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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA
CURSO DE HISTÓRIA
ADRIANA DANTAS REIS ALVES
AS MULHERES NEGRAS POR CIMA
O CASO DE LUZIA JEJE
Escravidão, família e mobilidade social - Bahia, c.1780 – c.1830.
Niterói
2010
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ADRIANA DANTAS REIS ALVES
AS MULHERES NEGRAS POR CIMA
O CASO DE LUZIA JEJE
Escravidão, família e mobilidade social - Bahia, c.1780 – c.1830.
Tese apresentada ao Curso de Pós-graduação
em História da Universidade Federal
Fluminense, como requisito parcial para
obtenção do grau de Doutora. Área de
Concentração: História Moderna e
Contemporânea.
Orientadora: Prof.
a
Dr.
a
SHEILA SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
Niterói
2010
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Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca Central do Gragoatá
A474 Alves, Adriana Dantas Reis.
As mulheres negras por cima. O caso de Luzia jeje. Escravidão,
família e mobilidade social - Bahia, c. 1780 - c. 1830 / Adriana Dantas
Reis Alves. – 2010.
262 f. ; il.
Orientador: Sheila de Castro Faria.
Tese (Doutorado) Universidade Federal Fluminense, Instituto de
Ciências Humanas e Filosofia, Departamento de História, 2010.
Bibliografia: f. 230-245.
ADRIANA DANTAS REIS ALVES
AS MULHERES NEGRAS POR CIMA
O CASO DE LUZIA JEJE
Escravidão, família e mobilidade social - Bahia, c.1780 – c.1830.
Tese apresentada ao Curso de Pós-graduação
em História da Universidade Federal
Fluminense, como requisito parcial para
obtenção do grau de Doutora. Área de
Concentração: História Moderna e
Contemporânea.
Aprovada em 24 de março de 2010
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________________________
Prof.
a
Dr.
a
SHEILA SIQUEIRA DE CASTRO FARIA - Orientadora
UFF
___________________________________________________________
Prof.ª Dr.ª Hebe Maria da Costa Mattos Gomes de Castro
UFF
___________________________________________________________
Prof. Dr. Luiz Roberto de Barros Mott
UFBA
___________________________________________________________
Prof. Dr. Marcus J. M. de Carvalho
UFPE
________________________________________________________________
Prof. Dr. Ronaldo Vainfas
UFF
Niterói
2010
Para Gabriel
Agradecimentos
Antes de qualquer coisa, quero prestar homenagens e agradecimentos a todos os amigos e
profissionais que participaram da construção desta tese.
Agradeço, em primeiro lugar, e com destaque, à minha orientadora Sheila de Castro Faria,
pela atenção, paciência e generosidade. Por ter acreditado no meu projeto, pelas lições de
profissionalismo, respeito e orientação precisa, ao mesmo tempo em que garantiu a autonomia
das minhas propostas e discussões.
Cândido Domingues, Carlos Francisco da Silva Junior, Maciel Henrique Carneiro da Silva,
Jorge Ricardo Almeida Fonseca, Sr. William Vieira do Nascimento me indicaram fontes
preciosas e compartilharam comigo de momentos agradáveis nos arquivos de Salvador.
O Sr. Osvaldo Teixeira me forneceu informações muito interessantes sobre as famílias da
aristocracia baiana e indicou fontes e bibliografia: Lígia Santana, Zenaide de Oliveira
Carneiro, Cristiana Lyrio, Luiz Antonio Silva Araújo, Hebe Mattos, Maria José Rapassi
Mascarenhas, Bert Berickman, Dale Graden, George Evergton Sales, Venétia Rios, Carlos
Eugênio Líbano Soares, Nancy Sento Sé, Wlamyra Albuquerque, Maria Aparecida Sanches,
Gabriel Aladrén, Denise Vieira Demétrio, Elizabete Salgado, Lisa Earl Castillo, Diego Kopke
Urano Andrade, Cacilda Machado e Roberto Guedes, entre outros.
Alguns leram o texto sobre a história de Luzia e fizeram comentários importantes, tais como:
Marcus Carvalho, André Mattedi, Lígia Santana, Antonio Ozaí, Mariza Soares, Rachel Sohiet,
João José Reis, Walter Fraga Filho, Lina Aras e Fernando Peres.
Luiz Mott além de ler o texto, teve a gentileza de me receber num lindo jardim, com pássaros
e plantas onde tivemos uma agradável conversa sobre Luzia e outras histórias.
Agradeço pelo auxilio na coleta de dados a Rosara Durval Valente Lopes e Rebeca Vivas, que
realizaram um excelente trabalho no Arquivo Público da Bahia, e a Sebastião de Castro
Junior, pelos surpreendentes documentos localizados nos arquivos do Rio de Janeiro (Arquivo
Nacional e Biblioteca Nacional).
Lembrei muito, durante a pesquisa, da professora Avanete Pereira Sousa, a quem sou grata
pela oportunidade que me concedeu, ainda durante a minha graduação, fazer pesquisa em
documentos do século XVIII. Seu incentivo para que eu continuasse seguindo carreira
acadêmica jamais será esquecido.
A Silvia Karla, a Cristiane Lima, a Florita Rêgo, a Maria Aparecida, a Nancy Assis e a
Gilmara Ferreira agradeço pelo incentivo, pela atenção e pela amizade.
A Alexandrina Luz sou grata pela amizade de sempre, mesmo a distância suas palavras
ecoaram como um grande conforto.
Ao amigo Durval Albuquerque que inspira meu jeito de ver e contar histórias.
Um agradecimento especial aos professores com quem eu tive o prazer de cursar disciplinas
na UFF. As Professoras Rachel Sohiet e Suely Gomes Costa proporcionaram discussões
calorosas sobre as teorias de gênero e feminismos, fundamentais para meu trabalho. A
Professora Mariza Soares recolocou nas minhas leituras referências sobre identidade e micro-
história. E o Professor Luiz Carlos Soares, que me acolheu generosamente como aluna
ouvinte em sua disciplina, me ensinou muito sobre metodologia, fontes e pesquisa da
escravidão. Agradeço também aos colegas que estiveram comigo durante a participação
nessas aulas.
Os professores Mário Maestri, Maria do Carmo Brazil e Solimar Oliveira Lima leram e
discutiram meu texto apresentado na ANPUH-2009, com eles tive o prazer de dialogar sobre
história e pude receber sugestões bibliográficas e de fontes.
Aos queridos Flávio Gomes, Antonio Liberac, Carlos Eugênio Líbano e o saudoso Milton
Cobrinha, que tive a sorte de conhecer e compartilhar de suas amizades. A eles devo os
ensinamentos pelos caminhos da cidade do Rio de Janeiro e dos seus arquivos mais de dez
anos atrás.
Agradeço as professoras Hebe Mattos e Raquel Sohiet, que gentilmente aceitaram compor a
Banca de Qualificação. Foi um privilégio receber suas sugestões e críticas, fundamentais para
amadurecimento dos temas discutidos nessa tese.
Serei eternamente grata à Professora Maria Cristina Wissenbach pela compreensão, gentileza
e profissionalismo. A sua leitura atenta do meu projeto e as sugestões feitas, durante a seleção
no Programa de Pós-Graduação da USP, foram muito importantes para o amadurecimento
daquelas idéias iniciais.
Nunca encontrarei palavras suficientes para expressar meus sentimentos de gratidão e afeto
pelo amigo e mestre, Professor Cândido da Costa e Silva. Com ele aprendi como e onde
pesquisar a História da Bahia e, nesta nova empreitada, recebi atenção, incentivo e preciosas
indicações de fontes e referências bibliográficas.
Ao admirável e caríssimo Professor Fernando da Rocha Peres, referência importante na minha
trajetória profissional, agradeço por mais uma vez não hesitar em me conceder um pouco de
seu tempo, ouvindo atentamente e opinando sobre a história de Luzia. Foi muito positivo que
tenha sido o primeiro a ler o também primeiro texto que escrevi sobre a história desta tese.
Um agradecimento todo especial também à grande artista baiana Dona Lygia Sampaio, a
quem devoto respeito e afeto. Um exemplo de generosidade, coerência e extraordinário
talento. Obrigada, D. Lygia, pelas palavras de otimismo e por ter permitido que sua pintura
“Cabeça de negra” ilustrasse o artigo “A família da escrava Luzia”.
Ao querido Professor João José Reis, que me viu “nascer” como profissional e é uma das
principais influências da História em que acredito e de que quero fazer parte. Para mim foi um
privilégio receber suas críticas e sugestões sobre o tema aqui discutido, assim como a ajuda
com bibliografia e a oportunidade de participar das discussões da Linha de Pesquisa
Escravidão e Liberdade da UFBA. Meus agradecimentos também aos participantes da mesma
Linha, pelos diálogos e sugestões, especialmente o Professor Luis Nicolau Parés.
Nancy Faria foi uma grande parceira durante a contagem regressiva para a entrega da tese. Ela
não foi apenas uma super profissional de leitura cuidadosa e competente na revisão do texto
desta tese, foi também compreensiva, amável e incentivadora.
Agradeço a gentileza de Thaís Kimura Ramalho que traduziu o resumo da tese para a Língua
Inglesa.
Quero agradecer a atenção dos funcionários dos arquivos por onde passei e onde os
documentos dessa tese foram encontrados: Biblioteca Nacional, Arquivo Nacional do Rio de
Janeiro, Arquivo Público do Estado da Bahia, Centro de Documentação e Informação Cultural
sobre a Bahia, da Fundação Clemente Mariani, especialmente a Maria das Graças Cantalino.
Aos atenciosos estagiários do Laboratório Eugênio Veiga, da Universidade Católica de
Salvador, que guarda o acervo do Arquivo da Cúria Metropolitana de Salvador, e,
especialmente, à sua diretora Venétia Durando Rios. Aos voluntários responsáveis pelos
microfilmes da documentação da mesma Cúria Metropolitana, do Family History Center, da
Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, agradeço a sensibilidade e o
reconhecimento da importância da pesquisa, generosidade, empenho e atenção de todos,
especialmente a D. Suely de Pinho, ao Sr. Daniel Paiva Bitencourt e a D. Perpétua Frade
Constantino. A Dona Augusta e ao Sr. Fernando, do Instituto Geográfico e Histórico da
Bahia, e a D. Zita Magalhães, desse mesmo Instituto, pelas indicações de fontes. Aos
funcionários da Biblioteca da UFF, campus Gragoatá e também aos queridos Marina Silva e
Sr. David, da Biblioteca da Faculdade de Filosofia da UFBA.
Aos colegas da Área de História e do Departamento de Ciências Humanas e Filosofia da
UEFS, sobretudo Elizete da Silva e José Carlos Barreto, que gentilmente se colocaram
disponíveis para que eu pudesse ser liberada para o doutorado, agradeço-lhes também pelo
incentivo e pela amizade.
Ao querido André Mattedi pela vibração durante o processo de seleção para o doutorado e
pelo incentivo de sempre. A professora Maria de Lourdes Carvalho Borges Cerqueira,
“Lourdinha”, pela amizade e incentivo. A Vilânia Maria Santana da Silva pelo carinho e
atenção, esclarecendo todas as dúvidas sobre bolsas, prazos, relatórios etc. Agradeço a
generosidade e a amizade de Acácia Batista, que assumiu a orientação de alunos de Iniciação
Científica e coordenou o projeto de pesquisa durante o meu afastamento. E ao Professor
Rinaldo Leite pela atenção e auxílio, assumindo a coordenação do Curso de Formação de
Professores. Sou grata ainda à CAPES pela bolsa de pesquisa concedida através do programa
PICD.
A minha família, mãe Ruth, meus irmãos, irmãs e cunhadas, Liu (Alissandra), Déa (Andréa),
Aldinha (Alda Régia), Ninha (Alba Valéria), Neném (Rubem Adson) e Eliana, Junior
(Alfredo Irênio) e Fabiana, Nane (Anderson Kleber) e Alessandra, e meus sobrinhos, Bruna,
Felipe, Ester, Mateus, Luiza, Lilian e Alice, agradeço por compartilharem do afeto e da
solidariedade de sempre. Meu pai, Alfredo Irênio dos Reis, mesmo distante, é parte dos meus
pensamentos e gratidão, hoje sei o quanto foi importante ele ter cedido à minha pressão para
fazer o curso de História na UFBA.
E, finalmente, a Gabriel, a quem dedico essa tese, era nele que eu pensava enquanto escrevia,
e foi por ele que consegui buscar todas as forças necessárias para fazer o que tinha que ser
feito.
O historiador sabe, mas imperfeitamente, por meio de
documentos obscuros, e com a ajuda da insolência,
brincando de ser Deus.
Robert Darnton (2005; p.200)
RESUMO
Em 1807, o senhor de engenho, Capitão Manoel de Oliveira Barrozo, morador na Freguesia
de Paripe, Recôncavo Baiano, legitimou e libertou seis filhos pardos e os estabeleceu como
herdeiros. Todos foram concebidos pela escrava jeje Luzia Gomes de Azevedo. A trajetória
dessa família é o objeto principal desta tese. Através de testamentos, inventários, processos
cíveis, escrituras públicas, jornais, assentos de casamentos/batismos, vasta bibliografia e
documentos diversos, foi possível relacionar escravidão com cultura sexual/família,
patriarcado/gênero, cor/mestiçagem, paternidade/legitimidade, e mobilidade social. Os
simbolismos sexuais relativos às mulheres “de cor”, ao mesmo tempo em que as deixavam
vulneráveis, poderiam torná-las importantes mecanismos de ascensão. Este trabalho revisita
também as discussões sobre família escrava na Bahia, incluindo as políticas de gênero como
fatores relevantes na definição de estratégias de organização e controle das escravarias. E,
finalmente, tenta desvendar os enigmas das classificações de cores no período colonial,
relacionando-os com processos de inserção de libertos no mundo dos livres.
Palavras-chave: Escravidão, gênero, família, mestiçagem, mobilidade social
ABSTRACT
In 1807, master-of-mill Captain Manoel de Oliveira Barrozo, resident in “Freguesia de
Paripe” (Parish of Paripe), “Recôncavo Baiano” (Bahian Hollow Area), legitimized and set
free six brown children of his and determined them as his heirs. They have all been conceived
by “jeje” slave Luzia Gomes de Azevedo. The trajectory of this family is the main object of
the present thesis. By ways of documented wills, inventories, civil trials, public deeds,
newspapers, wedding/baptism records, an extensive bibliography and several other
documents, it has been possible to relate slavery to sexual culture/family, patriarchy/gender,
color/miscegenation, paternity/legitimacy, and social mobility. It is realized that the sexual
symbolisms related to the “colored” women, nonetheless making them vulnerable, would also
turn them into important mechanisms of ascent to the level of the white people. This work
revisits the discussions over the slave family in Bahia, including the politics of gender as
relevant factors for the establishment of organization strategies and control of the slaves. And,
lastly, try to solve the enigmas of the classification of colors during the colonial period,
connecting them to the processes of insertion of the freed, into the world of the free.
Keywords: Slavery, gender, family, miscegenation, social mobility
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
1 – Mapa das Freguesias do Recôncavo Baiano
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Casamentos em Paripe 1775-1827
Gráfico 2 – Casamentos endogâmicos Paripe 1775-1827
Gráfico 3 – Casamentos exogâmicos Paripe 1775-1827
Gráfico 4 - Regularidade dos casamentos no Engenho Aratu 1779-1805
Gráfico 5 – Livres e escravos batizados em Paripe 1809-1832
Gráfico 6 – Escravos batizados em Paripe 1809-1832
Gráfico 7 – Batismos de escravos adultos em Paripe 1809-1932
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 – Mulheres libertas e livres quanto ao estado civil - 1811-1832
TABELA 2 – Mulheres livres casadas e solteiras, legítimas/ilegítimas, com filhos naturais e
legítimos 1811-1832
TABELA 3 – Mulheres solteiras livres e libertas com filhos naturais 1811-1832
TABELA 4 – Bens de mulheres libertas e livres 1811-1832
TABELA 5 – Bens das mulheres casadas 1811-1832
TABELA 6 Mulheres libertas casadas e solteiras com filhos naturais e legítimos 1811-
1832
TABELA 7 – Homens livres e libertos quanto ao estado civil 1811-1832
TABELA 8 Homens livres casados e solteiros, legítimos/ilegítimos, com filhos naturais e
legítimos 1811-1832
TABELA 9 Homens libertos casados e solteiros com filhos legítimos e naturais 1811-
1832
LISTA DE ABREVIATURAS
APEB – Arquivo Público do Estado da Bahia
ANRJ – Arquivo Nacional do Rio de Janeiro
BNRJ – Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
CEDIC-BA – Centro de documentação e Informação cultural da Bahia
LEV-ACMS – Laboratório Eugenio Veiga – Arquivo da Cúria Metropolitana de
Salvador
FHC-ACMS – Family History Center – Arquivo da Cúria Metropolitana de
Salvador
IGHB – Instituto Geográfico e Histórico da Bahia
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................... 1
PARTE I – Recriando o mundo de Luzia................................................................... 8
Capítulo 1 – Beleza negra, cultura sexual e escravidão........................... 9
Capítulo 2 – Mulheres em movimento..................................................... 40
Capítulo 3 – Gênero, patriarcado, escravidão.......................................... 63
PARTE II – Capitão Manoel de Oliveira Barrozo: senhor solteiro, escravos
Casados..................................................................................................
82
Capítulo 4 – Recriando o mundo do Capitão Barrozo............................. 83
Capítulo 5 – Casamentos de escravos na Freguesia de Nossa Senhora
do Ó de Paripe....................................................................
98
Capítulo 6 – Significados dos casamentos de Paripe............................... 123
PARTE III – “Afro-ascendentes” na Bahia: o caso dos filhos de Luzia.................. 151
Capítulo 7 – Mestiçagem e mobilidade social....................................... 153
Capítulo 8 – Uma filha branca e seis filhos pardos.................................. 174
Capítulo 9 – Sutério e os irmãos Tavares França: amizade, poder e
traição entre homens............................................................
197
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................... 223
FONTES MANUSCRITAS E IMPRESSAS.............................................................
226
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................... 230
Introdução
“As mulheres por cima”. Esse é o título do famoso ensaio da historiadora Natalie
Zemon Davis, publicado no livro Culturas do povo (1990). Nesse texto, diz a autora que “no
início da era moderna na Europa o sexo feminino era visto como o sexo desregrado por
excelência” (DAVIS, 1990, p. 107). Esse desregramento estava fundado na sua fisiologia,
“seu ventre como um animal faminto, quando não era muito bem alimentado pelas relações
sexuais ou pela prole, podia sair a vagar pelo corpo, dominando sua fala e sua razão”. Apesar
de os homens também poderem sofrer por causa da “retenção de fluidos sexuais”, “eles
tinham a força de vontade e a sagacidade de controlar suas necessidades brutais por meio do
trabalho, da bebida ou do estudo. As mulheres só podiam tornar-se histéricas” (Ibidem).
Segundo Vainfas (1997, p. 69), no Brasil Colonial as mulheres desregradas
justificavam a “fornicação lícita”, e eram elas consideradas as solteiras “mulher
desimpedida, livre, sem a proteção da família ou do marido, passível de envolver-se em
quaisquer relações amorosas ou sexuais”. Os portugueses “não tardariam a associar mulher
solteira ou pública com negra termo que, no século XVI, aludia menos à africana do que à
“negra brasila”, “negra d’aldeia”, “negra da terra”, em suma, “índia” (p. 72). Posteriormente,
“à degradação das índias e à sua reificação como objeto sexual dos portugueses somar-se-iam
as das mulatas, das africanas, das ladinas e das caboclas todas elas inferiorizadas por sua
condição feminina, racial e servil no imaginário colonial” (p. 72-73).
As negras acabaram personificando as características da sensualidade e
disponibilidade para o sexo. No entanto, ao invés de ressaltar a inferioridade dessas mulheres,
preferi concordar com Davis (1990, p. 109) de que “o simbolismo sexual está sempre
disponível para se fazerem afirmações sobre a vida social e para expressar (ou esconder) suas
contradições internas”. Ou seja, a ideia de subordinação também estava ligada diretamente à
existência dos sexos e “a posição feminina foi usada tanto para simbolizar a subordinação
hierárquica quanto o caos e a violência” (Ibidem, p. 110). Da mesma forma, as inversões
cômicas e festivas na França moderna, ao mesmo tempo em que minavam, também
reforçavam os modelos políticos e sociais estabelecidos.
É inspirada nesse “simbolismo sexual” como forma de expressão das relações de
poder que escolhi o título desta tese. As mulheres negras por cima é explicitamente uma
2
inversão dos referencias das políticas de gênero do período colonial, que relacionavam o
binômio superior/poder dos homens ao inferior/dominado das mulheres. Dessa forma,
paradoxalmente, o mesmo discurso que construiu a ideia da mulher negra desregrada, acabou
abrindo brechas para as conquistas de algumas vantagens significativas para si e sua prole.
Mas as propostas desta tese não foram sempre as mesmas indicadas acima. O título do
projeto de doutorado foi “Senhoras(es) e escravas(os): gênero, poder e escravidão na Bahia do
século XIX”, (2005). Nele, como na maioria dos projetos de pesquisa em História, havia
muitas teorias, poucos indícios e um mundo de possibilidades, tanto de fontes quanto de
abordagens. O objetivo principal era discutir de que forma as relações de gênero interferiram
nas estratégias de controle social/senhorial, assim como na experiência dos cativos, nos
processos cotidianos de resistências e nas negociações estabelecidas entre senhores e
escravos(as) na Bahia do século XIX.
As relações de poder eram o que mais interessava, que gênero é uma categoria de
análise que, como as outras, raça e classe, se configuram, principalmente nas relações de
poder (RAGO, 2000; SCOTT, 1996; SAMARA, SOHIET e MATTOS, 1997). Na definição
da metodologia de pesquisa, mesmo sabendo das diferenças entre os conceitos de gênero e
mulheres, e tendo consciência de que gênero não é um tema, mas um mecanismo de
entendimento das relações sociais, persegui as mulheres. Persegui primeiro as libertas, depois
as senhoras da elite; tinha uma ideia fixa de que iria fazer uma comparação entre as formas de
governo das senhoras libertas e livres, e dos homens libertos e livres, ou seja, mesmo com
todas as teorias ao meu dispor, os padrões predominavam. As diversas discussões sobre
gênero e história infelizmente não deixam muito claras as metodologias de pesquisa, o
levantamento de dados e a análise de fontes, talvez por isso, acabei seguindo as metodologias
da história social (REIS, 2008; FRAGA FILHO, 2006; CASTRO FARIA, 1998; MATTOS,
1995).
A micro-história e a antropologia foram as bases metodológicas e teóricas desta tese
(GINZBURG, 1994 e 1991; DARNTON, 1990 e 1986; REVEL, 1998; LEVI, 1992). Diante
de tantas possibilidades de fontes, priorizei inicialmente os testamentos de libertas e alguns
inventários específicos de mulheres da elite, escritos em meados do século XIX. Através
deles, perceberia questões relativas à legitimidade, a filhos, a cores, às escravarias, aos grupos
de influência, às alforrias de escravos, etc. Aumentar as lentes sobre as histórias contadas nos
3
testamentos foi fundamental para as mudanças das estratégias de análise das fontes, as
redefinições de problemas e, finalmente, a “descoberta” do gênero.
Durante uma nova fase da pesquisa, foram incluídos os homens, libertos ou livres, do
início do século XIX. Ao mesmo tempo em que me detive nas especificidades, ampliei o olhar
sobre o período, as relações familiares e as escravistas. As mulheres foram ficando mais
desfocadas, e a pesquisa redirecionou minhas perguntas, sobretudo quando encontrei o
extraordinário testamento e codicilo do Capitão Manoel de Oliveira Barrozo
1
(1814). Dono do
Engenho Aratu, localizado na Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe, no Recôncavo
Baiano, proprietário de escravos e Capitão de Milícias, Barrozo tinha todos os requisitos de
um homem da elite baiana. O seu diferencial estava no fato de permanecer solteiro, deixando
como seus herdeiros uma filha branca e seis filhos pardos, tidos com uma escrava jeje
chamada Luzia.
Esse testamento, escrito em 1807, se destacou entre tantos outros encontrados durante
a pesquisa. O Capitão Barrozo contava em detalhes as relações com seus filhos pardos por ele
libertos e perfilhados, através de Carta Régia. Deixava três deles como seus testamenteiros e
estabelecia cuidadosamente suas vontades quanto ao destino de seus bens, e delegava plenos
poderes a seus filhos na decisão sobre a alforria de seus escravos, demonstrando afeto e
reconhecimento sobre o auxílio deles na administração de seu engenho e dos escravos.
Essa família tão sui generis acabou tornando-se a história principal da tese. Ao
testamento do capitão foi acrescentada uma vasta e diversificada documentação sobre alguns
personagens. No Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB), encontrei o testamento e o
inventário do Capitão Barrozo e de um de seus filhos, o primogênito Sutério de Oliveira
Barrozo, vários registros de Escrituras Públicas de Hipotecas e Empréstimos, Processos
Cíveis, além dos 662 testamentos de homens e mulheres, livres e libertos, que utilizei como
contraponto da história principal. Nos acervos que guardam a documentação do Arquivo da
Cúria Metropolitana Laboratório Eugêncio Veiga da Universidade Católica de Salvador, e
Family History Center, da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias de Salvador
foram localizados os Registros inéditos de casamentos de seus escravos e os registros de
batismos, ambos da Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe. Documentos sobre o capitão
1
APEB, Livro de Registro de Testamentos (os próximos serão referidos com a sigla LRT); Capital, nº 04, 1814.
4
Barrozo, seu filho Sutério e os irmãos Tavares França, amigos e testamenteiros de Sutério,
foram localizados no Arquivo Nacional e na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.
Através dessa história, aquilo que era vagamente um desejo, repleto de hipóteses sobre
gênero, poder e escravidão, se materializou, ramificando-se em conexões temáticas tão
complexas quanto era aquela sociedade. Então, foi inevitável, caí no “colo” de Gilberto
Freyre (2006), precisava revisitar Chica da Silva e os emblemas da mulher “de cor”, sensual e
desejada, o patriarcalismo e a miscigenação brasileira. Para entender a família de Luzia, foi
fundamental relacionar escravidão com sexualidade/família, cor/miscigenação,
paternidade/legitimidade, poder/gênero e mobilidade social. Mas todos esses temas podem ser
resumidos nas seguintes perguntas: Por que um senhor próspero como o capitão escolheu para
constituir família uma escrava e os filhos que teve com ela? Que circunstâncias de poder e
contextos sociais explicam as relações sexuais entre senhores e escravas? Como essas
relações se tornaram uma das formas mais bem sucedidas de mobilidade social? Qual a cor da
Bahia naquele período? É possível rastrear os processos de miscigenação? Ascensão social
significa desaparecimento das cores e do passado escravo?
Apesar dos poucos dados encontrados sobre Luzia, evidentemente ela tornou-se o
ponto de partida desta história, afinal, foi uma “ponte” através da qual um grupo de escravos
se tornou pardo liberto, educado, reconhecido e herdeiro bem-sucedido (MATTOS, 1995, p.
153). Por isso, a Parte I desta tese chama-se Recriando o mundo de Luzia. No Capítulo 1
Beleza Negra, Cultura sexual e escravidão discuti aquele “simbolismo sexual”, citado no
início desta introdução, através da bibliografia sobre sexualidade, processos de divórcio,
jornais, literatura, processos do Tribunal da Relação e testamentos, analisei a “cultura sexual”
do período colonial. Discordei das atribuições ao racismo como forma de exclusão das
mulheres negras das relações que envolvem erotismo e afeto com homens desiguais, assim
como da idéia de submissão dessas mulheres. Como afirma Natalie Davis (1990), “a regra
ímpar da mulher por cima confirmou a sujeição em toda a sociedade, mas também promoveu
a resistência a ela” (DAVIS, 1990, p. 127). Além dos atributos sexuais, as mulheres negras
também foram qualificadas
algumas vezes como referência de beleza, capazes de suscitar, ao
mesmo tempo, desejos e relações duradouras além da exploração sexual.
No Capítulo 2 Mulheres em movimento ampliei os olhares sobre as mulheres “de
cor” ou brancas, livres, libertas e escravas, na Bahia das primeiras cadas do século XIX.
Defini seus espaços de trabalho e suas relações familiares e, através dos testamentos de 1811
5
a 1833, fiz distinções entre mulheres, livres e libertas, solteiras e casadas, ilegítimas/legítimas,
e de cores distintas, com filhos ou sem eles, para perceber possíveis padrões de
comportamento. Paradoxalmente, as mulheres negras que podem ser vistas como o mais alto
grau de inferioridade aparecem “por cima”, revertendo suas supostas insignificâncias políticas
em poderes e formas de sobrevivência eficaz.
O Capítulo 3 Gênero, patriarcado e escravidão discute a hierarquia de gênero
como referência de poder na escravidão. Dialogando com a bibliográfica e, sobretudo com
Joan Scott (1996), confirmei que as disputas principais de poder estavam centradas nos
homens proprietários e nos escravos, por isso, em muitas circunstâncias, os escravos eram
emasculados, enquanto as mulheres escravas adquiriam mais bens e acesso a condições mais
favoráveis de sobrevivência. O Gênero começou a fazer sentido, as relações de poder estavam
garantidas não apenas pela escravidão, mas também pelas “políticas de gênero”, ou seja, a
sujeição das mulheres aos homens garantia a sujeição dos escravos aos senhores. O gênero era
a referência principal de poder na escravidão. Nesse sentido, os homens escravizados ocupam
um espaço ambíguo, pois, ao mesmo tempo em que são referência de poder, pelo simples fato
de serem homens, também são escravos e referência de sujeição, uma representação própria
do sexo feminino. Por isso, a esses homens escravizados eram vedadas, sobremaneira, as
formas de ascensão social e acesso ao poder.
Na Parte II Capitão Barrozo: senhor solteiro, escravos casados reconstituí a
trajetória do pai dos filhos de Luzia. O Capítulo 4 – Recriando o mundo do Capitão Barrozo
o situa dentro da sociedade baiana da época, recolocando sua posição social, como Capitão de
Milícias, senhor de engenho e de escravos, homem de negócios, sua religiosidade e como
deixou de tutelar os filhos pardos como seus escravos para tornar-se, no final de sua vida,
tutelado por alguns deles.
O Capítulo 5 chama-se Casamentos de escravos na Freguesia de Nossa Senhora do Ó
de Paripe. Através dos registros de casamentos dessa freguesia pude constatar que, entre 1779
e 1805 (26 anos), o Capitão Barrozo realizou 33 casamentos na sua escravaria, 21% do total
de casamentos de escravos em Paripe, 28 deles entre seus escravos (84,8%), 4 mistos (12,1%),
ou seja, seus escravos casados com livres ou libertos, e 1 casamento com escrava de senhor
diferente. Significa que 61 escravos do Engenho Aratu eram casados naquele período, 30
mulheres e 31 homens. Através desses casamentos, retomei a discussão sobre família escrava
na Bahia, trazendo novas contribuições. A quantidade de escravos casados em Paripe destoa
6
da generalizada escassez de matrimônios entre escravos na província. Além disso, relatei as
relações de poder baseadas no gênero como estratégias de governo de escravos do Capitão
Barrozo e de outros proprietários.
Capítulo 6 Os significados dos casamentos de escravos em Paripe. Para entender os
significados dos casamentos em Paripe e, principalmente, do Capitão Barrozo, chamamos
atenção para o fato de ele ser um homem solteiro que vivia com uma concubina africana,
estabelecendo uma relação direta com os poderes simbólicos de gênero para a decisão de
casar escravos. Percebem-se também as inversões de padrões de comportamento masculino,
em que ser solteiro adquire o significado de poder e privilégio.
A terceira e última parte da tese é dedicada aos filhos de Luzia e do Capitão Barrozo,
intitulada Afro-ascendentes na Bahia: o caso dos filhos de Luzia. O Capítulo 7 Mestiçagem
e mobilidade social pretende discutir como as cores desapareciam dos documentos
pesquisados, sobretudo a dos filhos do Capitão Barrozo. Através dos testamentos, faço
distinções entre homens solteiros, casados e viúvos, libertos e livres, dos quais se constatou
uma quantidade interessante de filhos ilegítimos mestiços, sendo reconhecidos por seus pais
brancos, sobretudo portugueses.
No Capítulo 8 Uma filha branca e seis filhos pardos percorro a trajetória de seus
filhos e filhas e as formas de inserção de pardos no mundo dos livres. Constatei que os filhos
do capitão Barrozo gozavam de autonomia, pois, mesmo antes de sua morte, eram
proprietários de terras e escravos, e administradores de engenho. As filhas pardas casaram,
enquanto a filha branca se tornou freira do Convento da Soledade.
O Capítulo 9 Sutério e os irmãos Tavares França: amizade, poder e traição entre
homens aprofunda algumas referências específicas sobre Sutério, o filho primogênito do
Capitão Barrozo. Falecido em 1822, Sutério permaneceu solteiro como o pai, mas ao
contrário daquele não reconheceu seus filhos naturais, apesar de deixar para eles parte de sua
terça. Seu inventário gerou vários processos e disputas e tornou-se uma extraordinária fonte
de pesquisa, com cartas anexas e descrições interessantes sobre escravos e relações de poder
entre homens. Sutério, que permaneceu como proprietário do Engenho Aratu e dos escravos,
manteve relações de negócios com brancos proprietários, como o Comendador José Tavares
França, que instituiu como seu herdeiro e um de seus testamenteiros, juntamente com seu
irmão, Manoel Tavares França. No entanto, percebe-se a sua frágil permanência no mundo
dos brancos proprietários. Finalmente, faço uma rápida discussão sobre os processos de
7
embranquecimento dos filhos do capitão e a permanência da marca da escravidão, mesmo
sendo proprietários de engenho e de escravos.
8
PARTE I
Recriando o mundo de Luzia
9
CAPÍTULO 1
Beleza negra, cultura sexual e escravidão
Quantos senhores casados com mulheres
dotadas assim de honra como de formosura, e as
deixam talvez por uma escrava enorme,
monstruosa, e vil?
Jorge Benci
Um olhar mais voltado para o cotidiano tem revelado, em pesquisas exaustivas e
fontes diversas, que Gilberto Freyre (2006), de certa forma, tinha razão as mulheres negras
eram realmente “irresistíveis”
2
. Hoje, sabemos que Chica da Silva não foi apenas um mito,
mas uma dentre tantas outras escravas, libertas e livres “de cor”, que constituíram relações
ilegítimas ou casaram com homens brancos e bem-sucedidos. Aparecem nas bibliografias
sobre família e sexualidade, baseadas em fontes eclesiásticas, testamentos, inventários, cartas
de alforria, etc.
3
.
Os inúmeros casos de concubinato e filhos ilegítimos também têm demonstrado o
fracasso da Igreja Católica em suas tentativas para manter o controle das relações ilícitas
através dos padrões estabelecidos pelo Concílio de Trento e regulamentados pelas
Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Estas, absolutamente, não foram
suficientes para acabar ou ao menos reprimir as variadas relações sexuais e familiares
experimentadas por homens e mulheres no período colonial.
2
Gilberto Freyre defende a ideia de que tanto as índias quanto as negras tornavam-se mulheres ou concubinas
dos portugueses não apenas por falta de mulheres brancas no Brasil, mas, principalmente, pela atração dos
portugueses por mulheres exóticas. Baseando-se nas descrições de Le Gentil de La Barbinais, por exemplo, ele
descreve a preferência quase mórbida dos colonos pelas negras e mulatas. FREYRE, Gilberto. Casa-Grande e
Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 51ª edição rev. São Paulo: Global,
2006, p. 530-532.
3
Entre outros: VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados: moral, sexualidade e Inquisição no Brasil. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 1997; TORRES-LONDOÑO, Fernando. A outra família: concubinato, Igreja e
escândalo na Colônia. São Paulo: Edições Loyola, 1999; FARIA, Sheila de Castro. A colônia em movimento. Rio
de Janeiro: Nova Fronteira, 1998; FURTADO, Júnia Ferreira. Chica da Silva e o contratador de diamantes o
outro lado do mito. São Paulo: Companhia das Letras, 2003; MOTT, Luiz R. B. Os pecados da família na Bahia
de Todos os Santos (1813). Universidade Federal da Bahia, Centro de Estudos Baianos, n. 98, 1982; Idem. O
sexo proibido: escravos, gays e virgens nas garras da Inquisição. Campinas: Papirus, 1988; CARVALHO,
Marcus J. M. de. De portas adentro e de portas afora: trabalho doméstico e escravidão no Recife, 1822-1850”.
In: Afro-Ásia, 29/30 (2003), 41-78; HIGGINS, Kathleen J. “Licentious Liberty” in a Brazilian Gold-Mining
Region, slavery, gender and social control in eighteenth-century Sabará, Minas Gerais. Pensylvania: Pensylvania
State University, 1999; SLENES, Robert W. “Senhores e subalternos no Oeste Paulista”. In: História da Vida
Privada no Brasil: Império. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 233-290.
10
“O escravo negro na vida sexual e de família do brasileiro” foi tulo dos dois últimos
capítulos do livro clássico Casa-Grande & Senzala, de Gilberto Freyre (2006).
Patriarcalismo, família e escravidão foram os eixos principais utilizados por ele para entender
a formação de uma sociedade híbrida ou miscigenada, agrária e escravocrata. Todos sabem
que esses mundos interligados de escravos e senhores, sobretudo na intimidade, levaram o
autor a pensar as relações escravistas através da doçura, da fraternidade ou do
sadomasoquismo, e ficou conhecido como um dos principais difusores da falsa “democracia
racial” brasileira.
Décadas depois, em 1980, alguns historiadores, pesquisando a sexualidade em fontes
da Igreja Católica, reconheceram em Gilberto Freyre (2006) uma referência fundamental,
que, efetivamente, foi um dos primeiros a tratar de temas ligados à cultura, à vida privada, à
intimidade e à sexualidade no Brasil. Além dele, os principais autores são Ronaldo Vainfas e
Luiz Mott, entre outros
4
. Esta bibliografia estabelece, como foco principal de análise, os
discursos da Igreja, a moral, a Inquisição e os processos de repressão e controle. Com exceção
de Luiz Mott (1988b), que escreveu um texto específico sobre sexualidade e escravidão, os
demais autores pouco tocaram nessa temática
5
.
Outro grupo de historiadores, voltado para o campo específico da escravidão, tem
tratado dos intercursos sexuais de senhores com suas escravas como um tema irrelevante.
Especificamente nos trabalhos sobre família, muitos optam por discutir essa possibilidade
através da crítica ao mito da promiscuidade ou das relações de poder, não fazendo maiores
aprofundamentos, mesmo quando aparecem interessantes indícios na documentação
6
. Por
outro lado, trabalhos de antropologia com a temática gênero e raça, procuram explicar a
exclusão das mulheres negras como referência de beleza e de desejo, na atualidade, tomando
como princípio um processo racial iniciado no período colonial. Geralmente, as máximas
4
Ver os principais autores no livro: VAINFAS, Ronaldo (org.) História e sexualidade no Brasil. Rio de Janeiro:
Edições Graal, 1986.
5
MOTT, Luiz R. B. O sexo proibido, op. cit., capítulo I, p. 17-74.
6
No texto “Senhores e subalternos no Oeste Paulista” Robert Slenes toma como referência principal documentos
que tratam de relações de senhores com suas escravas e filhos ilegítimos, mas restringe sua análise à questão
escravista. Ver também: SLENES, Robert W. Na senzala, uma flor: esperanças e recordações na formação da
família escrava, Brasil Sudeste, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p. 27-53; MOTTA, José
Flávio. Corpos escravos, vontades livres: posse de cativos e família escrava em Bananal (1801-1829). São
Paulo: FAPESP/Annablume, 1999, p. 179-225.
11
trazidas por Gilberto Freyre (2006) são utilizadas para confirmar o processo de submissão e
exploração dos corpos das mulheres escravas
7
.
Portanto, sejam elas escravas ou libertas do período colonial, ou negras
contemporâneas, a maioria dos trabalhos evita as expressões de Freyre (2006), consideradas
racistas e sexistas. Até mesmo os trabalhos específicos, como o de Júnia Furtado (2003) sobre
Chica da Silva, são bem tímidos em explicar as relações entre um branco e uma mulher “de
cor”. Em sua obra, a historiadora tenta mostrar o outro lado do mito. Para ela, Chica da Silva
era igual a muitas outras libertas, uma mulher que “alcançou sua alforria, amou, teve filhos,
educou-os, buscou ascender socialmente, com vistas a diminuir a marca que a condição de
parda e forra impunha para ela mesma e para seus descendentes”, e não aquela mulher
sexualmente voraz que permaneceu na memória popular
8
. A autora descreve, em detalhes, a
região de Diamantina, a beleza da natureza que, segundo ela, deve ter encantado o
contratador, mas não explora os possíveis motivos que levaram aquele homem a escolher uma
mulher tão diferente para uma duradoura relação familiar.
Neste trabalho, pretendo fazer um caminho inverso, vou ao encontro de Gilberto
Freyre (2006). o para reafirmar suas máximas e conceitos, mas na tentativa de recolocar as
relações entre sexualidade, escravidão e mestiçagem. É bom lembrar que uma parte
importante das relações de poder entre senhores e escravos estava diretamente relacionada
com desejo e prazer. Parece patente, por exemplo, que o sexo fazia parte das atividades
desenvolvidas pelos escravos. As mulheres eram naturalmente consideradas concubinas para
seus senhores, e muitas foram utilizadas em serviços de prostituição
9
. Mas não pretendo tratar
das formas de violência sexual de senhores com suas escravas, nem tampouco analisar os
discursos católicos sobre casamento, concubinato ou relações ilícitas. Estou interessada em
discutir cultura sexual e escravidão, e suas influências nos processos de miscigenação e
mobilidade na Bahia colonial.
A expressão cultura sexual é uma tentativa de problematizar as experiências de cunho
sexual, vivenciadas no Brasil colonial. Evitamos, dessa forma, os conceitos utilizados pela
7
PACHECO, Ana Cláudia Lemos. “Raça, gênero e relações sexual-afetivas na produção bibliográfica das
Ciências Sociais Brasileiras um diálogo com o tema”. In: Afro-Ásia, 34 (2006), 153-188. GIACOMINI, nia
Maria. Mulher e escrava: uma introdução ao estudo da mulher negra no Brasil. Rio de Janeiro: Vozes, 1988.
8
FURTADO, Júnia Ferreira. Chica da Silva, op. cit., p. 284.
9
Ver, sobre prostituição, SOARES, Luis Carlos. O “Povo de Cam” na capital do Brasil. A escravidão urbana no
Rio de Janeiro do século XIX. Rio de Janeiro: FAPERJ/7 Letras, 2007, p. 176-185; BENCI, Jorge. Economia
cristã dos senhores no governo dos escravos. São Paulo: Editora Grijalbo, 1977, p. 118-121.
12
historiografia e pouco discutidos
10
. Uma das expressões encontrada na bibliografia baiana, por
exemplo, é a idéia de relação sexo-afetiva, utilizada para definir variadas relações e em
períodos distintos
11
. Mas, o sexo-afeto está vinculado ao discurso pós-romântico. Na verdade,
ele tem aparecido em trabalhos médicos sobre sexualidade e carrega significados bem
específicos, como autonomia e escolhas de parceiros nas práticas sexuais um meio termo
entre sexo e amor, sem a conotação do romantismo, que não julgo ser apropriado para pensar
as experiências de mulheres e homens no Brasil colonial ou no século XIX.
Para analisar as relações entre homens e mulheres, inclusive entre senhores e escravas,
Mary Del Priori (2006) optou pela denominação amor. Vários são os exemplos utilizados por
ela para exemplificar a intensidade dessas relações em períodos distintos da história
brasileira
12
. É bom ressaltar que a palavra amor é raramente encontrada na documentação
colonial, mas sabemos que isso não significa a ausência de sentimentos e vivências amorosas.
No entanto, como amor encerra significados muito específicos do discurso romântico,
bastante difundido no Brasil da segunda metade do século XIX, não o pretendo utilizar neste
trabalho.
Relações ou tratos ilícitos, geralmente, são expressões que aparecem na documentação
da Igreja Católica e nos testamentos, adotados por historiadores que discutem formas de
repressão e moralidade católica. Considero que termos como concubinato e tratos ilícitos
estão muito mais próximos dos sentimentos da época, apesar de “contaminados” pelos
discursos da Igreja Católica, que decidia sobre os comportamentos morais e lícitos.
Cultura sexual representa um olhar sobre as práticas que envolviam desejo, prazer e
erotismo no período colonial, evitando conceitos que simplificam experiências muito mais
complexas.
10
Esse conceito, cultura sexual, surgiu a partir da análise das fontes e inspirado nos trabalhos de Robert Darnton
sobre antropologia e história. DARNTON, Robert. O beijo de Lamourette. Mídia, Cultura e Revolução. São
Paulo: Companhia das Letras, 1990, p. 284-303. Idem, O grande Massacre de gatos. São Paulo: Graal, 1986.
Cito, ainda, outros autores brasileiros com forte influência da antropologia, como Sheila de Castro Faria, Luiz
Mott e Hebe Mattos.
11
Alberto Heráclito, estudando mulheres pobres na Bahia do período republicano, apesar de não discutir
diretamente a expressão “relação sexo-afetiva”, esta aparece vinculada ao discurso romântico. Maria Aparecida
Sanches desenvolve pesquisa de doutorado sobre a temática sexo-afetiva na Bahia das primeiras décadas do XX.
Nancy Rita Sento Assis utiliza a palavra “sexo-afetiva” como definição de variadas relações entre brancos,
escravos, etc., na Bahia do século XIX, para discutir a honra. (ASSIS, Nancy Sento de. “Baianos do honrado
Império do Brasil”, op. cit. Claudia Pacheco, em trabalho de antropologia sobre a solidão das mulheres negras,
também utiliza o termo sexo-afetiva. É um conceito muito mais utilizado por antropólogos e profissionais da
área de saúde, sexualidade e psicologia do que por historiadores. (PACHECO, Ana Cláudia Lemos. “Raça,
gênero e relações sexual-afetivas na produção bibliográfica das Ciências Sociais Brasileiras – um diálogo com o
tema”. In: Afro-Ásia, 34 (2006), 153-188).
12
PRIORI, Mary. História do amor no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Contexto, 2006.
13
Uma das primeiras preocupações do Estado Português, no processo de colonização do
Brasil, foi o povoamento. Povoar ao máximo significava consolidar a conquista do território.
Por isso, segundo Beatriz Nizza da Silva (1984), a principal política do Estado foi de
incentivo ao casamento, uma estratégia que entrava em confronto direto com “algumas teses
da Igreja acerca da superioridade do celibato em relação ao matrimônio, formuladas pelo
Concílio de Trento ou divulgadas por obras religiosas” (p. 23). A Igreja, ao mesmo tempo em
que fazia uma cruzada contra a miscigenação entre portugueses e indígenas, teve que abrir
algumas exceções para realizar matrimônios, além de aceitar a política do Estado contra a
abertura de conventos no Brasil, pois o celibato, sobretudo das mulheres brancas, não
favorecia o povoamento (Ibidem).
Para garantir essa política voltada para o casamento, os homens da Igreja combateram
exaustivamente as práticas consideradas ilícitas, como fornicações, concubinatos, pecado
nefando, etc. Suas descrições estão sempre carregadas de denúncias sobre a promiscuidade
entre portugueses e indígenas. Como afirma Ronaldo Vainfas (1997, p. 59),
[...] de Nóbrega a Antonil, de Anchieta a Jorge Benci, a crítica inaciana aos
costumes da Colônia sugere-nos um quadro de absoluto desregramento em
matéria sexual. E também a nossa historiografia, aplaudindo ou reprovando a
soltura dos portugueses no Brasil, sempre tendeu a endossar essa imagem da
Colônia.
Vainfas relaciona esse momento com o processo mais amplo, no qual o sexo é colocado
em discurso, ou seja,
[...] a reprovação dos desejos que missionários e cronistas faziam no Brasil,
faziam-na também os moralistas na Europa, entronizando o sexo no
discurso, sensibilizando o olhar sobre suas manifestações, tornando-o
obsceno, enfim, como jamais o fora (Ibidem, p. 60-61).
Na tentativa de resolver o problema da promiscuidade na colônia, o Padre Manoel da
Nóbrega, por exemplo, chamou atenção para a ausência de mulheres brancas, solicitando
órfãs ou pecadoras do Reino para se casarem com os homens portugueses. Esta acabou sendo
uma das justificativas mais utilizadas, desde Freyre (2006), para explicar os inúmeros casos
de homens portugueses relacionando-se sexualmente com índias, pardas, mulatas ou
africanas
13
. Através desses discursos, são reveladas características importantes da cultura
13
Ver, entre outros: VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados, op. cit.; FIGUEIREDO, Luciano Raposo de
Almeida. Barrocas Famílias: vida familiar em Minas Gerais no século XVIII. São Paulo: Editora Hucitec, 1997;
14
sexual do período, experimentada por homens e mulheres, bem distintas dos códigos morais
defendidos pela Igreja.
Gilberto Freyre (2006) merece algumas considerações à parte. Para ele, além da
ausência de mulheres brancas, a cultura ibérica tinha propensão por mulheres exóticas.
Outrossim, o sistema escravista e os senhores eram os fundamentos para essas relações.
Chama atenção, ainda, para o caráter político da miscibilidade portuguesa,
[...] mais do que a mobilidade, foi o processo pelo qual os portugueses
compensaram-se da deficiência em massa ou volume humano para a
colonização em larga escala e sobre áreas extensíssimas [portanto o]
‘intercurso sexual com raças de cor’ na Península, [levando os portugueses
ao] longo contato com os sarracenos deixara idealizada entre [eles] [...] a
figura da Moura-encantada, tipo delicioso de mulher morena e de olhos
pretos, envolta em misticismo sexual [...] que os colonizadores vieram
encontrar parecido, quase igual, entre as índias nuas e de cabelos soltos do
Brasil (Ibidem, p. 70-71).
E conclui, “pode-se, entretanto, afirmar que a mulher morena tem sido a preferida dos
portugueses para o amor, pelo menos para o amor físico” (Ibidem, p. 71). E mais:
[...] Foi misturando-se gostosamente com mulheres de cor logo ao primeiro
contato e multiplicando-se em filhos mestiços que uns milhares apenas de
machos atrevidos conseguiram firmar-se na posse de terras vastíssimas e
competir com povos grandes e numerosos na extensão de domínio colonial e
na eficácia de ação colonizadora.
Mas, para o autor, essa era uma atividade ao mesmo tempo genésica, “que tanto tinha
de violentamente instintiva da parte do indivíduo, quanto de política, de calculada, de
estimulada por evidentes razões econômicas e políticas da parte do Estado” (Ibidem, p. 70).
Freyre tem no sexo uma referência tão fundamental de relações de poder entre
senhores e escravos, que acaba exagerando, quando afirma que “uma espécie de sadismo do
branco e de masoquismo da índia ou da negra terá predominado nas relações sexuais como
nas sociais do europeu com as mulheres das raças submetidas ao seu domínio”. No entanto,
para ele “o furor femeeiro do português se terá exercido sobre vítimas nem sempre
confraternizantes no gozo; ainda que se saiba de casos de pura confraternização do sadismo
do conquistador branco com o masoquismo da mulher indígena ou da negra” (Ibidem, p. 113).
TORRES-LONDOÑO, Fernando. A outra família, op. cit.; DIAS, Maria Odila Leite da Silva. Quotidiano e
poder, op. cit., p. 103; HIGGINS, Kathleen J. “Licentious Liberty”, op. cit., p. 115-117.
15
Bem, o autor não descreveu quais foram esses casos, além disso, não acredito que as mulheres
negras ou indígenas tivessem muitas opções de escolha para tamanha prática erótica.
Angela Almeida (1992, p. 109) propõe ir além das concepções de Freyre “para
reconstituir a mentalidade que os colonizadores portugueses trouxeram ao Brasil sobre ética
familiar e moral sexual”. Para ela, “as mulheres do período colonial não podiam conhecer o
ideal de mãe dedicada e exemplar, erigido como eixo da família nuclear burguesa que
permeava as críticas dos viajantes”. Quanto aos
[...] homens brancos proprietários não imaginavam que pudesse haver em
sua ‘virilidade’ e em sua tendência à ‘miscibilidade’, a função colonizadora
atribuída por Freyre. Podem ter cruzado e emprenhado, exercendo uma
‘atividade genésica’ instintiva e política, porém aos seus olhos isto não
passava de um pecado (Ibidem, p. 109-110)
.
Assim como Vainfas (1997, p.62-69), Almeida afirma que “seguramente tentaram
driblar os rígidos e ascéticos preceitos religiosos e, sem dúvida, conseguiram-no muitas vezes.
Em alguns casos, foram punidos pela Inquisição, pelo Estado ou pela Igreja” (ALMEIDA,
1992, p. 110). Mas, afinal, será que os homens portugueses estavam tão dominados pelo
discurso católico?
Contraditoriamente, ao mesmo tempo em que a autora se refere ao domínio da moral
católica sobre as cabeças dos homens portugueses, afirma que a relação com a ideia de pecado
não era tão rígida como imaginamos. Inclusive, os procedimentos, tanto do clero secular
como da Companhia de Jesus, prezavam a “flexibilidade para tratar casos particulares,
interpondo imediatamente a cada regra geral as suas numerosas exceções e, entre elas, o
conhecer a regra e o teor da intenção de não cumpri-la”. Esse era chamado de procedimento
probabilista, que mantinha
[...] a regra geral num nível de rigidez abstrata e inatingível, guiando-se na
prática pela concretude dos casos particulares, cujas ‘circunstâncias’
objetivam o ato e atenuam a regra. Ou seja, aquilo que foi chamado de
‘superposição do costume à lei’, de ‘benevolência’ para com a lei ‘que é
aceita [mas] não deve incomodar o hábito’ (Ibidem, p. 116).
Mas, segundo Angela Almeida,
[...] a resistência de muitas pessoas em aderir ao casamento religioso como
regra, mantendo-se celibatárias ou em uniões ilegítimas; a alta incidência de
filhos bastardos e o seu reconhecimento por parte dos pais; a rebeldia de
16
muitas esposas que, diante de maus-tratos dos maridos, não hesitavam em
pedir “divórcio”; e a independência de outras tantas que assumiam sozinhas
a gerência dos negócios da casa por morte ou desaparecimento do cônjuge.
Tudo somado, estes fatores constituíram expressão de rebeldia ao domínio
da Igreja e à tradição, daí a razão de falar-se de mito da mulher submissa e
do marido dominador’ (Ibidem, p. 120).
Será que as variadas práticas descritas pela autora acima eram “expressões de rebeldia
ao domínio da Igreja e à tradição” ou representavam simplesmente a cultura sexual do
período? O probabilismo utilizado pelo clero também não era, de certa forma, uma inteligente
maneira de reconhecer a incapacidade prática e discursiva para reprimir com eficiência essa
cultura? Afinal, o que aparece primeiro: a repressão ou a resistência, as regras ou as
práticas?
14
.
Seja qual for a explicação, o fato é que, dentro dessa sociedade com instituições
tipicamente de Antigo Regime, foram forjadas várias experiências sexuais e eróticas que
envolveram escravos, livres e libertos. A frase escolhida como epígrafe desse capítulo
denuncia uma delas. Escrita em 1700, num manual endereçado aos senhores de engenho,
Jorge Benci tentava inculcar nos senhores um olhar negativo sobre suas escravas, chamando-
as de “monstruosas e vis” (BENCI, 1977, p. 103). Mas, parece que estes ensinamentos não
surtiram efeitos, não conseguiram incutir sentimentos de repugnância nos homens brancos e
proprietários em relação a mulheres “de cor”. Nem mesmo os padres, reverendos e cônegos
acreditavam nisso, pelo contrário, muitos deles continuaram mantendo duradouras relações de
concubinato com escravas e suas descendentes, assim como vários senhores solteiros e
casados.
Condenado pela Igreja como pecado mortal (TORRES-LONDOÑO, 1999, p. 23), o
concubinato era crime para o Estado Português e poderia resultar em degredo, lei abolida
em 1769 (Ibidem, p. 106). As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia definiram
como concubinato “uma ilícita conversação de homem com mulher, continuada por tempo
considerável” (VIDE, 2007, p. 338), mas essa foi uma forma muito difundida de arranjo
familiar. Na Bahia, em 1805, por exemplo, ocorreu a Devassa Geral da Correição, na Vila de
14
Outra forma de interpretação sobre a cultura sexual na colônia foi feita por Maria Beatriz Nizza da Silva. Para
ela, houve “o confronto e amálgama cultural propício à diluição dos padrões morais que os portugueses
eventualmente traziam do Reino” e “a adequação às moralidades indígenas”. SILVA, Maria Beatriz Nizza da.
Sistema de Casamento no Brasil Colonial. São Paulo, Ed. da Universidade de São Paulo, 1984, p.61.
17
Cairu, Comarca de Ilhéus, na qual Francisca Maria de Jesus e Agueda Francisca dos Santos
foram acusadas e presas pelo crime de concubinato
15
.
As explicações para esse fenômeno, sobretudo entre homens brancos e mulheres
negras ou índias, segundo alguns autores, foram principalmente a ausência de mulheres
brancas e a facilidade de encontrar mulheres mestiças ou africanas, viabilizada graças à
escravidão
16
. Com o objetivo de estabelecer a ordem e a civilização, as relações ilegítimas
foram alvo de várias políticas do Estado português, assim como da Igreja, que pretendiam ao
máximo favorecer os casamentos entre portugueses. No século XVIII, em Minas Gerais, o
governador foi questionado pelo Rei sobre a possibilidade de exigência de casados no serviço
público, assim como o governador solicitava que proibissem a criação de novos conventos
(FIGUEIREDO, 1997, p. 24-27) um sinal muito explícito de que a política do Estado e da
Igreja estava fracassada.
Dentro desse cenário colonial, a produção historiográfica sobre família assimilou,
algum tempo, que existiu uma diversidade muito grande de arranjos familiares não
necessariamente formados a partir do matrimônio. Sheila de Castro Faria (1998, p. 52),
através de comparações entre as regiões de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro,
percebeu que “a atividade produtiva e a localização tinham grande peso nos padrões
familiares encontrados. [Em regiões] com efervescente fluxo, as relações sexuais tendiam a
ser esporádicas e casuais, arcando as mulheres com seus filhos bastardos” (p. 50). Por outro
lado, “em lugares com atividades mais sedentarizadas, as alianças matrimoniais eram não
necessárias para o funcionamento de unidades agrícolas, como, no mais das vezes, requisito
básico para aceitação de forasteiros” (p. 50-51), como se constata nas altas taxas de
legitimidade encontradas pela autora em São Gonçalo do Recôncavo da Guanabara e outras
regiões produtoras de açúcar ou de alimentos, ao passo que regiões como Minas Gerais, São
Paulo e Bahia encontraram um alto índice de ilegitimidade.
No entanto, a mencionada autora percebe em sua documentação, sobretudo nos
processos de dispensas, que não havia uma relação direta entre casamento e virgindade.
Inúmeras são as dispensas solicitadas para mulheres que alegavam já viverem de portas
adentro ou terem mantido relações sexuais com seus futuros esposos. “Nas áreas rurais, o
15
APEB Arquivo Público do Estado da Bahia (doravante, APEB), Colonial, Tribunal da Relação, livro 557,
fls. 160v-161, fls. 236-236v., fls. 61-62. Em 1803, acusação de concubinato em devassa que ocorreu em
Salvador, no Tribunal da Relação, 561.
16
VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados, op. cit.; TORRES-LONDOÑO, A outra família, op. cit., p. 33,
passim; FIGUEIREDO, Luciano Raposo de A. Barrocas Famílias, op. cit., p. 22, passim.
18
homem, principalmente o pobre, não estava muito preocupado com o passado sexual da
mulher, ainda mais se ela levava para o matrimônio um grande número de filhos em idade
produtiva”, pois as mulheres com filhos crescidos colocavam-se, “normalmente, em vantagem
no mercado matrimonial” (p. 64-65). E, mais, essas relações geralmente eram públicas,
denunciadas por vizinhos ou familiares. Havia também “fortes indícios de um relaxamento e,
até, intenção dos pais em ‘facilitar’ a vida sexual das filhas, provavelmente muitos deles
visando, com isto, estabelecer uma situação de fato que resultasse numa aliança legal” (p. 66).
Em relação às mulheres de famílias com prestígio econômico e social, segundo Sheila
de Castro Faria (p. 67-68), a realidade era bem diferente, pois a virgindade tinha um peso
maior, dela dependia a honra da família. No entanto, “isto não significa necessariamente
abstinência sexual por parte das mulheres, mas, sim, que, com maior facilidade, tais práticas
puderam ser encobertas”. Muitos foram os casos de ocultação de filhos ilegítimos que se
tornaram expostos ou enjeitados, e alguns declarados em testamentos. Na Bahia, encontramos
alguns casos de filhos naturais de pessoas que pertenciam a famílias importantes e foram
legitimados após o casamento. Citamos, entre eles, Manoel e Joaquim, ambos brancos,
nascidos na Paróquia de São Pedro, o primeiro nascido em 1839 e o segundo, em 1833,
batizados em 1840, filhos naturais de Antonia Maria da Conceição, legitimados após o
casamento dela com o Desembargador Miguel Joaquim de Cerqueira Accioli, em 1858
17
. Na
mesma freguesia, no ano de 1842, Salvador, também branco, foi batizado como filho natural
de D. Gertrudes Antônia Borges e legitimado após o casamento dela com Salvador Pires de
Carvalho e Albuquerque, família importante da elite baiana
18
.
Os filhos ilegítimos, em grande parte, vinham de mães escravas e libertas, mulheres
pobres, mas nem sempre eram fruto de fornicações esporádicas, entre homens casados e
mulheres solteiras ou entre solteiros. Uma grande parte desses filhos ilegítimos era fruto de
relações não sacramentadas pelo matrimônio, mas, efetivamente, reconhecidas como uma
família, por seus personagens e pela comunidade à qual pertenciam
19
.
17
LEV (Laboratório Eugênio Veiga) (doravante, LEV), Paróquia de São Pedro, 1834-1842, p. 171. No mesmo
livro, existem registros, na página 201, de filho natural branco e legitimado, nas páginas 171v. e 157, aparece o
nome dos pais como solteiros e, ao lado, o registro de legitimação, após matrimônio. Ver sobre crianças expostas
na Bahia, filhos naturais também de moças da elite, em RUSSELL-WOOD, A. J. R. Fidalgos e Filantropos: a
Santa Casa da Misericórdia da Bahia, 1550-1755. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1981, p. 233-
251.
18
LEV-ACMS, Paróquia de São Pedro, 1834-1842, p. 204.
19
TORRES-LONDOÑO, Fernando. A outra família, op. cit., p. 55-107; LOPES, Eliane Cristina. O Revelador
do pecado, os filhos ilegítimos na São Paulo do século XVIII. São Paulo: Annablume, 1998, p. 110-114.
19
Fernando Londoño (1989, p. 23) percebeu, nos registros da visita pastoral na paróquia
de São Luis da Vila Maria do Paraguay, em 1785, que muitas práticas consideradas ilícitas
para a Igreja eram manifestações de “amor ilícito” seja transgredindo os laços do
matrimônio ou a convivência em concubinato. Demonstravam “o escândalo do amor ilícito
que, com sua temeridade e persistência, desafia as rígidas estruturas eclesiásticas, étnicas e
sociais, que reafirmam a vigência da sociedade escravista colonial”. A explicação do autor (p.
24-25) para relações fora do padrão está relacionada com a desobediência. Nesse sentido, é
como se todos seguissem as práticas de matrimônio e apenas alguns, pela força do amor, as
burlassem. Entre os vários casos citados por ele, na comunidade em Mato Grosso do Sul,
estava “Damaso Carneiro, branco, solteiro que mora no arraial de São Pedro D´El Rey e que é
acusado de concubinato com Josefa, negra, crioula, solteira, escrava de Marco Corrêa”, por
“ter visto muitas vezes a mesma negra pernoitar na mesma casa”. O casamento também
poderia ser preterido em função da “força da paixão e dos desejos”, como no caso de Maria
Ferreira Parda, mestiça, solteira, que morava no acampamento de São Pedro D´EL Rey. Vivia
em concubinato com Francisco Bueno Pedroso, branco, casado, com quem teve dois filhos e
que, segundo a testemunha, “estando para se casar com um mestiço de nome Bernardo em
cuja diligência ela [testemunha] trabalhava; no dia do recibimento, Bueno a indusio e
condusio para sua casa onde está ate o presente” (Ibidem).
Revela ainda Londoño (p. 25) “as manifestações de afeto” de Valentim Martinez da
Cruz, branco, solteiro, de Santa Ana, para com sua escrava Joaquina, que possuía no seu
engenho, e da qual teve vários filhos. O senhor fora denunciado por uma pessoa de sua casa
que “tem visto a afabilidade com que trata a mesma escrava”. Para o autor, essa “atração
ilícita, no caso de algumas mulheres, leva a uma relação de dependência, como aconteceu
com Ana, mestiça, solteira, que tem um filho com Lenadro Garcia Leite, branco, solteiro, de
São Luis, e que é acusado por “ter ele testemunha visto ela teúda e manteúda na caza delle
dito”, ou, ainda, uma relação que “transgride a divisão social e a separação de raças”, como
no caso de Leonardo Soares de Souza, branco, solteiro, proprietário de fazendas e escravos,
que é acusado de “ter de portas adentro na sua fazenda uma negra solteira chamada Rosa”,
que foi sua escrava e que “ele mesmo alforriou”, com a qual vive concubinado em público
escândalo “há mais de oito anos” e da qual, segundo sabe seu genro [uma das testemunhas],
por ter ouvido dizer, tem uma filha”; uma das testemunhas “o também fazendeiro João
Francisco lhe escutaria dizer ‘que a queria muito’” (p. 17) Através desses e de outros casos, o
20
autor constata a “não uniformidade na moral católica, assinalada pelo concubinato e o
amancebamento”, com as visitações, cria-se um escândalo para uma resposta “à perigosa
atitude”, desafiando o “poder da Igreja” (p. 26).
A partir da Devassa nas Freguesias da Comarca do sul da Bahia, no ano de 1813, Luiz
Mott (1982) percebeu que os principais desvios relacionavam-se à moral familiar eram
denominados: concubinatos, tratos ilícitos, ausência de cônjuge, entre outros. Segundo ele,
“60,5% das acusações desta Devassa se referem aos desvios na vida familiar” (p. 10). Entre
esses desvios analisados, o mais frequente foi o concubinato, com 35,7% do total das
acusações. Acrescentando-se, como propõe Mott, outros desvios morais como “tratos
ilícitos”, “ajuntamentos”, “amizades ilícitas” e os que foram apontados como vivendo “como
se fossem casados”, tais desvios atingiam 44,5% da totalidade das acusações” (p. 13).
Mott (p. 13-14) demonstra que, para um “total de 213 acusações de concubinato, 46
(21%) são referidas como relações estáveis, inclusive implicando na coabitação”. No sul da
Bahia,“vários casais viviam ‘como se fossem casados’, muitas concubinas são referidas como
‘teúdas e manteúdas’ por seus amásios”; em 17% dos casos, os amigos viviam “de portas a
dentro” com suas amantes e alguns com filhos. Mas a indicação da cor aparece em 64
casais concubinados, no total, 77 pardos, 41 pretos, 39 índios e 24 brancos (p. 14).
Um dado importante é que 72% desses amasiados eram solteiros, 28%, casados, o que
sugere ao autor “que a maioria das uniões consensuais procurava repetir o mesmo padrão
estrutural do matrimônio cristão” (p. 15). Para Mott, os casados que se amancebavam
indicavam que
[...] as pessoas não mais se curvavam cegamente à santidade do matrimônio,
preferindo o risco de passar a vida eterna queimando no fogo do inferno
(posto que estavam em constante estado de pecado mortal) do que continuar
convivendo com um cônjuge indesejado – no caso do abandono do lar
(Ibidem).
Havia os que mantinham os casamentos concomitante ao concubinato: “tais amantes
se arriscavam ao mesmo destino terrível após a morte, não abrindo mão de toda a vida dos
prazeres advindos da poligamia” (Ibidem, grifos nossos). Essas observações vão ao encontro
do questionamento que fiz anteriormente. Será que a Igreja tinha um peso tão grande sobre a
vida de homens e mulheres na colônia?
O arranjo mais frequente de concubinato, na afirmação do autor, era feito por homens
e mulheres pardos, seguidos dos índios, dos negros e, por último, dos brancos. Para ele, esse
21
fenômeno é explicado, além da “importância numérica que cada um destes grupos
representava na estrutura demográfica geral desta sociedade”, pelo fato de que os pardos
livres “escapavam mais facilmente do controle da religião, portanto, eram os que mais
desprezavam a moralidade imposta pelo clero” (p. 17). E, como nem sempre existem as
referências quanto ao status social e econômico, pensa Mott que, talvez, “a cor sugere que
essas uniões consensuais se davam com maior frequência entre as camadas mais baixas da
sociedade” (p. 25). Podemos acrescentar às considerações do autor que os que assim agiam
passavam a ser definidos por uma denominação que indicava um lugar inferior na sociedade:
pardos. Por outro lado, se fossem também mestiços, mas vivendo comodamente no Santo
Sacramento do Matrimônio, não haveria necessidade de qualificá-los como pardos.
Não eram apenas as pessoas de baixas hierarquias sociais que viviam em mancebia,
“pessoas notáveis e altas autoridades civis, militares e eclesiásticas da Comarca também são
acusados de “viverem em concubinato notório, público e escandalosos” (p. 19). São
denunciados um capitão-mor, seis capitães, dois coronéis, um alferes e um ajudante. As
variações eram muitas, existiam homens casados unidos a mulheres solteiras, solteiros unidos
a solteiras, predominando “uniões entre militares viúvos com mulheres solteiras” (Ibidem).
Muitos têm filhos naturais. Para Mott, “desempenhar função pública não implicava
obrigatoriamente nem na evitação de uniões conjugais ilegítimas, nem na exclusão de
parceiras pertencentes a camadas ou raças subalternas” (p. 20). Além de 6 sacerdotes da Igreja
Católica, acusados de imoralidade e concubinato com pardas, escravas e cabras, cita ainda o
autor alguns militares, “o capitão Pedro do Espírito Santo, casado, morador em Maraú, vivia
concubinado com uma parda, ‘ex-escrava de Luiz Farinha’, ou o filho do Capitão-Mor Gaspar
D’Armas Brum, José da Fonseca, que vivia ‘concubinado, teúdo e manteúdo’ com Joaquina
de tal, parda, solteira, da qual tem filhos”
20
.
Um dos acusados de mancebia com escravas é branco, Luiz Gonzaga, morador em
Mapendipe. Outros casos: Inácio, filho de José da Paixão, está concubinado com Maria
Antonia, escrava de Felipe Manuel, “por isso não faz vida com sua mulher legítima, a qual é
muito honrada” (p. 27). Também há homens casados, envolvidos com escrava da casa.
Segundo o autor,
20
Ibidem, p. 26-27. Existem também casos de denúncia de escravos amancebados em uniões entre escravos ou
mistas, entre escravos e livres. Entre esses casos, três negros estão “amigados com mulheres livres, sendo uma
branca, outra parda e a terceira, negra”.
22
Dos seis casos de senhores amancebados com suas próprias cativas, ao
menos dois levaram à desestruturação da vida conjugal: uma mulher de
Domingos Rodrigues, por causa do concubinato de seu marido com a
escrava Clara, tornou-se doidivanas; a mulher de Raimundo Pareio, de
Valença, amancebado de portas a dentro com a criola Francisca, sua escrava,
da qual tem vários filhos, abandonou o lar ‘devido a desgosto’ (Mott, 1982,
p. 29).
casos de homens amasiados com escravas alheias, como Luiz Gonzaga, “homem
branco, solteiro, morador no arraial de Mapendipe, que está notoriamente concubinado com
Francisca, crioula, escrava do Capitão José Pereira, com escândalo, tratando-a e zelando-a
como cousa sua, passando ao excesso de ferir a outros homens pelo respeito dela”. Havia
também homens acusados de estarem concubinados com suas ex-escravas. Antonio Martins,
de Camamu, solteiro, “concubinado com Maximiana, parda, sua ex-escrava, da qual tem
filhos”. Antonio Ribeiro, branco solteiro, morador nos Foguinhos (Boipeba), que “vive
concubinado de portas adentro com Quitéria, crioula, que foi sua escrava”. O Capitão Pedro
do Espírito Santo era acusado de estar amasiado com a ex-escrava de Luiz Farinha, de Maraú
(p. 28).
Mott cita, ainda, alguns senhores que tinham filhos com suas escravas; de um deles, o
autor localizou a carta de alforria do filho, o cabrinha Lourenço, filho de Joaquim Vaz com a
escrava de Francisco Falheia, moradores em Ilhéus. Quando completou 4 anos, seu pai o
alforriou, como diz o registro: “reconhecendo que Lourenço é meu filho, para libertar meu
sangue e lhe dar liberdade, fiz a compra de meu filho, e forro de minha vontade” (p. 31).
Homens também são violentos com suas mulheres por causa de concubinas. Como Benedito
Miranda, “criolo de Ilheus”, que “trata mal sua mulher por estar concubinado com Antônia,
criola forra”, ou Inácio da Paixão, do Rio de Contas, que está concubinado com Maria
Antonia, escrava de Felipe Manoel, “por isso o faz vida com sua legítima mulher, que é
muito honrada(p. 33-34). Mulheres também são acusadas de desprezar seus maridos, são 9
ao todo. Algumas tornavam-se meretrizes, ou mulheres e homens consentidores de
prostituição de suas filha (p. 36-39).
Mas as ex-escravas não eram apenas concubinas. Uma história que ficou famosa na
Bahia foi a da mulata Rita Gomes da Silva, ou Rita Cebola, como era conhecida. Viúva do
português Capitão Leandro de Souza Braga, casou-se novamente em segredo, em 1792, com
outro português, Inocêncio José Costa, um homem de negócios. Em carta emitida ao rei de
Portugal, o Governador da Bahia, D. Rodrigo de Souza Coutinho, informava, em 1799, sobre
23
a conduta e as características de alguns Desembargadores, um dos quais era muito amigo de
Inocêncio da Costa. Diz ele:
O Desembargador José Pedro de Souza da Câmara é dotado de bom talento,
muito vivo e sabe bem da sua profissão, é despachador e expedito, tem
bastante amizade com Inocêncio José da Costa bem conhecido nesta cidade e
nessa Corte, comerciante abonado e acreditado e Tesoureiro Geral da Junta
da Real Fazenda, casado ocultamente como se diz com uma mulher parda de
alcunha a Cebola; porém não me tem sido constante que por essa amizade
falte à boa administração da justiça
21
.
As descrições falam do séquito de escravos e do luxo de Rita Cebola
(BITTENCOURT, 1992, p.49-50). O seu marido pertencia a várias Ordens Terceiras, como a
do Carmo, era irmão da Santa Casa de Misericórdia e Cavaleiro da Ordem de Cristo.
Solicitava, no seu testamento, ao Prior da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do
Carmo, onde exercera este cargo durante anos, para que fosse enterrado, se possível,
juntamente com sua terceira esposa, D. Rita Gomes da Silva, “para demonstração do muito
que de mim foi estimada”
22
. Boa parte das declarações de Inocêncio são solicitações feitas por
Rita Cebola, que faleceu sem testamento. Um dos seus pedidos foi a realização de 200 missas
pela alma do Capitão Leandro de Souza Braga, seu primeiro marido. Diz, ainda, que a sua
comadre, Anna Maria Ribeiro, viúva de Manoel de Castro, era moradora no Campo do Barril,
em
[...] umas casas onde a defunta minha mulher me pediu que lhe mandasse
fazer para ela morar pelo amor de Deus enquanto vivesse e por essa razão
rogo aos ditos meus testamenteiros e herdeiros que lhe confiram sempre esta
esmola nem a obriguem a pagar aluguel algum enquanto nelas morar nem do
mais tempo que nelas tem morado
23
.
E continua, “deixo a minha comadre Marcelina Angélica do Corpo de Deos, que
assistia na companhia da falecida minha mulher e também sua comadre, e depois ficou
fazendo companhia e morando pelo Amor de Deus, junto com minha comadre D. Ursula
Maria das Virgens, pelos bons serviços que fez a dita defunta e depois me continuou a fazer
duzentos mil reis”, “deixo da mesma forma a Thomazia Maria da Cruz, pelos bons serviços
21
APEB, Cartas para S. Majestade, 1799, apud VILHENA, Luis dos Santos. A Bahia no século XVIII. Vol. 2.
