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Por Todos os Meios Legítimos e Legais:
As Lutas contra a Escravidão e os Limites da Abolição
(Brasil, Grão-Pará: 1850-1888).
José Maia Bezerra Neto
São Paulo - SP.
Outubro/2009.
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
José Maia Bezerra Neto
Por Todos os Meios Legítimos e
Legais:
As Lutas contra a Escravidão e os Limites da
Abolição (Brasil, Grão-Pará: 1850-1888).
PROGRAMA DE ESTUDOS PÓS-GRADUADOS EM HISTÓRIA
DOUTORADO EM HISTÓRIA SOCIAL
SÃO PAULO
2009.
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
José Maia Bezerra Neto
Por Todos os Meios Legítimos e
Legais:
As Lutas contra a Escravidão e os Limites da
Abolição (Brasil, Grão-Pará: 1850-1888).
DOUTORADO EM HISTÓRIA SOCIAL
Tese apresentada à Banca
Examinadora da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo,
como exigência parcial para
obtenção do título de Doutor em
História Social sob orientação da
Profª. Doutora Maria Odila Leite da
Silva Dias.
SÃO PAULO
2009.
Banca Examinadora
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação (CIP)
(Biblioteca de Pós-Graduação do IFCH/UFPA, Belém-PA)
Bezerra Neto, José Maia
Por todos os meios legítimos e legais: as lutas contra a escravidão e os limites da
abolição (Brasil. Grão-Pará: 1850-1888) / José Maia Bezerra Neto; orientadora,
Maria Odila Leite da Silva Dias. - 2009
Tese (Doutorado) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de
Estudos Pós-Graduados em História, São Paulo, 2009.
1. Escravidão - Pará - História - Séc. XIX. 2. Escravos - Emancipação - Pará -
História - Séc. XIX. 3. Movimentos antiescravagistas. 4. Abolicionistas. I. Título.
CDD - 22. ed. 326.098115
A José Roberto e Paula,
amados pais.
À Sidiana,
amada esposa.
“Escrever é recriar a vida”.
Cora Coralina.
“A verdadeira viagem de descobrimento
não consiste em procurar novas paisagens,
e sim em ter novos olhos”.
Marcel Proust.
I
Sumário
Lista de Quadros..............................................................................................................III
Lista de Ilustrações..........................................................................................................IV
Lista de Mapas..................................................................................................................V
Resumo/Abstract.............................................................................................................VI
Agradecimentos............................................................................................................VIII
A insustentabilidade da Escravidão: uma introdução ao tema e à pesquisa......................1
Capítulo 1: O Africano Indesejado.
Extinção do tráfico, segurança pública e reforma civilizadora (1850-1860)...................39
O inspetor e o trabalho escravo a guisa de começo.........................................................39
“todo zelo na repressão ao tráfico”..................................................................................46
“toda a vigilância...... [nas] águas d’essa Província.”......................................................55
“uma questão de honra e de dever”.................................................................................64
“leal e franca coadjuvação”.............................................................................................68
“Leis, segurança pública, e repressão do Tráfico de Africanos”.....................................72
“se quizesse fazer revoluçoens não lhe faltaria gente”....................................................75
A “causa da humanidade e da civilização”: o término de um capítulo, pensando no
seguinte............................................................................................................................86
Capítulo 2: Para além do Tráfico:
Escravidão e emancipacionismo na década de 1850.......................................................88
Entre a desgraça e a deficiência, a pretexto de começo...................................................88
“para que a escravidão se extinga”..................................................................................97
“Temos um novo quaker!”..............................................................................................99
“uma sociedade denominada Ypiranga, cujos fins visavam a liberdade dos
escravos”........................................................................................................................107
“Patriotas”, “Amigos da ordem” e reformadores..........................................................127
Um último parágrafo para concluir...............................................................................144
Capítulo 3: Para fazer dos seus escravos homens
ou quando os senhores fazem a emancipação...............................................................145
“o movimento... no paiz em prol da emancipação dos escravos”, a moda de
começo...........................................................................................................................145
“os amigos da humanidade e do progresso”..................................................................160
“alforriar o maior número de escravos.....”...................................................................169
“.... delles fazer cidadãos úteis”....................................................................................177
“sócios passivos”?!........................................................................................................185
“das pessoas que se inscreveram entre os membros”....................................................191
“contra a idéia de poder fazer parte da sociedade os escravos”....................................200
II
Capítulo 4: “os amigos da humanidade e do progresso”.
Ainda um relato sobre a Associação Emancipadora e sua época, 1869-1881...............207
“Tendo sido approvado os estatutos”: começando donde parei no capítulo anterior....207
“o fiat que completa na sociedade a obra começada pelo fiat do gênesis”...................210
“a indifferença da maior parte de seus membros”.........................................................213
“o trabalho assíduo e meditado de todos os homens bons e patriotas”.........................215
“foi nullo o concurso individual para essa gloriosa empresa”?.....................................221
“algumas luzes, alguns rudimentos de moral e bons costumes”...................................227
“emancipação de alguns escravos, principalmente do sexo feminino”.........................231
“a causa principal do adormecimento da sociedade”....................................................241
Capítulo 5: Quando a Lei do Ventre Livre já não bastava.
A Questão Servil, os emancipadores e os abolicionistas na década de 1880................290
“o dever da nossa geração e do nosso tempo”: uma introdução....................................290
Os “amigos da humanidade e do progresso” estão de volta..........................................307
Outros “amigos da humanidade e do progresso”...........................................................315
Os escrúpulos dos reformadores da sociedade..............................................................322
“para evitar questões”: os limites dos emancipadores e seus críticos...........................331
Para além da Associação Emancipadora e do Club Patroni: o exemplo cearense.........337
A Comissão Central de Emancipação: um passo adiante?............................................342
Capítulo 6: Quando a Lei dos Sexagenários foi insuficiente:
Emancipadores, abolicionistas, escravos e o fim da escravidão....................................355
Ainda 1883: onde terminou um capítulo e começa outro..............................................355
Sociedade Abolicionista 28 de Setembro: entre a moderação e a ousadia....................368
Club Abolicionista dos Patriotas: ousadia e agruras do abolicionismo popular............376
O quilombo abolicionista de Benevides: a ousadia abolicionista cearense no Pará......388
O Club Amazônia e a libertação do vale amazônico.....................................................404
À caminho do 13 de Maio: os últimos anos da luta contra a escravidão.......................415
Conclusões e outras inquietações..................................................................................429
Fontes.............................................................................................................................439
Referências bibliográficas.............................................................................................449
III
Lista de Quadros
Quadro I: População escrava no Grão-Pará (Século XIX)..............................................94
Quadro II: População escrava no Grão-Pará (1862-1888)............................................172
Quadro III: População escrava no Grão-Pará (1862-1888)...........................................172
Quadro IV: População de Belém (1848-1888)..............................................................174
Quadro V: População de Belém (1869-1887)...............................................................174
Quadro VI: População do Município de Belém (1883).................................................345
IV
Lista de Ilustrações
Figuras 1 A e 1 B: Anúncios da Sociedade Ypiranga..................................................260
Figura 2: Estampa da Livraria, Papelaria e Oficina de Encardenação
da propriedade de Carlos Seidl & Cia...........................................................................261
Figura 3: Imagem de Samuel Wallace Mac-Dowell, datada de 1885...........................262
Figura 4 A: Sátira da Revista Illustrada sobre os bispos e a escravidão.......................263
Figura 4 B: Samuel Mac-Dowell e Dom Macedo Costa...............................................264
Figura 5: O Festival 25 de Março no Teatro da Paz, em Belém....................................265
Figura 6: Emancipação dos escravos de Benevides, em 30 de março de 1884.............266
Figura 7: O Rebate e o 25 de março de 1884................................................................267
Figura 8: A Tribuna e o aniversário da Lei do Ventre Livre.........................................268
Figura 9: José Bonifácio e o Visconde do Rio Branco..................................................269
Figura 10: Alegoria comemorativa do 13 de Maio de 1888..........................................270
Figura 11: Alegoria da composição para piano intitulada Treze de Maio.....................271
Figura 12: “Sua magestade Joanna e seu pintor”..........................................................272
Figura 13: A Revista Illustrada e o cotidiano da população negra no pós 13 de Maio.273
Figura 14: Sátira do pós 13 de Maio..............................................................................274
Figuras 15 A e 15 B: Imagem sobre capoeiras e visão racial........................................275
Figura 16: A República do Cunani e a visão racial sobre sua população negra............277
Figura 17: Livro de Registro de Cartas de Liberdade da Câmara de Belém.................278
Figura 18: Lápide comemorativa da inauguração da sociedade “Liga Redemptora”...279
Figuras 19 A, 19 B e 19 C: Quadro Histórico Redenção dos Cativos e detalhes..........280
Figura 20: Anúncio de barbearia Abolicionista.............................................................283
Figura 21: Anúncio da peça Suplica do Escravo...........................................................284
Figura 22: Anúncio para que os escravos fugissem para o mato...................................285
Figura 23: Anúncio para que os escravos fugissem para continuar em Belém.............286
V
Lista de Mapas
Mapa I:
Província do Grão-Pará. Divisão por comarcas.............................................................287
Mapa II:
Principais regiões da Província do Grão-Pará,
nas quais encontravam-se concentrada a população escrava.........................................288
Mapa III:
A colônia de Benevides
e o curso da Estrada de Ferro Belém-Bragança.............................................................289
VI
Resumo
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Palavras-Chaves
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VII
Abstract
Between the decades of 1850 and 1880, in the province of Pará, Empire of
Brazil, several antislavery and emancipationist societies were founded. At that time,
antislavery societies proclaimed themselves against slavery, not necessarily
encompassing an abolitionist or emancipationist thought. Emancipationist societies
were characterized by the proposition of a gradual emancipation of slavery, and the
recognition of slave owners’ property rights. From the 1880s onwards, however, several
abolitionists groups were founded, which proposed an immediate abolition of slave
work, even objecting any property right over the slaves. That does not mean that
emancipationist and abolitionist were clearly distinct. On the contrary, this dissertation
explores the connections between both trends, even if they represented different
solutions for the so called “Questão Servil”.
This dissertation considers both emancipationist and abolitionist societies as a
place of political struggle, including different viewpoints and conflicts within these two
perspectives, as well as those shared by different groups of free men and slaves. This
was because the limit of the abolition of the slavery in Brazil was gradualism, which
blurred the distinctions between emancipationists and abolitionist. Moreover, the
strength of gradualism as part of a conservative mentality was not restricted to the elites.
Therefore, even if on 13 May 1888 slavery was unconditionally abolished and without
any financial compensation, abolitionism did not prevail as a wide social reforms
program.
Key-Words
Slavery Abolition Emancipationists Abolitionists Slaves Pará Brazil
– Nineteenth century.
VIII
Agradecimentos.
Os últimos três anos e meio dedicados ao doutorado foram intensos, sendo um
período acadêmico que acredito ter aproveitado de forma positiva. Pude reler autores,
ler outros, trabalhos novos e antigos. Pude ter tempo para maturar essas leituras e pensar
os caminhos da pesquisa, bem como pensar e fazer a redação da tese, redescobrindo
como é bom ter um tempo somente para se deixar ficar nos arquivos e bibliotecas
vasculhando documentos e bibliografias. Aqui aproveito para agradecer aos diversos
funcionários e bibliotecários dos diversos arquivos e bibliotecas onde estive
pesquisando. Em especial à Nazaré, bibliotecária do Grêmio Literário Português; à
Jesus, funcionária do Arquivo Público do Pará; ao Eduardo do setor de Microfilmagem
da Biblioteca Púbica do Pará, esperando que todos os demais que não me foi possível
nominar sintam-se igualmente agradecidos por seu atendimento sempre prestativo,
inclusive nos lugares aqui já citados.
Os anos de doutoramento também foi tempo em que a necessidade de se discutir
o que ia sendo escrito ao longo dos capítulos da tese pedia o diálogo com outros
pesquisadores, sendo então o tempo de fazer cursos, seminários, colóquios, congressos e
simpósios para apresentação de trabalhos e, principalmente, ouvir os pares. Sem dúvida,
é importante haver tempo para que se possa ir maturando o processo de escrita da tese.
Daí, agradeço à Faculdade de História/FAHIS e, através dela, à própria Universidade
Federal do Pará/UFPA por ter me liberado para realização do doutoramento em tempo
integral durante os três anos solicitados para tanto. Esta foi uma grande vantagem. A
outra, mais uma vez agradecendo à UFPA, foi ter tido a possibilidade de cursar o
doutoramento em História junto ao Programa de Estudos Pós-Graduados em História
Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP, através do Doutorado
Interinstitucional/DINTER acordado entre a UFPA e PUC/SP, com a chancela da
CAPES. Agradeço no caso da UFPA, não apenas à gestão do Magnífico Reitor Prof. Dr.
Alex Bolonha Fiúza de Mello, bem como à do Prof. Dr. Pere Petit Peñarrocha, na época
chefiando o então Departamento de História, por terem tornado possível o referido
DINTER, mas em particular à Prof.ª Dra. Maria de Nazaré dos Santos Sarges que,
mesmo tão atribulada com os encargos da administração do IFCH e com suas aulas e
orientações acadêmicas, assumiu a coordenação na UFPA do DINTER UFPA/PUC-SP.
Da mesma forma que agradeço ao corpo docente do Programa de Estudos Pós-
IX
Graduados da PUC-SP por terem acreditado na viabilidade da proposta, confiando em
seus resultados, em especial à Prof.ª Dra. Maria Izilda Santos de Matos e à Prof.ª Dra.
Márcia Barbosa Mansor D’Alessio que estiveram acompanhando o processo de
constituição do dito programa desde seu início quando ainda era tão-somente uma
proposta. Não menos importante, foi o apoio da CAPES, inclusive concedendo bolsa de
doutorado quando do estágio em São Paulo, junto à PUC-SP, no segundo semestre de
2007, à qual devo igualmente meus agradecimentos. Agradecimentos que quero ainda
estender à Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa, FADESP/UFPA, que,
através de edital de fomento de projetos vinculados a doutorados e mestrados
interinstitucionais, em 2008 financiou as atividades de pesquisa desta tese, tornando
possível se obter melhores resultados.
Ao longo do período de maturação desta tese, tive o privilégio e honra de ter
como orientadora a Prof.ª Dra. Maria Odila Leite da Silva Dias. Aliás, mais que uma
orientação acadêmica, que muitas vezes cumpre apenas um papel formal junto aos
programas de pós-graduação, o convívio com a Prof.ª Maria Odila, me permitindo
compartilhar de sua segurança e experiência acadêmica, foi importante por ter
encontrado na minha orientadora uma interlocutora, um porto seguro para quem está
atravessando o doutorado, e sente quase sempre que está a ponto de perder seu rumo.
Meu muito obrigado por suas muitas lições, inclusive como a relação entre orientador e
orientando pode ser marcada pelo diálogo franco e fraterno na construção da tese.
Durante o convívio acadêmico com os colegas e amigos da turma de doutorado
do DINTER, ao longo de nossas disciplinas em Belém e encontros acadêmicos, pude
conhecer novas pessoas e novos horizontes de pesquisa. Fomos uma turma pequena e
especial, agradecendo a todos: Conceição, Eliana, Ângela, Eliane, Mário, Ivone, Luís
Cezar, Arthur, Fabiano, José Alves e Fernando Arthur, pelas horas de curso juntas,
algumas vezes muito divertidas. No caso de Conceição, José Alves e Fernando Arthur,
tive oportunidade de estar com eles em São Paulo quando do estágio junto à PUC-SP no
segundo semestre de 2007. Especialmente com José Alves e Fernando Arthur, com
quem dividi a moradia neste período, tornando o tempo passado em São Paulo
igualmente divertido, apesar do exíguo espaço em nosso flat. Ainda em São Paulo, na
PUC, compartilhei algumas vezes das reuniões do grupo de estudo e pesquisa sobre
história e religião sob coordenação do Prof. Dr. Fernando Torres Londoño, agradecendo
ao mesmo pela acolhida. Outros professores da PUC-SP, a quem agradeço, foram às
professoras doutoras Denise Bernuzzi de Sant’Anna, Yvone Dias Avelino, Estefania
X
Knotz Canguçu Fraga, que ao lado das professoras doutoras Maria Izilda e Maria Odila,
ministraram cursos e seminários de tese em Belém, ao longo do DINTER, cujas
intervenções foram importantes para ser pensada a pesquisa, bem como a tese de
doutoramento.
No exame de qualificação da tese, realizado em fins de novembro de 2007, a
contribuição da banca foi importante e preciosa para o prosseguimento posterior da tese,
dando-nos a segurança necessária para investir no caminho trilhado e apontado o
rumo a seguir quando da discussão dos capítulos da tese apresentados então para exame.
Neste sentido, agradeço à Prof.ª Dra. Maria Helena P. T. Machado, da Universidade de
São Paulo, e à Prof.ª Dra. Lucília Santos Siqueira, da PUC-SP, por seus comentários,
críticas e sugestões à tese.
Amigos também ajudam a fazer uma tese, mesmo indiretamente. Daí meus
agradecimentos aos amigos Fernando Arthur de Freitas Neves, Rafael Ivan
Chambouleyron, Pere Petit Peñarrocha, sócios fundadores, bem como aos amigos
Didier André Roger Lahon e Oscar de La Torre, sócios freqüentadores do Clube
Bocage, em cujos encontros de toda semana muito falamos de nossas pesquisas e,
portanto, de nossas teses já feitas ou sendo feitas. Poder tê-los como amigos é algo
muito especial. Também agradeço por sua amizade e torcida às amigas Franciane Gama
Lacerda e Nádia Brasil, bem como às minhas amigas Ana Negrão do Espírito Santo,
Magda Ricci e Edilza Joana de Oliveira Fontes. Naná, que além de coordenar junto à
UFPA as atividades do DINTER UFPA/PUC-SP, também foi sempre uma grande
amiga, a quem agradeço.
O apoio familiar é praticamente indispensável, quando se tem a felicidade de ter
por perto os parentes, pelo menos alguns. Dedico esta tese a José Roberto e Paula
Bezerra, meus pais. Seu apoio e amor incondicional nos últimos anos tornaram em larga
medida o meu doutoramento possível. Sem vocês, tudo teria sido bem mais difícil.
Também dedico a tese à Sidiana Ferreira Macêdo, minha amada esposa com que tenho
tido o prazer de estar junto, que tanto tem me apoiado, sendo seu amor e sua companhia
importante ao longo do doutorado, além da nossa paixão comum pela história e pelo
ofício de historiador. Também agradeço o apoio e a convivência com Ana Maria, bem
como aos meus irmãos. Agradeço enfim, às minhas filhas Ana Priscila e,
principalmente, à Ana Paola, que tem menos idade, pelo tempo que lhes furtei para
realização desta tese. Mas, agora, acabou.
1
A insustentabilidade da Escravidão:
uma introdução ao tema e à pesquisa.
A emancipação do trabalho escravo no Atlântico ocidental cristão no século
XIX, particularmente na segunda metade, como parte do contexto de mundialização em
voga, permite compreender nos marcos de uma narrativa histórica mais ampla o
abolicionismo e a abolição como momentos importantes do processo civilizatório em
curso na época, isto é, o fim da escravidão como uma reforma civilizadora.
1
Civilização
e reforma civilizacional, vale destacar, aqui pensadas a partir da obra de Nobert Elias
que permite compreender a dicotomia escravidão X civilização construída por
emancipadores e abolicionistas, em sua crítica demolidora do regime servil, como uma
nova forma de pensar e sentir a civilização do século XIX, na qual não haveria lugar
para tal regime, do que necessariamente uma incompatibilidade natural entre trabalho
escravo e civilização.
2
Este recorte é importante por que nos permite compreender o
término da escravidão não apenas a partir ou dentro dos marcos historiográfico
fornecidos pelas explicações econômicas em suas leituras da “transição” do escravismo
para o capitalismo, ou de forma mais reducionista do trabalho escravo para o trabalho
livre e assalariado.
3
Até porque a idéia de “transição” com toda a sua carga de segurança
na leitura unilinear do processo histórico, factível em uma visão retrospectiva do
passado, não podem sê-lo a partir de uma história do momento vivido com todas as suas
incertezas e descaminhos.
Compreendendo, aliás, a escravidão como a outra face do capitalismo no Novo
Mundo a partir dos pressupostos anunciados por Maria Sylvia de Carvalho Franco e
1
Aqui tomo como referência para entender mundialização e capitalismo e suas relações com o processo
civilizatório os trabalhos do cientista político MELLO, Alex Bolonha Fiúza de. Capitalismo e
Mundialização em Marx. São Paulo: Perspectiva; Belém: SECTAM, 2000; e, Modo de Produção
Mundial e Processo Civilizatório: os horizontes históricos do capitalismo em Marx. Belém: Editora Paka-
Tatu, 2001. A idéia do abolicionismo como uma reforma civilizadora já venho pensando faz algum tempo
a partir do trabalho com as fontes documentais, mas, ler alguns autores tornou mais confiante essa forma
de pensar a abolição, embora o entendimento seja sempre responsabilidade do leitor. Entre tais autores,
destaco: DAVIS, David Brion. O Problema da Escravidão na Cultura Ocidental. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2001; BLACKBURN, Robin. A construção do escravismo no Novo Mundo. Do
barroco ao Moderno, 1492-1800. Rio de Janeiro: Record, 2003; e, do mesmo autor, A Queda do
Escravismo Colonial, 1776-1848. Rio de Janeiro: Record, 2002.
2
Cf. a respeito ELIAS, Nobert. O Processo Civilizador. Uma História dos Costumes. Volume 1. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1990; e, do mesmo autor, O Processo Civilizador. Formação do Estado e
Civilização. Volume 2. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1993.
3
Para uma crítica historiográfica a esse respeito, ver, por exemplo, DAVIS, op. cit.; e BLACKBURN, A
Queda do Escravismo Colonial, 1776-1848, já citado.
2
também por Paula Beiguelman,
4
não compartilho da idéia de uma incompatibilidade por
princípio entre trabalho escravo e o advento do capitalismo industrial. Afinal, como
demonstrara Antônio Barros de Castro havia compatibilidade entre progresso técnico-
industrial e “escravismo”, chamando atenção para a homologia entre capitalismo
industrial e o “sistema escravista moderno”.
5
Lembrando aqui que o engenho de açúcar
com uso de escravos antecipou alguns métodos de um industrialismo capitalista
emergente, com sua calibragem precisa da mão-de-obra e subordinação a um ritmo
mecânico”, ou que o “processo de trabalho altamente coordenado da ‘plantation’
açucareira do final do século XVIII lembra em parte a ‘planta’ ou instalação industrial
do futuro”, segundo as palavras de Robin Blackburn.
6
Este autor, inclusive criticando a
tese de Eric Williams acerca das relações incompatíveis entre capitalismo industrial e
escravidão, no diz justamente o contrário afirmando que “o capitalismo, como sistema
econômico - e como formação social na qual a economia tinha importância e
independência bastante novas – permeava e integrava totalmente os sistemas escravistas
em expansão nas Américas na década de 1850”.
7
Com o capitalismo industrial mundializado, a escravidão se manteve justamente
porque “o capital precisava de um grande número de trabalhadores sem posses
excluídos dos meios de subsistência, mas não conseguia encontrá-los”, segundo
Blackburn, que esclarece a questão da seguinte forma: “As regiões em industrialização
também descobriram que as plantations escravistas punham em produção as novas
terras para a cana-de-açúcar, algodão ou café mais depressa que os pequenos
4
Sobre esses pressupostos ver: FRANCO, Maria Sylvia de Carvalho. Organização social do trabalho no
período colonial. In: PINHEIRO, Paulo Sérgio (Org.). Trabalho escravo, economia e sociedade. Rio de
Janeiro: Paz e Terra, 1984, pp. 143-228. E, BEIGUELMAN, Paula. Pequenos Estudos de Ciência
Política. São Paulo: Pioneira, 1973, 2ª edição ampliada, em especial o primeiro capítulo: “Sobre o
problema do escravismo”; ver também da mesma autora, Formação Política do Brasil. São Paulo:
Pioneira, 1976, 2ª edição ampliada, em particular o primeiro capítulo: “A destruição do escravismo
capitalista”.
5
Cf. CASTRO, Antonio Barros de. As mãos e os pés do senhor de engenho”. Dinâmica do escravismo
colonial. In: PINHEIRO, op. cit., pp. 41-87, em particular o tópico VIII: “Progresso cnico”. Ainda do
mesmo autor ver: A Economia Política, o Capitalismo e a Escravidão. In: LAPA, José Roberto do Amaral
(Org.). Modos de Produção e Realidade Brasileira. Petrópolis: Vozes, 1980, pp. 67-107. Neste, Barros
escreveu sobre a homologia entre capitalismo e “escravismo”, cf. páginas 92-93 e 106-107.
6
Robin Blackburn faz essas afirmações com base na obra de Manuel Moreno Fraginals (FRAGINALS,
Manuel Moreno. O Engenho. Complexo econômico-social cubano do açúcar. 3 volumes. São Paulo:
HUCITEC; Editora UNESP, 1987). Cf. BLACKBURN, A Queda do Escravismo Colonial, 1776-1848,
citado, p. 20. No caso do Brasil, Edgar de Decca, baseado nos estudos de Maria Sylvia de Carvalho
franco e Antonio Barros de Castro, demonstra o engenho de açúcar colonial como unidades fabris. Cf.
DECCA, Edgar de. O nascimento das fábricas. Col. Tudo é História, 51. 8ª edição. São Paulo:
Brasiliense, 1991. Primeira edição de 1982.
7
Cf. BLACKBURN, A Queda do Escravismo Colonial, 1776-1848, citado, p. 580. A obra de Eric
Williams em tela é: WILLIAMS, Eric. Capitalismo e escravidão. Rio de Janeiro: Companhia Editora
Americana, 1975. Esta obra data de 1943.
3
proprietários”. Isto é, o recurso ao uso em larga escala do trabalho escravo ao invés do
trabalho livre é que podia criar as condições de mercado que garantissem o açúcar, o
algodão ou o café em quantidades suficientes de oferta por um baixo custo com preços
satisfatórios conforme a demanda dos países ou regiões industrializadas, deixando de
ser a escravidão colonial para ser colonizadora.
8
Assim aconteceu com a expansão
algodoeira associada ao uso de novas tecnologias e técnicas de cultura agrícola no sul
dos Estados Unidos em sua expansão colonizadora rumo ao interior sulista ou Deep
South, configurando o tráfico interno de escravos do velho sul para o novo, ao longo da
primeira metade e meados do século XIX, como demonstra Ira Berlin.
9
Não sendo
diferente no Brasil, com o tráfico interprovincial de escravos fornecendo os
trabalhadores necessários à expansão cafeeira no primeiro momento rumo ao Oeste
Velho e depois ao Oeste Novo ao longo da segunda metade do século XIX, na província
de São Paulo. No Espírito Santo, por sua vez houve a efetiva colonização da região
sulista desta província, com o estabelecimento de lavouras de café nos vales de
Itapemirim e Itabapoana com a migração de fazendeiros e seus escravos de regiões
próximas do Vale do Paraíba em busca de novas terras.
10
Nos sistemas escravistas politicamente viáveis, como a república norte-
americana e o império brasileiro no século XIX, a “resposta à insuficiência do lucro não
era a emancipação, mas a venda dos escravos para áreas mais dinâmicas”.
11
Ou seja,
não sendo possível pensar um vínculo causal entre capitalismo industrial e
abolicionismo, pelo menos em termos diretos, concordo com a conclusão de Blackburn
de que “a escravidão não foi derrubada por motivos econômicos, mas sim quando se
tornou politicamente insustentável”.
12
A insustentabilidade da escravidão que levou ao
seu desaparecimento ao longo do século XIX, por sua vez, tinha na contestação social
dos escravos e de livres pobres, enfim nas “lutas de classes” entre senhores e escravos,
8
Cf. BLACKBURN, A Queda do Escravismo Colonial, 1776-1848, citado, pp. 582-583; ver também
comentários nas páginas 585, 586 e 587.
9
Cf. BERLIN, Ira. Gerações de cativeiro. Uma história da escravidão nos Estados Unidos. Rio de
Janeiro: Record, 2006, em particular o 4 capítulo: “Gerações de migrantes”.
10
Sobre a expansão cafeeira no Espírito Santo, ver o estudo de ALMADA, Vilma Paraíso Ferreira de.
Escravismo e transição. O espírito Santo (1850-1888). Rio de Janeiro: Graal, 1984. Embora esta autora
compartilhe neste trabalho da tese do escravismo colonial como um modo de produção distinto do
capitalismo, sua análise historiográfica sobre a natureza do escravismo e suas relações com o capitalismo
industrial é extremamente pertinente e bem fundamentada, demonstrando, por exemplo, que tanto os
cafeicultores paulistas do Velho e do Novo Oeste fizeram largo uso do trabalho escravo. Cf. “Capítulo I”,
pp. 15-56.
11
Cf. BLACKBURN, A Queda do Escravismo Colonial, 1776-1848, já citado, p. 557.
12
Cf. BLACKBURN, A Queda do Escravismo Colonial, 1776-1848, já citado, p. 556.
4
capitalistas e trabalhadores livres nos dois lados do Atlântico a sua razão de ser.
13
Afinal, como nos diz outra vez Blackburn, a “própria emancipação não fora o produto
final da demanda do capital por um novo tipo de mão-de-obra, mas sim da incapacidade
do capital de manter a forma existente de escravidão”.
14
Pelo menos no mundo ocidental
atlântico cristão, pois, o imperialismo europeu no continente africano, isto nos diz
Alberto da Costa e Silva, a fim de atender “à demanda européia e por estímulo daquelas
mesmas nações que haviam combatido o tráfico transoceânico de escravos” favoreceu a
expansão na África de agriculturas de exportação com desenvolvimento de “grandes
plantagens do tipo americano” com uso de escravos, bem como de cativos para extração
e transporte de “presas de elefante e os fardos de goma, cera, borracha e outros produtos
desejados pelos europeus em quantidades crescentes”. Enfim, segundo Costa e Silva,
imposto “o domínio colonial, a consciência européia deixou de considerar urgente o fim
da escravatura”, persistindo a mesma como atividade legal por vários anos e de fato
“por muito mais tempo”, até porque novas formas de servidão acabaram sendo “criadas
pelos administradores coloniais, como o trabalhão compulsório”.
15
No caso do Brasil, o fim da escravidão também implicou a posse de outros
meios para o controle da mão-de-obra, sendo esta uma possível chave de explicação
para o desaparecimento da escravidão. Neste contexto, inclusive, a rebeldia escrava e a
crescente oposição à escravidão na sociedade foram importantes para apressar a
abolição e criar a necessidade de se estabelecer esses meios de controle dos ex-escravos
e dos trabalhadores livres nacionais ou estrangeiros. Afinal, era este o dilema das elites
políticas e econômicas brasileiras quando do debate da abolição, ou seja, como
combinar o poder do Estado com o poder do mercado a fim de deixar os trabalhadores à
mercê dos proprietários e capitalistas sem necessidade da escravidão.
16
A resposta a
13
Ver a respeito das conexões entre as lutas dos trabalhadores escravos e livres em sua dimensão
atlântica, por exemplo, LINEBAUGH, Peter. Todas as montanhas atlânticas estremeceram. Revista
Brasileira de História, nº. 6, setembro de 1983. Bem como o debate conseqüente: SWEENY, Robert.
Outras canções de liberdade: Uma crítica de “Todas as montanhas atlânticas estremeceram”. Revista
Brasileira de História, vol. 8, nº. 16, pp. 205-219, mar/1988 - ago./1988; e, LINEBAUGH, Peter.
Réplica. Revista Brasileira de História, vol. 8, nº. 16, pp. 221-230, mar/1988 - ago./1988. Ver, ainda:
LINEBAUGH, Peter & Rediker, Marcus. A hidra de muitas cabeças. Marinheiros, escravos, plebeus e a
história oculta do Atlântico revolucionário. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
14
Cf. BLACKBURN, A Queda do Escravismo Colonial, 1776-1848, já citado, p. 576.
15
Cf. SILVA, Alberto da Costa e. O Brasil, a África e o Atlântico no século XIX. In: SILVA, Alberto da
Costa. Um rio chamado Atlântico. A África no Brasil e o Brasil na África. Rio de Janeiro: Editora UFRJ;
Nova Fronteira, 2003, pp. 53-74. As citações constam das páginas 64 e 69.
16
Sobre o assunto existe uma vasta produção historiográfica, portanto cito aqui os trabalhos de
AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Onda negra, medo branco. O negro no imaginário das elites.
Século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987; ainda da mesma autora, Abolicionismo. Estados Unidos e
Brasil, uma história comparada (século XIX). São Paulo: Annablume, 2003. Ver também CHALHOUB,
5
esse impasse era o recurso a formas de trabalho compulsório, ainda que baseadas na
exploração de trabalhadores livres, ou o estabelecimento de relações de trabalho não
assalariadas, uma vez que não necessariamente uma relação direta ou causal entre
abolicionismo e abolição com trabalho assalariado. Afinal, os ex-escravos não tinham
que ser operários ou trabalhadores assalariados, se eram camponeses ou preferiam
outras formas de ocupação e/ou trabalho com margens de autonomia, não querendo
dizer que eles eram por conta dessa situação seres coisificados ou despreparados
material e moralmente para o trabalho livre.
17
Na província de São Paulo, no que tange as fazendas de café, os sistemas de
parceria, arrendamento e contratos de trabalho equivaleriam à sujeição dos
trabalhadores livres europeus a formas de trabalho não assalariadas, sendo “sistemas
regulamentados, com trabalhadores trazidos do exterior sob controle e sujeitos a
coação”.
18
José de Souza Martins, por sua vez, questionou o caráter de trabalho livre
dos europeus nas fazendas de café paulistas, dizendo que o colonato ainda que livre da
“renda capitalizada” que incidia sobre o escravo e imigrante importado diretamente
pelos fazendeiros, não seria de modo algum trabalho assalariado.
19
No Brasil, aliás,
segundo Kloosterboer, as classes proprietárias rurais não demoraram em substituir o
trabalho escravo por “novas formas de trabalho compulsório”.
20
Na Amazônia,
enfocando aqui a província do Grão-Pará, não foi diferente. Região considerada por
muito tempo pela historiografia como uma área periférica do império colonial português
e depois do império brasileiro,
21
a desconstrução da escravidão se deu coincidentemente
Sidney. Trabalho, Lar e Botequim. O cotidiano dos trabalhadores no Rio de Janeiro da Belle Époque.
São Paulo: Brasiliense, 1986, especialmente o primeiro capítulo: “Sobrevivendo...”, pp. 38-59; e, ainda,
Visões da Liberdade. Uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia
das Letras, 1990. E, EISEMBERG, Peter. Homens esquecidos: escravos e trabalhadores livres no Brasil
séc. XVIII e XIX. Campinas: Editora da Unicamp, 1989. ainda os trabalhos de MENDONÇA, Joseli
Maria Nunes. Entre a mão e os anéis. A Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil.
Campinas: Editora Unicamp; Cecult, 1999; e MACHADO, Maria Helena P. T. O Plano e o Pânico. Os
Movimentos Sociais na Década da Abolição. Rio de Janeiro: Editora UFRJ; São Paulo: Edusp, 1994.
17
Sobre essa questão ver BLACKBURN, A Queda do Escravismo Colonial, 1776-1848, citado, pp.
570 e 576.
18
Cf. DRESCHER, Seymour. Capitalism and the decline of slaveryapud ALMADA, op. cit., p. 50.
Sobre a questão, Almada faz uma boa discussão historiográfica.
19
Cf. MARTINS, José de Souza, O Cativeiro da Terra. São Paulo: Livraria Editora Ciências Humanas,
1979, apud ALMADA, op. cit., p. 51.
20
Cf. KLOOSTEBOER, W. Involutary Labour Since the Abolition of Slavery, apud ALMADA, op. cit.,
p. 51.
21
Para uma leitura historiográfica da região amazônica como área periférica do império colonial
português, ver entre outros CARDOSO, Ciro Flamarion S. Economia e Sociedade em Áreas Periféricas:
Guiana Francesa e Pará, 1750-1817. Rio de Janeiro: Graal, 1984. Para uma leitura historiográfica que
desconsidera a importância da província paraense no conjunto do império brasileiro, ver a introdução de
Luiz Felipe de Alencastro ao volume II da História da Vida Privada no Brasil. Cf. ALENCASTRO, Luiz
6
quando da inserção da região amazônica via economia da borracha à mundialização
capitalista industrial em curso, sendo possível compreender este processo em suas
semelhanças e diferenças com outras áreas brasileiras e americanas.
22
Na Amazônia, o advento da economia da borracha, ao longo da segunda metade
do século XIX, com o recurso ao trabalhador cearense pôde fazer-se sem o escravo a ser
libertado, embora o extrativismo da borracha como de outros produtos da floresta não
fosse atividade incompatível com o trabalho escravo, inclusive de origem africana,
sendo exemplo disto anúncio de venda de “um escravo preto idade de 22 annos, bom
seringueiro”, entre outras qualificações profissionais, publicado no jornal Diário do
Gram-Pará em 5 de agosto de 1870.
23
Não obstante o uso de trabalhadores livres
nativos e eventualmente de escravos de origem africana no extrativismo, a exploração
dos seringais tornou-se viável quando pôde dispensar o uso da força de trabalho livre
local e autônoma, ao conseguir garantir o fornecimento de trabalhadores nordestinos
baratos e despossuídos sujeitos ao aviamento, uma forma de trabalho compulsório e não
assalariado.
24
Condição, aliás, que não escapou ao olhar arguto de Euclides da Cunha
quando disse que nos seringais amazônicos quanto mais o seringueiro trabalhava, mais
se escravizava.
25
O seringueiro cearense, que acabou sinonimizando o nordestino na
região amazônica, configurava então a “renda capitalizada” na pessoa do trabalhador
como apontado por Martins. Não esquecendo, enfatizo, que a expansão da fronteira a
partir da exploração das seringueiras na região amazônica desde meados do século XIX
Felipe de. Introdução. Modelos da história e da historiografia imperial. In: ALENCASTRO, Luiz Felipe
de (Org.). História da Vida Privada no Brasil. Império: a corte e a modernidade nacional. Volume 2.
São Paulo: Companhia das Letras, 1997, pp. 7-10.
22
No caso do extrativismo do mate em Mato Grosso, por exemplo, aquando do pós-emancipação, o uso
de trabalho compulsório sob a forma de escravidão por endividamento dos trabalhadores livres guarda
semelhanças com as práticas adotadas por meio do aviamento entre seringalistas e seringueiros na
Amazônia. Cf. a respeito, GUILLEN, Isabel Cristina Martins. O trabalho de Sísifo. “escravidão por
dívida” na indústria extrativa da erva-mate (Mato Grosso, 1890-1945). Varia História, vol. 23, 38, pp.
615-636, Jul/Dez 2007.
23
Cf. Venda de Escravo, Diário do Gram-Pará, sexta-feira, 5 de agosto de 1870, p. 3. Sobre o uso de
trabalhadores escravos africanos ou de origem africana em atividades extrativistas, no caso extração de
madeira, ver, por exemplo, BOLLAND, O. Nigel. Timber Extraction and the Shaping of Enslaved
People's Culture in Belize. In: SHEPHERD, Verene A. Slavery Without Sugar: Diversity in Caribbean
Economy and Society Since the 17th Century. Gainesville: University Press of Florida, December 2002,
pp. 36-62. Ver também neste livro, outros artigos em que se discute a importância da escravidão negra em
economias em que não havia o seu uso em plantations açucareiras. Agradeço a Oscar de la Torre a cessão
deste material.
24
Cf. OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. O Caboclo e o Brabo. Notas sobre duas modalidades de força
de trabalho na expansão da fronteira amazônica no século XIX. Encontros Com a Civilização Brasileira,
n. 11, pp. 101-140, maio de 1979.
25
Sobre o assunto, ver: CUNHA, Euclides. Um paraíso perdido. Rio de Janeiro: José Olympio, 1994.
Sobre Euclides da Cunha e sua visão acerca do trabalho nos seringais, ver: GUILLEN, Isabel Cristina
Martins. Errantes da selva. Histórias da migração nordestina para a Amazônia. Recife: Ed. UFPE, 2006.
7
se fez inicialmente com recurso aos trabalhadores livres provincianos e grosso modo à
revelia da escravidão negra, não sendo uma nova atividade econômica que disputasse
seriamente a mão-de-obra escrava com os setores tradicionais da lavoura e pecuária,
ainda que extrativismo e agricultura não fossem atividades rivais e excludentes,
havendo como dito o uso de escravos nos seringais e mais usualmente o refúgio de
escravos fugidos nas regiões de seringa, isto é, nas regiões de floresta.
26
Diferentemente do que ocorria em São Paulo ou Espírito Santo, regiões em que a
expansão da atividade cafeeira rumo à fronteira implicou em remoção de escravos para
novas áreas, a expansão econômica em torno da borracha, até mesmo para além das
fronteiras incorporadas à sociedade provincial paraense oitocentista, visando atender
a demanda das regiões industrializadas por goma elástica tornando-se seu principal
fornecedor, não implicou no deslocamento intraprovinciano da força de trabalho escrava
para essa atividade exploratória. Isto porque as áreas tradicionais de lavoura no Pará
conseguiram revelar capacidade de reter seus trabalhadores escravos, capacidade essa
que se traduzia, inclusive, em sofrer perdas pouco importantes para o tráfico
interprovincial de cativos com destino ao sudeste cafeeiro.
27
Sendo a razão para tanto o
fato de que o crescimento da importância econômica dos negócios da borracha, que
alçava a condição de principal produto gerador de riquezas nas províncias amazônicas,
de um modo geral favoreceu as atividades agrícolas e pecuárias tradicionalmente
usuárias do trabalho escravo na província paraense, beneficiadas que foram estas pela
expansão ou crescimento econômico provocado pela exportação da borracha, não
havendo necessariamente declínio da importância econômica da agricultura. Assim
parece-me sê-lo, lembrando que no Brasil a borracha galgava a condição de segundo
produto da pauta exportadora nacional somente abaixo do café, o que inclusive idéia
26
Sobre a presença da escravidão negra na província paraense, ver BEZERRA NETO, José Maia.
Escravidão negra no Grão-Pará (Sécs. XVII-XIX). Belém: Editora Paka-Tatu, 2001. E, também,
SALLES, Vicente. O Negro no Pará sob o regime da escravidão. Brasília: MEC; Belém: Secult;
Fundação Cultural Tancredo Neves, 1988. Sobre a escravidão no Amazonas, ver SAMPAIO, Patrícia
Maria de Melo. Os Fios de Ariadne. Tipologias de fortunas e hierarquias sociais em Manaus: 1840-1888.
Manaus: Editora da Universidade do Amazonas, 1997. Sobre as relações entre extrativismo e agricultura,
ver, além dos trabalhos já citados de Bezerra Neto e Sampaio, BATISTA, Luciana Marinho. Muito Além
dos Seringais: Elites, Fortunas e Hierarquias no Grão-Pará, c.1850-c.1870. Dissertação de Mestrado em
História Social. Rio de Janeiro: PPPHS/IFCH/UFRJ, 2004.
27
Sobre o impacto do tráfico interprovincial de escravos em favor das regiões cafeeiras como fator pouco
importante para diminuição da população escrava na província paraense, ver BEZERRA NETO, op. cit.
Sobre os números desse tráfico e a configuração de mercados outros de atração e retenção da propriedade
escrava que não somente o sudeste cafeeiro, ainda que em proporção menor, ver SLENES, Robert. The
demography and economics of brazilian slavery: 1850-1888. Stanford University, tese de doutorado,
1976. Ver ainda CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil: 1850-1888. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
8
de sua importância como fator de dinamismo da economia paraense. E, por outro lado,
não esquecendo que muitos dos que tinham parte de sua riqueza assentada em
propriedades agrícolas e fazendas de gado com uso do trabalho escravo, também eram
ligados ao extrativismo, inclusive ao da borracha e os negócios daí decorrentes.
28
Sendo pertinente, não obstante o que foi dito, pensar os vínculos mesmo que
indiretos entre a economia da borracha e o abolicionismo na região amazônica.
29
Tanto
que na província do Amazonas, as receitas geradas pelos negócios da goma elástica
haviam criado condições para que o governo provincial dotasse o orçamento da
província com a quantia de 300:000$000 para criação de um fundo destinado à
libertação dos escravos residentes no Amazonas, através da lei provincial n. 632, de 24
de abril de 1884, uma lei de nítida natureza emancipadora que favoreceu a abolição da
escravidão nesta província em 10 de julho de 1884.
30
Já na província paraense, no
entanto, tal não se deu ainda que houvesse recursos públicos advindos dos negócios da
borracha, em razão da maior envergadura da escravidão no Pará, o que não quer dizer
que o advento e a crescente importância dos negócios da goma elástica não tenham
favorecido condições ao abolicionismo nos últimos anos da escravidão na década de
1880, quando sob pressão abolicionista os valores da propriedade escrava tendiam a
cair, fazendo com que a riqueza representada pelo investimento em escravos viesse a
diminuir em comparação com aquela representada pelas terras com estradas de seringa.
O que explica, por conseguinte, como segmentos das elites paraenses que associavam
agricultura, pecuária e extrativismo, principalmente da borracha, como base de suas
riquezas, podiam agüentar o baque econômico da alforria de seus escravos,
estabelecendo com eles novas bases de relações de trabalho marcadas por baixos
salários e paternalismo, aderindo assim ao emancipacionismo ou abolicionismo, desde
que respeitados lugares de cada um na hierarquia social construída sob a escravidão.
28
Aqui penso distintamente de Weinstein, para quem houve o declínio da importância da agricultura face
o aumento dos negócios da borracha, ver: WEINSTEIN, Bárbara. A borracha na Amazônia: expansão e
decadência, 1850-1920. São Paulo: Hucitec; Edusp, 1993. Da mesma forma que discordo de Santos, que
também via na expansão da borracha fator de decadência da agricultura. Cf. SANTOS, Roberto. História
econômica da Amazônia (1800-1920). São Paulo: T. A. Queiroz, 1980. Para uma crítica a esses autores,
ver também BATISTA, op. cit. Cristina Cancela, por sua vez, demonstra justamente os entrelaçamentos
entre donos de terras, fazendas e escravos e a economia extrativista. Cf. CANCELA, Cristina Donza.
Casamento e Relações Familiares na Economia da Borracha (Belém-1870-1920). São Paulo: Programa
de Pós-Graduação em História Econômica da Universidade de São Paulo/USP, 2006, tese de doutorado.
29
Essa relação mesmo que sumariamente já fora apontada por Sarges, ainda que não seja o foco de seu
trabalho. Ver SARGES, Maria de Nazaré. Belém: Riquezas produzindo a Belle Époque (1817-1912).
Belém: Editora Paka-Tatu, 2000.
30
Cf. BEIGUELMAN, Formação Política do Brasil, citado, p. 22. Ver também REIS, Arthur Cezar
Ferreira. Súmula de História do Amazonas (Roteiro para professores). Manaus: Edições Governo do
Estado do Amazonas, 1965, pp. 61-63.
9
Sendo ainda exemplo disto o jornal Diário de Notícias ligado aos setores comerciais e
urbanos e ao que tudo indica ao mundo dos negócios da goma elástica, que havia
apoiado a campanha abolicionista na província paraense. Não fazendo diferente o
periódico Diário do Gram-Pará ou A Província do Pará, o primeiro ligado aos
segmentos econômicos do extrativismo e da agricultura, o segundo ligado aos
segmentos das elites proprietárias vinculadas com a agricultura e pecuária.
Enfim, tudo isto vou dizendo para enfatizar que o fim da escravidão não
implicou necessariamente o abandono de formas de trabalho compulsório, nem sequer a
pronta adoção do trabalho assalariado, apenas elas passaram a ser feitas em menor ou
maior medida por homens livres, fossem imigrantes ou trabalhadores nacionais,
incluindo os antigos escravos. Enfatizando igualmente que a luta contra a escravidão
e o fim do regime legal assentado no trabalho escravo não foi resultado de
incompatibilidade econômica da escravidão com a racionalidade econômica do
capitalismo industrializado, não sendo, portanto, a razão para o término da escravidão
sua inviabilidade econômica, mas sua insustentabilidade política que, por conseguinte, o
tornou cronicamente inviável como regime econômico. Sendo assim a pressão
abolicionista, de um lado conformada pelo sentimento de um número cada vez maior de
homens e mulheres de que a escravidão não mais cabia na civilização do século XIX, e,
por outro, pela luta escrava, a razão de ser da insustentabilidade da escravidão.
Sobre o abolicionismo, aliás, as lutas empreendidas contra a escravidão
possuíam um caráter tanto local, quanto nacional, do qual muitos abolicionistas
brasileiros tinham precisa noção. Entre eles José Patrocínio quando viajou ao Ceará na
década de 1880, tomando parte no movimento abolicionista durante o tempo em que
esteve entre 30 de novembro de 1882 e 10 de fevereiro de 1883, tornando-se sócio
benemérito da Sociedade Cearense Libertadora.
31
Caráter nacional do movimento
abolicionista que se tentou organizar a partir da Corte, quando foi fundado em 1883 a
Confederação Abolicionista, cujo Manifesto de 11 de agosto de 1883 fora assinado por
representantes da Abolicionista Cearense, da Libertadora Pernambucana, da
Abolicionista Espírito Santense e da Libertadora Sul Rio-Grandense.
32
Inclusive no
norte do Império, o Dr. José Agostinho dos Reis era delegado da Confederação
31
Cf. SILVA, Pedro Alberto de Oliveira. História da Escravidão no Ceará. Das origens à extinção.
Fortaleza: Instituto do Ceará, 2002, pp. 222 e 226.
32
Cf. Manifesto da Confederação Abolicionista de 11 de Agosto de 1883 apud: A Abolição no
Parlamento: 65 anos de luta, 1823-1888. Volume 2. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Arquivo,
1988, pp. 626-644.
10
Abolicionista.
33
Em sua história da abolição, publicada 30 anos depois da abolição,
Duque-Estrada chamava atenção para o caráter nacional do movimento abolicionista
com suas conexões em diversas partes do Império a partir da fundação da Confederação
Abolicionista na Corte, fazendo por exemplo com que escravos fugidos de São Paulo,
transportados para o Rio de Janeiro fossem despachados portando cartas de alforria
falsas pela Confederação Abolicionista para o Ceará a quem Patrocínio havia chamado
de “Terra da Luz”.
34
Ainda que o abolicionismo jamais tenha se constituído em
movimento homogêneo, como reconhecia o próprio Joaquim Nabuco.
35
Sem esquecer, por outro lado, a internacionalização do abolicionismo
antevista por Duque-Estrada. O movimento abolicionista era visto então como uma luta
da humanidade contra a barbárie escravagista, até porque, como diz Célia Azevedo,
“(...) a história do abolicionismo em cada país é inseparável da história das suas
conexões internacionais”, pois na “ideologia abolicionista” havia “(...) a construção de
um discurso de liberdade e humanidade cujos termos iriam mais tarde alcançar o status
de verdade universal em todo mundo”.
36
Exemplo disto, na década de 1880, fora a
viagem de José do Patrocínio à Europa, bem como a de Joaquim Nabuco que fez deste
seu “exílio” voluntário espaço de campanha abolicionista em favor da luta brasileira
contra a escravidão, em busca de apoios junto às nações européias. Não esquecendo que
o manifesto de fundação datado de 7 de setembro de 1880 da Sociedade Brasileira
contra a Escravidão, cujo nome a idéia de parte de um movimento
internacionalizado (havia uma Sociedade Britânica contra a Escravidão), foi desde logo
publicado e traduzido em duas línguas: francês e inglês.
37
33
Cf. DUQUE-ESTRADA, Orio. A Abolição (Esboço Histórico), 1831-1888. Rio de janeiro: Livraria
Editora Leite, Ribeiro & Maurillo, 1918, p. 105.
34
Cf. DUQUE-ESTRADA, op. cit., pp. 96-101.
35
Na sessão parlamentar de 8 de outubro de 1887, Joaquim Nabuco em resposta ao deputado escravocrata
Andrade Figueira, havia dito: “impossível que um grupo que se tornou um exército em nosso país, seja
todo homogêneo”. Apud BEIGUELMAN, Formação Política do Brasil, já citado, p. 152.
36
Cf. AZEVEDO, Abolicionismo,citado, p. 39.
37
Ainda acerca da internacionalização da campanha abolicionista brasileira como forma de se buscar
simpatias e apoios das nações européias à causa, quando da vigem de Joaquim Nabuco para Londres, cf.
BEIGUELMAN, Pequenos Estudos de Ciência Política, já citado, p. 139. Sobre o assunto ver também
BERGSTRESSER, Rebecca Baird. The Movement for the Abolition of Slavery in Rio de Janeiro, Brazil,
1880-1889. Palo Alto: Stanford University Press, 1973. Aqui utilizo uma versão traduzida por Carlos
Eugênio bano Soares da referida tese de doutorado homônima da autora, a quem agradeço a gentileza
da doação de um exemplar. Cf. p. 110. Cf. também DUQUE-ESTRADA, op. cit., em especial a página
105. Sobre as relações mantidas por Joaquim Nabuco com os abolicionistas ingleses, ver também:
BETHELL, Leslie & CARVALHO, Jo Murilo de (Orgs.). Joaquim Nabuco e os abolicionistas
britânicos {Correspondência 1880-1905}. Rio de Janeiro: Academia Brasileira de Letras; Topbooks,
2008.
11
Dentro desta perspectiva nacional e internacional, as lutas e campanhas contra a
escravidão de emancipadores e abolicionistas, em seus embates pela construção de um
mundo civilizado sem escravidão, traduziam por sua vez as suas próprias leituras de
suas práticas emancipadoras e abolicionistas como movimentos de natureza patriótica,
de regeneração social e civilizacional; que, então, haviam de permitir o progresso
material e moral da sociedade, ainda que essa visão de progresso favorecesse uma
modernidade ou modernização com perfil conservador e excludente.
38
Modernidade esta
que não se inaugura com o fim da escravidão, apenas adquire um novo significado, uma
vez que a própria escravidão no Novo Mundo fazia parte dela.
39
Tanto que a escravidão
fora durante sua vigência, por parte de seus defensores, associada à própria garantia da
civilização e progresso material e moral das nações durante determinado momento de
suas histórias, ainda que os defensores do status quo escravista reconhecessem o seu
não-lugar no futuro. Esta foi, por exemplo, a tese de José de Alencar em 1867, em três
de suas cartas reunidas em Ao imperador. Novas cartas políticas de Erasmo. Nestas,
segundo José Murilo de Carvalho, Alencar defendeu que a escravidão “desempenhou
sempre na história um papel civilizador e desapareceu quando essa função foi cumprida.
[e que] No Brasil ainda constituía fator indispensável de nossa civilização. Quando se
tornasse desnecessária, desaparecia por si.”
40
Lembrando neste caso, a afirmação de
Célia Azevedo de que “as elites brasileiras estavam se tronando cada vez mais sensíveis
aos pedidos de emancipação e à opinião internacionalmente difundida de que a
escravidão contradizia a civilização”.
41
Assim sendo, a questão da emancipação se
tornava uma questão de timing nos embates políticos entre seus defensores e opositores.
Neste contexto, foi a partir da definição do abolicionismo essencialmente como
ação política em defesa da redenção dos escravos, sendo igualmente movimento de forte
apelo social, que os abolicionistas construíram a imagem de sua “nobre e filantrópica
causa” como herdeira das lutas daqueles que estiveram à frente do processo de
emancipação política do Brasil, conferindo desta forma legitimidade ao movimento
38
Sobre o conceito de modernização ver: PASQUINO, Gianfranco. Modernização. In: BOBBIO,
Noberto; MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Volume 2. 5ª edição.
Brasília: Editora da UNB, 1993, pp. 768-776.
39
Sobre a modernidade da escravidão no Novo Mundo existe uma extensa historiografia, com alguns de
seus trabalhos já citados aqui, relembrando apenas BLACKBURN, A construção do escravismo no Novo
Mundo, já citado, especialmente a “Introdução: Escravidão e modernidade”.
40
Cf. CARVALHO, José Murilo de. D. Pedro II. Ser ou não ser. São Paulo: Companhia das Letras,
2007, pp. 133-134. A respeito ver também MARQUESE, Rafael de Bivar. O governo dos escravos e a
ordem nacional: Brasil e Estados Unidos, 1820-1860, Penélope, n. 27, pp. 59-73, 2002.
41
Cf. AZEVEDO, Abolicionismo, já citado, p. 66.
12
abolicionista. Uma vez que lutar pela libertação dos escravos seria completar a obra
inacabada dos fundadores da pátria brasileira, emancipando o solo brasileiro da última
herança, vista como maldita, do domínio colonial português estabelecido no Brasil. Em
Porto Alegre, capital gaúcha, em meio às comemorações públicas da Lei Áurea em 14
de maio de 1888, contou o jornal liberal A Reforma que o secretário do Centro
Abolicionista “observou, em poucas palavras, que a idéia da redenção dos cativos
datava de José Bonifácio, o Patriarca da Nossa Independência”.
42
A associação da luta emancipadora ou abolicionista à história da independência
brasileira era resposta sem dúvida à acusação que lhes era feita por escravagistas como
Martinho Campos quando classificava o abolicionismo como um “movimento artificial
que não nasce da nação”;
43
ou então à retórica antiabolicionista do líder liberal Silveira
Martins que, segundo Assis Brasil, dissera no Senado “que não tomava posição ao lado
dos que trabalhavam em favor da libertação dos escravos, porque era mais amigo da sua
pátria do que do negro”.
44
Em artigos publicados no Jornal do Comércio, no ano de
1884, na Corte, Joaquim Nabuco defendeu a tese do abolicionismo como movimento
patriótico em resposta aos escravocratas, demonstrando serem estes os impatrióticos.
Em 26 de agosto, Nabuco tratando da abolição nas províncias do Ceará e do Amazonas,
a qualificava então como a “Segunda Independência”.
45
Em 30 de agosto, criticando o
xenofobismo dos partidários da escravidão que refutavam a ideologia abolicionista
como estrangeirismo, Nabuco afirmara justamente o contrário, quando escreveu sobre a
abolição:
“Isto, sim, é patriotismo verdadeiro, preocupação da honra nacional,
compreensão dos supremos interesses da nossa pátria, cuja vida, progresso,
futuro, elasticidade natural e crescimento, acham-se paralisados pelos interesses
de uma propriedade ilegítima e contra a natureza, como é a propriedade
humana”.
46
42
Apud BAKOS, Margaret Marchiori. RS: Escravismo & Abolição. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1982,
p. 150.
43
Cf. BEIGUELMAN, Pequenos Estudos de Ciência Política, já citado, p. 145.
44
Cf. BAKOS, op. cit., p. 63.
45
Cf. NABUCO, Joaquim. A escravidão e o Brasil perante o mundo. In: NABUCO, Joaquim.
Campanhas de Imprensa (1884-1887). São Paulo: Instituto Progresso Editorial S. A., 1949, pp. 70-75,
(Volume XII das Obras Completas de Joaquim Nabuco). A citação se encontra na página 73.
46
Cf. NABUCO, Ainda o meeting abolicionista de Londres. In: NABUCO, op. cit., pp. 76-81. O trecho
citado se encontra na página 80.
13
A escravidão era então testemunho vivo perante o mundo da incivilidade
brasileira, causa de sua vergonha e desonra para com as nações civilizadas, por isso
mesmo a sua continuidade e pior ainda a sua defesa é que era a aberração do
patriotismo”.
47
Mais ainda, segundo Nabuco, a escravidão ainda existente em larga
medida se fundava na propriedade ilegítima de centenas de milhares de escravos.
Ilegítima porque ilegal haja vista o fim do tráfico legal em 7 de novembro de 1831,
além do que era contraria aos princípios da leis naturais. Isto é, atentando contra a
natureza e as leis do país como não havia de ser a escravidão atentado ao sentimento
nacional brasileiro. Enfim, Nabuco definia o “abolicionismo” como movimento
patriótico porque este traduzia a vontade nacional em abolir a escravidão, mais que isto,
traduzia os “interesses da nossa pátria” refém dos proprietários de escravos que
preservando a escravidão impediam o “progresso, futuro, elasticidade natural e
crescimento” brasileiro. Opinião igualmente compartilhada, por exemplo, pelo jornal
abolicionista paraense Diário de Notícias. A causa da abolição seria então uma causa
patriótica, sendo seus partidários realizadores do que Nabuco chamou de “Segunda
Independência”. Aliás, as últimas palavras do prefácio de “O Abolicionismo”, escritas
por Joaquim Nabuco em 08 de abril de 1883, na cidade de Londres, são esclarecedoras
neste sentido, quando escreveu que esperava ter contribuído com seu livro, “unindo em
uma legião os abolicionistas brasileiros, para apressar, ainda que seja de uma hora, o
dia em que vejamos a independência completada pela abolição, e o Brasil elevado à
dignidade de país livre, como o foi em 1822 à de nação soberana, perante a América e
o mundo”.
48
Essa forma de se ver o movimento emancipador ou abolicionista estava presente
nas mentes e corações de outros partidários da abolição e também entre os
emancipadores, sendo um imaginário compartilhado por muitos deles em diversas
partes do império. Tanto que, antes da leitura dos textos do famoso abolicionista de
Pernambuco, foi a partir do trabalho de pesquisa com jornais paraenses em busca das
sociedades emancipadoras e abolicionistas que percebi a filiação construída pelos
partidários da liberdade escrava entre suas lutas e aquelas ocorridas aquando do advento
da independência política brasileira. Alguns anos antes da publicação de O
Abolicionismo, em Belém do Pará, o advogado e político conservador emancipacionista
47
Cf. NABUCO, Ainda o meeting abolicionista de Londres. In: NABUCO, op. cit., p. 76.
48
Cf. NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Petrópolis: Vozes, 1988, p. 24. edição: 1883. Destaques
meus.
14
Samuel Wallace Mac-Dowell, presidente da Associação Philantrópica de Emancipação
dos Escravos, em discurso datado de de janeiro de 1872, na ocasião da sessão solene
de posse dos novos diretores desta sociedade, havia dito ser a escravidão um “cancro
moral” que desgraçadamente infeccionava a civilização do Brasil. Dizendo então ser a
escravidão o pior de todos os legados que nos foram transmitidos pelos tempos idos”,
por isso mesmo não acreditava que se encontrasse “na atualidade um adepto, nem
mesmo quem desculpe sua permanência provisória, senão pela necessidade de evitar
maiores calamidades, que suppoem-se poderem surgir de sua abolição immediata...”.
49
Lembro aqui, aliás, que José Bonifácio havia definido a escravidão como “o cancro
que roia as entranhas da sociedade brasileira”, tese recorrente entre emancipacionistas e
abolicionistas.
50
Agindo dessa forma, emancipadores e abolicionistas viam-se como herdeiros da
obra inacabada da independência política do Brasil, portanto, associavam a abolição
como causa não de um grupo de petroleiros ou anarquistas insurgentes e inovadores,
que se deixavam levar pelas influências das idéias estrangeiras, mas como a
materialização da vontade nacional, transformando o abolicionismo em movimento
patriótico. Foi neste sentido, aliás, que Joaquim Nabuco em seu artigo O Sr. Martinho
Campos e os abolicionistas, publicado em 27 de abril de 1885 no Jornal do Comércio,
com pseudônimo de Garrison, respondeu à acusação de Martinho Campos no Senado
de que eram os abolicionistas e a imprensa simpática à sua causa “petroleira”. Dizia
então Nabuco que “longe de ser um petroleiro, quer[ia] para o problema [da
escravidão] uma solução verdadeiramente nacional”, dizendo mais: “Petroleiro, porém,
é o sr. Martinho Campos, mas petroleiro da escravidão!”. Amigos da Nação porque
patriotas, os partidários da emancipação escrava então construíam a imagem dos
escravocratas como inimigos da ordem devolvendo-lhes o epíteto de petroleiros,
portanto seriam eles inimigos de sua pátria. Fazendo assim esta reapropriação da
memória e história da emancipação brasileira, os abolicionistas e emancipacionistas
apontavam para a abolição como devir histórico da sociedade ou reconciliação do
Brasil-nação consigo mesmo. Sendo esta, em termos gerais, a linha de raciocínio
presente em muitas falas emancipadoras e abolicionistas, estabelecendo o fio da meada
49
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos (Coluna Interior-Pará), Diário do Gram-
Pará, 18 de janeiro de 1872, p. 1. Destaques meus.
50
Cf. CARVALHO, op. cit., p. 130.
15
entre a emancipação política e a emancipação do Brasil do trabalho escravo, como aliás
chamo atenção ao longo dos capítulos da tese.
Mas, como os emancipadores e abolicionistas podiam ligar a sua causa à
emancipação do Brasil, após tantos anos de distanciamento, quando os próprios
fundadores da pátria não lograram fazer a abolição, nem sequer estabeleceram uma
política pautada pelo gradualismo emancipacionista, apesar das propostas apresentadas
na época? Uma resposta possível está na constatação de que foi no culo XIX, a partir
do processo de emancipação política do Brasil compreendido entre os anos de 1808 e
1850, independência aqui entendida como parte da “interiorização da metrópole”,
51
que
a permanência da escravidão tornou-se o que veio a ser denominada como a Questão
Servil. Da mesma forma que, e como parte desta nova realidade, o comércio de escravos
africanos tornou-se tráfico no sentido de atividade ilegal, ilícita e imoral, como já
indicado no capítulo primeiro desta tese. Embora seja verdade que a necessidade
política de abolição do elemento servil não se fez de imediato, nem sequer se colocava
como algo necessariamente premente nas primeiras décadas do século XIX no Brasil,
sob a alegação de que seria a ruína da economia da jovem nação, ainda cambiante. Vale
lembrar, inclusive, que no recinto da Assembléia Constituinte brasileira de 1823, o tema
da escravidão fora uma questão quase de todo ausente nos debates parlamentares, uma
vez que as referências à instituição servil e condição dos escravos e seu pretendido
direito à liberdade “foram poucas e encontram-se diluídas nos anais da Assembléia, em
meio às questões da organização administrativa e política que se encaminharam na
Constituinte”, segundo relata Jaime Rodrigues.
52
Por outro lado, aquando do conturbado
processo de constituição do Estado Nacional, a associação entre independência e
liberdade por parte dos escravos, que não seria errado “ao menos no plano semântico”,
53
por sua vez ameaçava sobremaneira a ordem social instituída questionando seriamente o
direito de propriedade senhorial. Daí que, face a face com a rebeldia escrava, tão-
somente a discussão da abolição da escravatura se tornava uma temeridade para os
cidadãos do Império recém-independente.
54
51
Sobre o assunto, ver SILVA, Maria Odila Leite Dias da. A interiorização da metrópole e outros
estudos. São Paulo: Alameda casa editorial, 2005. Ver também acerca do processo de emancipação
política MATTOS, Ilmar Rohloff de. O Tempo Saquarema. Rio de Janeiro: Access, 1999, 4ª edição.
52
Cf. RODRIGUES, Jaime. Liberdade, Humanidade e Propriedade: os escravos e a Assembléia
Constituinte de 1823. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, 39, 1995, pp. 159-167. O trecho citado
está na página 159.
53
Cf. RODRIGUES, op. cit., p. 161.
54
Sobre a questão da associação entre independência e liberdade aquando das lutas de independência no
Brasil e nas décadas seguintes de constituição do Estado Nacional e definição dos sentidos e significados
16
Somente com a estabilidade adquirida no Segundo Reinado se criava então as
condições para o amadurecimento da solução do Problema Servil, sendo a Lei do
Ventre Livre importante passo neste sentido, após a interdição do tráfico de escravos
entre a África e o Brasil. Esta, em termos gerais, era a linha de raciocínio presente em
muitas falas emancipadoras e abolicionistas, estabelecendo o fio da meada entre a
emancipação política e a emancipação do Brasil do trabalho escravo, reatando a
identidade semântica entre independência e liberdade que outrora os escravos tentaram
ousadamente construir, mas conhecendo o divórcio entre elas por imposição dos
senhores. Na segunda metade do século XIX emancipadores e abolicionistas então
retomavam em suas mãos a associação semântica entre independência e liberdade,
todavia dissociando-a da rebeldia escrava ameaçadora das hierarquias sociais, que
deviam ser preservadas mesmo após o fim da escravidão, já que seus pressupostos eram
outros, isto é, a busca da legitimidade política da necessidade da emancipação escrava
ou abolição junto à história ou à memória, inclusive memória histórica, da
independência.
55
Associando a causa emancipadora à consecução plena da independência, os
abolicionistas e emancipadores se reapropriavam dos elementos constitutivos da
memória e história da emancipação política brasileira quando elegiam lugares,
da independência, ver REIS, João José. O jogo duro do Dois de Julho: o “partido negro na
independência da Bahia. In: REIS, João José & SILVA, Eduardo. Negociação e conflito: a resistência
negra no Brasil escravista. o Paulo: Companhia das Letras, 1989, pp. 79-98. Em relação à província
paraense, ver MORAES, Cleodir da Conceição. Os ‘negros’ de Muaná: escravos e libertos na
Independência do Pará. Belém: Departamento de História da Universidade Federal do Pará/UFPA, 1997,
monografia de graduação de História; SALLES, op. cit.; e PINHEIRO, Luís Balkar Sa Peixoto. De
Mocambeiro A Cabano: notas sobre a presença negra na Amazônia na primeira metade do século XIX.
Terra das Águas: Revista de Estudos Amazônicos, 1999, v. 1, n. 1, pp. 148-172.
55
Sobre a memória social, memória histórica, história e memória, bem como acerca dos lugares da
memória já existe uma vasta produção, inclusive historiográfica. Como referências para a tese, no
entanto, cito aqui dos seguintes trabalhos: ENCICLOPÉDIA EINAUDI. Memória História, volume 1.
Lisboa: Imprensa Nacional; Casa da Moeda, 1997; LE GOFF, Jacques. História e Memória. edição.
Campinas: Editora da Unicamp, 2003; JOUTARD, Philippe. Memória coletiva. In: BURGUIÈRE, André.
Dicionário das Ciências Históricas. Rio de Janeiro: Imago, 1993, pp. 526-528; BOSI, Ecléa. Memória e
sociedade: lembranças de velhos. 3ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1994; NORA, Pierre.
Memória colectiva. In: LE GOFF, Jacques; CHARTIER, Roger & REVEL, Jacques (Orgs.). A história
nova. Coimbra: Almedina, 1990. Ver ainda: LOVISOLO, Hugo. A Memória e a Formação dos Homens.
Estudos Históricos, vol. 2, n. 3, pp. 16-28, 1989; POLLAK, Michael. Memória e Identidade Social.
Estudos Históricos, vol. 5, n. 10, pp. 200-212, 1992; POLLAK, Michael. Memória, Esquecimento,
Silêncio. Estudos Históricos, vol. 2, n. 3, pp. 3-15, 1989; SCHMIDT, Benito Bisso. Entre a filosofia e a
sociologia: matrizes teóricas das discussões atuais sobre história e memória. Estudos Ibero-Americanos,
v. XXXII, n. 1, pp. 85-97, junho 2006; BRUM, Rosemary Fritsch. História e memória: a soldadura da
imaginação. Estudos Ibero-Americanos, v. XXXII, n. 1, pp. 75-84, junho 2006; MAGALHÃES,
Marionilde Brepohl de. Memória e História: Hannah Arendt em diálogo com Walter Benjamin. Estudos
Ibero-Americanos, Edição Especial, n. 2, p. 49-60, 2006. Ver também, embora trabalhando com a
perspectiva da construção social dos conceitos, KOSELLECK, Reinhart. Uma História dos Conceitos:
problemas teóricos e práticos. Estudos Históricos, vol. 5, n. 10, pp. 134-146, 1992.
17
efemérides e sujeitos deste passado, identificando-os com as lutas pela abolição. Em
1858, por exemplo, na cidade de Belém, capital da província paraense, houve a
fundação da Sociedade Ypiranga. Esta sociedade cívica consagrada aos festejos das
efemérides pátrias do 15 de Agosto, data da “adesão” paraense à independência, e do 7
de Setembro, as solenizava com a alforria de escravos. Ainda em dezembro de 1858,
fora também fundada a Sociedade Emancipadora 7 de Setembro, sobre o que discuto no
segundo capítulo da tese. Lembrando ainda que, em 1881, surgiu o Club Abolicionista
Patroni e a Sociedade Dramática Abolicionista 15 de Agosto. O primeiro trazendo o
nome de Felipe Patroni, por conta da memória deste como partidário da independência
brasileira no Pará, estatuíra a entrega solene das cartas de alforria no dia 15 de agosto.
a Sociedade Dramática Abolicionista 15 de Agosto, fundada em 15 de agosto de
1881, o seu nome já diz tudo. Em 1884, por sua vez, era criado o Club Abolicionista dos
Patriotas. Sobre essas agremiações, falo um pouco mais no quinto e sexto capítulos.
No restante do Brasil, outros exemplos. A 7 de setembro de 1880 fundou-se a
Sociedade Brasileira contra a Escravidão, não sendo aleatória essa escolha. No Rio
Grande do Sul, o 7 de setembro de 1884 foi escolhido como data para encerramento do
movimento emancipador em Porto Alegre, com a realização de uma grande quermesse
visando à emancipação de seus escravos. Na província cearense, a Sociedade
Emancipadora do Atheneo Cearense alforriara a escrava Rosa em 7 de setembro de
1875. Nesta província, aliás, o 25 de Março foi por diversas vezes escolhido como data
para entrega de alforrias, sendo igualmente escolhido como data para fundação de
associações abolicionistas, além de ser o dia para consagração da abolição no Ceará. 25
de março rememorava o nascimento da constituição brasileira que consagrou a
liberdade política e a liberdade individual dos cidadãos do Império, sendo por isso data
escolhida pelos abolicionistas. Esta efeméride inclusive ganhou outra importância,
maior ainda, por conta das práticas abolicionistas cearenses, sendo reapropriada por
outros emancipadores e abolicionistas como os que fundaram em Campos, no Rio de
Janeiro, um jornal abolicionista de nome Vinte e Cinco de Março empastelado em 26 de
outubro de 1887. No Amazonas, outro exemplo aqui lembrado, conta-nos Reis que
houve a fundação da Libertadora Vinte e Cinco de Março, sem precisar detalhes.
56
No
Pará, em Belém, em 1884, havia também houve a Sociedade Abolicionista 25 de Março.
56
Cf. BAKOS, op. cit., pp. 114-116; SILVA, Pedro Alberto de Oliveira. História da Escravidão no
Ceará. Das origens à extinção. Fortaleza: Instituto do Ceará, 2002, pp. 222 e 226; DUQUE-ESTRADA,
op. cit., p. 215; REIS, op. cit., p. 62.
18
Cabia, então, aos emancipadores e militantes da campanha abolicionista,
afiliados em suas diversas sociedades e escudados na imprensa, tornar a causa da
liberdade não apenas uma realização humanitária e civilizadora, mas igualmente
patriótica em sua desconstrução da escravatura, instituição que, herança do período
colonial, não mais cabia no seio da pátria brasileira em sua busca rumo ao progresso
moral e material. E assim o sendo, é possível relativizar os argumentos de Célia
Azevedo em sua história comparativa do abolicionismo brasileiro e norte-americano no
tocante as (des)filiações entre abolicionismo e independência nacional de que “enquanto
os abolicionistas americanos podiam relacionar a luta pela liberdade à revolução, e a
partir disso, denunciar a incongruência da escravidão inscrita na constituição, os
abolicionistas brasileiros viam-se obrigados a procurar em outros lugares a memória
histórica da busca da liberdade”.
57
Relativizando a afirmação de Azevedo se pode ainda
lembrar que para alguns abolicionistas brasileiros era também possível estabelecer certo
elo entre as lutas pela independência no Brasil e a abolição, havendo pelo menos uma
revolução para lembrar associando-a à luta pela liberdade, sendo este o caso da
Revolução Pernambucana de 1817. Joaquim Nabuco havia construído esta filiação
em sua obra inacabada e publicada postumamente, o seu manuscrito A Escravidão.
Nesta obra, disse Nabuco: “Foi no movimento de 1817, o mais glorioso do nosso
passado, que a idéia da emancipação apareceu pela primeira vez clara e distinta”,
citando no caso a Declaração do Governo Provisório Revolucionário de 1817 que
tranqüilizando as classes proprietárias pernambucanas, expressava o desejo de uma
emancipação que extirpando o “cancro da escravidão” havia de ser “lenta, regular e
legal”.
58
Relacionando a emancipação escrava à Revolução Pernambucana, Nabuco
lamentava então que tenha sido derrotado este movimento revolucionário, e com ele a
proposta de combate ao tráfico negreiro que
“teria desaparecido no alvorecer de nossa independência, se nossa
independência se tivesse inspirado no ideal, ou melhor, se nossa independência
datasse de 6 de março de 1817. O despotismo, porém, tinha vida longa, e antes
de sucumbir devia ele ainda matar a idéia emancipadora; foi assim que as armas
57
Cf. AZEVEDO, Abolicionismo, já citado, p. 96.
58
Cf. NABUCO, Joaquim. A Escravidão. Compilação, organização e apresentação de Leonardo Dantas
Silva; prefácio de Manuel Correia de Andrade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, pp. 104 e 105.
19
portuguesas, (...), alcançaram dois fins: prolongaram por cinco anos a colônia,
prolongaram talvez por um século a escravidão”.
59
Fazendo essa construção ideológica associativa entre a causa emancipadora e o
movimento revolucionário pernambucano de 1817, no entanto, Nabuco não queria
dissociar de todo a causa da libertação dos escravos da independência brasileira ocorrida
na década de 1820, pois tratando do projeto emancipador do “venerando José
Bonifácio”, escreveu Nabuco: “É por isso que colocamos a causa emancipadora
protegida pelos mártires de nossa independência sob a invocação do patriarca desta”.
60
Isto tudo se pode dizer que escreveu Nabuco ainda jovem bacharelando de Direito no
Recife, quando ainda era emancipador, não o maduro Nabuco abolicionista de anos
depois que jamais terminou este manuscrito, nem o publicou, se dando desta forma
pouca importância a essas suas reflexões. Mas ressalvo que, de um lado, obras
posteriores como O Abolicionismo refletem muito daquilo que o jovem Nabuco havia
escrito; por outro, Nabuco e seus partidários à frente do jornal O Abolicionista,
publicado na Corte entre 1880 e 1881, como órgão da Sociedade Brasileira Contra a
Escravidão, defendiam justamente essa construção ideológica entre abolição e
Revolução Pernambucana de 1817.
61
Ao que parece, portanto, havia pelo menos uma
revolução ainda que derrotada para lembrar.
Enfim, independente da Revolução Pernambucana e sua associação à causa da
liberdade dos escravos, o imaginário em torno da emancipação política do Brasil foi
campo fértil para a semeadura abolicionista e emancipacionista, sendo este ainda o caso
das efemérides das diversas “adesões” das províncias brasileiras ao Império do Brasil
fundado em 7 de setembro de 1822. O 2 de Julho, por exemplo, data do aniversário da
independência baiana, em 1881 foi escolhido pela Associação Emancipadora de
Emancipação dos Escravos para a realização de sua “modestíssima, porém
eminentemente philantrópica festa emancipadora”, uma vez que A ... liberdade
associa-se assim à idéa de liberdade; a idéa do patriotismo à de patriotismo; a idéa de
emancipação à de emancipação!”.
62
Nesta linha, também se comemorava a mais tempo
em Belém o 28 de Julho, efeméride da adesão” maranhense. Para além das “adesões”
ou do próprio 7 de Setembro, sendo o imperador igualmente símbolo e corporificação
59
IDEM, ibidem, p. 105.
60
IDEM, ibidem, p. 106. Ver também a página 107.
61
Cf. O Abolicionista. Organização e apresentação de Leonardo Dantas Silva. Recife: Fundação Joaquim
Nabuco/FUNDAJ; Editora Massangana, 1988. Edição fac-símile do jornal editado entre de novembro
de 1880 a 1º de dezembro de 1881.
62
Cf. Dous de Julho, Diário do Gram-Pa, 2 de julho de 1881, p. 1.
20
da pátria brasileira ou da unidade nacional, o 2 de dezembro, aniversário de Pedro II,
também era data escolhida por seu apelo cívico por uma parcela significativa dos
emancipadores e abolicionistas que elegiam o próprio Pedro II como o primeiro
partidário da causa da liberdade no país, sendo este o caso dos membros da Associação
Emancipadora, mas não tão somente. No Ceará, a primeira “Comissão Especial de
Manumissão de Escravos” nomeada para Fortaleza em 1869 havia escolhido o “o
grande dia 2 de dezembro” para entrega das alforrias ao seu cargo.
63
Havia ainda, é
verdade, outras datas de apelo histórico ligado ao sentimento patriota ou de
nacionalidade reapropriadas pelos abolicionistas, tal qual o 24 de Maio, dia que remete
à Batalha de Tuiuti ocorrida na Guerra contra o Paraguai, data escolhida pelos
emancipadores e abolicionistas do Amazonas para redenção de Manaus em 1884, o que
haviam feito antes os abolicionistas cearenses para a redenção de Fortaleza em 1883,
tal como haveriam de fazer em 1884 em relação ao dia 25 de Março, quando da
abolição no Ceará.
No caso do 25 de março, enfatizo, sua maior importância foi por conta de sua
ressignificação, que desde 1884 passou a ser comemorado como data da abolição
cearense e como tal festejado, a exemplo do que fez a Comissão Redemptora do Recife
que “commemorou com grandes festas a data da emancipação do Ceará” em 1886. Isto
porque emancipadores e abolicionistas também faziam das datas forjadas no curso de
seu movimento redentor lugares comemorativos de sua própria memória, lugares da
memória da luta contra a escravidão, tornando-as efemérides da liberdade. Mas não
apenas aquelas forjadas pelos próprios emancipadores e abolicionistas, o fazendo em
relação também às efemérides ligadas à história da emancipação escrava no Brasil. Daí
que outra data recorrente, desde a década de 1870, foi o de 28 de Setembro alusivo à
aprovação da lei emancipadora de 1871. Neste caso, então, a imprensa e as sociedades
emancipadoras e abolicionistas construíam uma determinada memória do próprio
emancipacionismo ou abolicionismo quando realizavam os “festejos” relativos ao 28 de
setembro, comemorando os anos da Lei Paranhos ou Lei do Ventre-Livre. Neste dia,
por exemplo, em 1884, foram libertados os escravos do Largo de São Francisco em São
Paulo. O apelo imagético do 28 de Setembro se revela ainda, por exemplo, no Rio
Grande do Sul, em D. Pedrito, quando em 6 de outubro de 1884 o Barão de Upacarahy
fundou o Club Libertador Vinte e Oito de Setembro, com a entrega de 260 cartas de
63
Cf. SILVA, op. cit., pp. 155-156.
21
liberdade. Ou quando segmentos do abolicionismo popular paraense acharam por bem
denominar a agremiação libertadora que haviam fundado em Belém, em 1884, com o
nome de Abolicionista 28 de Setembro. Inclusive, as exéquias de Rio Branco em
novembro de 1880 “transformam-se em ensejo para manifestações abolicionistas,
promovidas por André Rebouças, sendo a glória do estadista ressaltada como um
lembrete para a necessidade de prosseguir-se sua tarefa”.
64
Era, então, o 28 de Setembro
uma data consagrada à liberdade, da mesma forma que a legenda de Rio Branco, tanto
que em 1884, fundou-se em Belém uma associação de mulheres denominada
Libertadora Rio Branco, de que falo nos dois últimos capítulos da tese.
Esta, no entanto, era uma memória de emancipadores e abolicionistas
monarquistas que festejando o 28 de setembro ou o 2 de dezembro, festejavam as
personagens de Visconde do Rio Branco e Pedro II como legendas do abolicionismo.
Exemplo disto foi a fundação em Porto Alegre na década de 1870 da Sociedade
Visconde do Rio Branco. Ainda na capital gaúcha, a 7 de setembro de 1884, outra
exemplificação nos nomes das tendas da quermesse abolicionista: uma se chamava D.
Pedro II, outra Visconde do Rio Branco. Mas havia também outras batizadas com os
nomes de Eusébio de Queiróz, por conta da lei anti-tráfico de 1850, ou de Conselheiro
Dantas, por conta de seu projeto de libertação dos sexagenários.
65
Valendo lembrar ser
uma memória que, mesmo não compartilhada de forma unânime pelos abolicionistas
nos últimos anos da escravidão na cada de 1880,
66
não mais cabia a partir de 1889,
com a queda do regime imperial, sendo eclipsada por outra memorização mais em conta
com a jovem república em suas críticas ao governo monárquico, inclusive em relação às
suas leis emancipadoras. os próprios emancipadores e abolicionistas, pelo menos os
mais conhecidos e festejados, tornando-se legendas das lutas contra a escravidão, por
sua vez também se tornavam lugares da memória dando ensejo à fundação de
sociedades com seus nomes, sendo os casos da Caixa Libertadora José do Patrocínio;
Centro Abolicionista Ferreira de Menezes; Centro Abolicionista Joaquim Nabuco;
64
Cf. DUQUE-ESTRADA, op. cit., p. 196; 115-119; p. 145; e BEIGUELMAN, Pequenos Estudos de
Ciência Política, já citado, p. 138.
65
Cf. BAKOS, op. cit., pp. 36 e 121.
66
Em 16 de novembro de 1884, na Terceira Conferência no Teatro Santa Isabel, no Recife, Joaquim
Nabuco havia dito: “Não faz parte da nossa missão o elogiarmos hoje a lei de 28 de setembro; é a missão
dos nossos adversários”, o que demonstra aliás a força desse imaginário em torno da Lei Rio Branco. Cf.
BEIGUELMAN, op. cit., p. 136.
22
Caixa Emancipadora Joaquim Nabuco e Caixa Emancipadora Vicente de Souza, por
exemplos.
67
Neste contexto de construção de lugares da memória como espaços de suas
campanhas libertadoras, os abolicionistas também rememoravam o 7 de Novembro de
1831, data da primeira lei anti-tráfico brasileira, instrumentalizando-a em seus embates
contra os governos imperiais e seus opositores. Em 1869, segundo Duque-Estrada, Rui
Barbosa foi o primeiro abolicionista que baseado na Lei de 7 de Novembro de 1831,
declarou a “illegalidade da escravidão”. muitos anos depois, em 1885, no Teatro
Lucinda na Corte foi comemorada a efeméride de 7 de Novembro com discursos de Rui
Barbosa, José do Patrocínio e Cyro de Azevedo. A Confederação Abolicionista, por sua
vez, havia criado o Livro Sete de Novembro onde se escreviam os nomes dos que
alforriavam escravos, havendo ainda a fundação de um Club Abolicionista Sete de
Novembro, em dado momento.
68
Exemplos por si significativos da força imagética
do imaginário forjado pelos abolicionistas em sua instrumentalização política da
memória e história nacionais. Sendo que neste caso, bem como em relação ao 25 de
Março ressignificado pela abolição cearense, acredito que não eram acompanhados
pelos emancipacionistas, que em seu gradualismo e conservantismo político preferiam
67
Cf. DUQUE-ESTRADA, op. cit., p. 93. sobre a construção de heróis nacionais, ou mitificação dos
grandes homens nacionais como emblemas da própria nação, e sua instrumentalização política, inclusive
no Império, de forma semelhante a que faziam os emancipadores e abolicionistas, ver: MACHADO,
Maria Helena P. T. Um mitógrafo no Império: a construção dos mitos da história nacionalista do século
XIX. Estudos Históricos, v. 14, n. 25, pp. 63-80, 2000;
ENDERS, Armelle. “O Plutarco Brasileiro” - A
Produção dos Vultos Nacionais no Segundo Reinado. Estudos Históricos, v. 14, n. 25, pp. 41-62, 2000;
MOREL, Marco. Animais, Monstros e Disformidades. A “Zoologia Política” no Processo de Construção
do Império do Brasil. Estudos Históricos, v. 13, n. 24, pp. 251-266, 1999. GUIMARÃES, Luís Salgado.
Nação e Civilização nos Trópicos: o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e o Projeto de uma
História Nacional. Estudos Históricos, n. 1, pp. 5-27, 1988; MOURA, Cristina Patrícia de. Herança e
Metamorfose: a construção social de dois Rios Brancos. Estudos Históricos, V. 14, n. 25, pp. 81-101,
2000; DIAS, Elaine. A representação da realeza no Brasil: uma análise dos retratos de D. João VI e D.
Pedro I, de Jean-Baptiste Debret. Anais do Museu Paulista, n. sér. v.14, n.1. pp. 243-261, jan.- jun. 2006;
OLIVEIRA, Maria da Glória. Traçando vidas de brasileiros distintos com escrupulosa exatidão: biografia,
erudição e escrita da história na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (1839-1850).
História, v. 26, n. 1, pp. 154-178, 2007; ANDRADE, Débora El-Jaick. Escrita da História e Política no
Século XIX: Thomas Carlyle e o Culto aos Heróis. História e Perspectivas, n. 35, pp. 211-246, Jul. - Dez.
2006. Ver ainda, no campo da história política e mentalidades: GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. A
História Política no Campo da História Cultural. Revista de História Regional, vol. 3, n. 1, pp. 25-36,
Verão 1998; OLIVEIRA, Eduardo Romero de. A idéia de Império e a fundação da Monarquia
Constitucional no Brasil (Portugal-Brasil, 1772-1824). Tempo, n. 18, v. 9, pp. 43-63, jan. 2005;
GENOVEZ, Patrícia Falco. Visões da Liturgia: o Imperador e os Partidos Políticos. Revista de História
Regional, v. 5, n. 2, pp. 57-82, Inverno 2000.
68
Cf. DUQUE-ESTRADA, op. cit., pp. 25, 26, 106 e 115.
23
compartilhar de um imaginário comemorativo de efemérides com apelos políticos e
sociais bem menos explosivos.
69
Emancipadores e abolicionistas que, apesar de suas diferenças, se filiavam como
herdeiros do movimento inacabado da emancipação política do Brasil, que somente
havia de ser concluso quando da emancipação do trabalho escravo, visto como última
herança do colonialismo português ainda vigente em solo pátrio, isto pelo menos aos
olhos dos emancipadores e abolicionistas monarquistas, que os republicanos podiam
dizer da monarquia o mesmo. Até porque eles possuíam alguma identidade de interesses
e certas práticas comuns na desconstrução da escravidão, quando, por exemplo, eles
associavam a luta pela emancipação ou abolição à idéia de progresso material e moral,
como obra civilizadora e regeneradora da sociedade corroída moralmente pelo “cancro”
da escravidão. Daí advindo, às vezes, se tomar emancipadores como sinônimos de
abolicionistas, ou um pelo outro. Mas, os emancipadores eram marcados pela
perspectiva do gradualismo, o que fazia com que algumas vezes fossem acusados por
alguns abolicionistas como partidários da conservação do status quo escravagista, no
calor das lutas na década de 1880. Por seu turno, os abolicionistas acabaram se
caracterizando pelo imediatismo, chegando alguns deles a pensar o abolicionismo como
um amplo programa de reformas sociais que iam além da liberdade do escravo,
compreendendo aí a reforma agrária.
Disto eles próprios tinham precisa noção, sendo exemplo desta situação o
pronunciamento do senador Cristiano Ottoni em junho de 1884 na tribuna senatorial
quando da apresentação do programa do Gabinete Dantas. Neste discurso, denunciando
as ações repressivas dos clubes da lavoura em defesa da escravidão, Ottoni explicitou
“as divergências entre os adeptos da reforma no terreno legal, e os abolicionistas, que
animavam a agitação”, dizendo ainda que ele próprio, bem como os demais
emancipadores, “não seriam entusiastas da abolição cearense, aprovando, entretanto, a
do Amazonas, feita pacificamente, com o auxílio dos cofres públicos”. Diferenças entre
emancipadores e abolicionistas que, ainda segundo Ottoni, “traduzir-se-ia, também,
numa forma diferente de encarar o emprego dos escassos recursos financeiros
angariados nas campanhas populares: enquanto os emancipadores tendiam a destiná-los
às alforrias, os abolicionistas preferiam utilizá-los para intensificar a propaganda”. Isto
69
Sobre o conservantismo ver BEIGUELMAN, Formação Política do Brasil, citado, p. 154; que nos
ajuda a entender as reservas emancipacionistas em relação aos abolicionistas, que eram vistos pelos
emancipadores como partidários de “um raciocínio incapaz de apreender a realidade empírica”.
24
porque os emancipadores preferiam pagar pelas alforrias, enquanto os abolicionistas
preferiam investir na conformação de opinião pública favorável ao abolicionismo,
aumentando a pressão sobre a escravidão e os senhores. O mesmo Ottoni que, prestando
seu apoio ao Gabinete Dantas e seu projeto de libertação dos sexagenários, criticava aos
“escravocratas emperrados” em seu apego à Lei do Ventre Livre, que tinha a “morte
como verdadeiro emancipador”, como responsáveis pela agitação abolicionista;
apelando então a Dantas para que em caso de rejeição no Parlamento de seu projeto
emancipador, dissolvesse a Câmara “facilitando assim a organização de dois partidos,
emancipador e escravocrata, únicos que presentemente têm razão de ser”. Não sendo,
portanto, como será visto nesta tese, tão simples assim tomar emancipadores por
abolicionistas, nem emancipadores por partidários da escravidão ou escravagistas.
70
A proposta de Cristiano Ottoni de criação de um Partido Emancipador teve
acolhida em Joaquim Nabuco, em seu artigo “O libelo do Sr. Cristiano Ottoni”,
publicado em 18 de junho de 1884, no Jornal do Comércio, na Corte. Segundo
Beiguelman, neste artigo, Joaquim Nabuco havia observado que “malgrado as
divergências entre emancipadores e abolicionistas, ambos pertenciam ao mesmo campo
não-escravocrata, na perspectiva da política prática”; daí que, estruturado um Partido
Emancipador, pensava Nabuco, os abolicionistas “fariam parte dele de direito, como o
mais faz parte do menos, e o espírito faz parte da transação”, contudo, sendo provável
que Ottoni os excluísse como bem observou Beiguelman. Em sua argumentação, no
contexto das lutas contra os escravocratas, Nabuco então compreendia que
“abolicionista e emancipador são sinônimos, e a diferença entre sinônimo é muito
insignificante em política por maior importância que tenha em ideologia”.
71
Esta forma
de pensar, não quer dizer que Nabuco não tenha percebido as diferenças entre ser
abolicionista e ser emancipador, mas que em termos práticos estava fazendo política,
sendo exemplo disto quando anos antes disse na Câmara na sessão de 30 de agosto de
1880 que “intransigente quanto ao fim”, isto é a abolição, era transigente “quanto aos
meios”, apoiando medidas que modificassem “por qualquer forma o status da
escravidão”, oferecendo na ocasião seu apoio ao projeto Moreira de Barros proibindo o
tráfico interprovincial.
72
70
Cf. BEIGUELMAN, Pequenos Estudos de Ciência política, já citado, pp. 145-146.
71
Cf. BEIGUELMAN, Pequenos Estudos de Ciência política, já citado, p. 146.
72
Cf. BEIGUELMAN, Formação Política do Brasil, já citado, p. 198.
25
Divergências entre emancipadores e abolicionistas que, associadas a disputas
político-partidárias entre liberais e conservadores no contexto da crise ministerial do
Gabinete Dantas, pelo próprio Joaquim Nabuco foram ressaltadas, quando de suas
conferências abolicionistas e campanha eleitoral em 1884, no Recife. No discurso da
Passagem da Madalena, a 16 de novembro, Nabuco falando dos emancipadores que
haviam votado contra o Gabinete Dantas dizia que eles “que são inimigos da escravidão
em palavras” são os mesmos “que ficam sendo amigos e aliados dos amigos da
escravidão e recebem votos dela”, ao passo que os abolicionistas “são inimigos de fato e
são distinguidos dos primeiros pelo ódio que despertam em todo o campo escravista”. E
assim o sendo, disse mais se referindo ao Dr. Portela, seu correligionário do Partido
Liberal que emancipacionista havia votado contra o Gabinete Dantas e com o qual
disputava vaga na Câmara: “qualquer que seja o nome dos partidários da escravidão,
quer se chamem escravocratas da gema, como o sr. Martinho Campos, quer se chamem
emancipadores como os escravocratas do Norte, ele têm todos a mesma
responsabilidade”.
73
É por ai, inclusive, que se entende a divergência de opiniões entre o
abolicionista liberal Joaquim Nabuco e o emancipador conservador Samuel Mac-
Dowell no Parlamento, ainda em torno da crise de governabilidade que levou à queda
do Gabinete Dantas por conta da rejeição no Parlamento da apresentação de seu projeto
de liberdade dos sexagenários. Tanto que, em seu discurso no Parlamento, na sessão de
10 de agosto de 1885, Mac-Dowell esclareceu sua condição de emancipacionista
quando disse: “Na questão da sociedade abolicionista a que eu pertenci, um engano
ou erro de facto. Trata-se de uma associação que se chamava Associação Philantrópica
de Emancipação de Escravos. O nome está demonstrando a differença”, sobre o que
ainda falo depois na tese. Por essas e outras, a idéia da fundação de um Partido
Abolicionista proposta por Joaquim Nabuco no contexto da campanha eleitoral de 1884-
1885 configurou-se como postura distinta daquela expressa pouco antes em apoio à
criação de um Partido Emancipador proposto por Ottoni, que seria uma agremiação
política abolicionista que em seu programa reformista iria “além do horizonte da
emancipação strictu sensu”.
74
Emancipadores e abolicionistas podiam ser igualmente republicanos das mais variadas
matizes políticas e filosóficas, como o foram monarquistas do Partido Liberal ou
73
Cf. BEIGUELMAN, Pequenos Estudos de Ciência Política, já citado, p. 150.
74
CF. BEIGUELMAN, Formação Política do Brasil, já citado, pp. 204-205. Ainda sobre o Parido
Abolicionista, ver BERGSTRESSER, op. cit.
26
Conservador.
75
Emancipadores que conheciam entre si diferenças de condutas na
desconstrução da escravidão, alguns deles presos demais ao legalismo inaugurado pela
Lei de 28 de Setembro de 1871, não deixando de fazer coro com os escravagistas;
enquanto outros aceitavam mudanças legais desde que respeitando os princípios do
gradualismo. Abolicionistas, por sua vez, compreendendo ativistas radicais e suas
vinculações com os escravos, bem como moderados, inclusive aqueles que pensavam a
abolição a partir de um amplo programa de reformas sociais. Lembrando que os
emancipadores tinham em vista gradualmente libertar os escravos aos poucos e de
pouco em pouco, respeitando a legalidade institucional da escravidão, o que incluía o
direito dos senhores à indenização. Já os abolicionistas, que podiam ser republicanos e
liberais monarquistas e só muito tarde adesistas conservadores, em sua defesa do fim
imediato e simultâneo da escravidão, de uma vez por todas, estavam defendendo a
abolição da propriedade escrava sem indenização, sendo então distintos dos
emancipadores. Ainda que abolicionistas muitas vezes fossem originalmente
emancipadores, não sendo diferente neste sentido a trajetória do próprio Joaquim
Nabuco, bem como transigissem quantos aos meios para alcançar a abolição, aceitando,
por exemplo, reformas gradualistas.
76
Da mesma forma que, para além das diferenças,
os emancipadores e os abolicionistas em larga medida tinham em comum uma
perspectiva de modernização conservadora, a partir do princípio caro à mentalidade
conservadora de que era preciso reformar para não mudar, sem que a ordem e as
hierarquias sociais construídas na escravidão fossem abolidas com o fim do trabalho
escravo.
77
Lembrando aqui o que nos diz Célia Azevedo de que os abolicionistas
haviam sido forjados culturalmente na escravidão, e que “o ideal de uma sociedade
patriarcal, hierárquica, desigual, porém humanitária e protetora dos humildes,
alimentava os argumentos de abolicionistas de elite que se dirigiam às elites
escravocratas”.
78
Ou seja, apesar de suas diferenças quanto aos modos de se encaminhar
a chamada Questão Servil e os limites desta reforma social, emancipadores e
75
Sobre o assunto, ver, por exemplo, BERGSTRESSER, op. cit., quando trata das diferenças entre
republicanos cariocas e paulistas; ou, então, o trabalho de BAKOS, op. cit. Esta autora trata das
diferenças entre os republicanos paulistas e gaúchos em relação à escravidão, aqueles migrando
timidamente para uma proposta emancipadora e tardiamente abolicionista, estes sob influência do
positivismo, adeptos do abolicionismo.
76
Sobre o assunto ver DUQUE-ESTRADA, op. cit.
77
Sobre a perspectiva conservadora de mudança visando a preservação do princípio de autoridade que
devia garantir a ordem social, base da sociedade livre, ver TORRES, João Camillo de Oliveira. Os
Construtores do Império. Ideais e lutas do partido Conservador Brasileiro. São Paulo: Companhia
Editora Nacional, 1968.
78
Cf. AZEVEDO, Abolicionismo, já citado, p. 104.
27
abolicionistas de um modo geral comungavam do respeito à ordem social existente.
Sendo exemplo disto, na província paraense, a escolha da data de 13 de maio de 1888
para a proclamação da redenção de Belém pelos membros da Liga Redenctora. O 13 de
maio simbolizava a derrota da Cabanagem (1835-1840) e o estabelecimento do processo
de pacificação da província pelas tropas da Regência, com a restauração da ordem social
em consonância com o imaginário anti-cabano existente ao longo do século XIX. Como
parte deste imaginário, ao mesmo tempo em que contribuía para consolidá-lo, surgiu,
por exemplo, em 1840, o jornal Treze de Maio, cujo título foi explicado em um
“Prospecto” acompanhando o 1º número:
“... Nem um título nos apareceu mais adequado do que o de – Treze de Maio -
desse dia memorável nos fastos da história Paraense, dia de doces recordações,
em que a Legalidade conseguiu triumphar dos desastrozos feitos e negros planos
de rebeldia, apoderando-se da capital da Província ...”
79
Desde então, segundo Vicente Salles, “sempre se comemorou jubilosamente o
dia 13 de maio no Pará”.
80
Inclusive, a antiga Rua da Paixão, depois denominada de
Formosa, acabou tendo o seu nome mudado para o de Treze de Maio. Aliás, memória e
imaginário anti-cabano que ultrapassou os limites do século XIX e do próprio regime
monárquico, sendo ainda comemorado por várias décadas ao longo da República no
século XX, até pelo menos os anos trinta. Daí, por exemplo, o Centenário da
Cabanagem ter sido comemorado em 1936, tendo como referencial a data de 13 de maio
de 1836, uma vez que lembrando a Cabanagem, mesmo que a reabilitando
historicamente como luta do povo paraense contra o despotismo, o fazia a partir dos
festejos do restabelecimento da legalidade na província do Pará. Só posteriormente o 13
de maio perdeu importância, enquanto ocorria a reabilitação histórica do 7 de janeiro de
1835, data em que os cabanos tomaram pela primeira vez a cidade de Belém assumindo
o governo da província, principalmente por parte da historiografia da década de 1980
em seu “resgate” da Cabanagem como luta popular revolucionária pela liberdade. Até
porque a associação da Cabanagem à luta pela liberdade é uma memória histórica do
século XX. No oitocentos, a mesma era associada à desordem e anarquia. Sendo que
estas formas distintas de rememorar a Cabanagem dizem muito sobre as visões do que
seja a liberdade para uma e outra época. No século XIX e parte do XX, liberalismo e
democracia política eram práticas dissociadas, sendo, portanto, a democratização da
79
Cf. BARATA apud SALLES, Memorial da Cabanagem, op. cit., p. 121.
80
Cf. SALLES, op. cit., p. 122.
28
democracia liberal e a ampliação da participação política popular uma conquista dos
trabalhadores. Tanto que a valoração das lutas e da participação popular na vida política
paraense quando da redemocratização no início da década de 1980 e, posteriormente,
quando da eleição e vigência do primeiro governo de esquerda da cidade de Belém,
entre 1997 e 2004, sejam fatores para a consolidação da imagem da Cabanagem como a
luta popular pela liberdade. Não obstante, na segunda metade do século XIX os
emancipadores e abolicionistas defendendo a liberdade dos cativos não se viam como
herdeiros dos cabanos, pela razão de que não a compreendiam como luta pela liberdade,
mas como uma época marcada pelo caos social e político em que as classes perigosas
sem governo ameaçavam os alicerces do edifício social, quase que subvertendo toda a
ordem existente, o que estava longe dos anseios de emancipadores e de pelo menos
grande parte dos abolicionistas, que queriam reformar a sociedade brasileira, abolindo o
cativeiro, mas não revolucioná-la.
81
O que me interessa aqui, portanto, é chamar atenção para o fato de que os
emancipadores e abolicionistas paraenses, compartilhando do imaginário existente na
província acerca da Cabanagem, haviam escolhido como data de solenização da
redenção da capital do Grão-Pará aquela que consideravam senão a mais importante
efeméride da história da cidade, pelo menos como a segunda em ordem de importância
do calendário cívico da província. Afinal, a data maior, o 15 de Agosto, fora definida
como dia para solenizar a emancipação do solo paraense da “nódoa social” da
escravidão. Não por acaso, pois a abolição da escravidão na província paraense ia ser o
81
Sobre o assunto, ver os trabalhos de: RICCI, Magda. História Amotinada: memórias da Cabanagem.
Cadernos do CFCH. Belém, v. 12, n. 1/2, 1993, pp. 13-28; RICCI, Magda. Dos Sentidos aos Significados
da Cabanagem: percursos historiográficos. Anais do Arquivo blico do Estado do Pará. Belém, v. 4, t.
1, 2001, pp. 241-274; BEZERRA NETO, José Maia. A Cabanagem: a revolução no Pará. In: ALVES
FILHO, Armando; SOUZA JÚNIOR, José Alves de; BEZERRA NETO, José Maia. Pontos de História
da Amazônia. Volume I. Belém: Editora Paka-Tatu, 2001, pp. 73-102; PINHEIRO, Luís Balkar Sa
Peixoto. Visões da Cabanagem: uma revolta popular e suas representações na historiografia. Manaus:
Editora Valer, 2001; FERREIRA, Eliana Ramos. Comemorações e Memórias da Cabanagem. Projeto
História, n. 20, 2000. Sobre as formas como os governos do PMDB, entre 1982 e 1986, à frente do
governo do Estado do Pará; e o do PT à frente da administração da Prefeitura Municipal de Belém, entre
1997 e 2004, fizeram de maneiras distintas, apropriação da memória da Cabanagem como a luta
revolucionária pela liberdade, através da qual o povo pela primeira vez alcançou o poder no Brasil ver os
trabalhos de: SAMPAIO, Aldo. Do Ocaso ao Infinito. Representações de Sujeitos e Símbolos da
Cabanagem (1936;1985). Belém: Departamento de História da Universidade Federal do Pará/UFPA,
1997, monografia de graduação; BARBOSA, rio Médici Costa. “Os Herdeiros dos Cabanos”: uma
análise da apropriação da Cabanagem pela Prefeitura de Belém (1997-2000). In: BEZERRA NETO, José
Maia & GUZMÁN, Décio Alencar (Orgs.). Terra Matura: Historiografia e História Social na Amazônia.
Belém: Editora Paka-Tatu, 2002, pp. 151-169; e BARBOSA, Mário Médici Costa. O povo cabano no
poder: memória, cultura e imprensa em Belém-PA (1982-2004). São Paulo: Programa de Estudos s-
Graduados em História da Pontifica Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP, 2004, dissertação de
mestrado.
29
fecho da “adesão” do Grão-Pará à independência brasileira. Mas, ainda que tenha feito
referência à importância da data do 13 maio na memória e imaginário do século XIX,
acho que é preciso enfatizar algo mais sobre que imaginário acerca da Cabanagem
compartilhado pelos abolicionistas paraenses era este.
A memória construída acerca da Cabanagem, antes mesmo que houvesse
terminada por completo na província, recordava-a como o tempo da malvadeza, época
marcada por furiosa anarquia, portanto o movimento cabano era considerado como
uma dolorosa recordação. Conseqüentemente, os cabanos eram desqualificados como
verdadeiros e impetuosos facínoras. Esta narrativa sobre a Cabanagem acabou
prevalecendo ao longo da segunda metade do século XIX, ainda que possamos crer que
não fosse única, transformando-se na própria história do tempo cabanal. Tanto que
ganhou status de verdade histórica de forma sistematizada na obra de Antônio
Domingos Raiol, Barão de Guajará. Falo aqui de Motins Políticos ou história dos
principais acontecimentos políticos da província do Pará desde o ano de 1821 até
1835,
82
com seus cinco volumes publicados entre os anos de 1865 e 1890, que se tornou
referencial para o estudo do assunto desde então. Segundo a interpretação de Raiol, a
Cabanagem, como movimento rebelde, havia sido o ponto culminante da trajetória dos
diversos motins políticos ocorridos no Grão-Pará, entre 1821 e 1835. Assim o fazendo,
Raiol cristalizava na história a memória da Cabanagem como uma dolorosa
recordação, cujas lembranças deviam servir de lições para as elites que, evitando novas
conturbações políticas, impediriam conseqüentemente novas cabanagens. Da mesma
forma que pensavam ou deviam pensar os emancipadores e abolicionistas paraenses
aquando do enfrentamento da Questão Servil, buscando a todo o momento reafirmar a
necessidade da natureza pacífica e ordeira da luta contra a escravidão. Por isso mesmo
não havia data melhor que o 13 de Maio para simbolizar como os mesmos viam o
movimento que realizavam, revelando-nos que as visões de liberdade que defendiam
não implicavam na desarticulação das diferenças e hierarquias construídas ao longo da
escravidão.
Neste sentido, aliás, a participação de vários escravos e outros tantos libertos nas
lutas do movimento cabano, lutando por suas liberdades, ainda que reprimidos pelos
82
Esta importante obra, fora na década de 1970, reeditada pela Gráfica e Editora da UFPA, em três
volumes, que utilizamos como referência. Cf. RAIOL, Domingos. Motins Políticos ou A História dos
principais acontecimentos políticos da Província do Pará, desde 1821 a 1835. 3 volumes. Belém:
Editora da UFPA, 1970 (1
a
edição em 5 volumes entre 1865 e 1890).
30
próprios governos cabanos que não entendiam a “luta cabana” da mesma forma, ainda
que indicativo de que houve a identificação de pelo menos parte do movimento cabano
com algum tipo de abolicionismo, o mesmo não foi referencial para os abolicionistas.
Pela simples razão de que lhes fazia horror pensar na abolição como resultado de um
levante de escravos e libertos. “Nada de novas Cabanagens!”, deviam pensar com os
seus botões uns e outros partidários da emancipação escrava. Enfim, o quero dizer é
que, se os abolicionistas apropriavam-se da memória e história da “adesão” e da
independência brasileira, não haviam buscado na história da Cabanagem símbolos e
simbologias políticas que lastreassem suas lutas pela emancipação escrava. Pelo
contrário, mesmo quando a figura de Angelim, líder e último presidente cabano,
conhecera sua reabilitação pública nas últimas décadas do século XIX, por conta da
obra de Domingos Raiol citada, sendo Angelim considerado um patriota quando de
sua morte em 1881, emancipadores e abolicionistas quando rememoraram a época da
Cabanagem o fizeram justamente elegendo a efeméride do 13 de Maio, como dito
linhas atrás. Até mesmo entre os setores radicais do abolicionismo na província não
encontrei referências à Cabanagem como luta pela liberdade, uma vez que não se viam
como “herdeiros dos cabanos”, “milícias cabanas”, ou outra invenção qualquer tão em
moda na década de 1990. Assim sendo, o fato de a Cabanagem como luta social não ter
sido “seara” para os abolicionistas em suas reapropriações do passado, fez com que não
houvesse uma Sociedade Libertadora Cabana, uma Associação Abolicionista 7 de
janeiro, ainda que nos anos iniciais da década de 1880 houvesse a fundação de
agremiação cívica denominada Club Angelim, que, todavia, não era de cunho
abolicionista. O que existiu, é verdade, fora uma associação cívica e patriótica
denominada Club Baptista Campos, a qual teve parte no movimento abolicionista na
condição, mesmo não sendo sociedade de natureza abolicionista. Mas, o Club Baptista
Campos, homenageando o cônego João Baptista Gonçalves Campos, o fazia na
condição de líder político partidário da independência no Pará, não o tomando, portanto,
como uma das lideranças cabanas, como foi lembrado posteriormente, ainda que tenha
falecido antes da eclosão do movimento em 7 de janeiro de 1835.
83
Penso também que não buscando na Cabanagem imagens e simbologias
adequadas às suas visões abolicionistas, os reformadores paraenses assim o fizessem
83
Ver a respeito, o trabalho de SALLES, Memorial da Cabanagem, já citado. Sobre Baptista Campos, o
Trabalho de SILVA, João Nei Eduardo da. Batista Campos: uma discussão biográfica na historiografia
paraense. In: BEZERRA NETO & GUZMÁN, op. cit., pp. 139-149.
31
porque recusando qualquer filiação com a luta escrava pela liberdade, através da revolta
aberta contra a ordem senhorial, soubessem igualmente que os governos cabanos não
tomaram partido da causa emancipadora. Não constituindo a escravidão, ao que parece,
problema para as lideranças cabanas guindadas ao poder provincial, daí a repressão
desencadeada pelos mesmos contra a propaganda abolicionista. Exemplo disto é a
própria figura de Angelim que, associado pela memória histórica à condição de
expressão dos anseios populares da Cabanagem, fora, entre os presidentes e líderes
cabanos, responsável por violenta repressão contra escravos e libertos que defendiam o
abolicionismo, ou ao menos a liberdade dos escravos cabanos.
84
Ou seja, se os
fundadores da pátria brasileira pelo menos em tese haviam posto o problema da
escravidão como algo a ser resolvido, daí serem lembrados pelos abolicionistas, o
mesmo não podia ser dito dos governantes cabanos. Por outro lado, a tomada violenta
do poder com a derrubada e assassinato das autoridades legais pelos rebeldes cabanos
que, no poder, exerceram assim governos ilegais e sediciosos, era realidade bem
diferente daquela dos anos de luta contra o domínio português que culminou com a
emancipação política brasileira. Nesta, tratava-se de erigir uma nova nação alicerçada
nas hierarquias já existentes, naquela subvertia-se ou se corria o risco eminente de
subversão da ordem social existente, pelo menos assim o parecia aos sujeitos apeados
do poder pelos cabanos e, afinal de contas, os abolicionistas paraenses estavam mais
para herdeiros das visões de mundo dos que derrotaram a Cabanagem do que discípulos
da rebeldia.
Desta forma, elegendo o 13 de maio de 1888 como a data solene para a
proclamação da redenção de Belém, os membros da Liga Redenctora escolheram
justamente uma efeméride da memória e história paraense que, rememorando e
comemorando o movimento de restauração das hierarquias sociais a partir da derrota da
Cabanagem e repressão desencadeada contra os cabanos, melhor identificava-se com os
meios e fins do abolicionismo defendido pela Liga Redenctora. Assunto este tratado no
último capítulo da tese.
Isto porque abolicionistas paraenses, como tantos outros brasileiros,
expressavam a idéia de que a abolição seria o recurso para o restabelecimento da ordem,
como resposta política capaz de conter a agitação social e política. Daí que, ao tempo
em que a escravidão se desfazia diante da rebeldia escrava e das agitações
84
Sobre o assunto, ver SALLES, O Negro no Pará, já citado.
32
abolicionistas, emancipadores de feição mais conservadora e escravocratas, fossem
liberais, conservadores ou republicanos, fluíam para a abolição, com fica claro na fala
de Coelho de Campos, deputado conservador por Sergipe, quando justificou seu voto a
favor da Lei de 13 de Maio de 1888: “Votei porque a própria lei o diz, não se tratava
senão de declarar um fato quase existente. Votei por que não havia outra solução...
Porque em geral o que restava era a [in]subordinação, a perturbação, a desordem no
trabalho... E membro do partido da ordem, não me era lícito recusar o meu voto a uma
lei de ordem”.
85
Enfim, em meio as suas diferenças, emancipadores e abolicionistas
pareciam compartilhar com o sentimento de que a modernidade inaugurada pelo
capitalismo mundializado no Atlântico ocidental cristão, cujos ícones eram a fotografia,
o telefone, o telegrafo, a eletricidade, a energia a vapor com seus navios e ferrovias,
embora não incompatíveis com o trabalho escravo do que tinha clareza Joaquim
Nabuco,
86
não podia ser a mesma sociedade civilizada cristã a aceitar a escravidão.
