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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
CENTRO DE PESQUISA LEÔNIDAS & MARIA DEANE –
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – CPqL&MD/FIOCRUZ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
ANÁLISE DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER ATENDIDA NA DELEGACIA ESPECIALIZADA
DE CRIMES CONTRA A MULHER NA CIDADE DE
MANAUS – AMAZONAS, 2000 À 2005.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
MANAUS
2009
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
CENTRO DE PESQUISA LEÔNIDAS & MARIA DEANE –
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – CPqL&MD/FIOCRUZ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
ANÁLISE DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER ATENDIDA NA DELEGACIA ESPECIALIZADA
DE CRIMES CONTRA A MULHER NA CIDADE DE
MANAUS – AMAZONAS, 2000 À 2005.
Dissertação apresentada ao Programa
de Pós - Graduação em Saúde,
Sociedade e Endemias da Amazônia da
Universidade Federal do Amazonas,
Centro de Pesquisa Leônidas & Maria
Deane – Fundação Oswaldo Cruz –
CPqL&MD/FIOCRUZ e Universidade
Federal do Pará, com requisito para a
obtenção do Título de Mestre.
Orientador: Professor Doutor David Lopes Neto
MANAUS
2009
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Ficha Catalográfica
(Catalogação realizada pela Biblioteca Central da UFAM)
L576a
Leocádio, Maria Alex Sandra Costa Lima
Análise dos casos de violência contra a mulher atendida na
delegacia especializada de crimes contra a mulher na cidade de
Manaus – Amazonas, 2000 à 2005 / Maria Alex Sandra Costa
Lima Leocádio. - Manaus: UFAM, 2009.
73 f.; il. color.
Dissertação
(Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias
da Amazônia) –– Universidade Federal do Amazonas, 2009.
Orientador: Prof. Dr. David Lopes Neto
1. Violência contra as mulheres 2. Violência doméstica 3.
Direito das mulheres I. Lopes Neto, David II. Universidade
Federal do Amazonas III. Título
CDU 316.647.3-055.2(811.3)(043.3)
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
Análise dos casos de violência contra a mulher
atendida na delegacia especializada de crimes contra a
mulher na cidade de Manaus – Amazonas, 2000 À 2005.
Aprovado em 28 de Agosto de 2009.
BANCA EXAMINADORA
Professor Doutor David Lopes Neto
Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Professora Doutora Miriam da Silva Rocha
Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA
Universidade Federal do Amazonas – UFAM
Professor Doutor Thomé Elisiário Tavares Filho
Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Professor Doutor José Raimundo Gomes Pereira
Universidade Federal do Amazonas - UFAM
DEDICATÓRIA
Aos meus pais José Ribeiro Lima (in memorian) e Maria Heéte Costa
Lima, toda a minha gratidão, meu reconhecimento e o meu amor.
Ao meu filho Arthur José Lima Leocádio, pessoa mais importante da
minha vida, a minha dedicação.
Aos meus irmãos Francisco José Costa de Lima e Francisco Luis Costa
Lima, pela atenção e carinho.
Ao meu esposo Alexandre da Silva Leocádio, com quem dividi as
minhas aflições e sofrimentos, nestes difíceis anos de lutas e conquistas.
AGRADECIMENTOS
Ao Professor Doutor David Lopes Neto, pela dedicação, paciência
e apoio.
À Escola de Enfermagem de Manaus da Universidade Federal do
Amazonas, pela oportunidade concedida na realização do curso.
A Dra Lia Gazinel Sanches Delegada da Delegacia Especializada
de Crimes Contra Mulher na cidade de Manaus – AM, pela receptividade.
A Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher pelo apoio
técnico na pessoa da Sra Marlene.
Às professoras do Departamento de Enfermagem Médico
Cirúrgica, da Escola de Enfermagem de Manaus, Margareth, Hadelândia,
Lindalva, Alaidistânia, Auxiliadora e Miriam pelo apoio imprescindível nas horas
mais difíceis.
Ao corpo técnico e administrativo da Escola de Enfermagem de
Manaus, em especial à secretária Inocência, pela consideração.
À Coordenadora do curso de Pos Graduação em Saúde,
Sociedade e Endemias da Amazônia, Dra Ana Cyra dos Santos Lucas, pela
eficiência na condução do curso.
Aos professores do curso, pela empatia.
Aos colegas de curso de Mestrado em especial, Selma e Loyana,
pela cumplicidade e companheirismo.
Ao Professor Dr José Raimundo Gomes Pereira, pela ajuda
irrestrita no tratamento estatístico dos dados, e a atenção especial concedida a
minha pessoa.
As mulheres que, infelizmente, sofreram violência de qualquer
forma em Manaus, por eu ter contribuído para que haja a tão sonhada
supremacia de igualdade, MUITO OBRIGADA.
“O tamanho do desafio dita o tamanho do
herói. Davi, sem Golias, seria apenas mais um
rebelde atirando pedras”.
Autor desconhecido
RESUMO
A violência é um evento sócio histórico que acompanha toda experiência
da humanidade. Trata-se de agravo mundial que atinge todas as classes
sociais, etnias, religiões e culturas. As desigualdades sociais, o desemprego e
baixo nível educacional são fatores que aumentam o risco de violência contra
mulher. Com o objetivo de analisar os casos de violência contra a mulher
atendida em Delegacia Especializada na cidade de Manaus – Amazonas, no
período de 2000 à 2005, foi realizado um estudo exploratório, descritivo,
retrospectivo, com abordagem quantitativa. Foi tomada uma amostra de 800
boletins, extraídos por um procedimento de amostra sistemática de um
universo de 46.824 boletins de ocorrência. Segundo a amostra a lesão física foi
o delito mais registrado perfazendo um total de 244 casos. São as mulheres em
jovens (23,12%) e solteiras (56,87) as mais agredidas pelos seus próprios
companheiros (61%) em casa (52%) e à noite (33,75%). O estudo revelou
ainda que mesmo sendo a zona norte da cidade a mais populosa, foram às
mulheres violentadas da zona sul (29,87%) que mais denunciaram esse tipo de
crime. Faz-se mister, portanto, que a violência contra a mulher é de fato uma
pandemia secular, que merece ser pensada continuamente e não somente
evidenciada em datas comemorativas. Para que haja um número maior de
denúncias, sugerimos que cada distrito sanitário haja uma delegacia
Especializada de Crime Contra a Mulher. E ainda, formar grupos de auto ajuda
para as mulheres agredidas nas comunidades e em instituições, discutir as
políticas de apoio e prevenção da violência contra a mulher para o atendimento
de suas necessidades específicas, fomentados por estudos advindos de
núcleos que estudam a violência contra a mulher são mediadas importantes
para prevenir toda forma de violência doméstica.
Palavras Chaves: Violência – Mulher - Manaus
ABSTRACT
Violence is a social event that accompanies all historical experience of
mankind. It is world injury that affects all social classes, ethnicities, religions and
cultures. The Social inequality, the unemployment and poor education are
factors that increase the risk of violence against women. In order to analyze the
cases of violence against women treated at Specialized Police in the city of
Manaus - Amazonas, from 2000 to 2005, was conducted an exploratory,
descriptive study, with quantitative approach. It was taken a sample of 800
newsletters, extracted by a procedure of systematic sampling of a population of
46,824 reports of occurrence. According to sample the injury was the most
reported offense for a total of 244 cases. Are in young women (23.12%) and
single (56.87) the most abused by their own comrades (61%) at home (52%)
and evening (33.75%). The study also revealed that even though the area north
of the city the most populous, women were raped in the south zone (29.87%)
reported that over this type of crime. It requires, therefore, that violence against
women is indeed a secular pandemic, which deserve to be thought continuously
and not only evident in celebrations. . Order to have a greater number of
complaints, we suggest that each health district there is a police Specialized
Crime Against Women. And yet, to form self-help groups for battered women in
communities and institutions to discuss the policy support and prevention of
violence against women to meet their specific needs, prompted by studies
arising from nuclei studying violence against Women are mediated important to
prevent all forms of domestic violence.
Keywords: Violence - Woman - Manaus
SUMÁRIO
Página
INTRODUÇÃO
12
1. OBJETIVOS
1.1 Objetivo Geral
1.2Objetivos Específicos
18
19
19
2. REVISÃO DE LITERATURA
2.1 Papiros da violência
2.2 Definindo a violência contra a mulher
2.3 Tipologia da violência contra a mulher
2.4 Manifestações clínicas da violência contra a mulher
2.5 Conseqüências da violência contra mulher
2.6 Aspectos éticos e legais
20
21
25
27
29
31
33
3 MATERIAIS E MÉTODOS
3.4 Definição do tipo de pesquisa
3.5 Local de estudo – Fonte de dados
3.6 População de estudo
3.7 Instrumentos
3.8 Coleta de dados
3.5.1 Natureza (delito) da ocorrência
3.5.2 Faixa etária
3.5.3 Estado civil
3.5.4 Ocupação
3.5.5 Distritos sanitários
3.5.6 Agressor
3.5.7 Turno do dia
3.5.8 Local da ocorrência
3.6 Análise dos dados
3.7 Aspectos éticos
36
37
37
37
39
39
40
41
41
42
43
43
44
44
45
45
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO DOS DADOS
47
CONCLUSÕES
68
REFERÊNCIAS
71
ANEX 01
73
ANEXO 02
75
ANEXO 03 84
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres, segundo o mês e
ano no período de 2001 a 2005 em Manaus.
Tabela 2 – Estatísticas do número de ocorrências tendo com vítimas mulheres,
segundo o mês e ano no período de 2001 a 2005.
Tabela 3 - Estatísticas do número de ocorrências tendo com vítimas mulheres
atendidas na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher, segundo o mês e
ano no período de 2001 a 2005.
Tabela 4 - Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres atendidas na
Delegacia de Crimes Contra a Mulher, segundo o mês e ano no período de 2001 a
2005 em Manaus.
Tabela 5 - Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres, segundo a faixa
etária.
Tabela 6 - Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres, segundo o estado
civil.
Tabela 7 - Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres, segundo a zona
geográfica da cidade de Manaus.
Tabela 8 - Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres, segundo o
agressor.
Tabela 9 - Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres, segundo a
ocupação.
Tabela 10 - Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres, segundo o
período (turno do dia).
Tabela 11 - Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres, segundo o local
de ocorrência.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Boxplot dos números de ocorrências tendo como vítimas mulheres,
segundo o mês e ano no período de 2001 a 2005.
Figura 2 – Distribuição dos números de ocorrências tendo como vítimas mulheres,
segundo o mês e ano no período de 2001 a 2005.
Figura 3 - Boxplot dos números de ocorrências tendo como vítimas mulheres
atendidas na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher, segundo o mês e
ano no período de 2001 a 2005.
Figura 4 – Distribuição dos números de ocorrências tendo com vítimas mulheres
atendidas na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher, segundo o mês e
ano no período de 2001 a 2005.
Figura 5 – Distribuição do número de ocorrências tendo como vítimas mulheres
atendidas na Delegacia de Crimes Contra a Mulher, segundo o mês e ano no
período de 2001 a 2005 em Manaus.
Figura 6 – Distribuição do número de ocorrências tendo como vítimas mulheres,
segundo a faixa etária.
Figura 7 - Distribuição do número de ocorrências tendo como vítimas mulheres,
segundo o estado civil.
Figura 8 - Distribuição do número de ocorrências tendo como vítimas mulheres,
segundo a zona geográfica da cidade de Manaus.
Figura 9 - Distribuição do número de ocorrências tendo como vítimas mulheres,
segundo o agressor.
Figura 10 - Distribuição do número de ocorrências tendo como vítimas mulheres,
segundo a ocupação.
Figura 11 - Distribuição do número de ocorrências tendo como vítimas mulheres,,
segundo o período (turno do dia).
Figura 12 - Distribuição do número de ocorrências tendo como vítimas mulheres,
segundo o local de ocorrência.
LISTA DE SIGLAS
DDM - Delegacia de Defesa da Mulher
CID – Classificação Internacional de Doenças
OMS – Organização Mundial da Saúde
DECCM – Delegacia Especializada de Crime Contra a Mulher
IML – Instituto Médico Legal
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
DP – Distrito Policial
LROP – Livro de Registro de Ocorrência Policial
BO – Boletim de Ocorrência
CNS – Conselho Nacional de Saúde
OEA – Organização dos Estados Americanos
12
Introdução
Uma flor para Di Cavalcanti
13
... lutar pelo amor é bom,
Mas alcançá-lo sem luta é melhor...
William Shakespeare
A violência é um evento sócio histórico que acompanha toda experiência da
humanidade. Trata-se de agravo mundial que atinge todas as classes sociais, etnias,
religiões e culturas. Os valores considerados universais como: liberdade, igualdade
e a própria vida são negados. Para Grossi (1996), é uma das violações de direitos
humanos mais praticadas e menos reconhecidas no mundo.
No campo da saúde coletiva, a violência recebeu da Organização Mundial da
Saúde (OMS, 1993) a denominação de “causas externas” na Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), mas desde 1980 tem sido reconhecida Como
uma questão de saúde pública, não somente do ponto de vista dos traumatismos
físicos, mas também sobre os sérios efeitos para a saúde mental de quem a sofre.
(OMS, 1993)
Em definição, conforme a OMS (1993) violência é “o uso intencional da força
física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou
contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha possibilidade de
resultarem lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou
privação”.
No tocante a violência humana, a violência contra a mulher é uma epidemia
secular mascarada. O sexo masculino trouxe da evolução das espécies o instinto de
caça, ser dominador e provedor, assim, a figura feminina passa a ser um elemento
submisso das atividades diárias, cabendo-lhe somente receber e obedecer às
14
ordens sem criticar. A não obediência culturalmente foi e é tratada com punição.
Esse ato, ao longo dos tempos, gerou em muitas mulheres um sofrimento, muitas
vezes silencioso, físico, sexual e psicológico ao sexo feminino, e o homem, por sua
vez, tem sua virilidade fomentada diante do castigo.
Por esse prisma, a violência contra a mulher não é uma questão para ser
analisada isoladamente ou por fatos isolados, pois certamente é a que apresenta
maior dificuldade de prevenção, notificação e intervenção.
Para Monteiro (2006) é necessário compreender o reflexo das desigualdades
sociais, econômicas e políticas estruturais entre homens e mulheres as quais
reforçam ideologias sexistas, racistas e classistas. Pois o exercício dessa, limita
totalmente ou parcialmente a mulher e retira-lhe a fruição e o exercício dos direitos
de cidadania e de liberdades.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, OEA, realizada em 1994, da qual o
Brasil é signatário, considerou violência contra a mulher “todo o ato baseado no
gênero, que cause a morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à
mulher, tanto na esfera pública como na privada”.
Nesta perspectiva, Day (2003),
... a violência contra as mulheres é diferente da violência
interpessoal em geral. Os homens têm maior probabilidade de
serem vítimas de pessoas estranhas ou pouco conhecidas,
enquanto que as mulheres têm maior probabilidade de serem
vítimas de membros de suas próprias famílias ou de seus
parceiros íntimos. Na sua forma mais grave, a violência leva à
morte da mulher. Sabe-se que de 40 a 70% dos homicídios
femininos, no mundo, são cometidos por parceiros íntimos. Em
comparação, os percentuais de homens assassinados por suas
parceiras são mínimos e, freqüentemente, nestes casos, as
mulheres estavam se defendendo ou revidando o abuso sofrido. A
pobreza aumenta a probabilidade das mulheres serem vítimas de
violência.
Partindo da premissa de que a violência contra a mulher tem
multicasualidade, desigualdades sociais, o desemprego e baixo nível educacional
15
são fatores que aumentam o risco de violência contra mulher. Infelizmente esses
indicadores estão fortemente presentes nos países em desenvolvimento como o
Brasil. Porém, este tema tem maior repercussão quando em datas especiais, como o
mês de março, no qual é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Será que a
incidência de morbimortalidade ocasionada pela violência contra a mulher só
acontece no mês de Março?
Dados da OMS, em 2002, revelam que quase metades das mulheres
assassinadas são mortas pelo marido ou namorado, atual ou ex. Esse tipo de
violência responde ainda por aproximadamente 7% de todas as mortes, de mulheres
entre 15 a 44 anos no mundo todo. Em alguns países, até 69% das mulheres
relatam terem sido agredidas e até 47% declaram que sua primeira relação sexual
foi forçada.
Para Heise et. Al (1994) a violência presente nas relações de gênero é um
sério problema de Saúde Pública. A estimativa do Banco Mundial, dentre os
indicadores de doença dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, mostra que
a violência contra a mulher irá representar que para cada cinco dias de vida, um irá
ser perdido quando esta se encontrar em idade reprodutiva.
Schraiber (2002), em seus estudos populacionais, indicava maior risco de
agressão às mulheres por parte de pessoas próximas, como parceiros e familiares,
do que por estranhos. No Brasil, os estudos de casos sobre violência contra mulher
são, basicamente, os denunciados nas delegacias de defesa da mulher e também
apresenta um padrão centrado na violência doméstica, sendo o parceiro ou ex-
parceiro o agressor em aproximadamente 77,6% dos casos registrados.
Em Manaus – Amazonas a Delegacia Especializada em Crimes contra Mulher
da cidade (DECCM), registrou, de janeiro a março de 2007, 3.125 registros de
crimes contra mulheres. Em 2006, foram 10.873 denúncias, somente na delegacia
especializada, na Rua Recife, bairro Parque Dez, zona Centro-Sul (Portal da
Amazônia, 2007).
Essa forma de agravo pode ser entendida como uma relação de forças que
aproxima as diferenças entre os sexos em desigualdade, isto é, a maneira pela qual
16
o homem exerce controle e poder sobre a mulher, castigando-a e socializando-a
dentro de uma categoria inferior e subordinada. Nesse sentido, a violência contra
mulher constitui uma das mais antigas e cruéis expressões da violência de gênero.
A verdadeira incidência da violência contra mulher é desconhecida, acredita-
se ser essa uma das condições de maior subnotificação e subregistro. Faundes
(2006), deixa claro que não é possível avaliar a prevalência da violência a partir das
estatísticas da polícia ou de serviços de saúde que atendem estes casos, porque
apenas pequena parte das mulheres agredidas denunciam o fato ou procuram
atendimento.
Garbin (2006) reconhece que as causas para a não denúncia e permanência
da mulher junto ao agressor são várias, mas as mulheres se mantêm caladas,
principalmente, pela condição financeira, além do constrangimento de ter a sua vida
averiguada, dentre outros motivos, os quais fazem com que muitas desistam da
denúncia ou de seguir com a ação judicial.
Procurando entender a mulher, na sua essência, as Delegacias
Especializadas em Crimes contra Mulher vêm dando a sua contribuição para que
estas rompam o silêncio e o círculo vicioso que as envolvem, oferecendo-lhes, não
só um espaço físico adequado, mas, também a solidariedade, a compreensão e a
certeza de que seu direito à integridade física e moral terão amparo não somente
nas leis, mas nos profissionais que lá atuam.
Porém, apesar da alta freqüência e das sérias implicações sobre a saúde da
mulher, a violência continua sendo ignorada e não é componente habitual dos
programas de saúde sexual e reprodutiva, inclusive em nos órgãos formadores de
ciência, como as universidades. A necessidade de prestar urgente atenção a este
problema se justifica, não apenas por representar séria violação dos direitos
humanos das vítimas, mas porque um atendimento de emergência adequado pode
prevenir grande parte das conseqüências dessa violência.
A carência de estudos populacionais sobre a violência baseada em gênero no
país, pesquisas operacionais nos serviços bem como o porquê de tanta violência
contra a mulher, motivou o presente trabalho com o objetivo de analisar os casos de
17
violência contra a mulher atendida na delegacia especializada de crimes contra a
mulher na cidade de Manaus – Amazonas a fim de possibilitar um melhor
conhecimento sobre este fenômeno e suas conseqüências em saúde identificando
situações de risco e traçando medidas preventivas.
18
1. Objetivos
Di Cavalcanti: Abigail
19
O amor está mais perto do ódio do que a gente geralmente supõe.
São o verso e o reverso da mesma moeda de paixão.
O oposto do amor não é o ódio, mas a indiferença...
Érico Veríssimo
1.1 Objetivo Geral
- Analisar os casos de violência contra a mulher atendida em delegacia
especializada na cidade de Manaus - Amazonas, no período de 2000-2005.
1.2 Objetivos Específicos
- Descrever as definições de violência contra a mulher;
- Identificar os tipos de violência contra a mulher na cidade de Manaus –
Amazonas;
- Caracterizar o perfil das mulheres vítimas de violência com os distritos
sanitários da cidade de Manaus – Amazonas.
20
2. Revisão de Literatura
Di Cavalcanti: Menina com gato e piano
21
"A mulher deve ser meiga, companheira do marido,
tanto na alegria como na tristeza.
O homem deve ser amigo da mulher e, no seu amor,
deve respeitar sua alma e seu corpo como sagrados que são."
Ghandi
2.1 Papiros da Violência
Estudos sobre a violência tem despertado o interesse dos pesquisadores que
buscam definir e explicar a natureza da violência entre o seres humanos, sua origem
e desenvolvimento ao longo dos séculos.
A visão sobre a mulher foi se desolando com base nos mitos e na religião. Era
importante que os valores fossem introduzidos, principalmente à importância da
dominação masculina, tomando a visão sobre a mulher como um ser frágil, e, ao
mesmo tempo, a origem do mal e do pecado por induzir Adão a pecar no paraíso.
(Ramos, 1997).
Segundo Muraro (1992):
Adão, ao preferir a mulher, foi simbolicamente morto pelo pai. Daí a
mensagem de que a mulher é tentadora, destrutiva, e de que
desestabiliza as relações do homem com Deus.
Minayo (2005) lembra da violência na disputa fraterna que culminou na morte
de Abel por Caim, evidenciando que a convivência da sociedade humana se dava
nas disputas de poder, com os ódios e com vontade de destruição uns pelos outros.
O cristianismo, mais tarde, brecou a autoridade masculina. Pensava na
libertação dos escravos e oprimidos e era contra o patriarcado que cometia
22
injustiças. Limitou os poderes concedidos aos homens, afirmando que a mulher não
era escrava e sim companheira, como também pregava a igualdade entre homens e
mulheres.
Surge o culto à virgem Maria, modelo para todas as mulheres, principalmente
na atitude de ser submissa, sofredora e pura. Ramos (1997) segue afirmando que
na Idade Média, a virgindade era exigida, não podendo haver transgressão como a
perda da virgindade ou adultério, pois ambos os crimes eram punidos com a morte.
Essa igualdade propagada pela Igreja materializou-se em alguns direitos
concedidos às mulheres, porém somente tiveram acesso as mulheres de classe
superior. Badinter (1980) alega que a sorte da mulher melhora sob a influência da
Igreja, a melhoria limita-se às classes superiores. As outras não tinham um destino
muito brilhante.
No entanto, com o Feudalismo, as mulheres perdem o poder novamente. A
tradição foi sendo substituída por leis. Enfatiza Muraro (1992) que os homens
recebiam direitos a as mulheres restrições. As mulheres são enclausuradas, o poder
passa a ser exercido em no nome de Deus. O acesso à educação é limitado, elas
perdem o direito de freqüentar ou ensinar na Universidade, começando então um
movimento intenso contra as mulheres, penalizando-as ou desqualificando-as.
Cabia as mulheres nessa época cuidar da saúde de indivíduos enfermos,
eram parteiras, curandeiras, farmacêuticas ou médicas. Por outro lado, afirma
Ramos (1997) estava sendo consolidada uma corporação masculina nascente, a
dos médicos. À medida que isso acontecia as mulheres curadouras começaram a
ser perseguidas. O saber feminino é reprimido em prol do saber científico masculino.
Pois, a mulher comum era temida e o culto a virgem Maria é enfatizado. As mulheres
descendentes de Eva são vistas como símbolo do pecado e da tentação.
Byngton um inquisitor dos anos 1848 coloca:
Deve-se notar que houve um erro de fabricação da primeira
mulher, pois ela foi formada por uma costela do peito do homem
23
que é torta. Devido a esse defeito, ela é um animal imperfeito que
engana sempre.
Tal fato desencadeou ataques crescentes à mulher, sendo ela seguidora do
demônio, e por isso deveria ser punida. As mulheres das camadas populares eram
queimadas e as mulheres da classe dominante eram tidas como puras tinham um
papel fundamental de mãe respeitada pelos homens.
Mesmo assim, algumas mulheres buscaram seus direitos e forma reivindicá-
los junto à Assembléia do Povo (paris), quando foi elaborada a declaração dos
direitos do homem. Não podemos esquecer que Olympia de Gougés, quando
questionou os direitos da mulher foi desdenhada e mais tarde decapitada por tê-los
exigido.
O protestantismo surgiu combatendo o culto à virgem Maria, acabou com os
conventos e mosteiros, e o feminino foi relegado à sua insignificância, foram criados
outros valores como a domesticação, as etapas da infância e o ato sublime de ser
mãe. (RAMOS, 1997)
Saffioti (1990) afirma que graças ao sistema de representação e de atribuição,
a mulher ao nascer é apenas um exemplar fêmea da espécie humana, torna-se um
ser subordinado à supremacia masculina.
A sociedade do século XIX, masculinizou-se por completo, as mulheres foram
introduzidas na produção junto com seus filhos, como mão de obra barata,
condições de trabalho com jornadas de dezoito horas, sendo suas tarefas sem
qualificação e as mais inferiores na produção da fábrica.
Como o processo de violência e discriminação foi sendo
intensificado, um número expressivo de mulheres insatisfeitas
realizou o primeiro encontro de sua história em Sêneca, Estados
Unidos, no ano de 1848, reivindicando o direito a voto, à educação
e a melhores oportunidades de trabalho. (RAMOS, 1997)
24
No Brasil, a violência contra a mulher começa a aparecer no final dos anos
70, esboçada no ressurgimento do feminismo no Brasil. Havia um questionamento
sobre a divisão dos papéis sociais entre homens e mulheres. Em 1975 a
Organização das Nações Unidas (ONU) declara o Ano Internacional da Mulher,
reconhecendo o alcance das denúncias de discriminação contra a mulher.
(HEILBORN, 1996)
As circunstâncias históricas do feminismo no Brasil misturam-se ao período
político que o país vivia. Os direitos civis foram liquidados pelo golpe de 31 de
março. Diante de tal situação um grupo de mulheres passa a pedir notícias sobre
seus parentes desaparecidos: é o Movimento Feminino pela Anistia. Elas usariam os
valores associados à maternidade para cometer a ousadia de desafiar o poder
militar.
Durante esse período várias formas de organização das mulheres surgiram,
com tendências feministas diferentes. E a política nacional passa a discutir sobre a
violência contra a mulher.
Em Manaus após o Decreto do ano Internacional da mulher em 1975, grupos
feministas criaram várias organizações feministas, sendo a primeira o Comitê da
Mulher Universitária, que nasceu na Universidade do Amazonas em 8 de março de
1980 com o objetivo de não implantar o Plano de Controle de Natalidade do Governo
Figueiredo.
Em março de 1986 a Deputada Elizabeth Azize propõe um projeto de lei que
cria a delegacia de Defesa dos Direitos da mulher. Em 1987 o Movimento de
Mulheres elabora a carta das Mulheres de Manaus, com reivindicações específicas a
qual serviu de subsídio para a elaboração da carta da Mulher Brasileira na
Constituinte. (RAMOS, 1997)
A carta das Mulheres de Manaus é fruto de internos debates
realizados sobre a participação da mulher na constituinte, no ano
de 1986 e, sintetizados no 8º Encontro das Mulheres de Manaus,
realizado nos dias 07 e 08 de março de 1987.
Não temos a pretensão de que este documento contemple
todas as aspirações das mulheres amazonenses, mas, sem
25
dúvida, pela forma democrática dos debates e pela
representatividade das participantes, de operárias a camponesas,
de domésticas à profissionais liberal, trás no seu bojo anseio
patriótico e mudancista que impulsiona nossa organização e nossa
luta.
Senhores e Senhoras constituintes, cabe aos senhores fazer
dessa nova Constituição um instrumento de defesa dos interesses
populares.
Nós mulheres amazonenses e brasileiras, que representamos
mais da metade da população e 32% da força de trabalho,
queremos ver contemplado na nova Constituição as nossas
conquistas e, resgatar a nossa plena cidadania, expressa na
conquista efetiva dos direitos.
Constituinte para valer, tem que ter direito da mulher!
(HEERKENHOFF, 1987)
E em 07 de julho de 1987 o Governador Amazonino Mendes através do
decreto número 10.347 publicado no diário oficial de sete de julho de 1987, cria a
Delegacia de Crimes Contra a Mulher dando visibilidade a violência contra a mulher
através de denúncias registradas nesta delegacia.
2.2 Definindo a Violência contra Mulher
A violência vem da palavra vis que quer dizer força. Refere-se às noções de
constrangimento e de uso da superioridade física sobre o outro.
Arendt (1994) considera a violência um meio e um instrumento para a
conquista do poder. Mas não a confunde com o poder. Ressalta que só há violência
quando há a incapacidade de argumentação e de convencimento de quem o detém.
O poder está realmente na essência de todo o governo, mas a
violência, não. A violência é por natureza instrumenl. (...) o poder
não necessita de justificação, sendo inerente à própria existência
de comunidades políticas; o que realmente necessita é de
legimidade. (...) a violência pode ser justificada, mas nunca será
legítima.
Heise (1994) considera que a violência é “um fenômeno extremamente
complexo, com raízes profundas nas relações de poder baseadas no gênero, na
sexualidade, na auto-identidade e nas instituições sociais” e que “em muitas
sociedades, o direito (masculino) a dominar a mulher é considerado a essência da
masculinidade”.
26
As considerações sobre a masculinidade no âmbito das relações de gênero
podem subsidiar a discussão sobre violência contra a mulher. Para tanto, Bourdieu
(1999) descreve a violência simbólica como a:
violência suave, insensível, invisível a suas próprias vítimas, que
se exerce essencialmente pelas vias puramente simbólicas da
comunicação e do conhecimento, ou, mais precisamente, do
desconhecimento, do reconhecimento ou, em última instância, do
sentimento”
(pp. 7-8).
Nessa perspectiva ao se falar da violência simbólica, é necessário fazer
referência principalmente a mecanismos sutis de dominação e exclusão social que
são utilizados por indivíduos, grupos ou instituições. Dessa forma a dominação, em
que se associa masculino/poder e feminino/subjugação, leva o homem o a impor
relações de hierarquia com a mulher. (GOMES, 2008)
Segundo o caput do artigo 5º da Lei 11.340/2006, violência contra a mulher
pode ser conceituada como: “Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe
cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial”.
O artigo também inaugura a disciplina normativa dos destinatários primeiros
dessa lei: a vitima – sempre a mulher – submetida a diversas situações de violência,
tais como: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral que estão profundamente
arraigadas nos hábitos, costumes e comportamentos sócio-culturais, e o agressor –
podendo ser o homem ou outra mulher.
Apesar de não haver uma definição universal sobre a violência contra a
mulher existe um consenso n o que se refere a violência de gênero. Segundo a
Declaração das Nações Unidas (1993) a violência contra a mulher é definida como
“qualquer violência de gênero que resulta em danos psicológicos, físicos e sexuais,
incluindo ameaças, coerção ou de privação arbitrária da liberdade, seja na vida
pública ou privada”.
27
Marinheiro (2006), afirma que a violência praticada contra as mulheres é
conhecida como violência de gênero porque se relaciona à condição de
subordinação da mulher na sociedade.