Salvador: Editora Itapuã, 1969, p. 365.
22
APEB, Judiciário, 08/3465/02, 1805. p. 02.
23
Ibidem, p. 3v.
24
que a dita defunta minha mulher e [eu] recebemos em nossa vida por esmola sessenta mil
réis”
24
.
Declara que sua mulher, D. Rita Gomes da Silva, quando casou com ele, possuía uma
morada de casas de sobrado, situadas na rua do Gravatá, em chãos próprios, livres e
desembargados, que trouxe em dote do seu primeiro marido,
[...] e repetidas vezes me dizia (e eu lhe prometi fazer por não ter herdeiros
forçados) que se Deus permitisse que se ela viesse a falecer sem que pudesse
declarar um testamento houvesse-lhe de fazer doação da dita morada de
casas a D. Ursula Maria das Virgens, para melhor se amparar no estado que
ela quisesse em remuneração e provada sua gratidão do muito amor que dela
recebia, praticado sempre desde o primeiro instante que a tomou para sua
companhia, como era publico
25
.
A grande parte de beneficiados por Inocêncio, em nome de sua mulher, é também de
mulheres, de algumas ele cita origem, como as crioulinhas e pardas, mas D. Ursula não fala
da cor, provavelmente era parda como Rita Cebola, algumas, provavelmente, libertas. Todas
faziam parte de um grande círculo de dependentes, criado por Rita. Seu testamento também
demonstra que ele se empenhou para estabelecer uma relação formal com a parda Rita
Cebola, casando-se ocultamente e sendo atencioso em realizar os desejos de sua mulher, algo
pouco frequênte nos testamentos pesquisados.
A “disponibilidade” das mulheres “de cor” para manter relações com seus senhores
realmente era desconcertante para a chamada família “patriarcal”. Na Bahia, foi motivo de
vários divórcios
26
. Um caso interessante está registrado em uma carta emitida ao Rei de
Portugal, solicitando divórcio. Diz o seguinte:
[...] passou a suplicante a viver em desprezo do suplicado, que surdo a rogos,
e insensível a lágrimas não reconhecia a razão [...] no mesmo dia em que foi
para a casa do suplicado passou este a dormir no próprio aposento com duas
escravas [...] as quais por isso se fizeram tão insolentes, que passaram a fazer
da suplicante objeto dos seus desprezos // admoestando sempre o suplicado
com palavras infamantes e obscenas; e tentando esta castigar uma das mais
animosas por suas próprias forças, se atreveu aquela a lançar-lhe as mãos a
garganta, e levá-la debaixo de si aonde acabaria a vida da suplicante, se às
vozes não acudisse o suplicado, e a escrava se não detivesse incerta no
24
Ibidem.
25
Ibidem.
26
Ver, por exemplo, o interessante caso analisado por Robert Slenes, em Senhores e Subalternos”. In: História
da Vida Privada no Brasil, p.233-290. Maria Odila Dias também cita casos de divórcio em São Paulo, nos quais
as mulheres “acusavam maridos que andarem concubinados, de portas adentro, ostensivamente, com suas
escravas, desautorizando-as a ponto de se verem desautorizadas pelas próprias escravas”. DIAS, Maria Odila.
Quotidiano e poder..., p. 142-143.
25
partido dele, que foi o de pegar em um dos braços da suplicante, e com feroz
ímpeto adverti-la de que era aquela mulher liberta, apresentando então a
carta, que lhe havia passado, e que fez ler como pregão da sua cegueira, e
quartel contra a desgraçada suplicante que caiu por morta, e acabaria de todo
a faltar-lhe o socorro de algumas pessoas compadecidas [...]
27
.
Essa senhora, desprezada pelo seu marido, que preferia compartilhar sua cama com
suas escravas, não era uma matrona cheia de filhos e, sim, D. Maria Anna Rita de Menezes,
mulher branca, que se casou com 12 ou 13 anos de idade com seu primo/tio, o Tenente
Coronel da Milícia de Cachoeira, Gonçalo Marinho Falcão. Esse fato ocorreu em 1806. Logo
após o casamento, D. Maria conseguiu o divórcio e, depois, se tornou a famosa lavradora do
Recôncavo Baiano, amante do poderoso coronel Pereira Sodré
28
.
Em 1830, D. Luzia Maria de Jesus entra com processo de divórcio contra seu marido,
Capitão José Bernardino de Mello. Segundo ela, seu marido deixou de dar-lhe vestuário e
alimentos, largando a sua companhia para viver com uma parda meretriz no mesmo lugar em
que residiam, Freguesia do Camisão na Vila de Cachoeira, de quem ele tinha alguns filhos.
Além disso, dava pancadas na esposa todos os dias, injuriando-a com palavras indecorosas
29
.
Em 1841, D. Clara Maria de Jesus, depositada na casa de seu pai, entrava com
processo de divórcio contra seu marido Jacinto José Ruas, casados em 1839. Segundo relato
de D. Clara Maria, mesmo ela cumprindo com todos os deveres conjugais e não dando
motivos, seu marido a maltratava, praticando as maiores atrocidades. Além de ser agredida
fisicamente, era privada de alimentos e até do asseio pessoal, desviando-a da companhia de
seus pais desde o casamento. O motivo dos maus tratos era o marido ter-se amancebado com
uma escrava sua, com quem “mantinha estreita amizade esmerando-se em ultrajar a
suplicante”
30
.
Mudando-se o casal da capital para o Porto de São Felix, o marido de D. Clara
encarcerou-a em prisão doméstica, sofrendo fome, sede e outras privações. Segundo ela, “pela
mancebia que contraiu com a escrava Elena, consagrou ódio execrável” a ela, tendo como
propósito matá-la. No auto de exame, anexo ao processo, os médicos constataram que D.
27
APEB, Cartas do governo, vol. 143, ff. 265-265v. Sou grata ao Professor João José Reis pela indicação deste
documento. Ver mais sobre D. Maria Rita em REIS, João José. Domingos Sodré. Um sacerdote africano.
Escravidão, liberdade e candomblé na Bahia do século XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2008, p. 72-73.
28
Trata-se do pai de Francisco Pereira Sodré, marido de Cora Coutinho. REIS, Adriana Dantas. Cora: lições de
comportamento feminino na Bahia do século XIX. Salvador: FCJA/Centro de Estudos Baianos da UFBA, 2000,
p. 147.
29
LEV, 483, caixa 02, doc. 10, p. 12v.
30
Não existe no processo referência às cores dos envolvidos, mas entre as testemunhas 3 são brancos e um,
pardo. LEV, Libelo de Divórcio, caixa 482, caixa 1, doc. 14, p. 7.
26
Maria Clara se achava “em estado de magreza extrema [...] palidez geral, respiração muito
curta, dificuldade de sofrer a impressão da luz” e o pescoço e partes do corpo demonstravam
“há muito não se ter lavado”
31
.
Apesar de ter ocorrido no final do século XIX, o caso a seguir também é bastante
emblemático da situação apontada por Benci (1977), mulheres “honradas” sendo “trocadas”
por escravas. A Condessa de Pedroso e Albuquerque pediu divórcio, em 1881, do Conde de
Pedroso e Albuquerque. Casados em 1861, alegava a condessa que há mais ou menos quatro
anos depois do seu casamento, viu-se separada do seu marido, “que a abandonando nesta
cidade em sua casa ao Cruzeiro de São Francisco, juntamente com seu filho [...] foi morar
separadamente em seu Engenho Capemirim, no município de São Francisco”
32
. Assim
viveram até que faleceu o pai dele, coronel Antonio Pedroso de Albuquerque, em 1878, o
conde, como herdeiro de uma grande fortuna, foi residir em Salvador, mas continuaram em
casas separadas. Nesse período, nenhum dia pernoitou em sua casa, “apesar dos esforços dela
que por mais de uma vez convidou-o a jantar”.
A Condessa estava disposta a perdoá-lo, contanto que ele abandonasse o mal hábito
e “retirasse de sua casa uma porção de mucamas pretas do engenho, que o réu tinha em casa à
guisa de serralho, como dizem as testemunhas”
33
. Mas ele decidiu continuar “a vida
desregrada que tinha levado até aquele momento”, vida que era desconhecida, por ele se ter
“ocultado no engenho”, agora se tornava pública. Alugou ele uma casa na Vitória, “que como
todos sabem é uma das mais frequentadas desta cidade, sendo que ali moram famílias
respeitadíssimas, além de muitas estrangeiros, que procuram aquele subúrbio, onde estão
situadas as melhores propriedades”, mas, mesmo ali, “à vista de todos, sem ao menos guardar
reservas convenientes”, começou a receber uma prostituta de nome Bella ou Bellinha, “muito
conhecida nesta cidade, com quem está amasiado”
34
. Segundo a condessa, antes dessa, o
conde tinha-se amasiado com outra, chamada Rosalina, “que ele mandou buscar em Valença,
na fábrica Todos os Santos”, de propriedade do mesmo, depositando-a no Engenho Novo,
onde ela permanecia sob suas expensas.
O Conde Pedroso e Albuquerque era mesmo um incorrigível e parecia seguir o
exemplo do pai, o famoso negociante coronel Pedroso de Albuquerque, um dos mais ricos da
31
Ibidem, p. 8v.
32
APEB, Judiciário, Tribunal da Relação, 05/157/06, 1882, p. 39v.
33
Ibidem, p. 40v.
34
Ibidem, p. 41v.
27
Bahia, que teve alguns filhos ilegítimos. O principal argumento da condessa para pedir
divórcio era “como pode a autora viver na mesma casa do réu cheia de mucamas com as quais
ele vive como em um serralho?”
35
. Acrescentava que, antes da morte do pai, no tempo em que
morou no Engenho Capemirim, ele sempre viveu amasiado com várias mulheres
sucessivamente e constava até ter filhos ilegítimos. A condessa, sentindo-se totalmente
abandonada e desprezada pelo seu marido, resolveu ir para o Rio de Janeiro. Ele, ao contrário
de vários outros, não reconheceu filhos ilegítimos no testamento
36
.
No século XVII, as poesias de Gregório de Mattos são fontes muito interessantes para
entender o quanto as mulheres pardas, mulatas, crioulas ou cabras eram consideradas belas e
desejadas pelos homens. Segundo o historiador Fernando da Rocha Peres, a obra de Gregório
de Mattos,
[...] ao lado de uma crítica às instituições, aos poderosos, aos costumes [...] é
um material vastíssimo para o estudo do negro e do mulato, sua posição sua
composição e comportamento no contexto social [...] principalmente as
relações que dizem respeito ao comportamento sexual (PERES, 1967, p. 59).
Mesmo recheados de preconceitos e estereótipos, percebemos, nos versos de Gregório
de Mattos, ao mesmo tempo denúncias de padres que viviam em concubinatos com mulatas e
pardas, descrições chocantes de prostitutas mulatas, seus cheiros, gestos e comportamentos
sexuais. Mas também admiração e carinho por mulheres de cor, como os versos seguintes:
Córdula da minha vida,
Mulatinha da minha alma,
Leda como as Aleluias,
E garrida como as Páscoas:
Valha-te Deus por cabrinha,
Valha-te Deus por mulata,
E valha-me Deus a mim.
Que me meto a guardar cabras (Ibidem, p. 62).
Ou ainda:
Minha rica Mulatinha,
Desvelo, e cuidado meu,
Eu já fora todo teu,
E tu foras toda minha:
Juro-te, minha vidinha,
35
Ibidem, p. 42v.
36
APEB, judiciário, 02/875/1344/08, 1889, capital, p. 14v. Deixa alguns legados em dinheiro para escravas e ex-
escravas, mas não declara filhos naturais.
28
se acaso minha quês ser,
que todo me hei de acender
em ser teu amante fino,
pois por ti já perco o tino,
e ando para morrer (AMADO, 1992, p. 1153).
Nenhuma das mulheres “de cor” das poesias de Gregório de Mattos aparece como
submissas e dominadas, pelo contrário, todas estão no controle do processo de sedução, dele
participando ativamente. No entanto, sabe-se que muitas escravas resistiam ao assédio de seus
senhores
37
. Em uma de suas poesias, descreve o encontro que teve com a Mulata Esperança,
no Sítio da Catala, dizendo:
Dei com ela, e perguntando,
onde vivia, e morava,
de quem era, a quem servia,
e se andava amancebada:
Ela respondeu em forma,
e disse as formais palavras.
“eu, meu Senhor dos meus olhos,
E meu Doutor da minha alma,
Sou cativa de você
E de Luiz Correia escrava,
Onde vivo, é lá na Catala.
Amancebada não sou,
Porque a sorte me guardava
Este encontro de você
Para enlaçar-nos as almas.
Aqui estou a seu serviço, [...]
Esses versos, ao iniciar a conversa com uma escrava, perguntando primeiro sobre seu
dono e se era amancebada, indicam que, em alguns casos, a sexualidade das escravas era de
interesse de seus senhores. Em 1803, por exemplo, na Bahia, um senhor, chamado José
Rodrigues Fontes, acusava Ignácio Alves pela culpa de defloramento feito em sua escrava
parda, de nome Bernarda
38
.
37
Ver GRINBERG, Keila. Liberata, a lei da ambigüidade. As ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio
de Janeiro no século XIX. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994; ASSIS, Nancy Rita Sento de. “Baianos do
honrado Império do Brasil: Honra, virtude e poder no Recôncavo 1808-1889”. Tese de doutorado, UFF, 2006, p.
131. Sobre as experiências afetivas vivenciadas por casais negros, ver: REIS, Isabel F. dos. “A família negra no
tempo da escravidão, Bahia 1850-1888”. Campinas, Tese de doutorado, UNICAMP, 2007; e, da mesma autora,
Histórias de vida familiar e afetiva de escravos na Bahia do século XIX. Salvador: Centro de Estudos Baianos,
UFBA, 2001.
38
Tribunal da Relação 557, fls. 23-24. Prosseguindo, o documento diz que “porem depois compadecendose da
pobreza do supp.
e
lhe dera o perdão que juntara e o não quisera accuzar, por ser com effeito o supp.
e
pobre e
onerado de família não poderá prosseguir no livramento”.
29
Sobre uma mulata que Gregório de Mattos galanteava sem sucesso, dizia:
És galharda Mariquita
Desvelo dos meus sentidos,
Pois em contidos gemidos
Vivo por lograr tal dita:
Meu coração me palpita,
Quando te vejo passar
Com tal garbo, e com tal ar [...] (Ibidem, p. 1152-1153)
“Indo o poeta passear pela Ilha da Cajaíba, encontrou lavando roupa a mulata Annica”. Dizia
ele:
Achei Annica na fonte
Lavando sobre uma pedra
[...]
Salvei-a, achei-a cortês,
Falei-a, achei-a discreta,
Namorei-a, achei-a dura,
[...]
Annica que ele chama de bela, esnoba o poeta
“Um cruzado pede ao homem.
Annica, pelos sapatos.
[...]
Se tens o cruzado, Anica,
Manda tirar os sapatos,
E se não, lembre-te o tempo,
Que andaste de pé rapado.
[...]
Que diria, quem te visse
no meu dinheiro pisando [...] (Ibidem, p. 1070-1071).
Em outro momento, depois de muito tentar seduzir uma mulher cabra, também
chamada de mulata, Córdula, o poeta percebe que ela o enganava, alegando ser virgem,
enquanto se entregava a um padre e homens de cor. Aparece, aqui, através do poeta, certa
praticidade das mulheres em trocar sexo por bens materiais
39
.
[...]
sobretudo, porque pede:
Pede, e diz, que o que lhe impede
Fazer as suas sortidas,
39
É bom ressaltar que não estou fazendo julgamento sobre verdades ou inverdades nas poesias de Gregório de
Mattos. Partimos do pressuposto de que documentos literários, assim como outros documentos de teor oficial,
jurídico ou jornalístico m a mesma importância para a interpretação do passado. No caso de Gregório de
Mattos, suas descrições estão diretamente relacionadas com suas experiências, tornando-se um dos poucos
documentos que demonstram como, possivelmente, ocorriam as conquistas sexuais entre homens brancos e
mulheres “de cor”.
30
São duas fraldas cosidas,
E um cabeção para a praia,
E sempre pede uma saia
Para fazer as saídas
Serve a negros de investir
Com tamanho pé-de-banco,
E quer a Cabra, que um Branco
Sirva a dar-lhe de vestir.
40
Essa troca de sexo por alguns “presentesé confirmada na descrição feita por Vainfas
(1997) sobre o critão-novo Diogo Nunes, rico senhor de engenho pernambucano que
“costumava dizer que, sem pecar, “bem podia ele dormir carnalmente ali com qualquer negra
d’aldeia”, se lhe desse “uma camisa ou qualquer coisa (p. 72). Esse critão-novo tentava
legitimar suas relações sexuais fora dos preceitos da Igreja, argumentado que como as negras
e solteiras eram lícitas para fornicação, estava ele aparentemente sem cometer pecados. Nesse
caso, parece ser irônico para com os homens da Igreja, na defesa de sua liberdade sexual.
Sobre as poesias de Gregório de Mattos afirma o mesmo autor que
Talvez expressando um sentimento geral (...) louvava o corpo e os encantos
da mulata, que como a índia no século XVI, virara objeto sexual dos
portugueses, mulher ideal para os amores profanos, especialmente se
brancarona. Mas o mesmo poeta não ousava brincar com a honra das brancas
às quais escrevia em tom cortês, ao passo que às negras d`África ou às
ladinas referia-se com especial desprezo: ‘anca de vaca’, ‘horrível odre’,
‘vaso atroz’, ‘puta canalha’ (p.73).
Em relação aos versos que expressam sentimentos de admiração, como “córdula da
minha vida, mulatinha da minha alma”, o autor os atribui a uma ironia do poeta. Concordo
parcialmente com Vainfas (1997), talvez ele revele um sentimento geral da época, mas não
percebo nas poesias de Mattos nenhum indicativo sobre preferências das “brancaronas”, além
disso, também não vejo ironias quando se reporta positivamente às mulatinhas. Como estão
explícitas nas notas explicativas das poesias, muitas delas eram vinganças endereçadas a
mulheres pardas e mulatas, que desprezavam o poeta, que não cediam às suas investidas.
Na abordagem feita por Gregório de Mattos, as mulheres mulatas eram bastante ativas,
algumas delas, antes de cederem, pedem alguma coisa em troca, sapatos e vestidos
41
. Outras
40
Ibidem, p. 1087.
41
Ver ABREU, Martha. “Sobre mulatas orgulhosas e crioulos atrevidos: conflitos raciais, gênero e nação nas
canções populares (Sudeste do Brasil, 1890-1920)”. In: Tempo, Rio de Janeiro, 16, 2003, p. 113. A
“valorização” das mulheres “de cor” no período colonial ficou preservada na cultura popular. Como percebeu
31
fingiam que eram virgens e muitas diziam estar menstruadas. Isso não significa que não havia
situações de estupros, com certeza eles aconteceram, mas talvez a maioria dos senhores que se
amasiaram com escravas preferissem usar outras formas de persuasão à violência física. Para
Slenes (1997, p. 255), em alguns casos de relações sexuais de senhores com escravas, eles
tinham “à sua disposição outras represálias contra escravas ‘desobedientes’, desde os
conhecidos castigos físicos à retração de favores”. As escravas inegavelmente estavam
sempre em situações mais vulneráveis.
Slenes (1997) refere-se a essas relações como permanências do poder privado do
senhor sobre seus escravos, mas podemos acrescentar que esse não é apenas um problema de
poder e prepotência senhorial, mas, principalmente, a manutenção de uma política de gênero,
que estabelece o poder masculino como referência das relações. Na escravidão, era uma
prerrogativa por excelência do senhor. Independente da cor e da condição, as mulheres
estariam sempre sob ameaça de homens prepotentes, como, por exemplo, fizeram os dos
casos de divórcio, citados acima. Suas esposas sofreram ameaças, maus tratos e humilhações
públicas em nome de um poder eminentemente masculino e senhorial, o direito de realizar
plenamente seus desejos e vivências eróticas
42
.
Mas, paradoxalmente, as escravas, que deveriam ser humilhadas duas vezes mais na
escravidão do que as outras mulheres, acabaram tornando-se personagens fundamentais em
processos de mobilidade social. Incomodavam os homens da Igreja e do Estado, na colônia e
no Império, pois causavam impactos na organização das famílias, principalmente com os
filhos ilegítimos. Slenes (1997, p. 262) refere-se às discussões jurídicas a partir dos anos
1830, em que alguns defendiam que as escravas, amásias de senhores, assim como seus filhos
ilegítimos, deveriam ser libertos. A ameaça em interferir no poder do senhor, de alguma
forma, também tentava reprimir as práticas sexuais de senhores com escravas.
É interessante analisar alguns argumentos de deputados do Império, quando discutiam
um projeto de Lei de 1839, sobre reconhecimento de filhos ilegítimos. Neles, percebe-se que
Martha Abreu, as referências feitas às mulatas, nas canções populares do sudeste, entre 1890 e 1920, nem sempre
a elas se referiam de forma pejorativa e preconceituosa, apesar de essa ter sido a tônica de muitas delas. Segundo
a autora, “os versos produzem mulatas, às vezes em uma mesma canção, com um papel ativo – pouco condizente
com a imagem de uma ‘coisaou objeto sexual ora exercendo o seu poder de sedutoras, ora aprisionando os
encantados, ora gastando muito de seu dinheiro, ou dando adeus aos seus ‘ioiôs’. Mesmo que se possa alegar que
os versos pretendiam estimular o desejo, brincando com o pretenso poder das mulatas, não se deve esquecer que
também poderiam ser um caminho para se falar, de uma forma crítica e irônica, sobre os limites da força dos
senhores. De qualquer forma, difundia-se a imagem da mulata, esnobando os poderosos senhores”.
42
O próprio autor compara as agressões sexuais dos senhores contra suas escravas com aquelas sofridas pelas
trabalhadoras livres, imigrantes. SLENES, Robert. Senhores e subalternos, op. cit., p. 287-290.
32
as justificativas da relação direta entre filhos ilegítimos e escravidão era uma questão antiga.
Segundo o deputado Souza Martins,
[...] entre nós os filhos naturais são em muito maior número do que em quase
todas as nações da Europa: consequência inevitável do sistema da escravidão
estabelecida entre nós, efeito necessário das duas raças, das quais uma é
possuída pela outra como cousa e não como pessoa, e torna-se fácil
instrumento para saciar as suas paixões
43
.
Sabe-se que esses discursos estavam carregados por um sentido político de construção
de uma nação civilizada. É bastante interessante a crítica aberta à escravidão e, em
consequência dela, aos costumes de homens “saciarem suas paixões”.
Os “viajantes foram os grandes reveladores” dos corpos das escravas, como diz Rachel
Soihet, são “pródigos em referências minuciosas, acerca da exposição dos corpos,
especialmente de mulheres, repetindo-se em detalhes acerca do transbordamento de sua
sensualidade” (SOHIET, 2003, p. 178). A autora percebe como, em “tons de censura e
estranhamento, muitos viajantes do século XIX descreviam a sensualidade e a imoralidade das
negras, principalmente nas danças”. Spix e Martius (1817-1820) falam como as danças dos
negros tinham-se manifestado com gestos e contornos sensuais”, ou da “pantomina
desenfreada” e da “dança obscena”, enquanto Expelly refere-se à “dança demoníaca” ou “às
formas sedutoras e o cheiro de suas axilas”(Ibidem, p. 179).
Anna Bittencourt (1992, p. 169) relata a presença de escravas em festas da família,
ressaltando que, mesmo as do trabalho do campo, raparigas bonitas, que se vestiam com certo
luxo, à moda das crioulas baianas, dançavam primorosamente o lundu, enquanto “as raparigas
mais ousadas topavam até nos convidados mais graduados e nos próprios senhores, que não se
davam por ofendidos com esta liberdade”.
A “imoralidade” das escravas africanas ou crioulas tornou-se um tema importante
durante o século XIX, mas elas não representavam perigo apenas nas casas-grandes das
senhoras da elite, também foram alvo de preocupação da polícia. Nas fontes policiais que
relatam prisões em casas de zungus e batuques, no Rio de Janeiro do século XIX, Eugênio
Soares revela a presença constante de mulheres africanas ou crioulas envolvidas em rituais
religiosos ou em reuniões noturnas. Essas “casinhas”, segundo os discursos policiais,
deveriam ser reprimidas, pois eram locais nos quais se praticavam orgias e onde as mulheres e
43
APEB, Annais da Câmara dos Deputados, Império do Brazil, Tomo I, 1846. Sessão 18 maio de 1846, p. 104.
33
os pretos escravos se portavam de maneira “inconveniente e licenciosa”
44
. Muitas delas eram
escravas de ganho e, geralmente, as africanas eram as líderes religiosas.
Para Freyre, a sensualidade e a beleza de muitas escravas levavam a disputas afetivas
com suas senhoras; o ciúme em relação ao marido representava o “rancor sexual, a rivalidade
entre mulheres”. Por isso, diz ele, elas eram “mais cruéis que os senhores no tratamento dos
escravos”. Cita casos de senhoras que mandavam arrancar os olhos de mucamas bonitas e
trazê-los à presença do marido, à hora da sobremesa, dentro da compoteira de doce, boiando
em sangue ainda fresco, ou as baronesas, de idade, que, por “ciúme ou despeito”,
mandavam vender mulatinhas de quinze anos a velhos libertinos e, ainda, outras, que
espatifavam o salto de botina nas dentaduras de escravas, ou lhes mandava cortar os peitos,
arrancar as unhas, queimar a cara ou as orelhas
45
.
Nas Cartas de Cora (1849), o Dr. Coutinho também chamava a atenção para a ameaça
das escravas em relação às senhoras, e sugere uma solução pacífica e civilizada para uma
relação que já previa violência. Para ele:
[...] a imoralidade das escravas, quer serviçais de rua, quer das que se
conservam em casa, não pouco mortifica a uma senhora bem educada e
virtuosa, e neste caso o melhor expediente é o de as casar logo com alguns
dos vossos próprios escravos, a fim de as coibir, porque se fordes a vendê-
las, como praticam algumas senhoras que conheço, nunca tereis quem vos
sirva, visto que o tempo será pouco para as ensinar e instruir no serviço de
casa, tendo logo que as vender, porque todas elas seguem a mesmíssima
vereda (REIS, 2000, p. 193, grifos nossos).
A prática de venda de escravas para livrar-se da sua “imoralidade”, à qual se refere
Lino Coutinho, talvez seja uma das causas dos anúncios de venda de escravas especificamente
para fora da província. Em Salvador, no ano de 1831, na Gazeta da Bahia, anunciavam:
“vende-se por preço cômodo uma preta forra crioula para fora da terra, que sabe lavar,
engomar, cozinhar, cozer e bordar, e fazer doces, cuja terá 20 anos pouco mais ou menos
[...]”
46
. O Mercantil, de 1848, também anunciava: “Vende-se para fora da terra uma escrava
nagô, moça, boa lavadeira, e de bonita figura [...]”
47
. O Correio Mercantil de 1838, dizia:
44
SOARES, Carlos Eugênio Líbano. Zungu: rumor de muitas vozes. Rio de Janeiro: Arquivo Público do Estado
do Rio de Janeiro, 1998, p. 89. Ver, sobre Minas Gerais, FIGUEIREDO, Luciano. O avesso da memória, op. cit.
45
FREIRE, Gilberto. Casa Grande, op. cit., p. 358. Ver também CARVALHO, Marcus J. M. “De portas adentro
e de portas afora: trabalho doméstico e escravidão no Recife, 1822-1850” In: Afro-Ásia, 29-30, 2003, p. 41-
78.
46
BNRJ, Gazeta da Bahia, n.87, 1831, p. 4 [grifos nossos].
47
Idem, O Mercantil, n.177, 1848, p. 4 [grifos nossos].
34
“Quem quiser comprar para fora da terra uma parda moça, com cria de 3 meses e várias
habilidades, procurar a Manoel Martins da Silva, que dirá quem vende [...]
48
. Em 1830, O
Imparcial Brasileiro também anunciava a venda “para fora de uma preta cabinda que lava, e
engoma liso”
49
. O mais surpreendente de todos os anúncios é o de 1838, no Correio
Mercantil, que anunciava:
Antonio d´Oliveira Costa e C. tem ordem de vender um bom escravo, e uma
escrava, com a condição da escrava ser para fora da terra; quem quiser os
comprar dirija-se a rua nova do Commercio casas de Sicupira, 3º andar
50
.
Essa parece ter sido uma prática aplicada muito mais a escravas, pois foi localizado
apenas um anúncio de venda de escravo especificamente para fora da província
51
. Os motivos
que levavam alguns proprietários(as) a venderem suas escravas, crioulas ou africanas para
fora da província poderiam estar relacionados a “ameaças” à ordem das famílias ou à
necessidade de evitar escândalos familiares, pois as escravas são sempre jovens, muitas vezes
com cria, ou com sua beleza ressaltada (CARVALHO, 2003).
Os corpos das mulheres escravas, reprodutoras em potencial, também foram alvo de
projetos que pretendiam atingir maior produtividade e lucro. No Brasil, com os tratados de
proibição do tráfico de escravos de 1830, a crise na reprodução da mão de obra escrava passa
a ser ponto destacado nos discursos sobre governo dos escravos. Taunay adotava o
racionalismo aliado ao modelo cristão, para fazer recomendações aos senhores brasileiros, de
como controlar os corpos das escravas. Defendia o incentivo à procriação entre elas, o
estímulo ao casamento e, também, o controle através de lições morais e religiosas
(MARQUESE, 1999, p. 214-215), como fez Lino Coutinho. No entanto, Taunay também
defendia certa tolerância à imoralidade. Talvez para não parecer tão rígido aos olhos dos
senhores, e garantir o direito de esses desfrutarem de suas escravas, dizia que “as uniões
passageiras deveriam ser secretas e desconhecidas, pois o que importava ao fazendeiro era
“uma raça de trabalhadores robustos”, fechando os olhos a tudo o que não comprometesse “a
decência e a disciplina””. Além disso, “as pretas grávidas, casadas ou solteiras, seriam
tratadas com todo cuidado e deslocadas para trabalhos leves durante a gravidez e após o
parto”. O sonho de Taunay era que “uma nova geração, mais instruída, jeitosa, disciplinada e
48
Idem, O Correio Mercantil, n. 470, 1838, p. 3.
49
Idem, O Imparcial Brasileiro, n 77, 1830, p. 4.
50
Idem, O Correio Mercantil, 25 de junho de 1838, p. 4.
51
Ibidem, 28 de junho de 1838, p. 4.
35
virtuosa do que a que veio da Costa, supri[sse] as faltas desta, e pouco a pouco a substituí[sse]
inteiramente” (Ibidem, p. 218)
52
.
Como se pode perceber, a relação entre homens brancos com mulheres escravas
motivada pela escravidão é, na verdade, uma repetição de explicações forjadas em períodos
anteriores. Nem a religiosidade exacerbada e, na verdade, bem teatral, impediu que homens e
mulheres vivenciassem relações fora dos padrões canônicos. Demonstra-se que nossa cultura
sexual não valorizava apenas o casamento, mas também o desejo e o prazer. Os códigos
eróticos experimentados pelos nossos antepassados eram nada simples. Um conjunto
complexo de fatores favoreceu essas relações. Não foram apenas as vivências dos portugueses
que os tornavam adoradores da beleza exótica de índias e negras, como afirmou Freyre. Os
próprios índios e as diversas etnias africanas escravizadas no Brasil trouxeram suas
contribuições.
É fundamental incluir na análise de cultura sexual as características africanas. Luiz
Mott (1998, p. 20) faz importante relato sobre códigos eróticos e morais das principais etnias
africanas trazidas para o Brasil como escravos, como o antigo Reino da Guiné, a Costa do
Ouro, a Costa da Mina e o Reino do Congo-Angola. Uma das práticas mais comuns nas
sociedades africanas era a poligamia poligínica, “inexistindo a possibilidade de uma mulher
permanecer celibatária”. Na maior parte das etnias também existiam “ritos de iniciação com
mutilação sexual: circuncisão, clitoridectomia e, em escala menor, a infibulação e a
defloração com falo cerimonial” (Ibidem, p. 30). O adultério em várias etnias africanas
também era condenado com pena de morte, mas tolerado por outras. A homossexualidade, a
masturbação e o divórcio também poderiam sofrer repressão ou não. Em muitas etnias da
região Congo-Angola, o autor faz vários relatos de práticas homoeróticas.
Mott chama atenção para a “variedade e [a] complexidade dos códigos morais dessa
dezena de povos”, em que podemos encontrar tanto etnias “sexófobas e pudibundas quanto
nas sociedades judaicas”. Na costa ocidental do continente, algumas, por exemplo,
valorizavam a virgindade, proibindo o sexo antes do casamento, enquanto outros desprezam a
virgindade. Esses códigos morais também não eram estáticos. Muitos escravizados
“sofriam, na própria África, o infortúnio da escravidão tribal, convivendo com outros códigos
52
Alguns autores de manuais para as Antilhas inglesas e francesas, no mesmo contexto da crise do tráfico nessas
regiões, no século XVIII, também defendiam que os senhores estimulassem suas escravas a terem mais filhos e
que, em troca, elas receberiam recompensas por cada filho concebido. Ver MARQUESE, Rafael Bivar de.
Feitores do corpo, op. cit., p. 143-144.
36
morais e sexuais diferentes de suas tribos originárias, inclusive com a ética sexual do
islamismo e do cristianismo”, e alguns eram vendidos exatamente como punição de desvios
de conduta sexual (Ibidem, p. 31).
Paul Lovejoy (2002, p. 35) deixa muito explícito como as capacidades sexuais e
reprodutivas dos escravos faziam parte dos controles dos senhores na escravidão da África.
“As mulheres (e homens também) podiam ser tratadas como objetos sexuais; o direito ao
casamento podia ser rigorosamente controlado; e os escravos do sexo masculino podiam ser
castrados”. Os senhores também tinham direito e acesso a suas escravas, muitas delas,
inclusive, se tornavam suas concubinas ou esposas.
É bom ressaltar também que as relações de poder entre homens e mulheres naquele
período não estavam asseguradas no sexo, ou seja, a distinção entre os sexos, masculino e
feminino, biologicamente estabelecida e teoricamente elaborada, ainda não era uma invenção
que alcançasse a colônia portuguesa. Segundo Thomas Laqueur (2001, p. 66), desde a
antiguidade até o culo XVIII, na Europa, o corpo era identificado a partir do sexo único.
Esse não tinha fronteiras “que possam servir para definir a condição social. mulheres
hirsutas, viris a virago que são quentes demais para procriar e são tão valentes quanto os
homens fracos, efeminados, frios demais para procriar e, talvez, ainda mais femininos na sua
vontade de serem penetrados”. Mas
[...] a cristandade tornou a possibilidade de uma harmonia entre a boa ordem
social e a boa ordem sexual muito mais problemática que na antiguidade
romana. Reestruturou radicalmente os significados do calor sexual; na sua
campanha contra o infanticídio, diminuiu o poder dos pais; na sua
reorganização da vida religiosa, alterou drasticamente; na sua defesa da
virgindade, proclamou a possibilidade de uma relação com a sociedade e o
corpo que os médicos mais antigos salvo Soranus teriam considerado
nociva à saúde (Ibidem, p. 73).
Portanto, a Igreja falava das “experiências íntimas do sexo”, como resultado “não de
um calor incontrolável do corpo, mas da perda da pureza e da alienação da vontade que essa
perda trouxe”, defendendo o controle do próprio corpo. Mas
[
...] Agostinho não imaginou o corpo moderno no qual a ovulação, a
concepção e até a ejaculação masculina são consideradas independentes de
quaisquer sentimentos subjetivos que possam acompanhá-las. O calor e o
prazer permaneceram uma parte inseparável da procriação (Ibidem, p. 74).
37
Assim como na Antiguidade, ao tempo de Santo Agostinho, segundo Laqueur (2001).
e mesmo depois dele, “considerou-se que o corpo funcionava muito como os escritores
médicos pagãos haviam descrito” (Ibidem). Na compreensão do autor tanto o sexo quanto o
gênero são concebidos para ser encenado no modelo do sexo único.
Portanto, o modelo que predominava no Brasil era amparado nas representações
culturais trazidas pela Igreja Católica, que também incluíam a ideia do sexo único
53
. A Igreja,
mesmo estabelecendo alguma importância às mulheres, sobretudo no que diz respeito à
maternidade e ao sacramento do matrimônio, ainda garantia a primazia masculina no controle
das famílias e da sociedade, e não deixava de tratar dos desejos e de reconhecer sua
importancia, ensinando a controlá-los.
Antony Giddens (1993, p. 49), analisando a transformação da intimidade na
modernidade, afirma que, na Europa pré-moderna, até o culo XVII, “a maior parte dos
casamentos era contraída não sobre o alicerce da atração sexual mútua, mas o da situação
econômica” entre os pobres inclusive, e as relações extraconjugais nunca deixaram de existir
para os homens, principalmente. Mas “somente entre os grupos aristocráticos, a
licenciosidade sexual era abertamente permitida entre as mulheres “respeitáveis”. Na verdade,
“a liberdade sexual acompanha o poder e é uma expressão do poder”. Na Bahia colonial, a
liberdade sexual também representava o poder do homem proprietário por excelência. Apesar
de, na implacável instituição escravista, ser necessário que se reafirmasse, a todo o momento,
quem estava no comando, não se pode esquecer que “o Homem era a medida de todas as
coisas” e a escravaria era formada eminentemente por homens. Exemplo disso é o caso
citado do senhor que entra com processo contra um homem que deflorou sua escrava.
Desconfio da explicação que toma como referência o número reduzido de mulheres
brancas, como se as mulheres de cor não fossem uma escolha, mas a necessidade de suprir
uma ausência das brancas, as verdadeiramente desejadas. Bem, se essa explicação fosse
verossímil, não sobrariam mulheres brancas descasadas, nem homens deixando suas brancas
para ficarem com mulheres negras, como nos dois casos citados.
Ao que parece, era muito difícil casar mulheres brancas, principalmente porque as
famílias não encontravam partidos compatíveis ou homens disponíveis para o casamento.
53
Sobre as discussões em torno do corpo, em Portugal, ver BELLINI, Lígia. “Imagens do corpo e saber médico
em Portugal no século XVI”. In: Revista Tempo, 19, p. 27-42. E também, da mesma autora: “Concepções do
corpo feminino no Renascimento: a propósito de De universa mulierum medicina, de Rodrigo de Castro (1603)”.
In: O corpo feminino em debate. São Paulo: Editora UNESP, 2003, p. 29-41.
38
as mulheres africanas, como se sabe, eram sempre minorias e, por serem valorizadas no
tráfico interno da África ou por preferência dos senhores brasileiros, o fato é que chegavam
em menor quantidade no Brasil
54
. Os diversos trabalhos que fazem levantamento sobre
padrões de escravarias, em muitas partes do Brasil, informam também que, em grandes
propriedades, os homens sempre são maioria, e era exatamente nesses ambientes rurais que se
encontram, com mais facilidade, os relatos de senhores com suas escravas. As mulheres “de
cor”, escravas ou libertas, acabavam sendo ainda mais raras para os homens de mesma
condição, porque entravam na disputa os brancos que tinham a primazia na escolha das
“melhores”. Essas disputas tiveram importantes demonstrações de poder, por parte dos
brancos, ou quase brancos, proprietários, sobre os homens escravizados. Afinal, poder e
liberdade masculina estavam relacionados também a prazer sexual.
Bastante revelador dessa disputa entre homens, e a primazia dos senhores, é a bem
conhecida citação utilizada por Florestan Fernandes, a partir de dados coletados por Maria
Isaura P. de Queiroz (1971). Numa cerimônia de noivado,
O avô de uma das moças presentes se encarregava do casamento dos
escravos. Tendo o pajem Joaquim chegado à idade própria o senhor lhe disse
que fosse à sala onde estavam costurando as escravas, lançasse uma vista
d`olhos e viesse dizer qual a escolhida. Havia então na fazenda uma escrava
de notável formosura; o pajem Joaquim andara a lhe deitar olhadelas doces e
o senhor, ao vê-lo regressar, não se conteve e exclamou: ‘Já sei, manganão,
sei, é Fulana a escolhida’. A resposta foi imediata: Quá o quê! P’ra
depois, quarqué dia deste, mecê ficá meu rivá? Muié é p’ra mim só, não é
p’ra dividi c’os outro” A escolhida foi uma preta forte, mas feia [...] (apud
MOTTA, 1999, p. 189).
A beleza das mulheres escravas aparece com frequência nos anúncios de compra e
venda de escravos nos jornais baianos (ASSIS, 2006, p. 130). Na verdade, era um elemento
agregador dos seus valores. Em 1848, anunciava-se “Vende-se uma escrava de nação nagô,
moça de boa figura, sem defeito, sabendo lavar e engomar lizo”
55
. E outro dizia: “Vende-se
54
SCHWARTZ, Stuart. Segredos internos, op. cit., p. 286; BARICKMAN, Bert J. Um contraponto baiano, op.
cit., p. 252-253. Sobre o valor das mulheres na rota de escravos de Moçambique, ver ZIMBA, Benigna. “O
contexto da ‘exclusão’ da mulher da rota de escravos de Moçambique para o Brasil”, c.1730-c.1830”. In:
FRAGOSO, João et al. Nas rotas do Império: eixos mercantis, tráfico e relações sociais no mundo português.
Vitória: Edufes/Lisboa: IICT, 2006, p. 245-275.
55
BNRJ O Mercantil, n. 153, 1º de julho de 1848, p. 4 (grifo meu)
39
para fora da terra uma escrava nagô, moça, boa lavadeira, e de bonita figura”
56
., ou, ainda,
sem especificar: “vende dois escravos moços e de bonitas figuras, para fora da terra”
57
.
Apesar de não haver uma descrição precisa sobre quais eram esses critérios de beleza,
parece que havia uma relação muito direta entre beleza e atrativo sexual. Beleza confunde-se,
portanto, com sensualidade e desejo. Em 1872, em processo que a escrava Belmira abriu
contra seu senhor, alegando que ele a forçava a se prostituir, tanto seu senhor como as
testemunhas masculinas diziam que duvidavam que ela fosse prostituta, pois, “além de ser
comportada, é fraca e de aparência”, ou ainda, “feia, fraca e doente” (apud GRAHAM,
1996, p. 53-66). A beleza também era um fator importante na escravidão africana. Segundo
Lovejoy (2002, p. 35),
[...] os eunucos eram muitas vezes os mais caros, com mulheres bonitas e
meninas logo atrás, seu preço dependendo do atrativo sexual. Esses dois
opostos – machos castrados e fêmeas bonitas demonstram ainda mais
claramente aquele aspecto da escravidão que envolvia o poder do senhor
sobre as funções sexuais e reprodutivas.
Entre os séculos XVIII e início do XIX, prevaleciam os discursos misóginos
difundidos pela Igreja Católica, os que, aparentemente apenas machistas e preconceituosos,
reconheciam em contrapartida, o poder de sedução das mulheres. Eles também estavam
mergulhados em outras representações mais populares de valorização do sexo e do prazer,
mesclados com as influências africanas e indígenas já há alguns séculos. Ter acesso às
“melhores” era uma prerrogativa dos senhores, que se revertia em poder e controle. Talvez
por isso, entre os homens libertos, as hierarquias étnicas e as oposições em relação aos
crioulos fossem tão importantes, ao contrário das mulheres libertas (NISHIDA, 2003). Como
afirma Parés (2003, p. 98), o foco principal das disputas de poder nas irmandades de negros
pode revelar a disputa pelo acesso a mulheres.
Enfim, existia cultura sexual e política de gênero favorável às relações entre homens
proprietários e mulheres “de cor”, além de outras complexas variáveis. Mas, apesar de muitas
críticas a esse tipo de relação desigual, nenhuma política racial ou moral foi capaz de impedi-
la.
56
Ibidem, 28 junho 1848, p. 4
57
Idem, O Correio Mercantil, 25 de maio de 1838, p. 3.
40
Capítulo 2
Mulheres em movimento
... homens “brancos” e mulheres forras
foram os que detiveram as condições mais
favoráveis de serem possuidores dos
maiores conjunto de bens do período
escravista.
Sheila de Castro Faria
No dia 19 de fevereiro de 1814, foi aberto solenemente o testamento e codicilo do
Capitão Manoel de Oliveira Barrozo, morador no Engenho Aratu, Freguesia de Nossa
Senhora do Ó de Paripe, Recôncavo Baiano. Natural da Freguesia da era filho legítimo do
Capitão Manoel Barrozo de Oliveira e Dona Antonia de Azevedo, falecidos. Apesar de
nunca ter casado, o capitão reconheceu sete filhos: Dona Thereza de Jesus Maria José, filha de
Ritta Maria de Santo Antonio, mulher branca, solteira e sem impedimentos, e mais seis filhos
de Luzia Gomes de Azevedo, “mulher preta de nação gêge”: Sutério, Domingos Antonio,
Estevão, Gaspar, Ana Joaquina e Maria da Conceição. No testamento, ele nomeava seus filhos
como herdeiros, ressaltando que os seis filhos pardos estavam “forros isentos da menor
escravidão, visto já se acharem legitimados”, assim como a sua mãe, também forra e liberta
58
.
Ao contrário da divulgada insensibilidade dos senhores com seus filhos naturais, tidos
de escravas, o capitão manteve sua família unida. Comprou seu filho Domingos Antonio,
separado dos demais na partilha dos bens dos seus pais, pagando quarenta mil réis por ele a
seu irmão, Capitão José de Oliveira Barrozo
59
.
O capitão também institui seus filhos Sutério, Domingos Antonio e Estevão seus
testamenteiros, atribuindo-lhes plenos direitos de decisão, inclusive para libertar alguns de
seus escravos. A função de testamenteiro era muito importante, quando não havia muitas
dívidas, podia representar benefício. Era-lhe atribuído o direito de inventariar e administrar os
bens do casal, até que fosse concluída a partilha
60
. Dessa forma, o testamenteiro poderia
58
APEB, Capital, n, 04, 1814. p. 80v.
59
Ibidem, n. 4, 1814, p. 81.
60
. Através dessa função, por exemplo, em São Paulo um sobrinho impediu escravos de tomarem posse de bens
deixados por sua senhora. GRAHAM, Sandra L. Caetana diz não. Histórias de mulheres da sociedade escravista
brasileira. São Paulo: Companhia das Letras, 2005, p. 117-193. Também poderiam enriquecer, como aconteceu
41
embargar bens ou criar estratégias para enriquecer ilicitamente, como veremos no processo de
inventário de Sutério.
A maioria dos testadores na Bahia nomeava como testamenteiros principalmente seus
familiares, esposa, esposo, pais, sobrinhos, irmãos, filhos legítimos ou naturais, netos e tios.
Incluíam também membros de sua parentela ou clientela, como afilhados, compadres, ex-
escravos, amigos, sócios e ainda pessoas sobre as quais não ficam explícitos os vínculos que
mantinham com o testador. Numa sociedade fortemente marcada por relações de poder
interpessoais, o fato de o capitão ter escolhido seus filhos pardos como seus testamenteiros
demonstra que ele mantinha relações de confiança e fidelidade com sua prole e queria, acima
de tudo, garantir que seus herdeiros fossem verdadeiramente beneficiados.
Esse é apenas um pequeno resumo da extraordinária história de uma família bem
diferente, formada por um senhor branco, uma escrava jeje e seus filhos pardos. Para um
mergulho inicial no mundo dos diversos personagens que a compõem, nada mais justo do que
começar com aquela que fez toda diferença, Luzia Gomes de Azevedo.
Existem poucos dados sobre Luzia, é citada apenas nos testamentos do Capitão
Manoel de Oliveira Barrozo (1807) e no de seu filho, Sutério de Oliveira Barrozo (1822).
Aparece também num registro de Assento de Matrimônio, como proprietária da escrava
Esperança, jeje, casada com o escravo do Capitão Barrozo em 1790
61
. Provavelmente, chegou
à Bahia na segunda metade do século XVIII, período de intenso comércio com a Costa da
Mina, e fazia parte do que Nicolau Parés (2006, p. 46) chama de gbe-falantes, o grupo cultural
que deu origem ao Candomblé de ritual de nação jeje. Não é possível dizer com precisão onde
ela vivia, mas sabe-se que permaneceu algum tempo na Ilha de Itaparica, onde nasceu seu
filho Sutério.
A Ilha de Itaparica faz parte do Recôncavo sul da Bahia, era dividida em Santo Amaro
do Catú, fundado em 1643, Bom Jesus da Vera Cruz de Itaparica, Vila que apareceu também
no século XVI e Santíssimo Sacramento da Ponta de Itaparica de 1815 (SILVA, 2000, p. 68).
Ali existiam, além de engenhos e lavouras produtoras de açúcar, alambiques, e casas de
vivendas, mas principalmente armações para pescas de baleias (OTT, 1996, p. 71).
O capitão Barrozo após a morte dos pais decidiu comprar o engenho Aratu, em 1783,
localizado na Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe, onde viveu com seus filhos. Mas,
com Manuel Tavares França, testamenteiro de Sutério de Oliveira Barrozo, como veremos no terceiro capítulo
(APEB, Judiciário, 04/1930/2402/05).
61
LEV- Livro de assentos de Matrimônio, Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe, 1790, p.73v.
42
ele nasceu na Freguesia da Sé, uma das áreas mais urbanizadas de Salvador, pode ser que
Luzia tenha vivido algum tempo nessa freguesia. Imaginando que Luzia jeje fosse uma
escrava que passou sua vida no mundo urbano, as alternativas de atividades eram muitas. Já se
sabe das famosas africanas do ganho ou libertas bem sucedidas em atividades de pequeno
comércio ambulante
62
. No entanto, as atividades exercidas por escravos em Salvador estavam
longe de configurar uma rígida divisão sexual de trabalho.
Maria José Andrade elaborou tabelas sobre as ocupações dos escravos em Salvador,
tomando como referência os inventários pós-mortem do período entre 1811 e 1860. Através
dessas tabelas constata-se que apesar da grande diversificação de atividades masculinas, tanto
escravos quanto escravas, em sua maioria, exerciam atividades domésticas em Salvador
(ANDRADE, 1988, p. 129-131). Os anúncios de jornais também ofereciam escravos homens
como cozinheiros, solicitavam, por exemplo, “negro ou negra que saibam cozinhar bem”, ou
ofereciam para venda “um preto bom cozinheiro”
63
. Da mesma forma, mulheres exerciam
atividades consideradas masculinas, por exemplo, João Pereira da Motta arrematante da obra
da montanha de segurança ao Theatro São João anunciava, em 1838, que contratava como
serventes, para a mesma obra, tanto pretas como pretos, mas que pagava “400rs. às diárias aos
pretos, e 329 rs às pretas, sendo todos robustos”
64
. As escravas também representavam
maioria da mão-de-obra na lavoura em Salvador, Andrade contabilizou 80 escravas do
“serviço da roça ou lavoura”, e 33 do “serviço da enxada” (total 113), enquanto que os
escravos constam apenas 45 do “serviço da enxada” (Ibidem, p. 129-130). Em relação ao
serviço doméstico se sabe que havia uma preferência dos senhores e senhoras por crioulas ou
mulatas, essas desenvolviam atividades como arrumadeiras, cozinheiras, mucamas, copeiras
62
Ver, entre outros, Castro Faria, Sheila de. Sinhás Pretas, Damas mercadoras. As pretas minas nas cidades do
Rio de Janeiro e de São João Del Rey (1700-1850). Niterói, Tese apresentada para Concurso para Professor
Titular em História do Brasil. Universidade federal Fluminense, 2004; Idem, “Damas mercadoras as pretas
minas no Rio de Janeiro (século XVIII a 1850)”. In: SOARES, Mariza de Carvalho (org.). Rotas Atlânticas da
Diáspora Africana: da Baía do Benim ao Rio de Janeiro. Niterói, EdUFF, 2007, p. 101-134. GRAHAM, Sandra
Lauderdale. Proteção e Obediência: criadas e seus patrões no Rio de Janeiro 1860-1910. São Paulo,
Companhia das Letras, 1992. DIAS, Maria Odila Leite da Silva. Quotidiano e poder em São Paulo no século
XIX. São Paulo, Brasiliense, 1995. SOARES, Cecília C. Moreira. Mulher negra na Bahia no século XIX.
Salvador, ADUNEB, 2007. SOARES, Carlos Eugênio Líbano e GOMES, Flávio dos Santos. “Negras Minas no
Rio de Janeiro: gênero, nação e trabalho urbano no século XIX”. In: SOARES, Mariza de Carvalho (org.), op.
cit., p. 191-224; MOTT, Luiz. “De escravas a senhoras”. São Paulo, Jornal Mulherio, 1987 e Diário Oficial de
São Paulo, Leitura, 7 de agosto de 1988; PANTOJA, Selma. “A dimensão Atlântica das Quitandeiras”. In:
FURTADO, Júnia F. (org.). Diálogos Oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do
Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2001, p. 45-67.
63
BNRJ, O Mercantil, n. 134, 1848, p.4.
64
Idem, Correio Mercantil, n. 486, 1838, p. 4.
43
etc. e, supõe-se, tinham mais proximidade com a família de seus senhores (SOARES, 2007, p.
37-56).
Essas variações logicamente mudam quando falamos dos engenhos produtores de
açúcar localizados no recôncavo baiano (BARICKMAN, 2003, p. 213-266). Em alguns
inventários de grandes senhores, em São Francisco do Conde, Cachoeira ou Santo Amaro,
sempre as escravas aparecem em pequenas quantidades trabalhando na enxada e poucos
escravos aparecem como criados ou cozinheiros
65
. Por outro lado também, viver e trabalhar
na área rural não necessariamente deixava as escravas com menos mobilidade do que nas
áreas urbanas. Em 1800, o administrador do Engenho do Meio no recôncavo enviava Josefa,
escrava do senhor Felipe Dias para comprar na cidade (Salvador) várias mercadorias
necessárias ao engenho
66
.
Supondo-se que Luzia viveu seja numa lavoura de cana em Itaparica ou em algum
sobrado urbano em Salvador, o mais provável é que fosse uma escrava doméstica. A certeza
do capitão Barrozo quanto à paternidade dos seus filhos demonstra que existia um controle
muito próximo dela. No período, localizei alguns casos de pais reconhecendo filhos naturais,
mas nem todos demonstram segurança quanto a sua prole ilegítima. Em 1824, Sebastião
Alves de Castilho, liberto, natural de Salvador, chamava atenção no seu testamento para a
ausência de “guarda de ventre” da suposta mãe de sua filha, a crioula Anna Maria. Ele
deixava para a suposta filha 50$000 para desencargo de sua consciência e “pela fama que
corre de minha filha”
67
. Outros afirmam, “dizem ser meu filho”. Afinal, o que poderia tornar
tão confiável uma escrava africana, além do controle cotidiano e doméstico?
Outra hipótese interessante para explicar o caso de Luzia, é a possibilidade dela ter
chegado à Bahia antes da idade adulta, como aconteceu com a liberta Luiza Cardozo Maria de
Jesus, natural da Costa da África, que declarou em seu testamento, “fui batizada ainda menina
na Conceição da Praia”
68
, ou ainda a liberta Joaquina de Santa Anna e Mello jeje, disse ter
65
Em alguns inventários pesquisados, encontrei sempre escravas, geralmente jovens, do trabalho da enxada,
embora sejam em menor quantidade que os homens. Em contrapartida encontrei em maior quantidade escravos
como criados e, inclusive, grandes propriedades com apenas escravos cozinheiros, enquanto as escravas
aparecem mais como doceiras ou copeiras. Apesar de não especificar as ocupações de escravos e escravas no
Recôncavo, Barickman percebe uma diferença entre constituição feminina e masculina que, em regiões
produtoras de cana a maioria era de escravos, enquanto em regiões com pequenas e médias propriedades a
diferença era menor. (BARICKMAN, Bert J. Um contraponto,op. cit., p. 248-258).
66
Instituto Geográfico e Histórico da Bahia IGHB: “Documentos referentes a escravos e à escravidão. Oferta
do Dr. José Wanderley Araújo Pinho. Caixa 12, d. 08.
67
APEB, LRT 11, 1824, p. 05v.
68
Ibidem, LRT 10, 19/08/1829, p. 276v.
44
chegado ao Brasil com 8 anos de idade
69
. É possível que esses escravos fossem mais
facilmente adaptados à cultura local e estivessem mais próximos dos senhores do que os
escravizados já adultos.
Luzia compartilhou da companhia de outros escravos de sua nação
70
no engenho
Aratú, inclusive possuía uma escrava. Ao contrário do contratador de Diamantes que não
citou o nome de Chica da Silva no seu testamento (FURTADO, 2003, p. 244), o capitão
Barrozo, não só a nomeou como mãe de seus filhos pardos como também libertou-a, deixando
para ela duzentos mil réis
71
.
Mesmo reconhecendo que essas relações estavam permeadas por uma dominação
perversa e desigual, não posso deixar de considerar que Luzia, sem dúvida, teve destino
melhor do que muitas de suas companheiras de cativeiro. “Cair nas graças” de um homem
poderoso poderia se tornar um dos caminhos, para mulheres alcançarem melhores condições
de sobrevivência, principalmente as escravas, e certamente esse foi perseguido por muitas
delas. Simbolicamente esse tipo de convivência deve ter interferido nas estratégias senhoriais
de dominação.
Brancas, libertas e escravas: família, patrimônio e poder
Como já se sabe mesmo numa sociedade fortemente marcada pela hierarquia de
gênero, os jogos de poderes nem sempre tiveram resultados negativos para as mulheres,
fossem elas, escravas, libertas ou livres. As escravas, por exemplo, se destacam na aquisição
de alforrias e as libertas na quantidade de bens, sobretudo escravos. As mulheres da elite
também eram capazes de gerir seus bens, não só como viúvas, mas como filhas de grandes
proprietários de terras ou gestoras de negócios urbanos (SILVA, 1996, p. 85-98).
Começaremos com essas.
69
Ibidem, LRT 22, 01/08/1832, p. 04v.
70
É bom ressaltar que as nações não representavam a origem exata dos escravos, muito menos uma única
cultura. Para uma discussão mais aprofundada, citamos: SOARES, Mariza de Carvalho. Devotos da cor,
Identidade étnica, religiosidade e escravidão no Rio de Janeiro, século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2000, p. 93-127. SOARES, Carlos Eugênio Líbano; GOMES, Flávio dos Santos; FARIAS, Juliana.
No labirinto das nações: africanos e identidades no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, 2005;
OLIVEIRA, Maria Inês Côrtes de. “Quem eram os ‘negros da Guiné’? A origem dos africanos na Bahia”. Afro-
Ásia, n. 19/20 (1997).
71
APEB, LRT 04, 1814, p. 83v.
45
Na Bahia dos séculos XVIII e XIX, muitas mulheres estiveram no governo de
escravos em grandes plantações ou administraram negócios na cidade de Salvador. Para se ter
uma idéia, no levantamento feito pela historiadora Maria José Rapassi Mascarenhas, nos
inventários de 1760 e 1808, da cidade de Salvador, entre as 314 pessoas com algum elemento
de riqueza, pelo menos 73 eram mulheres (MASCARENHAS, 1998, ANEXO). Uma delas
ocupa o segundo lugar na lista dos mais ricos do período, trata-se de Maria Joaquina Barros,
com monte mor de 234:980$615, seus bens eram oriundos do comércio, da atividade como
credora e das carregações marítimas, “era proprietária de três embarcações, um navio no valor
de vinte contos de réis, um brigue valendo três contos e duzentos mil réis e um alvarenga no
valor de setenta mil reis em 1808” (Ibidem, p. 147). Aparecem também outras mulheres que
eram armadoras e, portanto, administravam o comércio entre Brasil e África, como Angola e a
Costa da Guiné para comprar escravos (apud, MASCARENHAS, 1998, p. 147).
Nos jornais também aparecem mulheres recém viúvas anunciando que continuariam as
atividades dos maridos como D. Joanna Boune viúva do finado Frederico Boune que
informava ao público e aos amigos do falecido marido que ela pretendia continuar a casa e
fabrica do dito, sem alterações e com a assistência do Sr. Frederico Gutzow
72
. Alguns casos
foram relatados por Maria Beatriz Nizza da Silva (1996, p. 96-97), como “a proprietária do
Trapiche novo de Santo Amaro da Purificação” que anunciava na Gazeta Baiana os novos
preços cobrados no seu armazém e uma viúva na Vila de Cachoeira que assumiu em 1814 “a
direção da fábrica de chapéus deixada pelo marido e procurava, através de um anúncio na
capital, alguém que soubesse trabalhar naquela manufatura”. A própria Gazeta da Bahia era
produzida na Tipografia da Viúva Serva e filhos, assim como o Correio Marcantil, da Viúva
de Precourt e Companhia.
Nas propriedades do recôncavo baiano, na ausência dos senhores, permaneciam não
apenas administradores e feitores, mas também as mulheres
73
. A maioria dos grandes
proprietários de escravos e engenhos da Bahia possuía mais de uma propriedade, portanto,
muitas mulheres não assumiam a administração de escravos e engenhos apenas em estado de
viuvez, mas compartilhavam dessa tarefa nas ausências constantes de seus consortes ou pais,
72
BNRJ, Correio Mercantil, julho de 1838, p.3.
73
Maria Helena Machado afirma que “o século XIX foi marcado, nas grandes unidades produtivas, sobretudo
nas do Oeste paulista, por um crescente absenteísmo dos senhores” (p. 87), “afastando-o, até certo ponto, dos
problemas disciplinares usuais, tarefa a ser desincumbida pelo feitor, colocava-o mais a salvo das críticas de seus
escravos” (p. 89). (MACHADO, Maria Helena P. T. Crime e escravidão. Trabalho, luta e resistência nas
lavouras paulistas 1830-1888. São Paulo, Brasiliense, 1987, p.87-90.
46
enquanto esses administravam outras propriedades, ou quando estavam na capital
74
. Por outro
lado, muitos engenhos ou lavouras eram de herança das mulheres, advindas de seus pais, tios,
avôs e mães, neles muitas delas tinham nascido e crescido, e conheciam seus mecanismos de
funcionamento em detalhes
75
. Outras, no entanto, mesmo quando viúvas preferiram ou foram
pressionadas a aceitarem as tutelas de procuradores, filhos e genros ou resolveram vender
seus bens.
Podemos citar entre tantas outras, alguns exemplos de senhoras que administraram
engenhos quando viúvas. A Baronesa de Paraguaçu impressionou o visitante alemão Julius
Naeher, que viajou pelo Recôncavo baiano entre 1878 e 1881. Ele refere-se a sua admirável
personalidade e comando sobre os escravos no engenho Cassarangongo (REIS, 2000, p. 59).
A Baronesa de Itapororocas também assume total controle no processo de inventário dos bens
do casal, mesmo com filhos varões adultos e genros, demonstrando que conhecia muito de
perto os mecanismos de administração do engenho Guaíba, do qual fica no comando até sua
morte em 1840
76
.
Dentre as mulheres não viúvas que administravam temporariamente engenhos na
Bahia citamos D. Maria Augusta Ferrão Argolo. Era Filha do Barão de Cajaíba. Ainda
bastante jovem, e quando a mãe ainda era viva, D. Maria Augusta administrava o Engenho da
Cajaíba, localizado em São Francisco do Conde, enquanto o pai permanecia no engenho
Itatingüi. O pai, no entanto, controlava tudo a distância através de ordens expressas em cartas
trocadas entre eles. Em uma delas, escrita em 1866, informava ao pai sobre o cumprimento de
suas ordens,
74
Barickman cita mulheres que administravam escravos também em propriedades produtoras de fumo em São
Gonçalo dos Campos, no Recôncavo Baiano como D. Úrsula Maria das Virgens, que mantinha cinquenta
escravos em sua Fazenda da Terra Dura. Refere-se também a senhores dessa região, que tinham como prática a
divisão de seus escravos em várias unidades de tamanho médio, que também poderiam, quem sabe, ser
administradas por suas mulheres. (BARICKMAN, Bert J. Um contraponto, op. cit., p. 247.)
75
Mesmo que as mulheres não trabalhassem diretamente na administração de engenhos e de negócios, tinham
papel fundamental na reprodução e no funcionamento dos mesmos, como analisa COSTA, Suely Gomes, em
Metáforas do tempo e do espaço doméstico. (Rio de Janeiro, século XIX), Niterói: [s.n.], 2v. Tese de Doutorado
Universidade Federal Fluminense, 1996. Ver também, sobre as transformações da gestualidade feminina nas
práticas escravistas no âmbito doméstico no Rio de Janeiro, COSTA, Suely Gomes. “Entre práticas escravistas e
caritativas, transformações da gestualidade feminina”. In: Revista Gênero: Núcleo Transdisciplinar de Estudos
de Gênero NUTEG v. 1, n. 1. Niterói: EdUFF, 2. semestre 2000, p. 60. Sobre as atividades domésticas ver:
GRAHAM, Sandra Lauderdale. Proteção e Obediência: criadas e seus patrões no Rio de Janeiro 1860-1910.
São Paulo, Companhia das Letras, 1992; SILVA, Maciel Henrique Carneiro da. “Pretas de honra: trabalho,
cotidiano e representações de vendeiras e criadas no Recife do século XIX (1840-1870)”. Dissertação de
Mestrado, apresentada à UFPE, 2004; CARVALHO, Marcus. De portas adentro, op. cit.
76
APEB, Judiciário, Seção Judiciária, Inventário, 01/96/139/01, 1841.
47
dei vossas ordens ao Lopes que tem-se distinguido pela infame bebedeira,
traste miserável! mete-se os dias inteiros em casa, e de tarde quando está
bem vexado parte para o canavial onde espanca os escravos sem piedade por
cara peitos etc é revoltante meu Pai, estou certa que se aqui estivésseis o
teríeis posto a muito na rua!
77
.
Em outras cartas, D. Maria Augusta deixa transparecer que alguns escravos faziam “corpo
mole” para atender suas ordens, principalmente o responsável de enviar e trazer encomendas do Barão.
No entanto, ela não faz reclamação sobre os escravos da lavoura, pelo contrário tomava suas dores,
reprovando os castigos empreendidos pelo feitor. Como, certamente, ela não supervisionava o trabalho
do feitor in loco, eram os próprios escravos que demonstrando confiança pela senhora, relatavam os
maus tratos sofridos. O fato de ter administrado o Engenho Cajaíba na ausência do pai trouxe tanta
segurança a D. Augusta Argolo que a mesma reivindicou na justiça o direito de ser a inventariante dos
bens do Barão, em detrimento do seu cunhado
78
.
A portuguesa D. Maria Bárbara, na ausência do marido, administrou o engenho entre 1821 e
1824, apesar de ter dois filhos varões. Ela também reclamava, nas cartas que enviava para seu marido
em Portugal, sobre o feitor, dizia: “que negro péssimo é o feitor. Muito te sangrou e a combinação ia
adiante, mas eu desfiz-lhe os arranjos dele e dos amigos” (FRANÇA, 1980, p. 54).
Mas, assim como foi para muitos homens, as mulheres também não era fácil
administrar escravos
79
. Percebemos a vulnerabilidade de algumas delas
80
, podendo gerar
inclusive revoltas. Segundo Reis, em setembro de 1828, explodiu uma revolta no coração da
zona canavieira, o Iguape:
Um grupo de escravos do Engenho Novo, propriedade do poderoso coronel
Rodrigo Antônio Falcão, após incendiar todas as senzalas, se dirigiu à casa-
77
APEB, Seção do Judiciário. 01/96/139/02 –1870. Agradeço à Professora Zenaide de Oliveira N. Carneiro pela
referência dessas cartas, e também pelas fotos e transcrições que estão na sua tese. CARNEIRO, Zenaide de
Oliveira N. Cartas brasileiras (1808-1904) – Um estudo lingüístico-filológico. Campinas: UNICAMP, 2005.
78
Já o seu irmão Alexandre Ferrão Argolo, que estudava direito em Recife, enquanto sua irmã ajudava o pai na
administração do engenho, não teve muita sorte com os escravos. Foi assassinado em uma revolta que ocorreu no
Engenho Itatingui, em 1878. Em função desse episódio a Baronesa de Paraguaçu foi tranqüilizada pelos seus
escravos, que vieram assegurar-lhe sua firme fidelidade e pedir-lhe que não tivesse nenhum receio. Apud, REIS,
op. cit., p. 59.
79
A Baronesa de Monte Santo, por exemplo, proprietária do Engenho Paranaguá, anunciou no jornal de Santo
Amaro a fuga de seus escravos. Depois, descobre que muitos estavam refugiados no Engenho do Conde de
Subaé, a quem envia correspondência, reclamando seus escravos. (FRAGA FILHO, Walter. Encruzilhada da
liberdade, op. cit., p. 55-56).
80
No sul dos Estados Unidos Fox-Genovese transcreve algumas considerações feitas por Sarah Gayle, que
morava no Alabama entre 1820 e 1830, que não achava fácil a supervisão de escravos, especialmente quando
John Gayle, seu marido, estava fora de casa. Em uma ocasião, ela, como muitas outras mulheres donas de
escravos, demonstrou sua profunda impaciência com esta responsabilidade, dizendo: “Eu me desprezava por
aguentar as provocações feitas pelos serviçais. Eu poderia passar o resto da minha vida no Norte”. (FOX-
GENOVESE, Elizabeth. Within the Plantation Household, Black and White Women of the Old South. North
Carolina. University of North Carolina Press, 1988. p. 22).
48
grande, que foi arrombada e saqueada, seus móveis e outros objetos
destruídos. Contavam mais de quarenta. Ali procuravam eles pela senhora
que pôde escapar a tempo graças à ajuda de um doméstico. Não tiveram a
mesma sorte duas crianças escravas, pardas, de seis e sete anos de idade, que
dormiam num dos quartos da casa [...]. em seguida assaltaram os engenhos,
Campina e o Engenho da Cruz
81
.
No mesmo ano os escravos africanos do Engenho do Tanque mataram seu feitor-mor e vários
escravos crioulos, e partiram, aqui também, para um ataque à casa-grande. “A mulher do feitor foi
espancada pelos rebeldes, mas conseguiria fugir, junto com a senhora, para o vizinho Engenho
Santana, ajudada por escravos fiéis, provavelmente crioulos”
82
. Portanto, a razão imediata para essas
revoltas pode ter sido a presença apenas das senhoras.
Num sentido totalmente oposto, com resultados também diferentes, em 1830, na mesma
freguesia de Santiago do Iguape uma mulher faz uma grande demonstração de poder. No comando de
mais de 100 escravos D. Ana Rita de Menezes, deu ordem para eles invadirem o engenho do Capitão
Thomé Pereira que construía uma levada, segundo ela em suas terras. Os escravos e alguns feitores
livres ao serem questionados sobre quem estaria no seu comando responderam que era D. Ana
Menezes e que não aceitariam ordens de qualquer outra pessoa. Ela não apenas desafiou o juiz de paz
mantendo a ordem dos escravos continuarem entupindo a levada, como entrou com representação
contra ele acusando-o de favorecer ao Capitão Thomé Pereira em seu detrimento, autorizando a dita
construção
83
. No entanto, é bom ressaltar que o poder de D. Ana Menezes vinha da proteção que ela
tinha do poderoso Coronel Sodré Pereira com quem teve um filho ilegítimo.
Mas, como se sabe, essas não eram as únicas mulheres com escravos e bens da Bahia.
Ampliar os olhares sobre os lugares sociais ocupados por elas não é tarefa fácil. Até porque os
grupos são muito variados, libertas, livres, escravas, etnias diversas, legítimas ou naturais,
solteiras ou casadas, com filhos ou sem eles. Para tentar uma aproximação maior com o
mundo dessas mulheres escolhi como fonte principal os testamentos. Foram pesquisados 662
testamentos de pessoas falecidas entre 1811-1833
84
, distribuídos em 15 livros cartoriais que
fazem parte do acervo do Arquivo Público do Estado da Bahia
85
. Apesar de serem catalogados
como Livros de Registros de Testamentos (LRT) da capital, Salvador, muitos testadores
nasceram e moraram em freguesias rurais ou localizadas no recôncavo baiano, como Matoim,
81
REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil (2003) , p. 110. Esses últimos assaltos aos Engenhos Campina e
Engenho da Cruz, não fazem referências sobre a presença dos senhores ou das senhoras. Sabemos, no entanto,
que o Engenho Campina era de propriedade de uma mulher.
82
Ibidem, p. 113.
83
APEB. Seção Colonial e Provincial, n. 2394. Já citada no capítulo anterior.
84
Quer dizer, muitos desses testamentos foram redigidos bem antes desse período, o mais antigo datando de
1790. Além desses, levantei dados de mais 6 livros do período de 1843 a 1858, que não utilizarei aqui.
85
De um total de 60 livros, para todo o século XIX, atualmente muitos já estão fora de uso, como os livros 1, 2,
e 8.
49
Nossa Senhora do Ó de Paripe, Cotegipe, Ilha de Itaparica, Brotas, Itapagipe, etc. Não realizei
uma análise sistemática sobre as freguesias, mas é interessante perceber que em alguns casos
esses dados influenciaram nos padrões de propriedade, por exemplo, apesar de não
interferirem, aparentemente, nos comportamentos aqui analisados.
Os testamentos de mulheres libertas foram priorizados, inicialmente, como
metodologia de pesquisa. No entanto, no decorrer da mesma percebi que aquela estratégia
poderia provocar distorções. Ou seja, corria o risco de definir como padrões de
comportamento das libertas características que eram compartilhadas também por mulheres
livres. Mergulhei, então, na difícil tarefa de visualizar outras referências de análise como, a
condição social (livre ou liberto), o gênero (homens e mulheres), o estado civil (casados ou
solteiros), filiação (legítimos ou ilegítimos)
86
.
Os testamentos registrados, entre 1811 a 1833, estão distribuídos da seguinte forma:
171 homens solteiros, 90 mulheres solteiras, 223 homens casados e 165 mulheres casadas
87
.
Mulheres e homens solteiros ou casados distribuem-se por sua vez entre libertos e livres com
ou sem filhos. Os testadores foram separados em filhos legítimos ou ilegítimos, relacionando
com a quantidade de bens para tentar criar hipóteses sobre suas cores, exceto, é gico, os
explícitos, africanos libertos ou crioulos.
TABELA 1: Mulheres libertas e livres quanto ao estado civil - 1811-1832
Mulheres
Solteiras
Casadas
Viúvas
Total
Libertas
33 21 20 74
Livres
57 55 68 180
Total
90 76 88 254
Fonte: APEB, Livros de Registro de Testamentos, 1811-1832. Esta é a fonte de todas as demais tabelas.
Começando pelas mulheres solteiras, 33 delas eram libertas, filhas naturais ou sem
declaração, 57 eram livres, dessas 38 legítimas, 15 naturais, 1 de pais incógnitos; e 3 não
86
Infelizmente não tive como estabelecer grandes cruzamentos de fontes com registros matrimoniais, pedidos de
dispensa, pois grande parte dessa documentação não está disponível para consulta.
87
Os homens serão analisados no Capítulo 7.
50
definem filiação (Ver Tabela 2). Uma das primeiras características das mulheres livres
identificadas nos testamentos foi a não especificação de suas cores ou ascendência. Mas, a
maioria das mulheres, com filiação identificada, que viviam sem marido ou em concubinato
era oriunda de famílias legítimas.
A relação legitimidade/condição social/cor não necessariamente é uma equação fácil.
Apenas duas chamadas de Donas e uma filha de Doutor apontam que provavelmente se
tratavam de mulheres consideradas brancas naquela sociedade e da elite
88
. Uma delas, com
testamento de 1814, é Dona Clara Jozefa Mauricia, filha legítima declarava que teve uma
filha natural, Dona Jozefa Mauricia de Santa Anna, que deixava como testamenteira e
herdeira. Segundo ela, aquela filha era resultado da “fraqueza humana” a qual fez batizar por
exposta e em nome de outra pessoa para “salvar o decoro e honestidade”. Mas era sua filha e
como tal a criou em sua própria casa e aonde e “como tal existe e é vista pelos próprios
parentes”. Possuía escravos, móveis, propriedades urbanas e uma fazenda de cana em Santa
Luzia de Cotegipe. Bens adquiridos em parte por ela e em parte herdados de seus pais. Liberta
a escrava Escolástica crioula pela fidelidade com que lhe servia
89
.
Como afirmei, nem mesmo entre as mulheres legítimas pode-se saber com precisão
suas cores. Além disso, não necessariamente uma regra ou padrão de comportamento
familiar. Existem mulheres legítimas que não casaram, mas tiveram filhos naturais, assim
como, muitas ilegítimas, ou até mesmo filhas de pais incógnitos, casaram e declararam ter
filhos legítimos ou naturais (Ver Tabela 2).
Estabelecer a conexão entre quantidade de bens e legitimidade para definir status ou
ascensão social, também não trouxe grandes resultados. Existem duas categorias de filhas
naturais: filhas de mães solteiras e pais incógnitos e filhas naturais com pai e mãe declarados.
Há um único caso de filha natural que aparece apenas o nome do pai. Mas, de que forma essas
características interferiam diretamente nas condições de sobrevivência dessas mulheres? Ter
sido filha criada apenas pela mãe trazia dificuldades em termos de bens adquiridos? Isso
também é difícil concluir, pois a grande maioria dos testadores são filhos de pais ou mães
falecidos, e pouquíssimos declaram bens herdados. No caso dos legítimos, com raras
88
Sobre a utilização do título de “Dona”, ver: FARIA, Sheila de Castro. A colônia em movimento, op. cit., p.285-
286.
89
APEB, LRT 04, 1814, p. 227v. A última delas está no registro LRT 04, 1814, p. 136. Ver RUSSEL-WOOD,
Fidalgos e filantropos... op. cit., p. 246. Ver também Nizza da Silva, que conta alguns casos de mulheres
legimando filhas (SILVA, Maria Nizza da. “Mulheres e patrimônio...”, op. cit., p. 90-91).
51
exceções, não para saber quando seus pais falecerem, e se realmente gozaram de
convivência familiar.
Entre as 57 mulheres livres solteiras, apenas duas relacionaram sua ascendência com a
escravidão, uma era filha de pardos e outra de crioulos. Mas, 7 são filhas naturais, e 9 filhas
legítimas, e 36 não declara sua filiação, é provável que fossem libertas ou ilegítimas. Por
outro lado, entre as solteiras livres que tiveram filhos naturais, duas não identifica filiação,
cinco são também filhas naturais, uma é filha legítima e uma é filha natural que teve filho
adulterino. três solteiras livres se declaram celibatárias (Tabela 2). Aparentemente algumas
mulheres livres filhas naturais tenderam a seguir o mesmo padrão de suas mães.
Vejamos alguns exemplos de filhas de mães solteiras que também tiveram filhos
naturais. Em testamento de 1822, Rosa Thomasia de Jesus se declara filha natural de Angelica
Rosa de Jesus e pai incógnito, nascida na Freguesia de Sam Pedro do Assú deixa 6 escravos, 4
coartados. Determinava que suas duas crias acompanhassem sua mãe até o fim da vida,
quando essas ficariam livres. Liberta os escravos, Francisco Diogo e Manoel da Incarnação.
Seu testamenteiro é Joaquim de Ávila Pita. Não tem como saber do que viviam e como
adquiriram os escravos, nem a relação com os testamenteiros nomeados
90
.
Em 1829, Porcina Maria da Costa também declarava que era filha de mãe solteira,
Lourença Maria do Espírito Santo, natural da Freguesia Nossa Senhora da Penha de
Jaguaripe, teve 2 filhos naturais, Porcina Maria de Carvalho e Servilha José de Siqueira. Sua
mãe e seus filhos são seus herdeiros. Possuía 5 escravos 2 mulheres, 1 homem e 2 crias; uma
morada de casas de sobrado e uma casa de campo. Seu testamenteiro é Thomaz da Silva
Paranhos
91
.
Nesses dois casos de filhas, aparentemente criadas apenas pelas mães, ainda vivas,
pode-se presumir, então, que obtiveram apoio da própria mãe para sobreviverem. Deixam
escravos como bens e reproduzem o comportamento de ter filhos naturais. No entanto, ser
filha de pai incógnito, não significava, necessariamente, que os pais fossem desconhecidos ou
que as abandonaram.
Em alguns casos é possível imaginar que seus pais tinham impedimentos, ou seja,
eram homens casados, padres ou de famílias importantes e não podiam estar nos registros,
pelos impedimentos das leis eclesiásticas e civis, nesse caso seriam declarados filhos
90
APEB, LRT 10, 1822, p. 125v.
91
Ibidem, LRT 19, 1829, p. 190v.
52
adulterinos ou sacrílegos. Mas elas poderiam obter desses alguns benefícios, como
empréstimos em dinheiro, escravos etc
92
. Da mesma forma, definir homens como
testamenteiros pode denunciar casos de concubinatos.
Apenas uma das mulheres livres declarava a origem dos bens como fruto do seu
trabalho. Em 1814 Maria da Saúde, filha natural de Maria Pereira e pai incógnito, nascida em
Nossa Senhora da Piedade do Cabrito no recôncavo, declarou em seu testamento que seus
poucos bens foram adquiridos “por sua agência e trabalho”. Possuía uma moradinha de casas
de sobrado na Ladeira do Carmo em terras próprias; uma moradinha de casas na Saúde, em
terras foreiras; talheres de prata, uma negra velha, Roza. Liberta a sua crioula Maria
Francisca, mãe de Maria José, que já era forra e a institui como sua herdeira. Liberta a escrava
Thereza, mais velha. E tem uma vasta lista de libertas e escravas beneficiadas. Deixa 20 mil a
crioula Fellipa que foi sua escrava e se acha no convento da Soledade da Lapa, escrava de
Adriano Araújo Braga. Ao menino Zeferino que criou em sua casa deixa as fivelas de ouro,
uma colher, um garfo e uma faca de prata, entregue a seu padrinho Jerônimo da Cunha Braga.
Deixa 5 mil réis e um estrado para a crioula Francisca Romana que foi escrava de Domingos
da Rocha, 30 mil para Joanna mulatinha filha de Sebastiana Rodrigues mulher cabra,
moradora no Pilar que foi escrava de João Rodrigues, falecido. Duas cadeiras para Joaquim de
Tal irmão de Francisca, 10 mil réis a um crioulo de nome Jozé Maria que foi seu escravo,
filho de uma preta Roza, que estava em Portugal
93
.
A quantidade de mulheres escravas ou ex-escravas beneficiadas por Maria da Saúde
demonstram que seu círculo de sociabilidade e dependentes era eminentemente feminino. Ou
seja, sua “agencia e trabalho” são na verdade suas escravas, e beneficiá-las em testamento era
uma forma de demonstrar o reconhecimento pelo auxílio das mesmas no aumento de seus
bens, ou simples ato de afeto. Portanto, se ela não precisou casar ou se tornar tutelada por
algum homem, exercendo autonomia e liberdade para dispor sobre seus bens, os critérios de
legitimidade e gênero caem por terra. Nem sempre era necessário serem filhas legítimas ou
tuteladas por um ombro masculino para administrar seus negócios e deles obterem o
enriquecimento. O sucesso não dependia, portanto, da legitimidade.
94
Mas, ter sido filha
92
Nizza da Silva cita caso de mulher branca que teve filho com um padre e, apesar de não ser reconhecida,
sempre teve ajuda para sobreviver. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “Mulheres e patrimônio...”, op. cit., p. 93.
Ver também CASTRO FARIA, Sheila. A colônia em movimento, op. cit., p. 68-87.
93
APEB, LRT 04, 1814, p.187.
94
Ver, sobre a autonomia das libertas, CASTRO FARIA, Sheila de. Damas mercadorasm op. cit. E sobre as
mulheres no mundo do trabalho em São Paulo, ver DIAS, Maria Odila Leite da Silva. Cotidiano e poder, op. cit.
53
natural e obter o reconhecimento paterno poderiam fazer a diferença, como por exemplo,
Joaquina do Sacramento, filha natural de José Almeida Callado, nascida na Villa de
Jaguaripe, recôncavo, que deixava 3 filhas naturais, e é uma das pouquíssimas que possuía
entre seus bens uma fazenda em terras próprias
95
.
Algumas das solteiras livres se declararam como filhas de padres, como Ignez Dias
Cardosa filha natural de Maria da Fonseca com o padre Antonio Dias Cardoso, nascida em
Pernambuco deixava também 2 filhos naturais e netos da falecida Manoela, possuía bens
razoáveis, como 2 casas de sobrado 4 escravos, todas mulheres, das quais alforriava 3. Joanna
Francisca Figueiredo Mascarenhas, nascida em Salvador, também era filha natural do
reverendo Padre Antonio de Figueiredo Mascarenhas e Maria da Assumpção, não teve filhos
e deixava suas crias Ritta Maria e Francisco como seus herdeiros, possuía 4 escravos que
havia alforriado e beneficia duas escravas
96
.
Entre as 57 mulheres livres solteiras a grande maioria, 42 delas, possuía escravos, uma
média de 2 a 4 escravos, eram raras aquelas que possuíam 10 ou mais escravos, a maioria era
escrava
97
. Delas 29 declaram que possuíam moradas de casas, apenas 1 tinha gado, outra tinha
duas fazendas e gado, 1 possuía fazenda de cana e 2 outras possuíam fazenda. Os bens dessas
mulheres citadas eram passados para mulheres da família ou sobrinhos e ex-escravos, neste
caso uma das raras formas de transferência de bens de senhores para libertos.
Quanto à cor das mulheres livres solteiras, grosso modo, podemos dizer que está
indefinida. Se por um lado quatro são aparentemente brancas, 33 libertas, três livres são filhas
de pardos, crioulos e africana, por outro lado 54 não define suas origens, apesar da maioria
destas ser legítima. Então, incluímos as livres no mundo das brancas? Seriam elas “quase
brancas”? Será que por isso mesmo não casavam? Como adquiriam seus bens? Essas
perguntas não possuem respostas, mas, numa cidade tão miscigenada quanto Salvador, o mais
provável é que fossem descendentes de escravos de terceira ou quarta geração ou talvez a
prosperidade lhes tenha retirado sua referência com o mundo da escravidão. Sobre isso,
podemos dizer que, ou a cor da pele não tinha importância para definir os livres ou era tão
importante para identificar aqueles considerados inferiores socialmente que preferiam omiti-la
em seus testamentos.
95
APEB, LRT 12, 1826, p.200.
96
Ibidem, LRT 21, 1832, p. 19.
97
João José Reis chama atenção para o fato de que grande parte da população de Salvador era de pequenos
proprietários (REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil (2003)., p. 32).
54
Mas, se por um lado a referência as mulheres “de cor” livres desaparecem dos
testamentos de Salvador, por outro elas aparecem como proprietárias de bens e escravos no
censo de 1835 realizado na Freguesia de Santiago do Iguape e São Gonçalo dos Campos. Os
historiadores Barickman e Few perceberam que existia nessas regiões uma grande proporção
de mulheres pardas, pretas e cabras nascidas livres, como chefes de domicílio,
proporcionalmente bem superior ao número de libertas africanas
98
. Algumas dessas mulheres,
sobretudo as pardas livres, possuíam uma quantidades razoável de escravos inclusive
homens, sobretudo as de São Gonçalo dos Campos
99
. Entre muitas outras variáveis analisadas
pelos autores, comparando as duas regiões constatam que em São Gonçalo dos Campos as
mulheres pardas, cabras e pretas livres, conseguiam desenvolver melhores estratégias de
sobrevivência através da agricultura familiar e outras atividades, do que aquelas que viviam
na região do Iguape
100
.
Entre as 33 libertas solteiras, dos testamentos levantados nessa tese, 23 são africanas, a
maioria delas da Costa da Mina ou Costa da África (18), 8 nasceram na Bahia, estas últimas
todas filhas naturais. Apenas 11 tiveram filhos. As libertas correspondem a um bom número
das mulheres solteiras, presume-se as dificuldades com dote, idade ou mesmo opção. É
possível que muitas vivessem em concubinatos.
As africanas escravizadas chegavam sempre em menor quantidade do que os africanos
cativos que aportavam em Salvador (ANDRADE, 1988, p. 120-126). Por outro lado, elas
eram proporcionalmente mais favorecidas do que os homens na concessão de alforrias,
principalmente sem ônus
101
. Segundo Oliveira, entre 1779 e 1850, o número de “mulatos
equivalia a 10 a 15% da população global de escravos”, assim, o número de mulatos
alforriados era bastante alto
102
. Mas, na análise feita, nos testamentos aqui referidos, libertas
solteiras e bem sucedidas eram africanas, o número de crioulas é bem reduzido. O que
98
BARICKMAN, Bert J. e FEW, Martha. “Ana Paulina de Queirós, Joaquina da Costa, and Their Neighbord:
Free woman of color as household heads in Rural Bahia (Brazil), 1835”. In: Beyond Bondage Free women of
color in the Americas. Ilinois: University of Illinois Press, p. 184.
99
Ibidem, p. 188.
100
Ibidem, p. 185.
101
Ibidem, p. 25. Ver também: MATTOSO, Kátia M. de Queirós, KLEIN. Herbert S. e ENGERMAN, Stanley
L. “Notas sobre as tendências e padrões dos preços de alforrias na Bahia, 1819-1888”, pp.60-72”. In: REIS, João
José (org.). Escravidão e invenção da liberdade: estudos sobre o negro no Brasil. São Paulo, Brasiliense, 1988.
Sobre o Rio de Janeiro, ver CASTRO FARIA, Sheila de. A colônia em movimento, op. cit., p. 129.
Segundo
Andrade, “a porcentagem média de escravas africanas é de 51,7 % sobre o total de africanos e brasileiras,
enquanto o percentual de escravas de origem brasileira é de 48,2% sobre o mesmo total”, ANDRADE, Maria
José Souza. A mão-de-obra escrava em Salvador (1811-1860), op. cit., p.118-119.
102
Inês Oliveira analisa dados de Schwartz e Mattoso, apud OLIVEIRA, Inês. O liberto, op. cit., p. 23.
55
acontecia com as crioulas beneficiadas com cartas de alforria?
103
Talvez se beneficiassem
tanto que se tornavam invisíveis, casavam, conseguiam protetores. Esse ainda é um estudo por
ser feito
104
.
Em relação aos bens, o mais comum entre as libertas era possuir escravos, 24 delas
possuíam escravos, apenas 5 tinham escravos homens, geralmente possuíam uma ou duas
escravas. Apenas uma declarou possuir uma fazenda de gado
105
e muitas também possuíam
casas. Inês Oliveira encontra para os libertos no período de 1790 e 1850 “dentre os
proprietários de imóveis urbanos, 50 homens e 58 mulheres”, com seguinte composição: 42
homens e 46 mulheres “possuíam apenas uma propriedade, em sua grande maioria descrita
como “morada de casas de palha”, de “bofetão”, de taipa, de “pedra e cal”, geralmente térreas,
de porta e janela, quase sempre em terrenos foreiros a conventos, igrejas ou grandes
proprietários urbanos” (OLIVEIRA, 1988, p. 37).
As africanas libertas conseguiam mais do que os africanos em mesma condição
desenvolver bem sucedidas estratégias de sobrevivência em Salvador. A partir da análise de
testamentos de libertos na Bahia, entre 1790 e 1890, Oliveira percebe que o número de
libertas proprietárias de escravos(as) é superior aos dos libertos. Entre 1790 e 1850 são 83%
de mulheres libertas donas de escravos enquanto o número de homens chega a 72,3%. De
1851 a 1890 entre os homens constam 35,2% de proprietários de escravos, enquanto que as
mulheres representam 57,9%
106
. Ou seja, durante todo século XIX as libertas possuíam
sempre mais escravos do que os libertos, e essa diferença é ainda maior na segunda metade do
século.
Quanto à preferência da propriedade escrava por sexo, Oliveira percebe que as libertas
testadoras do século XIX, na maioria eram senhoras de escravas. Esse padrão se justificava
além do “preço mais acessível das escravas sobre o dos escravos” acrescenta que outros
fatores de ordem cultural e pessoal entrava em jogo na decisão em administrar escravas.
Afirma a autora:
103
Sobre padrões de alforria na Bahia, ver MATTOSO, Kátia M. de Queirós, KLEIN, Herbert S. e
ENGERMAN, Stanley L. “Notas sobre as tendências e padrões”, op. cit., p. 60-72. Sobre o Rio de Janeiro, ver
CASTRO FARIA, Sheila de. Sinhás Pretas, damas, op. cit., p. 129.
104
Inês Oliveira encontra nos testamentos “apesar do número de africanos e crioulos ser, como vimos,
proporcional, nas cartas de alforria, os crioulos, cuja rede de relações era determinada inclusive por laços de
parentesco, e cuja assimilação da cultura branca efetuava-se desde o nascimento, constituem uma minoria entre
os que fazem testamentos”. (OLIVEIRA, Maria Inês Côrtes. O liberto seu mundo, op. cit., p. 35.
105
APEB, LRT 09, 1817, p. 94v. Esse caso também é citado por OLIVEIRA, Maria Inês. O liberto seu mundo,
op. cit., p. 38.
106
Ibidem, p. 41
56
É bastante claro que para uma mulher era muito mais fácil, em todos os
sentidos, controlar escravas do que escravos, sobretudo quando teria que
fazê-lo sozinha. Ao mesmo tempo [...] os laços de solidariedade e mesmo de
amizade desenvolviam-se entre as mulheres libertas e suas escravas,
enquanto vínculos afetivos profundos ligavam-nas às crias
107
.
Para Oliveira ainda se justificaria a escolha de escravas
[...] em função da necessidade de suprir os serviços da casa (o que
justificaria a presença de escravas entre os testadores do sexo masculino,
especificamente entre solteiros e viúvos) e de auxiliar a proprietária em suas
atividades ocupacionais. As quituteiras, vendeiras e ganhadeiras, mencionam
constantemente a ajuda que nestes misteres lhes prestavam suas escravas
108
Sobre o Rio de Janeiro e São João Del Rei, entre os séculos XVIII e XIX, Sheila Faria
analisou relações semelhantes entre as pretas minas forras e seus escravos. Assim como a
Bahia e outras regiões do Brasil e das Américas
109
, as mulheres representavam a maioria dos
que tinham acesso às cartas de alforria nessas regiões:
[...] as mulheres foram maioria entre os alforriados em todos os grupos, com
exceção dos nascidos na África oriental (Moçambique), em que os homens
eram 61%. Entretanto, tiveram que pagar mais por suas alforrias, em relação
aos homens de seus mesmos “grupos”. Entre as minas, 75%, no século
XVIII, e 62%, no século XIX, conseguiram, de alguma forma, acumular
pecúlio para pagar por sua liberdade (CASTRO FARIA, 2004, p, 129).
Questionando o padrão estabelecido pela historiografia na representação das mulheres
negras e suas descendentes vistas apenas como pobres, Faria percebeu que as “mulheres
forras eram privilegiadas no acesso a alguma forma de acumular pecúlio” (CASTRO FARIA,
2004, p. 168; 2000, p. 92). As africanas minas representavam a “elite econômica do comércio
a retalho”, dominavam o pequeno comércio de alimentos e miudezas no Rio de Janeiro no
século XVIII e XIX, assim, conseguiam acumular pecúlio considerável, a ponto de
comprarem suas alforrias ou de familiares e deixarem testamentos (Idem, 2004, p. 146). As
minas forras, inclusive, aparecem na documentação pesquisada por Faria com uma quantidade
significativa de escravos. No Rio de Janeiro, entre 1707 e 1812, dos homens forros, 79%
107
Ibidem, p..45-46. Infelizmente, Oliveira não diferencia bens de mulheres e homens, tomando como referência
o fato de serem casados ou não. Acredito que essa variável representa uma grande diferença no resultado dos
dados, pois alguns homens admitem que os bens vieram de suas mulheres, ou elas mesmas assumem que
adquiriram bens por seu próprio trabalho ou indústria, enquanto, em outros, vieram do casal ou do homem.
108
Ibidem, p. 46.
109
Ver BARICKMAN, Bert J., e FEW, Martha. “Ana Paulina de Queirós, Joaquina da Costa, and Their
Neighbord”, op. cit., p. 172.
57
tinham escravos, entre as mulheres forras, 81% eram escravistas. Em São João Del Rey, das
testadoras forras analisadas por Faria, 65% declararam a propriedade de escravos. Entre os
forros, somente 29% tinham cativos (Idem, 2004, p. 161).
A maioria das senhoras forras escravistas no Rio de Janeiro investiam também, como
na Bahia, em escravaria feminina, e principalmente africana. Segundo Sheila Faria, essa
escolha não era apenas porque eram as mulheres mais baratas, mas estava “de acordo com as
atividades realizadas, no Brasil, por negras da zona urbana” (Ibidem, p. 199). Como os forros
desenvolviam geralmente tarefas manuais procuravam ampliar essas atividades com a
utilização de familiares e de escravos, visando “acumular pecúlio com trabalho conjugado”
(Ibidem, p. 162), ou seja, ter escravas mulheres que poderiam exercer atividades de vendeiras
ou serem alugadas para atividades domésticas variadas daria mais lucro. “Formavam com elas
unidades domésticas que incluíam dominação, solidariedade e, por que não, influência”
(Ibidem, p. 201). Essas senhoras forras do Rio de Janeiro também desenvolviam variadas
formas de solidariedade com suas escravas, constituindo verdadeiras “comunidades femininas
negras”, deixando, inclusive, escravas ou ex-escravas e seus descendentes como herdeiros de
seus bens em testamento
110
.
Analisaremos agora as mulheres casadas dos testamentos. Das 163 casadas, 122
(aprox. 75%) são livres, dessas 70 são viúvas, e 3 divorciadas. Entre as casadas 42 (aprox.
25%) são libertas, das quais 20 são viúvas. Das livres, 51 (aprox. 42%) são filhas legítimas e
11(9%) filhas naturais, 3 são expostas e as 57 restantes não determinam filiação. Apenas 51
tiveram filhos legítimos e 11 filhos naturais. No entanto, assim como as livres solteiras, não
existe uma relação direta entre ser legítima e ter filhos legítimos, em muitos casos filhas
naturais tiveram filhos legítimos e vice-versa. Para uma comparação entre as casadas livres e
as solteiras livres quanto à ligitimidade e filhos legítimos e ilegítimos ver tabela abaixo.
110
As minas libertas do Rio de Janeiro no século XIX também aparecem nos registros da Casa de Detenção e
nos anúncios de fugas pesquisados por Carlos Eugênio Soares. Nessa documentação o mesmo padrão encontrado
por CASTRO FARIA (2004) nos inventários se confirma. As minas, que Soares chama de afro-baianas,
controlavam o comércio ambulante urbano e foram descritas pelos viajantes como poderosas e altivas, cheias de
si. (SOARES, Carlos Eugênio L. “A ‘nação’ da mercancia: condição feminina e as africanas da Costa da Mina,
1835-1900”. In: SOARES, LÍBANO, Carlos Eugênio; GOMES, SANTOS, Flávio; FARIAS, Juliana Barreto. No
labirinto das nações: africanos e identidades no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005, p.209-
263.
58
TABELA 2: Mulheres livres casadas e solteiras, legítimas/ilegítimas, com filhos naturais
e legítimos
Mulheres
Livres
Legítimas
Ilegítimas
Sem
filiação
Com
filhos
naturais
Com
filhos
legítimos
Sem
filhos
Casadas
17 13 93 12* 57 54
Solteiras
09 07 36 10** _ 48
Total
26 20 129 22 57 102
*Das casadas livres com filhos naturais 3 são também filhas naturais, 4 são legítimas e 6 não identificam filiação.
** Das solteiras livres que tiveram filhos naturais, 2 não identificam filiação, 5 são também filhas naturais, 1 é filha
legítima e 1 é filha natural, que teve filho adulterino. Três solteiras livres se declaram celibatárias.
As mulheres que declararam ter filhos naturais ressaltaram em seus testamentos que
foram concebidos quando eram solteiras ou no estado de viúvas. Joana Maciel de Sousa, filha
legítima, nascida em Salvador, fez testamento em 1832, teve um filho natural quando ainda
era solteira. Em 1830, Rosa Maria do Nascimento também legítima, natural do Rio de Janeiro,
teve uma filha natural, que nem ao menos sabia se ainda era viva. Paulina Luisa Maria da
Encarnação, em 1825, disse ter uma filha natural após o marido ter desaparecido, segundo ela
informavam que ele havia morrido
111
.
TABELA 3: Mulheres solteiras livres e libertas com filhos naturais
Mulheres solteiras
Filhos naturais
Sem Filhos
Livres
10 46
Libertas
11 22
Total
21 68
111
APEB, LRT 11, PP. 89-90v, 1825.
59
Em relação aos bens adquiridos as informações são imprecisas tanto para as mulheres
livres casadas, como para as solteiras. Como nos testamentos não havia necessidade de listar
os bens detalhadamente, esse documento torna-se bem limitado para esse tipo de análise. São
poucas as mulheres que declaram possuir bens significativos. Nesse sentido, uma
interferência nas fontes pelo fato de se tratar de freguesias em sua maioria urbanas, apenas 2
mulheres viúvas eram herdeiras de Engenhos de açúcar. Com testamento de 1822,
Nepomucena Maria dos Humildes e Marques, viúva, filha natural do capitão Antonio
Gonsalves Marques e Rita Maria, era herdeira de parte do Engenho Cupioba do falecido pai,
em Jaguaripe. Esse caso é um exemplo interessante de transferência de bens de pais para
filhos naturais. A segunda em 1830, Romana Joaquina de Brita, sem declarar a natureza de
sua filiação era herdeira do engenho de açúcar Limeiro, terras anexas e a Fazenda de gado
Pituba. Algumas possuíam roças , casas , sítio, Fazendas, lojas de fazendas secas. Ver tabelas
abaixo.
TABELA 4: Bens de mulheres libertas e livres
Mulheres
Solteiras
Terras
Casas
Escravos
Livres
04(7%)* 29(50%) 38(66%)
Libertas
03(9%)** 11(33%) 26 (78%)
*Três possuíam fazendas, uma possuía fazenda de cana.
** Duas roças arrendadas e uma fazenda de gado.
TABELA 5: Bens das mulheres casadas
Mulheres
Casadas
Escravos
Casas
Terras
Livres
71 (57%) 40 (10%) 09
Libertas
35 (85%) 14 (34%) 01*
* A única que possuía terras dividiu 5 braças para cada um dos 5 escravos e lhes deixou também a
casa de farinha
Poucas mulheres livres casadas possuíam mais de uma casa, geralmente duas, mas
uma delas ultrapassa esse padrão. Umbelina Clara de Abreu Ferreira, viúva, em 1828, deixava
60
uma casa de sobrado, na rua do João Pereira, outras em Santo Antonio da Mouraria, outras
terras, outra no princípio da ladeira, outra em Santo Antonio da Mouraria, grande, além dos
escravos
112
.
A principal propriedade das mulheres casadas, assim como as solteiras e libertas, eram
os escravos, 71 (57%) das mulheres livres casadas ou viúvas declaravam propriedade de
escravos. Fazem disposições estabelecendo alforrias, ou determinavam algum benefício para
ex-escravos, geralmente em dinheiro, mas algumas também deixam casas para seus libertos
viverem.
Em 1817, Thereza Maria de Jesus, viúva, de pais incógnitos, estabelece no seu
testamento que seu testamenteiro comprasse uma moradinha de casa até 200$000 para seus
escravos libertos, são eles Rosa e seus três filhos André Joaquim de Santa Anna, Manoel e
Severiana, deixa a André a Manoel 50$000 réis e a Severiana 20$000, deixa também para eles
seus móveis. A moradia deveria ser vitalícia a após o falecimento deles passaria para a Igreja
de Nossa Senhora de Guadalupe
113
. Em 1815, Ronalda Maria do Sacramento, também viúva,
e mãe de 4 filhos, deixava Quitéria, Albino sapateiro, Rafael pedreiro, Delfina e Justa forros e
pedia a sua filha religiosa que uma moradinha de casas fosse para o recolhimento dos
escravos acima citados
114
. Maria de Assumção Cintra, viúva, sem filhos, em 1829, nomeou
seus ex-escravos como herdeiros, são eles, Thereza angola, as mães Escolástica e Silveira e
seus filhos Marcelino, Alberto Alexandre, Jeronimo, José Mateus e Rosa de Lima, Maria
Ludovica do Patrocínio. Deixava para eles uma casa de morada com lojas de aluguel
115
.
Para as casadas ou viúvas legítimas aparentemente é mais fácil presumir a origem de
seus bens, resultado de dotes, herança dos maridos ou familiares; além disso, muitas delas
participaram ativamente na aquisição de bens do casal (CASTRO FARIA, 1998, p. 189-195).
No entanto, determinar as cores das livres casadas continua sendo impossível. Nenhuma delas
se define como filha de pais crioulos ou pardos, mas é provável que muitas fossem mestiças.
Entre as 41 libertas casadas, 29 (aprox. 70%) eram da Costa da Mina, 2 angolas, 1 da
Guiné e 09 nasceram na Bahia. As poucas que determinaram a origem dos seus maridos
declararam que também eram da Costa da Mina, com exceção de Thereza Maria de Jesus
angola que era viúva do português Antônio Garcia, no seu testamento de 1824, dizia que era
112
Ibidem, LRT 17, PP. 02-06, 1828.
113
Ibidem, LRT 09, 1817, p. 128v-130.
114
Ibidem, LRT 05, 1815, p. 84v-89.
115
Ibidem, LRT 19, p. 90v., 1829.
61
casada em segundas núpcias com Joaquim da Fonseca, não tinha filhos
116
. Dessas libertas
apenas 7 tem filhos legítimos e 6 declararam ter tido filhos naturais. Uma delas Anna Rita
Gonsalves, em 1824, liberta da Costa da Mina, era casada com Francisco Pires também nação
Mina, mas tinha 3 filhos todos naturais, Manoel Gonsalves, João Gonsalves e Maria
Anacleta
117
.
TABELA 6: Mulheres libertas casadas e solteiras com filhos naturais e legítimos
Mulheres
libertas
Filhos naturais
Filhos legítimos
Sem filhos
Casadas
05** 07* 29
Solteiras
11 _ 22
Total
16 07 51
*Das 7 libertas casadas que tiveram filhos legítimos, duas também tiveram filhos naturais, ou
seja, 5 tiveram apenas filhos legítimos.
**Uma delas teve filho do próprio marido antes de casar.
Em relação aos bens, 15 libertas possuíam moradas de casas e a grande parte delas
declarava poucos escravos, no máximo oito. Muitas, assim como as livres, deixam bens aos
seus escravos, como Maria Catana Rodrigues, nascida na Ilha de Itaparica, que distribuiu 5
braças de terras para seus 5 escravos com a condição de não vendê-las
118
. Efigência da Silva,
viúva, natural da Costa da Mina em 1827 deixava a casa para a escrava Mereciana, também
herdeira do remanescente dos seus bens
119
(Ver Tabela 5).
Como se constata, as informações dos testamentos não são capazes de definir rígidos
padrões de comportamento para grupos diferentes de mulheres, nem legítimas ou ilegítimas,
solteiras ou casadas, livres e libertas. No entanto, algumas características são bastante
interessantes, uma delas é o fato da preferência pelo casamento, a maioria das mulheres
libertas e livres era casada. Mas, a maioria também não teve filhos. Isso prova que o
116
Ibidem, LRT 10, p. 263v., 1824.
117
Ibidem, LRT 10, p. 208, 1824.
118
Ibidem, LRT 15, p. 125v.-129, 1827.
119
Ibidem, LRT 15, p. 206-208v., 1827.
62
casamento era importante para aquisição de melhores condições de sobrevivência, e não ter
filhos era característica generalizada entre livres e libertas
120
. As cores das livres acabaram
ficando aprisionadas num labirinto, pois a menos que se utilizem outras fontes e cruzamentos,
é impossível definir suas origens e cores.
Outra característica é o fato de que geralmente as mulheres filhas naturais tinham
também filhos naturais, ou seja, essas provavelmente tinham mais dificuldade em contrair
matrimônio ou simplesmente optavam por permanecer solteiras. Por outro lado, existem
também muitos casos de mulheres filhas de pais incógnitos ou de mães solteiras que
conseguiram casar e ter filhos. Mas, como o número de mulheres que não definem filiação é
bem maior do que as legítimas e ilegítimas, não podemos tirar conclusões muito seguras.
No caso das libertas o casamento acontecia dentro da mesma nação. Além disso, as
livres possuíam bens mais significativos para a época como engenhos, terras e fazendas, mas
são pouquíssimas, no geral tanto livres quanto libertas, casadas ou solteiras, possuíam poucos
escravos e moradas de casas.
As informações dos testamentos das mulheres livres, libertas solteiras e casadas
causam um impacto no modelo patriarcal e nas referências de critérios de cor. As solteiras
demonstram muita autonomia e a capacidade de gerir seus bens. Elas também estavam
rodeadas de outras mulheres e homens com os quais estabeleciam laços de solidariedade e
dependência. Isso demonstra a ineficácia das políticas de gênero em torná-las estáticas e
uniformes. Por isso, considero necessário discutir de forma mais demorada gênero e
patriarcado.
120
Sobre a baixa fertilidade entre as escravas, ver CASTRO FARIA, Sheila de. A colônia em movimento, op. cit.,
p. 302-304; SCHWARTZ, Stuart. Segredos Internos, op. cit., p. 295-299. OLIVEIRA, Maria Inês. O Liberto, op.
cit.,
63
Capítulo 3
Gênero, Patriarcado e escravidão
As fissuras à dominação masculina não assumem, via de
regra, as formas de rupturas espetaculares, nem se
expressam sempre num discurso de recusa e rejeição.
Rachel Sohiet, 1997, p. 72
A história da família de Luzia jeje o Capitão Barrozo e seus filhos pardos
remetem, inevitavelmente, a um dos referenciais mais importantes da cultura brasileira, a
trilogia escravidão, patriarcalismo e miscigenação, difundida por Gilberto Freyre (2006).
Por isso, entendo que é imprescindível discutir sobre o conceito de patriarcalismo. Não
pretendo repetir o que vários historiadores já disseram de forma brilhante, mas, apenas,
retomar o debate e introduzir algumas reflexões
121
.
O conceito de família patriarcal foi criticado em vários aspectos. Os estudos
demográficos sobre família, nas décadas de 1970 e 1980, por exemplo, demonstraram outras
formas de arranjos familiares além daquele pensado por Freyre (2006). O ponto principal foi a
crítica da família extensa e chefiada apenas por homens. Por outro lado, novas críticas
surgiram, demonstrando como alguns historiadores confundiram a família patriarcal com a
família extensa. Um dos defensores dessa ideia foi Vainfas (1997). Segundo ele,
[...] a maior ou menor concentração de indivíduos, fosse em solares, fosse
em casebres, em nada ofuscava o patriarcalismo dominante, a menos que se
pretenda que, pelo simples fato de não habitarem a casa-grande, as assim
chamadas “famílias alternativas” viviam alheias ao poder e aos valores
patriarcais.
Desse modo, o patriarcalismo continuou sendo o “eixo fundamental das relações
familiares na Colônia” e “seria antes uma grande bandeira dos moralistas da época moderna,
121
Ver, entre outros, SAMARA, Eni Mesquita. As mulheres, o poder e a família. São Paulo, século XIX. São
Paulo: Ed. Marco Zero/Secretaria do Estado de Cultura de São Paulo, 1989; FARIA, Sheila de Castro. A Colônia
em movimento, op. cit; VAINFAS, Ronaldo. O trópico dos pecados, op. cit.; CORRÊA, Mariza. “Repensando a
família patriarcal brasileira (notas para o estudo das formas de organização familiar no Brasil”. In: ALMEIDA,
Maria Suely Kofes et alii. Colcha de retalhos. Estudos sobre a família no Brasil. São Paulo: Ed. Brasiliense,
1982; ALMEIDA, Angela Mendes de et alii. Pensando a família no Brasil: da colônia à modernidade. Rio de
Janeiro: Espaço e Tempo, UFRRJ, 1987.
64
os mesmos, aliás, que defenderam a excelência da família conjugal para os povos da
cristandade”.
122
Na verdade, é darmos uma olhada mais atenta nos testamentos de baianos das
primeiras décadas do século XIX, sem a pretensão de enquadrá-los em qualquer modelo
explicativo ou construção de padrões, para percebermos a fragilidade do patriarcalismo como
conceito. Kátia Mattoso (1992), por exemplo, discorda da visão genérica de família patriarcal
e propõe uma tipologia para pensar a família baiana no século XIX, dividindo-a em legal ou
consensual e grupos domésticos, defendendo, em alguns aspectos, as propostas dos trabalhos
demográficos de Maria Luiza Marcílio (1974). Mattoso (1992), no entanto, não realiza uma
discussão teórico-conceitual específica com Gilberto Freyre (2006). No seu texto, o
patriarcado aparece como referência importante para pensar as diversas famílias, mesmo as
aparentemente nucleares, distinguindo forma de conteúdo, como afirma:
Os grupos extensivos existem, mas são antes exceção à regra. A reprodução
do modelo patriarcal característico da vida rural brasileira perde aqui a
rigidez, é substituído por formas de organizações familiares mais simples,
mais flexíveis, mais adaptadas à cidade. Mas nem por isso são abandonadas
as práticas sociais herdadas da família de tipo patriarcal. A presença dos
agregados é disso exemplo vivo. Esta família baiana mostra traços
“modernos” em suas estruturas, e arcaicos em seus fundamentos e em suas
atitudes
123
.
O modelo de família extensa também é analisado pelo historiador Bert Barickmam
(2003). Partindo de um censo realizado em 1835, no Iguape, uma freguesia açucareira
tradicional do Recôncavo Baiano, ele percebe que os engenhos dali não representam a
imagem do que diz Gilberto Freyre (2006) sobre a Casa-Grande. O autor centraliza sua
análise em 37 fogos de engenhos “moentes e correntes” e lavradores abastados, 29 homens e
8 mulheres (sete delas, viúvas). Aparentemente, as famílias são nucleares e não extensas, mas,
segundo Barickmam (2003), confirmar a visão de Freyre (2006) ou discordar dela depende
muito dos conceitos. Se utilizarmos a idéia de fogo como se pensava na época, as análises se
modificam. Diz ele:
A prática de contabilizar os escravos como membros dos fogos de seus
senhores constituía, assim, muito mais do que uma simples convenção
censitária: refletia a concepção patriarcalista de fogo e família, que permeava
122
VAINFAS, Ronaldo. O trópico dos pecados, op. cit., p. 118-119.
123
MATTOSO, Katia de Queirós. Família e Sociedade na Bahia do século XIX. São Paulo: Corrupio/[Brasília]:
CNPq, 1988, p. 126 (grifos nossos).
65
a sociedade na época. Nessa concepção, os escravos integravam, dentro de
uma hierarquia, a família e o fogo de seus senhores. O censo do Iguape,
desta maneira, parece não refutar e sim confirmar a visão tradicional de casa-
grande isto é, a visão tradicional tal como costuma ser resumida na
literatura secundária
124
.
O autor faz uma análise muito criteriosa sobre os problemas conceituais na
bibliografia revisionista sobre Gilberto Freyre (2006). Chama a atenção para suas imprecisões
e ambiguidades em relação ao conceito de patriarcalismo, e conclui:
Para resolver esses problemas, será necessário definir com mais cuidado os
conceitos de patriarcalismo e família e especificar com maior precisão a
relação entre a unidade doméstica dos censos antigos e família. Além disso,
também será preciso levar em conta os significados atribuídos
historicamente a família e a fogo
125
.
Em pesquisa sobre famílias no Rio de Janeiro no período colonial, Sheila de Castro
Faria faz as seguintes considerações sobre a abordagem de Gilberto Freyre (2006):
[...] buscava entender a origem do caráter brasileiro e achava que nas casas-
grandes dos engenhos poderia encontrar o resumo do que então se
considerava como “povo”. Os que estavam fora desse universo das casas-
grandes, mesmo sendo numerosíssimos, não teriam lógica própria de
comportamento – não se organizavam em famílias, eram promíscuos [...]
126
.
Para a mencionada autora, “esse tipo de enfoque mostra o exercício da história do
ideal, ou seja, a história de uma tentativa de domínio que poucas vezes se consumava” (p. 47-
48), constatando, em inúmeras fontes eclesiásticas e testamentos, que existia uma variação
enorme de relações familiares, incluindo os escravos, assim como processos de ascensão
social.
Silvia Brügger discorda dos autores que afirmaram a ausência de família patriarcal em
Minas Gerais. Em sua tese e extensa documentação, faz uma defesa calorosa de Freyre
(2006), afirmando que
[...] ele não atribuía à família patriarcal um predomínio quantitativo na
população brasileira. O que ele afirma é a existência de uma sociedade na
qual os valores patriarcais o os dominantes, embora não sejam os únicos.
124
BARICKMAN, Bert J. “E se a Casa-Grande não fosse tão grande? Uma freguesia açucareira do Recôncavo
baiano em 1835”. In: Afro-Ásia, 29/30 (2003), p. 119.
125
Ibidem.
126
CASTRO FARIA, Sheila de. A colônia em movimento, op. cit., p. 47-48.
66
O que estava em questão não era necessariamente o sexo do chefe de
família, mas a representação do poder familiar
127
.
Portanto, “não se tratava de um poder absoluto do ‘patriarca-indivíduo’, mas, sim, do
poder da família. A ideia central, sem dúvida, parece residir no fato de as pessoas se pensarem
mais como membros de determinada família do que como indivíduos”
128
. A autora assume a
defesa do patriarcado, também como demonstração de “respeito e homenagem a Gilberto
Freyre”
129
.
Cacilda Machado (2006), estudando formas de mobilidade social em São José dos
Pinhais, atribui outros significados ao conceito. Relaciona patriarcado ao poder de construir
dependentes, a ponto de tornar-se estruturalmente um
[...] mecanismo eficiente na constituição e reprodução da desigualdade no
interior do vilarejo, e mesmo no interior de cada domicílio. Por esta razão, o
desejo de autonomia, e de se tornar um ‘pequeno patriarca’, acabava por
seduzir mesmo os mais modestos, posto que sua concretização seria fonte de
enriquecimento e de distinção social, portanto, de mobilidade ascendente
130
.
Além das discussões sobre família, o patriarcado é utilizado como referência de
análise nas relações de poder entre homens e mulheres. Sandra Graham (2005), por exemplo,
refere-se ao patriarcado a partir de duas histórias surpreendentes. Na primeira delas, uma
escrava, chamada Caetana, disse não ao casamento e foi acolhida por seu senhor, que a
ajudou, tentando anular o mesmo. Na outra, uma senhora deixava seus bens para seus libertos
que foram embargados por seu sobrinho. No primeiro caso, a autora utiliza como subtítulo “O
patriarcado perturbado” e, no segundo, “O patriarcado confirmado”
131
.
Caetana era crioula, com “talvez dezessete anos”, mucama das mulheres da família na
casa-grande do seu senhor, Luís Mariano de Tolosa, dono da fazenda Rio Claro, na Província
de São Paulo. Em 1835, Caetana foi obrigada pelo senhor a casar-se com o escravo Custódio,
mestre alfaiate de vinte e tantos anos. Depois de casada, no entanto, a escrava recusa-se a
127
BRÜGGER, Silvia Maria Jardim. “Minas Patriarcal – família e sociedade (São João del Rey, séculos XVIII e
XIX). Tese de Doutorado, apresentada ao Departamento de História da Universidade Federal Fluminense – UFF
– em 2002.
128
Ibidem, p. 54.
129
Ibidem, p. 372.
130
MACHADO, Cacilda. “A trama das vontades, negros, pardos e brancos na produção da hierarquia social (São
José dos Pinhais PR, passagem do XVIII para o XIX)”. Tese de Doutorado, apresentada ao Departamento de
História da Universidade Federal do Rio de Janeiro em 2006, p. 126.
131
GRAHAM, Sandra L. Caetana diz não: histórias de mulheres da sociedade escravista brasileira. São Paulo:
Companhia das Letras, 2005, p. 23-117.
67
consumar o matrimônio
132
. Após quatro dias sem deixar seu marido tocá-la, foi ameaçada pelo
seu tio, que prometia surrá-la. Assim, ela recorre ao senhor Tolosa, homem viúvo, para
protegê-la de sua própria família. Tolosa acaba acolhendo o pedido de Caetana, aconselhado,
inclusive, por um importante homem da região, e entra com processo de nulidade de
matrimônio, que é negado pela Igreja.
Para a autora, por causa de Caetana, “toda hierarquia masculina dono, tio, marido e
Igreja – foi perturbada”. Diz, ainda,
Uma jovem escrava enfrentou pressão, desaprovação, até violência física e,
com sua determinação, perturbou a ordenação patriarcal vigente num lar
complexo e quase ideal. Um senhor inclinado a fazer cumprir suas ordens
voltou atrás para interceder a favor dela, tirando o tio de seu papel patriarcal
dentro da família escrava: dois homens foram impedidos de infligir a uma
escrava/sobrinha o castigo físico a que tinham direito
133
.
O segundo caso analisado por Graham (2005) é o de D. Inácia Delfina Werneck,
mulher solteira que, em 1857, com 86 anos, “preparou sua última vontade”
134
. Fazia parte de
“uma das grandes famílias fundadoras do Vale Médio do Rio Paraíba, [...] a maior produtora
mundial de café do século XIX”
135
. Mesmo sendo proprietária de muitos bens, D. Inácia era
analfabeta e esteve sob a tutela do cunhado e, depois, do seu sobrinho, o Barão do Pati do
Alferes. Em seu testamento, instituiu por seus herdeiros, em iguais partes, a liberta Bernardina
Maria de Jesus e seus cinco filhos, José, João, Rosa, Maria e Manuel
136
. Para a autora, “tal
como o pai, o cunhado e depois o sobrinho haviam sido sucessivamente os homens protetores
em sua vida, Inácia queria agora desempenhar o papel característico do homem da casa,
administrando os bens de seus herdeiros escravos”. No entanto, seu sobrinho, o Barão do Pati
do Alferes, foi seu testamenteiro e, lançando mão de várias estratégias, acabou impedindo
Bernardina e seus filhos de tomarem posse dos bens deixados por sua senhora, confirmando,
assim, o patriarcado.
Camillia Cowling (2006), analisando a ão das mulheres na transição do trabalho
escravo para o trabalho livre no Brasil e em Cuba, entre 1870-1888, também opta por manter
o patriarcado como referência de análise. De maneira um pouco mais sofisticada do que
132
Ibidem, p. 23, 48-49. A autora não leva em consideração a possibilidade de Caetana ser filha de seu senhor.
133
Ibidem, p. 103 (grifos meus).
134
Ibidem, p. 117.
135
Ibidem, p. 119
136
Ibidem, p. 145.
68
Graham (2005), a autora estabelece uma relação direta entre o conceito de gênero com o de
patriarcado e de paternalismo. Argumenta que:
[...] tanto o patriarcalismo quanto o paternalismo, os dois lados do paradigma
da paternidade, se referiam primeiramente ao domínio de homens brancos
sobre homens negros. Isso deixou as mulheres, ao menos discursivamente, se
não materialmente, numa relação mais ambígua com o regime escravista.
Esta pode ser uma possível explicação para as diferentes estratégias usadas
por escravos e escravas que procuraram mudar sua posição dentro do sistema
escravista. Enquanto homens tentaram controlar sua situação através de atos
mais dramáticos, a ambiguidade discursiva das mulheres possivelmente as
ajudou a manipular o sistema de uma forma não tão acessível ou desejável
para homens
137
.
Uma discussão mais inovadora sobre a família patriarcal é a de Durval Albuquerque
(2003), que propõe uma análise da invenção do conceito de patriarcalismo, ou seja, a
“historicidade do conceito”. O autor chama atenção para o fato de que
[...] os conceitos nunca dirão plenamente as coisas; faz-se necessário, pois,
entender que condições históricas possibilitaram a emergência de um
determinado conceito, que fundamento ele teve, e a que relações de poder
esteve ligado, num dado momento histórico (ALBUQUERQUE JÚNIOR,
2003, p.137).
Para ele, o patriarcalismo surge como uma reação do “discurso tradicionalista” ao
processo que o identificava como “feminização da sociedade”, no início do século XX.
Durval Albuquerque (Ibidem) afirma que,
Em Freyre, esse conceito não pretende apenas descrever um modelo de
família ou a forma de relação entre os gêneros. Ele tem a pretensão de
descrever toda uma ordem social da qual o poder patriarcal e a família
seriam os elementos nucleares (Ibidem, p.139).
O patriarcalismo de Freyre (2006), que representava
[...] a sociedade do poder masculino, do império dos pais, assentada em
relações paternalistas, de filhotismo e apadrinhamento, sociedade das
parentelas, ia sendo modificada por um processo visto como de
desvirilização, de declínio de um dado modelo de masculinidade, período de
confusão entre as fronteiras de gênero, em que as mulheres começam a
assumir lugares antes reservados aos homens [Além disso], mais do que um
conceito rigoroso [patriarcalismo era] uma metáfora, uma imagem que ajuda
a descrever um período (Ibidem, p.140).
137
COWLING, Camillia. “Negociando a liberdade: Mulheres de cor e a transição para o trabalho livre em Cuba
e no Brasil, 1870-1888”. In: LIBBY, Douglas Cole; FURTADO, Júnia Ferreira (org.). Trabalho livre, trabalho
escravo: Brasil e Europa, séculos XVII e XIX. São Paulo: Annablume, 2006, p. 172.
69
O que parece fantástico em Freyre (2006), e Albuquerque (2003) percebeu muito bem,
é o fato de que
[...] ao lado dessa imagem-eixo, existem outras imagens que frequentemente
estão remetendo todos os acontecimentos históricos do começo do século
para o campo do masculino ou do feminino, [...] homem e mulher tornam-se,
com Freyre, metáforas explicativas de todo o movimento histórico que
pretendia descrever (ALBUQUERQUE JÚNIOR, p.141).
Eu diria que Freyre (2006) suspeitou que as relações entre homens e mulheres ou as
relações de gênero são as primeiras instancias de poder, como diz Joan Scott (1996). E essa
sensibilidade vinha da abordagem cultural do seu trabalho. Não seria possível penetrar na
intimidade das famílias e no escravismo e compreender a miscigenação brasileira sem pensar
as relações hierárquicas entre homens e mulheres.
O pensamento de Freyre (2006) sobre o Brasil colonial baseou-se nas relações
familiares e escravistas que tinham o patriarcalismo como referência principal de poder.
Apesar do autor de Casa-Grande & Senzala não ter conceituado, com precisão, o
patriarcalismo, era fundamentalmente a representação da figura de um indivíduo do sexo
masculino, comandando escravos, homens e mulheres, seus filhos, esposa, concubinas e
agregados em uma grande propriedade, na qual o centro do poder estava na casa-grande. Mas
era mais do que isso: no prefácio da primeira edição de Casa-Grande & Senzala, escrito em
1933, o autor começa afirmando que a polidez e a cozinha da Bahia eram “duas expressões de
civilização patriarcal que se sentem hoje (em 1933) como em nenhuma outra parte do
Brasil”(FREYRE, 2006, P.30). Mais adiante, discutindo com seus contemporâneos, ligados a
teorias raciais, Freyre (2006) afirma que “a formação patriarcal do Brasil explica-se, tanto
nas suas virtudes como nos seus defeitos, menos em termos de “raça” e de “religião” do que
em termos econômicos, de experiência de cultura e de organização da família, que foi aqui a
unidade colonizadora”(Ibidem, p.34). Ele se reporta também a um sistema patriarcal e
escravocrata de colonização portuguesa do Brasil (Ibidem, p.34-35). O patriarcalismo
também era rural e teve sua mais forte característica no Norte. A casa-grande é associada,
particularmente, ao engenho de cana, o que chama de patriarcalismo nortista, de
Pernambuco e do Recôncavo Baiano, onde a terra se apresentou excepcionalmente favorável
para a cultura intensa do açúcar e para a estabilidade agrária e patriarcal”(Ibidem, p.43,
grifos meus).
70
Patriarcalismo, portanto, é uma representação de poder que extrapola a família, como
diz Albuquerque (2003). É sinônimo e expressão de praticamente todos os aspectos das
relações de poder colonial. Para Freyre (2006, p.36, grifos meus), “o alto das casas-grandes
foram centros de coesão patriarcal e religiosa: os pontos de apoio para a organização
nacional”. O aspecto sexual e familiar ele caracteriza como patriarcalismo polígamo, quanto
ao religioso, reporta-se à “perfeita intimidade do patriarcalismo brasileiro com os santos”.
Além disso, a casa-grande patriarcal “não foi apenas fortaleza, capela, escola, oficina, santa
casa, harém, convento de moças, hospedaria [...], foi também banco” (Ibidem, p.40, grifos
meus). A justiça também é qualificada como patriarcal, e ele traz, como um dos exemplos, o
patriarca Pedro Vieira que, “por descobrir que o filho mantinha relações com a mucama de
sua predileção, mandou matá-lo pelo irmão mais velho” (Ibidem, p.41, grifos meus). Refere-
se ao largo ritmo de “vida patriarcal” até a domesticação patriarcal de animais”, na qual a
hierarquia das casas-grandes estende-se aos papagaios e aos macacos (Ibidem, p.43, grifos
meus). Finalmente, para Freyre (2006), “a história social da casa-grande é a história íntima de
quase todo brasileiro: da sua vida doméstica, conjugal, sob o patriarcalismo escravocrata e
polígamo(Ibidem, p.44, grifos meus). Portanto, o seu patriarcalismo é a representação do
poder baseado em duas forças fundamentais: a escravidão e a instituição do domínio do
macho viril, capaz de submeter sexualmente várias mulheres.
Além de concordar com Albuquerque (2003) que o patriarcalismo é uma invenção e
uma “metáfora” ou uma “idéia”, como afirma Sheila de Castro Faria (1998), penso que não é
uma invenção patrocinada apenas por Freyre (2006). Não me refiro, especificamente, ao
conceito, mas o homem como valor, como centro das decisões e dos poderes também era uma
invenção patrocinada pelos próprios personagens históricos, que vivenciavam cotidianamente,
no Brasil colonial, a sexualidade, os afetos, a maternidade e a escravidão, através de
experiências e regras estabelecidas e garantidas pelo jogo de poder entre os gêneros. Pensar as
relações sexuais no escravismo é percebê-las permeadas por estratégias que tentavam garantir
o confronto entre liberdade e dependência, representadas, também, pelo direito ao prazer
sexual. Não se pode esquecer de que a família patriarcal, como afirma Freyre (2006), era
fundamentalmente poligâmica. Ainda que ele se tenha restringido ao serralho dos senhores
patriarcais de forma generalizante, não deixou de introduzir, nas famílias legais, as
experiências sexuais variadas, como expressões de poder.
71
Mesmo reconhecendo os limites dos conceitos, como chama atenção Albuquerque
(2003), penso que é importante utilizá-los, não com o intuito de enquadrar as informações,
mas ao menos como um diálogo para refletir sobre as relações complexas e distintas que
aparecem na documentação. Por isso, quero deixar explícito que penso no conceito de gênero
quando escrevo esta tese, por acreditar que essa seria uma maneira válida para entender as
relações de poder na escravidão brasileira. Diferente da idéia de patriarcado, que propõe uma
rigidez, um modelo onipresente, e mulheres e homens com identidades fixas, as fronteiras de
gênero propõem movimento e construção. Isso não quer dizer que as denominações
“patriarcado” ou “patriarcal” serão abandonadas, mas ressignificadas.
Existem várias formas de pensar as relações de gênero, Joan Scott (1996) cita, entre
outras, o esforço que as teóricas do patriarcado fizeram para explicar a subordinação das
mulheres através da “necessidade” de o macho dominá-las, sobretudo no que diz respeito à
reprodução:
[...] a dominação masculina como um efeito do desejo dos homens de
transcender a sua alienação dos meios de produção da espécie, [onde] o
princípio da continuidade de geração restitui a primazia da paternidade e
obscurece o labor real e a realidade social do trabalho das mulheres no parto
(SCOTT, 1996, p.4)
138
.
Para outras teóricas, a resposta para a subordinação feminina estava “na sexualidade
em si”, ou seja, “a reificação sexual é o processo primário da sujeição das mulheres”. Scott
(1996), apesar de reconhecer a importância dos vários questionamentos trazidos pelas teóricas
do patriarcado para explicar a desigualdade entre homens e mulheres, coloca alguns
problemas:
138
Optei por discutir, apenas, a abordagem de Scott, mas existe uma vasta bibliografia teórica sobre gênero no
Brasil. Citamos, entre outros: SAMARA, Eni de Mesquita, SOHIET, Raquel & MATOS, M. Izilda S. de.
Gênero em debate. Trajetórias e perspectivas na historiografia contemporânea. São Paulo: EDUC, 1997; DIAS,
Maria Odila L. da Silva. “Teoria e método dos estudos feministas: perspectiva histórica e hermenêutica do
cotidiano”. In: COSTA, Albertina de O. e BRUSCHINI, Cristina (orgs.). Uma questão de gênero. Rio de
Janeiro: Editora Rosa dos Tempos, São Paulo: Fundação Carlos Chagas, 1992; RAGO, Margareth.
“Epistemologia feminista, gênero e história”. In: PEDRO, Joana Maria & GROSSI, Miriam Pillar. Masculino,
feminino plural. Gênero na interdisciplinaridade. Ilha de Santa Catarina: Editora Mulheres, 2000, p. 21-41.
Algumas autoras discutem a abordagem de Scott (1996), advertindo para suas opções teóricas pelo conceito de
desconstrução, o que compromete a análise ao estilo da História Social. Não vejo, nesse texto de Scott ou em
suas análises de temas específicos, a ausência de fontes ou qualquer deficiência de análise, pelo contrário ela é
uma das mais brilhantes historiadoras, quando trabalha a análise das fontes, um exemplo de que a ideia de
desconstrução não é apenas teórica e abstrata. Sobre esse debate ver, entre outras: TILLY, Louise A. “Gênero,
história das mulheres e história social”. Cadernos Pagu, (3), 1994, p. 29-62; VARIKAS, Eleni. “Gênero,
experiência e subjetividade: a propósito do desacordo Tilly-Scott”. Cadernos Pagu (3), 1994, p. 63-84; SOHIET,
Raquel. “História das mulheres e história de gênero. Um depoimento”. Cadernos Pagu (11), 1998, p. 77-87.
72
Primeiro, enquanto aquelas propõem uma análise interna ao sistema de
gênero, afirmam igualmente a primazia desse sistema em relação à
organização social no seu conjunto. Mas as teorias do patriarcado não
explicam o que é que a desigualdade de gênero tem a ver com as outras
desigualdades.
Outro problema é o fato de
[...] que a dominação venha na forma de apropriação masculina do labor
reprodutivo da mulher, ou que ela venha pela reificação sexual das mulheres
pelos homens, a análise baseia-se na diferença física. Toda diferença física
tem um caráter universal e imutável, mesmo quando as teóricas do
patriarcado levam em consideração a existência de mudanças nas formas e
nos sistemas de desigualdade de gênero (Ibidem, p.5).
Essa seria uma teoria problemática para os historiadores, diz Scott (1996): “ela
pressupõe um sentido coerente com ou inerente ao corpo humano fora qualquer construção
sociocultural e, portanto, a não historicidade do gênero em si” [...], “a história se torna um
epifenômeno que oferece variações intermináveis sobre o tema imutável de uma desigualdade
de gênero fixa” (Ibodem, p.5)
139
.
Diante dessas vertentes que sempre caem de uma forma ou de outra na “oposição
invariável e monótona entre homens e mulheres”, a autora diz que “precisamos rejeitar o
caráter fixo e permanente da oposição binária, precisamos de uma historicização e de uma
desconstrução autênticas dos termos da diferença sexual”.
E é exatamente isso que vêm fazendo, nas últimas décadas, gerações importantes de
historiadores brasileiros, que se tornaram clássicos. Todos eles, de alguma forma,
realizaram com suas pesquisas a interessante superação da oposição binária, que estabeleceu
lugares fixos para senhores e escravos, como afirmava a historiografia tradicional,
exaustivamente criticada e analisada
140
. Utilizaram conceitos como identidade, sobretudo a
139
Joan Scott analisa as marxistas e as teóricas feministas, influenciadas pela psicanálise, mas nos vamos deter,
apenas, nas teóricas do paternalismo.
140
Optei por indicar, apenas, os livros publicados, no entanto é importante ressaltar que existem muitos outros
trabalhos em artigos e teses construídas em décadas anteriores, editados posteriormente. Para a cada de
1980, citamos: ALGRANTI, Leila Mezan. O feitor ausente. Estudos sobre a escravidõa urbana no Rio de Janeiro
1808- 1822. Petrópolis: Vozes, 1988; ANDRADE, Maria José Souza de. A o de obra escrava, op. cit.;
MATTOSO, Kátia de Queirós. Ser escravo no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1982; REIS, João José. Rebelião
escrava no Brasil: a história do levante dos malês (1835). São Paulo: Brasiliense, 1986; MACHADO, Maria
Helena. Crime e escravidão: trabalho, luta e resistência nas lavouras paulistas, 1830-1888. São Paulo:
Brasiliense, 1987; LARA, Silvia Hunold. Campos de violência: escravos e senhores na capitania do Rio de
Janeiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988; SCHWARTZ, Stuart B. Segredos internos. Engenhos e escravos na
sociedade colonial, 1550-1835. São Paulo: CNPq,/Companhia das Letras, 1988; OLIVEIRA, Maria Inês Côrtes.
O liberto: seu mundo e os outros, op. cit. Na década de 1990, os trabalhos sobre escravidão se consolidaram.
73
influência de Fredrik Barth, ou a ideia da economia moral de Thompson, o mergulho nas
fontes, a busca do cotidiano, a história social, a “micro-história” e a relação com a
antropologia. Enfim, o fato é que os escravos assumiram as próprias vidas, surgiram como
agentes de complexas relações de poder que não poderiam ser reprimidas apenas pelo chicote.
Nesse contexto, a historiografia da escravidão abandonou o princípio de domínio/opressão
para entrar nos processos. Diversificou fontes, mergulhando nos arquivos e “resgatando”,
literalmente, testamentos, inventários, processos crimes, documentos oficiais, registros
paroquiais, etc.
Apareceram, então, histórias intrigantes, relações complexas, que demonstraram o
quanto a dinâmica das experiências são muito mais ricas do que o domínio puro e simples do
homem-proprietário-branco. Esse fascínio dos historiadores trouxe à tona, mesmo sem
teorizar, mulheres, crianças, homens e relatos surpreendentes de relações desconcertantes para
os modelos católicos de família, aprofundando temas, como resistências, mobilidade social,
identidades étnicas e racismo. As estratégias e as resistências, as revoltas e as acomodações
foram alguns conceitos utilizados na tentativa de compreender aquele mundo em ebulição,
aqueles sentimentos e decisões inesperadas, tão difíceis de serem atingidas.
Portanto, gostaria apenas de reafirmar essas abordagens, retomando a discussão de
gênero que também não é nova
141
. Hoje, estamos todos voltados para os processos, como
Entre eles, citamos: CASTRO, Hebe Maria Mattos de. Das cores do silêncio. Os significados da liberdade no
sudeste escravista Brasil séc. XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1995. CASTRO FARIA, Sheila de. A
colônia em movimento. Nova Fronteira, 1998; CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma história das
últimas cadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990; CARVALHO, Marcus
Joaquim M. de. Liberdade: rotinas e rupturas do escravismo. Recife, 1822-1850. Recife: Editora da UFPE, 1998;
GOMES, Flávio dos Santos. Histórias de quilombolas: mocambos e comunidades de senzalas no Rio de Janeiro,
século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1995; SOARES, Carlos Eugênio Líbano. A negregada
instituição: os capoeiras na Corte imperial, 1850-1890. Rio de Janeiro: Acess, 1998; WISSENBACH, Maria
Cristina Cortez. Sonhos africanos, vivências ladinas, escravos e forros em São Paulo (1850-1880). São Paulo:
Editora HUCITEC, 1998; SLENES, Robert. Na senzala uma flor: esperanças e recordações da formação da
família escrava. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. SOARES, Mariza de Carvalho. Devotos da cor,
identidade étnica, religiosidade e escravidão no Rio de Janeiro, século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2000.
141
A maioria dos trabalhos relaciona escravidão com estudos de mulheres e não de gênero. DIAS, Maria Odila
L. da Silva, op. cit.; CARVALHO, Marcus J. M. de. “De portas adentro e de portas afora: trabalho doméstico e
escravidão no Recife, 1822-1850”. In: Afro-Ásia, 29/30 (2003), p. 41-78; CASTRO FARIA, Sheila de. Sinhás
Pretas, Damas mercadoras, op. cit.; Idem, “Mulheres forras: riqueza e estigma social”. Tempo, Niterói, v. 5, n.
9, p. 65-92, jul. 2000; Idem, “Damas mercadoras”, op. cit., 101-134; MOTT, Luiz. Rosa Egipcíaca: de escrava
da Costa da Mina a Flor do Rio de Janeiro”. In: SOARES, Mariza de Carvalho. Rotas atlânticas, op. cit., p. 135-
155; SOARES, Cecília Maria. Mulher negra na Bahia, op. cit.; GIACOMINI, Sônia. Mulher e escrava, op. cit.;
GRAHAM, Sabdra L. Proteção e obediência, op. cit; SOARES, Carlos Eugênio Líbano e GOMES, Flávio dos
Santos. Negras minas no Rio, op. cit.; SILVA, Maciel Henrique Carneiro da. “Pretas de Honra: trabalho,
cotidiano e representações de vendeiras e criadas no Recife do século XIX (1840-1870)”. Recife, Dissertação de
Mestrado, apresentada ao departamento de História da Universidade Federal de Pernambuco, 2004;
74
chama atenção Joan Scott (2006), “temos que nos perguntar mais frequentemente como as
coisas aconteceram para descobrir por que elas aconteceram”. Portanto, entendo que as
histórias da escravidão e da família abriram um canal direto de diálogo com o conceito de
gênero. Existe, por exemplo, uma semelhança muito grande entre a tentativa de se
compreenderem as identidades dos escravos (mina, nagô, jeje, crioulo, etc.) e a idéia da
construção das identidades de gênero.
Para a autora,
[...] precisamos substituir a noção de que o poder social é unificado, coerente
e centralizado, por alguma coisa que esteja próxima do conceito foucaultiano
de poder, entendido como constelações dispersas de relações desiguais
discursivamente construídas em ‘campos de forças’ (SCOTT, 1996, p. 10).
Esses deslocamentos nas relações de poder encontram-se fartamente na bibliografia
sobre história social da escravidão no Brasil. No entanto, proponho uma interlocução mais
explícita e precisa entre o gênero e a escravidão. Para fazer isso, estou tomando como
referência principal a proposta de Joan Scott (1996). O núcleo essencial de sua definição de
gênero: “baseia-se na conexão integral entre duas proposições: o gênero é um elemento
constitutivo de relações sociais baseado nas diferenças percebidas entre os sexos, e o gênero é
uma forma primeira de significar as relações de poder”. Como diz a autora,
[...] Mudanças na organização das relações sociais correspondem sempre a
mudanças nas representações de poder, mas a direção da mudança não segue
necessariamente um sentido único. Como um elemento constitutivo das
relações sociais fundadas sobre diferenças percebidas entre os sexos, o
gênero implica quatro elementos relacionados entre si: primeiro, símbolos
culturalmente disponíveis que evocam representações múltiplas
(frequentemente contraditórias) – Eva e Maria, como símbolo da mulher, por
exemplo, na tradição ocidental cristã mas também mitos de luz e
escuridão, de purificação e poluição, de inocência e corrupção (SCOTT,
1996, p. 11).
Sobre isso, eu diria que, no contexto da escravidão, o escravo é explicitamente o
símbolo do feminino. Ele é emasculado, desvirilizado e submetido, como o feminino, ao
poder do senhor, seja ele homem ou mulher. Isso não é novidade, basta fazermos uma
conexão com a observação feita por Marcus Carvalho,
FIGUEIREDO, Luciano. O avesso da memória: cotidiano e trabalho da mulher em Minas Gerais no século
XVIII. Rio de Janeiro: José Olympio/Brasília, DF: Edunb, 1993.
75
[...] seguindo uma tradição historiográfica bastante extensa, ensina Orlando
Patterson que a escravização pode implicar na emasculação social do
homem, submetendo-o a uma dupla humilhação: a do trabalho forçado e a de
exercer um trabalho feminino, como era o caso da agricultura e dos trabalhos
domésticos para os bantus ou para os nativos da costa do Brasil no século
XVI. Nas cidades, o comércio ambulante de alimentos e o trabalho de
cozinha eram atribuídos às negras. Os escravos empregados nesses ofícios,
portanto, eram também socialmente castrados pela escravidão
(CARVALHO, 2003, p. 47).
Simbolicamente, o confronto entre poderes, o superior representando o masculino, o
positivo e o viril, o inferior representando o feminino, faz muito sentido, se comparado com o
que Durval Albuquerque (2003) fala sobre como a República foi representada como
desvirilização dos homens do poder. Acrescentaria, além da República e da inserção das
mulheres em novos lugares, a abolição da escravatura. É bastante sintomático que as
mudanças nas políticas de gênero tenham sido acompanhadas pelo fim da escravidão, e vice-
versa. Será que a escravidão perdeu sentido, quando os lugares de gênero não se
sustentavam, e vice-versa? E, mais, será que essa referência não foi fortemente
complementada pelas teorias racistas? Como estabelecer lugares para homens negros,
competindo como supostos “cidadãos”, eles que sempre foram símbolos do inferior, do
feminino?
O segundo ponto, levantado por Scott sobre o gênero, diz respeito aos
[...] conceitos normativos que colocam em evidência interpretações do
sentido dos símbolos que tentam limitar e conter as suas possibilidades
metafóricas. Esses conceitos são expressos nas doutrinas religiosas,
educativas, científicas, políticas ou jurídicas e, tipicamente, tomam forma de
oposição binária que afirma, de modo categórico e inequívoco, o sentido de
homem e mulher, de masculino e feminino. De fato, essas afirmações
normativas dependem da rejeição ou da repressão de outras possibilidades
alternativas e, às vezes, ocorrem confrontações abertas ao seu respeito
(SCOTT, 1996, p. 11).
Esses conceitos normativos estão presentes no Brasil colonial, na tentativa da Igreja
Católica em reprimir e rejeitar insistentemente outras formas de arranjos familiares e relações
sexuais, que não fossem as estabelecidas por sua política de gênero, misógina, seguidas por
leis estatais, como a proibição do concubinato. Esses conceitos normativos são reafirmados
sempre em contextos de conflitos.
O quarto aspecto do gênero é a identidade subjetiva. [...] Os historiadores
devem, preferivelmente, examinar as maneiras como as identidades de
76
gênero são realmente construídas e relacionar seus achados com toda uma
série de atividades, organizações sociais e representações culturais
historicamente situadas (Ibidem).
O mais interessante na utilização do gênero para a percepção da escravidão no Brasil é
retomar a idéia de Scott de que “o gênero é uma forma primeira de significar as relações de
poder”, ou seja, “o gênero é um campo primeiro no seio do qual ou por meio do qual o poder
é articulado. O gênero não é o único campo, mas ele parece ter constituído um meio
persistente e recorrente de tornar eficaz a significação do poder no Ocidente, nas tradições
judaico-cristãs, bem como islâmica”. Dessa forma,
[...] o conceito de gênero estrutura a percepção e a organização concreta e
simbólica de toda a vida social. Na medida em que essas referências
estabelecem distribuições de poder (um controle ou um acesso diferencial
aos recursos materiais e simbólicos), o gênero encontra-se doravante
implicado na concepção e na construção do poder em si (Ibidem, p, 12).
Aqui está o ponto da percepção de Freyre (2006). O patriarcado, ou seja, o domínio do
viril, do homem sobre a mulher, do senhor sobre o escravo, foi utilizado por ele como uma
instância básica de poder. A diferença é que ele via o patriarcado como um sistema
determinante e implacável, e relacionou esse poder diretamente à sexualidade. Pretendo
perceber o poder na escravidão como política de gênero, como uma relação inventada
cotidianamente; testado, ameaçado e reforçado a todo o momento. Ou seja, o poder dos
homens mantinha-se através de instâncias normativas e da manipulação dos símbolos. Posso
explicar essa proposta, utilizando exatamente as palavras de Marcus Carvalho (2003):
Considero o patriarcalismo como um contexto relacional, um processo tenso,
de cuja construção as mulheres também participavam. A dinâmica deste
feixe de tensões eventualmente também poderia voltar-se contra os homens,
uma vez que a eles eram atribuídas pesadas regras de honra e o dever de
prover o sustento das mulheres da família, uma obrigação que nem sempre
eram capazes de cumprir. Ao jogar com essas contradições, algumas
mulheres aprendiam a gerenciar melhor suas relações com os homens,
aumentando sua esfera de atuação, pressionando os limites dos gidos
códigos patriarcais de conduta. Conquistavam assim espaços políticos e
econômicos que normalmente lhes seriam vedados (CARVALHO, 2003, p.
42).
Também se podem relacionar as representações de poder na escravidão,
simbolicamente, com o masculino e o feminino. Os senhores e todos os símbolos que os
constituem podem, sim, ser vistos como a representação do viril, enquanto os escravos são
inferiorizados e emasculados, feminizados. Exemplo disso é a consideração feita por Joaquim
77
Nabuco, em 1883, falando sobre os problemas causados pela escravidão na sociedade
brasileira, no seu livro O Abolicionismo. Diz ele que “a escravidão cercou todo o espaço
ocupado do Amazonas ao Rio Grande do Sul de um ambiente fatal a todas as qualidades viris
e nobres, humanitárias e progressivas, da nossa espécie; criou um ideal de pátria grosseiro,
mercenário, egoísta e retrógrado” (NABUCO, 2000, p.109). Nesse sentido, para ele, viril é
sinônimo de nobreza, progresso e humanidade, portanto, podemos dizer que o contrário, fruto
da escravidão, estava relacionado com o não viril, não masculino.
Na Grécia Clássica, o comportamento sexual e reprodutivo do escravo não era
significativo. “Aristóteles que era imensamente preocupado com o sexo de homens e
mulheres livres, não reconhecia o sexo entre escravos”. Para ele, “em outras palavras, os
escravos não tinham sexo porque seu gênero não importava politicamente” (LAQUEUR,
2001, p.67). No caso da escravidão brasileira, apesar de os escravos não terem importância na
política formal, seus gêneros não foram desconsiderados nos jogos de poder senhoriais.
Talvez, por sua importância econômica como principal mão de obra e pelo desafio dos
senhores(as) na administração das diferenças quantitativas e culturais entre homens e
mulheres, esses senhores precisaram efetivamente lançar mão do jogo de poder, baseado no
gênero como estratégia de domínio escravista.
Mas, afinal, como se pensava em sexo no Brasil colonial? Quais práticas
representavam poder? O confronto principal não foi entre homens e mulheres, como afirmou
Cowling (2006). Uma das formas do poder político representado na Grécia Clássica, assim
como na Idade Média Islâmica e nas sociedades indígenas do Brasil, era a partir das relações
sexuais entre um homem e um menino
142
. Dessa forma, o contraponto macho/fêmea era
reproduzido entre os próprios homens, como garantia dos lugares e das hierarquias ocupadas
por cada um deles na sociedade. Não podemos saber, com precisão, o quanto práticas eróticas
entre homens foram utilizadas como representação de poder na escravidão brasileira, apesar
de sabermos que elas efetivamente existiram. Segundo Luiz Mott (1988a e 1888b), elas não
representavam a relação de inferioridade do escravo e a virilidade do senhor (MOTT, 1988b,
p.17-74). No entanto, mesmo que os escravos, considerados homens inferiores, no mesmo
nível de meninos ou mulheres, não fossem utilizados sexualmente para garantir o poder dos
senhores, pelo menos, simbolicamente, o foram. A representação do poder era estabelecida,
142
Sobre os indígenas, ver Freyre, Gilberto. Casa-Grande & Senzala, op. cit., p. 187-188; FOUCAULT, Michel.
História da sexualidade, o uso dos prazeres. Vol. 2. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1984, p. 181-198; Sobre a
Idade Média Islâmica e a Grécia: SCOTT, Joan. Gênero como categoria de análise, op. cit., p. 13.
78
além da construção de dependentes, através do símbolo do senhor branco, que domina
homens e mulheres escravas, e tem prioridade no usufruto e na escolha das mulheres para
realizar seus desejos. Com essa relação básica é que se fazia confronto e se estabelecia o
controle das mulheres da elite e dos homens escravizados, duas ameaças constantes ao poder
do proprietário. Por outro lado, paradoxalmente, essas relações de poder proporcionaram
mobilidade social e ascensão, filhos ilegítimos, libertos(as) bem sucedidos(as) e uma
sociedade altamente miscigenada.