Ainda que a industrialização tenha ampliado os mercados para produtos como o café,
algodão e açúcar, e, portanto, revigorado as economias escravocratas. Assim sendo,
combatida a escravidão, era colocada então a necessidade de se suprir tais economias e
sociedades dependentes do trabalho escravo com o recurso a formas de trabalho não-
escrava, ainda que compulsória ou barata face o processo de emancipação escrava.
Enfim, me parece que muitas semelhanças entre as práticas de desconstrução da
escravidão entre várias partes do Brasil e das Américas, ainda que existam diferenças,
quando era o caso de se estabelecer as bases de uma modernidade civilizacional que se
indispunha e horrorizava com a escravidão. Mas, mesmo assim, ainda bastante
conservadora e excludente, inclusive quando emancipando o escravo queria um Brasil
civilizado à moda européia, ou seja, branco, não havendo lugar, portanto, para a
inclusão da cultura negra e/ou africana na civilização brasileira.
Foram então os abolicionistas, tanto quanto os emancipadores, limitados em seus
embates contra a escravidão pelos limites impostos pela mentalidade conservadora,
sendo o gradualismo, apesar do 13 de Maio de 1888, em largo sentido triunfante, na
medida em que fez da abolição tão somente o que era esperado no final das contas: a
libertação jurídica dos escravos, nada mais. Até porque, para além dos abolicionistas de
maior projeção nacional, que faziam o papel de ideólogos do abolicionismo muito mais
do que de apenas propagandistas da causa libertadora, tal como Joaquim Nabuco, André
85
Apud ALMADA, op. cit., p. 203.
86
Ver a respeito BARROS, A economia Política, o Capitalismo e a Escravidão, já citado.
33
Rebouças ou José do Patrocínio, para grande parte dos abolicionistas seu movimento se
fazia tão-somente no sentido de abolir de forma imediata e sem condições a escravidão,
sem necessariamente ir-se mais longe em outras reformas. Mas, ainda são muito poucos
os estudos sobre os movimentos emancipadores e abolicionistas que os tratem como
movimentos sociais e políticos, portanto não restritos apenas à atuação de algumas
personagens e aos debates políticos no parlamento, e que, portanto, possam dar conta
não de sua diversidade, como de algumas de suas limitações.
87
Assim sendo, na tese
que apresento assim pretendo compreender tais movimentos a partir do estudo das
práticas e propostas das sociedades emancipadoras e abolicionistas. Ou seja, perceber o
emancipacionismo e o abolicionismo como espaços de luta, procurando perceber as
diversas posições em disputa no interior dos ditos movimentos que acabaram
silenciadas e esquecidas, aquando da transformação de uma determinada linha de ação
parlamentar e moderada em explicação e sinônimo do próprio abolicionismo, em torno,
por exemplo, da figura de Joaquim Nabuco.
88
Compreendendo as diferenças entre emancipadores e abolicionistas, inclusive
como espaços de práticas e propostas diferenciadas compartilhadas por diversos
segmentos livres e escravos, também pretendo ir além dos limites constituídos pela dita
historiografia regional, quase sempre restrita a uma história descritiva da atuação das
associações libertadoras.
89
Cabendo destacar, todavia, os trabalhos de Vicente Salles e
Rosa Acevedo Marin. Salles, em seu estudo da escravidão no Pará, demonstrou a
natureza senhorial de várias sociedades libertadoras, bem como a existência de outras
vinculadas aos trabalhadores urbanos.
90
Embora seja verdade que, não tratando
especificamente do tema, Salles tenha tocado no assunto pontualmente, mas
oferecendo pistas importantes, inclusive em trabalhos recentes de caráter mais geral
quando pontuou a participação de socialistas nas campanhas e lutas contra a
escravatura, sugerindo a diversidade das práticas emancipadoras e abolicionistas tal
87
No que diz respeito ao abolicionismo na Corte, Bergstresser havia feito trabalho neste sentido. Ver
BERGSTRESSER, op. cit.
88
Sobre o assunto, ver BEZERRA NETO, José Maia. O Doce Treze de Maio. O abolicionismo e as
visões da Cabanagem, Grão-Pará - Século XIX. In: NEVES, Fernando Arthur de Freitas & PINTO,
Roseane Corrêa (Orgs.). As Várias Faces da História da Amazônia. Belém: Editora Paka-tatu, 2006, pp.
341-382.
89
Ver, por exemplo, VIANNA, Arthur. Pontos de História do Pará. Belém: Empreza Gráphica
Amazônia, 1919; HURLEY, Jorge. Noções de História do Brasil e do Pará. Belém: Revista do Instituto
Histórico e Geográfico do Pará, 1938, vol. XI, pp. 199-206; CRUZ, Ernesto. História do Pará. 2
volumes. Belém: Governo do Estado do Pará, 1963; CRUZ, Ernesto. História de Belém. Belém: UFPa,
1973; e REIS, Arthur Cézar Ferreira. Síntese de História do Pará. Belém: AMADA, 1972.
90
Cf. SALLES, Vicente. O Negro no Pará. Sob o regime da escravidão. 2ª ed. Brasília: Ministério da
Cultura; Belém: Seduc/FCPT, 1988. 1ª ed.: 1971.
34
como compreendo aqui.
91
Já Acevedo Marin, dedicando uma parte de sua tese de
doutoramento ao assunto, preocupou-se em compreender a natureza do abolicionismo
paraense no contexto da transição do trabalho escravo para o livre, percebendo-o como
tributário dos acontecimentos ocorridos na Corte.
92
Ainda que signifique um primeiro
esforço mais dirigido de investigação histórica sobre o abolicionismo paraense distinto
das histórias descritivas da historiografia da região, constituindo-se importante
contribuição, o trabalho de Acevedo Marin é bastante datado em seu entendimento do
movimento abolicionista como tributário daquele iniciado no sul do Império. No
entanto, para além das contribuições desses autores e de algumas monografias de
graduação do curso de História da UFPA, falta-nos ainda estudos específicos que tratem
das sociedades constituídas por emancipadores e militantes do abolicionismo na
província paraense. Dizendo em outras palavras, falta-nos uma história da luta contra a
escravidão na Amazônia, na província paraense, sendo esta tese também uma
contribuição neste sentido, daí sua narrativa longa demais.
Por outro lado, além da percepção do envolvimento e das práticas políticas e
cotidiana dos emancipadores e abolicionistas, no corpo da tese compreendo o
envolvimento e a participação escrava nas lutas contra a escravidão, desde aquelas
marcadas pelo respeito à legalidade do trabalho escravo, através da compra da alforria e
por dentro das leis emancipadoras, por exemplo, até àquelas mais radicais em busca da
liberdade por meio das fugas e formação de quilombos. O que não quer dizer que uns e
outros não estivessem em algum momento vinculados aos emancipadores e
abolicionistas reunidos em suas associações contra a escravidão. Enfim, apesar da
historiografia mais recente acerca da escravidão negra no Brasil ter demonstrado de
diversas formas o engajamento dos escravos nas lutas contra o cativeiro, a partir de suas
próprias visões de liberdade e capacidade de organização autonômica, inclusive na
relações mantidas com os abolicionistas, tive a necessidade de amiudar essas relações a
fim de melhor compreender como era tecida essa costura, bem como os nós difíceis de
serem desatados a partir das perspectivas distintas dos diversos segmentos livres,
libertos e escravos que tomavam parte neste processo de luta.
91
Cf. SALLES, Vicente. Marxismo, Socialismo e os Militantes Excluídos. Belém: Editora Paka-tatu,
2001. Ver também, SALLES, Vicente. O negro na formação da sociedade paraense. Belém: Editora
Paka-Tatu, 2004.
92
Cf. ACEVEDO MARIN, Rosa Elizabeth. Du travail esclavage ao travail libre – lé Pará (Brésil) sois le
regime colonial et sous emperie (XVIIe XIXe siécles), 1985. Ver também “O Pará e o movimento
abolicionista”, texto traduzido pela autora, originalmente constante de sua tese de doutorado.
35
Pensando assim a tese, uma possibilidade de estrutura narrativa surgiu ao longo
da pesquisa, sendo então adotada: escrever a tese a partir de um fio condutor, isto é
acompanhando o surgimento e a trajetória da Associação Philantrópica de
Emancipação de Escravos, fundada em 1869, desarticulada em 1874 e reestruturada em
1881, funcionando até 1884, data que creio ser a de sua extinção, quando, no entanto,
existiam desde algum tempo outras associações abolicionistas em funcionamento.
No entanto, o início da tese se dá a partir de 1850, compreendendo a fase
anterior de 1850 a 1869, que entendo que a partir da abolição do tráfico negreiro
começam a ter espaço as primeiras iniciativas antiescravistas, através da fundação de
associações como a Sociedade Ypiranga ou a Sociedade Emancipadora Paraense 7 de
Setembro em 1858. A pesquisa com documentos reservados da Presidência da Província
e da Secretaria de Polícia demonstrou a importância de se discutir a política de extinção
do tráfico e pensá-la no contexto das lutas antiescravistas. Da mesma forma que ao lado
da pesquisa documental, a pesquisa bibliográfica desenhava diante de mim os contornos
do sentimento antiescravista e particularmente emancipador ainda na década de 1850.
Sendo tal época abordada na tese em seus dois capítulos iniciais. O primeiro, O
Africano Indesejado. Extinção do tráfico, segurança pública e reforma civilizadora
(1850-1860), no qual discuto as políticas de combate ao tráfico na província paraense. O
segundo, Para além do Tráfico: Escravidão e emancipacionismo na década de 1850, no
qual trato da fundação e atuação das primeiras sociedades emancipadoras no Pará entre
os anos de 1858 e 1859.
Em 1869, na época em que a primeira lei de natureza emancipadora passou a
vigorar proibindo o leilão público de escravos e a venda em separado de famílias
escravas no Brasil, revelando uma nova sensibilidade em relação ao escravo e à
escravidão foi quando ocorreu a fundação da Associação Philantrópica de
Emancipação do Escravos em Belém. A partir daí, seguindo de perto esta associação
em sua primeira fase de atuação que vai de 1869 a 1874, acompanho o surgimento do
movimento ou da ideologia emancipadora no Brasil, em cujo contexto ocorreu a
aprovação da Lei do Ventre Livre de 28 de setembro de 1871, a qual inclusive acabou
desaquecendo o movimento emancipador, levando à desestruturação da Associação.
Neste momento também é possível ver as diferenças de concepção no que toca a
emancipação dos escravos entre liberais e conservadores e as disputas entre os mesmos
pelo controle do movimento, tanto que os liberais abandonam a Associação passando a
lhe fazer oposição, sendo a mesma dominada pelos conservadores. Disto trato na tese ao
36
longo dos terceiro e quarto capítulos denominados, respectivamente, Para fazer dos
seus escravos homens ou quando os senhores fazem a emancipação; e “os amigos da
humanidade e do progresso”. Ainda um relato sobre a Associação Emancipadora e sua
época, 1869-1881, compreendendo o período que vai justamente de 1869 até 1881,
constatando então uma espécie de refluxo do movimento emancipador ao longo da
década de 1870, movimento marcado por sua defesa gradualista da libertação dos
escravos. Mas, justamente neste período, enquanto os emancipadores se encontravam
desarticulados em termos de organização coletiva, outros pareciam atuar
individualmente junto aos tribunais em defesa da liberdade escrava conforme a
legislação emancipadora existente à época. Os escravos, por sua vez, atuantes ao longo
de todos esses períodos, agora mais uma vez estavam sem o respaldo de uma
organização emancipadora, atuando por conta própria ou junto a determinados
indivíduos de abolicionista. Aqui, por exemplo, se entende a importância dos autos
cíveis de liberdade para o estudo das ações escravas, bem como dos abolicionistas e
emancipadores.
No período final de 1881 até 1888, a reestruturação da Associação
Philantrópica em 1881 e sua provável extinção em 1884, a qual volto a seguir, mas
não seria a única. Outras sociedades surgiram para lutar contra a escravidão, mas agora
se autodenominando abolicionistas, passando à medida que avançava os anos finais da
escravidão a defender uma solução imediata para a escravidão sem gradualismo. A
década de 1880, portanto, marcaria a adoção cada vez mais aceita da abolição de uma
vez por todas, apesar dos emancipadores e das diferenças entre os diversos
abolicionistas e suas concepções de como fazer essa abolição, pois existiam os
moderados, bem como os radicais, ou então, os monarquistas ou republicanos, até
mesmo socialistas, além das clivagens sociais que envolviam membros das elites,
camadas médias e trabalhadores livres e libertos, além dos próprios escravos. Neste
último momento, portanto, tornou-se importante frisar as diferenças entre tais
abordagens emancipadoras e abolicionistas entre si e entre eles, bem como acerca da
participação escrava neste processo. Cabendo, destacar aqui, a atuação da Sociedade
Libertadora de Benevides, fundada no núcleo colonial agrícola homônimo constituído
basicamente por cearenses, em cuja localidade não existiam mais escravos desde 1884,
tornando-se Benevides um “quilombo abolicionista”. Disto trato nos dois últimos
capítulos da Tese, o quinto e o sexto. O quinto, Quando a Lei do Ventre Livre já não
bastava. A Questão Servil, os emancipadores e os abolicionistas na década de 1880,
37
tratando do período de 1881 até 1883; o sexto, Quando a Lei dos Sexagenários foi
insuficiente: Emancipadores, abolicionistas, escravos e o fim da escravidão,
compreendendo os anos de 1883 até 1888. Assim divididos porque vejo dois momentos
na atuação abolicionista na província ao longo da década de 1880. Nos anos iniciais a
reorganização do movimento emancipador e abolicionista. Nos últimos anos, para além
de 1883 e 1884, em 1888 a volta do movimento abolicionista com a fundação da Liga
Redemptora do Escravos de Belém, que propôs a emancipação de Belém em 13 de Maio
de 1883 e da província em 15 de Agosto de 1888, sem, no entanto, obter seus resultados
no tempo previsto.
Tudo isso compreendido a partir das relações entre os diversos
emancipacionismos e abolicionismos existentes no império brasileiro. Levando em
conta, portanto, as relações entre os abolicionismos cearense e paraense durante os anos
da década de 1880, ciente, entretanto, que é preciso aprofundar nossas reflexões e
pensar igualmente os imbricamentos entre as práticas abolicionistas e emancipadoras
existentes não somente entre paraenses e cearenses, mas igualmente envolvendo as
experiências daqueles que militavam pela causa da liberdade escrava em outras
províncias como, por exemplo, Amazonas, Rio Grande do Sul, Pernambuco, São Paulo
ou Rio de Janeiro. O que de certa forma foi feito na tese, mas ainda sendo preciso
mais. Enfim, recusando-me a compreender a campanha emancipadora e o abolicionismo
como movimento calcado unicamente nas experiências existentes no centro-sul, procuro
entender a mesma como movimento marcado por diversas práticas, ao mesmo tempo
em que possuía determinados aspectos comuns. Daí se tratando do movimento
emancipador ou abolicionista na e a partir da província paraense foi o mesmo não
apenas compreendido dentro do contexto brasileiro imperial, mas tomando a
experiência da campanha pela liberdade escrava no Pará como investigação histórica
importante para o próprio entendimento da abolição no Brasil.
Assim compreendendo a tese, vale enfatizar que a mesma foi ganhando tal
configuração ao longo tanto da pesquisa bibliográfica, quanto documental. Em relação à
primeira, não querendo me estender aqui, deixo que sejam revelados os seus resultados
ao longo da tese, enfatizando entanto o quanto foram proveitosas as muitas horas de
pesquisa nas diversas bibliotecas de Belém, entre elas o tempo que passei no Grêmio
Literário Português, na Universidade Federal do Pará em sua Seção de Obras Raras e na
38
de Periódicos, no Museu Emílio Goeldi, ou na Seção de Obras Raras da Biblioteca
Pública Estadual. Não o sendo menos, pelo contrário, o tempo em que foi possível ficar
pesquisando junto ao acervo do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São
Paulo, onde não encontrei livros e periódicos, mas também fontes para a tese. Da
mesma forma que o foi as horas de leituras nas bibliotecas de letras e ciências humanas
da USP e do campus de Monte Alegre da PUC-SP. Quanto à pesquisa documental,
ainda que igualmente revelada através da leitura da tese, desejo dada sua importância
para o historiador falar algo sobre a documentação e a pesquisa feita que dera origem ao
presente trabalho. Não necessariamente na ordem de importância, começo chamando
atenção para o uso dos relatórios e falas da presidência da província do Pará, em grande
parte, e do Amazonas de forma mais pontual. Cujas leituras ajudaram, por exemplo, no
tocante aos dados estatísticos relativos à população livre e escrava existente em solo
paraense ao longo da segunda metade dos oitocentos, para além de outras informações
acerca de sujeitos e associações emancipadoras e abolicionistas. O recurso a essa
documentação têm sido tarefa facilitada pela disposição aos pesquisadores dos referidos
relatórios e falas, além de outros documentos, no site http://crl.edu.
o trabalho com jornais tornou-se significativo e indispensável. Através desta
pesquisa foi possível rastrear as diversas sociedades emancipadoras e abolicionistas. As
suas trajetórias e ações; as suas composições sociais ao longo de suas existências; os
debates internos dentro das mesmas e entre as mesmas. Também foi possível
compreender as posições dos diversos jornais no contexto do abolicionismo. Valendo
lembrar aqui que o trabalho de pesquisa com jornais, dependendo daquilo que ser quer
deles, exigiu um duplo esforço. Fora extensivo em relação a um largo período de tempo,
no caso aqui toda a segunda metade do século XIX, e abrangente em relação ao número
de jornais pesquisados, pois se ficasse atado somente àqueles considerados como os
mais importantes ou expressivos podia ter caído no perigo de compreender os
movimentos emancipadores e abolicionistas pelas lentes extremamente parciais deste ou
daquele periódico. Daí que se não tivesse tido a oportunidade de pesquisar o Diário do
Gram-Pará, jornal em larga medida ainda não disponível em microfilmes, não teria sido
possível a reconstituição da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos,
cujas atividades não possuíam a mesma cobertura por parte de outros jornais da época,
tais como o Liberal do Pará que apoiava outro grupo emancipador formado por
políticos e personagens vinculados ao Partido Liberal. O que não quer dizer, no entanto,
que mesmo fazendo o levantamento de quase todos os periódicos existentes nos acervos
39
da Biblioteca Pública do Estado do Pará e da Biblioteca do Grêmio Literário Português,
tenha tido a oportunidade ou razão para fazer uso deles todos na tese, já que ao longo da
pesquisa fiz a escolha de trabalhar mais de perto com as notícias do Diário do Gram-
Pará e Diário de Notícias, já que suas leituras bastavam para aquilo que tinha a dizer.
Outra fonte documental importante foi a de natureza judiciária, particularmente
os chamados autos cíveis de liberdade ou, então, autos cíveis de manutenção de
liberdade, além de autos de restituição de pecúlios, entre outros. A leitura desta
documentação, abrangendo o período entre 1850 e 1888, ainda que não utilizada ou
aproveitada na tese como um todo, apenas pontualmente, foi importante pelo fato de
que permitiu não somente o estudo das práticas de emancipadores e abolicionistas nos
tribunais em defesa da liberdade escrava, enquanto militantes individualizados ou
representantes das diversas sociedades libertadoras, mas porque permitiu a compreensão
acerca dos diversos níveis de envolvimento e participação dos escravos na luta contra a
escravidão. Assim, inclusive, a partir de uma análise agregativa desta fonte foi possível
apontar e discutir quais os segmentos escravos mais beneficiados com a obtenção legal
de suas liberdades sob patrocínio de advogados militantes ou sociedades partidárias da
emancipação ou abolição, sendo as mulheres escravas um desses segmentos. Também
esta documentação foi importante para pensar o contexto da aplicabilidade da legislação
emancipadora e os seus usos por escravos, emancipadores e abolicionistas nas lutas pela
liberdade na província paraense. Esses autos foram pesquisados no acervo do Arquivo
Público do Estado do Pará, embora exista uma maior quantidade deles no acervo do
Centro de Memória da Amazônia da Universidade Federal do Pará, que tem sob sua
guarda a documentação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
No arquivo Público do Pará também encontrei os inquéritos policiais, autos de
perguntas e processos crimes, igualmente fontes valiosas para um melhor entendimento
do cotidiano da escravidão na província paraense. Embora pesquisados, mas nem
sempre utilizados, tais fontes permitiram um melhor entendimento das práticas culturais
existentes entre os escravos e em suas relações com os livres, procurando compreender
as visões escravas de liberdade que, sem dúvida, norteavam suas ações ao lado de
emancipadores e abolicionistas. Ainda no Arquivo Público do Estado, não posso deixar
de dizer, importantíssimo fora a consulta e pesquisa junto aos fundos da Secretaria da
Presidência da Província, compreendendo ofícios, estatutos, abaixo-assinados,
requerimentos, entres outras séries documentais; e da Segurança Pública/Secretaria de
Polícia da Província, igualmente compreendendo uma vasta e significativa
40
documentação em suas várias séries; bem como junto a outros fundos relativos à
Assembléia Legislativa Provincial e ao poder judiciário. Nestas fontes manuscritas, ao
lado de outras impressas como as coleções de leis provinciais e atas da Assembléia
provincial, pude encontrar uma gama de informações que me permitiram conhecer um
pouco melhor a realidade da escravidão na província e a importância do trabalho
escravo face inconfiança das elites e camadas médias em relação ao trabalhador livre, ao
tempo em que igualmente melhor conhecia um pouco mais sobre algumas associações
emancipadoras e abolicionistas e seus sujeitos.
as atas da Assembléia Legislativa Provincial do Pará e da Câmara Municipal
de Belém também foram analisadas em busca de debates, de projetos e de leis
provinciais e municipais acerca dos encaminhamentos da Questão Servil. Assim era
esperado que tanto a Assembléia Legislativa Provincial, quanto a Câmara Municipal
em alguns momentos haviam patrocinado a alforria de escravos, tal como na festa de
inauguração do cabo telegráfico submarino entre a Corte e a cidade de Belém, em 1874,
bem como em seus recintos foram apresentados algumas propostas emancipadoras ou
até mesmo abolicionistas. Lembrando, aliás, que houve um Fundo de Emancipação
Provincial, bem como outro Municipal. Assim, a partir da leitura das atas das sessões
desses poderes legislativos seria possível vislumbrar alguns aspetos da história dos
movimentos emancipadores e abolicionistas na província e na capital paraense, até
porque diversos membros das associações emancipadoras e abolicionistas se não
eram políticos ligados aos partidos monárquicos, iniciaram ou catapultaram suas
carreiras políticas a partir da popularidade obtida através da militância contra a
escravidão, sendo então deputados e vereadores. Mas os resultados desta investigação
até o momento foram quase sempre decepcionantes. As Atas da Assembléia Legislativa
Provincial, que se constitui em documentação imprensa disponível em diversos acervos
de várias bibliotecas de Belém, tal qual a Biblioteca do Grêmio Literário Português ou
na Seção de Obras Raras da Biblioteca Pública Estadual, constitui um corpus
documental extremamente incompleto, sendo poucos os livros de Atas deste parlamento
ainda existentes. No tocante aos livros de Atas da Câmara Municipal de Belém,
documentação manuscrita existente no acervo do Arquivo “Palma Muniz” do Instituto
Histórico e Geográfico do Pará, em que pese seu bom estado de conservação, a pesquisa
não conseguiu obter o resultado esperado, sendo a discussão da Questão Servil no
parlamento municipal bastante pontual e escassa, pelo menos como consta nos registros
de suas sessões que nos temos conhecimento.
41
Outras fontes, outros locais de pesquisa foram também visitados ao longo da
pesquisa, não somente ao longo dos últimos três anos de doutoramento, mas desde
algum tempo antes, e, ao longo desse tempo, nem somente por mim consultados, mas
muitas vezes por bolsistas e orientandos que ajudei a formar e igualmente me ajudaram.
Mas creio que, sem cometer grandes injustiças, tratei aqui sumariamente das fontes e
locais de pesquisa em que colhi resultados mais mediatos e imediatos para confecção da
Tese. Trabalho este que entrego ao juízo de seus leitores.
42
O Africano Indesejado.
Extinção do tráfico, segurança pública e reforma civilizadora (1850-1860).
O inspetor e o trabalho escravo a guisa de começo.
Em 13 de janeiro de 1852, o inspetor da Thezouraria do Pará Manoel Antonio
D’Almeida Pinto oficiou ao presidente da província Fausto de Aguiar sobre a
necessidade de se ter uma tabela de vencimentos dos operários artífices e serventes do
Arsenal de Guerra, sendo conveniente que os valores dos jornais pagos a tais
trabalhadores fossem superiores àqueles pagos aos escravos, explicando seu pensamento
da seguinte maneira:
“Devo ponderar á V. Exa. que no arbitramento dos jornaes convirá que se
tenha em vista que os operários livres não sejão contemplados com jornaes
iguaes aos dos operários escravos a fim de animar aquelles a concorrerem ao
trabalho e procurar se acabar com a acquisição dos escravos nas Repartições
Públicas, conforme as Disposições dos Decretos de 25 de junho e 20 de
setembro de 1831; e julgo mais conveniente ao serviço ter bons operários, pagar-
lhes bem e conforme as suas habilitações de que ter escravos com diminutos
vencimentos.”
93
O inspetor Almeida Pinto revivia a legislação antiescravista da década de 1830
que excluía os escravos dos serviços dos estabelecimentos públicos havendo livres para
atender as suas necessidades. Assim se perfilhava ao espírito da época de abolição do
tráfico e incentivo ao trabalho livre expresso por legisladores e autoridades públicas,
que por meio de “atos legislativos, executivos e administrativos” tratavam da “exclusão
dos escravos de certos serviços principalmente públicos, e também até do serviço
agrícola, v. g., nas colônias”, segundo Perdigão Malheiro. Aliás, no mesmo ano em que
Almeida Pinto escreveu seu ofício ao presidente da província seria aprovada a Lei Geral
de 26 de junho de 1852 proibindo o emprego de escravos na construção e conservação
da estrada de ferro de D. Pedro II.
94
93
Cf. Ofício n. 9 do Inspetor Manoel Antonio D’Almeida Pinto ao Presidente da Província, Dr. Fausto
Augusto de Aguiar, em 13 de janeiro de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série:
Ofícios, Ano: 1852, Caixa: 166 (Ofícios da Thezouraria do Pará), Arquivo Público do Pará/APEP.
94
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, Agostinho Marques. A Escravidão no Brasil: ensaio histórico, jurídico,
social. III parte e apêndice. Volume II. Petrópolis: Vozes; Brasília:INL, 1976, p. 90. Ver também notas
343 e 344.
43
O inspetor do tesouro público era um confiante partidário do trabalho livre, pois
dizia ter “intervindo para que se levasse a effeito a creação da Companhia dos Menores,
que a ser bem administrada, poderá vir a ser de grande utilidade”. Almeida Pinto
referia-se à Companhia de Aprendizes Menores do Arsenal de Guerra, instalada em 2 de
setembro de 1842, na qual eram engajados até 50 meninos pobres maiores de 08 e
menores de 12 anos sob a supervisão de um “pedagogo” responsável pelo ensino das
primeiras letras, devendo tais menores aprenderem diversos ofícios com seus
respectivos mestres em oficinas como as de ferreiro, serralheiro, carpinteiro e
funileiro.
95
Almeida Pinto também sugeria ao presidente a criação de um “Corpo de
Operários artífices” no Arsenal de Guerra tal qual na Corte, opinando que assim se teria
verdadeiramente um arsenal na província, pois convinha “que se deêm garantias aos
operários livres, a quem se deve proteger mais do que aos escravos”, afinal desejava que
o Arsenal de Guerra saísse do “estado pouco satisfatório” em que existia.
96
em 13 de fevereiro de 1852, Almeida Pinto comunicou ao presidente
provincial a dificuldade da Thesouraria da Fazenda adjunta ao Thesouro Público
Provincial de fazer os pagamentos dos jornais dos operários, dos soldos dos soldados e
marinheiros, dos proventos dos funcionários públicos, bem como dos fornecedores. Isto
porque dirigentes de vários órgãos descumpriam as formalidades e prazos previstos pela
Thesouraria da Fazenda, que desde a sua recente criação centralizava os pagamentos,
inclusive substituindo a extinta Pagadoria Militar. Neste ofício, o inspetor dizia que
entre as várias conveniências de se manter os pagamentos em dia “principalmente
quando há dinheiro em cofre”, havia a de:
“1º que a classe dos operários é a que mais precisa de dinheiro por ser na mor
parte composta de homens pobres que vivem do seu jornal, e á não serem pagos
em dia, desgostar-se-hão e despedir-se-hão dos serviços dos Arsenaes,
preferindo as obras particulares, e ahi se continua com o reprovado systema de
chamar-se os escravos.”
97
95
Cf. Relatório do Arsenal de Guerra ao Presidente da Província, Conselheiro Sebastião do Rêgo Barros,
assinado pelo bacharel Joaquim Jerônimo Barrão, Capitão Director interino, em 15 de novembro de 1853,
Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1852-1853, Caixa: 168 (Ofícios do
Arsenal de Guerra do Pará), APEP.
96
Cf. Ofício n. 9 do Inspetor Manoel Antonio D’Almeida Pinto ao Presidente da Província, Dr. Fausto
Augusto de Aguiar, em 13 de janeiro de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série:
Ofícios, Ano: 1852, Caixa: 166 (Ofícios da Thezouraria do Pará), APEP.
97
Cf. Ofício n. 28 do Inspetor Manoel Antonio D’Almeida Pinto ao Presidente da Província, Dr. Fausto
Augusto de Aguiar, em 13 de fevereiro de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série:
Ofícios, Ano: 1852, Caixa: 166 (Ofícios da Thezouraria do Pará), APEP. Sobre a criação da Thezouraria
da Fazenda e extinção da Pagadoria Militar, ver: Ofício n. 28 do Inspetor Manoel Antonio D’Almeida
44
O trabalho escravo não gozava das simpatias do inspetor Almeida Pinto, tanto
que ao propor ao presidente provincial um “projecto de Instruções provisórias para
regularisar o serviço das obras públicas”, estabelecia que “Serão preferidos os Mestres,
Operários e Serventes livres aos escravos para que se precederão annuncios nos
jornaes”.
98
Mas, o dito inspetor não era insensível à condição miserável dos que sofriam
a escravidão. Em 8 de maio de 1852 ele sugeriu ao presidente da província abonar uma
gratificação de 29 réis diários ao “escravo da Nação Antonio Ferreira empregado no
Arsenal de Guerra como servente dos Aprendizes menores” que recebia a “mesquinha
gratificação” de 6 réis diários “não se lhe dando nem ao menos roupas para vestir-se”,
pensando ser “isso uma injustiça” que corrigida possibilitaria ao dito escravo “vestir-se,
e aplicar o mais no que lhe parecer mais útil a suavizar sua triste condição”.
99
Vê-se, então, um graduado servidor público manifestar suas preferências pelo
trabalho e trabalhador livre, pelo menos nas obras e serviços públicos, exemplificando
como ao longo do oitocentos, particularmente a partir da segunda metade, uma nova
mentalidade associando a escravidão ao atraso material e moral do país ia aos poucos
galgando simpatias, sendo a extinção do tráfico resultado igualmente dessa mudança da
opinião pública;
100
afinal, se no período colonial o trabalho escravo era visto como
caminho para o desenvolvimento e prosperidade da colônia portuguesa nas terras da
Amazônia, tal qual ocorria no Estado do Brasil, como nos demonstram Colin
MacLachlan e Rafael Chambouleyron,
101
no correr do século XIX o seria diferente,
vindo a escravidão a se constituir no chamado “problema servil”, do qual a questão do
tráfico negreiro era parte.
Pinto ao Presidente da Província, Dr. Fausto Augusto de Aguiar, em 24 de janeiro de 1852, Fundo:
Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1852, Caixa: 166 (Ofícios da Thezouraria do
Pará), APEP.
98
Cf. Ofício n. 87 do Inspetor Manoel Antonio D’Almeida Pinto ao Presidente da Província, Dr. Fausto
Augusto de Aguiar, em 17 de abril de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios,
Ano: 1852, Caixa: 166 (Ofícios da Thezouraria do Pará), APEP.
99
Cf. Ofício n. 110 do Inspetor Manoel Antonio D’Almeida Pinto ao Presidente da Província, Dr. Fausto
Augusto de Aguiar, em 08 de maio de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série:
Ofícios, Ano: 1852, Caixa: 166 (Ofícios da Thezouraria do Pará), APEP.
100
Sobre o que seja a opinião pública no império, ver ALONSO, Ângela. Idéias em movimento: a
Geração de 1870 na crise do Brasil-Império. São Paulo: Paz e Terra, 2002. Segundo Alonso, a opinião
pública era expressão dos anseios e sentimentos, a voz das classes proprietárias, restrita ao universo social
daqueles cidadão portadores de direitos políticos como votantes e potenciais candidatos.
101
Cf. MACLACHLAN, Colin M. African Slave Trade and Economic Development in Amazônia, 1700-
1800. In: TOPLIN, Robert Brent (ed.). Slavery and Race Relations in Latin America, contributions in
Afro-American and African Studies, number 17. Westport, Connecticut; London, England, Greenwood
Press, 1974, pp. 112-145. CHAMBOULEYRON, Rafael. Escravos do Atlântico equatorial: tráfico
negreiro para o Estado do Maranhão e Pará (século XVII e início do século XVIII). Revista Brasileira de
História, dezembro 2006, vol. 26, n. 52, pp. 79-114.
45
Aqui, então focando a província do Grão-Pará, discuto a extinção do tráfico de
escravos africanos em meados do século XIX, compreendendo a possibilidade de
atuação dos traficantes no litoral paraense e a necessidade de sua repressão como
reveladores de outros eixos para se entender o combate ao tráfico, tais como a
preocupação com a manutenção da ordem e segurança públicas, bem como a
implementação de reformas de caráter civilizadoras, sendo a extinção do tráfico uma
delas no contexto da década de 1850.
Assim o fazendo, compartilho em larga medida com que a historiografia mais
recente tem produzido sobre o tráfico e as razões de sua extinção, lembrando as palavras
de Flávio Gomes e Mariana Blanco Rincón, que “há um longo debate historiográfico
sobre o final do tráfico, enfatizando desde o debate parlamentar, a pressão inglesa, a
convergência de interesses das elites agrárias e políticas até as perspectivas mais
recentes que destacam o papel do controle sobre os escravos, temores de revolta e
africanização.”
102
Historiografia que começou a ser produzida ainda no calor da repressão ao
tráfico, sendo exemplo o trabalho do Conselheiro, político liberal e advogado Tito
Franco de Almeida, O Brazil e a Inglaterra ou o Tráfico de Africanos de 1868, cuja tese
era a de que apesar das pressões inglesas coube ao Brasil o mérito de ter abolido o
tráfico por vontade própria, contrapondo-se àqueles que viam o fim desse comércio
ilegal apenas como resultado do ato de força inglês através do Bill Aberdeen de 1845,
sendo esta a versão inglesa da história.
103
Por sua vez, Aureliano Cândido Tavares
Bastos, político liberal e advogado, em Cartas do Solitário de 1863, mesmo
reconhecendo a importância inglesa para abolição do Tráfico diante muitas vezes da
fraqueza dos governos brasileiros, demonstrou que não coubera aos ingleses ter iniciado
a luta contra o tráfico, mas aos norte-americanos e franceses quando de seus governos
revolucionários de fins do século XVIII, mesmo que a Inglaterra na condição de grande
potência da época tenha dado o tom e feito toda a diferença na solução da questão; mas,
102
Cf. GOMES, Flávio & RINCÓN, Mariana Blanco. Escravidão, Nação e Abolição no Brasil e
Venezuela: Notas sobre perspectivas comparadas. Cadernos do CHDD, Fundação Alexandre Gusmão,
Centro de História e Documentação Diplomática, ano IV, número especial. Brasília: Funag, 2005, pp.
107-132, citação da página 129. Ver também nessa revista os comentários sobre a historiografia do tráfico
não apenas no Brasil, mas em Portugal e alhures em FERREIRA, Roquinaldo. Abolicionismo e fim do
tráfico de escravos em Angola, séc. XIX, pp. 159-176, em especial a página 159.
103
Cf. ALMEIDA, Tito Franco de. O Brazil e a Inglaterra ou Tráfico de Africanos. Rio de Janeiro:
Typographia Perseverança, 1868. Sobre esse debate, ver BETHELL, Leslie. A Abolição do Comércio
Brasileiro de Escravos. A Grã-Bretanha, o Brasil e a Questão do Comércio de Escravos 1807-1869.
Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2002 (Coleção Biblioteca Básica Brasileira), pp. 383, 405,
408-409.
46
mesmo assim, para Tavares Bastos coube ao Brasil reabilitando-se junto às nações
civilizadas contribuir nos idos de 1850 para acabar de vez com esse “infame comércio”
que tanto maculava a sociedade brasileira.
104
o advogado, ex-Curador dos africanos
livres, Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional e político conservador Agostinho
Marques Perdigão Malheiro, em A Escravidão no Brasil. Ensaio Histórico, Jurídico e
Social de 1867, tratou do envolvimento da Inglaterra com o tráfico de escravos
africanos até o início do século XIX, quando passou a combatê-lo como parte de seu
jogo político para se tornar senhora dos mares, fazendo uso político da luta contra o
comércio negreiro, avocando para si o direito de policiamento dos mares e portos.
Crítico da prepotência inglesa a pretexto de combater o tráfico, desrespeitando os
princípios dos Direito das Gentes e a soberania brasileira, enfim os próprios tratados
firmados com o Brasil, Perdigão Malheiro demonstrou que o tráfico feito “quase que
exclusivamente por estrangeiros” continuara apesar da repressão britânica, sendo
justamente a mudança da opinião pública brasileira e internacional importante para o
combate ao tráfico de africanos, cabendo ao parlamento e governo monárquico
brasileiro decisivo papel na extinção desse comércio.
105
Quando Tito Franco Franco, Tavares Bastos e Perdigão Malheiro escreveram e
publicaram seus livros ao longo da década de 1860, a questão do tráfico ainda estava em
aberto, apesar de extinto o comércio ilegal de africanos entre Brasil e África, pois,
além do Bill Aberdeen ainda não ter sido revogado pelo governo inglês, “dois outros
aspectos da questão do comércio de escravos continuaram a azedar as relações entre
Grã-Bretanha e o Brasil por mais de uma década depois que o próprio comércio tinha
sido suprimido”;
106
ou seja, as questões relativas às indenizações reclamadas contra a
Inglaterra por sua ação naval e policial de combate ao tráfico contra a marinha mercante
brasileira; e o destino dos africanos livres introduzidos no Brasil desde a cada de
1830 e ilegalmente escravizados. Segundo Bethell, o ápice do tensionamento das
relações azedas entre Inglaterra e Brasil deu-se com a famosa Questão Christie, que
estava relacionada com as questões em aberto acerca do combate ao comércio ilegal de
escravos africanos.
107
Daí que Perdigão Malheiro criticou a recusa da Inglaterra em
pagar as indenizações “por apreensão de navios julgados más presas pela própria
104
Cf. TAVARES BASTOS, Aureliano Candido. Cartas do Solitário. Rio de Janeiro: 1863, 2ª edição, pp.
108-109, 112, 126-129.
105
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., pp. 41, 43-44, 49, 51, 52-57.
106
Cf. BETHELL, op. cit., p. 427.
107
Cf. BETHELL, op. cit., pp. 427-428; 430-431.
47
comissão mista [anglo-brasileira] em Serra Leoa, pretextando que, não obstante tais
decisões, o Governo Inglês tinha a convicção de que esses navios se destinavam a uma
empresa ilegal”.
108
Mas se o direito ou não às indenizações não se resolvia, Malheiro
demonstrou que a Inglaterra em novembro de 1865, quando do restabelecimento das
relações diplomáticas entre o Brasil e a Grã-Bretanha, não mais renovou sua questão em
torno dos africanos livres face o Decreto brasileiro de 24 de Novembro de 1864, que
declarou emancipados todos os africanos livres existentes no Império. Restava, então, a
revogação do Bill Aberdeen, “uma questão, ainda de honra e dignidade da Nação
[brasileira]”, segundo Malheiro, finalmente revogado pelo governo inglês em abril de
1869.
109
No século XX, sob a égide da República, a perspectiva historiográfica anterior
acerca da extinção do tráfico postulando um papel importante para o governo
monárquico brasileiro, apesar das pressões fiscais e diplomáticas e ações navais
inglesas, parecia não caber mais na memória e história escrita pelos republicanos,
eclipsando-a. A historiografia novecentista buscou razões econômicas e políticas
associadas aos interesses das elites agrárias e políticas brasileiras como eixo para se
pensar a abolição do tráfico sob peso diplomático do “tacape” da Grã-Bretanha, que
assim agiria movida pela defesa dos interesses do capitalismo industrial e de suas
colônias produtoras de açúcar do Caribe.
110
Razões essas, todavia, que estudos mais
recentes sobre a escravidão, o tráfico e o seu fim no Brasil e em outras partes do
Atlântico tem posto em questão, chamando atenção para outras possibilidades
cognitivas tal como o “papel dos escravos, como força de ruptura real ou imaginada
da ordem social escravista, (que) aparece como um elemento-chave do contexto que
desencadeou o fim do tráfico”, segundo Roquinaldo Ferreira.
111
De fato, historiadores
como Robert Slenes, Sidney Chalhoub, Flávio Gomes e, particularmente, Dale Graden
vem chamando atenção em seus estudos sobre os mundos da escravidão, nos quais se
inseria o tráfico, para a situação de medo das elites diante da possibilidade de revoltas
escravas sob o espectro do haitianismo, bem como o temor de uma irreversível
africanização do Brasil que comprometesse seu potencial como civilização, como
108
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 49, destaques do autor.
109
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 65. Sobre as razões que levaram a revogação do Bill
Aberdeen, ver BETHELL, op. cit., pp. 433-434.
110
Sobre o debate historiográfico acerca da incompatibilidade do tráfico e da escravidão com o
capitalismo industrial ver o balanço feito por FERREIRA, op. cit., pp. 159-160. Consultar também
BETHELL, op. cit.
111
Cf. FERREIRA, op. cit., p. 159.
48
razões suficientemente fortes para se acabar com o tráfico de escravos africanos,
questões, aliás, já indicadas antes por Leslie Bethell.
112
Aliás, o próprio estudo do
tráfico no Brasil faz alguns anos que deixou de ser quase sempre apenas um capítulo
dos trabalhos sobre a escravidão, à exceção de alguns importantes trabalhos,
113
se
tornando tema de investigações específicas de uma historiografia econômica, social e
política renovada pelos avanços metodológicos e teóricos da pesquisa histórica
brasileira da escravidão desde pelo menos a década de 1980, lembrando aqui, por
exemplo, os trabalhos de Manolo Florentino, Jaime Rodrigues e Roquinaldo Ferreira.
114
Enfim, o combate ao tráfico assumia importância como questão social e política
que afetava também o Grão-Pará, ainda que o último carregamento direto de escravos
da África para Belém tenha ocorrido no ano de 1834,
115
portanto deixara de ser uma
atividade econômica importante para a província paraense, tanto que a população
escrava africana era bastante pequena sobressaindo-se a crioula desde pelo menos a
112
Cf. SLENES, Robert. Malungu Ngoma vem: África coberta e descoberta no Brasil. In: AGUILAR,
Nelson (org.). Mostra do redescobrimento: negro de corpo e alma. São Paulo: Associação Brasil 500
Anos Artes Visuais, 2000, pp. 212-233; CHALHOUB, Sidney. A Cidade Febril. Cortiços e epidemias na
Corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996; GOMES, Flávio. Histórias de quilombolas:
mocambos e comunidades de senzalas Rio de Janeiro, século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional,
1994; GOMES, Flávio. Experiências transatlânticas e significados locais: idéias, temores e narrativas em
torno do Haiti no Brasil escravista. Tempo, Revista de História da UFF, Rio de Janeiro, v. 7, n. 13, julho
2002, pp. 209-246; GRADEN, Dale T. Uma lei ... até de segurança pública: resistência escrava, tensões
sociais e o fim do tráfico internacional de escravos para o Brasil (1835-1856). Estudos Afro-Asiáticos, Rio
de Janeiro, CEAA/UCAM, v. 30, 1986, pp. 113-150; BETHELL, op. cit. Ainda sobre a síndrome do
haitianismo, ver MOTT, Luís R. B. A revolução dos negros do Haiti e o Brasil. História, Questões &
Debates, Curitiba, 3 (4), 1982; e BEZERRA NETO, José. Ousados e Insubordinados. Protesto e fugas de
escravos na Província do Grão-Pará (1840-1860). Topoi, Rio de Janeiro, v. 2, 2001, pp. 73-112. Para um
balanço dessa historiografia mais recente, bem como uma crítica à mesma ver NEEDELL, Jeffrey. The
abolition of the brazilian slave trade in 1850: historiography, slave agency and statesmanship. Journal of
Latin American Studies, Cambridge, v. 33, nov. 2001.
113
Ver, por exemplo, BETHELL, op. cit.; CONRAD, Robert. Tumbeiros: o tráfico de escravos para o
Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1985; VERGER, Pierre. Fluxo e Refluxo. Do Tráfico de Escravos entre o
Golfo do Benin e a Bahia de Todos os Santos. Dos séculos XVII a XIX. São Paulo: Corrupio, 1987;
TAVARES, Luís Henrique Dias. Comércio proibido de escravos. São Paulo: Editora Ática, 1988.
114
Cf. FLORENTINO, Manolo. Em costas negras. Uma história do tráfico de escravos entre a África e o
Rio de Janeiro (Séculos XVIII-XIX). São Paulo: Companhia das Letras, 1997; RODRIGUES, Jaime. O
infame comércio: propostas e experiências no final do Tráfico de africanos para o Brasil (1800-1850).
São Paulo: Unicamp, 2000; RODRIGUES, Jaime. De costa à costa. Escravos e tripulantes no tráfico
negreiro (Angola-Rio de Janeiro, 1780-1860). São Paulo: Companhia das Letras, 2000; FERREIRA,
Roquinaldo. Transforming Atlantic Slaving: trade, warfare and territorial control in Angola, 1650-1800.
Los Angeles: Universidade da Califórnia (UCLA), 2003, tese de doutorado. Ver, ainda, CURTO, José.
Alcohol and slaves: the luso-brazilian alcohol commerce at Mpinda, Luanda, and Benguela during the
Atlantic slave trade c. 1480-1830 and its impact on the societies of West Central África. Los Angeles:
Universidade da Califórnia (UCLA), 1996, tese de doutorado; bem como, ALENCASTRO, Luiz Felipe
de. O trato dos viventes: a formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000;
e SILVA, Alberto da Costa e. O Brasil, a África e o Atlântico no século XIX. In: AGUILAR, op. cit., pp.
74-96.
115
Segundo SALLES, Vicente. O Negro no Pará, sob o regime da escravidão. Belém: Fundação Cultural
Tancredo Neves, 1988.
49
década de 1850.
116
Entendo, todavia, que se a ausência desse tráfico revela a
incapacidade da província em disputar escravos africanos com outras áreas brasileiras
junto ao continente africano,
117
incapacidade que parece se tornar definitiva com o
estouro da Cabanagem (1835-1840), não quer dizer que o estudo da repressão a esse
“infame negócio” no contexto do Grão-Pará, ainda mais sendo uma província marítima,
seja por si desimportante e nada nos tenha a dizer; reduzir a presença do tráfico
apenas ao seu sentido estritamente econômico leva-nos a perder de vista outras tantas
histórias em torno não apenas de sua ausência, mas, principalmente, em torno das razões
que o levaram a ser extinto. Neste sentido, questão pendente desde as primeiras décadas
do século XIX, a extinção do tráfico atlântico de escravos africanos a partir de 1850 se
insere no longo processo de desconstrução da escravidão marcado por suas idas e
recuos, fluxos e refluxos, e descontinuidades. Compreensão essa que compartilho com
parte da historiografia, lembrando aqui as palavras de Maurílio de Gouveia quando
disse ter sido a “lei de 1850 [Lei Eusébio de Queiroz] a primeira e decisiva etapa na
história da extinção do cativeiro no Brasil”;
118
relação que, aliás, não escapou aos
sujeitos à época, quando, por exemplo, Dom Pedro II em sua famosa resposta aos
emancipadores franceses “du Comité pour l’Abolition de l’Esclavage”, em 1867, dissera
que: “A emancipação dos escravos, conseqüência necessária da extincção do tráfico, era
uma questão de oportunidade”.
119
Impasse que Perdigão Malheiro, em 1867, pareceu
definir bem: “O fio de Ariadne era este: extinção do tráfico e depois a abolição da
própria escravidão”.
120
116
Sobre o pequeno percentual de escravos africanos, para a primeira metade da década de 1850, Luciana
Batista analisando inventários da região de Belém demonstra-nos que apenas 6% dos escravos arrolados
nesta documentação eram africanos, sendo 94% de escravos crioulos, isto é nascidos no Brasil. Cf.
BATISTA, Luciana Marinho. Demografia, família e resistência escrava no Grão-Pará (1850-1855). In:
BEZERRA NETO, José Maia & GUZMÁN, Décio (Orgs.). Terra Matura. Historiografia e História
Social na Amazônia. Belém: Editora Paka-Tatu, 202, pp. 201-230, particularmente a página 215.
117
Ver a respeito os comentários de MACLACHLAN, op. cit. Ainda sobre o tráfico para a Amazônia até
as primeiras décadas do século XIX, ver SILVA, Anaíza Vergolino e. O negro no Pará A notícia
histórica. In: ROCQUE, Carlos (org.). Antologia da Cultura Amazônica. Vol. VI, Antropologia
Folclore. Belém: Amazônia Edições Culturais LTDA./AMADA, 1971, pp. 17-33. Ver igualmente
BEZERRA NETO, JoMaia. Escravidão negra no Grão-Pará, séculos XVII-XIX. Belém: Editora Paka-
Tatu, 2001.
118
Cf. GOUVEIA, Maurílio de. História da escravidão. Rio de Janeiro: Gráfica Tupy LTDA Editora,
1955, p. 126.
119
Apud MORAES, Evaristo de. A escravidão africana no Brasil (Das origens á extincção). São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 1933, p. 107. Sobre esse episódio ver VINHOSA, Francisco Luiz Teixeira.
A emancipação dos escravos. A pedra que poderia esmagar D. Pedro II. Revista do IHGB, vol. 149, n.
358, jan./março 1988, pp. 1-15.
120
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 45.
50
“todo zelo na repressão ao tráfico”.
Em circular reservada aos presidentes de província, em 14 de abril de 1852, o
conselheiro Eusébio de Queiroz, ministro da justiça, ponderou que se criando “a maior
somma de interesses contrários ao tráfico” devia ser considerada a “experiência que
muito poderá concorrer para difficultar ao desembarque” de africanos, caso fossem
aplicados “em favor dos habitantes do litoral os mesmos prêmios” pagos aos
“apprehensores no mar”. Assim devia fazer o presidente da província paraense,
“especialmente n’aquelles pontos da costa em que os desembarques se possam mais
facilmente verificar”, sendo necessário, porém, fazer “sentir muito claramente” aos
habitantes que os “prêmios serão dados unicamente no caso de ser feita a apprehensão
no acto do desembarque, ou immediatamente depois, e antes que [os africanos] possam
ser-se confundidos com os escravos anteriormente existentes, pois da supposição
contrária resultariam graves inconvenientes”, os quais o presidente não devia
desconhecer;
121
o que demonstra os limites impostos à repressão do tráfico negreiro no
respeito à propriedade escrava e, particularmente, no silenciamento em relação aos
africanos importados e escravizados ilegalmente após 7 de novembro de 1831 e antes de
4 de setembro de 1850, o que é possível apreender do discurso de Eusébio de Queiroz
pronunciado na Câmara dos Deputados em 16 de julho de 1852, quando justificando a
manutenção da Lei de 7 de Novembro de 1831, apesar da aprovação da lei de 1850,
dizia que cabendo à primeira lei combater o tráfico antes de 1850: “é deixar que a
respeito do passado continue sem a menor alteração a legislação existente. (...) Assim
deixar subsistir essa legislação para o passado, é anistiá-lo; revogá-la para o futuro só no
ato da introdução [dos africanos], é criar o perigo só para os introdutores”.
122
Em sua circular reservada, Eusébio de Queiroz determinou ainda que se
houvesse qualquer apreensão na província paraense devia o presidente se informar das
circunstâncias e decidir se era o caso de se pagar o prêmio, relacionando as pessoas que
o mereçam conforme informação prestada à Secretaria de Estado da Justiça.
123
O
mesmo ministro, ainda em abril de 1852, confidenciava aos presidentes das províncias
121
Cf. Circular reservada do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 14 de abril de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
122
Cf. Discurso do conselheiro Eusébio de Queiroz Coutinho Mattoso mara em 16 de julho de 1852,
apud MALHEIRO, op. cit., p. 213.
123
Cf. Circular reservada do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 14 de abril de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
51
litorâneas do Império que constava estar “organizada ou deve organizar-se brevemente
uma associação para fazer o tráfico de Africanos nos Portos do Brasil, tendo
ramificações em Lisboa, Ilhas dos Açores, Havana, Montevideo e no Império, e que
muito provavelmente se servirá em suas especulações criminosas das bandeiras
Americana e Sarda”. Daí porque Eusébio de Queiroz recomendava “muito
particularmente” que os presidentes dessem “todas as providências com o fim de evitar
que tal associação tenha bom êxito em seus intentos, quer se sirva d’aquellas bandeiras,
quer de qualquer outra”; prevenindo-os igualmente das suspeitas de que o brigue Pedro
II, construído na península itálica por conta de Thomaz da Costa Ramos, “já foi
comprado, ou sel-o-há por essa mesma associação”, sendo necessário que fosse
redobrada a vigilância a respeito desse navio, “como suspeito de destinar-se ao tráfico
de Africanos”.
124
O citado Thomaz da Costa Ramos, ao lado de Manoel Pinto da
Fonseca e de José Ferraz Corrêa era um dos “principais abastecedores de negros das
províncias do Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco”.
125
Sobre o brigue Pedro II, em 9 de novembro de 1851 Eusébio de Queiroz havia
comunicado ao presidente do Pará que a sua construção se iniciou em 1849, em Genova,
por conta de Thomaz da Costa Ramos, vulgo Maneta, tendo em junho de 1851 entrado
no porto de Genova rebocado por um vapor. Sobre este brigue, Eusébio disse que o
“proprietário d’este navio, construindo evidentemente para empregar-se no tráfico de
Africanos, como que mudou de destino e tratou de dar-lhe outra direcção na
construcção, espalhando que era para a Marinha Imperial, preparou-o para receber
artilharia e pondo-lhe na popa as armas Brasileiras, deu-lhe o nome de ‘D. Pedro II’”.
Contava o ministro que desconfiando ser uma dissimulação, mandou o cônsul do Brasil
em Gênova examinar o dito navio, porém seu proprietário não o permitiu. Assim, dizia
o ministro, era possível que “esse navio ainda se destine ao tráfico de Africanos”, sendo
necessário que o presidente da província tivesse “a maior vigilância a respeito d’elle,
embaraçando a sua viagem para qualquer parte sem que seu destino lícito seja muito
patente e corroborado por uma fiança efficaz”, caso viesse a tocar o litoral paraense,
124
Cf. Circular reservada do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 19 de abril de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
125
Cf. GOUVEIA, op. cit., p. 129. Sobre o poder de fogo dos traficantes Thomaz da Costa Ramos, vulgo
Maneta, Manoel Pinto da Fonseca e o irmão deste, Joaquim Pinto da Fonseca, ver BETHELL, op. cit., pp.
325, 328, 330, 387, 388 e 400.
52
sendo descritas as suas “dimensões principaes”.
126
Em 12 de dezembro, Eusébio de
Queiroz alertava que o brigue Pedro II deixara Genova, tocando em Marselha, com
destino ao Rio de Janeiro.
127
Por sua vez, o uso de bandeiras de certas nações por navios empregados no
tráfico de escravos, como demonstrou Bethell, era parte das estratégias dos traficantes,
pois ficavam sob a proteção das leis de países sem acordos com a Inglaterra permitindo
o direito de visita, busca e apreensão mutua de navios suspeitos de tráfico de africanos,
ainda que tais nações proibissem o tráfico. O recurso ao uso das bandeiras de outros
países por traficantes brasileiros ou residentes no Brasil vinha desde quando o governo
imperial proibiu o tráfico, no início da década de 1830, sendo a primeira opção o uso do
pavilhão português.
128
Exemplo disto é a correspondência reservada de José Ildefonso
de Sousa Ramos, ministro da justiça, de 22 de junho de 1852, na qual comunicou ter o
patacho português Paquete de Luanda seguido viagem do porto do Rio de Janeiro com
escalas para a Costa da África, já que demonstrou empregar-se no comércio lícito, ainda
que houvesse fundadas suspeitas de que na Costa d’África se arme para o tráfico, e
traga africanos para algum de nossos portos”; daí Sousa Ramos informar os sinais do
dito patacho, recomendando ao presidente do Pará “sobre elle a maior vigilância,
prevenindo-o de que se entrar nos portos dessa Província dentro destes seis mezes o dito
pataxo, deverá logo ser detido para sobre elle proceder-se aos exames necessários”.
129
Ainda sobre suspeitas envolvendo navios de bandeira portuguesa, em sua
circular reservada de 17 de maio de 1856, o ministro José Thomaz Nabuco de Araújo
relatou ao presidente da província paraense que o governo imperial tinha notícias que
em 9 de março saiu do porto de São Martinho, na costa norte de Portugal, o patacho
Roberto de propriedade de Miranda Magno Fernandes, sob suspeita de empregar-se no
tráfico de africanos, “não pela grande quantidade de mantimentos e aguada”, mas
“também por ter deixado furtivamente as águas do referido porto, evitando assim as
averiguações e pesquizas das autoridades locaes, que desconfiavão do verdadeiro
126
Cf. Circular reservada do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 9 de novembro de 1851, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano:
1850-1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
127
Cf. Circular reservada do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 12 de dezembro de 1851, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano:
1850-1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
128
Cf. BETHELL, op. cit., pp. 121-123, 221 e 326.
129
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 22 de junho de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
53
destino desse navio”; pelo que convinha ao presidente dar as suas ordens às autoridades
litorâneas “a fim de que ficassem advertidas e vigilantes sobre o destino e o projeto do
patacho ‘Roberto’, providenciando sobre sua aprehenção e perseguição dos
criminozos”.
130
Anos antes, em 29 de setembro de 1852, o ministro Sousa Ramos
informara aos presidentes das províncias litorâneas que rios navios de bandeira
portuguesa e sarda “sobre os quaes pesão suspeitas de se destinarem ao tráfico de
Africanos”deixaram o porto da capital da Bahia, uma vez que se despacharam
legitimamente, portanto cumpria ao presidente do Pará que desse as “ordens mais
terminantes” para que se algum desses navios chegasse aos portos da província fossem
rigorosamente examinados “a respeito da sua viagem, carregamento, passageiros,
signaes que indicão o emprego no tráfico, devendo qualquer suspeita ser motivo para
sua aprehensão e processo”.
131
No tocante ao uso de bandeira sarda ou romana, em 15 de abril de 1853, Sousa
Ramos alertou o presidente do Pará sobre ofício reservado que a Legação Imperial em
Montevideo dirigiu ao Ministro dos Negócios Estrangeiros em 23 de março, dando
conta de “suspeitas fundadas de ter sahido daquelle porto [Montevideo] para o tráfico na
Costa d’África, o Brigue Romano Maria, antes Sardo, com o nome de Prudência”.
Então, o ministro da justiça determinou que o presidente do Pará tomasse todo o
cuidado e expedisse “as mais terminantes ordens para que se não consinta o
desembarque de Africanos nessa Província, se por ventura o dito Brigue for ter a algum
porto della, procedendo-se nesse caso á minuciosas indagações para a sua aprehensão, e
prisão dos indivíduos que se tornarem suspeitos”.
132
No caso do uso do pavilhão norte-americano por navios que foram ou fingiam
ser desta nação e que faziam o tráfico para o Brasil, a utilização dessa bandeira pelos
traficantes vinha principalmente desde 1838, mas o seu número aumentou
consideravelmente na segunda metade da década de 1840, representando em 1848,
130
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 17 de maio de 1856, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
131
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 29 de setembro de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano:
1850-1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
132
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 15 de abril de 1853, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP. Destaques meus.
54
20%; e em 1850, 50% dos navios negreiros.
133
Em 9 de fevereiro de 1856, Nabuco de
Araújo, ministro da justiça, comunicou ao presidente do Pará, Rego Barros, que o
governo imperial soubera que duas embarcações norte-americanas viajaram para a costa
africana, “entre o Cabo Lopes e o Congo para carregar escravos, com destino á Costa do
Brasil”; assim sendo, ordenava ao presidente o uso de todos os meios à disposição para
impedir “qualquer desembarque, que se tente n’essa Província”, mandando ainda fazer
as “mais rigorosas pesquisas para saber” se no Pará se achava D. Francisco Rivarosa,
que deveria ser preso e remetido para a Corte “á disposição do Chefe de Polícia”.
134
Algum tempo depois, em 17 de outubro de 1857, o ministro da justiça Francisco Diogo
Pereira de Vasconcellos comunicava ter sido informado pelo Vice-Cônsul brasileiro na
Ilha da Madeira que em 2 de setembro fora despachado com destino ao Rio de Janeiro o
patacho americano W. H. Stuart, “de 26 tonelladas e 9 pessoas de tripolação, do qual é
mestre Dujant”. Após o que, no entanto, dizia Pereira de Vasconcellos, circulara o boato
de que antes de ir-se para o Rio de Janeiro, o W. H. Stuart “iria à Costa d’África
carregar Africanos”; daí recomendava ao presidente do Pará que transmitisse esta
notícia às autoridades provinciais, “ordenando-lhes toda a vigilância no caso de que o
referido Patacho procure as águas d’essa Província para tentar qualquer desembarque de
Africanos”.
135
Os traficantes eram de fato astuciosos e cheios de engenhosidade quando se
tratava de manter o contrabando de africanos, tanto que não se limitavam a usar apenas
as bandeiras de outras nações sejam sarda, portuguesa, norte-americana ou uruguaia,
além do uso do pavilhão nacional. Eles trocavam de bandeiras e os nomes dos navios,
bem como de capitães, proprietários e consignatários, despachando legalmente seus
navios nos portos com cargas citas e legais, ainda que visassem o comércio negreiro.
Assim é que, em 19 de setembro de 1853, Nabuco de Araújo alertou ter notícias de que
no Rio da Prata se preparavam dois navios para o tráfico “sendo hum o ‘Enrico’,
outr’ora ‘General Garron’, Capitão Antônio dos Santos, que navega com bandeira
Oriental, e hoje traz a Brazileira, de que he consignatário em Montevideo Francisco
133
Cf. BETHELL, op. cit., pp. 46, 47, 221 e 224. Sobre o assunto ver também: GRADEN, Dale T. O
envolvimento dos Estados Unidos no comércio transatlântico de escravos para o Brasil, 1840-1858. Afro-
Ásia, 35, pp. 9-35, 2007.
134
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 9 de fevereiro de 1856, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
135
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 17 de outubro de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
55
Surini, e agente no Rio de Janeiro Pinto Coimbra”; e o “outro, o ‘Colonizador’, Capitão
Manoel Nunes Barboza, antigamente com bandeira dos Estados Unidos, e agora com a
Oriental”, que de Montevideo zarpou rumo para os Portos do Sul e Pernambuco “com
cargas de animaes”. Nabuco de Araújo suspeitava que tais navios viessem fazer seus
negócios ilícitos no Brasil, daí determinava ao presidente do Pará suas “precisas
providências para que taes navios sejão observados caso demandem qualquer porto
dessa Província, empregando a maior vigilância para que não realizem seus intentos”,
agindo com rigor contra os culpados se “infelizmente” houvesse “algum desembarque
de Africanos”.
136
Os diversos ministros da Justiça preocupavam-se de fato com prováveis
desembarques ilegais de escravos africanos ao longo da costa brasileira, sendo a tônica
de diversas correspondências secretas aos presidentes provinciais a necessidade de
rigoroso combate aos traficantes. Era o caso de Pereira de Vasconcellos que, por ordem
do imperador Pedro II, na circular reservada de 26 de outubro de 1857, ao presidente
provincial do Pará recomendava que escutando o Chefe de Polícia, ou outras pessoas
que possam “inspirar confiança”, fossem empregados nas “localidades dessa Província,
onde se deva recear qualquer desembarque de Africanos” agentes que informassem “de
tudo quanto a esse respeito ocorrer”, cabendo ao presidente arbitrar “por esse serviço
uma gratificação rasoavel, e dando mensalmente conta ao Governo Imperial das
informações, que lhe forem prestadas”.
137
A princípio pode parecer inusual o teor da circular reservada do ministro Pereira
de Vasconcellos ao presidente da província paraense, tal como o das outras enviadas por
outros ocupantes dessa pasta ministerial, quando se pensa que o esperado seria não
haver qualquer possibilidade de tráfico intercontinental de escravos africanos nas costas
do Pará ao longo da década de 1850, até porque desde os anos 30 não havia mais tráfico
direto da África, além da distância do litoral paraense do Centro-Sul. O esperado seria
desembarques clandestinos no litoral fluminense, capixaba ou paulista, quando muito
em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, áreas bem mais próximas; ou então em
Alagoas, por ser região próxima à Bahia e Pernambuco, províncias ainda importadoras
de escravos em razão da economia açucareira. Pelo menos, eu não esperava encontrar
136
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 19 de setembro de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano:
1850-1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
137
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 26 de outubro de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
56
este tipo de documentação, pois pensava ser o combate ao tráfico, ainda que tema
presente na história brasileira, realidade alheia aos negócios da província paraense. Mas
não o era, sendo até mesmo as tentativas de desembarques de africanos noutras
províncias, como Alagoas ou Pernambuco, na década de 1850, assunto presente na
documentação reservada do Ministério da Justiça dirigida ao governo da província do
Pará.
138
Sobre a tentativa de desembarque de africanos na costa pernambucana, em
Serinhaém, em 13 de outubro de 1855, com a conivência de autoridades locais, o
ministro da justiça Nabuco de Araújo em correspondência reservada de 6 de novembro
ao presidente da província paraense demonstrava apreensão por suspeitar não ser um
fato isolado, o que exigia “da parte das autoridades do littoral todo zelo na repressão do
tráfico”, recomendado ao presidente que despertasse “toda a vigilância das ditas
autoridades a este respeito, devendo substituir aquellas que não inspirassem confiança e
forem suspeitas de conivência ou negligência”. O presidente provincial devia também
propor “quaisquer meios, que se devão empregar para effetiva repressão d’esse crime e
dependão do Governo Imperial”. Em seu despacho à margem do ofício reservado do
ministro, o presidente Rego Barros o dava a conhecer ao Chefe de Polícia, juízes de
direito, promotores públicos e comandantes, inclusive da Guarda Nacional.
139
A repressão ao desembarque de africanos em Serinhaém ainda levou Nabuco de
Araújo a escrever reservadamente ao presidente da província Henrique Beaurepaire
Rohan, em 4 de fevereiro de 1856, comunicando que o governo imperial tinha certeza
de que Augusto Cezar de Mesquita, sobrinho de Wandelcok, Chefe da Estação Naval do
Norte, era o capitão do palhabote apresado com africanos no litoral pernambucano. Por
isso, suspeitava o ministro que o dito Mesquita estivesse refugiado na província
paraense, ordenando que o presidente desse suas providências para que fosse
“infallivelmente capturado” se aparecesse, podendo o presidente autorizar a polícia a
“prometter um prêmio vantajoso por essa prisão” que era para o governo da “maior
138
Sobre tentativa de desembarque de africanos no litoral alagoano e a sua pronta repressão, ver: Ofício
reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do Pará, de 2 de
julho de 1856, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859, Caixa: 146
(Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP. Sobre desembarque de africanos na costa
pernambucana, o famoso caso de Serinhaém, ver: Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado
da Justiça ao Presidente da Província do Pará, de 6 de novembro de 1855, Fundo: Secretaria da
Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos
Negócios da Justiça), APEP.
139
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 6 de novembro de 1855, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano:
1850-1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP. Destaques meus.
57
importância”.
140
Sobre o assunto, aliás, em 9 de junho de 1856 voltou o ministro a tratar
com o presidente do Pará, recomendando seus esforços para a prisão de Mesquita e
enviando os sinais do dito foragido: altura regular, bela presença, olhos castanhos e
vivos, barba cheia, com idade de 28 a 30 anos, sabendo falar inglês.
141
A continuidade do tráfico para Cuba, por sua vez, era motivo de inquietações
para as autoridades brasileiras, que traficantes norte-americanos que vendiam
africanos na colônia espanhola podiam associados ou não a outros contrabandistas
desembarcar africanos na costa brasileira.
142
A proximidade do litoral paraense da
região caribenha podia também muito ajudar os intentos desses traficantes, até porque
os mundos do Caribe, das Guianas e do Pará não se desconheciam, estavam conectados
de alguma forma. Em 17 de maio de 1854, o ministro Nabuco de Araújo em circular
reservada ao presidente da província dizia ser possível que os navios “Guerra” e
“Trajano”, armados em grande parte por “hum dos principaes Agentes do contrabando
de Africanos”, tentassem desembarcar africanos na costa brasileira. Esses navios, disse
o ministro baseado nos informes do agente consular brasileiro, zarparam da cidade do
Porto para conduzir escravos africanos para Havana, segundo se dizia, mas era sabido
ser “isso hum estratagema para distrahir as vistas do Governo Imperial”, sendo seu
destino o Brasil; face o que devia o presidente determinar que as autoridades provinciais
ficassem alertas, o que de fato foi feito.
143
Em 30 de abril de 1859, em circular
reservada do Ministério da Justiça ao presidente da província paraense, o Barão de
Muritiba dava outras razões de ordem conjuntural que deviam deixar alertas as
autoridades brasileiras, ao considerar ser “possível e até provável que os traficantes de
negros os queirão importar de novo no Brasil, aproveitando as presentes
circumnstancias em que se attribui á falta de braços a carestia dos gêneros alimentícios,
que a pequena lavoura costuma fornecer e mesmo o deperecimento que se vae sentindo
na grande”. O Barão dizia que se devia “tudo recear-se do nio emprehendedor e
aventureiro de alguns Norte-Americanos, que se dedicarão ao Tráfico de Africanos para
140
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 4 de fevereiro de 1856, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
141
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 9 de junho de 1856, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
142
Sobre o assunto, ver GRADEN, Dale T. O envolvimento dos Estados Unidos no comércio
transatlântico de escravos para o Brasil, 1840-1858, trabalho já citado.
143
Cf. Circular reservada do Ministério dos Negócios da Justiça ao Sr. Presidente da Província do Pará,
de 17 de maio de 1854. Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
58
a Ilha de Cuba, aos quaes [os fatores conjunturais] não deixaram de acoroçoar e mesmo
provocar os antigos traficantes que ainda não perderão as esperanças de renovar suas
criminosas especulações e auferir lucros que de algum modo compensão os perigos que
assentão”. Assim sendo, recomendava o ministro “com a maior instância” ao presidente
provincial que determinasse “a vigilância das autoridades do littoral, e quando seja
necessário estabeleça agentes que vigiem pontos importantes, para que dêem
informações immediatas sobre qualquer facto que possa indicar tentativa de armamento
para o tráfico ou desembarque próximo”, terminando a sua circular exortando o fiel
cumprimento dessas ordens:
“Não escapará ao patriotismo de V. Exa. a necessidade de continuar a
prevenção e repressão enérgica d’este crime, e o Governo Imperial confia que
encontrará em V. Exa. o mais decidido concurso para de uma vez acabar a obra
que a Religião, a civilização e o dever exigem e o Governo Brasileiro tão franca
e lealmente incitou em 1850”.
144
A 11 de maio de 1859, o mesmo Barão de Muritiba, em correspondência
reservada ao presidente provincial paraense, disse ter conhecimento através do ministro
dos Negócios Estrangeiros que a marinha britânica apreendera dois navios “que se
empregavão no Tráfico de Africanos”, reiterando ao presidente a recomendação que
lhe havia feito na circular de 30 de abril,
145
que pouco comentei; afinal, se os
cruzeiros ingleses ainda faziam busca e apreensão de tumbeiros em 1859, o governo
imperial devia redobrar sua vigilância e ânimo no combate ao tráfico e aos traficantes
reincidentes, não havendo aos olhos do Império lugares insuspeitos ou infensos à ão
desses contrabandistas ao longo da costa brasileira. Em 8 de outubro de 1856, por
exemplo, o ministro da justiça Nabuco de Araújo, em missiva reservada ao presidente
provincial, informava ter o governo imperial notícia de que no rio Zaire, na África
Centro-Ocidental, se estava “construindo um palhabote, que deve conduzir Africanos
para o Brasil” e que embora essa embarcação tivesse como destino os portos de Ilhéus
ou Canavieiras na província da Bahia, alertava que podia acontecer que demandasse
algum dos portos paraenses, fazendo-se necessário que fossem tomadas as “cautellas
144
Cf. Circular reservada do Ministério dos Negócios da Justiça ao Sr. Presidente da Província do Pará,
de 30 de abril de 1850. Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
145
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Presidente da Província do Pará, de
11 de maio de 1859, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
59
necessárias para que o crime se não effectue ahi, e pelo contrário sejão seus autores
capturados para serem punidos na conformidade da lei”.
146
“toda a vigilância...... [nas] águas d’essa Província.”
Em correspondência reservada de de maio de 1857, escrita em francês, a
Henrique Beaurepaire Rohan, presidente da província paraense, o cônsul inglês Samuel
Vines tratou do boato (bruit) sobre desembarque de africanos ocorrido próximo ao
Oiapoque, na costa do atual Amapá, ou aí existir depósito clandestino de estrangeiros de
cor sem o conhecimento do poder público brasileiro. Nesta missiva, o cônsul solicitava
ser informado se havia alguma verdade neste boato a fim de fornecer informações
exatas em seu relatório ao governo inglês, considerando ser esta uma das atribuições de
seu consulado, bem como sê-lo do interesse do governo brasileiro averiguar tais
informações.
147
Apesar do tensionamento das relações entre Inglaterra e Brasil por conta da
questão do combate ao tráfico negreiro, inclusive afetando as relações entre os agentes
consulares britânicos e as autoridades provinciais brasileiras, senão tencionadas por
questões político-diplomáticas de coloração local como no caso de mister Vines, agente
consular britânico na província paraense,
148
a apreensão do cônsul inglês não era
infundada, pois vinha de alguns anos rumores ou notícias de que “ao norte d’essa
Província (do Pará) existe um depósito de africanos boçaes, a fim de serem d’ahi
levados para differentes pontos do Império”, conforme correspondência reservada do
146
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Presidente da Província do Pará, de
8 de outubro de 1856, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
147
Cf. Ofício particular do Consulado Britânico no Pará ao Presidente da Província do Pará, de 1º de maio
de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1851-1859, Caixa: 162
(Ofícios dos Cônsules), APEP.
148
Sobre os conflitos entre o governo provincial e o nsul Vines na província paraense, ver a
correspondência confidencial do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a presidência da província do
Pará. Em 17 de abril de 1857, por exemplo, o ministro José Maria da Silva Paranhos comunicou ao
presidente provincial que esperava que o governo britânico mandasse “retirar, como espero, esse seo
agente”; concluindo que seria melhor que mister Vines saísse por decisão do seu governo, “do que
despedido por nós”. Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao Presidente da
Província do Pará, de 17 de abril de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios,
Ano: 1850-1859, Caixa: 147 (Ofícios do Ministério dos Negócios Estrangeiros), APEP.
60
Ministério da Justiça à presidência da província de 30 de agosto de 1851, na qual se
ordenava por determinação de “Sua Magestade O Imperador proceder ás necessárias
indagações a tal respeito”, dando contas ao Ministério.
149
Afinal, mesmo não havendo
mais tráfico direto da África para o Pará desde meados da década de 1830, como em
todas as demais províncias marítimas o litoral paraense não estava livre de
desembarques clandestinos de africanos por navios negreiros, com os “traficados”
muitas vezes recolhidos em depósitos clandestinos, como parte da estratégia dos
traficantes em despistar as autoridades brasileiras e a marinha inglesa que atuavam na
repressão anti-tráfico, pois, ainda que distante dos principais e mais importantes
mercados importadores de mão-de-obra escrava africana do centro-sul cafeeiro do
Império, ainda que não tão distante assim das áreas açucareiras nordestinas
importadoras de escravos africanos, o desembarque ilegal de africanos em outros pontos
da costa brasileira, como o Pará, podia ser feito com algum êxito por ser esperada uma
menor vigilância que seria mais forte próxima ao litoral das principais regiões
importadoras de escravos.
O bruit de desembarques clandestinos de africanos ao longo da década de 1850
na costa amapaense, então parte da província paraense, ainda que não confirmado, podia
ter fundamento porque muito provavelmente os traficantes sabiam que construindo
depósitos clandestinos de africanos para acomodá-los após seu desembarque ilegal na
área do Oiapoque, visando seu posterior transporte para outros pontos da província ou
do Império, eles podiam contar a seu favor com a situação de disputa diplomática e de
tensão política entre o governo brasileiro e o francês em torno dessa região conhecida
como Contestado que desde meados do século XIX se tornou por acordo zona neutra.
Zona aberta a todo sorte de aventureiros e fugitivos livres ou escravos,
150
servia de
refúgio também aos traficantes que agindo na sombra do Estado brasileiro talvez
esperassem ter a vantagem de ficar imunes à ação da marinha brasileira e quem sabe
inglesa, pois a atuação dessas forças navais na costa da região do Contestado podia
149
Cf. Ofício reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 30 de agosto de 1851, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
150
Sobre a região do Contestado, ver CARDOSO, Francinete do S. Santos. O Contestado Franco-
Brasileiro: conflitos e representações. In: NEVES, Fernando Arthur de Freitas & LIMA, Maria Roseane
Pinto. Faces da História da Amazônia. Belém: Editora Paka-Tatu, 2006, pp. 573-626. Ver também, com
ênfase na fugas escravas para essa região, BEZERRA NETO, José Maia. Nas Terras do Cabo Norte:
fugas escravas e histórias de liberdade nas fronteiras da Amazônia Setentrional (século XIX). Texto
apresentado no Simpósio: Território e ocupação da Amazônia luso-brasileira (séculos XVII a XXI), 52º
Congresso Internacional de Americanistas. Universidad de Sevilla, 17-21 de julio de 2006.
61
causar uma reação francesa em defesa da neutralidade dessa área. Mas, se essa era a
esperança dos traficantes, os agentes britânicos, tal como o cônsul Vines, e as
autoridades brasileiras não estavam dispostos a alimentá-la. Neste caso, aliás, a
repressão ao tráfico pelo governo imperial enquanto medida de segurança pública
ganhava coloração local, ainda que de interesse nacional, que reprimir a ação dos
traficantes na região do Contestado se somava a outras tentativas de combate e controle
ao mundo da desordem nessa região de fronteira e litígio.
Nesse contexto ainda foi que em 20 e 24 de dezembro de 1858, Manuel de Frias
e Vasconcellos, presidente do Pará, em dois ofícios a José Maria da Silva Paranhos,
ministro dos Negócios Estrangeiros, comunicou “sobre o supposto desembarque de
africanos na Guyana Francesa com destino a essa Província [do Pará]”. Em resposta
reservada de 11 de janeiro de 1859 ao dito presidente, Silva Paranhos informava ter
dado conhecimento naquela mesma data ao ministro da justiça o que lhe comunicou em
ambos os ofícios o governante provincial; afinal, embora assunto da alçada da pasta
ministerial dos Estrangeiros, também o seria do Ministério da Justiça por envolver
questão relativa ao tráfico de escravos africanos e a sua repressão.
151
Desta vez, os
traficantes preferiam desembarcar os africanos em território francês fazendo-os passar
para o lado da fronteira brasileira, mas buscando tirar vantagens das disputas territoriais
entre as nações francesa e brasileira em torno do Contestado.
A região do Contestado, no entanto, não seria a única área litorânea paraense a
conhecer a presença dos tumbeiros, conforme as denúncias e suspeitas informadas na
correspondência reservada entre a presidência da província e o Ministério da Justiça. O
litoral atlântico do nordeste paraense parece também ter sido visitado pelos traficantes.
Em 6 de setembro de 1859, João Lisboa Paranaguá, ministro da justiça, acusou o
recebimento do ofício reservado do presidente do Pará de 7 de agosto “communicando a
denuncia que lhe dera o Subdelegado de Polícia de Cintra relativamente a um barco,
suspeito de empregar-se no tráfico, que bordejava em frente à aquella Villa, bem como
as providências dadas (...) para verificar essa notícia”. Esperava então o ministro que o
presidente “attentando à importância que o Governo Imperial liga aos factos que
respeitão ao Tráfico de Africanos” transmitisse sem perda de tempo ao ministério “o
151
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios Estrangeiros a S. Exa. o Snr. Manuel Frias de
Vasconcellos [Presidente da Província do Pará], de 11 de janeiro de 1859, Fundo: Secretaria da
Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859, Caixa: 147 (Ofícios do Ministério dos
Negócios Estrangeiros), APEP. A referência e o resumo dos ofícios da presidência do Pará encontram-se
nesse documento.
62
resultado dos esforços louváveis que tem empregado no empenho de conhecer se houve
fundamento para aquella denuncia”.
152
Cabia mesmo todo zelo das autoridades policiais na vigilância do litoral atlântico
paraense face à ousadia e a teimosia dos traficantes em manter os seus negócios ilícitos
e ilegais de escravos africanos. Outro não foi o sentido da circular reservada do Chefe
de Polícia do Pará, João Baptista Gonçalves Campos, ao delegado de polícia de
Bragança, no nordeste paraense, em 18 de julho de 1856, quando lhe informou que em 2
de maio o brigue “Pensamento” saiu de Tenerife para Benguela, na África Centro-
Ocidental, e presumivelmente se destinava ao “tráfico de Africanos”. Por isso dava
suas ordens precisas para que o delegado tivesse “sob sua vigilância esse Navio se
demandar algum porto de seo districto; previna o desembarque e persiga os criminosos
se lograrem effetua-lo”.
153
O chefe de Polícia por sua vez cumpria o que lhe fora
mandado fazer pelo presidente provincial que agiu conforme recomendação do ministro
da justiça Nabuco de Araújo, ditada em correspondência reservada de 25 de junho de
1856. Lendo a missiva do ministro e comparando-a com aquela do Chefe de Polícia do
Pará se percebe que esta reproduz quase que literalmente todo documento do ministério
da Justiça, usando os mesmos termos em suas recomendações às autoridades policiais.
Disse então o ministro ao presidente, ao recomendar suas ordens às autoridades locais:
“[que elas] tenhão sob vigilância esse navio se demandar algum porto do respectivo
districto, e previna o desembarque ou persiga os criminosos se lograrem effetual-o”.
154
Na repetição quase literal das palavras do ministro, o Chefe de Polícia não deixava
dúvidas de que não havia espaço para outras interpretações, falta de clareza ou tibieza
na execução de suas recomendações, funcionando assim a cadeia de comando em tom
unissonante.
Noutra ocasião é possível ver que a chefatura de polícia da província estava de
fato vigilante na repressão ao tráfico. Em 8 de agosto de 1856, o ministro dos Negócios
Estrangeiros, Silva Paranhos, em correspondência reservada ao presidente do Pará
acusou o recebimento do ofício reservado desta autoridade de 16 de julho, que trazia
152
Cf. Ofício do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Presidente da Província do Pará, de 6 de
setembro de 1859, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859, Caixa:
146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
153
Cf. Circular reservada do Chefe de Polícia do Pará, João Baptista Gonçalves Campos, ao Snr.
Delegado de Polícia de Bragança, de 18 de julho de 1856, Fundo: Segurança Pública/Secretaria de Polícia
do Pará, Série: Ofícios, Ano: 1850-51, 1855-57, 1859, Ofícios das Delegacias e Subdelegacias, APEP.
154
Cf. Correspondência reservada do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Presidente da Província
do Pará, de 25 de junho de 1856, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano:
1850-1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
63
anexo cópia do ofício do “Chefe de Polícia dessa Província e [do] auto de exame á que
se procedeu no Hiate baleeiro Americano Eliza Janes -, do qual havião suspeitas de
empregar-se no tráfico de Africanos”. Dessa investigação o presidente inteirava o
ministro dos Estrangeiros por envolver embarcação norte-americana, investigação que,
através do exame do iate, havia concluído pelo seu emprego no “tráfico lícito”,
155
pois
nem todo tráfico seria ilegal ou ilícito como o de africanos.
156
A prevenção em relação aos navios norte-americanos se sabe que não era à
toa. Aliás, em 9 de fevereiro de 1856, o ministro da justiça Nabuco de Araújo, em
documento reservado, comunicou ao presidente da província paraense que duas
embarcações norte-americanas “entrarão em um dos portos da Costa d’África entre o
Cabo Lopes e Loango para carregar escravos com destino á Costa do Brasil” e assim
cumpria ao governante paraense “por todos os meios à sua disposição” tratasse de
“impedir qualquer desembarque, que se tente n’essa Província, e que outro sim mande
fazer as mais rigorosas pesquisas para saber se se acha ahi D. Francisco Rivarosa, ao
qual deverá mandar prender e remetter para esta Corte á disposição do Chefe de
Polícia”.
157
sobre o ofício reservado do Ministério da Justiça ao presidente da
província paraense de 17 de outubro de 1857, embora tratasse da questão do tráfico de
africanos por navios de pavilhão americano, era diferente por não ser uma circular
reservada aos presidentes de todas as províncias litorâneas, o que pode ser visto como
uma suposição vaga em relação ao Pará, antes era correspondência dirigida a esta
província indicando como possibilidade real a tentativa de desembarque de escravos
africanos novos no litoral paraense. Disse então o ministro Pereira de Vasconcellos que
soubera por meio do Vice-Cônsul brasileiro na Ilha da Madeira que a 2 de setembro de
1856 fora despachado com destino ao porto do Pa(Belém) “o Patacho Americano W.
H. Stuard, de 26 tonnelladas e 9 pessôas de tripolação, do qual é mestre Dujant, tendo
155
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios Estrangeiros a S. Exa. o Sr. Presidente da Província
do Pará, de 8 de agosto de 1856, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano:
1850-1859, Caixa: 147 (Ofícios do Ministério dos Negócios Estrangeiros), APEP. A referência e o
resumo dos ofícios da presidência do Pará encontram-se nesse documento.
156
Sobre a definição de Tráfico e o seu emprego ou uso ao longo do século XIX com a sua crescente
identificação e quase exclusiva redução ao conceito de comércio ilícito ou ilegal, a partir de sua
associação coloquial ao comércio negreiro, desenvolvi algumas idéias em: BEZERRA NETO, José Maia.
Uma História do Tráfico em Verbetes: Etimologia e história conceitual do tráfico a partir dos
dicionários. Trabalho apresentado à disciplina Seminário Avançado II, ministrada pela Profa. Dra. Maria
Odila Leite da Silva Dias, no segundo semestre de 2006, no Programa de Pós-Graduação em História
Social/PUC-SP (Dinter PUC-SP/UFPA), digitado.
157
Cf. Circular reservada do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Presidente da Província do Pará,
de 9 de fevereiro de 1856, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
64
circulado dias depois da sahida o boato de que antes de vir para aqui [Brasil], iria á
Costa d’Àfrica carregar Africanos”. Dizia então o ministro que o presidente do Pará
desse “conhecimento d’esta communicação ás autoridades, ordenando-lhes toda a
vigilância no caso de que o referido Patacho procure as águas d’essa Província para
tentar qualquer desembarque de Africanos”.
158
Nas informações ao presidente de província sobre os trabalhos da Secretaria de
Polícia, já era praxe o Chefe de Polícia relatar o movimento do porto, portanto a entrada
e a saída de embarcações, em especial das estrangeiras. Afinal estas eram proibidas de
navegar pelo Rio Amazonas, somente aberto à navegação estrangeira em 7 de setembro
de 1867, ao mesmo tempo em que o controle sobre os navios era questão de saúde e
segurança pública por conta das epidemias que atingiam o império brasileiro. Com a
suspeita de envolvimento de embarcações de outras nacionalidades no contrabando de
africanos, embora essas por razões óbvias agissem na sombra, aumentou a preocupação
policial com a entrada de determinados navios cujos pavilhões eram identificados
usualmente com o tráfico, tal como os norte-americanos ou portugueses. Assim sendo,
era necessário dispor a polícia dos devidos recursos para cumprimento de suas
investigações, sendo esta a razão do aviso do Ministério da Justiça ao Chefe de Polícia
do Pará de 22 de outubro de 1853, quando o ministro Nabuco de Araújo informou ter
solicitado e obtido do Ministério da Fazenda autorização para as despesas com a
aquisição de um escaler para a polícia do porto realizar suas visitas nas embarcações, no
valor de 500$000 (quinhentos mil réis), informando-lhe ainda existir à disposição da
chefatura de polícia na Tesouraria da Província “a quantia de 1:500$000 [um conto e
quinhentos mil réis], que será aplicada ao pagamento das despesas extra ordinárias e
secretas da polícia”.
159
Como sem dinheiro, ou ao menos crédito, nada se faz, para
repressão ao tráfico havia verba própria na receita da polícia secreta, por isso mesmo
objeto de correspondência reservada do Ministério da Justiça, a quem prestavam contas
de sua aplicação os presidentes de província.
160
Através das prestações de contas das
158
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Presidente da Província do Pará, de
7 de outubro de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP. Destaques meus.
159
Cf. ofício do Chefe de Polícia JoJoaquim Pimenta de Magalhães ao Illmo. Exmo. Snr. Conselheiro
Sebastião do Rego Barros, Presidente da Província [do Pará], de 23 de dezembro de 1853, Fundo:
Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1852-1853, Caixa: 167 (Ofícios da Secretaria
de Polícia do Pará), APEP. Anexo a este ofício, cópia do Aviso do Ministério dos Negócios da Justiça ao
Snr. Chefe de Polícia da Província do Pará, de 22 de outubro de 1853.
160
Sobre o assunto cf. Circular reservada do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Presidente da
Província do Pará, de 25 de setembro de 1858; e Ofício reservado do Ministério dos Negócios da Justiça
ao Snr. Presidente da Província do Pará, de de outubro de 1859, Fundo: Secretaria da Presidência da
65
despesas da repartição secreta da polícia, percebi a existência desse serviço que tinha
entre as suas tarefas investigatórias a repressão ao crime de moeda falsa e ao
contrabando de africanos novos, as duas principais atividades criminosas que afligiam o
Império na década de 1850.
161
No caso do combate ao tráfico, uma rede policial e de agentes secretos agindo na
sombra em oposição à rede dos traficantes era ponto de apoio importante na vigilância e
prevenção de possíveis desembarques de africanos na costa paraense. Era este o sentido
da circular reservada do ministro da Justiça Pereira de Vasconcellos ao presidente do
Pará, de 26 de outubro de 1857:
“De ordem de S. M. O Imperador recommendo á V. Exa. que, ouvindo o
Chefe de Polícia, ou quaesquer outras pessoas, que lhe possão inspirar
confiança, empregue nas localidades dessa Província, onde se deva recear
qualquer desembarque de Africanos, agentes seus, que informem á V. Exa. de
tudo quanto a este respeito ocorrer, arbitrando-lhes V. Exa. por esse serviço uma
gratificação rasoavel e dando mensalmente conta ao Governo Imperial das
informações, que lhe forem prestadas”.
162
Havia então rede de informantes a serviço das autoridades na repressão aos
traficantes ao longo da costa paraense. Embora, os traficantes tencionando o
desembarque de escravos africanos novos na província do Pará não estivessem
querendo vendê-los aqui mesmo, ainda que sempre possível, que os perigos dessa
empreitada podiam melhor ser compensados com a venda desses noutras áreas onde
existia consolidada a grande lavoura açucareira ou cafeeira, principalmente.
Agiriam os traficantes desembarcando os africanos boçais no litoral paraense
porque poderiam despachá-los legalmente através da navegação de cabotagem entre as
províncias brasileiras como escravos negociados por meio do tráfico interprovincial,
como se originalmente fossem escravos desta ou daquela província, ou como escravos e
Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça),
APEP.
161
Sobre o assunto ver a correspondência reservada de José Ildefonso de Sousa Ramos, recém nomeado
ministro dos Negócios da Justiça, aos presidentes de província, em 12 de maio de 1852, quando disse que
a mudança de ministro não alterava a disposição do governo imperial em fazer cumprir as decisões
anteriores no tocante a necessidade de se continuar a perseguição dos criminosos, “particularmente dos
moedeiros falsos e dos Traficantes de Africanos”, enfatizando estes últimos. Cf. Circular reservada do
Ministério dos Negócios da Justiça ao Sr. Presidente da Província do Pará, em 12 de maio de 1852,
Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859, Caixa: 146 (Ofícios do
Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
162
Cf. Circular reservada do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Presidente da Província do Pará,
de 26 de outubro de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
66
africanos livres membros da tripulação desses navios, portando passaportes falsos. Daí,
a razão de ser do documento reservado de 14 de abril de 1852 do ministro da justiça
Euzébio de Queiroz, no qual tratando do crescido número de escravos que vinham das
províncias do norte para a do Rio de Janeiro, face alto preço deles na província
carioca,
163
dizia existir quem “possa explicar este facto por um modo indirecto de fazer
o tráfico”, lembrando não ser “incerto que os traficantes não esquecerão de mandar seus
carregamentos para qualquer ponto em que se lhes offereça occasião, com a esperança
de encaminha-los em navios de cabotagem de uma para outra província.” Até porque,
na opinião de Euzébio de Queiroz, os traficantes eram homens que não atendiam às
conseqüências de seo crime e só tratam de enriquecer”. Por isso, recomendava ao
presidente provincial como meio de obstar as maquinações desses homens infames
“usar da maior severidade no exame dos pretos que se tiverem de mandar de uma
província para outra”, considerando que “a menor suspeita mesmo insufficiente para
determinar um processo criminal deve ser motivo para se negar passaporte e para no
acto da visita impedir-se a continuação da viagem”, devendo o presidente provincial dar
“suas ordens mais terminantes” para que neste Porto se “impeça o desembarque de
pretos, que não se mostrarem muito regularmente despachados” e debaixo “de qualquer
suspeita de serem introduzidos illegalmente.”
164
Em 2 de julho de 1852, o Ministério da Justiça reservadamente outra vez
alertava ao presidente da província que sob o tráfico interprovincial de escravos podia
“acobertar-se o tráfico de africanos livres” e, portanto, o presidente devia ordenar ao
chefe de polícia para que não concedesse “passaportes a negros escravos sem que por
documento” se “prove de modo incontestável que os mesmos escravos, ou são nascidos
no Brasil, ou foram importados antes da lei de 7 de novembro de 1831”, devendo a
autoridade policial antes através de exame individual reconhecer a identidade do
escravo para quem se requer passaporte”. No tocante ao desembarque de escravos
163
Sobre a alta dos preços dos escravos, tomando como referência os preços praticados na província do
Rio de Janeiro, Raymond Goldsmith comenta que: “Na década de 1850, o preço dos trabalhadores
escravos, [...], demonstrava uma acentuada tendência crescente que, dentre outras coisas, revelava a
escassez maior de escravos em conseqüência da proibição de sua importação no início da década. Entre
1850 e 1858 os preços subiram em 260%, ou a uma taxa média anual de mais de 17%. A partir daí e até o
final dos anos 70, os preços flutuaram irregularmente, dentro de uma faixa de 67 a 95% do pico de 1858,
permanecendo a 90% do mesmo em 1879.” Cf. GOLDSMITH, Raymond W. Brasil 1850-1984.
Desenvolvimento Financeiro sob um culo de Inflação. São Paulo: Editora Harper & Row do Brasil
Ltda; Banco Bamerindus do Brasil; 1986, p. 34.
164
Cf. Circular reservada do Ministério dos Negócios da Justiça ao Presidente da Província do Pará, de 14
de abril de 1851, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859, Caixa:
146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
67
originários de outras partes da província paraense, o ministro recomendava que as
autoridades policiais permitissem o seu livre trânsito após ter verificado serem tais
escravos os mesmos de que tratam os passaportes não restando “a menor suspeita de
terem sido illicitamente importados”. Tais cuidados eram relativos aos escravos
comercializados através da navegação de cabotagem. No caso dos escravos que
acompanhavam seus senhores em viagens para o seu serviço particular, dizia o ministro
que deviam ser adotadas as medidas de praxe até então aplicadas “para verificação de
sua identidade e exame do passaporte”,
165
ou seja, a necessidade de coibir as
“maquinações” dos traficantes por meio da vigilância nos portos, revista dos navios,
conferência dos passaportes e exame físico dos escravos em trânsito não devia criar
embaraços ao direito de propriedade dos senhores em relação ao usufruto de seus
escravos, sendo o comércio interprovincial de escravos permitido e legal, uma vez que o
combate ao tráfico negreiro atlântico não queria dizer necessariamente combater a
escravidão que ainda existia como instituição legal, apesar de ter-lhe cortado as raízes.
A preocupação das autoridades com um maior rigor na fiscalização do tráfico
interprovincial de escravos, não descuidando de vigiar o transporte de escravos que
viajavam na companhia de seus proprietários, não se dava apenas em função do
significativo crescimento do volume do comércio interno de escravos entre as
províncias setentrionais e as do centro-sul a partir da Lei Euzébio de Queiroz de 1850,
ainda que fenômeno bastante significativo;
166
mas também tinha sua razão de ser na
necessidade do governo brasileiro dar uma resposta política às pressões diplomáticas e
principalmente às ações navais da Inglaterra no litoral e até mesmo em portos e outros
pontos do território do Brasil, salvaguardando que o comércio de cabotagem brasileiro,
inclusive envolvendo escravos desde que não africanos livres, fosse respeitado pela
marinha de guerra inglesa, que de fato deixou de interferir nos navios envolvidos com
“a transferência legítima de escravos de uma parte do Brasil para outra”, apesar dos
freqüentes protestos do governo inglês contra a desumanidade do comércio costeiro de
165
Cf. Circular reservada do Ministério dos Negócios da Justiça ao Presidente da Província do Pará, de 02
de julho de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859, Caixa:
146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
166
Somente para o Rio de Janeiro, província e Corte, durante os anos de 1852-1859, vieram do Maranhão,
Ceará e Pernambuco, a “nova costa africana”, 26.622 escravos, embora o ministro britânico no Brasil, W.
D. Christie tenha informado ao seu governo que somente para a cidade do Rio de Janeiro, entre 1852 e
1862, foram enviados 34.688 escravos oriundos das regiões do Norte do Brasil. Cf. os dados em
BETHELL, op. cit., p. 423.
68
escravos no Brasil”, como diz Bethell em seu importante trabalho sobre o fim do tráfico
brasileiro de escravos.
167
O Ministério da Justiça zeloso dos direitos do Brasil na aplicação da legislação
anti-tráfico nas águas e territórios nacionais, resguardando sua soberania como nação
independente, não cuidava de coibir o tráfico ilegal travestido de tráfico
interprovincial, mas procurava obstar que os traficantes usassem de outros expedientes
fazendo passar os africanos escravizados ilegalmente como tripulantes das embarcações.
Daí o aviso reservado de 20 de agosto de 1851 determinando ao presidente da província
paraense que expedisse:
“as convenientes ordens, para que na Capitania do Porto dessa Província não
se matriculassem como marinheiros, africanos, que tiverem menos de trinta e
cinco annos de idade, ou foram evidentemente importados antes da cessação do
tráfico, recommendando V. Exa. nisto os maiores cuidados e vigilância; bem
como se não dêem os despachos de sahida ás embarcações em que se encontre
qualquer dos signaes de que tratam os differentes parágraphos do art. 32 do
Decreto 706, de 14 de outubro do anno próximo pretérito, e se verifique
alguma das circunstancias das do art. 33 do mesmo Decreto.”
168
Entretanto, em 27 de agosto de 1851, o Ministério da Justiça em circular
reservada aditava o aviso citado acima, “para que na Capitania do Porto dessa Província
não sejão matriculados, como marinheiros, africanos, que tiverem menos de trinta e
cinco annos de idade, ou forem evidentemente importados depois da cessação do
tráfico”, havendo uma diferença de redação em relação ao primeiro aviso, corrigindo-o
ao enfatizar como referência a Lei de 1850 ao invés da Lei anti-tráfico de 1831,
recomendando ainda que o presidente provincial fizesse “executar o referido Aviso com
a maior circunspecção, a fim de não causar sérios embaraços à navegação de
cabotagem.”
169
“uma questão de honra e de dever”.
167
Cf. BETHELL, op. cit., pp. 400-401, 422-424.
168
Cf. Aviso reservado do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 20 de agosto de 1851, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
169
Cf. Circular reservada do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 27 de agosto de 1851, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
69
A defesa dos direitos de navegação da marinha mercante brasileira, bem como
de sua soberania face agressiva política britânica anti-tráfico na costa do Brasil não
podia ser mais apenas retórica por parte do governo brasileiro em seus jogos
diplomáticos com os ingleses, sendo preciso ser um posicionamento político legitimado
em ações concretas de combate aos traficantes de escravos e extinção do tráfico
negreiro atlântico para o Brasil, conforme se em circular reservada de 17 de junho de
1852 do ministro da justiça Sousa Ramos ao presidente da província paraense, quando
informava que o governo inglês havia suspendido “as ordens que havia dado aos seus
cruseiros para a visita e aprehensão de barcos brasileiros em nossa vista no caso de
tráfico de africanos”, justamente porque o governo brasileiro estava efetivamente
combatendo o tráfico internacional de escravos, tanto que graças às “medidas
adoptadas” e “com tanta firmeza executadas pelo governo imperial” se devia
“essencialmente o lisongeiro estado de progressiva dimminuição e hoje da quase
completa extincção do tráfico”, ainda que houvesse esforços no parlamento inglês para
atribuir o término do tráfico aos “meios violentos empregados pelo governo britânnico,
aos seus cruseiros”. Nestas circunstâncias em que se atribuía à marinha inglesa o mérito
pela extinção do comércio atlântico de escravos brasileiro, quando o governo britânico
suspendia suas ordens de busca e apreensão de navios na costa brasileira, Sousa Ramos
dizia ao presidente do Pará que todo o empenho era necessário para que o tráfico não
voltasse a ocorrer, demonstrando “a necessidade de restabelecer e confirmar a verdade
(...) que o Governo do Brasil tem força bastante (...) para executar as suas leis.”
Sousa Ramos demonstrava a sua preocupação com um possível retorno do
tráfico justamente porque os “contrabandistas dominados pela ambição (...), talvez
encherguem na cessação das violências do cruseiro inglês um embaraço de menos”,
animando-se em suas especulações e tentando realizar desembarques de africanos no
Brasil, “interrompendo-se d’esta maneira a marcha progressiva da extincção do
contrabando”; e se assim fosse feito, “quanto este sucesso será desagradável ao Governo
Imperial, e quanto terá de prejudicial á honra e interesses nacionaes” dizia o ministro,
pois “os inimigos de nossa dignidade acharão pretexto para justificar a violência com
que à estrangeiros tem pretendido arrogar a si o direito de fazer a polícia de nossos
portos.” Toda vigilância, portanto, era recomendada ao presidente da província
paraense, o qual devia manter o Ministério da Justiça sempre informado através de
correspondência reservada, com relatórios mensais “comprehendendo minuciosa
exposição de tudo quanto n’essa província houver ocorrido e chegar ao conhecimento
70
de V. Exa., quer a respeito da effetiva importação de africanos e sua distribuição pelo
interior, quer mesmo sobre as suspeitas de que ella se tentasse, ou a intente individuo
certo e determinado, assim como das medidas por V. Exa. tomadas no caso; ficando V.
Exa. prevenido de que ainda quando nada tenha ocorrido que mereça relatar-se, este
mesmo deverá V. Exa. periodicamente communicar.”
170
O teor da correspondência de Sousa Ramos revela ser a repressão ao tráfico
transatlântico de escravos uma política de Estado do império brasileiro ao longo da
década de 1850, não sendo neste sentido distinta das de outros ministros da Justiça
enviadas em caráter reservado aos presidentes de província, entre eles o do Pará. Aliás,
o próprio Sousa Ramos, nomeado pelo imperador como Ministro e Secretario de Estado
dos Negócios da Justiça por decreto de 11 de maio de 1852, em aviso circular reservado
de 12 do mesmo mês, comunicava que a mudança de ministro não significava alteração
alguma na “direcção desta Repartição”, determinando que o presidente da província
paraense continuasse na “mais rigorosa observância das ordens e instruções expedidas”
por seu antecessor, esforçando-se “na perseguição dos criminosos e principalmente dos
moedeiros falsos e dos traficantes de africanos”, e empregando “se possível maiores
esforços para a completa extincção do tráfico, pois para o Governo Imperial é esta uma
questão de honra e de dever.”
171
Se a repressão ao tráfico foi efetiva a partir da aprovação da Lei Eusébio de
Queiroz, não quer dizer que não houvera tentativas por parte do governo brasileiro de
reprimir o tráfico nos anos de 1830 após a aprovação da Lei de 7 de Novembro de 1831,
primeira lei brasileira anti-tráfico, como se ela fosse apenas uma lei para inglês ver.
Lembremos neste sentido, o estudo de Manolo Florentino acerca do tráfico entre a
África e o Rio de Janeiro que demonstrou um aumento no volume de escravos
importados no período imediatamente anterior à aprovação da Lei de 7 de Novembro de
1831, face possibilidade de término do tráfico, afinal não estava dado de antemão que a
Lei não seria executada;
172
não esquecendo que na década de 1830 o governo regencial
fez algumas tentativas para coibir o tráfico, inclusive com a captura de 6 navios no
170
Cf. Circular reservada do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 17 de junho de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
171
Cf. Circular reservada do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 12 de maio de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP. Grifos meus.
172
Cf. FLORENTINO, Manolo. Em costas negras. Uma história do tráfico de escravos entre a África e o
Rio de Janeiro (Séculos XVIII-XIX). São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
71
litoral fluminense nos anos de 1834 e 1835, conforme Bethell.
173
Mas, somente com a
Lei de 1850, que não suprimiu a de 1831 ainda em vigor,
174
a perseguição e extinção do
tráfico tornaram-se parte efetiva da agenda política do governo brasileiro, ainda que
houvesse mudanças ministeriais ou até substituições de gabinetes.
Nos anos da década de 1850, se o combate ao tráfico internacional de escravos
se fez imperioso por parte da monarquia em face das ações de busca e apreensão de
navios brasileiros até mesmo em portos do Império pelos cruzeiros ingleses, em virtude
do Bill Aberdeen de 1845, o foi também, o que é mais importante, face mudança da
opinião pública brasileira sobre o assunto, no momento em que “o tráfico era
universalmente condenado”.
175
Afinal, a ação militar britânica nas “vistas” do governo
brasileiro, além das dificuldades que encontrou no litoral brasileiro para fazer cumprir o
Bill Aberdeen, não fora por si suficiente para dar cabo das atividades do tráfico,
conforme nos faz ver Bethell:
“Apesar do número recorde de navios capturados pela marinha britânica e
subseqüentemente condenados em tribunais marítimos um número que, dez
anos antes, teria provavelmente paralisado o comércio -, o tráfico de escravos
para o Brasil não foi absolutamente esmagado. Ao contrário, durante a segunda
metade dos anos quarenta ele efetivamente excedeu todos os níveis
anteriores.”
176
Justamente quando se deu o ápice da repressão inglesa ao tráfico, entre 1845 e
1849, o comércio de escravos tornou-se mais lucrativo face aumento da demanda por
escravos com o aumento das exportações de café e açúcar, tanto que nesse período de
50.000 a 60.000 escravos africanos foram importados, sendo maior parte (2/3)
desembarcada no litoral ao norte e ao sul do Rio de Janeiro, e outra parte no próprio Rio
de Janeiro; ao sul de Santos, em Paranaguá; e na Bahia, “cujo comércio aumentou
regularmente durante a segunda metade dos anos quarenta”.
177
Daí, porque o ministro
Sousa Ramos dissera que o fim das “violências” dos cruzadores ingleses seria “um
embaraço de menos” aos traficantes, já que, segundo Bethell, “para eludir o sistema
preventivo britânico, o comércio [de escravos] tornou-se mais altamente organizado do
173
Cf. BETHELL, op. cit., pp. 100-101 e 103.
174
Cf. BETHELL, op. cit., pp. 384-385.
175
Cf. BETHELL, op. cit., p. 378. Ver também as páginas 355, 374-375, 379 e 383.
176
Cf. BETHELL, op. cit., p. 323.
177
Cf. BETHELL, op. cit., pp. 323-324.
72
que nunca”.
178
E para combater a capacidade organizativa desses poderosos e influentes
negociantes que passavam a ser vistos como “contrabandistas”, “criminosos” e
traiçoeiros inimigos da honra e dignidade nacional fazendo do seu combate uma
questão de honra e dever”, nas palavras de Sousa Ramos.
Daí a necessidade de ser a repressão ao tráfico um ato de vontade política do
governo monárquico brasileiro como resposta à crescente pressão inglesa e à mudança
da opinião pública brasileira em particular, sendo assim importante uma nova lei anti-
tráfico dada as imperfeições e descrédito da primeira lei, ainda que a Lei de 7 de
novembro de 1831 fosse referenciada pela Lei de 4 de setembro de 1850 e, portanto,
pelas autoridades quando do combate ao tráfico, tanto que já vimos antes que o
Ministério da Justiça instruíra o presidente da província paraense a ordenar ao chefe de
polícia que não se concedessem “passaportes a negros escravos sem que por
documento” fosse provado “de modo incontestável que (...) foram importados antes da
lei de 7 de novembro de 1831”, apesar do cuidado em não afrontar o direito de
propriedade senhorial.
179
A repressão ao tráfico como ato de vontade política era uma demonstração de
força do governo imperial em extinguir o contrabando de africanos, que se traduzia
tanto no uso da marinha de guerra contra os negreiros, havendo uma estação naval no
Norte compreendendo o Pará e o Maranhão, e a instalação de “tribunais no Rio de
Janeiro, em Belém (Pará), em São Luís (Maranhão), Recife, Salvador e Porto Alegre
para julgar as embarcações (envolvidas no tráfico) capturadas”;
180
quanto no
enquadramento de todo o governo, destacadamente dos presidentes, chefes de polícia e
magistrados das províncias marítimas de acordo com a política de repressão ao tráfico.
O episódio do desembarque ilegal de africanos boçais em Serinhaém, em Pernambuco,
em 13 de outubro de 1855, com a conivência das autoridades locais e de famílias
178
Cf. BETHELL, op. cit., p. 324. Ver também as páginas 325 e 326.
179
Ver a respeito BETHELL, op. cit., p. 430, quando trata da atuação do ministro da justiça Nabuco de
Araújo em 1854 junto a determinado juiz para não fazer cumprir ao pé da letra a Lei de 7 de Novembro
de 1831, porque o próprio governo imperial não estaria disposto a mexer com essa questão, ainda que
decidido em fazer cumprir a Lei Eusébio de Queiroz de 4 de setembro de 1850.
180
Cf. BETHELL, op. cit., pp. 386-387. Segundo este autor, com a derrota do caudilho argentino Rosas
pelo general Urquiza apoiado pelo Brasil e uruguaios, em fevereiro de 1852, navios de guerra brasileiros
poderam deixar o Rio Prata e somar na patrulha do comércio atlântico de escravos africanos novos,
havendo então 16 navios, 8 deles a vapor, posicionados entre Campos, Rio de Janeiro, e o Rio Grande do
Sul; 3 na Bahia; 3 em Pernambuco e 5 no Maranhão. Estes provavelmente faziam parte da Estação Naval
do Norte. Cf. p. 415.
73
importantes, inclusive o presidente e chefe de polícia,
181
deixava ainda mais alerta o
governo imperial. Embora dito, lembre-se que em 6 de novembro de 1855 o ministro
Nabuco de Araújo tratando desse desembarque considerava existir “fundadas
apprehensões de que esse facto não é isolado”, o que exigia “da parte das autoridades do
litoral todo zelo na repressão do tráfico”, recomendando ao presidente do Pará que
despertasse “toda a vigilância das ditas autoridades a este respeito, devendo substituir
aquellas que não inspirarem confiança, e forem suspeitas de connivência ou
negligência”; devendo ainda esse presidente propor “quaesquer meios, que se devão
empregar para effectiva repressão d’esse crime e dependão do Governo Imperial”.
182
Antes desse malogrado desembarque, todavia, o governo imperial havia sancionado a
Lei de 5 de Junho de 1854 “que ampliava os poderes dos tribunais marítimos especiais
criados de conformidade com a lei contra o comércio de escravos de 1850”, saindo o
julgamento dos traficantes e seus cúmplices da alçada dos júris locais para a dos
tribunais marítimos, tornando mais difícil o descumprimento da legislação anti-
tráfico.
183
“leal e franca coadjuvação”.
Na década de 1850, documentos reservados do Ministério da Justiça tratavam da
necessidade de fiscalização dos magistrados em suas funções públicas e condução de
suas vidas privadas, dando os presidentes de província tudo a conhecer ao ministério
que fosse relevante quanto ao caráter, patriotismo e zelo dos magistrados no
cumprimento da legislação imperial, os quais como importantes funcionários públicos
guardiões das leis e responsáveis pela ordem pública e segurança individual deviam ser
agentes a serviço da civilização do país, portanto, partidários das reformas civilizadoras
como a do combate ao tráfico de africanos. Da circular reservada do Ministério da
Justiça de 12 de janeiro de 1856, de Nabuco de Araújo, “que era em grande parte
responsável por assegurar que o comércio de escravos não ressurgisse”,
184
ao
181
Sobre o assunto ver BETHELL, op. cit., pp. 420 e 421, que o número de 200 a 240 africanos; bem
como GOUVEIA, op. cit., pp. 130-131. Este autor inclusive trata do envolvimento de magistrados no
desembarque de Serinhaém, bem como as medidas punitivas adotadas e de controle sobre a magistratura
pelo governo imperial.
182
Cf. Circular reservada do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao Snr. Presidente da Província do
Pará, de 6 de novembro de 1855, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano:
1850-1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
183
Cf. BETHELL, op. cit., p. 419.
184
Cf. BETHELL, op. cit., p. 430.
74
Conselheiro Rego Barros, presidente do Pará, determinando-lhe que “depois das
necessárias averiguações e syndicancias” remetesse “em confidencia sua informação
severa, imparcial e circunstanciada a respeito do procedimento público e privado dos
juízes de direito, juízes municipais e promotores públicos dessa província, não bastando
saber o que consta na Secretaria dessa Prezidencia, se não também o que com
fundamento se diz de cada um delles”, pois assim seria possível ao governo imperial
“deliberar justa e convenienttemente acerca dos Magistrados e aspirantes a essa nobre
classe, da qual tanto depende o bem estar do paiz e a segurança individual.”
185
O controle sobre os magistrados expressava a política centralizadora do Império
que buscava impor a autoridade e leis da monarquia ao mandonismo local, coibindo a
subversão do princípio da autoridade, compreendendo dessa forma atuação dos
magistrados como agentes importantes na civilização do país. Assim o sendo, Pereira de
Vasconcellos, em circular reservada do Ministério da Justiça, de 15 de outubro de 1857,
dizia ao presidente provincial do Pará:
“Convindo que o Governo esteja habilitado com todas as precizas
informações para pronunciar sobre o pessoal que compõe a Magistratura dessa
Província, Manda S. M. o Imperador que V. Exa., além das informações que por
lei deve prestar periodicamente sobre a maneira por que cumprem seus deveres
os Juízes Municipaes e Promotores, acrescente, em reservado, as reflexões que
lhe sugerir o comportamento não desses funcionários como dos Juízes de
Direito, indicando ao mesmo tempo as providências que devão ser tomadas para
melhorar a administração da justiça extirpando se os abuzos que nella se possão
dar”.
186
No combate ao tráfico, o engajamento dos magistrados era especialmente
recomendado por José Joaquim da Cunha, presidente do Pará, em ofício circular
reservado de 26 de março de 1853, no qual encaminhava anexo a circular reservada do
Ministério da Justiça de 17 de janeiro de 1853. Em resposta, o juiz de Direito da 2ª Vara
do Crime da Comarca da Capital, Francisco José Furtado, nos resume o seu conteúdo,
como que deixando claro o seu entendimento perfeito da mesma. Segundo o juiz, o
aviso reservado da Secretaria dos Negócios da Justiça prevenia os governos provinciais
185
Cf. Circular reservada do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 12 de janeiro de 1856, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
186
Cf. Circular reservada do Ministério e Secretaria de Estado da Justiça ao Presidente da Província do
Pará, de 15 de outubro de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-
1859, Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
75
dos “planos, que alguns especuladores tentão por em pratica para importarem, e
introduzirem Africanos nas povoações do interior”, recomendando “a exacta
observância das ordens anteriores tendentes a embaraçar o desembarque delles, e
apprehenção dos que por ventura desembarcarem”. O “fiel cumprimento” de tais ordens
por sua vez, era recomendado pelo presidente do Pará aos magistrados e o juiz
Francisco Furtado respondia ser sua disposição executar fielmente o que lhe era
ordenado, assegurando “que na repressão desse crime, que tanto prejudica os interesses
do Império, como compromete sua honra, e dignidade, e bem assim na repressão de
outros, o recuarei por considerações pessoais, nem por temor de
compromettimentos”, pondo a serviço da presidência da província “sua fraca, porém
leal e franca coadjuvação”.
187
Em 20 de abril de 1853, Agostinho Pedro Aragão,
juiz de Direito interino, também demonstrou lealdade e vontade política de prestar seus
serviços conforme as ordens imperiais de combate aos traficantes, usando de “zelo e
energia” e “adoptando as medidas mais efficazes, para que as vistas previdentes do
Governo Imperial se não tornem illuzorias em objecto de tanta transcendência, quanto
nelle se interessão á honra e dignidade da Nação”.
188
Em 21 de maio de 1853, Antônio
José Damasceno, Juiz de Direito da Comarca de Macapá, também não deixou dúvidas
de ser súdito fiel e leal servidor da justiça desejando seguir carreira na magistratura. O
juiz Damasceno após prometer obediência às ordens de combater o tráfico protestava ao
presidente provincial ser o “mais grato” de seus deveres “dar provas” de que nunca seu
“coração deixou de ser fiel ao throno de Sua Magestade Imperial, ás Intituições, e ás
Leis do Paiz, onde nasci”.
189
O controle dos magistrados visava obviamente garantir não apenas a boa e exata
aplicação das leis e do exercício eficaz da autoridade constituída e representativa do
Império, mas também pelo cumprimento da legislação e o respeito à mesma pela
população, ainda mais pelos cidadãos. Sem respeito às leis não seria possível o perfeito
exercício da autoridade, fundamento para existir uma nação civilizada, como é possível
187
Cf. Ofício reservado do Juiz de Direito da Vara da Comarca da Capital, Francisco JoFurtado, ao
Presidente da Província do Pará, José Joaquim da Cunha, de 12 de abril de 1853, Fundo: Secretaria da
Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1851-1853, Caixa: 155 (Ofícios das Autoridades
Judiciárias), APEP. Destaques meus.
188
Cf. Ofício do Juiz de Direito interino, Agostinho Pedro Aragão ao Presidente da Província do Pará,
José Joaquim da Cunha, de 20de abril de 1853, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série:
Ofícios, Ano: 1851-1853, Caixa: 155 (Ofícios das Autoridades Judiciárias), APEP.
189
Cf. Ofício do Juiz de Direito da Comarca de Macapá, Antônio José Damasceno, ao Presidente da
Província do Pará, José Joaquim da Cunha, de 21 de maio de 1853, Fundo: Secretaria da Presidência da
Província, Série: Ofícios, Ano: 1851-1853, Caixa: 155 (Ofícios das Autoridades Judiciárias), APEP.
76
perceber nas correspondências reservadas do Ministro da Justiça, Pereira de
Vasconcellos, de 23 de outubro de 1857, na qual pedia informações ao presidente da
província paraense sobre as providências que “se deram a respeito do espancamento de
Antonio Teixeira, que o Diário do Grão-Pará 173 diz tivera lugar em Cintra e se está
preso e processado o seu autor”;
190
ou de 15 de outubro de 1857, na qual dizia ter lido
no Jornal do Commercio da Corte que o Delegado de Polícia de Belém “praticara
differentes atos illegaes contra a officina typographica, em que se imprime o periódico -
Diário do Grão-Pará, - concluindo por mandal-a sequestrar e pôr em depósito”,
mandando o presidente investigar o fato e as suas circunstâncias e “responsabilisar o
referido Delegado na conformidade da Lei, informando do que ocorrer”.
191
Fato
semelhante, constava do ofício reservado de 26 de fevereiro de 1858, em que o ministro
pedia ser informado sobre notícia do Diário do Grão-Pará deter o Delegado de
Polícia de Santarém mandado varejar a typographia d’aquella villa e aprehender todos
os exemplares do 10 do periódico que na referida typographia se publica”.
192
Em 20
de fevereiro de 1858, o ministro pedia esclarecimento sobre uma denúncia publicada no
Diário do Gram-Pará, nº 1 de 1858, segundo a qual “Bento José Alves Nogueira,
apesar de pronunciado por crime que não admitte fiança”, estaria “exercendo as funções
de Juiz de Paz, tendo sido igualmente nas mesmas circumstancias nomeado Official da
Guarda Nacional da Província”.
193
Os presidentes deviam então remeter ao Ministério da Justiça os exemplares dos
periódicos publicados em suas províncias, quer folhas periódicas situacionistas ou
opositoras, como fica exemplificado na correspondência reservada do ministro Pereira
de Vasconcellos ao presidente do Pará, de 26 de setembro de 1857, determinando não
apenas a remessa dos jornais, mas que o presidente emitisse “o seu juízo á respeito dos
factos [publicados nos jornais] que por sua importância e gravidade o demandarem, não
190
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios da Justiça ao Presidente da Província do Pará, de 23
de outubro de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
191
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios da Justiça ao Presidente da Província do Pará, de 15
de outubro de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
192
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios da Justiça ao Presidente da Província do Pará, de 26
de fevereiro de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
193
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios da Justiça ao Presidente da Província do Pará, de 20
de fevereiro de 1858, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
77
sendo suficientes em taes casos as observações marginaes do Chefe de Polícia”.
194
Mas
não da leitura dos jornais e dos juízos e impressões das autoridades locais podia o
governo imperial tudo conhecer e nem podia sê-lo; as próprias autoridades provinciais
também deviam remeter mapas mensais de “crimes e factos notáveis” ocorridos em seus
distritos aos seus superiores, conforme o Aviso Circular do Ministério da Justiça de 18
de janeiro de 1856
195
e o artigo 19 do Regulamento de 31 de janeiro de 1842.
196
Assim,
se procurava manter em perfeita ordem e funcionamento a cadeia de comando e de
informações que ligava os inspetores de quarteirão aos subdelegados, delegados, Chefe
de Polícia, Presidente de Província e ao Ministério da Justiça, enfim ao Governo
Imperial na Corte, sucessivamente; não sendo excluídos dessa obrigatoriedade demais
magistrados tais como promotores de justiça e juízes. Aos olhos do Império nada devia
escapar.
“Leis, segurança pública, e repressão do Tráfico de Africanos”.
Já havia dito que na década de 1850 o combate aos falsificadores de moeda e aos
traficantes de escravos africanos estava no topo das prioridades do governo imperial,
cabendo ao Ministério da Justiça a coordenação dessa política. A repressão a essas
atividades criminosas tinha tanta importância porque diziam respeito a questões de
segurança pública. O crime de moeda falsa afrontava o Estado-Nação brasileiro na
capacidade de garantir o valor de sua moeda, um dos veículos de sua identidade
nacional, embora os falsários também fizessem circular dinheiro estrangeiro falso.
197
O
194
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios da Justiça ao Presidente da Província do Pará, de 26
de setembro de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP.
195
Cf. Ofício do Delegado de Polícia de Macaao Illmo. Snr. Doutor João Baptista Gonçalves Campos,
Chefe de Polícia do Pará, de 31 de abril de 1857, Fundo: Segurança Pública/Secretaria de Polícia da
Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1851, 1855-57, 1859 (Ofícios das Delegacias e Subdelegacias),
APEP. Ver também Ofício da Subdelegacia de Polícia de Breves ao Illmo. Snr. Dr. Ambrósio Leitão da
Cunha, de de janeiro de 1857, Fundo: Segurança Pública/Secretaria de Polícia da Província, Série:
Ofícios, Ano: 1850-1851, 1855-57, 1859 (Ofícios das Delegacias e Subdelegacias), APEP.
196
Cf. Ofício de Antonio Fernandes Ribeiro, Subdelegado de Polícia de Ourém, ao Illmo. Snr. José
Caetano Ribeiro, Delegado de Polícia da Cidade de Bragança, de 1º de fevereiro de 1855, Fundo:
Segurança Pública/Secretaria de Polícia da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1851, 1855-57, 1859
(Ofícios das Delegacias e Subdelegacias), APEP.
197
Sobre o assunto ver, por exemplo, correspondência reservada do Ministério dos Negócios da Justiça à
presidência da província paraense, em 23 de maio de 1857. Nesta, o ministro Pereira de Vasconcellos
comunicava que o cambista José Caetano da Costa Guimarães em companhia de F. Sampaio se preparava
para vir ao Brasil com “notas falsas do Banco”, segundo informava o agente consular brasileiro na cidade
do Porto, em Portugal. Ainda baseado no informe deste agente, o ministro dizia que na cidade de Braga
existia “uma fábrica de moeda falsa metálica” onde parecia serem cunhadas “moedas de dois mil réis e
meias onças”, alertando então que estas comquanto não sejão Brasileiras, tem, todavia grande curso no
78
tráfico não o era menos ferindo a dignidade do Brasil-Nação, daí seu combate
perpassava pela defesa da soberania nacional, sendo exemplo disto a correspondência
confidencial de 12 de agosto de 1851, do ministro Eusébio de Queiroz ao presidente do
Pará, Fausto Aguiar de Oliveira. Nesta, foi comunicado ter um dos cruzeiros britânicos
apresado um navio em Santa Catarina, suspeito de tráfico, com a justificativa de que não
“trazia a bordo os papéis regulares” exigidos pelo Código Comercial brasileiro e
expressamente recomendados pelo artigo do Decreto n. 708 de 14 de outubro de
1850! “Com quanto sua justificação não passe de um pretexto atrevido, sendo allegada
por estrangeiros, que não são fiscaes das nossas Leis e Regulamentos”, disse o ministro,
convinha que, alertava ao presidente, não fossem dados pretextos para essas violências,
“tanto mais quanto para isso basta no caso presente que as Autoridades Brasileiras
cumprão fielmente o que lhe é recommendado pelas nossas Leis”, providenciando “para
que sejão escrupulosamente executados os citados artigos do Código Commercial e do
Decreto de 14 de outubro”.
198
Não estando mais no governo, Eusébio de Queiroz em discurso no Parlamento
brasileiro, em 16 de julho de 1852, tratou do combate ao tráfico afirmando que não
devia ser considerada uma questão de partido, mas “uma questão que é inteiramente
nacional”; opondo-se às críticas da oposição do Partido Liberal, entre elas a do deputado
pelo Pará Bernardo de Souza Franco que atribuiu aos conservadores a proteção ao
tráfico. Como questão nacional, disse Queiroz, foi que os conservadores no governo
extinguiram o tráfico possuindo o mérito de ter aproveitado a oportunidade para acabar
com esse comércio ilegal ao reconhecer “a revolução que se havia operado nas idéias,
na opinião pública do país”, sendo o combate ao contrabando de africanos uma
aspiração nacional e não de governo de um partido. O Conselheiro disse ainda, sendo o
que mais nos interessa agora, que a razão fundamental para se extinguir o tráfico foi o
medo das revoltas escravas, africanas principalmente, no Centro-Sul, citando os casos
de Campos, Valença e Vassouras, sendo o fim do tráfico uma questão pertinente à
Império, principalmente nas Províncias do Sul”. Dada a notícia, o ministro determinava ao presidente
“providências não para evitar a introducção d’essas moedas em nossa circulação, como também para
ser examinada a bagagem dos referidos Costa Guimarães e Sampaio, se forem a essa Província,
mandando prendel-os e processal-os no caso de haver a respeito d’elles a menor desconfiança”. Cf. Ofício
reservado do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Presidente da Província do Pará, de 23 de maio
de 1857, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859, Caixa: 146
(Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP. Destaques Meus.
198
Cf. Ofício confidencial do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Fausto Aguiar de Oliveira, de 12
de agosto de 1851, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859, Caixa:
146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP. Destaques meus.
79
ordem e segurança pública, pois sua continuidade representava “um grave perigo contra
a nossa segurança interna”, sendo o “conhecimento do perigo que o excesso de
africanos trazia ao país a causa principal da modificação que se ia operando na opinião
[pública]”.
199
Quando Eusébio de Queiroz deixou o ministério, seu sucessor, Sousa Ramos,
em ofício reservado de 17 de maio de 1852 deixou claro ao presidente provincial
paraense que nada mudou no firme e exato cumprimento das ordens de seu antecessor
no tocante “a fiel execução das Leis, segurança pública, e repressão do Tráfico de
Africanos”; esperando o novo ministro que o presidente especialmente neste último
ponto [repressão do tráfico]” empregasse ainda maior empenho”, “para que de huma
vez por cesse esse contrabando, que tanto nos acabrunha e vexa perante a civilização do
mundo”.
200
Sendo o combate ao tráfico visto como ato de vontade própria de uma nação
soberana e civilizada, o ministro Sousa Ramos deixava mais claro ainda a associação
entre o tráfico e a segurança pública, em sua circular reservada de 17 de junho de 1852.
Nesta, informando que o governo britânico suspendeu “as ordens que havia dado aos
seus cruseiros para a visita e aprehensão de barcos brasileiros em nossas vistas no caso
do tráfico de escravos”, Sousa Ramos afirmou:
“Comquanto esteja fora de toda a dúvida que ás medidas de repressão tão
unicamente adoptadas, e com tanta firmeza executadas pelo Governo Imperial se
deve essencialmente o lisongeiro estado de progressiva diminuição e hoje de
quase completa extincção do tráfico, não ignora comtudo V. Exa. que no
Parlamento inglês esforços se fizerão para attribuil-o aos meios violentos
empregados pelo Governo Britânico, aos seus cruseiros.
Em taes circumnstâncias, á perspicácia de V. Exa. não escapará, que se até
aqui entrava por muito nas vistas do Governo Imperial effetuar a completa
extincção do tráfico, como medida de conveniência social, de civilização, de
honra nacional e até de segurança pública, hoje, o seu empenho admitte
gradação; é maior, e crê que se é possível, maiores devem ser os esforços
empregados quando acresce a necessidade de restabelecer e confirmar a verdade
199
Cf. Discurso do Conselheiro Eusébio de Queiroz Coutinho Mattoso mara em 16 de julho de 1852
apud PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit. As citações estão nas páginas 201 e 216.
200
Cf. Ofício reservado do Ministério dos Negócios da Justiça ao [Presidente da Província do Pará], de
17 de maio de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP. Destaques meus.
80
de sua parte de muito alcance, que o Governo do Brasil tem força bastante para
desempenhar suas vistas[buscas navais] e fazer executar as suas leis”.
201
Uma variação dessa circular do ministro Sousa Ramos, com a mesma data,
destinada ao presidente do Rio de Janeiro, foi antes citada pelo historiador Dale Graden.
A partir deste, Graden teceu o argumento de que a rebeldia escrava e o medo delas por
parte da elite brasileira, configurando um problema de segurança pública de ordem
interna, “influenciaram os funcionários imperiais a tomarem a decisão de apoiar a
abolição completa do tráfico de escravos entre a África e o Brasil”.
202
Como visto
antes, Eusébio de Queiroz apontava razões assemelhadas, com as quais Perdigão
Malheiro parecia concorde ao analisar em 1867 o contexto que levou ao fim do tráfico,
pois reproduziu a fala de Queiróz em anexo à sua obra A Escravidão no Brasil. Ensaio
Histórico, Jurídico e Social.
203
Bethell também demonstra que o medo da africanização
da sociedade brasileira e mais ainda de revoltas escravas sob o espectro da revolução
escrava haitiana, haviam de certa forma minados as bases de sustentação do tráfico e de
seus agentes contribuindo para a sua condenação pela opinião pública brasileira.
204
Embora estes autores o referenciem em seus textos a província paraense, é possível
não seguir a trilha deles, mas contribuir com o alargamento desse caminho
percebendo de que forma a repressão ao tráfico no Pará também constituía uma questão
de segurança pública a afligir os “funcionários imperiais”; caso se considere o contexto
da província à época, quando o combate ao tráfico associado ao indesejo pelo escravo
africano imbricava-se com a preservação da ordem e segurança pública no pós-
Cabanagem a partir de 1840.
se quizesse fazer revoluçoens não lhe faltaria gente”.
Durante os primeiros meses de 1840 os últimos grupos cabanos depuseram suas
armas rendendo-se ao governo imperial. Assim aconteceu em Luzea, no atual
Amazonas, quando um grupo de “novecentos e oitenta Rebeldes, com as competentes
armas; capitaneados por Gonçalo Jorge do Magalhaens” renderam-se às autoridades,
201
Cf. Circular reservada do Ministério dos Negócios da Justiça ao Snr. Presidente da Província do Pará,
de 17 de junho de 1852, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1859,
Caixa: 146 (Ofícios do Ministério dos Negócios da Justiça), APEP. Destaques meus.
202
Cf. GRADEN, “Uma lei... até de segurança pública”: resistência escrava, tensões sociais e o fim do
tráfico internacional de escravos para o Brasil (1835-1856), op. cit., p. 114.
203
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., pp. 201-222, anexo 7.
204
Cf. BETHELL, op. cit., pp. 95, 329-330.
81
conforme ofício da mara Municipal de Belém em resposta a João Antônio de
Miranda, presidente da província, que havia noticiado esse acontecimento aos
vereadores em seu ofício de 7 de maio de 1840.
205
Bem antes, no entanto, a Cabanagem
havia iniciado o seu fim, quando o último presidente cabano Eduardo Angelim com
seus companheiros “rebeldes” deixaram a cidade de Belém, que então voltou ao
domínio do governo da legalidade em 13 de maio de 1836. A partir daí, com a prisão de
Angelim algum tempo depois, a Cabanagem continuou até 1840 resistindo nos sertões
amazônicos, no entanto, sem condições dos cabanos reverterem a sua derrota, sendo
iniciado o processo de restauração da ordem e da segurança pública ou de pacificação
da província.
206
Terminada a Cabanagem, com cerca de 30 mil mortos ao longo do conflito, o
espectro da Cabanagem não se esmaeceu ao longo da década de 1840 e nas seguintes; o
medo de novas cabanagens continuaria rondando as mentes e corações dos partidários
da ordem e da legalidade, assombrando-os. Uma das razões de tamanho medo estava na
construção do imaginário acerca da Cabanagem como tempo da “anarquia”, da
“desordem” e da “malvadeza”, o chamado “tempo cabanal”, bem como a identificação
dos cabanos como “bicho-papão”, assassino” ou “malvado”, sendo inclusive o termo
“cabano” considerado por muitos, e não somente pelas elites, como ofensivo. Conceição
Almeida, em estudo sobre ofensas verbais e sensibilidades na Belém da segunda metade
do XIX, conta-nos que em novembro de 1877 o sapateiro e Inspetor de quarteirão
Hilário Bruno de Almeida e o português taberneiro Antonio Marinho da Moia
“processaram um ao outro por crime de injúria”, sendo a primeira queixa formulada
205
Cf. ofício da Câmara Municipal do Pará [Belém] ao Presidente da Província do Pará, publicado no
jornal Treze de Maio, 3 de junho de 1840, n. 7, p. 27.
206
Sobre a Cabanagem existe significativa historiografia, entre eles RAIOL, Domingos Antônio. Motins
Políticos ou história dos principais acontecimentos políticos da província do Pará desde o ano de 1821
até 1835. Belém: Editora da UFPA, 1970, edição, escrita e publicada ao longo da segunda metade do
século XIX. Além desse e de outros autores, mais recentemente ver para uma breve contextualização
histórica e discussão historiográfica: BEZERRA NETO, José Maia. A Cabanagem: a revolução no Pará.
In: ALVES FILHO, Armando; SOUSA JÚNIOR, José Alves; BEZERRA NETO, José Maia. Pontos de
História da Amazônia. Volume I. Belém: Editora Paka-Tatu, 2001, 3ª edição revista e ampliada, pp. 73-
102. FERREIRA, Eliana Ramos. Em tempo cabanal: cidade e mulheres no Pará Imperial, primeira
metade do século XIX. São Paulo: Programa de Pós-Graduação em História Social da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP, 1999, dissertação de mestrado em História Social.
PINHEIRO, Luís Balkar Peixoto. Visões da Cabanagem: uma revolta popular e suas representações
na historiografia. Manaus: Editora Valer, 2001. RICCI, Magda. Do sentido aos significados da
Cabanagem percursos historiográficos. Anais do Arquivo Público do Pará. Belém, v. 4, 2001, pp. 241-
271; RICCI, Magda. O fim do Grão-Pará e o nascimento do Brasil: movimentos sociais, levantes e
deserções no alvorecer do novo Império (1808-1840). In: DEL PRIORI, Mary & GOMES, Flávio dos
Santos Gomes (orgs.). Senhores dos Rios. Amazônia, margens e história. Rio de Janeiro:
Elsevier/Campus, 2003, pp. 165-193.
82
pelo sapateiro que no desentendimento com o taberneiro sentiu-se ofendido por este ter
lhe chamado dentre outros insultos de “Cabano”.
207
Se em fins da década de 1870 chamar alguém de cabano era visto como ofensa,
porque havia quem assim chamado sentia-se ofendido, nas décadas anteriores não havia
de ser diferente. Ter sido cabano não era bem visto, sendo o seu contrário, ou seja,
partidário da ordem e legalidade sinônimo de pessoa honrada e bom cidadão. D a
folha de serviço daqueles que estiveram ao lado da ordem contra a Cabanagem era algo
a ser lembrado sempre nas solicitações ao poder público. Outras vezes, suspeitos de
envolvimento com os cabanos e sua rebelião, esses sujeitos tinham em declarações de
terceiros documentos comprobatórios de seu caráter, inclusive político. Assim
aconteceu com Manoel Nogueira, ninguém menos que irmão de um dos grandes líderes
e terceiro e último presidente cabano Eduardo Nogueira, o Angelim. Manoel Nogueira
tinha a seu favor declarações assinadas pelo capitão do Regimento da Linha
extinta, Manoel José; por dona Magdalena Marques e pelo Comendador da Ordem de
Christo e Coronel de Infantaria da Linha extinta Giraldo Jode Abreu, atestando
suas atitudes honradas e dignas para com essas pessoas, inclusive salvaguardando suas
vidas, quando dos anos convulsos da Cabanagem. Declarou então o capitão Manoel
José:
“Attesto a quem o conhecimento deste pertencer que conheço a muito tempo
nesta capital ao Snr. Manoel Antonio Nogueira, o qual sempre teve regular
conduta, dando ordem á sua vida, e retirando-se de partidos muito obediente as
Leys e as authoridades: e na infeliz época da Rebellião, que soffreo esta
Província, estando eu refugiado na caza de José Agostinho de Oliveira, no
Itapicurú, ali conheci Snr. Manoel, sempre em favor da ordem, e opposição aos
malvadosos, prestando socôrro ás famílias contra a sanha dos escravos
insubordinados, e impedindo o aniquilamento das cazas e lavouras: o referido
he verdade, e por esta me ser pedido, o mandei passar e assignei do meu punho.
Pará, 21 de junho de 1839”.
Dona Magadalena, por seu turno, declarou em 26 de fevereiro de 1838 que em
agosto de 1835, “na ocasião da retirada das Authoridades e forças legaes” da cidade de
Belém que caiu nas mãos cabanas, ela teve sua casa invadida e saqueada pelos
207
ALMEIDA, Conceição Maria Rocha de. O Termo Insultuoso: ofensas verbais, história e
sensibilidades na Belém do Grão-Pará (1850-1900). Belém: Programa de Pós-Graduação em História
Social da Amazônia da Universidade Federal do Pará, Dissertação de Mestrado em História Social da
Amazônia, 2006, pp. 31-32.
83
“Cabanos”; mas ficando sob a proteção de Manoel Nogueira, este fez com que fosse
conservado em sua casa o que restou, impedindo novos saques, pelo que ficou muito
grata. O Coronel Giraldo José de Abreu, tal qual o capitão Manoel José, prestou
testemunho mais significativo:
“Attesto, que na Revolução de 7 de Janeiro de 1835 [data da primeira tomada
de Belém pelos cabanos], não me consta entrasse [nela o] Sr. Manoel Antonio
Nogueira, nem cometesse actos criminosos em todo tempo [dos] governos
intrusos de Malcher e Vinagre [primeiro e segundo presidentes cabanos,
respectivamente]: depois de tomada a cidade pelos R[evolucionários] em 23 de
Agosto do mesmo anno [data da segunda tomada de Belém pelos cabanos],
achando-me azilado em caza de S. Exa. o [Bispo ?] vi algumas vezes aparecer
ali o dito Sr. Nogueira, e tratar a todos os que ali se acha[vam] azilados com
urbanidade, e dizer-se delle que protegia as pessôas que os rebeldes pretendiam
atacar, e que socorria quanto podia as Famílias desgraçadas, para não serem
[vítimas] da fome; constando-me mais que elle era inimigo declarado contra os
Negros [pela] pretensão que tinhão de extinguir os Brancos. Elle e seos irmãos
[Eduardo Angelim e Geraldo Gavião ?] me [prestaram] auxílio para effectuar a
minha retirada para a Tatuoca [ilha que servia de sede do governo legal] com
minha Família; [e] m’acompanharão, a fim de não ser embarassado pelos Pontos
fortificados [rebeldes]. E por ser verdade o refferido, passei a presente por me
ser pedida. 23 de janeiro de 1840”.
Essas declarações, escritas em datas distintas (26 de fevereiro de 1838, 21 de
junho de 1839 e 23 de janeiro de 1840), foram registradas em 28 de fevereiro de
1840,
208
dada a necessidade de seu portador, provavelmente o próprio Manoel Antonio
Nogueira, reconhecer as suas firmas e garantir a validade legal desses testemunhos a seu
favor, sendo papéis legais que bem guardados podiam ser úteis quando necessários.
Afinal, até mesmo uma inconfiável e suspeitíssima liderança cabana precisava provar
que, mesmo rebelde, havia sido amigo da ordem e zeloso protetor não só de vidas
alheias, mas também de suas propriedades.
Se a Cabanagem estava associada com a “malvadeza”, “anarquia” e “desordem”
que levou à deposição e morte das autoridades constitucionais, foi principalmente por
ter sido movimento marcado pela participação negra e escrava, como visto nos atestados
208
Cf. essas declarações encontram-se no Fundo: Segurança Pública/Secretaria de Polícia da Província,
Série: Atestados, Ano: 1839, 1866-69, 1889, APEP. Destaques meus.
84
supracitados, sendo essa talvez a principal razão de ser sua lembrança tão amarga. Sobre
o assunto, Domingos Antonio Raiol, Barão de Guajará, nos conta que: Na estrada de
Nazaré, no chamado Largo da Memória, numa casa antiga de Tenreiro Aranha [a
revelia dele], o crioulo liberto geralmente conhecido pelo nome de Patriota, reunia a
plebe e a predispunha para a revolta”. Vicente Salles também chamou atenção para
vários líderes negros “muito ativos em Belém”: Manuel Barbeiro; o citado liberto
Patriota; o escravo Joaquim Antônio. Na zona rural, o cafuz Hilário do Itapicuru, o
tapuio Vicente, os irmãos mulatos Eusébio e Benedito do Acará, “deram grande apoio
ao comando geral da rebelião [cabana]”.
209
O medo de novas cabanagens com certeza
passava por aí, era o medo de que em novas sublevações tivessem parte os negros livres,
libertos e escravos, senão ocorressem revoltas e insurreições escravas propriamente
ditas, sendo associado ao medo do retorno da infeliz época da Rebellião outro
igualmente assustador, verdadeiro pesadelo de uma sociedade escravocrata: a revolução
escrava do Haiti.
210
Tais medos de insurreições escravas eram bem reais e não apenas imaginários e
forjados pelas lembranças materiais e imateriais do “tempo cabanal”, sendo assunto de
segurança pública no Pará pós-Cabanagem, nos anos quarenta e cinqüenta do século
XIX. Medos bem reais porque terminada a Cabanagem, não cessou a insubordinação
escrava: as fugas continuavam incessantes e a veis preocupantes, bem como os
quilombos persistiam e pareciam se multiplicar ainda que combatidos e muitas vezes
destruídos. Até parece que os escravos não haviam ainda tomado conhecimento do
restabelecimento da ordem e da legalidade, mas sabiam, apenas não haviam desistido
para desassossego dos senhores.
211
209
Cf. RAIOL apud SALLES, Vicente. Memorial da Cabanagem: esboço do pensamento político-
revolucionário no Grão-Pa. Belém: Cejup, 1992, p. 128. As citações do próprio Salles em SALLES,
op. cit., p. 132. Ver também a página 136. Ainda sobre a participação escrava na Cabanagem, ver:
SALLES, Vicente. O negro no Pará. Sob o regime da escravidão. edição. Belém: Secretaria de Estado
da Cultura; Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, 1988; SALLES, Vicente. O negro na formação
da sociedade paraense. Belém: Editora Paka-Tatu, 2004; PINHEIRO, Luís Balkar Peixoto. De
mocambeiro a cabano: notas sobre a presença negra na Amazônia na primeira metade do século XIX.
Terra das Águas: Revista de Estudos Amazônicos. Brasília, v. 1, n. 1, 1999, pp. 148-172.
210
Sobre o espectro do haitianismo na província paraense no período pós-Cabanagem, ver BEZERRA
NETO, José Maia. Ousados e insubordinados: protesto escravo e fugas de escravos na Província do Grão-
Pará – 1840/1860. Topoi, Rio de Janeiro, v. 2, 2001, pp. 73-112.
211
Sobre as fugas ver BEZERRA NETO, José Maia. Fugindo, sempre fugindo: Escravidão, fugas
escravas e fugitivos no Grão-Pará (1840-1888). Campinas: Programa de Pós-Graduação em História
Social do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas, 2000, dissertação de mestrado. Acerca dos
quilombos, entre os muitos autores, ver além dos trabalhos de Vicente Salles citados, GOMES, Flávio
dos Santos. A Hidra e os ntanos: quilombos e mocambos no Brasil escravista. Campinas: Programa de
Pós-Graduação em História Social da Universidade Estadual de Campinas, 1997, tese de doutorado; e
FUNES, Eurípides Antonio. Nasci nas matas, nunca tive senhor: história e memória dos mocambos do
85
Não foi à toa que o delegado de polícia da Vila de Macapá, Eugenio José
D’Ávila, em ofício ao presidente José Joaquim da Cunha, em 25 de junho de 1853,
relatou “que corre como certa nesta Villa, a notícia de haver nos Rios Japixuna,
Macacos e Anajás muitos facinorosos, capitaneados por um tal João Mulato, que depois
de muitos crimes se evadio da cadeia de Cametá de cuja cidade consta ser filho”,
havendo o dito bandido depois dessa sua fuga matado dois indivíduos, um deles o
inspetor de quarteirão que o prendera. Disse ainda que por “semelhante notícias,
existem os negociantes assustados por terem de passar por esses lugares em suas canoas
de negócios” e por isso mesmo pedia providências da presidência da província.
212
Mas se algumas vezes os facínoras eram bandidos e homicidas, em outras eram
tidos como tais os escravos e os pobres livres. Entre os primeiros, aqueles que estavam
fugidos, como se pode ver do pedido do subdelegado de polícia de Breves, na Ilha de
Marajó, ao Chefe de Polícia Pimenta de Magalhães, de 2 de janeiro de 1851, para que o
destacamento policial de sua freguesia fosse suprido de armamentos pela necessidade
que tinham “para com prompto socorro e maior segurança se fazerem as precizas
diligências para capturação de criminosos, escravos fugidos, desertores e mais pessoas
que repugnão obedecer á Ley”;
213
ou então aquilombados, conforme relato prestado ao
vice-presidente da província pelo subdelegado de polícia de Itapicurú, em 6 de setembro
de 1853. Este contou que na madrugada de 6 de setembro lhe apareceu a esposa de Luis
de Albuquerque Monteiro, dizendo-lhe que “seguindo viagem para a capital d’esta
Província, a tratar de sua saúde, fôra nos limites d’este districto acommetida por nove
pretos, todos armados”, que se arremessaram sobre a sua canoa, sendo dadas “muitas
fuziladas de espingardas” em vão porque não “pegaram” fogo, tentando os ditos
assaltantes abordar na canoa, “que, de susto seus escravos [da senhora atacada] a
defendião”, ficando livres desse atentado, com os atacantes batendo em retirada. O
subdelegado informou ainda ao vice-presidente sua pronta reação, pois acreditava que
Baixo Amazonas. São Paulo: Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade de São
Paulo, 1995, tese de doutorado.
212
Cf. Ofício do Delegado de Polícia de Macapá, Eugenio José D’Ávila ao Ilmo. Exmo. Snr. Doutor José
Joaquim da Cunha, Presidente da Província do Pará, de 25 de junho de 1853, Fundo: Secretaria da
Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1853, Caixa: 139 (Ofícios da Secretaria de Polícia da
Província do Pará), APEP.
213
Cf. Ofício do Subdelegado de Polícia da Freguesia de Breves, Manoel Pereira Lima, ao Illmo. Snr. Dr.
José Joaquim Pimenta de Magalhães, Chefe de Polícia desta Província, de 2 de janeiro de 1851, anexo ao
Ofício do Chefe de Polícia, José Joaquim Pimenta de Magalhães ao Illmo. Exmo. Senr. Dr. Fausto
Augusto de Aguiar, Presidente da Província [do Pará], de 14 de janeiro de 1851, Fundo: Secretaria da
Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1853, Caixa: 139 (Ofícios da Secretaria de Polícia da
Província do Pará), APEP.
86
esse acontecimento “precisava ser reprimido com a mesma promptidão com que havia
sido feito”; assim o fazendo “sem perda de tempo”, reunindo 15 guardas nacionais com
os quais se achava nas “margens do meu districto, para ver se capturo esses criminozos
que julgo serem do mocambo de Mocajuba, que saiem de noite a encontrar as canoas
que saem de Acará e Mojú, para roubarem”. Pediu então o subdelegado apoio à sua
iniciativa, pois achava necessário “ser levada até que se capture os ditos criminozos
porque, do contrário qualquer dia veremos casos mais funestos, e assim os lavradores
desses dous rios privados de irem a capital”. Esse apoio devia ser o envio de “ao menos
10 armas, alguma munição e mantimentos para ração dos guardas” que se achavam
neste serviço, “pois além do mantimento, explicou o policial, o armamento é
indispensável porque tenho os referidos guardas muito mal armados”.
214
O subdelegado de Itapicurú não ficou sem resposta, pois em ofício de 20 de
setembro de 1853 acusou ter recebido da primeira autoridade da província aprovação de
seus atos e medidas com o objetivo de fazer rondas em seu distrito, “a fim de evitar os
factos que se tem dado da parte dos pretos fugidos contra a segurança individual”. Para
tanto recebeu “quinze espingardas e mil cartuchos”, embora tenha recebido “15@ ½
de peixe, faltando a farinha” como mantimento para ração da tropa. Desta vez, todavia,
nos conta o diligente policial que fazendo as suas rondas recebera ordem do vice-
presidente para “coadjuvar a força que havia marchado para o quilombo de Mocajuba”,
o que fez sem demora com uma força inicial de 20 guardas nacionais e 3 praças do
corpo policial, depois aumentada com mais 32 guardas nacionais, totalizando 55 praças.
Com este contingente esteve ele “empregado no serviço das operações e diligências
próprias para destruição do quilombo” até 18 de setembro de 1853, nada mais dizendo
sobre o sucesso dessa operação de guerra aos quilombolas de Mocajuba, apenas
relatando que a força sob seu comando “se portou sempre com zelo, sobridade, e muita
promptidão”. Este subdelegado, chamado José Joaquim, pelo visto queria fazer
carreira.
215
A documentação da década de 1850, tal como as correspondências entre a
presidência da província com autoridades policiais, militares e judiciárias, nos permitem
214
Cf. Ofício do Subdelegado de Polícia de Itapicurú, José Joaquim de Lima, ao Ilmo. Exmo. Snr. Vice-
Presidente da Província [do Pará], de 6 de setembro de 1853, Fundo: Secretaria da Presidência da
Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1853, Caixa: 139 (Ofícios da Secretaria de Polícia da Província do
Pará), APEP.
215
Cf. Ofício do Subdelegado de Polícia de Itapicurú, Jo Joaquim de Lima, ao Ilmo. Exmo. Snr.
Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães, Vice-Presidente da Província [do Pará], de 20 de setembro de
1853, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-1853, Caixa: 139 (Ofícios
da Secretaria de Polícia da Província do Pará), APEP.
87
ver o quanto esse período foi um tempo quenteda história da Amazônia brasileira,
ainda mais se considerando que nessa época o Governo Imperial buscava consolidar a
sua condição de Estado Nacional.
216
Enfim, os anos dessa década foram duros e tensos
politicamente ainda por conta das recentes experiências de convulsões sociais, tais como
a Cabanagem; mas, também, por causa dos enfrentamentos ainda vivenciados pelas
elites proprietárias e políticas com as classes subalternas livres e escravas, que em suas
resistências ao governo dos senhores tornavam-se aos olhos do Império em graves
problemas de ordem e segurança pública.
A resistência escrava e de pobres livres ao seu enquadramento nos mundos da
ordem e do trabalho conforme as regras das elites proprietárias e políticas, incluindo
as formas de controle do governo senhorial sobre os escravos e as diversas formas de
recrutamento dos livres pelas autoridades públicas imperiais, tinha ainda a seu favor
dois pontos. Um, a possibilidade dessas classes subalternas se inserirem nas atividades
extrativistas, muito particularmente na extração da borracha, opondo-se ao trabalho
agrícola e urbano sob controle de seus senhores e patrões; o outro, a própria
incapacidade do Estado Imperial dispor dos recursos necessários à repressão desses
sujeitos recalcitrantes em sua resistência. Quanto ao primeiro, desde a década de 1850 o
extrativismo da borracha era visto como atividade associada à desordem social e
ausência de vida civilizada, sendo por isso mesmo própria daqueles que embrenhados
nos sertões amazônicos viviam à margem da sociedade, até porque os seringais eram
vistos como valhacoutos para toda sorte de sujeitos que repugnão obedecer á Ley”.
Neste sentido, o Chefe de Polícia em ofício ao presidente provincial, em 16 de maio de
1851 contava que o nosso conhecido subdelegado de Itapicurú lhe comunicara o
aparecimento de dois cadáveres, um deles um homem branco sem a cabeça e braços,
sendo a cabeça encontrada depois. O subdelegado supunha esses crimes serem obras
dos seringueiros, que costumão ter consigo escravos e criminosos”, deixando esses
fatos “em sobressalto” os moradores de seu distrito, pelo que pedia providências.
217
A vida sem controle dos seringueiros, entre os quais escravos fugidos, era então
mais um ponto relativo à segurança pública na província, sendo outro a carência de
216
Sobre o processo de formação e consolidação do Estado Nacional brasileiro sob a égide imperial, quer
dizer centralizadora e conservadora, ver SILVA, Maria Odila Leite Dias da. A interiorização da
metrópole e outros estudos. São Paulo: Alameda casa editorial, 2005. Ver também MATTOS, Ilmar
Rohloff de. O Tempo Saquarema. Rio de Janeiro: Access, 1999, 4ª edição.
217
Cf. Ofício do Chefe de Polícia ao Illmo. Exmo. Snr. Dr. Fausto Augusto de Aguiar, Presidente da
Província [do Pará], de 16 de maio de 1851, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série:
Ofícios, Ano: 1851, Caixa: 149 (Ofícios da Secretaria de Polícia do Pará), APEP. Destaques meus.
88
recursos humanos e materiais para o efetivo exercício do controle social e imposição da
ordem. Pelo menos é essa a impressão que fica pela leitura dos ofícios trocados entre as
autoridades policiais e destas com a presidência da província, com aquelas reclamando
de armamentos velhos ou da falta deles e de munição, sem falar dos mantimentos nem
sempre suficientes para as rações das tropas em diligências; bem como da falta de um
maior efetivo policial, que parecia ser então inferior às necessidades de diligência nos
sertões, policiamento dos núcleos urbanos e guarda da cadeia. A falta de infra-estrutura
material era também tamanha, não havendo quase sempre prédios públicos próprios e
adequados ao funcionamento de cadeias e delegacias. Além de tudo, o próprio efetivo
dos corpos policiais e dos destacamentos militares na região, recrutados
compulsoriamente entre os pobres livres em grande medida tidos por vadios e
turbulentos, nem sempre era de muita valia a crer nas denúncias de indisciplina,
deserções e a mesmo de seu envolvimento em atividades ilícitas com escravos e
outros pobres livres. Mas servir bem que serviam. Enfim, como visto antes, havia a
Guarda Nacional, então reestruturada na província, mas nem sempre esta conseguia
impor respeito aos escravos e livres pobres, particularmente nos primeiros que pareciam
estar mais impossíveis em sua rebeldia do que normalmente era esperado pelos senhores
e autoridades.
Lembro aqui o ofício de 18 de agosto de 1852, do comandante superior da
Guarda Nacional, Marcos Antonio Brício, ao presidente Fausto Augusto Aguiar, no
qual dava a conhecer o ofício que recebera do Tenente Coronel Comandante de
Artilharia da Guarda Nacional, “versando sobre o insólito procedimento d’alguns
indivíduos, pela maior parte escravos, canalha, gentes vis e despresiveis á respeito dos
Guardas Nacionaes, que ajudão a fazer a guarnição da Cidade [de Belém]”. Disse então
o comandante que compartilhava do “mesmo modo de sentir” do Tenente-Coronel sobre
esse fato, inclusive repetindo suas palavras, solicitando ao presidente providências para
que não se reiterassem essas assuadas” e fosse “respeitada a farda nacional” que se
achava “prestando um serviço ao paiz, fazendo punir os diligentes”, pois era possível
que viessem a cometer novamente tais “desacatos”. O que haviam feito afinal os
escravos? Segundo o Tenente-Coronel, por determinação da primeira autoridade da
província face “circunstância de falta de força regular”, fora chamada às armas a Guarda
Nacional, ainda que não estivessem “fardadas”, para patrulhar a capital. Ainda não
estavam fardados porque pouco havia sido reestruturada a Guarda Nacional. Mesmo
assim, os guardas não tiveram vergonha de por “o correame sobre os seus hábitos
89
ordinários” e prestar o serviço que lhes foi ordenado. Aconteceu que, conta o Tenente-
Coronel: “Vestidos por esta forma, elles tem sido o objecto de apupadas, e dictos pouco
decentes, e que se convertem em insolência por partirem de escravos, pela maior
parte”.
218
Para além da insolência escrava, suas fugas e a organização de seus mocambos,
havia ainda o perigo dessa resistência tornar-se efetivamente criminosa. Na década
quente de 1850, apesar de sua ocorrência em outras épocas sob a escravidão, houve
vários casos de senhores ou seus feitores mortos por escravos que, então, acabaram
condenados à morte e executados, ainda que coubesse recurso ao poder moderador, isto
é, ao imperador. Em 14 de setembro de 1852, na cidade de Santarém, foi executada a
pena capital do escravo Antonio dos Santos “pelo crime de haver assassinado o seu
feitor Felix José Soares Pinto”;
219
Este era um português de 19 a 22 anos, feitor do
cacoal de José Coelho de Abreu, na fazenda deste na Comarca de Santarém, quando foi
morto em 12 de junho de 1850 pelo escravo Antônio “appellidado o Grande, maior de
60 annos pelo que mostra de seus cabelos brancos” que, embora fugido, acabou preso
nas imediações quando pedia farinha “em casa do Capitão Malcher”, sendo conservado
preso em ferros e vigiado pelos fâmulos e escravos desse capitão no aguardo da polícia,
que tinha sido avisada pelos demais escravos da fazenda de Coelho de Abreu.
220
Casos semelhantes foram os dos escravos Belchior, que matou o senhor João Pedro
Côrrea, na freguesia de Abaité, sendo executado em 30 de outubro de 1850; Francisco
Reginaldo, escravo de José Antonio dos Reis, executado em Cametá a 3 de junho de
1852, por ter matado uma sobrinha e um primo de seu senhor; havendo ainda o preto
escravo João, preso em fins de junho de 1852 por ter matado “barbaramente a sua
senhora moça D. Luiza Severina dos Santos no terreno da Fazenda São João de Deus,
perto da casa de vivenda, onde deixou o cadáver insepulto, pelo que foi pasto dos
218
Cf. Ofício do Comandante Superior da Guarda Nacional, Marcos Antonio Brício, ao Illmo. Exmo. Snr.
Dr. Fausto Augusto Aguiar, Presidente de Província, de 18 de agosto de 1852, Fundo: Secretaria da
Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1851-1853, Caixa: 156 (Ofícios da Guarda Nacional),
APEP.
219
Sobre o caso do escravo Antonio dos Santos, ver: Ofício de Agostinho Pedro Aguiar, Juiz Municipal
Supplente de Santarém, ao Illmo. Exmo. Dr. Fausto Augusto Aguiar, D. Presidente d’esta Província [do
Pará], de 9 de junho de 1852; e Ofício de Agostinho Pedro Aguiar, Juiz Municipal Supplente de
Santarém, ao Illmo. Exmo. Snr. JoJoaquim da Cunha, digníssimo Presidente da Província do Pará, de
19 de setembro de 1852; Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1851-1852,
Caixa: 154 (Ofícios das Autoridades Judiciárias), APEP. A citação é deste último documento.
220
Cf. Ofício de João Baptista Gonçalves Campos, Juiz de Direito da Comarca de Santarém, ao Illmo.
Excmo. Snr. Conselheiro Jerônimo Francisco Coelho, Digno Presidente desta Província do Pará, de 16 de
junho de 1850, Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850, Caixa: 133
(Ofícios das Autoridades Judiciárias), APEP.
90
burros”. Antes, em 22 de julho de 1851, o Chefe de Polícia interino comunicou ao
presidente que o subdelegado de polícia de Benfica lhe participou que o escravo
Antônio matou seu senhor o Tenente José Bernardo Santarém.
221
evidências então para dizer que o medo de novas cabanagens ou levantes de
pobres livres e libertos e particularmente de escravos tinha razão de ser e era antes de
tudo real; lembrando que esse medo transparecia em documentos das autoridades
policiais e militares.
222
Não sendo de menos que o retorno do líder cabano Eduardo
Angelim no inicio da década de 1850, após cumprimento de sua pena de exílio em
Fernando de Noronha (Pernambuco), fosse motivo de preocupação por parte das
autoridades e daqueles que faziam oposição à sua volta, ou seja, seus antigos inimigos
partidários da legalidade, sendo este o caso dos redatores do jornal Correio dos Pobres
que, ao longo do ano de 1851, beligerantemente atacaram a pessoa de Angelim.
Em 23 de dezembro de 1851, o subdelegado de polícia de Barcarena Faustino
Gomes Alves Campos, em ofício reservado ao Dr. Pimenta Magalhães, Chefe de
Polícia, contou que face boatos de que Angelim estivesse preparando uma nova rebelião
“resolveu observar pessoalmente o referido Angelim em seu engenho denominado
Madre de Deus –”; lá chegando de súbito e sem aviso, porém nada encontrou “que
pudesse cauzar suspeitas”, achando Angelim “solitário com sua família” que, aliás,
recebeu a autoridade policial “com todo o afago”. Depois dessa visita, contou o
subdelegado, mandou chamar e inquiriu Estevão Alves, que lhe havia dado conta desses
221
Sobre Belchior, cf. Ofício do Juiz Municipal Supplente em exercício da Freguesia de Abaité ao Illmo.
Exmo. Snr. Dr. Fausto Augusto Aguiar, de 2 de novembro de 1850, Série: Ofícios, Ano: 1850, Caixa: 133
(Ofícios das Autoridades Judiciárias); sobre Francisco Reginaldo, cf. Ofício de José Raimundo Furtado,
Juiz Municipal Supplente da Comarca de Cametá ao Ilmo. Exmo. Snr. Dr. Fausto Augusto Aguiar, Digno
Presidente da Província do Pará, de 3 de junho de 1852, Série: Ofícios, Ano: 1851-1852, Caixa: 154
(Ofícios das Autoridades Judiciárias); sobre o crime do escravo João, cf. Ofício de José Olimpio Pereira,
Major Comandante Militar do Districto de Chaves [Ilha de Marajó] ao Ilmo. Excmo. Snr. Dr. Fausto
Augusto Aguiar, de 2 de Julho de 1852, Série: Ofícios, Ano: 1850-1852, Caixa: 137 (Ofícios dos
Comandantes Militares). Sobre o escravo Antônio, cf. Ofício do Chefe de Polícia interino ao Illmo.
Exmo. Snr. Dr. Fausto Augusto Aguiar, Presidente da Província [do Pará], de 22 de julho de 1851, Série:
Ofícios, Ano: 1851-1852, Caixa: 154 (Ofícios das Autoridades Judiciárias). Documentos do Fundo:
Secretaria da Presidência da Província, APEP.
222
Sobre esse assunto, ver, por exemplo, o ofício do Major Diogo Vaz de Moya, Comandante Geral e
Militar de Cametá, ao Presidente da Província do Pará, Dr. José Joaquim da Cunha, em 16 de agosto de
1853, no qual tratou da insubordinação e indisciplina da força policial e militar que se evadiam do serviço
a pretexto de que a Guarda Nacional havia sido estruturada, deixando aos cidadãos zelar pela ordem
pública; o Major Moya lembrava que a falta de autoridade representada pela força pública podia causar
desassossego. Disse então em tom de alerta: “Ainda temos em recordação as scenas horrorozas que
tiveram lugar nesta cidade [Cametá] em Abril de 1836 e mesmo ao de 1824, cujos dias forão de dor,
consternação, que enlutarão todos os pacíficos habitantes: esta Cidade não pode existir sem guarnição,
por que periga a segurança pública, e individual, e o socego que hora desfrutamos”. Cf. Ofício do Major
Diogo Vaz de Moya, Comandante Geral e Militar de Cametá, ao Presidente da Província do Pará, Dr.
José Joaquim da Cunha, em 16 de agosto de 1853, Fundo: Secretaria da Presidência da Província do Pará,
Série: Ofícios, Ano: 1853-1854, Caixa: 169 (Ofícios dos Comandantes Militares), APEP.
91
boatos. Este testemunhou que Angelim “dissera que se quizesse fazer revoluçoens não
lhe faltaria gente, pois que quando da primeira vez lhe não faltou, mormente agora que
não faltariam filhos que desejassem vingar as mortes de seus pais”. A autoridade
policial pelo que investigou nas terras de Angelim, no entanto, concluiu que “claro está
que elle disse que se quizesse, mas não disse que hia faze-la”, asseverando de qualquer
forma que não ia dormir “a sonno solto sobre a couza do que se trata”, que conhecia
“perfeitamente que no cazo de elles fazerem motim eu serei a primeira vítima, por que
elles me não podem ser affectos pela prizão que fiz a Geraldo Francisco Nogueira
[irmão de Angelim]”.
223
Na província paraense pacificada após a derrota dos cabanos, o perigo ainda
rondava sob a forma do espectro de uma nova Cabanagem, ainda mais em face de uma
sempre possível rebeldia escrava para além dos limites seguros impostos pelas políticas
de contenção e controle social do governo imperial. Tudo isso, aliás, somado aos
impactos de surtos epidêmicos, entre os quais o de cólera e de febre amarela, igualmente
assuntos de segurança pública.
224
Sem falar que as tensões entre o Império do Brasil e o
Britânico, ou entre o do Brasil e o da França, aquele em torno do combate ao tráfico,
este em torno da disputa territorial pela região do Contestado, ressoavam na província
do Pará deixando os espíritos inquietos, entre eles os escravos; até porque a França
havia abolido em suas colônias, inclusive na Guiana Francesa, a escravidão em 1848; e
223
Cf. Ofício reservado do Subdelegado de Polícia de Barcarena, Faustino Gomes Alves Campos, ao Imo.
Snr. Dr. José Joaquim Pimenta de Magalhães, Chefe de Polícia da Província, de 23 de dezembro de 1851,
Fundo: Segurança Pública/Secretaria de Polícia da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-51, 1855-57,
1859 (Ofícios das Delegacias e Subdelegacias), APEP. Sobre a prisão de Geraldo Francisco Nogueira em
fins de fevereiro de 1851, ficando preso na Fortaleza da Barra até dezembro, a principio por ter espancado
um outro homem e depois por ter se constatado que não havia cumprido os termos de sua anistia,
retornando ao Pará antes do tempo de expiração de seu exílio em Pernambuco, que depois de quase um
ano preso foi solto por determinação do Ministério da Justiça que considerou apesar de tudo que o mesmo
se encontrava anistiado, cf. diversos ofícios constantes do Fundo: Segurança Pública/Secretaria de
Polícia da Província, Série: Ofícios, Ano: 1850-51, 1855-57, 1859 (Ofícios das Delegacias e
Subdelegacias), APEP.
224
Cf. a respeito correspondências das diversas autoridades policiais, judiciárias e militares ao Chefe de
Polícia ou ao Presidente da Província, dando conta do estado de calamidade e insegurança públicas ou de
tranqüilidade em função da ocorrência ou não de surtos epidêmicos em suas localidades, bem como os
ofícios da Junta de Higiene ao Presidente provincial, constantes dos Fundos da Secretaria da Presidência
da Província e da Segurança Pública/Secretaria de Polícia da Província do APEP. Sobre as epidemias e
segurança pública, associando-as ao término do tráfico, ver GRADEN, op. cit.; há também CHALHOUB,
Sidney. A cidade febril. Cortiços e epidemias na Corte Imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996;
sobre as epidemias no Pará, associando algumas delas como a varíola ao tráfico negreiro, ver VIANNA,
Arhtur. As epidemias no Pará. Belém: Editora da UFPA, 1975 (Série Camillo Salgado, Coleção
Amazônica), primeira edição em 1906. Acerca do Cólera durante a década de 1850, BELTRÃO, Jane
Felipe. Cólera, o flagelo da Belém do Grão-Pará. Belém: MPEG/Editora da UFPA, 2004; e sobre a febre
amarela, RIZTMAN, Iraci Gallo. Cidade Miasmática-Experiências Populares e Epidemias. São Paulo:
Programa de s-Graduação em História Social da Pontifícia Universidade Católica de o Paulo/PUC-
SP, 1997, dissertação de mestrado em História Social, embora existam outros trabalhos.
92
a Inglaterra tomava para si o papel de extintora do tráfico e por tabela assumia uma
postura antiescravista.
No tocante as tensões e disputas entre o Império francês de Napoleão III e o
Império brasileiro de D. Pedro II, em torno do Contestado, durante os anos quentes da
década de 1850 essas ainda ajudaram em muito a azedar as relações entre a província
paraense e monsieur Eivellard, cônsul francês em Belém, tanto que este acabou sendo
removido pelo governo francês a pedido brasileiro. No caso da Inglaterra foi visto
como mister Vines se indispôs na província, sendo substituído, até porque as ações
beligerantes dos cruzeiros ingleses nas águas e portos brasileiros fomentavam a
impopularidade do governo de sua majestade britânica e de seus representantes
consulares pouco hábeis, sendo os atos da nação inglesa objeto das críticas da redação
do jornal Voz do Guajará, em artigos denominados sugestivamente “Piratas Ingleses”,
dizendo em um deles que queriam os ingleses serem senhores não apenas dos mares,
mas do próprio Rio Amazonas.
225
Compreendidas essas questões, acabo voltando ao curso original deste texto,
entendendo como na província paraense a repressão ao tráfico estava imbricada com a
segurança pública, pois, face o medo de revoltas escravas o africano por aqui se tornava
indesejado, enquanto os escravos que continuariam aqui existindo eram vistos apesar de
tudo como uma condição necessária e como instituição legal; que, no entanto, devia ser
em algum momento reformada por razões de segurança pública e em nome da
civilização.
A causa da humanidade e da civilização: o término de um capítulo, pensando no
seguinte.
Mesmo extinto o tráfico na década de 1850, sendo efetivamente cumprida a Lei
de 7 de Novembro de 1831 atualizada pelas Leis Eusébio de Queiroz e a de 5 de Junho
de 1854, as políticas de vigilância, prevenção e combate ao tráfico perduraram até a
década seguinte, ainda que não havendo mais probabilidade de seu retorno. A extinção
do tráfico foi a primeira grande reforma civilizadora sob a ótica da opinião pública, vale
225
Acerca do tensionamento das relações do governo provincial e as delegações consulares francesa e
inglesa, ver a documentação para a o período constante do Fundo: Secretária da Presidência da Província,
Séries: Ofícios dos Cônsules; Ofícios do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ofícios da Secretaria de
Polícia da Província, acervo do APEP. Sobre as críticas aos ingleses pela imprensa paraense, ver Piratas
Ingleses, Voz de Guajará, Anno I, Pará, 5 de dezembro de 1851, n. 4, p. 1; e 30 de dezembro de 1851, n.
8, p. 1.
93
dizer das elites proprietárias e políticas do Império; “importante serviço prestado pelo
Brasil à causa da humanidade” nas palavras de Eusébio de Queiroz, reconciliando a
nação brasileira com “o progresso das idéias” e “os princípios da humanidade e
religião”, enfim o “progresso humanitário e cristão”, e cortando pela raiz a “nociva
influência que a introdução de escravos africanos exerce em nossos costumes,
civilização e liberdade”, no juízo de Perdigão Malheiro.
226
Nesse meio termo, para além do combate e extinção do tráfico, ainda que no seu
rastro, começavam a tomar forma embrionária algumas propostas e práticas
emancipadoras, senão ao menos antiescravistas no império brasileiro, afinal o tráfico e a
escravidão antes vistos como naturais e normais, segundo Perdigão Malheiro, não
mais o seriam, embora o deixassem de sê-los em tempos distintos.
227
O tráfico ruiu sob
o peso da opinião pública, sendo cada vez mais condenado e inaceito; a escravidão
também passaria a ter a mudança da corrente de opinião contrária a si, ainda que de
forma bem mais lenta e sinuosa. Até porque era igualmente possível tornar-se inimigo
do tráfico sendo partidário da escravidão.
228
Enfim, a causa da humanidade e da
civilização”,
229
para além da extinção do tráfico, ainda tinha um percurso e tanto no que
dizia respeito à emancipação e/ou abolição da escravidão. Esse percurso, somente nos
próximos capítulos.
226
Cf. a citação de Eusébio de Queiroz apud PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 223. As citações de
Perdigão Malheiro, ibid, pp. 53 e 80.
227
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit.
228
Sobre o assunto, ver os comentários sobre Henry A. Wise, em BETHELL, op. cit., p. 225. No Brasil
não seria diferente, que alguns políticos a frente do governo imperial quando da repressão ao tráfico,
inclusive ocupando a pasta ministerial da justiça, não demonstravam a mesma vontade ou preocupação
com a emancipação dos escravos, para tanto basta ver o posicionamento de alguns desses políticos no
Conselho de Estado quando nos idos de 1867 discutiram as bases propostas pelo projeto emancipador de
Pimenta Bueno. Ver MORAES, Evaristo. A escravidão africana no Brasil (das origens à extincção). São
Paulo: Companhia Editora Nacional, 1933. Cf. também DUQUE-ESTRADA, Osório. A Abolição
(Esboço Histórico), 1831-1888. Rio de Janeiro: Livraria Editora Leite Ribeiro & Maurílio, 1918, pp. 71-
73.
229
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 44.
94
Para além do Tráfico:
Escravidão e emancipacionismo na década de 1850.
Entre a desgraça e a deficiência, a pretexto de começo.
No jornal O Colono de Nossa Senhora do Ó, impresso na tipografia da Colônia
Nossa Senhora do Ó, na Ilha das Onças em frente a Belém, a meia hora de viagem, o
proprietário, editor e redator desse periódico, ex-funcionário da Marinha e deputado
provincial do Partido Conservador José do Ó d’Almeida, também fundador, diretor e
proprietário da dita Colônia, na edição de 15 de março de 1856, escreveu o artigo “O
Colono”, ajuizando que: Logo ao nascer, foi a nossa agricultura entregue á braços
escravos! Foi uma desgraça,...”.
230
Não, não se trata aqui de um abolicionista, esclareço
de saída, ainda que sujeito partidário das apregoadas vantagens do trabalho livre sobre o
escravo, tanto que com recursos próprios adquiriu a propriedade de um engenho de
açúcar na Ilha das Onças e montou a referida Colônia que, posteriormente, obteve
auxílio dos governos provincial e nacional, o que, no entanto, não foi suficiente para
impedir sua bancarrota.
231
Nessa Colônia, apesar de fazer uso do trabalho livre de
nacionais e de portugueses, Ó d’Almeida não empregava seus próprios trabalhadores
escravos, pois os tinha, como reclamou por várias vezes nas páginas de seu periódico
contra a fuga de nove de seus escravos asilados em mocambos, “alguns deles desde
1841”, isto é há 15 anos.
232
Foi assim que, ao passo que fazia pela sua imprensa
campanha contra os mocambos, clamando pela destruição destes pelas autoridades
públicas, bem como pela punição dos acoutadores de escravos fugidos, Ó d’Almeida
fazia de seu jornal órgão de divulgação dos “processos agrícolas e industriais, como são
praticados nos países civilizados” procurando animar e estimular a colonização nesta
230
Cf. O Colono, O Colono de Nossa Senhora do Ó, Anno 5, Sabbado, 15 de março de 1856, n. 11, p. 2.
Destaques meus. Esse periódico foi publicado entre os anos de 1855 a 1858, perfazendo 78 números,
existindo encadernado no acervo da Biblioteca do Instituto de Estudos Brasileiros/IEB da Universidade
de São Paulo/USP. A colônia fundada no início da década de 1850 durou um pouco mais que seu jornal,
não indo além, no entanto, do início da década seguinte.
231
Sobre a Colônia Nossa Senhora do Ó, ver a coleção de jornais da própria Colônia, bem como os
Relatórios e Fallas do governo provincial da década de 1850; também os comentários do viajante
Robert Avé-Lallemant sobre ela, com a reprodução parcial de Relatório da Colônia publicado na Gazeta
Official de 20 de julho de 1859, entre outras fontes. As notícias dadas pelo viajante alemão estão em
AVÉ-LALLEMANT, Robert. No Rio Amazonas (1859). Belo Horizonte: Editora Itatiaia; São Paulo:
Editora da USP, 1980, pp. 226-233.
232
Cf. O Colono, O Colono de Nossa Senhora do Ó, Anno 5, Sabbado, 15 de março de 1856, n. 11, p. 2.
Ó d’Almeida também publicou os anúncios de fuga de seus escravos em outros jornais paraenses.
95
província”,
233
mesmo que não desistindo de ter seus escravos de volta ao seu serviço,
afinal se o trabalho feito com os escravos era ruim, parecia que pior ficava sem eles.
Disto parecia saber José Ó d’Almeida ao relatar seu desgosto com os colonos de
seu núcleo colonial que preferiam se entregar “mais à indústria extrativa de produtos
naturais” do que à cultura agrícola, ainda que aconselhados e advertidos em contrário
por Ó d’Almeida; pois eles “respondiam que, como homens livres, faziam o que lhes
parecia melhore não prestavam “a menor atenção aos cálculos aproximados” com que
o proprietário-diretor da Colônia procurava “convencê-los das vantagens da lavoura”.
234
Lastimava então:
“Se pela persuasão não se convencem homens que não querem trabalhar com a
enxada e o arado, muito menos se conseguirá pelo rigor. aconteceu algumas
pessoas retirarem-se da colônia, por eu tê-las obrigado a trabalhar para não
desistirem de sua indolência e vagabundagem. Que poderá um diretor de colônia
fazer com gente deste jaez? Esperar algo do tempo e da persuasão para o
trabalho?”
235
O desgosto de Ó d’Almeida com o trabalho livre também acontecia com o seu
emprego nas oficinas de seu núcleo colonial, que usar trabalhadores livres
qualificados ou com ofícios exigia como contrapartida o pagamento de salários
elevados, dado o pouco número desses e a constante oferta de trabalhos para os
mesmos; o que, aliás, não seria diferente caso contratasse escravos ao ganho ou alugasse
escravos com a mesma qualificação. Havia ele montado oficinas de ferreiro,
marceneiro, torneiro e uma fábrica de conservas e licores, além de uma serraria. Destas
se mantinha a última “por causa de sua utilidade para a colônia.... Além disso, é um
benefício para os jornaleiros, dado o salário que ela lhes paga”. As demais oficinas
foram desmontadas e suas máquinas e utensílios vendidos “porque a renda não cobria as
despesas; toda ela era consumida pelos salários e manutenção das oficinas e fábricas”,
levando em conta para além “destes poderosos motivos” as “recomendações” de Dom
Pedro II de que ele devia se ocupar “da agricultura e r de parte todas as
233
Sobre a campanha contra os mocambos e os acoutadores de escravos fugidos, ver os diversos números
do periódico da Colônia de Nossa Senhora do Ó. Sobre a finalidade desse jornal como veículo das idéias
e técnicas agrícolas e fabris em uso nos países civilizados, ver o relatório da Colônia de 20 de julho de
1859 apud AVÉ-LALLEMANT, op. cit., p. 229.
234
Cf. o relatório da Colônia de 20 de julho de 1859 apud AVÉ-LALLEMANT, op. cit., p. 228.
235
Ibid, ibidem.
96
manufaturas, por achar que a mistura de diversos ramos da indústria prejudicava o
desenvolvimento agrícola”.
236
A situação vivenciada por José ó d’Almeida em sua Colônia com os seus
trabalhadores livres, não lhe era privilégio. Pelo contrário, nos fica mais claro as suas
dificuldades vendo a de outros, neste caso a do Inspetor do Arsenal de Marinha da
Província do Pará, Felipe José Ferreira, em seu ofício de 10 de agosto de 1855, à
primeira autoridade da província, o presidente Miguel Antonio Pinto Guimarães. Nesta
correspondência o inspetor tratou da falta de operários que tanto comprometia os bons
serviços das oficinas de carpintaria e de calafate do Arsenal dado os baixos salários em
vigor na tabela de vencimentos do dito estabelecimento, cujos valores dos jornais eram
inferiores àqueles pagos pelos particulares em suas obras. A carência de operários, isto é
de trabalhadores com alguma qualificação ou ofício, obviamente estava na origem da
necessidade de se pagar um maior salário aos mesmos, que assim escolhiam o trabalho
que lhes era mais oportuno. Por esse ofício se fica sabendo também que dada a falta
desses trabalhadores, noutro momento o Inspetor havia solicitado “mesmo authorização
para recorrer à polícia a fim de recrutar onde encontrasse carpinteiros e calafates a fim
de fazerem-se os reparos exigidos pelo Comandante do Brigue de Guerra Calliope, o
que ainda mesmo assim nenhum se tem podido conseguir!!”. Exasperado com a
possibilidade de fechar as portas do Arsenal face à deficiência de tais operários, pedia
ao governo provincial que desse conhecimento disso à Corte para que alguma solução
fosse providenciada, pedindo mais ainda que fosse solicitado ao governo imperial “a
nomeação de hum contramestre para a officina de Calafate, em lugar do que aqui
falleceu á dias da epidemia [de cólera]”, que bem podia ser mandado da Corte, Bahia ou
Pernambuco, “visto que aqui não se pode achar algum que quizesse o lugar, mesmo
porque os officiais deste offício trabalhando para particulares tem o jornal maior do que
o da tabella deste Arsenal marcado para o Contramestre d’essa officina” que era de
1.700 réis de jornal e 160 réis de gratificação, não existindo igualmente “mestre
nomeado” da dita oficina.
237
Noutro ofício de 7 de novembro de 1855, ao Conselheiro Sebastião do Rêgo
Barros, presidente provincial, o Inspetor do Arsenal da Marinha voltou a tratar de suas
236
Ibid, p. 229.
237
Cf. Ofício da Inspeção do Arsenal da Marinha do Pará ao Illmo. Exmo. Senr. Miguel Antonio Pinto
Guimarães, Vice-Presidente da Província [do Pará], de 10 de agosto de 1855, Fundo: Secretaria da
Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1851-1856, Caixa: 160 (Ofícios do Arsenal de Marinha do
Pará), APEP.
97
dificuldades em vencer os serviços de reparos de diversas embarcações entregues aos
cuidados do Arsenal, mesmo fazendo uso da mão-de-obra de aprendizes e de escravos,
o que lhe permitia fazer pequenos e malfeitos reparos. Uma vez que lhe faltava em
número suficiente os operários “para o prompto desempenho do serviço” das oficinas
do Arsenal, “tanto pela deficiência de taes operários nesta Cidade, principalmente
depois do fabrico da seringa, verdadeira Califórnia para essa classe de indivíduos e
ultimamente com a Epidemia [cólera] de que tem sido víctimas alguns dos que ainda se
conservão neste Estabelecimento com o minguado salário da Tabela antiga, com
esperança de melhorarem”. Então, para além das perdas causadas pelas epidemias, seu
principal problema estava justamente em manter sob contrato os operários necessários
ao trabalho das oficinas do Arsenal, dado os baixos salários da “tabela antiga” que pedia
fossem reajustados. Pois, como homens livres esses operários podiam e escolhiam
melhorar sua sorte na extração da borracha, quando não preferiam se empregar por
melhores jornais em obras particulares, embora o Inspetor apontasse como outra
possível solução a dispensa do serviço da Guarda Nacional daqueles que se
mantivessem trabalhando no Arsenal.
238
Era fato que sujeitos livres pobres com alguma qualificação ou profissão
definida, tal como carpinteiros e calafates, entre outros, e até caixeiros de casas
comerciais, que comprovadamente vivessem desses ofícios ou trabalho; ou ainda
aqueles entregues ao aprendizado de algum desses ofícios ou profissão, quando não
fazendo seus estudos, tinham possibilidades de escapar aos diversos tipos de
recrutamento não para a Guarda Nacional, mas para a Armada, o Exército ou para a
Polícia, sem falar no Corpo de Trabalhadores. Assim, as autoridades dispensando tais
sujeitos obviamente buscavam minorar os problemas com a escassez destes
trabalhadores. Outro expediente seria o contrato de colonos europeus, melhor dizendo
portugueses, que engajados ainda na Europa vinham suprir essa falta por trabalhadores
qualificados nos núcleos coloniais fundados na província, quando não eram engajados
nos próprios serviços públicos, tipo o corte de madeiras ou nas oficinas tanto do Arsenal
de Guerra, quanto no de Marinha. O recurso aos imigrantes engajados sob contrato tinha
vantagens no tocante a possibilidade de que os mesmos estariam menos dispostos em
abandonar os serviços pelos quais foram contratados, ao que se associava a ilusória
238
Cf. Ofício da Inspeção do Arsenal da Marinha do Pará ao Illmo. Exmo. Senr. Conselheiro Sebastião do
Rêgo Barros, Presidente da Província [do Pará], de 7 de novembro de 1855, Fundo: Secretaria da
Presidência da Província, Série: Ofícios, Ano: 1851-1856, Caixa: 160 (Ofícios do Arsenal de Marinha do
Pará), APEP. Destaques meus.
98
imagem de que eles seriam “estrangeiros industriosos”, enfim “mão-de-obra”
disciplinada e ideal. Ainda mais considerando que, ao contrário do que acontecia com
os nacionais, era esperado que esses trabalhadores estrangeiros em seus ofícios e na
agricultura estivessem menos afeitos ou até mesmo imunes as tentações do “ouro
branco” da Califórnia amazônica, ou seja, o extrativismo da seringa. Mas quem
esperava que assim fosse ficou sentado. Muitos desses engajados quando não
conseguiam destratar seus contratos, fugiam; outros se revelaram pouco ou nada
“industriosos”, portanto não seriam trabalhadores disciplinados e ideais, pelo contrário,
embora outros tantos cumprissem com que era esperado.
239
A essas dificuldades com a deficiência de trabalhadores se somou a extinção do
tráfico, embora tida e havida como medida necessária. É bem verdade, no entanto, que
não havia necessariamente uma relação direta entre o rmino da importação de
escravos africanos novos na década de 1850 com os problemas relativos à falta de
trabalhadores, uma vez que desde 1834 não existia mais tráfico atlântico entre a
província paraense e a África. A relação era outra, em razão do fim desse comércio
negreiro: o aumento do preço dos escravos, ainda mais daqueles qualificados, tornando
senão proibitiva muitas vezes difícil a sua aquisição. O viajante inglês Henry Bates, em
meados do século XIX, relata-nos que certo proprietário paraense queixou-se da subida
dos preços dos escravos pós-fim do tráfico com um cativo custando 400 dólares, que
antes era comprado pela metade.
240
O acentuado aumento dos preços dos escravos, não somente em função do fim
de seu comércio ilegal, como também por sua maior procura por conta da expansão da
239
Sobre o que foi dito neste parágrafo acerca da dispensa de trabalhadores com ofício ou profissão
comprovadamente exercida, bem como a dispensa de aprendizes e estudantes dos diversos tipos de
recrutamento forçado; e sobre o engajamento de colonos portugueses e os problemas decorrentes com o
trato com esses trabalhadores imigrantes, ver a documentação constante do Fundo: Secretaria da
Presidência da Província, Série: Ofícios; e o Fundo: Segurança Pública/Secretaria de Polícia da Província,
Série: Ofícios. Nestes fundos inúmeros ofícios de diversas autoridades e de particulares ou empresas
privadas tratando destes temas, a partir dos quais fizemos esse comentário resumido.
240
Cf. BATES, Henry Walter. Um naturalista no Rio Amazonas. Belo Horizonte: Editora Itatiaia; São
Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1979. Ainda sobre a alta dos preços dos escravos, Ivone
Bertonha nos informa que o preço médio do escravo que era 550$000 entre 1843-1847, subiu para
649$500 entre 1848-1852, dando um pulo significativo para 1:177$500 entre os anos de 1853-1857,
mantendo a sua alta entre 1858-1862, passando o preço médio para 1:840$000. Cf. BERTONHA, Ivone.
O emancipacionismo dos liberais e a economia brasileira no último terço do Império: o projeto político
dos liberais na crise da economia brasileira 1868-1884. o Paulo: Programa de Pós-Graduação em
História Social da Universidade de São Paulo, 2001, tese de doutorado. Os dados estão na Tabela 5:
“Preço Médio do Escravo 1843/1887”, p. 66. Goldsmith, por sua vez, diz-nos que: “Entre 1850 e 1858 os
preços subiram em 260%, ou a uma taxa média anual de mais de 17%.” Cf. GOLDSMITH, Raymond W.
Brasil 1850-1984. Desenvolvimento Financeiro sob um Século de Inflação. São Paulo: Editora Harper &
Row do Brasil Ltda; Banco Bamerindus do Brasil; 1986, p. 34.
99
atividade cafeeira no Sudeste brasileiro, tornando difícil a aquisição de novos
trabalhadores escravos, parecia ser de fato um problema para as classes proprietárias.
Mas, não parecia sê-lo no tocante à diminuição do contingente demográfico da
população escrava na província paraense, ao menos em números absolutos; pois, tanto o
término do tráfico quanto o crescimento do tráfico interprovincial em favor das áreas
açucareiras e cafeicultoras do Nordeste e Sudeste do Brasil não parecem ter afetado a
população escrava no Pará de forma significativa a ponto de sangrar essa província de
seus trabalhadores cativos. Em 1854, segundo Tavares Bastos, a província paraense
tinha uma população livre de 167.909 indivíduos e a escrava somava 30.847 pessoas;
em 1862, havia aumentado a livre para 185.300 e a escrava reduzida somente para
30.623, dando-nos uma relação de 1 escravo para cada 6 livres, enquanto na província
vizinha do Amazonas, seria de 1 escravo para 45 livres, embora Tavares Bastos julgasse
haver “exageração no algarismo de 30.623”.
241
Ivone Bertonha, por seu turno, diz que
em 1864 existiam 30.000 escravos no Pará e dez anos depois, em 1874, existiam 31.537
cativos.
242
Enfim, em trabalho anterior sobre a escravidão negra na província paraense,
foi possível computar números semelhantes ou relativamente aproximados a esses,
conforme aparecem no quadro que segue:
243
Quadro I
População escrava no Grão-Pará (Século XIX).
Ano População Escravos Escravos %
1848
164.949 33.542 20,28
1850
179.415 33.323 18,57
1854
198.756 30.847 15,52
1862
215.923 30.623 14,18
1872
275.237 27.458 9,98
Fonte: BEZERRA NETO, op. cit.
A estabilidade dos números desta população escrava ao longo das décadas de
1850 e 1860 até pelo menos meados da de 1870 são sugestivos de que houve alguma
capacidade das elites proprietárias em reter seus escravos na província, apesar de seus
241
Cf. TAVARES BASTOS, A. C. O Valle do Amazonas. A livre navegação do Amazonas, estatística,
produções, commercio, questões fiscaes do Valle do Amazonas. São Paulo: Companhia Editora Nacional,
1937, p. 198. Esta é a 2ª edição, a 1ª edição é de 1866.
242
Cf. BERTONHA, op. cit., p. 23, Tabela 3: “Populações Escravas”.
243
Cf. BEZERRA NETO, José Maia. Escravidão negra no Grão-Pará (Séculos XVII-XIX). Belém:
Editora Paka-Tatu, 2001.
100
problemas em adquirir os mesmos dado a sua elevação de preços.
244
Até porque a falta
de confiança no trabalhador livre nacional, bem como as frustrações com o “estrangeiro
industrioso”, tendia ao reforço desse apego à escravidão, a partir da constatação de que
o trabalho permanente era característico do trabalho escravo ao contrário do que
acontecia com o trabalhador livre, uma vez que o escravo era estável e, portanto, não se
ia embora deixando o lugar de trabalho, ao menos essa era a expectativa. Além do que,
fazendo uso aqui dos comentários de Robin Blackburn, havia toda a formação de
“capital humano” junto à mão-de-obra escrava, particularmente no que dizia respeito ao
aprendizado e treinamento de ofícios especializados ou qualificados, que não se perdia
que o escravo como propriedade do senhor não podia deixá-lo, a menos que
fugisse.
245
Se já havia então certo mal-estar no ar no tocante a escravidão, ao menos junto a
determinados segmentos da opinião pública, este parecia ser minimizado pela
constatação do quanto era difícil muitas vezes a disciplinarização do trabalhador livre,
ainda mais na região amazônica. Nesta, mesmo sendo a “raridade de escravos” a “maior
vantagem econômica” das províncias do Amazonas e Pará, principalmente da primeira,
tal qual o juízo de Tavares Bastos, se parecia difícil se manter na linha o escravo
porque era “difícil manter a propriedade sobre o homem ali, nas vizinhanças de desertos
e de florestas vastíssimas, sendo possível a fuga para os territórios limitrophes, em
nenhum dos quaes se permite a escravidão, que foi abolida pouco no último que a
tolerava, a Guyana Holandeza”,
246
o que dizer então do controle sobre sujeitos livres?
Até porque a pouca disposição destes para o trabalho rotineiro, segundo o juízo alheio
dos viajantes estrangeiros igualmente compartilhado pelas elites proprietárias e políticas
imperiais, no espaço amazônico parecia encontrar o meio ideal para juntar a indolência
e a preguiça com a vontade de descanso. O médico alemão Robert Ave-Lallemant em
sua viagem pelo Rio Amazonas, por exemplo, em diversos momentos tratou da vida ao
sabor da prodigiosa natureza dos habitantes do vale desse rio, que assim tinham seu
sustento com o mínimo de esforço, ajuizando ser essa a razão para a falta de
necessidade do trabalho somada à incúria e incivilidade dessa população livre e pobre;
244
Sobre o assunto ver BEZERRA NETO, op. cit.
245
Robin Blackburn faz esses comentários pensando na experiência escravista das plantations nas
colônias inglesas e francesas do Caribe, quando compara a escravidão do africano com a condição dos
servos brancos temporários. Cf. BLACKBURN, Robin. A construção do escravismo no Novo Mundo. Do
barroco ao Moderno, 1492-1800. Rio de Janeiro: Record, 2003, pp. 389-390.
246
Cf. TAVARES BASTOS, op. cit., p. 198.
101
demonstrando então uma concepção de trabalho associado à idéia capitalista de
transformação do meio e de uso do tempo, pois não via o extrativismo como trabalho.
247
Para além da dita falta de aptidão para o trabalho face uma natureza que tudo
disponha sem exigir maior esforço, falta essa que seria alimentada pela ausência de
valores e costumes civilizados, havia a questão do controle social sobre essa população
livre, uma vez que sua indolência e vadiagem eram vistas como irmãs da falta de
sentimento de dever e de obediência às leis, sendo esses sujeitos livres e despossuídos
potenciais criminosos.
248
Daí um pulo para se ver na escravidão ao menos um mundo
sob um mínimo de controle social, com um maior governo das elites sobre os
trabalhadores escravos do que era esperado em relação aos livres, apesar dos perigos da
rebeldia escrava ou talvez por conta desse mesmo medo de um novo Haiti nas terras do
Império do Brasil.
249
Pelo menos assim podiam pensar alguns, entre eles, o que é
bastante sugestivo, o viajante estrangeiro Robert Avá-Lallemant quando explicou como
uma das razões para ter desistido de viajar pelo Rio Amazonas até a República do Peru,
adentrando nesse país, o seguinte: Além disso, o Peru, desde que libertaram os
escravos, tornou-se um país de bandidos, onde não se está absolutamente em segurança
contra os ladrões, sobretudo nas regiões montanhosas, onde aparece o metal nobre”.
250
Nesse contexto, ao longo da década de 1850, parecia inviável, senão indesejável,
para boa parte das elites proprietárias e políticas do Império lidar com quaisquer
propostas relativas à emancipação dos escravos ou tendentes a terminar com o regime
247
Cf. AVÉ-LALLEMANT, op. cit. Outros viajantes também fizeram diagnóstico semelhante, tais como
Henry Walter Bates e o Príncipe Adalberto da Prússia. Cf. BATES, op. cit.; ADALBERTO, Príncipe da
Prússia. Brasil: Amazonas-Xingu. Belo Horizonte: Editora Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de
São Paulo, 1977. Avé-Lallemant esteve na Amazônia em 1859, Bates durante os anos de 1849-1858; e o
Príncipe Adalberto em 1849. Os Relatórios e Fallas da Presidência da Província também são pródigos na
construção dessas imagens acerca da natureza e dos habitantes da região amazônica.
248
Sobre o assunto e as políticas governamentais na província paraense no campo da instrução pública
primária e profissionalizante para inculcar nas mentes e corações do povo os hábitos da morigeração e
valores condignos com a vida civilizada, entre outras possibilidades de leitura, ver BEZERRA NETO,
José Maia. As Oficinas do Trabalho. Representações sociais, institutos e ensino artístico no Pará (1830-
1888). Ver-a-Educação, Belém, v. 2, 1996, pp. 41-70.
249
Aqui vai uma nota explicativa, pelo menos assim a considero, além de necessária, a fim de não quebrar
a narrativa do texto principal: um maior controle sobre os escravos, não quer dizer que sob a escravidão
não houvesse políticas particulares através do paternalismo e do clientelismo de controle dos pobres
livres, e muito menos não fossem postas em prática políticas públicas governamentais de controle social e
enquadramento à ordem instituída das classes subalternas livres, sendo a criação do Corpo de
Trabalhadores ainda em fins da década de 1830, visando o engajamento dos pobres livres despossuídos e
seu emprego em obras públicas e a serviço de particulares, exemplo dessas políticas, bem como os
diversos tipos de recrutamento nos vários corpos militares ou policiais daqueles rotulados como vadios e
turbulentos buscando transformá-los em agentes da ordem ou ao menos sujeitá-los à essa, lembrando de
certa forma uma espécie de Laranja Mecânica sem obviamente os recursos e as técnicas do
behaviorismo.
250
Cf. AVÉ-LALLEMANT, op. cit., p. 191.
102
de trabalho escravo, “no qual, por princípio, era perigoso tocar”, segundo juízo de
Evaristo de Moraes em sua história da escravidão africana no Brasil. Pois, ainda
segundo este autor, “para o tempo bastava a extincção do tráfico, de que o governo fazia
questão fechada, de accôrdo com a sabida vontade do imperador”.
251
Se assim é
verdade, o seu contrário não deixava de sê-lo uma vez que foi durante os anos dessa
década na qual “sobejam as demonstrações da serenidade com que a opinião collectiva
acceitava o captiveiro de dous milhões de creaturas humanas; bem como não escasseiam
signaes de que a mentalidade comum nada de enxergava de anormal em o regimen
escravocrático”, nos dizeres de Evaristo de Moraes, que, segundo esse mesmo
estudioso, bem como outros autores, vieram à baila propostas relativas à emancipação
do trabalho escravo, inclusive com a fundação de agremiações contrárias não somente
ao tráfico, mas igualmente contra a escravidão e partidárias da colonização.
252
para que a escravidão se extinga”.
Foi ainda bem no começo da luta brasileira contra o tráfico intercontinental de
escravos africanos que, segundo Leslie Bethell, deu-se a fundação da Sociedade Contra
o Tráfico e Promotora da Colonização com a realização de sua sessão solene de
instalação a 7 de setembro de 1850.
253
A data para instalação dessa sociedade não foi
escolhida à toa, afinal tratava-se da efeméride de maior apelo cívico e de maior
importância histórica para o Império brasileiro, ou seja, a data de sua independência ou
emancipação política. Ligava-se assim a causa pelo fim do tráfico e promoção da
civilização da sociedade brasileira com a história e memória da própria constituição do
Brasil-Nação. Esta mesma associação estabeleceu o desembargador Henrique Velloso
de Oliveira em sua proposta emancipadora quando definiu a abolição do tráfico pelo
governo imperial como parte da obra iniciada com a independência brasileira que,
251
Cf. MORAES, Evaristo de. A escravidão africana no Brasil (Das origens á extincção). São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 1933, pp. 93-94.
252
Cf. a citação em MORAES, op. cit., p. 93. Nesta obra, Moraes trata das propostas no Parlamento
acerca da emancipação dos escravos durante a década de 1850 nas páginas 93-105, quesitos também
abordados por outros autores em obras anteriores e posteriores ao trabalho de Moraes, tais como:
DUQUE-ESTRADA, Osório. A Abolição (Esboço Histórico). 1831-1888. Rio de Janeiro: Leite Ribeiro &
Maurílio Editores, 1918, pp. 42-43; GOUVEIA, Maurílio de. História da Escravidão. Rio de Janeiro:
Gráfica Tupy LTDA Editora, 1955, pp. 142-143.
253
Cf. BETHELL, Leslie. A Abolição do Comércio Brasileiro de Escravos. A Grã-Bretanha, o Brasil e a
Questão do Comércio de Escravos 1807-1869. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2002
(Coleção Biblioteca Básica Brasileira), p. 379.
103
assim, “não quis conservar as roupas enxovalhadas e andrajosas do colonialismo, e
resolveu divorciar-se do comércio vergonhoso da escravidão”.
254
Obviamente a
construção da imagem do tráfico como herança colonial portuguesa que cabia ser
extirpada do seio da nova nação cumpria o papel de isentar os brasileiros dessa culpa
moral, atribuindo-a a outros, mesmo após a independência por meio da associação do
tráfico ilegal com estrangeiros, entre eles portugueses.
255
Associado o tráfico ao
colonialismo luso, associava-se por tabela a escravidão,
256
uma coisa puxava a outra,
uma reforma parecia pedir a outra, daí a fundação da Sociedade Contra o Tráfico de
Africanos e Promotora da Colonização e Civilização dos Indígenas.
Nos anos finais da década de 1860, Perdigão Malheiro em sua obra
emancipacionista havia em suas capitulações acerca do advento e progressos da idéia
emancipadora no Brasil, associada às propostas de colonização, tratado da Sociedade
Contra o Tráfico e Promotora da Colonização.
257
No século XX, outros estudiosos
igualmente referiram a dita Sociedade, entre eles Maurílio de Gouveia. Este nos conta
que para além de sua posição contrária ao tráfico de africanos e partidarismo a favor da
colonização e civilização dos índios, propostas vistas como soluções para a deficiência
de trabalhadores com a cessação do comércio negreiro ilegal, essa Sociedade propunha
extinguir progressivamente a escravidão no Brasil.
258
Não era outro o teor de seu
documento ao Parlamento brasileiro datado de 1852, quando manifestava então que:
“Todo homem cristão; todo homem filósofo; todo brasileiro amante do seu país, deve
254
Apud PERDIGÃO MALHEIRO, Agostinho Marques. A Escravidão no Brasil: ensaio histórico,
jurídico, social. III parte e apêndice. Volume II. Petrópolis: Vozes; Brasília:INL, 1976, pp. 241-242. A
primeira edição é de 1867.
255
David Brion Davis chama atenção para o comportamento dos revolucionários norte-americanos em
seu processo de independência ao associarem o tráfico ao colonialismo inglês como “uma iniqüidade
inglesa”, da mesma forma que associavam a escravidão negra à uma carga imposta pela tirania da
metrópole inglesa à colônia, o que, penso, demonstra o quanto a construção ideológica dessas imagens era
compartilhada pelas diversas experiências de constituição dos novos Estados nacionais nas Américas. Cf.
DAVIS, David Brion. O Problema da Escravidão na Cultura Ocidental. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2001, pp. 159-161
.
. Sobre o tráfico como atividade de estrangeiros no Brasil ver PERDIGÃO
MALHEIRO, op. cit., p. 56.
256
Sobre essa imagem da escravidão como uma herança colonial portuguesa, ver BEZERRA NETO, Jo
Maia. O Doce Treze de Maio. O abolicionismo e as visões da Cabanagem. Grão-Pará - século XIX. In:
NEVES, Fernando Arthur de Freitas & LIMA, Maria Roseane Pinto (Orgs.). Faces da História da
Amazônia. Belém: Editora Paka-Tatu, 2006.
257
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 136. Sobre a Sociedade Contra o Tráfico de Africanos e
Promotora da Colonização e Civilização dos Indígenas, ver NABUCO, Joaquim. Um Estadista do
Império. Nabuco de Araújo, sua vida, suas opiniões, sua época. São Paulo: Companhia Editora Nacional;
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1936, 2ª edição, 2 tomos.
258
Cf. GOUVEIA, op. cit., pp. 142-143. Ver também sobre a Sociedade Contra o Tráfico de Africanos e
Promotora da Colonização e Civilização dos Indígenas, PENA, Eduardo Spiller. Pajens da Casa
Imperial. Jurisconsultos, Escravidão e a Lei de 1871. Campinas: Editora da Unicamp, 2001, p. 81.
104
desejar ardentemente e fazer todos os seus esforços para que a escravidão se extinga,
desapareça de uma vez para sempre de entre nós”.
259
Foi nesse ano de 1852, conta-nos ainda Gouveia, que a Sociedade Contra o
Tráfico de Africanos e Promotora da Colonização e Civilização dos Indígenas,
apresentou “um anteprojeto estabelecendo a emancipação dos filhos de escravas que
nascessem a partir de 1855”, embora não fosse esta uma idéia original no Brasil e
alhures, existindo sua proposição desde o século XVIII. No Brasil, em 15 de julho de
1837, na Câmara dos Deputados Gerais, Antônio Ferreira França havia proposto sem
sucesso esta mesma medida.
260
Antes de Maurílio de Gouveia, no entanto, Evaristo de
Moraes já havia abordado este assunto, dando notícia da dita Sociedade e de seu
anteprojeto “no qual se acceita a liberdade dos nascituros, sob determinadas e razoáveis
condições”.
261
Para Moraes, desde a década de 1850 era “então, prevalente essa idéia da
liberdade dos nascituros, a que TAVARES BASTOS, associa em 1862, a proibição da
venda pública de escravos, a prohibição da separação dos membros da mesma família
escrava, a prohibição ás corporações de mão morta de possuírem escravos e a
emancipação dos escravos da nação”.
262
Vale a pena notar que Osório Duque-Estrada embora procure demonstrar que as
lutas contra a escravidão nasceram e foram levadas a cabo pela sociedade civil à revelia
do Estado imperial, tão-somente obrigado a tomar partido em função dessa mesma
pressão, não tenha este autor tratado da Sociedade Contra o Tráfico de Africanos e
Promotora da Colonização e Civilização Indígena e de sua proposta emancipadora,
embora tenha feito referências ainda que ligeiras a outras propostas de cunho
emancipacionistas surgidas no Parlamento brasileiro à época.
263
Destas propostas, passo
a tratá-las aqui.
“Temos um novo quaker!”.
Em seus escritos do inicio dos anos 60 do século XIX, reunidos na obra Cartas
do Solitário, Tavares Bastos nos informa acerca das propostas de legislação
259
Apud GOUVEIA, op. cit., p. 142.
260
Cf. GOUVEIA, op. cit., p. 11.
261
Cf. MORAES, op. cit., p. 103.
262
Cf. MORAES, op. cit., p. 104.
263
Cf. DUQUE-ESTRADA, op. cit., pp. 42-44.
105
emancipadora apresentadas no Parlamento brasileiro na década de 1850.
264
Em 1867,
Perdigão Malheiro também escreveu sobre esses projetos de leis emancipacionistas
apresentados ao longo dos anos da década de 1850, lembrando ainda que propostas e
estudos sobre a abolição do tráfico, da escravidão ou melhoria da sorte dos escravos
existiam desde o início do século XIX, criando nos anos 60 um ambiente novo em favor
da emancipação.
265
Isto porque essas propostas de anos anteriores, por sua vez
tributárias do pensamento ilustrado do século XVIII na sua crítica antiescravista,
266
acabaram constituindo uma tradição de pensamento que fundamentou as ações políticas
emancipadoras futuras, de cuja tradição fez parte o repertório das propostas de
emancipação dos escravos dos anos de 1850 e de 1860; daí inclusive as semelhanças de
pensamento com a legislação emancipadora aprovada no Segundo Reinado. Contudo, a
nova ambientação a favor da emancipação criada na década de 1860, segundo nos
aponta Perdigão Malheiro como testemunha desta época, começou a ser desenhada
ainda que com tintas pálidas na década de 1850 no rastro das lutas contra o tráfico de
escravos, sendo parte deste desenho a apresentação de projetos parlamentares de
natureza emancipadora.
Nos anos de 1850 e de 1852, embora sem sucesso nenhum no Parlamento, o
deputado cearense Pedro Pereira da Silva Guimarães havia apresentado projetos de lei
emancipadores. Evaristo de Moraes, em seu estudo acerca da escravidão africana no
Brasil, conta-nos então que “o primeiro [projeto], de 22 de março daquelle anno [1850]
continha, apenas, três artigos, dispondo acerca da liberdade dos nascituros, da faculdade
de alforriar o escravo, pagando ao senhor o seu preço, e da prohibição de separar os
casaes, quando vendidos”. No entanto, feita a leitura deste projeto, o mesmo nem sequer
foi considerado pela Câmara objeto de deliberação. Silva Guimarães então renovou,
264
Cf. TAVARES BASTOS, Aureliano Candido. Cartas do Solitário. Rio de Janeiro: 1863, 2ª edição, pp.
381-382.
265
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., pp. 81-88. Ver também os documentos anexos a esse livro.
266
Sobre essas propostas, tais como a de Domingos Alves Branco Muniz Barreto; ou o projeto à
Assembléia Constituinte de José Bonifácio de Andrada e Silva; ou os planos de José Eloy Pessoa da Silva
de 1826; e de F. L. César Burlamaque de 1834; ver PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., que reproduz em
anexos essas propostas. Ver também o estudo delas em AZEVEDO, Maria Célia Marinho de. Onda
negra, medo branco. O negro no imaginário das elites-século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
Esta autora também demonstra como essas propostas e o próprio pensamento abolicionista brasileiro eram
herdeiros do pensamento ilustrado setecentista em sua crítica à escravidão. A esse respeito ver
AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Abolicionismo. Estados Unidos e Brasil, uma história comparada
(século XIX). São Paulo: Annablume, 2003. Sobre o pensamento ilustrado e a escravidão, bem como o
surgimento de um pensamento antiescravista em meados do século XVIII, e particularmente sua
influência sobre o pensamento antiescravista brasileiro do início do século XIX ver DAVIS, op. cit.,
especialmente a página 224. Ver também: ROCHA, Antonio Penalves. Idéias antiescravistas da Ilustração
na sociedade escravista brasileira. Revista Brasileira de História, vol. 20, n. 39, pp. 37-68, 2000.
106
ampliou e reapresentou seu projeto em 2 de agosto de 1850, apesar da
“desconformidade das idéas do deputado cearense com a época em que eram expostas”
segundo juízo de Moraes, a quem continuo seguindo bem de perto em sua narrativa.
Nessa segunda tentativa, ciente de um novo fracasso, Silva Guimarães sugeriu que o
artigo 1º de seu projeto refeito fosse discutido em sessões secretas da mesma forma que
acontecia com a discussão do projeto de combate ao tráfico negreiro, quem sabe assim
ao menos se discutia o que propunha, fracassando novamente já que outra vez não foi
considerado objeto de deliberação.
267
Este primeiro artigo tratava justamente da
liberdade dos nascituros de mulher escrava nascidos no Brasil e daqueles “mesmo
nascidos em outra parte que para elle [Brasil] vieram da data da presente lei em
deante”.
268
Em 4 de junho de 1852, Silva Guimarães mais uma vez tenta discutir sua
proposta emancipadora no recinto da Câmara sem sucesso. Evaristo de Moraes historia
essa nova tentativa baseando-se nos Anais do Parlamento, contando-nos que o deputado
cearense fez “um longo discurso, entrecortado de apartes e exclamações, em que se
vislumbra a opposição formal a qualquer reforma”. Em sua fala, ao condenar a adoção
no Brasil “do princípio do Direito Romano, que autorizava a posse de escravos como
coisacausou reação do deputado João Maurício Wanderley, futuro Barão de Cotegipe:
- “Esse homem não está na ordem!”, sendo ouvido no recinto gritos de: - Isso em
sessão secreta”. Silva Guimarães querendo continuar seu pronunciamento prometeu: -
“Guardarei as reservas necessárias; não direi aquilo que não convém dizer em público, e
sómente o que pouca mais ou menos se tem publicado pelos jornaes”, sendo, então,
apartado pelo Visconde de Baependy: - Desgraçadamente”, demonstrando assim sua
desaprovação a que questões relativas à emancipação dos escravos fossem discutidas
pela imprensa, o que bem demonstra não ter sido de todo assunto de desinteresse da
opinião pública nos idos da década de 1850. Apesar dos apartes e protestos, Silva
Guimarães ainda falou que a condição humana dos escravos era idêntica a dos livres,
causando novas interrupções ao seu discurso: - “Não está na ordem, não está na ordem”,
bradou-se. Então, o presidente da Câmara interveio contrário ao discurso do parlamentar
267
Cf. MORAES, op. cit., pp. 93 e 94. Sobre apresentação dos projetos de lei do deputado Silva
Guimarães ver ainda PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 88; e GOUVEIA, op. cit., p. 216. Bem como:
GIRÃO, Raimundo. A Abolição no Ceará. Fortaleza: Editora A. batista Fontenele, 1956; e SILVA, Pedro
Alberto de Oliveira. História da Escravidão no Ceará. Das origens à extinção. Fortaleza: Instituto do
Ceará, 2002.
268
Apud MORAES, op. cit., p. 94.
107
cearense, buscando cercear a sua fala, mas Silva Guimarães conseguiu prosseguir,
quando foi interpelado pelo deputado Wanderley:
- “É bom falar-se nisso quando não se tem escravos; o senhor deputado
quantos tem?”
- “Si o nobre deputado fosse juiz de orphans, e estivesse agora tomando a
inventário os meus bens, não poderia deixar de o satisfazer, mas agora não o
farei, por não ser juiz competente”.
Respondeu Silva Guimarães, sem nada dizer ao futuro Barão de Cotegipe que
não se deu por vencido, vaticinando:
- “Supponho que os não tem, porque segundo as suas idéas, si os teve, os
deve ter forrado todos”.
Relata-nos então Evaristo de Moraes que Silva Guimarães admitiu ser
proprietário de escravos, quando confessou: - “Por eu ter essas idéas, não se segue que
eu não tenha escravos”; ajuizando Moraes, todavia, que ser emancipador e senhor de
escravos era condição “naturalíssima para o tempo e que não diminue a benemerência
do deputado cearense”.
269
Da minha parte, também concordo sem me deixar levar pela
indicada contradição ou incoerência apontada por Cotegipe. Lembro aqui a advertência
de David Brion Davis para a “importância dos valores morais como um elemento da
história”, se evitando reduzir o abolicionismo a explicações econômicas ou a uma
“relação bem estreita entre o lucro econômico e os valores sociais”; não devendo ser
desconsiderado ainda segundo Davis os “esforços dos proprietários de escravos de uma
reforma em suas atitudes como pura hipocrisia e propaganda”,
270
cabendo entre essas
reformas as propostas emancipacionistas, acrescentaria então. Creio ainda que Célia
Marinho de Azevedo também nos ajuda a pensar essa aparente incoerência apontada por
Cotegipe, sem se enredar nela, ao mostrar que os abolicionistas eram culturalmente
formados na escravidão e, por isso mesmo, “a crítica à escravidão não significava uma
completa ruptura com a ideologia escravista”.
271
Mas, voltando ao debate parlamentar
em torno do pronunciamento do deputado Silva Guimarães, Moraes conta-nos mais uma
vez que “negando elle a base jurídica do princípio partus seguitur ventrem, consignam
os annaes que houve viva exclamação e que se clamou: - ‘Ordem! Ordem!’”.
269
Ver a transcrição desse debate e os comentários de Moraes em MORAES, op. cit., pp. 94-98.
Destaques do autor.
270
Cf. DAVIS, op. cit., pp. 43, 177 e 293.
271
Cf. AZEVEDO, op. cit., pp. 109-110.
108
O presidente da Câmara novamente intercedeu contrário ao deputado cearense,
desqualificando seu discurso como dissertação philosophica”, mas Silva Guimarães
continuou não sem antes protestar contra sua coação, recebendo do deputado Santos
Almeida, o seguinte conselho: - “Peça, então, uma sessão secreta”, pronunciando
Wanderley sua desaprovação, com muitos apoiados”: - “É inconvenientissima a
apresentação de taes razões”. Não se dando por vencido, nem convencido, Silva
Guimarães tenta ainda ler “algumas palavras da lei de 16 de janeiro de 1775, pedindo ao
tachygrapho que as reproduza”, relata-nos Moraes. Nessa ocasião, referindo-se ao
projeto de Silva Guimarães, o deputado Fernandes Chaves protestou “que a câmara
por duas vezes julgou indigno de ser attendido”. Termina enfim o debate com o
presidente cassando o direito do deputado cearense de continuar seu discurso, não antes
deste teimar na leitura da lei de 1755, causando o pronunciamento de “alguns dos seus
collegas, pezarosos: - ‘Que imprudência!’”. Foi quando Wanderley então disparou:
- “Temos um novo quaker!”
272
Esse sarcasmo do futuro Barão de Cotegipe rotulando Silva Guimarães, era uma
alusão aos quakers britânicos e norte-americanos. Embora Davis demonstre que na
história dessa comunidade religiosa houve o envolvimento de quakers com os negócios
da escravidão, a posse de escravos provocou mais tensões entre eles do que entre os
outros cristãos. Enfim, os quakers haviam desenvolvido uma consciência social crítica
em relação ao tráfico, condenando-o, bem como no que dizia respeito à escravidão a
partir da idéia de que “a coerção requerida pela escravidão era prova da ilegalidade da
instituição”, recusando a mesma como ato pecaminoso, contribuindo então para a
constituição do pensamento antiescravista nos dois lados do Atlântico.
273
Daí, o
comentário jocoso do deputado Wanderley, após o que Silva Guimarães finalmente
desiste, fazendo então referência a essa prática parlamentar de obstrução do debate:
- “Bem, eu me sento, protestando contra essa nova rolha e vou mandar á mesa
o meu projecto”.
274
Segundo Moraes, Silva Guimarães efetivamente cumpriu o prometido enviando
seu projeto que “mais uma vez não foi julgado objecto de deliberação contra apenas,
272
Cf. MORAES, op. cit., pp. 94-98. Destaques meus.
273
Sobre os quakers ver DAVIS, op. cit., pp. 342, 343, 365-369. A citação na gina 369. Ver ainda:
HOCHSCHILD, Adam. Enterrem as correntes. Profetas e rebeldes na luta pela libertação dos escravos.
Rio de Janeiro: Reccord, 2007.
274
Cf. MORAES, op. cit., pp. 94-98. Sobre a prática parlamentar de obstrução denominada como rolha,
alusão ao ato de tampar a garrafa para evitar a saída de seu conteúdo, ver DUQUE-ESTRADA, op. cit.,
particularmente os pronunciamentos de Rui Barbosa sobre o debate no Parlamento acerca da emancipação
servil, reproduzidos por Duque-Estrada.
109
cinco votos: - o do autor, o do Dr. CASIMIRO JOSÉ DE MORAES SARMENTO (do
Rio Grande do Norte), o do Monsenhor ANTONIO FERNANDES DA SILVEIRA (de
Sergipe), os do padre VENÂNCIO HENRIQUES DE REZENDE e Dr. FRANCISCO
DE PAULA BAPTISTA, lente de direito (de Pernambuco)”.
275
Por se então que
apesar da rolha Silva Guimarães não estava de todo sozinho, uma minoria ao menos
quis discutir seu projeto de natureza emancipadora.
Dois anos mais tarde, em 1854, não era mais Silva Guimarães que propunha
alguma lei emancipacionista no Parlamento. Foi o deputado João Maurício Wanderley,
ele mesmo o futuro Barão de Cotegipe, que apresentou projeto de lei propondo a
proibição do tráfico interprovincial que em razão do fim do tráfico atlântico de africanos
para o Brasil começava a ganhar cada vez mais volume.
276
Pode ser que a redistribuição
interna da população escrava tornando as áreas cafeicultoras e açucareiras províncias
escravocratas e as exportadoras de escravos em livres da mão-de-obra escrava, gerando
potencial desequilíbrio e uma quebra do interesse nacional na manutenção da
escravidão, fosse o motivo para a proposta apresentada por Wanderley; também pode
ser que sua proposta de terminar com o tráfico interprovincial fosse pensada no rastro
das políticas do governo imperial de combate ao tráfico ilegal de africanos. Essas são
possibilidades interpretativas, mas enquanto possíveis razões para a apresentação dessa
proposta não invalidam sua natureza emancipadora no tocante a criação de dificuldades
para o livre comércio da propriedade escrava e o abastecimento das lavouras de café em
franca expansão a exigir cada vez mais e mais trabalhadores cativos, por conta da
capacidade destes “de compreender e executar ordens complexas e de usar intricadas
técnicas cooperativas”.
277
Também, caso tal proposta tivesse sido aprovada, não deixava
de ser reconfortante para os escravos a segurança de que não sofreriam vendas para
lugares distante ou para fora de suas províncias, o que, por sua vez, era também uma
forma de se manter a paz nas senzalas. Enfim, a proposta visando proibir o tráfico entre
províncias era assunto que vinha à baila na época em que se combatia o tráfico de
africanos novos, não faltando para esse comércio interno de escravos ainda que legal as
275
CF. MORAES, op. cit., pp. 94-98. Palavras em caixa alta no original.
276
Sobre essa proposta de Wanderley cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 88. Ver também
MORAES, op. cit., p. 103.
277
Esta afirmação aqui citada por conta e risco próprios encontra-se em BLACKBURN, op. cit., p. 26.
Este autor também demonstra que os sistemas escravistas bem-sucedidos foram aqueles que “combinaram
de forma sistemática coerção com produção e manutenção da ordem”. Cf. p. 23.
110
condenações morais e cristãs que se faziam ao semelhante comércio em sua vertente
atlântica.
278
Aconteceu, no entanto, que a proposta do deputado Wanderley não passou da
propositura, mesmo havendo uma diferença de fundo entre a sua e aquelas do deputado
Silva Guimarães que combatera tão sarcasticamente dois anos antes. As medidas
constantes do projeto de Silva Guimarães afetavam diretamente o direito de propriedade
senhorial quando ele propunha a libertação dos nascituros de ventre escrava, negando
aos donos de escravos o princípio do partus seguitur ventrem, ou seja, tencionava privar
os senhores daquilo que estes consideravam tão propriedade sua ainda que futura quanto
o a dos escravos existentes. Wanderley, por sua vez, procurou coibir o tráfico ou
comércio dessa propriedade, não mexendo, contudo, com a propriedade escrava ou com
o presumido direito dos senhores à propriedade dos filhos não nascidos de suas
escravas. Aliás, seria essa questão que viria a opor os escravagistas aos emancipadores
e/ou abolicionistas ao longo das décadas seguintes como bem demonstra-nos Joseli
Mendonça.
279
Nessa linha de raciocínio, se pode pensar a forte rejeição aos demais
pontos do projeto de Silva Guimarães acerca “da faculdade de alforriar o escravo,
pagando ao senhor o seu preço, e da prohibição de separar os casaes, quando vendidos”,
que igualmente afrontava o direito de propriedade senhorial ao lhes retirar as
faculdades de dispor de seus cativos quer tange a sua libertação unicamente como ato de
vontade do dono, quer no tocante ao exercício do direito de venda dessa propriedade ao
seu gosto.
Em 1857, quando o deputado e futuro senador Silveira da Mota propôs taxar os
escravos urbanos,
280
afinal justificava-se a manutenção do trabalho escravo por conta
das necessidades econômicas de mão-de-obra da indústria agrícola, tornando quase que
proibitiva a propriedade escrava nas cidades forçando a sua venda ou envio para o
campo, essa proposta igualmente não foi adiante no Parlamento muito certamente por
ferir o direito de propriedade dos senhores, que taxando os escravos urbanos somente
por tê-los lhes tornava senão proibitivo bastante desvantajoso o usufruto de seus cativos
no ambiente citadino.
278
Ver a respeito BETHELL, op. cit., p. 424; este autor também nos informa sobre os números do tráfico
e seu crescimento entre 1852 e 1859 na página 423.
279
Cf. a respeito MENDONÇA, Joseli. O Parlamento e as Ruas. Acervo Histórico. Divisão de Acervo
Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, n. 3, 1º semestre de 2005, pp. 46-53.
280
Sobre essa proposta ver PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 88.
111
Na década de 1860, é bem verdade, essas e outras propostas viriam outra vez a
tona, sendo algumas delas discutidas e aprovadas em lei pelo Parlamento com o
beneplácito da Coroa, quando não de sua própria iniciativa, mas nos anos 50 não o
foram em face da recusa do legislativo e também pela própria indiferença do governo
imperial; assim o foi creio que por conta das razões comentadas. Evaristo de Moraes,
por seu turno, acaba também ajudando a corroborar o dito quando analisando o
ambiente desfavorável à causa emancipadora nos anos da década de 1850 deixa o
recinto parlamentar e nos leva para o debate no Conselho do Estado. Conta-nos então
este estudioso que “por motivo dum processo originado de barbaridades commetidas, no
Rio Grande do Sul, por certo senhor contra os seus escravos, alvitrou a Commissão de
Justiça do alludido Conselho perdir-se ás Camaras uma lei que obrigasse o senhor, em
casos idênticos, a vender os escravos maltratados”.
281
No entanto, apesar dos membros
dessa Comissão, formada por Limpo de Abreu, Marquês do Paraná e Lopes Gama, ter
assim decidido, a maior parte do pleno do Conselho do Estado constituída por Olinda,
Abrantes, José Clemente, Hollanda Cavalcanti, Alves Branco e Lima e Silva, não
aprovou tal sugestão, decidindo-se Dom Pedro II pelo parecer dessa maioria. Afinal,
segundo a decisão do Conselho assim era melhor:
“Por convir nada alterar a respeito da Escravidão entre nós, conservando-se tal
qual se acha e para evitar a discussão no Corpo Legislativo sobre quaesquer
novas medidas a respeito de escravos, quando se tinha feito quanto se devia e
convinha fazer na effectiva repressão do tráfico”.
282
Vê-se então que o não quero do Parlamento no tocante ao debate de medidas a
respeito dos escravos tinha igualmente nas motivações do governo imperial razões
para tanto. Até porque seriam a proposta de taxação dos escravos urbanos de 1857 e a
de proibição do comércio interprovincial de escravos de 1854, na definição de Perdigão
Malheiro, projetos de emancipação indireta na medida em que ao menos obstaculizavam
o livre uso da propriedade escrava favorecendo as condições para a reforma do
elemento servil; enquanto os projetos de 1850 e de 1852 o seriam emancipadores na
condição em que propunham a liberdade do ventre da escrava e facultariam aos
escravos o direito à alforria mesmo que paga, sendo projetos de emancipação diferida e
simultânea conforme definição de Perdigão Malheiro uma vez que se apontava no
281
Cf. MORAES, op. cit., p. 98.
282
Apud MORAES, op. cit., pp. 98-99. Destaques meus.
112
horizonte o término da escravidão.
283
Mesmo assim, a apresentação dessas propostas
indica-nos que havia então nos idos de meados do século XIX algumas ebulições,
ainda que rarefeitas, a chamar atenção mínima que fosse para o problema da
emancipação dos escravos, inclusive tomando parte dessa história a citada Sociedade
Contra o Tráfico de Africanos e Promotora da Colonização e Civilização dos
Indígenas. Na província do Pará, por essa época, também parece que houve uma
associação emancipadora, alguns diriam abolicionista.
uma sociedade denominada Ypiranga, cujos fins visavam a liberdade dos escravos”.
Segundo o historiador paraense Arthur Vianna, foi em 1858 que o movimento
em favor da liberdade dos escravos na província paraense conheceu seu primeiro ensaio
com a fundação da Sociedade Ypiranga.
284
Arthur Vianna, aliás, parece ter sido o
primeiro a escrever sobre a existência, ainda que efêmera, dessa sociedade em sua
Notícia Histórica, extenso artigo que publicou na obra O Pará em 1900. Nesta Notícia,
no tópico “A questão religiosa e a abolição”, que “tomaram a primazia entre as questões
que mais abalaram o espírito público”, Vianna conta-nos que:
“As primeiras idéias de abolição no Pará appareceram com Felippe Patroni, o
ardente propagandista da independência da sua terra natal. Ostensivamente
pugnou elle pela liberdade dos escravos, em 1821, quando isto era um crime;
chegou mesmo a propôr em um projecto de eleições que um deputado
correspondesse a trinta mil almas, entrando nesse numero os escravos, dignos de
compaixão e de que lhes déssem melhor sorte.
As idéias de Patroni não vigaram; ninguém pensava ainda em extinguir o
trafico da escravidão.
Em 1858 o illustrado médico David Vasconcellos Canavarro, adepto sincero
da abolição da escravatura, fundou no Pará uma sociedade denominada
Ypiranga, cujos fins visavam a liberdade dos escravos. Foi presidente da
caridosa agremiação João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha, que havia
desempenhado saliente papel na independência da província.
283
Sobre as definições de emancipação indireta, diferida, imediata, gradual ou imediata, ver PERDIGÃO
MALHEIRO, op. cit., p. 116.
284
Cf. VIANNA, Arthur. Notícia Histórica. In: PARÁ, Governo do Estado do. O Pará em 1900.
Publicação commemorativa feita pelo Governo do Estado (Quarto centenário do descobrimento do
Brasil). Belém: Governo do Estado do Pará, MDCCCC, p. 279.
113
Infelizmente no anno seguinte partiu Canavarro para o Amazonas, e Tenreiro
Aranha viu-se salteado por grave enfermidade, de modo que a sociedade, sem os
seus directores, depressa dissolveu-se.
O jornal A Inquisição, na questão religiosa contrario a D. Antonio, fez
propaganda da abolição em artigos escriptos pelo professor José Theodoro
Saraiva da Costa. (...).”
285
em seu livro didático de história destinado aos alunos das escolas públicas do
Estado do Pará, denominado Pontos de História do Pará, de 1905 e reeditado
postumamente em 1919,
286
no 16º Ponto: “Propaganda abolicionista no Pará... Os
abolicionistas... Papel da Imprensa”, nos tópicos “Primeiras idéias de abolição no Pará”
e a “Sociedade Ypiranga”, Arthur Vianna reproduziu o que havia escrito sobre a
Sociedade Ypiranga em seu artigo publicado em 1900; infelizmente não acrescentando
nada de novo e nem indicando em nenhum desses trabalhos a origem dessa informação
ou que fontes ele havia utilizado para escrever sobre a Ypiranga, o que não era comum
na história escrita por Vianna.