O conceito de violência de gênero designa um tipo específico de violência,
porém, amplo e abrangente, por envolver a mulher em todas as fases do ciclo vital
fundada na hierarquia e desigualdade de lugares sociais sexuais. (Saffioti &
Almeida, 1995)
2.3 Tipologia da Violência contra a Mulher
A violência de gênero atinge a mulher em diferentes etapas do seu ciclo vital
(FERREIRA, 1989), como podemos ver abaixo um mapeamento dos tipos de
violência mais freqüentes em cada fase:
Fase pré-natal: abortos seletivos segundo o sexo, efeitos da violência sobre o
recém-nascido durante a gravidez;
Infância: homicídio feminino, abuso sexual por parte dos membros da família,
mutilação genital, acesso diferenciado à alimentação e à educação em
relação aos meninos, prostituição infantil, exploração do trabalho infantil,
entre outros;
Adolescência e Vida Adulta: violência durante o namoro, noivado, sexo
forçado por motivos econômicos, assédio e abuso sexual no local de trabalho,
prostituição e pornografia forçada, tráfico de mulheres, violência conjugal e
homicídio conjugal, gravidez precoce e não desejada;
Terceira Idade: homicídios de viúvas por motivos econômicos, maus tratos,
exploração do trabalho, entre outros.
Segundo o Art. 7 da Lei Maria da Penha as formas de violência doméstica e
familiar contra a mulher, entre outras são:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda
sua integridade ou saúde corporal;
28
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que
lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e
decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e
limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause
prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a
constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual
não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,
a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método
contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto
ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos
sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que
configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados
a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria.
A violência física pode ser manifestada de várias formas: tapas, empurrões,
socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas
ou objetos, obrigar a tomar remédios desnecessários ou inadequados, álcool, drogas
ou outras substâncias, inclusive alimentos, tirar de casa à força, amarrar, arrastar,
arrancar a roupa, abandonar em lugares desconhecidos, danos à integridade
corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra
agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação,
higiene, etc). Esse tipo de violência ocorre quando uma mulher está em relação de
poder em relação à outra pessoa. Segundo concepções mais recentes, o castigo
repetido, não severo, também se considera violência física. (Brasil, 2001)
A violência sexual ocorre em uma variedade de situações como estupro, sexo
forçado no casamento, abuso sexual infantil, abuso incestuoso e assédio moral.
Inclui ainda, entre outras, carícias não desejadas, penetração oral, anal ou genital,
com pênis ou objetos de forma forçada, exposição obrigatória à material
pornográfico, exibicionismo e masturbação forçados, uso de linguagem erotizada,
em situação inadequada, impedimento ao uso de qualquer outro método
29
contraceptivo ou negação por parte do parceiro(a) em utilizar preservativo, ser
forçado(a) a ter ou presenciar relações sexuais com outras pessoas, além do casal.
(Brasil, 2002)
Toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à auto-estima, à
identidade ou ao desenvolvimento da pessoa é considerado violência psicológica.
São exemplos: insultos constante, humilhação, desvalorização, chantagem,
isolamento de amigos e familiares, ridicularizarão, rechaço, manipulação afetiva,
exploração, negligência, ameaças, privação arbitrária da liberdade, confinamento
doméstico, críticas pelo desempenho sexual, omissão de carinho, negar atenção e
supervisão. (Brasil, 2002)
A violência patrimonial está relacionada aos atos destrutivos ou omissões
do(a) agressor(a) que afetam à saúde emocional e a sobrevivência dos membros da
família. Assim, roubo, destruição de bens pessoais, recusa de pagar a pensão
alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo
familiar, o uso dos recursos econômicos de pessoa idosa, tutelada ou incapaz,
destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e
cuidados são exemplos desse tipo de agravo. (Brasil, 2002)
2.4 Manifestações Clínicas da Violência Contra Mulher
As manifestações da violência atingem a saúde física e emocional das
mulheres, seja imediatamente ou em longo prazo. Em geral as lesões físicas
(inflamações, contusões, hematomas em várias partes do corpo) são conseqüências
de agressões causadas por uso de armas, socos, pontapés, tentativas de
estrangulamento, queimaduras.
Em alguns casos pode haver fraturas dos ossos da face, costelas, mãos,
braços e pernas. (Pires, 1998)
Nas agressões sexuais, podem ser observadas lesões de mucosa oral, anal e
vaginal. Segundo Pires (1998):
30
A gravidade das lesões depende do grau de penetração e do
objeto utilizado na agressão. As lesões de mucosas envolvem
inflamação, irritação, arranhões e edema, podendo ocorrer
inclusive perfuração ou ruptura. Doenças sexualmente
transmissíveis, infecções urinárias, vaginais e gravidez são
conseqüências que podem se manifestar posteriormente.
Brasil (2002) afirma que entre as manifestações psicossomáticas estão a
insônia, os pesadelos, falta de concentração e irritabilidade, o que caracteriza a
ocorrência de estresse pós traumático. Dentre as alterações psicológicas o estado
de choque pode durar de horas a dias, a crise do pânico pode repetir-se por longos
períodos. Ainda podem surgir ansiedade, medo e confusão, auto reprovação,
sentimentos de inferioridade e fracasso.
De acordo com KAPLAN et al (1997), as pessoas vítimas de abuso físico ou
sexual podem apresentar inúmeras perturbações psiquiátricas, dentre as quais,
ansiedade, comportamento agressivo, ideação paranóide. Transtornos depressivos,
um risco aumentado de comportamento suicida e transtorno de estresse pós
traumático (TEPT), sendo este último o diagnóstico mais recorrente.
Nirvana (1996) descreve que as mulheres que se mantêm numa relação de
maus tratos podem apresentar a síndrome da mulher maltratada, que corresponde a
um conjunto de sintomas que se manifestam simultaneamente ou combinada:
tensão, agressão e conciliação ou arrependimento.
Quando há uma continuidade dessas etapas forma-se um ciclo denominado
ciclo da violência doméstica, descrito por Leonore Walker. Se, este ciclo não se
rompe com o tempo, às agressões se repetem com mais freqüência e mais
intensidade, incluindo o abuso físico, sexual e psicológico. A vítima passa a
desenvolver mecanismos de sobrevivência, desenvolvendo alguma forma de
simpatia com relação ao agressor, passividade extrema.
Mulheres que sofrem abuso sentem ansiedade por sua segurança física e
emocional e entendem que seus corpos e suas identidades estão em perigo. A
ameaça de um ataque acarreta um intenso medo e dor, potencialmente, parecido ao
dano físico ou a morte. Na coisificação, afirma (KIRKWOOD, 1999), que a conduta
31
dos homens que praticam a violência contra mulheres, as enxergam como objetos
sem energia interna e sem desejos. Eles exigem alteração na aparência para
adequação de suas necessidades como, por exemplo, usar um determinando estilo
de roupa.
Por sua vez a privação econômica pode produzir insegurança quanto ao
futuro e uma sensação de incapacidade para alterar as circunstâncias.
Segundo Grossi (1996) o efeito da violência na saúde da mulher é agravado
pelas condições sócio econômicas. Mulheres em relacionamentos violentos estão
cinco vezes mais predispostas a apresentar problemas psicológicos em relação a
mulheres que não estão em relacionamentos violentos.
O isolamento por medo que outros descubram o acontecido, medo de que se
repita, mudanças freqüentes de emprego e residência são características das
manifestações sociais de mulheres que foram violentadas. (Pires 1998)
2.5 Conseqüências da Violência Contra Mulher
A violência contra mulher traz conseqüências negativas à saúde física e
emocional, bem como o bem estar dos seus filhos e até a conjuntura econômica e
social do país.
A obesidade, síndrome da dor crônica, distúrbios gastrointestinais,
fibromialgia, fumo, invalidez, distúrbios ginecológicos, aborto espontâneo e morte
são alguns dos quadros orgânicos resultantes da violência de gênero. (Day, 2003)
A literatura especializada revela que a violência de gênero é associada a
maiores índices de suicídios, abuso de drogas e álcool, queixas vagas, cefaléia. Em
relação à saúde reprodutiva, a violência contra a mulher é associada à dores
pélvicas crônicas, às doenças sexualmente transmissíveis e a síndrome da
imunodeficiência adquirida (SIDA), além de doenças pélvicas inflamatórias e
gravidez não desejada. (MALUSCHKE,2004)
32
Day (2003) segue afirmando que as seqüelas psicológicas do abuso são
ainda mais grave que seus efeitos físicos, levando a mulher a sofrer de problemas
mentais com a depressão, fobia, estresse pós traumático, tendência ao suicídio e o
consumo abusivo de álcool e drogas.
Figura 1: Resumo das conseqüências, para a saúde, da Vitimização de Gênero.
Suicídio
Homicídio
Saúde Física Saúde Mental
• DSTs Depressão
• Lesões Ansiedade
• Doença Pélvica Inflamatória Disfunção sexual
• Gravidez Indesejada Desordens na alimentação
• Aborto Espontâneo Problema múltiplos de personalidade
• Dor Pélvica Crônica Comportamento Obsessivo/compulsivo
• Dor de Cabeça
• Problemas Ginecológicos
• Abuso de Drogas/Álcool
• Comportamentos Danosos à
Saúde: fumar, sexo inseguro
• Abuso Sexual de Crianças
• Aleijamento Parcial
ou Permanente
Fonte: Heise, 1994
Vitimização de Gênero
Abuso sexual de crianças
Estupro
Abuso físico e psicológico por um parceiro íntimo
Conseqüências não fatais
Conseqüências fatais
33
2.6 Aspectos Éticos e Legais
O reconhecimento da violência contra a mulher como questão de interesse
público que requer o envolvimento de toda a sociedade para reduzir a sua incidência
tem possibilitado a criação de novos marcos legais nos âmbitos local e internacional.
Mundialmente, segundo Day (2003), pelo menos uma em cada três mulheres
já foi espancada, coagida ao sexo ou sofreu alguma outra forma de abuso durante a
vida.
Para o Brasil (2002) a violência contra a mulher é uma condição que requer
uma abordagem interdisciplinar e interinstitucional, com interfaces nas questões
policiais e judiciais.
A Lei n.° 10.778 de 24 de novembro de 2003, estabelece a notificação, no
território nacional, dos casos de violência contra a mulher, atendidos em serviços
públicos e privados de saúde.
A gravidade da circunstância e os riscos que violência de gênero impõe para
o sexo feminino exigem políticas públicas de saúde sérias. A assistência à saúde da
mulher que sofre violência é prioridade e a recusa infundada não justificada do
atendimento pode ser caracterizada como omissão. Para esse mérito o art. 13, § 2º
do Código Penal afirma que, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e
criminalmente pela morte da mulher ou pelos danos físicos e mentais que ela sofrer.
Após o atendimento médico, se a mulher tiver condições, poderá ir à
delegacia para lavrar o Boletim de Ocorrência Policial, prestar depoimento,
submeter-se a exame pelos peritos do Instituto Médico Legal (IML). Segundo Brasil
(2002) se não for possível a realização de exames periciais diretamente pelo IML, os
peritos podem fazer de forma indireta com base no prontuário da paciente.
