CÉSAR e da 3ª Turma, ADRIANA. Em especial ao colega CÉSAR
KROLING. OBRIGADO!
As amigas e companheiras que participaram nessa etapa de estudos pela
paciência e esperas nos incansáveis dias, noites, feriados e fins de semanas
prolongados, em especial a Sonia Cristina Iamonde. OBRIGADO DO FUNDO DO
CORAÇÃO!
Ao amigo Jairo Lucas pelo apoio ao longo de nossa amizade e no decorrer
dessa etapa da vida acadêmica. MUITO OBRIGADO!
“Não diga que o amor morreu. Eu vi uma criança sorrindo.”
Osvaldo José Alexandre Medina da Rocha
(slogan da Campanha da Fraternidade do DCE
FURG/RS, 1979).
II
RESUMO
A instalação de terminais e a movimentação de substâncias químicas,
nocivas e perigosas são consideradas uma atividade de risco, com potencial para
gerar impactos ambientais negativos. Tais atividades podem causar diversos tipos
de impactos ambientais aos ecossistemas marinhos, principalmente devido à
destruição de habitats, que é um dos principais fatores que causam o declínio do
número de espécies em todo o globo. As atividades desses terminais podem causar
um aumento da turbidez da água, com conseqüências para a produtividade primária
local. Podem introduzir e promover a liberação de nutrientes, causando a
eutrofização e também a introdução de substâncias tóxicas, que quando
incorporadas à biota, alteram o crescimento, a taxa de reprodução e a sobrevivência
das espécies. Os métodos para identificação dos impactos ambientais das
atividades desses terminais e suas operações visam estabelecer se estas
introduzem poluentes, determinar a biodisponibilidade desses poluentes, verificarem
a existência de respostas mensuráveis do ambiente e estabelecer a relação causal
entre resposta e poluentes. O objetivo desse trabalho é a Análise de impacto
ambiental da contaminação de um estuário, no Estado de São Paulo, utilizando
pârametros físico-químicos e ecotoxicológicos. Análise de impacto ambiental da
contaminação de um estuário, no Estado de São Paulo, utilizando pârametros físico-
químicos e ecotoxicogicos foram realizados a partir da coleta de amostras de
sedimentos para análises segundo a Resolução CONAMA 344/04 e teste de
toxicidade para caracterizar e avaliar a toxicidade do sedimento estuarino as
margens da Ilha de Barnabé. Foram realizadas coletas de sedimentos superficiais
em 5 pontos amostrais (IB-1 a IB-5) na área de estudo (Ilha Barnabé), 1 ponto
amostral em uma área denominada “referencia” (CB-1), localizada no Canal da
Bertioga e também foi coletada uma amostra, proveniente do mesmo local onde os
organismos-teste foram coletados (Praia do Engenho D´água, Ilha Bela, São
Sebastião-SP), correspondendo ao sedimento “controle” (IB-6). A partir dos
resultados obtidos nas analises químicas da água estuarina, foram verificadas
concentrações de mercúrio (B-1, IB-2, IB-3, IB-4, IB-5 e CB-1), arsênio (IB-3, IB-4 e
IB-5), fósforo total (CB-1) e cobre (IB-4) com níveis registrados acima dos valores
máximos permitidos segundo Resolução CONAMA 344/04. Contudo, o teste de
toxicidade com os sedimentos amostrados e organismos-testes (Tiburonella viscana)
apresentaram toxicidade referentes as amostras IB-2, IB-3 e IB-4 que pode estar
relacionada aos níveis de metais registrados, entretanto sem associação com a
granulometria do sedimento. Análises adicionais, mostraram que o Tolueno, Trans-
1,2-Dicloroeteno, Cis-1,2-Dicloroeteno e Diclorometano encontram-se acima dos
valores permitidos enquanto os compostos orgânicos semi voláteis encontram-se
nas margens aceitáveis. foram detectadas concentrações de compostos BTEX e de
alguns compostos do grupo Hidrocarbonetos Aromáticos Polinucleares - PAHs nas
amostragens de águas subterrâneas avaliadas. O estudo mostra o nível de impacto
no estuário da ilha de barnabé decorrente da contaminação no lençol freático
associado a atividade de depósito de graneis líquidos.
Palavras chaves: 1. Impacto ambiental. 2. Estuários. 3. Ecologia marinha.
4. Testes de toxicidade. 5. Ecossistema.
III
ABSTRACT
The installation of terminals and movement of chemicals, hazardous and
dangerous, are considered a risk activity, with the potential to generate negative
environmental impacts. Such activities may cause various types of environmental
impacts on marine ecosystems, mainly due to habitat destruction, which is one of the
main factors causing the decline in the number of species across the globe. The
activities of these terminals can cause an increase in turbidity, with consequences for
the local primary production. They can introduce and promote the release of
nutrients, causing eutrophication and also the introduction of toxic substances, which
when incorporated into the biota, alter the growth rate of reproduction and survival of
the species. The methods for identification of environmental impacts associated with
these terminals and their operations are designed to establish whether they introduce
pollutants to determine the bioavailability of these pollutants, to verify the existence of
measurable responses of the environment and establishing a causal relationship
between response and clean. The objective of this study and Analysis of the impact
of contamination of an estuary in the State of São Paulo, using physico-chemical and
ecotoxicological. Analysis of the impact of hydrocarbon contamination using physico-
chemical and toxicological tests were carried out after collecting sediment samples
for analysis according to Resolution CONAMA 344/04 and toxicity test to
characterize and evaluate the toxicity of the estuarine sediment margins of the island
of Barnabas. Were collected from surface sediments in 5 sampling points (IB-1 to IB-
5) in the study area (Island Barnabas), 1 sample point in an area called "references"
(CB-1), located in the Channel and Bertioga was also collected a sample from the
same place where the test-organisms were collected (Beach Mill D'water, Ilha Bela,
São Sebastião-SP), corresponding to sediment "control" (IB-6). From the results
obtained in the chemical analysis of water estuary, there were concentrations of
mercury (B-1, IB-2, IB-3, IB-4, IB-5 and CB-1), arsenic (IB-3, IB -4 and IB-5), total
phosphorus (CB-1) and copper (IB-4) with levels recorded above the maximum
allowed under Resolution CONAMA 344/04. However, the toxicity test with
sediment sampling and test organisms (Tiburonella viscana) had toxicity related
samples IB-2, IB-3 and IB-4 that may be related to metal levels reported, however no
association with the size sediment. Further analysis showed that the Toluene, Trans-
1 ,2-Dichloroethene, cis-1 ,2-Dichloroethene Dichloromethane and are up above the
allowed values as the semi-volatile organic compounds are in the acceptable
margins. detected concentrations of BTEX compounds and some compounds of the
group of polynuclear aromatic hydrocarbons - PAHs in samples of groundwater
evaluated. The study shows the level of impact on the estuary of the island of
barnabé due to contamination of the groundwater associated with the activity of
deposit of bulk liquids.
IV
SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS --------------------------------------------------------------------------- II
LISTA DE TABELAS --------------------------------------------------------------------------- 1
LISTA DE FIGURAS --------------------------------------------------------------------------- 2
LISTA DE ABREVIATURAS E/OU SIGLAS --------------------------------------------- 3
LISTA DE ANEXOS ---------------------------------------------------------------------------- 4
1. INTRODUÇÃO GERAL --------------------------------------------------------------------- 5
1.1 Histórico dos eventos ocorridos na Ilha Barnabé ------------------------------ 5
1.2 Históricos do Terminal de Granéis -------------------------------------------------- 7
1.3 Revisão Bibliográfica -------------------------------------------------------------------- 9
1.3.1 A poluição --------------------------------------------------------------------------------- 9
1.3.2 Poluição Aquática --------------------------------------------------------------------- 10
1.3.3 Ecotoxicologia -------------------------------------------------------------------------- 10
1.3.4 Os sedimentos e a sua contaminação ------------------------------------------ 11
1.3.5 Técnicas para avaliação de contaminação ----------------------------------- 12
2. OBJETIVOS ---------------------------------------------------------------------------------- 16
2.1 - Objetivo geral ---------------------------------------------------------------------------- 16
2.2 - Objetivos específicos ----------------------------------------------------------------- 16
3. MATERIAL E MÉTODOS ----------------------------------------------------------------- 17
3.1 Caracterização da área de estudo -------------------------------------------------- 17
3.2 Coleta de dados -------------------------------------------------------------------------- 19
3.2.1 Amostragens de água subterrânea ---------------------------------------------- 19
3.2.2 Amostragem e coleta de sedimentos ------------------------------------------- 19
3.2. ANÁLISE DOS DADOS ----------------------------------------------------------------- 23
3.2.1 Investigação de passivo ambiental ---------------------------------------------- 23
3.2.2 Os monitoramentos da água subterrânea na área de estudo ---------- 24
3.2.3 Testes de Toxicidade ----------------------------------------------------------------- 25
3.2.4. Análises de Metais ------------------------------------------------------------------- 25
3.2.5 Amostragens de solo ----------------------------------------------------------------- 26
3.2.6 Toxicidade aguda ---------------------------------------------------------------------- 26
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO --------------------------------------------------------- 27
4.1 Análises ecotoxicológica da água estuarina------------------------------------ 31
5. CONCLUSÕES ------------------------------------------------------------------------------ 38
V
6. Bibliografia consultada ------------------------------------------------------------------ 40
ANEXO A ----------------------------------------------------------------------------------------- 49
ANEXO B ----------------------------------------------------------------------------------------- 58
ANEXO C ----------------------------------------------------------------------------------------- 59
ANEXO D ----------------------------------------------------------------------------------------- 85
- 1
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. Concentrações máximas (mg/L) de hidrocarbonetos totais de petróleo
(TPH) e compostos orgânicos voláteis (VOC) nos postos de monitoramentos (PM 11
a PM-20) e seus respectivos valores orientadores.
Tabela 2. Concentrações máximas (mg/L) de compostos orgânicos semi-voláteis nos
postos de monitoramentos (PM 11 a PM-20) e seus respectivos valores
orientadores.
Tabela 3. Concentrações máximas (mg/L) de metais poluentes prioritários nos
postos de monitoramentos (PM 11 a PM-20) e seus respectivos valores
orientadores.
Tabela 4. Concentrações máximas (mg/L) de hidrocarbomnetos aromáticos
polinucleares (PAHs) e hidrocarbonetos totais de petróleo (TPH) nos postos de
monitoramentos e seus respectivos valores orientadores.
Tabela 5. Teste de toxicidade aguda com Tiburonela viscana.
Tabela 6. Classificação granulométrica dos sedimentos segundo Resolução
CONAMA Nº 344/04*.
Tabela 7. Porcentagem granulométrica dos pontos amostrados.
Tabela 8. Análise de metais e Fósforo total de sedimentos do estuário dos pontos
IB-1 a IB-5 e CB-1, amostrados no entorno da Ilha de Barnabé.
- 2
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Mapa de localização da área de estudo.
Figura 2. Vista aérea da Ilha de Barnabé utilizada por terminais de granéis líquidos.
Figura 3: Pontos de coletas de sedimentos no entorno da Ilha de Barnabé, no
estuário de Santos, SP.
Figura 4. Visualização de uma Draga do tipo “Van-Veen” utilizada na coleta do
sedimento.
Figura 5. Processos metodológicos da coleta. A, Sub-amostras sendo depositadas
em recipiente para homogeneização. B, Sub-amostras sendo homogeneizadas. C,
Amostra devidamente acondicionada e identificada. D, Amostras reservadas em
recipiente térmico com gelo para transporte até os laboratórios.
Figura 6. Comunidades coletando moluscos em banco de lama no Canal de
Bertioga, local selecionado como referência para o presente estudo.
Figura 7. Pescador artesanal jogando sua tarrafa no Canal de Bertioga, local
selecionado como referência para o presente estudo.
Figura 8. Profundidade de coleta nos pontos IB-1 a 5, CB-1 e Controle.
Figura 9. Parâmetros físico-químicos: temperatura (A), pH (B), Oxigênio dissolvido
(OD) e concentração de amônio nos respectivos pontos IB-1 a IB-5, CB-I e Controle.
Figura 10. Análise ecotoxicológica por medio da taxa média de sobrevivência média
de T. Viscana.
Figura 11. Análise granulométrica com as porcentagens de areia média, fina, muito
fina, silte e argila nas amostras de sedimentos do estuário dos pontos IB-1 a IB-5 e
CB-1, amostrados no entorno da Ilha de Barnabé.
- 3
LISTA DE ABREVIATURAS E/OU SIGLAS
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
CODESP Companhia Docas do Estado de São Paulo
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
COSIPA Companhia Siderúrgica Paulista
EPA - United.State Environmental Protection Agency
PETROBRÁS Petróleo Brasileiro S/A
SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- 4
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A
Resolução CONAMA Nº 344/04.
ANEXO B
Mapa de localização dos pontos de sondagens.
ANEXO C
Resolução CONAMA Nº 357/05.
ANEXO D
Portaria Federal N° 1.469/2000/MS
- 5
1. INTRODUÇÃO GERAL
1.1 Histórico dos eventos ocorridos na Ilha Barnabé
A Ilha Barnabé encontra-se localizada, na parte central do estuário de
Santos, reunindo o maior volume de produtos químicos do Brasil em uma mesma
área (cerca de 170 milhões de litros).
Os eventos ocorridos na Ilha de Barnabé, ao longo de sua operação foram
marcados por incêndios, explosões e derrames de hidrocarbonetos, entre eles, o
primeiro grande evento ocorreu em 24 de Janeiro de 1951, onde o petroleiro “Cerro
Gordo”, durante uma manobra de descarga de combustíveis (óleo diesel, petróleo
bruto, querosene e gasolina de aviação) incendiou-se a poucos metros da ilha. Aos
02 de Setembro de 1969 o petroleiro “Guaporé” incendiou enquanto atracado no píer
da ilha. Em 29 de Julho de 1974, ocorreu outro evento, onde uma explosão
ocasionou o vazamento de 3.150 litros de Tolueno nas águas do Estuário de Santos,
além de causar a morte de um funcionário e o ferimento em outros. Já em 10 de
Outubro de 1991, dois tanques da empresa Granel Química, contendo Acetato de
Vinila e Acrilonitrila pegaram fogo após serem atingidos por um raio (Jornal da
Tribuna, 4 de Setembro de 1998, caderno Região, p. A9-A14). No dia 3 de Setembro
de 1998, durante uma operação de carregamento, um caminhão-tanque incendiou-
se, com 80 toneladas do liquido inflamável Diciclopentadieno (DCPD). Na época foi
considerado o de maior proporção, tanto pelo volume quanto pelo tamanho, da área
atingida. O incêndio foi provocado por vazamento na casa de bombas instalada ao
lado de 66 tanques da empresa Vopak Brasterminais. O líquido alcançou a área de
manguezal fronteiriça à empresa, espalhando-se em direção a vegetação às
margens do estuário, provocando graves danos à flora pela queima dos troncos,
galhos e folhas de indivíduos jovens e adultos, como também, a fauna associada e a
contaminação do sedimento estuarino (CETESB, 1998; 1999).
Aos 19 de Abril de 1999 ocorreu novo acidente no interior da empresa
Brasterminais, onde ocorreu uma explosão com incêndio durante a operação de
carregamento com COPERAF I (Hidrocarboneto Halifático, obtido da indústria
petroquímica). Como o produto vazado foi consumido pelo incêndio, o volume que
atingiu as águas do estuário não pôde ser estimado, porém, observou-se grandes
- 6
danos a vegetação de Hibiscus sp., espécie característica da transição entre o
ecossistema manguezal e os ecossistemas terrestres (CETESB, 1999).
A Baixada Santista apresenta importância sócio-econômica nos contextos
nacional-regional-metropolitano, devido ao parque poli-industrial de Cubatão, aos
terminais marítimos em Cubatão, Santos e Vicente de Carvalho (Guarujá). A
facilidade de escoamento da produção, pelo Porto de Santos, trouxe para a Baixada
Santista um complexo de indústrias de base, transformando a região em pólo
siderúrgico, petroquímico e energético, incluindo indústrias de fertilizantes
(SCHAEFFER-NOVELLI et al., 2003).
A escolha da Baixada Santista como sede do primeiro complexo industrial
nacional pode ser enumerada, entre outros, nos principais aspesctos: (1) a pré-
existência de uma malha viária composta por ferrovia e rodovia, somadas a um
complexo portuário marítimo, fundamentais para o recebimento e escoamento de
matérias-primas e produtos; (2) a proximidade de um grande centro consumidor
(cidade de São Paulo); e, (3) a disponibilidade de água e presença da Usina de
Henry Borden, gerando energia local (AZEVEDO, 1965).
A poluição de origem industrial constitui a principal fonte de contaminantes
químicos para a região, não só pela diversidade dos poluentes envolvidos, como
também pelo volume lançado (CETESB, 2001). Dentre as principais fontes de
contaminantes podemos destacar o complexo industrial de Cubatão e o canal da
COSIPA, alem das indústrias: DOW Química, situada no estuário de Santos
(próxima ao Rio Santo Amaro); e, CIEL Produtos de Carbonos Ltda., situada no
estuário de São Vicente (próxima ao Rio Santana). Fontes de origem portuária são,
também, bastante diversificadas em virtude da ampla pauta de produtos
manipulados pelos terminais, especialmente os granéis de líquidos (CETESB, 2001).
Os acidentes ocorridos nestes terminais carrearam grandes quantidades de
produtos químicos no ambiente, comprometendo seriamente as regiões envolvidas.
Outro agravante é a drenagem que ocorre nos pátios destas empresas,
principalmente em dias de chuva, tendo como destino final às águas do estuário.
As áreas com solos contaminados constituem fontes de alto risco, devido à
alta toxicidade, persistência e potencial de bioacumulação de alguns dos resíduos
industriais depositados de forma irregular em diversos pontos da região (CETESB,
2001). Assim, é comum os afloramentos desses resíduos líquidos de
hidrocarbonetos, no entorno das áreas de deposição, demonstrando a contaminação
- 7
do lençol freático. Outro fator de risco nestas áreas, deve-se a grande parte delas
terem sido recobertas por vegetação natural e não apresentarem avisos à população
por tratar-se de áreas contaminadas, sendo constante, à presença de pessoas com
o intuito de lazer.
Dados recentes revelam o crescimento populacional dos municípios da
Baixada Santista. A contribuição de esgoto doméstico pelos assentamentos
humanos às margens do estuário (palafitas), que carecem de saneamento básico, é
grande e pelo fato de estar localizada em áreas confinadas (dentro do estuário), a
sua dispersão torna-se comprometida (SEAD, 2008).
A ocupação industrial e portuária, juntamente com a falta de planejamento,
tratando-se do crescimento das áreas urbanas são os principais meios de
contaminação, além das constantes dragagens e aterros do complexo portuário,
constituindo os principais agentes de perturbação do equilíbrio natural da região,
afetando direta e indiretamente varias espécies de organismos aquáticos, com
conseqüências diretas às populações ribeirinhas tradicionais que subsistem da
pesca (SEAD, 2008).
O modelo de desenvolvimento sócio-econômico da Baixada Santista (SEAD,
2008), gerou um cenário repleto de sinistros, com conseqüências gravíssimas para o
ambiente local e do entorno, cujo retrato tem como imagem a Ilha de Barnabé,
Santos - SP. A instalação de um Terminal de Granéis na Ilha de Barnabé, Santos
SP, levou a realização de estudos de passivos ambientais em uma área de,
aproximadamente, 20.000 m
2
arrendado junto a CODESP.
1.2 Históricos do Terminal de Granéis
A instalação de um Terminal de Granéis, na Ilha de Barnabé em Santos - SP
levou a elaboração de um Estudo de Risco, para o empreendimento denominado
“Projeto Santos”, contemplando todas as instalações físicas para o recebimento e
expedição com 40 produtos químicos diversificados, por navios e/ou caminhões-
tanque. O projeto determinava que o Terminal de Granéis fosse instalado em um
terreno localizado na margem oposta do Porto de Santos, com área de 20.000 m
2
,
arrendado junto a CODESP. O estudo concluiu que, o Terminal de Granéis, que
seria implantado na Ilha de Barnabé, não constituia risco à população vizinha, aos
outros terminais e à infra-estrutura da CODESP, pois o local dispunha de adequadas
- 8
vias de acesso, energia, água e demais utilidades. Quanto à vizinhança, verificou-se
a não existência de populações fixas em um raio de pelo menos 10 km da Ilha.
Observou-se ainda que o aspecto ambiental constituia um ponto bastante sensível
aos problemas operacionais ou a eventos acidentais que possam ocorrer nos
terminais.
Elaborou-se uma pesquisa de investigação do Passivo Ambiental visando o
diagnóstico e a caracterização, inclusive, com dados históricos obtidos na CODESP,
onde verificou-se que a área havia sido ocupada por um parque de estocagem de
produtos químicos, querosene e óleo diesel, casas de bombas e galpões industriais.
Nas coletas foram observadas as seguintes características de Uso e Ocupação do
solo:
- Baixa densidade de ocupação do solo;
- Ocorrência de armazenamento de tanques aéreos;
- Ocorrência de indústria química (Granel Químico); e,
- Ocorrência de armazém desativado.
- 9
1.3 Revisão Bibliográfica
1.3.1 A poluição
A Revolução Industrial, ocorrida no Século XIX, alterou profundamente os
aspectos econômicos e sociais e suas conseqüências foram marcantes com o
aumento da produção, que passou de artesanal, para industrial. As populações, por
sua vez, passaram a ter acesso a bens industrializados. A migração para os centros
urbanos deu-se na busca de trabalho. Assim, com o advento do crescimento das
cidades e sua urbanização aliado ao desenvolvimento de novas tecnologias e do
processo de industrialização geraram, conseqüentemente, uma quantidade cada vez
maior de substâncias de características diversas, cujo destino final é o ambiente.
A poluição marinha constitui, entre outros fatores: a sobreexplotação do
consumo e/ou comércio de peixes ornamentais, a degradação e/ou
descaracterização de habitats, a introdução de espécies exóticas, o turismo
desordenado, uma ameaça às espécies marinhas (Amaral & Jablonski, 2005). A
poluição possui diferentes fontes podendo ser proveniente de efluentes domésticos
ou industriais, na lixiviação de solos agrícolas, no uso de metais, produção de
moléculas orgânicas sintéticas e despejos radioativos, isto tem sido algumas das
formas de poluição predominantes nos ecossistemas aquáticos, tanto nas águas
continentais, quanto nos ambientes marinhos.
A maioria das substâncias e os seus subprodutos podem causar efeitos
adversos ao homem, assim como às biocenoses dos ecossistemas aquáticos ou
terrestres (MEYBECK et al.,1990).
Os efeitos dos poluentes são variáveis (danos de ordem estética e
econômica, à saúde do homem e aos ecossistemas) e, dependem do clima, das
condições locais como a densidade populacional, da taxa de liberação dos
poluentes, de padrões de dispersão, da variabilidade espacial e temporal das
concentrações, suscetibilidade e sensibilidade das espécies presentes no corpo
receptor (PASCHOAL, 1996).
- 10
1.3.2 Poluição Aquática
A preservação dos ambientes aquáticos tem sido tratada com ênfase na
atualidade, pois são receptores de uma grande carga poluidora proveniente das
mais diversas fontes antropogênicas. Embora nos diferentes ambientes naturais
existam comunidades adaptadas e capazes de suportar as condições existentes,
bem como suas flutuações naturais (TOMMASI, 1979), a mudança nos fatores
ambientais, como aquelas decorrentes da introdução de compostos químicos,
podem induzir alterações na estrutura e acarretar situações críticas que levam à
extinção de diferentes organismos.
Representantes das comunidades fito-bentônicas tem sido utilizadas na
avaliação dos impactos de hidrocarbonetos (BRITO et al, 2002). Assim como,
representantes da fauna, como os macro invertebrados bentônicos, também são
amplamente utilizados para diagnósticos ou monitoramentos ambientais (UNESCO
1980; CANFIELD et al. 1994, CLARKE & WARWICK 1994, WEISBERG et al. 1997,
ROCHA, 1999). Estudos realizados por GANDRA et al., (2005) constataram que a
fauna bêntica parece ser, com poucas exceções, tolerante ou resiliente a impactos
por hidrocarbonetos.
1.3.3 Ecotoxicologia
Em resposta à necessidade de se conhecer o destino e o efeito dessas
substâncias no ambiente aquático surgiu a Ecotoxicologia, que utiliza principalmente
a Toxicologia, uma ciência reducionista, que apresenta grande capacidade preditiva,
e da Ecologia, uma ciência holística, mas de baixa capacidade preditiva e de
diagnóstico. A finalidade dessa ciência é avaliar os efeitos das substâncias tóxicas
nos ecossistemas, visando primordialmente a sua proteção como um todo e não
apenas dos componentes isolados (HARRIS et al., 1990).
