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ROSANA SILVA DOS REIS THIESEN
DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL NAS APP’S DE MATAS CILIARES AO
LONGO DOS PRINCIPAIS RIOS DAS ÁREAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO
DE JARAGUÁ DO SUL – SC
Dissertação de mestrado apresentada como
requisito parcial para obtenção do título de Mestre
em Saúde e Meio Ambiente, na Universidade da
Região de Joinville. Orientadora: Profª. Dra.
Mônica Lopes Gonçalves. Co-orientadora: Profª.
Dra. Cladir Teresinha Zanotelli
JOINVILLE
2009
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2
Catalogação na publicação pela Biblioteca Universitária da Univille
Thiesen, Rosana Silva dos Reis
T439d Diagnóstico socioambiental nas APP’S de matas ciliares ao longo dos principais
rios das áreas urbanizadas no município de Jaraguá do Sul - SC / Rosana Silva dos
Reis Thiesen ; orientadora Dra Mônica Lopes Gonçalves ; co-Orientadora Dra Cladir
Teresinha Zanotelli – Joinville: UNIVILLE, 2010.
195 f. : il. ; 30 cm
Orientadora: Mônica Lopes Gonçalves
Co-Orientadora: Cladir Teresinha Zanotelli
Dissertação (Mestrado em de Saúde e Meio Ambiente –
Universidade da Região de Joinville
1. Áreas de Preservação Permanente (APPs). 2. Jaraguá do Sul(SC)
Preservação ambiental. 3. Jaraguá do Sul(SC) Urbanização Impacto
ambiental.
I. Gonçalves, Mônica Lopes. II. Zanotelli, Cladir Teresinha. III.
Título.
CDD 333.714
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3
Termo de Aprovação
Diagnóstico socioambiental nas APPs de matas ciliares ao longo dos
principais rios das áreas urbanizadas
no
município
de
Jaraguá
do
Sul
SC
por
Rosana Silva dos Reis Thiesen
Dissertação julgada para obtenção do título de Mestre em Saúde e Meio Ambiente,
área de concentração Meio Ambiente e aprovada em sua forma final pelo Programa
de Mestrado em Saúde e Meio Ambiente da Universidade da Região de Joinville.
Profa. Dra.
Mônica Lopes Gonçalves
Orientadora (UNIVILLE)
Profa. Dra. Cladir Teresinha Zanotelli
Coordenadora do Programa de Mestrado em Saúde e Meio Ambiente
Banca Examinadora:
Profa. Dra. Mônica Lopes Gonçalves
Orientadora (UNIVILLE)
Profa. Dra.Cladir Teresinha Zanotelli
Coorientadora (UNIVILLE)
Prof. Dr. Fabiano de Oliveira
(UNIVILLE)
Profa. Dra. Sandra Momm Schult
(membro externo)
Joinville, 15 de dezembro de 2009
4
Dedicatória
Dedico este trabalho à Luz Divina, que me acompanha, ilumina e fortalece.
A meu pai Valquirio (in memorian) e a minha mãe Maria Nadir que me ensinaram o
valor e a necessidade do conhecimento para a evolução de corpo, mente e espírito
Dedico também a meu esposo Sandro e meu filho Cauê de cujo convívio prescindi
por muitas e muitas noites e dias para atingir este objetivo.
Agradecimentos
Agradeço a meu grande incentivador e amigo Alessandro Hansen Vargas, por ter
acreditado em mim e possibilitado a realização deste trabalho.
Agradeço ao futuro colega de profissão, Eduardo Mateus Silva, pela paciência e
dedicação no trabalho sobre as fotos aéreas.
Agradeço também à minha orientadora, Profa. Mônica Lopes Gonçalves, pela
generosidade e sinceridade com que conduziu a orientação deste trabalho.
Epígrafe
Daqui, de lá, de cima, de baixo, corrente, ela jamais
conhece a quietude, no seu curso, ou na natureza, ela não tem
nada em si mesma, mas se espalha em tudo, assumindo uma
variada natureza de formas que são diferenciadas em relação a
cada um dos endereços que ela atravessa, como o espelho
acolhe em si variadas imagens quanto os objetos que passam
frente a ele.
Leonardo da Vinci
5
RESUMO
Inserido na Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu (BHRI) e tendo sido colonizado a
partir das margens dos seus inúmeros cursos d'água, o Município de Jaraguá do
Sul passou a enfrentar problemas relativos à regularização das ocupações
ribeirinhas a partir de 1989 quando a Lei Federal 7.803/1989 alterou o Código
Florestal vigente (Lei 4.771/1965), passando a exigir Áreas de Preservação
Permanente (APPs) nunca inferiores a trinta metros de distância das margens
dos rios. Até então, os parâmetros utilizados para o disciplinamento do uso do
solo naqueles trechos eram embasados na legislação federal que versa sobre o
uso do solo urbano (Lei 6.766/1979). Através da sobreposição de faixas de cinco
e de quinze metros sobre fotos aéreas do Município, o presente trabalho buscou
verificar a situação da cobertura vegetal nestas faixas, pontuando as áreas de
risco e de conflito de ocupação. Estas últimas, por se localizarem às margens
dos cursos d'água configuram as áreas de interesse ecológico identificadas no
trabalho já que, além de estarem situadas em ecossistemas importantes, não são
dotadas de vegetação, ocasionando fragmentação territorial. O trabalho buscou
ainda identificar os principais atores e interesses que induzem a ocupação das
APPs em margens de rios em Jaraguá do Sul, utilizando-se também de
entrevistas semiestruturadas com representantes dos principais segmentos
envolvidos na problemática. Observou-se, tanto nas faixas de quinze metros,
como nas faixas de cinco metros que, embora em trechos urbanizados, as
ocupações se devem principalmente a atividades relativas ao setor agropecuário,
cujo representante, por meio de entrevista, demonstrou não reconhecer os
problemas ambientais da cidade. Os demais setores entrevistados acham que os
principais problemas ambientais da cidade são as ocupações das margens dos
rios e a ocupação de encostas.
Palavras-chave:
cursos d'água – APPs – urbanização - Jaraguá do Sul
6
ABSTRACT
Inserted in the Hidrografic Basin of Rio Itapocu and having been colonized to
leave of the edges of its innumerable water courses, the City of Jaraguá do Sul
has problems to obtain the regularization of the marginal occupations from 1989
when Federal Law 7.803/1989 modified the effective Forest Code (Federal Law
4.771/1965), starting to demand Areas of Permanent Preservation (APPs) never
inferior the thirty meters of distance of the edges of the rivers. Until then, the
parameters used for to organize the use of the ground in those stretches were
based in the federal legislation that commands the use of the urban ground (Law
6,766/1979). Through the overlapping of bands of five and fifteen meters on aerial
photos of the City, the present work searched to verify the situation of vegetal
covering in these bands, identifying the areas who offers risks and conflicts in
their occupation. These last ones, for being located to the edges of the water
courses configure the identified areas of ecological interest in the work since,
beyond being situated in important ecosystems, they are not endowed with
vegetation, causing territorial spalling. Through the gotten data, it still searched to
also identify to the main actors and interests that induce the occupation of the
APPs in edges of rivers in Jaraguá do Sul, using itself of interviews
semistructuralized with representatives of the main involved segments in the
problematic one. It was observed that in the bands of fifteen and five meters,
although located in urbanized areas, the occupations are caused mainly by the
farming sector. When interviewed, the person who represents that sector
demonstrated that not recognizes the ecological problems of the city. The other
sectors answered that the main problem of the city is the occupation of the edges
of rivers and hillsides of mounts.
Word-key:
water courses - APPs – urbanization - Jaraguá do Sul
7
Lista de figuras
Figura 1 – Localização da BHRI em Santa Catarina.................................................11
Figura 2 – Delimitação da BHRI no Norte de Santa Catarina ...................................12
Figura 3 - Trechos urbanizados dos rios Itapocuzinho, Itapocu, Jaraguá, Rio da Luz e
Rio do Cerro em Jaraguá do Sul ............................................................21
Figura 4 Exemplo dos gradientes utilizados para delimitação de faixas de cinco e
de quinze metros ....................................................................................40
Figura 5 - Trecho urbano do Rio Itapocuzinho em Jaraguá do Sul ...........................45
Figura 6 - Existência de Mata Ciliar Rio Itapocuzinho (margem esquerda), com
respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Schroeder............47
Figura 7 - Existência de Mata Ciliar Rio Itapocuzinho (margem direita), com
respectivo porte ......................................................................................48
Figura 8 – Trecho urbano do Rio Itapocu em Jaraguá do Sul...................................49
Figura 9 Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção oeste (margem
esquerda), com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de
Jaraguá do Sul .......................................................................................51
Figura 10 - Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção central (margem
esquerda), com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de
Jaraguá do Sul .......................................................................................52
Figura 11 Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção leste (margem
esquerda), com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de
Jaraguá do Sul .......................................................................................53
Figura 12 - Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção oeste (margem direita),
com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
...............................................................................................................54
Figura 13 – Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção central (margem direita),
com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
...............................................................................................................55
Figura 14 Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção leste (margem direita),
com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
...............................................................................................................56
Figura 15 – Trecho urbano do Rio Jaraguá...............................................................57
Figura 16 - Existência de Mata Ciliar Rio Jaraguá (margem esquerda), com
respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul ....58
Figura 17 - Existência de Mata Ciliar Rio Jaraguá (margem direita), com respectivo
porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul......................59
Figura 18 -Trecho urbano do Rio Cerro ....................................................................60
Figura 19 Existência de Mata Ciliar Rio Cerro (margem esquerda), com respectivo
porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul......................61
Figura 20 Existência de Mata Ciliar Rio Cerro (margem direita), com respectivo
porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul......................62
Figura 21 - Trecho urbano do Rio da Luz..................................................................63
Figura 22 – Existência de Mata Ciliar Rio da Luz (margem esquerda), com respectivo
porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul......................64
Figura 23 Existência de Mata Ciliar Rio da Luz (margem direita), com respectivo
porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul......................64
Figura 24 - Existência de Mata Ciliar nos rios urbanizados de Jaraguá do Sul..........66
Figura 25 - Porte da vegetação nos rios urbanizados de Jaraguá do Sul..................67
8
Figura 26 – Fotos aéreas do Rio Jaraguá, mostrando seus meandros.....................69
Figura 27 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m Rio Itapocuzinho
(margem esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul.................... 71
Figura 28 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Itapocuzinho
(margem esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul.....................72
Figura 29 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m - Rio Itapocuzinho (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul .........................................73
Figura 30 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio Itapocuzinho (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul .........................................74
Figura 31 Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha (15 m) Rio Itapocu (margem
esquerda), porção oeste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul .............75
Figura 32 Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Itapocu (margem
esquerda), porção oeste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul .............76
Figura 33 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m (pequenos trechos) - Rio
Itapocu (margem esquerda), porção central, perímetro urbano de
Jaraguá do Sul .......................................................................................77
Figura 34 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio Itapocu (margem
esquerda), porção central, perímetro urbano de Jaraguá do Sul ...........78
Figura 35 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m (pequenos trechos) - Rio
Itapocu (margem esquerda), porção leste, perímetro urbano de Jaraguá
do Sul .....................................................................................................79
Figura 36 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio Itapocu (margem
esquerda), porção leste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul...............79
Figura 37 Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m Rio Itapocu (margem
direita), porção oeste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul...................80
Figura 38 Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Itapocu (margem
direita), porção oeste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul...................81
Figura 39 Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m Rio Itapocu (margem
direita), porção central, perímetro urbano de Jaraguá do Sul.................82
Figura 40 Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Itapocu (margem
direita), porção central, perímetro urbano de Jaraguá do Sul.................83
Figura 41 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m Rio Itapocu (margem
direita), porção leste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul....................84
Figura 42 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Itapocu (margem
direita), porção leste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul....................84
Figura 43 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m Rio Jaraguá (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul....................................86
Figura 44 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Jaraguá (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul....................................87
Figura 45 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m Rio Jaraguá (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul .........................................87
Figura 46 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Jaraguá (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul .........................................88
Figura 47 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m - Rio Cerro (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul....................................89
Figura 48 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio Cerro (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul....................................90
Figura 49 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m - Rio Cerro (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul .........................................90
9
Figura 50 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio Cerro (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul .........................................91
Figura 51 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m - Rio da Luz (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul....................................92
Figura 52 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio da Luz (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul....................................93
Figura 53 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m - Rio da Luz (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul .........................................94
Figura 54 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio da Luz (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul .........................................95
Figura 55 - Ocorrências de Ocupação Intensiva sobre Faixa Ribeirinha (15 m) nos
rios urbanizados de Jaraguá do Sul .......................................................97
Figura 56 - Ocorrências de Ocupação sobre Pequenos Trechos de Faixa Ribeirinha
(15 m) nos rios urbanizados de Jaraguá do Sul .....................................98
Figura 57 - Ocorrências de Ocupação Intensiva sobre Faixa Ribeirinha (05 m) nos
rios urbanizados de Jaraguá do Sul .......................................................99
Figura 58 - Ocorrências de Ocupação sobre Pequenos Trechos de Faixa Ribeirinha
(05 m) nos rios urbanizados de Jaraguá do Sul .....................................99
Figura 59 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano Rio Itapocuzinho
(margem esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul...................103
Figura 60 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano Rio Itapocuzinho
(margem direita) ), perímetro urbano de Jaraguá do Sul......................104
Figura 61 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem
esquerda), porção oeste do perímetro urbano de Jaraguá do Sul .......105
Figura 62- Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem
esquerda), porção central do perímetro urbano de Jaraguá do Sul .....106
Figura 63 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem
esquerda), porção leste do perímetro urbano de Jaraguá do Sul.........107
Figura 64 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem
direita), porção oeste do perímetro urbano de Jaraguá do Sul.............108
Figura 65 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem
direita), porção central do perímetro urbano de Jaraguá do Sul...........109
Figura 66 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano Rio Itapocu (margem
direita), porção leste do perímetro urbano de Jaraguá do Sul..............110
Figura 67 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano Rio Jaraguá (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul..................................111
Figura 68 - Predominância da ocupação do solo urbano - Rio Jaraguá (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul .......................................112
Figura 69 - Predominância da ocupação do solo urbano - Rio Cerro (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul..................................113
Figura 70 - Predominância da ocupação do solo urbano - Rio Cerro (margem direita),
perímetro urbano de Jaraguá do Sul....................................................114
Figura 71 Predominância da ocupação do solo urbano - Rio da Luz (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul..................................115
Figura 72 Predominância da ocupação do solo urbano - Rio da Luz (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul .......................................116
Figura 73 Predominância do uso do solo ao longo dos trechos urbanizados dos
cursos d'água de Jaraguá do Sul - SC .................................................117
10
SUMÁRIO
RESUMO.....................................................................................................................5
ABSTRACT .................................................................................................................6
Lista de Figuras............................................................................................................6
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................12
2 REVISÃO ...............................................................................................................23
2. 1 Áreas de Preservação Permanente ...................................................................23
2.2 Corredores ecológicos ........................................................................................29
2.4 Atividades agropecuárias e desmatamento.........................................................31
2.3 Urbanização ........................................................................................................34
2.5 Riscos..................................................................................................................39
3 METODOLOGIA.....................................................................................................41
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES ...........................................................................46
4.1 Rio Itapocuzinho..................................................................................................46
4.1.1 Cobertura vegetal e situação da mata ciliar Rio Itapocuzinho..........................47
4. 2 Rio Itapocu .........................................................................................................49
4.2.1 Cobertura vegetal e situação da mata ciliar Rio Itapocu ..................................52
4.3 Rio Jaraguá.........................................................................................................57
4.3.1 Cobertura vegetal e situação da mata ciliar Rio Jaraguá .................................59
4.4 Rio Cerro.............................................................................................................60
4.4.1 Cobertura vegetal e situação da mata ciliar Rio Cerro .....................................62
4.5 Rio da Luz ...........................................................................................................63
4.5.1 Cobertura vegetal e situação da mata ciliar Rio da Luz ...................................64
4.6 Síntese da situação da cobertura vegetal ocupação das margens urbanizadas
dos principais cursos d'água de Jaraguá do Sul .......................................................66
Tabela 1 - Situação da cobertura vegetal ao longo dos cursos d'água urbanizados de
Jaraguá do Sul .......................................................................................66
4.7 Áreas de interesse ecológico ..............................................................................68
4.7.1 Áreas de Interesse ecológico Rio Itapocuzinho................................................69
4.7.2 Áreas de Interesse ecológico Rio Itapocu ........................................................69
4.7.3 Áreas de Interesse ecológico Rio Jaraguá.......................................................69
4.7.4 Áreas de Interesse ecológico Rio Cerro...........................................................70
4.7.5 Áreas de Interesse ecológico Rio da Luz .........................................................71
4.7.6 Síntese das áreas de interesse ecológico ao longo das margens urbanizadas
dos principais cursos d'água de Jaraguá do Sul.....................................71
4.8 Áreas de risco e de conflito de ocupação............................................................72
4.8.1 Áreas risco e de conflito de ocupação Rio Itapocuzinho ..................................72
4.8.2 Áreas risco e de conflito de ocupação Rio Itapocu...........................................76
4.8.3 Áreas risco e de conflito de ocupação Rio Jaraguá .........................................86
4.8.4 Áreas risco e de conflito de ocupação Rio Cerro .............................................90
4.8.5 Áreas risco e de conflito de ocupação Rio da Luz............................................92
4.8.6 Síntese das áreas de risco e de conflito de ocupação .....................................96
Tabela 2 - Áreas de risco e de conflito de ocupação ao longo dos cursos d'água
urbanizados de Jaraguá do Sul ..............................................................97
4.9 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs ...................................103
4.9.1 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs Rio Itapocuzinho ....103
4.9.2 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs Rio Itapocu.............105
4.9.3 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs Rio Jaraguá............112
4.9.4 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs Rio Cerro................114
11
4.9.5 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs Rio da Luz..............115
4.9.6 Síntese dos atores e interesses de indução da ocupação das APPs.............117
Tabela 3 Síntese dos atores e interesses de indução da ocupação das APPs dos
trechos urbanizados dos principais cursos d'água de Jaraguá do Sul .119
5 CONCLUSÕES ....................................................................................................136
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................138
REFERÊNCIAS.......................................................................................................140
Apêndice A....................................................................................................................
Modelo de Ficha de Descrição da Situação Socioambiental...................................155
Apêndice B....................................................................................................................
Áreas de Interesse Ecológico, Áreas Inundáveis e Áreas de Risco........................156
Apêndice C....................................................................................................................
Entrevistas...............................................................................................................158
Apêndice D..............................................................................................................170
Artigos científicos ....................................................................................................170
Artigo 1 Diagnóstico socioambiental das matas ciliares ao longo das margens
urbanizadas dos principais cursos d'água de Jaraguá do Sul - SC.........................171
Artigo 2 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs ciliares urbanas em
Jaraguá do Sul - SC ................................................................................................185
12
1 INTRODUÇÃO
O município de Jaraguá do Sul, localizado no Estado de Santa Catarina, a 26º
29’ 10’’ de latitude sul e a 49º 04 00’’ de longitude oeste, está inserido em sua
totalidade na Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu (BHRI). Pertencente à Região da
Baixada Norte
1
do Estado de Santa Catarina (Figura 1), a BHRI alinha-se com a
bacia do Rio Itajaí ao sul e ao norte com a bacia do Rio Cubatão do Norte (Figura 2).
Estas três unidades hidrográficas compõem a vertente oceânica da Serra do Mar na
área de transição com a Serra Geral.
Figura 1 – Localização da BHRI em Santa Catarina
Fonte: montagem sobre figura disponível em SANTA CATARINA (2008)
1
A Região Hidrográfica da Baixada Norte (RH 6) compreende as bacias hidrográficas do Rio Cubatão
e do Rio Itapocu, totalizando uma área de 5.138 Km².
13
Figura 2 – Delimitação da BHRI no Norte de Santa Catarina
Fonte: UNIVILLE (2010)
14
A BHRI tem uma área de 2.930 Km² e seus rios são caracterizados por perfis
longitudinais com declives acentuados, tendo, em seu curso superior, leitos
acidentados com vales suspensos e cascatas tipo véu de noiva, de acordo com
AMVALI (1997). Seus rios estão enquadrados nas Classes 1 e 2 pela Portaria
Estadual da FATMA
2
nº. 024/79 de 05 de junho de 1981 (SANTA CATARINA, 1981).
Abrigando cerca de 262.000 habitantes
3
, a bacia enfrenta problemas no setor
primário com o despejo inadequado de água saturada por sedimentos nas épocas
de preparo do solo e de resíduos de defensivos agrícolas na lavoura implantada,
prática particularmente agressiva na rizicultura
4
. O uso é significativo também nas
atividades de piscicultura nos municípios de Massaranduba, Jaraguá do Sul,
Schroeder, Guaramirim e Joinville. A atividade extrativista por mineração de areia e
cascalho na BHRI também é bastante intensa nos municípios de Guaramirim e
Jaraguá do Sul.
No contexto urbano, os rios da região cumpriram, há até poucas décadas, o
papel de canais de esgoto a céu aberto
5
- servindo tanto para receber efluentes
domésticos, quanto para o despejo de efluentes industriais, principalmente em
Jaraguá do Sul, o município mais industrializado da microrregião que conforma o
Vale do Itapocu
6
.
2
Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, órgão ambiental estadual.
3
A população dos Municípios totalmente inseridos na bacia (Jaraguá do Sul, Schroeder, Guaramirim,
Corupá, Araquari e Balneário Barra do Sul) somava 224.168 habitantes em 2008, segundo estimativa
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2008). Em se considerando que os municípios
de Barra Velha, Massaranduba e São João do Itaperiú têm suas sedes municipais inseridas na
parcela pertencente à bacia, chega-se a 261.377 habitantes. A este número devem ser
acrescentadas as populações da região do Piraí (Joinville), Itoupava (Blumenau) e parte da
população eventualmente residente próxima às nascentes da BHI em Campo Alegre e São Bento do
Sul. Entretanto, não foi possível apurar estes números, visto que seria necessária uma contagem
específica in loco¨.
4
O cultivo de arroz irrigado e a bananicultura são as principais culturas da região (AMVALI, 2009).
5
O Rio Itapocu, em sua passagem por Jaraguá do Sul, percebe significativa redução nos
lançamentos de efluentes domésticos, uma vez que o Município conta com 52% da população servida
por rede de coleta e tratamento do esgoto doméstico, segundo informações do Serviço Autônomo
Municipal de água e Esgoto – SAMAE/Jaraguá do Sul (2009).
6
O Estado de Santa Catarina es dividido em 20 microrregiões polarizadas, todas geridas por
Associações de Municípios, cuja sede se localiza invariavelmente no município polarizador da
microrregião. Os limites das microrregiões obedecem à divisão político-administrativa, não coincidindo
com os limites da(s) bacia(s) hidrográfica(s) dos municípios associados. Jaraguá do Sul insere-se na
Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI), polarizando outros seis municípios. A
finalidade básica das Associações é coordenar, elaborar e implantar planos de desenvolvimento local
integrado além de instituir o planejamento em nível microrregional, intermediar e articular os
interesses da microrregião com o Estado, órgãos federais, entidades privadas e mistas.
15
As primeiras incursões à microrregião deram-se a partir do litoral, pelo
município de Barra Velha, ainda no século XVI, tendo adentrado o vale pelas
margens direita e esquerda do rio Itapocu
7
. Todavia, a ocupação efetiva ocorreu a
partir da segunda metade do século XIX através de movimentações colonizadoras
que se instalaram ao longo dos rios que compõem a bacia, iniciando pelo rio Itapocu
e estendendo-se para os demais logo a seguir. Segundo Santa Catarina (1997, p. 5),
“tal fato se justifica por três fatores: a facilidade de acesso por ser o Itapocu
navegável em certos trechos, a fertilidade dos solos de aluvião às suas margens e à
disponibilidade de água para os colonizadores e para suas criações”.
Num segundo momento da história do Vale do Itapocu, na primeira metade do
século XX, instalou-se a atividade industrial em Jaraguá do Sul e arredores.
Por volta de 1900, começam a surgir em Jaraguá do Sul e nos
arredores as primeiras indústrias: cervejarias, tabacarias, malharias,
fábricas de sucos e as serrarias que extraíam madeira nativa para a
construção de casas na região. A vocação industrial do pólo
microrregional passa a ser de fato percebida a partir de 1920. Entre
1920 e 1930 são fundadas empresas como a Max Wilhelm, as
Indústrias Reunidas, a João Marcatto, a Fundição FAMAC e a
Gustavo Gumz. É neste período que, de fato, iniciam-se as
migrações dos núcleos rurais jaraguaenses e circunvizinhos para as
áreas industrializadas de Jaraguá do Sul, dando início ao processo
de urbanização microrregional propriamente dito. [...] Entre 1940 e
1960 surgem em Jaraguá do Sul as indústrias de grande porte que
atraem um grande contingente de trabalhadores. A urbanização se
consolida: começam a surgir vilas de trabalhadores e
assentamentos próximos de indústrias como Weg, Kolbach , Marisol
e Wiest, entre outras (THIESEN, 2000, p. 27).
A industrialização do vale gerou, consequentemente, significativos ciclos de
correntes migratórias, oriundos de regiões vizinhas e de outras partes do país.
Segundo Santa Catarina (1997), o fato de as cidades do vale terem se desenvolvido
ao longo dos rios da BHRI trouxe outras consequências, entre elas a urbanização
próxima às áreas ribeirinhas e a consequente impermeabilização do solo, o que
desencadeou processos de assoreamento e estreitamento das calhas dos rios,
provocando cheias e inundações.
7
Segundo Thiesen (2000, p. 27): “Em 1541 esteve em Barra Velha a expedição espanhola de Dom
Nunez Cabeza de Vaca, que vinha da Ilha de Santa Catarina e ia em direção ao Paraguai. Guiado
pelos índios da região, o espanhol percorreu trilhas às margens do Rio Itapocu, passando pelos
futuros Municípios de Jaraguá do Sul e Corupá”.
16
A crescente urbanização exerce, na maior parte dos casos, forte pressão
sobre o meio ambiente. Tal processo é resultante do que Rolnik (1999, p. 100)
denomina “urbanismo de risco”, numa dinâmica que consiste em “concentrar
qualidades num espaço exíguo e impedir que elas sejam partilhadas por todos”,
através de instrumentos urbanísticos de controle de uso do solo. O espaço exíguo
ao qual a autora se refere está nas áreas melhor dotadas de infraestrutura urbana,
propícias à construção civil, seja do ponto de vista físico, seja do ambiental (e legal,
consequentemente). Neste processo excludente restam aos economicamente
menos favorecidos áreas que, “pelas características ambientais, são as mais frágeis,
perigosas e difíceis de ocupar com urbanização: encostas íngremes, beiras de
córregos, áreas alagadiças”. Ao estudar o caso de algumas cidades paulistanas
industrializadas, Rolnik constata que, embora resultado de diferentes padrões de
desenvolvimento econômico, as cidades brasileiras estão, algumas mais outras
menos, vulneráveis a este processo de exclusão territorial.
As indústrias atraem trabalhadores, mas, diante da mais absoluta
ausência de controles de impacto ambiental, investimentos em
expansão de infra-estrutura urbana ou provisão residencial
contribuem para a degradação ambiental e a criação de mercados
residenciais ilegais de baixa renda. Essas cidades economicamente
vibrantes são então, cada vez mais, habitadas exclusivamente por
uma população de baixa renda [...]. Trata-se de um padrão de
desenvolvimento econômico com altos níveis de concentração de
renda e fortes desigualdades regionais, produzindo uma máquina
voraz de exclusão territorial (ROLNIK, 1999, p. 102).
No que diz respeito aos recursos hídricos, em cidades que se desenvolvem
tendo cursos d’água como elementos estruturadores de sua configuração espacial,
também a industrialização ocorre ao longo das faixas ribeirinhas mais promissoras
do ponto de vista da disponibilidade hídrica. Concomitantemente, estas áreas são as
que mais sofrem aumento populacional e consequentes pressões sobre seus
sistemas naturais. Assim, regiões industrializadas com alta concentração
populacional e elevados índices de urbanização sofrem um processo de gradual
degradação no que diz respeito aos recursos hídricos, diminuindo, por
consequência, sua disponibilidade e, por fim, competindo para o estabelecimento de
conflitos entre os usuários.
Modelo semelhante de ocupação do solo ocorreu no território de Jaraguá do
Sul e foi validado na década de 1980 pelo Código de Obras
do município (Lei nº.
1.184 de 07/06/1988), que observou a configuração espacial predominante e
17
estabeleceu diretrizes para o parcelamento do solo de acordo com o modelo
identificado, respaldado que estava pela Lei Federal 6.766/79 que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano. Esta, entretanto, não possui em seu cerne a
conotação ambiental, mas utilizou-se de largura estabelecida no Código de Águas
(Decreto
24.643/34)
que, em seu artigo 11, parágrafo 2º., determinava como de
domínio público “os terrenos reservados nas margens das correntes públicas de uso
comum, bem como dos canais, lagos e lagoas” em uma faixa “de 15 metros para a
parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias”, conforme
especificado no artigo 14”. Assim, segundo Miranda (2008, p. 6), a Lei de
Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79) enfrentou a matéria e estabeleceu
como faixa “não edificante uma faixa de 15 metros de largura ao longo de todos os
corpos hídricos que cortassem terrenos a serem loteados ou objeto de
condomínios”. Contudo, ainda segundo Miranda (2008, p. 6):
Os objetivos do Código de Águas não eram ambientais, mas
administrativos, e determinavam a criação de servidões de trânsito
para os agentes da administração pública em 10 metros nos
terrenos localizados às margens de correntes não navegáveis ou
flutuáveis, e faixa de 15 metros, contados a partir do ponto médio de
cheias nos terrenos banhados por correntes navegáveis. Como se
verifica, o objetivo da criação dessas faixas não edificantes nem de
longe possuem o condão de proteção ambiental, mas simplesmente
de ação administrativa de limpeza dos corpos hídricos, de ações
emergenciais, e sanitárias. Por outro lado, o Código das Águas
estabeleceu uma limitação à edificação nesses terrenos, mas não
cita a manutenção das matas ciliares nas mesmas.
A autora salienta ainda que, embora tratem da ocupação das margens de
rios, as referidas leis (Código Florestal e Lei de Parcelamento do Solo Urbano)
diferem em seus objetos, que a primeira versa sobre a preservação de matas
ciliares e a segunda trata do uso do solo para fins de edificação urbana.
A determinação de faixas ciliares com objetivos preservacionistas cabe, de
fato, ao Código Florestal e este estabeleceu em 1965 faixas de APPs de cinco
metros ao longo dos cursos d'água com até 10 metros de largura, parâmetro
adotado por muitas cidades brasileiras.
18
Ao final dos anos 1980, mais precisamente em 1989, uma alteração no artigo
2º. do Código Florestal - através da Lei 7.803/89 estabeleceu nova exigência:
manter-se uma distância mínima de trinta metros dos cursos d’água
8
.
[...] no período de tempo compreendido entre 1965 e 1979, ou seja,
durante 14 (quatorze) anos, a estipulação da largura nima em
cinco metros das faixas marginais de proteção de corpos dricos,
com largura de calha de até 10 metros, levou a adoção da regra em
quase todas as legislações urbanísticas brasileiras, e muitos
estados e municípios simplesmente não aplicavam a norma da Lei
6.766/79, mas anotavam em suas leis edilícias e urbanísticas, o
limite de 5 metros.
Diante deste quadro, ao final da década de 1980, com a alteração do artigo
2º. do Código Florestal, surgiram em Jaraguá do Sul, nos mais diversos setores da
sociedade, questionamentos sobre a real necessidade e validade biológica da
adoção de áreas de preservação permanente extensas em um vale no qual a
ocorrência de cursos d’água é muito frequente, cujas margens estão muito
urbanizadas tendo sido ocupadas por indústrias e residências ao longo das décadas.
A alegação para tais questionamentos pauta-se no fato de estar a ocupação da
cidade consolidada em faixas “non aedificandi” de quinze metros e na argumentação
de que, se o artigo 2º. do Código Florestal viesse a ser aplicado no Vale do Itapocu
(e em Jaraguá do Sul, por consequência) a ocupação da cidade seria inviabilizada.
Em levantamento feito pela FUJAMA, entre 2004 e 2007, constatou-se que 42% do
território de Jaraguá do Sul estão em Área de Preservação Permanente
9
. As
empresas locais não têm conseguido obter suas certificações ISO 14.001
10
por não
8
O inciso III da Lei Federal nº. 6.766/79 determinava que “ao longo das águas correntes e dormentes
e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma
faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação
específica;“. Em 1989, a Lei Federal nº. 7.803 alterou o artigo 2º da Lei Federal 4.771/1965 e passou-
se a considerar de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural
situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal
cuja largura mínima seja de trinta metros para os cursos d'água com largura igual ou inferior a dez
metros de largura.