É importante esclarecer que o Boletim de ocorrência policial registra a
violência para o conhecimento da autoridade policial, que determinar a instauração
do inquérito e da investigação. O laudo do IML é um documento elaborado para
fazer parte de prova criminal. (Brasil, 2002)
34
O atendimento de mulheres em situação de violência sexual exige o
cumprimento dos princípios de sigilo e segredo profissional. A Constituição Federal,
art. 5°, garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização material ou moral decorrente de
sua violação”. O art. 154 do Código Penal caracteriza como crime “revelar a alguém,
sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão a função, ministério, ofício
ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.
A Lei n.° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) criou
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 5°
da referida Lei trata da configuração da violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço
de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade
formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados,
unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor
conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de
coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual.
A proposta da criação de uma lei especifica para diminuir a violência contra a
mulher é fruto de anos de pressão da sociedade internacional para com o Governo
brasileiro e também de um apelo de milhões de mulheres brasileiras vítimas de
discriminação por gênero, de agressões físicas e psicológicas e de violência sexual,
tanto dentro como fora do seio familiar.
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) veio como mais um instrumento de
luta e traz consigo disposições normativas mais rígidas e precisas, tomado o lugar
de uma legislação anterior ineficiente, ou seja, retira dos juizados especiais criminais
(Lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a
35
mulher, modificando profundamente as relações entre mulheres vítimas de violência,
uma vez que deixa expresso no seu artigo 1º que: “Art. 1º. Esta Lei cria mecanismos
para coibir e prevenir a violência domestica e familiar contra a mulher”.
As mulheres vítimas de violência passaram a contar com a referida lei, não
somente em carater repressivo, mas também preventivo e assistencial, pois criou
mecanismos para coibir essa modalidade, seus agressores, o processamento
desses crimes, o atendimento policial a partir do momento em que a autoridade
tomar conhecimento do fato e a assistência do Ministério Publico nas ações judiciais.
A intenção do legislador foi justamente coibir a vergonhosa e reiterada prática
de violência contra a mulher, não importando o sexo do agressor, ou seja, podendo
ser homem ou mulher, desde que este mantenha ou tenha mantido com ela vínculo
afetivo, dentro ou fora do âmbito doméstico ou de relações de coabitação. O âmbito
de abrangência da lei limita-se as medidas de assistência e proteção aplicáveis
somente à mulher.
A Lei Trabalhista, nos casos em que ocorra a violência sexual durante o
percurso do trabalho, a mulher deve ser orientada sobre a importância de realizar a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), havendo ou não necessidade de
afastamento do trabalho. O cadastro da CAT garantirá direitos para a mulher
trabalhadora em situação de violência sexual que asseguram, entre outros, que ela
possa receber atenção necessária à saúde.
A violência contra a mulher é o tipo mais generalizado de abuso dos direitos
humanos no mundo e o menos reconhecido. (Day, 2003)
36
3. Materiais e Métodos
Di Cavalcanti: Menina do rio
37
"Sonho com o dia em que todos levantar-
se-ão
e compreenderão que foram feitos
para viverem como irmãos."
Nelson Mandela
3.1 Definição do Tipo de Pesquisa
Estudo exploratório, descritivo, retrospectivo, com abordagem quantitativa,
realizado na cidade de Manaus – Amazonas, no período de 2000 à 2005.
3.2 Local do Estudo
Manaus é a capital do Estado do Amazonas, com uma área de 1.
570.745.680 km
2
e uma população de 1.646.602 habitantes (conforme contagem
realizada pelo IBGE em 2007) 87% urbana; 13% rural; 52,07% mulheres e 47,93%
homens. Situa-se á margem esquerda do Rio Negro, afluente do Rio Amazonas.
Está localizado a leste do Estado do Amazonas, limitando-se ao Norte com o
município de Presidente Figueiredo; ao Sul com Careiro da Várzea e Iranduba; a
leste com Itacoatiara e Rio Preto da Eva e a Oeste com Novo Airão. (Mendonça,
2000).
A maior parte da população encontra-se nas zonas leste e norte da cidade,
sendo a Cidade Nova (Zona Norte) o bairro mais populoso, com mais de 300 mil
moradores (IBGE, 2007).
Para aplicação do estudo optou-se pela Delegacia Especializada de Crimes
Contra a Mulher da cidade de Manaus – Amazonas, criada em julho de 1987 através
38
do decreto nº 10.347, cito à Rua Recife nº 3395, por ser uma unidade policial fixa
específica para o atendimento a vítimas da violência doméstica.
A Delegacia Especializada de Crime Contra a Mulher é a única especializada
para atender uma cidade com 1.646.602 habitantes. Sua competência legal é apurar
todo crime ou contravenção penal cujas vítimas sejam mulheres maiores de 18 anos
de idade e, embora exista 29 distritos policiais (DP) com a função de atender
qualquer denúncia, as queixas consideradas “brigas de marido e mulher” são
encaminhadas a delegacia tanto pelos DP quanto pela Polícia Militar; isso atribui à
especializada a responsabilidade por um dos maiores índices de ocorrências da
cidade.
3.3 População de Estudo
Foram incluídos na análise os Livros de Registros de Ocorrências Policial
(LROP) lavrados de forma manuscrita em livros atas numerados de zero a cem e/ou
de zero a duzentas na maioria das vezes guardadas em caixas de arquivo morto de
papelão, devidamente identificadas na sala de arquivo morto desta unidade policial
especializada.
O Universo estudado foi composto inicialmente por 46.824 boletins de
ocorrência (BO) que registraram violência contra mulher no período de 2000 à 2005.
O acesso a essas notícias crimes foi permitido a partir da autorização do Delegado
Geral de Polícia Civil do Amazonas no ano de 2009.
Devido às dificuldades encontradas, à falta de uniformização dos registros
dos boletins de ocorrências, constantes rasuras, letras ora ilegíveis, páginas em
branco optou-se por fazer um cálculo de amostragem da seguinte maneira:
Para os boletins de ocorrência, foi tomada uma amostra de 741 boletins,
extraídos por um procedimento de amostragem sistemática, uma vez que os boletins
estão organizados em livros de ocorrências. Este tamanho de amostra estabelecido
corresponde a uma precisão de 3,5% e com nível de confiança (probabilidade) de
0,95, para estimar proporções populacionais. (SILVA,2001)
39
Foram excluídos os registros de violência contra mulher de BO de mulheres
menores de 18 anos e de portadoras de transtornos mentais ou ainda pertencentes
a quaisquer grupos vulneráveis.
3.4 Instrumentos
Como instrumento para coleta de dados, utilizou-se uma planilha elaborada
no programa Excel para cada ano do estudo, contendo as seguintes variáveis:
Natureza (delito) da Ocorrência;
Faixa Etária da mulher violentada;
Estado Civil da mulher violentada;
Ocupação da mulher violentada;
Distrito Sanitário onde a mulher morava ou mora na ocasião do crime;
Agressor;
Turno do Dia no qual aconteceu a violência contra a mulher;
Local da ocorrência do delito.
Este instrumento teve como base a Ficha de Notificação/Investigação
Individual – Violência Doméstica, sexual e/ou outras violências interpessoais.
3.5 Coleta de Dados
Para proporcionar o estudo, primeiramente, reuniu-se com a delegada
da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher para a apresentação do
protocolo de pesquisa com o respectivo cronograma a ser desenvolvido. Dessa
40
forma foi solicitado a autorização para coletar os dados no período da manhã das
9:00h às 11:00h, e da tarde das 14:00h às 17:00h de segunda à sexta – feira
durante dois meses consecutivos (Dezembro de 2008 e Janeiro de 2009).
A coleta de dados, após análise do projeto, foi então concedida formalmente.
Após a autorização, foi realizada uma visita à delegacia com a finalidade de
conhecer as dependências desta unidade policial fixa, principalmente o acervo dos
boletins de ocorrências que se encontravam na sala de arquivo morto, sob a
responsabilidade da inspetora de polícia.
A coleta de informações foi realizada pela pesquisadora na sala do cartório e
algumas vezes na sala do refeitório. Para tanto foi utilizado um Notebook com
tecnologia de processador Intel® Centrino® exibindo um alto poder de avanço em
tecnologia que contem o programa Excel no qual foram compilados os dados para
posterior análise.
3.5.1 Natureza (delito) da Ocorrência
Para coleta dessa informação foi levado em consideração o Art. 7 da Lei
Maria da Penha o qual descreve as formas de violência doméstica e familiar contra a
mulher:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda
sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que
lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e
decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e
limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause
prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a
constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual
não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,
a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método
contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto
ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos
sexuais e reprodutivos;
41
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que
configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados
a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria.
Os delitos foram apontados, na Tabela 1, na ordem em que foram
aparecendo na leitura dos boletins de ocorrência, e posteriormente agrupados
segundo a Lei Maria da Penha.
3.5.2 Faixa Etária
A faixa etária levou em consideração a maior idade civil da mulher, 18 anos
fazendo o primeiro intervalo, para obtenção dessa variável até os 20 anos; a partir
daí optou-se por um intervalo de quatro em quatro anos, assim distribuídos:
21 anos – 25 anos;
26 anos – 30 anos;
31 anos – 35 anos;
36 anos – 40 anos;
41 anos – 50 anos;
51 anos – 55 anos;
56 anos – 60 anos;
60 anos e +.
3.5.3 Estado Civil
42
Para essa variável foram levados em consideração às opções de situação
conjugal contidas na Ficha de Notificação/Investigação Individual – Violência
Doméstica, sexual e/ou outras violências interpessoais:
Solteira;
Casada / União Consensual;
Viúva;
Separada.
A essas opções foi acrescentada a opção de estado civil: amasiada, por
aparecer com freqüência nos boletins de ocorrência.
3.5.4 Ocupação
A ocupação foi apontada, na Tabela 4, por ordem de maior incidência,
considerando 8 ocupações de forma individualizada:
Do lar;
Doméstica;
Funcionária pública;
Estudante/Universitária;
Industriaria;
Comerciante;
Professora;
43
Serviços Grais.
Às demais ocupações: Garçonete, controladora de qualidade, autônoma,
vendedora, técnica em informática, manicura, desempregada, aposentada,
abatedora de aves, recepcionista, atendente, psicóloga, cobradora urbana, auxiliar
de tesouraria, ajudante de cozinha, pedagoga, agente penitenciária, consultora,
supervisora comerciante, operadora de caixa, cantora, administradora, auxiliar de
montador, corretora de imóveis, auxiliar de contabilidade, auxiliar de carga,
construção civil, enfermeira, técnica e auxiliar de enfermagem, cabeleireira, agente
comunitária de saúde, auxiliar de despachante, cozinheira foram agrupadas em uma
ocupação única denominada OUTRAS, por terem incidências baixas.
3.5.5 Distritos Sanitários
Após a extração do bairro no qual aconteceu a violência contra a mulher, os
mesmos foram agrupados nos seguintes distritos sanitários, levando em
consideração o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus de 05 de
novembro de 2002:
Distrito Norte;
Distrito Sul;
Distrito Leste;
Distrito Oeste.
3.5.6 Agressor
As opções acerca dessa variável foram apresentas por ordem crescente a
partir da leitura dos boletins de ocorrência, que ficaram assim distribuídas:
Companheiro/Marido;
44
Ex companheiro/Ex marido;
Namorado;
Chefe/Patrão;
Desconhecido;
Parente (pai, irmão, cunhado, filho).
3.5.7 Turno do dia
Para verificar em qual período do dia as mulheres sofreram mais violência, o
dia foi dividido em quatro turnos:
Manhã;
Tarde;
Noite;
Madrugada.
A estas opções foi acrescentada a opção
DIARIAMENTE/CONSTANTEMENTE por aparecer com freqüência no relato de
mulheres que foram vítimas de violência.
3.5.8 Local da ocorrência
Por fim para evidenciar em qual espaço geográfico/social as mulheres
sofreram qualquer tipo de violência também se optou em ordenar as opções por
ordem de aparecimento no momento da leitura das notícias crimes:
Via pública;
45
Residência do casal;
Local de trabalho;
Por telefone
Dentro do carro.
A todas as variáveis foi acrescentada a opção de NÃO INFORMA, uma
vez que não há uniformidade para registros dos dados de mulheres que sofreram
qualquer tipo de violência sexual.
A maior dificuldade encontrada no trabalho foi a ausência de informações
importantes para traçar o perfil das mulheres violentadas na cidade de Manaus – AM
como: a cor, escolaridade, se a violência ocorreu outras vezes, qual parte do corpo
foi atingida se violência física,qual o número de envolvidos. Isso foi motivado pela
falta de padronização do registro do boletim de ocorrência. Mesmo assim, o acervo
permitiu conclusões importantes as quais serão relatadas no próximo capítulo.
3.6 Análise dos Dados
O estudo foi submetido à análise estatística descritiva com utilização de
freqüência absoluta e relativa. Para verificar a ocorrência de diferenças
estatisticamente significantes com relação à associação entre variáveis, pretende-se
fazer regressão logística multivariada.
3.7 Aspectos Éticos.
O projeto de pesquisa, foi submetido à apreciação do Comitê de Ética em
Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas, sendo aprovado considerando-se
atendidas as recomendações da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS)
196/96.
46
4. Resultados e Discussão dos Dados
Di Cavalcanti: Mulheres Portestando
47
... a falta de amor é a maior
de todas as pobrezas...
Madre Tereza de Calcutá
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) é um órgão integrante da
administração direta do Governo do Amazonas, de acordo com as Leis Delegadas nº
2, de 14 de abril de 2005 e 59, de 29 de julho de 2005. Tem como objetivos atuar
nas áreas de formulação, execução e supervisão das atividades de natureza policial
ou correlata para garantir o livre exercício dos poderes constituídos, a ordem e a
segurança pública.
Os dados advindos dos boletins de ocorrência das delegacias alimentam o
sistema de informação chamado SISCOED. A partir daí foi solicitado o banco de
dados no que diz respeito ao número de casos que teve como vítimas mulheres na
cidade de Manaus no período de 2000 à 2005. Porém, os dados fornecidos
correspondem ao intervalo de tempo de 2001 à 2005 (ANEXO 00000), devido esse
sistema de informação ter sido adotado somente em 2001.
Os números de casos anuais de violência contra a mulher neste período
foram 31.407 (2001), 40.464 (2002), 42.780 (2003), 48.412 (2004) e 47.935 (2005)
perfazendo um total de 210.998 mulheres violentadas na cidade de Manaus – AM.
48
49
TABELA 1 - Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres, segundo o mês e ano em Manaus - período- 2001 a 2005
ANO Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
2001
2.364 2.118 2.445 2.793 2.952 2.664 2.943 2.790 2.461 2.597 2.393 2.887 31.407
2002
3.292 3.201 3.171 3.389 3.832 3.718 3.435 3.628 3.330 3.285 3.044 3.139 40.464
2003
3.502 3.023 3.442 2.840 3.472 3.678 3.606 3.726 3.787 3.834 3.961 3.909 42.780
2004
3.750 3.561 3.467 3.905 4.122 3.999 4.051 4.140 4.232 4.698 4.324 4.163 48.412
2005
4.038 3.412 3.293 3.271 4.554 4.118 4.313 4.148 4.455 4.516 3.939 3.878 47.935
Total Geral 16.946 15.315 15.818 16.198 18.932 18.177 18.348 18.432 18.265 18.930 17.661 17.976 210.998
Fonte:SISCOED (Referente às 29 delegacias gerais da cidade de Manaus)
50
Para analisar os dados da Tabela 1 foram utilizados como unidades de tempo
o ano e o mês, no período de 2001 a 2005. Percebe-se que ao longo dos meses dos
anos que há um aumento do número de casos de violência contra a mulher em
Manaus.
A Figura nº 1 abaixo o boxplot dos números de ocorrências tendo como
vítimas mulheres, segundo o mês e ano- período- 2001 a 2005, revela, à primeira
vista, uma tendência de crescimento da mediana ao longo do período de 2001 a
2005. Provavelmente, o comportamento dos casos no ano de 2001 difere dos anos
seguintes. Outro fato digno de menção refere-se à maior variabilidade do número de
casos em cada mês no ano de 2005. Verificou-se, também, que no ano de 2003
surgiu uma observação atípica que se mostrou bem inferior do que as demais neste
ano.
Figura 1 Boxplot dos números de ocorrências tendo como vítimas mulheres,
segundo o mês e ano- período- 2001 a 2005
Na Tabela nº 2 se têm um resumo estatístico do número de casos mensal.
Note que as estatísticas são construídas a partir de 12 observações, ou seja, cada
mês do seu respectivo ano. Em cada mês foi coletado o número de casos ocorridos
Ano
de casos mensal
20052004200320022001
5000
4500
4000
3500
3000
2500
2000
51
independente de características particulares. Verificou-se que a média segue uma
tendência nos primeiros 4 anos, decaindo no ano de 2005 em relação ao ano
anterior. Contudo, conforme revelou o desvio padrão e coeficiente de variação, essa
diferença de valores não é coerente assegurar dado que no ano de 2005 a
variabilidade é maior, mesmo que em 2004 essa variabilidade seja menor, o
intervalo de variação em torno da média destes dois anos 2004 e 2005 apresentou
intersecção. Por outro lado, o ano de 2001 apresentou característica bem distinta
dos demais anos.
Tabela 2 - Estatísticas do nº números de ocorrências tendo como vítimas mulheres,
segundo o mês e ano- período- 2001 a 2005
Estatísticas
Ano
Total
2001 2002 2003 2004 2005
Média 2617,25 3372 3565 4034,33 3994,58 3516,63
Erro Padrão 76,476 70,084 98,639 97,073 132,308 791,952
Desvio Padrão 264,922 242,779 341,694 336,269 458,329 613,443
Variância 70184 58942 116755 113077 210066 376312
Coeficiente de Var. 101,222 71,999 95,847 83.352 114,738 174,440
Mínimo 2118 3044 2840 3467 3271 2118
1º Quartil 2406 3178,5 3449,5 3788,75 3528.5 3067,75
Mediana 2630,5 3311 3642 4086,5 4078 3531,5
3º Quartil 2863,5 3579,75 3822,25 4214,75 4419,5 3989,5
Maximo 2952 3832 3961 4698 4554 4698
Intervalo Interquartílico 457,5 401,25 372,75 426 891 921,75
Soma 31407 40464 42780 48412 47935 210998
Total de Observações 12 12 12 12 12 60
Constatou-se que por mês em cada ano são esperados em média 3516,63
casos variando no intervalo 2118 a 4698 casos. Nota-se pouca diferença entre
média e mediana, o que ajuda a sustentar que ao longo dos meses não existam
sazonalidades. Este fato pode ser visualizado na Figura nº 2 abaixo o qual
demonstra uma possível tendência de crescimento do número de casos ao longo do
tempo.
52
Figura 2 – Distribuição dos números de ocorrências tendo como vítimas mulheres, segundo o mês e ano- período- 2001 a
2005.
53
A Figura nº 3 abaixo o boxplot do número de casos mensal versus ano de
ocorrência mostra, à priori, uma leve tendência de crescimento da mediana ao longo
do período de 2000 a 2005. O crescimento fica bem visível em dois instantes, de
2001 a 2002 e de 2004 para 2005. É bem provável, que 2000 seja diferente de 2005,
no que tange ao comportamento do número de casos nesses anos. Por outro lado, é
razoável afirmar que, de 2002 a 2004, bem como de 2000 a 2001, não exista
diferença entre o número de casos. Quanto à variabilidade do número de casos em
cada mês no ano, 2002 e 2004 destacam-se por apresentarem maior
heterogeneidade. Já no ano de 2003 verificou-se menor variabilidade, ou seja, o
número de casos nos meses deste ano não oscilou tanto, quanto os demais anos.
Figura 3 Boxplot dos números de ocorrências tendo como vítimas mulheres
atendidas na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher,
segundo o mês e ano- período- 2000 a 2005 na cidade de Manaus.
Na Tabela nº 3 segue todo o processo que foi supracitado, neste relatório, na
tabela anterior. Verificou-se que a média segue uma leve tendência nos primeiros 5
anos (2000 a 2004), dando um salto mais expressivo no ano de 2005. Contudo,
conforme revela o desvio padrão e coeficiente de variação, essa diferença de
valores não é coerente assegurar dado que no ano de 2004 a variabilidade é maior,
Ano
de casos me nsal
200520042003200220012000
900
800
700
600
500
400
54
mesmo que em 2005 essa variabilidade seja menor, o intervalo de variação em torno
da média destes dois anos 2004 e 2005 apresenta intersecção.
Tabela 3 - Estatísticas do nº números de ocorrências tendo como vítimas
mulheres atendidas na Delegacia Especializada de Crimes
Contra a Mulher , segundo o mês e ano- período- 2001 a 2005
em Manaus.
Estatísticas
Ano
Total
2000 2001 2002 2003 2004 2005
Média 577,667 558,583 662,167 660,750 657,667 785,167 650,333
Erro Padrão 165,421 196,490 313,859 169,299 253,507 225,825 124,570
Desvio Padrão 57,304 68,066 108,724 58,647 87,817 78,228 105,701
Variância 3283,7 4633 11820,9 3439,5 7711,9 6119,6 11172,7
Coeficiente de Var. 99,198 121,855 164,194 88,758 133,529 99,632 162,534
Mínimo 480 469 443 546 521 619 443
1º Quartil 530 502 60,5 612 572 740 568,75
Mediana 587,5 556,5 698,5 675,5 653,5 801,5 642,5
3º Quartil 623 607,25 749 687,25 740,25 849,5 738
Maximo 669 686 764 764 783 900 900
Intervalo Interquartílico 93 105,25 140,5 75,25 168,25 109,5 169,25
Soma 6932 6703 7946 7929 7892 9422 46824
Total de Observações 12 12 12 12 12 12 72
A partir da Figura nº 4 abaixo se verificou, tomando como base o ano de
2000, que houve oscilações entre decrescimento e crescimento do número total de
casos ao ano no período de 2000 a 2005. Ao fim contatou-se o que já havia sido
visto em análises anteriores, ou seja, um salto bem expressivo no ano de 2004 para
2005.