287
Mas, foi o suficiente para que Vianna inaugurasse uma
tradição historiográfica republicana no tocante ao estudo do abolicionismo paraense,
que desde então foi trilhada pelos historiadores e professores de história das primeiras
décadas do século XX, uma vez que os autores posteriores que citaram a Sociedade
Ypiranga, ao discorrerem sobre o abolicionismo paraense, quase sempre se limitaram a
reproduzir as informações prestadas por Vianna em suas obras já citadas.
Vale enfatizar que Arthur Vianna foi provavelmente o primeiro a tratar da
fundação da Sociedade Ypiranga qualificando-a como primeira associação abolicionista
paraense, pois, intelectuais anteriores e contemporâneos a Vianna quando publicaram
suas obras sobre variados aspectos da história paraense nada escreveram a respeito,
embora falassem do movimento abolicionista na província. Exemplo desta situação foi
Domingos Antônio Raiol, uma importante influência para Vianna,
288
em sua obra
Motins Políticos ou História dos Principais Acontecimentos Políticos da Província do
Pará desde o Ano de 1821 até 1835, originalmente publicada em cinco volumes ao
longo da segunda metade do século XIX; Raiol no quinto volume fez referências ao
285
VIANNA, op. cit., pp. 278-279. Destaques meus.
286
Ver VIANNA, Arthur. Pontos de História do Pará. Organisados de accordo com o progamma para os
exames de estudos primários. Belém: Empreza Graphica Amazônia, 1919, pp. 61-63.
287
Sobre a natureza da escrita da história e a concepção do historiador como um homem de ciência em
Arthur Vianna, ver BEZERRA NETO, José Maia. Arthur nas forjas da História. A contribuição de Arthur
Vianna para a historiografia paraense. In: FONTES, Edilza Joana de Oliveira & BEZERRA NETO, Jo
Maia (Orgs.). Diálogos entre História, Literatura e Memória. Belém: Editora Paka-Tatu, 2007.
288
Cf. BEZERRA NETO, op. cit.
114
abolicionismo paraense da década de 1880, abrindo um parêntesis segundo o mesmo
pela necessidade de se defender das acusações que lhe foram feitas pelos abolicionistas
cearenses quando presidiu aquela província nos idos de 1883, mas nada disse da
Sociedade Ypiranga.
289
Da mesma forma, em 1900, ano de publicação do livro Pontos
de História do Brazil e do Pará, “organisados por um professor, de accordo com o
programma official para exames de certificados, e formulados pelos melhores auctores”,
ao que parece uma obra coletiva admitida para uso nas escolas primárias do Pará pelo
Conselho Superior de Instrução Pública, no 16º ponto: “Propaganda abolicionista; suas
phases principaes e centros mais importantes. Joaquim Nabuco. Abolição da escravidão.
Propaganda abolicionista no Pará. Os abolicionistas. Papel da Imprensa.” nada se
dizia acerca da Sociedade Ypiranga fundada em 1858 ainda que tratasse amiúde do
abolicionismo paraense.
290
Acerca das origens do abolicionismo paraense, dizia-se
apenas que:
“Desde muitos annos a propaganda abolicionista no Pará vinha abrindo
caminho atravez [d]a resistência dos interesses pecuniários dos ferrenhos
senhores de escravos.
Não na capital como nas localidades do interior a humanitária idéa fazia
adeptos dia a dia.
Creavam-se club abolicionistas e jornaes de propaganda; realizavam-se
conferências públicas e kermesses em prol dos seros escravos; favorecia-se a
libertação desses desgraçados por todos os meios; procurava-se enfim pôr termo
a essa vergonhosa herança em 1888, a exemplo do Ceará e do Amazonas,
quando o parlamento brazileiro sentiu-se invadido pela invencível corrente da
opinião pública e o próprio throno teve de ceder a essa pressão para tornar-se
popular.
Essa campanha de luz attingiu a sua phase mais aguda no Pará durante o
período de 1884 a 1888.
289
CF. RAIOL, Domingos Antônio. Motins Políticos ou História dos Principais Acontecimentos
Políticos da Província do Pará desde o Ano de 1821 até 1835. 2ª edição em três volumes. Belém: Editora
da UFPA, 1970, 3º volume, pp. 962-964.
290
Cf. ANÔNIMO. Pontos de História do Brazil e do Pará. Organisados por um professor, de accordo
com o programma official para exames de certificados, e formulados pelos melhores auctores. Belém:
Editores Pinto Barbosa & C.ª, 1900, pp. 99-104. No catalogo das Obras Raras da Biblioteca Pública
“Arthur Vianna” do Estado do Pará, esta publicação consta como de autoria de Arthur Vianna, mas pude
constatar junto com as bibliotecárias do setor que havia um erro, pois nada indica que essa obra, ao que
tudo indica de natureza coletiva, tenha sido escrita por Vianna.
115
Inúmeras foram as sociedades abolicionistas creadas então:...”.
291
Percebe-se então que não se inicia com Arthur Vianna a história do
abolicionismo na província paraense, mas a história do abolicionismo paraense que
tinha na atuação de Felipe Patroni, nos idos da década de 1820, sua origem primeira no
campo das idéias; e na fundação da Sociedade Ypiranga, em 1858, seu marco inicial
como primeira associação organizada pela sociedade civil na luta pela liberdade dos
escravos, ainda que efêmera. Aliás, para a historiografia republicana que (re)escrevia a
história do abolicionismo, a abolição da escravidão havia sido obra das lutas
empreendidas pela sociedade civil não cabendo à monarquia papel importante, sendo
uma interpretação que não se iniciava com Arthur Vianna, como pode ser constatado na
citação pouco transcrita, mas passava por ele e por todos os demais que vieram a
escrever sobre o tema.
292
A influência e contribuição de Vianna, portanto, aos que
vieram depois dele foi no estabelecimento direto das linhagens indicadas acima.
O pintor e historiador Theodoro Braga, embora não tenha tratado do tema do
abolicionismo em seu livro Apostillas de História do Pará (1915), uma vez que não
cabia nas teses propostas pela Secretaria do Interior, Justiça e Instrucção Pública do
Estado do Pará aquando das comemorações do Tricentenário da fundação da cidade de
Belém do Pará,
293
não se furtou de fazê-lo em outros seus trabalhos de natureza didática,
seguindo as trilhas de Arthur Vianna. Assim, em seu livro Noções de Chorographia
do Estado do Pará datado de 1919,
294
Braga nos conta acerca da abolição, tal qual sem
tirar nem pôr, o que posteriormente repetiu sobre o tema quando publicou sua História
do Pará. Resumo Didático, pela Editora Melhoramentos, no início da década de 1930, à
exceção é verdade de uma imagem da princesa Isabel ilustrando o texto da segunda
obra. Braga conta-nos, então, o seguinte em sua História do Pará:
291
Cf. ANÔNIMO, op. cit., p. 102. Destaques no original.
292
Para além dessa historiografia dita regional, Osório Duque-Estrada também publica uma história do
abolicionismo marcadamente republicana em suas leituras da abolição, inclusive elegendo como a grande
figura do movimento abolicionista Ruy Barbosa, mais de acordo com o figurino republicano. Ver:
DUQUE-ESTRADA, op. cit. Sobre o assunto ver também BEZERRA NETO, José Maia. [Resenha do
livro:] DAIBERT JÚNIOR, Robert. Isabel, a “Redentora” dos Escravos. Uma história da Princesa entre
olhares negros e brancos (1846-1988). São Paulo: Edusc/Fapesp, 2004, 286 p. Margens/Revista
Multidisciplinar do Núcleo de Pesquisa do Campus Universitário do Baixo Tocantins/UFPA, v. 2, n. 3
(junho 2005), pp. 283-290.
293
Cf. BRAGA, Theodoro. Apostillas de História do Pará. Desenvolvimento rápido das 16 theses
propostas pela Secretaria de Estado do Interior, Justiça e Instrução Pública, por occasião das festas do
Tricentenário da Fundação de Belém do Pará. Belém: Imprensa Official do Estado, 1915.
294
BRAGA, Theodoro. Noções de Chorographia do Estado do Pará. Belém: Empreza Graphica
Amazônia, 1919, p. 186.
116
“11. Surdamente, seguramente ia o Pará, com o seu elemento social são e
escolhido, trabalhando em prol da emancipação dos infelizes escravos. A idea da
liberdade ostensivamente semeada por Felippe Patroni em 1821, não cahira em
terreno sáfaro: se mais cedo não brotára é que a prepotência dos régulos era
ainda mais poderosa.
Em 1858 o illustre medico Dr. Antonio D. Vasconcellos Canavarro fundára a
sociedade ‘Ypiranga’ com o único fito de libertar os escravos. Mas a campanha
ganhára terreno intensamente e não faltaram heroes a essa santa cruzada, a cuja
vitória foi o honroso remate a Lei nº. 3.353 de 13 de maio de 1888 assignada
pela princeza regente D. Izabel, A Redemptora. E Belém estava quase sem
escravos quando aquella lei extinguiu a negra nódoa social.”
295
O professor Raimundo Proença, por sua vez, em seu livro Pontos de História do
Pará. Para o curso complementar dos estabelecimentos de ensino do Estado do Pará,
escrito em 1919, mas ampliado e somente editado em 1937, no ponto denominado “A
Abolição da Escravatura no Pará. Abolicionistas que se destacaram.”, escrevendo sobre
os antecedentes históricos conta-nos que:
“O primeiro movimento collectivo favorável à extincção da escravatura no
Pará, pode-se dizer, foi iniciado em 1858, com a Sociedade Ypiranga, fundada
pelo Dr. Antônio David Vasconcellos Canavarro, e de que foi presidente João
Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha.
Este núcleo porém teve vida ephemera.
Na imprensa a propaganda foi iniciada pelo professor Saraiva da Costa, no
jornal ‘A Inquisição’, mais tarde brilhantemente secundada pelo Commércio do
Pará, A Província, O Liberal do Pará, Diário de Notícias, etc.”
296
Vê-se então que Arthur Vianna inaugurou uma tradição historiográfica nos
estudos sobre as origens do pensamento abolicionista na província paraense, bem como
no que diz respeito à Sociedade Ypiranga. Desta forma, Theodoro Braga e Raimundo
Proença nada disseram de diferente ou de novo em relação ao assunto. Seguindo em boa
medida nessa linha veio o historiador Jorge Hurley ao publicar seu trabalho Noções de
295
Cf. BRAGA, Theodoro. História do Pará. Resumo Didático. São Paulo: Editora Melhoramentos, 1932
[?], p. 118. No catalogo das Obras Raras da Biblioteca Pública “Arthur Vianna” do Estado do Pará, não
consta indicação da data de publicação, mas presumi ter sido provavelmente em 1932 porque o livro se
estende até o ano de 1931. Clóvis Moraes Rêgo, por sua vez, dá como data de publicação desta obra o ano
de 1931, quando escreve acerca de Theodoro Braga. Cf. RÊGO, Clóvis Moraes. Theodoro Braga.
Historiador e Artista. Belém: Conselho Estadual de Cultura, 1974.
296
Ver PROENÇA, Raimundo. Pontos de História do Pará. Para o curso complementar dos
estabelecimentos de ensino do Estado do Pará. Belém: sem editor, 1937, p. 82.
117
História do Brasil e do Pará, no volume XI da Revista do Instituto Histórico e
Geográfico do Pará, em 1938. Neste, Hurley indica o livro Pontos de História do Pará
de Vianna como a fonte para aquilo que escreveu sobre o início do abolicionismo no
Pará. Dizia Hurley:
“No Pará, trabalharam pela idea da abolição da escravatura Patroni, em 1820 e
1821; o dr. Antonio David Vasconcellos Canabarro, em 1858 e João Baptista de
Figueiredo Tenreiro Aranha, seu associado nas mesmas ideas philantropicas, e
professor José Theodoro Saraiva da Costa.”
297
No entanto, foi Hurley entre os antigos historiadores o que melhor escreveu
acerca do abolicionismo paraense, não conciliando as informações dadas a conhecer
até então pelos demais autores, mas acrescentando outras sobre as associações
emancipadoras e abolicionistas. Hurley, por exemplo, foi o primeiro a escrever sobre a
Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, fundada em 1869.
Ainda nos idos de 1938, quando Hurley publicou suas Noções de História do
Brasil e do Pará, aquando do Estado Novo, sob os auspícios do Governo do Estado do
Pará comemorou-se o cinqüentenário da abolição da escravidão pela Lei de 13 de Maio
de 1888. A realização de um certame de artes plásticas, visando sua exposição num
salão de belas artes na Biblioteca e Arquivo Público; bem como de um concurso
literário, reunindo trabalhos em verso e prosa, estes últimos sendo memórias e artigos;
além da inscrição de partituras de música com ou sem suas respectivas letras, faziam
parte da programação comemorativa dos 50 anos da abolição (1888-1938).
298
Mas entre
os trabalhos inscritos, à exceção do texto do literato José Eustáchio de Azevedo, nada
foi escrito especificamente sobre o abolicionismo paraense.
299
no trabalho de
297
Cf. HURLEY, Henrique Jorge. Noções de História do Brasil e do Pará. Revista do Instituto Histórico e
Geográfico do Pará, Belém, volume XI, 1938, p. 200.
298
Cf. Fundo: Biblioteca & Arquivo Público. Série: Documentos do ao Salão de Belas Artes 1938-
1944. Ano: 1938/1944, Arquivo Público do Estado do Pará. A partir de agora, citado como B&AP, SBA
1938/44, APEP. Embora seja dito que esse fundo reúne a documentação relativa ao 1º, 2º, , e
Salão de Belas Artes, realizados respectivamente nos anos de 1940, 41, 42, 43 e 1944, traz também a
documentação do Salão de Belas Artes de 1938, que antecede os demais, e que foi realizado como parte
das comemorações do cinqüentenário da Abolição (1888-1938). Junto a essa documentação de 1938 se
encontra os demais trabalhos (prosa, verso e partitura musical) inscritos nesse concurso comemorativo.
Agradeço a Magda Ricci pela indicação dessa documentação.
299
Os trabalhos literários inscritos foram os seguintes: Bolívar Bordallo da Silva, Algumas considerações
sobre a escravidão; Dr. Amazonas Figueiredo, Compreensão Filosófica da Idéa Emancipacionista no
Brasil; Dr. Manuel Lobato, com uma carta a Osvaldo Viana, Diretor da Biblioteca e do Arquivo Público
do Estado do Pará; Alfredo Lamartine, A Grande Lei; Ricardo Borges, A Escravidão e o seu Complexo
Econômico-Social; Bruno de Menezes, com os poemas Mãe Preta e Pai João; Dr. Augusto Meira, com os
versos Os Escravos; Luiz Teixeira Gomes (Jacques Flores), com os versos O Negro e o 13 de Maio; Jorge
Camacho, com o poema 13 de Maio de 1888; Romeu Mariz, com o poema O Mito da Liberdade;
Dulcinéa Paraense, com os versos Xangô, a Negra Linda; e Marcellino Barata, com a poesia Ave! A
118
Azevedo, conhecido pelo pseudônimo de Jacques Rolla, denominado A Campanha
Abolicionista, embora como texto de memória verse sobre o abolicionismo
desencadeado pela sociedade civil paraense, não há referência à Sociedade Ypiranga.
300
Alguns anos depois, em 1942, Arthur Cezar Ferreira Reis publicava pela
primeira vez seu livro ntese de História do Pará, reeditado em 1972, o qual dedicou à
memória de Arthur Vianna. No capítulo sobre “Libertação dos Escravos”, conta-nos
Reis:
“Com o início da experiência liberal-democrática, verificou-se a primeira
demonstração contra o sistema da escravidão do negro. Patroni, em meio às
novidades políticas de que se fizera arauto, falava em liberdade dos negros e
igualdade absoluta entre os homens.
Mas, em 1858, Tenreiro Aranha e o médico militar Antonio David
Vasconcellos Canavarro fundaram a ‘Sociedade Ipiranga’, que pode ser tida
como o primeiro núcleo organizado para a defesa do princípio da liberdade dos
negros. Essa sociedade, porém, teve duração efêmera. Seguiram-se outras
atitudes isoladas, entre elas a do dr. Agostinho dos Reis, que pelas colunas de
jornais e em conferências combateu o sistema escravocrata, com uma energia
especial. No jornal ‘A Inquisição’, o professor José Teodoro Saraiva da Costa
escreveu uma série de artigos mostrando a necessidade da abolição. (...).”
301
Vale notar que, se vários professores de história ou historiadores aqui citados,
todos eles filiados ao Instituto Histórico e Geográfico do Pará (IHGP), escreveram em
seus livros sobre os marcos iniciais do abolicionismo paraense nos termos colocados
Província do Ceará. Nesta relação dos trabalhos literários inscritos, redigida e assinada pela Secretária-
datilógrafa Annita Teixeira da Costa não consta o nome de José Eustáchio de Azevedo (Jacques Rolla),
nem o de seu texto A Campanha Abolicionista, embora o mesmo conste anexado à dita relação junto com
os demais trabalhos. Nesta relação também são relacionados os artistas plásticos com suas diversas obras,
aparecendo os nomes de Arthur Frazão, com cinco pinturas a óleo; Percy Deane, com dois desenhos a
lápis e uma aquarela; Eurico Siqueira Morais, com um crayon; Antonieta Santos Feio, com dez pinturas a
óleo; Leônidas Monte, com onze aquarelas, uma sanguinea e um carvão; Dahlia Déa, com nove pinturas à
óleo e quatro a lápis; Romeu Mariz Filho, com um pastel, três aquarelas e quatro pinturas a óleo; Laura
Acatauassú Nunes, com 14 pinturas a óleo; Barandier da Cunha, com três obras; Garibaldi Brasil, com
dois lápis, cinco nakins, uma aguada e uma a óleo; Álvaro Amorim, com oito pratos e oito jarros de
cerâmica marajoara estilizada; e Annita Teixeira da Costa, com três pinturas a óleo, um pastel e dois
lápis; além dos trabalhos enviados pelos alunos das professoras Antoniete Santos Feio e Veiga Santos,
que compuseram uma exposição à parte; bem como a inscrição de músicas de Ulysses Nobre com versos
de Elmira Lima, Algemas Quebradas; de Alberto Falcão e letra de Eugenio S. Tavares, Treze de Maio; de
Theophilo Magalhães, Batuque; e da Professora Antonia Bahia, Libertos. Cf. B&AP, SBA, 1938/44,
APEP.
300
Cf. AZEVEDO, Eustáchio de. A Campanha Abolicionista. B&AP, SBA 1938/44, APEP.
301
Cf. REIS, Arthur Cezar Ferreira. Síntese de História do Pará. Belém: Amazônia Edições Culturais
LTDA, AMADA, 1972, pp. 124-125.
119
por Arthur Vianna, o historiador Ernesto Cruz, também membro do IHGP, quando
publicou em 1937 seu livro Noções de História do Pará, organizado conforme o
programa de ensino e adotado no curso primário do Estado, nada disse acerca da
Sociedade Ypiranga, ainda que tenha pensado as origens do abolicionismo na província
paraense a partir da atuação de Felipe Patroni, o que era lugar comum nos diversos
trabalhos de história aqui comentados. Aliás, chama atenção o fato de que mesmo
denominando o capítulo XXXVII como “A libertação dos escravos no Pará. Sociedades
Redemptoras”, Cruz nada tenha dito sobre a Sociedade Ypiranga, ainda que tenha
prefaciado o livro Pontos de História do Pará de Raimundo Proença publicado
igualmente em 1937, da mesma forma que não tratou de algumas outras sociedades
emancipadoras então estudadas por Jorge Hurley, sobre as quais tratarei depois.
Vejamos o que diz o próprio Ernesto Cruz:
“Depois do movimento constitucionalista de de Janeiro de 1821, em Belém
começaram a surgir as primeiras idéas abolicionistas, sendo pioneiro dessa
campanha emancipadora que pouca duração teve, o patriota Filippe Patroni.
O general José Maria de Moura, commandante das armas do Pará, chegou
certa vez a chamar a attenção da junta provisória do governo para as actividades
suspeitas de Patroni, a quem incriminava de incutir no espírito dos escravos
idéas subversivas, apregoando entre elles, princípios de liberdade e
egualdade.”
302
Ernesto Cruz, no entanto, em trabalhos posteriores passou a fazer referência à
Sociedade Ypiranga como, por exemplo, em seu livro Procissão dos Séculos. Vultos e
Episódios da História do Pará, publicado em 1952 e reeditado postumamente em 1999.
Neste, no capítulo “Associações Emancipadoras”, Cruz fez breve referência à sobredita
sociedade quando tratou da fundação em 1869 pelo Dr. Carlos Seidl da Associação
Philantrópica de Emancipação de Escravos:
“No entanto, ambos [Seidl e a Associação Philantrópica] agitaram o
ambiente da época, de tal modo e com tanta dedicação que lembravam a
campanha cívica promovida em 1858, pela Sociedade Libertadora Ipiranga,
fundada e dirigida por Antônio Vasconcelos Canabarro.”
303
302
Cf. CRUZ, Ernesto. Noções de História do Pará. Obra organisada de accordo com o programma de
ensino. Adoptada officialmente no curso primário do Estado. Belém: Livraria Internacional, 1937, p. 169.
303
Cf. CRUZ, Ernesto. Procissão dos Séculos. Vultos e Episódios da História do Pará. Belém: Imprensa
Oficial do Estado do Pará, 1999, p. 115.
120
Até aqui, todavia, Cruz à primeira vista parece que nada acrescentava àquilo que
havia sido escrito sobre a Sociedade Ypiranga, sendo até mesmo minimalista em sua
informação sobre a mesma. Mas, é possível notar uma distinção: Cruz denomina a
Sociedade Ypiranga como Sociedade Libertadora Ypiranga, sendo o único ao fazê-lo,
indicando ainda o caráter cívico desta. No entanto, em livros subseqüentes, Cruz iria um
pouco além do que era usual se dizer sobre a Ypiranga, talvez porque houvesse
obtido outras informações em suas pesquisas nos jornais ou nos documentos do Arquivo
Público do Pará, ainda que não tivesse por hábito indicar com precisão as fontes que
consultou. Em sua História do Pará, publicada em 1963, da mesma forma que em sua
História de Belém de 1973, na qual repete parcialmente o que escreveu na primeira,
Ernesto Cruz em dado momento nos informa o seguinte:
“Geralmente os cronistas que se têm ocupado do movimento abolicionista no
Pará, não fazem referências às atividades do Dr. Carlos Seidl, e à Sociedade que
fundou. No entanto, ambos agitaram o ambiente da época, de tal modo e com
tanta dedicação que lembravam a campanha cívica promovida em 1858, pela
Sociedade Libertadora Ipiranga, fundada e dirigida por Antônio Vasconcelos
Canabarro. Essa associação costumava reunir-se em casa de João Batista de
Figueiredo Tenreiro Aranha, situada à praça d. Pedro II, n.º 50. Os seus sócios
escolhiam para isso as proximidades das datas históricas da Província e do
Império, a fim de organizarem os programas dos festejos cívicos, com os quais
movimentavam a cidade, despertando o entusiasmo e o patriotismo do povo.
Cuidou também essa sociedade, que tinha como secretário o cidadão Manoel
Antônio Rodrigues, da libertação dos escravos, idéa que não passou, contudo, do
campo das cogitações.”
304
Ernesto Cruz, então, fazia e não fazia coro com aqueles que lhe haviam
precedido no que tange as informações acerca da Sociedade Ypiranga, que Cruz
denominava como Sociedade Libertadora Ypiranga, embora nos anúncios desta
associação publicados nos jornais paraenses Gazeta Official e Diário do Gram-Pará,
em agosto de 1858, a mesma fosse apresentada por seus membros como Sociedade
Ypiranga, não constando o epíteto Libertadora. Resta saber por que Cruz assim a
denominou, quem sabe o fazendo dessa maneira porque talvez estivesse querendo
304
Cf. CRUZ, Ernesto. História do Pará. volume. Belém: Universidade Federal do Pará, 1963, pp.
802-803. Ver também do mesmo autor História de Belém. volume. Belém: Universidade Federal do
Pará, 1973, p. 371.
121
enfatizar o caráter libertador dessa agremiação em relação aos escravos, mas não sei se
o creio. Cruz também foi o primeiro a enfatizar sua natureza cívica no tocante as
comemorações das datas cívicas, o que não havia sido dito até então, pois a Ypiranga
aparecia tão-somente associada à campanha abolicionista. Segundo Cruz, a Ypiranga
tinha como objetivo a organização dos programas dos festejos cívicos comemorativos
das datas de 15 de Agosto (“Adesão” do Pará à Independência brasileira) e de 7 de
Setembro; sendo então a libertação dos escravos não o fim em si mesmo da Sociedade
Ypiranga, mas uma vontade que não foi além das “cogitações” associada ao seu
objetivo principal: a solenização das efemérides pátrias, que de fato parece ter-se
realizado. Aqui, portanto, se percebe uma mudança de eixo importante, pois deixaria a
Ypiranga de ser vista unicamente como o primeiro núcleo organizado do abolicionismo
paraense ou sociedade abolicionista para ser uma associação cívica que tencionava
libertar escravos como parte de suas campanhas patrióticas. Seria o caso, então, de se
pensar a Sociedade Ypiranga não mais como um grêmio abolicionista, mas de natureza
patriótica com aspirações de libertar os escravos. Ainda que Ernesto Cruz não tenha
necessariamente chegado a essa conclusão, afinal ele também tratou dessa Sociedade
quando escreveu acerca do abolicionismo paraense.
Na mesma década que Ernesto Cruz publicou sua História de Belém, o
historiador e folclorista Vicente Salles lançava em primeira edição seu estudo pioneiro
sobre a presença escrava negra na Amazônia paraense, O Negro no Pará. Sob o regime
da escravidão, em 1971, ainda que este trabalho tenha sido originalmente escrito nos
idos de 1964. Neste livro, tanto na primeira como na segunda edição, esta de 1988,
Salles ao tratar das “Sociedades emancipadoras e/ou ão popular” não faz referência à
Sociedade Ypiranga, todavia na terceira edição datada de 2005, o autor acrescenta ao
texto original informações sobre a Ypiranga. Assim, em dado momento, na segunda
edição onde dizia:
“A defesa da causa dos escravos adquiriu uma forma organizada com a
criação das sociedades emancipadoras. A primeira foi produto da iniciativa de
um estrangeiro, o médico austríaco Carl Seidl, a Associação Filantrópica de
Emancipação dos Escravos, organizada em 1869 (...).”
305
Salles passou a dizer o seguinte na terceira edição:
305
Cf. SALLES, Vicente. O negro no Pará. Sob o regime da escravidão. 2ª edição. Belém: Secretaria de
Estado da Cultura; Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, 1988, p. 305. A primeira edição foi
publicada pela Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, em 1971, sob os auspícios do historiador Arthur
Cezar Ferreira Reis.
122
“A defesa da causa dos escravos adquiriu forma organizada e conseqüente
com a criação das sociedades emancipadoras. Em 1858 o médico Antônio David
Vasconcelos Canavarro, o jornalista João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha
e o professor José Teodoro Saraiva da Costa agitaram a idéia da criação da
Sociedade Ypiranga, que tinha por fins promover a libertação dos escravos.
Essa iniciativa não produziu os frutos que almejava. (...).
A primeira sociedade estável foi iniciativa de outro estrangeiro, o austríaco
Carlos Seidl, Associação Filantrópica de Emancipação dos Escravos, organizada
em 1869 (...).”
306
Aliás, Salles em seu livro O Negro na Formação da Sociedade Paraense, de
2004,
307
havia dito basicamente o mesmo sobre a Ypiranga. A partir de onde Salles
escreve sobre essa sociedade, ou seja, quais as fontes ou autores que lhe informam, não
é possível saber pela leitura de seus livros, ficando apenas a certeza de que a tradição
historiográfica iniciada a partir da obra de Arthur Vianna sobre os marcos iniciais do
abolicionismo paraense fincou raízes na historiografia escrita por Theodoro Braga,
Raimundo Proença, Jorge Hurley, Arthur Cezar Ferreira Reis, Ernesto Cruz e Vicente
Salles, ainda que pese as diferenças de métodos de pesquisa, de análise histórica e
orientação ideológica entre esses estudiosos. Afinal, Arthur Vianna e Theodoro Braga,
apesar de suas diferenças no trato da história, foram intelectuais ligados ao lemismo,
portanto, às oligarquias políticas da República Velha, não havendo espaço em suas
histórias para os que não fossem vultos notáveis ou grandes homens;
308
já os intelectuais
dos anos 20 e principalmente dos anos 30 do século XX, destacando-se aqui Jorge
Hurley, incorporavam os populares em suas histórias, compreendendo inclusive a luta
contra a escravidão a partir da atuação dos trabalhadores do porto de Belém. Vicente
Salles, por sua vez, está preocupado em fazer uma história marxista dos oprimidos e da
luta de classes, enquanto os demais autores de uma maneira ou de outra se filiavam a
uma história oficial ou tradicional. Há, porém, entre esses autores uma afinidade com as
balizas temporais eleitas por Arthur Vianna para pensar o começo do abolicionismo na
306
Cf. SALLES, Vicente. O Negro no Pará. Sob o regime da escravidão. 3ª edição. Belém: Instituto de
Artes do Pará, 2005, pp. 341-342.
307
Cf. SALLES, Vicente. O Negro na Formação da Sociedade Paraense. Belém: Editora Paka-Tatu,
2004.
308
Sobre o assunto ver SARGES, Maria de Nazaré. Fincando uma tradição colonial na república: Arthur
Vianna e Antonio Lemos. In: BEZERRA NETO, JoMaia & GUZMÁN, Décio (Orgs.). Terra Matura.
Historiografia e História Social na Amazônia. Belém: Editora Paka-Tatu, 2002, pp. 97-108; e
FIGUEIREDO, Aldrin de Moura. A gênese do Progresso: Theodoro Braga e a Pintura da fundação da
Amazônia. In: BEZERRA NETO & GUZMÁN (Orgs.), op. cit., pp. 109-136.
123
província paraense, quando viam o início desse movimento a partir da fundação da
Sociedade Ypiranga em 1858, e viam antes, ainda, em Felippe Patroni um defensor da
independência e precursor das idéias de liberdade dos escravos em 1821, construindo de
forma mais direta a filiação entre Patroni e o movimento abolicionista paraense.
Neste ponto, basta lembrar que os autores aqui citados, bem como outros que
vieram a estudar o processo de independência na província paraense ou escreveram
sobre as personagens “ilustres” ou “notáveis da história paraense, acabaram
corroborando a legenda de Felipe Patroni como defensor da liberdade pátria do domínio
português e como abolicionista.
309
Mito, todavia, que vem sendo demolido pela
historiografia mais recente que, estudando o papel de Patroni na província paraense nos
idos iniciais da cada de 1820, demonstra que ele não advogou a causa
independentista.
310
Da mesma forma que sua associação ao abolicionismo era mais uma
acusação feita à sua pessoa por seus adversários do que uma postura política própria,
acusação feita a partir da proposta de seu projeto eleitoral para a escolha dos deputados
paraenses às Cortes em Portugal, no qual defendia a inclusão da população escrava para
efeito de contagem da população total da província e definição do número de seus
deputados. Ou seja, Felipe Patroni ainda que acusado de agitar os escravos com suas
idéias de liberdade estava longe de ser um abolicionista convicto, tanto que decidido a
se mudar para Portugal com sua família em meados do século XIX Patroni vendeu
todos os seus bens e escravos que possuía na província paraense, situação esta que não
escapou a alguns de seus biógrafos, bem como a Vicente Salles.
311
Enfim, o que
acontece é que de um modo geral a historiografia paraense tomou como “verdade”
histórica a acusação que era feita a Patroni como abolicionista por seus inimigos
políticos, estabelecendo uma linearidade entre esta personagem e o abolicionismo
309
Ver, por exemplo, PORTO, Arthur. Fundação da Cidade Paraense e outros aspectos da história do
Brasil. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1938; e BORGES, Ricardo. Vultos Notáveis da História
do Pa. Belém: Conselho Estadual de Cultura, 1970, entre outros.
310
Ver: COELHO, Geraldo Mártires. Anarquistas, Demagogos e Dissidentes: a imprensa liberal no Pará
de 1822. Belém: CEJUP, 1993; e SOUZA JR., José Alves de. Constituição ou Revolução: os projetos
políticos para a emancipação do Grão- Pae a atuação de Filippe Patroni (1820-1823). Campinas-SP:
Programa de Pós Graduação em História Social do Trabalho da Universidade Estadual de
Campinas/UNICAMP, 1996, dissertação de mestrado. Ainda sobre o processo de independência no Pará,
ver: MACHADO, André Roberto de Arruda. A Quebra da Mola Real das Sociedades. A crise política do
Antigo Regime Português na província do Grão-Pará (1821-1825). São Paulo: Programa de Pós-
Graduação em História Social da Universidade de São Paulo, 2006, tese de doutorado.
311
Sobre a venda de seus escravos a partir de anúncio publicado na imprensa periódica paraense, ver
FLORES, Jacques. Panela de Barro. Rio de Janeiro: Andersen, 1947, pp. 44-46. Ainda sobre Patroni e
seus escravos ver, por exemplo, BORGES, op. cit.; Salles, por sua vez, chega a duvidar da consistência
do abolicionismo de Patroni. Ver SALLES, O Negro no Pará, 3ª edição, obra já citada, pp. 284-285.
124
paraense, linhagem esta que, por sua vez, já havia sido construída pelos próprios
abolicionistas paraenses. Até porque a legenda de Felipe Patroni como patriota e
abolicionista vinha sendo construída pelos historiógrafos desde o século XIX,
cabendo a Antonio Ladislau Monteiro Baena, em sua obra Compêndio das Eras da
Província do Pará, que abrange o estudo dos fastos paraenses desde 1615 a 1823,
publicada somente em 1830, o inicio dessa construção da legenda abolicionista de
Patroni.
312
O que foi corroborado por Domingos Antônio Raiol, em seus Motins
Políticos, e por outros que vieram depois, tal como o tenente-coronel Raymundo
Cyriaco Alves da Cunha que em seu livro Paraenses Ilustres publicado em 1897 se
baseou em Baena.
313
Aliás, sobre essa questão volto ainda a discutir adiante. Por ora,
aqui me basta dizer que se não coube a Arthur Vianna a construção da identidade
abolicionista de Patroni, a qual incorporou, foi, todavia, responsável pela filiação de
forma mais direta entre o suposto abolicionismo de Patroni e o movimento abolicionista
no Pará na busca de suas origens primeiras.
Dito isto, não creio ser possível pensar o abolicionismo na província paraense a
partir de Felipe Patroni como seu precursor tal como consta dos diversos trabalhos aqui
transcritos. Nestes trabalhos, aliás, as filiações entre o inicio do abolicionismo e a luta
pela independência tecidas por seus autores passava pela referência à fundação e
atuação da Sociedade Ypiranga. Pois cabe lembrar que a nomeação da associação
fundada em 1858 por Antônio David Canavarro como Sociedade Ypiranga constituía
uma referência óbvia à efeméride de 7 de Setembro de 1822, da mesma forma que a
decisão de associar os festejos das datas cívicas do Império brasileiro com a libertação
de escravos. Lembro também que Canavarro e seus companheiros de agremiação
haviam escolhido o veterano Tenreiro Aranha para presidir a Sociedade Ypiranga, que
pertenceu à geração que vivenciou o processo de independência na província.
Voltando, então, à Sociedade Ypiranga, o que se fica sabendo acerca da mesma
a partir do conhecimento historiográfico produzido até o momento? Em resumo, sabe-se
que foi fundada em 1858, esmorecendo em pouco tempo, quando em 1859, com a
viagem do Dr. David Canavarro para o Amazonas e ficando o presidente da sociedade,
312
CF. BAENA, Antonio Ladislau Monteiro. Compêndio das Eras da Província do Pa. Belém: Editora
da Universidade Federal do Pará, 1969, p. 328. Sobre a obra de Baena, ver BARROS, Michelle Rose
Menezes de. “Germes de Grandeza”: Antônio Ladislau Monteiro Baena e a descrição de uma província
do norte durante a formação do Império brasileiro (1823-1850). Belém: Programa de Pós-Graduação em
História Social da Amazônia da Universidade Federal do Pará/UFPA, 2006, dissertação de mestrado.
313
Cf. RAIOL, op. cit., p. 19. Ver também, CUNHA, Raymundo Cyriaco Alves da. Paraenses Ilustres.
edição. Belém: Conselho Estadual de Cultura, 1970, pp. 64-65. A segunda edição data de 1900, a
primeira de 1897.
125
Tenreiro Aranha, bastante enfermo, a Sociedade Ypiranga dissolveu-se. Esta Sociedade
visaria libertar os cativos segundo quase todos os autores citados, à exceção de Ernesto
Cruz que mesmo admitindo a liberdade dos escravos como proposta dessa associação
via na realização de atividades cívicas comemorativas e de consagração das efemérides
pátrias seu objetivo maior, sendo a alforria de escravos uma vontade não efetivada.
Quanto à sua composição social, nada é dito sobre quem e quantos eram seus associados
além daqueles à frente da mesma, ou seja, o seu idealizador, o médico militar Dr.
Canavarro; seu presidente, o jornalista e professor Tenreiro Aranha; e o seu secretário,
Manoel Antônio Rodrigues. Ainda segundo Salles, o professor leigo José Theodoro
Saraiva da Costa, “perito em portuguez e história universal”,
314
também foi um dos
membros da Sociedade Ypiranga; embora este fato não tenha sido mencionado por
nenhum dos outros autores, que, no entanto, o mencionavam como responsável por ter
iniciado a campanha pela emancipação dos escravos na imprensa periódica paraense
através das páginas de A Inquisição, um dos jornais maçons existentes na província na
segunda metade do XIX. Aliás, em texto anterior, da mesma forma que Salles, eu
também havia dito que José Theodoro Saraiva da Costa fora membro da Sociedade
Ypiranga,
315
mas hoje, relendo os autores aqui citados, vejo que não lhes dei a devida
atenção e incompreendi o que Jorge Hurley escreveu, quando disse:
“No Pará, trabalharam pela idea da abolição da escravatura Patroni, em 1820 e
1821; o dr. Antonio David Vasconcellos Canabarro, em 1858 e João Baptista de
Figueiredo Tenreiro Aranha, seu associado nas mesmas ideas philantropicas, e
professor José Theodoro Saraiva da Costa.”
316
Hurley não então disse ter sido Saraiva Costa membro da Sociedade Ypiranga,
como havia pensado antes, mas o situou na sucessão dos que trabalharam pela idéia da
abolição, sem precisar, todavia, como os demais autores que a atuação de Saraiva Costa
se deu nas páginas do jornal A Inquisição. Este jornal, aliás, publicado semanalmente
em Belém, existiu por pouco tempo, ao longo dos anos de 1870 e 1871. Portanto,
quando o renomado professor Saraiva Costa fez sua campanha pela liberdade dos
escravos nas páginas dA Inquisição ia longe o tempo em que houve a fundação e
desaparecimento da Sociedade Ypiranga; tendo sido, inclusive, fundada em 1869 aquela
314
Cf. BRAGA, Theodoro. Apostillas de História do Pará. Belém: Imprensa Official do Estado do Pará,
1915, p. 69.
315
Cf. BEZERRA NETO, JoMaia. O Doce Treze de Maio. In: NEVES & LIMA (Orgs.), op. cit., p.
361.
316
Cf. HURLEY, op. cit., p. 200.
126
que viria a ser considerada por alguns emancipadores e abolicionistas como a primeira
sociedade emancipadora da província paraense, a Associação Philantrópica de
Emancipação dos Escravos.
Este conhecimento histórico acerca da Sociedade Ypiranga, no entanto, foi
produzido a partir de que fontes? Sabemos que Arthur Vianna acabou sendo referência
para o que se escreveu sobre a Sociedade Ypiranga, mas não a única, pelos menos ao se
ler o que foi aqui citado do trabalho de Ernesto Cruz. Pergunto, então, quais fontes
teria utilizado Vianna e, posteriormente, Cruz na escrita dessa história? Uma primeira
suspeita, a partir do tipo de história escrita por esses autores, recaiu sobre os chamados
“documentos oficiais”. Mas, consultando os Relatórios e Falas do governo provincial,
bem como as Coleções de Leis para os anos da década de 1850, nada pude encontrar
acerca da existência da Sociedade Ypiranga. Nenhuma menção à sua criação, nem
registro de seus Estatutos, sendo muito provável que à maneira de outras associações
devesse ter um normatizando seu funcionamento, inclusive submetido à aprovação da
presidência da província conforme prescrição legal. Pensei, a partir daí, na
documentação manuscrita da Secretária da Presidência da Província do Pará,
acreditando ser possível encontrar informações de seus estatutos, senão ofícios,
requerimentos ou abaixo-assinados dos membros da Sociedade Ypiranga ao presidente
provincial, sendo documentação conhecida por Vianna e Cruz, que não eram apenas
historiadores, mas foram diretores do Arquivo Público. Novamente sem sucesso. Entre
outros fundos e séries documentais, consultei ainda documentos da Secretaria de Polícia
da Província, bem como da Assembléia Legislativa Provincial, neste último caso
requerimentos e abaixo-assinados, mas igualmente em vão.
Foi, então, que atentei que para além dos documentos do acervo do Arquivo
Público do Estado do Pará, Ernesto Cruz fazia uso de jornais em suas pesquisas, ainda
mais lendo o tipo de informação que dizia acerca da dita associação, que parece ter sido
escrita a partir da leitura de anúncio mandado publicar em jornal; achei assim que esse
podia ser um caminho, seguindo-o. Consultei então os dois únicos periódicos
disponíveis ao pesquisador nas hemerotecas de Belém entre aqueles que circulavam ao
longo dos anos de 1858 e 1859, ou seja, a Gazeta Official e o Diário do Gram-Pará. No
primeiro jornal acabei encontrando as primeiras referências documentais da Ypiranga,
ou seja, anúncios publicados no mês de agosto de 1858, sendo o primeiro no dia 5, em
que o secretário Manoel Antonio Rodrigues, em nome do presidente, convidava aos
seus conselheiros e a todos os sócios para em assembléia geral tratarem dos “actos da
127
commemoração dos dias 15 deste mez, e 7 de Setembro”, informando ainda que a
reunião houvesse de ser no dia 8, às 10 horas na “sala das sessões”, na Praça Pedro II.
317
No dia 12 de agosto de 1858, mais uma vez a Gazeta Official publicou anúncio
da Sociedade Ypiranga. Neste, comunicava o secretário Manoel Antonio Rodrigues
que para a “commemoração do dia 15 de agosto em que foi assignado o acto solemne da
independência do Brasil nesta província”, o presidente da dita associação, “de accordo
com que se tratou em assembléa geral”, convidava “a todos os sócios e mais habitantes
d’essa capital a illuminarem as frentes de suas cazas e a se reunirem em as 8 horas da
noite do dito dia [15 de agosto], na praça do palácio do governo, para d’hai sahirem com
as bandas de muzicas em saudação ao objecto tão patriótico e plausível”. O 1º secretário
informava ainda que o vice-presidente provincial se dignou “prestar uma das salas do
mesmo palácio para a reunião”,
318
gozando, portanto, a referida sociedade dos favores
do governo provincial para a consecução de seus objetivos. Até porque estava de acordo
com a política centralizadora do governo imperial visando manter a unidade política da
nação que se queria brasileira e que, não há muito, havia saído de uma época de
convulsões políticas e sociais, inclusive no Pará com a Cabanagem, convulsões essas
que não haviam ameaçado a integridade territorial da jovem nação, bem como a
autoridade do governo da Corte.
No entanto, voltando ao anúncio mandado publicar pela Sociedade
Ypiranga na Gazeta Official, em 12 de agosto de 1858, chama atenção que propondo a
iluminação das casas na noite de 15 de Agosto como parte de seus festejos solenes, os
membros da Ypiranga não tenham feito alusão nenhuma à alforria de escravos, embora
pudessem fazê-lo aquando dessas comemorações. Ainda no tocante a essas
comemorações do 15 de Agosto chama igualmente atenção o fato que essa mesma data
ainda que reconhecida como parte do calendário cívico paraense não era objeto de
comemorações solenes por parte do governo provincial, que se atinha tão somente a
solenizar a efeméride do 7 de Setembro com as devidas pompas, da mesma maneira que
se preocupava em festejar o 2 de dezembro, aniversário do imperador Dom Pedro II;
pelo menos é o que se deduz da leitura da documentação.
319
Parece-me que ao governo
317
Cf. Sociedade Ypiranga. Gazeta Official, 5 de agosto de 1858, p. 4. O anúncio era datado de 4 de
agosto.
318
Cf. Sociedade Ypiranga. Gazeta Official, 12 de agosto de 1858, p. 4. O anúncio era datado de 11 de
agosto.
319
Cf. Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Séries: Livro de Registro de Ofícios expedidos pelo
Governo da Província sobre o Expediente da Guarda nacional, Ano: 1850, n. 1295; Livro de Registro de
Ofícios dirigidos à Guarda Nacional, Ano: 1858-1860, n. 1308; Livro de Registro dos Ofícios dirigidos
128
imperial interessava menos naquele momento de afirmação do Estado Nacional as
comemorações de caráter localizado se buscando enfatizar aquelas de natureza nacional
reforçando os laços que ligavam as províncias à Corte e ao seu imperador. Por isso a
solenização do 15 de Agosto era levada a efeito por associação como a Ypiranga que,
todavia, o fazia sem perder de vista o sentido da solenidade desta data que era o seu
vínculo com a própria formação do império brasileiro.
Passado o 15 de Agosto e adentrando o mês seguinte, ocorrendo o 7 de
Setembro, nada mais foi possível saber sobre essa Sociedade, não havendo sequer
anúncios posteriores no restante do ano de 1858. Para esse ano, a consulta junto ao
Diário do Gram-Pará nada trouxe de novo, sendo os anúncios publicados neste
periódico idênticos ao que já haviam sido dados à publicidade na Gazeta Official.
320
Em
relação ao ano de 1859, no Diário do Gram-Pará nenhum outro anúncio mandado
publicar pela Sociedade Ypiranga. Nessa imprensa periódica inclusive nada se comenta
acerca da criação e atividades dessa associação, sendo seus anúncios as únicas
informações que chegam até nós, sendo muito provavelmente deles que Ernesto Cruz
apreende o nome do secretário da Ypiranga e indica-nos seu caráter cívico, cujos
anúncios nada indicam acerca de seus propósitos libertários em relação aos escravos.
Enfim, ainda que não reste dúvida acerca da existência da Sociedade Ypiranga, que para
alguns autores como Salles não havia passado do plano das cogitações, não é possível
termos certeza de que essa sociedade possa ser definida segundo alguns autores
citados como a primeira tentativa de organização de uma sociedade emancipadora ou
abolicionista na província paraense; ainda que o tencionasse sê-lo sem resultados
práticos além das comemorações cívicas. Quem lança alguma luz sobre o assunto, se
é que não confunde mais ainda as idéias, é o intelectual Bento de Figueiredo Tenreiro
Aranha (1840-1919), filho de João Baptista Figueiredo Tenreiro Aranha, ligado ao
Instituto Histórico e Geográfico do Pará, quando nos três primeiros números da Revista
deste, em 1917, 1918 e 1920, publicou seu estudo A Terra, as cousas e o homem da
Amazônia. Memórias históricas, geographicas, ethnographicas, mineralógicas,
botânicas e zoológicas das minhas viagens atravez da Amazônia”. Neste, Bento Aranha
pela Presidência ao Comando das Armas, Ano: 1858-1859, n. 1296; entre outros, nos quais se tratam das
comemorações solenes públicas do 7 de Setembro ou do 2 de Dezembro, inclusive com cortejos e
desfiles.
320
Cf. Sociedade Ypiranga. Diário do Gram-Pará, anno VI, quinta-feira, 5 de agosto de 1858, n. 175, p.
3. Este anúncio foi repetido ainda na página 3 dos números 176, de 6 de agosto de 1858, e 177, de 7 de
agosto de 1858. Um segundo anúncio, tal qual publicado na Gazeta Official, também intitulado Sociedade
Ypiranga saiu no Diário do Gram-Pará, 12 de agosto de 1858, p. 3, sendo então repetido a 13 e 14 de
agosto na página 3.
129
no IX capítulo, Necessidade de facilitar-se a navegação a vapor a todos os rios,
affluentes, do Amazonas, quando tratou das lutas empreendidas por seu pai, Tenreiro
Aranha, em prol do desenvolvimento da província paraense e da ingratidão recebida por
parte de seus conterrâneos como paga por tantos serviços, conta-nos a certa altura que
Tenreiro Aranha propagou entre outras “idéas grandiosas” a da “catechese e civilisação
dos índios e da abolição do elemento servil de 1858 a 1860” e que havia “para este
último tão humanitário fim fundado em Belém com o Dr. David de Canavarro e outros
patriotas a Sociedade Emancipadora Paraense 7 de Setembro, a 2 de Dezembro de
1858”, poucos anos antes de sua morte.
321
Não creio que seja necessário chamar mais do que a atenção para as alusões à
efeméride de 7 de Setembro que nomeava a Sociedade Emancipadora, embora
enfatizando sua condição provinciana, ou seja, Paraense; bem como para as alusões ao
2 de Dezembro, data natalícia de Dom Pedro II. Traduziam visões da província paraense
integrada ao Império e seu compromisso não com a monarquia, mas com o próprio
monarca. Nisto não era diferente da Sociedade Ypiranga, até porque foi igualmente
fundada pelo médico David Canavarro com a participação de Tenreiro Aranha. a
diferença parecia residir no caráter emancipador já definido de antemão na nomeação da
Sociedade Emancipadora Paraense 7 de Setembro, como se vê, caráter esse que o nome
da Sociedade Ypiranga não deixa perceber, nem induz; da mesma forma que sobressai
nos anúncios da Ypiranga publicados nos jornais tão-somente suas ações
comemorativas de apelo patriótico e de civismo. Seria o caso então de pensá-la mais
como uma associação cívica com alguma dose de sentimento antiescravista, no sentido
de certa inconformidade com a escravidão, mas não emancipadora ou abolicionista no
sentido de alterar o status legal da escravatura de forma gradual ou de imediato,
respectivamente.
322
Quanto à Sociedade referenciada por Bento Aranha, quem sabe um
desdobramento das ações patrióticas da Ypiranga, a proposta emancipadora, isto é lenta
e gradual, estava dada como norte de sua própria existência que, no entanto, deve ter
321
Cf. TENREIRO ARANHA, Bento Figueiredo de. A Terra, as cousas e o homem da Amazônia.
Memórias históricas, geographicas, ethnographicas, mineralógicas, botânicas e zoológicas das minhas
viagens atravez da Amazônia. Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Pa, mero II, 1918, pp.
157-168. A citação está na gina 167. Destaques meus. No n. I da Revista, em 1917, foram publicados
do I ao VII capítulos; no n. II da Revista, em 1918, saíram os VIII, IX e X capítulos; no n. III da Revista,
de 1920, o restante do trabalho.
322
Aqui empresto a diferenciação que Célia Marinho de Azevedo faz entre sociedades antiescravistas e
abolicionistas. Cf. AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Abolicionismo: Estados Unidos e Brasil. São
Paulo: Annablume, 2003. a diferença entre emancipadores como gradualistas e abolicionistas como
imediatistas faço-as aqui, não aparecendo esta diferenciação, da maneira que apresento, na obra de
Azevedo já citada, embora essa autora diferencie as propostas gradualistas das imediatistas.
130
sido efêmera não ultrapassando o plano das cogitações se for levado em conta que
David Canavarro viajou em 1859 para o Amazonas e Tenreiro Aranha caiu enfermo,
perdendo as faculdades intelectuais, morrendo no inicio de 1861.
Enfim, ao propor manumitir os escravos de acordo com sua postura
antiescravista, parece que os membros da Sociedade Ypiranga fizeram-no movidos pelo
sentimento patriótico, afinal havia a pouco que o tráfico negreiro havia deixado de
existir a partir da repressão governamental com a Lei de Eusébio de Queiroz, ainda que
possível o seu retorno. Lembrando aqui que a luta contra o tráfico era vista como uma
atitude patriótica e reforma civilizadora, não o sendo menos a libertação dos escravos
para alguns emancipadores, daí inclusive a associação da manumissão dos escravos com
a solenização das datas cívicas do 15 de Agosto e o 7 de Setembro, além do nome
Ypiranga dado à própria Sociedade.
Obviamente que tudo que afirmo sobre a natureza antiescravista da Ypiranga foi
a partir de uma releitura da historiografia discutida aqui, que as fontes consultadas
não me permitiriam fazê-lo, e muito menos defini-la como abolicionista. Assim, se
houve alguma agremiação emancipadora fundada no Pará nos idos de 1858 parece ter
sido a Sociedade Emancipadora Paraense 7 de Setembro, embora Bento Aranha seja o
único a citá-la, ao passo que nada disse acerca da Sociedade Ypiranga, o que deixa-nos
pisando em terra movediça. Mas, apesar desses pesares, creio ser possível o caminho
aqui apontado acerca das naturezas dessas associações, mesmo sendo possível que
Arthur Vianna e quem sabe Ernesto Cruz tenham tido melhor fortuna com outras fontes
à época de suas pesquisas, lhes permitindo a partir delas saber algo mais da Sociedade
Ypiranga. Da mesma maneira que Bento Aranha merece crédito pelo que afirma sobre a
Sociedade Emancipadora Paraense 7 de Setembro seja como intelectual, seja como
filho de Tenreiro Aranha, e ainda mais como testemunha da época quando então
contava 18 anos e “já se encontrava na redação do Diário do Gram-Pará” em 1858,
323
o
que o tornava de certa forma um memorialista desses acontecimentos. Enfim,
considerando o contexto da década de 1850, comentado nas seções anteriores deste
capítulo, no qual as idéias e propostas emancipacionistas mesmo fora da ordem do dia já
apareciam, torna-se possível que na província paraense as questões em torno da
emancipação do elemento servil tenham tido algum lugar, tal qual ocorrera na Corte,
com a Sociedade Contra o Tráfico; ou ainda, por exemplo, na província da Bahia, em
323
Cf. SALLES, Vicente. Memorial da Cabanagem: Esboço do Pensamento Político-Revolucionário no
Grão-Pa. Belém: Cejup, 1992 (Coleção Amazoniana, 3), p. 172.
131
Salvador, com a fundação em 1852 da Sociedade 2 de Julho por estudantes de medicina
visando a libertação de escravos.
324
Mas, na busca por outras informações que ajudem a
pensar algo mais sobre essas primeiras experiências emancipadoras no Pará, tomei
como referências os nomes do fundador e idealizador, David Canavarro; do presidente,
Tenreiro Aranha; e do secretário, Manoel Antônio Rodrigues, da Sociedade Ypiranga,
indicados por Vianna e Cruz; bem como os nomes dos fundadores da Sociedade
Emancipadora Paraense Sete de Setembro, arrolados por Bento Aranha, justamente os
citados David Canavarro e Tenreiro Aranha. Embora outros sócios houvessem
segundo os anúncios publicados nos jornais e pelo que foi dito por Bento Aranha. São
essas as pitas que passo a seguir.
“Patriotas”, “Amigos da ordem” e reformadores.
Rastreando na documentação os nomes dos membros da Sociedade Ypiranga e
da Sociedade Emancipadora Paraense 7 de Setembro, pronunciados antes, em busca
de informações sobre os mesmos que ajudem a conhecer um pouco mais dessas
sociedades, percebe-se que tais sujeitos foram homens de governo, exercendo
importantes funções ou cargos públicos e possuindo relações com os que governavam a
província, exercendo ainda mandatos políticos. Faziam então parte da elite política
provincial. Esta é uma caracterização deles, acompanhando-os mais de perto é possível
ver outros perfis.
O Dr. Antonio David Vasconcellos Canavarro, idealizador e fundador da
Sociedade Ypiranga, bem como um dos fundadores da Sociedade Emancipadora
Paraense 7 de Setembro, conta-nos Sacramento Blake, nasceu a 24 de agosto de 1828
na província do Pará, falecendo em Manaus, capital da província do Amazonas, em
fevereiro de 1882. Embora tendo iniciado o curso de medicina na Faculdade da Bahia,
Canavarro terminou seus estudos na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, na
Corte,
325
quando se tornou pensionista da província realizando seus estudos custeados
pelos cofres públicos do Grão-Pará, para o que era preciso uma lei aprovada na
324
Sobre a Sociedade Contra o Tráfico, além dos autores citados, ver ainda: KODAMA, Kaori. Os
debates pelo fim do tráfico no periódico O Philantropo (1849-1852) e a formação do povo: doenças, raça
e escravidão. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 28, nº. 56, pp. 407-430, 2008.. Sobre a
Sociedade 2 de Julho, ver CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil: 1850-1888. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978, p. 167, nota 2.
325
Cf. BLAKE, Augusto Victorino Sacramento. Diccionario Bibliographico Brazileiro. volume. Rio
de Janeiro: Typographia Nacional, 1902, p. 148.
132
Assembléia Legislativa Provincial e a sanção da presidência da província. Refiro-me
aqui à Lei N.º 218 de 16 de Novembro de 1851, que concedia ao acadêmico Antonio
David de Vasconcellos Canavarro a quantia de 400$.
326
Então, alguma relação com o
mundo da política tinham os parentes de Canavarro a fim de que fosse beneficiado com
essa subvenção oficial, por sua vez produto das políticas de qualificação profissional de
sujeitos da classe cidadã da província, que subvencionados em sua formação deviam ser
úteis à sociedade e ao próprio governo, sendo muito deles posteriormente funcionários
civis ou militares graduados ou parte da elite política provincial. Também deve ser
lembrado que as condições sócio-econômicas da família Canavarro haviam permitido
que o mesmo cursasse a Faculdade de Medicina na Bahia e depois na Corte, pelo menos
antes de ter auxílio governamental, afinal arcar com as despesas de manutenção de
estudante noutra província não era pouca coisa.
327
Ainda estudante do sexto ano de medicina, David Canavarro foi mandado de
volta à província paraense pelo Ministro do Império, face carência de facultativos para
fazer frente aos estragos causados pela epidemia de cólera que assolava o Grão-Pará
desde fins de maio de 1855.
328
Foi então empregado pelo governo provincial em “Porto
de Móz e Gurupá, que continuavão a ser victimas do mal”, segundo o vice-presidente da
província Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães, em sua Falla de 15 de outubro de
1855.
329
Nesse mesmo ano, esteve por determinação do governo imperial na província
vizinha do Amazonas igualmente vitimada pelo cólera, em companhia do sextoanista
Marcello Lobato de Castro e dos médicos Joaquim Carlos da Rosa e Augusto de Mello
Mattos, “os quaes [embora] tendo chegado em tempo que tinha desapparecido o
Cholera”, julgou o Vice-Presidente do Amazonas, Dr. Manoel Gomes Corrêa de
326
Cf. BENJAMIN, André Curcino. Índice ou Repertório Geral das Leis da Assembléia Legislativa
Provincial do Gram Pará (1838-1853). Pará: Typ. Commercial de Antonio Joze Rabello Guimarães,
impresso por Valentim Joze Ferreira, 1854, p. 41.
327
Sobre o custo de se manter os filhos nas faculdades imperiais, ainda mais quando de outras províncias,
ver COELHO, Edmundo Campos. As profissões imperiais. Medicina, engenharia e advocacia no Rio de
Janeiro 1822-1930. Rio de Janeiro: Record, 1999.
328
Sobre essa epidemia de lera ver BELTRÃO, Jane Felipe. Cólera, o flagelo da Belém do Grão-Pará.
Belém: MPEG/Editora da UFPA, 2004. Beltrão, todavia, se engana quando em dado momento diz que
estudantes sextoanistas de Faculdades de Medicina do Império não foram enviados ao Pará quando dessa
epidemia, pois David Canavarro foi um deles, sendo outro o futuro médico e político Marcello Lobato de
Castro.
329
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Falla com que o Exmo. Senr. Coronel Miguel Antonio Pinto
Guimarães, Vice-Presidente desta Província tinha de abrir a Sessão ordinária da Assembléa Provincial
do corrente anno e que foi apresentada ao Exmo. Senr. Conselheiro Sebastião do Rego Barros, ao
passar-lhe a administração da Província em 15 de outubro de 1855. Pará: Typographia de Santos &
Filhos, 1855, p. 14 (http://brazil.crl.edu).
133
Miranda, “prudente demoral-os com receio de alguma nova invasão”.
330
De volta a
Corte, doutorou-se em medicina em 24 de abril de 1856, segundo Sacramento Blake.
331
Em de 1857, novamente temos notícia do Dr. Canavarro, na província paraense,
quando outra vez viajou para Gurupá por determinação do presidente provincial
Henrique de Beaurepaire Rohan, que assim decidiu sob parecer da Comissão de Higiene
face alarmantes notícias de que no Tapajós, em Óbidos e em Gurupá reinava uma
epidemia que se assemelhava ao cólera.
332
Sobre sua presença em Gurupá fica-se
sabendo também por informação do subdelegado de polícia dessa Vila ao Dr. João
Baptista Gonçalves Campos, Chefe de Polícia, em ofício datado de 15 de fevereiro de
1857; quando aquela autoridade policial reclamou da falta de veres que tornava maior
os estragos da epidemia segundo o diagnóstico do Dr. Canavarro, sendo esse assunto de
polícia porque a saúde pública também competia à alçada da segurança pública.
333
Muito provavelmente por conta dessas atividades no tratamento dos enfermos
acometidos pela epidemia de cólera, em 1857 o Dr. David Canavarro ofereceu ao
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro um estudo de 56 páginas denominado
Relatório acerca do Cholera-morbus nas províncias do Amazonas, Pará, Alagoas e
Rio Grande do Norte em 1855 e 1856”.
334
Todavia, além de escritos sobre temas da área
da saúde, ainda que se tratando desses acabava-se cuidando de assuntos outros,
Canavarro publicou no Rio de Janeiro, em 1860, um opúsculo: A monarchia
constitucional e os libellosem resposta à publicação “de um pamphleto com o título
‘Os cortesãos e a viagem do Imperador’ pelo bacharel José Joaquim Landolfo da Rocha
Medrado, ao qual pamphleto também responderam Justiniano José da Rocha, dando a
lume a Monarchia democrática, e o cônego Joaquim Pinto de Campos, publicando Os
330
Cf. AMAZONAS, Governo da Província do. Exposição feita ao Excelentíssimo Senhor Presidente da
Província do Amazonas o Doutor João Pedro Dias Vieira, pelo 1º Vice Presidente Doutor Manoel
Gomes Corrêa de Miranda, por occasião de passar-lhe a Administração da mesma Província em 28 de
Janeiro de 1856. Cidade de Manaus: Typographia de F. J. da S. Ramos, 1856, pp. 5-6
(http://brazil.crl.edu).
331
Segundo Sacramento Blake apresentou e sustentou “These” sobre “Operações da fistula lacrimal.
Operação do trepano. A phtisica pulmonar no Rio de Janeiro, suas causas e tratamento. Morte subita e
precauções que se devem tomar antes de se proceder a uma autopsia jurídica”. Cf. BLAKE, op. cit., p.
148.
332
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Relatório apresentado á Assembléa Legislativa Provincial do
Pará no dia 15 de Agosto de 1857 por occasião da abertura da segunda sessão da 1Legislatura da
mesma Assembléa, pelo Presidente Henrique Beaupaire Rohan. Pará: Typ. de Santos & Filhos, 1857, p. 6
(http://brazil.crl.edu).
333
Cf. Ofício da Subdelegacia de Gurupá ao Dr. João Baptista Gonçalves Campos, Chefe de Polícia da
Província do Pará, em 15 de fevereiro de 1857. Fundo: Segurança Pública/Secretária de Polícia da
Província, Série: Ofícios, Anos: 1850-1851, 1855-1857, 1859 (Ofícios das Delegacias e Subdelegacias),
APEP.
334
Cf. BLAKE, op. cit., p. 148. Destaques do autor.
134
anarchistas e a civilisação”.
335
Vê-se então que assuntos políticos interessavam
igualmente ao dito médico paraense; sendo provável por seu envolvimento com a
Sociedade Ypiranga e a Sociedade Emancipadora Paraense 7 de Setembro que tivesse
tomado parte nesta polêmica a favor da monarquia e de seu monarca. Outra, aliás, não
teria sido a sua motivação, senão sua profissão de monarquista, quando nesse mesmo
ano escreveu uma Oração necrológica de 15 páginas, dedicada ao aniversário da
morte de Dona Estephania, rainha de Portugal, que Canavarro ofereceu a Dom Pedro V,
rei português. Como monarquista, aliás, creio que lhe tenha sido importante a condição
de cavaleiro da Ordem da Roza e da de Cristo.
336
A essa altura de sua vida, Canavarro havia fundado as Sociedade Ypiranga e
Sociedade Emancipadora Paraense 7 de Setembro, ambas em 1858. Médico militar,
David Canavarro passou, no entanto, a residir na província amazonense, em Manaus, a
partir de 1859, sendo provavelmente Canavarro o facultativo que o Ministério da Guerra
comunicou em seu aviso de 7 de março ao presidente do Amazonas ter mandado para
essa província,
337
na qual estivera pelo governo imperial como sextoanista de
medicina, quando da época epidêmica de cólera em 1855. No Amazonas exerceu o
cargo de Inspetor da Saúde Pública e de “commisario vaccinador” nomeado pelo
Decreto de 11 de maio de 1860.
338
Nessa condição, em 1861, dirigiu e medicou em “um
ponto sanitário” estabelecido em Manaus por ordem do presidente provincial, “para
receber os indigentes, que fossem accommettidos do mal”, isto é a febre amarela.
339
Foi ainda como “Inspetor de Saúde Pública da Província” que Canavarro foi pela
presidência da província “encarregado de estudar o estado sanitário das povoações” do
Rio Negro “até onde o vapor podesse navegar”, embarcando no vapor de guerra Pirajá
nos idos de 1861, tomando parte na expedição comandada por Joaquim Leovigildo de
335
Cf. BLAKE, op. cit., p. 148. Destaques do autor.
336
Cf. BLAKE, op. cit., p. 148.
337
Cf. AMAZONAS, Governo da Província do. Relatório que á Assembléa Legislativa Provincial do
Amazonas apresentou na abertura da sessão ordinária em o dia 3 de maio de 1859, Francisco José
Furtado, Presidente da mesma Província. Manaos: Typographia de Francisco José da Silva Ramos, 1859,
p. 6 (http://brazil.crl.edu).
338
Cf. AMAZONAS, Governo da Província do. Falla dirigida a Assembléa Legislativa Provincial do
Amazonas na abertura da sessão ordinária da legislatura no dia 3 de novembro de 1860, pelo
Vice Presidente em exercício o Exmo. Senr. Dr. Manoel Gomes Corrêa de Miranda. Manaos:
Typographia de Francisco José da Silva Ramos, 1860, p. 12 (http://brazil.crl.edu).
339
Cf. AMAZONAS, Governo da Província do. Falla dirigida á Assembléa Legislativa Provincial do
Amazonas na abertura da 2ª sessão ordinária da 5ª legislatura no dia 3 de maio de 1861, pelo Presidente
da mesma o Excmo. Senr. Dr. Manoel Clementino Carneiro da Cunha. Manáos: Typographia de
Francisco José da Silva Ramos, 1862, p. 31 (http://brazil.crl.edu).
135
Souza Coelho.
340
Segundo Sacramento Blake, por conta dessa missão governamental,
David Canavarro escreveu um trabalho de 32 páginas Itinerário da viagem que fez ao
Rio Negro a bordo do vapor de guerra, Pirajá, partindo de Manaos, até o logar
denominado Chibarú, e d’ahi em diante em canôa á fronteira de Cucuhi”, em 1862.
341
Em fins da década de 1860 parece que Canavarro não exercia mais a inspetoria da
Saúde Pública, ainda que ligado aos assuntos dessa e ao mundo da política amazonense,
tanto que em 13 de fevereiro de 1868 ofereceu gratuitamente seu tio Umirisal,
“distante e isolado do centro” de Manaus, ao governo para nele ser instalado um
lazareto para internamento das vítimas do surto epidêmico de febre amarela.
342
Noutro
Relatório presidencial do Amazonas de 1872, mais informações sobre o sítio
Umirisal distando-o a cerca de 3 kilometros de Manaus, “situado sobre a elevada
barranca da margem esquerda do Rio Negro, e onde em uma tosca palhoça eram até
ultimamente recolhidos os pobres elephantiacos”, palhoça essa que seria substituída por
“uma casa coberta de telha” mandada construir por um cidadão que preferia o
anonimato.
343
No exercício da medicina, em meados da década de 1870, Canavarro ainda
esteve na região do Rio Madeira cuja população era atacada por febres intermitentes,
“levando comsigo as necessárias ambulâncias de medicamentos”; e, não muito depois,
esteve na região do Rio Solimões, em Içá e no interior da Vila de Coary onde grassavam
“febres de máo caracter”, “para empregar todos os recursos da sciencia no tratamento
dos flagellados”. Nessas missões havia cumprido determinações do governo provincial,
sendo ainda lhe ordenado por ato de 8 de julho de 1876 “que da villa de Barcellos [no
Rio Negro], onde se achava, seguisse no vapor dessa linha de navegação até ao último
ponto della e no mesmo regressasse a esta cidade, devendo tanto na sahida como na
descida desembarcar em todos os portos de escala, a fim de visitar os habitantes
enfermos, medical-os, fornece-lhes medicamentos convenientes e necessários, e
340
Cf. AMAZONAS, Governo da Província do. Relatório apresentado á Assembléa Legislativa da
Província do Amazonas pelo Exmo. Senr. Dr. Manoel Clamentino Carneiro da Cunha, Presidente da
mesma Província na sessão ordinária de 3 de maio de 1862. Pará, 1862. Ver em anexo o Relatório da
viagem ao Rio Negro, datado de 31 de dezembro de 1861, de Joaquim Leovigildo de Souza Coelho, p. 13,
(http://brazil.crl.edu).
341
Cf. BLAKE, op. cit., p. 148. Destaques do autor.
342
Cf. AMAZONAS, Governo da Província do. Relatório com que o Exmo. Sr. Presidente da Província
Dr. Jacintho Pereira do Rego abriu a Assembléa Legislativa Provincial do Amazonas no dia de junho
de 1868. Manáos: Typographia do Amazonas de A. da C. Mendes, 1868, p. 5, (http://brazil.crl.edu).
343
Cf. AMAZONAS, Governo da Província do. Relatório apresentado á Assembléa Legislativa
Provincial do Amazonas na primeira sessão da 11ª Legislatura no dia 25 de março de 1872 pelo
Presidente da Província o Exmo. Sr. General Dr. José de Miranda da Silva Reis. Manáos: Typographia
de Gregório José de Moraes, 1872, p. 12, (http://brazil.crl.edu).
136
distribuir gêneros alimentícios aos que fossem reconhecidamente indigentes, deixando
uns e outros soccorros á autoridade mais graduada desses portos e na sua falta á pessoa
conceituada, com igual applicação; cujos gêneros e medicamentos lhe foram enviados
no vapor de 10 do corrente”, conforme solicitação do próprio Canavarro. Cumprida essa
missão, retornou a Manaus, sendo entrevistado pelo presidente interino provincial
acerca do estado sanitário da região visitada, que por ser considerado satisfatório levou
a que em 19 de julho de 1876 fosse Canavarro dispensado “da commissão sanitária em
que se achava no rio Negro”, apesar de ter sido tentado após a saída de Canavarro do
Rio Negro se criar “uma epedemia de febres n’aquelle rio, por meio de officios e de
publicações” do que o governo provincial não fez caso.
344
A última missão médico-
sanitária de David Canavarro, o “tratamento dos indigentes do Tarumã” no distrito de
Manaus, no entanto não foi cumprida, cabendo a distribuição dos medicamentos aos
necessitados ao subdelegado, pois Canavarro faleceu antes em 1881, conforme relatou
Alarico José Furtado ao deixar a presidência da província amazonense.
345
David Canavarro não foi uma figura pública apenas pelo desempenho das
funções de Inspetor da Saúde Pública e comissário vacinador e, mais ainda, pelo
desempenho da medicina em diversas missões governamentais, o foi também por haver
sido “por diversas vezes deputado á assembléa provincial do Amazonas”, sendo
possível uma coisa levar à outra, e vice-versa.
346
Envolvido no mundo da política parece
ter tomado parte em ões de natureza reformadora da instrução pública, afinal é o que
para pensar quando Sacramento Blake conta ter Canavarro sido sócio da “sociedade
amante da instrucção”.
347
Aliás, sua inclinação para reformas de natureza civilizadora
da sociedade brasileira nos parece ter já se anunciado quando ainda na província
paraense fundou as Sociedade Ypiranga e Sociedade Emancipadora Paraense 7 de
344
Sobre a missão de Canavarro no Rio Negro, ver os seguintes relatórios: AMAZONAS, Governo da
Província do. Relatório apresentado á Assembléa Legislativa Provincial do Amazonas na sessão da
13ª Legislatura em 25 de março de 1876 pelo Excellentissimo Senhor Presidente da Província Dr.
Antonio dos Passos Miranda. Pará: Typographia do Diário do Gram-Pará, 1876, p. 11; AMAZONAS,
Governo da Província do. Exposição que fez o Exmo. Snr. Vice-Presidente da Província do Amazonas
Nuno Alves Pereira de Mello Cardoso ao Exmo. Snr. Presidente Dr. Domingos Facy Monteiro
entregando-lhe a administração em 26 de julho de 1876. Manáus: Typographia do Jornal do Amazonas,
1876, s/n. de página; AMAZONAS, Governo da Província do. Exposição ao Exmo. Sr. Dr. Argesilao
Pereira da Silva, Presidente da Província do Amazonas, pelo Dr. Domingos Facy Monteiro, depois de ter
entregue a administração da Província em 26 de maio de 1877. Manáos: Typographia do Amazonas,
1877, p. 41, (http://brazil.crl.edu).
345
Cf. AMAZONAS, Governo da província do. Exposição com que o ex-Presidente do Amazonas, Exm.
Sr. Dr. Alarico José Furtado, passou a administração da província ao Vice-Presidente Exm. Sr. Dr.
Romualdo de Sousa Paes de Andrade. Manáos: 1882, p. 1 (http://brazil.crl.edu).
346
Cf. BLAKE, op. cit., p. 148.
347
Cf. BLAKE, op. cit., p. 148.
137
Setembro, particularmente esta última; sendo possível concordar com Arthur Vianna
quando escreveu que “o illustrado médico David Vasconcellos Canavarro, [foi] adepto
sincero da abolição da escravatura”,
348
ainda que pensando aqui essa adesão à “abolição
da escravatura” em termos emancipacionistas, no que Canavarro teve a companhia de
Tenreiro Aranha, a quem passo a seguir mais de perto.
João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha, filho do poeta e literato Bento de
Figueiredo Tenreiro Aranha (1769-1811) cujos pais eram de “família illustre”, segundo
Sacramento Blake, nasceu no Pará em 1790 e morreu em 19 de janeiro de 1861.
349
Nascido de família abastada, estando “ligado à classe dos grandes proprietários da
região”, quando da Cabanagem “a fortuna da família foi arruinada” conforme nos
informa Salles. Mesmo assim, Tenreiro Aranha não perdeu status e prestígio, nem ficou
de todo “pobre”, ainda que não tenha deixado nenhuma fortuna como herança ao filho
Bento Aranha que “não teve recursos para conquistar o título de bacharel”, herdando
apenas o nome ilustre.
350
Talvez por isso, quando do exercício de importantes funções
públicas tenha Tenreiro Aranha defendido seu direito de acumulação dessas atividades
com o cargo de professor do Lycêo Paraense, defendendo ainda o seu direito como
professor à vitaliciedade nos quadros deste instituto, zeloso que era pelos direitos
facultados em lei e que conhecia por conta do desempenho de suas funções como
funcionário graduado.
351
No exercício do magistério, Tenreiro Aranha foi então lente de Geometria do
Lycêo Paraense desde novembro de 1846, sendo professor vitalício dessa instituição.
352
Em 1859, já enfermo obteve a aprovação da Lei Provincial N.º 342 de 3 de dezembro
que “autorisou a Presidência a conceder um anno de licença com os seos vencimentos”
de suas funções no magistério.
353
Em 1861, no entanto, abriu-se concurso para a cadeira
348
Cf. VIANNA, op. cit., p. 279.
349
Sobre Bento Figueiredo Tenreiro Aranha, pai de Tenreiro Aranha, ver BLAKE, op. cit., pp. 397-398;
sobre Tenreiro Aranha, BLAKE, op. cit., 2º volume, pp. 338-339.
350
Cf. SALLES, op. cit., p. 173.
351
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Falla dirigida à Assembléa Legislativa da Província do Pará na
segunda sessão da XI Legislatura pelo Exmo. Sr. Tenente-Coronel Manoel de Frias e Vasconcellos,
Presidente da mesma Província, em 1º de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A. J. R.
Guimarães, 1859, Mapas números 10 e 11. Ver também os Relatórios e Fallas para os anos de 15 de
agosto de 1851; 20 de agosto de 1852; 15 de agosto de 1853 e 7 de agosto de 1858 (http://brazil.crl.edu).
352
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Falla dirigida à Assembléa Legislativa da Província do Pará na
segunda sessão da XI Legislatura pelo Exmo. Sr. Tenente-Coronel Manoel de Frias e Vasconcellos,
Presidente da mesma Província, em 1º de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A. J. R.
Guimarães, 1859, Mapas números 10 e 11. Ver também os Relatórios e Fallas para os anos de 15 de
agosto de 1851; 20 de agosto de 1852; 15 de agosto de 1853; 7 de agosto de 1858 (http://brazil.crl.edu).
353
Cf. Cf. PARÁ, Governo da Província do. Relatório que o Exmo. Sr.Dr. Antonio Coelho de e
Albuquerque, Presidente da Província do Pará, apresentou ao Exmo. Sr. Vice-Presidente Dr. Fabio
138
de Geometria do Lycêo Paraense com o falecimento de Tenreiro Aranha.
354
Como
funcionário público graduado iniciou antes as suas atividades; nos anos 1830 exerceu
interinamente o cargo de Inspetor da Alfândega de Belém, no qual pretendeu se efetivar,
solicitando ao brigadeiro Francisco Soares de Andréa, presidente da província, a sua
confirmação por meio de requerimento de 10 de novembro de 1837, ou em caso
negativo a sua “remoção para outra Província, para qualquer Repartição da Renda
Geral”, não sendo atendido, mas demitido dessa função por razões políticas.
355
Conta-
nos Ernesto Cruz que assim o foi por decisão do presidente Andréa, conforme ofício da
primeira autoridade provincial ao ministro dos Negócios da Fazenda datado de 15 de
março de 1838, pois Andréa considerava ter Tenreiro Aranha se tornado “inimigo do
govêrno”, ainda que o considerasse empregado inteligente, zeloso, hábil e capacitado
para o exercício da função.
356
Sobre esse assunto volto depois. Anos mais tarde,
Tenreiro Aranha foi Inspetor do Thesouro Público Provincial durante a década de 1850;
sendo nessa qualidade nomeado pelo Conselheiro Sebastião do Rego Barros, presidente
da província, para fazer parte da comissão encarregada em 1854 de elaborar o
regulamento da polícia rural da Ilha do Marajó, visando resolver os problemas de roubo
de gado que afetavam as fazendas e que prejudicavam o abastecimento na província, em
especial em Belém.
357
Nessa época também fez parte como presidente da Junta do
Comércio em 1854-1855, pertencendo ainda ao “Tribunal do Comércio da Capital do
Império”.
358
Além do exercício dessas importantes funções ou cargos públicos,
Tenreiro Aranha foi eleito deputado provincial em 1840, sendo então Vice-Presidente
da Assembléia legislativa Provincial. A partir daí, segundo Cruz, Tenreiro Aranha
Alexandrino de Carvalho reis, ao passar-lhe a administração da mesma Província em 12 de maio de
1860. Pará: Typographia Commercial de A. J. Rabello Guimarães, 1860, p. 11 (http://brazil.crl.edu).
354
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Relatório do Exmo. Senr. Ângelo Thomaz do Amaral, Presidente
da Província do Gram-Pará ao Exmo. Vice-Presidente Olyntho José Meira, por occasião de passar-lhe a
administração da mesma. 4 de maio de 1861. Pará: Typ. de Santos & Irmãos, 1861, p. 7
(http://brazil.crl.edu).
355
Cf. CRUZ, Ernesto. História do Poder Legislativo do Pará, 1835 a 1930. 1º volume. Belém: Imprensa
Universitária da Universidade Federal do Pará, 1972, p. 43.
356
Ibid, ibidem.
357
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Exposição apresentada pelo Exmo. Senr. Conselheiro Sebastião
do Rego Barros, Presidente da Província do Gram-Pará, por occasião de passar a Administração da
mesma Província ao Vice-Presidente o Exmo. Senr. Dr. Ângelo Custódio Corrêa. 14 de Maio de 1855.
Pará: Typ. de Santos & Filhos, 1855, p. 16 (http://brazil.crl.edu). A respeito dessa comissão, ver também:
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Falla com que o Exmo. Senr. Coronel Miguel Antonio Pinto
Guimarães, Vice-Presidente desta Província tinha de abrir a Sessão ordinária da Assembléa Provincial
do corrente anno e que foi apresentada ao Exmo. Senr. Conselheiro Sebastião do Rego Barros, ao
passar-lhe a administração da Província em 15 de outubro de 1855. Pará: Typographia de Santos &
Filhos, 1855, p. 30 (http://brazil.crl.edu). Além de Tenreiro Aranha, participava o Dr. Ambrósio Leitão da
Cunha e Antônio Ricardo de Carvalho Penna.
358
Cf. CRUZ, op. cit., p. 43.
139
esteve presente em diversas legislaturas durante os anos de 1844 a 1848 e de 1858 a
1859, sendo Presidente da Assembléia Provincial em 1847.
359
Também foi Deputado
Geral, entre fins da década anterior e início da de 1850, representando conforme
Sacramento Blake o Pará no Parlamento nacional “nas legislaturas de 1848 a 1852”.
360
No ano de 1852, Tenreiro Aranha foi então nomeado por Carta Imperial de 7 de Junho
de 1851 o primeiro Presidente da Província do Amazonas criada pela Lei Geral de n.º
582 de 5 de Setembro de 1850, e instalada em de Janeiro de 1852.
361
Após o que
retornou ao Pará, dando continuidade à sua vida política, sendo deputado na Assembléia
Legislativa Provincial nos anos finais de sua vida, isto é entre 1858 e 1859, como já dito
antes. Assim, foi Tenreiro Aranha, entre os sócios conhecidos da Sociedade Ypiranga e
da Sociedade Emancipadora Paraense 7 de Setembro, quando fundadas em 1858, o de
maior destaque político, bem como personagem ilustre e de origem familiar
aristocratizada e abastada, ainda que empobrecido, não sendo à toa a sua escolha para
dirigir a Sociedade Ypiranga.
No desempenho de suas atividades políticas, inclusive na imprensa periódica da
primeira metade do século XIX, é possível ver um caminho que nos leve a compreender
a participação de Tenreiro Aranha na Sociedade Ypiranga e na Sociedade
Emancipadora Paraense 7 de Setembro. Esteve essa personagem envolvida no início da
década de 1820 com as lutas da independência tomando parte no movimento
independentista fracassado de 14 de abril de 1823, com “sacrifício dos seus haveres e
vida” segundo seu filho Bento Aranha,
362
tendo no juízo do historiador Palma Muniz
“saliente papel na reação nativista contra o domínio português”.
363
No ano seguinte,
quando da Confederação do Equador, Tenreiro Aranha estava entre os que aderiram a
esse movimento revolucionário na província paraense depondo em 29 de junho de 1824
a junta provisória que governava a província desde a “adesão” à independência em 15
de agosto de 1823, sendo escolhida a data de de maio para ser proclamada no Pará a
359
Ibid, ibidem.
360
Cf. BLAKE, op. cit., p. 339. Ainda sobre a deputação provincial de Tenreiro Aranha, cf. PARÁ,
Governo da Província do. Discurso da abertura da sessão extraordinária da Assembléa Legislativa
Provincial do Pará, em 7 de abril de 1858, pelo Presidente Dr. João da Silva Carrão. Pará: Typ. do
Diário do Commercio, impresso por J. J. de Sá, 1858, p. 14 (http://brazil.crl.edu). Sobre a deputação geral
pelo Pará, cf. PARÁ, Governo da Província do. Relatório do Presidente da Província do Gram-Pará, o
Exmo. SÑR. Dr. Fausto de Augusto d’Aguiar, na abertura da segunda sessão ordinária da sétima
legislatura da Assembléa Provincial, no dia 15 de agosto de 1851. Pará: Typographia de Santos & Filhos,
1851, Mappa nominal dos lentes e empregados do Lycêo Paraense (http://brazil.crl.edu).
361
Cf. BENJAMIN, op. cit., p. 14.
362
Cf. ARANHA, op. cit., p. 166.
363
Apud CRUZ, op. cit., p. 45.
140
Confederação do Equador. Tenreiro Aranha fez parte do governo da Junta
Revolucionária Republicana instalada em 30 de abril de 1824, mas que somente durou
algumas horas, sendo desfeita com a chegada do Coronel José de Araújo Roso, membro
da elite paraense que havia ido à Corte comunicar a “adesão” e voltou nomeado
primeiro presidente da província. Ainda que efêmero, importa aqui chamar atenção que
no seu programa de governo a Junta Revolucionária Republicana ainda que tencionasse
manter a escravidão propunha “cuidar de promover o bom tratamento dos escravos e
propor arbítrios para facilitar a sua lenta emancipação”.
364
Alguns dos sujeitos envolvidos na efêmera experiência republicana da
Confederação do Equador no Pará, tais como Marcos Antônio Rodrigues Martins
(Mundurucu Paiquicé) e Tenreiro Aranha, vulgo João da Memória por conta de sua
propriedade no Largo da Memória em Belém, alguns anos depois, em 1831, estariam
juntos na redação do jornal A Opinião, se declarando “liberais moderados” e “amigos da
ordem”. Este periódico seria em outubro de 1831 substituído pelo Echo Independente,
que passou a exercer no lugar de A Opinião o papel de órgão da Sociedade União
Liberal e Independente instalada em 28 de agosto e que, segundo Salles, reunia
“abonados capitalistas” e maçons adversários dos liberais radicais capitaneados pelo
cônego Batista Campos. Pois bem, o grupo de “liberais moderados” do qual era parte
Tenreiro Aranha desencadeou o movimento conhecido como Agostada” que depôs o
presidente provincial, Visconde de Goiana, em 7 de agosto de 1831 após dezenove dias
de governo deste, por considerar que o mesmo não havia de manter a ordem e combater
os partidários de Batista Campos. Estes acusavam justamente Tenreiro Aranha de ter
sido o “planista” desse movimento sedicioso.
365
Se Tenreiro Aranha era ou não o cabeça da “Agostada”, não sei, contudo estava
ligado aos “liberais moderados e amigos da ordem” membros da primeira loja maçônica
364
Cf. a respeito SALLES, op. cit., pp. 52-54. A citação sobre melhorar a sorte dos escravos e criar meios
para a lenta emancipação destes está na obra Motins Políticos de Domingos Antonio Raiol apud
SALLES, op. cit., p. 54. Acerca da efêmera adesão no Pará à Confederação do Equador, Salles chama
atenção para a composição social desses revolucionários republicanos, entre eles Tenreiro Aranha, que
seriam membros das classes proprietárias e abastadas da província que por isso acabam contemporizando
com o presidente paraense nomeado, dando fim ao movimento. Entre esses revolucionários, nos quais se
incluíam alguns membros da junta provisória de governo deposta por eles, estavam sujeitos que haviam
participado do movimento independentista de 14 de abril de 1823, tais como José Batista da Silva, vulgo
Camecran, e o alferes Marco Antônio Rodrigues Martins, vulgo Mundurucu Paiquicé. Estes, após o
fracasso do movimento de 14 de abril haviam se exilado nos Estados Unidos indo depois a Pernambuco,
sendo então contagiados pela Confederação do Equador, tratando de articular a adesão paraense à mesma
em seu retorno ao Pará. Camecran e Mundurucu Paiquicé eram ligados politicamente a Tenreiro Aranha e
daí seu envolvimento nessa efêmera experiência republicana.
365
Cf. SALLES, op. cit., pp. 78-80.
141
existente no Pará, Tolerância, fundada em 22 de janeiro de 1831, e igualmente da
Sociedade União Liberal e Independente que visava “promover a união entre todos os
brasileiros, sustentar a liberdade e independência nacional, e acudir à humanidade”
366
e
que existiu até julho de 1832, época em que deixou também de circular o Echo
Independente, jornal da mesma. Mas extinto este periódico, no mesmo ano outro veio
substituir-lhe o papel de órgão representativo dos interesses desse grupo político em sua
oposição à Sociedade Patriótica, Instructiva e Philantrópica liderada por Batista
Campos e os liberais radicais. Este novo jornal foi O Despertador que teve apenas seis
números. Conta-nos Salles que O Despertador era “órgão do partido constitucional
moderado, criado para restabelecer a ordem pública e sustentar o crédito do governo”,
sendo seus redatores: Tenreiro Aranha, Mundurucu Paiquicé e José Soares de
Azevedo.
367
Por conta dessa posição conservadora haviam eles inclusive criticado o
presidente provincial José Joaquim Machado de Oliveira por ter mandado desarmar o
corpo de guardas nacionais provisórios, rompendo com essa autoridade que mandou
processá-los, ficando proibida a publicação de O Despertador. Neste momento,
Tenreiro Aranha e seus partidários fugindo do processo e da prisão que recaiu sobre eles
se exilam na cidade de Salem nos Estados Unidos, de onde publicam em 12 de outubro
a Gazeta de Salem em sua defesa. Dali eles retornaram ao Brasil, indo ao Rio de Janeiro
apresentar suas queixas contra o presidente provincial do Pará, Machado de Oliveira,
publicando na Corte o opúsculo O Pará em 1832 redigido por Tenreiro Aranha e José
Soares de Azevedo. Este acabou ficando na Corte onde participou da Sociedade
Defensora da Liberdade e Independência Nacional da qual foi Evaristo da Veiga um
dos seus fundadores e depois se fixou em Pernambuco, Tenreiro Aranha e
Mundurucu Paiquicé regressaram ao Pará.
368
Vê-se então que Tenreiro Aranha como amigo da ordem e em sua defesa fez
muito barulho, contribuindo para o clima de agitação política e convulsão social que
desencadearia a Cabanagem em 1835, embora sua intenção fosse justamente como
conservador evitá-la, tanto que Tenreiro Aranha opôs-se à Cabanagem, durante a qual
sua propriedade do Largo do Redondo ou da Memória em Belém foi arruinada após a
sua fuga. Mas, por ter feito tanto barulho foi que Tenreiro Aranha pareceu aos olhos de
alguém mais conservador que ele como “inimigo do governo”, isto é ao presidente
366
BARATA apud SALLES, op. cit., p. 113.
367
Cf. SALLES, op. cit., p. 113.
368
Tudo isto nos conta SALLES, op. cit., pp. 114-115.
142
Andréa. Como visto atrás, este destituiu Tenreiro Aranha da função interina de
Inspetor da Alfândega de Belém. Fez mais, porém. Andréa recomendou em ofício de 15
de março de 1838 ao ministro da Fazenda que “seria mais conveniente empregá-lo em
outra província, em lugar correspondente aos que ele tem ocupado” para não lhe fazer
injustiça afinal contra Tenreiro Aranha havia tão-somente a simples suspeitade ser
um “homem [que] passa por ter sido AGENTE ou CONSELHEIRO ativo em quase
tôdas as revoltas desta província”. Enfim, recomendava a remoção de Tenreiro Aranha
porque dessa forma não se inquietaria “o sossêgo de homens bons com a presença de
um revolucionário professo, ou pelo menos tido geralmente como tal”.
369
As reservas de Andréa contra Tenreiro Aranha, a quem ele conhecia da época
em que foi Comandante de Armas da província paraense no início da década de 1830 e
de cujo jornal A Opinião recebeu apoio contra a sua quase destituição do Comando das
Armas por solicitação do Conselho da Província, conta-nos Bento Aranha, levou à
deportação de Tenreiro Aranha para a Corte em 1838. Assim o determinou Andréa após
ordenar a prisão e incomunicabilidade de Tenreiro Aranha “pelo crime de haver escripto
para ser representado a 14 de março do mesmo anno [1838] no theatro Providencia, um
elogio dramático, um verso heróico, e em homenagem á Princeza D. Januária [Princesa
do Grão-Pará], no qual Andréas attribuiu idéias propagandistas de separação do Gram
Pará, do império brazileiro”,
370
considerando-o peça sediciosa porque em dado
momento chamava em seus versos a Dona Januária de “rainha do Grão-Pará, e do
universo”!
371
Por sua vez, na Exposição que aos homens justos oferece, etc.” contendo
30 páginas e publicada no Maranhão em 1838, Tenreiro Aranha se defendeu relatando
as “injustiças que, diz, soffrera do presidente Andréa, depois Barão de Caçapava”.
372
Como conservador e monarquista não me parece que Tenreiro Aranha tenha sido
essa ameaça toda à ordem e à integridade do Império tal como queria ver Andréa em seu
excesso de zelo reacionário, ainda que tenha ajudado a convulsionar o ambiente político
nos anos 20 e 30 em suas lutas contra os liberais radicais, em particular contra seu
inimigo político Batista Campos. Tanto que em 1850, quando editou postumamente o
livro Obras poéticas de Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, seu pai, fazendo
profissão de monarquista e de veneração ao monarca, Tenreiro Aranha o dedicou e
369
Apud CRUZ, op. cit., pp. 43-44. Palavras em caixa alta no original.
370
Cf. ARANHA, op. cit., p. 163.
371
Cf. SALLES, op. cit., p. 144.
372
Cf. BLAKE, op. cit., p. 339.
143
consagrou a Dom Pedro II.
373
O mesmo Tenreiro Aranha que presidindo a Sociedade
Ypiranga e fundando a Sociedade Emancipadora Paraense 7 de Setembro, em 1858, o
fez movido por sentimentos patrióticos, cívicos e, sobretudo, monárquicos, agregando a
esses sentimentos a vontade de emancipação lenta e gradual da escravidão, uma de suas
bandeiras reformadoras civilizacionais, sendo outra delas a imigração e colonização,
esta associada às propostas emancipadoras; bem como a defesa da livre navegação a
vapor pelo Rio Amazonas e seus principais afluentes, segundo nos relata seu filho
Bento Aranha.
374
Sobre o envolvimento de Tenreiro Aranha com a colonização e imigração
estrangeira, esteve ele fazendo parte como sócio da Sociedade Auxiliadora da
Agricultura, Indústria e Recreio da Povoação de N. S. do Ó, fundada na segunda
metade da década de 1850 por José Ó d’Almeida visando o incremento da colônia que
estabelecera na Ilha das Onças,
375
da qual se falou aqui. Tenreiro Aranha fez mais,
porém. Ele assinou contrato com o governo da província para introdução de colonos
portugueses em estabelecimento agrícola de sua responsabilidade, o que não dando
certo motivou a devolução aos cofres públicos provinciais da importância recebida para
esse fim. Sendo que essa dívida acabou sendo paga com a sua propriedade situada no
Largo do Redondo na capital paraense. Esta iniciativa ainda que malograda de Tenreiro
Aranha estava de acordo com as políticas governamentais de meados do século XIX não
somente na província, mas em todo o Império, motivadas na época pela extinção do
tráfico negreiro atlântico de africanos novos, e que, portanto, não deixava também de
estar ligada à atuação de Tenreiro Aranha como emancipador na década de 1850.
376
Sobre o recurso à imigração estrangeira no Pará, por exemplo, houve então a
aprovação da Resolução de 13 de outubro de 1854 pela Assembléia Legislativa
Provincial e sancionada pelo presidente que autorizava “o Governo da Província a
despender annualmente a quantia de quarenta e oito contos de réis para promover a
emigração de pessoas livres para esta Província”, utilizando-se dos “meios precizos para
promover a emigração de pessoas livres da Europa para esta Província, devendo preferir
entre outros as que forem nascidas em Portugal, e na Galliza”. Esta Resolução estipulou
373
Ver o verbete sobre Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha em BLAKE, op. cit., p. 398.
374
Cf. ARANHA, op. cit.
375
Cf. as notícias sobre a Sociedade Auxiliadora da Agricultura, Indústria e Recreio da Povoação de N.
S. do Ó no jornal O Colono de Nossa Senhora do Ó, durante os anos de 1855-1858.
376
Sobre o envolvimento de Tenreiro Aranha com empreendimentos de colonização usando imigrantes
portugueses ver os documentos constantes da Série Ofícios do Fundo da Secretaria da Presidência da
Província ao longo dos anos da década de 1850. Sobre a colonização com estrangeiros no Império ver
PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit.; bem como AVÉ-LALLEMANT, op. cit.
144
que o governo contratasse diretamente ou através de seus representantes os ditos
imigrantes que estivessem tanto na Província, quanto os mandados engajar nos
portos portugueses e na Galliza, recebendo esses passagens e “comedoria”
gratuitamente do governo, sendo que o governo na “escolha dos emigrados não se
attenderá se não a idade, moralidade, e ao estado de saúde, devendo-se por isso procurar
somente os moços, os morigerados, e os sadios.” Após o desembarque durante oito dias
os emigrados ainda seriam custeados pelo governo, após esse prazo não mais. Para o
bom êxito dessa empresa, se evitando assim problemas ocorridos anteriormente, a
resolução estipulou ainda que o governo solicitasse a cooperação dos agentes consulares
“particularmente para obtenção do bom tratamento dos emigrados durante a viagem”,
377
afinal se queria desvincular a viagem deles das que sofreram os africanos nos tumbeiros.
Neste contexto ainda foram assinados outros contratos com outras pessoas
interessadas em tomar parte na vinda de trabalhadores estrangeiros, mesmo antes da
aprovação da resolução de 13 de outubro de 1854. “Em 20 de maio de 1854, com Silva
& Picanço, para introducção de 100 colonos europeos, para a lavoura, de conformidade
com a lei provincial n. 226 de 15 de dezembro de 1853”, por exemplo. Ocorrendo
situação semelhante com o contrato firmado em “26 de março de 1855, com João Pinto
d’Araujo, para introducção de 800 emigrantes operarios e agricultores, nos termos da lei
n. 263 de 13 de outubro de 1853”. Este por sinal firmou ainda um novo contrato em 21
de fevereiro de 1857 “para introducção de emigrantes. Rescindindo em 28 de dezembro
do mesmo anno”. O nosso conhecido José ó d’Almeida, com cuja experiência
colonizadora se iniciou este capítulo, também tinha feito acordo para introdução de
colonos estrangeiros em sua Colônia Nossa Senhora do Ó, mas como os demais sem
sucesso. Assim, teria que devolver aos cofres da fazenda provincial a soma recebida,
sendo dado o prazo de “oito annos a José Ó d’Almeida e [aos] outros para pagarem seus
débitos [com] a fazenda provincial, [por meio da] lei n. 351 de 12 de dezembro de
1859”. Embora, algum tempo depois, tenha sido José do Ó d’Almeida dispensado “de
entrar para o thesouro com a quantia abonada para introducção de colonos no seu
estabelecimento agrícola” por conta da Lei n. 396 de 30 de outubro de 1867.
378
Enfim,
377
Cf. GRAM-PARÁ. Collecção das Leis da Província do Gram-Pará. Tomo XVI. 1854. Belém: Typ. de
Santos & Filhos, 1855 pp. 54/55 GRAM-PARÁ. Collecção das Leis da Província do Gram-Pará. Tomo
XVI. 1854. Belém: Typ. de Santos & Filhos, 1855 pp. 54/55. Biblioteca Fran Pacheco do Grêmio
Literário Português.
378
PARÁ, Governo da Província do. Índice Alphabetico da Legislação Provincial da Província do Pará
de 1854 a 1880 comprehendendo os actos e decisões do Governo da Província até 1879 inclusive.
Publicação official. Organizada por Theotonio Raymundo de Britto, secretário interino da Secretaria da
145
além desses capitalistas, a empresa de navegação a vapor no vale do Amazonas do
Barão de Mauá, por conta das obrigações assumidas com o governo, também
estabeleceu cleos coloniais com trabalhadores portugueses engajados na Europa e
trazidos para as províncias do Amazonas e Pará, mas sem muito êxito.
379
Tenreiro Aranha não foi o único então envolvido com o engajamento de colonos
portugueses para suprir as necessidades de trabalhadores morigerados na província
paraense, mas pelo que se sabe parece ter ido além associando a essa iniciativa, outra: a
emancipação dos escravos, ao lado de David Canavarro e quem sabe de Manoel
Antonio Rodrigues, de quem passo a tratar agora. No tocante ao 1º secretário da
Sociedade Ypiranga, Manoel Antonio Rodrigues, o mesmo também era funcionário
público de carreira, sendo encontrado exercendo o emprego de escrivão da Recebedoria
Provincial e de Vice-Inspetor dessa repartição em 1851, segundo relatório do governo
provincial.
380
Anos depois, Manoel Antonio Rodrigues então “official maior
aposentado do Thesouro provincial” pela portaria de 15 de abril de 1861, após os vinte
anos, dois meses e vinte dias de “serviço provincial e municipal que prestou”, recebia
como ordenado anual proporcional ao tempo de serviço a quantia de 1:294$220, que lhe
foi mandada pagar pelo presidente Ângelo Thomaz do Amaral por meio da Portaria de
20 de Abril de 1861.
381
Manoel Rodrigues, no entanto, não foi apenas funcionário graduado provincial,
tal quais seus companheiros da Sociedade Ypiranga exerceu mandatos políticos, sendo
deputado provincial em diversas legislaturas. Nos anos de 1854 a 1855, de 1857 a 1863,
e de 1868 a 1873 exerceu o mandato de deputado na Assembléia Provincial paraense.
382
Apesar da pouca informação obtida ao seu respeito, o encontrei entre os que estavam
presentes no ato de instalação da Escola Rural Dom Pedro II, em 3 de maio de 1861,
situada na Fazenda Pinheiro de propriedade do governo provincial, no atual distrito de
presidência da província do Pará. Belém: Typ. Commercial de Francisco da Costa Júnior, 1880, pp. 55-
56, 75 e 177.
379
Sobre o assunto ver AVÉ-LALLEMANT, op. cit. ainda os documentos do Fundo: Secretaria da
Presidência da Província do Pará, Série: Ofícios da Companhia de Navegação e Comércio do Amazonas,
ao longo da década de 1850, que trata em vários momentos dessa questão.
380
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Relatório do Presidente da Província do Gram-Pará, o Exmo.
SÑR. Dr. Fausto de Augusto d’Aguiar, na abertura da segunda sessão ordinária da sétima legislatura da
Assembléa Provincial, no dia 15 de agosto de 1851. Pará: Typographia de Santos & Filhos, 1851, mapa
dos funcionários da Recebedoria Provincial (http://brazil.crl.edu).
381
GRAM-PARÁ, Província do. Collecção das Leis da Província do Gram-Pará. Tomo XXIII. Parte
segunda. Anno de 1861. Pará: Typ. de Frederico Carlos Rhossard, 1862, p. 4.
382
Cf. CRUZ, op. cit.
146
Icoaraci, município de Belém.
383
O surgimento desse estabelecimento agrícola deu-se a
partir da Lei n. 372 de 18 de outubro de 1860 que autorizava “a creação de um para
escóla theorica e pratica, sendo admittidos de preferência os orphãos desvalidos como
internos”, o que aconteceu “por portaria de de maio de 1861”, sendo extinta alguns
anos depois.
384
Pelo Regulamento dessa Escola Rural de 18 de maio, mas alterado em
24 de Outubro de 1861, além dos meninos desvalidos, os filhos dos índios também
deviam ser matriculados, havendo além desses internos, alunos externos particulares
que desejassem se instruir nos conhecimentos e nas técnicas da indústria agrícola.
385
Como se vê, proposta de natureza reformadora via instrução pública profissionalizante,
sendo talvez a presença do deputado provincial Manoel Antonio Rodrigues nessa
instalação um indício de que se coadunava com propostas reformistas associadas ao
emprego do trabalho livre, até porque patriota já sabe que ele era por sua participação na
Sociedade Ypiranga.
Um último parágrafo para concluir.
Durante a primeira metade e particularmente em meados do século XIX, em
diversos lugares várias nações estavam abolindo a escravidão ou aprovando legislação
emancipadora visando o seu término de forma gradual. Portanto os anos 50 não foram
somente marcados pelo combate ao tráfico de africanos novos.
386
No Brasil, ainda que
sem sucesso e de forma isolada, já que parecia assunto indiferente à maior parte da
opinião pública, na década de 1850, veio à baila algumas propostas emancipacionistas
não apenas no Parlamento, mas também por meio da fundação de associação que
propondo promover a colonização e civilização dos índios, ao lado do combate ao
383
Acta da installação da escola rural de D. Pedro 2º, na fazenda provincial “Pinheiro”, anexo n. 12, ao
PARÁ, Governo da Província. Relatório do Exmo. Senr. Ângelo Thomaz do Amaral, Presidente da
Província do Gram-Pará ao Exmo. Vice-Presidente Olyntho José Meira, por occasião de passar-lhe a
administração da mesma. Pará: Typ. de Santos & Irmãos, 1861.
384
PARÁ, Governo da Província do. Índice Alphabetico da Legislação Provincial da Província do Pará
de 1854 a 1880 comprehendendo os actos e decisões do Governo da Província até 1879 inclusive.
Publicação official. Organizada por Theotonio Raymundo de Britto, secretário interino da Secretaria da
presidência da província do Pará. Belém: Typ. Commercial de Francisco da Costa Júnior, 1880, p. 93. Na
página 43 se dá conta da alteração logo depois de sua criação do regimento da Escola Rural Dom Pedro
II. ver também: GRAM-PARÁ, Província do. Collecção das Leis da Província do Gram-Pará. Tomo
XXIII. Parte segunda. Anno de 1861. Pará: Typ. de Frederico Carlos Rhossard, 1862, p. 4.
385
A respeito da Escola Rural Dom Pedro II, ver BEZERRA NETO, José Maia. As Oficinas do Trabalho.
Representações sociais, institutos e ensino artístico no Pará (1830-1888). Ver-a-Educação, Belém, v. 2,
1996, pp. 41-70.
386
Sobre o contexto internacional de abolição da escravidão ou de aprovação de medidas emancipadoras
ver PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit.; consultar também MORAES, op. cit.
147
tráfico, se propunha emancipadora. No Pará, segundo muitos historiadores existiu
também uma, a Sociedade Ypiranga; e, conforme Bento Aranha, a Sociedade
Emancipadora Paraense 7 de Setembro, mas que em suas efemeridades não lograram
traduzir em ações práticas seus ideais emancipacionistas, sendo, no entanto, os seus
únicos membros conhecidos sujeitos ligados ao ideário e propostas reformadoras, entre
elas aquelas promotoras da colonização estrangeira e civilização indígena. Nos anos que
seguiram, contudo, talvez por conta da volatilidade dessas experiências na década de
1850, quando mais tarde foi proposta a fundação da Associação Philantrópica de
Emancipação dos Escravos pelas páginas do Diário do Gram-Pará, em 1869, não havia
lembrança da Sociedade Ypiranga, muito menos da Sociedade Emancipadora Paraense
7 de Setembro, pelo menos entre os jornais pesquisados. Enfim, a breve existência
destas Sociedades, em seu antiescravismo ou emancipacionismo, faz com que a
Associação Philantrópica proposta por Carlos Seidl seja a primeira experiência
emancipadora realmente efetiva.
148
Para fazer dos seus escravos homens
ou quando os senhores fazem a emancipação.
“o movimento... no paiz em prol da emancipação dos escravos”, a moda de começo.
Na edição de 17 de julho de 1869, sob o título “Emancipação de escravos”, o
Diário do Gram-Pará comunicou a seus leitores que “n’outra parte desta folha” dava
estampa a uma carta dirigida à redação do jornal, “capeando algumas bases para a
Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos”; cuja criação estava sendo
proposta pelo autor da referida carta, o comerciante e livreiro austríaco Carlos Seidl. Em
sua chamada sobre o assunto, o Diário do Gram-Pará analisava a conjuntura da cada
de 1860, comparando-a com o período anterior, no tocante à questão da emancipação
dos escravos:
“Vejam o movimento que se opera no paiz em prol da emancipação dos
escravos. A sorte d’aquelles desgraçados que tem escripto na côr da epiderme a
sentença da condemnação, parecia tão em relação com elles, que tinha-se no paiz
que era lei natural que o negro fosse escravo. Se alguém fallava em abolir a
escravatura era tido em conta de anarchista, e ia-se logo buscar um facto - a
associação de Voltaire, o creador da opnião pública, com uma casa de
importação de escravos para justificar a qualificação”.
387
Do movimento que se opera no paiz em prol da emancipação dos escravos
passo então a tratar aqui, buscando compreender este “movimento no contexto da
década de 1860, distinto daquele vivenciado na década anterior. Até porque, nos anos
sessenta do século XIX, o problema do que fazer com a escravidão e como lidar com os
ex-escravos constituía-se no chamado Problema Servil ou Questão Servil que, neste
momento, começava a ganhar alguma importância junto à opinião pública brasileira, até
mesmo por conta dos receios causados pela experiência da guerra civil norte-americana
e abolição da escravidão nos estados sulistas quanto ao futuro da escravidão no Brasil,
como bem demonstrou Joaquim Manuel de Macedo, quando fez publicar seu livro:
Vítimas-Algozes, Quadros da Escravidão, em 1869.
388
Escrito como “ligeiros
387
Cf. “Emancipação de escravos”, Diário do Gram-Pará, 17 de julho de 1869, p. 1. A partir daqui uso a
sigla DGP para Diário do Gram-Pará.
388
A primeira edição foi em 1869; a segunda em 1896; a terceira em 1988. Aqui foi consultada a última
edição, com estabelecimento do texto e notas por Rachel Teixeira Valença e estudo introdutório de Flora
Süssekind. Cf. MACEDO, Joaquim Manuel de. As Vítimas-Algozes. Quadros da Escravidão. Romances.
149
romances” retratando histórias que, segundo o autor, os leitores sabiam serem relatos
ficcionais passíveis de veracidade pela vivência na escravidão, as três novelas que
compõe esta obra de Joaquim Manuel de Macedo nada lembram o autor das
deliciosamente frívolas páginas de A Moreninha, pois, segundo o juízo de Flora
Süssekind, “é o medo o eixo dos ‘quadros exemplares’ do escritor emancipacionista”.
389
Medo senhorial face o Problema Servil, visto como uma “crise social iminente,
infalível, que a todos de custar direta ou indiretamente onerosos sacrifícios”, no
vaticínio do romancista, mas que conduzida a contento e a tempo pelos próprios
senhores por meio de medidas gradualistas e moderadas, “iniciada pelos ventres livres
das escravas, e completada por meios indiretos no correr de prazo não muito longo, e
diretos no fim desse prazo com indenização garantida dos senhores”, se constituía no
“conselho da prudência e o recurso providente dos proprietários”, segundo Joaquim
Manuel de Macedo, permitindo que a questão da emancipação escrava fosse resolvida
sem maiores abalos da ordem social; sendo então evitada a emancipação imediata e
absoluta dos escravos” que, no entanto, podia “vir a ser um fato indeclinável e súbito na
hipótese de adiamento teimoso do problema, e provocador do ressentimento do
mundo”,
390
como aconteceu em relação ao fim do tráfico atlântico de escravos africanos
na década de 1850, segundo o entendimento do romancista e de outros intelectuais da
época, ainda mais se considerando um possível futuro próximo de isolamento
internacional do Brasil como única nação cristã do Ocidente a manter a escravidão.
391
Escrevendo então para o público de leitores das camadas senhoriais, o
romancista fazia de sua obra um romance de tese, no qual argumentava pela necessidade
edição, comemorativa do Centenário da Abolição. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa; São
Paulo: Editora Scipione, 1988.
389
Cf. “ligeiros romances” em MACEDO, op. cit., p. 4. O Romance A Moreninha data de 1844, quando o
autor tinha 24 anos, sendo o seu primeiro e mais famoso romance. Para a citação de Süssekind, ver
SÜSSEKIND, Flora. As vítimas-algozes e o imaginário do medo. In: MACEDO, op. cit., pp. XXI-
XXVIII. A citação na página XXII.
390
Cf. MACEDO, op. cit., pp. 1-5.
391
Após a abolição imediata e total da escravidão no Sul dos Estados Unidos, na década de 1860, somente
as colônias espanholas de Porto Rico e Cuba, juntamente com o Império do Brasil, mantinham a
escravidão nas Américas. No entanto, como parte do surgimento do movimento abolicionista na Espanha
nas décadas de 1860 e 70 associado a fatores internos à realidade cubana, em 1870, a metrópole
espanhola determinou que crianças e velhos escravos fossem “juridicamente libertados e o emprego do
chicote foi proscrito”, dando inicio ao desmonte da escravidão que foi abolida em 1873 em Porto Rico,
sendo que em Cuba, em 1880, foram introduzidos salários módicos para os patrocinados, condição
intermediária entre escravidão e liberdade, com a adoção da Lei do Patronato em 13/02/1880,
regulamentada em 10 de maio; em 1883, troncos e ferros foram abolidos como formas de punição dos
patrocinados, sendo que em 7 de outubro de 1886 foi o próprio patronato abolido por decreto real. Cf.
SCOTT, Rebecca J. Emancipação Escrava em Cuba. A transição para o trabalho livre, 1860-1899. São
Paulo: Editora da Unicamp; Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991, pp. 19, 25, 141-142, 155, 202-203 e 285.
150
de se resolver a emancipação escrava de forma gradualista, se evitando a precipitação
dos acontecimentos que podiam levar à abolição imediata e absoluta, o que a seu ver
“seria louco arrojo que poria em convulsão o país, em desordem descomunal e em
soçobro a riqueza particular e pública, em miséria o povo, em bancarrota o Estado”.
Escreveu um romance de tese também porque argumentava que manter a escravidão
seria condenar a sociedade brasileira à barbárie, daí afirmando a condição anfíbia dos
escravos como vítimas-algozes de seus senhores e da própria sociedade brasileira:
vítimas pela prepotência que lhes impões a escravidão, algozes pelo dano que fazem,
pelas vinganças que tomam, pela imoralidade e pela corrupção que inoculam” junto ao
mundo dos livres, revelando para além do medo senhorial de uma revolução social fora
de controle, o temor de que o “veneno da escravidão” ou o “cancro da escravidão”
corrompesse definitivamente a nação brasileira. Joaquim Manuel de Macedo tecia então
ao longo das ginas de suas novelas ou quadros da escravidão: Simeão, o crioulo; Pai-
Raiol, o feticeiro e Lucinda, a mucama, crítica moralista e racial à escravidão e ao
escravo em sua argumentação pró-emancipação, sendo viés comum ao pensamento
emancipacionista e abolicionista brasileiro ao longo da segunda metade do século
XIX.
392
Foi também por volta de 1869 que um jovem estudante da Faculdade de Direito
do Recife, que ao longo de sua militância emancipadora e depois abolicionista
compartilhou da mesma argumentação moralista e racial de Joaquim Manuel de Macedo
na crítica à escravidão, começou a escrever um libelo contra a escravidão, continuando
sua redação ao longo dos anos de 1870 e 71, embora não o terminando nem o
publicando em vida, quem sabe deixando de escrever a última parte que trataria de suas
propostas emancipadoras por conta da aprovação da Lei do Ventre Livre em 28 de
Setembro de 1871. Falo aqui da obra A Escravidão, de Joaquim Nabuco.
393
Talvez
392
Sobre As Vítimas-Algozes como romance de tese ver SÜSSEKIND, op. cit. Ver as citações de
MACEDO, op. cit., pp. 1-5 e 303. Ainda sobre o emancipacionismo de Macedo, ver AMARAL, Sharyse.