9
A FUJAMA dedicou-se, entre 2004 e 2007, ao trabalho de aplicar sobre a cartografia de Jaraguá do
Sul, toda a legislação ambiental vigente, tendo chegado a este percentual através de cálculo
possibilitado através do software de geoprocessamento Maxicad.
10
A certificação ISO 14.001 refere-se à gestão ambiental. Para que uma empresa possa recebê-la, é
condição inicial que esteja em conformidade com a legislação ambiental do país. A certificação tem
caráter voluntário, mas é aceita internacionalmente como prova de responsabilidade ambiental no
19
estarem devidamente enquadradas à legislação ambiental vigente no país. Os
residentes nas áreas ribeirinhas encontram dificuldades em reformar suas
residências localizadas a menos de trinta metros de distância de qualquer curso
d’água. Agricultores que têm suas lavouras implantadas desde a década de 1950
ficaram em situação irregular diante dos órgãos de fiscalização ambiental. Por outro
lado, em todo o país, entidades ambientalistas consideram imprescindível para a
manutenção da fauna e flora nacional a preservação de largas faixas ao longo de
todos os cursos d’água, independentemente de sua localização e das peculiaridades
de relevo e do desenho das redes hidrográficas regionais.
Em meio a este embate e, entendendo tal situação, o Ministério Público de
Santa Catarina (2007, p. 1) tem buscado soluções para dirimir situações de conflito
com a lei. Em junho de 2007, por encontrarem dificuldades para tratar “do tema
APP´s Urbanas e definição dos limites legalmente impostos para proteção das matas
ciliares ali situadas, ante a realidade histórica de urbanização das cidades do Estado
Catarinense, iniciadas e desenvolvidas, em sua maioria, às margens dos cursos
d’água”, os Promotores e Procuradores de Justiça catarinenses deliberaram que,
para áreas urbanizadas “será admitida a flexibilização das disposições constantes no
art. do Código Florestal, desde que observado o limite mínimo previsto no
disposto no inc. III da Lei 6.766/79 (quinze metros), bem como a ausência de
interesse ecológico relevante e situação de risco”. O seminário considerou também
algumas hipóteses de direito adquirido para as quais determinou:
Para as construções consolidadas em áreas urbanizadas, cujas
obras respeitaram os distanciamentos às margens dos cursos
d’água previstos nas legislações vigentes à época de suas
construções (Código Florestal 1965: 5m, Lei do Parcelamento do
Solo de 1979: 15m, alteração do Código Florestal em 1989: 30m),
bem como a autorização administrativa exarada na época da
construção, haverá de ser reconhecido o direito dos proprietários
para permanecerem onde estão e a procederem às reformas e
benfeitorias necessárias à manutenção do imóvel (MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, 2007, p. 4).
No que diz respeito às construções implantadas em faixas inferiores a quinze
metros de distância dos cursos d’água, o Ministério Público catarinense acordou que
as construções que não se enquadrarem em tal enunciado serão “consideradas
obras irregulares e sujeitas à demolição”. Entretanto:
que se refere ao gerenciamento ambiental, este visto como um processo contínuo de ações que
promovam melhorias nas condições naturais do ambiente em que se inserem.
20
Em se tratando de construção situada em área urbanizada,
verificando-se, através de diagnóstico sócio-ambiental [sic], a
ausência de situação de risco e interesse ecológico relevante,
poderá o Ministério Público optar pela aplicação de medida
compensatória, concomitante à adequação do saneamento básico
do imóvel (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, 2007, p. 4).
Deste modo, diante da prerrogativa aberta pelo Ministério Público de Santa
Catarina e dos questionamentos de grande parcela da sociedade jaraguaense cabe
questionar se a ocupação de APPs ribeirinhas urbanas em Jaraguá do Sul encontra-
se consolidada, partindo-se do pressuposto de que, por serem atividades
tipicamente urbanas, tanto a atividade industrial como o uso residencial são os
principais setores interessados em dirimir as citadas situações de conflito legal.
Deste modo, justifica-se o presente trabalho com a análise da situação atual
das áreas de preservação permanente ao longo dos principais cursos d´água nas
áreas urbanizadas no município de Jaraguá do Sul, levando em conta os graves
riscos ambientais que os processos de urbanização até então vivenciados podem
acarretar aos ecossistemas naturais e ao próprio homem.
É importante ressaltar que a ocupação na faixa compreendida entre quinze
e trinta metros ao longo dos cursos d'água não foi considerada no presente estudo,
visto que a ocupação do território jaraguaense ocorreu em período anterior à
alteração do artigo 2º. do Código Florestal pela Lei Federal nº. 7.803/1989. Assim, o
Plano sico-Territorial Urbano de Jaraguá do Sul obedecia aos limites dispostos
pela Lei Federal que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº.
6.766/1979): “ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio
público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-
edificável de 15 (quinze) metros de cada lado”. Por este motivo o Ministério Público
do Estado de Santa Catarina (2007, p. 3) admite “a flexibilização das disposições
constantes no art. do Código Florestal, desde que observado o limite mínimo
previsto no disposto no inc. III da Lei 6.766/79 (quinze metros)”.
Assim, o presente Diagnóstico tem como objetivo geral analisar a situação
socioambiental e econômica nas APPs em faixas de cinco e de quinze metros ao
longo dos principais cursos d´água nas áreas urbanizadas do município de Jaraguá
do Sul, com vistas à obtenção de parâmetros técnicos que subsidiem a adoção de
procedimentos de regularização fundiária nas áreas ocupadas ao longo dos rios
Itapocuzinho, Itapocu, Jaraguá, Rio do Cerro e Rio da Luz (Figura 3).
21
Para tanto, buscou-se:
Verificar a situação da cobertura vegetal nas faixas ribeirinhas de quinze e de
cinco metros ao longo dos rios em estudo.
Pontuar as áreas de risco e de conflito de ocupação.
Identificar as áreas de interesse ecológico.
Identificar os principais atores e interesses que induzem a ocupação das
APPs em margens de rios em Jaraguá do Sul.
O trabalho foi assim dividido: no Capítulo 2 buscaram-se referências sobre
temas como áreas de preservação permanente, urbanização, fragmentação
territorial, corredores ecológicos e riscos.
A metodologia utilizada foi descrita no Capítulo 3.
A partir do Capítulo 4 buscou-se fazer a apresentação da situação
socioambiental das matas ciliares ao longo dos rios urbanizados de Jaraguá do Sul,
utilizando-se a seguinte ordem: primeiramente procedeu-se à descrição da evolução
da ocupação do território às margens e no entorno dos rios apresentados,
contextualizando-os no meio urbano de Jaraguá do Sul, descrevendo-se, em
seguida, a situação em que se encontra a cobertura vegetal e a situação da mata
ciliar de cada curso d'água em estudo, passando-se em seguida à identificação de
suas áreas de interesse ecológico, das áreas de risco e de conflito de ocupação e
dos atores e interesses de indução da ocupação das APPs. A situação
socioambiental das matas ciliares ao longo dos cursos d'água urbanizados em
Jaraguá do Sul foi sintetizada ao final de cada item. As discussões sobre os
resultados obtidos constam do mesmo Capítulo.
As conclusões a que chegou o presente estudo fazem parte do Capítulo 5.
22
Figura 3 - Trechos urbanizados dos rios Itapocuzinho, Itapocu, Jaraguá, Rio da Luz e
Rio do Cerro em Jaraguá do Sul
Fonte: montagem sobre imagem disponível em JARAGUÀ DO SUL (2008)
23
2 REVISÃO
2. 1 Áreas de Preservação Permanente
Segundo Krieger, Maciel e Rocha (1998, p. 59), as áreas de preservação
permanente são “áreas que pelas suas condições fisiográficas, geológicas,
hidrológicas, botânicas e climatológicas, formam um ecossistema de importância no
meio ambiente natural”.
Araújo (2002, p. 3) explica que:
As Áreas de Preservação Permanente - APP - são áreas nas quais,
por imposição da lei, a vegetação deve ser mantida intacta, tendo
em vista garantir a preservação dos recursos hídricos, da
estabilidade geológica e da biodiversidade, bem como o bem-estar
das populações humanas. O regime de proteção das APP é
bastante rígido: a regra é a intocabilidade, admitida
excepcionalmente a supressão da vegetação apenas nos casos de
utilidade pública ou interesse social legalmente previstos.
De acordo com o digo Florestal Brasileiro (Lei 4.771/1965), são
consideradas Áreas de Preservação Permanente (ou simplesmente APPs), as
florestas e demais formas de vegetação natural que margeiam os cursos d’água (rio,
nascente, lago, represa), além de topos de morros, montes, montanhas e serras,
encostas com declividade superior a 45°, restingas, bordas dos tabuleiros ou
chapadas, em altitude superior a 1.800 m e as formas de vegetação natural
destinadas a atenuar a erosão, fixar dunas, formar faixas de proteção ao longo de
rodovias e ferrovias, auxiliar a defesa do território nacional, proteger sítios de
excepcional beleza ou de valor científico ou histórico, asilar exemplares da fauna ou
flora ameaçados de extinção, manter o ambiente necessário à vida das populações
silvícolas e assegurar condições de bem-estar público.
Ainda sob o aspecto legal, as APPs são mencionadas na Resolução
CONAMA 369/2006 que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública,
interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou
supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente.
No que se refere às APPs lindeiras aos cursos d’água, a Resolução 303/02 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) menciona em seu artigo 3º.:
“constitui Área de Preservação Permanente a área situada em faixa marginal,
24
medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima de
trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura”.
Estando ou não cobertas por vegetação nativa, de acordo com a Lei
4.771/1965, a função destas áreas, é “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem estar das populações humanas”.
Bianchini, Popolo, Dias e Pimenta (2003)
comentam que a vegetação ao
longo das margens dos cursos d’água recebe o nome de vegetação ripária e sua
função é proteger o solo e os recursos hídricos através da regulação do “fluxo de
água, de sedimentos e de nutrientes entre os ecossistemas aquático e terrestre”.
Tal vegetação contribui para a estabilização das margens dos
corpos d’água, reduzindo o assoreamento e auxiliando na
manutenção da qualidade da água. Juntamente com a vegetação
localizada em outras áreas, atua sobre os elementos climáticos (em
microclimas urbanos), contribuindo para o controle da radiação
solar, temperatura e umidade do ar, a velocidade dos ventos e a
ação das chuvas, além de reduzir a propagação de ruídos (ZANINI,
1998 apud BARROS et al., 2003, p. 49).
No que diz respeito ainda à função da vegetação ripária, Santos e Carvalho
(2007, p. 2) comentam que, se mantida em seu estado natural, esta vegetação é
uma espécie de filtro ambiental fundamental para o equilíbrio de ecossistemas
aquáticos porque retêm “poluentes e sedimentos que chegariam aos cursos d’água
[...] protegendo contra a erosão das ribanceiras e o consequente assoreamento dos
recursos hídricos, evitando assim as enchentes e auxiliando na conservação da
qualidade e o volume das águas”. A tais funções, Barros et al. (2003, p. 49)
acrescentam: “estabilizar as margens dos rios e córregos, manutenção da qualidade
da água e atenuação de fatores climáticos [além de possuírem] importância em
relação à fauna e flora nativa”. Ao que o Castro et al. (2003, p. 28) acrescentam:
“Além disso, é muito importante destacar a imensa importância das árvores frutíferas
silvestres que se desenvolvem nas áreas marginais, para garantir a sobrevivência de
numerosas espécies de peixes da ictiofauna primitiva da bacia fluvial”.
No Brasil, este tipo de vegetação tem sua supressão e exploração legalmente
proibida. A Lei nº. 9.605/98 (conhecida como Lei de Crimes Ambientais) considera
crime destruir ou danificar vegetação em APPs, ainda que esteja em processo de
formação, bem como utilizá-la de forma indevida.
25
Popularmente mais conhecida como mata ciliar, a vegetação ripária
se desenvolve ao longo dos rios, mananciais, reservatórios e demais
corpos d’água e está entre os ecossistemas mais perturbados pela
ação antrópica (BARROS et al., 2003, p. 49).
De fato, a legislação ambiental vigente no país choca-se com a intensa rede
hídrica de da BHRI, ficando, muitas vezes, inviável o cumprimento ao digo
Florestal. Como constatam Simões e Cardoso (2002, p. 4), isto se por ser a lei
muito generalista, não considerando as peculiaridades regionais:
No Brasil, a proteção da vegetação ciliar garantida pelo Código
Florestal fixa uma largura mínima de acordo com a largura do curso
d’água. Esse tipo de delimitação é menos complicado, mas não
considera as diferenças regionais e as condições física, ecológica e
sócio-econômica da área. As áreas de preservação permanente ao
longo dos cursos de água estabelecidas pela legislação brasileira
não são produtos de investigação científica, o que, mesmo se
houver o seu cumprimento, não garante a eficiência necessária para
a filtragem dos poluentes de fontes difusas.
Devido à sua conformação linear, os rios são canais naturais de comunicação
para o nascimento das cidades, além de serem o suporte de serviços essenciais,
dentre eles o abastecimento de água e a diluição de efluentes domésticos e
industriais. Deste modo, com vistas a garantir a manutenção e conservação deste
insumo, seria presumível que todo o arcabouço legal normatizador do uso e
ocupação de suas margens fosse rigorosamente cumprido. “Na prática, todavia,
essas e outras APPs têm sido simplesmente ignoradas na maioria de nossos
núcleos urbanos, realidade que se associa a graves prejuízos ambientais, como o
assoreamento dos corpos d´água, e a eventos que acarretam rios riscos para as
populações humanas, como as enchentes e os deslizamentos de encostas”.
(ARAÚJO, 2002, p. 3). A autora afirma que a normatização sobre as APPs é uma
das “interfaces mais mal trabalhadas entre a legislação ambiental federal e a
questão urbana”. E que um dos fatores que contribui para que isto ocorra são as
falhas presentes na legislação. Segundo Salvador e Padilha (2008, p. 1), “a visão
puramente biológica dos problemas de meio ambiente exclui o homem, por não
querer considerá-lo como possuidor de características peculiares que o distingam
dos demais seres vivos”. Normalmente, esta integração não ocorre porque, em seu
ímpeto protecionista, as legislações ambientais não consideram “a existência do
homem e sua influência na dinâmica da paisagem na qual as APPs estão inseridas
(SERVILHA et al., 2008, p. 2)”.
26
Tal posicionamento corrobora o de Rocha (1999) que, em reconhecendo as
inegáveis qualidades e funções ambientais das APPs e a necessidade de sua
proteção, não deixa de constatar a ineficácia da Legislação Federal que, apesar da
previsão de dispositivos de proteção, não conseguiu ainda evitar a degradação das
APPs por força da ação do homem ao transformar os espaços naturais para uso
urbano.
Servilha et al. (2008, p. 2), embora destaquem que as APPs são
necessárias para o controle climático, a melhoria da qualidade do ar, a proteção
contra enchentes e secas, para o abastecimento de águas limpas, como abrigo para
a fauna silvestre (incluindo o controle biológico), dentre outras funções, comentam:
A princípio tinha-se como objetivo preservar recursos naturais, solos
férteis e florestas nativas remanescentes, que atualmente nem
existem mais na grande maioria das APPs, mas que na legislação
devem ser protegidos. [...] O que se pretendia proteger e preservar
não existe mais em função do alto grau de degradação e alterações
realizadas nas margens e nos próprios cursos d´água urbanos.
Os autores constatam, deste modo, a dificuldade de entendimento existente
quanto à necessidade de proteção, assim como também os entraves ao uso
adequado destas áreas “[...] causados pelo excesso de restrições legais impostas”.
Acerca desta constatação, os autores comentam a respeito da timidez com que os
projetos de recuperação e reabilitação ambiental têm caminhado nos Municípios
brasileiros, independentemente de seu porte. Esta constatação evidencia a falta de
planejamento de ações ambientais, o que leva ao que Bergamo (2005, p. 71)
descreve como “uma série de transtornos e prejuízos à população e aos órgãos
públicos, que na maioria das vezes, acabam por fazer uso de medidas paliativas”.
Considerando esta realidade, Servilha et al. (2008, p. 3) fazem alusão a
Barros (1998) que discorre sobre a rápida expansão urbana do Município
paranaense de Londrina, que reflete o modo acelerado e desorganizado de
crescimento das cidades tropicais “onde as relações econômicas se desenvolveram
em detrimento das sociais, gerando ambientes urbanos onde se torna difícil a
realização plena das atividades da população”. Segundo os autores, Barros relata
que naquele Município a notória supressão da cobertura vegetal resultou em erosão
de solos, perda da diversidade faunística e florística, redução das espécies florestais
comerciais e rebaixamento do lençol freático.
27
Zanini (1998, apud Mendonça e Barros, 2002) reforça a necessidade de se
manter a vegetação ciliar para a proteção dos cursos d’água das cidades explicando
que os centros urbanos cujo abastecimento de água provém de rios protegidos por
vegetação ripária têm o custo de tratamento da água bastante reduzido.
Habitualmente, os processos de urbanização que modificam os ambientes
naturais ocorrem sem que tenha havido previamente um processo consciente de
planejamento do uso e ocupação do solo. O cenário resultante deste processo
apresenta “disfunções espaciais e ambientais, repercutindo na qualidade de vida do
homem e atinge [...] na maioria das vezes de forma mais intensa a população de
baixa renda, a qual, muitas vezes sem acesso a moradia, passa a ocupar áreas
impróprias à habitação, como por exemplo, as Áreas de Proteção Permanente”
(BARROS et al., 2003). As Áreas de Proteção Permanente mais ocupadas
normalmente são as localizadas em encostas de morros e fundos de vale. Nas
cidades brasileiras, boa parte destas ocupações é característica de populações de
baixa renda, o que evidencia, além de problemas de caráter ambiental, também
problemas de ordem socioeconômica. Sem condições financeiras para adquirir lotes
regularizados, os indivíduos se apropriam inadvertidamente de terrenos públicos ou
privados. Pode-se acrescentar a este quadro outras características que decorrem da
ocupação urbana:
Além da ocupação por assentamentos informais, observa-se hoje
em várias cidades brasileiras, um quadro de completa
descaracterização das APPs em trechos importantes de margens
dos rios, com a implantação de sistema viário, linhas de trens
urbanos, canalização de cursos água e bairros consolidados,
quando elas não estão simplesmente soterradas por depósitos de
lixo e entulho (SANTOS, CARVALHO e SANT’ANA, 2007, p. 2).
Distribuídas ao longo dos cursos d'água, estas áreas desprovidas de
vegetação dão origem a um efeito sobre o ambiente natural a que Pereira, Neves e
Figueiredo (2007, p. 7) chamam de fragmentação territorial.
A fragmentação territorial é um conceito simples e intuitivo; trata-se
da divisão de uma mancha do habitat em partes pequenas, inclui
também a transformação e destruição do habitat. [...] As
conseqüências negativas da fragmentação territorial materializam-se
em conseqüências abióticas e bióticas: desertificação e incremento
da erosão de solo, vulnerabilidade dos habitats às alterações
climáticas ou na extinção de espécies. [...] As modificações na
matriz e ocupação territorial são reflexos do desenvolvimento das
28
áreas urbanas e do aumento das vias de comunicação e transporte
terrestre.
Deodato (2006, p. 1) afirma que a fragmentação da floresta em “ilhas”
provoca uma rie de mudanças no microclima, interfere negativamente no regime
hidrológico das bacias hidrográficas e degrada os recursos naturais, modificando ou
eliminando as relações ecológicas entre as espécies, além de comprometer
seriamente “a regeneração natural e a sustentabilidade das florestas”.
Adotando o termo “fragmentação florestal”, Bernacci et al. (2006, p. 122)
explicam que esta pode ser definida como um processo pelo qual uma grande área
se transforma em manchas menores, isoladas “por uma matriz diferente do habitat
original” e que estas ocorrem habitualmente devido a intervenções exploratórias com
fins econômicos (extração de madeira, caça e queimadas) sobre a floresta. Os
autores fazem alusão à Mata Atlântica como “um dos complexos vegetacionais mais
singulares no mundo” e ao processo de fragmentação por que esta vem passando e
afirmam “que a maior parte de suas áreas remanescentes é representada por
fragmentos pequenos, de domínio privado submetidos a diferentes pressões”.
Medeiros (2002, p. 104) comprova a situação de florestas fragmentadas
encontradas na região de Jaraguá do Sul:
De Jaraguá do Sul às proximidades de Ibirama observa-se uma
intensa fragmentação da Floresta Ombrófila Densa, predominado
formações secundárias nos estágios iniciais e médios de
regeneração.[...]. A situação é preocupante, visto que as formações
florestais secundárias mostram-se relativamente pobres, com uma
predominância acentuada de algumas espécies arbóreas pioneiras.
[...] Longos trechos isentos de remanescentes primários, ou em
estágio avançado de regeneração, seguramente condicionam
significativo obstáculo à recuperação e preservação da
biodiversidade original, acrescentando fatores adicionais de risco ao
processo natural de sucessão secundária.
Assim, a adoção de reflorestamentos visando à recuperação destes
sistemas faz-se urgente. Para tanto, e no sentido de sustentar economicamente tais
reflorestamentos, Rodrigues e Leitão Filho (2000, apud Borges et al., 2005, p. 101)
comentam sobre a possibilidade de se utilizar sistemas agroflorestais “como uma
estratégia de restauração ecológica”. Sugerem o plantio temporário de espécies
econômicas intercaladas com mudas nativas, reduzindo custos com manutenção e
restauração.
29
Dentro desta abordagem, e justificando a busca por procedimentos
economicamente viáveis, é válido recorrer novamente a Lima (2002, p. 2):
Por outro lado, a largura da mata ciliar, conforme previsto no Código
Florestal, também é apenas um elemento isolado do contexto, pois
certamente a integridade não deve depender de uma extensão pré-
determinada, nem tampouco a zona ripária apresenta limites simétricos
e regulares ao longo da microbacia. Similarmente, a manutenção da
integridade do ecossistema ripário não vai ser conseguida apenas pelo
seu isolamento físico dos espaços produtivos da paisagem, mas vai
depender muito da aplicação de práticas sustentáveis de manejo no seu
entorno, ou seja, na escala da microbacia como um todo.
No pensamento de Salvador e Padilha (2008, p. 1) é necessário considerar
diferentes maneiras para delimitar e caracterizar biótopos
11
, principalmente em APPs
e outras Unidades de Conservação e outras regiões que podem ser ocupadas “[...]
dentro dos parâmetros ecológicos próprios a cada biótopo”, conforme afirmam os
autores, que assinalam ainda: “a visão puramente biológica dos problemas de meio
ambiente exclui o homem, por não querer considerá-lo como possuidor de
características peculiares que o distingam dos demais seres vivos”.
2.2 Corredores ecológicos
Com o intuito de interligar as manchas de vegetação (ou “ilhas”) resultantes
dos processos de fragmentação, é possível recorrer à implantação de “corredores
ecológicos” ou “corredores de biodiversidade”.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC (Lei
Federal nº. 9.985/2000) traz a seguinte definição para corredores ecológicos:
Porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando
unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de
genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e
a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de
populações que demandam para sua sobrevivência áreas com
extensão maior do que aquela das unidades individuais.
Adotando o termo “corredor de biodiversidade” Machado, Neto, Lourival e
Harris (2003, p. 4) o definem ”como sendo uma área geográfica específica
11
Biótopo, segundo Moreira (1990, p. 44): extensão mais ou menos bem delimitada da superfície,
contendo recursos suficientes para poder assegurar a conservação da vida.
30
estabelecida com a função básica de promover a manutenção dos processos
ecológicos naturais e, ao mesmo tempo, compatibilizar a conservação da
biodiversidade com o desenvolvimento socioeconômico regional”.
A aplicação de corredores ecológicos é de fundamental importância para
recuperar e preservar a Mata Atlântica, “já que os remanescentes estão espalhados
por milhares de pequenos e médios fragmentos florestais (SCHÄFFER e
PROCHNOW, 2002, p. 28)”. Também Zaú (1998, p. 160-161) comenta a respeito da
importância dos corredorres ecológicos para o ecossistema local:
O aumento da conectividade através de corredores ecológicos
entre unidades de conservação e até mesmo entre os fragmentos
mais bem conservados pode, em parte, permitir a manutenção
destes a longo prazo [sic] e mesmo promover a recuperação
funcional de determinadas unidades ecológicas atualmente
ilhadas. [...] Neste quadro, os fragmentos florestais de diversos
tamanhos e formas, assumem fundamental importância para a
perenidade da [sic] bioma Mata Atlântica.
A criação/recuperação de alguns corredores ecológicos é aconselhável em
vista da necessidade de manutenção e/ou recuperação de trechos de áreas ripárias,
estratégicos para a manutenção dos níveis do lençol freático e, por conseguinte,
para a garantia de aporte de água para um futuro próximo. Simões (2001, apud
Borges et al., 2005) defende que uma maior largura das matas ciliares nos cursos
d’água ampliaria a eficiência em reter o escoamento e reduzir o pico do escoamento
superficial para os rios, além de atender parte do aumento da área florestada para
equilibrar a retenção da água destinada à infiltração. Outro beneficio que a cobertura
vegetal pode trazer à bacia é a redução da densidade de drenagem (Dd)
12
de uma
bacia hidrográfica. Rocha e Kurtz (2001, apud Machado et al., 2009, p. 7) afirmam
que “em áreas florestadas a Dd é sempre menor, significando que maior
infiltração de águas das chuvas”.
Borges et al., (2005) citam ainda a necessidade de se manter ou prover de
vegetação as áreas de nascentes cujas águas são utilizadas no abastecimento para
permitir maior retenção de água na bacia na área de recarga. A presença de áreas
de recarga dos aqüíferos que mantêm o nível de água dos rios é fundamental para a
garantia do suprimento de água. Estas áreas de recarga são as chamadas zonas
12
A “densidade da drenagem correlaciona o comprimento total dos canais de escoamento com a área
da bacia hidrográfica CHRISTOFOLETTI (1980, p.115)”.
31
ripárias. De acordo com Lima (2002), a zona ripária caracteriza-se como um habitat
de extrema dinâmica, diversidade e complexidade. Em sua integridade, que inclui a
presença da vegetação ciliar e o conjunto das interações ripárias, o ecossistema
ripário desempenha um dos mais importantes serviços ambientais, que é a
manutenção dos recursos hídricos, em termos de vazão e qualidade da água, assim
como do ecossistema aquático. A permanência da integridade do ecossistema
ripário, desta forma, constitui fator crucial para a manutenção da saúde.
Nestes sistemas, a importância da vegetação consiste, principalmente, na
retenção de parte da água oriunda de precipitações nas copas das árvores e nos
arbustos. Assim, otimiza-se o processo de evapotranspiração (DELGADO, 2000).
2.4 Atividades agropecuárias e desmatamento
Assim como a urbanização sem planejamento prévio, também a exploração
agropecuária mal conduzida pode ocasionar redução do aporte de água de uma
bacia hidrográfica e ser responsável até por alterações climáticas mais significativas,
que, dependendo da escala, a ausência de vegetação pode interferir (e muito) no
ciclo hidrológico de uma região. “A conversão de áreas para as atividades
agropecuárias é apontada como a principal causa de desmatamento em todo o
mundo (HOUGHTON, 1994 apud RIBEIRO et al., 2005, p. 204)”.
Segundo Ribeiro et al. (2005, p. 204), no Brasil, historicamente, o processo
de colonização e consolidação do território
[...] tem-se pautado na exploração predatória de seus recursos naturais,
afetando negativamente a qualidade e a disponibilidade dos recursos
hídricos, principalmente os superficiais. Vastas extensões de matas
exuberantes foram simplesmente suprimidas ao longo dos séculos para
dar espaço à agricultura, pecuária e mineração.
O desmatamento de florestas ciliares para fins agropecuários é um risco
para a perpetuação da própria atividade: estando o solo a descoberto, este fica
excessivamente exposto à erosão hídrica.
A degradação do solo ocorre em geral a partir da interferência antrópica
sobre esse recurso natural. A erosão, a lixiviação, a compactação do
solo e a perda de matéria orgânica são exemplos de processos
degradativos em sistemas agrícolas (BEZDICEK et al., 1996 apud
SILVA et al. 2005, p. 1223).
32
Ribeiro et al. (2005, p. 204) são taxativos ao comentar que o declínio da
produtividade agrícola acarreta um avanço contínuo sobre o uso do solo em busca
de “terras e mais terras para a agricultura, deixando um rastro de áreas
degradadas”.
Ainda sob o aspecto socioeconômico, considerando a exposição do solo à
ação das intempéries, ocasionada pela falta de cobertura vegetal, o prejuízo fica por
conta do “empobrecimento e redução ou perda de sustentabilidade dos
agroecossistemas, decorrentes do arraste de solo, água, nutrientes e carbono
orgânico” associados às inundações, relatados por SILVA et al. (2005, p. 1223).
Cabe aqui o alerta e relato de Castro et al. (2003, p. 32-33), ao comentar a
gigantesca perda de solo agricultável causada pela erosão e pelo carreamento do
solo pelos grandes rios que vem ocorrendo na China, nos Estados Unidos e nas
terras da antiga União Soviética. Ao carrearem anualmente cerca de 15 bilhões de
metros cúbicos de solo agricultável para o Mar da China, os grandes rios chineses
sofrem assoreamento constante. “É por este motivo que as cheias excepcionais dos
grandes rios chineses costumam ser catastróficas, provocando dezenas de milhões
de desabrigados, com perdas de estoques de alimentos, que provocam verdadeiras
epidemias de fome”. No caso dos Estados Unidos, a falta de modernização dos
processos agrícolas que ainda recorre muitas vezes às queimadas, procedimento
conhecido como ‘plantio direto na palhada’ “acabará por afetar a produção da área
agrícola mais produtiva do mundo”. com relação à União Soviética, “uma
desastrada política agrícola provocou a depredação e a salinização de
aproximadamente 30% do solo agricultável daquele imenso país”. No que diz
respeito ao “desmatamento criminoso das matas de galeria brasileiras”, os autores
relatam que a perda do solo agricultável corresponde a cerca de 5 bilhões de metros
cúbicos e que “numerosas bacias fluviais foram duramente atingidas pelo
desmatamento sem controle e pela má gestão agrícola”.
No caso da região sul do Brasil, a maior parte das pequenas propriedades
familiares se instalou nas escarpas das serras, que se dividiram em colônias de
imigrantes alemães e italianos.
A esta época, a prática vigente era a da exploração máxima da propriedade:
No passado, tudo contribuía para a concepção equivocada de que a
exploração econômica integral da terra e de seus atributos [...] era a
única destinação que a ela poder-se-ia dar: a imensidão de
territórios a serem conquistados, a aparente inesgotabilidade e
33
capacidade de recuperação dos recursos naturais, a dispersão dos
habitantes, a certeza de que a propriedade ou era utilizada em sua
inteireza ou não tinha verdadeiramente tal qualidade (BENJAMIN,
2005, p. 3).
Tendo sido concebidas num momento em que a exploração máxima da
terra disponível não era sequer questionada, e instaladas em áreas suscetíveis e
ambientalmente frágeis (caso das bordas de rios jaraguaenses), as pequenas
propriedades de agricultura familiar se veem às voltas com o conflito entre a
legislação ambiental vigente e a viabilização econômica da propriedade. São
exatamente estas as regiões mais sujeitas a instrumentos legais de ordem coibitiva,
tais como: Código Florestal, APPs, Mata Atlântica, AIE, APAs, Áreas Tombadas e de
Reserva, Estações Ecológicas, parques, entre outros. “Para estes agricultores, a
legislação ambiental é mais uma tarefa a ser cumprida que traz prejuízos à sua
atividade” (NEUMANN; LOCH, 2002, p. 246). Acerca do assunto os autores
comentam ainda:
No caso brasileiro, os instrumentos de gestão ambiental pública são,
na essência e de fato, compostos por instrumentos de comando e
controle, ou seja, por regras e padrões a serem seguidos, atribuindo
penalidades aos que não as cumprirem. Este fato, paradoxalmente,
tem reflexos danosos para o desenvolvimento global da sociedade,
em particular ao meio rural, uma vez que agrava ainda mais a já
precária situação de sobrevivência de grande parcela dos
agricultores familiares do país, por onerar o processo produtivo
agrícola e por não propiciar os elementos básicos
que permitam ao
público envolvido o cumprimento das obrigações
NEUMANN e
LOCH (2002, p. 243)
.
Os autores tecem considerações acerca da linearidade da legislação
ambiental brasileira que “tem como pressuposto a concepção de um espaço
homogêneo” e que, de tal modo, propõe “soluções e normas padronizadas”
(NEUMANN; LOCH, 2002, p. 244).
