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UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAÍBA
INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
JUSSARA STARLING DE MEDEIROS
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE NO
DISTRITO DE SÃO FRANCISCO XAVIER SUBSÍDIOS AO
ORDENAMENTO TERRITORIAL
São José dos Campos
2005
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JUSSARA STARLING DE MEDEIROS
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE NO
DISTRITO DE SÃO FRANCISCO XAVIER SUBSÍDIOS AO
ORDENAMENTO TERRITORIAL
Jussara Starling de Medeiros
Dissertação apresentada ao Curso
de Pós-Graduação em Planejamento
Urbano e Regional, do Instituto de
Pesquisa e Desenvolvimento da
Universidade do Vale do Paraíba
como parte dos requisitos para
obtenção do título de Mestre em
Planejamento Urbano e Regional.
Orientador: Prof. Dr. Mário Valério Filho
Co-Orientador: Dr. Edison Crepani
São José dos Campos
2005
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Dedico este trabalho a Simeão, Felipe,
Mariana, Guilherme, Gustavo e Vitória pelo
amor, incentivo, apoio e compreensão, sem
os quais jamais conseguiria alcançar este
momento.
Agradeço a DEUS pela fé e oportunidade, acreditando que seria possível mesmo
com as inúmeras dificuldades, as transmutei e conclui este trabalho. Que eu possa
colocá-lo em prática com humildade e compromisso de fazer um futuro melhor.
Ao meu marido e aos meus filhos, pelo total apoio às minhas decisões,
compreensão, paciência e principalmente pelo amor sempre constante em todos os
momentos desta batalha.
A minha mãe Vitória, a qual me alimentou com apoio, incentivos e carinhos,
para que este trabalho pudesse ser uma grande VITÓRIA.
Ao Dr. Mário Valério Filho, pela orientação no trabalho, pela ajuda, incentivo, e
motivação.
Ao Dr. Edison Crepani, pela dedicada orientação ao trabalho, confiança
depositada e as informações e conhecimentos transmitidos.
A todos os professores do curso, pelos conhecimentos e orientações dadas no
embasamento e estruturação do saber.
Ao professores Dr. Paulo Venezianni e Dr. Jurandyr Ross pelas aulas extras do
curso de grandes conhecimentos e pelos momentos de descontrações.
Aos amigos da sala de aula, pelos momentos de descontração e pela constante
troca de experiências.
Ao Amigo Ricardo Arduino pela disposição em ajudar em todas as etapas do
trabalho.
Aos amigos da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pela ajuda
dispensada sempre que solicitada, em especial a Maria Rita, Vera Assis, Urbano Patto,
Tatiana, Cora e Sonia Bologna pela atenção, conhecimento, sugestões e amizade.e
conhecimento compartilhado.
À todas as pessoas que estiveram comigo envolvidas de uma forma ou de outra,
contribuindo para o desenvolvimento deste trabalho pudesse ser concluído.
PLANEJAR IMPLICA EM PREVER E
PROVER. É PRECISO PROPOR UMA
VISÃO DE FUTURO E DIZER COMO, COM
QUE MEIOS, ELE PODE SER ALCANÇADO
(WILLHEIM, 2002)
RESUMO
O distrito de São Francisco Xavier atualmente em plena expansão, deverá ter seu
crescimento direcionado de forma a evitar uma conseqüente degradação ambiental.
Utilizando técnicas de Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento, pode-se
espacializar as Leis Ambientais vigentes, identificando-se as Áreas de Preservação
Permanente das drenagens, nascentes, topo de morros, cota 1.800m de altitude e
declividades superiores a 30
o
de todo o distrito, apontando as incompatibilidades legais
hoje existentes. Para tanto foi estruturado um Banco de Dados Geográfico, reunindo
imagens de satélites e bases cartográficas e informações temáticas sobre o distrito. Estes
dados recuperados, analisados e integrados, embora necessitando de estudos de maior
escala para que os temas mapeados possuam mais exatidão, serão usados na montagem
de diagnósticos que auxiliarão o poder público no ordenamento do território e nas
alterações no uso e ocupação do solo sempre prevalecendo o interesse da comunidade
sem prejuízo da preservação ambiental. Os resultados permitiram apontar e quantificar
áreas com restrições legais bem como áreas aptas ao processo de uso e ocupação do
solo.
Palavras-chaves: Planejamento, Áreas de Preservação Permanente, Geoinformação,
Degradação Ambiental; Distrito de São Francisco Xavier
ABSTRACT
The aim of this project is to direct the development of São Francisco Xavier district,
which is now in full expansion, will be developed in such way that a consequent
environmental degradation will be avoided. Using remote Sensing and geoprocessing
techniques it is possible to spatialize the estabilished environmental laws, identifying
the nature preserv areas of the drainages, springs, hill tops (up to 1.800m of altitude),
slopes higher than 30
o
in all the district showing the present legal incompatibilitus. With
this objective, a geographic data bank was created, gathering satellite images,
cartographic basis and thematic informations about the district. These data recovered
analysed and integrated although needing more extensive studies for more acuracy in
the mapped themes will be used by the government for the land planning and for the
changes of the land use and land cover, always keeping the interest of the community,
not interfering with the nature preserv. The results will allow to find out and quantify
areas with legal restrictions as well as areas suited for the land use process.
Key-Words: Planning, Permanent Preservation Areas, Geoinformation, Environment
Degradation
LISTA DE FIGURAS
Figura 2.1 - Esquema Metodológico do ZEE................................................................22
Figura 2.2 Mapa com sobreposição das Áreas de Proteção Ambiental Municipal,
Estadual e Federal...........................................................................................................24
Figura 2.3. Localização das APAs Municipais - Serra da Mantiqueira e APA
do Rio do Peixe..............................................................................................................25
Figura 2.4 Localização da APA Estadual São Francisco Xavier................................26
Figura 3.1 Localização da área de estudo...................................................................33
Figura 3.2: Mapa da malha viária e localização aproximada dos bairros da área de
estudo..............................................................................................................................35
Figura 3.3 Mapa da Macrozona e de Expansão Urbana.............................................37
Figura 3.4 Zoneamento do Distrito de São Francisco Xavier conforme a Lei
Complementar n
o
165/97.................................................................................................42
Figura 3.5 - Mapa geológico da área de trabalho...........................................................45
Figura 3.6 - Mapa geomorfológico da área de trabalho................................................47
Figura 3.7 - Unidades de associações de solos da área de trabalho...............................49
Figura 3.8 - Mapa de Cobertura Vegetal e Uso da Terra da área de estudo.................51
Figura 3.9 - Mapa de drenagem da área de estudo.......................................................52
Figura 3.10 - Carta Geotécnica produzida pelo IPT......................................................54
Figura 4.1. Fluxograma metodológico...........................................................................55
Figura 4.2 - Características do Projeto SFX..................................................................60
Figura 4.3 - Modelo Conceitual do Banco de Dados Geográfico..................................61
Figura 4.4: Planos de Informação utilizados como base na elaboração do banco de
dados...............................................................................................................................64
Figura 5.1.- Fluxograma dos Resultados.......................................................................72
Figura 5.2. - Imagem de satélite LANDSAT-TM.........................................................75
Figura. 5.3 - Imagens Sombreadas obtidas a partir de MNT........................................76
Figura. 5.4 - Imagens Sombreadas obtidas a partir de MNT........................................77
Figura. 5.5. Mosaico das Imagens de satélite SPOT..................................................78
Figura 5.6 Imagens de satélite CBERS.......................................................................79
Figura 5.7 Mapa de Áreas de Preservação Permanente das Drenagens, Nascentes e
Corpos d’água..................................................................................................................82
Figura 5.8 - Detalhe do Mapa de Áreas de Preservação Permanente das Drenagens,
Nascentes e Corpos d’água..............................................................................................83
Figura 5.9 - Mapa de Áreas de Preservação Permanente de Topo de Morros...............84
Figura 5.10 Mapa Hipsométrico..................................................................................85
Figura 5.11 Mapa de Incompatibilidade Legal da Drenagem com Cobertura
Vegetal e Uso..................................................................................................................88
Figura 5.12 Detalhe do Mapa de Incompatibilidade Legal da Drenagem com
Cobertura Vegetal e Uso.................................................................................................89
Figura 5.13 Mapa de Incompatibilidade Legal do Topo de Morro com Cobertura
Vegetal e Uso..................................................................................................................90
Figura 5.14 Detalhe do Mapa de Área de Preservação Permanente de parte da área
De estudo.......................................................................................................................91
Figura 5.15.- Mapa de Incompatibilidade Legal de Topo de morro e Drenagem com
Cobertura Vegetal e Uso ...............................................................................................92
Figura 5.16 – Detalhe do Mapa de Incompatibilidade Legal Topo de morro e
Drenagem com Cobertura Vegetal e Uso.......................................................................93
Figura 5.17 Mapa de Declividade.em graus...............................................................99
Figura 5.18 Detalhe do Mapa de Declividade...........................................................100
LISTA DE TABELA
Tabela 3.1 - Principais estradas Municipais (SJC)........................................................36
Tabela 3.2. Características de uso e ocupação dos lotes na ZESFX.............................37
Tabela 3.3 - Características de uso e ocupação dos lotes na ZM4................................38
Tabela 3.4 - Características de uso e ocupação dos lotes na ZCHR.............................39
Tabela 3.5 - Características de uso e ocupação dos lotes nas APAs I e II...................40
Tabela 3.6 - Evolução demográfica do Distrito de São Francisco Xavier.....................43
Tabela 4.1 Dados orbitais utilizados...........................................................................56
Tabela 4.2 - Dados Temáticos utilizados.......................................................................57
Tabela 4.3 Cartas topográficas do Plano Cartográfico do Estado de São Paulo........58
Tabela 5.1 - Classes de Cobertura Vegetal e Uso da Terra do município....................78
Tabela 5.2 - Classes de Cobertura Vegetal e Uso da Terra dentro de APP da
drenagem.........................................................................................................................86
Tabela 5.3 Classes de sobreposição da APP com Topo de Morro.............................94
Tabela 5.4 Área de sobreposição das APP de drenagens, nascentes e corpos
d’água com APP de topos de morros.............................................................................95
Tabela 5.5 Área de Incompatibilidade Legal Total do Distrito...................................95
Tabela 5.6 - Classes do Mapa de Declividade...............................................................70
Tabela 5.7 Intervalos utilizados com medidas de área em cada classe.......................72
LISTA DE QUADROS
Quadro 5.1 - Programa em LEGAL, para gerar Mapa de Incompatibilidade Legal
nas classes de faixas com largura de 50m rios de margens dupla, nascentes,
lagos e lagoas..................................................................................................................69
Quadro 2 - Programa em LEGAL, para gerar Mapa de Incompatibilidade Legal nas
classes de faixas com largura de 30m rios de margens simples..................................69
Quadro 3 - Programa em LEGAL, para gerar Mapa de Incompatibilidade Legal nas
classes de Topo de Morro..............................................................................................70
Quadro 4 Representações das Classes de Vegetação em diferentes padrões.............79
LISTA DE SIGLAS
BDG BANCO DE DADOS GEOGRÁFICO
CODIVAP - CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO
VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE
CONAMA - CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
INPE INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS
IPT INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
MAVALE - MACROZONEAMENTO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
NORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
SIG - SISTEMA DE INFORMAÇÃOS GEOGRÁFICA
SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
SPRING SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES
GEOREFERENCIADAS
PCESP - PLANO CARTOGRÁFICO DO ESTADO DE SÃO PAULOPNMA -
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
ZEE - ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ................................................................................ 1
1.1. OBJETIVO GERAL................................................................................................3
1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .................................................................................3
1.3. JUSTIFICATIVA.....................................................................................................3
1.4. ESTRUTURA DO TRABALHO.............................................................................3
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA..................................................... 5
2.1. ORGANIZAÇÃO ESPACIAL................................................................................5
2.2. A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO.........................................................6
2.3. A SUSTENTABILIDADE.......................................................................................9
2.4. O ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO............................................11
2.5. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA....................................................14
2.6. SENSORIAMENTO REMOTO E GEOPROCESSAMENTO..........................18
2.6.1. SENSORIAMENTO REMOTO.....................................................................................19
2.6.2. GEOPROCESSAMENTO ............................................................................................21
2.7. MOVIMENTOS DE MASSA........................................................................................22
3 - ÁREA DE ESTUDO...................................................................... 25
3.1. CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE ESTUDO.................................................26
3.2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA URBANIZADA............................................................34
3.3. CARACTERIZAÇÃO DO MEIO-FÍSICO ......................................................................36
3.3.1. GEOLOGIA..............................................................................................................36
3.3.2. GEOMORFOLOGIA...................................................................................................37
3.3.3. SOLOS ....................................................................................................................40
3.3.4. COBERTURA VEGETAL E USO DA TERRA................................................................42
3.3.5. HÍDROGRAFIA ........................................................................................................43
3.3.6. CLIMA....................................................................................................................45
3.3.7. CARTA GEOTÉCNICA DO IPT..................................................................................45
4 MATERIAL E MÉTODOS .......................................................... 47
4.1. SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE DADOS, EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS
UTILIZADOS. ..............................................................................................................48
4.1.1. SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE DADOS ..........................................................................48
4.1.2. EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS.............................................................................51
4.2. CONSTRUÇÃO DO BANCO DE DADOS GEORREFERENCIADO.............51
4.3. PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS ORBITAIS.............................54
4.4. ELABORAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL ...............................55
4.5. INTERPRETAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS.................................................55
4.5.1. PLANO DE INFORMAÇÃO COBERTURA VEGETAL E USO DA TERRA ........................56
4.6. INTEGRAÇÃO DOS DADOS. .............................................................................57
4.6.1. MAPA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)......................................57
4.6.2. MAPA DE INCOMPATIBILIDADE LEGAL...................................................................60
4.6.3. MAPA DE DECLIVIDADE.........................................................................................62
4.6.4. MAPA HIPSOMÉTRICO ............................................................................................63
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................... 64
5.1. PROCESSAMENTO DIGITAL DAS IMAGENS ORBITAIS..........................64
5.2. INTERPRETAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS GERADOS.................................80
5.2.1. MAPA DE COBERTURA VEGETAL E USO DA TERRA................................................80
5.2.3. MAPA DE APP - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE........................................83
5.2.3. MAPA DE INCOMPATIBILIDADE LEGAL...................................................................88
5.2.4. MAPA HIPSOMÉTRICO ............................................................................................99
5.2.5. MAPA DECLIVIDADE............................................................................................100
5.3. BANCO DE DADOS GERADO..........................................................................104
5.4. SÍNTESE...............................................................................................................104
6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES......................................106
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..............................................108
ANEXO A- CÓDIGO FLORESTAL..........................................................................118
ANEXO B -RESOLUÇÃO CONAMA Nº 302...........................................................132
ANEXO C -RESOLUÇÃO CONAMA Nº303...........................................................137
1
CAPÍTULO 1
1. INTRODUÇÃO
As últimas décadas do século XX ficarão na história como o período em que as
cidades cresceram desordenadamente em relação ao tamanho da população, a área de
ocupação e a complexidade dos impactos ambientais advindos da instalação desta
população.
Para que a população possa ter seus direitos respeitados e preservados e a
qualidade de vida mantida em níveis aceitáveis, cada vez mais existe a necessidade de
pensar, conceber e operar sistemas de gestão dos espaços urbanos e seu entorno.
Desta forma, cabe salientar a importância do planejamento urbano e regional,
nas diversas esferas do poder público, visando o entendimento sobre as tendências de
expansão das manchas urbanas, sugerindo e implementando ações que minimizem os
impactos ambientais e permitam recuperar, manter ou melhorar a qualidade de vida.
Sob o ponto de vista ambiental, para Ross (1995), o entendimento do passado
permite uma adequada “radiografia” do presente e por sua vez possibilita antever o
futuro pelo quadro tendencial. Nesta direção, os estudos da geologia, geomorfologia,
pedologia, climatologia, recursos hídricos e biodiversidade são de interesse da
sociedade humana e devem ser sempre analisados sobre dois aspectos o da fragilidade
e da potencialidade, identificando as possibilidades de se projetar usos futuros dos
recursos naturais que mantenham a sustentabilidade.
O Distrito de São Francisco Xavier, localizado ao norte do Município de São
José dos Campos, mantém as maiores áreas contínuas de cobertura vegetal natural do
município. Inicialmente o distrito era ocupado por propriedades rurais relacionadas a
práticas agropecuárias, e com a estagnação econômica desta atividade, surge o
desenvolvimento turístico, trazendo o fracionamento das propriedades, transformando-
as em chácaras de lazer e empreendimentos turísticos. (MORELLI 2002).
Esta transformação tão rápida da ocupação do território e do uso da terra é
preocupante, pois os impactos prejudiciais ao ambiente que as atividades turísticas já
2
implantadas e em ampliação possam produzir, necessitam de um acompanhamento
permanente por parte do poder público, tendo em vista que a região do Distrito de São
Francisco Xavier faz parte dos mananciais do Rio Paraíba.
O processo de degradação que vem ocorrendo em inúmeros locais no distrito,
justificou a criação das APA’s pelos órgãos públicos através da regulamentação e
aplicação de mecanismos de conservação do patrimônio natural, buscando a
harmonização da conservação, do uso e a recuperação ambiental (MARTIN ET AL,
2001).
De acordo com SEMA (1998), para determinar parâmetros de desenvolvimento
sustentável, dentro desta área de proteção, é necessário aplicar três fundamentos
principais:
Ø zoneamento ambiental, por meio da identificação e delimitação de áreas
homogêneas do território quanto aos objetos de proteção;
Ø normatização do uso e ocupação do solo, contemplando normas e diretrizes
para cada zona ambiental;
Ø gestão das APA’s por meio do estabelecimento de um colegiado gestor, com
objetivo de propor programas, articular agentes de atuação, priorizar ações e
sugerir metas de implantação de atividades de caráter ambiental.
Neste contexto, a proposta deste trabalho é contribuir para a determinação de
alguns destes parâmetros, abordando os aspectos legais envolvidos na questão
ambiental.
Para tanto foi desenvolvido um banco de dados geográficos, a partir da
utilização de técnicas de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto, onde foram
inseridas todas as informações disponíveis da área de estudo.
Com base na Legislação Ambiental vigente aplicada na área de estudo, este
trabalho apresenta subsídios para a gestão ambiental e o ordenamento territorial do
Distrito de São Francisco Xavier, a partir da recuperação, análise e integração das
informações contidas no Banco de Dados Geográfico, auxiliando na gestão não só do
distrito, mas também do Município de São José dos Campos.
3
1.1 OBJETIVO GERAL
Gerar um conjunto de mapas temáticos contendo a espacialização dos aspectos
legais que envolvem a sustentabilidade ambiental capaz de ser integrado aos sistemas
de planejamento e gestão em todos os níveis da administração pública.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ø Criar um banco de dados geográficos contendo informações que darão
suporte ao pleno desenvolvimento do trabalho;
Ø Identificar as Áreas de Preservação Permanente e as incompatibilidades
legais;
Ø Confrontar os resultados obtidos com o zoneamento existente e elaborar
proposições de zonas mais adequadas à nova realidade.
1.3 JUSTIFICATIVA
A forma pela qual vem se desenvolvendo as atividades sócio-econômicas no
Distrito de São Francisco Xavier vem acarretando efeitos predatórios aos ecossistemas,
com possibilidades de perdas irrecuperáveis na diversidade animal e vegetal, conforme
alertam a portaria do IBAMA n
o
1522/89 e 06/92 e Morelli (2002).
A partir das informações disponibilizadas neste trabalho os órgãos públicos
poderão projetar cenários tendenciais das possíveis alterações no uso e ocupação do
território, devendo prevalecer o interesse da comunidade no tocante à melhoria da
qualidade de vida e do bem estar social, com preservação ambiental.
