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Sepé (0,775), enquanto os menores índices são encontrados em Novo Cabrais e Vila Nova do
Sul (Tabela 1). Os índices de longevidade são semelhantes ao IDH, variando de 0,727 a
0,782.
Quando se refere às informações do índice Educação, nota-se que há um resultado
superior quando comparado às demais áreas: renda e longevidade. Os resultados para o índice
Educação variam de 0,798 (Cerro Branco) a 0,884 (Restinga Seca). Os menores índices estão
na renda, com índice mínimo de 0,62 (Novo Cabrais) e 0,719 (Cachoeira do Sul).
Tabela 1 - Índice de Desenvolvimento Humano, Renda, Longevidade e Educação dos
municípios do Corede Jacuí Centro, no ano de 2000
Municípios
IDH (00) IDH Renda (00) IDH Long. (00) IDH Educ. (00)
Cachoeira do Sul 0,788 0,719 0,766 0,879
Cerro Branco 0,737 0,646 0,766 0,798
Novo Cabrais 0,729 0,620 0,742 0,826
Paraíso do Sul 0,764 0,654 0,782 0,856
Restinga Seca 0,765 0,677 0,733 0,884
São Sepé 0,775 0,676 0,775 0,875
Vila Nova do Sul 0,736 0,644 0,727 0,838
Fonte: PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2008.
Segundo dados da FEE (2007), a atividade agropecuária do Corede Jacuí Centro
apresenta-se com uma produção diversificada, envolvendo o desenvolvimento de culturas
permanentes, temporárias, a pecuária, a produção de origem animal e a extração vegetal.
Quanto aos dados referentes à área colhida, o plantio de grãos (arroz, soja, milho e trigo)
destaca-se como uma das principais atividades. Há espaço significativo para a pecuária –
número de cabeças - (bovinos, galinhas, ovinos) e para a produção de origem animal (lã e mel
de abelha) – quantidade produzida (kg).
Com relação ao número de estabelecimentos, a agricultura familiar
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representa 80% do
total de propriedades, com 8.868 unidades. A área total (n° de estabelecimentos familiares e
não-familiares) corresponde a 665.988 hectares. Os agricultores familiares ocupam 23% desse
espaço, com 155.314 hectares. (Tabela 2).
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O IBGE considera como Agricultura Familiar, os estabelecimentos e empreendimentos rurais que atendam as
características impostas pela Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, a saber: a área do estabelecimento ou
empreendimento rural não excede a 4 módulos fiscais; a mão-de-obra utilizada nas atividades econômicas
desenvolvidas é predominantemente da própria família; a renda familiar é predominantemente originária dessas
atividades; e o estabelecimento ou empreendimento é dirigido pela família. Os estabelecimentos denominados
“não-familiares” correspondem aos empreendimentos que não atendam as quatro características mencionadas
anteriormente.