No caso da região sul do Brasil, a maior parte das pequenas propriedades
familiares se instalou nas escarpas das serras, que se dividiram em colônias de
imigrantes alemães e italianos.
A esta época, a prática vigente era a da exploração máxima da propriedade:
No passado, tudo contribuía para a concepção equivocada de que a
exploração econômica integral da terra e de seus atributos [...] era a
única destinação que a ela poder-se-ia dar: a imensidão de
territórios a serem conquistados, a aparente inesgotabilidade e
capacidade de recuperação dos recursos naturais, a dispersão dos
34
habitantes, a certeza de que a propriedade ou era utilizada em sua
inteireza ou não tinha verdadeiramente tal qualidade (BENJAMIN,
2005, p. 3).
Por outro lado, no que concerne à poluição hídrica, a ligação entre esta e a
ocupação das margens ribeirinhas por lavouras é pertinente. Martini e Lanna (2003,
p. 111) afirmam que “as atividades agrícolas caracterizam-se pela produção de
poluição hídrica não-pontual ou difusa, com repercussões que ultrapassam os limites
dos estabelecimentos rurais e com efeitos adversos aos recursos compartilhados
com populações urbanas”.
As atuais transformações que os espaços agrários têm sofrido por conta do
frequente “transbordamento do urbano sobre o rural (CARNEIRO, 2006, p. 50)”,
culminam na coexistência de outras atividades que não as de cunho rural num
único meio.
Para o Brasil, assim como para a maior parte do globo, é urgente a adoção
de novos modelos de desenvolvimento que levem em conta o eminente
esgotamento dos recursos naturais, seja em ambiente rural, seja no meio urbano.
Padua SM e CV Padua (2002, p. 139) comentam:
A proliferação do modelo de desenvolvimento ocidental que se
baseia em produção de bens materiais para o consumo não tem
priorizado a conservação, e o desrespeito à natureza tem sido
crescente e contínuo. Esse processo insustentável parece estar se
aproximando de um limite e, ou se muda o padrão imediatamente,
ou as perdas podem ser irreparáveis.
2.3 Urbanização
A ocupação de APPs por atividades de origem antrópica, embora não
aconselhável sob o ponto de vista socioambiental, sempre foi comum - tanto no meio
rural como no meio urbano, pelas mais diversas motivações.
As Áreas de Preservação Permanente historicamente foram e
continuam sendo sacrificadas, especialmente no meio urbano, onde
dão lugar a estradas, favelas, avenidas e até mesmo a cidades
inteiras. Essas áreas são protegidas por lei, entretanto, na prática a
realidade é muito diferente (MATSUBARA, 2006, p. 10).
Para fins legais, no contexto brasileiro, para ser considerada uma área urbana
consolidada, uma região deve reunir as características definidas no inciso XIII do
35
artigo 2º. da Resolução nº. 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), quais sejam:
a) definição legal pelo poder público;
b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de
infraestrutura urbana:
1. malha viária com canalização de águas pluviais,
2. rede de abastecimento de água;
3. rede de esgoto;
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;
6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e
c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km
2
.
Sob o argumento de que a urbanização propicia o crescimento econômico,
muitas sociedades a consideram fator preponderante ao desenvolvimento.
Entretanto, para manter tais parâmetros, os custos ambientais podem ser altos,
dado o sentido de mercadoria assumido pela categoria solo urbano,
dentro da dinâmica do processo de acumulação capitalista [...].
Nessa perspectiva, verifica-se um gritante descompasso entre
crescimento urbano e desenvolvimento econômico, incluindo-se a
insuficiência da estrutura de bens de consumo coletivo e moradias,
num processo de reprodução espacial sem condições nimas de
qualidade de vida para determinadas áreas urbanas, e, por outro
lado, gerando intensa degradação do ambiente natural
(BORELLI,
2007, p. 2).
Durante as últimas cinco décadas do século XX, a humanidade viu o
crescimento dos centros urbanos como fator preponderante e inevitável ao
desenvolvimento socioeconômico. De acordo com Franco (2000), nos anos 1950,
cerca de 21% da população mundial vivia em cidades, em 1980 esta porcentagem
atingiu 41,5% e em 1990 chegava a 64%. Este processo acelerado de
urbanização causou “mudanças significativas na fisionomia da Terra”. Isto porque,
em que pese o fato de que, de modo geral, as atividades urbanas demandem o uso
de pouco espaço da superfície terrestre, estas “necessitam de áreas além dos seus
limites para a produção de alimentos, extração de matérias-primas, disposição dos
resíduos gerados e construção de vias de acesso que possibilitem o intercâmbio de
pessoas, mercadorias, serviços e informações (FRANCO, 2000, p. 65)”.
Os aglomerados urbanos apresentam um metabolismo muito mais
intenso por unidade de área (cerca de mil vezes maior) que os
ecossistemas naturais, exigindo grande influxo de energia, sob
forma bastante concentrada (combustíveis fósseis, eletricidade,
36
energia nuclear etc.), e uma grande entrada de materiais (alimentos,
ar, água etc.), consequentemente gerando uma exportação de
resíduos, em qualidade e quantidades, altamente poluentes (água
poluída, calor, poeira, lixo, entulho etc.). Isto porque ao contrário dos
sistemas naturais em que os fluxos materiais ocorrem através dos
chamados “ciclos biogeoquímicos”, associados a transformações
energéticas de caráter disperso e apresentando altos índices de
ciclagem, nas cidades, os fluxos materiais associados às atividades
produtivas e envolvendo transformações energéticas altamente
concentradas não apresentam índices de ciclagem significativos,
sendo responsáveis pela geração de ambientes de saída altamente
poluentes (MOTA, 2003, p. 5).
Franco (2000, p. 65) vai mais além, ao afirmar que a urbanização
representa “o impacto máximo da atuação humana sobre sua própria organização na
superfície terrestre e na deterioração do ambiente, dada à ausência de critérios
socioambientais na organização/distribuição espacial da população”.
Cabe salientar que os problemas socioambientais advindos da urbanização
não são decorrentes dos altos índices demográficos da determinada região, mas dos
padrões de produção e consumo adotados pela sociedade moderna.
A pobreza e a degradação do meio ambiente estão estreitamente
relacionadas. Enquanto a pobreza tem como resultado
determinados tipos de pressão ambiental, as principais causas da
deterioração ininterrupta do meio ambiente mundial são os padrões
insustentáveis de consumo e produção, especialmente nos países
industrializados. Motivo de séria preocupação, tais padrões de
consumo e produção provocam o agravamento da pobreza e dos
desequilíbrios (NOVAES, 2000, p. 41).
A problemática da urbanização em detrimento dos recursos naturais
disponíveis é também abordada por Carneiro e Faria (2005, p. 121):
O mundo atual vive uma grave crise de valores e oportunidades,
protagonizada por vários séculos de exploração e desigualdades.
O crescimento das cidades pressionando a qualidade do ar, a
poluição atmosférica, a ocupação de áreas inadequadas para
urbanização (principalmente encostas e ambientes ribeirinhos), a
pressão sobre os recursos hídricos (abastecimento e depósito de
esgoto) e a especulação imobiliária fazem do meio ambiente
urbano um espaço caracterizado por heterogeneidades espaciais
gritantes.
Os recursos naturais são os principais insumos das sociedades cuja base
econômica se pauta na indústria de transformação, de padrão fordista, subjugando,
em grande parte das vezes, o próprio capital humano. Este modelo de sociedade,
37
que foi dominante nos países centrais até o final do século XX, ainda hoje é
perseguido pelos países em desenvolvimento. Ao relatar o contexto em que se deu
a 1ª. Revolução Industrial, Boeira (2005, p. 4) afirma que “o processo de
urbanização está historicamente associado de forma especial à industrialização” e
destaca que “a chegada do novo modelo industrial ao Brasil” se deu com mais de
meio século de atraso. Neste mesmo período, a Europa vivia as transformações
que culminariam com a 2ª. Revolução Industrial, num modelo caracterizado por
“uma radical transformação no processo de industrialização” que levou outro meio
século para se consolidar no Brasil. “A culminância da entrada do país no padrão da
2ª. Revolução Industrial ocorre entre 1968 e 1980, coincidindo com o agravamento
das crises social, política, econômica e ambiental”.
Assim, historicamente, direcionou-se o planejamento urbano para o
crescimento físico das cidades, focando-se o desenvolvimento econômico com
ênfase na industrialização. “Esta conduta moderna gera ambientes urbanos
altamente nocivos à maioria dos habitantes das cidades no que concerne às suas
funções vitais e psicossociais, principalmente naqueles países caracterizados por
um contexto socioeconômico de desenvolvimento complexo, nos quais se observa
êxito econômico associado a alarmantes injustiças sociais (MENDONÇA, 2001, p.
81)”. Quanto mais abundantes e exuberantes forem os recursos naturais de
determinada sociedade, mais interesse esta terá em explorar estes recursos e
maiores serão os prejuízos de ordem natural se esta exploração for mal conduzida.
Uma paisagem natural degradada, vegetação natural suprimida e recursos naturais
(água, ar, solo) poluídos são resultados facilmente identificáveis. É o que
habitualmente ocorre em áreas industrializadas. Independente do grau de
desenvolvimento global da região, o meio ambiente natural era considerado
provedor de recursos inesgotáveis há até bem pouco tempo. Comprovando esta
linha de pensamento, Farias (2007) comenta que, embora existissem desde o
período colonial, as leis brasileiras relativas ao meio ambiente tinham uma
conotação economicista e se atinham a garantir o direito de propriedade e a evitar a
evasão de divisas.
Por conta da ênfase dada ao direito de propriedade não existia
efetivamente uma preocupação com o meio ambiente, já que não se
considerava as relações de cada um dos recursos naturais entre si
como se cada recurso ambiental específico não influísse no restante
do meio natural e social ao redor de si. O Estado reduzia sua
38
atuação aqueles recursos ambientais naturais que pudessem ter
algum valor econômico (FARIAS, 2007, p. 1).
Apenas no culo XX, mais precisamente em 1981, com a criação da Política
Nacional de Meio Ambiente, é que se demonstrou preocupação real com o assunto.
Atualmente, a Resolução CONAMA n°. 001/1986 considera impacto ambiental
[...] qualquer alteração das propriedades físicas, qmicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou
indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da
população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as
condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos
recursos ambientais.
Apesar dos impactos sofridos pelo meio ambiente em decorrência da
concentração de pessoas em determinado meio, Martine (2007, p. 2) afirma que as
cidades podem ser muito positivas sob o aspecto de bem-estar das pessoas, pois,
em função da proximidade e da economia de escala oferecem vantagens “que
permitem atender às necessidades de saúde, educação, infraestrutura e
amenidades sociais a um custo muito mais barato per capita do que as áreas rurais”.
O autor afirma que “a urbanização obviamente tem que ser considerada como um
desenvolvimento altamente positivo, pelo menos em termos potenciais. A realização
desse potencial, porém, depende de melhores ações por parte dos governos”. Tais
ações fariam parte de um terceiro momento surgido nos países centrais após a
segunda metade do século XX conhecido como Revolução Informacional e que “[...]
envolve – especialmente nos países semiperiféricos, como o Brasil – uma revisão do
projeto de modernidade, de sua sustentabilidade social, ambiental, econômica,
política e ética (LEIS, 1999 apud BOEIRA, 2005, p. 4)”. Ainda segundo Boeira
(2005), no Brasil, este novo padrão tecnológico (menos poluente) começa a ser
imposto pelas grandes corporações após a abertura da economia brasileira ao
mercado transnacional na cada de 1990, embora o país ainda não esteja
preparado para tal, que o novo modelo exige investimentos em educação e em
reciclagem profissional.
No Brasil, tem-se, portanto, uma confluência de dois padrões
tecnológicos um que via de regra degrada o meio ambiente e
acentua a concentração urbana (2ª. Revolução) e outro que
reestrutura o perfil da empregabilidade (3ª. Revolução) e
39
complexifica a urbanização, incluindo a continuidade dos problemas,
que se entrelaçam e se acumulam. Este terceiro modelo ainda está
longe de consolidar-se e é o mais complexo da história. Com ele, o
processo de urbanização sofre impactos da dinâmica
socioeconômica global e as cidades maiores tendem para a
metropolitanização cosmopolita, enquanto as cidades médias [...]
vivem dilemas cruciais quanto ao seu futuro (FANTIN, 2000, apud
BOEIRA, 2005, p. 5).
Acompanhando as tendências ditadas pelo novo modelo, Grinover (1989, p.
31) afirma que é necessário que o desenvolvimento urbano se integre ao
funcionamento dos sistemas naturais de modo que seja possível uma articulação
coerente e integrada entre ambos. “O meio ambiente é um jogo de interações
complexas entre o meio suposto (elementos abióticos), os elementos vivos
(elementos bióticos) e as práticas do homem (práticas sociais e produtivas)”.
2.5 Riscos
Por sua complexidade, as interações entre elementos abióticos, bióticos e
práticas sociais e produtivas podem gerar riscos que recaem sobre o próprio ser
humano. Esta interligação de elementos pode tornar-se interdependente de tal modo
que, ao chegar ao ponto de ser diagnosticada, não mais é reversível e o respeita
fronteiras de classe ou nação. Remetendo-nos a Giddens (1991), os riscos se
tornam reflexivos devido ao “entrelaçamento de eventos sociais e relações sociais
que estão à distância de contextos locais (Giddens, 1991, p. 21)”. Na sociedade
moderna atual, conforme (Beck, 1999), ciência e tecnologia não mais podem
controlar os riscos a que estão submetidos a saúde humana e o meio ambiente.
Sobre o conjunto de riscos que elenca (ecológicos, químicos, nucleares e genéticos,
industriais e econômicos), o autor comenta terem gerado “uma nova forma de
capitalismo, uma nova forma de economia, uma nova forma de ordem global, uma
nova forma de sociedade e uma nova forma de vida pessoal (BECK, 1999, p. 7)”.
De acordo com Carvalho e Galvão (2006, p. 29), “o termo risco indica a
probabilidade de ocorrência de algum dano a uma população (pessoas ou bens
materiais). É uma condição potencial de ocorrência de um acidente”. E Ianni (2008,
p. 12) complementa: “os riscos são necessariamente construídos [...] através das
40
práticas técnico-científicas e produtivas” e “estão articulados aos processos sociais
de toda ordem”. Segundo Azevedo (2002, p. 2), dentre as muitas variáveis que
envolvem os riscos naturais, as cheias e inundações são as que mais ameaças
oferecem ao bem-estar humano, “pois são o desastre com maior repartição à escala
planetária, estando associadas à proximidade de cursos de água e a processos do
ciclo hidrológico”.
Quando ocorrem em trechos urbanizados, os riscos das inundações são,
sobretudo, de ordem social, pois, devido à maior concentração humana, as
consequências normalmente atingem proporções mais graves: além das populações
que habitam regiões inundáveis estarem mais vulneráveis aos riscos oferecidos pela
contaminação de águas fluviais
13
e aos desbarrancamentos das margens dos rios,
também correm maiores riscos de assistirem aos seus bens materiais sendo
destruídos por alagamentos e enxurradas. É relevante também ressaltar as
dificuldades enfrentadas pelo Poder Público local que se diante do agravo da
problemática habitacional, quando se depara com a responsabilidade de prover as
necessidades de moradia das populações desabrigadas por tais eventos.
Em caso de inundações em estabelecimentos industriais, a problemática vai
muito além dos grandes prejuízos materiais: as águas podem ser contaminadas
pelos mais variados produtos químicos, colocando em risco novamente a população
humana e o ecossistema local.
13
As inundações também contribuem para intensificar a ocorrência de acidentes ofídicos e aumentar
o risco de transmissão de doenças veiculadas pela água e pelos alimentos, por ratos (leptospirose),
assim como a ocorrência de infecções respiratórias agudas (Ministério da Integração Nacional, 2005)
41
3 METODOLOGIA
No que diz respeito à verificação da situação da cobertura vegetal e à
identificação das áreas de risco e de conflito de ocupação do solo nas faixas
ribeirinhas de quinze e de cinco metros, o método utilizado foi quantitativo conforme
a sequência de procedimentos abaixo.
1) Através de trabalho sobre fotos aéreas em escala 1:5.000 (voo datado do
ano de 2005) e com o auxílio do software de geoprocessamento e análise espacial
ArcView Single 9.2 e da extensão Spatial Analyst 9.2 foram delimitadas em mapa as
faixas de quinze e de cinco metros ao longo dos rios Itapocuzinho, Itapocu, Jaraguá,
Rio do Cerro e Rio da Luz dentro do perímetro urbano de Jaraguá do Sul. O trabalho
foi executado pela Assessoria de Planejamento e Meio Ambiente da AMVALI. A
delimitação foi feita por “manchas” de gradientes em dois diferentes tons de azul
para ambas as faixas (Figura 4).
Figura 4 – Exemplo dos gradientes utilizados para delimitação de faixas de cinco e de
quinze metros
2) As fotos aéreas que englobavam os cursos d’água em questão foram então
identificadas e demarcadas em mapas por trecho.
3) Para cada trecho demarcado foi atribuído um código de identificação,
utilizando-se para isso duas letras do nome do curso d’água em análise e o número
correspondente à ordem em que foi analisado cada trecho, a saber:
Rio Itapocuzinho (código IZ): foram geradas oito fichas (IZ 001 a IZ 008).
Rio Itapocu (código IT): foram geradas treze fichas (IT 001 a IT 013)
5
5
m
m
1
1
5
5
m
m
C
C
u
u
r
r
v
v
a
a
d
d
e
e
n
n
í
í
v
v
e
e
l
l
C
C
u
u
r
r
s
s
o
o
d
d
á
á
g
g
u
u
a
a
42
Rio Jaraguá (código JG): foram geradas doze fichas (JG 001 a JG 012)
Rio Cerro (código RC): foram geradas cinco fichas (RC 001 a RC 005)
Rio da Luz (código RL): foram geradas três fichas (RL 001 a RL 003)
4) Para efeitos de descrição física, considerou-se margem direita a que se
localiza à direita da visada em direção a jusante de cada curso d’água, sendo a
margem esquerda, por consequência, a avistada do lado esquerdo de quem observa
o curso d’água também na direção de sua foz.
5) Para cada trecho numerado foi então feita a descrição física, utilizando-se,
para tanto, a análise visual das fotos aéreas nas quais constavam as faixas de
quinze e de cinco metros devidamente delimitadas. Para garantir a precisão da
análise visual, as fotos aéreas eram ampliadas em 200% no monitor da estação
gráfica utilizada. Os dados que foram levantados aparecem em Fichas de Descrição
da Situação Socioambiental, cujo modelo desenvolvido pela pesquisadora pode ser
verificado no Apêndice A.
6) A análise do risco e do conflito de ocupação de cada trecho foi feita através
do cruzamento dos dados obtidos na análise visual. Foram consideradas áreas de
risco as áreas inundáveis nas quais ocupação humana. Assim, através de
informações fornecidas pela Defesa Civil de Jaraguá do Sul a respeito das áreas
inundáveis no perímetro urbano de Jaraguá do Sul, foi possível verificar os riscos de
ocupação. As situações de conflito consideradas foram aquelas em que
descumprimento à legislação ambiental vigente no que concerne às APPs
ribeirinhas. Todas as informações obtidas na Defesa Civil e na presente pesquisa
estão compiladas no Apêndice B.
O método utilizado foi qualitativo no que diz respeito à identificação das
áreas de interesse ecológico e na análise circunstancial que levou à ocupação das
APPs de mata ciliares pelos atores identificados na pesquisa.
Os critérios para a determinação das áreas de interesse ecológico em uma
região podem ser bastante variáveis e a definição de um método para sua
identificação depende da finalidade a que se destina tal identificação. Com a
finalidade de quantificar a área de reflorestamento compensatório visando à
retenção de água no solo de determinada bacia hidrográfica, Borges et al. (2005, p.
94) adotam método de medição da “infiltração da água em diferentes solos e
respectivos usos e ocupação, [o que] permite estimar a área de cobertura florestal
43
necessária para compensar as perdas de água por escoamento superficial na bacia
hidrográfica
14
”.
Caso fosse decidida a adoção de tal método em Jaraguá do Sul, constatar-
se-ia, na maior parte dos trechos analisados na presente pesquisa, a existência de
solos hidromórficos, mal drenados e de textura argilosa (BRASIL, 1983). Trata-se de
Gleissolo (HGPd4), segundo classificação da EMBRAPA (1999), presente em todo o
trecho estudado dos rios Itapocuzinho e Itapocu e na maior parte dos rios Jaraguá,
Rio Cerro e Rio da Luz. Ainda segundo Santa Catarina (2002), nos poucos trechos
restantes (pequenos trechos ao longo do Rio da Luz, Rio Cerro e Rio Jaraguá), o
solo é enquadrado como Cambissolo (Ca32). Os cambissolos ”são solos minerais
[...], não hidromórficos (SOUZA, ROCHA e ZAIDAN, 2009, p. 5)” com “sérios
problemas ocasionados por escoamento superficial (MELLO et al., 2002, p. 1320)”.
Entretanto, no presente trabalho, cuja principal finalidade é a verificação da
situação em que se encontra a vegetação ciliar de áreas urbanizadas, delimitaram-
se como áreas de interesse ecológico os trechos ribeirinhos em até duzentos metros
dotados de cobertura vegetal, independentemente de seu porte e as planícies de
inundação dos trechos de rios em estudo. Também foram assinalados como áreas
de interesse ecológico alguns setores em que existe possibilidade de restauração de
corredores ecológicos, cuja localização pode ser verificada no Apêndice B.
A identificação dos principais atores e interesses que induzem a ocupação
das APPs em margens de rios em Jaraguá do Sul foi feita em duas etapas:
7) Primeiramente, dentro de uma metodologia quantitativa, registrou-se nas
Fichas de Descrição da Situação Socioambiental os tipos de uso do solo
predominantes em cada trecho analisado. Assim, foi possível identificar a ocorrência
(em percentual) de cada tipo de ocupação proposta no trabalho. Utilizando-se a
mesma classificação adotada pelo Setor de Cadastro cnico da Prefeitura
Municipal de Jaraguá do Sul (de onde se obtiveram as fotos utilizadas no presente
trabalho), as ocorrências, por predominância, foram classificadas em: residencial,
industrial ou outra (agricultura
15
, solo exposto, comércio ou prestação de serviços,
etc). Para análise da predominância da ocupação das margens, observou-se a
14
Para medir a infiltração da água foi utilizada a metodologia do Infiltrômetro de Anéis Concêntricos
(IANC). Para maiores detalhes, ver Bernardo et al. (1982).
15
Na categoria agricultura englobou-se a também a silvicultura com espécies exóticas. Ocorrem na
região apenas as culturas de Pinus elliotis e de Eucaliptus spp. A atividade pecuária está implícita na
classificação de uso do solo na categoria pastagens.
44
ocupação abrangida em faixas de até duzentos metros, considerando-se a grande
influência da ocupação humana sobre áreas ripárias
16
e a extensão das planícies de
inundação dos rios da região que, em muitos casos, até ultrapassa tal largura, o que
pode ser justificado por estudo realizado por Tricart em 1977. Segundo o autor, as
planícies de inundação de um curso d'água podem se caracterizar por terraços
gerados por mudanças na dinâmica fluvial em períodos geológicos distintos. Ao
estudar os terraços climáticos do Rio Tarauacá (Bacia Amazônica), o autor
descreve: “O terraço superior não é mais submergido pelas enchentes atuais do
curso d'água. Ele é dissecado por pequenos vales que alcançam cerca de um
quilômetro de comprimento e que são entulhados de material mais recente, o qual
passa ao terraço inferior (TRICART, 1977, p. 9).” Mais adiante, o autor conclui: “Os
diques de enchentes atuais são encaixados no terraço inferior, cuja borda é por eles
recoberta em alguns lugares (TRICART, 1977, p. 10).”
Na análise da predominância da ocupação das margens foram considerados
predominantes os tipos de ocupação que perfizeram 50% ou mais do território
ocupado no trecho analisado.
8) Em seguida, verificou-se a ocorrência de ocupações sobre as faixas de
quinze e de cinco metros, sua intensidade e identificaram-se os atores responsáveis
pelas ocupações indevidas. Os dados registrados nas Fichas de Descrição da
Situação Socioambiental foram compilados e as informações agrupadas foram
transpostas para gráficos confeccionados com o auxílio do programa de planilha
eletrônica Excel para sua melhor interpretação.
9) Após a identificação dos atores, adotou-se procedimento qualitativo, em
forma de entrevista semiestruturada. Buscando-se identificar os interesses que
podem interferir na problemática da ocupação dos trechos ribeirinhos em estudo,
entrevistou-se representantes de todos os segmentos identificados no trabalho, num
total de seis entidades, a saber: Promotoria Pública de Meio Ambiente, Prefeitura
Municipal de Jaraguá do Sul, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Jaraguá do
Sul, Fórum Permanente de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul, Associação
Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul e União Jaraguaense de Associações de
16
De acordo com Lima e Zaquia (2000, p. 35): “A zona ripária está intimamente ligada ao curso
d'água, mas os seus limites não são facilmente demarcados. Em tese, os limites laterais se
estenderiam até o alcance da planície de inundação”.
45
Moradores. As questões propostas aos entrevistados e suas respectivas respostas
constam do Apêndice C.
10) Os pontos em comum dos discursos obtidos nas entrevistas foram
também objeto de análise respaldada por pesquisa bibliográfica.
11) Como cumprimento a pré-requisito exigido pelo Programa de Mestrado
em Saúde e Meio Ambiente da Univille, os resultados obtidos no presente trabalho
foram ainda sintetizados na forma de dois artigos científicos (Apêndice D)
46
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
4.1 Rio Itapocuzinho
O Rio Itapocuzinho (Figura 5) é a divisa intermunicipal entre os Municípios
de Jaraguá do Sul e Schroeder e está localizado entre as coordenadas UTM
22J686398.86m E / 7084990.85m S e 22J697826.49m E / 7069212.56m S. Tem
como principais afluentes os rios Duas Mamas, Rio do Braço, Rio do Julio e o
Ribeirão Manso. Em sua margem direita, nos limites do Município de Jaraguá do Sul,
em sua porção urbana, o Rio Itapocuzinho compreende, de montante para jusante,
os bairros de Santa Luzia, João Pessoa, Vieira e Centenário.
Figura 5 - Trecho urbano do Rio Itapocuzinho em Jaraguá do Sul
Fonte: montagem sobre imagem disponível no Google Earth (2009)
Pelo Zoneamento Urbano de Jaraguá do Sul, Santa Luzia é uma Zona Mista
Diversificada (ZMD), na qual é permitido “uso misto e diverso de natureza
47
residencial, comercial, prestação de serviços, indústrias de até médio porte e médio
potencial poluidor/degradador”. Pela mesma lei, a totalidade do Bairro João Pessoa
juntamente com Vieira e Centenário são considerados Zona Industrial (ZI), sendo
considerado compatível o “uso industrial de até grande porte e de grande potencial
poluidor/degradador, complementado pelo uso residencial, comercial e de prestação
de serviços”. A localidade de Santa Luzia é um núcleo urbano isolado, sendo sua
ligação física com o restante do perímetro urbano interrompida pela localidade
conhecida como Vila Chartres. registros de ocupação daquela região no início
do século XX quando, por volta de 1926 “onze famílias luteranas que moravam em
Santa Luzia, pediram para serem atendidas pelo P. Ferdinand Schlünzen. [...] Um
ano depois, em 19 de junho de 1927, foi fundada a Comunidade da Igreja
Evangélica Luterana de Itapocuzinho Alto (KLUG e ULRICH, 2008, p. 246 e 247)”.
O
Bairro Santa Luzia e parte de João Pessoa passaram a ser considerados perímetro
urbano somente em 1992
17
. Outra parte do Bairro João Pessoa foi anexada ao
perímetro urbano em 1970
18
, o mesmo ocorrendo com os bairros Vieira e Centenário
em 1981
19
. Pela Lei de Zoneamento Urbano de Jaraguá do Sul, a totalidade do
Bairro João Pessoa, juntamente com Vieira e Centenário, são considerados Zona
Industrial (ZI), sendo considerado compatível o “uso industrial de até grande porte e
de grande potencial poluidor/degradador, complementado pelo uso residencial,
comercial e de prestação de serviços”.
Sob o ponto de vista espacial, a ocorrência de ocupação industrial ao longo
da margem direita do Rio Itapocuzinho é justificável pela conjugação de três fatores:
1) a disponibilidade de grandes glebas desocupadas fato justificado pela
urbanização tardia da região; 2) a disponibilidade de água e 3) a acessibilidade
proporcionada pela Rodovia SC-416 que dá acesso ao Município de Schroeder.
De acordo com o digo Florestal, as APPs ciliares ao longo do trecho
urbano do rio variam de cinquenta a cem metros.
4.1.1
Cobertura vegetal e situação da mata ciliar Rio Itapocuzinho
Embora o presente trabalho se atenha aos limites administrativos do
Município de Jaraguá do Sul e a margem esquerda do Rio Itapocuzinho esteja
17
Lei Municipal nº. 1566/1992.
18
Lei Municipal nº. 283/1970.
19
Lei Municipal nº. 819/1981.
48
localizada no Município de Schroeder, a descrição das ocorrências da margem
esquerda é relevante sob o ponto de vista físico e ambiental. A situação em que se
encontra a cobertura vegetal da margem esquerda do Rio Itapocuzinho no Município
de Schroeder pode ser verificada na Figura 6, bem como o porte da vegetação
encontrada neste trecho, em faixas marginais de quinze metros.
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
Figura 6 - Existência de Mata Ciliar Rio Itapocuzinho (margem esquerda), com
respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Schroeder
Em relação à vegetação, a margem esquerda possui 85% de trechos com
mais de 50% de cobertura vegetal, sendo que 11% têm entre 16% e 49% de
vegetação e 4% têm 15% ou menos de cobertura vegetal. Apenas 8% dos trechos
possuem vegetação de grande porte. Foi observada vegetação de médio porte em
25% dos trechos, ocorrendo ainda grande percentual de solo exposto por pastagens
e por preparo do solo para plantio (42%). Os 25% restantes são de vegetação de
pequeno porte.
A situação da cobertura vegetal da margem direita do Rio Itapocuzinho e
seu porte podem ser observados na Figura 7.
49
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
Figura 7 - Existência de Mata Ciliar Rio Itapocuzinho (margem direita), com respectivo porte
da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Nesta margem apenas 13% dos trechos analisados apresentam cerca de
metade de sua cobertura vegetal e uma parcela de 62% deles é dotada de faixas
que possuem entre 16 e 49% cobertos por vegetação. Nos 25% de solo restantes a
cobertura vegetal é inferior a 15%. Não foi encontrada vegetação de grande porte e
a vegetação de médio porte cobre 47% dos trechos. Solo exposto (29%) e
vegetação de pequeno porte (24%) predominam, totalizando mais da metade das
fichas verificadas.
4. 2 Rio Itapocu
Constituindo a base da rede hidrográfica da BHRI, o Rio Itapocu (Figura 8)
começa com o nome de Rio da Bruaca (município de São Bento do Sul) e deságua
no Oceano Atlântico, na localidade de Morro Grande, a oito quilômetros do Município
de Barra Velha – SC. Nos limites do Município de Jaraguá do Sul, percorre o
perímetro urbano, de montante para jusante, de oeste para leste entre as
coordenadas UTM 22J682025.82m E // 7073784.37 S e 22J697825.12m E //
7069209.91m S, respectivamente. No extremo oeste da porção urbana do Município
abrange os bairros de Nereu Ramos, Santo Antônio, Três Rios do Norte e Três Rios
do Sul. Em seu trecho mais urbanizado, na porção central do Município, abrange os
bairros Centro, Czerniewicz e Baependi, além dos bairros Amizade e Água Verde.
Conforme se afasta do Centro, a leste, ainda banha outros bairros bastante
populosos, como a Ilha da Figueira, além de Vila Lalau e Centenário.
50
Figura 8 – trecho urbano do Rio Itapocu
Fonte: montagem sobre imagem disponível no Google Earth (2009)
A ocupação às margens do Rio Itapocu remonta à época da colonização da
cidade. Na segunda metade do século XIX, o coronel Emílio Carlos Jourdan, a
serviço do Conde d’Eu e da Princesa Isabel iniciou a colonização da porção de terra
situada entre o Rio Itapocu e o Rio Jaraguá. É nesta região que hoje se localiza o
centro histórico de Jaraguá do Sul. Segundo Thiesen (2000, p. 28):
Em 1934, Jaraguá do Sul desmembrou-se de Joinville e, juntamente
com o território hoje pertencente a Corupá, constituiu-se Município.
À época, a localidade de Nereu Ramos era o elo entre o núcleo
urbano de Jaraguá do Sul e o atual território corupaense. O Rio
Itapocu, em sua parte navegável e a Estrada de Ferro faziam a
ligação entre os núcleos.