1.4 ESTRUTURA DO TRABALHO
Para o cumprimento dos objetivos propostos, este trabalho foi organizado em 7
capítulos. No Capitulo 1 é contextualizado os problemas ambientais que vêm
ocorrendo no Distrito de São Francisco Xavier e apresentada uma proposta
4
metodológica para abordá-los. No Capítulo 2 são apresentados os pressupostos teóricos
que serviram de base para o desenvolvimento dos temas abordados. No Capítulo 3 é
realizada uma breve descrição da área de estudo, orientada para os aspectos do meio
físico-biótico, os tipos de ocupação e de uso da terra e os problemas ambientais
derivados. No Capítulo 4 são descritos os procedimentos metodológicos que
possibilitaram o desenvolvimento do trabalho. O Capitulo 5 se refere aos resultados
obtidos após a aplicação de cada procedimento metodológico, apresentando ainda uma
discussão dos problemas encontrados na aplicação do método e nas alternativas
adotadas. O Capítulo 6 apresenta as conclusões obtidas do diagnóstico ambiental,
sugerindo ações para serem desenvolvidas no futuro, dando continuidade ao trabalho,
de forma a minimizar os impactos. Finalmente no Capítulo 7 é apresentada a
Bibliografia consultada e referenciada.
5
CAPÍTULO 2
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Neste capítulo serão apresentados e discutidos trabalhos que dão suporte ao
tema desta dissertação através de bases conceituais, teorias científicas e proposições.
2.1. ORGANIZAÇÃO ESPACIAL
Espaço pode ser considerado como a mais geral das categorias fundamentais do
conhecimento geográfico, incluindo o lugar, área, região, habitat, paisagem e
população. Este tema tem evoluído assim como o conhecimento da própria geografia,
através da definição de seu objeto como ciência, da sistematização e dos movimentos
que caracterizam tanto sua crítica como sua renovação (SILVA, 1991).
Este autor comenta que “a geografia engloba um campo do conhecimento que
se desenvolveu por mais de dois mil anos, desde os escritos de Ptolomeu e Estrabão
aos trabalhos de Von Humboldt, Ritter, Ratzel, Richthofen, Vital de La Blache, Sorre,
Hatssorne, Hettner, Haevey e outros contemporâneos. Torna-se evidente o papel do
homem como agente geomórfico, principalmente nos últimos sete mil anos, quando sua
ação modificadora do meio ambiente passou a ser consideravelmente maior”.
Carlos (1988) afirma que nenhum fenômeno poderá ser analisado
independentemente de suas relações com o todo e deste com as partes que o compõem.
Só a partir do momento em que ultrapassa o mundo da aparência é que podemos chegar
à essência dos fenômenos e atingir o processo de apreensão da realidade. Este autor
afirma ainda que espaço geográfico é o produto das relações de produção que se
estabelecem entre a sociedade e o meio circundante. Tais relações de produção ocorrem
através do processo de trabalho e só se concretizam a partir do momento em que passa
a existir uma organização social mais complexa.
Para Santos (1982), no que diz respeito à sociedade, o papel do espaço tem sido
minimizado pela geografia, que o abordava mais como uma espécie de teatro para os
atores Humanos. Afirma ainda que as diferenças entre “lugares” nada mais são do que a
6
conseqüência do arranjo espacial dos modos de produção particulares, de sorte que o
modo de produção e a formação social explicam a localização das coisas dos homens e
de suas atividades no espaço, e concluindo diz: “os modos de produção escrevem a
História no tempo e as formações sociais escrevem-se no espaço”.
O espaço geográfico se acha impregnado de história e sua aparência descrita
como “a paisagem” é localizável e possível de ser cartografada. Cada paisagem ostenta
as marcas de um passado, apagado ou modificado de maneira desigual, mas sempre
presente (DOLFUS, 1991).
Com a constatação dos problemas causados pelo modelo de desenvolvimento
implementado no País e com intenção de impedir que outros venham a surgir, o
Governo Federal vem buscando mecanismos e medidas corretivas e preventivas,
redirecionando o processo de desenvolvimento regional, a compatibilidade entre as
potencialidades e as limitações do ambiente e a produtividade econômica. A
Constituição de 1988 prevê a Ordenação do Território e determina a competência da
União para "elaborar e executar planos nacionais, rever princípios e propor medidas,
visando à ocupação planejada e recuperação dos espaços regionais do território
brasileiro" (MEDEIROS, 1999).
Dentre os instrumentos de organização territorial destaca-se o zoneamento, que
é uma forma de planejamento físico, um dos mais importantes, que pode intervir no
espaço, maximizando benefícios e minimizando riscos e prejuízos (SILVA, 1994).
Neste contexto fica evidente a necessidade do desenvolvimento de metodologias
que orientem a organização do espaço geográfico dentro da ótica do desenvolvimento
sustentado, isto é, apontando as alternativas de uso adequadas a uma produtividade
ótima, garantindo a qualidade de vida das populações e mantendo a produtividade
biológica e a biodiversidade do ambiente.
2.2 A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO
Nas últimas décadas o Brasil tem vivido períodos de descentralização do poder
político decorrente da liberdade da escolha de caminhos a serem seguidos, em oposição
7
à décadas passadas que correspondiam à centralização das decisões e dos recursos
orçamentários para a execução das políticas públicas.
A partir da década de 1980, o planejamento ambiental foi incorporado aos
órgãos governamentais, instituições, sociedades ou organizações. Estes expressavam
um conjunto entre conceito e estruturas de planejamento, estudos de impacto
ambientais e planos de bacia. Hoje o planejamento ambiental incorpora também a
perspectiva de desenvolvimento sustentável, preocupando-se com a manutenção de
estoques de recursos naturais, qualidade de vida e uso adequado do solo, além do
aspecto de conservação e preservação de sistemas naturais (SANTOS 2004).
Em 1981 a Lei nº 6938/81, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente
(conhecida como PNMA) foi promulgada, sendo um dos principais documentos de
referencia ambiental. Até então ações eram ligadas a um aspecto do ambiente, como o
de conservação das florestas, proteção à fauna, conservação dos recursos hídricos,
poluentes.
Após a criação desta lei, foram instituídos o SISNAMA (Sistema Nacional de
Meio Ambiente) e o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), estabelecendo
diretrizes de avaliação de impactos, planejamento, gerenciamento e zoneamento
ambiental, utilizando até então as bacias hidrográficas como unidade de planejamento e
fundamentando-se nas concepções modernas de avaliação e gerenciamento do espaço.
A constituição de 1988 torna obrigatório, a toda cidade com mais de 20.000
habitantes, criar um Plano Diretor aprovado pela Câmara Municipal que seja
instrumento de política de desenvolvimento e de expansão urbana. O planejamento que
leva em conta o meio ambiente deverá detectar pontos vulneráveis e as áreas de riscos
ambientais para o assentamento da população e empreendimentos, os eixos de expansão
e de restrições devido a fatores ambientais, levando em conta até mesmo às direções do
vento e os cursos d’água, dentre outros.
Cada município passa a ter em suas mãos a defesa do seu patrimônio natural e
cultural, acarretando na necessidade da capacitar-se, preparar-se para enfrentar conflitos
tão abrangentes e de pouco conhecimento, como é a questão ambiental.
8
Do ponto de vista prático, as municipalidades devem organizar-se tecnicamente,
ter metodologias bem definidas para as ações a serem implantadas, sejam elas
específicas, sejam elas da área da administração pública, ou mesmo através de
consórcios intermunicipais. Devem construir sistemas de planejamento, de
licenciamento, de controle e fiscalização ambiental, buscando a sustentabilidade das
suas estruturas e a competência de suas instituições.
Podemos verificar que a gestão ambiental municipal é encarada como solução,
mas que ainda hoje persistem problemas, tais como:
Ø Os recursos e as estruturas sempre são aquém das necessidades, isto
porque a questão ambiental ainda não é reconhecida, sendo tratada com irrelevância;
Ø Falta de capacidade técnica para execução e análise de trabalhos em todos
os municípios;
Ø A falta de vinculação e de integração com as outras áreas, das quais
deveriam estar bem mais próximas, pois são áreas afins de seus interesses e objetivos,
como por exemplo, a saúde, o transporte, obras,...
Ø Conflitos com outras esferas do governo, surgindo com ações modernas e
revolucionárias de grandes cidades, acarretando choque com as instituições estaduais.
Philippi Jr. (1999) diz que: “Os municípios brasileiros têm de assumir seu papel
na criação de uma nova consciência e de novas práticas ambientais corretas, rompendo
ciclos, conceitos, valores e atitudes erroneamente consolidadas, elevando o
conhecimento e o respeito pelo meio ambiente ao lugar que efetivamente lhe deve
caber”.
Planejamento não é apenas uma produção de documentos e sim uma atividade
para ser implantada. O processo não se esgota na implantação, tendo continuidade ao
longo do tempo através de mais uma fase, a de monitoramento e avaliação, nas quais os
planos são submetidos a revisões periódicas, bem como as ações e os cronogramas de
implantação.
9
2.3 A SUSTENTABILIDADE
Hoje mais do que em qualquer tempo, os administradores precisam planejar e
ordenar territórios. Devem atuar neste sistema complexo e programar ações de forma a
garantir até mesmo sua participação na distribuição dos recursos públicos. Conhecer
seus problemas, onde ocorrem e porque ocorrem, tornou-se necessário para decidirem
as formas de intervenção.
No final dos anos 60 as preocupações ligadas ao meio ambiente começaram a
emergir nos países ocidentais. Neste período a população total urbana do Brasil era de
44,7% contra 55,3% de população rural. Em 2000 a população urbana é de 81,2%,
sendo 137 milhões de moradores (SEMA, 2001).
O chamado Relatório Brundtland, no qual a comissão Mundial de Meio
Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas definiu em 1987 as relações entre o
meio ambiente e o desenvolvimento, é um marco decisivo na construção do conceito de
desenvolvimento sustentável.
Nesta ocasião desenvolvimento sustentável era definido como aquele que
atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações
futuras. (MMA/PNUD, 2000).
Adotada pela II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, em 1992 (Rio 92), essa definição deve significar desenvolvimento
social e econômico estável, equilibrado, com mecanismos de distribuição justa de
riquezas geradas, levando em consideração a fragilidade, a interdependência e as
escalas de tempo próprias e específicas dos elementos naturais.
Para MMA/PNUD (2000), o conceito de desenvolvimento sustentável, ganhou
múltiplas dimensões, na medida em que estudiosos passaram a incorporar outros
aspectos das relações sociais e dos indivíduos com a natureza:
Ø Sustentabilidade Ecológica: refere-se à base física do processo de
crescimento com o objetivo de manter o capital natural incorporados às atividades
produtivas.
Ø Sustentabilidade Ambiental: refere-se à manutenção da capacidade de
sustentação do ecossistema, após a interferência antrópica.
10
Ø Sustentabilidade Social: refere-se ao desenvolvimento com objetivo da
melhoria da qualidade de vida da população.
Ø Sustentabilidade Política: refere-se ao processo de construção da cidadania,
garantindo o processo de desenvolvimento.
Ø Sustentabilidade Econômica: refere-se aos recursos de um modo geral e
caracteriza-se no fluxo regular de investimentos públicos e privados.
Ø Sustentabilidade Demográfica: refere-se ao limite da capacidade suporte de
determinado território e de sua base de recursos, analisando tendências de crescimento
com taxas demográfica, composição etária e a população economicamente ativa.
Ø Sustentabilidade Cultural: refere-se à capacidade de manter a diversidade de
culturas, valores e prática de uma determinada região, que compõem ao longo do tempo
a identidade de um povo.
Ø Sustentabilidade Espacial: refere-se à busca de maior equidade nas relações
inter-relacionais.
Concluindo afirmam que a sustentabilidade emerge da crise de esgotamento das
concepções de desenvolvimento nas lógicas da racionalidade econômica e que obriga
esta racionalidade a considerar outras dimensões, pois a atividade econômica não se
desenvolverá sustentavelmente se a natureza, que lhe fornece os recursos materiais e
energéticos, estiver gravemente comprometida. É uma questão de bom senso saber que
os cuidados com o meio ambiente não podem emergir de um mercado agressivo com o
espaço.
Para Hogan (1997) a sustentabilidade implica na inter-relação entre justiça
social, qualidade de vida, equilíbrio ambiental e a necessidade de desenvolvimento
respeitando à capacidade de suporte.
As dificuldades econômicas atualmente vividas pela população, assim como a
especulação imobiliária desordenada incentiva a instalação de ocupações inadequadas
com conseqüências impactantes ao meio ambiente, tais como desmoronamentos,
assoreamento de corpos d’água e processos erosivos.
Este modelo de desenvolvimento contraria as recomendações internacionais que
defendem o desenvolvimento sustentado, o qual integra o desenvolvimento sócio-
11
econômico e a conservação do meio ambiente, sendo a condição básica para o
aproveitamento dos recursos naturais e a ocupação das terras.
Este deverá ser implantado por intermédio de um processo de mudança social
em que a exploração dos recursos, o progresso tecnológico e as reformas institucionais
se realizam de maneira coordenada, ampliando as atuais e futuras possibilidades de
satisfazer as necessidades e aspirações humanas (IBGE/SAE, 1993).
A sustentabilidade ou o equilíbrio entre a utilização e preservação do ambiente é
muito mais do que a implementação de um plano ou projeto de zoneamento ambiental
ou de gestão territorial.
O projeto MAVALE Macrozoneamento da Região do Vale do Paraíba e
Litoral Norte do Estado de São Paulo (INPE, 1992), foi realizado para dar suporte ao
Consórcio para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba e Litoral Norte -
CODIVAP na formulação de diretrizes para ordenamento territorial da região. Além
disso, colocou à disposição da comunidade uma metodologia de planejamento regional
baseada na utilização de dados de sensoriamento remoto orbital. Os procedimentos que
envolveram o diagnóstico ambiental do meio físico e sócio-econômico foram
integrados na busca de um entendimento holístico do espaço regional e de seus
problemas inerentes ao uso e ocupação das terras.
Hoje, com a evolução da tecnologia dos meios aeroespaciais com imagens de
alta resolução, coleta e tratamento dos dados necessários aos diagnósticos, bem como a
operacionalidade da correlação entre os dados, é possível diagnosticar com mais
rapidez as inter-relações entre os problemas ambientais e sociais mais urgentes e os
níveis de inserção das políticas públicas.
Na ótica da sustentabilidade, o zoneamento deverá indicar a conservação de um
recurso natural com critérios que garantam sua disponibilização para as gerações
futuras.
2.4 O ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO
O Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) é um instrumento de gestão do
território. Sua implementação diz respeito a todos os níveis de governo (federal,
12
estadual e municipal) e envolve necessariamente a participação da sociedade civil e a
negociação política, desde a etapa de elaboração até a sua implementação Becker e
Egler (1997).
O ZEE, ao se basear no desenvolvimento sustentável, traz em sua concepção a
idéia de que é preciso indicar em um território como pode ocorrer a exploração de seus
recursos naturais por determinados usos (potencialidade x vulnerabilidade x uso
efetivo), de maneira a promover, simultaneamente, o crescimento econômico, o
desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente. Essa decisão deve ser
tomada por meio de uma negociação entre os atores que representam os interesses
envolvidos.
Possui como objetivo influenciar na transformação gradativa dos parâmetros de
desenvolvimento vigentes, rumo à adoção de modelos de desenvolvimento social,
econômico, cultural e ambiental sustentáveis.
Para que isto seja atendido é imprescindível que se associe à visão tradicional
mecanicista e/ou cartesiana (reducionista) do espaço geográfico uma abordagem
integrativa (holística), ou seja, o objetivo só será atingido quando optarmos por uma
filosofia de trabalho que não se esgote apenas na análise temática seja dos recursos
bióticos e abióticos ou dos aspectos sócio-econômicos, mas sim na percepção da
dinâmica gerada a partir da interdependência desses componentes (IBGE/SAE, 1993).
De acordo com Almeida et. al. (1993), o produto fundamental do ZEE consiste
na formulação de diretrizes de preservação, recuperação e
conservação/desenvolvimento para orientar a ocupação. Ainda, segundo este autor,
algumas premissas devem ser consideradas para a elaboração do zoneamento
ecológico-econômico:
Ø Usos e manejos dos espaços destinados ao desenvolvimento econômico
deverão estar compatibilizados com os princípios da sustentabilidade ecológica, social e
econômica.
Ø O diagnóstico deverá cotejar o potencial de ofertas ecológicas com suas
limitações, os problemas de conflito decorrentes da utilização com a área social e a
participação dos agentes produtores e consumidores com as características dos espaços
destinados à produção.
13
Ø O prognóstico deverá permitir a projeção de tendências relativas às
prováveis mudanças de situações e de cenários alternativos de desenvolvimento.
Ø Deverão ser previstos a recuperação de áreas desmatadas e o
redirecionamento de atividades produtivas.
Ø A biodiversidade dos vários ecossistemas deve ser preservada como
estoque de capital e como patrimônio da sociedade e o seu uso obedecerá a princípios
que lhe garantam a sustentabilidade.
Ø A destinação de espaços identificados para o desenvolvimento deverá
considerar, entre outras coisas, o melhor aproveitamento de energia e de matérias-
primas locais, nos processos produtivos.
Ø Deverão prevalecer, nas teses e conclusões, como objetivo básico de
desenvolvimento, os interesses das comunidades no tocante à melhoria da qualidade de
vida e do bem-estar social.
Ø A metodologia contemplará adequadamente, a base conceitual própria
para as análises integrativas e às correlações entre variáveis baseadas em prioridades
setoriais, evitando-se assim, superposições, extrapolações ou escolhas tendenciosas.
Becker e Egler (1997) procuraram detalhar os procedimentos para a análise do
meio sócio-econômico considerando o potencial natural (avaliação da vulnerabilidade
natural à perda de solo), humano, produtivo e institucional gerando subsídios para a
gestão do território.
O fluxograma apresentado na Figura 2.1 resume os procedimentos
metodológicos propostos por Becker e Egler (1997) para um ZEE.
14
Figura 2.1 - Esquema Metodológico do ZEE (Fonte: MEDEIROS, 1999).
2.5 ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA
A APA é um tipo de Unidade de Conservação em que a estratégia de
gerenciamento visa a compatibilização das atividades humanas com a preservação da
vida silvestre, a proteção dos recursos ambientais e a sustentabilidade ou melhoria da
qualidade de vida da população através, sobretudo, de medidas disciplinadoras que
impõem restrições à atividade econômica (LOPEZ, 1996).
As APA têm seu nascimento com a Lei Federal n
o
6.902 de 27 de abril de 1981,
no artigo 8º, estabelecendo que poderão ser declaradas áreas de interesse ambiental no
seu território, visando o bem estar do individuo e a proteção, a recuperação e a
conservação dos recursos naturais.
Em dezembro de 1988, o CONAMA estabeleceu na resolução de n
o
10 que “as
APA’s terão sempre um zoneamento ecológico econômico, o qual estabelecerá normas
15
de uso, de acordo com as condições”, além de uma Zona de Vida Silvestre - ZVS
dentro de seu perímetro, sendo que estas zonas deverão ser abrangidas por
remanescentes da flora original e as Áreas de Preservação Permanente definidas pelo
Código Florestal (SEMA, 1998).
Atualmente, com a promulgação da lei n
o
9985/00, que institui o Sistema
Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), novos conceitos, metodologias e
instrumentos estão disponíveis para tratar da regulamentação das APA’s em questão,
dentro de uma visão abrangente e de caráter nacional.
Este documento se constitui num mecanismo de planejamento participativo e
flexível, respeitando as características locais de cada APA. Seu principal instrumento é
o Plano de Manejo, o qual deverá ser elaborado com o intuito de orientar diretrizes e
normas para o uso e ocupação do solo a serem implantados.
No ano de 2001 a Lei Federal n
o
9.985/00 definiu Área de Proteção Ambiental
como sendo uma área em geral extensa com um certo grau de ocupação humana, dotada
de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para a
qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, tendo como objetivos básicos
proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a
sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
As APA’s podem ser estabelecidas tanto em terras públicas como em terras
privadas, onde neste último caso as atividades econômicas devem respeitar e proteger
os recursos naturais. Possuem especificidades, assim como os conflitos e os problemas
existentes na unidade, segundo sua expansão e a diversidade dos agentes sociais
(SEMA, 1998).
Para que as APA’s sejam respeitadas, a Secretaria do Meio Ambiente
fundamenta sua regulamentação em três pontos principais:
Ø Zoneamento ambiental, por meio da identificação e delimitação de áreas
homogêneas do território quanto aos objetos de proteção;
Ø Normatização do uso e ocupação do solo, contemplando normas e
diretrizes para cada zona ambiental;
16
Ø Gestão da APA por meio do estabelecimento de um colegiado gestor,
com objetivo de propor programas, articular agentes de atuação, priorizar ações e
sugerir metas de implantação de atividades de caráter ambiental (SEMA 1998).