Nesse contexto, como “as estruturas hierárquicas baseiam-se em compreensões
generalizadas da relação pretensamente natural entre homem e mulher” (SCOTT, 1996, p.14),
a autoridade dos senhores deve ser garantida a todo o momento, graças à exclusão das
mulheres do seu funcionamento, e, quando isso ocorre, o poder deve ser emanado do senhor e
o padrão deve ser mantido. Como na escravidão, há uma interlocução entre gênero, etnia/cor e
condição, os jogos de poder se estabelecem, utilizando todos esses referenciais, sendo que,
simbolicamente, a distinção masculino/feminino remete também a poder/submissão,
branco/negro, senhor/escravo. Por isso, concordo quando diz Maria Odila: “alguns
estereótipos e valores ideológicos relativos aos papéis sociais femininos têm menos a ver com
uma condição universal feminina do que com tensões específicas das relações de poder numa
dada sociedade” (DIAS, 1995, p.101). Concordo, ainda, quando Graham afirma que “A
legitimidade do poder do senhor num regime escravista é necessariamente uma questão
precária”, mas discordo, em parte, da continuação:
Na ausência de uma ideologia explícita baseada na raça, que os fazendeiros
brasileiros nunca se sentiram obrigados a elaborar, os donos de escravos
justificavam seu poder por meio da conduta que o costume estabeleceu aos
poucos como apropriada (GRAHAM, 2005, p. 80).
Considero que a simbologia do gênero garantia a submissão e essa é a grande metáfora
do poder na escravidão. O próprio “costume” também será inspirado nas hierarquias de
gênero.
Relacionar gênero com patriarcado ou paternalismo, como fez Cowling (2006), pode
ser uma opção de análise interessante, mas, por outro lado, pode reafirmar as identidades
masculinas e femininas independentes da ideia de construção. Fazer um questionamento sobre
convenções de gênero, como fez Fox-Genovese (1988, p.192-241) também pode aprofundar a
relação entre gênero e escravidão. O importante é que o gênero seja trazido para o foco
79
principal da análise do poder na escravidão, ou seja, o nero era uma referência eficiente
para definir as relações de poder entre senhores(as) e escravos(as) e, nesse sentido, torna-se a
grande “ideologia”. Essas preocupações envolviam não necessariamente divisão de trabalho,
mas, principalmente, o controle sexual de mulheres e homens escravizados.
O poder do senhor, homem ou mulher, deveria ser mantido simbolicamente como viril
por excelência, enquanto o escravo seria a representação da inferioridade feminina. Por isso,
ao liberto caberia o desafio de tornar-se “homem”, com tudo que isso simbolizava e esse
talvez fosse o ponto mais alto a ser atingido na busca pela liberdade entre os homens egressos
da escravidão. As mulheres não mudam de status, são consideradas mulheres sejam escravas
ou libertas, mesmo tornando-se proprietárias, presume-se que permanecessem sem acesso a
poderes, não eram ameaças
143
. Por isso, é possível que os homens carregassem mais
ambiguidades do que as mulheres, porque eram homens, mas eles deveriam permanecer sem
poder, a manutenção dessa ambiguidade era o foco das relações na escravidão. Talvez por
isso, as hierarquias entre as identidades étnicas fossem mais fortes entre os homens escravos
ou libertos do que entre as mulheres
144
.
É importante ressaltar, mais uma vez, que quando me refiro a gênero, no período
colonial brasileiro, o relaciono com um momento no qual o sexo era único. A diferença
biológica que definiu especificidades para os corpos masculino e feminino ocorreu no
Brasil principalmente quando da divulgação das teses médicas, na segunda metade do século
XIX e início do XX. No período colonial, assim como na Europa,
[...] os pares de oposições ordenadas opunham-se a uma carne única que não
era inerente a eles próprios. Paternidade/maternidade, macho/fêmea,
homem/mulher, cultura/natureza, masculino/feminino, digno/indigno,
legítimo/ilegítimo, quente/frio, direito/esquerdo, e vários outros pares eram
vistos em um corpo que em si não fazia essas distinções com nitidez
(NISHIDA, 2003, p. 75).
Isso significa que as distinções de poder e papéis sociais entre homens e mulheres
eram estabelecidas e confirmadas a partir das relações de poder que se construíam
cotidianamente. “A ordem e a hierarquia lhe eram impostas de fora”, ou seja, aquele corpo de
sexo único, no qual a mulher era meramente um homem invertido, foi mais ilustrativo do que
143
Sobre a competição entre homens brancos e forros e como isso favorecia as mulheres receberem mais alforria
do que os homens escravos, ver HIGGINS, Kathleen J. “Licentious liberty”, op. cit.
, p. 81-83.
144
Ver sobre identidade e gênero entre libertos e libertas em Salvador no livro NISHIDA, Mieko. Slavery and
Identity. Ethnicity, Gender, and Race in Salvador, Brazil, 1808-1888. Indiana, Indiana University Press, 2003.
80
determinante, pois, “historicamente, as diferenciações de gênero precederam as diferenciações
de sexo”, ou seja, as hierarquias entre homens e mulheres eram mais uma referência de poder
do que de natureza. Naquele
[...] mundo público predominantemente masculino, o modelo de sexo único
apresentava o que já era muito evidente na cultura mais genérica: o homem é
a medida de todas as coisas, e a mulher não existe como uma categoria
distinta em termos ontológicos (LAQUEUR, 2001, p. 75).
Apesar disso, como ainda ressalta o autor, “nem todos os homens são masculinos,
potentes, dignos ou poderosos, e algumas mulheres ultrapassam alguns deles em cada uma
dessas categorias. Porém, o padrão do corpo humano e suas representações é o corpo
masculino”(Ibidem). Ainda não haviam sido criadas patologias para os comportamentos
sexuais, como a mulher histérica e o homossexualismo, que estabeleciam, cientificamente,
modelos bastante contundentes de corpo e comportamento (FOUCAULT, 1988, vol.I).
Talvez esse tipo de inversões, que tem como base as relações de poder e não o sexo,
esteja presente nas representações construídas nos rituais de candomblé. Segundo Rita Segato
(2003), entre os Yorubás, os orixás eram divindades livres e acima das restrições humanas,
eram, sem dúvida, dotados de anatomia e comportamento sexualizado em suas representações
mitológicas (SEGATO, 2003, p.339), mas não existe uma hierarquia de gênero fechada, a
geração prevalece sobre o gênero, ou seja, um superior é superior, independente do tipo de
corpo que apresenta, mas, independente do corpo, os termos de gênero permanecem como um
idioma para relações sociais e organizam alguns aspectos da interação social (Ibidem, p.341).
Esse tipo de sistema Yorubá era irônico com o patriarcado. A autora exemplifica, dizendo
que, à primeira vista, o panteão de culto de tradição Nagô, de Recife, apresenta
[...] a aparência de um grupo familiar formalmente organizado, mas logo se
percebe que o pai Orixanala, um patriarca, que apesar de sua personalidade
vingativa, não exerce sua prerrogativa de autoridade sobre os outros orixás,
que é lento e débil. Uma mãe Yemanjá que, não obstante sua aparência
suave e polida, é falsa e traiçoeira “como o mar”, uma mãe que não criou
seus próprios filhos, fazendo com que fossem cuidados por uma mãe de
leite, Oxum. Essa que não é a que gesta, mas a que cuida faz eco a símbolos
relacionados com a mulher branca da Casa Grande e a escrava ama-de-leite.
Um pai Orixanala, que cria muito amorosamente uma filha, sua preferida,
que é fruto de sua mulher Yemanjá, em um caso de infidelidade com um
deus mais poderoso que ele. Uma esposa Iansã, que se diz mais viril que seu
marido Xangô, porque ela comanda os espíritos de morte, um primogênito
da dinastia muito trabalhador e aplicado Ogum, cujo trono é usurpado pelo
astuto irmão menor Xangô, com a conivência da mãe Yemanjá, que não faz
81
nada para evitar, porque teme mais a desordem do que a injustiça, um pai
contempla omisso e impotente a injustiça. (Ibidem).
Segundo a autora, além disso, pelo menos dois episódios de sedução homossexual
entre as divindades são narrados, sem mencionar as práticas sexuais e o modo de vida que se
apoiam nesta mitologia, aparentemente convencional e hierárquica, representam para ela
[...] um discurso irônico sobre a sociedade brasileira, onde não apenas a
determinação biológica é removida do seu lugar usual de suporte da
ideologia, senão também o patriarcado e a hierarquia são desestabilizados
pelas práticas diárias. As fundações patriarcais de um estado “doméstico”
privatizado são também questionadas. Uma dúvida fundamental sobre as
estruturas de gênero na qual se assenta a moral social dominante é inoculada
no sistema político em sua totalidade (Ibidem, p. 348).
Esses símbolos são bastante interessantes para repensar o patriarcado. Ao que parece,
a cultura Yorubá, via candomblé, deixou impressa nas suas manifestações e estruturas
mitológicas, como diz a autora, “a “farsa” do patriarcado, e, ao mesmo tempo, em que o aceita
como referência, devolve-o minado e transgredido pelo uso”. Mas, acrescento que ao invés de
pensar numa produção da diferenciação, essas mitologias, na verdade, revelam o quanto o
patriarcado era frágil como discurso dominante.
Por todas essas possibilidades de reflexões, acredito que o patriarcalismo de Freyre
(2006) pode ser repensado a partir do conceito de gênero, tornando-se mais dinâmico para o
estudo da escravidão no Brasil.
82
PARTE II
Capitão Manoel de Oliveira Barrozo: senhor solteiro, escravos
casados
83
Capítulo 4
Recriando o mundo do Capitão Barrozo
Talvez a vida seja um feixe de contradições, e a
tentativa de impor coerência a ela seja um
equívoco
Robert Darnton (2005)
O Capitão Manoel de Oliveira Barrozo era filho legítimo do Capitão Manoel Barrozo
de Oliveira e de Dona Antonia de Azevedo, nascido na Freguesia da Sé, Salvador,
provavelmente na primeira metade do século XVIII. O sobrenome de sua família não está
entre as poucas da aristocracia baiana que permaneceram preservadas pelos seus descendentes
e pela historiografia e, infelizmente, não tive possibilidade de acesso a documentos suficientes
para reconstituir, com precisão, a trajetória da família Barrozo. Mas o pai dos filhos de Luzia,
além de ostentar o tulo de capitão, possuía escravos e engenho, ou seja, carregava
características que o colocam entre os brancos privilegiados e poderosos da Bahia.
Os critérios de enriquecimento e status na sociedade colonial brasileira tiveram como
referência as características do Antigo Regime português. Segundo Maria Jozé Rapassi
Mascarenhas
145
, “a riqueza colonial deve ser considerada, não como riqueza produtiva,
visando lucro e acumulação, mas também como riqueza fidalga, visando status, prestígio e
honra”.
Assim como a sociedade portuguesa, no Brasil,
[...] para pertencer à mais alta posição da hierarquia social não era suficiente
ser abastado, teria, como princípio fundamental, viver honradamente. Isto
significava ter uma vida baseada em valores morais e em qualidades
expressas nos bens materiais e comportamentais da vida cotidiana. As
construções, o morar, o vestir, o comer, o ter criados, a forma de tratamento
nas relações pessoais deveriam manifestar riqueza e status, pois, esses
elementos eram imprescindíveis para diferenciar pública e socialmente as
pessoas daquela sociedade (Ibidem, p. 103).
145
MASCARENHAS, Maria José Rapassi. “Fortunas coloniais elite e riqueza em Salvador, 1760-1808”. São
Paulo, Tese de Doutorado, apresentada ao Departamento de História da USP, 1998, p. 36.
84
Kátia Mattoso também ressalta que a organização social da Bahia era inspirada no
modelo português, mas que tomou características próprias (MATTOSO, 1992, p.588).
Primordialmente, a dicotomia era entre brancos livres e escravos, que se tornou cada vez mais
complexa com os processos de mestiçagem e a prática da alforria. Dessa forma, foi
aparecendo “uma nova e cada vez mais numerosa categoria de homens livres e não brancos,
aos quais era preciso atribuir um lugar na escala social”.
A elite era constituída por uma “nobreza da terra”, que aspirava a fidalguia, mas não
passava de uma aristocracia sem títulos ou tradições familiares (Ibidem, p.589). Os valores
dessa sociedade eram baseados no status, nos privilégios, na honra e na restrição ao trabalho
manual (MASCARENHAS, 1998, p.102). Mas, na Bahia, um dos critérios mais fortes de
distinção social era a cor, “o branco era sempre [...] um aristocrata em potencial”, assim os
recém-chegados de Portugal tinham grande facilidade de ascender e enriquecer, conquistando
um lugar entre a “nobreza da terra”. A medida da riqueza, na Bahia, era possuir terra e
escravos, e, principalmente, ser senhor de engenho, o que “reunia em sua pessoa riqueza e
poder”, mas essa condição não era sempre permanente (Ibidem, p.589-590). As fortunas eram
feitas rapidamente e acabavam também rapidamente
146
.
Mattoso (1992, p. 596-697) define duas estratificações sociais para a Bahia, uma de
Salvador e outra do Recôncavo. Para Salvador, distingue quatro grupos, estabelecendo como
critérios: o econômico, o prestígio social e o poder:
O primeiro reúne todos aqueles cujos rendimentos líquidos ultrapassavam
um conto de réis: altos funcionários graduados da administração real [...];
oficiais de patentes mais elevadas [coronéis, tenentes-coronéis e sargento-
mor] alto clero secular [...] e grandes negociantes e, por fim, os grandes
proprietários de terras, senhores de engenho e pecuaristas
O segundo grupo é o dos que auferiam entre 500.000 réis e um conto de réis
por ano. Eram funcionários de nível médio, [...] oficiais de nível médio
[capitães, tenentes e suboficiais], membros do baixo clero, lojistas, alguns
proprietários rurais, profissionais liberais, os que viviam de rendas, e
mestres-artesãos de ofícios considerados nobres.
O terceiro grupo é dos que os rendimentos não passavam de 500.000 réis
anuais, compreendia funcionários públicos e militares de baixo escalão,
integrantes de profissões liberais secundárias, artesãos e comerciantes de
frutas, legumes e doces nas ruas, alforriados, pescadores e marinheiros.
O quarto grupo era de escravos, mendigos e vagabundos [...]. (MATTOSO,
1992, p.596-597)
146
Ver sobre o assunto, na Bahia, SCHWARTZ, Stuart. Segredos internos .... Sobre as fortunas no Rio de
Janeiro, ver FARIA, Sheila de Castro. A colônia em movimento.. . Para a autora, as fortunas não se desfaziam tão
rapidamente, mas em uma ou duas gerações. Ver, principalmente, o capítulo 3 p. 163-206.
85
Sobre as estruturas sociais rurais da Bahia, a autora afirma (p. 592):
[...] os habitantes dos engenhos no final do século XVIII podem ser
classificados em diversas categorias sociais, ordenadas em pirâmide: no
topo, o senhor de engenho, seguido dos ‘lavradores’; depois, diversos grupos
de assalariados, em que os serventes ocupavam o nível mais baixo. Estes
geralmente eram recrutados entre os ‘moradores’, camponeses livres, muitas
vezes ex-escravos ou descendentes de escravos, gente sem terra cuja
existência e permanência no domínio dependia da boa vontade do senhor.
Sua função era produzir gêneros de subsistência e alugar sua força de
trabalho para tarefas bem precisas; por fim, na base da pirâmide, os escravos
(MATTOSO, 1992, p.592).
Considerando-se essa proposta de estratificação social, podemos incluir o Capitão
Manoel de Oliveira Barrozo no segundo grupo de Salvador, pois era oficial de nível médio.
Mas também era um senhor de engenho, possuía terras e escravos e se encaixava,
tranquilamente, no principal grupo do recôncavo
147
. Isso demonstra como são mais complexas
as estratificações sociais. Se pensarmos nos seus filhos pardos, que herdam engenhos e
escravos, esse modelo fica mais limitado ainda, pois acrescentam-se questões relativas à cor.
Vejamos, primeiramente, as funções e as características do título de capitão naquele
período.
O capitão
No Brasil do século XVIII, as organizações militares seguiam o modelo de Portugal,
estavam divididas em três categorias: as tropas de 1
a
Linha, chamadas Regulares, as de 2
a
Linha, tropas Auxiliares ou Milícias, e as de 3
a
linha, as Ordenanças. As Regulares eram
formadas por profissionais permanentes, que recebiam remuneração pelos serviços. Além
disso, possuíam um quadro hierárquico de carreira, com corpos de infantaria, cavalaria e
artilharia, recrutados para as grandes guerras. As tropas de Auxiliares ou as Milícias não
recebiam remuneração, destinavam-se a manter a segurança interna, mas como corpo de
reserva da 1
a
linha. Também poderiam ser convocadas para proteger as fronteiras e, enquanto
persistissem mobilizadas, receberiam como os soldados pagos
148
. As Ordenanças também não
147
Ele estava inserido na trilogia definida por Rapassi Mascarenhas: “a terra, o escravo e o engenho: a trilogia,
formando o mais importante conjunto produtivo da colônia”. MASCARENHAS, Maria José Rapassi, op. cit., p.
114.
148
CAVALCANTI, Irenilda Reinalda Barreto de Rangel Moreira. “Foi Vossa Magestade Servido Mandar,
representações e práticas do bom governo nas cartas administrativas de Martinho de Mendonça (MG, 1736-
86
eram remuneradas e serviriam, apenas, em pequenas guerras de abrangência local e
circunscrita, ou poderiam também guarnecer as praças mais vizinhas. Tanto as Ordenanças
quanto as Milícias recebiam gratificações através de honrarias e tulos das Ordens
Militares
149
.
Em Salvador, segundo Kátia Mattoso (1992), o critério de organização dos regimentos
era “profissional e racial”. “Faziam parte das milícias todos os homens adultos e livres que
não servissem nas tropas de primeira linha ou nas ordenanças” (MATTOSO, 1992, 227). O
e o regimentos eram formados por homens brancos, comerciantes e seus empregados, mas
o e o eram formados por negros e mulatos, respectivamente, o comandante era branco,
mas existiam oficiais mulatos de altas patentes
150
.
O pai do Capitão Barrozo, Capitão Manoel Barrozo de Oliveira, fazia parte das
Ordenanças. A doação de Cartas Patentes para Corpos de Ordenanças era sinônimo de honra e
privilégio, mas muitos capitães receberam patentes em “decorrência de suas ações pessoais no
combate à criminalidade”. Essas ações estavam ligadas “à prisão de criminosos e infratores,
principalmente bastardos, carijós, mulatos, negros e peões, aos quais, além de castigo, podia
ser aplicada a pena de morte” (CAVALCANTI, 2004, p.214). As Ordenanças, por exemplo,
tinham o importante papel de recrutar os regulares de 1
a
linha. As listas eram elaboradas pelos
Mestres de Campo, que tinham função de comando superior à do capitão, mas “os homens
seriam recrutados, em cada conselho, por sorteio realizado em praça pública, em torno de uma
mesa composta pelo Capitão-Mor, ocupando o primeiro lugar de presidente, o Sargento-Mor,
os Capitães de Ordenanças e o Escrivão da Câmara” (MELLO, 2006, p. 48). Essa prerrogativa
de recrutar representava um grande poder, pois poucos eram os privilegiados de isenção ao
recrutamento, assim descritos por Cristiane Mello (p. 51):
1737)”. Rio de Janeiro, Dissertação de Mestrado, apresentada ao Departamento de História da UFRJ, 2004, p.
209-210; MELLO, Cristiane Figueiredo Pagano de. “Os corpos de ordenanças e auxiliares. Sobre relações
militares e políticas na América Portuguesa”. In: História: Questões e Debates, Curitiba: Editora UFPR, n. 45,
2006, p. 32.
149
Formaram-se também as companhias auxiliares, constituídas por homens pardos e pretos libertos, que
recebiam a designação de terço, que depois passou a ser chamado de regimento, comandado pelo mestre–de-
campo, que poderia ser um homem branco ou pardo. Os militares das milícias negras também eram chamados de
“Henriques”, em homenagem ao negro Henrique Dias, que comandou o Terço de Homens pretos e mulatos no
processo de expulsão dos holandeses de Pernambuco. Ver COTTA, Francis Albert. “Milícias negras na América
Portuguesa, defesa territorial, manutenção da ordem e mobilidade social”. Disponível em <www.klepsidra.net>.
Acesso em 13/01/2009.
150
Sheila de Castro Faria faz “referência a homens declaradamente negros e mulatos com titulação” de militares.
Lembra também do Coronel Hilário, citado por Luiz Mott (1982, p. 19-20), já mencionado no Capítulo 1.
Encontrei alguns capitães chamados pardos nos assentos de batismos da Freguesia da Sé. FARIA, Sheila de
Castro. A colônia em movimento, op. cit., p. 113-114.
87
[...] os criados domésticos dos fidalgos e ministros que os servissem
quotidianamente com ração e salário; os estudantes dos colégios e
universidades, exclusivamente aqueles que apresentassem aplicações e
aproveitamento nas escolas; os comerciantes e seus caixeiros e feitores que
os ajudassem em seu negócio quotidianamente; os homens marítimos,
exclusivamente os assentados nos livros de matrícula; os filhos únicos de
viúvas; os Tesoureiros da Bula da Cruzada; os estanqueiros do tabaco e os
feitores, criados domésticos e mais pessoas empregadas nos contratos da real
fazenda.
O poder de um capitão não era apenas o de recrutar, mas, principalmente, de proteger
alguns homens do recrutamento indesejado. Na Bahia, “por falta de voluntários, o Estado se
via obrigado a recorrer ao recrutamento forçado, que mantinha a cidade e seus arredores em
constante estado de alerta” (Ibidem, p. 52-55), isso porque os salários eram muito baixos,
maus-tratos, péssima alimentação, principalmente quando havia guerra. Muitos burlavam essa
obrigatoriedade de alistamento através do casamento ou eram protegidos pelos próprios
capitães (Ibidem, p.48).
O Capitão Manoel de Oliveira Barrozo, ao contrário do seu pai, fazia parte das
Milícias
151
. Os oficiais dos Terços de Auxiliares ou das Milícias eram escolhidos pelo
Governador e pelo Capitão-General e deveriam estar dentre as pessoas mais nobres e
honradas, consideradas mais capazes de exercerem o comando. As mais altas patentes
nomeadas eram: Mestres de Campo, Sargentos-mores, Capitães, Alferes e Sargentos.
É possível que o pai do capitão fosse português, pois, na Bahia, os oficiais de alta
patente eram de origem portuguesa, enquanto os oficias subalternos eram recrutados entre os
brasileiros, por exemplo, 90% dos sargentos, alferes e cadetes eram baianos. Geralmente as
patentes eram concedidas aos descendentes dos oficiais mais antigos, mesmo entre os vivos.
(...), mas não havia compra de cargos, tratava-se de remunerar os que serviam ao rei e a
recompensa podia ser atribuída até a colaterais bastante afastados” (MATTOSO, 1992,
p.226). Sem dúvida, essa prática de dar cartas patentes a descendentes de oficiais favoreceu o
Capitão Barrozo e seu irmão, também Capitão, José Barrozo de Oliveira.
Nas tropas de Auxiliares e Ordenanças, o capitão fazia parte da primeira instância de
sujeição, abaixo apenas dos comandantes das tropas, do Vice-rei e do Capitão-General, e,
finalmente, do Rei. Os critérios para nomeação dos principais postos de comando eram feitos
151
BNRJ, Fundo/Coleção: Documentos biográficos, referência atual C 0545, 012. BARROSO, Manoel de
Oliveira, capitão. Requerimento encaminhado ao Ministério do Império, solicitando que se mande remover a
administração e curadoria do poder do atual curador. 1811. Esse documento afirma que Manoel Barrozo era
Capitão Miliciano reformado na Cidade da Bahia.
88
entre a elite local, “os principais da terra”. Esses teriam prerrogativas de recrutamento e
mando local ou regional, o que lhes dava autoridade suficiente para criar redes de privilégios,
dependências e favores, o conhecido sistema de clientelismo.
Além disso, diz Pagano de Mello (2006, p. 41)), esses poderes locais eram
fundamentais não apenas para a manutenção da posse territorial, mas pela “potencialidade
simbólica de representar a ordem social que se queria conseguir”. Isso era feito
principalmente pelo fornecimento de “informações preciosas quanto à dinâmica das relações
que se estabeleciam entre as elites locais – representadas pelos ocupantes dos postos de
comando dos Corpos de Ordenanças e Auxiliares e os poderes centrais, na Metrópole ou
através de seus representantes na Colônia: Capitães-Generais e o Vice-Rei”. (Ibidem). Por
isso, recomendava o Marquês de Lavradio, Vice-Rei do Brasil entre 1769-1779, que o “posto
de comando dos Auxiliares deveria ser exercido por “hum oficial prudente, e com
conhecimento do gênio dos povos dessa Capitania [Rio de Janeiro] ”(Ibidem, p.42). Como os
oficiais das milícias e ordenanças deveriam prover fardas e armas, roupas e manutenção das
tropas, eram escolhidos os das elites locais, pois entendia-se que, como não recebiam soldo,
precisavam ter atividade bem remunerada para não corromperem seus cargos. Além disso,
contavam muito as características ligadas a comportamentos considerados honrados, mais do
que o conhecimento militar.
Esses oficiais de alta patente, como intermediários entre o Vice-Rei e as comunidades
locais, tornavam-se fundamentais, pois informavam sobre “as intrigas e desvios ocorridos
contra os diversos interesses em jogo, inclusive o público”, e a “política adequada supunha,
necessariamente, a efetuação de negociações entre o Vice-Rei e a elite local”. Dessa forma, o
poder, na prática, não estava “concentrado” nas mãos do Vice-Rei, mas também distribuído
pelos oficiais militares (Ibidem, p.43).
Na Bahia, “ser oficial das milícias representava, frequentemente, o primeiro passo para
conseguir o enobrecimento e abria caminho para que os filhos servissem como cadetes nas
forças armadas regulares” (MATTOSO, 1992, p.226-227). Portanto, o Capitão Barrozo
gozava de privilégios e prestígio social, e, fatalmente, tinha construído uma rede de
protegidos, aliados e dependentes.
89
Religiosidade e apadrinhamento
Através das disposições feitas no testamento do Capitão Barrozo, pode-se ter alguma
ideia sobre sua relação com a Igreja Católica e o vasto círculo de afilhados e tutelados que se
formou em torno de si. Como se sabe, entre os séculos XVIII e XIX, as formas de morrer na
Bahia carregavam uma característica barroca, e, nos testamentos, as primeiras disposições
estavam relacionadas, geralmente, ao funeral, às missas, aos santos, às irmandades, etc.
Apesar de demonstrar bastante religiosidade, como não poderia ser diferente, o
Capitão Barrozo não foi tão apegado às irmandades como alguns homens importantes da
Bahia. Em primeiro lugar, determinava que seu filho Sutério, primeiro testamenteiro,
decidisse sobre o seu enterro, mas definiu que se realizassem 50 missas de corpo presente,
distribuídas pelas ordens da freguesia onde ele falecesse. Surpreendentemente, a única
irmandade para que estabeleceu legados e da qual fazia parte era a de São Pedro dos Clérigos,
condição, obviamente, de seus membros. Disse que deixava, por esmola, a quantia de
duzentos mil réis a essa Irmandade, “por me assentar por Irmão contra minha vontade”. A
quantia era referente à doação que seculares deveriam dar quando entrassem como irmãos, e
segundo ele, iria servir para as obras da Igreja.
Deixa, ainda, mais duzentos mil réis para se porem a juros para pagar o “azeite e o
ornato de Nossa Senhora do Ó de Paripe”, além de uma morada de casas de taipa, na mesma
freguesia, para dos aluguéis “se aplicarem para o dito azeite e ornato”, e mais 50 mil réis para
ajuda das obras da Capela de Nossa Senhora de Guadalupe.
O capitão deixava capelas de missas encomendadas às almas de seus pais, irmãos e
escravos, ao seu Anjo da Guarda e ao Santo de seu nome “para que na hora da minha morte e
último instante da minha vida me defendam dos combates e tentações dos inimigos da minha
alma”
152
. E mais cinco missas em louvor das cinco Chagas de Cristo.
Toda essa religiosidade do capitão estava relacionada com atitudes como pagar pela
celebração de missas e fazer doações a Igrejas e a pobres, ou seja, praticar a caridade. No
entanto, as regras de comportamento estabelecidas pela Igreja, como casamento, condenação
ao concubinato e a filhos ilegítimos não foram cumpridas por ele. Suas atitudes e escolhas
parece não terem manchado sua posição social. Seu status de homem respeitado permaneceu
intacto, a ponto de ser aceito, mesmo “contra sua vontade”, por uma Irmandade de Clérigos.
152
APEB, LRT, nº 4, p. 83v.
90
Aparentemente as experiências da religiosidade católica, naquele período barroco, estavam
mais relacionadas com a morte e com as festas do catolicismo popular do que com a vida, os
desejos e os prazeres mundanos. (REIS, 1992).
Os legados deixados pelo capitão demonstram a quantidade de afilhados e protegidos
que tinha. A preocupação mais recorrente era com as mulheres, solteiras ou viúvas. Para as
solteiras, deixava ajuda para os dotes, como as duas filhas mais velhas de seu compadre Luis
Lopes de Araújo e a filha de Manoel Fernandes. Deixou 50 mil reis para cada uma, valor que
sempre se repete quando se trata de solteiras (Ibidem, p. 84v.). Legou também 10 mil réis para
a viúva de Ignacio Machado e, para a de Domingos de Barbuda, o mesmo valor. Determinava
que seu testamenteiro distribuísse 50 esmolas de quatro mil réis cada uma para “cinquenta
mulheres pobres, donzelas, viúvas, religiosas, expostas honestas e casadas de qualquer
qualidade ou condição”, e que fosse dada preferência às mulheres de sua freguesia de Paripe.
Parecia ter muitas afilhadas, pois estabelece que “a cada uma de minhas afilhadas, que
mostrarem ser por certidão, dará meu testamenteiro dez mil réis” (Ibidem, p. 85). Deixava,
ainda, legados para algumas crias, algumas delas por pedido de sua irmã já falecida e para
alguns homens pobres.
Através de legados específicos para mulheres, o Capitão Barrozo se coloca na posição
do protetor e provedor. A posição do verdadeiro “patriarca”, que reconhece a necessidade de
ajudar mulheres solteiras e viúvas, desprovidas do auxílio masculino. Ainda que
permanecesse solteiro, também deixa explícito que defendia o casamento, pois casou as filhas
e incentivava o casamento de afilhadas.
Senhor de Engenho e homem de negócios
Como se sabe, o senhor de engenho tinha a posição mais privilegiada na Bahia, mas
havia uma rotatividade muito grande das propriedades, muitas vezes em apenas uma geração
os bens eram dissipados. O capitão, como muitos outros, decidiu investir os legados deixados
por seus pais na compra de um engenho, um investimento que seria lucrativo e daria status
social. Organizou e manteve, então, sua família em torno do engenho Aratu, comprado, em
1783
153
, dos antigos proprietários, José Alves de Souza e sua mulher, Vicencia Maria das
153
Apesar de o registro de compra do engenho Aratu ser de 1783, existe, na mesma escritura, uma anotação
revelando que seu pagamento foi efetivado em 1782.
91
Neves
154
. O engenho custou 500 mil réis, valor bem inferior ao da maioria das propriedades
nas principais regiões produtoras de açúcar do Recôncavo.
Entre os bens dos inventários compulsados por Maria José Rapassi Mascarenhas
(1998, p. 112), entre 1760 e 1808, “as propriedades rurais apresentam maiores valores,
excedendo, na maioria dos casos, o valor dos escravos”.
Os valores das propriedades variavam “de acordo com a qualidade do solo, as
possibilidades de plantio dos gêneros valiosos do ponto de vista mercantil, bem como o local
onde se situava a propriedade, próximo ou distante de recursos naturais, como rios e mares”
(Ibidem, p. 113). Rae Flory (apud Mascarenhas, 1998, p. 118), em seu estudo sobre os
engenhos na Bahia entre 1684 e 1712, “mostrou que o valor de um engenho variava
excepcionalmente de 1:400 contos de réis (valor mais baixo) a 33:300$000 (valor mais alto)”.
Em Schwartz (apud Mascarenhas, 1998), “os valores totais destes variavam de 10.620 contos
de réis (o mais baixo), em 1741, a 37.409 contos de réis (o mais alto), em 1816. E, a partir de
1741 até 1816, o valor da terra sempre foi mais alto que o dos escravos” (Ibidem). Na sua
tese, a autora demonstra que a cifra era de 8:242$100, em 1762, para o valor mais baixo; de
30:406$000, em 1804, para o valor intermediário; 60:444$861, em 1802, para o valor mais
alto. Somente num engenho o valor total de escravos foi maior que o da terra” (Ibidem). Para
se ter uma idéia, o valor de engenhos da freguesia de Matoim, próxima de Paripe, entre 1760-
1808, era de 32:061$660.
Portanto, o engenho Aratu teve um valor muito inferior aos mínimos citados acima,
seja em meados do século XVIII ou início do XIX. Apesar de sua localização privilegiada,
próximo ao porto de Salvador, com solo propício à produção de cana, quando adquirido,
estava “desfabricado” e com apenas alguns escravos velhos e doentes
155
, aproximando-se mais
dos preços de fazendas de cana que variavam entre 600$000 a 6:300 contos de réis. No
entanto, com a ajuda dos seus filhos, o capitão Barrozo tornou o Aratu em um próspero
engenho de produção de açúcar, moente e corrente, composto por “todos os seus acessórios e
154
No registro de escritura de compra e venda, o engenho aparece localizado na Freguesia de São Miguel de
Cotegipe, mas, no registro de Terras, de 1858, como propriedade de João Vaz de Carvalho, o engenho Aratu
pertencia à Freguesia de Paripe. Segundo Carlos Ott, esse engenho foi registrado na Freguesia de Paripe “porque
algumas terras dele estavam do lado dela, enquanto a maior parte e a sede do engenho Aratu ficavam na
freguesia vizinha de Cotegipe”. No testamento do capitão e de seu filho e demais documentos, ele aparece
sempre como localizado na Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe. APEB, Colonial e Provincial, 4764,
Presidência da Província Viação Paripe, 1857-1859, p. 8; OTT, Carlos, O povoamento do Recôncavo baiano....,
p. 11.
155
APEB, LRT 4, 1814, p. 37.
92
fazendas anexas sem ônus algum, com todos seus escravos”
156
. Em 1822, o engenho Aratu foi
descrito e avaliado no inventário de Sutério da seguinte forma:
[...] [localizado] no Rio Cotegipe, Freguesia [de] Nossa Senhora do Ó de
Paripe, no lugar denominado de Aratu, que parte de um lado com terras da
fazenda Bananeira e do outro com terras de Gaspar dos Reis de Oliveira
Barrozo, do Engenho Cotegipe, pela frente com o dito Rio, e pelo fundo com
a outra das boiadas avaliadas as duas socas acima descritas em cento e
cinquenta e seis réis, e as terras em vinte e quatro contos novecentos e
cinquenta e seis mil réis
157
.
Certamente, mais à vontade para assumir a sua família tão desigual, foi, apenas após a
morte dos pais que o Capitão Barrozo comprou o Engenho Aratu
158
. Desde o início, Sutério
teve autonomia para administrar o Engenho e seus escravos
159
. No testamento, o Capitão
Barrozo autorizava seus filhos a escolherem os escravos que deveriam ser alforriados. Diz ele:
[...] Meus testamenteiros poderão libertar alguns dos meus escravos mais
velhos que foram sempre prontos no meu serviço, pois deixo a eleição do
dito meu primeiro testamenteiro, porque conhece muito bem a bondade e
prontidão com que sempre se empregaram no dito serviço, e lhes passarão
logo suas cartas de liberdade dando eles o seu justo valor que tiverem no
inventário
160
.
Reafirmava, no seu Codicilo, o direito de decisão de seu primeiro testamenteiro para
libertar alguns escravos, justificando: “porque tem melhor conhecimento deles por lidar com
eles”
161
. O seu primeiro testamenteiro também tinha direito de vender todos os bens que
fossem precisos, por suas avaliações, determinando, ainda, que, se ele quisesse comprar
algum, que tivesse a preferência.
Segundo o próprio capitão, seu filho primogênito “fez crescer sua casa”. O engenho
Aratu foi administrado por ele durante quase 30 anos, tendo participação decisiva nos seus
negócios, como afirma:
Devo a meu filho Sutério de Oliveira Barrozo, primeiro testamenteiro, a
soldada ajustada com ele logo que comprei o meu engenho anualmente pela
sua administração para zelo [...] cento e vinte mil réis cada [ano] [...] há de
156
APEB, Judiciário, Inventário, 05/1930/2402/05, 1823, p.15v
157
Ibidem, p. 16.
158
O Capitão José de Oliveira Barrozo faz acusação, no seu testamento, de que o Capitão Manoel, seu irmão,
havia utilizado os bens dos pais para comprar e colocar em funcionamento o dito engenho. APEB, LRT, 4,
1814, p. 35v.
159
APEB, LRT, nº 4, p. 87vs.
160
Ibidem, p. 83v.
161
Ibidem, p. 87v
93
haver vinte e tantos [anos] [...] [consta] cada escrito que lhe passei e melhor
da Escritura de compra do dito engenho, e por que lhe tenho pago o que
consta do meu [livro] folhas [cento] e oitenta e seis que andam em [...] mil
cruzados pouco mais ou menos e eu ainda lhe devo do mais anos e
determino que esta quantia seja paga logo sem a mínima dúvida e sem
demora
162
.
Entre as atividades da administração do Engenho, Sutério era responsável, por
exemplo, pelo comércio do mel produzido. Dizia o Capitão Barrozo que o filho levou do
Engenho
[...] alguns melles que vendeu por minha ordem e me deu inteira conta e logo
trazia o dinheiro e me entregava e os mais eu ajustava recebia o dinheiro e
mandava ordem ao dito para entregar os melles aos compradores, e por isso
meus herdeiros não devem duvidar, bem como do dinheiro que eu remetia ao
dito meu primeiro testamenteiro para os gastos do Engenho e mais despezas
precisas que me dava inteira conta de tudo, e caso algum deles se oponha a
meu testamenteiro defenderá esta disputa a custa dos meus bens
163
.
Alguns escravos o capitão decide alforriar pessoalmente. Diz ele:
Os meus escravos David da Costa e sua mulher da mesma nação, a crioula
Eugênia, o crioulo Apolinario meu lacaio e a crioula Maria Thereza se
acham libertos por cartas que lhe passei, cuja liberdade confirmo e ratifico
por esta verba que lhes fica também servindo de título no caso de não
aparecerem as ditas cartas por minha morte
164
.
No Codicilo, de 1809, o Capitão Barrozo revogava as promessas de liberdade
concedidas no testamento aos escravos Apolinário e sua irmã Eugenia, ambos crioulos, “pelos
ditos escravos [...] serem ingratos e falsários além dos vários insultos que me têm feito” [...]
“assim como outras quaisquer pessoas que virem me não merecer ficará sem vigor algum a
dita deixa”
165
.
É possível que, nos períodos de maior produtividade no engenho Aratu, o capitão
tivesse uma escravaria de mais de 100 indivíduos, muitos deles, casados. Alguns eram
alugados de seu irmão, Capitão José de Oliveira Barrozo. Como senhor de engenho, apesar de
não administrar diretamente os escravos, tinha nele presença constante, mas, no início do
século XIX, teve que se “ausentar por mais de um ano do seu engenho” por causa de
162
APEB, LRT, nº 4, 1814, p. 82-83.
163
Ibidem, p. 84v-85.
164
Ibidem, p. 83v.
165
Ibidem, p. 87.
94
moléstias, residindo, nessa época, numa casa em Água de Meninos, em Salvador
166
. A casa
era de propriedade do seu irmão, que reclama valores de aluguel no seu testamento. Os
indícios apontam que ele permaneceu na capital, com Luzia e alguns escravos doentes, que
também foram levados para tratamento
167
.
O capitão demonstrou preocupação com as dívidas que tinha com seu filho Sutério.
Diz ele, no Codicilo:
Declaro que por convenção dos meus herdeiros me certificaram por uma
representação em que todos se assinaram que achavam nas suas consciências
que eu devia dar a meu filho Sutério a soldada anual pela sua administração
duzentos mil réis além de uma conta que o dito meu filho me apresentou das
despezas se diz dos cento e vinte mil réis que lhe tinha arbitrado da soldada
desde que entrou na dita administração
168
.
O Capitão Barrozo, além de senhor de engenho e de escravos, também era um
importante credor. Aparece, em alguns registros de escrituras públicas, vendendo escravos e
emprestando quantias significativas em dinheiro.
Como afirma Schwartz (1988, p. 179), no período colonial “o acesso ao crédito era
mais importante do que o dinheiro em caixa”. As fontes de crédito na Bahia, segundo ele,
eram “advogados, clérigos, artesãos e senhores de engenho [...] mas, as duas principais eram,
de longe, as instituições e os comerciantes”. Entre elas, as Irmandades Religiosas, como a
Ordem Terceira de São Francisco, a Ordem do Carmo, o Convento Santa Clara do Desterro,
das Carmelitas Descalças, e a Santa Casa de Misericórdia (Ibidem, p. 180).
Segundo Maria José Rapassi Mascarenhas (1998, p. 185), existia muita escassez de
moedas no Brasil no período colonial, e o “dinheiro de contado era sinal de grande riqueza”.
Por isso, havia uma tendência à “necessidade de recurso ao crédito”. Para a autora, na Bahia,
Dirigiam-se ao crédito desde o senhor de engenho com montmor [sic] de
duzentos contos para investir nos meios de produção, ou na manifestação de
seus bens ou ainda em objetos suntuários, até o pequeno barbeiro com
166
Ibidem, p. 82v.
167
No testamento do Capitão José de Oliveira Barrozo, de 1812, ele diz que o irmão havia permanecido em sua
casa e na mesma continuou morando a mãe do tutor. Trata-se de Luzia, pois o tutor dos bens de seu irmão na
época era seu filho Domingos Antonio de Oliveira Barrozo. Encontramos em Jornais, de 1837 e 1838, anúncios
do Hospício de Jerusalém e do Hospital particular dos Barris, ambos disponibilizavam atendimento para
enfermos livres e escravos e cobravam dois mil réis diários para pessoa livre e mil réis para escravos. BN,
Correio Mercantil, 19 de junho 1838, n. 490, p. 4; Correio Mercantil, 5 de julho de 1838, p. 3; Diário da Bahia,
19 de novembro de 1937, n. 238, p. 3.
168
APEB, LRT, n.4, p. 87v-88.
95
montmor [sic] de cento e quarenta mil réis, para comprar o tecido de cetim e
ter uma roupa para aparentar honra (Ibidem, p. 186).
Nos processos de inventários analisados por Mascarenhas (Ibidem, p. 187), “as
maiores fontes de crédito provinham dos comerciantes, sobretudo daqueles que se dedicavam
ao comércio marítimo de exportação”. Nesse contexto da “riqueza invisível” com um alto
nível de endividados, o capitão se destaca como credor. No seu testamento, declara que as
únicas dívidas que possuía estavam liquidadas e, no inventário, nenhuma dívida passiva é
arrolada, com exceção das referentes ao processo de partilha de bens
169
.
Em 1802, o capitão emprestava a Gaspar José Tavares 153$759 (cento e cinquenta e
três mil, setecentos e cinquenta e nove réis) e 496$938 (quatrocentos e noventa e seis mil,
novencentos e trinta e oito réis), e vendia para o mesmo sete escravos, três escravas angolas,
uma mãe cabra e duas filhas também cabras e um crioulinho, todas do serviço de enxada. O
devedor hipotecava todos os seus bens e se comprometia a pagar 150 mil réis anuais
170
.
No mesmo ano de 1802, o capitão Barrozo foi credor de José Feliciano, morador no
Rio de Joannes, no valor de 677$700 (seiscentos e setenta e sete mil e setecentos réis). O
devedor, além de hipotecar todos os seus bens havidos e por haver, deixava já, como garantia,
hipotecados 3 escravos crioulos, 4 angolas e mais duas sortes de terras, uma em Santo
Antonio do Rio das Pedras e outra em Santo Amaro de Ipitanga
171
. Em 1805, foi a vez de o
mestre sapateiro Garcia Pereira fazer um empréstimo de 40 mil réis ao Capitão Barrozo
172
.
O engenho Aratu e seus escravos não constaram dos bens do Capitão Barrozo,
inventariados em 1814. O engenho ficou sob a administração do seu filho Sutério até 1822,
quando este faleceu. O monte-mor dos bens do capitão, excluindo-se os escravos e o
Engenho Aratu, foi apenas de 7:890$083, (sete contos, oitocentos e noventa mil e oitenta e
três réis), valor bem menor do que os seus 200 mil cruzados, o equivalente a 80 contos de réis,
169
Ver, sobre negociantes no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, principalmente: FRAGOSO, João Luís.
Homens de grossa aventura. Acumulação e hierarquia na praça mercantil do Rio de Janeiro 1790-1830. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 1998; FRAGOSO, João Luís; FLORENTINO, Manolo. O arcaísmo como
projeto. Mercado Atlântico, sociedade agrária e elite mercantil no Rio de Janeiro, c. 1790- c. 1840. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. FRAGOSO, João Luís; ALMEIDA, Carla Maria; SAMPAIO, Antonio
Carlos Jucá (Orgs.). Conquistadores e negociantes: Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América
lusa, Séculos XVI e XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007; SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá. Na
encruzilhada do Império: hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio de Janeiro (c. 1650 c. 1750).
Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003.
170
APEB, Escrituras públicas, capital, n. 144, p. 473v-475.
171
APEB, Escrituras Públicas, capital, n.147, p. 232v.-233.
172
Ibidem, n. 154.
96
declarados em documento de 1811. Os bens discriminados no inventário diziam respeito ao
dinheiro do produto da arrematação de duas casas e de terras e dívidas ativas; o capitão
também possuía várias casas de aluguel. Foram deduzidos, apenas, 186$386 (cento e oitenta e
seis mil, trezentos e oitenta e seis réis), para conserto das casas e custas do processo
173
. Se não
soubesse dos bens do capitão e os comparasse com as grandes fortunas da Bahia no período,
ele seria considerado um pequeno proprietário, que as principais fortunas ultrapassam os
300 contos de réis (MASCARENHAS, 1998, p.232-251).
Nos testamentos da época, percebem-se duas importantes instituições: a gratidão e a
fidelidade. Como as relações eram extremamente pessoais, baseadas em tutelas, que
demonstram solidariedade, mas, principalmente, poderes, nos testamentos não eram apenas os
escravos que tinham promessas de alforria, condicional, gratuita ou onerosa, revogadas por
“maus comportamentos”, os filhos e os familiares poderiam ser deserdados por ingratidão e
infidelidade. Com certeza, as demonstrações de fidelidade e respeito foram importantes para
que os filhos do capitão Barrozo fossem reconhecidos formalmente. Mas, ao mesmo tempo, a
manutenção dessas relações era muito frágil, passível de intrigas, como o que ocorreu com os
filhos do Capitão Barrozo nas disputas que surgiram ainda antes de sua morte.
A preferência do pai pelo primogênito, Sutério, para a administração de seus bens não
foi bem aceita pelos demais. Anos depois de ter escrito seu testamento e Codicilo, o Capitão
Barrozo foi surpreendido com um requerimento enviado ao Juízo dos Órfãos, pelo seu genro,
Vicente José da Fonseca, denunciando-o como “pródigo”, ou seja, esbanjador dos bens da
família. Infelizmente, não existe esse processo, mas seu filho Domingos Antonio de Oliveira
Barrozo, segundo ele o mais moço, foi nomeado curador com plenos direitos para administrar
seus bens. Em 1811, o Capitão Barrozo enviava um Requerimento ao Ministério do Império,
solicitando remover a administração do seu filho Domingos Antonio, afirmando que essa era
uma prerrogativa de Sutério. Demonstrava decepção com seus filhos que, segundo ele,
tentavam persuadi-lo a assinar um documento atribuindo toda culpa daquele processo a
Sutério
174
. É possível que o capitão tenha falecido antes de resolver essas contendas com seu
genro e alguns de seus filhos, pois seu irmão José Barrozo de Oliveira cita em testamento de
173
APEB, Judiciário, Inventário, 04/1513/1982/04, 1814, p. 83-84.
174
BNRJ, Fundo/Coleção: Documentos biográficos, referência atual C 0545, 012. BARROSO, Manoel de
Oliveira, capitão. Requerimento encaminhado ao Ministério do Império.
97
1814 o tutor que retinha documentos sobre as vidas do capitão Manoel para com ele
175
.
Essas disputas foram levadas adiante depois de sua morte, como veremos posteriormente.
Em todos os dados que levantamos sobre o mundo onde vivia o capitão, percebe-se
que, verdadeiramente, ele fazia parte do principal grupo dos privilegiados da Bahia, mas sua
história não termina por aqui, uma das maiores contradições de sua vida ainda está por ser
revelada. O senhor solteiro, amancebado com uma escrava e pai de filhos pardos, adotou
como modelo de administração e organização de sua escravaria o casamento de escravos.
Esse é o tema discutido a seguir.
175
APEB, LRT, n.4, 1814, p.36-36v
98
Capítulo 5
Casamentos de escravos na Freguesia de Nossa
Senhora do Ó de Paripe
(...) se casaram solenemente
recebidos em face da Igreja
Manoel do gentio de Angola com
Esperança, ele escravo de Manoel
de Oliveira Barrozo, e ela, escrava
de Luzia de Azevedo, geges (...)
A Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe, na qual estava o Engenho Aratu, surgiu
em 1578 e se localiza no Recôncavo Baiano
176
. Em 1587, Gabriel Soares de Sousa já falava
sobre a construção de um engenho nessa região. Descreve-o:
[...] e descendo uma légua abaixo do engenho de Cotegipe está uma ribeira
que se chama de Aratu, em a qual Sebastião de Faria tem feito um soberbo
engenho de água, com grandes edifícios com casa de purgar e de vivenda, e
uma igreja de São Jerônimo, tudo de pedra e cal, no que gastou mais de doze
mil cruzados (apud, PINHO, 1982, p.55)
.
Sebastião de Faria era um poderoso senhor de engenho de grande prestígio, o fundador
do famoso Engenho Matoim. Acrescenta Wanderley de Pinho (1982) que “era este engenho
vizinho de outro, que moía com a ribeira chamada Cotegipe e pertencente a Sebastião da
Ponte, com quem tivera demandas sobre terras de Heitor Antunes”, pai da esposa de Sebastião
de Faria. Portanto, segundo o autor, “tudo parece indicar que as terras de Aratu haviam
pertencido a Heitor Antunes e nelas o genro levantara o “soberbo engenho”(Ibidem).
Paripe foi também uma das primeiras regiões no processo de conquista das terras
indígenas. Em 1564, o “Padre Antônio Blasquez mostra que os núcleos da povoação da Bahia
se localizavam então em Vila Velha, na cidade e em Paripe” (Ibidem, p.25). Foi a primeira
região rumo ao interior que deu “segurança para empreendimentos e trabalho do branco”,
176
APEB, Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, 1910, vol XXXII, anexo ao Doc. 8750, p.289 Mapa
de todas as freguesias que pertencem ao arcebispado da Bahia, 1775. Inclui Paripe entre as freguesias dos
“Subúrbios da Cidade”. IGHB, CALDAS, José Antonio. Notícia Geral de toda esta capitania da Bahia desde o
seu descobrimento até o presente ano 1759. Edição Fac-Similar. Tipografia Beneditina, 1951, p. 66. Caldas
inclui Paripe entre as Freguesias do Recôncavo da Bahia.
99
depois de subjugar as tribos indígenas (Ibidem, p.26)
177
. Sua localização é verdadeiramente
privilegiada, como se no mapa abaixo. Hoje, nessa região, encontra-se um dos portos mais
importantes da Bahia, o Porto de Aratu.
MAPA DAS FREGUESIAS DO RECÔNCAVO BAIANO. Fonte: SCHWARTZ, 1988, p. 84.
Segundo dados de José Antonio Caldas, em 1759 Paripe era a freguesia menos
populosa do Recôncavo, com 127 fogos e 644 almas, enquanto a vizinha São Miguel de
Cotegipe possuía 120 fogos e 1.316 almas e, também, uma quantidade bem menor de
habitantes em relação a outras freguesias grandes produtoras de açúcar, como S. Thiago do
177
Wanderley de Pinho critica o exagero cometido por Varnhagen, afirmando que a povoação de Paripe era
“anterior à fundação da Cidade do Salvador e, talvez, à própria Povoação de Pereira”. Para ele, quando Gabriel
Soares de Sousa descreveu, em 1584, a “povoação de Paripe [...] que é a mais antiga povoação e julgado da
Bahia”, queria dizer apenas que era o mais antigo julgado e não povoação (p. 24).
100
Iguape, que tinha 337 fogos e 3.671 almas. O total de habitantes do Recôncavo, em 1759, era
de 8.315 fogos, com 62.833 almas
178
.
Stuart Schwartz (1988, p. 87), analisando os dados de uma estimativa populacional de
1724, demonstra que Paripe possuía 187 homens, 118 mulheres e 551 escravos, com um total
de 856 habitantes e apenas um único engenho. Era a terceira freguesia menos populosa do
Recôncavo, perdendo para Santo Amaro de Itaparica e Pirajá. O total de habitantes no
Recôncavo, em 1724, era de 7.409, bem menos do que os números de Caldas, que deixou fora
os pagãos e as crianças menores de sete anos. Como o próprio autor chama atenção, existem
muitas falhas nesses dados demográficos, mas eles são interessantes para termos uma idéia da
dimensão da Freguesia de Paripe e de sua importância dentre as produtoras de açúcar.
A Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe era uma região de poucos engenhos,
existindo apenas cinco, segundo o Livro de Registro de Terras de 1857, e mais 21
propriedades chamadas de fazendas ou terras, provavelmente de lavouras de canas
179
. Os
Engenhos citados são: Santo Antonio do Cururipe, de Olaria, Aratu, Madureira e Pombal.
Além desses, acrescentem-se outros, que aparecem nos registros de casamentos e em Carlos
Ott (1996), como o da Boca do Rio, o de Santa Cruz de Torres, um dos mais antigos, fundado
em 1542, e o Paripe
180
. A maior parte das propriedades era de médio e grande porte. Para se
ter uma ideia, em 1818, existiam 292 engenhos no Recôncavo, dos quais 128 estavam
localizados nas freguesias à margem da baía, onde se situava Paripe, ou seja, 43,9% deles.
Segundos dados analisados por Barickman (2003, p. 240),
A maioria dos senhores de engenho com propriedades na margem norte da
baía ou nas suas proximidades empregava de fato mais de quarenta escravos;
os mais ricos desses proprietários possuíam plantéis de mais de cem cativos.
Nos distritos canavieiros tradicionais, o número médio de escravos por
engenho variava entre 53 em São Pedro do Rio Fundo, em 1854, e quase 123
em Santiago do Iguape, em 1835. Assim, no coração da zona açucareira do
Recôncavo, o engenho típico tinha de cinquenta a cem escravos.
178
CALDAS, José Antonio. Notícia Geral de toda esta capitania da Bahia desde o seu descobrimento até o
presente ano 1759. Salvador: Edição Fac. Similar. Tipografia Beneditina, 1951, p. 66. O autor não faz contagem
de menores de 7 anos, nem pagãos. Sobre os escravos, diz ele: “porque todos os anos entram nesta cidade para
cima de três mil escravos, que vêm dos portos da Guiné para o serviço dos moradores desta América” (p. 70). Os
dados apresentados por Caldas são os mesmos do documento de 1775, APEB, Anais da Biblioteca Nacional do
Rio de Janeiro, vol. XXXII, Rio de Janeiro, Oficinas Gráficas da Biblioteca Nacional, 1914, p. 288-290.
179
APEB, Colonial e provincial, 4764, Presidência da Província Viação Paripe, 1857-1859.
180
Carlos Ott refere-se a um engenho chamado do Rosário, no início do século XVIII, mas, na documentação
pesquisada, aparece como Fazenda do Rosário. OTT, Carlos. op. cit., p. 9-10.
101
Tomando como referência a lista de escravos do Engenho Aratu, avaliados no
inventário de Sutério, em 1822, existiam 74 escravos. Portanto, esse era um engenho típico da
zona açucareira da Bahia. Da mesma forma, essa deve ter sido a característica de muitas das
propriedades que pertenciam aos escravos casados de Paripe. Considerando os dados de
Schwartz (1988) sobre Paripe, em 1724 havia provavelmente 551 escravos, conforme registra
Barickman (2003, p. 87), mas, certamente, entre final do século XVIII e início do XIX, esse
número era bem maior, que, a partir de 1770, houve um processo de expansão da economia
açucareira na Bahia (SCHWARTZ, 1988, p. 342-355; BARICKMAN, 2003, 71-72).
Senhor solteiro, escravos casados
A documentação encontrada, inicialmente, sobre o Capitão Barrozo e sua família foi
de inventários e testamentos, que não traziam qualquer suspeita ou indícios que levassem a
uma análise mais aprofundada sobre a escravaria dessa família. No inventário do Capitão
Barrozo, como foi dito, não consta a lista de escravos, tampouco o engenho. Os dados do
testamento são bastante genéricos, o capitão beneficia alguns escravos com a alforria e
poderes aos seus filhos para decidirem sobre os demais. No testamento e no inventário do seu
filho Sutério aparecem os escravos do Engenho Aratu, no entanto, nada incomum, se
comparado a outros inventários da época. Além disso, a bibliografia baiana sobre família
aponta para baixas taxas de casamentos entre escravos, seja no período colonial ou no século
XIX, por isso não acreditei que houvesse qualquer possibilidade de casamentos de escravos
em Paripe. Foi a procura dos registros de casamentos das filhas pardas do capitão Barrozo
que trouxe, surpreendentemente, centenas de casamentos envolvendo escravos na Freguesia
de Nossa Senhora do Ó de Paripe, no período de 1775 a 1827.
Para compreender melhor a importância desses registros para a historiografia, faremos
um rápido comentário sobre o que já foi produzido sobre o tema.
Stuart Schwartz (1988) chama atenção para os raros casamentos de escravos e a taxa
de ilegitimidade elevada no Brasil e principalmente na Bahia. Analisando as correspondências
dos Engenhos Sergipe e Santana, nos séculos XVII e XVIII, o autor percebeu que havia
divergência entre os administradores jesuítas em relação aos casamentos de escravos. O padre
Sebastião Vaz, em 1634, “lamentou que a maioria dos cativos do Engenho Sergipe eram
solteiros, disso resultando contínuos pecados contra a moral e inquietação generalizada”. Em
102
1733, na mesma propriedade, o padre Jerônimo da Gama relacionou “uniões instáveis” com a
“reduzida taxa de reprodução”. Conclui o autor:
Até os jesuítas podiam ver, dadas as altas taxas de mortalidade e o
relativamente seguro suprimento de novos escravos por meio do tráfico
atlântico, os custos e riscos da gestação e criação de crianças não tornavam o
incentivo às uniões estáveis abençoadas pela Igreja um imperativo
econômico e moral (SCHWARTZ, 1988, p. 292).
Ao contrário dos jesuítas, os beneditinos, aparentemente, apostaram mais no incentivo
ao casamento de escravos. Favoreceram a proporção entre homens e mulheres em suas
escravarias, assim como o casamento como forma de controle moral e rebelde, impedindo as
fugas por se tornarem “menos indóceis” (Ibidem).
Em relação aos engenhos de proprietários leigos, para o autor, “parece ter sido de
pouca preocupação” o casamento e a reprodução escrava. E acrescenta, “na verdade, é difícil
fazer tal afirmação, dada a raridade dos registros que fornecem informações sobre famílias
escravas no Brasil colonial” (SCHWARTZ, 1988, p.293). As principais dificuldades de
pesquisa no Brasil, apresentadas pelo autor em questão, são a falta de registros em inventários
sobre a situação conjugal, familiar e residencial dos cativos, além dos sub-registros nos
censos, que não se preocupavam em contabilizar crianças e escravos. Mas, em alguns
engenhos, conseguiu visualizar as taxas de nupcialidade e natalidade. Em 1591, no Engenho
Sergipe, que ainda era secular, pertencendo ao Conde de Linhares, dos 23 africanos adultos,
apenas nove eram casados, três deles com índias. Outro exemplo foi o Engenho Entre Rios,
em 1779, que possuía 86 escravos, dos quais 49 (57%) eram africanos. Entre os oitenta
adultos, apenas nove aparecem como casados, os demais são registrados como solteiros ou
sem designação. Nesse, havia grande desproporção entre o número de homens adultos (60) e
de mulheres (21) e apenas 6 crianças identificadas (Ibidem, p.294).
Em 1741, as propriedades de João Lopes Fiúza apresentaram números diferentes de
escravos casados. No Engenho chamado Baixo, em São Francisco, havia 138 escravos, dos
quais 20 eram crianças; dos 118 adultos, somente 30 eram casados. O outro Engenho de São
Pedro de Traripe, em Rio Fundo, “menor e provavelmente mais novo”, possuía 63 escravos,
54 deles adultos e apenas dois casais. na sua fazenda de cana, Nossa Senhora do Monte, o
autor qualifica como uma situação “consideravelmente melhor”, pois havia 12 casais entre os
44 adultos e mais de 35% arrolados como crianças (Ibidem).
103
Como diz o mesmo autor, na Paróquia da Purificação, “o coração da região açucareira
do recôncavo, 62 casamentos foram registrados envolvendo escravos, entre 1774 e 1788, em
apenas 14 anos, mas a Purificação, no mesmo ano de 1724 contava com 4.152 escravos, ou
seja, os escravos de Paripe representavam apenas 13,3% dos da Purificação. E, como foi
afirmado, nas duas Freguesias, os números de escravos havia aumentado significativamente
nas últimas décadas do século.
Nicolau Parés (2005), investigando o processo de crioulização na Bahia, também
levantou importantes questões sobre a formação de famílias escravas no Recôncavo.
Estabeleceu como fontes, principalmente, os inventários das Freguesias de Santo Amaro e
São Francisco do Conde, principais produtoras de açúcar, e Cachoeira, produtora de tabaco,
entre 1750 e 1800. De acordo com essa pesquisa, a população escrava de Cachoeira era de
1.513, enquanto a de Santo Amaro e a de São Francisco, juntas, contabilizavam 1.158, desse
número, 320 foram cônjuges de 160 casamentos. Somando-se todas as freguesias, a população
escrava era de 2.671 e, apenas, 320 cônjuges, cerca de 12% dos casados. Como já afirmamos,
através da documentação analisada, não foi possível saber o total da população escrava na
Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe, mas dificilmente ela seria próxima daquelas
analisadas pelo citado autor. A partir desses dados, ele constatou que “43% dos casamentos se
davam em grandes escravarias de mais de 40 cativos, onde se concentravam 32% da
população em idade reprodutiva; 48% das uniões se davam nas escravarias médias, de 10 a 39
cativos, onde viviam 48% da população adulta” (PARÉS, 2005, p.111), números bastante
significativos se comparados com os de Schwartz (1988).
Sobre a área urbana, Kátia Mattoso (1988, p.111-112), na sua ampla pesquisa sobre a
cidade de Salvador, percebeu, na documentação, nos inventários, nos censos e nos assentos de
casamentos, que os escravos casados praticamente não apareciam. Constata a autora:
A família escrava, vale dizer, aquela essencialmente parcial. Com efeito, os
inventários são totalmente mudos no que respeita o estado civil dos escravos
[...]. Seria precipitado, porém, concluir disso que os casamentos entre
escravos não existiam. Eram por certo tão raros que escaparam
completamente a toda documentação que possuímos atualmente.
Em tese mais recente, Isabel Reis (2007) comprovou, através de trajetórias, muitas
outras possibilidades de arranjos familiares, além das uniões sancionadas pela Igreja. Vai
além dos escravos e percorre o mundo dos livres e dos libertos, demonstrando que as relações
afetivas informais eram mais comuns, mas nem por isso menos importante. Apesar de o censo
104
de 1872 definir a Bahia como uma das regiões de maior índice de família cativa, sobre esse
dado ela apresenta uma questão: “qual o conceito de família para os recenseadores?”.
Essa pergunta, no entanto, permaneceu sem respostas, pois Isabel Reis (2007), assim
como Mattoso (1988; 1992), não encontrou dados significativos de casamentos de escravos.
No levantamento de legitimidade de cativos nascidos na Freguesia de Nossa Senhora da
Penha de Itapagipe, uma freguesia rural de Salvador, em 1844, Reis (2007) percebeu que,
entre as 79 crianças, havia 45 filhos naturais e 34 legítimos; apenas 5 dos legítimos eram
pardos livres e apenas 1 cativo. Na Freguesia urbana da Sé, entre 1801 e 1888, “a maior parte
das uniões matrimoniais de africanos e afro-descendentes (escravizados, livres e libertos) [...]
aconteceu a partir de meados do século XIX” (REIS, 2007, p.92). Os números apresentados
dão um total de 3.139 uniões, celebradas naquela paróquia entre 1801-1888, dos quais 874
(27,84%) aconteceram entre africanos, afro-descendentes e alguns poucos brancos, enquanto
os demais 2.265(72,16%) restantes se realizaram entre brancos. Durante 80 anos, ocorreram
apenas 66 casamentos entre escravos, 39 homens e 27 mulheres (REIS, 2007, p.94-95). Entre
os libertos, aparecem 114 e apenas 79 entre livres.
Walter Fraga Filho (2006), analisando trajetórias familiares de escravos e libertos na
Bahia, identificou, através das listas de escravos dos anos de 1871, 1883 e 1887, 46 mulheres
acompanhadas de um ou mais filhos, muitas delas convivendo maritalmente com escravos do
próprio engenho; “esses casais gozavam de certa estabilidade, o que permitiu à maioria de
seus membros permanecer junta por mais de duas gerações” (FRAGA, 2006, p.285). Nos
grupos de familiares do Engenho Pitinga, selecionados pelo autor, entre 1871-1887, registrou
19 grupos, dos quais apenas 2 eram formados por casais e seus filhos, os outros eram de mães
solteiras
181
. Em outra tabela, o autor define grupos familiares de ex-escravos no mesmo
Engenho Pitinga, entre 1889-1904, constando 12 grupos dentre esses 9 formados por casais e
filhos. Nesse engenho, existiam 127 escravos em 1871, reduzidos para 103, em 1883, e,
finalmente, 93, em 1887. Portanto, esse trabalho confirma o reduzido número de famílias
escravas em engenhos da Bahia.
Os estudos sobre regiões do Sudeste do Brasil demonstram uma realidade bem
diferente da Bahia. Em diversas freguesias rurais do Rio de Janeiro, Sheila de Castro Faria
(1998) registrou uma quantidade significativa de casamentos, sempre em grandes
propriedades. Apesar dos impedimentos dos senhores em relação aos casamentos de escravos
181
Ibidem, p. 286-287.
105
de donos diferentes, Castro Faria (1998) constata que, no sudeste, o casamento entre escravos
era bastante comum, nos séculos XVII e XVIII. Na freguesia de São Salvador dos Campos
dos Goitacazes, por exemplo, entre 1753 e 1788, nos registros paroquiais de batismos de
escravos, existem 1916 casais, sendo 98,3% de mesmo dono (CASTRO FARIA, 1988, p.
314). Através das dispensas matrimoniais e nos processos de banhos, também percebeu que
“aos escravos interessava o casamento católico”(CASTRO FARIA, 1988, p.313). E,
comparando seus dados com outras freguesias brasileiras, a autora ficou surpresa com os
dados da Bahia principalmente, pois apresentavam as menores taxas de legitimidade de
escravos (Ibidem, p.324).
Góes e Florentino (1997) também constatam, em inventários do Rio de Janeiro, c.
1790- c. 1850, não apenas grupos nucleares de famílias escravas, como também matrifocais e
diversos laços de parentescos. Enfatizam as conjunturas econômicas como fatores importantes
na constituição familiar e, além disso, chamam a atenção para o papel político que essas
famílias teriam no controle da escravaria. Dizem eles:
O casamento era um poderoso agente no desbaste da profunda crosta de
hábitos e atitudes adequadas ao vir a ser escravo. [...] a sociedade escravista
precisava integrar culturalmente a si os estrangeiros que faziam desembarcar
em suas praias e o sacramento do matrimônio a isto se prestava. Civilização
e humanização, diziam eles. Produção de escravos, acrescentamos nós
(FLORENTINO; GÓES, 1997, p.143).
Observam os autores que os laços familiares, mais frequentes entre os escravos
pesquisados eram matrimoniais, “de 30% a 40% de todos os parentes estavam casados,
amplitude que, considerando, por certo, somente os cativos adultos, variava entre 50% e 57%”
(Ibidem, p.147).
Através dos censos de 1801 e 1829 e na matrícula de escravos em 1872, em Campinas,
Robert Slenes (1999, p.74) percebe também
[...] uma surpreendente continuidade ao longo do tempo nas proporções de
escravos alguma vez casados (isto é, casados ou viúvos), de acordo com o
sexo, a idade e o tamanho do fogo ou da posse de escravos, pelo menos
durante o período em que a grande lavoura constituía o centro dinâmico da
economia escravista.
Da mesma forma, sobre regiões de São Paulo, José Flávio Motta (1999, p.231),
restringindo-se aos dados coletados para 1801, demonstra que “quase um terço (32,1%) dos
106
escravos de Lorena, na faixa etária dos 15 aos 59 anos, eram casados ou viúvos; em Bananal,
o porcentual correlato chega a 39,8%”.
Os dados que serão apresentados, a seguir, trazem uma importante contribuição para
os estudos sobre a família escrava na Bahia. Na Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe,
durante 52 anos, entre 1775 e 1827, foram realizados aproximadamente 353 casamentos, dos
quais 154 (43,6%) envolveram escravos, 138 (39,09%) entre livres e 20 (5,66%) entre forros.
Entre os escravos do mesmo senhor, registramos 113 casamentos (226 escravos, 74,3%),
apenas 6 de senhores diferentes (12 escravos, 4%) e 31 casamentos mistos (20,3%), entre
escravos e libertos ou livres.
Gráfico 1
Infelizmente, não temos como fazer comparações sobre o número geral de escravarias,
taxas de homens e mulheres por propriedade, para saber, com exatidão, a proporção de
escravos casados. Mas, comparando-se a relevância das freguesias pesquisadas pela
historiografia e os intervalos de tempo nos quais foram realizados os casamentos, sabemos
que Iguape, Santo Amaro e São Francisco do Conde, por exemplo, são freguesias com uma
quantidade muito superior de escravos e engenhos do que Paripe; além disso, é importante
perceber em quanto tempo foram realizados os casamentos, 50 anos, 80 anos, isso faz
diferença quanto à concentração de escravos casados. O fato é que 269 escravos, no mínimo,
estavam casados em Paripe, num período de 52 anos, praticamente o mesmo percurso de
107
tempo (1750-1800), e a metade dos casamentos que ocorreu nas três freguesias estudadas por
Parés, e com número superior aos encontrados para outras freguesias.
Aproximadamente 50 proprietários casaram seus escravos em Paripe, naquele período,
dos quais apenas 11 eram mulheres. Os homens também são maioria absoluta entre as
testemunhas. As únicas mulheres que aparecem como testemunhas são em casamentos de
pessoas livres. Dado interessante também é a quantidade de homens com patentes militares
que residiam em Paripe, muitos dos senhores que casavam seus escravos eram capitães,
alferes, tenentes, tenentes-coronéis e mestres de campo, além de dois padres e um doutor.
Um dos senhores que mais casaram escravos foi o Capitão Bento Martins Lima, dono
do Engenho Boca do Rio. De 1779 a 1800 (21 anos), realizaram-se onze casamentos entre
escravos
182
. O capitão era homem branco, viúvo e casou-se com Francisca de Jesus, mulher
parda, em 1793
183
.
João Barboza de Araújo, casado, morador na Fazenda do Rosário, entre 1782 e 1803,
realizou 17 casamentos entre seus escravos e mais 2 mistos, envolvendo escravos e
livres/libertos, portanto 36 escravos eram casados
184
. O Alferes José Barboza de Araújo, que
também vivia na Fazenda do Rozário, realizou sete casamentos (14 escravos)
185
. Na mesma
fazenda, D. Elena da Silva Sampaio, mãe de João e José Barboza de Araújo, de 1775 a 1800,
realizou dois casamentos mistos de seus escravos com forros e dois de seus escravos com os
de outros senhores
186
. Portanto, na Fazenda do Rozário, em 28 anos, eram casados 55
escravos, número próximo aos dos escravos do Capitão Barrozo.
Podemos citar, ainda, entre os senhores que casavam escravos, o Alferes (1785) e
depois Tenente (1805) João Pedro de Carvalho, viúvo em 1803, que realizou 6 casamentos de
seus escravos entre 1785 e 1805
187
. D. Maria Clara Rufina realizou 5 casamentos entre seus
escravos e um misto, de um escravo com uma forra, no período de 1797 e 1809 (12 anos). E,
ainda, Dr. José Luis Ferreira de Melo, com 3 casamentos apenas no ano de 1775. André
Marques da Rocha Queirós, que aparece como dono do Engenho Aratu, em 1775, realizou 2
182
LEV, Livro de assentos de casamentos, Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe, p. 21 (4 casamentos ao
mesmo tempo), 38v., 56v., 57, 57v, 58, 62v., 109.
183
Ibidem, p. 91.
184
LEV, Livro de assentos de casamentos, Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe, 1775-1827, p. 37,43v,
47v., 48, 67, 66v., 70, 81v., 94, 95, 96v., 102, 111v., 112v., 114, 115v., 116v.
185
Ibidem, p. 50v.
186
Ibidem, p. 52v., 108, 8v, 110.
187
Ibidem, p. 55v, 60, 113, 115v., 116v., 127v.
108
casamentos
188
. José de Almeida Barreto, da Fazenda Periperi, fez 2 casamentos, em 1785
189
, e
o Padre Francisco Agostinho realizou também 2 casamentos.
Nenhum dos senhores atingiu a quantidade de casamentos realizados pelo Capitão
Manoel de Oliveira Barrozo. Entre 1779 e 1805 (26 anos), ocorreram 33 casamentos, 21% do
total de casamentos de escravos em Paripe, 28 deles são entre seus escravos (84,8%), quatro
mistos (12,1%), ou seja, de seus escravos com livres ou libertos, e um casamento com escrava
de senhor diferente, essa trata-se da escrava de Luzia que vivia, portanto, no mesmo engenho.
Significa que 61 escravos do Engenho Aratu eram casados naquele período, 30 mulheres e 31
homens.
Dos 56 casados, dentro da própria escravaria do Capitão Barrozo, predominam os
angolas, são 17, dos quais 14 se casaram dentro da mesma etnia, apenas duas mulheres
angolas casaram-se com escravos jejes e um angola com uma mina. A segunda etnia era mina,
um total de 13 casados, 12 também casaram entre si (suas origens), apenas uma escrava mina
casou com um escravo angola. A terceira etnia entre os casados era jeje, de 11 escravos, 8
casaram na mesma etnia, mas dois homens casaram com mulheres angolas e uma jeje com
um pardo
190
. Aparecem mais 3 entre benguelas, 6 crioulos, dos quais dois casaram com
crioulos, e 6 casamentos não foram identificados ou estão com anotações ilegíveis quanto à
origem
191
. Apesar de os angolas predominarem, somando-se os escravos de origem ocidental,
mina e jeje, teremos 24, um número superior aos angolas. Portanto, a grande maioria, 39
escravos (21,84%), casou-se dentro da mesma nação, confirmando a tendência endogâmica
entre escravos na Bahia.
A tendência dos casamentos na Freguesia de Paripe reproduz, grosso modo, o que
ocorria no Engenho Aratu. Entre os cento e treze casamentos de escravos do mesmo senhor,
sessenta e um (aprox. 53%) são endogâmicos: vinte e um entre angolas (30%), quatorze entre
jejes (23,3%), doze entre crioulos (10,6%), nove são entre minas, do gentio da Costa ou da
Costa da Mina (8%), apenas um entre congos (0,9%), três entre benguelas, um entre nagôs
(0,9%). Desses casamentos, treze (11,5%) não apresentam dados suficientes para distinguir as
etnias ou as anotações estão ilegíveis.
188
Ibidem, p. 5, 7v.
189
Ibidem, p. 49v., 51v.
190
Ibidem, p. 21, 32, 33, 33v., 40v., 35, 53v., 56, 62, 73v., 73, 73, 75, 76v., 82v., 86, 89v., 92v., 93v., 94, 98v.,
99, 99v., 100, 100v., 106v., 107, 126.
191
Ibidem, p. 93v., 89v., 106v., 107.
