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serviço (o fim) que a pessoa que o exerce (o meio), incentivando a terceirização de mão-
de-obra, o que também enfraquece a força sindical, em face da pulverização da
categoria em diversos sindicatos; c) preferência pelas máquinas e pelos trabalhadores
que sabem manuseá-las, que interagem com a linguagem mecânica dos programas; d)
menor tempo de duração do trabalho em decorrência da facilidade de substituição do
trabalhador, como se fosse uma máquina. A pessoa do trabalhador passa a ser
secundária em relação aos benefícios da máquina; e) exigência de trabalhadores cada
vez mais qualificados ou de maior escolaridade, com salários cada vez menores; f)
trabalhadores multifuncionais que sabem fazer de tudo um pouco, evitando contratação
de outros, passando do modelo fordista para o modelo toyotista
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.
Diante deste preocupante cenário brasileiro, percebe-se uma linha político-
legislativa no sentido da desregulamentação ou da flexibilização mais ampla dos
direitos trabalhistas. Numa destas tentativas, o então Ministro Francisco Dornelles
elaborou um projeto de emenda constitucional para reforma da legislação trabalhista, a
de Conjuntura Socioeconômica e o impacto no Direito do Trabalho. DALLEGRAVE NETO,
coordenador. Direito do Trabalho contemporâneo. Flexibilização e efetividade, cit., p. 15.
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O job sharing é uma das conseqüências da crise econômica. É a divisão do posto de trabalho por mais
de uma pessoa, medida que poderia reduzir os efeitos do desemprego e atenuar a pessoalidade do
trabalhador em relação ao serviço (jamais a pessoalidade inerente do contrato de trabalho). Sergio Pinto
Martins, de forma diversa, defende que o job sharing importa na quebra do elemento pessoalidade,
inerente do contrato de trabalho. MARTINS, Sérgio Pinto. Flexibilização das Condições de Trabalho. 4ª
ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 121.
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A Toyota alterou estruturalmente os métodos de trabalho até então adotados pelo chamado sistema Ford
(fordismo) introduzindo a produção flexível. Isto ocorreu entre os anos 1950 até 1970 e foi exemplo para
várias outras empresas que passaram a adotar o mesmo sistema de trabalho. Na estrutura de trabalho
adotada pela Ford e chamada, por isso, de fordista, o trabalho era fragmentado, os trabalhadores
construíam em série as peças, de forma quase mecânica, em movimentos repetitivos, sem qualquer
alteração na forma de executar o serviço, tudo gerenciado por um superior hierárquico. A produção era
maior que a demanda de forma que se fazia estocagem do produto. A empresa era verticalizada, pois
controlava todas as etapas da produção, desde a matéria prima até a entrega final e transporte de seus
produtos, tudo dentro de um mesmo espaço geográfico. No modelo adotado pela Fábrica de veículos da
Toyota, chamada de “toyotismo”, a produção é feita sob medida, de acordo com o pedido feito pelo
cliente, de maneira a evitar as sobras e os estoques, economizando com uma produção enxuta. As
empresas passam a ser horizontalizadas, pois terceirizam mão-de-obra e subcontratam o maior número de
serviços possíveis, no país que for mais barata a mão-de-obra, não mais fazendo a produção do início ao
fim num mesmo estabelecimento e país. No toyotismo o trabalhador não tem superior hierárquico e é
polivalente, fazendo de tudo um pouco, manuseando várias máquinas e exercendo várias funções, daí a
criação da expressão trabalhador “multifuncional”, que, na verdade, quer dizer com treinamento
multifuncional, de para executar múltiplas funções, hoje usada na Lei 8.630/93. As tarefas múltiplas são
mais rápidas, mais estressantes e não são uniformes, o que demanda maior atenção do trabalhador,
habilidade, ocasionando mais fadiga. Enquanto no modelo fordista os trabalhadores gozavam de
vantagens concedidas acima da lei, já que a economia naquele momento era propícia para tanto e também
porque os sindicatos eram mais fortes, no modelo toyotista as normas coletivas, ao contrário, quando
muito garantem pequenos direitos além da lei, ou apenas repetem aqueles já previstos em lei e, em
algumas passagens, reduzem direitos legais, flexibilizando o Direito do Trabalho. No modelo toyotista os
sindicatos já não mais têm força representativa, pois os trabalhadores estão pulverizados em sindicatos
diversos, ante a descentralização da produção, por meio de subcontratação de mão-de-obra e do
aproveitamento de mão de obra externa, de países cujo custo trabalhista é menor. Este modelo toyotista
está sendo adotado hoje por diversas empresas e se tornou o padrão.