Figura 4 – Distribuição dos números de ocorrência tendo como vítimas mulheres
atendidas na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher,
segundo o mês e ano- período- 2000 a 2005 em Manaus.
55
Os dados para composição da pesquisa foram extraídos do acervo de
boletins de ocorrência da Delegacia Especializada de Crime Contra a Mulher. Para
tanto foi fornecido o consolidado geral dos delitos cometidos contra esses autores no
intervalo de tempo de 2000 a 2005. Os resultados demonstram que a violência
contra a mulher é um problema grave na cidade. Acredita-se que esse número deva
ser maior, pois não se conhece a precisão a incidência desses números. Isso se
deve ao fato de a mulher se envergonhar do acontecimento, de temer represálias do
companheiro ou da família, ou porque ainda não conta com o apoio do sistema
jurídico. (DAGORD, 2002)
A violência contra a mulher é crime e a lei prevê punição para quem os
comete. Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma
delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Para
contornar esse problema, foram criadas as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
Os dados da Tabela nº 4 forma obtidos através de uma amostragem sistemática,
isso em decorrência da falta de uniformização e clareza dos reggistros manuscritos
das notícias crimes contidas nos LROP.
56
Tabela 4 - Número de ocorrências tendo como vítimas mulheres atendidas na Delegacia Especializada de Crime
Contra a Mulher, segundo o mês e ano - período- 2000 a 2005
NATUREZA (DELITO) 2000 2001 2002 2003 2004 2005 TOTAL
LESÃO FÍSICA 65 31 38 39 38 33 244
ESTUPRO 1 - - - 2 1 4
DIFAMAÇÃO 2 - 5 3 - 1 11
AMEAÇA 21 26 23 22 35 17 144
VIAS DE FATO 7 23 31 20 32 29 142
ABANDONO DO LAR 4 3 5 - - - 12
AMEAÇA DE MORTE 19 25 34 40 23 12 153
INJÚRIA 6 - 12 5 6 29
PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO 1 - - - - 1
VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - - - - 1 1
TOTAL GERAL 119 115 136 136 135 100 741
Fonte: Delegacia Especializada de Crime Contra a Mulher, Manaus, 2008
1
Mínimo
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Máximo
57
Figura 5 – Distribuição do número de ocorrências tendo como vítimas mulheres atendidas na Delegacia Especializada
de Crime Contra a Mulher, segundo o mês e ano – período- 2000 a 2005.
Fonte: Delegacia Especializada de Crime Contra a Mulher.
58
Na Tabela nº 4 bem como na Figura nº 5, foi possível verificar que, no
período de 2000 a 2005, a natureza (delito) que mais se registrou, foi a lesão física
(244), seguida da ameaça de morte (153), ameaça (144) e vias de fato (142) foram
as que mais se destacaram. Ignorando a natureza dos delitos, ou seja, o total dos
delitos independente da natureza avaliando ano separadamente, verificou-se que
nos anos de 2002, 2003 e 2004 houve maior incidência de registros. Foram
registradas 10 categorias de delitos. Avaliando os delitos por ano, constatou-se que
ao longo do período estudado, em termos de percentual, a lesão física se destacou.
Segundo Monteiro (2006) as denúncias mais freqüentes de agressões
sofridas por mulheres no ambiente doméstico são de ordem física, sexual e
psicológica, embora exista também a violência subjacente às diferenças salariais no
emprego, nas oportunidades de trabalho e de educação, assim como na obtenção
dos direitos garantidos pelos códigos penal e civil. Afirma ainda que o estupro seja o
delito mais difícil de ser denunciado, de modo que menos de 10% dos casos são
registrados na delegacia.
Minayo (2009) em seu estudo recente aponta que 53% das queixas, numa
delegacia no interior do Rio de Janeiro, foram de lesão corporal, 39%
ameaça/tentativa de homicídio e 8% abuso psicológico por injúrias e difamações.
A seguir, na Tabela nº 5 abaixo bem como no Figura nº 6, foi possível verificar
que, no período de 2000 a 2005, a faixa de idade mais registrada, foi de 21 a 35
anos, variando de a 50% a 60% dos registros. Isto representa pelo menos metade
dos registros em cada ano. Outro fato digno de menção é que esta faixa
corresponde parte da faixa das mulheres em idade fértil. Constatou-se que ao longo
do período estudado, houve baixa freqüência de não informação da idade.
59
Tabela 5 – Número de ocorrências tendo com vítima mulheres, segundo a faixa
etária.
Figura 6 - Distribuição do número de ocorrências tendo com vítima mulheres,
segundo a faixa etária.
Segundo um estudo de Giffin (1999), 22,9% das mulheres violentadas tem até
20 anos; 35,4% entre 21 e 30 anos; 27,1% entre 31 e 40 anos; e 14,6% mais de 40
anos.
A pesquisa também evidenciou que durante a idade reprodutiva as mulheres
são mais violentadas, é provável que tal situação seja fruto de conflitos nunca
vivenciados por casais mais jovens como: o nascimento de um filho não
programado, situação econômica difícil e/ou talvez o próprio convívio entre duas
pessoas que passam a compartilhar suas manias e suas individualidades.
1
Mínimo
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Máximo
FAIXA ETÁRIA 2000 2001 2002 2003 2004 2005 TOTAL
18 a - 20 a 7 9 18 15 20 7 76
21 a - 25 a 23 34 33 40 34 21 185
26 a - 30 a 28 23 30 27 32 27 167
31 a - 35 a 25 18 24 28 14 14 123
36 a - 40 a 17 14 19 11 17 15 93
41 a - 45 a 10 11 6 7 8 6 48
46 a - 50 a 5 4 4 3 6 2 24
51 a - 55 a 2 2 1 4 - 2 11
55 a - 60 a 1 - 1 1 - 2 5
60 a e + 1 - - - - - 1
NÃO INFORMA - - - - 4 4 8
TOTAL GERAL 119 115 136 136 135 100 741
60
Morgado (2004) constatou que a violência doméstica é a sexta causa de
morte ou incapacidade física em mulheres de 15 a 44 anos, em idade reprodutiva,
mais do que qualquer outro tipo de câncer, acidentes de trânsito e vitimização em
situações de guerra.
Na Tabela nº 6 bem como na Figura nº 7, foi possível verificar que, no período
de 2000 a 2005, o estado civil das mulheres que registram a ocorrência, pelo a
menos metade dos registros são oriundos de mulheres solteiras, esta informação é
seguida pelas casadas que totalizam cerca de 20% dos registros. As duas
categorias perfazem um percentual de aproximadamente 85% por ano. Constatou-
se que o número de sem informação do estado civil foi bastante expressivo no
contexto do período, porém verificou-se uma queda neste item a partir do ano de
2002.
Tabela 6 - Número de ocorrências tendo com vítima mulheres, segundo
estado civil.
ESTADO CIVIL 2000 2001 2002 2003 2004 2005 TOTAL
SOLTEIRA 65 70 78 94 90 58 455
CASADA 38 27 37 32 30 25 189
AMASIADA 4 4 8 1 4 8 29
VIÚVA 2 - - 1 - - 3
SEPARADA/DIVORCIADA 2 1 4 2 3 5 17
NÃO INFORMA 8 13 9 6 8 4 48
TOTAL GERAL 119 115 136 136 135 100 741
Figura 7 - Distribuição do número de ocorrências tendo com vítima mulheres,
segundo estado civil.
1
Mínimo
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Máximo
61
Esses resultados permeiam por parte dos estudos sobre violência de gênero.
Giffin (1999) observou no seu estudo que os agressores foram, na maioria das
vezes, os parceiros, mas também foram mencionados parentes e desconhecidos.
Consta na Tabela nº 7 e na Figura nº 8 que no período de 2000 a 2005, que a
região geográfica que mais registrou ocorrência foi a região sul. Este comportamento
foi verificado em cada ano deste período. As demais regiões seguem
comportamento parecido. Constatou-se que o número de sem informação, referente
à região geográfica de ocorrência, vem se mantendo instável ao longo do período,
porém não foi expressivo.
Tabela 7 - Número de ocorrências tendo com vítima mulheres, segundo
zona geográfica da cidade de Manaus.
ZONA GEOGRÁFICA
2000 2001 2002 2003 2004 2005 TOTAL
NORTE
27 22 28 18 40 26 161
SUL
47 33 41 47 38 33 239
LESTE
23 27 35 39 26 18 168
OESTE
20 32 32 30 29 23 166
NÃO INFORMA
2 1 - 2 2 - 7
TOTAL GERAL
119 115 136 136 135 100 741
Figura 8 - Distribuição do número de ocorrências tendo com vítima mulheres,
segundo zona geográfica na cidade de Manaus.
Mínimo
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Máximo
62
Apesar da maior zona geográfica da cidade de Manaus ser a zona Norte
(IBGE,2007), qual foi a surpresa de identificar que é da zona sul que saem as
mulheres para fazerem denúncia crime sobre um ato qualquer violento que
sofreram. Tal fato talvez aconteça em virtude da delegacia ter difícil acesso para as
mulheres que moram em bairros distantes.
Essa observação havia sido por feita por Ramos (1997) no seu estudo
“Violência física contra a mulher na cidade de Manaus”. Ela afirmou que se, por um
acaso a mulher é agredida no bairro de Santa Etelvina (zona norte), o percurso que
ela terá que fazer dura em média duas horas, pois a mesma terá que se deslocar até
o terminal de ônibus, para pegar outro coletivo para o bairro onde se localiza a
Delegacia Especializada de Crime Contra a Mulher.
Na Tabela 8 assim como na figura seguinte, verificou-se, no período de 2000
a 2005, que o agressor em geral foi o companheiro/marido ou ex-companheiro/ex-
marido. Ao longo dos anos pelo menos 60% das agressões são oriundas do
companheiro/marido. As duas categorias de agressor, companheiro/marido e ex-
companheiro/ex-marido perfazem um percentual de aproximadamente 90% dos
registros por ano. Outro fato digno de menção foi em relação ao número de sem
informação referente ao agressor, ou seja, ao longo do período apenas 5 registros
não informaram este dado.
Tabela 8 - Número de ocorrências tendo com vítima mulheres, segundo
agressor.
