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n. 6.767, de 20/12/79). A partir daí, registra o Ministro Paulo Brossard, no discurso de posse na
presidência desta Casa, por uma lei inconstitucional às portas até então avaramente fechadas, foram
escancaradas. Afinal, depois de tudo isso, forçoso é convir não ser estranhável a paisagem lunar
existente em matéria partidária. Como parece ser do nosso feitio oscilar do zero ao infinito e do
infinito ao zero, ontem eram dois e não mais de dois e hoje são vinte, com registro definitivo, quatorze
com registro provisório, e seis com os seus registros em processamento. Isto em junho de 1992.
Hoje, são vinte os partidos com registro definitivo, um com registro definitivo em andamento, três com
registro provisório e três outros com registro provisório em andamento, num total, portanto, de vinte e
sete. O legislador brasileiro deve refletir um pouco mais sobre o tema, se deseja boa prática de
governo democrático. A democracia representativa realiza-se através dos Partidos Políticos.
Estes devem refletir, pelos seus programas, o pensamento de setores da sociedade, devem
conter um ideário, de modo que as pessoas possam escolher os seus candidatos a partir da
discussão de idéias e de temas de governo e não em razão do carisma ou de discursos
individuais, que refletem, em última análise, pensamentos afastados da realidade partidária,
quase sempre demagógicos e inviáveis.
De outro lado, um mínimo de fidelidade partidária é necessário. Os partidos precisam formular
diretrizes, a que estejam sujeitos os que se elegeram à sombra de sua legenda, sob pena de
perda do mandato.
A nossa quarta meta, que pretendemos implementar, é a do voto distrital misto. O sistema eleitoral
utilizado para escolha dos deputados, exclusivamente proporcional, favorece, sem dúvida, o abuso do
poder econômico e de autoridade, impede que o representante esteja vinculado aos seus eleitores e
estimula a divisão dos candidatos no ambiente interno dos partidos. Em artigo publicado na Folha de
S. Paulo, o deputado e professor André Franco Montara discute as desvantagens do sistema
proporcional puro, optando pelo distrital misto, no qual os eleitores disporão de dois votos: “o primeiro,
atribuído a um dos candidatos do distrito, assinalando um nome; e o outro, a uma das listas
partidárias, assinalando uma legenda”, certo que a metade, de regra, das vagas será preenchida
pelos mais votados de cada distrito e a outra metade, “pelas listas partidárias proporcionalmente à
votação obtida pela legenda, sendo considerados eleitos os candidatos na ordem que figuram na
lista”. O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso, presidente eleito, é autor de projeto de lei
apresentado ao Senado Federal, Projeto de Lei n. 328, de 1991, que, pretendendo respeitar o
disposto no art. 45 da Constituição, que exige o sistema proporcional na eleição para a Câmara dos
Deputados, procura, na linha do distrital misto, conferir maior representatividade àquele sistema. Se a
norma constitucional impedir, entretanto, a adoção do sistema distrital misto, que tenhamos a
coragem de propor, na forma do que estabelece o artigo 60 da Constituição, emenda constitucional
que o autorize, expressamente.
Last but not least, ainda na linha da lei eleitoral permanente, penso que pode ser estudada,
autonomamente, dada a sua importância, a questão do financiamento das campanhas eleitorais.
Demos um bom passo com a Lei n. 8.713, de 1993, que instituiu os “bônus eleitorais”, que permitem,
presentes as cautelas adotadas pelo TSE, a identificação dos financiadores. É preciso refletir numa
maior participação do Estado nesse financiamento, menos na distribuição de verbas, e muito mais na
concessão de incentivos fiscais ou de ressarcimento fiscal aos particulares que se disponham a
financiar a campanha eleitoral.
Queremos, Senhores, convocar os magistrados, os juristas, os advogados, os representantes do
Ministério Público, os cientistas políticos, os congressistas de boa vontade, os homens do Poder
Executivo, a colaborarem na viabilização do projeto ora exposto.
Lembra San Tiago Dantas, em D. Quixote, um Apólogo da Alma Ocidental, que numa das suas
conversas com Eckermann, a propósito do Fausto, dizia Goethe que, ao menos uma vez, tenham
coragem de se abandonarem às suas impressões, de se deixarem divertir, de se deixarem comover,
de se deixarem elevar, instruir, inflamar e encorajar por alguma coisa de grande; e não pensem
sempre que tudo está perdido quando não se pode descobrir no fundo de uma obra, alguma idéia ou
pensamento abstrato.
É o que conclamo aos brasileiros que acreditam que podem aperfeiçoar as instituições políticas
brasileiras, fazendo-as notáveis instituições. Deixemo-nos, na linha da sugestão goethiana, comover,
inflamar e nos encorajar por essas idéias”. (Grifo nosso). (VELLOSO, Carlos Mário da Silva e
ROCHA, Carmem Lúcia Antunes (Coord.). Direito Eleitoral - a reforma eleitoral e os rumos da
democracia no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 19-21).