Emancipacionismo e as representações do escravo na obra literária de Joaquim Manuel de Macedo. Afro-
Ásia, 35(2007), pp. 199-236. Sobre o movimento abolicionista e pensamento racial no Brasil, ver
AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Onda negra, medo branco. O negro no imaginário das elites-
século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. Da mesma autora, ver igualmente: AZEVEDO, Célia
Maria Marinho de. Abolicionismo. Estados Unidos e Brasil, uma história comparada (século XIX). São
Paulo: Annablume, 2003. Ainda sobre as interfaces entre emancipacionismo/abolicionismo, moralismo
humanitarista e racialismo desde décadas anteriores (1840 e 1850), bem como o vínculo de Joaquim
Manuel de Macedo com o círculo de emancipadores da cidade do Rio de Janeiro, ver: KODAMA, Kaori.
Os debates pelo fim do tráfico no periódico O Philantropo (1849-1852) e a formação do povo: doenças,
raça e escravidão. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 28, nº. 56, pp. 407-430, 2008.
393
Esta obra foi planejada em três partes: “O Crime”; “A História do Crime” e “A Reparação do Crime”,
sendo que esta última ao que parece não chegou a ser escrita. O manuscrito com 237 páginas somente foi
151
influenciado pelo ambiente de crítica social e, portanto, de crítica à escravidão
vivenciado primeiro na Academia de Direito de São Paulo e depois na do Recife ainda
nos idos da década de 1860, na qual terminou seus estudos,
394
Joaquim Nabuco na
primeira parte de seu manuscrito A Escravidão, denominada “O Crime”, traçou
considerações gerais sobre a influência da escravidão na sociedade brasileira,
concebendo o fim da escravidão como uma obra de regeneração, uma vez que a
escravidão violava os direitos naturais, “prostituiu a religião e a moral”, “rebaixou o
trabalho”, atacava a “base da sociedade livre: os costumes”, bem como a “família”,
tecendo uma imagem crítica biologizada da escravidão “como um vírus que se embebeu
longos anos em nosso sangue”,
395
imaginário comum aos emancipadores e
abolicionistas brasileiros.
Para além da denúncia dos vícios da escravidão que corroia e corrompia a
sociedade brasileira, o jovem Nabuco defendia a tese de que a escravidão era um crime,
um roubo na sua origem, seja através do tráfico legal ou não, questionando a validade
moral e legitimidade da propriedade escrava, daí dizendo ter o escravo o direito à
liberdade, não cabendo ao liberto indenizar o senhor, mas tão-somente ter reconhecida e
restituída a sua liberdade. Inclusive, sobre a questão da indenização devida aos senhores
pela perda de sua propriedade escrava, especulava Nabuco que não cabia ao escravo
fazê-lo, sendo uma questão entre o Estado e os particulares: “o Estado pode pagá-la se
quiser, como para impedir sua mesma destruição”, pois não julgava “fundamento da
indenização o fato da posse sobre o escravo, o fundamento razoável seria a garantia da
lei do Estado a respeito da propriedade escrava”, até porque “o senhor reclama a
indenização não porque possjustamente o escravo, mas porque o possuí legalmente”.
Nabuco então reconhecia a escravidão como instituição legal, apesar de sua condição
imoral e questionar as bases morais e filosóficas do direito de propriedade senhorial,
quando, por exemplo, deixa claro que no Brasil “ao lado de uma escravidão legal,
uma escravidão ilegal” fazendo aqui referência aos africanos importados ilegalmente
publicado postumamente em 1951, aquando do centenário de nascimento de seu autor, no número 204
(correspondente ao período de julho-setembro de 1949) da Revista do Instituto Histórico e Geográfico
Brasileiro, a quem havia sido doado em 1924 por D. Evelina Nabuco, viúva de Joaquim Nabuco. Em
1988 saiu sob a forma de livro, com o selo da Editora Massangana da Fundação Joaquim Nabuco,
compilado, organizado e apresentado por Leonardo Dantas Silva e prefácio de Manuel Correia de
Andrade. Em 1999, houve uma 2ª edição pela Editora Nova Fronteira, a partir da transcrição do texto
publicado em 1988 pela Editora Massangana. Foi desta edição que fiz uso. Cf. NABUCO, Joaquim. A
Escravidão. Compilação, organização e apresentação de Leonardo Dantas Silva; prefácio de Manuel
Correia de Andrade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
394
Cf. ANDRADE, Manuel Correia de. Prefácio. In: NABUCO, op. cit., p. XV.
395
Cf. NABUCO, op. cit., pp. 1-5.
152
após 7 de novembro de 1831, embora sem esperança de que chegasse o dia em que
houvesse uma “revisão geral dos tulos da propriedade escrava”,
396
questão esta que
Rui Barbosa já havia denunciado em suas conferências radicais, o que será mais adiante
comentado.
Enfim, o emancipador Joaquim Nabuco, na segunda parte de seu estudo, “A
História do Crime”, apresentava algumas propostas, entre elas o fim das penas de
açoites e ferros aplicadas aos escravos criminosos, bem como da pena capital,
defendendo ainda o direito do escravo ao pecúlio e, portanto, o direito à alforria mesmo
que contrariando a vontade senhorial, aceitando então que os escravos indenizassem os
senhores que, inclusive, pensava de forma bastante paternalista podiam ser os próprios
curadores dos libertandos, ainda que não achasse aceitável o princípio da revogabilidade
da alforria, achando ser igualmente necessário um censo da população escrava,
397
propostas que eram discutidas na época, sendo algumas delas incorporadas ao corpo da
Lei de 28 de Setembro de 1871. Propostas então ainda não marcadas pela defesa da
abolição imediata e total da escravidão que Nabuco defenderia anos depois na década de
1880, ainda que não tenha abandonado muito das opiniões que abraçou na mocidade
quando escreveu seu manuscrito, sendo possível ver na leitura dele muito das idéias
relativas à escravidão e aos escravos presentes em sua obra posterior, O Abolicionismo
(1883), sendo, portanto, importante comentar o manuscrito A Escravidão, ainda que não
publicado, como testemunho do pensamento emancipador da época.
Outra publicação foi sem dúvida a mais importante obra dos anos 60, no que diz
respeito à propaganda da causa emancipadora e que traduz em grande medida o
pensamento emancipacionista dessa época e também dos anos da década de 1870. Obra
esta que foi para o período, o que fora O Abolicionismo de Joaquim Nabuco nos idos da
década de 1880. Falo dA Escravidão no Brasil, que Perdigão Malheiro publicou em
1867, e na qual apresentou seu projeto emancipacionista à opinião pública brasileira,
propugnando o término da escravidão de forma gradual com indenização, com respeito
à propriedade e prezando a manutenção da ordem, pois temia o perigo de ir-se do
regime da escravidão para o da inteira liberdade como havia acontecido nos Estados
Unidos da América do Norte.
398
Por conta desse temor, ainda mais escrevendo sob o
impacto da guerra civil norte-americana e a abolição daí decorrente, foi que Perdigão
396
Cf. NABUCO, op. cit., pp. 49 e 103.
397
Cf. NABUCO, op. cit., pp. 118-123.
398
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, Agostinho Marques. A Escravidão no Brasil: ensaio histórico, jurídico,
social. III parte e apêndice. Volume II. Petrópolis: Vozes; Brasília: INL, 1976, pp. 154, 163.
153
Malheiro tratou da necessidade de o Brasil resolver o Problema Servil por sua conta
enquanto havia tempo, caso não se quisesse repetir o que havia ocorrido com o fim do
tráfico, feito de uma vez sob a pressão internacional por se ter demorado a cuidar de
sua extinção ao longo do tempo. O terreno devia então ser preparado, se despertando do
“sono da indiferença sobre o vulcão, sobre o abismo!”, a fim de se evitar a
emancipação brusca e irrefletida”, pois Perdigão Malheiro acreditava que “essa reforma
importa uma crise que cumpre saber e poder preparar, dominar, e dirigir; é uma
revolução pacífica para o verdadeiro bem moral e material de nossa pátria”, afinal
parecia convencido de que a extinção da escravidão era um grande principio
humanitário e de utilidade pública e particular.
399
Digo que parecia, porque seu medo de
uma emancipação fora dos eixos da ordem sugere ter sido maior que seu princípio
emancipador, demonstrando ser mais fiel à determinada visão conservadora da
sociedade, quando alguns anos depois ele foi contra a chamada Lei do Ventre Livre
aprovada em 28 de setembro de 1871.
400
Perdigão Malheiro, no entanto, anos antes da publicação de sua obra
emancipacionista de 1867, em sua posse como presidente do Instituto dos Advogados do
Brasil/IAB em 1862, já havia tratado do “problema” da escravidão; e, em 1863, também
discursou sobre a illegitimidade da propriedade constituída sobre o escravo”,
apresentando então diversas propostas de emancipação, entre elas a do ventre livre da
escrava, proposta essa que se sobressaia em relação às demais na época.
401
Aliás,
Perdigão Malheiro nos informa ainda que em 1863 “foi abertamente levantada a questão
da emancipação”, destacando o periódico O Correio Mercantil e sua postura
emancipadora, questão que novamente surgiu nos anos de 1865 e 1866.
402
Já Tobias
Monteiro, em Pesquisas e Depoimentos para a História, tratando do adormecimento do
abolicionismo após 1850, situava o início do movimento emancipador em 1867, ano do
projeto parlamentar de Pimenta Bueno;
403
do que discordava Osório Duque-Estrada em
seu livro A Abolição, escrito em 1914, mas publicado em 1918, lembrando os
precursores da causa emancipadora da década de 1850, bem como tratando de outros
399
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., pp. 149, 146, 173 e 152 e 148.
400
Sobre Perdigão Malheiro ver PENA, Eduardo Spiller. Pajens da Casa Imperial. Jurisconsultos,
Escravidão e a Lei de 1871. Campinas: Editora da Unicamp, 2001.
401
Cf. MORAES, Evaristo. A escravidão africana no Brasil (das origens à extincção). São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 1933, p. 105.
402
Cf. PERDIGÃO MELHEIRO, op. cit., p. 147.
403
Apud DUQUE-ESTRADA, Osório. A Abolição (Esboço Histórico), 1831-1888. Rio de Janeiro:
Livraria Editora Leite Ribeiro & Maurílio, 1918, pp. 41-42.
154
emancipacionistas e de suas propostas ao longo da década seguinte.
404
Fazendo uma
primeira história mais sistematizada da abolição e marcadamente republicana, ainda que
muito focada no Rio de Janeiro, Duque-Estrada escreveu que o movimento
abolicionista accentúa-se na imprensa e na tribuna das conferências” em 1869,
destacando nesse ano o inicio das atividades abolicionistas de Rui Barbosa quando
ainda estudante de Direito e antes mesmo do início da campanha abolicionista; isto
porque para Duque-Estrada, embora reconhecendo os precursores da emancipação e o
pioneirismo abolicionista de Rui Barbosa, a “phase militante e revolucionaria do
verdadeiro abolicionismo” somente foi iniciada em 1879 como luta da sociedade civil
que forçava o governo imperial a se posicionar acerca da Questão Servil, daí não
reconhecer como Tobias Monteiro o início do movimento emancipador quando das
propostas de Pimenta Bueno apresentadas com o beneplácito de Dom Pedro II.
405
Sobre a década de 1860, ainda que criticasse a monarquia como favorável à
escravidão, conta-nos Evaristo de Moraes que por essa época havia ganhado mais
densidade as propostas dos “emancipadores officiaes” com seus projetos de uma
emancipação “lenta, regular, legal” em respeito ao direito de propriedade senhorial;
sendo estes “emancipadores”, portanto, opostos aos “verdadeiros abolicionistas” na
defesa da abolição imediata e sem indenização aos senhores, os quais surgiriam com
maior destaque nos anos da década de 1880.
406
Tavares Bastos, segundo a classificação
de Moraes, seria um desses “emancipadores officiaes”.
Em suas Cartas do Solitário, do início dos anos 60, Tavares Bastos propunha a
necessidade de se tratar da emancipação escrava enquanto político e pensador liberal,
mas não incendiário, porque seu intuito não era “o de uma philantropia ardente e
provocadora”; pelo contrário, na sua crítica à escravidão e aos seus horrores, vendo-a
como causa da miséria moral e material do Brasil, Tavares Bastos pensava a
emancipação de forma gradual se evitando o seu fim como aconteceu com o tráfico que
se findou sem uma preparação anterior, pois dizia que a questão da sociedade brasileira
404
Cf. DUQUE-ESTRADA, op. cit., pp. 41-42. Santos já havia chamado atenção acerca de Osório
Duque-Estrada “como primeiro estudioso do abolicionismo”, dizendo que Duque-Estrada “está entre os
pioneiros na tentativa de sistematizar e ordenar cronologicamente o emaranhado de acontecimentos
relativos à abolição”, ainda que não reconheça neste autor o esforço de escrita de uma história da abolição
republicana e antimonarquista. Cf. SANTOS, Ronaldo Marco dos. Resistência e superação do escravismo
na província de São Paulo (1885-1888). São Paulo: Instituto de Pesquisas Econômicas, 1980, p. 2.
405
Cf. DUQUE-ESTRADA, op. cit., pp. 45, 25 e 10.
406
Cf. MORAES, op. cit., p. 81.
155
seria como fazer a abolição sem revolução.
407
No Parlamento, em 1862, Tavares Bastos,
deputado por Alagoas, também defendeu suas propostas emancipadoras quando
associou à idéia do ventre livre “a prohibição da venda pública de escravos, a
prohibição da separação dos membros da mesma família escrava, a prohibição ás
corporações de mão morta de possuírem escravos e a emancipação dos escravos da
nação”.
408
Em 1866, ainda no Parlamento, propusera um aditivo à lei do orçamento
“pelo qual seriam libertos os escravos da nação e seria vedado a associações ou
corporações civis ou religiosas possuírem escravos”.
409
Em 1870, em A Província,
estudo sobre a descentralização no Brasil, Tavares Bastos outra vez tratou da
emancipação no que tangia a competência dos governos provinciais, se perguntando o
que podia dizer de novo sobre “essa exageração sacrílega do direito de propriedade” que
era a escravidão? Dizendo então que não se tratava “mais no Brasil, felizmente, de
ponderar a gravidade deste crime, ‘resumo de todas as infâmias’”, mas de “aplicar ao
vício hereditário remédio, pronto e eficaz, a desapropriação por utilidade pública, de
que falava Lamartine”.
410
Tavares Bastos fazia então coro aos vários projetos apresentados ao longo da
década de 1860 e anos iniciais da seguinte. Projetos parlamentares como o do senador
Silveira da Motta de 1862 a 1864 que propunha a proibição da venda de escravos em
leilão e a venda separada dos conjugues e filhos; ou do senador Francisco Acayaba
Montezuma, Visconde de Jequitinhonha, que em 17 de maio de 1865 propunha a
abolição da “escravidão civil no Brasilquinze anos após a promulgação de seu projeto
de lei; havendo ainda neste ano o do Dr. Luiz Francisco da Camara Leal, de Curitiba,
que propôs “além da libertação do ventre [da escrava] e a dos escravos da nação e outras
providências, a abolição total, findo o prazo de vinte e cinco annos”.
411
Em 1866,
Pimenta Bueno, Visconde de São Vicente, com a aquiescência do imperador teve seus
projetos com base nas leis portuguesas de 14 de dezembro de 1854, 24 de julho de 1856
407
Cf. TAVARES BASTOS, Aureliano Candido. Cartas do Solitário. Rio de Janeiro: 1863, 2ª edição, pp.
95, 135, 379-384.
408
Cf. MORAES, op. cit., p. 104.
409
Cf. MORAES, op. cit., p. 106.
410
Cf. TAVARES BASTOS, Aureliano Cândido. A Província. Estudo sobre a descentralização no
Brasil. edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional; Brasília: Instituto Nacional do Livro, 1970, p.
161. 1ª edição em 1870.
411
Cf. MORAES, op. cit., pp. 105-106. Ainda sobre os projetos apresentados no período no parlamento
brasileiro, ver BRASIL, Gerson. A Escravidão no Império. Rio de Janeiro: Pallas, 1975; bem como: A
Abolição no Parlamento: 65 anos de lutas, 1823-1888. Brasília: Senado Federal/Subsecretaria de
Arquivo, 1988, 2 v.
156
e 29 de abril de 1858, encaminhados por Dom Pedro II ao Conselho do Estado, cujas
propostas principais eram a:
“liberdade dos nascituros; creação de juntas emancipadoras nas províncias;
prohibição da separação da família escrava; faculdade de alforria pelo próprio
escravo, mediante acquisição de pecúlio; matricula geral da escravatura no prazo
de seis mezes; libertação, dentro em cinco annos, dos escravos pertencentes ao
Estado; libertação dos escravos das ordens religiosas dentro em sete annos,
sendo, desde logo, fixado para elles pequeno salário”.
412
Enfim, na década de 1860 entrava em debate na ordem do dia a Questão da
Emancipação seja na imprensa, seja no Parlamento, seja nas sessões do Conselho do
Estado. Contextualizando o adensamento das discussões em torno da emancipação na
época, Perdigão Malheiro disse então que a precipitação das “idéias abolicionistas”
desde 1863 marchava “quase que com a força do vapor ou da eletricidade”,
413
ainda que
o testemunho de Perdigão Malheiro fosse de certa forma retórica de propaganda da
causa emancipadora face oposição enfrentada pelos emancipadores, cuja oposição
escravagista Evaristo de Moraes tão bem situa, mas propaganda de um
emancipacionismo essencialmente conservador, sendo o ensaio de Perdigão Malheiro
considerado por Eduardo Pena como uma reação ao avanço das idéias abolicionistas
radicais dos anos finais da década de 1860, embora suas idéias emancipadoras
estivessem afinadas com idéias defendidas por um liberal da estirpe de Tavares Bastos
no tocante ao gradualismo.
414
Sobre o debate em torno da emancipação escrava na década de 1860, Maurílio
de Gouveia sintetiza o ambiente da época quando disse que: “Uma verdadeira babel de
projetos, anteprojetos, aditivos, pareceres e emendas manteve o govêrno de 1862 a 1871
em permanente contacto com o problema da liberdade do ventre e, mais do que isso,
com a própria idéia da abolição do regime escravo”.
415
Foi nessa ambientação,
inclusive, que se baixou o Decreto n. 3.310 de 24 de Setembro de 1864 emancipando
412
Cf. MORAES, op. cit., p. 111.
413
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., 86.
414
Cf. PENA, op. cit., capítulo 3. Para Pena, Perdigão Malheiro guiado pelo princípio da “manutenção da
segurança política e da tranqüilidade econômica do País”, “fez de seu discurso anti-escravista um ‘freio’
para a própria efetivação da abolição nesses primeiros anos da década de 1860”. Cf. pp. 256 e 276, bem
como a 325. Sobre a afinidade entre Perdigão Malheiro e Tavares bastos, ver páginas 227-228, 291-292 e
294.
415
Cf. GOUVEIA, Maurílio de. História da escravidão. Rio de Janeiro: Gráfica Tupy LTDA Editora,
1955, p. 159. Acerca da oposição ao emancipacionismo, inclusive nas esferas do governo imperial e no
Parlamento, ver MORAES, op. cit.
157
todos os africanos livres no Império, de um lado satisfazendo as pressões inglesas como
parte ainda das questões pendentes em torno da extinção do tráfico,
416
mas igualmente
de acordo com as perspectivas emancipacionistas que se anunciavam na época.
Superando assim a legislação anterior versando sobre a matéria, isto é o Decreto n.
1.303 de 28 de Setembro de 1853 que declarava a emancipação dos africanos livres
depois de 14 anos de prestação de serviços.
417
Cuja emancipação, como bem conta-nos
Tavares Bastos, enquanto direito presumido à liberdade para ser obtida por esses
sujeitos era uma verdadeira via-crúcis.
418
O que quer dizer que após 1864 essa
emancipação para os africanos livres não se tornou necessariamente realidade. Mas,
para além da situação dos africanos livres, algumas das propostas e projetos discutidos
no Parlamento nos anos 60 foram aprovadas e se tornaram leis de natureza
emancipadora, ainda que estratégias emancipacionistas de matiz conservadora para
fazer frente a propostas mais radicais. Assim deu-se com a Lei de 15 de Setembro de
1869, cujo projeto de lei apresentado pelo deputado Silveira da Motta levou nove anos
para ser aprovado, “proibindo tôdas as vendas de escravos debaixo de pregão e em
exposição pública”,
419
bem como a venda separadamente dos conjugues e de filhos
escravos menores em separado de seus pais. Lei que mesmo traduzindo mudanças de
sentimentos e sensibilidades em relação ao escravo como pessoa em seu forte apelo
humanitarista, buscando impor limites aos negócios envolvendo o tráfico interprovincial
de escravos, suavizando-o face sua comparação aos horrores do tráfico negreiro
atlântico, não foi cumprida à risca.
420
Produto do repertório emancipador e abolicionista internacional desde o século
XVIII e brasileiro desde a primeira metade do XIX, que ganha densidade na década de
1860 enquanto objeto de debate no seio da opinião pública, foi toda a legislação
emancipadora aprovada nos anos 60 e nas decúrias seguintes. A Lei de 28 de Setembro
de 1871, chamada Lei Paranhos ou Rio Branco, embora mais conhecida como do
Ventre Livre, obviamente também. Pois, como demonstra Evaristo de Moraes, se ela
416
Cf. BETHELL, Leslie. A Abolição do Comércio Brasileiro de Escravos. A Grã-Bretanha, o Brasil e a
Questão do Comércio de Escravos 1807-1869. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2002
(Coleção Biblioteca Básica Brasileira).
417
Sobre a legislação de emancipação dos africanos livres, ver PERDIGÃO MALHEIROS, op. cit., pp.
223-224.
418
Cf. TAVARES BASTOS, Cartas do Solitário, obra já citada, pp. 98 e 384.
419
Cf. GOUVEIA, op. cit., p. 176. Destaques do autor. Ver também, COSTA, Emília Viotti da. Abolição.
8ª edição revista e ampliada. São Paulo: Editora Unesp, 2008, pp. 38-39.
420
Sobre o caráter humanitarista da lei de 1869, ver DAVIS, David Brion. O Problema da Escravidão na
Cultura Ocidental. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 265.
Acerca do descumprimento dessa
mesma lei ver DUQUE-ESTRADA, op. cit.
158
não nasceu ao menos se nutriu dos debates em torno da Questão da Emancipação na
imprensa, no Parlamento e no Conselho de Estado desde os últimos anos da década de
1860, mesmo que trilhando caminhos sinuosos e interruptos que podem nos levar a uma
idéia equivocada de desfiliação entre o debate suscitado nos anos 60 e a aprovação da
Lei Rio Branco, em finais de setembro de 1871, sendo justamente o contrário. Bastando
lembrar aqui que em de fevereiro de 1867 sob convocação do chefe do gabinete
ministerial se reuniu o Conselho de Estado pela primeira vez para discutir
especificamente se convinha ao governo imperial “abolir directamente a escravidão” e
no caso afirmativo quando deveria “ter lugar a abolição?e “como, com que cautelas e
providências cumpre realizar essa medida?”
421
Desse debate, somado ao que era
discutido no Parlamento e na imprensa, ganhou corpo a Lei Paranhos, sobre a qual
ainda volto mais adiante.
Pode também ser lembrado aqui a sempre citada Fala do Trono de 1867, ato
importante como primeiro pronunciamento oficial do governo imperial sobre a Questão
da Emancipação, anunciando para tão logo que possível uma solução governamental
para esse problema. Da mesma forma, a resposta de Dom Pedro II à Junta Francesa de
Emancipação, igualmente em 1867, também sempre citada pela historiografia. Bem
como os debates suscitados no Parlamento envolvendo emancipadores e escravagistas
acerca da oportunidade ou temeridade dos compromissos e promessas de solução da
Questão Servil anunciados em tais documentos, como outros momentos quentes da
década de 1860 em torno da emancipação escrava. Sendo a legislação emancipadora
desses anos e de 28 de Setembro de 1871, principalmente esta última, a resposta do
governo imperial ao dito problema, ou seja, se convinha ou não abolir diretamente a
escravidão, quando e como?
422
É verdade, contudo, que a resposta dada pelo governo imperial aquando do
gabinete reformista conservador de Rio Branco no tocante a Questão Servil, a
contragosto dos membros empedernidos do Partido Conservador e de parte da oposição
421
Cf. MORAES, op. cit., p. 106- 150, a citação relativa aos pontos apresentados à discussão no Conselho
de Estado está na p. 110.
422
Sobre a Fala do Trono e a resposta de Dom Pedro II à Junta Francesa de Emancipação, bem como o
debate em torno do teor desses documentos, ver MORAES, op. cit., pp. 108, 115-116. Ainda sobre o
episódio do apelo da Junta Francesa de Emancipação ao imperador e sua resposta assumindo
compromisso ainda que vago com a emancipação dos escravos, ver VINHOSA, Francisco Luiz Teixeira.
A emancipação dos escravos. A pedra que poderia esmagar D. Pedro II. Revista do IHGB, vol. 149, n.
358, jan./março 1988, pp. 1-15.
159
liberal,
423
precisou esperar o término da Guerra do Paraguai (1864-1870). Assim sendo
feito bem de acordo com a perspectiva oportunista da política imperial, expressa por sua
vez nas palavras do próprio Rio Branco em 1871, quando tratou da necessidade de
aprovação da Lei Paranhos: “Não retroceder, não parar, não precipitar”.
424
Isto porque,
o temor da subversão da ordem social e da segurança pública associadas à manutenção
do status quo escravista, ainda mais no contexto da Guerra contra o Paraguai, era
questão que se traduzia na recusa de parte das elites políticas e proprietárias em aceitar
aprovação de medidas de natureza emancipadora, tal o medo de um aumento da rebeldia
escrava ou até mesmo de uma insurreição dos escravos. Não sendo muito diferente a
própria posição moderada de Rio Branco quando se opôs à adoção nos anos finais da
década de 1860 a qualquer proposta por parte do governo imperial acerca da Questão do
Elemento Servil, considerando inoportuno tal debate em meio à guerra contra os
paraguaios, ainda que em tese concordasse com as medidas emancipadoras propostas
por Pimenta Bueno e levadas ao Conselho de Estado, sendo inclusive naqueles anos este
o parecer médio no dito Conselho.
425
Medo que era não imaginário, nem necessariamente exagerado em face das
leituras políticas que os escravos sabiam fazer do cenário em que viviam, avaliando-as a
favor ou não de sua liberdade. Em 13 de novembro de 1865, em ofício reservado do
presidente da província do Pará ao Chefe de Polícia, aquele se referiu ao ofício
reservado em que este levou ao seu conhecimento “o facto de ter havido nas
proximidades da cidade de Bragança [no Nordeste paraense] uma reunião de escravos
na qual se tratou do triumpho do Paraguay contra o Brasil como condição necessária
para a liberdade delles”. Pelo que recomendava a primeira autoridade provincial que o
Chefe de Polícia lhe enviasse “com a possível brevidade o resultado das averiguações a
que se estava procedendo, bem como que empregue todos os meios para fazer abortar
qualquer tentativa de insurreição, e para a captura dos principais chefes”, tal como havia
sido determinado em aviso reservado do Ministério da Justiça de 3 de outubro de
1865.
426
A gravidade, aliás, com que foi tratada a denúncia pelas principais autoridades
423
Sobre a natureza reformista do gabinete chefiado por Rio Branco, ver ALONSO, Ângela. Idéias em
movimento: a Geração de 1870 na crise do Brasil-Império. São Paulo: Paz e Terra, 2002.
424
Cf. ALONSO, op. cit., p. 307. Sobre a definição do oportunismo político enquanto prática da elite
imperial, tanto da parte conservadora ou liberal, no sentido de acautelamento na realização de reformas tal
como a emancipação escrava, ver também a obra de Alonso já citada.
425
Cf. MORAES, op. cit., pp. 112-113.
426
Cf. Ofício do Presidente da Província do Pará ao Chefe de Polícia, em 13 de novembro de 1865.
Fundo: Segurança Pública/Secretaria de Polícia da Província [do Pará], Série: Ofícios, Ano: 1860-1868
(Ofícios diversos), APEP.
160
provinciais e da Corte se compreende porque elas viam como algo possível tal
movimentação sediciosa por parte dos escravos. Tanto que em 1867, na província
maranhense, na região de Viana até o Gurupi, na fronteira com o Pará, houve
insurreição dos quilombolas, muitos dos quais fugidos da repressão se passavam para as
bandas do território paraense deixando as autoridades provinciais preocupadas a ponto
de ser suspenso o recrutamento de efetivos da Guarda Nacional para as forças de guerra
destinadas ao Paraguai, lembrando aqui o fato de que Bragança não era muito distante
da fronteira com o Maranhão.
427
Mas, por outro lado, era por medo de uma sempre
possível insurreição escrava que na época personagens como Perdigão Malheiro,
conservador, ou Tavares Bastos, liberal, afiançassem a necessidade de se cuidar a tempo
da Questão da Emancipação, mantendo as rédeas do controle social sobre os escravos.
Necessidade de enfrentar o problema que se colocava cada vez mais na ordem
do dia, isto é, a emancipação escrava com manutenção da ordem e da segurança pública.
Necessidade que traduzia justamente a importância que o assunto vinha obtendo junto à
opinião pública, se tornando aos poucos quase que uma vontade nacional, isto é aceita
por parte significativa das elites políticas e proprietárias. As quais, no entanto, convictas
cada vez mais do caso de se tratar politicamente da emancipação do trabalho escravo
não estavam necessariamente dispostas a abdicar do usufruto de forma imediata e sem
vantagens de seus trabalhadores cativos. Não sendo à toa que a solução esperada para o
Problema Servil fosse apresentada por ministério conservador, que os conservadores
somente agiam na condução de reformas como a da emancipação escrava quando
convencidos de que havia algum consenso junto à opinião pública. O que não implicava
na ausência de debates e disputas políticas sobre a oportunidade ou mesmo necessidade
dessas reformas entre os próprios conservadores e liberais, tanto que embora houvesse
posição contrária de setores oposicionistas do Partido Liberal ao governo, bem como
reação de hostes conservadoras ao próprio Partido Conservador no poder, aquando dos
Gabinetes Pimenta Bueno e principalmente Rio Branco, a reforma emancipadora deste
não deixou de ser produto suprapartidário com o apoio no Parlamento e na imprensa de
segmentos liberais.
428
427
Cf. Jornal do Pará, , 3 e 13 de novembro de 1867 apud TAKADA, Alcir Akihiro Ishikawa. Tão
longe, tão perto. A Guerra do Paraguai na Província do Grão-Pará (1866-1869). Belém: Universidade
Federal do Pará, 2004, monografia de graduação em História, pp. 35-36. Ver ainda: GOMES, Flávio dos
Santos. A Hidra e os Pântanos: quilombos e mocambos no Brasil (Sécs. XVII-XIX). Campinas: Unicamp,
1997, Tese de Doutorado.
428
Sobre essa questão, ver ALONSO, op. cit.
161
Necessidade esta configurada quando o termômetro da política indicava que a
Questão da Emancipação à medida que avançava a década de 1860 se tornava assunto
não somente discutido no Parlamento, muito menos em sessões secretas do Legislativo,
ou nas seletas sessões do Conselho de Estado, o que por si destoava da década
anterior. Mas era tema de estudos publicados sob a forma de livros, e em artigos e
editoriais estampados na imprensa em densidade antes desconhecida. E, mais ainda, se
traduzia em manifestações públicas sob a forma de conferências ilustrativas do debate
suscitado na época, como aquelas de teor conservador realizadas por Perdigão Malheiro
no recinto do Instituto dos Advogados do Brasil/IAB. Ou abolicionista radical feita por
Rui Barbosa aquando das “Conferências Radicais” sob os auspícios do Clube da
Reforma, quando pronunciou e depois publicou na edição de 23 de setembro de 1869 de
O Radical Paulistano a “5ª Conferência Radical”, na qual tratou sobre o elemento
servil, sendo desse ano a sua proclamação da “ilegalidade da escravidão” que se
assentava na exploração dos escravos trazidos ao Brasil após a proibição do tráfico em 7
de novembro de 1831.
429
Como parte deste contexto, para além de manifestações públicas e dos debates e
pronunciamentos em recintos que não o Parlamento ou o IAB, havia também a
organização de associações emancipadoras no Império. A idéia de fundação de
sociedades emancipacionistas ou ao menos antiescravistas não era nova, como visto
em capítulo anterior. Em seu estudo sobre a emancipação dos escravos, o
desembargador Henrique Velloso de Oliveira já havia vaticinado igualmente que a
“questão da emancipação” era matéria apropriada para “o espírito de associação que nos
tempos modernos” se fazia cada vez mais presente, daí que “sociedades filantrópicas se
erigissem para a emancipação dos escravos”.
430
Sobre o aparecimento destas, Célia
Azevedo nos diz justamente que foi na década de 1860 que ocorreu o surgimento das
primeiras sociedades abolicionistas, a meu ver emancipadoras, pois, segundo essa
autora, “somente após a abolição do tráfico africano em 1850, surgem as primeiras
429
Sobre essa conferência de Rui Barbosa e sua proclamação abolicionista cf. DUQUE-ESTRADA, op.
cit., pp. 25 e 50. Sobre a queda do Ministério da Conciliação e a subida dos conservadores ao poder,
levando à cisão do Partido Liberal com a criação do “Club da Reforma” que envolvia também
conservadores moderados filiados à Liga Progressita nos anos finais da década de 1860, ver também
MORAES, op. cit., bem como ALONSO, op. cit., e COSTA, op. cit. Ainda sobre o conservadorismo
emancipador do IAB, inclusive de Perdigão Malheiro, ver PENA, op. cit.
430
Cf. OLIVEIRA, Henrique Velloso apud PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 248. O estudo de
Oliveira: Substituição do trabalho dos escravos pelo trabalho livre no Brasil por um meio suave e sem
dificuldade foi publicado no Rio de Janeiro, em 1845. Cf. BLAKE, Augusto Victorino Alves Sacramento.
Diccionario Bibliographico Brazileiro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1902, 7 v.
162
sociedades anti-escravistas brasileiras”.
431
Segundo Emília Viotti da Costa: “Até
meados do século XIX não se pode propriamente falar em movimento abolicionista”,
que somente na década de 1860 foi que o “número das associações abolicionistas
crescia nos centros urbanos”, onde inclusive nesta época “o número de trabalhadores
livres tendia a superar o dos escravos”.
432
Nesta época, era possível ver o surgimento
de várias associações emancipadoras em partes distintas do império. Perdigão Malheiro
registrou em sua A Escravidão no Brasil a tentativa na Corte de se fundar uma
sociedade emancipadora da escravatura em 7 de setembro de 1865, dizendo ainda que
antes haviam sido criadas as sociedades Ipiranga e a Caridade de S. João
Evangelista, sendo que a data de fundação da primeira e os nomes das demais traduziam
o seu apelo patriótico e de humanitarismo cristão naquilo que se propunham.
433
Ainda sobre a fundação de associações emancipadoras na cidade do Rio de
Janeiro, Emília Viotti da Costa em seu belo e importante estudo Da Senzala à Colônia,
no qual faz um extenso diagnóstico do emancipacionismo e de seu contexto nos anos 60
e 70, conta-nos que na Corte “o movimento emancipador ganhava força”, sendo
fundada em março de 1870 uma sociedade composta por mulheres; e em abril foram
criadas a Sociedade de Libertação e a Sociedade Emancipadora do Elemento Servil.
Costa também informa que em São Paulo houve igualmente em 1870 a instalação de
uma associação somente de mulheres objetivando “redimir crianças do cativeiro”,
denominada Sociedade Redentora de Crianças Escravas, sendo ainda desse mesmo ano
a fundação da Sociedade Emancipadora Fraternidade pela Loja Maçônica Amizade,
ajuizando a autora que: “Outros núcleos fundaram-se iguais a esses, centros
emancipadores e mais tardes abolicionistas, denotando adesão cada vez maior da
população das cidades às idéias antiescravistas”.
434
Na província de Pernambuco, ao
que parece tão fortemente marcada pelo espírito liberal, em Recife, em 2 de julho de
1867, os acadêmicos baianos da Faculdade de Direito instalaram a Sociedade Patriótica
431
Cf. AZEVEDO, Abolicionismo, op. cit., pp. 24 e 27.
432
Cf. COSTA, op. cit., pp. 36, 39 e 43.
433
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 85.
434
Cf. COSTA, Emília Viotti. Da senzala à colônia. São Paulo: Brasiliense, edição, 1989. As citação
nas ginas 417 e 418. Sobre esta obra, ver ainda COSTA, Emília Viotti da. Da senzala à colônia:
quarenta anos depois. In: FERREIRA, Antonio Celso; BEZERRA, Holien Gonçalves e DE LUCA, Tânia
Regina (Orgs.). O historiador e seu tempo: encontros com a história. São Paulo: Editora Unesp; ANPUH,
2008, pp. 53-65. Bem como, nesta mesma coletânea os textos de: MARQUESE, Rafael de Bivar.
Estrutura e agência na historiografia da escravidão: a obra de Emília Viotti da Costa, pp. 67-81 e
WISSENBACH, Cristina. “Nunca tive vocação para turista do passado nem para colecionadora de
memórias...”- Um tributo a Emília Viotti da Costa e aos quarenta anos de Da Senzala à colônia, pp. 83-
93.
163
2 de Julho que, segundo Pereira da Costa, “prestou assinalados serviços à causa
abolicionista, alforriando grande número de escravos”. Ainda em Pernambuco, em
1869, em Nazaré fundou-se a Sociedade Humanitária e Emancipadora Nazarena; e na
capital a 25 de setembro a Sociedade Emancipadora que em seu primeiro aniversário
conferiu 35 cartas de alforria, além da libertação do ventre de 50 escravas pertencentes
aos barões do Livramento e Rio Formoso por decisão de seus senhores. Ainda em
Recife, em 11 de agosto de 1870, foi fundada a Sociedade Jovem América “com o fim
de promover a libertação dos escravos”. Adentrando a década seguinte, logo nos seus
anos iniciais, houve a fundação em 1871 da Nova Emancipadora e em 1872 existiam
também a Anjo da Liberdade e a Sociedade Libertadora.
435
Isso para as bandas de Pernambuco, pois na província da Bahia, por volta do
inicio da década de 1870 existiam várias associações abolicionistas segundo juízo do
deputado baiano Oliveira Junqueira, sendo que em Salvador se tinha a Sociedade
Libertadora 7 de Setembro, que editava o jornal O Abolicionista, não sendo esta
sociedade de todo desconhecida dos paraenses que, em 19 de dezembro de 1869, o
Jornal do Pará publicou transcrição de matéria do Jornal da Bahia, dando conta de que
o poeta Antonio Augusto de Mendonça ofertou seu poema O Captivo à dita associação,
constando a publicação desse canto emancipacionista; havendo ainda na Bahia a
Sociedade Abolicionista Comercial, bem como a Humanitária Abolicionista.
436
Já na
província cearense, em Baturité foi fundada “no dia 25 de maio de 1870, a Sociedade
Libertadora de Baturité, considerada pela historiografia cearense como a primeira
instituição surgida na província com aquela finalidade”, tal como conta-nos Pedro Silva
que, diz em seguida: “Em Sobral, a mais rica e desenvolvida da zona norte, no mês
seguinte ao da fundação da Libertadora de Baturité, foi criada a Sociedade
Manumissora Sobralense [em 25 de junho] com o propósito de libertar crianças do sexo
435
Cf. COSTA, F. A. Pereira da. A idéia abolicionista em Pernambuco. Revista do Instituto
Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, Recife, 7 (42), pp. 247-268, 1891. Apud SILVA,
Leonardo Dantas (Apresentação e organização). A abolição em Pernambuco. Recife: Fundaj/Editora
Massangana, 1988 (Série Abolição, Fund. Joaquim Nabuco, v. 10), pp. 14 e 16. Ver também
MEDEIROS, Coriolano. O Movimento da Abolição no Nordeste. In: O Livro do Nordeste. Recife:
Arquivo Público Estadual, 1925, pp. 92-96. Apud SILVA, op. cit., p. 41. Bem como, EISENBERG, Peter.
L. Modernização sem mudança. A indústria açucareira em Pernambuco 1840-1910. Rio de Janeiro: Paz
e Terra; Campinas: Editora da Unicamp, 1977, pp. 180-181.
436
Fala do deputado Oliveira Junqueira aquando dos debates em torno do projeto da Lei do Ventre Livre,
no Parlamento brasileiro, apud BRASIL, op. cit., p. 186. Cf. notícia da Sociedade Libertadora Sete de
Setembro na imprensa paraense, em: Sociedade Libertadora Sete de Setembro (Transcrição), Jornal do
Pará, 19 de dezembro de 1869, p. 2.
164
feminino”.
437
Na Paraíba do Norte também a primeira associação emancipadora surgiu
em núcleo urbano interiorano, em 1872, no município de Areia, denominada
Emancipadora Areiense, no entanto, atuando no auxílio aos escravos de municípios
vizinhos, sendo fundada após a Lei do ventre Livre.
438
Buscando outros exemplos, no
Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, em 1868, foi criada a Sociedade Paternon
Literário objetivando “desempenhar uma função social prática”, sendo que sua seção
abolicionista buscava a emancipação gradual. Margaret Bakos diz ainda que entre as
associações emancipadoras gaúchas mais antigas estava a Sociedade Libertadora de
Passo Fundo, criada em 13 de agosto de 1871, visando libertar meninas escravas, sendo
fundada ainda em 1872, em São Gabriel, a Sociedade Aspirantes da Liberdade.
Inclusive, na década de setenta em Porto Alegre também funcionavam a Sociedade
Visconde do Rio Branco e a Sociedade Esperança e Caridade, entre outras.
439
Na província do Espírito Santo, em 1869, houve a fundação da Sociedade
Abolicionista do Espírito Santo, cujo objetivo era “alforriar o maior número possível de
escravos de qualquer idade e fazer deles cidadãos úteis, velando sobre a sua instrução
religiosa, moral e literária, conforme as circunstâncias pecuniárias de sua entidade
social”.
440
Objetivos que guardam enorme semelhança com os que foram propostos por
Carlos Seidl quando tratou da criação da Associação Philantropica de Emancipação de
Escravos em Belém do Pará, naquele mesmo. Na província vizinha ao Pará, em
Manaus, capital do Amazonas, em 6 de março de 1870 houve a fundação da Sociedade
Emancipadora Amazonense que, segundo Reis, “iniciou a campanha da
emancipação”.
441
Enfim, o rol dessas associações emancipadoras marcadas pelo
gradualismo configura parcialmente exemplos do movimento que se opera no paiz em
prol da emancipação dos escravos ao longo dos 60 do século XIX, ainda que seus
resultados fossem por demais modestos, sendo parte do contexto aqui delineado, sobre o
437
Cf. SILVA, Pedro Alberto de Oliveira. História da Escravidão no Ceará. Das origens à extinção.
Fortaleza: Instituto do Ceará, 2002, p. 159. Ver também, GIRÃO, Raimundo. A Abolição no Ceará.
Fortaleza: Editora A. Batista Fontenele, 1956, p. 58.
438
Cf. MEDEIROS, op. cit., p. 47.
439
Cf. BAKOS, Margaret Marchiori. RS: Escravismo e Abolição. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1982, p.
36.
440
Cf. ALMADA, Vilma Paraíso Ferreira de. Escravismo e Transição. O Espírito Santo (1850/1888).
Rio de Janeiro: Graal, 1984, p. 190.
441
Cf. REIS, Arthur Cezar Ferreira. Súmula de História do Amazonas (Roteiro para professores).
Manaus: Edições do Governo do Estado do Amazonas, 1965, p. 62; LOUREIRO, Antonio José Souto.
Síntese da História do Amazonas. Manaus: Imprensa Oficial, 1978, p. 219; COSTA, Rosa do Espírito
Santo. História do Amazonas. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas, 1965, pp. 117-118
(série Monteiro de Souza, vol. 1). Esta autora 1866 como sendo ponto de partida do
emancipacionismo na província amazonense, embora informe que a fundação da primeira sociedade
emancipadora seja de 1870.
165
qual o periódico Jornal do Pará chamava atenção quando acolheu a idéia de criação da
Associação Emancipadora, em sua coluna “Gazetilha”, com o título “Manumissão de
escravos”, dizendo então que: “O sr. Carlos Seidl aproveitando as tendências favoráveis
de todo o paiz, imaginou, á imitação de outras, fundar em a nossa província uma
associação que terá por fim a LIBERDADE DOS ESCRAVOS.”
442
Contexto que
também foi delineado pelo jornal Diário do Gram-Pará, que tratando do debate
suscitado na década de 1860 em torno da chamada Questão Servil, também referendou a
proposta de criação da Associação Emancipadora:
“Agora sente-se a necessidade de melhorar o destino d’aquella gente [os
escravos]. O código constitucional não pode conter na mesma página liberdade e
escravidão. Para fazer dos seus escravos homens, reunem-se em associações os
homens de boa vontade, outros sacrificando até as suas fortunas. Estas
associações multiplicam-se, espalham-se por toda a vasta extensão do império
brazileiro. Entre nós institue-se uma”.
443
“os amigos da humanidade e do progresso”.
Em seu apoio à criação da referida associação, o jornal Diário do Gram-Pará,
atendendo ao pleito do missivista Carlos Seidl, declarava que se encontrava “aberta no
escriptório da redacção d’esta folha uma lista para os que querem subscrever no sentido
das bases para a formação da Sociedade Philantrópica de Emancipação de Escravos”.
444
Assim sendo, durante a segunda quinzena de julho de 1869, o Diário passava a publicar
anúncio em nome da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos,
conclamando que:
“As pessoas que quizerem contribuir para a realisação desta idéa, poderão
inscrever seus nomes no escriptório das redacções do ‘Jornal do Pará’, ‘Diário
do Gram-Pará’, ‘Colombo’, e ‘Diário de Belém’, na casa da praça e na Livraria
de Carlos Seidl & Cª, rua Formosa n. 24”.
445
442
Cf. Manumissão de escravos, Jornal do Pará, 17 de julho de 1869, pp. 1 e 2. Caixa alta no original.
443
Cf. Emancipação de escravos, DGP, 17 de julho de 1869, p. 1. Destaques meus.
444
Cf. Emancipação de escravos, DGP, 17 de julho de 1869, p. 1.
445
Cf. o referido anúncio no DGP, 17 de julho de 1869, p. 2; 18 de julho de 1869, p. 2; 20 de julho de
1869, p. 2; 21 de julho de 1869, p. 2; 22 de julho de 1869, p. 2; 23 de julho de 1869, p. 2; 24 de julho de
1869, p. 3; 25 de julho de 1869, p. 3.
166
Inicialmente, ao que parece, Seidl teve acolhida à sua idéia emancipadora
junto a alguns dos mais importantes periódicos da capital paraense, à exceção de O
Liberal do Pará (1869-1890) que, embora existente desde 10 de janeiro de 1869, na
época talvez não estivesse circulando que fora suspensa por algum tempo sua
publicação, voltando a sair diariamente em setembro daquele ano sob a redação de
José Antonio Ernesto Pará-Assú, um dos membros da Associação Emancipadora em
vias de fundação, sendo o dito jornal ligado ao Partido Liberal. Assim sendo, entre os
grandes jornais de então cuja tiragem quotidiana ainda em 1875 não passava de 500
exemplares, em julho de 1869 somente constavam abrindo suas redações em apoio à
fundação da Associação Emancipadora os periódicos: Diário do Gram-Pa, Jornal do
Pará e Diário de Belém. Aliás, Seidl foi anunciante nas páginas do Diário de Belém de
penas e tintas para escrever, bem como de livros escolares à venda em sua livraria,
papelaria e oficina de encadernador. Bem como de outros anúncios de natureza diversa
que fez publicar no Jornal do Pará como livreiro e editor. Não deixando igualmente de
fazer anúncio no Diário do Gram-Pará dando a conhecer a sua necessidade de “alugar
para casa de família uma cosinheira ou cosinheiro, escravo ou livre, porém que seja bem
morigerado”, prometendo “pagar bom ordenado”, sendo talvez assinante de tais folhas
ligadas aos conservadores, ao menos seu anunciante, condição que pode ter lhe
facultado o acesso às redações para acolhida de sua proposta emancipadora.
446
O Jornal do Pará foi fundado em 1862 e existiu até 1878, sob direção e redação
de Cypriano José dos Santos e propriedade de Santos & Irmãos, herdeiros de Honório
José dos Santos que foi dono do jornal Treze de Maio (1840-1862), o primeiro periódico
paraense de longa duração, substituído pelo Jornal do Pará, periódico que se propunha
noticioso, literário e comercial com circulação diária, e desde 13 de novembro de 1866
até 1878 era órgão oficial do governo provincial, fazendo a publicação de seus
documentos. Período coincidente em sua quase totalidade com o domínio dos
conservadores à frente do governo na província, lembrando que Cypriano José dos
Santos era ligado ao Partido Conservador. O Diário de Belém também apareceu na
década de 1860, em 1868, existindo até 1892, surgindo como jornal diário de natureza
política, noticiosa e comercial, ligado aos conservadores, tanto que pelos idos de 1870
era órgão do Partido Conservador, sendo seu proprietário o bacharel Antonio Francisco
446
Cf. Na livraria, papelaria e... (01 anúncio), Diário de Belém, 14 de agosto de 1869, p. 3; Horas Vagas e
Repertório (2 anúncios), Jornal do Pará, 15 de setembro de 1868, p. 03; e DGP, 6 de janeiro de 1869, p.
3.
167
Pinheiro. Já nos anos de 1872 e 1873, este jornal esteve ligado à dissidência
conservadora na província representada pelos deputados provinciais Antônio Gonçalves
Nunes e Antonio Pimenta de Magalhães em oposição à liderança do Cônego Siqueira
Mendes, chefe do Partido Conservador na província ao longo do Segundo Reinado,
tanto que Siqueira Mendes fundou A Constituição (1874-1886), como órgão do Partido
Conservador. Mas antes disto acontecer, Antônio Francisco Pinheiro, proprietário do
Diário de Belém, na condição de Deputado Geral nos idos de 1871 votou a favor da Lei
do Ventre Livre, apoiando pelo menos naquele momento o Gabinete conservador
reformista de Rio Branco, tal quais os outros dois deputados gerais pelo Pará, Drs.
Fausto Augusto Aguiar, igualmente conservador e o Cônego Siqueira Mendes.
447
o
seria estranho, portanto, a acolhida que teve a proposta de Carlos Seidl junto à redação
dessa folha no tocante a criação da Associação Emancipadora em 1869.
Quanto ao periódico Colombo, foi “um pequeno jornal político” fundado em
1869 pelos Drs. Joaquim José de Assis, José Coelho da Gama e Abreu (Barão de
Marajó) e José da Gama Malcher e redigido pelo naturalista Domingos Soares Ferreira
Penna, todos eles sujeitos ligados ao Partido Liberal, sendo publicado o seu primeiro
número em 25 de abril daquele ano, mas que devido divergências entre seu redator e
demais liberais deixou de existir após três meses de circulação. Suspeito que este
efêmero jornal surgiu quando da ausência do Liberal do Pará, por conta provavelmente
das cisões que acometiam os liberais nos anos finais da década de 1860 e início da
seguinte, quando houve a queda do Gabinete de 3 de Agosto (1867), chefiado por
Zacharias de Góes e Vasconcellos, findando a época dos gabinetes ministeriais
dominados pela Liga ou Partido Progressista (união dos liberais e conservadores
moderados) que governavam o país desde o Gabinete de 24 de Maio de 1862,
ascendendo ao poder o Partido Conservador com o Gabinete de 16 de Julho de 1868
organizado e chefiado pelo Visconde de Itaborahy. Domingos Soares Ferreira Penna,
redator de o Colombo, tomou o partido da dissidência liberal do Drs. Joaquim José de
447
Sobre a dissidência conservadora do início da cada de 1870, ver: PARÁ, Assembléia Legislativa
Provincial do. A dissidência conservadora do Pará julgada no recinto da Assembléia Legislativa
Provincial. Belém: Typ. do Diário do Gram-Pará, 1873, apud FEITOSA, Dantas de. Fundamentos
históricos do Poder Legislativo do Grão-Pará. Belém: Assembléia Legislativa do Estado do Pará, 199,
pp. 81-85. Sobre o voto dos deputados paraenses, a favor da Lei do Ventre Livre, bem como do senador
Bernardo de Souza Franco, cf. RIO-BRANCO, Miguel Paranhos do. Centenário da Lei do Ventre Livre.
Rio de janeiro: Conselho Federal de Cultura; Departamento de Assuntos Culturais; Departamento de
Imprensa Nacional, 1976, p. 229. Sobre o Cônego Siqueira Mendes, ver: CUNHA, Raymundo Cyriaco
Alves da. Paraenses Ilustres. edição. Belém: Conselho Estadual de Cultura, 1970, pp. 128-130. A
primeira edição data de 1896, a segunda de 1900.
168
Assis e Américo Marques Santa Rosa que chegaram a namorar o republicanismo, tanto
que, em 1872, Assis e Santa Rosa editaram O Futuro, hebdomadário republicano, cujo
primeiro número saiu em 4 de março, mas o indo além do décimo, voltando os
dissidentes ao grêmio dos liberais monarquistas. Fundando então Dr. Assis em 1872
outra folha, O Pelicano, jornal dedicado à defesa da maçonaria redigido por ele e pelos
liberais Padre Eutychio Pereira da Rocha e Cônego Ismael de Senna Ribeiro, entre
outros, sendo Antonio Lemos seu colaborador, todos eles liberais. Aliás, no caso de
Ferreira Penna, redator do Colombo que franqueou suas páginas e escritório da redação
à causa emancipadora de Carlos Seidl, ficaria fácil entender sua adesão sendo ele na
época, segundo notícia biográfica de Osvaldo Rodrigues da Cunha, um convicto
antiescravista que fazia questão de pagar pelos serviços de seu criado, bem como
àqueles que o servissem, embora pudessem ser seus serviçais escravos alugados tal qual
a mulata Valentina.
448
Tratando-se dos jornais que haviam franqueado suas redações à proposta de
Seidl, vale dar um pouco mais de destaque aqui ao Diário do Gram-Pará, não por
sua importância para o estudo da Associação Emancipadora, mas por ter sido o mais
importante periódico paraense da segunda metade do século XIX. O Diário do Gram-
Pará, cujo primeiro número saiu a 10 de abril de 1853 e o último em 15 de março de
1892 quando foi empastelado por seus adversários políticos na Primeira República,
foi o primeiro jornal diário publicado no Pará inaugurando a imprensa cotidiana na
província, saindo de terça a domingo, com o subtítulo inicial: “Folha commercial,
noticiosa e literária”. Sofrendo posteriormente várias alterações ao longo de seu quase
quarenta anos de existência sendo órgão do Partido Conservador, do Partido Católico e
do Partido Nacional, sucessivamente, ainda que houvesse momentos em que mesmo
448
Ver a citação “um pequeno jornal político”, bem como acerca do antiescravismo de Ferreira Penna em:
CUNHA, Osvaldo Rodrigues da. Domingos Soares Ferreira Penna: uma análise de sua vida e de sua obra.
In: PENNA, Domingos Soares Ferreira. Obras Completas. Belém: Conselho Estadual de Cultura, 1973
(Col. Cultura Paraense, Série Inácio Moura), pp. 11-41. Ainda sobre Ferreira Penna, inclusive sua relação
de amizade com Joaquim José de Assis, ver: VERISSÍMO, José. D. S. Ferreira Penna. Notícia sobre a sua
vida e seus trabalhos. Boletim do Museu Paraense de História Natural e Etnografia, 1(2), pp. 57-74,
1895, reproduzido em PENNA, op. cit., pp. 43-63. Acerca da crise ministerial de 1868 e cisão entre os
liberais e a subida ao poder dos conservadores, ver: MORAES, op. cit., pp. 118-119. Ver também:
CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: a elite política imperial; Teatro das Sombras: a
política imperial. ed. rev. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, Relume-Dumará, 1996, particularmente o
capítulo: “Os partidos políticos imperiais: composição e ideologia”, pp. 181-208. Acerca das atividades
de Joaquim José de Assis, ver: ROCQUE, Carlos. História de A Província do Pará. Belém: Mitograph
Editora LTDA., 1976, p. 15; bem como: SALLES, Vicente. Memorial da Cabanagem: Esboço do
Pensamento Político-Revolucionário no Grão-Pará. Belém: Cejup, 1992, pp. 166, 170 e 217 (Coleção
Amazoniana, 3). Sobre o uso de escravos por Ferreira Penna, ver anúncio de fuga do escravo João, cuja
irmã Valentina esteve alugada a Ferreira Penna publicado no DGP, 10 de janeiro de 1869, p. 3.
169
ligado aos conservadores tivesse uma postura independente do Partido Conservador,
se tornando, ao que parece, órgão deste partido em 1886. Mudanças estas em função do
câmbio de proprietários e redatores do Gram-Pará. Inicialmente foi fundado pelos
portugueses Antonio José Rabello Guimarães e José Joaquim Mendes Cavalleiro, seu
principal dirigente e redator, contando ainda com Bento Aranha como redator, que
iniciou em suas páginas sua vida jornalística em 1858. Mas acabou passando o jornal
para outras mãos em 1865 quando José Cavalleiro fora deportado por razões políticas,
assumindo a sua direção em diversos momentos, como donos ou redatores, nomes
conhecidos da política provincial ou do mundo letrado, entre os quais Dr. José Ferreira
Cantão; Antonio Gonçalves Nunes; Frederico Carlos Rhossard; Miguel Lúcio de
Albuquerque Melo; Cônego Mâncio Caetano Ribeiro e o Cônego Siqueira Mendes,
sendo senão todos, mas boa parte de seus redatores e donos ligados no Império ao
Partido Conservador.
Quando o Diário do Gram-Pará apoiou a iniciativa de Seidl, bem como depois
na primeira metade da década de 1870 as ações da Associação Emancipadora, era seu
proprietário e dirigente Frederico Carlos Rhossard, “sem contestação o vulto mais
notável do jornalismo paraense do segundo reinado” segundo juízo de Paulino de Brito
que, conta-nos ainda, ter Rhossard “pelo próprio esforço” deixado de ser “simples
typographo” e se tornado “redactor chefe e proprietário do mais importante jornal da
época, que em suas mãos se convertia em formidável clava de combate”.
449
Mas além
449
Sobre a imprensa paraense, inclusive as informações sobre os vários periódicos citados e comentados
no texto ver: BRITO, Paulino de. A imprensa no Pará. In: PARÁ, Governo do estado do. O Pará em
1900. Publicação Commemorativa feita pelo Governo do Estado. Quarto Centenário do Descobrimento
do Brazil. Belém: Imprensa de Alfredo Augusto Silva, 1900, pp. 281-293; VERÍSSIMO, José. A
Imprensa. In: ASSOCIAÇÃO DO QUARTO CENTENARIO DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL.
Livro do Centenário (1500-1900). Vol. I. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1900, pp. 31-71; BARATA,
Manuel de Mello Cardozo. Estado do Pará: Jornaes, revistas e outras publicações periódicas de 1822 a
1908. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Tomo consagrado à exposição
Commemorativa do Primeiro centenário da Imprensa periódica do Brasil promovida pelo mesmo
Instituto. Parte II, volume 1, pp. 92-159, 1908; BELLIDO, Remijio de. Catalogo dos Jornaes Paraenses,
1822-1908. Belém: Imprensa Official, 1908; BRAGA, Theodoro. Jornaes Paraenses de 1908 a 1918.
Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, fascículo III, pp. 348-369, 1920; ELEUTÉRIO
SENIOR, Paulo. Escorço Histórico da Imprensa do Pará. Revista do Instituto Histórico e Geográfico do
Pará, volume XII, pp. 129-156, 1939-1951; PARÁ, Biblioteca Pública do. Jornais PARAoras: catalogo.
Belém: Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo, 1985; FIGUEIREDO, Aldrin Moura de.
Páginas antigas: uma introdução à leitura dos jornais paraenses, 1822-1922. Margens/Revista
Multidisciplinar do Núcleo de Pesquisa – CUBT/UFPA, v. 2, n. 3, pp. 243-266, 2005. Acerca do
surgimento da imprensa no Pará, ver: COELHO, Geraldo Mártires. Anarquistas, Demagogos e
Dissidentes: a imprensa liberal no Pará de 1822. Belém: CEJUP, 1993. Para uma análise das relações
entre ideologias, política, movimentos sociais e imprensa paraense, consultar: SALLES, Memorial da
Cabanagem, obra citada; e SALLES, Vicente, Marxismo, Socialismo e os Militantes Excluídos. Capítulos
da História do Pará. Belém: Editora Paka-Tatu, 2001. Ver, ainda: ROCQUE, História de A Província do
Pará, obra já citada.
170
de jornalista, Rhossard foi político conservador atuando como vereador da Câmara
Municipal de Belém, na década de 1870, tendo ainda se envolvido em polêmicas
questões relacionadas ao usufruto e exploração do trabalho de 34 quilombolas oriundos
do quilombo Inferno da região do Curuá, Baixo Amazonas, que em 1876 se
encontravam em Belém junto com outros companheiros à disposição da justiça.
Enquanto não se definia a situação legal deles, livres ou escravos, eles haviam sido
depositados em poder de várias pessoas, entre elas Frederico Rhossard que passou a ser
depositário de 34 deles enviados para o seu engenho do Carmo, em Muaná, na Ilha do
Marajó. Sendo Rhossard e Affonso Moagim, igualmente dono de engenho, os que
receberam maior número de quilombolas depositados, cada um 34, enquanto os demais
beneficiados receberam no máximo três a título de depósito, pagando por alguns desses
depositados a taxa de 10$000, dez mil réis, e por outros quilombolas depositados
nenhuma taxa ao Estado. Era então Frederico Rhossard e seu sócio José Paulinho
Martins, donos do engenho do Carmo, principalmente Rhossard, acusados por seus
adversários tanto do Jornal do Pará, quanto conservadores do Diário de Belém, de se
locupletar com os serviços dos quilombolas depositados em seu poder como se fossem
escravos seus, explorando-os a ponto de forçar a fuga dos mesmos para Belém em busca
de suas liberdades. Por essa época, inclusive, Rhossard também enfrentava problemas
na justiça criminal por conta de ação penal promovida contra ele e seu sócio por seu
adversário e vizinho em Muaná, o dono de engenho Capitão Marcos Vicente Magno,
que o acusava de crime de furto de escravo, pois dizia que o sócio de Rhossard
prometendo tratar da liberdade de seus escravos Saturnino e Maria Telles, os havia
acoutado no seu engenho, recebendo depois outra escrava fugida do queixoso de
nome Isidora, da mesma forma que acolheu escravos fugidos do casal de Julião Drago
sob a mesma promessa, embora mantendo os fugitivos sob seu serviço. O Capitão
Magno, aliás, deu troco apoiando os quilombolas depositados no Engenho de Rhossard
contra seu proprietário que, envolvido em suspeitas de exploração do trabalho escravo
alheio, na década de 1870 era ligado ao emancipacionismo, apoiando a criação da
Associação Emancipadora, inclusive como cio, e cobrindo suas atividades através de
seu jornal Diário do Gram-Pará.
450
450
Sobre o envolvimento de Rhossard com os quilombolas do Curuá, ver: FUNES, Eurípides A. “Nasci
nas matas, nunca tive senhor”. História e memória dos mocambos do Baixo Amazonas. São Paulo:
Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São
Paulo, 1995, 2 volumes, Tese de Doutorado em História. Ver particularmente capítulo IV. Sobre o
processo crime de furto de escravos envolvendo Frederico Rhossard, ver: Autos Crimes de furto de
171
Nas ginas do Gram-Pará, em carta de 15 de julho de 1869, Carlos Seidl, com
incentivo de pessoas compíscuas”, propôs a criação da Associação Emancipadora,
apresentando “um rápido esboço de estatutos” que pediu à redação do dito Diário
fossem publicados, “a fim de dar sciência desta idéia a todos os amigos da humanidade
e do progresso”.
451
O Jornal do Pará que também recebeu e publicou a carta de Carlos
Seidl em sua edição de 17 de julho de 1869, na mesma data que foi publicada pelo
Diário do Gram-Pará, ajuda a situar quem poderiam ser os os amigos da humanidade
e do progresso quando recomendando aos seus assinantes a leitura das bases propostas
por Seidl, afirmava então sua certeza de que “os paraenses, que não costumão ser os
últimos na manifestação de seus sentimentos patrióticos e de caridade” haviam de
acolher essa iniciativa emancipadora, “concorrendo cada um com suas luzes e reflexões
e com seu obulo para que não venha a ser uma ficção poética um pensamento cujo
nobre effeito nos levará ao templo do progresso pelas estradas da caridade, da religião
e do patriotismo”.
452
O público a quem se dirigia Seidl seria então aquele
sensibilizado pelos preceitos humanitaristas em voga desde a segunda metade do século
XVIII, que em sua compaixão pelo escravo o via como homem e irmão, confiando em
sua capacidade de aperfeiçoamento moral, ainda que diferente do branco em sua
inferioridade racial, partilhando uma visão antiescravista que fomentou o pensamento
abolicionista ao longo do século XIX. Para além do humanitarismo, mas associado a
este novo sentimento ou sensibilidade social em seu desconforto com a escravidão, esse
público constituído por um novo sujeito, “o homem de sentimento”, também
compartilharia da idéia de progresso material e moral da humanidade em cujo mundo
civilizado cristão não mais cabia naquele momento a perpetuidade do regime
escravocrata.
453
escravo em que é autor Marcos Vicente Magno, réo Frederico Carlos Rhossard, Juízo Substituto do
Districto, 1877, Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará/TJE. Este acervo em fase de
organização está sob a guarda do Centro de Memória da Amazônia/CMA da Universidade Federal do
Pará/UFPA.
451
Cf. Emancipação de escravos, DGP, 17 de julho de 1869, p. 1. Destaques meus.
452
Cf. Manumissão de escravos, Jornal do Pará, 17 de julho de 1869, pp. 1 e 2. Destaques Meus. No
Jornal do Pará, a carta de Seidl está datada de 14 de julho de 1869.
453
Sobre o assunto ver o inspirador trabalho de DAVIS, op. cit. Ver também Cf. BLACKBURN, Robin.
A construção do escravismo no Novo Mundo. Do barroco ao Moderno, 1492-1800. Rio de Janeiro:
Record, 2003, especialmente “Introdução: Escravidão e modernidade”. Acerca de o humanitarismo ver
também HASKELL, Thomas. Capitalism and the Origins of the Humanitarian Sensibility, Parte I,
American Historical Review, v. 90, n. 2, abril de 1985; e Parte II, American Historical Review, v. 90, n. 3,
junho de 1985. Ver ainda o belo trabalho de HOCHSCHILD, Adam. Enterrem as correntes. Rio de
Janeiro: Record, 2007. Na edição brasileira foi acrescentado o subtítulo: “Profetas e rebeldes na luta pela
libertação dos escravos”.
172
Concordo assim com a certeza expressa por Célia Azevedo de que no século
XIX, mais precisamente a partir de meados da década de 1860 quando se começou a
gestação de “uma comunidade de sentimento abolicionista no Brasil”, “as elites
brasileiras estavam se tornando cada vez mais sensíveis aos pedidos de emancipação e à
opinião internacionalmente difundida de que a escravidão contradizia a civilização”.
454
Ainda que, em relação à escravidão, houvesse o esforço dos escravagistas em conciliar a
escravidão com as leis do progresso humano, apegados à idéia de que sem a escravidão
não seria possível a manutenção da autoridade, da ordem e das hierarquias sociais
construídas ao longo do regime escravista; manutenção essa com a qual, no entanto,
estavam de acordo emancipadores e abolicionistas brasileiros, ao menos em sua vertente
moderada e conciliadora.
455
A aceitação da continuidade da autoridade dos antigos senhores, da ordem e das
hierarquias sociais mesmo após o término da escravidão por parte dos emancipadores e
abolicionistas moderados, mesmo que pesem entre eles as suas clivagens ideológicas,
explica porque a reforma do Elemento Servil seria possível ser obra dos próprios
senhores de escravos; ainda que obviamente não de todos, pois havia aqueles que até o
último instante resistiram à mesma. Explica também porque a causa emancipadora e
mais tarde abolicionista se traduzia em ato de filantropia, não sendo à toa que a primeira
associação emancipadora a tratar efetivamente da Questão da Emancipação na
província paraense fosse denominada Associação Philantrópica de Emancipação de
Escravos. Filantropia não como ato caritativo ou assistencialista, como às vezes é
possível pensar o termo, mas como sentimento de reforma da sociedade visando seu
progresso material e moral. Daí a filantropia ter um apelo político e social em sua
inconformidade com determinada situação considerada em desacordo com o dito
progresso baseado no humanitarismo cristão, o que não queria dizer necessariamente
nivelamento social e abdicação das diferenças, isto é, das hierarquias existentes. Ainda
que em suas formulações os filantrópicos não se vissem iguais entre si e em seus meios
de ação e objetivos, tanto que no tocante a Questão da Emancipação Tavares Bastos
havia deixado claro ser seu emancipacionismo um intuito que não era “o de uma
454
Cf. AZEVEDO, op. cit., pp. 36 e 66. Bem como MARQUESE, Rafael de Bivar. Feitores do corpo,
missionários da mente. Senhores, letrados e o controle dos escravos nas Américas, 1660-1860. São
Paulo: Companhia das Letras, 2004; e, do mesmo, MARQUESE, Rafael de Bivar. O governo dos
escravos e a ordem nacional: Brasil e Estados Unidos, 1820-1860, Penélope, n. 27, pp. 59-73, 2002.
455
Sobre a convicção dos escravocratas da conciliação da escravidão com as leis do progresso humano
em sua defesa desse regime, ver DAVIS, op. cit.; ver também AZEVEDO, op. cit., sobre o acordo do
abolicionismo brasileiro com a preservação da ordem social construída na escravidão, após sua abolição.
A respeito ver também COSTA, Abolição, obra já citada.
173
philantropia ardente e provocadora”. De forma semelhante, antes o desembargador
Henrique Velloso Oliveira havia criticado os “filantropos enraivecidos” e sua
proposta de abolição imediata da escravidão, considerando-a proposta contrária ao
sentimento humanitário, em sua defesa da emancipação gradual dos escravos à medida
que houvesse trabalhadores livres suficientes, associando a escravidão à civilização e ao
progresso do Brasil, daí sua perspectiva gradualista.
456
Havia então maneiras distintas de ser filantrópico, ainda que aos olhos dos
escravagistas empedernidos os reformadores amigos da filantropia moderados ou
“enraivecidos” fossem tanto uns, quanto outros indesejáveis; lembrando, contudo, que o
surgimento e desenvolvimento do sentimento de filantropia no ocidente atlântico ainda
no século XVIII não tinha na sua origem um relação direta com a abolição do tráfico de
escravos ou da escravidão, até porque segundo o historiador Seymour Drescher “a
liberdade, a não escravidão, era uma instituição peculiar”, não sendo o abolicionismo
uma conseqüência evolutiva e direta do filantropismo, embora este tenha assumido essa
condição sem se reduzir unicamente à luta antiescravista e abolicionista. Assim a
filantropia ia além da reforma emancipadora ou abolicionista, havendo outras bandeiras
ou ações em que atuavam os filantropos seja na construção e manutenção de hospitais,
seja na de instituições orfanológicas e de instrução primária e profissionalizantes, por
exemplo, enquanto sentimento de obrigação moral com as reformas sociais. O que, por
sua vez, era uma nova atitude ou comportamento moral que se traduzia em
responsabilidades individuais com as questões sociais, que surgindo no século XVIII
eram tão próprias ao século XIX, como parte e resposta às mudanças advindas no
mundo ocidental atlântico.
457
Não sendo, portanto, mesmo se levando em conta as
distintas formas de ser filantropo, sentimento estranho à filantropia privada ou
institucionalizada o respeito à propriedade e à ordem social, como acontecia entre os
amigos da humanidade e do progresso” que aderiram à idéia de criação da Associação
Philantrópica de Emancipação de Escravos, já que se esperava que sendo defensores da
emancipação dos escravos o fossem “para que esse cancro [a escravidão], que enodava a
sociedade e atravancava o progresso do país, fosse extirpado paulatinamente e
456
Cf. TAVARES BASTOS, Cartas do Solitário, obra já citada, p. 95. Destaques meus. Acerca das
opiniões de Velloso Oliveira Apud PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 246. Sobre as diferenças de
sentimentos e práticas entre os filantrópicos, ver HOCHSCHILD, op. cit., quando demonstra, por
exemplo, o radicalismo militante de Thomas Clarkson e o reformismo conservador e moderado de
William Wilberforce, no tocante à luta contra o tráfico e a escravidão e suas implicações.
457
Sobre a definição de filantropia, suas origens e relações construídas com o abolicionismo, ver DAVIS,
op. cit. Também acerca do filantropismo como sentimento de reforma social, ver HOCHSCHILD, op. cit.
174
legalmente pois, se não fosse assim, seria ferido o direito à propriedade (tão sagrado
quanto a liberdade) e levaria o país à uma crise econômica e social”, segundo vaticínio
expresso na imprensa periódica paraense quando da criação da Sociedade
Emancipadora proposta por Carlos Seidl.
458
Aliás, segundo a redação do Diário de
Belém, jornal que cautelosamente atendeu o pedido de Seidl publicando sua carta e
documento propondo algumas bases para a fundação da Associação Emancipadora
alguns dias depois que publicada pelos demais jornais, isto é em 21 de julho de 1869, a
obra da emancipação escrava só poderia sê-lo da seguinte forma:
“Não pensamos contudo que ella [a escravidão] se deve acabar de um jacto;
de nenhum modo convém precipitar reformas, decepando leviana ou
caprichosamente quaesquer instituições, por maior que seja o odioso que as
involva desde que nellas vão comprometidos interesses vitaes e gravíssimos da
sociedade ou maioria dos indivíduos: ora representando a escravatura no Brasil
visivelmente uma somma enorme de capitaes, seria uma calamidade sem
remédio pretender derrubar de um só golpe. Ao direito se devem homenagem. Se
a liberdade é um direito natural e justo a propriedade é um direito sagrado que
cumpre respeitar”.
459
Tanto que a redação do Diário de Belém, expressando seu apoio à fundação da
Associação Emancipadora o fazia deixando claro que: “É de harmonia com estes
princípios que se tem fundado todas as sociedades humanitárias, [e] é pois nellas que se
devem também firmar-se as bases para a Associação Philantrópica de Emancipação de
Escravos que se vae crear nesta capital [Belém]”.
460
Segundo Paulino de Brito, “a
timidez do proprietário, a quem a eventualidade de uma perda pecuniária, por pequena
que fosse, apavorava” talvez nos ajude a entender as cautelas do Diário de Belém em
seu apoio à idéia emancipadora, pois, não havia ainda a venda avulsa de jornais pelas
ruas, medida até então considerada ruinosa ou impraticável, sendo os jornais
dependentes em boa medida de seus assinantes, que no caso do Diário de Belém eram
aqueles ligados às classes conservadoras e ao Partido Conservador, do qual foi por
algum tempo órgão oficial, inclusive representando seu eleitorado ou facção mais
458
Apud SILVA, Claudia Márcia Dias. “A Sociedade Filantrópica de Emancipação de Escravos”.
Emancipações escravas e as concepções emanciopacionistas em Belém. 1869/1874. Belém:
Departamento de História da Universidade Federal do Pará, 1999, p. 19, monografia de graduação em
História.
459
Cf. Diário de Belém, 21 de julho de 1869, p. 1, apud SILVA, op. cit., p. 20. Destaques no original.
460
Cf. Diário de Belém, 21 de julho de 1869, p. 1, apud SILVA, op. cit., p. 20.
175
empedernida, distintamente do jornal conservador moderado Diário do Gram-Pará.
461
Mas, o emancipador Carlos Seidl não pensou, nem propôs algo distinto, segundo
informou o Diário de Belém, tanto que logo na primeira reunião da Associação
Emancipadora, disse ter sido unicamente seu mérito “o ter elle apontado meios
pacíficos, paulatinos e úteis aos escravos e aos senhores para pôr em prática a
emancipação; sem offender o direito de propriedade”, estando de acordo com tal
princípio muitos outros amigos da humanidade e do progresso”, sendo 340 o mero
deles que inicialmente se associaram para fundação da Associação Philantrópica de
Emancipação dos Escravos, número que ainda nos primeiros anos ultrapassou 400 e
aumentou para 504 associados quando ocorreu sua desarticulação em meados da década
de 1870.
462
Mas, por enquanto, vejamos como foram construídas as práticas
emancipadoras desses “amigos” reunidos em sociedade.
alforriar o maior número de escravos.....”.
Segundo as bases estatutárias apresentadas por Seidl no Diário do Gram-Pará e
no Jornal do Pará, o fim da Sociedade Emancipadora era “alforriar o maior número de
escravos, de ambos os sexos e de qualquer idade que fôr possível, e delles fazer
cidadãos uteis, dando-lhes instrucção religiosa, moral e a indispensável litteraria”.
463
Assim definia seu idealizador o caráter filantrópico da associação em respeito ao direito
de propriedade senhorial, uma vez que reconhecia a alforria, isto é a compra da
liberdade, como única possibilidade emancipadora tal qual se verá mais adiante,
agregando ao seu projeto emancipador a instrução dos escravos, em comunhão com as
propostas emancipacionistas dos anos 60 e 70, sem apontar no horizonte de suas ações e
fins o término da escravidão. Sendo por isso mesmo definida como uma sociedade
filantrópica emancipadora e não abolicionista, uma vez que o imediatismo em relação
461
Cf. BRITO, op. cit., pp. 288 e 290. Para se ter uma idéia das disputas entre o Diário do Gram-Pará e o
Diário de Belém, ambos ligados aos conservadores nos anos iniciais na década de 1870, ver, por exemplo,
o trabalho de: CASTRO, Márcia Regina Gonçalves. Escravidão, criminalidade escrava e imprensa no
Grão-Pará: a “carnificina de Carnapijó (1871-1872). Belém: Departamento de História da
Universidade Federal do Pará, 1998, monografia de graduação em História.
462
Cf. fala de Seidl em Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, Diário de Belém, 10 de
agosto de 1869, p. 2. Nesta notícia se dá igualmente o número de 340 sócios. Sobre os demais números de
associados, ver as referências ao DGP ao longo deste capítulo quando comentadas tais cifras.
463
Cf. Algumas bases para a fundação de uma Associação Philantropica de Emancipação de Escravos,
DGP, 17 de julho de 1869, p. 1 (seção Interior). Destaques no original. Bem como: Algumas bases para a
fundação de uma Associação Philantropica de Emancipação de Escravos, Jornal do Pará, 17 de julho de
1869, p. 2 (seção A Pedido).
176
ao fim da escravidão não estava posto, até porque o surgimento da bandeira
abolicionista em defesa da abolição imediata e total somente teria lugar de ser na década
de 1880. O que não quer dizer que o tom moderado e gradualista do emancipacionismo
em prática nas décadas anteriores tornava a campanha emancipadora tarefa fácil, nem
sem oposições. Segundo o historiador Ernesto Cruz, na segunda reunião geral da
Associação Emancipadora, em 31 de agosto de 1869, houve “diminuta concorrência”,
isto porque os escravocratas incomodados com tal iniciativa pressionavam contra, sendo
esta reação objeto de comentário por parte do Diário de Belém que animava então os
emancipadores: “Avante obreiros do verdadeiro progresso. Não arrepieis carreira se
achardes o caminho escabroso; não vitória sem luta”, dizendo mais, segundo
transcrição feita por Cruz: “Tereis de combater o interesse sórdido de uns, o espírito
rotineiro de outros e mesmo a falta de educação daqueles por cujos interesses pugnais;
porém, com coragem e perseverança a vitória será essa, porque é impossível lutar contra
a tendência do vosso século”.
464
os números da população escrava paraense a ser alforriada ao longo do tempo
e num tempo bem longo pelo visto, ainda que números mais modestos do que aqueles
existentes nas áreas escravistas açucareiras e cafeicultoras, igualmente tornava a obra
emancipadora tarefa longe de ser fácil. Isto é, não era pouca coisa “alforriar o maior
número de escravos” como proposta emancipadora, não sendo por isso mesmo tarefa
com tempo determinado para acabar, até porque não era visualizado no horizonte da
Associação Emancipadora em seus objetivos o fim imediato da escravidão, mas a
necessidade de dar início ao seu término. Pois bem, segundo esses números, a
população escrava da província paraense alguns anos antes da fundação da Associação
Philantrópica de Emancipação de Escravos, em 1862, era de 30.623 sujeitos,
representando 14,18% do contingente populacional do Pará (estimado em 215.923); dez
anos depois, em 1872, o número de escravos somava 27.458 pessoas, representando
quase 10% de toda a população provincial (estimada em 275.237); mais dez anos à
frente, em 1882, os escravos seriam 24.763 indivíduos, perfazendo 9% da população
paraense (computada em 274.883 pessoas); havendo somente declínio significativo do
número de escravos nos anos finais da escravidão, tanto que em 1888, seriam 10.535
sujeitos, representando 3,75% da população provincial (estimada em 280.676 sujeitos),
464
Cf. CRUZ, Ernesto. Procissão dos Séculos: Vultos e Episódios da História do Pa. Belém: Imprensa
Oficial do Estado do Pará, 1999, edição, capítulo: “Associações Emancipadoras”, pp. 114-115. A
edição é de 1952.
177
conforme o Quadro II. Ainda que sempre possíveis outras estimativas populacionais,
cujos números de população são superiores aos aqui citados, como os que foram
arrolados por Raymundo Cyriaco Alves da Cunha em sua Pequena Chorographia da
Província do Pará:
“Em 1851 tinha o Pará 179,415 habitantes; a geographia de Balbi, impressa
em 1858, dá-lhe 207,000; a do Abbade Gaullier, impressa em Paris no anno de
1867, 320,000, e a do Senador Thomaz Pompeo de Souza Brazil, impressa
dous annos depois, dá 380,000.
Segundo o recenseamento feito em 1872, o número de habitantes do Pará era
de 275,237, o qual, conforme opiniões auctorizadas, ficou aquém do verdadeiro,
não podendo ser inferior a 300,000.
O illustre dr. Joaquim Pedro Côrrea de Freitas, na edição nona de sua
geographia imprenssa em 1882, diz que a população é calculada em 350,000
habitantes.
Presentemente, isto é, em 1887, nos parece que, na falta de dados exactos,
ninguém andará muito afastado da realidade calculando em 500,000 o número
de habitantes do Pará; e esse mesmo número foi por nós encontrado na
geographia do distincto brazileiro dr. Alfredo Moreira Pinto”.
465
Quanto à participação escrava no computo da população total, Raymundo
Cyriaco Alves da Cunha não disse muito, sendo neste caso seus números semelhantes às
estatísticas oficiais conhecidas, afirmando que: “Em 1851 havia 33, 323 escravos, e em
1886 esse número desceu a 20,210, que actualmente [1887] esteja reduzido à metade”, o
que daria 10.105 sujeitos, reconhecendo então que a diminuição da população
“impropriamente” “denominada escravatendia “por felicidade a desapparecer, se bem
com muita lentidão”.
466
Enfim, em termos proporcionais, com base nos dados
apresentados por Cunha, em 1851, a população escrava representava em torno de
18,57% do total (179.415 habitantes); em 1886, cerca de 4,05% do número de
habitantes (500.000, se considerando o mesmo número de 1887); e em 1887, seriam
em torno de 2,02% do total da população paraense (500.000), tal como consta no
Quadro III; isto é, percentuais mais baixos do que aqueles arrolados antes e constantes
do Quadro II, mas que mesmo assim não ajudaram aos emancipadores em sua tarefa
465
Cf. CUNHA, Raymundo Cyriaco Alves da. Pequena Chorographia da Província do Pará. Belém:
Typ. do Diário de Belém, 1887, p. 29.
466
Cf. CUNHA, op. cit., p. 30. Destaques no original.
178
como o próprio Cunha reconhece ao dizer que, ainda em 1887, a escravidão mesmo
tendendo a desaparecer o fazia “com muita lentidão”.
Quadro II
População escrava no Grão-Pará (1862-1888)
Ano População Escravos Escravos %
1862
215.923 30.623 14,18
1872
275.237 27.458 9,98
1882
274.883 24.763 9,00
1888
280.676 10.535 3,75
Fonte: BEZERRA NETO, José Maia. Escravidão negra no
Grão-Pará (Séculos XVII-XIX). Belém: Editora Paka-Tatu, 2001.
Quadro III
População escrava no Grão-Pará (1862-1888)
Ano População Escravos Escravos %
1851
179.415 33.323 18,57
1886
500.000 20.210 4,05
1887
500.000 10.105 2,02
Fonte: CUNHA, Raymundo Cyriaco Alves da. Pequena
Chorographia da Província do Pará.
Belém: Typ. do Diário de Belém, 1887.
No tocante a cidade de Belém, capital da província, lócus de atuação
privilegiada da Associação Emancipadora, em 1872, os escravos perfaziam 14,76% de
seus habitantes (34.464), sendo 5.087 sujeitos, número bastante próximo daquele
registrado 24 anos antes, em 1848, quando eram 5.085 pessoas, embora perfazendo
percentual mais elevado dentro da população urbana de então (16.092 indivíduos),
sendo então 31,60%. O que se explica pelo crescimento demográfico da população livre
da província e em especial da capital paraense desde a década de 1850. Ainda, conforme
o Quadro IV, em 1888, último ano da escravidão, existiam 2.196 escravos matriculados
em Belém, representando 5% da população citadina estimada em 40.000 pessoas.
Raymundo Cyriaco Alves da Cunha, no entanto, apresenta números de
população distintos, sendo que para os últimos anos da década de 1880 bem acima dos
indicados até então. Com base nos dados do Senador Pompeo, Cunha diz que em 1869,
179
ano de fundação da Associação Emancipadora, Belém tinha 25.000 habitantes, ainda
que considerando esse algarismo “muito inferior ao real, porque, conforme uma
estatística organizada um ano antes, devia ser de pouco menos de 30,000”. Dizendo
ainda que, embora o canso de 1872 tenha estimado a população da capital paraense em
34.644 habitantes, “o Dr. Joaquim Manoel de Macedo deu-lhe 35,000 na sua
Corographia impressa em 1873”. na década de 1880, tomando como referência os
números constantes das Informações sobre as comarcas da Província do Pará,
organizadas em setembro de 1884 por Manoel Baena, Cunha informa que Belém teria
70.000 habitantes, embora o jornal Diário do Gram-Pará de 4 de fevereiro de 1886,
igualmente citado por Cunha, tenha lhe estimado a população em 100.000 pessoas,
concluindo então que: “Na falta de dados estatísticos ahi deixamos essas opiniões todas
divergentes; parecendo-nos, entretanto, que no presente anno de 1887 é de pouco mais
de 70,000 a população da capital do Pará”,
467
número portanto bem superior, quase duas
vezes mais, do que os 40.000 habitantes indicados linhas atrás, embora Cunha não
informe o quanto desses habitantes de Belém eram escravos.
No entanto, uma abordagem para se conhecer o quanto de percentual escravo
existiria dentro da população de Belém com base nos números arrolados por Cunha é
possível, desde que se utilizando os dados das estatísticas oficiais acerca da população
escrava de Belém para efeito de cálculo sobre aqueles arrolados por Cunha para a
população urbana da capital paraense como um todo, tal como se apresenta no Quadro
V. Em 1869, ano que mais de perto interessa por conta da fundação da Associação
Emancipadora, tomando como referência que entre 1848 e 1872 a população escrava
urbana de Belém pouco alterou, variando entre 5.085 e 5.087 escravos, tomando como
dado estimativo o último datado de 1872, portanto temporalmente próximo de 1869,
mas algarismo não tão distinto de 1848, os 5.087 escravos representariam pelo menos
10% do computo geral da população citadina da capital paraense (se estimada em
25.000), ou cerca 16,96% desta mesma população (se estimada em torno de 30.000).
em 1872, os 5.087 escravos representariam por volta de 14,54% dos habitantes de
Belém (se estimados em 35.000), percentual bem próximo daquele indicado no Quadro
IV, ou seja, 14,76% da população da capital (estimada em 34.464). Enfim, em 1887,
tomando como referência o número de 2.539 escravos matriculados até 30 de março
467
Cf. CUNHA, op. cit., p. 29.
180
deste ano no município de Belém,
468
número provavelmente maior que somente os dos
escravos da cidade em si, a população escrava representaria pouco mais de 3,62% dos
habitantes de Belém (estimado por Cunha em pelo menos 70.000), percentual menor
que aquele referendado no Quadro IV para o ano de 1888, o que pode ser explicado pelo
fato do número da população de Belém está provavelmente sub-representado em
40.000 sujeitos. Mas, de qualquer forma, tais percentuais da população escrava urbana
da Belém constantes nos Quadros IV e V não destoam significativamente, sendo
factível que entre os anos de 1869 e 1872 variasse entre 16,96 e 14,76%; e no período
final da escravidão (1887-1888) entre 3,62 e 5%. Não sendo, portanto, em fins da
década de 1860 e inicio da seguinte pouca coisa a obra emancipadora proposta pelos
“amigos da humanidade e do progresso” quando tencionavam “alforriar o maior número
de escravos”, cientes que estavam de que apenas se colocavam como iniciadores da
emancipação escrava, mas não visualizando seu término.
Quadro IV
População de Belém (1848-1888)
Ano População Escravos Escravos %
1848
16.092 5.085 31,60
1872
34.464 5.087 14,54
1888
70.000 2.196 5,00
Fonte: BEZERRA NETO, op. cit.
Quadro V
População de Belém (1869-1887)
Ano População Escravos
Escravos %
1869
25.000/30.000
5.087 10 /16,96
1872
35.000 5.087 14,76
1887
40.000 2.539 3,62
Fonte: BEZERRA NETO, op. cit.; CUNHA, op.cit.
Para o número de escravos matriculados em 1887, SALLES,
Vicente. O negro no Pará. Sob o regime da escravidão.
Brasília: Ministério da Cultura; Belém: Secult, Fundação
Cultural do Pará “Tancredo Neves”, 1988.
468
Cf. dados da matrícula para 1887 apud SALLES, Vicente. O negro no Pará. Sob o regime da
escravidão. Brasília: Ministério da Cultura; Belém: Secult, Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”,
1988.
181
Para além dos números da população escrava, contudo, deve ser lembrado que a
Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos representava uma opção
emancipadora conforme visão política moderada e conservadora para a solução da
Questão Servil, por isso mesmo respeitando o direito de propriedade dos senhores
condicionando a alforria dos escravos à indenização de seus valores, como será visto
adiante. Daí, a Associação Emancipadora ser incapaz de propor quando ou em quantos
anos tencionava terminar com a escravidão. Além do que não apenas o número de
escravos a serem forros era significativo, mas também porque os preços dos mesmos
tendiam à alta nesse período por conta do fim do tráfico negreiro atlântico e crescimento
do tráfico interprovincial, ainda que os preços médios dos escravos entre 1868-1872
tenham caído, em comparação ao período anterior de 1863-1867. Todavia, voltando a
subir nos anos de 1873-1877.
469
Talvez por isso seu idealizador tivesse proposto a
alforria de escravos “de ambos os sexos e de qualquer idade que fôr possível”, pois não
fazendo preferências na libertação desses quem sabe tencionava cumprir com sua
proposição de forrar um maior número possível. Ainda mais se considerando que na
população escrava paraense ao longo do século XIX houve equilíbrio entre homens e
mulheres, algumas vezes com o número destas superando o daqueles.
470
Além do que
contava Seidl em sua proposta com o pecúlio dos escravos na obtenção de suas alforrias
através da sociedade a ser fundada, assim tanto fazia o sexo ou a idade do libertando,
desde que fosse possível obtê-la, mas outra vez me adianto.
469
Bertonha informa que o preço médio dos escravos entre 1868-1872 era de 1:762$500, menor que nos
anos de 1863-1867, isto é 1:817$000, sendo que no período de 1873-1877 novamente apresentou alta,
sendo 2:076$862. Interessante observar que estas alterações dos preços médios dos escravos representam
no primeiro momento de alta uma resposta do mercado de escravos ao fim do tráfico atlântico de
escravos, somente caindo nos anos finais da década de 1860, quando então com a aprovação da Lei do
Ventre Livre volta a subir durante os anos de 1873-1877, voltando somente à faixa de preço médio em
torno de 1:882$812 durante 1878-1882, portanto, próximo aos preços praticados durante a década de
1858 a 1867. Cf. BERTONHA, Ivone. O emancipacionismo dos liberais e a economia brasileira no
último terço do Império: o projeto político dos liberais na crise da economia brasileira 1868-1884. o
Paulo: Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade de São Paulo, 2001, tese de
doutorado. Os dados estão na Tabela 5: “Preço Médio do Escravo 1843/1887”, p. 66.
470
Cf. BEZERRA NETO, op. cit., capítulo 4: Etnia e população escrava no Grão-Pará: origens
africanas e as teias de mestiçagem. Neste demonstro como pelo menos desde a década de 1850, na
população cativa paraense havia relativo equilíbrio entre homens e mulheres. Em 1851, por exemplo,
entre os 34.073 escravos, 16.950 eram homens e 17.123 mulheres. Nas décadas de 1870 e 1880, à
exceção de 1885, o coeficiente feminino continuaria sendo superior em relação ao masculino. Em 1872,
havia 15.062 homens e 15.927 mulheres escravas; em 1876, 13.798 homens e 14.686 mulheres; em 1885,
10.550 homens e 9.668 mulheres; em 1888, 5.196 homens e 5.339 mulheres. Havia então uma leve
predominância do número de mulheres em números totais, ainda que a proporção de homens e mulheres
entre os escravos não fosse necessariamente a mesma em todas as regiões escravistas paraenses.
182
Apesar, no entanto, das limitações da Associação Philantrópica de Emancipação
de Escravos, ela representou um novo tipo de associação fundada na província paraense,
mesmo não tendo sido a primeira desse feitio, lembrando aqui a Sociedade
Emancipadora Paraense 7 de Setembro, referida no segundo capítulo, embora sua breve
existência faça com que a Associação proposta por Carlos Seidl seja a primeira
experiência emancipadora realmente efetiva. A Associação Philantrópica configurou
um novo tipo de sociedade porque se diferenciava de outras existentes ou por fundar
ao longo da cada de 1870 de natureza beneficente e filantrópica, ou de classe, tais
como a Sociedade Beneficente Artística Paraense, “instituída por um grupo de
operários ou artífices e instalada em 26 de junho de 1865”; a Sociedade Beneficente
União Paraense, “organizada em dezembro de 1868 e instalada em janeiro de 1870,
com dezessete instituidores; dissolvida em agosto de 1881”; a Sociedade Beneficente 2
de Dezembro, fundada em 12 de janeiro de 1871; o Club Beneficente Popular,
“iniciativa do jornalista Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, fundado em 1873”; a
Benemérita Sociedade beneficente Mecânica Paraense, fundada em 1878 e que pelo
menos até 1904 sabe-se continuar existindo; e também a Sociedade Beneficente 28 de
Setembro, “organizada em 1872 pelos catraieiros do porto de Belém, [e que] teve
destacada atuação na campanha da abolição da escravatura” a partir de 1884, segundo
tradição historiográfica regional, sobre o que não encontrei evidências como será
explicitado noutro capítulo da tese. Até porque essas associações mesmo que libertando
escravos, não o faziam enquanto meta principal de suas ações e objetivos, haja vista não
se constituírem em sociedades emancipadoras, ainda que beneficentes.
471
Dentre as
quais, aliás, a Sociedade Beneficente Vinte Oito de Julho, instalada em 2 de dezembro
de 1868, que constituída pelos maranhenses residentes na cidade de Belém não possuía
como objetivo específico emancipar os escravos, embora o fizesse, dedicando-se
particularmente às atividades cívico-patrióticas e de socorro mútuo entre seus
associados, criando laços de convivência e solidariedade no seio da colônia maranhense
sediada em Belém. Daí, inclusive, esta sociedade ser chamada Vinte Oito de Julho, por
471
Sobre a natureza beneficente e filantrópica, ou de classe, das associações fundadas nas décadas de
1850, 60 e 70 ver seus estatutos e documentos à Presidência da Província do Pará. Cf. Fundo: Presidência
da Província do Pará, Séries: Abaixo-Assinados, Ano: 1851-1859, Caixa 3; Ano: 1860-1869, Caixa: 4;
Ano: 1870-1879; Ano: 1876-1879, Caixa: 5ª; Série: Estatutos, Ano: 1853-1877, Caixa: 21; Série: Ofícios
de Diversas Sociedades, Ano: 1861-1869, Caixa: 249; Ano: 1870-1879, Caixa: 312; Ofícios das
Sociedades e Associações, Caixa: 382; APEP. Sobre aquelas citadas ver SALLES, Vicente. Memorial da
Cabanagem, obra já citada, pp. 160-161.
183
ser data comemorativa da adesão da província do Maranhão à independência
brasileira.
472
Sendo instalada em 2 de dezembro de 1868, data do aniversário do imperador
Dom Pedro II, desde 1869 o dia 28 de julho tornara-se objeto de manifestações
patrióticas solenizadas pela Sociedade Vinte Oito de Julho. Entre as atividades
constantes das solenidades realizadas pela referida associação constava a libertação de
escravos, como aconteceu em 28 de julho de 1869, quando o vice-presidente da
sociedade “leu a carta de liberdade da menor, que em commemoração ao dia, em nome
da sociedade, as expensas dos seus associados arrancou da escravidão”. Nesta
oportunidade, inclusive, o Dr. José Ferreira Cantão, pedindo a palavra, “convidou a
todos os circumstantes para que abraçando a idéa de libertação a menores do sexo
feminino, subscrevessem com o que podessem para esse fim como tributo de
homenagem ao dia e à sociedade”, sendo atendido imediatamente, “encerrando-se a
subscripção com uma quantia superior a um conto de réis”. De fato, durante os meses
subseqüentes, a soma arrecadada fora aplicada na liberdade das seguintes escravas: “a
menor Aurea, carafuza, de 18 mezes de idade, que era levada à arrematação em hasta
publica”;
473
“a carafuza Amanda, natural desta cidade de cinco annos de idade, escrava
da Ex Srª D. Emília Augusta da Gama e Silva Malcher”; “uma menor de [nome]
Lina, mulata, escrava que era da Santa Casa de Misericórdia desta cidade, e filha da
escrava Catharina”; “a mulata Francisca Ferreira de 16 annos de idade, escrava da
Fazenda Nacional”, sendo que esta última alforria fora dada pela Sociedade Vinte e Oito
de Julho em parceira com a “directoria da festividade de N. S. de Nazareth”.
474
Neste
interregno de tempo, então, a Vinte e Oito de Julho libertou cinco escravas, na maior
parte crianças, uma pelos menos já molecona.
Note-se também que na solenidade promovida pela Sociedade Vinte e Oito de
Julho, em 28 de julho de 1869, o livreiro Carlos Seidl estava presente no banquete,
propagandeando a criação da Associação Philantropica de Emancipação de Escravos,
conseguindo muitos assignatários, alguns deles inclusive membros da sociedade
472
Sobre a criação, instalação e fins da Sociedade Beneficente Vinte e Oito de Julho, cf. DGP, 22 de
setembro de 1868, p. 2; de dezembro de 1868, p. 1; 04 de dezembro de 1868, p. 1; 06 de dezembro de
1868, p. 1; 8 de dezembro de 1868, p. 1; 15 de dezembro de 1868, p. 2.
473
Cf. Sociedade Vinte e Oito de Julho, DGP, 30 de julho de 1869, p. 2; Emancipação de escravos, DGP,
1º de agosto de 1869, p. 1.
474
Cf. Sociedade Vinte e Oito de Julho, DGP, 11 de agosto de 1869, p. 1; Sociedade Vinte e Oito de
Julho, DGP, 03 de setembro de 1869, p. 1; Manumissão, DGP, 26 de setembro de 1869, p. 1.
184
fundada pela colônia maranhense.
475
Volto então aos filantrópicos emancipadores,
embora os patriotas da dita Vinte e Oito de Julho demonstrassem também simpatizar
com a causa emancipadora, associando-a aos seus festejos cívicos, bem de acordo com
o figurino emancipacionista surgido ao longo dos anos da década de 1860, no que de
certa forma me lembrou a Sociedade Ypiranga, embora os tempos e os sujeitos fossem
outros.
“.... delles fazer cidadãos úteis”.
Retomando agora a leitura das bases estatutárias propostas por Seidl, percebe-se
que o mesmo estava preocupado em evitar o mau uso da liberdade por parte dos
escravos beneficiados em sua alforria pela Associação Emancipadora, evitando que os
mesmos viessem a cair em ociosidade, vitimados por toda sorte de vícios comuns às
pessoas consideradas despreparadas para viverem por si mesmas, como deviam ser
considerados os escravos pelo emancipacionista em questão. Neste sentido, dizia que
não cabia apenas libertar “o maior número de escravos”, mas delles fazer cidadãos
úteis”, propondo que fossem estabelecidas “aulas nocturnas e nos domingos para se
ensinar aos libertos doutrina christã, moral, ler, escrever e contar”. Assim propondo, em
conformidade com seu filantropismo emancipador, Seidl fazia coro ao pensamento
emancipacionista vigente, embora não unânime, acerca da necessidade de se instruir e
preparar moralmente os escravos para a vida em liberdade. Não sendo outra, por
exemplo, a preocupação de Tavares Bastos em suas Cartas do Solitário,
476
ou em seu
“estudo sobre a descentralização no Brasil”, A Província, quando tratando da missão
dos governos provinciais no tocante a “questão da emancipação”, entre outras possíveis
medidas emancipadoras, disse então:
“Não esqueçam nossas províncias este fato eloqüente: para fazerem do
escravo um homem, os anglo-americanos não os submetem ao tirocínio de
escusados vexames; fazem-no passar pela escola. O mundo jamais assistiu a
uma tal revolução, na mesma sociedade, em meia dúzia de anos.
A escola para todos, para o filho do negro, para o próprio negro adulto, eis
tudo! Emancipar e instruir, são duas operações intimamente ligadas. Onde quer
que, proclamada a liberdade, o poder viu com indiferença vegetarem os
475
Cf. “Sociedade Vinte e Oito de Julho”, DGP, 30 de julho de 1869, p. 2.
476
Cf. TAVARES BASTOS, op. cit., p. 383.
185
emancipados na ignorância anterior, a abolição, como nas colônias francesas,
não foi mais que o contentamento de vaidades filantrópicas, não foi a
reabilitação de uma raça. A abolição da escravidão e o estabelecimento da
liberdade não são uma e a mesma cousa’[o autor cita aqui o Relatório da
American Freedman’s Union, anexo ao Report of the Anti-Slavery
Conference]”.
477
Tavares Bastos escreveu essas ponderações em 1870, dizendo mais ainda:
“Ei-lo, portanto, assaz indicado o alvo dos nossos esforços: emancipemos e
eduquemos. A despesa com que isso fizermos, civilizando infelizes
compatriotas, é muito mais eficaz para o nosso progresso do que a difícil
importação de alguns milhares de imigrantes”.
478
E, por isso mesmo, propôs então:
“Desde já, sem perda de tempo, multipliquem as províncias boas escolas e
bons professores; paguem os senhores a taxa escolar por cada um de seus
escravos, excetuado somente aquele fazendeiro que mantiver uma escola
primária para seus filhos e os filhos de seus fâmulos e cativos; exija-se que cada
grande proprietário, de cem escravos para cima, sustente uma à sua custa. Fique
sem demora abolido de nossos regulamentos o bárbaro princípio que expele o
escravo das escolas, triste plágio de uma das vergonhas dos Estados Unidos
antes da emancipação. Em suma, já felizmente coadjuvadas nisto pela tolerância
e índole brasileiras, não permitam as províncias aulas separadas para os
indivíduos de cada raça, mas reúnam-os todos em estabelecimentos comuns,
nacionais, sem distinção de origem ou de cor. Se formidáveis prejuízos ainda
obrigam os norte-americanos a respeitar essa odiosa distinção, o Brasil, pelo
contrário, respeita e pratica o princípio da igualdade absoluta das raças: e é por
isso também que a solução do problema servil será aqui muito menos grave que
em parte alguma do mundo”.
479
Utopia de um pensador e político liberal radical, talvez, embora a crença liberal
no papel regenerador e civilizador da instrução pública primária e profissionalizante no
tocante o preparo material e moral das classes pobres livres, entre elas os libertos,
fossem repertório comum não somente aos liberais, mas também compartilhado pelos
477
Cf. TAVARES BASTOS, A Província, obra citada, pp. 170-171. Destaques meus.
478
Cf. TAVARES BASTOS, op. cit., p. 172.
479
Cf. TAVARES BASTOS, op. cit., p. 173.
186
conservadores. Assim foi que pela Lei n. 372 de 18 de outubro de 1860, na província
paraense, foi fundada em 1861 a Escola Rural D. Pedro II, que funcionou durante
alguns anos na cada de 1860 visando à formação de trabalhadores, operários, feitores
e administradores para os estabelecimentos rurais e difundindo a “vocação para a vida
da agricultura” junto aos “órfãos desvalidos e jovens indígenas”. Já em 1870, pela Lei n.
660 de 31 de outubro de 1870, era criado o Instituto Paraense de Educandos Artífices,
destinado ao ensino profissionalizante de órfãos desvalidos e jovens desfavorecidos pela
fortuna, ainda que somente instalado em 3 de junho de 1872 inicialmente com as
oficinas de carpina, marceneiro, funileiro, ferreiro e serralheiro, aquando dos governos
conservadores na província. Tais estabelecimentos destinados ao ensino profissional dos
filhos da pobreza não incluíam, no entanto, entre seus alunos aqueles que fossem
escravos, sendo voltados para o disciplinamento e instrução dos segmentos livres como
maneira de fazer frente à necessidade de trabalhadores qualificados. Ainda mais face
advento da Questão Servil e término da escravidão ao longo do tempo, privando as
classes favorecidas pela fortuna de trabalhadores cativos qualificados que, apesar dos
pesares, aos olhos das classes afortunadas ainda eram mais confiáveis e considerados
mais aptos e produtivos que os nacionais livres.
480
No contexto posterior à Lei do
Ventre Livre, de 28 de setembro de 1871, seriam os ingênuos ou filhos menores livres
de mulheres escravas possíveis candidatos à admissão nesses estabelecimentos, tal
como ocorreu com o Colégio Nossa Senhora do Amparo, destinado ao cuidado e
instrução das filhas da pobreza, desde que consideradas órfãs material e moralmente.
Neste estabelecimento provincial, pela Lei n. 784 de 10 de setembro de 1873, foi então
definido em seu artigo único que: “As vagas que forem-se dando no Colégio de N. S
480
Sobre o assunto ver SOUSA, Ione Celeste Jesus de. Escolas ao povo: experiências de escolarização
de pobres na Bahia-1870-1890. São Paulo: Programa de Estudos Pós-Graduados em História da Pontifica
Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP, 2006, tese de doutorado. No caso específico da Amazônia,
no que tange inclusive a Escola Rural D. Pedro II, ver BEZERRA NETO, José Maia. As Oficinas do
Trabalho. Representações sociais, institutos e ensino artístico no Pará (1830-1888). Ver-a-Educação,
Belém, v. 2, 1996, pp. 41-70; bem como sobre a instrução pública primária e profissional: BEZERRA
NETO, José Maia. As Luzes da Civilização: Instrução blica, Institutos e Asilos Católicos no Pa
(1870-1889). Belém: Pós-Graduação Lato Sensu em Teoria Antropológica da Universidade Federal do
Pará/UFPA, 1993, monografia de especialização, particularmente o capítulo. Ainda sobre a Escola
Rural D. Pedro II, ver as citações em BATISTA, Luciana Marinho. Muito Além dos Seringais: Elites,
Fortunas e Hierarquias no Grão-Pará, c. 1850- c. 1870. Rio de Janeiro: Programa de Pós-Graduação em
História Social do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
2004, p. 258 e também páginas 257 e 259, dissertação de mestrado. Ver também: RIZZINI, Irmã. O
cidadão polido e o selvagem bruto: a educação dos meninos desvalidos na Amazônia Imperial. Rio de
Janeiro: Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ, 2004,
tese de doutorado. Acerca do Instituto Paraense dos Educandos Artífices ver MACIEL, Elizane Gomes.
Preparando o Futuro: Instituto de Educandos Artífices Paraense (1870-1889). Belém: Departamento de
História da Universidade Federal do Pará, 1998, monografia de graduação em História.
187
do Amparo serão preenchidas até o número de 15, com a admissão de menores
libertados, ficando revogadas as disposições em contrário”.
481
No modo de pensar de Tavares Bastos, todavia, ele agregava à emancipação a
necessidade de instruir os escravos e ex-escravos, lembrando bem ao gosto dos senhores
que abolição não era sinônimo de liberdade, mas que abolida a escravidão, devia o
liberto aprender a viver como livre. Isto é, ciente de suas responsabilidades e deveres
como trabalhador e no respeito à autoridade e à ordem social que havia de ser
preservada. O combate à ociosidade dos emancipados, aliás, também era motivo das
preocupações do político conservador Perdigão Malheiro quando em A Escravidão no
Brasil considerava o negro como capaz de ser civilizado, nada devendo aos brancos,
ainda que a partir de uma visão racial do problema, defendendo a importância da
instrução pública primária e de sua obrigatoriedade.
482
O temor senhorial de que os emancipados não soubessem compreender e nem
saber fazer uso da liberdade, confundindo-a com o fim do cativeiro, se entregando à
vadiagem a ao ócio estava igualmente presente na proposta de Seidl de que os escravos
adultos a serem beneficiados pela Associação seriam “libertos ou dar-se-lhes-há
auxílio pecuniário para completarem o preço de sua alforria, se elles em acto contínuo
de se lhes passar carta, fizerem um contracto legal de locação de serviços, apresentando
um alugador ou locatário de seus serviços, que se responsabilise perante os
representantes da sociedade de entregar mensalmente ao respectivo thesoureiro nunca
menos de 60 nem mais de 80 por cento do salário convencionado”. Quanto aos escravos
maiores de 8 anos, Seidl propunha que somente fossem libertados pela Associação com
a “condição de haver uma pessoa que se responsabilize por escripto a dar-lhes sustento e
educação, até que a sociedade possa tratar disso, havendo os meios ou estabelecimentos
necessários”. Aliás, na proposição de Seidl, somente aos menores de 8 anos seria dada
gratuitamente a alforria pela Associação Emancipadora não cobrando dos pequeninos o
seu valor, enquanto aos demais, os meios pecuniários de que necessitassem para
alcançarem as suas liberdades seria feito através de empréstimo concedido pela
481
Cf. Lei apud SANTOS, Marcus Venícius Souza dos. O negro no imaginário da elite de Belém, século
XIX (1870-1874). Belém: Departamento de História da Universidade Federal do Pará, 1995, p. 28,
monografia de graduação em História.
482
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., pp. 128-129 e 145.
188
Associação, ficando reservado à mesma “uma espécie de direito tutelar” sobre os
escravos alforriados, “emquanto não tiverem solvido o seu débito”.
483
Quando Seidl propôs o dom da liberdade para as crianças escravas menores de 8
anos, mas não isentando os demais libertandos da obrigação de restituir à Associação
Emancipadora o valor pago pela alforria, muito provavelmente sabia que crianças
escravas acima de 8 anos tinham um valor de mercado diferenciado em relação àquelas
com idade inferior, possuindo estas preços baixos, que a partir dos 8 anos crianças
cativas começavam a ser integradas ao mundo do trabalho começando a aparecer em
anúncios de venda, compra e aluguel de escravos. Em 20 de março de 1870, no jornal
Liberal do Pará, Resende Junior e Cia. anunciavam que compravam “escravos de
ambos os sexos de 8 a 30 annos”; ainda na tipografia desse periódico se dizia quem
precisava “alugar um moleque de 10 a 12 annos de idade”. Mas se havia quem quisesse
comprar ou alugar escravos moleques, havia quem os tinha para oferecer: em 8 de maio
de 1867, se publicava no Jornal do Pará que na “estrada de S. José casa nº 14” alugava-
se “um moleque de 8 a 10 anos de idade activo e próprio para fazer compras em uma
casa de família”; em 21 de outubro de 1869 João Diogo Clemente Malcher estava
“autorizado a vender uma escrava de 10 annos de idade, própria para o serviço de uma
casa”
484
. Embora pudesse ser mais comum os anúncios de moleques escravos com
idades a partir dos 10 ou 12 anos, tanto que, no Jornal do Pará, em 3 de abril de 1867
na “Travessa d’Agoa das Flores 9” tinha quem precisava “alugar uma rapariga de 10
a 12 annos”; já em 28 de abril de 1869, outro anunciante precisava “alugar uma rapariga
de 10 a 12 anos para ama de criança”; sendo que em 18 de setembro desse ano era o
Capitão Antonio José Alvares Bentes quem comprava “dous escravos sendo: um de 18 a
25 annos de idade, outro de 11 a 14”, preferindo-os do “interior da província e que
entendão de lavoura”; mesmo ano em que José de Castro Freitas anunciava que
comprava “duas escravas de 12 a 14 annos de idade”, mais ou menos na mesma época
em que Manoel Maria Fernandes fazia público que “compra uma pretinha ou carafuza
de 12 a 16 annos de idade e um moleque nas mesmas condições”.
485
Como eram iniciados ainda moleques na labuta não espanta que tendo um pouco
mais de idade alguns desses escravos já fossem senhores de um dado ofício, pelo menos
483
Cf. Algumas bases para a fundação de uma Associação Philantropica de Emancipação de Escravos
(seção Interior), DGP, 17 de julho de 1869, p. 1.
484
Cf. anúncios em Liberal do Pará, 20 de março de 1870, p. 2 e 17 de março de 1870, p. 2; Jornal do
Pará, 8 de maio de 1867, p. 3 e 21 de outubro de 1869, p. 3, respectivamente.
485
Cf. anúncios em Jornal do Pa, 3 de abril de 1867, p. 3; 28 de abril de 1869, p. 3 e 18 de setembro de
1869, p. 3; e DGP, 6 de janeiro de 1869, pp. 3 e 4, respectivamente.
189
é o que se pode concluir do anúncio de Antonio Joaquim de Matos, publicado em 23 de
fevereiro de 1867, que se dizia “autorizado a vender ou alugar um moleque de 16 annos,
bom cosinheiro, e sem vício algum”. Por outro lado, porque iniciados novos em suas
vidas de trabalhador, já com tão pouca idade tais moleques igualmente traziam no corpo
as marcas do trabalho e aprendiam cedo a resistir à exploração de seus senhores, como
pode ser apreendido do anúncio de fuga do “carafuz” Constancio de 11 anos de idade
que, segundo seu senhor José Antônio Pereira, cerca de nove meses fugiu de seu
engenho no rio Panaquera, distrito de Abaeté. O pequeno Constancio, além de “uma
cicatriz de mordedura de cobra em hum dos pés”, dizia o seu dono, tinha “quebradura
da virilha do lado direito”, ou seja, sofria de hérnia.
486
Enfim, inseridos no mercado de
trabalho, eram alugados, comprados e vendidos, tinham então um valor de mercado,
sendo anunciados como tais, sendo distintos daqueles com menos idade que comumente
não eram anunciados sozinhos, mas geralmente em companhia de suas mães, com
pouco valor de mercado, sendo denominados muitas vezes de crias, tal como constava
de anúncio no Liberal do Pará de 18 de outubro de 1870, por exemplo, no qual se
ofertava a venda de uma escrava “ainda moça com uma cria de idade de 4 annos pouco
mais ou menos, muito sadia e com alguns préstimos”.
487
No que toca ainda a condição das crianças cativas e sua importância sócio-
econômica no município de Belém (urbano e rural), área privilegiada de atuação da
Associação Emancipadora em vias de fundação, Luciana Batista, analisando inventários
relativos aos anos de 1850 a 1870, demonstra que ao longo deste período “36,19% do
total de escravos eram formados por crianças”, consideradas como tais os escravos até
12 anos de idade, sendo que a presença de crianças escravas nas diversas faixas de
plantéis de escravos “variam de 22,16 a 39,02%”, sendo o menor percentual (22,16%)
nos plantéis de 1 a 5 escravos e o maior (39,02%) em plantéis com mais de 40 cativos, o
que levou Batista a concluir que a composição dos plantéis escravos se dava em boa
medida “através de nascimentos”, embora a autora registre que no conjunto da
população escrava inventariada que ela estudou os cativos do “sexo masculino apenas
superam as mulheres entre as crianças (até 12 anos), quando aqueles perfazem 18,25 do
486
Cf. Jornal do Pa, 23 de fevereiro de 1867, p. 3 e 20 de agosto de 1868, p. 3. Constancio fugiu em 17
de dezembro de 1867. Para outros casos, entre os quais do escravo Raymundo Seis Dedos, que iniciou a
sua trajetória de escravo fujão aos 13 anos, ver BEZERRA NETO, José Maia. Histórias urbanas de
Liberdade: escravos em fuga na cidade de Belém, 1860-1888. Afro-Ásia, 28, pp. 221-250, 2002.