Segundo PETTS & CALOW (1996), a presença de poluentes aquáticos pode
ser detectada diretamente, através de determinações químicas, ou indiretamente em
função dos efeitos, que causam nos organismos presentes no próprio corpo d’água
e no ambiente que os cerca. SOARES (1990), ressalta, ainda as seguintes
características: (a) alguns agentes químicos produzem efeitos biológicos adversos,
- 11
em concentrações bastante inferiores às detectadas pelos atuais métodos analíticos;
(b) nos sistemas aquáticos as substâncias químicas não são encontradas,
normalmente, em concentrações constantes, podendo ocorrer picos ocasionais de
concentrações elevadas, as quais terão, obviamente, um significado biológico muito
maior, do que os níveis normais; (c) ambientes aquáticos contêm misturas
complexas de substâncias químicas cuja toxicidade não pode ser atribuída a um ou
a vários componentes isolados, de forma que, devido aos efeitos antagônicos e
sinérgicos, a toxicidade pode ser maior, menor, ou igualar a soma da toxicidade dos
seus constituintes; (d) os efeitos biológicos de um agente químico são função da sua
concentração e das características do sistema em que atua.
De acordo com RAND & PETROCELI (1985), o grande objetivo dos esforços
científicos em Toxicologia Aquática se concentrou na caracterização de efeitos
xicos na coluna d’água resultantes da contaminação de origem terrestre. Hoje em
dia existe um crescente reconhecimento de que a contaminação localizada em
sedimentos pode apresentar efeitos adversos significativos, nos ecossistemas
aquáticos, com impactos na estrutura das comunidades bentônicas, sendo os efeitos
associados à água superficial da interface sedimento/água (GIESY et al., 1990;
LONG et al., 1990).
1.3.4 Os sedimentos e a sua contaminação
ADAMS et al. (1985), mencionam que a proteção da qualidade dos
sedimentos tem sido vista como uma extensão da qualidade da água, uma vez que
além de sua importância como habitat para diversos organismos aquáticos, também
pode ser o maior depósito de vários agentes químicos persistentes, introduzidos no
ambiente. Além disso, estudos geoquímicos em campo ou em laboratório têm
mostrado que o sedimento apresenta potencial de formar associações com várias
classes de poluentes antropogênicos (PRUELL & QUINN, 1985).
O sedimento é um compartimento que reflete, acumula e sintetiza as
atividades no entorno e no próprio ecossistema aquático FURTADO et al. (2007).
Assim, veis elevados de contaminantes no sedimento podem ou não ocasionar
efeitos sobre a boita aquática, uma vez que dependem de uma série de fatores, que
irão promover ou não a sua biodisponibilidade e, consequentemente, a toxicidade.
Sedimentos contaminados com nutrientes, metais, substâncias orgânicas ou
- 12
aquelas que consomem oxigênio podem ser encontrados em sistemas marinhos,
estuarinos e de água doce. Enquanto alguns desses contaminantes estão presentes
em elevadas concentrações como resultado de um processo natural, na maioria dos
casos a acumulação é proveniente de atividades antropogênicas. São várias as
rotas pelas quais os contaminantes chegam aos ecossistemas aquáticos, tais como
efluentes industriais, derrame de petróleo, fontes não pontuais, entre outros
(POWER & CHAPMAN, 1992). Muitas das substâncias químicas encontradas nos
sedimentos podem ser imediatamente letais ou apresentar efeitos em longo prazo,
por exemplo, na reprodução dos organismos (POWER & CHAPMAN, 1992). De
acordo com MIX (1986), organismos residentes no fundo, como caranguejos e
peixes demersais, podem desenvolver lesões cancerosas como resultado do contato
com sedimentos contaminados.
Os sedimentos podem ser constituídos de quatro componentes principais:
água intersticial, fase inorgânica, matéria orgânica e substâncias antropogenicas.
Assim, a maior parte do sedimento é ocupada pela água intersticial, que preenche o
espaço entre as partículas. A fase inorgânica inclui rochas, fragmentos de conchas e
partículas minerais resultantes da erosão natural de materiais terrestres. Já a
matéria orgânica ocupa um pequeno volume, mas é um importante componente,
uma vez que pode regular a adsorção e biodisponibilidade de muitos contaminantes
e, como último componente, estão às substâncias derivadas de atividades
antropogênicas (POWER & CHAPMAN, 1992).
1.3.5 Técnicas para avaliação de contaminação
Várias ferramentas são utilizadas para avaliar a extensão da contaminação
dos sedimentos e determinar os efeitos nas comunidades, incluindo estudos de
bioacumulação, biomarcadores, avaliação da estrutura de comunidades bentônicas,
medidas de concentrações químicas de contaminantes e testes de toxicidade.
Juntas, essas medidas fornecem uma avaliação integrada para definir a qualidade
do sedimento (ANDERSON et al., 1996).
O principal objetivo dos testes de toxicidade é determinar se o sedimento,
em um dado momento, apresenta efeito adverso aos organismos aquáticos. Os
testes podem ser usados para avaliar efeitos tóxicos interativos de misturas
complexas de contaminantes no sedimento; determinar a relação entre efeito tóxico
- 13
e biodisponibilidade; investigar interações entre contaminantes; comparar
sensibilidade entre organismos diferentes; indicar a distribuição espacial e temporal
da contaminação; avaliar a qualidade de material dragado; classificar áreas para
priorizar medidas de limpeza (recuperação) e estimar eficiência da remediação ou
das práticas de manejo (USEPA,1997).
Nos testes de toxicidade geralmente têm sido analisadas três matrizes de
exposição: fase sólida (sedimento integral), água intersticial e elutriatos onde, na
grande maioria, são utilizados testes agudos. Enquanto todas as matrizes de
exposição têm aplicações específicas, existe um consenso da necessidade do
desenvolvimento de metodologias com amostras na fase sólida que utilizem
parâmetros subletais (ANDERSON et al., 1996). Os testes com o sedimento na fase
sólida consistem na exposição dos organismos-teste, diretamente às amostras de
sedimento. Já nos testes com elutriato, uma sub-amostra do sedimento é
homogeneizada, sendo que a água de diluição é acrescentada, em geral na
proporção 1:4, seguindo-se uma vigorosa agitação dessa mistura. Após esse
processo, remove-se o sobrenadante e utiliza-o nos testes de toxicidade
(LAMBERSON et al., 1992).
A quantidade de água intersticial disponível, formada durante o processo de
sedimentação, depende diretamente da porosidade e indiretamente do tamanho de
partícula e do grau de compactação. Ela é definida como a água que ocupa os
espaços entre o sedimento ou partículas de solo, sendo que existem vários métodos
para sua obtenção tais como centrifugação, compressão, pressurização, sucção,
entre outros (ASTM, 1994).
VAN CAPPELLEN & WANG (1995), em relação aos metais, mencionam que
sedimentos superficiais não são recipientes passivos de metais particulados
depositados através da coluna d’água. Ao invés disso, funcionam como reatores
biogeoquímicos, onde o metal depositado participa numa variedade de processos,
incluindo reações microbiológicas, transformações redox, troca adsorção-desorção e
precipitação e dissolução de minerais. Esses processos controlam a especiação de
metais e, portanto, controlam o retorno dessas substâncias ao ambiente da interface
sedimento/água ou sua retenção no sedimento.
As vias de exposição para os organismos bentônicos ocorrem através do
contato com a água intersticial, da água localizada logo acima do sedimento, através
das paredes do corpo e superfície respiratória ou da ingestão de partículas de
- 14
sedimento contaminado. Nem todos os organismos bentônicos ingerem sedimento e
a maior fonte de substâncias orgânicas para a maioria é através da água intersticial
ou a água da interface sedimento/água (ADAMS et al., 1985).
Os sedimentos das zonas costeiras sofrem uma contínua ressuspensão por
forças hidrodinâmicas, além da ação biológica e dos processos físicos. Como
resultado desses processos ocorre a mistura de partículas com o sedimento por
bioturbação ou correntes, filtração ou ingestão por organismos bentônicos,
agregação de partículas ou coagulação, advecção da água intersticial, através da
filtração da água subsuperficial ou bombeamento pelos organismos, crescimento de
macro ou microrganismos, que alteram a geometria da interface e isolamento da
superfície do sedimento, por uma camada limite de água (SANTSCHI et al., 1990).
Os testes de toxicidade com fase sólida têm sido usados há alguns anos na
avaliação de sedimentos, rotineiramente em sítios de despejos de dragagens e
pontos de despejo de efluentes e resíduos industriais e domésticos, como estuários,
lagunas, emissários, entre outros. São de baixo custo e relativamente simples,
podendo ser conduzidos com várias espécies (BURTON & SCOTT, 1992), e
produzem uma medida direta e integrada da toxicidade resultante da mistura de
poluentes (ADAMS et al., 1992). Testes agudos, com diversas espécies de
anfípodos, são os mais comuns (SCHLEKAT et al., 1995). O procedimento básico foi
descrito por SWARTZ et al. (1985).
Com a difusão do uso dos testes de toxicidade de sedimento e de sua
comprovada utilidade no estabelecimento, de critérios de qualidade de sedimento,
novos métodos foram adaptados para diversas espécies. Atualmente, os testes de
toxicidade de sedimento têm sido amplamente utilizados (DI TORO et al., 1990;
SWARTZ et al., 1990; 1991; RICE et al., 1995). Já os testes de toxicidade com água
intersticial extraída de sedimentos coletados no litoral norte do Estado de São Paulo
foram realizados utilizando desenvolvimento embriolarval de Lytechinus variegatus e
Echinometra lucunter (CETESB, 1990; ZAMBONI, 1993), encontrando
desenvolvimento anormal em quase todas as estações. MELO (1993) ajustou o
método para testes com sedimento íntegro com anfípodo Tiburonella viscana. Nesse
estudo, a autora realizou também, testes com sedimento contaminado proveniente
de dois locais situados no canal de São Sebastião (SP): um próximo ao terminal
marítimo de PETROBRÁS, e outro na praia do Araçá, próximo ao difusor do
- 15
emissário submarino da SABESP, e concluiu que esses sedimentos causaram
efeitos adversos sobre o anfípodo.
Em função deste conhecimento, são realizados testes de toxicidade aguda,
que verificam os efeitos observados de curta duração, que se manifesta rápida e
severamente, causando a letalidade ou alguma outra manifestação do organismo,
num intervalo de 0 a 96 horas. Também são realizados testes de toxicidade crônica,
que avalia o efeito de longa duração relatado como mudança no metabolismo,
crescimento, reprodução, mutações e, até mesmo a morte dos organismos teste.
Portanto, tornou-se oportuno realizar o presente trabalho, para avaliar o método
indicado por MELO (1993), cujo objetivo desse trabalho é a análise de impacto
ambiental da contaminação de um estuário, no Estado de São Paulo, utilizando
parâmetros físico-químicos e ecotoxicológicos.
- 16
2. OBJETIVOS
2.1 - Objetivo geral
O objetivo do presente trabalho foi a analise pontencial de riscos de
contaminação ambiental na Ilha de Barnabé fornecendo subsídios para o
gerenciamento ambiental.
2.2 - Objetivos específicos
- Caracterizar e avaliar a toxicidade do sedimento estuarino as margens da
Ilha de Barnabé,
- Avaliar a distribuição qualitativa e quantitativa dos parâmetros físico-
quimicos de interesse,
- Determinar a classificação granulométrica dos sedimentos encontrados,
- Determinar a concentração de Mercúrio, Arsênio, Fósforo Total e Cobre nas
amostras de sedimentos.
- 17
3. MATERIAL E MÉTODOS
3.1 Caracterização da área de estudo
A área de estudo está localizada na Ilha de Barnabé, na parte central do
estuário de Santos, SP, conforme apresentado na Figura 1. O acesso à área é
controlado pela equipe da CODESP a fim de evitar circulação indiscriminada e pode
ser realizado por embarcação, a partir da margem direita do porto, e através de via
rodoviária, pela rodovia Piaçaguera-Guarujá, em ambas as vias da ilha.
Figura 1: Mapa de localização da área de estudo.
A área, atualmente, encontra-se sem desenvolvimento de atividades de
armazenamento de produtos, com vegetação rasteira e vestígios de localização dos
tanques que ocupavam anteriormente a área. Quanto às áreas vizinhas, verifica-se
que a ilha é utilizada por terminais de granéis líquidos, conforme é observado na
Figura 2. É importante ressaltar que não existem populações fixas em um raio de 10
km da ilha. As pessoas presentes na ilha limitam-se ao pessoal administrativo e
operacional da CODESP e dos terminais.
- 18
A Baixada Santista constitui um “golfo”, quase fechado pelas Ilhas de Santo
Amaro e de São Vicente, que unem-se estreitamente com o continente. Como
consequência direta deste aspecto, a paisagem é constiuída por manguezais, os
quais ocupam uma área plana, geralmente abaixo do nível da preamar. Dessa
forma, é comum a invasão das águas salgadas, onde a porção mais próxima dos
canais permanece constantemente inundada.
Os maiores rios que desaguam na Baixada formam, no seu terço final dos
cursos, vales aluviais longos e estreitos, de baixa altitude e declividade. Nas
encostas, os rios são bastante inclinados e na porção plana, eles tendem a formar
meandros. As áreas arenosas são constituídas na sua grande parte por quartzo,
acompanhado de quantidades variáveis de micas e feldspato. Na zona de oscilação
do lençol d’água, formam-se, por vezes, crostas limoníticas decorrentes das
mudanças físico-químicas. Na área ocupada pela mangue, devido as condições
redutoras ocorrem solos com textura argilosa teores elevados de matéria orgânica.
Figura 2. Vista aérea da Ilha de Barnabé utilizada por terminais de granéis líquidos.
- 19
3.2 Coleta de dados
3.2.1 Amostragens de água subterrânea
Visando o mapeamento das concentrações dos compostos químicos de
interesse na água subterrânea, foram instalados um total de 26 poços na área. O
mapa de localização dos poços de monitoramento, pontos de amostragem de água
subterrânea, é apresentado no anexo B. As amostras foram analisadas para
identificar a presença de BTEX, PAHs e TPH (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo),
VOC (Compostos Orgânicos Voláteis) e SVOC (Compostos Orgânicos Semi-
Voláteis).
3.2.2 Amostragem e coleta de sedimentos
Os pontos de amostragem (Figura 3) foram distribuídos visando o
monitoramento das principais áreas passiveis de contaminação. Em cada ponto de
amostragem, o posicionamento dos pontos de coleta foi realizado através do uso de
GPS, marca Garmim, modelo e Trex Summit. Foram realizadas coletas de
sedimentos superficiais em 5 pontos amostrais (IB-1 a IB-5) na área de estudo (Ilha
Barnabé), 1 ponto amostral em uma área denominada “referencia” (CB-1), localizada
no Canal da Bertioga e também foi coletada uma amostra, proveniente do mesmo
local onde os organismos-teste foram coletados (Praia do Engenho Dágua, Ilha
Bela, São Sebastião-SP), correspondendo ao sedimento “controle” (IB-6).
- 20
Figura 3: Pontos de coletas de sedimentos no entorno da Ilha de Barnabé, no estuário de Santos, SP.
Figura 4. Visualização de uma Draga do tipo “Van-Veen” utilizada na coleta do sedimento.
- 21
As amostras de sedimentos foram realizadas utilizando uma draga de aço inox do
tipo Van-Veen (Figura 4), em todos os pontos supracitados, na superfície do
assoalho do estuário, nas primeiras camadas superficiais entre 0 a 15 cm de
profundidade. O equipamento é operado manualmente, com o uso de luvas
apropriadas. O aparelho, após lançamento manual, desce na coluna d´água aberto e
seu fechamento ocorre pelo destravamento de uma barra, pela tensão do cabo. A
tensão desaparece quando o pegador chega ao fundo e libera a barra; nova tensão
do cabo determina o fechamento do pegador no sedimento.
O procedimento por ponto amostral procurou seguir a coleta de sub-
amostras, uma em cada vértice de um triângulo eqüilátero de 50m de lado. As sub-
amostras, fracionadas em três partes, foram misturadas, homogeneizadas e
acondicionadas em sacos plásticos devidamente identificados com data, ponto e
nome do projeto, e acondicionados em caixa térmica com gelo, até procedimento
analítico (Figura 5).
Foram realizadas coletas de sedimentos superficiais em 5 pontos amostrais
na área de estudo (Ilha Barnabé), um ponto amostral em uma área denominada
“referencia” (CB-1), localizada no Canal da Bertioga. Mesmo apresentando alguns
pontos considerados como contaminados segundo ABESSA (2001), a área
selecionada como “referência” mostrou-se satisfatória, conforme evidenciado a
seguir nos resultados e discussão do presente estudo.
- 22
A B
C D
A B
C D
Figura 5. Processos metodológicos da coleta. A, Sub-amostras sendo depositadas
em recipiente para homogeneização. B, Sub-amostras sendo homogeneizadas. C,
Amostra devidamente acondicionada e identificada. D, Amostras reservadas em
recipiente térmico com gelo para transporte até os laboratórios.
Figura 6. Comunidades coletando moluscos em banco de lama no Canal de Bertioga, local
selecionado como referência para o presente estudo.
- 23
Figura 7. Pescador artesanal jogando sua tarrafa no Canal de Bertioga, local selecionado como
referência para o presente estudo.
Também foi coletada uma amostra, proveniente do mesmo local onde os
organismos-teste foram coletados (Praia do Engenho D´água, Ilha Bela, São
Sebastião-SP), correspondendo ao sedimento “controle” (IB-6). A referida área foi
escolhida como controle em função de apresentar boas condições ambientais e
abrigar uma população estável dos organismos-teste, além de vir sendo utilizada por
outros pesquisadores e instituições para os mesmos fins.
3.2. ANÁLISE DOS DADOS
3.2.1 Investigação de passivo ambiental
Na investigação de Passivo Ambiental, foram instalados 10 poços de
monitoramentos onde se realizou sondagens, que identificou a ocorrência de fase
livre ao redor do poço de monitoramento PM-05, com espessura de 0,20 m. Com
base nas comparações com os padrões ambientais aplicáveis para Compostos
Orgânicos Voláteis (VOC) e Hidrocarbonetos Totais de Petróleo (TPH Total),
constatou-se que para o parâmetro Etilbenzeno as amostras de solo S-01, S-02 e S-
05 e amostra de água subterrânea PM-04 as concentrações detectadas
encontravam-se acima dos valores de alerta da Norma Holandesa. Os parâmetros
- 24
1,1-Diclorometano, Tricloroeteno e 1,1,2-Tricloroeteno, apresentaram para amostras
de água PM-04 concentrações acima dos valores dos permitidos pela norma
Holandesa. O mesmo ocorreu para o parâmetro Diclorometano para as amostras
PM-03 e PM-10. O parâmetro 1,4-Diclorobenzeno apresentou para as amostras PM-
02 e PM-06 concentrações acima do valor de alerta da Norma Holandesa, ocorrendo
o mesmo para as amostras PM-02 e PM-04 com relação ao parâmetro 1,2-
Diclorobenzeno. O parâmetro 1,2,4-Triclorobenzeno apresenta para as amostras
PM-02 e PM-04 concentrações acima dos valores de intervenção da Norma
Holandesa. Para o parâmetro 1,2,3-Triclorobenzeno no PM-02 observou-se
concentração acima do valor de intervenção da Norma Holandesa.
3.2.2 Os monitoramentos da água subterrânea na área de estudo
No primeiro monitoramento na área em estudo, constatou-se a presença de
fase livre no poço de extração PE-01 (0,29m), resultando em uma área de 524,80m²
e uma massa de produto em fase livre de 2.478,70Kg. Considerando a fase vapor,
verificou-se uma área de 10.867,20m² e uma massa total de 55,33Kg.
No segundo monitoramento na área em estudo, constatou-se a presença de
fase livre no poço de extração PE-01 (0,14m), resultando em uma área de 194,56
e uma massa de produto em fase livre de 324,77Kg. Considerando a fase vapor,
verificou-se uma área de 9.799,68m² e uma massa total de 34,89Kg.
No terceiro monitoramento na área em estudo, constatou-se a presença de
fase livre no poço de extração PE-01 (0,03m) e PE-05 (0,05m), resultando em uma
área de 401,92m² e uma massa de produto em fase livre de 427,67Kg.
Considerando a fase vapor, verificou-se uma área de 2.813,44m² e uma massa total
de 0,77Kg.
No quarto monitoramento na área em estudo, constatou-se a presença de
fase livre no poço de extração PE-01 (0,01m) e PE-05 (0,04m), resultando em uma
área de 366,08m² e uma massa de produto em fase livre de 304,69Kg.
Considerando a fase vapor, verificou-se uma área de 1041,92m² e uma massa total
de 0,14Kg.
No quinto monitoramento na área em estudo, constatou-se a ausência de
fase livre nos poços monitorados. Considerando a fase vapor, verificou-se uma área
de 522,24m² e uma massa total de conteminantes de 0,07Kg.
- 25
Por fim, no sexto e último monitoramento, novamente constatou-se a
ausência de fase livre sobrenadante em todos os poços monitorados, sendo,
portanto, realizada a desmobilização do sistema. Desta forma, deu-se início às
atividades de campo para realização de uma Caracterização Ambiental Detalhada
associada a uma Avaliação de Risco Toxicológico e Risco Ecológico para a área do
Terminal de Granéis. Neste estudo verificou-se que os cenários de exposição
válidos para a situação em questão, bem como os cenários validados para situações
futuras, para a área e entorno do terminal, não representaram risco à saúde
humana. Conseqüentemente, todos os COC´s apresentaram concentrações
máximas abaixo dos respectivos SSTL calculados para as concentrações
modeladas para os cenários em questão.
Embora os cenários de ingestão e contato dérmico com água subterrânea
não era considerado válido, tanto para a ocasião como para uma situação futura,
para receptores on site e off site, foi observado que a água subterrânea local
encontrava-se impactada. Para que estes receptores não estivessem, futuramente,
em exposição direta com água impactada, aconselhou-se evitar a captação de água
com a finalidade de consumo, através da instalação de poços de água subterrânea,
rasos ou profundos, tanto na área do terminal como nos terrenos lindeiros.
3.2.3 Testes de Toxicidade
O teste de toxicidade empregado em todas as amostras de sedimento
coletadas para a avaliação de possíveis efeitos biológicos de contaminantes foi do
tipo “agudo”, compreendendo a fração total dos sedimentos e como organismo-teste
foi utilizado o anfípodo escavador Tiburonella viscana (AMPHIPODA), conforme
EPA, 1994 e MELO & ABESSA 2002.
3.2.4. Análises de Metais
As análises químicas para determinação de metais foram realizadas nas
amostras de sedimento coletadas e compreenderam todos os parâmetros descritos
pela Resolução CONAMA 344/04 (Anexo A).
- 26
3.2.5 Amostragens de solo
Foram executadas 13 (treze) sondagens ambientais (ST-01 a ST-13) para
amostragem de solo e descrição do material sondado. As sondagens ST-01 a ST-04
foram executadas para a instalação dos poços de monitoramento permanentes PM-
23 a PM-26 no presente estudo. As sondagens ST-05 a ST-13 foram executadas ao
lado dos poços de monitoramento permanentes já existentes, à saber, PM-09, PM-
14, PM-07, PM-05, PM-03, PM-18, PM-11, PM-19 e PM-02, respectivamente. No
anexo B, apresenta a localização dos pontos de sondagem ambiental de solo na
área industrial.
A equipe que realizou a coleta utilizou luvas descartáveis visando a
eliminação de contaminação cruzada. O aparelho utilizado para obtenção das
medidas de VOC foi um Monitor de Oxidação Catalítica, GASTECH modelo Innova
SV-Especial.
3.2.6 Toxicidade aguda
O teste de toxicidade empregado em todas as amostras de sedimento
coletadas para a avaliação de possíveis efeitos biológicos de contaminantes foi do
tipo “agudo”, compreendendo a fração total dos sedimentos e como organismo-teste
foi utilizado o anfípodo escavador Tiburonella viscana (AMPHIPODA), conforme
EPA, 1994 e MELO & ABESSA, 2002. As análises químicas realizadas nas
amostras de sedimento coletadas compreenderam todos os parâmetros descritos
pela Resolução CONAMA 344/04 (Anexo A) e foram conduzidas em
conformidades com a mesma.
3.3 Análise estatística dos dados
Por se tratar de amostras ambientais o tratamento estatístico empregado foi o
T-Student para amostras independentes (Statistica 6.0
®
).