O Decreto Federal no 87.561/82, sustentado pelos Projetos Gerenciais do
CEEIVAP declara, no seu artigo 6º, como Área de Proteção Ambiental “as encostas,
cumeadas e vales da vertente Valeparaibana da Serra da Mantiqueira...” porém esta
APA Federal não foi regulamentada, não sendo definida a responsabilidade pela sua
gestão. A Figura 2.2 mostra a localização desta APA.
Figura 2.2 Mapa com sobreposição das Áreas de Proteção Ambiental Municipal,
Estadual e Federal. no Município de São José dos Campos SP.
O Município de São José dos Campos, com a aprovação de seu Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado em 1995 (Lei Complementar 121/95) criou, no Distrito de
São Francisco Xavier, duas Áreas de Proteção Ambiental (APA da Serra da
17
Mantiqueira e APA do Rio do Peixe) em função da geomorfologia, da cobertura vegetal
e, principalmente, das características hidrográficas da região que drena a bacia do Rio
do Peixe. A Figura 2.3 mostra a localização destas APA.
Figura 2.3 Localização das APA Municipais - Serra da Mantiqueira e APA do Rio do
Peixe.
Na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira (APA I) são
permitidos os usos destinados ao ecoturismo e atividades florestais com espécies
nativas, admitindo-se as atividades agrícolas e pecuárias mediante a adoção de métodos
e técnicas conservacionistas do solo e das águas, serviços de hospedagem e o uso
agroindustrial.
Na Área de Proteção Ambiental do Rio do Peixe (APA II) são permitidos os
usos agrícolas, florestais, pecuários e o ecoturismo mediante a prática de métodos e
técnicas conservacionistas do solo e das águas, admitindo-se a atividade agroindustrial,
e os serviços de hospedagem.
APA SERRA DA
MANTIQUEIRA
APA RIO DO
PEIXE
18
Com a Lei Estadual n
o
11.262 de 8 de dezembro de 2002, é declarada a APA
Estadual de São Francisco Xavier, cujo perímetro cobre o da APA municipal e se
sobrepõe parcialmente ao da APA Federal da Serra do Mantiqueira. A APA Estadual
São Francisco Xavier possui a mesma delimitação da APA I Municipal, conforme
mostrado na Figura 2.4.
Figura 2.4 - Localização da APA Estadual São Francisco Xavier.
Atualmente a APA Estadual de São Francisco Xavier possui um Conselho
gestor com representantes do estado, do município, sociedade civil, trabalhadores e
setor privado, os quais estão em fase de elaboração de propostas de ação para a
implantação do Plano de Manejo.
2.6 SENSORIAMENTO REMOTO E GEOPROCESSAMENTO
Tanto as técnicas de Sensoriamento Remoto quanto às de Geoprocessamento,
têm auxiliado na aquisição, processamento, análise, armazenamento, recuperação e na
19
modelagem de dados sobre o meio-físico e das ações do homem sobre ele. Este aparato
tecnológico tornou-se ferramenta fundamental para a análise e entendimento dos
fenômenos urbanos e regionais, como também para fornecer subsídios para o
planejamento físico-territorial.
2.6.1 Sensoriamento Remoto
O Sensoriamento Remoto pode ser definido como a tecnologia que permite a
aquisição de informações sobre objetos, sem contato físico com os mesmos (NOVO,
1989). Também pode ser entendido como o conjunto de atividades utilizadas para obter
informações a respeito dos recursos renováveis e não renováveis do planeta, através da
utilização de dispositivos sensores instalados bordo de aviões, satélites ou até mesmo
sobre a superfície terrestre (MOREIRA, 2001).
Tais dispositivos ou sistemas sensores detectam a intensidade da radiação
eletromagnética emitida ou refletida pelos objetos e respondem proporcionalmente,
através de sinais elétricos (tensão) como os detectores fotoelétricos, ou através de
uma reação química (haletos de prata transformados em prata metálica), no caso dos
filmes fotográficos (NOVO, 1989).
A utilização de técnicas de Sensoriamento Remoto, aliadas aos recursos de
análise dos Sistemas de Informações Geográficas (SIG’s), cada vez mais fornece o
conhecimento das alterações ocorridas no contexto físico-territorial, tornando-se
instrumento fundamental na análise e elaboração de propostas de ações mitigadoras
(MOREIRA, 2001).
Atualmente, os dados de Sensoriamento Remoto na forma digital constituem a
informação espacial de maior disponibilidade para muitas áreas das geociências,
oferecendo a possibilidade de serem inseridas, tratadas e combinadas com outras
informações diretamente no SIG.
Devido às resoluções espaciais e espectrais e temporais, as imagens orbitais
possibilitam trabalhos de análises multitemporais, coletando informações em épocas
diferentes, sendo eficientes no acompanhamento e análise dos eventos dinâmicos que
ocorrem na superfície terrestre. Desta forma, as tendências de expansão urbana, as
20
ocupações em áreas de grande declividade, as relações entre fenômenos ambientais e
áreas ocupadas, são algumas aplicabilidades do emprego desta técnica (COSTA, 1996).
Foresti (1990) detectou a importância das imagens de satélite na análise urbana,
em função das seguintes características:
Ø Visão sinótica da cidade e seu entorno, facilitando identificar a
distribuição espacial dos diferentes elementos da estrutura urbano-regional;
Ø Visão integrada dos elementos naturais e o arranjo espacial interno de
origem antrópica;
Ø Oferecem produtos multidisciplinares que auxiliam no entendimento da
complexidade do ambiente urbano representada por porções variadas de concreto,
asfalto, vegetação, etc;
Ø A análise multitemporal do fenômeno urbano torna possível acompanhar a
expansão e alterações das áreas urbanizadas;
Ø Disponibilidade dos dados em forma digital, eliminando o trabalho tedioso
da digitalização;
Ø Integração dos dados orbitais em SIG com outros dados convencionais.
A utilização das técnicas de Sensoriamento Remoto, aliadas aos recursos do
Geoprocessamento constitui cada vez mais, instrumento fundamental na análise dos
fenômenos urbanos e conseqüentemente no fornecimento de subsídios relevantes para o
planejamento físico-territorial, conforme demonstram os trabalhos de Foresti (1990),
Foresti (1992), Escada (1992), Costa (1996), Serafim (1998), Souza (1998), Valério
Filho (1998), dentre muitos.
Para a elaboração destes estudos, diferentes sensores com diferentes resoluções
espaciais e espectrais estão disponíveis. A escala que será utilizada para abordar o tema
implicará na escolha do sensor que fornecerá a resposta mais adequada.
Análises de grandes áreas e com intuitos ambientais, regionais e de zoneamento
requerem a utilização de sensores como SPOT, LANDSAT, CBERS dentre outros, com
escalas pequenas em até 1:25.000. Se o estudo requer maior definição espacial, como
delimitações de áreas urbanas, processo de ocupação, plano diretor, mapa cadastral,
21
dentre outros, a escala deverá ser grande, como de 1:10.000, 1:2000, etc...Assim,
satélites de grandes resoluções espaciais e espectrais como QUICK-BIRD, IKONOS e
fotografias aéreas ortorretificadas, fornecem a resposta esperada das feições em análise.
Desta forma esta técnica possibilita o estudo de qualquer lugar, mesmo que
poucas visitas tenham sido feitas, de qualquer tempo, mesmo que seja passado, e com
qualquer grau de detalhe, dependendo das escalas escolhidas, destacando sempre o
conhecimento amplo que estes sensores indiscutivelmente fornecerão da área de estudo.
2.6.2 Geoprocessamento
Com o avanço tecnológico e a necessidade de armazenar e manipular
informações tornou-se necessário o desenvolvimento de uma ferramenta capaz de
realizar combinações e análises complexas de dados geográficos.
O termo Geoprocessamento compreende a utilização de técnicas matemáticas e
computacionais para o tratamento da informação geográfica. As ferramentas
computacionais para geoprocessamento são conhecidas como SIG Sistemas de
Informações Geográficas e permitem realizar análises complexas, integrando dados de
diversas fontes, armazenados em bancos de dados georreferenciados. Representam as
entidades reais do espaço geográfico, através da utilização de quatro elementos: pontos
linhas ou arcos, polígonos e anotações através de textos ou gráficos (BELTRAME,
1994).
Os Sistemas de Informações Geográficas existentes hoje no mercado para o
tratamento da informação georreferenciada são muitos, sendo a maioria deles produtos
comerciais, tais como ARC-INFO/ARCVIEW, MGE, MAPINFO, IDRISI; e de
domínio público como o GRASS e SPRING e Terraview.
O uso de Geoprocessamento em projetos ambientais requer o uso intensivo de
técnicas de integração de dados, ou seja, requer a combinação de ferramentas de análise
espacial, processamento de imagens, geo-estatística e modelagem numérica de terreno
(CÂMARA; MEDEIROS, 1996).
Muitos autores vem desenvolvendo trabalhos em projetos ambientais utilizando
as técnicas de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto, conforme demonstram os
22
trabalhos de Foresti (1990), Teixeira et al. (1990), Escada & Kurkdjian (1993), Vieira
& Kurkdjian (1993), Costa (1996), Almeida (1997), Castro Junior et al. (1997), Garcia
et al. (1997) Serafim (1998), e relacionados a aspectos do meio físico e elaboração de
cartas de potencial de risco à erosão, como Zuquette et al. (1992), Zuquette et al.
(1993), Pejon (1993), Sousa (1998), Gomes (2000), Barbosa (2003), Palmeira (2004).
Enfim, os sistemas de informações geográficas estão sendo cada vez mais
utilizados pelas administrações municipais, devido a sua capacidade de armazenamento
das informações e pela rápida atualização destes.
Desta fora, o objetivo maior da implantação de um Sistema de Informação
Geográfica numa administração municipal é o de servir como instrumento articulador
do processo de planejamento urbano integrado e contínuo. Assim, informações
dispersas em várias repartições de uma prefeitura, por exemplo, a Secretaria de Obras,
Planejamento, Saúde, Transportes, etc. poderão estar disponíveis e serem acessadas
rapidamente através da Internet por qualquer cidadão ou entidade que esteja ligada ao
sistema.
2.7 MOVIMENTOS DE MASSA
As áreas serranas onde a ocupação está se dando de forma desordenada, como é
a área de estudo, estão sujeitas a alterações da paisagem, que podem provocar erosão na
forma de movimentos de massa.
Alguns fatores controladores dos movimentos de massa como a erosividade da
chuva, propriedades do solo, cobertura vegetal e características das encostas, são
determinantes na ocorrência da erosão. A intervenção humana apressa ou retarda estes
processos erosivos. Morgan (1996) afirma que é necessário estudar estes fatores com
bastante detalhe para compreender como, onde e porque a erosão ocorre.
Crepani et. al. (2001) afirmam que o fenômeno geológico da denudação,
observado na escala de tempo humano explica os “movimentos de massa” que podem
ter várias classificações a partir das diferentes características do movimento
gravitacional do regolito. As principais características do movimento do regolito são os
23
tipos e a velocidade do movimento, a natureza do material envolvido e a quantidade de
água presente no material em movimento.
Segundo Crepani e Medeiros. (2001) os movimentos gravitacionais do regolito
associados às encostas podem ser classificados em:
Ø Rastejo é o movimento mais lento do regolito. Dependendo do material
em movimento fala-se em rastejo de tálus, rastejo de solo ou rastejo de rocha. A
velocidade do rastejo, medida em centímetros por ano ou ainda menos, é maior na
superfície e diminui gradualmente até zero com a profundidade. O rastejo só é
perceptível através de evidências indiretas de elementos da paisagem como troncos
inclinados de árvores e estratos de rochas curvos, próximo à superfície, ou alterações
em construções feitas pelo homem, como mourões de cercas e postes adernados ou
fendas e irregularidades em pavimentos de rodovias.
Ø Escorregamento as condições essenciais para o escorregamento são a
falta de estabilidade da frente das encostas e a existência de superfícies de deslizamento.
Tais condições ocasionam movimentos rápidos, com velocidades de metros por hora a
metros por segundo, e de curta duração com planos de ruptura bem definidos entre o
material deslizado e o não movimentado. O início do movimento está muitas vezes
relacionado a cortes na base das encostas que alteram as condições de estabilidade do
material da frente dessas encostas. Esses cortes podem ser naturais, causados por rios ou
pelo mar, ou artificiais causados por cortes em barrancos resultantes da ação humana.
Em solos e/ou regolitos profundos, ricos em minerais de hábito planar como argilas
e micas, o escorregamento se dá segundo uma superfície de deslizamento côncava com
o material em movimento deslocando-se para baixo e para frente de tal modo que o topo
do bloco deslocado aderna para trás e a base projeta-se para fora da encosta, num
movimento rotacional. Em solo e/ou regolito com estruturas planares herdadas das
rochas (bandamento, foliação, acamamento, xistosidade, fraturas, falhas, juntas) ou
adquiridas na pedogênese (horizontes, contatos) que mergulhem para fora da encosta, o
escorregamento se dá segundo superfícies de deslizamento planas associadas a essas
estruturas, lubrificadas pela água das chuvas.
Ø Corrida de massa se o solo e/ou o regolito, já sujeitos ao rastejo, estão
saturados de água, a massa encharcada poderá mover-se encosta abaixo alguns
24
centímetros ou decímetros por hora ou dia. Este tipo de movimento chamado de
solifluxão (literalmente fluxo de solo), é caracterizado pela presença de uma superfície
impermeável dentro do solo, ou no embasamento rochoso, responsável pela saturação
em água do solo e/ou regolito, causando a movimentação dos detritos que cobrem toda a
superfície da encosta. A supersaturação da massa encharcada causada por chuvas de
intensidade elevada pode levá-la a comportar-se como um fluido altamente viscoso e a
deslocar-se rapidamente, com velocidades de metros por segundo, ao longo das linhas
de drenagem na forma de corridas de massa.
Ø Quedas - são movimentos de blocos e fragmentos de rochas, a partir de
afloramentos verticais e salientes, em queda livre ou pelo salto e rolamento ao longo de
planos inclinados com declividades muito altas, sem a presença de uma superfície de
deslizamento. Estes movimentos apresentam velocidades muito altas, da ordem de
metros por segundo. Os afloramentos verticais localizam-se em penhascos, escarpas de
falha e cabeceiras de anfiteatros de erosão. A ocorrência de quedas é favorecida pela
presença de descontinuidades na rocha (fraturas, juntas, bandamento, acamamento,
xistosidade, foliação) que facilitam a infiltração de água e o conseqüente intemperismo
que individualiza blocos e fragmentos e os disponibiliza para o movimento.
25
CAPITULO 3
3 . ÁREA DE ESTUDO
A área de estudo localiza-se na porção norte do Município de São José dos
Campos, e as coordenadas geográficas da sede do distrito são: longitude 45º57’o e
latitude 22º54’s. A Figura 3.1.mostra a localização do Distrito de São Francisco Xavier
em relação ao Município de São José dos Campos e ao Estado de São Paulo.
Figura 3.1 Localização da área de estudo.
26
3.1 CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE ESTUDO
A área de estudo é um distrito localizado na porção norte do Município de São
José dos Campos, na Serra da Mantiqueira, com altitude média de 720m e seu ponto
mais elevado, com 2082m, é o Pico do Selado. O relevo é constituído por montanhas e
escarpas com vales profundos e encostas marginais, com forte declividade, contando
com uma porção reduzida de morros e várzeas. Possui paisagem natural privilegiada e
abundantes recursos hídricos.
Limita-se ao norte com os municípios de Sapucaí Mirim e Camanducaia, ambos
localizados no Estado de Minas Gerais, a leste com o município de Monteiro Lobato,
ao sul com o distrito sede de São José dos Campos e com o Município de Igaratá e a
oeste com os municípios de Piracaia e Joanópolis.
O Distrito de São Francisco Xavier foi criado através da Lei Estadual n
o
8092/64, possui uma subprefeitura sediada no centro urbano principal, distante a 54,8
km da sede do município. Ocupa 29% da área total do município, perfazendo uma área
de 299,98 km
2
, com aproximadamente 97% da sua área estão em Áreas de Proteção
Ambiental APA. Além do núcleo principal, existem no distrito 24 bairros rurais
dispersos, com uma população de 2.867 habitantes, onde 1.036 residem na zona urbana
e 1.831 na zona rural (IBGE, CENSO 2000).
As escolas são públicas, e algumas possuem uma infra-estrutura maior
agregando crianças de vários bairros que se deslocam até a escola no transporte
fornecido pela subprefeitura. Algumas escolas rurais ainda se mantêm.
A saúde da população é atendida através de uma Unidade de Pronto
Atendimento UPA, de responsabilidade da subprefeitura, com poucas especialidades.
O abastecimento de água é feito pela empresa SABESP em 100% na área
urbana do distrito, ocorrendo a captação no Rio das Couves.
A principal via de acesso ao distrito é a rodovia SJC-155, com 21,5 km de
extensão, asfaltada e em bom estado de conservação. Liga o Município de Monteiro
Lobato ao Distrito de São Francisco Xavier.
Outros acessos aos bairros são na maioria pavimentados por cascalhos e estão
sob os cuidados da subprefeitura, permitindo tráfego o ano inteiro.
27
O transporte coletivo é feito por empresa privada, e não atende a todos os
bairros, transitando apenas nos mais adensados. Nos bairros não atendidos pelo
transporte coletivo a locomoção é feita a pé, a cavalo ou de carroça. A Figura 3.2
mostra o mapa da malha viária e a localização aproximada dos bairros da área de
estudo.
Figura 3.2 Mapa da malha viária e localização aproximada dos bairros da área de
estudo.
28
Tabela 3.1 Principais estradas Municipais (SJC)
Nomenclatura
das Estradas
Denominação das
Estradas
Trecho
Extensão
(Km)
SJC-080 Juca Carvalho”
Caeté/Bonsucesso/Montesa Calros/Rio
das Cobras/Guirra
39
SJC-145 do Rio Manso”
Rio Manso/Capim Azul/Sapucaí
Mirim (MG)
13
SJC-150 Pedro David”
Monteiro Lobato/São Francisco
Xavier
21,5
SJC-154 dos Remédios” Nossa Sra dos Remédios 5
SJC-155 do Alto das Taboas
SP-050/Água Soca/Alto das Taboas/
Roncador
19
SJC-160
Sta Bárbara
/Palmital
Sta Bárbara de
Baixo/Palmital/Sapucaí-Mirim (MG)
15
SJC-162 Sta Bárbara/Bugre
Sta Bárbara/Bugre/Sapucaí Mirim
(MG)
6
SJC-166 do Machado Machado 3
SJC-205 da Pedra Vermelha
Sta Bárbara/ Pedra Vermelha 2,5
SJC-214
Ezequiel Alves
Graciano
São Francisco Xavier/SantaCruz/
Canelar/Joanópolis
13
SJC-338 do Costinha
SP-050/SP-050/do Costinha/Horto
Florestal/Rio do Peixe
13
SJC-411 do Guaxindiba
São Francisco Xavier/ Guaxindiba/Rio
do Peixe
7
SJC-413 do Machado Sta Cruz/Machado 1,2
SJC-415 das Lavras Sta Cruz/Lavras 7,5
SJC-418 St
a
Terezinha
Cafundó/ Sta Terezinha/Alto das
Taboas
7
Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 2003.
A Lei de Zoneamento do Município de São José dos Campos (Lei
Complementar n
o
165/97) que se encontra em vigor, fornece diretrizes urbanísticas no
capítulo VI para o Distrito de São Francisco Xavier, com as seguintes restrições:
29
- Macrozona Urbana e de Expansão Urbana
Figura 3.3. - Mapa da Macrozona e de Expansão Urbana. Fonte: Prefeitura de São José
dos Campos 2002.
Ø Zona Especial do Núcleo Urbano de São Francisco Xavier ZESFX
Constitui -se de áreas destinadas a fomentar as atividades de turismo e a
proteção de seu patrimônio histórico, paisagístico e cultural. As características de uso e
ocupação de seus lotes estão mostradas na Tabela 3.2.
Tabela 3.2 Características de uso e ocupação dos lotes na ZESFX
Fonte: Prefeitura de São José dos Campos 2004
ÍNDICES
MÁXIMOS
DIMENSÕES
MÍNIMAS DO
LOTE
RECUOS MÍNIMOS (M)
COEFICIE
NTE DE
APROVEIT
AMENTO
TAXA
DE
OCUPA
ÇÃO
ATIVIDADES
PERMITIDAS
FRENTE
(M)
ÁREA
(M
2
)
FRENTE
LATER
AL ATÉ
PAVIM
ENTO
FUNDOS
1,30 0,65 R1, R2 e UCR 5,00 125,00 0 0 1,50
30
Restrições de gabarito das construções: é proibido ultrapassar 8,00m (oito
metros) de altura em qualquer edificação na zona especial do núcleo urbano de São
Francisco Xavier.