109
Gráfico 2
Entre os casamentos de escravos do mesmo senhor na Freguesia de Paripe, 36,3%
ocorreram entre diferentes etnias. Tomando as mulheres como referência, 4 são angolas e
casaram-se com crioulos, 10 angolas, com jejes, 10 angolas, com minas, ou seja, 24 mulheres
angolas casaram-se com escravos de outras etnias. Entre as jejes, 4 casam-se com crioulos, 2
com angolas, uma com pardo e 1 com mestiço. Portanto, as mulheres angolas predominam
entre as casadas, são 48 (39,8%), somando os casamentos endogâmicos e exogâmicos. Por
outro lado, as mulheres jejes são 19,45%.
Gráfico 3
110
Em relação aos homens, predominam os jejes, com um total de 24 (21%), seguidos por
21 crioulos (18,6%) e 19 minas (16,8%). Podemos dizer que, entre os homens, são 39,8% de
escravos africanos versus 18,6% de crioulos (se incluirmos os pardos e os mestiços, teremos
23%), enquanto entre as mulheres são 69,9% africanas versus 15,9% de crioulas. Supondo
que esses casamentos fossem realizados logo que os escravos chegavam às propriedades,
temos uma demonstração interessante das escravarias na Freguesia de Paripe. A relativa
superioridade das mulheres angolas é um dado muito interessante, que, nesse período,
predominava o tráfico de escravos da costa ocidental. No entanto, segundo Schwartz (1988),
no século XVIII, apesar de predominarem os escravos da Costa da Mina e do Golfo do Benin,
na Bahia,
[...] a população escrava sempre foi composta por uma mistura de povos.
Mesmo no auge do tráfico no golfo do Benin, por volta de 1780 a 1820,
quando os jejes, os nagôs (iorubas), os tapas (nupês), os haussás e os outros
povos ‘sudanenses predominaram entre os cativos baianos, cerca de um
terço dos escravos nascidos na África provinham de povos bantos de Angola
e da África Central, [para se ter uma idéia,] os 26 navios negreiros que
aportaram em Salvador, em 1803, transportaram 6.992 cativos, dos quais
555 (7,9%) morreram na viagem. Dos que chegaram com vida,
aproximadamente dois terços eram originários da Costa da Mina e o restante,
de Angola (SCHWARTZ, 1988, p.282).
A presença majoritária dos angolas nos casamentos de Paripe reforça análises feitas
por historiadores sobre a continuidade do tráfico entre a região centro-ocidental africana e a
Bahia, durante o XVIII
192
. É possível que os casamentos estejam indicando para a distribuição
de escravos recém-chegados nas principais regiões produtoras de açúcar da Bahia. Schwartz
(1988, p. 291) levanta quantidades significativas de escravos e escravas angolas em 1785: em
Sergipe de El-Rey, eram 106 homens e 77 mulheres, superando os minas e os jejes.
Comparando-se esses dados com os de Parés (2005, p. 124), em termos quantitativos
nas regiões do Recôncavo, pesquisados pelo autor, entre 1750-1800, predominavam as
192
A historiadora Lucilene Reginaldo faz importante discussão sobre o tráfico de escravos entre Angola e a
Bahia no século XVIII. Aponta, além de referências bibliográficas, vários documentos do Arquivo Ultramarino,
que indicam a necessidade de estudos mais profundos sobre o tema. REGINALDO, Lucilene. “Os Rosários dos
Angolas: Irmandades negras, experiências escravas e identidades africanas na Bahia setecentista”. Tese de
Doutorado, apresentada ao Departamento de História da UNICAMP, 2005. Capítulo 4, sobretudo p. 177-185.
Ver também OTT, Carlos. Formação e evolução étnica da cidade do Salvador. Tomo I. Salvador: Prefeitura
Municipal, 1957, p. 59. E MILLER, Joseph. “A economia política do tráfico angolano de escravos em Angola no
século XVIII”. In: PANTOJA, Selma & SARAIVA, José Flávio Sombra. Angola e Brasil nas rotas do Atlântico
Sul. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1999. p. 11-67; Cristiana F. Lyrio Ximenes está desenvolvendo o projeto de
pesquisa no doutorado na UFF com o tema “Redes Comerciais e o Tráfico de Escravos entre Bahia e Angola,
1755-1830”. Essa pesquisa trará novos dados sobre esse tema.
111
crioulas (39,6%), seguidas das jejes (18,2%), das mestiças (16,1%) e, então, das angolas
(13,9%). Entre as casadas, tanto as crioulas quanto as jejes atingem 28% das respectivas
etnias, seguidas pelas angolas, com 19,6% (PARÉS, 2005, p.124) As africanas ocidentais
também predominavam entre as mães, segundo o autor, “em consonância com a sua
superioridade numérica frente às angolas. Desponta, porém, a alta porcentagem das mães jejes
(25%), que superava sua proporção relativa entre a população escrava adulta” (PARÉS, 2005,
p.127). Nessas regiões, os africanos também casam mais, 60% deles em relação à população
de adultos em São Francisco e Santo Amaro, e 63% em Cachoeira. Entre eles, as mulheres
casavam mais que os homens, enquanto entre os crioulos, a proporção de casamentos de
homens era maior que a das mulheres.
Sobre a composição étnica dos escravos que se casavam em Campos dos Goytacazes,
entre 1734 e 1802, 81% envolviam negros de origem africana, e, em São Gonçalo, no
Recôncavo da Guanabara, entre 1736 e 1739, 84% dos cônjuges eram naturais da África. Esse
parece ter sido um padrão que se repetiu na Bahia. Para Sheila de Castro Faria (1998, p. 336-
337), isso “pode ser considerado um dado demográfico: africanos, mais numerosos que
crioulos, casavam proporcionalmente mais”. Segundo a autora, também predominaram as
endogamias. Assim,
[...] dentro do padrão ocidental que lhes foi imposto, a legalização dos
matrimônios seria uma das estratégias possíveis para tentar fazer com que os
senhores respeitassem seus grupos familiares. Os africanos, habilmente,
utilizavam o código social e ritual do homem branco para ter condições de
estabilizar sua organização familiar.
Em relação aos casamentos de senhores diferentes, na Freguesia de Paripe, foram
realizados apenas seis, um deles envolvia escravo do Capitão Barrozo. Dois definem moradias
diferentes para os noivos. Em 1785, casou-se André, pardo, escravo do Capitão José Almeida
Barreto, morador na Fazenda Periperi, com Michaela, crioula, escrava do Alferes José
Barboza de Araújo, morador na Fazenda do Rozário
193
. Como vimos anteriormente, a
Fazenda do Rozário estava localizada em Paripe e tinha grande quantidade de escravos
casados. Quanto à fazenda de Periperi, não existe registro se era localizada em Paripe. Da
mesma Fazenda do Rozário, em 17 de março de 1785, casou-se João, escravo de Elena da
193
LEV, ACMS - Livro de assentos de casamentos, Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe, 1775-1827, p.
50v.
112
Silva Sampaio, com Joanna, escrava de Brizida, moradora no [Campenenga]
194
, localizada na
mesma Freguesia de Paripe
195
. Em 1800, Ignacio, crioulo, escravo das religiosas da Soledade,
natural e morador na freguesia de Santo Amaro de Ipitanga, casou-se com Lucianna, crioula,
escrava de Luiza Maria de Jesus
196
. Portanto, os escravos, envolvidos nessas uniões, moravam
na mesma freguesia, mas em propriedades diferentes ou em freguesias distintas. É possível
que um deles ficasse emprestado ao senhor do outro, como, às vezes, aparece nos testamentos.
Existem dois casos em que, provavelmente, os escravos, apesar de pertencerem a
senhores distintos, viviam em uma mesma propriedade. Em 1802, João, preto angola, escravo
do Capitão Angelo da Costa Ferreira, casa-se com Marta, preta, de nação angola, escrava de
Ana Joaquina da Silva, ambos moradores de Paripe
197
. O Capitão Angelo da Costa Ferreira
casou-se, em 1810, com Anna Joaquina da Silva
198
, portanto, é possível que vivessem juntos
na mesma propriedade, já antes de casarem, onde também residiam seus respectivos escravos.
O último casamento entre escravos de senhores diferentes aconteceu em 8 de fevereiro
de 1790. Assim diz o registro:
Aos oito do mês de fevereiro de mil setecentos e noventa, nesta Freguesia
Nossa Senhora do Ó de Paripe, feitas denunciações na forma do Sagrado
Concílio Tridentino e Constituições do Arcebispado, sem haver
impedimento algum como consta das certidões de banhos que [sic] se
casaram solenemente recebidos em face da Igreja Manoel do gentio de
Angola com Esperança, ele escravo de Manoel de Oliveira Barrozo, e ela,
escrava de Luzia de Azevedo, geges [sic], foram testemunhas Antonio
Damazio e José de (sic) Barros
199
.
Como se pode ver, essa é a descrição do casamento de um escravo do Capitão Barrozo
com a escrava de sua concubina e mãe de seus filhos, Luzia de Azevedo. Assim como o
casamento do escravo do Capitão Angelo com a escrava de sua futura esposa Ana Joaquina,
esse representa um importante indício da relação familiar que mantinha e cultivava com sua
escrava. Sobre ela, é interessante ressaltar que não aparece menção específica sobre sua
condição, se forra ou escrava, mas, através desse registro, sabemos que os contraentes
194
Ibidem, p. 52v.
195
Ibidem, p.108.
196
Ibidem, p.107v.
197
Ibidem, p. 116.
198
Ibidem, p.136v.
199
LEV-ACMS, Livro de assentos de casamentos, Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe, 1790, p. 73v.
(grifos
meus).
113
moravam na mesma propriedade e que Luzia gozava de privilégios como proprietária de, pelo
menos, uma escrava, de nação jeje, como ela.
Para completar as referências sobre matrimônios de escravos em Paripe, analiso, a
seguir, os trinta e um casamentos mistos (20,3%), entre escravos e forros/livres. Nessas
uniões, os homens escravos aparecem em maioria, são 19 (61%), casando-se com mulheres
forras ou livres, enquanto 11(35,5%) escravas faziam o mesmo. Em relação à origem, 8
escravos são crioulos, dos quais 5 casam também com crioulas, e os outros 3 casaram com
jeje, forra da costa da Mina, e uma livre, filha de pretos forros. Dos escravos casados com
forras, 7 estão sem identificação e 4 são de etnias africanas, do gentio da Costa, casando-se
com forra do gentio da Costa, um jeje casa-se com forra jeje, um angola com uma crioula
forra e um jeje, viúvo, com preta forra.
Entre as mulheres, 3 escravas crioulas casam-se com crioulos, um livre, filho de forra,
e outro, filho legítimo; 4 delas não definem sua origem, aparecem apenas como escravas. As
africanas são apenas 3, duas angolas casam-se com crioulos forros e uma angola, com forro
mina.
Não é possível tirar conclusões muito precisas sobre os casamentos mistos, que 11
escravos, sete homens e quatro mulheres, encontram-se sem identificação. Percebe-se, no
entanto, que, entre os identificados, os escravos crioulos possuíam o “privilégio” de casar com
mulheres forras. Entre as mulheres, pelo menos metade é de crioulas, casando-se também com
crioulos ou livres, além das escravas de etnias africanas, que também se casaram, na maioria,
com crioulos forros. Para aprofundar esses dados, seria necessário relacioná-los à quantidade
de escravos locais e em cada escravaria, mas não existem documentos para isso.
Vejamos, agora, com mais detalhes, os 4 casamentos mistos dos escravos do Capitão
Barrozo. No primeiro deles, em 1779, casou-se a escrava crioula Rita de Azevedo com Josias
Paes de Vasconcelos, “pardo filho natural de Vitoria de Vasconcelos, defunta, escrava que
foi de D. Maria de Vasconcelos, natural da Freguesia de Cotegipe”
200
. A crioula, que
carregava o mesmo sobrenome de Luzia e da mãe do capitão, casa-se com um homem livre. O
segundo casamento é realizado, em 1783, entre sua escrava, também crioula, Margarida de
Jesus, com Francisco Xavier das Chagas, crioulo forro, filho legítimo de pais defuntos. Esse
casamento foi especial, pois teve como testemunha ninguém menos do que Sutério de
200
Ibidem, p. 20v.
114
Oliveira Barrozo
201
. É importante perceber que ambos aconteceram antes da compra oficial do
Engenho Aratu.
Os outros dois casamentos são entre escravos do Capitão Barrozo e mulheres libertas
ou livres. Em 1785, Ignacio, crioulo, natural de Pernambuco, casou-se com Maria Florencia,
forra, natural da Costa da Mina
202
. O último casamento misto ocorreu, em 1793, entre o
escravo Luis Barrozo, filho legítimo de Antonia Roza e Antonio Gonçalves, falecidos, com
Thereza de Jesus, crioula forra, filha de Maria do Rozário, já defunta
203
. Apesar de não ficar
claro se os pais de Luis Barrozo eram escravos do capitão, esse é o único caso de escravo
legítimo reproduzindo a prática do casamento. Essa pequena amostra, apenas 4 (6,5%) num
universo dos 61 escravos casados, pode significar que ele tinha poucos escravos de segunda
geração
204
. Isso é plenamente possível, pois estava iniciando a reconstrução do Engenho
Aratu, e, para isso, precisou adquirir novos escravos africanos, e esses crioulos podem ser
remanescentes dos escravos de seu pai, uma delas, por exemplo, carrega o sobrenome de sua
mãe, Azevedo.
Na paróquia da Purificação, Recôncavo Baiano, entre 1774-1788, Nicolau Parés
(2005) constatou que 21% dos casamentos envolviam escravos e um cônjuge forro. Em
Cachoeira, produtora de tabaco, 20% (representavam 24 casos, de 119) eram dessa mesma
natureza, percentuais próximos aos encontrados em Paripe. Naquelas paróquias também,
assim como em Paripe predominaram os “maridos escravos e mulheres forras, e, na maioria
dos casos, cônjuges eram crioulos ou pardos”. Para o autor, isso revelava a “dificuldade dos
africanos nesse tipo de negociação e reforçando a ideia da sua marginalidade social” (PARÉS,
2005, p. 122).
Faço, a seguir, algumas conexões para tentar entender os significados desses
casamentos no Engenho Aratu. A endogamia, como dito, ocorreu em 60 dos casamentos em
Paripe, ou seja, 120 escravos casavam-se com pessoas da mesma nação africana ou entre
crioulos. Incluindo os casamentos mistos, a endogamia permanece, pois crioulos casavam-se
com crioulos ou pardos livres. É o caso de se adotar a mesma pergunta de Parés:
201
Ibidem, p. 45.
202
Ibidem, p.61v.
203
Ibidem, p. 89.
204
São apenas 11 escravos crioulos casados, entre mulheres e homens; a maioria casava também com crioulos e
apenas 1 escravo crioulo casou com escrava mina e de outro não identificamos a origem da cônjuge.
115
[...] efetivamente, a exogamia ou a mistura étnico-racial foi estimulada pela
escravidão, sendo imposta por decisões senhoriais, forçada pela escassez de
parceiros potenciais do mesmo grupo nas escravarias, ou resultou de
escolhas estratégicas femininas em prol da sobrevivência e mobilidade
social? (Ibidem, p. 122)
Para o autor, o padrão de casamentos entre homens escravos com forras se dava na região por
ele estudada, porque,
[...] havendo escassez de mulheres entre a população escrava, o homem
crioulo fosse forçado a procurar parceria entre as mulheres forras da
vizinhança, e, como aponta Schwartz, essa tendência poderia ter sido
estimulada por alguns senhores como forma de aliviar as tensões sexuais da
escravatura e de cooptar mais trabalhadores (Ibidem, p. 122-123).
Pelos números de casamentos em Paripe percebe-se que a exogamia não foi
estimulada. Quanto à maioria de homens crioulos que contraíram matrimônio com mulheres
livres e forras, utilizo as mesmas explicações de Pares (Ibidem, p. 123), “era o homem em
situação legal inferior que se beneficiava do favor de uma mulher liberta, o que indicaria o
poder de barganha do homem no mercado amoroso, questionando a hipótese do domínio
feminino”. E, mais, “a procura de mulheres forras poderia ser interpretada como uma
estratégia dos escravos para conseguir a liberdade” (Ibidem). Certamente o acesso a mulheres
forras representava privilégio para os crioulos, potencialmente mais próximos de “certos
poderes”
205
.
Quanto ao casamento entre homens libertos/livres e mulheres escravas, concordo com
as possibilidades levantadas por Sheila de Castro Faria. Segundo ela, “o número de mulheres
casadas com livres/forros foi sempre maior do que com escravos de outros donos” (FARIA,
1998, p.316). Em 2.294 registros de casamentos, envolvendo escravos na paróquia de São
Salvador dos Campos dos Goitacazes (1733-1802), 96 eram entre livres/forros e escravos,
número que aumentou para 247, ou quase 10%, ao incluir os registrados nos livros de
casamentos de livres. Diferentemente dos números encontrados em Paripe, os matrimônios
mistos estudados por Castro Faria (1998), em sua minoria, 43,2%, envolviam homens
escravos e mulheres livres/forras, enquanto a maioria, 56,8%, era entre escravas e homens
205
Para uma análise sobre as diferenças de status entre crioulos e africanos, ver REIS, João José. Rebelião
escrava..., p. 319-325. Sobre os benefícios de crioulos com cartas de alforria, ver BELLINI, Lígia. “Por amor e
por interesse: a relação senhor/escravo em cartas de alforria”. In: REIS, João José (org.). Escravidão e invenção
da Liberdade. São Paulo: Editora Brasiliense em co-edição com o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, 1988, p.73-86.
116
livres/forros. Para a autora, a união predominante de homens livres/forros com escravas tinha
as seguintes explicações:
[...] a primeira seria a presença do amor ou de preferências sexuais fortes; a
segunda, e talvez a mais provável para a maioria dos casos, seria o interesse
de alguns homens, despossuídos, em ter acesso a terras dos donos das
escravas; uma terceira poderia ser a existência de um mercado matrimonial
restrito, com uma menor proporção de mulheres livres/forras e disponíveis
para o casamento (Ibidem, p. 317).
É possível que muitos dos livres/forros de Paripe fossem filhos de forros, como
aparece no registro de um dos casamentos, e vivessem agregados na mesma propriedade das
suas companheiras, ou fossem libertos que arrendavam pequenas parcelas de terra nas
proximidades dos engenhos ou fazendas.
Apesar de serem poucos os casamentos entre escravos e livres/forros em relação ao
total dos casamentos entre escravos de Paripe, esses são representativos. No entanto, não
estou certa de que os crioulos não quisessem casar com mulheres africanas escravas,
tampouco é possível saber se estavam preocupados com sua prole escrava ou livre. Mas é
facilmente perceptível que os casamentos envolvendo escravos causavam um impacto na
política de gênero. Casar-se com liberta era ter acesso a uma mulher sem dono, mas continuar
escravo, ou seja, esses casamentos demonstram que, através das mulheres, se abriam
possibilidades vantajosas de acesso à alforria e à terra, para homens que continuavam
escravizados
206
.
Em relação à escravaria do Engenho Aratu, os casamentos eram predominantemente
entre etnias africanas, o que pode-se entender da seguinte forma: os crioulos casaram-se antes
da compra do engenho e, nos 10 primeiros anos seguintes, aparecendo em número muito
reduzido, 11 crioulos, um filho de crioulos e um pardo casam-se até 1793 apenas 21,3% do
total de escravos casados do capitão, enquanto, nesse mesmo período, casaram-se 27 escravos
africanos, 44%, número que cresce para 82%, em 1805, ou seja, após 1793, os crioulos
desaparecem, enquanto os africanos continuavam casando.
Percorrendo as datas de realização dos casamentos de crioulos do Capitão Barrozo,
percebe-se que eles acompanharam outros, realizados entre africanos. Para se ter uma ideia,
em maio de 1779, ocorreu o casamento de uma crioula com um forro, e de dois angolas em
206
Hebe Mattos deixa muito explícito, na sua análise, como as mulheres eram pontes importantes nesse processo.
Analisaremos melhor este assunto no próximo capítulo. MATTOS, Hebe. Das cores do silêncio. Os significados
da liberdade no sudeste escravista – Brasil séc. XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1995, p. 153.
117
julho. No ano em que se realizou o casamento de sua segunda crioula com um forro, 1783,
também ocorreu mais um casamento entre 2 angolas, um em junho e outro em agosto. O
terceiro casamento crioulo com forro/livre ocorreu em agosto de 1785, antes dele houve mais
2 casamentos. Em março, um cônjuge crioulo casava com uma escrava (de quem não
identificamos a origem); em julho, ocorre outro, entre angolas.
Bem, se eram os escravos que escolhiam suas esposas, talvez não houvesse crioulas
disponíveis para Ignácio, que acabou casando com uma mina liberta. Nos anos 1789 e 1792,
houve mais quatro matrimônios de crioulos, dentro da mesma escravaria do Capitão Barrozo.
Em 1789, também se casam 4 angolas, todos os matrimônios foram realizados no mesmo mês
de maio. O último deles misto ocorreu em 1793, data em que também acabaram as uniões
envolvendo crioulos. Nesse mesmo ano, ocorreram mais três casamentos, o primeiro foi o
misto já citado, em fevereiro, quando também ocorreu o de Ignes, jeje, e José Marcelino,
pardo, outro, em agosto, entre dois crioulos, e o último, em outubro, entre uma mina e um
angola. Portanto, no Engenho Aratu, existiu uma mescla de uniões entre africanos com as de
crioulos.
Tomando como referência os registros de casamentos e batismos da Freguesia de
Nossa Senhora do Ó de Paripe, fiz um levantamento da escravaria do Capitão Barrozo. Em
condições ideais, ou seja, sem considerar registros de óbitos ou venda de escravos, pode-se ter
uma vaga noção da quantidade de escravos do capitão entre 1779 e 1812.
Conforme gráfico abaixo, os intervalos de tempo entre casamentos de escravos do
Capitão Barrozo são os seguintes: em 1779, casamento de três escravos; três anos depois, em
1782, o capitão casou oito escravos; no ano seguinte, em 1783, casou três escravos; dois anos
depois, em 1785, mais cinco escravos. Em 1785, ele possuía, em condições ideais, pelo menos
19 escravos. Talvez pela pouca quantidade, o capitão permitisse que duas de suas escravas
casassem com homens forros. Em 1786, casou mais dois escravos, são 21 nessa data. Depois
de três anos, volta a casar mais seis escravos um total 27. Em 1790, casa cinco, um deles
com a escrava de Luzia. Em 1791, mais dois casados e, no ano seguinte, 1792, mais dois.
Em 1793, casam-se 7 escravos, perfazendo um total, até então, de 43 escravos,
quantidade mais que suficiente para fazer funcionar um engenho. Em 1795, casa mais 2;
depois de 3 anos, em 1798 casa nada menos do que 10 escravos, nos meses de janeiro,
fevereiro, outubro e o último em novembro. Faz intervalo de um ano e, em 1800, casa mais 4,
118
e, depois de cinco anos casa os últimos 2, perfazendo um total de 61 escravos casados em
1805.
Gráfico 4
Além desses, acrescentem-se os que participaram como testemunhas de casamentos,
como Francisco de Oliveira, um casamento entre angolas, em 1786
1
. Aparecem, ainda, Pedro
e Manoel, testemunhas do casamento de Francisca, angola, e Simão, jeje, em 1800. Não
existiam, antes dessa data, escravos casados com nome Pedro, mas existiam com nome
Manoel. Cito, ainda, Gervazio e Manoel Barrozo, crioulos, testemunhas em 1805. Excluindo
aqueles que, explicita ou supostamente, aparecem como casados, acrescento mais dois
escravos aos citados, Gervazio e Pedro, chegando ao número de 63 escravos, 33 homens e
30 mulheres.
Acrescentem-se, ainda, os escravos citados e beneficiados em seu testamento, e
codicilo de 1807 e 1809, respectivamente. O capitão citou os nomes dos irmãos Eugênia e
Apolinario, crioulos, e a crioula Maria Thereza. São, portanto, mais 2 mulheres e 1 homem,
66 escravos: pelo menos 34 homens e 32 mulheres, em 1809. Todos que foram acrescentados
são crioulos. Dos escravos envolvidos em batismos, até o último registro em 1812, são as
escravas Luiza, Desidéria e Luciana, cada uma com uma cria natural em 1811. Em 1812, a
mesma Luiza tem outra cria e, no mesmo ano, Joana também teve outra seriam 75 escravos
num total de 36 mulheres, 34 homens e 5 crias, em 1812. Mesmo não sendo exatos, esses
119
dados dão uma idéia da escravaria do capitão, mas é possível que tivesse um número ainda
maior.
Casamentos de livres e libertos em Paripe
Para concluir o quadro de casamentos realizados em Paripe, acrescentem-se aqueles
entre forros e livres, do que foi possível identificar, 20 (5,7%) casamentos entre forros, quatro
deles envolvendo crioulos, 3 mulheres angolas forras, duas sem identificação da condição do
cônjuge e uma com crioulo, 2 minas casam-se com crioulos, 1 jeje casa-se com crioulo, dois
jejes sem identificação, se forros ou escravos, 2 crioulos casam-se também sem identificação.
Presumo que fossem forros. Nenhum dos homens é africano, com exceção do caso já citado,
todos são pardos ou crioulos, ou sem identificação de origem, apenas forros. O caso mais
interessante é o casamento, em 1804, de Manoel Joaquim de Moura Pacheco, homem branco
que vive de roça, com 30 anos, filho legítimo e nascido em de Braga, Portugal, que se casou
com Antonia Silvéria do Amor Divino, parda forra, com 20 anos, filha legítima de Gonçalo
[Correia] e Roza Maria de Santo Amaro
207
, um dos únicos com identificação de idade.
entre os livres, encontra-se uma enorme dificuldade para identificá-los quanto à cor
e à ascendência, pois os párocos, responsáveis pelos registros, muito raramente identificam os
cônjuges pelas cores. Dos aproximadamente 138 casamentos entre livres, em torno de 38
envolveram filhos ilegítimos, e 51 entre filhos legítimos. Apenas 7 mulheres são Donas e uma
delas, filha de Dona. o raríssimos os casos de casamentos de brancos e mulheres de cor,
mas muito significativos. Em 1786, Ignacia Maria, natural da Freguesia do Passé, mulher
parda, filha legítima, casa-se com Antonio José da Silva, branco, de Lisboa, filho legítimo
208
,
seguindo uma tendência de relações de portugueses com mulheres de cor. Em 1790, Bernardo
Pereira, homem branco, casa-se com Joanna, mulher parda
209
. Também o caso, citado, de
Bento Martins Lima, homem branco, viúvo, morador no Engenho da Boca do Rio, que se
casou com Francisca de Jesus, mulher parda. Outro casamento que traz uma informação
interessante é o de Jeronimo da Costa, em 1800, filho natural de José Francisco da Costa,
homem branco e de Fula Maria, preta, casa-se com Ignacia Xavier, filha natural de Ana
Maria, parda, com pai incógnito
210
.
207
LEV, Cúria Metropolitana, Livro de assento de casamentos, Paripe, p. 123v.
208
LEV, Cúria Metropolitana, Livro de assento de casamentos, Paripe, p. 61.
209
Ibidem, p. 78.
210
Ibidem, p. 104.
120
Os filhos do Capitão Barrozo participaram como testemunhas de alguns casamentos
entre livres. Sutério e Domingos Antonio foram testemunhas do casamento de José Cardozo
de Magalhães, filho legítimo do Capitão Belchior, defunto, com Damiana [...] do
Sacramento, filha legítima do Capitão Estevão Luis de Jesus, em [1798]. Em 1800, no
casamento de filhos legítimos, Sutério é testemunha, juntamente com seu irmão Estevão. Em
1803, casou-se João José Machado, filho legítimo, com Ana Francisca da Cruz, filha legítima
de Gonçalo Correia e Roza Maria de Santo Amaro, que deveriam ser crioulos ou pardos,
porque sua filha parda, citada acima, se casou com um branco. Desse casamento, foram
testemunhas Sutério e Domingos Antonio. Em 1805, foi a vez de a irmã de João José
Machado se casar. Luiza Joanna, filha de André José de Machado com Ana Maria do
Nascimento, casou-se com José Raimundo, também filho legítimo de Gonçalo Guedes e
Antonia Maria, tendo Sutério como testemunha. Outro filho desse casal também se casa, José
Joaquim Machado, com Raimunda Maria da Conceição, filha legítima. Sutério é uma das
testemunhas também
211
. Outro filho de André e Ana Maria, Cosme Damião Machado, casa-se
com Joanna Maria da Encarnação, filha legítima de Francisco Geraldo e Maria Custódia,
sendo testemunhas Sutério de Oliveria Barrozo e Gaspar de Oliveira Barrozo, ambos solteiros
e filhos do capitão. Sutério aparece, ainda, como testemunha em casamento realizado em
1815 entre Martinho Luis e Bernarda dos Santos, sem maiores identificações. Seus irmãos
Domingos Antonio e Gaspar ainda aparecem como testemunhas no casamento de Marcelino
Barrozo e Josefa Maria da Conceição, em 1819. Pelo nome do noivo, ele era parente ou filho
de escravos forros do capitão.
O capitão participou como testemunha, em 1787, do casamento de Alexandre Barrozo
de Oliveira, filho natural de Victoria Gomes, com Anna Escolástica, filha legítima de Antonio
de Góes e Jaonna Florencia, natural de Cotegipe
212
. Não obtive informações sobre o noivo,
provavelmente era filho de uma ex-escrava, que carrega o mesmo sobrenome da mãe do
capitão, adotado também por Luzia.
A família Barrozo também aparece no casamento do filho de um escravo de Domingos
Antonio de Oliveira Barrozo (um dos filhos do capitão), chamado Maurício Francisco, filho
legítimo de Nicolau [Barrozo], o mencionado escravo de Domingos Antonio de Oliveira
Barrozo e Francisca Angelica, forra, com Ana Joaquina do Espírito Santo, filha natural de
211
Ibidem, p. 107, 113, 114v., 132, 134v.., 135, 140v., 142v.
212
Ibidem, p. 68v.
121
Apolonia Maria, em 1812, antes da morte do pai. Os pais de Maurício foram casados pelo
capitão, em 1792, e, pelo que vemos, a escrava é liberta, mas Nicolau permaneceu escravo e
passou a ser propriedade de seu filho, que na época estava administrando os bens do pai.
Aparece outro filho de Nicolau com Angélica, casando-se, em 1808. Ignacio de Santa Ana,
místico, filho legítimo, casou-se com Damiana da Cruz, tendo, como testemunhas Sutério de
Oliveira Barrozo e Domingos Barrozo. Nesse registro, Nicolau não aparece como escravo. O
primeiro caso está ambíguo, não para saber se o contraente é escravo de Domingos ou do
filho dele, provavelmente era liberto e o filho permanecia escravo, que, no outro registro,
em data anterior, ele não aparece como escravo.
A importância das testemunhas e suas relações de amizade, redes de poder e
dependência são reveladas através das testemunhas do casamento da filha natural de Sutério,
que teve como padrinho um grande amigo do seu pai, José Tavares França, personagens dos
próximos capítulos. Através desses registros, percebe-se qual é o principal círculo de amizade
e influência dos filhos do Capitão Barrozo, provavelmente formado por mestiços, filhos de
forros e livres.
Pelas imprecisões dos dados, percebe-se que nem sempre os libertos são pontuados
enquanto tal, podendo causar distorções na análise. É bom ressaltar, ainda, a ausência de
identificação de livres e brancos. É possível que os casamentos sem identificação fossem
entre pardos ou filhos de pardos, ou até de libertos. Somando-se os casamentos de escravos
(269) com os forros (20), são 81,7% dos casamentos realizados em Paripe, no período
pesquisado, de escravos e ex-escravos, e, se acrescentarmos, ainda, os ilegítimos como
prováveis pessoas de cor, esse número atinge 92,6% dos casamentos, demonstrando que os
africanos e seus descendentes eram os que mais se casavam. A maioria dos casados era de
livres, na maioria, legítimos, em segundo lugar aparecem os escravos, em seguida, os forros.
Isso demonstra a importância da instituição do casamento para muitos senhores de escravarias
de Paripe.
Em relação à regularidade de casamentos, envolvendo escravos em Paripe, entre 1775
e 1827, percebe-se que a maior concentração está entre a última década do século XVIII e a
primeira do XIX. Esse foi o período de retomada do crescimento da produção de açúcar e que,
122
por sua vez, influenciou fortemente o aumento do tráfico de escravos com a África
213
. À
medida que o tempo passa, os casamentos entre escravos vão ficando mais raros. Aparecem
apenas, em 1813, os casamentos de Manoel de Oliveira, forro, com Ana Maria, escrava de
Ana Izidora de Souza Lisboa, em 1816, e de Marcelino Ramos de Souza Rego, forro, com
Domingas, escrava do Alferes José Barboza de Araújo, e o último registro é de 1820, de Luis
Gomes Sá, viúvo, com Maria Evarista, escrava de Ana Barbuda
214
. Na verdade, as
informações sobre casamentos em Paripe, no geral, ficam bem escassas e resumidas, apenas
os nomes dos escravos e dos senhores, ou apenas o nome dos contraentes aparecem. Mas não
vejo diretamente problemas conjunturais que expliquem esse fato, como, por exemplo, o
tráfico
215
, pelo contrário, na Bahia ainda uma expansão do tráfico e da lavoura canavieira.
Podem ter ocorrido sub-registros, ou seja, os párocos, responsáveis por anotarem os assentos
de casamentos, passaram a ser bastante econômicos, citando, apenas, os nomes dos
contraentes. Pode-se, também, pensar na possibilidade de os antigos senhores, que utilizavam
esse modelo de organização e administração de sua escravaria, estarem morrendo e os novos
donos não adotarem o mesmo modelo, como ocorreu com Sutério.
213
SCHWARTZ, Stuart. Segredos internos, op. cit., p. 282-286; BARICKMAN, Bert J. Um contraponto baiano,
op. cit., p. 226-231.
214
LEV, Cúria Metropolitana de Salvador, Livro de assento de casamentos 1775-1827, p. 138v.., 141, 141v.,
144.
215
Explicações para o Rio de Janeiro, em FLORENTINO, Manolo e GOÉS, José Roberto. A paz nas senzalas
op. cit., p. 149-150; FARIA, Sheila de Castro. A colônia em movimento, op. cit., p. 340-341.
123
CAPÍTULO 6
Significados dos casamentos de Paripe
A mulher cativa era a ponte [entre]
experiências distintas de cativeiro.
Hebe Mattos (1995)
Em seu testamento de 1812, como foi informado, o irmão do Capitão Barrozo,
Capitão José de Oliveira Barrozo, trouxe informações importantes sobre o Engenho Aratu.
Afirmava que o irmão havia comprado o engenho “desfabricado e apenas com doze cativos
velhos e muitos anos que não existe nenhum”
216
. Disse, ainda, “meu irmão me é devedor
dos jornais de cinco escravos que até hoje estão no Engenho”
217
, e pedia ao seu testamenteiro
que cobrasse os jornais dos ditos escravos, que se achavam no poder de seu irmão “desde o
tempo dos meus formais de partilha de Pay e May”
218
.
Essas informações são muito valiosas para compreender a grande quantidade de
africanos casados no Engenho Aratu. Eram os escravos recém-adquiridos para sua
reconstrução. É bom ressaltar que esses casamentos tornaram-se mais intensos a partir de
1782, ano indicado no documento de compra e venda do engenho, como a data de seu
pagamento, apesar de serem registrados apenas em 1783. Os casamentos de seus escravos,
antes dessa data, envolviam crioulos e é possível que eles arrendassem terras no engenho,
ou vivessem em outra propriedade de Paripe, o que pode explicar, também, os casamentos de
crioulos com libertos/livres. Mas, afinal, os casais eram formados pelo capitão ou havia a
participação dos escravos e das escravas? A endogamia entre etnias é um indício das escolhas
dos escravos? E mais, porque um homem solteiro resolveu casar seus escravos?
A historiografia brasileira tem demonstrado uma diversidade muito grande de
abordagens e fontes sobre a família escrava e, sobretudo, os significados a ela atribuídos.
Apesar de chamarem a atenção para a interferência dos senhores e do tráfico nos arranjos
familiares das escravarias, uma das explicações utilizadas é a autonomia para a escolha dos
cônjuges.
216
APEB, LRT 04, 1814, p. 37.
217
Ibidem, p. 36v.
218
Ibidem, p. 37v.
124
Sheila de Castro Faria (1998, p. 333), partindo dos batizados na Paróquia de São
Salvador dos Campos dos Goytacazes, percebeu que, ao contrário das abordagens tradicionais
que relacionavam o tráfico à ausência de famílias escravas, na segunda metade do século
XVIII, o aumento do número de cativos das maiores unidades não interferiu na “proporção
das relações matrimoniais entre cativos, demonstrando que a entrada de africanos manteve o
mesmo padrão de casamentos”. Portanto, para os grandes senhores, o casamento era “um dos
pilares da organização de trabalho”, ou seja, era importante “deixar os escravos no meio da
parentela, para melhor fixá-los e controlá-los” (Ibidem). Essa relação entre tráfico, aumento
do plantel e crescimento de “laços de parentesco” também foi percebida por Florentino e
Góes (1997, p. 95). No Engenho Aratu, ao que parece, também ocorreu dessa forma, à medida
que os africanos chegavam para reconstrução do engenho formavam-se novos casais.
No que diz respeito à formação das famílias, Castro Faria (p. 338) afirma que, apesar
de ser “sempre que possível legítima, para uma maior estabilidade, não foi uma imposição
unilateral dos senhores e nem foi possível em todas as regiões do Brasil”. Os senhores
acenavam com “certas vantagens” para o escravo, “muitas não desprezíveis. “Transformava-
se numa necessidade de normalização, dentro de uma sociedade que passava a ser sua e nela
ingressava na pior condição possível”.
Sobre a divulgada escassez de casamentos escravos na Bahia, as possibilidades mais
consistentes foram feitas pela autora referida. Analisando comparativamente os dados de
Schwartz
219
sobre algumas freguesias do Recôncavo Baiano e a região de Campos de
Goytacazes, Castro Faria percebeu que “os tipos de produção, as localizações das áreas, o
tamanho das unidades produtivas e o período [...], dependendo de determinadas combinações,
influíam nas possibilidades de casamentos de escravos” (p. 323). Percebeu, ainda, que as
regiões do Brasil com baixas taxas de legitimidade entre os escravos estavam próximas de
portos, recebedores de africanos e de bispados. Na Bahia, por exemplo, ressaltou o fato de que
das Freguesias de Saubara, Rio Fundo e Monte, analisadas por Schwartz (1988), todas
estavam localizadas no Recôncavo. Rio Fundo e Monte eram regiões tipicamente açucareiras,
com uma forte concentração de escravos, enquanto Saubara era açucareira e de lavouras de
mandioca, de pequeno e médio porte. Por serem regiões bem próximas do porto de Salvador,
a renovação da mão de obra escrava era muito grande e, segundo Castro Faria (Ibidem),
219
Schwartz levanta algumas hipóteses, sobretudo diz que era uma escolha dos senhores. SCHWARTZ, Stuart.
Segredos internos..., 1988, 313-319.
125
“tanto com a incorporação de novos, como a venda de outros escravos que não serviam,
faziam com que os senhores evitassem sujeitar-se a problemas pela existência de famílias
legalmente constituídas”.
O segundo aspecto levantado por Castro Faria foi a presença de bispados, pois, aí,
poderia haver uma “interferência da Igreja na vida particular dos escravos”.
O casamento de escravos na igreja permitia que tivessem terceiros a
interceder por eles, frente ao senhor, inclusive em relação à sua prole.
Poderiam, por exemplo, reclamar que o senhor não permitia que tivessem
vida marital normal, o que provocaria questões. Os casais não poderiam ser
vendidos separadamente, assim como seus filhos menores (p. 324).
Certamente, esses aspectos levantados por Castro Faria (Ibidem) influenciaram muitos
senhores baianos a optarem pelo não casamento de seus escravos, sobretudo em freguesias
urbanas e rurais mais próximas de Salvador, como comprovaram Mattoso (1988) e Isabel Reis
(2007). Os casamentos envolvendo escravos também foram importantes nas principais regiões
açucareiras estudadas por Schwartz (1988) e Parés (2005). Mas essas explicações não servem,
especificamente, para analisar Paripe. Como as outras regiões do Recôncavo, e até mais que
elas, Paripe estava bastante próxima do Bispado e, ainda mais, do porto, aliás, um dos limites
do Engenho Aratu era o mar, as águas da Enseada de Aratu. Parece também que o Bispado,
não ameaçava as uniões entre escravos em Peripe, provavelmente seus senhores não
pretendiam desfazer as famílias escravas, e, contraditoriamente, a “pressão” da Igreja não foi
capaz de encaminhar nem o próprio Capitão Barrozo ao casamento.
Através da análise dos processos criminais, Hebe Mattos (1995) percebeu que, “além
de um espaço de moradia privativo, em muitos casos separado das senzalas coletivas, o
‘casamento’ (legal ou consensual) potencializava o acesso dos cativos à exploração de roças
próprias” (p. 151). Para ela,
O desequilíbrio por sexo dos plantéis, mesmo em fazendas antigas,
realimentado pelo constante ingresso de recém-chegados, não
impossibilitava as relações familiares, mas fazia da família e dos recursos
que comumente a ela estiveram associados, como a roça do escravo,
possibilidades abertas, mas não acessíveis a todos os cativos (p. 140-141).
Por isso, para a autora, “a mulher cativa era a ponte” entre “experiências distintas de
cativeiro, mesmo no interior de grandes plantéis” (Ibidem, p. 153). Através do casamento, por
126
exemplo, muitos homens conseguiam “o capital básico para se diferenciar da experiência mais
comum do cativeiro” (p. 153). Portanto,
[...] como no mundo dos homens livres, a família e a autonomia escrava
foram os dois eixos básicos sobre os quais se constituiu esta comunidade
diferenciada dentro da experiência mais evidente de desenraizamento do
cativeiro. A mulher escrava ocupava, portanto, um papel crucial dentro deste
contexto (p. 153-154).
A família significa, para Mattos, uma experiência de liberdade no cativeiro, pois
“quanto mais aprofundava suas relações familiares, potencializava seu acesso a espaços
econômicos e familiares de autonomia e distinguia-se, em maior ou menor grau, dos cativos
recém-chegados e dos aspectos mais rigidamente restritos daquela disciplina”. E são as
mulheres, sempre em número menor que os homens, que constituíam o núcleo de uma elite
na comunidade cativa, a que se aproximava, através da família, da roça e do próprio
distanciamento físico das senzalas coletivas, da experiência de liberdade que lhes era
próxima” (p. 159).
Para Robert Slenes (1999), cuja mesma obra será citada neste contexto, a “família
cativa-nuclear, extensa, intergeracional contribuiu decisivamente para a criação de uma
‘comunidade’ escrava, dividida, até certo ponto, pela política de incentivos dos senhores”.
Defende a idéia de que os senhores instauravam a competição na comunidade escrava por
recursos limitados, “mas ainda assim unida em torno de experiências, valores e memórias
compartilhadas”. Era baseada nesses valores que a família cativa “minava constantemente a
hegemonia dos senhores, criando condições para a subversão e a rebelião, por mais que
parecesse reforçar seu domínio na rotina cotidiana” (p. 48).
Sobre a formação dos casais em Campinas, apesar de haver autonomia na escolha, diz
ele que “os escravos não podiam escolher os cônjuges à vontade, longe da influência da casa-
grande, como tampouco [...] os proprietários impunham sua seleção à revelia da senzala”. O
interesse dos senhores no casamento de escravos tornou-se uma política de encorajamento dos
cativos “a procurarem uniões formais, deixando a escolha aos casais, mas reservando ao
senhor o direito “paternalista” de sugerir, persuadir, pressionar e finalmente aprovar ou vetar
os nomes escolhidos” (p. 94).
Esse incentivo não vinha somente dos senhores. Para explicar as altas taxas de
casamentos de escravos na Província de São Paulo, no censo de 1872, o autor percebeu que
não apenas os escravos casavam muito, mas também “pretos” e “pardos” livres, níveis
127
maiores do que os do Rio de Janeiro. A explicação estava no fato de São Paulo ser uma região
de fronteira geopolítica, no final do século XVIII e início do XIX, criando políticas de
incentivo “às uniões ‘legítimas’”, como as “reformas visando simplificar as exigências
burocráticas da Igreja e, portanto, o custo do casamento religioso” (p. 89-90).
Ainda sobre Campinas, apesar de ter apontado as prerrogativas senhorias na escolha
dos cônjuges, o autor acabou assumindo sua tendência de pensar na grande autonomia dos
escravos. Analisando o “mercado matrimonial” entre os escravos, discordou de Florentino e
Góis (1997) que afirmam que, “no Brasil como na África, os homens mais maduros teriam
dominado o “mercado de casamentos”, impondo sua preferência por mulheres jovens”. (apud,
Slenes, 1999, p. 81). Voltando à obra de Slenes (1999), era a mulher africana que escolhia “o
melhor partido”, “aquele que permitiria a ela e a seus futuros filhos enfrentarem melhor as
condições incertas da escravidão e conseguirem mais rapidamente favores da casa-grande e
recursos que pudessem levar, eventualmente, até a alforria de algum familiar” (Ibidem, p. 81).
Para ele, o “padrão africano poderia ter-se reproduzido aqui” , e acrescenta, ironicamente:
[...] podemos até imaginar os homens maduros se congratulando por
conseguirem manter seu controle sobre o “mercado matrimonial”, enquanto
suas mulheres jovens riam-se atrás de suas costas, sabendo muito bem que
eram elas usando sua liberdade de escolha e jogando com sua escassez na
praça – que dominavam essa ‘feira’ (p. 82).
A influência das culturas africanas na escolha dos cônjuges também é utilizada para
pensar a endogamia nos casamentos de escravos
220
. Stuart Schwartz, em sua obra de 1988, de
que faremos várias referências importantes, chama atenção para o fato de que, na maioria das
vezes, a escolha do cônjuge não era feita com liberdade. Cita, inclusive, Antonil, que “deixou
bem claro que entre alguns senhores o costume era simplesmente ordenar: ‘Tu, fulano, a seu
tempo, casarás com fulana’, e ficava decidido o assunto” (p. 315). No entanto, o mesmo
historiador, para analisar as “afinidades culturais e étnicas africanas” e seu papel na formação
de famílias entre os escravos, descreveu um evento bastante conhecido e citado pela
historiografia. No Engenho Jacuípe do Brito, em Rio Fundo, em 1811, o viúvo Alexandre
Francisco, crioulo forro, tentava casar com a crioula Joaquina Maria do Sacramento, aceito
por ela e sua mãe (já morava com elas), que “cozinhavam para ele e lavavam suas roupas”,
220
FARIA, Sheila de Castro. A colônia em movimento, op, cit., p. 335-337; SLENES, Robert. Na senzala, uma
flor, op. cit., p. 76-78; MOTTA, Flávio, Corpos escravos, vontades livres p. 247-250; SCHWARTZ, Stuart.
Segredos internos, op. cit., p. 319-321
.
128
mas ficou surpreso ao tentar publicar os proclamas de seu casamento, pois a sua futura sogra,
Ana nagô, não concordava. Segundo o noivo, a mãe de Joaquina alegava: “deixou-se seduzir
pelos de sua nação, querendo que a filha agora case com um preto nagô” (p. 319). Isso
revelava, afirma o autor, que “tais afinidades influenciaram as decisões e escolhas de escravos
e pessoas de cor livres” (p. 319).
Ao discutir os dados da Freguesia da Purificação, de 1774-1788, percebeu que “havia
uma forte tendência de indivíduos da África Ocidental (Guiné) e Golfo do Benin ao
casamento endogâmico, ou pelo menos ao enlace com cônjuges da sua própria região da
África, quando não do mesmo grupo étnico” (p. 320). Ao contrário desses, “os cativos de
Angola eram muito menos seletivos, casando-se com outros africanos ou crioulos,
aparentemente preocupando-se menos com a endogamia” (p. 320).
Ressaltar o poder senhorial na escolha dos cônjuges, ao mesmo tempo em que se
chama atenção para as autonomias, na verdade, é uma tentativa de deixar sempre em
evidência possibilidades diversas em meio a fontes nem sempre esclarecedoras. Mas as
informações sobre os casamentos de escravos em Paripe trazem características completamente
diferentes dos registros analisados por Schwartz, na obra de que estamos tratando. Como
informado anteriormente, os registros consultados apontam para uma tendência maior de
endogamia entre angolas. Portanto, a maior ou a menor incidência de endogamia entre nações
tinha mais a ver com as etnias predominantes nas escravarias, do que com as escolhas dos
próprios escravos.
A ideia de escolha dos cônjuges, defendida por Slenes, Schwartz e outros não funciona
para Paripe. O mais provável é que houvesse uma forte influência senhorial, principalmente se
esses casamentos eram entre os africanos recém-chegados. Talvez alguns senhores
comprassem os escravos pensando em torná-los oficialmente casais. No caso do Capitão
Barrozo, deixar os escravos africanos e crioulos formar livremente famílias poderia ser muito
perigoso para ele, que tinha sua própria estrutura familiar sui generis.
No entanto, é lógico que não podemos descartar a possibilidade de outros tipos de
“negociações” em algumas escravarias de Paripe. Não pudemos checar outros aspectos, como
o acesso a benefícios materiais, mas é inegável que as vantagens atendiam, muito mais, aos
interesses senhoriais. Pela regularidade, parece que o Capitão Barrozo planejava e estimulava
os casamentos de seus escravos, a partir de critérios por ele criados, inclusive da endogamia.
Os casamentos foram uma estratégia de organização e administração do seu engenho,
129
sistematicamente pensada e decidida por ele, e o objetivo principal era, sem sombra de
dúvida, o controle da escravaria. É provável, inclusive, que os casais fossem formandos logo
que chegavam ao engenho, tornando-se uma regra também para os crioulos.
Concordo com a análise de Mattos (1995) sobre as mulheres escravas como ponte para
as experiências de liberdade, mas acrescentaria que a escassez de mulheres escravas e sua
consequente valorização não estavam ligadas apenas à aquisição de melhores condições de
sobrevivência e autonomia dentro do cativeiro. Ter acesso a uma mulher, através do
casamento formal, era, também, um privilégio e um passo na ascensão dentro da hierarquia de
gênero. Os senhores tinham plena consciência desse jogo de poderes e o que ele significava.
Acesso a mulheres, direito ao prazer e gozar de “certa” autoridade sobre mulher e prole,
garantido através de um ritual, de uma formalidade, era vivenciar experiências de
masculinidade. Por isso, inclusive, as disputas em torno da valorização das mulheres escravas
não ocorriam apenas entre homens escravizados, os senhores, muitas vezes, entravam nas
disputas para garantir sua prerrogativa de poder sobre mulheres e homens.
Nancy Assis (2006, p. 142) faz interessantes considerações sobre a relação entre
família escrava, honra e masculinidade. Analisa temas abordados principalmente pelos
historiadores Hebe Mattos (1995) e Robert Slenes (1999), afirmando: “não nos parece que os
estudos sobre a família escrava se tenham detido em apreender os significados das muitas
demandas extramateriais, envolvidas nos processos de constituição e dissolução de casais e
famílias formadas no cativeiro ou às suas margens”. Após citação de um evento analisado por
Hebe Mattos (1995), a autora deixa claro que as demandas “extramateriais”, às quais se
refere, eram “complexas considerações de honra”, “construídas com base nas precedências e
prerrogativas do lugar social de marido/amásio e pai” (ASSIS, 2006, p. 143), ou seja, quando
um homem escravizado defende sua esposa ou amásia, reage violentamente, pois está
defendendo também sua honra como macho viril. Isso confirma nossa proposta de que um dos
fundamentos do controle senhorial estava relacionado com a política de gênero.
Para Nancy Assis (2006), ainda, a “ascendência moral dos maridos, amásios e
concubinos” era fragilizada pelos lugares ocupados pelas mulheres, sobretudo nos centros
urbanos,
[...] porque determinadas funções, como a de provedor da família, por
exemplo, eram frequentemente solapadas pela experiência do cativeiro e
pelas dificuldades enfrentadas por livres e libertos na luta pela própria
sobrevivência. Além disso, nunca é demais enfatizar, a autoridade senhorial
130
sobre a mulher escrava colocava-se antes e acima da autoridade do seu
marido ou amásio, gerando insatisfações e conflitos (p. 143-4).
Como visto, sem dúvida existia um contexto de relações de poder escravista que
acabou beneficiando mulheres em detrimento dos homens. Mas “a autoridade senhorial sobre
a mulher escrava” não gerava insatisfações e conflitos. O conflito estava posto na própria
escravidão. Poderia, sim, gerar novas demandas de disputas de poder entre homens, tentativas
de escravos em manter pequenos privilégios adquiridos, bastante precários. Mas os escravos
sabiam, desde sempre, que a prerrogativa principal de autoridade masculina era senhorial, ou
seja, o poder é o Homem e o Homem é o senhor. Portanto, a autoridade senhorial sobre as
mulheres escravas não gerava e sim mantinha e reafirmava o conflito e, desse conflito entre
homens dependia a sobrevivência da própria escravidão.
Mais do que a honra, as famílias representavam a manutenção do poder dos senhores.
Manter a prerrogativa de poder como masculino, baseado no acesso e no controle de mulheres
e da prole, reforçava a própria escravidão, pois a ideia de o homem ser superior às mulheres
justificava a do(a) senhor(a) superior aos escravos(as). Não se pode esquecer, como afirmou
Hebe Mattos (1995), que as mulheres, por serem escassas, tornavam-se uma “elite”, portanto,
a maior parte dos homens escravizados era simbolicamente castrada. Assim, eles, quando
demonstram ciúmes e reagem a ameaças a sua família, também estão querendo garantir sua
condição de homens viris. Por isso, afirmamos que o objetivo principal das políticas
senhorias, fossem elas favoráveis aos casamentos entre escravos ou à manutenção de escravos
solteiros e mulheres escassas, era uma explícita demonstração de que o fundamento do poder
escravista era a política de gênero.
Sobre o aspecto destas políticas, alguns historiadores têm relacionado a existência de
famílias escravas com a ausência de promiscuidade das escravarias. Um dos livros mais
contundentes sobre família escrava no Brasil, o citado Na senzala uma flor, do historiador
Robert Slenes (1999), traz como uma das principais discussões a crítica à idéia da
promiscuidade entre escravos no Brasil. Segundo ele, os inúmeros casos de casamentos e
estabilidade de famílias escravas comprovam que não houve a tão propalada promiscuidade
entre eles. O autor começa o livro citando a história de um documento bastante interessante,
reproduzido a seguir.
Em 1872, o abolicionista mulato Luiz Gama dirigia um requerimento ao presidente da
Província de São Paulo, em nome do escravo Serafim, “casado com [...] Romana, sua
131
parceira, de quem tem dois filhos menores” (SLENES, 1999, p. 27). Nessa representação,
Serafim solicitava “enérgicas providências garantidoras de sua vida, brutal e seriamente
ameaçada pelo seu [...] Senhor”. Alegava Serafim que seu senhor atentava contra os laços do
seu matrimonio, pretendendo “violentamente prostituir” a sua mulher. Transcreve o autor
parte do requerimento:
Mais de uma vez o suplicante impediu os atentados libidinosos do seu
senhor, e porque na última delas as vidas do suplicante e do seu Senhor, por
imprudência deste, corressem iminente perigo, resolveu-se o suplicante,
aconselhado pela própria mulher do seu dito Senhor, a fugir para o mato
com a sua consorte.
Este ato de prudência, entretanto, nada garante ao suplicante a sua segurança
de vida, nem à sua esposa o pudor, porque [...] [seu senhor] procurou-o
tenazmente, dizendo que o de matar porque precisa da crioula Romana
para sua manceba! (Ibidem, p. 27) [grifos originais].
Sobre esse caso, diz o referido autor:
Naquilo que diz respeito à prepotência deste senhor, a seus atentados
libidinosos’ contra a escrava e às desavenças daí advindas entre ele e sua
esposa, o requerimento de Gama não nos surpreende. Na bibliografia sobre o
escravismo, é ponto pacífico, já faz tempo, que um sistema que retira dos
trabalhadores praticamente qualquer proteção da lei contra os desmandos de
seus ‘possuidores’, abre a porta até para o estupro e o assassinato; ameaça,
portanto, a honra e a segurança de vida da mulher escrava e coloca uma
pressão enorme sobre sua família (Ibidem, p. 27-28).
E prossegue: o “algo de novo”, nesse caso, são “os laços estreitos entre Serafim e
Romana, visíveis no tempo que eles vivem juntos (têm dois filhos menores) e, sobretudo, em
sua resistência enérgica à violência senhorial” (p. 28).
Esse interessante caso demonstra que, ao mesmo tempo em que lidamos com relações
de poder baseados nas posições senhor/escravos, estamos diante de uma flagrante disputa de
poder entre homens. Não é apenas a família que o escravo defende, mas também, e
fundamentalmente, quer garantir o controle sobre sua mulher. Esse era um privilégio para
poucos. Não queremos com isso duvidar de uma real convivência afetiva desse casal de
escravos e seus filhos, nem minimizar a violência do senhor contra sua escrava, mas, no
contexto da escravidão, ser chefe de uma família era experimentar um pouco do poder
reservado aos homens livres, “experiências de liberdade”, como diria Mattos (1995). Como o
próprio Slenes afirma (p. 135), quando os escravos se uniam em matrimônio, o homem
transformava a esposa em “sua servidora e sua coisa”, mas as mulheres, geralmente, reagiam
132
contra a falta de afeto, envenenando seus maridos
221
. Isso demonstra que as mulheres eram
elite, apenas enquanto escassas e alvo de disputas entre os homens, mas, quando se tornavam
esposas, eram apenas mulheres, dominadas.
No entanto, os poderes dos homens na família escrava eram limitados pela constante
interferência dos senhores. No caso citado pelo autor em questão, parece que o
homem/escravo “astuciosamente” foi pedir ajuda à senhora, a única que talvez pudesse
controlar os “desejos libidinosos” do seu dono. O senhor parecia cioso de seus direitos
sexuais sobre sua escrava, enquanto o escravo pretendia manter o seu direito garantido pelo
casamento. E Romama, a escrava assediada? O que pensava de tudo isso? Infelizmente, não
se sabe qual seria sua escolha, não sabemos sobre seus desejos. Preferia seu marido escravo
ou ser concubina de seu senhor? Já a sua senhora queria ver Romana bem longe.
Nessa referência, existem duas palavras para caracterizar as atitudes do senhor, ele
queria “prostituir” a mulher de Serafim, que foi escolhida por Luis Gama para dar ênfase
negativa aos atos libidinosos do senhor essa é a mesma interpretação adotada por Slenes em
Na Senzala, uma flor (1999), e também no texto da Vida Privada (1997). Mas quando é
reproduzida a fala do próprio senhor, o documento afirma que ele “precisava da crioula como
sua manceba”. Bem, não foi à toa que a senhora aconselhou seu escravo a ir embora com sua
mulher. Ainda que, segundo os preceitos da Igreja Católica e as Leis do Estado, tornar-se
manceba fosse uma posição inferior, na verdade, ser amancebada com homens importantes,
tanto para mulheres livres como para escravas, poderia significar privilégios muito especiais,
como ocorreu com Luzia e outras tantas.
Meu objetivo, retomando esse caso, não é decidir se o senhor era mau ou bom, se a
família escrava era feliz ou infeliz, ou se tratava de uma união duradoura e o homem escravo
era capaz de defender sua família. Pretendo, apenas, chamar atenção para o fato de que as
mulheres escravas eram paradoxalmente alvo fácil de violência sexual, mas, ao mesmo tempo,
potencialmente valorizadas entre os homens, escravos ou senhores, em sentidos diferentes.
Enquanto para o escravo elas eram, como diz Hebe Maria de Mattos (1999), uma “ponte
rumo a experiências familiares e de autonomia, para os senhores elas poderiam ser uma
221
Segundo Slenes (1999), os casos de envenenamento “chegaram a ser freqüentes, a tal ponto que, em quase
todas as fazendas, foi necessário proibir as viúvas de se casarem de novo, e impedir que continuassem tendo
relações sexuais”.(p. 135). Schwartz (1988, p. 315) analisando as justificativas de alguns proprietários de
escravos para não adotarem o casamento entre eles, argumentavam que “quando se exigia que os cativos
casassem na Igreja, o laço tronava-se permanente e, com isso, quando se cansavam do cônjuge recorriam ao
envenenamento, já que o divórcio era impossível”.
133
“fonte” de prazer sexual e, aí, então, eram esses que se tornavam “pontes” de acesso a
vantagens. Essas variáveis ampliam seu papel, como uma “elite” para além da comunidade
cativa, porque elas, de certa forma, perturbavam as hierarquias senhoriais e proprietárias, as
organizações familiares das elites e a posição das senhoras. Ao mesmo tempo, mantém-se o
estado de disputas de poderes entre os homens.
Em relação ao funcionamento da autoridade paterna entre os escravos, Genovese
(1972) afirma: “a autoridade paterna na família nuclear escrava subsistia, não obstante o
poder do senhor”. Continua o autor,
As evidências sobre essas questões são fragmentárias, mas indicam que os
homens afirmavam sua autoridade o melhor que podiam; que as mulheres
esperavam ter de acatar seus maridos em certos assuntos; e que ambos
faziam tudo para manter o senhor fora de suas vidas. As condições eram
adversas e talvez muitos homens de fato sucumbissem e de uma forma ou de
outra tornassem-se emasculados
Genovese (apud Motta, 1999, p. 206) relaciona poder a controle de mulheres, e isso à
virilidade, ou seja, o homem que não exerce esse poder era emasculado, fraco, desvirilizado.
Gilberto Freyre (2006) também fez essa associação para o caso dos senhores, quanto mais
mulheres, mais viris, em contraponto aos escravos. Então, comprovam-se mais uma vez que
um dos aspectos mais importantes da escravidão era manter a referência de poderes
masculinos, fossem os escravos casados ou não.
Sobre os não casados, é interessante citar um acontecimento ocorrido em 1623, no
Engenho Sergipe, descrito por Stuart Schwartz,
[...] um certo padre Matias informou, com orgulho, que expulsara alguns
homens brancos que se haviam reunido na propriedade e causado um
tumulto nas senzalas. Durante a noite, por força ou sedução, haviam dormido
com algumas escravas, provocando uma inquietação geral na escravaria.
Alguns acreditavam que essa situação explicava o porquê de haver tão
poucos nascimentos no engenho. Foi dito que as cativas temiam a ira dos
homens escravos e, por isso, recusavam-se a dar à luz filhos mulatos,
ingerindo ‘umas coisas’ para provocar o aborto (1988, p. 291).
Não existe, nesse caso, referência de casais, mas, mesmo numa senzala, os homens
escravizados tentavam garantir certos poderes, enquanto “protetores” das escravas e, ao
mesmo tempo, controladores daquelas mulheres. Aquele era o território deles e não dos
brancos. Em algumas escravarias baianas, onde não houve casamentos escravos como
referência de administração, provavelmente os homens escravos estabeleciam, entre si, suas
134
próprias regras de controle das mulheres, as hierarquias, que não tinham funções apenas
sexuais, mas de símbolos de poder. Nesses contextos, formavam-se lideranças e constituíam-
se prestígios
222
. Essa seria uma estratégia perigosa para o Capitão Barrozo - deixar os escravos
livres para decidirem sobre os arranjos sexuais e familiares.
Inspirados no “olhar hobbesiano de Marshall Sahlins”
223
, os historiadores Florentino e
Góes (1997, p. 30), dos quais faremos menção a seguir, defendem um sentido político para a
construção de famílias e parentes durante a escravidão. Dizem que, através delas, se tecia a
“paz nas senzalas” e se minimizava a “virtualidade da guerra”. Sintetizam o assunto com a
seguinte frase “O cativeiro era estruturalmente dependente do parentesco cativo”
(FLORENTINO & GÓES, 1997, p. 37). A virtualidade da guerra, para os historiadores,
estava nas divergências de etnias africanas com crioulos. As dificuldades na convivência de
escravos também ficavam explícitas “pelas uniões endogâmicas por naturalidade” (Ibidem, p.
35). Para eles, “a seletividade na escolha dos parceiros significava uma opção preferencial por
iguais”. Além disso, o tráfico estava sempre “produzindo o estrangeiro”, esse “talvez o
tenha sido um bom par do patriarcalismo” (Ibidem, p. 36 e 31-37).
Sem dúvida, havia no Engenho Aratu e em outras propriedades de Paripe, um forte
sentido político na constituição formal de casais. Concordo, também, que existia, sim, uma
“guerra virtual” nas senzalas. Mas qual seria a base dessa guerra? Senhores contra escravos?
Crioulos contra africanos? Homens em maior número disputando mulheres escassas? Pode-se
acrescentar a todas essas disputas a política de gênero, ou seja, a família (ou o parentesco) era
uma das opções para alguns senhores tentarem diminuir as ambiguidades dos homens
escravizados, “simbolicamente castrados”
224
.
Vamos reproduzir algumas considerações feitas por Thomas Laqueur (2001), para
tentar compreender mais profundamente essas relações de poder. Diz ele:
Os teóricos políticos, a começar por Hobbes, argumentavam que não havia
base na natureza, na lei divina ou na ordem cósmica transcendental para
nenhum tipo específico de autoridade do rei sobre o súdito, do
escravizador sobre o escravo ou do homem sobre a mulher. Para Hobbes,
como para Locke, a pessoa é um ser essencialmente senciente, uma criatura
sem sexo cujo corpo não tem relevência política. Porém, para ambos, os
homens tornam-se chefes de famílias e de nações. Os homens, e não as
222
Hebe Mattos fala sobre o prestígio ou a falta dele em determinada escravaria (1995, p.155).
224
Apesar de Florentino e Góes (1997) não falarem explicitamente sobre essa possibilidade, no entanto, parece
que têm consciência de que a guerra era entre homens, já que sempre se referem a ela no masculino.
135
mulheres, fazem o contrato social. A razão para a subordinação, declaram
eles, não é baseada na ordem mundial; não se origina de ideias antiquadas,
como a superioridade do espírito sobre a matéria ou o domínio histórico de
Deus sobre Adão. Eles tampouco pretendem atribuí-la à mera natureza”,
onde a criança obedeceria mais à mãe que ao pai. A subordinação parece ter
surgido em tempos históricos, como consequência de uma série de lutas que
deixaram a mulher em posição de inferior. Locke diz, simplesmente, que
como “a última Determinação, a Regra, deve existir em algum lugar, ela
naturalmente recai sobre o Homem, o mais capaz e o mais forte”. Para
Hobbes, isso é muito menos claro; pode-se apenas conjeturar que o fato de a
mulher ter filhos coloca-a em uma situação vulnerável, que permite que o
homem conquiste a ela e ao filho e crie direitos paternos por contrato, ou por
conquista, conforme os termos hobbesianos (LAQUEUR, 2001, p. 195-196).
Partindo dessa citação, não pretendo, aqui, relacionar escravidão com contrato social,
mas como Florentino e Góes (1997) se referem ao estado virtual de guerra nas senzalas e à
necessidade de controle com base em Hobbes, pretendo ressaltar que o “lobo do homem” era
também homem. Hobbes e Locke, citados por Laqueur (2001), que questionaram as relações
de poder do rei ungido e da escravidão, não conseguiram fugir do fundamento de poder
baseado no gênero; os homens estavam no foco das disputas de poder, enquanto as mulheres
eram, por algum motivo, consideradas inferiores. Quanto à explicação da “paz nas senzalas”,
essa também pode ser viável e, na verdade, o é, para a manutenção do poder entre os homens.
Mas a preocupação talvez não fosse com os parentes e os familiares que advinham dos
casamentos, pois, como será demonstrado, não há relação direta entre casar e procriar, era
uma função pedagógica, eram estratégias que pretendiam atingir um código da comunidade
masculina, ainda que as relações fossem desiguais: um, dono do outro. Isso não significa que
as estratégias de controle pelo casamento fossem totalmente eficazes, com certeza tomaram
outros rumos e significados para os escravos.
Na escravidão, o homem, como referência de poder, não podia ser universal, ele é
necessariamente desigual, mas essa desigualdade não seria mantida apenas por sua condição
de escravo. Para desfazer essa ambiguidade, os escravos representavam simbolicamente
“como mulher”, e senhores ou senhoras, como “homens”
225
. Nos jogos de poderes entre
senhores e escravos, as mulheres escravizadas exerciam papel fundamental, ou seja, era
através da exclusão e, ao mesmo tempo, da valorização delas que as disputas de poder e as
225
Afirma Natalie Davis que “Reis e teóricos políticos viam a crescente sujeição legal de esposas a seus maridos
(e dos filhos a seus pais) como uma garantia de obediência de ambos, homens e mulheres, ao Estado que
lentamente se centralizava – um treinamento para o súdito leal na França ou para o obediente cidadão na
Inglaterra do século XVII” (1990, p. 110). Penso que da mesma forma no Brasil escravista as sujeições de
mulheres a homens e de filhos a seus pais, garantiam a submissão de escravos a senhores.
136
hierarquias masculinas se mantêm e adquirem significados. Esses jogos fortaleciam, ainda
mais, o domínio dos senhores, mantendo a “castração simbólica” de homens escravizados
226
.
Dessa maneira, a relação simbiótica entre “patriarcado” e escravidão, eternizada na obra de
Freyre, confirma-se, mas aparece de forma mais complexa, pois, paradoxalmente, para
garantir a própria permanência da política de gênero, dos “homens no comando”, era
necessário reforçar a inferioridade de “homens escravizados” para além do chicote. E, mais,
esses poderes não eram unilaterais nem garantidos, pelo contrário, eram construídos e
reconstruídos, cotidianamente, com a participação ativa dos escravos e das escravas.
Legitimidade de cativos em Paripe
Uma hipótese interessante para explicar os casamentos em Paripe pode ser o estímulo
à reprodução da escravaria. Apesar de chamar atenção para os limites das generalizações,
Schwartz (1988) percebeu que havia uma relação importante entre “engenhos e fazendas de
cana com padrões semelhantes de desproporção entre os sexos” e “poucos casamentos
formalizados, baixas taxas de reprodução e altos índices de ilegitimidade”(Ibidem, p. 295). A
população cativa era incapaz de autorreprodução. O autor, de certa forma, reproduz as
impressões de alguns padres jesuítas do século XVI, quando relaciona casamentos a
reprodução
227
.
A seguir, proponho alguns cruzamentos entre os dados de casamentos e os assentos de
batismos da Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe. O livro de batismos disponível data
de 1809-1832. Nesse período, foram registrados 1.272 batizados, dos quais 167 de escravos
recém-nascidos, filhos naturais, apenas 25 de escravos recém-nascidos legítimos, 317 de
livres legítimos, 235 de livres ilegítimos e a grande maioria, 528 dos nascidos em Paripe, foi
de escravos adultos. Reproduzimos esses dados em termos percentuais no gráfico abaixo.
226
Paul Lovejoy (2002) refere-se aos escravos, castrados na escravidão Africana. Não encontrei na bibliografia
referências a castrações físicas de homens escravos, mas acredito que, simbolicamente, eles eram, a todo
momento, castrados socialmente das possibilidades reais de acesso a poderes considerados masculinos. Marcus
Carvalho (2003, p. 47) também afirma que os escravos eram “socialmente castrados”.
227
Um deles, inclusive, faz uma afirmação que o autor denomina de “questão retórica”. Trata-se do padre
Jerônimo da Gama que, em 1733, fazia a seguinte constatação sobre o Engenho Sergipe: “Não é melhor ter mais
crianças? Haver menos mancebias?”. (Schwartz, 1988, p. 292).
137
Gráfico 5
Nos dados apresentados por Schwartz (1988, p. 318) sobre o recôncavo, entre 1723 e
1816, ou seja, durante quase 100 anos, em assentos de batismos das freguesias Saubara, Rio
Fundo, Monte e São Francisco, regiões mais ao norte e dentro da Bahia, os índices de
legitimidade entre escravos é inexpressivo, são apenas 37 contra 129 ilegítimos. Daí,
constatou o autor que “a grande maioria dos cativos na zona rural baiana eram filhos de pais
não casados segundo os ritos da Igreja Católica”.
Os números encontrados pelo autor, aparentemente, estão próximos aos de Paripe,
mas, nesta freguesia, os registros ocorreram em apenas 23 anos e, além disso, os índices de
ilegitimidade de escravos de Paripe não correspondem à ausência de casamentos (Grafico 6).
Esses dados não confirmam, também, as impressões de Schwartz (1988), que sempre
encontrou maioria de escravos ilegítimos em relação aos livres. Aqui, os livres ilegítimos
superam os escravos, como demonstrado no gráfico 5, e entre os escravos os ilegítimos
superam os legítimos. Também não se confirma a relação entre casamentos de escravos e
filhos legítimos, encontrados pelo autor em alguns engenhos (Ibidem, p. 326.).
138
Gráfico 6
Em relação aos escravos do Capitão Barrozo, localizei, apenas, cinco registros, os
primeiros deles em 1810: Francisco e Ambrozio foram batizados no mesmo dia, filhos
naturais, respectivamente, de Desidéria e Luiza
228
. Em 1811, o capitão batizou Corrolo, filho
natural de Luciana
229
. Os últimos batizados acorreram em 1812, Joaquina, filha natural
também de Luiza, e Pedro, filho natural de Joanna
230
. Portanto, não nenhum registro de
filhos legítimos de seus escravos, o que não significa que não houve. Alguns podem ter
morrido após o nascimento, ou nasceram antes dessas datas.
Da família do Capitão Barrozo aparecem mais alguns registros de batismos de
escravos. O seu filho Sutério, que herdou o Engenho Aratu, batizou 7 escravos, um adulto e 6
filhos naturais. Em 1810, batizou Joaquim, adulto, jeje
231
. Em 1815, já depois da morte do seu
pai, mais um escravo é batizado, Agostinho, filho natural de Joanna, provavelmente a mesma
que teve um filho, em 1812
232
, e outro, em 1817, e uma filha natural chamada Francisca.
Também, em 1812, nasceu José, filho natural de Anna, e, no mesmo dia, Francisca, filha
natural de Desidéria, provavelmente a mesma já citada
233
. Em 1817, foi batizada Estácia, filha
228
FHC-ACMS, Livros de assentos de batismos, Freguesia Nossa Senhora do Ó de Paripe, 1809-1832. p. 3v.
229
Ibidem, p. 5v.
230
Ibidem, p. 8v.
231
Ibidem, p. 4.
232
Ibidem, p. 18v.
233
Ibidem, p. 18v., 19v.
139
natural de Anna nagô, que pode ser a mesma que teve um filho, em 1812. Sua filha foi
alforriada, na pia, por ordem de Sutério
234
. Em 1818, nasceu Lauriana filha de Maria, também
escrava de Sutério
235
. Aqui, segue-se um padrão intrigante, algumas escravas tendo filhos em
curto espaço de tempo: Desidéria, Luiza, Joana e Anna
236
. Apesar de os filhos serem
registrados como naturais, é possível que suas mães tivessem relação informal estável com
algum dos escravos de Sutério ou com libertos. Não aparecem as origens ou as cores das
mães, nem as das crianças, apenas Ana foi identificada como nagô. É possível que algumas
fossem crioulas, filhas de africanos, casados no final do século XVIII.
Ainda da família Barrozo, em 1830, o filho Gaspar de Oliveira Barrozo, batizou 12
escravos adultos, 3 filhos naturais e 3 legítimos; em 1830, Porcina, filha natural de Ludgeria,
e mais 7 escravos adultos, 4 nagôs, 1 cabinda, 1 do Benin e outro sem identificação; em 1831,
mais 4 escravos nagôs adultos; em 1832, no mesmo dia, Roza e Candida, filhas legítimas da
mesma Ludgeria e de Idelfonço; em 1829, Porcina, também filha legítima de Ludgeria e
Idelfonço
237
. Em 1834 e 1837, Ludgeria, já viúva, continuava tendo filhos registrados, João e
Nicolau, e mais uma, em 1834, de Militoa, que teve a filha natural Maximiana. Os escravos de
Gaspar, nessa época, não pertenciam ao Engenho Aratu que estava sob o controle dos irmãos
Tavares França. Ele era proprietário de terras próximas ao engenho. Nesses dados, surgem
informações interessantes, foram os únicos, além do testamento do capitão Barrozo, em que
Gaspar aparece como pardo e casado. Seria essa apenas uma decisão do pároco da época
238
, já
que, em registros anteriores, nem ele nem seus irmãos são identificados pela cor?
Percebe-se que nenhum escravo nascido no Engenho Aratu foi fruto de pais legítimos.
