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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
REGIS DE ALBUQUERQUE SILVA
A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA NO CEARÁ:
as contribuições do Programa Estadual de Incentivo às Organizações
Sociais
FORTALEZA - CEARÁ
2009
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1
REGIS DE ALBUQUERQUE SILVA
A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA NO CEARÁ:
as contribuições do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado
Profissional em Planejamento e Políticas Públicas do
Centro de Estudos Sociais Aplicados da Universidade
Estadual do Ceará, como requisito parcial para a
obtenção do grau de Mestre em Planejamento e
Políticas Públicas.
Área de concentração: Políticas Públicas.
Orientador: Prof. Dr. Odorico de Moraes Eloy da
Costa
FORTALEZA - CEARÁ
2009
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2
S586m Silva, Regis de Albuquerque
A modernização da gestão pública no Ceará: as
contribuições do Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais / Regis de Albuquerque Silva.
Fortaleza, 2009.
191 p.
Orientador: Prof. Dr. Odorico de Moraes Eloy da
Costa.
Dissertação (Mestrado Profissional em Planejamento
e Políticas Públicas) Universidade Estadual do Ceará,
Centro de Estudos Sociais Aplicados
1. Modernização da Gestão Pública. 2. Reforma
Gerencial do Estado. 3. Organizações Sociais. 4. Contrato
de Gestão. I. Universidade Estadual do Ceará, Centro de
Estudos Sociais Aplicados.
CDD: 320.6
3
REGIS DE ALBUQUERQUE SILVA
A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA NO CEARÁ:
as contribuições do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado
Profissional em Planejamento e Políticas Públicas do
Centro de Estudos Sociais Aplicados da Universidade
Estadual do Ceará, como requisito parcial para a obtenção
do grau de Mestre em Planejamento e Políticas Públicas.
Área de concentração: Políticas Públicas.
Aprovada em: 12/12/2009.
BANCA EXAMINADORA
________________________________________________
Prof. Dr. Odorico de Moraes Eloy da Costa (Orientador)
Universidade de Fortaleza – UNIFOR
________________________________________________
Prof. Dr. Francisco Horácio da Silva Frota
Universidade Estadual do Ceará - UECE
________________________________________________
Prof.ª Dr.ª Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça
Universidade de Fortaleza – UNIFOR
4
A todos os mestres que passaram em minha vida, desde
a mais tenra idade. Essa é mais uma conquista deles.
À minha família, especialmente, minha esposa,
Alessandra, pela compreensão e estímulo. Este trabalho
exigiu dedicação e introspecção.
Aos meus amigos, que foram privados,
temporariamente, do meu convívio diário, mas que me
apoiaram incondicionalmente e souberam esperar até a
conclusão dessa fase da minha vida.
5
AGRADECIMENTOS
A Deus, acima de tudo, e àqueles que contribuíram para a conclusão deste trabalho.
Inicialmente, ao Orientador, Prof. Dr. Odorico de Moraes Eloy da Costa, pelas sugestões,
motivação e compreensão nos momentos de dificuldade.
À Prof.ª Dr.ª Lírida Calou, que instigou minha curiosidade e senso crítico, com sua visão
ampla das questões discutidas neste trabalho.
Aos colegas de curso, principalmente nossa líder e dileta amiga, Maria Queiroz, cujo
exemplo de vida, empenho e dedicação pela educação, não pude copiar, mas dela sou
profundo admirador. Obrigado pelas palavras de incentivo.
Aos colegas de trabalho, Mário Fracalossi, Keyla Albuquerque, Socorro Josué, Thais
Lucena e Débora Varela, que contribuíram nas discussões acerca da questão estudada.
Aos técnicos do Governo do Estado do Ceará e das organizações sociais, que atenderam,
tempestivamente, às solicitações de informações e dados apresentados neste ensaio.
6
RESUMO
Apresenta a experiência de parcerias entre o Governo do Estado do Ceará e instituições
qualificadas como organizações sociais, como estratégia de consolidação dos princípios
reformadores do Estado ou de modernização da gestão pública. Com efeito, estabelece um
modelo avaliativo que busca aferir a aplicabilidade desses princípios no âmbito do Programa
Estadual de Incentivo às Organizações sociais. A metodologia de pesquisa adotada foi o estudo
de caso, subsidiado por pesquisa documental, aplicação de questionário e realização de
entrevistas. Este estudo mostra que o Governo do Estado do Ceará se utiliza dessa ferramenta de
gestão de forma sistemática e progressiva, transferindo considerável volume de recursos para o
fomento das ações abrangidas pelo Programa, que tem como um de seus propósitos contribuir
para um Estado mais moderno e ágil na prestação de serviços ao cidadão. Os resultados da
pesquisa indicaram que o Programa não logra implementar os princípios modernizadores de
forma satisfatória, mas também demonstram os pontos específicos que prejudicam o seu
desempenho e podem ser focados em futuras medidas corretivas.
Palavras-chave: Modernização da Gestão Pública. Reforma Gerencial do Estado. Organizações
Sociais. Contrato de Gestão
7
ABSTRACT
This thesis presents the experience of partnerships between the Government of the
State Ceará and qualified institutions like Social Organizations, a strategy for consolidating the
principles reformers of the State or modernization of public management. In that sense,
establishes an evaluation model that seeks to assess the applicability of these principles within
the State Program to Promote Social Organizations. The research methodology adopted was case
study, supported by documentary research, questionnaires and interviews. This study shows that
the state government of Ceará has used this management tool for systematic and progressive,
transferring considerable amount of resources for the promotion of the shares covered by the
program, which has as one of its aims to contribute to a more modern and state responsive in
providing services to citizens. The survey results indicated that the program has failed to
implement the principles modernizers satisfactorily, but also demonstrate the specific points that
have hampered its performance and can be addressed in future corrective measures.
Key words: Modernization of Public Management. Managerial State Reform. Social
Organizations. Management Agreement.
8
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Volume de Recursos Empenhados por Agrupamento de Área Fomentada – Em R$mil
.....................................................................................................................................................116
Tabela 2 – Evolução dos Gastos por Agrupamento de Área Fomentada – Em R$mil...............117
Tabela 3 – Representatividade do Volume de Recursos Empenhados na Execução Financeira
Anual da(s) Secretaria(s) Contratante(s) – Em %.......................................................................120
9
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Setores do Estado, Formas de Propriedade e de Administração .................................41
Figura 2 – Convergências de Objetivos das Organizações Sociais no Estado do Ceará............112
10
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Contratos de Gestão Executados: Definição da Amostra - R$mil ...........................114
Gráfico 2 - Evolução dos Gastos por Agrupamento de Áreas Fomentadas - Em R$mil............118
Gráfico 3 – Participação das Secretarias no Volume de Recursos Empenhados – Em R$mil...119
Gráfico 4 – Fator Determinante no Processo de Definição de Ações e Metas do Contrato de
Gestão .........................................................................................................................................156
Gráfico 5 – Principal Vantagem das Organizações Sociais na Execução das Ações.................157
11
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Formas Históricas de Estado e Sociedade no Brasil...................................................23
Quadro 2 – Instituições Resultantes da Reforma do Estado.........................................................44
Quadro 3 – Reforma Gerencial de 1995: dimensões, princípios, estratégias de implantação e
propósitos
.
....................................................................................................................................54
Quadro 4 – Tecnologias de Gestão Utilizadas pelas Administrações Públicas Estaduais............70
Quadro 5 – Instrumentos Precedentes ao Contrato de Gestão: objetivos e características...........76
Quadro 6 – Áreas de Atuação das Organizações Sociais no Estado do Ceará ...........................111
Quadro 7– Objetos dos contratos de gestão da amostra .............................................................116
Quadro 8 – Equivalência entre Agrupamento de Área Fomentada e Secretaria(s) Contratante(s)
.....................................................................................................................................................118
Quadro 9 – Equivalência entre Agrupamento de Área Fomentada e Organização Social .........121
Quadro 10 – Matriz Simplificada de Corresponsabilidades do Modelo de Gestão....................122
Quadro 11– Construto: Elementos Modernizadores da Gestão Pública.....................................126
Quadro 12– Matriz de Aferição do Construto - Elementos Modernizadores da Gestão Pública129
Quadro 13 – Resultado da Aferição da Aplicabilidade dos Princípios Modernizadores da Gestão
Pública.........................................................................................................................................171
12
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
AGROPOLOS Instituto Agropolos do Ceará
AP
ASPLE
Administração Pública
Assessoria de Publicização, Liquidação e Extinção
CCBJ Centro Cultural Bom Jardim
CDMAC Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura
CENTEC Instituto Centro de Ensino Tecnológico
CEO Centro de Especialidade Odontológica
CF Constituição Federal
CGDT Centro de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico
CGE Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
COGERF Comitê de Gestão conforme Resultados e Gestão Fiscal
COLIQ Coordenadoria de Liquidação e Extinção
COMGE Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado
CONSAD Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Administração
COTEF Coordenadoria de Cooperação Técnico-financeira
DASP Departamento Administrativo do Serviço Público
DL Decreto-Lei
DOE Diário Oficial do Estado
EAOTPS Escola de Artes e Ofícios Thomas Pompeu Sobrinho
EC Emenda Constitucional
FHC Fernando Henrique Cardoso
FUNCAP Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
GABGOV Gabinete do Governador
GPR Gestão Por Resultados
HGWA Hospital Geral Dr. Waldermar Alcântara
IACC Instituto de Arte e Cultura do Ceará
IDT Instituto do Desenvolvimento do Trabalho
IPECE Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará
ISGH Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar
MARE Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
MENP Mesa Estadual de Negociação Permanente
MP Ministério Público
MPOG Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
OS Organização Social
OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
PCCS Plano de Cargos, Carreiras e Salários
PE Planejamento Estratégico
PGE Procuradoria-Geral do Estado
13
PNAGE Programa Nacional de Apóio à Modernização da Gestão e do
Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal
PPA Plano Plurianual
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
PT Ponto
SACC Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios
SAD Sistemática de Avaliação de Desempenho
SAS Secretaria da Ação Social
SCIDADES Secretaria das Cidades
SDA Secretaria do Desenvolvimento Agrário
SDLR Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional
SEAD Secretarias da Administração
SEAGRI Secretaria da Agricultura e Pecuária
SECITECE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
SECON Secretaria da Ouvidoria e Controladoria
SECULT Secretaria da Cultura
SEDUC Secretaria da Educação
SEFAZ Secretaria da Fazenda
SEPLAG Secretarias do Planejamento e Gestão
SEPLAN Secretaria do Planejamento e Coordenação
SESA Secretaria da Saúde
SETE Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo
SIAP Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas
SIC Sistema Integrado de Contabilidade
SIGO Sistema Integrado de Gestão de Ouvidoria
SIOF Sistema Integrado Orçamentário e Financeiro
SISTER Sistema de Contratação de Mão-de-obra Terceirizada
STDS Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
TCE Tribunal de Contas do Estado
TIC Tecnologia da Informação
UGP Unidade Gestora de Programa
UNESP Universidade Estadual Paulista
USP Universidade de São Paulo
VICEGOV Gabinete do Vice-Governador
WEB-MAPP Sistema de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários
14
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................................16
2 A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA NO CONTEXTO DA REFORMA DO
ESTADO......................................................................................................................................22
2.1 A evolução do paradigma da Modernização da Gestão Pública no Brasil: do Estado
oligárquico e patrimonial ao Estado democrático e gerencial ......................................................22
2.1.1 O Estado oligárquico e patrimonial .....................................................................................24
2.1.2 O Estado autoritário e burocrático.......................................................................................27
2.1.3 O Estado democrático e gerencial........................................................................................33
2.2 A Reforma Gerencial de 1995 ................................................................................................36
2.2.1 As dimensões, princípios e estratégias de implementação ..................................................39
2.2.1.1 Dimensão Institucional-legal............................................................................................40
2.2.1.2 Dimensão Gestão..............................................................................................................45
2.2.1.3 Dimensão Cultural............................................................................................................48
2.2.2 Algumas críticas ao movimento reformador........................................................................55
2.2.3 Os desafios renitentes ..........................................................................................................60
2.2.4 A Modernização da Gestão Pública no Governo do Ceará..................................................64
3 AS PARCERIAS ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS:
PERSPECTIVAS E CONTROVÉRSIAS.................................................................................72
3.1 As organizações sociais e os contratos de gestão na proposta reformadora dos anos 1990...72
3.2 O modelo implementado em foco...........................................................................................77
3.2.1 Críticas ao advento das organizações sociais.......................................................................81
3.2.2 Críticas aos “tipos” de contratos de gestão..........................................................................83
3.2.2.1 Entre o Poder público e a Administração pública indireta ...............................................84
3.2.2.2 Entre órgãos......................................................................................................................85
3.2.2.3 Com as organizações sociais.............................................................................................86
3.2.3 O tratamento privilegiado: as inconstitucionalidades aberrantes .......................................89
3.3 A exortação ao novo: em busca da legitimidade.....................................................................95
4 METODOLOGIA E INSTRUMENTOS DE PESQUISA.................................................101
4.1 Natureza da pesquisa.............................................................................................................101
4.2 Coleta de dados.....................................................................................................................102
4.2.1 Pesquisa documental..........................................................................................................102
4.2.2 Pesquisa junto aos gestores e aos técnicos.........................................................................103
4.3 A interpretação das evidências..............................................................................................104
5 O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: SUAS
CONTRIBUIÇÕES PARA UMA GESTÃO MODERNA NO CEARÁ..............................106
5.1 O marco regulatório do Programa e um paralelo com a legislação nacional........................106
5.2 Um panorama das experiências no período 2005-2008........................................................110
5.2.1 Dados gerais de qualificação das organizações sociais .....................................................110
5.2.2 Os contratos de gestão executados.....................................................................................112
5.2.2.1 A seleção da amostra ......................................................................................................113
5.2.2.2 Análises da amostra ........................................................................................................115
5.2.3 A gestão dos contratos de gestão e os resultados oficiais..................................................121
5.3 Identificação dos elementos modernizadores do Programa..................................................124
5.4 Aferição da aplicabilidade dos princípios de uma gestão pública moderna nas parcerias
firmadas com as organizações sociais.........................................................................................127
15
5.4.1 A aferição dos princípios da Dimensão Gestão.................................................................155
5.4.1.1 O Princípio do Fortalecimento da Capacidade Administrativa ......................................155
5.4.1.2 O Princípio da Qualificação e Motivação do Quadro Funcional....................................159
5.4.1.3 O Princípio da Qualidade na Prestação dos Serviços .....................................................161
5.4.2 A aferição dos princípios da Dimensão Cultural...............................................................163
5.4.2.1 O Princípio do Controle Difuso de Resultados...............................................................163
5.4.2.2 O Princípio da Transparência e Responsabilização (Accountability).............................169
5.4.3 A aferição global dos princípios........................................................................................170
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................172
REFERÊNCIAS........................................................................................................................175
APÊNDICES .............................................................................................................................154
ANEXO(S ).................................................................................................................................174
16
1 INTRODUÇÃO
Ao longo da história, as transformações advindas das condições econômicas,
mediadas pelo exercício do poder de uns sobre os outros, passaram a determinar as relações
entre os indivíduos. Tais mudanças acarretaram a necessidade do surgimento de um ente
pretensamente neutro que viria a regular as relações sociais e administrar os conflitos – o Estado;
bem como o fortalecimento da Política, como conjunto de princípios que orientariam a atitude
administrativa do governo, com o intuito de organizar as atividades e interesses de uma
sociedade. Desde então, muitas foram as concepções defendidas acerca do papel desse ente, mas
essa discussão se tornou superlativa com o advento do Estado moderno, que passou a exigir um
novo modelo de governabilidade e outro conceito de democracia.
A contemporaneidade desse embate evidencia-se pelas constantes discussões e
redefinições, com o intuito de estabelecer configurações mais adequadas ao contexto
socioeconômico vigente. Esta dialogia estimula repensar-se o papel do Estado e o da sociedade
civil, que neste processo começaram a se distanciar em pontos significativos, chegando ao ponto
de serem vistos como antagônicos. Para Bobbio (1987, p. 51), não um consenso das
distinções entre sociedade civil e Estado. As visões jusnaturalista, marxiana, hegeliana, dentre
outras, não conseguiram por termo a este debate. Ele ressalta a interação dos processos de
estatização da sociedade e de socialização do Estado, evidenciando a impossibilidade da
existência de uma sociedade sem Estado e vice-versa, o que resultaria no surgimento de duas
espécies de cidadão – um participante e outro tutelado – e estabelece parâmetros distintos para as
relações deste com aquele ente.
Tratando-se de um fenômeno complexo e recorrente, de tempos em tempos, alguns
aspectos dessa relação avultam-se e são analisados sob a guarida dos valores vigentes. Em
meados do século XX, em decorrência de influências mundiais, alguns teóricos retomaram e
intensificaram o debate acerca do papel do Estado brasileiro, inserido no âmbito sociopolítico e
econômico do Neoliberalismo. Sob a égide desta nova lógica de relações, retornaram os
questionamentos acerca da sua razão de ser e da necessidade de redefinição das
responsabilidades de cada agente envolvido na dinâmica social Estado, movimentos sociais,
partidos políticos etc. Neste recente ciclo, ganhou impulso a modernização da gestão pública
5
5
Empregar-se-á nesta dissertação o termo gestão utilizado em Dias (2002, p.10-11). Para ele, gestão consiste na
utilização de todas as funções (técnica, contábil, financeira, comercial, segurança e administração) e conhecimentos
(Psicologia, Antropologia, Estatística, Mercadologia, saber ambiental etc.) necessários para, mediante pessoas,
17
como elemento fundamental para a sobrevivência da Instituição estatal e para o atendimento das
necessidades sociais que se diversificam e se avolumam a cada dia. Para se atingir esta
modernização, seria necessária a adoção de uma série de modificações de ordem ética, política e
organizacional, com vistas a conduzi-la aos novos parâmetros.
Com o advento da Constituição Federal de 1988 e de suas modificações, observa-se
uma paulatina, mas significativa alteração na dimensão institucional-legal do Estado brasileiro.
Estas intervenções são a continuidade de um processo iniciado nos anos 1970, mas que, com o
fortalecimento do pensamento neoliberal, ganhou maiores dimensões nos anos 1990,
culminando na dita Reforma do Estado. Propondo-se propagar novos princípios, o movimento
reformista não passou incólume na sociedade brasileira, embora haja controvérsias acerca do
nível de aprofundamento da temática. Neste período, discutiu-se primordialmente sobre a
intervenção na economia e os reflexos nas principais questões sociais. Os defensores deste
pensamento afirmavam ser esta a alternativa para se mudar a forma de administrar o patrimônio
público, muito dilapidado e saqueado. A Reforma pressupunha a adoção de uma posição
gerencial da coisa pública pautada em valores como os da eficiência e da qualidade na prestação
de serviços públicos, os quais eram enaltecidos como contraposição ao estilo burocrático
weberiano, tachado de ultrapassado, perdulário e ineficiente.
Na verdade, alguns teóricos ressaltam a existência de certa imprecisão quanto à
versão brasileira deste fenômeno, contrapondo Reforma do Estado e Reforma do Aparelho do
Estado. De acordo com Lima (2006, p.284), a Reforma do Estado está relacionada com diversas
áreas de Governo e com a sociedade, uma vez que ela pressupõe a modificação de parâmetros
ético-políticos, bem como de todos ou da maioria dos ramos do Direito. a Reforma do
Aparelho do Estado se refere à estrutura organizacional do Governo, na busca por maior
eficiência e garantia da cidadania, sendo regida basicamente pelos direitos constitucional e
administrativo. E, desta forma, constata-se que, até o momento, no Brasil somente foram
implementadas algumas modificações no aparelho do Estado.
É possível ver no retrospecto brasileiro que algumas iniciativas foram tomadas no
sentido de ajustar a máquina estatal às exigências que emergiam de uma nova realidade que se
configurava. Apesar das experiências anteriores, o marco da reforma administrativa é
considerado o ano de 1995, com a posse do presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC). As
atingir os objetivos de uma organização de forma eficiente e eficaz. Ela se diferencia da administração, por esta
compreender o planejamento, a organização, a direção e o controle de pessoas para atender aos mesmos propósitos.
18
primeiras ações foram introduzidas pelo ex-ministro Bresser Pereira, quando na pasta da
Administração Federal e Reforma do Estado – MARE.
Com a entrada da questão da Reforma do Estado na pauta das políticas do Governo
FHC, foi estabelecida pela equipe técnica uma estratégia com o propósito de assegurar a adoção
dos princípios necessários ao sucesso deste novo paradigma. A estratégia adotada pressupunha,
como retrocitado, o fortalecimento do novo papel do Estado, ou seja, uma especificação de suas
atribuições, de forma a executar atividades chamadas típicas e fomentar ações de caráter social e
científico, que ficariam a cargo de entidades públicas de cunho não estatal. A sua implantação
seria gradativamente realizada, segundo objetivos de curto e médio prazos de consecução. As
áreas de atuação do Estado foram delimitadas, segundo três tipos de atividades: exclusivas, os
serviços sociais e científicos não exclusivos ou competitivos e a produção de bens e serviços
para o mercado.
Dentre os legados desta Reforma, destaca-se o surgimento de condições para a
transferência, sob variadas formas, de algumas ações governamentais em todas as esferas de
governo. Com o advento deste instituto, pretendia-se não somente proporcionar à máquina
estatal maior condição de prestar serviço eficiente e eficaz à população, como também favorecer
o fortalecimento de um ambiente apropriado ao exercício de práticas democráticas no País.
Alguns instrumentos reguladores das relações entre entes públicos e entidades da sociedade civil
surgiram com este propósito, não obstante ainda se desenvolverem de forma incipiente e até
mesmo obscura para a maior parte das pessoas.
Apesar das polêmicas envolvendo a questão da Reforma do Estado brasileiro nos
últimos anos, principalmente acerca dos propósitos aos quais visa a garantir, fica evidente a
persistência da temática, embora não seja prioritária na agenda política do País. Esta dedução
parece ser pertinente, quando se faz uma análise das proposições dos cinco últimos governos
federais que se afirmam antagônicos mas que, ao se proceder a uma leitura de seus planos
plurianuais de governo, resta demonstrada a estreita relação de princípios estratégicos. Ao que
tudo indica, apesar das divergências político-partidárias dos governantes mais recentes, há
pontos pacíficos acerca dos quais os esforços governamentais parecem ser direcionados, e um
deles, seguramente, é o fortalecimento da gestão pública nacional.
Um dos fatos recentes que concorrem para esse entendimento foi a realização do
Congresso do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Administração/CONSAD, onde foi
19
elaborada e divulgada, no mês de maio de 2008, uma carta conjunta do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão/MPOG e o CONSAD - a “Carta de Brasília sobre Gestão
Pública”. Este documento consolida as preocupações e as diretrizes dos gestores púbicos na
perspectiva de orientar estratégias e ações no propósito de melhorar a gestão pública em todas as
instâncias de governo. Dentre os argumentos básicos apresentados nesse documento e que
ressaltam a importância da temática a ser abordada nesta dissertação, o primeiro assevera ser
necessário repensar a forma de organização e funcionamento do Estado para atender às
demandas da sociedade no complexo contexto socioeconômico brasileiro; e o segundo atesta a
urgência da inclusão do tema melhoria da gestão pública na agenda política dos governos. Estes
seriam alguns dos elementos primordiais para assegurar a modernização do Estado.
Ainda no aludido documento, ganha destaque o entendimento de que dentre os
elementos estruturais básicos para a modernização do Estado brasileiro, os modelos de gestão
são imprescindíveis. Por meio deles, seria possível direcionar a atuação estatal para a
consecução de resultados que impactem na sociedade, o que também passaria pela revisão de
mecanismos e instrumentos de avaliação de desempenho institucional e de estímulo às boas
práticas gerenciais. Percebe-se ainda que não foi possível implementar a própria Reforma do
Aparelho do Estado em sua plenitude e, nesta ambiência, evidencia-se a importância das
instâncias subnacionais na implementação do modelo pretendido.
Neste momento de destaque das administrações regionais, parece oportuno buscar
compreender como se efetivou a modernização da gestão pública no âmbito do Poder Executivo
no Estado do Ceará, com destaque para as contribuições decorrentes das parcerias firmadas sob a
égide do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais.
Ante essa constatação incipiente, torna-se desnecessário mencionar a não-
originalidade desta temática, mas não seria ousadia garantir que o enfoque pretendido neste
estudo confere-lhe destacada singularidade, haja vista o fato de que a maioria das publicações
disponíveis analisou as contratações com agências executivas e empresas públicas, ao passo que
as entidades qualificadas como organizações sociais são esquecidas. Esta dissertação pretende se
ater ao estudo de algumas categorias que podem assegurar maior propriedade à discussão da
questão focada: avaliar as contribuições das parcerias firmadas com as organizações sociais para
a modernização da gestão pública no Poder Executivo do Estado do Ceará. As categorias
selecionadas foram: Modernização da Gestão Pública - Reforma Gerencial do Estado
Organizações Sociais - Contrato de Gestão.
20
Para tal propósito, este ensaio tem como proposição geral o entendimento de que as
parcerias firmadas no período 2005-2008 com as entidades públicas não estatais qualificadas
como organizações sociais proporcionaram um avanço na consolidação da gestão pública no
Ceará. Tal asserção está fundamentada no fato de que, mais de um decênio, o Estado do
Ceará desenvolve uma política de governo pautada no fortalecimento de suas relações com
instituições privadas com fins não econômicos. Desde 1998, tem firmado parcerias no âmbito do
chamado Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, por meio do qual repassa
consideráveis e crescentes volumes de recursos públicos. Salvo questões de ordem política, esses
dois fatores indicam que essas parcerias dão os resultados projetados pelo Programa,
sobremaneira no que se refere às suas contribuições para a modernização da gestão pública no
Ceará.
Desta asserção, depreendem-se, como proposições secundárias, que os pressupostos
do vigente paradigma da modernização da gestão pública advêm da Teoria da Reforma
Gerencial do Estado e que eles estão presentes nos pilares do Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais, sendo observados pelas parcerias estabelecidas entre o Poder Executivo
Estadual e essas instituições.
Almejando examinar mais cuidadosamente essas proposições, foram estabelecidas
linhas de trabalho a serem tratadas nos seis capítulos que compõem esta dissertação, inclusive
introdução e considerações finais. Em seu segundo capítulo, busca, inicialmente, compreender a
evolução do paradigma da modernização da gestão pública e sua adoção pelo Governo do Ceará
no contexto da Reforma do Estado. Para tal, serão abordados os princípios da administração
burocrática, perpassando a gestão por resultados e atingindo a gestão participativa. Neste mister,
serão consideradas, dentre outras, as teorias de Max Weber
6
, Bresser Pereira
7
e Marco Aurélio
Nogueira
8
.
6
Maximillian Carl Emil Weber (1864-1920). Foi um intelectual alemão, jurista, economista e considerado um dos
fundadores da Sociologia. Dentre outras temáticas, Weber também é conhecido pelo seu estudo da burocratização
da sociedade. No seu trabalho, Weber delineia a famosa descrição da burocratização como uma mudança da
organização baseada em valores e ação (a chamada autoridade tradicional) para uma organização orientada para os
objetivos e ação (chamada legal-racional). O resultado, segundo Weber, é uma "noite polar de frio glacial" na qual a
crescente burocratização da vida humana a coloca numa gaiola de metal de regras e de controle racional. Seus
estudos sobre a burocracia da sociedade tiveram grande importância no estudo da Teoria da Burocracia, dentro do
campo de estudo da administração de empresas. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Max_Weber.
Acessado em: 08/mar/2009.
7
Luiz Carlos Bresser Gonçalves Pereira (São Paulo, 30 de junho de 1934) é um economista, cientista político e
político brasileiro. Foi ministro da Fazenda do Brasil durante o governo José Sarney. Tomou posse em 29 de abril
de 1987 e deixou o ministério em 21 de dezembro de 1987. Foi ministro da Administração Federal e Reforma do
21
No terceiro módulo, aborda a questão das organizações sociais e dos contratos de
gestão no contexto da proposta reformadora, buscando conhecer o modelo adotado em nosso
país, na perspectiva de identificar consensos e controvérsias acerca dessas parcerias e de seu
papel na consolidação desse paradigma.
O quarto segmento trata da questão metodológica, buscando classificar o estudo
realizado e indicar os instrumentos de pesquisa utilizados para fundamentar as análises
realizadas.
Em seguida, o quinto capítulo traz uma análise do Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais do Governo do Ceará, comparando-o com a legislação federal; traçando
um panorama das experiências desde 2005 e buscando aferir a aplicabilidade dos princípios
reformadores na consolidação de uma gestão pública moderna.
Por fim, este relatório de pesquisa traz em suas considerações finais – sexto capítulo -
elementos agregadores à discussão acerca da temática ora abordada, no sentido de não somente
aperfeiçoar a execução do Programa em estudo, como também de fornecer subsídios para novos
trabalhos analíticos, trespassando do foco em agências executivas e empresas públicas e
seguindo a direção das organizações sociais, uma vez que administram consideráveis volumes de
recursos públicos e que suas ações têm concorrem para a consecução dos objetivos das mais
diversas políticas sociais no Estado do Ceará: educação, trabalho, emprego, cultura, saúde etc.
Estado em todo o primeiro mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso (1995-1998) e Ministro da Ciência
e Tecnologia nos primeiros seis meses do segundo mandato, permanecendo nesse cargo até o dia 19 de julho de
1999.
8
Marcos Aurélio Nogueira (São Paulo, 1949) é cientista político, professor docente-livre da Faculdade de Ciências
e Letras da Universidade Estadual Paulista –UNESP. Doutor em Ciência Política pela USP, com s-doutorado na
Universidade de Roma (1984-1985).
22
2 A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA NO CONTEXTO DA REFORMA DO
ESTADO
2.1 A evolução do paradigma
9
da Modernização da Gestão Pública no Brasil: do Estado
oligárquico e patrimonial ao Estado democrático e gerencial
O termo modernização remete à idéia de novo, de melhor, o que pode acarretar um
equivoco quanto à necessidade de aniquilamento do passado, do anterior. Diante de tal ressalva,
parece apropriado entender que modernizar significa sim tornar algo atual, adaptar parâmetros
ao contexto vigente, mas também que tal processo exige certa cautela, haja vista a necessidade
de evitar avaliações dicotômicas da realidade e impedir sua redução a fragmentos aparentemente
contrapostos, desconexos e que na verdade possuem um caráter complementar. Esse raciocínio
ganha relevância quando se objetiva discutir a gestão pública brasileira, uma vez que em meio a
controvérsias não há necessidade de uma corrida pela suplantação absoluta de práticas e culturas
desenvolvidas ao longo de toda a sua história. Isso não se aplica, certamente, aos aspectos
negativos que têm sido reproduzidos tempos e que ainda impregnam significativa parcela das
organizações no Brasil.
Para equalizar a acepção empregada nesta dissertação é necessário compreender que
a modernização da gestão pública perpassa tanto pela mudança de referenciais éticos e políticos,
quanto por sua reestruturação e por seu reaparelhamento, com vistas a conduzi-la aos padrões
pretendidos, dentre os quais se destacam: agilidade, democracia, eficiência, transparência,
efetividade, etc., em outras palavras, pela reforma do Estado. Parece que diante de pontos
controversos deste processo destaca-se como ponto pacífico a exigência do surgimento de uma
gestão pública direcionada ao atendimento efetivo das necessidades do chamado usuário-
cidadão, ou seja, o cidadão que deve ter acesso a serviços eficientes e de qualidade para que
possa ter respeitados os seus direitos constitucionais e humanos.
9
Segundo Roberto Crema, o mais conhecido conceito de paradigma (do grego, parádeigma) é apresentado no livro
A Estrutura das Revoluções Científicas, do físico e historiador da ciência, Thomas Kuhn, publicado em 1962. Kuhn,
cujo foco de estudo era o conhecimento científico, definiu “paradigmas como realizações científicas universalmente
reconhecidas que, durante um período de tempo, fornecem problemas e soluções modelares para uma comunidade
de praticantes da ciência. Nessa concepção, um primeiro sentido sociológico do conceito de paradigma indica toda a
constelação de crenças, valores, procedimentos e técnicas partilhadas no consenso de uma comunidade
determinada”. (1989: 17-18).
Este estudo utilizará o conceito apresentado, mas vale a ressalva de que o termo consenso é passível de
questionamentos, haja vista ele significar anuência ou concordância, o que implicaria, pelo menos em tese, o
exercício de escolhas conscientes. A história, entretanto, tem diversos exemplos demonstrando que, em termos de
questões sociais, em muitas vezes, esse consenso é forjado por influências externas de toda sorte, como negociação,
coação, simulação etc., ou seja, nem sempre o consenso é fruto de processos verdadeiramente democráticos.
23
Para se obter um melhor juízo acerca do movimento reformador brasileiro do final
do século XX, é interessante observar a óptica daquele que se tornou seu maior divulgador e
estimulador na história recente do País - o ex-ministro Bresser Pereira. Segundo Pereira (2001),
para se atingir este objetivo, é pressuposto relevante apreciar, antes de qualquer coisa, as formas
históricas de Estado e de Sociedade experienciadas pelo Brasil e, para tal intento, estabeleceu um
lapso de um pouco mais de um século para suas análises. Mesmo reconhecendo as limitações de
esquemas que visam a explicar uma realidade complexa, o autor apresentou sua análise baseada
em uma metodologia que buscou conciliar os aspectos social e político, mas que privilegiou
desde certo momento, em decorrência das competências da pasta pela qual respondia à época, o
aspecto administrativo na transição para o que chamou de modelo gerencial.
O Quadro 1 ajuda a compreender as definições utilizadas pelo autor, permitindo
depreender que:
a) as formas de Estado evidenciam o modo como são conduzidos os rumos do País,
diferenciando sua vertente política (a composição dos responsáveis e o modo como são definidos
os rumos da sociedade) de sua vertente administrativa (o arranjo institucional-legal e material
necessário à concretização dos objetivos estabelecidos); e
b) as formas de Sociedade representam as conformações estruturais decorrentes das
relações forjadas no seio da organização econômica vigente em diferentes fases históricas.
1821-1930 1930 - ... Início?
Sociedade
Mercantil-Senhorial Capitalista Industrial Pós-Industrial (?)
Estado (política)
Oligárquico Autoritário Democrático (1985)
Estado (administração)
Patrimonial Burocrático Gerencial (1995)
Quadro 1 - Formas Históricas de Estado e Sociedade no Brasil
Fonte: PEREIRA (2001, p. 224).
Assim, o autor explicitou os termos utilizados em seu estudo, da seguinte forma:
Usarei, para caracterizar a sociedade brasileira, três termos: Sociedade
Mercantil-Senhorial, até 1930; e Sociedade Capitalista Industrial, a partir de
então, embora se possam notar nela sinais da Sociedade Pós-Industrial. Para
definir o Estado brasileiro, no plano político, empregarei três expressões Estado
Oligárquico, até 1930; Estado Autoritário-Capitalista, entre 1930 e 1945, e
entre 1964 e 1985; e Estado Democrático, entre 1946 e 1964, e a partir de 1985.
Assim, a primeira forma assumida pela democracia, em 1946, é a de uma
democracia de elites; em 1985, volta-se ao mesmo tipo de regime político, mas
indicações de que começamos a transitar para uma democracia de sociedade
civil, em que a opinião pública, ao invés das alianças de classe, assume papel
24
determinante do processo político. No plano administrativo, farei uso de três:
Estado Patrimonial, ou Patrimonial-Mercantil, até 1930; Estado Burocrático, ou
Burocrático-Industrial, entre 1930 e 1985; e Estado Gerencial, ou Gerencial-
Pós-Industrial, a partir de 1985. Os nomes simples indicam o tipo de
administração: patrimonialista, burocrática e gerencial; os nomes duplos,
acrescentam a noção de classe ou de relação de produção dominante. Admito
desde logo que a terceira fase e seus respectivos nomes são imprecisas. A
reforma gerencial do Estado está apenas começando; a formação social
continua capitalista embora seja crescentemente pós-industrial, dada a enorme
classe média profissional ou tecnoburocrática existente. De qualquer forma,
temos também nessas três fases alianças de classe correspondentes. Na
primeira, a aliança do estamento patrimonial com a burguesia mercantil rural e
urbana, na segunda, a aliança da burguesia industrial e a nova classe média
profissional, na terceira, a progressiva substituição das classes por camadas ou
estratos sociais cujo poder e renda derivam do controle do conhecimento
técnico e organizacional (PEREIRA, idem, idem).
Este esquema demonstra que, para se compreender o desenvolvimento dos modelos
de gestão do Estado brasileiro, é imprescindível fazê-lo sob uma perspectiva integradora de seus
elementos estruturantes – sociedade, política e administração – nada obstante ser possível focar a
análise sob o prisma da Sociedade ou do Estado, como o será desde agora, pretendendo-se
conhecer a evolução dos aludidos modelos sob a visão administrativa do Estado, transitando
entre as três formas indicadas até o momento o Estado patrimonial; o Estado burocrático e o
Estado gerencial ressalvando-se, conforme Lima (2006, p. 231), que
essas três formas de
gestão, embora tenham surgido em sucessão uma da outra, não caracterizaram uma
substituição de uma pela outra, posto que, embora em níveis diferentes, as três o
praticadas”
.
2.1.1 O Estado oligárquico e patrimonial
Aos tempos do Império, o Estado brasileiro tinha como sistema político a Monarquia
parlamentar constitucional
10
, fundamentada na separação dos poderes
11
, estando o Executivo
delegado ao monarca, mas a responsabilidade por seus atos recaindo sobre os ministros de
10
É
um tipo de regime político que reconhece um monarca eleito ou hereditário como chefe do Estado, mas em que
uma constituição (série de leis fundamentais) limita os poderes do monarca. A chefia de Estado é exercida por um
monarca; a chefia de Governo por um primeiro-ministro ou o presidente do Conselho de Ministros, a ele cabendo o
verdadeiro encargo do Poder Executivo e a direção das políticas interna e externa do País, além da administração
civil e militar, de acordo com as leis e a Constituição nacionais. Existe, também, um Poder moderador chefiado pelo
monarca. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Monarquia_parlamentar. Acessado em: 08/mar/2009.
11
Teoria da Separação dos Poderes é o sistema de Ciência Política desenvolvido por Montesquieu, no livro O
Espírito das Leis (1748), que visou a moderar o Poder do Estado, dividindo-o em funções, e dando competências a
órgãos diferentes do Estado. As ideias de Montesquieu partiram principalmente das teses lançadas por John Locke,
ainda que implicitamente, cerca de cem anos antes. A ideia da existência de três poderes, outrossim, não era
novidade, remontando a Aristóteles, na obra Política. Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_da_separa%C3%A7%C3%A3o_dos_poderes. Acessado em: 08/mar/2009.
25
Estado, ou seja, o imperador contava com um suporte de servidores responsáveis pela
estruturação e execução das ações do Estado um estamento burocrático
12
. A economia estava a
cargo dos senhores de terra, comerciantes e traficantes de escravos.
Este grupo, que tinha nas origens portuguesas sua concepção original, exercia
significativa influência no período, haja vista que
[...] o papel dominante no Império de um estamento burocrático muito
semelhante àquele que dominava Portugal, de origem aristocrática, ligado aqui
por laços de família ao patriciado rural, está hoje muito claro. (...), este
estamento dominava com relativa autonomia o Estado e a política (PEREIRA,
2001, p. 225).
O modo como o Estado estabeleceu suas relações recebeu grande influência dos
proprietários rurais. Estes estabeleceram fortes vínculos com a classe média pobre – por meio de
casamento ou de apadrinhamento e, por não ter como lhes assegurar mais o provimento de
suas necessidades, forçaram ao Estado a absorção de seus indicados em seus cargos públicos, o
que viria a se constituir atribuição própria deste ente. Os componentes deste estamento tinham
formação diversificada.
Com o desenrolar desta teia de relacionamentos, ocorreu, na concepção de Bresser
Pereira, com base na herança aristocrática portuguesa, o surgimento de outra classe média que
adquiriu, com certa autonomia, um imenso poder político decorrente de sua relação com o
Estado, bem como a garantia de seu sustento. Para ele,
[...] havia ali, (...), uma nova classe média, uma classe burocrática, em
formação, mas naquele momento tratava-se antes de um estamento de políticos
e burocratas patrimonialistas, apropriando-se do excedente econômico no seio
do próprio Estado, e não diretamente através da atividade econômica.
(PEREIRA, 2001, p. 226).
12
Na obra de Max Weber, o conceito de estamento é ampliado. Passa a significar não propriamente um corpo
homogêneo estratificado, mas sim uma certa teia de relacionamentos que constitui determinado poder e influi em
certo campo de atividade.
Nas palavras de Raimundo Faoro: "O estamento burocrático comanda o ramo civil e militar da
administração e, dessa base, com aparelhamento próprio, invade e dirige a esfera econômica, política e financeira.
No campo econômico, as medidas postas em prática, que ultrapassam a regulamentaçao formal da ideologia liberal,
alcançam desde as prescrições financeiras e monetárias até a gestão direta das empresas, passando pelo regime das
concessões estatais e das ordenações sobre o trabalho. Atuar diretamente ou mediante incentivos serão técnicas
desenvolvidas dentro de um escopo. Nas suas relações com a sociedade, o estamento diretor provê acerca das
oportunidades de ascensão política, ora dispensando prestígio, ora reprimindo transtornos sediciosos, que buscam
romper o esquema de controle". Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estamento. Acessado em: 09/mar/2009.
26
É importante, ressaltar, porém, que o estamento burocrático necessitava de um
suporte para conseguir governar o País. Conforme Carvalho, citado por Bresser Pereira (2001), à
elite patrimonialista brasileira do Império faltava poder para governar sozinha. Era necessário o
estabelecimento de uma aliança com a burguesia mercantil de senhores de terra e os grandes
comerciantes, que se transformaria, no decorrer do século XIX,
de uma oligarquia
principalmente de senhores de engenho para uma oligarquia cafeeira paulista
. Desta
simbiose com a burguesia mercantil, a elite patrimonialista começa a se diversificar e a ganhar
autonomia.
Graças, porém, à crescente importância do saber jurídico transformado em
ferramenta de trabalho e instrumento de poder a influência em meio aos altos escalões do
Estado começava a ser determinada, também pelo grau de instrução de seus integrantes. A
maioria absoluta dos ministros, conselheiros, deputados etc. tinham como formação superior o
Direito, muito embora existissem militares, religiosos e médicos. O denominador comum desses
membros estava em sua condição de burocratas patrimonialistas, ou seja,
são todos burocratas porque sua renda deriva essencialmente do Estado; são
patrimonialistas porque os critérios de sua escolha não são racional-legais, e
porque constroem um complexo sistema de agregados e clientes em torno de si,
sustentado pelo Estado, confundindo o patrimônio privado com o estatal.
(PEREIRA, 2001, p. 227).
Assim, pode-se concluir que neste período o Brasil era dominado por uma elite
política instruída e conservadora, que definia, de forma oligárquica, os rumos do País. Em
decorrência, não havia democracia e as eleições não correspondiam à opinião da população. O
povo, em sua maioria sem instrução, não tinha oportunidade de ascensão. Um grande hiato
educacional contrapunha a maioria da população e os membros da elite política, que viam no
Estado patrimonial o único emprego possível para recrutá-los e absorvê-los, sendo beneficiados,
sobretudo, pela desconsideração de qualquer tipo de critério impessoal de seleção e de
perspectiva de sua contribuição para o funcionamento da máquina estatal.
E a contextura, entretanto não estava isenta das consequencias que as suas
contradições poderiam acarretar. Em importantes instituições, como o clero e as forças militares,
emergiram novas correntes ideológicas defendidas por integrantes que não partilhavam da
mesma origem aristocrática e que começaram a forçar a adoção de novos padrões de conduta. Já
não se tratava do mesmo estamento de outrora, mas, consoante segundo Bresser Pereira, era
27
[...] a administração pública burocrática que [estava] surgindo, [era] o
autoritarismo burocrático-capitalista que [estava] emergindo através
principalmente dos militares e das revoluções que [promoviam] em nome de
uma abstrata “razão”, cujas fontes capitalistas e burocráticas clássicas são
claras. (PEREIRA, 2001, p. 228).
2.1.2 O Estado autoritário e burocrático
A história da República no Brasil teve início conturbado. Surgiu com um golpe
militar
13
que durou poucos anos. As perspectivas advindas da Proclamação da República não se
concretizaram. Logo houve o restabelecimento da aliança do antigo estamento burocrático-
aristocrático com a oligarquia, predominantemente cafeeira. Como em todo processo dialético o
novo sempre mantém uma parte do anterior, no entanto, este retorno do estamento burocrático
sucedeu com a permanência de intensiva influência dos militares do Exército na estrutura de
poder. Deste momento em diante, a burocracia estatal começava a ser integrada por servidores
de origem militar, predominante engenheiros, cuja formação
14
era amplamente influenciada
pelas teorias clássicas de Taylor
15
e Fayol
16
e posteriormente, nas primeiras décadas do século
XX, pela Teoria Burocrática weberiana
17
.
13
Na história brasileira houve os seguintes golpes militares: 1889 – Proclamação da República; 1930 – Começo da
Era Vargas (Governo Provisório: 1930-1934); 1945 – Término da Era Vargas e 1964 – ditadura militar.
14
Júlio César Gomes analisou a formação dos oficiais do Exército brasileiro, desde o surgimento do primeiro
estabelecimento de ensino oficial – Academia Real Militar – em 1810. Segundo ele, a base do ensino na época eram
os sólidos fundamentos científicos e formava, ao mesmo tempo, militares e engenheiros, quando havia acentuada
preocupação com os problemas relativos ao desenvolvimento nacional. Mesmo com as sucessivas reformas do
sistema de ensino, havia, conforme suas palavras: “uma nítida tendência ao predomínio quase exclusivo das ciências
exatas desenvolvidas de forma essencialmente teórica, em detrimento do ensino profissional, particularmente o de
caráter prático-objetivo” (2006, p. 56). (GOMES, Júlio César. Educação Militar: a formação do oficial da AMAN.
Coletânea de Artigos Científicos. 2006. p. 50-143).
15
Frederick Winslow Taylor (1856-1915) mais conhecido por F. W. Taylor, foi um engenheiro mecânico
estadunidense, inicialmente técnico em mecânica e operário, formou-se engenheiro mecânico estudando à noite. É
considerado o “Pai da Administração Científica” por propor a utilização de métodos científicos cartesianos na
administração de empresas. Caracteriza-se pela ênfase nas tarefas, objetivando-se aumentar a eficiência da empresa
aumentando-se a eficiência ao nivel operacional. Taylor pretendia definir princípios científicos para a administração
das empresas. Tinha por objetivo resolver os problemas que resultam das relações entre os operários, como
conseqüência modificam-se as relações humanas dentro da empresa, o bom operário não discute as ordens, nem as
instruções, faz o que lhe mandam fazer. A gerência planeja e o operário apenas executa as ordens e tarefas que lhe
são determinadas. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Frederick_Winslow_Taylor. Acessado em:
10/mar/2009.
16
Jules Henri Fayol (1854-1925) foi um engenheiro de minas francês e um dos teóricos clássicos da Ciência da
Administração, sendo o fundador da Teoria Clássica da Administração. Identificou catorze princípios que devem ser
seguidos para que a Administração seja eficaz. Esses princípios se tornaram uma espécie de prescrição
administrativa universal, que segundo Fayol deveriam ser aplicadas de modo flexível. Dentre os quatorze princípios
destacam-se: autoridade e responsabilidade; unidade de comando; disciplina; subordinação; centralização; ordem;
hierarquia; etc. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Henri_Fayol. Acessado em: 10/mar/2009.
17
A Teoria da Burocracia desenvolveu-se dentro da administração ao redor dos anos 40, principalmente em função
dos seguintes aspectos: 1 - A fragilidade e parcialidade tanto da Teoria Clássica como da Teoria das Relações
Humanas, que não possibilitam uma abordagem global, integrada e envolvente dos problemas organizacionais; 2 - a
necessidade de um modelo de organização racional capaz de caracterizar todas as variáveis envolvidas, bem como,
28
A Proclamação da República não proporcionou alterações singulares na estrutura
socioeconômica nem na política, uma vez que fora realizada à revelia da população e não tinha
sua concepção muita bem definida nem entre os líderes. Não existia, à época, um povo, uma
sociedade civil articulada. Segundo Carvalho (1987), esta desconsideração pelo povo se agravou
muito mais pela atonia decorrente do day after ao movimento anunciativo do que por uma
atitude preconceituosa da elite nacional. Segundo ele,
[...] passado o entusiasmo inicial provocado pela proclamação da República, no
campo das idéias nem mesmo a elite conseguia chegar a um certo acordo
quanto à definição de qual deveria ser a relação entre o cidadão com o Estado.
No campo da ação política fracassaram sistematicamente as tentativas de
mobilizar e organizar a população de acordo com os padrões conhecidos nos
sistemas liberais. (CARVALHO, 1987, p. 140-141).
O movimento proclamador não trouxe mudanças significativas, pois
o regime
continuava oligárquico, as eleições, fraudulentas; o eleitorado subira apenas de um para
dois por cento da população com a República. A estrutura econômica e a estrutura de
poder não haviam mudado”
. (PEREIRA, 2001, p. 229).
A manutenção das condições retrocitadas contrariava tanto os militares quanto os
liberais, haja vista que os ideais de ambas as classes não foram satisfeitos. Por um lado, os
militares em busca de ordem e progresso, conforme preconizava a bandeira republicana. Da
outra parte, os liberais que vislumbravam para o País a implantação de uma democracia. Esta
mútua insatisfação proporcionou, segundo Pereira (2001, p. 229), o surgimento da
“aliança
política instável de 1930, que levou não ao Estado liberal sonhado pelos últimos, mas ao
Estado burocrático e autoritário do primeiro Vargas”.
Ao analisar os fundamentos desta
aliança política, esse autor explicitou por que este movimento revolucionário fora
eminentemente contraditório:
de um lado, no seu componente principalmente civil, era liberal: protestava
contra a farsa das eleições, propondo ampliar-se o eleitorado e instituir-se o
o comportamento dos membros dela participantes, é aplicável não somente à fábrica, mas a todas as formas de
organização humana e principalmente às empresas; 3 - o crescente tamanho e complexidade das empresas passam a
exigir modelos organizacionais bem mais definidos; 4 - o ressurgimento da Sociologia da Burocracia, a partir da
descoberta dos trabalhos de Max Weber, o seu criador. Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_da_Burocracia. Acessado em: 10/mar/2009.
Apesar da tentativa de anteposição às Teorias Clássicas, a Teoria Burocrática, pode-se observar pelos seus
princípios, apresenta-se como uma complementaridade daqueles estudos, haja vista que para Weber era preciso uma
prescrição detalhada e antecipada de como as pessoas deveriam agir para que a organização fosse eficiente. Decerto,
muitos elementos desta nova Teoria proporcionaram avanços significativos para as organizações.
29
voto secreto, demandava anistia dos condenados por razões políticas, queria
terminar com o poder das oligarquias locais, de coronéis e jagunços, e
regionais, de presidentes de província. De outro, era um movimento
conservador, na medida em que muitos dos seus aderentes constituíam as
próprias oligarquias estaduais, (...) [que a partir daquele momento] ‘precisavam,
não somente calar as suas idéias, como propagar aquelas (a anistia e o voto
secreto) que, até à véspera, haviam combatido com intransigência’. De um
terceiro lado, entretanto, possuía um forte componente militar, tenentista,
burocrático e autoritário. Seu objetivo maior era centralizar o poder nacional,
colocando sob controle os coronéis locais e dos estados federados. (PEREIRA,
2001, p.229-230).
Destes três elementos, entretanto, o que se sobressaiu foi o terceiro, que
proporcionou ao Brasil a vivência de um paradoxo por um lado, o autoritarismo e, por outro, a
propulsão da industrialização. Neste período, embora conservando traços de sua composição
social oligárquica, estava-se diante de um novo Estado, um Estado autoritário e burocrático,
condutor de uma sociedade que adentrava, definitivamente, os domínios do capitalismo
industrial. Naquela nova sociedade, emergiram duas classes a burguesia industrial e a nova
classe média tecnoburocrática originárias, respectivamente, da antiga burguesia mercantil e do
antigo estamento burocrático patrimonialista. A nova classe média tecnoburocrática adquiriu
novo status, haja vista a ampliação de sua área de atuação, pois,
[...] diferentemente da sua antecessora, a burocracia não tinha caráter
aristocrático, nem estava circunscrita ao Estado, nos termos da interpretação de
Faoro. Além da clássica tarefa política e administrativa, a nova burocracia
passava a ter uma função econômica essencial: a coordenação das grandes
empresas produtoras de bens e serviços, fossem elas estatais ou privadas.
(PEREIRA, 2001, p. 230).
Os integrantes desta nova classe média não eram apenas advogados ou médicos,
como fora no período imperial, mas também administradores e profissionais liberais de todas as
formações. Percebe-se naquele período que, pelo lado estatal, o governo Vargas buscava
implementar o modelo burocrático weberiano
18
, aliado ao surgimento, no setor privado, de
grandes organizações empresariais – públicas e privadas – dirigidas por uma burocracia moderna
e voltada para a produção industrial.
Foi na Era Vargas que a burocracia estatal se fortaleceu, consubstanciada no
autoritarismo que se atribuía o papel de implementar uma revolução modernizadora,
18
Segundo Weber, as características de uma organização burocrática são: a) Caráter legal das normas e
regulamentos; b) Caráter formal das comunicações; c) Caráter racional e divisão do trabalho; d) Impessoalidade nas
relações; e) Hierarquia da autoridade; f) Rotinas e procedimentos; g) Competência técnica e Meritocracia; h)
Profissionalização dos participantes; i) Completa previsibilidade do funcionamento. Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Burocracia. Acessado em: 11/mar/2009.
30
industrializando o Brasil e valorizando a capacidade técnica em detrimento da política,
considerada uma das mazelas do País. Naquela ocasião, viu-se a valorização dos princípios
burocráticos clássicos, uma vez que, no plano administrativo do Estado, preponderaram a
centralização e a hierarquização. Foi instituído o Conselho Federal do Serviço Público Civil
(1936), que se transformou em Departamento Administrativo do Serviço Público/DASP (1938),
cujas atribuições passavam pelo papel de execução e formulação de uma nova idéia para a forma
de atuar do aparelho administrativo público. Dentre suas principais realizações destacam-se:
[...] ingresso no serviço público por concurso, critérios gerais e uniformes de
classificação de cargos, organização dos serviços de pessoal e de seu
aperfeiçoamento sistemático, administração orçamentária, padronização das
compras do Estado, racionalização geral de métodos. Além disso, o DASP
cooperou no estabelecimento de uma série de órgãos reguladores da época
(conselhos, comissões e institutos), nas áreas econômica e social. A partir
destes foi criado, entre os anos 30 e os anos 50, um pequeno grupo de empresas
estatais, que se constituíram no núcleo do desenvolvimento industrial por
substituição de importações. (PEREIRA, 2001, p. 232).
Desde aquele momento, foram tomadas diversas medidas e não era mais possível
se falar na existência de um Estado patrimonial no Brasil, mas sim em um Estado burocrático,
sendo o diferencial deste o caráter moderno do capitalismo industrial e da burocracia moderna,
de base racional-legal. Ao contrário daquele, contudo, o Estado burocrático brasileiro durou por
um curto período, pois, no plano socioeconômico, migrava-se de uma sociedade capitalista para
a chamada sociedade pós-industrial (do conhecimento e dos serviços), e, no plano político-
administrativo, foram sendo utilizados outros princípios, que não somente os burocráticos,
dando indícios de uma tendência ao gerencialismo imposto pela globalização e facilitado pelo
fortalecimento da democracia.
Os primeiros sinais de que ao Estado burocrático teria vida breve não tardaram a
surgir. A implementação de algumas medidas indicava que o modelo vigente era bastante rígido
e que trazia diversas restrições ao desenvolvimento do País. A criação da primeira autarquia,
ainda em 1938, explicitava a clara ideia de que era preciso criar parâmetros que permitissem
novas opções à centralização burocrática. A adoção de novos conceitos e práticas, no entanto,
não impediu a permanência da antiga forma de atuação do DASP, cujo propósito continuava a
ser a implantação de uma burocracia clássica no País, levando à criação de um sistema
administrativo rígido e descontextualizado. Desenvolveu-se nesta época uma dualidade
decorrente da falta de respaldo social da reforma, de um lado, a existência de uma burocracia
profissional e, por outro, a permanência de práticas patrimonialistas, então sob a forma de
31
clientelismo
19
em uma democracia ressurgente, ou como, para Schwartzman
20
, na forma de
neopatrimonialismo
21
.
Os tentames burocráticos persistiram com menor ímpeto, entretanto, as forças
contrárias advinham de todos os lados.
Tornava-se claro que não eram apenas as forças atrasadas do patrimonialismo e
do clientelismo que jogavam contra as tentativas de prosseguir com Reforma
Burocrática de 1936. As forças comprometidas com o desenvolvimento
econômico, que já estavam presentes no próprio governo Vargas, teriam
continuidade com Kubitschek (1956-60) e se reorganizariam no regime militar
(1964-84), também a ela se opunham, na medida em que o formalismo
burocrático se revelava incompatível com as necessidades do país. (PEREIRA,
2001, p. 233).
Havia um consenso de que a utilização dos princípios burocráticos atrasava o
desenvolvimento do Brasil. Os governos tomaram medidas paliativas com vistas a contornar os
transtornos decorrentes do engessamento da máquina estatal. Essas iniciativas correspondiam a
ações contingentes realizadas em determinados setores estatais. Esta insatisfação provocou,
ainda no governo João Goulart (1963), a realização de estudos com o intuito de conceber
projetos para efetuar uma desburocratização da Administração pública. Sua implementação,
contudo, só foi possível após o golpe de 1964, quando, novamente no poder, os militares
impuseram o que Bresser Pereira classificou como um regime autoritário modernizador,
burocrático-capitalista, ou seja, desde então,
[celebrava-se] (...) uma grande aliança da moderna burocracia civil e militar
com as classes médias burocráticas do setor privado (que então já haviam
crescido e se diversificado), e com a burguesia brasileira, que deixava de ser
19
Celeste Cordeiro, em seu artigo Vicissitudes da democracia no Brasil: o patrimonialismo como cultura, exprime
que O clientelismo é definido como ‘uma típica aliança vertical, onde ocorre um acordo entre duas pessoas que
possuem poder e recursos desiguais, sendo que cada uma julga conveniente possuir um aliado superior ou inferior a
si mesmo’” (GONÇALVES apud CORDEIRO, 2000: p.8).
Transpondo a troca de favores, o clientelismo tem uma dimensão estrutural, estabelecendo solidariedade e
funcionando como meio de interação social, como modo de estruturação das desigualdades sociais. Gonçalves
chama a atenção para o fato de essa solidariedade contingente basear-se num pacto que ‘limita e condiciona o
acesso da clientela aos recursos do mercado aberto’, sendo isso feito por meio da ‘violação direta de premissas
universais (ou semi-universais) da sociedade’ (1988: 10). A clientela abdica de seu acesso autônomo aos mercados,
exceto pela mediação do patrão, chefe ou líder, o qual impõe sua proteção por meios mais ou menos coercitivos, por
uma sutil mas firme ação para limitar o acesso da população aos mercados ou centros de poder.” (CORDEIRO,
2000: p.8).
20
Esse autor fez uma análise do Estado patrimonial, correlacionando-o ao novo contexto modernizador das
reformas realizadas no País. Leitura indicada: As Bases do autoritarismo brasileiro. Rio de Janeiro: Campus, 1988.
21
Ainda Celeste Cordeiro menciona que
de acordo com Schwartzman, no regime militar ocorreu o renascimento
de velhos padrões patrimoniais e neomercantilistas em um contexto político autoritário e repressivo, na busca de um
‘novo equilíbrio entre Estado e sociedade que continuasse a dar primazia ao Estado,
eventualmente modernizado e
adaptado aos novos tempos’ (1988: 20). É o nosso ingresso na era neopatrimonial.” (2000, p. 6).
32
mercantil e mesmo industrial para ser uma classe capitalista diversificada e
complexa (PEREIRA, 2001, p. 234).
O retorno dos militares, em sua última e talvez mais feroz condução do poder,
apresentou elementos precursores da administração gerencial. No plano político, ressurgiu a
centralização do poder na União, mas, no plano administrativo, houve a desconcentração
22
do
poder, mostrando os indícios de que era preciso quebrar as amarras burocráticas. A primeira
ação neste sentido foi a promoção da chamada reforma administrativa de 1967, consubstanciada
no Decreto-lei 200, que, ratificando que os prejuízos da burocracia eram equivalentes aos do
patrimonialismo e do populismo, propunha a implantação de uma administração para o
desenvolvimento
23
. A desconcentração para a administração indireta foi crucial para o País, pois
as fundações (responsáveis pelos serviços sociais e científicos), as empresas de economia mista
(responsáveis pela infraestrutura e serviços públicos) e as autarquias (agências reguladoras da
atividade econômica) atuavam com foco na promoção do desenvolvimento industrial do Brasil.
Apesar do esforço para elevar a Administração pública para um novo patamar de
desempenho, no entanto, as mudanças advindas do DL-200/67 não conseguiram escapar do
legado político nacional.
A reforma teve, entretanto, duas conseqüências inesperadas e indesejáveis. De
um lado, ao permitir a contratação de empregados sem concurso público,
facilitou a sobrevivência de práticas clientelistas ou fisiológicas. De outro lado,
ao não se preocupar com mudanças no âmbito da administração direta ou
central, que foi vista pejorativamente como ‘burocrática’ ou rígida, deixou de
realizar concursos e de desenvolver carreiras de altos administradores
(PEREIRA, 2001, p. 236).
Apesar da impossibilidade de concretização de suas propostas, não como se negar
os ganhos decorrentes desta reforma, como o nível de qualificação alcançado pelo staff
burocrático das indiretas. Segundo Bresser Pereira, todavia, ainda faltavam os elementos que ele
considerava fundamentais para uma administração gerencial e que serão demonstrados
oportunamente. Já ao final do período ditatorial, entretanto, surgiu um novo alento para a
desburocratização, quando, no governo Figueiredo, se avultavam novas ideias acerca da
temática. O então ministro Hélio Beltrão desenvolveu um Programa Nacional de
Desburocratização que almejava redefinir a relação do Estado com o usuário, transformando-o
22
A desconcentração consiste na delegação, pelo Estado, de determinados poderes de decisão a representantes ou
órgãos locais, sujeitos a uma autoridade central. a descentralização se refere à dispersão da autoridade e das
atribuições do poder central entre os setores que compõem a estrutura de determinado órgão.
23
Segundo Bresser Pereira, esta reforma teve como pontos fortes: a) a clara distinção de administração direta e
indireta; b) a garantia de autonomia de gestão para autarquias, fundações e empresas estatais; c) o fortalecimento e a
flexibilização do sistema de mérito; e, d) a desburocratização do sistema de compras do Estado (2001, p. 235).
33
de súdito em cidadão. Como será visto a seguir, a redemocratização (1985) e a adoção de uma
gestão gerencial (1995) ocorreram em momentos distintos, mas possuem um caráter
complementar, haja vista que o primeiro era condição primordial para a implantação de um novo
modelo de gestão pública no Brasil.
2.1.3 O Estado democrático e gerencial
A redemocratização
24
no Brasil constitui um dos mais importantes marcos de sua
história política. A luta pelos direitos políticos ensejava a possibilidade de efetivação dos ideais
liberais na sociedade brasileira, entretanto, segundo Bresser Pereira, com o advento da nova
Constituição em 1988, houve um retrocesso burocrático, haja vista o caráter reativo dos
dispositivos constitucionais, decorrente do histórico recente de violências e incertezas pelo qual
passou o País. O desenvolvimento atingido não partilhou as riquezas geradas com a população.
Os problemas socioeconômicos se agravaram. Para ele,
[...] o retrocesso burocrático ocorrido no país entre 1985 e 1989 foi uma reação
ao clientelismo que dominou o país naqueles anos, mas também foi uma
afirmação de privilégios corporativistas e patrimonialistas incompatíveis com o
ethos burocrático. Foi, além disso, uma conseqüência de uma atitude defensiva
da alta burocracia, que, sentindo-se acuada, injustamente acusada, defendeu-se
de forma irracional. O resultado foi o desprestígio da administração pública
brasileira, não obstante o fato de que esta seja majoritariamente formada por
profissionais competentes, honestos e dotados de espírito público. (PEREIRA,
2001, p.242).
A primeira grande conquista deste movimento foi a descentralização do poder
político com estados e municípios, ou seja, o fortalecimento do federalismo
25
. de se
evidenciar que esta mudança decorreu tanto da aclamação da nova sociedade civil que surgia,
quanto da luta de governadores insatisfeitos e da crise financeira que a União atravessava -
resultante do fracasso do modelo nacional-desenvolvimentista adotado no País. As medidas
iniciais tomadas, entretanto, não tiveram como base decisória um amplo entendimento do
contexto no qual o país estava inserido. A autonomia garantida aos entes regionais e locais
implicou a adoção de medidas tidas como populistas, pois visavam ao retorno dos áureos tempos
24
A redemocratização teve como etapas: a) a proposição da Emenda Dante de Oliveira na Câmara dos Deputados,
que embora rejeitada conseguiu mobilizar diversos setores da sociedade e culminou com o movimento pelas
"Diretas Já"; b) o surgimento de novas lideranças políticas contrárias ao regime autoritário; c) a volta do poder civil
em 1985; d) a aprovação de uma nova Constituição Federal em 1988; e, e) a realização das eleições diretas para
Presidente da República em 1989.
25
O Federalismo (do latim: foedus, foedera „aliança“, „pacto“, „contrato“) é a forma de Estado, adotada por uma lei
maior (Constituição, Tratado), que consiste na reunião de vários Estados num , cada qual com certa
independência, autonomia interna, mas obedecendo todos a uma Constituição única ou tratado, os quais irão
enumerar as competências e limitações de cada ente que se agregou. Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Federalismo. Acessado em: 13/mar/2009.
34
do desenvolvimento industrial e que na verdade culminariam em descontrole financeiro que
agravou a crise da dívida a ser garantida pela União.
Consequencia importante se fez sentir, então, no plano administrativo. A
Constituição de 1988 trouxe em seus dispositivos os antigos ideais da reforma burocrática.
Dentre as medidas que Bresser Pereira considerou negativas para a modernização da gestão
pública, destacam-se: a rigidez da Administração pública; o regime jurídico único; o quase
desaparecimento da distinção entre Administração direta e indireta; o estabelecimento de
privilégios previdenciários; e estabilidade quase automática de servidores concursados; nada
obstante, ele afirmar que a exigência de concurso público constituir-se em um importante
instrumento de combate ao empreguismo proveniente da herança patrimonialista remanescente.
A burocracia estatal, contudo, foi alvo de considerável revés, uma vez que a
sobrepujança dos ideais democráticos provocou uma retração na sua importância política.
Apesar do relevante papel, ela não soube fazer uma correta leitura do contexto geopolítico no
qual o País estava inserido, buscando assegurar a proteção à economia nacional em resistência à
sua abertura para novas perspectivas. Em meio à aludida crise institucional e à estratosférica
dimensão da dívida externa, perdeu a chance de conduzir o processo de modernização da
economia e de reconstrução do Estado. A sua inabilidade na condução do processo teve como
resultado a abertura de espaço para que as ideias neoliberais e “globalistas” assolassem o País
com origem na década de 1990.
Com o início do desaparecimento da sociedade capitalista industrial e do Estado
burocrático-industrial, em meio a tantos desencontros e indefinições, bem como da concorrência
internacional afeta tanto às instituições privadas quanto públicas, começavam a surgir os indícios
de uma nova sociedade e da necessidade de um novo Estado: a sociedade pós-industrial -
composta por elites burguesas e burocráticas, bem como classe trabalhadora, mais robustas e
diversificadas, onde o poder não se originaria tanto do poder econômico, mas seria fortemente
determinado pelo nível de educação, influência social e hierarquia profissional e o Estado
gerencial reconstruído sob a égide da eficiência e da participação democrática da sociedade.
Desde aquele momento, segundo Bresser Pereira (2001, p. 241),
“estava aberto o caminho
para a reforma gerencial da administração pública visando reconstruir o Estado nos
quadros de uma política democrática e de uma economia globalizada, mas que precisava
de um Estado forte para não se submeter à ideologia globalista”
.
35
Neste panorama, em que se buscava estabelecer um novo paradigma para a gestão
pública, ressurgiu a discussão acerca do Estado, sobremaneira no tocante ao seu papel, suas
responsabilidades, suas interações com a sociedade etc. Originariamente, o Estado adveio da
necessidade de um ente pretensamente neutro que regulasse as relações sociais e administrasse
os conflitos, bem como fortalecesse a Política, como conjunto de princípios que orientariam a
atitude administrativa de um governo com o intuito de organizar as atividades e interesses de
uma sociedade. Neste sentido, um ponto crucial para o sucesso da Reforma Gerencial era, sem
dúvida, a redefinição da relação Estado e Sociedade Civil, levando-se em consideração a
necessária busca pelo equilibro entre ambos, haja vista a complementaridade de suas ações.
Esse cuidado está presente nos questionamentos de Bobbio (1987, p. 51), que
reconheceu a existência de várias visões sobre a temática (jusnaturalista, marxiana, hegeliana,
como sociedade civilizada) e a ausência de consenso acerca dos exatos limites do Estado e da
Sociedade Civil. Segundo ele, essa indefinição adveio da recorrência de dois movimentos
complementares: o primeiro, correspondendo ao processo de emancipação da sociedade em
relação ao Estado; o segundo, em sentido oposto, a que chamou de estatalização da sociedade,
consistindo na reapropriação da sociedade por parte do Estado, ao transformar o Estado de
Direito
26
em Estado Social
27
. Paradoxalmente, contudo, concomitante a esta estatalização, houve
um significativo processo de socialização do Estado, tendo sido desenvolvidas várias formas de
participação no cenário político, bem como crescido o número de organizações de massa, que
passaram a integrar, direta ou indiretamente, a relação reflexiva entre ambos.
Esse autor ressaltou, todavia, a importância de estabelecer claros papéis para Estado
e Sociedade Civil, pois compreendia que suas relações seriam eminentemente contraditórias e
que sua definição, mais do que impedir o surgimento de formas impróprias de governo –
totalitarismo ou anarquismo resguardaria o regime democrático. E, ainda, asseverou que este
cuidado resvalava no próprio cidadão, haja vista a ambiguidade de sua relação com o Estado. Na
sua perspectiva, em um contexto de indefinição, um cidadão poderia assumir posição
participante e/ou tutelada, quando,
“através da participação ativa
[exigisse]
sempre maior
proteção do Estado e através da exigência de proteção
[reforçasse]
aquele mesmo Estado
26
Segundo Potyara Amazoneida,o Estado de Direito é aquele em que a atuação do Estado é limitada pela lei, não
sendo de sua competência a interferência em questões sociais e econômicas, pressupondo a supremacia da
igualdade formal e jurídica (PEREIRA, 2007, p. 30).
27
Já o Estado Social é aquele de caráter regulador ou interventor, que se viu envolvido com a garantia, a
administração e o financiamento do seguro social e de atividades afins, com vistas a corrigir as discrepâncias
decorrentes do sistema capitalista (PEREIRA, idem, p. 31).
36
do qual gostaria de se assenhorear e que, ao contrário,
[acabaria]
por se tornar seu patrão”.
(BOBBIO, 1987, p.51-52). Ele conclui seu pensamento, assinalando que,
“sob este aspecto,
sociedade e Estado [atuariam] como dois momentos necessários, separados mas
contíguos, distintos mas interdependentes, do sistema social em sua complexidade e em
sua articulação interna”
. (BOBBIO, 1987, p.52).
A próxima seção tratará especificamente deste processo reformador iniciado em
1995.
2.2 A Reforma Gerencial de 1995
O retrospecto evidenciado na seção anterior fortalece o entendimento de que a
interdependência e a mutabilidade de elementos socioeconômicos e políticos afeta decisivamente
o perfil do Ente estatal brasileiro. Ao largo de sua história, o caráter flexível e multiforme destes
elementos e, consequentemente, os conflitos velados ou implícitos decorrentes de suas inter-
relações complexas, interferem de maneira contundente na significação do Estado - seu papel,
sua organização e sua forma de gestão.
Nos anos 1990, o mundo vivenciava a culminância da redefinição dos modelos de
Estado, mercados e regimes políticos em vários países. Segundo Przeworski, citado por
Fernandes (1997, p. 1), o colapso dos Estados intervencionistas foi impulsionado pela chamada
globalização econômica, conduzindo a um movimento reformista dos Estados Nacionais na
América Latina, pressionado, principalmente, por:
a) obsolescência das
políticas de protecionismo nacional ou de desenvolvimento
autarquizante
, decorrente do incremento do comércio e dos fluxos de investimento e
informação; e
b) colapso dos regimes socialistas e do autoritarismo burocrático resultante da
onda
democrática dos anos 80
.
No Brasil, podem ser destacados como os principais desafios da época a necessidade
de surgimento de um modelo alternativo ao autoritário-desenvolvimentista e a busca por um
desenvolvimento econômico pautado em valores socioambientais e na consolidação de práticas
democráticas. Estes tanto pressupunham quanto conduziam a um reconhecimento das
contradições e identificação de fatores internos e externos recorrentes nas constantes crises do
Estado brasileiro. Este reconhecimento evidenciava a relevância da inserção desta temática na
agenda governamental, fato provocado por Bresser Pereira (1996, p. 2), por meio da
37
apresentação de uma proposta fundamentada na identificação e enfrentamento das condições
impeditivas ao desenvolvimento de um novo Estado, como as crises fiscal, da forma de atuação
do Estado e da gestão da Administração pública. A crise fiscal mostrou-se o aspecto mais
evidente desta crise com a sucumbência do chamado Milagre Econômico e seus dois principais
impactos foram: por um lado, a desaceleração no crescimento econômico decorrente da
capacidade de investimento do Estado; e, por outro, o declínio da poupança estatal decorrente do
acréscimo dos gastos públicos, principalmente com despesas de pessoal. Em termos de forma de
atuação, houve a saturação dos modelos até então propagados Welfare State no primeiro
mundo; industrialização em boa parte dos países em desenvolvimento e o comunismo. Quanto à
gestão pública, as principais consequencias do modelo burocrático vigente evidenciaram-se por
meio de uma tendência ascendente na elevação dos custos da máquina, que não assegurava a boa
qualidade, a eficiência ou até mesmo a pertinência ou prioridade dos serviços prestados à
população pelos burocratas do Estado.
Dado o nível de ingerência do Estado no contexto socioeconômico brasileiro dos
últimos tempos, em que partilha com o mercado a responsabilidade pelo funcionamento da
economia, a existência de uma crise sistêmica pressupunha o seu nascedouro em um destes dois
agentes. Acentuavam-se as limitações da atuação do Estado, bem como da panaceia atribuída
aos princípios liberais que guiam o mercado. Eles não foram suficientes para aplacar a crise. Em
meio a tantos conflitos, ganhava força o terceiro elemento a sociedade civil que não via
naqueles agentes a resposta para seus interesses antagônicos e que, visando a conceder nova
dinâmica a estas interações, começava a lutar pelo direito a buscar soluções compartilhadas para
os reflexos da aludida crise, e, sem se dar conta, também foi decisiva no processo de Reforma do
Estado. de se ressaltar que esta participação também era de interesse do próprio Estado. E é
possível se conceber que
[...] as transformações exigidas, para a Administração Pública, originaram-se da
mudança de consciência dos cidadãos, ou seja, o reconhecimento de que a
administração burocrática não correspondia às demandas que a sociedade civil
apresentava aos governos, bem como de que suas exigências, ao Estado, eram
muito superiores ao ofertado. Além disso, as causas das lacunas que se criaram
não eram somente fiscais e políticas, mas, também, administrativas. (SANTOS,
2003, p. 3).
A Administração pública gerencial, surgida em meados do século imediatamente
passado, encontrou sua motivação, conforme sintetizou Santos:
[...] na busca de meios capazes de enfrentar a crise fiscal do Estado; como
estratégia para reduzir custos e tornar mais eficiente a administração dos
serviços que cabiam ao Estado; instrumento de proteção ao patrimônio público;
e insatisfação contra a administração pública burocrática. (2003, p. 4).
38
A vista deste panorama, Bresser Pereira compreendia que as respostas a estes anseios
não estavam na substituição do Estado pelo mercado, mas sim na reconstrução ou reforma
daquele. Para ele,
[a] Reconstrução do Estado [significava]: recuperação da poupança pública e
superação da crise fiscal; redefinição das formas de intervenção no econômico e
no social através da contratação de organizações públicas não-estatais para
executar os serviços de educação, saúde, e cultura; e reforma da administração
pública com a implantação de uma administração pública gerencial.
[Ao passo que] Reforma [significava] transitar de um Estado que promove
diretamente o desenvolvimento econômico e social para um Estado que atua
como regulador e facilitador ou financiador a fundo perdido desse
desenvolvimento. (PEREIRA, 1997, p. 17).
Em outras palavras, este processo pressupunha a revisão do paradigma da
Administração pública brasileira por meio da criação ou transformação de instituições, de forma
a assegurar a governança e a governabilidade ao Estado, adequando-o ao novo tipo de Estado
previsto para o século vindouro, ao qual chamou Estado Social-Liberal:
(...) social porque [continuaria] a proteger os direitos sociais e a promover o
desenvolvimento econômico; liberal, porque o [faria] usando mais os controles
de mercado e menos os controles administrativos, porque [realizaria] seus
serviços sociais e científicos principalmente através de organizações públicas
não-estatais competitivas, porque [tornaria] os mercados de trabalhos mais
flexíveis, porque [promoveria] a capacitação dos seus recursos humanos e de
suas empresas para a inovação e a competição internacional. (PEREIRA, 1997,
p. 18).
Para que fosse possível a reconstrução do Estado brasileiro, Bresser desenvolveu,
junto com a equipe do MARE, uma proposta que visava a contribuir para a formação de um
aparelho de Estado forte e eficiente, alicerçada em três dimensões: uma institucional-legal, outra
cultural e a terceira, de gestão. A primeira foi aquela que mereceu maior atenção de sua parte, o
que também viria a constituir um dos principais pontos de críticas ao processo. Sob tal aspecto,
acreditava que uma reforma seria, antes de qualquer coisa, uma mudança de instituições,
optando pela
“descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através
da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias,
e as organizações sociais”.
Em relação à segunda dimensão, seria necessário fomentar uma
discussão sistemática, confrontando as novas exigências do mundo globalizado e os costumes
e/ou práticas administrativas habituais no País. Devia se colocar em xeque os pontos tidos como
impeditivos à melhoria da qualidade dos serviços públicos, como por exemplo, a estabilidade
total dos servidores públicos e a execução de atividades não finalísticas de Estado. A reforma
39
pressupunha uma
“mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada
que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que
limitada, própria da administração gerencial”.
Quanto à terceira, necessitava-se de uma
forma diferente de atuação do Estado, estabelecendo maneiras opcionais de gestão que
minimizassem os excessos provenientes das exigências burocráticas inerentes ao sistema
brasileiro e que possibilitassem maior eficiência administrativa na prestação de serviços à
população. Segundo Bresser, o novo modelo de gestão era caracterizado por uma
[...] maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização
dos gestores - a administração por resultados, a competição administrada por
excelência, e o controle social - em substituição parcial dos regulamentos
rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração
burocrática. (PEREIRA, 2009).
E para conhecer melhor a aludida proposta, nas seções subsequentes serão
identificados, em cada uma de suas dimensões, princípios e estratégias, bem como as críticas e
os desafios que persistem após uma década de sua implantação.
2.2.1 As dimensões, princípios e estratégias de implementação
Como ressaltado, a proposta de Reforma Gerencial não via na substituição do
Estado pelo mercado, mas sim em sua reformulação, a saída para os problemas e desafios que o
País atravessava e que tendiam a se perpetuar em caso de não-adequação ao novo contexto
mundial. Os princípios reformadores, presentes no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do
Estado brasileiro, guardavam estreita relação com as características da nova administração
pública
28
e se relacionavam, direta ou indiretamente, com as dimensões a serem abordadas no
28
Suas principais características eram:
a) orientação da ação do Estado para o cidadão-usuário ou cidadão-cliente;
b) ênfase no controle dos resultados através dos contratos de gestão (ao invés de controle dos
procedimentos);
c) fortalecimento e aumento da autonomia da burocracia estatal, organizada em carreiras ou “corpos” de
Estado, e valorização do seu trabalho técnico e político de participar, juntamente com os políticos e a
sociedade, da formulação e gestão das políticas públicas;
d) separação entre as secretarias formuladoras de políticas públicas, de caráter centralizado, e as unidades
descentralizadas, executoras dessas mesmas políticas;
e) distinção de dois tipos de unidades descentralizadas: as agências executivas, que realizam atividades
exclusivas de Estado, por definição monopolistas, e os serviços sociais e científicos de caráter competitivo,
em que o poder de Estado não está envolvido;
f) transferência para o setor público não-estatal dos serviços sociais e científicos competitivos;
g) adoção cumulativa, para controlar as unidades descentralizadas, dos mecanismos:
(1) de controle social direto,
(2) do contrato de gestão em que os indicadores de desempenho sejam claramente definidos e os
resultados medidos, e
(3) da formação de quase-mercados em que ocorre a competição administrada;
40
processo de reconstrução nacional. Vale a ressalva de que, em cada fase, haveria a
predominância de uma sobre as outras dimensões, cujos princípios objetivavam, acima de tudo,
assegurar a Governança e a Governabilidade
29
ao País. Na sequencia serão abordados, em cada
dimensão, os princípios prevalecentes.
2.2.1.1 Dimensão Institucional-legal
Compreenderia uma série de mudanças estruturais e jurídicas com vistas a assegurar
uma nova forma de atuação do ente estatal. Podem ser destacados como princípios:
2.2.1.1.1 Princípio da Clareza de Competências
A proposta reformadora pressupôs que o modelo vigente não era mais viável ao País
e que urgia a necessidade de esclarecer quais seriam as responsabilidades, áreas e limites de
interferência do Estado no novo contexto socioeconômico mundial. Para estabelecer a distinção
almejada, partiu-se do seguinte entendimento:
Politicamente, o Estado [seria] a organização burocrática que [deteria] o “poder
extroverso” sobre a sociedade civil existente em um território. As organizações
privadas e as públicas não-estatais [teriam] poder apenas sobre os seus
funcionários, enquanto que o Estado [teria] poder para fora dele, [integrariam] o
“poder de Estado”: o poder de legislar e punir, de tributar e realizar
transferências a fundo perdido de recursos. O Estado [deteria] esse poder para
assegurar a ordem interna - ou seja, garantir a propriedade e os contratos -,
defender o país contra o inimigo externo, e promover o desenvolvimento
econômico e social. Neste último papel [poderíamos] pensar o Estado em
termos econômicos: [seria] a organização burocrática que, através de
transferências, [complementaria] o mercado na coordenação da economia:
enquanto o mercado [operasse] através da trocas de equivalentes, o Estado o
[faria] através de transferências financiadas pelos impostos. (PEREIRA, 1997,
p. 22).
Tomando-se por base esse conceito, foram estabelecidos, conforme a Figura 1,
quatro setores ou áreas de atuação que evidenciam as formas de propriedade e de administração
mais adequadas para cada uma delas na nova formatação sugerida. Em termos de setor ou área
de atuação, percebe-se uma classificação fundamentada nas competências atribuídas,
perpassando no contínuo entre as atividades caracteristicamente de Estado e aquelas que podem
ser executadas por outras entidades. Nesse sentido, os setores de Estado são:
“núcleo
h) terceirização das atividades auxiliares ou de apoio, que passam a ser licitadas competitivamente no
mercado. (PEREIRA, 1997, p. 42).
29
Segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, a Governança corresponde ao conjunto de
condições, financeiras e administrativas, que possibilitam ao Estado a efetivação de suas políticas. Já a
Governabilidade consiste na capacidade política de governar, proveniente do respaldo do Estado e do governo
perante a sociedade.
41
estratégico do Estado; atividades exclusivas de Estado; serviços não-exclusivos ou
competitivos e produção de bens e serviços para o mercado”
. Quanto à forma de
propriedade, propôs-se uma superação do modelo dualista (propriedade pública e propriedade
privada) com a inserção de outra forma alternativa que possuía traços herdados das demais
(propriedade pública não estatal). Em relação às formas de administração, demonstrava-se a
tendência de prevalência do paradigma gerencial em ambos os setores de atuação.
Figura 1 – Setores do Estado, Formas de Propriedade e de Administração
Fonte: PEREIRA (2001, p. 25).
O núcleo estratégico corresponde às instâncias de definição de leis e políticas públicas ou de
governo, sendo formado pelos representantes maiores (presidente, governador, prefeito,
ministros etc.) dos órgãos superiores dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) em
cada nível governamental (federal, distrital, estadual e municipal), bem como pelos demais
servidores de níveis hierárquicos mais elevados. Neste âmbito, a propriedade é,
indiscutivelmente estatal, haja vista a singularidade das atividades desempenhadas e que
estão essencialmente vinculadas ao poder estatal. Já em relação à forma de gestão, devem ser
observados alguns preceitos da burocracia weberiana mesclados com os novos conceitos da
Administração gerencial.
As atividades exclusivas são:
Atividades monopolistas, em que o poder de Estado é exercido: poder de definir
as leis do país, poder de impor a justiça, poder de manter a ordem, de defender
o país, de representá-lo no exterior, de policiar, de arrecadar impostos, de
regulamentar as atividades econômicas, fiscalizar o cumprimento das leis. São
monopolistas porque não permitem a concorrência.
42
Em essência são as atividades de formular políticas na área econômica e social
e, em seguida, de realizar transferências para a educação, a saúde, a assistência
social, a previdência social, a garantia de uma renda mínima, o seguro
desemprego, a defesa do meio ambiente, a proteção do patrimônio cultural, o
estímulo às artes. Estas atividades não são todas intrinsecamente monopolistas
ou exclusivas, mas na prática, dado o volume das transferências de recursos
orçamentários que envolvem, são de fato atividades exclusivas de Estado.
(PEREIRA, 1997, p. 22).
Aqui também se observa a predominância da propriedade estatal, conciliada aos
princípios da Administração gerencial.
Os serviços não exclusivos ou competitivos correspondem às atividades existentes no Estado
cuja execução não envolva o seu poder de polícia em sentido lato, mas que ele realize ou
subsidie em decorrência de sua relevância pública, ou seja, compreendem uma série de
atividades – serviços sociais e científicos que possam ser fomentadas pelo Estado, mas que
sua implementação não se dará apenas por meio dele. Foram enquadradas nesta hipótese as
seguintes atividades: educação (escola, universidades, creches e centros de pesquisa), saúde
(ambulatórios, hospitais e clínicas), assistência social (proteção social, principalmente a
menores e idosos), cultura (museus e outros equipamentos culturais) etc. Para o MARE,
(...) estas são atividades competitivas, que [podiam] ser controladas não apenas
através da administração pública gerencial, mas também e principalmente
através do controle social e da constituição de quase-mercados.
Nestes termos não razão para que estas atividades permaneçam dentro do
Estado, que sejam monopólio estatal. Mas também não se justifica que sejam
privadas - ou seja, voltadas para o lucro e o consumo privado - já que são,
freqüentemente, atividades fortemente subsidiadas pelo Estado, além de
contarem com doações voluntárias da sociedade. Por isso a reforma do Estado
nesta área não implica em privatização mas em publicização - ou seja, em
transferência para o setor público não-estatal. (PEREIRA, 1997, p. 25).
Nesse caso, prevalece a terceira forma de propriedade retrocitada, correspondente ao
chamado Setor Público Não-Estatal
30
. Esse setor se apresentava como alternativa para auxiliar
na superação da crise pela qual atravessava o Estado brasileiro, uma vez que demonstrava um
franco processo expansivo na sociedade, estimulado também pela demanda proveniente do novo
direcionamento estatal. A transferência da execução e o fomento estatal aos serviços sociais e
30
A proposta considerou superada a classificação baseada na dicotomia entre propriedade pública (confundida com
propriedade estatal) e propriedade privada. Segundo ela, o público deve relacionar-se a interesse geral e o privado a
interesses de indivíduos e famílias. Neste sentido, existe uma parcela significativa de entidades que se fortalece em
quantidade e relevância social e cujas ações não podem ser enquadradas em nenhuma das categorias habituais.
Desta feita, evidencia-se a terceira forma de propriedade de caráter híbrido, a chamada propriedade blica não
estatal, pública como executora de atividades públicas e não estatal por não ser executada diretamente pela máquina
estatal, mas promovida em âmbito privado sem fins lucrativos.
43
científicos ocorrerão por meio de publicização
31
. Neste setor, sobremaneira, insurge a forma
gerencial de Administração pública.
A produção de bens e serviços para o mercado: em sessões anteriores, foi mencionado que,
mencionadas que no período chamado desenvolvimentista, o Estado brasileiro passou a atuar
em diversas áreas econômicas como forma de financiar a atividade produtiva industrial,
decorrente da impossibilidade do mercado em custeá-la. Com isso, o Estado proporcionou
significativo progresso em diversos ramos econômicos, mas, em contrapartida, contraiu
grandes encargos, que, em decorrência da crise fiscal, tornar-se-iam um dos principais focos
de mudança. A crise fiscal consumiu os recursos necessários ao fomento das atividades pelo
qual o Estado se responsabilizara e agora era ele que necessitava de auxílio para reduzir o
deficit público e assegurar os investimentos em áreas econômicas estratégicas. Aliado a essa
dificuldade, tornava-se patente a noção de que o Estado não tinha a vocação empresarial
necessária ao sucesso dos empreendimentos.
Além do controle pelo Estado ser ineficiente quando comparado com o
mercado, o controle estatal tem ainda o problema de submeter a operação das
empresas a critérios políticos muitas vezes inaceitáveis, e a confundir a função
da empresa, que é de ser competitiva e ter lucros, com a do Estado, que na área
econômica pode ser a de distribuir renda. (PEREIRA, 1997, p. 24).
Assim, consoante Pereira, a forma de propriedade mais adequada para as empresas
estatais é a particular. Segundo Bresser Pereira, este assunto foi um tabu no Brasil em face ao
acirrado embate ideológico acerca do tema estatização e privatização
32
. Para ele, as grandes
divergências foram superadas, tornando-se a privatização necessária e conveniente, necessária
por imposição da própria crise fiscal e conveniente pelos benefícios proporcionados pela maior
eficiência e menor influência de fatores políticos em empresas privatizadas. O autor entendia,
entretanto, que havia um setor cuja privatização poderia ser questionada os monopólios
naturais, mas que a existência de agências reguladoras autônomas fortes e atuantes pode facultar
também a sua descentralização. Nessas circunstâncias, sem qualquer dúvida, haveria
sobrepujança do modelo gerencial de administração.
Cabe, neste ponto, um adendo significativo para a compreensão da proposta em tela.
Em caráter suplementar, para atingir-se o patamar de desempenho ao qual o modelo se
31
Publicização corresponde à transformação de uma organização estatal em uma organização de direito privado,
mas pública não estatal (PEREIRA, 1997, p. 19).
32
Privatização corresponde à transformação de uma empresa estatal em privada (PEREIRA, 1997, p. 19).
44
propunha, ainda é possível lançar mão da figura da terceirização
33
para a realização de
atividades ou serviços auxiliares, como limpeza, conservação, transporte, tecnologia da
informação, etc.
2.2.1.1.2 Princípio da Reestruturação, Extinção e/ou Criação de Institutos e Instituições
As mudanças projetadas pela reforma somente produze efeito se materializadas no
ordenamento jurídico. O sistema jurídico brasileiro é complexo e em determinadas matérias
rígido, sendo necessário, em muitos casos, um rito prolongado para concretizar certas alterações.
Aliado a isso, não se pode ignorar que, para ter o alcance pretendido, uma modificação dessa
natureza não pode ocorrer por imposição governamental, uma vez que as mudanças se fazem
sentir em diversos setores da sociedade. Estava claro, entretanto, que institutos e instituições
deveriam ser adequados ao novo paradigma, como o surgimento, dentre outros, dos
mencionados institutos da publicização, da privatização e da terceirização, bem como das
entidades públicas não estatais. Para tal, ajustes na legislação foram providenciados com o
objetivo de estabelecer novas relações, novas lógicas e mecanismos de funcionamento e
interação com os ambientes interno e externo. O Quadro 2 mostra as principais mudanças nas
instituições responsáveis pelos vários níveis e tipos de competência decorrentes da reforma.
Atividades Exclusivas de
Estado
Serviços Sociais e
Científicos
Produção de Bens e
Serviços p/ Mercado
Atividades Principais
(Core)
ESTADO
Enquanto Pessoal
Entidades Públicas Não-
Estatais
Empresas Privatizadas
Atividades Auxiliares
Empresas Terceirizadas Empresas Terceirizadas Empresas Terceirizadas
Quadro 2 – Instituições Resultantes da Reforma do Estado
Fonte: PEREIRA (2001, p. 30).
As responsabilidades pelas atividades públicas são partilhadas, conforme sua
natureza e seu grau de complexidade, entre instituições de todas as formas de propriedade. Ao
Estado, como pessoal, isto é, corpo técnico específico, cabe a execução das atividades próprias
do Estado e que não podem ser transferidas a outrem. Às entidades públicas não-estatais - por
exemplo, as entidades não governamentais qualificadas como organização social/OS (que são
foco desse estudo) ou organização da sociedade civil de interesse público/OSCIP compete a
execução dos serviços sociais e científicos de caráter competitivo. Já às empresas privatizadas,
33
Terceirização corresponde à transferência de serviços auxiliares ou de apoio para o setor privado (PEREIRA,
1997, p. 19).
45
submetidas às agências reguladoras, fornecem bens e serviços à população que atendam às
exigências de qualidade e competitividade que o mercado globalizado exige. Em ambos os
setores, é forte a presença de empresas terceirizadas, com o fito de executar os serviços de apoio
das diversas instituições.
Havia, entretanto, outras mudanças tão importantes quanto essas a serem realizadas,
que estavam relacionadas com questões mais delicadas de cunho prático, mas, sobretudo,
cultural. Dentre elas, pode-se mencionar a chamada Reforma Administrativa preconizada na
Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998, e a chamada Reforma Previdenciária,
constante na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
2.2.1.2 Dimensão Gestão
Esse aspecto se relaciona aos meios necessários à efetivação da ação pública no
contexto social, perpassando os recursos financeiros e chegando à qualidade dos serviços
ofertados à sociedade. Ela compreende os princípios na sequência delineados.
2.2.1.2.1 Princípio da Manutenção do Equilíbrio Financeiro
O financiamento de qualquer tipo de empreendimento pressupõe a existência de
recursos suficientes para o propósito almejado. A Lei 4.320, de 17 de março de 1964
34
preconiza, em seu artigo 48, item b, a necessidade de realizar a programação das despesas com o
objetivo de manter, na medida do possível, o equilíbrio entre receitas e despesas no exercício,
para reduzir os efeitos do deficit financeiro. Era de entendimento que os excessivos gastos da
máquina estatal agravavam a crise fiscal pela qual passava o Estado e que as mudanças
propostas contribuem substancialmente para o reequilíbrio das finanças públicas do País
35
. Essa
foi uma das justificativas apresentadas para as reformas constitucionais realizadas.
2.2.1.2.2 Princípio da Qualidade na prestação de serviços públicos
34
Estatuiu Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
35
Em meio à crise fiscal que assolava o País, principalmente o descontrole das finanças estaduais, o Governo
Federal, por meio da Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, instituiu o Programa de Apoio à Reestruturação e ao
Ajuste Fiscal dos Estados PAF, com o objetivo de estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o
refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e
do Distrito Federal.
Disponível em: http://www.leidireto.com.br/lei-9496.html e
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/programa_ajuste_fiscal.asp.
Acessados em: 02 de maio de 2009.
46
A entrada em um mundo competitivo, onde a tecnologia, paradoxalmente, pressiona
e é pressionada por novas e voláteis demandas da sociedade, bem como pelos custos de
produção em um mundo capitalista sem pátrias, pressupõe uma nova posição diante de uma
clientela que vem aliar aos seus direitos constitucionais outros critérios que correspondam a suas
expectativas em termos de satisfação quando do atendimento de suas necessidades.
Uma grande parte dos serviços públicos, tradicionalmente vistos como ineficientes,
necessitava de ajustes. Alguns dos institutos voltados à redistribuição de competências entre os
diversos atores socioeconômicos, mencionados anteriormente, como a publicização e a
privatização, atendem também a esse propósito. Um novo padrão de exigência do usuário-
cliente chegava aos prestadores de serviços públicos e, para tal, é preciso atentar para outros
aspectos que contribuíssem para uma resposta positiva, como os relativos aos princípios
subsequentes.
2.2.1.2.3 Princípio do Fortalecimento da Capacidade Administrativa de Instituições
As pressões pela melhoria da qualidade dos serviços ofertados à sociedade
pressupõem o alcance de um diferente nível de relação com o usuário-cliente. Urge a
necessidade de adoção de novas técnicas e formas de satisfazer aos anseios daquele e para tal,
devem implantar tecnologias e técnicas que em as respostas em tempo, preço e qualidade
esperados. Este componente tem íntima relação com a mudança cultural de que necessita a
reforma, pressupõe uma visão diferenciada das instituições em relação a si e ao seu público
externo.
Torna-se nítida a superação do modelo racional-legal próprio das práticas
burocráticas, que muitos setores utilizavam como um fim em si, perdendo-se em meio a vários
processos e esquecendo a sua finalidade.
A administração burocrática é racional, nos termos da racionalidade
instrumental, na medida em que adota os meios mais adequados (eficientes)
para atingir os fins visados. É, por outro lado, legal, na medida em que define
rigidamente os objetivos e os meios para atingi-los na lei. Ora, em um mundo
em plena transformação tecnológica e social, é impossível para o administrador
ser racional sem poder adotar decisões, sem usar de seu julgamento
discricionário, seguindo cegamente os procedimentos previstos em lei.
(PEREIRA, 1997, p. 41).
É preciso inovar para corresponder aos anseios mutantes de uma nova sociedade que
se avolumava em quantidade e diversidade.
Ao mesmo tempo que a burocracia estatal, ou seja, o conjunto de
administradores públicos profissionais, via sua posição estratégica na sociedade
47
aumentar, ficava claro que se tornava necessário adotar novas formas de gestão
da coisa pública, mais compatíveis com os avanços tecnológicos, mais ágeis,
descentralizadas, mais voltadas para o controle de resultados do que o controle
de procedimentos. (PEREIRA, 1997, p. 41-42).
Nessa perspectiva, a implantação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do
Estado se deu por meio dos seguintes programas:
(...) o Programa de Qualidade e Participação e o Programa de Reestruturação e
Qualidade nos Ministérios. Ambos foram implantados com o objetivo de
promover melhorias na AP, por meio de ajustes na estrutura organizacional,
envolvendo tópicos como as novas práticas de liderança, planejamento
estratégico, controle dos resultados, revisão e aperfeiçoamento contínuo dos
processos de trabalho, participação dos funcionários na formulação das
estratégias de ação e foco nas demandas do cidadão. (GIACOMO, Waldemar
Álvaro Di., 2005, p. 5).
Pode-se destacar, ainda, que:
No primeiro momento, foram adotados instrumentos de racionalização
orçamentária, visando possibilitar a incorporação de uma maior eficiência ao
serviço público, como por exemplo, técnicas de avaliação do desempenho e de
controle orçamentário. (SANTOS, p. 9).
2.2.1.2.4. Princípio da Qualificação e motivação do quadro funcional
Para que as exigências retrocitadas tenham respostas consistentes, além das
mudanças tecnológicas, é necessário elevar o padrão profissional dos trabalhadores. A iniciativa
privada possui uma lógica própria de estimulo ao aperfeiçoamento técnico e relacional, onde
essa preocupação e os investimentos em treinamentos são partilhados com os próprios
candidatos, que para pleitearem uma vaga no mercado, devem corresponder a dados requisitos
mínimos. Essa lógica, guardadas as devidas proporções, também se aplica ao setor público não
estatal. Por outro lado, nos serviços públicos estatais, aqueles exclusivos de Estado (ministérios
e secretarias), essa filosofia começa a pressionar pela mudança tanto no perfil profissiográfico
36
dos burocratas
37
, quanto na concepção acerca do papel estratégico que o corpo funcional
desempenha na consecução dos objetivos finais do Estado.
36
O perfil profissiográfico corresponde ao conjunto de informações de um cargo ou função como responsabilidades,
tarefas, riscos ocupacionais, bem como as habilidades e as características de personalidade e de atitudes exigido de
seu ocupante. Nesse sentido, a expressão apresentada difere do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, que
busca evidenciar as condições de segurança no trabalho e que influenciam na previdência do trabalhador.
Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Perfil_profissiogr%C3%A1fico_previdenci%C3%A1rio. Acessado em:
03/mai/2009.
37
Burocrata: substantivo de dois gêneros. Pessoa que faz parte do corpo de funcionários da burocracia.
Disponível em:
http://dic.busca.uol.com.br/result.html?t=10&ref=homeuol&ad=on&q=burocrata&group=0&x=35&y=10.
Acessado em 03/mai/2009.
48
A singularidade e a relevância dos serviços exclusivos do Estado pressupõem
condições diferenciadas de outros tempos. A resposta ao paradigma gerencial proporciona mais
autonomia ao burocrata, decorrente não de instrumentos legais, mas, acima de tudo, da sua
competência cnica assegurada tanto pela seleção por concursos públicos quanto pela
implantação de um programa contínuo de capacitação coorporativo e uma política remuneratória
pautada no reconhecimento da relevância dos serviços prestados e nas oportunidades de
ascensão que viabilizem o fortalecimento das chamadas carreiras típicas de Estado
38
. Cabe
alertar, entretanto, para o fato de que essa autonomia não pode se transformar em um fim em
sim, ou seja:
O aumento da autonomia da burocracia estatal não deve ser confundido com o
insulamento burocrático - ou seja, o isolamento das agências estatais das
influências políticas -, freqüentemente proposto como solução para o populismo
econômico e clientelismo. Em sociedades democráticas, a alta administração
pública está inserida no processo político e dele faz parte. (PEREIRA, 1997, p.
43).
E essa reserva reputa-se oportuna em virtude do claro processo de fortalecimento de
instituições e práticas democráticas no Brasil; uma nova lógica para a definição dos rumos que o
País está em formação. É necessário agregar aos instrumentos formais as novas possibilidades
que privilegiam a inserção de novos agentes sociais no estabelecimento de uma nova realidade
que correspondesse a um possível consenso social que assegurasse a Governabilidade do país.
2.2.1.3 Dimensão Cultural
Esse talvez seja o mais singular dos aspectos tratados pela reforma. Essa dimensão
trata, fundamentalmente, de mudanças de valores de pessoas e instituições; valores que dão o
respaldo sociopolítico necessário à concretização das ações previstas.
2.2.1.3.1 Princípio da Adequação de Instituições Políticas
39
A nova realidade traz, sobremaneira, um imprescindível ajuste em valores e condutas
relativas ao chamado núcleo estratégico do Estado. A consolidação de um novo paradigma, com
38
Para maiores informações, sugere-se acessar o site do rum Permanente das Carreiras e Categorias Típicas de
Estado que correlacionam seus conceitos e critérios e os ditames constitucionais. Disponível em:
http://www.geocities.com/CapitolHill/7799/cartip2.htm. Acessado em: 03/mai/2009.
39
Por instituições políticas entende-se todo órgão destinado a incorporar física e juridicamente as regras que regem
o jogo político. São elas: Poder Executivo, Poder Legislativo, sistema partidário, regras eleitorais, e tudo o que está
relacionado à atividade política, que, uma vez reconhecida como legítima e corriqueira, se torna institucionalizada.
Disponível em:
http://www.politicaparapoliticos.com.br/glossario.php?id_glossario=148. Acessado em:
03/mai/2009.
49
vistas a quebrar os traços patrimonialistas, somente se concretiza com a mudança de valores dos
dirigentes e das instituições políticas responsáveis pela condução dos caminhos a serem traçados
pelo Brasil. Com isso, se exige uma nova classe política, capaz de mediar os interesses estatais e
os da sociedade, pautando sua conduta na consecução dos interesses gerais com a inclusão da
sociedade na consolidação de uma nova nação.
2.2.1.3.2 Princípios da Transparência e da Responsabilização de Políticos e Burocratas -
Accountability
40
Ao longo da história brasileira, diversos casos de utilização dos recursos
públicos pela Administração estatal. Em meio a tantos escândalos de desvio de verbas,
superfaturamento, inadequação no planejamento de gastos públicos etc. e, por outro lado, a
escassez de recursos, o aumento das exigências sociais, a indignação diante de vários casos de
impunidade, o interesse de alguns segmentos sociais em acompanhar de perto o emprego dos
recursos públicos etc. estimularam o surgimento ou alteração de instrumentos legais
41
,
com o
objetivo de estabelecer ou ajustar as normas de conduta de agentes blicos, bem como as
punições decorrentes de sua inobservância.
Com esse propósito, auxiliado pela tecnologia da informação, observa-se a
propagação de instrumentos de propagação de dados acerca da efetivação das ações financiadas
com recursos públicos, propiciando à sociedade a possibilidade de acompanhar a concretização
das prioridades de governo.
2.2.1.3.3 Princípio do Controle Difuso de Resultados
A Constituição Federal de 1988 preceituou, em seu artigo primeiro
42
:
40
Accountability significa, basicamente, prestação de contas ou fiscalização. Pode se dar entre poderes (horizontal)
ou entre poder e eleitor [cidadão] (vertical). O primeiro é percebido na relação de equilíbrio entre os poderes e,
ainda, pelos procedimentos institucionais de punição, como o processo de cassação a deputados e impeachment
presidencial. Já o segundo é dimensionado pelas eleições, pelas reivindicações sociais que possam ser normalmente
proferidas, sem que se corra o riso de coerção, e pela cobertura regular através da mídia, ao menos das mais visíveis,
dessas reivindicações e de atos supostamente ilícitos de autoridades públicas. Disponível em:
http://www.politicaparapoliticos.com.br/glossario.php?id_glossario=33. Acessado em: 03/mai/2009.
41
Além dos preceitos constitucionais, os seguintes dispositivos merecem destaque: a Lei 8.429, de 2 de junho de
1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa); a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 A
Lei de Responsabilidade Fiscal); o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no
1.079, de 10 de abril de 1950 (Crimes de Responsabilidade); o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967
(Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores); e demais normas da legislação pertinente.
42
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acessado em:
03/mai/2009.
50
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifos
nossos).
Consagrou-se, dessa forma, o instituto da participação popular, que é tratado em
outros de seus dispositivos alusivos, por exemplo, aos direitos políticos
43
(Art. 14), à saúde (Art.
198 III) e à assistência social (Art. 204 II), bem como em outros importantes instrumentos
infraconstitucionais
44
. Em ambos é possível identificar meios destinados ao fortalecimento da
atuação da sociedade na priorização e no acompanhamento dos gastos públicos.
Nesta perspectiva, a reforma dos anos 1990, conduzia uma lógica destinada a
apresentar outros limites entre os espaços privado e público, e, dentro deste, o espaço estatal do
não estatal, a qual foi chamada de Leque de Mecanismos de Controle
45
. Esse sistema pode ser
focado segundo dois aspectos, um institucional e o outro funcional. Sob o primeiro, três
mecanismos básicos: o Estado, o mercado e a sociedade civil.
No Estado está incluído o sistema legal ou jurídico, constituído pelas normas
jurídicas e instituições fundamentais da sociedade; o sistema legal é o
mecanismo mais geral de controle, praticamente se identificando com o Estado,
na medida em que estabelece os princípios básicos para que os demais
mecanismos [pudessem] minimamente funcionar.
O mercado, por sua vez, é o sistema econômico em que o controle se realiza
através da competição.
43
O artigo 14 da Constituição Federal preceitua que: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; e,
III - iniciativa popular.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acessado em:
03/mai/2009.
44
Dentre os instrumentos infraconstitucionais que tratam da questão da participação social, destacam-se: a
supracitada Lei de Responsabilidade Fiscal; a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965 (Ação Popular); a Lei 9.784,
de 29 de janeiro de 1999 (Processo Administrativo prevê a realização de consultas ou audiências públicas em
assuntos de interesse geral ou matérias relevante); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades
que prevê a instituição de representantes em Colegiados de Política Urbana, a realização de debates; a participação
em audiências, conferências e consultas públicas, bem como a realização de orçamento participativo). Disponível
em: http://www.almg.gov.br/bancoconhecimento/tematico/PartDemo.pdf. Acessado em: 03/mai/2009.
45
O Leque de Mecanismos de Controle teria como princípio geral a preferência por um mecanismo de caráter mais
geral, difuso ou automático. Os demais princípios que o regem seriam: o princípio da maior democracia, o princípio
da maior difusão do poder, o princípio econômico da eficiência, o princípio da maior automaticidade dos controles,
o princípio do aumento do espaço público não-estatal. (PEREIRA, 1997, p. 37 e 40).
51
Finalmente, a sociedade civil - ou seja a sociedade estruturada segundo o peso
relativo dos diversos grupos sociais constitui-se em um terceiro mecanismo
básico de controle; os grupos sociais que a compõem tendem a se organizar,
seja para defender interesses particulares, corporativos, seja para agir em nome
do interesse público; em qualquer das hipóteses, são um mecanismo essencial
de controle. (PEREIRA, 1997, P. 36).
Quanto ao segundo aspecto, também três mecanismos, que se sobrepõem aos
primeiros, mas que não são totalmente coincidentes, a saber:
(...) o controle hierárquico ou administrativo, que se exerce dentro das
organizações públicas ou privadas, o controle democrático ou social, que se
exerce em termos políticos sobre as organizações e os indivíduos, e o controle
econômico via mercado.
Este segundo critério é talvez mais geral e nos permite compreender melhor o
espaço que cabe aos mecanismos institucionais: ao Estado, ao mercado e à
sociedade civil. (PEREIRA, 1997, p. 37).
Com base nesse critério funcional, estão à disposição mecanismos que integram um
continnum compreendido entre os mais democráticos e os mais autoritários. Abaixo do sistema
jurídico, estão dispostos, em ordem de propagação, os seguintes mecanismos de controle, que
geralmente se apresentam de forma combinada entre si na prática social:
(1) mercado: é o melhor dos mecanismos de controle, já que através da
concorrência se obtém, em princípio, os melhores resultados com os menores
custos e sem a necessidade do uso do poder, sendo ele exercido democrática ou
hierarquicamente. Entretanto, muita coisa que escapa ao controle do
mercado [...] Em conseqüência, é necessário recorrer a outras formas de
controle;
(2) controle social (democracia direta): a sociedade se organiza formal e
informalmente para controlar não apenas os comportamentos individuais, mas -
e é isto que importaria neste contexto - para controlar as organizações públicas;
(3) controle democrático representativo: a sociedade se faz representar através
de políticos eleitos dotados de mandato;
(4) controle hierárquico gerencial: à administração pública gerencial;
(5) controle hierárquico burocrático: à administração pública burocrática, em
que os objetivos e os meios mais adequados para atingi-los são rigidamente
definidos na lei; e
(6) controle hierárquico tradicional: corresponde, na administração do Estado,
ao patrimonialismo. (PEREIRA, 1997, p. 37).
Consoante Bresser Pereira, tornava-se primordial a implantação de um modelo
gerencial capaz de aliar aos elementos burocráticos remanescentes o viés político envolvido na
prestação de serviços blicos. Era necessário estabelecer uma nova gica fundamentada na
partilha de responsabilidades e oportunidades de controle da ação pública (Leque dos
Mecanismos de Controle), fortalecendo instituições competentes para tal mister e inserindo o
52
usuário-cidadão no processo, de forma a promover a flexibilidade de gestão, [com vistas a
assegurar a] qualidade dos serviços [ofertados com base na] priorização [de suas] demandas
(SANTOS, 2003, p.10). O usuário-cidadão vem ser o mais capaz de avaliar a efetividade da
ação pública executada e propor os ajustes necessários. Após a negociação entre os formuladores
da política pública e os responsáveis por sua implementação, pautada na lógica de uma gestão
por resultados, o sistema passa por uma retroalimentação, que pode proporcionar ajustes em suas
outras dimensões (institucional-legal e gestão), prática que estaria fundamentada em
“o
reconhecimento de que o controle de resultados é muito mais propício à construção de
novos mecanismos de responsabilização do que o controle de processos”
.
(SANTOS,
2003, p. 13).
2.2.1.3.4 Princípio da Existência de um Contrato Social Básico (Contrato Social Hobbesiano)
que Assegure Legitimidade e Governabilidade
A proposta do MARE pressupunha que a organização social moderna se fundamenta
no fortalecimento de um contrato social básico por meio do qual a atuação estatal está
respaldada no reconhecimento do Estado na qualidade de mediador de conflitos individuais
divergentes e mantenedor da ordem social - em um contrato social hobbesiano
46
. Neste sentido,
Ribeiro (2006) acentuou que a
“origem do Estado e/ou da sociedade está num contrato: os
homens viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização - que somente surgiriam
depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras de convívio social e de
subordinação política”
.
Esse entendimento demonstra, por um lado, a singularidade do apoio social para o
sucesso da Reforma do Estado, pois,
“para Hobbes, antes do Estado, não um povo, (...)
46
Thomas Hobbes (1588 - 1679) foi um matemático, teórico político, e filósofo inglês, autor de Leviatã (1651) e
Do cidadão (1651). Em Leviatã, distingue o estado de natureza do homem e evidencia as justificativas para o
surgimento de governos e sociedades. Segundo ele, no estado natural, as diferenças de força e inteligência entre os
homens não asseguram aos mais favorecidos uma imunidade aos riscos decorrentes da vontade de impor sua
vontade aos demais, constituindo-se o medo recíproco da morte em um freio aos desejos individuais primários.
Então, no intuito de equalizar esse paradoxo vontade de dominação versos instinto de preservação que os
homens m um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com a guerra, e por isso formam sociedades
entrando num contrato social. Esse contrato pressupõe a existência de uma autoridade suprema derivada do
reconhecimento dos membros da sociedade que delegariam, por assim dizer, uma parcela de sua liberdade natural,
de forma que este ente pretensamente neutro assegurasse a paz interna e a defesa comum, que para Hobbes deveria
ser o Leviatã, uma autoridade inquestionável. O autor defendia a idéia de que os homens poderiam viver em paz
se concordassem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado.
Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hobbes. Acessado em: 14/mai/2009.
53
mas somente uma multidão. Fundado num pacto recíproco entre indivíduos isolados, o
Estado hobbesiano é muito mais semelhante a uma associação do que a uma
comunidade”.
(BOBBIO apud Parente, 1994, p. 13-14). Por outro foco, no entanto, em
decorrência das diferenças contextuais, destaca-se a necessidade de relativizar a premissa
hobbesiana acerca do papel que estes indivíduos desempenham na sociedade, haja vista a
tendência contemporânea de ampliação da participação social no espaço político regulamentado,
o que não invalidaria, mas dá novo contorno aos conceitos de sustentabilidade da paz e da ordem
social atribuídas ao Estado.
O Quadro 3 consolida os princípios e estratégias em cada dimensão do processo
reformador, no fito de atingir os objetivos traçados e que foram abordados até o momento.
54
Dimensões Princípios Estratégias de Implementação Propósitos
Clareza de Competências.
Incentivo à adoção de parcerias com o mercado e setor público não estatal.
Institucional-
Legal
Reestruturação, Extinção e/ou
Criação de Institutos e Instituições.
Flexibilização de regras da burocracia pública.
Criação de agências executivas e qualificação de organizações sociais.
Celebração de contrato de gestão.
Manutenção do Equilíbrio Financeiro.
Austeridade no gasto público.
Priorização de demandas.
Fortalecimento da Capacidade
Administrativa de Instituições.
Maior autonomia das agências governamentais.
Utilização de técnicas modernas de gestão. (Ex.: planejamento estratégico).
Qualificação e Motivação do Quadro
Funcional.
Flexibilização da política de pessoal.
Priorização da profissionalização contínua do servidor público.
Fortalecimento de carreira no serviço público.
Motivação e a valorização da ética no serviço público.
Desenvolvimento de habilidades gerenciais: de administrador (trabalhar com os
regulamentos rotineiros); de produtor (produzir com qualidade); de inovador, (gerar novas
respostas e modernizar o fluxo de decisões); e a de integrador (congregar seu grupo para
atuar em conjunto na busca de um objetivo).
Gestão
Qualidade na Prestação de Serviços
Públicos.
Utilização de mecanismos de avaliação de desempenho individual e institucional,
convergentes e baseados em indicadores de qualidade e produtividade.
Governança
Adequação de Instituições Políticas.
Promoção de debate acerca da superação dos vícios patrimonialistas.
Transparência e Responsabilização de
Políticos e Burocratas
(Accountability).
Estímulo à divulgação da execução físico-financeira das ações realizadas.
Aplicação de penalidades aos gestores.
Controle Difuso de Resultados.
Descentralização política, apoiada no princípio de que quanto mais próximo o poder de
decisão estiver do cidadão melhor será a qualidade na prestação dos serviços públicos.
Cultural
Existência de um Contrato Social
Básico (Contrato Social Hobbesiano)
que Assegure Legitimidade e
Governabilidade.
Fortalecimento de um contrato social básico que reconheça o Estado como mediador de
conflitos e mantenedor da ordem social.
Governabilidade
Quadro 3 – Reforma Gerencial de 1995: dimensões, princípios, estratégias de implantação e propósitos
47
.
Nota: Adaptado de Pereira (1997, p. 44 e 46) e de Santos (2003, p. 10).
47
Ressalva-se que o Quadro 3 considera o caráter processual da Reforma, propondo um “enquadramento” em termos de predominância de cada dimensão em relação às
condições elencadas, sem com isso desconsiderar a interferência das demais em suas diversas fases ou períodos.
55
Em síntese, o processo de implantação das diretrizes básicas do Plano Diretor
contemplaria, basicamente, as seguintes ações:
- remoção de obstáculos legais e normativos;
- revisão das funções e das formas de propriedade do Estado;
- introdução de ferramentas de gestão e de controle gerenciais;
- flexibilização do regime jurídico dos servidores e nova política de recursos
humanos;
- redução de despesas de pessoal;
- aplicação das tecnologias da informação aos processos administrativos, e
- política de informação e transparência. (FERNANDES, 2002, p. 6).
Como previu Bresser Pereira, entretanto, esse processo reformador o se de
forma abrupta, desarticulada e linear. Para ele:
A implementação da Reforma Gerencial de 1995 durará muitos anos no Brasil.
Passará por avanços e retrocessos.[Enfrentará a natural resistência à mudança e
o corporativismo dos velhos burocratas, os interesses eleitorais dos políticos, o
interesse dos capitalistas em obter benefícios do Estado. O Estado Patrimonial
era um Estado por definição capturado pelos interesses de classe. O Estado
Burocrático-Industrial e o Estado Gerencial serão estados de transição de uma
política de elites para uma democracia moderna, ou seja, em uma democracia
na qual a sociedade civil e a opinião pública serão cada vez mais importantes, e
na qual a defesa dos direitos republicanos, ou seja, do direito que cada cidadão
tem de que o patrimônio público seja usado de forma pública, seria cada vez
mais possível e necessária. (PEREIRA, 2001, p. 256-257).
E como previsto, a proposta analisada até este momento passaria pela crítica de vário
estudiosos, políticos e setores da sociedade, conforme se verá na próxima seção.
2.2.2 Algumas críticas ao movimento reformador
Na última década do século XX, um novo conceito de Administração pública foi
introduzido com o objetivo de fomentar a modernização do Estado brasileiro, o chamado
paradigma gerencial. Esse paradigma tem como norte o modelo gerencial de administração,
que:
[...] é [orientado] para o cidadão e para a obtenção de resultados; pressupõe que
os políticos e os funcionários públicos são merecedores de um grau limitado de
confiança; como estratégia, serve-se da descentralização e do incentivo à
criatividade e à inovação; o instrumento mediante o qual se faz o controle sobre
os gestores públicos é o contrato de gestão. (PEREIRA, 1998, p.28).
Apesar do aparente consenso acerca da relevância dos princípios defendidos pelo
modelo gerencial, algumas abordagens teóricas destacam diferentes aspectos da questão. Essa
multiplicidade permite fazer uma perspectiva crítica sobre aspectos relevantes, ante aquilo que
“se convencionou chamar de ‘pensamento único’”
(NOGUEIRA, 2006, p.37). As críticas
56
recaem desde o aspecto político e a gestão participativa, às condições materiais e aspectos
estruturais da Reforma, destacando-se os avanços e os desafios para se priorizar o tema na
agenda política do Estado brasileiro.
A primeira crítica adveio da filosofia adstrita à proposta reformadora. Para o seu
idealizador Bresser Pereira o movimento que se propalava pelo mundo constituía-se
oportunidade de inserção do País no contexto globalizado. Talvez por sua visão técnica, ele
tenha buscado atribuir à proposta um caráter neutro, uma vez que, para ele,
As novas idéias (...) embora influenciadas por idéias neoliberais, de fato não
[poderiam] ser confundidas com as idéias da direita; muitos países social-
democratas estavam na Europa envolvidos no processo de reforma e de
implantação de novas práticas administrativas. O Brasil tinha a oportunidade de
participar desse grande movimento de reforma, e constituir-se no primeiro país
em desenvolvimento a fazê-lo. (PEREIRA, 2001, p. 245).
E ainda asseverou que:
A Reforma Gerencial de 1995 baseou-se em um modelo de reforma que
desenvolvi com minha equipe nos primeiros meses do governo. Não estava
interessado em discutir com os neoliberais o grau de intervenção do Estado na
economia, já que acredito que hoje já se tenha chegado a um razoável consenso
sobre a inviabilidade do Estado mínimo e da necessidade da ação reguladora,
corretora, e estimuladora do Estado. (PEREIRA, 2001, p. 246).
Para alguns críticos o programa reformador, entretanto, baseado, dentre outros, nos
princípios da eficiência e da racionalidade, pressupunha a burocracia como um mal a ser
extirpado e cria possuir a fórmula para remover seus malefícios e tornar a lógica organizacional,
baseada na razão de mercado, mais adequada para a consecução dos objetivos do Estado. Marco
Aurélio Nogueira (2005) asseverou que a proposta de Reforma estava sim baseada na gica de
mercado, uma vez que atribuía aos seus fundamentos a possibilidade para o desenvolvimento de
uma nova modalidade de gestão e administração públicas. Segundo ele, contudo,
Havia muito de arrogância nessa tese. Na verdade, nenhuma reforma do
aparelho de Estado feita sob o capitalismo tem como se objetivar contra a
burocracia, em nome da superação de algum ‘defeito estrutural’ que esse
modelo conteria. Se foi pensada com critérios políticos e pragmáticos
consistentes, e não como agitação, ela pode ter como meta reconstruir a
burocracia, reforçá-la, atualizá-la perante a sociedade da informação e
liberá-la dos entraves que lhe minaram as capacidades operacionais e a
deformaram em termos organizacionais. [Grifou-se]. (P. 43).
Nogueira atestou que o mercado teria suas contribuições a dar, mas que elas
adviriam em caráter complementar e não poderiam ter se tornado o eixo principal do processo.
57
Por outro lado, entretanto, também destacou que seria um equívoco se direcionar em sentido
oposto, uma vez que a total democratização das organizações públicas não seria a solução para
os problemas enfrentados pelo País. Haveria de se reconhecer o fato de que entre a burocracia
(modus operandi do Estado) e a democracia, há muito mais conflitos e tensões do que em
sintonia e integração. A primeira pressupõe ordem e obediência e a segunda autonomia e
liberdade, o que não inviabiliza a aplicabilidade de práticas democráticas em instituições
burocráticas, haja vista não serem essas impermeáveis à incorporação de práticas democráticas
que tanto proporcionariam maior transparência, legitimidade e responsabilidade, quanto
confeririam às políticas a possibilidade de atender as necessidades e desejos advindos do cidadão
comum. A aplicação desse princípio, entretanto, não deve se restringir à rotinização de
participação, considerada muitas vezes um empecilho, mas, sobretudo, constituir-se em estímulo
à propagação de valores, técnicas e critérios democráticos nas instituições burocráticas, de forma
a ampliar as opções no processo decisório, reduzindo a prepotência técnica e adotando meios
inovadores e eficazes de controle externo.
Ele concluiu que esse processo reformador não conseguiu equilibrar as duas
vertentes a assimilação de certas indicações de mercado e a incorporação de práticas
democráticas. Contribuíram para isso algumas condições materiais a crise fiscal, a inflação, os
encargos sociais, os interesses privados, a globalização que fortaleceram uma visão negativa
do Estado, o qual
(...) foi (...) convertido em fardo e custo. As populações (...) terminaram por ser
incentivadas a não esperar mais nada do Estado, a buscar viabilizar-se por si
mesmas, no mercado ou na dinâmica comunitária, num contexto de luta pela
vida, esforço pessoal e voluntarismo. (...) O Estado se manteria à margem,
cumprindo funções limitadas e protegendo, quando muito, os segmentos mais
excluídos, os indigentes, os focos de pobreza absoluta. (NOGUEIRA, 2005, p.
46).
Todas essas circunstâncias trouxeram impactos significativos para a opinião pública,
ajudando a disseminar uma visão negativa do papel, natureza e sentido do Estado e de sua
intervenção na vida econômica e social.
O bom Estado deveria ser leve, ágil, reduzido quase ao mínimo, tomado pela
racionalidade técnica e vazio de interesses, de “paixão”, de embates políticos.
Por extensão, a política (como idéia, atividade, perspectiva) [fora] igualmente
rebaixada, convertida em atividade pouco nobre, permeável à corrupção, à
manipulação, à falta de palavra e de compromisso, reduzindo-se ao nio da
fraude, da força, do desperdício. Algo a ser suportado, quando muito. O
imaginário coletivo [parou] de incluir o Estado e o sistema político em seus
58
cálculos a respeito da felicidade presente e futura. (BARCELONA apud
NOGUEIRA, 2005, p. 48).
Os principais resultados desse processo foram a desvalorização do Estado para o
cidadão e a desorganização de seu aparato técnico e administrativo, fatos que também
influenciariam sobremaneira a sua imagem refletida para a sociedade.
Outro fator criticado foi a predominância de mudanças estruturais na condução da
pretensa reforma. A proposta implementada pelo MARE tinha a clara noção de que o Estado
seria composto, de um lado, por um complexo sistema normativo, ajustando a conduta de uma
população em um dado território, e, de outro, por uma grandiosa estrutura organizacional por
meio da qual seriam realizadas as ações para a consecução dos seus fins e optou, conforme
demonstra o título do Plano Diretor, por privilegiar o segundo aspecto, o chamado Aparelho do
Estado.
O que se verificou, então, foi a adoção de uma série de medidas com o objetivo de
promover as mudanças decorrentes das reformas constitucionais propostas e que visavam
sumariamente ao estabelecimento de nova relação entre o Estado e o seu pessoal, bem como a
redistribuição de competências. Seguindo o que Nogueira (2005) chamou de reforma adaptativa,
a ideia era de que o aparelho do Estado precisava se modificar para atender às exigências de
melhor desempenho do mundo globalizado. Para adaptar-se adequadamente, foi promovido um
paradoxal conjunto de medidas, que de um lado propiciaram um
“enquadramento “negativo”
da ação estatal, e de outro, uma reconfiguração “positiva” da gestão e da administração
pública, dentre elas destacam-se: cortes e incentivos, ajuste fiscal e criação institucional,
desconstrução e reconfiguração, fato que, por seu ecletismo e sua ambigüidade, proibiria
o sucesso operacional das reformas e impulsionariam, por fim, sua desativação”.
(NOGUEIRA, 2005, p. 47). A adoção da administração gerencial
44
com suas pretensas
vantagens para Estado, servidores e população, apesar dos méritos, não tem constituído total
sucesso, haja vista que suas principais promessas (desenvolvimento, emprego e renda, ascensão
e melhoria de vida) não têm se concretizado. O principal produto de todo esse movimento foi
uma grave perda do Estado, ou seja, a sua desconstrução e esvaziamento de valor perante a
sociedade.
44
Os princípios da Administração gerencial são: controlar mais os resultados do que os procedimentos, conceder
maior autonomia aos órgãos públicos, descentralizar estruturas e atividades, flexibilizar procedimentos, de modo a
que se configurem ambientes mais competitivos, ágeis e também responsáveis perante os cidadãos-consumidores.
(NOGUEIRA, 2005, p. 47).
59
A constatação acerca da perda do Estado constitui a mais profunda crítica feita à
proposta reformadora, pois se demonstrou inócuo o foco na racionalização do aparelho
administrativo sem o fortalecimento do Estado como ambiente democrático, no qual se
fortaleceria sua relevância ético-política no sentido de nortear uma convivência civilizada ao
invés de inspirar condutas inapropriadas, ou seja,
gestão e imagem ético-política do Estado
devem
[caminhar]
de mãos dadas”.
(NOGUEIRA, 2005, p.49).
O terceiro ponto destacado das críticas de Marco Aurélio Nogueira consiste na
evidenciação da deturpação, pela proposta reformadora, de alguns institutos democráticos
decorrente da incorporação de quatro ideias próprias do discurso democrático, a saber:
descentralização, participação, cidadania e sociedade civil. Em seu entendimento, essa
apropriação trouxe em seu cerne muitas intenções e exigências, que compõem uma lógica
argumentativa: menos Estado, mais abertura para a sociedade. Almejando o seu reconhecimento
por qualquer posição política ou partidária, buscando evitar conflitos em nome da promoção dos
interesses comuns, a proposta promoveu, para o crítico, um deslizamento semântico, uma vez
que inverteu e modificou o sentido e o valor de alguns estratégicos conceitos democráticos.
Dentre eles destacou o da descentralização, que se aproxima intensamente da ideia de
democratização, ao ponto de com ela ser confundida. Em conseqüência, surge uma premente
exigência, qual seja a de que
[...] seriam democráticos os entes e espaços descentralizados, isto é,
capacitados para assumir encargos antes desenvolvidos centralmente e, [então]
(...) neutralizar o excesso” de Estado. A descentralização converteu-se, assim,
em imperativo democrático e em caminho mais adequado para a resolução dos
problemas sociais e a elevação da performance gerencial do setor público. (...)
[Ela] em vez de representar o desmonte ou de promover o recuo do Estado
nacional, funcionaria como fator de seu fortalecimento, graças à dinâmica
solidária e não-predatória que seria posta em marcha. (TELLES apud
NOGUEIRA, 2005, p. 55).
Para garantir a coerência em relação à descentralização, eis que ressurgiram as
ideias de participação, cidadania e sociedade civil. A intenção era proporcionar a aproximação
de instituições e indivíduos mais cooperativos que conflituosos, isto é, com predisposição para
colaborar, empreender e realizar. de se ressaltar que essa posição acarretou mudanças
positivas, mas também representou um projeto de hegemonia e legitimação do modelo proposto,
o que necessariamente resvalou nos movimentos sociais que mudaram seu foco muito mais para
a gestão de políticas do que para a oposição política. A incorporação do tema ao discurso da
reforma foi feita com a clara predominância de uma visão utilitarista da sociedade civil, ou seja,
60
ela fora encarada como um recurso gerencial primordial para a vitalidade do sistema. Então, o
Estado não foi mais visto como um ente antagônico, mas como um aliado, que em busca de um
consenso, ocupou um espaço de regulação, elaboração e implementação de políticas, definido
por processos mais deliberativos do que políticos. As consequencias dessa imprecisão semântica
resultaram em grandes estragos, exigindo uma reforma da reforma com o objetivo de devolver
uma dinâmica que promova a política e qualifique o sistema político, com suas regras e
instituições remodeladas.
Em meio a divergentes pontos de vista, evidencia-se, objetivamente, a idéia de que a
adoção do modelo gerencial, mesmo que de forma parcial, constitui realidade na Administração
pública brasileira. Os equívocos, as etapas não concretizadas ou até mesmo os resultados
imprevistos não constituem fatores decisivos para a apresentação de uma proposta diferente,
mostrando-se, até o momento, como desafios que deverão ser enfrentados com vistas a corrigir
as discrepâncias observadas na implantação do Plano Diretor, conforme será tratado na próxima
seção.
2.2.3 Os desafios renitentes
No tópico anterior, ficou claro que algumas das diretrizes estabelecidas para a
Reforma do aparelho do Estado não foram implementadas de forma integral ou até mesmo
satisfatória. Do ponto de vista da ressignificação do Estado, são muitos os percalços e essa
pesquisa não tem como objetivo tecer maiores análises nesse sentido, mas reconhece impossível
desvencilhar-se totalmente dela, principalmente por causa de sua centralidade em termos de
consolidação de qualquer espécie de reforma. Deslocar, porém, o foco para o aspecto da gestão
não desqualifica o esforço empreendido, uma vez que se reputa imprescindível também avaliar
quais obstáculos nessa área deverão ser suplantados, haja vista ainda não haver prognósticos,
malgrado as críticas, para a adoção de uma filosofia alternativa à da administração pública
gerencial.
Ao se vislumbrar os desafios postos à época, confirma-se a relevância da reforma
política para a concretização da proposta reformadora, mas também se ajuntam importantes
elementos relacionados à gestão. O Plano Diretor traçava um quadro de circunstâncias ideais
necessárias ao sucesso da proposta reformadora, conforme a seguir:
- ter partidos políticos que correspondam a orientações ideológicas;
- desenvolver um sistema eleitoral que permita a formação de governos ao
mesmo tempo representativos e com maiorias estáveis;
61
- contar com uma oposição vigorosa, mas que lute dentro de um campo comum
de interesses;
- dispor de uma imprensa livre e responsável que reflita mais a opinião de seus
leitores, ouvintes ou assistentes, do que de seus proprietários ou de seus
patrocinadores publicitários;
- contar com um sistema judiciário que não apenas faça a justiça entre os
cidadãos e os defenda do Estado, mas que também saiba defender a res publica
contra a cobiça dos cidadãos poderosos que querem privatizá-lo;
- contar com uma burocracia que abandone a prática do segredo e administre a
coisa pública com total transparência;
- contar com um poder legislativo nacional relativamente imune ao
clientelismo;
- desenvolver sistemas de participação dos cidadãos no controle direto do
Estado e das entidades públicas não-estatais;
- contar com um sistema mais transparente de financiamento das campanhas
eleitorais;
- desenvolver, enfim, sistemas de responsabilização dos políticos e da alta
burocracia pública. (PEREIRA, 1997, p.51).
Passado um pouco mais de uma década de sua implantação, em meio a tantos
desafios, parece indiscutível a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal, de forma a
assegurar ao Estado tanto a sua autonomia perante os organismos financeiros internacionais,
quanto garantir uma distribuição e aplicação dos recursos para um justo e equânime atendimento
das demandas de vários setores e localidades da sociedade. Ressalva-se, porém, a noção de que a
população não quer mais arcar com altos preços para sua manutenção, uma vez que muitas das
estratégias empregadas nos primeiros momentos da reforma parecem não ter tido os resultados
prometidos, como, por exemplo, os processos de privatização (que foram muito traumáticos e,
mesmo sem ideologizar a discussão, ficaram marcados de forma negativa no imaginário
brasileiro), os programas de demissão voluntária, as mudanças nas regras previdenciárias (tidas
como vilãs do equilíbrio fiscal) etc. Em meio a tantas riquezas produzidas, ao crescimento do
hiato social que observa ao largo do tempo, aos constantes escândalos de corrupção e a
impunidade, deve-se procurar novas justificativas para exigir qualquer tipo de sacrifício
adicional da população, sem causar grandes estranhamentos políticos.
Sob o ponto de vista da gestão, deve-se focar na busca pelo equilíbrio entre o
tradicional e o novo. As estruturas, as instituições e as pessoas não modificam seus
comportamentos de forma abrupta e descontínua. Toda mudança consiste em perdas e ganhos e
somente o exercício da escolha tornará o processo menos traumático. Dessa forma, as falhas do
modelo burocrático e as vantagens da administração gerencial não podem ser encaradas como
condições suficientes para a apresentação de soluções radicais ao ponto de submeter a xeque o
funcionamento do sistema. Deve-se primar pelo equilíbrio entre práticas burocráticas e
62
gerenciais, respeitando o que de bom e necessário há na racionalidade burocrática e introduzindo
ideias inovadoras adequadas à nova lógica de funcionamento da Administração pública.
Outro relevante ponto se refere ao fortalecimento do sentido de pertença dos
indivíduos e grupos sociais na qualidade de entes políticos e para os quais todo esse processo
faça sentido. Para que a reforma seja assegurada deve haver uma razão que correspondam às
expectativas sociais, mas que não represente um utilitarismo por meio do qual se transmita a
hegemonia dominante com a ajuda da própria sociedade civil.
No sentido de propor uma agenda para a reforma da reforma do Estado, Nogueira
(2008) destacou doze aspectos que justificam o retorno teórico e político da temática para a
agenda nacional. São eles:
1.
Completar a crítica aos limites e contradições do discurso
“monetarista” e “mercadológico” sobre a reforma do Estado, bem como a sua
tradução tópica, o gerencialismo (...);
2.
Recuperar, atualizar e elaborar teoricamente a idéia de que o Estado
é, ao mesmo tempo, um instrumento de governo, de organização e de
intervenção e um “ambiente” ético, político e institucional indispensável para
o contrato social (...);
3.
Aprofundar a compreensão dos impactos da globalização econômica
e da reestruturação sócio-produtiva sobre o Estado: as novas bases de
soberania, a questão do território, as possibilidades de regulação, as novas
funções e responsabilidades estatais (...);
4.
[O papel do Estado deve conduzir ao equilíbrio entre a democracia
participativa e a democracia representativa];
5.
É preciso modernizar o aparato administrativo do Estado. Mas a
incorporação de novas tecnologias de gestão, a redução de gastos, a
remodelagem da dimensão organizacional e o enxugamento administrativo
não podem ser perseguidos como se fossem hierárquica e axiologicamente
superiores ao estabelecimento de novos parâmetros de atuação, de novas
responsabilidades e de novos compromissos públicos e estatais. Técnica,
política e ética caminham juntas. De resto, eficiência sem equidade e sem
qualidade é algo desprovido de sentido, estranho à dimensão democrático-
republicana que deve prevalecer numa gestão pública que faça jus ao nome;
6.
Uma gestão pública transparente, responsável, eficaz e eficiente é
uma das principais metas da reforma democrática do Estado. [E para tal
precisará de um corpo funcional capacitado, motivado e afinado com sua
filosofia. O Estado deve estabelecer como conquistar e manter esse tipo de
servidor];
7.
Flexibilidade, inovação, simplificação, busca de resultados e
descentralização são recursos poderosos e é insensato rejeita-los. Sua adoção,
porém, será positiva se forem seguidos parâmetros publicamente
estabelecidos, se não forem violentados processos legais ou organizações
públicas e se os funcionários públicos não forem nem subalternizados, nem
menosprezados;
63
8.
Os cidadãos devem se encarregar do governo, por intermédio de seus
representantes livremente eleitos e mediante a criação de formas organizadas
de participação e pressão (...);
9.
A missão dos gestores públicos é servir aos interesses públicos [e
para tal devem utilizar-se dos meios que assegurem o bom uso dos recursos
públicos, mediante a sua aplicação em políticas definidas de forma
democrática e transparente];
10.
Tempos acelerados requerem decisões rápidas, mas a rapidez não
pode ser tomada como valor em si, distante de considerações normativas,
pressupostos éticos e diretrizes políticas. Passa-se o mesmo com a
criatividade e a produtividade, que se afirmam de modo específico na
administração pública, quando comparadas com os parâmetros das empresas
privadas;
11.
A descentralização política e administrativa tem méritos intrínsecos.
Mas uma coisa é concebê-la como delegação de poder do centro para a
periferia, das cúpulas para as bases ou do nacional para o subnacional, outra
coisa é traduzi-la em termos de transferência de encargos e de
responsabilidades. Associar descentralização a entrega de pedaços do Estado
para particulares (via terceirização ou privatização, por exemplo) é tão
problemático quanto associa-la à chamada “publicização” ou à constituição
de um “espaço público não-estatal” mediante parcerias com a “sociedade
civil”. [Neste ponto percebe-se um claro antagonismo com a filosofia
proposta e implementada pelo MARE] (...);
12.
A reforma democrática do Estado abriga a participação em seu
próprio miolo constitutivo. [Entretanto não pode se permitir que esse
processo leve à fragmentação social. Ao contrário, ela deve possibilitar] uma
melhor vocalização das demandas, diferenças e aspirações, mas faz isso
tendo em vista sua recomposição unitária, um processamento político que
garanta o alcance de uma síntese delas. Participação sem totalização política
é mais luta de interesses que exercício de cidadania. (...) Pensada como
exercício radicalmente democrático, a participação não objetiva acabar com o
poder, mas [ampliar os espaços onde ele possa ser democraticamente
contestado] (grifos nossos). (NOGUEIRA, 2008, p.70-74).
Em meio a tantas visões diversificadas, não como se negar a penetrabilidade dos
conceitos e práticas implementadas pela Reforma do aparelho do Estado, fato esse comprovado
pela extrapolação de sua aplicação do nível federal às unidades subnacionais, em especial os
estados federados, conforme anotou Abrucio (2006):
Mas a maior importância da reforma Bresser advém das idéias disseminadas
para os estados. Trata-se de um nível de difícil mensuração. Na verdade, a partir
do debate que se instalou durante quatro anos (1995-1998), essa concepção foi
utilizada como pano de fundo das reformas, mesmo quando houve o
arrefecimento desse modelo no plano federal. Desse caldo de cultura”
estabeleceu-se um referencial geral de modernização, capaz de fornecer
motivações para a adoção de um novo modelo de gestão pública. Num primeiro
momento, tais propostas eram classificadas como gerenciais e, depois do
primeiro governo FHC, nem tinham necessariamente este rótulo colado a elas.
64
E foi nesta última etapa, quando ficaram mais livres das brigas ideológicas e
nomológicas, que as idéias germinadas pioneiramente pelo ministro Bresser
ganharam mais força. As resistências iniciais de políticos e burocratas foram
paulatinamente reduzidas à medida que as propostas eram implementadas
segundo as condições locais e começavam a mostrar resultados. Obviamente
que ainda vetos e pressões contra elas, mas hoje é mais difícil abandonar as
novas práticas num conjunto significativo de estados. (P.24-25).
Certamente, no Governo do Estado do Ceará, esse processo não seria relegado a
segundo plano, tanto pela identificação da filosofia reformista com o direcionamento político
vigente à época, quanto pelo caráter sedutor de suas promessas, conforme será verificado no
próximo tópico.
2.2.4 A Modernização da Gestão Pública no Governo do Ceará
Desde a sua propositura, as ideias reformadoras dos anos 1990 não foram
implantadas de forma absoluta nem hegemônica em todo o Território Nacional. A
redemocratização consubstanciada no fortalecimento político dos estados e no reconhecimento
de sua autonomia para determinados assuntos previstos na Constituição Federal de 1988
contribuiu para a divergência de caminhos. Apesar de sua propagação no concerto federal, as
administrações subnacionais foram influenciadas, mas não se submeteram ao Ente central,
forjando suas experiências em meio a fatores políticos e socioeconômicos peculiares. Isso
possibilitou, mesmo com o enfraquecimento do movimento reformador no Ente central, o
desenvolvimento de múltiplas experiências bem-sucedidas de modernização nas gestões
estaduais.
As políticas de gestão pública
recursos humanos, modelagem organizacional,
planejamento & orçamento, auditoria & controle, compras governamentais, atendimento
ao cidadão e governo eletrônico”
(ABRUCIO, 2006, p. 24) ressentem-se da ausência de
apelo público em torno sua relevância, haja vista as questões socioeconômicas terem sido
priorizadas no decurso histórico. Elas enfrentam dificuldades para se manter na agenda
prioritária dos gestores públicos porque, embora sejam de enorme relevância, são tratadas como
acessórias às políticas eminentemente públicas ou finalísticas. Em meio a tantas condições
desfavoráveis, porém, alguns fatores inter-relacionados colaboram para a sobrevivência da
temática no plano estadual, como:
1) a crise financeira dos governos estaduais e a construção de uma coalizão e de
instituições pró-ajuste fiscal;
65
2) a propagação das idéias da Nova Gestão Pública após 1995, com o reforço
recente de técnicos com passagem pelo Governo Federal, os quais, sobretudo
desde 2003, migraram para governos estaduais. [Sobretudo a adoção de novos
modelos institucionais, como o surgimento de organizações sociais e a figura do
contrato de gestão];
3) disseminação de boas práticas e inovações administrativas pelo País;
4) fortalecimento de fóruns federativos interestaduais, como o Conselho de
Secretários Estaduais de Administração (Consad);
5) o processo de construção de rede entre a União e os estados em prol do
PNAGE, em termos de diagnóstico, montagem e negociação do programa.
(ABRUCIO, 2006, p. 25).
E em meio a esse histórico de tentativas de modernização da Administração pública
no País, o Governo do Ceará procura colaborar com o aperfeiçoamento da ação estatal, como
pode ser observado por meio das diversas reformas administrativas ocorridas desde 1968
45
.
Essas reformas caracterizam-se não somente pelo criticado criacionismo institucional (criação
ou extinção de órgãos) com sua redefinição de competências, mas também pela adoção de
mecanismos inovadores de gestão pública. Elas buscam adequar a atuação do Estado,
principalmente de órgãos estratégicos responsáveis pelo fomento a sua modernização.
Considerando o escopo desta pesquisa, destacam-se as alterações que introduziram e
consolidaram a institucionalização de um modelo de gestão para o Governo do Ceará,
consubstanciado nos princípios da Nova Administração Pública - New Public Management.
A gestão Lúcio Alcântara (2003-2006) foi pioneira, ao estabelecer um modelo de
gestão fundamentado nos princípios de uma gestão moderna, conforme demonstra o Art. da
Lei nº 13.297, de 7 de março de 2003, destacados a seguir:
TÍTULO I
DO MODELO DE GESTÃO
45
Por meio de consulta ao Diário Oficial do Estado/DOE, foram localizadas algumas leis que demonstram as
diversas mudanças institucionais implantadas pelo Poder Executivo Estadual, como:
a) Lei nº 9.146, de 6 de setembro de 1968 – Dispõe sobre a organização da Administração Estadual,
estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;
b) Lei 11.714, de 25 de julho de 1990 Dispõe sobre as diretrizes e bases da Administração Estadual e
outras providências;
c) Lei 11.809, de 22 de maio de 1991 Dispõe sobre a estrutura da Administração Estadual e outras
providências.
d) Lei 13.297, de 7 de março de 2003 Dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, altera a
estrutura da administração estadual, promove a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento
superior e dá outras providências (Governo Lúcio Alcântara);
e) Lei 13.875, de 7 de fevereiro de 2007 Dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, altera a
estrutura da administração estadual, promove a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento
superior e dá outras providências (Governo Cid Gomes).
66
Art.1º. O modelo de Gestão do Poder Executivo tem como premissas básicas a
democratização, a descentralização, a participação, a regionalização, a
flexibilidade e a integração das macro-funções.
§1º. Democratização, compreendendo todas as iniciativas voltadas para garantir
a ordem igualitária, o que implica na universalidade do atendimento, na
qualidade da prestação dos serviços e na facilidade de acesso aos mesmos,
traduzindo-se em descentralização e participação.