Ø Zona Mista Quatro - ZM4
Constitui-se de áreas dotadas de satisfatória infra-estrutura instalada, com
tendência a baixa intensidade de aproveitamento dos terrenos, nas quais se permite
índice construtivo de média densidade, admitindo-se o uso residencial, o uso
compatível com o uso residencial, o uso sujeito a controle especial e o uso industrial
compatível com o uso residencial, conforme a Tabela 3.3.
Tabela 3.3 Características de uso e ocupação dos lotes na ZM4
ÍNDICES MÁXIMOS
DIMENSÕES
MÍNIMAS DO
LOTE
RECUOS MÍNIMOS
(M)
COEFICIEN
TE DE
APROVEITA
MENTO
TAXA DE
OCUPAÇÃO
ATIVIDADES
PERMITIDAS
FRENT
E
(M)
ÁREA
(M
2
)
FRENT
E
LAT.
ATÉ
2º PAV.
FUNDO
S
R1 e UCR 5,00 125,00 5,00 0 1,50
R2 10,00
250,00
(ver lc
191/99)
5,00 0 1,50
R3 10,00 250,00 5,00 1,50 3,00
ÜSC (classe 1),
UI-NÍVEL "A"
e AGI-
NÍVEL"A"
10,00 250,00 5,00 1,50 3,00
2,00 0,65
ÜSC (classe 2) e
UI-NÍVEL "B"
12,00 360,00 5,00 3,00 3,00
Fonte: Prefeitura de São José dos Campos 2004.
Restrições de gabarito das construções: 14,00m (quatorze metros) de altura,
com o máximo de 4 (quatro) pavimentos.
31
Ø Zona de Chácaras de Recreio ZCHR
Constitui-se de áreas de topografia acidentada, de solo frágil e vulnerável a
ocupação urbana intensiva por razões ambientais, nas quais se visa adensamento
adequado às suas condições geomorfológicas, sendo apropriadas ao uso residencial de
Chácaras de Recreio, admitido o uso compatível com o uso residencial e a agroindústria
conforme a Tabela 3.4.
Tabela 3.4 Características de uso e ocupação dos lotes na ZCHR
Fonte: Prefeitura de São José dos Campos 2004.
* Considera-se Núcleo Residencial de Recreio as glebas parceladas em lotes,
com área mínima em função da declividade natural, segundo a classificação abaixo:
I - declividade de até 30 % (trinta por cento), área mínima do lote de 1.000 m²
(mil metros quadrados);
II - declividade superior a 30 % (trinta por cento), área mínima do lote de 5.000
m² (cinco mil metros quadrados).
Macrozona Rural
Ø Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira (APA I)
São permitidos os usos destinados ao ecoturismo e atividades florestais com
espécies nativas, admitindo-se as atividades agrícola e pecuária mediante a adoção de
ÍNDICES MÁXIMOS
DIMENSÕES
MÍNIMAS DO
LOTE
RECUOS MÍNIMOS
(M)
COEFICIENTE
DE
APROVEITAM
ENTO
TAXA DE
OCUPAÇÃO
ATIVIDAD
ES
PERMITID
AS
FRENTE
(M)
ÁREA
(M
2
)
FREN
TE
LAT.
ATÉ
PAV.
FUNDO
S
0,50 0,50
R1, UCR e
AGI-
NÍVEL"A" e
"B"
30,00
*
5,00 5,00 5,00
32
métodos e técnicas conservacionistas do solo e das águas, serviços de hospedagem e o
uso agroindustrial.
Ø Área de Proteção Ambiental da Serra do Rio do Peixe (APA II)
São permitidos os usos agrícola, florestal, pecuário e o ecoturismo mediante a
prática de métodos e técnicas conservacionistas do solo e das águas, admitindo-se a
atividade agroindustrial, e os serviços de hospedagem.
As características de uso e ocupação dos lotes nas APA I e II estão mostrados na
Tabela 3.5.
Tabela 3.5 Características de uso e ocupação dos lotes nas APAs I e II
Fonte: Prefeitura de São José dos Campos (2004).
Nos núcleos rurais e ao longo das estradas municipais que se encontram nas
zonas Rurais, na APA I e APA II, poderão ser permitidos os usos compatíveis com o
uso residencial (UCR) e os serviços de apoio às estradas referidas mediante prévia
aprovação da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente. A legenda utilizada para as
classes de uso são:
R1 - Residencial unifamiliar - edificação destinada à habitação permanente,
correspondendo a uma habitação por lote.
R2 Residencial Multifamiliar - duas unidades habitacionais por lote,
agrupadas horizontal ou verticalmente, todas com frente para via oficial de circulação
de veículos, que resultem em quota mínima de terreno de 125,00 M² (cento e vinte e
cinco metros quadrados) e frente mínima de 5,00 m (cinco metros) por habitação.
ZONA DE
USO
COEFICIENTE DE.
APROVEITAMENTO.
TAXA DE
OCUPAÇÃO
USO
AGROINDUSTRIAL
APA I 0,10 0,10 AGI nível A
APA II 0,10 0,10 AGI níveis A e B
33
R3 - Residencial Multifamiliar - edificações residenciais agrupadas de forma
horizontal ou verticalmente, em regime de condomínio, com até 120 (cento e vinte)
unidades habitacionais.
R4 - Residencial Multifamiliar - edificações residenciais agrupadas horizontal
ou verticalmente, em regime de condomínio, com mais de 120 (cento e vinte) e de até
400 (quatrocentas) unidades habitacionais.
R5 - Residencial Multifamiliar - edificações residenciais agrupadas horizontal
ou verticalmente, em regime de condomínio e que possua mais do que 400
(quatrocentas) unidades habitacionais.
UCR - Uso Compatível com o uso residencial considera-se uso compatível
com o uso residencial todas as atividades comerciais, de prestação de serviços ou
institucionais, que não estejam relacionados como uso sujeito a controle no Anexo 05
da Lei de Zoneamento ou enquadradas como uso industrial.
USC - Uso Sujeito a Controle - são aqueles relacionados no Anexo 05 da Lei de
Zoneamento classificados, conforme a natureza de incompatibilidade, em classes 1 e 2.
UI “nível A” Uso Industrial virtualmente sem risco ambiental.
UI “nível B” Uso Industrial virtualmente sem risco ambiental, com baixo grau
de incomodidade.
AGI “nível A” - Uso agroindustrial virtualmente sem risco ambiental.
AGI “nível B” - Uso agroindustrial virtualmente sem risco ambiental, com
baixo grau de incomodidade.
A Figura 3.4 ilustra o zoneamento do Distrito de São Francisco Xavier
conforme a Lei Complementar n
o
165/97.
34
Figura 3.4 Zoneamento do Distrito de São Francisco Xavier conforme a Lei
Complementar no 165/97.
3.2 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA URBANIZADA
A sede do município está situada no Vale do Rio do Peixe, na margem
esquerda, ocupando uma pequena área. Possui atualmente uma população crescente e
mais representativa na área rural, segundo dados censitários de 2000 (IBGE, 2002),
conforme Tabela 3.6.
35
Tabela 3.6 Evolução demográfica do Distrito de São Francisco Xavier.
Fonte: IBGE (2002).
A população rural do distrito vem crescendo desde a década de 90 até o último
censo de 2000, depois de ter sido decrescente durante muitas décadas. O aumento da
população rural, junto com moradores que buscam a segunda residência no distrito
acarreta na procura por novas moradias, muitas vezes localizadas em locais
inapropriados e em parcelamentos clandestinos.
Na área rural do distrito, os bairros possuem características tradicionais de
cultura caipira com casas dispersas, escola rural pública, com costumes e organização
social bem tradicional, atividade econômica voltada à pecuária leiteira e mão de obra
familiar.
A área rural do distrito possui 25 bairros com as seguintes distâncias em relação
à sede: ALEGRE - 20 Km, ALTOS DAS TÁBUAS - 21 Km, CANELAR - 14 Km,
CAPIM AZUL - 21 Km, CATETO - 10 Km, COBRAS - 26 Km, FARTURA/GUIRRA
- 16 Km, GUAXINDIVA - 2 Km, GUIRRA - 20 Km, LARANJAL - 10 Km, LAVRAS
- 13 Km, MACHADO - 7 Km, PEDRA VERMELHA - 13 Km, POCIANOS - 1 Km,
QUEIXO D’ ANTAS - 10 Km, REMÉDIOS - 6 Km, RIO MANSO - 7 Km,
RONCADOR 15 Km, SABÃO - 23 Km, SANTA BÁRBARA - 2 Km, SANTA CRUZ
- 6 Km, SANTANA DO CAFUNDÓ - 10 Km, SÃO PEDRO - 19 Km, PALMITAL -
10 Km, RIO DO PEIXE - 10 Km.
POPULAÇÃO 1950 1960 1970 1980 1991 2000
URBANA 250 358 503 722 997 1036
RURAL 3.744 3.023 2.365 1.768 1.702 1831
TOTAL 3.994 3.381 2.868 2.490 2.699 2867
36
3.3 CARACTERIZAÇÃO DO MEIO-SICO
Para caracterização do meio-físico foram compilados dados pré-existentes em
diferentes escalas de mapeamentos feitos pelo IPT (1996) e pelo Projeto MAVALE
(1992).
3.3.1 Geologia
A região de estudo está situada na Serra da Mantiqueira, com litologias do
embasamento cristalino, constituído de migmatitos e rochas granulíticas, atribuídas ao
Grupo Paraíba do período Pré-Cambriano Médio (IPT, 1996).
Segundo o Centro de Espeleologia e Pesquisas Históricas existe no distrito um
conjunto de cavernas de granito (fato único no país), uma delas possuindo 120m de
extensão. Não são recomendáveis ao turismo por serem de escuros infinitos (o percurso
só é possível com iluminação artificial), mas de uma beleza indescritível com flora e
fauna típicas (Silva et al, 1997).
As unidades geológicas contidas na área de estudo estão descritas conforme
MAVALE (1992) no item a seguir e terão sua distribuição espacial mostrada na Figura
3.5:
Gnm - são rochas metamórficas de fácies anfibolito e subordinadamente
granulito que sofreram feldspatização e migmatização. Predominam gnaisses
grosseiros, porfiroblásticos e migmatitos diversos, intercalados de mármores, dioritos,
anfibolitos, metabasitos, granulitos básicos, dentre outros. Em São Francisco são
bastante expressivos e classificados como hiperstênio granitos (charnockitos) na folha
Camanducaia (IPT, 1996).
Gt - são rochas de filiação granulítica e granitóides. Predominam os
charnockitos (granitos a hiperstênio).
Mv são rochas metassedimentares apresentando-se fortemente encaixadas,
localizadas a norte da represa de Igaratá. Predominam quartzitos finos, filitos rítmicos
alternados com metassiltitos, muscovita-quartzo xistos a turmalina, dentre outros.
37
GR - são rochas sensu strictu granulíticas: granitóides, migmatitos homogêneos
e charnockitos do complexo costeiro.
Figura 3.5 Mapa geológico da área de trabalho (MAVALE, 1992).
3.3.2 Geomorfologia
O distrito está inserido no Planalto de Campos do Jordão na porção norte, e na
Serra da Mantiqueira na porção sul. O Planalto de Campos do Jordão está
aproximadamente à 720m de altitude, e o Pico do Selado na Serra da Mantiqueira, na
divisa de Joanópolis (SP) e Camanducaia (MG), apresenta 2.082m de altitude.
38
O relevo apresenta montanhas e escarpas alongadas, com alguns espigões
isolados, colinas, morros e vales encaixados. As encostas possuem declividade
predominantemente superior a 58%. Alguns pontos culminantes estão indicados a
seguir:
Ø Pico do Selado 2082 m (Serra do Selado);
Ø Pico do Chapéu do Bispo 1923 m (Serra do Selado);
Ø Pedra Redonda 1920 m (Serra do Poncianos);
Ø Pico Focinho D’Anta 1712 m (Serra do Queixo D’Anta);
Ø Morro do Púlpito 1299 m (Serra do Guaxindiba);
Ø Morro de São Pedro 1225 m (Serra do Guaxindiba);
Ø Morro do Bugio 1160 m (Serra do Guirra);
Ø Morro das Lavras 1000 m (Serra do Guaxindiba);
Ø Morro do Jacu 890 m (Bairro do Juarez)
Apresenta em quase todo o distrito escarpas festonadas, com alguns espigões
isolados, colinas, morros e vales encaixados. Pode-se dizer que o comportamento dos
terrenos da região de escarpas está vinculado à topografia acidentada, tornando-os
bastante susceptíveis a movimentos de massa (IPT, 1996).
As unidades geomorfológicas contidas na área de estudo estão descritas
conforme MAVALE (1992) no item a seguir e terão sua distribuição espacial mostrada
na Figura 3.6:
236 Morros alongados com espigões e serras locais interflúvios grandes,
área de 2 a 4 km2, com topos arredondados, declividades altas 20 a 50 % - e
amplitudes entre 200 e 300 m. Vertentes com perfis retilíneos, localmente abruptas,
presença de serras locais. Drenagem de alta densidade, padrão dendrítico a pinulado,
vales fechados, planícies aluvionares interiores restritas.
311 – Serras topos angulosos e subangulosos a arredondados, vertentes
ravinadas com perfis retilíneos. Drenagem de alta densidade, padrão paralelo pinulado,
vales fechados.
39
313 – Serras com vales profundos - topos angulosos e arredondados, vertentes
com perfis retilíneos a convexos. Drenagem de alta densidade, padrão dendrítico, vales
fechados.
322 - Escarpas em espigões formadas por grandes espigões lineares
subparalelos, topos angulosos, vertentes com perfis retilíneos. Drenagem de alta
densidade, padrão paralelo, vales fechados.
Figura 3.6 Mapa Geomorfológico da área de trabalho (MAVALE, 1992).
40
3.3.3 Solos
As associações de solos contidas na área de estudo estão descritas a seguir,
conforme MAVALE (1992), e sua distribuição espacial é mostrada pela Figura 3.7.
Lva3 Latossolo Vermelho amarelo álico A moderado e proeminente relevo
ondulado e suave ondulado + Cambissolo álico A moderado relevo ondulado e forte
ondulado, textura argilosa (Podzólico Vermelho Amarelo A moderado textura média/
argilosa relevo ondulado + Glei Pouco Húmico textura argilosa relevo plano, ambos
álicos Tb).
Lvd1 Latossolo Vermelho amarelo distrófico A moderado e proeminente
textura argilosa e muito argilosa relevo forte ondulado (Cambissolo álico A moderado
textura argilosa relevo forte ondulado).
Lvd4 Latossolo Vermelho amarelo distrófico + Cambissolo fase não-rochosa,
distrófico A proeminente textura argilosa relevo montanhoso e forte ondulado
(Podzólico Vermelho Escuro Tb + Latossolo Vermelho Escuro, ambos distróficos A
moderado relevo forte ondulado + Latossolo Vermelho Amarelo Húmico álico relevo
montanhoso, todos textura argilosa e afloramento de rocha).
Lvd15 Latossolo Vermelho amarelo distrófico + Latossolo Vermelho Escuro,
distrófico A moderado textura argilosa relevo montanhoso e forte ondulado
(Cambissolo álico + Podzólico Vermelho Escuro distrófico Tb ambos A moderado
textura argilosa relevo montanhosos).
Lva22 Latossolo Vermelho amarelo álico relevo montanhoso e forte ondulado
+ Cambissolo relevo montanhoso, álico A moderado textura argilosa (Solos Litólicos +
Latossolo Vermelho Escuro Ambos A moderado + Latossolo Vermelho Amarelo
Húmico, todos textura argilosa relevo montanhoso e forte ondulado + Podzólico
Vermelho amarelo Tb A moderado textura argilosa/muito argilosa relevo forte
ondulado, todos álicos).
Pva18 Podzólico Vermelho Amarelo Tb textura argilosa/muito argilosa e
média/argilosa fase não-rochosa e rochosa relevo forte ondulado + Latossolo Vermelho
Amarelo textura argilosa relevo forte ondulado e ondulado, ambos álicos A moderado
41
(Cambissolo relevo forte ondulado + Podzólico Vermelho Amarelo + Latossolo relevo
ondulado e forte ondulado, ambos álicos A moderado textura argilosa).
Ca32 Cambissolo textura argilosa e muito argilosa relevo montanhoso e
escarpado + Latossolo Vermelho Amarelo Textura argilosa relevo montanhoso, ambos
álicos A moderado + afloramentos de rocha (Latossolo Vermelho amarelo A moderado
e proeminente relevo montanhoso + Cambissolo A moderado relevo montanhoso e
escarpado, ambos distróficos, textura argilosa + Solos Litólicos álicos A moderado
textura média relevo montanhoso e escarpado).
Figura 3.7 Unidades de associações de solos da área de trabalho (MAVALE, 1992).
42
3.3.4 Cobertura Vegetal e Uso da Terra
A região está situada no Complexo da Mata Atlântica possuindo uma grande
diversidade de espécies. Em um Plano de Manejo elaborado por SEIBERT et al (1975)
para o Parque Estadual de Campos do Jordão, foram identificadas algumas espécies
fitofisionômicas presentes na área, tais como: samambaial, campo, prado, capoeira,
mata baixa latifoliada, mata alta latifoliada, mata latifoliada com Araucária, mata de
Araucária e Podocarpos, mata de Araucária e Podocarpos sobre prado, brejo e
reflorestamento.
As vegetações naturais remanescentes existentes são das seguintes categorias:
Mata Latifoliada, Mata de Araucária e Podocarpos, Campos Rupestres e Vegetação de
Várzea.
As Matas Latifoliadas estão conservadas em trechos de difíceis acessos, tais
como os grotões, as vertentes mais íngremes e trechos com maiores altitudes.
As Matas de Araucária e Podocarpos estão nos vales encaixados com encostas
de altitudes elevadas e úmidas, possuindo elevado potencial paisagístico, contendo
pinheiros de grande porte e coníferas. A vegetação rupestre desta região possui aspectos
de porte herbáceo e pouco arbustivo.
Os remanescentes de vegetação nativa, restrita a topos de morros e serras de
maiores declividades, constituem importantes amostras da cobertura vegetal, além de
retardar os fenômenos erosivos e valorizar o patrimônio turístico da região.
As classes mapeadas da Cobertura Vegetal e Uso da Terra contidas na área de
estudo, estão distribuição espacialmente na Figura 3.8.
43
Figura 3.8 Mapa de Cobertura Vegetal e Uso da Terra da área de estudo.
3.3.5 Hídrografia
A região possui inúmeras nascentes, devido à sua topografia e aos fatores
climáticos locais. São rios com alto grau de amplitude altimétrica, formando inúmeras
44
cachoeiras, como a de São Francisco, no Rio do Peixe, com 15m de queda e a do
Roncador, no Ribeirão do Roncador, com 45m de queda.
O Rio do Peixe e o Rio da Fartura são sub-bacias que alimentam a bacia do Rio
Jaguari. O primeiro exerce forte influência na área urbana e drena grande parte do
distrito.
A rede de drenagem contida na área de estudo está mapeada na Figura 3.9.
Figura 3.9 Mapa de drenagem da área de estudo.
A poluição destes recursos tem ocorrido devido à remoção da cobertura vegetal
das margens e do entorno, acarretando no intenso processo erosivo em curso. Os
efluentes domésticos também têm sido lançados “in natura” no Rio do Peixe,
comprometendo sua qualidade.
45
3.3.6 Clima
O Distrito de São Francisco Xavier, conforme a classificação de Koeppen,
apresenta clima tropical mesotérmico brando e úmido (Cwa), com temperatura média
de 21
o
devido à topografia acidentada. No verão atinge os 28
o
C e no inverno apresenta
temperatura de até 10
o
C.
A pluviosidade anual é de aproximadamente 1.700mm no período de novembro
a março, com ênfase em janeiro e fevereiro, a umidade relativa do ar é de 77% e o mês
mais seco é julho.
O distrito não possui uma estação meteorológica fixa, portanto os dados são
parciais e pontuais, não podendo ser avaliados com maior precisão.
