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CELESC, SAMAE
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e a própria Prefeitura Municipal dentro da Secretaria de Habitação.
Enfim, envolveria inclusive Defesa Civil – eu tenho visto áreas que têm se consolidado
em trechos de bastante risco. Acho que é a formação de um conjunto de organismos
que deveriam impedir num primeiro plano a proliferação de casas que estejam sendo
construídas em APPs, com penalização severa, com demolição destas casas pré-
construídas – ou na fase em que estivessem, intervenção militar, se for o caso, para que
sirva de exemplo para que outras pessoas não façam isso. E naqueles casos existentes,
tentar aplicar alguma compensação florestal ou uma compensação de conscientização
de alguma forma. Já nos casos anteriores à alteração do Código Florestal, eu penso que
se existe uma legislação que permite que em áreas urbanas consolidadas haja um
afastamento de quinze metros, por mais que o Código Florestal determine que seja trinta
metros, dentro de áreas urbanas deveria ser respeitada a Lei 6.766/79. Utilizando-se o
bom senso, a Lei 4.771/65 ficaria para casos de empresas de porte industrial e de
empresas de atividades que não sejam comércio. Resumindo, no meu ponto de vista,
falando como representante do CEJAS, dentro da área urbana consolidada, deveria
valer os quinze metros, conforme prevê a Lei 6.766/79. E para casos industriais, trinta
metros conforme prevê a Lei 4.771/65 (Código Florestal), salvo no caso de haver
mudanças e prevalecer o Código Ambiental de Santa Catarina, passando a valer novas
regras. Mas isso não influenciaria o nosso dia-a-dia porque nós temos áreas urbanas
consolidadas e o que se entende por área rural nós não temos muitos problemas. Eu
acho que temos que ser a favor do desenvolvimento, mas de forma a se considerar a
questão sustentabilidade. Delimitar uma faixa de quinze metros dentro da área urbana é
ser sustentável, mas trinta metros é muito radical. Com relação ao Código Ambiental do
Estado, é complicado falar em nome em nome do CEJAS (são 1.100 associados), mas
eu penso que é um ato lícito do governador, por mais que seja contestado. Digo isso
porque os estados têm o poder de legislar sobre meio ambiente. De acordo com o que
prevê a Constituição Federal no artigo 225, nós temos embasamento legal para legislar
sobre meio ambiente, tal qual os municípios têm arquitetura para legislar dentro de suas
especificidades. Só que existe o critério da maior restritividade que é sempre colocado
em xeque. Eu penso que o Código Ambiental Estadual tem que levar em consideração
os preceitos federais. E a especificidade é importante, se a gente considerar o oeste e o
sul do estado que são regiões praticamente agrícolas – eles têm a rizicultura como
principal atividade produtiva. Se não levarmos isso em consideração, estaremos
julgando o Estado só pela região norte que é uma região industrializada – com certeza
na nossa região não se aplica o Código Ambiental do Estado. Se você for pro oeste,
existe uma realidade diferente. A gente tem que levar em consideração o todo. Eu penso
que o Estado deve legislar, é importante, porque nós temos diferenças dentro do Estado,
nós temos uma região que é altamente povoada, com consistências de solo diferentes.
Nós temos terrenos de solos argilosos e arenosos na parte leste do estado e em direção
ao oeste, têm-se solos rochosos, onde a incidência de nascentes d'água é diferente de
um lugar para outro. A incidência de rios também é diferente de um lugar para outro. A
agricultura é muito mais forte no oeste e no sul. Mas que é um problema, é: cinco metros
de afastamento de cursos d'água para estabelecimentos agrícolas de até 50 hectares é
complicado, mas eu penso assim: para aquelas unidades onde já se consolidou isso,
onde o avô do avô daquela pessoa já fazia isso, é complicado dizer pra pessoa: “olhe,
você vai ter que passar por um TAC porque o seu avô afastou pouco”. Mas devem-se
impedir novos, digamos... latifundiários (se bem que no nosso Estado não há latifúndios
como a gente vê no nordeste do país). Mas deve-se impedir que grandes empresas
façam uso desenfreado desta lei em beneficio próprio. Aqueles pequenos agricultores,
que vivem da terra, eu acho que devem passar por adequações, indo gradativamente
buscando o afastamento dentro de um limite coeso, que não seja cinco, mas também
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CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CELESC: Centrais Elétricas de Santa Catarina
SAMAE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul