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A partir da introdução do Real, o Governo Federal conseguiu dispor de mecanismos
eficazes de controle do processo inflacionário. Neste período, muitos governos se viram
em situação de elevado nível de endividamento e não mais dispondo dos mecanismos
de postergação de pagamentos para se beneficiarem da perda do valor aquisitivo da
moeda. Foi então necessário adotar mecanismos de aperfeiçoamento da gestão fiscal
nas três esferas de governo.
Para sanear as finanças e melhorar os mecanismos de gestão das contas públicas,
diversas iniciativas foram adotadas, partindo-se dos programas desenvolvidos para o
equacionamento das dívidas de Estados e Municípios. Visando a criação de condições
para uma adequada gestão das contas públicas, as dívidas mais expressivas de
Estados e Municípios foram refinanciadas em melhores bases, especialmente quanto
aos prazos de pagamento e às taxas de juros. Adicionalmente, constatou-se a
necessidade de estabelecer mecanismos estruturais que permitissem prevenir futuros
desequilíbrios.
Neste sentido, Bresser Pereira (1998, p. 21) define que para a reforma do Estado
seriam necessários o ajuste fiscal, as reformas econômicas orientadas para o mercado,
a reforma da previdência social, a inovação dos instrumentos de política social e a
própria reformulação do aparelho estatal com o propósito de aumentar a capacidade
administrativa do Estado em governar com efetividade e eficiência, deslocando a
ênfase nos procedimentos para enfatizar os resultados. Na prática, insere-se o conceito
de planejamento na gestão dos serviços do Estado visando ao atendimento das
necessidades dos cidadãos com base no ajuste fiscal.
Em 2000, com as medidas de curto prazo em andamento e as estruturais sendo
analisadas pelo Legislativo, como a Proposta de Reforma Tributária e a
Regulamentação das Reformas da Previdência e da Administração, o Governo Federal
encaminhou um Projeto de Lei Complementar que estabelecia o regime de gestão fiscal
responsável, sancionado posteriormente como Lei Complementar nº101, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que, além de estabelecer normas gerais de finanças
públicas, objetivando a prevenção de desequilíbrios fiscais, introduz a idéia de
planejamento no orçamento. Neste mesmo ano, foi editada também a Lei de Crimes