3.3.7 Carta Geotécnica do IPT
A Carta Geotécnica do IPT apresenta o reconhecimento do território do
Município de São José dos Campos na escala de 1:50.000 relativamente ao grau de
suscetibilidade aos processos de inundação e movimentos de massa, delimitando 5
unidades no trecho que recobre a área de estudo. Estas unidades serão descritas
conforme IPT (1996) e a sua distribuição espacial é mostrada na Figura 3.10.
Planície Aluvionar terrenos localizados junto às calhas de drenagens,
constituídos por sedimentos fluviais. Trechos mais rebaixados com possibilidade de
inundações fluviais, associados aos períodos de cheias das drenagens.
Montanhas e Escarpas encostas com declividade superior a 58%, em
sistemas de relevo constituídos por serras restritas e alongadas e montanhas, ocorrendo
subordinadamente, unidades de relevo de menores amplitudes. Embasamento de rochas
cristalinas, com solos pouco espessos, predominantemente solos litólicos e
afloramentos de rocha.
Morros com substrato de Rochas Graníticas - sistemas de relevo
principalmente de morros com declividades predominantes que variam de 20 a 58%,
podendo ocorrer subordinadas, outras formas de relevo de amplitude variada. Substrato
de rochas graníticas. Solos com horizonte C (solo de alteração) de composição
46
granulométrica heterogênea e alto grau de erodibilidade. Predomínio de quedas e
rolamentos de blocos por erosão e descalçamento.
Morros com substrato de Migmatitos/Gnaisses/Xistos/Filitos - sistemas de
relevo principalmente de morros com declividades predominantes que variam de 20 a
58%, podendo ocorrer subordinadas, outras formas de relevo de amplitude variada.
Substrato de rochas cristalinas, com estruturas bastante orientadas.
Colinas e Morrotes em Embasamento Cristalino relevo residual de rochas
cristalinas, disperso em setores de topografia mais suave das serras e junto às baixadas,
isolado pelos sedimentos das planícies, com declividades variando de 5 20%. Alta
suscetibilidade à formação de sulcos e ravinas no solo de alteração, devido a sua
exposição por longos períodos, com erosão desenvolvida a partir da concentração das
águas do escoamento superficial.
Figura 3.10 Carta Geotécnica produzida pelo IPT (1996).
47
CAPÍTULO 4
4. MATERIAL E MÉTODOS
A seguir serão apresentados os procedimentos metodológicos utilizados no
desenvolvimento deste trabalho ilustrados na Figura 4.1.
Figura 4.1 - Fluxograma metodológico.
SELEÇÃO E AQUISIÇÃO
DE DADOS,
EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS
UTILIZADOS
CONSTRUÇÃO DO BANCO DE
DADOS GEORREFERENCIADO
PROCESSAMENTO DIGITAL
DE IMAGENS ORBITAIS
INTEGRAÇÃO
DOS DADOS
ANÁLISE E
INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
ELABORAÇÃO DA BASE
CARTOGRÁFICA DIGITAL
48
4.1 SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE DADOS, EQUIPAMENTOS E
APLICATIVOS UTILIZADOS.
4.1.1 Seleção e aquisição de dados
Os dados utilizados foram: dados orbitais, dados temáticos, materiais
cartográficos e dados climáticos, em diferentes formatos, descritos a seguir.
4.1.1.1 Dados Orbitais
Foram utilizadas imagens dos satélites SPOT, CBERS e LANDSAT-5,
mostradas na Tabela 4.1, que recobrem a área de estudo nas datas mais atualizadas e
livres de cobertura de nuvens. Também foram levantadas as coberturas de fotografias
aéreas mais recente sobre a área de estudo, as quais foram utilizadas como apoio de
trabalho de campo e verdade terrestre.
Tabela 4.1 Dados orbitais utilizados:
4.1.1.2 Dados Temáticos
Os mapas dos temas de geomorfologia, geologia, pedologia, vegetação foram
obtidos através de levantamento junto aos órgãos públicos competentes. Estão
disponibilizados em diferentes escalas e mídias mostradas na Tabela 4.2.
SENSOR ÓRB/PONTO RESOLUÇÃO BANDAS DATA
LANDSAT – TM 5 219/76 25m 3,4 e 5 15/08/2001
SPOT 718/396 10m PAN 02/09/1997
SPOT 718/397 10m PAN 02/09/1997
CBERS I - CCD - 153/126 20m 2, 3 e 4 27/04/2003
CBERS II - CCD 153/126 20m 2, 3 e 4 30/01/2004
FOTOGRAFIAS
AÉREAS
TODO
DISTRITO
1m FOTOS Maio 2003
49
Tabela 4.2 Dados Temáticos utilizados.
4.1.1.3 Cartas Topográficas
A base planimétrica foi obtida a partir de 20 cartas topográficas do Plano
Cartográfico do Estado de São Paulo PCESP, identificadas na Tabela 4.3, as quais
descrevem a topografia, a hidrografia e o sistema viário da área de estudo.
TIPO DE DADOS FORMATO ESCALA DESCRIÇÃO
Mapa Geológico Papel 1:250.000 Mapa em papel do Projeto Mavale
Mapa
Geomorfológico
Papel 1:250.000 Mapa em papel do Projeto Mavale
Mapa de Solos Papel 1:250.000 Mapa em papel do Projeto Mavale
Mapa de Cobertura.
Vegetal e Uso da
Terra
Digital 1:50.000
Mapa digital do CD Cidade Viva,
disponibilizado pela PMSJC em
julho 2003, corrigido segundo
escala do trabalho.
Carta Geotécnica Digital 1:50.000
Mapa digital do CD Cidade Viva,
disponibilizado pela PMSJC em
julho 2003.
Hidrografia, Bairros,
Sistema viário,
Limite
Administrativo,
Macrozonas e
Zoneamento
Digital 1:50.000
Mapa digital do CD Cidade Viva,
disponibilizado pela PMSJC em
julho 2003, corrigido segundo
escala de trabalho.
50
Tabela 4.3 Cartas topográficas do Plano Cartográfico do Estado de São Paulo
(PCESP), na escala de 1:10.000.
N
O
NOME NOMENCLATURA
74-117 74-117 SF-23-Y-B-V-3-NO-D
75-116 PEDRA VERMELHA SF-23-Y-B-V-3-NO-E
75-117 75-117 SF-23-Y-B-V-3-NO-F
75-118 RIBEIRÃO DOS SOUZAS SF-23-Y-B-V-3-NE-E
76-115 FAZENDA PASSINHO SF-23-Y-B-IV-4-SE-B
76-116 SÃO FRANCISCO XAVIER SF-23-Y-B-V-3-SO-A
76-117 FAZENDA SÃO GONÇALO SF-23-Y-B-V-3-SO-B
76-118 BAIRRO SANTA RITA DO SOUZA SF-23-Y-B-V-3-SE-A
77-115 FAZENDA DO ENCONTRO SF-23-Y-B-IV-4-SE-D
77-116 BAIRRO SANTA CRUZ SF-23-Y-B-V-3-SO-C
77-117 BAIRRO CAFUNDÓ SF-23-Y-B-V-3-SO-D
77-118 77-118 SF-23-Y-B-V-3-SE-C
78-115 RIO GUIRRA SF-23-Y-B-IV-4-SE-F
78-116 CACHOEIRA RONCADOR SF-23-Y-B-V-3-SO-E
78-117 CÓRREGO DO RONCADOR SF-23-Y-B-V-3-SO-F
78-118 78-118 SF-23-Y-B-V-3-SE-E
79-115 SANTO AGOSTINHO SF-23-Y-D-I-2-NE-B
79-116 RIBEIRÃO DA FARTURA SF-23-Y-D-B-1-NO-A
79-117 FAZENDA AMORA SF-23-Y-D-B-1-NO-B
79-118 CORREGO DO TURVO SF-23-Y-B-II-1-NE-C
Dados não espaciais, tais como fotografias antigas, relatos de moradores,
planilhas e relatórios documentais, também fazem parte deste trabalho.
51
4.1.2 Equipamentos e Aplicativos
Na elaboração deste trabalho, foram utilizados os seguintes equipamentos e
aplicativos:
Ø Microcomputador AMD - Athlon 2.4 GHz, 512 Mb de RAM, no qual
foram instalados os programas utilizados no desenvolvimento do trabalho.
Ø Impressora colorida de jato de tinta (formato-A0) para a impressão dos
documentos cartográficos;
Ø Impressora colorida de jato de tinta formato A4;
Ø Ploter HP 1055 Design Jet
Ø SCANNER monocromático A0
Ø GPS Garmim modelo X12;
Ø Câmara fotográfica digital com resolução de 2.0 mega pixels.
Ø SPRING 4.1 (Sistema de Processamento de Informações
Georreferenciadas) desenvolvido pelo DPI/INPE;
Ø AUTOCAD 2000;
Ø Printkey 2000;
4.2 CONSTRUÇÃO DO BANCO DE DADOS GEORREFERENCIADO
Para a estruturação do Banco de Dados Georreferenciado (BDG), foi utilizado o
SPRING 4.1. Este sistema dispõe de um modelo conceitual que apresenta diversas
possibilidades para modelar a informação espacial, seja ela obtida a partir de imagens,
mapas temáticos, informações cadastrais e dados cartográficos ou tabulados de diversas
origens.
O sistema possibilita a entrada, armazenamento, recuperação, transformação da
informação geográfica (análise, combinação e modelagem) e a apresentação dos
resultados na forma digital, ou analógica, através do aplicativo para geração de
documentos cartográficos em diferentes mídias. Optou-se pelo ACCESS como
52
gerenciador de banco de dados, o qual armazenará as informações, utilizando o
SPRING como interface.
O projeto foi montado a partir da definição do modelo de dados, definindo-se as
categorias (numérica, temática, imagem, rede, cadastral e objeto) e Planos de
Informação nos quais são guardadas as informações que integram o banco.
A área física do projeto foi determinada previamente, conforme as coordenadas
e projeção observadas na Figura 4.2.
Figura 4.2 Características do Projeto SFX.
Desta maneira, foi criado um Projeto SFX, com Projeção UTM/SAD69,
utilizando diferentes categorias e uma diversidade de Planos de Informações (PI’s) em
cada uma delas, como está demonstrado no fluxo do modelo conceitual da Figura 4.3.
53
Figura 4.3 Modelo Conceitual do Banco de Dados Geográfico (adaptado de Palmeira,
2004).
A documentação sobre a cartografia básica (hidrografia, sistema viário,
altimetria) e os mapas temáticos em papel (geologia, geomorfologia, solos), em
diversas escalas, foram digitalizados por meio de “scanner”.
As imagens de satélite (LANDSAT, SPOT e CBERS) em diversas bandas,
foram convertidas para o formato SPRING através do aplicativo IMPIMA. Em seguida
foram georreferenciadas através da função Registro, utilizando como referência as
imagens da cartografia básica georreferenciadas anteriormente. Sobre estas imagens
foram coletados os pontos de controle utilizados no processo de registro,
principalmente nas interseções da hidrografia e do sistema viário.
BANCO DE DADOS
GEOGRÁFICO
PROJETO SFX
CATEGORIA MNT
CATEGORIA TEMÁTICA
CATEGORIA IMAGEM
PI’s PI’s PI’s
GEOMORFOLO
GIA
VEGETAÇÃO
INCOMPATIBI
LIDADE LEGAL
CBERS
LANDSAT
SPOT
CARTAS
TOPOGRÁFICAS
ALTIMETRIA
DECLIVIDADE
HIPSOMÉTRICO
54
As informações coletadas na forma de tabelas ou textos, fotografias aéreas e
fotos obtidas em trabalho de campo, na medida do possível, foram georreferenciadas e
inseridas no BDG.
4.3 PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS ORBITAIS
Foram utilizadas as imagens dos satélites SPOT, CBERS e LANDSAT-5 que
recobrem a área de estudo, nas datas mais atualizadas, conforme indicado na Tabela
4.1 e livres de cobertura de nuvens.
Para facilitar a interpretação das imagens de satélite foram realizados diversos
tratamentos sobre estas imagens.
Foram utilizadas imagens brutas (sem nenhum tratamento prévio), sobre as
quais foram aplicados Realce por Ampliação de Contraste e Manipulação do
Histograma, permitindo obter novas imagens com uma maior capacidade de
discriminação dos objetos e feições desejadas. Este é um procedimento interativo e de
maneira geral são realizadas algumas tentativas até que sejam obtidas imagens
contrastadas que atendam as necessidades da fotointerpretação.
Sobre a imagem do satélite SPOT pancromática, também foi realizada operação
de contraste, tendo por objetivo obter uma composição colorida a partir de diferentes
operações de contrastes, através das funções raiz quadrada, quadrado e equalização do
Histograma.
Todas as operações efetuadas tiveram como objetivo disponibilizar um conjunto
de imagens realçadas que permitiram a reinterpretação das informações temáticas
(geomorfologia, cobertura vegetal e uso da terra e sistema viário) da área de estudo.
Com a mesma finalidade também foram geradas imagens sombreadas criadas a
partir de grades de Modelo Numérico do Terreno do Projeto SRTM conforme Crepani
& Medeiros (2004). Adicionalmente, combinando-se as imagens sombreadas, geradas
com diferentes parâmetros de iluminação, foi possível obter composições coloridas
utilizadas para reinterpretação das formas de relevo. Estes produtos são particularmente
interessantes quando o fotointérprete precisa identificar falhas, fraturas, quebras
negativas e positivas, interflúvios e cumeadas.
55
4.4 ELABORAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL
Nesta etapa foram convertidas, através de scanner, para o formato de imagem
digital, 20 cartas topográficas na escala 1:10.000 que recobrem a área de estudo, sendo
consideradas como informação de referência.
Os planos de informações da altimetria (curvas de nível e pontos cotados),
hidrografia e sistema viário foram vetorizados a partir das cartas topográficas
digitalizadas.
Após a digitalização de todas as curvas de nível de 10 em 10m e a inserção dos
pontos cotados, elaborou-se através das funções de manipulação de MNT, os Mapas de
Declividade e Hipsometria.
A hidrografia foi extraída a partir das cartas topográficas separadamente no
intuito de classificá-la em drenagem de margem simples e margem dupla, nascentes e
lagos, para facilitar posteriormente a geração de alguns produtos referentes a este tema.
A atualização e correção deste tema podem ser feitas sobre fotografias aéreas
ortorretificadas, o que possibilitará a atualização das modificações causadas pela
drenagem na paisagem, facilitando análises em planejamento urbano em escala de
maior detalhe.
O sistema viário foi revisado e atualizado utilizando-se a imagem pancromática
do satélite SPOT.
4.5 INTERPRETAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
A imagem de satélite foi considerada a “âncora” na metodologia aplicada, pois
utilizando o SIG e o Sensoriamento Remoto como ferramenta, é possível obter-se
composições de imagens diversificadas, que permitem ajustar ou extrair informações
básicas e de fácil visualização em quaisquer planos de informação.
Foram aplicadas operações de processamento de imagens digitais, tais como
realce ou filtragem que objetivaram facilitar a fotointerpretação. Além disto, estas
operações puderam ser complementadas pelos recursos de visualização conjunta de
56
diversos PI’s como, por exemplo, o PI de altimetria (curvas de nível) que associado a
outros, torna mais fácil à delimitação dos novos contornos dos PI’s temáticos.
Também foram realizadas operações de sobreposição entre PI’s para geração de
novos PI’s. Estas operações puderam ser efetuadas tanto por operações boleanas de
intersecção diretamente sobre PI’s com representação vetorial, quanto por meio da
sobreposição entre PI’s com representação matricial. Mais detalhes sobre estas
operações pode ser encontrado em Barbosa (1997), Medeiros (1999), Gomes (2000) e
Palmeira (2004).
Figura 4.4 Planos de Informações utilizados como base na elaboração do banco de
dados.
4.5.1 Plano de Informação Cobertura Vegetal e Uso da Terra
O Mapa de Cobertura Vegetal e Uso da Terra foi elaborado através da
interpretação visual, editando vetores sobre a imagem TM LANDSAT-5 de
15/08/2001, com composição colorida 3B, 4G e 5R. As classes definidas foram Área
Urbanizada, Mata Capoeira, Pastagem e Reflorestamento.
IMAGEM
COBERTURA VEGETAL
GEOMORFOLOGIA
HIDROGRAFIA
SISTEMA VIÁRIO
ALTIMETRIA
57
4.6 INTEGRAÇÃO DOS DADOS.
Os dados do meio físico foram reunidos no banco de dados, pois se constituem
em, informação importante na tomada de decisões envolvendo aspectos ambientais e
econômicos. O banco de dados reúne informações através de diferentes Planos de
Informação para possibilitar a integração de dados.
Com a integração dados diversos mapas puderam ser elaborados para subsidiar
diagnósticos, como o Mapa de Áreas de Preservação Permanente, Mapa de
Incompatibilidade Legal, Mapa de Declividade e Mapa Hipsométrico.
A integração de dados de diversos Planos de Informação criando novos
produtos, na forma de mapas para subsidiarem diagnósticos, é feita através da operação
Mosaico do SPRING e também através da LEGAL (Linguagem Espacial para
Geoprocessamento Algébrico), que é uma linguagem de programação específica deste
software para modelar os dados segundo necessidades e critérios adotados.
4.6.1 Mapa de Áreas de Preservação Permanente (APP)
O Mapa de Áreas de Preservação Permanente mostra as áreas do Distrito de São
Francisco Xavier que devem ser protegidas de acordo com a Legislação Federal,
conforme previsto na Resolução CONAMA Nº 303, de 20 de março de 2002, (Anexo 1)
que estabelece em seu Art. 3º que constituem Área de Preservação Permanente as áreas
situadas:
Ø Em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção
horizontal, com largura mínima de:
- 30 metros para o curso d’água com menos de 10 metros de largura;
- 50 metros para o curso d’água com 10 a 50 metros de largura;
Ø Ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio
mínimo de 50 metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica
contribuinte;
58
Ø Ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixas com metragem mínima de
100 metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos de água com até 20
hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros.
Ø No topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de
nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação em relação à base;
Ø Nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível
correspondente a 2/3 da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada,
fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada equivalente a 1000
metros;
Ø Em encosta ou parte desta, com declividade superior a 100% ou 45° na
linha de maior declive;
Ø Em altitude superior a 1800 metros.
Diversos dados foram gerados para que o Mapa de Áreas de Preservação
Permanente pudesse descrever o que a Resolução CONAMA determina.
O mapa de distâncias (tipo de análise de proximidade que apresenta zonas com
larguras especificadas em torno de um ou mais elementos de um mapa) foi gerado a
partir da análise dos elementos mapeados, associando o intervalo especificado
(distância) à classe temática definida previamente no modelo de dados:
Ø Os canais de drenagem foram classificados de acordo com sua largura. A
hidrografia foi classificada em margem simples e margem dupla, para que pudesse ser
gerado automaticamente no SPRING o mapa de distâncias (“buffer”), delimitando
perímetros no entorno dos canais de drenagem com intervalos das classes pré-
determinadas. Assim sendo, foi determinada largura mínima de 30m para zonas ao
redor de rios e córregos com menos de 10m de largura e de 50m para rios com mais que
10m. O Art. 2º da Resolução CONAMA define como nível mais alto o nível alcançado
por ocasião da cheia sazonal do curso de água perene ou intermitente.
Ø Para lagos e lagoas foi determinada a largura mínima de 50m para a faixa
marginal, levando em consideração sua superfície, conforme disposto na Resolução
CONAMA.
59
Ø As nascentes foram identificadas por meio de pontos, diretamente sobre as
imagens disponíveis no banco de dados, sendo associado o raio de 50m ao seu entorno.
O Art. 2º da Resolução CONAMA define como nascente ou olho de água o local onde
aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea.
Ø Para delimitar os topos dos morros foi identificada a curva de nível
correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação em relação à base e classificada
como Área de Preservação Permanente toda área localizada acima dessa linha. O Art.
2º da Resolução CONAMA define como morro ou monte a elevação do terreno com
cota do topo em relação à base entre 50 (cinqüenta) a 300 (trezentos) metros, possuindo
encostas com declividade superior a 30% (aproximadamente 17
o
) na linha de maior
declividade. O Art. 3º desta Resolução estabelece que na ocorrência de dois ou mais
morros ou montanhas cujos cumes estejam separados entre si por distâncias inferiores a
500 metros, a Área de Preservação Permanente abrangerá o conjunto de morros ou
montanhas, sendo delimitada imediatamente acima da curva de nível correspondente a
2/3 da altura em relação à base do morro ou montanha de menor altura do conjunto.