Localizado à margem direita do Rio Itapocu, também o Bairro Nereu Ramos
é um dos primeiros núcleos de urbanização de Jaraguá do Sul, tendo se
desenvolvido devido à existência da antiga Estação Ferroviária da Retorcida,
primeiro nome da região, uma alusão à fisiografia do Rio Itapocu naquela região.
51
Segundo Pfiffer (2008, p. 1), “por volta de 1938 foi inaugurada com a presença do
Sr. Nereu Ramos, Interventor Federal, a Estação de Trem Ferroviário [sic], na
localidade conhecida por Retorcida - uma referência ao Rio Itapocu que tinha
diversas curvas”. A linha férrea, entretanto, passava na localidade desde 1910,
seguindo em direção a Corupá.
Nas descrições, tanto da margem esquerda, como da margem direita do Rio
Itapocu observa-se grande variedade de tipos de ocupação do solo, ocorrendo usos
residenciais, industriais, comerciais, institucionais e atividades agropecuários
distribuídas de maneira aparentemente uniforme com ligeira vantagem para o uso
residencial.
As APPs ciliares ao longo do trecho jaraguaense localizado em área urbana
do Rio Itapocu variam de cinquenta a cem metros, de acordo com o estabelecido no
Código Florestal.
Para fins de descrição, devido ao longo percurso do Rio Itapocu em trecho
urbanizado no município de Jaraguá do Sul, e para fins de análise mais
pormenorizada, decidiu-se pelo desmembramento do Rio Itapocu em três porções:
oeste, central e leste. A porção oeste abrange, na margem esquerda, os bairros Três
Rios do Norte e Santo Antônio e na margem direita os bairros Nereu Ramos, Três
Rios do Sul e Água Verde. A porção central abrange, na margem esquerda, os
bairros Amizade, Czerniewicz, Baependi e Vila Lalau e na margem direita o bairro
Centro. Por fim, a porção leste, em sua margem esquerda, abrange o bairro
Centenário e na margem direita o bairro Ilha da Figueira.
Composta (de oeste para leste) pelos bairros Santo Antônio, Três Rios do
Norte, Amizade, Czerniewicz, Baependi, Vila Lalau e Centenário, a margem
esquerda do trecho jaraguaense urbanizado do Rio Itapocu apresenta dois
momentos distintos de sua ocupação: os três primeiros têm o histórico de sua
urbanização iniciados entre 1992 (Santo Antônio e Três Rios do Norte) e 1987
(Amizade). na porção central, encontram-se bairros cuja ocupação é mais antiga
nas quais o tecido urbano se apresenta praticamente consolidado: Czerniewicz,
Baependi e parte da Vila Lalau foram anexados ao perímetro urbano em 1961. O
Bairro Centenário entrou para o perímetro urbano em 1981.
52
4.2.1
Cobertura vegetal e situação da mata ciliar Rio Itapocu
Porção oeste (margem esquerda)
A Figura 9 ilustra a situação da cobertura vegetal e o respectivo porte da
vegetação no trecho urbanizado da margem esquerda, porção oeste do Rio Itapocu
em Jaraguá do Sul, em faixas marginais de quinze metros.
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
solo
exposto
17%
médio
50%
pequeno
33%
Figura 9 Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção oeste (margem esquerda), com
respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
na margem esquerda, 33% de faixas com predominância de mais de
50% de cobertura vegetal. Proporção similar verificar-se-á na margem direita,
conforme será visto adiante. Áreas com cobertura vegetal entre 16% e 49% ocorrem
em 67%% das fichas analisadas. 50% da vegetação encontrada é de médio porte e
em 33% dos casos, encontrou-se vegetação de pequeno porte, além de 17% dos
trechos estarem com seu solo exposto.
Porção central (margem esquerda)
A Figura 10 demonstra a situação da cobertura vegetal, em faixas marginais
de quinze metros e o respectivo porte da vegetação no trecho urbanizado da
margem esquerda, porção central do Rio Itapocu em Jaraguá do Sul.
53
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
15% (ou -)
(17%)
16% a 49%
(
33%)
50% (ou +)
(
50%)
grande
porte
33%
pequeno
porte
22%
médio
porte
45%
Figura 10 - Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção central (margem esquerda),
com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Pode-se observar que a existência de mata ciliar na porção central da
margem esquerda é significativa, chegando a 50%, sendo que 33% dos demais
trechos apresentam cobertura vegetal que varia entre 16 e 49%, ocorrendo ainda
17% de trechos com pouca vegetação. Cerca de 33% da vegetação neste trecho é
de grande porte e 45% alcança porte médio, restando 22% de vegetação de
pequeno porte.
Porção leste (margem esquerda)
Através da Figura 11 é possível observar como se encontra a situação da
vegetação, em faixas marginais de quinze metros e o respectivo porte da vegetação
na porção leste em trecho urbanizado do Rio Itapocu em Jaraguá do Sul.
54
Existência de mata ciliar
Porte da vegetação
50% (ou +)
(
33%)
15% (ou -)
(
67%)
solo
exposto
40%
pequeno
porte
60%
Figura 11 Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção leste (margem esquerda),
com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Neste trecho a cobertura vegetal é distribuída entre 33% de trechos com
50% ou mais de cobertura vegetal e 67% de trechos com cobertura vegetal em 15%
ou menos. Quando vegetação, seu porte é pequeno (em 60% dos casos),
ocorrendo 40% de trechos cujo solo está exposto.
Porção oeste (margem direita)
A situação da cobertura vegetal ao longo do trecho jaraguaense urbanizado,
porção oeste da margem direita do Rio Itapocu, assim como o porte da vegetação
encontrada nas faixas marginais de quinze metros podem ser verificados na Figura
12.
55
Existência de mata ciliar
Porte da vegetação
Figura 12 - Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção oeste (margem direita),
com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Neste trecho da margem do Rio Itapocu restam 33% de áreas com mais de
50% de mata ciliar. Em contrapartida, em 67% das fichas analisadas ao longo do rio
observa-se 15% ou menos de cobertura vegetal. Ainda 20% de cobertura vegetal
de grande porte, mas os trechos com vegetação de médio e pequeno porte são
predominantes, estando distribuídos igualmente em percentual de 40%.
Porção central (margem direita)
Na Figura 13 é possível verificar como se encontra a ocorrência de mata
ciliar e o porte da vegetação, em faixas marginais de quinze metros no trecho central
à margem direita do trecho jaraguaense urbanizado do Rio Itapocu.
56
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
Figura 13 Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção central (margem direita),
com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Os trechos com mais de 50% de cobertura vegetal, com cobertura vegetal
entre 16% e 49% e com 15% ou menos de vegetação distribuem-se equitativamente
nesta porção. Em contraponto ao solo exposto, ocorre percentual semelhante de
vegetação de grande porte. A ocorrência de vegetação de médio porte (11%) perde
para a ocorrência de vegetação de pequeno porte, encontrada em 22% das fichas
analisadas.
Porção leste (margem direita)
A Figura 14 ilustra a existência de mata ciliar em faixas marginais de quinze
metros ao longo do Rio Itapocu na margem direita (porção leste), e o respectivo
porte da vegetação no perímetro urbano de Jaraguá do Sul.
57
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
Figura 14 Existência de Mata Ciliar Rio Itapocu na porção leste (margem direita),
com respectivo porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Com relação à cobertura vegetal, a porção leste da margem direita do Rio
Itapocu no trecho urbano de Jaraguá do Sul encontra-se em situação mais
preocupante. Verificou-se a existência de 15% ou menos de cobertura vegetal em
67% dos casos, sendo que nos 33% restantes observou-se mais de 50% de
cobertura vegetal. Estes trechos têm vegetação de pequeno porte em sua maioria
(60%), sendo que o restante das áreas das fichas analisadas apresentou 40% de
solo exposto.
4.3 Rio Jaraguá
Localizada entre as coordenadas UTM 22J68272.79m E//7066275.95 S e
693040.36m E//7068922.68 S, a porção urbana do Rio Jaraguá (Figura 15) banha,
em sua margem esquerda, os bairros Parque Malwee, São Luís, Jaraguá Esquerdo
e Centro e, em sua margem direita, os bairros Jaraguá 84, Jaraguá 99, Barra do Rio
Cerro, Barra do Rio Molha e Vila Nova.
58
Figura 15 – Rio Jaraguá
Fonte: montagem sobre imagem disponível no Google Earth (2009)
A urbanização ao longo do Rio Jaraguá se deu, a partir do Centro, à
margem esquerda, sendo que o núcleo urbano se instalou entre 1938 e 1951
20
. A
partir do Centro, a ocupação avançou, entre o início e o final da década de 1960
21
,
pelos bairros Vila Nova e Barra do Rio Molha. A ocupação da margem esquerda
avançou também entre 1966 e 1969, passando pelo Bairro Jaraguá Esquerdo e
seguindo em direção ao Bairro Parque Malwee. As últimas regiões a serem
urbanizadas foram os bairros Barra do Rio Cerro (1981), Jaraguá 99 e Jaraguá 84
22
.
De acordo com o Código Florestal, as APPs ciliares às margens do trecho
urbano do Rio Jaraguá variam entre trinta e cinquenta metros.
20
Decretos Municipais nº. 16/1938 e 118/1943 e Lei Municipal nº. 33/1951.
21
Leis Municipais nº.s. 54/1961 e 216/1969; Decretos Municipais nº.s 45/1966 e 168/1969.
22
Lei Municipal nº. 1158/1987.
59
4.3.1
Cobertura vegetal e situação da mata ciliar Rio Jaraguá
Pela Figura 16 é possível verificar como se encontra a vegetação das faixas
marginais de quinze metros ao longo do Rio Jaraguá e o porte desta vegetação na
margem esquerda.
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
Figura 16 - Existência de Mata Ciliar Rio Jaraguá (margem esquerda), com respectivo
porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Segundo as fichas analisadas, na margem esquerda do Rio Jaraguá cerca
de 50% dos trechos tem mais da metade de seu território cobertos por vegetação e
em outros 42% de trechos esta cobertura está próxima dos 50. Estes trechos estão
localizados principalmente nos arredores da Zona de Especial Interesse Ambiental
(ZEIA) no Bairro Parque Malwee. No restante dos bairros, 8% dos trechos
apresentam 15% ou menos de cobertura vegetal. Entretanto, no que diz respeito ao
porte da vegetação, apenas 17% ainda é de grande porte e em 48% das fichas
analisadas encontrou-se vegetação de médio porte. A vegetação de pequeno porte
ocorre em 35% dos trechos.
Ao se observar a Figura 17, pode ser verificada a existência de cobertura
vegetal ao longo da margem direita do Rio Jaraguá, bem como o porte da vegetação
encontrada, em faixas marginais de quinze metros.
60
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
Figura 17 - Existência de Mata Ciliar Rio Jaraguá (margem direita), com respectivo
porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Na margem direita do Rio Jaraguá há em torno de 33% de trechos com 50%
ou mais de cobertura vegetal e em torno de 25% de trechos onde esta cobertura se
aproxima dos 50%. Estas ocorrências se concentram, em sua maioria, no bairro
Barra do Rio Molha e Vila Nova. E é principalmente nos bairros Jaraguá 99 e
Jaraguá 84 que se localizam os 42% de áreas com 15% ou menos de cobertura
vegetal. Quanto ao porte da vegetação, há ocorrência de 13% de vegetação de
grande porte encontrada nas proximidades da margem esquerda do Rio Jaraguá
nos bairros Barra do Rio Cerro, Barra do Rio Molha e em alguns trechos do Bairro
Vila Nova. A vegetação de dio porte (45%) e de pequeno porte (38%) é presente
em todos os bairros, principalmente no Jaraguá 99 e no Jaraguá 84. Os 4% de solo
exposto também se localizam neste último.
4.4 Rio Cerro
O trecho urbanizado do Rio Cerro (Figura 18) está localizado entre as
coordenadas UTM 22J 685440.68m E 7060491.47 S e 686816.73m E e 7066262.12
S.
61
Figura 18 - trecho urbano do Rio Cerro
Fonte: montagem sobre imagem disponível no Google Earth (2009)
A urbanização ao longo deste rio apresenta três momentos distintos: os
primeiros sinais de urbanização ocorreram nas proximidades das nascentes em
torno de uma fábrica de laticínios fundada em 1944 no bairro hoje conhecido como
Rio Cerro II. A região tornou-se um pequeno núcleo urbano isolado no ano de 1975
23
e hoje é considerada pela Lei de Zoneamento de Jaraguá do Sul como sendo uma
ZI (Zona Industrial). Mais tardiamente, mais a jusante, na confluência com o Rio
Jaraguá surgiu outro núcleo de ocupação em trecho que, em 1981 passou a ser
considerado perímetro urbano
24
. É o trecho que deu origem ao Bairro Barra do Rio
Cerro, cujo perímetro se prolongou em 1987
25
até as proximidades da confluência do
Rio Cerro com o Rio da Luz. Trata-se de ZR (Zona Residencial), segundo a Lei de
Zoneamento Urbano de Jaraguá do Sul. O terceiro momento da urbanização ocorreu
em 1992
26
, quando o trecho a montante desta confluência inseriu-se também no
perímetro urbano sob o nome de Bairro Rio Cerro I, também em trecho de ZI.
23
Lei Municipal nº. 584/1975.
24
Lei Municipal nº. 819/1981
25
Lei Municipal nº. 1158/1987
26
Lei Municipal nº. 1566/1992
62
De acordo com o estabelecido no Código Florestal, as APPs ao longo das
margens urbanas do Rio Cerro têm sua largura variando entre trinta e cinquenta
metros.
4.4.1
Cobertura vegetal e situação da mata ciliar Rio Cerro
A situação da cobertura vegetal e da mata ciliar, em faixas marginais de
quinze metros na margem esquerda do trecho urbanizado do Rio Cerro pode ser
verificada através da Figura 19.
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
Figura 19 Existência de Mata Ciliar Rio Cerro (margem esquerda), com respectivo
porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Ainda restam 20% de território com mais de 50% de cobertura vegetal na
margem esquerda do trecho urbanizado do Rio Cerro, estando os 80% de trechos
restantes dotados de cobertura vegetal em porções que variam entre 16% e 49%. A
vegetação tem porte mediano em 49% dos casos e a vegetação de pequeno porte
ocorre em 38% das situações, restando 13% de cobertura vegetal de grande porte.
A Figura 20 ilustra a situação da mata ciliar na margem direita do Rio Cerro,
bem como o porte da vegetação correspondente no mesmo trecho.
63
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
Figura 20 – Existência de Mata Ciliar Rio Cerro (margem direita), com respectivo porte
da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Na margem direita do trecho urbano do Rio Cerro, restam 20% de território
com mais de 50% de cobertura vegetal por mata ciliar. Em 60% dos trechos
restantes há entre 16% e 49% de vegetação, enquanto em outros 20% encontra-se
pouca mata ciliar. Foi detectada vegetação de grande porte em 30% das fichas
analisadas contra 20% de vegetação de pequeno porte. Os 50% restantes abrigam
vegetação de médio porte.
4.5 Rio da Luz
O trecho urbano do Rio da Luz (Figura 21) está localizado entre as
coordenadas UTM 685440.68m E/7060491.47 S e 685701.99m E/7064217.79 S, de
montante a jusante.
64
Figura 21 - trecho urbano do Rio da Luz
Fonte: montagem sobre imagem disponível no Google Earth (2009)
O Rio da Luz é afluente do Rio Cerro e o bairro sob sua influência foi
anexado ao perímetro urbano em 1992
27
, recebendo também o nome de Rio da Luz.
De acordo com a Lei de Zoneamento Urbano do Município de Jaraguá do Sul, a
margem esquerda é considerada Zona Mista Diversificada (ZMD), enquanto a
margem direita é uma Zona Industrial (ZI).
As APPs ao longo das margens urbanas do Rio da Luz variam de trinta a
cinquenta metros, conforme estabelecido no Código Florestal.
4.5.1
Cobertura vegetal e situação da mata ciliar Rio da Luz
Na Figura 22 ilustrou-se a existência de mata ciliar ao longo da margem
esquerda do Rio da Luz e o respectivo porte da vegetação neste trecho, em faixas
marginais de quinze metros.
27
Lei Municipal nº. 1566/1992.
65
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
Figura 22 Existência de Mata Ciliar Rio da Luz (margem esquerda), com respectivo
porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Embora exista mais de 50% de vegetação ciliar em todos os trechos
analisados na margem esquerda do Rio da Luz, 38% deles estão dotados de
vegetação de pequeno porte. A vegetação de médio porte cobre 37% do território
ribeirinho, ficando a de grande porte com 25%, o menor percentual.
A existência de vegetação ciliar na margem direita do Rio da Luz, em faixas
marginais de quinze metros e o porte da vegetação nestes trechos podem ser
observados na Figura 23.
Existência de mata ciliar Porte da vegetação
Figura 23 Existência de Mata Ciliar Rio da Luz (margem direita), com respectivo
porte da vegetação, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Foram encontrados 33% de trechos com mais da metade de sua cobertura
vegetal e em 67% das situações a cobertura está entre 16% e 49%. Apesar disso, a
66
ocorrência de vegetação de grande porte é maior na margem direita (33%) e a de
médio porte aumenta para 50%. Os 17% restantes são de vegetação de pequeno
porte.
4.6 Síntese da situação da cobertura vegetal ocupação das
margens urbanizadas dos principais cursos d'água de Jaraguá do
Sul
Com o objetivo de sintetizar as informações obtidas acerca da cobertura
vegetal das margens e do entorno dos cursos d'água analisados, a Tabela 1 oferece
um panorama geral da situação da cobertura vegetal ao longo dos cursos d'água
estudados.
Tabela 1 - Situação da cobertura vegetal ao longo dos cursos d'água
urbanizados de Jaraguá do Sul
Situação da cobertura vegetal
Existência de Mata Ciliar Porte da vegetação
50% ou
mais de
cobertura
vegetal
(%)
16% a
49% de
cobertura
vegetal
(%)
15% ou
menos de
cobertura
vegetal (%)
grande
(%)
médio
(%)
pequeno
(%)
solo
exposto
(%)
E 85 11 04 08 25 25 42
IZ
D 13 62 25 --- 47 24 29
E 50 33 17 --- 50 33 17
IT
1
D 33 --- 67 20 40 40 ---
E 33 67 --- 33 45 22 ---
IT
2
D 33 33 34 34 11 22 33
E 33 --- 67 --- --- 60 40
IT
3
D 33 --- 67 --- --- 60 40
E 50 42 08 17 48 35 ---
JG
D 33 25 42 13 45 38 04
E 20 80 --- 13 49 38 ---
RC
D 20 60 20 30 50 20 ---
E 100 --- --- 25 37 38 ---
RL
D 33 67 --- 33 50 17 ---
Legenda:
IZ = Rio
Itapocuzinho
IT
1, 2 e 3
= Rio Itapocu (porção oeste, central
e leste)
JG = Rio Jaraguá
RC = Rio Cerro
RL = Rio da Luz
E
= margem esquerda
D = margem direita
67
Em complementação, a Figura 24 traz um demonstrativo geral da situação
da cobertura vegetal ao longo das faixas ciliares analisadas no presente trabalho.
50% ou mais
41%
15% ou menos
25%
16% a 49%
34%
Figura 24 - Existência de Mata Ciliar nos rios urbanizados de Jaraguá do Sul
Com maior densidade ou mais esparsas, e em inúmeras vezes situadas em
faixas com largura inferior a quinze metros, ainda se encontra mata ciliar na área
urbana de Jaraguá do Sul: 41% dos trechos analisados apresentaram mais de 50%
de cobertura vegetal e em 34% dos casos a cobertura vegetal cobre entre 16% e
49% do território, tendo sido detectados 25% de trechos com 15% ou menos de
cobertura vegetal.
Na Figura 25 é possível verificar o porte da vegetação nos trechos dos rios
analisados.
68
pequeno
34%
grande
16%
solo exposto
15%
médio
35%
Figura 25 - Porte da vegetação nos rios urbanizados de Jaraguá do Sul
No que concerne ao porte da vegetação encontrada nos trechos analisados,
em 34% das situações esta é de pequeno porte. A vegetação de médio porte é
encontrada em 35% dos casos, contra apenas 16% de vegetação de grande porte.
Constatou-se a inexistência de vegetação ciliar em 15% dos trechos das fichas
analisadas. Nos muitos casos em que vegetação ciliar é inexistente, observa-se a
ocorrência de manchas significativas de vegetação mais distantes dos cursos
d’água. Estas descontinuidades ocasionam a interrupção da conectividade entre
ecossistemas aquáticos e ecossistemas de transição das planícies fluviais da região.
4.7 Áreas de interesse ecológico
Foram demarcados como áreas de interesse ecológico os trechos ao longo
dos cursos d'água estudados que podem compor corredores ecológicos, além das
áreas que foram inundadas em novembro de 2008, quando as maiores cheias
registradas em Santa Catarina assolaram o litoral Norte (inclusive o Vale do Itapocu),
o Vale do Itajaí e a Grande Florianópolis devido a chuvas frequentes que vinham
ocorrendo na região desde o mês de setembro. “Entre os dias 21 e 25/11 os
volumes de chuva se intensificaram muito e diversas cidades sofreram inundações e
deslizamentos. Foram registrados 126 óbitos e 78 mil desabrigados. [...] O maior
número de vítimas ocorreu em Ilhota, Blumenau, Gaspar, Jaraguá do Sul e Luís
69
Alves, principalmente devido aos deslizamentos de terra em áreas onde houve
intervenção humana (desmatamentos, ocupação e corte inadequados de terrenos e
outras ações), conforme SANTA CATARINA (2008, p. 1)”.
4.7.1 Áreas de Interesse ecológico Rio Itapocuzinho
Sendo um curso d'água cujas margens apresentam histórico de inundações
repetidas, as Áreas de Interesse Ecológico na margem jaraguaense urbanizada do
Rio Itapocuzinho são frequentes, conforme pode ser verificado no Apêndice B.
Computou-se um total de 0,568 Km² de Áreas de Interesse Ecológico ao longo do
trecho estudado do Rio Itapocuzinho.
4.7.2 Áreas de Interesse ecológico Rio Itapocu
Ao longo de todo o trecho urbano do Rio Itapocu podem ser observados
alguns locais com pequenas ilhas, além de terrenos alagadiços e muitas áreas
inundáveis (Apêndice B). Em sobreposição a estes trechos (muitas vezes), foram
demarcados bolsões de vegetação existente que devem ser mantidos, devido à falta
de vegetação ciliar contínua. Ao todo, foram demarcados 2,274 Km² de Áreas de
Interesse Ecológico ao longo do trecho estudado do Rio Itapocu.
Nas regiões de Santo Antônio (margem esquerda) e Três Rios do Sul/Nereu
Ramos (margem direita) foi encontrada maior profusão de trechos importantes para
o ecossistema local que devem ser mantidos desocupados em faixas que variam
entre cinquenta e cem metros. A maior parte deles está localizada em área
inundável, conforme pode ser verificado no Apêndice B. também, próximo a
estes trechos, na margem esquerda, um trecho contínuo de vegetação que se
comunica com áreas vegetadas que avançam para o norte do município, formando
significativo corredor ecológico.
4.7.3 Áreas de Interesse ecológico Rio Jaraguá
Dentre os rios analisados, o Rio Jaraguá é o de fisiografia mais irregular,
ocorrendo uma série de meandros em seu percurso urbano (Figura 26).
70
Figura 26 – Fotos aéreas do Rio Jaraguá, mostrando seus meandros
Fonte: Jaraguá do Sul (2008)
Parte em função do Parque Malwee e parte em função da proximidade com
um relevo ondulado, existem trechos ainda vegetados que se comunicam, formando
enorme mancha de vegetação, conforme se avança ao Norte, em direção ao Rio
Itapocu. É outro ecossistema importante dentro do Município, cuja conservação
merece atenção e no qual foram demarcados 0,406 Km² de Áreas de Interesse
Ecológico (Apêndice B).
4.7.4 Áreas de Interesse ecológico Rio Cerro
As inundações de novembro de 2008 afetaram também a região do Rio
Cerro, desde a sua confluência com o Rio da Luz até seu encontro com o Rio
Jaraguá, a a cota de 100 metros. Restam poucas manchas significativas de
vegetação ao longo do rio. Todavia, existem ainda alguns canais de comunicação da
comunidade ribeirinha com corredores ecológicos a oeste, em direção ao Rio da
Luz. Assim, a revegetação de trechos ainda maiores é bastante recomendável, face
aos eventos hidrológicos recentes e considerando-se a grave situação de
desbastamento de vegetação ciliar ao longo do Rio Cerro. Assim, sugere-se que
71
1,782 Km² sejam computados como Áreas de Interesse Ecológico ao longo do
trecho estudado do Rio Cerro (Apêndice B).
4.7.5 Áreas de Interesse ecológico Rio da Luz
Apesar de suas margens estarem bastante devastadas, ao se adentrar a
planície do Rio da Luz, seguindo-se em direção ao Rio Cerro, observa-se a ainda
existência de bons trechos dotados de cobertura vegetal. Ao se promover a
revegetação dos trechos próximos às margens do rio, possibilidade de se criar
importantes corredores ecológicos necessários à manutenção/recuperação da
biodiversidade de Mata Atlântica remanescente em Jaraguá do Sul. Neste rio foi
delimitado um total de 0,905 Km² de Áreas de Interesse Ecológico (Apêndice B).
4.7.6 Síntese das áreas de interesse ecológico ao longo das margens
urbanizadas dos principais cursos d'água de Jaraguá do Sul
No total, delimitaram-se 5,935 K de Áreas de Interesse ecológico ao
longo dos trechos de rios analisados (Apêndice B). Sugere-se que, dentro do
possível, as áreas inundáveis demarcadas como áreas de interesse ecológico
venham a ser tratadas como Unidades de Conservação instituídas dentro das
diretrizes prevista pelo Novo Plano Diretor do Município
28
. Tais áreas poderão ser
objeto de políticas que visem à promoção de sua desocupação, que não devem,
nem sob o ponto de vista socioeconômico, nem sob o ponto de vista ambiental, ser
ocupadas.
Concomitantemente a estas áreas, também foram assinalados alguns
trechos com pouca ou nenhuma vegetação próximos aos cursos d’água analisados
que, revegetados, podem assumir a função de canais para a restauração de
28
Com o objetivo geral de orientar, ordenar e disciplinar o crescimento da cidade, o Novo Plano
Diretor de Jaraguá do Sul prevê a divisão do território municipal e sua organização baseada em
elementos estruturadores e integradores, segundo alguns sistemas. Um deles é o sistema ambiental,
composto pela Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu; pela cobertura vegetal integrante da Mata Atlântica;
APPs ao longo das águas correntes e dormentes, entre outros.
72
corredores ecológicos que interligariam os ecossistemas dos cursos d’água
analisados.
Neste contexto, uma sugestão válida para a manutenção/recuperação de
áreas de interesse ecológico e para mitigar os prejuízos ambientais com o desbaste
da vegetação dos solos de Jaraguá do Sul é a adoção de reflorestamentos
compensatórios em trechos que sofreram desmatamento intenso. Tal medida
funcionaria como estratégia para promover a retenção de água nas microbacias
analisadas, com vistas garantir o suprimento de água, tanto para dessedentação
humana, como para a viabilização das atividades produtivas. A localização de tais
reflorestamentos deve priorizar as APPs de rios, adentrando a várzea e indo ao
encontro às áreas ainda dotadas de vegetação, tal como aconselham Rodrigues e
Leitão Filho (2000, apud Borges et al., 2005).
4.8 Áreas de risco e de conflito de ocupação
4.8.1 Áreas risco e de conflito de ocupação Rio Itapocuzinho
A Figura 27 demonstra a ocorrência de ocupações sobre a margem
esquerda (numa faixa de quinze metros) ao longo do trecho urbanizado do Rio
Itapocuzinho.
indústrias
6%
agricultura
24%
solo exposto
12%
residências
18%
pastagens
40%
Figura 27 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m Rio Itapocuzinho (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Encontrou-se ocupação por sobre as faixas de quinze metros na margem
esquerda em 100% das fichas analisadas, predominando a ocupação por pastagens
73
e agricultura (64%), percentual bem semelhante ao da margem oposta. Todavia,
somado a este percentual também a ocorrência de solo exposto, o número sobe
para 76%. Tais fatos são justificáveis, se for observado que até alguns anos a
economia do Município de Schroeder era eminentemente agrícola
29
. O uso
residencial segue a mesma tendência da margem direita (em Jaraguá do Sul) e a
atividade industrial contribui com 6% das ocupações sobre as faixas de quinze
metros.
A Figura 28 ilustra a ocupação sobre as faixas de cinco metros e as
ocorrências de ocupação sobre elas na margem esquerda do Rio Itapocuzinho.
Ocupações intensivas
Figura 28 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Itapocuzinho (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em 87% das fichas analisadas foram encontradas ocupações sobre as
faixas ribeirinhas de cinco metros. Nos 13% restantes pequenos trechos
ocupados por pastagens. Juntamente com estas últimas, também as lavouras e o
solo exposto são novamente os maiores responsáveis pelas ocupações, perfazendo
77% do total delas, sendo de responsabilidade das residências os 23% das invasões
restantes.
A Figura 29 demonstra como se dão na margem direita as ocupações sobre
faixas de quinze metros marginais ao Rio Itapocuzinho.
29
A vocação agrícola do Município de Schroeder deu lugar à atividade industrial que ocupa o primeiro
lugar nos índices de Valor Adicionado, segundo informações fornecidas pela Assessoria de
Tributação da AMVALI.
74
Ocupações intensivas
Figura 29 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m - Rio Itapocuzinho (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Na margem direita, as lavouras (22%) e as pastagens (56%) são as
principais responsáveis pelas invasões sobre as faixas ribeirinhas de quinze metros.
As residências comparecem com 22% dos casos de invasão sobre estas faixas. No
caso de regiões como João Pessoa e Centenário, embora as pastagens sejam as
principais responsáveis pela ausência de mata ciliar, intensificam-se as invasões dos
quinze metros pelo uso residencial - não estando este, necessariamente, atrelado às
atividades agropecuários. No caso de pastagens e lavouras, a ocupação chega
algumas vezes até a margem do curso d’água em questão. ainda trechos com
ocupação menos intensiva (13% dos casos), mas as ocupações se devem
novamente às pastagens. Ainda no Bairro Centenário, embora as atividades
industriais sejam mais intensas e o uso residencial seja consolidado, as invasões
sobre as faixas ciliares de quinze metros se devem novamente às pastagens.
A Figura 30 possibilita a verificação da situação das faixas marginais de
cinco metros ao longo do trecho urbanizado do Rio Itapocuzinho.
75
Ocupações intensivas
Figura 30 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio Itapocuzinho (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Observa-se que em torno de 49% das fichas as faixas do cinco metros
estão intensivamente ocupadas por pastagens (75%) e agricultura (25%). Há trechos
com ocupação menos intensa (13%), também ocupados pela agricultura. Apesar
disso, 38% de faixas ribeirinhas com cinco metros de largura que não foram
ocupadas.
A situação da vegetação ciliar ao longo do Itapocuzinho é crítica, ocorrendo
muitas supressões e deixando o solo ribeirinho a descoberto.
As ocupações sobre as faixas de sobreposição de APPs se tornam
particularmente preocupantes ao se observar que, no caso do Rio Itapocuzinho, a
partir do trecho compreendido pelo Bairro João Pessoa, até sua confluência com o
Rio Itapocu, a faixa de terra existente entre a margem esquerda do Rio Itapocuzinho
e a SC-416 (Rodovia Manoel Francisco da Costa) é composta por trechos
inundáveis contínuos, conforme pode ser verificado no Apêndice B.
Também é possível observar no Apêndice B os locais de possíveis
deslizamentos de encostas previstos por geólogos contratados pela Prefeitura de
Jaraguá do Sul a partir das ocorrências de eventos desta natureza registrados
durante as inundações de novembro de 2008. De modo geral, tais trechos não se
encontram próximos ao Rio Itapocuzinho, que no trecho urbano não ocorrem
grandes declividades (saltos ou quedas) no referido curso d'água.
76
4.8.2 Áreas risco e de conflito de ocupação Rio Itapocu
Assim como ocorre às margens do Rio Itapocuzinho, muitos dos trechos
inundáveis às margens do Itapocu também estão ocupados ou desprovidos de
vegetação.
Porção oeste (margem esquerda)
A interferência antrópica sobre a Faixa Marginal Ribeirinha de quinze metros
Rio Itapocu na porção oeste (margem esquerda) no perímetro urbano de Jaraguá do
Sul pode ser observada através da Figura 31.
