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a) alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros ou
face com deformidade congênita ou adquirida;
b) lesão cerebral traumática: compreendida como uma lesão adquirida,
causada por força física externa, resultando em deficiência funcional total ou
parcial ou deficiência psicomotora, ou ambas, e que comprometem o
desenvolvimento e/ou desempenho social da pessoa, podendo ocorrer em
qualquer faixa etária, com prejuízos para as capacidades do indivíduo e seu
meio ambiente;
II - Deficiência auditiva:
a) perda unilateral total;
b) perda bilateral, parcial ou total média de 41 dB (quarenta e um decibéis)
ou mais, aferida por audiograma na frequências de 500Hz, 1.000Hz,
2.000Hz e 3.000Hz
III - Deficiência visual:
a) visão monocular;
b) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,5 e 0,05 no melhor olho e com a melhor correção óptica; os
casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de qualquer uma das
condições anteriores;
IV - Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação no período de desenvolvimento
cognitivo antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado
pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e)
saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho.
V – Surdocegueira: compreende a perda concomitante da audição e da visão,
cuja combinação causa dificuldades severas de comunicação e compreensão
das informações, prejudicando as atividades educacionais, vocacionais,
sociais e de lazer, necessitando de atendimentos específicos, distintos de
iniciativas organizadas para pessoas com surdez ou cegueira;
VI - Autismo: comprometimento global do desenvolvimento, que se
manifesta tipicamente antes dos 3 (três) anos, acarretando dificuldades de
comunicação e de comportamento, caracterizando-se frequentemente por
ausência de relação, movimentos estereotipados, atividades repetitivas,
respostas mecânicas, resistência a mudanças nas rotinas diárias ou no
ambiente e a experiências sensoriais;
VII - Condutas típicas: comprometimento psicossocial, com características
específicas ou combinadas, de síndromes e quadros psicológicos,
neurológicos e/ou psiquiátricos, que causam atrasos no desenvolvimento e
prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atenção e cuidados
específicos em qualquer fase da vida;
VIII - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências, cuja
combinação acarreta comprometimentos no desenvolvimento global e
desempenho funcional da pessoa e que não podem ser atendidas em uma só
área de deficiência.
§ 1º - Considera-se também deficiência a incapacidade conceituada e
tipificada pela Classificação Internacional de funcionalidade, Incapacidade e
Saúde (CIF).