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II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que
lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e
decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e
limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause
prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a
constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual
não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,
a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método
contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto
ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos
sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que
configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados
a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria.
A violência física pode ser manifestada de várias formas: tapas, empurrões,
socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas
ou objetos, obrigar a tomar remédios desnecessários ou inadequados, álcool, drogas
ou outras substâncias, inclusive alimentos, tirar de casa à força, amarrar, arrastar,
arrancar a roupa, abandonar em lugares desconhecidos, danos à integridade
corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra
agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação,
higiene, etc). Esse tipo de violência ocorre quando uma mulher está em relação de
poder em relação à outra pessoa. Segundo concepções mais recentes, o castigo
repetido, não severo, também se considera violência física. (Brasil, 2001)
A violência sexual ocorre em uma variedade de situações como estupro, sexo
forçado no casamento, abuso sexual infantil, abuso incestuoso e assédio moral.
Inclui ainda, entre outras, carícias não desejadas, penetração oral, anal ou genital,
com pênis ou objetos de forma forçada, exposição obrigatória à material
pornográfico, exibicionismo e masturbação forçados, uso de linguagem erotizada,
em situação inadequada, impedimento ao uso de qualquer outro método