Ocupações intensivas
15% (ou -) de
trechos ocupados
25%
sim
75%
solo
exposto
estrada
14%
pastagens
43%
agricultura
43%
Figura 31 Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha (15 m) Rio Itapocu (margem
esquerda), porção oeste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Constata-se um índice considerável de ocupação das faixas ribeirinhas de
quinze metros na margem esquerda da porção oeste: 75%, havendo grande
ocorrência de pastagens e agricultura (num total de 86%) e invasão por uma estrada
municipal (Rua 849). Em 25% dos casos analisados, encontraram-se pequenos
trechos com solo exposto, complementando os 75% ocupados.
Na Figura 32 é possível verificar as ocupações ribeirinhas em faixas de
cinco metros na margem esquerda do trecho urbanizado do Rio Itapocu em sua
porção oeste.
77
Ocupações intensivas
Figura 32 – Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Itapocu (margem
esquerda), porção oeste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em 75% das fichas analisadas encontrou-se trecho ocupações extensas
ocasionadas por pastagens (50%), agricultura (33%) e por uma estrada municipal
(17%). Nos 25% de trechos com ocupação mais rarefeita, observou-se a ocorrência
de solo exposto para plantio.
Porção central (margem esquerda)
A situação da mata ciliar na porção central urbanizada do Rio Itapocu
(margem esquerda) pode ser observada através da Figura 33.
78
Ocupações rarefeitas Ocupações intensivas
Figura 33 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m (pequenos trechos) - Rio
Itapocu (margem esquerda), porção central, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em todas as fichas analisadas nesta porção, houve ocorrência de ocupação
sobre as faixas ribeirinhas de quinze metros na margem esquerda, embora a maioria
destas o sejam em pequenos trechos (83% dos casos). As ocupações sobre estes
trechos dividem-se entre atividades de lazer (25%), pastagens (25%), residências
(13%) e solo exposto, este em proporção maior do que os demais, sendo
responsável por 37% das ocorrências. As ocorrências mais extensas (17%) se o
por pastagens e agricultura em igual proporção.
A demonstração da situação em que se encontram as faixas ribeirinhas de
cinco metros de largura ao longo do trecho urbanizado na porção central à margem
esquerda do Rio Itapocu em seu trecho jaraguaense está ilustrada pela Figura 34.
79
Ocupações intensivas
Figura 34 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio Itapocu (margem
esquerda), porção central, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
As ocorrências de ocupação sobre as faixas ribeirinhas de cinco metros
ocorrem com 33% de frequência sobre pequenos trechos, ocasionadas por
pastagens. Com maior intensidade, em 50% das fichas analisadas, ocorrem
ocupações ocasionadas por atividades de lazer (67%) e pastagens (33%).
Porção leste (margem esquerda)
A Figura 35 ilustra as ocupações encontradas sobre pequenos trechos em
faixa marginal ribeirinha ao longo da porção leste do trecho jaraguaense urbanizado
do Rio Itapocu.
80
Ocupações rarefeitas
Figura 35 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m (pequenos trechos) - Rio
Itapocu (margem esquerda), porção leste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em todas as fichas analisadas as faixas ribeirinhas de quinze metros foram
invadidas em pequenos trechos à margem esquerda. Em 60% dos casos as
invasões se dão por atividades de cunho rural: pastagens (20%) e agricultura (40%).
Nos outros casos, as invasões são igualmente divididas entre residências e
indústrias
Através da Figura 36, podem-se observar as invasões sobre faixas marginais
ribeirinhas de cinco metros ao longo da margem direita (porção leste) do trecho
jaraguaense urbanizado do Rio Itapocu.
15% (ou -) de
trechos ocupados
33%
não
67%
Pastagens
Figura 36 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio Itapocu (margem
esquerda), porção leste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
81
Na maioria das fichas não foram encontrados trechos intensivamente
invadidos nesta porção nas faixas de cinco metros, embora tenham sido detectados
pequenos trechos ocupados por pastagens em 33% das fichas analisadas.
Porção oeste (margem direita)
As ocorrências de ocupação sobre trechos com quinze metros de
equidistância na porção oeste urbanizada do Rio Itapocu em solo jaraguaense
aparecem na Figura 37.
sim
75%
15% (ou -) de
trechos ocupados
25%
Pastagens
Pastagens
Figura 37 – Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m Rio Itapocu (margem
direita), porção oeste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em todos os trechos analisados da porção oeste desta margem observou-
se ocupação sobre as faixas de quinze metros, em 75% dos casos com maior
intensidade. Tanto a ocupação de pequenos trechos quanto as mais ostensivas são
de responsabilidade das pastagens.
A Figura 38 ilustra a forma como se distribuem as ocupações nos trechos a
cinco metros equidistantes da margem direita na porção oeste do Rio Itapocu dentro
do perímetro urbano de Jaraguá do Sul.
82
Ocupações intensivas
Figura 38 – Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Itapocu (margem
direita), porção oeste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em todos os trechos as faixas de cinco metros também se encontram
ocupadas pelas pastagens, com maior ou menor intensidade. Nas faixas de
ocupação mais rarefeita (50% dos casos), as ocupações se dão por pastagens. Nas
ocupações mais intensivas, as pastagens são responsáveis por 75% dos casos,
enquanto os 25% de ocupações restantes são de responsabilidade da agricultura.
83
Porção central (margem direita)
Analisando-se a Figura 39, é possível observar a ocupação de faixa
marginal ribeirinha a quinze metros do Rio Itapocu, em sua margem direita na
porção central do perímetro urbano de Jaraguá do Sul.
Ocupações rarefeitas
Figura 39 – Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m Rio Itapocu (margem
direita), porção central, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em todas as fichas analisadas encontrou-se ocupação sobre as faixas
ribeirinhas de quinze metros na margem direita. Apesar de a maior parte destas
ocupações ocorrerem em pequenos trechos, estas são diversificadas, ficando as
residências com a maior parcela de contribuição nestes casos (49%). As atividades
industrial, comercial e as pastagens contribuem para os outros 51% restantes. Nos
trechos mais ostensivamente ocupados (20%), as ocorrências se devem a
pastagens.
Na Figura 40 pode-se observar a ocupação das faixas marginais ribeirinhas
de cinco metros ao longo do trecho urbanizado do Rio Itapocu, em sua margem
direita na porção central de Jaraguá do Sul.
84
15% (ou -) de
trechos ocupados
33%
não
50%
sim
17%
pastagens
pastagens
Figura 40 – Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m Rio Itapocu (margem
direita), porção central, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em 50% dos trechos analisados nas faixas ribeirinhas de cinco metros foram
encontradas ocorrências de pastagens, com maior intensidade em 17% das
situações e em 33% dos casos, com menor intensidade.
Porção leste (margem direita)
A Figura 41 demonstra a ocorrência de ocupações sobre a margem direita
(numa faixa de quinze metros) na porção leste ao longo do trecho urbanizado do Rio
Itapocu em Jaraguá do Sul.
85
Ocupações intensivas
Figura 41 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m – Rio Itapocu (margem
direita), porção leste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Na porção leste da margem direita todas as faixas ribeirinhas de quinze
metros apresentam ocupação por pastagens (75%) e agricultura (25%).
A Figura 42 ilustra a situação da ocupação da margem direita nas faixas
ribeirinhas de cinco metros ao longo do Rio Itapocu na porção leste.
Ocupações intensivas
Figura 42 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m – Rio Itapocu (margem
direita), porção leste, perímetro urbano de Jaraguá do Sul
A situação das ocupações na faixa de cinco metros é idêntica à das faixas
de quinze metros: todas estão ocupadas por pastagens e agricultura, em percentual
também idêntico: 75% e 45%, respectivamente.
86
Como pode ser verificado no Apêndice B, há muitos trechos que já sofreram
inundações ao longo do Rio Itapocu anteriormente às inundações de 2008. Além
destas áreas, é possível verificar no Apêndice B que os deslizamentos de encostas
em 2008 se deram em trechos não muito próximos do Rio Itapocu, que os trechos
urbanos percorridos por este rio são planos em sua grande maioria.
4.8.3 Áreas risco e de conflito de ocupação Rio Jaraguá
A região ao longo do Rio Jaraguá foi a mais afetada pelas inundações
ocorridas em Jaraguá do Sul em novembro de 2008 (Apêndice B). As águas do Rio
Jaraguá atingiram edificações localizadas até a cota de 60 metros, desde as
proximidades da Rua 558 (Bairro Jaraguá 99) até a Rua 683 em distâncias
horizontais que chegaram a 470 metros a partir da margem esquerda e 170 metros
da margem direita. Nos bairros Vila Nova e Centro ocorreu outra inundação de
grande impacto entre a Rua 119, a Rua 181 e a Rua 37, atingindo a cota de 40
metros. Em distância horizontal esta inundação atingiu 700 metros a partir da
margem direita e 120 metros da margem esquerda. A Figura 43 ilustra como se dão
e quais são as categorias que ocupam as faixas marginais ribeirinhas de quinze
metros ao longo do Rio Jaraguá.
87
Ocupações rarefeitas Ocupações intensivas
Figura 43 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m – Rio Jaraguá (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Na margem esquerda foram encontradas ocorrências de invasão das faixas
ribeirinhas de quinze metros em todas as fichas analisadas: em 83% delas verificou-
se ocupação mais intensiva por pastagens e agricultura e (totalizando 52%) e por
uso residencial (18%) e pelo comércio (6%), sendo o uso industrial e uma estrada
municipal os responsáveis pelo restante das ocupações indevidas (com 12% por
cada uma das categorias). Nas fichas em que se verificou a ocupação de pequenos
trechos, a responsabilidade pelas invasões mostrou-se igualmente distribuída entre
o uso industrial e o uso residencial.
Através da Figura 44, pode-se observar as ocorrências de ocupação sobre
as faixas marginais ribeirinhas de cinco metros na margem esquerda do Rio
Jaraguá.
88
Ocupações intensivas
Figura 44 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m – Rio Jaraguá (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Observa-se que 75% dos trechos de cinco metros ao longo do Rio Jaraguá
estão ocupados. Ocorrem ocupações por residências (15%) e por uma estrada
municipal (15%). Novamente agricultura, pastagens e solo exposto perfazem um
percentual maior: 70% das ocupações são de responsabilidade destas categorias.
Na Figura 45 foi ilustrada a situação das ocupações na margem direita do
Rio Jaraguá em uma largura de quinze metros.
Ocupações intensivas
Figura 45 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m – Rio Jaraguá (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em todas as fichas analisadas encontrou-se algum tipo de ocupação. Em
maior grau, as categorias mais responsáveis pela ocupação são as residências
89
(27%) e a agricultura (22%). Entretanto, ao se somarem à agricultura os 17% de solo
exposto e os 17% de pastagens, chega-se a 56% de ocupação indevida por
atividade de cunho rural. A indústria é responsável por 11% e o comércio por 6% das
invasões ocorridas.
Através da Figura 46 é possível verificar as ocupações rarefeitas e as mais
intensivas sobre as faixas marginais da margem direita do Rio Jaraguá, em trechos
com cinco metros de largura.
Ocupações rarefeitas Ocupações intensivas
Figura 46 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m – Rio Jaraguá (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
As faixas de cinco metros estão também bastante ocupadas: 58% das
fichas analisadas demonstraram ocupação intensiva com características de atividade
rural e 42% das fichas apresentaram pequenos trechos ocupados também pelo
mesmo tipo de atividade (40% por solo exposto, 20% por pastagens e 20% por
agricultura), havendo ainda 20% de ocupação por atividade industrial.
Conforme demonstra o Apêndice B, durante as inundações de novembro de
2008 houve ocorrências de desmoronamentos próximos ao Rio Jaraguá, sendo que
um deles adentrou o curso d'água em questão, tendo levado consigo algumas
residências, num evento que ceifou 11 vidas humanas.
90
4.8.4 Áreas risco e de conflito de ocupação Rio Cerro
As ocorrências de invasão sobre as faixas ribeirinhas de quinze metros na
margem esquerda do Rio Cerro podem ser verificadas na Figura 47.
Ocupações rarefeitas Ocupações intensivas
Figura 47 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m - Rio Cerro (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em cerca de 20% dos casos analisados, observou-se a invasão em
pequenos trechos por residências, indústrias e atividades comerciais, em igual
proporção. Nas áreas restantes, observou-se uma maior ocupação por pastagens
(57%) e por agricultura (43%).
Através da Figura 48 pode-se observar como se o as invasões sobre as
faixas ribeirinhas de cinco metros ao longo do trecho urbanizado do Rio Cerro, à
margem esquerda.
91
Ocupações intensivas
Figura 48 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio Cerro (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
No caso de invasões sobre as faixas ribeirinhas de cinco metros, 20% estão
ocupadas por pequenos trechos de pastagens e os 80% restantes são ocupados em
extensões maiores por pastagens (57%) e agricultura (43%).
A situação se agrava ainda mais nos trechos ripários com quinze metros
equidistantes à margem direita, conforme pode ser observado na Figura 49.
Ocupações intensivas
Figura 49 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m - Rio Cerro (margem direita),
perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Em todas as fichas analisadas foram detectadas invasões nas faixas de
quinze metros. As atividades de origem rural perfazem 70% dos casos de invasão,
seguidas pela atividade industrial (20%) e pelo comércio (10%).
92
Nas faixas de cinco metros ao longo da margem direita do trecho
urbanizado do Rio Cerro, a situação é semelhante à das faixas de quinze metros,
conforme se pode observar na Figura 50.
Ocupações intensivas
Figura 50 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio Cerro (margem direita),
perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Nestas faixas, intensivamente invadidas, 62% das invasões ocorrem devido
a pastagens e 38% por atividades de agricultura.
De acordo com o Apêndice B, em novembro de 2008 não foram registradas
inundações significativas ao longo do Rio Cerro, tendo ocorrido um desmoronamento
próximo ao rio na localidade conhecida como “Lado Pequeno”.
4.8.5 Áreas risco e de conflito de ocupação Rio da Luz
As ocupações nas faixas marginais ribeirinhas de quinze metros no trecho
urbano do Rio da Luz à margem esquerda aparecem ilustradas na Figura 51.
93
Ocupações rarefeitas Ocupações intensivas
Figura 51 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m - Rio da Luz (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
As faixas marginais ribeirinhas de quinze metros estão totalmente ocupadas
no trecho urbano do Rio da Luz à margem esquerda. A maior parte das ocorrências
de invasão intensiva (67% das fichas analisadas) se deve a atividades de
características rurais: agricultura (40%) e pastagens (40%), sendo o uso residencial
responsável pelos outros 20% dos casos. Também nos 33% de trechos com invasão
menos intensiva, observam-se principalmente atividades de agricultura e pastagens
(33% cada categoria), sendo que o uso residencial ocupa os 34% de trechos
restantes.
A situação é bastante semelhante nas faixas ribeirinhas de cinco metros,
conforme a Figura 52.
94
Ocupações rarefeitas Ocupações intensivas
Figura 52 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio da Luz (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
O percentual de ocupação sobre pequenos trechos nas faixas de cinco
metros é de 33% e o de ocupações intensivas é de 67% dos casos. A agricultura e
as pastagens têm total responsabilidade pelas invasões. As ocupações mais
discretas em trechos de cinco metros (33% dos casos) se dividem igualmente entre
agricultura e pastagens, mas no caso de ocupações mais intensivas, as pastagens
têm maior percentual (67%). A agricultura apresenta percentual de 33%.
Os resultados das análises das invasões sobre a faixas de quinze metros no
trecho urbanizado à margem direita do Rio da Luz em Jaraguá do Sul podem ser
vistos na Figura 53.
95
Ocupações rarefeitas
Figura 53 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m - Rio da Luz (margem direita),
perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Também invasões sobre as faixas de quinze metros em todas as fichas
analisadas nesta margem, sendo de responsabilidade das pastagens 67% das
ocorrências mais intensivas. Nos trechos com invasões menos evidentes,
residências e atividade agropecuária (solo exposto) dividem igualmente as
responsabilidades.
96
A Figura 54 demonstra o percentual de ocupação da faixa marginal
ribeirinha de cinco metros ao longo da margem direita do Rio da Luz no perímetro
urbano de Jaraguá do Sul
Ocupações intensivas
Figura 54 - Ocupação de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m - Rio da Luz (margem direita),
perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Neste trecho, as faixas marginais ribeirinhas de cinco metros também estão
inteiramente ocupadas por pastagens (67%) e solo exposto (33%).
Não foram encontrados registros de inundações nas planícies fluviais no
trecho analisado do Rio da Luz, de acordo com o Apêndice B, tendo havido
desmoronamentos em localidade mais afastada do referido curso d'água, não
havendo relação com o mesmo, que seu trecho urbanizado não apresenta
declividades significativas.
4.8.6 Síntese das áreas de risco e de conflito de ocupação
A Tabela 2 traz um panorama geral da situação das áreas de risco e de
conflito de ocupação das margens dos cursos d'água analisados.
97
Tabela 2 - Áreas de risco e de conflito de ocupação ao longo dos cursos
d'água urbanizados de Jaraguá do Sul
Áreas de risco e de conflito de ocupação
Ocupações intensivas Ocupações intensivas
de Faixa Marginal Ribeirinha
15 m (%)
de Faixa Marginal Ribeirinha
05 m (%)
E 100 87
IZ
D 87 49
E 75 75
IT
1
D 75 50
E 17 50
IT
2
D 20 17
E --- ---
IT
3
D 100 100
E 83 75
JG
D 100 58
E 80 80
RC
D 100 100
E
67 67
RL
D 67 100
Legenda:
IZ = Rio
Itapocuzinho
IT
1, 2 e 3
= Rio Itapocu (porção oeste, central e
leste)
JG = Rio
Jaraguá
RC = Rio Cerro
RL = Rio da Luz
E = margem
esquerda
D = margem direita
No Apêndice B é possível verificar que na grande maioria dos trechos
inundáveis ao longo dos cursos d'água urbanizados, é frequente a ocupação por
atividades antrópicas, seja por residências, indústrias e atividades comercias, seja
por atividades agropecuárias. Assim, a grande maioria destas áreas configura-se
como área de risco de ocupação. Assim, por serem estas áreas em que a ocupação
não é permitida por lei, também ocorrem conflitos de ordem legal. A Figura 55
demonstra como se dão as ocupações intensivas sobre faixas ribeirinhas de quinze
metros nos rios urbanizados de Jaraguá do Sul.
98
atividades agrícolas
48%
uso residencial
17%
uso industrial
13%
uso comercial
9%
estradas municipais
4%
atividades de lazer
9%
Figura 55 - Ocorrências de Ocupação Intensiva sobre Faixa Ribeirinha (15 m) nos rios
urbanizados de Jaraguá do Sul
Apesar de se localizarem em áreas urbanizadas, as extensas invasões das
faixas ribeirinhas de quinze metros ocorrem, principalmente, devido à atividade
agropecuária, que ocupa a primeira colocação por ordem de ocorrências: os solos a
descoberto para plantio, somados às lavouras em estágio produtivo e às pastagens
ficam com 48% do total de invasões nas faixas de quinze metros. O uso residencial
é responsável por 17% e o industrial por 13% das ocupações.
Na Figura 56 está retratada a ocupação nos trechos menores sobre as
faixas ribeirinhas de quinze metros.
99
uso industrial
15%
uso comercial
6%
estradas
municipais
6%
uso residencial
26%
atividades
agrícolas
47%
Figura 56 - Ocorrências de Ocupação sobre Pequenos Trechos de Faixa Ribeirinha (15
m) nos rios urbanizados de Jaraguá do Sul
Embora em menor percentual do que aquele verificado nas ocupações
intensivas, as atividades agropecuários ainda ganham destaque ao se analisarem as
ocupações mais rarefeitas sobre as faixas de quinze metros ao logo dos rios
urbanizados do Município: 47% das ocupações ainda são de origem agropecuária
(pastagens, solo exposto e lavouras). Entretanto, aumenta bastante a
responsabilidade do uso residencial (26%) e aparece o uso industrial (15%).
Atividades de lazer e estradas municipais o responsáveis pelo restante das
ocupações encontradas (6% cada categoria).
A Figura 57 retrata a situação de ocupações intensivas nas faixas de cinco
metros ao longo das margens dos rios urbanizados em Jaraguá do Sul.
100
atividades
agcolas
87%
estradas
municipais
3%
uso residencial
7%
atividades de lazer
3%
Figura 57 - Ocorrências de Ocupação Intensiva sobre Faixa Ribeirinha (05 m) nos rios
urbanizados de Jaraguá do Sul
Nesta faixa o percentual de responsabilidade pelas invasões das atividades
agropecuárias sobe para 87%. Em segundo lugar, em proporção muito menor,
aparece o uso residencial com 7% das ocorrências. O restante das
responsabilidades é dividido entre o uso para atividades de lazer e por estradas
municipais, em partes iguais (3% cada categoria).
As ocupações rarefeitas sobre as faixas ribeirinhas de cinco metros podem
ser verificadas na Figura 58.
atividades
agcolas
94%
uso industrial
6%
Figura 58 - Ocorrências de Ocupação sobre Pequenos Trechos de Faixa Ribeirinha (05
m) nos rios urbanizados de Jaraguá do Sul
agropecuárias
101
Foram encontradas invasões por atividades agropecuárias (solo exposto,
pastagens e lavouras) na grande maioria (94%) dos casos em que a invasão é feita
em pequenos trechos de faixa marginal ribeirinha com cinco metros. Além desta
categoria, somente as indústrias têm alguma parcela de responsabilidade sobre as
invasões, em percentual bem menor: 6%.
No que diz respeito à ocupação de áreas inundáveis, através da
sobreposição do Mapa de Ocorrências dos Desastres em Jaraguá do Sul sobre as
fotos aéreas, foi possível observar a ocupação de grande parte das planícies de
inundação ao longo de todos os rios, principalmente ao longo dos rios Itapocuzinho
e Jaraguá. As áreas inundáveis dos trechos de rios analisados perfazem um total de
1033,8 hectares (10.338 Km²) e, embora as ocupações destas áreas se deem
também por indústrias e residências, a maioria apresenta uso agropecuário.
O fato comum de os trechos ciliares desmatados para abrigar as culturas do
Município serem também inundáveis, pode ocasionar problemas que podem se
ampliar enormemente por ocasião de eventos hidrológicos críticos como enchentes.
Em situações como esta, o rio carreia maior volume de água contendo, além de
grandes quantidades de argila (em época de preparo do solo), também resíduos de
defensivos agrícolas (quando da lavoura implantada). Alguns desses pesticidas
persistem no solo e na água, prejudicando o homem e toda a vida animal e vegetal
da região de entorno da ocorrência do evento e de trechos a jusante.
Ao se chegar a este ponto da análise, no qual se aborda a contundente
problemática das áreas degradadas pela atividade agropecuária, é bastante válido
recorrer a Vieira (1989 apud MUZILLI, 2003) que propõe estratégias que buscam
minimizar os efeitos da degradação de áreas naturais:
1 Aumentar a cobertura vegetal, tanto viva quanto morta e preservar a matéria
orgânica para minimizar os impactos da precipitação sobre o solo descoberto,
diminuindo a desagregação da camada superficial do solo.
2 Aumentar a infiltração de água no perfil do solo, reduzindo “o escorrimento
superficial das enxurradas” para garantir reserva de água para as culturas,
contribuindo para a redução do déficit hídrico da bacia em questão.
3 Utilizar sistemas de terraceamento que, ao reduzirem o escorrimento superficial,
reduzem também o carreamento de sedimentos.
102
4 Melhorar a infraestrutura e os meios de produção, adequar estradas rurais,
recuperar matas ciliares, construir abastecedouros comunitários de água para
pulverização e depósitos para descarte de embalagens de agrotóxicos.
Por minimizarem os danos ocasionados aos recursos hídricos, ações desta
natureza tornam mais viável a restauração de sistemas naturais, que consideram
a existência do homem e a necessidade de sua integração com o meio.
Abordando questões como urbanização de risco sobre áreas inundáveis e
APPs, merece destaque o estudo desenvolvido por Santos e Carvalho (2007), que
propõem critérios de gestão específicos para a definição da área de influência direta
sobre a Área de Preservação Permanente para Áreas Urbanizadas, baseando-se,
dentre outras normativas, no disposto no artigo 9º. da Resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 369/2006 que admite a supressão de
vegetação “em APP para a regularização fundiária sustentável de área urbana”. Os
autores classificam as APPs urbanas (em que há interferência humana direta), por
densidade, em três categorias. Em cada uma delas os autores elencam as
atividades que seriam admissíveis. Resumidamente, o trabalho propõe os seguintes
parâmetros:
1 Para as áreas em processo de urbanização com baixa densidade de ocupação:
recomenda-se a remoção da ocupação da Área de Preservação Permanente;
admite-se a implantação de Área Verde Pública e a implantação de atividades de
baixo impacto; preserva-se a mata ciliar existente; promove-se a recuperação de
áreas degradadas da APP, a contenção de encostas e o controle da erosão, a
proteção das margens dos corpos de água; removem-se as atividades
agropecuárias implantadas na APP e estabelecem-se percentuais mínimos de
impermeabilização do solo.
2 Para as áreas urbanizadas com média densidade de ocupação, uma das
recomendações é a regularização fundiária de ocupações em Zonas Especiais
de Interesse Social (ZEIS)
30
, preservando uma faixa de quinze metros. Somente
se for comprovada impossibilidade de alternativas habitacionais na própria área,
admite-se diminuição desta faixa. Outras recomendações: remoção de
ocupações não enquadradas em ZEIS; implantação de espaço público de lazer e
30
No caso de Jaraguá do Sul, de acordo com o Novo Plano de Organização Físico-Territorial, as
ZEIS são destinadas à promoção da urbanização, regularização fundiária, e produção de habitação
de interesse social, para salvaguardar o direito à moradia e cidadania.
103
urbanidade; recuperar áreas degradadas; implantar sistemas de saneamento
ambiental visando melhoria da qualidade das águas; controlar a erosão em
encostas e margens de cursos d´água e implantar sistemas de drenagem de
águas pluviais.
3 Para áreas urbanizadas com alta densidade de ocupação em área de influência
direta de APPs, os autores recomendam a regularização fundiária de ocupações
inseridas em ZEIS; a manutenção de faixa mínima de quatro metros ao longo do
curso d´água para implantação de espaços públicos, sistema viário ou sistema de
saneamento ambiental; remoção de ocupações que não se enquadram em ZEIS;
a implantação de espaço público de lazer e urbanidade; a recuperação de áreas
degradadas; a implantação de sistemas de saneamento ambiental visando
melhoria da qualidade das águas; o controle de erosão em encostas e margens
de cursos d´água; a implantação de sistemas de dissipação da energia das
águas e a implantação de sistemas de drenagem de águas pluviais.
Com o intuito de solucionar situações conflituosas e amenizar os efeitos
adversos da ocupação sobre APPs em Jaraguá do Sul, alguns destes parâmetros
poderiam ser adotados para município, vindo em auxílio do Ministério Público
quando do estabelecimento de Termos de Ajustamento de Conduta e de medidas
compensatórias, envolvendo o próprio Poder Público na formulação de políticas que
visem à desocupação destas e de outras APPs.
4.9 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs
4.9.1 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs Rio
Itapocuzinho
A Figura 59 traz um demonstrativo da situação em que se encontra a
ocupação do solo na margem esquerda do Rio Itapocuzinho.
104
Figura 59 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano Rio Itapocuzinho (margem
esquerda)
As atividades de agricultura e pastagens predominam na margem esquerda
do Rio Itapocuzinho, somando 82% da ocupação de seu solo. O uso residencial
ocupa a segunda posição com 12% das ocupações. Ainda são encontrados
vestígios de vegetação nativa (cerca de 6%) às margens do alto curso do rio.
Na Figura 60 pode-se verificar os tipos de ocorrência de uso do solo urbano
ao longo da margem direita do Rio Itapocuzinho.
105
pastagens
31%
residencial
6%
agricultura
44%
indus-
trial
7%
comércio
12%
Figura 60 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano Rio Itapocuzinho (margem
direita)
Nesta margem, as atividades de agricultura e pastagem predominam (75%),
seguidas pelo comércio (12%), pelo uso industrial (7%) e pelas residências (6%).
4.9.2 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs Rio Itapocu
Porção oeste (margem esquerda)
A Figura 61 ilustra como se o uso do solo em trechos equidistantes a até
duzentos metros ao longo da margem esquerda da porção oeste do Rio Itapocu em
Jaraguá do Sul, dentro do perímetro urbano.
106
Figura 61 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem
esquerda), porção oeste do perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Na porção oeste da margem esquerda do trecho jaraguaense urbanizado ao
longo do Rio Itapocu, constata-se em todos os trechos a existência de atividades de
cunho rural (no caso, a agricultura). Na análise das fotos aéreas de 2005 verifica-se
que, embora existam, as atividades industriais e o uso residencial são pouco
expressivos, assim como o comércio. O Zoneamento Urbano
31
de Jaraguá do Sul
classifica este trecho da margem esquerda como Zona Industrial com Restrição,
sendo que a restrição refere-se ao porte do estabelecimento industrial. A tendência
de uso industrial deverá consolidar-se ao longo de mais alguns anos, devido à
localização lindeira à BR-280 do Bairro Santo Antônio, anexado ao perímetro urbano
somente em 1992 e também devido à existência do distrito industrial de Corupá,
próximo à divisa com Jaraguá do Sul.
Porção central (margem esquerda)
Na Figura 62 estão ilustradas as atividades predominantes sobre o solo
urbanizado ao longo da porção central da margem esquerda do Rio Itapocu em
Jaraguá do Sul.
31
Lei Municipal nº. 1.766/93 alterada pelas Leis 1.871/94 e 2.493/99
107
comercial
31%
residencial
31%
industrial
29%
agricultura
15%
Figura 62 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem
esquerda), porção central do perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Nesta porção observou-se certo equilíbrio entre ocupação residencial (31%),
industrial (29%) e comercial (31%). Neste trecho da margem, desaparecem por
completo as pastagens, embora persista a atividade agropecuária (15%). Tal
configuração de ocupação justifica-se por ser esta região a de ocupação mais antiga
e, portanto com atividades urbanas mais consolidadas. Czerniewicz e Baependi
foram anexados ao perímetro urbano em 1961 e Vila Lalau em 1976. Este último é o
bairro mais industrializado.
Em todos os bairros que foram agrupados na porção central, o uso
residencial é bastante frequente, mas no Bairro Amizade, na faixa mais próxima ao
Rio Itapocu o Zoneamento Urbano de Jaraguá do Sul estabeleceu uma Zona
Residencial (ZR), “destinada em geral ao uso residencial, complementado pelo uso
comercial não atacadista, prestação de serviços não especial, indústrias de até
pequeno porte e pequeno potencial poluidor/degradador”. Os bairros Czerniewicz e
Baependi estão situados em Zona Mista Diversificada (ZMD), onde são aceitos o
“uso misto e diverso de natureza residencial, comercial, prestação de serviços,
indústrias de até médio porte e médio potencial poluidor/degradador”.
108
Porção leste (margem esquerda)
A situação do uso e ocupação do solo na porção leste da margem esquerda
do trecho jaraguaense urbanizado do Rio Itapocu pode ser observada na Figura 63.
agricultura
40%
industrial
20%
pastagens
40%
Figura 63 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem
esquerda), porção leste do perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Neste trecho predominam as ocupações por pastagens e agricultura
totalizando 80% do total. O uso industrial ocupa os 20% restantes. Ocupada pelo
Bairro Centenário, esta região foi incorporada ao perímetro urbano em 1981. O
Bairro Vila Lalau está em Zona Industrial Consolidada (ZIC), onde se admite o “uso
industrial instalado de agrande porte e grande potencial poluidor/degradador,
complementado pelo uso residencial, comercial e de prestação de serviços”. Neste
bairro, novos usos industriais estão restritos aos estabelecimentos de “até médio
porte e médio potencial poluidor/degradador”. No Bairro Centenário, o uso industrial
é permitido com menores restrições, já que é considerado Zona Industrial.
Porção oeste (margem direita)
Pode ser observada na Figura 64 a situação do uso e ocupação do solo na
porção oeste da margem direita do trecho jaraguaense urbanizado do Rio Itapocu.
109
pastagens
33%
agricultura
45%
industrial
22%
Figura 64 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem direita),
porção oeste do perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Nesta porção, tanto em Três Rios do Sul como em Nereu Ramos, a
ocupação se apresenta mais esparsa e em glebas maiores herança da ocupação
agropecuária ainda recente, que o Bairro Três Rios do Sul foi incorporado ao
perímetro urbano de Jaraguá em 1987
32
. O uso agrícola, somado ao das pastagens,
totaliza 78% do solo ocupado. Tal modelo fundiário, aliado à proximidade com a
rodovia BR-280 é favorável ao surgimento de estabelecimentos industriais, que
ocorrem nos 22% restantes do território.