Os outros senhores de Paripe, que também casaram muitos escravos, seguem essa mesma
tendência. Por outro lado, os dados de batismos nos permitem perceber que existiam mais
escravos casados do que os encontrados nos registros de casamentos. Dos 25 filhos legítimos
de escravos, nascidos entre 1809 e 1832, foi possível identificar apenas seis nos registros de
casamentos de seus pais. Além dos 19 restantes, ainda aparecem escravos casados, como
234
Ibidem, p. 24.
235
Ibidem, p. 27v.
236
Schwartz faz, como nas listas do Engenho Santana, alguns comentários sobre a alta fecundidade de mulheres
específicas, como Polônia, “que só fez filhos e mais nada”, e, ainda, para o autor, na verdade, “involuntariamente
eram observações sobre a baixa fecundidade”. SCHWARTZ, Stuart. Segredos internos, op. cit., p. 324.
237
Não sabemos se essa Ludgeria é a mesma que teve um filho natural em 1830. Em fevereiro de 1831, aparece
também uma Ludgeria nagô sendo batizada.
238
A partir de meados de 1821, começam a aparecer, nos registros, referências de cor e estado civil dos senhores
dos escravos batizados e dos padrinhos. No entanto, não uma regularidade, e muitos continuam sem essas
referências. Não vemos qualquer motivo aparente, a não ser decisão do pároco responsável.
140
padrinhos de vários batismos, o que aumenta o número de casados em Paripe. Além disso,
suspeito que existam sub-registros, pois muitos dos computados como livres legítimos
aparecem apenas com os primeiros nomes dos pais, o que pode revelar serem possíveis
escravos. Como Sutéria, filha de André Lopes e Michaela Gomes, nascida em 1809, sem
referência de ser escrava. Encontrei o registro de casamento de seus pais, de 1785: o marido
era pardo, escravo do Capitão José de Almeida Barreto, e a esposa, crioula, escrava do Alferes
José Barboza de Araújo. Então, ou já eram forros em 1809, ou houve problemas nos registros.
Reproduzo alguns dos cruzamentos de registros: a) Claudia, nascida em 1809, filha
legítima de Ilena de Souza, forra, e Gerônimo, escravo de Dona Ilena, casados em 1800; b)
Estevão, nascido em 1811, filho legítimo de Pascoal e Apolonia, que eram escravos de D.
Felipa de Sampayo. Seus pais se casaram em 1791
239
; c) os escravos Leonor e Melchior,
nagôs, casados em 1812, tiveram Bernardo em 1814
240
. Eram escravos de José de Mello de
Carvalho; d) Bernardo, antes de se casar Leonor, tinha uma filha natural, nascida em 1810,
chamada Bernarda, crioula; e) Benta, nascida em 1811 e Cristiano, nascido em 1813, eram
filhos do casal João e Joanna, escravos de José Barboza de Araújo, que tiveram seu casamento
revalidado em 1804
241
. Portanto, os registros de batismos não estão próximos das datas dos
casamentos, o que, poderia ter ocorrido com os escravos do Capitão Barrozo.
Quatro deles, incluindo um escravo de Sutério, foram alforriados no ato do batismo:
uma delas por ter recebido uma quantia de sua mãe. Os outros três são filhos legítimos de pais
forros e mães escravas.
Apesar das lacunas, pode-se afirmar que não existe necessariamente qualquer
associação entre casamento, família e procriação. Se casar escravos era uma estratégia
encontrada pelos senhores para sua autorreprodução, em Paripe, ela foi fracassada. Além
disso, não é possível saber, com precisão, o destino dos casais formados no Engenho Aratu.
Não fui tão feliz como Castro Faria (1998) e Slenes
242
, por exemplo, no cruzamento das
fontes. Os assentos de batismos não têm relação com os casamentos em Paripe, o que poderia
ter levado a uma idéia mais clara sobre a permanência dos casais. No entanto, alguns casais de
escravos permaneceram casados e procriando por alguns anos. Leonor e Melchior, além dos
239
No registro de casamento, eles aparecem como escravos de Silvestre de Souza, marido de D. Felipa que, em
1811, provavelmente, já era viúva.
240
ACMS, Livro de assentos de batismos, Freguesia Nossa Senhora do Ó de Paripe, p. 15.
241
Ibidem, p. 6 e 13. Esse senhor realizou apenas 8 casamentos, 7 deles entre escravos e 1 de escravos com forra
(15 escravos no total), em curto espaço de tempo, de 1792 a 1804.
242
Ver SLENES, Robert. Na senzala, op. cit., p. 93-109.
141
filhos, aparecem como padrinhos no batismo de Bento, escravo adulto do Reverendo
Francisco Agostinho Gomes, em 1829, portanto, 17 anos depois do casamento
243
. Cito, ainda,
João e Joana e Ludgeria e Idelfonço, casados, o que comprova que a estabilidade dos laços
ocorreu em pelo menos alguns casais. Dos escravos do Capitão Barrozo, consegui
acompanhar um pouco da trajetória do casal Nicolau e Angélica, cujos filhos também se
casaram.
Os registros, por outro lado, ainda revelam que, entre 1809 e 1812, o capitão não
adquiriu, em tese, novos escravos africanos, pois não existem batismos de adultos, apenas um,
de escravo de Sutério. Nesse período, também o capitão não realizava mais casamentos
entre escravos. Lógico que ele pode ter comprado escravos de outros senhores ou tê-los
recebido em hipoteca de empréstimos feitos por ele, mas não seriam aqueles que vinham
direto da África, a não ser os de Angola, que já chegavam batizados.
Em relação à grande quantidade de escravos adultos sendo batizados, os principais
senhores eram os irmãos Manoel Tavares França e Comendador José Tavares França, e
Gaspar de Oliveira Barrozo. O maior número ocorreu principalmente entre 1829 e 1831,
como representado no gráfico abaixo, confirmando que houve uma corrida de alguns senhores
para adquirir o máximo de escravos, antes das leis restritivas ao tráfico de 1830
244
.
Gráfico 7 - Batismos de escravos adultos em Paripe – 1809
243
ACMS, Livro de assentos de batismos, Freguesia Nossa Senhora do Ó de Paripe p. 72v., 3 de maio de
1829
244
Esses dados são semelhantes aos apontados por Florentino de Góes (1997), como afirmam os autores: “Os
dados disponíveis indicam que, a partir de 1826, a circunstância política do fim anunciado do tráfico passou a
constituir-se em fator importante de crescimento da demanda no final do período que aqui interessa” (p. 47).
142
Os registros dos livres legítimos ou ilegítimos não identificam a sua cor, nem os dos
escravos, até mesmo os adultos, nem todos são identificados quanto à origem. Nenhum deles
declara a cor dos pais ou a condição de liberto
245
, mas, certamente, muitos desses filhos eram
frutos das relações entre libertos e pessoas de cor, pobres. Como mencionado, a partir de
1821 o pároco responsável decidiu identificar as cores de alguns padrinhos e senhores, mas
dos escravos adultos não é citada a origem.
Esses dados dos batismos em Paripe oferecem algumas pistas interessantes para a
metodologia de pesquisa sobre a família escrava. Primeiro, nem sempre os dados dos
batismos podem revelar o número de casamentos de escravos, realizados em determinada
freguesia. Sendo assim, duvido que a explicação da relação direta casamento/procriação
legítima fosse válida para analisar esse caso. Portanto, se havia uma estratégia senhorial, a
procriação não era a principal.
É importante, também, ressaltar o cuidado que se deve ter com esse tipo de
documentação, e os sub-registros. Percebe-se que não havia qualquer critério e que cada
pároco procedia de uma maneira, portanto, nem sempre são reveladores de padrões sociais.
Outro problema de metodologia com que me deparei foi a definição da cor. Na documentação
analisada, não referências precisas sobre a cor, sobretudo dos livres, limitando os dados
sobre etnias africanas e afrodescendentes nessa freguesia. Enfim, os batizados em Paripe
definem, no máximo, se são de escravos ou não. Os pouquíssimos livres, indicados pela cor,
são geralmente pardos, sem maior definição se eram filhos de crioulos, de pardos ou de
brancos com crioulos.
“Títulos de distinção” e casamentos de escravos
Um dado interessante da documentação, que pode ajudar a entender os significados
dos casamentos de escravos em Paripe, é a enorme quantidade de senhores com patentes
militares. Para se ter uma ideia, dos 59 senhores(as) que estavam casando seus escravos, 25
tinham algum título.
Roberto Guedes (2005), em sua pesquisa sobre mobilidade social de pardos em Porto
Feliz, São Paulo, entre 1798 e 1850, também fez uma relação interessante entre os casamentos
245
Em alguns anos, os rocos decidem colocar, ao lado dos registros dos não escravos, a palavra forro, sendo
que, no registro, não existe qualquer dado que justifique essa identificação.
143
de escravos e os senhores com “títulos de distinção”, incluindo Donas e Reverendos. Ressalta
que, “além do tamanho da escravaria, uma outra condição senhorial que pesou para o
casamento escravo foi o posto/patente militar, sobretudo de ordenanças”(GUEDES
FERREIRA, 2005, p.136). Na sua pesquisa, “em todos os períodos e em todas as faixas de
posse, os chefes de fogos com título tinham mais escravos casados/viúvos do que os sem
título, com diferenças que podiam ultrapassar 10%, como entre os grandes senhores. Entre os
médios escravistas o mesmo se observa e entre pequenos” (Ibidem).
Adotando a mesma denominação de Guedes (2005), “títulos de distinção”, incluí, na
contagem dos senhores de Paripe, três Donas, três Padres, dois Doutores, dois Tenentes, um
Tenente-coronel, nove Capitães, um Mestre de campo e quatro Alferes. Em alguns casos,
como o de Bento Martins, nos primeiros registros de casamentos de 1779, ele não possui
título, mas, em 1800, aparece com título de capitão. João Pedro de Carvalho aparece, em
1785, como Alferes, e, em 1801, torna-se Tenente. Em outros casos, a patente aparece em
apenas alguns registros, como o do Alferes José Barboza de Araújo, e até de Dona Elena
Sampaio. Dos 154 casamentos realizados, 84 são de proprietários com títulos, ou seja, 54,5%
dos casamentos entre escravos eram de pessoas com títulos de distinção. O Capitão Manoel de
Oliveira Barrozo é o campeão, com os já sabidos 31 casamentos, seguido por D. Elena
Sampaio e seu filho, o Alferes José Barboza de Araújo, que moravam na Fazenda do Rozário,
com 11 casamentos. Depois, aparece o Alferes/Tenente João Pedro de Carvalho, que casou
seis escravos, e o Capitão Bento Martins Lima, com 8 casamentos. Os demais realizam,
sempre, um, dois ou três casamentos no máximo.
Em relação aos senhores com patente militar, provavelmente, eram ordenanças ou das
milícias, como o Capitão Barrozo, e a decisão de casar seus escravos pode ter o mesmo
sentido apontado por Guedes (2005). Para ele,
[...] talvez seja possível afirmar que o casamento escravo era uma maneira de
os proprietários referendarem sua posição social. Para além da renda
auferida pela escravidão (FINLEY, 1991:73-77) e da renda política do
parentesco (FLORENTINO & GÓES, 1997:161-167), a legitimação da
posição senhorial, isto é, da hierarquia entre os livres, em uma sociedade
escravista, podia passar também pelo casamento de seus escravos(Ibidem,
p.140).
144
No entanto,
[...] afirmar que o casamento era uma maneira de os proprietários ostentarem
sua posição social não implica em dizer que a eleição dos noivos fosse
atributo senhorial e tampouco que os escravos casavam estipulados apenas
pelas idiossincrasias senhoriais. Por outro lado, como o matrimônio não era
acessível a todos, se senhores referendavam seu status através do laço
nupcial de seus cativos, estes também se distanciavam em relação a seus
pares (Ibidem, p.142).
Essas considerações são possibilidade bem razoáveis. Talvez muitos senhores
mantivessem seus status através do casamento de seus escravos, mas essa não era uma regra,
e tampouco justifica os casamentos em Paripe. Como o casamento poderia ser um símbolo de
status, quando o próprio senhor era solteiro? O Capitão Barrozo, como se sabe, o senhor que
mais casou escravos, era solteiro. Sobre os outros, infelizmente, não conseguimos saber o seu
estado civil, mas, pelo menos, mais 2 são solteiros, um viúvo e as 2 donas, viúvas.
Portanto, considero o estado civil dos senhores uma variável importante, para se
pensar as pesquisas sobre família escrava. Praticamente, todos os historiadores partem do
pressuposto “valor do casamento” e analisam os dados como se todos os senhores e as
senhoras fossem casados. Implicitamente, ser solteiro ou celibatário aparece como “coisa de
padre” ou do “baixo escalão dos escravos e dos pobres”. O caso do Capitão Barrozo entra em
choque com esse modelo. Ainda que os senhores fossem os guardiões do “valor casamento”,
estimulando-o, inclusive entre seus escravos, eles não precisavam casar para manter seu
status, principalmente os homens. Como será analisado posteriormente, muitos homens da
elite baiana decidiram permanecer solteiros, demonstrando que, se o casamento era um valor,
não o era para a elite masculina, inclusive, em alguns casos, ficar solteiro tinha uma
simbologia mais positiva no sentido de liberdade, privilégio e poder.
Antes de mais nada, é bom ressaltar o quanto os casamentos eram eventos importantes
no Engenho Aratu. Para se ter uma ideia, um casal de escravos, por se ter casado sem
testemunhas, teve o casamento ratificado no Oratório de Nossa Senhora da Barroquinha, no
Engenho Aratu, pois estavam doentes. Descrevemos o fato:
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de mil oitocentos e cinco,
neste oratório de Nossa Senhora da Barroquinha, em casa do capitão Manoel
de Oliveira Barrozo e seu Engenho [Aratu], em presença do mesmo Padre
Narcizo Correia do Espírito Santo, capelão atual do Aratu e operário da
respectiva freguesia e as testemunhas, Gervazio Barrozo, escravo, e Manoel
Barrozo, escravo, e ambos crioulos e outras muitas pessoas que se achavam
145
na ação e todos [bem] conhecidos se casaram solenemente em face da Igreja
por palavras do presente Francisco Angola com Victoria angola, ambos
escravos do Capitão Manoel de Oliveira Barrozo, [sic] as bênçãos, por já ser
viúva a mulher na forma da Igreja [...]
246
.
Nesse casamento, aparece um dado interessante, o escravo Gervazio era alfabetizado,
assinava seu nome, enquanto o outro, Manoel, no lugar da assinatura, fazia um sinal de cruz,
demonstrando que o capitão Barrozo autorizava ou até patrocinava a educação de alguns de
seus escravos.
Um ano antes, 1804, outro casal de escravos teve, igualmente, seu casamento
revalidado no Oratório do Engenho – também estavam enfermos. Nesse caso, inclusive,
tiveram como testemunha um dos filhos do capitão.
Aos três dias do mês de fevereiro de mil oitocentos e quatro, pela manhã,
nesta Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Paripe em oratório do [Capitão
Manoel] de Oliveira Barrozo, [...] em presença do Padre Narcizo Correa do
Espírito Santo, capelão do Aratú [sic] por estarem os contraentes enfermos
[sem] poderem vir a [minha] presença, [sendo] presentes por testemunhas
Ro[mão] Gomes dos Santos e Gaspar de Oliveira Barrozo, solteiros, e
pessoas do meu conhecimento, revalidaram [vosso] matrimonio
canônicamente por palavras de presente Theodozio [Duarte] com Maria
Gonçalves [crioulos] escra[vos] do dito capitão Barrozo por haver sido nulo
por falta de solenidade e testemunha, como se do assento lançado neste
livro [...]
247
.
Acredito que os casamentos eram momentos de festa, sobretudo quando aconteciam na
capela de Nossa Senhora do Ó de Paripe, e poderiam ser acompanhados por uma verdadeira
romaria, como descreve Slenes (1999, p. 93), sobre Campinas. Para garantir os laços
matrimoniais de seus escravos e, certamente temendo que morressem, pois, em ambos os
registros, estavam doentes, o capitão fazia questão de realizar os casamentos. Aconteciam
sempre pela manhã, no engenho, e, além das testemunhas, outras pessoas estavam presentes,
possivelmente o próprio senhor, Luzia e seus filhos.
Os casamentos de escravos do Capitão Barrozo são repletos de simbolismos. Não é
possível compreendê-los apenas como estratégias de administração e controle com fins
econômicos. Além disso, a preocupação primordial também não parece ter sido a
autorreprodução de sua escravaria, ou o resultado da vontade dos próprios escravos. Esse era
um jogo de poder, cujo foco principal residia nas políticas de nero. Não se pode esquecer
246
LEV-ACMS, Livro de assento de casamentos, p. 126.
247
Ibidem, p. 121v. O primeiro registro do casamento que ficou inválido foi de 10 de agosto de 1793.
146
que o Capitão Barrozo era solteiro e vivia em concubinato com uma escrava de nação jeje,
com a qual tinha seis filhos pardos, que eram os principais administradores de seus escravos.
Por isso, era muito importante demonstrar, sobretudo para os escravos recém-
chegados da África, que aquela inversão de valores era um privilégio do senhor. Nesse caso, o
privilégio era ser solteiro. Não significa que os escravos eram forçados a casar ou não tinham
autonomia para escolher seus cônjuges, o casamento, como apresentam as pesquisas para o
Sudeste, também vinham acompanhados de vantagens para os escravos nele envolvidos, mas
simbolizavam, principalmente, a manutenção da ordem, ameaçada por relações familiares
desiguais, que deveria permanecer como uma prerrogativa do capitão e dos seus filhos e, no
máximo, por alguns escravos crioulos que casavam com mulheres forras, ou aparecem como
testemunhas de casamentos.
Assim como no mundo dos brancos e livres, não penso que os casamentos na Igreja
fossem sinônimos de ausência de adultério e fornicação, nem entre os escravos nem entre eles
e o senhor. É possível que muitos casamentos não se tenham transformado em família com
vivência e filhos. Além disso, não significa que representasse situação melhor para os
escravos. Como vinha acompanhado de outras vantagens, com certeza simbolizava
“experiências de liberdade”; por outro lado, direcionava a organização sexual das senzalas,
retirando dos escravos a possibilidade de vivenciar suas escolhas livremente, sobretudo
porque o sentido de poder e liberdade masculina, no Engenho Aratu eram invertidos, o
Capitão Barrozo e seus filhos eram solteiros. Escolher sua própria parceira sexual tornava-se
um privilégio. O casamento era a regra do Engenho Aratu para o qual os africanos eram
encaminhados logo que chegavam.
É possível, também, que o capitão pretendesse proteger sua concubina e suas filhas
pardas de investidas por parte de escravos. Enfim, para vivenciar sua liberdade de escolha, o
“senhor patriarcal” tinha que manipular vários códigos do mundo masculino, para confirmar
sua superioridade e poder. Viver com uma escrava africana abria um precedente muito
perigoso, tornava-se um exemplo, criava um argumento, uma expectativa, que poderia
perturbar a ordem. Distribuindo mulheres entre os homens africanos e crioulos, ainda que não
fossem todos, era, simbolicamente, atribuir a cada um, além das vivências de liberdade,
analisadas por Hebe Mattos (1995), a possibilidade de exercer o poder primordial de um
homem, o controle da esposa e da prole. No caso das escravas, o senhor, que mantinha uma
família com uma escrava e filhos, tornava-se, potencialmente, uma possibilidade que,
147
certamente, muitas exploraram ou tentaram explorar. Ou seja, casar escravos no Engenho
Aratu era também diminuir essas tensões de disputas de poder.
Relacionando esses aspectos aos outros senhores de Paripe, é sintomático que um
viúvo realizasse a maior quantidade de casamentos, antes e durante o ano em que casou com
uma mulher parda. Esse foi o caso citado do Capitão Bento Martins de Lima, que,
provavelmente, vivia em situação de concubinato com sua futura esposa, que poderia ser
filha de crioulos forros. foi dito, também, que, nessa freguesia, existiram alguns casos de
mulheres pardas ou forras casando com homens brancos, mais um indício da necessidade de
frear essas escolhas, estabelecer limites, atribuindo privilégios sexuais aos homens brancos e
livres.
Os casamentos na Fazenda do Rozário também são sintomáticos. D. Elena Sampaio
era viúva e, juntamente com seus dois filhos, um casado, outro sem identificação
(provavelmente solteiro), promoveram o casamento de 55 escravos. Esses casamentos podem
ter sido patrocinados e incentivados pela mãe, que pretendia impedir que seus filhos
mantivessem relações indesejadas e perigosas com mulheres crioulas e africanas de sua
escravaria. Isso não significa que eles, efetivamente, não mantiveram relações sexuais com
algumas delas. Mas, além dos casamentos dos escravos, D. Elena da Silva Sampaio, viúva,
providenciou o casamento do filho, João Barboza de Araújo, com D. Caetana de Santa Rita,
filha do também viúvo Capitão Vicente Caetano de Souza Lisboa, em 1775
248
. Aliás, as
poucas famílias importantes que fizeram arranjos de casamentos entre si eram chefiadas por
viúvas. Por outro lado, a senhora viúva também pretendia proteger suas filhas e até ela própria
de possíveis incursões de “pretos” mais ousados, o que não significa, também, que elas não
ocorreram. Esse seria o auge da subversão da ordem.
Na escravidão, um senhor poderia ter relações sexuais com uma escrava ou um
escravo, isso, a priori, não abalava seu poder, mesmo que tivesse filhos naturais de cor, como
foi o caso do Capitão
249
. Claro que precisaria manipular alguns símbolos próprios do mundo
masculino, para manter seus privilégios, mas o grande problema nesse jogo seria um homem
248
LEV, Livro de assento de casamentos, Paripe, p. 2v.
249
Sheila Faria cita o caso de JoRamos Nogueira de família importante da região de Bananal, no Vale do
Paraíba, que em testamento de 1846, viúvo, e com sete filhos legítimos “mantinha intercurso sexual estável
com algumas de suas escravas, a ponto de ter tido 10 filhos com uma delas”. O mais interessante é que uma das
escravas alforriada chamada Claudiana crioula com a qual ele teve um filho, era casada com um escravo
chamado David de nação mina, que também foi alforriado assim os seus filhos que a mesma tivera com outros.
FARIA, Sheila de Castro. “Fortuna e família em Bananal no século XIX”. In: MATTOS, Hebe; SCHNOOR,
Eduardo. Resgate: uma janela para o oitocentos. Rio de Janeiro: Topbooks, 1995, p.86
148
escravo e até liberto ou livre, de recente ascendência escrava, relacionar-se com uma mulher
branca, não pela questão racial, porque, se fosse racial, os homens brancos evitariam as
mulheres de cor, mas por uma questão da manutenção das hierarquias sociais entre os
homens. Um homem negro, tendo ascendência sobre uma mulher branca e sua prole, era uma
grande ameaça à ordem dos homens brancos, era avançar para um território a eles interditado.
Por que o capitão não se casou com Luzia?
Para justificar a atitude do capitão Barrozo, de manter relação de concubinato com
uma escrava jeje, pode-se dizer facilmente que ele não encontrou uma mulher do seu mesmo
nível social, apta a se casar. Essa deveria ser, de preferência, branca e, fundamentalmente,
filha de uma família capaz de pagar um gordo dote. Como o casamento era um negócio, os
homens e as famílias das mulheres tinham noção dos ganhos e das perdas sociais que
poderiam advir de uma união formal (NAZZARI, 2001, p.102-105; FARIA, 1998, 206-212).
Júnia Furtado chama atenção para o fato de que
na sociedade hierarquizada e excludente da época, o casamento estava
encerrado em regras e condições. A mobilidade constante dos homens e a
desigualdade social, racial e de origem entre os cônjuges eram motivos
fortes para dificultar e mesmo impedir os matrimônios legais. O Estado
Português, por processos em que eram averiguadas as origens dos nubentes,
normalmente não permitia o casamento entre indivíduos de condições
desiguais. Ou seja, mulheres negras ou mulatas casavam-se apenas com
homens de igual condição. Para ela, “a falta de consortes aptas
principalmente mulheres brancas, fez com que as uniões consensuais entre
indivíduos de condições desiguais se tornassem mais comuns” (FURTADO,
2001, p. 85)
Realmente, como se constatou, a “relação” de Luzia jeje com o Capitão Barrozo não
foi a única na Bahia. Apesar disso, na própria Freguesia de Paripe, existiram raros casamentos
de homens brancos com mulheres pardas e forras. A princípio, não seria um problema muito
grande se o capitão também fizesse o mesmo casando-se com a sua escrava, alforriando-a
antes, claro. Mas por que ele efetivamente não o fez, já que demonstra ser um homem
obcecado pelo casamento? Realizou, além dos vários casamentos de escravos, os de suas
filhas pardas, e deixou alguns legados para afilhadas tomarem estado.
Nesse caso, a falta de mulher branca não justifica, afinal o capitão também teve uma
filha com mulher branca, chamada Rita Maria de Santo Antonio, sem impedimentos para
casar. Nada existia em Luzia, às vistas da época, que favorecesse o capitão social ou
149
economicamente, para manter uma relação duradoura e estável. Portanto, ou ele era um
daqueles senhores que viviam com duas e mais algumas mulheres, ou escolheu Luzia como
sua concubina, já que com ela teve mais filhos. Em relação a cor de Luzia não acredito que
fosse tão importante, um possível racismo do capitão impediria ele de correr riscos de ter
filhos mestiços, e, possivelmente não os reconheceria.
Temos que pensar no significado de casamento na época. Da mesma forma que casou
seus escravos para manter a ordem, casar com uma africana poderia abrir um precedente
muito perigoso à ordem social e atribuir direito de sucessão a Luzia e a seus filhos através do
casamento era, automaticamente, abrir espaço para que outros(as) escravos(as) achassem que
poderiam fazer o mesmo. Como diz Ronado Vainfas (1997, p. 62-65), o fato de muitos se
utilizarem do concubinato não significava uma crítica aberta e uma ação política contra a
Igreja.
Por outro lado, se ele considerava o casamento um ato tão importante, assim como a
cor/condição, deveria ter-se casado com a branca, enquanto mantinha a escrava Luzia como
manceba, da mesma forma que queria o senhor de Romana. Muitos homens casados
efetivamente fizeram isso, mas, parece que essas regras de interesses não funcionaram para o
capitão. Talvez, pelo contrário, ele fosse tão católico e crente nos preceitos da Igreja, que
preferiu continuar solteiro a macular aquele sacramento do matrimônio. Mais uma vez,
esbarramos no simbolismo do matrimônio, uma instituição que deveria estar a serviço da
ordem.
Talvez tenha decidido não casar com a branca para não trair a africana, ao mesmo
tempo, também, evitou fazer o contrário, casar com a escrava seria uma afronta à mulher
branca, à sua família e à sociedade afinal, ele era um homem importante. Seja como for, se
preferiu a escrava jeje, em detrimento da branca, ou ficou com as duas, e manteve mais
algumas, ou seu interesse estava apenas nos filhos e não em Luzia, não importa. O que
importa é o que essa atitude representou naquela época, como será que reagiam as mulheres e
os homens brancos(as) e os(as) escravos(as) em relação a essa possibilidade?
Mesmo pensando em todas essas hipóteses, prefiro acreditar que o senhor cultivava
sentimentos de afeto e de família por sua escrava e seus filhos. Mas, para aqueles que querem
transformar Chica da Silva em santa e sem predicados sensuais e as mulheres negras, em
assexuadas e vítimas de violência sexual, ou aquelas que ficam sempre criando estratégias
para se beneficiarem, o vejo outra possibilidade de conquista, na época, fora da sexual e
150
erótica, nem saberia dizer qual o outro capital simbólico Luzia poderia manipular. Também
para aqueles que gostam de repetir a célebre frase de Handelman (1859) – “Branca para casar,
mulata para f..., negra para trabalhar” (FREYRE, 2006, p.72), devo fazer algumas
ponderações. Nem sempre o casamento era um valor real de convivência e respeito entre um
homem e uma mulher. Não casar com Luzia não representava, necessariamente, racismo, mas
a defesa de uma ordem maior escravista. Além disso, ser concubina nem sempre foi a pior
parte para essas mulheres. Handelman (Ibidem) escreveu essa frase em 1859, numa época em
que as ideias racistas eram o foco principal das discussões, das quais as mulheres também
eram o alvo. Não quero dizer com isso que não houve preconceito, nem violências sexuais
contra as mulheres negras, consideradas mais vulneráveis, mas tê-las como potencialmente
sensuais também abria brechas e possibilidades.
A liberdade, no seu mais alto grau, era masculina, a decisão de ter filhos de uma
escrava, de ficar solteiro ou de formar uma família miscigenada, nada disso era capaz de
ameaçar a posição dos homens da elite. Enfim, os reais e os mais profundos motivos que
levaram o Capitão Barrozo a tomar as decisões que tomou nunca poderão ser esclarecidos em
plenitude, mas o simples fato de Luzia ser uma mulher escrava, “fonte” de prazer sexual e
experiências eróticas, transformaram-na, também, numa “ponte” de ascensão para um
pequeno grupo de escravos pardos.
151
PARTE III
“Afro-ascendentes” na Bahia: o caso dos filhos Luzia
152
Capítulo 7
Mestiçagem e mobilidade social
Quase todos os mulatos ricos querem ser fidalgos, muito
fofos, e soberbos, e pouco amigos dos brancos, e dos
negros, sendo diferentes as causas.
Luis dos Santos Vilhena
Muitos trabalhos vêm demonstrando que as hierarquias sociais do período colonial
brasileiro foram mais complexas do que a história tradicional revelara. Além da simples
divisão entre senhores e escravos, existiam variadas estratégias de enriquecimento, ascensão
e mobilidade social. Não apenas os portugueses empobrecidos que aqui chegaram
conseguiam acumular pecúlio, mas libertos, mulheres e homens também se
“movimentavam” através dos laços matrimoniais, da participação em irmandades, do
trabalho e de legados recebidos em testamentos de senhores ou parentes (CASTRO FARIA,
1998; GUEDES, 2008; FRAGOSO, 1992; MOTT, 1988b; OLIVEIRA,1988; MORAES,
Soares, 2006; MACHADO, 2006; REIS, 2008).
Uma das formas mais bem sucedidas de ascensão social para um escravo ou
descendente de escravo era, sem dúvida, o reconhecimento da paternidade de filhos ilegítimos
por parte de homens da elite.
Essa restrita possibilidade foi explorada por Gilberto Freyre (2006, p. 503), para quem
havia uma “tendência genuinamente portuguesa e brasileira, que foi sempre no sentido de
favorecer o mais possível a ascensão social do negro”. De forma genérica, o autor refere-se
aos pretos e aos pardos, como “companheiros dos meninos brancos das casas-grandes e até
nos colégios”, dos “padres com sangue negro, ou negros retintos”, assim como dos
“professores negros”, e os inúmeros bacharéis mulatos do século XIX (p. 502-503). Cita
nomes importantes, como Tobias Barreto, Nilo Peçanha, Barão de Cotegipe e Machado de
Assis, uma lista que pode ser ainda bastante ampliada. Freyre também é enfático quanto à
ascensão social de filhos ilegítimos mestiços, inclusive filhos de padres (p. 533-535).
Como foi dito, casos de concubinatos e filhos ilegítimos de homens livres com
mulheres “de cor” foram muito comuns no Brasil colonial, e tornaram-se uma das principais
formas de mobilidade, no sentido ascendente, além de terem proporcionado um importante e
153
silencioso processo da mestiçagem
250
. Para compreender o mundo de Luzia é fundamental
pensar sobre esse processo, mas definir as cores da Bahia não é tarefa fácil.
Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer que, como afirma Eduardo França
Paiva (2008, p. 13-14),
Mestiçagem e hibridação não têm, aqui, um contrário que seria o natural, isto
é, não têm a correspondência de culturas puras, íntegras e estanques no
tempo, a não ser no domínio das representações e dos discursos, onde,
historicamente, elas existem e persistem. Entretanto, o pressuposto adotado é
o de que, a não ser nessas duas últimas dimensões da realidade histórica, elas
não existem.
De acordo com Kabengele Munanga (2008, p. 17) a mestiçagem pode ser analisada do
ponto de vista populacionista, em que “é concebida como uma troca ou um fluxo de genes de
intensidade e duração variáveis entre populações mais ou menos contrastadas
biologicamente”. Existe também a abordagem raciologista que “se interessa principalmente
pela mestiçagem entre as “grandes raças” definidas a priori”, ou seja, estabelece pressupostos
ideológicos que se referem aos significados do ser, branco, negro, amarelo, mestiço ou
homem de cor. Por outro lado, a mestiçagem não tem apenas caráter biológico, mas também
cultural de “transculturação e aculturação” (p. 18).
Os filhos de Luzia, identificados como pardos no testamento do Capitão Barrozo
aparecem em outros documentos sem qualquer referência de cor. No testamento de Sutério,
por exemplo, ele não se autodefiniu como pardo, e sua mãe deixou de ser uma ex-escrava
jeje, para se tornar apenas Luzia Gomes de Azevedo. Da mesma forma, os irmãos de Sutério
perderam suas referências como pardos nos registros de batismos e casamentos, dos quais
foram padrinhos, ou nos demais documentos, com exceção de Gaspar, como pontuado
anteriormente.
A filha natural de Sutério, D. Florinda Maria de Jesus e seu marido, Christovão Pereira
de Faria, também não aparecem com referência de cor, nem no registro de casamento, nem no
250
Ver, sobre miscigenação, VAINFAS, Ronaldo. “Colonização, miscigenação e questão racial: notas sobre
equívocos e tabus da historiografia brasileira”. In: Tempo, Rio de Janeiro, nº 8, p.7-22; MUNANGA, Kabengele.
Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade Nacional versus identidade negra. 3. ed. Belo Horizonte:
Autêntica, 2008; LIMA, Ivana Stolze. Cores, marcas e falas. Sentidos da mestiçagem no Império do Brasil. Rio
de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003; PAIVA, Eduardo França. “Histórias comparadas, histórias conectadas:
escravidão e mestiçagem no mundo Ibérico”. In: PAIVA, Eduardo França e IVO, Isnara Pereira (orgs.).
Escravidão, mestiçagem e histórias comparadas. São Paulo: Annablume/Belo Horizonte: PPGH-UFMG/ Vitória
da Conquista: Edições UESB, 2008, p. 13-25.
154
batismo da sua filha Clarinda, em 1813
251
. Apenas durante as disputas judiciais no Inventário
de Sutério é que descobrimos a cor de Cristovão Pereira, através da transcrição de seu registro
de óbito, em 1852, no qual ele vem identificado como pardo viúvo, assim como seu filho José
Alexandre Pinto, pardo solteiro
252
. Portanto, a cor de determinado indivíduo poderia aparecer
ou desaparecer a depender de variáveis e circunstâncias nem sempre muito claras.
Esses dados chamaram a atenção para a metodologia da pesquisa. A armadilha das
fontes me deixou alerta para o fato de que a ausência das cores nos documentos não
necessariamente significava, obviamente, tratar-se de brancos (MATTOS, 1995, p. 103-114;
CASTRO FARIA, 1998, p. 135-139; MATTOSO, 1992, p. 582; GUEDES, 2008, p. 93-108).
Grande parte da documentação sobre os filhos de Luzia camuflou a história de uma família de
escravos, que poderia estar perdida para sempre, se não existisse o testamento do Capitão
Manoel de Oliveira Barrozo. Mas, afinal, quais as cores da Bahia no período colonial? Ainda
não existem trabalhos sistemáticos sobre o tema, e nem é nossa intenção esgotá-lo nessa
pesquisa. Nossa análise está restrita aos testamentos, e a intenção é, apenas, entender um
pouco do que ocorreu com os filhos de Luzia, através de outros exemplos.
Segundo Jocélio Teles dos Santos (2005, p. 116 e 119), a classificação de cor na Bahia
era “mais multipolar do que imaginávamos” e, “se o século XVII anuncia a nossa etnogênese,
o XVIII, em muito, apontará e consolidará um dos nossos dilemas: a ambiguidade
classificatória”. A partir dos registros de expostos na Santa Casa de Misericórdia da Bahia,
entre os séculos XVIII e XIX, o autor visualiza a construção de um sistema de classificação
de cor, no qual o crioulo, o mulato e o pardo nem sempre eram referências seguras, ou seja,
uma criança considerada parda, quando chegava à Santa Casa, poderia ser reclassificada como
branca, assim como um pardo se tornava um “pardo alvo” ou branco e um crioulo não
necessariamente era o escravo nascido no Brasil. Entre os enjeitados expostos na Santa Casa,
no período analisado, em primeiro lugar estavam as crianças brancas e, logo em seguida, as
pardas, as mulatas, as cabra, as mestiças, as crioulas e até as negras ou as “pardas
disfarçadas”, indicando uma tentativa de classificação das crianças miscigenadas.
Kátia Mattoso (1992, p. 119) chamou a atenção para os sangues misturados” e a
escassez de dados sobre a composição racial de Salvador no culo XIX. Mas, como ela
afirma, “sabemos que em todas as camadas sociais de Salvador encontram-se evidentes traços
251
FHC-ACMS, Livro de Registros de Batismos de Paripe, 1813, fl. 12v.
252
APEB, Judiciário, Inventário, 04/1930/2402/05, capital, 1823, fl. 462v.
155
de miscigenação”, e isso havia começado com o “primeiro habitante português da Bahia”,
“Diogo Álvares, o Caramuru, que teve numerosa prole de mamelucos”. Afirma que uma das
contribuições para essa característica foi o fato de a imigração portuguesa ter sido
“essencialmente masculina”. Apesar da escassez de referências sobre “a composição racial de
Salvador no século XIX”, apontada pela autora, segundo ela, comparando-se os dados dos
recenseamentos de 1808 e 1872, percebe-se que, no primeiro, 43% eram negros e mulatos e,
no segundo, 60%, incluindo os escravos, ou seja, “a população da Província era mestiça, com
presença minoritária do elemento branco” (p. 120).
Analisando as cores por freguesia, conclui que estavam habitadas por muitos mulatos,
sobretudo a Freguesia da Penha, ou seja,
[...] pessoas de cor se infiltravam por toda parte e viviam em simbiose com
uma população branca, que incluía europeus e ‘brancos da terra’, cuja pele
era apenas um pouco mais clara que a de alguns mulatos. Graças a apoios de
família, eles conseguiram ultrapassar a barreira que separava homens livres e
escravos. O mais embaraçoso não era ter pele escura, mas ter antepassados
escravos (Ibidem, p. 124).
Os filhos do Capitão Barrozo apagaram, facilmente, tanto a cor da pele, quanto o
passado escravo. Entendemos que a melhor forma de relacionar miscigenação e mobilidade
não é reproduzindo os números de mulatos nos censos de Salvador, pois, em grande parte da
documentação utilizada nesta tese, é rara a denominação mulato para livres e libertos, sendo
esta uma referência mais vinculada aos escravos ou aos filhos de escravos
253
. Aparece muito
mais a denominação pardo, como referência a livres em ascensão. Como pretendo mergulhar
no universo dos filhos de Luzia, me interessa, aqui, compreender, mais de perto, como
ocorriam essas miscigenações e mobilidades, quais as evidências sobre homens brancos que
tiveram filhos com mulheres de “de cor”, reconhecidos e beneficiados.
Utilizo como fonte principal os testamentos, portanto, são casos de uma pequena elite
entre a imensa população mestiça de Salvador
254
. Nos 662 testamentos pesquisados, os
253
Segundo Silvia Lara, “a palavra ‘mulato’ [...] deve ter ganhado conotações pejorativas ao longo do tempo, já
que podia ser considerada infamante [...] Mulato também podia ser eventualmente uma forma de xingamento”.
Por outro lado, o termo “pardo” “ganhava um significado bem menos pejorativo que ‘mulato’, sendo inclusive
‘uma identidade reivindicada’ por pessoas que pretendiam ‘se diferenciar do universo da escravidão’”. LARA,
Silvia. Fragmentos setecentistas: escravidão, cultura e poder na América portuguesa. São Paulo, Companhia das
Letras, 2007, p. 141-142.
254
Sobre reconhecimento de filhos ilegítimos em testamentos, ver LOPES, Eliane Cristina. O revelador do
pecado. Os filhos ilegítimos na São Paulo do século XVIII. São Paulo: Annablume, 1998, p. 167-179; CASTRO
FARIA, Sheila. A colônia em movimento, op. cit., 87-96.
156
homens casados representam 218 (aproximadamente 33%); 147 casados e 43 viúvos livres, e
apenas 28 (14,7%) libertos
255
, conforme tabela abaixo. Quanto à filiação dos homens livres,
casados e solteiros, apenas 4 revelaram uma ascendência miscigenada ou escrava, portanto o
mesmo fenômeno de desaparecimento da cor, que apareceu com as mulheres livres.
TABELA 7: Homens livres e libertos quanto ao estado civil
Homens
Casados
Viúvos
Solteiros
Livres 147 43 162
Libertos 28 07 09
Total 175 50 171
Através de inventários e testamentos, entre 1800 e 1839, Kátia Mattoso, cuja obra
mencionaremos sequencialmente neste trecho, constatou que a média de casamentos, em
Salvador, oscilou entre 198,7 e 204,7. De 1850 a 1889, uma progressão contínua, um forte
aumento de 271,3 entre 1850-1859, 292,7, em 1860-1869, 358,7, entre 1870-1879, e 401,6,
entre 1880-1889. Para a autora, esse aumento se explicava por causa das epidemias de febre
amarela e cólera, que tornaram mais forte o medo da morte, levando maior número de casais a
regularizar suas situações, inclusive na Igreja, que fica mais severa em matéria moral
(MATTOSO,1992, p. 144).
Os casamentos tardios também eram muito frequentes, “fosse para legalizar antigas
uniões livres, fosse para unir uma pessoa viúva a outra”. Das pessoas casando com mais de 40
anos, a maioria era de alforriados e portugueses pobres, que também queriam fazer fortuna
(Ibidem, p. 144). Na verdade, na Bahia do século XIX, livres e brancos, em sua maioria,
usavam o sacramento do matrimônio, e essa também era uma forma de ascensão para o casal
negro e/ou mestiço, que seguia valores dominantes, proporcionando-lhe uma posição melhor
para os filhos (Ibidem, p. 145). Por outro lado, “o concubinato estava tão enraizado que
ninguém se preocupava em escondê-lo, mesmo nas camadas mais abastadas”. Além disso,
todos eram quase iguais perante a lei, a sucessão era garantida para herdeiros inscritos ou
legitimados, com exceção dos escravos, dos bastardos e dos “mortos civis”, e, na sociedade
255
Entre os casados, seis deles fizeram testamentos em conjunto com as esposas.
157
baiana, dificilmente se deserdava um filho, essa era a tendência à solidariedade, ressaltada
pela autora (p. 135-137).
Nesta pesquisa, entre os testadores casados livres, 19 eram filhos naturais, 22 filhos
legítimos, e a grande maioria, 147 (aproximadamente 77%), não determina sua filiação. Já
entre os solteiros, 12 são filhos naturais e 119 não definem a filiação. Alguns dos filhos
naturais declararam os nomes das mães e dos pais (um deles é filho de reverendo), mas não
declaram suas cores e origens, ou seja, o silêncio sobre as cores pode revelar que,
possivelmente, boa parte dos homens livres, nascidos na Bahia, que fizeram testamentos,
fosse miscigenada, inclusive os legítimos.
Em relação à prole dos homens livres casados, 15 (aproximadamente 8%) declaram
em seus testamentos que tiveram filhos naturais, 20 (10%) deles tiveram filhos legítimos e
naturais, 78 (41%) tiveram apenas filhos legítimos e 64 (aproximadamente 33%) não tiveram
filhos, conforme tabela abaixo. O reconhecimento de filhos ilegítimos, através dos
testamentos, é uma das possibilidades de perceber a miscigenação. Uma característica muito
mais masculina do que feminina
256
.
TABELA 8: Homens livres casados e solteiros, legítimos/ilegítimos, com
filhos naturais e legítimos
Homens
livres
Legítimos Ilegítimos Sem
filiação
Com
filhos
naturais
Com
Filhos
legítimos
Sem
filhos
Casados
22 19 147 15 98* 64
Solteiros
31 12 119 44 _ 118
Total
53 31 266 59 98 182
*Dos homens casados que tiveram filhos legítimos 20 também tiveram filhos naturais
Descrevo, a seguir, alguns exemplos.
Vicente José de Carvalho, português, em testamento de 1832, declarava que teve um
filho natural, José, pardo, filho da crioula Maria
257
. Outro português, Domingos Vaz Chaves,
256
Eliane Lopes também percebe, na análise de testamentos e inventários do século XVIII, em São Paulo, que
sobressaíam os pais ilegítimos, mas não define sua condição, se livres ou libertos. LOPES, Eliane, O revelador
do pecado, op. cit., p. 174.
257
APEB, LRT 22, 1831, fl.
158
filho legítimo, em 1833 revelou ter tido 2 filhos legitimados e 1 filha natural da época de
solteiro, chamada Ana de São Domingos, parda, filha da parda forra Luiza
258
.
Em outros casos, não fica determinada a cor do pai, apenas a da mãe, o que deixa certa
dúvida sobre a “mistura”. Antonio Francisco, viúvo, natural de Campos de Goytacazes, no
Rio de Janeiro, teve uma filha natural, Francisca Isabel Grangeira, havida em Angola, com a
mãe parda
259
. E Antonio Martins de Sá, filho natural, nascido em Pernambuco, declarou que
teve uma filha natural, Custodia, da parda Quitéria, e outra, chamada Josefa, filha de
Emerenciana, cabra
260
.
Os homens solteiros representam um número bastante significativo, 171 (25% do total
dos testamentos pesquisados), dos quais 162 (94%) são livres e apenas 9, libertos. Entre os
solteiros livres, 44 (27%) tiveram filhos ilegítimos
261
, sendo 13 (29%) de mulheres de cor.
Nos testamentos, os homens livres aparecem como celibatários, reverendos e padres, alguns
com filhos naturais, outros são homens “solitários”, que não demonstram qualquer relação
com mulheres ou filhos naturais; nesses casos, aparecem círculos de sociabilidade
eminentemente masculinos. Esses deixavam seus bens geralmente para sua família (irmãos,
irmãs, mães, pais, sobrinhos e tios) ou para pessoas de que não declaram relações
consanguíneas, sobretudo homens: amigos, compadres e afilhados.
Aparecem, ainda, homens que não casaram formalmente, mas demonstram, e até
mesmo declaram, que possuem filhos naturais e os deixam como herdeiros e até como
testamenteiros. É, nesses casos, que, geralmente, aparecem mulheres de cor, vivendo de
portas adentro” e mães de filhos naturais.
Kátia Mattoso (1992) apresentou altos índices de celibato, apesar de, nos inventários,
as mulheres e os homens casados aparecerem em maior quantidade do que os celibatários, que
somavam 36% dos recenseados, em 1855, e 29,6% dos inventários. Por isso, a autora
considerou que “o celibato era um fenômeno importante em Salvador” (p. 150). Para ela,
“essas práticas foram acentuadas no Brasil, com o afluxo de homens e a falta de mulheres de
raça branca”. E acrescenta:
258
Ibidem, fl. 105.
259
Ibidem, LRT 06, 1816, fls. 286-289v.
260
Ibidem, LRT 19, 1829, fl. 86.
261
Eliane Lopes encontrou, nos seus documentos, que, em São Paulo, no século XVIII, tanto homens como
mulheres com filhos ilegítimos, reconhecidos em testamentos, em sua maioria eram casados. LOPES, Eliane, O
revelador do pecado, op. cit., p. 175.
159
[...] Uma tradição de celibatos e de formação de famílias consensuais nasceu
e criou profundas raízes na sociedade baiana. Tanto os humildes, às vezes
pobres demais para assumir as despezas de uma cerimônia religiosa, quanto
os abastados recuavam diante das imposições do casamento legal, como, por
exemplo, a educação dos filhos e a obrigação de sustentá-los (p. 151).
A autora também mostra um alto índice nos inventários de homens, pais celibatários
com filhos. No recenseamento de 1855, percebe que 52,2% dos casais viviam em uniões
livres, apesar de, nos inventários, o índice cair para 16,5%. A maior parte das uniões livres era
praticada “nas camadas sociais inferiores e entre imigrantes europeus”. Em Salvador, 70,2%
dos homens de cor eram celibatários, no entanto, “as uniões extralegais eram praticadas tanto
entre negros como entre brancos e mulatos, e [...] os pais celibatários eram raros nas camadas
sociais abastadas”; em geral, os dois parceiros tinham a mesma cor (p. 154).
Sobre essas explicações, gostaria de fazer algumas considerações. Primeiro, dizer que
os homens abastados recusavam-se a assumir a responsabilidade de sua prole, entra em
contradição com outra afirmação da mesma autora, citada acima, de que os filhos ilegítimos
eram, em sua grande maioria, reconhecidos por seus pais. Se eles não queriam obrigação, por
que os reconheciam? Além disso, pude perceber, em muitos casos, que os filhos ilegítimos
eram educados e viviam com seus pais.
Mas, afinal, por que muitos homens livres, na Bahia, permaneceram solteiros? Falta de
bons partidos? Escolhas? Ao que parece, ser homem solteiro livre era irrelevante para aqueles
que tinham fortuna e prestígio
262
. Para Mattoso, havia uma “tendência” dos homens baianos
ao concubinato. Os homens livres de cor, apesar de viverem em concubinato, poderiam
interrompê-lo para casar com mulher de condição melhor, os livres brancos, sobretudo nas
camadas abastadas, ao contrário daqueles,
[...] quer ficassem solteiros ou se casassem, tendiam a multiplicar suas
aventuras sexuais, mantendo ligações sucessivas ou simultâneas com várias
mulheres. Foi aliás o comportamento desses homens que deu origem à idéia,
262
Kátia Mattoso analisou os índices de casamentos de algumas das principais famílias da aristocracia baiana e
percebeu que “foram celibatários 42,0% dos membros da família Araújo Góis, 30,2% da Bulcão, 33,3% da
Sodré, 43,6% da Bittencourt, 41,8% da Berenguer e 25,7% da Costa Pinto. A média ficou em torno de 36,0%, o
que, aliás, coincide com os percentuais de celibato, encontrados para a população de Salvador. Tanto nas zonas
rurais, quanto na cidade, um pouco mais de 1/3 dos adultos permaneciam solteiros”. MATTOSO, Kátia. A
Bahia, século XIX, op. cit., p. 188. Luiz Mott também encontra uma grande quantidade de homens solteiros em
Sergipe, em 1834. Entre os homens brancos, 6.363 eram casados e 8.908 solteiros, dos homens pardos ingênuos
8.415 eram casados e 13.209 solteiros; os homens pardos libertos 2.725 casados contra 3.050 solteiros, e entre os
cativos 3.847 casados e 4.359 solteiros. As mulheres solteiras também superam as casadas. MOTT, Luiz R. B.
Sergipe Del Rey. População, Economia e Sociedade. Aracaju: Fundesc, 1986, p. 112 (Coleção Jackson da Silva
Lima).
160
muito difundida na época, de que reinava devassidão, ideia reforçada pelo
combate intransigente da Igreja aos que transgrediam as leis civis e
religiosas (p. 208).
Um dos homens mais ricos da Bahia no século XIX, Pedro Rodrigues Bandeira,
permaneceu solteiro durante toda a sua vida. Instituiu, como inventariantes e herdeiros, sua
sobrinha, D. Ana Francisca Vianna Bandeira, e outros sobrinhos
263
. Outro personagem que
permaneceu solteiro foi o “senhor-moço” de Domingos Sodré, o feiticeiro liberto, analisado
por João José Reis (2008), Jerônimo Pereira Sodré:
[...] estudou na Inglaterra, era fidalgo da Casa Imperial brasileira, cavaleiro
da Ordem de Cristo e major da Guarda Nacional. Serviu ao lado do pai na
guerra da Independência da Bahia, como tenente. Tinha casa em Salvador,
cidade com cerca de 130 mil habitantes em 1872, porém preferia residir no
engenho São João, em Matoim, [...]. Solteiro, ali vivia amancebado com
escravas de quem teve muitos filhos três mulheres e cinco homens aos
quais deu seu nome e os legitimou em cartório (p. 84-85).
Quando o major faleceu em 1881, o engenho São João foi “ocupado por seus filhos
mestiços, que se armaram para defender a herança que acreditavam sua por direito
sucessório” (p. 85).
Na bibliografia que consultei, existem também alguns casos
264
. Sheila de Castro Faria
(1998) relata a história de Hilário Machado, “rico comerciante de fazendas, dono de serraria,
loja de alfaiate e de ferreiro, além de proprietário de lanchas”, que se manteve solteiro e vivia
amasiado com uma escrava, tendo com ela “uma filha reconhecida, uma das possíveis
explicações para o celibato”. Para a autora, Hilário Machado era uma exceção e “a
excentricidade da escolha de permanecer comerciante e legalmente solteiro pode ter sido
fundada em motivos passionais”, ou seja, “uma ligação intensa com a amásia e a filha
impediram que seguisse caminhos preferencialmente trilhados por outros, nas mesmas
condições” (p. 168-169). Talvez as questões de ordem passional também tenham influenciado
os homens que permaneceram solteiros na Bahia.
Entre os 162 homens livres solteiros dos testamentos analisados, 79 (aproximadamente
48%) eram portugueses, 14 (8,6%), de outros países e regiões do Brasil, 69 (42%), nascidos
na Bahia. Os portugueses também são expressivos entre os homens casados livres, dos 190,
263
APEB, Judiciário, Inventário, 01/100/146/03, Salvador, 1835.
264
Higgins cita alguns casos de senhores que reconhecem seus filhos tidos com escravas ou mulheres “de cor”,
em Sabará, Minas Gerais. HIGGINS, Kathleen J. Licentius liberty, op. cit., p. 43-88.
161
67 (35%) são portugueses e mais 12 (6,3%) de outros países e regiões
265
. Somando os casados
e os solteiros portugueses e os vindos de outros lugares do Brasil e da Europa, podemos dizer
que aproximadamente 41% dos homens testadores na Bahia, entre 1811 e 1833, eram
forasteiros, e a maioria deles, portugueses, ou seja, brancos. Um número bastante
significativo.
Para a historiadora Sheila de Castro Faria (1998, p. 163), o Brasil era uma terra por
excelência de forasteiros, sobretudo portugueses. Um dos principais motivos que levaram
esses homens ao Brasil “foi a busca pela fortuna na América”. Mas a fortuna “nas mais
variadas óticas, nem sempre econômicas”.
Uns deviam, realmente, buscar a riqueza e/ou a ascensão social, esta última
quase sempre resultante da primeira, em áreas novas, de início de
povoamento; outros visavam a liberdade; outros, ainda, mudavam-se para
atender a estratégias familiares matrimoniais; uns fugiam da justiça, tentando
reconstruir a vida em terra onde eram desconhecidos. (Ibidem).
Na Bahia, segundo Mattoso (1992, p. 125), a imigração européia foi muito fraca
durante o século XIX, comparada à importação de negros. Apesar de não possuir muitos
dados, sobretudo para a primeira metade do século XIX, a autora afirma que:
Na Bahia, o ‘branco fino’ – ou seja, o português branco – tornou-se cada vez
mais uma lembrança histórica; no imaginário o modelo permaneceu europeu,
mas a realidade foi marcada por uma miscigenação ainda mais forte do que a
sugerida pelas estatísticas.
Sem dúvida, a presença miscigenada e africana era muito maior do que a de brancos,
mas, nos testamentos aqui analisados percebeu-se que uma quantidade significativa dos
homens bem sucedidos na Bahia, entre 1811 e 1833, era composta, ainda, pelo “branco fino”
de origem portuguesa, confirmando as fortes restrições aos processos de mobilidade social da
população de cor, sobretudo os homens.
Os portugueses que fizeram testamentos na Bahia, em sua maioria, eram solteiros, e,
assim como percebe Castro Faria (1998) para o Rio de Janeiro, em Salvador, dedicavam-se ao
comércio, alguns possuíam tavernas, fábricas, vendas, escravos, casas, e poucos tinham
265
Os nascidos na Ilha de Açores, Ilha do Pico, Ilha Terceira e Ilha de São Miguel foram computados como
portugueses. Outros aparecem como nascidos em Viseu e em outras regiões portuguesas. Três são do Reino de
Galiza (Galicia, na Espanha); 4 do Rio de Janeiro; 1 de Pernambuco; 1 de Santa Catarina; 1 de Santiago do
Chile; 2 de Sergipe Del Rei; 14 não especificam a origem (provavelmente eram de Salvador).
162
fazenda e gado
266
. Apesar de os recém-chegados de Portugal terem grande facilidade de
ascender e enriquecer, conquistando um lugar entre a “nobreza da terra” (MATTOSO, 1992,
p. 589-590), entre os testadores portugueses casados apenas um possuía bens significativos
para a época. Trata-se de Manoel Vaz de S., casado com Agostinha Maria da Conceição, com
um filho legítimo, em 1827, proprietária de uma fazenda chamada Quadrado e mais uma sorte
de terras na povoação de Itapoã, mais escravos, cinco mulheres e sete homens
267
.
Considerando os dados dos testamentos, percebe-se que, pelo menos até o início da
década de 1830, ainda existia uma quantidade significativa de portugueses com algum bem na
Bahia, e são eles que fazem a diferença quando se trata de visualizar os processos de
miscigenação
268
. Entre os 77 homens casados e solteiros livres com filhos naturais, 21
(27,2%) eram filhos de mulheres de cor, 13 deles eram solteiros (7 são portugueses, 1 de
Galiza e 5 da Bahia), e 8 eram casados, dos quais três eram portugueses. Em relação às
mulheres com as quais tiveram filhos, sete eram ex-escravas, uma crioula, uma angola, uma
preta e uma denominada apenas escrava, mas cinco eram pardas e uma crioula, provavelmente
livres. Entre os casados com filhos ilegítimos, dois tiveram filhos com escravas, os outros 6
são filhos de pardas, cabras ou crioulas. Os únicos ilegítimos, identificados como mulatos, são
filhos de escravas com pais portugueses, mas a maioria era definida como pardos, que
poderiam ser ou filhos de crioulas com portugueses, de pardas com portugueses, ou de pardas
com homens nascidos no Brasil.
Isso demonstra que as classificações por cor não seguem, necessariamente, um padrão,
sobretudo para definição de pardos, que pode representar filhos de mulheres de cor, livres,
com homens brancos, ou filhos de escravas africanas com homens brancos, como os filhos de
Luzia jeje com o capitão Barrozo. Apenas três dos testadores declaram que tiveram filhos
naturais com mulheres brancas, os outros 56 não determinam a cor e, muitas vezes, nem os
nomes das mães.
266
Os portugueses, na Bahia, possuem características semelhantes às encontradas por Castro Faria no Rio de
Janeiro. CASTRO FARIA, Sheila de. A colônia em movimento, op. cit., p. 164-165.
267
APEB, LRT 15, 147v.-149v.
268
Ana Amélia do Nascimento, baseada no censo de Salvador, de 1855, afirma que “Em relação ao
estabelecimento do português em união ilegítima, de casa posta, como amante e filhos, podemos chegar à rápida
avaliação: 70% dos portugueses eram unidos ilegitimamente com mulheres pardas, 20% com crioulas, isto é,
mulheres pretas nascidas na Bahia, e 10% com mulheres africanas”. NASCIMENTO, Anna Vieira Amélia. Dez
freguesias da cidade de Salvador: aspectos sociais e urbanos do século XIX. Salvador: FCEBa/EGBa, 1986, p.
125. Sobre portugueses na Bahia, ver MONTEIRO, Tania Penido. Portugueses na Bahia na segunda metade do
séc. XIX: emigração e comércio. Secretaria de Estudos da Emigração/Centro de Estudos, 1985.
163
Citaremos alguns casos de filhos de brancos com mulheres de cor.
Francisco de Paula, nascido na Ilha Terceira em Açores, filho legítimo, teve um filho
natural, Francisco de Paula, filho de Paula de Tal, parda, solteira, falecida. Instituiu como
seus testamenteiros Maria de Nazareth, crioula forra, e seu filho Francisco
269
.
Jozé Gomes da Costa, também português de Braga, teve 5 filhos com 3 mulheres
diferentes, 3 deles eram filhos de Florencia Maria Pereira, parda solteira. Possuía uma
fazenda no sítio Cangurungu, uma casa e 19 escravos, gado vacum e cavalar e bestas de criar,
e, do remanescente dos seus bens, instituiu como herdeiros os filhos da parda Florencia,
Geraldo Gomes da Costa, Jozefa Gomes e Francisca Marianna
270
. Percebe-se que,
provavelmente, vivia na companhia de seus filhos pardos.
Manoel Ignacio Borges, filho legítimo, da Ilha de São Miguel, proprietário de uma
taverna sortida, também deixava 3 filhos naturais mulatinhos como herdeiros, Emilia, João e
Virginia, todos escravos, filhos da preta Roza, escrava de Maria Joaquina de Almeida.
Mesmo tendo dúvida quanto à paternidade dos filhos, deixava para cada um 100$000, e sua
mãe como universal herdeira
271
.
José Gomes de Araújo, natural da Villa do Conde, Portugal, também teve 2 filhos
naturais com a sua ex-escrava, enquanto esta ainda era escrava, sendo todos alforriados por
ele. Seus filhos são seus herdeiros. Tinha uma morada de casas de sobrado no valor de um
conto e cem mil réis
272
.
Em 1811, em seu testamento, Joaquim Jozé Copque, natural do Porto, aparece como
filho natural de Joaquim Copque e Roza de Santa R[ita], viúvo, tinha um filho legítimo Jozé
Joaquim Copque Junior. Era proprietário do Engenho do Jacaré, na Freguesia de São
Sebastião das Cabeceiras do Passé. Instituía e reconhecia os filhos naturais que teve depois de
viúvo, Casemiro Jozé Copque e Maria da Apresentação, os quais eram filhos de Victoria
Maria da Conceição, escrava do seu casal, sendo que seus filhos foram gerados e nascidos,
quando a mãe vivia e morava com ele na mesma casa. O que restasse de sua terça deveria ser
dado a Eduardo Joaquim e à sua mãe Vitoria Maria da Conceição
273
. Deixava para a ex-
escrava também os móveis e as roupas da casa. Não institui seu filho legítimo como
269
APEB, LRT 10, 1824, p. 174.
270
Ibidem, p. 96v.
271
Ibidem, LRT 19, 1829, p. 4v.
272
Ibidem, LRT 22, 1832, p. 119v.
273
Ao que parece, Eduardo era filho de Vitória, sem definição da paternidade; ele tenta a testamentária, mas não
consegue.
164
testamenteiro, mas esse acaba conseguindo a testamentária, que se arrasta durante muitos
anos
274
.
Também aparecem homens de outros lugares da Europa, como Antonio de Miranda,
natural do Reino de Galiza, que teve a filha natural Maria Josefa de Miranda, parda, filha de
sua escrava Luiza. Deixava sua filha como herdeira universal. Possuía várias moradas de
sobrados e terras, 3 escravos, uma venda de molhados e uma padaria
275
.
Homens solteiros, nascidos em Salvador, também tiveram filhos naturais de mulheres
de cor, como o caso de José Francisco Chavier, filho legítimo, natural da Freguesia de
Matoim, que teve Marcos Francisco Chavier, filho de Ignes Maria angola. Deixa seu filho
como segundo testamenteiro e herdeiro. Dizia ter dado carta de liberdade ao filho e à sua mãe,
dando legitimidade para ambos herdarem as duas partes de seus bens. Possuía a metade da
Fazenda Quindu, proprietário de bois e 18 escravos. Deixa dois libertos. Doa uma porção de
terras para a crioula Maria Joaquina, filha da escrava Maria, e pede aos herdeiros que
construam uma casa para ela
276
. É possível que essa também fosse sua filha, mas ele não a
reconhece, apesar de beneficiá-la.
No entanto, independente de ter filhos naturais ou não, os homens solteiros, de
maneira geral, estavam sempre rodeados de mulheres, muitas delas foram suas principais
beneficiadas. Vicente Ferreira Milles, filho natural de José Milles e Anna Joaquina, nascido
na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, Salvador, era solteiro, mas determina
que a sua ex-escrava Domiciana escolhesse e tomasse posse de duas dentre as suas escravas.
Deixava, ainda, “coartadas” a acompanhá-la, a negrinha Felicidade, a preta Possedonia e a
escrava de nome Ritta. Vicente declarava, ainda, possuir em sua companhia mais 11 escravas,
que não eram suas, todas elas pertenciam à preta Domiciana, que as houve em produto de
várias carregações que tem feito para a Costa da Mina, e a institui sua herdeira universal
277
.
Em 1814, o Reverendo Cônego José Telles de Meneses, natural da Villa da Água Fria,
deixava indícios, no seu testamento, de que manteve “relações ilícitas” com várias de suas
escravas. Ordenava, em primeiro lugar, que, no Engenho da Lagoa, se conservassem, sem
alteração, as comodidades que logram pardos, pardas e seus filhos, que ele e seus irmãos
libertaram. Deixava 8$000 para a sua lavadeira, solicitava que se vendesse a Fazenda
274 APEB, Judiciária Tribunal de Justiça, Notificação Conta de Testamento 1822 JoJoaquim Copque,
Santo Amaro, fl. 5.
275
Idem, APEB, LRT 9, 1817, p. 195.
276
Ibidem, LRT 10, 1824, p. 69.
277
Ibidem, LRT 15, 1827, p. 16v.
165
Genipapo e que se repartissem 15 mil cruzados entre as filhas da parda Quitéria: Victoria,
Rosa e Eusebia, todas casadas (aumenta, depois, o valor no seu codicilo para 20 mil
cruzados). Em carta particular, afirmava que as beneficiadas Rosa, Victoria e Eusebia
haviam recebido sítio de terras por seus dotes, e deixava para Rosa o sítio Brejões e outro sítio
para Victoria, ambas filhas da parda Quitéria. Deixava o sítio chamado Engenho Catêt Cacos
e as terrinhas anexas para alimento de Victoriano Alvares da Fonseca, filho da parda Maria
Angelica, e para Francisco, Maria dos Prazeres e Cipriano, filhos da cabra Maria Francisca
(1811, cod. 1812, carta 1814)
278
.
Jozé Ramos de Araújo, natural do Porto, Portugal, disse que, em sua casa,
“conserva[va] a preta liberta Constancia, em sua companhia, e por zelo com que lhe sempre
tratou, o testador lhe deixava uma roça na Jiquitaia com casa de morar e 4 escravos, todos
ussá, e deixava afilhados aos cuidados da escrava para os educar”
279
.
Entre os solteiros livres, muitos definem testamenteiras mulheres, como Alexandre de
Souza Ribeiro, que nomeou sua testamenteira Ignacia Maria da Purificação, e disse ter 2
filhos naturais, José Ribeiro, com Luiza Teixeira, e Martinho Ribeiro, com Joaquina de Tal,
deixando-os como herdeiros
280
. Outros, sobretudo os portugueses, não revelaram os nomes
das mães de seus filhos, ou porque eram falecidas, ou havia algum impedimento. Jozé
Gonçalves dos Santos, nascido no Porto, tinha 3 filhos naturais, e deixava a filha Antonia
Maria da Silva como testamenteira e administradora do aluguel de morada de casas
281
.
A minoria dos homens livres era proprietário de terras e escravos. Geralmente
possuíam vendas, casas, e as mulheres beneficiadas e suas famílias informais, provavelmente,
os ajudavam no trabalho. Mas a companhia das negras e de seus filhos pode, verdadeiramente,
ter sido uma opção e não a falta dela. Alguns, afinal, se casaram com elas, como os exemplos
citados, da Freguesia de Paripe. Localizei, ainda, Francisco de Mêra, natural do Reino de
Galiza, que disse no testamento de 1814 que era casado com Cezilia Maria do Sacramento,
mulher preta da nação angola, sem filhos. Dizia, ainda, que teve com a esposa mais de
dezesseis anos de “comunicação ilícita e por desencargo da consciência e estar vivendo com
ela de portas a dentro e [sempre me] tem ajudado a viver” e a institui como universal
278
Ibidem, LRT 07, 1814, p. 01v.
279
Ibidem, LRT 10, 1824, fl. 212.
280
Ibidem, LRT 12, 1823, fl. 232.
281
Ibidem, LRT 10, 1824, fl. 25.
166
herdeira
282
. Em 1825, José Valentim da Cunha Viegas, filho legítimo, natural de Lisboa,
também declarava ser casado com Barbara de Araújo, crioula forra, e a institui universal
herdeira
283
.
Esses casamentos desiguais nem sempre eram positivos para alguns homens. Em
1784, o governador da Bahia informava ao Rei de Portugal que deu baixa a Antonio Gomes
Viana do Posto de Segundo-Tenente, que ocupava no Regimento de Artilharia de Salvador,
“por haver casado com uma Mulher Preta”, que o governador caracterizava “de costumes
perversos, e escandalosos”
284
.
Os padres, os reverendos e os cônegos também reconheciam seus filhos naturais
285
. O
Padre José de Oliveira Lapa, natural de Salvador, teve os filhos José Antão de Oliveira e
Athanasia Maria de São José, falecidos, filhos de Mauricia Maria de Santa Rita, preta forra,
que depois passou a se prostituir
286
.
Entre os homens solteiros, apenas 9 são libertos (aproximadamente 5%); a maioria
deles era de africanos, 4 da Costa da Mina ou Costa da África, 1 da Costa da Guiné, 1 Angola
e apenas 1 nascido na Bahia. Entre eles, apenas 3 tiveram filhos naturais. entre os casados,
35 são libertos e 7 deles, viúvos; 11 tiveram filhos, dos quais 5 eram naturais, 2 tiveram filhos
naturais e legítimos, 24 não tiveram filhos e apenas 6 tiveram filhos legítimos. Vinte e um
deles são da Costa da Mina (Costa Leste ou Costa da África), 2 são angolas, 8 nasceram na
Bahia e de 3 não se definem a origem. Seguem as mesmas características das mulheres
libertas, solteiras e casadas, em sua maioria de origem africana e da Costa da Mina (1988),
como verificado no Capítulo 2. Apenas 11 libertos casados tiveram filhos, dos quais 5 eram
naturais. Dos pouquíssimos que definem sua filiação, um deles, aparentemente, era
miscigenado, trata-se do liberto Lino Ricardo Gomes, filho natural do Major José da Costa
Chavier e de Josefa da Fonseca, diz ser nascido na Costa da Mina. Libertou sua filha Josefa da
Encarnação por 300$000 réis
287
.
Os libertos casavam, proporcionalmente, mais do que as libertas, mas alguns também
declararam viver em concubinato. José da Costa Ferreira, da Costa da Mina, barbeiro,
comprou sua alforria do Reverendo João da Costa Ferreira, e vivia de “amizade ilícita” com
282
Ibidem, LRT 04, 1814, fl. 29v-32v.
283
Ibidem, LRT 11, 1825, fl. 207-209.
284
Ibidem, Ordens Régias, vol. 77, doc. 17, 1720-1790.
285
Sobre casos de homens da Igreja com prole, ver SILVA, Cândido da Costa e, Os segadores e a messe, op. cit.,
p. 189-215.
286
APEB, LRT 05, 1815, p. 74.
287
Ibidem, LRT 12, 1825, p. 34.
167
Maria Roza da Conceição, com quem teve 3 filhos naturais, Romana Maria da Sé e Manoel de
Santa Anna. Da falecida Maria Lucinda, teve a filha Germana Pereira da Conceição. Deixa os
filhos e a amásia como herdeiros. Possuía como bens apenas uma tenda de barbeiro
288
.
Entre os libertos nascidos na Bahia, não aparecem filhos ilegítimos, isso não significa
que os libertos, filhos naturais de homens brancos, não existissem, mas é provável que,
quando reconhecidos e protegidos pelos pais, perdiam as referências de cor e o passado
escravo, como ocorreu com os filhos de Luzia.
TABELA 9: Homens libertos casados e solteiros com filhos legítimos e naturais
Homens libertos
Filhos legítimos
Filhos naturais
Sem filhos
Casados
06 07 24
Solteiros
_ 03 06
Total
06 10 30
Fonte: APEB, LRT 1811-1833
Muitos libertos também tiveram o cuidado de se referir a seus filhos naturais, alguns
ainda escravos. Francisco da Rocha, ussá, da Costa da África, era mediador de escravos entre
a Costa da África e o Brasil. Deixou 2 filhos naturais, Florinda, crioula (escrava em Nazaré
das Farinhas) e Fermina, que foi vendida para o Rio de Janeiro. Florinda seria sua herdeira,
após ser liberta. Deixou dívidas e carregamento de escravos vindos da África
289
.
Percebe-se que, em relação às mulheres libertas e solteiras, analisadas no Capítulo 2,
os homens libertos são minoria. Isso talvez revele a dificuldade dos homens escravos em
ascenderem ao mundo dos libertos sem a ajuda das mulheres, que possuíam inserção mais
bem sucedida nas atividades do pequeno comércio. Alguns deles claramente estão amasiados,
portanto, contavam com a ajuda de mulheres para sobreviver, apenas dois revelam suas
profissões, mas todos eles sempre estavam rodeados de mulheres. Um dos libertos, por
exemplo, foi tutelado por sua ex-senhora, que o institui testamenteiro, de quem herda
escravos. Entre as libertas solteiras, como visto, apesar de muitas também estarem rodeadas
288
Ibidem, LRT 19, 1829, p. 78.
289
Ibidem, 1830, 276v.
168
por homens, é muito mais comum aparecerem com círculo de sociabilidades eminentemente
feminino, uma característica que, entre os homens, aparece entre os livres. Nenhum filho
ilegítimo, resultado da relação entre homem de cor, ou de origem africana, com mulher
branca, aparece nos testamentos. Portanto, é possível afirmar que a miscigenação era
eminentemente um processo de homens brancos com mulheres “de cor”.
Mesmo considerando que esses homens faziam parte de uma pequena parcela da
população dos que tiveram filhos ilegítimos na Bahia, é interessante perceber que não optar
pela irresponsabilidade paterna. Apesar de aparecerem algumas mulheres com filhos
ilegítimos, a grande maioria era de homens. Essa configuração está relacionada com a política
de gênero que, entre outras características, estabelecia a consanguinidade como prerrogativa
masculina. Ainda que a Igreja Católica estabelecesse uma representação importante da
maternidade, ao mesmo tempo difundia o culto à virgindade e a condenação do adultério
(DEL PRIORI, 1993), o que reforçava os privilégios masculinos. O Visconde de Itaparica,
Alexandre Gomes de Argolo Ferrão, em seu testamento de 1870, institui seus herdeiros o seu
irmão “consanguíneo”, Alexandre Gomes Ferrão de Argolo, filho, como ele, do Barão de
Cajaíba, e sua irmã “uterina”, D. Maria Flora, recolhida no convento da Soledade
290
. Essas
distinções entre consanguíneos e uterinos revelam um modelo de paternidade forjado ainda na
Antiguidade, e que era ainda muito forte na nossa cultura
291
. Segundo Freud (apud
LAQUEUR, 2001, p. 70),
[...] até a metade do século XIX, quando foi descoberto que a união de duas
diferentes células sexuais reprodutivas, óvulo e esperma, constituíam a
concepção, era perfeitamente possível dizer que os pais importavam pouco.
A paternidade, como na lei romana, podia permanecer uma questão de
opinião e de vontade [...] até muito recentemente era impossível provar que
um determinado homem era pai de uma determinada criança. Nessas
circunstâncias, acreditar nos pais era como acreditar no Deus hebraico, para
usar a analogia de Freud.
Por isso, para Laqueur (2001, p. 70-71), o modelo do sexo único, construído desde a
Antiguidade, não lidava com os corpos, mas com “poder, legitimidade e paternidade”, esse
290
Ibidem, Judiciário, Inventário, 01/96/139/02, 1870, fl.19.
291
Entre vários pensadores da antiguidade e do período medieval, Thomas Laqueur cita o pensamento de Isidoro
de Sevilha que, nos séculos VI e VII, criou a primeira grande compilação medieval de conhecimentos científicos
antigos. Entre as variadas explicações de Isidoro, estava a ideia de que “Ter um pai significa que a criança vem
“de um sangue, isto é, o mesmo sêmen que o pai”; ser pai é produzir a substância, o mem, através do qual o
sangue é passado para seus sucessores. A procriação parece acontecer sem as mulheres e não alusão de que o
sangue “pelo qual o homem é animado, é sustentado e vive”, como dizia Isidoro “pudesse de alguma forma
ser transmitido senão pelo homem” (apud LAQUEUR, Thomas. Inventando o sexo, op. cit. p. 69-70).
169
modelo “pode ser compreendido como um exercício para preservar o Pai, que representa não
apenas a ordem, mas também a própria existência da civilização em si”.
