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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSO DE MESTRADO EM ECONOMIA
FÁBIO DA SILVA MACHADO
SEGURO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE DA SUA INSERÇÃO NO PADRÃO DE
GESTÃO AMBIENTAL DAS EMPRESAS DO POLO INDUSTRIAL DE CAMAÇARI.
SALVADOR
2009
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FÁBIO DA SILVA MACHADO
SEGURO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE DA SUA INSERÇÃO NO PADRÃO DE
GESTÃO AMBIENTAL DAS EMPRESAS DO POLO INDUSTRIAL DE CAMAÇARI
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em Economia da
Universidade Federal da Bahia como requisito parcial à obtenção do
título de Mestre em Economia.
Área de Concentração: Economia do Trabalho e da Empresa
Orientador: Prof. Dr. Henrique Tomé da Costa Mata
SALVADOR
2009
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Ficha catalográfica elaborada por Vânia Magalhães CRB5-960
Machado, Fábio da Silva
M149 Seguro ambiental: uma análise da sua inserção no padrão de gestão
ambiental das empresas do Pólo Industrial de Camaçari./ Fábio da Silva
Machado. - Salvador, 2009.
102 f. il. ; quad.; fig.; tab.
Dissertação (Mestrado em Ciências Econômicas) Universidade Federal
da Bahia, Faculdade de Ciências Econômicas , 2009.
Orientador: Prof. Dr. Henrique Tomé da Costa Mata.
1. Seguro ambiental 2.Gestão ambiental. 3. Meio ambiente. Pólo
Industrial de Camaçari- Bahia. I. Universidade Federal da Bahia. II. Mata,
Henrique Tomé da Costa III.Título.
CDD 368
Dedico este trabalho a meus filhos Antonio e Camila que me encheram de
inspiração e motivação para escrever e superar as dificuldades encontradas
durante esse período.
AGRADECIMENTOS
Diversas são as pessoas e instituições que, direta e indiretamente, contribuíram para esta
dissertação, e expresso aqui meus agradecimentos.
Primeiro à minha esposa Andréa pelo apoio nos momentos mais difíceis desta jornada.
Agradeço também à Wailma Rabelo (Empresária do ramo de seguros) e Aurinézio Calheira
(Superintendente de SSMA do COFIC) pelo apoio no processo inicial e condução da pesquisa de
campo.
Estendo os agradecimentos aos gestores das empresas do Pólo Industrial de Camaçari que
responderam aos questionários da pesquisa, incluindo também aos que, por motivos de força
maior, não puderam responder.
Aos dedicados funcionários do Instituto de Meio Ambiente (IMA - BA) pela colaboração na
condução da pesquisa neste órgão.
Aos meus amigos e professores do Curso de Mestrado em Economia da UFBA, em especial ao
professor Henrique Tomé pelo incondicional apoio da orientação desta dissertação.
Por fim, agradeço especialmente a Deus pela saúde, força e sabedoria, sem as quais seria
impossível a realização deste trabalho.
Vivendo em comunidades, o ser humano tem desenvolvido processos que produzem grandes
quantidades de subprodutos ou resíduos em forma de matéria ou energia. Estes processos têm
profundo significado econômico, político, social e sanitário; afetam a saúde do próprio homem,
seu conforto e segurança, sua riqueza e seu poder. Interferir nestes processos é, na verdade,
interferir na civilização, mas ignorar seus subprodutos é ignorar uma ameaça à sobrevivência.
(DERISIO, 2007)
RESUMO
Neste trabalho analisa-se o seguro ambiental com o objetivo principal de diagnosticar sua
inserção no padrão de gestão ambiental das empresas do Pólo Industrial de Camaçari.
Secundariamente objetiva-se analisar o comportamento do ramo de seguros ambientais no
contexto das operações dos mercados seguradores nacional e internacional e, através da
percepção das empresas do Pólo relativa aos riscos oriundos do processo produtivo, analisar a
dinâmica de gestão ambiental praticada. Os danos causados pela poluição ao meio ambiente e a
terceiros podem representar prejuízos capazes de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro
das empresas com os custos das indenizações e recuperações do ambiente afetado. As
transformações na legislação estão provocando maiores preocupações das empresas devido à
importância conferida à responsabilidade civil contra esses danos. Além disso, a maior
conscientização da sociedade pode estimular um ambiente favorável à demanda do seguro para
riscos ambientais. O maior interesse da população em relação ao futuro sustentável do planeta e,
em particular, das empresas em relação às possibilidades legais da poluição, justificam a
importância desse trabalho. O método de pesquisa utilizado foi o empírico-analítico, consistindo
na pesquisa exploratória aliada à pesquisa de campo sobre as operações de seguro para danos
ambientais nas empresas localizadas no complexo do Pólo. Observou-se que os principais
entraves à maior difusão do seguro ambiental são a baixa efetividade da aplicação das leis e o
elevado grau de confiança nos sistemas de gestão ambiental existentes. Ambos desestimulam a
demanda e promovem uma participação inexpressiva do ramo de seguro ambiental nas operações
do setor de seguros. Maior atenção das autoridades governamentais na aplicação das leis e
aperfeiçoamento das seguradoras através da formação de pools, reduzindo o preço dos seguros
ambientais são perspectivas indicadas que poderiam favorecer o mercado, a sociedade e o meio
ambiente.
Palavras - Chave: Risco ambiental. Dano ambiental. Seguro ambiental. Gestão ambiental. Meio
ambiente. Pólo Industrial de Camaçari, Bahia.
ABSTRACT
This work analyzes the environmental insurance with the main purpose of diagnosing their
inclusion in standard environmental management of companies of the Camaçari Industrial Polo.
The secondary objective was to analyze the behavior of the insurance environment in the context
of the operations of insurance markets nationally and internationally and through the perceptions
of the companies of the Pole on the risks arising from the production process, analyze the
dynamics of environmental management practiced. The pollution damage to the environment and
others may represent losses that can affect the economic and financial balance of companies with
the costs of damages and recovery of the affected environment. The changes in legislation are
causing major concerns because of the importance given to civil liability against such damage.
Furthermore, the increased awareness of society can foster an environment favorable to the
demand of insurance for environmental risks. The greatest interest of the population about the
future of the planet and, in particular, the business case for the legal possibilities of pollution,
justify the importance of this work. The research method used was the empirical-analytic,
consisting of exploratory research combined with field research on the operations of insurance for
environmental damage in the business complex located at the Pole. It was observed that the main
barriers to wider availability of environmental insurance is the low effectiveness of law
enforcement and the high degree of confidence in environmental management systems available.
Both discourage demand and promote a minimal share of the business environment in the
insurance operations of the insurance industry. Greater attention from government officials on
law enforcement and improvement of insurance through the formation of pools, reducing the cost
of environmental insurance are displayed prospects that might favor the market, society and
environment.
Keywords: Environmental risk. Environmental damage. Environmental Insurance. Environmental
management. Camaçari Industrial Polo, Bahia.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 9
2 METODOLOGIA 15
2.1 DEFINIÇÃO E DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELEVANTES 16
2.2 FONTE, COLETA E TRATAMENTO DE DADOS 18
3 REVISÃO DE LITERATURA 20
3.1 ANÁLISE DAS ABORDAGENS ECONÔMICAS VOLTADAS PARA 20
AS VARIÁVEIS AMBIENTAIS
3.2 ELEMENTOS DA ANÁLISE ECONÔMICA DO RISCO E DECISÃO
DE CONSUMO EM SITUAÇÃO DE INCERTEZA 23
3.3 INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DE CONTROLE AMBIENTAL 32
3.4 ELEMENTOS DA TEORIA DAS EXTERNALIDADES E O MEIO
AMBIENTE 34
3.5 SELEÇÃO ADVERSA, RISCO MORAL E O MERCADO DE
SEGUROS NO CONTEXTO DE GESTÃO AMBIENTAL 41
3.6 CONCEITO DE POLUIÇÃO E SUA RELAÇÃO COM O MERCADO
DE SEGURO AMBIENTAL 43
4 SEGURO AMBIENTAL E O MERCADO DE SEGUROS 48
4.1 DESENVOLVIMENTO DO MERCADO DE SEGUROS NO BRASIL 50
4.1.1 Surgimento e evolução do seguro ambiental no Brasil 56
4.1.2 Análise das estruturas de oferta e demanda de seguro
ambiental no Brasil 59
4.2 PANORAMA DO SEGURO AMBIENTAL NO MUNDO 64
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO 68
5.1 O PÓLO INDUSTRIAL DE CAMAÇARI NO CONTEXTO DA
ECONOMIA BAHIANA 68
5.1.1 Indicadores econômicos do Pólo 69
5.1.2 Dimensão de gestão ambiental no Pólo 73
5.2 COMPORTAMENTO DAS EMPRESAS DO PÓLO EM RELAÇÃO
À CONTRATAÇÃO DE SEGURO AMBIENTAL 74
5.2.1 Contratação do seguro ambiental comparativamente à
contratação de outras modalidades de seguro 76
5.3 PERCEPÇÃO DAS EMPRESAS QUANTO AO RISCO AMBIENTAL 78
5.3.1 Influência do poder fiscalizador do Estado sobre a percepção
do risco ambiental nas empresas do Pólo 82
6 ANÁLISE DAS PERSPECTIVAS DO DESENVOLVIMENTO DO
MERCADO DE SEGURO AMBIENTAL NO BRASIL 85
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS 91
REFERÊNCIAS 98
9
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho analisa-se o seguro ambiental objetivando investigar sua inserção no padrão de
gestão ambiental das empresas do Pólo Industrial de Camaçari. A discussão é direcionada para
essas empresas por considerar que a atividade econômica local possui elevado potencial emissor
de poluição ambiental. Como se sabe, o impacto ambiental
1
da indústria petroquímica ocorre em
todos os compartimentos do meio ambiente
2
. Envolve a fauna e a flora, a água, o ar, o solo,
enfim, tanto recursos naturais renováveis como não renováveis. As atividades das empresas
envolvem riscos de incêndios, explosões e vazamentos, exigindo, portanto, relevantes
investimentos em programas de controle e monitoramento ambiental.
De acordo com Abreu, Rados e Figueiredo Junior (2004), a indústria petroquímica produz sob
consideráveis pressões ambientais em virtude do alto impacto inerente às suas atividades. Em
função disso, a regulamentação é rígida e a fiscalização por parte de instituições responsáveis por
políticas públicas setoriais no Estado visa o cumprimento de medidas de mitigação. O Pólo sofre
assim, influências dos clientes e a comunidade civil exige medidas de controle operacional por
parte das empresas. Essas constatações justificam a relevância do problema da pesquisa, em que
se pretende elucidar a contribuição e uso do seguro ambiental como instrumento de gestão
ambiental nas empresas do Pólo.
O conceito de passivo ambiental
3
, no âmbito corporativo, vem sendo usado de maneira crescente,
principalmente como exigência da própria sociedade. A própria gica do padrão de acumulação
capitalista também propicia esta situação. Partindo do princípio de que o lucro gerado pela
1
De acordo com Brasil (1986) a Resolução 1, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Ministério do Meio
Ambiente do Brasil (CONAMA), de 23/01/1986, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da
população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a
qualidade dos recursos naturais.
2
A Política Nacional do Meio Ambiente (através da Lei Federal n.º 6938, de 31/08/1981) define meio ambiente
como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga
e rege a vida em todas as suas formas. (BRASIL, 1981).
3
De acordo com Ambientebrasil (2009a) , define-se passivo ambiental como obrigações das empresas a terceiros
decorrentes de danos causados ao meio ambiente..
10
atividade econômica deve ser resultante também da internalização do dano ambiental
4
,
consideram-se as seguintes alternativas analíticas:
Padrões e sanções impostos pelos órgãos governamentais como instrumentos de controle;
e,
Disseminação do princípio Poluidor-Pagador.
Em vista dessas considerações, a Declaração do Rio
5
, em 1992, em seu décimo sexto princípio
define que as autoridades públicas devem buscar assegurar a internalização dos custos ambientais
e o uso de instrumentos econômicos como mecanismos de gestão. A idéia é de que quem causa
danos ambientais deve arcar com os custos de mitigação, zelando assim pelo bem-estar social. É
a partir dessas breves reflexões que se observa o início da contribuição da atividade securitária
como instrumento de gestão ambiental, particularmente quando se trata de atividades de alto
risco.
É claro que o seguro é uma garantia, em primeiro lugar, para o patrimônio e a renda de
uma pessoa. Mas, sem dúvida, é do interesse coletivo que o patrimônio nacional e a
renda das pessoas sejam protegidos. Por isso mesmo, a atividade seguradora reflete um
ponto de convergência entre o interesse individual e o interesse coletivo. A perda de um
patrimônio, sem reparação, empobrece o conjunto da sociedade, que tem assim, interesse
direto na existência do mais amplo sistema securitário de proteção. Por isso, é do estrito
interesse coletivo a existência de um sistema de proteção do patrimônio através de um
mercado segurador eficiente, capitalizado e universal. (MAGALHÃES, 1997, p. 11).
Essa declaração evidencia a principal contribuição do setor de seguros para a coletividade. Como
a indústria de seguros costuma evoluir acompanhando o desenvolvimento da sociedade, novos
contratos de seguros são ofertados para atender às exigências ambientais complexas e à
4
Define-se dano ambiental, de acordo com o conceito utilizado pelo mercado segurador brasileiro, como toda
mudança duradoura no espaço natural do solo, da atmosfera ou da água, inclusive a água que emana da terra
(subsolo), causada pela emissão, descarga, liberação, dispersão, infiltração ou escapamento de elementos
contaminantes ou irritantes, sólidos, líquidos ou gasosos, que tenham conexão com as atividades comerciais e
industriais desenvolvidas pelo segurado, no local indicado na apólice.
5
A Declaração do Rio, segundo Brasil (2009b) é um documento produzido na Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro, em 1992, que reafirma a Declaração da Conferência
das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolmo em 1972, e que busca avançar, a partir
dela, com o objetivo de estabelecer uma nova e justa parceria global mediante a criação de novos níveis de
cooperação entre os estados, os setores-chave da sociedade e os indivíduos. Elaborado com base em 27 princípios,
voltados para a proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável, define dois princípios fundamentais, ainda
não totalmente aceitos: o princípio do pagamento pela produção de poluição base do Protocolo de Kyoto (princípio
16) e o princípio da precaução (princípio 15), que fornece garantia contra riscos potenciais que ainda não
podem ser identificados pela ciência.
11
vulnerabilidade na adoção de tecnologias de elevado risco ambiental em muitos países e regiões.
Já começa a ser implementada no mundo inteiro a contratação de seguros específicos para
poluição ambiental. O conceito de seguro ambiental é, portanto, uma importante alternativa para
a internalização dos danos ambientais, além de atender também aos objetivos de prevenção,
contribuindo dessa forma para a sustentabilidade ambiental do sistema econômico. Como
principais contribuições do seguro ambiental no contexto em análise, cita-se:
Desincentiva comportamentos desleixados por parte dos agentes causadores dos danos,
através da aplicação de prêmios de seguros diferenciados de acordo com o grau de
proteção que cada segurado confere às suas atividades. Tal afirmativa é endossada por
Fonseca (2004), afirmando que as próprias empresas seguradoras tenderão a aplicar
prêmios de seguros diferenciados para empreendedores mais ou menos merecedores de
confiança, o que incentivará comportamentos mais cuidadosos em relação à proteção
ambiental
Reduz a burocracia por parte do Estado, tanto ao nível de prevenção quanto em relação às
suas atividades de fiscalização. Isso porque as seguradoras exigem, no momento da
contratação do seguro, a documentação da empresa junto às entidades governamentais. O
Estado pode beneficiar-se da maior difusão do seguro ambiental, reduzindo sua
participação ao nível de controle e fiscalização das empresas que tenham o seguro
contratado. A simbiose aqui apresentada permite ao Estado controlador e fiscalizador dar
uma ênfase maior aos empreendimentos que não têm essa ferramenta.
Reduz o recurso aos tribunais em caso de sinistro. Estando coberto pelo seguro de
determinada reclamação, o empresário irá efetivamente acionar a seguradora para o
pagamento da indenização ao invés de recorrer às várias instancias que o jurídico permite,
ajudando inclusive a desafogar esse setor público.
O acompanhamento técnico periódico das companhias seguradoras nas atividades de seus
clientes na busca de minimizar os riscos ambientais se torna um valioso aliado do meio
ambiente.
De acordo com dados do mercado segurador nacional, a participação das coberturas securitárias
para riscos ambientais no total das operações de seguros ainda é inexpressiva no Brasil, pois
12
sequer esses dados constam das estatísticas. A partir dessa constatação, tenta-se, com esse
trabalho, analisar a questão de como é a gestão ambiental no Pólo Industrial de Camaçari na
perspectiva de seguro ambiental e se a hipótese de que as empresas não fazem uso dessa prática
se confirma ou não.
Polido (2005, p.23), ao tentar explicar o grau de complexidade do seguro de riscos ambientais
afirma que, além das bases contratuais e técnicas que encerram múltiplas abordagens,
convergem para o assunto outros fatores complexos, como o dinamismo da legislação pertinente
em todas as esferas, federal, estadual, municipal e ainda internacional, que também afetam o
Brasil. Ele conclui admitindo que segue, no rastro da complexidade, o aparelhamento ou não das
entidades públicas de defesa, fiscalização e prevenção de acidentes contra o meio ambiente e o
comportamento do Poder Judiciário ante ações de indenizações pleiteadas, além do clamor da
sociedade por um ambiente mais sadio e sustentável.
A conciliação ou a delimitação do conceito de meio ambiente (a legislação pertinente)
entre o objeto do seguro (a proteção patrimonial do segurado), a relação jurídica
existente (responsabilidade civil ou não) e o contrato (de seguro) é algo extremamente
sofisticado. (POLIDO, 2005, p. 24-25).
Até vinte anos atrás, a cobertura para danos causados pela poluição ao meio ambiente no cenário
securitário mundial era quase inexistente. No Brasil, essa prática tem início ainda mais tarde.
Considerando que o mercado segurador brasileiro é capaz de oferecer soluções para o problema
e, admitindo que a atividade securitária orientada para a gestão de risco ambiental no Brasil ainda
necessita de incentivos para seu efetivo crescimento, pretende-se que este trabalho se constitua
em uma referência teórica importante, em especial para os agentes potencialmente causadores de
danos ambientais, empresas seguradoras e órgãos governamentais ligados à atividade de
produção e proteção ao meio ambiente.
A abordagem usada no trabalho segue uma linha neoclássica e institucionalista, procurando
ilustrar as falhas no mecanismo de formação de preços e otimização de decisões econômicas
diante de externalidades ambientais.
Os objetivos específicos desta dissertação consistem de:
13
Analisar o comportamento das empresas do Pólo Industrial de Camaçari em relação à
contratação de seguro ambiental, comparativamente às contratações de outros tipos de
seguros;
Analisar a dinâmica da gestão de risco ambiental nessas empresas;
Diagnosticar a percepção das empresas quanto ao risco ambiental decorrente de suas
atividades produtivas; e,
Analisar o comportamento do mercado de seguros ambientais inserido nas operações
gerais de seguros nacional e internacional.
A dissertação será então estruturada em seis capítulos, além desta introdução. No capítulo dois é
descrita a metodologia do trabalho, explicitando as definições e descrições das variáveis
relevantes e a estruturação dos questionários, além da coleta e operacionalização dos dados. A
pesquisa exploratória sobre temas relacionados ao problema da pesquisa e dados sobre o Pólo
Industrial de Camaçari compuseram parte dos procedimentos operacionais.
Em seguida faz-se uma revisão de literatura, consistindo dos seguintes temas: elementos da
análise econômica do risco e decisões de consumo em situações de incerteza; instrumentos
econômicos de controle ambiental; elementos da teoria das externalidades e meio ambiente;
seleção adversa, risco moral e o mercado de seguros no contexto de gestão ambiental.
No quarto capítulo apresentam-se considerações sobre a poluição ambiental na tentativa de
esclarecer as características e a natureza dos riscos de poluição dentro do enfoque dos seguros
ambientais.
No quinto capítulo faz-se uma análise do mercado de seguros brasileiro, considerando a
importância e a evolução do mesmo, nos últimos anos, em consonância com a dinâmica do meio
ambiente. Sem dúvida, as atuais transformações no arcabouço legal relativas às questões
ambientais potencializaram a responsabilidade aos causadores de danos ao meio ambiente, o que
vem conferindo maior atenção ao seguro ambiental. É importante mencionar que, apesar da
escassez de dados referentes à produção do seguro ambiental no País, as análises relacionadas ao
segmento denotam relativa evolução nos últimos anos. Isso é relevante, pois tratar dos riscos
14
ambientais requer um grau de maturidade e profissionalização elevado. Faz parte também desse
capítulo a análise das estruturas de oferta e demanda do seguro ambiental no Brasil e o panorama
do seguro ambiental no mundo.
No penúltimo capítulo analisam-se os resultados da pesquisa de campo no Pólo Industrial de
Camaçari e no Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia (IMA BA). O último capítulo é
destinado às sugestões para o desenvolvimento do setor no Brasil. Em seguida são apresentadas
as considerações finais.
15
2 METODOLOGIA
A pesquisa consistiu de análise exploratória aliada ao levantamento de dados sobre as operações
de seguro para riscos de danos ambientais nas empresas do Pólo Industrial de Camaçari e
informações sobre os autos de infração emitidos pelo IMA BA nos últimos anos.
Em relação à pesquisa teórica, recorreu-se à teoria microeconômica sobre as formulações acerca
de externalidades e determinantes da demanda e oferta de seguros.
Alguns sites representativos do setor de seguros foram consultados, como a Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP), Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) e Federação
Nacional das Empresas de Seguros (FENASEG). Esses sites forneceram informações sobre a
produção nacional de seguros nacional, participação no PIB, evolução setorial, dentre outros
aspectos.
Em princípio, a pesquisa limitou-se a identificar, em diversas fontes teóricas disponíveis, o
panorama geral das operações do seguro ambiental no Brasil e no exterior. Foram encontrados
indícios de que essas operações evoluíram nos últimos anos acompanhando as exigências por
parte do setor público e da própria sociedade.
Posteriormente, com base na pesquisa de campo, analisaram-se as operações de seguros
ambientais comparativamente às operações de seguros em geral nas empresas do Pólo Industrial
de Camaçari. Observou-se também, se as empresas de diversos ramos, portes e mercados de
atuação localizadas no Pólo incorporam em seus processos, estratégias e políticas de gestão
ambiental.
A escolha do Pólo Petroquímico de Camaçari como unidade de pesquisa, baseia-se no seu
potencial de geração de poluentes decorrente das atividades ali desenvolvidas. Além disso,
contribuiu a experiência pessoal do pesquisador, como profissional na área de seguros, atuante
16
também nas empresas do Pólo de Camaçari. Essa combinação de vantagens possibilitou a
obtenção de informações primárias e secundárias necessárias à viabilização da pesquisa.
A coleta de dados foi realizada durante o período de março a outubro de 2009, recorrendo a
diversas fontes, inclusive com a aplicação de questionários diretos juntos às empresas e no IMA
BA. No questionário aplicado nas empresas do Pólo constam dados sobre operações de seguros,
faturamento, número de empregados, mercados de atuação e percepção do gestor sobre as
questões ligadas ao meio ambiente. Na pesquisa junto ao IMA BA constam informações gerais
sobre procedimentos desse órgão e dados referentes aos autos de infrações emitidos, com ênfase
para as empresas do Pólo.
2.1 DEFINIÇÃO E DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELEVANTES
Dentre as variáveis usadas na pesquisa de campo realizada nas empresas do Pólo tem-se o
mercado de atuação. Neste item, a empresa é questionada sobre o destino de sua produção,
informando também o percentual de participação nesses mercados.
Os ramos de seguro em que a empresa detém apólice compuseram outra variável da pesquisa. A
partir desse estudo foi possível fazer o comparativo com a contratação do seguro ambiental. Os
riscos ambientais mais comuns na indústria petroquímica são explosões e vazamentos de gases,
incêndios, armazenamento, transporte e manipulação de substâncias tóxicas, bem como emissões
de poluentes.
Outra variável relevante tratada é a percepção da empresa em relação ao risco de danos
ambientais. Apesar de ser uma variável subjetiva, pode revelar aspectos importantes na conduta
dos gestores em meio ambiente dessas empresas e sua relação com a contratação do seguro. De
acordo com Seibit e Seibit (2008), os danos ambientais possuem características próprias e afetam,
necessariamente, a uma pluralidade difusa de sujeitos, ainda que alguns aspectos particulares da
sua danosidade prejudiquem individualmente. Além disso, o dano ambiental é de difícil
17
reparação e valoração. Os autores deixam claro que os danos causados ao meio ambiente
repercutem em interesses difusos, afetando à coletividade.
Entretanto, é sabido também que os danos ambientais podem ter caráter individual quando uma
pessoa é diretamente prejudicada. Em ambos os casos há possibilidade de se tentar reparar o dano
via ação judicial. Nas ações individuais o valor indenizatório beneficia o autor, enquanto que, nas
ações coletivas, essa quantia beneficia o grupo de indivíduos que impetrou a ação ou é apropriada
por alguma instituição ou fundo especialmente destinado à gestão ambiental.
As variáveis gestão ambiental e política ambiental também foram analisadas na pesquisa.
Segundo Valle (2002), gestão ambiental consiste em um conjunto de medidas e procedimentos
bem definidos que, se adequadamente aplicados, permitem reduzir e controlar os impactos
resultantes da ação de um empreendimento no meio ambiente. Também pode ser entendida como
o modo pelo qual a indústria se organiza, interna e externamente, para alcançar o padrão
desejável de qualidade ambiental. Política ambiental é uma forma de a organização explicitar
seus princípios de respeito ao meio ambiente e sua contribuição para a solução racional dos
problemas ambientais.
Outra variável tratada consiste nas normas da International Standardization Organization (ISO
6
9000 e 14000). De acordo com Polido (2005), a ISO 14001 define os requisitos para a
certificação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), de modo a garantir o gerenciamento dos
aspectos e impactos significativos (emissões para a atmosfera, lançamento de efluentes hídricos,
geração de resíduos
7
, contaminação do solo e uso de recursos naturais e matérias-primas). Já a
norma ISO 9000 define procedimentos para implantação de sistemas de gestão de qualidade.
6
De acordo com Polido (2005, p. 165), a ISO, com sede na Suiça, é uma organização internacional especializada em
normas técnicas, que reúne 111 países, entre eles o Brasil, e possui aproximadamente 180 comitês técnicos das mais
diversas áreas. O responsável pela operação da série 14000 é o TC 207.
7
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define os resíduos como materiais decorrentes de atividades
antrópicas, gerados como sobras de processos, ou os que não possam ser utilizados com a finalidade para a qual
foram obrigatoriamente produzidos. É possível ainda definir resíduo como tudo aquilo que sobrou de qualquer
substância e, mais especificamente, o que sobrou de matérias-primas que sofreu alteração de qualquer agente
exterior, por processos mecânicos, químicos, físicos, etc. Ou seja, é tudo aquilo que é descartado durante o processo
de produção, transformação e/ou utilização de bens e serviços, bem como os restos decorrentes das atividades
humanas, em geral, e que se apresente no estado sólido, semi-sólido, os líquidos e os gases emitidos.
18
Valle (2002) complementa afirmando que, para as organizações que aderem aos novos conceitos
de gestão introduzidos pelas normas ISO 14000, a questão ambiental deixa de ser um tema-
problema para tornar-se parte de uma solução maior o correto posicionamento da empresa na
sociedade, por meio do respeito ao meio ambiente e da qualidade e competitividade de seus
produtos. De acordo com ele, a rie ISO 14000 ainda tem o mérito de proteger as organizações
responsáveis dos concorrentes que não internalizam em seus custos as medidas necessárias de
apoio e respeito ao meio ambiente. São normas voluntárias concebidas como um sistema
orientado para aprimorar o desempenho da organização por intermédio da melhoria contínua de
sua gestão ambiental, sem a pretensão de impor índices e valores mínimos.
É certo que as empresas que buscam na qualidade ambiental um fator de sucesso para melhor se
posicionar no mercado encontram, nas normas da série ISO 14000, a oportunidade para se
valorizarem internacionalmente. O Brasil é associado à ISO através da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) que oficializa as normas ISO, passando a chamar-se NBR ISO.
2.2 FONTE, COLETA E TRATAMENTO DE DADOS
No âmbito do Pólo de Camaçari, foram feitos, inicialmente, contatos com a Superintendência de
Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari
(COFIC), visando obter maior sucesso na coleta de dados. Foi concedida a oportunidade de expor
a proposta da presente pesquisa no quadro da reunião mensal de meio ambiente com as empresas
do Pólo.
Ao todo, foram consideradas 31 questões, assim divididas:
7 questões relacionadas aos dados gerais da empresa;
4 relacionadas às informações da empresa sobre operações de seguro;
6 sobre a percepção do gestor da empresa quanto às questões ambientais; e,
14 relacionadas à política de meio ambiente da empresa.
19
O trabalho prosseguiu com o envio do questionário às 51 empresas integrantes do Pólo.
Inicialmente, foram enviados pela Superintendência de SSMA do COFIC e, posteriormente, com
o acompanhamento do pesquisador em cada unidade. Quinze dessas empresas se negaram em
responder ao questionário alegando orientação de suas diretorias, vinte não se manifestaram,
apesar das inúmeras tentativas em solicitar a colaboração nestes termos, e dezesseis empresas
responderam, representando 31,4%. Com base nos questionários respondidos, procedeu-se ao
tratamento e análise de dados, através do programa estatístico Statistical Package for the Social
Sciences (SPSS).
Apesar de se tratar de um Pólo que congrega indústrias de diversos segmentos, portes e
nacionalidades, não houve intenção em analisar segmentos específicos. Portanto, o alvo da
pesquisa de campo não foi o padrão de poluição em um determinado setor, mas sim à
participação empresarial local no sistema de gestão via seguro ambiental.
No âmbito do IMA BA, o acesso público aos processos geradores de autos de infração definiu a
estratégia. Em entrevista junto à coordenação do setor de atendimento do IMA-BA foi possível
obter informações gerais sobre os procedimentos operacionais do órgão e sobre estatísticas
necessárias à pesquisa.
20
3 REVISÃO DE LITERATURA
3.1 ANÁLISE DAS ABORDAGENS ECONÔMICAS VOLTADAS PARA AS VARIÁVEIS
AMBIENTAIS
A ciência econômica enfatizou suas abordagens considerando a interferência das variáveis
ambientais nos processos produtivos desde o início do século XX, mais precisamente a partir da
década de 1920. Entretanto somente a partir de meados da década de 1960, quando, pelas
circunstâncias, com destaque pelas formulações do Clube de Roma, começou a evoluir a
economia ambiental neoclássica. A chamada economia ecológica ou economia da sobrevivência
também evoluiu nesse período, entretanto com formulações distintas do mainstream neoclássico.
Há que se destacar também a participação da corrente marxista nesse contexto.
Inicialmente, os recursos naturais foram incorporados às análises neoclássicas mantendo a
suposição de que seus limites podem ser indefinidamente superados pelo progresso técnico que
os substitui por capital ou trabalho. Ou seja, os recursos naturais são incorporados às análises mas
não ameaçam a expansão do sistema capitalista. Assim, a perpetuação da atividade econômica
seria viável em qualquer prazo.
A função de produção y = f (K, L, R), proposta pelos neoclássicos, indica que, para a manutenção
da atividade produtiva, a quantidade de recursos naturais (R) requerida pode ser tão pequena
quanto se deseje, desde que a quantidade de capital (K) seja suficientemente grande.
Ininterruptamente, à medida que os recursos naturais fossem se esgotando, a forma produtiva
então utilizada iria permitir que surgissem novos mecanismos aptos a otimizarem a utilização
desses recursos.
Seu teórico mais influente neste tema foi Arthur Cecil Pigou que, em 1920, definiu o conceito de
internalização das externalidades, propondo que o Estado deve intervir, corrigindo, através de
taxas e impostos, os danos ambientais decorrentes de suas atividades produtivas.
21
Outro economista neoclássico que teorizou sobre a produção de externalidades foi Ronald Coase.
Segundo ele, os direitos de emissão de externalidades podem ser coerentemente definidos. A
questão do custo social das externalidades mediada pela intervenção do Estado (modelo de
Pigou) se reduziria à negociação entre duas partes de ordem privada. Trata-se de uma concepção
mais liberal do que o modelo centralizado de Pigou. Em síntese, Coase se fundamenta no direito
de propriedade e não no preço.
Tanto Coase como Pigou, em última análise, admitem a possibilidade de gerar poluição, mesmo
que o primeiro proponha a cobrança de taxas e o segundo a livre negociação entre as partes
envolvidas. Para a economia neoclássica não há contradição entre o desenvolvimento econômico
e a lógica de preservação ambiental.
A chamada economia ecológica, desde o início, posicionou-se contrária em relação aos
postulados neoclássicos. Baseados nas leis da termodinâmica argumentam que, se forem
mantidos os atuais padrões de expansão da economia global, a humanidade enfrentará, não
depleção de recursos naturais como destruição de espécies e expansão dos níveis de poluição.
Esta corrente de pensamento considera o sistema econômico aberto, condicionado pela absorção
de energia solar como insumo necessário para sua reprodução. Seu principal precursor foi
Georgescu Roegen, que teve como precedente teórico a fisiocracia e preocupação centrada na
finitude dos recursos energéticos.
A economia política marxista parte da convicção de que foram as relações sociais capitalistas que
afetaram a sociedade humana e os demais seres vivos. Destaca o papel importante da propriedade
privada, afirmando, contrariamente ao que teorizou Coase, que o livre mercado permite excessiva
exploração em busca do lucro pessoal. Marx elabora a teoria do materialismo histórico a partir do
entendimento de como a sociedade humana se distancia da natureza externa.
A análise proposta nesta dissertação segue uma abordagem neoclássica buscando dar respostas na
relação entre as categorias de produção, consumo e o meio ambiente. Seus postulados se baseiam
na idéia de funcionamento de mercados e eficiência na alocação de recursos produtivos escassos.
Apesar da abordagem neoclássica induzir ao tratamento do ecossistema de forma simplista, como
22
um espaço neutro, vale lembrar que no sistema econômico capitalista, as discussões sobre
desaceleração ou redução de atividade podem resultar infundadas. A internalização das
externalidades ambientais pode vislumbrar um futuro mais estável para o sistema.
Conforme as teses neoclássicas, a capacidade de assimilação da poluição no meio ambiente é
uma atribuição vital, entretanto, na ausência de formação de preços neste aspecto, os agentes
econômicos excedem os níveis ótimos da atividade, resultando em graves danos sociais.
Constata-se que os agentes agem de forma racional, maximizando seus lucros, porém induzem
custos externos e danos ambientais normalmente não internalizados na análise econômica,
configurando a falha de mercado. Geralmente, como um agente que opera no mercado não
considera os danos ou efeitos da esgotabilidade no processo de maximização de lucro, tenderá à
sobre-exploração e elevar os níveis desses danos.
A proposição básica da análise ambiental neoclássica deriva de modelos estáticos de equilíbrio
geral e evidencia que, o uso de instrumentos de internalização de custos ambientais tributos
pigouvianos, licenças negociáveis e seguros ambientais tendem a levar ao nível ótimo na gestão
de recursos. Com isso, busca-se o equilíbrio entre os efeitos negativos causados pelos danos
ambientais e a satisfação do consumo.
Nesse contexto, o seguro ambiental surge como importante instrumento econômico privado na
tentativa da internalizar externalidades negativas da poluição e, em relação a isso, é possível
admitir, inicialmente, que a demanda por estes serviços não obedece às leis econômicas
convencionais, pois o agente que o adquire não tem interesse no consumo. Todavia, se considerar
que o seguro representa uma forma de demanda por proteção ao risco, essa lógica é alterada e é
possível definir seguro como um sistema de proteção contra danos, baseado na divisão e
compartilhamento de riscos.
Antes de desenvolver em mais detalhes essa discussão, cabe definir inicialmente o risco como a
probabilidade de ocorrência de um sinistro. E sinistro é a caracterização de um evento, de
natureza aleatória, independente da vontade das partes. O pagamento de indenização por parte da
seguradora ao segurado, dentro dos limites financeiros pactuados expressa a relação contratual
23
entre demandante e ofertante de seguro. Essa noção preliminar de seguro coincide com o modelo
alpino europeu proposto por Contador (2007, p. 1). Segundo ele, essa concepção é mais aceita e é
baseada no mutualismo para a proteção de pessoas e ativos patrimoniais. Ele aponta uma segunda
concepção, do modelo anglo-saxão, em que se considera o seguro como uma atividade de
mercado, associado ao risco e ao jogo, com contratos voluntários e regras livremente
estabelecidas entre as partes.
Souza (2001, p. 24), baseando-se na definição da FENASEG, define seguro como uma operação
que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga diante da
outra (segurado), através do recebimento de um montante estipulado (prêmio
8
) para compensar
(indenização
9
) um prejuízo (sinistro), resultante de eventos futuros e incertos (risco). Ainda
segundo o autor, a finalidade do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico em razão do risco.
Nesta mesma linha de raciocínio, pode-se conceber o seguro ambiental como um instrumento de
proteção financeira dos investimentos contra sinistros causadores de impactos ambientais
negativos, reembolsando o segurado do montante pelo qual ele possa ser responsabilizado em
decorrência de danos ambientais nos estabelecimentos cobertos pela apólice.
3.2 ELEMENTOS DA ANÁLISE ECONÔMICA DO RISCO E DECISÕES DE CONSUMO
EM SITUAÇÃO DE INCERTEZA
Segundo Keynes (1936), risco é, ao mesmo tempo, oportunidade de ganhos extraordinários e
fonte de dúvida para a tomada de decisão. Simonsen (1994) admite que, empreender uma
atividade diante do risco significa enfrentar uma variável aleatória cuja distribuição de
probabilidade é conhecida. Para ele, a incerteza se relaciona a outra variável aleatória cuja
distribuição de probabilidade se desconhece. Mello (2004, p. 114-115) segue essa mesma linha
8
Define-se prêmio, portanto, como o valor pago pelo segurado na contratação de uma apólice de seguro para cobrir o
risco esperado.
9
Indenização, de acordo com Polido (2005), é o valor recebido pelo segurado na ocorrência de sinistro coberto em
contrato.
24
de análise e diferencia risco, de incerteza, afirmando que risco é uma incerteza que se pode medir
e quantificar e usando os cálculos de probabilidade, enquanto incerteza, em seu estado puro, não
permite essa mensuração. Knight (1921, p. 104) foi o precursor dessa idéia, afirmando que a
incerteza é não quantificável, com regras de formação e causas desconhecidas, sendo, portanto
aleatórias, com probabilidade desconhecida. Difere, portanto de risco que tem sua formação de
probabilidade conhecida, podendo-se mapear a ocorrência do evento.
De acordo com Valle (2002), riscos incorporam sempre dois componentes: probabilidade de
ocorrência e gravidade de danos potenciais. Segundo ele, entre os riscos ambientais que, com
maior freqüência, dão origem a acidentes, estão aqueles relacionados ao processamento,
armazenagem e transporte de produtos, incluindo-se nessa relação, aqueles que resultam da
transferência de resíduos aos locais de tratamento. Os riscos ambientais classificados pelo autor
são:
Riscos internos: Referem-se à contaminação dos locais e à saúde e segurança dos
funcionários, podendo provocar reivindicações trabalhistas;
Riscos externos: Referem-se à contaminação de comunidades vizinhas e outras áreas;
Riscos de Contaminação dos próprios produtos: Referem-se à contaminação da
mercadoria final, gerando problemas de marketing e vendas; e,
Riscos relacionados com a imagem institucional: Referem-se às conseqüências
mercadológicas. Empresas que não tiverem uma imagem ambientalmente correta correm
o risco de terem seus produtos rejeitados em uma economia globalizada.
Práticas de auditorias ambientais periódicas, tratamento adequado dos resíduos, identificação e
quantificação de passivos ambientais, adoção de tecnologias limpas e contratos de seguros com
cobertura para riscos ambientais são sugestões de ações consideradas em Valle (2002) como
forma de redução de riscos ambientais.
Galiza (1997) separa a idéia de riscos em econômicos e não-econômicos. Os riscos econômicos
dividem-se em riscos puros, que produzem perdas, e riscos especulativos, que são capazes de
produzir ganhos (exemplo dos mercados de investimentos financeiros). O autor reitera que o
risco faz parte de inúmeras atividades humanas e, dependendo da atividade, do tipo de risco, do
25
temperamento do agente econômico, dentre outras variáveis, podem se considerar as seguintes
estratégias:
Risco retido: Caso em que o agente econômico assume voluntária ou involuntariamente o
risco como ele é, sem modificá-lo. Quando ele deseja alterar a situação, buscando uma
seguradora para transferir o risco e não encontra nenhuma disposta para isso, ele retém o
risco involuntariamente. Quando não se interessa em alterar a situação, por exemplo,
quando percebe uma probabilidade de risco reduzida, ou quando a magnitude da perda é
pequena, ele retém o risco voluntariamente. Medidas complementares à retenção do risco,
como formação de fundos econômicos para repor no futuro uma possível perda, podem
também ser observadas;
Perigos reduzidos: Nesta estratégia, o agente econômico promoverá uma série de
modificações no bem para que a probabilidade de perda diminua;
Perdas reduzidas: Muito próxima dos perigos reduzidos, esta estratégia volta-se para
tomada de medidas pós-sinistro, de forma a minimizar perdas, como por exemplo:
instalação de hidrantes, capacitação pessoal em caso de acidentes, entre outros;
Risco transferido: Estratégia mais utilizada em situações de proteção de valores mais
elevados. Aqui a contratação do seguro é uma solução conveniente; e,
Risco evitado: Ocorre em situações mais distantes em que o agente econômico, não
suportando sua angústia diante da incerteza, simplesmente se desfaz do bem como forma
de evitar o risco.
Contador (2007, p. 79), concordando com Galiza (1997), afirma que existem quatro formas de
administrar o risco: evitar, controlar, aceitar e transferir. Segundo ele, para eventos com sinistros
capazes de provocar maiores perdas, a sua transferência para coberturas securitárias aparece
como a melhor solução. Ainda afirma que a demanda por proteção na forma de seguro depende
de fatores culturais, religiosos, demográficos, legais, estágio de desenvolvimento, sofisticação da
estrutura produtiva e econômicos, formando os alicerces estruturais do mercado de seguros. O
referido autor assevera que a regra que norteia a expansão do seguro é de que, quanto mais riscos
forem conhecidos, maior será a proteção de pessoas e seus ativos. Para ele, a racionalização do
26
risco envolvido no jogo por intermédio da teoria das probabilidades, é fator de desenvolvimento
do seguro.
Para o tratamento racional do risco nas decisões que envolvem seguro, exige-se a condição de
que os indivíduos possuam comportamento determinado por um conjunto consistente e finito de
preferências transitivas. É possível, então, prever as decisões dos indivíduos quando submetidos a
certas opções, com base na sua função de utilidade. Assim, analisando-se o processo de escolha
racional em condições de risco, recorre-se à Teoria da Utilidade Esperada, argumentando que, na
presença de incerteza, os agentes devam maximizar as expectativas definidas numa função de
utilidade, conhecendo-se os eventos possíveis. Estes eventos têm uma probabilidade de
ocorrência e seus efeitos são valorados monetariamente. Deste modo, pode-se estabelecer a
relação entre a escala em valor e a medida de utilidade. Pindyck e Rubinfeld (2006) confirmam
esses argumentos e afirmam que a aquisição de seguros revela o grau de aversão ao risco de
determinado agente. É possível então descrever esses comportamentos em termos de curvas,
levando em consideração a renda e utilidade marginal, conforme a Figura 1.
Figura 1: Relação entre rendas e utilidades para agentes avessos, indiferentes e propensos ao risco.
Fonte: Adaptado de PINDYCK; RUBINFELD , 2006, p. 137
U
U
U
U
U
U
U
U
R
R
R
R
0
Avesso
Propenso
Indiferente
27
Considera-se inicialmente - e - como variações de renda em proporções idênticas. A
curva que apresenta formato côncavo revela que o consumidor possui aversão ao risco. Ao nível
de renda , um acréscimo para , resulta em aumento relativamente pequeno no nível de
utilidade, passando de , para , enquanto que um decréscimo de renda de para provoca
redução relativamente maior da utilidade, passando de para .
Contrariamente, a curva convexa mostra que o consumidor é propenso ao risco. A partir do nível
de renda de , um acréscimo de renda em gera acréscimo relativamente maior na utilidade de
para , e a redução na renda, na mesma proporção, de para , diminui
proporcionalmente a utilidade, passando de para .
A neutralidade do consumidor em relação ao risco é demonstrada pela linha reta, onde
acréscimos e reduções no nível de renda provocaram acréscimos e reduções na mesma proporção
na utilidade.
Ainda de acordo com Pindyck e Rubinfeld (2006), o prêmio de risco é a soma máxima em
dinheiro que uma pessoa com aversão ao risco pagaria para evitá-lo e completa: “A aquisição de
seguros garante que uma pessoa possa usufruir da mesma renda havendo ou não a ocorrência de
perdas”. (PINDYCK ; RUBINFELD , 2006, p. 142).
É importante mencionar que a percepção de probabilidade difere do indivíduo que está propenso
a adquirir o seguro para a própria seguradora. As seguradoras adotam a probabilidade estimada
pela freqüência relativa de sinistros informação geralmente fora do alcance dos segurados,
configurando assimetria nessa relação. Em termos da Teoria da Utilidade Esperada, a
probabilidade relevante é definida da percepção dos consumidores.
Segundo Varian (2006, p. 229), o consumidor, em situação de incerteza, está preocupado com a
distribuição de probabilidades de obter cestas diferentes de bens. E essa distribuição de
probabilidades consiste em diferentes cestas de consumo, e na probabilidade associada a cada
28
resultado. Um modo útil sugerido pelo autor para examinar a tomada de decisão sob condições de
incerteza é pensar no dinheiro disponível nas diferentes circunstâncias como se fossem diferentes
bens. Ele associa os diferentes resultados aleatórios como sendo estados da natureza.
No caso de seguros admite-se dois estados da natureza: o resultado bom (não ocorre sinistro) e o
resultado ruim (ocorre sinistro). Descrevendo a compra do seguro em termos da tradicional
análise de curvas de indiferença, obtém o gráfico representado na Figura 2.
Figura 2 - Curva de indiferença em relação a resultados de
ocorrência e não ocorrência de sinistro.
Fonte: Adaptado de VARIAN, 2006, p. 232
Analisando a figura, considera-se o eixo das ordenadas representado pelo estado da natureza
caracterizado como resultado bom (Rb) e o eixo das abscissas caracterizado como resultado ruim
(Rr). Considerando ainda K = Valor monetário da cobertura do seguro; yK = Prêmio de seguro
em valor monetário; A = Valor monetário dos ativos da empresa; e P = Valor monetário das
perdas em decorrência de eventual sinistro.
Admitindo que uma determinada empresa possua A em ativos, com uma probabilidade π de
sofrer uma perda P, sua dotação orçamentária, ou seja, seu plano de consumo contingente será de
Rr
A P + K - yK
A - P
0
A
A - yK
Rb
29
A no estado bom e A P no estado ruim. Esta situação revela que a percepção do consumidor em
relação ao risco não o motiva a sair desse ponto de dotação.
Caso a percepção do consumidor em relação ao risco mude a ponto de motivá-lo a buscar
proteção contra a probabilidade de perda existente, a contratação do seguro promoverá alteração
no ponto de dotação. Nesse caso, se a empresa comprar K de cobertura de seguro, considerando
K = P e tiver de pagar um prêmio de yK, ela se defrontará com a seguinte aposta:
Probabilidade π de obter A – P + K yK (situação com sinistro)
Probabilidade 1 - π de obter A – yK (situação sem sinistro)
É possível concluir, portanto, que o prêmio de seguro permite abrir mão de consumo no resultado
bom para obter mais consumo no resultado ruim. Por isso é que Varian (2006) define o seguro
como um meio de transferir riqueza de estados de natureza bons para estados de natureza ruins,
entendendo a expressão estados de natureza como situações de ocorrência e não-ocorrência de
perdas.
Ainda analisando a Figura 2, se a opção for comprar K de cobertura de seguro, o consumidor
abrirá mão de yK de possibilidades de consumo/investimento no estado bom em troca de (A
yK) no estado ruim. A razão entre o consumo que se perde no estado bom [(A yK) - A = - yK]
e o consumo adicional no estado ruim [(A P + K yK) (A P) = K yK] determina a
inclinação da reta orçamentária que passa pela dotação do consumidor, sendo representada pela
expressão 1.
= = (1)
Na verdade, a expressão 1 é a medida da taxa marginal de substituição entre o resultado bom e o
resultado ruim, dentro da restrição orçamentária do consumidor, segundo suas preferências.
Confirma-se que as curvas de indiferença são convexas, significando que o agente prefere ter
uma quantidade constante de seguro em cada estado a ter grande quantidade num estado e pouca
no outro.
30
Em geral, o modo como uma pessoa avalia o consumo num estado em comparação a
outro dependerá da probabilidade de que ocorra o estado em questão. As preferências de
consumo em diferentes estados da natureza dependerão das crenças do indivíduo sobre a
probabilidade de ocorrência de cada estado. (VARIAN, 2006, p. 234).
Por se tratar de análise de consumo em situação de incerteza, o modo como um agente avalia o
consumo num estado em comparação a outro dependerá das probabilidades de que ocorram os
estados em questão. É possível então definir a função de utilidade do consumo nos estados 1 e 2
como representado na expressão 2.
u ( , , , ). (2)
Entendendo que os estados 1 e 2 correspondem respectivamente à natureza de ocorrência e não-
ocorrência de sinistro, são, portanto, excludentes entre si. e representam o
consumo/investimento respectivamente nos estados 1 e 2; e e , as probabilidades de
ocorrência desses dois estados.
A teoria econômica encontrou na utilidade esperada, caracterizada por uma soma ponderada de
alguma função de consumo em cada estado, a forma mais razoável para analisar o
comportamento do consumidor em situação de incerteza. Como os estados da natureza são
excludentes, a análise econômica considera que uma espécie natural de interdependência entre
os diferentes resultados porque eles têm de ser consumidos de maneira separada. Daí a hipótese
da independência, implicando que a função de utilidade de consumo contingente deverá ser
aditiva nas diferentes cestas, conforme representada na equação 3.
u ( , , ) = u ( ) + u ( ) + u ( ) (3)
Satisfaz, portanto, a propriedade de que a taxa marginal de substituição entre os bens 1 e 2
independe do que se tenha do bem 3, conforme equações 4 e 5.
= (4)
31
= (5)
Cabe destacar ainda que o seguro, considerado um bem superior, apresenta elasticidade-renda
elevada para rendas menores, reduzindo este índice para níveis mais elevados de renda. Pequenas
e médias empresas, portanto com menor capacidade de suportar um dano de maior proporção,
tendem a adquirir, proporcionalmente, maior volume de seguros, pois têm suas operações e
faturamentos mais vulneráveis a sinistros. Já as empresas maiores tendem a diversificar riscos e,
portanto, proporcionalmente contratam volume menor de seguros. evidências empíricas que
também confirmam a inelasticidade-preço da demanda do seguro e confere à atividade uma
qualificação de essencialidade.
Voltando a análise para a oferta de seguro, se π representa a probabilidade da ocorrência de
sinistro, vislumbra-se, de forma individualizada, o lucro da seguradora como representado na
equação 6.
L = yK [πK + (1 – π) · 0] - X (6)
Como a não-ocorrência de sinistro é excludente em relação à ocorrência de sinistro, essas
situações podem ser representadas por π e (1 π), respectivamente. Multiplica-se (1 π) por zero
na expressão 6 porque a seguradora não incorrerá em custos em situação de não-ocorrência de
sinistro. Dessa forma, o resultado que designa o lucro da seguradora é definido na equação 7.
L = yK πK - X (7)
Considerando que X representa as demais despesas da seguradora (despesa comercial,
administrativa, dentre outras), observa-se que o lucro da seguradora depende desta variável, da
quantia paga pela cobertura e da probabilidade de ocorrência de sinistro relacionada ao valor dos
ativos segurados. Brandon (2001) afirma que o objetivo do seguro é evitar que as pessoas e
organizações tenham perdas físicas e financeiras catastróficas. Segundo ele, a gestão de tudo isso
é feita através das atividades de prevenção de riscos e pagamento de sinistros. Na essência, o
32
seguro visa contribuir para a sobrevivência individual e de organizações, em vista de eventos
potenciais.
3.3 INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DE CONTROLE AMBIENTAL
Face à intensidade do uso dos recursos naturais nos últimos anos, causada principalmente pelo
maior impulso dado ao crescimento econômico e comércio internacional, choques tecnológicos
aliados aos meios de comunicação e desregulamentação das economias, é notório observar a
crescente utilização dos instrumentos de controle ambiental como mecanismos para melhorar o
padrão de gestão ambiental. Para Pereira (1999, p. 5), nas últimas duas décadas se assiste uma
considerável valorização do meio ambiente, o que tem provocado uma mudança de
comportamento dos governos e agentes econômicos em geral.
Uma forma de alteração desse plano comportamental prende-se à adoção de mecanismos de
gestão. Nos casos de poluição industrial e urbana, os instrumentos de controle ambiental muitas
vezes adotados são:
Instrumentos genéricos;
Instrumentos reguladores ou do tipo comando e controle (C&C); e,
Instrumentos de mercado ou econômicos (IE).
Os instrumentos genéricos referem-se a: educação, propaganda e acesso público às informações
sobre ao meio ambiente. Já os instrumentos de comando e controle pressupõem que o poder
público busca impor padrões de gestão e metas de poluição. Ele monitora a qualidade ambiental,
estabelece zoneamentos, cotas e períodos de exploração de recursos naturais, regulando as
atividades e aplicando sanções e penalidades através de leis e normas.
Os instrumentos econômicos são mecanismos de gestão ambiental essencialmente orientados
para o controle de danos ambientais provocados pelos agentes econômicos através de
transferências fiscais (impostos, taxas e subsídios), criação de mercados artificiais (permissões
33
comercializáveis de poluição) ou transferência dos riscos ambientais por meio dos seguros.
Baseado no método neoclássico, o emprego de taxas como instrumento de política ambiental visa
privatizar os custos sociais decorrentes das externalidades ambientais.
O principal foco no uso dos instrumentos econômicos de controle ambiental é penalizar os atos
poluidores e/ou premiar ações que reduzam ou eliminem tanto a poluição quanto a degradação.
Teoricamente, ao fornecer incentivos ao controle da poluição ou de outros danos ambientais, os
IEs permitem que o custo social de controle ambiental seja menor.
A partir desta abordagem, os instrumentos econômicos são classificados em dois tipos:
Instrumentos que atuam na forma de prêmios; e,
Instrumentos que atuam na forma de preços.
Os primeiros requerem um comprometimento de recursos do Tesouro, enquanto os segundos
geram fundos fiscais. Os instrumentos que atuam na forma de prêmios são basicamente o crédito
subsidiado, as isenções de imposto e outras facilidades contábeis para efeito de redução da carga
fiscal. Estes incentivos requerem prazos e taxas mais adequadas à maturação dos investimentos
ambientais e sua aplicação é adequada em casos específicos de setores com impacto econômico
significativo e que tenham necessidade de ajustes emergenciais.
Os instrumentos econômicos via preços são todos os mecanismos que orientam os agentes
econômicos a valorizarem os bens e serviços ambientais de acordo com sua escassez e seu custo
de oportunidade social. Para tal, atuam na formação dos preços privados desses bens ou, no caso
de ausência de mercados, criam-se os mecanismos para o estabelecimento de um valor social. Em
suma, adota-se o "princípio do poluidor-pagador"
10
via taxação ou imposição de multas. O
objetivo da atuação direta sobre os preços é a internalização dos custos ambientais nos custos
privados que os agentes econômicos incorrem no mercado em atividades de produção e consumo.
Essa punição pode incluir, em casos extremos, a eliminação da fonte poluidora, pela cassação da
licença de funcionamento outorgada pelo órgão ambiental e a prisão do responsável. Esse é um
10
De acordo com o Artigo , da Lei 6938/81, A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII à imposição, ao
poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição
pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. ( BRASIL, 1981).
34
mecanismo coercitivo de elevada eficácia quanto aos efeitos imediatos. Segundo Valle (2002),
apesar da eficácia imediata desse mecanismo, não assegura, por si só, a desejável conscientização
ambiental.
Segundo Pereira (1999, p. 8), fazer valer o “princípio do poluidor-pagador” aplicando
instrumentos econômicos que internalizem externalidades no processo de decisão do agente
agressor do meio ambiente é a orientação vencedora no debate internacional sobre política
ambiental.
De acordo com Brasil (1981) a Lei n. 6938/81 Lei que dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar
ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. Nota-se
que, mesmo se uma pessoa jurídica se encontrar em total adequação às normas ambientais, ainda
assim ela tem de reparar os danos causados ao meio ambiente de uma forma geral e a terceiros de
uma maneira específica. Terá ainda de arcar com todos os custos e despesas processuais.
Os seguros ambientais surgem nesse contexto como instrumento econômico capaz de incorporar
critérios de incertezas ambientais ao sistema de mercado. Trata-se, portanto, de uma extensão do
princípio do poluidor-pagador, onde o poluidor acaba pagando pelas incertezas. Mello (2004, p.
118) acrescenta afirmando que o seguro exerce grande papel protetivo, pois incentiva o segurado
à adoção de medidas preventivas através de uma melhor taxação do prêmio, além de estabelecer a
prevenção como instrumento essencial na análise do risco coberto, levando o segurado à
providências efetivas na busca da sua minimização.
3.4 ELEMENTOS DA TEORIA DAS EXTERNALIDADES E O MEIO AMBIENTE
O conceito marshalliano considera externalidades como fenômeno resultante da aglutinação ou
concentração de empresas em uma mesma região, gerando relações de complementaridade entre
as atividades produtoras e beneficiando o conjunto. Este processo de aglutinação espacial
35
promove uma redução de custos de produção para as empresas, aumentando a atratividade de
uma certa localidade. Esse é um exemplo de externalidade positiva, podendo ocorrer também as
externalidades negativas, como as que resultam de agressões ao meio ambiente.
Segundo Scitovsky (1954), economias externas significam serviços e desserviços livremente
prestados sem compensação por um produtor a outro. São, portanto uma causa da divergência
entre lucros privados e sociais. O mesmo autor entende que a literatura contém muitos exemplos
de economias externas, mas tão variados e diferentes quanto às discussões sobre o tema. Alguns
sugerem alto grau de importância e outros, um grau de importância menor. Entretanto, não resta
dúvida que, para as questões da economia e do meio ambiente, esse assunto é relevante e fornece
valiosas explicações para o tema do seguro ambiental.
Ainda de acordo com Scitovsky (1954), a função de lucro de uma empresa pode ser definida da
forma indicada na equação 8.
= G( , , , ..., , , , ...) (8)
Em que,
, - produção das empresas 1 e 2 respectivamente;
, - emprego do fator trabalho das empresas 1 e 2 respectivamente; e,
, , - emprego de insumos das empresas 1e 2 respectivamente.
Revela-se que os lucros da empresa não dependem de sua própria produção e emprego de
fator, mas da produção e uso de fatores de outras empresas, mostrando a suposição de
externalidades entre firmas.
Motta e Young (1999) afirmam que externalidades são manifestações de preços ineficientes,
geralmente decorrentes de direitos de propriedade incompletos, a exemplo dos bens públicos.
Caso estes direitos completos de propriedade sejam assegurados, seria possível a negociação
entre partes afetadas e geradoras de externalidades. Os termos da negociação seriam baseados nos
custos e benefícios da externalidade percebidos por ambos. Considera-se também os direitos que
36
são assegurados não por propriedade, mas pelo direito completo de compensação. Ou seja, a parte
afetada por uma externalidade negativa tem assegurada legalmente uma compensação
equivalente as suas perdas devido as externalidades negativas. Os autores completam afirmando
que, devido ao caráter difuso do problema ambiental, haverá um número excessivo de interesses
em jogo. Portanto não somente é difícil avaliar a causalidade entre cada fonte de danos
ambientais em geral, como também o valor econômico dos recursos naturais não se resume a
valores de uso, mas inclui igualmente valores de não-uso que afetam a sociedade como um todo.
Em outra publicação, Motta, Ruitenbeek e Huber (1996) afirmam que a externalidade existe
quando o bem-estar de um indivíduo, medido pela utilidade ou satisfação do consumo U, é
afetado não só pelas suas atividades de consumo, como também pelas atividades de outros
indivíduos. Assim:
Uj = [Xj, Xj, ..., Xnj, f(Xmk)], j ≠ k (9)
onde X são atividades dos indivíduos j e k.
Analisando Varian (2006, p. 671), nota-se que é defendida a concepção de que a externalidade de
consumo ocorre se um consumidor se preocupar diretamente com a produção ou consumo de
outro agente e a externalidade de produção ocorre quando as possibilidades de produção de uma
firma são influenciadas pelas escolhas da outra. Ambas externalidades podem ser positivas ou
negativas. Percebe-se uma abrangência maior em relação ao preconizado por Scitovsky, pois
revela uma situação de interdependência entre produtor e consumidor.
Varian (2006) ilustra a questão da externalidade da poluição relacionando a produção de aço
realizada por uma empresa (S), que polui um rio próximo onde existe outra empresa de pesca (F).
Nesse caso, a função de custo da empresa de aço (S) é dada por (S, X), onde S é a quantidade
produzida de aço e X é a quantidade de poluição gerada. Já a função de custo da empresa de
pesca (F) é dada por (F, X), onde X continua sendo o nível de poluição gerado e F indica a
quantidade produzida de peixe. O nível de produção escolhido pela empresa produtora de aço
está fora do controle da empresa de pesca.
Em termos de maximização, é possível descrever:
37
(10)
(11)
Resultando em:
(12)
(13)
Para Varian (2006), as variáveis , e resultam da desconsideração dos custos sociais da
poluição. Conforme a teoria microeconômica, no ponto de maximização de lucro da firma, o
preço de cada bem aço e poluição deve ser idêntico ao de seu custo marginal. Portanto, as
condições para maximização de lucros da siderúrgica e empresa de pesca são indicadas,
respectivamente, pelas equações 12 e 13.
Como a empresa produtora de aço não incorre em custos adicionais para cada acréscimo de
poluição gerada, ou seja, admitindo-se que , conclui-se que a siderúrgica preocupa-se
apenas com o custo de produzir aço para maximizar seus lucros, desconsiderando os custos da
poluição impostos à indústria de pesca. Como a empresa de pesca importa-se com a poluição,
mas não tem o controle sobre ela, percebe-se claramente uma situação de produção de
externalidade e conflito entre os dois agentes.
O aumento do custo da pesca associado ao aumento da poluição é parte do custo social
de produção de aço e é ignorado pela siderúrgica. Em geral, é de esperar que a
siderúrgica produza poluição demais do ponto de vista social, uma vez que ela ignora o
impacto da poluição na pesca. (VARIAN, 2006, p. 678).
Entende-se que a poluição aumenta o custo de produzir peixe e diminui o custo de produção de
aço, portanto > 0 e 0. Logo, ao reduzir a poluição, aumentam-se os custos de produção
38
de aço.
Para explicar como a siderúrgica considera o custo social de produção de poluição, Varian (2006)
ilustra que esta empresa fundiu-se à empresa de pesca. Dessa forma, a condição maximizadora de
lucro relativa à produção de poluição, considerando novamente que não preço pela poluição
gerada, altera-se conforme a equação 14.
0 = + (14)
As variáveis , e , resultam da incorporação dos custos sociais da poluição no processo
produtivo. Ou seja, resultam da internalização das externalidades no processo produtivo. A
produção de poluição ocorrerá até o ponto em que a soma do custo marginal relativo à produção
de poluição da siderúrgica com o da empresa de pesca seja igual a zero, resultando nas equações
15 e 16.
- = (15)
Ou seja,
= (16)
O aumento nos custos de produção de aço decorrente da redução nos níveis de poluição ocorrerá
até o ponto em que se iguale à redução nos custos de produção de peixe, ou seja, igualam-se os
custos marginais de produção de aço e peixe em relação à geração de poluição. Estabelece desta
forma o que a teoria neoclássica define como ponto ótimo de poluição.
A Figura 3 ilustra essa situação. A curva mede o custo marginal que a siderúrgica tem para
produzir mais poluição e apresenta inclinação negativa, pois a redução da poluição promove
aumento nos custos de produção de aço. A curva mede o custo marginal que o aumento da
poluição traz para a empresa de pesca, apresentando inclinação positiva, pois o aumento da
39
produção de poluição gera aumento nos custos de produção de peixe. Ao desconsiderar os custos
sociais de produção de poluição, ou seja, ao produzir poluição no nível , promove um custo
para produção de peixe no nível . .
Figura 3 - Interação entre custos sociais e privados de poluição
Fonte: VARIAN, 2006
No ponto ótimo de poluição, definido em A ( , ) e estabelecido na interseção entre as curvas
de e , redução no nível de poluição de para , enquanto os custos de produção
de aço aumentam, compensando-se com a redução nos custos de produção de peixe.
De acordo com Cánepa (2003), a proposta de Pigou para resolver os impasses causados pelas
externalidades resultantes do processo de produção consiste na intervenção Estatal através da
cobrança de tributos resultantes da diferença entre o custo marginal social e o custo marginal
privado. A Figura 4 ilustra essa idéia, representando o caso de um setor produtivo atuando em
concorrência perfeita.
P
X
0
c
c0
A
40
Figura 4 Dinâmica de deslocamento da curva de oferta sob condição de internalização de
externalidade negativa da poluição
Fonte: CÁNEPA, 2003
A curva da demanda (D) intercepta a curva da oferta de mercado (O1) no ponto A ( , ). Cabe
afirmar que, conforme a teoria microeconômica, a curva de oferta representa a soma de todas as
curvas de custo marginal privado (CMP) das empresas.
Na presença de uma externalidade negativa, provocam-se custos marginais à sociedade. A
abrangência dos custos marginais das empresas com os custos refletidos à sociedade resulta em
custos marginais sociais (CMS). Diante disso, a autoridade governamental impõe um tributo à
empresa responsável pelo dano ambiental equivalente à diferença entre os custos marginais
sociais e os custos marginais privados. Este tributo faz a curva de custo marginal da empresa e,
portanto, curva de oferta, deslocar-se para O2, sendo representada pela soma dos custos
marginais privados (CMP) com o tributo (T) aplicado.