- 27
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 Parâmetros físico-químicos da água
O monitoramento dos parâmetros físico-químicos entre os pontos de coleta
(IB1, IB2, IB3, IB4, IB5, CB1 e Controle) e nas respectivas profundidades (1,2m;
2,47m; 10,53m; 3,17m; 1,3m; 2,0m; e, 1,3m) (Figura 8) não mostrou uma grande
oscilação, característico do tipo de ambiente estuarino com uma grande dinâmica,
do ponto de vista físico-químico (salinidade e/ou estratificação), com séries de
reações ocorrendo simultaneamente (ODUM, 1988).
Dentre os parâmetros estudados, a temperatura apresentou-se muito
constante (Figura 9), variando entre 21,6 a 22ºC. Tal média está dentro dos valores
determinados por MESQUITA (2004), como a faixa ótima para ocorrência de
reações metabólicas, entre 20 e 30ºC (JACQUES et al., 2007), pois apesar de
biodegradação ocorrer numa ampla faixa de temperatura, nessa faixa a taxa de
degradação tende a ser maior (JACQUES et al., 2007). Em casos de temperatura
muito elevadas ou baixas, têm-se uma tendência de se retardar o crescimento e
metabolismo de microrganismos degradadores na água (DEOTTI, 2005).
O Oxigênio Dissolvido apresentou-se variando entre 5,5 a 5,8 mg/l O
2,
dentro
de valores para esse tipo de ambiente e em consonância com o especificado na
legislação vigente, Resolução CONAMA 357/2005, em qualquer amostra não
inferior a 5,0 mg/l O
2
.
A salinidade apresentou-se constante (dados não mostrados) e estiveram na
faixa recomendada pela norma CETESB (1999), que é de 34±2%.
- 28
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
IB1
IB2
IB3
IB4
IB5
CB1
CONTROLE
Ponto de amostragem
Profundidade (m)
Figura 8. Profundidade de coleta nos pontos IB-1, IB2, IB3, IB4, IB5, CB-1 e Controle.
Parâmetros como pH, em geral, refletem os processos que estão ocorrendo
em uma dada área impactada (MAZZUCO, 2004).
O potencial hidrogeniônico (pH) da água, nesse estudo, apresentou pouca
variação, oscilando entre a faixa de 7,7 e 8,4 (Figura 9). Estes resultados estão em
consonância ao encontrado na literatura em que o pH ótimo para uma rápida
decomposição de hidrocarbonetos está entre 6.5 a 8.5, ou seja, próximo à
neutralidade (DEOTTI, 2005; MARIANO, 2006), pois um aumento nos valores de pH
pode ainda ser creditado ao consumo de íons H
+
durante a redução de íons férricos
ou do nitrato (MARIANO, 2006).
O pH também pode ser relacionado com os processos de oxirredução que
estão ocorrendo no aqüífero, pois um decréscimo do pH pode inibir alguns grupos
de microrganismos anaeróbicos, como no processo metanogênico, em que os
microorganismos agem geralmente quando o pH é superior a 6 (ARMAS, 2007).
O Nitrogenio amoniacal apresentou valores oscilando entre 0,28 a
4,02mg/lN. Segundo a Resolução CONAMA 357/05, para esse tipo de ambiente,
com águas salobras, tipicamente estuarino, a concentração de nitrogênio amoniacal
total é de 0,4 mg/l N. As concentrações observadas diferenciadas, isto é, baixas,
para os pontos IB2, IB4 e IB5, em relação aos demais, apontam alterações com
provável influência por consumo resultante da atividade metabólica dos organismos.
- 29
O Nitrogênio amoniacal pode estar presente em água natural, em baixos
teores, tanto na forma ionizada (NH
4
+
) como na forma tóxica não ionizada (NH
3
)
devido ao processo de degeneração biológica de matéria orgânica animal e vegetal.
Os teores de amônio destes estudos foram elevados nos pontos IB-1 e IB-3
tanto no início quanto no fim das análises, por outro lado, especula-se que nos
outros pontos a alta taxa de conversão de amônio à amônia tenha ocorrido. A
amônia total, por sua vez, representa a soma das concentrações do íon amônio
(NH
4
+
) e da amônia não-ionizável. O equilíbrio entre estas duas espécies de amônia
depende fundamentalmente dos valores do pH e temperatura encontrados na água.
GREENSTEIN et al., (1994), observou, nos primeiros testes de toxicidade da
amônia, que a forma não ionizada foi responsável pelo efeito tóxico. Estudos mais
recentes têm demonstrado que a toxicidade da forma ionizada é maior que a
esperada ou a toxicidade resulta da interação entre outros parâmetros (em geral,
pH) e a forma não ionizada (THURSTON & RUSSO, 1981; MILLER et al., 1990;
BORGMANN, 1994).
- 30
0.00
1.00
2.00
3.00
4.00
5.00
6.00
7.00
8.00
9.00
10.00
IB-1
IB-2
IB-3
IB-4
IB-5
CB-1
Controle
IB-1
IB-2
IB-3
IB-4
IB-5
CB-1
Controle
Início
Fim
pH
0.00
0.50
1.00
1.50
2.00
2.50
3.00
3.50
4.00
4.50
5.00
IB-1
IB-2
IB
-3
IB-4
IB-5
CB-1
Controle
IB-1
IB-2
IB-3
IB-4
IB-5
CB-1
Controle
Início
Fim
NH
4
(mg/L)
0.00
1.00
2.00
3.00
4.00
5.00
6.00
7.00
IB-1
IB-2
IB-3
IB-4
IB-5
CB-1
Controle
IB-1
IB-2
IB-3
IB-4
IB-5
CB-1
Controle
Início
Fim
OD (mg/L)
0.00
5.00
10.00
15.00
20.00
25.00
30.00
IB-1
IB-2
IB-3
IB-4
IB-5
CB-1
Controle
IB-1
IB-2
IB-3
IB-4
IB-5
CB-1
Controle
Início
Fim
Tmperatura (ºC)
A B
DC
Figura 9. Parâmetros físico-químicos: Temperatura (A), pH (B), Oxigênio dissolvido (OD) e
concentração de amônio nos respectivos pontos IB-1 a IB-5, CB-I e Controle.
4.2 Parâmetros químicos da água subterrânea
Nas análises dos Compostos Orgânicos Voláteis (COV), foram analisados
10 poços, sendo que destes, em 15 poços obteve-se presença de contaminação. Foi
detectado um total de cinco compostos, e três destes com concentrações acima do
limite de intervenção determinado pela CETESB (40 µg/L). as substâncias tóxicas
Tolueno, Trans-1,2-Dicloroeteno, Cis-1,2-Dicloroeteno e Diclorometano encontram-
se acima dos valores permitidos e com intervenção (Tabela 1). Os compostos
orgânicos semi voláteis encontram-se nas margens aceitáveis (Tabela 2); enquanto
apenas o mangânes apresentou-se acima do permitido cerca de 7 vezes (Tabela 3).
De acordo com os resultados analíticos da Tabela 4, foram detectadas
concentrações de compostos BTEX e de alguns compostos do grupo
Hidrocarbonetos Aromáticos Polinucleares - PAHs nas amostragens de águas
subterrâneas avaliadas. Entretanto, as concentrações identificadas encontram-se
- 31
abaixo dos níveis calculados através de análise de risco. Cabe ressaltar que estes
níveis (alvos) constituem os limites de concentrações calculados para a eliminação
do risco no local (Tabela 4).
Os compostos BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno) são
considerados, dos compostos da gasolina, os principais contaminantes de águas
subterrâneas, uma vez que, devido a sua maior solubilidade e mobilidade em água,
são os primeiros que atingem o lençol freático.
Por ser muito pouco solúvel em água, a gasolina derramada, contendo mais
de uma centena de componentes, inicialmente, estará presente no subsolo como
líquido de fase não aquosa (NAPL - Non-Aqueous Phase Liquid). Em contato com a
água subterrânea a gasolina se dissolverá parcialmente. (CORSEUIL & DAL MOLIN,
1997).
A Portaria 1.469/2000, do Ministério da Saúde (Anexo D), estabelece os
seguintes limites permitidos para os hidrocarbonetos em água potável: 5
microgramas/L no caso do benzeno, 170 microgramas/L para o tolueno, 200
microgramas/L para o etilbenzeno e 300 microgramas/L para o xileno.
Os contaminantes BTEX são considerados substâncias perigosas por
afetarem o sistema nervoso central, sendo o Benzeno o mais tóxico deles, chegando
a causar leucemia. Em altas concentrações em curtos períodos (exposição aguda),
podem levar à morte, no caso de ingestão ou inalação de Benzeno por uma pessoa.
- 27
Tabela 1. Concentrações máximas (mg/L) de hidrocarbonetos totais de petróleo (TPH) e compostos orgânicos voláteis (VOC) nos postos de
monitoramentos (PM 11 a PM-20) e seus respectivos valores orientadores.
Identificação
Composto LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc.
TPH Total 0.100 0.100 0.100 0.200 0.100 4.900 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 0.200 0.100 ND 0.100 9.300 0.100 0.900 9.300
Acetona 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 0.081 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.081
Metil Etil Cetona 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 - 6.00000
Metilisobutilcetona 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Etilacetato 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 - 6.30000
Butilacetato 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Tetrahidrofuran 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 0.00050 0.30000
n-Hexano 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000
n-Octano 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 0.011 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.011
n-Nonano 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 0.009 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.009
n-Decano 0.005 ND 0.005 ND 0.005 0.006 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.006
n-Undecano 0.010 ND 0.010 ND 0.010 0.011 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.011
Benzeno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000 0.0050 0.00020 0.03000
Tolueno 0.001 0.005 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 0.007 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.007 0.1700 0.00700 1.00000
Etilbenzeno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000 0.00400 0.15000
Xileno 0.001 ND 0.001 0.170 0.001 ND 0.001 ND 0.001 0.001 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.170 0.3000 0.00020 0.07000
Estireno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000 0.0200 0.00600 0.30000
Cumeno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 0.004 0.001 0.003 0.001 ND 0.001 ND 0.001 0.011 0.001 ND 0.001 0.024 0.001 ND 0.024
n-Propilbenzeno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 0.003 0.001 0.003 0.001 ND 0.001 ND 0.001 0.042 0.001 ND 0.001 0.031 0.001 ND 0.042
4-Etiltolueno 0.000 ND 0.000 0.001 0.000 ND 0.000 ND 0.000 ND 0.000 ND 0.000 ND 0.000 ND 0.000 ND 0.000 ND 0.001
1,3,5-Trimetilbenzeno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000
1,2,4-Timetilbenzeno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 0.002 0.001 ND 0.001 0.001 0.001 ND 0.001 0.003 0.001 ND 0.003
1,2,3-Trimetilbenzeno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 0.002 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.002
Triclorofluormetano 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000
1,1,2- 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000
Trans-1,2-Dicloroeteno 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.000 0.00010 0.02000
Cis-1,2-Dicloroeteno 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.000 0.00010 0.02000
Diclorometano 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.000 0.00100 1.00000
1,1,1-Tricloroetano 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000 0.6000 0.00010 0.30000
Tetraclorometano 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000 0.00010 0.01000
Triclorometano 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000 0.00600 0.40000
Tricloroeteno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000 0.0700 0.02400 0.50000
Tetracloroeteno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000 0.0400 0.00010 0.04000
COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS
PM-20
CONCENTRA-
ÇÃO MÁXIMA
mg/L
Valores Orientadores
Inter-
venção
Alerta
Inter-
venção
HIDROCARBONETOS TOTAIS DE PETRÓLEO
PM-11
PM-12
PM-13
PM-14
PM-15
PM-16
PM-17
PM-18
PM-19
- 28
Tabela 2. Concentrações máximas (mg/L) de compostos orgânicos semi voláteis nos postos de monitoramentos (PM 11 a PM-20) e seus
respectivos valores orientadores.
Identificação
Composto LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc.
N-Nitrosodimetilamina 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Pyridine 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Fenol 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 0.0001 0.00020 2.00000
Bis(2-Cloroetil)Eter 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
2-Clorofenol 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
1,3-Diclorobenzeno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
1,4-Diclorobenzeno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
1,2-Diclorobenzeno 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.005 ND 0.000
Alcool Benzil 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
2,4-Diclorofenol 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
1,2,4-Triclorobenzeno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Naftaleno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 0.1000 0.00001 0.07000
4-Cloroanilina 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Hexaclorobutadieno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
4-Cloro-3-metilfenol 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
2-Metilnaftaleno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 0.027 0.010 ND 0.027
Hexaclorociclopentadieno
0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
2,4,6-Triclorofenol 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 0.2000
2,4,5-Triclorofenol 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.000
2-Cloronaftalina 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
2-Nitroanilina 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.000
Dimetilftalato 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Acenaftileno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
3-Nitroanilina 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.000
Acenafteno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
2,4-Dinitrofenol 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.000
4-Nitrofenol 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.000
Dibenzofuran 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
2,4-Dinitrotolueno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
2,6-Dinitrotolueno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Dietilftalato 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
4-Clorofenil-fenileter 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Fluoreno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Hexaclorobenzeno 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000 0.00000009 0.00050
Pentaclorofenol 0.025
ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.025 ND 0.000 0.0090 0.00004 0.00300
Fenantreno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 0.000003 0.00500
Antraceno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 0.0000007 0.00500
Carbazole 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Di-n-butilftalato 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Fluoranteno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 0.000003 0.00100
Pireno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Butilbenzilftalato 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
3,3-Diclorobenzidina 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Benzo(a)pireno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 0.000005 0.00005
Bis(2-etilexil)ftalato 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000
Criseno 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 0.000003 0.00020
COMPOSTOS ORGÂNICOS SEMI VOLÁTEIS
PM-20
CONCENTRA-
ÇÃO MÁXIMA
mg/L
Valores Orientadores
Inter-
venção
Alerta
Inter-
venção
PM-11
PM-12
PM-13
PM-14
PM-15
PM-16
PM-17
PM-18
PM-19
- 29
Tabela 3. Concentrações máximas (mg/L) de metais poluentes prioritários nos postos de monitoramentos (PM 11 a PM-20) e seus respectivos
valores orientadores.
Identificação
Composto LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc. LQ Conc.
Arsênio 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.000 0.0100 0.00720 0.06000
Cádmio 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 0.0050 0.00006 0.00600
Chumbo 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.100 ND 0.000 0.0100 0.00170 0.07500
Cromo 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.050 ND 0.000 0.0500 0.00250 0.03000
Ferro 0.200 ND 0.200 ND 0.200 ND 0.200 ND 0.200 ND 0.200 ND 0.200 0.200 0.200 ND 0.200 ND 0.200 ND 0.200 0.3000 - -
Mercúrio 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.001 ND 0.000 0.0010 0.00001 0.00300
Manganês 0.050 7.830 0.050 7.470 0.050 1.230 0.050 0.480 0.050 0.820 0.050 0.710 0.050 0.800 0.050 0.160 0.050 7.030 0.050 1.460 7.830 0.1000 - -
Zinco 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.010 ND 0.000 5.0000 0.02400 0.80000
METAIS POLUENTES PRIORITÁRIOS
PM-20
CONCENTRA-
ÇÃO MÁXIMA
mg/L
Valores Orientadores
Inter-
venção
Alerta
Inter-
venção
PM-11
PM-12
PM-13
PM-14
PM-15
PM-16
PM-17
PM-18
PM-19
- 30
Tabela 4. Concentrações máximas (mg/L) de hidrocarbomnetos aromáticos polinucleares (PAHs) e hidrocarbonetos totais de petróleo (TPH) nos
postos de monitoramentos e seus respectivos valores orientadores.
CETESB
Intervenção Alerta Intervenção
Benzeno 0.001 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000 0.00500 0.00020 0.03000
Tolueno 0.001 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000 0.17000 0.00700 1.00000
Etilbenzeno 0.001 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.00332 <LQ 0.162 0.00400 0.15000
Xilenos Totais 0.001 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.0191 <LQ 0.0191 0.30000 0.00020 0.07000
Naftaleno 0.003 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000 0.1000000 0.0000100 0.0700000
Acenaftileno 0.0007 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000
Acenafteno 0.0007 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.00175 <LQ <LQ <LQ 0.00175
Fluoreno 0.0007 mg/L 0.001 0.0138 <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.0055 <LQ 0.0009 0.00071 0.0138
Fenantreno 0.001 mg/L <LQ 0.01 <LQ <LQ <LQ 0.00177 <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.0059 <LQ <LQ <LQ 0.010 0.0000030 0.0050000
Antraceno 0.001 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.0048 <LQ <LQ <LQ 0.0048 0.0000007 0.0050000
Fluoranteno 0.0015 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.0117 <LQ <LQ <LQ 0.0117 0.0000030 0.0010000
Pireno 0.002 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.00691 <LQ <LQ <LQ 0.00691
Benzo[a]antraceno 0.0015 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000 0.0000001 0.0005000
Benzo[a]pireno 0.0003 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.00067 <LQ <LQ <LQ 0.00067 0.0000005 0.0000500
Criseno 0.0015 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.00194 <LQ <LQ <LQ 0.00194 0.0000030 0.0002000
Benzo[b]fluoranteno 0.002 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000
Benzo[k]fluoranteno 0.0007 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000 0.0000040 0.0000500
Dibenzo[a, h]antraceno 0.001 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000
Indeno[1, 2, 3-cd]pireno 0.0007 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000 0.0000004 0.0000500
Benzo[g, h, i]perileno 0.0007 mg/L <LQ <LQ
<LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000 0.0000003 0.0000500
TPH GRO 0.010 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000
TPH DRO 0.100 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000
TPH TOTAL 0.010 mg/L <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ <LQ 0.000 0.050 0.600
PM-26
PM-25
PM-23
Hidrocarbonetos Aromáticos Polinucleares - PAH' s
PM-14
PM-19
Concentração
Máxima na
Fonte (mg/L)
PM-20
PM-21
PM-22
PM-24
LQ
Unidade
PM-13
Hidrocarbonetos Totais de Petróleo - TPH
BTXE
PM-02
PM-01
PM-11
LISTA HOLANDESA
PM-18
PM-16
Composto
Concentração acima do valor de Alerta dos Padrões Ambientais
Concentração acima do valor de Intervenção dos Padrões Ambientais
- 31
4.1 Análises ecotoxicológica da água estuarina
As amostras referentes aos pontos IB-1 e IB-5 não apresentaram toxidade,
enquanto que as amostras IB-2, IB-3 e IB-4 mostraram-se tóxicas mediante ensaio
agudo realizado com T. viscana (Tabela 5, Figura 10). Da mesma forma, na
comparação direta dos resultados dos testes de toxicidade efetuada por
ANDERSON et al. (1996) foi observado resultado similar, ou seja, no mínimo 50%
das amostras apresentaram o mesmo efeito tóxico.
Tabela 5. Teste de toxicidade aguda com Tiburonela viscana.
Sobrevivência
Classificação
Estação
1
2
3
4
Média
Desvio
Teste T
Qualitativo
IB-1
70
60
60
40
57,5
12,6
*
NT
IB-2
10
30
30
10
20
11,5
**
T
IB-3
0
20
30
30
20
14,1
**
T
IB-4
40
50
50
50
47,5
5
**
T
IB-5
70
40
60
40
52,5
15
*
NT
CB-1 (Referência)
80
80
60
100
80
16,3
-
-
IB-6 (Controle)
90
80
90
100
90
8,2
-
-
* = Diferença significativa da estação controle (teste-t; pa=0,05)
** = Diferença significativa da estação controle e referencia (teste-t p=0,05)
NT=Não Tóxico; T=Tóxico
É importante destacar que as análises estatísticas compreenderam
comparações entre o ponto IB-6 (Controle), o ponto CB-1 (Referência) e os pontos
amostrais IB-1, IB-2, IB-3, IB-4 e IB-5.
- 32
*
**
**
*
**
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
IB-1 IB-2 IB-3 IB-4 IB-5 CB-1 Controle
Amostras
Sobrevivência (%)
Figura 10. Análise ecotoxicológica por meio da taxa média de sobrevivência média de T. Viscana.
O ponto CB-1(Referência), apesar de acusar contaminação por Arsênio,
Mercúrio e Fósforo total, não apresentou diferença significativa quando comparado
ao ponto IB-6 (Controle). Porém, os pontos amostrais, quando comparados ao
ponto IB-6 (Controle), apresentaram diferença significativa, apontando, portanto,
eventual toxicidade de todas as amostras.
Quando comparadas ao ponto CB-1(Referência), somente as amostras
referentes aos pontos amostrais IB-2, IB-3 e IB-4 apresentaram toxicidade. As
amostras referentes aos pontos IB-1 e IB-5 não apresentarem toxicidade neste
tratamento, mas, sim, mostrarem-se tóxicas quando comparadas ao IB-6 (Controle)-
e este, conforme mencionado anteriormente, não apresenta diferença significativa
quando comparado ao ponto CB-1 (Referência).
Isto se deve ao fato de que o sedimento IB-6 (Controle) provém de uma praia
arenosa, enquanto que o sedimento referente aos pontos amostrais e ao ponto CB-1
(Referência) são oriundos de uma região estuarina. As Tabelas 6, 7 e a Figura 11
apresentam a classificação granulométrica dos sedimentos segundo Resolução
CONAMA Nº 344/04.
Estudos sobre efeitos agudos e sub-letais têm demonstrado que sedimentos
contaminados podem liberar contaminantes em concentrações suficientes para
- 33
causar efeito tóxico para uma variedade de algas, equinodermos e peixes
(BURGESS & SCOTT, 1992).
Tabela 6. Classificação granulométrica dos sedimentos segundo Resolução CONAMA Nº 344/04*.
Classificação
Phi
(mm)
Areia media
1 a 2
0,5 a 0,25
Areia fina
2 a 3
0,25 a 0,125
Areia muito fina
3 a 4
0,125 a 0,062
Silte
4 a 8
0,062 a 0,00394
Argila
8 a 12
0,00394 a 0,0002
* Referência: Escala Granulométrica de Wentworth, 1992. ** Phi corresponde à
umidade de medida do diâmetro da parcula do sedimento, cuja equivalência em mm
é apresentada na coluna 3 desta tabela.
Tabela 7. Porcentagem granulométrica dos pontos amostrados.
Classificação(%)
Amostras
IB-1
IB-2
IB-3
IB-4
IB-5
IB-6
CB-1
Areia Média
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
31,8
0,0
Areia Fina
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
25,1
0,0
Areia Muito Fina
7,2
0,2
0,0
0,8
0,6
18,2
0,0
Silte
77,1
77,2
75,2
78,3
79,3
23,0
80,2
Argila
15,6
22,6
24,8
20,9
20,2
2,0
19,8
- 34
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
90,0
IB-1 IB-2 IB-3 IB-4 IB-5 IB-6 CB-1
Pontos amostrais
Porcentagem (%)
Areia Média
Areia Fina Areia Muito Fina Silte
Argila
Figura 11. Análise granulométrica com as porcentagens de areia média, fina, muito fina, silte e argila
nas amostras de sedimentos do estuário dos pontos IB-1 a IB-5 e CB-1, amostrados no entorno da
Ilha de Barnabé.
Nesse sentido, é possível presumir que a toxicidade apontada pelo
tratamento estatístico, para os pontos amostrais IB-1 e IB-5, apenas quando
comparados ao ponto IB-6 (Controle), ocorre em função das diferenças ambientais
(granulometria, teor de matéria orgânica) existentes entre um ambiente estuarino e
uma praia arenosa. Dessa forma, o ponto CB-1 (Referência), selecionado segundo
sua semelhança com os demais pontos amostrais, tem por finalidade auxiliar na
interpretação dos resultados obtidos a partir do tratamento estatístico dos dados
elucidando questões acerca da toxicidade das amostras.
Com relação a toxicidade apresentada para os pontos amostrais IB-2, IB-3 e
IB-4 (Tabela 5, Figura 10) é possível estabelecer alguma conexão com os níveis de
contaminação encontrados nesses pontos, que transpõe os valores máximos
permitidos, à luz da Resolução CONAMA Nº 344/04.
Os metais podem estar na forma livre em solução, complexados à matéria
orgânica dissolvida ou coloidal, na água intersticial ou ligados a partículas de sedimento
(LAMBERSON et al.,1992).
Aqui, os metais pesados, acima dos níveis de aceitação poderiam ser,
provavelmente, os responsáveis pela toxicidade registrada em tais pontos amostrais
(Tabela 8). Entretanto, essa assertiva pode ser passível de questionamento, uma
- 35
vez que o ponto CB-1 (Referência), mesmo não apresentando diferença significativa
em relação ao IB-6 (Controle) e, tampouco, toxicidade, encontra-se contaminado por
Arsênio, Mercúrio e Fósforo total. No entanto, os metais pesados são altamente
tóxicos e, quando encontrados principalmente acima dos limites aceitáveis, estando
biodisponiveis, podem ser incorporados pela biota e ter efeito negativo sobre os
organismos, levando-os a morte.