Ø Para as linhas de cumeada foram identificadas as curvas de nível
correspondentes a 2/3 da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada a
cada 1000m e classificada como Área de Preservação Permanente toda área localizada
acima dessas linhas. O Art. 2º da Resolução CONAMA define como linha de cumeada
a linha que une os pontos mais altos de uma seqüência de morros ou montanhas,
constituindo-se no divisor de águas.
Ø A partir das curvas de nível e pontos cotados foi gerada uma grade
retangular para a elaboração do mapa de declividade, sendo classificada como Área de
Preservação Permanente toda área de encosta com declividade superior a 100%
mostrada no Mapa de Declividade. Optou-se pelo cálculo em porcentagem como
unidade de saída para as classes de declividade atendendo, além da Resolução
CONAMA, a Lei Complementar n
o
165/97 do Município de São José dos Campos que
estabelece:
ART. 8º - Não poderão ser parcelados para fins urbanos
60
III terrenos com declividade igual ou superior a 30%, considerada sua cota
natural;
ART 39 - Para efeito desta lei complementar considera-se Núcleo Residencial de
Recreio as glebas parceladas em lotes com:
I - declividade de até 30%, área mínima do lote de 1000 m
2
;
II - declividade superior a 30%, área mínima do lote de 5000 m
2
.
Foi considerada como Área de Preservação Permanente toda área situada em
altitudes superiores a 1800 metros mostrada no Mapa Hipsométrico.
4.6.2 Mapa de Incompatibilidade Legal
Este mapa é resultado da combinação do Mapa de Cobertura Vegetal e Uso da
Terra com o de Mapa de Áreas de Preservação Permanente. Este mapa mostra a
delimitação das áreas que apresentam incompatibilidade com a Resolução CONAMA
Nº 303, que estabelece que devem ser especialmente protegidos, mantendo as
condições naturais, os espaços contidos nas Áreas de Preservação Permanente.
Na elaboração deste mapa, utilizou-se o programa LEGAL do SPRING que
manipula e transforma dados geográficos através de operações algébricas entre mapas.
Foi elaborado três programas para extrair as classes de Cobertura Vegetal e Uso
da Terra em APP. Um programa para extrair as APPs ao redor das nascentes e corpos
d’água e ao longo dos rios de margem dupla (APP 50m). Outro programa para extrair
as áreas ao longo dos rios de margem simples (APP 30m), e finalmente outro programa
para extrair as classes existentes em Topo de Morro, onde todos foram feitos na escala
1:50.000 e com resolução de 25 metros, conforme mostram os Quadros 1, 2 e 3.
61
Quadro 1 - Programa em LEGAL, para gerar Mapa de Incompatibilidade Legal nas
classes de faixas com largura de 50m rios de margens dupla, nascentes, lagos e
lagoas.
Quadro 2 - Programa em LEGAL, para gerar Mapa de Incompatibilidade Legal nas
classes de faixas com largura de 30m rios de margens simples.
62
Quadro 3 - Programa em LEGAL, para gerar Mapa de Incompatibilidade Legal nas
classes de Topo de Morro.
4.6.3 Mapa de Declividade
O Mapa de Declividade fornece as classes de declividade que representam
espacialmente os parâmetros morfométricos relativos ao gradiente das encostas.
Este mapa permitiu identificar, além das Áreas de Preservação Permanente,
áreas restritas a certas atividades, como por exemplo: segundo a Lei Complementar n
o
165/97 do Município de São José dos Campos, atualmente em vigor, não pode ser feito
o parcelamento do solo em áreas com declividade superior a 30%; projetos de vias
públicas para trânsito coletivo não podem apresentar declividade superior a 8%.
O Mapa de Declividade foi gerado no SPRING a partir de grade retangular
obtida das curvas de nível das cartas topográficas do Plano Cartográfico do Estado de
São Paulo PCESP na escala 1:10.000 digitalizadas, determinando-se intervalo de 0
5, 5 – 10, 15 – 30, 30 – 45 e > 45 graus.
63
4.6.4 Mapa Hipsométrico
O distrito possui uma amplitude altimétrica significativa, pois sua variação
ocorre entre 600 m situado ao sul do distrito, por estar mais próximo do Vale do
Paraíba no Rio Paraíba do Sul e 2100 m a NO, mais precisamente no Pico do Selado,
divisa com Joanópolis.
Faz parte da Serra do Mar, devido as escapas e mar de morros ali existentes,
criando paisagens diversificadas, assim como a alta biodiversidade de seu ecossistema.
Para demonstrar a amplitude altimétrica da área de estudo, optou-se pelo
fatiamento de classes de 100 em 100m.
Com o Mapa Hipsométrico podem ser identificadas áreas com altitudes
superiores a 1.800m, que representam Áreas de Preservação Permanente conforme a
Resolução CONAMA nº 303.
64
CAPÍTULO 5
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste capítulo são apresentados os resultados obtidos a partir deste trabalho e
discutidos os diagnósticos resultantes da análise do banco de dados relacional. O
capítulo será dividido em etapas conforme apresentado no fluxograma da Figura 5.1:
Figura 5.1 Fluxograma dos Resultados.
5.1 PROCESSAMENTO DIGITAL DAS IMAGENS ORBITAIS
Como resultado da aplicação das técnicas de processamento digital, descritas no
item 4.3, as 3 bandas que formam a composição colorida RGB das imagens TM
LANDSAT-5 foram fundidas em uma única imagem codificada, através da operação
para geração de imagem sintética colorida, obtendo-se assim a imagem mostrada na
Figura 5.2.
PROCESSAMENTO DIGITAL DAS
IMAGENS E DADOS ORBITAIS
INTERPRETAÇÃO E ANÁLISE
DOS DADOS GERADOS
BANCO DE DADOS GERADO
SÍNTESE
65
Também foram obtidas duas imagens sombreadas geradas a partir da grade de
MNT presente no PI Altimetria, conforme mostrado na Figura 5.3, modificando-se os
parâmetros de iluminação, azimute e exagero de relevo. Os valores comuns nas duas
imagens foram a iluminação (elevação) com 45
o
e exagero de relevo igual a 10. Na
imagem mostrada na Figura 5.3.a utilizou-se o azimute de 135
o
e na Figura 5.3.b,
azimute de 225
o
.
Para se criar composições coloridas das imagens sombreadas geradas a partir do
MNT, que se apresentam em tonalidades de cinza, atribuiu-se a cada imagem gerada
com diferentes valores de ângulo azimutal, de ângulo de elevação da fonte luminosa e
do exagero de relevo, cores aditivas primárias (RGB) de modo a associar às áreas
sombreadas de cada imagem uma das cores primárias e às áreas planas uma cor
complementar resultante da mistura das cores primárias, conforme Crepani & Medeiros
(2004)
Os melhores resultados de composições coloridas são obtidos quando se associa
a cor verde (G) à imagem sombreada com azimute de 135°, elevação de 45° e exagero
de relevo igual a 10 e a cor vermelha (R) à imagem sombreada com azimute de 225°,
elevação de 45° e exagero de relevo igual a 10. Nessa combinação as encostas voltadas
para leste apresentam-se coloridas em matizes do verde e as encostas voltadas para
oeste coloridas em matizes do vermelho enquanto as áreas planas apresentam-se
coloridas em matizes do amarelo. As Figuras 5.4.a e 5.4.b mostram essas composições
coloridas.
As operações de contraste sobre a imagem do satélite SPOT pancromática,
mostrada na Figura 5.5.a permitiu obter uma composição colorida, mostrada na Figura
5.5.b, através da combinação, Raiz Quadrada (R), Equalização do Histograma (G) e
Quadrado (B).
A aplicação das técnicas de processamento digital descrita no item 4.3 permitiu
que as 3 bandas das imagens CBERS que formam a composição colorida 2B, 3R e 4G
fossem fundidas em uma única imagem codificada, através da operação para geração de
imagem sintética colorida, obtendo-se assim a imagem mostrada na Figura 5.6.a para a
imagem do CBERS 1 e na Figura 5.6.b para a imagem do CBERS 2.
66
Estas imagens foram criadas com a finalidade de aumentar a capacidade do
fotointérprete em discriminar variações topográficas. Para isso buscou-se uma maneira
de associar estas variações aos diferentes matizes de cores, uma vez que o olho humano
consegue discriminar muito mais matizes de cores do que tonalidades de cinza.
75
80
5.2 INTERPRETAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS GERADOS
A partir dos dados gerados pela interpretação das imagens de satélite
consideradas como “âncora” na metodologia aplicada, que utiliza o SIG e o
Sensoriamento Remoto como ferramentas, outros mapas puderam ser gerados a partir
dos cruzamentos de alguns temas, auxiliando nas análises sobre a área de estudo.
5.2.1 Mapa de Cobertura Vegetal e Uso da Terra
As classes escolhidas para interpretar o plano de informação de Cobertura
Vegetal e Uso da Terra foram Mata Capoeira, Reflorestamento, Pastagem, Área Urbana
e Corpo D’água. A área e distribuição percentual estão descritas na Tabela 5.1.
Tabela 5.1 Classes de Cobertura Vegetal e Uso da Terra do município.
CLASSES MEDIDAS EM KM2
% EM RELAÇÃO
DISTRITO
Área Urbana 0,45 0,15%
Mata Capoeira 122,24 40,75%
Reflorestamento 40,27 13,42%
Pastagem 136,97 45,66%
Corpo D’água 0,05 0,02%
DISTRITO 299,98 100%
O distrito está recoberto por pastagens em 45,66% de sua superfície. É
necessária a identificação das Áreas de Preservação Permanente ocupadas por esta
classe de Cobertura Vegetal para que se oriente a recomposição florestal, atendendo as
determinações legais que garantem maior segurança contra os movimentos de massa e
o conseqüente assoreamento dos rios.
As principais classes de Cobertura Vegetal mapeadas estão representadas no
Quadro 5.1 através de exemplos segundo seus padrões nas fotografias aéreas e na
imagem LANDSAT-TM utilizadas para a fotointerpretação
81
Quadro 5.1 Representações das Classes de Vegetação em diferentes padrões.
CLASSE DE
USO
CARACTERÍSTICA
DA COBERTURA
PADRÃO NA IMAGEM
LANDSAT (1:50.000)
PADRÃO NA FOTO
AÉREA (1:2.000)
FOTO CAMPO
MATA
CAPOEIRA
ÁREA DE
VEGETAÇÃO
NATURAL DE
PORTE ARBÓREO,
COMO MATA E
MATA CILIAR
PASTAGEM
ÁREA COMPOSTA
POR PASTOS OU
SEM DESTINAÇÃO
ESPECÍFICA, COM
PREDOMÍNIO DE
VEGETAÇÃO
HERBÁCEA
82
CLASSE DE
USO
CARACTERÍSTICA
DA COBERTURA
PADRÃO NA IMAGEM
LANDSAT (1:50.000)
PADRÃO NA FOTO
AÉREA (1:2.000)
FOTO CAMPO
REFLORES
TAMENTO
ÁREA COM
RECOMPOSIÇÃO
VEGETAL COM
UMA ÚNICA
ESPÉCIE, NA
MAIORIA DAS
VEZES COM FINS
ECONÔMICOS
ÁREA
URBANA
ÁREA DE
OCUPAÇÃO
URBANA
CONSOLIDADA OU
EM
CONSOLIDAÇÃO
83
5.2.3 Mapa de APP - Área de Preservação Permanente
Este mapeamento identificou usos inadequados em Áreas de Preservação
Permanente, segundo a Resolução CONAMA nº 303 de 20 de março de 2002, que devem
ser protegidas pela manutenção da cobertura natural.
Com base nos resultados é possível prover o distrito de um banco de dados com o
objetivo de auxiliar na identificação e localização do tipo e dimensão das áreas que se
encontram incompatíveis com a Resolução CONAMA nº 303 podendo servir de
instrumento de análise e orientação para futuras recuperações.
A identificação destes problemas mostra que os limites dos perímetros
urbanizados deverão ser bem delimitados, havendo necessidade de estudos em escalas de
maior detalhe através de imagens de alta resolução, como fotos aéreas ortorretificadas ou
imagens de satélites tais como Ikonos e Quick-Bird, para que os resultados possam ser
melhores e mais refinados.
A Figura 5.7 mostra o Mapa de Áreas de Preservação Permanente das drenagens,
nascentes e corpos d’água do Distrito de São Francisco Xavier. A Figura 5.8 mostra um
detalhe deste mapa. As nascentes, assim como as drenagens, identificadas nestas figuras
deverão eventualmente ter seu traçado revisto com o uso de produtos de Sensoriamento
Remoto com maior resolução no intuito de atualizar as alterações causadas pela dinâmica
dos processos naturais (meandros) ou pela intervenção humana (retificação), uma vez que
essas feições foram extraídas de cartas topográficas antigas que muitas vezes não
mostram sua posição atual.
A Figura 5.9 mostra o Mapa de Áreas de Preservação Permanente de Topo de
Morros do Distrito de São Francisco Xavier. Este mapa mostra os limites de proteção ao
terço superior dos morros com mais de 30% de declividade.
A Figura 5.10 mostra o Mapa Hipsométrico que possibilita a visualização das
Altitudes Distrito de São Francisco Xavier.
As APP de Linhas de Cumeada estão contidas nas APP de Topo de Morros, assim
como as altitudes superiores a 1.800m.
84
88
5.2.3 Mapa de Incompatibilidade Legal
O Mapa de Incompatibilidade Legal é o resultado da combinação do Mapa de
Cobertura Vegetal e Uso da Terra com os Mapas de Áreas de Preservação Permanente
(APP) feita com o objetivo de identificar as áreas do distrito em desacordo com a
Resolução CONAMA nº 303 de 20 de março de 2002.
O resultado desta combinação, feita por meio de programa em LEGAL,
combinando o Mapa de Cobertura Vegetal e Uso da Terra com o Mapa de Áreas de
Preservação Permanente das Drenagens, Nascentes e Corpos d’água identificou as
incompatibilidades legais existentes em APP das drenagens, nascentes e corpos d’água
do Distrito de São Francisco Xavier mostradas na Figura 5.11 e no detalhe da Figura
5.12.
Na Tabela 5.2 as classes de Cobertura Vegetal e Uso da Terra existentes dentro
das APP das drenagens, nascentes e corpos d’água do Distrito de São Francisco Xavier
estão quantificadas em km
2
e em porcentagem.
TABELA 5.2 Classes de Cobertura Vegetal e Uso da Terra dentro de APP das
drenagens, nascentes e corpos d’água do Distrito de São Francisco Xavier.
Classes de
Cobertura
Vegetal e Uso da
Terra do
Distrito
Área de
cada
classe
(km
2
)
Áreas de
Incompati
bilidade Le
gal em Nas
centes (km
2
)
Áreas de
Incompatibi
lidade Legal
em Rios
(km
2
)
Área Total
de Incompa
tibilidade
Legal da
Drenagem
(km
2
)
Percentu
al de
cada
classe
dentro de
APP
Área
Urbanizada
0,45 0,00 0,15 0,15 0,18%
Pastagem 136,97 6,40 31,75 38,15 45,38%
Reflorestamento 40,27 2,11 9,41 11,52 13,71%
Mata Capoeira 122,24 5,11 29,13 34,24 40,73%
Corpo D’água 0,05 0 0 0 0
Área Total 299,98 13,63 70,47 84,10 100%
89
A partir desses dados algumas considerações podem ser feitas:
Ø Uma área de 84,10 km
2
, equivalente a 28,03% da área do distrito, está
ocupada pelas APP das drenagens, nascentes e corpos d’água;
Ø 0,18% das APP está ocupado por algum tipo de construção urbana,
perfazendo uma área total de 0,15 km
2
ou 33% das Áreas Urbanizadas do distrito;
Ø 45,38% das APP estão ocupados por Pastagens, perfazendo uma área total de
38,15 km
2
;
Ø 13,71% das APP estão ocupados por Reflorestamento, que poderia ser
considerado reflorestamento de preservação permanente não devendo ser utilizado pela
indústria madeireira, perfazendo uma área total de 11,52 km
2
;
Ø 40,73% das APP estão ocupados por Mata-Capoeira, portanto preservados,
perfazendo uma área total de 34,24 km
2
.
90
Figura 5.11 Mapa de Incompatibilidade Legal da Drenagem com Cobertura Vegetal e Uso
91
Figura 5.12 Detalhe do Mapa de Incompatibilidade Legal da Drenagem com Cobertura Vegetal e Uso
92
Figura 5.13 Mapa de Incompatibilidade Legal do Topo de Morro com Cobertura Vegetal e Uso
93
Figura 5.14 Detalhe do Mapa de Área de Preservação Permanente de parte da área de estudo.
94
Figura 5.15 Mapa de Incompatibilidade Legal da Drenagem com Cobertura Vegetal e Topo de morro
95
Figura 5.16 Detalhe do Mapa de Incompatibilidade Legal Topo de morro e drenagem com Cobertura Vegetal e Uso
96
96
O resultado da combinação do Mapa de Cobertura Vegetal e Uso da Terra com
o Mapa de APP de Topo de Morros, feita por meio de programa em LEGAL, permite
identificar as incompatibilidades legais existentes nas APP de topo de morros do
Distrito de São Francisco Xavier mostradas na Figura 5.13 e no detalhe da Figura
5.14.
As classes de cobertura vegetal e uso da terra existentes dentro das APP de topo
de morros do Distrito de São Francisco Xavier estão quantificadas em km
2
e em
porcentagem, conforme Tabela 5.3.
TABELA 5.3 Classes de Cobertura Vegetal e Uso da Terra dentro de APP de Topo de
Morro.
Classes de
Cobertura Vegetal
e Uso da Terra do
Distrito
Área de cada
classe
(km
2
)
Áreas de
Incompatibilidade Legal
nos Topos de Morros
(km
2
)
Percentual de cada
classe dentro da
APP
Área Urbanizada 0,45 0,00 0,00%
Pastagem 136,97 64,83 35,26
Reflorestamento 40,27 26,06 14,17
Mata Capoeira 122,24 92,97 50,57
Corpo D’água 0,05 0 0
Área Total 299,98 183,86 100%
A partir desses dados algumas considerações podem ser feitas:
Ø Uma área de 183,86 km
2
, equivalente a 61,29% da área do distrito, está
ocupado por APP de Topos de Morros;
Ø 35,26% das APP de Topo de Morro estão ocupados por Pastagens, perfazendo
uma área total de 64,83 km
2
;
Ø 14,17% das APP de topos de morros estão ocupados por Reflorestamento, que
poderia ser considerado reflorestamento de preservação permanente não devendo ser
utilizado pela indústria madeireira, perfazendo uma área total de 26,06 km
2
;
97
97
Ø 50,57% das APP de topos de morros estão ocupados por Mata-Capoeira,
portanto preservados, perfazendo uma área total de 92,97 km
2
.
Ø Uma área de 90,89 km
2
, equivalente a 30,29% da área do distrito, se
encontra em incompatibilidade com as determinações legais.
Como pode ser observado na Figura 5.15, e no detalhe da Figura 5.16, o Mapa
das APP das Drenagens (Nascentes e Corpos d’água) e o Mapa das APP de Topos de
Morros apresentam sobreposição. Estas áreas de sobreposições podem ser calculadas a
partir do cruzamento dos dois mapas feito por meio de tabulação cruzada, conforme
indicado nas Tabelas 5.4 e 5.5.
TABELA 5.4 Área de sobreposição das APP de Drenagens (nascentes e corpos
d’água) com APP de Topos de Morros.
APP de
NASCENTES
APP de 50m
(RIOS e
LAGOS)
APP de
30m (RIOS)
ÁREA TOTAL de
SOBREPOSIÇÃO
9,53 km
2
0,02 km
2
33,04 km
2
42,59 km
2
Analisando as tabelas acima, pode-se elaborar uma síntese das informações na
Tabela 5.5, de forma a quantificar as classes de Cobertura Vegetal e Uso da Terra em
cada mapa.
