- 137 -
Legislação Brasileira
1995-2005
Papel do Estado
Função da
Educação
Função da
Educação Infantil
Financiamento para a
Educação Infantil
Formação de professores
para a Educação Infantil
PNEI (1994)
Assegurar assistência técnica e
supletiva, cumprindo preceitos da
descentralização político-
administrativa e de participação da
sociedade.
Cuidar e educar,
complementando os cuidados e
a Educação na família, devendo
ser complementada pela saúde
e pela assistência e com
enfoque nas situações agudas
de pobreza e de instabilidade.
Os investimentos tornam-se
dever não somente do Estado
mas também da sociedade.
Deve-se assegurar uma gestão
do financiamento com eficiência
e equalização.
Grande parte dos educadores
não tem formação específica, o
que traz em foco a “baixa
qualidade”. Condições devem
ser criadas para que os
profissionais, sem formação,
efetivem-na em nível médio, no
prazo de oito anos.
LDB (1996)
Executar função normativa, re-
distributiva e supletiva.
O pleno
desenvolvimento do
educando, seu
preparo para o
exercício da
cidadania e sua
qualificação para o
trabalho.
Promover o desenvolvimento
integral da criança até seis anos
de idade, em todos os aspectos,
complementando a ação da
família e da comunidade.
A oferta é papel dos municípios.
Os recursos são provenientes
de parte do Fundef, fundo cuja
centralidade é o Ensino
Fundamental.
A titulação exigida para se atuar
na Educação Infantil pode ser
em nível médio.
RCNEI (1998)
Garantir atendimento gratuito em
creches e pré-escolas. (atribuição
explicitada na Constituição Federal de
1988 (Art. 4º, IV)).
Educar e cuidar, associando-se
aos novos padrões de
qualidade.
O financiamento aqui faz
referência à Constituição
Federal de 1988 (Art.11,V), a
qual indica que cabe ao
município ofertar a Educação
Infantil, com prioridade ao
Ensino Fundamental.
Os profissionais da Educação
Infantil devem ter formação
sólida e consistente,
acompanhada de permanente
atualização em serviço. O
professor deve ter uma
competência polivalente.
PNE (2000)
Dar assistência supletiva quanto ao
apoio técnico e financeiro aos
municípios.
Inaugurar a Educação da
pessoa, sendo necessária como
ação complementar à da
família;
priorizar o atendimento às
crianças das famílias de baixa
renda; trazer efeitos positivos
na vida social e acadêmica da
criança, bem como o retorno
econômico ao País.
Asseguramento de que os 10%
dos recursos de manutenção e
de desenvolvimento do ensino,
não vinculados ao Fundef,
sejam aplicados prioritariamente
na Educação Infantil .
A formação dos profissionais da
educação infantil merece
atenção especial dada à
relevância desta atuação.
A garantia da valorização dos
profissionais da Educação com
formação inicial e permanente
deve ser assegurada.
PNEI (2005)
Implementar a ação supletiva e re-
distributiva da União, garantindo apoio
técnico;
efetivar a descentralização
administrativa com participação dos
diversos atores;
formular políticas, implementar
programas e viabilizar recursos.
Educar e cuidar, diferenciando-
se e complementando a ação
da família.
Garantia de que os 10% dos
recursos de manutenção e de
desenvolvimento do ensino, não
vinculados ao Fundef, sejam
aplicados prioritariamente na
educação infantil;
Estabelecer nos municípios,
com colaboração dos diversos
setores, de programas de
orientação e de apoio aos pais,
nos casos de pobreza extrema.
Os professores devem ser
especialmente qualificados. A
formação inicial e continuada
deve ser garantida com,
inclusive, execução de
programa de formação em
serviço.
* Tabela elaborada pela pesquisadora.
* Somente o documento da LDB (1996) explicitou “função da educação”.