Tabela 8. Análise de metais e Fósforo total de sedimentos do estuário dos pontos IB-1 a IB-5 e CB-1,
amostrados no entorno da Ilha de Barnabé.
Parâmetros
(mg/Kg)
Pontos Amostrais
CB-1 IB-1 IB-2 IB-3 IB-4 IB-5
IB-
6
VMP
(mg/Kg)
Mercúrio
0,315
0,29
1,87
0,479
0,715
1,3
-
0,15
Arsênio
10,8
-
-
16,3
12,3
13,1
-
8,2
Fósforo Total
2448
-
-
-
-
-
-
2000
Cobre - - - - 40,2 - - 34
VMP: Valor Máximo Permitido segundo Resolução CONAMA Nº 344/04.
O Mercúrio (Hg) pertence à Família química dos metais do grupo IIb (metais
de transição), família do Zinco, na tabela periódica. À temperatura ambiente, o
Mercúrio encontra-se no estado líquido. É insolúvel em água e solúvel em ácido
nítrico. Quando a temperatura é aumentada transforma-se em vapores tóxicos e
corrosivos mais pesados que o ar. É um produto perigoso quando inalado, ingerido
ou em contato, causando irritação na pele, olhos e vias respiratórias. É incompatível
com o ácido nítrico concentrado, acetileno, amoníaco, cloro e com outros metais
(NASCIMENTO & CHASIN, 2001).
O Arsênio (As) é um semi-metal encontrado no grupo 15 (5A) da
Classificação Periódica dos Elementos. O arsênio apresenta três estados
alotrópicos, cinza ou metálico, amarelo e negro. Todas as formas alotrópicas, exceto
a cinza, não apresentam brilho metálico e apresentam uma condutibilidade elétrica
muito baixa, comportando-se como metal ou não metal em função, basicamente, do
seu estado de agregação. À pressão atmosférica, o Arsênio sublima a 613 ºC, e a
400ºC queima com chama branca formando o sesquióxido 4O6. Reage
violentamente com o Cloro e se combina, quando aquecido, com a maioria dos
- 36
metais para formar o Arsenieto correspondente; reage, também, com o Enxofre. Não
reage com o ácido clorídrico em ausência de Oxigênio, porém reage com o ácido
nítrico aquecido, estando concentrado ou diluído, e com outros oxidantes como o
peróxido de hidrogênio, o acido perclórico e outros. É insolúvel em água, porém
muitos de seus compostos são solúveis. Ainda que o Arsênio se associe com a
morte, é um elemento químico essencial para a vida e sua deficiência pode gerar
diversas complicações. A ingestão diária de 12 a 15 μg pode obter -se sem
problemas com a dieta diária de carnes, pescados, vegetais e cereais (WHO, 2001).
O elemento Fósforo (P) é um não-metal multivalente pertencente à série
química do Nitrogênio (grupo 15 ou 5 A), que se encontra na natureza combinado,
formando Fosfatos inorgânicos, inclusive nos seres vivos. Não é encontrado no
estado nativo porque é muito reativo, oxidando-se espontaneamente em contato
com o Oxigênio do ar atmosférico, emitindo luz (fenômeno da fosforescência). Os
compostos de Fósforo intervêm em funções vitais para os seres vivos, sendo
considerado um elemento químico essencial. O Fósforo faz parte da estrutura da
molécula de DNA e RNA. As células utilizam para armazenar e tranportar a energia
na forma de Fosfato de denosina. Além disso, é um elemento importante do
protoplasma e tecido nervoso. Possui um ciclo biogeoquímico que merece atenção
em sistemas costeiros sob diferentes graus de impactos antrópicos (BERBEL, 2008).
O Fósforo é um dos elementos essenciais na vida dos organismos marinhos e
exerce um papel fundamental nos processos metabólicos de transferência de
energia, tanto na respiração como na fotossíntese. De todos os macronutrientes, o
Fósforo é um dos mais escassos em termos da sua abundância relativa em
reservatórios disponíveis na superfície da terra. Este elemento ocorre em poucas
formas químicas, resultantes da ciclagem quando os compostos orgânicos são
remineralizados em fosfatos, os quais são novamente disponibilizados aos vegetais.
Porém, os grandes reservatórios de Fósforo são as rochas e outros depósitos
formados em períodos geológicos passados. Estes depósitos, com o passar do
tempo, sofrem gradualmente erosão e liberam fosfatos para os ecossistemas, sendo
que uma grande quantidade é carreada para o mar, principalmente pelo escoamento
superficial dos rios, onde uma parte se deposita nos sedimentos rasos e outra parte
se perde nos sedimentos profundos (ODUM, 1988).
- 37
O Fósforo, em ambientes marinhos, é encontrado em organismos vivos, na
coluna d’água como fósforo inorgânico orgânico dissolvido e fósforo particulado
(DAME, 1996).
O Fósforo existe na água do mar na forma de íons de ácido fosfórico,
H3PO4. Aproximadamente 10% do fosfato inorgânico na água do mar esta presente
na forma de PO4 3- e, praticamente, todo o restante do fosfato é encontrado na
forma de HPO42- dissolvido (geralmente ortofosfato), como fósforo (HANSEN &
KOROLEFF,1999).
O Cobre (Cu) classificado como metal de transição, pertence ao Grupo da
Tabela Periódica 1B da Classificação Periódica dos Elementos. É um dos metais
mais importantes industrialmente, de coloração avermelhada, dúctil, maleável e bom
condutor de eletricidade. Os halogênios atacam com facilidade o Cobre,
especialmente em presença de umidade; no seco o Cloro e o Bromo não produzem
efeito e o Flúor só o ataca a temperaturas superiores a 500ºC. Os oxiácidos atacam
o Cobre, circunstância utilizada para utilizá-los como decapantes (ácido sulfúrico ) e
dar-lhe brilho (ácido nítrico ). Com o Enxofre forma um sulfeto ( CuS ) de coloração
branca. O Cobre é um oligoelemento essencial para muitas formas de vida, entre
elas, para o ser humano. Tal qual o Ferro (para cuja absorção é necessário)
contribui na formação de glóbulos vermelhos e na manutenção dos vasos
sanguíneos, nervos, sistema imunológico e ossos (PEDROSO, 2001).
Os demais parâmetros analisados não apresentaram valores acima dos
máximos permitidos pela legislação vigente. É importante ressaltar que os
contaminantes que excederam os valores limites permitidos, nada têm a ver com os
processos ligados ao Terminal de Granés. Diante de tal fato, pode-se considerar a
contribuição de outras fontes potenciais de contaminação para a identificação destes
compostos e/ou a tendência regional para ocorrência dos mesmos.
- 38
5. CONCLUSÕES
Existem diversas tecnologias disponíveis de remediação de água
subterrânea, porém, aquela a ser utilizada dependerá das características do estuário
da ilha de Barnabé, assim como dos contaminantes.
A partir dos dados obtidos com químicos e toxicidade pode-se concluir que:
- Os pontos IB-1, IB-2, IB-3, IB-4, IB-5 e CB-1 (Referência), encontram-se
contaminados por Mercúrio, com níveis registrados acima dos valores
máximos permitidos segundo Resolução CONAMA 344/04;
- Os pontos IB-3, IB-4 e IB-5 encontram-se contaminados por Arsênio, com
níveis registrados acima dos valores máximos permitidos pela legislação
vigente;
- O ponto CB-1 registra nível de Fósforo total acima do valor máximo
permitido pela legislação vigente;
- O ponto IB-4 encontra-se contaminado por Cobre, com nível registrado
acima do valor maximo permitido pela legislaçao vigente;
- As amostras referentes aos pontos IB-1 e IB-5 não apresentaram
diferença significativa em relação ao ponto “Referência” (CB-1), não sendo
então consideradas tóxicas. No entanto, encontram-se contaminadas
conforme mencionado acima; e
- As amostras referentes aos pontos IB-2, IB-3 e IB-4 apresentaram
toxicidade, que pode estar relacionada aos níveis de metais registrados,
conforme supracitado, acima dos valores máximos permitidos pela
legislação vigente.
- Os contaminantes que excederam os valores limites permitidos, não têm
nenhuma relação com os processos ligados ao Terminal de Graneis.
Existe o risco ecológico na área, porém por se tratar de uma área industrial e
portuária, com a ocorrência de grandes empreendimentos e alto fluxo de navios, os
- 39
presentes resultados não nos permitem inferir à quais fontes se devem estas
concentrações.
Quanto ao Impacto Ambiental na Água Subterrânea conclue-se que:
- Os parâmetros Tolueno, Xilenos Totais e Antraceno foram identificados
em concentrações acima do valor orientador de Alerta estabelecido
pela Lista Holandesa;
- Os parâmetros Etilbenzeno, Fenantreno, Fluoranteno, Benzo(a)pireno,
Benzo(a)antraceno e Criseno foram identificados em concentrações
acima do valor orientador de Intervenção estabelecido pela Lista
Holandesa; e,
- O parâmetro Benzidina foi identificado em concentração acima do
limite de Intervenção estabelecido pela EPA.
De acordo com os dados analíticos, tanto o solo quanto à água subterrânea
na área do Terminal de Granéis, encontra-se com resíduos provenientes de algum
processo operacional executado de forma incorreta na área, bem como de eventuais
vazamentos históricos ocorridos na mesma.
- 40
6. Bibliografia consultada
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- 49
ANEXO A
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 344, DE 25 DE MARÇO DE 2004.
Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para a avaliação do
material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas
competências previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada
pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno, anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, e,
Considerando o disposto na Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por
Alijamento de Resíduos e Outras Matérias (Convenção de Londres - LC/72),
promulgada pelo Decreto nº 87.566, de 16 de setembro de 1982, e suas alterações,
que prevê em seu art. 2 o que as partes contratantes adotarão, segundo suas
possibilidades científicas, técnicas e econômicas, medidas eficazes, individual e
coletivamente, para impedir a contaminação do mar causado pelo alijamento de
resíduos;
Considerando o disposto no art. 30 da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, que
estabelece que o alijamento de resíduos e outras matérias em águas sob jurisdição
nacional deverá obedecer às condições previstas na Convenção de Londres
promulgada pelo Decreto nº 87.566, de 1982, e suas alterações;
Considerando a necessidade da realização de atividades de dragagem para garantir
a implantação e a operação de portos e terminais portuários, e as condições de
navegabilidade de corpos hídricos;
Considerando que a atividade de dragagem sujeita-se a licenciamento ambiental,
nos termos da Resolução CONAMA nº 237, de 12 de dezembro de 1997, e, quando
couber, da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, com base em
estudos ambientais e obrigatoriedade de monitoramento da atividade;
Considerando a necessidade de subsidiar e harmonizar a atuação dos órgãos
ambientais competentes, no que se refere ao processo de licenciamento ambiental
das atividades de dragagem, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais e procedimentos mínimos para a avaliação do
material a ser dragado visando ao gerenciamento de sua disposição em águas
jurisdicionais brasileiras.
§ Para efeito de classificação do material a ser dragado para disposição em terra,
o mesmo deverá ser comparado aos valores orientadores estabelecidos para solos
pela norma da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,
"Estabelecimento de Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no
Estado de São Paulo", publicado no Diário Oficial da União; Empresarial; São Paulo,
111 (203), sexta-feira, 26 de outubro de 2001, até que sejam estabelecidos os
- 50
valores orientadores nacionais pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA;
§ 2º Caso o material a ser dragado não atenda aos valores ferenciados no § 1º,
deverão ser selecionadas alternativas de disposição autorizadas pelo órgão
ambiental competente.
Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - material dragado: material retirado ou deslocado do leito dos corpos d'água
decorrente da atividade de dragagem, desde que esse material não constitua bem
mineral;
II - órgão ambiental competente: órgão ambiental de proteção e controle ambiental
do poder executivo federal, estadual ou municipal, integrante do Sistema Nacional
do Meio Ambiente - SISNAMA, responsável pelo licenciamento ambiental, no âmbito
de suas competências;
III - disposição final do material dragado: local onde serão colocados os materiais
resultantes das atividades de dragagem, onde possam permanecer por tempo
indeterminado, em seu estado natural ou transformado em material adequado a
essa permanência, de forma a não prejudicar a segurança da navegação, não
causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana;
IV - águas jurisdicionais brasileiras:
a) águas interiores:
1. águas compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir de onde se
mede o mar territorial;
2. águas dos portos;
3. águas das baías;
4. águas dos rios e de suas desembocaduras;
5. águas dos lagos, das lagoas e dos canais;
6. águas entre os baixios a descoberto e a costa;
b) águas marítimas:
1. águas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a
partir da linha de base reta e da linha de baixamar, tal como indicada nas cartas
náuticas de grande escala, que constituem o mar territorial;
2. águas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas
marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o mar
territorial, que constituem a zona econômica exclusiva; e
- 51
3. águas sobrejacentes à plataforma continental, quando esta ultrapassar os limites
da zona econômica exclusiva.
V - eutrofização: processo natural de enriquecimento por nitrogênio e fósforo em
lagos, represas, rios ou estuários e, conseqüentemente, da produção orgânica; nos
casos onde houver impactos ambientais decorrentes de processos antrópicos,
uma aceleração significativa do processo natural, com prejuízos à beleza cênica, à
qualidade ambiental e à biota aquática.
Art. 3º Para efeito de classificação do material a ser dragado, são definidos critérios
de qualidade, a partir de dois níveis, conforme procedimentos estabelecidos no
Anexo desta Resolução:
I - nível 1: limiar abaixo do qual prevê-se baixa probabilidade de efeitos adversos à
biota.
II - nível 2: limiar acima do qual prevê-se um provável efeito adverso à biota.
§ 1º Os critérios de qualidade fundamentam-se na comparação dos resultados da
caracterização do material a ser dragado, com os valores orientadores previstos na
TABELA III do Anexo desta Resolução, a fim de orientar o gerenciamento da
disposição do material dragado no procedimento de licenciamento ambiental.
§ 2º É dispensado de classificação prévia o material oriundo de dragagens
realizadas para atendimento a casos de emergência ou calamidade pública,
decretadas oficialmente.
§ 3º É dispensado de classificação para disposição em águas marítimas, o material
a ser dragado no mar, em estuários e em baías com volume dragado igual ou
inferior a 100.000 m
3
, desde que todas as amostras coletadas apresentem
porcentagem de areia igual ou superior a 90%.
§ 4º É dispensado de classificação para disposição em águas jurisdicionais
brasileiras, o material a ser dragado em rios ou em lagoas com volume dragado
igual ou inferior a 10.000 m
3
, desde que todas as amostras coletadas apresentem
porcentagem de areia igual ou superior a 90%.
Art. 4º Para subsidiar o acompanhamento do processo de eutrofização em áreas de
disposição sujeitas a esse processo, a caracterização do material a ser dragado
deve incluir as determinações de carbono orgânico e nutrientes previstas na
TABELA IV do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Os valores de referência da TABELA IV não serão utilizados para
classificação do material a ser dragado, mas tãosomente como fator contribuinte
para o gerenciamento da área de disposição.
Art. 5º Para a classificação do material a ser dragado, os dados obtidos na
amostragem de sedimentos deverão ser apresentados em forma de tabelas, com os
dados brutos e sua interpretação, sendo que as amostras de cada estação deverão
ser analisadas individualmente e coletadas em quantidade suficiente para efeito de
- 52
contraprova, cujas análises serão realizadas a critério do órgão ambiental
competente.
I - as estações de coleta deverão ser identificadas e georeferenciadas por sistema
de coordenadas geográficas, especificando o sistema geodésico de referência.
II - as metodologias empregadas na coleta de amostras de sedimentos deverão ser
propostas pelo empreendedor e aprovadas pelo órgão ambiental competente.
III - as análises químicas deverão contemplar rastreabilidade analítica, validação e
consistência analítica dos dados, cartas controle, (elaboradas com faixas de
concentração significativamente próximas daquelas esperadas nas matrizes
sólidas), e ensaios com amostras de sedimento certificadas, a fim de comprovar a
exatidão dos resultados por meio de ensaios paralelos.
IV - as amostras certificadas que não contenham os analitos de interesse (por
exemplo, compostos orgânicos), os ensaios deverão ser realizados por adição
padrão ou adição de reforço ("spike"), de maneira que fique garantido um grau de
recuperação aceitável para determinação desses compostos na matriz. Os limites de
detecção praticados deverão ser inferiores ao nível 1, da TABELA III do Anexo a
esta Resolução, para cada composto estudado.
V - a metodologia analítica para a extração dos metais das amostras consistirá em
ataque com ácido nítrico concentrado e aquecimento por microondas, ou
metodologia similar a ser estabelecida pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente estabelecerá previamente a
metodologia de preservação das contraprovas.
Art. 6º As análises físicas, químicas e biológicas previstas nesta Resolução deverão
ser realizadas em laboratórios que possuam esses processos de análises
credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO, ou em laboratório
qualificados ou aceitos pelo órgão ambiental competente licenciador.
Parágrafo único. Os laboratórios deverão ter sistema de controle de qualidade
analítica implementado, observados os procedimentos estabelecidos nesta
Resolução.
Art. 7º O material a ser dragado poderá ser disposto em águas jurisdicionais
brasileiras, de acordo com os seguintes critérios a serem observados no processo
de licenciamento ambiental:
I - não necessitará de estudos complementares para sua caracterização:
a) material composto por areia grossa, cascalho ou seixo em fração igual ou superior
a 50%, ou
b) material cuja concentração de poluentes for menor ou igual ao nível 1, ou
- 53
c) material cuja concentração de metais, exceto mercúrio, cádmio, chumbo ou
arsênio, estiver entre os níveis 1 e 2, ou
d) material cuja concentração de Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos - PAHs do
Grupo B estiver entre os níveis 1 e 2 e a somatória das concentrações de todos os
PAHs estiver abaixo do valor correspondente a soma de PAHs.
II - o material cuja concentração de qualquer dos poluentes exceda o nível 2
somente poderá ser disposto mediante previa comprovação técnico-cientifica e
monitoramento do processo e da área de disposição, de modo que a biota desta
área não sofra efeitos adversos superiores àqueles esperados para o nível 1, não
sendo aceitas técnicas que considerem, como princípio de disposição, a diluição ou
a difusão dos sedimentos do material dragado.
III - o material cuja concentração de mercúrio, cádmio, chumbo ou arsênio, ou de
PAHs do Grupo A estiver entre os níveis 1 e 2, ou se a somatória das concentrações
de todos os PAHs estiver acima do valor correspondente a soma de PAHs, deverá
ser submetido a ensaios ecotoxicológicos, entre outros testes que venham a ser
exigidos pelo órgão ambiental competente ou propostos pelo empreendedor, de
modo a enquadrá-lo nos critérios previstos nos incisos I e II deste artigo.
Art. 8º Os autores de estudos e laudos técnicos são considerados peritos para fins
do artigo 342, caput, do Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal.
Art. 9º Esta Resolução será revisada em até cinco anos, contados a partir da data de
publicação esta Resolução, objetivando o estabelecimento de valores orientadores
nacionais para a classificação do material a ser dragado.
Art. 10. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis-IBAMA deverá normatizar a forma de apresentação dos dados gerados
para classificação do material dragado, monitoramento das áreas de dragagem e de
disposição, de modo que os dados gerados pelos órgãos ambientais competentes
sejam comparados, quando da revisão desta Resolução.
Art 11. Aplicam-se as disposições do art. 19 da Resolução CONAMA nº 237, de
1997 às licenças ambientais em vigor, devendo a eventual renovação obedecer
integralmente ao disposto nesta Resolução.
Art 12. O enquadramento dos laboratórios aos aspectos técnicos relacionados aos
incisos III e IV do art. 5º desta Resolução, dar-se-á no período transitório de até dois
anos, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 13. A caracterização ecotoxicológica prevista no inciso III do art. 7, desta
Resolução poderá, sem prejuízo das outras exigências e condições previstas nesta
Resolução e nas demais normas aplicáveis, ser dispensada pelos órgãos ambientais
competentes, por período improrrogável de até dois anos, contados a partir da
publicação desta Resolução, permitindo-se a disposição deste material em águas
jurisdicionais brasileiras, desde que cumpridas as seguintes condições:
- 54
I - o local de disposição seja monitorado de forma a verificar a existência de danos à
biota advindos de poluentes presentes no material disposto, segundo procedimentos
estabelecidos pelo órgão ambiental competente, com apresentação de relatórios
periódicos;
II - o local de disposição tenha recebido, nos últimos três anos, volume igual ou
superior de material dragado de mesma origem e com características físicas e
químicas equivalentes, resultante de dragagens periódicas, e que a disposição do
material dragado não tenha produzido evidências de impactos significativos por
poluentes ao meio ambiente no local de disposição.
Art 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
PRESIDENTE DO CONAMA
ANEXO CONANA
1 - COLETA DE AMOSTRAS DE SEDIMENTO
Consiste em caracterizar a seção horizontal e vertical da área de dragagem, a partir
de coleta de amostras de sedimentos que representem os materiais a serem
dragados.
A distribuição espacial das amostras de sedimento deve ser representativa da
dimensão da área e do volume a ser dragado. As profundidades das coletas das
amostras devem ser representativas do perfil (cota) a ser dragado.
A TABELA I fornece o número de estações de coleta a serem estabelecidas.
TABELA I
NÚMERO MÍNIMO DE AMOSTRAS PARA A CARACTERIZAÇÃO DE SEDIMENTOS*
* Referência: The Convention for the Protection of the Marine Environment of the North-East Atlantic
("OSPAR Convention") was opened for signature at the Ministerial Meeting of the Oslo and Paris
Commissions in Paris on 22 September 1992. *O número de amostras poderá variar em função das
características ambientais da área a ser dragada; esse número será determinado pelo órgão
ambiental competente licenciador.
A TABELA I não se aplica para rios e hidrovias, nos quais as estações deverão ser dispostas a uma
distância máxima de quinhentos metros entre si nos trechos a serem dragados, medida no sentido
longitudinal, independentemente do volume a ser dragado.
- 55
2 - ANÁLISES LABORATORIAIS
O programa de investigação laboratorial (ensaios) do material a ser dragado deverá
ser desenvolvido em três etapas, a saber:
ETAPA - CARACTERIZAÇÃO FÍSICA
As características físicas básicas incluem a quantidade de material a ser dragado, a
distribuição granulométrica e o peso específico dos sólidos.
TABELA II
CLASSIFICAÇÃO GRANULOMÉTRICA DOS SEDIMENTOS*
* Referência: Escala Granulométrica de Wentworth, 1922. ** Phi ( ) corresponde à unidade de medida
do diâmetro da partícula do sedimento, cuja equivalência em milímetros (mm) é apresentada na
coluna 3 da TABELA II.
ETAPA - CARACTERIZAÇÃO QUÍMICA
A caracterização química deve determinar as concentrações de poluentes no
sedimento, na fração total. O detalhamento dar-se-á de acordo com as fontes de
poluição preexistentes na área do empreendimento e será determinado pelo órgão
ambiental competente, de acordo com os níveis de classificação do material a ser
dragado, previstos na TABELA III.
As substâncias não listadas na referida tabela, quando necessária a sua
investigação, terão seus valores orientadores previamente estabelecidos pelo órgão
ambiental competente.
Existindo dados sobre valores basais (valores naturais reconhecidos pelo órgão
ambiental competente) de uma determinada região, estes deverão prevalecer sobre
os valores da TABELA III sempre que se apresentarem mais elevados.
- 56
TABELA III
NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO DO MATERIAL A SER DRAGADO
# considerando os 13 compostos avaliados.
Os valores orientadores, adotados na TABELA III, têm como referência as seguintes publicações
oficiais canadenses e norte-americanas:
1 ENVIRONMENTAL CANADA. Canadian Sediment Quality Guidelines for the Protection of Aquatic
Life.Canadian Environmental Quality Guidelines - Summary Tables. , atualizado em 2002.
- 57
2 Long, E.R., MacDonald, D.D., Smith, S.L. & Calder F.D. (1995). Incidence of adverse biological
effects within ranges of chemical concentrations in marine and estuarine sediments. Environmental
Management 19 (1): 81-97.
3 FDEP (1994). Approach to the Assessment of Sediment Quality in Florida Coastal Waters. Vol. I.
Development and Evaluation of Sediment Quality Assessment Guidelines. Prepared for Florida
Department of Enviromental Protection - FDEP, Office of Water Policy, Tallahasee, FL, by MacDonald
Enviromental Sciences Ltd., Ladysmith, British Columbia. 1994.