487
Cf. Liberal do Pará, 18 de outubro de 1870, p. 3.
190
total de escravos, tendo, como contrapartida, o índice de 17,94% para os do sexo
feminino”.
488
Segundo ainda dados de Batista, no período de 1850 a 1870, em termos
econômicos as crianças escravas representam 22,20% do valor total dos escravos
inventariados, sendo que aqueles na fase produtiva (13-45 anos) significavam 69,27% e
os acima de 45 anos 8,53% desse mesmo total, ou seja, seriam as crianças mais
valorizadas que os mais velhos, representando cerca de 1/3 do valor dos que se situavam
entre 13 e 45 anos. Mas, levando em conta os valores médios em libras, segundo
cálculos de Batista, as crianças escravas masculinas (até 12 anos) teriam um valor
médio de 29,70 libras, quase metade do valor médio de escravos em fase produtiva (13-
45 anos), estimado em 70,17 libras e um pouco abaixo do valor médio de 33,21 libras
relativo aos escravos acima de 45 anos. Já as crianças escravas femininas teriam um
valor médio de 29,94 libras, quase metade do valor médio de mulheres escravas em fase
produtiva estimado em 65,97 libras e acima do valor médio de 25,19 libras das escravas
com mais de 45 anos. Isto é, os homens menores de 12 anos tendiam a um valor médio
menor que o das mulheres de igual faixa etária, ainda que a diferença fosse nima,
sendo que na fase produtiva o valor médio dos homens era maior que o das mulheres, o
que indicaria serem um pouco mais valorizados, tanto que os homens acima de 45 anos
tenderiam a uma depreciação de seu valor médio menor que as mulheres a ponto delas
terem um valor médio abaixo das crianças femininas de até 12 anos.
489
Os dados arrolados por Batista indicam-nos então que o percentual no conjunto
da população cativa e os valores médios das crianças escravas até 12 anos seriam
significativos. No entanto, mesmo que Batista não leve em conta diferenças entre
crianças escravas menores e maiores de 8 anos em sua análise dos inventários para o
período de 1850-1870, no tocante aos valores médios da mesmas, até porque não era
seu intento, é possível o entendimento de que quanto menor a idade da criança cativa,
menor seu valor de mercado, não dada sua condição de consumidor passivo ou não
produtivo, mas, principalmente, porque o maior índice de mortalidade tanto entre livres
como entre os escravos se situava na faixa de idade entre 0 e 10 anos de idade.
Segundo Maria Roseane Pinto, que analisou os registros dos livros de
sepultamentos do Cemitério de Nossa Senhora da Soledade da capital paraense,
referentes aos anos de 1850, 1856, 1863, 1868, 1872 e 1877, “a maioria das pessoas
488
Cf. BATISTA, op. cit., pp. 121,122 e 123.
489
Cf. BATISTA, op. cit., pp. 121,122 e 123.
191
sepultadas morreu ainda muito jovem”, sendo que a “mortalidade durante a infância
preponderou em todos os anos pesquisados”, concluindo a autora que: “A média era de
que, de cada cem sepultados, trinta e quatro tivessem menos de dez anos de idade. A
situação entre os escravos era ainda pior: a média era de quase trinta e nove, de cada
cem escravos falecidos, morressem antes de completar dez anos de idade”. Situação,
aliás, que não conheceu melhora mesmo após aprovação de legislação emancipadora e
de mudanças de sensibilidade em relação aos cuidados com o tratamento dos escravos,
pelo menos em relação aos escravos infantes e nos anos pesquisados pela autora: “se,
em 1850, 27% dos escravos que morreram estavam na faixa abaixo de dez anos, em
1872, esse número passou para 45% e, em 1877, chegou a constituir a maioria dos
escravos sepultados (51%)”. Ainda segundo Pinto, nos anos pesquisados, dos 1.123
escravos sepultados 437 (38,91%) tinham de 0 a 10 anos de idade, sendo que os
escravos que conseguiam chegar aos 10 anos aumentavam significativamente suas
chances de sobrevivência alcançando a idade produtiva e, posteriormente, adulta. No
período estudado, somente 87 escravos na faixa etária de 10 a 20 anos haviam sido
sepultados, isto é, 7,75% do total de escravos enterrados no Cemitério da Soledade.
Outros 299 escravos (26,63%) faleceram entre os 20 e 50 anos de idade, portanto, em
larga medida aquando de sua fase produtiva; e 197 (17,54%) morreram com idades
acima de 50 anos. Aliás, os índices de falecimento dos escravos por faixa etária se
aproximavam daqueles conhecidos para a população livre no que toca as faixas entre 0 e
10 anos (32,24%), de 10 a 20 anos (8,16%) e acima de 50 anos (17,58%), sendo que
entre os livres de 20 e 50 anos o índice de falecimentos foi maior do aquele registrado
entre os escravos, perfazendo 34,44%. Ou seja, os altos índices de mortalidade de
crianças era realidade comum aos livres e escravos, ainda que mais impactante nos
últimos, mas no tocante a idade adulta e produtiva parece que os escravos tinham
índices de mortalidade menores que os livres, o que seja talvez revelador de alguma
melhoria nas condições de vida e trabalho dos cativos adultos.
490
Morriam então mais crianças na faixa etária entre 0 e 10 anos do que sujeitos de
outras idades, tanto livres quanto escravas, sendo que a principal razão conhecida
causadora dos falecimentos da população geral, infelizmente não discriminadas por
faixa etária por Pinto, eram as doenças infecciosas e parasitárias vitimando 35,94% da
490
Cf. dados e citações em: PINTO, Maria Roseane Corrêa. Organizando a vida, preparando a morte:
cotidiano, morte e enterramentos de negros em Belém (1850-1888). Belém: Departamento de História da
Universidade Federal do Pará, 1998, pp. 24-28, monografia de graduação em História.
192
população sepultada na necrópole da Soledade, que as doenças nutricionais,
sexualmente transmissíveis e neurológicas somadas representavam apenas 2,12% e as
mortes motivadas por agentes físicos e mecânicos 1,23%, sendo desconsideradas
obviamente aquelas não especificadas e sem dados, 36,40% e 24,28% respectivamente.
Dentre os livres, nos anos considerados, a febre amarela foi a doença infecciosa e
parasitária que mais matou, vitimando 32,33% da população, embora com a maior
incidência dos casos em 1850; a tuberculose foi a segunda doença que mais vitimou e
de forma mais constante as pessoas livres (18,83%), seguida pelas hepatites (11,10%),
gastro enterites (6,32%) e a varíola (6,26%). Já entre os escravos, a febre amarela foi
insignificante (0,38%), sendo a tuberculose a principal causa de óbitos (21,76%),
seguida pelas hepatites (17,18%), tétano (16,41%) e gastro enterites (11,45%). É
possível pensar que tais doenças, que guardavam “relação direta com as condições de
vida dos indivíduos, nas quais são envolvidos, por exemplo, os padrões de alimentação”
afetassem as diversas faixas etárias da população, entre elas as crianças escravas de 0 a
10 anos.
491
Toda essa digressão, enfim, talvez nos ajude a entender porque Seidl propunha
para os menores de 8 anos a alforria por conta da Associação Emancipadora a título de
gratuidade, passando a cobrá-la a título de empréstimo para aqueles maiores de 8 anos,
que crianças escravas com menos idade possuíam menos chances de sobrevivência e
de alcançar a fase produtiva e/ou adulta, portanto, deviam ter preços baixos, enquanto
crianças mais desenvolvidas ou com mais anos de idade tinham menos probabilidade de
falecer, principalmente atingindo 10 anos em diante, sendo por isto mais caros os seus
valores de mercado, além de já serem incorporadas ao mercado de trabalho. Além do
que, sendo incorporados ao mundo do trabalho, os escravos alforriados não deviam
receber a liberdade como uma mercê, devendo pagar por ela enquanto trabalhadores,
uma vez que não deviam ser favorecidos com a liberdade escravos tidos por vadios que
em liberdade haviam de se criar na ociosidade, pelo menos assim pensavam
emancipadores tal como Seidl.
sócios passivos”?!
491
Cf. PINTO, op. cit., pp. 34-41.
193
Para além da preocupação com a vadiagem e o mau uso da vida sem escravidão
pelo emancipado, o estabelecimento de mecanismos de controle social sobre os
trabalhadores escravos em vias de liberdade sob tutela da Associação estava também
presente nas propostas de Seidl, retirando dos que iam ser libertos qualquer
possibilidade de direcionamento político de sua luta pela liberdade e construção da
mesma. Neste sentido, Seidl propusera que somente os escravos que fizessem parte da
Associação como sócios passivos poderiam ser beneficiados com a liberdade pela
mesma. Aliás, os sócios passivos somente poderiam ser escravos, ou seja, aqueles que
não possuiriam nenhum poder de decisão dentro da sociedade emancipadora, embora
fossem obrigados a contribuir com seus pecúlios para as suas alforrias, no valor mensal
de 500 rs. (6$000 réis ao ano), quantia equivalente a que as outras categorias de
associados denominados ativos e correspondentes também deveriam pagar; enquanto os
sócios protetores seriam aqueles que fizessem uma jóia ou donativo de 100$000 rs. ou
mais. Esclarecendo que sócios ativos poderiam ser aqueles de condição livre,
nacionais ou estrangeiros, homens ou mulheres de qualquer idade. Condição livre que
também era exigida aos correspondentes e protetores, sendo que muitos deles, senão
todos (ativos, correspondentes e protetores) eram sujeitos que tinham condição social e
econômica superior aos escravos, auferindo rendimentos acima daqueles, ainda que na
proposta de Seidl os ativos (residentes em Belém) e correspondentes (residentes fora de
Belém, no Brasil ou no estrangeiro) devessem pagar mensalidades com valores
idênticos aos escravos como sócios passivos (500 rs.), quantia em si mesma modesta,
em termos absolutos, mas não necessariamente em termos relativos e proporcionais aos
ganhos de cada categoria proposta.
A título de exemplo, em 1868, um engenheiro chefe da Repartição de Obras
Públicas recebia ordenado de 2:400$000 ao ano, fazendo 200$000 rs. ao mês; um
engenheiro ajudante recebia anualmente 1:800$000, 150$000 por mês; o secretario da
dita repartição, por sua vez, recebia vencimentos de 1:200$000 por ano, 100$000 ao
mês, embora houvesse funcionários públicos da mesma com ordenados menores,
porque menos qualificados, como os feitores das obras públicas ganhando 700$000 ou
600$000 por ano, entre 50 e 58$000 rs. por mês, ou o guarda do Jardim Público que
recebia ordenado anual de 300$000, fazendo 25$000 rs. mensalmente. Isto nas obras
públicas, que empregados do Tesouro Público Provincial auferiam vencimentos
anuais e, portanto, mensais maiores, como no caso do Inspetor que recebia 3:000$000
anuais, ou 250$000 mensais, mais gratificação de 600$000 rs., sendo que o contador
194
tinha ordenado anual de 2:000$000, 200$000 ao mês, e o procurador fiscal fazia por ano
1:600$000, um pouco mais de 133$000 ao mês; havendo escriturários ganhando entre
1:600$000, 1:200$000 e 900$000 anualmente, fazendo algo em torno de 133$000,
100$000 e 75$000 por mês, caso fossem 1º, ou escriturários; lembrando ainda os
amanuenses que recebiam por ano 500$000, um pouco mais de 46$000 mensalmente,
sendo destes os ordenados mais baixos no Tesouro Provincial entre seus funcionários
com algum tipo de graduação ou importância como funcionários públicos de carreira.
No caso da Recebedoria das rendas provinciais, seus empregados eram bem pagos,
que os vencimentos anuais (ordenados, porcentagens e gratificações, sendo que
gratificações nem todos tinham), variavam entre o de maior valor: 5:130$000 anuais,
427$500 rs. mensais, pagos aos administrador e 1:595$000 por ano, quase 133$000 rs.
ao mês, pagos aos conferentes sem gratificações e ao porteiro, havendo três conferentes
com 28, 30 e 31 anos de funcionalismo que recebendo 120$000 de gratificação
ganhavam de vencimentos 1:715$000 ao ano, quase 143$000 rs. por mês, entre eles
Domiciano Diocleciano Dias Cardoso, 28 anos no serviço público, que para além de
seus vencimentos vivia ainda da renda que auferia dos jornais de pelo menos um
escravo, quando ele não andava fugido.
492
O conferente Domiciano Diocleciano Dias Cardoso, em 12 de janeiro de 1869
anunciava nas páginas do Diário do Gram-Pará, que seu escravo “preto, Marcellino,
official de pedreiro” achava-se em fuga cerca de um mês, constando-lhe que se
achava “na capital [Belém] trabalhando pelo dito officio”, fazendo saber ao “dono ou
encarregado da obra em que elle actualmente trabalha que o mande trazer ao seu
senhor”, em sua casa, pois, não se não o fizesse, sendo Marcellino “capturado em
algumas das obras” seria “o dono ou encarregado d’ella responsável ao seu senhor pelo
jornal de 3$000 rs. diários, a contar da data em que o dito escravo desappareceu”.
493
Dava então o pedreiro Marcellino, um trabalhador braçal qualificado ou com ofício, ao
492
Cf. Relatório da Repartição de Obras Públicas de 15 de julho de 1868, (Anexo 27) pelo Diretor
interino JoFelix Soares, Mapa n. 7; e Relatório apresentado ao Excellentissimo Senhor Conselheiro de
Guerra Vice-Almirante Joaquim Raymundo de Lamare, Presidente da Província do Pará pelo Inspector
do Thezouro Público Provincial José Coelho da Motta em de agosto de 1868, Belém: Typographia do
Diário do Gram-Pará, 1868, Anexos n. 1 e 2. Anexos ao: PARÁ, Governo da Província do. Relatório com
que o Excellentissimo Senhor Vice-Almirante e Conselheiro de Guerra Joaquim Raymundo de Lamare
passou a administração da Província do Gram-Pará ao Excellentissimo Senhor Visconde de Arary,
Vice-Presidente em 6 de agosto de 1868. Belém: Typographia do Diário do Gram-Pará, 1868, Anexos 27
e 29. Consulta feita no www.crl.edu.
493
Cf. DGP, 12 de janeiro de 1869, p. 3. O anúncio era datado de 11 de janeiro de 1869, sendo a fuga de
Marcellino datada de 14 de dezembro de 1868. Marcellino ainda ficaria mais algum tempo em fuga,
sendo o anúncio publicado em outros números do mesmo jornal. Sobre a história da fuga de Marcellino
ver: BEZERRA NETO, Histórias urbanas de liberdade, trabalho já citado.
195
seu senhor jornais de 3$000 rs. diários, ou seja, 93$000 rs. por mês, representando tal
soma mais de 2/3 dos vencimentos mensais auferidos por Domiciano Diocleciano como
funcionário público da Recebedoria das rendas provinciais, sendo verdade o que dizia o
senhor que talvez estivesse exagerando nos números. Afinal, um bom pedreiro, escravo
ao ganho ou alugado, podia render 3$000 rs. diários; em 1871, por exemplo, Severino
Eusébio Cordeiro, encarregado “do serviço da abertura de novas ruas” em Belém,
precisava de “trabalhadores livres ou escravos” pagando 2$000 rs. diários, não fazendo
exigência de que tivessem algum ofício. Mas, 2$000 rs. também podiam render de
jornal diário ao seu senhor as escravas, tal qual Maria, “natural do Maranhão, idade 20
anos pouco mais ou menos, cor preta, cabelo rente mal cortado, estatura regular”, que
fugiu em 21 de fevereiro de 1871, “andando vagando pelas estradas” de Belém, não
sendo dito se Maria era cativa ao ganho ou alugada.
494
No caso de escravos para serviços de casa, como criados ou amas de crianças, os
jornais pagos seriam menores, não encontrando nenhum acima de 2$000 rs. ao dia,
sendo este o caso de um anunciante que precisava alugar a dois mil réis, por dia, uma
escrava molata moça, sem filho, sadia, sem vício algum e muito affavel [com] as
crianças para servir de ama de leite”, que noutros anúncios não encontrei quem
pagasse ou oferecesse tanto assim. Em 25 de maio de 1869, se anunciava o aluguel de
uma “escrava mollata moça sem filho, nem vício algum, e affavel [com] as crianças”
por “cinqüenta e quatro mil réis por mez pagos adiantados”, dando uma diária de 1$800
rs, se considerando o mês de 30 dias. Dependendo ainda das condições de oferta e
procura do mercado e das aptidões e condições físicas, inclusive a idade e com filhos ou
não, sendo as amas de leite mais valorizadas, as escravas podiam render ainda menos,
como no caso de uma com 14 anos “com capacidade de ser ama secca de creança” que
era alugada por 1$000 rs. ao dia, preço pelo qual estava disposto a pagar certo
anunciante que se dizia precisado de “uma ama (sem filho) para criar um menino”.
Sendo homens, os jornais pagos também não valiam tanto quanto recebiam aqueles com
algum ofício, tanto que, em 6 de maio de 1869, dado anunciante precisando de um
“rapaz liberto ou escravo de boa conducta para servir de criado” dava “um salário de
30$ por mês conforme a [sua] habilitação e morando elle na casa”.
495
494
Cf. anúncio em Liberal do Pará, 25 de fevereiro de 1871, p. 3.
495
Cf. anúncios, respectivamente, nos jornais: Liberal do Pará, 28 de maio de 1871, p. 3; Jornal do Pará,
11 de maio de 1869, p.3; 25 de maio de 1869, p. 3; 2 de setembro de 1869, p. 3; e 15 de julho de 1869, p.
3; 6 de maio de 1869, p. 3.
196
Era, contudo, bom negócio os senhores viverem do trabalho alheio, isto é, dos
seus escravos ao ganho ou de aluguel, pondo no bolso 30$, 54$ ou até 60$000 rs.
mensais, no caso de Domiciano Diocleciano 90$000 rs., ainda mais quando eram
isentos de despesas com moradia, alimentos e outras dos cativos. Rendimentos estes
superiores ao de certos funcionários públicos como os feitores das obras públicas (entre
50 e 58$000 rs. por mês), ou do guarda do Jardim Público (25$000 rs. ao mês), bem
como daqueles recebidos pelos amanuenses do Tesouro Público Provincial (um pouco
mais de 46$000 por mês). Não sendo, portanto, difícil imaginar a reação de parte dos
senhores às idéias emancipadoras em voga. Mas, se assim ganhavam os senhores
alugando seus escravos ou recebendo os jornais de seus cativos ao ganho, quanto
ganhavam os escravos ao ganho pagando diárias tão altas aos seus senhores?
Quando Seidl propôs como condição para alforria dos escravos que, “em acto
contínuo de se lhes passar carta”, eles tivessem “contracto legal de locação de serviços,
apresentando um alugador ou locatário de seus serviços”, o qual “se responsabilise
perante os representantes da sociedade de entregar mensalmente ao respectivo
thesoureiro nunca menos de 60 nem mais de 80 por cento do salário convencionado”, se
tem uma pista de quanto pagavam os escravos ganhadores aos senhores e, portanto,
quanto ganhavam, afinal algum parâmetro Seidl usou para definir tais percentuais,
crendo que tenha sido aqueles habituais no mercado. Assim sendo, tomando 70% como
média do que deviam pagar os libertos à Associação Emancipadora daquilo que haviam
de receber, usando-a como referência do que deviam pagar os escravos ganhadores aos
senhores com seus jornais, posso concluir que, considerando que pagavam 60$000 rs.
aos senhores por mês, os escravos podiam fazer algo em torno de 85$715 rs. ao mês,
lhes restando por volta de 25$715 rs. para seu sustento, o que perfazia uma renda
modesta, semelhante a que ganhavam pessoas livres sem qualificação, tal qual o guarda
do Jardim Público (25$000 rs.). Enfim, tomando o valor por dia, os escravos ao ganho
podiam fazer cerca de 2$843 rs. de jornal, dando aos senhores 2$000 rs. e retendo 843
rs. Portanto, se tivessem sido aceitos como sócios passivos, pagar 500 rs. todo mês era
importância de algum valor, não sendo o mesmo para os sócios ativos e correspondentes
com ganhos bem maiores, inclusive gerados pelo trabalho de seus escravos. Valor
modesto, tanto que não sendo aceito os escravos como sócios passivos, foi majorado
para 8$000 rs. anuais, sendo pago trimestralmente, 2$000 rs. por trimestre, o que daria
valor em torno de 666 rs. ao mês, enquanto 500 rs., antes proposto, somavam 1$500 por
trimestre e 6$000 ao ano. Todavia, não deixando de ser mesmo reajustado um valor
197
modesto, tanto que devia ser pago de uma vez por trimestre 2$000 rs., pelo menos
para aqueles que assim o podiam fazer.
496
Vê-se então que, mesmo proposto por Seidl a participação escrava na
agremiação emancipadora como sócios passivos, desde que devidamente autorizados
por seus senhores, como condição essencial” para “poderem auferir da sociedade
algum auxílio para se libertarem”, os escravos para serem agraciados com a alforria não
deviam ser passivos, afinal teriam que pagar por ela com seus próprios recursos
resultado de seus esforços. Pra que servia então a dita Associação Emancipadora aos
olhos dos escravos, se eles teriam que pagar a mensalidade de 500 rs. aos
emancipadores, para estes negociarem com seus pecúlios as suas alforrias? Ou então,
depositando seus pecúlios nas mãos dos emancipadores, não sendo aceitos a sua
condição de cios passivos? Não podiam eles mesmos poupar e negociarem sua
liberdade com os senhores? Pelo visto muito escravos assim o fizeram, mas outros não,
preferindo depositar suas economias nas mãos dos emancipadores para que tratassem de
suas alforrias, depositando neles as suas esperanças e de que esses senhores “amigos da
humanidade e do progresso” pudessem ter mais força enquanto agremiação junto aos
donos de escravos e em prol da causa emancipadora. Força econômica inclusive,
podendo ser aos escravos a Associação Emancipadora uma espécie de consórcio da
liberdade sob administração dos emancipadores, arregimentando seus parcos recursos
para obtenção de suas alforrias, que podiam demorar mais caso atuassem sem a capa
protetora dos emancipadores. Lembrando aqui que, nos estatutos da Associação
Emancipadora aprovados em 27 de setembro de 1869 pelo governo provincial, não
havia referência à aceitação de pecúlios dos escravos entre os recursos pecuniários
previstos para a libertação dos cativos, como de certa forma havia proposto Seidl,
embora na prática fossem aceitos os ditos pecúlios.
497
Até porque antes da Lei de 28 de
496
Cf. Parte Official, Expediente do Governo, dia 27 de setembro de 1869, Portarias, Estatutos da
associação philantrópica de emancipação de escravos, fundada na cidade de Belém Capital do Gram Pará
no anno de 1869 approvados em assembléa geral de 30 do corrente, Jornal do Pará, 5 de outubro de
1869, p. 1.
497
Segundo a proposta de Seidl, publicada em 17 de julho de 1869, nos jornais DGP e Jornal do Pará, os
meios previstos para consecução dos fins da Associação Emancipadora eram : “Donativo espontaneo de
qualquer especie que sejão”, cuja definição vaga permitia o recolhimento dos pecúlios escravos na
qualidade de terceiros em favor daqueles que fossem sócios passivos, e “A contribuição mensal de réis
500 que faz cada sócio activo, passivo ou correspondente e as jóias dos sócios protectores”. No entanto,
nos estatutos aprovados em assembléia geral e sancionados pela presidência da província, os meios
seriam outros: a “contribuição de todos os sócios”, sendo excluídos desta condição os escravos deixando
de existir os sócios passivos; os “donativos espontaneos feitos por pessoa livre”, sendo então precisada a
origem deles se excluindo os pecúlios escravos; os “legados de qualquer espécie”; “subvenções ou
loterias concedidas pelo governo, sob impetração do conselho administrativo” da associação e aqueles
198
Setembro de 1871, Lei Rio Branco ou do Ventre Livre, embora realidade pautada no
costume o pecúlio não tinha força de lei, bem como a alforria, mesmo sendo uma
possibilidade legal, não existia legalmente como direito presumido dos escravos à
liberdade, muito menos sem a anuência dos senhores, o que mudou depois dessa Lei.
498
Havia também a possibilidade de que certos escravos reconhecessem na
Associação Emancipadora um intermediário à moda do apadrinhamento, ou seja,
prática social ou costume de intermediação feita por pessoas livres atendendo pedido
dos escravos faltosos ou fujões junto aos senhores destes para que não fossem punidos,
mas perdoados. Assim seriam os emancipadores filantrópicos vistos como “padrinhos
dos escravos que os buscavam para tratar de sua liberdade, havendo uma
reapropriação do costume do apadrinhamento, que no final das contas era uma
negociação que, mesmo com a participação escrava, reafirmava a necessidade do
respeito à autoridade senhorial e à hierarquia social instituída na escravidão, embora
negocie quem está em conflito ou pelo menos em desacordo.
Ao lado das formas de controle político das ações escravas pela liberdade,
submetendo-as aos desígnios senhoriais, ignorando a fuga e o quilombo ou outra forma
ilegal de luta pela liberdade como possíveis caminhos, enfatizando a necessidade do
trabalho que permitia ao escravo amealhar algum pecúlio, senão produto de alguma
doação, como condição para a alforria, indenizando aos senhores que assim estivessem
de acordo, Carlos Seidl não deixou de pensar pragmaticamente. Ele defendeu que, para
se alcançar um maior número de alforrias em um menor tempo possível, deveria ser
privilegiado os escravos “cuja liberdade fôr mais barata ou que tiverem reunida parte
do preço della”.
499
Até porque assim propondo, ele fazia frente aos preços ainda altos da
mão-de-obra escrava nos anos finais da década de 1860, apesar de refluxo momentâneo
da curva ascendente dos valores de mercado dos escravos desde a década de 1850,
reconhecendo ser a alforria dos escravos mais caros ou menos diligentes uma aposta
recursos provenientes de “benefícios de espetáculos, bailes, concertos musicais e leilões de prendas”. Cf.
Jornal do Pará, 5 de outubro de 1869, p. 1.
498
Sobre o assunto ver: CUNHA, Manuela Carneiro da. Sobre os silêncios da lei: lei costumeira e
positiva nas alforrias de escravos no Brasil do século XIX. In: CUNHA, Manuela Carneiro da.
Antropologia do Brasil. Mito, história, etnicidade. São Paulo: Brasiliense; Edusp, 1986; NEQUETE,
Lenine. Escravos e magistrados no segundo reinado. Brasília: Ministério da Justiça, Fundação Petrônio
Portela, 1988; CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade. Uma história das últimas décadas da
escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990; PENA, op. cit.; e MENDONÇA, op. cit.
499
Cf. as citações em Algumas bases para a fundação de uma Associação Philantropica de Emancipação
de Escravos (seção Interior), DGP, 17 de julho de 1869, p. 1.
199
ainda incerta para o futuro.
500
Sobre o assunto, aliás, alguns anúncios dão a medida de
quanto eram altos os valores dos escravos e, portanto, de quanto deviam ser caras as
suas alforrias. Em 18 de março de 1870, por exemplo, certo anunciante propunha trocar
uma casa por dois escravos; em 28 de setembro de 1869, o Juízo Municipal e do
Comércio faria venda dos escravos: Salustiana, preta com 35 anos, por 800$000 rs.;
Estevão, mulato de 36 anos, oficial de sapateiro, por 1:200$000 rs.; e Josino, preto de
18 anos, aleijado de um pé, oficial de sapateiro, por 600$000 rs. Aliás, os preços dos
escravos ainda que tendentes a serem maiores, poderiam ser equiparados aos das
cativas, dependendo obviamente da conjuntura e outros fatores, entre eles o propósito de
alguns senhores tipo o que autorizou a Pedro de Araújo Cunha vender uma “escrava,
carafuza, de 28 annos de idade, com um filho de 17 mezes”, que sabia “lavar, engomar e
cozinhar”, mas aceitando igualmente trocá-la “por um escravo da mesma idade pouco
mais ou menos”; em 1872, uma escrava de 32 anos era vendida por 800$000 rs.;
valor semelhante que a parda Lizarda pagou à Santa Casa de Misericórdia pela alforria
de sua filha Maria nesse mesmo ano; embora houvesse escravas com preços mais altos,
dependendo da idade e outras condições, tal qual a “escrava moltata de nome Virgínia,
de 20 annos de idade, pouco mais ou menos, avaliada por um conto de réis”, posta à
venda em fins de dezembro de 1872.
501
Entretanto, a idéia da alforria de escravos “cuja
liberdade fôr mais barata ou que tiverem reunida parte do preço della” e outras
propostas por Seidl, visando constituir as bases de organização da Associação
acabariam não sendo aceitas pelos demais assignatários, como indicado e se verá
daqui adiante acompanhando o processo de constituição desta sociedade emancipadora,
através das notícias publicadas pela imprensa paraense.
das pessoas que se inscreveram entre os membros”.
500
Embora citado em nota anterior, lembro aqui, outra vez, que segundo Bertonha, o preço médio dos
escravos entre 1868-1872 era de 1:762$500, menor que nos anos de 1863-1867, isto é 1:817$000, sendo
que no período de 1873-1877 novamente apresentou alta, sendo 2:076$862; observando que estas
alterações dos preços médios dos escravos representam no primeiro momento de alta uma resposta ao fim
do tráfico negreiro, caindo nos anos finais da cada de 1860, quando então com a aprovação da Lei do
Ventre Livre voltou a subir durante os anos de 1873-1877, voltando somente à faixa de preço médio em
torno de 1:882$812 durante 1878-1882, portanto, próximo aos preços praticados durante a década de
1858 a 1867. Cf. BERTONHA, op. cit., Tabela 5: “Preço Médio do Escravo 1843/1887”, p. 66.
501
Cf. anúncios em: Attenção, DGP, 26 de setembro de 1869, p. 3; Liberal do Pará, 18 de março de
1870, p. 2; Jornal do Pará, 6 de agosto de 1872, p. 3; 24 de setembro de 1872, p. 2; 5 de novembro de
1872, p. 1; 21 de dezembro de 1872, p. 2.
200
Em 7 de agosto de 1869, o Diário do Gram-Pará informava que nesta data, às
8:00 horas da noite, haveria
“lugar no theatro Providência a reunião das pessoas que se inscreveram entre
os membros da Associação Philantropica de Emancipação de Escravos, sendo o
principal motivo da reunião a eleição da Mesa Administrativa Provisória e da
Commissão da Redacção dos Estatutos”.
502
Quando da reunião, relatou o jornal que a “concurrência não foi tão numerosa
como esperavamos,.... Calculamos que se reuniram no theatro cento e cincoenta
pessoas”.
503
O fato desta primeira reunião ser no Teatro Providência, que na época
reformado e melhorado tornara-se “mais espaçoso” e “podia abrigar até companhias
líricas” com “três ordens de camarotes, 42 ao todo, tendo ainda platéia, geral e tribuna
de honra” sendo que na “terceira ordem havia galeria com 100 lugares e na platéia 280
cadeiras”,
504
indica a expectativa de que os 340 indivíduos que se inscreveram como
sócios estivessem presentes. Mas o Diário de Belém comentando a presença de pouco
mais de 150 pessoas, explicava que esta “concorrência pequena era devida a reuniões
festivas que tiveram lugar na mesma noute em diversas partes da capital”, embora
estivesse “a reunião esplendida e animada”, o que demonstra que o espírito
emancipador não era tão forte assim entre maior parte de seus associados.
505
Nesta
ocasião, entretanto, por proposta de Seidl decidiu-se pela eleição dos componentes da
Mesa Administrativa Provisória e da Comissão de Redação dos Estatutos, sendo
escolhido o Dr. Marcello Lobato de Castro como presidente e o Dr. José A. Ernesto
Pará-Assú e João do O’ D’Almeida Lima, respectivamente e secretários da
primeira, fazendo parte da Comissão as seguintes pessoas: Dr. Samuel Wallace Mac-
Dowell, o Dr. Henrique Roberto Rodrigues, o Capitão João de Deos e Silva, o
negociante Félix José Pereira, e “o fundador da sociedade Carlos Seidl”. Tomando
assento na mesa que dirigiu os trabalhos da assembléia com os demais membros da
Mesa Administrativa Provisória, o presidente franqueou a palavra para os presentes que
desejaram expor suas idéias acerca da constituição da sociedade. Samuel Mac-Dowell
propôs que fosse aceito o nome de Domingos Antônio Rayol como membro da
502
Cf. Emancipação de escravos, DGP, 07 de agosto de 1869, p. 2.
503
Cf. Manumissão de escravos, DGP, 12 de agosto de 1869, p. 2.
504
Cf. SALLES, Vicente. Épocas do Teatro no Grão-Pará ou Apresentação do Teatro de Época. Belém:
Edufpa, 1994, vol. 1, p. 63. Ver ainda: SALLES, Vicente. A sica e o Tempo no Grão-Pará. Belém:
Conselho Estadual de Cultura, 1980, Col. Cultura Paraense, série Theodoro Braga.
505
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, Diário de Belém, 10 de agosto de 1869, p.
2.
201
Comissão de Redação, “no caso de inscrever-se sócio” lembrou Seidl, sendo aceita sua
sugestão. Quem eram então esses sujeitos que assumiam a direção e condução dos
trabalhos de instituição da Associação Emancipadora?
506
Sobre alguns deles se sabe um pouco mais, um pouco menos, sobre outros quase
nada. Acerca do Dr. Marcello Lobato de Castro (1830-1874), primeiro presidente da
Associação Emancipadora, é sabido que era dico, com atuação destacada desde a
década de 1850, quando ainda sextoanista do curso de Medicina na Corte e
contemporâneo de David Canavarro esteve auxiliando no tratamento da epidemia do
cólera nas províncias do Pará e Amazonas, sendo formado em 1855 pela Faculdade do
Rio de Janeiro. Em 1857 era Médico Adjunto do Hospital da Caridade e Cirurgião
tenente do Corpo de Saúde do Exército. Sendo ainda jornalista e literato, inclusive
compondo a valsa para piano Uma lágrima sobre o túmulo (1850), com partitura de
Gentil Nobre, “uma das primeiras peças de música editadas, e impressas, em Belém”,
bem como os vaudevilles (comédia musical) Amor e Martírio (1862) e o Uma
Experiência (1873) musicados pelo famoso maestro Henrique Eulálio Gurjão e
encenados no Teatro Providência. Sendo que Uma Experiência, escrito a quatro mãos
com Luiz Alfredo Baena, foi montado pela Companhia Vicente Pontes de Oliveira com
os atores Xisto Bahia, Joaquim Infante Câmara e Maria Bahia nos papéis principais,
fazendo esta peça muito sucesso, sendo apresentada em várias capitais nordestinas e na
Corte em 1875. Tal foi o sucesso desta comédia que foi por diversas vezes apresentada
nos palcos paraenses ao longo da segunda metade do século XIX, sendo a primeira
revista ou comédia musicada escrita e encenada no Pará. Em 1869, Dr. Lobato de
Castro foi também o primeiro lente de Física e Química no Colégio Paraense, fundado
em 1841, depois denominado Lycêo Paraense em 1870, sendo o magistério atividade
exercida igualmente por outros profissionais de famílias tradicionais. Na política, na
Assembléia Legislativa Provincial foi deputado durante a legislatura de 1854, quando
foi Presidente desta; também entre os anos de 1860 a 1863, sendo Secretario de sua
mesa dirigente em 61 e 62; e novamente no período de 1870 a 1874, falecendo neste
ano quando exercia o cargo de Vice-Presidente da Assembléia Provincial. Era ligado ao
Partido Conservador.
507
506
Cf. Manumissão de escravos, DGP, 12 de agosto de 1869, p. 2.
507
Cf. Fundo: Secretaria da Presidência da Província do Pará, séries: Atestados, ano: 1840-1889, caixa
13, Certidões, ano: 1841-1886, caixa 16, Arquivo Público do Pará; SALLES, Épocas do Teatro no Grão-
Pará, obra citada, pp. 63-64, 72, 101, 104, 112 e 153; SALLES, Vicente. A Música e o Tempo no
Grão-Pa, obra já citada, pp. 201, 211-213, 231 e 235; BASSALO, Jo Maria. Os primeiros
202
Dr. Samuel Wallace Mac-Dowell (1843-1908), segundo presidente da
Associação Emancipadora, em 1868 havia regressado de Pernambuco, após
conclusão de seu curso de Direito na Faculdade do Recife como pensionista da
província paraense, estabelecendo então banca de advocacia em Belém, como se em
anúncio publicado no Jornal do Pará oferecendo “os misteres de sua profissão”. Ao que
parece de origem familiar modesta, Mac-Dowell exerceu diversas funções ou cargos
públicos: promotor público; procurador fiscal do Tesouro da Fazenda; professor de
latim do Liceu Paraense; Delegado Literário e membro do Conselho de Instrução
Pública; ao lado do exercício da advocacia que acabaria lhe rendendo fortuna. Segundo
Ricardo Borges, tornando-se Mac-Dowell, pelo domínio de diversos idiomas, “o
advogado preferido pela imigração e empresas estrangeiras que procuravam o Pará em
surto de desenvolvimento que o tornavam a Província de maior renda per capita no país
e no mundo”, fez assim uma “advocacia rica”, embora as relações sociais e políticas
construídas por Mac-Dowell também tenham lhe favorecido, sendo passo importante a
realização de aliança matrimonial com filha de segmento tradicional e rico da sociedade
paraense.
508
A origem modesta de Mac-Dowell, aliás, não foi impedimento para seu
casamento ainda em 1869 com Anna Augusta da Gama e Costa, moça de família
abastada e tradicional paraense, uma vez que, segundo Cristina Cancela, sujeitos
“advindos de famílias com menor posse procuravam na formação educacional e
profissional a possibilidade de reconhecimento e melhoria do status social”, sendo que
professores de física do Pará (Seara da Ciência, Curiosidades da Física),
http://www.seara.ufc.br/folclore/folclore114.htm, consulta em /04/2009; BASSALO, José Maria
Filardo & CRISPINO, Luís Carlos Bassalo. Sir William Thomsom e a instalação do cabo telegráfico
submarino entre Pernambuco e o Pará. Revista Brasileira de Ensino de Física, v. 29, n. 4, pp. 513-516,
2007; CRUZ, Ernesto. História do Poder Legislativo do Pará, 1835 a 1930. volume. Belém: Imprensa
Universitária da Universidade Federal do Pará, 1972, pp. 51-56, 79-82, 101-102, 110, 113-115. Sobre a
filiação de Lobato de Castro ao Partido Conservador consultar os Anais da Assembléia Provincial.
508
Sobre a condição de Samuel Mac-Dowell como pensionista da província, ver: Relatório apresentado
ao Excellentissimo Senhor Conselheiro de Guerra Vice-Almirante Joaquim Raymundo de Lamare,
Presidente da Província do Pará pelo Inspector do Thezouro Público Provincial José Coelho da Motta
em de agosto de 1868, Belém: Typographia do Diário do Gram-Pará, 1868, Anexos n. 1 e 2. Anexos
ao: PARÁ, Governo da Província do. Relatório com que o Excellentissimo Senhor Vice-Almirante e
Conselheiro de Guerra Joaquim Raymundo de Lamare passou a administração da Província do Gram-
Pará ao Excellentissimo Senhor Visconde de Arary, Vice-Presidente em 6 de agosto de 1868. Belém:
Typographia do Diário do Gram-Pará, 1868, p. 16. Consulta feita no www.crl.edu. Cf. anúncios do
escritório de advocacia em: Jornal do Pará, 7 de agosto de 1869, p. e em 10 de agosto de 1869, p. 2, por
exemplo. Cf. também: BORGES, Ricardo. Vultos notáveis do Pa. Belém: Conselho Estadual de
Cultura, 1970, pp. 155-161, citação na página 156. Coleção “História do Pará”, série “Arthur Vianna”.
Sobre as origens da família Mac-Dowell no Pará, que remontam ao início do século XIX, ver além de
Borges, que lhe uma origem inglesa, BARATA, Carlos Eduardo. Origem de algumas famílias
paraenses (não lusitanas). O Liberal, 14 de abril de 1985, 1º Caderno, p. 21. Para Barata seria uma família
de origem escocesa.
203
para “jovens com renda média, a formação profissional poderia ser a única forma de
estabelecer aliança matrimonial com uma moça pertencente aos clãs mais tradicionais”,
sendo a formação profissional “um instrumento a mais no reforço, ou mesmo, em
alguns casos, na mudança do status social do individuo, na forma como ele passava a
ser reconhecido e identificado socialmente, influenciando também as relações pessoais
estabelecidas”.
509
A partir então de sua inserção no universo familiar e social das elites
paraense, Mac-Dowell potencializou as possibilidades de ocupação de cargos e funções,
bem como, adquirindo prestígio e reconhecimento social como advogado, soube
enriquecer, afinal as relações de parentesco diretas e indiretas (parentes e
contraparentes) e de amizade, por meio do casamento com Anna Augusta da Gama e
Costa, ligou Mac-Dowell aos clãs familiares dos Brandão de Castro (sua esposa era neta
por mãe de Agostinho Brandão de Castro, traficante de escravos), dos Costa (seu sogro
era Francisco Antônio da Costa), dos Silva Castro (Francisco da Silva Castro,
importante médico e político conservador era sogro de seu cunhado) e dos Silveira
Frade (co-cunhada, esposa de seu cunhado) de forma mais direta. Sendo ainda a tia de
Anna Augusta, casada com José Joaquim Rodrigues Martins (neto de João Antonio
Rodrigues, dono de engenho e que manteve negócios com a costa africana,
provavelmente comprando escravos), da tradicional família Rodrigues Martins, sendo
eles, por sua vez, aparentados com membros das famílias Oliveira Pantoja e Malcher,
entre eles João Diogo Clemente Malcher (sogro da prima de Anna Augusta), que
negociava escravos em Belém e era importante político do Partido Conservador. Mais
indiretamente, Emílio Adolfo, primo de Anna Augusta, era casado com a cunhada de
Manuel Antônio Pimenta Bueno, filho de José Antônio Pimenta Bueno (Marquês de
São Vicente). Tais grupos familiares que, então mantinham alianças matrimoniais,
políticas e comerciais com outros clãs das elites da província e até do Rio de Janeiro,
como bem demonstrou Rosa Acevedo Marin e, posteriormente, Luciana Batista e
Cristina Cancela, representavam as mais importantes riquezas da província, sendo
donos de engenhos, fazendas de gado e de cultivo, de seringais, de escravos, de
propriedades urbanas (terrenos e prédios), atuando na agricultura, pecuária, extrativismo
e comércio, bem como exercendo funções e cargos públicos e políticos, sendo sujeitos
509
Cf. CANCELA, Cristina Donza. Casamento e relações familiares na economia da borracha (Belém,
1870-1920). São Paulo: Pós-Graduação em História Econômica do departamento de História da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2006, pp. 272, 282 e
316, tese de doutorado.
204
vinculados ao partido Liberal e ao Conservador.
510
Foi neste universo social que Mac-
Dowell, como muitos outros jovens remediados ou de famílias ricas portadoras de
títulos de bacharéis ou de medicina, trilhou seus caminhos de ascensão social e de
carreira política.
No campo da política, parece que Mac-Dowell iniciou efetivamente sua carreira
político-partidária mais tarde, creio que de certa forma favorecido por sua atuação
futura à frente da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos. Segundo o
jornal Diário de Notícias, em matéria publicada muitos anos depois, quando da eleição
para deputação geral em fins de 1884 quando Mac-Dowell novamente se candidatava
pelo Pará, foi no Partido Liberal que Mac-Dowell “começou a figurar”, embora tenha
consolidado sua lide política nas fileiras conservadoras, partido ao qual se filiou ao que
tudo indica ainda no inicio da década de 1870, senão antes. Isto é o que dá para intuir a
partir de artigo do político liberal Dr. Jayme Bricio de 21 de janeiro de 1878, publicado
no dia seguinte no Liberal do Pará. Neste, Bricio se defendendo da acusação que lhe
fez Mac-Dowell de ter iniciado sua carreira eleito deputado provincial pelo Partido
Conservador que depois abandonou pelo Liberal, dizia o autor que sempre foi liberal
sendo eleito deputado no domínio da Liga Progressista que, segundo seu juízo, era tida
como liberal, tendo sido seu padrinho político o senador Leitão da Cunha. Se dizendo
sempre liberal em oposição aos conservadores, Bricio dizia que Samuel Mac-Dowell, ao
contrário, tinha mudado abandonando suas convicções liberais se tornando conservador.
Nesta época, ao longo de toda a década de 1870, aquando da Questão Religiosa e depois
como parte dos conflitos entre o clero romanizador ou ultramontano liderado por Dom
Antonio Macedo Costa e os liberais e maçons na província paraense, Samuel Mac-
Dowell foi partidário do dito clero, embora tenha sido maçon, defendendo Dom Macedo
Costa e seus padres nas páginas de seu jornal A Regeneração (1873-1877), publicação
bissemanal, sendo apelidado pelos liberais de “jesuíta de casaca”, entre outras coisas.
511
Ligado ao Partido Conservador, Mac-Dowell exerceu o mandato de deputado
geral na Assembléia Nacional, na Corte, durante as 18ª (1881-1884), 19ª (1885) e 20ª
(1886-1889) legislaturas, todas realizadas com eleições diretas, sendo para esta última
reeleito em primeiro escrutínio por 370 votos, comparecendo 456 eleitores. Durante a
510
Cf. ACEVEDO MARIN, Rosa Elizabeth. Alianças matrimoniais na alta sociedade paraense no século
XIX. Estudos econômicos, n. 15, 1985, pp. 135-167; BATISTA, op. cit.; e CANCELA, op. cit. Inclusive,
as relações familiares de Mac-Dowell aqui citadas em BATISTA, op. cit., pp. 221 e 222, Diagrama II.
511
Cf. Deputação geral I, Diário de Notícias, 24 de outubro de 1884, p. 2; e artigo do Dr. Jayme Bricio
em: Noticiário, Liberal do Pará, 22 de janeiro de 1878, p. 1.
205
20ª legislatura, Mac-Dowell fez parte do Gabinete conservador do Barão de Cotegipe,
ocupando as pastas da Marinha, em 12 de junho de 1886, e finalmente a da Justiça, em
10 de maio de 1887, até quando caiu o Gabinete em março de 1888, sendo substituído
pelo ministério João Alfredo igualmente conservador, mas adesista da abolição.
512
O
que por conta lhe valeu a pecha de escravagista nas páginas da Revista Illustrada de
Ângelo Agostini em 1887,
513
ainda que no Pará fosse tido e havido por emancipador, o
sendo ao seu modo ao longo dos anos 70 e 80 do século XIX.
Samuel Mac-Dowell, aliás, era um dos que fazendo parte da Associação
Emancipadora, inclusive quando foi seu presidente nos anos iniciais da década de 1870,
possuía escravo de sua propriedade. Escrava melhor dizendo, chamada Gertrudes, pelo
que se pode constatar da notícia de sua prisão “sem declaração de culpa” por ordem do
Chefe de Polícia, conforme informação do carcereiro da Cadeia Pública de São José em
2 de outubro de 1872. Ainda pelo dito carcereiro se fica sabendo que Gertrudes foi
entregue ao seu senhor, Samuel Mac-Dowell, após quase um mês de prisão, em 10 de
novembro de 1872.
514
Se Mac-Dowell tinha outros escravos, não sei, mas a condição de
dono de escravo não o impediu de aderir à causa emancipadora, apregoando um
emancipacionismo conservador ou senhorial ao lado de seus pares, alguns deles também
senhores de escravos. Este era o caso de Manoel Roque Jorge Ribeiro, por exemplo,
cuja escrava Maria Gregória foi presa por crime de furto em outubro de 1869; ou de
Adolfo Muller, cuja escrava Gualdina havia fugido em 4 de outubro de 1869,
anunciando seu senhor a sua fuga logo no dia seguinte protestando “com todo rigor da
lei contra quem lhe der couto”; ou ainda José Armando Mendes que, no Armazém dos
Srs. Samuel G. Pond e Ca.” precisava “alugar duas criadas”, sendo que um dos sócios
da dita firma era Frederico Pond, igualmente sócio da Associação Emancipadora.
512
Cf. BRASIL, Câmara dos Deputados/Congresso Nacional. Livro do Centenário da Câmara dos
Deputados (1826-1926). Rio de Janeiro: Empreza Brasil Editora Limitada, 1926, pp. 675-670. Ainda
sobre a passagem de Samuel Mac-Dowell pelo Ministério da Justiça, ver MORAES, op. cit., p. 228; e
GOUVEIA, op. cit., p. 333, onde Samuel Mac-Doweel é chamado equivocadamente como Manoel Mac-
Dowell. Ver também CHALHOUB, Sidney. Trabalho, lar e botequim: o cotidiano dos trabalhadores no
Rio de Janeiro da Belle Époque. São Paulo: Brasiliense, 1986; e CHALHOUB, Sidney. Cidade febril.
Cortiços e epidemias na Corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. Nestes trabalhos, o
autor trata do discurso de Mac-Dowell como Ministro da Justiça no Parlamento defendendo a necessidade
de abolida a escravidão se ter meios para se combater a ociosidade dos ex-escravos. Sobre Mac-Dowell,
ver ainda MENDONÇA, op. cit., pp. 53-54.
513
Cf. Os bispos e a escravidão (charge), Revista Illustrada, Anno 12, 1887, N. 471, p. 5.
514
Cf. Ofício da Secretaria da Cadeia Pública do Pará em S. José ao Illmo. Exmo. Senr. Doutor Francisco
de Souza Cerne Lima, D. Chefe de Polícia da Província [do Pará], em 2 de outubro de 1872; Ofício da
Secretaria da Cadeia Pública do Pará em S. José ao Illmo. Exmo. Senr. Doutor Francisco de Souza Cerne
Lima, D. Chefe de Polícia da Província [do Pará], em 10 de novembro de 1872. Fundo: Segurança
Pública/Secretaria de Polícia da Província, Série: Ofícios da Cadeia Pública, Ano: 1872 (julho-dezembro),
APEP.
206
Outros associados, no entanto, mesmo fazendo uso do trabalho escravo indicavam
certo desejo em alugar trabalhadores livres para seus serviços, como fez João José
Ribeiro que queria alugar “uma escrava ou forra para casa de família”, embora o livre
aqui fosse o liberto, isto é, alguém talhado pela escravidão como trabalhador.
Havendo ainda o caso do próprio idealizador da Sociedade Emancipadora que, ao longo
de 1869, anunciava sua precisão de alugar um cozinheiro ou cozinheira, escravo ou
livre, desde que “bem morigerado”, prometendo “pagar bom jornal”.
515
Emancipadores donos de escravos ou fazendo uso deles não era incomum, sendo
inclusive prática de estrangeiros aqui radicados, como era o caso do “fundador da
sociedade Carlos Seidl”. Sobre Seidl (1835-1893) foi dito aqui era austríaco,
comerciante, com oficina de encadernação e livreiro, editando nos anos finais da década
de 1860 e iniciais da decúria seguinte alguns almanaques sobre o Pará, tendo algum
tempo depois se ordenado padre, exercendo o sacerdócio na cidade de Belém aquando
da década de 1880. Já outros associados da Emancipadora, à maneira do Dr. Lobato de
Castro, também fizeram carreira política e exerceram mandatos legislativos como
deputado provincial, tal como o Dr. José Antonio Ernesto Pará-Assú ou o Capitão João
de Deus e Silva. Mas outros nomes do Partido Liberal também tomaram parte da
fundação dessa agremiação, entre eles o Padre Eutychio Pereira da Rocha; o Dr. José da
Gama Malcher; e o futuro intendente de Belém nas primeiras décadas republicanas
Antônio José de Lemos, que então era ligado aos liberais, sendo deputado provincial por
esta legenda anos mais tarde. O Padre Eutychio (1817-1880), aliás, fez nome na vida
política paraense do Império como membro da Câmara Municipal de Belém nas
legislaturas de 1857/60; 1861/64; 1865/68 e 1876/79; e como membro da maçonaria,
sendo um dos responsáveis pela edição do jornal Pelicano (1872-1874), órgão oficial da
maçonaria paraense; o que, por sua vez, o acabou indispondo com as posturas do clero
romanizado alinhado ao Bispado do Pará, sendo suspenso por Dom Macedo Costa de
suas funções sacerdotais durante os quatorze anos finais de sua vida (1866-1880).
516
515
A documentação da Cadeia Pública de São José, dando partes das prisões e solturas de escravos por
variados motivos ao Chefe de Polícia da Província, por exemplo, permite constatar que alguns dos
emancipadores que cerravam fileiras na Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, também
tinham propriedade escrava. Agradeço a Fernando Arthur de Freitas Neves, pela indicação dessa fonte.
Cf. para outros casos citados: Repartição da Polícia, Jornal do Pará, 6 de outubro de 1869, p. 1; DGP, 5
de outubro de 1869, p. 3; Liberal do Pará, 23 de abril de 1870, p. 2; DGP, 26 de outubro de 1869, p.3;
DGP, 6 de janeiro de 1869, p. 3.
516
Os dados relativos ao Padre Eutíquio foram obtidos em RAMOS, Dom Alberto Gaudêncio.
Cronologia Eclesiástica do Pará. Belém, 1985; CRUZ, Ernesto. História do Pará. Belém: Editora da
UFPA, 1970; LUSTOSA, D. Antônio de Almeida. D. Macedo Costa. Bispo do Pará. Rio de Janeiro:
Cruzada Boa Esperança, 1939, p. 396; e PARÁ. Jornais Paraoras, obra citada.
207
O Dr. José da Gama Malcher (1814-1882), médico formado pela Faculdade da
Bahia, em 1840 havia retornado a Belém, se casando dois anos depois com Anna
Cândida de Gama e Silva Malcher. Entreteve então relações mais diretas com os clãs
familiares Leitão da Cunha (Ambrósio Leitão da Cunha, Barão de Mamoré, segundo
marido de sua cunhada); Silva (o comerciante português José Joaquim da Silva, sogro) e
Souza Franco (Bernardo de Souza Franco, Visconde de Souza Franco, marido de sua
outra cunhada), sendo João Gualberto da Costa e Cunha, rico e importante negociante,
seu genro, o qual era por sua vez sobrinho de Francisco Gaudêncio da Costa, um rico
comerciante que mantinha relações familiares e parentais com os clãs dos Brício,
Pombo e Gama Abreu, entre eles José Coelho da Gama e Abreu, Barão de Marajó.
Eram essas ricas e importantes famílias das elites. Bem situado socialmente, fazendo
parte das elites da província, Dr. Gama Malcher fez fortuna com investimentos em bens
de raiz, terras e casas, em bairros mais afastados da capital paraense, propriedades que
se situavam próximas das “estradas” que ele como presidente da Câmara Municipal de
Belém “ajudou a rasgar”, aquando do processo de reurbanização da cidade iniciado na
segunda metade do século XIX, sendo dono ainda de dois sobrados na Rua do
Imperador, uma das artérias principais de Belém, avaliado em seu inventário em
110:000$000 rs. Exercendo a clínica médica, Gama Malcher também adquiriu prestigio
e status social, sendo perto de quarenta anos médico da Santa Casa de Misericórdia, e
ainda do Hospital da Sociedade Beneficente Portuguesa e médico vacinador de Belém,
atuando também como Provedor do Colégio de N. S. do Amparo. Por conta de sua
atuação política como um dos mais importantes membros do Partido Liberal, guardou-
se dele memória, ainda que tenha se recusado a aceitar as eleições que lhe eram
oferecidas para deputado geral ou senador, sendo em diversas legislaturas deputado
provincial, chegando a ser Vice-Presidente da Província exercendo por três vezes o
governo interino do Pará em 1878, 1881 e 1882, e vereador da Câmara Municipal de
Belém durante muitos anos (entre 1845 e 1868 e depois de 1876 a 1882), ocupando a
presidência da mesma por 25 anos (entre 1849 e 1868 e depois de 1876 a 1882), sendo
ainda Coronel Comandante da Guarda Nacional da Comarca da Capital. Gama Malcher
foi um dos mais votados entre os membros da Associação Emancipadora para compor
seu Conselho Administrativo, obtendo 49 votos, mesmo número dado aos outros seis
mais votados.
517
517
Sobre José da Gama Malcher e suas relações familiares e patrimônio, ver BATISTA, op. cit., pp. 231-
232 e Diagrama IV (p. 233), e CANCELA, op. cit., pp. 252-253 e 296. Ver também CUNHA , Paraenses
208
Naquele momento inicial da Associação Philantrópica de Emancipação de
Escravos participavam então liberais e conservadores, sobre o que volto a tratar depois.
Participavam então figuras políticas conhecidas como o Dr. Marcello Lobato de
Castro, o Padre Eutychio Pereira da Rocha, o Cônego Ismael de Sena Ribeiro Nery, o
Dr. José da Gama Malcher, ao lado de outros que havia ainda de iniciar suas carreiras
políticas, tal como Samuel Wallace Mac-Dowell ou Antônio José de Lemos; havia
também alguns estrangeiros, não somente Carlos Seidl, mas Adolfo José Kaulfuss,
Adolfo Muller, Frederico Pond e Adolpho Bauer, entre outros. Enfim, engenheiros,
médicos, advogados, funcionários públicos e militares, comerciantes, padres,
professores e jornalistas, setores tradicionalmente ligados ao mundo urbano das
camadas médias da sociedade, embora entre eles houvesse nomes de famílias
tradicionais e bem situadas, bem como alguns que sabidamente eram proprietários de
fazendas, engenhos e imóveis urbanos e capitalistas entre os 106 cios assignatários
dos estatutos da Associação Emancipadora em 31 de agosto de 1869. Embora seja
verdade, além de artistas, houvesse também entre eles sujeitos de condição mais
modesta exercendo profissões ou ofícios como a de alfaiate.
518
Por ora, no entanto, basta
lembrar que não dá para ver na adesão à campanha emancipadora ou abolicionista
apenas a busca de uma “estrutura de oportunidades políticas” por parte daqueles que
tencionavam ingressar no mundo da política e galgar posições sociais de destaque, pois
políticos veteranos e outros bem situados socialmente também a abraçaram; bem
como não para ver nos emancipadores e abolicionistas apenas sujeitos sociais sem
vínculos com as classes proprietárias de escravos e de terras, até porque alguns deles
mesmo que membros das camadas médias urbanas eram donos de escravos.
519
Mas,
agora quero voltar ao Teatro Providência onde diante de um público de cerca de 150
pessoas estava exercendo o direito de palavra Samuel Mac-Dowell.
contra a idéia de poder fazer parte da sociedade os escravos”.
Ilustres, obra citada, pp. 85-88; bem como BORGES, op. cit., pp. 92-93. Sobre sua eleição para o
Conselho Administrativo da Associação Emancipadora, ver: Eleição, DGP, 3 de outbro de 1869, p. 1.
518
Cf. Estatutos da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, fundada na cidade de Belém
Capital do Gram-Pará no anno de MDCCCLXIX, approvados em assembléa geral de 30 do corrente [com
data de 31 de agosto de 1869]. Fundo: Secretaria da Presidência da Província do Pará, Série: Estatutos,
Ano: 1853-1877, Caixa: 21, APEP.
519
Sobre o abolicionismo e a constituição de uma “estrutura de oportunidades políticas” ver ALONSO,
op. cit., lembrando que esta autora considera que não somente sujeitos novos, mas outros com ligações
familiares tradicionais com a vida política imperial participaram do abolicionismo, a exemplo de Joaquim
Nabuco.
209
Havia então Samuel Mac-Dowell em seu discurso proposto o nome de
Domingos Antônio Raiol para membro da Comissão de Redação dos Estatutos; após o
que ainda falou por mais de meia hora, lamentando que no país não houvesse “na nossa
legislação disposição positivas que favoreção o elemento servil, sem prejuízo dos
direitos de propriedade”, citando “quatro factos esparsos nas leis do Brasil relativos a
escravos, mas que todos erão de natureza differente e insufficiente para porem pouco a
pouco um paradeiro à cubiça e cruel arbitrariedade de senhores deshumanos”, sendo por
diversas vezes interrompido por aplausos. Neste sentido, propusera que estando
constituída a Associação, esta deveria “pelos canaes competentes, apresentar ao poder
legislativo uma memória de leis iniciativas e preparativas da emancipação, sem offensa
à propriedade, que é sagrada, mas todavia claras e enérgicas em ordem a garantir o
direito da humanidade”.
520
Lembre-se que por essa época, para além da extinção efetiva
do tráfico de africanos novos com a Lei de 4 de setembro de 1850, e da legislação que
emancipou os africanos livres, apesar das discussões na imprensa, no Parlamento e no
Conselho de Estado da Questão da Emancipação, à exceção do casuístico Decreto de 6
de novembro de 1866 alforriando os escravos da nação para lutarem na Guerra do
Paraguai, nada foi aprovado em termos de uma legislação emancipadora. Nem sequer,
ainda, havia sido baixada a Lei de 15 de Setembro de 1869 proibindo tanto a venda em
separado de conjugues escravos e de seus filhos menores, bem como a exposição
pública dos escravos vendidos em leilões. Sendo, portanto, da alçada da sociedade civil
qualquer iniciativa mais significativa até então, como foi no caso da ordem dos
beneditinos que decidiu declarar livres os filhos nascidos das escravas de sua
propriedade “desde 3 de maio de 1866”, data considerada como da “descoberta” do
Brasil, assumindo o encargo de educá-los.
521
Papel emancipador a ser desempenhado
pela sociedade civil na província paraense que Mac-Dowell, por sua vez, queria creditar
à Associação Emancipadora, que caberia aos cidadãos, incluindo os senhores,
fazê-lo em sintonia com a opinião pública cada vez menos simpática à escravidão, desde
que “sem prejuízo dos direitos de propriedade”.
520
Cf. Cf. “Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos”, Diário de Belém, 10 de agosto de
1869, p. 2.
521
Sobre o Decreto de 6 de novembro de 1866, bem como sobre a libertação do ventre escravo pelos
beneditinos em 1866, cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., pp. 86 e 91, respectivamente. Ainda sobre os
beneditinos ver MORAES, op. cit., p. 101, da onde foi retirada a citação.
210
Foi quando então, após os aplausos dados a Mac-Dowell, solicitando a palavra,
Seidl fez lembrança de outra idéia: “da creação de uma caixa econômica, onde o
escravo podesse depositar a economia de seus salários, adquiridos pelo trabalho dos dias
que lhe são concedidos por seus senhores para auxílio de suas manumissões”. Estava
então Seidl coerente com que havia proposto antes, bem como de acordo com o
respeito ao direito de propriedade e à autoridade moral dos senhores, pois fazia da
alforria negociada pelos emancipadores filantrópicos um ato que traduzia a expressão da
vontade senhorial de forrar seus escravos, estabelecendo critério para a concessão de
alforria ao escravo, uma vez que este devia ser trabalhador e morigerado, bem como
merecedor do respeito de seu senhor. Não havendo lugar, portanto, para a rebeldia dos
fujões ou formas outras de se obter a liberdade com patrocínio da Associação
Emancipadora senão pelo trabalho e esforço pessoal, uma espécie de atestado de boa
conduta como garantia de que livres não havia os ex-escravos de ficarem entregues à
ociosidade e vadiagem, irmãs do crime e da desordem. Neste sentido, aliás, o Diário de
Belém noticiando a reunião e resumindo o teor dos discursos emancipadores proferidos
então, relatava que Seidl propondo que os escravos entregassem à Associação
Emancipadora “todos os domingos, os fructos de sua economia, que em monte poderião
entrar, para algum estabelecimento bancário, a fim de render algum juro em proveito da
sociedade, pertencendo porém as entradas ao respectivo depositário, como auxílio de
sua futura alforria”, assim o propunha porque desta maneira se conseguiria fazer “do
escravo um homem econômico e se lhe inspiraria o amor ao trabalho, fazendo desta
sorte digno da liberdade que se lhe outorga”.
522
Continuando a reunião, o jornalista Jorge Sobrinho que havia exposto suas
idéias acerca da emancipação, quando da sessão de posse da diretoria da Sociedade
Vinte e Oito de Julho, propôs “que como cumprimento a essas generosas ideias que se
levantão por todo o Brazil para a extinção do elemento servil, era de extrema
necessidade que houvesse uma lei de desapropriação sem offensa do direito de
propriedade, que inutilizasse a deshumanidade de alguns senhores”. Neste ponto, fazia
eco às denúncias de maus-tratos contra determinados senhores, estampadas nas páginas
da imprensa periódica paraense, tratando de tema presente no repertório emancipador de
antes, da época e depois. Em 1865, por exemplo, era proposta lei contra a pena de
522
Cf. Manumissão de escravos, DGP, 12 de agosto de 1869, p. 2; Associação Philantrópica de
Emancipação de Escravos, Diário de Belém, 10 de agosto de 1869, p. 2.
211
açoites.
523
No tocante à organização da sociedade emancipadora, “opnou contra a idéia
de poder fazer parte da sociedade os escravos, que essa disposição da base não devia
ser aceita pelos estatutos”, alegando que “os escravos em face das nossas leis, não
podem fazer parte desta ou de qualquer outra sociedade”, discordando das idéias de
Carlos Seidl que replicando disse “que para se marchar com toda a legalidade era
sufficiente que no paragrapho dos estatutos, que trata dos escravos como sócios
passivos, fosse inserido o parenthesis com licença de seus senhores”, fazendo então o
Dr. Lobato de Castro “uma allocação análoga”, o que demonstra a configuração de
debate interno à associação, em relação a participação escrava na mesma, revelando-se
Jorge Sobrinho ser espírito mais conservador que o idealizador da Associação. Sobrinho
também procurou demonstrar a “conveniência da preferência na manumissão aos de
sexo feminino”, defendendo que a associação o deveria simplesmente libertar todo e
qualquer escravo.
524
Aqui, outra vez, Sobrinho se definia pela adesão a idéias
emancipacionistas que viam na alforria das escravas resultados talvez mais práticos, seja
porque se libertando a mulher, se libertava o ventre; seja porque havendo o juízo de que
os preços das mulheres eram mais em conta do que os dos homens, estes considerados
como mais necessários à indústria agrícola, podia-se alforriar mais com menos custo
sem maior prejuízo da lavoura, ainda sendo as mulheres muitas vezes escravas ao ganho
que podiam contribuir com seus pecúlios, embora os homens também o pudessem.
Em tese, tudo isso seria possível, mas se levando em conta que nem sempre os
preços das escravas eram mais baixos, ou pelo menos tão mais em conta do que dos
homens, a porque antes da Lei do Ventre Livre a alforria de escravas implicava
igualmente abrir mão de sua prole, isto é, a possibilidade de reprodução da mão-de-obra
escrava. Também não deve ser esquecido que as mulheres escravas perfaziam na
província paraense quase metade ou mais da população escrava, sendo igualmente
importante como mão-de-obra não apenas no universo urbano, mas no meio rural,
havendo presença significativa de escravas nos plantéis, tal como apresentados nos
inventários estudados por Batista em relação ao período de 1850-1854, somando
51,14%; ao de 1855-1859, totalizando 50,62%; ao de 1860-1864, perfazendo 55,17%; e
ao de 1865-1870, representando 49,80% da população cativa inventariada, havendo
pequenas variações dependendo dos tamanhos dos plantéis e das faixas etárias dos
523
Cf. PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit., p. 90.
524
Cf. Manumissão de escravos, DGP, 12 de agosto de 1869, p. 2; Associação Philantrópica de
Emancipação de Escravos, Diário de Belém, 10 de agosto de 1869, p. 2. Destaques meus.
212
escravos, mas que não alteram o que está sendo dito. Aliás, a importância da mão-de-
obra escrava feminina nas atividades de lavoura, inclusive na cultura do açúcar nos
engenhos cubanos foi demonstrada por Rebecca Scott em seu importante estudo sobre a
emancipação escrava em Cuba, sendo possível ver similaridade com a organização do
trabalho escravo na província paraense. Enfim, em tese, mais prático e viável a alforria
feminina, na prática não seria tanto assim, quem sabe por isso mesmo tal proposta fosse
reveladora muito mais de uma mentalidade moralista cristã humanitarista impregnada
pelo utilitarismo na forma de conceber a liberdade e, portanto, o emancipacionismo, do
que motivada por cálculos econômicos e demográficos e suas razões práticas, com os
quais Seidl parecia mais de acordo.
525
Apesar dessas divergências, da mesma forma que seus pares, Sobrinho pleiteava
a emancipação dos escravos somente dentro dos limites legais, respeitando o direito de
propriedade, tanto que dizia descrer do término da escravidão em poucos anos, caso o
parlamento não fizesse aprovar anualmente na “lei do orçamento de dous a seis mil
contos de réis, repartidamente pelas províncias para a manumissão de escravos de 15 a
30 anos”, indenizando os senhores pela desapropriação de seus cativos. Na época,
inclusive, propostas haviam sido apresentadas no Parlamento neste sentido,
526
sendo
então um dos caminhos para a transição do trabalho escravo para o livre sem abalo da
economia e da propriedade privada, mantendo-se a sua gradualidade. Chama atenção,
todavia, que Sobrinho propunha a manumissão por conta dessa idéia de lei orçamentária
emancipadora dos escravos entre 15 e 30 anos, ou seja, em sua fase de maior
produtividade e de maior preço inclusive, sendo possível crer que assim o propondo
espelhasse paternalismo próprio à ideologia senhorial de que cabia aos senhores
cuidarem de seus escravos menores e idosos, se é que não pensava na possibilidade de
que das liberdades destes com preços menores podiam cuidar os emancipadores e deles
dispor os senhores.
Sobrinho dizia, ainda, que não temia como muitos a concessão da liberdade aos
escravos, pois, em seu raciocínio “poucos seriam os que por occiosos se tornassem
prejudiciaes, dado o caso de um máo comportamento dos libertados”, haja vista o
525
Cf. dados dos inventários em BATISTA, op. cit.; sobre o papel escravo feminino na economia cubana,
SCOTT, op. cit. Sobre o utilitarismo e liberdade, ver BERLIN, Isaiah. Quatro ensaios sobre a liberdade.
Brasília: Ed. da UNB, 1981 (Col. Pensamento Político, 39), particularmente: “Dois conceitos de
liberdade”, pp. 133-176 e “John Stuart Mill e as finalidades da vida”, pp. 177-204.
526
Sobre essas propostas ver PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit.; e MORAES, op. cit.
213
número cada vez menor de escravos adultos e produtivos no país.
527
Argumento ao que
parece de uso também por outros emancipadores em defesa de sua causa, fazendo parte
das justificações da necessidade de se fazer a emancipação sem temer abalos na
economia por falta de trabalhadores, até porque a diminuição da população escrava
diminuiria a dependência econômica desta. Tavares Bastos, por exemplo, em A
Província, citando o senador paraense Bernardo de Sousa Franco, dizia a respeito da
relação entre escravos e livre em 1870 que:
“em todo o Brasil haverá 4 homens livres para 1 escravo, sendo, porém, a
proporção de 3:1 no litoral do sul, de 6:1 no centro do império, e de 7:1, no
norte. Em província alguma, nem no Rio de Janeiro, igualdade; em outras é a
população escrava mui inferior à livre; em alguma quase nula. Este fato, que
aliás é urgentíssimo averiguar por um censo completo, não dissiparia
exagerados receios, como plenamente justificaria a medida, em que insistimos,
da abolição imediata e simultânea nas províncias de insignificante trabalho
escravo”.
528
Em suma foram esses segundo notícia dada a conhecer ao seu público de leitores
pelo Diário do Gram-Pará e Diário de Belém os pronunciamentos, inaugurando o
debate em torno da natureza dessa associação emancipacionista, sendo tomadas também
nessa primeira reunião algumas decisões e visando dar-lhes cumprimento a Associação
Emancipadora, em 12 de agosto de 1869, mandava publicar anúncio conclamando os
sócios para fazerem “suas propostas por escripto, relativas aos estatutos, remmetendo-as
à Livraria de Carlos Seidl & Cª, até 16 do corrente mez”.
529
Quanto aos estatutos
elaborados a partir das bases propostas de Carlos Seidl, a Comissão de Redação achou
por bem excluir do projeto original a possibilidade dos escravos poderem fazer parte da
Associação, mesmo que sob a condição de “sócios passivos” e “com licença de seus
senhores”, eliminando inclusive esta categoria. Também decidiu-se que seriam
alforriados prioritariamente os escravos do sexo feminino, não sendo feita nenhuma
referência as proposições de Seidl no que diz respeito as formas de controle dos libertos,
quando condicionara as suas alforrias a contratos de locação de serviços ou algo
assemelhado. Neste sentido, a maioria dos membros da Associação que faziam parte da
dita Comissão de Redação dos Estatutos, da qual fazia parte Seidl, ficaram
527
Cf. Manumissão de escravos, DGP, 12 de agosto de 1869, p. 2.
528
Cf. TAVARES BASTOS, op. cit., p. 167.
529
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 12 de agosto de 1869, p. 3.
214
sensibilizados pelas sugestões apresentadas por Sobrinho, sendo preteridas as
predisposições elencadas pelo fundador da sociedade.
530
Terminada a confecção do projeto de estatutos, formulado pela Comissão de
Redação, com a veiculação do mesmo pela imprensa periódica, o presidente da
Associação Emancipadora, em anúncio publicado em 28 de agosto de 1869, convidava
a todos os associados para reunião no Teatro providência, às 8:00 horas da noite de 30
de agosto, visando a leitura e discussão dos referidos estatutos.
531
Nesta segunda
reunião, se fica sabendo apenas que foram aprovados os estatutos, não sendo ao que
parece informado pela imprensa nada mais, inclusive nas páginas do Diário do Gram-
Pará, isto é, se houve mais alguma discussão sobre os estatutos, cuja discussão poderia
nos dar a conhecer algo mais sobre o debate havido na Associação Emancipadora,
sobre sua natureza e propostas de ação. Mas, observando-se atentamente as diferenças
existentes entre as bases propostas por Carlos Seidl e os estatutos aprovados pela
Assembléia Geral da Associação, elaborados pela Comissão de Redação, e ratificados
pela presidência da província, é possível perceber o desejo de exclusão radical dos
escravos como agentes políticos do processo de emancipação, subordinando os mesmos
às formas de controle social praticadas pelos senhores que abraçavam a causa da
Questão Servil.
Os membros da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos
demonstravam uma preocupação política bastante sagaz em tentar controlar o processo
de conquista de liberdade por parte dos escravos, colocando-os sob a sua tutela,
dirigindo-lhes as ações de acordo com os interesses dominantes, esvaziando qualquer
tentativa de participação política dos trabalhadores cativos na luta contra a escravidão.
Neste sentido, não era à toa que somente seriam aceitos donativos espontâneos feitos
por pessoas livres, além dos recursos advindos com as contribuições dos sócios
benfeitores e ativos, legados de quaisquer espécies, subvenções ou loterias concedidas
pelo governo e o “benefícios de espetáculos públicos, bailes, concertos musicais, e
leilões de prendas”,
532
se impedindo que escravos em solidariedade a outros
530
Cf. a proposta dos estatutos apresentada pela Comissão de Redação, em Projecto de estatutos da
Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, fundada na cidade de Belém capital do Gram-
Pará no ano de MDCCCLXIX, DGP, 26 de agosto de 1869, p. 01. Nesta mesma edição, o DGP,
chamando a atenção para a publicação da proposta dos estatutos da Associação, declarava que franqueou
as páginas do jornal para a apresentação das demais propostas e debates acerca da Associação.
531
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 28 de agosto de 1869, p. 3. O DGP
no dia seguinte fazia uma chamada para a reunião. Cf. DGP, 29 de agosto de 1869, p. 2.
532
CF. Cf. Estatutos da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, fundada na cidade de
Belém Capital do Gram-Pará no anno de MDCCCLXIX, approvados em assembléa geral de 30 do
215
patrocinassem as suas alforrias, desestimulando qualquer sentimento de união em busca
da liberdade.
Enfim, os assignatários da Associação Emancipadora pareciam dispostos a
tornar nula a participação escrava na luta pela sua emancipação, restringindo-a
unicamente à entrega de seus pecúlios aos representantes da Associação, por sua vez,
autoproclamada representante dos cativos na defesa de sua alforria. Embora em seus
Estatutos nada fosse prescrito a respeito do recebimento dos pecúlios dos escravos,
sendo, todavia, prática da dita Associação. Assim o fazendo, tinha-se a expectativa que
o gradualismo ou emancipação gradual assegurasse a continuidade da completa
autoridade dos senhores, porém, logo eles haviam de perceber que iniciado o processo
de transformação do trabalho escravo em livre pela legislação emancipadora inaugurada
em 1871, seria tarefa muito mais difícil do que se havia pensado inicialmente controlar
a participação escrava em busca da liberdade. Por sua vez, a exclusão dos escravos
como “sócios passivos”, mas, mantendo a obrigatoriedade de contribuírem com seus
pecúlios para a sua libertação, bem como a definição de preferência pela alforria de
escravos do sexo feminino, não quer dizer que os emancipadores filantrópicos tenham
abdicado de libertar outros escravos que fossem bons trabalhadores e dignos da
consideração por parte de seus senhores, tanto que entre as atribuições do presidente da
Associação Emancipadora competia se informar adequadamente “se os agraciados
soffrem moléstia incurável, a qual torna-os inhabeis para receber a graça da
emancipação”.
533
Ou seja, não havendo condições ou capacidade para o trabalho como
livre, não devia o cativo ser emancipado desonerando seu senhor de suas obrigações
segundo a gica do paternalismo, isto é, o ônus de sustento e proteção do escravo
inválido que não cabia à sociedade.
Essas seriam então as linhas gerais de atuação dos emancipadores filantrópicos
reunidos em sociedade para fazer frente à solução do Problema Servil. Entretanto,
continuemos perseguindo as notícias publicadas na imprensa periódica relativas à
Associação Emancipadora, procurando acompanhar seus primeiros passos e atuação na
causa emancipadora, só que no próximo capítulo.
corrente [com data de 31 de agosto de 1869]. Fundo: Secretaria da Presidência da Província do Pará,
Série: Estatutos, Ano: 1853-1877, Caixa: 21, APEP.
533
Cf. Estatutos da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, fundada na cidade de Belém
Capital do Gram-Pará no anno de MDCCCLXIX, approvados em assembléa geral de 30 do corrente [com
data de 31 de agosto de 1869]. Fundo: Secretaria da Presidência da Província do Pará, Série: Estatutos,
Ano: 1853-1877, Caixa: 21, APEP.
216
“os amigos da humanidade e do progresso”.
Ainda um relato sobre a Associação Emancipadora e sua época, 1869-
1881.
“Tendo sido approvado os estatutos”: começando donde parei no capítulo anterior.
Após a segunda reunião preparatória da Associação Philantrópica de
Emancipação de Escravos, em 30 de agosto de 1869, quando foram aprovados os seus
estatutos, fora notificado pela Associação Emancipadora aos sócios que deveriam
prestar suas assinaturas no referido documento durante os dias 1, 2 e 3 de setembro, na
Livraria de Carlos Seidl, após o que seriam os estatutos “levados a presença do Exmº
Governo da Província para a sua approvação”.
534
“Tendo sido approvado os estatutos
desta associação por portaria do Exmº Sr. Vice-Presidente desta província”, datada de
27 de setembro, no dia seguinte, o secretário, Dr. José A. Ernesto Pará-Assú,
convocou os sócios para reunirem-se às 8:00 horas da noite de de outubro, no Teatro
Providência, para a eleição do Conselho Administrativo, composto de 30 membros.
535
A
eleição dos membros do Conselho Administrativo obteve espaço nas páginas do Diário
do Gram-Pará, sendo publicada uma proposta contendo 30 nomes que, no
entendimento do missivista anônimo, seriam homens de bem, sem distincção de
nacionalidade, profissão ou partido”.
536
Se houve outras propostas para a eleição do
Conselho não tenho notícia, embora com exceção de uma pessoa, todas as demais 29
sugeridas foram eleitas, ainda que não na mesma ordem arrolada pelo proponente da
chapa.
537
Entre os membros eleitos para o Conselho Administrativo, os liberais Drs. José
Antonio Ernesto Pará-Assú e José da Gama Malcher haviam recebido 49 votos, mesmas
quantidades dadas aos conservadores Dr. José Ferreira Cantão e Samuel Wallace Mac-
Dowell (este ao que parece converso no início da década de 1870), havendo mais quatro
com idêntica votação; Seidl obteve 48 votos, bem como outros cinco associados; 47
votos foram dados a quatro pessoas, entre eles o capitalista Manoel Roque Jorge
Ribeiro; mais quatro receberam 46 votos, dentre os quais o Capitão João de Deus e
534
Cf. Associação Philantropica de Emancipação de escravos, DGP, 1º de setembro de 1869, p. 4.
535
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de escravos, DGP, 28 de setembro de 1869, p. 2.
536
Cf. DGP, 30 de setembro de 1869, p. 01. Destaques meus.
537
Cf. Eleição, DGP, 03 de outubro de 1869, p. 1.
217
Silva, membro da diretoria provisória; cinco sócios foram eleitos com 45 votos, entre os
quais o rico comerciante Donatien Barreau, presidente por vários anos da Associação
Comercial e gerente da Casa Crouan monopolizadora do comércio do cacau com a
França, bem como o capitalista Jacques Gaensly; 35 fora o número de sufrágios obtidos
pelo Dr. Marcello Lobato de Castro, ligado aos conservadores; Lourenço Lins de
Hollanda, proprietário, recebeu 30 indicações, sendo que outros três receberam menos
de 30 votos, dentre os quais Frederico Carlos Rhossard, conservador e dono de engenho
e do Diário do Gram-Pará com 23 votos, penúltimo da lista de eleitos.
538
Deste
Conselho Administrativo, fora escolhida a diretoria da Associação Emanciopadora,
sendo que a indicação de seu presidente cabia ao governo da província que, por sua vez,
nomeou o médico Marcello Lobato de Castro, embora eleito por seus pares com 35
votos, 14 a menos que o primeiro colocado, sendo o 26º colocado entre os 30 escolhidos
pela Assembléia Geral para o Conselho Administrativo.
539
O fato do referido médico ter
exercido a presidência provisória da sociedade talvez tenha pesado em sua continuidade
à frente da mesma, em detrimento de ocupar os últimos lugares entre os votados para o
Conselho, o que pode ser revelador também das articulações políticas junto ao
presidente da província visando indicação deste nome, apesar da falta de unanimidade
de seu nome entre os associados, afinal Marcello Lobato de Castro tinha carreira
política que deve ter lhe beneficiado, não sendo talvez coincidência a sua nomeação
quando os conservadores estavam no poder, sendo ele ligado ao Partido Conservador.
Eleito o Conselho Administrativo, deu-se sua primeira reunião em 26 de outubro
de 1869, na casa de Samuel Mac-Dowell, Secretário, na Travessa do Passinho 6,
entre as Ruas Formosa e dos Mercadores. Aí também se realizaram as segunda e
terceira sessões do Conselho alguns dias depois, em 5 e 22 de novembro.
540
Entretanto,
antes dessas reuniões, a 6 de outubro de 1869, a Associação Emancipadora realizou no
Teatro Providência “um espetáculo de magia e cômico”, apresentado pelo
prestidigitador E. A. Clinton, com a receita em favor da Associação.
541
Era prática
comum espetáculos teatrais e manifestações de cunho cultural associados à causa
emancipadora e, posteriormente, à agitação abolicionista. Neste sentido, aliás, além de
seu primeiro presidente, Dr. Marcello Lobato de Castro, envolvido com as artes, outros
538
Eleição, DGP, 3 de outubro de 1869, p.1.
539
Sobre a nomeação do Dr. Marcello Lobato de Castro, cf. Nomeação, DGP, 19 de outubro de 1869, p.
1.
540
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 24 de outubro de 1869, p. 3; 3 de
novembro de 1869, p. 3; e 21 de novembro de 1869, p. 1.
541
Cf. Benefício, DGP, 6 de outubro de 1869, p. 1.
218
sócios também o eram, fossem empresários do ramo tipo o tenente-coronel Antônio
Pimenta de Magalhães, “abonado capitalista, comandante superior da Guarda Nacional”
e deputado provincial, proprietário do Teatro Providência desde pelo menos a década de
1850; teatro que deixou ao seu sucessor o político, capitalista e major José Joaquim
Pimenta de Magalhães no início da década de 1870; ou, então, o Dr. Casemiro Borges
Godinho de Assis (18 ?-1882), advogado e dramaturgo paraense que “produziu
abundante obra teatral, cujo destino ignora-se”, entre elas a comédia “Sempre são
primos” estreada no inicio de janeiro de 1867 no Providência e depois no Teatro Santa
Isabel em Recife, sendo também famoso músico de salão; havendo ainda o então jovem
português Antônio Joaquim Mattos (1849-1916) que faria nome como ator nas últimas
décadas do século XIX. Alguns outros eram ligados ao mundo das artes pelo magistério,
sendo o caso do frei carmelita Ismael do Coração de Maria Nery, “no século chamado
Ismael de Sena Riberio Nery” (1825-1872), posteriormente desligado da ordem,
militando entre os liberais e pelos ideais maçônicos como um dos redatores do jornal O
Pelicano; segundo Salles, Nery possuíra um avultado número de alunos”, inclusive
ensinando gratuitamente aulas de música, além de ser organista. Por sua importância,
também cito o prussiano Adolfo José Kaulfuss (18 ?-1874), em Belém desde ao menos
a década de 1850, casado com Adelaide Calandrini Pacheco, membro de cfamiliar da
“aristocracia rural do Marajó”. Em 1858, Kaulfuss anunciou na Gazeta Official a venda
de sua “polka brilhante para piano”: “A Cidade de Belém” na “Loja Franceza”. Na
década de 1860 Dom Macedo Costa lhe chamou “para enpreender a renovação da
música litúrgica” no Pará, já que, segundo Vicente Salles, ele era formado “em música e
composição, tocando órgão e piano com muita desenvoltura”. No Seminário Episcopal,
Kaulfuss dirigiu o seu coro, ministrando aulas de música, física e língua grega, sendo
ainda professor de música e piano no Colégio N. S. do Amparo. Próximo a Dom
Macedo Costa, foi ligado à redação e direção do periódico A Estrella do Norte e A Boa
Nova, bem como presidiu a associação católica Sociedade Fé e Luzes. No campo da
música foi regente das orquestras da Sociedade Phil’Euterpe e do Club Philarmônico
do Pará, e compositor de música litúrgica, sendo um dos principais nomes da cultura
musical de Belém à época.
542
542
Cf. SALLES, Vicente. Épocas do Teatro no Grão-Pará ou Apresentação do Teatro de Época. 2
volumes. Belém: Edufpa, 1994, pp. 31, 52, 57, 60, 65, 72, 87, 102, 125 (nota 32), 194, 132 e 233-234;
SALLES, Vicente. A Modinha no Grão-Pará. Estudo sobre a ambientação e (re)criação da Modinha no
Grão-Pa. Belém: Secult/IAP/AATP, 2005, p. 61; sobre Nery e Kaulfuss, SALLES, Vicente. A Música
e o Tempo no Grão-Pará. Belém: Conselho Estadual de Cultura, 1980, pp. 141-150 e 199.
219
Enfim, o espetáculo de “magia e cômico” do prestidigitador E. A. Clinton seria a
primeira atividade de arrecadação de fundos necessária ao cumprimento de seus fins, ou
seja, a liberdade de escravos por meio de indenização aos senhores, sendo inclusive
previstos nos estatutos essa forma de obtenção de recursos. Carlos Seidl, membro da
comissão encarregada pela promoção do benefício, no papel de tesoureiro da
Associação Emancipadora, publicava em 12 de novembro, nas páginas do Diário do
Gram-Pará, “o extracto das transações de caixa a seu cargo”, prestando contas dos
recursos amealhados e gastos em prol da Associação. O dito espetáculo de Clinton
rendeu aos emancipadores a quantia 884$000, embora ainda houvesse por “receber 2
camarotes e umas 50 cadeiras”, como fazia lembrar Seidl em sua prestação. Quanto às
mensalidades dos associados, no caso dos ativos a soma anual de oito mil réis paga
trimestralmente e no caso dos benfeitores a quantia de cem mil réis a cada oito anos,
além de uma avultada soma quando de seu ingresso paga de uma vez, a Associação
Emancipadora iniciava a sua carreira de dificuldades em obter as contribuições de seus
membros, ainda que decidido pelo Conselho Administrativo “a cobrança das
mensalidades pertencentes ao trimestre de outubro a dezembro de 1869”, por meio de
cobrador comissionado, este já previsto em seus estatutos.
543
Rastreando as informações relativas à Associação Emancipadora, publicadas
pelo Diário do Gram-Pará, somos levados para o ano de 1870, mais precisamente no
dia 7 de março, data em que se realizara sessão do Conselho Administrativo, em
residência do Dr. Samuel Mac-Dowell.
544
Neste período provavelmente foram
realizadas as reuniões do Conselho, visando os preparativos necessários para a
solenidade de instalação da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos e
posse de seus funcionários, escolhidos para o exercício de sua diretoria. A dita
solenidade realizou-se na sala do Gabinete Português de Leitura, na Rua dos
Mercadores, ao meio-dia de 27 de março de 1870, último domingo daquele mês.
545
Notícia também dada a conhecer pelas páginas do jornal Liberal do Pará, de 29 de
março de 1870, quando ainda noticiava a folha liberal os atos da Associação
543
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 12 de novembro de 1869, p. 1
(Seção Publicações à Pedido).
544
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 5 de março de 1870, p. 3.
545
Sobre a solenidade de instalação da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos e posse de
seus funcionários, cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 25 de março de 1870,
p. 3. Sobre esta solenidade, o Diário do Gram-Pará também fizera convocação de seus leitores para que
se fizessem presentes ao ato, prestigiando-o e prestando-lhe seu apoio. Cf. Inauguração, DGP, 27 de
março de 1870, p. 1.
220
Emancipadora, indicando-nos que até aquele momento não havia ainda ocorrido ruptura
dos liberais com a dita sociedade.
546
o fiat que completa na sociedade a obra começada pelo fiat do gênesis”.
“Apezar do mau tempo, celebrou-se no domingo no Salão do Gabinete de
Leitura, como estava annunciada, a inauguração solemne da Associação Philantrópica
de Emancipação de Escravos”, relatava o Diário do Gram-Pará, noticiando que nesta
ocasião, 27 de março de 1870, “foram no mesmo acto empossados dos cargos para que
tivessem sido escolhidos os dignos membros da Diretoria do Conselho Administrativo”.
Para este ato de inauguração foram obviamente convidadas as autoridades civis,
eclesiásticas e militares, inclusive o Dr. Esmerino Gomes Parente, Chefe de Polícia em
ofício dirigido ao mesmo quatro dias antes pelos membros da Mesa Administrativa
Provisória,
547
o que bem denota o caráter público e comportado desta agremiação,
longe, portanto, de qualquer intuito de filantropia incendiária. Durante a solenidade,
oraram Jorge Sobrinho, Castello Branco, Mac-Dowell e o “Revdmº Sr. Dr. Arcediago”,
sendo que após encerramento da sessão de posse da diretoria, o presidente da associação
entregou quatro cartas de manumissão para duas crianças e duas mulheres, uma com
dezesseis e outra com vinte e tantos anos, “proferindo então algumas palavras ungidas
de sentimento sobre o espírito de associação, a razão de ser de nós todos e o fiat que
completa na sociedade a obra começada pelo fiat do gênesis”.
548
Assim foram
libertados os primeiros escravos pela Associação Emancipadora.
549
A Associação Emancipadora procurava se legitimar na sociedade paraense
enquanto representante da causa emancipacionista, procurando não somente canalizar e
controlar os esforços dos escravos em sua luta legal pela liberdade, quando recolhia e
administrava os pecúlios amealhados pelos mesmos, completando os valores de suas
alforrias sempre que necessário; mas, também, constituindo-se junto aos homens livres
546
Cf. Instalação da Sociedade, Liberal do Pará, 29 de março de 1870, p. 1.
547
Cf. Ofício dos membros da mesa provisória da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos
ao Illmo. Excmo. Snr. Dor. Esmerino Gomes Parente Digmo. Chefe de Polícia desta Província, em 23 de
março de 1870. Fundo: Segurança Pública/Secretaria de Polícia da Província, Série: Abaixo-Assinados,
Ano: 1851, 1857, 1870 e 1874, APEP.
548
Cf. Inauguração, DGP, 29 de março de 1870, p. 1. Destaques meus, à exceção de fiat destacada no
original.
549
Cf. Inauguração, DGP, 29 de março de 1870, p. 1. Na edição seguinte, o mesmo jornal abria espaço
para publicação do discurso de Jorge Sobrinho, saudando a instalação oficial da Associação
Emancipadora. Cf. Publicações à Pedido, DGP, 30 de março de 1870, p. 1.
221
e senhores como o veículo da luta emancipadora. Assim sendo, prontificava-se a receber
doações advindas de não-associados visando libertar este ou aquele cativo, bem como
ofertas advindas das subscrições realizadas por determinadas categorias profissionais ou
sociais para a liberdade de algum cativo, quando não intermediando a alforria de
determinado escravo junto ao seu senhor. Carlos Seidl, tesoureiro da Associação
Emancipadora, em 2 de abril de 1870, prestando contas publicamente do movimento de
caixa da referida associação, no que dizia respeito ao período de outubro de 1869 a
fevereiro de 1870, afirmava que a Associação Emancipadora recebeu quase um conto
de réis (931$000 rs.), em razão do espetáculo realizado pelo predigistador Clinton, em
benefício da libertação de quantos escravos fosse possível emancipar; também foram
recebidos 698$000 rs. em donativos, sendo 320$000 rs. para “a alforria de
Guilhermina” e 278$000 rs. “remettido pelos alumnos do Collégio Santa Cruz em
Cametá”; um sócio honorário havia doado 50$000 rs. “para alforria da menor
Agostinha”. Em subscrições foram arrecadados 553$000 rs., sendo 453$000 rs. “pela
Sociedade Ensaios Dramáticos” e 100$000 rs. “angariada para a alforria de Carolina”;
igualmente foram recebidos depósitos nos valor de 800$000 rs., sendo 300$000 rs.
“depósito de Carolina para a alforria” e 500$000 rs. depósito feito por Raymunda
também para a sua alforria. Quanto às contribuições pagas pelos sócios, Seidl
continuava a lamentar-se discretamente sobre a questão, fazendo ver a falta que faziam
aos fins da associação, fazendo com que a Associação Emancipadora dependesse em
muito das doações recebidas, aplicando-as na liberdade dos cativos. Dizia o tesoureiro
que as mensalidades pagas somavam 520$000 rs., lembrando “que se todos [os sócios]
tivessem pago teríamos recebido 956$000 rs”.
550
Quanto às escravas libertadas pela Associação Emancipadora, haviam sido em
número de quatro durante os seus primeiros nove meses de atuação: a mulata
Guilhermina, 16 anos, libertada em 26 de dezembro de 1869, por 300$000 rs.; a mulata
Carolina, com carta de alforria passada em 26 de novembro de 1869, por 800$000 rs.; e
as menores Maria e Agostinha, estas últimas “por conta dos donativos dos alumnos do
Collégio Santa Cruz em Cametá”. Os emancipadores haviam também decidido a favor
da libertação da menor Angélica, por 200$000 rs., mas ela faleceu; bem como pela
550
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 02 de abril de 1870, p. 1
(Publicações à Pedido).
222
alforria de Maria Joanna, porém não foi utilizada a soma de 290$000 rs. necessária à
sua libertação, por já ter ela conseguido a quantia que faltava para a sua liberdade.
551
Para uma sociedade emancipadora, ainda que em sua fase inicial, os resultados
eram bastante tímidos, caso lembremos que a Sociedade Beneficente Vinte e Oito de
Julho, mais ou menos no mesmo espaço de tempo, libertou quatro escravas menores,
sem lançar mão dos recursos próprios, advindos das mensalidades pagas por seus
associados, haja vista que a Vinte e Oito de Julho não se destinava à causa da
emancipação, fazendo a doação destas cartas de alforria por conta de subscrição
realizada por proposta do Dr. Cantão, igualmente sócio da Associação Emancipadora
da mesma forma que o era o presidente da Vinte e Oito de Julho Antonio Braule Freire
da Silva.
552
Qual seria a razão ou as razões das dificuldades da Associação
Emancipadora alcançar a liberdade de um maior número de escravos no menor tempo
possível, fica difícil identificar, na medida em que os arquivos dessa sociedade
encontram-se perdidos, ficando as informações até este momento limitadas àquelas
contidas nas páginas da imprensa periódica, particularmente o Diário do Gram-Pará.
Inclusive, em relação ao ano de 1870, as últimas notícias da Associação Emancipadora
publicadas pelo Diário do Gram-Pará dizem respeito aos anúncios assinados por
Samuel Mac-Dowell, 1º secretário, convocando seus conselheiros para reuniões do
Conselho Administrativo, marcadas para 6 e 20 de maio, em sua casa na travessa do
Passinho.
553
A partir de então, foi perdida de vista quaisquer outras informações sobre a
Associação Emancipadora, inclusive os anúncios oficiais convocando para as reuniões
do Conselho Administrativo, cujos anúncios significam para os nossos olhares de
historiador pelo menos um sinal de vida, ainda que pouco significativo. Mas a
Associação Emancipadora ainda não havia sucumbido, voltando à cena durante o ano
de 1871.
551
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 2 de abril de 1870, p. 1 (Publicações
à Pedido).
552
Sobre as liberdades concedidas pela Sociedade Vinte e Oito de Julho, cf. Sociedade Beneficente Vinte
e Oito de Julho - Patrocinada Por S. M. o Imperador, DGP, 14 de abril de 1870, p. 1. Neste anúncio, a
diretoria prestou contas das doações recebidas, quando da subscrição proposta pelo Dr. Cantão,
discriminando cada doador, bem como os nomes das escravas beneficiadas, com os respectivos valores
aplicados na liberdade de cada uma, dizendo que o saldo de 228$852 rs. destinava-se, “ainda que
insufficiente, à libertação de uma menor dependente da solução do dr. juiz de órphãos”, talvez
constituindo-se na quinta liberdade concedida pela referida sociedade.
553
Cf., respectivamente: Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 5 de maio de
1870, p. 3; e, Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, ___ de maio de 1870, p. 3.
223
a indifferença da maior parte de seus membros”.
Exatamente em 12 de novembro de 1871, nas páginas do Diário do Gram-Pará
encontro anúncio da Associação Emancipadora, convocando todos seus associados para
“uma reunião de Assembléa Geral” nesta data, visando a “discussão dos estatutos”.
554
Este fato indica-nos que a Associação encontrava-se desestruturada, sendo a proposta da
diretoria de sua reorganização estatutária medida para fazê-la funcionar regularmente,
animando seus associados ao pagamento de suas mensalidades, bem como participação
nas atividades da sociedade. Entretanto, o Diário do Gram-Pará noticiou que devido ao
mau tempo e a “falta de número não pode ter lugar a sessão de Assembléa geral”,
lamentando “que dentre mais de 400 sócios apenas nove acudissem ao convite feito pelo
Sr. 1º secretário”, ainda que a convocatória da reunião fosse publicada durante três dias
“em jornais diários desta capital”. De fato, segundo os comentários do jornal, a
Associação Emancipadora encontrava-se desarticulada, “não se reunindo desde a sua
instalação até hoje [de 27 de março de 1870 a 17 de novembro de 1871], nem o
Conselho Administrativo, nem a Assembléa Geral, apesar de várias convocações”. O
Diário do Gram-Pará atribuía tal situação ao desinteresse dos associados e demais
pessoas pela causa emancipadora, lastimando que na cidade de Belém enquanto eram
gastos anualmente “desenas de contos de réis em foguetes e outras bagatelas”, quando
das festividades do Círio de N. S. de Nazaré, parecia impossível aos membros da
Associação Emancipadora sustentá-la com suas anuidades de 8$000 réis, mesmo
cientes que se tratava da emancipação dos escravos.
555
Por outro lado, os dispositivos constantes da Lei do Ventre Livre faziam com
que fosse necessário alterar os estatutos da Associação Emancipadora, adequando-a
com as regras estipuladas pela lei emancipadora do ventre escravo, ainda que a
necessidade de reorganização dos estatutos em face da desarticulação da associação
continuasse sendo razão importante. Até porque a aprovação da Lei de 28 de Setembro
de 1871, libertando os filhos de escravas nascidos a partir de então, e reconhecendo
formalmente o direito escravo ao pecúlio, favorecendo-o em sua obtenção legal da
liberdade, parece ter satisfeito aos anseios emancipadores dos senhores e,
provavelmente, de muitos membros da Associação Emancipadora que, também,
membros de outras sociedades beneficentes podiam dedicar-se a elas, perdendo o vigor
554
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 12 de novembro de 1871, p. 1.
555
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 17 de novembro de 1871, p. 1.
224
necessário para a emancipação dos escravos, pois parecia que a Questão Servil estava
bem encaminhada, sendo apenas questão de tempo. Afinal de contas, a Lei de 28 de
Setembro contemplava as perspectivas legalistas e conservadoras dos emancipacionistas
vinculados à Associação Emancipadora. Mas é verdade também, que a Lei de 28 de
Setembro motivou determinados membros da Associação Emancipadora em dar
continuidade aos seus objetivos, contribuindo para o processo de emancipação escrava
dentro dos dispositivos legais previstos pela legislação emancipadora recém-aprovada
pelo parlamento, até mesmo por conta do grau de autonomia permitido aos escravos em
suas lutas contra os senhores pela liberdade nas barras dos tribunais. Neste sentido, era
importante dar um novo sopro de vida à Associação Philantrópica de Emancipação de
Escravos, reformando seus estatutos. Em 18 de novembro de 1871, Samuel Mac-
Dowell, 1º secretário da sociedade, novamente convocava os seus associados para
reunirem-se em Assembléia Geral, ainda não realizada por falta de quorum, visando
discutir os estatutos.
556
No dia seguinte, o Diário do Gram-Pará publicava “à pedido” texto anônimo,
cujo teor defendia a necessidade dos membros da Associação Emancipadora tomarem
parte da sessão da Assembléia Geral, marcada para o dia 20 de novembro de 1871, em
casa do Sr. Braule Freire da Silva, o que indicava que não se esperava a presença
maciça de seus mais de 400 sócios. O missivista anônimo falando da necessidade desta
reunião, explicava que se fazia importante alterar os estatutos da associação, haja vista
que “o Conselho dos trinta não preencheu o fim para que foi criado, sendo a
indifferença da maior parte de seus membros a causa primordial da estagnação da
actividade desta associação”. Também, fazia a proposta de que a reunião fosse realizada
com o número de sócios presentes, tomando as decisões pertinentes às mudanças dos
estatutos, submetendo-as à aprovação do governo provincial. Enfim, sugeria que a
diretoria, face suas dificuldades financeiras, deveria promover subscrições entre os
cidadãos, prática bastante comum na época, visando angariar os fundos necessários à
manutenção da sociedade e ao cumprimento de seus objetivos, lembrando que os
escravos alforriados com auxílio pecuniário da associação deviam restituir à Associação
o benefício recebido, por meio do seu trabalho como homem liberto, permitindo que
os recursos não diminuíssem, pelo contrário viessem a aumentar, beneficiando outros
escravos. Enfim, o missivista procurava enquadrar os objetivos da associação dentro do
556
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 18 de novembro de 1871, p. 3.
225
contexto legal criado pela Lei do Ventre Livre, face possíveis críticas às formas de
atuação desta sociedade.
557
Suspeito pelo teor da publicação que Carlos Seidl bem podia
ser o seu autor anônimo, tentando reanimar sua idéia ameaçada de sucumbir.
A Assembléia Geral finalmente realizou-se, sendo aprovadas as alterações dos
estatutos redigidos por comissão composta por Carlos Seidl, Miguel J. Corrêa da Rocha
e D. O. Condurú, que submetidos à administração da província foram aprovados por ato
de 21 de novembro de 1871.
558
As mudanças estatutárias modificaram a estrutura
administrativa da Associação Emancipadora, extinguindo o Conselho Administrativo
composto por 30 membros, bem como os cargos adjunctos da diretoria, reduzindo
significativamente o número de pessoas encarregadas da direção. Ficou somente um
presidente, e secretários e o tesoureiro. Também ficou determinado que a
Assembléia Geral pudesse funcionar com a presença de dez sócios, desde que presente
um dos diretores da Mesa Administrativa ou seus substitutos, ainda que fossem mais de
400 associados. Neste sentido, os dedicados membros da Associação Emancipadora
procuravam torná-la exeqüível, reconhecendo a perda de interesse de grande parte de
seus associados. Os novos estatutos também definiam em seu artigo que a escolha do
presidente da Associação seria feita por eleição entre os sócios, mas conforme emenda
oficial inserida pelo governo provincial foi este suprimido, determinando ser da
competência da presidência da província a escolha do presidente da Associação, a partir
de lista tríplice votada pelos associados.
559
Alguns dias depois, houve outra reunião da Assembléia Geral para escolha dos
membros da Mesa Administrativa e do tesoureiro da Associação Emancipadora,
560
sendo posteriormente nomeado pela presidência da província “o bacharel Samuel
Wallace Mac-Dowell para exercer o cargo de presidente da Associação Philantrópica de
Emancipação de Escravos”.
561
Com os conservadores ainda no poder, creio que não foi
coincidência a nomeação de Samuel Mac-Dowell como presidente, sendo ele ligado ao
Partido Conservador. Assim terminava 1871, com os emancipadores em processo de
557
Cf. À Pedido, DGP, 19 de novembro de 1871, p. 1. Destaques meus.
558
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 22 de novembro de 1871, p. 1.
559
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 23 de novembro de 1871, p. 1. Cf.
ainda sobre a questão, ofício do Dr. Samuel Wallace Mac-Dowell, presidente da Associação
Philantrópica de Emancipação de Escravos ao Ilmo. Exmo. Snr. Dr. Presidente da Província, em 14 de
janeiro de 1872. Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Abaixo-Assinados, Ano: 1870-
1879, Caixa: 05, APEP. Neste documento Mac-Dowell protesta contra a ingerência do governo
provincial solicitando que o livre direito de escolha do presidente da Associação Emancipadora fosse
restabelecido, ainda que ele tivesse sido nomeado.
560
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 26 de novembro de 1871, p. 1.
561
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 2 de dezembro de 1871, p. 1.
226
reorganização e rearticulação de sua sociedade, sem que houvesse desde sua instalação,
em 27 de março de 1870, libertados outros escravos. Neste sentido, aliás, em 13 de
janeiro de 1872, Vicente Carmino Leal, o novo secretário da Associação
Emancipadora, publicou anúncio no Diário do Gram-Pará notificando “que as reuniões
da respectiva diretoria terão lugar as quintas-feiras às 7 horas da noite, à casa da
residência do mesmo Sr. presidente à Travessa do Pasinho 6”.
562
Mas, ver-se-á, tais
esforços foram baldados.
o trabalho assíduo e meditado de todos os homens bons e patriotas”.
Em 18 de janeiro de 1872, o Diário do Gram-Pará publicou o discurso de
Samuel Mac-Dowell, quando da solenidade de posse dos novos funcionários da
diretoria da Associação Emancipadora. Em sua fala, o novo presidente conclamava o
auxílio de todos na realização da tarefa de “extirpação completa desse cancro moral que,
desgraçadamente, ainda infecciona a civilisação do Brazil”. O emancipador Mac-
Dowell naturalmente fazia referência à escravidão, corroborando a imagem da mesma
enquanto instituição perniciosa ao progresso moral e material do país, imagem tão cara
ao discurso emancipacionista e abolicionista brasileiro. O qual, por conseguinte, atribuía
aos escravos todas as mazelas inerentes à escravidão, instituição considerada pelos
emancipacionistas como herança incômoda do período colonial que, cada vez mais
incompatível com o desenvolvimento da civilização humana, fazia-se necessário
erradicar do país, sendo esta outra idéia comum ao repertório emancipador e
abolicionista.
563
Dizia Mac-Dowell:
“a escravidão é o pior de todos os legados que nos foram transmittidos pelos
tempos idos; não encontra na actualidade um só adepto, nem mesmo quem
562
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 13 de janeiro de 1872, p. 3.
563
Cf. MACEDO, Joaquim Manuel de. As Vítimas-Algozes. Quadros da Escravidão. Romances. 3ª
edição, comemorativa do Centenário da Abolição. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa; São
Paulo: Editora Scipione, 1988; PERDIGÃO MALHEIRO, Agostinho Marques. A Escravidão no Brasil:
ensaio histórico, jurídico, social. Petrópolis: Vozes; Brasília: INL, 1976; TAVARES BASTOS,
Aureliano Candido. Cartas do Solitário. Rio de Janeiro: 1863, 2ª edição. Para um período posterior, ver O
Abolicionismo de Joaquim Nabuco, publicado pela primeira vez em 1883, mas que em larga medida
anunciava o que ele havia escrito à respeito em seu A Escravidão. Cf. NABUCO, Joaquim. O
Abolicionismo. Petrópolis: Vozes, 1988; e NABUCO, Joaquim. A Escravidão. Compilação, organização e
apresentação de Leonardo Dantas Silva; prefácio de Manuel Correia de Andrade. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 1999. Ainda sobre o assunto ver AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Abolicionismo. Estados
Unidos e Brasil, uma história comparada (século XIX). São Paulo: Annablume, 2003.
227
desculpe sua permanência provisória, senão pela necessidade de evitar maiores
calamidades, que suppoem-se poderem surgir de sua abolição immediata”.
Na ocasião, discorrendo sobre as origens da escravidão nos “tempos idos”, o
orador demonstrava a institucionalização da escravidão “durante a dominação da antiga
jurisprudência dos romanos”, fazendo ver aos ouvintes que fora o surgimento do
cristianismo que, em sua essência civilizadora, permitira suavizar as condições de vida e
trabalho dos escravos, propugnando moderada e pacientemente a emancipação escrava,
na medida em que a doutrina cristã ensinava aos homens a igualdade entre os mesmos,
fossem “judeus, gentios e escravos”. Neste sentido, Mac-Dowell e seus correligionários
na defesa da emancipação servil, compreendiam o escravo como o ser brutalizado que
necessitava ser resgatado da escravidão, verdadeiro “cancro moral”, incoporando-o à
civilização cristã. A emancipação constituía-se, portanto, em ato de fé cristã dos homens
livres para com seus semelhantes submetidos a condição servil, desde que fosse
realizada dentro dos preceitos do cristianismo, como fazia questão de lembrar o
presidente da Associação Emancipadora: a emancipação dos escravos devia ser lenta e
gradual, constituindo-se em “revolução paciente e moderada, cujos resultados são
sempre mais seguros, do que o das grandes catastrophes políticas”.
Até parece que Samuel Mac-Dowell estava recitando aos seus ouvintes aquilo
que Perdigão Malheiro havia escrito e publicado poucos anos antes, em fins da década
de 1860, em seu livro A Escravidão no Brasil, se é que não o tinha de fato lido, tal a
conformidade de pensamento entre esses emancipacionistas de feições conservadoras. O
que demonstra, portanto, o quanto havia uma comunhão de valores e pensamentos
compartilhados pelo império afora no tocante a configuração e solução da Questão
Servil ou Questão da Emancipação, se constituindo desde os anos 60 uma “comunidade
de sentimento abolicionista”. Ainda que aos poucos e num primeiro momento
fortemente influenciada pelo gradualismo, enquanto emancipacionismo, e somente na
década de 80 marcada pelo imediatismo em relação ao fim da escravidão quando do
abolicionismo.
564
Samuel Mac-Dowell, em sua alocução, dissera não ter dúvidas quanto aos
sentimentos cristãos das pessoas presentes na solenidade de posse da diretoria da
564
Ver PERDIGÃO MALHEIRO, op. cit. também semelhanças com as posições emancipadoras
liberais de Tavares Bastos, cf. TAVARES BASTOS, Aureliano Cândido. A Província. Estudo sobre a
descentralização no Brasil. 3ª edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional; Brasília: Instituto
Nacional do Livro, 1970, edição 1870; e Cartas do Solitário, obra citada. Sobre o desenho de uma
“comunidade de sentimento abolicionista” no Brasil ver AZEVEDO, op. cit.
228
Associação Emancipadora, por isso as conclamava para lhes auxiliar em sua tarefa,
“com especialidade as nossas dignas patricias, que não ficarão por certo aquém dessas
ilustres senhoras inglesas e americanas - celebres na história da abolição da escravatura,
principalmente pelos serviços que prestaram à educação dos libertados”, haja vista ser a
escravidão “um reconhecido obice ao incremento da própria raça dos escravos”. Pelos
estatutos da Associação Emancipadora, inclusive, não havia restrições de sexo para
sócios da agremiação desde que pessoas livres e maiores civilmente, ainda que os
estatutos definissem bem o que era esperado das mulheres engajadas na causa
emancipadora: o recolhimento de prendas para os leilões realizados pela Associação em
benefício das alforrias dos escravos.
565
O orador ainda lembrou aos seus ouvintes e,
posteriormente, aos seus leitores, que não sendo desejável a erradicação imediata da
escravatura no país, por meio da abolição imediata, evitando-se um “grande abalo à
ordem blica pela súbita transição de uma ordem à outra opposta”, se reforçava a
própria necessidade da emancipação servil lenta e gradual, principalmente porque não
se devia “abandonar ao descuido esse perigoso estado de incertesa, em que se acha a
raça escrava, mais precário à propriedade servil do que se suppõe”; por isso alertava
Mac-Dowell, continuando a exposição de suas preocupações:
“a lei de 28 de setembro do anno próximo passado não removeu o mal, como
alguns creem por illusão, nem sequer ao menos acalmou-o, mas ao contrário, à
semelhança desses medicamentos irritantes, veio ainda mais exarcebal-o, porque
assim é mister para ser efficaz a sua cura; agora, portanto, é que se torna
indispensável o trabalho assíduo e meditado de todos os homens bons e
patriotas a fim de alcançar-se definitivamente esse facto singular da abolição
pacífica, que fará honra ao Cruseiro entre todas as nações do mundo”.
Vê-se, então, os temores de Mac-Dowell face agitação e protesto dos escravos,
não mitigados pela Lei do Ventre Livre, bem como sua compreensão do papel político
reservado à Associação Emancipadora, enquanto instrumento de controle senhorial do
processo de desconstrução do cativeiro. Mac-Dowell sabia ao que parece reconhecer os
próprios limites e o teor da reforma conservadora da Lei Rio Branco que definiu pela
primeira vez o caráter de transitoriedade do estatuto legal do regime da escravidão, ao
ditar que ninguém mais nasce escravo no Brasil; mas, assim o fazendo, não deixou de
565
Cf. Estatutos da Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, fundada na cidade de Belém
Capital do Gram-Pará no anno de MDCCCLXIX, approvados em assembléa geral de 30 do corrente [com
data de 31 de agosto de 1869]. Fundo: Secretaria da Presidência da Província do Pará, Série: Estatutos,
Ano: 1853-1877, Caixa: 21, APEP.
229
questionar a própria escravidão mitigando a autoridade moral dos senhores sobre os
escravos. Advindo daí os temores de Samuel Mac-Dowell quando conclamava da
necessidade da sociedade civil, incluindo os senhores, em continuar a sua tarefa
emancipadora. Até porque a legislação emancipadora de 28 de Setembro de 1871 longe
estava de excluir a participação e responsabilidade da sociedade civil em relação à
solução da Questão Servil, ainda que decretasse o ventre livre das escravas e
regulamentasse formas legais de liberdade dos cativos ou do direito deles à alforria, ou
ainda quando criou o Fundo de Emancipação enquanto política pública de emancipação
escrava. A Lei de 1871 e seus regulamentos, pelo contrário, estabelecia os fundamentos
jurídicos para a ação emancipadora por parte da sociedade civil, seja particular ou
institucional como no caso das associações emancipadoras, sendo inclusive essa a
expectativa criada pela Lei de 1871. Ou seja, que o término da escravidão ao longo do
tempo fosse no fundo obra da iniciativa particular individual ou levada a cabo pelas
associações de emancipadores, tanto que os artigos 1º, 2º, e da dita lei assim o
definiam e permitiam acontecer. Daí, posso argüir, que a crítica historiográfica aos
limites e resultados modestos do Fundo de Emancipação, em boa medida tributária das
críticas abolicionistas da década de 1880 ao mesmo Fundo e à lei de 1871, não tenha se
dado conta de que o espírito da Lei do Ventre Livre não excluía a ação emancipadora da
sociedade civil; uma vez que a instituição jurídica do Fundo de Emancipação não devia
ser unicamente a responsável pela emancipação escrava, mas o devia fazer como
política pública associada e incentivadora da ação particular. Isto é, que o volume ou
maior número de alforrias particulares ou daquelas obtidas pelos emancipadores
organizados em sociedades não era necessariamente testemunho da ineficácia do Fundo
de Emancipação, mas parte daquilo que era esperado pela reforma conservadora de Rio
Branco: que os senhores fossem os principais responsáveis pelo término da escravidão,
não necessariamente o governo imperial, tanto que a reforma da Lei de 1871, através da
Lei de 28 de Setembro de 1885, somente teve razão de ser no contexto da pressão
abolicionista da década de 1880.