Essas considerações podem ser explicadas analiticamente através das equações 17, 18 e 19.
O1 = CMP (17)
T = CMS CMP (18)
O2 = CMP + T = CMP + (CMS CMP) O2 = CMS (19)
P
X
D
O1
O2
A
B
41
Como resultado dessa operação, eleva-se o preço do produto e diminui-se a quantidade
demandada, conforme indicado no ponto B ( , ). Dessa forma, os consumidores pagariam um
preço realista, pois cobriria todos os custos que a sociedade realmente tem. Além disso, a redução
na demanda refletirá em menor pressão sobre o meio ambiente. Esta é a descrição do Princípio do
Poluidor Pagador
Em um ambiente de mercado competitivo, a elevação nos preços decorrente da internalização do
dano ambiental, além de poder ameaçar as margens de lucro das empresas poluidoras, pode
representar obstáculo à efetiva comercialização do produto. Evidencia-se, portanto, a importância
do seguro ambiental. Com o uso deste instrumento, em um contexto de efetivo funcionamento de
aplicação do Princípio do Poluidor Pagador, o produtor poderá deter maior controle e
previsibilidade dos seus custos, pois transfere os riscos ambientais para uma seguradora.
3.5 SELEÇÃO ADVERSA, RISCO MORAL E O MERCADO DE SEGUROS NO CONTEXTO
DA GESTÃO AMBIENTAL
De acordo com Pindyck e Rubinfeld (2006), a seleção adversa surge quando produtos de
qualidades distintas são vendidos ao mesmo preço, porque compradores e/ou vendedores não
estão suficientemente informados para determinar a qualidade real do produto no ato da compra.
Fazendo uma analogia ao mercado segurador, isso pode comprometer a atividade no momento
em que apenas as empresas mais expostas aos riscos se interessem em contratar o seguro,
restringindo a solvência das seguradoras.
As seguradoras, como forma de prevenirem-se desse problema baseiam seus preços nas piores
previsões. A inexistência de taxas baseadas na probabilidade média de ocorrência de sinistros
contribui para que empresas de baixo risco, todavia não negligenciáveis, afastem sua propensão
de compra do seguro, agravando o problema da seleção adversa. Esta situação repercute
negativamente na oferta, uma vez que tende a inviabilizar economicamente a operação para a
42
seguradora, por maiores que sejam os prêmios cobrados.
Contador (2007) admite que o mercado de seguros oferece valioso exemplo relativo ao problema
da seleção adversa do risco. Segundo ele, agentes econômicos apresentam riscos diferentes e, se
as seguradoras fixarem os preços das apólices com base na média da incidência de sinistros,
estarão prejudicando e cobrando preços mais elevados daqueles segurados com riscos menores
que a média e favorecendo os de riscos maiores do que a média com preços menores. A carteira
de segurados fica concentrada por consumidores com sinistralidade potencial mais elevada,
perdendo os consumidores de baixo risco. Assevera ainda que, no processo de seleção adversa, as
seguradoras precisam aumentar o preço médio das apólices, que por sua vez desencadeia novas
rodadas de perda dos melhores riscos. A solução sugerida é segmentar os consumidores segundo
o seu nível de risco. Mas como fazer esta seleção ex-ante à contratação da apólice, se as pessoas
mais propensas ao sinistro podem omitir informações no preenchimento do cadastro e na
assinatura da apólice?
Em outra situação verifica-se o risco moral. Nesse caso, diferentes segurados adotam precauções
diferentes quanto aos bens segurados, o que modifica a probabilidade de ocorrência de sinistro.
Pessoas e empresas cautelosas e propensas a evitarem sinistros e, portanto, ex-ante, bons
clientes para as seguradoras podem modificar, ex-post, a sua atitude quanto à prevenção, uma
vez realizado o contrato de seguro. Afinal, o bem está coberto pelo seguro e medidas de
precaução têm custo para o proprietário do bem. Uma vez que eventuais danos do sinistro são de
responsabilidade da seguradora, o segurado tem menor estímulo à prevenção ao sinistro.
Para Varian (2006, p. 752), a falta de incentivo para tomar cuidado é chamada perigo moral.
Pindyck e Rubinfeld (2006), concordam e afirmam que a possibilidade de que o comportamento
individual possa ser alterado após a contratação do seguro é um exemplo do risco moral.
Admitem ainda que, dada a existência deste comportamento, as companhias seguradoras podem
ser forçadas a diferenciar suas taxas e, não raramente, declinam propostas para os casos em que
se observa relativa falta de cuidado das empresas em relação ao grau de proteção contra eventuais
sinistros. Para evitar o perigo moral, as seguradoras se colocam em contínua vigilância para que a
empresa segurada não incida em comportamentos motivadores de sinistros.
43
De acordo com Polido (2005, p.372), consta no clausulado brasileiro do seguro ambiental, por
exemplo, a seguinte determinação:
O segurado se obriga a:
Zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os
bens de sua propriedade e posse, que sejam capazes de causar danos cuja
responsabilidade lhe possa ser atribuída, comunicando à seguradora, por escrito, aquelas
alterações ou mudanças que possam agravar os riscos cobertos.
Desenvolver e manter em condições ótimas programas de gerenciamento de
resíduos, de gerenciamento de riscos e de gerenciamento/monitoramento ambiental sob
as expensas do mesmo, visando a prevenir e dotar os locais indicados na apólice de
segurança contra eventuais acidentes, sob pena de perder o direito à garantia se agravar
intencionalmente o risco, objeto do seguro.
Ainda de acordo com Polido (2005, p. 374), sobre o direito das seguradoras às inspeções prévias,
está previsto:
A seguradora terá, a qualquer momento, o direito de inspecionar as instalações do
segurado, mediante aviso prévio, obrigando-se este a fornecer todos os dados e
documentos necessários àquela inspeção. Se for detectado algum defeito nessas
instalações, que possa vir a causar danos, o segurado se obriga, dentro de prazo
compatível com a situação, a tomar as providências necessárias para remediar o defeito.
Exigir que os segurados adotem sistemas de gestão de riscos ambientais como forma de obterem
aceitação do seguro, imputar pagamentos de franquias em caso de sinistro e oferecer
compensações na forma de redução no prêmio do seguro são importantes contribuições
oferecidas pela indústria de seguros ao meio ambiente. O próprio segurado, em suas ações de
minimização dos custos da operação, tende a tomar medidas cautelosas contra a poluição,
eliminando o perigo moral e zelando pela proteção ao meio ambiente.
3.6 CONCEITO DE POLUIÇÃO AMBIENTAL E SUA RELAÇÃO COM O MERCADO DE
SEGURO AMBIENTAL
Inicialmente cabe destacar o entendimento de Dozena (2000) sobre poluição atmosférica:
Teoricamente, o ar sempre foi poluído em algum grau. Isso porque fenômenos naturais
tais como erupções vulcânicas, tempestades, decomposição de plantas e animais e
outros, acontecem no dia a dia. Contudo, os poluentes que se refere, quando trata-se de
poluição, são aqueles gerados como resultado da atividade humana. (DOZENA, 2000, p.
17-18).
44
É nesse sentido que se propõe tratar dos impactos ambientais decorrentes das atividades
industriais potencialmente poluidoras. Historicamente sabe-se que a descoberta do fogo
representa o marco da poluição atmosférica. A Revolução Industrial no século XVIII inaugurou
nova etapa nesse sentido, juntamente com a queima de combustíveis fósseis e o uso de
automóveis, estendendo-se nos séculos XIX e XX. O crescimento das cidades e a proliferação
das indústrias foram acentuadas com as forças da globalização, fenômeno que potencializou o
problema, mas revela oportunidades ao meio ambiente. Sem o avanço tecnológico e os meios de
comunicação, seria difícil imaginar o mundo atual inserido nas discussões relativas ao meio
ambiente. Estas discussões, iniciadas com a Conferência de Estocolmo nos anos de 1970,
acentuaram a cada ano a participação conjunta de todas as economias. Sem dúvida, esta é uma
constatação que favorece a adoção efetiva de seguros ambientais, na medida em que a sociedade
passa a cobrar mais segurança pelos danos ambientais.
É importante agora delimitar o tema poluição ambiental que, segundo Valle (2002), pode ser
definido como toda ação ou omissão do homem em relação à descarga de material ou energias,
atuando sobre as águas, o solo e o ar, com desequilíbrios nocivos, seja de curto ou longo prazo,
sobre o meio ambiente. Nessa definição, o autor deixa claro que a poluição resulta da ação
humana, de forma direta, ou pela omissão. Ele completa a definição afirmando que o poluidor
pode ser uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou
indiretamente pela atividade causadora da degradação ambiental.
Caracterizando a poluição de acordo com as três áreas básicas do meio ambiente físico, Valle
(2002) elabora as seguintes considerações:
Poluição das águas origina-se pela introdução de substâncias que, por suas
ações físicas, químicas ou biológicas, degradam a qualidade da água e afetam os
organismos vivos nela existentes.
Poluição dos solos causada por seu mau uso e pela disposição incorreta de
resíduos sólidos ou efluentes líquidos, que, além de contaminarem o próprio solo, podem
atingir o lençol freático, passando também a ser agentes na poluição das águas.
Poluição do ar provocada pela acumulação na atmosfera de substâncias em
concentração tais que possam gerar efeitos nocivos ao homem e ao meio ambiente.
Além destas, pode-se considerar que as radiações ionizantes e a poluição sonora também são
formas de poluição ambiental. Neste trabalho considera-se que o resíduo causador do dano é
45
tratado no seu sentido lato, abrangendo sólidos, líquidos e materiais e substâncias presentes nas
emissões atmosféricas.
Derisio (2007), seguindo a resolução CONAMA 001
11
, de 23/01/1986, também considera a ação
humana direta ou indireta, definindo a poluição como degradação ambiental que cria condições
adversas às atividades sociais e econômicas, prejudicando a saúde, segurança e bem estar das
populações, afetando desfavoravelmente a biota
12
e as condições sanitárias do meio ambiente. Ele
conclui afirmando que a poluição resulta da presença, lançamento ou liberação nas águas, no ar
ou no solo de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, quantidade,
concentração ou características em desacordo com os padrões de qualidade ambiental
estabelecidos por legislação.
Pearce e Turner (1991) distinguem poluição física de poluição econômica. Segundo esses
autores, a poluição física consiste no efeito físico do elemento poluente (lixo, ruídos, emissões
atmosféricas, efluentes, etc.) sobre o meio ambiente, enquanto que a poluição econômica refere-
se à reação humana a esses efeitos físicos (doenças, limpeza, perda de bem-estar, etc).
De acordo com o clausulado do seguro de poluição ambiental, instituído no Brasil em 1991,
define-se poluição ambiental como a emissão, dispersão ou depósito de substâncias ou produto
que venha prejudicar as condições existentes da atmosfera, das águas e do solo, tais como se
apresentavam antes do fato poluente; e/ou produção de odores, ruídos, vibrações, ondas,
radiações, emanações ou variações de temperatura que ultrapassem os limites de tolerância
legalmente admitidos.
Cabe agora uma explicação sobre como a poluição gerada pelas empresas pode ser entendida
quanto à ocorrência. Essa caracterização é que balizará as discussões sobre coberturas securitárias
para esse tipo de risco.
11
Resolução CONAMA de 23 de janeiro de 1986. Publicada no Diário Oficial da União de 17/02/1986. Define as
situações e estabelece os requisitos e condições para o desenvolvimento de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). (BRASIL, 1986).
12
De acordo com Ambientebrasil (2009b) define-se biota como o conjunto de plantas e animais que habitam em
determinado lugar.
46
Conforme a Figura 5, poluições não-acidentais são caracterizadas por emissões constantes, não
raro inerentes às atividades produtivas e normalmente permitidas pela legislação vigente,
obedecidos, obviamente, os índices permitidos. Tanto no Brasil como no exterior, este tipo de
dano não encontra cobertura, mesmo porque interfere no princípio do próprio negócio do seguro
que visa cobrir eventos não conhecidos, além de que esta modalidade de poluição não apresenta
“risco” para o produtor.
Figura 5 - Classificação da poluição quanto à sua ocorrência
Fonte: POLIDO, 2005
De uma forma geral, o risco segurável enquadra-se na categoria acidental. Define-se poluição
gradual como todo processo nocivo produzido de forma paulatina, resultante de um evento
cumulativo, na maioria dos casos, imperceptível por longo período de tempo, até o
descobrimento/manifestação do dano causado. a poluição súbita advém de um evento
acidental, súbito, repentino e não intencional, gerando os conhecidos desastres ambientais de
grande repercussão.
No mercado segurador brasileiro existem dois produtos referentes aos riscos de poluição
ambiental:
Cobertura adicional de poluição súbita incluída nos seguros de Responsabilidade Civil
Geral (RCG)
13
ou em outras modalidades da carteira de Responsabilidade Civil cobre os
danos decorrentes de acontecimentos inesperados, como rompimento de um dique de
contenção, vazamento de agentes poluidores, etc.
13
De acordo com FUNENSEG (2009) os seguros de Responsabilidade Civil Geral garantem o reembolso das
quantias pelas quais o segurado possa vir a ser responsabilizado civilmente em decorrência de danos causados a
terceiros.
POLUIÇÃO
ACIDENTAL
Súbita
Gradual
NÃO ACIDENTAL
47
Seguro ambiental com cobertura para poluição gradual além da cobertura tradicional de
poluição súbita, cobre os danos ambientais decorrentes de poluição gradual, cujas
conseqüências podem levar meses ou até anos para serem descobertas.
O elevado grau de risco aliado aos níveis de exigências e custos necessários para contratação,
além de desestimular a oferta, encarece o seguro ambiental provocando desestímulo também aos
agentes demandantes. Esses agentes também não se interessam no produto, pois não se sentem
ameaçados com indenizações pelos danos ambientais graduais gerados. Por isso, poucas
seguradoras oferecem atualmente o seguro ambiental com cobertura para poluição gradual.
a cobertura adicional de poluição súbita prevista nos contratos de RC é mais difundida, sendo
ofertada pela maioria das seguradoras. Os danos decorrentes de poluição súbita assumem maior
visibilidade pela percepção imediata de sua repercussão, gerando prejuízos iminentes ao meio
ambiente, à sociedade e ao produtor que, por esse motivo, se interessa mais por essa modalidade.
48
4 SEGURO AMBIENTAL E O MERCADO DE SEGUROS
De acordo com Souza (2001), o mercado de seguros destaca-se por ser um importante setor para
a economia, pois ajuda a garantir a atividade produtiva através da proteção oferecida às pessoas,
bens, patrimônios e projetos empresariais. Ao permitir menor dispersão do fluxo de rendas, por
meio dessa proteção, o setor de seguros contribui também para uma maior estabilidade nos níveis
de consumo, interferindo de forma positiva na demanda agregada. Segundo Contador (2007),
com a estabilidade da renda proporcionada pelo seguro, as famílias e as empresas são estimuladas
a realizar investimentos e aumentar patrimônios, uma vez que estão protegidos das perdas
provocadas pelos sinistros.
“É uma força econômica formidável no mundo inteiro”. (BRANDON, 2001, p. 102). O autor
enfatiza a importância dessa indústria para os agentes econômicos isolados afirmando que o setor
de seguros e gerenciamento de riscos permite que as pessoas consigam manter a qualidade de
vida de que desfrutam hoje. Afirma ainda que a soma das contribuições dos seguros para os
indivíduos e as sociedades, na forma de pagamentos das indenizações resultantes de sinistros, faz
com que o setor seja uma força extremamente positiva e estabilizadora pelo mundo todo.
Faria (2005) ratifica essas considerações afirmando que, ao proteger a situação financeira de
indivíduos, famílias e organizações, o mercado segurador ajuda a garantir a estabilidade
financeira nacional. Ele constata que, sem a existência de seguros, as pessoas e as empresas
prejudicadas por eventos incertos podem ir à falência e ter de se apoiar em familiares, em
organizações de caridade ou no governo.
O setor de seguros atua de forma positiva também sobre o mercado de capitais. um intenso
volume de recursos financeiros aplicados pelas Companhias Seguradoras nesses mercados como
49
forma de acumular as reservas técnicas
14
exigidas. A Tabela 1 ilustra a participação das reservas
técnicas (aplicadas principalmente em renda fixa, renda variável, títulos públicos e imóveis) no
PIB brasileiro.
Tabela 1 - Participação das reservas técnicas do mercado segurador brasileiro no PIB nacional
ANO
%
2000
17,84
2001
18,26
2002
17,76
2003
18,48
2004
18,50
2005
19,38
Fonte: BRASIL, 2009a
Para Polido (2005, p. 184), a conscientização da sociedade brasileira em relação aos danos
ambientais está aumentando e, consequentemente, está diminuindo a tolerância em relação aos
agentes poluidores. Sem dúvida que um mercado de seguros bem estruturado pode servir de
alternativa para minimizar estes impactos, funcionando como importante instrumento econômico
na busca da internalização das externalidades negativas da poluição. De acordo com a FENASEG
(2009a), o mercado segurador brasileiro ocupa a vigésima posição no ranking mundial.
As considerações iniciais deste capítulo objetivam enaltecer a capacidade econômica do mercado
de seguros, em particular o brasileiro, considerando sua importância estratégia para o tema desta
dissertação.
14
De acordo com FUNENSEG (2009a) as Provisões Técnicas são o lastro constituído, obrigatoriamente, pela
seguradora, independentemente de apuração de lucro ou prejuízo no período, visando garantir suas operações. São
constituídas e revertidas mensalmente, observado o desdobramento para cada ramo de seguro, com base nos prêmios
retidos pela seguradora, e os sinistros avisados e não avisados, conforme resoluções do Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP).
50
4.1 DESENVOLVIMENTO DO MERCADO DE SEGUROS NO BRASIL
Até a década de 1980, o mercado segurador brasileiro se encontrava praticamente estagnado. As
opções de oferta eram reduzidas, havia baixa eficiência operacional, expressa em elevadas
despesas comerciais e administrativas, e desestímulo à demanda, devido, principalmente, à
inflação.
O mercado passou por importantes transformações, principalmente a partir da década de 1990.
Essa evolução foi constatada pelo volume de prêmios emitidos pelo mercado e, principalmente,
pela maior especialização do setor. Diversas são as explicações para essas afirmações. Seguem as
mais significativas:
Inserção definitiva do país na Globalização A década de 1990 representou, para o Brasil, a sua
definitiva inserção à Globalização, manifestada pela abertura dos mercados, privatizações e maior
atratividade aos investimentos externos diretos. Nesse período, o mercado segurador brasileiro
atuou, de forma acentuada, com a presença de diversas seguradoras estrangeiras, que praticavam
um know how que foi importante para desenvolver as atividades das seguradoras nacionais.
Aliado a isso, as diversas empresas multinacionais, de vários setores que começaram a se instalar
no País, exigiam, também, experiências de novas coberturas até então pouco experimentadas pelo
mercado nacional.
Dentre essas novas coberturas, cabe destacar a cobertura para os riscos ambientais, mesmo que
ainda de forma reduzida. Neste período, muitas atividades industriais se deslocaram para regiões
onde a oferta de emprego era mais escassa, a mão-de-obra era mais barata e sem dispor de uma
ação estatal bem articulada de proteção ao meio ambiente. Esse deslocamento implica em
significativo aumento nos níveis de degradação ambiental dos países em desenvolvimento,
incluindo-se o Brasil. Esses riscos passaram a ser tratados pelo mercado de seguros brasileiro,
exigindo maior capacidade técnica, qualificação pessoal e domínio das legislações e cálculos
atuariais.
51
Como parte da globalização, o setor de seguros tem um papel multidimensional no
processo, desde a criação de mecanismos e instrumentos para diversificação de riscos, de
assumir funções outrora do setor público no tocante à previdência, captação de
poupanças privadas, geração de fundos sociais e aumento dos investimentos produtivos.
(CONTADOR, 2007, p. 261).
Acirramento da concorrência Como conseqüência da globalização, elevou-se o grau de
competição entre as empresas de diversos segmentos. O mercado nacional mais atrativo acentuou
as estratégias das seguradoras internacionais em atuar no Brasil. Essa concorrência foi importante
para promover a maior preocupação das seguradoras brasileiras em oferecer serviços de melhor
qualidade e a um menor preço.
Com a legislação e estabilização da economia a favor e, seduzidos pelo tamanho do
mercado brasileiro e seu enorme potencial de crescimento, já que seus mercados de
origem encontram-se quase que totalmente explorados e a atuação em países como o
Brasil era a oportunidade de estas empresas continuarem a crescer, as seguradoras
estrangeiras aportaram em massa no país. (SOUZA, 2001, p. 21).
Segundo Faria (2005), de uma participação pouco significativa na década de 1980, as seguradoras
estrangeiras detiveram, em 2002, cerca de 35% da receita de prêmios e constituíram 30% do total
de seguradoras instaladas no País.
Brandon (2001, p. 102) relaciona as seguintes razões para a maior internacionalização da
indústria de seguros nos últimos anos:
Internacionalização de clientes;
Saturação dos mercados de origem;
Recomposição dos lucros;
Desregulamentação/liberalização dos mercados de vários países aliado a um ambiente
político favorável;
Estratégia para obtenção de escala;
Diversificação de riscos;
Favorecimento da tecnologia e dos meios de comunicação; e,
Potencial de crescimento econômico dos países emergentes nas duas últimas décadas.
52
O custo elevado da expansão internacional, o risco da operação e a pressão dos acionistas para a
geração de lucros em curto prazo são os principais obstáculos do processo de internacionalização
da indústria de seguros. Sem pretensão de aprofundar no tema, vale mencionar a valiosa
contribuição do processo de quebra do monopólio do setor de resseguros
15
e as discussões em
torno do processo de privatização do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
Queda da atratividade das aplicações financeiras Esse também foi o período em que a inflação
foi controlada no Brasil. É notório o elevado ganho que os investidores obtêm de suas aplicações
de recursos no mercado financeiro em ambiente inflacionário. As companhias seguradoras
utilizavam essa estratégia, pois sua atividade permite o recebimento de pagamentos, na maioria
das vezes, no presente, para cobrir eventuais danos que pudessem acontecer no futuro. Logo, o
volume de recursos disponíveis para aplicação era representativo, a ponto de exigir que essas
empresas se reformulassem no momento em que a estabilidade financeira reduziu parte
considerável desses ganhos. Ao buscar alternativas para continuar lucrando, maior esforço
empresarial foi alocado para a gestão operacional, sendo importante para garantir maior eficácia
às seguradoras nacionais.