1
Mínimo
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Máximo
AGRESSOR
2000 2001 2002 2003 2004 2005 TOTAL
COMPANHEIRO/MARIDO
90 83 82 77 90 66 488
EX-COMPANHEIRO/EX-
MARIDO
20 27 36 45 41 29 198
NAMORADO
5 2 5 6 - 1 19
CHEFE/PATRÃO
- - - - - - 0
DESCONHECIDO
2 - 5 2 2 - 11
PARENTE(PAI, IRMÃO,
CUNHADO, FILHO)
2 - 3 5 2 3 15
OUTROS (MÉDICO, VIGIA)
- - 5 - - - 5
NÃO INFORMA
- 3 - 1 - 1 5
TOTAL GERAL
119 115 136 136 135 100 741
63
Figura 9 - Distribuição do número de ocorrências tendo com vítima mulheres,
segundo agressor.
Na violência doméstica, o abuso pelo parceiro íntimo é mais comumente parte
de um padrão repetitivo, de controle e dominação, do que um ato único de agressão
física. (DAY, 2003).
“O agressor tende a imobilizar a vítima, torna-se uma presa, despejando
sobre elas suas necessidades narcíseas de se libertar de todo seu desconforto
interno, ou pior, de usá-la para suas tendências sádicas de prazer” (DAY, 2003)
Consoante Minayo (2009) no machismo, está contida a crença na
superioridade da imagem masculina sobre a feminina.
Azevedo (1985) argumenta que, o espancamento de mulheres constitui a
exarcebação de um relacionamento hierárquico entre os sexos; a violência
masculina é um exercício perverso de dominação do macho sobre a fêmea. O uso
voluntário e maldoso da força física sobre a pessoa companheira.
Os resultados sobre a ocupação de mulheres vitimadas podem ser visto na
Tabela nº 9 e na Figura nº 10. No período de 2000 a 2001, a ocupação do lar, ou
seja, donas de casa são as mais acometidas pelos agressores. Contudo, constatou-
64
se que a ocupação outros delineia valores expressivos, tanto que a partir do ano de
2002 pelo menos 20% são oriundos de mulheres com ocupação caracterizada como
outros. Esta informação é seguida pelas donas de casa. As duas categorias mais as
domesticas perfazem um percentual de aproximadamente 50% por ano. Constatou-
se que o número de sem informação referente à ocupação vem decrescendo ao
longo do período.
Tabela 9 - Número de ocorrências tendo com vítima mulheres, segundo
ocupação.
OCUPAÇÃO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 TOTAL
DO LAR
31 41 25 33 32 16 178
DOMÉSTICA
23 19 15 12 24 20 113
FUNCIONÁRIA PÚBLICA
11 9 5 4 4 1 34
ESTUDANTE/UNIVERSITÁRIA
6 10 16 13 6 12 63
INDUSTRIÁRIA
3 - 3 1 5 8 20
COMERCIANTE
3 8 4 7 2 4 28
PROFESSORA
1 6 3 1 - 3 14
SERVIÇOS GERAIS
3 9 2 4 3 2 23
OUTROS
19 2 48 51 49 30 199
NÃO INFORMA
19 11 15 10 10 4 69
TOTAL GERAL
119 115 136 136 135 100 741
Figura 10 - Distribuição do número de ocorrências tendo com vítima mulheres,
segundo agressor.
1
Mínimo
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Máximo
65
O trabalho sempre fez parte da vida da mulher na história, para Paterman
(1993) o trabalho de uma dona de casa é propriamente chamado de servidão
doméstica, ou mais educadamente, de serviço doméstico. O trabalho doméstico não
é trabalho. O trabalho acontece no mundo masculino do capitalismo e dos locais de
trabalho.
Na Tabela nº 10 bem como na Figura nº 10 o turno em a agressão é
consumada e/ou registrada que mais se destacou, foi a noite. Isto representa pelo
menos 25% dos registros em cada ano. Outro fato digno de menção refere-se ao
percentual de pelo menos 30% das agressões aconteceram e/ou foram registradas
durante o dia (manhã e tarde). Constatou-se que ao longo do período estudado,
houve alta freqüência de não informação do turno que aconteceu a agressão.
Embora, que ao longo do período, precisamente a partir de 2002 tenha havido uma
queda deste número.
Tabela 10 - Número de ocorrências tendo com vítima mulheres, segundo
período (turno do dia).
PERÍODO (TURNO DO DIA)
2000 2001 2002 2003 2004 2005 TOTAL
MANHÃ
19 25 25 28 20 17 134
TARDE
17 17 30 25 28 25 142
NOITE
49 27 51 52 58 33 270
MADRUGADA
11 18 16 22 14 15 96
DIARIAMENTE/CONSTANTEMENTE
- 11 5 - 3 1 20
NÃO INFORMA
23 17 9 9 12 9 79
TOTAL GERAL
119 115 136 136 135 100 741
1
Mínimo
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Máximo
66
Figura 11 - Distribuição do número de ocorrências tendo com vítima mulheres,
segundo período (turno do dia)
Por fim, conforme revela a Tabela nº 11 e a Figura nº 12, no período de 2000
a 2005, o local de maior ocorrência foi na própria residência do casal, concatenando
a informação anterior, que mostrou que o companheiro/marido foi o agressor. Pelo
menos metade dos registros revelou que a residência do casal foi o local da
agressão. Os locais de ocorrência residência do casal e via pública perfazem um
percentual de aproximadamente 70% dos registros por ano. Outra questão foi em
relação ao número de sem informação referente ao local de ocorrência, ou seja, ao
longo do período, foram 132 registros que não informaram este dado. Este valor
chegou a ser pelo menos 15% de registros por ano.
Tabela 11 - Número de ocorrências tendo com vítima mulheres, segundo
local da ocorrência
LOCAL DA
OCORRÊNCIA
2000 2001 2002 2003 2004 2005 TOTAL
VIA PÚBLICA 25 18 18 34 23 18
136
RESIDENCIA DO
CASAL 59 65 70 77 84 61
416
RESIDENCIA DE
PARENTE 4 1 7 5 4 2
23
LOCAL DE
TRABALHO 5 3 - 1 2 3
14
POR TELEFONE - - 8 3 4 2
17
DENTRO DO
CARRO - - - 1 1 1
3
NÃO INFORMA 26 28 33 15 17 13
132
TOTAL GERAL
119 115 136 136 135 100 741
1
Mínimo
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Máximo
67
Figura 12 - Distribuição do número de ocorrências tendo com vítima mulheres,
segundo local da ocorrência
A violência ultrapassa está além das ruas, manifesta-se principalmente nos
domicílios, acarretando problemas sociais.
68
Conclusão
- Apesar do número crescente de denúncias feitas por mulheres nos vários
Distritos Policiais na cidade de Manaus - Amazonas, em especial na Delegacia
Especializada de Crime Contra a Mulher, acredita-se que ainda haja um número
expressivo de subnotificações. Estudos evidenciam que a desigualdade financeira
entre homem e mulher, o baixo nível educacional e a exposição pela qual mulher
tem que passar ao relatar a violência sofrida a alguém desconhecido, mesmo que
seja a quem de direito, a coloca em constrangimento; são situações que provocam o
comportamento silencioso, levando-a a ser vítima várias vezes do mesmo agressor.
- Dentre os delitos mais denunciados, está a lesão física em primeiro lugar, a
ameaça de morte em segundo lugar, seguido das vias de fato. Isso mostra o quão
sério é a violação dos direitos humanos da mulher. Fica claro o instinto dominador
que o homem traz arraigado desde a sua origem, cabendo a mulher apenas receber
ordens sem criticar, porque caso contrário há uma punição: um sofrimento na
maioria das vezes silencioso, físico, sexual ou psicológico. Essa é mais uma
pesquisa que evidencia o estupro como a ocorrência menos denunciada e
provavelmente a mais violenta, ocasionado seqüelas físicas e psicológicas a mulher
durante muito tempo. De fato denunciar a sua intimidade tenha sido violado sem
consentimento e sem expressão alguma de bons sentimentos, pode reprimir a
mulher provocando grandes constrangimentos.
- A pesquisa evidenciou que durante a idade reprodutiva as mulheres são
mais violentadas. A explicação poderia ser que nas famílias mais jovens existem
conflitos nunca vivenciados entre um homem e uma mulher que nunca conviveram
juntos, como: o nascimento de um filho não programado, situação econômica difícil e
69
o próprio convívio entre duas pessoas que passam a partilhar suas manias e suas
individualidades.
- A coleta de dados revelou que as mulheres solteiras são as mais agredidas
de qualquer forma. Porém, não ficou claro se estado civil afirmado por elas durante a
denuncia era o mesmo de quando foi agredida, ou se, essas atrizes afirmaram estar
solteiras depois do ato violento concebido.
- O mais surpreendente de todos os resultados está na zona geográfica da
cidade de Manaus - Amazonas onde ocorreu mais violência contra mulher. Esse
dado é um contra senso ao fornecido pelo IBGE que aponta a zona norte como o
maior distrito sanitário do município, pois nele está o bairro mais populoso, Bairro da
Cidade Nova. A pesquisa mostra que número maior de denúncias vem de mulheres
que residem na zona sul, será que isso deve-se ao fato da Delegacia de Crimes
Contra a Mulher está localizada justamente nesse distrito sanitário?
- Em relação ao agressor, foi o companheiro/marido quem mais provocou
violência contra suas companheiras e dentro de suas próprias residências. O lar é
tido como um lugar seguro e tranqüilo, espaço reservado dentre outras coisas para
que aconteça um diálogo entre pessoas diante de situações difíceis. Porém, a
realidade mostra que é nesse ambiente que o homem manifesta de forma mais
expressiva a sua relação de poder do macho sobre a fêmea. Provavelmente um
papel onde ele impõe sua masculinidade por meio de relações hierárquicas e
desiguais justificando suas atitudes extremamente violentas e, portanto desumanas.
- Seria esperado então que as mulheres donas de casa fossem as que mais
sofressem violência, principalmente no período noturno. Essas mulheres trabalham
dentro de suas próprias casas basicamente durante o período em que estam
acordadas, ficando mais próximas e expostas ao agressor, esse provavelmente é o
provedor da casa e sente-se no direito de cobrar e ter suas necessidades atendidas.
- Fica claro que a violência contra a mulher é de fato uma pandemia secular,
que merece ser pensada continuamente e não somente evidenciada em datas
comemorativas. Para que haja um número maior de denúncias, sugerimos que cada
70
distrito sanitário haja uma delegacia Especializada de Crime Contra a Mulher. E
ainda, formar grupos de auto ajuda para as mulheres agredidas nas comunidades e
em instituições, discutir as políticas de apoio e prevenção da violência contra a
mulher para o atendimento de suas necessidades específicas, fomentados por
estudos advindos de núcleos que estudam a violência contra a mulher são mediadas
importantes para prevenir toda forma de violência doméstica.
71
REFERÊNCIAS
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