§2º. Descentralização, buscando estimular a gestão descentralizada, o que
implica adotar modelos organizacionais capazes de assegurar um elevado grau
de resolubilidade de demandas nos postos de atendimento de serviços públicos.
A descentralização se em dois níveis: no interno - regionalização e
desconcentração; no externo ou intergovernamental - municipalização.
§3º. Participação, favorecendo a incorporação de atores sociais representativos
no processo de formulação e implementação de políticas públicas e o controle
social da ação pública.
§4º. Regionalização, assegurando a presença e a ação governamental em todas
as regiões do Estado para favorecer o processamento das demandas bem como
sua resolubilidade.
§5º. Flexibilidade, correspondendo ao conjunto de medidas orientadas para a
melhoria da racionalidade interna da Administração Pública e busca da
eficiência, eficácia e efetividade de sua ação. Compreende, portanto, a
adoção de novas formas organizacionais, novos modelos e instrumentos de
gestão, novas relações contratuais e de desenvolvimento gerencial e de
equipes.
§6º. Integração de macro-funções, garantindo a coordenação das ações, no
sentido de superar a perspectiva setorial e garantir a integração de esforços, o
que implica em adotar formas de gestão integrada, como forma de coordenar
esforços das diferentes Secretarias de Estado. [Grifou-se].
Em linhas gerais, esse direcionamento também é observado na gestão Cid Gomes
(2007-2010). Segundo a Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007:
TÍTULO I
DO MODELO DE GESTÃO
Art.1º O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, adotando
como premissas básicas a Interiorização, a Participação, a Transparência, a
Ética, a Otimização dos Recursos e a Gestão por Resultados, a partir dos
seguintes conceitos:
I - a Interiorização como instrumento de discussão e atendimento das
prioridades e necessidades locais, estabelecendo e fornecendo as condições para
o crescimento econômico, social e político, local e regional, promovendo a
desconcentração espacial do desenvolvimento e a desconcentração intraclasses
da renda, com fundamento nos conceitos de eqüidade e desenvolvimento
sustentável;
II - a Participação como forma de controle social sobre a Administração Pública
e como instrumento para o aprimoramento da cidadania, com a adoção de
67
plebiscito, de referendos, de audiências e conferências públicas e de conselhos
populares e do orçamento participativo;
III - a Transparência como a socialização dos atos administrativos, mediante a
respectiva divulgação pelos meios oficiais e de comunicação social, ressalvadas
as hipóteses de sigilo necessárias à segurança do Estado e da sociedade,
priorizando o interesse público à informação;
IV - a Ética como o conjunto de normas e valores às quais se sujeitam todos os
agentes públicos estaduais, estabelecendo um compromisso moral e padrões
qualitativos de conduta, assegurando a clareza de procedimento dos servidores,
segundo padrões de probidade, decoro e boa-fé, permitindo o controle social
inerente ao regime democrático;
V - a Otimização dos Recursos com melhor utilização destes na prestação dos
serviços públicos, com padrão de eficiência e racionalização de custo e tempo;
VI - a Gestão por Resultados como administração voltada para o cidadão,
centrada notadamente nas áreas finalísticas, objetivando padrões ótimos de
eficiência, eficácia e efetividade, contínua e sistematicamente avaliada e
reordenada às necessidades sociais, fornecendo concretos mecanismos de
informação gerencial.
Fundamentado nessas premissas, o Governo do Ceará demanda superar as
dificuldades decorrentes do descaso em relação às políticas públicas para o Nordeste, bem como
dos reflexos patrimonialistas reinantes na gestão pública nordestina. Não só o vocabulário
reformista é adotado nos discursos políticos, nas discussões técnicas e nas definições de políticas
de governo e públicas, mas também se observa uma efetiva modificação no padrão de
planejamento das ações governamentais. Em 2003, foi iniciada uma caminhada na busca da
modernização pautada na Gestão Pública conforme Resultados – GPR.
A GPR é um modelo em que o setor público passa a adotar uma postura
empreendedora, voltada para o cidadão como cliente e buscando padrões
ótimos de eficiência, eficácia e efetividade, com ética e transparência. É uma
gestão que busca reduzir custos para a sociedade e compromete o Estado com a
satisfação dos cidadãos. É um modelo em que o governo é um meio e não um
fim em si mesmo.
Neste modelo, o poder público precisa dialogar continuamente com a sociedade
e utilizar intensamente os procedimentos de monitoramento e avaliação,
inclusive sob o ponto de vista do cidadão como cliente principal. A política de
GPR exige do governo um permanente aprimoramento de seus processos e a
focalização nos resultados de seus programas, projetos e atividades, prestando
contas sobre os mesmos à sociedade. (ROSA et al, 2006, p.38).
No fito de assegurar maior eficiência e efetividade às ações públicas, a
Administração estadual adota medidas visando à efetivação das políticas estaduais de gestão,
conduzidas, conforme o foco, pelas Secretarias do Planejamento e Gestão/SEPLAG
(remodelagem institucional, ferramentas de gestão etc.) e da Fazenda/SEFAZ (equilíbrio fiscal)
e pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado/CGE (controle e transparência dos gastos
68
públicos)
46
. A seguir são apresentadas algumas ações modernizadoras destacadas pelo Governo
do Estado em suas mensagens
47
encaminhadas à Assembleia Legislativa no início das sessões
legislativas
48
no período em análise:
- Racionalização nas Compras; Projeto Inovação em Suprimentos; Sistema de Pregão
Eletrônico (2005);
- Sistema licitações de coordenação da PGE, Sistema de registro de preços, que abriga
vários itens de bens (inclusive combustíveis), o SISTER Sistema de contratação de
mão-de-obra terceirizada (2007);
- Qualificação: formação de gestores e lideranças; realização de concursos públicos
(2005);
- Valorização dos servidores: planos de cargos e carreiras; Mesa Estadual de Negociação
Permanente - MENP, Programa Qualidade de Vida (2007);
- Modernização da estrutura administrativa estadual (2005, 2007);
- Utilização da Gestão Por Resultados/GPR; Sala de Situação - tomada de decisões
(2005); Estabelecimento de indicadores estratégicos de resultados com vistas a monitorar
e avaliar as diversas políticas sociais – saúde, educação, meio ambiente, etc. (2007);
- Divulgação e acesso de informações por meio da Internet (2007);
- Projeto Idéia Cidadã - participação popular (2005);
- Criação da Ouvidoria do Estado e do Portal do Governo - Alô Idoso, Alô Cidadão,
Unidades Móveis, Rede de Ouvidores e Ilhas Digitais (2006);
- Criação do Portal da Transparência - informações de contratos e convênios e do
Sistema Integrado de Gestão de Ouvidoria SIGO, com vistas ao aperfeiçoamento do
processo de cadastramento e acompanhamento das manifestações dos cidadãos (2007);
46
A Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, fundiu as antigas Secretarias da Administração/SEAD e do
Planejamento e Coordenação/SEPLAN na Secretaria do Planejamento e Gestão/SEPLAG. A Lei nº 14.306, de 2 de
fevereiro de 2009, transforma a Secretaria da Ouvidoria e Controladoria/SECON em Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado/CGE.
47
No site da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br), na sessão Planejamento, estão disponíveis as versões eletrônicas das
mensagens de governo encaminhadas à Assembleia Legislativa desde o exercício 2003.
48
A Constituição do Estado do Ceará de 1989 estabelece na Seção II Das Atribuições do Governador do Estado,
em seu Art. 88, VII, que compete privativamente ao Governador do Estado: remeter mensagem acompanhada de
plano de governo à Assembléia Legislativa para leitura na abertura da sessão legislativa, expondo a situação
estadual e solicitando as medidas que reconhecer consentâneas.” (CEARÁ, 2000).
69
- Integração dos sistemas SIOF (Sistema Orçamentário e Financeiro) e PPA; integração
entre o Sistema de Controle de Empresas Terceirizadas - SISTER e o Sistema Integrado
de Acompanhamento de Programas SIAP; Módulo de Planejamento do Sistema de
Registro de Preços; Melhorias nos sistemas corporativos da SEPLAG, tais como Folha de
Pagamento, Protocolo do Estado, Orçamento e Planejamento, Recursos Humanos;
Sistema WEB-MAPP integrado ao SIAP e ao SIC (2007 e 2008);
- Adoção de estratégias de Tecnologia da Informação, como utilização de software livre;
definição de políticas de TIC e de Segurança de Informação (2008);
- Desenvolvimento de diretrizes e estratégias para o Desenvolvimento – IPECE (2008);
- Publicização por meio de contratos de gestão com organizações sociais e agências
executivas (2003 a 2008).
Essas ações integram o conjunto de ferramentas de gestão reunido no Diagnóstico
Geral das Administrações Públicas Estaduais
49
, conforme Quadro 4 a seguir:
49
Esse estudo foi realizado com o objetivo de identificar os principais problemas enfrentados pelas administrações
públicas estaduais na perspectiva de delinear um marco lógico adequado ao Programa Nacional de Apóio à
Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal –PNAGE.
O Programa tem como objetivo geral melhorar a efetividade e a transparência institucional das administrações
públicas dos Estados e do Distrito Federal, a fim de alcançar uma maior eficiência do gasto público. Seus principais
Componentes são: (I) Fortalecimento da capacidade de planejamento e de gestão de políticas públicas; (II)
Desenvolvimento de políticas e da capacidade de gestão de recursos humanos; (III) Modernização de estruturas
organizacionais e de processos administrativos; (IV) Fortalecimento de mecanismos de transparência administrativa
e de comunicação; (V) Modernização da gestão da informação e integração dos sistemas de tecnologia de
informação; (VI) Desenvolvimento de uma cultura de promoção e implantação de mudança institucional; e (VII)
Apoio à cooperação em gestão.
A Modernização institucional no âmbito do PNAGE é tratada com uma visão sistêmica, transversal e integrada do
ciclo da gestão pública. Neste sentido, incentiva-se o compartilhamento de soluções de modernização em nível das
administrações estaduais e também entre diferentes estados. O período de execução é de Maio/2006 a Maio/2011.
Disponível em:
http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=171&sec=14. Acessado em: 24/mai/2009.
70
Tecnologias de Gestão
1 Programa Qualidade Total
2 Centro de Atendimento Integrado ao Cidadão
3 Planejamento Estratégico
4 Modelos de Decisão Colegiada/Participativa
5 Compras Eletrônicas
6 Parcerias com a Sociedade Civil e/ou com o Setor Privado
7 Desburocratização
8 Contratos de Gestão
9 Novos Modelos de Mensuração do Desempenho Institucional
10 Centro de Custos
11 Outros
Quadro 4 – Tecnologias de Gestão Utilizadas pelas Administrações Públicas Estaduais
Fonte: Adaptada da Tabela 63 – Governos e ferramentas de gestão. PNAGE, p. 118.
Muitas são as vertentes da modernização e, na própria estrutura do Governo estadual
e diversas áreas das secretarias retrocitadas partilham a responsabilidade por sua consecução. Na
SEPLAG, essas responsabilidades estão dissolvidas em 13 coordenadorias e suas células
(conforme Anexo A), com destaque para as Coordenadorias de Modernização da Gestão do
Estado/COMGE
50
e de Cooperação Técnico-financeira/COTEF
51
, estando a última responsável,
em parte, pelas tecnologias de gestão, imbricadas, e se referem ao objeto deste estudo a
parceria com a sociedade civil e o contrato de gestão. Apesar de sua relevância estratégica, essa
última é uma das ferramenta pouco utilizadas pela administrações estaduais, conforme a seguir:
(...) as práticas que têm menor repercussão são os processos de
desburocratização, a utilização de contratos de gestão, a adoção de
mecanismos de mensuração do desempenho institucional e, por fim, o emprego
do centro de custos nas rotinas contábeis este é um tema abandonado pelas
reformas, pela sua menor visibilidade. Se pegarmos as duas tecnologias de
gestão menos utilizadas, o resultado é que duas medidas importantes para se
alcançar, respectivamente, a efetividade e a eficiência não estão sendo tomadas.
(PNAGE, p. 118).
Na contramão desse diagnóstico, porém, dentre as ferramentas de modernização da
gestão utilizadas pelo Governo do Ceará, destaca-se a adoção de política de governo pautada na
realização de parcerias entre o Poder público estadual e instituições qualificadas como
50
Segundo o Regulamento da SEPLAG, a COMGE tem como responsabilidades: a gestão da estruturação
administrativa do Governo do Estado; a otimização de processos de órgãos e entidades; a prospecção de
metodologias e ferramentas de gestão; a estruturação do sistema de transparência e ética, etc.
51
Com a revisão da estrutura da SEPLAG em 2008, a COTEF ficou incumbida de realizar as análises técnica e
documental dos processos de celebração e aditivação dos contratos de gestão, bem como de participar da avaliação
dos planos de trabalho pactuado entre as secretarias contratantes e as organizações sociais. Essa atribuição foi
recebida da antiga Assessoria de Publicização, Liquidação e Extinção/ASPLE, em julho/2008.
71
organizações sociais, consubstanciadas na celebração de contrato de gestão, conforme será
demonstrado no capitulo cinco.
72
3 AS PARCERIAS ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS:
PERSPECTIVAS E CONTROVÉRSIAS
3.1 As organizações sociais e os contratos de gestão na proposta reformadora dos anos 1990
No capítulo anterior, que tratou da Reforma Gerencial de 1995, foram evidenciados
os princípios e estratégias propostas para a implantação de medidas que visavam a contribuir
para modernizar a Administração pública brasileira. Na proposta em foco foram estabelecidos
como pontos fulcrais o fortalecimento das competências dos ocupantes de cargos ou funções
superiores e a reordenação das formas de atuação do Estado, conforme a seguir:
A modernização ou o aumento da eficiência da administração pública [seria] o
resultado, a médio prazo, de um complexo projeto de reforma, através do qual
se [buscaria] a um tempo fortalecer a administração pública direta ou o
“núcleo estratégico do Estado” e descentralizar a administração pública, através
da implantação de “agências autônomas” e de “organizações sociais”,
controladas por contratos de gestão. (PEREIRA, 1997, p. 23-24).
Certamente esses macroobjetivos acarretariam desdobramentos outros necessários à
consecução de seus propósitos, mas a questão do novo arranjo institucional é de singular
relevância para a temática aqui considerada, haja vista sua intenção de superar a recorrente
alternância entre centralização e descentralização observada no histórico das reformas
administrativas ocorridas no Brasil. O foco estava na adoção de um critério misto de atuação,
buscando fortalecer a competência administrativa do centro e a autonomia das agências e das
organizações sociais. Para tal, seria necessário também adotar um instrumento que vinculasse
esses dois nichos, e eis que surgiu a figura do contrato de gestão como
“elo de ligação entre os
dois sistemas (...), que o núcleo estratégico deverá aprender a definir e controlar e as
agências e organizações sociais, a executar”.
(PEREIRA, 1997, p. 24).
Conforme a seção 2.1.1.1.1, que tratou do Princípio da Clareza de Competências, a
proposta reformadora buscou diferençar as responsabilidades do Estado compartilhadas entre os
seguintes setores: núcleo estratégico do Estado; atividades exclusivas de Estado; serviços não
exclusivos ou competitivos e produção de bens e serviços para o mercado. No que tange à
questão do contrato de gestão, três setores são fundamentais: o núcleo estratégico, o de serviços
exclusivos e o de serviços não exclusivos ou competitivos.
O núcleo estratégico usa, além dos instrumentos tradicionais - aprovação de leis
(Congresso), definição de políticas públicas (Presidência e cúpula dos
ministérios) e emissão de sentenças e acórdãos (Poder Judiciário) - de um novo
instrumento, que recentemente vem sendo utilizado pela administração
pública: o contrato de gestão.
73
Através do contrato de gestão, o núcleo estratégico define os objetivos das
entidades executoras do Estado e os respectivos indicadores de desempenho e
garantirão a essas entidades os meios humanos, materiais e financeiros para sua
consecução. As entidades executoras são, respectivamente, as “agências
autônomas”, no setor das atividades exclusivas de Estado e as “organizações
sociais”, no setor dos serviços não-exclusivos de Estado.
Esta política está de acordo com a concepção de que o Estado moderno, que
prevalecerá no século XXI, deverá ser um Estado regulador e transferidor de
recursos e não um Estado executor. (PEREIRA, 1997, p.26-27).
Essa partilha consiste tanto em uma remodelagem institucional, onde alguns órgãos
ou entidades públicas têm sua natureza jurídica modificada, quanto no reconhecimento de
instituições sociais com relevantes serviços prestados à comunidade nas áreas de atividades não
exclusivas. Nessa perspectiva de transferir responsabilidades e recursos públicos, foi forjada
uma nova formatação que diferençava o espaço público entre estatal e não estatal. Com o
propósito de eximir-se da execução de determinadas atividades, intentou-se o fortalecimento de
novas relações com setores específicos da sociedade civil que poderiam atuar de forma
complementar ao Estado e que para tal receberiam o suporte material e humano necessário à sua
consecução. A esse espaço público não estatal caberia relevante papel na consolidação da
democracia nacional, pois ele poderia facilitar o surgimento de formas de controle social direto e
de parcerias estabelecidas, sobremaneira, por meio de contrato de gestão. Para que parcerias com
a sociedade civil fossem possíveis, havia a necessidade de existir entidades reconhecidamente
capazes de corresponder ao perfil de atuação que se esperava para execução de serviços, como,
por exemplo, ensino universitário, ensino técnico, pesquisa, saúde e cultura. Com esse propósito,
foi concebida uma espécie de artifício jurídico que proporcionaria a determinadas entidades a
capacidade de receber recursos e executar ações públicas não exclusivas a qualificação como
organização social. A idéia é:
[...] [transformá-las], voluntariamente, em "organizações sociais", ou seja, em
entidades que [celebrassem] um contrato de gestão com o Poder Executivo e
[contassem] com autorização do Legislativo para participar do orçamento
público. A Organização social não [seria], na verdade, um tipo de entidade
pública não-estatal, mas uma qualidade dessas entidades, declarada pelo Estado.
(PEREIRA, 1997, p. 29).
Para que esse reconhecimento se concretizasse, foi proposto pelo Governo Federal o
chamado Programa de Publicização, que buscava
A transformação dos serviços não-exclusivos de Estado em propriedade pública
não-estatal e sua declaração como organização social (...), que não [deveria] ser
confundido com o programa de privatização, na medida que as novas entidades
74
[conservariam] seu caráter público e seu financiamento pelo Estado.
(PEREIRA, 1997, p. 29).
Segundo a proposta implementada,
O processo de publicização [deveria] preservar a finalidade pública da nova
entidade, que [seria], contudo, regida pelo direito privado proporcionando-lhe,
assim, uma autonomia administrativa e financeira maior. Para isto, [seria]
necessário extinguir as atuais entidades e substituí-las por fundações públicas
de direito privado, criadas por pessoas físicas.
As novas entidades [receberiam], por cessão precária, os bens da entidade
extinta. Os atuais servidores da entidade [transformar-se-iam] em uma categoria
em extinção e [ficariam] à disposição da nova entidade. O orçamento da
organização social [seria] global, a contratação de novos empregados [seria]
pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, as compras [deveriam] estar
subordinadas aos princípios da licitação pública, mas [poderiam] ter regime
próprio. O controle dos recursos estatais postos à disposição da organização
social [seriam] feito através de contrato de gestão, além de estar submetido à
supervisão do órgão de controle interno e do Tribunal de Contas. (PEREIRA,
1997, p. 29-30).
de se ressaltar que essa transferência, dentre outras consequencias, trouxe uma
visão diferenciada quanto ao controle das atividades a serem desenvolvidas nesse espaço público
não estatal.
O fato de ser pública não-estatal, por sua vez, [implicaria] na necessidade da
atividade ser controlada de forma mista, pelo mercado e pelo Estado. O controle
do Estado, entretanto, [seria] necessariamente antecedido e complementado
pelo controle social direto, derivado do poder dos conselhos de administração
constituídos na sociedade. E o controle do mercado se [materializaria] na
cobrança dos serviços. Desta forma, a sociedade [estaria] permanentemente
atestando a validade dos serviços prestados, ao mesmo tempo que se
[estabeleceria] um sistema de parceria ou de cogestão entre o Estado e a
sociedade civil. (PEREIRA, 1997, p. 29).
Nesse sentido, o contrato de gestão é elemento fundamental da proposta reformadora,
uma vez que ele proporciona tanto o estabelecimento de novos padrões de serviços a serem
prestados pelas organizações sociais com foco nos resultados que os novos responsáveis
proporcionariam à população, quanto o meio de aferição da eficiência e efetividades com que os
serviços transferidos são desenvolvidos.
Com esse objetivo, uma série de cautelas legais e administrativas serão
adotadas, tomando-se, entretanto, o cuidado de limitar os controles por
processo, já que o essencial será, tanto da parte do próprio Estado, quanto da
sociedade, o controle por resultados das organizações sociais. (PEREIRA,
1997, p. 38).
75
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2008: p.250), o contrato de gestão
corresponde a um ajuste entre vários tipos de entidades estatais e não estatais na busca da
modernização da gestão pública. Para ela, compreender tal instrumento é um grande desafio,
haja vista os seguintes fatores concorrentes: a) o contrato de gestão constitui novidade para o
Direito brasileiro; b) está disciplinado em normas dispersas no Direito positivo; c) sua utilização
tem um caráter múltiplo, adequando-se conforme os interesses da administração; e, d)
demonstra-se incompatível com a rigidez do Direto positivo brasileiro. Tais fatores, contudo,
não impediram que a proposta reformadora buscasse utilizá-lo na perspectiva de proporcionar
maior flexibilização à atuação da Administração pública brasileira.
Para a autora (DI PIETRO: 2008, p. 251), há indícios de que o surgimento do
contrato de gestão decorre de instrumentos análogos contratos de programa, contratos de
empresa e contratos de plano ou de objetivos utilizados em França desde a década de 1970.
Sob o ponto de vista jurídico, sua natureza contratual é questionada por diversos doutrinadores
franceses
52
, que os classificam como contratos discutíveis. Esses instrumentos abrangeram os
ajustes entre a Administração pública direta e indireta, as parcerias com entidades privadas e, em
dado momento, os ajustes com órgãos da própria Administração direta. Eles possuíam
características híbridas, haja vista a existência de dispositivos tipicamente contratuais aliados a
disposições genéricas. Em decorrência dessa impossibilidade de se enquadrar tais instrumentos
como contratos típicos e da primazia dos acertamentos com entes da própria Administração
pública, a temática é abordada, principalmente, sob o ponto de vista do controle ou da tutela de
entidades da Administração indireta. Conforme demonstra o Quadro 5, esses instrumentos
possuíam características singulares, decorrentes dos interesses e estratégias governamentais na
forma de intervir no domínio econômico ou no fomento à iniciativa privada.
De pronto, se depreende do Quadro 5 que essas três espécies se compadecem às
mudanças de estratégia de intervenção do Estado no contexto socioeconômico e político
observado desde meados do século passado. Observa-se que o contrato de programa consistia
em uma clara intervenção do Ser estatal na atividade econômica com o objetivo de recuperar
empresas industriais e comerciais importantes de situações financeiras negativas. Ele consistia
na transferência de certas responsabilidades estratégicas de Governo para as empresas estatais,
que recebiam certa autonomia e incentivos para exercer suas atribuições. O contrato de empresa
52
Maria Sylvia destaca os seguintes autores: André de Laubadère, Pierre Delvolvé, Frank Moderne e Michel
Durupty (DI PIETRO, 2008, p.251-255).
76
destinava-se a estimular setores industriais ou comerciais cuja atratividade de investimentos era
mais restrita e que necessitava da intervenção do Estado para o seu desenvolvimento. Não estava
ligado à consecução de objetivos específicos de Governo. Ele visava a empregar práticas e
estratégias de modernização que assegurassem a competitividade das empresas públicas.
TIPO OBJETIVO(S) CARACTERÍSTICA(S)
Contrato de
Programa
Permitir a recuperação financeira das
empresas públicas deficitárias.
- Gestão industrial e comercial.
- Objetivos relacionados ao Plano de Governo.
- Relação contratual típica.
- Maior autonomia para empresa.
- Controle de resultados alcançados.
Contrato de
Empresa
Assegurar competitividade às
empresas públicas por meio de sua
modernização.
- Atividades industriais ou comerciais não competitivas
(transportes aéreo, terrestre, ferroviário e marítimo).
- Não vinculado aos objetivos de Governo.
- Estimulava o corte de pessoal excedente.
- Exigia a transformação radical de métodos de gestão.
- Investimento em tecnologias modernas.
Contrato de
Plano ou de
Objetivos
Adequar as estratégias das empresas
estatais à estratégia industrial do
Estado (o desenvolvimento de
objetivos prioritários do Estado).
- Preferencialmente com empresas públicas de caráter
concorrencial e industrial.
- Equilíbrio entre a lógica do controle financeiro
(resultados contábeis) e a lógica do planejamento
(orientação ao Plano de Governo).
- Negociação entre o Estado e a direção das empresas.
Quadro 5 – Instrumentos Precedentes ao Contrato de Gestão: objetivos e características
Fonte: Adaptada de Durupty (1986) e Laubadère, Delvolvé e Moderne (1983), citados por Maria Sylvia Zanella (DI
PIETRO, 2008, p.251-255).
Os contratos de programa e os contratos de empresa enquadram-se, (...), como
tipos de acordo de natureza complexa, por envolverem vários tipos de
cláusulas, algumas imperativas e de aplicação imediata (como, por exemplo,
quando o Estado se obriga a cobrir certos encargos ou a empresa se obriga a
realizar certos investimentos); outras imperativas, mas não de aplicação
imediata, porque dependem de providências posteriores, e às vezes, produzem
efeitos em relação a terceiros; outras cláusulas meramente indicativas ou
programáticas. (DI PIETRO, 2008, p. 255).
O contrato de plano ou de objetivos demarca a retomada ostensiva do Governo na
condução das atividades empresariais, mas de maneira mais equilibrada entre as determinações
ou objetivos governamentais e a lógica de mercado própria das empresas estatais.
Os contratos de plano, que eram firmados com empresas privadas bem antes
de serem instituídos para as empresas estatais, são, segundo Laudadère,
Moderne e Delvolvé (1983: 423-427), celebrados entre o Estado, de um lado, e
as regiões, as empresas e eventualmente outras pessoas jurídicas, de outro, com
o objetivo de garantir a execução do Plano. Por meio desses contratos, as partes
assumem obrigações recíprocas; eles não podem ser rescindidos pelo Estado,
antes da data normal de expiração do prazo, senão pela forma e condições
estipuladas expressamente.
77
Esses chamados “contratos de plano” têm natureza mista, uma vez que contêm
cláusulas tipicamente contratuais, ao lado de disposições genéricas, que ficam
dependendo de acordos futuros sobre determinados aspectos (...). (DI PIETRO,
2008, p. 255).
Percebe-se que as organizações sociais e o contrato de gestão constituíam-se
elementos basilares do projeto reformador do Estado federal nos anos 1990 e a sua implantação
precederia de alterações institucionais e também legais, como base no retrocitado Programa de
Publicização. Esse movimento, conforme tratado no item 2.2.4, embora não condicionado pelo
Governo Central, teve considerável impacto nas administrações regionais, inclusive no Governo
do Ceará, como será possível verificar na próxima seção ao se analisar alguns aspectos
destacados dos respectivos marcos legais que tratam do tema sob exame.
3.2 O modelo implementado em foco
A Modernização da Gestão Pública parece ser uma temática assimilada pelos mais
importantes setores da sociedade, haja vista as constantes reivindicações para que sejam
ofertados serviços públicos de qualidade e em escala adequada às demandas sociais. Dentre os
instrumentos, técnicas ou institutos que o movimento reformador propagou, a proposta de
publicização – com o surgimento, dentre outras, da figura das organizações sociais – e a
possibilidade de celebração de contrato de gestão constituem duas de suas mais polêmicas
ideias. Essas, até então insólitas práticas, passaram a ser objeto de estudiosos tanto na área de
gestão pública quanto na seara jurídica, sendo a última aquela que mais produz discussões e
realiza críticas ao modelo implantado no Brasil. Para este trabalho, serão trazidas algumas
considerações dos principais juristas que criticaram o projeto reformador, especialmente aquelas
alusivas à gênese das organizações sociais e às espécies de contrato de gestão
53
.
Ao se debruçar sobre a bibliografia disponível sobre a temática em estudo, observa-
se intensiva tendência em se admitir a urgência de mudanças na forma de atuação do Ser estatal
no Brasil. Esse talvez seja o denominador comum entre os diversos pontos de vista. Esse
aparente consenso, no entanto, se desfaz ao se aprofundar as leituras e se verificar que as
divergências são singulares e perpassam diversos aspectos, desde as intenções político-
econômicas da proposta até os aspectos formais e também legais das inovações sugeridas. É
possível estabelecer, basicamente, duas posições bem definidas e, em certa medida, antagônicas.
53
Os juristas consultados foram: Celso Antônio Bandeira de Mello, Marçal Justen Filho, José dos Santos Carvalho
Silva, Odete Medauar e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Paulo Eduardo Garrido Modesto, Maria Lírida Calou de
Araújo e Mendonça e Emanuella Moreira Pires Xavier.
78
De um lado, há um grupo mais numeroso daqueles que, mesmo admitindo as
deficiências do Estado burocrático, não reconhecem muitos elementos da proposta, e
sobremaneira, no tocante ao surgimento das organizações sociais e dos contratos de gestão, na
qualidade de instrumentos genuínos para a mudança do contexto vigente. De outra parte, se
postam aqueles que encaram os novos instrumentos como a forma ideal para a definitiva
superação dos atavismos patrimonialistas e burocráticos.
Para se ampliar a compreensão sobre a temática, o ponto de partida não poderia ser
outro senão conhecer qual deveria ser o papel que o Estado passaria a desempenhar no pós-
reforma. Neste sentido, Carvalho Filho (2007) inseriu seu debate na prestação de serviços
públicos pelo Estado. Segundo ele, a razão de ser do Estado o atendimento das necessidades
coletivas –, reflete na forma como ele estrutura uma série de serviços, dos quais possui a
titularidade, mas que podem ser executados diretamente ou por meio da divisão de
responsabilidades com terceiros, ou seja, nesse panorama projetado, os
“serviços públicos
podem ser executados direta ou indiretamente”
(CARVALHO FILHO, 2007: p. 296).
Quando o Estado pessoa federativa, representada por União, estados, Distrito Federal e
municípios – acumular a titularidade com a prestação do serviço, se configura a chamada
execução direta, desempenhada com o auxílio de órgãos integrantes da estrutura administrativa
da entidade estatal correspondente, denominados pelo Decreto-Lei 200/67 como órgãos de
Administração direta. Desde o momento que o Ente federativo opte, segundo a sua conveniência,
pela partilha de responsabilidade de executar determinados serviços com o auxílio de entidades
alheias à sua estrutura, se configura a chamada execução indireta. Nessa forma de atuação, o
Estado não abdica de seu dever de controlar as entidades parceiras, pois, em última instância não
pode se eximir de responsabilidades que advenham da prestação de aludidos serviços. A
materialização dessa forma de atuação ocorre mediante a chamada descentralização
54
, nas
seguintes formas básicas: por delegação legal ou por delegação negocial (negócio jurídico de
direito público – concessão e permissão de serviço público – particulares em colaboração)
55
.
54
“Descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a
determinada pessoa, integrante ou não da Administração. (...) A descentralização [admitiria] duas modalidade. A
descentralização territorial [encerraria] a transferência de funções de uma pessoa federativa a outra, ou também do
poder central a coletividades locais. a descentralização institucional [representaria] a transferência do serviço do
poder central a uma pessoa jurídica própria, de caráter administrativo, nunca de punho político”. (CARVALHO
FILHO, 2007: 296-297).
55
Conforme Carvalho Filho, a titularidade do Estado é intransferível, e por isso criticou o entendimento doutrinário
que apresentava para tais formas as denominações de descentralização por outorga (transferência da titularidade do
serviço) e por delegação (transferência da execução do serviço). Para ele, há um equívoco nesse entendimento, haja
79
O autor apontou, entretanto, para novas formas de prestação de serviços públicos,
erigidas com base na necessidade de adaptação do Estado à
“modernidade, ao gerenciamento
eficiente de atividades e ao fenômeno da globalização econômica (...)
[por meio dos quais
busca]
qualificar o Estado como organismo realmente qualificado para o atendimento das
necessidades da coletividade”
. (CARVALHO FILHO, 2007: p. 299). Com esse propósito,
adotou uma série de medidas e providências, como a desestatização, a gestão associada e as
parcerias, apresentando as seguintes diferenciações:
a) Desestatização esse instituto possuia grande relação com a chamada privatização.
Consubstanciados no Programa Nacional de Estatização - a Lei 8.031, de 12 de abril de 1990
e a Lei 9.491, de 9 de setembro de 1997 e suas alterações e regulamentações – esses institutos
passaram a ter novo sentido. As leis citadas tinham como objetivo principal
“reordenar a
posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades
indevidamente exploradas pelo setor blico”
(art. 1º, I), e, para efetivá-lo, definiram quais
setores e/ou atividades estariam envolvidos nesse movimento, estabelecendo a forma para cada
um deles. Segundo esses dispositivos,
“‘desestatizar’ significa retirar o Estado de certo setor
de atividades, ao passo que ‘privatizar’ indica tornar privado, converter em privado”.
(CARVALHO FILHO, 2007: p.300-301).
Em última análise, a desestatização consiste na delegação por concessão ou
permissão de serviço público a ser explorado por particular, transformando os serviços
descentralizados por delegação legal em serviços descentralizados por delegação negocial, uma
“vez que as antigas pessoas paraestatais (delegação legal), com a saída do Estado,
passam a ser pessoas da iniciativa privada e, em sua nova gestão, tais pessoas passam a
prestar os serviços sob o regime de concessões ou permissões (delegação negocial)”.
(CARVALHO FILHO, 2007: p.301).
vista que, “(...) Os serviços públicos estam e sempre estarão sob a titularidade das pessoas federativas, na forma pela
qual a Constituição procedeu à partilha das competências constitucionais. Essa titularidade, retratando, como retrata,
inequívoca expressão de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para
qualquer outra pessoa. Resulta, por conseguinte, que o alvo da descentralização é tão-somente a transferência da
execução do serviço (delegação), e nunca a de sua titularidade. O que muda é apenas o instrumento em que se a
delegação: numa hipótese é a lei (que, além de delegar o serviço, cria a entidade que irá executá-lo), enquanto na
outra é um contrato (concessões ou permissões de serviços públicos para pessoas já existentes). Mas em ambos os
casos o fato administrativo é, sem dúvida, a delegação.” (CARVALHO FILHO, 2007: p.298).
80
b) Gestão Associada consiste na tentativa de fortalecimento do pacto federativo, no sentido de
“orquestrar” a execução de determinados serviços públicos de competência privativa ou
concorrente, no fito de proporcionar maior celeridade e eficiência em favor da sociedade. Essa
possibilidade tem previsão constitucional (EC 19/98) pendente de regulamentação legal, mas que
pode ser consubstanciada em convênios de cooperação e consórcios públicos firmados entre a
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
c) Parceria transpondo as relações estabelecidas entre os entes federativos, a proposta
modernizadora previu a necessidade de ampliar as interações do Poder público e este direcionou
sua perspectiva para as entidades privadas, objetivando levar vários serviços públicos a diversos
segmentos não atendidos da população, uma vez que, em tese, por essas instituições serem:
[...] reguladas pelo direito privado, não [sofreriam] ingerência estatal em sua
estrutura orgânica. A elas [incumbiriam] a execução de serviços e prestação de
serviços e atividades que [beneficiassem] a coletividade, de modo que tal
atuação se [revestiria] da qualificação de função delegada do Poder Público.
(CARVALHO FILHO, 2007: p.303).
Essas instituições integram o que se passou a chamar de terceiro setor, um
agrupamento de organizações que conciliam características de Direito privado e desempenham
função pública e que situadas entre o setor público e as entidades privadas com fins lucrativos.
Elas são responsáveis pela implementação das formas inovadoras de gestão apregoadas pela
proposta reformadora e podem ser classificadas em três regimes de parcerias:
a) Regime de convênios administrativos semelhante aos travados entre os entes públicos,
constitui um ajuste do Poder público com entidades privadas, sem fins lucrativos, no fito de
alcançar objetivos comuns;
b) Regime de contratos de gestão consiste na ampliação da prestação de serviços públicos,
decorrente de um processo de publicização, por meio do qual entidades privadas sem fins
lucrativos são qualificadas como organizações sociais e podem receber recursos públicos,
mediante a celebração de contrato de gestão, para a execução de serviços específicos, conforme
se tratará mais à frente;
c) Regime de gestão por colaboração – equivale a uma cooperação de entidades privadas,
geralmente representativas ou com relevante atuação em diversos segmentos da sociedade civil,
desenvolvendo ações de utilidade pública, as quais a lei chamou de organizações da sociedade
civil de interesse publico. Em decorrência da relevância do trabalho realizado por essas
81
instituições, o Poder blico lhes delega certas tarefas como forma de otimizar os serviços
prestados. Essa relação está condicionada à habilitação das entidades e à decorrente
formalização do termo de parceria, negócio jurídico semelhante a um convênio administrativo.
Ao se analisar essas três espécies de parcerias, depreende-se que ambas possuem
traços semelhantes, mas também significativas diferenças. As peculiaridades podem ser mais
bem identificadas ao se comparar as relações estabelecidas com as organizações sociais e as
organizações da sociedade civil de interesse público. A principal semelhança entre ambas
consiste no embasamento em parcerias público/privada, visando à consecução de interesses
coletivos comuns. Dentre as especificidades, destacam-se:
Um deles é a participação de agentes do Poder Público na estrutura da entidade:
enquanto ela é exigida nos Conselhos de Administração das organizações
sociais, não esse tipo de ingerência nas organizações da sociedade civil de
interesse público. Outro aspecto é a formalização da parceria: com aquelas
entidades e celebrado contrato de gestão, ao passo que com estas é firmado
termo de parceria. Enfim, nota-se que as linhas da disciplina jurídica das
organizações sociais as colocam um pouco mais atreladas ao Poder Público do
que as organizações da sociedade civil de interesse público. Ambas, porém,
retratam novas formas de prestação de serviços público. (CARVALHO FILHO,
2007: p.310).
Nota-se amiúde a tendência de se privilegiar a execução indireta. Ela é fortalecida
pelo crescimento na demanda e pelo grau de complexidade aos quais muitos serviços passaram a
atender. Ressalve-se a ideia de que, em contrapartida, essa expansão resulta no surgimento de
uma série de exigências e contestações acerca, principalmente, da atuação das organizações
sociais, que se submetem a crescentes padrões de desempenho e controle estatal no propósito de
assegurar a supremacia do interesse público ante o privado. Singulares censuras, porém, são
conferidas às organizações sociais e à forma como o Poder público se relaciona com elas.
3.2.1 Críticas ao advento das organizações sociais
De acordo com as referências transatas, a proposta reformadora julgava-se alinhada
ao paradigma da modernização da Administração pública por meio do qual seria possível
reconstruir bases para o Estado, um Estado que utilizasse meios mais adequados às
reivindicações por melhores serviços, aliados à participação de seus usuários e/ou beneficiários.
Neste sentido, a Professora Lírida Calou (2008) ensina que
[...] as organizações sociais foram implantadas nesse contexto de inovação
institucional e de gestão, consideradas, ao lado das agências reguladoras e das
agências executivas, como entes apropriados para exercerem as novas funções
82
no ideário do movimento reformista. Na visão do Plano da Reforma, o
propósito mais genérico estava na possibilidade de se permitir e se incentivar a
publicização, como sinônimo de produção não-lucrativa pela sociedade de bens
ou serviços públicos não-exclusivos do Estado. (MENDONÇA, 2008, p. 69-
70).
Ainda, as organizações sociais foram projetadas para expandir as vias de acesso
popular ao Estado, que além de possibilitar o seu fortalecimento democrático, promove o
surgimento de um espaço intermediário, dito público não estatal, em que são estabelecidas
relações compatíveis com os novos parâmetros de serviços requisitados pela sociedade. Está-se
diante de
“uma figura de direito administrativo com profunda conotação privada”.
(MENDONÇA, 2008: p. 89).
Então, no desiderato de proporcionar novos contornos à Administração pública
com a proposição de instrumentos políticos e administrativos ditos inovadores significativo
destaque fora conferido às organizações sociais. Apesar de sua evidente relevância ante o
contexto reformador, os analistas asseveram que ainda não definição legal para elas.
Comungam desse entendimento Mendonça (2008) e Modesto (1998), para quem existe apenas
[...] uma definição operacional das organizações sociais [que poderia] ser
formulada como sendo: Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, voltadas para atividades de relevante valor social, que
[independeriam] de concessão ou permissão do Poder Público, [que teriam
sido] criadas por iniciativas de particulares, segundo modelo previsto em lei,
reconhecidas, fiscalizadas e fomentadas pelo Estado. (MODESTO apud
MENDONÇA, 2008, p. 92-93).
Para dirimir essa deficiência, Modesto (1998) entendeu que, de uma forma
abrangente, seria possível defini-las com base em suas interações com o Poder público, sob os
seguintes enfoques: o primeiro como parceria com entidades do chamado terceiro setor; e o
segundo como forma de inserção popular no modelo de gestão administrativa.
Sob o ponto de vista da parceria,
[...] as organizações sociais são como instituições do terceiro setor, (...) pois
possuem o mesmo substrato material e forma das tradicionais pessoas jurídicas
privadas de utilidade pública. Não são um novo tipo de pessoa jurídica privada
nem entidades criadas por lei e encartadas na estrutura da administração
pública. São pessoas jurídicas estruturadas, sob a forma de fundação privada ou
associação sem fins lucrativos. Ser organização social, por isso, não significa
apresentar uma estrutura jurídica inovadora, mas possuir um título jurídico
especial, conferido pelo Poder Público em vista do atendimento de requisitos
gerais de constituição e funcionamento previstos expressamente em lei. Esses
83
requisitos são de adesão voluntária por parte das entidades privadas e estão
dirigidos a assegurar a persecução efetiva e as garantias necessárias a uma
relação de confiança e parceria entre o ente privado e o Poder Público.
(MODESTO, 1997: p.31).
Essa qualidade jurídica conferida às organizações sociais pelo ente público tem
como conseqüências principais a observância a disposições jurídicas especiais, que asseguram
vantagens e imputam obrigações diferentes das aplicáveis às tradicionais pessoas jurídicas
qualificadas pelo título de utilidade pública, ou seja,
[...] as organizações sociais são entidades de utilidade pública qualificadas por
maiores restrições e maior vigilância do Estado, no mesmo passo em que
podem receber deste maiores benefícios e vantagens incomuns embora não
vedadas às (..) entidades privadas de utilidade pública. (MODESTO, 1997:
p.33).
Foi neste sentido que Justen Filho (2005) asseverou que a expressão organizações
sociais – constante na Lei Federal nº 9.637/98 – não configurou o surgimento de nova espécie ou
modalidade societária específica, divergente das presentes no Direito Civil e Comercial. Ela
correspondeu, unicamente, à possibilidade de atribuição de um título jurídico especial uma
qualificação – à pessoa jurídica de Direito privado, sem fins lucrativos – associação ou fundação
que poderia pleitear essa qualidade junto à unidade competente, devendo, para tanto, atender a
alguns requisitos, como: objeto social adequado às áreas previstas; estrutura administrativa que
assegurasse a participação da sociedade e do Ser estatal na fiscalização e gestão institucional etc.
A questão da qualificação (tratada na seção 4.3) não encontra conformidade dentre as opiniões
disponíveis. Antes de tudo, ela se constitui, desde o início, como um dos focos das críticas às
organizações sociais, uma vez que corresponde ao marco inicial de toda essa interação renovada,
e dela, consequentemente, decorre uma série de condescendências tidas por muitos como
exorbitantes. Por um lado, um tratamento assaz diferenciado e com viés de significativa
inconstitucionalidade, pelo outro, um novo espaço a ser legitimado, conforme se verá a seguir.
3.2.2 Críticas aos “tipos” de contratos de gestão
As asserções precedentes evidenciam a relevância do contrato de gestão para
assegurar o êxito da proposta reformista. É de senso comum a ideia de que ele se constitui
elemento propulsor de uma gestão pública voltada para desempenho dos agentes públicos.
A proposta reformadora de 1995 preceituou o contrato de gestão como o elo que
proporciona à Administração pública brasileira a interação com os conceitos e instrumentais
privados capazes de propiciar novo patamar de performance para os serviços públicos, pautado
84
em uma espécie de contratação que defina responsabilidades e parâmetros a serem efetivados.
Em sua visão, o Estado brasileiro deve adotar novos conceitos e estabelecer com seus agentes e
órgãos relações que favoreçam à gradativa transição para um Estado mais profissional e
desvencilhado do fisiologismo patrimonialista.
Neste sentido, foram fomentadas três espécies de contrato de gestão entre o Poder
público e a Administração púbica indireta; entre os órgãos e com as organizações sociais. As
nuanças alusivas a essas espécies, porém são alvo de contumazes críticas por parte dos juristas,
como se verá a seguir.
3.2.2.1 Entre o Poder público e a Administração pública indireta
Ao analisar essa espécie de contrato de gestão, Bandeira de Mello (2005) foi enfático
ao assinalar que, não se trata de um legítimo contrato. Em essência, é um verdadeiro
“arremedo
de contrato”
, algo equivalente a um
“acordo de cavalheiros”
ou a
“um protocolo de bons
propósitos”
, haja vista os seguintes aspectos:
a) Ausência de valor jurídico constitui prática administrativa que sem valia para estabelecer
relações alheias àquelas previstas por normas jurídicas, afrontando alguns princípios
constitucionais, como:
Princípio da Legalidade – um “contrato” não pode ampliar autonomia gerencial,
administrativa e financeira de entidades da Administração indireta; e
Princípio da Separação dos Poderes ao “legislar” por meio de “contrato”, o Poder
Executivo exorbita de sua competência e infringe cláusula pétrea da Constituição
Federal de 1988;
b) Disponibilidade do interesse público essa possibilidade consiste na tentativa de afrontar a
supremacia do interesse público, que confere à Administração direta o poder de interferir,
inclusive pela via administrativa, na gestão de suas entidades vinculadas ou dependentes e essa
capacidade lhe assegura, dentre outras prerrogativas, a possibilidade de estabelecer e exigir
determinados padrões de desempenho; proceder à livre nomeação ou exoneração de gestores
vinculada ao atendimento de resultados e a alteração unilateral de condicionantes facultada em
lei. E atestou Mello (2005, p. 211)
“que, por esse prisma, então, já se vê que os contratos de
85
gestão seriam algo inútil e até mesmo rebarbativo, pois não faz sentido contratar o que se
pode impor”
;
c) Não-vinculação das partes contratantes a principal consequencia da vinculação entre as
partes consiste na responsabilização de qualquer uma delas em caso de violação das cláusulas
avençadas. Fatos diversos, entretanto, podem sobrevir (determinação legal, orientação política
ou eventos socioeconômicos), para provocar alteração das condições inicialmente estabelecidas,
haja vista ser irrenunciável ao Poder público o dever de fazer o necessário ao atendimento do
interesse blico. Se em decorrência dessa supremacia do interesse público, fossem adotadas
medidas
“gravosas aos compromissos contratuais – se de contrato efetivamente se tratasse
-, não haveria outra solução senão a de entender que sua inadimplência ‘resolver-se-ia em
perdas e danos’”
(MELLO, 2005, p. 211). Tal conseqüência, porém, reputar-se impossível, pois
a primazia dos interesses da Administração pública direta que acarretem quaisquer alterações
contratuais não a sujeita a indenizações, o que evidencia não se tratar de uma relação contratual
em sentido próprio, uma vez que se reputam inconsequentes as suas cláusulas vinculantes.
Mello acentuou que essa situação pode ser modificada com a superveniência da lei
prevista no Art. 37, § 8º da Emenda Constitucional nº 19; e entretanto, até a sua regulamentação,
não podem prevalecer diante de regramento de hierarquia constitucional, apesar da relevância de
seus propósitos. E de forma meio espirituosa, ressaltou que suas considerações não impedem ao
Estado estabelecer com pessoas da administração indireta certos entendimentos, pois:
Se isto impressiona os administradores públicos, economistas ou, mesmo,
outros agentes, levando-os a se esmerarem no cumprimento de objetivos e
metas, é importantíssimo que se realizem tais encenações, dada a utilidade
concreta que podem produzir, na medida em que psicologicamente influem de
modo positivo no espírito de seus agentes. Trata-se, em tal caso, de
dramatização muito valiosa do ponto de vista da Ciência da Administração,
pois, ao que parece, figurações do gênero, conquanto sejam juridicamente
irrelevantes, sensibilizam muito administradores e economistas. (MELLO,
2005, p. 213).
