66
Atualmente existem oito Unidades de Conservação, que se comunicam entre si e
com a gerência e subgerência, via sistema de radiocomunicação. Uma das Unidades
dedica-se também a execução de serviços de pintura/carpintaria e manutenção de
fontes (UC-08), as Unidades estão assim distribuídas:
UC-01 – Barris: Avenida Vale do Tororó (entrada da Estação da Lapa);
UC-02 – Roma: Largo de Roma (Praça Irmã Dulce);
UC 03 – Usina: BR-324 (Usina de Asfalto);
UC 04 – São Caetano: BR-324 (Usina de Asfalto);
UC 05 – Brotas: Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô);
UC 06 – Pituba: Rua Paraíba (Pituba);
UC 07 – Periperi: Rua Demóstenes Nascimento (Periperi); e
UC 08 – Ilhas: Rua Cônego Pereira
4
(Sete Portas).
Cada Unidade possui uma área de atuação, sua delimitação aproxima-se das
Regiões Administrativas do Município
5
, em alguns casos agregam Regiões e em
outros extrapolam seus limites (SALVADOR, 2000). O Quadro 9 apresenta as
Regiões Administrativas (RAs) que integram as oito Unidades de Conservação.
Apenas visualmente, por meio da Figura 6, percebe-se que a UC 01 abrange áreas
mais urbanizadas, em contraponto a UC 03, que possui maior área de abrangência e
ainda abriga áreas menos urbanizadas em expansão, como o miolo de Salvador. As
UCs 07 e 08 são responsáveis também pela manutenção das Ilhas de Maré e dos
Frades, possuindo equipes nas duas ilhas, chefiadas por encarregados que
respondem aos Supervisores
6
de Unidade, para a execução dos serviços.
________________
4
Instalações da carpintaria, na Gerência de Operações (Gerop), que abrigam o Supervisor de
Unidade, responsável pela Ilha dos Frades e equipe.
A partir de março de 2009, esta UC retornou a sua condição oficial, sendo responsável pelas Ilhas de
Maré e dos Frades, retornando a carpintaria a funcionar como um setor único. Atualmente a
supervisão é exercida por um profissional, a partir das instalações da Gerência de Operações, de
onde são fornecidos os materiais e meios para execução dos serviços.
5
As Regiões Administrativas são definidas como unidades especiais de referência para fins de
planejamento e gestão, sendo RA I – Centro, RA II – Itapagipe, RAIII – São Caetano, RA IV –
Liberdade, RA V – Brotas, RA VI – Barra, RA VII – Rio Vermelho, RA VIII – Pituba/Costa Azul, RA IX
– Boca do Rio, RA X – Itapuã, RA XII – Beiru/Tancredo Neves, RA XIII – Pau da Lima, RA XIV –
Cajazeiras, RA XV – Ipitanga, RA XVI – Valéria, RA XVII – Subúrbios Ferroviários e RA XVIII – Ilhas
(SALVADOR, 2008a).
6
O Decreto n° 19.405/2009 criou a função de “Supervisor” de Unidade em lugar de “Chefe de
Unidade”, função extinta pela Lei n° 7.610/2008.