Maior previsibilidade de investimentos no longo prazo De acordo com a teoria econômica, a
estabilidade monetária também favorece os investimentos produtivos no longo prazo, e isso
normalmente vem acompanhado de maiores demandas para as coberturas securitárias.
A inflação distorce a superestrutura financeira em detrimento de operações e contratos
de longo prazo. Nos anos de inflação elevada e instável, o setor de seguros no Brasil foi
fortemente prejudicado. Sem dúvida a inflação foi um dos fatores mais atuantes na
inibição do desenvolvimento do setor nas décadas de 1980 e 1990. (CONTADOR, 2007,
p. 262)
Mudança no perfil do consumidor Esse período representou uma expressiva mudança no
comportamento do consumidor, motivada principalmente pelo maior acesso à informação,
diversificação na oferta e desenvolvimento dos órgãos de defesa desse agente econômico. O
15
Segundo FUNENSEG (2009a), resseguro é a operação pela qual o segurador transfere a outrem, total ou
parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Nessa operação, o
segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e
cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio. Resseguro é, portanto, o seguro do seguro, significando,
também, a repartição de riscos entre um segurador e um ou mais resseguradores.
53
maior grau de exigência, informação e conhecimento do consumidor, aliado ao acirramento da
concorrência motivou as seguradoras brasileiras a oferecer-lhes serviços de qualidade maior e
isso foi significativo também para o maior desenvolvimento deste mercado.
De acordo com Brandon (2001, p. 57), durante a maior parte do século XX os seguros eram
vistos como uma transação do tipo “pegar ou largar”. Indivíduos e empresas corriam riscos e o
seguro era o veículo primário para transferi-los. Segundo ele, o mercado de seguros era visto
como uma área complicada e complexa, devendo ser tratada por especialistas. Afirma, ainda, que
o comprador típico de seguros era pouco sofisticado e não sabia como avaliar os riscos ou mesmo
como o seguro funcionava. Ainda de acordo com o autor, houve mudança clara nas atitudes dos
clientes, de passivos para mais ativos. Esse pensamento coincide com a conclusão de que a
transformação ocorrida com o consumidor em relação aos seguros também provocou
transformações no mercado nacional, sendo, portanto, um importante motivador para a expansão
da indústria de seguros brasileira no período.
De acordo com Faria (2005), a partir da década de 1990, o mercado brasileiro de seguros mudou
bastante. Ele afirma que os governos concederam maior liberdade de ação às seguradoras e as
companhias internacionais passaram a operar aqui, motivadas pelo tamanho do mercado e pela
crença em seu potencial de crescimento. A oferta de produtos se diversificou e a maior
concorrência permitiu benefícios para os consumidores. Segundo ele, os principais indicadores do
mercado segurador dobraram: a receita anual de prêmio passou de R$ 65,00 por habitante, na
média da década de 1980 (em moeda constante de 2000), para R$ 130,00 na década de 1990.
Além disso, a razão prêmios/PIB subiu de 1% para 1,9% no mesmo período.
Observa-se na Tabela 2 a evolução do mercado segurador brasileiro entre anos de 2000 e 2007. É
notória, principalmente nos últimos anos, a evolução no volume de prêmios desse setor,
apresentando, inclusive, a marca de 2,95% do PIB no em 2007. Do total de prêmios de US$ 38,7
bilhões realizados em 2007, apenas 2,8% representa os seguros de riscos especiais e
responsabilidades. Isso pode ser comprovado na Tabela 3. Considerando que as coberturas para
riscos ambientais respondem por uma pequena fração dessas modalidades, conclui-se que o
seguro ambiental participa de forma inexpressiva no mercado nacional de seguros.
54
Tabela 2 - Evolução do setor de seguros brasileiro e sua participação no PIB nacional
ANO
PRÊMIOS(US$ MILHÕES)
PIB(US$ MILHÕES)
PARTICIPAÇÃO(%)
2000
12.553
601.810
2,09
2001
10.775
509.690
2,11
2002
12.621
460.610
2,74
2003
14.565
553.600
2,63
2004
15.414
663.780
2,32
2005
23.947
882.440
2,71
2006
30.365
1.071.970
2,83
2007
38.786
1.313.900
2,95
Fonte: FUNENSEG, 2009b
Tabela 3 Participação dos ramos de seguros em relação ao total produzido (em%), Brasil, 2000 a 2008
RAMO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Automóvel
57
56,5
52,7
51,0
53,1
53,8
52,4
49,0
47,5
Patrimonial
14,8
15,0
17,8
19,7
18,0
20,0
19,7
20,4
19,6
DPVAT
8,6
9,1
9,1
8,4
8,0
8,7
11,4
13,4
14,8
Riscos Financeiros
0,9
0,9
1,2
0,9
1,2
0,9
1,0
1,6
2,0
Transportes
7,0
7,0
6,9
6,7
7,3
6,5
5,9
5,7
5,8
Rural
0,7
0,6
0,7
1,1
1,4
1,2
1,3
1,6
2,4
Habitacional
5,8
5,7
5,0
4,4
3,8
1,8
2,0
2,0
2,2
Responsabilidades
1,4
1,4
1,8
2,4
2,0
2,0
1,9
1,9
1,9
Cascos
1,9
2,0
2,8
3,1
2,3
2,1
1,4
1,6
1,6
Créditos
1,1
1,1
1,2
1,4
2,0
2,1
2,2
2,0
1,5
Riscos especiais
0,8
0,9
0,8
0,8
0,8
0,9
0,8
0,9
0,6
FONTE: FUNENSEG, 2009b
É importante mencionar que as próprias instituições do mercado que oferecem os dados
estatísticos não contabilizam o seguro ambiental em separado. Isso dificulta o trabalho de
pesquisa, pois não é possível ter acesso aos dados reais de produção do seguro ambiental inserido
em riscos especiais, nem ao volume de prêmios correspondente à cobertura adicional de poluição
ambiental súbita inserida nos seguros de responsabilidade civil.
55
Leite (2007) afirmou que as coberturas de riscos ambientais no Brasil movimentaram volumes de
prêmios de aproximadamente US$10 milhões, em 2006. Recorrendo à Tabela 2, como o mercado
de seguros produziu US$30,365 bilhões de prêmios nesse ano, constata-se uma participação dos
seguros ambientais em torno de 0,03% nesse total. O autor afirma que, no mesmo período, nos
Estados Unidos, o volume de prêmios emitidos neste ramo atingiu US$2 bilhões, enquanto que,
no resto do mundo, foram produzidos US$300 milhões.
A Tabela 4, retirada de Contador (2007, p.279-281), apresenta dados relativos a uma média dos
anos 2004 e 2005. Com esse instrumento é possível estabelecer uma melhor comparação do
mercado nacional de seguros em relação aos demais mercados no mundo.
Tabela 4 - Comparativo da produção de seguros nos países. (dados em médias estatísticas de 2004 2005)
PAÍS
PREMIOS
PIB
PENETRAÇÃO
(US$ BI)
(US$ BI)
(% do PIB)
EUA
1.103,50
11.709,70
9,42
Japão
481,34
4.458,37
10,8
Inglaterra
282,27
2.041,06
13,83
França
194,52
1.978,93
9,83
Alemanha
186,07
2.663,99
6,98
Itália
126,06
1.619,72
7,78
Holanda
57,68
571,90
10,09
Espanha
54,42
1.014,97
5,36
China
53,06
1.877,35
2,83
Índia
21,34
693,87
3,08
Brasil
16,18
634,98
2,55
Rússia
16,01
595,97
2,69
México
12,03
694,69
1,73
Portugal
13,60
166,01
8,18
Argentina
4,01
153,94
2,60
Fonte: Dados retirados de CONTADOR , 2007, p. 279-281
De acordo com Guedes (2009), em 2008, a produção de seguros no mundo foi da ordem de
US$4,3 trilhões, representando uma queda de 2% em relação a 2007, quando se produziu
56
US$4,39 trilhões. Considerando os países emergentes, o crescimento foi de 11%, enquanto que o
crescimento do mercado segurador brasileiro neste ano foi de 8,4%. Com esses dados, o mercado
de seguros brasileiro posicionou-se em décimo sétimo no ranking mundial e primeiro na América
Latina, com prêmio per capita de U$244,00. O prêmio per capita dos Estados Unidos maior
mercado segurador do mundo é de US$4 mil, na Inglaterra é de US$7 mil e a média mundial é
de U$633,00.
Considera-se, portanto, que o mercado segurador brasileiro apresenta potencial de crescimento,
haja vista os dados comparativos de participação no PIB, consumo per capita e sua própria
característica de ser um bem superior. Isso é relevante, pois o efetivo desenvolvimento do
mercado nacional de seguros transmiticonfiança para os demandantes de seguros ambientais e
a capacidade de cobertura de riscos ambientais tende a elevar-se.
4.1.1 Surgimento e evolução do seguro ambiental no Brasil
No Brasil, a cobertura para o risco de poluição súbita/acidental existe desde a cada de 1960,
contratada por meio de cláusula adicional nas apólices de Responsabilidade Civil Operações
Comerciais ou Industriais, sem qualquer restrição ou exigência para a sua aceitação. Em 1974, as
Condições Gerais do ramo de Responsabilidade Civil Geral determinavam que os danos causados
pela ação paulatina de temperaturas, vapores, umidade, gases, fumaça e vibrações estavam
excluídos da apólice e, por consequência, as mesmas situações de riscos encontravam-se
automaticamente cobertas decorrentes de ações acidentais e súbitas.
De acordo com Valle (2002), até o início da década de 1970, não existia, no Brasil, uma
legislação específica que abordasse o tema ambiental. Apenas em 1978, um grupo de trabalho,
constituído pela FENASEG, passou a analisar o tema de subscrição
16
de riscos ligados aos danos
ambientais. Nessa época, a legislação que envolvia a proteção e a responsabilização dos
16
De acordo com FUNENSEG(2009a), subscrição é o termo que representa o processo de tomada de decisão quanto
à aceitação e precificação de um determinado risco.
57
causadores de danos ao meio ambiente ainda se encontrava incipiente no Brasil não existia a
Constituição Federal de 1988, a Lei n.º6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente),
nem a Lei n.º 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública por Danos Causados ao Meio Ambiente)
17
- e
isso resultou no insucesso deste grupo de trabalho. Houve então o registro consta no boletim
informativo da FENASEG n.º 522, de 27/08/1979 de que não era factível a concessão de
coberturas mais abrangentes além da tradicional cobertura de poluição súbita, visto que o
mercado segurador não possuía margem de segurança perante esta lacuna legal.
O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), em 1981, passou a exigir para as indústrias químicas
que as seguradoras encaminhassem um parecer técnico, expedido por engenheiro da seguradora,
atestando a eficiência dos sistemas antipoluentes adotados pelos segurados. Esta determinação
revela o momento em que o risco de poluição súbita sofreu tratamento diferenciado no país.
A evolução do direito positivo brasileiro, na década de 1980, motivou o anseio por novas
coberturas ambientais. Segundo Polido (2005), os empresários entenderam que era chegado o
momento de contratarem coberturas mais substanciais, uma vez que estavam muito mais expostos
aos riscos ambientais. A Lei Nacional do Meio Ambiente estabeleceu o arcabouço do Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e introduziu o conceito de responsabilidade objetiva,
dispensando, portanto, a prova da culpa pela poluição. O poluidor é agora responsável pela
correção, independente de ter ou não culpa, estabelecendo, portanto, o princípio do poluidor
pagador.
Em 1991, um novo Grupo de Trabalho foi formado por iniciativa do IRB e, tomando como
parâmetro as coberturas utilizadas pela França e Itália, elaboraram o modelo brasileiro da
apólice de RC Poluição Ambiental, o questionário de avaliação de risco a ser preenchido pelo
proponente e o roteiro sico de inspeção de risco a ser utilizado pela empresa especializada que
realiza a inspeção prévia. O modelo de apólice foi estruturado para oferecer as coberturas de
poluição súbita/acidental, poluição gradual, despesas de contenção de sinistros e gastos com a
defesa do segurado. Entra em vigor o seguro específico de RC poluição ambiental, ocorrendo
17
Lei n.º 7347, de 24 de Julho de 1985. Publicada no Diário Oficial da União de 24/07/1985. Disciplina a ação civil
pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor
artístico, estático, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. ( BRASIL, 1985).
58
alterações também na subscrição utilizada para aceitação do risco nesta área. A exigência de
inspeção prévia passou a abranger qualquer tipo de atividade desenvolvida pelo proponente do
seguro. Nesta época o Brasil já dispunha de legislação bastante abrangente na área de proteção ao
meio ambiente, porém de difícil instrumentalização prática.
É inegável a novidade que o seguro RC Poluição Ambiental introduzido no mercado
segurador brasileiro em 1991 representou para o País. Desde 1978 existia o anseio
por um seguro mais abrangente e aquele, então, representava algo bastante inovador,
sem que tenha existido modelo similar até então. O seguro foi objeto de comentários
intensos pela mídia, não daquela especializada no segmento, mas também da mídia
escrita em geral, em face da espetacular novidade. Todos propagaram os seus benefícios
e acreditaram que tinha sido descoberto um poderoso remédio para os males da poluição
ambiental no Brasil. Pensava-se que haveria a contratação maximizada do novo seguro,
enquanto na verdade não foi isso o que aconteceu e o novo produto praticamente não
saiu das circulares normativas do IRB-Brasil Re, uma vez que as apólices não foram
emitidas. (POLIDO, 2005, p. 216).
Em 1997 ocorreram modificações no clausulado desse seguro, visando seu aprimoramento
conceitual e ampliação da abrangência de cobertura. O Poder Legislativo, desde o ano de 2003,
vem se articulando para torná-lo obrigatório no Brasil. Se discute ainda, nesse ínterim, a
possibilidade de criação de uma seguradora estatal para gerir esse seguro obrigatório, que seria
subordinada ao Ministério da Fazenda e fiscalizada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A FENASEG, em 2003, elaborou novo clausulado pertinente ao seguro ambiental. Todavia, as
seguradoras que se envolvem em riscos industriais no País apresentaram fraca participação nas
discussões. Confirmou-se que o mercado segurador brasileiro, para a grande maioria das
seguradoras, ainda não apresentou interesse na evolução deste segmento de seguro no País.
Em setembro de 2004, uma tradicional seguradora passou a ofertar no Brasil o seguro ambiental
com cobertura para danos ambientais provocados por poluição gradual. Até esta data havia no
País a contratação de cobertura para poluição súbita no seguro de RC Geral para emissões ou
vazamentos de poluentes que tivessem cessado até 72 horas após seu início. O quadro 1 ilustra as
principais diferenças entre esses produtos, acrescentando que esse novo seguro ambiental
também oferece cobertura para lucros cessantes e custos judiciais e advocatícios
59
RC Geral com cobertura acessória de
dano ambiental
Seguro Ambiental
Cobre apenas os danos decorrentes
de poluição súbita e acidental.
Além destes, cobre também aqueles
danos decorrentes de poluição gradual.
e desde que a emissão do poluente
tenha se iniciado em data claramente
definida.
Não impõe tal exigência.
e ainda, desde que tal emissão tenha
cessado 72 horas após seu início.
Não impõe tal exigência
Não garante as despesas com a
contenção do sinistro, mas apenas
aquelas causadas a terceiros.
Garante as despesas com a contenção do
sinistro.
Não cobre a responsabilização dos
dirigentes da empresa segurada.
Estende a cobertura para os dirigentes da
empresa segurada em caso de
responsabilização.
Quadro 1: Comparativo de coberturas entre o seguro ambiental lançado em 2004 no Brasil e o seguro RCG com
cobertura adicional de poluição súbita comercializado no mercado segurador
Fonte: UNIBANCO, 2009
Polido (2005) chegou a opinar que este produto poderia até mesmo criar novos conceitos dentro
deste segmento no País, firmando-se como marco neste tipo de seguro. Porém, ao que indicam as
evidências, pouco efeito foi observado deste ano até os dias atuais, o que pode levar a deduzir que
a baixa participação desse segmento no ramo de seguros seja decorrente, principalmente, do
desestímulo à demanda.
4.1.2 Análise das estruturas de oferta e demanda de seguro ambiental no Brasil
Galiza (1997, p. 31) classificou os seguintes pré-requisitos para a oferta de seguros:
1 Possibilidade de existência do risco;
2 Risco bem definido;
60
3 Grande quantidade de bens homogêneos sujeitos ao risco oferece uma determinação
mais precisa da probabilidade de ocorrência do evento coberto e promove a diluição do
risco;
4 Caráter futuro do risco;
5 Caráter incerto do risco;
6 Possibilidade de mensuração do risco;
7 Valor relativamente elevado do bem segurado permite que o prêmio cobrado pela
seguradora possa cobrir ao menos as despesas operacionais da oferta do seguro;
8 Baixa sinistralidade
18
; e,
9 Baixa probabilidade de correlação dos sinistros uma alta correlação desfavorece a
diluição do risco nas operações.
Analisando-se inicialmente os requisitos que respondem favoravelmente à oferta do seguro
ambiental, identifica-se que os itens 1, 4, 5 e 7 compõem este conjunto. Confirmando o que já foi
analisado na literatura, o risco ambiental é possível, incerto, futuro e de elevado valor. Esses pré-
requisitos oferecem as condições mínimas para ofertar o seguro. Por outro lado, identifica-se que
os itens 2, 3 e 6 podem ser considerados como justificativas para explicar o reduzido interesse das
seguradoras em ofertar seguro ambiental.
Sabe-se que ainda não uma definição precisa do risco, principalmente em termos de
abrangência do dano. Também, devido ao estágio inicial do seguro ambiental no Brasil, não é
possível considerar uma grande quantidade de bens homogêneos sujeitos aos riscos o que não
permite a sua diluição e dificulta a possibilidade de ofertar coberturas a preços menores.
Finalmente, a dificuldade em mensurar os danos ambientais desestimula a oferta desse seguro.
Acrescenta-se que, a reduzida participação do seguro ambiental no País e, conseqüentemente, sua
baixa experiência, torna difícil ter uma noção mais fiel da sua sinistralidade e da própria
correlação de sinistros.
A monetarização das externalidades ambientais no processo produtivo pode ser considerada
como um dos caminhos mais importantes na busca da internalização destes custos. É necessário
que o setor de seguros possa criar estratégias que lhe permita mensurar os riscos ambientais a fim
de melhor posicionar-se nesse contexto. Essa é uma barreira significativa que também afeta a
demanda, pois a escassez de dados e informações históricas dificultam o trabalho de
aceitação/precificação do seguro fazendo com que haja uma tendência à majoração nos preços.
18
Sinistralidade é uma razão matemática expressa pela divisão entre os valores monetários dos sinistros ocorridos e
os valores monetários dos prêmios recebidos. Normalmente expressa em percentual.
61
Mueller (1996) afirma que a necessidade de avaliar, sob o prisma da economia ambiental, bem
como de fornecer subsídios a ações judiciais de reparação por danos ambientais resultantes de
atividades específicas proporcionou a expansão da valoração de custos e de benefícios
econômico-ambientais. Entretanto, Polido (2005), assevera que, em matéria de dano ambiental, a
valoração econômica ainda constitui algo de difícil solução ou pode, até mesmo, representar um
objetivo inexeqüível em algumas situações. Esta afirmação pode ser explicada considerando que
os conceitos da temática ambiental são muito mais extensivos e subjetivos. É consenso entre os
pesquisadores que a avaliação econômica de impactos ambientais ainda não atingiu um grau de
desenvolvimento comparável à avaliação de empresas ou de projetos de investimento.
A cobertura para os riscos ambientais, além de garantir indenização para danos causados a
terceiros, oferece proteção também para danos causados pela poluição do solo, das águas ou da
atmosfera, de forma acidental e não prevista, nem esperada pelo segurado. As seguradoras têm
preferência em oferecer cobertura para a poluição acidental, desde que os danos sejam
praticamente simultâneos ao acidente, ou seja, de forma súbita e não gradual.
As contaminações graduais do meio ambiente, tais como vazamentos, infiltrações, gotejamentos,
decorrem de um ou mais fatos geradores, que somente serão percebidos após algum tempo. O
risco de poluição gradual apresenta uma maior probabilidade de ocorrência de sinistros e as
subscrições para esse seguro são mais complexas, devido principalmente à maior dificuldade de
mensurar esses riscos. Portanto, a contratação de seguro para essa cobertura envolve a
necessidade de inspeções prévias mais rigorosas, acompanhamento periódico da seguradora na
empresa que contrata o seguro além de um processo de precificação diferenciado.
Para Galiza (1997) e, segundo a teoria microeconômica, é necessário que o valor em risco esteja
em um patamar cuja cobrança do seu prêmio garanta a dedução das despesas da seguradora e
ofereça lucro. Contudo, percebe-se que as seguradoras nacionais sentem-se desestimuladas a
ofertar devido à elevada percepção de dimensão dos gastos em decorrência de sinistros. Na
verdade, a baixa experiência nacional com este ramo, promove incerteza entre os agentes
ofertantes e a previsibilidade de prejuízo com a operação inibe a oferta.
62
Esse conjunto de fatores contribui para desestimular as seguradoras em ofertar essa modalidade
de seguro ambiental. A demanda também não é estimulada porque, independente dos elevados
valores de prêmios cobrados e das múltiplas exigências por parte das seguradoras, esse tipo de
risco expõe menos a empresa à sociedade. Difere, pois, do risco de poluição súbita que apresenta,
na maioria dos casos, caráter catastrófico, de elevada visibilidade, razão pela qual têm a
preferência dos demandantes quanto à contratação de coberturas securitárias.
Rezende, Haim e Nossa (2004), em trabalho de pesquisa realizado em 71 seguradoras que atuam
no mercado nacional, comprovou que, apesar da reduzida dimensão da amostra (apenas 18,31%
do total), somente duas seguradoras ofertam o seguro ambiental. De acordo com a pesquisa, essas
empresas confirmam o nível de dificuldade em ofertar o seguro e exigem a certificação ISO
14000 como condição para contratação. Das seguradoras que afirmaram não ofertar o seguro
ambiental, 73% confirmaram não possuir interesse em ofertá-lo no futuro, 9% não se
pronunciaram a respeito e 18% afirmaram interesse em ofertá-lo.