3.2.2.2 Entre órgãos
Bandeira de Mello (2005) considerou essa possibilidade um verdadeiro disparate,
haja vista os seguintes fatores:
a) Ausência de autonomia dos órgãos os órgãos não têm autonomia, sendo, portanto,
impossível ampliar algo que não se possuí;
86
b) Violação ao Princípio da Legalidade analogamente ao citado em relação à primeira espécie
retrocitada, evidencia-se a impossibilidade de alteração das competências dos órgãos, por via
contratual, haja vista só o procedimento legislativo ter poder para tal;
c) Ausência de personalidade jurídica dos órgãos os órgãos não têm personalidade jurídica,
uma vez que correspondem a parcelas do próprio Estado. Dessa forma,
“nem o Estado pode
contratar seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se
pudesse formular suposição tão desatinada. Tratar-se de algo evidentemente impossível”.
(MELLO, 2005, p. 216);
d) Desvinculação entre o Poder público e seus administradores – a Emenda Constitucional 19
inseriu a possibilidade de se estabelecer contrato entre a Administração pública e seus gestores,
o que Celso Antônio considerou um agravante haja vista o precípuo descabimento da proposta
aprovada. Segundo ele, aludido dispositivo se equivocou ao desconsiderar o fato de que a
contratação consiste em uma “ação” que expressa uma dada “vontade” de um agente natural e
que qualquer órgão seria incapaz de fazê-lo. A expressão da “vontade” de um agente
corresponde à “vontade” de um órgão e, consequentemente, à do Estado em nome do qual atua.
Por esse motivo, demonstrar-se-ia impossível a contratação entre um agente público e o Ente
estatal, haja vista que é uma forma de contratar consigo mesmo; e
e) Não-vinculação das partes contratantes – aqui também não pode ser imputada qualquer
espécie de responsabilização entre os agentes, haja vista que não haver o próprio contrato.
3.2.2.3 Com as organizações sociais
Sob a perspectiva da definição de um contrato de gestão, Odete Medauar (2006)
atestou tratar-se de uma das figuras administrativas modernizadoras, como os protocolos, o
contrato de gerência, o contrato de arrendamento, o contrato de gerência, etc. Segundo ela, a
doutrina jurídica o encara como
“uma técnica privada ou meio de propiciar autonomia a
empresas, entes ou órgãos estatais, dentro de parâmetros fixados pelo poder central ou,
ainda, como técnica de descentralização”
. (MEDAUAR, 2006, p.230). Depreende-se dessa
última alternativa a possibilidade de contratar instituições de natureza privada e externas à
estrutura governamental, como as organizações sociais.
Marçal (2005), contudo, ressaltou que essa possibilidade de interação com o setor
privado ensejou certa distorção na definição dada pela chamada Lei das OS, que foi, demasiada
87
e inadequadamente, ampliada e não mais corresponde à denominação conhecida pela doutrina
jurídica. Para dirimir algumas interpretações equivocadas, buscou distinguir o contrato de gestão
da concessão pública. Segundo ele, a concessão consiste na atribuição, a particulares, da
prestação, por sua conta e risco, de serviços públicos. Já o contrato de gestão também pode se
referir a serviços públicos, mas desde que assegure que a sua atuação ocorra de forma
complementar, atribuindo-se à entidade privada alguma parcela das responsabilidades estatais,
ou seja,
“o serviço público não pode ser transformado em atuação privada”
. (JUSTEN
FILHO, 2005, p. 26).
Com base nessa ressalva, buscou delimitar qual é o campo de atuação dos contratos
de gestão. Certamente, as ações a serem desenvolvidas pelas organizações sociais não podem
envolver
“atividades econômicas, tipicamente privadas e instrumento de acumulação
lucrativa egoística”
(JUSTEN FILHO, 2005, p. 26). Então quais são as atividades abrangidas
pelos contratos de gestão? Para ele, são
[...] aquelas atividades que comportam, por previsão constitucional, dois
regimes jurídicos distintos e não excludentes entre si. A Constituição prevê que
será aplicado o regime de direito público quando a atividade for desenvolvida
pelo Estado. Será privado o regime quando um particular a elas dedicar-se,
independentemente de intervenção estatal. (JUSTEN FILHO, 2005, p. 26).
Assim, o dispositivo legal federal buscou restringir os objetos dos contratos de
gestão, indicando aquelas atividades que a Constituição Federal permitiu que fossem
desenvolvidas tanto pelo Estado quanto pela iniciativa privada,
“variando o regime jurídico
segundo o sujeito que as desenvolvam”
. (JUSTEN FILHO, 2005, p. 27). Ao Estado compete
a obrigação de promovê-las, facultando ao particular a sua exploração sob o regime de Direito
privado.
sob o aspecto de sua natureza jurídica, Marçal (2005) reputou complexa a missão
de definir contrato de gestão, em termos gerais, pois pode corresponder a inúmeras figuras
jurídicas, da mais diversa natureza, assumindo as características de convênio e até mesmo de
contrato. Segundo ele, no caso concreto, o regime jurídico a ser observado é aquele
correspondente à identificação do substrato da relação jurídica consubstanciada no contrato de
gestão. Com base nesse entendimento, defendeu o argumento de que o regime jurídico a ser
adotado pelas organizações sociais quando fossem realizar contratações a serem pagas com os
recursos auferidos por meio de contrato de gestão devia ser aquele afeito à sua natureza privada.
88
Ainda para ele,
“a peculiaridade reside em que o particular, através do contrato de gestão,
atua em nome próprio, sob regime de direito privado, mas recebe apoio estatal. (p. 26).
(...) uma vez recebidos os recursos,
[uma organização social deve]
geri-los segundo os
parâmetros de eficiência exigidos pela iniciativa privada”.
(p. 27). E para tal, sem descuidar
das regras de improbidade administrativa no que tange à sua moralidade,
“os contratos
praticados pelas organizações sociais regulam-se pelo direito privado e não estão
subordinados às regras da Lei nº 8.666”
. (p. 27).
De outra forma, conforme definição de Mendonça (2008),
“Contrato de Gestão é
uma categoria intermediária que está situada entre os convênios firmados pelos órgãos
públicos e os contratos administrativos em geral”
(p. 130). Não são contratos nem
convênios, pois, mesmo com a previsão constitucional de instituições privadas complementarem
a atuação estatal mediante tais instrumentos, peculiaridades que não permitem o seu
enquadramento em uma ou noutra hipótese. Segundo Modesto (1997), ambos
“são acordo de
vontades, distinguindo-se basicamente pela natureza dos interesses de ambas as partes.
No
contrato [a relação é estabelecida mediante a vinculação onerosa entre Poder público e
instituição privada, consagrada via processo licitatório, para a execução de atividades-meio do
contratante, cujos]
os interesses são, de regra, antagônicos ou contraditórios; no convênio,
materializado um compartilhamento de responsabilidades, entre os entes públicos e
instituições privadas, o havendo previsão de contraprestação de ordem financeira, cujos]
os
interesses são comuns ou convergentes.”
(P. 44).
Com base nesses esclarecimentos, evidencia-se que o contrato de gestão não ter
natureza nem de convênio nem de contrato administrativo. Consoante Lírida Calou,
[...] é, no entanto, mais do que um termo no qual a entidade matriz estabelece
responsabilidades assumidas pela entidade que recebe o recurso público e que
se presta a determinados comportamentos. É um instrumento jurídico muito
parecido com o termo de assunção de responsabilidades recíprocas, porque, no
Contrato de Gestão, em si, não repasse de recursos. O repasse de recursos
ocorrerá, posteriormente, por meio de dotação orçamentárias
56
. (ANTÔNIO
AUGUSTO apud MENDONÇA, 2008, p. 130).
56
Antônio Augusto parece ter se utilizado do entendimento de Marçal (2005), para quem a alteração da Lei
8.666, com a inclusão do inciso XXIV em seu art. 24 hipóteses de dispensa não objetivava excepcionalizar os
contratos de gestão do devido processo licitatório e propôs uma diferenciação do que chamou de contrato de gestão
e de contratos instrumentais a ele vinculados, conforme a seguir: O dito contrato de gestão
é uma espécie de
contrato normativo, prévio e geral (contrato-mãe), que estabelece as regras gerais de relacionamento entre as
89
Em última instância, para Lírida Calou, o contrato de gestão tratar-se-ia de:
(...) uma espécie de acordo de gerenciamento e [apresentaria] como objetivo
fundamental a busca de metas previamente traçadas, visando a uma efetiva
melhoria do produto ou serviço colocado à disposição do cidadão, destinando-
se, principalmente, a classificar o foco da instituição, interna e externamente;
oferecer uma base para se proceder à comparação entre o atual desempenho da
instituição e o desempenho desejado; definir níveis de responsabilidade e
responsabilização; e possibilitar o controle social, por resultados e por
comparação com outras instituições (MENDONÇA, 2008, p.131).
Entretanto, Bandeira de Mello (2005) indicou que o chamado contrato de gestão com
organizações sociais, apesar da tentativa de excepcionalização pela legislação reformadora, não
passa de um “contrato administrativo” cujo mote é o estabelecimento de vínculos jurídicos
diferenciados entre o Poder público e pessoas de natureza privada. Sob esse ponto de vista, a
questão principal que permearia essa espécie de contrato, diferentemente do tratado até o
momento, não consistiria na validade jurídica de sua contratação, mas tão-somente nas
consequencias de um tratamento diferenciado, em detrimento de importantes princípios
constitucionais, conforme se verá adiante.
3.2.3 O tratamento privilegiado: as inconstitucionalidades aberrantes
57
Celso Antônio Bandeira de Mello (2005, p. 218) exarou suas análises sobre os três
tipos de relações propaladas pelo plano reformador entre o Estado e as entidades da
Administração indireta; entre órgãos do Estado e entre este e as “organizações sociais”. Logo de
pronto, buscou diferenciar o último tipo de contrato dos demais, afirmando se tratar de espécies
radicalmente distintas de contrato. Para esse tipo em foco, não há a pretensão de ampliar
competências de órgãos do Estado, mas das vinculações jurídicas que sejam estabelecidas entre
o Estado e pessoas de Direito privado. Em essência, não correspondem a uma inovação, mas tão-
somente ao conhecido “contrato administrativo”, pois consiste em um relacionamento contratual
entre o Poder público e outro sujeito de natureza privada. Para Bandeira de Mello, a questão
precípua que permeia essa espécie de contrato, diferentemente dos demais, não se constituí a
validade jurídica dessa contratação. O foco principal de suas análises foi o tratamento
diferenciado que o a lei pretendeu outorgar a essa espécie de contrato a ser travado com as
“organizações sociais”, em detrimento de importantes princípios constitucionais, como serão
identificados a seguir.
partes. Mas outros contratos, instrumentais e derivados, através dos quais são estabelecidas condições
específicas para execução das tarefas atribuídas à organização social”. (JUSTEN FILHO, 2005: p. 27).
57
Expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Melo (2005).
90
Essa espécie de contrato possui de um lado o Ente estatal e do outro uma
“organização social”. Esse termo na verdade não equivale a um tipo diferenciado de pessoa
jurídica, mas tão-somente a uma qualificação conferida pelo Poder público às entidades privadas
de natureza não econômica ou sem fins lucrativos, em decorrência da conveniência daquele e da
observância de uma série de condições estabelecidas por lei
58
, mediante as quais são feitas
algumas críticas. O autor identifica na legislação federal alguns pontos importantes, que salvo
algumas especificidades, podem ser extrapolados, por analogia, à legislação estadual, aos quais
chamou de “
inconstitucionalidades verdadeiramente aberrantes”
, como a seguir
a) Ampla discricionariedade no processo de qualificação
Para Bandeira de Mello (2005), a legislação faculta aos titulares do órgão supervisor
ou regulador de áreas abrangidas e do órgão central de planejamento, orçamento e gestão o
poder de atribuir a uma entidade a titulação de organização social” baseando-se apenas em sua
conveniência e na observância de alguns requisitos substanciais.
58
Segundo o artigo segundo da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, bem como da Lei Estadual nº 12.781,
de 30 de dezembro de 1997, constituem-se requisitos específicos para a qualificação como organização social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros
no desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um
conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele
composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do
Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade
moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União/Estado, dos relatórios
financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese,
inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram
destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de
extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da
União/Estado, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
j) conselho fiscal como órgão de fiscalização superior (somente em nível estadual);
II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social,
do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto
social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado (Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão/MPOG) / Secretaria da Administração (Secretaria do Planejamento e
Gestão/SEPLAG).
91
b) Ausência de critérios consistentes para a qualificação
Na perspectiva de Bandeira de Mello (2005), as condições observadas no ato da
qualificação não contemplam a exigência da apresentação de comprovações, por parte das
instituições beneficiárias, que atestem a sua habilitação técnica ou capacidade econômico-
financeira para desenvolver as ações públicas e receber os benefícios conferidos em lei. Nesse
sentido, a principal questão está relacionada à ausência de um processo licitatório para a seleção
de entidade à qual se conferida aludida titulação. Em tese, esse processo deve ter, dentre
outros, o objetivo de expurgar a possibilidade de qualificação de
Entidades constituídas "ad hoc", ou seja, com o objetivo único de se habilitarem
como organizações sociais e continuarem a fazer o que faziam antes, porém
com nova roupagem. [Seriam] entidades fantasmas [sem] patrimônio próprio,
sede própria, vida própria, [vivendo] exclusivamente por conta do contrato de
gestão com o Poder Público. (DI PIETRO, 2000, p. 421).
Partilhando desse entendimento, Marçal Justen Filho (2000, p. 34) considerou
inadmissível a contratação com organização social que não possa apresentar uma contrapartida
aos recursos ou benefícios recebidos de Ente estatal. Para ele,
“o Ente tem de apresentar
estrutura própria, com recursos próprios, aptos a evidenciar sua capacitação para exercer
o objeto de interesse público. É indispensável que apresente experiência no setor de
atuação”.
(Grifou-se). Tal capacidade é condição precípua, no entendimento de Modesto (1999:
p, 40), para se efetivar a propalada parceria entre o Estado e as entidades públicas não estatais,
sendo, portanto, necessário estimular o oferecimento de contrapartida ao apoio do Estado, que
extrapole a questão da expertise da instituição na área a ser fomentada.
Na perspectiva de nortear a qualificação de organizações sociais, Di Pietro (2008)
reuniu uma série de critérios, mínimos, que devem ser observados pelos gestores públicos
responsáveis pela conferência de tal tulo, sob pena de afrontar princípios constitucionais
basilares. Segunda a autora,
Para que a Organização Social se enquadre adequadamente nos princípios
constitucionais que regem a gestão do patrimônio público e que existem
exatamente para proteger esse patrimônio, seria necessário, no mínimo:
a) Exigência de licitação para escolha da entidade;
b) Comprovação de que a entidade já existe, tem sede própria, patrimônio,
capital, entre outros requisitos para que a pessoa jurídica se constitua
validamente;
c) Demonstração de qualificação técnica e idoneidade financeira para
administrar o patrimônio público;
92
d) Submissão aos princípios da licitação;
e) Imposição de limitações salariais quando dependem de recursos
orçamentários do Estado para pagar seus empregados;
f) Prestação de garantia tal como exigida nos contratos administrativos e, geral,
exigência essa mais aguda na organização social, pelo fato de ela administrar
Patrimônio público. (DI PIETRO, 2008, p. 266).
De maneira mais taxativa, entretanto, Lírida Calou (MENDONÇA, 2008, p. 111),
asseverou, que ao ignorar tais elementos, o Poder público, ao se relacionar com entidades com
esse perfil,
“deixaria patente a ofensa aos princípios da eficiência, economicidade e
razoabilidade, caracterizando desvio de finalidade”
.
c) Ofensa aos Princípios constitucionais da Legalidade, da Isonomia e da Razoabilidade
Para Marçal Justen Filho (2005, p. 25), a qualificação confere um tratamento
diferenciado à pessoa jurídica de Direito privado por parte da União, e por analogia do Estado,
haja vista que ela pode
“receber a gestão de bens públicos, ser beneficiada por recursos
públicos e obter préstimos de servidores públicos”
(no caso da legislação federal). Segundo
ele, esse tratamento especial decorre do fato de que, apesar de entidades de direito privado, as
“organizações sociais”
“desempenham funções de interesse supraindividual. São
instrumentos de intervenção privada no domínio público, por assim dizer”.
Para ele, em decorrência dessa especificidade, a lógica do tratamento jurídico
aplicado às “organizações sociais” também é diferenciado, no intuito de evitar que essa
qualificação se constitua em
“mero pretexto para dar tratamento privado para à função
pública”
(JUSTEN FILHO, 2005, p. 25-26). O tratamento dispensado para a “organização
social” é o regime do Direito privado, livrando-a do controle estatal, pois
Não tem relevância o recebimento de subsídios públicos, a utilização de bens
públicos ou a presença de servidores públicos. Caracteriza-se atuação
subordinada ao direito privado, ainda que de interesse supra-individual. No
entanto, é fundamental a ausência de controle público sobre a organização
social. (Grifou-se). (JUSTEN FILHO, 2005, p. 26).
Para justificar tal posicionamento, o autor assinalou que se houver controle estatal
59
sobre a “organização social”, haverá pura e simples simulação, portanto
O que identifica a organização social como ente autônomo e não sujeito ao
regime de direito público é a ausência de atuação estatal. Tratar-se de entidade
59
O controle das organizações sociais será assunto tratado no quinto capítulo.
93
privada, organizada segundo os padrões próprios da iniciativa privada. Não se
admite, portanto, que o Estado constituía certa entidade, por meio da atribuição
de recursos e patrimônio públicos, outorgue sua Administração a servidores
públicos, sujeitos aos desígnios e influências estatais e pretenda caracterizar-se
“organização social”. (Imprimiu-se realce). (JUSTEN FILHO, 2005, p. 26).
De encontro a essa ideia, Bandeira de Mello (2005) afirmou que, de forma geral, a
lei federal, e por analogia a lei estadual, exorbitou ao tentar legalizar a transferência de recursos
públicos (financeiros, materiais e/ou humanos) para as “organizações sociais”. Segundo ele,
incorreu em equivoco a tradução literal do art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988, uma
vez que em seu entendimento tal dispositivo o conferiu à legislação infraconstitucional a
capacidade de tornar excepcional a obrigatoriedade da observância de procedimento licitatório.
Por isso, reputou inconstitucional o art. 24, XXIV da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que
liberou de licitação os contratos entre o Estado e as organizações sociais, caracterizando evidente
agravo ao Princípio constitucional da Isonomia, haja vista estabelecer um tratamento
diferenciado e privilegiado em detrimento das relações contratuais comuns que devem observar
uma série de exigências, como, por exemplo, a comprovação de capital mínimo ou suficiência
técnico-operacional. Para ele,
Trata-se, pois, da outorga de uma discricionariedade literalmente inconcebível,
até mesmo escandalosa, por sua desmedida amplitude, e que permitirá
favorecimentos de toda espécie.
Há nisto uma inconstitucionalidade manifesta, pois se trata de postergar o
princípio constitucional da licitação (art. 37, XXI) e, pois, o princípio
constitucional da isonomia (art. 5°), do qual a licitação é simples manifestação
punctual, conquanto abrangente também de outro propósito (a busca do melhor
negócio). (MELLO, 2005, p. 222).
Coadunando-se com esse entendimento, Lírida Calo reputou inconcebível esse poder
demasiado, assinalando que nas condições determinadas,
A moralidade e a impessoalidade consagradas na Constituição de 1988 o
relegadas na institucionalização das organizações sociais. O uso do dinheiro
público sem muito controle conduz a desvio de finalidade e nepotismo
exacerbado. [As organizações sociais] são o retrocesso, com a vestimenta de
modernização do Estado. (MENDONÇA, 2008, p. 103).
Ademais, Bandeira de Mello (2005) adensou suas críticas, destacando a absurda
possibilidade, na lei federal, de cessão, custeada pelo Poder público, de servidores públicos para
as entidades qualificadas. Essa previsão, mesmo que a cessão não seja compulsória, é
inconcebível tanto do ponto de vista trabalhista, haja vista o agravo aos direitos do servidor
concursado que transmigraria das entidades estatais para as entidades privadas, como da
94
alocação de recursos financeiros para custear pessoal de entidades particulares. Essa
possibilidade de pagamento de pessoal e de seus respectivos encargos contraria, em parte, o
aplicado aos convênios, que não permitem todos os tipos de contratações nem os valores dos
encargos sociais, demonstrando mais uma medida desproporcional.
Concluiu sua análise, destacando que, aliado à ausência de critérios racionais para a
concessão da qualificação, a outorga de tamanha liberdade
“não é constitucionalmente
tolerável, seja pela ofensa ao cânone básico da igualdade, seja por desacato ao princípio
da razoabilidade (que também se impõe às leis...)”
. (MELLO, 2005, p. 223).
d) Disponibilidade de serviços e recursos públicos
Outro aspecto relevante tratado por Bandeira de Mello (2005) refere-se à absorção de
serviços públicos por organizações sociais. Como a legislação específica trata da destinação de
recursos financeiros, materiais e humanos, do Poder público para essas instituições, o autor diz
ser assaz necessário entender que os serviços abrangidos por ela são os chamados serviços
públicos não privativos ou não exclusivos do Estado. Compõem esse grupo os serviços que não
necessitam de concessão do Estado para serem prestados por particulares, como a educação e a
saúde
60
. Por essas características, alertou o Jurista, devem ser redobrados os cuidados para não
se incluir no rol de serviços a serem fomentados por meio de organizações sociais, aqueles
privativos do Estado, sob pena de afrontar o art. 175 da CF/88, que preceitua:
“incumbe ao
Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”
.
Por esse dispositivo constitucional, evidenciou que os serviços blicos exclusivos
do Estado são indisponíveis e que, por conseguinte, ele tem a obrigatoriedade de prestá-los,
direta ou indiretamente. O Estado não pode se esquivar dessa responsabilidade, transferindo-os
para organizações sociais. As organizações sociais podem executá-las em caráter complementar.
Diante do exposto, Bandeira de Mello (2005) foi categórico ao asseverar que
quaisquer qualificações decretadas sob essa base legal, ou seja, à luz da lei federal das
organizações sociais e das correspondentes estaduais, constituem-se atos inválidos, pois aludidos
dispositivos estão eivados de inconstitucionalidade. Todas as qualificações estão passíveis de
60
Os serviços públicos não privativos são chamados também de serviços públicos sociais, que podem ser
considerados como atividades econômicas em sentido estrito quando executadas por particulares, e serviços
públicos quando exercidos pelo Poder público (em regime de Direito Público). (VIOLIN).
95
ações populares e os responsáveis por esses atos, bem como seus beneficiários, estão alcançados,
na esfera federal, pela lei de improbidade administrativa (Lei Federal 4.717, de 29.6.65),
respondendo até patrimonialmente pelo uso indevido de recursos públicos. Essa possibilidade
constitui contrapeso à ideia de que os privilégios ou benesses são ilimitados e livres de quaisquer
espécies de controle, alertando os envolvidos de que eles se complementam com a assunção de
uma série de responsabilidades. É justamente nesse ponto que alguns analistas vislumbram a
oportunidade de aliar a necessidade de modificação no padrão de qualidade dos serviços
públicos com as ditas propostas modernizadoras da estrutura e funcionamento da Administração
pública brasileira.
Sob o ponto de vista exclusivo da instrumentalização dos acertos realizados pelo
Poder público, Modesto (1997) classificou como impropriedade semântica a expressão contrato
de gestão, haja vista constituir-se em uma figura de acordo, similar à natureza jurídica de
convênio, mas atestando ser ele um meio lícito para assegurar a execução de serviços por
entidades particulares, pois na verdade esses equivalem a atividades livres ao privado, embora
fomentadas ou financiadas pelo Estado que não possui a sua titularidade.
3.3 A exortação ao novo: em busca da legitimidade
Em Modesto (1997: p.27) é possível verificar a disposição de um jurista em
confrontar-se com uma novidade que surgia no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, qual
seja, a questão da reforma do aparelho do Estado sob a perspectiva do advento das organizações
sociais. O autor ressaltou que a sua concretização perpassa por duas etapas interdependentes: a
primeira corresponde ao conjunto de alterações de ordem legal e a segunda a
“concomitante
reforma da mentalidade dos agentes blicos”
. Destacou, ainda, que o modelo nacional foi
bastante semelhante aos adotados em outros países, enumerando uma série de aspectos
confluentes, sintetizados em o que chamou de um quadro simplório de referência, que
observadas as devidas restrições, possibilita identificar o que chamou de objetivos práticos
fundantes dos principais projetos implementados no Brasil, como identificados a seguir:
a) objetivo econômico: diminuir o “déficit” público, ampliar a poupança
pública e a capacidade financeira do Estado concentrar recursos em áreas em
que é indispensável a sua intervenção direta;
b) objetivo social: aumentar a eficiência dos serviços sociais oferecidos ou
financiados pelo Estado, atendendo melhor o cidadão a um custo menos,
zelando pela interiorização na prestação dos serviços e ampliação aos mais
carentes;
96
c) objetivo político: ampliar a participação da cidadania na gestão da coisa
pública; estimular a ação social comunitária; desenvolver esforços para a
coordenação efetiva das pessoas políticas no implemento de serviços sociais de
forma associada;
d) objetivo gerencial: aumentar a eficácia e efetividade do núcleo estratégico do
Estado, que edita leis, recolhe tributos e define as políticas públicas; permitir a
adequação de procedimentos e controles formais e substituí-los, gradualmente;
porém, de forma sistemática, por mecanismos de controle de resultados.
(MODESTO, 1997, p.28-29).
Expressou, ainda, que o êxito do programa reformador depende de uma ação
cooperativa de vário agentes envolvidos não somente em sua implantação, mas sobremaneira na
interpretação dos seus reflexos no contexto socioeconômico e jurídico, pautada em uma visão
mais aberta da questão, haja vista que
[...] interpretar e refletir sobre o que representa o programa das organizações
sociais para a redefinição do modo de intervenção do Estado no âmbito social
[pressuporia adotar] uma atitude de abertura, de ânimo desarmado, negação da
mentalidade burocrática (...), que desconfia do novo e o nega de plano,
adulterando o seu sentido próprio a partir de antigos esquemas conceituais.
(MODESTO, 1997, p.29).
Modesto (1997) identificou, entretanto, o fato de que as análises disponíveis sobre a
questão se atem, basicamente, a dois aspectos: o primeiro alusivo à natureza jurídica das
organizações sociais em face das atividades por elas desenvolvidas (possibilidade e natureza
jurídica das organizações sociais), e o segundo a qual regime jurídico elas estão submetidas e
suas consequencias práticas (processos licitatórios e contratação com o Estado). Para dirimir
essas questões, apresentou alguns argumentos favoráveis às organizações sociais, como:
i. não são autarquias – segundo o autor,
[...] as organizações sociais, no modelo proposto, não sçao autarquias veladas,
nem titularizam qualquer espécie de prerrogativas de direito público. Não
gozam de prerrogativas processuais especiais ou prerrogativas de autoridade.
Não estão sujeitas a supervisão ou tutela da administração pública direta ou
indireta, respondendo apenas pela execução e regular aplicação dos recursos e
bens públicos vinculados ao acordo ou contrato de gestão que firmem com o
Poder Público. Não são instituídas por lei nem custeadas na sua integralidade,
de modo necessário, pelo Poder Público. (Realçou-se). (MODESTO, 1997,
p.34).
ii. não são formas de privatização – uma
“privatização corresponde à transferência de
domínio, isto é, o trespasse de um ente do domínio estatal para o domínio particular
empresarial, uma transação de natureza econômica e uma retração do Poder Público em
97
termos de inversão de recursos e em termos quantitativos de pessoal”.
(MODESTO, 1997:
p. 35). Fundamentalmente, no modelo proposto não estão presentes os elementos característicos
da privatização, haja vista que:
o ato de qualificação independe de extinção prévia ou posterior de órgão estatal;
o recebimento de bens materiais (terrenos, equipamentos etc.) ocorre mediante
permissão de uso, continuando a integrar o patrimônio do ente fomentador;
os contratos ou acordos firmados com o Ente público não têm finalidade ou natureza
econômica, sendo estritamente de natureza social e interesse coletivo. Essa relação
não pode ter o lucro como objetivo ou qualquer outra forma de resultado empresarial,
sendo pautada na ética da solidariedade e na ética de serviços; e
ao Estado é defeso retrair a aplicação de recursos nas áreas onde haja qualificações,
sendo seu compromisso o de fomentar as atividades correspondentes, por meio de
apoio e subvenção no propósito da consecução do interesse público;
iii. são entidades cooperativas possuem a função de colaborar com o Ente público para a
consecução de objetivos de natureza coletiva, mas não possuem qualquer identificação com ele.
Neste ponto, ele divergiu das classificações que inserem esse tipo de relacionamento como
forma de descentralização, “por colaboração” ou “social”, às quais é conferido um viés de
parceria privilegiada dessas instituições com a Administração pública. Segundo ele,
[...] as organizações sociais, em verdade, podem ser percebidas pela
Administração Pública como entidades privadas de cooperação, mas
divergimos, com respeito e temor, de qualifica-las como forma de
“descentralização”. Nisto modificamos entendimento que também sustentamos
no passado. A rigor, tecnicamente, fala-se em descentralização ou, mais
precisamente, descentralização por colaboração quando o particular atua em
atividades reservadas ou exclusivas do Poder Público, sob o regime jurídico
público. No domínio destas atividades, algumas podem ter sua execução
delegada ao particular, sob as formas de concessão, permissão ou autorização
de serviços (Art. 175 da Constituição da República). No entanto, nas áreas ou
atividades em que a atuação do Poder Público é expressa pelo simples “poder
de polícia”, uma vez que a Constituição da República reconhece a ação
autônoma e em nome próprio dos particulares (ensino, saúde, pesquisa,
desporto, etc.), parece descabido falar em delegação, descentralização ou
transferência de execução de atividade. (...). (MODESTO, 1997, p. 36).
O autor depreendeu que as organizações sociais são vocacionadas a travar parcerias
com o Poder público para desenvolver atividades de interesse coletivo, correspondendo a uma
tendência mundial de adotar a parceria como a ideia-força do novo século que vinha, estando
98
mais consolidada em algumas áreas, mas se ressentindo de melhor institucionalização e
aperfeiçoamento no âmbito dos direitos sociais, sobremaneira, no que se refere à parceria entre
particulares e o Estado;
iv. sujeitam-se à regulamentação insuficiente a legislação federal mantém muitas lacunas nos
dispositivos alusivos à declaração de utilidade pública. Ela submete todos os tipos de
associações e fundações sem fins lucrativos aos mesmos ditames e impossibilitando um
tratamento diferenciado conforme a gradação do relacionamento estabelecido com o ente
público, principalmente no que se refere ao controle de resultados. O tratamento indiferenciado
das entidades e a debilidade do sistema de seu controle são vetores de abusos e desconfianças em
relação a atividades e parcerias estabelecidas sob a égide desse sistema, o que pode ser
combatido pelo advento e fortalecimento das organizações sociais como
“entidades de fins
comunitários, auto e heterolimitadas para a persecução objetiva de fins coletivos”
.
(MODESTO, 1997, p. 37);
v. estimulam a participação popular na esfera pública a participação popular consiste num dos
princípios constitucionais que fortaleceu ao longo dos anos e conferiu um novo sentido ao termo
público, sob a perspectiva de atividade que alcança, afeta ou interessa a todos ou à maioria, e não
no sentido de um determinado regime jurídico. Ela pode ser confirmada pela extensão da
cidadania participativa e da parceria público-privada conferidas na CF/88, ao se verificar as
diversas formas de estímulo no alcance do Estado para atrair e premiar a colaboração de
entidades privadas que realizem atividades de relevante cunho social (imunidade tributária,
transferência de recursos públicos, dispensa de licitação etc.).
No contexto projetado, as organizações sociais facultam ao Poder público a
utilização de novas vias de atuação com vistas a melhor utilização de recursos aplicados nas
áreas fomentadas e, em contrapartida, têm suporte que assegurem meios para uma melhor gestão
de longo prazo de suas atividades. Nessa perspectiva ao Estado cabe a prestação de serviços cuja
execução não é do interesse ou capacidade comunidade, ressaltando que a sua execução por
instituições não estatais, não exime este Ente da sua responsabilidade pelo atendimento das
necessidades sociais básicas.
Assim, não há impedimentos constitucionais para a
[...] assunção por particulares de tarefas e missões de interesse social em
colaboração com a administração pública. Desde que cumpridos requisitos de
99
salvaguarda do interesse público, mais intensos e onerosos quanto mais ampla
[fosse] a transferência de encargos e recursos, a cooperação [seria] lícita e até
mesmo estimulada pela Constituição da República. (Imprimiu-se destaque).
(MODESTO, 1997, p. 42); e
vi. nem todos os serviços prestados ao público se sujeitam ao regime do serviço público: em face
da possibilidade de atuação de entidades privadas, faz-se necessário compreender a distinção
jurídica entre o que são os serviços privados de interesse público e os serviços púbicos
propriamente ditos. Para que um serviço tenha a natureza jurídica de serviço público não é
suficiente prestar serviço ao público, com ou sem objetivo de lucro. Não são consideradas
serviços públicos as atividades desempenhadas por particulares ou por instituições privadas,
mesmo que essas afetem relevantes interesses coletivos, se não forem reservadas pela
Constituição da República ou por leis ordinárias ao Estado ou aos seus delegados.
(...), algumas atividades são exercidas sob o regime próprio do serviço público
apenas quando “prestadas pelo Estado” (ex. saúde, educação, pesquisa
científica, defesa do patrimônio ambiental). Exercidas por particulares, com ou
sem fins lucrativos, não se sujeitam ao regime do serviço público, mas ao
regime típico das pessoas privadas, o que muitas vezes lhe [conferiria] agilidade
ou presteza no atendimento dos objetivos sociais. (Grifou-se). (MODESTO,
1997, p. 43).
Para que a Administração pública, entretanto, venha a se tornar competitiva,
conforme Moreira Neto (1998), deverão ser adotadas diretrizes administrativas voltadas para a
gestão dos interesses públicos pautadas em dois valores centrais – ética e eficiência.
Em relação à ética, o autor reuniu os deveres funcionais consubstanciados nos
Sete
Princípios da Vida Pública
61
: interesse público, integridade, objetividade,
responsabilidade (Accountability), transparência, honestidade e liderança
. (MOREIRA
NETO, 1998, p.40).
O interesse público continua sendo a finalidade da administração estatal,
embora, como indicado, já se reconheça que, em muitos casos, o Estado já não
mais deve ser seu monopolista, abrindo-se campo para que atuem mais
proveitosamente um sem número de entidades de colaboração criadas pela
própria sociedade. De qualquer forma, tanto nas áreas exclusivas da
administração pública estatal quanto nas compartilhadas, o interesse público
deverá ser sempre perseguido com impessoalidade pelos agentes dele
encarregados.
A integridade, prescreve o Relatório Nolan, decorre da independência dos
exercentes de cargos públicos face a quaisquer indivíduos ou organizações que
possam influenciá-los no cumprimento de seus deveres.
61
Os Princípios da Vida Pública foram elencados no Relatório Nolan de 1995.
100
A objetividade sobreleva a importância de decidir apenas com base no mérito,
não tendo em vista senão a busca dos resultados positivos que possam e devam
ser alcançados na gestão da coisa pública.
A responsabilidade, tanto perante o Estado quanto perante a sociedade,
envolve a submissão dos entes, dos órgãos e dos agentes públicos a quaisquer
tipos de fiscalização que sejam necessários: externa ou interna, formal ou
informal, permanente ou periódica.
A transparência resulta da necessária motivação das decisões, da abertura do
acesso às informações, do contraditório e da aceitação da participação popular
na forma e pelos meios que sejam compatíveis com um razoável nível de
eficiência.
A honestidade, no caso, funcional, impõe ao agente público o dever de declarar
eventuais impedimentos e de proteger de todo modo o interesse público, ainda
que isso lhe possa causar prejuízos pessoais.
A liderança, por fim, importa numa atitude dos agentes públicos em apoio
desses princípios, principalmente pelo exemplo. (MOREIRA NETO, 1998,
p.40-41).
No tocando à eficiência, a proposta consiste na superação da Administração pública
eficaz, alçando voos no sentido de uma administração voltada para a consecução de resultados,
em vez de se preocupar com a miudeza processual. Essa filosofia pretendia atingir os objetivos
públicos com
menor custo, no mais curto lapso de tempo(sic) e com a melhor
qualidade possíveis”.
(MOREIRA NETO, 1998, p. 41).
No mesmo propósito de vislumbrar alternativas às críticas listadas anteriormente,
Emanuella Xavier (DELGADO, 2008) pressupõe serem os novos institutos, dentre eles o
contrato de gestão
62
, os elementos necessários a se repensar uma nova gestão pública. Convocou
todos a perspectivarem sem preconceitos os novos institutos, buscando desvencilhar-se das
amarras patrimonialistas e burocráticas, no intento de modernizar a Administração pública
brasileira. Nessa perspectiva, a pesquisa aqui relatada pretende aferir a aplicabilidade desses
princípios no Governo do Ceará.
62
A Professora Emanuella Xavier realizou seus estudos acerca de contratos de gestão celebrados com as agências
reguladoras. Foram utilizados nesse trabalho os aspectos teóricos aplicáveis às especificidades dos contratos de
gestão celebrados com as organizações sociais.
101
4 METODOLOGIA E INSTRUMENTOS DE PESQUISA
Este segmento tem por objetivo descrever a estratégia metodológica utilizada para
analisar o tema geral proposto, ou seja: como as parcerias firmadas no âmbito do Programa
Estadual de Incentivo às Organizações Sociais aplicam os princípios da modernização da gestão
pública no Ceará.
4.1 Natureza da pesquisa
Sob o ponto de vista de seus objetivos, conforme Faria; Cunha; Filipe (2007), trata-se
de uma pesquisa exploratória e descritiva. Exploratória por ter como objetivo o aprimoramento
de ideias, a familiarização com o tema proposto, ou seja, a tomada de conhecimento do assunto a
estudar. É descritiva, pois por buscar descrever e demonstrar como determinado fenômeno
ocorre, quais suas características, apresentando possíveis relações com outros fenômenos
(BARROS e LEHFELD apud FARIA; CUNHA; FILIPE, 2007). Busca realizar uma análise
exploratório-descritiva, acerca das experiências do Governo do Ceará no âmbito do Programa
de Incentivo às Organizações Sociais, tomando-se como base as parcerias entre suas secretarias
e as instituições qualificadas como organização Social.
Constitui um Estudo de Caso Único Integrado, na ótica de Robert K. Yin (YIN,
2004), tomando-se por base os seguintes fatores:
a) a proposição de compreender este caso concreto no contexto do vigente paradigma
da modernização da gestão pública brasileira;
b) o entendimento de que os órgãos estaduais e as organizações sociais estão sujeitos
aos princípios do aludido Programa, não lhes restando, na circunstância agentes blicos,
inovações demasiadas além daquelas previstas em lei e que se coadunam com os princípios da
teoria reformadora dos anos 1990;
c) cada relação entre o Governo do Estado e as organizações sociais foi considerada
unidade integrada de análise; e
d) as limitações de tempo e de recursos impossibilitaram a expansão do horizonte das
análises na perspectiva da realização de estudo comparativo.
102
O estudo buscou identificar a maneira como as parcerias firmadas no âmbito do
Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais aplicam os princípios da modernização
da gestão pública no Ceará. No propósito de obter respostas para essa pergunta, se utilizou de
pesquisa bibliográfica, com base em dados secundários (livros, artigos etc.), para proceder à
revisão da literatura e formular seu marco teórico. O segundo capítulo logo após a introdução
(1º) o trata da evolução do paradigma da modernização da gestão pública e sua adoção pelo
Governo do Ceará no contexto da reforma do Estado. Foram abordados os princípios da
administração burocrática, passando pela gestão conforme resultados e atingindo a gestão
participativa, considerando, dentre outras, as teorias de Max Weber, Bresser Pereira e Marco
Aurélio Nogueira. E o terceiro capitulo aborda s organizações sociais e dos contratos de gestão
no contexto da proposta reformadora, buscando conhecer o modelo adotado no País, na
perspectiva de identificar consensos e controvérsias concernentes dessas parcerias e de seu papel
na consolidação desse paradigma. Em decorrência dessa etapa, foi proposto um construto que
objetivou selecionar os princípios mais relevantes da proposta reformadora, com o propósito de
buscar evidenciações que pudessem aferir a sua aplicabilidade no âmbito do Programa em
estudo.
4.2 Coleta de dados
No que tange, especificamente, à recolha de indicadores sobre o caso concreto, foi
estabelecida a utilização de três formas de evidenciação para aferir a aplicabilidade dos
princípios modernizadores pelo Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais:
pesquisa documental em meios físico e virtual; aplicação de questionário virtual semi-
estruturado e entrevistas com gestores das organizações sociais. A utilização dessas técnicas de
pesquisa incidiu sobre as ações desenvolvidas pelos agentes dessa política de fomento entes
público e privado.
4.2.1 Pesquisa documental
Nessa fase de estudo, foi realizado grande esforço de pesquisa. Com o intuito de
obter informações para delinear o contexto das experiências vividas, como contratos,
informações de sistemas gerenciais, publicações oficiais, etc. foram realizadas diversas
pesquisas, conforme delineado na sequência.
103
a) Coleta de dados em sistemas de informação: identificação dos dados contratuais
inseridos no Sistema de Contratos e Convênios/SACC, a fim de coletar dados básicos dos ajustes
(contratante, contratado, valores, vigência e objeto). A segunda etapa consistiu na consulta à
execução orçamentária e financeira desses contratos no Sistema Integrado de Orçamento e
Finanças/SIOF, a fim de cruzá-los com os dados do SACC e com vistas a dirimir quaisquer
inconsistências.
b) Coleta de dados em contratos físicos e relatório: em decorrência de algumas
inconsistências na alimentação do SACC, foi procedida a uma minuciosa checagem dos dados
virtuais com os documentos arquivas da SEPLAG visando a ajustar as discrepâncias.
c) Consultas às publicações no Diário Oficial do Estado: busca por legislação,
decretos de qualificação, relatórios, contratos etc. Essas consultas foram realizadas em todas as
fases da pesquisa, como forma de checar as informações.
d) Consultas aos sites oficiais: busca de relatórios do Tribunal de Contas do Estado;
Relatórios de Gestão do Estado encaminhados à Assembleia Legislativa; e publicações em sites
das secretarias contratantes sobre as parcerias ajustadas.
e) Consultas aos sites das organizações sociais: também no propósito de pesquisar
sobre a divulgação de suas ações e a publicação de informações e documentos alusivos às
parecerias com o Poder público estadual.
Do material coletado, foram elaboradas algumas ilustrações para consolidar os dados
e auxiliar nas análises, constando algumas nos Apêndices.
4.2.2 Pesquisa junto aos gestores e aos técnicos
No intuito de depreender a essência da questão estudada, restava obter das pessoas
envolvidas nessas relações os elementos necessários à melhor compreensão do caso concreto
tendo sido, para tal, utilizados os instrumentos a seguir descritos.
a) Questionário: logo após a revisão bibliográfica e a pesquisa documental foi
aplicado um questionário virtual (vide Apêndice F), on line, com acesso restrito, junto a pessoas
envolvidas no ciclo de contratação entre o Poder público e as organizações sociais. Essa coleta
objetivou identificar resultados positivos e gargalos decorrentes das interações
interinstitucionais. O instrumento foi enviado para 115 pessoas selecionadas, no entanto, apenas
104
32 responderam ao questionário – 28% de resposta – e, dentre elas, 75% eram técnicos do Poder
Executivo. Com essa análise, ficou patente a necessidade de complementação de informações
por parte das organizações sociais.
b) Entrevistas: foram elaborados dois roteiros de entrevistas. O primeiro foi aplicado
ainda na fase inicial, juntamente com o questionário, e visou a obter informações específicas
junto à SEPLAG (vide Apêndice G). O segundo foi elaborado com base em construto por meio
do qual se pretendeu constatar a adoção de algumas medidas da gestão modernas, por parte das
organizações sociais. Esse último foi aplicado, pelo pesquisador em pessoa, junto a diretores
administrativo-financeiros das organizações sociais (vide consolidação das respostas no
Apêndice H).
4.3 A interpretação das evidências
Essa fase é certamente a mais relevante e complexa do estudo. Segundo Yin (2004,
p. 155), diferentemente dos estudos estatísticos, existem poucas fórmulas fixas ou receitas para
orientá-los.
“Ao contrário, muito depende do próprio estilo de raciocínio empírico
rigoroso do investigador, juntamente com a apresentação suficiente de evidência e a
consideração cuidados das interpretações alternativas”.
Com base em um construto, que reuniu dimensões, princípios, estratégias,
tecnologias e medidas de uma gestão moderna, foi definida uma matriz para mediar as análises
sobre a aplicabilidade dos princípios modernizadores no âmbito do Programa Estadual de
Incentivo às Organizações Sociais. Essa matriz consubstancia uma sistemática de análise e
avaliação pautada nos aspectos expressos adiante.
a) Implementação das medidas: saber se as organizações sociais adotam ou realizam
as medidas modernizadoras.
b) Obtenção e valoração de constatações: coletar evidências de que as medidas são
aplicadas. Foi atribuída uma pontuação para cada tipo de evidência, conforme a
sua materialidade, a saber: Entrevista (1 ponto); Documentação Física (2 pontos);
Documentação Virtual Intranet (2 pontos) e Documentação Virtual Internet
(3 pontos). Como foram realizadas entrevistas com as cinco organizações sociais,
a pontuação máxima seria: Entrevista (5 ponto); Documentação Física (20
105
pontos); Documentação Virtual Intranet (10 pontos) e Documentação Virtual
Internet (15 pontos), totalizando 50 pontos.
c) Aferição das Evidências: foi estabelecido um patamar para classificar a utilização
de cada medida ser satisfatória. Foi definido que para a utilização da medida
fosse considerada satisfatória, deveria teria que ser evidenciada por meio da
Entrevista e no mínimo uma comprovação documental, contando com no mínimo
15 (quinze) pontos.
d) Avaliação da aplicabilidade dos princípios modernizadores: como os princípios
contaram com no mínimo três medidas modernizadoras, para que a sua
aplicabilidade fosse considerada satisfatória, pelo menos 50% de suas medidas
deveriam ter sido havidos também como satisfatórias.
Ressalta-se que, para cada uma dessas medidas, foram realizadas análises
qualitativas, com vistas a reduzir as suas limitações e proporcionar maior fidedignidade à
problemática envolvida.
106
5 O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: SUAS
CONTRIBUIÇÕES PARA UMA GESTÃO MODERNA NO CEARÁ
5.1 O marco regulatório do Programa e um paralelo com a legislação nacional
63
Além da possibilidade de firmar contratos entre órgãos da Administração direta e
indireta, no ordenamento jurídico nacional a previsibilidade de o Poder público estabelecer
ajustes com entidades qualificadas como organizações sociais, conforme preconizava o Plano
Diretor do MARE nos anos 1990. A primeira iniciativa para levar a efeito as diretrizes traçadas
nesse Plano, foi tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ao editar a Medida
Provisória 1.591-1, em 06 de novembro de 1997
64
, que dispunha sobre a qualificação de
entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a
extinção do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron e da Fundação Roquette Pinto, bem como a
absorção de suas atividades por organizações sociais, e dava outras providências. Essa MP,
conforme o Apêndice A, foi reeditada cinco vezes até ser convertida na Lei 9.637, de 15 de
maio de 1998.
No caso do Governo do Ceará, com base na MP vigente à época, foi promulgada a
Lei 12.781
65
, de 30 de dezembro de 1997, que instituiu o chamado Programa Estadual de
Incentivo às Organizações Sociais, dispondo sobre a sua qualificação e outras questões
pertinentes. A origem semelhante não conferiu unicidade a ambos os dispositivos. Em
decorrência da liberdade de os demais entes poderem estabelecer suas regras na matéria em
análise, é possível verificar entre eles muitas congruências e significativas divergências,
conforme demonstrado no Apêndice A - A Legislação das Organizações Sociais: destaques da
análise dos marcos federal e estadual. Nesse Apêndice estão compreendidos os principais
aspectos abordados, e destacados aqueles, tratados de maneira díspar entre esses marcos, como é
citado a seguir.
A Qualificação: na seção que trata da Qualificação, a lei estabeleceu quais áreas seriam
fomentadas pelo Programa e os requisitos específicos necessários para que entidades privadas
pleiteiem a obtenção do título como organizações sociais. Esses requisitos referem-se aos
63
Como o foco deste relatório de pesquisa é a relação entre o Poder público estadual e as organizações sociais,
mediada pelo contrato de gestão, ressalta-se a existência de importante material sobre a contratualização com órgãos
da Administração direta e entidades da administração indireta, conforme destacado por Maria Sylvia Zanella Di
Pietro, em Parcerias na Administração Pública (DI PIETRO, 2008, p. 255-261).
64
Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 84, XXVI, constitui-se competência privativa do Presidente
da República, dentre outras: editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62.
65
A chamada Lei Estadual das OS foi alterada por meio da Lei nº 14.158, de 01/07/2008.
107
dispositivos que deverão estar presentes em seus estatutos, bem como à observância do devido
processo administrativo decorrente do poder discricionário do Ser público estadual em conferir
tal titulação.
Em relação ao dispositivo federal, dois aspectos os diferenciam. O primeiro refere-se
à ampliação que a lei estadual promoveu em termos de quantidade de áreas de atuação possíveis
de fomenta por meio das organizações sociais. Além das previstas na lei federal - ensino,
pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente,
cultura e saúde - o Poder Executivo do Estado do Ceará incluiu trabalho, educação profissional,
turismo, ação social, defesa do consumidor e esporte. Observa-se que o Governo do Ceará
sinaliza para uma possível ampliação do emprego dessa ferramenta de gestão em um vasto
conjunto de ações públicas.