Toda a região é considerada, de acordo com a Lei de Zoneamento Urbano
de Jaraguá do Sul, “uma Zona Mista Diversificada com Restrição (ZMDR): destinada
em geral ao uso misto e diverso de natureza residencial, comercial, prestação de
serviços, indústrias de até médio porte”.
Porção central (margem direita)
Na Figura 65 pode ser vista a situação do uso e ocupação do solo na
margem direita da porção central de Jaraguá do Sul em trechos de até duzentos
metros na porção urbanizada de Jaraguá do Sul.
32
Lei Municipal 1158/87.
110
Figura 65 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem direita),
porção central do perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Na porção central da cidade, à margem direita, a ocupação por residências
é de 37% e o uso industrial aumenta levemente (27%), surgindo também os usos
comercial e institucional com 9% de ocorrência cada um. Este é o trecho mais
urbanizado de Jaraguá do Sul, cujo tecido urbano se encontra consolidado, embora
ainda sejam encontrados trechos com lavouras (9%) e pastagens (9%).
Às margens do Rio Itapocu, o Bairro Água Verde é considerado Uma Zona
Mista Diversificada com Restrições (ZMDR). Corroborando a ocupação existente,
o Centro é considerado uma Zona Comercial e de Serviços Secundários (ZCS), na
qual se permite “o uso comercial não atacadista e de prestação de serviços não
especial, complementado pelo uso residencial, indústrias de até pequeno porte e
pequeno potencial poluidor/degradador”.
Porção leste (margem direita)
Está ilustrada na Figura 66 a situação em que se encontra o uso do solo no
trecho do Rio Itapocu situado em perímetro urbano, à margem direita, porção leste
do Rio Itapocu.
111
comercial
22%
residencial
11%
agricultura
22%
industrial
11%
pastagens
34%
Figura 66 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano - Rio Itapocu (margem
direita), porção leste do perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Na porção leste desta margem, a predominância de ocupação por
pastagens e atividades agrícolas chega a 56%. O uso residencial cai para 11%. O
Bairro Ilha da Figueira foi anexado ao perímetro urbano entre 1981 e 1987 e, de
acordo com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, é o
segundo mais populoso da cidade, ficando atrás apenas do Centro. Tem em sua
ocupação indústrias de pequeno e médio porte (11%) que se instalaram ao longo da
Rua José Theodoro Ribeiro, um dos eixos de ligação do Município de Jaraguá do
Sul com a entrada/saída da cidade em direção à BR-101. Em porcentagem de 22%
aparece o comércio vicinal - consequência da ocupação residencial do bairro,
havendo também ocorrência de comércio voltado à prestação de serviços. A parcela
mais próxima às margens do Rio Itapocu é uma Zona Mista Diversificada (ZMD), de
acordo com a Lei de Zoneamento Urbano de Jaraguá do Sul. A ZMD destina-se “ao
uso misto e diverso de natureza residencial, comercial, prestação de serviços,
indústrias de até médio porte e médio potencial poluidor/degradador e outros
compatíveis”.
112
4.9.3 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs Rio Jaraguá
Na Figura 67 foram ilustradas as ocupações predominantes no solo urbano
a até duzentos metros nas proximidades do Rio Jaraguá em sua margem esquerda.
residencial
33%
comercial
14%
industrial
10%
veget. nativa
14%
agricultura
24%
pastagens
5%
Figura 67 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano – Rio Jaraguá (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Apesar de predominar o uso residencial (33%), a agricultura e as pastagens
são bastante significativas na margem esquerda do Rio Jaraguá (29% no total). O
percentual alcançado pela indústria é de 10%, sendo esta superada pela atividade
comercial (14%). O comércio na margem esquerda é, em sua maior parte, de
conotação vicinal, devido ao uso residencial, embora esta margem esteja, em sua
maioria, inserida em ZMD (Zona Mista Diversificada). O Rio Jaraguá conta ainda,
nas proximidades de sua margem esquerda, com a presença significativa de uma
Zona de Especial Interesse Ambiental (ZEIA), responsável pelos restantes 14% de
vegetação nativa do trecho analisado. As Zonas Especiais são, de modo geral,
segundo a Lei de Zoneamento Urbano de Jaraguá do Sul, destinadas “à proteção
ecológica, complementada pelo uso residencial, comercial não atacadista e de
prestação de serviços não especial”.
113
Ao se aproximar da área central do Município e da confluência com o Rio
Itapocu, a margem esquerda se insere em uma Zona Comercial e de Serviços
Secundária (ZCS).
Ao se analisar a Figura 68, pode-se observar as ocorrências de uso do solo
de uso na margem direita do Rio Jaraguá.
residencial
46%
comercial
18%
industrial
9%
agricultura
18%
institucional
9%
Figura 68 - Predominância da Ocupação do Solo Urbano – Rio Jaraguá (margem
direita), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Nesta margem, a categoria de uso do solo mais frequente é a residencial
(46%). Os usos agropecuário e comercial vêm em segundo lugar com 18% de
ocorrência cada um deles. As indústrias e o uso institucional empatam com um
percentual de 9% cada categoria. A atividade agropecuária acontece principalmente
no Bairro Jaraguá 99 que faz parte do perímetro urbano desde 1987
33
. vestígios
desta atividade também no trecho urbano mais a montante, no Bairro Jaraguá 84,
anexado ao perímetro urbano somente em 2004
34
. A seguir, encontra-se o Bairro
Barra do Rio Cerro, no qual são mais escassos os vestígios da atividade rural. Neste
último intensificam-se as indústrias que, ao atrair o uso residencial, também são
responsáveis pela maior ocorrência de estabelecimentos comerciais. O uso
institucional se torna representativo devido à presença da sede da Prefeitura
33
Lei Municipal nº. 1158/1987.
34
Lei Municipal nº. 3620/2004.
114
Municipal no Bairro Barra do Rio Molha, do Fórum de Justiça e da Polícia Civil no
Bairro Vila Nova. ainda outras instituições de caráter social presentes nos dois
últimos bairros.
4.9.4 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs Rio Cerro
A situação do uso e ocupação do solo na margem esquerda do Rio Cerro
está ilustrada na Figura 69.
agricultura
72%
pastagens
14%
residencial
14%
Figura 69 - Predominância da ocupação do solo urbano - Rio Cerro (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Como pode ser observado, a margem esquerda do Rio Cerro tem ocupação
predominantemente rural. Esta, somada às pastagens, perfaz 86% da ocupação
total do território. Estas ocupações são condizentes com o uso agropecuário recente
da região, principalmente no Rio Cerro I, embora ainda ocorram também no Bairro
Barra do Rio Cerro. O uso industrial (14%) justifica-se pelo fato de ser o Rio Cerro
marginal à SC-416, um dos canais de escoamento da produção da região.
A Figura 70 representa a maneira como se distribuem as atividades
responsáveis pelo uso e ocupação do solo urbano da margem direita do rio Cerro
em Jaraguá do Sul.
115
agricultura
50%
pastagens
33%
industrial
17%
Figura 70 - Predominância da ocupação do solo urbano - Rio Cerro (margem direita),
perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Nesta margem, novamente as atividades de cunho rural predominam,
perfazendo 83% das ocupações, entre pastagens e agricultura. O uso industrial é
responsável pelos 17% restantes do território ocupado da região.
4.9.5 Atores e interesses de indução da ocupação das APPs Rio da Luz
Através da Figura 71 é possível verificar a predominância da ocupação do
solo urbano na margem esquerda do Rio da Luz.
116
residencial
33%
agricultura
33%
comercial
17%
industrial
17%
Figura 71 - Predominância da ocupação do solo urbano - Rio da Luz (margem
esquerda), perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Nesta margem, os usos agropecuário e residencial têm percentual igual:
33% para cada categoria. O crescimento do uso residencial na região - que era
eminentemente agropecuária até poucos anos, é justificável pela atração
exercida pelo crescimento industrial que ocupa 17% do território, ocorrendo ainda
17% de ocupações comerciais.
Na Figura 72 pode ser observada a distribuição das atividades que ocupam
o solo urbano à margem direita do Rio da Luz.
117
agricultura
60%
residencial
40%
Figura 72 - Predominância da ocupação do solo urbano - Rio da Luz (margem direita),
perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Predomina o uso agropecuário em 60% dos casos nesta margem, ficando o
uso residencial em segundo lugar com 40% das ocorrências de uso do solo.
4.9.6 Síntese dos atores e interesses de indução da ocupação das APPs
A Figura 73 ilustra o modo como se a distribuição do uso do solo em
faixas de até duzentos metros ao longo dos trechos urbanizados dos cursos d'água
jaraguaenses.
118
Residencial
20%
Comercial
12%
Industrial
12%
Institucional
1%
Agricultura
35%
Pastagens
17%
Vegetação nativa
3%
Figura 73 Predominância do uso do solo ao longo dos trechos urbanizados dos
cursos d'água de Jaraguá do Sul - SC
Embora tenham sido analisados trechos inseridos no perímetro urbano, o
predomínio da ocupação das margens urbanizadas dos principais cursos d'água
jaraguaenses é de responsabilidade de atividades com características rurais: as
lavouras (35%) somadas às pastagens (17%) totalizam 52% do total das ocupações
do território analisado. O uso residencial vem em seguida, com 20% das ocupações,
seguido das categorias indústria e comércio, com o mesmo percentual: 12% cada
uma. Restam 3% de vegetação nativa no território analisado.
A Tabela 3 sintetiza os dados até agora apresentados, relativos aos atores e
interesses de indução da ocupação das APPs.
119
Tabela 3 – Síntese dos atores e interesses de indução da ocupação das APPs dos trechos urbanizados dos principais
cursos d'água de Jaraguá do Sul
Atores e interesses de indução da ocupação das APPs
Predominância
de Uso e
Ocupação do
Solo,
Ocupações intensivas de Faixa Marginal Ribeirinha 15 m,
por classe de uso (%)
Ocupações intensivas de Faixa Marginal Ribeirinha 05 m, por
classe de uso (%)
por classe de
uso (%)
agropecuário
(*)
residencial
industrial
comercial,
institucional ou
lazer
agropecuário
(*)
residencial
industrial
comercial,
institucional ou
lazer
E
uso agropecuário
76 18 06 --- 77 23 --- ---
IZ
D uso agropecuário
78 22 --- --- 100 --- --- ---
E
uso agropecuário
86 -- --- 14 83 --- --- 17
IT
1
D uso agropecuário
75 --- --- --- 100 --- --- ---
E
resid. e comerc. 62 13 --- 25 33 --- --- 67
IT
2
D uso residencial 20 --- --- --- 33 --- --- ---
E
uso agropecuário
--- --- --- --- --- --- --- ---
IT
3
D uso agropecuário
100 --- --- --- 100 --- --- ---
E
uso residencial --- 50 50 --- 70 15 --- 15
JG
D uso residencial 51 27 11 06 100 --- --- ---
E
uso agropecuário
100 --- --- --- 100 --- --- ---
RC
D uso agropecuário
70 --- 20 10 100 --- --- ---
E
agropec. e resid 80 20 --- --- 100 --- --- ---
RL
D uso agropecuário
100 --- --- --- 100 --- --- ---
(*) atividades de agricultura, pastagens e solo exposto
Legenda:
IZ = Rio
Itapocuzinho
IT
1, 2 e 3
= Rio Itapocu (porção oeste, central
e leste)
JG = Rio Jaraguá
RC = Rio Cerro
RL = Rio da Luz
E
= margem esquerda
D = margem direita
120
A análise da situação apresentada implica em uma investigação do contexto
em que deu a ocupação do solo em Jaraguá do Sul, ao longo do tempo. Desde os
primórdios da colonização do território jaraguaense processo que teve início por
volta de 1876, as margens dos cursos d’água foram os principais alvos de ocupação,
visto que, além de fácil acessibilidade e abundância de água, os rios piscosos
significavam também boa fonte de alimentos. O modelo fundiário adotado também
levou a uma utilização intensiva das margens dos rios. De acordo com Bertoli (2007,
p. 86): “na área rural da Colônia Jaraguá, as famílias foram assentadas em lotes que
[...] variavam de 25 a 30 hectares, com aproximadamente 200 metros de frente,
dispostos paralelamente entre si e perpendicularmente aos cursos d’água”. A esta
época, a economia do Município tinha base eminentemente rural. Em não havendo
nenhum tipo de restrição quanto à ocupação de margens ribeirinhas, a exploração
agropecuária avançou indiscriminadamente sobre os trechos lindeiros aos cursos
d’água. O processo persistiu até a segunda metade do século XX quando o
Município começa a se urbanizar. Em 1965, com o advento do Código Florestal,
surgem algumas restrições legais para a ocupação do solo nas proximidades de
cursos d’água brasileiros: passa-se a ser exigida uma faixa de preservação contígua
aos rios de, no mínimo, cinco metros.
Paralelamente, ao se proceder a breve análise da evolução do perímetro
urbano
35
de Jaraguá do Sul, observa-se que este começa a ser ampliado
exatamente em 1966, um ano depois da promulgação do Código Florestal. A partir
daí, o Município passa gradativamente a se urbanizar devido à industrialização
crescente. Em 1970, a população urbana de Jaraguá do Sul era de 14.752
habitantes, e quase se igualava à rural que era de 15.494 habitantes. Em 1991,
dois anos após as alterações advindas da Lei 7.803/1989, que passou a determinar
uma faixa mínima de trinta metros para a preservação dos cursos d’água, somente
18,7% da população jaraguaense ainda habitava a área rural do município
(AMVALI, 1997).
35
Ressalte-se que a ampliação do perímetro urbano não necessariamente denota um processo de
urbanização propriamente dito. Segundo Veiga (2002, apud Ortega, 2002), o Brasil é menos
urbano do que se costuma enfatizar. O autor argumenta que o que se costuma classificar como
rural não é unicamente o que se localiza fora do perímetro urbano. Adotando o termo “cidades
imaginárias”, o autor discorre sobre “a urbanização e suas implicações sobre a compreensão do
processo de desenvolvimento de uma parcela do país considerada urbana, mas cuja dinâmica
econômica, social, política e cultural é, na sua opinião, inequivocamente rural.
121
Diante de um modelo de ocupação que iniciou às margens dos rios em
função das lavouras, poder-se-ia argumentar que muitos agricultores permaneceram
ao longo dos anos mantendo o antigo padrão de ocupação de glebas instituído
pela tradição familiar. Entretanto, entre a data em que se estipulou a manutenção de
faixa ciliar de cinco metros até os dias atuais, quarenta e quatro anos se passaram e
ainda hoje se constatam inúmeros casos de ocupação até a borda das margens
ribeirinhas, o que merece investigação mais aprofundada.
A justificativa para a não obediência ao Código Florestal muitas vezes se
apoia sobre o argumento de que a BHRI possui uma infinidade de cursos d’água e
que, devido ao modelo de estrutura minifundiária adotado, a “reserva” da faixa
imposta pelo Código Florestal de, no mínimo, trinta metros é impraticável.
Diante desta realidade, necessário se faz buscar um consenso na
distribuição de responsabilidades sobre a degradação ambiental resultante de
práticas agropecuárias danosas ao ambiente natural que a crescente demanda
global por produção de alimentos gera cada vez maiores demandas sobre a própria
produção agropecuária, estimulando seu crescimento.
Nesta busca pelo equilíbrio entre produção agropecuária e meio ambiente
saudável, é cabível a adoção de políticas que ofereçam subsídios a produtores que
adotam práticas de manejo sustentável e que induzam a prática de culturas
adequadas a cada ambiente, consideradas suas particularidades físico-naturais.
Assim, práticas de uso extensivo da terra podem ser trocadas por práticas
que otimizem o uso do solo disponível, prevenindo seu esgotamento, prevendo sua
manutenção e conservação e promovendo um uso racional dos recursos naturais
disponíveis.
De qualquer modo, mais uma vez recorrendo a Neumann e Loch (2002, p.
249), é importantíssimo considerar que, por si só, políticas de incentivo econômico
para o meio rural não são a solução para os problemas ambientais em sua
totalidade, “principalmente, nos casos que envolvam um risco iminente ao meio
ambiente ou à saúde, para os quais não se pode dar ao mercado o poder de
escolher”.
Boeira (2005, p. 5) também comenta sobre os riscos do modelo de
desenvolvimento adotado. Ao declarar que adeptos da perspectiva
neomodernizadora constataram o esgotamento do modelo catarinense “por falta de
recursos internos à região”, propõe “a racionalização dos setores industriais
122
tradicionais, intensificação do crescimento do setor de serviços, com salto
tecnológico (informática) e integração das cidades los, com o ideal de
melhoramento da qualidade de vida”.
Dando suporte a esta tendência de pensamento, um grupo representativo
da comunidade jaraguaense
36
criou em 2006 o rum Permanente de
Desenvolvimento (PROJARAGUÁ) com a atribuição de “conceber, deliberar e
monitorar de forma dinâmica as diretrizes de desenvolvimento sustentável de
Jaraguá do Sul, por meio de um fórum representativo permanente visando à
qualidade de vida (PROJARAGUÁ, 2008, p. 1)”. Objetivando “assegurar a qualidade
de Vida, promover o desenvolvimento sustentável e estimular a vocação
empreendedora (PROJARAGUÁ, 2008, p. 1)”, numa visão holística, o grupo de
trabalho para o Planejamento Estratégico Jaraguá 2030 lançou o documento
intitulado Diretrizes Básicas de Desenvolvimento direcionadas à Sustentabilidade no
qual afirma que no macroambiente físico-territorial do município deve-se buscar
[...] obter uma configuração rural urbana mais equilibrada, com
redução de concentrações urbanas e industriais, proteção de
ecossistemas frágeis e criação de reservas para proteção da
biodiversidade, agricultura e agrosilvicultura com técnicas modernas,
regenerativas e em escalas menores. Deve ainda estudar os limites
da capacidade de suporte de determinado território, e de sua base
de recursos, relacionando as tendências de crescimento econômico
com as taxas demográficas, sua composição etária e os
contingentes da população economicamente ativa
(PROJARAGUÁ, 2008, p. 12).
E nas diretrizes do macroambiente econômico determina que se estimule "o
desenvolvimento científico-tecnológico da agricultura, de forma a melhorar o
processo produtivo em busca da sustentabilidade (PROJARAGUÁ, 2008, p. 10)”.
Tais tendências devem ganhar força ao longo dos próximos anos no
município através da consolidação das premissas estabelecidas no Plano Diretor de
Organização Físico-Territorial de Jaraguá do Sul que, em seu Capítulo sobre a
Política de Desenvolvimento Urbano determina que a garantia ao bem-estar de seus
habitantes deverá, dentre outras, adotar como diretriz um “planejamento do
36
Entidades signatárias do Protocolo de Intenções do PROJARAGUÁ: Prefeitura Municipal de
Jaraguá do Sul, Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul, Câmara de Vereadores de
Jaraguá do Sul, Associação das Micro e Pequenas Empresas do Vale do Itapocu, Associação dos
Municípios do Vale do Itapocu, Câmara de Dirigentes Lojistas, Centro Integrado de Profissionais
Liberais e Centro Universitário de Jaraguá do Sul.
123
desenvolvimento da cidade, da distribuição espacial da população e das atividades
econômicas do Município, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento
urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente (JARAGUÀ DO SUL, 2007,
p. 15)”.
Com o objetivo de comprovar (ou não) estas tendências, o presente trabalho
colheu opiniões dos diversos atores envolvidos na problemática da ocupação de
APPs urbanas em Jaraguá do Sul. Foram entrevistados os seguintes segmentos:
Ministério blico da Comarca de Jaraguá do Sul (MP-JS), União Jaraguaense de
Associações de Moradores (UJAM), PROJARAGUÁ, Diretoria de Meio Ambiente do
Centro Empresarial de Jaraguá do Sul (CEJAS), Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Jaraguá do Sul (STR/JS) e Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul/Fundação
Jaraguaense de Meio Ambiente (PMJS/FUJAMA).
As três questões aplicadas aos entrevistados versavam sobre meio
ambiente.
A primeira questão era genérica: “Na opinião desta entidade, Jaraguá do Sul
apresenta problemas ambientais? Em caso afirmativo, quais são estes problemas?”
A segunda questão direcionava para a problemática das APPs: “Na opinião
desta entidade, sob o ponto de vista ambiental, a manutenção de Áreas de
Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d’água (rios, córregos, canais,
lagoas) é importante? Por quê?
O terceiro questionamento buscava opiniões acerca da legislação ambiental
que rege as APPs: “Na opinião desta entidade, como regularizar perante a lei a
situação fundiária dos imóveis instalados em APPs ribeirinhas (em caso de
situações já consolidadas)?”
Das seis entidades entrevistadas, apenas o representante do STR/JS
afirmou, inicialmente, o existirem problemas ambientais em Jaraguá do Sul.
Apesar disso, lembrando a recente catástrofe das cheias ocorridas no município,
afirmou:
O problema que eu vejo são os aterros perto do rio. Por exemplo,
na região em que eu moro é uma área industrial. As terras estão
sendo compradas por grandes empresas tanto as baixadas
como os morros. Eles tiram terra do morro e aterram as baixadas.
O que vai acontecer, quando vier uma outra chuva forte, é que a
planície do lado que não foi aterrado vai ser alagada numa área
muito maior do que aconteceu no ano passado.
124
As demais entidades declararam haver mais de um problema ambiental no
município. Dos problemas elencados, a ocupação de matas ciliares foi a mais citada:
houve cinco citações. A ocupação de encostas foi citada quatro vezes, a poluição
hídrica foi citadas duas vezes, havendo uma citação acerca da poluição atmosférica
e outra sobre o problema da destinação final de resíduos classe I e II.
Embora os entrevistados o façam menção à origem dos efluentes que
ocasionam a poluição hídrica em Jaraguá do Sul, no que concerne ao despejo de
efluentes domésticos, as afirmações têm certo fundamento se considerarmos que
52% destes efluentes são efetivamente tratados no Município, que pretende chegar,
ao final de 2011, a 85% de cobertura pelo serviço (JARAGUÁ DO SUL, 2009). a
forma como é feita a fiscalização do despejo de efluentes industriais é objeto de
comentário de um dos entrevistados, que se refere aos parâmetros adotados na
fiscalização. A investigação sobre os motivos de tal afirmação levaria a estudos mais
aprofundados sobre a legislação que versa sobre o assunto, o que não é objeto da
presente pesquisa. Entretanto, a fala do entrevistado demonstra haver certo rigor na
fiscalização do lançamento deste tipo de efluente no município: “algumas empresas
estão sofrendo com maior severidade, e outras nem tanto. A pressão é muito forte
sobre certa categoria de empresas e sobre outras categorias nem tanto
(PROJARAGUÁ, 2009)”.
Além disso, tanto os efluentes domésticos como os de origem industrial são,
de certo modo, mais facilmente controláveis, que os lançamentos o pontuais.
Por outro lado, no que concerne à poluição hídrica, a ligação entre esta e a
ocupação das margens ribeirinhas por lavouras é pertinente. Martini e Lanna (2003,
p. 111) afirmam que “as atividades agrícolas caracterizam-se pela produção de
poluição hídrica não-pontual ou difusa, com repercussões que ultrapassam os limites
dos estabelecimentos rurais e com efeitos adversos aos recursos compartilhados
com populações urbanas”.
No que diz respeito ao controle da poluição atmosférica, segundo
informações da FUJAMA (2009), o controle é feito apenas por indústrias maiores
que, devido aos seus programas de gestão ambiental, contratam periodicamente o
monitoramento de suas emissões atmosféricas. Todavia, é pertinente registrar que a
afirmação relativa à poluição do ar no município parte do próprio Poder Público
Municipal e que, em sendo a economia de Jaraguá do Sul pautada na indústria, o
125
controle da poluição atmosférica deveria ser bastante rigoroso, face aos problemas
de saúde pública que a poluição atmosférica pode ocasionar. Mas o município não é
exceção à regra. Segundo Nascimento et al. (2006, p. 78), o controle sobre este tipo
de emissão é raro fora dos grandes centros metropolitanos: “pouco tem sido
estudado sobre os efeitos da poluição do ar, predominantemente gerada pela
atividade industrial e pela frota de veículos fora da abrangência geográfica de
grandes centros metropolitanos”.
Com relação à correta destinação dos resíduos Classes I e II abordada pelo
PROJARAGUÁ durante a entrevista, esta é, segundo Resoluções 005/1993 e
307/2002 do CONAMA, de responsabilidade dos seus geradores (setores industriais
e de construção civil). Cabe a estes, em conjunto com o Poder Público Municipal, a
cooperação para a formulação de uma política integrada de gestão dos resíduos
sólidos, sendo esta uma proposição da própria esfera governamental federal em
recente projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em
seu artigo 7º, inciso XI, o projeto de lei define a gestão integrada dos mesmos como
sendo um conjunto de “ações voltadas à busca de soluções para os resíduos
sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais,
culturais e sociais, com a ampla participação da sociedade, tendo como premissa o
desenvolvimento sustentável (SILVA M., 2007)”. De qualquer modo, a disposição
inadequada de resíduos sólidos está intimamente ligada à questão dos recursos
hídricos, que “os resíduos, principalmente os resíduos perigosos, quando
dispostos inadequadamente, poluem o solo e comprometem a qualidade das águas
superficiais e subterrâneas, com rias consequências à saúde humana e ao meio
ambiente (SILVA M., 2007, p. 16)”.
com relação à importância da manutenção de APPs ao longo dos cursos
d'água, houve quatro comentários sobre a relação entre a vegetação ciliar e
prevenção à erosão das margens e ao assoreamento do curso d'água. Contudo, o
representante dos agricultores comenta que “se a questão fossem as erosões,
estaria tudo devastado muito tempo porque nós temos propriedades centenárias
na região e isto nunca aconteceu”. Houve ainda dois comentários relativos ao papel
da vegetação às margens dos rios na recarga do lençol freático e dois relacionados
à importância das APPs ciliares como corredores de fauna e flora. Um entrevistado
comentou ainda sobre a amenização do clima que a existência de vegetação ciliar
126
proporciona. A beleza cênica proporcionada pela vegetação às margens dos rios
também foi lembrada.
A pertinência das respostas acerca da importância da vegetação ciliar
denota um bom conhecimento da maior parte dos entrevistados acerca da
importância da manutenção de vegetação ciliar ao longo dos cursos d'água. Dos
aspectos citados, com exceção dos aspectos paisagísticos, todos os demais já
foram abordados no decorrer deste trabalho.
Embora os aspectos estéticos se constituam em valores subjetivos, em
relação à beleza cênica, é facilmente aceitável o conceito de que a presença de
vegetação para a composição de um cenário agradável no ambiente urbano é fator
importante. Loboda e De Angelis (2005, p. 131) comentam sobre os aspectos
negativos que a urbanização, ao prescindir de espaços verdes, exerce sobre a
qualidade de vida da população e justificam: “com a finalidade de melhorar a
qualidade de vida, pela recreação, preservação ambiental, áreas de preservação
dos recursos hídricos, e à própria sociabilidade, essas áreas tornam-se atenuantes
da paisagem urbana”.
Quando interrogados sobre as possibilidades de regularização da situação
fundiária dos imóveis instalados em APPs ribeirinhas em caso de situações
consolidadas, cinco entrevistados opinaram que em solo urbano devem prevalecer
APPs de quinze metros ao longo dos cursos d'água, referindo-se à Lei Federal de
Parcelamento do Solo.
O Código Florestal na área urbana é inviável: se nós formos aplicar
trinta metros, cinquenta, cem... É pegar a Epitácio Pessoa
37
e
aplicar o Código Florestal - até o shopping está em APP, não tem
lógica e é inviável aplicar o Código Florestal na área urbana. [...] O
que a gente quer é que no mínimo os quinze metros sejam
respeitados (PMJS/FUJAMA, 2009).
Delimitar uma faixa de quinze metros dentro da área urbana é ser
sustentável, mas trinta metros é muito radical. [...] Eu penso que se
existe uma legislação que permite que em áreas urbanas
consolidadas haja um afastamento de quinze metros, por mais que o
Código Florestal determine que seja trinta metros, dentro de áreas
urbanas deveria ser respeitada a Lei 6.766/79. Utilizando-se o bom
senso, a [lei] 4.771 ficaria para casos de empresas de porte
37
O entrevistado se refere à Rua Epitácio Pessoa, uma das primeiras vias do Município, ao longo da
qual se desenvolveu o núcleo urbano inicial e onde eslocalizado o centro histórico de Jaraguá do
Sul.
127
industrial e de empresas de atividades que não sejam comércio
(CEJAS, 2009).
Como justificativa a esta opinião, alguns se referiram à configuração urbana
da cidade, que teve os cursos d'água como ponto de partida para sua
espacialização, em época anterior às definições de APPs ribeirinhas pela legislação
ambiental vigente:
É uma característica da colonização esta ocupação à margem do
rio. [...] O empreendimento está ali, até pela questão cultural de
ocupação do território pela colonização porque, antigamente, na
beira do rio se desenvolveu a cidade. Então, a tendência foi ocupar
a margem do rio (PMJS/FUJAMA, 2009).
É evidente que para uma cidade do porte de Jaraguá do Sul, com o
tempo de existência que Jaraguá do Sul tem, é impossível querer
afastá-la cinquenta, cem metros em alguns lugares do Rio Itapocu
da margem do rio. A cidade ocupa estes espaços mais de cem
anos, e agora é uma situação consolidada, é impossível que a gente
simplesmente retire toda a infraestrutura urbana que existe nestes
locais para fazer a recuperação das APPs (MP-JS, 2009).
Outra fala do representante do Poder blico Municipal exprime o conflito
entre o Código Florestal e a Lei de Parcelamento do Solo:
Até 1989 eram cinco metros de área de preservação. Depois mudou
para trinta metros. Então muitas coisas estão legalmente
ocupadas com a faixa de cinco metros pela questão de ser anterior
à mudança do Código Florestal (PMJS/FUJAMA, 2009).
Ainda em relação à regularização de situações consolidadas que estão
em conflito com a legislação ambiental, foi recorrente a ideia de se estabelecerem
faixas ciliares de acordo com as peculiaridades de cada território. As falas denotam
certa noção sobre a interferência humana em áreas ripárias:
[...] com base em critérios técnicos estabelecer as faixas de
preservação das APPs por bacia. Cada bacia tem uma característica
diferente, não pra caracterizar tudo de um modo
(PMJS/FUJAMA, 2009).
A solução não está em taxar uma determinada faixa para aquele
curso d’água e sim analisar pontualmente as interferências. Não
podemos acreditar que uma lei feita para o Brasil inteiro [...] vai ser a
solução ambientalmente correta para a questão hídrica do Brasil.
Porque nós temos um sistema hídrico no Norte e Nordeste
128
totalmente diferente do Centro-Sul, Sul e Sudeste (PROJARAGUÁ,
2009).
Até mesmo o STR, cujas declarações destoaram, na maioria dos casos, das
dos demais entrevistados, exemplifica:
Poderia ser feito um projeto técnico onde a “metragem” de trinta
metros seria um pouco reduzida e em alguns pontos poderia ser
talvez um pouco maior, dependendo da força da água do rio (STR,
2009).
O MP-JS, embora concorde com a necessidade de que a legislação
ambiental vigente revise a largura das APPs ribeirinhas, é cuidadoso em relação a
normatizações de cunho local:
Não se pode simplesmente dizer que cada município estabelecerá
os seus próprios parâmetros. Eu penso que eles têm que existir e
devem ser fixados de forma geral (uma norma federal, portanto).
Mas de parâmetros mais flexíveis que os do Código Florestal
Federal, que não admitem muita exceção, muita flexibilização. Estes
parâmetros têm que ser flexibilizados de acordo com as situações
peculiares de cada região (MP-JS, 2009).
Ao se referirem ao Código Florestal e à largura das APPs ribeirinhas por ele
delimitada, foi ponto comum em todas as entrevistas a menção à recém-sancionada
Lei Estadual 14.675/2009, mais conhecida como Código Ambiental de Santa Catarina
(Código Ambiental-SC).
O Código Ambiental-SC tem sido amplamente discutido e vem causando
muitas controvérsias, tanto sob o ponto de vista jurídico, como sob o prisma
ambiental. A referida lei estabeleceu faixas de preservação permanente ao longo dos
rios com larguras inferiores às determinadas pelo Código Florestal, tendo como
critério o padrão fundiário das pequenas propriedades rurais do Estado. Sob o ponto
de vista jurídico os questionamentos pautam-se na validade de uma lei de âmbito
estadual ser menos restritiva do que a lei federal que versa sobre a mesma matéria.
Jesus (2009, p. 2) declara:
O Estado de Direito Ambiental possui funções fundamentais, na
salvaguarda do meio ambiente, para as gerações presentes e
futuras. E o Estado de Santa Catarina, na condição de integrante da
Federação Brasileira, deve total submissão aos comandos e
diretrizes fixados pela referida ordem jurídica nacional.