Quando da caracterização química, devem ser realizadas, ainda, determinações de carbono orgânico
total (COT), nitrogênio Kjeldahl total e fósforo total do material a ser dragado, para subsidiar o
gerenciamento na área de disposição.
TABELA IV
VALORES ORIENTADORES PARA
CARBONO ORGÂNICO TOTAL E NUTRIENTES.
VALOR ALERTA - valor acima do qual representa possibilidade de causar prejuízos ao ambiente na
área de disposição. A critério do órgão ambiental competente, o COT poderá ser substituído pelo teor
de matéria orgânica. Ficam excluídos de comparação com a presente caracterização, os valores
oriundos de ambientes naturalmente enriquecidos por matéria orgânica e nutrientes, como
manguezais.
ETAPA - CARACTERIZAÇÃO ECOTOXICOLÓGICA
A caracterização ecotoxicológica deve ser realizada em complementação à
caracterização física e química, com a finalidade de avaliar os impactos potenciais à
vida aquática, no local proposto para a disposição do material dragado.
Os ensaios e os tipos de amostras (sedimentos totais, ou suas frações - elutriato,
água intersticial, interface água-sedimento) a serem analisadas serão determinados
pelo órgão ambiental competente.
Para a interpretação dos resultados, os ensaios ecotoxicológicos deverão ser
acompanhados da determinação de nitrogênio amoniacal, na fração aquosa, e
correspondente concentração de amônia não ionizada, bem como dos dados
referentes ao pH, temperatura, salinidade e oxigênio dissolvido.
Os resultados analíticos deverão ser encaminhados juntamente com a carta controle
atualizada da sensibilidade dos organismos-teste. Também deverá ser enviado o
resultado do teste com substância de referência, realizada na época dos ensaios
com as amostras de sedimento.
- 58
ANEXO B
Planta de localização dos pontos de sondagens.
- 59
ANEXO C
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005
DOU 18.03.2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu
enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de
efluentes, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das
competências que lhe são conferidas pelos arts. 6º, inciso II e 8º, inciso VII, da Lei nº
6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de
junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento
Interno, e
CONSIDERANDO a vigência da Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de
2000, que dispõe sobre a balneabilidade;
CONSIDERANDO o art. 9º, inciso I, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que
instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, e demais normas aplicáveis à
matéria;
CONSIDERANDO que a água integra as preocupações do desenvolvimento
sustentável, baseado nos princípios da função ecológica da propriedade, da
prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador e da integração,
bem como no reconhecimento de valor intrínseco à natureza;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, visam controlar o lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o
lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas
de vida;
CONSIDERANDO que o enquadramento expressa metas finais a serem alcançadas,
podendo ser fixadas metas progressivas intermediárias, obrigatórias, visando a sua
efetivação;
CONSIDERANDO os termos da Convenção de Estocolmo, que trata dos Poluentes
Orgânicos Persistentes - POPs, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 204, de 7 de
maio de 2004;
CONSIDERANDO ser a classificação das águas doces, salobras e salinas essencial
à defesa de seus níveis de qualidade, avaliados por condições e padrões
específicos, de modo a assegurar seus usos preponderantes;
CONSIDERANDO que o enquadramento dos corpos de água deve estar baseado
não necessariamente no seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que
deveriam possuir para atender às necessidades da comunidade;
CONSIDERANDO que a saúde e o bem-estar humano, bem como o equilíbrio
ecológico aquático, não devem ser afetados pela deterioração da qualidade das
águas;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar instrumentos para avaliar a evolução
da qualidade das águas, em relação às classes estabelecidas no enquadramento,
de forma a facilitar a fixação e controle de metas visando atingir gradativamente os
objetivos propostos;
CONSIDERANDO a necessidade de se reformular a classificação existente, para
melhor distribuir os usos das águas, melhor especificar as condições e padrões de
qualidade requeridos, sem prejuízo de posterior aperfeiçoamento; e
- 60
CONSIDERANDO que o controle da poluição está diretamente relacionado com a
proteção da saúde, garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a
melhoria da qualidade de vida, levando em conta os usos prioritários e classes de
qualidade ambiental exigidos para um determinado corpo de água;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o
enquadramento dos corpos de água superficiais, bem como estabelece as
condições e padrões de lançamento de efluentes.
CAPÍTULO I
Das Definições
Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 %;
II - águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5 % inferior a 30 5%;
III - águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 %;
IV - ambiente lêntico: ambiente que se refere à água parada, com movimento lento
ou estagnado;
V - ambiente lótico: ambiente relativo a águas continentais moventes;
VI - aqüicultura: o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em
condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático;
VII - carga poluidora: quantidade de determinado poluente transportado ou lançado
em um corpo de água receptor, expressa em unidade de massa por tempo;
VIII - cianobactérias: microorganismos procarióticos autotróficos, também
denominados como cianofíceas (algas azuis) capazes de ocorrer em qualquer
manancial superficial especialmente naqueles com elevados níveis de nutrientes
(nitrogênio e fósforo), podendo produzir toxinas com efeitos adversos a saúde;
IX - classe de qualidade: conjunto de condições e padrões de qualidade de água
necessários ao atendimento dos usos preponderantes, atuais ou futuros;
X - classificação: qualificação das águas doces, salobras e salinas em função dos
usos preponderantes (sistema de classes de qualidade) atuais e futuros;
XI - coliformes termotolerantes: bactérias gram-negativas, em forma de bacilos,
oxidase-negativas, caracterizadas pela atividade da enzima ?-galactosidase. Podem
crescer em meios contendo agentes tenso-ativos e fermentar a lactose nas
temperaturas de 44? - 45?C, com produção de ácido, gás e aldeído. Além de
estarem presentes em fezes humanas e de animais homeotérmicos, ocorrem em
solos, plantas ou outras matrizes ambientais que não tenham sido contaminados por
material fecal;
XII - condição de qualidade: qualidade apresentada por um segmento de corpo
d'água, num determinado momento, em termos dos usos possíveis com segurança
adequada, frente às Classes de Qualidade;
XIII - condições de lançamento: condições e padrões de emissão adotados para o
controle de lançamentos de efluentes no corpo receptor;
XIV - controle de qualidade da água: conjunto de medidas operacionais que visa
avaliar a melhoria e a conservação da qualidade da água estabelecida para o corpo
de água;
XV - corpo receptor: corpo hídrico superficial que recebe o lançamento de um
efluente;
- 61
XVI - desinfecção: remoção ou inativação de organismos potencialmente
patogênicos;
XVII - efeito tóxico agudo: efeito deletério aos organismos vivos causado por
agentes físicos ou químicos, usualmente letalidade ou alguma outra manifestação
que a antecede, em um curto período de exposição;
XVIII - efeito tóxico crônico: efeito deletério aos organismos vivos causado por
agentes físicos ou químicos que afetam uma ou várias funções biológicas dos
organismos, tais como a reprodução, o crescimento e o comportamento, em um
período de exposição que pode abranger a totalidade de seu ciclo de vida ou parte
dele;
XIX - efetivação do enquadramento: alcance da meta final do enquadramento;
XX - enquadramento: estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água
(classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de corpo
de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo;
XXI - ensaios ecotoxicológicos: ensaios realizados para determinar o efeito deletério
de agentes físicos ou químicos a diversos organismos aquáticos;
XXII - ensaios toxicológicos: ensaios realizados para determinar o efeito deletério de
agentes físicos ou químicos a diversos organismos visando avaliar o potencial de
risco à saúde humana;
XXIII - escherichia coli (E.Coli): bactéria pertencente à família Enterobacteriaceae
caracterizada pela atividade da enzima ?-glicuronidase. Produz indol a partir do
aminoácido triptofano. É a única espécie do grupo dos coliformes termotolerantes
cujo habitat exclusivo é o intestino humano e de animais homeotérmicos, onde
ocorre em densidades elevadas;
XXIV - metas: é o desdobramento do objeto em realizações físicas e atividades de
gestão, de acordo com unidades de medida e cronograma preestabelecidos, de
caráter obrigatório;
XXV - monitoramento: medição ou verificação de parâmetros de qualidade e
quantidade de água, que pode ser contínua ou periódica, utilizada para
acompanhamento da condição e controle da qualidade do corpo de água;
XXVI - padrão: valor limite adotado como requisito normativo de um parâmetro de
qualidade de água ou efluente;
XXVII - parâmetro de qualidade da água: substancias ou outros indicadores
representativos da qualidade da água;
XXVIII - pesca amadora: exploração de recursos pesqueiros com fins de lazer ou
desporto;
XXIX - programa para efetivação do enquadramento: conjunto de medidas ou ações
progressivas e obrigatórias, necessárias ao atendimento das metas intermediárias e
final de qualidade de água estabelecidas para o enquadramento do corpo hídrico;
XXX - recreação de contato primário: contato direto e prolongado com a água (tais
como natação, mergulho, esqui-aquático) na qual a possibilidade do banhista ingerir
água é elevada;
XXXI - recreação de contato secundário: refere-se àquela associada a atividades em
que o contato com a água é esporádico ou acidental e a possibilidade de ingerir
água é pequena, como na pesca e na navegação (tais como iatismo);
XXXII - tratamento avançado: técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes
refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à
água características, tais como: cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica;
XXXIII - tratamento convencional: clarificação com utilização de coagulação e
floculação, seguida de desinfecção e correção de pH;
- 62
XXXIV - tratamento simplificado: clarificação por meio de filtração e desinfecção e
correção de pH quando necessário;
XXXV - tributário (ou curso de água afluente): corpo de água que flui para um rio
maior ou para um lago ou reservatório;
XXXVI - vazão de referência: vazão do corpo hídrico utilizada como base para o
processo de gestão, tendo em vista o uso múltiplo das águas e a necessária
articulação das instâncias do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA e do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SINGRH;
XXXVII - virtualmente ausentes: que não é perceptível pela visão, olfato ou paladar;
e
XXXVIII - zona de mistura: região do corpo receptor onde ocorre a diluição inicial de
um efluente.
CAPÍTULO II
Da Classificação dos Corpos de Água
Art. 3º As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas,
segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes
de qualidade.
Parágrafo único - As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso
menos exigente, desde que este não prejudique a qualidade da água, atendidos
outros requisitos pertinentes.
SEÇÃO I
Das Águas Doces
Art. 4º As águas doces são classificadas em:
I - classe especial: águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção
integral.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho,
conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se
desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho,
conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de
esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
- 63
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou
avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.
V - classe 4: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
SEÇÃO II
Das Águas Salinas
Art. 5º As águas salinas são assim classificadas:
I - classe especial: águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção
integral; e
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas; e
c) à aqüicultura e à atividade de pesca.
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
SEÇÃO III
Das Águas Salobras
Art. 6º As águas salobras são assim classificadas:
I - classe especial: águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção
integral; e,
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à aqüicultura e à atividade de pesca;
d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou
avançado; e
e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se
desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película,
e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público
possa vir a ter contato direto.
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
- 64
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
CAPÍTULO III
Das Condições e Padrões de Qualidade das Águas
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 7º Os padrões de qualidade das águas determinados nesta Resolução
estabelecem limites individuais para cada substância em cada classe.
Parágrafo único - Eventuais interações entre substâncias, especificadas ou não
nesta Resolução, não poderão conferir às águas características capazes de causar
efeitos letais ou alteração de comportamento, reprodução ou fisiologia da vida, bem
como de restringir os usos preponderantes previstos, ressalvado o disposto no § 3º
do art. 34, desta Resolução.
Art. 8º O conjunto de parâmetros de qualidade de água selecionado para subsidiar a
proposta de enquadramento deverá ser monitorado periodicamente pelo Poder
Público.
§ 1º Também deverão ser monitorados os parâmetros para os quais haja suspeita
da sua presença ou não conformidade.
§ 2º Os resultados do monitoramento deverão ser analisados estatisticamente e as
incertezas de medição consideradas.
§ 3º A qualidade dos ambientes aquáticos poderá ser avaliada por indicadores
biológicos, quando apropriado, utilizando-se organismos e/ou comunidades
aquáticas.
§ 4º As possíveis interações entre as substâncias e a presença de contaminantes
não listados nesta Resolução, passíveis de causar danos aos seres vivos, deverão
ser investigadas utilizando-se ensaios ecotoxicológicos, toxicológicos, ou outros
métodos cientificamente reconhecidos.
§ 5º Na hipótese dos estudos referidos no parágrafo anterior tornarem-se
necessários em decorrência da atuação de empreendedores identificados, as
despesas da investigação correrão as suas expensas.
§ 6º Para corpos de água salobras continentais, onde a salinidade não se dê por
influência direta marinha, os valores dos grupos químicos de nitrogênio e fósforo
serão os estabelecidos nas classes correspondentes de água doce.
Art. 9º A análise e avaliação dos valores dos parâmetros de qualidade de água de
que trata esta Resolução serão realizadas pelo Poder Público, podendo ser utilizado
laboratório próprio, conveniado ou contratado, que deverá adotar os procedimentos
de controle de qualidade analítica necessários ao atendimento das condições
exigíveis.
§ 1º Os laboratórios dos órgãos competentes deverão estruturar-se para atenderem
ao disposto nesta Resolução.
§ 2º Nos casos onde a metodologia analítica disponível for insuficiente para
quantificar as concentrações dessas substâncias nas águas, os sedimentos e/ou
- 65
biota aquática poderão ser investigados quanto à presença eventual dessas
substâncias.
Art. 10. Os valores máximos estabelecidos para os parâmetros relacionados em
cada uma das classes de enquadramento deverão ser obedecidos nas condições de
vazão de referência.
§ 1º Os limites de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), estabelecidos para as
águas doces de classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade
de autodepuração do corpo receptor demonstre que as concentrações mínimas de
oxigênio dissolvido (OD) previstas não serão desobedecidas, nas condições de
vazão de referência, com exceção da zona de mistura.
§ 2º Os valores máximos admissíveis dos parâmetros relativos às formas químicas
de nitrogênio e fósforo, nas condições de vazão de referência, poderão ser alterados
em decorrência de condições naturais, ou quando estudos ambientais específicos,
que considerem também a poluição difusa, comprovem que esses novos limites não
acarretarão prejuízos para os usos previstos no enquadramento do corpo de água.
§ 3º Para águas doces de classes 1 e 2, quando o nitrogênio for fator limitante para
eutrofização, nas condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o valor
de nitrogênio total (após oxidação) não deverá ultrapassar 1,27 mg/L para ambientes
lênticos e 2,18 mg/L para ambientes lóticos, na vazão de referência.
§ 4º O disposto nos §§ 2º e 3º não se aplica às baías de águas salinas ou salobras,
ou outros corpos de água em que não seja aplicável a vazão de referência, para os
quais deverão ser elaborados estudos específicos sobre a dispersão e assimilação
de poluentes no meio hídrico.
Art. 11. O Poder Público poderá, a qualquer momento, acrescentar outras condições
e padrões de qualidade, para um determinado corpo de água, ou tor-los mais
restritivos, tendo em vista as condições locais, mediante fundamentação técnica.
Art. 12. O Poder Público poderá estabelecer restrições e medidas adicionais, de
caráter excepcional e temporário, quando a vazão do corpo de água estiver abaixo
da vazão de referência.
Art. 13. Nas águas de classe especial deverão ser mantidas as condições naturais
do corpo de água.
SEÇÃO II
Das Águas Doces
Art. 14. As águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:
I - condições de qualidade de água:
a) não verificação de efeito tóxico crônico a organismos, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por
instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de
ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido.
b) materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;
c) óleos e graxas: virtualmente ausentes;
d) substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;
e) corantes provenientes de fontes antrópicas: virtualmente ausentes;
f) resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
- 66
g) coliformes termotolerantes: para o uso de recreação de contato primário deverão
ser obedecidos os padrões de qualidade de balneabilidade, previstos na Resolução
CONAMA nº 274, de 2000. Para os demais usos, não deverá ser excedido um limite
de 200 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais, de pelo menos
6 amostras, coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E.
Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes
termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental
competente;
h) DBO 5 dias a 20ºC até 3 mg/L O2;
i) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2;
j) turbidez até 40 unidades nefelométrica de turbidez (UNT);
l) cor verdadeira: nível de cor natural do corpo de água em mg Pt/L; e
m) pH: 6,0 a 9,0.
II - Padrões de qualidade de água:
TABELA I - CLASSE 1. ÁGUAS DOCES
PADRÕES
PARÂMETROS
VALOR MÁXIMO
Clorofila a
10 µg/L
Densidade de cianobactérias
20.000 cel/mL ou 2 mm3/L
Sólidos dissolvidos totais
500 mg/L
PARÂMETROS INORGÂNICOS
Valor máximo
Alumínio dissolvido
0,1 mg/L Al
Antimônio
0,005mg/L Sb
Arsênio total
0,01 mg/L As
Bário total
0,7 mg/L Ba
Berílio total
0,04 mg/L Be
Boro total
0,5 mg/L B
Cádmio total
0,001 mg/L Cd
Chumbo total
0,01mg/L Pb
Cianeto livre
0,005 mg/L CN
Cloreto total
250 mg/L Cl
Cloro residual total (combinado + livre)
0,01 mg/L Cl
Cobalto total
0,05 mg/L Co
Cobre dissolvido
0,009 mg/L Cu
Cromo total
0,05 mg/L Cr
Ferro dissolvido
0,3 mg/L
Fluoreto total
1,4 mg/L F
Fósforo total (ambiente lêntico)
0,020 mg/L P
Fósforo total (ambiente intermediário, com tempo de residência entre 2 e 40
dias, e tributários diretos de ambiente lêntico)
0,025 mg/L P
Fósforo total (ambiente lótico e tributários de ambientes intermediários)
0,1 mg/L P
Lítio total
2,5 mg/L Li
Manganês total
0,1 mg/L Mn
Mercúrio total
0,0002 mg/L Hg
Níquel total
0,025 mg/L Ni
Nitrato
10,0 mg/L N
Nitrito
1,0 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total
3,7mg/L N, para pH £ 7,5
2,0 mg/L N, para 7,5 < pH £ 8,0
1,0 mg/L N, para 8,0 < pH £ 8,5
0,5 mg/L N, para pH > 8,5
Prata total
0,01 mg/L Ag
- 67
Selênio total
0,01 mg/L Se
Sulfato total
250 mg/L SO4
Sulfeto (H2S não dissociado)
0,002 mg/L S
Urânio total
0,02 mg/L U
Vanádio total
0,1 mg/L V
Zinco total
0,18 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS
Valor máximo
Acrilamida
0,5 µg/L
Alacloro
20 µg/L
Aldrin + Dieldrin
0,005 µg/L
Atrazina
2 µg/L
Benzeno
0,005 mg/L
Benzidina
0,001 µg/L
Benzo(a)antraceno
0,05 µg/L
Benzo(a)pireno
0,05 µg/L
Benzo(b)fluoranteno
0,05 µg/L
Benzo(k)fluoranteno
0,05 µg/L
Carbaril
0,02 µg/L
Clordano (cis + trans)
0,04 µg/L
2-Clorofenol
0,1 µg/L
Criseno
0,05 µg/L
2,4-D
4,0 µg/L
Demeton (Demeton-O + Demeton-S)
0,1 µg/L
Dibenzo(a,h)antraceno
0,05 µg/L
1,2-Dicloroetano
0,01 mg/L
1,1-Dicloroeteno
0,003 mg/L
2,4-Diclorofenol
0,3 µg/L
Diclorometano
0,02 mg/L
DDT (p,p'-DDT + p,p'-DDE + p,p'-DDD)
0,002 µg/L
Dodecacloro pentaciclodecano
0,001 µg/L
Endossulfan (a + b + sulfato)
0,056 µg/L
Endrin
0,004 µg/L
Estireno
0,02 mg/L
Etilbenzeno
90,0 µg/L
Fenóis totais (substâncias que reagem com 4-aminoantipirina)
0,003 mg/L C6H5OH
Glifosato
65 µg/L
Gution
0,005 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro
0,01 µg/L
Hexaclorobenzeno
0,0065 µg/L
Indeno(1,2,3-cd)pireno
0,05 µg/L
Lindano (g-HCH)
0,02 µg/L
Malation
0,1 µg/L
Metolacloro
10 µg/L
Metoxicloro
0,03 µg/L
Paration
0,04 µg/L
PCBs - Bifenilas policloradas
0,001 µg/L
Pentaclorofenol
0,009 mg/L
Simazina
2,0 µg/L
Substâncias tensoativas que reagem com o azul de metileno
0,5 mg/L LAS
2,4,5-T
2,0 µg/L
Tetracloreto de carbono
0,002 mg/L
Tetracloroeteno
0,01 mg/L
Tolueno
2,0 µg/L
- 68
Toxafeno
0,01 µg/L
2,4,5-TP
10,0 µg/L
Tributilestanho
0,063 µg/L TBT
Triclorobenzeno (1,2,3-TCB + 1,2,4-TCB)
0,02 mg/L
Tricloroeteno
0,03 mg/L
2,4,6-Triclorofenol
0,01 mg/L
Trifluralina
0,2 µg/L
Xileno
300 µg/L
III - Nas águas doces onde ocorrer pesca ou cultivo de organismos, para fins de
consumo intensivo, além dos padrões estabelecidos no inciso II deste artigo,
aplicam-se os seguintes padrões em substituição ou adicionalmente:
TABELA II - CLASSE 1. ÁGUAS DOCES
PADRÕES PARA CORPOS DE ÁGUA ONDE HAJA PESCA OU
CULTIVO
DE ORGANISMOS PARA FINS DE CONSUMO INTENSIVO
PARÂMETROS INORGÂNICOS
Valor máximo
Arsênio total
0,14 µg/L As
PARÂMETROS ORGÂNICOS
Valor máximo
Benzidina
0,0002 µg/L
Benzo(a)antraceno
0,018 µg/L
Benzo(a)pireno
0,018 µg/L
Benzo(b)fluoranteno
0,018 µg/L
Benzo(k)fluoranteno
0,018 µg/L
Criseno
0,018 µg/L
Dibenzo(a,h)antraceno
0,018 µg/L
3,3-Diclorobenzidina
0,028 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro
0,000039 µg/L
Hexaclorobenzeno
0,00029 µg/L
Indeno(1,2,3-cd)pireno
0,018 µg/L
PCBs - Bifenilas policloradas
0,000064 µg/L
Pentaclorofenol
3,0 µg/L
Tetracloreto de carbono
1,6 µg/L
Tetracloroeteno
3,3 µg/L
Toxafeno
0,00028 µg/L
2,4,6-triclorofenol
2,4 µg/L
Art. 15. Aplicam-se às águas doces de classe 2 as condições e padrões da classe 1
previstos no artigo anterior, à exceção do seguinte:
I - não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que
não sejam removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtração
convencionais;
II - coliformes termotolerantes: para uso de recreação de contato primário deverá ser
obedecida a Resolução CONAMA nº 274, de 2000. Para os demais usos, não
deverá ser excedido um limite de 1.000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros
em 80% ou mais de pelo menos 6 (seis) amostras coletadas durante o período de
um ano, com freqüência bimestral. A E. coli poderá ser determinada em substituição
ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo
órgão ambiental competente;
III - cor verdadeira: até 75 mg Pt/L;
IV - turbidez: até 100 UNT;
- 69
V - DBO 5 dias a 20ºC até 5 mg/L O2;
VI - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O2;
VII - clorofila a: até 30 ìg/L;
VIII - densidade de cianobactérias: até 50000 cel/mL ou 5 mm3/L; e,
IX - fósforo total:
a) até 0,030 mg/L, em ambientes lênticos; e,
b) até 0,050 mg/L, em ambientes intermediários, com tempo de residência entre 2 e
40 dias, e tributários diretos de ambiente lêntico.
Art. 16. As águas doces de classe 3 observarão as seguintes condições e padrões:
I - condições de qualidade de água:
a) não verificação de efeito tóxico agudo a organismos, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por
instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de
ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
b) materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;
c) óleos e graxas: virtualmente ausentes;
d) substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;
e) não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que
não sejam removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtração
convencionais;
f) resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
g) coliformes termotolerantes: para o uso de recreação de contato secundário não
deverá ser excedido um limite de 2500 coliformes termotolerantes por 100 mililitros
em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras, coletadas durante o período de um
ano, com freqüência bimestral. Para dessedentação de animais criados confinados
não deverá ser excedido o limite de 1000 coliformes termotolerantes por 100
mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras, coletadas durante o período
de um ano, com freqüência bimestral. Para os demais usos, não deverá ser
excedido um limite de 4000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou
mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com
periodicidade bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição ao
parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo
órgão ambiental competente;
h) cianobactérias para dessedentação de animais: os valores de densidade de
cianobactérias não deverão exceder 50.000 cel/ml, ou 5mm3/L;
i) DBO 5 dias a 20ºC até 10 mg/L O2;
j) OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2;
l) turbidez até 100 UNT;
m) cor verdadeira: até 75 mg Pt/L; e,
n) pH: 6,0 a 9,0.