Como estimuladores da oferta do seguro ambiental no Brasil, cita-se:
O aprofundamento das discussões entre as seguradoras para definir com mais clareza
melhores condições de oferta;
A evolução no legislativo concernente à definição e responsabilização dos agentes
causadores de danos ambientais;
A crescente utilização de sistemas de gestão ambiental e normas internacionais;
A evolução dos métodos de valoração ambiental; e,
Fim do monopólio do resseguro, permitindo a entrada de novas empresas resseguradoras
atuando no mercado nacional.
A existência de pessoas e instituições que queiram transferir os seus riscos em troca de um
pagamento (os segurados) é um dos requisitos propostos por Contador (2007) para a
comercialização de seguros. Os agentes econômicos normalmente transferem o risco para uma
seguradora quando apresentam comportamento avesso ao risco. Todavia, conforme analisado,
custos elevados do seguro podem desestimular a sua demanda, pois o agente consumidor pode
63
concluir não ser válido reduzir consumo/investimento em estado bom devido à dimensão do custo
com seguro.
Se o preço do produto é elevado, de acordo com as leis de oferta e procura, a sua demanda tende
a diminuir, agravando o problema da baixa experiência deste ramo. foi analisado também que
a baixa experiência deste ramo promove a manutenção dos preços elevados, ou seja, verifica-se a
formação de um ciclo em que um fator estimula o outro, mantendo certa inércia no mercado.
Apesar de a atividade produtiva apresentar risco de dano ao meio ambiente, o causador do dano
sofre pouco os efeitos desse risco porque a realidade aponta para uma fraca atuação dos órgãos
governamentais de defesa do meio ambiente no trabalho de fiscalização e aplicação de
penalidades. Também a sociedade, apesar da evolução em termos de maior acesso à informação e
maior consciência em relação ao meio ambiente, ainda não foi capaz de exigir, em maior grau, a
responsabilização pelos danos ambientais gerados.
Os agentes produtivos valem-se, pois, normalmente, das estratégias de risco retido, perigos
reduzidos e perdas reduzidas para o tratamento dos riscos ambientais. Raras são as empresas que
adotam a estratégia de riscos transferidos. Conclui-se que a baixa percepção dos riscos
ambientais, além do elevado preço cobrado nos contratos de seguro ambiental atuam como
principais inibidores da sua demanda.
Além das razões expostas, Polido (2005, p.218), afirma que a falta de oferta de capacidade de
resseguro interno (US$ 2 a 4 milhões por risco, por meio do IRB Brasil Re) e externo (os
resseguradores estrangeiros não ofereceram capacidade de resseguro ao Brasil para este segmento
de risco) também caracterizam-se como entraves à oferta do seguro ambiental. Entretanto,
enfatiza que quaisquer desses fatores tornam-se irrelevantes diante do próprio desinteresse dos
possíveis segurados. Mostra-se convicto de que a “mola propulsora” para a maior
comercialização de seguros ambientais no Brasil é a maior condenação dos causadores de danos
ambientais ao pagamento de indenizações reparatórias, nos termos da lei.
A exigência de eficiência na instituição ambiental vem, assim, crescendo mais do que
sua alocação orçamentária. As políticas, a legislação e as falhas na aplicação da
64
legislação e outras normas criaram um descrédito institucional, aumentaram os custos
burocráticos e introduziram uma elevada incerteza nas regras ambientais. Esta incerteza
- “Qual é a norma ambiental e qual será a eficácia de sua aplicação ?” - pode hoje ser
encarada como a principal crítica feita na região pelo setor empresarial e pelas pessoas
afetadas por problemas ambientais. (MOTTA; YOUNG, 1999).
É possível concluir que o desinteresse do ofertante em oferecer o seguro ambiental resultará em
menor estímulo à demanda, que também não se interessa no produto porque, muitas vezes,
desconhece quem oferta. Tal ciclo promove inércia no mercado, comprovando ser necessário
haver estímulos tanto para a demanda quanto para a oferta.
Com relação aos elementos estimuladores da demanda do seguro ambiental no Brasil, Polido
(2005, p. 222) elaborou os seguintes pressupostos considerados como motivadores para a “nova
onda” em termos de discussões ligadas aos seguros ambientais:
Globalização da economia brasileira influências e exigências externas mais
fortes.
Aceleração das fusões e aquisições com investimentos estrangeiros nova
mentalidade.
Evolução e aperfeiçoamento da legislação de proteção ao meio ambiente,
exercendo maiores pressões sobre o empresário.
Exigências dos organismos internacionais de financiamentos de projetos com
regras claras sobre os projetos ambientalmente sustentáveis.
O risco de poluição ambiental tem o clamor da sociedade civil e, certamente, ocorrerão
mudanças comportamentais significativas neste segmento, quer por parte da sociedade,
quer do próprio Judiciário, expondo as empresas e suas respectivas seguradoras. O
Legislativo já mostrou sua intenção, em face da abundância de leis que foram produzidas
desde a década de 80 no país sobre proteção ambiental e responsabilização dos
causadores dos danos. (POLIDO, 2005, p. 187-188).
4.2 PANORAMA DO SEGURO AMBIENTAL NO MUNDO
Em 1970 surgiu nos Estados Unidos o Insurance Rating Board, cujas condições gerais
dispunham:
65
O presente seguro não será aplicável para danos a pessoas ou danos materiais originados
por descarga, difusão, liberação ou escape de fumaça, vapores, óleos, ácidos, álcool,
produtos químicos, tóxicos, quidos ou gasosos, materiais de dejetos, substâncias que
contaminem o solo, a atmosfera ou qualquer via aquática ou extensão de água; porém,
esta exclusão não será aplicável se tal descarga, difusão, liberação ou escape for súbita e
acidental. (POLIDO, 2005, p. 231).
Esse seguro representa o início das coberturas securitárias para danos provocados ao meio
ambiente no mundo. Originando-se com a concessão de cobertura exclusivamente para poluição
súbita, esse modelo foi imediatamente utilizado na Inglaterra. Apenas em meados da década de
1980 os seguros ambientais tiveram maior crescimento e importância, quase que exclusivamente
restrita aos mercados seguradores de países com elevado grau de industrialização.
Polido (2005) afirma que há uma grande variedade de seguros ambientais oferecida pelo mercado
segurador dos Estados Unidos e o preço pode variar, na média, entre 1% a 5% sobre o limite
segurado. Nesse país, atualmente há dois tipos deste seguro: o Limited Coverage Form, que cobre
somente danos materiais e corporais, e o Coverage Form, com cobertura ampliada para custos de
limpeza das regiões afetadas. A experiência acumulada neste país com os seguros ambientais
passou a ser aproveitada para outros países, incluindo os europeus.
Para Polido (2005), a Europa passou a legislar fortemente sobre a proteção ao meio ambiente na
década de 1980, com forte impulso dado pela Convenção de Lugano
19
, de 21/06/83, a qual
adotou o princípio do poluidor/pagador para as atividades mais perigosas ao meio ambiente.
Antes disso, a legislação estava mais voltada para a prevenção e a preservação, sem o forte apelo
de responsabilizar o causador do dano. Até então, o setor de seguros não dava sua contribuição de
maneira mais ativa, porque inclusive havia a socialização dos prejuízos promovida pelos
chamados Fundos Coletivos de Recuperação dos locais contaminados. A preocupação situava-se
na proteção individual do cidadão, garantindo-lhe a compensação pelos danos sofridos. Em
19
De acordo com Lextex... (2009), a Convenção de Lugano estabelece regras comuns em matéria de determinação
do tribunal competente em litígios internacionais, bem como em matéria de reconhecimento e execução de decisões
judiciais em matéria civil e comercial, contribuindo para um aprofundamento de um espaço judiciário europeu
baseado no principio da circulação de decisões judiciais, segundo o Ministério da Justiça. Lida especialmente com as
conseqüências de danos transfronteiriços, tais como os meios de prevenção, compensação e reparação. Dentre as
atividades tidas por perigosas ao meio ambiente, destaca a produção, estocagem, uso, disposição ou liberação de
organismos geneticamente modificados, a operação de instalações destinadas aos resíduos de substâncias perigosas, e
a própria produção e uso dessas substâncias. Para a Convenção, estão sob proteção as pessoas, a propriedade ou o
próprio meio ambiente.
66
relação ao meio ambiente, acreditava-se que a biodiversidade não devia ser devidamente
quantificada e valorada, não se admitindo, portanto, a garantia desse risco por meio de cobertura
securitária.
O padrão de oferta de coberturas de riscos ambientais na Europa caracteriza-se pela forte
presença de Pools de seguradoras, dotadas de autonomia administrativa, financeira e técnica. A
adesão ao Pool é de natureza facultativa e verifica-se que a concentração empresarial é uma
vertente adotada nos países desenvolvidos para operacionalizar o seguro ambiental. Desta forma,
encontra-se a solução para pulverizar os riscos, aumentar a capacidade de subscrição para
patamares mais elevados e responder mais favoravelmente à demanda.
Na Itália o Pool Associazione Nazionale Fra Le Imprese Assicuratrici (ANIA) que foi criado
em 1979 e possui 61 sócios, dentre os quais, 7 resseguradores.
Na França o Pool Groupement Pour L’Assurance Des Risques de Polluition (ASSURPOL)
desde 1989, com 64 cios, 14 deles resseguradores. Neste pool, cada seguradora cede 90% de
cada risco, retendo apenas 10%, garantindo cobertura de danos corporais, materiais e imateriais e
despesas com a defesa civil e penal e a despoluição. Prevê cobertura para os riscos de poluição
súbita e gradual.
Na Espanha, somente com a criação do Pool Español de Riesgos Medioambientales (PERM), em
1994, o seguro de riscos ambientais foi impulsionado. Atualmente 28 sócios, sendo 18
seguradoras e 10 resseguradores, compõem o grupo que é administrado por uma única sociedade
seguradora, oferecendo cobertura para os riscos de poluição súbita e gradual.
O Quadro 2 resume os principais dados comparativos dos pools italiano, francês e espanhol
extraídos de Polido (2002). Ainda de acordo com o referido autor, na Itália a sinistralidade desde
segmento foi de 58% em 2000, enquanto que na França, em 2002, foi de apenas 0,15%.
67
Pool
País
Ano de
Fundação
N.º
Sócios
Capacidade de
subscrição (em
milhões de Euros em
2002)
Prêmios subscritos
(em milhões de
Euros em 2002)
ANIA
Itália
1979
68
40,0
13,5
ASSURPOL
França
1988
59
50,0
20,0
PERM
Espanha
1994
25
11,5
1,95
Quadro 2: Comparativo entre os Pools italiano, francês e espanhol
Fonte: Dados retirados de POLIDO, 2002
Ainda de acordo com Polido (2002), na Holanda, a Associação Holandesa de Seguros de
Responsabilidade criou em 1984 o pool MAS com 54 sócios, que opera em resseguro, cobrindo
os riscos de poluição súbita e gradual, além da cobertura com as despesas de contenção de
sinistros. Na Dinamarca o seguro é contratado diretamente pela seguradora que faz a gestão
administrativa das apólices e repassa seus excedentes ao pool criado em 1992. cobertura para
os riscos de poluição súbita e gradual, além do reembolso de despesas para evitar o alargamento
da poluição. Na Suécia, país conhecido por possuir uma das legislações ambientais mais antigas
do mundo, o seguro de poluição ambiental só surgiu em 1986. Logo após foi criado um pool com
limite máximo de indenização de US$27 milhões por risco. A partir da criação deste pool a
contratação do seguro passou a ser obrigatória para todas as empresas que desempenham
atividades consideradas perigosas para o meio ambiente.
Pode-se induzir que, como o mercado segurador norte-americano encontra-se em estágio de
desenvolvimento mais elevado em relação aos demais países, a cobertura de riscos ambientais é
oferecida de forma individualizada por cada empresa seguradora, mesmo considerando o grau de
complexidade desse ramo de seguro. Os países da Europa que ofertam esse seguro, o fazem por
intermédio de pools de seguradoras. Trata-se de uma estratégia de mercado voltada para oferecer
uma maior capacidade de cobertura além de minimizar os custos com subscrição e reduzir os
riscos através da sua diluição entre seguradoras.
68
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO
5.1 O PÓLO INDUSTRIAL DE CAMAÇARI NO CONTEXTO DA ECONOMIA BAHIANA
Falando inicialmente do setor petroquímico brasileiro, uma concentração de atividades desses
Pólos nas localidades de São Paulo, Camaçari e Triunfo, estados de São Paulo, Bahia e Rio
Grande do Sul, respectivamente. O Pólo Industrial de Camaçari é o maior parque industrial de
transformação no Estado da Bahia, sendo considerado também o maior complexo petroquímico
da América Latina. Nele reúnem 51 empresas distribuídas entre os ramos químico, petroquímico
e demais atividades, instaladas numa área de aproximadamente 235 Km², com produção
distribuída em mais de 150 produtos diferentes.
Transformando subprodutos do petróleo, principalmente nafta e gás natural, em bens de consumo
e de capital, o setor petroquímico brasileiro é normalmente organizado em produtores de
primeira, segunda e terceira geração, a depender do tipo de matérias-primas e tipo de bem final.
Cada Pólo Petroquímico possui um único produtor de primeira geração (no caso do Pólo de
Camaçari é a Unidade de Insumos Básicos da Braskem). São vários são os produtores de segunda
geração que compram insumos desse centro, transformam e vendem aos produtores de terceira
geração. As principais linhas de aplicação de produtos petroquímicos são plásticos, fibras
sintéticas, borrachas sintéticas, resinas e pigmentos, considerados produtos de segunda geração.
Os produtos da terceira geração são as embalagens, utilidades domésticas, tintas, fármacos,
defensivos agrícolas, entre outros. Todavia o Pólo Industrial de Camaçari também produz
automóveis, pneus, celulose, bebidas têxteis, etc.
A maioria das empresas do Pólo de Camaçari está ligada por dutovias à Unidade de Insumos
Básicos da Braskem e, como tudo está estruturado para funcionar de maneira integrada, conta
com os serviços especializados de uma empresa de manutenção (ABB) e de uma empresa de
proteção ambiental (CETREL). A Figura 6 ilustra esse ciclo de integração no Pólo.
69
Figura 6 Ciclo de integração do Pólo Industrial de Camaçari
Fonte: COFIC, 2009b
5.1.1 Indicadores econômicos do Pólo
Com as operações iniciadas em 1978, o Pólo Petroquímico
20
de Camaçari foi concebido como um
modelo tripartite, reunindo em sua composição acionária, participações do Estado e de iniciativas
privadas, nacional e estrangeira. Na década de 1990, o processo de privatizações alterou
20
Hoje, com a entrada de empresas de outros segmentos, o Pólo Petroquímico de Camaçari passa a ser chamado
oficialmente de Pólo Industrial de Camaçari.
Petrobrás
RLAM / RP - BA
BRASKEM
Insumos Básicos
Utilidades
MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL
CETREL
Demais Indústrias
(2ª geração)
Porto de Aratu
Exportação
Consumidor
Produtos intermediários
Produtos básicos
Gás Natural
Nafta
Indústria de
transformação
70
significativamente essa composição de capitais, reduzindo a participação do Estado em
consonância com a política econômica vigente.
Localmente, o Pólo de Camaçari contribui para o desenvolvimento regional, através da oferta de
emprego e renda, contribuindo inclusive, para a desconcentração industrial do País. De acordo
com dados da Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da Bahia
(AGECOM), o Pólo emprega aproximadamente 35 mil pessoas com média salarial de R$ 4 mil.
(BAHIA, 2009).
Segundo dados do COFIC (2009a), trata-se do maior complexo industrial integrado do
Hemisfério Sul, com capacidade instalada de 11,5 milhões de toneladas/ano.
Conforme a AGECOM, em 2007, o Pólo de Camaçari alcançou um faturamento bruto de U$15
bilhões. Confrontando esses dados com o PIB baiano de 2007, ilustrado na tabela 5, pode-se
inferir que as atividades econômicas do Pólo de Camaçari representam cerca de 20% da
economia baiana.
Tabela 5 Evolução do PIB Total e per capita do Estado da Bahia
ANOS
PIB Total(R$ milhões)
População(habitantes)
PIB Per capita(R$)
2006
96.558,9
13.950.146
6.921,7
2007
105.226,6
14.092.605
7.466,8
Fonte: Dados retirados de SEI, 2009
Analisando a estrutura do PIB baiano segundo atividades econômicas e admitindo que a produção
do Pólo Industrial de Camaçari concentra-se quase que totalmente na indústria de transformação,
através da tabela 6 é possível observar que este segmento representou, em 2008, 15,3% do PIB do
Estado, atrás apenas do item administração, saúde e educação públicas, com 16,9% de
participação. O segmento comércio e serviços de manutenção e reparação, outro setor com
razoável participação do Pólo de Camaçari, contribuiu com 11,8% do PIB do Estado da Bahia,
logo atrás da indústria de transformação.
71
Tabela 6 - Estrutura do PIB baiano segundo atividades econômicas (em %)
ATIVIDADES
2006
2007
2008
Agropecuária
7,9
7,8
8,1
Indústria Extrativa Mineral
2,1
2,5
3,3
Indústria de Transformação
15,8
14,6
15,3
Produção e distribuição de eletricidade e gás, água, esgoto e
limpeza urbana
5,4
5,5
5,1
Construção Civil
7,4
7,6
7,9
Comércio e serviços de manutenção e reparação
11,5
12,3
11,8
Transportes, armazenagem e correio
4,6
4,5
4,1
Intermediação financeira, seguros e previdência complementar
3,9
3,8
3,8
Administração, saúde e educação públicas
17,0
17,1
16,9
Atividades imobiliárias e aluguel
8,5
8,5
8,3
Demais serviços
16,0
15,8
15,4
TOTAL
100,0
100,0
100,0
Fonte: SEI, 2009
A tabela 7 apresenta os dados relativos à balança comercial do Estado da Bahia. De acordo com
dados da AGECOM, o Pólo Industrial de Camaçari responde por aproximadamente 35% das
exportações baianas, confirmando a sua importância também para a balança comercial do Estado.
Comparando as exportações baianas com as exportações da região Nordeste, através da tabela 8,
é possível concluir que a Bahia exporta mais da metade do total das exportações da região, o que
reforça a importância econômica do Pólo de Camaçari também em nível regional.
Tabela 7: Composição do comércio exterior baiano (em US$ milhões).
DISCRIMINAÇÃO
2006
2007
Exportações
6.773
7.408
Importações
4.475
5.430
Fonte: PROMOBAHIA, 2009
72
Tabela 8 Participação do Estado da Bahia no total das exportações do Nordeste (em US$ milhões)
ESTADO/REGIÃO
2006
2007
Bahia
6.773
7.408
Nordeste
11.629
13.086
BA/NE(%)
51,8
56,6
Fonte: PROMOBAHIA, 2009
Com relação aos investimentos previstos na Bahia entre os anos de 2009 e 2013, e objetivando
ainda analisar a interferência do Pólo de Camaçari para a economia do Estado, conforme a tabela
9, os setores químico-petroquímico e metal-mecânico, ambos com forte participação das
empresas do Pólo, lideram em número de projetos (125) e volume de recursos (R$52,1 bilhões)
respectivamente.
Tabela 8 Investimentos industriais previstos na Bahia entre 2009 e 2013
COMPLEXO
VOLUME (R$)
Part (%)
N.º PROJETOS
Part (%)
Metal-Mecânico
52.104.343.407
70,6
52
9,7
Químico-Petroquímico
7.336.339.593
9,9
125
23,4
Atividade Mineral e
beneficiamento
6.268.528.611
8,5
31
5,8
Agroalimentar
2.374.660.028
3,2
109
20,4
Calçados/Têxtil/Confecções
988.161.397
1,3
60
11,2
Transformação Petroquímica
771.321.712
1,0
66
12,4
Eletroeletrônico
243.411.955
0,3
51
9,6
Complexo Madereiro
153.283.896
0,2
21
3,9
Reciclagem
4.800.000
0,0
1
0,2
Outros
3.604.810.019
4,9
18
3,4
TOTAL
73.816.660.618
100,0
534
100,0
Fonte: BAHIA, 2009b
73
5.1.2 Dimensão da gestão ambiental no Pólo Industrial de Camaçari
Em 1992, o Governo do Estado da Bahia implantou o Programa de Gerenciamento das Águas
Subterrâneas do Pólo Petroquímico de Camaçari com a intenção de garantir a qualidade das
águas sob influência do Pólo, em cumprimento às normas do Conselho de Proteção Ambiental do
Estado (CEPRAM). Aproximadamente 50% da água utilizada pelas indústrias do complexo é
extraída do aquífero São Sebastião através de poços tubulares. Este programa é coordenado pela
Cetrel, instituição cogestora, em parceria com os órgãos ambientais e governamentais. Existem
atualmente mais de 1.000 poços de monitoramento das águas superficiais e do entorno do Pólo.
Cabe à Cetrel produzir e encaminhar periodicamente o relatório desse programa ao Instituto do
Meio Ambiente do Estado da Bahia (IMA BA) e o custo desse serviço é dividido entre todas as
unidades do Complexo.
O programa possui três objetivos básicos:
Identificação e eliminação das fontes de contaminação primárias e secundárias da região;
Otimização e racionalização da exploração da água subterrânea da região; e,
Desenvolvimento de ações de remediação do Pólo e das águas.
Em relação a esse aspecto hidrológico, o Pólo Petroquímico de Camaçari está inserido nas bacias
hidrográficas dos rios Joanes e Jacuípe. Parte da água contaminada, como resultado da atividade
do Pólo, é bombeada e reusada em processos industriais de algumas empresas no complexo.
O Pólo de Camaçari possui licença ambiental concedida e renovada a cada cinco anos pelo
Centro de Recursos Ambientais. Seu modelo de gestão ambiental é apoiado em duas vertentes:
uma coletiva, coordenada pelo COFIC, e uma individual, na qual cada empresa desenvolve ações
específicas e independentes. De acordo com dados do COFIC, os investimentos anuais em SSMA
do Pólo de Camaçari giram em torno de R$ 300 milhões.
