previsibilidade e regularidade às ações de atores racionais é trabalhada por diversos teóricos,
através de diferentes caminhos e conclusões
37
.
Em termos de definição, as instituições podem ser compreendidas como agrupamento
de regras formais e informais que, conectadas, prescrevem e constrangem o comportamento,
definindo expectativas (KEOHANE, 1989). As instituições variam em múltiplas dimensões,
incluindo tipos e números de membros, alcance funcional, domínio geográfico, grau de
formalização e estágio de desenvolvimento (YOUNG, 1994). Quanto a sua tipologia, podem
se configurar como convenções
38
ou organizações internacionais
39
e ainda como regimes.
O conceito tradicional de regime é apresentado em 1975 por Ruggie, tendo regime
como “um conjunto de expectativas mútuas, regras e regulamentos, planos, energias
organizacionais e compromissos financeiros, os quais são aceitos por um grupo de Estados”
(Ruggie apud Keohane, 1984, p.56. Tradução livre
40
). Krasner (1983, p.2, tradução livre)
41
também apresenta sua definição como:
(...) um conjunto de princípios implícitos ou explícitos, normas, regras e
procedimentos de decisão em torno dos quais as expectativas dos atores convergem
em uma determinada área de relações internacionais.
42
Keohane (1984) destaca que a formação de regimes internacionais não altera o sistema
internacional, que se mantém pautado pela soberania dos Estados e pelo comportamento auto-
interessado. Entendendo que a criação de regimes depende de interesses convergentes, os
incentivos para cria-los são maiores onde há maior concentração de problemas políticos.
Desta forma, os regimes podem diminuir os custos que esses problemas geram e podem afetar
os interesses, expectativas e valores dos atores. Através dos regimes a cooperação é mais
37
Ver PETERS, Guy. El Nuevo Institucionalismo: teoria institucional en ciencia politica. Barcelona:
Editorial Gedisa, 1999. Ver também E. OSTROM, Elinor. Governing the commons: the evolution of
institutions for colletive action. Cambridge: Cambridge University Press, 1999; REIS, F. Wanderley. Política e
racionalidade. Belo Horizonte: UFMG/PROED/RBEP, 1984 e OFFE, Claus. Political Institutions and social
power: conceptual explorations. In SHAPIRO et all. Rethinking Political Intitutions: the art of the State. New
York: New York University Press, 2006.
38
Convenções: caráter informal com regras e entendimentos implícitos para o incentivo da coordenação.
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Organizações internacionais de caráter intergovernamental (OIG´s) ou não-governamentais (OING´s): as
primeira são desenhadas pelos Estados a partir de específicos fins. Possui uma estrutura burocratizada, com sede
física, regras próprias (KEOHANE, 1989). Geralmente possuem personalidade legal (YOUNG, 1994). No caso
das OING´s diferenciam-se por não serem controladas pelos governos nacionais.
40
No original “a set of mutual expectations, rules and regulations plans, organizationanl energies and financial
commitments, which have been accepted by a group of states”.
41
No original “sets of implicit or explicit principles, norms, rules and decision-making procedures around which
actor´s expectations converge in a given area of international relations”.
42
Krasner (1982) aponta para a diferença entre regimes e acordos. Segundo ele acordos se referem aos
procedimentos de curto prazo visando um ajuste específico. Regimes visam facilitar acordos. Acordos estão
relacionados com mudanças de comportamento que ocorrem quando há variação de interesses ou de relações de
poder. Regimes vão além de ajustes temporários e tendem a criar padrões de comportamentos mais estáveis e de
maior duração, pelo comprometimento dos atores com regras que constrangem a maximização de poder imediata
de curto-prazo.