II - Padrões de qualidade de água:
TABELA III - CLASSE 3. ÁGUAS DOCES
PADRÕES
PARÂMETROS
Valor MÁXIMO
Clorofila a
60 µg/L
Densidade de cianobactérias
100.000 cel/mL ou 10
mm3/L
Sólidos dissolvidos totais
500 mg/L
PARÂMETROS INORGÂNICOS
Valor máximo
- 70
Alumínio dissolvido
0,2 mg/L Al
Arsênio total
0,033 mg/L As
Bário total
1,0 mg/L Ba
Berílio total
0,1 mg/L Be
Boro total
0,75 mg/L B
Cádmio total
0,01 mg/L Cd
Chumbo total
0,033 mg/L Pb
Cianeto livre
0,022 mg/L CN
Cloreto total
250 mg/L Cl
Cobalto total
0,2 mg/L Co
Cobre dissolvido
0,013 mg/L Cu
Cromo total
0,05 mg/L Cr
Ferro dissolvido
5,0 mg/L Fe
Fluoreto total
1,4 mg/L F
Fósforo total (ambiente lêntico)
0,05 mg/L P
Fósforo total (ambiente intermediário, com tempo de residência entre 2
e 40 dias, e tributários diretos de ambiente lêntico)
0,075 mg/L P
Fósforo total (ambiente lótico e tributários de ambientes intermediários)
0,15 mg/L P
Lítio total
2,5 mg/L Li
Manganês total
0,5 mg/L Mn
Mercúrio total
0,002 mg/L Hg
Níquel total
0,025 mg/L Ni
Nitrato
10,0 mg/L N
Nitrito
1,0 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total
13,3 mg/L N, para pH £ 7,5
5,6 mg/L N, para 7,5 < pH £ 8,0
2,2 mg/L N, para 8,0 < pH £ 8,5
1,0 mg/L N, para pH >8,5
Prata total
0,05 mg/L Ag
Selênio total
0,05 mg/L Se
Sulfato total
250 mg/L SO4
Sulfeto (como H2S não dissociado)
0,3 mg/L S
Urânio total
0,02 mg/L U
Vanádio total
0,1 mg/L V
Zinco total
5 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS
Valor máximo
Aldrin + Dieldrin
0,03 µg/L
Atrazina
2 µg/L
Benzeno
0,005 mg/L
Benzo(a)pireno
0,7 µg/L
Carbaril
70,0 µg/L
Clordano (cis + trans)
0,3 µg/L
2,4-D
30,0 µg/L
DDT (p,p'-DDT + p,p'-DDE + p,p'- DDD)
1,0 µg/L
Demeton (Demeton-O + Demeton-S)
14,0 µg/L
1,2-Dicloroetano
0,01 mg/L
1,1-Dicloroeteno
30 µg/L
Dodecacloro Pentaciclodecano
0,001 µg/L
Endossulfan (a + b + sulfato)
0,22 µg/L
Endrin
0,2 µg/L
Fenóis totais (substâncias que reagem com 4-aminoantipirina)
0,01 mg/L C6H5OH
Glifosato
280 µg/L
Gution
0,005 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro
0,03 µg/L
- 71
Lindano (g-HCH)
2,0 µg/L
Malation
100,0 µg/L
Metoxicloro
20,0 µg/L
Paration
35,0 µg/L
PCBs - Bifenilas policloradas
0,001 µg/L
Pentaclorofenol
0,009 mg/L
Substâncias tenso-ativas que reagem com o azul de metileno
0,5 mg/L LAS
2,4,5-T
2,0 µg/L
Tetracloreto de carbono
0,003 mg/L
Tetracloroeteno
0,01 mg/L
Toxafeno
0,21 µg/L
2,4,5-TP
10,0 µg/L
Tributilestanho
2,0 µg/L TBT
Tricloroeteno
0,03 mg/L
2,4,6-Triclorofenol
0,01 mg/L
Art. 17. As águas doces de classe 4 observarão as seguintes condições e padrões:
I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;
II - odor e aspecto: não objetáveis;
III - óleos e graxas: toleram-se iridescências;
IV - substâncias facilmente sedimentáveis que contribuam para o assoreamento de
canais de navegação: virtualmente ausentes;
V - fenóis totais (substâncias que reagem com 4. aminoantipirina) até 1,0 mg/L de
C6H5OH;
VI - OD, superior a 2,0 mg/L O2 em qualquer amostra; e,
VII - pH: 6,0 a 9,0.
SEÇÃO III
Das Águas Salinas
Art. 18. As águas salinas de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:
I - condições de qualidade de água:
a) não verificação de efeito tóxico crônico a organismos, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por
instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de
ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
b) materiais flutuantes virtualmente ausentes;
c) óleos e graxas: virtualmente ausentes;
d) substâncias que produzem odor e turbidez: virtualmente ausentes;
e) corantes provenientes de fontes antrópicas: virtualmente ausentes;
f) resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
g) coliformes termolerantes: para o uso de recreação de contato primário deverá ser
obedecida a Resolução CONAMA nº 274, de 2000. Para o cultivo de moluscos
bivalves destinados à alimentação humana, a média geométrica da densidade de
coliformes termotolerantes, de um mínimo de 15 amostras coletadas no mesmo
local, não deverá exceder 43 por 100 mililitros, e o percentil 90% não deverá
ultrapassar 88 coliformes termolerantes por 100 mililitros. Esses índices deverão ser
mantidos em monitoramento anual com um mínimo de 5 amostras. Para os demais
usos não deverá ser excedido um limite de 1.000 coliformes termolerantes por 100
mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de
um ano, com periodicidade bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em
- 72
substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites
estabelecidos pelo órgão ambiental competente;
h) carbono orgânico total até 3 mg/L, como C;
i) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2; e
j) pH: 6,5 a 8,5, não devendo haver uma mudança do pH natural maior do que 0,2
unidade.
II - Padrões de qualidade de água:
TABELA IV - CLASSE 1. ÁGUAS SALINAS
PADRÕES
PARÂMETROS INORGÂNICOS
Valor máximo
Alumínio dissolvido
1,5 mg/L Al
Arsênio total
0,01 mg/L As
Bário total
1,0 mg/L Ba
Berílio total
5,3 µg/L Be
Boro total
5,0 mg/L B
Cádmio total
0,005 mg/L Cd
Chumbo total
0,01 mg/L Pb
Cianeto livre
0,001 mg/L CN
Cloro residual total (combinado + livre)
0,01 mg/L Cl
Cobre dissolvido
0,005 mg/L Cu
Cromo total
0,05 mg/L Cr
Ferro dissolvido
0,3 mg/L Fe
Fluoreto total
1,4 mg/L F
Fósforo Total
0,062 mg/L P
Manganês total
0,1 mg/L Mn
Mercúrio total
0,0002 mg/L Hg
Níquel total
0,025 mg/L Ni
Nitrato
0,40 mg/L N
Nitrito
0,07 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total
0,40 mg/L N
Polifosfatos (determinado pela diferença entre fósforo ácid
o hidrolisável
total e fósforo reativo total)
0,031 mg/L P
Prata total
0,005 mg/L Ag
Selênio total
0,01 mg/L Se
Sulfetos (H2S não dissociado)
0,002 mg/L S
Tálio total
0,1 mg/L Tl
Urânio Total
0,5 mg/L U
Zinco total
0,09 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS
Valor máximo
Aldrin + Dieldrin
0,0019 µg/L
Benzeno
700 µg/L
Carbaril
0,32 µg/L
Clordano (cis + trans)
0,004 µg/L
2,4-D
30,0 µg/L
DDT (p,p'-DDT+ p,p'-DDE + p,p'- DDD)
0,001 µg/L
Demeton (Demeton-O + Demeton-S)
0,1 µg/L
Dodecacloro pentaciclodecano
0,001 µg/L
Endossulfan (a + b + sulfato)
0,01 µg/L
Endrin
0,004 µg/L
Etilbenzeno
25 µg/L
Fenóis totais (substâncias que reagem com 4-aminoantipirina)
60 µg/L C6H5OH
Gution
0,01 µg/L
- 73
Heptacloro epóxido + Heptacloro
0,001 µg/L
Lindano (g-HCH)
0,004 µg/L
Malation
0,1 µg/L
Metoxicloro
0,03 µg/L
Monoclorobenzeno
25 µg/L
Pentaclorofenol
7,9 µg/L
PCBs - Bifenilas Policloradas
0,03 µg/L
Substâncias tensoativas que reagem com o azul de metileno
0,2 mg/L LAS
2,4,5-T
10,0 µg/L
Tolueno
215 µg/L
Toxafeno
0,0002 µg/L
2,4,5-TP
10,0 µg/L
Tributilestanho
0,01 µg/L TBT
Triclorobenzeno (1,2,3-TCB + 1,2,4- TCB)
80 µg/L
Tricloroeteno
30,0 µg/L
III - Nas águas salinas onde ocorrer pesca ou cultivo de organismos, para fins de
consumo intensivo, além dos padrões estabelecidos no inciso II deste artigo,
aplicam-se os seguintes padrões em substituição ou adicionalmente:
TABELA V - CLASSE 1. ÁGUAS SALINAS
PADRÕES para CORPOS DE ÁGUA ONDE HAJA pesca ou cultivo de
organismos para fins de consumo intensivo
PARÂMETROS INORGÂNICOS
Valor máximo
Arsênio total
0,14 µg/L As
PARÂMETROS ORGÂNICOS
Valor máximo
Benzeno
51 µg/L
Benzidina
0,0002 µg/L
Benzo(a)antraceno
0,018 µg/L
Benzo(a)pireno
0,018 µg/L
Benzo(b)fluoranteno
0,018 µg/L
Benzo(k)fluoranteno
0,018 µg/L
2-Clorofenol
150 µg/L
2,4-Diclorofenol
290 µg/L
Criseno
0,018 µg/L
Dibenzo(a,h)antraceno
0,018 µg/L
1,2-Dicloroetano
37 µg/L
1,1-Dicloroeteno
3 µg/L
3,3-Diclorobenzidina
0,028 µg/L<, /DIV>
Heptacloro epóxido + Heptacloro
0,000039 µg/L
Hexaclorobenzeno
0,00029 µg/L
Indeno(1,2,3-cd)pireno
0,018 µg/L
PCBs - Bifenilas Policloradas
0,000064 µg/L
Pentaclorofenol
3,0 µg/L
Tetracloroeteno
3,3 µg/L
2,4,6-Triclorofenol
2,4 µg/L
Art. 19. Aplicam-se às águas salinas de classe 2 as condições e padrões de
qualidade da classe 1, previstos no artigo anterior, à exceção dos seguintes:
I - condições de qualidade de água:
a) não verificação de efeito tóxico agudo a organismos, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por
- 74
instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de
ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
b) coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de 2500 por 100
mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de
um ano, com freqüência bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição
ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo
órgão ambiental competente;
c) carbono orgânico total: até 5,00 mg/L, como C; e
d) OD, em qualquer amostra, não inferior a 5,0 mg/L O2.
II - Padrões de qualidade de água:
TABELA VI - CLASSE 2. ÁGUAS SALINAS
PADRÕES
PARÂMETROS INORGÂNICOS
Valor máximo
Arsênio total
0,069 mg/L As
Cádmio total
0,04 mg/L Cd
Chumbo total
0,21 mg/L Pb
Cianeto livre
0,001 mg/L CN
Cloro residual total (combinado + livre)
19 µg/L Cl
Cobre dissolvido
7,8 µg/L Cu
Cromo total
1,1 mg/L Cr
Fósforo total
0,093 mg/L P
Mercúrio total
1,8 µg/L Hg
Níquel
74 µg/L Ni
Nitrato
0,70 mg/L N
Nitrito
0,20 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total
0,70 mg/L N
Polifosfatos (determinado pela diferença entre fósforo ácido hidrolisável
total e fósforo reativo total)
0,0465 mg/L P
Selênio total
0,29 mg/L Se
Zinco total
0,12 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS
Valor máximo
Aldrin + Dieldrin
0,03 µg/L
Clordano (cis + trans)
0,09 µg/L
DDT (p-p'DDT + p-p'DDE + p-p'DDD)
0,13 µg/L
Endrin
0,037 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro
0,053 µg/L
Lindano (g-HCH)
0,16 µg/L
Pentaclorofenol
13,0 µg/L
Toxafeno
0,210 µg/L
Tributilestanho
0,37 µg/L TBT
Art. 20. As águas salinas de classe 3 observarão as seguintes condições e padrões:
I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;
II - óleos e graxas: toleram-se iridescências;
III - substâncias que produzem odor e turbidez: virtualmente ausentes;
IV - corantes provenientes de fontes antrópicas: virtualmente ausentes;
V - resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
VI - coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de 4.000
coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6
amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E.
Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes
- 75
termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental
competente;
VII - carbono orgânico total: até 10 mg/L, como C;
VIII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/ L O2; e
IX - pH: 6,5 a 8,5 não devendo haver uma mudança do pH natural maior do que 0,2
unidades.
SEÇÃO IV
Das Águas Salobras
Art. 21. As águas salobras de classe 1 observarão as seguintes condições e
padrões:
I - condições de qualidade de água:
a) não verificação de efeito tóxico crônico a organismos, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por
instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de
ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
b) carbono orgânico total: até 3 mg/L, como C;
c) OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/ L O2;
d) pH: 6,5 a 8,5;
e) óleos e graxas: virtualmente ausentes;
f) materiais flutuantes: virtualmente ausentes;
g) substâncias que produzem cor, odor e turbidez: virtualmente ausentes;
h) resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes; e
i) coliformes termotolerantes: para o uso de recreação de contato primário deverá
ser obedecida a Resolução CONAMA nº 274, de 2000. Para o cultivo de moluscos
bivalves destinados à alimentação humana, a média geométrica da densidade de
coliformes termotolerantes, de um mínimo de 15 amostras coletadas no mesmo
local, não deverá exceder 43 por 100 mililitros, e o percentil 90% não deverá
ultrapassar 88 coliformes termolerantes por 100 mililitros. Esses índices deverão ser
mantidos em monitoramento anual com um mínimo de 5 amostras. Para a irrigação
de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao
solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, bem como para a
irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público
possa vir a ter contato direto, não deverá ser excedido o valor de 200 coliformes
termotolerantes por 100mL. Para os demais usos não deverá ser excedido um limite
de 1.000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo
menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência
bimestral. A E. coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes
termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental
competente.
II - Padrões de qualidade de água:
TABELA VII - Classe 1. ÁGUAS SALOBRAS
PADRÕES
PARÂMETROS INORGÂNICOS
Valor máximo
Alumínio dissolvido
0,1 mg/L Al
Arsênio total
0,01 mg/L As
Berílio total
5,3 µg/L Be
Boro
0,5 mg/L B
Cádmio total
0,005 mg/L Cd
- 76
Chumbo total
0,01 mg/L Pb
Cianeto livre
0,001 mg/L CN
Cloro residual total (combinado + livre)
0,01 mg/L Cl
Cobre dissolvido
0,005 mg/L Cu
Cromo total
0,05 mg/L Cr
Ferro dissolvido
0,3 mg/L Fe
Fluoreto total
1,4 mg/L F
Fósforo total
0,124 mg/L P
Manganês total
0,1 mg/L Mn
Mercúrio total
0,0002 mg/L Hg
Níquel total
0,025 mg/L Ni
Nitrato
0,40 mg/L N
Nitrito
0,07 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total
0,40 mg/L N
Polifosfatos (determinado pela diferença entre fósforo ácido hidrolisável total
e fósforo reativo total)
0,062 mg/L P
Prata total
0,005 mg/L Ag
Selênio total
0,01 mg/L Se
Sulfetos (como H2S não dissociado)
0,002 mg/L S
Zinco total
0,09 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS
Valor máximo
Aldrin + dieldrin
0,0019 µg/L
Benzeno
700 µg/L
Carbaril
0,32 µg/L
Clordano (cis + trans)
0,004 µg/L
2,4-D
10,0 µg/L
DDT (p,p'DDT+ p,p'DDE + p,p'DDD)
0,001 µg/L
Demeton (Demeton-O + Demeton-S)
0,1 µg/L
Dodecacloro pentaciclodecano
0,001 µg/L
Endrin
0,004 µg/L
Endossulfan (a + b + sulfato)
0,01 µg/L
Etilbenzeno
25,0 µg/L
Fenóis totais (substâncias que reagem com 4-aminoantipirina)
0,003 mg/L C6H5OH
Gution
0,01 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro
0,001 µg/L
Lindano (g-HCH)
0,004 µg/L
Malation
0,1 µg/L
Metoxicloro
0,03 µg/L
Monoclorobenzeno
25 µg/L
Paration
0,04 µg/L
Pentaclorofenol
7,9 µg/L
PCBs - Bifenilas Policloradas
0,03 µg/L
Substâncias tensoativas que reagem com azul de metileno
0,2 LAS
2,4,5-T
10,0 µg/L
Tolueno
215 µg/L
Toxafeno
0,0002 µg/L
2,4,5-TP
10,0 µg/L
Tributilestanho
0,010 µg/L TBT
Triclorobenzeno (1,2,3-TCB + 1,2,4-TCB)
80,0 µg/L
III - Nas águas salobras onde ocorrer pesca ou cultivo de organismos, para fins de
consumo intensivo, além dos padrões estabelecidos no inciso II deste artigo,
aplicam-se os seguintes padrões em substituição ou adicionalmente:
- 77
TABELA VIII - Classe 1. ÁGUAS SALOBRAS
Padrões para corpos de água onde haja pesca ou cultivo de organismos
para fins de consumo intensivo
PARÂMETROS INORGÂNICOS
Valor máximo
Arsênio total
0,14 µg/L As
PARÂMETROS ORGÂNICOS
Valor máximo
Benzeno
51 µg/L
Benzidina
0,0002 µg/L
Benzo(a)antraceno
0,018 µg/L
Benzo(a)pireno
0,018 µg/L
Benzo(b)fluoranteno
0,018 µg/L
Benzo(k)fluoranteno
0,018 µg/L
2-Clorofenol
150 µg/L
Criseno
0,018 µg/L
Dibenzo(a,h)antraceno
0,018 µg/L
2,4-Diclorofenol
290 µg/L
1,1-Dicloroeteno
3,0 µg/L
1,2-Dicloroetano
37,0 µg/L
3,3-Diclorobenzidina
0,028 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro
0,000039 µg/L
Hexaclorobenzeno
0,00029 µg/L
Indeno(1,2,3-cd)pireno
0,018 µg/L
Pentaclorofenol
3,0 µg/L
PCBs - Bifenilas Policloradas
0,000064 µg/L
Tetracloroeteno
3,3 µg/L
Tricloroeteno
30 µg/L
2,4,6-Triclorofenol
2,4 µg/L
Art. 22. Aplicam-se às águas salobras de classe 2 as condições e padrões de
qualidade da classe 1, previstos no artigo anterior, à exceção dos seguintes:
I - condições de qualidade de água:
a) não verificação de efeito tóxico agudo a organismos, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por
instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de
ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
b) carbono orgânico total: até 5,00 mg/L, como C;
c) OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2; e
d) coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de 2500 por 100
mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de
um ano, com freqüência bimestral. A E. coli poderá ser determinada em substituição
ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo
órgão ambiental competente.
II - Padrões de qualidade de água:
TABELA IX - CLASSE 2. ÁGUAS SALOBRAS
PADRÕES
PARÂMETROS INORGÂNICOS
Valor máximo
Arsênio total
0,069 mg/L As
Cádmio total
0,04 mg/L Cd
- 78
Chumbo total
0,210 mg/L Pb
Cromo total
1,1 mg/L Cr
Cianeto livre
0,001 mg/L CN
Cloro residual total (combinado + li e)-
19,0 µg/L Cl
Cobre dissolvido
7,8 µg/L Cu
Fósforo total
0,186 mg/L P
Mercúrio total
1,8 µg/L Hg
Níquel total
74,0 µg/L Ni
Nitrato
0,70 mg/L N
Nitrito
0,20 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total
0,70 mg/L N
Polifosfatos (determinado pela diferen- ça entre fósforo ácido hidrolisável total
e fósforo reativo total)
0,093 mg/L P
Selênio total
0,29 mg/L Se
Zinco total
0,12 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS
Valor máximo
Aldrin + Dieldrin
0,03 µg/L
Clordano (cis + trans)
0,09 µg/L
DDT (p-p'DDT + p-p'DDE + p-p'DDD)
0,13 µg/L
Endrin
0,037 µg/L
Heptacloro epóxido+ Heptacloro
0,053 µg/L
Lindano (g-HCH)
0,160 µg/L
Pentaclorofenol
13,0 µg/L
Toxafeno
0,210 µg/L
Tributilestanho
0,37 µg/L TBT
Art. 23. As águas salobras de classe 3 observarão as seguintes condições e
padrões:
I - pH: 5 a 9;
II - OD, em qualquer amostra, não inferior a 3 mg/L O2;
III - óleos e graxas: toleram-se iridescências;
IV - materiais flutuantes: virtualmente ausentes;
V - substâncias que produzem cor, odor e turbidez: virtualmente ausentes;
VI - substâncias facilmente sedimentáveis que contribuam para o assoreamento de
canais de navegação: virtualmente ausentes;
VII - coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de 4.000
coliformes termotolerantes por 100 mL em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras
coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. Coli poderá
ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo
com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente; e
VIII - carbono orgânico total até 10,0 mg/L, como C.
CAPÍTULO IV
Das Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes
Art. 24. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados,
direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que
obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em
outras normas aplicáveis.
Parágrafo único - O órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento:
I - acrescentar outras condições e padrões, ou torná-los mais restritivos, tendo em
vista as condições locais, mediante fundamentação técnica; e
- 79
II - exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, compatível
com as condições do respectivo curso de água superficial, mediante fundamentação
técnica.
Art. 25. É vedado o lançamento e a autorização de lançamento de efluentes em
desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único - O órgão ambiental competente poderá, excepcionalmente,
autorizar o lançamento de efluente acima das condições e padrões estabelecidos no
art. 34, desta Resolução, desde que observados os seguintes requisitos:
I - comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado;
II - atendimento ao enquadramento e às metas intermediárias e finais, progressivas
e obrigatórias;
III - realização de Estudo de Impacto Ambiental-EIA, às expensas do empreendedor
responsável pelo lançamento;
IV - estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento; e
V - fixação de prazo máximo para o lançamento excepcional.
Art. 26. Os órgãos ambientais federal, estaduais e municipais, no âmbito de sua
competência, deverão, por meio de norma específica ou no licenciamento da
atividade ou empreendimento, estabelecer a carga poluidora máxima para o
lançamento de substâncias passíveis de estarem presentes ou serem formadas nos
processos produtivos, listadas ou não no art. 34, desta Resolução, de modo a não
comprometer as metas progressivas obrigatórias, intermediárias e final,
estabelecidas pelo enquadramento para o corpo de água.
§ 1º No caso de empreendimento de significativo impacto, o órgão ambiental
competente exigirá, nos processos de licenciamento ou de sua renovação, a
apresentação de estudo de capacidade de suporte de carga do corpo de água
receptor.
§ 2º O estudo de capacidade de suporte deve considerar, no mínimo, a diferença
entre os padrões estabelecidos pela classe e as concentrações existentes no trecho
desde a montante, estimando a concentração após a zona de mistura.
§ 3º Sob pena de nulidade da licença expedida, o empreendedor, no processo de
licenciamento, informará ao órgão ambiental as substâncias, entre aquelas previstas
nesta Resolução para padrões de qualidade de água, que poderão estar contidas no
seu efluente.
§ 4º O disposto no § 1º aplica-se também às substâncias não contempladas nesta
Resolução, exceto se o empreendedor não tinha condições de saber de sua
existência nos seus efluentes.
Art. 27. É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos
Persistentes-POPs mencionados na Convenção de Estocolmo, ratificada pelo
Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004.
Parágrafo único - Nos processos onde possa ocorrer a formação de dioxinas e
furanos deverá ser utilizada a melhor tecnologia disponível para a sua redução, até a
completa eliminação.
Art. 28. Os efluentes não poderão conferir ao corpo de água características em
desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu
enquadramento.
§ 1º As metas obrigatórias serão estabelecidas mediante parâmetros.
- 80
§ 2º Para os parâmetros não incluídos nas metas obrigatórias, os padrões de
qualidade a serem obedecidos são os que constam na classe na qual o corpo
receptor estiver enquadrado.
§ 3º Na ausência de metas intermediárias progressivas obrigatórias, devem ser
obedecidos os padrões de qualidade da classe em que o corpo receptor estiver
enquadrado.