Bem, se a paternidade era uma questão de decisão dos homens, o que impulsionava
essa “vontade” tão explícita de alguns homens brancos, livres e bem sucedidos, reconhecerem
filhos ilegítimos de mulheres “de cor”?
Essas relações “simbióticas” entre brancos e negros, livres e libertos não traziam,
aparentemente, qualquer vantagem aos livres brancos, pelo contrário, causavam muitos
incômodos e geravam críticas. O Conde de Rezende, Vice-Rei do Estado do Brasil, por
exemplo, escreveu, em carta de 1796, sua preocupação com o “grande número de escravos”
ociosos e a “imensa quantidade de mulatos e pretos forros vadios” existentes no Rio de
Janeiro (apud LARA, 2007, p. 13). Para ele, uma das causas do aumento de mulatos estava no
comportamento das escravas, que, segundo ele,
Ficavam ociosas nas casas ou andavam a vender ‘coisas insignificantes’
pelas ruas, completando seus jornais ‘com escandalosas ofensas de Deus [...]
[e] péssimo exemplo às famílias’. A esse ‘defeituoso e terrível costume
segue-se outro mal, não menos considerável, na multidão de filhos destas
mesmas escravas, porque, sendo criados com demasiado mimo, se fazem
depois altivos, insolentes e propensos a toda qualidade de crimes’ (Ibidem,
p. 14).
Segundo Silvia Lara (2007, p. 14), o Conde de Rezendo considerava danosa “a
multidão inumerável de mulatos, crioulos e pretos forros”, que se entregavam a vícios e
crimes, mas “as mulatas eram ainda piores, pois as que viviam “agregadas à família de seus
antigos senhores” tornavam-se nocivas pela “má conduta ou pelas intrigas” que geravam e,
quando moravam “sobre si ou em companhia de outras da mesma classe”, levavam uma “vida
escandalosa e libertina” (Ibidem, p. 14).
Na Bahia, Vilhena (1969) também reclamava dos mulatos. Para ele, as negras e
principalmente as mulatas eram mulheres “para quem a honra é um nome quimérico”, eram
“as primeiras que começa[va]m a corromper logo de meninos os senhores-moços, dando-lhes
os primeiros ensaios de libidinagem”. O resultado dessas relações era “uma tropa de
mulatinhos e crias, que, depois, vêm a ser perniciosíssimos nas famílias”. Relata que alguns
senhores nunca casavam “só por não poderem largar aquela harpia, a quem de meninos vivem
agarrados”, assim como, “eclesiásticos, e não poucos”, que viviam em “desordem com
mulatas e negras de quem por morte deixam os filhos por herdeiros de seus bens” (Ibidem, p.
136).
170
Para o autor, essas ligações de senhores com mulheres “de cor” faziam com que
“muitas das mais preciosas propriedades do Brasil” acabassem parando “nas mãos de mulatos
presunçosos, soberbos e vadios”. Os engenhos herdados
[...] em breve tempo se destroem com gravíssimo prejuízo do Estado, sendo
cousa bem digna da real atenção de S. Magestade; porque a não se obviar o
virem os engenhos, e grandes fazendas a cair nas mãos destes pardos
naturais, homens comumente estragados (Ibidem, p. 136-137).
Na Bahia também, segundo Vilhena (1969), a paixão de “ter mulatos e negros em
casa” era tão dominante, “que logo que seja cria, que nasceu nela, só por morte é que dela sai;
havendo muitas famílias que, das portas para dentro, têm 60, 70 e mais pessoas
desnecessárias”, principalmente nas cidades. As crias, fossem mulatas ou negras, eram criadas
“com mimo extremoso, motivo por que são todos vadios, insolentes, atrevidos e ingratos, por
culpa dos senhores, e falta de governo político” (Ibidem, p. 137).
Como apontam o autor e outros contemporâneos, em termos políticos, poderia ser
extremamente desvantajoso proporcionar mobilidades e acesso a bens para mulatos ou negros
bastardos. O assunto dos pardos ilegítimos, por exemplo, foi discutido “pelo Conselho
Ultramarino, em agosto de 1723, a partir de um pedido do governador das Minas, para que os
mulatos não pudessem herdar de seu pai, mesmo que não tivessem outro irmão branco”
(LARA, 2007, p. 340).
E, então, por que reconhecê-los, se nenhuma lei os obrigava?
Marcio Soares (2006), estudando alforrias na região de Campos dos Goitacazes, no
Rio de Janeiro, explicou o reconhecimento de filhos ilegítimos, fruto de tratos ilícitos de
senhores com suas escravas, seja indiretamente, em pias batismais, ou em testamentos,
principalmente como tentativa de remissão dos pecados. Segundo ele:
Embora não houvesse nenhuma prescrição formal da Igreja em sentido
contrário, tudo leva a crer que deixar filhos na condição de escravos era
considerado uma falta grave, cuja remissão completa estava fora do alcance
da Igreja, posto que, ao envolver a posse e domínio sobre um bem, dependia
da vontade do possuidor em abrir mão dele na tentativa de reparação do erro
(p. 321).
Seguindo a lógica apresentada pelo autor, o medo do inferno levou, portanto, muitos
senhores a reconhecerem filhos bastardos, mesmo quando filhos de escravas, favorecendo o
171
processo de mobilidade social, como demonstra Soares (2006) nos vários casos citados em
sua tese.
Para Eliane Cristina Lopes (1998, p. 178-179), o que levava muitas pessoas a “expor,
diante da sociedade”, seus “pecados da carne”, assim como “o que impulsionava as pessoas a
pedirem que seus atos pretéritos, considerados ‘ilícitos’, fossem reparados”, tinha uma “única
resposta”: falta de herdeiros legítimos”. “A questão da legitimação relacionava-se, portanto,
com a da herança”, apesar de relatar casos de homens casados, com filhos legítimos, que
também deixavam herdeiros ilegítimos.
Sheila de Castro Faria (1998, p. 89) também relaciona o reconhecimento de filhos
naturais com a ausência de herdeiros legítimos. Para a autora, “o não ter filho algum
justificava deixar toda fortuna para filhos naturais e mestiços”, mas,
[...] quando constituíam família legal, posteriormente, a situação tornava-se
muito diferente. Estes filhos, quase sempre, passavam a ser vistos, então
como problema, não para a mulher quanto para ele próprio e seus filhos
legítimos. A fragmentação dos bens tornava-se, consequentemente, ainda
maior.
Nas discussões das propostas do Projeto de Lei sobre o reconhecimento de filhos
ilegítimos, em 1846, são interessantes algumas percepções da época sobre paternidade.
Apesar de em outro contexto do Império e das preocupações com a construção da nação
brasileira, sabe-se que o suporte do pensamento dessa geração de deputados ainda carregava
muito da cultura de períodos anteriores. O deputado Souza Franco (1846) dizia, por exemplo,
que “a paternidade é um fato rodeado de mistérios, e a cujo respeito são apenas meios de
prova a declaração dos pais e o testemunho”
292
.
Em outra fala, o deputado Mendes da Cunha dizia que a paternidade era uma
presunção “fundada numa série de presunções que são outros tantos fatos”. E, ainda, “a
paternidade presume-se, porque não é um fato, mas uma qualidade que deriva da um fato”
293
.
Para ele, a legitimação dos filhos era fundada em fatos que eram “a manifestação de todos os
sinais do amor paterno”
294
. Muitos deputados denunciavam a grande quantidade de filhos
naturais no Brasil, e alguns, que participaram do debate, defendiam o direito natural, ou seja,
a obrigação que tinham os pais de alimentarem seus filhos, fossem eles sacrílegos, adulterinos
292
APEB, Annais do Parlamento Brasileiro, Câmara dos Srs. Deputados, Sessão de 3 de julho de 1846, p. 42.
293
Ibidem, Sessão em 01 de julho de 1846, p. 08.
294
Ibidem.
172
ou incestuosos. Souza Franco (1846) opinava que “o fato da paternidade obriga tão somente a
criação e alimentos, mas não deve ir além, e obrigar ao direito hereditário”
295
. Repetindo a
Ordenação do Livro 4º, título 92, o Deputado Rebouças (1846) determina quem seriam os
filhos naturais, “os nascidos de homem e mulher que se pudessem livremente casar, querendo,
e de escrava própria ou alheia, se, por morte do pai, o filho ficasse forro”
296
. Através desse
debate e de outros sobre os filhos das escravas e a Lei de 1871, percebe-se o quanto os filhos
naturais e mestiços se tornaram um dos temas relevantes nas discussões sobre a construção da
nação brasileira.
No período colonial, apesar de aparecerem algumas manifestações contra relações
ilícitas e filhos ilegítimos mulatos, não teve este assunto um papel tão preponderante na
organização da colônia portuguesa. Mas reconhecer filhos ilegítimos, oriundos de relações
com mulheres escravas, libertas e livres, africanas, pardas, crioulas, etc., não era apenas um
simples ato corriqueiro, excesso de moralidade católica ou falta de opção para homens sem
filhos. Essa também foi uma das formas de os homens exercerem sua prerrogativa de
paternidade, uma demonstração de poder bastante semelhante àquela que tinham os(as)
senhores(as) em relação à alforria de seus escravos (SOARES, 2006).
Apesar de algumas mulheres também fazerem reconhecimento de filhos naturais em
testamentos, ou utilizando-se de outro expediente, aparecem em número bem menor, e não
sabe-se, com certeza, se eram frutos de relações absolutamente desiguais. Para as mulheres,
no entanto, esses eram casos de filhos ocultados pela família na condição de expostos,
geralmente tidos com homens da mesma condição ou com impedimentos, e alguns desses pais
não mencionados, acabaram beneficiando os filhos ocultamente, ou seja, não causavam tanto
problema, principalmente pela pequena quantidade, ao contrário daqueles mestiços
reconhecidos e herdeiros dos bens de homens brancos de status.
Essas escolhas eram extremamente pessoais, subjetivas. Reconhecer um filho natural
era uma vontade que nascia da convivência, da confiança e do afeto, e não da cor.
Certamente, também não era desvantajoso para manutenção dos poderes individuais dos
senhores, pelo contrário, essa decisão, aparentemente subversiva, garantia as prerrogativas e
os privilégios senhorias.
295
Ibidem, p. 43.
296
Ibidem, p. 117.
173
Os testamentos são algumas das poucas maneiras de percorrer os processos
“invisíveis” da miscigenação brasileira no período colonial. E, definitivamente, miscigenação
é um tema da maior importância. Ter e reconhecer filhos mestiços influenciou, de forma
decisiva a nossa “cultura racial”, ou seja, a nossa maneira de vivenciar as relações pautadas na
cor da pele, na sua visibilidade ou invisibilidade. Estabeleceu nuances baseadas em
referenciais de ascendência branca, e, de alguma forma, favoreceu as dissimulações em torno
das injustiças sociorraciais
297
. Nos testamentos, a enorme quantidade de homens e mulheres
que não define suas filiações talvez represente as camuflagens e os disfarces, tentativas de se
perderem na multidão e se distanciarem, ao máximo, de qualquer vinculação com uma
ascendência escrava. Essa ausência, com certeza, não confundia seus contemporâneos, mas
confunde a nós, historiadores.
O Capitão Manoel de Oliveira Barrozo foi um desses homens brancos livres com
filhos ilegítimos miscigenados, mas foi também nenhum deles. Não foi um daqueles casos de
católico arrependido de última hora, tentando livrar-se do purgatório, tampouco confirma a
tese dos homens solteiros e solitários que tentavam garantir a sucessão de seus bens,
reconhecendo filhos naturais. Luzia jeje, o Capitão Manoel de Oliveira Barrozo e seus filhos
formavam uma família, composta por um senhor e seus escravos. Ao contrário da maioria dos
testadores, seus filhos pardos foram legitimados por Carta Régia
298
e gozaram de total
autonomia na administração de seus bens, como será discutido a seguir.
297
Sobre o tema, ver ALBUQUERQUE, Wlamyra. O jogo da dissimulação. Abolição e cidadania negra no
Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009; BACELAR, Jeferson. A Hierarquia das raças, negros e brancos
em Salvador. Rio de Janeiro: Pallas, 2001; SANSONE, L. “Nem sempre preto ou negro. O sistema de
classificação da cor no Brasil que muda... ”. Afro-Asia (UFBA), Salvador - Bahia, n. 18, 1997, p. 165-188.
298
Segundo Eliana Lopes (1998, p. 179), a perfilhação por Carta Régia era realizada “essencialmente entre as
camadas mais abastadas da população”.
174
Capítulo 8
Uma filha branca e seis filhos pardos
[...] e os ditos meus seis filhos pardos os hei por forros
isentos da menor escravidão, visto se acharem
legitimados, e, por conseguinte, a dita sua mãe Luzia
Gomes de Azevedo, a quem também hei por forra e
liberta [...].
Capitão Manoel de Oliveira Barrozo (1807)
O destino dos filhos do Capitão Barrozo e Luzia Gomes Azevedo, provavelmente, foi
bem diferente daqueles da maioria dos libertos na Bahia do século XIX. Eles fizeram parte de
uma elite de ex-escravos, bastante reduzida: afinal, eram filhos legitimados por um pai que
gozava de status social e providenciou o processo de inserção de seus filhos no mundo dos
livres proprietários e brancos
299
.
Além da via da miscigenação entre, geralmente, um homem branco e uma mulher “de
cor”, outra forma de ascensão social possível na escravidão era conquistar a alforria, cujas
formas eram variadas: na pia, quando uma criança, filha de escrava, era batizada como
livre; no testamento ou por registros de escrituras públicas, poderia também ser paga ou sem
ônus. Na Bahia e em outras regiões do Brasil e das Américas, as mulheres eram as mais
privilegiadas na aquisição desse benefício
300
.
Como afirma Maria Inês Oliveira (1988, p. 11), ser liberto não significava ser livre, essa
era uma distinção mantida pela sociedade escravista no sentido de “perpetuar no ex-escravo as
marcas de uma antiga condição servil”. Os espaços de ascensão para os libertos eram bem
299
Barickman cita Feliciano Rodrigues Godinho como um pardo liberto próspero lavrador na região do Iguape.
O autor levanta a hipótese dele ter sido filho de uma escrava “que mantinha relação com um branco rico, talvez
um senhor de engenho”, BARICKMAN, Bert. “E se a casa-grande não fosse tão grande”. In: Afro-Ásia, p. 93-
94. Ver casos de mobilidade social de pardos em: SOARES, Marcio. A remissão do cativeiro, op. cit., p. 493-
545; FERREIRA, Roberto Guedes. Pardos: trabalho, família, op. cit., p. 229-285. CASTRO FARIA, Sheila. A
colônia em movimento, op. cit., p. 87-96.
300
MATTOSO, Kátia M. de Queirós, KLEIN. Herbert S. e ENGERMAN, Stanley L. “Notas sobre as tendências
e padrões dos preços de alforrias na Bahia, 1819-1888”. In: REIS, João José (org.). Escravidão e invenção da
liberdade: estudos sobre o negro no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1988, p. 50-72; FARIA, Sheila de Castro. A
colônia em movimento, op. cit., p. 129; BARICKMAN, Bert J. & FEW. “Martha. Ana Paulina de Queirós,
Joaquina da Costa, and Their Neighbord: Free woman of color as household heads. Rural Bahia (Brazil)”. In:
Beyond Bondage Free women of color in the Americas. Illinois: University of Illinois Press
, 1835, p. 172.
175
limitados. Apesar disso, através do trabalho da autora, percebe-se uma quantidade interessante
de libertos relativamente bem sucedidos em Salvador, no século XIX.
O principal problema enfrentado por libertos, sobretudo homens, era alcançar
melhores espaços de trabalho, por isso, muitos continuavam exercendo as mesmas funções da
época em que eram escravos. Os direitos políticos dos libertos também eram limitados e,
quando africanos, permaneciam como estrangeiros. Com a liberdade, o ex-escravo também
carregava “a lembrança da servidão” e, como diz Oliveira (1988, p. 30):
Para o liberto, entre o ser livre sem nódoas que marcavam a condição servil
assegurada na lei e o conviver com os preconceitos da ordem escravocrata,
situava-se um conjunto de pequenas regras que deveriam ser observadas,
para que jamais se esquecesse de que havia sido um escravo.
O liberto deveria ter, antes de qualquer coisa, um comportamento voltado para a
gratidão, o respeito a seus patronos, a seus familiares e aos superiores, como se pode constatar
em seus testamentos. Ou seja, a liberdade não acabava com as hierarquias sociais e disso
dependia a própria sobrevivência do liberto. Um dos empecilhos para ascensão de um forro ou
filho de forro era o estigma social relacionado à cor/condição. Segundo Sheila de Castro Faria
(1998, p. 135), “o movimento de integração ao mundo livre demandava tempo, no mais das
vezes atingido nas gerações seguintes, quase sempre a dos netos dos alforriados”. Isso não
impedia que muitos libertos acumulassem pecúlio, como já foi dito.
Quando o processo de ascensão era realizado através da legitimação de filhos naturais,
tornando-os herdeiros, era muito mais fácil. Ter o próprio pai como patrono e protetor fazia
muita diferença, e foi isso que ocorreu com os filhos do capitão Barrozo.
Uma filha branca freira, duas filhas pardas casadas
As duas filhas pardas do capitão Barrozo e sua filha branca tiveram destinos bem
diversos.
Thereza de Jesus Maria José, a branca, tornou-se religiosa professa, no Convento do
Santíssimo Coração de Jesus das Ursulinas da Soledade. Essa instituição, chamada
inicialmente de Recolhimento, foi fundada em 1739, pelo jesuíta Gabriel Malagrida, e, em
1752, tornou-se mosteiro (FERREIRA, 2006, p. 18-32). Apesar de seu fundador desejar que
176
ingressassem no Recolhimento mulheres desamparadas e pobres, desde sua fundação foi
ocupado pelas “donzelas das principais famílias da Bahia” (p. 22). Antes mesmo do término
de sua construção, “15 donzelas e uma honesta viúva” já viviam no Recolhimento (p. 23). No
entanto, para ingressar no Recolhimento da Soledade, era exigido um dote, o que dificultava o
acesso de mulheres sem posses. Em 1852, com a elaboração do Estatuto do Convento, ficou
especificado que seria cobrada a côngrua vitalícia ao invés do dote, “tratava-se de uma
contribuição anual no valor de cem mil réis, também chamada de renda vitalícia”, o dote
tornou-se facultativo (p. 49).
Não foram localizadas maiores informações sobre a filha religiosa do Capitão Barrozo,
mas seu pai refere-se ao “dote vitalício” de quatrocentos mil réis de esmola e também ao seu
vitalício em duas moradas de casas, uma no Taboão, de dois sobrados, e outra na Rua Direita
das Portas do Carmo, também de sobrados, para que rendessem cem mil réis anuais, enquanto
ela fosse viva. O capitão é bem detalhista no seu testamento, também em relação à sua filha
branca, demonstrando zelo e preocupação. Dizia ele que,
[...] como no convento não tem refeitório e dos cem mil réis do vitalício da
dita Freira lhe dão a metade para o seu sustento, falta com tudo mais,
motivo por que passam muitas necessidades e para remediar a este assentei
[com] todos os meus herdeiros já nomeados em lhe fazermos uma tença
[...]
301
.
A tença foi feita em 1801, data da provável entrada de Thereza no convento. Esse
documento chamado “tença” era uma hipoteca do engenho, de cinco mil cruzados, para render
cem mil réis. Para isso, diz o capitão que seus seis filhos pardos “convieram e assinaram sem
constrangimento algum para melhor remediar as suas necessidades religiosas”
302
. Não fica
explícito o motivo por que o capitão decidiu colocar sua filha branca num convento, talvez a
mesma justificativa apresentada por Manoel Pereira Galo, lavrada no Recôncavo Baiano, que
pretendia que suas três filhas naturais ingressassem no convento, em 1802 (FERREIRA,
2006, p. 32-33). Sua preocupação era garantir proteção e educação religiosa para suas filhas
se manterem honradas, e ainda “considerava arriscado conservar em sua casa as meninas
‘nestas idades perigosas’, em companhia de escravos, tendo em vista que passava o dia inteiro
cuidando de suas lavouras” (p. 33).
301
APEB, LRT 04, p. 81v.
302
Ibidem, p. 82. Existe uma cópia da Tença no Inventário do Capitão Barrozo.
177
Parece também que, na Bahia, não era muito fácil casar mulheres; muitas delas, de
famílias importantes, permaneceram solteiras e recolhidas a conventos
303
. Segundo Dain
Borges (1992, p. 240 e 248), em certas famílias baianas, no início do século XIX, cerca de
90% das filhas nunca se casaram. É possível que o fato de ser branca exigisse um pretendente
à altura, ou seja, uma mulher branca deveria casar preferencialmente com branco e de posses,
e, ao que parece, encontrar homens brancos que quisessem casar e tivessem alguma condição
era bem mais difícil. Existe ainda a possibilidade de mulheres preferirem ficar solteiras, mas
acho difícil que a maioria delas pudesse escolher. Como afirmei, a ascensão social
poderia ser feita por um homem. Dificilmente uma mulher branca de condição razoável se
casaria com um pardo livre ou liberto. E acredito que essa interdição não fosse apenas racial,
mas, principalmente, para manter as hierarquias de gênero, ou seja, os homens negros em
condição de subalternidade.
A Madre Thereza faleceu em 1835.
As outras filhas do capitão são as pardas Maria da Conceição e Ana Maria Joaquina
que aparecem, no testamento e no inventário, com seus respectivos nomes precedidos pelo
título de “Donas”. Foi bem mais difícil percorrer as trajetórias dessas duas filhas pardas do
que as dos seus irmãos, pois, na época, as mulheres eram identificadas apenas pelos seus
primeiros nomes.
Ana Maria Joaquina foi casada com o Tenente Coronel Antonio Manoel de Melo e
Castro, com um dote de oito mil cruzados e duzentos mil reis. O Capitão Barrozo informa, no
testamento, que quando ela casou levou consigo vários escravos e “trastes de ouro diamantes
e pedras” e, para entrar na herança, deveria trazer tudo à colação para não haver prejuízo dos
demais
304
.
O seu marido aparece no Almanach de 1812, ainda como agregado do quarto
Regimento de Milícias
305
. Não se sabe sobre a origem dele, mas, curiosamente, em 1795, um
303
Sobre conventos, ver BORGES, Dain. The family in Bahia, Brazil, 1870-1945. Palo Alto, California: Stanford
University Press, 1992, p.156-160; ANDRADE, Maria José de Souza. “Recolhimentos femininos na Bahia”, In:
XIV Reunião da SBPH, 1994. Anais. Salvador, p. 117-121.
304
APEB, LRT 04, p. 82v. “Segundo a legislação portuguesa, o espólio de uma pessoa falecida devia ser
dividido somente entre os filhos que não houvessem recebido dote ou doação, a menos que esses filhos dotados
quisessem devolver seus dotes ao espólio”, isso era trazer à colação a ação, devolver os dotes ao espólio. No
caso do Capitão Barrozo, refere-se aos bens que as duas filhas levaram e não ao dote. NAZZARI, Muriel. O
desaparecimento do dote: mulheres, famílias e mudança social em São Paulo, Brasil, 1600-1900. São Paulo:
Companhia das Letras, 2001, p. 123.
305
Centro de Documentação e Informação Cultural CEDIC-BA, Almanach para a cidade da Bahia Anno
1812. Salvador, Bahia: Cia. Typografica de Manoel Antonio da Silva Serva, p. 134.
178
homônimo, Antonio de Melo e Castro, natural de Goa, fazia comércio com a África, Portugal
e Goa. Este declarava, no seu testamento, que teve um filho de nome Antonio Manoel de
Melo e Castro, no reino de Angola, e o instituiu seu universal herdeiro. O mesmo declarava,
também, que vivia com 25 mil pardões, que pertenciam à preta forra Dorothea Manoel,
natural do Reino de Angola para a qual deixava um conto de réis, doava para a mesma um
escravo cabra e um forro, que pertenceram à mesma Dorothea
306
. Portanto, é possível que
fosse sua concubina, mas não diz se era a mãe do seu filho, nascido em Angola. É provável,
portanto, que o marido de Ana Maria Joaquina fosse também pardo. O filho de Ana Maria
Joaquina, Antonio Manoel de Melo e Castro Junior, tornou-se Primeiro Cadete do 2º Batalhão
de Caçadores da Primeira Linha da Bahia, em 1825, sob o aval de seu pai que foi fiador,
pagando pensão de 400 réis diários
307
.
A segunda filha parda, Maria da Conceição, casou-se com Vicente Fonseca por um
dote de oito mil cruzados. Assim como a irmã, levou consigo depois de casada quatro
escravas crioulas, às quais o pai pede que seus valores entrem na sua herança
308
. o
encontrei informações sobre eles, mas um Vicente Fonseca que aparece como testemunha
de um casamento, no qual é qualificado como crioulo. Vicente Fonseca também foi um dos
articuladores do processo de tutela sobre os bens do Capitão Barrozo, em 1811. Essa não teve
filhos.
Esses foram os destinos de suas filhas, a branca, no convento, e as pardas, casadas,
bem distintos do que geralmente se imagina. Ao que parece, casar uma parda poderia ser
muito mais fácil do que uma branca. Por isso, duvido um pouco da teoria da escassez de
mulheres brancas para as relações de homens brancos com mulheres “de cor”. Essa
explicação, utilizada para pensar o início da colonização, continuou sendo repetida pelos
historiadores para outros períodos. A menos que se conseguisse um excelente contrato
matrimonial, boa parte dos homens da aristocracia baiana preferia não casar. Por outro lado,
muitos homens forros e livres pobres e “de cor” conseguiram, no casamento, um vantajoso
lugar e melhores condições de sobrevivencia.
306
APEB, Judiciário, Inventário, capital, 04/1588/2057/09, 1795, fls. 2v-3v.
307
Ibidem, Escrituras, Livros de Notas, n. 214, capital, 1824-1825, fl. 79v.
308
Ibidem, LRT 04, p. 87v.
179
Os filhos do capitão: Gaspar, Domingos Antonio e Estevão
Como afirmado anteriormente
, os filhos homens do Capitão Barrozo (Sutério,
Domingos Manoel, Estevão e Gaspar) atuaram como administradores do Engenho Aratu.
O capitão demonstra
, no seu testamento, gratidão e afeto pelos filhos, o que atesta a
convivência bem próxima entre eles. Todos foram educados e protegidos. Além disso, apesar
da tutela paterna
, esses pardos libertos gozaram de certa autonomia, tanto na gestão do
engenho
, como na de seus próprios bens.
Gaspar dos Reis Barrozo de Oliveira era proprietário
, em 1823, de terras que faziam
fronteira com o Engenho Aratu
309
e
, em 1832, comprou a fazenda de canas chamada Coqueiro,
com todos os seus utensílios
, que pertencia a seu irmão Domingos Antonio de Oliveira
Barrozo, por 5:600$000 (cinco contos e seiscentos mil réis)
310
. Em 1807
, quando o capitão fez
o seu testamento
, é possível que o filho Gaspar já fosse dono de terras. Seu pai faz referência
à doação que lhe fez de dois escravos.
Por outro lado, existe um intrigante registro de Ação de Liberdade, de 1812, de Gaspar
contra seu pai, o Capitão Barrozo
311
. Infelizmente, esse documento está extraviado, mas é
datado do mesmo ano do processo de tutela dos bens do capitão. É possível que tenha alguma
relação. Gaspar aparece como padrinho de quatro crianças
, batizadas na Freguesia de Nossa
Senhora do Ó de Paripe. Em 1811, foi padrinho de Lucinda, filha natural de Joaquina do
Amor Divino, batizada em sua casa. Também foi padrinho, por procuração, de outro filho de
Joaquina do Amor Divino, Eustaquio, em 1820. Neste caso
, ele representava o padrinho, que
seria o Capitão João Ribeiro [Neves] e, juntamente com ele, Salvador de Oliveira Barrozo
representava a esposa do capitão, D. Francisca Joaquina Neves
312
. É possível que Joaquina do
Amor Divino fosse sua concubina, ou de algum de seus irmãos
313
.
309
Ibidem, Judiciário, Inventário, 05/1930/2402/05, 1823, p.16.
310
Ibidem, Judiciário, Escrituras, Livros de Notas nº 237, p. 190v-191.
311
Segundo o registro APEB, Judiciário, Autos Cíveis, 73/2622/1/53, 1813, Gaspar dos Reis de Oliveira
Barrozo é autor de uma ação de Liberdade contra Manoel de Oliveira Barrozo. Infelizmente, o documento não
foi localizado.
312
ACMS, Livros de assentos de batismos, Paripe, p. 34.
313
Sheila de Castro Faria cita um casal que vivia concubinado e que tinha batizado um de seus filhos. “O
apadrinhamento espiritual de filhos por parte de pais carnais, [era] pecado maior do que a pula de um homem
com mãe e filha”. (CASTRO FARIA, 1998, p. 78).
180
Gaspar foi um dos grandes proprietários de escravos de Paripe, batizando 12 escravos
adultos entre 1830-1832
314
, além de alguns recém-nascidos. Nesses registros, aparece como
pardo e casado. Não foi localizado seu registro de casamento.
Estevão de Oliveira Barrozo foi instituído o terceiro testamenteiro do capitão. No
testamento, seu pai declarava que Estevão tinha com ele uma dívida de 563$100 réis
(quinhentos e setenta e três mil e cem reis), dos quais perdoava 200$000 (duzentos mil réis), e
demonstrava atenção e cuidado quando justificou “em atenção aos muitos prejuízos que ele
tem tido e despesas judiciais”
315
. Estevão aparece como padrinho de Symphronio
, filho natural
da citada Joaquina do Amor Divino, em 1812, mais um indício da proximidade dela com a
família Barrozo
316
. Em 1810, aparece uma Ana Joaquina do Amor Divino como proprietária
da escrava Escolástica, provavelmente adulta, batizada, tendo como padrinho Romualdo de
Oliveira Barrozo, que aparece sem referência de cor e condição, mas é possível que fosse o
escravo de Sutério
317
.
Em 1837, na partilha dos bens do Capitão Barrozo, Estevão era falecido e dela
participaram seus filhos, Antonio Martinho de Oliveira Barrozo, Magdalena Maria de Belens,
Thereza de Jesus Nazareth e Maria da Pureza, mas não existe referência se eram legítimos
318
.
Estevão foi padrinho em dois batizados
319
.
Em 1820, abriu um processo de Libelo Civil contra Joaquim de Macedo, casado com
Maria de São José da Motta, filha e herdeira do falecido João da Mota de Meneses. Nesse
processo, Estevão lhe cobrava um crédito de duzentos mil réis pelo qual o devedor hipotecou
uma morada de casas de pedra e cal, na Praia Grande, onde o credor morava. Aparecem
muitas testemunhas no processo, todas são homens pardos, solteiros ou casados, vivendo de
roça, de pescaria, de suas agência, ou alfaiates, analfabetos, alguns viviam em Paripe e outros
eram de freguesias urbanas, como São Pedro e Carmo. Esse é um bom exemplo do nível de
inserção dos filhos do capitão na sociedade dos livres. Uma das testemunhas afirmava que
Estevão era de “inteiro crédito e reconhecida verdade e sincero a seus tratos”
320
. Os “tratos”, a
que ele se referia, eram os empréstimos, uma prática comum na época, da qual a família dos
314
FHC-ACMS, Livros de assentos de batismos, Paripe, p. 68v-69.
315
APEB, LRT 4, 1814, p. 83.
316
FHC-ACMS, Livro de assento de batismos, Paripe, 1812, p. 09.
317
FHC-ACMS, Livro de assento de batismos Nossa Senhora do Ó de Paripe, fl. 6v.
318
APEB, Judiciário, Inventário, p. 91v.-94. No inventário, aparece a nome Estevão acompanhado de Antonio,
ou seja, Estevão Antonio de Oliveira Barrozo.
319
FHC-ACMS, Livro de assento de batismos, Paripe, p. 09-19.
320
APEB, Judiciário, Libelo Cível, 15/526/06, 1820, p. 14.
181
Barrozo, a começar pelo pai, era exímia. Mas o interessante é que eles sempre aparecem como
credores, quando são devedores é entre eles mesmos. Em 1822, Sutério anotou no seu livro de
registros 120 mil réis que devia a Estevão
321
. Além da atividade de crédito, era administrador
de engenho.
Domingos Antonio de Oliveira Barrozo foi o segundo testamenteiro instituído pelo
capitão. Possuía a fazenda Coqueiro, citada, na qual produzia cana independentemente,
bem antes da morte do pai. No livro já citado, onde Sutério anotava todas as dívidas e
despesas do Engenho, existem os seguintes registros:
Devo que pagarei a meu irmão o Senhor Sutério de Oliveira Barrozo a
quantia de hum conto trezentos e cinquenta e três mil quinhentos e quatro
réis; procedidos de sete escravos que ele dito nos abonou dinheiro, e
fazenda; que me foi preciso para suprimento de minha fazenda de canas, cuja
quantia, corre juros da forma da Lei de cinco por cento [...] e eu devendo a
quantia acima, a qual pagarei em açúcar nesta safra de 1801 para 1802 [...].
Engenho Aratu, 11 de outubro de 1801
322
.
Devo que pagarei a meu mano Sutério de Oliveira Barrozo a quantia de
cento e vinte mil réis procedida de um escravo cabra, chamado Antonio, que
lhe comprei muito a minha satisfação, cuja quantia pagarei a ele dito Senhor,
ou a quem este me mostrar todas as vezes que me pedir, sem disso por
duvida alguma [...]. Engenho Aratu, 18 de agosto de 1806
323
.
Crédito e escrito de venda que me passou meu irmão Domingos de um cabra
chamado Antonio, que me ficou devendo. 18 agosto de 1806.
Em 1818, a dívida de Domingos Antonio com o irmão Sutério era de 1:620$586 (um
conto, seiscentos e vinte nove mil, quinhentos e oitenta e seis réis), constantes dos seus
créditos, além dos juros que se venceram”
324
. Esse, portanto, era um próspero lavrador de
açúcar, que tinha como principal suporte seu irmão Sutério. Aparece como dono do escravo
Nicolau [Barrozo], casado com Angelica Francisca, forra, em 1812
325
. E tornou-se tutor dos
bens do seu pai, pelo menos a partir de 1811, e, após a morte de Sutério, prosseguiu como
inventariante dos bens do Capitão Barrozo.
Domingos Antonio participa, também, em 1808, como testemunha de casamentos,
como o de Ignacio de Santa Ana, mestiço, filho legítimo de Nicolau Barrozo e Angélica do
321
Ibidem, Inventário, p. 288v.
322
Ibidem, p. 287v.
323
Ibidem, p. 288.
324
Ibidem, p. 298.
325
LEV-ACMS, Livro de Registros de casamentos, Paripe, p. 137v.
182
Espírito Santo, ex-escravos do seu pai
326
. Foi padrinho, em 1812, de Agostinho, filho natural
de Clara Maria de Jesus, e, em outro batizado, em 1816, aparece como padrinho juntamente
com a mesma Clara
327
. Foi padrinho, ainda, de cinco crianças, uma delas por procuração, e de
Marinha, filha legítima de Joaquim José de Santa Ana e Josefa Maria da Conceição, em
1813
328
.
Em 1837, na partilha dos bens do Capitão Barrozo, Domingos Antonio cedeu a seu
irmão Gaspar a parte que lhe cabia na herança das casas, que pertenciam ao dote vitalício de
sua irmã freira, Thereza Maria, falecida.
Percebe-se que Sutério amparava seu irmão Domingos Antonio, e esse, por sua vez,
também protegia Gaspar. Estevão aparece mais afastado dos três irmãos, aparentemente o
menos próspero. Mas, assim como os outros, também teve a ajuda de Sutério e também o
ajudou.
Sutério de Oliveira Barrozo, o primogênito
Nenhum dos filhos do Capitão Barrozo foi mais beneficiado do que Sutério. Nascido
em Itaparica, quando seus avós ainda eram vivos, Sutério, além de ser herdeiro e primeiro
testamenteiro do seu pai, foi eleito herdeiro de sua terça. Diz o capitão:
Deixo a metade da minha terça a meu filho e primeiro testamenteiro Sutério
em remuneração do excessivo trabalho lealdade e verdade com que sempre
me serviu e me serve além do seu salário que lhe mando satisfazer [pelo]
[tempo] que [esteve] no governo e [a]dminis[tração] [do] Engenho
329
[grifos
nossos].
Além disso, o capitão deixava para Sutério objetos pessoais:
[...] o meu espadim de ouro, fivelas de s, ligas e [pescocinho] também [de
ouro] anel de ouro (sic) de diamantes roupas de [meu] uso Cadeira de arruar,
fardas, trastes e móveis [de] casa, isto é, cadeiras da sala, bofete,
preguiçadeiro e um faqueiro com as facas, colheres, e garfos com que se
achar e os dois negros da cadeira por tudo me merecer o dito meu filho
330
.
326
Ibidem, 131v.-132.
327
FHC-ACMS, Livro de Assento de batismos, Paripe, p. 09, 24.
328
Ibibidem, p. 12v.
329
APEB, LRT 4, 1814, p. 83.
330
Ibidem, Judiciário, Inventário, 04/1513/1982/04, 1814. p. 67/ APEB, LRT 04, 1814, p. 84-84v.
183
Insistentemente, tanto no testamento como no seu codicilo, o pai reiterava sua
proteção e garantias para que Sutério fosse respeitado pelos demais. Declarava, por exemplo,
que, se os seus legados, doações e disposições excedessem em sua terça, que o testamenteiro,
seu filho, as fizesse ratear com igualdade proporcionada, porém, que a metade da sua terça
ficasse livre para ele, “pois não quero que de forma alguma entre em rateação e se a metade
da dita minha terça exceder aos ditos legados doações e disposições no excesso instituo por
herdeiro ao mesmo meu primeiro testamenteiro”
331
.
Da mesma forma que agiu para decidir sobre o vitalício de sua filha freira, o capitão,
mais uma vez, se reuniu e acordou com os filhos herdeiros “por uma representação em que
todos assinavam que achavam nas suas consciências”, que ele devia a seu filho Sutério a
soldada anual pela sua administração duzentos mil réis, “além de uma conta que o dito meu
filho me apresentou das suas despesas”
332
. Ao mesmo tempo em que garantia que suas
vontades seriam atendidas, também talvez tentasse evitar maiores desavenças entre os irmãos.
Um intento em que o Capitão Barrozo não foi bem sucedido, mesmo antes de sua morte seus
filhos já disputavam seus bens e retiraram dele o direito de administrá-los.
Através dos elogios e da demonstração de gratidão do seu pai, pode-se entender o
perfil de Sutério. Ao que parece, um homem de muito talento para negócios, que foi
fundamental para a prosperidade do Capitão Barrozo. Diz ele, no testamento, e reafirma
enfaticamente no seu codecilo, que Sutério tinha preferência nos seus bens e não desejava que
os mesmos fossem “a praça”, e nem passassem a outro herdeiro, e, sim, que ficassem em
poder dele, “por ser o que me ajudou a adquirir e é a quem devo todo o aumento da minha
casa”
333
.
Sutério, além de administrar o engenho e ajudar seus irmãos, foi o responsável pelo
enxoval de sua irmã, Dona Maria da Conceição, usando empréstimo do irmão Gaspar para
pagar as despesas
334
. Mantinha uma longa lista de pessoas beneficiadas, a maioria delas
pobres e provavelmente egressos da escravidão, que iam ao Engenho Aratu em busca de
comida ou pequenos empréstimos. Um deles foi Cosme Damião Machado, do qual Sutério,
juntamente com Gaspar, foram testemunhas do casamento, em 1809. Esse também teve
Estevão como padrinho de sua filha, Ana, em 1815. Ao mesmo, Cosme Sutério passava
331
Ibidem, LRT 04, 1814, p. 84v.
332
Ibidem, p. 87v.
333
Ibidem, LRT 4, 1814, Codecilo, p. 88v.
334
Ibidem, LRT 4, p. 88.
184
recibo de empréstimo, em 1820, no valor de 30 mil réis
335
. Cosme, provavelmente, foi o
feitor-mor contratado por Sutério para administração do Engenho Olaria, propriedade do seu
amigo José Tavares França.
Sutério também emprestou, em 1800, quarenta e nove mil réis a José dos Santos
Oliveira, crioulo, para fazer uma carregação para a Costa da Mina
336
. Em 1799, emprestou a
Antonio Moreira da Silva 2 tostões para o alqueire [de farinha], dando-lhes em duas cargas
por semana, para a compra de uma escrava de nome Rita de Angola.
Alexandre de Oliveira Barrozo, que teve o Capitão Barrozo como testemunha do
casamento, em 1787, também era compadre de Sutério, ao qual emprestou, em 1788, quarenta
e dois mil réis. É possível que esse fosse agregado do Engenho Aratu. Também emprestava a
mulheres. Em 1801, registra o “dinheiro recebido por mão de Faustina, dez mil réis”. Em
1802, entregava a Caetana “um quarto de porco, mil e oitenta réis e oito libras de carne ao
Feliciano”. Existe, ainda, registro de dinheiro (duzentos e oitenta réis), mandado por Faustina,
pelo seu Negro Cosme. Para Manoel crioulo, sessenta réis, em 1803
337
. E uma informação
interessante, em 1805, Sutério anotou, no seu livro, que deu à sua mãe (Luzia de Azevedo)
“para [canada (medida)] de azeite de peixe, para o dito dois mil e oitenta reis”
338
.
Existem, ainda, descritos no seu inventário, muitos registros de pagamentos de
aluguéis de trabalhadores do Engenho. Por exemplo, os aluguéis pagos a sessenta e uma
pessoas, a 160 réis, em 1805. No mesmo ano, refere-se a “Dinheiro por sua ordem a Luis
Lopes para os aluguéis treze mil réis”. Luis Lopes era o feitor do engenho na época, citado no
testamento do capitão. “Ao preto Cosme, um dia, cento e sessenta réis”. Em 1807, faz
referência a dinheiro “ao Clemente para o enterro de sua menina, quatro mil réis”. Outro
registro diz “Clemente pediu ao Apolinário em meu nome”
339
. Enfim, Sutério, mesmo muito
antes da morte do pai, tinha plenos direitos e autonomia para gerir o engenho e dispor de
empréstimos para agregados ou moradores da região, geralmente libertos e pessoas “de cor”.
Sutério também fez empréstimo a seu tio, o Capitão José de Oliveira Barrozo, no ano
de 1813, no valor de 300$000 (trezentos mil réis), para o qual, como garantia, seu tio
hipotecava uma morada de casas, vinte escravos e os rendimentos de um crédito de duzentos
335
Ibidem, Judiciário, Inventário, 04/1930/2402/05, capital, 1823, p. 299v.
336
Ibidem, p. 300-300v. O nome aparece escrito também como José Sutério Barrozo, acredito que tenha sido
erro, mas, de qualquer forma, na época havia muita variação nos nomes.
337
Ibidem, p. 289v.
338
Ibidem, p. 292.
339
Ibidem, p. 294.
185
mil réis, que lhe devia seu irmão Manoel de Oliveria Barrozo. Entre os escravos hipotecados,
cinco deles estavam alugados ao Capitão Manoel Barrozo
340
, cujo irmão parecia um homem
de poucos bens, e vivia de alugar escravos. Sutério foi eleito herdeiro universal e
testamenteiro de José de Oliveira Barrozo
341
.
Existem, como demonstrado, nos Registros de Batismos de Paripe, sete escravos de
Sutério batizados, entre eles, apenas um adulto, e uma delas foi batizada como forra Estácia,
filha natural de Ana nagô
342
. Em 26 de agosto de 1821, aparece, num registro de batismo,
como padrinho, e seu nome vem precedido do título de Capitão Sutério de Oliveira
Barrozo
343
. Em 8 de abril de 1822, novamente aparece como Capitão Sutério, no registro de
batismo de sua escrava Felismina
344
.
Após a morte do pai, em 1814, os irmãos Barrozo continuaram em contenda com
Sutério, e abandonaram as instituições da solidariedade e das ajudas mútuas, tão comuns na
Bahia do século XIX. O capitão, que além de pai foi o patrono, protegendo-os, educando-os e
proporcionando a inserção de filhos pardos no mundo dos livres, e proprietários, no entanto,
não foi capaz de os manter sob sua tutela, pelo contrário, tornou-se, ele mesmo, nos seus
últimos anos de vida, tutelado do filho e ex-escravo Domingos Antonio, com o apoio dos
outros, com exceção de Sutério.
doente, no leito, em 1822, no seu testamento, Sutério se diz “filho natural do
Capitão Manoel de Oliveira Barrozo e Luzia Gomes de Azevedo e legitimado por Carta
Régia”, nascido e batizado na Freguesia de Itaparica
345
. Nenhuma referência ou pista sobre
sua origem ou cor. Institui, como seu primeiro testamenteiro, Manoel Tavares França, em
segundo lugar, José Tavares França, em terceiro, Geraldo de Braga Machado e, em quarto,
José de Mello de Carvalho. Manda seus testamenteiros rezarem três capelas de missas pela
alma de seu pai e de sua mãe, cada um, e mais três pelo tio, José de Oliveira Barrozo, pela sua
alma e pela alma de seus escravos falecidos, Sutério diz que nunca foi casado e não reconhece
“na sua consciência filho algum”.
Determinava que, depois de tirada a sua terça, seus bens fossem repartidos em duas
partes iguais, uma delas deixava a seu segundo testamenteiro, José Tavares França, e a outra,
340
Ibidem, Judiciário, Escrituras, Livros de Notas, nº 180, capital, 1813, p. 59.
341
Ibidem, LRT 04,
342
FHC-ACMS, Livro de Assento de Batismos, Paripe, 1817, p. 24.
343
Ibidem, p. 39.
344
Ibidem, p. 43.
345
APEB, Judiciário, Inventário, 05/1930/2402/05, 1823. p. 3v.
186
a Manoel da Paixão, filho de Angela do Espírito Santo, e a Florinda Maria de Jesus, filha de
Leonor dos Santos e Vasconcelos, que a dividissem igualmente. Sutério adverte que, se
Manoel da Paixão e Florinda Maria de Jesus quisessem disputar a herança dos seus bens,
perderiam logo sua parte, e seu testamenteiro defenderia até a última instancia. Os únicos
parentes beneficiados por Sutério são seu sobrinho Antonio Manoel de Mello e Castro, filho
de sua irmã D. Anna Maria Joaquina, com duzentos mil réis, e Maria Joaquina da Conceição e
Anna da Conceição, suas afilhadas e filhas do seu irmão Domingos Antonio, com cem mil
réis a cada uma. Deixava, ainda, para mais três afilhadas, Thereza, Roza e Maria, filhas de
Ignacia e do falecido Luis Lopes de Araújo, com cem mil réis para cada uma. Beneficiava,
com cem mil réis, as filhas do falecido Cosme Machado, e a mesma quantia era destinada
para as duas filhas de Francisco Machado
346
.
Todos os escravos e o engenho do seu pai aparecem como seus no inventário e no
testamento. Não sei exatamente, os termos do acordo, mas percebo, através de várias cartas
trocadas com seu amigo José Tavares França e de outros documentos, que foi resultado das
demandas que houve entre ele e os irmãos. No seu inventário, o Engenho Aratu é descrito da
seguinte forma:
[...] uma morada de casas de vivenda feita de [paredes] de tijolos, três salas
em frente, casa de Oratório de celebrar, varanda em frente coberta sobre
esteios de madeira, e parte da outra a um lado da casa carecida de conserto e
por isso avaliada em trezentos mil réis. Uma casa térrea feita de paredes de
adobes, e taipa de mão, coberta de telhas sobre esteios com varanda à frente
toda arruinada avaliada em dez mil reis Outra dita feita de paredes de
adobes e taipa de mão varanda em frente, toda coberta de telha, sobre esteios
também arruinada, avaliada em doze mil réis outra casa térrea feita de
taipa de mão coberta de telhas, sobre esteios com sala e um quarto ao lado,
avaliada no estado em que se acha pela sua ruína em vinte mil reis
347
.
Havia também, nas terras do Engenho Aratu:
Doze senzalas feitas de taipa de mão e cobertas de telhas avaliadas todas em
setenta e dois mil reis, [mais trinta senzalas] ‘feitas de taipa de mão cobertas
de palha avaliadas todas em trinta mil réis, [conta de] uma sorte de terras e
nela um Engenho plantado com vinte e duas tarefas de socas de canas, sem
pastos, campos e sem matas, e tanque para moagem e esse destruído.
346
Ibidem, p.5-5v
347
Ibidem, p. 15v-16.
187
Sutério possuía, ainda, uma
[...] morada de casas de sobrado feita de pedra e cal com sala e um quarto à
frente grades de ferro com bacias de pedra portais de cantaria, loja de
aluguéis, com seu pátio todo murado, dividido pelo meio parte da casa e
parte para a loja, cozinha fora com seu eirado no centro que ocupa de frente
três braças e sete palmos sita na rua travessa que vai das portas do Carmo
para o Maciel, ou beco do açouguinho, em chãos próprios [...] avaliada em
dois contos de reis
348
.
Constam da avaliação dos bens do inventário 74 escravos e mais 10, que nasceram
após sua morte. Sutério estabelecia que 39 deles seriam alforriados, sendo que 14,
denominados por ele, não são identificados na lista nominativa do inventário, 11 dos
identificados eram velhos ou muito velhos, cinco maiores de idade, duas moças, dos outros
não são citadas as idades. Ou seja, quando de sua morte, Sutério possuía mais de 74 escravos,
pelo menos mais 14, perfazendo um total de 88. Apenas um casal, mas algumas famílias
formadas por mãe e filhos: uma delas totalmente alforriada, Dionízia jeje, com duas filhas
crioulas; Anna parda, com três filhos mulatos e alguns netos; Francisca crioula, que teve,
depois do testamento, três filhos e três netos; os irmãos Brizido e Ambrosio, crioulos; Eugenia
cabra e sua filha Cândida, parda; Dezidéria crioula e quatro filhos, mulatinhos. São 30
escravos africanos, nagôs, angolas, tapa, jejes e 44 crioulos, pardos ou cabras
349
. Alguns
desses escravos foram heranças do seu tio, Capitão José de Oliveira Barrozo, ou resultado da
hipoteca que fez, relativa ao empréstimo já citado.
Sutério afirmava no testamento que ainda não havia concluído o inventário de seu pai,
deixando como encarregado seu segundo testamenteiro e herdeiro, José Tavares França, que
não aceitou a testamentaria, concluída por Domingos Antonio de Oliveira Barrozo.
Sutério também declarava, no testamento, que tinha feito no seu engenho o Patrimônio
do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Paripe, e determinava que se cumprisse o
pagamento de trinta mil réis anuais, juros da quantia de seiscentos mil réis do dito Patrimônio.
O escravo Romualdo cabra deixava forro e com cem mil réis, “além de oitenta que lhe
devo por me haver o mesmo dado a guardar esta quantia”
350
. Romualdo Barrozo era filho
natural de Leandro Xavier Carneiro e Feliciana Gomes, cativa do Capitão Manoel de Oliveira
Barrozo. Em seu testamento de 1834, Romualdo agradecia ao Capitão Sutério de Oliveira
348
Ibidem, p. 17.
349
Ibidem, p.9-12v.
350
Ibidem. p.6.
188
Barrozo, o que ficou sob seu poder, após a morte de seu pai, e que lhe concedeu alforria
gratuitamente. Assim como seus senhores, ele não casou, mas declara que teve dois filhos
naturais, Manoel Lodgero de Oliveira, com 15 anos de idade, e Joana Exmeria
351
. Declarou
que seu senhor lhe devia sessenta e três mil seiscentos e setenta réis, além dos oitenta mil réis
que lhe deu para guardar e mais os cem mil réis deixados por Sutério para ele em testamento.
O testamenteiro ainda o lhe havia pago. Romualdo também fez outro trato com seu senhor,
Sutério, ficando com os 220 mil réis que deixou para seu sobrinho Antonio Manoel de Mello
e Castro. O testamenteiro de Sutério, Manoel Tavares França, também lhe devia um cavalo,
além dos seus legados a receber de Sutério, no valor de quatrocentos e trinta e dois mil,
seiscentos e setenta réis. Deixava dez mil réis de dote para sua afilhada Francisca, filha da
comadre Desidéria. E mais seis mil réis para sua afilhada Tereza, filha de sua comadre
Engracia. Como seus senhores, também Romualdo tinha muitos afilhados. Além das duas
citadas, deixa suas roupas de uso para seus afilhados. Romualdo morava ainda no Aratu,
quando de sua morte.
A primeira leitura do testamento de Sutério trouxe questões intrigantes. A primeira foi
sua tentativa de ocultar suas origens, não mencionando a sua condição escrava, nem a sua cor
parda, ou de sua mãe. Qualquer historiador que tenha utilizado apenas o testamento e o
inventário de Sutério como referência para os estudos quantitativos sobre bens e fortunas na
Bahia, pode ter incluído entre os homens brancos, dono de engenho e escravos, ainda que
filho natural. Luzia jeje pode transformar-se facilmente em uma branca. E parece que era
nessa lista que ele pretendia estar.
A outra questão intrigante foi perceber que nenhum de seus irmãos foi definido como
testamenteiro ou herdeiro. Quem eram aqueles homens a quem ele beneficiava? Não havia
encontrado nenhuma informação anterior sobre tais nomes. Essa era a pergunta que me fazia,
ao mesmo tempo em que continuava lendo página sobre página de um inventário, com mais
de 700 delas. Os mistérios do seu testamento foram sendo desvendados aos poucos. Uma
história, que mistura amizade, intrigas e traições, e que será analisado no capítulo seguinte. A
primeira descoberta que fiz foi que José e Manoel Tavares França, seus primeiros
testamenteiros e o último, também um dos herdeiros, eram irmãos. Manoel da Paixão e
Florinda Maria de Jesus, os mesmos sobre os quais Sutério havia aventado a possibilidade de
351
Ibidem, LRT, 1834, capital, n. 23, fls. 206-208.
189
entrarem em contenda, eram seus filhos naturais, apesar de ele ter dito no testamento que não
teve filhos. Os demais beneficiados eram amigos.
Em 1824, Christovão Pereira Faria, marido de Florinda Maria de Jesus, entrou com
Ação de Libelo de Filiação e Nulidade do testamento, pelo Juízo dos Órfãos da cidade de
Salvador, assim como Manoel da Paixão. Pretendiam anular o testamento, não porque
Sutério não os instituiu seus herdeiros, sendo eles seus filhos, mas também porque, na
aprovação do testamento, não se especificaram as circunstâncias estabelecidas nos assentos.
Os filhos de Sutério
Os filhos naturais de Sutério não tiveram a mesma sorte que ele e seus irmãos. Apesar
de dividirem parte de sua herança, não foram reconhecidos como seus herdeiros legítimos e
universais. Além disso, chamava atenção o fato de eles serem impedidos de abrir qualquer
demanda sobre o testamento.
No Libelo Civil com ação de filiação, petição de herança e nulidade do testamento de
Sutério, aberta por seu filho Manoel Paixão de Oliveira Barrozo, em 1830, surgem algumas
informações valiosas
352
. Filho de Sutério com Angela Maria do Espírito Santo, ele relata que
[...] estando sua mãe na casa de seus pais vivendo com toda honestidade foi
dali seduzida e raptada pelo mesmo Barrozo, concubinando-se com ela por
muitos anos, sendo sua mãe companheira, teúda e manteúda intradominio de
cujo concubinato e na sua Constancia nasceu o autor
353
.
Segundo informações de Manoel Paixão, Sutério sempre o reconheceu, “em público e
particular como seu filho”, prestando-lhe todos os afagos, carícias e quanto mais precisava, e
convidando para padrinho de seu batizado seus irmãos Domingos Antonio de Oliveira
Barrozo e Maria da Conceição, que o tratavam como sobrinho e afilhado. Para provar a
veracidade de sua filiação, precisava também garantir a seriedade e a fidelidade de sua mãe.
Dizia que ela, “desde que foi raptada de casa de seus pais até que saiu da companhia de seu
352
Antes dele, sua ir Florinda Maria de Jesus, através do seu marido, Christovão Pereira Faria, já havia
entrado em contenda, em 1824. Existem denúncias, no processo do Inventário de Sutério, de que Manoel da
Paixão tinha entrado com processo de reconhecimento de paternidade, instruído pelo testamenteiro Manoel
Tavares França,com o intuito de adiar a partilha dos bens.
353
APEB, Judiciário, Libelo Civil, 1830, 54A/1919/7/65, fl. 18.
190
raptor, o Sutério O. B., nunca foi difamada de ter tratos ilícitos com outro algum homem,
exceto por este por quem era vigiada incessantemente”
354
.
As descrições feitas no processo sobre o filho de Sutério são um excelente documento
sobre a vida íntima de homens solteiros e poderosos naquela época, na Bahia. Segundo esse
filho, Sutério resolveu deixar sua mãe para concubinar-se com outra, chamada Faustina Maria
de S. Ana, mas o manteve na sua companhia. Chegando Manoel da Paixão à idade de receber
educação, seu pai mandou ensinar-lhe as primeiras letras em casa de Anacleto dos Santos
Figueiras, a quem foi recomendado por seu tio, irmão do seu pai, Gaspar dos Reis de Oliveira
Barrozo. Essa deve ter sido a mesma prática utilizada pelo Capitão Barrozo para educar seus
filhos, pois todos os homens eram alfabetizados, que suas assinaturas aparecem nos
registros de casamentos dos quais são testemunhas. Depois, o pai o transferiu para Itapagipe,
uma freguesia próxima de Paripe, onde aprendeu a língua latina com Bernardino das Neves,
em cuja casa esteve, suprido sempre por seu pai “com todo o zelo e prontidão”. Aqui, temos
algumas pistas muitíssimo interessantes sobre como os meninos eram educados na Bahia. Na
época, ficavam em casas de professores, como internato.
Pelas descrições feitas no processo de Manoel, percebe-se que Sutério, aparentemente,
era muito próximo do filho, defendeu-o em várias ocasiões. Um dos casos citados por ele foi
que o pai, “receoso de o recrutarem para a primeira linha, o tornou a conduzir para a sua casa
e companhia simultaneamente”
355
. Em outra ocasião, um homem chamado Antonio Moreira,
pretendendo obrigá-lo a se casar com sua filha, acusando-o de defloramento da mesma,
“valendo-se para isso do Coronel Manoel Rodrigues Barreto”. Sutério, por sua vez,
“enfureceu-se de tal sorte, que disse seria mais fácil” se afastar de seu filho “do que casá-lo
com a filha de um roceiro, qual aquele Moreira embora este se valesse de quantos Barretos
houvesse”
356
. Sutério conversou com seus irmãos para decidirem o que fazer para livrar seu
filho do casamento, então resolveram mudar Manoel da Paixão da Fazenda para a “casa do
[...] Comendador José Tavares França, que nesta cidade tinha armazém de enrolamento de
tabaco”
357
.
Através desse documento, pode-se perceber o significado de casamento para Sutério,
que confirma a divulgada ideia de que o casamento era interessante com mulheres de
354
Ibidem, p. 18.
355
Ibidem, p. 17v.
356
Ibidem, p. 18.
357
Ibidem, p. 18v. Sobre esse mui amigo de Sutério falaremos no próximo capítulo.
191
status igual ou superior. Isso, lógico, não impedia que os homens vivessem várias relações de
concubinatos, como fizeram ele e seu pai, o Capitão Barrozo. Por sua vez, para mulheres
pobres e “de cor”, ser concubina era uma das possibilidades de conseguir algumas vantagens
lembremos de Luzia mais uma vez. O fato de ter sido concubina do capitão, em termos
práticos, foi muito interessante para ela e seus filhos. Como se sabe, os homens usufruíam de
total liberdade de escolha e de experiências sexuais, razão pela qual, muitos talvez
preferissem continuar solteiros.
Por outro lado, o “roceiro”, que tentava exigir o casamento de Manoel com sua filha,
não enfrentou Sutério diretamente, mas através de um protetor, o Coronel Barreto, enquanto
Sutério e seus irmãos contaram com a ajuda do amigo branco José Tavares França,
confirmando as características daquela sociedade clientelista (MACHADO, 2006).
Segundo a explicação de Manoel da Paixão, seu pai decidiu não reconhecer seus filhos
naturais no testamento por causa dos vários litígios que houve entre Sutério e seus irmãos, e,
por isso, estava ele persuadido de que seus filhos eram aliados de seus irmãos e pretendiam
“lhe dar[em] curador a seus bens por prodigalizá-los com a família do réu Geraldo Braga
Machado”
358
. Sutério temia que seus filhos fizessem com ele o mesmo que seus irmãos
haviam feito a seu pai, impedindo-o de gerir seus bens, utilizando, como justificativa, o fato
de ele esbanjar com um rapaz chamado Geraldo Braga Machado. Durante o inventário,
descobre-se que esse tal Geraldo, que foi indicado como seu quarto testamenteiro, era pardo,
soldado do Batalhão de Linha, e, em 1824, foi classificado como maior de quatorze anos e
menor de vinte e cinco anos, filho de João José Machado, morador na Soledade, e afilhado do
amigo e herdeiro de Sutério, José Tavares França
359
. Foi instituído seu terceiro testamenteiro e
para ele deixou também sua terça. Dizia ainda Sutério que o moleque Pedro, do qual estava de
posse, pertencia ao testamenteiro Geraldo Braga Machado:
[...] proveniente a quantia de cento e vinte cinco mil réis que custou o
moleque de umas cabeças de gado que a ele pertenciam (...) dos quais são
provenientes todas as rezes de cria que se encontram nos pastos desse
Engenho, no qual há duas vacas pertencentes a esse engenho
360
.
Não foi possível desvendar essa intrigante relação de Sutério com um jovem rapaz,
que descarta-se a possibilidade de ser seu pai ou seu padrinho. Por que Sutério gastava tanto
358
Ibidem, p. 19.
359
APEB, Judiciário, Inventário, 05/1930/2402/05, 1823. p. 125v.
360
Ibidem, p. 6v.
192
com o soldado e sua família, a ponto de incomodar seus irmãos e filhos? É possível tratar-se
de uma relação homo afetiva.
Segundo Manoel da Paixão, seu pai teria tomado muito ódio dos filhos, por pensar que
o traíam, e disse que “antes queria deixar os seus bens ao diabo do que a tais filhos”
361
, e foi
isso que Sutério fez.
Algumas testemunhas do processo são homens brancos e moradores em Brotas, uma
freguesia rural de Salvador. O processo está incompleto, mas, em outra passagem, o filho de
Sutério afirma que ele havia desistido do libelo, em 1826, por ter sido “enganado e iludido
para sua proposição, cuja desistência, e renuncia foi julgada por Sentença”
362
. Pelo que se
pode depreender, foi iludido por José Tavares França, que prometia indenizá-lo da respectiva
herança, o que não praticou. Segundo Manoel da Paixão, Manoel Tavares França prometera
que seu irmão, “sisudo e de probe caráter”, cumpriria o prometido, mas,
[...] chegando ele da Corte e procurando ele o cumprimento da promessa de
indenização de sua herança, pretendeu aquele fazer uma ridicularia e
certificado de que tinha respeito e podia prestá-lo enquanto o ocupasse,
abalizado talvez de que a pateta desistência iludido sob o privava de
recurso pelo seu direito, razão equivalente de desprezar semelhante
indenização, e tencionar de recorrer a pendente ação
363
.
Foi ele despejado de suas terras da Olaria, engenho de propriedade de José Tavares
França,
[...] com rigoroso despotismo [...] e permitiu faculdade a seus escravos para
destruírem, e aproveitarem as roças de mandioca do mesmo Manoel da
Paixão o que de facto praticaram sob presunção de que este assim aterrado
estivesse por tudo quanto aquele quisesse e fosse prejudicado na filiação, e
herança
364
.
Não se sabe sobre a veracidade dessas questões colocadas pelo filho de Sutério. No
entanto, no mesmo ano em que retornou à Bahia, 1830, José Tavares França acusava Manoel
da Paixão de haver retornado com processo de libelo, a pedido de seu irmão Manoel Tavares
França, pois aquele era “comensal e dependente” deste
365
. Tratando-se dos irmãos França,
tudo era possível. Enfim, pode ser que todas essas informações, dadas pelo filho de Sutério,
361
APEB, Judiciário, Libelo Civil, 1830, 54A/1919/7/65. p. 19.
362
Ibidem, p. 56v.
363
Ibidem, p.57.
364
Ibidem, p. 57v.
365
APEB, Judiciário, Inventário, 05/1930/2402/05, 1823, p. 114.
193
tivessem como intuito ajudar Manoel França, persuadindo a justiça a seu favor. Por outro
lado, também não é difícil imaginar que ocorresse, realmente, a expulsão de Manoel da
Paixão das terras do Olaria. Manoel da Paixão parecia estar jogando entre dois homens
poderosos, para tentar conseguir, pelo menos, algum bem deixado pelo seu pai.
A cor dele não aparece no processo, mas as testemunhas eram brancas, o que revela
também uma possível armação do irmão Manoel França. Mas sua mãe, provavelmente, era
parda, portanto, ele era filho de pardos, totalmente abandonado pelo pai. Mesmo com toda a
sua educação no latim, precisou aliar-se a outros homens para sobreviver e trabalhar na terra.
No processo, também percebe-se, como sempre, uma pessoa socialmente em posição de
vulnerabilidade, sendo “amparada” por outra, em situação melhor. Geralmente, homens
brancos ofereciam ajuda, no intuito de amealhar alguns bens e dividendos. Assim, nessa
sociedade, o paradoxo da solidariedade era o poder, o controle do outro, e, nesse sentido, ser
pardo aumentava ainda mais essa dependência de tutelas.
O processo de filiação e nulidade de testamento, de 1824, aberto por Christovão
Pereira de Faria, por cabeça de sua mulher, D. Florinda Maria de Jesus, filha natural de
Sutério, não foi localizado. As notícias sobre ele estão no Inventário de Sutério e no processo
do Superior Tribunal de Justiça, de 1841
366
. Depois de perder no Tribunal da Relação da
Bahia, o processo foi encaminhado para a Casa de Suplicação da Corte. Julgado em 1836, foi
aprovado, dando garantias de filiação e nulidade do testamento de Sutério. No entanto, no
mesmo ano, provavelmente em datas bem próximas, Manoel Tavares França encerrou o
inventário de Sutério, executando a partilha de bens. Na verdade, uma anotação, ao lado desse
registro no Inventário, diz “esta declaração coincide com a notícia que o último julgado
reconheceu Florinda como herdeira de Sutério”
367
.
Christovão continuou com várias tentativas de impugnar a partilha. O Engenho Aratu
foi a leilão em 1839, sendo arrematado por João Vaz de Carvalho, por 24 contos de réis, mas
as demandas continuaram. O processo do inventário foi reaberto em 1864 por José Pedreira
França
368
. Não existe, na documentação, relação dele com os irmãos França. Christovão
Pereira de Faria também já havia falecido em 1852, e já era viúvo de Florinda
369
. José
Pedreira França era cessionário dos herdeiros dos falecidos Christovão Pereira de Faria e D.
366
ANRJ, Supremo Tribunal de Justiça, código BU, nº 1075, 1841, 180-1841.
367
APEB, Judiciário, Inventário, 1822, p. 188.
368
ANRJ, Juízo Municipal da 3º Vara do Rio de Janeiro, código ZW, n. 891, maço 1628, 1862, Gal A.
369
APEB, Judiciária, Inventário Sutério de Oliveira Barrozo, p. 462v.
194
Florinda Maria de Jesus, ou seja, comprou desses herdeiros, por 24 contos de réis, os direitos
sobre o testamento de Sutério
370
. Com isso, pediu vistas dos autos do inventário do casal, para,
por via de embargos, defender os seus direitos “e fazer efetiva a herança que lhe compete na
qualidade de cessionário dos referidos herdeiros”
371
. Alegava que existiam, ainda, alguns
bens, como escravos, que foram de Sutério, em poder dos herdeiros de Manoel Tavares
França, e pedia a anulação de sentença de partilha
372
.
Relatava José Pedreira que, entre os bens do inventariante Manoel França, constavam
os escravos Genezio crioulo, oficial de pedreiro, filho de Ricarda, já falecida, Francisca
crioula, cozinheira, maior de 50 anos, Atabalipa mulatinha, filha desta e seus 2 filhos, Felix,
outro por batizar-se e Marcolino, mulato, maior de 20 anos, irmão de Atabalipa e filho da dita
Francisca, que se achavam em poder de Francisco José Vergnes de Abreu, um dos herdeiros
de Joaquim Victor Tavares França, irmão e sucessor de Manoel Tavares França, no cargo de
Inventariante do finado Sutério de Oliveira Barrozo. Cita, também, os escravos Cosme
crioulo, maior de idade, Raquel, mulatinha de 18 anos, irmã de Marcolino, filha de Francisca,
com uma filha da mesma Raquel, nascida no mesmo ano de 1864, e os 3 filhos de outra
escrava do casal, com o nome Maria [mulata], filha de Ana, estando esta em poder de José
Pedreira. Os filhos da dita Maria são Americo, Francisca e Olivia, todos em poder de Narcizo
Candido Tavares, como sucessor de Joaquim Victor Tavares, que subsistiu Manoel França.
Ele solicitava entrar na posse dos citados escravos, prendendo-os em qualquer lugar, onde
fossem encontrados, em qualquer hora do dia ou da noite
373
. Esses escravos, segundo ele,
pertenciam ao patrimônio da herança de Sutério de Oliveira Barrozo, e, agora, eles e suas
crias estavam servindo a terceiros senhores.
Os adversários, herdeiros de Manoel França, argumentavam que não havia efeito nem
legitimidade na compra, por José Pedreira, do direito sobre os bens de seus herdeiros, pois o
Acórdão da Relação do Rio de Janeiro, de 1836, que dava ganho da causa à filha de Sutério,
tinha sido
[...] nulamente obtido em recurso de agravo ordinário/hoje abolido, e
também já ao tempo da prolação do Acórdão/meio equiparável até certo
ponto à apelação, porém muito mais restrito e menos amplo em seus efeitos
370
Ibidem, Escrituras, Livros de Notas n. 369, capital, 1863, p. 11.
371
APEB, Judiciária, Inventário de Sutério de Oliveira Barrozo, p. 433.
372
Ibidem, p. 510.
373
Ibidem, p. 106-106v.
195
jurídicos - o foi nula e extemporaneamente, com notória incompetência do
tribunal que o proferiu
374
.
Sendo assim, argumentavam que, na época, o agravo estava pendente e a lei não tinha
efeito retroativo. O agravo ordinário, interposto a 3 de setembro de 1831, só havia sido
apresentado na Relação do Rio, em 21 de outubro de 1834, e, daí, só foram nulamente
julgados em 3 de março de 1836. Nessa data, já não era Casa de Suplicação do Rio de Janeiro,
e, sim, Relação do Rio de Janeiro, e estavam em vigor a Disposição Provisória acerca da
administração da nova Justiça Civil, a Regulamentação das relações, de 3 de janeiro de 1833,
a Legislação que regia o Tribunal de Justiça, segundo as quais não só estava abolido e extinto
o recurso de agravo ordinário, como também estava igualmente abolido e extinto o Tribunal
ou a Casa de Suplicação, e não tinha nem podia ter a Relação do Rio o direito e o poder de
julgar recursos de apelação dos Juízes do Civil da prova da Bahia. Essa foi a justificativa
jurídica para não terem acatado a decisão da Relação, favorável à filiação e à nulidade do
testamento de Sutério. O contra-argumento dizia que houve alterações nas datas, e que o
processo tinha sido apresentado à Relação em 1832, e não 1834. Na verdade, claramente,
percebe-se que houve várias manobras jurídicas para não dar posse dos bens de Sutério à sua
filha.
Argumentam, ainda, que, quando o inventário do sogro, Joaquim Victor Tavares
França, foi homologado em 1854, ele já possuía os escravos desde 19 de junho de 1845, por
título sucessório da partilha do casal de filhos de seu irmão intestado, Manoel Tavares França,
cuja herança acatou condicionalmente. Diziam, ainda, que Manoel Tavares França houve
também alguns desses escravos das partilhas do casal de filhos de Sutério, sim, mas não a
título hereditário, ou como beneficiado do mesmo; mas, por ser testamenteiro inventariante,
executor da vontade do testador e para pagamento de suas dívidas. A grande explicação para
os escravos de Sutério ainda estarem em poder de herdeiros de Manoel Tavares França foi que
eles foram penhorados para pagamento de credores do casal de filhos de Sutério, antes das
partilhas, e, se Manoel Tavares ficou com eles, foi porque pagou aos credores
375
. Justificavam,
ainda, que Joaquim Tavares foi também cessionário legítimo da terça de Sutério a Geraldo de
Braga Machado e, como tal, habilitou-se competentemente no Inventário respectivo.
Explicava que a maior parte dos bens do casal de filhos de Sutério foi arrematado em hasta
374
Ibidem, p. 128.
375
Ibidem, p. 132-132v.
196
pública, e o resto, adjudicado a pagamento de credores e, nessa classe, haviam entrado os
escravos reivindicados. De fato, os irmãos Manoel e Joaquim França, sob a liderança do
primeiro, utilizaram-se de várias manobras para usurparem bens de Sutério, e, ao que parece,
além de dinheiro, através de dívidas fantasmas, ficaram com alguns escravos.
José Pedreira França continuava solicitando petição de agravo, argumentando que “os
infelizes herdeiros de Sutério foram reduzidos à desgraça”
376
, reafirmava que os escravos
[...] foram adjudicados por imaginárias dívidas de Sutério, que eles nunca
provaram e que quando verdadeiras fossem, não podiam ser pagas por
Manoel Tavares França visto que o inventário, partilhas e todo esbanjamento
do casal [de filhos] de Sutério, desgraçando seus herdeiros, foram feitas
depois de apresentado e mandado cumprir o Acórdão passado em julgado da
última instância, que anulou o testamento de Sutério, mandando entregar
todos os bens a Florinda, reconhecida sua filha e mãe comum dos cedentes.
José Pedreira França chamava as ações do testamenteiro de “escandaloso
latrocínio”
377
. Os adversários abriram sobrepartilha dos bens do sogro, incluindo os escravos
reivindicados, ao que argumentava José Pedreira: que se havia muitas vidas do casal de
filhos, é porque os escravos não entraram na partilha. As ditas escravas, Francisca e Ricarda,
assim como o crioulo Gervazio e Cosme africano, foram inventariados pelo casal de filhos de
Sutério, mas não entraram na partilha. E, mais, depois de inventariada, Francisca teve mais os
filhos Atabalipa e Raquel, bem como a escrava Ana teve mais a filha Maria mulata; e que
Felix e Marciana eram filhos de Atabalipa, e os netos de Francisca e Alexandre, mulatinho,
filho daquela Raquel e neto da mesma Francisca. Os três pardinhos Americo, Francisca e
Olivia são filhos da mulata Maria, e esta, filha daquela dita Ana, avó deles. José Pedreira era
bastante conhecedor da situação dos escravos, e percebemos o quanto eles procriaram e foram
lucrativos para a família França. As disputas permanecem pelo menos até 1873, não existindo
conclusão das apelações.
376
Ibidem, p. 163v.
377
Ibidem, p. 165.
197
Capítulo 9
Sutério e os irmãos Tavares França
Amizade, poder e traição entre homens
(...) menos se deve esperar de uma canalha sem princípios, e
nem educação, criados como selvagens.
Comendador José Tavares França
Sutério foi o único filho do Capitão Barrozo e de Luzia de que encontrei documentos
suficientes para analisar um pouco de sua trajetória e inserção no mundo dos brancos
proprietários. Como homem de negócios, era fundamental que mantivesse relações bem
próximas com alguns negociantes da Bahia. O principal deles foi José Tavares França,
instituído seu herdeiro e testamenteiro, juntamente com seu irmão, Manoel Tavares França. A
amizade deles era antiga. Mesmo antes da morte do capitão, em 1801, José Tavares França
aparece como testemunha no registro do casamento da filha natural de Sutério, Florinda Maria
de Jesus
378
.
José Tavares França era proprietário do Engenho Olaria, vizinho do Engenho Aratu,
que adquiriu em 1814 (OTT, 1996, p. 10), mas sua principal ocupação era de negociante.
Além de possuir um armazém de arrolamento de tabaco, em 1811, aparece, no periódico
Idade D`Ouro do Brasil, como proprietário da escuna Desforço, vinda da Costa da Mina, com
54 dias de viagem, 152 cativos vivos e 10 mortos
379
. Em 1814, foi para o Rio de Janeiro como
representante, perante o Príncipe Regente D. João VI, das Embarcações da Praça da Bahia,
empregadas no comércio de escravos e apresadas pelos ingleses na Costa da África
380
.