O segundo aspecto relaciona-se ao elenco de requisitos específicos que as entidades
deverão atender para pleitear essa titulação. A lei estadual achou por bem tratar da questão do
controle dos gastos realizados pelas organizações sociais, destacando a importância do Conselho
Fiscal como órgão de fiscalização superior.
O Conselho de Administração: nessa seção a lei estadual versou sobre composição,
mandato, reuniões do colegiado, atuação de seus componentes e suas atribuições específicas.
Um detalhe interessante consiste na determinação expressa de ser previsto no estatuto da
organização Social que o Conselho de Administração deverá ser composto por significativa
representatividade do Poder público estadual, estabelecendo um percentual fixo de 40% de
representantes, enquanto na lei federal esse pode flutuar entre 20 e 40%.
Essa determinação suscita um entendimento de que o Ente estatal ainda convive de
forma ambígua com a questão do fomento das atividades sociais por meio das organizações
sociais, pois se de um lado possibilita a ampliação da conjunção de atividades que poderão ser
fomentadas, por outro lado, deixa claro que tencionar estar o mais próximo possível dessas
entidades para poder assegurar que as decisões tomadas sejam alinhadas aos seus objetivos. Esse
é outro relevante aspecto da questão em análise.
O Conselho Fiscal: como citado pouco em relação aos requisitos para a Qualificação, a
lei estadual extrapolou a MP que deu origem à lei federal, incluindo e detalhando a composição
e as competências do órgão superior de fiscalização das organizações sociais. Também nesse
108
colegiado, se observa prevalência do Poder público que compreende mais de 50% de seus
representantes, o que, apesar de aparentemente contraditório, se mostra razoável haja vista suas
atribuições e o volume de recursos públicos destinados ao fomento das atividades sociais.
O contrato de gestão: em ambas as leis, essa seção definiu o instrumento, destacando os
princípios constitucionais e os preceitos norteadores de sua elaboração, bem como definindo o
conteúdo mínimo que deveria comportar.
A execução e a fiscalização do contrato de gestão: nessa seção, as citadas leis definem quem
são os responsáveis pela fiscalização das atividades pactuadas pelo contrato de gestão,
estabelecendo os meios pelos quais serão prestadas as informações necessárias à análise dos
resultados, bem como definindo os procedimentos a serem adotados em caso de identificação de
irregularidades ou ilegalidades.
Em relação à prestação de informações por parte das organizações sociais, para quem
as contratar, um diferencial formal quanto à oportunidade de envio de relatórios de prestação
de contas, haja vista que na lei estadual há a previsão de que o Poder público poderá requerê-los,
enquanto na federal constitui obrigação legal. Na prática essa divergência é corrigida por meio
de cláusulas contratuais que regulamentam tanto as obrigações da contratada quanto o processo
de fiscalização, acompanhamento e avaliação de resultados, como, por exemplo:
Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar
à CONTRATANTE os Relatórios Gerenciais de Atividades, na forma e prazos
por esta estabelecidos;
Apresentar à CONTRATANTE, por ocasião da solicitação de parcela mensal
do cronograma de desembolso, a comprovação da execução física das metas,
mediante prévio acompanhamento no Sistema Integrado de Acompanhamento
de Programas – SIAP.
Quanto a possível identificação de irregularidades ou ilegalidades, o dispositivo
estadual não expressa a obrigatoriedade de informá-las, diretamente, à Corte de Contas (Tribunal
de Contas do Estado/TCE), como se observa na União. Essa lacuna, porém, é superada por
outros dispositivos, como a Orientação Normativa 1/2005, da Secretaria da Controladoria,
que trata dos mecanismos de controle interno, mas cujos achados são encaminhados ao TCE. No
Ceará, a lei expressa que os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos recursos
públicos devem representar casos concretos ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado.
109
O fomento às atividades sociais: são estabelecidos os critérios para a destinação de recursos
financeiros, materiais e humanos do Poder público para as organizações sociais.
De fato, nessa seção consta a diferença mais singular entre ambas. A lei estadual
veda, com ou sem ônus para a origem, a possibilidade de cessão de servidores públicos da
Administração direta ou Indireta para as organizações sociais, salvo no caso de licença para trato
de interesse particular, conforme previsto no Estatuto do Servidor Civil.
A lei estadual detalhou outras fontes de recursos das quais poderão fazer face as
organizações sociais para financiar suas atividades. A lei federal foi genérica nesse aspecto.
O instrumento da União permite que sejam celebrados contratos de gestão com
entidades que tiverem sido qualificadas por estados, DF e municípios, desde que os respectivos
dispositivos legais também prevejam essa possibilidade e não contrariem a legislação federal
vigente. Na lei estadual não há essa previsão.
A lei estadual evidencia o fato de que a contratação com organizações sociais se
enquadra nas hipóteses de dispensa da Lei 8.666/93 e alterações, devendo-se observar o
devido processo administrativo.
A Desqualificação: nesta parte são definidas as circunstâncias que poderão fundamentar a
instauração de um processo administrativo com vistas à desqualificação de uma organização
social, identificando os desdobramentos decorrentes dele. Merece ressaltar o amplo grau de
discricionariedade que o legislador conferiu ao chefe do Poder Executivo nas leis em análise.
A adoção de uma política de governo, de fomento às atividades públicas não estatais,
por meio da parceria entre o Governo do Ceará e as organizações sociais, ressalta a relevância do
contrato de gestão como instrumento moderador de modernização da Administração pública. Em
2003, o então Ministério do Planejamento promoveu a realização de um Diagnóstico das
Administrações Públicas Estaduais cujo, objetivo consistia em identificar os principais desafios
dos Estados para cumprirem a agenda de modernização da gestão pública, que viria subsidiar a
elaboração do marco lógico do Programa Nacional de Apoio à Modernização do Planejamento e
da Gestão dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal PNAGE. Especificamente em relação
ao emprego das chamadas ferramentas modernizadoras de gestão, ou simplesmente, das
tecnologias de gestão, o estudo demonstrou que o contrato de gestão, e, por consequencia, as
110
parecerias com organizações sociais, eram utilizados por apenas 11 dentre os 25 Estados
respondentes (44%), correspondendo à oitava espécie mais utilizada.
Não obstante as dificuldades relativas ao controle das atividades custeadas com
recursos públicos, o Governo do Ceará intensifica suas relações com as organizações sociais,
estabelecendo relevantes parcerias, tanto do ponto de vista da natureza das atividades, quanto do
volume de recursos transferidos às instituições qualificadas.
Assim, os dados da pesquisa em tela foram coletados e analisados na perspectiva de
avaliar em que base tem ocorre essa expansão, buscando traçar um panorama da relação do
Poder Executivo estadual com as organizações sociais por ele qualificadas, de forma a subsidiar
análises pertinentes às suas contribuições para a concretização de uma gestão pública mais
adequada aos anseios da população e coerentes com o novo paradigma da modernização
gerencial.
5.2 Um panorama das experiências no período 2005-2008
Nesta seção será demonstrado o quadro empírico alusivo às relações contratuais
estabelecidas com as instituições qualificadas como organizações sociais pelo Poder Executivo
estadual, buscando apresentar os parâmetros sobre os quais devem ser estabelecidas suas
relações, bem como os dados referentes à execução físico-financeira dos contratos celebrados no
período focalizado.
5.2.1 Dados gerais de qualificação das organizações sociais
Com base no Apêndice B Quadro Sinóptico das Qualificações das Organizações
Sociais, é possível verificar que, desde os primeiros anos de implementação da proposta
reformadora, o Governo do Ceará aderiu à ideia de utilização das organizações sociais e dos
decorrentes contratos de gestão como instrumentos ou ferramentas de modernização da gestão
pública.
Esse processo foi levado a efeito em meados de 1998, quando da qualificação dos
Institutos de Arte e Cultura do Ceará/IACC e do Desenvolvimento do Trabalho/IDT. Durante a
próxima década, o Poder Executivo Estadual viria conferir esse título a mais 4 (quatro)
instituições, respectivamente: Instituto Centro de Ensino Tecnológico/CENTEC (2000);
Instituto Agropolos do Ceará/AGROPOLOS (2002); Instituto de Saúde e Gestão
Hospitalar/ISGH (2002) e Centro de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico/CGDT (2008).
111
Essas qualificações foram conferidas conforme a correspondência entre os objetivos
estatutários dos retrocitados institutos e as áreas de atuação previstas pela legislação estadual,
inventariadas a seguir:
Quadro 6 – Áreas de Atuação das Organizações Sociais no Estado do Cea
Fonte: Elaborada pelo autor com base no Artigo 1º da Lei nº 12.781, de 30/12/2007, atualizada pela Lei nº
14.158, de 1/7/2008).
No Quadro 6, demonstra-se que 11 áreas de atuação em que poderão ser
concedidas qualificações pelo Poder público. Estão destacadas aquelas em que existem pelo
menos uma organização Social atuante Ensino; Pesquisa Científica; Desenvolvimento
Tecnológico; Cultura; Trabalho e Educação Profissional e Saúde. Ainda não houve interesse ou
oportunidade de qualificação nas áreas de Proteção e Preservação do Meio Ambiente, Turismo,
Ação Social, Defesa do Consumidor e Esporte.
Elemento fundamental para as futuras análises, todavia, consiste na similitude dos
objetivos de alguns desses institutos, que indica as possibilidades de realização de uma escolha
da instituição com a qual determinado órgão público firmará contrato de gestão, conforme o
objeto a ser contratado e a expertise exigida para sua execução.
Áreas Lei nº 12.781/97 Lei nº 14.158/08
ENSINO
X
PESQUISA CIENTÍFICA
X
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
X
PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
X
CULTURA
X
TRABALHO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
X
TURISMO
X
AÇÃO SOCIAL
X
DEFESA DO CONSUMIDOR
X
SAÚDE
X
ESPORTE
X
112
Figura 2 – Convergências de Objetivos das Organizações Sociais no Estado do Ceará
Fonte: Elaborada pelo autor com base nos respectivos decretos de qualificação.
A Figura 2 demonstra a prevalência de atuação das organizações sociais em um Eixo
de Promoção do Desenvolvimento Socioeconômico do Estado. Neste sentido, quatro das seis
organizações sociais (66,7%) atuam nas áreas de Pesquisa Científica e Desenvolvimento
Tecnológico, sendo que três delas (50%) atuam, também, na preparação profissional dos
beneficiários ou público-alvo Trabalho e Educação e Ensino Tecnológico. Ainda é possível
verificar uma dispersão desse eixo na atuação em outras duas áreas específicas – Cultura e Saúde
que aparentemente não teriam relação com as demais, mas que em última análise, em sentido
lato, também têm compromisso com o desenvolvimento de tecnologias a serem compartilhadas
com o Poder público.
5.2.2 Os contratos de gestão executados
Desde 1998, quando ocorreram as qualificações dos Institutos de Arte e Cultura do
Ceará-IACC e do Desenvolvimento do Trabalho-IDT, o Governo do Ceará, por meio de suas
secretarias e vinculadas, celebrou com as seis organizações sociais diversos contratos de gestão
para fomentar a realização de ações pertinentes às áreas de atuação estabelecidas na legislação
específica. O estudo avaliativo proposto para essa dissertação é precedido de uma análise dos
dados quantitativos extraídos dos instrumentos pactuados, bem como dos sistemas corporativos
de contratos (Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios/SACC), execução
orçamentária e financeira (Sistema Integrado Orçamentário e Financeiro/SIOF) e
acompanhamento de programas prioritários (Sistema Integrado de Acompanhamento de
Programas/SIAP). Esse levantamento visa a demonstrar a dimensão que essas relações têm
adquiriram ao longo de pouco mais de uma década, principalmente em termos de especificidade
de objetos contratados e volume de recursos repassados para as organizações sociais, ou seja,
evidenciar a relevância da questão para a sociedade cearense em termos de acompanhamento e
113
controle das ações ou serviços prestados por instituições privadas, mas financiadas com recursos
públicos.
5.2.2.1 A seleção da amostra
O levantamento inicialmente realizado identificou no SACC a existência de 48
contratos de gestão cadastrados, equivalentes a R$343.458.000,00 (trezentos e quarenta e três
milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), sendo que em alguns não foi possível
confrontar os registros nos sistemas gerenciais com os documentos físicos assinados. Em virtude
desse embate prático na pesquisa documental, optou-se pelo estabelecimento de quatro critérios
objetivos, que deveriam ser atendidos cumulativamente, e que possibilitaram a delimitação de
uma amostra consistente acerca da qual foram procedidas as análises apresentadas
oportunamente. Os parâmetros utilizados para a delimitação da amostra foram:
continuidade da ação fomentada objeto contratual executado por no mínimo três
anos no período analisado;
valor mínimo contratado os recursos previstos nas cláusulas ou cronograma de
desembolso correspondam ao menos a 20% do total contratado em regime de co-
gestão pela Secretaria e suas vinculadas ao ano;
financiamento majoritário pelo Tesouro Estadual pelo menos 80% dos recursos
fossem provenientes do Tesouro Estadual. Os recursos restantes seriam financiados
por outras fontes provenientes de recursos de convênios ou instrumentos
equivalentes outros; e
identificação nos sistemas corporativos do Governo do Estado os dados
contratuais estavam devidamente cadastrados e a sua execução orçamentária e
financeira
66
identificada nos sistemas corporativos. Esse critério mostra-se relevante
66
A Lei Orçamentária é um dos instrumentos legais preconizados pela Constituição Federal vigente para o
planejamento público. Consoante a essa determinação, foi recepcionada a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974, que
estabelece as Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços
Orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Em seu Título VI Da Execução Orçamentária, a Lei 4.320/74, estabelece três estágios EMPENHO,
LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO - para a execução da despesa pública, especificados a seguir:
Art. 58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição.
114
em virtude da confirmação da alocação dos gastos públicos em programas, ações e
projeto/atividade financiados pelo Governo estadual.
Como complemento dessa metodologia, foram definidas duas situações
“EXCLUÍDO” e “INCLUSO”
67
para identificar e agrupar os contratos executados que
comporiam a amostra analisada. Do universo de 48 contratos, 16 se enquadraram na primeira
situação e 32 na segunda.
Gráfico 1 - Contratos de Gestão Executados: Definição da Amostra - R$mil
Fonte: Sistema de Contratos e Convênios - SACC.
(...)
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios
do respectivo crédito. Decreto nº 4.049/2001.
Art. 64 - A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade
competente, determinando que a despesa seja paga. (Grifos Nossos).
Os dados apresentados nas análises dos contratos tomaram como base os valores de empenho em
decorrência do fato de que a não-evolução até o estágio de pagamento tem-se mostrado bastante remota, em face da
natureza continuada dos objetivos contratados e da histórica parceria com os institutos, não obstante a
previsibilidade de anulação parcial dos valores empenhados.
67
As secretarias ou órgãos a seguir foram as que tiveram seus contratos excluídos da amostra: Secretaria da Cultura
- Secult (três contratos: R$2.417 mil dois milhões, quatrocentos e dezessete mil reais); Secretaria do Trabalho e
Empreendedorismo/Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Sete - Stds (dois contratos: R$ 5.381 mil
cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil reais); Gabinete do Governador - Gabgov (um contrato: R$11.694 mil
onze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil reais); Secitece (dois contratos: R$1.816 mil – um milhão,
oitocentos e dezesseis mil reais); Gabinete do Vice-governador - Vicegov (um contrato: R$259 mil - duzentos e
cinqüenta e nove mil reais); Secretaria da Educação - Seduc (um contrato: R$1.805 mil um milhão, oitocentos e
cinco mil reais); Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral - Secon (um contrato: R$1.342 mil um milhão,
trezentos e quarenta e dois mil reais); Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - Idace (um contrato: R$458
mil quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais); Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri (um
contrato: R$365 mil trezentos e sessenta e cinco mil reais); Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag (dois
contratos: R$1.372 mil um milhão, trezentos e setenta e dois mil reais) e Secretaria da Fazenda - Sefaz (um
contrato: R$511 mil quinhentos e onze mil reais), ou seja, dezesseis contratos no valor de R$27.419 mil - 8% do
total contratado no período.
Com o recorte realizado, foram excluídos os contratos celebrados com a entidade que obteve a mais recente
qualificação como organização social – CGDT.
Para obter detalhamento dos dados apresentados vide Apêndices: C Histórico dos Contratos de Gestão
celebrados pelo Governo do Ceará: período 2005-2008, D – Contratos de Gestão: dados da amostra selecionada e E
– Contratos de Gestão extraídos da amostra.
115
Em termos de recursos financeiros, o Gráfico 1, demonstra que o primeiro grupo
corresponde a R$27.419.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil reais),
equivalendo a 8% do total contratado. no segundo grupo estariam os 92% restantes,
correspondendo a R$316.038.000,00 (trezentos e dezesseis milhões e trinta e oito mil reais) do
total celebrado.
5.2.2.2 Análises da amostra
Com base no recorte inicial definido, decidiu-se apresentar alguns dados
quantitativos relevantes que poderão fundamentar algumas posições pertinentes à questão tratada
neste trabalho. Os destaques correspondem aos dados orçamentários e financeiros dos recursos
destinados ao fomento das áreas de atuação dos institutos qualificados como organização social
pelo Poder Executivo estadual.
Inicialmente, ressalta-se que, em decorrência da amplitude dos objetivos estatutários
da maior parte dos institutos qualificados (ver Figura 2), constatou-se, na fase de pesquisa
documental, que os contratos celebrados também tiveram seus objetos “elastecidos”, motivo
pelo qual, para efeito dessas análises preliminares, as áreas de atuação foram classificadas de
forma agrupada, conforme a seguir:
Cultura;
Trabalho e Educação Profissional;
Ensino, Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico;
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico; e
Saúde.
Distribuídos nesses agrupamentos de áreas de fomento, verificou-se que os 32
contratos selecionados foram celebrados com o propósito de executar oito objetos de natureza
continuada, conforme evidenciado a seguir:
116
Objetos dos Contratos de Gestão
Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura/CDMAC - capacitação, produção, pesquisa e difusão de arte e cultura.
Centro Cultural Bom Jardim - capacitação, produção, pesquisa e difusão nas áreas de arte e cultura.
Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho - qualificação
profissional em restauração e conservação do
patrimônio cultural.
Emprego, trabalho, renda e desenvolvimento social.
Educação profissionalizante, pesquisa, consultoria técnica e extensão tecnológica.
Políticas de desenvolvimento regional.
Desenvolvimento. Rural e Agricultura Familiar.
Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara - atenção à saúde nos níveis secundário e terciário.
Quadro 7– Objetos dos contratos de gestão da amostra
Fonte: Extraído do Quadro 1 do Apêndice C.
Assim, sob a óptica orçamentária e financeira, foram procedidas às seguintes
análises:
a) Volume de Recursos Empenhados e Evolução dos Gastos por Agrupamento de Área
Fomentada – Em R$ mil
Com base na Tabela 1 a seguir, demonstra-se que, em termos absolutos de volume de
recursos repassados para as organizações sociais, o agrupamento de área que mais recursos
recebeu no quadriênio estudado foi aquele da Saúde - R$119.129.000,00 (cento e dezenove
milhões, cento e vinte e nove mil reais) correspondendo a 38%; seguido pelos agrupamentos que
comporiam o chamado Eixo de Promoção do Desenvolvimento Socioeconômico referenciado na
Figura 2, composto, respectivamente, pelas áreas de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnológico R$59.607.000,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e sete mil reais),
correspondendo a 19%; Trabalho e Educação Profissional – R$54.956.000,00 (cinquenta e
quatro milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil reais) correspondendo a 18% e Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico R$50.611.000,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e onze mil
reais) correspondendo a 16%. E, por fim, a área da Cultura, com R$26.429.000,00 (vinte e seis
milhões, quatrocentos e vinte e nove mil reais) correspondendo a 95%. Ressalta-se a relevância
das atividades ligadas ao retrocitado Eixo, que recebeu o total de R$165.174.000 (cento e
sessenta e cinco milhões, cento e setenta e quatro mil reais), correspondendo a 53%.
Tabela 1 – Volume de Recursos Empenhados por Agrupamento de Área Fomentada – Em R$mil
Agrupamento de Áreas de Atuação 2005 2006 2007 2008 2005-2008
% Total
SAÚDE 26.863
28.509 29.648 34.109 119.129
38%
ENSINO, PESQUISA E DES.
TECNOLÓGICO
15.628
12.737 16.736 14.506 59.607
19%
TRABALHO E ED. PROFISSIONAL 9.542
12.757 13.175 19.482 54.956
18%
PESQUISA E DES. TECNOLÓGICO 11.224
11.492 11.868 16.027 50.611
16%
CULTURA 4.877
6.980 6.841 7.731 26.429
9%
TOTAL 68.134
72.475 78.268 91.854 310.731
100%
Fonte: Extraído do Quadro 2.1 do Apêndice C.
117
Sob o ponto de vista da evolução do volume de recursos contratados, com base nos
dados da Tabela 2, a partir de 2006, observa-se a tendência de fortalecer a política de fomento às
parcerias com as organizações sociais, acentuada de 2007 para 2008, chegando, ao final do
período, em um incremento de 35%, em relação ao ano-base de 2005.
Tabela 2 – Evolução dos Gastos por Agrupamento de Área Fomentada – Em R$mil
Agrupamento de Áreas de Atuação 2006 2007 2008 2005-2008
TRABALHO E ED. PROFISSIONAL 34% 3%
48% 104%
CULTURA 43% -2%
13% 59%
PESQUISA E DES. TECNOLÓGICO 2% 3%
35% 43%
SAÚDE 6% 4%
15% 27%
ENSINO, PESQUISA E DES. TECNOLÓGICO
-18% 31%
-13% -7%
TOTAL 6% 8%
17% 35%
Fonte: Extraído do Quadro 2.2 do Apêndice C.
Em relação a cada agrupamento de áreas, verifica-se, conforme os dados da Tabela 2
e a demonstração do Gráfico 2, que não houve um padrão de incremento, havendo flutuações
entre os anos, salvo as áreas de Saúde e Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, que
mantiveram apenas a tendências ascendentes. Dentre os agrupamentos, aquele que apresentou
um aumento mais significativo foi o Trabalho e Educação Profissional 104%, seguido por
Cultura 59%; Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 43% e Saúde 27%. Apenas o
agrupamento Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico apresentou tendência
descendente, em torno de sete por cento.
E novamente, ao se analisar o Eixo de Promoção do Desenvolvimento
Socioeconômico, que, em média, de 2005 para 2008, também manteve uma tendência
ascendente, passando de R$36.394.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil
reais) para R$50.015.000,00 (cinquenta milhões e quinze mil reais), correspondendo a um
incremento de cerca de 37%, semelhante ao incremento global.
118
Gráfico 2 - Evolução dos Gastos por Agrupamento de Áreas Fomentadas - Em R$mil
-40%
-20%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
2006 2007 2008 2005-2008
TRABALHO, ED. PROFISSIONAL E AÇÃO SOCIAL
CULTURA
PESQUISA E DES. TECNOLÓGICO
SAÚDE
ENSINO, PESQUISA E DES. TECNOLÓGICO
TOTAL
Fonte: Elaborado pelo autor com dados do Quadro 2.2 do Apêndice C.
b) Volume de Recursos Empenhados e Evolução dos Gastos por Contratante – Em R$ mil.
Certamente as áreas fomentadas guardam estrita relação com as secretarias que
celebraram contratos de gestão no período em análise. As análises realizadas no item anterior
guardam as seguintes correlações:
Agrupamento de Áreas de Atuação
Secretaria(s) Contratante(s)
TRABALHO E ED. PROFISSIONAL SETE/SAS - STDS
CULTURA SECULT
PESQUISA E DES. TECNOLÓGICO SDLR/SCIDADES – SEAGRI/SDA
SAÚDE SESA
ENSINO, PESQUISA E DES. TECNOLÓGICO SECITECE - FUNCAP
Quadro 8 – Equivalência entre Agrupamento de Área Fomentada e Secretaria(s) Contratante(s)
Com base no Quadro 8, evidencia-se que apenas o agrupamento Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico correspondente a contratações realizadas por mais de uma
secretaria, quais sejam, as atuais Secretarias das Cidades/SCIDADES e do Desenvolvimento
Agrário/SDA. Dessa forma, recapitula-se expressando-se, que, para o período em análise, o
agrupamento Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico com montante de R$ 50.611.000,00 mil
(cinquenta milhões, seiscentos e onze mil reais), equivalente a 16% do total contratado, teve um
incremento de 43%. Sob o ponto de vista das secretarias contratantes, porém, observou-se que:
em relação à SCIDADES, apesar do volume contratado pela Secretaria corresponder a apenas
quatro por cento do total de contratos de gestão R$13.893.000,00 (treze milhões, oitocentos e
119
noventa e três mil reais), dentre todas as secretarias contratantes, ela foi a que teve um
incremento individual mais expressivo – 189%. O mais importante dessa constatação consiste na
proporção de volume de recursos que as secretarias estão destinando para essa modalidade de
parceria, conforme se verá a seguir. a SDA apresentou um volume contratado de
R$36.718.000,00 (trinta e seis milhões, setecentos e dezoito mil reais), equivalentes a 12% do
total de contratos de gestão, mas, apesar dessa expressividade, foi a que obteve menor índice de
incremento.
Gráfico 3 – Participação das Secretarias no Volume de Recursos Empenhados – Em R$mil
SESA
38%
SECITECE/FUNCA
P
19%
SETE/SAS - STDS
18%
SEAGRI - SDA
12%
SECULT
9%
SDLR - SCIDADES
4%
Fonte: Elaborado pelo autor com dados do Quadro 3.3 do Apêndice C.
Assim, o Gráfico 3 identifica o fato de que as secretarias que mais contrataram no
período foram, respectivamente: SESA – 38%, SECITECE/FUNCAP – 19%, SETE/SAS –
STDS – 18%, SEAGRI/SDA - 12%, SECULT – 9% e SDLR – SCIDADES – 4%.
c) Representatividade do Volume de Recursos Empenhados na Execução Financeira Anual das
Secretarias Contratantes – Em R$ mil.
Decerto que as análises realizadas no item b seriam adensadas se fosse possível
verificar a relação entre o volume de recursos repassados por meio de contrato de gestão, a
execução financeira e o quantitativo de contratações de cada secretaria; entretanto, este estudo
conseguiu chegar apenas ao primeiro nível de análise.
Tomando-se como referência a Tabela 3, verifica-se que, em termos relativos,
durante os exercícios em análise, os recursos empenhados para as organizações sociais
representaram, em ambos, um percentual de cinco por cento. Desse fato, subentende-se que o
crescimento de 35% em termos absolutos (ver Tabela 2) foi acompanhado pelo incremento dos
120
gastos totais das secretarias, não ocasionando variações percentuais para eles. Essa
proporcionalidade demonstra a extensão do comprometimento dos recursos financeiros
disponíveis no orçamento estadual com a Política de Fomento às Organizações Sociais,
ressalvando-se que não foram realizadas análises comparativas com outras espécies de gastos
realizadas pelas secretarias.
Assim, sob a perspectiva da evidenciação do comprometimento financeiro com a
Política de Fomento às Organizações Sociais, para o quadriênio em questão, a Secretaria da
Cultura/SECULT foi aquela com maior percentual executado 19% seguida, respectivamente,
por: Secretaria da Ciência e Tecnologia/SECITECE nove por cento; Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social oito por cento; Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA 6%
seis por cento; Secretaria da Saúde/SESA e da Secretaria das Cidades – três por cento cada uma.
Tabela 3 – Representatividade do Volume de Recursos Empenhados na Execução Financeira Anual
da(s) Secretaria(s) Contratante(s) – Em %
Secretaria Contratante 2005 2006 2007 2008 2005-2008
SECULT 14% 20% 25%
18% 19%
SECITECE/FUNCAP 10% 6% 9%
6% 9%
SETE/SAS - STDS 6% 7% 9%
10% 8%
SEAGRI - SDA 7% 7% 5%
4% 6%
SESA 4% 3% 3%
3% 3%
SDLR - SCIDADES 3% 1% 2%
6% 3%
TOTAL 5% 5% 5%
5% 5%
Fonte: Extraído do Quadro 4.1 do Apêndice C.
Por meio dos dados apresentados, uma relevante questão salta aos olhos: qual
deveria ser o grau razoável de comprometimento dos orçamentos e recursos financeiros das
secretarias com esse tipo de ajuste firmado? Coerência com a política de governo é inegável,
mas saber até que ponto ela é aceitável, não se chegou a uma resolução. Decerto as organizações
sociais recebem, como as críticas realizadas no terceiro capítulo, significativos volumes de
recursos do Poder público, como se demonstrará a seguir.
d) Volume de Recursos Empenhados e Evolução dos Gastos por Organização Social Em R$
mil.
As mesmas análises realizadas no item a são aplicáveis, fazendo a seguinte
correlação:
121
Agrupamento de Áreas de Atuação
Organização Social
TRABALHO E ED. PROFISSIONAL IDT
CULTURA IACC
PESQUISA E DES. TECNOLÓGICO AGROPOLOS
SAÚDE ISGH
ENSINO, PESQUISA E DES. TECNOLÓGICO CENTEC
Quadro 9 – Equivalência entre Agrupamento de Área Fomentada e Organização Social
Tomando-se os dados evidenciados nas Tabelas 1 e 2, depreende-se que as
organizações sociais que mais receberam recursos financeiros por meio de contrato de gestão
foram, respectivamente, ISGH CENTEC IDT AGROPOLOS IACC.
As análises precedentes destacam elementos suficientes para confirmar que a política
de governo consubstanciada no Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais é uma
realidade que perpassa as diversas orientações políticas dos gestores estaduais. Segundo elas o
Poder Executivo Estadual tem uma intensa relação de parceria com as organizações sociais, e
que além da relevância de suas áreas de atuação para a satisfação da sociedade, os volumes de
recursos transferidos para os institutos são de monta deveras expressiva. Essas constatações são
mais do que suficientes para direcionar uma visão mais atenta para a verificação de como o
Poder contratante zela pelo cumprimento dos pactos estabelecidos com seus prestadores
qualificados, como se verá a seguir.
5.2.3 A gestão dos contratos de gestão e os resultados oficiais
A missão de gerenciar os contratos celebrados com as organizações sociais
pressupõe, acima de tudo, a responsabilidade pelo monitoramento dessas instituições. É patente
o fator de que não como se gerir e avaliar a ferramenta de gestão isoladamente, e, para
exercer tal mister, o Poder público deve articular-se para contemplar as dimensões afetas à
questão institucional-legal, da gestão e cultural. Essas dimensões são substancialmente
imbricadas, muito embora seja perceptível que as alusivas à gestão e à cultura são as mais afetas
às parcerias com as organizações sociais e aos contratos de gestão.
Assim, no que tange a essa ferramenta, a proposta reformadora projetou a adoção de
um modelo gerencial pautado, fundamentalmente, na interação entre os princípios basilares do
binômio Dimensão Gestão e Dimensão Cultural
68
. Nesse propósito, a chamada Lei Estadual das
Organizações Sociais proporcionou a adoção de um modelo de gestão pautado no
68
Ver seção 2.2.1 As dimensões, princípios e estratégias de implementação.
122
estabelecimento de corresponsabilidades a diversos partícipes da gestão dessas instituições e de
seus respectivos contratos, conforme a seguir.
DIMENSÃO AÇÃO RESPONSÁVEL (EIS)
1. Redefinir áreas de fomento. GOVERNADORIA | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
INSTITUCIONAL-
LEGAL
2. Qualificar instituição como
Organização Social.
GOVERNADORIA
3. Definir escopo de fomento. ÓRGÃO PÚBLICO DA ÁREA FOMENTADA
4. Fixar o âmbito de atuação da
Organização Social.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
5. Negociar o Contrato de Gestão.
ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE |
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
6. Contratar a Organização Social.
ÓRGÃO PÚBLICO | SEPLAG | GTC | COGERF |
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
7. Executar o Contrato de Gestão. ORGANIZAÇÃO SOCIAL
8. Fiscalizar a atuação da
Organização Social.
CONSELHO FISCAL (ÓRGÃO PÚBLICO DA
ÁREA FOMENTADA | SEFAZ | SEPLAG | PGE |
REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS DA OS |
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL) |
CGE | TCE | Se necessário: MP e PGE
9. Fiscalizar a execução do Contrato
de Gestão:
9.1 Monitorar a execução. ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE
9.2 Reconduzir a execução.
ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE |
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
9.3 Avaliar a execução. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
9.4 Acompanhar a execução. SEPLAG
GESTÃO x
CULTURAL
10. Dar publicidade aos atos da
Organização Social.
ORGANIZAÇÃO SOCIAL | ÓRGÃO PÚBLICO
CONTRATANTE | CGE | TCE
Quadro 10 – Matriz Simplificada de Corresponsabilidades do Modelo de Gestão
Fonte: elaborada pelo autor com base no Manual de Celebração de Contratos de Gestão (SEPLAG, 2008)
.
Com base na retratação simplificada do Quadro 10, percebe-se que, no âmbito da
Dimensão Institucional-Legal, em decorrência da política de governo estadual, compete à
representação superior do Poder Executivo a proposição de modificar as áreas que serão afetas
ao Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais (Lei 12.781/1997 e suas
alterações). Essa indicação será encaminhada ao Legislativo estadual que, no âmbito de suas
competências e em observância às especificidades de sua organização e funcionamento, decidirá
pelo acatamento ou não do Projeto de Lei encaminhado pela Governadoria. No caso de
aprovação, a alteração será encaminhada para sanção e posterior publicação na imprensa oficial.
123
Com base no nas áreas “fomentáveis”, a Governadoria, observadas as condições legais exigíveis,
poderá decretar a qualificação de uma instituição como organização social
69
.
Quanto às Dimensões Gestão e Cultural, para se materializar a relação entre o Poder
público e a organização social, o órgão público da área fomentada definirá as condições em que
serão estabelecidas as relações com a instituição a ser contratada e iniciará as negociações. Por
outro lado, a própria organização social, por meio de seu Conselho de Administração, decidirá
pela pertinência da assunção de compromissos perante o Ente público, buscando compatibilizar
as demandas com o seu campo de atuação definido no decreto de qualificação. Após a decisão
pelo prosseguimento no acerto entre a organização social e o Poder público, tem inicio a
negociação das cláusulas contratuais e do plano de trabalho que a Organização Social deverá
executar, o qual em seguida, será encaminhado para análises técnicas, apreciação do Comitê de
Gestão conforme Resultados e Gestão Fiscal/COGERF e assinatura do contrato de gestão
70
.
Concluídos os trâmites burocráticos e iniciadas as transferências dos recursos pelo órgão público
contratante, a organização social deve começar a executar o plano de trabalho contratado. Em
decorrência do recebimento de recursos públicos, a organização social está submetida, na forma
da legislação vigente, a uma série de controles exercidos por diversos órgãos públicos e
representantes da sociedade civil, responsabilidade compartilhada entre o Conselho Fiscal e os
órgãos de controle interno e externo.
Merece destaque a fiscalização da execução do contrato de gestão celebrado. Como
não haveria de ser diferente, o órgão público contratante é o maior responsável pela correta
execução do plano de trabalho pactuado com a organização social, haja vista constituir-se parte
diretamente ligada ao instrumento contratual, no qual estão consubstanciadas relevantes ações de
sua responsabilidade e que, por sua decisão, tiveram a execução confiada a uma instituição
externa à estrutura governamental, que para tal receberá consideráveis somas de recursos
públicos. Nesse trabalho de monitoramento, o órgão público contratante deverá assegurar que as
ações estejam sendo desenvolvidas conforme planejamento inicial e, caso contrário, junto à
contratada, deverá tomar as medidas necessárias à redefinição de metas e estratégias que
viabilizem a sua concretização. Para tal, além de destinar equipe técnica própria, contará com as
69
Embora observado o devido processo administrativo, não foram localizadas evidências de uma fase licitatória nas
qualificações conferidas pelo Poder Executivo estadual no Ceará.
70
A celebração de um contrato de gestão pelo Poder Executivo estadual é precedida de um processo de análises sob
a responsabilidade de órgãos diversos, o qual está explicitado de forma detalhada no Manual de Celebração de
Contratos de Gestão. (SEPLAG, 2008).
124
contribuições de uma Comissão de Avaliação para cada instrumento celebrado
71
, bem como o
suporte da SEPLAG para orientações e alertas acerca das responsabilidades imputadas pela
legislação vigente aos gestores desses contratos. Há de que em relação a esse processo de
monitoramento, os órgãos de controle interno e externo também estão atentos, servindo como
subsidio para a fiscalização do funcionamento das organizações sociais, no fito de verificar que,
além de manter as condições apresentadas para a sua qualificação, elas empregam,
adequadamente, os recursos públicos recebidos.
Por fim, dentre os corolários desse modelo de gestão, ressalta-se o compromisso que
a organização social, o órgão público contratante e os órgãos de controle interno e externo
devem ter com a divulgação dos resultados da utilização dos recursos, bem como do
monitoramento, avaliação e fiscalização da atuação da organização social na qualidade de
executora de serviços de interesse público, no sentido de evidenciar a existência de êxitos, bem
como de apontar e responsabilizar aqueles agentes que não promoveram a correta utilização dos
recursos públicos.
Ao se examinar, contudo, as prestações de contas do Poder Executivo do período
analisado, materializadas nas Mensagens à Assembléia Legislativa, constata-se que nos anos de
2005 e 2006, não houve referência aos resultados decorrentes da parceria com as organizações
sociais e que, nos anos de 2007 e 2008, os destaques foram sutis ou ocultos, necessitando
conhecimentos dos objetos dos contratos de gestão celebrados para relacioná-los com os dados
divulgados nas prestações de contas anuais. Essa lacuna, ante tantas controvérsias, referenda a
necessidade de se realizar mais estudos, como o que será detalhado na próxima seção desse
trabalho, com a finalidade de aperfeiçoar, sobremaneira, os mecanismos de avaliação e
publicidade dos atos alusivos aos contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as
organizações sociais no Estado do Ceará.
5.3 Identificação dos elementos modernizadores do Programa
Sob o ponto de vista da proposta deste estudo, um dos principais desafios para a
realização das análises sobre o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais
consistiu na definição dos parâmetros para inferir acerca da efetivação de uma gestão pública
71
Os parágrafos 2º e do Artigo 10, da Lei nº 12.781/1997, estabelecem que a Comissão de Avaliação reunir-se-á,
regularmente, para aferir o progresso do plano de trabalho pactuado entre o órgão público contratante e a
organização social, devendo encaminhar à autoridade competente, relatório conclusivo acerca da execução do
contrato. Aludida Lei não estabelece a periodicidade para tal, mas na prática, os contratos celebrados pelos órgãos
do Poder Executivo estadual no Ceará, têm estabelecido períodos avaliativos trimestrais.
125
moderna. Para tentar dirimir essa dificuldade, foi elaborado um construto inspirado nas
dimensões e princípios disseminados por Bresser Pereira, inventariados no segundo capítulo,
com vistas a verificar a sua correspondência com a proposta materializada no Programa, bem
como definir as tecnologias de gestão e as medidas utilizadas nas inferências desse estudo,
conforme se verá no Quadro 11.
Uma leitura da Lei em estudo permite constatar que os elementos modernizadores
estão presentes de forma difusa e por vezes subliminar, conforme é possível verificar na figura
retrocitada. Os elementos mais explícitos dizem respeito aos aspectos de compartilhamento de
responsabilidades entre os diversos agentes sociais, à remuneração e ao acompanhamento e
avaliação das ações fomentadas, como se segue.
Dimensão Princípios Estratégias
Previsão no
Programa
Tecnologias Medidas
Planejamento
Estratégico/PE
Eventos de definição e
realinhamento periódicos do PE
Racionalização de
Processos
Padronizações e documentações
Fortalecimento da
capacidade
administrativa
Utilização de
técnicas
modernas de
gestão
Art. 4º - VII e
VIII
Art. 7º
Art. 9º - I
Art. 18
Política de
Aquisições
Eletrônicas
Realização de pregão eletrônico
Programa de
Capacitação de
Gestores
Incentivo ao
desenvolviment
o de habilidades
e à profissio-
nalização
Art. 4º - VIII
Programa de
Aperfeiçoamento
Profissional
Realização de treinamentos e
incentivos à capacitação
Ajustamento de parcerias para
qualificação de pessoal
Qualificação e
motivação do
quadro funcional
Motivação e
valorização da
ética
Art. 4º - V e
VIII
Art. 9º - II
Art. 18
Plano de Cargos,
Carreiras e
Salários/PCCS
Implantação de PCCS baseado na
capacitação e no desempenho
funcional
Programa de
Qualidade
Participação em Programa de
Acreditação ou Certificação de
Qualidade (avaliações internas e
externas)
Avaliação de
Desempenho de
Empregados
Adoção de Sistemática de
Avaliação de Desempenho/SAD
com impacto na carreira e no
salário
GESTÃO
Qualidade na
prestação dos
serviços
Avaliação de
desempenho
(individuais e
institucionais
convergentes e
baseados em
indicadores de
qualidade e
produtividade)
Art. 4º - VII e
VIII
Art. 9º - I
Centro de
Atendimento ao
Cidadão-Cliente
Serviço permanente de
atendimento ao público (canais
virtuais e presenciais)
Realização de reuniões do
Conselho de Administração, na
forma da lei
Definição
compartilhada
de prioridades
e plano de
trabalho
Art. 2º - I-c;
Id e I-g
Art. 3º - I
Art. 4º - I
Art. 8º
Art. 9º - I
Modelo de
decisão
participativa
Realização de reuniões com os
partícipes
Realização de reuniões
periódicas de acompanhamento,
monitoramento e avaliação das
ações fomentadas
CULTURAL
Controle Difuso
de Resultados
Acompanha-
mento e
avaliação por
atores sociais
internos e
Art. 2º - I-c
e I-j
Art. 3º - I e
VI
Art. 4º - IX
Sistemática de
Avaliação
Institucional
Permanente
Auditorias internas
126
Dimensão Princípios Estratégias
Previsão no
Programa
Tecnologias Medidas
Realização de reuniões do
Conselho de Administração, na
forma da lei
Realização de reuniões do
Conselho Fiscal, na forma da lei
Realização de reuniões de
Comissão de Avaliação, na
forma da lei
externos e X
Art. 5º
caput e § 2º
Art. 6º
Art. 10
Art. 17
Sistemática de
Avaliação
Interinstitucional
Permanente
Realização de auditorias internas
e externas
Publicação de dados contratuais
em Sítio(s) do Governo
Publicação de demonstrativos
contábeis e relatórios de gestão
em Sítio(s) do Governo
CULTURAL
Transparência e
Responsa-
bilização
(Accountability)
Divulgação
da execução
físico-
financeira das
ações
fomentadas
Art. 2º - I-f
Publicação na
rede mundial de
computadores de
dados atualizados
Publicação de demonstrativos
contábeis e relatórios de gestão
em Sítio da OS
Quadro 11– Construto: Elementos Modernizadores da Gestão Pública
Fonte: Elaborado pelo autor com base em Pereira (1997, p. 44 e 46) e de Santos (2003, p. 10).
No que concerne à Dimensão Gestão, foram três os princípios modernizadores
contemplados – Fortalecimento da capacidade administrativa, Qualificação e motivação do
quadro funcional e Qualidade na prestação dos serviços. Para cada um deles foram relacionadas,
com base nas práticas de gestão vigentes, três ferramentas ou tecnologias de gestão comumente
utilizadas pelas instituições, no propósito de implementar as mudanças desejadas, como por
exemplo, o Planejamento Estratégico, a Racionalização de Processos, a Política de Aquisições
Eletrônicas etc. No fito de identificar a materialidade de sua implementação, foram escolhidas
algumas ações mediante as quais serão realizadas as inferências pretendidas, como realização de
eventos de definição e realinhamento do plano de ações, documentação de fluxos e processos
etc.
Quanto à Dimensão Cultural, foram reunidos dois princípios, quais sejam, o do
Controle Difuso de Resultados e o da Transparência e Responsabilização (Accountability).
Também foram identificadas algumas ferramentas de gestão mais alinhadas com seus propósitos,
como Modelo de Decisão Participativa, Avaliação Institucional Permanente, Divulgação de
Resultados etc. E quanto às ações que servirão de base para análise, destacam-se a Realização de
Reuniões dos Órgãos Colegiados e a Disponibilização de Dados e Informações ao Público.
127
5.4 Aferição da aplicabilidade dos princípios de uma gestão pública moderna nas parcerias
firmadas com as organizações sociais
Por uma questão de coerência metodológica, este estudo conduziu suas análises
acerca da aplicabilidade dos princípios modernizadores pertinentes ao Programa Estadual de
Incentivo às Organizações Sociais, seguindo a ordem estabelecida no construto demonstrado na
seção anterior. De acordo com o Quadro 12, as análises apresentadas foram pautadas nas
evidências coletadas na pesquisa, conforme esclarecido no capítulo sobre a metodologia, não se
atendo detalhadamente às especificidades de cada uma das medidas nem às suas correlações.
128
Utiliza ou realiza a
medida?
Evidências
Aferição das
Evidências
Aplicabilidade
dos Princípios
Documental
Satisfatória
(>=15 Pts)
Satisfatória
(>= 50%
Medidas
Satisfatórias)
Dimensão Princípios Medidas
Não Sim
Sem
Dados
Entre-
vista
(1 pt)
Física
(2 pt)
Intranet
(2 pt)
Internet
(3 pt)
Total
Pontos
Insatisfatória
(<15 Pts)
Insatisfatória
(< 50% Medidas
Satisfatórias)
Eventos de definição e realinhamento
periódicos do Planejamento Estratégico
0 4 1 4 12 4 3 23 Satisfatória
Padronizações e documentações 0 4 1 4 6 4 3 17 Satisfatória
Fortalecimento
da capacidade
administrativa
Realização de pregão eletrônico 1 3 1 3 0 2 9 14 Insatisfatória
SATISFATÓRIA
Treinamentos e incentivos à capacitação 0 4 1 4 4 8 0 16 Satisfatória
Parcerias para qualificação de pessoal 0 5 0 5 2 6 3 16 Satisfatória
Qualificação e
motivação do
quadro
funcional
PCCS baseado na capacitação e no
desempenho funcional
3 1 1 1 2 0 0 3 Insatisfatória
SATISFATÓRIA
Acreditação ou Certificação de Qualidade 2 2 1 2 2 6 3 13 Insatisfatória
Sistemática de Avaliação de Desempenho
com impacto na carreira e no salário
0 4 1 4 2 0 0 6 Insatisfatória
GESTÃO
Qualidade na
prestação dos
serviços
Serviço permanente de Atendimento ao
público (canais virtuais e presenciais)
0 5 0 5 4 4 3 16 Satisfatória
INSATIS-
FATÓRIA
Reuniões do Conselho de Administração
para planejamento
0 5 0
5 10 2 0 17 Satisfatória
Reuniões com os partícipes 0 5 0
5 8 0 0 13 Insatisfatória
Avaliação institucional periódica 0 4 1
4 8 0 3 15 Satisfatória
Auditorias internas 2 2 1
2 4 0 0 6 Insatisfatória
Reuniões do Conselho Administração, na
forma da lei
0 5 0
5 10 2 0 17 Satisfatória
Reuniões do Conselho Fiscal, na formada
lei
5 0 0
0 0 0 0 0 Insatisfatória
CULTURAL
Controle Difuso
de Resultados
Reuniões de Comissão de Avaliação, na
forma da lei
5 0 0
0 0 0 0 0 Insatisfatória
INSATIS-
FATÓRIA
129
Utiliza ou realiza a
medida?
Evidências
Aferição das
Evidências
Aplicabilidade
dos Princípios
Documental
Satisfatória
(>=15 Pts)
Satisfatória
(>= 50%
Medidas
Satisfatórias)
Dimensão Princípios Medidas
Não Sim
Sem
Dados
Entre-
vista
(1 pt)
Física
(2 pt)
Intranet
(2 pt)
Internet
(3 pt)
Total
Pontos
Insatisfatória
(<15 Pts)
Insatisfatória
(< 50% Medidas
Satisfatórias)
Publicação de dados contratuais em Sítio(s)
do Governo
0 5 0
5 10 0 15 30 Satisfatória
Publicação de demonstrativos contábeis e
relatórios de gestão em Sítio(s) do Governo
5 0 0
0 0 0 0 0 Insatisfatória
Transparência e
Responsa-
bilização
(Accoun-
tability)
Publicação de demonstrativos contábeis e
relatórios de gestão em Sítio da OS
3 2 0
2 4 4 3 13 Insatisfatória
INSATIS-
FATÓRIA
Quadro 12– Matriz de Aferição do Construto - Elementos Modernizadores da Gestão Pública
Fonte: Elaborado pelo autor com base em Pereira (1997, p. 44 e 46) e de Santos (2003, p. 10).