129
Adentrando os questionamentos relativos à matéria ambiental, no que diz
respeito às APPs ribeirinhas, o Código Ambiental de Santa Catarina estabeleceu
faixas de preservação permanentes ao longo dos rios com larguras inferiores às
determinadas pelo Código Florestal, de acordo com o padrão fundiário das pequenas
propriedades rurais do Estado. Assim, em Santa Catarina, segundo o Código
Ambiental-SC, a largura das APPs ciliares será de cinco metros para propriedades
que tenham área de até 50 hectares. Para propriedades maiores que 50 hectares, a
APP será de dez metros para os cursos de água que tenham até dez metros de
largura. Para cursos d'água cuja largura seja superior a dez metros, a APP será de
dez metros acrescidos de 50% da medida que exceda aos dez metros.
A redução das faixas de APPs ribeirinhas no Estado foi objeto de críticas por
parte dos entrevistados. O MP-SC comenta que o Código Ambiental de Santa
Catarina incorre no mesmo erro que o Código Florestal, ao ser generalista:
[...] ele tratou da mesma forma o litoral, a região serrana, os vales e o
oeste de Santa Catarina que são realidades absolutamente
diferentes tão diferentes tanto quanto o Sul do Brasil e a Amazônia.
Não poderíamos ter tratado da questão da mesma forma porque a
realidade de São Miguel do Oeste é totalmente diversa da realidade de
Jaraguá do Sul - até pela situação geográfica de cada uma destas
cidades, destas regiões (MP-JS, 2009).
É esta também a opinião da UJAM:
[...] esta questão da lei estadual: nós não podemos concordar com a
redução de trinta metros (conforme preconiza a lei federal) para cinco
metros. No nosso entendimento, ter uma faixa de mata ciliar de cinco
metros é a mesma coisa que não ter mata ciliar nenhuma (UJAM<
2009).
Os representantes PMJS/FUJAMA comentam:
A gente critica o Código Ambiental do Estado porque ele levou pro
mesmo lado do Código Florestal, ele generalizou todo o Estado.
Deveriam ter sido feitos estudos técnicos por bacia para depois o
Município determinar qual é a necessidade APP. O que a gente quer é
que no mínimo os quinze metros sejam respeitados (PMJS/FUJAMA,
2009).
130
Discordando deste posicionamento, o STR-JS pensa que o Código
Ambiental-SC “foi um projeto mais ou menos bem elaborado: o agricultor também
sofre bastante porque não pode usufruir da área onde ele está preservando de
nenhuma forma”. O representante defende faixas ciliares mais reduzidas em prol da
produtividade agropecuária:
A lei federal prejudica muito o pequeno agricultor. No nosso
município todas as propriedades são pequenas e muitas áreas de
APP são utilizadas para produzir alimentos. Se a lei é aplicada (com
aquela distância de trinta metros) a produção da safra cai em cerca
de 40%, em muitos lugares o que [economicamente] deixa muito a
desejar (STR-JS, 2009).
Em sua fala, o representante do CEJAS abordou desde os aspectos legais
que envolvem o Código Ambiental-SC, até questões concernentes às dimensões das
propriedades rurais no Estado, que motivaram a redução das faixas de APP pela Lei
Estadual 14.675/2009.
[...] os Estados m o poder de legislar sobre meio ambiente. De
acordo com o que prevê a Constituição Federal no artigo 225
38
, nós
temos embasamento legal para legislar sobre meio ambiente, tal qual
os municípios têm arquitetura para legislar dentro de suas
especificidades. [...] Mas que é um problema, é: cinco metros de
afastamento de cursos d'água para estabelecimentos agrícolas de
até 50 hectares é complicado [...]. Aqueles pequenos agricultores,
que vivem da terra, eu acho que devem passar por adequações, indo
gradativamente buscando o afastamento dentro de um limite coeso,
que não seja cinco, mas também não seja trinta metros, talvez
quinze metros, não sei, mas que não se penda a balança pra um
lado (CEJAS, 2009).
Assim, parece evidente que o recurso utilizado pelo Código Ambiental-SC
para solucionar situações conflitantes no que diz respeito às faixas ciliares não foi
bem aceito por boa parte dos atores envolvidos na problemática da ocupação de
APPs, entrevistados ao longo do presente trabalho.
38
O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira versa sobre a universalidade do meio ambiente e de
competências genéricas sobre a matéria. O entrevistado provavelmente se referia ao artigo 24 que
imputa à União, aos Estados e ao Distrito Federal o ato de legislar concorrentemente sobre a
proteção ao meio ambiente, definindo responsabilidades afins. Em seu parágrafo 1º., inciso XVI o
artigo 24 determina que [...] no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-
á a estabelecer normas gerais”.
131
Além de considerarem adequada a aplicação da Lei de Parcelamento do
Solo Urbano com APPs ribeirinhas de quinze metros, parte dos entrevistados sugere
a negociação entre Ministério Público e o ator responsável pela ocupação irregular
como forma de solucionar conflitos legais no caso de situações consolidadas. É
válido ressaltar que, seguindo a linha adotada pelo MP-SC, a maioria considera
incontestável o direito adquirido de quem já habitava as faixas localizadas entre 15 e
30 metros antes de 1989 (ano da alteração do Código Florestal) em caso de
urbanização consolidada.
Mas o caminho é através de TAC
39
e a pessoa que está ocupando
irregularmente fazer uma compensação ambiental. Quem tem alvará
anterior a 1979 e está nos cinco metros está legalizado, para
análise de licenciamento. Agora, quem ocupou e não respeitou os
trinta metros depois de 1989, se parte para a questão do TAC. E
até a questão da aplicação ou não do Código Florestal na área
urbana. Hoje o Ministério Público Estadual já tem o entendimento de
que na área urbana se aplica a Lei do Parcelamento do Solo para os
quinze metros e não trinta metros (PMJS/FUJAMA, 2009).
Embora não empregue o termo TAC durante a entrevista, fica evidente que o
representante do MP-JS, ao aceitar a possibilidade de “flexibilização” da lei, segue as
recomendações do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. tendo sido
citadas neste trabalho, tais recomendações aventam a possibilidade de adoção de
medidas compensatórias para os casos de ocupação irregular em que se comprove
ausência de interesse ecológico.
A solução em médio prazo seria começar a trabalhar a flexibilização
diante de situações concretas e mediante estudos técnicos bem
fundamentados para que diante destas informações pudéssemos
flexibilizar as normas ambientais que hoje existem de modo a
adaptá-las à realidade local para podermos, da melhor maneira
possível - dentro do possível - preservar, proteger e recuperar as
APPs de florestas ribeirinhas, dentro da realidade do que hoje a
gente encontra na cidade (MP-JS, 2009).
O representante da UJAM faz referência à possibilidade de permutas
negociadas com o Poder Público Municipal:
39
TAC: Termo de Ajustamento de Conduta. Segundo definição de De Mio e Ferreira Filho (2005, p.
92), o TAC “ é um instrumento legal destinado a colher do causador do dano ao meio ambiente, entre
outros interesses difusos e coletivos, um título executivo de obrigação de fazer e não fazer, mediante
o qual, o responsável pelo dano assume o dever de adequar a sua conduta às exigências legais, sob
pena de sanções fixadas no próprio termo”.
132
Principalmente quando se trata de residências, o município deve
trocar esta área por um local mais apropriado (UJAM, 2009).
O CEJAS também aborda a possibilidade da se adotarem medidas
compensatórias:
[...] buscando a compensação naqueles casos consolidados, poderia
ser feito da seguinte forma: como se sabe, quem reside em áreas
ribeirinhas (falando em residências) são pessoas que não têm
grandes condições financeiras pelos menos eu imagino que seja
desta forma. Como a pessoa iria compensar? Ela não tem uma área
verde que possa usar para fazer a compensação ambiental. Talvez a
compensação via conscientização nos bairros, talvez a compensação
do controle da mata ciliar de entorno da área que ela degradou: - “eu
agredi, talvez eu possa conscientizar os meus vizinhos para que
isso não mais aconteça (CEJAS, 2009)”.
O STR-JS considera justo que o Governo do Estado indenize os
proprietários de terras nas quais existam nascentes e vegetação a ser preservada.
[...] sugerimos que o agricultor seja indenizado pelo que ele está
preservando. A nascente não vem da cidade, vem da zona rural. E
muitas vezes o agricultor está preservando a nascente. Como existe
a lei da preservação das nascentes, e como agora está tramitando a
cobrança das águas, a gente gostaria que o agricultor ganhasse uma
indenização sobre a preservação das nascentes e pela preservação
das matas (STR-JS, 2009).
O entrevistado refere-se à Lei Federal nº. 7.754/1989 que estabelece como
APPs as “as florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas
nascentes dos rios” e que determina que nestas áreas será constituída “[...] uma
área em forma de paralelograma [...] na qual são vedadas a derrubada de árvores e
qualquer forma de desmatamento”. Refere-se também à Lei Federal nº. 9.433
(Política Nacional de Recursos Hídricos) que tem como um de seus instrumentos a
cobrança pelo uso da água.
O pagamento de indenizações ou taxas a que se refere o entrevistado,
poderia ser comparado ao repasse de royalties ecológicos, alternativa já adotada em
alguns estados brasileiros na forma de ICMS Ecológico, visando à criação de fundo
133
no Governo do Estado. No Estado do Paraná, onde a lei foi pioneira
40
, 5% dos 25%
do ICMS destinado aos municípios são repartidos com os que possuem mananciais
de abastecimento e unidades de conservação ambiental.
Outro modelo de gestão que se assemelha ainda mais ao mencionado pelo
entrevistado é o Projeto Produtor de Águas. Baseado no conceito de pagamento por
serviços ambientais, em que ocorrem transferências financeiras por parte de quem
se beneficia de serviços ambientais aos que os fornecem, o modelo passou a ser
adotado pelo Brasil, através da Agência Nacional de Águas (ANA) em 2009, a
exemplo do que ocorre nos Estados Unidos e em países da Europa. Segundo
Brasil (2009, p. 10):
Trata-se de uma política recente e inovadora que está atraindo
muita atenção tanto em países desenvolvidos como em
desenvolvimento. A inovação envolve um afastamento das políticas
ambientais de comando e controle, utilizando as forças de mercado
para obter maiores resultados ambientais e recompensando os
provedores de serviços ambientais, os quais não vinham, até então,
recebendo qualquer compensação.
Dentre as metas do modelo de programa adotado pela ANA estão a
redução de 50% da erosão e sedimentação na bacia hidrográfica objeto do
programa e a recuperação das APPs e das áreas de reserva legal das propriedades
rurais participantes (BRASIL, 2009).
Outro ponto também recorrente na fala dos entrrevistados e que merece
destaque é a relação que alguns estabeleceram entre o desmatamento da vegetação
ripária e as catástrofes ambientais ocorridas por ocasião das inundações de
novembro de 2008 no Estado de Santa Catarina.
No final de 2008 e no início deste ano nós vimos em Jaraguá
do Sul
que a natureza (as chuvas) invadiu o espaço que o rio
tinha
mapeado tempos atrás [...] infelizmente, a cada dia
que passa a
gente vê mais aterros na beira desses rios
(UJAM, 2009).
O representante do MP-JS corrobora:
Certamente, em cursos d’água com as APPs mais preservadas, os
problemas com cheias são menos graves porque em época de
chuvas torrenciais, a mata ciliar segura uma grande parte desta
água, impedindo que o rio encha muito rapidamente (MP-JS, 2009).
40
Lei Complementar nº. 59, de 01 de outubro de 1991 do Estado do Paraná.
134
Em relação às inundações e sua ligação com a falta de vegetação ao longo
de rios e outras APPs, críticas relativas à ineficácia da fiscalização por parte dos
órgãos responsáveis partem inclusive da PMJS/FUJAMA, cujas administrações
atuais iniciaram suas gestões no início de 2009.
Deveriam ter sido feitos estudos técnicos por bacia pra depois o
Município determinar qual é a necessidade de APP. O que a gente
quer é que no mínimo os quinze metros sejam respeitados. Se a
gente tivesse tido um cuidado maior anos atrás agora não
estaríamos tendo que reconstruir a nossa cidade (PMJS/FUJAMA,
2009).
A UJAM e o CEJAS manifestam este mesmo tipo de pensamento com
relação à ineficácia dos procedimentos de fiscalização, imputando responsabilidades
à Prefeitura e aos órgãos afins que têm ligação direta com ações relativas ao
processo de uso e ocupação do solo.
A gente sabe que quando acontece uma tragédia no caso, uma
enchente muito grande, que leva uma casa, uma família, a
responsabilidade é do município (UJAM, 2009).
Eu penso que a municipalidade deveria buscar algo mais incisivo na
questão de penalização de munícipes que estão buscando a
construção em áreas que são de preservação permanente para que
não haja a inserção deles em áreas ilegais, fazendo com que a
construção seja barrada desde o começo. Eu sempre falo que isto
envolveria CREA, CELESC, SAMAE e a própria Prefeitura Municipal
dentro da Secretaria de Habitação. Enfim, envolveria inclusive
Defesa Civil – eu tenho visto áreas que têm se consolidado em
trechos de bastante risco (CEJAS, 2009).
Silva J. P. (2009, p. 2), ao afirmar que no Brasil as inundações urbanas são
cada vez mais frequentes e causam muitas situações de desastres, cita fatores que
contribuem para que isso aconteça. Dentre eles estão a impermeabilização do solo e
a escassez de arborização urbana, além da “falta de fiscalização dos órgãos
competentes que se omitem diante da ocupação de áreas irregulares e que
posteriormente podem se tornar áreas de risco”.
A problemática da ocupação irregular de APPs e a solução para os conflitos
com a legislação vigente no país estão longe de chegar a um fim. A conciliação entre
as atividades humanas e a capacidade de suporte do meio ambiente em que se
situam estas atividades deve ter como premissa a solução de impasses nas mais
135
diversas esferas da sociedade, com igual grau de responsabilidade e envolvimento.
Faz-se necessária, portanto, a interlocução entre a sociedade civil e o Poder Público
para que seja possível alcançarem-se parâmetros sustentáveis de uso e ocupação
do solo, seja ele de uso urbano, seja de uso rural. Neste contexto, insere-se não
somente a necessidade de promoção de políticas públicas de participação e
conscientização popular, como também a inserção de ações efetivas de
desocupação do solo próximo às APPs ribeirinhas, buscando-se sua valorização
como bem maior de interesse público.
Entretanto, embora em se levando em conta que, tanto para os sistemas
urbanos, como para os sistemas agropecuários, a manutenção da cobertura vegetal
ao longo dos cursos d'água é fundamental, cabe considerar a inexorável existência
de populações humanas que vivem nestes mesmos sistemas e que necessitam de
estratégias e ações que permitam sua integração com o meio natural.
Cabe ainda, repensar alguns parâmetros definidos pela legislação ambiental
em vigor no que diz respeito à delimitação das APPs, tendo por base a delimitação
da área de influência das zonas ripárias de cada biótopo. Assim, peculiaridades de
cada ecossistema poderão ser objeto de uma classificação mais precisa e a
legislação poderia ser mais pontual no que concerne às dimensões destas mesmas
APPs.
136
5 CONCLUSÕES
No que concerne à verificação da situação da cobertura vegetal nas faixas
ribeirinhas de quinze e de cinco metros ao longo dos trechos urbanizados dos cursos
d'água de Jaraguá do Sul, observou-se que, sobre cerca de 41% dos trechos
analisados, 50% ou mais de cobertura vegetal. Contudo, o porte desta vegetação
é médio em 35% dos casos e pequeno em 34% dos trechos analisados, havendo
15% de trechos desprovidos de cobertura vegetal. Somente 16% da vegetação é de
grande porte.
Pontuaram-se como áreas em conflito de ocupação as APPs ribeirinhas
indevidamente ocupadas sob o ponto de vista legal. Utilizando-se as informações
constantes no Apêndice B, foram consideradas como áreas de risco as áreas
inundáveis ao longo dos trechos dos cursos d'água analisados, concomitantemente
aos trechos de desmoronamento de encostas assinalados pela Defesa Civil do
Município. Quando ocupadas por atividades de origem antrópica, áreas inundáveis
geram conflitos e expõem a população a riscos que vão desde perdas materiais até
o ceifamento de vidas.
Quanto à identificação das áreas de interesse ecológico, foram assim
assinalados os espaços ribeirinhos próximos a manchas significativas de vegetação
cuja cobertura vegetal foi suprimida prevendo-se a implantação futura de corredores
ecológicos. Também as áreas naturalmente inundáveis (planícies fluviais) foram
assinaladas como dotadas de grande interesse ecológico, sendo aconselhada a
adoção de estratégias de desocupação em curto e médio prazo.
Ao identificarem-se os principais atores e interesses que induzem a
ocupação das APPs em margens de rios em Jaraguá do Sul, observou-se que,
embora tenham sido analisados trechos de rios localizados dentro do perímetro
urbano, a supressão de vegetação nas faixas de APP de cinco e de quinze metros
ao longo dos rios é ocasionada principalmente pela atividade agropecuária
(pastagens e lavouras). Tais atividades, na maior parte das vezes implantadas
anteriormente à alteração do artigo 2º. do Código Florestal, convivem
simultaneamente com atividades urbanas, surgidas posteriormente, em face de
ampliações do perímetro urbano do município. Ao se entrevistarem os
representantes dos segmentos envolvidos na problemática da ocupação de APPs
137
ciliares, observou-se que a consciência da importância da vegetação ao longo dos
cursos d'água é comum a quase todos os segmentos. Houve também a
concordância de que em solo urbano deve ser aplicada a Lei de Parcelamento do
Solo e de que o Código Florestal é genérico e não considera peculiaridades
territoriais. As respostas que destoaram dos discursos das demais entidades foram
dadas exatamente pelo segmento que representa a atividade mais encontrada nas
invasões das APPs ciliares: o sindicato de trabalhadores rurais.
138
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir das constatações feitas pelo presente diagnóstico, e tomando por
base as áreas de interesse ecológico por ele delimitadas, o estabelecimento de
Unidades de Conservação nas áreas de interesse ecológico é medida fundamental
para dar início ao processo de restauração dos corredores ecológicos em Jaraguá
do Sul. A delimitação de possíveis corredores ecológicos foi sobreposta às Áreas de
Interesse Ecológico identificadas no trabalho (Apêndice B), com o objetivo de
oferecer subsídios para o MP-SC e para a PMJS. A partir delas, torna-se possível o
estabelecimento de estratégias de ações integradas entre MP-SC, PMJS e os atores
envolvidos no processo de ocupação de APPs ciliares, devendo cada caso ser
estudado individualmente
41
. Em linhas gerais, sugere-se a adoção das seguintes
medidas norteadoras das ações:
Trechos ocupados por pastagens e lavouras: implementação das
disposições previstas na MP 2.166-67/2001 que admite o cômputo das APPs no
cálculo geral da Reserva Legal
42
para pequenas propriedades rurais. A
implementação destas disposições implica no envolvimento do MP-SC, da PMJS e
do setor agropecuário (STR-JS), cabendo à PMJS o apoio cnico e jurídico no que
disser respeito à averbação da reserva legal (garantia dada pelo artigo 16, parágrafo
9
o
do Código Florestal) e ao STR envidar esforços no sentido de sensibilizar e
mobilizar os agricultores. Acompanhando esta medida, cabe a condução de
campanhas educativas, o estímulo ao cooperativismo para a implementação de
atividades de agricultura orgânica ao produtor rural, entre outras ações desta
natureza.
Ocupações residenciais: para estas situações, a adoção de políticas de
regularização fundiária deve passar por estratégias que visem à sensibilização da
população no que concerne aos riscos a que estão sujeitos os ocupantes de tais
áreas, concomitante à sua remoção e relocação em local apropriado. Considerando-
41
Cabe ressaltar que, se tomadas por base as margens inundáveis dos trechos de cursos d'água
estudados, a desocupação de faixas de quinze metros ao longo deste cursos d'água seria insuficiente
para garantir a isenção de riscos ao meio ambiente e ao bem-estar das populações interessadas,
que as inundações chegam a atingir distâncias de até 650 metros.
42
De acordo com o Código Florestal Brasileiro, Reserva Legal é a “área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável
dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas”.
139
se que a responsabilidade pelas ocupações indevidas passa também pela
fiscalização ineficiente do Poder Público, e visando ao interesse da coletividade que
representa, caberá a este o ônus com tais relocações, motivo pelo qual a
constituição de fundo de reserva fundiária para tal fim deve ser objeto de análise em
caráter de urgência. Novamente neste caso, os preceitos estabelecidos no Plano
Diretor darão o respaldo legal para o que se fizer necessário.
Ocupações industriais: a remoção da atividade, acompanhada de
programa de recuperação da área degradada deve ser exigida pelo MP-SC,
podendo o Poder Público eventualmente entrar como partícipe na condução do
processo e no que couber.
Finalizando, cabe comentar que o momento atual, em que as inundações
ocorridas em 2008 deixaram tantos desabrigados e ocasionaram tantas perdas
materiais
43
é oportuno para dar início à implantação dos corredores ecológicos no
município tendo como ponto de partida as margens ribeirinhas ocupadas. O
momento é oportuno também para dar início a campanhas educativas com caráter
preventivo, aplicáveis a todos os segmentos envolvidos na problemática da
ocupação indevida de APPs ciliares em Jaraguá do Sul. A desocupação destas
áreas se fará possível diante de ações incisivas de fiscalização por parte do
Poder Público, em todas as suas esferas. Estas, aliadas às ações conjuntas
deflagradas pelo MP-SC poderão culminar com o estabelecimento, em futuro
próximo, do marco regulatório das APPs ciliares de Jaraguá do Sul.
43
Nas margens inundadas, os prejuízos foram materiais. As perdas de vidas se deram devido a
deslizamentos de encostas.
140
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155
Apêndice A
Modelo de Ficha de Descrição da Situação Socioambiental
Coordenadas de identificação e
localização da área no mapa (UTM)
Curso d’água: Ponto de referência:
Largura aproximada do trecho do corpo d’água (m) Faixa marginal legal de APP (m)
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Predominância da ocupação do solo (faixa de 200 m):
Residencial Industrial: Porte Outra (
descrever
):
Pequeno Médio Grande
1) MATA CILIAR
15% ou (-) 16% a 49%
50% ou mais
grande porte médio porte pequeno porte solo exposto/pastagem
2) GEOMORFOLOGIA
Características dinâmicas (propensão ou presença de)
Erosão/assoreamento outras (descrever) Observações:
Inundações
3) MEIO ANTRÓPICO
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Ocorrências de ocupação:
Residencial
Comercial
Industrial
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Outra (descrever)
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Predominância da ocupação do solo (faixa de 200 m):
Residencial Industrial: Porte Outra (
descrever
):
Pequeno Médio Grande
1) MATA CILIAR
15% ou (-) 16% a 49%
50% ou mais
grande porte médio porte pequeno porte solo exposto/pastagem
2) GEOMORFOLOGIA
Características dinâmicas (propensão ou presença de)
Erosão/assoreamento outras (descrever) Observações:
Inundações
3) MEIO ANTRÓPICO
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sim não 15% (ou -) de trechos ocupados
Ocorrências de ocupação:
Residencial
Comercial
Industrial
Agricultura
Pastagens
Outra (descrever):
156
Apêndice B
Áreas de Interesse Ecológico, Áreas Inundáveis e Áreas de Risco
157
158
Apêndice C
Entrevistas
Roteiro de Entrevista
1. Na opinião desta entidade, Jaraguá do Sul apresenta problemas ambientais?
Em caso afirmativo, quais são estes problemas?
2. Na opinião desta entidade, sob o ponto de vista ambiental, a manutenção de
Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d’água (rios,
córregos, canais, lagoas) é importante? Por quê?
3. Na opinião desta entidade, como regularizar perante a lei a situação fundiária dos
imóveis já instalados em APPs ribeirinhas (em caso de situações já consolidadas)?
Entrevista nº. 01
Representante da Promotoria Pública da Comarca de Jaraguá do Sul (Vara de Meio
Ambiente)
1. Na opinião desta entidade, Jaraguá do Sul apresenta problemas ambientais? Em
caso afirmativo, quais são estes problemas?
R.: Eu penso que, não em Jaraguá do Sul, mas em termos de Santa Catarina como um
todo, a preocupação maior com o meio ambiente são as relacionadas à utilização dos
recursos hídricos. E nós temos não somente a questão dos lançamentos irregulares
(domésticos ou industriais), mas também os lançamentos irregulares de insumos da
agricultura. Também se soma a estes o problema da ocupação irregular das APPs
ribeirinhas - porque com a ocupação destas áreas ocorre o carreamento de muito
material de sedimentos, a erosão das margens, o assoreamento dos cursos d'água.
Então esta questão é também de fundamental importância para a proteção dos recursos
hídricos.
2. Na opinião desta entidade, sob o ponto de vista ambiental, a manutenção de Áreas
de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d’água (rios, córregos,
canais, lagoas) é importante? Por quê?
159
R.: A manutenção das APPs é de fundamental importância por inúmeras razões. A principal
delas é a questão da estabilidade das margens impedem/diminuem a erosão e o
assoreamento dos cursos d’água. Elas também exercem uma função fundamental
porque funcionam como uma esponja absorvendo água das chuvas impedindo que essa
água chegue imediatamente aos cursos d’água e por outro lado, funcionando como uma
esponja, ela também mantém a umidade nestes locais por longos períodos, mesmo
depois das chuvas, liberando a água para os cursos d’água aos poucos. Certamente, em
cursos d’água com as APPs mais preservadas, os problemas com cheias são menos
graves porque em época de chuvas torrenciais, a mata ciliar segura uma grande parte
desta água, impedindo que o rio encha muito rapidamente e em época de seca ela
também retarda a diminuição do nível do rio porque, mesmo depois de parar de chover a
mata ciliar vai liberando aos poucos esta umidade para os cursos d’água impedindo que
ele seque rapidamente logo que se iniciam os períodos de seca. As APPs funcionam
também como corredor de fauna e flora. E nas cidades tem também a função de servir
de corredor de refrigeração natural porque, com as matas ciliares preservadas, tem-se
circulação de ar fresco por dentro das cidades nos locais por onde passam os cursos
d’água. Enfim a preservação das matas ciliares tem inúmeras outras utilidades, mas eu
penso que as principais seriam essas e é fundamental que se preserve, não dúvida
disto. Eu acho que a única discussão que pode caber com relação a este assunto é o
tamanho das APPs, mas a respeito da importância da preservação das APPs não cabe
nem discutir, é uma ação de fundamental importância.
3. Na opinião desta entidade, como regularizar perante a lei a situação fundiária dos
imóveis instalados em APPs ribeirinhas (em caso de situações
consolidadas)?
R.: Esta é uma questão que eu reputo hoje, talvez à questão mais tormentosa do Direito
Ambiental pátrio porque nós temos em âmbito federal o Código Florestal que exige de
trinta a quinhentos metros de APP, dependendo da largura do curso d’água. E a gente
verifica que esta mesma legislação se aplica tanto à Amazônia quanto ao Sul do Brasil e
ao Nordeste que são realidades absolutamente diferentes. Então, não como uma
legislação ser adequada para tratar de situações tão diversas como a diversidade
geográfica do Brasil. Pra agravar esta situação nós temos as cidades. Eu não tenho
conhecimento profundo a respeito da colonização das cidades fora do Sul do Brasil, mas
no Sul do Brasil eu posso afirmar (porque estudei o assunto) que as cidades todas
foram colonizadas a partir dos cursos d’água. Os imigrantes chegavam através do rio e o
primeiro local onde eles se instalavam era à margem do curso d’água até porque,
inexistindo água encanada, eles precisavam estar próximos a curso d’água para garantir
a própria sobrevivência. Então o primeiro local onde havia ocupação humana era na
margem do curso d’água e a cidades se desenvolveram a partir dos rios. Então isto cria
uma situação conflituosa muito complexa. Ao mesmo tempo em que nós temos uma
legislação determinando afastamentos dos cursos d’água nós temos cidades que se
originaram a partir dos rios, que ocupam estas áreas cem, duzentos anos. Então é
muito complexo que agora, depois de 1989 nós venhamos a exigir que estas cidades
simplesmente se afastem trinta, cinquenta, cem, duzentos metros destes cursos d’água.
Jaraguá do Sul é um exemplo bastante vivo deste conflito. Um levantamento realizado
pela Prefeitura há alguns anos utilizando recursos de aerofotografia mostra que em torno
de 40% da área urbana do Município estão dentro de APP. Então, é evidente que para
uma cidade do porte de Jaraguá do Sul, com o tempo de existência que Jaraguá do Sul
tem, é impossível querer afastá-la cinquenta, cem metros em alguns lugares do Rio
Itapocu da margem do rio. A cidade ocupa estes espaços há mais de cem anos, e agora
é uma situação consolidada, é impossível que a gente simplesmente retire toda a
infraestrutura urbana que existe nestes locais para fazer a recuperação das APPs. Em
segundo lugar, uma conclusão lógica: conhecendo a realidade da hidrografia do
Município, a conclusão a que é muito fácil se chegar é que a exigência do cumprimento
dos dispositivos do Código Florestal dentro da área urbana de Jaraguá do Sul inviabiliza
160
absolutamente a cidade, não teria como exigir-se o cumprimento do Código Florestal
sem inviabilizar por completo a cidade. Isto cria um conflito bastante grande. E Jaraguá
do Sul é apenas um exemplo. Nós temos inúmeras outras cidades em situações
semelhantes quiçá com problemas até mais graves, piores que Jaraguá do Sul. Na
área rural a situação também é bastante grave. Na nossa região é bastante intensa a
atividade de rizicultura. Esta utiliza água para a produção do arroz. É inviável que a
cultura do arroz esteja distanciada dos cursos d'água. Ela sempre vai estar ligada aos
cursos d'água de alguma forma. E a realidade que se observa no nosso Município é que,
em geral, não se respeita as APPs. Também é uma questão histórico-cultural. Na
verdade, não na área urbana, como também da mesma forma na área rural, os
colonizadores da nossa região [agricultores] ocupavam em primeiro lugar áreas
próximas às margens dos rios porque nestas áreas o terreno é mais fértil e geralmente
estas são áreas mais planas. Então são as áreas mais favoráveis para a prática da
agricultura. Isto cria complicadores bastante grandes na questão da compatibilização da
regularização fundiária com a preservação das APPs decorrentes da existência de
cursos d'água, das áreas ribeirinhas. Eu penso que a solução não possa vir de uma
norma geral. A solução para esta compatibilização deve vir de estudos locais. Não
imagino como uma legislação federal tratando (como disse antes e repito) do Brasil que
é um país de dimensões continentais, com uma diversidade geográfica muito grande, é
impossível que uma lei federal venha a tratar essa questão de uma forma adequada
para toda a extensão do nosso país. Esta talvez seja a maior crítica feita ao Código
Florestal Federal, mas também é uma crítica que cai como uma luva para o nosso
recém-editado Código Ambiental Estadual de Santa Catarina. Talvez esta seja a sua
maior fragilidade. O Código se justificaria na medida em que tratasse das questões
ambientais de forma regionalizada - que é o que a Constituição Federal atribui como
competência do legislador estadual. O legislador federal, no assunto de meio ambiente,
editaria normas de cunho geral, o estadual normas de caráter regional e o municipal
normas de caráter local. Assim como penso que o Código Florestal Federal não trata
apenas de normas de caráter geral porque em regulamentando as distâncias, os
tamanhos das APPs na verdade ele não deixa muitas coisas para os municípios e o
Estado regulamentarem. Eu também vejo que o Código Ambiental Estadual cometeu o
mesmo erro porque ele tratou da mesma forma o litoral, a região serrana, os vales e o
oeste de Santa Catarina que são realidades absolutamente diferentes tão diferentes
tanto quanto o Sul do Brasil e a Amazônia. Não poderíamos ter tratado da questão da
mesma forma porque a realidade de São Miguel do Oeste é totalmente diversa da
realidade de Jaraguá do Sul - até pela situação geográfica de cada uma destas cidades,
destas regiões. Então, eu penso que a única forma de se compatibilizar a questão das
APPs com a regularização fundiária diante desta ocupação que é histórica e é fato
consolidado seria a edição de parâmetros mais flexíveis. Lógico que não como se
fugir de parâmetros. Não se pode simplesmente dizer que cada município estabelecerá
os seus próprios parâmetros. Eu penso que eles têm que existir e devem ser fixados de
forma geral (uma norma federal, portanto). Mas de parâmetros mais flexíveis que os do
Código Florestal Federal, que não admitem muita exceção, muita flexibilização. Estes
parâmetros têm que ser flexibilizados de acordo com as situações peculiares de cada
região, Agora, claro, seriam exceções e estas teriam que ser fundamentadas através de
estudos técnicos que justificassem a necessidade de se abrir uma exceção à regra geral.