Art. 29. A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não poderá causar
poluição ou contaminação das águas.
Art. 30. No controle das condições de lançamento, é vedada, para fins de diluição
antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade,
tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração
sem recirculação.
Art. 31. Na hipótese de fonte de poluição geradora de diferentes efluentes ou
lançamentos individualizados, os limites constantes desta Resolução aplicar-se-ão a
cada um deles ou ao conjunto após a mistura, a critério do órgão ambiental
competente.
Art. 32. Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou
disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aqüicultura, industriais e de
quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.
§ 1º Nas demais classes de água, o lançamento de efluentes deverá,
simultaneamente:
I - atender às condições e padrões de lançamento de efluentes;
II - não ocasionar a ultrapassagem das condições e padrões de qualidade de água,
estabelecidos para as respectivas classes, nas condições da vazão de referência; e
III - atender a outras exigências aplicáveis.
§ 2º No corpo de água em processo de recuperação, o lançamento de efluentes
observará as metas progressivas obrigatórias, intermediárias e final.
Art. 33. Na zona de mistura de efluentes, o órgão ambiental competente poderá
autorizar, levando em conta o tipo de substância, valores em desacordo com os
estabelecidos para a respectiva classe de enquadramento, desde que não
comprometam os usos previstos para o corpo de água.
Parágrafo único - A extensão e as concentrações de substâncias na zona de mistura
deverão ser objeto de estudo, nos termos determinados pelo órgão ambiental
competente, às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento.
Art. 34. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados,
direta ou indiretamente, nos corpos de água desde que obedeçam as condições e
padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis: § 1º O
efluente não deverá causar ou possuir potencial para causar efeitos tóxicos aos
organismos aquáticos no corpo receptor, de acordo com os critérios de toxicidade
estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
§ 2º Os critérios de toxicidade previstos no § 1º devem se basear em resultados de
ensaios ecotoxicológicos padronizados, utilizando organismos aquáticos, e
realizados no efluente.
- 81
§ 3º Nos corpos de água em que as condições e padrões de qualidade previstos
nesta Resolução não incluam restrições de toxicidade a organismos aquáticos, não
se aplicam os parágrafos anteriores.
§ 4º Condições de lançamento de efluentes:
I - pH entre 5 a 9;
II - temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo
receptor não deverá exceder a 3ºC na zona de mistura;
III - materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Imhoff. Para o
lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente
nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
IV - regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão média do
período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela
autoridade competente;
V - óleos e graxas:
1. óleos minerais: até 20mg/L;
2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/L; e
VI - ausência de materiais flutuantes.
§ 5º Padrões de lançamento de efluentes:
TABELA X - LANÇAMENTO DE EFLUENTES
PADRÕES
PARÂMETROS INORGÂNICOS
Valor máximo
Arsênio total
0,5 mg/L As
Bário total
5,0 mg/L Ba
Boro total
5,0 mg/L B
Cádmio total
0,2 mg/L Cd
Chumbo total
0,5 mg/L Pb
Cianeto total
0,2 mg/L CN
Cobre dissolvido
1,0 mg/L Cu
Cromo total
0,5 mg/L Cr
Estanho total
4,0 mg/L Sn
Ferro dissolvido
15,0 mg/L Fé
Fluoreto total
10,0 mg/L F
Manganês dissolvido
1,0 mg/L Mn
Mercúrio total
0,01 mg/L Hg
Níquel total
2,0 mg/L Ni
Nitrogênio amoniacal total
20,0 mg/L N
Prata total
0,1 mg/L Ag
Selênio total
0,30 mg/L Se
Sulfeto
1,0 mg/L S
Zinco total
5,0 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS
Valor máximo
Clorofórmio
1,0 mg/L
Dicloroeteno
1,0 mg/L
Fenóis totais (substâncias que reagem com 4-aminoantipirina)
0,5 mg/L C6H5OH
Tetracloreto de Carbono
1,0 mg/L
Tricloroeteno
1,0 mg/L
Art. 35. Sem prejuízo do disposto no inciso I, do § 1º do art. 24, desta Resolução, o
órgão ambiental competente poderá, quando a vazão do corpo de água estiver
abaixo da vazão de referência, estabelecer restrições e medidas adicionais, de
- 82
caráter excepcional e temporário, aos lançamentos de efluentes que possam, dentre
outras conseqüências:
I - acarretar efeitos tóxicos agudos em organismos aquáticos; ou
II - inviabilizar o abastecimento das populações.
Art. 36. Além dos requisitos previstos nesta Resolução e em outras normas
aplicáveis, os efluentes provenientes de serviços de saúde e estabelecimentos nos
quais haja despejos infectados com microorganismos patogênicos, só poderão ser
lançados após tratamento especial.
Art. 37. Para o lançamento de efluentes tratados no leito seco de corpos de água
intermitentes, o órgão ambiental competente definirá, ouvido o órgão gestor de
recursos hídricos, condições especiais.
CAPÍTULO V
Diretrizes Ambientais para o Enquadramento
Art. 38. O enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e
procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH e
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
§ 1º O enquadramento do corpo hídrico será definido pelos usos preponderantes
mais restritivos da água, atuais ou pretendidos.
§ 2º Nas bacias hidrográficas em que a condição de qualidade dos corpos de água
esteja em desacordo com os usos preponderantes pretendidos, deverão ser
estabelecidas metas obrigatórias, intermediárias e final, de melhoria da qualidade da
água para efetivação dos respectivos enquadramentos, excetuados nos parâmetros
que excedam aos limites devido às condições naturais.
§ 3º As ações de gestão referentes ao uso dos recursos hídricos, tais como a
outorga e cobrança pelo uso da água, ou referentes à gestão ambiental, como o
licenciamento, termos de ajustamento de conduta e o controle da poluição, deverão
basear-se nas metas progressivas intermediárias e final aprovadas pelo órgão
competente para a respectiva bacia hidrográfica ou corpo hídrico específico.
§ 4º As metas progressivas obrigatórias, intermediárias e final, deverão ser atingidas
em regime de vazão de referência, excetuados os casos de baías de águas salinas
ou salobras, ou outros corpos hídricos onde não seja aplicável a vazão de
referência, para os quais deverão ser elaborados estudos específicos sobre a
dispersão e assimilação de poluentes no meio hídrico.
§ 5º Em corpos de água intermitentes ou com regime de vazão que apresente
diferença sazonal significativa, as metas progressivas obrigatórias poderão variar ao
longo do ano.
§ 6º Em corpos de água utilizados por populações para seu abastecimento, o
enquadramento e o licenciamento ambiental de atividades a montante preservarão,
obrigatoriamente, as condições de consumo.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
Art. 39. Cabe aos órgãos ambientais competentes, quando necessário, definir os
valores dos poluentes considerados virtualmente ausentes.
- 83
Art. 40. No caso de abastecimento para consumo humano, sem prejuízo do disposto
nesta Resolução, deverão ser observadas, as normas específicas sobre qualidade
da água e padrões de potabilidade.
Art. 41. Os métodos de coleta e de análises de águas são os especificados em
normas técnicas cientificamente reconhecidas.
Art. 42. Enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces
serão consideradas classe 2, as salinas e salobras classe 1, exceto se as condições
de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais
rigorosa correspondente.
Art. 43. Os empreendimentos e demais atividades poluidoras que, na data da
publicação desta Resolução, tiverem Licença de Instalação ou de Operação,
expedida e não impugnada, poderão a critério do órgão ambiental competente, ter
prazo de até três anos, contados a partir de sua vigência, para se adequarem às
condições e padrões novos ou mais rigorosos previstos nesta Resolução.
§ 1º O empreendedor apresentará ao órgão ambiental competente o cronograma
das medidas necessárias ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo poderá, excepcional e tecnicamente
motivado, ser prorrogado por até dois anos, por meio de Termo de Ajustamento de
Conduta, ao qual se dará publicidade, enviando-se cópia ao Ministério Público.
§ 3º As instalações de tratamento existentes deverão ser mantidas em operação
com a capacidade, condições de funcionamento e demais características para as
quais foram aprovadas, até que se cumpram as disposições desta Resolução.
§ 4º O descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas
marítimas de petróleo será objeto de resolução específica, a ser publicada no prazo
máximo de um ano, a contar da data de publicação desta Resolução, ressalvado o
padrão de lançamento de óleos e graxas a ser o definido nos termos do art. 34,
desta Resolução, até a edição de resolução específica.
Art. 44. O CONAMA, no prazo máximo de um ano, complementará, onde couber,
condições e padrões de lançamento de efluentes previstos nesta Resolução.
Art. 45. O não cumprimento ao disposto nesta Resolução acarretará aos infratores
as sanções previstas pela legislação vigente.
§ 1º Os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, no âmbito de suas
respectivas competências, fiscalizarão o cumprimento desta Resolução, bem como
quando pertinente, a aplicação das penalidades administrativas previstas nas
legislações específicas, sem prejuízo do sancionamento penal e da responsabilidade
civil objetiva do poluidor.
§ 2º As exigências e deveres previstos nesta Resolução caracterizam obrigação de
relevante interesse ambiental.
Art. 46. O responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas
deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada
ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo
administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente
habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
- 84
§ 1º A declaração referida no caput deste artigo conterá, entre outros dados, a
caracterização qualitativa e quantitativa de seus efluentes, baseada em amostragem
representativa dos mesmos, o estado de manutenção dos equipamentos e
dispositivos de controle da poluição.
§ 2º O órgão ambiental competente poderá estabelecer critérios e formas para
apresentação da declaração mencionada no caput deste artigo, inclusive,
dispensando-a se for o caso para empreendimentos de menor potencial poluidor.
Art. 47. Equiparam-se a perito, os responsáveis técnicos que elaborem estudos e
pareceres apresentados aos órgãos ambientais.
Art. 48. O não cumprimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores,
entre outras, às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e
respectiva regulamentação.
Art. 49. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50. Revoga-se a Resolução CONAMA nº 020, de 18 de junho de 1986.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
- 85
ANEXO D
PORTARIA FEDERAL N° 1.469/2000/MS
Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância
da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá
outras providências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º
do Decreto nº 79.367, de 9 de março de 1977, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano, na forma do
Anexo des ta Portaria, de uso obrigatório em todo território nacional.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo máximo de 24 meses, contados a partir da
publicação desta Portaria, para que as instituições ou órgãos aos quais esta Norma
se aplica, promovam as adequações necessárias a seu cumprimento.
§ 1º No caso de tratamento por filtração de água para consumo humano suprida por
manancial superficial e distribuída por meio de canalização e da obrigação do
monitoramento de cianobactérias e cianotoxinas, este prazo é de até 36 meses.
§ 2º No período de transição deverão ser observadas as normas e o padrão
estabelecidos na Portaria n.º 36/GM, de 19 de janeiro de 1990.
Art. 3º É de responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios a adoção das medidas necessárias para o fiel cumprimento desta
Portaria.
Art. 4º O Ministério da Saúde promoverá, por intermédio da Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA, a revisão da Norma de Qualidade da Água para Consumo
Humano estabelecida nesta Portaria, no prazo de 5 anos ou a qualquer tempo,
mediante solicitação devidamente justificada de órgãos governamentais ou não
governamentais de reconhecida capacidade técnica nos setores objeto desta
regulamentação.
Art. 5º Fica delegada competência ao Presidente da FUNASA para editar, quando
necessário, normas regulamentadoras desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
29 de dezembro de 2000
JOSÉ SERRA
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Anexo da PORTARIA N.º 1.469, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
NORMA DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Norma dispõe sobre procedimentos e responsabilidades inerentes ao controle e à
vigilância da qualidade da água para consumo humano e estabelece seu padrão de potabilidade e dá
outras providências.
Art. 2º Toda a água destinada ao consumo humano deve obedecer ao padrão de potabilidade e está
sujeita à vigilância da qualidade da água.
Art. 3º Esta Norma não se aplica às águas envasadas e a outras, cujos usos e padrões de qualidade
são estabelecidos em legislação específica.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para os fins a que se destina esta Norma, são adotadas as seguintes definições:
I. água potável - água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e
radioativos atendam ao padrão de
potabilidade e que não ofereça riscos à saúde;
II. sistema de abastecimento de água para consumo humano - instalação composta por conjunto de
obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água
potável para populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em
regime de concessão ou permissão;
III. solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano - toda modalidade de
abastecimento coletivo de água distinta do sistema de abastecimento de água, incluindo, entre
outras, fonte, poço comunitário, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais
horizontal e vertical;
IV. controle da qualidade da água para consumo humano - conjunto de atividades, exercidas de
forma contínua pelo(s) responsável(is) pela operação de sistema ou solução alternativa de
abastecimento de água, destinadas a verificar se a água fornecida à população é potável,
assegurando a manutenção desta condição;
V. vigilância da qualidade da água para consumo humano - conjunto de ações adotadas
continuamente pela autoridade de saúde pública para verificar se a água consumida pela população
atende à esta Norma e para avaliar os riscos que os sistemas e as soluções alternativas de
abastecimento de água representam para a saúde humana;
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VI. coliformes totais (bactérias do grupo coliforme) - bacilos gram-negativos, aeróbios ou anaeróbios
facultativos, não formadores de esporos, oxidase-negativos, capazes de desenvolver na presença de
sais biliares ou agentes tensoativos que fermentam a lactose com produção de ácido, gás e aldeído a
35,0 ± 0,5 o C em 24-48 horas, e que podem apresentar atividade da enzima ß -galactosidase. A
maioria das bactérias do grupo coliforme pertence aos gêneros Escherichia, Citrobacter, Klebsiella e
Enterobacter, embora vários outros gêneros e espécies pertençam ao grupo;
VII. coliformes termotolerantes - subgrupo das bactérias do grupo coliforme que fermentam a lactose
a 44,5 ± 0,2 o C em 24 horas; tendo como principal representante a Escherichia coli, de origem
exclusivamente fecal;
VIII. Escherichia Coli - bactéria do grupo coliforme que fermenta a lactose e manitol, com produção de
ácido e gás a 44,5 ± 0,2 o C em 24 horas, produz indol a partir do triptofano, oxidase negativa, não
hidroliza a uréia e apresenta atividade das enzimas ß galactosidase e ß glucoronidase, sendo
considerada o mais específico indicador de contaminação fecal recente e de eventual presença de
organismos patogênicos;
IX. contagem de bactérias heterotróficas - determinação da densidade de bactérias que são capazes
de produzir unidades formadoras de colônias (UFC), na presença de compostos orgânicos contidos
em meio de cultura apropriada, sob condições pré-estabelecidas de incubação: 35,0, ± 0,5 o C por 48
horas;
X. cianobactérias - microorganismos procarióticos autotróficos, também denominados como
cianofíceas (algas azuis), capazes de ocorrer em qualquer manancial superficial especialmente
naqueles com elevados níveis de nutrientes (nitrogênio e fósforo), podendo produzir toxinas com
efeitos adversos à saúde; e
XI. cianotoxinas - toxinas produzidas por cianobactérias que apresentam efeitos adversos à saúde
por ingestão oral, incluindo:
a) microcistinas - hepatotoxinas heptapeptídicas cíclicas produzidas por cianobactérias, com efeito
potente de inibição de proteínas fosfatases dos tipos 1 e 2A e promotoras de tumores;
b) cilindrospermopsina - alcalóide guanidínico cíclico produzido por cianobactérias, inibidor de síntese
protéica, predominantemente hepatotóxico, apresentando também efeitos citotóxicos nos rins, baço,
coração e outros órgãos; e
c) saxitoxinas - grupo de alcalóides carbamatos neurotóxicos produzido por cianobactérias, não
sulfatados (saxitoxinas) ou sulfatados (goniautoxinas e C-toxinas) e derivados decarbamil,
apresentando efeitos de inibição da condução nervosa por bloqueio dos canais de sódio.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Do Nível Federal
Art. 5º São deveres e obrigações do Ministério da Saúde, por intermédio da FUNASA:
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I- promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com as Secretarias de
Saúde dos Estados e do Distrito Federal e com os responsáveis pelo controle de qualidade da água,
nos termos da legislação que regulamenta o SUS;
II- estabelecer as referências laboratoriais nacionais e regionais, para dar suporte às ações de maior
complexidade na vigilância da qualidade da água para consumo humano;
III- aprovar e registrar as metodologias não contempladas nas referências citadas no artigo 16 deste
Anexo;
IV- definir diretrizes específicas para o estabelecimento de um plano de amostragem a ser
implementado pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, no exercício das atividades de vigilância
da qualidade da água, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
V- executar ações de vigilância da qualidade da água, de forma complementar, em caráter
excepcional, quando constatada, tecnicamente, insuficiência da ação estadual, nos termos da
regulamentação do SUS.
Seção II
Do Nível Estadual e Distrito Federal
Art. 6º São deveres e obrigações das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
I- promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em
articulação com o nível municipal e os responsáveis pelo controle de qualidade da água, nos termos
da legislação que regulamenta o SUS;
II- garantir, nas atividades de vigilância da qualidade da água, a implementação de um plano de
amostragem pelos municípios, observadas as diretrizes específicas a serem elaboradas pela
FUNASA;
III- estabelecer as referências laboratoriais estaduais e do Distrito Federal para dar suporte às ações
de vigilância da qualidade da água para consumo humano; e
IV. executar ações de vigilância da qualidade da água, de forma complementar, em caráter
excepcional, quando constatada, tecnicamente, insuficiência da ação municipal, nos termos da
regulamentação do SUS.
Seção III
Do Nível Municipal
Art. 7º São deveres e obrigações das Secretarias Municipais de Saúde:
I. exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os
responsáveis pelo controle de qualidade da água, de acordo com as diretrizes do SUS;
II. sistematizar e interpretar os dados gerados pelo responsável pela operação do sistema ou solução
alternativa de abastecimento de água, assim como, pelos órgãos ambientais e gestores de recursos
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hídricos, em relação às características da água nos mananciais, sob a perspectiva da vulnerabilidade
do abastecimento de água quanto aos riscos à saúde da população;
III. estabelecer as referências laboratoriais municipais para dar suporte às ações de vigilância da
qualidade da água para consumo humano;
IV. efetuar, sistemática e permanentemente, avaliação de risco à saúde humana de cada sistema de
abastecimento ou solução alternativa, por meio de informações sobre:
a) a ocupação da bacia contribuinte ao manancial e o histórico das características de suas águas;
b) as características físicas dos sistemas, práticas operacionais e de controle da qualidade da água;
c) o histórico da qualidade da água produzida e distribuída; e
d) a associação entre agravos à saúde e situações de vulnerabilidade do sistema.
V. auditar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais
adotadas;
VI. garantir à população informações sobre a qualidade da água e riscos à saúde associados, nos
termos do inciso VI do artigo 9 deste Anexo;
VII. manter registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma
compreensível à população e disponibilizados para pronto acesso e consulta pública;
VIII. manter mecanismos para recebimento de queixas referentes às características da água e para a
adoção das providências pertinentes;
IX. informar ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano sobre anomalias e não
conformidades detectadas, exigindo as providências para as correções que se fizerem necessárias;
X. aprovar o plano de amostragem apresentado pelos responsáveis pelo controle da qualidade da
água de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, que deve respeitar os planos
mínimos de amostragem expressos nas Tabelas 6, 7, 8 e 9;
XI. implementar um plano próprio de amostragem de vigilância da qualidade da água, consoante
diretrizes específicas elaboradas pela FUNASA; e
XII. definir o responsável pelo controle da qualidade da água de solução alternativa.
Seção IV
Do Responsável pela Operação de Sistema e/ou Solução Alternativa
Art. 8º Cabe ao(s) responsável(is) pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento
de água exercer o controle da qualidade da água.
- 90
Parágrafo único. Em caso de administração, em regime de concessão ou permissão, do sistema de
abastecimento de água, é a concessionária ou a permissionária a responsável pelo controle da
qualidade da água.
Art. 9º Ao(s) responsável(is) pela operação de sistema de abastecimento de água incumbe:
I. operar e manter sistema de abastecimento de água potável para a população consumidora em
conformidade com as normas técnicas aplicáveis publicadas pela ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas e com outras normas e legislações pertinentes;
II. manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, por meio de:
a) controle operacional das unidades de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição;
b) exigência do controle de qualidade, por parte dos fabricantes de produtos químicos utilizados no
tratamento da água e de materiais empregados na produção e distribuição que tenham contato com a
água;
c) capacitação e atualização técnica dos profissionais encarregados da operação do sistema e do
controle da qualidade da água; e
d) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes que compõem o
sistema de abastecimento.
III. manter avaliação sistemática do sistema de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos
à saúde, com base na ocupação da bacia contribuinte ao manancial, no histórico das características
de suas águas, nas características físicas do sistema, nas práticas operacionais e na qualidade da
água distribuída;
IV. encaminhar à autoridade de saúde pública, para fins de comprovação do atendimento a esta
Norma, relatórios mensais com informações sobre o controle da qualidade da água, segundo modelo
estabelecido pela referida autoridade;
V. promover, em conjunto com os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, as ações
cabíveis para a proteção do manancial de abastecimento e de sua bacia contribuinte, assim como
efetuar controle das características das suas águas, nos termos do artigo 19 deste Anexo, notificando
imediatamente a autoridade de saúde pública sempre que houver indícios de risco à saúde ou
sempre que amostras coletadas apresentarem resultados em desacordo com os limites ou condições
da respectiva classe de enquadramento, conforme definido na legislação específica vigente;
VI. fornecer a todos os consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, informações
sobre a qualidade da água distribuída, mediante envio de relatório, dentre outros mecanismos, com
periodicidade mínima anual e contendo, pelo menos as seguintes informações:
a) descrição dos mananciais de abastecimento, incluindo informações sobre sua proteção,
disponibilidade e qualidade da água;
b) estatística descritiva dos valores de parâmetros de qualidade detectados na água, seu significado,
origem e efeitos sobre a saúde; e
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c) ocorrência de não conformidades com o padrão de potabilidade e as medidas corretivas
providenciadas.
VII. manter registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma
compreensível aos consumidores e disponibilizados para pronto acesso e consulta pública;
VIII. comunicar, imediatamente, à autoridade de saúde pública e informar, adequadamente, à
população a detecção de qualquer anomalia operacional no sistema ou não conformidade na
qualidade da água tratada, identificada como de risco à saúde, adotando-se as medidas previstas no
artigo 29 deste Anexo; e
IX. manter mecanismos para recebimento de queixas referentes às características da água e para a
adoção das providências pertinentes.
Art. 10. Ao responsável por solução alternativa de abastecimento de água, nos termos do inciso XIII
do artigo 7 deste Anexo, incumbe:
I. requerer, junto à autoridade de saúde pública, autorização para o fornecimento de água
apresentando laudo sobre a análise da água a ser fornecida, incluindo os parâmetros de qualidade
previstos nesta Portaria, definidos por critério da referida autoridade;
II. operar e manter solução alternativa que forneça água potável em conformidade com as normas
técnicas aplicáveis, publicadas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e com outras
normas e legislações pertinentes;
III. manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, por meio de análises laboratoriais,
nos termos desta Portaria e, a critério da autoridade de saúde pública, de outras medidas conforme
inciso II do artigo anterior;
IV. encaminhar à autoridade de saúde pública, para fins de comprovação, relatórios com informações
sobre o controle da qualidade da água, segundo modelo e periodicidade estabelecidos pela referida
autoridade, sendo no mínimo trimestral;
V. efetuar controle das características da água da fonte de abastecimento, nos termos do artigo 19
deste Anexo, notificando, imediatamente, à autoridade de saúde pública sempre que houver indícios
de risco à saúde ou sempre que amostras coletadas apresentarem resultados em desacordo com os
limites ou condições da respectiva classe de enquadramento, conforme definido na legislação
específica vigente;
VI. manter registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma
compreensível aos consumidores e disponibilizados para pronto acesso e consulta pública;
VII. comunicar, imediatamente, à autoridade de saúde pública competente e informar,
adequadamente, à população a detecção de qualquer anomalia identificada como de risco à saúde,
adotando-se as medidas previstas no artigo 29; e
VIII. manter mecanismos para recebimento de queixas referentes às características da água e para a
adoção das providências pertinentes
CAPÍTULO IV
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DO PADRÃO DE POTABILIDADE
Art.11. A água potável deve estar em conformidade com o padrão microbiológico conforme Tabela 1,
a seguir:
Tabela 1
Padrão microbiológico de potabilidade da água para consumo humano
PARÂMETRO
VMP (1)
Água para consumo humano (2)
Escherichia coli ou coliformes termotolerantes (3)
Ausência em 100ml
Água na saída do tratamento
Coliformes totais
Ausência em 100ml
Água tratada no sistema de distribuição (reservatórios e rede)
Escherichia coli ou coliformes termotolerantes (3)
Ausência em 100ml
Coliformes totais
Sistemas que analisam 40 ou mais amostras por
mês: Ausência em 100ml em 95% das amostras
examinadas no mês;
Sistemas que anal
isam menos de 40 amostras
por mês: Apenas uma amostra poderá
apresentar mensalmente resultado positivo em
100ml
NOTAS:
(1) Valor Máximo Permitido.
