77
Já no grupo de foco ficou latente os problemas associados às informações prestadas
à comunidade sobre o processo de outorga. Os depoimentos abaixo revelam a
desinformação da comunidade sobre a necessidade da regularização do uso da
água, o empenho que deve ser demandado para tratar a outorga com critérios de
compartilhamento que se sobreponham a simples concessão do bem coletivo e a
importância de se reforçar o papel institucional do IGAM:
Com relação à comunicação, eu acho que no Brasil a questão da legislação
de recursos hídricos carece de ser divulgada em massa. A mesma coisa é a
outorga, você ainda encontra moradores de cidades que não sabem que o
poço artesiano dele tem que ser outorgado. Ninguém sabe. Aí você chega
perto da pessoa e ela leva um susto danado, quando você fala isso para
ela. E o que é pior, ainda bem, o IGAM é o único que não multa, que ainda
orienta e conversa (Representante da Indústria).
A outorga também está se desvirtuando, virou um cartório... E o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas é uma autarquia para ser um centro de
excelência, para pensar a questão da água, para conhecer o recurso
hídrico, para conhecer as vazões características, vazões mínimas, médias e
máximas, e estabelecer critérios de outorga. E o objetivo da outorga é fazer
a repartição, não é conceder ou negar uma outorga, mas fazer uma
repartição. Todos devem ser outorgados na medida das suas necessidades
e na medida da disponibilidade (Pesquisador).
Na questão da outorga, o que acontece é isso mesmo, não tem sentido de
ser essa coisa cartorial, o princípio era ter um instrumento quantitativo,
instrumento para poder distribuir, definir como vai gerir o uso
(Representante de ONG 2).
Quando vamos falar de governança, o IGAM tem que partir de um processo
mais amplo, de ser um indutor das ações, sair das ações de comando e
controle. Para isso, essa maturidade para acontecer, depende também do
prestígio político que vai ser concedido a ele. Realmente não é fácil
estarmos na pele de um técnico do IGAM que vai conceder uma outorga,
quando o ato dele pode ser questionado, inclusive, até pelo Ministério
Público. Então não é uma situação muito confortável, se ele não estiver
muito bem embasado, se não tiver muito assessoramento para trabalhar
nisso. Gostaria de ressaltar, que tive oportunidade de participar, no ano
passado, de duas oficinas que o IGAM fez sobre cobrança. Esse é um
processo muito rico de construir esses consensos, de obter esse processo
de governança, sair da função de comando e controle e partir para uma
situação pró-ativa de envolvimento da sociedade. Eu acho que esse
processo foi muito competente, tiro o meu chapéu para o IGAM nisso
(Representante de ONG 3).
No que se refere à garantia de direito de defesa dos stakeholders, quando da não
concessão da outorga, mesmo tratando-se de um direito constitucional, o requerente
demanda toda uma estrutura técnica para questionar o indeferimento por parte do