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b) Arrendamento Residencial (PAR) – voltado para a população de baixa renda nas áreas urbana
e rural, o programa proporciona a aquisição de unidades prontas, na planta, em processo de
reorganização funcional, de reabilitação ou mudança de uso de ocupação, para fins de
arrendamento residencial com opção futura de compra;
c) Habitar-Brasil/BID (HBB) - atende preferencialmente famílias com renda de até 3 salários-
mínimos, moradoras em assentamentos subnormais, financiando ações integradas de
habitação, saneamento, infra-estrutura, trabalho social, cursos profissionalizantes e geração de
trabalho e renda. O HBB também apóia a modernização institucional dos municípios para que
atuem na melhoria das condições de moradia das famílias de baixa renda. O programa é
financiado com recursos do Orçamento Geral da União e do Banco Interamericano de
Desenvolvimento, com contrapartida dos Estados, Distrito Federal, municípios de regiões
metropolitanas, aglomerados urbanos e capitais;
d) Pró-Moradia - beneficia especialmente famílias com renda mensal de até 3 salários-mínimos,
financiando obras e serviços de melhoria das condições de moradia, infra-estrutura e
saneamento básico. Os recursos - do FGTS - são emprestados a Estados, Municípios, Distrito
Federal ou órgãos das respectivas administrações;
e) Apoio à melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos precários –
transferência de recursos do Orçamento da União para urbanização de assentamentos
precários, podendo compreender regularização fundiária, construção, ampliação ou melhoria
de habitações, construção de instalações hidráulico-sanitárias domiciliares, obras e serviços de
infra-estrutura e recuperação ambiental, construção de equipamentos comunitários,
implantação e parcelamento de glebas, desenvolvimento de trabalho social e comunitário;
f) Apoio ao Poder Público para construção habitacional destinada a famílias de baixa renda -
transferência voluntária de recursos do orçamento da União a estados, Distrito Federal e
municípios, objetivando a produção de soluções habitacionais alternativas, articulando
recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais;
g) Crédito Solidário - Concessão de financiamento a cooperativas populares e associações auto-
gestionárias voltadas à produção habitacional destinada à população de baixa renda. Deve ser
uma ação articulada com a concessão de subsídio habitacional para viabilizar financiamento
de maior montante de recursos por família. A ação também deve articular parcerias de estados,
municípios e organizações da sociedade para implantação de infra-estrutura urbana, serviços,
parcelamento e regularização fundiária;
h) Programa Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) – Procura elevar os patamares de
qualidade e produtividade da construção civil, por meio da criação e implantação de
mecanismos de modernização tecnológica e gerencial, contribuindo para ampliar o acesso à
moradia para a população de menor renda.
Analisando, portanto, a política habitacional brasileira no período pós-BNH, é
possível identificar algumas tendências que foram se conformando. A primeira delas,
viabilizada pela Constituição de 88 e potencializada com o Estatuto da Cidade
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, é a
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Lei Federal no. 10.257 de julho de 2001. Prevê a possibilidade de uma administração do espaço urbano de
forma mais democrática, instituindo diversos mecanismos que permitem uma maior intervenção no espaço, entre
eles a taxação do IPTU progressivo no tempo, para áreas não construídas.