(2) água para consumo humano em toda e qualquer situação, incluindo fontes individuais como
poços, minas, nascentes, dentre outras.
(3) a detecção de Escherichia coli deve ser preferencialmente adotada.
§ 1º No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo
para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, novas amostras devem ser coletadas em dias
imediatamente sucessivos até que as novas amostras revelem resultado satisfatório. Nos sistemas de
distribuição, a recoleta deve incluir, no mínimo, três amostras simultâneas, sendo uma no mesmo
ponto e duas outras localizadas a montante e a jusante.
§ 2º Amostras com resultados positivos para coliformes totais devem ser analisadas para Escherichia
coli e, ou, coliformes termotolerantes, devendo, neste caso, ser efetuada a verificação e confirmação
dos resultados positivos.
§ 3º O percentual de amostras com resultado positivo de coliformes totais em relação ao total de
amostras coletadas nos sistemas de distribuição deve ser calculado mensalmente, excluindo as
amostras extras (recoleta).
- 93
§ 4º O resultado negativo para coliformes totais das amostras extras (recoletas) não anula o resultado
originalmente positivo no cálculo dos percentuais de amostras com resultado positivo.
§ 5º Na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais
no sistema de distribuição, expressa na Tabela 1, não são tolerados resultados positivos que ocorram
em recoleta, nos termos do § 1º deste artigo.
§ 6º Em 20% das amostras mensais para análise de coliformes totais nos sistemas de distribuição,
deve ser efetuada a contagem de bactérias heterotróficas e, uma vez excedidas 500 unidades
formadoras de colônia (UFC) por ml, devem ser providenciadas imediata recoleta, inspeção local e,
se constatada irregularidade, outras providências cabíveis.
§ 7º Em complementação, recomenda-se a inclusão de pesquisa de organismos patogênicos, com o
objetivo de atingir, como meta, um padrão de ausência, dentre outros, de enterovírus, cistos de
Giardia spp e oocistos de Cryptosporidium sp.
§ 8º Em amostras individuais procedentes de poços, fontes, nascentes e outras formas de
abastecimento sem distribuição canalizada, tolera-se a presença de coliformes totais, na ausência de
Escherichia coli e, ou, coliformes termotolerantes, nesta situação devendo ser investigada a origem
da ocorrência, tomadas providências imediatas de caráter corretivo e preventivo e realizada nova
análise de coliformes.
Art. 12. Para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências
relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser observado o padrão de turbidez expresso na
Tabela 2, abaixo:
Tabela 2
Padrão de turbidez para água pós-filtração ou pré-desinfecção
TRATAMENTO DA ÁGUA
VMP (1)
Desinfecção (água subterrânea)
1,0 UT (2) em 95% das amostras
Filtração
rápida (tratamento completo ou filtração
direta)
1,0 UT (2)
Filtração lenta
2,0 UT (2) em 95% das amostras
NOTAS:
(1) Valor máximo permitido.
(2) Unidade de turbidez.
§ 1º Dentre os 5% dos valores permitidos de turbidez superiores aos VMP estabelecidos na Tabela 2,
o limite máximo para qualquer amostra pontual deve ser de 5,0 UT, assegurado, simultaneamente, o
atendimento ao VMP de 5,0 UT em qualquer ponto da rede no sistema de distribuição.
§ 2º Com vistas a assegurar a adequada eficiência de remoção de enterovírus, cistos de Giardia spp
e oocistos de Cryptosporidium sp., recomenda-se, enfaticamente, que, para a filtração rápida, se
estabeleça como meta a obtenção de efluente filtrado com valores de turbidez inferiores a 0,5 UT em
95% dos dados mensais e nunca superiores a 5,0 UT.
- 94
§ 3º O atendimento ao percentual de aceitação do limite de turbidez, expresso na Tabela 2, deve ser
verificado, mensalmente, com base em amostras no mínimo diárias para desinfecção ou filtração
lenta e a cada quatro horas para filtração rápida, preferivelmente, em qualquer caso, no efluente
individual de cada unidade de filtração.
Art. 13. Após a desinfecção, a água deve conter um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L,
sendo obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L em qualquer ponto da rede de distribuição,
recomendando-se que a cloração seja realizada em pH inferior a 8,0 e tempo de contato mínimo de
30 minutos.
Parágrafo único. Admite-se a utilização de outro agente desinfetante ou outra condição de operação
do processo de desinfecção, desde que fique demonstrado pelo responsável pelo sistema de
tratamento uma eficiência de inativação microbiológica equivalente à obtida com a condição definida
neste artigo.
Art.14. A água potável deve estar em conformidade com o padrão de substâncias químicas que
representam risco para a saúde expresso na Tabela 3, a seguir:
Tabela 3
Padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde
PARÂMETRO
UNIDADE
VMP (1)
INORGÂNICAS
Antimônio
mg/L
0,005
Arsênio
mg/L
0,01
Bário
mg/L
0,7
Cádmio
mg/L
0,005
Cianeto
mg/L
0,07
Chumbo
mg/L
0,01
Cobre
mg/L
2
Cromo
mg/L
0,05
Fluoreto (2)
mg/L
1,5
Mercúrio
mg/L
0,001
Nitrato (como N)
mg/L
10
Nitrito (como N)
mg/L
1
Selênio
mg/L
0,01
ORGÂNICAS
Acrilamida
mg/L
0,5
Benzeno
mg/L
5
Benzo[a]pireno
mg/L
0,7
Cloreto de Vinila
mg/L
5
1,2 Dicloroetano
mg/L
10
1,1 Dicloroeteno
mg/L
30
Diclorometano
mg/L
20
Estireno
mg/L
20
- 95
Tetracloreto de Carbono
mg/L
2
Tetracloroeteno
mg/L
40
Triclorobenzenos
mg/L
20
Tricloroeteno
mg/L
70
AGROTÓXICOS
Alaclor
mg/L
20,0
Aldrin e Dieldrin
mg/L
0,03
Atrazina
mg/L
2
Bentazona
mg/L
300
Clordano (isômeros)
mg/L
0,2
2,4 D
mg/L
30
DDT (isômeros)
mg/L
2
Endossulfan
mg/L
20
Endrin
mg/L
0,6
Glifosato
mg/L
500
Heptacloro e Heptacloro epóxido
mg/L
0,03
Hexaclorobenzeno
mg/L
1
Lindano (g-BHC)
mg/L
2
Metolacloro
mg/L
10
Metoxicloro
mg/L
20
Molinato
mg/L
6
Pendimetalina
mg/L
20
Pentaclorofenol
mg/L
9
Permetrina
mg/L
20
Propanil
mg/L
20
Simazina
mg/L
2
Trifluralina
mg/L
20
CIANOTOXINAS
Microcistinas (3)
mg/L
1,0
DESINFETANTES E PRODUTOS SECUNDÁRIOS DA DESINFECÇÃO
Bromato
mg/L
0,025
Clorito
mg/L
0,2
Cloro livre
mg/L
5
Monocloramina
mg/L
3
2,4,6 Triclorofenol
mg/L
0,2
Trihalometanos Total
mg/L
0,1
NOTAS:
(1) Valor Máximo Permitido.
(2) Os valores recomendados para a concentração de íon fluoreto devem observar à legislação
específica vigente relativa à fluoretação da água, em qualquer caso devendo ser respeitado o VMP
desta Tabela.
- 96
(3) É aceitável a concentração de até 10 µg/L de microcistinas em até 3 (três) amostras, consecutivas
ou não, nas análises realizadas nos últimos 12 (doze) meses.
(4) Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado.
§ 1º Recomenda-se que as análises para cianotoxinas incluam a determinação de
cilindrospermopsina e saxitoxinas (STX), observando, respectivamente, os valores limites de 15,0
µg/L e 3,0 µg/L de equivalentes STX/L.
§ 2º Para avaliar a presença dos inseticidas organofosforados e carbamatos na água, recomenda-se
a determinação da atividade da enzima acetilcolinesterase, observando os limites máximos de 15%
ou 20% de inibição enzimática, quando a enzima utilizada for proveniente de insetos ou mamíferos,
respectivamente.
Art. 15. A água potável deve estar em conformidade com o padrão de radioatividade expresso na
Tabela 4, a seguir:
Tabela 4
Padrão de radioatividade para água potável
PARÂMETRO
UNIDADE
VMP (1)
Radioatividade alfa global
Bq/L
0,1 (2)
Radioatividade beta global
Bq/L
1,0 (2)
NOTAS:
(1) Valor máximo permitido.
(2) Se os valores encontrados forem superiores aos VMP, deverá ser feita a identificação dos
radionuclídeos presentes e a medida das concentrações respectivas. Nesses casos, deverão ser
aplicados, para os radionuclídeos encontrados, os valores estabelecidos pela legislação pertinente da
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, para se concluir sobre a potabilidade da água.
Art. 16. A água potável deve estar em conformidade com o padrão de aceitação de consumo
expresso na Tabela 5, a seguir:
Tabela 5
Padrão de aceitação para consumo humano
PARÂMETRO
UNIDADE
VMP (1)
Alumínio
Mg/L
0,2
Amônia (como NH3)
Mg/L
1,5
Cloreto
Mg/L
250
Cor Aparente
uH (2)
15
Dureza
Mg/L
500
Etilbenzeno
Mg/L
0,2
Ferro
Mg/L
0,3
- 97
Manganês
Mg/L
0,1
Monoclorobenzeno
Mg/L
0,12
Odor
-
Não objetável (3)
Gosto
-
Não objetável (3)
Sódio
Mg/L
200
Sólidos dissolvidos totais
Mg/L
1.000
Sulfato
Mg/L
250
Sulfeto de Hidrogênio
Mg/L
0,05
Surfactantes
Mg/L
0,5
Tolueno
Mg/L
0,17
Turbidez
UT (4)
5
Zinco
Mg/L
5
Xileno
Mg/L
0,3
NOTAS:
(1) Valor máximo permitido.
(2) Unidade Hazen (mg Pt-Co/L).
(3) critério de referência
(4) Unidade de turbidez.
§ 1º Recomenda-se que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5.
§ 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre, em qualquer ponto do sistema de
abastecimento, seja de 2,0 mg/L.
§ 3º Recomenda-se a realização de testes para detecção de odor e gosto em amostras de água
coletadas na saída do tratamento e na rede de distribuição de acordo com o plano mínimo de
amostragem estabelecido para cor e turbidez nas Tabelas 6 e 7.
Art. 17. As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros físicos, químicos,
microbiológicos e de radioatividade devem atender às especificações das normas nacionais que
disciplinem a matéria, da edição mais recente da publicação Standard Methods for the Examination of
Water and Wastewater, de autoria das instituições American Public Health Association (APHA),
American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF), ou das normas
publicadas pela ISO (International Standartization Organization).
§ 1º Para análise de cianobactérias e cianotoxinas e comprovação de toxicidade por bioensaios em
camundongos, até o estabelecimento de especificações em normas nacionais ou internacionais que
disciplinem a matéria, devem ser adotadas as metodologias propostas pela Organização Mundial da
Saúde (OMS) em sua publicação Toxic cyanobacteria in water: a guide to their public health
consequences, monitoring and management.
- 98
§ 2º Metodologias não contempladas nas referências citadas no § 1º e "caput"; deste artigo,
aplicáveis aos parâmetros estabelecidos nesta Norma, devem, para ter validade, receber aprovação e
registro pela FUNASA.
§ 3º As análises laboratoriais para o controle e a vigilância da qualidade da água podem ser
realizadas em laboratório próprio ou não que, em qualquer caso, deve manter programa de controle
de qualidade interna ou externa ou ainda ser acreditado ou certificado por órgãos competentes para
esse fim.
CAPÍTULO V
DOS PLANOS DE AMOSTRAGEM
Art. 18. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistema ou solução alternativa de
abastecimento de água devem elaborar e aprovar, junto à autoridade de saúde pública, o plano de
amostragem de cada sistema, respeitando os planos mínimos de amostragem expressos nas Tabelas
6, 7, 8 e 9.
Tabela 6
Número mínimo de amostras para o controle da qualidade da água de sistema de abastecimento,
para fins de análises fí
sicas, químicas e de radioatividade, em função do ponto de amostragem, da
população abastecida e do tipo de manancial
PARÂMETRO
TIPO DE
MANANCIAL
SAÍDA DO
TRATAMENTO
(NÚMERO DE
AMOSTRAS POR
UNIDADE DE
TRATAMENTO)
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
(RESERVATÓRIOS E REDE)
População abastecida
<50.000
hab.
50.000 a
250.000
hab.
> 250.000 hab.
Cor,
Turbidez
pH
Superficial 1 10
1 para
cada 5.000
hab.
40 + (1 para cada
25.000 hab.)
Subterrâneo 1 5
1 para
cada
10.000
hab.
20 + (1 para cada
50.000 hab.)
CRL (1)
Superficial
1
(Conforme § 3º do artigo 18)
Subterrâneo
1
Fluoreto
Superficial ou
Subterrâneo
1 5
1 para
cada
10.000
hab.
20 + (1 para cada
50.000 hab.)
Cianotoxinas Superficial
1 (Conforme § 5º
do artigo 18)
- - -
Trihalometanos
Superficial
1
1 (2)
4 (2)
4 (2)
Subterrâneo
-
1 (2)
1 (2)
1 (2)
- 99
Demais
parâmetros (3)
Superficial ou
Subterrâneo
1 1 (4) 1 (4) 1 (4)
NOTAS:
(1) Cloro residual livre.
(2) As amostras devem ser coletadas, preferencialmente, em pontos de maior tempo de detenção da
água no sistema de distribuição.
(3) Apenas será exigida obrigatoriedade de investigação dos parâmetros radioativos quando da
evidência de causas de radiação natural ou artificial.
(4) Dispensada análise na rede de distribuição quando o parâmetro não for detectado na saída do
tratamento e, ou, no manancial, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser
introduzidas no sistema ao longo da distribuição.
Tabela 7
Freqüência mínima de amostragem p
ara o controle da qualidade da água de sistema de
abastecimento, para fins de análises físicas, químicas e de radioatividade, em função do ponto de
amostragem, da população abastecida e do tipo de manancial
PARÂMETRO
TIPO DE
MANANCIAL
SAÍDA DO
TRATAMENTO
(FREQÜÊNCIA
POR UNIDADE
DE
TRATAMENTO)
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
(RESERVATÓRIOS E REDE)
População abastecida
<50.000
hab.
50.000 a
250.000
hab.
> 250.000 hab.
Cor
Turbidez
pH
Fluoreto
Superficial
A cada 2 horas
Mensal Mensal Mensal
Subterrâneo Diária
CRL (1)
Superficial
A cada 2 horas
(Conforme § 3º do artigo 18)
Subterrâneo
Diária
Cianotoxinas Superficial Semanal
(Conforme § 5º do
artigo 18)
- - -
Trihalometanos
Superficial
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Subterrâneo
-
Anual
Semestral
Semestral
Demais
parâmetros (3)
Superficial ou
Subterrâneo
Semestral Semestral
(3)
Semestral
(3)
Semestral (3)
- 100
NOTAS:
(1) Cloro residual livre.
(2) Apenas será exigida obrigatoriedade de investigação dos parâmetros radioativos quando da
evidência de causas de radiação natural ou artificial.
(3) Dispensada análise na rede de distribuição quando o parâmetro não for detectado na saída do
tratamento e, ou, no manancial, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser
introduzidas no sistema ao longo da distribuição.
Tabela 8
Número mínimo de amostras mensais para o controle da qualidade da água de sistema de
abastecimento, para fins de análises microbiológicas, em função da população abastecida.
PARÂMETRO
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (RESERVATÓRIOS E REDE)
População abastecida
< 5.000 hab.
5.000 a 20.000
hab.
20.000 a 250.000
hab.
> 250.000 hab.
Coliformes totais 10
1 para cada 500
hab.
30 + (1 para cada
2.000 hab.)
105 +
(1 para cada
5.000 hab.)
Máximo de 1.000
NOTA:
na saída de cada unidade de tratamento devem ser coletadas, no mínimo, 2 (duas) amostra
semanais,recomendando-se a coleta de, pelo menos, 4 (quatro) amostras semanais.
Tabela 9
Número mínimo de amostr
as e freqüência mínima de amostragem para o controle da qualidade da
água de solução alternativa, para fins de análises físicas, químicas e microbiológicas, em função do
tipo de manancial e do ponto de amostragem.
PARÂMETRO
TIPO DE
MANANCIAL
SAÍDA DO
TRATAMENTO
(para água
canalizada)
NÚMERO DE
AMOSTRAS
RETIRADAS NO
PONTO DE
CONSUMO (1)
(para cada 500
hab.)
FREQÜÊNCIA DE
AMOSTRAGEM
Cor, turbidez, pH e
coliformes totais
(2)
Superficial
1
1
Semanal
Subterrâneo 1 1 Mensal
CRL (2) (3) Super
ficial ou
Subterrâneo
1 1 Diário
NOTAS:
- 101
(1) Devem ser retiradas amostras em, no mínimo, 3 pontos de consumo de água.
(2) Para veículos transportadores de água para consumo humano, deve ser realizada 1 (uma) análise
de CRL em cada carga e 1 (uma) análise, na fonte de fornecimento, de cor, turbidez, PH e coliformes
totais com freqüência mensal, ou outra amostragem determinada pela autoridade de saúde pública.
(3) Cloro residual livre.
§ 1º A amostragem deve obedecer aos seguintes requisitos:
I. distribuição uniforme das coletas ao longo do período; e
II. representatividade dos pontos de coleta no sistema de distribuição (reservatórios e rede),
combinando critérios de abrangência espacial e pontos estratégicos, entendidos como aqueles
próximos a grande circulação de pessoas (terminais rodoviários, terminais ferroviários, etc.) ou
edifícios que alberguem grupos populacionais de risco (hospitais, creches, asilos, etc.), aqueles
localizados em trechos vulneráveis do sistema de distribuição (pontas de rede, pontos de queda de
pressão, locais afetados por manobras, sujeitos à intermitência de abastecimento, reservatórios, etc.)
e locais com sistemáticas notificações de agravos à saúde tendo como possíveis causas agentes de
veiculação hídrica.
§ 2º No número mínimo de amostras coletadas na rede de distribuição, previsto na Tabela 8, não se
incluem as amostras extras (recoletas).
§ 3º Em todas as amostras coletadas para análises microbiológicas deve ser efetuada, no momento
da coleta, medição de cloro residual livre ou de outro composto residual ativo, caso o agente
desinfetante utilizado não seja o cloro.
§ 4º Para uma melhor avaliação da qualidade da água distribuída, recomenda-se que, em todas as
amostras referidas no § 3º deste artigo, seja efetuada a determinação de turbidez.
§ 5º Sempre que o número de cianobactérias na água do manancial, no ponto de captação, exceder
20.000 células/ml (2mm 3 /L de biovolume), durante o monitoramento que trata o § 3º do artigo 19,
será exigida a análise semanal de cianotoxinas na água na saída do tratamento e nas entradas
(hidrômetros) das clínicas de hemodiálise e indústrias de injetáveis, sendo que esta análise pode ser
dispensada quando não houver comprovação de toxicidade na água bruta por meio da realização
semanal de bioensaios em camundongos.
Art. 19. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistemas e de soluções alternativas
de abastecimento supridos por manancial superficial devem coletar amostras semestrais da água
bruta, junto do ponto de captação, para análise de acordo com os parâmetros exigidos na legislação
vigente de classificação e enquadramento de águas superficiais, avaliando a compatibilidade entre as
características da água bruta e o tipo de tratamento existente.
§ 1º O monitoramento de cianobactérias na água do manancial, no ponto de captação, deve obedecer
freqüência mensal, quando o número de cianobactérias não exceder 10.000 células/ml (ou 1mm 3 /L
de biovolume), e semanal, quando o número de cianobactérias exceder este valor.
§ 2º É vedado o uso de algicidas para o controle do crescimento de cianobactérias ou qualquer
intervenção no manancial que provoque a lise das células desses microrganismos, quando a
- 102
densidade das cianobactérias exceder 20.000 células/ml (ou 2mm 3 /L de biovolume), sob pena de
comprometimento da avaliação de riscos à saúde associados às cianotoxinas.
Art. 20. A autoridade de saúde pública, no exercício das atividades de vigilância da qualidade da
água, deve implementar um plano próprio de amostragem, consoante diretrizes específicas
elaboradas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CAPÍTULO VI
DAS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS AOS SISTEMAS E SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Art. 21. O sistema de abastecimento de água deve contar com responsável técnico, profissionalmente
habilitado.
Art. 22. Toda água fornecida coletivamente deve ser submetida a processo de desinfecção,
concebido e operado de forma a garantir o atendimento ao padrão microbiológico desta Norma.
Art. 23. Toda água para consumo humano suprida por manancial superficial e distribuída por meio de
canalização deve incluir tratamento por filtração.
Art. 24. Em todos os momentos e em toda sua extensão, a rede de distribuição de água deve ser
operada com pressão superior à atmosférica.
§ 1º Caso esta situação não seja observada, fica o responsável pela operação do serviço de
abastecimento de água obrigado a notificar a autoridade de saúde pública e informar à população,
identificando períodos e locais de ocorrência de pressão inferior à atmosférica.
§ 2º Excepcionalmente, caso o serviço de abastecimento de água necessite realizar programa de
manobras na rede de distribuição, que possa submeter trechos a pressão inferior à atmosférica, o
referido programa deve ser previamente comunicado à autoridade de saúde pública.
Art. 25. O responsável pelo fornecimento de água por meio de veículos deve:
I- garantir o uso exclusivo do veículo para este fim;
II- manter registro com dados atualizados sobre o fornecedor e, ou, sobre a fonte de água; e
III- manter registro atualizado das análises de controle da qualidade da água.
§ 1º A água fornecida para consumo humano por meio de veículos deve conter um teor mínimo de
cloro residual livre de 0,5 mg/L.
§ 2º O veículo utilizado para fornecimento de água deve conter, de forma visível, em sua carroceria, a
inscrição: "ÁGUA POTÁVEL".
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
- 103
Art. 26. Serão aplicadas as sanções administrativas cabíveis, aos responsáveis pela operação dos
sistemas ou soluções alternativas de abastecimento de água, que não observarem as determinações
constantes desta Portaria.
Art. 27. As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios estarão sujeitas a
suspensão de repasse de recursos do Ministério da Saúde e órgãos ligados, diante da inobservância
do contido nesta Portaria.
Art. 28. Cabe ao Ministério da Saúde, por intermédio da FUNASA, e às autoridades de saúde pública
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, representadas pelas respectivas Secretarias de
Saúde ou órgãos equivalentes, fazer observar o fiel cumprimento desta Norma, nos termos da
legislação que regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Sempre que forem identificadas situações de risco à saúde, o responsável pela operação do
sistema ou solução alternativa de abastecimento de água e as autoridades de saúde pública devem
estabelecer entendimentos para a elaboração de um plano de ação e tomada das medidas cabíveis,
incluindo a eficaz comunicação à população, sem prejuízo das providências imediatas para a
correção da anormalidade.
Art. 30. O responsável pela operação do sistema ou solução alternativa de abastecimento de água
pode solicitar à autoridade de saúde pública a alteração na freqüência mínima de amostragem de
determinados parâmetros estabelecidos nesta Norma.
Parágrafo único. Após avaliação criteriosa, fundamentada em inspeções sanitárias e, ou, em histórico
mínimo de dois anos do controle e da vigilância da qualidade da água, a autoridade de saúde pública
decidirá quanto ao deferimento da solicitação, mediante emissão de documento específico.
Art. 31. Em função de características não conformes com o padrão de potabilidade da água ou de
outros fatores de risco, a autoridade de saúde pública competente, com fundamento em relatório
técnico, determinará ao responsável pela operação do sistema ou solução alternativa de
abastecimento de água que amplie o número mínimo de amostras, aumente a freqüência de
amostragem ou realize análises laboratoriais de parâmetros adicionais ao estabelecido na presente
Norma.
Art. 32. Quando não existir na estrutura administrativa do estado a unidade da Secretaria de Saúde,
os deveres e responsabilidades previstos no artigo 6º deste Anexo serão cumpridos pelo órgão
equivalente.
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