TABELA 5.5 Áreas de Incompatibilidade Legal Total do Distrito;
CLASSES
APP das
Drenagen
s
APP dos
Topos de
Morro
Áreas
comuns de
Drenagem
e Topo de
Morro
APP das
Drenagens
sem
sobreposição
APP do
Distrito
Área
Urbana
0,15 Km
2
0 0 0,15 Km
2
0,15 Km
2
Pastagem 38,15 Km
2
64,15 Km
2
13,54 Km
2
24,61 Km
2
88,76 Km
2
Refloresta
mento
11,52 Km
2
26,05 Km
2
6,33 Km
2
5,19 Km
2
31,24 Km
2
Mata
Capoeira
34,24 Km
2
93,66 Km
2
22,72 Km
2
11,52 Km
2
105,18.Km
2
DISTRITO 84,10 Km
2
183,86 Km
2
42,59 Km
2
141,27 Km
2
225,33.Km
2
98
98
Esta tabela pode-se agrupar todos os dados da Incompatibilidade Legal em cada
momento analisado, onde algumas considerações pode ser feita, tais como:
Ø A APP de Drenagens, Nascentes e Corpos d’água é de 84,10 km
2
;
Ø A APP de Topos de Morros no distrito é de 183,86 km
2
;
Ø A sobreposição de APP de Drenagens, Nascentes e Corpos d’água, com APP
de Topos de Morros é de 42,59 km
2
;
Ø A APP de Drenagens, Nascentes e Corpos d’água sem sobreposição com
APP de Topos de Morros é de 41,51 km
2
;
Ø A APP total do Distrito de São Francisco Xavier é de 225,33 km
2
,
equivalente a 75%, portanto protegidos pelo artigo 2º da Lei 4771 de 15 de setembro de
1965, e não poderiam ter sua cobertura vegetal suprimida.
Ø A área de Incompatibilidade Legal Total do Distrito é o resultado da soma da
Área de Incompatibilidade Legal dos Topos de Morro mais a Área de Incompatibilidade
Legal das Drenagens sem sobreposição, perfazendo um total de 120,15 km
2
;
Ø A área do distrito que não está em APP, portanto livre para ocupação, é de
74,65 km
2
.
As APP de Altitudes Superiores a 1.800m e as APP de Linhas de Cumeada estão
contidas nas APP de Topo de Morros e por isso não foram computadas separadamente
na soma das áreas de Incompatibilidades Legais.
Em resumo pode-se afirmar a partir dos dados apresentados na Tabelas 5.5, que
o Distrito de São Francisco Xavier possui 225,33 km
2
, ou seja, 74,65% de sua
superfície, em Áreas de Preservação Permanente, e 120,15 km
2
, equivalente a 40,05%,
tiveram sua cobertura vegetal original substituída por algum tipo de uso da terra,
estando, portanto em situação irregular conforme os artigos 2º e 3º do Código Florestal,
Lei Nº 4.771, e deveriam ser recuperadas conforme o artigo 18º da mesma Lei que
estabelece:
Art. 18. Nas terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou o
reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem
desapropriá-las, se não o fizer o proprietário.
99
99
Em resumo pode-se afirmar a partir dos dados apresentados na Tabelas 5.5, que
o Distrito de São Francisco Xavier possui 225,33 km
2
, ou seja, 74,65% de sua
superfície, em Áreas de Preservação Permanente, e 120,15 km
2
, equivalente a 40,05%,
tiveram sua cobertura vegetal original substituída por algum tipo de uso da terra,
estando, portanto em situação irregular conforme os artigos 2º e 3º do Código Florestal,
Lei Nº 4.771, e deveriam ser recuperadas conforme o artigo 18º da mesma Lei que
estabelece:
Art. 18. Nas terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou o
reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem
desapropriá-las, se não o fizer o proprietário.
§ 1° Se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas, de seu valor deverá ser
indenizado o proprietário.
§ 2º As áreas assim utilizadas pelo Poder Público Federal ficam isentas de tributação.
5.2.4 Mapa Hipsométrico
Com o Mapa Hipsométrico, pode-se visualizar a amplitude altimétrica do
distrito, conforme Figura 5.7, observando-se que esta variação de altitude, dificulta a
implantação de planos de manejo, dado a alta declividade na maioria da área do distrito.
O distrito possui 299,98 km2 de área, aproximadamente 25 km de comprimento
e uma variação de 1.600 m de altitude, portanto qualquer interferência no distrito como,
por exemplo, o Plano de Manejo deverá sempre contemplar a delimitação das áreas
ambientalmente mais vulneráveis, bem como incluir técnicas de monitoramento e
controle dos processos erosivos.
A Tabela 5.6, foi elaborada a partir do fatiamento das classes altimétricas com
intervalos de 100 e 100m, onde fornecerá as áreas que recobrem cada faixa na área de
estudo. Este plano de informação possui representação matricial e não vetorial,
podendo ocorrer numa diferença na soma total das áreas.
100
100
Tabela 5.6 Intervalos utilizados com medidas de área em cada classe
INTERVALOS MEDIDAS
500 - 600 0,00 Km
2
600 - 700 22,41 Km
2
700 - 800 66,89 Km
2
800 - 900 45,03 Km
2
900 - 1000 34,20 Km
2
1000 - 1100 35,24 Km
2
1100 - 1200 28,81 Km
2
1200 - 1300 19,51 Km
2
1300 - 1400 12,98 Km
2
1400 - 1500 9,97 Km
2
1500 - 1600 9,82 Km
2
1600 - 1700 6,09 Km
2
1700 - 1800 5,28 Km
2
1800 - 1900 3,09 Km
2
1900 - 2000 0,94 Km
2
2000 - 2100 0,05 Km
2
Podemos observar que o distrito possui 181, 36 km
2
em classes de altitude entre
700 a 1.100m e aproximadamente 4 km
2
em classes superiores a 1800m, portanto dentro
de Área de Preservação Permanente.
5.2.5 Mapa Declividade
Este mapa fornece subsídios para descrição da paisagem contribuindo para
avaliar as potencialidades e limitações do uso da terra, permitindo expressar
espacialmente os parâmetros morfométricos relativo ao gradiente das encostas.
De acordo com a Lei Complementar n
o
165/97 do Município de São José dos
Campos, o parcelamento do solo é proibido em terreno com declividade igual ou
superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
(lei do uso do solo 3721/90).
A Tabela 5.7 mostra as medidas de áreas das classes correlacionado em
porcentagem e graus.
101
101
Tabela 5.7 Classes do Mapa de Declividade.
CLASSES DE
DECLIVIDADE
PORCENTA
GEM
GRAUS
ÁREA DAS
CLASSES
COR NO
MAPA
A 0 – 8,7 0 - 5 13,78 KM
2
VERDE
B 8,7 – 26,8 5 - 15 55,65 KM
2
MARINHO
C 26,8 – 57,7 15 - 30 158,90 KM
2
AMARELO
D 57,7 - 100 30 - 45 68,94 KM
2
LARANJA
E > 100 > 45 3,03KM
2
VERMELHO
Como pode ser observado nesta tabela o Distrito de São Francisco Xavier
apresenta área de 71,97 km
2
com declividades superiores a 30 graus, onde não pode
ocorrer o parcelamento do solo, e 13,78 km
2
de área com declividades inferiores a
5graus, portanto áreas sujeitas a inundações (caso estejam localizadas junto aos canais
de drenagem), confirmando que aproximadamente 1/4 das áreas do distrito apresentam
restrições à ocupação urbana.
A Figura 5.17 demonstra a representação do fatiamento da declividade e a
Figura 5.18 a representação mais em detalhada.
102
102
Figura 5.17 Mapa de Declividade em graus
103
103
Figura 5.18 Detalhe do Mapa de Declividade em graus
104
104
5.3 BANCO DE DADOS GERADO
Para dar suporte ao trabalho, gerou-se um banco de dados georreferenciado
contendo imagens de diferentes satélites, dados planialtimétricos (curvas de nível e
pontos cotados, rede de drenagem, sistema viário), mapas temáticos (Geologia,
Geomorfologia, Solo, Geotécnica, Cobertura Vegetal e Uso da Terra, Área de Proteção
Ambiental, Zoneamento) que permitiu realizar cruzamentos entre as informações,
gerando novos mapas, tais como de Incompatibilidade Legal, APP e Hipsométrico,
descritos no Capítulo 4.
Desta forma a elaboração do banco de dados possibilitou:
Ø gerar dados de base cartográfica em escala de maior detalhe do distrito, os
quais não existiam;
Ø gerar subprodutos que subsidiam qualquer analise de implantação de
planejamento ambiental e urbano;
Ø elaborar análises quantitativas e indicativas de áreas restritas ao uso e
ocupação segundo a Lei;
Ø disponibilizar as informações aos órgão públicos competentes, propiciando
estudos mais diversificados sobre a área de estudo;
Ø divulgar as informações compiladas, para que mais informações sejam
aglutinadas a este banco, de forma a propiciar a quem quer que seja análises mais
elaboradas deste distrito.
5.4 SÍNTESE
Através das tecnologias de Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento foram
alcançados resultados que nos permitem compreender o processo de ocupação do
distrito. O uso do sistema de processamento de informações georreferenciadas
SPRING, tanto na entrada, como no armazenamento das informações, atendeu
plenamente os requisitos do estudo desenvolvido.
105
105
Dado os indicativos de Uso e ocupação das terras do distrito, bem como as
restrições legais observadas, cabe uma revisão do Plano diretor na tentativa de
minimizar os conflitos existentes. Para tanto, o banco de dados gerado fornecerá
subsídios suficientes para diagnósticos e prognósticos futuros.
O Mapa das Áreas de Proteção Permanente (APP), possibilitou localizar,
dimensionar e qualificar as áreas ocupadas, servindo como indicativo para impedir
novas ocupações e orientar na localização das áreas para serem recuperadas.
O Mapa das Áreas de Proteção Ambiental Federal, Estadual ou Municipal,
possibilitou indicar as restrições à atividade econômica.
O Mapa Hipsométrico forneceu, através dos intervalos de classes de altitudes
do distrito, indicações da fragilidade em função das amplitudes muito acentuadas.
O Mapa de Declividade permitiu através do fatiamento identificar as áreas
com potencialidades e limitações ao uso da terra devido as elevadas inclinações.
106
106
CAPÍTULO 6
6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Com base nos resultados é possível prover o distrito de um banco de dados com
o objetivo de auxiliar na identificação e localização do tipo e dimensão das áreas que se
encontram incompatíveis com a Resolução CONAMA nº 303 de 20 de março de 2002,
podendo servir de instrumento de análise e orientação para futuras recuperações.
Os dados indicam que o distrito possui uma fragilidade peculiar devido sua
amplitude altimétrica acentuada e por ter inserido em suas terras bacias hidrográficas de
alta importância não só para o município, como para o Vale do Paraíba.
É de suma importância que o Plano Diretor seja revisto, visando direcionar o
crescimento urbano, minimizando irregularidades e conseqüentemente impactos
irreparáveis ambientais. As atividades em áreas como a de estudo deverá ter um
monitoramento, na tentativa de readequar o crescimento com a proteção ambiental.
O distrito de São Francisco Xavier está atualmente ameaçado pelo
desenvolvimento turístico desordenado, o que justifica a implementação de ações que
visem à preservação do meio ambiente através de mapeamentos e análises dos
fenômenos urbanos, fornecendo subsídios para o planejamento físico-territorial.
Qualquer ação que pretenda ser coerente com o ideário da sustentabilidade deve
envolver a população tradicional. São eles que detêm o conhecimento mais sofisticado
sobre o uso das florestas, as mudanças geográficas, usos e manejos de espécies animais
e vegetais, taxonomia, entre outros conhecimentos fundamentais para uma tomada de
decisão coerente. Na maior parte dos casos, a comunidade técnica simplesmente os
desconhece ou ignoram. Unir informações técnicas, porém envolver através de
experiências e trabalho de quem estará envolvido no processo é uma mudança de atitude
e prática no processo de tomada de decisão.
Através das tecnologias do Sensoriamento Remoto e do Geoprocessamento, os
resultados alcançados nos levaram a compreender os processos formadores da
paisagem, bem como o processo de ocupação do distrito de São Francisco Xavier.
107
107
O uso do Sistema de Processamento de Informações Georreferenciadas
SPRING atendeu plenamente os requisitos do estudo desenvolvido, tanto na entrada,
armazenamento, recuperação, manipulação das informações e geração dos produtos.
Estas informações compiladas em um único banco de dados, permitirão ao planejador
uma melhor compreensão da realidade sobre o qual ele irá planejar.
Os produtos gerados possibilitaram a identificação de conflitos entre o uso e
ocupação das terras e a legislação ambiental vigente, servindo como indicativo e
necessitam de estudos em escala de maiores detalhes, pois poderão indicar alternativas
de uso sustentável que possam restaurar a paisagem, solucionando os impactos e
respeitando as expectativas da população local.
Vive-se hoje uma fase de transição entre o crescimento a qualquer custo e
aquele crescimento econômico com melhoria da qualidade de vida, ou seja, crescimento
com conservação. O vinculo entre conservação, desenvolvimento e necessidade de
melhoria do ambiente antrópico torna-se real.
Segundo Philippi Jr. et al. (1999), “Os municípios brasileiros têm de assumir
seu papel na criação de uma nova consciência e de novas práticas ambientais corretas,
rompendo ciclos, conceitos, valores e atitudes erroneamente consolidadas, elevando o
conhecimento e o respeito pelo meio ambiente ao lugar que efetivamente lhe deve
caber
108
108
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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118
118
ANEXOS
119
119
ANEXO A
LEI FEDERAL Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965
(Já alterada pela Lei Federal nº 7803, de 18 de julho de 1989 que, revoga as Leis nºs
6.535, de 15 de junho de 1978, 7.511, de 7 de julho de 1986.)
Institui o Novo Código Florestal
Art. 1° . As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação,
reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos
os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a
legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
Parágrafo único. As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na
utilização e exploração das florestas são consideradas uso nocivo da propriedade (art.
302, XI b, do Código de Processo Civil).
Art. 2° . Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas
e demais formas de vegetação natural situadas:
a. ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em
faixa marginal cuja largura mínima seja:
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50
(cinqüenta) metros de largura;
3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cin
qüenta) a 200
(duzentos) metros de largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600
(seiscentos) metros de largura;
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600
(seiscentos) metros;
b. ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
120
120
c. nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer
que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros
de largura;
d. no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e. nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a
100% na linha de maior declive;
f. nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g. nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em
faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h. em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a
vegetação.
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos
perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos
respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a
que se refere este artigo."
Art. 3º . Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas
por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a. a atenuar a erosão das terras;
b. a fixar as dunas;
c. a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
d. a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
e. a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f. a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
g. a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h. a assegurar condições de bem-estar público.
§ 1° . A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será
admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à
121
121
execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse
social.
§ 2º . As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de
preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.
Art. 4° . Consideram-se de interesse público:
a. a limitação e o controle do pastoreio em determinadas áreas, visando à adequada
conservação e propagação da vegetação florestal;
b. as medidas com o fim de prevenir ou erradicar pragas e doenças que afetem a
vegetação florestal;
c. a difusão e a adoção de métodos tecnológicos que visem a aumentar
economicamente a vida útil da madeira e o seu maior aproveitamento em todas
as fases de manipulação e transformação.
Art. 5° . O Poder Público criará:
a. Parques Nacionais, Estaduais e Municipais e Reservas Biológicas, com a
finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a
proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para
objetivos educacionais, recreativos e científicos;
b. Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, com fins econômicos, técnicos ou
sociais, inclusive reservando áreas ainda não florestadas e destinadas a atingir
aquele fim.
Parágrafo único. Fica proibida qualquer forma de exploração dos recursos
naturais nos Parques Nacionais, Estaduais e Municipais.
Art. 6º . O proprietário da floresta não preservada, nos termos desta Lei, poderá gravá-la
com perpetuidade, desde que verificada a existência de interesse público pela autoridade
florestal. O vínculo constará de termo assinado perante a autoridade florestal e será
averbado à margem da inscrição no Registro Público.
Art. 7° . Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder
Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.
122
122
Art. 8° . Na distribuição de lotes destinados à agricultura, em planos de colonização e de
reforma agrária, não devem ser incluídas as áreas florestadas de preservação permanente
de que trata esta Lei, nem as florestas necessárias ao abastecimento local ou nacional de
madeiras e outros produtos florestais.
Art. 9º . As florestas de propriedade particular, enquanto indivisas com outras, sujeitas a
regime especial, ficam subordinadas às disposições que vigorarem para estas.
Art. 10. Não é permitida a derrubada de florestas, situadas em áreas de inclinação entre
25 a 45 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toros, quando em regime de
utilização racional, que vise a rendimentos permanentes.
Art. 11. O emprego de produtos florestais ou hulha como combustível obriga o uso de
dispositivo, que impeça difusão de fagulhas suscetíveis de provocar incêndios, nas
florestas e demais formas de vegetação marginal.
Art. 12. Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a
extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais
florestas dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em
obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais.
Art. 13. O comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença da
autoridade competente.
Art. 14. Além dos preceitos gerais a que está sujeita a utilização das florestas, o Poder
Público Federal ou Estadual poderá:
a. prescrever outras normas que atendam às peculiaridades locais;
b. proibir ou limitar o corte das espécies vegetais consideradas em via de extinção,
delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender, nessas áreas, de
licença prévia o corte de outras espécies;
c. ampliar o registro de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à extração,
indústria e comércio de produtos ou subprodutos florestais.
Art. 15. Fica proibida a exploração sob forma empírica das florestas primitivas da bacia
amazônica que só poderão ser utilizadas em observância a planos técnicos de condução
123
123
e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder Público, a ser baixado dentro do prazo
de um ano.
Art. 16. As florestas de domínio privado, não sujeitas ao regime de utilização limitada e
ressalvadas as de preservação permanente, previstas nos arts. 2° e 3° desta lei, são
suscetíveis de exploração, obedecidas as seguintes restrições:
a. nas regiões Leste Meridional, Sul e Centro-Oeste, esta na parte sul, as
derrubadas de florestas nativas, primitivas ou regeneradas, só serão permitidas,
desde que seja, em qualquer caso, respeitado o limite mínimo de 20% da área de
cada propriedade com cobertura arbórea localizada, a critério da autoridade
competente;
b. nas regiões citadas na letra anterior, nas áreas já desbravadas e previamente
delimitadas pela autoridade competente, ficam proibidas as derrubadas de
florestas primitivas, quando feitas para ocupação do solo com cultura e
pastagens, permitindo-se, nesses casos, apenas a extração de árvores para
produção de madeira. Nas áreas ainda incultas, sujeitas a formas de
desbravamento, as derrubadas de florestas primitivas, nos trabalhos de instalação
de novas propriedades agrícolas, só serão toleradas até o máximo de 30% da
área da propriedade;
c. na região Sul as áreas atualmente revestidas de formações florestais em que
ocorre o pinheiro brasileiro, "Araucaria angustifolia" (Bert - O. Ktze), não
poderão ser desflorestadas de forma a provocar a eliminação permanente das
florestas, tolerando-se, somente a exploração racional destas, observadas as
prescrições ditadas pela técnica, com a garantia de permanência dos maciços em
boas condições de desenvolvimento e produção;
d. nas regiões Nordeste e Leste Setentrional, inclusive nos Estados do Maranhão e
Piauí, o corte de árvores e a exploração de florestas só será permitida com
observância de normas técnicas a serem estabelecidas por ato do Poder Público,
na forma do art. 15.
§ 1º . Nas propriedades rurais, compreendidas na alínea a deste artigo, com área entre
20 (vinte) a 50 (cinqüenta) hectares, computar-se-ão, para efeito de fixação do limite
124
124
percentual, além da cobertura florestal de qualquer natureza, os maciços de porte
arbóreo, sejam frutíferos, ornamentais ou industriais.
§ 2º . A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de
cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da
inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada, a
alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de
desmembramento da área.
§ 3º . Aplica-se às áreas de cerrado a reserva legal de 20% (vinte por cento) para todos
os efeitos legais."
Art. 17. Nos loteamentos de propriedades rurais, a área destinada a completar o limite
percentual fixado na letra a do artigo antecedente, poderá ser agrupada numa só porção
em condomínio entre os adquirentes.
Art. 18. Nas terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou o
reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem
desapropriá-las, se não o fizer o proprietário.
§ 1° . Se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas, de seu valor deverá ser
indenizado o proprietário.
§ 2º . As áreas assim utilizadas pelo Poder Público Federal ficam isentas de tributação.