566
566
Sobre a Lei de 1871, com os artigos citados ver: NEQUETE, Lenine. Escravos & magistrados no
Segundo Reinado: aplicação da Lei nº. 2.040 de 28 de setembro de 1871. Brasília: Fundação Petrônio
Portella, 1988, pp. 151-156. Ver ainda CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma história das
últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990; PENA, Eduardo
Spiller. Pajens da Casa Imperial. Jurisconsultos, Escravidão e a Lei de 1871. Campinas: Editora da
Unicamp, 2001. Sobre a Lei de 28 de Setembro de 1885 e a de 1871, MENDONÇA, Joseli Maria Nunes.
Entre a mão e os anéis. A Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Editora
da Unicamp; Centro de Pesquisa em História Social da Cultura, 1999; MENDONÇA, Joseli Maria Nunes.
Cenas da Abolição. Escravos e senhores no Parlamento e na Justiça. São Paulo: Editora Fundação
230
Clamava Mac-Dowell, ainda, que os sócios não deviam permitir que a
Associação Emancipadora ficasse novamente adormecida, com seus associados
qualificados no mínimo como “indifferentes e descuidados”. Lembrou então as
mudanças nos estatutos como medida necessária à reorganização da sociedade,
favorecendo o retorno ao seu funcionamento, enquanto fazia críticas ao controle direto
deste tipo de sociedade por parte do governo provincial, “que inffluem perniciosamente
na fundação e ulterior andamento das sociedades desta naturesa, criando pêas à
liberdade de associação”. Assim, discordava da necessidade da aprovação dos estatutos
pela administração provincial, na medida em que pelo “regimen antigo bastava que o
juíz de paz estivesse ao facto dos mesmos estatutos e dos fins utéis a que se dirigissem,
conforme vê-se do aviso de 3 de outubro de 1831”; também, não via o porquê da
nomeação do presidente da associação pelo governo da província, ato considerado
Perseu Abramo, 2001; MENDONÇA, Joseli. O Parlamento e as Ruas. Acervo Histórico. Divisão de
Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, n. 3, pp. 46-53, semestre de
2005; MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. A arena jurídica e a luta pela liberdade. In: SCHWARCZ, Lilia
Moritz & REIS, Letícia Vidor de Souza (Orgs.). Negras imagens. Ensaios sobre cultura e escravidão no
Brasil. São Paulo: Edusp, 1996. Acerca da crítica historiográfica à incapacidade do Fundo de
Emancipação de alterar significativamente a escravidão de forma mais imediata, visando seu fim,
perdendo de vista que seu objetivo não era este, demonstrando certo tom militante abolicionista de
denúncia ou cobrança, são inúmeros os trabalhos, entre eles, por exemplo, COSTA, Emília Viotti da. A
Abolição. 8ª edição revista e ampliada. São Paulo: Editora Unesp, 2008, p. 58, quando tratando das
irregularidades, fraudes e favoritismos na aplicação do Fundo de Emancipação, que de fato existiam, a
autora informou que: “Entre 1873 e 1883 foram alforriados no país mais de 70 mil escravos, dos quais
apenas pouco mais de 12 mil pelo Fundo de Emancipação” (destaque meu). No Pará, ver SALLES,
Vicente. O Negro no Pará. Sob o regime da escravidão. Brasília: Ministério da Educação; Belém:
Secretaria de Estado de Cultura - Secult; Fundação Cultural “Tancredo Neves”, edição, 1988, pp. 279-
303, que tratando da ação governamental (geral, provincial e municipal), no campo da abolição, analisa o
papel do Fundo de Emancipação, concluindo ter sido limitado o papel governamental, sendo a
emancipação escrava na prática resultado das ações particulares e das sociedades emancipadoras. Ainda
sobre o Fundo de Emancipação em Belém, ver: RODRIGUES, Crislene do Socorro Serrão. A
Emancipação Escrava através da Lei: Uma análise do Fundo de Emancipação Municipal de Belém
(1871-1888). Belém: Departamento de História da Universidade Federal do Pará, 2003, monografia de
graduação em História; e DIAS, Margareth do Nascimento. A liberdade escrava dentro e fora da lei: A
atuação escrava em busca da liberdade nos anos de 1880-1888. Belém: Departamento de História da
Universidade Federal do Pará, 2006, monografia de graduação em História. Estes trabalhos, mesmo
apontando os modestos resultados das alforrias com recursos do Fundo de Emancipação, seja provincial
ou municipal, indicam a importância de seu estudo e compreensão como parte das lutas escravas pela
liberdade e de seu envolvimento no jogo dos senhores, lembrando que para esses escravos o Fundo
cumpriu seu papel. Acerca da “pressão abolicionista” na década de 1880 e a reabertura da Questão Servil
no Parlamento, ver, por exemplo, COSTA, op. cit., p. 75. Aqui penso a “pressão abolicionista” em boa
medida nos termos definidos por QUEIROZ, Jonas Marçal de. Artífices do Próspero Mundo Novo:
colonos, migrantes e imigrantes em São Paulo e no Pará (1868-1889). São Paulo: Programa de Pós-
Graduação em História Social do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo, 2005, tese de doutorado. Para este, “pressão abolicionista” não
significaria “o conhecido movimento desencadeado pelos abolicionista, a partir de 1879, mas também
outros elementos, cuja combinação surtiu politicamente explosivo sobre a escravidão, tais como as várias
formas de protesto dos escravos e a crescente conscientização nos principais centros de cultura do mundo
e no país de que a escravidão era uma instituição em completo antagonismo com a sensibilidade moral da
época” (p. 115, nota 100).
231
abusivo sem “apoio legítimo na lei nº1.083 de 22 de agosto de 1860, art. §
parte, que só lhe confere faculdade para autorisar e approvar os estatutos, e menos ainda
nos arts. 29 e 32 §do decreto regulamentar nº 2.711 de 19 de dezembro de 1860, que
tem restricta applicação às sociedades de socorros mútuos”. Ainda, segundo Mac-
Dowell, esta seria a razão porque a comissão de redação dos novos estatutos reservou
“para esta sociedade o direito de eleger o seu presidente, o qual por uma emenda official
foi indevidamente avocado pela presidência da província”. Na crítica à tutela
governamental sobre a Associação Emancipadora, por Samuel Mac-Dowell, vislumbra-
se o exercício do poder estatal do Império em relação às formas de organização da
sociedade civil, particularmente no que diz respeito ao controle e fiscalização política
daqueles dedicados a causa da emancipação servil, mesmo que pessoas vinculadas a
classe senhorial. Defendia então Mac-Dowell o direito à liberdade de ação e autonomia
da Associação Emancipadora no tocante ao encaminhamento da Questão da
Emancipação, ainda que dentro da legalidade.
Das suas discordâncias quanto à ingerência do governo provincial na condução
dos negócios da Associação Philantrópica, Mac-Dowell delas fez conhecer ao
presidente da província em documento de 14 de janeiro de 1872, requerendo o
restabelecimento do direito de livre organização e de escolha de seus dirigentes por
parte de seus associados, conforme proposto no artigo nono de seus novos estatutos
excluído pelo governo provincial. Somente em junho de 1872, teve resposta Mac-
Dowell, sendo negativa, baseada no parecer do Procurador Fiscal do Tesouro da
Fazenda da Província, Dr. Domingos Antônio Raiol, que apesar de liberal, portanto de
acordo com a necessidade de se garantir o livre direito de associação dos cidadãos, não
viu na legislação os meios para isentar a Associação Philantrópica das restrições lhe
impingidas pelo poder público provincial.
567
Enfim, ainda na sessão de posse dos novos diretores, Samuel Mac-Dowell
também disse que somente seria possível a sociedade emancipacionista fazer algo “em
prol do resgate, de educação e do bem estar da raça escrava”, caso os seus associados
contribuíssem com as suas anuidades, um “óbolo insignificantíssimo de 2$000 rs. por
trimestre ou menos de 30 rs. diários”, assegurando aos associados que seu “principal
cuidado” seria a publicidade nos jornais das suas contas, permitindo aos sócios julgar a
567
Cf. ofício do Dr. Samuel Wallace Mac-Dowell, presidente da Associação Philantrópica de
Emancipação de Escravos ao Ilmo. Exmo. Snr. Dr. Presidente da Província, em 14 de janeiro de 1872.
Fundo: Secretaria da Presidência da Província, Série: Abaixo-Assinados, Ano: 1870-1879, Caixa: 05,
APEP.
232
ou boa aplicação de suas contribuições, informando o tesoureiro Carlos Seidl que o
Diário do Gram-Pará e o Diário de Belém, ambos ligados aos conservadores,
franquearam gratuitamente suas páginas nesse sentido.
568
As palavras do presidente da Associação Emancipadora, todavia, parecem não
ter encontrado solo fértil entre os associados e o público em geral. Somente em 5 de
março de 1872, a Associação Emancipadora reapareceu nas páginas do Diário do
Gram-Pará dando sinais de existência, através de anúncio convocando seus sócios para
fazerem-se presentes em Assembléia Geral, marcada para 9 de março, visando “a
eleição para preenchimento do lugar de secretário desta associação, vaga pelo
fallecimento do distincto consócio Carlos Manuel de Souza Trovão”.
569
A mesma,
entretanto não aconteceu ou então faltava candidato ao cargo, na medida em que o
secretário somente foi escolhido em 29 de agosto de 1872, quando da realização de
Assembléia Geral, sendo eleito Francisco José de Souza Salles.
No dia seguinte, devidamente reconstituída a Mesa Administrativa, houve
reunião desta, “na qual resolveu-se dar por empréstimo a quantia de 500$000 para
completar o preço da alforria de 2 escravos”, segundo notícia do Diário do Gram-Pará,
terminando o periódico seu breve relato lastimando “que uma associação como esta com
tão nobres e humanitários fins, não tenha merecido o favor de nosso público, que
dispensa-o entretanto, com singular prodigalidade, a outras de contestáveis vantagens
sociaes”.
570
Revelando então o quadro de debilidade da Associação Emancipadora,
incapaz de soerguimento, o jornal provavelmente criticava os gastos com o custeio das
festividades do Círio de Nazaré, cujos valores faziam falta à minguada sociedade de
emancipação de escravos. O tesoureiro Carlos Seidl, por sua vez, avisava que “tendo os
cobradores desta sociedade encontrado difficuldades em achar em suas casas alguns dos
srs. sócios”, colocava-se à disposição daqueles que “quizerem continuar à concorrer
com anuidade de 8$000 rs. para o humanitário fim d’esta associação ou contribuir com
qualquer donativo”, em sua residência na Rua Formosa 24.
571
Este anúncio,
publicado em de setembro de 1872, seria a última notícia da sociedade emancipadora
que encontrei neste ano.
568
Cf. as citações extraídas do discurso de Samuel W. Mac-Dowell, bem como o próprio texto em
Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, Diário do Gram-Pará, 18 de janeiro de 1872, p.
1. (Seção Interior). Destaques meus.
569
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 5 de março de 1872, p. 3.
570
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 31 de agosto de 1872, p. 1.
571
Cf. Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 1º de setembro de 1872, p. 2.
233
“foi nullo o concurso individual para essa gloriosa empresa”?
Em 30 de janeiro de 1873, a Associação Emancipadora voltou à cena. Carmino
Leal, seu secretário, publicava convocatória oficial no Diário do Gram-Pará,
convidando todos os associados para a eleição da nova diretoria relativa ao “anno social
de 1873-1874”.
572
Ao que parece, com o número de membros que foi possível reunir foi
eleita a nova diretoria continuando Samuel Wallace Mac-Dowell como seu presidente.
Nesta época, os esforços para a manutenção da Associação Emancipadora foram
debaldes, sendo possível apenas uma última ação por parte dos emancipadores, quando
da solenidade de inauguração do “serviço do cabo telegraphico submarino, estabelecido
entre esta cidade [Belém] e o Rio de Janeiro, pelas [capitais] de Pernambuco e Bahia,
pela Western And Brazilian Telegraph Company Limited”. Esta solenidade ocorreu em
de janeiro de 1874, no prédio em que funcionou a estação da Amazon Steam
Navigation Company Limited, no trapiche à Rua de Belém, no qual funcionava
provisoriamente a estação telegráfica. Na ocasião, aguardava-se o recebimento do
telegrama de D. Pedro II, ocorrido pouco depois das 14:00 horas, cujo ato inaugurou os
serviços telegráficos da companhia inglesa que, por sua vez, havia oferecido no mesmo
local um banquete para 350 cavalheiros d’esta cidade [Belém], representantes de todas
as classes de nossa sociedade”.
573
Durante a inauguração do cabo telegráfico submarino, a Câmara Municipal de
Belém, associando-se às comemorações, realizou ato de alforria de dez crianças
escravas, ato apropriado ao momento definido como “festas do Progresso”. Segundo o
articulista do Diário do Gram-Pará, presente ao evento, “Commovia ver-se aquellas
innocentes creaturas, que iam receber a liberdade, uniformemente vestidas de branco e
como que instictivamente agitadas pela magnitude da ideia que as ia resgatar do
captiveiro, olharem com profundo respeito para a augusta effigie do soberano americano
[D. Pedro II], como se elle estivesse presente”. Entretanto, as liberdades concedidas aos
escravos por conta da solenidade de instalação do telegrafo submarino, não ficariam
restritas a expensas do erário público do município da capital paraense. O commendador
572
Cf. Sociedade Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 30 de janeiro de 1873, p. 2. O
anúncio datava de 26 de janeiro de 1873. Observe-se que o péssimo estado de preservação do Diário do
Gram-Pará, particularmente neste ano, acabou impedindo uma consulta pormenorizada do mesmo em
busca de outras possíveis informações sobre a Associação Emancipadora.
573
Cf. As festas do Progresso, DGP, 3 de janeiro de 1874, p. 1. Acerca do cabo telegráfico ver, ainda:
BASSALO, José Maria Filardo & CRISPINO, Luís Carlos Bassalo. Sir William Thomsom e a instalação
do cabo telegráfico submarino entre Pernambuco e o Pará. Revista Brasileira de Ensino de Física, v. 29,
n. 4, pp. 513-516, 2007.
234
Pimenta Bueno, gerente da Amazon Steam Navigation Company, na mesma ocasião
oficiara ao Dr. João Lourenço Paes de Souza, presidente da Câmara Municipal, que
ofertava à Câmara cinco contos de réis para ser libertado um maior número de escravos.
Assim, outros vinte escravos foram alforriados pouco tempo depois por conta daquele
oferecimento.
Durante a solenidade, Samuel Mac-Dowell, pela terceira vez presidente da
Associação Emancipadora, não fez apenas figuração, tomando parte na seqüência quase
interminável de brindes ofertados pelos presentes, quando homenageou o imperador D.
Pedro II “como iniciador da grande idéa civilisadora que constantemente se está
traduzindo em factos no nosso bello paíz - da extincção da escravidão no Brazil”.
Quando terminou o banquete, ocasião em que os libertos foram “servidos em uma mesa
especial”, afinal a emancipação dos escravos não podia significar a abolição das
distâncias sociais, Samuel Mac-Dowell “convidado pelos parentes d’aquellas creaturas
[enteda-se os libertos], proferiu um discurso, agradecendo em nome d’ellas a nobre
inspiração da Câmara”. Parecia, então, que pelo menos aos olhos de alguns a
Associação Emancipadora havia conseguido tornar-se a porta-voz de parte dos escravos
manumitidos dentro da ordem e respeito pela propriedade dos senhores. Ainda que os
emancipadores associados não conseguissem grandes avanços em prol da emancipação
em seus anos iniciais de existência, embora com seus próprios esforços também tenham
conseguido solenizar a inauguração do cabo telegráfico libertando duas crianças, logo
depois do pronunciamento feito por Mac-Dowell.
574
Os esforços empregados pelos membros da Associação Emancipadora visando a
liberdade daquelas duas crianças foi, ao que parece, seu canto do cisne exaurindo suas
últimas forças, quebrando-lhes a resistência e o pouco ânimo que os mantinham unidos
em seu ideal. A partir de então, a Associação Emancipadora tombava desarticulada, até
porque, ao contrário dos que insistiam na importância e necessidade de manter a obra
emancipadora da Associação Philantrópica de Emancipação dos Escravos, a maioria
dos que haviam se inscritos e tomado parte nela parecia contente e acomodada a partir
da Lei de 28 de Setembro de 1871. Esta era vista como medida satisfatória para resolver
o Problema do Elemento Servil no país, pelo menos sob a ótica senhorial e do ponto de
vista da legalidade, quando da sua aprovação e efetivação ao longo da década de 1870,
uma vez que a extinção do braço escravo tornava-se uma questão de tempo. Enfim essa
574
Cf. As festas do Progresso, DGP, 3 de janeiro de 1874, p. 1.
235
legislação emancipacionista também favorecia que as ações desta ou daquela associação
emancipadora se tornassem dispensáveis aos olhos de muitos adeptos da causa
emancipadora, abandonando-as, na medida em que não haveria razão de ser delas. Por
outro lado, a Lei de 28 de Setembro permitia outras formas de luta escrava pela alforria
dentro da ordem e legalidade estabelecidas, sem que fosse necessariamente preciso o
atrelamento dos escravos ao controle político exercido sobre os mesmos pelas
sociedades emancipadoras, ainda que dispositivo previsto na própria Lei.
Neste contexto, um aumento considerável das ações cíveis de liberdade nos
tribunais da capital paraense no período pós-1871, realidade comum ao resto do Brasil.
Em levantamento parcial feito alguns anos atrás no Arquivo Público do Pará, por
exemplo, constatei que a maioria dos autos cíveis no tocante a luta legal dos escravos
pela liberdade se concentra nas décadas de 1870 (23) e 1880 (16), sendo que nas de
1850 e 1860 havia um mero menor deles, 7 e 2 respectivamente. Em alguns desses
autos, cujos autores eram escravos e escravas, atuavam na qualidade de curadores dos
cativos, dando curso às ações judiciais, advogados simpáticos à causa da liberdade dos
escravos ou que eram ou haviam sido sócios da Associação Emancipadora. Assim, por
exemplo, nos idos de 1873, José Antonio Ernesto Pará-Assú foi curador da escrava
Teresa Maria que, alegando ser índia e ilegalmente escravizada quando criança, com
ajuda de Pará-Assú buscou na justiça o seu direito à liberdade contra seu antigo senhor
Manuel Jacinto de Souza, que, por sua vez, era representado pelo Dr. Raymundo Borges
Leal Castello Branco, advogado emancipador igualmente sócio da Associação
Emancipadora. Aliás, Castello Branco, apelidado de “Castellão Brancão” por quem o
acusava de defender os senhores contra a liberdade dos escravos apesar de seu
apregoado espírito emancipador, atuara como advogado de pelo menos outros quatro
senhores nos anos iniciais da década de 1870, defendendo Xavier Oliveira & Ca. contra
seu escravo Honório; Firmino José de Souza contra oito escravos seus; Capitão
Francisco de Paula Lobato contra sua escrava Izabel e Antônio Ferreira de Azevedo e
outros contra dezoito escravos, ganhando todas essas ações para infortúnio desses
escravos, a maioria delas inclusive no Superior Tribunal da Relação. Embora, seja
verdade, o mesmo Castello Branco tenha então defendido uma família escrava, que
acabou obtendo a liberdade, contra o Capitão Francisco de Paula Lobato, seu cliente
noutra ação, bem como a libertanda Anna e seu filho contra Pedro da Costa Barra, cuja
236
ação obtendo sentença desfavorável aos seus curatelados conhecera apelação junto ao
Superior Tribunal da Relação.
575
Emancipadores como Pará-Assú e Castello Branco, no entanto, agiam por conta
própria e individualmente, muitas vezes acionados por suas crenças ideológicas acerca
da injustiça do cativeiro, outras vezes motivados por questões pessoais ou de relações
sociais que havia construído tanto com escravos, quanto com os senhores. Daí que o
fato de Castello Branco advogar tanto a favor dos senhores ou dos escravos, não
devendo ser o único a fazê-lo, tal quais outras pessoas envolvidas nas ações cíveis de
liberdade, não quer dizer que agia assim necessariamente porque era contra ou favor da
escravidão simplesmente, como nos chama atenção o estudo de Ricardo Silva sobre
ações de liberdade na Bahia. O próprio Castello Branco explicou à época quando
acusado de incoerência ou coisa pior sua forma de pensar e ser emancipador. Em 21 de
dezembro de 1873, nas páginas do Diário do Gram-Pará, disse então saber “que
alguém espalha e até se animou a escrever na imprensa, que eu não comungo no
espírito público da liberdade dos escravos, e que sou um escravocrata que aceito
causas a favor dos senhores de escravos, querendo com isso fazer-me injuria”. Por isso
mesmo tratou de deixar clara a questão acerca de ser ou não emancipador e de que tipo:
Certamente não sou amigo de libertar por meio de demandas os escravos alheios; pois
estes são tão segura propriedade como qualquer outra, que a lei do paiz garante sem
distinção”, se declarando então sinceramente manumitista, porque entendo que essa
propriedade injusta e prejudicialissima deve ser abolida pelos poderes públicos do
Estado, ou individualmente por quem o quizer fazer, mediante a indemnisação ao
senhor do escravo do justo valor d’este”.
576
A forma de pensar e agir de Castello Branco, por um lado, ajuda a entender
como alguns emancipadores concebiam a busca da liberdade na justiça pelos escravos
demandados por outros como atentado ao direito e à autoridade moral dos senhores,
575
Acerca dos autos cíveis de liberdade em Belém e as lutas dos escravos na justiça, ver: MARTINS, Iane
Campos. Carne, Saúde e Existência: a busca da liberdade pelos escravos nos tribunais Belém (1870-
1879). Belém: Departamento de História da Universidade Federal do Pará, 1995, monografia de
graduação em História. Ainda sobre autos cíveis, ver, além de alguns trabalhos citados, GRINBERG,
Keyla. Liberata: a lei da ambigüidade: as ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro,
século XIX. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994; e SILVA, Ricardo Tadeu Caíres. Memórias do tráfico
ilegal de escravos nas ações de liberdade: Bahia, 1885-1888. Afro-Ásia, 35, pp. 37-82, 2007. Acerca das
ações envolvendo José A. E. Pará-Assú e Raymundo L. B. Castello Branco, e a polêmica em torno do
papel de Castello Branco nessas ações, a partir de pesquisa com jornais, ver SILVA, A Sociedade
Filantrópica de Emancipação de Escravos, já citado, pp. 49-58.
576
Cf. SILVA, Memórias do tráfico ilegal, citado; e SILVA, A Sociedade Filantrópica de
Emancipação de Escravos, já citado. A defesa de Castello Branco foi publicada no DGP Pedido), 21
de dezembro de 1873, p. 2.
237
tanto que devia a manumissão ser ato de vontade individual ou senhorial. Por outro
lado, respeitando o direito de propriedade que garantia o direito à indenização devia ser
a abolição feita pelos poderes públicos do Estado”. Mas não sendo abolida a
escravidão e indenizado os senhores pelo Estado, devia o seu virtual fim ser produto da
iniciativa senhorial, portanto argumentava Castello Branco, os senhores não deveriam
ser obrigando a fazê-lo, como permitia a Lei de 28 de Setembro de 1871 impondo-lhes
por decisão judicial a liberdade de seu(s) escravo(s). Havendo então similitude na sua
forma de pensar com outros emancipadores, quando alguns deles persistiam na
necessidade de manter a Associação Emancipadora no contexto pós Lei do Ventre
Livre, entre eles Samuel Mac-Dowell.
Para grande parte dos membros da Associação Emancipadora, no entanto, esta
perdia a sua própria razão de ser, na medida em que seus associados pareciam em larga
medida tocados pela perspectiva gradualista de solução da Questão Servil dada pela Lei
de 28 de Setembro de 1871, fossem eles conservadores ou liberais. No caso destes,
inclusive, outras razões havia ao que parece pesado para que os liberais, que haviam
participado em 1869 juntamente com os conservadores da fundação da Associação
Philantrópica de Emancipação de Escravos, logo nos anos iniciais da década de 70,
perdendo espaço para os conservadores no gerenciamento desta agremiação, a
abandonassem. Além da Questão Religiosa e seus desdobramentos no Pará que levou à
disputa entre liberais e conservadores, opondo-se Mac-Dowell aos primeiros em seu
partidarismo em favor de Dom Macedo Costa; lembre-se que a agenda reformista do
governo conservador Rio Branco, esvaziando em larga medida a pauta do Partido
Liberal e, portanto, a sua própria razão de vir a ser governo, uma vez que estavam
conservadores moderados fazendo algumas reformas que defendiam os liberais, era
situação que atiçava ainda mais a oposição liberal, tanto que nas eleições para o
parlamento em 1872 os liberais renunciam participar delas, não querendo dar
legitimidade ao gabinete conservador Rio Branco. Neste contexto deve ser entendido o
tensionamento entre liberais e conservadores.
Não sendo estranho, portanto, que nos anos iniciais da década de 1870 o Liberal
do Pará, jornal ligado ao Partido Liberal, sendo o emancipador filantrópico José A. E.
Pará-Assú membro de sua redação, somente tratasse da Associação Philantrópica para
demonstrar a sua nulidade e inatividade, denunciando que ela existiria enquanto ato
de promoção política dos conservadores. Isto pode ser checado quando a notícia do
Liberal do Pará sobre os exames dos alunos escravos da Escola Noturna sob a direção
238
do padre Félix Vicente Leão, político ligado ao Partido Liberal, foi objeto de
comentário do jornal A Regeneração, de Samuel Mac-Dowell. A folha liberal tratou
então de replicar a folha conservadora, dizendo que esta “na falta absoluta de matérias,
para dar expansão ao seu despeito, acusa-nos de pouco afeiçoados a idéia da abolição
do elemento servil, dando como razão ser o Liberal o único jornal que não tem
publicado gratuitamente os anúncios das sessões da defunta associação de emancipação
de escravos, da qual foi presidente o humanitário Sr. Samuel Wallace Mac-Dowell”.
Assim dizia o Liberal do Pará, em 19 de dezembro de 1873, explicando que não
publicava anúncios gratuitos da Associação Emancipadora porque entendia que “taes
anúncios nada mais eram do que uma embaraçadella para armar a popularidade”, ou
seja, a “popularidade” dos conservadores, entre eles de Mac-Dowell, ainda mais
considerando que tal sociedade não vingou porque “foi nullo o concurso individual para
essa gloriosa empresa, porque à frente da associação não se achavam pessoas que por
sua influência e prestígio pudessem erguê-la à altura de suas aspirações”,
577
isto é, os
liberais, tal como José da Gama Malcher, uma vez que a Associação Emancipadora
ficou sob direção dos conservadores.
Em sua oposição à Associação Emancipadora, em 23 de dezembro de 1873, o
Liberal do Pará desacreditava das palavras do presidente dessa sociedade, Mac-Dowell,
que articulista da folha A Regeneração tratou de sua existência, que mal ou bem existir
existia. Dissera então o jornal dos liberais, com o sarcasmo político comum à época:
“ESTÁ VIVA?! A defunta emancipadora, coitadinha!... que todos julgavam
na paz do senhor, ainda não morreo é a Regeneração que nol-o assegura.
Que agradável surpresa!
Quem o diria? Pois uma Sociedade que não se reúne, que não se retempera
pela eleição na confiança dos associados lhes recebe a contribuição, a que são
obrigados por força da disposição dos seos estatutos, que não enfim o menor
signal de sua existência resiste a todos esses elementos de destruição e annuncia-
se cheio de vida?!
Oh! Cruel, desapparecimento para os escravocratas!
cantavam Hosana, nem ainda era o momento que resavam pela morte da
humanitária e philantrópica Sociedade (...).
577
Cf. Liberal do Pará, 19 de dezembro de 1873, p. 1. Apud SILVA, Sociedade Filantrópica..., já citado,
pp. 26, 27 e 30. Destaques meus.
239
Embora o indifferentismo da geração presente o saiba recompensar tantos
sacrifícios, algum dia a pátria agradecida collocao seu busto [de Samuel Mac-
Dowell] no pantheon dos homens illustres”.
578
Não eram todos os liberais, no entanto, adversários da causa emancipadora como
acusou outrora A Regeneração. Egressos da Associação Emancipadora sob domínio
conservador, os liberais haviam de apoiar por meio de sua imprensa partidária o
emancipacionismo noticiando a sua ação mais efetiva neste sentido: a fundação de uma
escola noturna para ensino dos escravos adultos em 1871, haja vista que não intentaram
fundar outra sociedade emancipadora talvez convencidos de que seus esforços seriam
inúteis, preferindo atuar de outra forma em conformidade com a Lei de 1871.
“algumas luzes, alguns rudimentos de moral e bons costumes”.
Data de 1871 o regulamento de 20 de abril baixado pelo Dr. Abel Graça,
presidente provincial, criando escolas noturnas na capital e nas cidades interioranas
“para adultos, que, occupados durante o dia no trabalho d’onde tiram a subsistência,
á noute poderão cultivar a intelligencia que na infância ficou abandonada”, dizendo
então que, apesar de sua recente criação, as oito escolas noturnas tinham a freqüência
de 339 alunos na capital, não sendo criadas em outros lugares. Em 1872, no entanto, o
número das escolas noturnas havia caído para cinco, bem como sua freqüência para 268
alunos, sendo elas particulares. Em 1873 seriam duas escolas noturnas, sendo
contratados dois alunos do terceiro ano da Escola Normal para lhes regerem. Somente
em 1874, voltaria a crescer seu número, somando quatorze, sendo sete públicas e sete
particulares, com 187 e 257 alunos respectivamente. Em 1877, ficariam reduzidas a
oito, todas voltadas para segmento masculino, sendo uma delas particular. Seria esta
então a Escola Noturna de escravos que funcionou no Colégio Santa Maria de Belém
(de instrução particular primária e secundária, dirigido pelo Padre Felix Vicente Leão,
cujo colégio tinha 80 alunos matriculados)? Não sei dizer ainda, mas, em 1879, sendo o
liberal Gama e Abreu presidente da província, as escolas noturnas seriam sete, todas
públicas, não havendo mais provavelmente a escola destinada aos escravos, inclusive
parecia não mais existir o Colégio Santa Maria de Belém, segundo dados da Fala de
Gama e Abreu, bem como muitos outros estabelecimentos particulares que em 1872
578
Cf. Liberal do Pará, 23 de dezembro de 1873, p. 1. Apud SILVA, Sociedade Filantrópica..., já citado,
pp. 31-32.
240
eram 18 (8 masculinas, 5 femininas e 5 noturnas), que extintos, ao que parece, talvez
tenham sido afetados pela crise comercial que abateu a província na década de 1870,
inclusive com os cortes dos subsídios públicos à instrução particular.
579
Voltando no tempo, no entanto, quando Abel Graça em 1871 criou as primeiras
escolas noturnas na capital paraense, este dissera que elas eram “um elemento de
prosperidade para a instrucção” e “um grande benefício ás classes pobres,
principalmente á de operários”. Além dessas vantagens, Abel Graça afirmou que “os
cursos nocturnos permittem ainda que os escravos recebam alguma instrucção”, o que
seria em sua opinião “de um grande alcance nesta epocha, em que os poderes publicos
trabalham com denodo patriotismo na importante obra da emancipação do elemento
servil”, que “fóra do estado da servidão e entrando para a sociedade livre o homem
liberto deve levar algumas luzes, alguns rudimentos de moral e bons costumes, para
lhes servir de guia”. Assim pensava um presidente conservador, tal quais outros
conservadores emancipadores feito Samuel Mac-Dowell que já havia exortado as
mulheres a participarem da campanha emancipadora à moda das inglesas e norte-
americanas, “principalmente pelos serviços que prestaram à educação dos libertados”
por ser a escravidão considerada “um reconhecido obice ao incremento da própria raça
dos escravos”. Inclusive, revelando mentalidade comum com as formulações do
pensador inglês John Stuart Mill (1806-1873), autor de Ensaio sobre a Liberdade em
1859. Segundo Mill, a civilização não poderia progredir sem a liberdade para os homens
viverem como desejavam, compreendendo a liberdade como “rígida limitação do direito
de coagir”, seguro estava ele de que “os homens não se podem desenvolver e florescer,
579
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Relatório apresentado à Assembléia Legislativa Provincial na
primeira sessão da 18ª legislatura em 15 de fevereiro de 1872 pelo Presidente da Província Dr. Abel
Graça. Belém: Typ. do Diário do Gram-Pará, 1872, pp. 10 e 11; PARÁ, Governo da Província do.
Relatório apresentado pelo Exm. Sr. Barão da Villa da Barra em 5 de novembro de 1872 por occasião de
passar a administração da Província ao Vice-Presidente o Exm. Sr. Barão de Santarém. Belém: Typ.
do Diário do Gram-Pará, 1872, p. 19; PARÁ, Governo da Província do. Relatório com que o
Excellentissimo Senhor Barão de Santarém Vice-Presidente da Província passou a administração da
mesma ao Excellentissimo Senhor Doutor Domingos José da Cunha Junior em 18 de abril de 1873.
Belém: Typographia do Diário do Gram-Pará, 1873, pp. 8 e 9; PARÁ, Governo da Província do.
Relatório apresentado à Assembléa Legislativa Provincial na primeira sessão da 19ª legislatura pelo
Presidente da Província do Pará o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de
fevereiro de 1874. Belém: Typographia do Diário do Gram-Pará, 1874, pp. 18 e 19; PARÁ, Governo da
Província do. Falla com quem o Exm. Sr. Dr. João Capistrano Bandeira de Mello Filho abrio a sessão
da 20ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 15 de fevereiro de 1877. Belém:
Typ. do Livro do Commercio, 1877, p. 79 e 90, bem como anexo a este Relatório apresentado á S. Exc. o
Sr. Presidente da Província pelo Director Geral da Instrucção Publica Dr. Joaquim Pedro Corrêa de
Freitas em 15 de janeiro de 1877, p. LIII e LX; PARÁ, Governo da Província do. Falla com quem o
Excellentissimo Senhor Doutor José Coelho da Gama e Abreu Presidente da Província abriu a Sessão
da 21ª Legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Gram-Pa em 16 de junho de 1879.
Belém: 1877, pp. 10 e 11. Consulta no www.crl.edu.
241
não podem tornar-se completamente humanos, se não estiverem livres da interferência
de outros homens”. Mas, Mill entendia a liberdade como um meio, não como um fim,
até porque, segundo Berlin, para Mill “o ideal de liberdade sem freios [somente] pode
ser o direito dos que atingiram a maturidade de suas ações”. Sendo então importante no
exercício dessa liberdade o papel da educação na formação do homem livre ou do que
pode escolher com liberdade, sendo que na forma de pensar de Mill “(...) se a própria
sociedade, apesar da necessidade de coesão social, falhou ao educar seus cidadãos para
serem homens civilizados, não tem o direito de puni-los por perturbarem os outros, por
serem desajustados ou por não se conformarem com o padrão aceito pela maioria”,
sendo que o pensamento de Mill, na avaliação de Berlin, cuidava “apenas dos
obstáculos espirituais ao uso proveitoso da liberdade”, isto é, a “falta de luzes morais e
intelectuais”.
580
Pensamento também partilhado pelos liberais, ao que tudo indica.
Foram os liberais que colocaram em prática nos idos da década de 1870 a
proposta de educação dos escravos adultos, que livres poderiam ingressar na sociedade
com algumas luzes, alguns rudimentos de moral e bons costumes”, materializando
então a proposta inicial de Carlos Seidl de fazer dos escravos “cidadãos úteis dando-lhes
instrução religiosa, moral e indispensável literatura”, quando em suas propostas
estatutárias da Sociedade Emancipadora tratou da criação de “aulas nocturnas nos
domingos para se ensinar aos libertos doutrinas christã, moral, ler, escrever e contar”.
Embora, seja verdade, existissem escravos alfabetizados, mesmo que em pequeno
número, sendo o caso, por exemplo, de Gabriel de 18 a 20 anos, que fugiu em 7 de
dezembro de 1873 de São Luís do Maranhão, suspeitando o senhor que tivesse vindo
para o Pará ou ido até mesmo para Lisboa, em Portugal, sabendo Gabriel “ler; escrever,
[e] entende alguma coisa de francez e desenho” até porque “trabalhava alugado” na
tipografia do “Paiz”. Para além dos escravos de tipografia, alfabetizados por ossos do
ofício tal quais Joaquim, Camilo e Cirilo que na década de 1840 trabalhavam na
tipografia do jornal Treze de Maio (em Belém) da propriedade de seu senhor Honório
José dos Santos que lhes ensinou o dito ofício, outros havia como “preto retinto” de 22
anos que tocava violão e sabia ler chamado Felipe, fugido do engenho Palheta (Vila de
Muaná, Ilhado do Marajó) em de novembro de 1851; ou então o “moleque” Antonio,
“muito fallante” que “faz-se muito humilde”, “bem conhecido nesta cidade [Belém], por
seus feitos pelos quaes tem ido a cadêa”, que fugido da fazenda Penacova em de
580
Sobre o pensamento de John S. Mill, cf. os comentários de BERLIN, op. cit., pp. 140, 177, 182, 189 e
193-194.
242
maio de 1867, sabia “ler e escrever pouco”; ou ainda um “escravo moço” posto à venda
em meados de 1869 que “sabe ler e escrever e próprio para qualquer serviço”, havendo
também o anúncio de venda de “um escravo de 28 annos, molato, [que] pode servir de
caixeiro de qualquer pequeno estabelecimento”, o que é indicativo de que
provavelmente conhecesse o alfabeto, sendo ele “entendido em qualquer serviço”
possuindo “princípios de alfaiate” e trabalhando também de pedreiro.
581
No inicio da
década de 1870, álias, segundos dados do censo de 1872 e da matricula de escravos de
1874 trabalhados por Renato Leite Marcondes, somente 0,1% da população escrava do
Brasil era alafabetizada, somando 1.400 sujeitos, sendo o maior percentual deles na
Corte, 0,7%, sendo que Santa Catarina e o Pará foram as outras com maior proporção de
cativos sabendo ler e escrever com 0,3%.
582
581
Cf. Escravo Fugido, DGP (Avizos Diversos), 31 de dezembro de 1873, p. 3; Avizos Diversos, Jornal
do Pará, 9 de maio de 1867, p. 3; Jornal do Pará, 5 de junho de 1869, p. 3; Jornal do Pará, 4 de abril de
1869, p. 2. Sobre os escravos tipógrafos do Treze de Maio, ver SALLES, Vicente. Memorial da
Cabanagem: esboço do pensamento político-revolucionário no Grão-Pará. Belém: Cejup, 1992, p. 121.
Cf. anúncio de fuga de Felipe que sabia ler do engenho Palheta apud SALLES, O Negro no Pará,
citado, p. 356.
582
Ainda, segundo Marcondes , pelo censo de 1872-1874, quase um 1/5 da população livre brasileira era
alfabetizada, perfazendo 18,6%. As províncias com maiores índices de alfabetizados eram: a Corte
(43,9%); Paraná (27,4%); Rio Grande do Sul (26,0%) e Pará (24,4%), vindo depois Maranhão (24,1%);
Rio de Janeiro (23,4%); São Paulo (20,7%); Bahia (20,6%); Mato Grosso (20,3%) e Pernambuco (19,65).
Minas Gerais (13,5%); Piauí (15,6%) e Goiás (15,1%) tinham índices menores de habitantes livres
alfabetizados. Cf. MARCONDES, Renato Leite. Desigualdades regionais brasileiras: comércio marítimo
e posse de cativos na década de 1870. Ribeirão Preto: Departamento de Economia da Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, 2005, pp. 87-
88, incluindo os comentários da nota 109. Tese de Livre Docência. Ver esses dados também na Tabela 6
(Apêndice, p. 475) e sua tabulação e visualização na página 151 em: ALENCASTRO, Luiz Felipe de
(Org. do volume). História da vida privada no Brasil. Império: a corte e a modernidade no Brasil. São
Paulo: Companhia das Letras, 1997, volume 2. Nesta obra, com base no censo de 1872, informa-se ainda
que o Pará possuía 301 professores para uma população livre de 247.779 sujeitos, dando a razão de 12,1%
por cada dez mil habitantes livres, sendo a 7ª província em número de professores e a na relação
professor e número de habitantes (ver Tabela 7, Apêndice, p. 476 e tabulação/visualização na página
152). Robin Anderson também informa dados importantes sobre a instrução pública paraense e seu raio
de alcance com base nos censos de 1872 e 1890. Segundo a autora, embora no período de 1848 a 1893
houvesse um aumento significativo do número de escolas primárias públicas, bem como de alunos
matriculados, os números e índices de meninos e meninas com idades entre 6 e 15 anos nas escolas e
acesso à educação letrada era bastante desigual: 18,3% (5.768 alunos) e 12,1% (3.441 alunas),
respectivamente; sendo que entre homens e mulheres acima de 15 anos essa desigualdade se acentuava
com 30,9% (39.718 alunos) e 17.3% (20.677 alunas), respectivamente, tomando como base os dados de
1872, concluindo então que: “The percentages of children not attending school in 1872 was significantly
higher than the percentage of adult illiterates, reulting in a potentially greater percentage of illiterates 18
years later. Female illiterary and non-attendance was markedly higher tahn the male; girls were simply
not educated in public schools”. Anderson ainda informa que no magistério, o número de professores
superava de longe o de professoras, sendo em 1881 153 do total de 228, ou seja, 67%, sendo que somente
existia uma Escola Normal, em 1874, para formação dos professores, em Belém, concluindo que:
“teachers were not required to have normal school training unless they teaching more than 30 students”.
Baseada no censo de 1872, Anderson diz também que oito municípios paraenses não tinham professores
sendo que excluindo a área de Belém “was one teacher per 957 inhabitants. Of the 342 teachers in the
province, 131 were in metropolitan Belém”. Cf. ANDERSON, Robin Leslie. Following Curupira:
Colonization anda Migration in Pará, 1758 to 1930 as a Study in Settlement of the Humid Tropics. Davis:
243
Escravos sabendo Ler e escrever não seria então novidade, o novo era
justamente a criação de escola noturna para ensino deles como parte da filantropia
emancipadora ou do emancipacionismo. Nela os escravos aprenderiam as quatro
operações de aritmética, ler e escrever, bem como receberiam ensinamentos de moral e
religião. Era condição única, no entanto, para a matrícula dos escravos a “apresentação
da licença por escrito do seu senhor”, conforme anúncio assinado pelo Padre Felix
Vicente Leão que, no Liberal do Pará, informava aberta a matrícula para a Escola
Noturna para Escravos no Colégio Santa Maria de Belém, anúncios esses que foram
publicados a cada inicio do ano ao longo do período de 1871 a 1874. Esta Escola foi
fundada em 23 de outubro de 1871, na mesma época em que a Sociedade Propagadora
da Instrução Popular instituíra a Escola Noturna para Adultos Livres em 2 de outubro
de 1871 e logo depois que a Câmara Municipal de Belém fundou sua Escola Noturna,
por proposta dos vereadores João Diogo Clemente Malcher (conservador) e Padre Félix
de Leão (liberal), instalada em 11 de setembro de 1871. A Escola Noturna para Adultos
Escravos, em 1872 tinha 55 alunos escravos freqüentando-a e em 1874 a freqüência
seria de 49 alunos.
583
Se os alunos egressos desta escola foram libertados não sei dizer,
embora fosse expectativa dos emancipadores envolvidos na sua consecução, entre eles o
Padre Felix Leão que a custeava, ensinando gratuitamente nela Henrique João Cordeiro,
Manuel da Fonseca Bernal e João José Nogueira. Assim alguns liberais fizeram alguma
coisa pelos escravos, compartilhando do espírito da época no Brasil que, por exemplo,
havia levado Dom Romualdo Maria Barroso criar uma escola noturna na sua Paróquia
dos Mares, na Bahia, em 1873,
584
enquanto alguns conservadores na província paraense
ainda tentavam manter a Sociedade Emancipadora naqueles anos iniciais da década de
1870.
University of California, 1976, pp. 245-247. Ph. D. Latin American History. Agradeço a Luciana Marinho
Batista pela cessão desta tese.
583
Cf. anúncio em: Escola noturna para escravos no Collegio Santa Maria de Belém, Liberal do Pará, 3 de
janeiro de 1873, p. 3, apud PANTOJA, Marta Inaura Costa. Aluga-se ou Troca-se: Mulher Negra
Escrava na Cidade de Belém do Pará (1870-1875). Belém: Departamento de História da Universidade
Federal do Pará, 1998, p. 16, monografia de graduação em História. Ver também SILVA, Sociedade
Filantrópica, citado, p. 26, nota 43. Bem como: PARÁ, Governo da Província do. Relatório
apresentado pelo Exm. Sr. Barão da Villa da Barra em 5 de novembro de 1872 por occasião de passar a
administração da Província ao Vice-Presidente o Exm. Sr. Barão de Santarém. Belém: Typ. do Diário
do Gram-Pará, 1872, p. 19. Noutros relatórios e falas presidenciais da província, para o período de 1870 a
1879, embora encontrando informações acerca das escolas noturnas, entre as quais se incluía a dos
escravos, não encontrei outras informações acerca desta em especial. Vicente Salles foi quem melhores
informações deu a sobre a dita Escola, em seu Memorial da Cabanagem, obra citada, p. 162.
584
Sobre o assunto ver SOUSA, Ione Celeste Jesus de. Escolas ao povo: experiências de escolarização
de pobres na Bahia-1870-1890. São Paulo: Programa de Estudos Pós-Graduados em História da Pontifica
Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP, 2006, tese de doutorado, p. 146.
244
“emancipação de alguns escravos, principalmente do sexo feminino”.
Após as “festas do Progresso”, em 1874, quando foram libertados alguns
escravos na inauguração do cabo telegráfico submarino, somente na década de 1880 a
Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos foi rearticulada por iniciativa
de seu último presidente, Samuel Mac-Dowell, após o Diário do Gram-Pará ter
lembrado aos seus leitores, entre os quais os antigos membros da Sociedade
Emancipadora, sobre a “conveniência de reviver” esta sociedade.
585
Justamente em
agosto de 1881, período marcado pelas comemorações dos dez anos da Lei de 28 de
Setembro de 1871, o Diário do Gram-Pará, embalado pela efeméride, lembrou a
conveniência de reviver a Associação Emancipadora, ao mesmo tempo em que a
campanha abolicionista ganhava novos tons e impulsos na província paraense,
particularmente por meio das páginas da imprensa periódica como será amiúde visto
mais adiante. Importa ver agora que o novo proprietário do Diário do Gram-Pará, o
bacharel em direito e jornalista Miguel Lúcio de Albuquerque Mello, igualmente
vinculado ao Partido Conservador, em 1881 franqueara as páginas do Gram-Pará ao
último presidente da Associação Emancipadora Samuel Wallace Mac-Dowell, que não
se fez de rogado. Em questão de dias, Mac-Dowell publicou extenso artigo relatando a
história da fundação e dos percalços da referida associação que, recebendo a “boa
aceitação do público em geral”, chegou a possuir 504 associados listados em seu Livro
de Matrícula de Sócios. Mac-Dowell, inclusive, relacionava os 21 escravos libertados
pela associação ou que obtiveram auxílio da mesma em suas alforrias, procurando
demonstrar que, “a despeito de tantas contrariedades”, a associação havia
desempenhado minimamente suas finalidades.
A alforria desses 21 escravos pela Associação Emancipadora desde sua
fundação até sua desarticulação (1869-1874), merece alguma digressão que nos ajude a
entender sua atuação emancipadora, bem como os seus limites. Entre os alforriados, 18
eram escravas, sendo o número de escravos bastante reduzido: 3. Assim fazendo, os
emancipadores atuaram conforme seus estatutos, alforriando preferencialmente escravos
585
Segundo Samuel Mac-Dowell, em seu artigo de 11 de agosto e publicado em 12 de agosto de 1881
pelo Diário do Gram-Pará, este jornal em 04 de agosto de 1881publicou nota conclamando pelo
“reviver” da Associação Emancipadora. Todavia, consultando o referido jornal na data mencionada, bem
como em números publicados dias antes e depois daquela data, nada encontrei, devendo então ter sido
publicada em outro número, estando o jornal completo, como aparentemente figura.
245
do sexo feminino. foi dito antes as razões para esta escolha, no entanto, enfatizo que
ela espelhava uma mentalidade comum ao pensamento e aspirações emancipadoras,
sendo exemplo disto a lei provincial n. 635 de 19 de outubro de 1870 que, concedendo
“a cada uma das sociedades de beneficência emancipadoras de escravos, já
estabelecidas nesta província [no caso a Associação Emancipadora], e que de futuro se
estabelecerem, duas loterias annuais”, determinara em seu parágrafo único que o
“produto líquido destas loterias será empregado pelas referidas sociedades na
manumissão de escravos desta província, até 30 annos de idade, sendo do sexo
feminino”.
586
Mas, a escolha pela liberdade de escravas também seria uma resposta à
realidade da escravidão após a Lei de 28 de Setembro de 1871. Explicando melhor: a
preferência pela liberdade das escravas, mesmo que esta se traduzisse prioritariamente
na alforria de crianças do sexo feminino, ainda que se possa atribuir a essa escolha
motivações tão-somente econômicas, pode ser compreendida após a Lei do Ventre Livre
pela expectativa emancipadora de que alforriando mulheres se abreviaria o tempo da
escravidão, que do ventre escravo nasciam ingênuos, sujeitos a os 21 anos ao
regime de trabalho compulsório para o senhor de sua mãe, que tendo a opção de abrir
mão dos serviços dos ingênuos em troca de indenização futura quando completassem 8
anos, não o fazia, sendo diminuto o número de senhores que abdicaram do trabalho de
seus ingênuos, tanto que em 1882 houvera apenas 58 renúncias de senhores aos serviços
de ingênuos que somavam milhares de crianças.
587
Mas, libertando as escravas, podia-se
alterar o quadro, pois de mulheres forras nasciam filhos livres.
Daí, em 1872, a recomendação do presidente provincial Dr. Abel Graça aos
deputados para que votassem “alguma quantia para o fim da emancipação de alguns
escravos, principalmente do sexo feminino, durante cada anno”, à semelhança do que já
faziam outras assembléias legislativas provinciais do Império dotando verba
orçamentária para a “emancipação de um certo número de escravas por anno”, nos
rastro da legislação emancipadora de 28 de Setembro de 1871. De fato noutras
províncias houve um pouco antes, um pouco depois, a aprovação de legislação de
natureza emancipacionista. Sendo exemplo disto o que se fez no Ceará em 28 de
586
Cf. Coleção de Leis da Província do Gram-Pará, 1870, apud SANTOS, Roberto. História econômica
da Amazônia (1800-1920). São Paulo: T. A. Queiroz, 1980, p. 20; e PANTOJA, op. cit., p. 28. Destaques
meus.
587
Sobre o número de ingênuos entregues pelos senhores ao Estado imperial em troca de uma indenização
de 600$000 rs. com juros anuais de 6% durante trinta anos, quando seria paga, bem sobre a condição
deles como escravizados a serviço do senhor de sua mãe, apesar de sua condição livre e alguma garantia a
seu favor na Lei de 1871, o que na prática faria que o regime servil se perpetuasse por mais duas ou três
gerações, ver: COSTA, A Abolição, já citado, pp. 54-58.
246
dezembro de 1868, quando foi aprovada pela Assembléia Legislativa Provincial e
sancionada pela presidência da província a Lei N. 1.254, dotando verba orçamentária de
15:000$000 rs. (quinze contos de réis) destinada à libertação de cem crianças escravas,
“que fossem nascendo, de preferência do sexo feminino”, ainda que escravas de maior
idade também tenham sido alforriadas. pela Resolução N. 1.344, de 22 de outubro de
1870, foi determinada uma segunda dotação orçamentária sendo “libertados 83 cativos
na Província: 21 na capital e 62 no interior”. Em 1872, executou-se pela quarta vez
consecutiva a aplicação de verba orçamentária provincial para manumissão de escravos.
Segundo Pedro Silva: “Fato esse, até ali, não ocorrido em outra província brasileira”,
sendo que em 1872 foram manumitidos “90 cativos em diversos municípios do Ceará”.
Pelas contas de Silva, através da Lei N. 1.254 de 28 de dezembro de 1868, durante os
quatro anos de sua execução foram alforriados 377 escravos;
588
segundo Raimundo
Girão, quando da aprovação da lei cearense de 28 de dezembro de 1868, a província do
Piauí tinha aprovado dotação orçamentária com o mesmo fim, sendo na fala de um
deputado provincial cearense a “primeira que votou uma verba para a liberdade de
escravos”.
589
Por sua vez, os deputados provinciais paraenses que, após a promulgação de Lei
de 1871 haviam doado parte de seus subsídios correspondentes a dois dias da
prorrogação dos trabalhos legislativos para alforria de crianças do sexo feminino”,
libertando quatro, não fizeram ouvidos de mercador à proposta do presidente Abel
Graça. Pela Lei n. 727 de 27 de abril de 1872, não autorizaram ao presidente da
província alforriar os escravos da província ao serviço do collegio de N. S. do Amparo
[6 homens e 6 mulheres, incluindo 3 menores]”, agindo de acordo com a Lei de 1871,
como aprovaram a dotação orçamentária anual de 10:000$000 rs. para “manumissão de
creanças do sexo feminino”. Sendo então nomeada pelo presidente uma comissão em 23
de novembro de 1872, formada pelos Drs. Augusto Thiago Pinto, Miguel Lúcio de
Albuquerque Mello, Emílio de Moraes Dias e Joaquim Pedro Corrêa de Freitas e o
comerciante Francisco Joaquim Pereira para tratar das liberdades dessas escravas. Por
conta dessa verba, deduzidos 800$000 rs. pela Assembléia Legislativa Provincial “para
ser applicada á liberdade do preto Félix Antonio” conforme a lei n. 765 de 19 de
588
Cf. SILVA, Pedro Alberto de Oliveira. História da Escravidão no Ceará. Das origens à extinção.
Fortaleza: Instituto do Ceará, 2002, pp. 148, 152-156, 159 e 162. Raimundo Girão, por sua vez, faz um
bom resumo histórico dessa legislação e de sua aplicação. Cf. GIRÃO, Raimundo. A Abolição no Ceará.
Fortaleza: Editora A. batista Fontenele, 1956, pp. 54-60.
589
Apud GIRÃO, op. cit., p. 60.
247
dezembro de 1871, a comissão obteve a alforria de 27 escravos, ainda que nem todas as
alforrias fossem de crianças do sexo feminino, havendo 5 maiores de 18 anos e 2 do
sexo masculino, isto porque os preços de suas alforrias foram baixos e, principalmente,
dada “a difficuldade insuperável com que lutou” a comissão “para conseguir crianças do
sexo feminino”, sendo sua atuação limitada a Belém, ainda que o presidente provincial
Barão de Santarém tenha ficado satisfeito com o número de libertandos, pois
considerava pequena tal quantia para tal quantidade.
590
Através da Lei provincial n. 727 de 27 de abril de 1872 foram então alforriadas
27 pessoas, das quais 25 do sexo feminino, grande parte menores. O número de alforrias
de escravas de fato ultrapassava o de escravos indicando uma tendência mais geral na
sociedade paraense se levarmos em conta outros dados. Em 15 de fevereiro de 1874, o
presidente da província, Dr. Pedro Vicente de Azevedo, relatou aos deputados
provinciais que desde a Lei de 28 de Setembro de 1871, em Belém haviam sido
manumitidos 619 cativos, sendo do sexo masculino: 272, e do feminino: 347. Também
informou que, desconsiderando os 250 alforriados sem designação de idade, o maior
índice de libertados era daqueles que tinham entre 1 e 10 anos, somando 122; seguido
pelos de idade entre 11 e 20 anos, somando 83; depois os que tinham de 21 a 30 anos,
em número de 60; enquanto os de 31 a 40 anos, somavam 45; os de 41 a 50, 34; os de
51 a 60, 20; sendo diminuta as alforrias daqueles na faixa etária acima de 60 anos, sendo
5. Além dessas informações, o presidente dava a conhecer que maior parte das
manumissões fora de iniciativa dos próprios senhores, somando 307 alforrias; sendo que
os próprios escravos haviam sido responsáveis pelo segundo maior índice, totalizando
151; vindo logo depois o número de alforrias pela “philantropia de particulares”, com
112 cartas de liberdade. Bem abaixo dos senhores, escravos e filantropos, vinha o
governo provincial com 20 alforrias; as “sociedades nacionaes”, creio que associações
cívico-patrióticas tipo a Vinte e Oito de Julho, com 10 manumissões; a Câmara
Municipal de Belém que libertara 9; os deputados provinciais que manumitiram 4;
mesmo número de alforrias obtidas pela diretoria da festa de Nazaré; sendo que a
590
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Relatório apresentado à Assembléia Legislativa Provincial na
primeira sessão da 18ª legislatura em 15 de fevereiro de 1872 pelo Presidente da Província Dr. Abel
Graça. Belém: Typ. do Diário do Gram-Pará, 1872, pp. 5 e 6; PARÁ, Governo da Província do. Relatório
com que o Excellentissimo Senhor Barão de Santarém 2º Vice-Presidente da Província passou a
administração da mesma ao Excellentissimo Senhor Doutor Domingos José da Cunha Junior em 18 de
abril de 1873. Belém: Typographia do Diário do Gram-Pará, 1873, pp. 29 e 30. Consulta no
www.crl.edu.
Destaques meus.
248
“Irmandade do Divino Espírito Santo d’Abaté [Abaité?]” libertou 1; número igualmente
atribuído pelo presidente à Associação Philantropica de Emancipação de Escravos.
591
Deste número obviamente discordava Mac-Dowell, para quem a Sociedade
Emancipadora havia alforriado ou ajudado a fazê-lo um número bem maior: 21
escravos. Considerando, no entanto, que parte significativa dos escravos obtinha suas
alforrias por esforço próprio, e que a Associação Emancipadora em larga medida
administrava esse esforço, bem como canalizava os donativos de terceiros na ajuda
filantrópica que dispensava aos cativos a quem entregou cartas de liberdade, é
compreensível a divergência entre os dados do governo provincial e de Mac-Dowell,
quando aquele fala de 1 e este de 21. Afinal, pelo que era publicado no Diário do Gram-
Pará, para saber que parte dos escravos ajudados pela Associação Emancipadora
tinham através desta outras ajudas, quando não estavam ajudando a si mesmos, tal como
aconteceu com a “mulata” Carolina, liberta em 26 de novembro de 1869 por 800$000
rs., dos quais 100$000 rs. vieram de donativos em seu favor e 300$000 rs. dados por ela
mesma; ou então com a “mulata” Guilhermina, 16 anos, alforriada em 26 de dezembro
de 1869 por 300$000 rs., embora tenham recebido em seu favor o donativo de 320$000
rs.; não sendo ainda diferente as alforrias mandadas passar pela Associação
Emancipadora em favor das menores Maria e Agostinha, ambas manumitidas por conta
dos donativos dos alunos do Colégio Santa Cruz, em Cametá, no valor de 278$000 rs.,
sendo que Agostinha ainda recebeu a doação de 50$000 rs. de um sócio honorário para
sua liberdade.
Não querendo, todavia, perder o foco da questão sobre o maior número de
alforrias de mulheres do que de homens, pelo menos na capital da província, outras
evidências. A partir de 1850, principalmente após a Lei de 28 de Setembro de 1871, no
universo de 63 autos cíveis pesquisados, as mulheres cativas pleiteando seus direitos na
justiça eram a grande maioria: elas eram as autoras de 31 autos, havendo mais 1 com
escrava envolvida, do total de 51 relativos a querelas diversas em torno da liberdade
escrava, sendo ainda autoras em 9 autos de exibição ou entrega de pecúlio escravo,
dentre os 12 encontrados. Usando outra referência, em 15 de fevereiro de 1876, no
relatório da presidência da província, se fica sabendo que pelo juízo de órfãos em 31 de
janeiro foram declarados livres por conta do Fundo de Emancipação, em Belém, 10
591
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Relatório apresentado à Assembléa Legislativa Provincial na
primeira sessão da 19ª legislatura pelo Presidente da Província do Pará o Excellentissimo Senhor
Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Belém: Typographia do Diário do Gram-
Pará, 1874, pp. 49-50. Consulta no www.crl.edu.
249
escravos, todos do sexo feminino. Entre elas, Cordolina do Dr. Domingos Antonio
Raiol, Barão de Guajará, não sei se algum momento sócio da Associação
Emancipadora; e Gregoria, de Francisco Henriques de Souza Trovão, este sabidamente
sócio. Ao que tudo indica, aliás, a tendência em favor da liberdade das escravas havia de
permanecer terminada a década de 1870 e ao longo da seguinte, conforme dados
constantes das Atas da Câmara Municipal de Belém, relativos aos números de alforrias
pelo Fundo de Emancipação do Município. Segundo esses dados, entre 1879 e 1884,
foram manumitidos 466 cativos, sendo que 127 homens e 339 mulheres, não sendo
possível, porém, saber quantos haviam de ser os menores e os adultos, ou se o algarismo
de mulheres alforriadas seria mais alto entre as crianças ou não.
592
As escravas tinham então uma maior possibilidade legal de conquista da
liberdade, até porque algumas delas detinham habilidades e capacidades em auferir
pecúlios mais altos em atividades rentáveis como ganhadeiras no universo urbano, com
a venda de comidas e bebidas por exemplo.
593
O que não quer dizer que essa
possibilidade legal fosse mais fácil, embora elas pudessem contar a seu favor com
simpatia dos emancipadores, mais inclinados em favorecer a alforria delas, sendo a
opção emancipadora somente maior pelas crianças escravas e assim mesmo pelas do
sexo feminino. Tanto que entre os 21 escravos alforriados ou auxiliados em sua alforria
pela Associação Emancipadora, entre os 3 homens, 2 eram adultos e 1 menor, entre
as 18 escravas, 13 eram adultas e 5 menores. O número das alforrias de crianças
escravas do sexo feminino, aliás, parecia não ser maior devido dificuldade em se obter
as mesmas como visto antes, quando dos trabalhos da comissão encarregada pela lei
provincial n. 727 de 27 de abril de 1872, que para tanto publicou edital na imprensa
com o tulo “Alforrias de Crianças”, declarando então os critérios para concessão das
alforrias, ainda que não obedecidos à letra: “A comissão prefere crianças do sexo
feminino ao do masculino, as mais baratas às mais caras, as que sabem ler escrever e
592
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Relatório apresentado pelo Exm. Sr. Dr. Francisco Maria
Corrêa de e Benevides Presidente da Província do Pará á Assembléa Legislativa Provincial na sua
sessão solemne de installação da 2legislatura no dia 15 de fevereiro de 1876. Belém: Travessa de S.
Matheus n. 29, 1876, p. 54. Consulta no www.crl.edu. Os dados relativos ao Fundo de Emancipação do
Município de Belém, ver em RODRIGUES, op. cit., p. 40. Desde 1872, a Câmara Municipal de Belém
estava autorizada pelo presidente da província, que acatou decisão dos vereadores neste sentido, a dotar
anualmente a quantia de 5:000$000 rs. do orçamento municipal para manumissão de escravos. Cf.
Coleção de Leis e dos Actos do Governo Provincial do Gram-Pará, tomo XXXIII, 1871, apud DIAS, op.
cit., p. 19.
593
Cf. MACÊDO, Sidiana da Consolação Ferreira de. Os sabores da cidade: práticas alimentares,
hierarquias sociais e seus lugares em Belém do Pará, segunda metade do século XIX. Anais do XIX
Encontro Regional de História: Poder, Violência e Exclusão. ANPUH/SP USP. São Paulo, 08 a 12 de
setembro de 2008. Cd-Rom.
250
contar, às que ignoram, as mais habilitadas em prendas domésticas as que a não forem,
ás de cor mais clara às mais escuras, as mais sadias às mais doentias etc”, sendo que
pelo menos um dos libertos, um menor de 7 anos chamado Albino, era branco.
594
Para além da questão racial explicitada, bem como as visões senhoriais de liberto
ideal, o primeiro critério, preferindo crianças do sexo feminino, ainda que não
cumprido, é indicativo das predileções emancipadoras, que Mac-Dowell compartilhava,
tanto que anos depois disse em discurso no Parlamento, na sessão de 10 de agosto de
1885, se referindo a sua atuação emancipadora e à Associação Philantrópica de
Emancipação de Escravos que a mesma “tinha por fim libertar creanças do sexo
feminino, o mesmo pensamento, portanto, que depois, por outra forma, foi incarnado na
lei de 28 de Setembro”.
595
Eram então as crianças escravas do sexo feminino preferidas
tanto por particulares, associações ou governo para solenizar datas festivas privadas ou
públicas, ou até mesmo por sentimento de filantropia. Em 24 de junho de 1872, por
exemplo, o comerciante Raymundo Gil Castello Branco alforriou a “sua escravinha
Severiana”; já em 12 de agosto de 1874, o negociante Domingos José Dias preferiu
solenizar o aniversário de sua esposa “conferindo liberdade a duas menores, suas
escravas”. A lei provincial n. 553 de 25 de setembro de 1868, por sua vez, autorizou o
governo provincial a gastar até vinte contos de réis com as festas públicas e atos de
beneficência pelo fim da Guerra do Paraguai, sendo que o governo havia gasto quase
três contos de réis com a alforria de seis escravas menores, sendo esta a maior despesa
comparada com as outras. Ainda por conta do fim da guerra, em 1870, o Liberal do
Pará noticiou que a Câmara Municipal de Belém celebrando o seu término, aquando da
chegada dos Voluntários da Pátria, antes da celebração do Te Deum faria batizar “dez
crianças do sexo feminino, libertadas pela Camara para comemorar tão grande feito de
armas, em nome da civilização e da liberdade praticada”. Enfim, tal parecia ser a
predileção pela alforria dos menores do sexo feminino que havia quem, não
encontrando, mandava publicar anúncio dizendo que: “As pessoas que tiverem creanças
escravas de pouca idade, e que sejam do sexo feminino, querendo libertá-las dando-lhe
o seu valor podem vir a esta typographia [do Liberal do Pará], que encontraram com
quem tratar”.
596
Se haviam quem procurava, havia quem oferecia em anúncio de venda
594
Cf. Alforrias de Crianças (Editaes), DGP, 22 de março de 1873, p. 2; e 13 de abril de 1873, p. 1.
595
Cf. Discurso do deputado geral Samuel Mac-Dowell no Parlamento, na sessão de 10 de agosto de
1885.
596
Cf. Acto de Pihlantropia (seção Gazetilha), Jornal do Pará, 26 de junho de 1872, p. 2; Diário de
Belém, 13 de agosto de 1874, p. 1; PARÁ, Governo da Província do. Relatório apresentado á Assembléa
251
uma escravinha, sugestivamente denominado “Para Liberdade”, revelando ser a alforria
também um bom negócio. Dizia o anunciante:
Aquelles que promovem a emancipação dos escravos, e com especialidade
aos que por amor à caridade procuram por ocasião da chegada dos voluntários
da pátria dar liberdade a algumas crianças, offerece-se pelo preço de quatro
centos mil réis uma molatinha de oito annos de idade, clara, sadia e muito
desenvolvida”.
597
Para além de ser um elemento das “festas do Progesso”, a emancipação de
escravos constituía então oportunidade para se fazer dinheiro, dado o caráter de liquidez
da propriedade servil, afinal podia-se vender o cativo não apenas para outros senhores,
mas também se criava um novo mercado fazendo sua venda “para a liberdade”. Isto
porque desde a década de 1860 começava a se constituir no Brasil uma comunidade de
sentimento emancipador ou abolicionista, no juízo de Célia de Azevedo, como
indicado neste trabalho em outro momento, sendo que, nas palavras de Emília Viotti da
Costa, “Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre
Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional”. Na época, na
imprensa periódica as questões envolvendo a liberdade dos escravos, com denúncias de
cativeiro ilegal, ou tratando das alforrias particulares e daquelas patrocinadas pelas
entidades civis e governamentais, bem como as denúncias de maus tratos de escravos
por senhores de índole, ganhavam algum destaque, fazendo surgir nas páginas dos
jornais polêmicas em torno de tais assuntos envolvendo acusadores e acusados.
Indicativo, aliás, dessa mudança de sensibilidade pode ser visto no caso de assassinato
do escravo Manuel, de propriedade de D. Angela Garcia da Silveira Frade, no distrito de
Itapicurú, que objeto de matéria publicada no Liberal do Pará, em 22 de julho de 1875,
teve a sua morte investigada pelo chefe de polícia por ordem do presidente da província
João Capistrano Bandeira de Mello Filho. Foi então confirmado que Manuel morreu por
causa de “uma surra dada por Theodosio da Silveira Frade”, filho de Dona Angela
Frade, face que o presidente demitiu in continenti “á bem do serviço publico” o
Legislativa Provincial na primeira sessão da 17º legislatura, pelo quarto Vice-Presidente Dr. Abel
Graça. Belém: Typ. do Diário do Gram-Pará, 1870, p. 57. Consulta no www.crl.edu; Liberal do Pará,
data citadas no texto, apud SILVA, Sociedade Filantrópica, já citado, pp. 34 e 36. Destaques meus.
597
Cf. Liberal do Pará, 19 de junho de 1870, p. 3, apud SILVA, Sociedade Filantrópica, já citado, pp.
33-34. Destaques meus.
252
acusado do cargo de suplente da subdelegacia do distrito de Itapicurú, sendo ele
preso na cadeia de Belém à disposição do juiz de direito do 1º distrito criminal.
598
Neste contexto de formatação de uma comunidade de sentimento
emancipacionista, aliás, se tornava mais comum a publicação de anúncios em que a
preferência pela mão-de-obra livre se fazia sentir como uma nova atitude em relação à
escravidão. Isto não somente por conta da lei emancipadora de 28 de Setembro de 1871,
que favoreceu a alforria dos escravos a serviço ou de propriedade do Estado imperial.
Antes desta Lei, por exemplo, em 21 de dezembro de 1870, o administrador do
matadouro público anunciava sua precisão em “contractar serventes livres, para o
serviço do mesmo pagando bom salário”. Por sua vez, a Santa Casa de Misericórdia,
que chegou a possuir 126 escravos em 1860, no mesmo mês de novembro de 1872 em
que decidiu manumitir a escrava Maria por 800$000 rs. pagos pela mãe desta, a “parda
Lizarda”, anunciava que precisava “contractar dous serventes livres para o serviço das
enfermarias do Hospital da Caridade” sob sua direção.
599
Mais indicativo disto,
contudo, eram as manifestações a tal respeito por anunciantes particulares como, por
exemplo, o que desejando alugar uma cozinheira frisou: “prefere-se livre”. E, como
venho dizendo, se havia procura, havia também quem se oferecia como neste anúncio,
publicado em 1875 no Jornal do Pará: “Hum homen livre offerece seus serviços na
profissão de cozinheiro”, não sabendo dizer, todavia, se ainda era o mesmo ou outro que
meses mais tarde se dizendo com “as habilitações precizas” se oferecia “para cosinheiro
de uma caza quer commercial quer familiar”.
600
No caso dos particulares, no entanto, frise-se que a manifestação por
trabalhadores livres dizia respeito basicamente àqueles que haviam de lhes servir no
ambiente doméstico, particularmente como amas de crianças, ainda mais como amas de
leite. Sendo neste caso a grande parte dos anúncios em que se preferia pessoa livre, o
que denotava uma nova mentalidade que, se podia muito bem ser influência do
emancipacionismo, traduzindo rejeição cultural à condição escrava, traduzia igualmente
598
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Relatório com que o Exm. Sr. Presidente da Província do Pará
Dr. Francisco Maria Corrêa de e Benevides entregou a administração da mesma ao Exm. Sr. Dr.
João Capistrano Bandeira de Mello Filho em 18 de julho de 1876. Belém: Typographia do Diário do
Gram-Pará, 1876, p. 8. Consulta no www.crl.edu.
599
Cf. Liberal do Pa, 29 de dezembro de 1870, p. 3 (anúncio datado de 21 de dezembro); Jornal do
Pará, 5 de novembro de 1872, p. 1; e 7 de novembro de 1872, p. 3. Sobre a Santa Casa e seus escravos
ver: VIANNA, Arthur. A Santa Casa da Misericórdia Paraense. Notícia Histórica (1650-1902). 2ª
edição. Belém: Secretaria de Estado da Cultura, 1992 (Coleção Lendo o Pará, 11), pp. 275-277. Vianna
diz que os últimos nove escravos da Santa Casa foram libertados sem ônus em 6 de julho de 1880.
600
Cf. Liberal do Pará, 6 de abril de 1871, p. 3; Jornal do Pará, 3 de janeiro de 1875, p. 4; e 30 de
outubro de 1875, p. 4;
253
perspectiva racial lastreada na ideologia higienizadora.
601
Assim é que na casa do Dr. F.
Acacio Corrêa, em 18 de janeiro de 1871, se precisava de “uma ama de leite que seja
livre e sem filho”, prometendo bom pagamento. Em fins de dezembro de 1872, o
mesmo anunciante desejava contratar os serviços de uma ama desde que fosse “de
bons costumes e de preferência livre e sem filhos”. Em 1875, certo anunciante também
precisado de “uma ama-de-leite sem filho”, sendo redundante dizia que preferia “mulher
livre” disposto a pagar bem. Alguns anos antes, em 1868, outro anunciante também
queria “uma ama de leite, preferindo-se que seja livre e sem filho”.
602
Apesar disto, a grande quantidade de anúncios de particulares querendo
trabalhadores livres era daqueles que mesmo manifestando tal preferência também
alugavam os serviços de escravos na falta dos livres, contratando um ou outro,
reconhecendo muitas vezes a dificuldade de se ter outros ao seu serviço que não cativos.
Daí o Dr. Cordeiro de Castro ter anunciado sua precisão de uma ama-seca” para uma
“menina de 2 annos”, livre ou escrava, desde que “sadia, carinhosa e [de] bons
costumes”, bem como de outra “para cozinhar e engomar”. Já outro Cordeiro, Manoel
Raymundo Cordeiro, em 10 de setembro de 1874 alugava “uma pessoa livre ou escrava
que saiba cosinhar e engomar”. Em 1878, outro anunciante que morava em casa
defronte do Gasômetro, na Rua Conselheiro Furtado, precisava de “uma cosinheira livre
ou escrava”. Dez anos antes, em fins de 1868, havia quem queria “para casa de família,
uma cosinheira ou cosinheiro, escravo ou livre, porém que seja morigerado”,
prometendo pagar “bom jornal”. Algumas vezes, a preferência por livre ou escravo não
vinha explicita, dando a entender que tanto fazia um ou outro, tal como no anúncio em
se queria “alugar uma rapariga que seja boa cosinheira, e de bons costumes”. Noutros
casos, embora preferindo livre ou escravo, o livre podia ser liberto, portanto alguém que
foi escravo, daí alguém ter anunciado que alugava “uma pessoa forra ou escrava, que
saiba cosinhar e lavar para uma família de 3 pessôas”.
603
Livres ou escravos também podiam ser requeridos por particulares ou firmas
para outros trabalhos que não domésticos, sendo indicativo que para além da porta da
601
Sobre o assunto ver: FONTES, Edilza. Prefere-se Portuguesa: Mercado de Trabalho, Racismo e
Relações de Gênero em Belém do Pará (1880-1896). Cadernos do Centro de Filosofia e Ciências
Humanas (UFPA), vol. 12, n. 1/2, 1993, pp. 67-84. Ver também: PANTOJA, op. cit. Sobre a ideologia
higienizadora ver CHALHOUB, A Cidade Febril, já citado.
602
Cf. Liberal do Pará, 18 de janeiro de 1871, p. 2; e 29 de dezembro de 1872, p. 3; e 20 de janeiro de
1875, p. 3; Ama de Leite, Jornal do Pará, 27 de agosto de 1868, p. 3;
603
Cf. Liberal do Pa, 9 de janeiro de 1870, p. 3; Jornal do Pa, 10 de setembro de 1874, p. 4; e 22 de
janeiro de 1878, p. 4; e 22 de dezembro de 1868, p. 3; Annúncios, Jornal do Pará, 17 de fevereiro de
1867, p. 3; e 10 de abril de 1877, p. 4.
254
casa, a rua também se constituía um espaço em que as preferências pelo trabalhador
livre ganhavam aos poucos alguma consideração, mesmo que motivada por falta de
cativos para satisfazer a demanda do mercado. Em abril de 1869, por exemplo, se
precisava de “trabalhadores livres, ou escravos para serem empregados na conservação
da limpesa das praças”. Em meados de 1868, certo empregador precisava de “dous
homens livres ou escravos, que entendam de carroça”, pagando bem. Neste mesmo ano,
outro anunciante, dono de olaria na Estrada do Cemitério, precisava contratar “gente
escravos ou livres, maiores e menores”. De volta a 1869, havia quem precisava dos
serviços de “um homem, livre ou escravo, que entenda alguma coisa de padeiro”. Em
1867, por meio de edital publicado em 16 de fevereiro no Jornal do Pa, portanto
antes da Lei de 28 de Setembro de 1871, se fica sabendo também que: “Da ordem do
Illm. Capitão de Fragata e Inspector do Arsenal se faz público que se precisa contratar
três officiais de pedreiros e serventes (livres ou escravos)”. Em 1870, desta vez para o
serviço do curro público, o arrematante deste precisava de trabalhadores “livres ou
escravos”.
604
Enfim, pode ser dito a partir destes exemplos que muito mais que a configuração
de uma mentalidade emancipacionista de rejeição cultural à escravidão, o recurso ao
trabalhador livre seja uma necessidade imposta pela demanda não atendida por cativos,
se lançando mão dos livres na falta de trabalhadores escravos. Inclusive, acredito em
larga medida que assim o era, como será comentando mais adiante; devendo dizer,
porém, que tal realidade estava longe de enfraquecer a configuração de uma
comunidade de sentimento emancipador, já que demonstrava por um lado a necessidade
de se instruir os livres, ingênuos e libertos, preparando-os material e moralmente para o
mundo do trabalho; e, por outro, a necessidade de se encaminhar a emancipação no
sentido da substituição dos escravos pelos libertos e livres, ou seja, a transformação dos
escravos em trabalhadores livres disciplinados e morigerados, suposto que livres das
amarras do cativeiro acreditava-se que tendiam não sê-los. Tudo isto obviamente dada
pela definição do status de transitoriedade da escravidão como regime social e de
trabalho, principalmente a partir da legislação emancipadora de 28 de setembro de 1871.
Daí, por exemplo, alguns anúncios em que se reconhecia e se fazia frente às
dificuldades apontadas, anúncios que nos indicam como tais dificuldades estavam
entrelaçadas com a perspectiva emancipadora. Em 17 de março de 1870, o comerciante
604
Cf. Jornal do Pa, 22 de abril de 1869, p. 1; 14 de julho de 1868, p. 3; 9 de abril de 1868, p. 3; 15 de
julho de 1869, p. 3; 16 de fevereiro de 1867, p. 2; Liberal do Pa, 23 de julho de 1870, p. 3.
255
Joaquim H. Klautau, dono de armazém na Rua da Praia, prometendo pagar bom jornal,
tinha precisão de “uma ama de leite para ir para fora da província, livre ou escrava”, e
que, anunciava, “sendo d’esta última condicção promete-se dar a sua liberdade no fim
de 6 annos”. Então Klautau reconhecia que se era difícil arranjar alguém livre, escravo
somente o conseguiria lhe acenando com a perspectiva de manumissão. Já outro
anunciante associou de forma mais direta a emancipação escrava com suas
necessidades, quando em fins de 1874 querendo comprar “alguns escravos carpinteiros
e pedreiros”, prometia que os comprava “com garantia de liberdade, depois d’um
determinado tempo de serviço”; não sei se querendo convencer os donos deles ou
principalmente os escravos a aceitarem o negócio forçando aos seus senhores a sua
venda, mas, de qualquer forma, compartilhando do sentimento emancipacionista,
percebia o dito anunciante que de outra forma ficava difícil obter os trabalhadores que
desejava.
605
Não nos deixemos enganar, no entanto, com a sensação de que a escravidão nos
idos das décadas de 1860 e 1870 já fazia água, isto é, que o trabalho escravo deixava de
ser uma opção requerida, desejável, confiável e viável, com o emancipacionismo
ganhando uma força e principalmente aceitação social que ainda não tinha a ponto de
alterar o regime da escravidão definitivamente. Embora a legislação emancipadora
aprovada em 28 de setembro de 1871 tenha recriado antigas práticas, alterado ou criado
novas situações nas relações entre senhores e escravos, livres e cativos, sendo exemplo
desta nova realidade que ainda precisava ser melhor dirigida o anúncio de venda de
“manual do elemento servil contendo a legislação respectiva, numerosas notas e
formulários para as causas de liberdade, de verificação de abandono de escravos, o
processo do arbritamento etc; pelo bacharel F. Miguel Pessoa”.
606
Tanto que, as
possibilidades abertas aos escravos na busca da liberdade, não implicou de forma
mediata neste novo contexto o esfarelamento da escravidão ou no fortalecimento do
movimento emancipacionista, pelo contrário, daí o esmorecimento da Associação
Emancipadora.
a causa principal do adormecimento da sociedade”.
605
Cf. Liberal do Pará, 17 de março de 1870, p. 2; Jornal do Pará, 18 de dezembro de 1874, p. 3.
606
Cf. Livros à venda, Jornal do Pará, 10 de março de 1876, p. 4.
256
Segundo o artigo de Mac-Dowell publicado em 12 de agosto de 1881 no Diário
do Gram-Pará, a causa principal do adormecimento da sociedade”, isto é, da
Associação Philantrópica de Emancipação dos Escravos, não foi necessariamente
dificuldades de arrecadação “por ser diminuta a contribuição individual e grande o
número de contribuintes”, até porque houve “alguns benefícios e donativos
importantes” em favor da Associação Emancipadora. Ou seja, o problema para levar
adiante a tarefa emancipadora não teria sido tão-somente dinheiro, ou melhor, a falta
dele a ponto de tornar inviável a missão da dita sociedade, embora como visto houvesse
dificuldades. Para Samuel Mac-Dowell “o motivo desse adormecimento foi uma espécie
de marasmo que se apodera entre nós ordinariamente de instituições semelhantes e faz
com que venham a morrer por abandono”.
607
O que foi dito até aqui ajuda a entender
que “espécie de marasmo” foi esse que se abateu sobre a Associação Emancipadora,
ainda mais enfraquecida pelas disputas político-partidárias entre liberais e
conservadores. Marasmo esse que abateu os emancipadores particularmente após a Lei
do Ventre Livre que para muitos solucionou em definitivo a Questão Servil, mesmo
sendo remédio amargo que, ferindo a autoridade moral dos senhores sobre os escravos,
não agradou igualmente a muitos, como pode ser visto pelas várias representações
dirigidas ao Parlamento aquando da discussão e aprovação da Lei de 1871, contrárias
que eram ao espírito da lei que reconhecia o direito escravo à alforria e definiu a
intromissão do Estado nas relações entre senhores e cativos como árbitro desse pretenso
direito à liberdade.
608
607
Cf. Ao Público, DGP, 12 de agosto de 1881, p. 2 (Secção À Pedidos). O texto escrito por Samuel
Mac-Dowell data de 11 de agosto de 1881. Destaques meus.
608
Quando das discussões que levaram à aprovação da Lei do Ventre Livre, o Parlamento recebeu
abaixo-assinado dos lavradores do Município de Cantagallo solicitando modificações no projeto da lei;
em 22 de maio de 1871, proprietários de escravos do Município da Paraíba do Sul (RJ) representaram
contra a lei; dois dias depois fizeram os mesmos requerimento no mesmo sentido; em 10 de junho de
1871, proprietários de escravos do Município de Valença (RJ) expuseram desvantagens do projeto da lei e
requereram adiamento da discussão do mesmo; nesta mesma data, os ditos ainda requereram a rejeição da
Lei do Ventre Livre; tal quais os donos de escravos de Rio Bonito; de Bananal de São Paulo; de Barra
Mansa (RJ); em 18 de junho, representaram contra os lavradores de Rezende (RJ), bem como o fizeram
os donos de escravos da Freguesia de São Tomé das Letras (MG); em 20 de junho, abaixo assinado dos
lavradores e proprietários de Itu (SP) expondo as desvantagens que sofreriam com a aprovação da lei, e
representação dos proprietários de Capivary contra a lei, são alguns exemplos ao lado de outras 25
representações contrárias à aprovação da Lei do Ventre Livre, inclusive algumas originárias de Câmaras
Municipais, em sua grande maioria e a menor parte contra partes do projeto, havendo ainda após a
aprovação da lei requerimento dos proprietários de Cantagallo rejeitando o projeto da lei. A favor da lei,
as representações foram bem menor, entre elas o requerimento da Sociedade Libertadora 13 de Março de
Lençóis (Bahia), em 16 de junho de 1871; ou da Sociedade Libertadora 7 de Setembro, datado de 26 de
julho de 1871; havendo ainda o requerimento à favor da mara Municipal de Campos. Cf. A Abolição
no Parlamento: 65 anos de lutas, 1823-1888. Brasília: Senado Federal/Subsecretaria de Arquivo, 1988,
volume II, pp. 1126-1131.
257
Sobre a causa principal do adormecimento da sociedadecom a dispersão de
seus membros que se aquietaram após a Lei do Ventre Livre, embora alguns como Mac-
Dowell ou Carlos Seidl persistissem mais algum tempo até serem vencidos pelo
“marasmo” que abateu a Associação Emancipadora, que não tinha a adesão dos
liberais, é possível dizer algo mais. Começo atentando que a aprovação da lei
emancipadora de 1871, vista como remédio amargo que para curar a chaga da
escravidão do corpo da pátria brasileira acabava atiçando o mal para melhor combatê-lo,
na alegoria construída por Mac-Dowell nos anos iniciais da década de 1870, foi
argumento para convencer os membros da Associação Emancipadora a perseverar na
continuação da mesma. Reconhecia então Mac-Dowell os perigos criados pela Lei de
1871 para a autoridade senhorial, bem como para o próprio encaminhamento gradualista
da Questão Servil sob controle dos senhores que, por isso mesmo, deviam agir para
manter a condução do processo, embora da Associação Emancipadora não fossem
membros apenas senhores e proprietários das elites. Sendo o caso, por exemplo, do
alfaiate pernambucano negro Simeão Estelita dos Reis Guimarães, que proposto recebeu
26 votos para a primeira Mesa Administrativa da Sociedade Emancipadora, um dos três
menos votados, ainda que eleito com mais sufrágios que Frederico Rhossard, dono do
Diário do Gram-Pará, vereador conservador e dono de engenho; sendo outro sócio de
condição modesta, o alfaiate pardo paraense Raimundo Carneiro de Lima Tupiassu. Não
querendo dizer necessariamente que pobres eram todos os alfaiates, que em Belém,
em 1871, o número deles com estabelecimentos ou oficinas somavam 31 e 11,
respectivamente, havendo mercado que lhes garantia mais que o sustento, caso não
fossem empregados. Havendo ainda diferença entre ser dono de estabelecimento ou
oficina, com o primeiro pagando imposto sobre profissão, sendo o segundo isento, da
mesma forma que podiam fazer uso de escravos alugados ou próprios. No caso de
Simeão e Raimundo, no entanto, pareciam ser de condição modesta, sendo inclusive
fundadores de outra agremiação: a Sociedade Beneficente Artística Paraense, instituída
por operários e artífices em 26 de junho de 1865, agremiação mutualista que,
distintamente da Associação Emancipadora, não conheceu marasmo, pelo menos tão
profundo, que a abatesse, tanto que continuou existindo décadas adentro no século
XX.
609
609
Cf. SALLES, Vicente. O negro na formação da sociedade paraense. Belém: Editora Paka-Tatu, 2004,
p. 58; SALLES, Memorial da Cabanagem, já citado, p. 160; e SALLES, A Música e o Tempo no Grão-
Pará, citado, p. 278-279. Neste último trabalho, o autor faz referência a outra associação denominada
258
Enfim, não para pensar que o fracasso inicial da Associação Emancipadora
fora tão-somente por ser apenas agremiação de sujeitos das elites pouco inclinados à
sorte dos escravos ou sem efetivo compromisso com a luta contra a escravidão. Embora
pudesse sê-lo, havia mais que isto. Havia uma mentalidade conservadora que
perpassava estratos sociais e se acomodava face o reformismo conservador moderado da
lei emancipadora de 1871, ainda que alguns pudessem crer que a dita lei houvesse ido
longe demais para tanto. Isto porque o perigo da Lei de 1871, como dizia então, estava
no fato de que permitia novas expectativas e atitudes dos escravos em busca da
liberdade, embora o fizesse para conter o abolicionismo radical e, principalmente, a
rebeldia escrava e conformar seu desejo de ser livre à perspectiva gradualista da
emancipação; que, por sua vez, não visava manter indefinidamente a instituição legal da
escravidão sob ataque, mas ser política pública impeditiva da emancipação imediata,
como de fato foi. Mas, assim sendo, se permitia em tese que os escravos por dentro da
legalidade, a contragosto dos senhores, pudessem “participar da definição de quem era
escravo e quem era livre”, aprendendo a “usar as suas novas armas” dadas pela
legislação emancipadora, como nos diz Rebecca Scott analisando a emancipação
escrava em Cuba que guarda semelhanças com o caso brasileiro, uma vez que essa dita
legislação não criou a resistência escrava, mas “aumentou o número de estratégias à sua
disposição e a probalidade de que uma delas viesse a ter êxito”.
610
Não havendo êxito no plano legal, no entanto, formas tradicionais e antigas de
luta eram usadas pelos escravos, tal como fizeram Maria, Antonia e outros cativos que,
da propriedade de Antonio Ferreira de Azevedo, Joaquim Monteiro e Augusto José da
Silva, fugiram do poder do depositário a quem estavam entregues por “constar-lhes
Imperial Sociedade Artística Paraense, com os mesmos fundadores, só que instalada em 1867, embora as
reuniões preparatórias da mesma tenham se realizado nos meses de novembro e dezembro de 1866 na
casa de Raimundo Carneiro de Lima Tupiassu, nas “proximidades do bairro proletário do Umarizal,
habitado predominantemente por negros escravos e libertos” (p. 279). Para o número de alfaiates com
estabelecimentos e oficinas, ver: PARÁ, Governo da Província do. Relatório apresentado á Assembléa
Legislativa Provincial na segunda sessão da 17ª legislativa, pelo Dr. Abel Graça Presidente da
Província. Belém: Typ. do Diário do Gram-Pará, 1871, p. 32, que arrola a estatística do imposto sobre a
indústria e profissões da cidade de Belém. Consulta em www.crl.edu.
610
Cf. SCOTT, Rebecca J. Emancipação escrava em Cuba. A transição para o trabalho livre (1860-
1889). São Paulo: Editora da Unicamp; Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1991, pp. 52, 93, 155-157. Sobre
revoltas escravas nos anteriores à aprovação da Lei de 1871, ver, por exemplo, algumas revoltas em
Pernambuco em 1853 e 1867 em Pau D’Alho, sendo que em 1867 houve ainda que fracassada a
articulação de escravos em 4 plantações de Recife e Cabo. Na mesma época, no Maranhão, na região
fronteiriça com o Pará, houve também a revolta dos quilombolas da área de Viana. Sobre as revoltas
escravas em Pernambuco, ver EISENBERG, Peter L. Modernização sem Mudança. A indústria
açucareira em Pernambuco 1840-1910. Rio de Janeiro: Paz e Terra; Campinas: Editora da Unicamp,
1977, p. 192. Sobre a revolta quilombola no Maranhão ver o que já foi dito antes nesta tese. Acerca da
Lei de 1871 como uma resposta ao abolicionismo radical ver, entre outros, PENA, op. cit.
259
terem perdido a ação de liberdade que haviam intentado contra seus senhores”,
demonstrando por um lado que não dá para pensar a ação escrava por dentro da
legalidade como renúncia a formas mais radicais de ruptura com a escravidão, inclusive
a partir da simplificadora dicotomia acomodação versus resistência, e, por outro lado,
que a possibilidade legal aberta aos escravos não significou necessariamente o
esfriamento da rebeldia escrava e das tensões havidas na escravidão. Dque, ao longo
da década de 1870 adentrando a seguinte as fugas escravas continuariam ocorrendo,
bem como os escravos fugidos haviam de ser presos e encarcerados a espera de seus
senhores, quando não eram vendidos como “achados do evento” na ausência deles.
Embora em tese pudessem ser considerados abandonados e, portanto, aptos ao direito de
liberdade previsto na Lei de 1871, mas isto não aconteceria até pelo menos meados da
década de 1880 quando a pressão abolicionista amoleceu o regime escravagista, ainda
bastante duro nos anos anteriores.
611
Daí a repressão que se abatia sobre os escravos
rebeldes, sendo presos por fugas e combatidos os quilombolas, inclusive até sobre os
suspeitos, tipo a “preta Maria, escrava de Maria Lucinda, [presa] por embriaguez e
suspeita de andar em fuga”. Ação repressiva e de controle social que atingia a
população forra e livre pobre não branca, sob suspeição de que fossem escravos fugidos,
como ocorreu com “o preto menor Luiz, [preso em outubro de 1876] por suspeito de ser
escravo e andar em fuga”; ou com o “pardo Plácido Pereira de Souza, por suspeita de
ser escravo e andar em fuga” em outubro de 1878; bem como sobre aqueles que, através
de rede escravas de solidariedade ajudavam os que fugiam, como aconteceu, por
exemplo, com o escravo Ignácio de Antonio da Silva Maia, preso nos primeiros dias de
julho de 1872 pelo subdelegado de polícia do distrito de Belém por acoutamento de
uma escrava fugida.
612
611
Sobre o assunto ver, no caso paraense, BEZERRA NETO, José Maia. Fugindo, sempre fugindo.
Escravidão, fugas escravas e fugitivos na Província do Grão-Pará (1840-1888). Campinas: Programa de
Pós-Graduação em História Social do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas/Unicamp, 2000,
dissertação de mestrado; BEZERRA NETO, José Maia. Histórias urbanas de Liberdade: escravos em fuga
na cidade de Belém, 1860-1888, Afro-Ásia, 28, pp. 221-250, 2002; BEZERRA NETO, José Maia.
Quando histórias de liberdade são histórias da escravidão: fugas escravas na Província do Grão-Pará
(1860-1888), Estudos Afro-Asiáticos, 36, pp. 73-96, dezembro de 1999; BEZERRA NETO, José Maia. A
Vida não é Trabalho: Fugas Escravas na Época do Abolicionismo na Província do Grão-Pará (1860-
1888), Cadernos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (da UFPA), volume 12, n. 1/2, pp. 141-154,
1993; e BEZERRA NETO, José Maia. O que aconteceu com Zacarias? Uma micro-análise da escravidão
em seus últimos dias em Belém. História & Perspectivas, n. 25/26, pp. 307-331, julho/dez. 2001 e
jan./junho 2002.
612
Cf. Jornal do Pará, 12 de março de 1878, p. 2; 10 de outubro de 1876, p. 1; e 5 de outubro de 1878, p.
2; Liberal do Pará, 11 de julho de 1872, p. 3.
260
Em face da incontornável rebeldia escrava, em certo sentido amplificada com as
possibilidades legais abertas pela legislação emancipadora de 1871, ainda que o sentido
da lei fosse neutralizar a mesma enquadrando-a nos limites da legalidade gradualista, se
entende o esfriamento do emancipacionismo. Ao contrário, portanto, da expectativa de
Mac-Dowell e outros emancipadores que viam a necessidade da sua continuidade, ainda
mais quando a criminalidade escrava ganhava as páginas dos jornais sendo explorada
politicamente e ganhando proporções assustadoras, como se deu entre 1871 e 1872
quando um grupo de escravos do Engenho São Matheus, em Carnapijó, na região de
lavoura canavieira do Baixo Tocantins, em maio de 1871 mataram e roubaram uma
família de agregados, sendo então presos e processados, alegando pelo menos um dos
envolvidos que queria dinheiro para sua liberdade.
613
Assim sendo, a rebeldia escrava
por um lado, bem como as promessas da legislação emancipadora visando garantir a
segurança da gradualidade do término da escravidão por outro, podem nos ajudar a
entender o “marasmo” que se abateu sobre maior parte dos membros da Associação
Emancipadora. Da mesma forma que, ao mesmo tempo, as medidas sem muito sucesso
de controle sobre os libertos e livres pobres buscando enquadrá-los como trabalhadores
disciplinados e morigerados; a falência das tentativas de catequese e civilização dos
índios e sua incorporação como trabalhadores na economia nacional; e o insucesso da
colonização estrangeira centrada em colônias agrícolas, bem como da imigração em
larga escala antes da década de 1880, eram fatores que demonstravam aos olhos dos
senhores o quanto a escravidão ainda era necessária e o quanto a economia e a
sociedade ainda eram dependentes em larga medida do trabalho escravo. Sendo,
portanto, o regime legal da escravidão uma realidade ainda muito dura capaz de
desanimar muitos emancipadores que preferiam então dar tempo ao tempo esperando os
resultados da Lei do Ventre Livre, assim sendo pelo menos até a década de 1880. Até
porque espelhando essa realidade não haveria senhor que alforriasse escravo sem
indenização correspondente ao valor de mercado de seu escravo, a menos que assim o
613
Cf. a história desse crime e sua exploração política pela imprensa, no caso os jornais conservadores
adversários entre si Diário do Gram-Pará, que apoiava o governo provincial, e o Diário de Belém que
fazia oposição, sendo este ligado à família proprietária do Engenho São Matheus e dos escravos
envolvidos no crime, em: CASTRO, op. cit. Sobre a criminalidade escrava associada à resistência e como
parte das tensões entre senhores e escravos, ver: MACHADO, Maria Helena P. T. Crime e Escravidão.
São Paulo: Brasiliense, 1987; bem como os trabalhos: PIRES, Maria de Fátima Novaes. O crime na cor.
Escravos e forros no alto sertão da Bahia (1830-1888). São Paulo: Annablume; Fapesp, 2003; e JESUS,
Alysson Luiz Freitas de. No sertão das Minas. Escravidão, violência e liberdade (1830-1888). São Paulo:
Annablume; Belo Horizonte: Fapemig, 2007. Sobre o medo causado pela rebeldia escrava ver
AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Onda negra, medo branco. O negro no imaginário das elites-
século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
261
desejasse, que “em termos dos preços de 1852, o valor dos escravos subiu cerca de
50% nos anos da década de 1860 e quase dobrou na seguinte”, sendo que na
“cafeicultura do Rio de Janeiro, os preços nominais dos escravos subiram ainda mais e
alcançaram o auge no final do decênio de 1870, a umvel quatro vezes maior do que o
verificado no inicio da década de 1850”, como nos diz Eisenberg.
614
No Pará, embora não existindo “estabelecimentos agrícolas que mereção ser
classificados de grande lavoura”, segundo diagnóstico governamental publicado no
Jornal do Pará em fins de março de 1875, na Ilha do Marajó os fazendeiros, que
criavam gado, arrolados como ricos eram aqueles que “se cercam de mais vaqueiros ou
camaradas e que, além disso, possuem escravos e cavallos sufficientes para o serviço do
campo”. Sendo o trabalho escravo igualmente importante nas áreas mais antigas e
tradicionais de lavoura na província, apesar da falta de escravos impedirem seu
desenvolvimento, em função inclusive das fugas escravas e da existência de quilombos
como os do Rio Trombetas e Curuá. Ainda mais dada a “impossibilidade de obter-se
braços livres” que, apegados ao ritmo de tempo e margem de autonomia do
extrativismo, preferiam principalmente o trabalho do fabrico da borracha, entre outros,
produto que ganhava cada vez mais importância na economia regional.
615
Em 1872, por
exemplo, dos 27.063 escravos existentes na província paraense, 8.847 viviam e
614
Na repressão aos livres e forros, ver, por exemplo, ofício da Secretaria da Polícia do Pará, n. 246, de 5
de março de 1875, transcrito na “Parte Official” do Jornal do Pará, determinando às autoridades policiais
“em bem da ordem pública e Paz das famílias” que dessem “inteiro cumprimento aos artigos 12, § do
Código de Processo Criminal, e 111 do Regulamento n. 120 de 31 de janeiro de 1842, compelindo pelos
meios legais a que assignem termo de bem viver os vadios, mendigos, bêbados por hábito, prostitutas que
pertubam o socego público e turbulentos que por palavras e acções offendem os bons costumes...”, cf.
Parte Official, Jornal do Pará, 6 de março de 1875, p. 1. Sobre as medidas de controle sobre os
trabalhadores livres e libertos, ver, ainda, além dos autores já citados ao longo deste trabalho,
LAMOUNIER, Maria Lúcia. Da Escravidão ao Trabalho Livre. A Lei de Locação de Serviços de 1879.
Campinas: Papirus, 1988; e GEBARA, Ademir. O Mercado de Trabalho Livre no Brasil (1871-1888).
São Paulo: Brasiliense, 1986. Acerca da falência da catequese indígena, bem como das colônias
assentadas na imigração estrangeira, tanto em São Paulo, quanto no Pará, ver QUEIROZ, op. cit. No caso
paraense, ver ainda ANDERSON, op. cit.; e sobre a importância econômica da escravidão ao longo da
década de 1870 e ainda na de 1880, MARCONDES, op. cit. Cf. citação de Eisenberg, em: EISENBERG,
op. cit., p. 54.
615
Cf. Jornal do Pará, 30 de março de 1875, p. 1; 31 de março de 1875, p. 1; e 17 de abril de 1875, p. 1.
Sobre a importância da escravidão negra nas áreas antigas e tradicionais de lavoura no Pará, ver:
BEZERRA NETO, José Maia. Escravidão Negra no Grão-Pa (Séculos XVII-XIX). Belém: Editora
Paka-Tatu, 2001. Sobre o emprego de trabalhadores livres nativos (caboclos) no extrativismo,
principalmente da borracha, com margem de autonomia e maior controle do tempo e ritmo de trabalhos
pelos extratores, antes da adoção do trabalho migrante nordestino (brabos), especialmente cearense,
fundado em relações de trabalho compulsório, via endividamento dos seringueiros, ver o importante
trabalho de: OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. O Caboclo e o Brabo. Notas sobre Duas Modalidades
de Força-de-trabalho na Expansão da Fronteira Amazônica no Século XIX. Encontros com a Civilização
Brasileira, v. 10, pp. 101-140, 1979. Ainda sobre a economia da borracha, ver: SANTOS, op. cit.; e
WEINSTEIN, Bárbara. A Borracha na Amazônia. Expansão e decadência (1850-1920). São Paulo:
Hucitec; Edusp, 1993.
262
trabalhavam na região de Belém (capital e freguesias rurais), e outros 8.367 na região do
Baixo Tocantins, que eram as mais antigas e tradicionais áreas de lavoura, entre elas a
de cana-de-açúcar; já 3.237 cativos existiam na região do Amazonas, principalmente na
área do Tapajós, e 2.277 na Ilha do Marajó, áreas de lavoura, mas principalmente de
criação de gado. Sendo que, excetuando a região de Belém, 18.216 escravos estavam
localizados nas regiões interioranas, que compreendiam outras áreas de lavoura (tipo a
do Guamá e a do Estuário, com 1.056 e 1.419 cativos), indicando então a importância
da mão-de-obra escrava para as atividades agrícolas e de criação de gado na província,
ainda que houvesse o uso de escravos no extrativismo. Até porque não havia
necessariamente incompatibilidade entre esta e as demais atividades, muito menos entre
o uso de escravos, índios ou negros, e a extração de produtos da floresta, lembrando
aqui, por exemplo, que em maio de 1869 existia na cadeia de Belém para ser vendido o
“preto Chrispim” de 35 anos, que além de ser anunciado como “lavrador” também era
dito que trabalhava no “fabrico da borracha”.
616
Trabalhando dados relativos ao período de 1872-1873, por sua vez, Marcondes
nos informa que 85% da população escrava paraense se concentraram na área rural,
sendo os cativos empregados nos trabalhos agrícolas e, portanto, compartilhando da
realidade do quadro geral da escravidão brasileira no período, em que 86% dos escravos
viviam e trabalhavam no meio rural. Ainda segundo Marcondes, a taxa de urbanização
da população escrava na Província do Pará era de 16,2%, bem abaixo das taxas do
Amazonas e da Corte, bastante elevadas com 50,9% e 76,5%, respectivamente, sendo a
taxa paraense a oitava entre as províncias, ficando atrás de Mato Grosso (28,7%); Santa
Catarina (20,9%); Paraná (20%); Ceará (18,9%) e Rio Grande do Sul (17,6%), sendo
que São Paulo, Rio de Janeiro e Piauí tinham as menores taxas. O que é indicativo de
que, à exceção da Corte, os maiores índices de taxa de urbanização ou da presença e
importância dos escravos nas cidades, quase sempre nas capitais provinciais, se dava
justamente nas províncias mais isoladas (Amazonas e Mato Grosso) ou naquelas em que
se destacavam as “atividades econômicas mais litorâneas ou fluviais”, entre elas o Pará
onde a atividade mercantil tinha peso enorme na vida econômica, tanto que o número de
comerciantes por mil habitantes livres era um dos mais altos do Império na razão de
616
Cf. os números arrolados em ANDERSON, op. cit., p. 101. Sobre a coexistência entre extrativismo,
agricultura e pecuária, inclusive fazendo a crítica da historiografia a respeito, ver BEZERRA NETO,
Escravidão Negra no Grão-Pará, citado; e BATISTA, Luciana Marinho. Muito Além dos Seringais:
Elites, Fortunas e Hierarquias no Grão-Pará, c.1850-c.1870. Rio de Janeiro: PPPHS/IFCH/UFRJ, 2004,
dissertação de mestrado. Cf. anúncio de venda de Chrispim: Jornal do Pará, 23 de maio de 1869, p. 3.
263
20,9, somente abaixo do Rio de Janeiro, incluindo a Corte (razão de 50,6), Rio
Grande do Sul (26,9) e Paraná (22,0), e pouco acima do Amazonas (20,5), outra
província em que a atividade comercial era sustento de sua vida econômica. Sendo
inclusive os comerciantes as maiores fortunas dessas duas províncias amazônicas,
enquanto nas províncias com mais baixos índices de taxas escravas de urbanização se
percebia o grande peso do regime da escravidão no meio rural como acontecia nas
províncias de São Paulo e Rio de Janeiro, em razão da cafeicultura, sendo que no caso
do Piauí o uso dos escravos na pecuária possa ser o caso.
617
Vê-se por aí, então, porque os emancipadores não tinham ousado fazer frente ao
desafio de manumissão da grande maioria dos escravos paraenses que viviam nas zonas
rurais, o que implicaria uma logística e estrutura que não tinham, bem como certa dose a
mais de coragem ou até mesmo de desapego à saúde física, senão à vida face potentados
rurais menos inclinados à perda de seus cativos, até porque não sei de nenhuma
sociedade emancipadora nas décadas anteriores a de 1880 em áreas interioranas do Pará,
ao contrário de algumas surgidas em outras províncias. Mas, a atuação da Associação
Emancipadora mesmo que restrita no máximo à região de Belém não seria pouca coisa,
desanimando em pouco tempo os menos convictos, visto que pelo censo de 1872, as
quatro freguesias da cidade de Belém, urbanas e suburbanas, possuíam 2.609 homens e
2.738 mulheres escravos, enquanto as oito freguesias rurais tinham 1.864 e 1.636,
respectivamente, totalizando 8.847 cativos, sendo 4.473 do sexo masculino e 4.374 do
feminino. Sendo que, nas freguesias urbanas e suburbanas, o número de cativos na
idade produtiva (11 a 50 anos) seria de 1.654 homens e 1.777 mulheres, enquanto as
crianças (0 a 10 anos) somavam 663 meninos e 688 meninas e os acima de 50 anos
(incluindo aqueles com mais de 90) perfaziam 219 homens e 209 mulheres de um total
de 5.347 sujeitos. Assim como na capital, álias, o índice da população jovem e
produtiva até 39 anos entre os escravos na província paraense como um todo, segundo
617
Cf. MARCONDES, op. cit., pp. 85-87. Sobre o número de comerciantes por mil habitantes ver Tabela
1 e visualização gráfica em: ALECANSTRO, op. cit., pp. 23 e 470. Sobre a importância da atividade
comercial nas províncias do Amazonas e Pará, bem como acerca das maiores fortunas entre os
comerciantes, ver: BATISTA, op. cit.; CANCELA, Cristina Donza. Casamento e Relações Familiares na
Economia da Borracha (Belém-1870-1920). São Paulo: Programa de Pós-Graduação em História
Econômica da Universidade de São Paulo/USP, 2006, tese de doutorado; e SAMPAIO, Patrícia Maria
Melo. Os Fios de Ariadne: Tipologia de fortunas e hierarquias sociais em Manaus. Manaus: Editora da
Universidade do Amazonas, 1997.
264
os dados da matrícula de 1873 analisados por Robert Slenes, era bastante alto
representando 87,1% de seus 30.989 cativos matriculados, isto é, 26.991 sujeitos.
618
Os números por si só, porém, se dizem bastante, não dizem tudo sobre as
dificuldades dos emancipadores paraenses em manumitir crianças escravas, em especial
aquelas do sexo feminino, bem quanto era difícil se obter as alforrias em maior número
de escravos em idade produtiva. Ainda mais se considerando que no “Norte, a parcela
dos cativos no conjunto da população mostrou-se inferior à média nacional (8,5%)”,
sendo a perda de escravos no Pará superior à do país entre os anos de 1819 e 1872-
1874.
619
Tanto que, entre 1871 e 1874, se os 619 escravos manumitidos representavam
por volta de 11.58% da população escrava citadina de 1872 (5.347), deve ser lembrado
que quase metade deles o fora pelos próprios senhores (307), enquanto a Associação
Emancipadora não foi além de 21 alforrias na melhor das hipóteses, como dito antes.
Penso então que havia algo mais dificultando a causa emancipadora, sendo indicativo
disto o fato de que se quase metade das alforrias foi de iniciativa senhorial, que assim
abria mão de seu trabalhador cativo porque queria, a maior parte foi obtida pelos
próprios escravos, senão por terceiros (pessoas ou entidades), ou então pelo governo a
título oneroso, sendo os senhores indenizados pelos preços de mercado. Lembrando
aqui, segundo Slenes, que os preços pagos pelas alforrias no Pará entre 1871 e 1885
pelo Fundo de Emancipação, em média 660$000 rs. por escravo, representava 77% do
índice de preço dos escravos alforriados em São Paulo no mesmo período, província
onde a demanda por cativos havia elevado seu preço acima daqueles praticados em
muitas outras regiões do país, entre elas o norte amazônico. Ou seja, não foi pouca coisa
o valor da manumissão no Pará, sendo altos os preços dos escravos e, portanto, das
alforrias que, para além das províncias cafeeiras onde haviam os índices mais elevados
(MG, RJ, SP e ES), eram próximos aos de outras províncias isoladas ou mais distantes
do eixo centro-sul; nas quais a mão-de-obra cativa mesmo que não significativa
demograficamente o era em termos social e econômico face dificuldade em se obter
trabalhadores em maior número, possuindo assim capacidade de reter escravos em suas
economias apesar de perdas para outras áreas como o centro-sul. Assim sendo, o Pará
vinha logo abaixo das províncias do Amazonas e Mato Grosso, nas quais os preços das
618
Agradeço à Luciana Batista pela cessão dos dados do censo de 1872 tabulados, que aqui foram
utilizados. Cf. os dados de Slenes, em: SLENES, Robert. The Demography anda Economics of Brazilian
Slavery: 1850-1888. Stanford University, 1976, tese de doutorado. Consultar Apêndice A sobre o volume
da migração escrava e do tráfico interno de escravos entre as regiões e províncias brasileiras (1873-1887).
619
Cf. citação e dados sobre a perda de escravos maior no Pará do que no resto do Brasil em
MARCONDES, op. cit., p. 82.
265
alforrias eram 79% e 78% daquelas pagas em São Paulo, sendo índice também próximo
ao praticado no Paraná (78%).
620
Isto porque quando o movimento em prol da emancipação dos escravos tomava
corpo no país, o crescimento espacial e populacional da capital paraense, motivados em
larga medida pelo incremento dos negócios da exportação da borracha pelo porto de
Belém, aumentava a demanda por trabalhadores em serviços e obras públicas e
privadas, entre os quais os escravos. Segundo dados de taxas de crescimento da
população paraense ao longo da segunda metade do século XIX, arrolados por
Anderson, entre 1848 e 1862 a taxa de crescimento foi de 2,69%, e entre 1872 e 1911 de
5,49% em função em grande medida da migração nordestina, especialmente cearense,
quando da economia da borracha; embora parte importante dessa população migrante
tenha se dirigido para a Região Bragantina e do Salgado, áreas de colônias agrícolas
fundadas no período visando o abastecimento da província e, especialmente da capital.
Assim se explica, inclusive, que entre as taxas de crescimento por regiões no Pará, ao
longo dos anos de 1816 a 1920, na Bragantina e Salgado, no leste paraense, Anderson
registre um crescimento de 21,80%, embora nas outras regiões paraenses onde se extraia
borracha, somada suas taxas de crescimento populacional, haja um percentual maior.
Ainda no mesmo período (1816-1920), a região de Belém cresceu 6.52%, sendo a taxa
de crescimento no Pará como um todo de 9,19%. No caso de Belém a taxa de
crescimento populacional, considerando tão-somente os anos de 1849 a 1890, fora
superior para a cidade em relação ao município, com a primeira crescendo 2,67% e o
segundo 1,19%, ainda que no período de 1849 a 1872 a taxa do município tenha sido
superior ao da cidade, ainda que por uma pequena diferença, 3,80% versus 3,65%
respectivamente. Sendo invertida a relação nos anos entre 1872 e 1890, quando a cidade
de Belém manteve uma pequena taxa de crescimento, 0,77%, mas o município
conheceu perda com um índice negativo de -1,14%.
621
No caso da população escrava, as taxas indicadas por Anderson ao longo do
período de 1849-1888 demonstram para a maior parte dos anos taxas negativas,
indicando, portanto, diminuição desse contingente populacional, sendo seu decréscimo
da ordem de -0,40% entre 1849 e 1856; e - 1,12% entre 1856 e 1872. Havendo uma
pequena inversão positiva entre 1872-1878, com a taxa de 0,45%. Voltando a ter taxas
negativas a partir de 1878 e principalmente ao longo da década de 1880, sendo que entre
620
Cf. SLENES, op. cit., p. Tabela A-14, p. 644.
621
Cf. ANDERSON, op. cit., pp. 70, 250-251, entre outras.
266
1878-1885 foi da ordem de 3,92% e entre 1885 e 1888 de -15,92%. Tais taxas de um
modo geral estão de acordo com a realidade da escravidão no Brasil como um todo, que
no período da segunda metade do século XIX igualmente conheceu nacionalmente
perdas ou taxas negativas de crescimento, principalmente quando da década de 1880
com o aumento do número de alforrias concomitante ao avanço da pressão
abolicionista, tanto que se em 1872 eram cerca de 1,5 milhão de pessoas, em 1887
seriam 700 mil, enquanto a população livre aumentou de 8,5 milhões em 1872 para 14
milhões em 1888. Embora, seja dito, tais perdas tenham sido desiguais entre as regiões
ou províncias brasileiras, com as áreas cafeeiras concentrando a maior parte dos
escravos em detrimento de outras, sendo que no Ceará e Amazonas a partir de 1884
houve a abolição da escravidão que deixou de existir nessas províncias como regime
social, ainda que houvesse a presença residual de escravos.