A Cetrel é a empresa gestora dos programas coletivos de proteção ao meio ambiente e foi criada
na implantação do Pólo, tendo definidas as seguintes atividades:
74
Coleta, tratamento e disposição final dos efluentes líquidos e resíduos sólidos do Pólo;
Monitoramento contínuo do ar, das águas subterrâneas e de superfície, rios e mar. Para avaliar
a qualidade do ar, a Cetrel dispõe de uma rede de monitoramento que funciona com dez
estações de medição na área industrial e em locais estratégicos das comunidades vizinhas. A
área monitorada é de aproximadamente 450 Km², envolvendo as comunidades de Camaçari,
Dias Dávila, e Lamarão do Passé;
Incineração de resíduos perigosos, líquidos e sólidos;
Operação do emissário submarino o que sobra do tratamento dos efluentes líquidos é
conduzido até o mar através do emissário submarino; e,
Desenvolvimento de tecnologias de proteção ambiental.
5.2 COMPORTAMENTO DAS EMPRESAS DO PÓLO EM RELAÇÃO À CONTRATAÇÃO
DE SEGURO AMBIENTAL
Conforme se descreve na metodologia, os questionários foram aplicados junto às 51 indústrias
integrantes do Pólo Industrial de Camaçari. Dezesseis empresas responderam aos questionários,
numa amostragem de 31% das empresas que compõem o complexo. Em termos do número de
mão-de-obra empregada, a amostra revelou um emprego aproximado de 7000 funcionários,
correspondendo a aproximadamente 20% do total de mão-de-obra empregada no complexo.
A classificação das empresas quanto ao porte pôde ser assim distribuída:
Classe 1 - Porte pequeno - de 20 a 100 funcionários
Classe 2 - Porte médio - de 101 a 500 funcionários
Classe 3 - Porte grande - acima de 500 funcionários.
Somente quatro empresas (25% do total da amostra) afirmaram possuir cobertura para riscos
ambientais. Ainda assim, essas coberturas não se referem ao seguro ambiental específico com
garantia de indenização decorrente de poluição gradual, mas sim às extensões nos contratos de
seguros de responsabilidade civil geral, cobrindo apenas danos decorrentes de poluição súbita.
75
Em relação à amostra, observou-se que 37,5% das empresas são de pequeno porte, 43,7% são de
médio porte e 18,8% são de grande porte. Fazendo o cruzamento de dados entre a contratação do
seguro ambiental e o porte das empresas, foi possível notar, a partir da tabela 10, que nenhuma
empresa de pequeno porte contrata seguro ambiental, enquanto que 75% das empresas que
contratam esse tipo de serviço são médias e 25% são grandes.
Percebe-se que as empresas de porte pequeno apresentaram propensão a assumir os riscos. Pode-
se deduzir que o porte pequeno da empresa, revelando a magnitude dos riscos ambientais
associados, é capaz de indicar o comportamento do agente produtor perante à aquisição do
seguro. Como este agente está perante a uma situação de incerteza, de acordo com a teoria
econômica, é natural que ele busque maximizar as expectativas, a partir do conhecimento dos
eventos possíveis. Percebendo uma baixa probabilidade de ocorrência de dano ambiental, tais
agentes, de acordo com a teoria da utilidade esperada, optam por não incorrerem em maiores
custos com a aquisição de seguro. Esta explicação pode ser confirmada quando se analisam os
números referentes à não contratação do seguro. Das empresas que não contratam o seguro
ambiental, 50% são pequenas, 33,3% são médias e 16,7% são grandes.
Tabela 10 - Relação entre contratação do seguro ambiental e o porte da empresa (em percentual).
Contrata seguro
para RC poluição
ambiental
Sim
Não
Porte da
empresa
Pequena
0
50,0
Média
75,0
33,3
Grande
25,0
16,7
Fonte: Resultados da pesquisa, 2009
Procedendo à mesma análise em relação ao mercado de atuação, e analisando a Tabela 11,
observou-se que 25% das empresas atuam apenas no mercado interno, 6,3% atuam
exclusivamente no mercado externo, enquanto que 68,2% atuam em ambos os mercados.
Nenhuma empresa que atua apenas no mercado interno possui cobertura para danos ambientais.
Das empresas que possuem o seguro, 25% atuam apenas no mercado externo, enquanto 75%
76
atuam em ambos os mercados. Nota-se que apenas as empresas que mantém relação com o
mercado externo possuem seguro ambiental.
Como as relações internacionais normalmente exigem as certificações ISO, as empresas que
atuam nesse mercado estão mais propensas a contratarem o seguro ambiental, haja vista ser
também exigência das seguradoras que as empresas proponentes do seguro sejam certificadas.
Entretanto não se pode inferir que a contratação do seguro ambiental é condição necessária para
atuação nesse mercado, porque existe um percentual significativo dessas empresas que não
adquirem o seguro. Conforme pode ser observado, 66,7% das empresas que não contratam o
seguro ambiental atuam em ambos os mercados.
Tabela 11 - Relação entre contratação do seguro ambiental e o mercado de atuação da empresa (em percentual).
Contrata seguro
para RC poluição
ambiental
Sim
Não
Mercado de
atuação
Interno
0
33,3
Externo
25,0
0
Ambos
75,0
66,7
Fonte: Resultados da pesquisa, 2009
5.2.1 Contratação do seguro ambiental comparativamente à contratação de outras
modalidades de seguro
A verificação das respostas referentes à contratação de outras modalidades de seguro por
finalidade de proteção ao risco é apresentada na Tabela 12. Esta tabela, construída a partir das
respostas em múltipla escolha sobre as modalidades de seguros contratadas pelas empresas, é
apresentada em ordem decrescente de participação percentual em relação ao total.
77
Tabela 12 - Participação dos diversos ramos de seguros nas empresas, em percentual.
RAMO DE SEGURO
%
Vida dos funcionários
87,5
Equipamentos
81,3
Patrimonial
75,0
Saúde dos funcionários
68,8
Transporte dos produtos
50,0
RC Geral
37,5
Lucros Cessantes
25,0
Frota
25,0
RC Poluição Ambiental
25,0
Fonte: Resultados da pesquisa, 2009
Nota-se que o seguro de vida dos funcionários é a modalidade que se faz mais presente nas
respostas, com 87,5% de participação em relação ao total. Como existe obrigatoriedade de
contratação desse seguro, oriunda das negociações coletivas de alguns sindicatos de categorias
que atuam nas empresas do Pólo, é possível justificar esses valores.
Os seguros de equipamentos e patrimonial aparecem logo em seguida, com 81,3% e 75,0% das
respostas respectivamente. Nesse caso, é possível associar a teoria econômica do risco e decisões
de consumo em situação de incerteza no processo de aquisição do seguro. Como a magnitude das
perdas decorrentes de sinistros nestes bens pode representar prejuízos econômicos elevados, a
demanda pelo seguro é a estratégia utilizada para manter a dotação orçamentária da empresa em
níveis adequados, ocorrendo sinistro ou não. De acordo com a doutrina econômica, o
consumidor, em situação de incerteza, está preocupado com a distribuição de probabilidades de
obter cestas diferentes de bens associada a cada resultado. No caso de seguros, existem dois
resultados possíveis: o resultado ruim (quando ocorre sinistro) e o resultado bom (quando não
ocorre sinistro). Considera-se então o plano de consumo contingente como uma especificação do
que seria consumido em cada estado da natureza, e a contratação de seguro significa manter este
plano de consumo contingente constante, independente se ocorrerá sinistro ou não. Tecnicamente
essa lógica pose ser explicada como a forma de transferência do risco para a seguradora mediante
78
o pagamento do prêmio, afastando as ameaças de perdas futuras maiores em caso de sinistro.
O seguro saúde dos funcionários apresentou um percentual de 68,8% das respostas. Esses valores
relativamente elevados justificam-se pela tendência que existe no país de não confiar nos serviços
de saúde oferecidos pelo Estado e transferi-los para a gestão das seguradoras mediante o
pagamento de um prêmio. Como estratégia de retenção de talentos na empresa oferecendo o
plano de saúde aos funcionários e familiares, esse ramo de seguro normalmente encontra ampla
aceitação.
O seguro RC poluição ambiental apresentou apenas 25% do total das respostas, confirmando-se a
hipótese de que as operações de seguro ambiental no contexto das demais operações de seguros
no Pólo Industrial de Camaçari são inexpressivas, acompanhando, pois, a realidade nacional
sobre sistema de seguros. Existem muitas explicações para esse quadro, todavia, são divergentes
no contexto brasileiro. Os principais entraves à maior transação de seguro ambiental no Brasil,
conforme abordado neste trabalho, são a baixa efetividade do Estado na aplicação de leis
ambientais e o reduzido interesse das companhias seguradoras no negócio. O reduzido poder do
Estado em seu papel de fiscalizador é suficiente para reduzir a percepção de risco das empresas,
independente do grau de dano que sua atividade causa ao meio ambiente. O que poderia motivar
o empresário a contratar as coberturas securitárias seria a ameaça das perdas econômicas oriundas
da obrigatoriedade imposta pelo Estado em fazê-lo reparar o ambiente afetado pelas suas
atividades. O pouco interesse das seguradoras nesse mercado também contribui para esse quadro,
na medida em que desfavorece as economias de escala, reduz o nível de informações estatísticas
desta modalidade, provocando elevação nos preços do seguro.
5.3 PERCEPÇÃO DAS EMPRESAS QUANTO AO RISCO AMBIENTAL
Questionados sobre a percepção que têm em relação ao risco ambiental decorrente de suas
atividades produtivas e o classificando em baixo, médio e alto, a pesquisa revelou que 37,5% das
respostas o consideram como baixo, 43,8% o consideram como médio e apenas 18,7% o
79
consideram como alto. Fazendo o cruzamento destes dados com as respostas referentes à
contratação do seguro ambiental foi possível obter a Tabela 13. De acordo com essa tabela, 25%
das empresas que contratam seguro ambiental consideram que o risco ambiental é baixo; outros
25% consideram alto e 50% consideram o risco de nível médio.
Tabela 13 - Relação entre contratação do seguro ambiental e a percepção sobre risco ambiental decorrente das
atividades produtivas da empresa, em percentual.
Contrata seguro
para RC poluição
ambiental
Sim
Não
Qual o nível de risco considerado
para os danos ambientais
decorrentes da atividade-fim da
empresa?
Baixo
25,0%
41,7%
Médio
50,0%
41,7%
Alto
25,0%
16,6%
Fonte: Resultados da pesquisa, 2009
Essa constatação pode não permitir uma conclusão imediata e significativa, mas, analisando
respostas daqueles que não contratam o seguro ambiental, observou-se que apenas 16,6% da
amostra apresentou uma avaliação de risco elevado. Esse padrão de avaliação de risco ambiental
pelas empresas do Pólo certamente contribui para justificar porque as empresas não sejam
propensas a contratar o seguro ambiental. A demanda de seguro, conforme as referências teóricas
anteriores, depende, tal como a demanda por qualquer outro bem, da preferência dos agentes que,
no caso, é uma função de aversão ou propensão a risco. Se as empresas percebem que o risco
ambiental é baixo, naturalmente não demandarão o seguro.
As respostas referentes à contratação do seguro ambiental, e o cruzamento das informações sobre
certificações dessas empresas, permite observar que, inicialmente, 56,2% das empresas possuem
certificações ISO 9000 e ISO 14000; 18,8% possuem apenas a ISO 9000; e, 25% não são dotadas
deste tipo de certificação. De acordo com a Tabela 14, 50% das empresas que afirmaram possuir
seguro ambiental possuem as duas certificações; 25% só possuem a ISO 9000; e, 25% não
possuem nenhuma.
80
Tabela 14 - Relação entre contratação do seguro ambiental e as certificações da empresa, em percentual.
Contrata seguro
para RC poluição
ambiental
Sim
Não
A empresa é certificada
pelas normas ISO 14000 e
ISO 9000?
As duas
50,0
58,3
Só a ISO 9000
25,0
16,7
Nenhuma delas
25,0
25,0
Fonte: Resultados da pesquisa, 2009
Conforme analisado neste trabalho, a certificação ISO 14000 permite um maior controle das
variáveis que afetam o meio ambiente por parte da empresa. Ao mesmo tempo em que pode inibir
a contratação do seguro por proporcionar uma percepção de risco mais reduzida, pode também
estimular, na medida em que as seguradoras podem oferecer melhores condições de precificação.
Assim, pode-se deduzir que, em ambiente propício à demanda do seguro ambiental, a certificação
contribui para estimular ainda mais essa comercialização na medida em que oferece melhores
condições para aceitação do risco por parte das seguradoras.
Como um dos objetivos do trabalho consiste em analisar o padrão de gestão ambiental através da
demanda do seguro ambiental, também se questionou se as empresas adotam algum tipo de
sistema de gestão ambiental. Revelou-se que 93,2% das empresas são dotadas de algum sistema
de gestão, ou seja, apenas uma empresa afirmou não possuir. Essa constatação não permite
maiores conclusões a respeito da contratação de seguro ambiental, porém confirma-se, com base
na literatura, que as empresas do Pólo Industrial de Camaçari atribuem grande importância à
gestão ambiental.
A pesquisa revelou que o principal motivo que orienta as empresas do Pólo a não contratarem o
seguro ambiental é a confiança em seus sistemas de gestão ambiental. Esta justificativa domina
50% do total das respostas. A Tabela 15 apresenta as respostas em múltipla escolha sobre a
81
distribuição da percepção das empresas em termos de decisão de assumir o risco ambiental.
Tabela 15 - Motivos para a não-contratação do seguro ambiental nas empresas do Pólo Industrial de Camaçari, em
percentual.
O que interfere na sua decisão de assumir os riscos
ambientais e não transferir para uma seguradora?
Acredita no seu sistema de gerenciamento
de risco ambiental
50,0
Acredita que os custos indenizatórios de
um eventual sinistro sejam irrelevantes
30,0
Sabe da existência do produto, mas não
conhece quem oferta
30,0
Considera o prêmio pelo seguro elevado
20,0
Não sabe da existência do seguro RC
poluição ambiental
20,0
Minimiza a força da sociedade em cobrar
pelos danos ambienta
10,0
Acredita que o Estado não cumpre com
rigor seu papel de fiscalizador
10,0
Não confia que a seguradora pague pelo
eventual sinistro
0
Fonte: Resultados da pesquisa, 2009
Não há dúvidas de que o adequado gerenciamento dos riscos ambientais é uma importante
estratégia empresarial, largamente utilizada no mundo atual. Entretanto, é sabido também que
essa ação não garante que a empresa estará imune aos riscos ambientais. Por precaução é
razoável que se transfira tais riscos para uma seguradora, considerando, contudo, um ambiente de
forte influência do Estado na fiscalização e punição dos causadores dos danos ambientais.
A justificativa de que o Estado não cumpre com rigor seu papel de fiscalizador domina apenas
10% das respostas. Entretanto, um percentual maior (30% das respostas) acredita que os custos
indenizatórios de um eventual sinistro sejam irrelevantes. Não parece ser coerente considerar que
82
o Estado executa com rigor seu papel de fiscalizador e acreditar que os custos de um eventual
sinistro sejam irrelevantes.
Pesquisas realizadas no IMA BA, entretanto, revelaram fraca participação dos órgãos
governamentais na fiscalização e aplicação das penalidades. Evidencia-se que a fraca ação do
Estado aliada às estratégias das empresas relacionadas ao risco reduzido e perigo reduzido
justificam seus padrões de gestão ambiental voltados para assumir os riscos ambientais.
O desconhecimento do produto e de quem o oferta representam 20% e 30% das respostas,
respectivamente. Pode-se explicar que esse desconhecimento, justifica-se pelo reduzido número
de empresas ofertantes. Nota-se, também, que nenhuma empresa desconfia que a seguradora não
pague por eventual sinistro, revelando confiança no mercado de seguros.
A consideração de que o prêmio cobrado pelo seguro é elevado, domina 20% das respostas.
Levando em conta que já existe um percentual representativo de respostas afirmando desconhecer
o produto ou quem o oferta, conclui-se que o item preço do seguro ambiental é relevante na
tomada de decisão dessas empresas.
5.3.1 Influência do poder fiscalizador do Estado sobre a percepção do risco ambiental nas
empresas do Pólo
Na década de 1970, a legislação brasileira estabeleceu diretrizes nacionais e delegou aos Estados
a tarefa de gestão ambiental em seu território. Atualmente, todos os Estados dispõem de órgãos
ambientais cuja atribuição inclui a prevenção e controle de danos ambientais.
No Estado da Bahia, o órgão responsável para exercer essas atividades é o IMA BA. Em sua
tarefa de fiscalização do meio ambiente este órgão disponibiliza o “Disque Meio Ambiente”, e-
mail, endereço para correspondência e, presencialmente, um setor específico para registrar as
denúncias ambientais. Quando a denúncia ocorre, realiza-se uma pesquisa em sistema, buscando
verificar se registro anterior. Em se confirmando registro anterior, o órgão ratifica a denúncia
83
no processo e providencia visita técnica no local, caso contrário, procede-se à abertura de
processo e encaminha-se um técnico ao local para os procedimentos legais.
Confirmando a irregularidade, o órgão efetiva o Auto de Infração de Multa (AIMU), concedendo
um prazo de 20 dias para defesa onde haverá possibilidade de acatá-la ou não. Caso não se acate
a defesa, e inadmitido possíveis recursos, o pagamento da multa deve ocorrer conforme a
penalidade. Na ausência de pagamento da multa o processo deverá ser inscrito na Dívida Ativa e,
o não pagamento no prazo de cinco dias após esse processo, ocorrerá a Execução Fiscal com
previsão de penhora de bens na Vara da Fazenda Pública. Esse é o esquema geral de fiscalização
e penalidades que ocorre no IMA BA.
Esses dados também foram obtidos através da aplicação de questionário junto ao IMA BA.
Informações deste órgão dão conta que o processo de fiscalização aponta para uma atuação mais
enérgica por parte do Estado a partir do ano de 2008, o que pode ser confirmado na Tabela 16. É
possível observar a evolução para um comportamento mais rigoroso por parte do Estado,
praticamente triplicando a quantidade de AIMUs emitidas de 2007 para 2008.
Tabela 16 - Dados de autos de infração emitidos e recebidos pelo IMA BA
ANO
Guias de AIMU
emitidas
Guias de AIMU
recebidas
Guias de dívida
ativa emitidas
Guias de dívida ativa
pagas
Qtde
(R$)
Qtde
(R$)
Qtde
(R$)
Qtde
(R$)
2005
273
3.850.871,59
29
210.078,39
19
114.886,50
18
105.252,06
2006
441
3.668.173,31
65
222.001,24
54
445.095,80
36
178.315,17
2007
316
4.904.580,80
90
495.788,70
50
389.755,88
46
377.135,17
2008
933
8.800.767,79
270
755.459,60
105
678.443,08
83
624.870,89
Fonte: Resultados da pesquisa, 2009
Fazendo uma análise das AIMUs emitidas pelo IMA BA, especificamente contra as empresas
do Pólo de Camaçari, entre os anos de 2000 e meados de 2009, chegou-se a um quantitativo de
37 documentos, perfazendo um valor total de R$ 30,9 milhões. Apenas como idéia para efeito de
comparação, somando-se a quantidade de AIMUs da Tabela 16 (referentes somente aos anos de
84
2005 a 2008), obtém-se um total de 1963. Trata-se, portanto, de um número inexpressivo de autos
de infração contra as empresas do Pólo, considerando que existem 51 empresas com graus de
riscos ambientais relativamente elevados e em um intervalo de tempo de análise longo (quase 10
anos).
Analisando essas 37 AIMUs, percebeu-se que 28 delas concentraram-se em 4 empresas. No total,
apenas 11 empresas foram autuadas neste período. Notou-se também que, apenas 7 AIMUs foram
pagas, arrecadando ao Estado R$ 81.492,75, ou seja, apenas 0,26% do total emitido para essas
empresas no período. Conclui-se, pois, para a situação local, que o Estado, da mesma forma que o
observado no resto do País, não cumpre com efetividade o seu papel de fiscalizador. Esses dados
objetivos contribuem para esclarecer as incoerências detectadas nas respostas subjetivas que as
empresas ofereceram referentes aos motivos apontados para assumir os riscos ambientais e não
transferi-los para uma seguradora.
Seria óbvio concluir então que, acompanhando a realidade nacional, contrata-se pouco seguro
ambiental no Pólo Industrial de Camaçari porque o risco de sofrer indenização decorrente de
danos ambientais ainda é muito reduzido. E o risco decorre do rigor fiscalizante e da aplicação de
penalidades.
85
6 ANÁLISE DAS PERSPECTIVAS DO DESENVOLVIMENTO DO MERCADO DE
SEGURO AMBIENTAL NO BRASIL
A criação de um pool de seguradoras e resseguradoras, nos mesmos moldes do existente em
países europeus, pode oferecer uma valiosa contribuição para o desenvolvimento do mercado de
seguro ambiental no Brasil. Nesse sentido, o fator concorrência entre as seguradoras parece
secundário em vista da alta exposição ao risco e dos elevados custos com subscrição.
Dentre as principais atribuições do Pool, pode-se considerar:
Confecção dos textos das apólices do seguro ambiental;
Elaboração das bases tarifárias para o sistema;
Realização das inspeções dos riscos; e,
Regulação dos sinistros.
A importância de um sistema assim concebido confere algumas vantagens no processo de gestão
de risco ambiental, destacando-se:
Uma maior capacidade de oferta de resseguro;
Maior facilidade de subscrição de riscos reduzindo desse modo os custos;
Maior representatividade política perante os órgãos do meio ambiente; e,
Uniformização de estatísticas.
A formação de um pool requer a adesão de seguradoras, cada qual com uma cota determinada de
participação, em função das responsabilidades de cada uma. Como o mercado ainda é incipiente,
os custos com inspeções prévias correm por conta do próprio proponente do seguro e a formação
do pool resultará em redução dessas despesas. Isso responderia bem, portanto, ao elevado custo
das inspeções prévias e à própria complexidade deste segmento.
Polido (2005) sugere a criação de um Pool Brasileiro de Riscos Ambientais (PBRA),
considerando que nenhuma tentativa isolada no Brasil surtiu efeito até o momento nesta área.