155
Com base na matriz de aferição proposta neste estudo, o construto em análise
identifica, na Dimensão Gestão do Programa de Incentivo às Organizações Sociais, a
existência de três princípios norteadores relacionados à capacidade administrativa e às
relações intra e interinstitucionais das organizações sociais, para os quais foram relacionadas
nove tecnologias ou ferramentas de gestão, cuja aplicabilidade poderia ser verificada por meio
de um conjunto mínimo de nove medidas ou ações gerenciais. Por seu turno, para a Dimensão
Cultural, foram identificados dois princípios alusivos ao controle das ações empreendidas e
seus resultados, bem como a publicidade dos atos executados e o tratamento dispensado aos
gestores dos recursos públicos, cuja aplicabilidade poderia ser verificada por meio de um
conjunto mínimo de dez medidas ou ações gerenciais.
5.4.1 A aferição dos princípios da Dimensão Gestão
5.4.1.1 O Princípio do Fortalecimento da Capacidade Administrativa
Esse princípio tem relação com a forma como a organização social se estrutura e
define procedimentos para assegurar a eficiência e eficácia em sua atuação. Para aferir esse
princípio, foram selecionadas as medidas a seguir descritas.
a) Realização de eventos de definição e realinhamento periódicos de Planejamento
Estratégico: objetiva verificar a forma como são formulados os objetivos
institucionais e priorizadas as ações a serem implementadas pelas organizações
sociais, baseando-se nas influências dos ambientes interno e externo, tendo em
vista a futura estipulação do plano de trabalho do contrato de gestão, e, por
conseguinte, a continuidade das atividades da instituição.
O Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais preconiza em seu
artigo 4º, inciso VII, que são atribuições privativas do Conselho de Administração aprovar o
regimento interno da instituição, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de
gerenciamento, os cargos e respectivas competências. Essa previsão é o fator preponderante
na fase de celebração dos contratos de gestão. O Gráfico 4 demonstra que a decisão estatal foi
apontada como principal fator na definição estratégica das organizações sociais (50%). a
argumentação técnica apresentou 28%, o consenso 16% e a participação social seis por
cento.
156
Gráfico 4 – Fator Determinante no Processo de Definição de Ações e
Metas do Contrato de Gestão
Fonte: pergunta nº 4 do Questionário.
Como, porém a proposta reformadora pretendeu conferir às organizações sociais
uma lógica de autonomia institucional, entende-se a existência de espaço para discussões e
elaboração de uma proposta institucional a ser submetida ao Conselho de Administração,
utilizando-se de várias ferramentas, dentre elas o planejamento estratégico.
Assim, com base na Matriz de aferição, quatro das cinco organizações sociais
utilizaram essa medida modernizadora 80%. Tomando-se por base a pontuação
72
estabelecida para cada uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma:
quatro (80%) Entrevista; 12 (60%) Documentação Física; quatro (40%) Intranet e três (20%)
Internet, totalizando 23 pontos (46%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
satisfatória
73
.
Por meio das entrevistas, contudo, restou assente, que as organizações sociais
deveriam utilizá-la de modo mais sistemático e divulgar seus resultados junto aos
colaboradores.
b) Padronização e documentação de processos: tem como objetivo racionalizar a
forma como são realizadas as atividades na instituição, proporcionando, dentre
outros benefícios, tratamento lógico, rapidez e economia para a instituição.
72
O construto estabelece as seguintes pontuações por tipo de evidência: Entrevista (1 ponto); Documental em
meio físico (2 pontos); Documental Intranet (2 pontos) e Documental Internet (3 pontos).
73
De acordo com a metodologia, foi estabelecido como resultado mínimo satisfatório um total de 15 pontos,
decorrentes da evidenciação de cada medida em pelo menos: Entrevista (máximo de cinco pontos) e Documental
(mínimo dez pontos).
157
Uma das críticas ao processo de qualificação das organizações sociais consiste na
ausência de comprovação da qualificação técnica e experiência das entidades beneficiadas
pela concessão desse título. Um dos indícios de que essas instituições atuam de forma sólida e
profissional, consiste na adoção de boas práticas da gestão necessárias ao atendimento de
certo padrão de excelência administrativa, dentre as quais se ressaltam aquelas ligadas à
racionalização dos processos que permeiam o funcionamento institucional. O Programa
estabelece padronizações mínimas, como o regimento (Art. 4º, inciso VII), as normas de
pessoal (Art. 4º, inciso VIII) etc., motivo pelo qual é possível deduzir que seriam necessários
desdobramentos para detalhar, simplificar, registrar e divulgar os procedimentos
administrativos adotados pelas organizações sociais, uma vez que a elas é atribuído um
diferencial relativo à atuação direta pelo Poder público, por conta da agilidade com que as
ações seriam executadas, conforme se vê no Gráfico 5.
Gráfico 5 – Principal Vantagem das Organizações Sociais na Execução das Ações
Fonte: pergunta nº 4 do Questionário.
O Gráfico 5 demonstra que a agilidade se destaca como principal característica
das organizações sociais 71%. a qualidade apresentou 13%, a flexibilidade oito por cento,
o custo quatro por cento e outra quatro por cento.
Assim, com base na Matriz de aferição, quatro das cinco organizações sociais
utilizaram essa medida modernizadora – 80%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida
para cada uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: quatro (80%)
Entrevista; seis (30%) Documentação Física; quatro (40%) Intranet e três (20%) Internet,
totalizando 17 pontos (34%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
satisfatória
.
158
c) Adoção da modalidade pregão eletrônico: preconizada na legislação das licitações
públicas, tem por objetivo assegurar a ampliação da competitividade, maior
agilidade no processo e a economia para os gastos realizados com recursos
públicos. Muito embora não haja a obrigatoriedade de sua adoção pelas
organizações sociais, reputa-se vanguardista aquela que a utilizar.
Outra grande crítica às organizações sociais consiste na prática de não-
observância às normas públicas para as contratações e aquisições decorrentes dos contratos de
gestão. O Programa prevê que o Conselho de Administração tem competência para aprovar as
normas de pessoal, bem como os procedimentos para as contratações de obras, serviços,
compras e alienações (Art. 4º, inciso VIII). Essa prática é apontada como principal
componente para proporcionar a agilidade verificada no item anterior, conforme depoimentos
seguintes:
As organizações sociais trabalham tal como a iniciativa privada: sem demora
e sem concurso público para contratação de pessoal ou de licitação para a
aquisição de produtos e serviços, o que agiliza as suas atividades.
Respondente 1.
Sabe-se que toda ação diretamente executada pelo Estado, é bem mais
onerosa, lenta e até ineficiente. Nesse sentido, acredita-se que o lado positivo
do trabalho feito pelas organizações sociais é fazer com que o trabalho seja
executado a um menor custo. Respondente 2.
Alguns fatos, porém, contradizem essas falas. Um deles consiste na enorme
dependência dos repasses do Poder público, uma vez que qualquer atraso no cronograma de
desembolso acarreta inadimplência dos compromissos das organizações sociais com seus
empregados e fornecedores. Esse fato demonstra que a maior vantagem apontada pelos
respondentes da pesquisa tem como ponto sensível a fonte do recurso público, uma vez que a
capacidade de captação de recursos dessas instituições não suporta o volume de encargos
decorrentes dos contratos de gestão.
Outro fato relevante, intrinsecamente ligado ao primeiro, consiste no controverso
entendimento acerca da excepcionalidade da observância às regras gerais para contratações e
aquisições com recursos públicos. A proposta reformadora propôs, e tornou-se de
entendimento geral, que as organizações sociais se enquadrariam em um regime de exceção,
159
podendo utilizar as regras privadas para o gasto dos recursos públicos. Essa prática é foco de
muita preocupação por parte dos órgãos ligados ao controle dos gastos com recursos públicos.
Dessa forma, reputa-se ser de bom alvitre que as organizações sociais, embora não
previsto na lei estadual, adotem a modalidade de pregão eletrônico como forma de obter os
benefícios a que se destina.
Com base na Matriz de aferição, três das cinco organizações sociais utilizaram
essa medida modernizadora 60%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida para cada
uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: três (60%) Entrevista;
zero (0%) Documentação Física; duas (20%) Intranet e nove (60%) Internet, totalizando 14
pontos (28%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma insatisfatória.
Assim, conforme o modelo proposto, como duas medidas (66,7%) foram
evidenciadas satisfatoriamente, o Princípio do Fortalecimento da Capacidade Administrativa é
aplicado de forma satisfatória pelo Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais.
5.4.1.2 O Princípio da Qualificação e Motivação do Quadro Funcional
Esse princípio se relaciona à forma como a organização Social estabelece suas
relações com seu quadro de pessoal e o utiliza como ferramenta de gestão indispensável para
a consecução de seus objetivos institucionais. Para aferir esse princípio foram selecionadas as
medidas adiante relacionadas.
a) Realização de treinamentos e incentivos à capacitação: objetiva verificar a forma
como as organizações sociais desenvolvem competências, potencializam habilidades e
estimulam seus colaboradores ao aprendizado contínuo.
Ainda no artigo 4º, inciso VIII do Programa em análise, é estabelecido que o
regimento das organizações sociais estabelecerá o plano de cargos e carreiras e benefícios de
seus empregados. A adoção dessa medida é fundamental para assegurar o constante
aperfeiçoamento dos colaboradores no exercício de suas atribuições.
Assim, com base na Matriz de aferição, quatro das cinco organizações sociais
utilizaram essa medida modernizadora – 80%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida
para cada uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: quatro (80%)
Entrevista; quatro (20%) Documentação Física; oito (80%) Intranet e zero (0%) Internet,
160
totalizando 16 pontos (32%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
satisfatória.
b) Ajustamento de parcerias para qualificação de pessoal: pretende averiguar adoção de
parcerias como estratégia para o fomento ao aperfeiçoamento profissional dos
colaboradores das organizações sociais.
Intrinsecamente ligada à anterior, essa medida possibilita mensurar os esforços
das organizações sociais em promover e estimular seu quadro funcional ao constante
aperfeiçoamento profissional, por meio da negociação corporativa de condições mais
favoráveis para seus colaboradores.
Assim, com base na Matriz de aferição, cinco organizações sociais utilizaram essa
medida modernizadora 100%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida para cada
uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: 5 (100%) Entrevista;
duas (10%) Documentação Física; seis (60%) Intranet e três (20%) Internet, totalizando 16
pontos (32%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma satisfatória.
c) Implantação de um plano de cargos, carreiras e salários baseado na capacitação e no
desempenho funcional: busca constatar se as organizações sociais adotam práticas de
gestão conforme resultados vinculadas ao atendimento de metas e ao esforço pelo
aprimoramento profissional, com impacto na remuneração de seus colaboradores.
Os artigos 4º, incisos V e VII, 9º, inciso II, e 18, do Programa Estadual de
Incentivo às Organizações Sociais preveem que o Conselho de Administração das
organizações sociais fixará as remunerações dos membros de Diretoria, definirá os limites e
critérios para despesa com pessoal e aprovará o regulamento sobre plano de cargos, salário e
benefícios de empregados. No concerto das boas práticas de gestão, revela-se primordial que
esses normativos deveriam estabelecer critérios de estímulo à capacitação constante e ao
desempenho ético e profissional das atribuições por parte de seus colaboradores, destacando
as vantagens em sua carreira e em sua remuneração.
Com base na Matriz de aferição, apenas uma das cinco organizações sociais
utilizou essa medida modernizadora 20%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida
para cada uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: uma (20%)
Entrevista; duas (10%) Documentação Física; zero (0%) Intranet e zero (0%) Internet,
161
totalizando três pontos (6%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
insatisfatória.
Desta maneira, de acordo com o modelo de análise, como duas medidas (66,7%)
foram evidenciadas satisfatoriamente, o Princípio da Qualificação e Motivação do Quadro
Funcional é aplicado de forma satisfatória pelo Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais.
5.4.1.3 O Princípio da Qualidade na Prestação dos Serviços
Esse princípio demonstra como a organização social busca compreender e avaliar a
consecução de seus objetivos institucionais, com olhar para os ambientes interno
(colaboradores) e externo (cidadão-cliente e instituições de controle). Para aferir esse
princípio, foram selecionadas as medidas à frente selecionadas.
a) Participação em Programas de Acreditação ou Certificação de Qualidades:
pretende averiguar o empenho das organizações sociais no atendimento de níveis
de excelência na qualidade de sua atuação.
Seguindo a lógica da gestão conforme resultados, o Programa estabelece, no
artigo 9º, inciso I, que os contratos de gestão deverão estabelecer metas e critérios objetivos
de avaliação, mensuráveis por meio de indicadores de qualidade e produtividade. A
submissão de sua atuação aos protocolos de qualidade demonstra a preocupação das
organizações sociais com a evolução no nível do serviço ofertado ao cidadão-cliente.
Com base na Matriz de aferição, apenas duas das cinco organizações sociais
utilizaram essa medida modernizadora – 40%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida
para cada uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: duas (40%)
Entrevista; duas (10%) Documentação Física; seis (60%) Intranet e três (20%) Internet,
totalizando 13 pontos (26%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
insatisfatória.
b) Adoção de sistemática de avaliação de desempenho com impacto na carreira e no
salário: visa a averiguar se as práticas de gestão conforme resultados adotadas
pelas organizações sociais, vinculando a remuneração e a progressão funcional de
seus colaboradores, contribuem para a melhora contínua do desempenho
institucional na prestação de serviços.
162
Ainda com base na gestão conforme resultados, seria crucial mensurar o impacto
de políticas de qualificação e motivação funcional para a consecução dos objetivos
institucionais e elevação do nível de qualidade dos serviços prestados pelas organizações
sociais. Tem sido implantada no Poder Executivo estadual a sistemática de avaliação de
desempenho de servidores com impacto em carreira e salário, vinculando uma parcela
variável da remuneração ao atendimento de metas individuais e institucionais, na busca pelo
aprimoramento da ação pública.
Com base na Matriz de aferição, quatro das cinco organizações sociais utilizaram
essa medida modernizadora 80%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida para cada
uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: quatro (80%)
Entrevista; duas (10%) Documentação Física; zero (0%) Intranet e zero (0%) Internet,
totalizando seis pontos (12%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
insatisfatória.
c) Disponibilização de serviço permanente de atendimento ao público (canais virtuais
e presenciais): objetiva disponibilizar diversas formas de comunicação com o
cidadão-cliente no sentido de obter o feedback necessário ao continuum de
aperfeiçoamento de sua atuação institucional.
O Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais preconiza,
tacitamente, que o foco da atuação das organizações sociais, como executoras de ações
fomentadas por meio de recursos públicos, deveria recair no atendimento das necessidades do
cidadão-cliente, motivo pelo qual se depreende que deveria inserir no rol de suas práticas de
gestão, o estabelecimento de constantes canais de comunicação virtuais e presenciais para
aferir com o beneficiário final de suas ações os sucessos e percalços de sua atuação, a fim de
adotar medidas corretivas coerentes com a realidade.
Com base na Matriz de aferição, todas as organizações sociais utilizaram essa
medida modernizadora 100%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida para cada
uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: cinco (100%)
Entrevista; quatro (20%) Documentação Física; quatro (40%) Intranet e três (20%) Internet,
totalizando 16 pontos (32%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
satisfatória
.
163
Com efeito, de acordo com o modelo de análise, como apenas uma medida
(33,3%) foi evidenciada satisfatoriamente, o Princípio da Qualidade na Prestação dos
Serviços é aplicado de forma insatisfatória pelo Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais.
5.4.2 A aferição dos princípios da Dimensão Cultural
5.4.2.1 O Princípio do Controle Difuso de Resultados
Esse princípio tem relação com a partilha das responsabilidades interinstitucionais
referentes à observância de princípios e normas alusivas à destinação de recursos públicos e
ao seu correto uso pelas organizações sociais. Para aferir esse princípio, foram selecionadas as
medidas à frente expressas.
a) Realização de reuniões do Conselho de Administração para planejamento: objetiva
verificar a atuação do órgão de deliberação superior que tem competências específicas
para direcionar a atuação das organizações sociais, cuja composição interinstitucional
conferiria um caráter democrático ao modelo de gestão adotado.
O Programa em comento define em seu artigo 2º, inciso I, alínea c, que o
Conselho de Administração é o órgão superior responsável pelo direcionamento estratégico
das organizações sociais, cujas atribuições passam por questões como aprovação de contrato
de gestão, aprovação de orçamento e programa de investimentos, designação de membros da
Diretoria etc. (Art. 4º). Estabelece, ainda, em seu Art. 2º, inciso I, alínea d, que atuará
conforme modelo de decisão compartilhada pautada na participação de representantes do
Poder público e de membros da sociedade civil.
É de conhecimento geral, todavia, o fato de que esse modelo de gestão
participativa apresenta algumas deficiências, com destaque para a dificuldade de realização
das reuniões em decorrência das agendas dos integrantes dos colegiados, em sua maioria
secretários de governo e a prevalência das orientações governamentais decorrente da
preponderância numérica de representantes do Poder público, conforme destacado no Gráfico
4.
Com base na Matriz de aferição, todas as organizações sociais utilizaram essa
medida modernizadora 100%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida para cada
uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: cinco (100%)
164
Entrevista; dez (50%) Documentação Física; dois (20%) Intranet e zero (0%) Internet,
totalizando 17 pontos (34%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
satisfatória.
b) Realização de reuniões de pactuação com os partícipes: pretende constatar como
ocorrem as tratativas entre as secretarias contratantes e as organizações sociais na
definição das condições contratuais, especialmente na elaboração dos planos de
trabalho a serem executados.
As reuniões entre as secretarias contratantes e as organizações sociais são
realizadas em decorrência das orientações estratégicas definidas no âmbito do Conselho de
Administração. Com suporte nas diretrizes básicas, são negociadas as condições e o plano de
trabalho com as ações a serem executadas com base na lógica da gestão conforme resultados.
As análises e aprovações pelo órgão deliberativo superior serão resultado das pactuações
realizadas nessa fase
74
.
Com apoio na Matriz de aferição, todas as organizações sociais utilizaram essa
medida modernizadora 100%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida para cada
uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: cinco (100%)
Entrevista; oito (40%) Documentação Física; zero (0%) Intranet e zero (0%) Internet,
totalizando 13 pontos (34%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
insatisfatória.
c) Realização de reuniões periódicas de acompanhamento, monitoramento e avaliação
das ações fomentadas (avaliação institucional): objetiva verificar a forma como as
organizações sociais acompanham, monitoram e avaliam suas atuações na execução
das ações contratadas mediante contrato de gestão.
Essa medida guarda estrita relação com aquela alusiva ao Planejamento
Estratégico, tratado anteriormente. Essa prática de gestão propiciará elementos significativos
para a condução de processos de realinhamento estratégico, uma vez que poderá identificar os
pontos fortes e os gargalos na atuação institucional.
Com base na Matriz de aferição, quatro das cinco organizações sociais utilizaram
essa medida modernizadora 80%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida para cada
165
uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: quatro (80%)
Entrevista; oito (40%) Documentação Física; zero (0%) Intranet e três (20%) Internet,
totalizando 15 pontos (34%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
satisfatória.
d) Realização de auditorias internas: objetiva verificar o esforço das organizações sociais
em identificar e minimizar desvios e vulnerabilidades às quais estariam sujeitas, com o
objetivo de propor opções para reconduzir a sua forma de atuação.
O Programa Estadual também não tem a previsão do emprego de auditoria
interna, mas também essa se inclui no rol de boas práticas de gestão. Sua relevância suplanta a
o controle de processos propriamente dito, conduzindo ao surgimento de uma cultura que
privilegie a concepção de fazer da forma certa o que tem que ser feito e com foco no resultado
estabelecido.
Com base na Matriz de aferição, apenas duas das cinco organizações sociais
utilizaram essa medida modernizadora – 40%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida
para cada uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: duas (40%)
Entrevista; zero (0%) Documentação Física; zero (0%) Intranet e zero (0%) Internet,
totalizando seis pontos (12%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
insatisfatória.
e) Realização de reuniões de avaliação do Conselho de Administração, na forma da lei:
objetiva verificar a atuação do órgão de deliberação superior no seu papel de
fiscalização da atuação das organizações sociais.
O artigo 3º, inciso VI, estabelece que o Conselho de Administração deverá se
reunir ordinariamente, pelo menos, três vezes ao ano e, extraordinariamente, a qualquer
tempo. Dentre essas reuniões ordinárias, estariam aquelas relativas ao planejamento e às
prestações de contas por parte da Diretoria da organização social. Além disso, o Artigo 4º,
inciso X, do Programa em análise, lhe atribui a competência para fiscalizar o cumprimento de
suas diretrizes e do plano de trabalho dos contratos de gestão. Pelas dificuldades relacionadas
no item a desta seção, presume-se que para evitar quaisquer prejuízos ao cumprir essa
74
Outros órgãos participam dessa etapa, conforme tratado na sessão 5.2.3 deste trabalho.
166
determinação legal, seriam necessárias mais do que duas reuniões anuais para avaliar a
atuação das organizações sociais.
Com base na Matriz de aferição, as cinco organizações sociais utilizaram essa
medida modernizadora 100%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida para cada
uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: cinco (100%)
Entrevista; dez (50%) Documentação Física; duas (20%) Intranet e zero (0%) Internet,
totalizando 17 pontos (34%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
satisfatória.
Aas entrevistas relevam e os relatórios da SEPLAG mostram, contudo, que a
utilização dessa medida não contribui satisfatoriamente para a consecução do princípio em
tela, haja vista que, com arrimo em depoimentos das próprias organizações sociais, as
reuniões desse Colegiado, com o foco em análise, são realizadas intempestivamente.
f) Realização de reuniões de avaliação do Conselho Fiscal, na forma da lei: objetiva
verificar a atuação do órgão de fiscalização superior no que se refere à aplicação dos
recursos públicos aplicados nas organizações sociais.
O artigo do Programa define a constituição desse Colegiado, também com a
supremacia numérica do Poder público. Ainda no § desse artigo, é estabelecido que o
Conselho Fiscal deverá se reunir ordinariamente, todos os meses e, extraordinariamente, a
qualquer tempo. No artigo são detalhadas suas competências para fiscalizar o cumprimento
de normas e procedimentos financeiros e contábeis pelas organizações sociais, contando
sempre com o suporte de auditoria externa.
Com base na Matriz de aferição, nenhuma das cinco organizações sociais utilizou
essa medida modernizadora da forma adequada. Nas entrevistas, foi mencionado que as
reuniões foram realizadas na forma da lei, mas, com a verificação de datas e períodos a que se
referiam esses encontros, verificou-se que não estavam sendo tempestivas e, portanto, não
atendendo ao preconizado no Programa, tendo sido implementada de forma insatisfatória.
Essa situação pode resultar da utilização de procedimentos da contabilidade
privada, com prazo de encerramento até o final de abril de cada ano, ocasionando atrasos
sistemáticos nas reuniões. A prática contradiz a afirmação das organizações sociais
entrevistadas, uma vez que a SEPLAG, na qualidade de membro do Colegiado, não é
167
convocada a participar dessas reuniões na forma da lei, como se constata em seu relatório de
acompanhamento dos contratos de gestão, alusivo ao 3º trimestre de 2009:
Os representantes da SEPLAG participaram da reunião do conselho fiscais
da seguinte Organização Social:
i) Instituto Agropolos do Ceará (1ª reunião 14/01/09, referente aos
balancetes de Outubro a Dezembro de 2008);
ii) Instituto Agropolos do Ceará (2ª reunião 24/06/09, referente aos
balancetes de janeiro a março de 2009 não houve quórum).
(CEARÁ/SEPLAG, 2009, p. 21).
Assim, com base nessas evidências, depreende-se que essa medida não é utilizada
da forma prevista, acarretando prejuízo para a concretização do princípio em análise, restando
saber se os motivos dos atrasos das reuniões podem promover a alteração na norma sem
prejuízo à intenção precípua de fortalecer a participação na gestão pública.
g) Realização de reuniões de avaliação da Comissão de Avaliação, na forma da lei:
objetiva verificar a forma como representantes das secretarias contratantes e das
organizações sociais avaliam a execução dos contratos celebrados e seus respectivos
planos de trabalho, haja vista a identificação de não-conformidades e a sugestão de
ações corretivas durante a sua execução, bem como a apreciação conclusiva sobre a
execução do contrato a ser encaminhada para o Conselho de Administração.
A Seção V do Programa trata especificamente da execução e fiscalização do
contrato de gestão. No artigo 10, estabelece que compete ao órgão contratante a fiscalização
da execução do contrato de gestão celebrado, compreendendo as metas estabelecidas no plano
de trabalho e outras condições inseridas no contrato. Para exercer essa sua atribuição, em seu
§ 2º, estabelece que
“os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão
devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela
autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória
capacidade e adequada qualificação”.
Percebe-se que a norma confere ao órgão contratante a responsabilidade pela boa
execução do contrato, depreendendo-se o fato de que dela resultaria a adoção de providências
necessárias ao monitoramento e ao fornecimento de elementos necessários à avaliação por
parte dos integrantes da Comissão de Avaliação, mas não estabelece, como no caso do
Conselho Fiscal, a sua periodicidade. Os próprios contratos, contudo, preenchem essa lacuna,
168
estabelecendo que as reuniões sejam trimestrais e que após a conclusão do ano, deverá ser
elaborado e encaminhado para a secretaria contratante um relatório conclusivo sobre a
avaliação realizada.
Com base na Matriz de aferição, também nesse caso, nenhuma das cinco
organizações sociais utilizou essa medida modernizadora da forma adequada. Nas entrevistas,
foi mencionado que as reuniões foram realizadas na forma da lei, mas também foi constatada
a discrepância observada no item anterior, concluindo-se que também não atenderam ao
preconizado no Programa, tendo sido implementada de forma insatisfatória.
Concorrem para esse entendimento os dados presentes relatório de
acompanhamento dos contratos de gestão da SEPLAG, alusivo ao 3º trimestre de 2009,
segundo os quais essas reuniões também não se realizam tempestivamente, como se vê:
Os representantes da SEPLAG participaram das reuniões das comissões de
avaliação dos seguintes CG:
• STDS x IDT (19/02/09 avaliação do 4º Trimestre de 2008);
• SECITECE x CENTEC (02/03 e 05/05/09 avaliação final de 2008);
• STDS x IDT (15/05/09 avaliação do 1º Trimestre de 2009);
GABGOV x IDT (25 e 29/05/09, 03/06/09 e 20/07/09 avaliação do
Trimestre de 2009);
• VICEGOV x CENTEC (22 e 29/05/09 avaliação final de 2008);
• SEDUC x CENTEC (01/06/09 avaliação final de 2008);
SCIDADES x AGROPOLOS (09 e 19/06/09 e 01/07/09 avaliação final de
2008).
SECULT/CDMAC/CCBJ/EAOTPS X IACC ( 14/09 Avaliação Jan a Jun
CG 2009)
SESA_HGWA X ISGH (16, 22 e 27/04 avaliação final do Contrato de
Gestão 2008).
SESA_UGP X ISGH (30/06 e 14/08 avaliação do CG - Jan a Jun/2009;
15/12 avaliação do 1º e 2º CG – Jul a Set/2009).
SESA_CEO/CRATO X ISGH (05/06; 20 e 24/07 e 06/08 avaliação final
do 1º CG - Jan a Jun/2009).
SEPLAG X CGDT (09/11 e 02/12 Avaliação do CG 2009/2010 ref. Ao
período de Agosto a setembro/09). (SEPLAG, 2009, p. 21).
Aqui também, conforme as evidências, verifica-se que essa medida não é utilizada
da forma prevista, também acarretando prejuízo para a concretização do princípio em análise,
restando saber a dimensão dessa intempestividade para a execução dos planos de trabalho e se
os motivos desses atrasos também poderiam promover a alteração na norma.
Assim, de acordo com o modelo de análise, como quatro medidas (57%) foram
evidenciadas insatisfatoriamente, o Princípio do Controle Difuso de Resultados é aplicado de
forma insatisfatória
pelo Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais.
169
5.4.2.2 O Princípio da Transparência e Responsabilização (Accountability)
Esse princípio revela como a organização social demonstra ao ambiente externo
que atua de forma correta e ética, primando pelos princípios da boa gestão dos recursos
públicos. Para aferir esse princípio, foram selecionadas as medidas ora reproduzidas.
a) Publicação de dados contratuais em sítio(s) do Governo: objetiva verificar a
disponibilização de dados e informações sobre os ajustes celebrados com base no
Programa de Incentivo às Organizações Sociais nos ambientes virtuais oficiais.
Para assegurar a efetividade de seus atos, o Poder público deve publicá-los em sua
imprensa oficial. Dessa forma, as secretarias contratantes que celebrarem esses ajustes e
outros atos deles decorrentes deverão publicá-los no Diário Oficial do Estado sob pena de
nulidade. Além disso, a publicação assegura a transparência nas contratações realizadas pelo
Poder público.
Com base na Matriz de aferição, todas as cinco organizações sociais utilizaram
essa medida modernizadora – 100%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida para cada
uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: cinco (100%)
Entrevista; dez (50%) Documentação Física; zero (0%) Intranet e 15 (100%) Internet,
totalizando 30 pontos (60%) do máximo possível, tendo sido implementada de forma
satisfatória.
b) Publicação de demonstrativos contábeis e relatórios de gestão em sítio(s) do
Governo: objetiva verificar a disponibilização de dados e informações sobre os
ajustes celebrados com base no Programa de Incentivos às Organizações Sociais
nos ambientes virtuais oficiais.
Em seu artigo 2º, inciso I, alínea f, o Programa Estadual determina que as
organizações sociais devem publicar, anualmente, no Diário Oficial do Estado, seus relatórios
financeiros e de execução dos contratos de gestão. Com o avanço da tTecnologia da
informação, no entanto, diversos instrumentos de propagação têm sido implementados, como,
por exemplo, o Portal da Transparência do Governo do Ceará, não impedindo que as
Secretarias contratantes também apresentem informações sobre os ajustes firmados,
principalmente aqueles relativos à sua execução, superando a apresentação de dados básicos,
como no sítio mencionado.
170
Com base na Matriz de aferição, nenhuma das cinco organizações sociais utilizou
essa medida modernizadora da forma adequada. Nas entrevistas, foi mencionado que as
reuniões foram realizadas na forma da lei, mas, com a verificação de datas e períodos a que se
referiam essas publicações, notou-se que não estavam sendo tempestivas e, portanto não
atendendo ao preconizado no Programa, tendo sido a medida implementada de forma
insatisfatória
c) Publicação de demonstrativos contábeis e relatórios de gestão em sítios das
organizações sociais: objetiva verificar a disponibilização de dados e informações
sobre os ajustes celebrados com base no Programa de Incentivos às Organizações
Sociais em ambientes virtuais dessas instituições.
Como mencionado no item anterior, as organizações sociais estão obrigadas a
publicar, anualmente, seus relatórios financeiros e de execução dos contratos de gestão no
Diário Oficial do Estado. As ressalvas feitas anteriormente, entretanto, se aplicam com maior
propriedade com relação a essas instituições. Elas deveriam se utilizar dos recursos
tecnológicos para informar suas orientações estratégicas missão, objetivos institucionais,
valores etc. e divulgar os resultados de sua atuação na condição de gestores de recursos
públicos.
Com base na Matriz de aferição, apenas duas das cinco organizações sociais
utilizaram essa medida modernizadora – 40%. Tomando-se por base a pontuação estabelecida
para cada uma dessas evidências, a sua utilização foi aferida da seguinte forma: duas (40%)
Entrevista; quatro (40%) Documentação Física; quatro (20%) Intranet e três (20%) Internet,
totalizando 13 pontos (26%) do máximo possível, tendo sido a medida implementada de
forma insatisfatória.
Assim, de acordo com o modelo de análise, como duas medidas (66,7%) foram
evidenciadas insatisfatoriamente, o Princípio da Transparência e Responsabilização
(Accountability) é aplicado de forma insatisfatória pelo Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais.
5.4.3 A aferição global dos princípios
171
De acordo com a metodologia aplicada para a aferição da aplicabilidade dos
princípios modernizadores da gestão pública por meio do Programa Estadual de Incentivo às
organizações sociais, o Quadro 13 consolida os resultados obtidos.
Aplicabilidade dos Princípios
Satisfatória (>= 50% Medidas Satisfatórias)
Dimensão Princípios
Insatisfatória (< 50% Medidas Satisfatórias)
Fortalecimento da capacidade administrativa SATISFATÓRIA
Qualificação e motivação do quadro funcional SATISFATÓRIA
GESTÃO
Qualidade na prestação dos serviços INSATISFATÓRIA
Controle Difuso de Resultados
INSATISFATÓRIA
CULTURAL
Transparência e Responsabilização
(Accountability)
INSATISFATÓRIA
Quadro 13 – Resultado da Aferição da Aplicabilidade dos Princípios Modernizadores da Gestão Pública
Os estudos realizados aferiram que, em relação à Dimensão Gestão da proposta
reformadora, consubstanciada no Programa em análise, os Princípios Fortalecimento da
Capacidade Administrativa e Qualificação e Motivação do Quadro Funcional tiveram
aplicabilidade satisfatória, ao passo que o Princípio da Qualidade na Prestação dos Serviços
não. No que tange à Dimensão Cultural, nenhum dos princípios foi aplicado a contento. Com
efeito, é possível concluir-se que a consecução dos objetivos do Programa, e mais,
subliminarmente, da proposta reformadora, não têm sido atingidos da forma prevista e que
para tal algumas opções poderão ser consideradas para ajustar-se ao propósito inicial, como se
verá nas Considerações Finais.
172
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho tem como objetivo identificar como os princípios da modernização
da gestão pública, consubstanciados no Programa Estadual de Incentivos às Organizações
Sociais, têm sido aplicados no Ceará, buscando compreendê-lo no contexto da consolidação
da Reforma Gerencial do Estado.
A proposta reformadora dos anos 1990 estimulou o Poder público a adotar uma
série de medidas legais, culturais e de gestão que pudessem promover mudanças na forma
como o Estado poderia se estruturar e estabelecer novos padrões de relações intra e
interinstitucionais e com a sociedade. Iniciado no concerto federal, esse processo se
disseminou entre as administrações locais, com aplicação nos mais diversos âmbitos da
administração. Com efeito, o Governo do Estado do Ceará utiliza algumas das tecnologias de
gestão propostas para essa nova forma de atuação governamental, dentre as quais é possível
destacar as parcerias com as organizações sociais, cujos estudos ratificam o fato de que
constante e gradativo incremento no volume de recursos transferidos para essas instituições.
As mudanças por novos padrões na qualidade dos serviços prestados ao cidadão
encerram uma reivindicação recorrente no País e as novas práticas de gestão são
implementadas no sentido de proporcionar ao Estado a capacidade de desempenhar a sua
função precípua de promover o bem comum. Ele está vinculado, todavia, a uma série de
regras cunhadas mediante o consenso social e do qual não pode se desviar, sob pena de
nulidade de seus atos. Assim, aflora uma série de críticas às parcerias firmadas com as
organizações sociais, que versam, basicamente, sobre a inconstitucionalidade do tratamento
dispensado a essas instituições, configurando-se, para a maioria, como claro resquício do
patrimonialismo que a proposta reformadora se propôs combater, mas que não segurança
no sucesso desse intento. Para alguns, dentre outras preocupações, se constitui um gravame o
volume de recursos repassados decorrente das atividades descentralizadas por meio desses
ajustes, constituindo-se um sinal de entrega de parte das atribuições do Poder público para a
sociedade civil, indo de encontro ao bom senso que apregoa essas relações como devendo
suceder no plano da complementaridade, como um apoio financeiro a essas instituições, não
com o financiamento total ou quase total de suas atividades.
Resta evidente, então, que as relações estabelecidas entre o Poder público e as
organizações sociais pressupõem a observância de uma série de exigências legais, aliada à
adoção de mecanismos que possibilitem o estabelecimento, acompanhamento e avaliação de
173
ações que primem pelo atendimento da finalidade pública descentralizada. Ressalta-se que
essas parcerias devem observar a realização dos devidos processos administrativos, com o
objetivo de assegurar a transparência e a impessoalidade na contratação da entidade executora
do objeto do contrato. É neste sentido que o contrato de gestão deve traduzir uma série de
condições que assegure a observância dos princípios da Administração pública aliados a
outros próprios da Administração privada. Além desses, ressalva-se a inserção do componente
participativo, quando da inclusão de membros da sociedade civil como definidores das ações
propostas, fiscalizadores e avaliadores das realizações efetivadas por conta do contrato
celebrado.
Em meio a essas e outras críticas retratadas na revisão bibliográfica, sem
desconsiderá-las, esta pesquisa direcionou sua perspectiva para o aspecto da gestão,
propriamente dita. Uma vez estando claras as controvérsias alusivas ao Programa, que podem
ser discutidas com maior propriedade pelos operadores do Direito, restou estudar são
implantadas as ações modernizadoras sob o ponto de vista das dimensões gestão e cultural,
cujos principais resultados são apresentados a seguir.
O Governo do Estado do Ceará recore sistematicamente a essa ferramenta
de gestão, empregando volumes expressivos no Programa e com tendência
de aumento.
As parcerias firmadas com base no Programa não logram proporcionar a
adoção de medidas gerenciais mínimas que possibilitem o fortalecimento
dos princípios modernizadores da gestão pública.
Sob o ponto de vista da Gestão, os Princípios Fortalecimento da
Capacidade Administrativa e Qualificação e Motivação do Quadro
Funcional tiveram aplicabilidade satisfatória, mas não o teve o Princípio
da Qualidade na Prestação dos Serviços.
Sob o ponto de vista Cultural, nenhum dos princípios foi aplicado a
contento, ressaltando-se que o Controle Difuso de Resultados e a
Transparência aos atos e fatos alusivos a essas parcerias estão sendo
realizadas de forma precária e inadmissível em face da responsabilidade
dos participantes dessas relações contratuais e do avanço tecnológico
disponível.
De forma geral, essas aferições contradizem a proposição inicial deste
estudo, mas ratificam algumas críticas a esse tipo de parceria.
174
Em decorrência, porém, das visitas realizadas aos institutos, de análise dos
resultados das avaliações dos contratos de gestão, do reconhecimento de muitos dos trabalhos
desenvolvidos e de seus potenciais, torna-se evidente, o fato de que, do ponto de vista do
escopo deste estudo, é possível que essas instituições adotem medidas corretivas que
possibilitem a condução do Programa ao patamar de desempenho almejado.
Os resultados apresentados e consubstanciados na Matriz de Aferição do
Construto demonstram, claramente, os aspectos que podem ser estudados no propósito de
aprofundar as análises e propor opções, mas sempre tendo em mente que essas parcerias não
podem ter seu uso exacerbado sob pena de banalização e fragilização do Poder público, haja
vista que
A criação de modelos baseados na contratualização dos serviços, no entanto,
não é uma panacéia universal para todos os males. Um dos estados mostrou
claramente como pode ser difícil controlar as organizações sociais criadas
pelo governo passado:
Todos os referidos Serviços Sociais Autônomos mantêm com o Estado o
respectivo Contrato de Gestão, nele estando definido o órgão que deve
exercer a supervisão. Constata-se, porém, a inabilidade do Estado no
tratamento desta questão, não havendo, de fato, instrumentos que
possibilitem a aferição do cumprimento das obrigações contratuais, ficando,
assim, na dependência dos responsáveis tanto pela direção quanto pela
execução dos serviços contratados. (PNAGE, Pg. 65).
Em última análise, sob o ponto de vista do fim precípuo do Estado, o sucesso do
Programa de Incentivo às Organizações Sociais estará assegurado quando encontrar o
equilíbrio entre a parcela das atividades que podem realmente ser exercidas com o suporte de
instituições dessas instituições, contratadas segundo os custos justos e com um programa de
trabalho compatível com a necessidade pública.
175
REFERÊNCIAS
ABRUCIO, Fernando Luiz. Avanços e Perspectivas da Gestão Pública dos Estados:
Agenda, Aprendizado e Coalizão. Seminário Consad e Fundap, 2006. p. 21 a 82.
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: por uma teoria geral da política.
Tradução: Marco Aurélio Nogueira – 8. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade Pública: teoria, técnica de elaboração de
balanços e 300 questões. Niterói, RJ: Impetus, 2004.
BRAVO, Maria Inês de Souza; PEREIRA, Potyara. Política Social e Democracia. São
Paulo: Cortez, 2002.
BRASIL. LEI FEDERAL 4.320, DE 17 de março de 1974. Estabelece as Normas Gerais de
Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços
Orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, 1974.
BRASIL - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. Diagnóstico das Administrações
Públicas Estaduais Brasileiras. PNAGE. Brasília. 2003
BRITO, Linelsa V. et. al. Por uma teoria da gestão participativa - novo paradigma de
administração para o século XXI. Organização de Francisco Tarcíso Leite. Fortaleza:
UNIFOR, 2000.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17. ed. rev.
ampl. e atualizada até 05-01-2007 – Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007. p. 295-311.
CEARÁ. Constituição Estadual de 1989. Fortaleza: INESP, 2000.
CEARÁ. Lei Estadual 13.297, de 07 de março de 2003. Dispõe sobre o Modelo de Gestão
do Poder Executivo, altera estrutura da administração estadual, promove a extinção e criação
de cargos de direção e assessoramento superior e outras providências. Diário Oficial do
Estado, Fortaleza, Sério 2, Ano VI, nº 054, Caderno Único, p.1, 2003.
CEARÁ. Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007. Dispõe sobre o Modelo de
Gestão do Poder Executivo, altera estrutura da administração estadual, promove a extinção e
criação de cargos de direção e assessoramento superior e outras providências. Diário
Oficial do Estado, Fortaleza, Sério 2, Ano X, nº 027, Caderno 1/2, p.3-15, 2007.
CEARÁ - SEPLAG. Manual de Celebração de Contratos de Gestão - nov/2008. Fortaleza,
2008.
CEARÁ - SEPLAG. Relatório de Acompanhamento dos Contratos de Gestão -
trimestre/2009. Fortaleza, 2009.
CERVO, Amado L. e BERVIAN, Pedro A. (1983) Metodologia Científica: para uso dos
estudantes universitários. 3.ed. São Paulo : McGraw-Hill do Brasil, 1983.
CORDEIRO, Celeste - "Vicissitudes da Democracia no Brasil: o patrimonialismo como
cultura" in Revista Síntese, Ano 5, Brasília, 2000.
176
DAGNINO, Evangelina. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova cidadania. In:
DAGNINO, E. (Org.). Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994.
__________ Cultura, cidadania e democracia: as transformações dos discursos e práticas na
esquerda latino-americana. In ALVAREZ, Sonia; Dagnino, EVELINA e ESCOBAR, Arturo
(orgs.) Belo Horizonte: Editora UFMG, 2000.
DELGADO, Carine. Contratos de Gestão: análise crítica / Carine Delgado, Emanuella
Xavier. – Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Ed., 2008.
DEMO, Pedro. Participação é conquista. 5. ed. São Paulo: CORTEZ, 2001.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo – 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 294-296.
DI PIETRO, M. S. Z. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia,
terceirização, parceria público-privada e outras formas – 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
FARIA, Ana C; CUNHA, Ivan; FILIPE, Yone X. Manual prático para elaboração de
monografias (Trabalhos de Conclusão de Curso, Dissertações e Teses). São Paulo: Editora
Universidade São Judas Tadeu, 2007.
FERNANDES, Ciro Campos Christo. A reforma administrativa no Brasil: oito anos de
implementação do Plano Diretor - 1995-2002. VII Congreso Internacional del CLAD sobre la
Reforma del Estado y de la Administración Pública, Lisboa, Portugal, 8-11 Oct. 2002.
GODOY, A. S. “Introdução à pesquisa qualitativa e suas possibilidades. In: Revista de
Administração de Empresas. São Paulo: v.35, n.2, p. 57-63, abril 1995.
GOLDENBERG, Mirian. A arte de pesquisar: como fazer pesquisa qualitativa em Ciências
Sociais. 2. ed. Rio de Janeiro: Record, 1998. p.107.
GOMES, J. C. Educação Militar: a formação do oficial da AMAN. Coletânea Científica de
Artigos Científicos, 2006. P. 50-143.
GOMES, M. F. C. M. Aspectos teórico-metodológicos da Pesquisa Avaliativa. In: Avaliação
de Políticas Públicas e Programas Sociais Teoria e Prática. São Paulo: Veras Editora,
2001.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
11. ed. São Paulo: Dialética, 2005. p. 24-35/232-237.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo.V. I. 3. ed. revista, ampliada e atualizada.
Salvador, BA: Edições Juspodium, 2007. pg. 62-65/129-133.
MARTINS, José de Souza. O Estado: o uso conservador da mediação do moderno in O
Poder do Atraso - Ensaios de Sociologia da História Lenta, Ed. Hucitec, SP, 1999.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2006. p. 230-231.
177
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo 19. ed. Revista e
atualizada até a Emenda Constitucional 47 de 5/7/2005. São Paulo: Malheiros Editores Ltda,
2005. p. 207-225.
MENDONÇA, Maria Lírida Calou de Araújo e. As organizações sociais entre o blico e o
privado: uma análise de direito administrativo. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2008.
MODESTO, Paulo Eduardo Garrido. Reforma administrativa e marco legal das
organizações sociais no Brasil: as dúvidas dos juristas sobre o modelo das organizações
sociais. Revista do Serviço Público. Ano 48. nº 2. Mai-Ago/1997. p. 27-57.
MORAES, Alexandre de (Org.). Constituição da República Federativa do Brasil. 24. ed.
– São Paulo: Atlas, 2005.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. “Administração Pública Gerencial”. Rev. Direito,
Rio de Janeiro, v.2, n. 4, jul./dez. 1998. p. 37-44.
NOGUEIRA, Marco Aurélio. Joaquim Nabuco - O Abolicionismo. In MOTA Lourenço,
Dantas (org.) - Introdução ao Brasil: Um banquete no Trópico,vol.2. São Paulo: Ed. Senac,
2001.
__________. As possibilidades da política: idéias para a reforma democrática do Estado.
São Paulo: Paz e Terra, 1998.
__________. Um Estado para a sociedade civil: temas éticos e políticos da gestão
democrática – 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
O`DONNELL, Guillermo. Hiatos, Instituições e Perspectivas Democráticas. [s.n.t.].
PARENTE, Fco. Josênio C. A Construção da Ordem Liberal II. Hobbes: nasce uma
teoria do Estado Moderno. Tese de Doutorado em Ciência Política e Professor
Universitário. Trabalho terminado em 27 de Abril de 1994
.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser & SPINK, Peter. (Org.). Gestão do Setor Público: Estratégia e
Estrutura para um Novo Estado. In: Reforma do Estado e Administração Pública
Gerencial. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998.
_________. Do Estado patrimonial ao gerencial. In: Pinheiro, Wilheim e Sachs (orgs.),
Brasil: Um Século de Transformações. S.Paulo: Cia.das Letras, 2001: 222-259.
_________. A Reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismo de controle. Brasília:
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1997. 58 p.
_________. Reforma Gerencial de 1995 - Apresentação. Disponível em
<http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp>. Acesso em 02 de maio de 2009.
RAUPP, Fabiano Maury & BEUREN, Ilse Maria. Metodologia da pesquisa aplicável às
Ciências Sociais. In: BEUREN, Ilse Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em
contabilidade: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 76-96.
RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: O medo e a esperança In: WEFFORT, Francisco (Org.).
Os Clássicos da Política. 14. ed. São Paulo, Ática, 2006.
178
ROSA, Antonio Lisboa et al. O Marco Lógico da Gestão Pública por Resultados (GPR). In:
HOLANDA, Marcos C. (Org.) Ceará a Prática de uma Gestão Pública por Resultados.
Fortaleza: IPECE, 2006.
SANTOS, Alba Conceição Marquez dos. A Administração Pública Gerencial. 2003.
Disponível em: <http://www.seplag.rs.gov.br/uploads/AdministracaoPublicaGerencial.pdf>.
Acessado em: 13/mar/2009.
VIOLIN, Tarso Cabral. “A terceirização ou concessão de serviços blicos sociais. A
privatização de creches municipais”. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002.
Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3515>. Acessado em: 21 ago.
2009.
YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. ed. Porto Alegre: Bookman,
2004.
179
APÊNDICES
180
APÊNDICE A – A Legislação das Organizações Sociais:
destaques da análise dos marcos federal e estadual.
ASSUNTO ASPECTO ABORDADO DESTAQUE
1.1 Áreas de Atuação das
Organizações Sociais.
A lei estadual amplia as áreas de atuação, que além
daquelas previstas na lei federal (ensino, pesquisa
científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e
preservação do meio ambiente, cultura e saúde)
incluiu: trabalho, educação profissional, turismo,
ação social, defesa do consumidor e esporte.
Além de adequar a imprensa oficial, a lei estadual
definiu o conselho fiscal como órgão de fiscalização
superior das organizações sociais.
1. Da
Qualificação
das
Organizações
Sociais.
1.2 Requisitos Específicos para a
Habilitação de Entidades
Concorrentes à Qualificação como
Organização Social.
A lei estadual prevê como requisito para
qualificação, a participação da Secretaria de
Administração, no caso a Secretaria do Planejamento
e Gestão/SEPLAG, enquanto órgão responsável pela
modernização da administração pública.
A lei estadual determina a quantidade exata de
representantes do Poder Público no limite máximo
do que poderia na União. E especifica que esses têm
que ter notória capacidade profissional da área de
atuação da organização social.
2. Do Conselho
de Administração
da Organização
Social.
2.1 Os Critérios Básicos que devem
reger o Conselho de Administração
da Organização Social.