Juntamente com João Gonçalves da Matta, ficava como procurador, para requerer
378
LEV-ACMS, Livro de Assentos de Matrimônio em Paripe, 15 de janeiro de 1801, p. 111-111v.
379
BNRJ, Obras raras, Idade D’Ouro do Brasil, 1811, p. 3.
380
ANRJ, Fundo Supremo Tribunal de Justiça, Código do Fundo BU, n. 569, maço 161, ano 1826-1832, Gal:
C. fl. 03. Sobre o apresamento de navios pelos ingleses, ver RODRIGUES, Jaime, O infame comércio: propostas
e experiências no final do tráfico de africanos para o Brasil (1800-1850). Campinas: Editora da
UNICAMP/CECULT, 2000, p. 97-125. O autor afirma que “estes apresamentos provocaram reclamações dos
negociantes da Bahia, a quem pertenciam doze dos navios capturados, gerando um prejuízo de 800 mil
cruzados” (p. 120). Sobre a proibição do tráfico e os diversos tratados assinados entre Portugal e Inglaterra, ver
PIRES, Ana Flávia Cicchelli. “O caso da escuna Destemida: repressão ao tráfico na rota da Costa da Mina
1830-1831”. In: SOARES, Mariza de Carvalho (org.). Rotas Atlânticas da Diáspora Africana: da Baía do Benim
ao Rio de Janeiro. Niterói; EdUFF, 2007, p. 156-189; VERGER, Pierre. Fluxo e Refluxo do tráfico de escravos
entre o Golfo de Benin e a Bahia de Todos os Santos dos Séculos XVII ao XIX. São Paulo: Currupio, 1987. p.
300-317.
198
indenizações dos prejuízos dos negociantes, entre eles, o próprio José Tavares França; em
troca, receberiam dois por cento do total dos ressarcimentos, tendo suas despesas também
pagas pelos demais negociantes. Em 1819, José Tavares França também requeria a
indenização de 190 mil réis pela perda de quatro escravos marinheiros, que foram capturados
junto com o navio Desengano, pelos ingleses
381
. E, em 1826, ainda fazia cobrança a um dos
negociantes, Manoel Gonçalves Rodrigues, que, segundo ele, não havia cumprido o acordo.
No Rio de Janeiro, também foi arrematante do Contrato Nacional das Capatazias
382
.
Em 1818, encaminhou requerimento ao Ministério do Império, solicitando mercê a D. João
VI. No requerimento, é identificado como negociante, natural da Bahia, vivendo no Rio de
Janeiro quase quatro anos
383
. A mer foi concedida, recebendo ele o título de
Comendador da Ordem de Cristo
384
. Nos anos de 1824, 1827 e 1829, solicitou nova mercê,
pretendendo ser condecorado com o Hábito do Cruzeiro, e, para seu irmão Manoel Tavares
França, requeria a Comenda de Cristo. Para isso, alegava prejuízos que sofreu durante a
ocupação do Exército Libertador nos seus Engenhos Olaria e Aratu, durante a Guerra da
Bahia, em 1823
385
. Essa mercê não foi atendida, mesmo com todos os documentos anexos.
No mesmo ano em que adquiriu o engenho Olaria, 1814, José Tavares França foi para
o Rio de Janeiro representar os negociantes baianos, deixando o engenho sob a administração
de Sutério
386
. Durante o período em que o Comendador permaneceu na capital da Colônia,
trocou muitas cartas com Sutério e seu irmão Manoel Tavares França, estando partes de
algumas delas transcritas no processo do Inventário de Sutério. Nessas cartas, José Tavares
França é chamado por Sutério de seu “compadre e senhor de coração”, “compadre e atento
Venerador e obrigado criado”, e lembra sempre da “antiga amizade e fidelidade” entre eles
387
.
381
ANRJ, Junta do Comércio, falências comerciais, caixa 369, pct. 03. 1813-1840, código do Fundo 7x.
382
Ibidem, Notificação, Código do Fundo: DJE 00, Notação/Data ou Período do Documento: n. 2545 ; Maço:
2303 ; Ano: 1827 ; Gal: A
.
383
BNRJ, Fundo/Coleção: Documentos biográficos. Antigas localizações C 417, 22, referência atual: C
0173, 003 n. 002. FRANÇA, José Tavares. Requerimento encaminhado ao Ministério do Império, solicitando
uma mercê. [S.I.], 1818. Orig. Ms. 1 doc.
384
Ibidem, Obras raras. Idade D´Ouro do Brazil, sexta feira, 24 de abril de 1818, n. 33, Títulos do Conselho, p.
2.
385
Ibidem, Fundo/Coleção: Documentos biográficos. Antigas localizações C – 28, 22, referência atual: C – 0171,
003, 003. FRANÇA, José Tavares. Requerimento encaminhado ao Ministério do Império, solicitando mercê,
recompensa por serviços prestados decorrentes de seu engajamento [S.I.], 1824. Orig. Ms. 2 docs. Ibidem,
referência atual: C – 0171, 003, n. 001.050778. FRANÇA, José Tavares. Requerimento encaminhado ao
Ministério do Império, solicitando Hábito do Cruzeiro e mercê de primeira vida na Comenda de Cristo,
pertencente a seu irmão Manoel Tavares França [S.I.] 1824-1829. Org. Ms. 56 docs.
386
APEB, Judiciário, Inventário, 04/1930/2402/05, capital, 1823, p. 94v.
387
Ibidem, p. 67v.
199
O Comendador José Tavares França demonstra, nas cartas, que não conhecia as
atividades relacionadas ao engenho e à plantação de canas. Sutério aparece como uma espécie
de conselheiro sobre negócios, que tentava, por carta, convencê-lo a comprar o Engenho
Paripe do padre Antonio Agostinho Gomes, oferecendo, também, o próprio Engenho Aratu.
Dizia ele, em carta enviada a José Tavares França, em 1819:
[...] saber se Vossa Senhoria vem, ou não para eu saber, pois julgo não
tardará de se vender o Engenho Paripe, agora, porque já um comerciante me
perguntou as comodidades dele, e para Vossa Senhoria serve mais que a
ninguém, pois não ignora, e sendo que Vossa Senhoria vinha, me mandará as
forças para eu poder tratar sobre ele, porque como é um dos Engenhos mais
perto desta cidade, há de haver muitos opositores a ele, e isto hoje de
Engenho à beira mar, digo de Engenho principalmente à beira mar compra-
se quase a dinheiro à vista, assim como se eu quisesse vender o meu tinha
quem me desse
388
.
Informava ao amigo sobre as vantagens do negócio:
[...] e o Padre [refere-se a Agostinho] não tem dívidas que agente se possa
obrigar, portanto de ser com mais dinheiro de contado [...] ficando Vossa
Senhoria na certeza de que o que havia de pedir-me a esse respeito eu me
ofereço para tudo como cousa própria
389
.
Em outra passagem de carta, remetida em 1818, dizia:
[...] se Vossa Senhoria cá estivesse certamente eu o vendia [referindo-se ao
Engenho Aratu] porque fazíamos com esse dinheiro unido a Vossa Senhoria
outros negócios de melhor interesse e menos prejudiciais que havíamos
lucrar mais do que os que tem centos e contos de mil cruzados
390
.
É provável, portanto, que José Tavares França tenha comprado o Engenho Olaria,
graças à intermediação e ao incentivo de Sutério, que era conhecedor profundo da região e
dos proprietários. Nessa época, em torno de 1817-1818, pelo que vem nas cartas, ele estava
decidido a vender o Engenho Aratu e, de certa forma, parecia influenciar o amigo José
Tavares França a adquiri-lo. Essas tentativas de convencimento levaram alguns anos, pois, em
carta de 1819, ele ainda tocava no assunto, dizendo: “Certa pessoa dos grandes desta terra
388
Ibidem, p. 64.
389
Ibidem, p. 64v.
390
Ibidem, p. 67.
200
mandou-me falar, se eu queria vender o meu Engenho, pagando-me tudo de contado, e me
pede resposta logo, e nada posso decidir sem resposta de Vossa Senhoria”
391
.
José Tavares França era um homem branco e solteiro, em ascensão, e utilizava-se,
ironicamente, da ajuda do ex-escravo pardo Sutério, que tinha muito mais trânsito entre os
“grandes da terra”. Um desses possíveis interessados em comprar o engenho Aratu era Pedro
Rodrigues Bandeira, ao qual se refere José Tavares França, em carta trocada com seu irmão
Manoel Tavares França
392
. Sutério era, efetivamente, um talentoso negociador, que
intermediava compras e vendas de terras e escravos, oferecia créditos os mais variados e
pretendia fazer negócios em sociedade com o amigo. Sabia, portanto, como funcionava aquela
sociedade, como se processavam as relações de poder, qual a melhor forma e o momento
certo de tentativa de aproximação com os “grandes” da terra.
A inserção de Sutério e de seus irmãos no mundo dos homens proprietários e livres
não veio através do casamento, como aconteceu com muitos forros pobres, nem através,
unicamente, do trabalho e da proteção de algum senhor. Para eles, o casamento seria
vantajoso se ocorresse com uma mulher de melhor condição do que a dele, com um gordo
dote, algo que parece ter sido bastante difícil de acontecer com um pardo. Raramente um pai
branco e rico daria chances a um pardo, mesmo dono de muitos bens e talentoso, para
ascensão social ao mundo dos brancos. Por trás dessas aberturas, mescladas com interdições,
a manutenção dos homens “de cor”, em condições inferiores, era diretamente relacionada à
escravidão. Nem mesmo a forma de inserção deles no mundo dos proprietários, através de seu
pai, foi capaz de anular as dificuldades de manutenção naquela posição social. Mas, ao que
parece, a dificuldade em conseguir casamentos vantajosos ou a decisão de permanecerem
solteiros não eram apenas dos pardos. Seus amigos brancos, Manoel e José Tavares França,
permaneceram solteiros
393
.
A amizade de Sutério com José era importante para ambos. De um lado, o
Comendador, em busca de um lugar junto aos importantes da terra, precisava da ajuda de um
pardo que conhecia negócios e engenhos; por outro lado, Sutério também precisava da
proteção do seu amigo branco, que, na ausência do pai, o fortalecia ainda mais e o protegia
391
Ibidem, p. 66v.
392
Ibidem, p. 97.
393
José Tavares França deixa alguns filhos como herdeiros, mas não referência à sua mulher. Em 1830,
aparece em registros de batismos como solteiro.
201
em demandas. Mas essa antiga amizade, baseada em “verdade, lealdade e sinceridade”
394
,
ficou seriamente ameaçada depois da morte de seu pai. Por um lado, estavam seus irmãos, que
se tornaram seus inimigos, e, por outro, o irmão de José Tavares França, o Capitão Manoel
Tavares França, o principal insuflador das intrigas.
Nas cartas, em 1818, que trocou com seu amigo José França, Sutério relatava sobre as
disputas com os irmãos e pedia ajuda.
[...] a tardança de Vossa Senhoria me tem causado grandes torturas, e
prejuízos, por que logo que o tenha assistência para assistir uma casa que
fiquei com ela obrigado a satisfazer a cinco herdeiros meus inimigos (menos
o Coronel) [refere-se ao marido da irmã, Maria Joaquina] com privilégio de
herança e alcançaram um Acórdão da Relação, que é fazer penhora nos meus
bens, sem eu ser ouvido que se eu fosse contar a Vossa Senhoria as
desumanidades que comigo se tem praticado, veria, que nem nos infernos se
tem prática assim
395
.
Segundo Sutério, muitos o procuravam para fazer negócio, oferecendo-se para
intermediar a disputa com os irmãos e, em troca, pretendiam ajustar um acordo com ele para
ficarem futuramente com o Engenho Aratu. Sobre isso, firmava que não aceitava ajuda, pois
o seu desejo era que o Comendador fosse o dono do Engenho.
Ainda sobre as dívidas com os irmãos, dizia ele:
[...] eu não sei contar o como me safei de tantas injustiças sem auxilio de
criatura humana e por Mercê do mesmo Deus devo a um herdeiro
seiscentos mil réis que as hei agora em Abril e ao coronel sete mil e tantos
cruzados a pagamento de quatrocentos mil réis por ano e o mais que devo
são algumas dívidas de fora que essas não estão pagas
396
.
Reiterava um pedido de ajuda, que havia feito em carta anterior:
[...] por isso é que tive de mandar pedir a Vossa Senhoria na penúltima vez
que lhe escrevi oito contos de réis para me poder mandar desembaraçar de
alguns bicos que devo enquanto Vossa Senhoria lá estivesse caso o longe
não fizesse a Vossa Senhoria perder o amor, e conhecimento de nossa antiga
amizade, e fidelidade, e de que tudo que é meu está sujeito à Vontade de
Vossa Senhoria, mas disso não tenho tido resposta até o presente, e por isso
agora de novo torno a lhe escrever sobre este dinheiro com a brevidade
possível
397
.
394
APEB, Judiciário, Inventário, 04/1930/2402/05, capital, 1823, p. 67.
395
Ibidem, p. 63.
396
Ibidem, p. 63v.
397
Ibidem, p. 63v.-64.
202
Para enfrentá-lo na justiça, segundo Sutério, seus irmãos também buscavam a proteção
de um homem superior. Diz ele, em mesma carta:
[...] sobre o meu Engenho e não resposta logo por não finalizá-lo com os
meus infortúnios, porque a resposta havia de ser, que indispensável se vendia
o Engenho pela terça parte do seu valor, ficando eu sem cousa alguma e
carregado de dívidas do casal, porque a traça que armaram estava bem
tecida, porque o Estevão com o privilégio de legítima com a proteção do
Ministro, mandou-me fazer penhora em trinta e dois escravos dos melhores e
mais necessários no laboratório do Engenho, estando este moendo para ficar
logo de fogo morto
398
.
Não aparece nas cartas as desculpas que José Tavares França deu a Sutério para negar
o empréstimo, ou se houve qualquer justificativa. Mas Sutério advertia o amigo sobre as
intrigas dos seus irmãos.
Estevão e o Gaspar, sendo ambos inimigos, se uniram a quererem perder-me
e separar-me das pessoas da minha maior amizade de quem eles
naturalmente deverão fugir, mas como acharão grande alcance no Senhor seu
mano [Manoel Tavares França] em lhe não cortar os [sic] foram bem
recebidos e admitidos, abandonando a nossa antiga e firme amizade de que
ambos invejam
399
.
Dizia, ainda,
[...] eu me ofereço a tudo como cousa própria, ainda que o Senhor mano não
ande muito bem comigo, por conta dos meus irmãos, não sei de que mais,
não eu com ele, pois os meus irmãos se introduziram com ele com tanta
amizade, a fim de destruírem e separarem nossa antiga amizade [...] foi a fim
de destruir e separarem a que tenho com Vossa Senhoria
400
.
Esses jogos de poderes, baseados em artimanhas e intrigas, são bem semelhantes
àqueles das sociedades da corte, um estilo de poder colonial do Antigo Regime
401
. O locus da
ascensão e da inclusão social estava na possibilidade, ou não, de estabelecer relações pessoais
e fortalecer laços de amizade. No entanto, principalmente quando se tratava de libertos e
mestiços, as socializações eram monitoradas e controladas, os espaços, restritos. Sutério tinha
razão quando chamava a atenção de José Tavares França sobre a rede de intrigas que se
formava entre seus irmãos e Manoel Tavares França. Conhecendo aquela sociedade na qual
398
Ibidem, p. 59.
399
Ibidem, p. 60.
400
Ibidem, p. 64v.
401
ELIAS, Norbert. A sociedade de corte. Investigação sobre a sociologia da realeza e da aristocracia de corte.
Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001, p. 97-131.
203
vivia, sabia que mais do que honra, lealdade e verdade, o que contava, mesmo, eram as frágeis
relações pessoais, nas quais a confiança era fundamental.
Como ele previa, Manoel Tavares França tentava desqualificar o trabalho de Sutério à
frente do Engenho Olaria, dando parte a seu irmão sobre o que ele chamava de “bregueirices”
que o outro praticava com ele,
[...] consentindo que o seu Engenho ficasse em poder do negro Raimundo,
sem me entregar couza alguma, e que até hoje inda está de posse de tudo por
que não lhe tenho dito uma palavra e quero sem ter toda a culpa, contando
que Vossa Mercê faça o seu negócio com ele: porém quando Vossa Mercê
voltar e conhecer melhor quem é Sutério se persuadirá que eu sempre obrei
em seu favor, isto lhe digo porque assento que V. M. deu mais crédito às
razões do Sutério, do que às minhas sem que eu tenha interesse algum [...]
402
.
Relatava problemas na administração do Engenho Olaria, dizendo, entre outras coisas,
que Sutério não comprava as canas necessárias e, ao contrário, beneficiava seu Engenho
Aratu. Dizia, ainda, que Sutério estava mentindo, quando afirmava para o irmão que havia no
Engenho canas para mil e quinhentos “pans”, advertindo Manoel França de que essas não
seriam moídas a tempo. Mais uma prova de que José Tavares França não entendia de engenho
é o que o irmão afirma: “se ele dissesse isso a qualquer homem que entende de lavoura o
chamariam de sapateiro”. E conclui: “quis mostrar a Vossa Mercê o quanto ele trabalhou,
porém de ficar mentiroso, e, com esta porção de canas, aconselhou-me, que não moesse, e
que lhe emprestasse a Fábrica toda e fosse moer no seu Engenho, isto mesmo é amizade”
403
.
As intrigas de Manoel França, finalmente, conseguiram retirar Sutério da
administração do Engenho Olaria, e colocar, no seu lugar, seu irmão e inimigo, Estevão
Barrozo. Diz Manoel, em carta,
[...] estou satisfeitíssimo com o Estevão se não for do gosto de Vossa Mercê,
o Senhor pode me mandar dizer se quer que o dispessa [sic], e entregue outra
vez o Engenho ao Sutério. Carta de 1818
404
.
Sutério, por sua vez, o sabendo que José Tavares França estava acertado com o
irmão, e cheio de desconfianças, continuava escrevendo, falando da amizade de Manoel com
seus irmãos, e que a amizade deles tinha sido abalada. Diz ele: “entrou logo Estevão na
Administração do Engenho, e, se tivesse outro lugar, também entrava o Gaspar, por estar
402
APEB, Judiciário, Inventário, 04/1930/2402/05, capital, 1823, p. 53v.
403
Ibidem, p. 53v.
404
Ibidem, p. 54.
204
[prevalecido] os seus enganos, ambição, inveja e ódio, estão de zelos”. Sutério informava a
José França, sem saber que ele já estava devidamente informado pelo seu irmão, que Manoel
França havia retirado o feitor por ele indicado, chamado Cosme, dizendo:
He verdade que eu disse ao Senhor Mano que Feitor Mór, nem com uma
candeia a casa se achava, e sempre direi, mas também lhe disse, que sempre
havíamos de remediarmos como sempre arremendei das outras vezes, o
entrar o Estevão foi vontade do Senhor Mano, pois já estavam tratados para
isso, tanto assim, que eu lhe perguntei se era sabedor, que o Cosme saiu,
imediatamente pegou na pena e escreveu uma carta sem eu saber
405
.
Sutério informava que, se a safra não tinha sido como imaginava, era por falta de
assistência, ou seja, falta de dinheiro. O irmão do Comendador informava que o feitor Cosme
havia saído e deixado o Engenho à revelia, “em poder de negros”. Sobre isso, Sutério
explicava que, “na sua saída mandei que entrasse Manoel da Paixão, a quem eu escrevi,
tomasse conta até que eu fosse para fora, de quem o dito Cosme recebeu recibo, e o Manoel
da Paixão entregou a Estevão por ordem do Sr. Mano, sem eu ser ouvido, cuja ordem a tenho
no meu poder”
406
.
Sutério advertia o Comendador José Tavares França sobre as falsidades do irmão e
dizia que suas cartas estavam abertas, mal sabia ele que isso era um acerto entre os irmãos
França. Em 1818, José Tavares França, respondendo ao irmão Manoel, que falava de Sutério,
dizia:
[...] vejo quanto me diz a respeito de Sutério, e o gostei, e nem você
deveria dizer-me, que eu dou mais crédito às razões do dito Sutério do que às
suas, que está persuadido de que eu chegando ele com a sua meloria de
entrar na minha amizade e por consequência você há de ficar mal
407
.
Diz ele que jamais deixaria de ser a favor de Manoel, para ser favorável a Sutério,
“quanto mais persuadido como estou de que tudo tem feito a meu benefício, e havia eu de
deixá-lo ficar mal para como um homem, cujo caráter ninguém melhor conhece do que eu”.
Sobre a administração do irmão de Sutério, dizia José Tavares França ao irmão Manoel:
[...] se você está satisfeito com o Estêvão, eu devo estar muito mais, e bem
longe de mandar que o dispense, lhe recomendo que faça tudo por conservá-
lo, porque de nenhum modo posso vingar-me melhor do Sutério, de que
405
Ibidem, p. 60.
406
Ibidem, p. 60v.
407
Ibidem, p. 99.
205
fazendo-lhe ver a diferença de tempo da sua administração para a do seu
irmão
408
.
Um dos problemas, apontados por Manoel França a seu irmão, era que as safras
administradas por Sutério não rendiam tanto quanto deveriam, essa é a vingança a que se
refere. Outra intriga, plantada pelo irmão Manoel França, era dizer que Sutério oferecia o
Engenho Aratu para José Tavares França comprar, mas que, na verdade, estava oferecendo o
Engenho para outros compradores.
Durante um tempo, Sutério reclamava que as cartas vinham abertas e que não recebia
algumas, ou demorava a recebê-las. Recomendava que ele enviasse pelo seu cunhado,
Coronel Antonio Manoel de Mello e Castro, mas parece que o Comendador José França
continuava confiando mais em seu irmão do que em Sutério. Em carta de 1818, diz José
Tavares França ao irmão Manoel:
[...] me diz você que, apesar das minhas cartas, ele anda oferecendo o
Engenho a Manoel Coelho, [...] e a outros, e tendo eu escrevido as ditas
cartas muito antes de Dezembro, recebo esta carta dele que lhe remeto, e não
sei o que devo conjecturar porque você diz que lhe mandou as cartas, e ele
diz que não recebeu resposta minha, e não me entendendo em intrigas por
que as não sei manejar enfim torno a escrever-lhe, e, para isso, desenganar
quero que você, quando mandar a carta, lhe mande pedir que responda por
escrito que a recebeu, porque julgo que tais cartas não foram entregues e
sim, extraviadas por quem você as mandou entregar
409
.
Sobre a compra do Aratu, José Tavares França, mesmo tendo muito interesse no
negócio, dizendo, inclusive, que pretendia ver se trocava pelo Olaria, que era menor
410
, não
aceitou a oferta de Sutério de emprestar dinheiro em troca do Engenho. Sobre o empréstimo
que lhe pediu Sutério, em carta de 1819, José Tavares França fala ao irmão,
Eu não me resolvo a mandar-lhe algum, digo a mandar-lhe nenhum vintém,
quanto mais oito contos de réis de forma que ele quer, que é a título de
empréstimo, e para me pagar quando e como queira, digo e como quiser, e
por este modo ter a expectativa de ficar eu com o Engenho por sua morte,
que é o que colijo da sua carta, se tal é pode fazer esse negocio com quem se
oferece para isso, que eu não quero, e por isso se você tiver ocasião de
conversar com ele, diga-lhe que decida se quer ou não vender-me o
408
Ibidem, p. 99.
409
Ibidem, p. 100v.-101.
410
Ibidem, p. 102.
206
Engenho, e quanto quer [...] porém de outro modo que não espere receber
dinheiro de mim
411
.
Sobre a amizade com Sutério, dizia que:
[...] o que me diz sobre o Sutério meu grande compadre, eu o conheço
melhor do que você, e a sua amizade nunca me serviu senão de martírio, e
prejuízo, pois que ele nunca quis se não desfrutar-me; vejo o que me diz dos
progressos que vai fazendo Manoel Ignacio na sua amizade: porém que
nunca a será capaz de lhe fazer os obséquios, que eu lhe tenho feito [...]
412
.
Na ausência da ajuda do amigo, Sutério parece que se aproximava de outros homens
para fazer negócios e buscar proteção. Uma informação utilizada por Manoel França para
causar ciúmes ao seu irmão.
Sutério dizia sempre, nas cartas, que o Engenho Aratu seria de José Tavares França,
que não acreditava, pensava que ele blefava, para adquirir ajuda financeira. Em 13 fevereiro
de 1820, o irmão já afirmava:
Tenho sempre falado ao Sutério, e se é verdade o que ele diz Vossa Mercê
deve contar, com o Engenho Aratu, se é também não lhe tenho rogado para
ajuste, porque como Vossa Mercê agora não se pode demorar muito quando
vier estou que de feixar o ajuste, diz ele que há de a ninguém deve
obrigação como a Vossa Mercê e que o Engenho é infalivelmente seu [...]
413
.
Em carta de 1822, ano da morte de Sutério, José França ainda perguntava ao irmão
Manoel, com desconfianças, sobre o que dizia ele:
[...] agora me lembro de perguntar-lhe por um testamento que ele fez em que
eu era o seu primeiro testamenteiro e você o segundo. Não caiu na corriola
de adiantar-lhe o meu dinheiro, por que nada adiantaria com isso, por que
quando ele quisesse vender o Engenho não atenderia a isso, e quem mais der
será o preferido e o tempo o desenganará, se eu for brevemente como
pretendo então pessoalmente tratarei com ele
414
.
Mas não houve tempo de o Comendador Tavares França encontrar-se com Sutério
novamente, ou fazer qualquer trato com ele. Antes disso, recebeu a notícia, através do irmão
Manoel, sobre a morte do compadre e amigo. Esse foi o momento crucial no qual o
Comendador da Ordem de Cristo, José Tavares França, extravasou todos os sentimentos que
411
Ibidem, p. 103-103v.
412
Ibidem, p. 105.
413
Ibidem, p.54
414
Ibidem, p. 105.
207
iam ao seu coração sobre o pardo Sutério. Aqui, ele revela o que estava escondido e
disfarçado em sua má vontade em compreender o amigo, em suas prevenções que tornaram as
intrigas mais fortes do que uma antiga amizade. Dizia ele, em carta de setembro de 1822,
enviada ao amado irmão Manoel Tavares França:
Falemos sobre o Sutério custa a creditar o que você me conta a respeito da
causa da sua morte, por que é preciso estar destituído de todo os sentimentos
da natureza para praticar de semelhante modo, porém que menos se deve
esperar de uma canalha sem princípios, e nem educação, criados como
selvagens, e que não tem outro alvo mais que o [interesse] faz lastima o ler a
narração que você me faz do desamparo em que ele se viu na sua moléstia.
Louvo muito a seu procedimento de se ausentar quando ele quis fazer o
testamento, para tirar todo o pretexto a sua canalha de o culparem de o ter
seduzido, de que ainda assim não estará livre
415
.
Logo depois, sabendo que Sutério verdadeiramente cumpriu o prometido, deixando-o
como herdeiro, disse, surpreso, ao irmão Manoel:
Confesso que nunca esperei que ele se lembrasse de mim no testamento, e
talvez tal [sic] que fosse impelido pelas circunstancias, e pelos bons ofícios
que você lhe faz a meu respeito nessa ocasião
416
.
E, então, veio o arrependimento:
[...] tenho muitas vezes arrependido de não seguir o seu conselho,
mandando-lhe os oito contos de réis, que ele me mandou pedir, por que os
tinha seguros, ainda quando fosse a disposição do seu testamento, se
escusara meter na mão de um ladrão que me roubou, e não tem com que me
pagar [...] enfim ninguém tal pensava e há coisas que parecem ordenadas por
um destino irresistível. Eu quando vi a cópia do testamento que me mandou
[sic] logo vi que nos não podíamos livrar de contestações, e demandas, digo
de contendas e demandas com essa Canalha e muito principalmente
lembrando-me desse celebre Gaspar a quem já conheci de mais tempo, e de
quem muito se me queixava, o defunto, porém espero que trabalharão em
vão
417
.
Procurava, também, saber do irmão coisas práticas, como qual a dívida que Sutério
tinha e quantos escravos possuía no engenho Aratu.
[...] não me mandou dizer o número certo de escravos do Aratu, e me diz
que são poucos, e que os de serviço não excedem a vinte e tantos, e admiro
415
Ibidem, p.106.
416
Ibidem, p. 106.
417
Ibidem, p. 106-106v. (grifos meus).
208
ficar em tão poucos, porque sempre ouvi, que o Aratu tinha trezentos e
tantos escravos
418
.
E, ainda:
Vi também a cópia do Inventário do Sutério e eu fazia idéia que fosse de
maior porte, vi igualmente entre a cópia dos escravos que ele deixou forros e
pelas notas que você passe lista dos que ficarão cativos, creio que não tem
vinte escravos de serviços e nesse miserável estado convenha que fiz uma
grande safra
419
.
Ali estava a chave para o entendimento de seus sentimentos de desconfiança em
relação a Sutério, o seu passado como escravo. O adjetivo canalha, que significa “vil, reles,
infame”, estava acompanhado pelas palavras, sem educação e selvagens, e se referia tanto a
Sutério, como a seus irmãos. Essas palavras estavam carregadas de preconceitos e, apesar de
não fazer qualquer referência a suas cores ou a escravidão, estavam lá, o seu olhar nunca
deixou de vê-los. Essas palavras também demonstram a ausência de menção diretamente
relacionada à escravidão e à cor. Essas referências estavam latentes, influenciando os olhares
e os sentimentos, interferindo nas relações de forma decisiva, implacável e desumana. Um
jeito “bem brasileiro”, oportunista e dissimulado de ver o outro e de viver os preconceitos
com gestos e atitudes, mais do que com palavras. Aparentemente, Sutério e seus irmãos
circulavam bem no mundo dos livres e brancos, homens de negócios, alfabetizados, donos de
engenho e de escravos, filhos reconhecidos de pai branco e importante, mas jamais se
tornaram um deles.
Disputas dos Tavares França pelos bens de Sutério
Após a abertura do testamento, e feito o inventário dos bens de Sutério, em 1827,
Manoel Tavares França solicitava ao juiz que seu irmão José Tavares França fosse citado
como herdeiro, que se encontrava residindo no Rio de Janeiro. Manoel Tavares França
assumiu a testamentaria.
A partir de 1830, o herdeiro de Sutério, José Tavares França, que voltava da Corte,
estabeleceu procuradores para solicitar que o testamenteiro, seu irmão Manoel Tavares
França, finalizasse a testamentária, iniciada em 1823. O primeiro assinava com o título de
418
Ibidem, p. 107.
419
Ibidem, p. 108-108v.
209
“Comendador da Ordem de Cristo, Cavaleiro da Nova Ordem de Nossa Senhora da
Conceição, Sargento-mor da Cavalaria Imperial do Corpo de Guarda Cívica, etc.”. O segundo,
Manoel, carregava o tulo de capitão
420
. Segundo resposta do testamenteiro, não havia ainda
finalizado a testamentaria em função da citada proposta de Libelo de filiação e nulidade do
testamento empreendida por Christovão Pereira Faria, como marido de Florinda. Portanto, os
embargos postos inviabilizavam o término do inventário nos seis anos estipulados por Sutério,
no testamento
421
.
A partir desse momento, muda-se toda a relação fraterna de lealdade e amizade entre
os irmãos França. Iniciam-se as trocas de acusações, nas quais um tentava desqualificar o
outro em suas demandas, utilizando, entre outras provas, principalmente as cartas trocadas
entre eles e Sutério. No mesmo ano de 1830, o testamenteiro Manoel França informava à
Provedoria que:
[...] achando-se na posse dos bens de Sutério entre eles do engenho Aratu
informa que ausentou-se do engenho Ana cabra, seu filho de nome Cacambo
menor e uma filha da mesma de nome Estácia, além de Joaquina crioula e
Marcelino cabra, solicitava mandado de busca e apreensão. Para que se
verificasse nas ruas da Bahia
422
.
Por outro lado, o Comendador acusava o irmão Manoel de pedir mandado de busca e
apreensão da escrava Ana e de seus filhos, “alegando falsamente que andam fugidos e
vagabundos e pertencem ao Engenho Aratu”. Na verdade, segundo ele, os escravos estavam
na casa dele, José França, que era dono do Engenho Olaria, porque seu irmão sabia e
reconhecia, de muito tempo, os direitos que ele tinha sobre o Engenho Aratu e seus escravos,
e ele mesmo “lhes entregou para seu serviço” e, agora, iludia o juiz, pretendendo insultar o
irmão,“mandando tirar os escravos de sua casa e, talvez, vingar-se nela, castigando-os
rigorosamente, como tem ameaçado”. Pede, então, que se faça um contramandado, anulando o
anterior. O irmão Manoel, por sua vez, respondeu dizendo que o Comendador tencionava
apenas apoderar-se do Engenho Aratu e que, inclusive, já o chamava de seu.
Christovão Pereira, em petição de 1825, também acusava Manoel França, dizendo que,
“apesar de ter sido estabelecido para o testamenteiro nada mover na propriedade Aratu nem
420
Ibidem, p.18.
421
Ibidem, p. 23.
422
Ibidem, p. 18.
210
cumprir couza alguma de tal testamento, porém [tem] praticado o contrário”. Capitão Manoel,
segundo o genro de Sutério, procurava todos os
[...] meios de destruir a dita propriedade metendo lavradores para
destruírem, e derrubar as matas metendo um desumano feitor que sem a
menor compaixão maltrata os escravos já tirando estes do serviço do
Engenho para trabalharem no seu e já finalmente não tratando da
propriedade e suas plantações para dar aquele rendimento equivalente, tudo
isto só dirigido ao fim de que quando se julgue a causa a favor do suplicante,
e que venha a receber a propriedade esta não chegue para pagar as dívidas do
finado testador
423
.
Solicitava, portanto, ao juiz que ele fosse impedido de tomar qualquer decisão sem
consultá-lo enquanto herdeiro, e que, inclusive, proibisse “o feitor de maltratar aos escravos”.
O Comendador José Tavares França também notificava seu irmão, para fazer
conciliação, e que ele entregasse dois escravos seus que estavam em seu poder, Cornelia nagô
e uma cria de nome Fael, e que lhe entregasse, também, o Engenho Aratu do qual era herdeiro
da terça parte, e, por isso, queria fabricar e pôr em movimento, visto que Manoel o tinha em
ruína e fogo morto. Nada feito, Manoel França negou-se a fazer conciliação, alegando que o
irmão não era pessoa legítima para tal.
O Comendador não desistiu, tentou novamente, no mesmo ano, forçar seu irmão a
encerrar o inventário e proceder à partilha dos bens, “como pena de sequestro”, e tornar-se ele
o inventariante. Segundo ele, as desculpas do irmão eram evasivas para não concluir o
inventário,“sem contudo largar a posse dos bens”
424
. Decepcionado, afirmava que o
embargante afrontava “aquele de quem dependente e respeitador se mostrava, e a quem
reconhecia somente pertencer o Engenho, por vontade do testador”. Mais uma vez,
alegando os embargos de Christovão, o Comendador José França não é atendido pela justiça.
Nesse momento, ele deve ter-se, mais uma vez, arrependido amargamente por não ter
ouvido Sutério, por ter duvidado dele quando falava sobre o caráter do seu irmão. Mas, era
tarde demais e suas forças diminuíam, era um homem velho e doente, sofria de erisipela.
Em 1832, o Comendador José França, mais uma vez, alega que, por mais de 10 anos,
seu irmão Manoel retinha, “ambiciosamente”, em seu poder a herança de Sutério. Então, para
provar a vontade do testador em deixá-lo por gratidão o Engenho Aratu, são reproduzidos
aqueles parágrafos de cartas já citados. Quem diria, aquele que traiu, enganou e chamou seu
423
Ibidem, p. 26v.
424
Ibidem, p. 36.
211
amigo de canalha, e desconfiou de sua palavra, queria, agora, provar, através de suas cartas, o
quanto ele queria deixar o Engenho Aratu em seu nome. E aqueles que se uniram contra
Sutério estavam brigando pelos bens do pardo “sem educação”, que vivia como “selvagem”.
Estavam eles, agora, nada educadamente, tentando decidir quem poderia desfrutar mais do
Engenho e seus escravos.
Em 1832, José Tavares França, depois de várias tentativas de retirar a testamentaria do
poder de seu irmão, e realizar a partilha de bens sem sucesso, acabou ocupando o Engenho
Aratu. Por um curto período, administrou as plantações e os escravos, mas foi obrigado a
devolvê-los a Manoel França, por ordem judicial
425
.
Os irmãos Tavares França trocavam acusações sobre o tratamento que cada um dava à
sua escravaria. Em 1832, com intuito de sensibilizar os juízes, José Tavares França acusava o
irmão de deixar os escravos do Engenho Aratu “mal nutridos e mal vestidos e em tal
abandono que ali se chamam escravos da Nação, tendo alguns fugido sem que o embargante
trate de os procurar”. Por outro lado, Manoel Tavares França respondia, dizendo que “cada
um escravo no Domingo recebe uma quarta de farinha três libras de cana”
426
, e que, ao
contrário, os escravos do Engenho Olaria eram ladrões “por necessidade ou andam mortos de
fome”, e advertia: “lembre-se do caso de açúcar no Engenho de Cotegipe
427
. Na réplica, seu
irmão dizia ser verídica a asserção dos escravos andarem mal nutridos e mal vestidos, pois,
segundo ele, havia uma “quadrilha de ladrões” escravos do Aratu que infestavam os canaviais
do Engenho Olaria, roubando as canas no tempo em que não havia moagem, “e tudo mais que
pudessem pilhar”, roubavam mel dos tonéis, muitos sendo remetidos para os castigos
428
. E
continuava:
E se o Embargante lembrar ao Embargado o caso do Engenho de Cotegipe,
aqui sem conhecimento de causa, e sem exame das circunstancias assuada
também o Embargado lhe lembra o sultânico despotismo com que ele
mandou arrancar as cercas que amparavam suas canas no Engenho Aratu,
425
Ibidem, p. 74-82v.
426
Ibidem, p. 95.
427
Sobre sublevação de escravos na região da Freguesia de Cotegipe, que fazia fronteira com a Freguesia de
Paripe, ver APEB, Colonial e Provincial, Judiciário- Juízes, Cotegipe, 1831-1880, n. 2360, 1831. Esse
documento cita sublevação de escravos no engenho do Coronel José Maria Pina e Mello e outros, ocorridos em
1829, assim como notícias de desertores em 1831. Ver também REIS, João José. Rebelião escrava, op. cit., p.
115.
428
APEB, Judiciário, Inventário, 04/1930/2402/05, capital, 1823, p. 118v-119.
212
lançar dentro dos canaviais todo gado existente nos pastos daquele Engenho
seu
429
.
Em carta de 13 de fevereiro de 1820, o Comendador pretendia provar que foi
unicamente em sua contemplação “que o testador deixou o embargante [Manoel Tavares] por
seu primeiro testamenteiro”, porque faleceu enquanto ele ainda estava no Rio de Janeiro.
Segundo ele, Sutério supôs “bem que erradamente” que:
[...] nomeando o embargante este seria capaz de trair os deveres de gratidão
e da fidelidade que devia a um Irmão, que lhe tinha confiado a administração
de sua casa e que lhe entregaria fielmente os bens da testamentaria logo que
o embargado chegasse a esta cidade, mormente porque sabia que o
embargado estava nas circunstâncias de cumprir suas disposições e pagar
suas dívidas, e não o embargante que então nada possuía
430
.
José Tavares França também afirmava que sustentou o irmão desde que ele recebeu a
testamentaria, pagando dívidas, inclusive chegando a ponto de Manoel hipotecar umas casas
suas para pagamente de capital e juros, que o casal devia ao Colégio dos Órfãos desta cidade.
O Comendador comprovava, através das cartas, que o irmão reconhecia que ele era senhor do
Engenho Aratu, a ponto de pedir permissão para plantar algumas canas com seis escravos, que
comprara fiado. No entanto, ao invés de trabalhar somente com seus escravos,
[...] com escandaloza prevaricação empregou em seu proveito naquela
plantação e na fazenda do [Oiteiro] tanto os escravos da testamentaria, como
os próprios que o Embargado tinha no Engenho Olaria, que o embargante
[Manoel] administrava e tanto assim que o produto da mesma plantação que
o Embargante inculcara, feita por seus escravos na safra de 1827, foi de
novecentos e sessenta e três pans, quando no engenho Aratu tendo vinte e
tantos escravos bons trabalhadores apenas vendeu de trezentos e
quatrocentos pans
431
.
Acusava o irmão de ambição desmedida, “arrogância e ingratidão”. O caríssimo irmão
Manoel França também havia induzido José França a comprar cento e cinquenta cativos de
Manoel João dos Reis, que foram colocados para trabalhar no engenho Aratu. Seu irmão
Manoel, “despoticamente”,
[...] ordenou ao feitor mor que expulsasse os escravos do irmão que com tal
violência sofreu grave prejuízo não pela perda do serviço que tinha feito,
como pela mortandade que resultou de se apinharem e mal agazalharem nas
429
Ibidem, p. 119.
430
Ibidem, p. 46v-47.
431
Ibidem, p. 48.
213
senzalas do Engenho Olaria aonde se refugiaram apenas suficientes para
seus escravos
432
.
Por sua vez, o Capitão Manoel França, para provar a leviandade e a falta de lealdade
do irmão, expunha alguns questionamentos que ele fazia sobre os senhores de engenho da
Bahia. Em 1824, José Tavares França levantava dúvidas sobre os lucros que um engenho
proporcionava. Dizia: “Eu creio que é verdadeiramente mania o que você me diz, que ainda
hoje quem sessenta e mais mil cruzados à vista por um Engenho”
433
. Citava, como
exemplo, o nome de José Neto que, segundo ele, falava que Antonio Vaz oferecia quinhentos
mil cruzados pelo seu engenho, e questionava
[...] por que possuindo José Netto uma propriedade deste valor, e
confessando ainda mais que não tem sido infeliz, por que tem tido boas
safras, e não lhe tem morrido escravos, por que com todas estas vantagens
não paga o que deve? Ou ele não pode fazer [o que eu creio] ou aliás tem o
dinheiro guardado, o que não creio, porque não queria estar amontoando
juros da dívida que deve a Joaquim da Silva Diniz
434
.
Continuava, “eu creio que a mania é ser senhor de Engenho, cujo título vale,
segundo dizem (...) cinquenta mil cruzados por que tem anexo uma senhoria [...]. Ora estas
minhas reflexões são filhas da experiência própria [...]
435
. Afirmava ele que, com isso, não
pretendia dizer que não queria o engenho, mas, sim, que “longe de esperar deles as ditas
vantagens, a ideia que faço é que não é mal estabelecimento para quem quer fazer vida de
lavrador, e não se quiser entrar a preguiça; e nem ostentar a fidalgo, porque nesse caso passam
necessidades”
436
. Estampar essas posições particulares, escritas pelo Comendador José
Tavares França, com certeza foi muito prejudicial para suas demandas e relações pessoais
com “os grandes” da Bahia.
O Capitão Manoel Tavares França, como testamenteiro, deveria ser responsável por
administrar todos os bens da herança de Sutério, até que fosse concluída a partilha dos bens.
Por isso, teve todas as prerrogativas para estender o período da partilha ao máximo, enquanto
desfrutava e arruinava os bens do testador. Tanto seu irmão como Christovão Faria
apresentavam denúncias de sua administração desses bens. Entre outras coisas, diziam
que, no Engenho Aratu, havia um feitor-mor que ganhava duzentos e cinquenta mil réis
432
Ibidem, p. 49.
433
Ibidem, p. 110v.
434
Ibidem, p.111.
435
Ibidem, p. 111.
436
Ibidem, p. 111v.-112.
214
anuais à custa da testamentaria, mas somente se empregava no serviço de Manoel, e a
“administração das canas que por sua conta plantam naquele engenho e outras fazendas”.
Além disso, Manoel Tavares França, segundo denúncias, também havia derrubado as
[...] matas do Engenho tirando dali constantemente a lenha necessária para a
sua Fabrica de pedra e cal, bem como todas as madeiras para as casas e
senzalas que têm junto a mesma fábrica, além das madeiras que tem dado a
vários, e das quais consente que o dito Feitor Mor venda em seu proveito
437
.
O testamenteiro também dispunha de terrenos do Engenho Aratu como seus,
“concedendo-a a quem lhe apraz a faculdade de ali plantar canas, sem pagar renda a
testamentaria, bem como ele embargante também a não pagar o terreno que lavra, sendo aliás
a principal Fazenda do dito engenho”. Assim sendo, o Capitão Manoel Tavares França, que
era apenas proprietário de uma fábrica de cal, transformou sua posição de testamenteiro do
pardo Sutério em um meio eficaz para construir seu grupo de dependentes e aliados, através
de trocas de favores no uso das terras e das madeiras do engenho. É um resultado irônico
transformar as terras de um ex-escravo em “ponte” para um branco ascender, melhorar seu
status, adquirir bens e escravos. Manuel Tavares França também conseguiu poder, tornando-
se Capitão e Juiz de Paz da Freguesia de Nossa Senhora o Ó de Paripe, e suas relações
políticas com os homens da justiça pareciam tão próximas que sempre vencia todas as suas
demandas, até mesmo aquelas contra o seu irmão Comendador, que parecia não estar muito
bem articulado politicamente na Bahia.
A aquisição de novos escravos é uma prova do quanto Manoel França se estava
beneficiando com a testamentaria. Escreve uma carta para seu irmão, em 1828, em que
informa:
[...]
comprei mais dezoito escravos para o Engenho, e pretendo comprar
mais quando chegarem Embarcações e também tenho comprado alguns para
mim fiados para ver se os pago com meu trabalho, e creio que Vossa Mercê
não desaprovará, antes estou persuadido que gostará que eu procure ganhar
algum vintém, e como sem sua proteção não me será tão suave queria que
me cedesse por isto a meação das minhas canas para poder não faltar ao que
estou comprometido, isto é de pagamento dos escravos [...]
438
.
Em 1829, em outra carta para o irmão, diz:
437
Ibidem, p. 49v.
438
Ibidem, p. 56v.
215
[...] comprei seis primeiros negros na mesma ocasião na que comprei vinte
para o Engenho, assim lhe participei, sendo meu abonador dos seis escravos
João Pereira de Araújo França. Quando pensei que isso lhe causasse
estímulo por ter eu procurado a proteção de outro homem, quando Vossa
Mercê por dever parece, que devia olhar para o meu estabelecimento, o
contrário o que me respondeu foi que não perdesse ocasião de comprar os
que podesse a seu beneficio, sem se lembrar que eu também precisava
439
.
Já foi citado, no Capítulo 6, que José Tavares França aparece nos registros de batismos
como um dos principais proprietários de escravos novos nos anos de 1829 a 1832. Somente
no ano de 1829, batizou 31 escravos adultos, em 1830, 9, em 1831, 30, e, em 1832, apenas
dois
440
. Seu irmão, Capitão Manoel Tavares França, também batizou muitos escravos adultos
nesse período. Em carta de 11 de fevereiro de 1830, tentava convencer o irmão a comprar
mais escravos. Dizia ele: “lembro-lhe que se não comprá-los agora, muito difícil será comprá-
los depois, visto a proibição, a compra feita a um ano, dois ou três e mal porque o primeiro
pagamento é breve, por isso veja se compra a dois ou três anos”
441
.
Para ganhar mais tempo, usufruindo dos bens de Sutério a seu favor, Manoel França
aliciou, segundo acusação do seu irmão, Manoel da Paixão, filho natural de Sutério, que era
seu “comensal e dependente”, para intentar também, como sua irmã Florinda, outra causa de
filiação e notificação para suspender a execução da testamentaria.
Uma das mais fortes instituições da época, talvez mais do que o matrimônio, era a
“amizade”
442
. Era necessário ter alguém que o defendesse, mesmo conseguindo amealhar
bens, propriedades e escravos, isso não era suficiente. E, logo que se deixa de ser escravo ou
ainda como tal, percebia-se, com muita força, o que era necessário para sobrevivência naquela
sociedade. Em vários momentos, Manoel Tavares França e Sutério repetem em suas cartas a
palavra, “protetor”. No mundo dos negócios, era fundamental a existência de uma hierarquia
de homens que protegiam outros. Alguns, em condições melhores, tornavam-se fiadores,
dando garantias para empréstimos, ou eles mesmos estabeleciam relações de empréstimos e
hipotecas de bens. Manoel França dizia que seu irmão era seu protetor, assim como Sutério o
considerava da mesma forma. Em 1829, dizia Manoel Tavares França, em carta para seu
439
Ibidem, p. 57v.
440
ACMS, Livros de Registro de batismos de Paripe. 1809-1832, p. 68, 70, 70v., 75, 79v., 80, 81v., 83v., 84v.,
87, 87v., 89v., 90v., 92v., 93v.
441
APEB, Judiciário, Inventário, 04/1930/2402/05, capital, 1823, p. 55.
442
Utilizo a denominação “amizade”, porque este é o termo que aparece nas cartas trocadas entre Sutério e os
irmãos Tavares França. Sobre amizade, nos séculos XVIII e XIX, na Europa, ver VINCENT-BUFFAULT,
Anne. Da amizade, uma história do exercício da amizade nos séculos XVIII e XIX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
1996.
216
irmão, que o abonador para a compra de seis escravos era João Pereira de Araújo França, e
continuava:
[...] quando pensei que isso lhe causasse estímulo por ter eu procurado a
proteção de outro homem, quando Vossa Mercê por dever parece, que devia
olhar para o meu estabelecimento, o contrário respondeu foi que não
perdesse ocasião de comprar os que pudesse a seu benefício
443
.
Nos testamentos pesquisados, entre 1801 a 1830, considerando-se os beneficiados
como “amigos”, percebe-se que, nos círculos de amizade, não parece ter sido registrado
qualquer padrão. Também entre as mulheres seus círculos de sociabilidades não são
eminentemente femininos, e, muito menos, os homens com relações apenas com iguais. Não
observamos sociabilidades de libertos com libertos ou de nações semelhantes, como se
houvesse um círculo fechado e restrito. O que constatamos foi uma criatividade muito maior.
As pessoas, no decorrer de suas vidas, iam tecendo redes de “amizades” e de solidariedades
absolutamente variadas. Ainda que qualquer tipo de contagem possa trazer tendências, optei
por pensar na diversidade das experiências.
Segundo Maria Cristina Wissenbach (1998), “grosso modo”, a resistência escrava
estava orientada “a recuperar a condição de homens, teoricamente apartada pela
escravidão”
444
. Evidentemente, para Sutério e seus irmãos, que tiveram proteção e apoio do
pai, foi muito mais fácil resistir à maneira masculina para se tornarem “homens”. Apesar das
palavras do seu “amigo” José França sobre sua educação, não é isso o que aparece nas ações,
nas cartas e nas relações que Sutério conseguiu estabelecer, mesmo depois da morte do pai.
Pode-se exemplificar com a relação que ele manteve com o Capitão-Mor Ignacio de Mattos
Telles e Menezes, depois de várias negativas de José Tavares. Esse, provavelmente, era o
mesmo citado na carta de José França, como Manoel Ignacio, sobre o qual disse a seu irmão
que Sutério não encontraria nele a mesma proteção que recebia. Em 1819, após a morte do
Capitão Ignacio, Sutério assinou uma fiança para que a viúva, D. Thereza Elena de Mattos
Telles, pudesse ser tutora de seus filhos menores, e administrasse os bens do casal. Em troca,
D. Thereza hipotecava todos os seus bens
445
, ou seja, Sutério manteve representatividade
suficiente para assinar uma fiança como essa, que levava em consideração características
443
Ibidem, p. 57.
444
WISSENBACH, Maria Cristina. Sonhos africanos, vivências ladinas, op. cit., p. 62 (grifos meus).
445
APEB, Escrituras, Livro de Notas, capital, 1817-1819, nº 195.
217
relacionadas com honra e honestidade, bem diferentes daquelas resumidas por José França,
como “canalha”, “sem educação e selvagem”.
O talento de Sutério e a sua lealdade não bastaram, continuava numa relação frágil no
mundo dos livres brancos que se organizava em torno da desconfiança; qualquer gesto ou
palavra mal colocada iria depor sempre contra ele e seus irmãos. Aliás, não se conseguiu
firmar em um lugar de liderança, nem mesmo entre sua família. As recomendações de seu pai
nada valeram, e as disputas com sua família consanguínea foram recheadas de intrigas, como
ele mesmo descreve.
A partilha dos bens de Sutério só foi concluída em 1839, 17 anos depois de sua morte.
Manoel Tavares França tornou-se o principal credor dos bens de Sutério, que somaram
54:543$ 815 (cinquenta e quatro contos quinhentos e quarenta e três mil oitocentos e quinze
réis), com os quais se deveria pagar ao inventariante e testamenteiro 53:062$. Segundo
acusações de Christovão Faria e de José Tavares França, o testamenteiro havia quitado
dívidas sem autorização da justiça, e muitas sem recibo. Em 1837, faleceu o Comendador José
Tavares França, e entram na disputa seus filhos. Manoel Tavares França estava morto em
1843 e faleceu sem testamento
446
, mas com um valor total dos bens de 66:270$051, maior do
que o de Sutério, mas com menos dívidas (41:050$802)
447
. Seus irmãos e sobrinhos
continuaram na contenda com Christovão Faria, e, depois, com seus filhos.
Ao final dessa história envolvendo Sutério, seus irmãos e seus amigos brancos,
percebe-se que o único que continuou beneficiando-se do Engenho Aratu, principal bem
deixado pelo Capitão Barrozo, foi o Capitão Manoel de Tavares França, o grande estrategista
de toda essa história, saindo da posição de homem sem recursos para um montante de bens
superior ao de Sutério. Administrando de forma fraudulenta os bens do testador, e lançando
mão de diversos recursos jurídicos, conseguiu não apenas bens, mas prestígio e relações
pessoais e políticas, que o beneficiaram e à parte de sua família. Por 16 anos, manteve o
direito de administrar os bens do falecido, os quais lhe abriram portas e lhe trouxeram
créditos, dando-lhe oportunidades para comprar escravos e produzir em causa própria. Além
disso, conseguiu usurpar alguns escravos do testador, que continuaram rendendo crias para
seus familiares. Uma das manipulações mais bem sucedidas do Capitão Manoel França
ocorreu quando Sutério ainda vivia, aliando-se a seus irmãos num jogo de intrigas e traições,
446
Ibidem, Judiciário, Inventário, 04/1930/2402/05, capital, 1823, p. 166v.
447
Ibidem, p. 137. Esta página faz parte do anexo no final do Inventário com numeração menor.
218
do qual ele era o principal ator. Tanto seu irmão e herdeiro, Comendador José Tavares França,
quanto a família de pardos encabeçada pela filha de Sutério, não conseguiram desfrutar dos
bens, nem mesmo o também pardo Geraldo Braga Machado, protegido do testador. Talvez
fosse esse o desfecho esperado por Sutério: conhecendo Manoel França, imaginava que ele
seria o único capaz de vingá-lo do seu “mui amigo” José França e de seus filhos e irmãos.
Portanto, o que nessa sociedade era aparentemente flexível, no que diz respeito à
ascensão social, não se confirma na história dos pardos legitimados e libertos. Não se sabe o
destino de todos. É possível que o único que continuou transmitindo bens tenha sido Gaspar,
pois existe, no Livro de Registro de Terras de 1859, uma terra em nome de Felisberto de
Oliveira Barrozo
448
, talvez seja a mesma Fazenda Coqueiro, que ele comprou do seu irmão. É
possível até que Felisberto fosse seu filho. Esse tipo de ascensão só legitimava a primazia dos
homens proprietários como os reais transmissores de bens e prestígios.
A cor dos irmãos Barrozo
Será que os filhos do Capitão Barrozo passaram por um processo de branqueamento
social?
Retomando a discussão do Capítulo 7 sobre as cores dos filhos do Capitão Barrozo,
se sabe que ele os denominava pardos. No entanto, na maior parte da documentação, assentos
de batismos e casamentos, nos quais todos, em algum momento, aparecem como testemunhas
e padrinhos ou proprietários de escravos, nos livros de tabelião, nos processos cíveis, no
testamento e no inventário de Sutério, nenhuma referência à cor é encontrada, apenas Gaspar
volta a ser denominado pardo.
Para Mattoso (1992, p. 210), a instituição familiar tornou-se “um meio de promoção
social” e,
[...] graças a laços de parentesco indiscutíveis, um mulato e às vezes um
negro – podia subir na hierarquia social, protegido por um sistema ao mesmo
tempo rígido e flexível, frequentemente frouxo e tolerante [...] traço
característico dessa sociedade, que dava margem a comportamentos sociais
que transgrediam os estatutos legais que a dividiam entre brancos e negros,
senhores e escravos. (grifos nossos)
448
Ibidem, Livro de Registro de Terras de Paripe, 1859.
219
Constatou a historiadora, ainda, que, mesmo numa sociedade de rígida hierarquia
social, tendo como base o status e a cor, muitos libertos e filhos ilegítimos ascenderam.
Afirma:
A sociedade baiana configurou-se assim como uma sociedade aberta, em que
os preconceitos raciais eram atenuados: testamentos e inventários post
mortem e atos de filiação mostram claramente que, nos séculos XVII e
XVIII, havia uma sociedade tolerante, dotada de grande capacidade de
assimilação: esses documentos raramente mencionam a origem social leia-
se racial ou até confessional – do indivíduo (Ibidem, p. 582).
Ainda sobre a Bahia, Mattoso percebeu que, passadas as duas primeiras gerações, a
cor da África e a de filhos brasileiros, a cor, frequentemente, deixava de servir de critério para
discriminação, sobretudo se, nesse meio tempo, algum branqueamento houvesse ocorrido.
Assim, a Bahia
[...] configurou-se como uma sociedade aberta, em que os preconceitos
raciais eram atenuados [...] uma sociedade tolerante, dotada de grande
capacidade de assimilação (Ibidem, p.582)
449
.
Segundo Sheila de Castro Faria (1998, p. 307), em relação aos registros de paróquias
pesquisados por ela no Rio de Janeiro,
O termo “pardo” representava uma espécie de condição social.
Paulatinamente, no decorrer da segunda metade do século XIX, passou a
indicar uma cor, resultado da mestiçagem. Entre escravos, no culo XVIII,
“pardo” era a terceira geração de africanos. Pais “pretos”, indicativo de
origem africana, tinham filhos “crioulos”, que se tornavam, por sua vez, pais
de pardos”. Quando libertos, africanos, designados “pretos forros”, tinham
filhos (nascidos livres) indicados já como “pardos”, muitas vezes seguido de
“forro”, apesar de nunca terem sido escravos.
Para Roberto Guedes (2006, p. 454), as palavras: preto, crioulo e pardo revelam um
[...] afastamento gradativo do passado escravo expresso na cor, o que implica
dizer que se vão modificando com o tempo os espaços de (re)inserção social
e as qualidades (preto/negro, pardo) alteraram-se em uma família ao longe
de gerações”. [Mas isso] não elimina a distinção entre livres, libertos e
escravos, mas ressalta a necessidade de distinguir forros e descendentes, em
449
Ver também BARICKMAN, B. J. “E se a casa-grande o fosse tão grande? Uma freguesia açucareira do
Recôncavo Baiano em 1835”. In: Afro-Ásia, 29/30 (2003), 79-132; SCHWARTZ, Stuart. Segredos Internos, op.
cit.;.REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos malês em 1835, 2. ed. revista e
ampliada. São Paulo: Companhia das Letras, 2003; OLIVEIRA, Maria Inês Cortes. O Liberto: seu mundo e os
outros. São Paulo: Corrupio, 1988.
220
termos de distanciamento da escravidão. Em suma, a mobilidade social é
geracional e, por conseguinte, de âmbito familiar
450
.
Na trajetória de Sutério e seus irmãos, a cor, pardo, não revela um distanciamento da
escravidão, pois eles eram libertos. Além disso, a cor em Sutério desaparece, mas em sua filha
natural Florinda volta a aparecer no registro de óbito, talvez pelo fato de ela não ter tido o
reconhecimento paterno. O que significa que as mudanças de cor também tinham uma relação
direta com o reconhecimento de paternidade, ou seja, a consanguinidade com o capitão, que
era branco, também tornava seus filhos socialmente brancos. Por outro lado, isso não significa
que a mudança era perene. Como relatado, um dos irmãos Barrozo, Gaspar, que sempre
aparece sem referência de cor enquanto seu pai era vivo, em 1830 reaparece como pardo.
Portanto, depende das circunstâncias, sobretudo das relações familiares e sociais que são
estabelecidas.
Hebe Mattos (1995, p. 107) constatou que, no culo XIX, ocorreu um dos “processos
mais intrigantes e irritantes”, “o sumiço da cor”. Nos processos-crimes e nos registros civis
por ela pesquisados, “por volta da metade do século XIX”, desaparecem denominações que
antes apareciam em pessoas arroladas como testemunhas nesses processos.
A cor negra aparecia virtualmente como sinônimo de escravo ou liberto
(preto forro), bem como os pardos apareciam geralmente duplamente
qualificados como pardos cativos, forros e livres. Apenas quando qualificava
forros e escravos, o termo ‘pardo’ reduzia-se ao sentido de mulato ou
mestiço que, frequentemente, lhe é atribuído. Para os homens livres, ele
tomava uma acepção muito mais geral de ‘não-branco’. Ser classificado
como ‘branco’ era, portanto, por si só, indicador da condição de liberdade.
Em outro trabalho, a mesma autora (2000, p. 16-18) afirma que a
[...] construção da categoria ‘pardo’ é típica do final do período colonial e
tem uma significação muito mais abrangente do que a noção de ‘mulato’
(este sim um termo diretamente ligado à mestiçagem) ou mestiço que muitas
vezes lhe é associado [...] Pardo’ foi inicialmente utilizado para designar a
cor mais clara de alguns escravos, especialmente sinalizando para a
ascendência européia de alguns deles, mas ampliou sua significação quando
se teve que dar conta de uma crescente população para a qual não era mais
cabível a classificação de ‘preto’ ou de ‘crioulo’, na medida em que estes
tendiam a congelar socialmente a condição de escravo ou ex-escravo [...]. Ou
seja, a expressão ‘pardo livre’ sinalizará para a ascendência escrava africana,
450
GUEDES, Roberto. “Sociedade escravista e mudança de cor. Porto Feliz, São Paulo, século XIX”. In:
FRAGOSO, João et al. (orgs.). Nas rotas do Império: eixos mercantis, tráfico e relações sociais no mundo
português. Vitória: Edufes/Lisboa: IICT, 2006, p. 454.
221
assim como a condição ‘cristão novo’ antes sinalizara para ascendência
judaica. Era, assim, condição de diferenciação em relação à população
escrava e liberta, e também de discriminação em relação à população branca;
era a própria expressão da mancha de sangue.
Especificamente, em relação aos filhos do Capitão Barrozo com a escrava Luzia jeje, a
palavra pardos parece identificar, além da mestiçagem, principalmente a condição social em
que ele pretendia incluir seus filhos, ou seja, mesmo que tivessem nascido escravos e fossem
filhos de uma escrava de etnia africana, chamá-los de pardos representava a sua inclusão em
nível mais alto de liberdade entre os descendentes de africanos escravos, conforme indicam
Sheila de Castro Faria (1998) e Hebe Mattos (1995).
A tentativa de branqueamento de seus filhos parece ter sido bem sucedida, se
pensarmos nos documentos que silenciam sobre as cores e, portanto, criam a falsa impressão
de que eles estavam completamente inseridos no mundo dos livres bem sucedidos. Ao que
parece, a cor e a condição de libertos foram muito atenuadas pelo fato de serem filhos
legitimados de um homem de relativo status social. Quem atribuía um sentido positivo aos
filhos de Luzia era o pai, mas suas autonomias o eram totalmente controladas, haja vista o
que ocorreu com o próprio capitão, que foi impedido de gerir seus próprios bens.
Mas os pardos, mesmo os mais protegidos e bem sucedidos, poderiam ficar
vulneráveis. Quando o amigo José Tavares França reporta-se a Sutério e a seus irmãos como
“sem educação, canalhas, que viviam como selvagens”, estava-se referindo, claramente, a
comportamentos relacionados com falta de civilidade e princípios morais, denunciados por
um passado escravo. Mesmo debaixo de tanta proteção e autonomia, bens e poder, aquele
passado continuava rondando suas vidas e poderia vir à tona em variadas circunstâncias. Essa
“mancha de sangue” também criava estereótipos e influenciava atitudes de desconfiança e
prevenção. Por isso, os filhos de Luzia nunca seriam plenamente aceitos e vistos como os
brancos livres, mas sempre como dependentes de algum deles, se não financeira, política e
socialmente. Por outro lado, os afro-ascendentes, ou seja, filhos de africanos em processos de
ascensão, também estabeleciam suas próprias hierarquias, seus círculos de amizades e
“protegidos”.
Infelizmente, ao que parece, os irmãos Oliveira Barrozo não conseguiram criar novas
pontes para seus descendentes através dos legados sociais e materiais deixados pelo capitão.
222
A geração seguinte de pardos não usufruiu do prestígio de serem donos do Engenho Aratu,
que voltou para as mãos de um proprietário branco.
223
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Termino esta tese com uma forte sensação de estar apenas começando. Sinto-me na
ponta de um grande iceberg ainda totalmente inexplorado. A trajetória da família de Luzia
jeje e seus seis filhos pardos chama atenção para temáticas que merecem pesquisas mais
aprofundadas na historiografia baiana. Cultura sexual/patriarcado, cor/miscigenação,
ilegitimidade/mobilidade social e família escrava são os principais deles, mas ressalto
especialmente a escassez de trabalhos sobre o período colonial
451
.
Em linhas gerais, eu poderia afirmar que, ao contrário do que pensou Kátia Mattoso
sobre a Bahia do século XIX – “configurou-se como uma sociedade aberta, em que os
preconceitos raciais eram atenuados” e “uma sociedade tolerante, dotada de grande
capacidade de assimilação” (MATTOSO, 1992, p. 582) penso que o caso de Luzia e de
tantos outros aqui discutidos é muito mais expressão de poder do que de tolerância. E foi a
inclusão do conceito de gênero para pensar essas relações que fez toda diferença.
Esse trabalho pretende abrir uma discussão que possa ir além da constatação das
relações de homens brancos com mulheres “de cor”, como expressões de submissão,
exploração sexual ou estratégias de sobrevivência. Todas essas explicações referem-se a
contextos mergulhados em culturas dinâmicas que podem adquirir significados variados em
períodos diferentes. Portanto, se por um lado a política de gênero garantia a submissão das
mulheres, por outro, na prática ela passou por um processo de inversão. As mulheres de “cor”,
mulatas, pardas, africanas, crioulas, etc., supostamente invisíveis nas relações de poder,
tornaram-se sinônimos de beleza, desejo e prazer, com reais possibilidades de ascensão social
para si e sua prole. Por isso, desconfio de que a divulgada exclusão histórica dessas mulheres
das relações afetivas inter-racial não seja uma herança imutável do período colonial. Ao
contrário, acredito que propagandas, ressaltando a estética e a cor “negra” como fatores
negativos nos processos de sedução e conquista, fossem muito mais fruto dos discursos
construídos durante a segunda metade do século XIX, e pelo século XX adentro.
Além disso, questiono a idéia de que a miscigenação ocorreu por falta de opção dos
homens brancos, que não havia muitas mulheres de sua mesma condição na colônia. É
451
A maioria das pesquisas sobre família, escravidão está voltada para o século XIX (MATTOSO, 1988; 1992;
REIS,1986; 2003; REIS, 2001; 2007; OLIVEIRA, 1988; FRAGA FILHO, 2006), com exceção de LUIZ MOTT
(1982; 1988; 1993), STUART SCHWARTZ (1988) e NICOLAU PARÉS (2005) e dos clássicos PINHO (1982),
AZEVEDO (1969) entre outros.
224
possível que esta tese seja verdadeira para o início da colonização, no século XVI, mas, no
final do século XVIII e início do XIX, percebe-se que muitos homens bem sucedidos
escolheram mesmo viver com mulheres “de cor”, enquanto muitas brancas permaneceram
solteiras. O próprio Capitão Barrozo é exemplo disso, pois teve uma filha natural de mulher
branca, desimpedida para casar. É bom ressaltar também que, mesmo com todo discurso
moralista da Igreja Católica, a cultura sexual do período não deixou de valorizar o desejo e o
prazer, nem os próprios homens da Igreja seguiram as normas à risca, haja vista a infinidade
de padres com filhos naturais, muitos deles de mulheres “de cor” (VAINFAS, 1997; MOTT,
1988).
Esta tese também recoloca as discussões sobre família escrava na Bahia e abre
caminho para pesquisas futuras sobre a composição da elite baiana. Através dos matrimônios
entre escravos, realizados em Paripe, sobretudo os do Engenho Aratu, percebe-se como a
política de gênero fazia parte das decisões dos senhores. Além das características de cada
escravaria, enquanto grande, média ou pequena, e a quantidade de homens ou mulheres,
africanos ou crioulos, rural ou urbana, percebeu-se a importância de se incluir também o perfil
do próprio senhor, enquanto homem, mulher, casado, concubinado, solteiro ou viúvo, grande
ou médio produtor. Para os(as) senhores(as) era importante saber qual a principal estratégia a
ser utilizada no comando de homens que cotidianamente deveriam ser escravizados. Nessa
relação, deveria ficar claro para os escravos que o homem, como “medida de todas as coisas”,
era um lema legítimo apenas para aqueles que os dominavam. Por isso, a promoção de
matrimônios de escravos pode ter sido muito mais uma imposição senhorial do que uma
negociação generalizada.
Reconhecer, criar e beneficiar filhos “de cor” trouxe reflexões sobre mestiçagem e
poder. Os critérios de consanguinidade pela via masculina acabaram determinando os
processos de miscigenação predominantemente entre homens brancos e mulheres “de cor”.
Ou seja, ter filho de uma mulher “de cor” em nada inferiorizava os genitores, pois eles
detinham o poder da paternidade e culturalmente eram eles que transmitiam “valores” aos
seus descendentes. Por isso, ao invés de enfraquecer, pelo contrário, fortalecia os privilégios
dos homens brancos e proprietários, sua autoridade pessoal e liberdade de escolhas. Assim, as
mulheres “negras” indiretamente partícipes desses jogos de poder tornavam-se as verdadeiras
femmes fatales das famílias senhoriais o estereótipo da mulher perigosa e ameaçadora,
225
amplamente disseminado ainda no período colonial e reforçada pelos políticos e médicos
durante a formação do Brasil Imperial.
A inserção ou exclusão dos libertos no mundo dos livres dependia não apenas dos bens
adquiridos, mas, principalmente, das relações de poder estabelecidas. Mulheres e homens
necessitavam construir grupos de influências e proteção. Por isso, as aparentes aberturas de
brechas, que Gilberto Freyre (2006, 231-232) chamava de “suaves”, na verdade são relações
permeadas por fortes hierarquias de poder, que em nada ameaçavam o domínio dos senhores
sobre seus escravos, pelo contrário, reforçava ainda mais aquela instituição.
Em relação à mobilidade ascendente dos libertos, percebi através da trajetória de pelo
menos um dos filhos do capitão Barrozo, a incapacidade de manter a transmissão de posição
social e bens adquiridos às novas gerações de mestiços. Isso ocorre, possivelmente, porque
em meio aos contextos de estruturas econômicas e sociais escravistas estavam relações de
poder absolutamente circunstanciais, baseadas em decisões individuais e atitudes passionais.
Poderes ao estilo do Antigo Regime, repletos de contradições (MATTOS, 1995, p.160). Ao
mesmo tempo em que valorizavam a gratidão, a honra, a fidelidade e a amizade, instituições
que reforçavam a aceitação de um indivíduo pelo seu grupo, abriam espaços para as intrigas,
as traições, os preconceitos e as vinganças, mantendo os egressos da escravidão na Bahia
sempre em posições de insegurança e vulnerabilidade na manutenção de poderes conquistados
no mundo dos livres. Por isso, penso que esse fenômeno dos afro-ascendentes no período
colonial e a criação de mecanismos capazes de conter os processos de mobilidade social de
“afro-ascendentes” está apontando para uma nova visita ao “enigma baiano”
452
.
452
A expressão “enigma baiano” foi apresentada pelo economista Rômulo Almeida (1951) ao chamar atenção
para o fato de a Bahia ter encolhido no tempo. Kátia Mattoso (1992) retoma essa idéia da Província estática e
adormecida como referência para construir sua importante obra sobre a Bahia no século XIX. Sobre as
mobilidades questiona a autora: “[...] essas solidariedades tutelares e benfazejas, que produziram as
dependências, teriam sido um obstáculo ao aparecimento de elites mais empreendedoras?” (MATTOSO, 1992, p.
36).
226
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144, 147, 154, 115, 195, 180, 122, 129, 149, 148, 145, 168, 186, 143, 227, 185,
369, 510
- Livros de Registros de Testamentos (LRT); 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17,
19, 21, 22, 30, 31, 32, 33, 37, 39
- Libelo Cível, Estevão de Oliveira Barrozo, 15/526/06, 1820
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Seção Colonial e Provincial
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- Tribunal da Relação, livros: 540, 557, 561
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Correição do vel da Corte, Notificação, José Tavares França, Fundo/Coleção
Fundo/Coleção: Fundo não identificado. Código do Fundo: DJE – 00, Notação/Data ou
Período do Documento: n. 2545; Maço: 2303; Ano: 1827; Gal: A
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França e recorredor José Pedro de Souza Paraizo. Fundo/Coleção: Juízo Municipal da 3ª Vara
do Rio de Janeiro, Código do Fundo: ZW. Notação/Data ou Período do Documento: 891;
Maço: 1628; Ano: 1862; Gal: A - Fundo/Coleção: Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de Justiça, Processo de Revista Cívil entre partes Christovão Pereira de
Faria e Manoel Tavares França, Código do Fundo: BU Notação/Data ou Período do
Documento: n. 1075; Maço: 1841; Ano: 1840-1841
Junta do comércio, agricultura, fábricas e navegação. Código do fundo: 7x Notação: Caixa
369, pct. 03, Data do documento: 6 de março de 1819. Ofício remetido ao deputado inspetor
da Contadoria a respeito da indenização de 190 mil réis requerida por José Tavares França
BIBLIOTECA NACIONAL DO RIO DE JANEIRO (BNRJ)
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Manuscritos, FRANÇA, José Tavares. Requerimento encaminhado ao Ministério do
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pertencente ao seu irmão Manoel Tavares França. [S.l.], 1824-1829. Orig. Ms. 56 docs.
Fundo/Coleção: Documentos biográficos. Referência atual: C – 0171, 003 n. 001
Manuscritos, FRANÇA, José Tavares. Requerimento encaminhado ao Ministério ao
Império, solicitando mercê, recompensa por serviços prestados e prejuízos decorrentes de
seu engajamento. [S.l.], 1824. Orig. Ms. 2 docs. Fundo/Coleção: Documentos biográficos.
Antigas localizações: C – 28, 22, Referência atual: C – 0171, 003 nº003
Manuscritos, FRANÇA, José Tavares, deputado pela Bahia. Requerimento encaminhado ao
Ministério do Império, solicitando para Luiza de França, a sobrevivência do Ofício do
Escrivão da Mesa da Abertura da Alfândega da Bahia, que pertencia a seu falecido pai João
Gonçalves da Mata e uma filha que dele ficara. [S.l.], [s.d.]. Orig. Ms. 2 docs.
Fundo/Coleção: Documentos biográficos. Antigas localizações: C – 796, 60, Referência atual:
C – 0171, 003 n. 004
- Manuscritos, BARROSO, Manoel de Oliveira, capitão. Requerimento encaminhado ao
Ministério do Império, solicitando que se mande remover a administração e curadoria do
poder do atual curador, apesar de ter apresentado novo fiador, solicita certidão declarando
o dia, mês e ano em que sentou praça de cadete Joaquim de Oliveira Moura e Aragão, na
Primeira Companhia do Regimento de Artilharia. [S.l.], 1811. Orig. Ms. 8 docs,
Fundo/Coleção: Documentos biográficos. Referência atual: C – 0545, 012
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- Livro de assentos de batismos da Sé, 1730-1742
- Libelo de Divórcio, caixa 2, Ref. 483, caixa 1, Ref. 482
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229
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da Silva Serva
Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro - BNRJ
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Diário da Bahia, 1833, 1835, 1836, 1837 O Imparcial Brasileiro, n 77, 1829, 1830
Idade D’Ouro do Brazil, 1811, 1815, 1818 Gazeta da Bahia, n. 87, 1831
O Mercantil, 1845, 1848
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