86
Outra sugestão para ampliar a viabilidade deste produto no mercado nacional de seguros é a
adoção do seguro ambiental obrigatório. Reviravoltas no arcabouço jurídico que envolvem
questões relacionadas ao meio ambiente podem apresentar-se decisivas para estimular a difusão
do seguro ambiental no Brasil. A principal modificação que pode surgir nesse contexto é a
instituição do seguro ambiental de forma compulsória. Trata-se do Projeto de Lei 2313/03
21
que
tramita no Congresso visando alterar o Decreto Lei n. 66/73
22
, incluindo o Seguro Ambiental no
rol dos seguros obrigatórios do país, condicionando as licenças ambientais de agentes produtivos
potencialmente poluidores à contratação destas coberturas. Esse maior rigor na legislação
configura-se como importante alternativa para o crescimento do setor.
O grupo de trabalho organizado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), responsável pelo
lançamento do novo seguro ambiental no País, argumentou contrariamente em relação à
obrigatoriedade do seguro ambiental, com base nos seguintes fundamentos:
A aceitação do seguro requer estudo apurado de cada caso isolado;
A obrigatoriedade pode incentivar a negligência quanto às medidas de prevenção por
parte dos segurados, agravando ainda mais o risco;
O Brasil, inserido na globalização, assume postura de livre mercado, o que não condiz
com obrigatoriedade de oferta e/ou demanda de algum produto;
A rigidez das regras normalmente aplicadas em seguros obrigatórios podedesestimular
os ofertantes; e,
Não cabe à iniciativa privada assumir todos os riscos e males da poluição ambiental no
País.
O Comitê Europeu de Seguradores (CEA) expôs razões contrárias à obrigatoriedade do seguro
ambiental, resumidas abaixo:
21
O Projeto de Lei 2.313, de 2003 altera dispositivos do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e
outras providências. Implementa o seguro de responsabilidade civil do poluidor, pessoa física ou jurídica que exerça
atividade econômica potencialmente causadora de degradação ambiental. Despacho: 26/4/2004 - Despacho à
CMADS, CFT e CCJC. (Novo despacho). Deferido Ofício 01/04, da CMADS, revendo o despacho aposto a este
Projeto, para encaminhá-lo à CMADS, CFT e CCJC.
22
O Decreto-Lei N. 73/66 dispõe Sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e
resseguros e dá outras providências.
87
A diversidade das atividades industriais e de serviços potencialmente poluidoras torna os
riscos heterogêneos, impedindo uma uniformidade de coberturas;
A obrigatoriedade impede o desenvolvimento de experiências próprias de cada segurador;
Não garante a adesão dos seguradores quanto à aceitação dos riscos;
A tarefa de controlar o cumprimento de normas ambientais é do Estado e não das
seguradoras;
Caso o mercado de seguros negue determinado risco pode impossibilitar que a atividade
vinculada ao risco seja exercida;
Na prática, para o seguro obrigatório ter sucesso, torna-se necessário um número
significativo de seguradoras oferecendo o produto, fato que não existe na maioria dos
países da Europa; e,
Os custos dos seguros ambientais obrigatórios podem comprometer financeiramente
pequenos e médios empreendimentos.
Polido (2005) também acredita que a obrigatoriedade do seguro ambiental no País poderia
representar uma barreira ao desenvolvimento desse produto, pois, possivelmente, as seguradoras
iriam restringir as coberturas apenas para atender àquela determinação legal. Ainda de acordo
com o referido autor, a experiência brasileira em seguros obrigatórios, como o DPVAT, por
exemplo, revela que não contribui com o objetivo a que foi proposto, representando mais um
pagamento de tributo ou taxa compulsória do que o pagamento de um prêmio de seguro
propriamente dito. Por isso ele afirma que o seguro ambiental possui caráter facultativo, não
devendo ser operado de outra forma para o bem comum das partes envolvidas e, especialmente
do próprio meio ambiente.
Entretanto, apesar de o ser inválido tomar exemplos anteriores para prever a contribuição real
que estes cenários poderão oferecer ao desenvolvimento do segmento de seguro ambiental no
Brasil, deve-se considerar que, se um dos entraves do sistema é a falta de iniciativa por parte dos
agentes de mercado, a obrigatoriedade poderá ser útil no sentido de iniciar em definitivo e de
forma mais representativa, a comercialização do produto. A base de dados e informações
estatísticas, importantes na subscrição e precificação do seguro, poderão finalmente estar à
88
disposição das seguradoras para, de acordo com exigências do mercado e suas próprias
preferências desenvolverem continuamente o produto.
Polido (2005) afirma que nos países mais desenvolvidos como Estados Unidos e boa parte dos
países da Europa, em que as leis ambientais são mais rígidas, a probabilidade de ocorrência de
perdas é maior, elevando o risco e promovendo grande estímulo à demanda. Portanto, a
contratação do seguro ambiental de forma compulsória, nesse caso, apresenta-se desnecessária. Já
em países onde o poder fiscalizador do Estado não exerce a mesma força, é razoável pensar na
utilização desse instrumento econômico de controle ambiental. Na Espanha, por exemplo, desde
1986, obrigatoriedade de contratação do seguro ambiental como requisito para concessão de
aval de funcionamento da empresa. Neste país, a lei que dispõe sobre resíduos sólidos,
estabeleceu a obrigação de execução de trabalhos de recuperação do solo, em caso de
contaminação, alcançando também o proprietário do solo. Desta forma, o mercado segurador
espanhol elaborou condições de coberturas especiais, cobrindo danos causados a terceiros, suas
propriedades, perdas sofridas pelo segurado decorrentes da contaminação do solo em que se
encontra sua indústria e gastos necessários para limpeza e recuperação do local afetado.
Ainda de acordo com Polido (2005), na Argentina, desde 2002, obrigatoriedade do seguro
ambiental sem, todavia, estabelecer com precisão os limites e abrangências de cobertura. Na
Alemanha, desde 1991, há obrigatoriedade do seguro ambiental, só que as alternativas de garantia
do Governo e aval ou fiança bancária estão presentes também.
Como argumentos a favor da obrigatoriedade do seguro ambiental, cita-se:
Pode não ser válido esperar até que os empresários tomem consciência e, voluntariamente
contratem seguro para proteção do meio ambiente.
Enquanto não houver demanda suficiente por tais seguros, as seguradoras podem não
oferecer o produto.
Analisa-se ainda a possibilidade de criação de uma seguradora estatal para gerir o seguro
obrigatório. Esta seguradora seria subordinada ao Ministério da Fazenda, com participação da
iniciativa privada. Como só existem atualmente duas seguradoras atuando nesse segmento, com a
89
obrigatoriedade do seguro ambiental, o volume da demanda poderia não ser suportado por essas
firmas. Daí a importância da seguradora estatal. Em um segundo momento as demais seguradoras
poderiam, paulatinamente, competir nesse mercado, aproveitando-se do volume de dados
estatísticos existente.
Considerando que a realidade brasileira caracteriza-se como um mercado inerte, sem o devido
estímulo à demanda do seguro, apresentando custos elevados na oferta e escassez de dados
estatísticos, são razoáveis as idéias de tornar o seguro ambiental obrigatório e estimular a
formação de Pools entre seguradoras.
Em ambiente de seguro ambiental obrigatório para as empresas potencialmente poluidoras,
caberá às seguradoras resguardarem-se através de exigências perante o segurado no que se refere
a sistemas adequados de gestão de riscos, além de permissões para realizações periódicas de
inspeções. Desta forma, minimizam-se os possíveis prejuízos decorrentes da seleção adversa e do
perigo moral.
Basicamente, os fatores considerados na análise do risco quando realizado o trabalho de inspeção,
consistem na identificação do risco segurável (tipo de atividade desenvolvida, processos
aplicados, tipo e quantidade de emissões, tratamento de resíduos, etc.) e na sua extensão provável
(tipo de vizinhança, densidade populacional, serviços públicos existentes, geologia do terreno,
dentre outros). Na identificação do risco segurável consideram-se os fatores de emissão dos
poluentes e os fatores de riscos. Na extensão provável, considera-se o potencial de sinistro
presente na circunvizinhança da empresa, determinando o impacto de uma possível ocorrência.
Após a análise desses fatores poderá haver ainda um fator de agravamento aplicável ao prêmio
cobrado.
Trata-se de uma das etapas mais críticas na contratação de uma apólice, pois determina a base
sobre a qual é calculado o prêmio e o risco de ocorrer uma indenização. A fim de evitar possíveis
erros de análise deve-se considerar que as inspeções devem ser conduzidas por uma equipe
multidisciplinar formada por engenheiros, biólogos, sanitaristas, médicos, geólogos, hidrólogos,
90
etc. Daí a confirmação de ser um trabalho de alto custo, que até o momento vem sendo repassado
integralmente para as empresas proponentes.
Também como forma de reduzir os custos e a relativa falta de experiência referentes às
subscrições de seguros ambientais no Brasil, a formação de Pools de seguradoras poderia refletir
no mesmo sucesso alcançado nos diversos países da Europa.
91
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os riscos ambientais decorrentes das atividades industriais têm evoluído significativamente nos
últimos anos, haja vista a fase em que se encontra o capitalismo, caracterizado pelo aumento
potencial de extração de recursos naturais e geração de poluição. Esses riscos tornaram-se
globais, assim como o modelo de sistema econômico vigente, aumentando o grau de preocupação
com os efeitos sobre o meio ambiente.
O risco de dano ambiental representa o que a doutrina econômica denomina de externalidade
negativa. Como explicado, as externalidades mostram os efeitos que a exploração de atividade
ou produção de bem ou serviço gera a terceiros sem interferir no processo de formação do preço,
podendo ser positivas ou negativas.
Para resolver essa situação, o direito ambiental alberga o princípio do poluidor-pagador. O
referido princípio implica na necessidade de que sejam internalizadas no valor do processo
produtivo as externalidades negativas geradas. Trata-se, portanto, de uma instrução jurídica que,
sendo aplicada de forma efetiva e consistente, poderá se constituir no mais importante motivador
para a demanda do seguro ambiental no Brasil.
Os danos provocados pela poluição ao meio ambiente e a terceiros, podem representar prejuízos
econômicos capazes de comprometer a lucratividade, ou até, em situação de efetiva aplicação do
princípio do poluidor-pagador, promover a insolvência das empresas. Durante todos esses anos a
sociedade vinha assumindo estes custos. Como essa prática não era tão discutida como hoje, as
empresas também não optavam pela contratação de um seguro para compartilhar os riscos devido
ao incremento de custo que incorreriam. Na verdade, esse relativo ineditismo do tema é capaz de
explicar o reduzido grau de participação do seguro ambiental nas atuais operações de seguros no
mundo e, principalmente, no Brasil.
92
A maior demanda no Brasil se deve às coberturas adicionais de poluição bita em complemento
ao seguro RC Geral, pois, para a contratação do seguro específico de poluição ambiental, o custo
e nível de exigências da inspeção prévia são muito maiores.
O seguro ambiental pode garantir, de forma equilibrada, o atendimento das obrigações
reparatórias e indenizatórias de parte do agente poluidor, e ao mesmo tempo, possibilitar a
continuidade das atividades produtivas. Não se trata, contudo, de imaginar que, ao contratar as
coberturas securitárias, o agente econômico pode despreocupar-se em relação às medidas
preventivas contra poluição. Muito pelo contrário, pois, conforme demonstrado neste trabalho,
a empresa seguradora certamente promoverá uma série de exigências ao proponente como forma
de evitar a ocorrência de sinistros. As seguradoras irão estabelecer protocolos de auditorias
periódicas no local e a inspeção prévia para análise do risco a ser precificado serão fundamentais.
O próprio segurado se interessará nessa conduta como forma de beneficiar-se dos descontos
concedidos pela seguradora nas renovações.
Dentre as contribuições que o seguro ambiental pode oferecer ao meio ambiente, a finalidade
preventiva apresenta-se como a mais positiva. Primeiro, porque desperta para a empresa a
mentalidade de melhor gerenciar os riscos ambientais decorrentes de suas atividades e, segundo,
porque isso estimula ainda mais a redução nos custos dos seguros, reduzindo seus preços,
motivando o incremento da demanda e aumentando o âmbito de proteção oferecida ao meio
ambiente. Um dos lemas do mercado segurador é prevenir para evitar o dano e minimizar a
sinistralidade. É nesse sentido que se torna possível a inclusão dos sistemas de gestão ambiental
nessa discussão.
O seguro ambiental pode atuar como uma ferramenta de controle e preservação da
poluição ambiental. Devido ao constante monitoramento que se faz ao segurado a fim de
verificar se suas práticas de operação e uso estão dentro de condições previamente
estabelecidas como aceitáveis e então renovar ou não o contrato de seguro, a indústria
securitária pode oferecer um valioso auxílio na política de prevenção ao meio ambiente.
(HURTADO, 1997, p. 8).
Nos últimos anos, além das questões econômicas, a maior valorização das questões ambientais e
sociais tem provocado transformações no ambiente competitivo das empresas, que se sujeitam a
mudanças nos valores e ideologias da sociedade e às múltiplas pressões do meio externo, o que
93
acaba influenciando sua performance. Observa-se que os diversos setores da sociedade vêm
discutindo os problemas ambientais decorrentes da atividade produtiva conduzindo as empresas à
adoção de sistemas de gestão e controle da variável ambiental. Até pouco tempo atrás, esses
instrumentos apresentavam pouca importância e hoje são vistos como estratégicos à atuação das
empresas, gerando benefícios sociais, ecológicos e econômicos.
Conforme analisado, a participação do seguro ambiental no total das negociações do mercado
segurador brasileiro é inexpressiva, sendo, inclusive, excluída das principais estatísticas do setor,
denotando a existência de barreiras significativas dada a expressividade que o tema sugere. Após
a pesquisa realizada no Pólo Industrial de Camaçari, foi confirmada a hipótese de que o
complexo segue este mesmo comportamento da realidade nacional.
A pesquisa ganhou contornos mais importantes revelados pelas respostas oferecidas relativas ao
comportamento do produtor quando questionados sobre as razões do seu posicionamento a favor
de assumir os riscos de danos ambientais. Foi possível constatar que a maioria destas empresas
não transfere estes riscos para as coberturas securitárias porque acreditam em seus sistemas de
gestão ambiental. Associado a isso, observou-se também que nenhuma empresa minimiza o papel
do Estado nem a força da sociedade em cobrar a responsabilização pelos danos ambientais.
Entretanto, analisando esses dados com os resultados da pesquisa no IMA, foi possível perceber
que existe uma quantidade inexpressiva de autos de infração emitidos contra as empresas do Pólo
de Camaçari. Além disso, uma minoria desses AIMUs é paga. Revela-se, pois, uma atuação fraca
das entidades governamentais na aplicação do princípio do poluidor-pagador.
A adoção de sistemas de gerenciamento de riscos ambientais, que isoladamente representaria uma
oportunidade para o incremento de coberturas securitárias, se analisada em conjunto com a fraca
atuação fiscalizadora e punitiva dos órgãos de defesa do meio ambiente, transformam-se em
significativa barreira à adoção do seguro ambiental.
Nesse sentido, fazendo referência a Pindyck e Rubinfeld (2006), o empresário aprecia o risco, e
sua estratégia, conforme Galiza (1997), é a de “Perigos Reduzidos” e “Riscos Reduzidos”,
94
promovendo modificações em sua operação, seguindo determinações do seu sistema de gestão
ambiental, para que a probabilidade de ocorrência de sinistro diminua.
O modelo de gestão ambiental implantado pelas empresas do Pólo também foi discutido neste
trabalho e, apesar de considerações positivas a respeito, é sabido que, mesmo considerando sua
eficácia para minimizar possíveis riscos, não são capazes de eliminá-los, continuando a ameaça a
perdas econômicas decorrentes de danos ambientais. Há, portanto que acreditar na simbiose entre
a adoção e o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão ambiental e a contratação do seguro. Ambos
são instrumentos complementares, atuando na prevenção de possíveis perdas e, caso estas perdas
ocorram, as garantias securitárias estariam aptas a atuar de forma a efetuar as indenizações
cabíveis e manter a atividade produtiva da empresa segurada em funcionamento. Vale lembrar
também que as seguradoras que operam o seguro no mercado exigem que o proponente seja
certificado pela norma ISO 14000.
Para que a atividade securitária possa oferecer sua efetiva contribuição urge superar alguns
entraves. Por parte da oferta, é relevante que as seguradoras se especializem mais e essa maior
especialização passa pela melhoria nas condições de precificação do seguro, tornando-o mais
atrativo. Sabe-se que preço é determinante no processo de aquisição do seguro e isso não é bem
assimilado pelos demandantes devido ao seu elevado valor. O seguro baseia-se na divisão e
compartilhamento dos riscos e, quanto menor a quantidade de agentes os compartilhando,
menores serão as possibilidades desses riscos serem diluídos e maiores serão as participações
individualizadas dos segurados no custo de seguros adquiridos. Pindyck e Rubinfeld (2006)
expõem essa afirmativa asseverando que as seguradoras são empresas que oferecem seguro
porque sabem que, quando conseguem vender muitas apólices, defrontam-se com riscos
relativamente menores. A capacidade de evitá-los por meio de operações em larga escala é
baseada na lei dos grandes números, que afirma que, embora acontecimentos singulares possam
ser aleatórios e bastante imprevisíveis, o resultado médio de muitos acontecimentos similares
pode ser previsto.
Uma precificação mais justa passa primeiramente pelo maior conhecimento do risco. Ter
experiência com os riscos exige também que a seguradora possua maior volume e vendas. A
95
baixa experiência no ramo é uma barreira significativa, pois a escassez de dados e informações
históricas prejudicam o trabalho de aceitação/precificação do seguro.
A incerteza nas mensurações dos riscos ambientais faz com que as empresas seguradoras muitas
vezes trabalhem apenas com percepções e isso pode gerar três conseqüências negativas para o
setor: ou a seguradora estipula um nível de prêmio menor do que a dimensão necessária para a
saúde financeira do negócio, ou pode estipular um prêmio muito elevado e distante da realidade o
que vai, sem dúvida, desestimular o interesse do consumidor, ou a seguradora não se interessa em
ofertar o produto por receio de perdas elevadas.
Outra barreira significativa nesse contexto é o reduzido interesse do consumidor. As últimas
ações, seja por parte das empresas seguradoras, seja por parte do governo, ainda não foram
capazes de estimular o desejo dos empresários em demandar o seguro ambiental. Esta pode ser
uma barreira mais facilmente transponível devido à evolução no arcabouço jurídico discutida.
Inicialmente, os agentes produtivos encaram a aquisição do seguro ambiental como um custo
adicional, pois conseguem socializar os custos dos danos. Esta idéia demonstra ter seu fim
próximo, não pela maior clareza na definição de responsabilidades, como também pela
incorporação da cultura das empresas multinacionais com filiais instaladas no Brasil. O que se
espera de fato é a maior efetividade no cumprimento das leis.
Trata-se, portanto, de importante barreira do lado da demanda, sendo necessário criar um
ambiente favorável à maior procura das empresas. Nesse sentido, deve-se fomentar a cobrança ao
setor produtivo, pelos danos causados ao meio ambiente através da atividade de produção.
Participação conjunta do Governo e da sociedade, cobrando do setor produtivo a reparação pelos
danos causados ao meio ambiente de forma a promover a internalização dos custos ambientais,
são, indiscutivelmente, soluções práticas para o maior cuidado com a qualidade ambiental e
seriam fortes motivadores para promover a maior difusão do seguro ambiental no Brasil.
Está em pauta, a discussão sobre a implementação do seguro ambiental compulsório. Entendendo
que a imposição legal de obrigatoriedade de acordo comercial entre partes autônomas parece ser
impróprio no ambiente democrático de livre mercado, que se considerar os limites dessa
96
obrigatoriedade para evitar problemas clássicos de oferta e procura. O ideal é que a possível
implantação do seguro ambiental compulsório seja unilateral, retirando das seguradoras a
obrigatoriedade da oferta. Poderia ser válido, para os casos em que os riscos de danos ambientais
venham comprometer a capacidade de pagamento do agente poluidor, permitir que os órgãos
governamentais condicionem a licença ambiental à contratação do seguro.
Inicialmente seria razoável imaginar que haveria seleção adversa nesse contexto, pois apenas as
atividades mais potencialmente poluidoras demandariam o seguro, cumprindo a determinação
legal. Entretanto, esta não parece ser uma justificativa para o desestímulo da oferta, pois uma das
principais formas que as seguradoras têm para reduzir a sua grande exposição ao risco e assim
tornar o negócio aceitável é exigir das empresas seguradas um sistema de gestão ambiental que
lhe permita monitorar e melhor administrar o seguro. Esse trabalho conjunto entre a seguradora e
o segurado irá favorecer-lhes também, pois a seguradora certamente estipulará prêmios menores
nas renovações caso o nível de sinistralidade esteja adequado. No caso do Pólo Industrial de
Camaçari, esta seria uma realidade próxima, haja vista a consideração de haver um sistema de
gestão ambiental já bem estruturado nas empresas.
Por se tratar de um ramo complexo e, por isso também, capaz de gerar custos elevados para a
seguradora, principalmente no trabalho de vistorias prévias e análises e inspeções de risco, a
formação de Pools apresenta-se como outra alternativa viável. Aproveitando-se das inúmeras
experiências internacionais bem sucedidas, esta seria uma possível solução para estimular a oferta
do produto, oferecendo maior capacidade de coberturas, diluição dos custos na operacionalização
do seguro e maior especialização.
Talvez, a contribuição mais perseguida pelos agentes produtivos na contratação desse tipo de
seguro é a que motiva a maioria absoluta destes na contratação dos outros tipos de seguro:
proteger-se contra os prejuízos econômicos resultantes de danos cobertos e garantir a
continuidade das atividades produtivas. Percebe-se que esta é uma contribuição que assume, além
do âmbito micro-empresarial, uma conotação macroeconômica, garantindo a manutenção dos
empregos nos diversos setores produtivos, a continuidade da produção e a geração de renda.
97
Espera-se, portanto, que a conjugação dos diversos fatores analisados possa convergir para um
ambiente cada vez mais favorável à expansão da capacidade de proteção da atividade securitária
ao meio ambiente. Apesar da reduzida participação do ramo de seguro ambiental na indústria de
seguros, é sabido que o mercado tem potencial para oferecer sua contribuição ao meio ambiente e
à sociedade de uma forma geral, incluindo-se nessa análise, sua maior inserção nos padrões de
gestão ambiental das empresas do Pólo Industrial de Camaçari.
98
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