Art. 19. A exploração de florestas e de formações sucessoras, tanto de domínio público
como de domínio privado, dependerá de aprovação prévia do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, bem como da adoção
de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os
variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
Parágrafo único. No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que
contemplem a utilização de espécies nativas.
Art. 20. As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grande quantidades
de matéria prima florestal serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a
exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que
assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja
125
125
produção sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu
abastecimento.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, além das penalidades
previstas neste Código, obriga os infratores ao pagamento de uma multa equivalente a
10% (dez por cento) do valor comercial da matéria-prima florestal nativa consumida
além da produção da qual participe.
Art. 21. As empresas siderúrgicas, de transporte e outras, à base de carvão vegetal,
lenha ou outra matéria prima florestal, são obrigadas a manter florestas próprias para
exploração racional ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos
dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento.
Parágrafo único. A autoridade competente fixará para cada empresa o prazo que lhe é
facultado para atender ao disposto neste artigo, dentro dos limites de 5 a 10 anos.
Art. 22 . A União, diretamente, através do órgão executivo específico, ou em convênio
com os Estados e Municípios, fiscalizará a aplicação das normas deste Código,
podendo, para tanto, criar os serviços indispensáveis.
Parágrafo único. Nas áreas urbanas, a que se refere o parágrafo único do art. 2º. desta
Lei, a fiscalização é da competência dos municípios, atuando a União supletivamente.
Art. 23. A fiscalização e a guarda das florestas pelos serviços especializados não
excluem a ação da autoridade policial por iniciativa própria.
Art. 24. Os funcionários florestais, no exercício de suas funções, são equiparados aos
agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.
Art. 25. Em caso de incêndio rural, que não se possa extinguir com os recursos
ordinários, compete não só ao funcionário florestal, como a qualquer outra autoridade
pública, requisitar os meios materiais e convocar os homens em condições de prestar
auxílio.
Art. 26. Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão
simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, do lugar e da data da
infração ou ambas as penas cumulativamente:
126
126
a. destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo
que em formação ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas ou
previstas nesta Lei;
b. cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da
autoridade competente;
c. penetrar em floresta de preservação permanente conduzindo armas, substâncias
ou instrumentos próprios para caça proibida ou para exploração de produtos ou
subprodutos florestais, sem estar munido de licença da autoridade competente;
d. causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como às
Reservas Biológicas;
e. fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem
tomar as precauções adequadas;
f. fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas
florestas e demais formas de vegetação;
g. impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de
vegetação;
h. receber madeira, lenha, carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem
exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente
e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto, até final
beneficiamento;
i. transportar ou guardar madeiras, lenha, carvão e outros produtos procedentes de
florestas, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do
armazenamento, outorgada pela autoridade competente;
j. deixar de restituir à autoridade, licenças extintas pelo decurso do prazo ou pela
entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas;
k. empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de
dispositivo que impeça a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndios
nas florestas;
127
127
l. soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua
propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial;
m. matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação
de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia ou árvore imune de
corte;
n. extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação
permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer outra espécie
de minerais;
o. (Vetado).
Art. 27. É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação.
Parágrafo único. Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo
em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder
Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução.
Art. 28. Além das contravenções estabelecidas no artigo precedente, subsistem os
dispositivos sobre contravenções e crimes previstos no Código Penal e nas demais leis,
com as penalidades neles cominadas.
Art. 29. As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles:
a. diretos;
b. arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, administradores, diretores,
promitentes compradores ou proprietários das áreas florestais, desde que
praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos preponentes ou dos
superiores hierárquicos;
c. autoridades que se omitirem ou facilitarem, por consentimento legal, na prática
do ato.
Art. 30. Aplicam-se às contravenções previstas neste Código as regras gerais do Código
Penal e da Lei de Contravenções Penais, sempre que a presente Lei não disponha de
modo diverso.
Art. 31. São circunstâncias que agravam a pena, além das previstas no Código Penal e
na Lei de Contravenções Penais:
128
128
a. cometer a infração no período de queda das sementes ou de formação das
vegetações prejudicadas, durante a noite, em domingos ou dias feriados, em
épocas de seca ou inundações;
b. cometer a infração contra a floresta de preservação permanente ou material dela
provindo.
Art. 32. A ação penal independe de queixa, mesmo em se tratando de lesão em
propriedade privada, quando os bens atingidos são florestas e demais formas de
vegetação, instrumentos de trabalho, documentos e atos relacionados com a proteção
florestal disciplinada nesta Lei.
Art. 33. São autoridades competentes para instaurar, presidir e proceder a inquéritos
policiais, lavrar autos de prisão em flagrante e intentar a ação penal, nos casos de crimes
ou contravenções, previstos nesta Lei, ou em outras leis e que tenham por objeto
florestas e demais formas de vegetação, instrumentos de trabalho, documentos e
produtos procedentes das mesmas:
a. as indicadas no Código de Processo Penal;
b. os funcionários da repartição florestal e de autarquias, com atribuições
correlatas, designados para a atividade de fiscalização.
Parágrafo único. Em caso de ações penais simultâneas, pelo mesmo fato, iniciadas por
várias autoridades, o Juiz reunirá os processos na jurisdição em que se firmou a
competência.
Art. 34. As autoridades referidas no item b do artigo anterior, ratificada a denúncia pelo
Ministério Público, terão ainda competência igual à deste, na qualidade de assistente,
perante a Justiça comum, nos feitos de que trata esta Lei.
Art. 35. A autoridade apreenderá os produtos e os instrumentos utilizados na infração e,
se não puderem acompanhar o inquérito, por seu volume e natureza, serão entregues ao
depositário público local, se houver e, na sua falta, ao que for nomeado pelo Juiz, para
ulterior devolução ao prejudicado. Se pertencerem ao agente ativo da infração, serão
vendidos em hasta pública.
Art. 36. O processo das contravenções obedecerá ao rito sumário da Lei nº 1.508 de l9
de dezembro de 1951, no que couber.
129
129
Art. 37. Não serão transcritos ou averbados no Registro Geral de Imóveis os atos de
transmissão "inter-vivos" ou "causa mortis", bem como a constituição de ônus reais,
sobre imóveis da zona rural, sem a apresentação de certidão negativa de dívidas
referentes a multas previstas nesta Lei ou nas leis estaduais supletivas, por decisão
transitada em julgado.
Art. 38. As florestas plantadas ou naturais são declaradas imunes a qualquer tributação e
não podem determinar, para efeito tributário, aumento do valor das terras em que se
encontram.
§ 1° . Não se considerará renda tributável o valor de produtos florestais obtidos em
florestas plantadas, por quem as houver formado.
§ 2º . As importâncias empregadas em florestamento e reflorestamento
serão deduzidas integralmente do imposto de renda e das taxas específicas ligadas ao
reflorestamento.
Art. 39. Ficam isentas do imposto territorial rural as áreas com florestas sob regime de
preservação permanente e as áreas com florestas plantadas para fins de exploração
madeireira.
Parágrafo único. Se a floresta for nativa, a isenção não ultrapassará de 50% (cinqüenta
por cento) do valor do imposto, que incidir sobre a área tributável.
Art. 40. (Vetado).
Art. 41. Os estabelecimentos oficiais de crédito concederão prioridades aos projetos de
florestamento, reflorestamento ou aquisição de equipamentos mecânicos necessários aos
serviços, obedecidas as escalas anteriormente fixadas em lei.
Parágrafo único. Ao Conselho Monetário Nacional, dentro de suas atribuições legais,
como órgão disciplinador do crédito e das operações creditícias em todas suas
modalidades e formas, cabe estabelecer as normas para os financiamentos florestais,
com juros e prazos compatíveis, relacionados com os planos de florestamento e
reflorestamento aprovados pelo Conselho Florestal Federal.
Art. 42. Dois anos depois da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá
permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos de educação
130
130
florestal, previamente aprovados pelo Conselho Federal de Educação, ouvido o órgão
florestal competente.
§ 1° . As estações de rádio e televisão incluirão, obrigatoriamente, em suas
programações, textos e dispositivos de interêsse florestal, aprovados pelo órgão
competente no limite mínimo de cinco (5) minutos semanais, distribuídos ou não em
diferentes dias.
§ 2° . Nos mapas e cartas oficiais serão obrigatoriamente assinalados os Parques e
Florestas Públicas.
§ 3º . A União e os Estados promoverão a criação e o desenvolvimento de escolas para o
ensino florestal, em seus diferentes níveis.
Art. 43. Fica instituída a Semana Florestal, em datas fixadas para as diversas regiões do
País, do Decreto Federal. Será a mesma comemorada, obrigatoriamente, nas escolas e
estabelecimentos públicos ou subvencionados, através de programas objetivos em que
se ressalte o valor das florestas, face aos seus produtos e utilidades, bem como sobre a
forma correta de conduzí-las e perpetuá-las.
Parágrafo único. Para a Semana Florestal serão programadas reuniões, conferências,
jornadas de reflorestamento e outras solenidades e festividades com o objetivo de
identificar as florestas como recurso natural renovável, de elevado valor social e
econômico.
Art. 44. Na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste enquanto não for
estabelecido o decreto de que trata o art.15, a exploração a corte razo só é permissível
desde que permaneça com cobertura arbórea, pelo menos 50% da área de cada
propriedade.
Parágrafo único. A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento), de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada
à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, sendo
vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de
desmembramento da área.
Art. 45. Ficam obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os estabelecimentos comerciais responsáveis
131
131
pela comercialização de moto-serras, bem como aqueles que adquirirem este
equipamento.
§ 1º. A licença para o porte e uso de moto-serras será renovada a cada 2 (dois) anos
perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA.
§ 2º. Os fabricantes de moto-serras ficam obrigados, a partir de 180 (cento e oitenta)
dias da publicação desta Lei, a imprimir, em local visível deste equipamento,
numeração cuja seqüência será encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e constará das correspondentes notas
fiscais.
§ 3º. A comercialização ou utilização de moto-serras sem a licença a que se refere este
artigo constitui crime contra o meio ambiente, sujeito à pena de detenção de 1 (um) a
3(três) meses e multa de 1(um) a 10 (dez) salários mínimos de referência e a apreensão
da moto-serra, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação dos danos causados.
Art. 46. No caso de florestas plantadas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA zelará para que seja preservada, em cada
município, área destinada à produção de alimentos básicos e pastagens, visando ao
abastecimento local.
Art. 47. O Poder Executivo promoverá, no prazo de 180 dias, a revisão de todos os
contratos, convênios, acordos e concessões relacionados com a exploração florestal em
geral, a fim de ajustá-las às normas adotadas por esta Lei.
Art. 48. Fica mantido o Conselho Florestal Federal, com sede em Brasília, como órgão
consultivo e normativo da política florestal brasileira.
Parágrafo único. A composição e atribuições do Conselho Florestal Federal, integrado,
no máximo, por 12 (doze) membros, serão estabelecidas por decreto do Poder
Executivo.
Art. 49 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for julgado necessário
à sua execução.
132
132
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação,
revogados o Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal) e demais
disposições em contrário.
133
133
ANEXO B
RESOLUÇÃO Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente
de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das
competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
regulamentada pelo Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto
nas Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e no seu
Regimento Interno, e
Considerando que a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5º, inciso
XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II e 225 da Constituição, os princípios da
prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;
Considerando a necessidade de regulamentar o art. 2º da Lei nº 4.771, de 1965, no que
concerne às áreas de preservação permanente no entorno dos reservatórios artificiais;
Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção da
Biodiversidade, de 1992, da Convenção de Ramsar, de 1971 e da Convenção de
Washington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de
Janeiro, de 1992;
Considerando que as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais
especialmente protegidos, como instrumento de relevante interesse ambiental, integram
o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações;
Considerando a função ambiental das Áreas de Preservação Permanente de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico
de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas,
resolve:
Art. 1º Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros,
definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente de reservatório artificial e
134
134
a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu
entorno.
Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Reservatório artificial: acumulação não natural de água destinada a quaisquer de seus
múltiplos usos;
II - Área de Preservação Permanente: a área marginal ao redor do reservatório artificial
e suas ilhas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo
e assegurar o bem estar das populações humanas;
III - Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial:
conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação,
recuperação, o uso e ocupação do entorno do reservatório artificial, respeitados os
parâmetros estabelecidos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis;
IV - Nível Máximo Normal: é a cota máxima normal de operação do reservatório;
V - Área Urbana Consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:
a) definição legal pelo poder público;
b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura
urbana:
1. malha viária com canalização de águas pluviais,
2. rede de abastecimento de água;
3. rede de esgoto;
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;
6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e
c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.
Art 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em
projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível
máximo normal de:
135
135
I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas
e cem metros para áreas rurais;
II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia
elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental.
III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em
abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de
superfície e localizados em área rural.
§ 1º Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso I, poderão ser
ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme
estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o
reservatório se insere, se houver.
§ 2º Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso II, somente
poderão ser ampliados, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, e, quando
houver, de acordo com o plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se
insere.
§ 3º A redução do limite da Área de Preservação Permanente, prevista no § 1º deste
artigo não se aplica às áreas de ocorrência original da floresta ombrófila densa - porção
amazônica, inclusive os cerradões e aos reservatórios artificiais utilizados para fins de
abastecimento público.
§ 4º A ampliação ou redução do limite das Áreas de Preservação Permanente, a que se
refere o § 1º, deverá ser estabelecida considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - características ambientais da bacia hidrográfica;
II - geologia, geomorfologia, hidrogeologia e fisiografia da bacia hidrográfica;
III - tipologia vegetal;
IV - representatividade ecológica da área no bioma presente dentro da bacia
hidrográfica em que está inserido, notadamente a existência de espécie ameaçada de
extinção e a importância da área como corredor de biodiversidade;
V - finalidade do uso da água;
VI - uso e ocupação do solo no entorno;
136
136
VII - o impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da
Área de Preservação Permanente até a faixa de cem metros.
§ 5º Na hipótese de redução, a ocupação urbana, mesmo com parcelamento do solo
através de loteamento ou subdivisão em partes ideais, dentre outros mecanismos, não
poderá exceder a dez por cento dessa área, ressalvadas as benfeitorias existentes na área
urbana consolidada, à época da solicitação da licença prévia ambiental.
§ 6º Não se aplicam as disposições deste artigo às acumulações artificiais de água,
inferiores a cinco hectares de superfície, desde que não resultantes do barramento ou
represamento de cursos d`água e não localizadas em Área de Preservação Permanente, à
exceção daquelas destinadas ao abastecimento público.
Art. 4º O empreendedor, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, deve
elaborar o plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório artificial em
conformidade com o termo de referência expedido pelo órgão ambiental competente,
para os reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público.
§ 1º Cabe ao órgão ambiental competente aprovar o plano ambiental de conservação e
uso do entorno dos reservatórios artificiais, considerando o plano de recursos hídricos,
quando houver, sem prejuízo do procedimento de licenciamento ambiental.
§ 2º A aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios
artificiais deverá ser precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidade
do ato administrativo, na forma da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de
1987, naquilo que for aplicável, informando-se ao Ministério Público com antecedência
de trinta dias da respectiva data.
§ 3º Na análise do plano ambiental de conservação e uso de que trata este artigo, será
ouvido o respectivo comitê de bacia hidrográfica, quando houver.
§ 4º O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de
pólos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a
dez por cento da área total do seu entorno.
§ 5º As áreas previstas no parágrafo anterior somente poderão ser ocupadas respeitadas
a legislação municipal, estadual e federal, e desde que a ocupação esteja devidamente
licenciada pelo órgão ambiental competente.
137
137
Art. 5º Aos empreendimentos objeto de processo de privatização, até a data de
publicação desta Resolução, aplicam-se às exigências ambientais vigentes à época da
privatização, inclusive os cem metros mínimos de Área de Preservação Permanente.
Parágrafo único. Aos empreendimentos que dispõem de licença de operação aplicam-se
as exigências nela contidas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, incidindo, inclusive,
sobre os processos de licenciamento ambiental em andamento.
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho
Publicada DOU 13/05/2002
138
138
ANAXO C
RESOLUÇÃO Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das
competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o
disposto nas Leis nos 4.771, de 15 de setembro e 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e
o seu Regimento Interno, e
Considerando a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5º, inciso
XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II e 225 da Constituição e os princípios da
prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;
Considerando a necessidade de regulamentar o art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965, no que concerne às Áreas de Preservação Permanente;
Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção da
Biodiversidade, de 1992, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção de
Washington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de
Janeiro, de 1992;
Considerando que as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais
especialmente protegidos, como instrumentos de relevante interesse ambiental, integram
o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações, resolve:
Art. 1º Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros,
definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - nível mais alto: nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d`água perene
ou intermitente;
139
139
II - nascente ou olho d`água: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma
intermitente, a água subterrânea;
III - vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de
cursos d`água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado
predominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia flexuosa) e outras formas
de vegetação típica;
IV - morro: elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre cinqüenta e
trezentos metros e encostas com declividade superior a trinta por cento
(aproximadamente dezessete graus) na linha de maior declividade;
V - montanha: elevação do terreno com cota em relação a base superior a trezentos
metros;
VI - base de morro ou montanha: plano horizontal definido por planície ou superfície de
lençol d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão mais baixa ao
seu redor;
VII - linha de cumeada: linha que une os pontos mais altos de uma seqüência de morros
ou de montanhas, constituindo-se no divisor de águas;
VIII - restinga: depósito arenoso paralelo a linha da costa, de forma geralmente
alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes
comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades
edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A cobertura
vegetal nas restingas ocorrem mosaico, e encontra-se em praias, cordões arenosos,
dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato
herbáceo, arbustivos e abóreo, este último mais interiorizado;
IX - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação
das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa,
predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência
flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão
descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina;
140
140
X - duna: unidade geomorfológica de constituição predominante arenosa, com aparência
de cômoro ou colina, produzida pela ação dos ventos, situada no litoral ou no interior do
continente, podendo estar recoberta, ou não, por vegetação;
XI - tabuleiro ou chapada: paisagem de topografia plana, com declividade média
inferior a dez por cento, aproximadamente seis graus e superfície superior a dez
hectares, terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por
grandes superfícies a mais de seiscentos metros de altitude;
XII - escarpa: rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cinco
graus, que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, estando limitada no
topo pela ruptura positiva de declividade (linha de escarpa) e no sopé por ruptura
negativa de declividade, englobando os depósitos de colúvio que localizam-se próximo
ao sopé da escarpa;
XIII - área urbana consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:
a) definição legal pelo poder público;
b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-
estrutura urbana:
1. malha viária com canalização de águas pluviais,
2. rede de abastecimento de água;
3. rede de esgoto;
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública ;
5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;
6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e
c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.
Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com
largura mínima, de:
a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura;
b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura;
141
141
c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura;
d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de
largura;
e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de
largura;
II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de
cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica
contribuinte;
III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;
b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até
vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;
IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de
cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;
V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível
correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base;
VI - nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível
correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da
cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada
equivalente a mil metros;
VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e
cinco graus na linha de maior declive;
VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura
em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da
escarpa;
IX - nas restingas:
a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar
máxima;
142
142
b) b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação
com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;
c) X - em manguezal, em toda a sua extensão;
d) XI - em duna;
e) XII - em altitude superior a mil e oitocentos metros, ou, em Estados que
não tenham tais elevações, à critério do órgão ambiental competente;
f) XIII - nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias;
g) XIV - nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna
ameaçadas de extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal,
Estadual ou Municipal;
h) XV - nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.
i) Parágrafo único. Na ocorrência de dois ou mais morros ou montanhas
cujos cumes estejam separados entre si por distâncias inferiores a quinhentos metros, a
Área de Preservação Permanente abrangerá o conjunto de morros ou montanhas,
delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura em relação à
base do morro ou montanha de menor altura do conjunto, aplicando-se o que segue:
j) I - agrupam-se os morros ou montanhas cuja proximidade seja de até
quinhentos metros entre seus topos;
k) II - identifica-se o menor morro ou montanha;
l) III - traça-se uma linha na curva de nível correspondente a dois terços
deste; e
m) IV - considera-se de preservação permanente toda a área acima deste nível.
n) Art. 4º O CONAMA estabelecerá, em Resolução específica, parâmetros
das Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso de
seu entorno.
o) Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução CONAMA 004, de 18 de setembro de 1985.
143
143
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho
Publicada DOU 13/05/2002
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