Eu penso que um trabalho realizado desta forma apresentaria resultados bastante
satisfatórios, uma vez que hoje o que a realidade nos mostra é que de nada adianta nós
termos uma legislação extremamente rígida se não temos uma estrutura eficiente de
fiscalização. Pelo contrário, me parece que a existência de normas rígidas e a
desestrutura dos órgãos de fiscalização é como uma bomba-relógio (aliás, uma bomba
que até explodiu). Porque de nada adianta nós temos um problema instalado. Nós
verificamos que a legislação sendo extremamente rígida e em não havendo uma
estrutura adequada para a fiscalização, o que nós verificamos é simplesmente o
descumprimento da legislação rígida. De nada adianta termos uma legislação rígida se
161
nós não temos a fiscalização. Ela vai ser solenemente ignorada e descumprida. E é o
que nós vemos hoje, tanto no campo, quanto na cidade, não só aqui no sul do país como
no Brasil inteiro. No Brasil como um todo o Código Florestal Federal é desrespeitado.
Acredito que este desrespeito se por duas razões básicas: a rigidez exacerbada
destas normas (que não admitem flexibilização em nenhuma situação) e a ausência de
fiscalização. Então, penso que a solução em médio prazo seria começar a trabalhar a
flexibilização diante de situações concretas e mediante estudos técnicos bem
fundamentados para que diante destas informações pudéssemos flexibilizar as normas
ambientais que hoje existem de modo a adaptá-las à realidade local para podermos, da
melhor maneira possível - dentro do possível - preservar, proteger e recuperar as APPs
de florestas ribeirinhas, dentro da realidade do que hoje a gente encontra na cidade.
Entrevista nº. 02
Representante do PROJARAGUÁ Fórum Permanente de desenvolvimento de Jaraguá do
Sul
1. Na opinião desta entidade, Jaraguá do Sul apresenta problemas ambientais? Em
caso afirmativo, quais são estes problemas?
R.: Sim, existem problemas. Observa-se [em Jaraguá do Sul] a ocupação dos morros para
outra finalidade que não seja a manutenção das áreas de APP. A ocupação dos morros
acima da cota 100 é um problema grave que nós temos que enfrentar de uma forma
bastante completa com toda a sociedade ocasiona problemas graves. Além da questão
ambiental, existe ainda a questão iconográfica: os morros são parte da composição
cênica da própria composição de Jaraguá do Sul. Outra questão com a qual a entidade
se preocupa bastante é a questão da destinação de resíduos sólidos tanto domiciliar
quanto industrial, levando-se em conta também o hospitalar. O lixo comercial não é tão
problemático porque existe um sistema informal que auxilia nesta questão: é a
associação de catadores. Como o lixo comercial possui bastante valor agregado pra
reciclagem, isto ajuda, neste caso. O [resíduo] classe 3 nem tanto porque temos um
sistema de disposição na cidade. Mas o [resíduo] classe 2, mais do que 60% é lodo de
tinturarias da industria têxtil que é um material de ruim destinação. Além de custar caro e
estar onerando demais, talvez não o estejamos depositando da melhor forma possível. A
classe 1, embora seja o pior tipo de resíduo, hoje é feito um trabalho de levar pra fora
para aterros regionais (a menos de 100 km), então é um problema que está contornado.
O que existe de problemático na classe 1 é o oriundo das pequenas empresas que
acumulam estopas (de pequenas automecânicas, de pequenas oficinas de conserto),
contaminadas com tintas, óleos, solventes e graxas acabam sendo depositadas junto
com o lixo domiciliar. Então este é (acho) o grande vilão porque embora o volume seja
pequeno, mas é um item de muita agressividade ambiental. Na questão hídrica os
problemas que a gente percebe são as interferências entre a expansão da cidade e o
grande número de cursos d’água que é característico da nossa região. Para os novos
empreendimentos a gente percebe que isto está sendo monitorado de uma forma mais
intensa, bem mais controlado na cidade. Mas os problemas são naqueles que estavam
estabelecidos até meados da década passada. Até o final do século passado nós
tivemos muitas áreas implantadas ainda pelos sistemas antigos que estão hoje
consolidadas e serão fruto de um trabalho muito mais amplo, muito mais difícil de ser
remediado. Acredito que daqui pra frente as coisas melhorem, mas o que já está
consolidado é o grande ponto para [resolvermos] os entraves ambientais.
2. Na opinião desta entidade, sob o ponto de vista ambiental, a manutenção de Áreas
de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d’água (rios, córregos,
canais, lagoas) é importante? Por quê?
R.: O que nós entendemos como importante neste processo é justamente a interferência da
expansão urbana para estas áreas. Nós acreditamos que a solução não está em taxar
162
uma determinada faixa para aquele curso d’água e sim analisar pontualmente as
interferências. Não podemos acreditar que uma lei feita para o Brasil inteiro - seja ela o
Código Florestal Federal, seja a Lei do Parcelamento do Solo – e ainda está indefinida a
questão da sobreposição das duas, mas, fora isso, nenhuma das duas vai ser a solução
ambientalmente correta para a questão hídrica do Brasil. Porque nós temos um sistema
hídrico no Norte e Nordeste totalmente diferente do Centro-Sul, Sul e Sudeste. Então
nós temos que percorrer, caminhar realmente, em cada um dos trechos do rio, fazer uma
análise técnica pontual e determinar as faixas de afastamento necessárias para a
especificidade do local. É uma bandeira que nós temos levantado. A gente entende que
é difícil porque são leis federais altamente estribadas. Não se quer com isso diminuir a
complexidade da coisa, mas o que nós entendemos é que talvez trinta metros (por
exemplo) de faixa de APP para cada um dos lados de determinado curso d’água pode
ser muito ou pode ser pouco. A padronização não é o ideal. Quem tem que definir isso
não são leis políticas, são leis técnicas (ambientais). Então, são importantes? Sim, mas
elas serão muito mais importantes se se levar em consideração cada ponto do rio.
3. Na opinião desta entidade, como regularizar perante a lei a situação fundiária dos
imóveis instalados em APPs ribeirinhas (em caso de situações
consolidadas)?
R.: De uma forma bem direta, eu diria até bem simplista, a melhor solução é fazer o
levantamento das áreas consolidas e da necessidade ambiental de cada trecho,
voltando então ao que já vínhamos defendendo. A partir deste diagnóstico, a partir deste
levantamento destas necessidades não legislativas, mas das necessidades
ambientais, nós podemos fazer um mapa da cidade onde nós podemos e onde não
podemos avançar. E com isso haverá um monitoramento levando-se em conta muito
mais a questão ambiental do que a questão jurídica, porque nós entendemos que a
questão jurídica tem que dar força à necessidade ambiental e não o contrário. A lei
jurídica não vai resolver os problemas ambientais. Quem vai resolver os problemas
ambientais são as necessidades levantadas de forma técnica olhando a especificidade
de cada metro de cada curso d’água, isso sim. Então, se nós temos hoje uma lei que diz
que a nascente tem que ter uma preservação de 50 metros, em muitos lugares pode ser
que este raio tecnicamente seja muito maior. E nós estejamos cometendo um deslize
ambientalmente falando, mas estamos cumprindo a lei vigente. Então a lei tem que se
adequar às necessidades, e não nós simplesmente nos adequarmos à lei. A lei tem que
ser ampla, a lei tem que olhar a necessidade da questão ambiental e não o contrário,
nós não podemos forçar o rio a ser bom apenas com uma lei que valha para o Brasil
inteiro, nós temos que olhar ponto a ponto.
Entrevista nº. 03
Representante da União Jaraguaense de Associações de Moradores
1. Na opinião desta entidade, Jaraguá do Sul apresenta problemas ambientais? Em
caso afirmativo, quais são estes problemas?
R.: Nós (principalmente os movimentos sociais) temos uma preocupação muito grande
em relação às questões referentes à preservação da mata ciliar. Também temos
problemas de invasão de encostas, tanto por parte das residências como por parte de
empresas invadindo as margens dos rios. A UJAM sempre tem se posicionado na
defesa desta preservação porque nós entendemos que conforme preconiza a lei federal,
a margem do rio não pertence ao dono do terreno e sim à União. E essas margens, no
nosso entendimento, devem ser preservadas. Nós entendemos que a preservação é de
fundamental importância. No final de 2008 e no início deste ano nós vimos em Jaraguá
do Sul que a natureza (as chuvas) invadiu o espaço que o rio tinha mapeado há tempos
atrás. A cada dia que passa, infelizmente, a gente mais aterros na beira desses rios.
Nós temos a preocupação de que, com os anos, Jaraguá do Sul pode ficar com um
canal de rio semelhante ao que acontece hoje no município de São Paulo. Nós temos
163
defendido isso muito tempo e temos propostas que foram contempladas no Plano
Diretor e que agora estamos defendendo para que sejam incluídas no PPA 2009-2013.
2. Na opinião desta entidade, sob o ponto de vista ambiental, a manutenção de Áreas
de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d’água (rios, córregos,
canais, lagoas) é importante? Por quê?
R.: Exatamente. Primeiro pelo fato de as margens dos rios terem que ter a proteção da
vegetação, devido à erosão e automaticamente devido ao assoreamento dos rios. Hoje a
gente a olho nu em Jaraguá do Sul que o rio tem avançado justamente pela falta da
mata ciliar. Tem alguns projetos iniciados com preservação de alguns locais, mas é uma
iniciativa bastante tímida, mas acho que nós que temos continuar cobrando da
sociedade e do Poder Público uma maior fiscalização neste sentido. Lógico que nós
entendemos que onde já foi desmatado [deve-se] tentar o plantio de novas árvores, mas
o que nós não podemos aceitar é que onde existe ainda um pouco de mata ciliar a
própria municipalidade ou as imobiliárias desmatem para construir edifícios com pilares
praticamente dentro do rio. No nosso entender, mata ciliar é de fundamental importância.
Inclusive esta questão da lei estadual: nós não podemos concordar com a redução de
trinta metros (conforme preconiza a lei federal) para cinco metros. No nosso
entendimento ter uma faixa de mata ciliar de cinco metros é a mesma coisa que não ter
mata ciliar nenhuma.
3. Na opinião desta entidade, como regularizar perante a lei a situação fundiária dos
imóveis instalados em APPs ribeirinhas (em caso de situações
consolidadas)?
R.: Nós acreditamos que é possível e vamos cobrar do órgão público que, onde existam
construções (quando se trata de residências), a Prefeitura faça uma troca com uma outra
área em outro local (na medida do possível). Lógico que as grandes construções que
existem não é possível mudar de imediato, mas a nossa principal preocupação é manter
o que tem ainda de mata, manter esta vegetação que ainda existe. Na nossa proposta,
principalmente quando se trata de residências, o município deve trocar esta área por um
local mais apropriado. Porque a gente sabe que quando acontece uma tragédia no
caso, uma enchente muito grande, que leva uma casa, uma família, a responsabilidade é
do município. Então, nós acreditamos e defendemos que o município deve sim, dentro
do possível, trocar esta área por uma área nas proximidades (ou mais distante) e que
não deixe [estas construções] ali nas margens do rio.
Entrevista nº. 04
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
1. Na opinião desta entidade, Jaraguá do Sul apresenta problemas ambientais? Em
caso afirmativo, quais são estes problemas?
R.: Eu, como agricultor, não vejo grandes problemas porque no nosso município todas as
encostas são florestadas, com mata atlântica e outra preservação. No nosso município na
década de 70 os nossos morros estavam todos devastados, usados para agricultura. Hoje
eles estão com mato e proteção porque não compensa mais produzir nas encostas porque
a produção é baixa. A lei federal prejudica muito o pequeno agricultor. No nosso município
todas as propriedades são pequenas e muitas áreas de APP são utilizadas para produzir
alimentos. Se a lei é aplicada (com aquela distância de trinta metros) a produção da safra
cai em cerca de 40%, em muitos lugares – o que [economicamente] deixa muito a desejar.
O problema que eu vejo são os aterros perto do rio. Por exemplo, na região em que eu
moro é uma área industrial. As terras estão sendo compradas por grandes empresas
tanto as baixadas como os morros. Eles tiram terra do morro e aterram as baixadas. O que
vai acontecer quando vier uma outra chuva forte é que a planície do lado que não foi
aterrado vai ser alagada numa área muito maior do que aconteceu no ano passado.
164
2. Na opinião desta entidade, sob o ponto de vista ambiental, a manutenção de Áreas
de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d’água (rios, córregos,
canais, lagoas) é importante? Por quê?
R.: Sobre a preservação da vegetação, com certeza a gente gostaria que cada um
protegesse as beiras dos rios, mas não com mata ciliar. Podem ser utilizadas outras
formas. Por exemplo: o simples capim branco ou capim elefante (o braquiária) também
faz a mesma proteção ou até melhor do que com a mata ciliar. E quando fica alto, pode
ser cortado e serve de trato para o gado. Porque se você chegar com mata ciliar a uma
altura de cinco a dez metros, também a sombreira prejudica a produção do plantio. Uma
árvore muito alta não ajuda muito a proteger de desbarrancamentos porque quando bate
um vento forte, a copa da árvore se movimenta e, com isso, movimenta também a raiz.
O movimento destas raízes “trabalha” o barranco e ajuda no desmoronamento. as
raízes do capim formam uma “rede” que segura o barranco do rio. Se a questão fossem
as erosões, estaria tudo devastado muito tempo porque nós temos propriedades
centenárias na região e isto nunca aconteceu.
3. Na opinião desta entidade, como regularizar perante a lei a situação fundiária dos
imóveis instalados em APPs ribeirinhas (em caso de situações
consolidadas)?
R.: Eu acho que no nosso município, a única solução para favorecer um pouco o
agricultor seria alterar a lei, porque se nós fossemos querer tirar todas aquelas
possessões que estão ao longo dos rios, mais de 40% da nossa cidade estaria irregular.
Poderia ser feito um projeto técnico onde a metragem de trinta metros seria um pouco
reduzida e em alguns pontos poderia ser talvez um pouco maior, dependendo da força
da água do rio. [A respeito do Código Ambiental de Santa Catarina] foi um projeto mais
ou menos bem elaborado: o agricultor também sofre bastante porque não pode usufruir
da área onde ele está preservando de nenhuma forma. Por exemplo, onde está
produzindo palmito, muitas vezes tem que ser o próprio ladrão da sua propriedade pra
poder comercializar o palmito que está produzindo. Nem tem o direito de tirar uma
cabeça ou duas de palmito para seu próprio consumo. Com a madeira também nós
temos graves problemas: às vezes o agricultor necessita de uma madeira para reforma
da sua casa ou do seu galpão, mas (por motivo da lei ambiental) tem que ser feito
projeto. que muitas vezes a Prefeitura não tem um técnico disponível para fazer isso
de graça e o agricultor tem grandes custos. E às vezes o custo se torna tão caro que
seria mais fácil ele comprar em qualquer esquina na cidade a madeira nativa que vem lá
do Mato Grosso e de outros Estados. Fica bem mais em conta do que tirar do seu
próprio morgo
44
. E muitas vezes ele tem madeira madura, caída, que poderia ser
reutilizada e o agricultor não tem direito pra isso. No projeto que nós encaminhamos ao
Governo do Estado, sugerimos que o agricultor seja indenizado pelo que ele está
preservando. A nascente não vem da cidade, vem da zona rural. E muitas vezes o
agricultor está preservando a nascente. Como existe a lei da preservação das
nascentes, e como agora está tramitando a cobrança das águas, a gente gostaria que o
agricultor ganhasse uma indenização sobre a preservação das nascentes e pela
preservação das matas. Alguém já pagou por isso, alguém comprou aquela área,
investiu dinheiro, teve custos e hoje simplesmente tem que ter aquela área em
preservação, não tem como utilizar. No projeto que nós encaminhamos sugerimos para
arrecadar um fundo no Estado pra pagar as indenizações para aquele que está
preservando. E o nosso projeto é o seguinte: quem é que tem o carro mais potente?
Aquele que tem mais poder aquisitivo. O agricultor anda com seu carro mil. Então,
[pode-se] cobrar uma pequena porcentagem (não precisar ser nem reais, poderia ser
centavos) para criar o fundo e todos aqueles que poluem, que têm carro, que ajudassem
44
Morgo
: 2500m2, um quarto de hectare. Vem do alemão "morgen" (dia) - a área que um homem
sadio pode capinar em um dia. (Fonte: http://memoria.d00dz.org/index.cgi/FrontPage200403.
Acesso
em 16 Jun. 2009)
165
pagar um pouco pra criar aquele fundo e poder repassar pro agricultor. O agricultor
deveria ter os mesmos direitos de quem está na cidade. Se na cidade pode ter prédios
com os pilares dentro do rio, por que o agricultor tem que preservar trinta metros? A
outra sugestão seria a da bacia hidrográfica, onde o agricultor preserva a nascente.
Onde se cria” as águas? Quem se aproveita e fatura o maior dinheiro em cima das
águas? São as empresas energéticas que faturam alto dinheiro em cima das águas.
Com uma pequena taxa em cima da conta de luz, aí todos estariam colaborando para
criar um fundo para pagar a quem está preservando.
Entrevista nº. 05
Representantes
45
do Poder Público Municipal
1. Na opinião desta entidade, Jaraguá do Sul apresenta problemas ambientais? Em
caso afirmativo, quais são estes problemas?
R.: a) Acredito que em todos os municípios existem problemas ambientais. A construção em
APPs, poluição sonora, hídrica, atmosférica, entre outros. A Prefeitura tem o apoio da
FUJAMA que tem trabalhado no sentido de mediar estes conflitos e resolver da melhor
forma possível a preservação do ambiente.
b) Acho que um dos problemas principais que a gente tem é a ocupação das APPs,
principalmente por loteamentos irregulares, construções não autorizadas pela Prefeitura
em encostas e em beira de rio, até pela questão do conflito do Código Florestal com a
Lei de Parcelamento do Solo dos quinze metros. O grande problema do Município é a
ocupação irregular das APPs por causa do conflito da lei federal com a lei municipal.
2. Na opinião desta entidade, sob o ponto de vista ambiental, a manutenção de Áreas
de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d’água (rios, córregos,
canais, lagoas) é importante? Por quê?
R.: a) É de grande importância. As mesmas, além de servirem de habitat para diversos
seres vivos, promovem a estabilidade do solo, evitando a perda por erosão, o
assoreamento dos rios, amortecem as águas de chuva, evitando o impacto direto com o
solo e sua compactação. Servem também como zona de recarga do lençol freático e
também como harmonia paisagística, embelezando a cidade. Vale lembrar que as APPs
consistem em áreas com encostas acentuadas e matas ciliares em áreas marginais de
córregos, bem como áreas próximas às nascentes, manguezais e restingas.
b) É, nesta questão a gente que existe aquele conflito entre o Código Florestal e agora o
próprio Código Ambiental catarinense. A gente, que é do meio ambiente, acha que tanto
o Código Florestal é um exagero, como o Código Ambiental está falho porque elimina as
faixas dos rios (são pequenas). Então a gente não é a favor nem do Código Ambiental,
nem do Código Florestal. Como tem este trabalho da AMVALI de levantamento da Bacia
Hidrográfica, com base em critérios técnicos estabelecer as faixas de preservação das
APPs por bacia, cada bacia tem uma característica diferente, não pra caracterizar
tudo de um modo só.
3. Na opinião desta entidade, como regularizar perante a lei a situação fundiária dos
imóveis instalados em APPs ribeirinhas (em caso de situações
consolidadas)?
R.: a) Nós temos o nosso Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA). É um órgão
deliberativo, possui autonomia para mediar a discussão sobre estes casos. E a solução
para os mesmos pode ser através da regularização e permanência do empreendimento
mediante um TAC (Termo de Ajuste de Conduta).
45
A entrevista foi concedida pela Chefe do Poder Execuitvo Municipal (indicada pela letra “a”), com o
assessoramento do Presidente da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (FUJAMA), indicado
pela letra “b”.
166
b) É justamente nesta linha que a gente está fazendo este trabalho que envolve a
Promotoria Pública, a AMVALI e a Prefeitura para em cima deste levantamento - porque
tem situações que já estão consolidadas, que não tem mais o que fazer. O
empreendimento já está ali, até pela questão cultural de ocupação do território pela
colonização porque antigamente na beira do rio se desenvolveu a cidade. Então a
tendência foi ocupar a margem do rio e dali se desenvolveu a cidade. Então, justamente
pra fazer este estudo e fazer uns termos de ajustamento de condutas para permitir que a
pessoa continue instalada em APP, mas ela faça uma compensação desta área que ela
ocupa em outra área: em área verde, em áreas de vegetação pra regularizar aquela
ocupação em que ela está fora da lei. Mas é complicado, é complicado porque é uma
característica da colonização esta ocupação à margem do rio. E até 1989 eram cinco
metros de área de preservação, depois que mudou para trinta metros, então muitas coisas
estão legalmente ocupadas com a faixa de cinco metros pela questão de ser anterior à
mudança do Código Florestal. Mas o caminho é através de TAC e a pessoa que está
ocupando irregularmente fazer uma compensação ambiental. Quem tem alvará anterior a
1989 e está nos cinco metros está legalizado, para análise de licenciamento. Agora,
quem ocupou e não respeitou os trinta metros depois de 1989, aí se parte para a questão
do TAC. E até a questão da aplicação ou não do Código Florestal na área urbana. Hoje o
Ministério Público Estadual tem o entendimento de que na área urbana se aplica a Lei
do Parcelamento do Solo para os de quinze m e não de trinta metros. Mas é uma questão
que ainda não tem uma definição correta, mas o Ministério Público tem este
entendimento dos quinze metros. Não pra voltar atrás no que existe. A prefeitura
libera sempre os alvarás de construção com quinze metros porque existe a lei municipal
que exige quinze metros. O que pega depois é a questão do licenciamento ambiental
quando tem que aprovar desmembramentos O que não é licenciável é liberado com
quinze metros, inclusive com a anuência do Promotor (desmembramentos, construções).
É aquela questão: o Código Florestal na área urbana é inviável: se nós formos aplicar
trinta metros, cinquenta, cem... É pegar a [Rua] Epitácio Pessoa e aplicar o Código
Florestal - até o shopping está em APP, não tem lógica e é inviável aplicar o Código
Florestal na área urbana. Por isso a gente critica o Código Ambiental do Estado porque ele
levou pro mesmo lado do Código Florestal, ele generalizou todo o Estado. Deveriam ter
sido feitos estudos técnicos por bacia pra depois o Município determinar qual é a
necessidade APP. O que a gente quer é que no mínimo os quinze metros sejam
respeitados. Se a gente tivesse tido um cuidado maior há anos atrás agora não estaríamos
tendo que reconstruir a nossa cidade. A Promotoria já está abrindo mão do Código
Florestal, mas pelo menos os quinze metros...
Entrevista nº. 06
Representante do Centro Empresarial de Jaraguá do Sul CEJAS (Câmara Técnica de
Meio Ambiente)
1. Na opinião desta entidade, Jaraguá do Sul apresenta problemas ambientais? Em
caso afirmativo, quais são estes problemas?
R.: Jaraguá apresenta problemas ambientais, sim, e eu penso que eles são principalmente
relativos à questão do uso e ocupação do solo. certos pontos bastante críticos e a
forma com a população está sendo distribuída, sobre muitas áreas geograficamente
acidentadas morros, rios que cortam a cidade, riachos, declives acentuados... Estas
áreas ocupadas oferecem maiores riscos ao meio ambiente. Um outro problema ambiental
é o da falta de controle quanto aos critérios adotados para a análise dos poluentes que
estão sendo emitidos pelas empresas. Da forma como isso está sendo controlado,
algumas empresas estão sofrendo com maior severidade, e outras nem tanto. Isso é um
problema porque, de certa forma, às vezes a pressão é muito forte sobre certa categoria
de empresas e sobre outras categorias nem tanto. É importante que haja uma
equiparidade de pressão na questão do controle da poluição é também um problema
ambiental a ser considerado em Jaraguá do Sul.
167
2. Na opinião desta entidade, sob o ponto de vista ambiental, a manutenção de Áreas
de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d’água (rios, córregos,
canais, lagoas) é importante? Por quê?
R.: Sim, nós entendemos que as APPs, considerando principalmente as de mata ciliar, são
importantíssimas para a preservação das espécies vegetais que dão toda a sustentação
física para evitar o assoreamento dos rios e cursos d'água e a proliferação de espécies
animais e a fauna através de corredores naturais. Também para que não haja
degradação de toda a área de entorno dos rios, que é o que a gente tem presenciado
em todo o Brasil. A gente sofre com entidades que avançam APP adentro, são
notificadas e tudo, mas a preservação destas áreas é importante no quesito
conscientização já num primeiro momento, para que não se chegue ao ponto de destruir
e depois ter que compensar de alguma forma. Então a preservação é muito importante
em função disto, de manter a questão sedimentar do solo para que haja proteção vegetal
à flora do entorno e também para criar corredores naturais para a fauna para que haja
uma área realmente de preservação, tanto de flora como de fauna, para que não haja a
elevação do nível dos rios em função de assoreamento provocado por erosão.
3. Na opinião desta entidade, como regularizar perante a lei a situação fundiária dos
imóveis instalados em APPs ribeirinhas (em caso de situações
consolidadas)?
R.: Isso é um problema grave. Por lei, existem duas alternativas bastante claras: uma é a
ação compensatória que pode ser feita, outra é a desapropriação e a recuperação da
área degradada, não existe um meio termo. O que nós vemos com muita clareza é que
muitos casos de falta de atitude por parte de órgãos competentes na fiscalização, até
mesmo na ação de recuperação, de compensação. Então, cria-se uma cultura de que
nada é feito neste sentido e de que as pessoas, principalmente considerando a região
urbana, podem avançar nesta faixa não edificante adentro porque a APP é uma faixa
não edificante dentro do perímetro urbano. A Lei 6.766/79 permite que haja uma faixa
não edificante de quinze metros e tem gente que não respeita nem estes quinze metros.
Então, de certa forma, para a regularização dos casos existentes que é o que a
pergunta enfoca – seria importante sinalizar para outras pessoas com intenção de
cometer o mesmo erro que não é tão fácil assim fazer isso e depois tentar uma
remediação. Eu penso que, no que diz respeito à lei, o município deveria ter uma força
um pouco maior nas áreas de APPs com uma lei específica buscando eventualmente a
remoção de unidades que sejam precárias, com riscos de virem a desabar. Mas,
buscando a compensação naqueles casos consolidados, poderia ser feito da seguinte
forma: como se sabe, quem reside em áreas ribeirinhas (falando em residências) são
pessoas que não têm grandes condições financeiras pelos menos eu imagino que
seja desta forma. Como a pessoa iria compensar? Ela não tem uma área verde que
possa usar para fazer a compensação ambiental. Talvez a compensação via
conscientização nos bairros, talvez a compensação do controle da mata ciliar de entorno
da área que ela degradou: - “eu agredi, talvez eu possa conscientizar os meus
vizinhos para que isso não mais aconteça”. Algumas alternativas dentro da própria
comunidade para que sirva de exemplo, porque penalizar por penalizar, tem muitos
casos que não vão conseguir corresponder porque a gente está falando de indústrias, de
residências, de comércio. Isso seria o principal na questão dos consolidados. Talvez
buscar a conscientização [dos residentes no entorno da área degradada] por parte
daquelas pessoas que estão envolvidas, que elas sirvam de exemplo, por mais que seja
contraditório. “Eu estou errado, mas estou tentando fazer a minha parte proliferando esta
ideia de que é errado adentrar em APPs”. E na parte legal, eu penso que a
municipalidade deveria buscar algo mais incisivo na questão de penalização de
munícipes que estão buscando a construção em áreas que são de preservação
permanente para que não haja a inserção deles em áreas ilegais, fazendo com que a
construção seja barrada desde o começo. Eu sempre falo que isto envolveria CREA,
168
CELESC, SAMAE
46
e a própria Prefeitura Municipal dentro da Secretaria de Habitação.
Enfim, envolveria inclusive Defesa Civil eu tenho visto áreas que têm se consolidado
em trechos de bastante risco. Acho que é a formação de um conjunto de organismos
que deveriam impedir num primeiro plano a proliferação de casas que estejam sendo
construídas em APPs, com penalização severa, com demolição destas casas pré-
construídas – ou na fase em que estivessem, intervenção militar, se for o caso, para que
sirva de exemplo para que outras pessoas não façam isso. E naqueles casos existentes,
tentar aplicar alguma compensação florestal ou uma compensação de conscientização
de alguma forma. Já nos casos anteriores à alteração do Código Florestal, eu penso que
se existe uma legislação que permite que em áreas urbanas consolidadas haja um
afastamento de quinze metros, por mais que o Código Florestal determine que seja trinta
metros, dentro de áreas urbanas deveria ser respeitada a Lei 6.766/79. Utilizando-se o
bom senso, a Lei 4.771/65 ficaria para casos de empresas de porte industrial e de
empresas de atividades que não sejam comércio. Resumindo, no meu ponto de vista,
falando como representante do CEJAS, dentro da área urbana consolidada, deveria
valer os quinze metros, conforme prevê a Lei 6.766/79. E para casos industriais, trinta
metros conforme prevê a Lei 4.771/65 (Código Florestal), salvo no caso de haver
mudanças e prevalecer o Código Ambiental de Santa Catarina, passando a valer novas
regras. Mas isso não influenciaria o nosso dia-a-dia porque nós temos áreas urbanas
consolidadas e o que se entende por área rural nós não temos muitos problemas. Eu
acho que temos que ser a favor do desenvolvimento, mas de forma a se considerar a
questão sustentabilidade. Delimitar uma faixa de quinze metros dentro da área urbana é
ser sustentável, mas trinta metros é muito radical. Com relação ao Código Ambiental do
Estado, é complicado falar em nome em nome do CEJAS (são 1.100 associados), mas
eu penso que é um ato lícito do governador, por mais que seja contestado. Digo isso
porque os estados têm o poder de legislar sobre meio ambiente. De acordo com o que
prevê a Constituição Federal no artigo 225, nós temos embasamento legal para legislar
sobre meio ambiente, tal qual os municípios têm arquitetura para legislar dentro de suas
especificidades. que existe o critério da maior restritividade que é sempre colocado
em xeque. Eu penso que o Código Ambiental Estadual tem que levar em consideração
os preceitos federais. E a especificidade é importante, se a gente considerar o oeste e o
sul do estado que são regiões praticamente agrícolas eles têm a rizicultura como
principal atividade produtiva. Se não levarmos isso em consideração, estaremos
julgando o Estado pela região norte que é uma região industrializada com certeza
na nossa região não se aplica o Código Ambiental do Estado. Se você for pro oeste,
existe uma realidade diferente. A gente tem que levar em consideração o todo. Eu penso
que o Estado deve legislar, é importante, porque nós temos diferenças dentro do Estado,
nós temos uma região que é altamente povoada, com consistências de solo diferentes.
Nós temos terrenos de solos argilosos e arenosos na parte leste do estado e em direção
ao oeste, têm-se solos rochosos, onde a incidência de nascentes d'água é diferente de
um lugar para outro. A incidência de rios também é diferente de um lugar para outro. A
agricultura é muito mais forte no oeste e no sul. Mas que é um problema, é: cinco metros
de afastamento de cursos d'água para estabelecimentos agrícolas de até 50 hectares é
complicado, mas eu penso assim: para aquelas unidades onde se consolidou isso,
onde o avô do avô daquela pessoa já fazia isso, é complicado dizer pra pessoa: “olhe,
você vai ter que passar por um TAC porque o seu avô afastou pouco”. Mas devem-se
impedir novos, digamos... latifundiários (se bem que no nosso Estado não latifúndios
como a gente no nordeste do país). Mas deve-se impedir que grandes empresas
façam uso desenfreado desta lei em beneficio próprio. Aqueles pequenos agricultores,
que vivem da terra, eu acho que devem passar por adequações, indo gradativamente
buscando o afastamento dentro de um limite coeso, que não seja cinco, mas também
46
CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CELESC: Centrais Elétricas de Santa Catarina
SAMAE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul
169
não seja trinta metros, talvez quinze metros, não sei, mas que não se penda a balança
só pra um lado. Em minha opinião, o Código Ambiental do Estado é bom, porque mostra
que o Estado está alinhado com os seus direitos, mas devem-se rever alguns detalhes -
que estão sendo contestados inclusive em Brasília; para que sejam aparadas algumas
arestas. Esta é a minha opinião e é o que eu acho que é a opinião da maioria dos
associados.
170
Apêndice D
Artigos científicos
171
Artigo 1 Diagnóstico socioambiental das matas ciliares ao longo das margens
urbanizadas dos principais cursos d'água de Jaraguá do Sul - SC
Encaminhado à Revista Árvore (Viçosa-MG).
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183
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185
Artigo 2 Atores e interesses de indução da ocupação das
APPs ciliares urbanas em Jaraguá do Sul - SC
Encaminhado à Revista Estudos Avançados (USP - São Paulo - SP).
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