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Além das ações de inventariação realizadas na região do centro, o município
busca aplicar a estratégia de investimento em espaços públicos, na tentativa de
demonstrar a importância da área histórica e de incentivar a aplicação de capitais
privados no projeto de revitalização. Essas ações, ao contrário do que havia sido
proposto pelo projeto, não têm o foco na melhoria da qualidade de vida da
população existente, e sim na atração de um novo público. O elemento
catalisador através do qual se busca revitalizar o centro é o turismo e, na tentativa
de tornar a área mais atraente, a prefeitura se preocupa mais em realizar
pequenas intervenções de melhoramento e embelezamento
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do que em
requalificar o tecido social. As poucas ações de recuperação de imóveis ocorrem
quase que exclusivamente em prédios públicos. Em conseqüência disso, o
somatório dessas pequenas operações não conseguem dar uma visão de
conjunto do que se pretende realizar na região e se mostra incapaz de despertar
o amplo interesse da população.
De maneira geral, é possível afirmar que exista uma continuidade entre os três
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planos diretores aprovados até hoje para o município. A cada revisão vão sendo
levantadas novas questões que exigem maior reflexão por parte do poder público
municipal. O PDU de 2006 inclui, pela primeira vez, os bens de natureza
imaterial
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na política de proteção do patrimônio histórico e cultural, além de
definir com mais clareza os conceitos de tombamento e identificação
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. Como
critérios e procedimentos utilizados na seleção dos imóveis a serem legalmente
252
Entre 1993 e 1996 foram realizadas várias pequenas obras em pontos do centro da cidade, como o
ajardinamento de praças e canteiros, a recuperação do pavimento de algumas ruas, a colocação de corrimãos
no Parque Moscoso, a iluminação ornamental de edifícios históricos/turísticos e a reforma na praça da
catedral. Essas informações foram divulgadas pela Prefeitura Municipal.
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A revisão do PDU de 94 deu origem ao PDU de 2006 (lei nº. 6705/06).
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A legislação define como patrimônio imaterial “todos os conhecimentos e modos de criar, fazer e viver,
identificados como elementos pertencentes à cultura comunitária, tais como as festas, danças e o
entretenimento, bem como as manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas, lúdicas, religiosas, entre
outras práticas da vida social”. Apesar da inclusão desses bens na política de proteção do patrimônio
municipal, não foi previsto um instrumento legal para a efetivação dessa proteção.
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Art. 267. O tombamento constitui regulação administrativa a que estão sujeitos os bens integrantes do
patrimônio histórico, cultural e paisagístico do município, cuja conservação e proteção seja fundamental ao
atendimento do interesse público. (grifo nosso)
Art. 268. A identificação de edificações, obras e monumentos naturais de interesse de preservação constitui
regulação administrativa a que estão sujeitos os bens integrantes do patrimônio histórico, cultural e
paisagístico do município, cuja conservação e proteção seja relevante ao atendimento do interesse público.
(grifo nosso)
Nota-se claramente, pelas definições apresentadas, a presença de uma hierarquização entre os imóveis
tombados e identificados, na qual os primeiros adquirem maior importância do que os segundos.