Não menciona a vedação do recebimento de
remuneração de conselheiros, nem mesmo de ajuda
de custo.
3. Do Conselho
Fiscal da
Organização
Social.
3.1 Define a Composição e as
Competências do Cons
elho Fiscal da
Organização Social.
Temática abordada apenas na lei estadual.
4.1 Define Contrato de Gestão e
Estabelece seu conteúdo mínimo
(atribuições, partícipes, responsáveis
e obrigações).
4.2 Estabelece seu Conteúdo
Mínimo (atribuições, responsáveis e
obrigações).
4. Do Contrato
de Gestão
4.3 Destaca os princípios
constitucionais e os preceitos
norteadores de sua elaboração.
Idêntico em ambos dispositivos.
5.1 Define o responsável pela
fiscalização da execução do contrato
de gestão.
5.2 Estabelece que tipos de
informação e de relatório devem ser
encaminhados ao Poder Público.
5.3 Estabelece o responsável pelas
analises dos resultados atingidos
com a execução do contrato de
Na estadual fala em previsão de requerimento por
parte do Poder Público em relação aos relatórios.
na federal há a obrigação da entidade apresentá-los.
Não menciona o acompanhamento da prestação de
contas correspondente ao exercício financeiro.
5. Da Execução e
Fiscalização do
Contrato de
Gestão.
5.4 Estabelece procedimento em
caso de irregularidades ou
ilegalidades identificadas.
A lei estadual não prevê a obrigatoriedade de
informação ao Tribunal de Contas do Estado/TCE,
mas os responsáveis
representarão ao Ministério Público
e à Procuradoria Geral do Estado
.
181
Não menciona destinação de recursos para
compensação de servidor cedido para organização
social. Incluiu detalhamento de outras fontes de
recursos para a organização.
A lei estadual veda a cessão de servidores da
administração direta ou indireta, com ou sem ônus
para origem, salvo se estiverem afastados para
licença para trato de in
teresse particular, na forma do
Art. 115 e seguintes da Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Ceará):
Art. 115 – Depois de três anos de efetivo exercício e
após declaração de aquisição de estabilidade no
cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter
autorização de afastamento para tratar de interesses
particulares, por um período não superior a quatro
anos e sem percepção de remuneração.
Parágrafo único - O funcionário aguardará em
exercício a autorização do seu afastamento.
Art. 116 - Não será autorizado o afastamento do
funcionário removido antes de ter assumido o
exercício.
Art. 117 - O funcionário poderá, a qualquer tempo,
desistir da autorização concedida, reassumindo o
exercício das atribuições do seu cargo.
Art. 118 - Quando o interesse do Sistema
Administrativo o exigir, a autorização poderá ser
cassada, a juízo da autoridade competente, devendo,
neste caso, o funcionário ser expressamente
notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo
o qual caracterizar-se-á o abandono do cargo.
Art. 119 - A autorização para afastamento do
exercício para o trato de interesses particulares
somente poderá ser prorrogada por período
necessário para complementar o prazo previsto no
art. 115 deste Estatuto.
Art. 120 - O funcionário somente poderá receber
nova autorização para o afastamento previsto nesta
Seção após decorridos, pelo menos, dois anos de
efetivo exercício contado da data em que o
reassumiu, em decorrência do término do prazo
autorizado ou por motivo de desistência ou de
cassação de autorização concedida.
A lei federal permite que sejam celebrados contratos
de gestão com entidades qualificadas por Estados,
DF e Municípios, desde que
haja reciprocidade e não
contrarie a legislação vigente.
6. Do Fomento às
Atividades
Sociais.
6.1 Estabelece critérios para
destinação de recursos financeiros,
materiais e humanos do Poder
Público para as Organizações
Sociais.
A lei estadual evidencia que os processos de
contratação das Organizações Sociais licitatório se
enquadram nas hipóteses de dispensa. Devendo-se
observar o devido processo administrativo.
182
7.1 Define as circunstâncias que
poderão fundamentar a
Desqualificação.
7.2 Estabelece o processo a ser
adotado para a Desqualificação.
7. Da
Desqualificação
como
Organização
Social.
7.3 Identifica os desdobramentos
resultantes da Desqualificação.
A Desqualificação constitui-se um ato discricionário
do Poder Executivo em ambas. A lei estadual
regulamenta o processo administrativo em caso de
desqualificação.
8.1 Estabelece prazo para
regulamentação de procedimentos
para contratação de obras, serviços e
pessoal.
A lei estadual incluiu o regulamento para a
contratação de empregados.
8.2. Elenca normas específicas a
serem seguidas pelas Organizações
Sociais de saúde
.
A legislação estadual não expressa o respeito à
legislação para a área de saúde.
8.3 Regulamentam os procedimentos
para absorção de atividades de rádio
e televisão educativa.
Idêntico em ambos.
8.4 Cria, define o objetivo e
diretrizes do Programa Nacional de
Publicização.
A lei federal cria o Programa Nacional de
Publicização, estabelecendo seu objetivos e suas
diretrizes, que serão regulamentados por Decreto.
8.5 Trata da extinção de alguns
órgãos.
8.6 Estabelece os preceitos a serem
observados para a absorção de
atividades e serviços de órgãos
extintos: direitos de servidores, o
ativo e o passivo patrimonial; a
destinação de recursos
orçamentários; utilização do contrato
de gestão.
Extinção de órgãos do Governo Federal.
8.7 Trata da faculdade e dos
procedimentos para intervenção do
Poder Público em relação ao
contrato de gestão celebrado com
Organização Social.
Trata da hipótese de intervenção do Poder Executivo
na execução do contrato de gestão.
8. Disposições
Finais e
Transitórias
8.8 Trata do tipo de vínculo
empregatício dos empregados
contratados pela Organização Social.
Ressalta a falta de vínculo empregatício dos
empregados das organizações sociais com o Poder
Público. Estabelece que não há responsabilidade
solidária deste em relação aos empregados da
Organização Social, algo discutível em termos de
legislação trabalhista.
Notas:
1. A lei estadual 12.781, de teve como base a Medida Provisória 1.591-1 de 06 de novembro de 1997, que
foi reeditada cinco vezes pelo Governo Federal até a promulgação da Lei nº 9.637, em 15 de maio de 1998.
2. A Medida Provisória das Organizações Sociais teve as seguintes edições: 1.591-1 (06 de novembro de
1997), nº 1.591-2 (04 de dezembro de 1997), 1.591-3 (31 de dezembro de 1997), 1.591-4 (29 de janeiro de
1998), nº 1.591-5 (26 de fevereiro de 1998) e nº 1.648-6 (24 de março de 1998).
3. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Quadro/_Quadro%20Geral.htm#1648-7. Acessado
em 14 de junho de 2009.
183
APÊNDICE B – Quadro Sinóptico das Qualificações das
Organizações Sociais.
Qualificação Re-qualificação
Sigla
Decreto Objetivo (s) Decreto Objetivo (s)
- Responsável pela administração e
operação do Centro Dragão do Mar
de Arte e Cultura e
- Responsável pela gestão dos
seguintes equipamentos culturais
pertencentes ao Estado do Ceará:
Centro Dragão do Mar de Arte e
Cultura - CDMC, Centro Cultural
Bom Jardim -
CCBJ e Escola de Arte
e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho
- EAOTPS.
IACC
Nº 25.020,
de 03 de
julho de
1998
- A produção e difusão de
conhecimento e informação nas
áreas de arte e cultura, para
proporcionar ao cidadão-usuário
referência artístico-cultural, lazer e
entretenimento.
Nº 29.393,
de 02 de
setembro de
2008
- Cujas atividades são dirigidas à
produção e difusão de conhecimento
e informação nas áreas de arte e
cultura.
- Geração e Manutenção de
oportunidade de Trabalho e Renda;
- Formação Profissional e
Habilitação para o Trabalhador;
- Monitoramento do Mercado de
Trabalho;
- Prestação de Serviços de
Consultoria; e,
IDT
Nº 25.019,
de 03 de
julho de
1998
- Execução de Estudos e Pesquisas.
CENTEC
Nº 25.927,
de 29 de
junho de
2000
- Promover a educação tecnológica
de qualidade, através do ensino, da
pesquisa e da extensão e que atenda
à demanda da sociedade.
- Promover o desenvolvimento
local, através da realização de
atividades de prospecção,
adaptação, desenvolvimento e
difusão de tecnologias, visando
atender a sociedade em áreas
estratégicas; e,
- Promover o desenvolvimento
urbano, local, regional e rural
sustentável, através da realização de
atividades de prospecção, adaptação,
desenvolvimento e difusão de
tecnologias, de planejamento, de
articulação regionais e mobilização
de atores partici
pativas, de promoção
de negócios, de elaboração e
supervisão de projetos técnicos, de
assistência técnica, visando atender a
sociedade em áreas estratégicas; e,
AGROPOLOS
Nº 26.528,
de 07 de
março de
2002
- Contribuir com o crescimento
sócioeconômico do Estado do
Ceará.
Nº 29.320,
de 12 de
junho de
2008
- Contribuir para a sustentabilidade
do desenvolvimento social e
econômico das localidades onde
atua.
184
ISGH
Nº 26.811,
de 30 de
outubro de
2002
- Pesquisar e produzir
conhecimentos e técnicas nas áreas
de saúde e gestão hospitalar,
responsabilizando-se pela
administração e operação de
hospitais, conforme o estabelecido
em contratos de gestão, p
ara difusão
e aplicação no âmbito do sistema
estadual de saúde.
Qualificação Re-qualificação
Sigla
Decreto Objetivo (s) Decreto Objetivo (s)
- Finalidade a promoção do
desenvolvimento científico e
tecnológico, com ênfase em
Tecnologia da Informação e
Comunicação -TIC, por meio dos
seguintes objetivos:
I. promover e realizar estudos e
pesquisas prospectivas de alto
nível na área de TIC e suas
relações com o setor público;
II. promover e realizar
atividades de avaliação de
estratégias e de impactos
econômicos e sociais das
políticas, programas e projetos de
TIC;
III. difundir informações,
experiências e projetos de TIC à
sociedade;
IV. promover a interlocução,
articulação e interação dos setores
de TIC com setores produtivos;
V. desenvolver atividades de
suporte técnico e logístico na área
de TIC, a instituições públicas e
privadas;
VI. prestar serviços
relacionados a sua área de
atuaç
ão;
VII. promover e realizar a
capacitação e profissionalização
na área de TIC e sua articulação
com o mercado de trabalho;
VIII. promover e implementar
projetos de inclusão digital;
IX. promover o
desenvolvimento de softwares
para instituições públicas e
privadas; e
CGDT
Nº29.192,
de 19 de
fevereiro de
2008.
X. prestar serviços de
adequação de infra-estrutura
física necessária à implantação de
projetos de TIC.
185
186
APÊNDICE C – Histórico dos Contratos de Gestão Celebrados
pelo Governo do Estado do Ceará: período 2005-2008.
187
188
189
190
191
192
Fonte: Sistema de Contratos e Convênios/SACC, Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas/SIAP e
Sistema Integrado Orçamentário e Financeiro/SIOF.
193
APÊNDICE D – Contratos de Gestão: dados da amostra selecionada.
194
Fonte: Sistema de Contratos e Convênios/SACC, Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas/SIAP e Sistema Integrado Orçamentário e Financeiro/SIOF.
195
APÊNDICE E – Contratos de Gestão: dados dos contratos
excluídos da amostra.
Fonte: Sistema de Contratos e Convênios/SACC, Sistema Integrado de Acompanhamento de
Programas/SIAP e Sistema Integrado Orçamentário e Financeiro/SIOF.
196
197
APÊNDICE F – Avaliação das Experiências dos Contatos de
Gestão no Governo do Ceará.
QUESTIONÁRIO
Orientações Gerais.
- Esta pesquisa objetiva identificar as contribuições e os desafios da utilização do contrato de
gestão enquanto ferramenta de modernização pelo Governo do Ceará – período: 2005-2008.
- Este questionário é composto de 40 itens: 23 fechados e 17 abertos.
- Não deverá conter identificação do respondedor a fim de assegurar o sigilo pretendido.
- Os resultados desse estudo serão colimados e constarão em trabalho dissertativo a ser
defendido no Programa de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da
Universidade Estadual do Ceará – MPPPP/UECE.
Perguntas:
I) PERFIL DO RESPONDENTE
1. Qual o seu âmbito de atuação?
a) ( ) Poder Executivo b) ( ) Poder Legislativo
c) ( ) Ministério Público d) ( ) Tribunal de Contas
e) ( ) Organização Social/OS. f) ( ) Sociedade Civil.
2. Qual a função preponderante desempenha em relação ao contrato de gestão?
a) ( ) Analista b) ( ) Auditor(a)
c) ( ) Gestor(a) d) ( ) Conselheiro(a)
e) ( ) Avaliador(a) f) ( ) Outra. Especificar.
3. Há quanto tempo trabalha com contrato de gestão?
a) ( ) menos de 1 ano b) ( ) entre 1 e 3 anos
c) ( ) entre 3 e 5 anos d) ( ) mais de 5 anos
II) AVALIAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS NO GOVERNO DO CEARÁ: 2005-208
Fase de Contratualização
4. Qual o fator determinante no processo de definição de ações e metas do contrato de gestão?
a) ( ) Decisão estatal b) ( ) Argumentação técnica
c) ( ) Participação social d) ( ) Consenso
e) ( ) Desconhece
5. As ações e metas contratadas correspondem às políticas prioritárias do Governo?
a) ( ) Sim b) ( ) Não c) Desconhece
6. Qual o grau de complexidade das ações e metas contratadas?
a) ( ) Baixo b) ( ) Regular c) ( ) Elevado d) ( ) Desconhece
7. Indique até três dificuldades da fase de contratualização.
a)
198
b)
c)
Fase de Execução
8. A Secretaria acompanha as ações do contrato de gestão?
a) ( ) Sim b) ( ) Não c) ( ) Desconhece
9. Qual a periodicidade de interação entre a Secretaria e a Organização Social?
a) ( ) Constante b) ( ) Rara c) ( ) Desconhece
10. Essas interações são resolutivas?
a) ( ) Sim b) ( ) Não c) ( ) Desconhece
11. Mencione até três dificuldades na execução do contrato de gestão?
a)
b)
c)
12. Para cada dificuldade elencada, qual(is) a(s) estratégia(s) utilizada(s) para superá-la(s)?
a)
b)
c)
Fase de Avaliação
Etapa: Processo
13. As ações e metas do contrato de gestão têm sido avaliadas tempestivamente?
a) ( ) Sim b) ( ) Não c) ( ) Desconhece
14. Os representantes da sociedade civil têm participado de forma sistemática e ativa do
processo avaliativo?
a) ( ) Sim b) ( ) Não c) ( ) Desconhece
15. Têm sido realizadas avaliações junto ao público beneficiário?
a) ( ) Sim b) ( ) Não c) ( ) Desconhece
16. Em caso afirmativo, quais os resultados das avaliações do público nos últimos três anos?
a) ( ) Excelente b) ( ) Bom c) ( ) Regular
d) ( ) Ruim e) ( ) Péssimo
17. A(s) recomendação(ões) resultante(s) de avaliação(ões) tem(têm) resolutividade?
a) ( ) Integralmente b) ( ) Parcialmente
c) ( ) Inexistente d) ( ) Desconhece
18. Mencione até três dificuldades do processo de avaliação?
a)
b)
199
c)
Etapa: Resultados
19. diferencial(is) positivo(s) entre ação(ões) executadas por Organizações Sociais em
relação à execução direta da Secretaria?
a) ( ) Sim b) ( ) Não c) ( ) Desconhece
20. Em caso afirmativo, qual seria a sua principal vantagem?
a) ( ) Agilidade b) ( ) Custo c) ( ) Qualidade
d) ( ) Flexibilidade e) ( ) Efetividade f) ( ) Outra. Especificar:
21. Qual o grau de efetivação da(s) meta(s) contratada(s) no período?
a) ( ) Excelente b) ( ) Bom c) ( ) Regular
d) ( ) Ruim e) ( ) Péssimo
22. Qual o fator preponderante para esse resultado?
a) ( ) Qualidade técnica da OS b) ( ) Complexidade das ações e metas
c) ( ) Suporte estatal d) ( ) Desconhece
e) ( ) Outro. Especificar:
23. Da relação com as Organizações Sociais, tem surgido prática(s) inovadora(s) de gestão?
a) ( ) Sim b) ( ) Não c) ( ) Desconhece
24. Em caso afirmativo, elas têm sido partilhadas?
a) ( ) Sim b) ( ) Não c) ( ) Desconhece
25. Se afirmativo novamente, indicar:
a) Qual(is):
b) Para quem:
c) Como:
Fase de Divulgação
26. As ações desenvolvidas pela Organização Social têm sido divulgadas sistematicamente?
a) ( ) Sim b) ( ) Não c) ( ) Desconhece
27. Caso afirmativo, indicar:
a) Qual(is) canal(is) utilizado(s):
b) Qual a qualidade da informação fornecida?
a) ( ) Excelente b) ( ) Bom c) ( ) Regular
d) ( ) Ruim e) ( ) Péssimo
c) Qual o grau de inteligibilidade da informação divulgada?
a) ( ) Excelente b) ( ) Bom c) ( ) Regular
d) ( ) Ruim e) ( ) Péssimo
III) SUGESTÕES
200
Caso ache pertinente, apresentar, no verso desta folha, sugestões para aperfeiçoamento do
contrato de gestão como tecnologia de modernização da administração pública. Identificar a
que fase corresponde cada uma delas. Grato por sua colaboração!
201
APÊNDICE G – O Monitoramento dos Contatos de Gestão pelo
Governo do Ceará.
ROTEIRO DE ENTREVISTA
1. Objetivo: compreender a distribuição de competências na SEPLAG para a efetivação das
ações de modernização da administração pública no Governo do Ceará.
2. Setores entrevistados: COLIQ (ex-ASPLE), COTEF, COMGE.
3. Contextualização:
O mais recente processo de modernização da administração pública está consubstanciado no
Plano Diretor da Reforma do Estado proposto na década de 1990 pelo ex-ministro Bresser
Pereira e sua equipe técnica do então Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado/MARE. Dentre os diversos direcionamentos presentes nesse documento, evidencia-se
o estímulo à remodelagem institucional como o surgimento de agências executivas e
organizações sociais com as quais serão celebrados contratos de gestão. O contrato de gestão
sería uma das ferramentas capazes de redefinir o padrão de qualidade dos serviços públicos
prestados. E desde então, a maior parte das administrações estaduais tem aderido a essa
tecnologia e o Governo do Ceará a utiliza desde 1998.
Ao se analisar a legislação estadual vigente sobre organizações sociais e contratos de gestão,
salvo a obrigatoriedade de participação em conselhos fiscais das aludidas entidades, não
estabelece qualquer outra espécie de obrigação para a Secretaria do Planejamento e
Gestão/SEPLAG (e nem para suas antecessoras SEAD e SEPLAN). Entretanto, a própria
natureza das ações modernizadoras condiz com as competências da SEPLAG, tornando-se,
sob o ponto de vista coorporativo, a responsável pela implementação de boa parte das
ferramentas disponíveis (planejamento estratégico, gestão de pessoas, desburocratização,
etc.).
Perguntas
a) Dentre as principais ferramentas de gestão modernizadoras, quais têm sido priorizadas pelo
Governo do Ceará? Qual (is) critério (s) utilizado (s)?
b) Em decorrência das competências advindas do surgimento da SEPLAG, como se deu o
processo de redistribuição interna das responsabilidades sobre as tecnologias de gestão
coorporativas?
c) Conforme a contextualização acima, o contrato de gestão é um dos pilares da proposta
reformista e no Governo do Ceará essa ferramenta tem sido utilizada de forma sistemática e
com tendências ascendentes em termos de quantidade e volume de recursos. Assim, dado sua
relevância do instrumento, as atividades fomentadas e os recursos empregados, o que justifica
a sua gestão ter flutuado entre algumas áreas técnicas, como COTEF e ASPLE/COLIQ?
d) Existe alguma outra área na SEPLAG cujas competências tenham mais afinidade com a
ferramenta contrato de gestão? Em caso afirmativo, haveria condições de sua realocação? E
202
quais seriam os prováveis benefícios dessa mudança? Em caso negativo, quais impedimentos
e prejuízos decorrentes de mudanças?
Observação: Favor não se identificar.
203
APÊNDICE H – Consolidação das Entrevistas com as Organizações Sociais.
Utiliza ou realiza a
medida?
As informações são disponibilizadas?
Sim
Interno Externo
Medidas
Não Sim
Sem
dados
Não
Intra-
net
Livro
Atas
Outros
(Impressos,
Relatórios,
etc)
Inter-
net
Endereço eletrônico
Eventos de definição e
realinhamento periódicos de
Planejamento Estratégico
4 1 2 2 4 1 IDT: site indisponível em 18/08/2010.
Padronizações e documentações 4 1 2 1 2 1
CENTEC:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20100315/do20100315p03.pdf#page=40
ISGH: http://www.isgh.org.br/ProcessosComprasHGWA.html
AGROPOLOS:
http://www.institutoagropolos.org.br/blog/editorias/categoria/editais
Realização de pregão eletrônico 1 3 1 1 3
IDT: site indisponível em 18/08/2010.
Treinamentos e incentivos à
capacitação de pessoal
4 1 4 2
Parcerias para qualificação de
pessoal
5 3 1 1 ISGH: http://www.isgh.org.br/ProcessosComprasHGWA.html
PCCS baseado na capacitação e no
desempenho funcional
3 1 1 1
Acreditação ou Certificação de
Qualidade
2 2 1 2 2 1 IDT: site indisponível em 18/08/2010.
Sistemática de Avaliação de
Desempenho com impacto na
carreira e no salário
4 1 1 1 3
204
Utiliza ou realiza a
medida?
As informações são disponibilizadas?
Sim
Interno Externo
Medidas
Não Sim
Sem
dados
Não
Intra-
net
Livro
Atas
Outros
(Impressos,
Relatórios,
etc)
Inter-
net
Endereço eletrônico
ISGH --> Escritório da Qualidade:
http://www.hgwa.ce.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=
696&Itemid=315 | Ouvidoria:
http://www.hgwa.ce.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=
681&Itemid=250
CENTEC: http://www.centec.org.br/index.php/ouvidoria
AGROPOLOS: http://www.institutoagropolos.org.br/contato/
Serviço permanente de
Atendimento ao público (canais
virtuais e presenciais)
5 1 2 4
IACC: Ouvidoria - http://www.dragaodomar.org.br/index.php?pg=c_emails
Reuniões do Conselho de
Administração para planejamento
5 1 5
Reuniões com os partícipes na
definição das prioridades e plano
de trabalho
5 1 4
Avaliação institucional periódica 4 1 4 1
CENTEC: http://www.centec.org.br/index.php/evento/541--centec-realiza-
evento-de-avaliacao-de-gestao-e-trabalho
Auditorias internas. 2 2 1 1 1
Reuniões de acompanhamento e
avaliação do Conselho
Administração, na forma da lei
5 1 5
ISGH:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20090903/do20090903p01.pdf#page=69
AGROPOLOS:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20091120/do20091120p03.pdf#page=43
(2008)
Reuniões de acompanhamento e
avaliação do Conselho Fiscal, na
forma da lei
5 0 1 5 5 3
IDT:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20100429/do20100429p03.pdf#page=45
(2008)
205
Utiliza ou realiza a
medida?
As informações são disponibilizadas?
Sim
Interno Externo
Medidas
Não Sim
Sem
dados
Não
Intra-
net
Livro
Atas
Outros
(Impressos,
Relatórios,
etc)
Inter-
net
Endereço eletrônico
Reuniões de acompanhamento e
avaliação da Comissão de
Avaliação, na forma da lei
5 0 1 3 3
ISGH:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20091223/do20091223p03.pdf#page=4
CENTEC:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20100811/do20100811p01.pdf#page=6
AGROPOLOS:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20100813/do20100813p01.pdf#page=42
IDT:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20100630/do20100630p02.pdf#page=42
Publicação de dados contratuais
em Sítio(s) do Governo
5 5 5
IACC:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20100119/do20100119p01.pdf#page=7
ISGH:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20090903/do20090903p01.pdf#page=67
CENTEC:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20100330/do20100330p02.pdf#page=55
Publicação de demonstrativos
contábeis e relatórios de gestão em
Sítio(s) do Governo
5 0
AGROPOLOS:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20091120/do20091120p03.pdf#page=43
(2008)
IDT:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20100429/do20100429p03.pdf#page=45
(2008)
Publicação de demonstrativos
contábeis e relatórios de gestão em
Sítio da OS
3 2 2 2 1 ISGH: http://www.isgh.org.br/relatorio_gestao.htm |
Notas:
206
1. Entrevistas realizadas com gestores das Organizações Sociais.
2. As demonstrações contábeis publicadas no Diário Oficial do Estado foram publicados com defasagem de 1 ano, por esse motivo que a evidência
foi considerada Insatisfatória.
207
ANEXO(S)
208
ANEXO A – Organograma da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG
Reestruturada de acordo com o Decreto nº 29.443, de 12 de setembro de 2008.
209
ANEXO B – A Lei Federal das Organizações Sociais.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Conversão da MPv nº 1.648-7, de 1998
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do
Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que
menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Seção I
Da Qualificação
Art. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico,
à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Art. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à
qualificação como organização social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no
desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de
administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições
normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de
membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de
execução do contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em
razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem
como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao
patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao
patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por
estes alocados;
II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do
Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e
do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.
210
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 3º O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto,
observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
I - ser composto por:
a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder blico, definidos pelo
estatuto da entidade;
b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos
pelo estatuto;
c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de
notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;
II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma
recondução;
III - os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I devem corresponder a mais de 50%
(cinqüenta por cento) do Conselho;
IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios
estabelecidos no estatuto;
V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;
VI - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a
qualquer tempo;
VII - os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à
organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;
VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem
funções executivas.
Art. 4º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho
de Administração, dentre outras:
I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;
II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
IV - designar e dispensar os membros da diretoria;
V - fixar a remuneração dos membros da diretoria;
VI - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo,
de dois terços de seus membros;
VII - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de
gerenciamento, os cargos e respectivas competências;
VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os
procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos,
salários e benefícios dos empregados da entidade;
IX - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de
atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis
e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
211
Seção III
Do Contrato de Gestão
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e
a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e
execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.
Art. 6º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização
social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da
entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
Art. Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem
atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação
de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem
percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem
definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários.
Seção IV
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão
Art. 8º A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou
entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
§ 1º A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do
contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público,
relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com
os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
§ Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por
comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas
de notória capacidade e adequada qualificação.
§ 3º A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
Art. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização
social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o
interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os
responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à
Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da
entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter
enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo
Civil.
§ Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e
aplicações mantidas pelo demandado no País e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
§ 3º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores
seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.
Seção V
212
Do Fomento às Atividades Sociais
Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e
utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao
cumprimento do contrato de gestão.
§ São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações
financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
§ Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de
recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade
pela organização social.
§ Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante
permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
Art. 13. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior
valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União.
Parágrafo único. A permuta de que trata este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização
do Poder Público.
Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus
para a origem.
§ Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem
pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
§ Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor
cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício
de função temporária de direção e assessoria.
§ O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de
cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.
Art. 15. São extensíveis, no âmbito da União, os efeitos dos arts. 11 e 12, § 3o, para as entidades qualificadas
como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade
e desde que a legislação local não contrarie os preceitos desta Lei e a legislação específica de âmbito federal.
Seção VI
Da Desqualificação
Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando
constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
§ 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa,
respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos
decorrentes de sua ação ou omissão.
§ A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da
organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato
de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços,
bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
Art. 18. A organização social que absorver atividades de entidade federal extinta no âmbito da área de saúde
deverá considerar no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade, os princípios do Sistema Único
de Saúde, expressos no
art. 198 da Constituição Federal e no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.
213
Art. 19. As entidades que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e
veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural,
admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e
outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos. (Regulamento)
Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o
objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a
absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades
referidas no art. 1o, por organizações sociais, qualificadas na forma desta Lei, observadas as seguintes diretrizes:
I - ênfase no atendimento do cidadão-cliente;
II - ênfase nos resultados, qualitativos e quantitativos nos prazos pactuados;
III - controle social das ações de forma transparente.
Art. 21. São extintos o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, integrante da estrutura do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e a Fundação Roquette Pinto, entidade vinculada à
Presidência da República.
§ Competirá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado supervisionar o processo de
inventário do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, cabendo-lhe realizá-lo para a Fundação Roquette Pinto.
§ No curso do processo de inventário da Fundação Roquette Pinto e até a assinatura do contrato de gestão, a
continuidade das atividades sociais ficará sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República.
§ É o Poder Executivo autorizado a qualificar como organizações sociais, nos termos desta Lei, as pessoas
jurídicas de direito privado indicadas no Anexo I, bem assim a permitir a absorção de atividades desempenhadas
pelas entidades extintas por este artigo.
§ 4º Os processos judiciais em que a Fundação Roquette Pinto seja parte, ativa ou passivamente, serão
transferidos para a União, na qualidade de sucessora, sendo representada pela Advocacia-Geral da União.
Art. 22. As extinções e a absorção de atividades e serviços por organizações sociais de que trata esta Lei
observarão os seguintes preceitos:
I - os servidores integrantes dos quadros permanentes dos órgãos e das entidades extintos terão garantidos todos
os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo ou emprego e integrarão quadro em extinção nos órgãos
ou nas entidades indicados no Anexo II, sendo facultada aos órgãos e entidades supervisoras, ao seu critério
exclusivo, a cessão de servidor, irrecusável para este, com ônus para a origem, à organização social que vier a
absorver as correspondentes atividades, observados os §§ 1ºo e 2º do art. 14;
II - a desativação das unidades extintas será realizada mediante inventário de seus bens imóveis e de seu acervo
físico, documental e material, bem como dos contratos e convênios, com a adoção de providências dirigidas à
manutenção e ao prosseguimento das atividades sociais a cargo dessas unidades, nos termos da legislação
aplicável em cada caso;
III - os recursos e as receitas orçamentárias de qualquer natureza, destinados às unidades extintas, serão
utilizados no processo de inventário e para a manutenção e o financiamento das atividades sociais até a
assinatura do contrato de gestão;
IV - quando necessário, parcela dos recursos orçamentários poderá ser reprogramada, mediante crédito especial a
ser enviado ao Congresso Nacional, para o órgão ou entidade supervisora dos contratos de gestão, para o
fomento das atividades sociais, assegurada a liberação periódica do respectivo desembolso financeiro para a
organização social;
V - encerrados os processos de inventário, os cargos efetivos vagos e os em comissão serão considerados
extintos;
VI - a organização social que tiver absorvido as atribuições das unidades extintas poderá adotar os símbolos
designativos destes, seguidos da identificação "OS".
§ 1o A absorção pelas organizações sociais das atividades das unidades extintas efetivar-se-á mediante a
celebração de contrato de gestão, na forma dos arts. 6º e 7º.
214
§ 2o Poderá ser adicionada às dotações orçamentárias referidas no inciso IV parcela dos recursos decorrentes da
economia de despesa incorrida pela União com os cargos e funções comissionados existentes nas unidades
extintas.
Art. 23. É o Poder Executivo autorizado a ceder os bens e os servidores da Fundação Roquette Pinto no Estado
do Maranhão ao Governo daquele Estado.
Art. 24. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.648-7, de 23 de abril de 1998.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
José Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1998
215
216
ANEXO C – A Lei Estadual das Organizações Sociais.
LEI Nº 12.781, DE 30.12.97 (D.O. DE 30.12.97)
Institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, dispõe sobre a
qualificação destas entidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
SEÇÃO I
Da Qualificação
Art. 1º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, ao trabalho e à educação profissional, à ação social e à
saúde, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 1°. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, ao trabalho e à educação profissional, ao turismo, à ação
social, à defesa do consumidor, à saúde e ao esporte, atendidos os requisitos previstos nesta Lei. (Nova redação dada Lei n°
14.158, de 01.07.08)
Art. 2º. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como
organização social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no
desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa da entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de
administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições
normativas e de controle básicas previstas nesta Lei.
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de
membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de
execução do contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão
de desligamento, retirada ou falecimento do associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinadas, bem
como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao
patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Estado, da mesma área de atuação, ou ao
patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por
estes alocados;
j) conselho fiscal como órgão de fiscalização superior;
217
II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Secretário ou
titular de órgão supervisor ou regulador de área de atividade correspondente ao seu objeto social e da Secretaria da
Administração.
SEÇÃO II
Do Conselho de Administração
Art. 3º. O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para
os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios:
I - ser composto por:
a) quarenta por cento dos membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade, de
notória capacidade profissional na área de atuação da organização social;
b) vinte a trinta por cento de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;
c) até dez por cento, no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
d) dez a trinta por cento de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória
capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
e) até dez por cento de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;
II - os membros eleitos ou indicados para compor o conselho deve ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;
III - os representantes de entidades previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso I devem corresponder a mais de cinqüenta por
cento do conselho;
IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos
no estatuto;
V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;
VI - o conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;
VII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções
executivas na organização social.
Art. 4º. Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do conselho de
administração, dentre outras;
I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;
II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
IV - designar e dispensar os membros da diretoria;
V - fixar a remuneração dos membros da diretoria;
VI - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus
membros;
VII - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os
cargos e respectivas competências;
VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos
que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salário e benefícios dos
empregados da entidade;
IX - aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão os relatórios gerenciais e de atividades da
entidade, elaborados pela diretoria;
X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas
anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa.
218
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 5º. O Conselho Fiscal da organização social será constituído de sete membros efetivos e respectivos suplentes, na
qualidade de membros natos, tendo a seguinte composição.
I - um representante da Secretaria da área de atividade autorizada;
II - um representante da Secretaria da Fazenda;
III - um representante da Secretaria do Planejamento e Coordenação;
IV - um representante da Secretaria da Administração;
V - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
VI - dois membros indicados pelas entidades representantivas da sociedade civil.
Art. 5º. O Conselho Fiscal da organização social será constituído de 7 (sete) membros e respectivos suplentes, na qualidade
de membros, tendo a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria da área de atividade autorizada;
II - um representante da Secretaria da Fazenda;
III - um representante da Secretaria do Planejamento e Gestão;
IV - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
V - um representante dos empregados da organização social, escolhido em assembléia pelos associados da entidade
representativa dos empregados;
VI - 2 (dois) representantes indicados pelas entidades representativas da sociedade civil. (Nova redação dada Lei n° 14.158,
de 01.07.08)
§ 1º. Os membros indicados para compor o Conselho fiscal terão mandato de um ano, permitida a recondução por igual
período.
§ 2º. O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pela
Diretoria ou a requerimento de qualquer de seus membros.
Art. 6º. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar e emitir parecer sobre os relatórios e balancetes mensais da entidade;
II - supervisionar a execução financeira da entidade, podendo examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros
elementos, bem como requisitar informações;
III - examinar e emitir parecer sobre os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, e respectivas demonstrações
financeiras, elaborados pela Diretoria, relativos às contas anuais ou de gestão da entidade;
IV - pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretoria ou pelo Conselho de Administração;
V - pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade, adotando as providências cabíveis;
VI - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
219
Contrato de Gestão
Art. 7º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade
qualificada como organização social, com vistas a formação de parceria entre as partes para fomento e execução de
atividades relativas as áreas relacionadas no Art. 1º.
Art. 8º. O Contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social,
discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
Parágrafo Único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo conselho de administração da entidade, ao
Secretário do Estado, ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
Art. 9º. Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os
respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem
utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas
pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.
Parágrafo Único. O Secretário do Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais
cláusulas do contrato de gestão de que sejam signatários.
SEÇÃO V
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão
Art. 10. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade
supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
§ 1º. O contrato de gestão deve permitir ao Poder Público requerer a apresentação pela entidade qualificada, ao término de
cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do
contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.
§ 2º. Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de
avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e
adequada qualificação.
§ 3º. A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
Art. 11. Quando assim exigir a gravidade dos fatos ou interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens
ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do
Estado para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens
dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao
patrimônio público.
§ 1º. O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos Arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
220
§ 2º. Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações
mantidas pelo demandado no País e no exterior, nos termos da Lei e dos tratados internacionais.
§ 3º. Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário gestor dos bens e valores seqüestrados ou
indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.
SEÇÃO VI
Do Fomento às Atividades Sociais
Art. 12. As entidades qualificadas como organizações sociais ficam declaradas como entidades de interesse social e utilidade
pública, para todos os efeitos legais.
Art. 13. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos públicos e bens públicos necessários ao cumprimento do
contrato de gestão.
§ 1º. Ficam assegurados às organizações sociais os créditos previstos e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o
cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
§ 2º. Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de
uso, consoante cláusulas expressa do contrato de gestão.
§ 3º. São também recursos financeiros das Organizações Sociais:
a) as doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
b) os rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio e serviços sob a sua
administração, na forma do contrato de gestão;
c) outros recursos que lhes venham a ser destinados.
Art. 14. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor,
condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Estado.
Parágrafo Único. A permuta, de que trata o caput deste artigo, dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização
do Poder Público.
Art. 15. É vedada a cessão de servidores da administração pública direta autárquica e fundacional do Estado de qualquer dos
poderes, bem como de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, com ou sem ônus para
o órgão ou entidade de origem, para servirem ou trabalharem nas organizações sociais de que trata esta Lei.
Parágrafo Único. As Organizações Sociais poderão admitir em seu quadro de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho, servidores públicos do Estado, de qualquer dos Poderes, autarquias e fundações que se encontrem afastados de
suas atividades, para trato de interesse particular nos termos do Art. 115 e seguintes da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).
Art. 16. A Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional fica dispensada de processos licitatórios para
celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito do Estado, para
atividades contempladas no objeto do contrato de gestão, nos termos da legislação Federal.
SEÇÃO VII
Da Desqualificação
Art. 17. O Poder Executivo poderá proceder a desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o
descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
221
§ 1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os
dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§ 2º. O Processo, a que se refere o § 1º., será instaurado por despacho fundamentado do Governador do Estado, que
determinará o envio de todos os documentos inerentes ao processo à Procuradoria Geral do Estado onde, através de comissão
formada por três (03) Procuradores, indicados pelo Procurador-Geral, se procederão as investigações necessárias no prazo
máximo de sessenta (60) dias.
§ 3º. Dentro do prazo especificado no parágrafo anterior, a comissão deverá submeter ao Procurador-Geral do Estado e este
ao Governador do Estado, relatório conclusivo, que servirá de base para a desqualificação, ou não, da Organização Social que
estiver respondendo ao processo administrativo.
§ 4º. A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. A organização social fará publicar, no prazo de noventa dias contados da assinatura do contrato de gestão,
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para contratação de obras, serviços e empregados, bem como
para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
Art. 19. As entidades que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e veicular
publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de
programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem
comercialização de seus intervalos.
Art. 20. O Poder Executivo, na hipótese de comprovado risco quanto ao fiel cumprimento das obrigações assumidas no
contrato de gestão, poderá intervir nos serviços autorizados.
§ 1º. A intervenção far-se-á mediante Decreto que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e seus
objetivos.
§ 2º. A intervenção terá a duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3º. Decretada a intervenção, o Poder Executivo deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato
respectivo, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar
responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 4º. No caso de intervenção será seguido o mesmo rito descrito nos §§ 2º. e 3º. do Art. 17 desta Lei.
§ 5º. Ficando constatado que a intervenção não atendeu aos pressupostos legais e regulamentares previstos nesta hipótese,
deve a gestão da Organização Social retomar, de imediato, os serviços autorizados.
§ 6º. Comprovado o descumprimento das normas constantes desta Lei ou das disposições contidas no Contrato de Gestão,
será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 21. Os empregados contratados pela Organização Social não guardam qualquer vínculo empregatício com o Poder
Público, inexistindo também qualquer responsabilidade relativamente às obrigações, de qualquer natureza, assumidas pela
Organização Social.
Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1997.
222
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
223
ANEXO D – Decretos de Qualificação das Organizações Sociais.
4.1. Instituto Agropolos do Ceará – AGROPOLOS – alterado.
DECRETO Nº26.528, de 07 de março de 2002
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃOSOCIAL O
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art.88, incisos IV e VI da
Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art.1º e o atendimento dos requisitos essenciais
previstos nos artigos 2º a 6º, todos da Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art.1º - Fica qualificado como Organização Social o Instituto Agropolos do Ceará, sociedade civil, sem fins
lucrativos, com Estatuto registrado no Cartório Pergentino Maia - Registro de Títulos e Documentos e de
Pessoas Jurídicas, sob o nº130.236, em 14 de janeiro de 2002, com sede em Fortaleza - Ce, inscrito no CNPJ sob
o nº04.867.567/0001-10.
Art.2º - A sociedade civil qualificada como Organização Social, nos termos do art.1º deste Decreto, tem como
objetivos: promover o desenvolvimento local, através da realização de atividades de prospecção, adaptação,
desenvolvimento e difusão de tecnologias, visando atender a sociedade em áreas estratégicas e contribuir com o
crescimento sócioeconômico do Estado do Ceará.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de março de de 2002.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
Carlos Matos Lima
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA IRRIGADA
***********
DECRETO Nº29.320, de 12 de junho de 2008.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.2º DO DECRETO Nº26.528, DE 07 DE MARÇO DE 2002, O QUAL
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, inciso IV e VI,
da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art.1º e o atendimento dos requisitos essenciais
previstos nos art.2º e , todos da Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, CONSIDERANDO ainda,
alteração na redação dos artigos e do Estatuto do Instituto Agropolos, registrado no Cartório Pergentino
Maia Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, sob o nº130.236, em 14 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art.1º - O art.2º do Decreto nº26.528, de 07 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - A sociedade civil qualificada como Organização Social, nos termos do art.1º deste Decreto, tem como
objetivos: promover o desenvolvimento urbano, local, regional e rural sustentável, através da realização de
atividades de prospecção, adaptação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, de planejamento, de articulação
regionais e mobilização de atores locais na construção de políticas públicas participativas, de promoção de
negócios, de elaboração e supervisão de projetos técnicos, de assistência técnica, visando atender a sociedade em
224
áreas estratégicas e contribuir para a sustentabilidade do desenvolvimento social e econômico das localidades
onde atua.”
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
4.2. Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC.
DECRETO Nº25.927, de 29 de junho de 2000.
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO
TECNOLÓGICO- CENTEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, o no uso das atribuições previstas no art.88, inciso IV e VI da
Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art.1º e o atendimento dos requisitos essenciais
previstos nos artigos 2º a 6º, todos da Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art.1º - Fica qualificado como Organização Social o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC,
sociedade civil, sem fins lucrativos, com Estatuto registrado no Cartório Pergentino Maia 1º Registro de
Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, sob o nº82.408, em 09 de março de 1999, com sede em Fortaleza -
Ce, inscrito no C.G.C. (MF) sob o nº03.021.597/0001-49.
Art.2º - A sociedade civil qualificada como Organização Social nos termos do artigo 1º deste Decreto, tem como
objetivos: promover a educação tecnológica de qualidade, através do ensino, da pesquisa e da extensão e que
atenda à demanda da sociedade.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2000.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
Francisco Ariosto Holanda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
4.3. Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC.
DECRETO Nº25.020, de 03 de julho de 1998
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO
CEARÁ – IACC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art.88, incisos IV e VI da
Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art.1º e o atendimento dos requisitos essenciais
previstos nos artigos 2º a 6º, todos da Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
225
Art.1º - Fica qualificado como Organização Social o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, associação
civil, sem fins lucrativos, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, Estatuto registrado Registro de
Títulos e Documentos de Fortaleza Ce, sob o 155980, 25/mar/98 gina 2/14, e inscrito no C.G.C. (MF)
sob o nº 02.455.125/0001-31.
Art.2º - A associação civil de que trata este Decreto qualificada como Organização Social, nos termos da Lei
12.781, de 30 de dezembro de 1997, fica responsável pela administração e operação do Centro Dragão do Mar de
Arte e Cultura e tem como objetivo a produção e difusão de conhecimento e informação nas áreas de arte e
cultura, para proporcionar ao cidadão-usuário referência artístico-cultural, lazer e entretenimento.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1998.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
Nilton Melo Almeida
SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO
4.4. Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT.
DECRETO Nº25.019, de 03 de julho de 1998
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO
TRABALHO - IDT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art.88, incisos IV e VI da
Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art.1º e o atendimento dos requisitos essenciais
previstos nos artigos 2º a 6º, todos da Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art.1º - Fica qualificado como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, sociedade
civil sem fins lucrativos, com Estatuto registrado no Cartório Pergentino Maia – 1º Registro de Títulos e
Documentos e de Pessoas Jurídicas, sob o nº 66.589, com sede em Fortaleza - CE, inscrito no C.G.C. (MF) sob
nº 02.533.538/0001-97.
Art.2º - A sociedade civil qualificada como Organização Social nos termos do artigo 1º deste Decreto, tem como
objetivos: Geração e Manutenção de oportunidade de Trabalho e Renda, Formação Profissional e Habilitação
para o Trabalhador, Monitoramento do Mercado de Trabalho, Prestação de Serviços de Consultoria e Execução
de Estudos e Pesquisas .
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1998.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
José Rosa Abreu Vale
SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
4.5. Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH.
226
DECRETO Nº26.811, de 30 de outubro de 2002
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO
HOSPITALAR-ISGH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art.88, incisos IV e VI da
Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art.1º e o atendimento dos requisitos essenciais
previstos nos artigos 2º a 6º, todos da Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art.1º - Fica qualificado como Organização Social o INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR-
ISGH, sociedade civil, sem fins lucrativos, com Estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
Fortaleza, sob nº210369 em 11 de julho de 2002, com sede em Fortaleza - Ce, inscrito no CNPJ (MF) sob
nº07.954.589/0001-06.
Art.2º - A sociedade civil qualificada como Organização Social nos termos do artigo 1º deste Decreto, tem como
objetivo pesquisar e produzir conhecimentos e técnicas nas áreas de saúde e gestão hospitalar,
responsabilizando-se pela administração e operação de hospitais, conforme o estabelecido em contratos de
gestão, para difusão e aplicação no âmbito do sistema estadual de saúde.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 30 de outubro de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
Anastácio de Queiroz Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
4.6. Centro de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico - CGDT.
DECRETO Nº29.192, de 19 de fevereiro de 2008.
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
O CENTRO DE GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
CGDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art.88, incisos IV e VI da
Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art.1º e o atendimento dos requisitos essenciais
previstos nos artigos 2º a 6º, todos da Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art.1º Fica qualificado como Organização Social o CENTRO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO – CGDT, associação civil, sem fins lucrativos, com Estatuto registrado no Cartório Pergentino
Maia de Ofício de Notas e Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, sob o 142.071, em
27 de novembro de 2007, com sede em Fortaleza - Ce, inscrito no CNPJ (MF) sob nº09.239.504/0001-33.
Art.2º A Associação Civil qualificada como Organização Social, nos termos do artigo deste Decreto, tem por
finalidade a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com ênfase em Tecnologia da Informação e
Comunicação -TIC, por meio dos seguintes objetivos:
I. promover e realizar estudos e pesquisas prospectivas de alto nível na área de TIC e suas relações com o setor
público;
II. promover e realizar atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das políticas,
programas e projetos de TIC;
III. difundir informações, experiências e projetos de TIC à sociedade;
227
IV. promover a interlocução, articulação e interação dos setores
de TIC com setores produtivos;
V. desenvolver atividades de suporte técnico e logístico na área de TIC, a instituições públicas e privadas;
VI. prestar serviços relacionados a sua área de atuação;
VII. promover e realizar a capacitação e profissionalização na área de TIC e sua articulação com o mercado de
trabalho;
VIII. promover e implementar projetos de inclusão digital;
IX. promover o desenvolvimento de softwares para instituições públicas e privadas; e
X. prestar serviços de adequação de infra-estrutura física necessária à implantação de projetos de TIC.
Art.3º O Governo do Estado por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG deverá firmar
Contrato de Gestão com o CENTRO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – CGDT,
visando a efetuar o repasse de recursos para investimentos em sua instalação e para custeio mensal, de forma a
assegurar o seu funcionamento para atendimento às demandas do Governo.
§1º Através deste Contrato deverão ser estabelecidos, de comum acordo entre o Órgão ou Entidade Supervisora e
a Organização Social, com Interveniência Técnica da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará ETICE,
objetivos e metas a serem alcançados em determinado período, com definição dos correspondentes indicadores
de desempenho, assim como das condições operacionais necessárias à consecução dos resultados acordados,
discriminando as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social.
§2º Os órgãos e entidades estaduais também poderão firmar Contratos de Gestão com o CGDT para atender as
demandas institucionais relacionadas com Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
§3º Em cada Contrato de Gestão específico deverão também ser estabelecidos de comum acordo entre o Órgão
ou Entidade Contratante, a Secretaria do Planejamento e Gestão ou Entidade Supervisora e a Organização
Social, com Interveniência Técnica da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará ETICE, objetivos e
metas a serem alcançados em determinado período, com definição dos correspondentes indicadores de
desempenho, assim como das condições operacionais necessárias à consecução dos resultados acordados,
discriminando as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, bem
como o valor do repasse financeiro para assegurar as condições e os recursos necessários à execução do objeto
contratado.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
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