622
A partir dos dados de Anderson, também chamo atenção para o fato de que a as
taxas negativas da população escrava para o período de 1849 a 1872, cuja população
passou de 33.272 em 1849 para 32.961 em 1856 e depois caiu para 27.063 sujeitos,
podem ser pensadas muito mais em função das perdas sofridas com o tráfico
interprovincial, do que por outras razões tipo baixa taxa de natalidade e alta taxa de
mortalidade, ou maior número de alforrias que somente ganhariam alguma importância
a partir da década de 1870, sendo o índice de alforrias entre 1873 e 1887 estimado em
28,5% no Pará segundo Slenes. Segundo Marcondes, álias, a presença significativa de
crianças e principalmente de mulheres escravas no Pará seria indicativo da perda de
homens escravos adultos, até 40 anos, para o tráfico interno entre o Norte e o Centro Sul
cafeeiro. No entanto, Anderson demonstra que uma ligeira recuperação na taxa de
crescimento da população escrava entre 1872 e 1878, perfazendo 0,45%, passando o
número de escravos de 27.063 para 27.790, embora o número de alforrias desde o início
da década de 1870 tendesse ao aumento delas, bem como não houvesse ainda cessado a
622
Cf. dados sobre as taxas da população escrava em ANDERSON, op. cit., pp. 101 e 105. Sobre o
decréscimo da população escrava brasileira e aumento do contingente livre aqui citados ver COSTA, A
Abolição, citado, p. 62; Eisemberg por sua vez nos diz que na época da independência em cada dez
pessoas que viviam no Brasil quatro eram escravos, mas em 1872 havia um maior número de livres do
que de escravos, cf. EISENBERG, op. cit., pp. 36 e 201. Para a desigualdade entre as províncias no
tocante o número de escravos e sua maior concentração nas áreas cafeeiras ao longo da segunda metade
do século XIX, ver, por exemplo, MARCONDES, op. cit. No tocante a presença residual de escravos no
Ceará, mesmo após sua abolição, ver SLENES, op. cit., p. 668, nota 47 em que informa que pela
matrícula de 1887 foram registrados 108 cativos nessa província, bem como SILVA, op. cit., pp. 247-251,
que trata de Milagres onde continuou havendo escravos por mais algum tempo após 25 de março de 1884.
No caso do Amazonas, havia suspeitas de que em algumas de suas remotas paragens ainda houve número
residual de escravos conforme se vê no jornal paraense Diário de Notícias de meados da década de 1880.
267
drenagem de escravos das províncias nortistas e, em menor, das sulistas para o Centro
Sul cafeeiro, processo este que somente perderia força no inicio da década de 1880.
Lembro inclusive que esse ligeiro aumento da população escrava de 0,45% indicado por
Anderson foi mais significativo considerando-se que para além do aumento absoluto da
população entre 1872 e 1878 da ordem de 727 sujeitos a mais, esta população escrava
somente não cresceu alguma coisa, mesmo que pouco, mas conseguiu manter ao longo
da década de 1870 o número de seus escravos acima do que existia antes no inicio dessa
decúria, mesmo perdendo cativos para a liberdade via alforrias ou para o mercado
escravo do Centro Sul, além daqueles que morriam. Isto obviamente remete a duas
possibilidades explicativas: primeiro, a capacidade de crescimento da população escrava
paraense via reprodução natural, sendo o número significativo de crianças indicio para
tal, como álias sugere Luciana Batista, que conseguindo alcançar a idade adulta havia de
permitir a manutenção e até aumento do contingente cativo da província; embora veja
dificuldades em ver nessa capacidade endógena de reprodução elementos constitutivos
para tanto, uma vez que o número de crianças deveria ser bem mais amplo que os
registrados considerando as perdas sofridas com as altas taxas de mortalidade infantil
que recaia sobre infantes livres ou escravos entre 0 e 10 anos. Permitindo assim que um
número expressivo de crianças alcançasse a idade adulta de tal forma que mesmo
vendidos ou alforriados pudessem suprir tais perdas e a dos outros escravos já
alforriados e exportados, permitindo algum acréscimo na população entre 1872 e
1878.
623
Na segunda possibilidade explicativa creio, contudo, que é justamente a que,
para além de alguma capacidade de reprodução natural dos cativos, leva em conta a
capacidade do mercado de escravos na província paraense ainda que exportador de
escravos, não reter parte considerável deles, mas ser importador de cativos haja vista
os altos preços deles na província. Os dados de Slenes sobre a dinâmica dos tráficos
intra e inter-regionais de escravos, por sua vez, demonstra-nos que essa possibilidade é
correta. Segundo dados de Slenes, mesmo que a grande maioria dos escravos
623
Cf. ANDERSON, op. cit., pp. 101 e 105. Sobre o índice de alforrias, SLENES, op. cit., p. 616, Tabela
A-7. Para a suposição de Marcondes de que um maior número de mulheres e crianças escravas indicava
as perdas sofridas com o tráfico interprovincial, ver MARCONDES, op. cit., pp. 83 e 85. Sobre a hipótese
de Luciana Batista de que a presença significativa de crianças escravas representaria capacidade de
reprodução natural dos escravos paraenses, ver BATISTA, op. cit., pp. 125-126. Sobre as altas taxas de
mortalidade sobre infantes livres e cativos de 0 a 10 anos em Belém, comentado neste trabalho, ver
PINTO, Maria Roseane Corrêa. Organizando a vida, preparando a morte: cotidiano, morte e
enterramentos de negros em Belém (1850-1888). Belém: Departamento de História da Universidade
Federal do Pará, 1998, monografia de graduação em História.
268
despachados para o Centro Sul fosse originária do Norte, tanto que entre os anos de
1872-1873 e 1880-1881, Bahia, Pernambuco e Maranhão exportaram 8.400, 9.900 e
6.700 escravos, respectivamente, até porque províncias com mais cativos tendiam a
exportar mais escravos em números absolutos do que as províncias com poucos
escravos, o Pará não foi um grande exportador de escravos para as áreas cafeeiras;
mesmo que se considerando que a província paraense basicamente exportava de sua
própria população cativa, não importando de outras para reexportá-los para o Centro
Sul. Tanto que, entre 1873 e 1887, o total de escravos despachados para o Centro Sul
pelo Pará fora da ordem de 2.552, somente superior ao de Alagoas, com uma perda de
1.831 e Goiás (1.063) e Mato Grosso (195), estes dois últimos fornecedores
quantitativamente inexpressivos, sobressaindo-se em larga medida o Ceará com 11.622.
Da mesma forma que, para o mesmo período de 1873 a 1887, o Pará teve uma perda de
9,5% de sua população escrava ativa (1 a 39 anos) para o tráfico interprovincial,
somente superior àquelas sofridas por Bahia (8,2%), Pernambuco (8%), Maranhão
(7,8%), Alagoas (6,4%) e Mato Grosso (3,2), que devido a lavoura açucareira ou
algodoeira retinha parte importante de seus escravos, no caso das quatro primeiras
províncias, enquanto Mato Grosso se disse foi um fornecedor pouco representativo,
ficando então o Pará bem abaixo de outras províncias nortistas ou até mesmo sulistas. O
que pode ser indicativo de sua capacidade de retenção de seus escravos adultos ou em
fase produtiva, apesar das perdas sofridas, levando ainda em conta que entre 1873 e
1885 o Pará teve um saldo positivo em relação aos números de entradas e saídas de
escravos, da ordem de 475 sujeitos, embora saldo positivo bastante modesto comparado
ao de Pernambuco (1.772), e principalmente São Paulo (30.806), Rio de Janeiro
(26.373), Corte (6.539) e Espírito Santo (3.161). Esse acréscimo seria então da ordem
percentual de + 1,8% no caso paraense, isto porque apesar das perdas sofridas para o
Centro-Sul, ao lado da sua capacidade de reter seus escravos em boa medida, os altos
preços dos escravos no Pará, ainda que não suficientes para fazer frente aos praticados
nas áreas cafeicultoras pelo menos até o início da década de 1880, teria o efeito de atrair
cativos de províncias vizinhas, nas quais os preços dos cativos eram menores, por meio
do tráfico intra-regional, para atender a demanda do mercado paraense. Assim sendo,
Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão abasteceriam o Pará de escravos,
citando aqui Slenes: “This intraregional trade would have been directed toward the
269
neighboring provinces where prices were somewhat higher: Maranhão and Pará to the
north, and Pernambuco, Alagoas, Sergipe and Bahia to the south”.
624
Nos jornais das décadas de 1860 e 1870, por exemplo, anúncios relativos a
compra, venda e aluguel de escravos dão mostras da importância do trabalho escravo na
província, especialmente na capital paraense, bem como do dinamismo desse mercado,
dando muitas vezes impressão de que os cativos existentes não bastavam para a
demanda, sendo inclusive necessário buscá-los fora de Belém ou mesmo da província.
Em fins de outubro de 1867, por exemplo, Francisco Henriques de Mattos se dizia
“autorizado á comprar fora da capital uma escrava, com idade de 15 a 20 annos, e que
tenha prendas para caza de pequena família”.
625
Na década de 1870 não seria diferente,
pois, o percentual da população escrava do município de Belém cresceu de 32.7% para
36.3%, passando de 8.847 escravos em 1872 para 10.086 em 1876, superando neste
momento a população escrava do Baixo Tocantins que sofreu inclusive perda de
escravos, não sendo possível dizer se ou quantos para Belém. Todavia, ao longo da
década de 1880, Belém continuaria sendo umas principais áreas de concentração de
escravos na província, com 6.231 cativos em 1885 e 2.541 em 1888, significando 30,9%
e 24,1%, respectivamente, da população escrava paraense, conforme dados de
Anderson, sendo índices pouco acima aos da região do Baixo Tocantins para 1885, que
possuía 6.050 escravos (30% do total da província), e abaixo dessa região em 1888, que
neste ano tinha 3.560 escravos (33,8% dos cativos paraenses). O que demonstra que as
regiões de Belém e Baixo Tocantins, áreas antigas e tradicionais de lavoura, tiveram
capacidade de manter parte de seus escravos, continuando até o fim da escravidão como
principais zonas agrícolas dependentes do trabalho escravo apesar do uso sempre
freqüente de trabalhadores livres, principalmente o Baixo Tocantins que na região de
Belém boa parte dos escravos vivia e trabalhava na suas freguesias urbanas e
suburbanas como já dito aqui.
626
No caso das atividades agrícolas, Bárbara Weinstein tinha chamado atenção
para a importância da atividade agrícola na província paraense ao longo do século XIX
antes do apogeu da economia da borracha a partir das últimas décadas dessa centúria.
No entanto, penso que mesmo quando do boom da economia gomifera, a agricultura
624
Cf. SLENES, op. cit., Apêndice A. Texto citado na página 652, bem como ver o Gráfico A-1 na página
653.
625
Cf. Jornal do Pará, 29 de outubro de 1867, p. 3;
626
Cf. ANDERSON, op. cit., p. 101, Tabela V. Bem como: BEZERRA NETO, Escravidão Negra no
Grão-Pa, já citado.
270
paraense não conheceu dias piores do que antes, apesar das queixas advindas pela
“perda” de braços livres pela lavoura em detrimento do extrativismo da borracha,
havendo trabalhos mais recentes que indicam justamente o imbricamento dessas
atividades e não a sua oposição e incompatibilidade. Até porque devemos evitar o
perigo de pensar a economia e sua dinamicidade apenas em função do mercado externo,
da mesma forma que bem antes do boom da borracha, isto é nas décadas de 1850 e 1860
a mesma despontava como importante produto de exportação e nem por isto afetou a
produção agrícola do período. Por outro lado, o crescimento econômico favorecido
pelos negócios da goma elástica levou a uma maior demanda por alimentos e produtos
agrícolas e, portanto, a um aumento de preços que favoreceu por sua vez o setor
agrícola e pecuário que não perdia tantos trabalhadores para o fabrico da borracha
porque detinham os escravos, possuindo a capacidade de retê-los não em face do
tráfico interprovincial, mas igualmente em relação ao extrativismo da borracha, embora
houvesse a falta deles até por conta das fugas para extração do látex.
627
Por fim, mas não necessariamente por último, trato da importância da atividade
mercantil na economia e sociedade paraense, sobre o que foi dito alguma coisa aqui,
visto que desejo enfatizar alguns aspectos face sua importância para se entender o
dinamismo da economia paraense e especial a de Belém, a principal e mais importante
praça de comércio do Norte amazônico e uma das mais importantes do Império, e, assim
sendo, entender como a riqueza gerada pelo comércio, ainda mais com os negócios cada
vez mais avultados da exportação da borracha, implicou na demanda por escravos para
serviços e obras, não só na agricultura, mas particularmente na capital paraense.
Segundo dados de Marcondes, por exemplo, na década de 1870, especificamente entre
1874-1875, Belém se situava entre os seis mais importantes portos do Império, dada a
importância de seu comércio e de sua praça comercial, sendo o sexto lugar no que dizia
respeito ao comércio de exportação total, compreendendo as exportações para demais
províncias e o exterior, e, separando-as, era o sétimo porto em importância no comércio
com outras unidades do Império e o quinto com os países estrangeiros, neste caso
627
Cf. WEINSTEIN, op. cit. Para uma crítica da oposição entre extrativismo e agricultura, bem como
sobre a importância das atividades agrícolas e uso do trabalho escravo, mesmo que lado a lado com o uso
de trabalhadores livres, ver: BEZERRA NETO, op. cit. Para uma crítica mais recente, na mesma linha,
embora dando pouca ênfase ao uso de trabalhadores escravos, ver: BATISTA, op. cit. Ver também
CANCELA, op. cit., cujas conclusões estão mais afins inclusive com as quais defendi em trabalho
citado nesta nota.
271
ficando apenas atrás da Corte e São Paulo, por conta do café, e de Pernambuco e Bahia,
por conta do açúcar.
628
A capacidade de exportação do economia paraense, inclusive, lhe permitia ser
importador de produtos de outras províncias, principalmente da praça da cidade do Rio
de Janeiro, sendo o Pará o segundo mais importante importador de gêneros nacionais
respondendo por 8,9% do comércio brasileiro de cabotagem, somente atrás de
Pernambuco (12,6%) e acima da Bahia (8,45); bem como ser a sétima província em
importação dos produtos estrangeiros somando 2,1% das importações brasileiras.
Inclusive, deduzido o valor da importação sobre o da exportação, no tocante o saldo
líquido das exportações brasileiras, o Paperfazia 3,2% delas, somente atrás da Corte,
com quase metade desse saldo exportador (43,6%); São Paulo (16,6%); Bahia (7,9%);
Pernambuco (7,2%), áreas cafeicultoras e açucareiras, e Rio Grande do Sul (4,8%),
sendo as demais províncias com índices inferiores a 3%. Enfim, segundo Marcondes,
tinha o Pará uma parcela menor das importações (3,5%) em relação as exportações
(5,1%), obviamente por conta da borracha, existindo saldo líquido que lhe permitia não
só pagar por esses produtos importados do estrangeiro, mas por outros de origem
nacional ou mesmo estrangeiros adquiridos em outras províncias brasileiras,
considerado que quase quatro décimos (38,8%) dos produtos transacionados no
comércio brasileiro de cabotagem eram estrangeiros. Sendo inclusive os índices do
comércio paraense de cabotagem, com outras províncias brasileiras, superiores ao de
sua importação de produtos estrangeiros.
629
Havendo então demanda por escravos, resultando daí os altos preços dos
escravos praticados na província paraense e sua importação de províncias vizinhas, bem
como capacidade de pagamento, resultante do saldo líquido da exportação deduzido a
importação, resta saber se desde os anos finais da década de 1860 e ao longo da seguinte
se manteve em alta a atividade comercial, principalmente aquela ligada ao comércio de
exportação da borracha, sendo capaz, portanto, de gerar os dividendos necessários ao
sustento dessa demanda. Segundo Marcondes, nos anos finais da década de 1860, entre
1868 e 1870, os preços da borracha subiram, conhecendo queda logo no começo da
década seguinte, mas ainda assim acima dos preços praticados nos anos de 1866 e 1867.
em 1872, voltou a subir alcançando níveis mais altos de valor quando por volta de
1873 sofre nova queda e depois volta a subir ao nível anterior de 1872, caindo em 1874
628
Cf. MARCONDES, op. cit., pp. 73, 74, 75, 77 e 79.
629
Cf. MARCONDES, op. cit., pp. 73, 74, 75, 77 e 79.
272
e 1875 quase que ao nível dos preços praticados no inicio dessa década, quando houve a
queda do valor da borracha. Sendo este momento e os anos de 1874 e 1875 os piores, ao
que tudo indica, voltando os preços da borracha a ficarem estáveis no restante dessa
década até 1883, quando conhece uma nova alta, mas moderada, conhecendo então a
sua pior crise em 1884 e 1885 com a queda acentuada de seus preços, sendo a maior
queda do valor da borracha no Império, atingindo a bem dizer os níveis de preços
praticados na primeira metade da década de 1860. Tanto que os preços da borracha ao
longo dos anos de 1885 a 1887 ainda não tinham superado os preços praticados em
1883, embora em alta constante, o que somente acontece depois de 1888.
630
Comparando o gráfico de Marcondes, com os de Santos e Weinstein, este último
discriminando os preços máximos e mínimos da borracha fina por mil-réis o quilo, não
divergências quanto ao que foi dito em linhas gerais. No tocante a quantidade de
borracha exportada, analisando o gráfico de Anderson concomitante aos dos preços
sugeridos por Marcondes, é possível perceber que nos três períodos de queda dos preços
da borracha, inicio da década de 1870, 1874-1875 e 1884-1885, houve igualmente
retração ou queda das exportações da goma elástica, ainda que Anderson indique o ano
de 1880 como também marcado por queda da quantidade de borracha exportada,
embora neste período os preços estivessem estáveis. Inclusive, em termos de quantidade
de borracha exportada os anos de 1877 e 1878 segundo gráfico de Anderson seria
período de maior volume negociado, conhecendo depois oscilações até a grave crise de
1884 e 1885, sendo somente nos anos finais da década de 1880 recuperados os mesmos
índices de quantidade de borracha exportada nos anos finais da década de 1870.
Comparando desta vez os dados sugeridos pelo gráfico de Anderson com os algarismos
oferecidos por Weinstein relativo as quantidades de borracha exportada da Amazônia
em toneladas concordância entre eles, menos no que diz respeito aos anos de 1884 e
1885, que pelas quantidades informadas por Weinstein nesses anos não teria havido
redução delas em relação ao período anterior, mas aumento, mesmo que não
significativo, tendo nesse caso como referência a obra de Paul Le Cointe, L’Amazonie
Brésilienne (Paris, 1922). Indicando a mesma autora no entanto, a partir dos dados da
Associação Comercial do Pará e do Annuario de Estatistica (Belém, 1926), para o ano
de 1884 uma produção menor que voltaria a crescer em 1885, portanto, mais
próximos dos indicados pela leitura do gráfico de Anderson. Não deixando, todavia, do
630
Cf. MARCONDES, op. cit., p. 29, Gráfico 2.
273
aumento da oferta em tempo de queda de preços ser uma opção para garantir a receita
em níveis anteriores, embora nem sempre possível ou desejável, podendo também haver
tentativas nem sempre acertadas de contenção da oferta para garantir preços.
631
De qualquer forma, as queixas dos presidentes de província ao longo da década
de 1870 acerca da queda da arrecadação em função dos preços da borracha, embora
estivessem os preços estáveis em boa parte da mesma década, são indicativas de que
pelo menos nos anos indicados dessa decúria houve queda dos preços da borracha, mas
não afetando de forma significativa o comércio da província. Tanto que caindo nos anos
de 1874 e 1875 os preços da borracha no nível mais próximo dos praticados no inicio da
década, que foram os mais baixos então desde os anos finais da década de 1860, o
comércio de exportação e importação não fora afetado, sendo positivo o saldo líquido
das exportações paraenses para os anos de 1874 e 1875 como visto antes. Assim
sendo, os preços, bem como a quantidade de borracha exportada parecem-me não terem
comprometido em larga medida o comércio e a economia regional, bem como a
demanda por escravos que, todavia, como propriedade caracterizada por sua liquidez
podia em momentos de crise ser vendida para outros senhores, dentro ou fora da
província, ou até mesmo para a liberdade como comentado antes. Da mesma forma
que nos momentos de expansão econômica podiam ter seus serviços e propriedade
demandados aumentando a sua procura e preços, como me parece ter ocorrido nos anos
finais da década de 1870, pelo menos é a impressão que me fica das leituras dos
jornais.
632
Assim sendo, havia fatores sociais e econômicos imbricados ao demográfico que
devem ser considerados, para além dos algarismos da população escrava que tomados
isoladamente podem levar à idéia simplificadora de que sendo a população escrava
paraense menor que noutras províncias, tal quais as cafeeiras e açucareiras, o regime de
trabalho escravo seria sem importância ou quase nenhuma no Pará, caracterizando-o
como área periférica da escravidão no Brasil devido os números dessa população. E, por
isso mesmo, o emancipacionismo ou o abolicionismo paraense seria mais ou menos
atuante, mais ou menos impactante, ou mais ou menos importante em relação a outras
áreas centrais onde a escravidão era mais enraizada, conforme obviamente o ângulo em
que se olha a questão: se fosse radical e abolisse a escravidão, independente do centro,
631
ANDERSON, op. cit., p. 61, Gráfico I; WEINSTEIN, op. cit.; e SANTOS, op. cit.
632
Sobre as queixas dos presidentes provinciais, embora não traduzindo uma crise comercial, ver
QUEIROZ, op. cit.
274
era porque na periferia apesar de existir escravos, a escravidão era sem importância; ou
se fosse moroso ou sem forças, era porque como parte da periferia da escravidão no
Brasil, tal qual seria a escravidão no Pará, o emancipacionismo ou abolicionismo aqui
existente seria apenas tributário daquele existente no centro.
Quando, no entanto, os números discutidos até aqui permitem o entendimento,
por um lado, de que o “marasmo” que tomou conta da Associação Emancipadora foi
devido ao espírito conservador da grande maioria de seus membros satisfeitos e
receosos para com a Lei de 28 de Setembro de 1871 no encaminhamento da Questão
Servil, deixando-a aos cuidados do governo e principalmente dos senhores, no que não
seria diferente de outras experiências no Brasil. Por outro lado, o dito “marasmo”
também se fez diante da importância que a escravidão ainda tinha na sociedade e
economia paraense ao longo da década de 1870, enquanto parte da riqueza e elemento
produtor de riqueza das elites e camadas médias, seja no campo, seja na cidade de
Belém do Pará, face disseminação da propriedade escrava, ainda que concentrada.
Ainda mais não sendo o regime da escravidão neste momento questionado exatamente
em sua legalidade ou como instituição legal, mas como instituição social que expressava
uma dura realidade incompatível com a “civilização do século”, mas uma realidade tão
presente que, mesmo se configurando no Brasil uma comunidade de sentimento
emancipador, os mesmos jornais que abriam suas páginas e redações para o
emancipacionismo, que denunciavam os maus senhores, defendiam o direito à liberdade
do escravo ilegalmente tolhido da mesma, que anunciavam os atos de filantropia dos
que alforriavam os escravos, que publicavam poesias emancipadoras, enfim, que
apoiavam a Associação Emancipadora, era a mesma imprensa que não tinha problemas
em anunciar a venda, a compra, o aluguel, o leilão judicial, ou até os anúncios de fugas
dos escravos que fugiam em busca de alguma liberdade. Afinal a escravidão, apesar das
leis Eusébio de Queiróz e do Ventre Livre que definiram sua transitoriedade, ainda
conhecia seus momentos de vigor, sendo uma realidade bastante presente fazendo parte
da vida daquelas pessoas, tanto aquela que existia no Pará, quanto em outras partes do
Brasil.
Digo tudo isso, então, para melhor compreender porque quedou desestruturada a
Associação Emancipadora em 1874. O seu idealizador, Carlos Seidl, em 1876 se
encontrava em Santarém, cidade paraense do Baixo Amazonas, dirigindo o Colégio
Conceição com 20 alunos, voltando depois a Belém, atuando como sacerdote e chantre
junto a igreja de Nazaré. Não sei dizer, no entanto, se nos idos da década de 1880 Seidl
275
voltou a tomar parte do movimento emancipador ou abolicionista, ainda que instado por
Tito Franco de Almeida e outros fundadores do Club Amazônia, agremiação
abolicionista fundada em 1884, a tomar parte dos trabalhos da mesma.
633
o último
presidente da Associação Emancipadora, Samuel Mac-Dowell, residindo em Belém
atuou na imprensa em seu jornal A Regeneração (1873-1877) e no seu escritório de
advocacia, envolvendo-se na década de 1870 em outras lutas como partidário do clero
ultramontano, aliado a Dom Macedo Costa, contra os liberais. Na década de 1880,
conhecido por sua atuação emancipadora e pela defesa do partido do bispo do Pará, foi
deputado geral no Parlamento, na Corte, fazendo oposição ao projeto Dantas,
polemicando com Joaquim Nabuco, aceitando votar na Lei dos Sexagenários após
sua alteração pelo Gabinete Saraiva, que reconheceu o direito do senhor à indenização.
Depois como ministro da Marinha e da pasta da Justiça esteve no Gabinete Cotegipe,
que encaminhou a aprovação da Lei dos Sexagenários no Senado, após ter sido
aprovada por Saraiva na Câmara dos Deputados, sendo o Gabinete Cotegipe fosse
ministério arredio ao abolicionismo. Em 1888, Mac-Dowell, ainda se considerando
adepto do emancipacionismo, como muitos outros conservadores e liberais, sendo
deputado geral votou pela abolição, a favor da Lei de 13 de Maio de 1888,
reconhecendo ser a escravidão regime legal que não mais se sustentava. Ao longo do
início da década de 1880, sendo considerado por uns como abolicionista enragé, por
conta de sua trajetória emancipadora, por outros como adversário da causa da abolição a
serviço dos escravagistas, sei que Mac-Dowell esteve à frente da reinstalação da
Associação Emancipadora e dela fez parte. Mas, extinta a Associação Emancipadora
em meados da década de 1880, não sei dizer se ele fez parte de outras associações
congêneres surgidas então. Até porque sua guinada conservadora mais à direita desde a
década de 1870 e seu enfrentamento contra os abolicionistas partidários da extinção
imediata e sem indenização da propriedade escrava podem ter afastado o emancipador
Mac-Dowell.
Antes, porém, quando ainda o iniciara sua trajetória parlamentar
representando o Pará na Corte pela grei conservadora, Mac-Dowell, último presidente
da Associação Emancipadora em 1874, em artigo de 12 de agosto de 1881, no Diário
633
Sobre Seidl em Santarém, ver Relatório do Diretor Geral da Instrução Publica Dr. Joaquim Pedro
Corrêa de Freitas em 15 de janeiro de 1877, p. LXI, Anexo n. 3 em: PARÁ, Governo da Província do.
Falla com que o Exm. Sr. Dr. João Capistrano Bandeira de Mello Filho abrio a sessão da 20ª
legislatura da Assembléa legislativa da Província do Pará em 15 de fevereiro de 1877. Belém: Typ. do
Livro do Commercio, 1877. Consulta em: www.crl.edu.
276
do Gram-Pará, colocou-se a disposição dos que decidissem reviver a dita associação.
Será então que a Sociedade Emancipadora teria melhor sorte em seus fins humanitários
em nome do progresso do país? Atrás da resposta, em busca desta sociedade em sua
nova fase, mas igualmente encontrando outras agremiações congêneres ou até mais
radicais instituídas, indagando o que faziam os seus associados pela liberdade adentro a
década de 1880, no capítulo que segue.
277
F
igura 1A
F
igura 1B
Anúncios da Sociedade Ypiranga, fundada em 1858, relativos aos preparativos dos
festejos da data de 15 de Agosto. Teria sido esta agremiação cívico-patriótica a primeira
que se propôs a solenizar as datas de 15 de Agosto com alforrias de escravos, sendo
considerada pela tradição historiográfica a primeira associação emancipadora paraense.
Fonte: Jornal Gazeta Official, 1858. Anúncios idênticos também foram publicados no
Diário do Gram-Pará.
278
F
igura 2: Estampa da Livraria, Papelaria e Oficina de Encardenação da propriedade de Carlos
Seidl & Cia., colada em contracapa de livro de registro de documentos do Grêmio Literário
Português, datado da época em que esteve à frente da Associação Philantrópica de
Emancipação de Escravos, em fins da década de 1860 e início da década seguinte. Era então
Carlos Seidl comerciante, livreiro e editor.
Fonte: Livro do Grêmio Literário Português.
279
F
igura 3: Imagem de Samuel Wallace Mac-Dowell, datada de 1885, fundador, 1º Secretário e
Presidente entre 1871-1874 e 1881-1882 da Associação Philantrópica de Emancipação de
Escravos, fundada em 1869. Na época desta imagem, Mac-Dowell era Deputado Geral pelo
Partido Conservador do Pará. Ao pescoço trazia pendurado ao gorgorão a Comenda de São
Gregório Magno lhe outorgada pela Santa por sua atuação em defesa do clero brasileiro no
Pará sob a liderança de Dom Macedo Costa, ao longo da década de 1870.
Fonte: O Dr. Samuel Wallace Mac-Dowell no Parlamento Brazileiro em Sessão de 10 de
Agosto de 1885, por occasião da discussão do projecto de extincção do elemento servil. Tributo
de seus amigos e admiradores. Pará: Typ. de Francisco da Costa Júnior, 1885.
280
F
igura 4: Sátira publicada na Revista Illustrada, em 12 de novembro de 1887, sobre os bispos
e a escravidão. Na imagem superior, diz a legenda: “Afinal, os bispos do império não podem
mais conter a sua indignação diante das torturas infligidas aos míseros escravisados!”. Sob as
imagens nos cantos inferiores à esquerda e à direita, diz a legenda: “Só os bispos do Rio de
Janeiro e Pará é que ainda não se pronunciaram, até hoje! O do Rio está arrolhado pelo Sr.
Paulino, que lhe prohibio, expressamente, declarar-se abolicionista. O do Pará cedeu às
supplicas do Sr. Mac-Dowell, que não quer massadas com o Sr. Cotegipe”. Nesta imagem,
Samuel Wallace Mac-Dowell, aparece como partidário do status-quo escravagista.
Fonte: Revista Illustrada, ano 12, n. 471, 12 de novembro de 1887, p. 6.
281
F
igura 4A: Sátira publicada na Revista Illustrada, em 12 de novembro de 1887, sobre os
bispos e a escravidão. Na imagem em detalhe, Dom Macedo Costa, bispo do Pará, sentado,
ouve as súplicas de Mac-Dowell, de joelhos, Deputado geral pelo Partido Conservador do Pará
e Ministro do Gabinete Cotegipe, para que não se pronunciasse contra a escravidão ou a favor
da causa abolicionista.
Fonte: Revista Illustrada, ano 12, n. 471, 12 de novembro de 1887, p. 6.
282
F
igura 5: Imagem retratando o Festival 25 de Março no Teatro da Paz, em Belém, em
comemoração à Abolição no Ceará, com a entrega solene de cartas de alforrias. Na parte de
baixo detalhes do Festival: à esquerda, estandarte da Abolicionista 28 de Setembro e, depois, no
sentido horário, uma libertanda paramentada, a venda do jornal comemorativo “Jangada”, e, por
fim, a saída dos presentes sob forte chuva.
Fonte: A Vida Paraense, ano 1, n. 31, 30 de março de 1884, p. 3.
283
F
igura 6: Imagem relativa à emancipação dos escravos da Colônia de Benevides, em 30 de
março de 1884. Observe-se a liberdade representada como uma índia. Bem como em baixo, à
esquerda, a imagem do trem e, por conseguinte, da estrada de ferro, cuja construção se
iniciara, havendo ramal ligando Belém a Benevides. Para além de ser um elemento associado ao
progresso e à civilização do século XIX, no qual não havia mais lugar para a escravidão, a
representação da ferrovia também remete à importância que a mesma tinha na história das lutas
contra a escravidão, facilitando o contato entre abolicionistas e o transporte de escravos fugidos.
Fonte: A Vida Paraense, ano 1, n. 31, 30 de março de 1884, p. 5.
284
F
igura 7: Primeira página do periódico pernambucano O Rebate, órgão republicano
federativo, na qual se faz alusão comemorativa ao 25 de março de 1884, data da abolição
cearense, sendo exemplo de como o 25 de março, inicialmente data cívica alusiva à Constituição
do Império, sofria processo de ressignificação como data da libertação dos escravos da
província cearense, tal como fora comemorado pelo jornal republicano. Ainda nesta página,
para além da representação da República pela figura feminina, foram estampadas as datas de
1817 e 1824, movimentos revolucionários pernambucanos e de crítica à monarquia, vistos como
antecedentes do sentimento republicano em Pernambuco e no Brasil. Embora, o abolicionista
monarquista Joaquim Nabuco, entre outros, também lembrasse a Revolução de 1817 como
movimento pró-abolição, até porque lutava contra a monarquia absolutista, não a constitucional,
da qual era adepto.
Fonte: Apud SILVA, Leonardo Dantas. A Imprensa e a Abolição. Recife: FUNDAJ; Editora
Massangana, 1988.
285
F
igura 8: Primeira página do periódico pernambucano A Tribuna, jornal político, literário e
noticioso, datado de 28 de setembro de 1884, data de aniversário da Lei do Ventre Livre, por
isso mesmo fazendo homenagem à mesma e à “memória do inclyto Visconde do Rio-Branco”.
Nesta primeira página também se faz referências ao 25 de Março, data da abolição no Ceará, e
ao 10 de junho de 1884, data de abolição no Amazonas, bem como referencia o Rio Grande do
Sul, em cuja província avançava significativamente o movimento abolicionista.
Fonte: Apud SILVA, Leonardo Dantas. A Imprensa e a Abolição. Recife: FUNDAJ; Editora
Massangana, 1988.
286
F
igura 9: Alegoria de Ângelo Agostini retratando a nação brasileira, representada pela figura
indígena, ladeada por José Bonifácio, sentado, à esquerda, fundador da pátria brasileira,
responsável pela liberdade dos cidadãos, aparecendo na pedra ao seu lado a data 7 de Setembro
de 1822; e, à direita, em pé, o Visconde do Rio Branco, segurando a inscrição “Liberdade dos
Escravos” e, ao seu lado, sendo informado em placa sua condição de Presidente do Conselho de
Ministros, bem como a data de 28 de Setembro de 1871. Nesta alegoria, em segundo plano, ao
fundo, à esquerda, ainda aparece Dom Pedro I, aquando do Grito do Ipiranga; e, à direita, ao
fundo, o busto de Dom Pedro II. Por fim, no alto, à esquerda, a imagem feminina provavelmente
representando a liberdade, tanto a dos cidãos, como a dos escravos. Agostini, como outros
tantos abolicionistas e emancipadores, associava então a luta pela abolição à história e à
memória da independência.
Fonte: Apud LANNA, Ana Lúcia Duarte. Revoltas da senzala. São Paulo: Editora Ática, 1997,
p. 31.
287
F
igura 10: Alegoria comemorativa do 13 de Maio de 1888, publicada na Revista Illustrada,
em 19 de maio de 1888. Observe-se que ladeando o emblema relativo ao 13 de Maio, localizado
no centro da imagem, à esquerda emblemas com os nomes deJosé do patrocínio e Joaquim
Nabuco; e à direita, outros dois com os nomes do Senador Dantas e João Clapp. Mais acima,
entre a primeira e a segunda, e entre a segunda e terceira janelas, respectivamente, outros dois
emblemas: à esquerda, um fazendo alusão à Lei de 7 de Novembro de 1831, que aboliu o tráfico
de escravos e que foi instrumentalizada pelos abolicionistas em suas lutas pela liberdade dos
cativos; o outro alusivo à Lei de 28 de Setembro de 1871, que determinou que ninguém mais
nascia escravo no Brasil. A Revista Illustrada, comemorando o 13 de Maio, escolhia então
nomes e datas, estabelecia lugares da memória da luta abolicionista.
Fonte: Revista Illustrada, ano m13, n. 498, 19 de maio de 1888, p. 1.
288
F
igura 11: Composição para piano intitulada Treze de Maio, composta por M. Cleto,
publicada em O Philartista, Gazeta Musical, em 12 de junho de 1889. Na alegoria de Libânio do
Amaral, ilustrando a primeira página deste periódico pernambucano, embora se trate do 13 de
Maio de 1888, que aboliu a escravidão no Brasil, a figura representando o sujeito liberto dos
grilhões é o índio, isto porque o fim da escravidão representava antes de tudo a própria
libertação do Brasil, representado pelo indígena, da escravidão.
Fonte: Apud SILVA, Leonardo Dantas. A Imprensa e a Abolição. Recife: FUNDAJ; Editora
Massangana, 1988.
289
F
igura 12: Imagem publicada no periódico O Mosquito, em 27 de abril de 1895, com a
legenda: “Sua magestade Joanna e seu pintor”. A caricatura de apelo racial é reveladora dos
sentimentos em relação à população negra após 13 de Maio de 1888.
Fonte: O Mosquito, ano 1, n. 5, 27 de abril de 1895.
290
F
igura 13: Imagem publicada no periódico A Revista Illustrada, de Ângelo Agostini,
satirizando a condição da população negra no pós 13 de Maio de 1888, indicativo da visão racial
construída em relação aos ex-escravos. Uma realidade comum ao Brasil como um todo.
Fonte: Revista Illustrada, 1888, n. 510.
291
F
igura 14: Sátira do pós 13 de Maio, com a transformação dos antigos escravos em negros
livres que teriam ou tencionavam ascender socialmente. Imagem publicada no periódico A
Semana Illustrada, ilustrada por “Duc”, em 25 de junho de 1888.
Fonte: A Semana Illustrada ano II, n. 20, 25 de junho de 1888, p. 8.
292
F
igura 15 A: Imagem criticando a ação criminosa dos capoeiras, bem como a polícia incapaz
de garantir a segurança blica e individual dos cidadãos de Belém do Pará. Observe-se que o
cidadão agredido, além de bem vestido ou de forma decente, o que indicava sua posição social,
era branco, enquanto o capoeira criminoso era negro e vestido de forma simples, inclusive
descalço, o que revela a construção de uma visão racial do problema.
Fonte: A Semana Illustrada ano II, 6 de abril de 1888.
293
F
igura 15 B: Seqüência da imagem anterior criticando a ação criminosa dos capoeiras, bem
como a polícia incapaz de garantir a segurança pública e individual dos cidadãos. Nesta, mais
uma vez, o cidadão agredido, além de bem vestido ou de forma decente, era branco, enquanto o
capoeira criminoso era negro e vestido de forma simples, inclusive descalço, o que revela a
construção de uma visão racial do problema.
Fonte: A Semana Illustrada ano II, 6 de abril de 1888.
294
F
igura 16: Em 29 de janeiro de 1884, a República do Cunani, um antigo quilombo de escravos
negros, no Amapá foi objeto da sátira de João Afonso do Nascimento. Nesta imagem, mais uma
vez, a visão racial sobre oes escravos negros e libertos informa a compreensão do referido
acontecimento, quando houve a intenção de se criar uma república independente no território
em disputa entre a França e o Brasil, sendo, no entanto, o presidente e os ministros da nova e
efêmera República franceses residentes em Paris..
Fonte: A Vida Paraense, ano I, n. 26, 25 de janeiro de 1884, p. 5.
295
F
igura 17: Foto do livro: Elemento Servil. Registro das Cartas de Liberdade dadas a expensas
da Câmara Municipal do Pará, 1872, constante do acervo do Arquivo “Palma Muniz” do
Instituto Histórico e Geográfico do Pará/IHGP. Este livro, bem como alguns outros em que
eram registradas as ocasiões, os nomes dos senhores e dos escravos alforriados, são ilustrativos
da importância que a campanha emancipadora e também, depois, a abolicionista teve na cidade
de Belém do Pará, tornando o poder público municipal de alguma forma participativo dela.
Fonte: “Arquivo Palma Muniz” do Instituto Histórico e Geográfico do Pará/IHGP.
296
F
igura 18: Ave, Libertas! Lápide comemorativa da inauguração da sociedade “Liga
Redemptora” no salão de leitura do Grêmio Literário Português à uma hora da tarde de 5 de
abril de 1888. De um lado, o caráter pedagógico da propaganda emancipadora e abolicionista;
por outro, a consciência de que se vivia um momento importante na história brasileira que
precisava ser registrado e ter seus próprios monumentos ou lugares da memória, explicam a
razão de ser desta lápide, como de outras sinalizando a libertação das ruas de Belém.
Fonte: Grêmio Literário Português.
297
F
igura 19 A: Quadro XIII de material didático da Editora Melhoramentos, sobre a A
Redempção dos Captivos, sem data de publicação. Neste quadro, a figura central é a do
Visconde do Rio Branco, considerado como o “autor” da Lei de 28 de Setembro de 1871, Lei do
Ventre Livre, com uma mãe escrava agradecida ajoelhada aos seus pés. Na parte de cima, no
centro a imagem de “Dona Isabel”, sob a faixa 13 de Maio de 1888, ladeada, à esquerda por
Paranhos, Visconde do Rio Branco, e à direita, por Eusébio de Queiroz, “autor” da lei que
terminou com o tráfico de escravos africanos na década de 1850. Na parte de baixo, no centro a
imagem de Luiz Gama, à esquerda a de patrocínio e à direita a de Nabuco. Fica claro nesta
hierarquia que a abolição devia ser ensinada e aprendida como um processo marcado pela
ordem e gradualidade e emanada do Estado.
Fonte: Biblioteca “José Veríssimo” do Instituto Histórico e Geográfico do Pará/IHGP.
298
F
igura 19 B: Detalhe do Quadro XIII, constante de material didático da Editora
Melhoramentos, sobre a A Redempção dos Captivos. Neste, bem como no conjunto do Quadro
XIII já comentado, a figura central é a do Visconde do Rio Branco, considerado como o “autor”
da Lei de 28 de Setembro de 1871, Lei do Ventre Livre, sendo reverenciado por uma mãe
escrava agradecida e seu casal de filhos. Não referência à data de publicação do referido
material, mas fica claro como ainda ao longo do século XX, a figura de Visconde do Rio Branco
era central na memória em torno da abolição que devia ser ensinada e aprendida como um
processo marcado pela ordem e gradualidade e emanada do Estado.
Fonte: Biblioteca “José Veríssimo” do Instituto Histórico e Geográfico do Pará/IHGP.
299
F
iguras 19 B: Detalhes do Quadro XIII, constante de material didático da Editora
Melhoramentos, sobre a A Redempção dos Captivos. Nestes, são retratadas as figuras de Dona
Isabel; Paranhos; Eusébio de Queiroz; Patrocínio; Luiz Gama e Joaquim Nabuco. Fonte:
Biblioteca “José Veríssimo” do Instituto Histórico e Geográfico do Pará/IHGP.
300
Figura 20: Anúncio de estabelecimento denominado como Abolicionista, publicado no Diário
de Notícias, que demonstra como o abolicionismo encontrava-se cada vez mais presente no
universo social brasileiro nos anos finais da escravidão.
Fonte: Diário de Notícias, 4 de julho de 1883, p. 3.
301
F
igura 21: Anúncio de peça musical para piano, denominada Suplica do Escravo, publicado
no Diário de Notícias, que demonstra como o abolicionismo encontrava-se cada vez mais
presente no universo social brasileiro nos anos finais da escravidão
Fonte: Diário de Notícias, 29 de novembro de 1881, p. 1.
302
F
igura 22: Anúncio do jornal abolicionista Diário de Notícias, aos escravos aconselhando-os
o caminho da fuga em busca da liberdade durante os anos finais da escravidão.
Fonte: Diário de Notícias, 9 de outubro de 1887, p. 2.
303
F
igura 23: Anúncio do jornal abolicionista Diário de Notícias, aos escravos aconselhando-os
o caminho da fuga em busca da liberdade durante os anos finais da escravidão. Mas, desta vez,
os aconselhando a fugirem para ficar na cidade de Belém que conhecia o avanço do
abolicionionismo.
Fonte: Diário de Notícias, 21 de abril de 1888, p. 2.
304
Mapa I:
Província do Grão-Pará.
Divisão por comarcas.
Fonte: ALMEIDA, Cândido Mendes de. Atlas do Império do Brazil. Rio de Janeiro, 1868.
305
Mapa II:
Principais regiões da Província do Grão-Pará,
nas quais encontravam-se concentrada a população escrava.
Fonte: Mapa adaptado de Anaíza Vergolino-Henry & Arthur Napoleão Figueiredo. A presença africana
na Amazônia Colonial: uma notícia histórica. Belém, Arquivo Público do
Pará, 1990.
306
Mapa III:
Belém, a Vila do Pinheiro, Bemfica, a colônia de Benevides
e o curso da Estrada de Ferro Belém-Bragança.
Fonte: Acervo pessoal.
307
Quando a Lei do Ventre Livre já não bastava.
A Questão Servil, os emancipadores e os abolicionistas na década de 1880.
“o dever da nossa geração e do nosso tempo”: uma introdução.
Desde que o Diário do Gram-Pará havia pronunciado no inicio de agosto de
1881 a conveniência de ser restabelecida a Associação Philantrópica de Emancipação
de Escravos, bem como publicando dias depois, em 12 desse mês, artigo de Samuel
Mac-Dowell sobre a Sociedade Emancipadora, criada em 1869 e desestruturada em
1874, sendo favorável à sua recriação, não demorou muito para que ainda em 21 de
agosto de 1881, Mac-Dowell “accedendo aos desejos da commissão composta dos
cidadãos Drs. José Henrique Cordeiro de Castro Júnior, Januário Antônio de Moraes,
Francisco Leite Chermont, Antônio Rodrigues do Couto, e Luiz da Cunha Carvalho”
publicasse em nome da Associação Emancipadora nas páginas do Gram-Pará convite
dirigido aos membros da referida sociedade, “bem como a todos os nacionaes e
estrangeiros, residentes nesta capital”, para uma “reunião pública” agendada para as sete
horas de 24 de agosto, “no salão do Theatro da Paz, graciosamente cedido para esse fim
pela digna Associação Lyrica Paraense”.
634
A presença do público nesta reunião, visando o restabelecimento da Associação
Emancipadora, segundo o relato do Diário do Gram-Pará, foi “numerossima”,
bastando dizer que o Teatro da Paz, inaugurado pelo governo provincial em 1878, tinha
capacidade para um público de 1.200 pessoas.
635
A concorrência “numerossima”, por
sua vez, era retrato do inicio de uma nova época na história da escravidão brasileira.
Neste novo contexto, a comunidade de sentimento emancipador e, principalmente,
abolicionista, cuja configuração se iniciara desde a década de 1860, ganhava corpo e
densidade desconhecidas, se tornando cada vez mais presente ao longo da década de
1880, se constituindo na chamada pressão abolicionista. Desta, tomavam cada vez mais
parte os abolicionistas mais radicais, bem como os escravos para maior preocupação dos
634
Cf. Movimento abolicionista, DGP, 21 de agosto de 1881, p. 1. Ver, também, Associação Philantrópica
de Emancipação de Escravos, DGP, 24 de agosto de 1881, p. 2.
635
Cf. Movimento abolicionista, DGP, 26 de agosto de 1881, p. 1. Sobre o Teatro da Paz, ver SALLES,
Vicente. Épocas do Teatro no Grão-Pará ou Apresentação do Teatro de Época. 2 volumes. Belém:
Edufpa, 1994; e SALLES, Vicente. A Música e o Tempo no Grão-Pará. Belém: Conselho Estadual de
Cultura, 1980.
308
senhores, não podendo então os antigos emancipadores estar quietos, agregando a si
novos partidários da perspectiva gradualista da solução da Questão Servil. Sendo que,
ao longo dos anos da década de 1880, as diferenças entre ser emancipador e ser
abolicionista foram sendo delineadas ou demarcadas de forma mais clara no tocante ao
respeito à propriedade escrava e ao gradualismo na desconstrução do regime social da
escravidão. Não querendo dizer, no entanto, que abolicionistas de um lado e
emancipadores de outro fossem feito água e óleo não se misturando, nem que fossem
eles blocos sempre em oposição e homogêneos entre si, que havia diversidade entre
os próprios abolicionistas e os próprios emancipadores. Daí, inclusive, que a opção
abolicionista imediatista de abolição para todos os cativos de uma vez sem
indenização, desconhecendo a propriedade escrava como um direito, opondo-se à
perspectiva do gradualismo emancipacionista, foi posição construída ao longo da
década de 1880, não sendo todos os abolicionistas partidários dela, da mesma forma que
nem todos os emancipadores defendiam o imobilismo em torno da Lei do Ventre Livre.
Até porque a defesa da abolição imediata e sem condições, denunciando a propriedade
escrava como roubo, indicava uma nova forma de ser abolicionista que não tolerando a
escravidão, não admitia ser ou continuar sendo dono de escravos, distintamente dos
emancipadores.
Sendo esse o caso do abolicionista baiano Jerônimo Sodré, deputado geral na
legislatura iniciada em fins de 1878, a quem coube a primazia da proposta de
emancipação imediata e pronta, ou seja, a defesa da abolição total da escravidão na
sessão de 5 de março de 1879. Sodré disse então em “seu discurso histórico” que a
sociedade brasileira vivia sobre o vulcão da escravidão, denunciando a Lei do Ventre
Livre como reforma mutilada e vergonhosa, defendendo a obrigação dos liberais que
governavam o país desde 1878 de avançar na solução definitiva da Questão Servil além
do que fora feito pelos conservadores. Não contou, no entanto, com o apoio da maior
parte da bancada liberal, nem dos conservadores. Mas, para além das palavras, Sodré,
que estudante de medicina fora membro da emancipacionista Sociedade 2 de Julho,
fundada em 1852 em Salvador, na Bahia, em fins da década de 1870 era adepto do
novo modo de ser abolicionista não admitindo ser senhor de escravos, tanto que
renunciou à herança paterna constituída por escravos e produto do trabalho escravo,
que, segundo Gerson Brasil, seria a causa de sua pobreza.
636
636
A frase “seu discurso histórico” é de Robert Conrad, que em seu valioso trabalho trata da importância
da iniciativa de Sodré. Cf. CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil. edição. Rio
309
Em fins da década de 1870, o debate em torno da Questão Servil era então
retomado, voltando a ganhar densidade na década seguinte com novos ingredientes,
que ao longo dos anos da década de 1870 o ânimo emancipacionista havia arrefecido no
Parlamento, sendo objetos de proposta ou avaliação nas câmaras temporária e vitalícia
temas frios relativos à escravidão, tal como o requerimento do Padre André de Santa
Maria de Lima pedindo a liberdade de 250 escravos da Ordem Carmelita fluminense, ou
o projeto de lei no Senado sobre a passagem da taxa e imposto de transmissão de
propriedade de escravos para a receita geral, ambos em outubro de 1877. Mesmo ano
em que foi proposto projeto de lei proibindo o comércio e transporte de escravos entre e
nas províncias brasileiras e no Município Neutro, sede da Corte, de autoria de Perdigão
Malheiro, sendo este o mais significativo em termos de novidade em relação à
escravidão, inclusive visando a sua preservação como realidade nacional, mas não indo
adiante, sendo as tentativas de proibição do tráfico interprovincial, bem como a sua
proibição, assunto que tratarei amiúde depois.
637
Ao longo da cada de 1870, é verdade, também acabara não sendo aprovados
projetos outros que propunham maior rigor na repressão aos crimes de escravos, tal qual
a substituição da pena de galés por prisão celular aplicadas aos escravos que atentavam
contra a vida alheia, especialmente de seus senhores, feitores e familiares. Em 1873, na
sessão de 12 de março, havia sido proposta extinção das penas de galés; em 2 de
outubro de 1875, seria outra vez apresentado sem sucesso projeto de mesmo feitio
alterando as penas previstas no Código de Processo Criminal do Império; dali alguns
anos, em 21 de dezembro de 1878, os liberais César Zama, Almeida Couto e Sinval
Odorico de Moura apresentaram outra proposta de revisão da legislação criminal. E, por
fim, o ministro da justiça do Gabinete liberal de Sinimbu, Lafayette Rodrigues Pereira,
na sessão de 21 de fevereiro de 1879, apresentou projeto de lei de pena de prisão celular
por até 15 anos com trabalho e isolamento e imposição de silêncio total nos primeiros 5
anos, em lugar da punição de galés para os escravos, mantendo a de morte sem direito à
apelação, conforme os casos previstos na lei excepcional de 10 de junho de 1835.
Projeto este que, segundo Brasil, foi inspirado na representação do Clube da Lavoura de
de Janeiro: Civilização Brasileira, pp. 166-167, inclusive a nota 2. Ver também: MORAES, Evaristo de. A
Campanha Abolicionista (1879-1888). 2ª edição. Brasília: Editora da UNB, 1986, pp. 30-31 e 38;
MORAES, Evaristo de. A escravidão Africana no Brasil (Das origens à Extincção). São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 1933, p. 153; BRASIL, Gérson. A Escravidão no Império. Rio de Janeiro:
Pallas, 1975, p. 256.
637
Cf. A Abolição no Parlamento: 65 anos de lutas, 1823-1888. Brasília: Senado federal, Subsecretaria
de Arquivo, 1988, volume II, p. 1.131.
310
Campinas, lida no Parlamento em 14 de fevereiro de 1879, para quem não parecia mais
suficiente a lei excepcional de 1835, reclamando nova legislação repressiva da
criminalidade escrava, sob o argumento de que incitava os escravos ao crime ao invés
de intimidá-los”, uma vez que desde os idos da década de 1850 o imperador quase
sempre comutava as penas de morte em galés perpétuas. Assim sendo, não tinha tais
propostas uma motivação humanitarista, pelo menos em relação aos escravos, que se
ligava a questões de segurança pública e individual dos senhores, procurando melhor
punir os escravos, como no caso do projeto de lei do ministro Lafayette com a privação
da liberdade, já que pensava o ministro que a pena de galés não intimidava aos escravos
porque eles não enxergavam nela maior sujeição do a do cativeiro em que viviam”.
638
Tais medidas, mesmo não indo adiante, são reveladoras de quanto a rebeldia escrava
preocupava os senhores que preferiam então clamar por medidas mais duras de
repressão aos cativos, ao invés de levar adiante qualquer outra reforma emancipadora,
embora em fins da cada de 1870 outros houvessem que sentido o vulcão da
escravidão inflamado pelo protesto escravo estremecer, ameaçando entrar em erupção,
preferiam avançar na reforma do elemento servil.
Foi, assim, em 1879, com Jerônimo Sodré, que voltou à baila tema provocativo
em relação ao curso de continuidade do regime legal da escravidão, quando Sodré
defendeu a abolição incondicional e sem demora, quando da discussão da lei do
orçamento. Mesmo ano em que Joaquim Nabuco, também debutante no Parlamento
Geral, tratava da necessidade de se resolver a Questão Servil, ainda que não tivesse
proposto seu primeiro projeto de teor abolicionista. No recinto da Câmara, na sessão de
14 de abril de 1879, quando se discutia o orçamento do Império, dizendo Nabuco que
via uma situação liberal, um partido liberal, homens liberais, mas não via idéias liberais,
clamou:
“Senhores, se se fala neste recinto da escravidão, se se fala de medidas
julgadas necessárias por todos os chefes liberais, pelos Sousas Francos, pelos
Otavianos, pelos Nabucos, no momento de votarem a lei de 28 de setembro, se
vem aqui pedir que se apresse por medidas prudentes, sensatas, reflectidas, o dia
da emancipação, ouve-se nesta Casa sustentar a superioridade do escravo sobre o
homem livre; vê-se que se vem comparar um e outro estado e julgar aquele
preferível a este, como se fosse isso a verdade material, como se o proletariado
638
Cf. BRASIL, op. cit., pp. 252-253; bem como sobre o projeto de lei de Lafayette, MORAES, A
Campanha Abolicionista, já citado, p. 27, destaques no original.
311
não tivesse que resultar em escala muito maior do fato da escravidão; como se,
em terceiro lugar, os direitos de que está de posse o homem livre, direitos sobre
sua pessoa, seu trabalho, sua propriedade, a honra sua e dos seus nada valessem
para uma Câmara liberal”.
Foi então Nabuco aparteado por outro deputado chamado Sodré, Francisco
Sodré, que contrário às idéias de Jerônimo e Nabuco, disse: “- Isso é muito bom para a
teoria”. Dito o aparte, Nabuco continuou:
“Se se fala das medidas necessárias para infundir sangue novo nas veias do
organismo social, para transformar as condições do nosso trabalho e da nossa
propriedade, o que se vê? Ouve-se dizer, vê-se arvorar, em principio da escola
liberal, o principio da grande propriedade. Para mudar este sangue venenoso,
corrupto [aqui fala do africano], em sangue arterial, o que querem? Ao lado
deste pulmão africano, a que se atribui a nossa civilização, querem colocar o
pulmão chinês [se referindo à proposta de imigrantes chineses para a lavoura do
Gabinete Sinimbu, que Nabuco combateu como uma nova servidão], do qual se
espera a salvação do país”.
Tudo isso ia dizendo quando tratou da lei do orçamento, inclusive do déficit e da
receita, quando se lembrava da necessidade desta para fazer frente aos compromissos do
Império, inserindo na discussão do orçamento, à maneira de outros parlamentares antes
dele, medidas tributárias de caráter emancipacionista. Sendo este recurso há muito
defendido pelos emancipadores, às vezes com algum êxito, outras não. Inclusive sendo
a taxação de impostos a ferramenta legal disponível e utilizada nas províncias e pelas
assembléias provinciais como mecanismo de pressão e combate ao tráfico
interprovincial e até mesmo à propriedade escrava quando do avanço da pressão
abolicionista na década de 1880. Mas, sem tanta pressa em correr com o assunto,
voltando ao discurso parlamentar de Nabuco, falava ele então sobre impostos,
escravidão e emancipacionismo, expondo sua forma de pensar:
“A taxa sobre escravos está nas mesmas condições; ao passo que a comissão
[parlamentar de estudo da proposta orçamentária] propõe que seja elevada essa
taxa, quer que seja desviado esse aumento do imposto do fim a que a taxa é
destinada, o Fundo de Emancipação.
disse noutro dia, mas repito: não creio que se tenha o direito de lançar
impostos sobre a escravidão senão para matá-la, senão para extingui-la
(Apartes)”.
312
Concluindo esse seu discurso, Nabuco conclamou que o partido Liberal no
governo não esperasse tudo do Parlamento ou da sociedade civil, mas como governo
representativo fizesse a sua parte propondo as reformas que constavam de seu programa
partidário e de que, segundo juízo do deputado pernambucano, necessitava o país para
modificar o estado em que se achava, permitindo que encontrasse seu rumo ao
progresso, entre elas “apressar o dia (porque é preciso que pensemos nisto) em que o
trabalho livre, que é o único fundamento da grandeza das nações, seja o fundamento da
nossa”, recebendo muitos apoiados, até porque em tese não haveria quem duvidasse que
a escravidão um dia tivesse de findar, sendo justamente o quando e o como o pomo da
discórdia.
639
Ainda em 1879, na sessão de 8 de outubro, explicando sua interpelação ao
deputado Manuel Pedro com relação ao Visconde do Rio Branco acerca da emancipação
escrava, Nabuco disse que os conservadores não queriam ir além da Lei de 28 de
Setembro de 1871, cujo grande feito moral dizia ter sido reduzir a escravidão “a um
fato, pedir-lhes os títulos e marcar-lhe um fim inevitável”. Outra vez, então, defendeu a
necessidade de apressar a marcha da abolição, indo além da Lei de 1871. Sendo em sua
opinião este o desejo do partido abolicionista, no sentido de partidários desta causa, que
estava se formando no Brasil, se formando “na sua maior parte no seio do próprio
Partido Liberal, no seio desta Câmara”. Apesar da oposição de Nabuco aos gabinetes
liberais de Sinimbu e Saraiva, isto é, aos seus silêncios em relação à Questão Servil e às
suas propostas de imigração chinesa (que havia de inaugurar uma nova forma de
servidão no país) e de reforma eleitoral tal qual se apresentava (que havia de reduzir o
número de eleitores, como de fato houve, restringindo as bases eleitorais dos
abolicionistas), para Nabuco e a pequena bancada abolicionista na Câmara, a subida dos
liberais ao poder em 1878, após uma década de situação conservadora, devia ser o
momento para que o Partido Liberal desse um passo adiante e decisivo na solução do
Problema Servil. Para ele, não devia “deixar de pertencer ao Partido Liberal, sem querer
de momento abalar os alicerces em que está edificada a propriedade agrícola, apressar a
marcha da abolição, que se opera lentamente”, cabendo ao gabinete liberal e à Câmara
de maioria liberal “preparar uma legislação pelo menos tão liberal como se tornou a dos
bárbaros, quando a escravidão foi-se transformando em servos da gleba”. Até porque,
639
Cf. discurso de Joaquim Nabuco aqui citado em: CÂMARA DOS DEPUTADOS/CENTRO DE
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. Joaquim Nabuco. Discursos Parlamentares. Com introdução de
Gilberto Freyre. Brasília: mara dos Deputados/Centro de Documentação e Informação/Coordenação de
Publicações, 1983, pp. 71-86. Coleção Perfis Parlamentares, 26.
313
no juízo de Nabuco, se formava dentro do Partido Liberal, na Câmara e no país, o
partido da abolição “que representa o jovem Brasil” e que “aumenta sempre”, indicando
então que, para além da situação liberal, o abolicionismo se favorecia, sobretudo, do
aspecto geracional, sendo em boa medida a bandeira de jovens deputados liberais, tanto
que em seu elogio póstumo do Visconde do Rio Branco, na sessão de 3 de novembro de
1880, Nabuco dizia ser “o dever da nossa geração e do nosso tempo” ir além da Lei do
Ventre Livre.
640
Somente em 24 de agosto de 1880, no entanto, Nabuco apresentou junto com os
deputados Jerônimo Sodré e Marcolino Moura pedido de urgência à Câmara para ser na
sessão de 26 de agosto fundamentado um projeto sobre a extinção do elemento servil. O
que não aconteceu devido uma parede na Câmara por articulação do Gabinete Saraiva.
Isto é, sendo articulado pela bancada liberal fora de sessão o oposto do que se tinha
aprovado, faltara maior parte dos deputados na sessão do dia 26 de agosto, tornando-a
inviável. Disto falou Nabuco dias depois, na sessão de 30 de agosto de 1880, quando
pediu outra vez urgência para um projeto abolindo a escravidão, sendo rejeitado por 77
votos, obtendo apenas 16 favoráveis, nenhum desses da bancada paraense, constituída
então por três deputados, todos do Partido Liberal (Américo Marques Santa Rosa, José
de Araújo Roso Danin e Tito Franco de Almeida), caso estivessem presentes. Ou seja,
tal projeto, assim desejando o seu autor, teria que esperar para ser apresentado no ano
seguinte. No entanto, Nabuco era bom estrategista parlamentar, contribuindo sua
perspectiva moderada e moderadora para tanto, quando se dizia tal quais outros
“abolicionistas intransigentes quanto ao fim, mas quanto aos meios muito transigentes”,
no que diferia daqueles que não aceitavam menos que a própria abolição. Tanto que,
derrotado em sua proposta de abolição da escravidão no prazo de dez anos, em 1890,
proposta que Nabuco lembrava não ser original, muito menos nova, havendo sido
elencada desde a época em que se discutiu e aprovou a Lei do Ventre Livre, aceitava
Nabuco a aprovação de outras medidas que viessem a auxiliar na obra emancipadora.
Neste sentido, inclusive, ele apresentou projetos visando proibir o tráfico inter e
intraprovincial de escravos, ou aumentando a receita do Fundo de Emancipação ou de
criação de caixas econômicas de piedade para auxílio dos escravos em sua alforria.
641
640
Cf. CÂMARA DOS DEPUTADOS, op. cit., pp. 216-226 e 294.
641
Cf. discursos sobre “urgência para um projeto abolindo a escravidão” e “partes taxativas do projeto de
emancipação”, nas sessões de 30 de agosto de 1880 e 4 de setembro de 1880, respectivamente, apud
CÂMARA DOS DEPUTADOS, op. cit., pp. 264-273 e 274-291.
314
Em 1879, então, a proposta de Jerônimo Sodré de abolição sem condições e nem
delongas nem sequer foi considerada. Em 1880 também não foi aprovado o projeto de
Joaquim Nabuco de abolição dali a 10 anos, em 1890. Embora este último, tal quais
outras suas propostas, não fosse inovador ou radical. Sendo esta forma de agir parte da
estratégia parlamentar de Nabuco, quando lembrava que suas propostas eram idéias
propostas por outros lideres e destacados parlamentares liberais e conservadores, ao
longo da história brasileira, inclusive adversários da causa abolicionista no passado.
Mas mesmo derrotados no parlamento os projetos abolicionistas, sua apresentação e
tentativas de discussão no recinto da Câmara são indicativos de que o limite imposto
pela Lei de 28 de Setembro de 1871 à escravidão não bastava. Isto para além do fato
de que a lei de 1871 jamais foi unanimemente aceita, sendo objeto da crítica e oposição
de escravagistas ou abolicionistas, embora em larga medida acolhida como solução da
Questão Servil, inclusive por maior parte daqueles identificados com a causa
emancipadora. Daí que, em 1874, Rui Barbosa, em discurso na Bahia, se referindo à Lei
de 28 de Setembro de 1871, tenha dito:
“Nem me é possível aqui deixar de lastimar, abolicionista como também sou,
que os abolicionistas de meu paiz applaudissem a essa reforma, sem advertir que
era apenas um melhoramento superficial, apparente, com que o throno,
ambicioso de colher as glorias da grande idéa, mas incapaz de assumir-lhe
magnanimamente a responsabilidade, traçou protellar indefinidamente a
reforma real”.
642
Em 1874, ainda, André Rebouças, que estava longe ser um radical, embora
reformador social, fez igualmente suas críticas a Lei Rio Branco:
“Em matéria de emancipação, temos uma lei falha e manca, triste e
arrastadamente executada, e mais nada.
Nas arcas do Tesouro existem 4.000 contos do fundo de emancipação por
qualquer pretexto fiscal. Quatro mil homens ainda escravos por qualquer
relaxação administrativa.
Até hoje, três anos depois da lei, nem a mínima providência sobre a educação
dos ingênuos e emancipados.”
643
642
Apud DUQUE-ESTRADA, Osório. A Abolição (Esboço Histórico). 1831-1888. Rio de Janeiro:
Livraria Editora Leite Ribeiro & Maurilio, 1918, p. 84. Destaques no original.
643
Apud MORAES, A Campanha Abolicionista, já citado, p. 24.
315
Por outro lado, os proprietários de escravos reunidos no Congresso Agrícola de
1878, sob os auspícios do Gabinete Sinimbu, viam de forma bem diferente a questão,
considerando a Lei de 1871 “ruinosa aos interesses da lavoura!...”.
644
Isto porque os
ingênuos podiam trabalhar para os donos de suas mães até os 21 anos, sendo muitas
vezes ao arrepio da Lei Rio Branco vendido ou alugado a sua força de trabalho ou os
seus “serviços futuros”, inclusive com todas as formalidades legais. Assim foi que, não
obstante proibido pela regulamentação da Lei do Ventre Livre em 1872 (art. 91 do
decreto n. 5.135 de 13 de novembro), que determinava a intransferência dos serviços
dos ingênuos, eram anunciados a venda dos serviços deles, senão deles próprios, sendo
o caso, por exemplo, de edital de leilão judicial em Valença, no sudeste cafeeiro, em
1882, no qual se vendia ao lado de africanos importados ilegalmente como escravos
após 7 de novembro de 1831, uma menor, Marcelina, de 10 anos de idade, ingênua
portanto. Disto Joaquim Nabuco fez protesto no Parlamento ao Marquês de Paranaguá,
chefe do Gabinete liberal no poder. Robert Conrad, aliás, demonstrou outros casos de
escravos africanos ilegalmente escravizados e ingênuos vendidos em leilões em
Valença, com anúncios publicados na imprensa, entre 1881 e 1884, provocando a
reação do governo frente a tais abusos, tal o escândalo da coisa.
645
Levando em conta que, em 1885, havia 400 mil ou até mais ingênuos
matriculados, sendo que tão-somente 0,1% foram entregues ao governo,
646
constituindo
eles não uma promessa futura de trabalho servil, mas uma realidade existente
desde os anos finais da década de 1870, quando muitos deles começavam a ingressar no
mundo do trabalho aos 8 anos, se entende a sua importância para os senhores, que os
tinham como uma espécie de propriedade servil, com o apoio muitas vezes das
autoridades, eles mesmos senhores de escravos e quiçá usufrutuários dos ingênuos
filhos de suas escravas. Exemplo disto foi que, em seu zelo pelo direito de propriedade e
preservação da autoridade moral dos senhores, determinadas autoridades policiais não
apenas capturavam os escravos fugidos, mas comandavam diligências em busca dos
ingênuos que faltavam com os seus deveres perante os seus responsáveis legais,
geralmente senhores ou ex-senhores de suas mães. Daí, o jornal liberal e abolicionista A
644
Apud MORAES, op. cit., p. 27.
645
Cf. MORAES, A Campanha Abolicionista, citado, p. 26; bem como CONRAD, op. cit., p. 143. Ver
ainda sobre o uso dos ingênuos, menores libertos e órfãos pobres livres como trabalhadores: PAPALI,
Maria Aparecida C. R. Ingênuos e órfãos pobres: a utilização do trabalho infantil no final da escravidão.
Estudos Ibero-Americanos, PUCRS, v. XXXIII, n. 1, pp. 149-159, junho 2007. Bem como seu livro:
PAPALI, Maria Aparecida C. R. Escravos, libertos e órfãos. A construção da liberdade em Taubaté
(1871-1895). São Paulo: Annablume; Fapesp, 2003.
646
Cf. dados em CONRAD, op. cit., pp. 142-144.
316
Província do Pará ter denunciado nos idos de fevereiro de 1887 que o subdelegado da
Trindade (distrito de Belém), a requerimento de Manuel Antônio Manito, invadiu
durante a noite a casa da “parda liberta Victorina Maria dos Anjos, q’ n’esse dia havia
descançado de sua gravidez (...), revolvendo o próprio quarto da parturiente”, em busca
de um ingênuo, filho de Victorina. Não o encontrado, o policial prendeu Albino J.
Ferreira, companheiro de Victorina, em razão das queixas que fez contra os modos da
polícia.
647
Da mesma forma, não obstante a Lei de 1871 ter sido vista como ruinosa aos
agricultores, ou seja, aos senhores de escravos, o Visconde do Rio Branco quando da
batalha parlamentar para aprovação da Lei do Ventre Livre, buscando um meio de
emancipação lenta e gradual”, demonstrava ser ela “capaz de ‘conciliar o interesse
público com o dos senhores”, como bem lembra Édson Carneiro. Dizia então Rio
Branco aos que resistiam ao projeto de lei do ventre livre que este “concede muito à
escravidão, e muito pouco à liberdade”. Residia aí, álias, na década de 1880, o miolo da
crítica abolicionista à reforma conservadora de 1871, quando, por exemplo, dissera
Nabuco sobre a Lei Rio Branco, que: “Não foi um ataque ao acampamento do inimigo
para tirar-lhe os prisioneiros, mas uma limitação apenas do território sujeito às suas
correrias e depredações”.
648
José Honório Rodrigues, também enfatizando que a Lei Rio
Branco concedia muito à escravidão e pouco à liberdade em seu texto sobre a rebeldia
negra e a abolição, citava o seguinte argumento de Rio Branco dito no Senado na época
em que a Lei de 1871 passou a existir: “O pensamento da lei é justamente o de criar o
sentimento de família entre os escravos, isto no interesse de sua educação e também no
intuito de torná-los mais obedientes aos senhores”.
649
Argumento revelador de que o
governo conservador de Rio Branco, ainda que moderado e reformista, tinha a
expectativa gradualista de que no tocante a Questão Servil era preciso mudar para
preservar o máximo possível o controle senhorial sobre os escravos e os libertos.
Embora a legislação emancipadora gradual fosse faca com dois gumes, como bem
salientou Rebecca Scott analisando a emancipação escrava em Cuba, pois, se os
senhores aspiravam resguardar sua autoridade moral ou força moral via o gradualismo
647
Cf. Um grande attentado, Diário de Notícias, 17 de fevereiro de 1887, p. 2 (publicado n’A Província
do Pa e reproduzido no Diário de Notícias). A partir de agora Diário de Notícias será grafado como
DN.
648
Cf. CARNEIRO, Édison. A Lei do Ventre-Livre, Afro-Ásia, n. 13, pp. 13-25, 1980, citações extraídas
das páginas 22 e 19.
649
Cf. RODRIGUES, JoHonório. A rebeldia negra e a abolição. Afro-Ásia, n. 6-7, pp. 101-117, 1968,
citação retirada da p. 112.
317
emancipador, “sustentar autoridade nessas condições de transformação mostrou ser mais
difícil do que tinham previsto”, embora sempre possível.
650
A expectativa de salvaguardar a autoridade moral dos senhores, ainda que
limitada pela legislação emancipadora que reconhecia o direito escravo ao pecúlio e,
portanto, à liberdade forçada contra a vontade senhorial, pode também ser visto pela
proibição legal da liberalidade direta de terceiros em ações cíveis de liberdade visando
alforria de escravos alheios, cujas ações deviam ser de iniciativa dos escravos. Ou,
então, tornando inviável aos escravos promover contra seus senhores ações de liberdade
caso não apresentassem pecúlio equivalente a parte razoável do preço de sua alforria.
651
Até porque, pela Lei de 1871, era esperado que os próprios escravos pagassem pela
abolição, indenizando seus valores aos senhores, fossem suas alforrias pelos
particulares, fossem pelo poder público. Daí a Lei de 1871 ter estabelecido que o
“escravo que, por meio de seu pecúlio, obtiver meios para indenização de seu valor, tem
direito à alforria”, ou que, não havendo o pecúlio, indenizaria o valor de sua liberdade
pagando com “serviços prestados por prazo não maior de sete anos”. Tanto que nos
demais casos de liberdade previstos na Lei Rio Branco os escravos não teriam
simplesmente direito à alforria, mas seriam considerados livres por omissão ou
negligência de seus senhores, quando não alforriados por conta da decisão dos
proprietários de cativos, entre eles o próprio governo.
652
Assim restringindo o direito do escravo à alforria à revelia senhorial aos que
pudessem pagar por ela, regulava o Estado a necessidade dos escravos pagarem pela
abolição, salvo os casos em que os senhores manumitissem sem ônus nem condições o
seu cativo. Mas não seria um direito do escravo definido em lei de ser alforriado
sem anuência de seu senhor, uma vez que nenhum escravo tinha o direito à alforria
forçada gratuita se seu senhor estivesse amparado pela legislação emancipadora,
dependendo assim da vontade senhorial para ser livre. Bem como, não cumprindo os
donos de cativos as disposições legais, nem suas obrigações senhoriais, deixando de
matricular seus cativos ou abandonando-os, por exemplo, os senhores podiam perder
seus escravos. Mas, nestes casos, quando muito tinham os escravos uma condição para a
liberdade, uma expectativa de direito ou direito presuntivo à liberdade originado pela
650
Cf. SCOTT, Rebecca J. Emancipação escrava em Cuba. A transição para o trabalho livre, 1860-1899.
Rio de Janeiro: Paz e Terra; São Paulo: Editora da Unicamp, 1991, p. 180.
651
Sobre o assunto ver NEQUETE, Lenine. Escravos & magistrados no Segundo Reinado: aplicação da
Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871. Brasília: Fundação Petrônio Portella, 1988.
652
Cf. a Lei n. 2.040, de 28 de Setembro de 1871, apud NEQUETE, op. cit., pp. 151-155.
318
negligência intencional ou não de seus senhores ou responsáveis legais, que lhes era
atribuído pela situação dada, embora nem sempre pudessem usufruir dele, continuando
em cativeiro. Isto assim tido e exigido em relação às alforrias particulares.
No caso das alforrias pelo poder público, deviam também os escravos pagar por
elas, uma vez que deviam ser preferidos na manumissão os que detinham pecúlio dentre
aqueles aptos à alforria segundo os critérios adotados. Não obstante nestes casos o
governo sempre entrasse com algum para a alforria deles, um pouco mais, um pouco
menos, dependendo da situação e de quem eram os donos dos escravos. Em 28 de junho
de 1884, por exemplo, o governo provincial paraense publicou circular orientando a
Junta de Classificação de Escravos, conforme os regulamentos n. 5.135 de 13 de
novembro de 1872 e n. 6.344 de 20 de setembro de 1876, determinado que o prazo para
realização dos trabalhos de classificação dos escravos era de 15 dias, não podendo,
portanto, as juntas em alguns municípios realizarem seus trabalhos em um dia. Nesta
circular, também foi discriminado os critérios para alforria que deviam ser obedecidos
no caso das escravas casadas com pessoas livres, sendo indicada a importância dos
pecúlios, importância também exigida em relação aos demais cativos arrolados. Era
determinado então, que, em igualdade de circunstâncias, a preferência seria das escravas
com “a maior somma de pecúlio realisado”, ou seja, não a que tinha pecúlio, mas a
maior soma.
653
No caso do Fundo de Emancipação Municipal da Câmara de Vereadores
de Belém, os critérios visando um maior número de alforrias eram bastante claros na
preferência ou quase que exclusividade dada aos escravos que podiam pagar pelas
alforrias, completando-se o valor delas, quando na sessão de 25 de agosto de 1883,
ficou decidido que:
“seria dada a liberdade à escrava ou escravo que: - Que menor quantia
precisasse para complemento de seo valor; - Que entre dois ou mais, pedindo
à Câmara a mesma soma para auxiliar o pecúlio e completar o valor exigido pelo
senhor, se desse preferência ao mais antigo na lista de inscripção; - Que entre
dois ou mais pedindo igual quantia e incriptos na mesma data, se tirasse a sorte o
que deverá ser preferido”.
654
653
Apud DIAS, Margaret do Nascimento. A liberdade dentro e fora da lei: A atuação escrava em busca
da liberdade nos anos de 1880-1888. Belém: Departamento de História da Universidade Federal do Pará,
p. 28, monografia de graduação em História.
654
Cf. Livro de Atas das Sessões da mara Municipal de Belém, ata da sessão de 25 de agosto de 1883,
Série: Livros de Atas; Fundo: mara Municipal de Belém; Arquivo Palma Muniz do Instituto Histórico
e Geográfico do Pará/IHGP.
319
Para além da importância do pecúlio, outras regras de funcionamento do Fundo
de Emancipação, excluindo de suas preferências os escravos fujões e priorizando
aqueles que tivessem família e fossem morigerados, entre outros critérios pendentes da
subjetividade dos senhores, a exemplo da moralidade ou não do escravo; bem como o
principio de que o Fundo devia sempre pagar pelas alforrias dos escravos em respeito ao
direito de propriedade, demonstram-nos porque o Fundo de Emancipação tinha uma
atuação modesta e conforme as expectativas senhoriais, sendo manietado e manipulado
nos municípios pelos senhores, quando não era restrito seu raio de ação, sendo os seus
resultados significativos nos centros urbanos, principalmente nas capitais. Até porque,
se a Lei de 1871 feriu a força moral dos senhores sobre seus escravos, não foi uma
ferida de morte, sendo o desfecho do golpe sentido distintamente nas capitais, cidades,
vilas e propriedades rurais porteira adentro. Sendo, álias, os senhores hábeis em fazer da
Lei de 1871 um mecanismo de controle sobre os escravos, secundados pelos governos
conservadores ou mesmo liberais, fazendo cumprir os dispositivos legais previstos na
legislação emancipadora em favor da liberdade dos cativos em condições favoráveis à
preservação de sua força ou autoridade moral.
Dando um exemplo, na sessão de 25 de agosto de 1883 da Câmara Municipal de
Belém, quando se discutia o funcionamento do Fundo de Emancipação Municipal, o
presidente da Câmara, o vereador conservador João Diogo Clemente Malcher, dono de
escravos e que na década de 1860 aparecia no Jornal do Pará negociando cativos,
propusera que fossem listados pela Câmara para obter alforria pelo Fundo Municipal
os cativos que apresentassem declarações de que estavam matriculados e em poder de
quem tinha depositado seus pecúlios. Indo mais longe, o vereador Condurú aditava a
proposta de Malcher de que só fossem aceitas “propostas para o alistamento de escravos
para serem libertados pelos cofres municipais, apresentando os interessados uma
declaração dos senhores autorizando a esses escravos a promoverem sua liberdade”. Já
na sessão de 18 de julho de 1884, dando aqui um segundo exemplo, o presidente da
Câmara de Vereadores de Belém, o dito Malcher, sobre o assunto dissera que não devia
a Câmara “contribuir por descuido seu para que se augmente o número de vadios que
abundão nesta cidade”, propondo “que d’ora em diante [a Câmara] não conceda carta de
320
manumissão senão áquelles escravos que tenhão feito locação de seus serviços, ao
menos por um anno”.
655
Enfim, tudo isso que estou dizendo é para demonstrar que, mesmo sendo faca
com dois gumes, afinal os escravos podiam ver a si mesmos como senhores de sua
liberdade uma vez que eles pagaram por ela, a legislação emancipadora inaugurada em
1871 favorecia em muito os senhores que, mesmo achando-a ruinosa aos seus
interesses, sabiam sê-la um estado de compromisso que precisava ser mantido quando
alvo das críticas abolicionistas, tal como ocorreu na cada de 1880, quando o quadro
mudara. Nesta última década da escravidão, eram os escravagistas que passavam a
defender a Lei do Ventre Livre sem alteração. Sendo então retóricas as suas críticas à
mesma Lei de que foram prejudicados, dando a idéia de que haviam dado sua quota
de sacrifício, como argumento de reforço da necessidade de nada mais alterar no
encaminhamento da solução do Problema Servil, bastando assim o que havia sido
contemplado pelo espírito da dita legislação. Mas, por outro lado, houve o assomo cada
vez maior dos que defendiam a necessidade de ir além da Lei de 1871, no caso os
abolicionistas e não os radicais, mas também moderados e transigentes quanto aos
meios, bem como por parte dos emancipadores. Mas não todos os emancipadores, visto
que muitos destes não queriam arredar da situação inaugurada em 28 de setembro de
1871, no máximo aceitando aumento de verbas para o Fundo de Emancipação ou maior
rigor na fiscalização do cumprimento da lei, quando muito o fim do comércio inter e
intraprovincial de escravos, embora não necessariamente medida emancipadora. Tendo
eles neste ponto o apoio dos escravagistas quando convencidos de que deviam fazer
alguma coisa para nada ser mudado.
Daí, por exemplo, que o acadêmico Felício dos Santos em sua conferência
pública em 28 de janeiro de 1881, sobre “A Abolição e o Parlamento”, no salão do
Grêmio Literário Português, em Belém, tratando de um tema quente e da moda, quando
fazer e assistir conferências públicas também era modismo, tenha deixado claro as
diferenças entre emancipadores e abolicionistas, embora pudessem estar juntos. O dito
conferencista diante de “uma grande e escolhida sociedade”, após fazer “um rápido
esboço da abolição política e social das nações européias, e das repúblicas americanas”,
metendo pelo meio sua aprovação à reforma eleitoral de 1881 feita no Brasil, bem como
655
Cf. Livro de Atas das Sessões da Câmara Municipal de Belém, atas das sessões de 25 de agosto de
1883 e 18 de julho de 1884, Série: Livros de Atas; Fundo: Câmara Municipal de Belém; Arquivo Palma
Muniz do Instituto Histórico e Geográfico do Pará/IHGP.
321
depois de “examinar a solução do elemento servil no Brasil” quando “fez um longo
histórico da escravidão desde os romanos até nossos dias”, disse que a Lei Rio Branco
ou do Ventre Livre de 28 de Setembro de 1871 não mais satisfazia, contudo como
emancipador que parecia ser era de opinião que “por ora nos devemos contentar com
ella”, apregoando então que assim pensava por não ser “partidário da abolição
immediata, e nem do projecto Nabuco”. Achando inclusive que a abolição imediata ou
num prazo de dez anos como havia defendido Nabuco era produto da insensatez e
irreflexão, desejava que o assunto fosse “estudado e discutido”, “provocando os
estudiosos e eruditos a fazel-o, lembrando melhor solução ao problema”, sendo sua
platéia em larga medida de acordo com seu modo de pensar, pois segundo o Diário do
Gram-Pará foi Felício dos Santos “applaudido e felicitado por grande parte de seus
ouvintes”.
656
Na década de 1880, estudado e debatido não resta dúvida de que o tema da
Questão Servil o foi, mas em ritmo e tempo mais abreviados do que possivelmente
desejavam muitos emancipadores tal qual o moderado conferencista Felício dos Santos.
Afinal, desde os anos finais da década de 1870 e, fundamentalmente, ao longo da
primeira metade da seguinte foi criada pela pressão abolicionista a situação política de
impasse em relação à continuidade da solução do Problema Servil nos termos da Lei de
28 de Setembro de 1871, cujos limites não bastavam. Até porque, mesmo tendo os
abolicionistas suas propostas derrotadas no parlamento, sendo eles próprios derrotados
em algumas eleições para o parlamento, como aconteceu com Joaquim Nabuco em
1881, saindo vitoriosos das urnas liberais e conservadores adversários das idéias de
abolição imediata ou diferida, senão partidários da inalterabilidade do status quo
escravagista, a pressão abolicionista não se acanhou.
Pressão abolicionista que se fez, por um lado, pelo protesto do escravo, seja
legal e dentro da ordem, seja principalmente pela contestação do cativeiro de forma
mais radical, como bem situa José Honório Rodrigues quando dizia ser a abolição fruto
igualmente da rebeldia e luta escrava, inclusive demonstrando a ocorrência de treze
insurreições escravas no Segundo Reinado, desde 1848, três delas nos anos finais da
década de 1870 (1877, 1878 e 1880) e cinco na década seguinte (1882, 1883, 1885,
1886 e 1887). Essas oito insurreições escravas no período final da década de 1870 e ao
longo da de 1880, além das fugas em escala crescente, dos quilombos e da
656
Cf.
Conferências Públicas (Noticiário), DGP, 28 de janeiro de 1881, p. 1; e Conferências Populares,
DGP, 30 de janeiro de 1881, p. 1.
322
criminalidade escrava, fazia da escravidão um perigoso vulcão em estado de incendiar a
sociedade brasileira, imagem presente nas falas abolicionistas que temendo o vulcão
queriam ir além dos limites da Lei de 1871, apagando a causa desse perigo, apressando
o fim da escravidão, senão abolindo-a. Até porque, segundo Rodrigues, o decréscimo da
população escrava entre 1877 (1.219.231 cativos) e 1881 (1.110.900) foi da ordem de
108.331 indivíduos, seja pela morte, seja pelas alforrias, cabendo maior
responsabilidade à primeira. Tanto que, conforme Rodrigues, nesse período, “a
proporção das libertações em 100 habitantes era de 0,70 em 1877; 0,63 em 1878; 0,70
em 1879; 0,90 em 1880; e 0,92 em 1881, enquanto as proporções dos óbitos era de 1,29
em 1877; 1,39 em 1878; 1,34 em 1879; 1,36 em 1880 e 1,23 em 1881”.
657
Os abolicionistas, álias, denunciavam a morte como a grande manumissora dos
escravos tal os limites da Lei de 1871, a qual era criticada porque não tinha estabelecido
um prazo para extinção da escravidão como se fizera em Portugal em 1858, cujo decreto
serviu de base para a lei brasileira, embora proposta na época em que se aprovou a Lei
de 1871 fosse apresentada neste sentido; nem sequer tinha estabelecido no horizonte a
liberdade dos escravos nascidos antes da Lei do Ventre Livre quando atingissem idade
avançada após muitos anos de trabalho a serviço de seus senhores, como havia sido
feito em Cuba em 1870, cuja lei libertou juridicamente crianças por nascer e os velhos,
já que no Brasil os escravos acima de 60 anos somente seriam libertos pela Lei de 28 de
Setembro de 1885, a Lei dos Sexagenários. Enfim, associada à crítica de morosidade da
lei, lembrando que quem tinha pressa eram os escravos e os abolicionistas, estes
criticavam ainda o fato de que a Lei do Ventre Livre libertou juridicamente os filhos da
mulher escrava, mas os submeteu a uma escravidão de fato, perpetuando desta forma o
regime servil. Pisando então sobre o vulcão alimentado pelas chamas do protesto
escravo, os abolicionistas passavam a defender nos anos iniciais mudanças na condução
da Questão Servil. Daí que, segundo Édson Carneiro:
“O descontentamento dos abolicionistas se refletiu na agitação do problema
pela imprensa, em que sobressaíram Ferreira de Menezes e o caricaturista
Ângelo Agostini; na criação da Associação central Emancipadora, da Sociedade
Brasileira contra a Escravidão (Nabuco), e, finalmente, da Confederação
Abolicionista; nas conferências públicas do Teatro São Luís; nas atividades de
José do Patrocínio e mais tarde de Luís Gama nas ‘retiradas’ de escravos, numa
657
Cf. RODRIGUES, op. cit., pp. 108 e 109.
323
espécie de underground railway que os transferia do Norte para o Sul e do Sul
para o Norte”.
658
Carneiro situa a movimentação abolicionista na Corte e em São Paulo. Mas, era
justamente a dimensão nacional que o debate em torno da extinção do elemento servil
comportava, com a pressão abolicionista em menor ou maior grau, um pouco antes ou
depois atuando nas diversas partes do Império nos anos iniciais da década de 1880, que
havia forçado movimento por parte do governo imperial no sentido de conter a agitação
abolicionista, contentar os emancipadores e aquietar os fazendeiros. Basta lembrar que,
segundo Morais, nas falas do trono de 1873 a 1881 “não se depara a menor alusão à
reforma emancipadora”. Mas, não bastando o silêncio dos gabinetes ministeriais e a
repressão ao protesto dos escravos e ao abolicionismo para manter as coisas como
estavam fazia-se necessário ser o governo propositivo. O sendo somente em 1882,
quando da subida ao poder do gabinete liberal de Paranaguá, em 3 de julho, sucedendo
outros liberais, quando foi dito no programa do novo gabinete ministerial que seria
favorecida “sem quebra do respeito à propriedade, a evolução que se opera, do trabalho
escravo para o livre, evolução que se pode conseguir naturalmente pela melhor
execução da sábia lei de 28 de setembro [de 1871]”. Neste sentido, Paranaguá dizia que
as propostas de “elevação do fundo de emancipação” e do “imposto sobre transmissão
na venda de escravos”, bem como a proibição do comércio de escravos interprovincial
mereciam “o assenso geral do país”, julgando o governo o caso de serem adotadas, não
descuidando ao mesmo tempo “da educação dos ingênuos em número já avultado”.
659
Ou seja, em meados de 1882, o governo reconhecia ser necessário sair de seu
imobilismo, mas quando o governo imperial se moveu disse muito pouco ou nada disse
de novo que não houvesse sido dito e proposto por emancipadores e abolicionistas no
parlamento, na imprensa, nas conferências públicas ou populares, nas reuniões das
agremiações emancipadoras e abolicionistas, que neste momento surgiam ou ressurgiam
pelo império brasileiro.
No Rio de Janeiro, já foi dito, em 1880 fora criada a Sociedade Brasileira
Contra a Escravidão e a Associação Central Emancipadora, somente surgindo a
Confederação Abolicionista em 10 de maio de 1883.
660
Segundo discurso de Joaquim
658
Cf. CARNEIRO, op. cit., p. 24.
659
Cf. MORAES, A campanha abolicionista, já citado, pp. 56-57.
660
Sobre essas associações ver, entre outros, MORAES, A campanha abolicionista, citado; DUQUE-
ESTRADA, op. cit.; e BERGSTRESSER, Rebecca Baird. The Movement for the Abolition of Slavery in
Rio de Janeiro, Brazil, 1880-1889. Palo Alto: Stanford University Press, 1973. Esta autora trata das
324
Serra no banquete promovido pela Sociedade Brasileira Contra a Escravidão no Hotel
dos Estrangeiros, na Corte, em homenagem ao diplomata norte-americano Henry W.
Hilliard, noutras partes do Império, o “movimento abolicionista ia tendo repercussão
nas províncias do Pará, do Maranhão, do Ceará, de Pernambuco, da Bahia e do Rio
Grande do Sul”.
661
Movimento este que se traduzia na fundação de associações
emancipadoras ou abolicionistas, ou ainda autodenominadas libertadoras, quando não
no revigoramento ou ressurgimento delas. No Ceará, por exemplo, em 8 de dezembro de
1880 foi instalada a Sociedade Cearense Libertadora, inscrevendo-se 225 pessoas como
sócias, que terá papel destacado na luta abolicionista nessa província;
662
em 10 de julho
de 1881, em Manaus, capital do Amazonas, era realizada reunião visando a criação de
uma sociedade abolicionista, uma nova agremiação “independente da antiga e
amortecida ‘Sociedade Emancipadora’ organizada nesta capital no anno de 1870”,
segundo decisão de seus associados após debate travado na dita reunião.
663
Fico nesses
exemplos por conta de que nessas províncias foi em 1884 abolida a escravidão. No
Pará, no entanto, em agosto de 1881 não seria de imediato fundada uma nova
associação, mas reestruturada a antiga Sociedade Filantrópica de Emancipação dos
Escravos.
Os “amigos da humanidade e do progresso” estão de volta.
Voltando então à noite de 24 de agosto de 1881, no recinto do Teatro da Paz, em
Belém, estava aberta a sessão que iniciou a reestruturação da Sociedade Filantrópica de
Emancipação de Escravos, sendo a reunião com a presença de “numerossima”
concorrência dirigida pelo seu último presidente Samuel Wallace Mac-Dowell. Este
então “expoz em termos eloqüentes o estado da Associação”, declarando que após as
inscrições de novos sócios nos escritórios das redações dos jornais da capital, seria
diferenças entre a Sociedade Brasileira Contra a Escravidão de vertente mais moderada e reunindo
nomes de projeção nacional do abolicionismo brasileiro e a Confederação Abolicionista de atuação
radical e reunindo em grande parte abolicionistas locais da Corte.
661
Cf. MORAES, op. cit., p. 38.
662
Sobre o Ceará, cf. SILVA, Pedro Alberto de Oliveira. História da Escravidão no Ceará. Das origens à
extinção. Fortaleza: Instituto do Ceará, 2002; GIRÃO, Raimundo. A Abolição no Ceará. Fortaleza:
Editora A. batista Fontenele, 1956. Para conhecer a fundação de outras associações noutras partes do
Brasil na década de 1880, ver, por exemplo, ALMADA, Vilma Paraíso Ferreira de. Escravismo e
Transição. O Espírito Santo (1850-1888). Rio de Janeiro: Graal, 1984; BAKOS, Margareth Marchiori.
RS: Escravismo & Abolição. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1982.
663
Cf. Movimento Abolicionista, DGP, ___ de julho de 1881, p. 1; Movimento Abolicionista, 26 de julho
de 1881, p. 1.
325
“annunciada uma sessão para a eleição da nova meza”. O Dr. Cordeiro de Castro,
fazendo às vezes de secretário, falou logo em seguida em nome do Dr. Miguel Lúcio
D’Albuquerque Mello Filho, dizendo que “elle ardentemente deseja[va] increver-se
como sócio”, inclusive dispondo seu jornal Diário do Gram-Pará para uso da
Associação Emancipadora. Periódico este que em fins da década de 1860 e ao longo da
década de 1870 havia apoiado a Associação Emancipadora, e que mantinha sua
postura emancipadora no inicio da década de 1880. Nessa época, o Gram-Pará
continuava ligado aos conservadores moderados, sendo seu proprietário político filiado
a grei conservadora, mas não era órgão deste Partido, declarando vez por outra sua
independência partidária. Contudo, era a partir dessa perspectiva conservadora que o
dono e a redação do Gram-Pará defendiam a necessidade de se ir além dos limites da
Lei de 28 de Setembro de 1871, apoiando o movimento emancipador para ir avante, na
luta contra a escravidão, respeitando o direito de propriedade dos donos de escravos. Só
que defendendo a abreviação do tempo de vida do regime legal da escravidão desde que
medida tomada pelo governo imperial, tão-somente. Daí porque nos primeiros dias de
julho de 1881, como parte de sua campanha emancipadora, o Gram-Pará junto com o
jornal liberal e abolicionista A Província do Pará aderiu à iniciativa do jornal
abolicionista Diário de Notícias, cujo proprietário era também ligado ao Partido
Conservador, fechando as suas páginas para anúncios comerciais de escravos e de fuga
deles, não obstante respeitando o escravo como propriedade de seus senhores.
664
Assim
fechando suas ginas para tais anúncios, tais jornais abriam as mesmas para a
Associação Emancipadora, entre eles o Gram-Pará cobrindo a reunião do dia 24 de
agosto de 1881, à qual retorno.
665
No retorno, reencontrando o Dr. Cordeiro de Castro em seu discurso, ele
também declarou que sua filha Olívia Adélia Cordeiro de Castro, presente na reunião,
“pedia a honra d’inscrever-se como sócia, promettendo ella trabalhar com dedicação em
pról de tão grandiosa idéia, de fazer o que lhe fosse possível e estivesse em relação às
suas débeis forças”. Ainda que Cordeiro de Castro falasse em nome de sua filha em
público, a solicitação de sua inscrição como sócia revela-nos igualmente algo novo em
termos da sociabilidade feminina na década de 1880, associada à luta contra a
664
Cf. Movimento Abolicionista, DGP, ___de julho de 1881, p. 1.
665
A preferência dada ao Diário do Gram-Pará no tocante as informações acerca da Associação
Emancipadora, sempre que foi possível a consulta deste, embora suas atividades fossem igualmente
noticiadas por outros periódicos se deve ao fato de que estes muitas vezes o faziam a partir das matérias
publicadas originalmente no Gram-Pará, como no caso, por exemplo, do Diário de Notícias, que, não
obstante, ser seu dono conservador, tinha uma postura mais distante e independente do que o Gram-Pa.
326
escravidão, passando a ter as mulheres um novo papel nesse movimento. Várias
mulheres em algum momento, em várias partes do Brasil, não só se filiavam nas
associações emancipadoras e abolicionistas secundando os homens, como organizadoras
de bazares, por exemplo. Mas começavam a fundar suas próprias associações com
diretoria composta de mulheres, mesmo que fossem associações satélites de outras
dirigidas pelos homens e limitadas suas ações ao que era esperado delas, isto é, próprio
à condição feminina conformada pelas relações de gênero e poder no Brasil da época.
666
Enfim, Cordeiro de Castro, concluindo, declarava ainda em nome de dona Catharina de
Senna da Conceição Durães que esta senhora “para commemorar dignamente o
restabelecimento da - Associação Philantrópica de Emancipação de Escravos - resolveu
libertar sem ônus, o seu escravo de nome Raymundo, alfaiate, de 25 annos de idade”,
sendo seu ato coroado por uma salva de palmas, “que por muito tempo echoou pelo
vasto salão”.
667
Neste caso, outra mulher que se destacava na reunião de
restabelecimento da associação, sendo, no entanto, uma atitude reveladora de sua
condição de viúva proprietária e senhora de suas vontades e do destino de seu escravo.
Samuel Mac-Dowell agradeceu então “com palavras cheias de reconhecimento”
o atendimento de tantos cidadãos ao seu “apello” para o restabelecimento da Associação
Emancipadora, em cujo seio não deveria habitar nenhuma “dissenção de idéias políticas
e nem de nacionalidades”. Da mesma forma agradeceu a oferta do proprietário do
Diário do Gram-Pará, bem como a de outras redações da imprensa periódica da capital
paraense, sem esquecer de agradecer ao “concurso tão grato e generoso da srª. D. Olívia
A. Cordeiro de Castro”, cujo exemplo fazia acreditar que “prenunciava o de illustres
senhoras, que não serão certamente extranhas ao grandioso assumpto dessa sociedade”.
De fato, outras mulheres se inscreveram como sócias, sendo muitas delas esposas, filhas
ou parentas dos sócios; o que para o movimento emancipador e abolicionista era
importante no sentido de sua legitimidade como movimento social moralizador e
altamente moral, organizado e ordeiro que acolhia em seu seio a família brasileira, não
sendo prática de aventureiros, petroleiros ou anarquistas. Entre essas mulheres
sensibilizadas em algum momento e de alguma forma pela liberdade dos cativos, talvez
porque cativas ao seu modo do domínio masculino, estavam Clara F. Cordeiro de
Castro, a Viscondessa de Santo Elias, Anna Gama da Costa Mac-Dowell, Guilhermina
666
Sobre as relações de gênero e poder no Brasil, focando na biografia da Princesa Isabel, que também
teve participação destacada na Questão Servil, ver BARMAN, Roderick J. Princesa Isabel do Brasil.
Gênero e Poder no Século XIX. São Paulo: Editora UNESP, 2005.
667
Cf. Movimento abolicionista, DGP, 26 de agosto de 1881, p. 1.
327
Augusta Botelho, Luiza D’Oliveria D’Araújo Pinho, Maria Luiza Bandeira Cabral,
Maria da Conceição M. da Silva, Rosa Ribeiro Pond, Guilhermina Braule Pinto da
Silva, Adolphina Katzinger Barreau, Maria Ribeiro Malcher Summer, Victorina A.
Albuquerque Melo, muitas delas pelos seus nomes de família pertencentes ao universo
social das elites da província.
668
Enfim, o Diário do Gram-Pará terminou sua notícia
sobre a sessão informando que Mac-Dowell, autorizado pela assembléia, nomeou uma
“commissão especial” para agradecer em nome da associação à dona Catharina Durães
pelo seu ato que “profundamente ficou gravado em todos os corações”.
669
As palavras de Mac-Dowell são igualmente reveladoras de como os
emancipadores e abolicionistas forjavam as suas próprias leituras do movimento em que
tomavam parte, como se fosse realidade homogênea e sem implicações políticas,
identificando-o como uma campanha essencialmente cristã, em sua generosa ação de
resgate dos negros da condição escrava. Dser um movimento aberto à participação
feminina que, aos olhos masculinos, carregavam em seus corações o sentimento da
generosidade, embora fossem as mulheres consideradas débeis em suas forças. Mas
penso que havia algo mais em seu recado, quando disse que não deveria habitar na
Associação Emancipadora nenhuma “dissenção de idéias políticas e nem de
nacionalidades”, pois, sua fala remete às disputas entre conservadores e liberais, com a
saída destes e sua oposição à Associação Emancipadora na década de 1870, evasão que
havia contribuído para sua desestruturação. Por outro lado, ele defendia ser o
emancipacionismo uma luta da humanidade, não obstante patriótica, considerando as
críticas aos emancipadores e abolicionistas como estrangeiros ou brasileiros sob
influência estrangeira sem apego aos interesses nacionais, até mesmo por conta de que
vários estrangeiros haviam participado da primeira fase de vida da Associação
Emancipadora, sendo seu idealizador um deles, Carlos Seidl; o qual, no entanto,
residindo em Belém na condição de sacerdote católico, pelo que pude verificar, não
tomou parte da reestruturação da sociedade que um dia foi obra sua.
Ainda no mês de agosto de 1881, ficaram abertas nas redações dos jornais de
Belém as inscrições àqueles que queriam continuar como membros da Associação
668
Sobre a participação feminina no movimento abolicionista inglês, inclusive em tons mais radicais do
que aqueles adotados por seus pares masculinos, da mesma forma que a luta pela liberdade dos escravos
associava-se a outras aspirações femininas, ver HOCHSCHILD, Adam. Enterrem as correntes. Profetas e
rebeldes na luta pela libertação dos escravos. Rio de Janeiro: Reccord, 2007.
669
Cf. Movimento abolicionista, DGP, 26 de agosto de 1881, p. 1.
328
Emancipadora, no caso dos antigos sócios, ou tornar-se associado.
670
Terminado o
prazo, em fins de setembro foi anunciada a reunião de assembléia geral para eleição dos
novos funcionários da Associação.
671
Em 24 de setembro, às sete horas da noite, no
Teatro da Paz, realizou-se a assembléia geral da Sociedade Emancipadora, reunindo
“um grande número de cios”. Nesta oportunidade, o Dr. Cordeiro de Castro
comunicou aos presentes que “havia recebido dos mestres e operários do Arsenal de
Marinha, a quantia de 35$700 para ser applicada em libertações e que outras quantias,
obtidas por uma subscripção que para esse humanitário fim abriram, seriam
opportunamente remettidas”. O envolvimento de segmentos da classe trabalhadora na
campanha emancipadora ou abolicionista não era novidade, em décadas anteriores
haviam tomado parte do movimento emancipador, mas haviam de adensar sua
participação na década de 1880, inclusive com uma ão mais direta e algumas vezes
radical. Até porque trabalhando muitas vezes ao lado dos escravos, recebendo jornais
equivalentes aos deles, disputando espaços de trabalho e moradia, percebiam que quase
sempre os trabalhadores livres tal quais os escravos tinham condições de vida e de
trabalho bastante próximas e que a liberdade desses podia lhes favorecer em alguma
coisa. Mas, ainda no começo da década de 1880, as notícias que tenho é que se
solidarizavam com a luta pela liberdade escrava angariando recursos para as suas
alforrias, entregando-as aos emancipadores.
Feito o dito oferecimento, em ato contínuo o presidente Samuel Mac-Dowell
declarou que “essa oferta era recebida com muito especial agrado”, determinando que
este ato fosse registrado em ata, constituindo-se o mesmo em “verdadeira animação aos
esforços e dedicação, à grande causa da liberdade, de todos os membros da
Philantrópica Sociedade”. Infelizmente as atas e o restante da documentação da
Sociedade Emancipadora, como de muitas outras agremiações congêneres, pairam
perdidas, se é que ainda existem, sendo possível, não obstante, ficar sabendo pelas
páginas da imprensa periódica, neste caso o Diário do Gram-Pará, que nesta reunião
houve a eleição dos funcionários encarregados da direção da Associação durante o
exercício de 1881-1882, sendo eleitos como presidente, Samuel Mac-Dowell;
670
Cf. DGP, 27 de agosto de 1881, p. 1. Ver, também, Associação Philantrópica de Emancipação de
Escravos, DGP, 27 de agosto de 1881, p. 2. Neste anúncio avisava-se que o prazo para as inscrições seria
encerrado em 5 de setembro.
671
Cf. Sociedade Emancipadora, DGP, 21 de setembro de 1881, p. 1. Ver, também, Associação
Philantrópica de Emancipação de Escravos (seção Declarações), DGP, 22 de setembro de 1881, p. 2; e,
DGP (seção Noticiário), 23 de setembro de 1881, p. 1.
329
secretário, José Henriques Cordeiro de Castro; 2º secretário, Luiz da Cunha Carvalho; e,
tesoureiro, Manoel da Silva Cruz.
Por último, Samuel Mac-Dowell lembrou aos demais consócios “que se
aproximava o 28 de Setembro, o glorioso anniversário da Lei Paranhos”, assim sendo
devia “ser nesse dia a sessão magna de posse, solemnisada com a liberdade de algum
escravo”. Esta idéia foi muito bem recebida pelos presentes, sendo “applaudida com
enthusiasmo”, sendo eleitas diversas comissões responsáveis pelos “festejos”, enquanto
o presidente tratava de nomear o sócio Miguel Lúcio de Albuquerque Mello como
“orador do acto”, no mínimo garantindo desta forma a cobertura do evento pelo
prestigioso Diário do Gram-Pará.
672
Apesar das críticas aos limites da Lei de 28 de
Setembro de 1871 na década de 1880, com os conservadores mais apegados à obra do
Visconde do Rio Branco que seus adversários liberais, o caráter polissêmico da Lei de
1871 era revelado por ter ela se tornado o baluarte dos escravagistas em sua defesa da
escravidão, ao tempo em que era a referência de segmentos emancipadores e de certa
forma aceita e renegada pelos abolicionistas em sua campanha pela abolição imediata e
total, sendo, porém, tanto a defesa quanto a crítica dessa lei marcada pela ambigüidade
de sentimentos e opiniões. Isto porque a Lei do Ventre Livre era vista como a áurea
lei” que redimiu do cativeiro os filhos das escravas e criou condições para outras
alforrias reconhecendo o direito escravo à liberdade; não sendo daí problemática a Lei,
mas o que ficou de fora, ou seja, os seus limites, não as suas conquistas. Tanto que, para
além da consagração da Lei de 1871, cujos aniversários eram datas festivas apropriadas
pelos emancipadores e abolicionistas, eles igualmente prestavam homenagens ao
Visconde do Rio Branco, sendo inclusive seu enterro no inicio de novembro de 1880
quase que um meeting abolicionista.
Tratando do 28 de Setembro e seus festejos abolicionistas, volto ao 28 de
setembro de 1881 que havia deixado em espera. Nesta ocasião, os membros da
Sociedade Emancipadora comemoraram a dita efeméride solenizando-a com a posse de
seus novos “funcionários” e a liberdade de “algum escravo”. Assim aconteceu quando
às 8:00 horas da noite deu-se início ao ato de posse dos novos diretores da Associação
Emancipadora, no salão de honra do Teatro da Paz, “que era occupado por mais de 800
pessoas de todas as classes da sociedade, sem distinção de lugares”.
673
Realizava-se
672
Cf. Sociedade Emancipadora (seção Noticiário), DN, 25 de setembro de 1881, p. 1. Destaques no
original.
673
Cf. Sociedade Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 30 de setembro de 1881, p. 1.
330
então uma “festa inteiramente popular”, segundo os anseios dos organizadores,
674
embora fosse alertado pelo Diário do Gram-Pará que a entrada seria franqueada
somente àquelas “pessoas decentemente vestidas”.
675
Aliás, a natureza popular do
movimento emancipador e abolicionista ao longo da cada de 1880, com suas
quermesses e bazares, conferências públicas ou populares, manifestações e passeatas
cívicas, espetáculos teatrais e meetings, tudo devidamente noticiado e coberto pela
imprensa periódica, seria a tônica das lutas pela liberdade dos escravos a partir de então.
Demonstrando assim que o compromisso de parte significativa da população com a
escravidão estava se tornando cada vez mais frouxo, esvaziando a base de apoio social
do regime escravocrata. Não obstante, junto com a adesão ou a participação popular
mais ativa viesse muitas vezes uma radicalidade indesejável aos emancipadores e
abolicionistas moderados. Não sendo a radicalidade, no entanto, perspectiva da
Associação Emancipadora, tanto que, ao lado dos populares “decentemente vestidos”,
pois se tratava de uma festa familiar, também se encontravam presentes o presidente da
província e o chefe de polícia, naturalmente fazendo parte da mesa diretora dos
trabalhos.
Quando desta solenidade, Samuel Mac-Dowell, eleito presidente da Sociedade
Emancipadora, estava ausente de Belém. Daí que o Dr. Pará-Assú, outro antigo sócio
da Associação Emancipadora, “abriu a sessão e juramentou o secretário eleito dr.
Cordeiro de Castro”. Este por sua vez empossou os novos secretário e tesoureiro,
após lembrar aos presentes que a Sociedade Emancipadora, segundo o jornal A
Província do Pará, era “a mais antiga de todas as que existem, nesse nero, nas
brasileiras terras deste vasto continente americano, deste fértil e abençoado paiz da
liberdade, do Império de ‘Santa Cruz’!”.
676
Empossados, Cordeiro de Castro ainda
solenizando a comemoração da Lei do Ventre Livre, anunciou duas manumissões.
Foram libertos José Fellipe, “mulato, carpina, escravo do pharmaceutico José
Machado”, pelo valor de 500$; e, Luiz, “mulato, com 23 annos, escravo de D. Felícia I.
Calandrini”, por 400$, cujo preço fora pago graças a “uma subscripção promovida entre
alguns comerciantes estrangeiros”. Luiz por se achar doente não compareceu ao ato,
enquanto José Fellipe havia recebido publicamente sua carta de alforria. Inclusive, o
liberto José Fellipe “entrando para a sociedade [de homens livres, pais de família e
674
Cf. Convite, DGP (seção À Pedido), 28 de setembro de 1881, p. 2.
675
Cf. 28 de setembro, DGP (seção Chronica Diária), 28 de setembro de 1881, p. 1.
676
Cf. Sociedade Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 30 de setembro de 1881, p. 1.
331
responsáveis], reconheceu uma filha de dez annos que tinha de Raymunda Genoveva,
com quem se casou antes do acto”.
677
Os integrantes da Sociedade Emancipadora em sua luta pela liberdade dos
escravos, através das alforrias por indenização, zelavam pela manumissão daqueles que
ficando libertos deviam contrair ou reafirmar os laços de família dentro dos preceitos
legais vigentes, como fizera o “mulato” José Fellipe que, na época com quarenta e
quatro anos, tornando-se homem livre ingressando no seio da sociedade, no exercício de
sua liberdade assumia suas responsabilidades sociais. Viveriam então os escravos à
margem da sociedade, sob a ótica dos emancipadores? Seria a carta de alforria o
passaporte necessário ao seu ingresso na referida sociedade? Exatamente, ainda que a
emancipação dos escravos tornando-os livres e permitindo o seu ingresso no seio da
sociedade requeria algo mais que a simples manumissão. Havia que se levar em conta o
pretenso despreparo moral e material atribuído pelos senhores aos cativos para viverem
por si mesmos sem o governo dos senhores, cabendo à ação emancipadora transformar
os alforriados em verdadeiros homens livres cientes de sua nova condição e
responsabilidades. Desta forma, os emancipadores compreendiam a família como o
esteio necessário à conformação do ex-escravo em cidadão útil e trabalhador, o que
era bem visto pelos senhores em relação aos seus cativos na escravidão,
678
fazendo com
que os alforriados não viessem usufruir os benefícios de sua condição livre sem levar
em conta a necessidade de continuar na constância do trabalho, servindo de preferência
os antigos senhores, visando o seu sustento e o da sua família.
Enfim, a escolha do 28 de setembro de 1881, quando dos dez anos da Lei do
Ventre Livre como data escolhida para solenizar a posse da nova diretoria da
Associação Emancipadora, revela muito do espírito emancipador desta agremiação, tal
como frisou Samuel Mac-Dowell em discurso no parlamento anos depois, na sessão de
10 de agosto de 1885, quando disse que a Associação Philantrópica de Emancipação de
Escravos da qual havia participado, como seu próprio nome já dizia, era emancipadora e
não abolicionista, dizendo então que o pensamento gradualista desta era de acordo com
a Lei de 1871, até mesmo antes de existir tal legislação, uma vez que fora fundada em
1869. Lembrando ainda que, tal qual já havia percebido Vicente Salles, as sociedades
emancipadoras e abolicionistas jamais perdiam a oportunidade que melhor conviesse
677
Cf. Sociedade Philantrópica de Emancipação de Escravos, DGP, 30 de setembro de 1881, p. 1.
678
A esse respeito ver SLENES, Robert. Senhores e subalternos no Oeste paulista. In: ALENCASTRO,
Luiz Felipe de (Org.). História da vida privada no Brasil: Império. São Paulo: Companhia das Letras,
1997, pp. 233-290.
332
para uma maior publicidade de seus atos em favor da causa da liberdade, elegendo as
efemérides como espaço privilegiado de ação, solenizando-as com a liberdade de
“algum escravo”, na medida em que importava mais o ato em si de beneficência da
alforria do que propriamente o beneficiado. Isto é, as sociedades emancipadoras não se
batiam necessariamente pelas causas dos escravos, mas pela consecução do término da
escravidão. Neste sentido, é possível perceber o caráter propagandístico e pedagógico
das alforrias dos escravos por parte dos emancipadores e abolicionistas, lembrando o
que diz Salles: “A entrega das cartas de liberdades se constituía ato público, solene, com
vasta publicidade, e a data preferida era o 2 de dezembro, dia do aniversário natalício do
imperador”.
679
É compreensível que a escolha do 2 de dezembro fosse comum, afinal
uma parcela significativa dos emancipadores e abolicionistas elegiam o próprio Pedro II
como o primeiro partidário da causa da liberdade no país, sendo este o caso dos
membros da Associação Emancipadora. Da mesma forma é perceptível que a imprensa
e as sociedades emancipadoras e abolicionistas estivessem construindo uma
determinada memória quando realizavam os “festejos” relativos ao 28 de Setembro,
comemorando os dez anos da Lei Paranhos ou Lei do Ventre Livre, por exemplo. Diga-
se, é verdade, uma memória de emancipadores e abolicionistas monarquistas que
festejando o 28 de setembro e o 2 de dezembro, festejavam as personagens de Visconde
do Rio Branco e Pedro II como legendas da emancipação escrava, portanto uma
memória que não cabia a partir de 1889, com a queda do regime imperial, sendo
eclipsada por uma outra rememorização mais em conta com a jovem república em suas
críticas ao governo monárquico, inclusive em relação às suas leis emancipadoras. Os
membros da Sociedade Emancipadora, aliás, não seriam os únicos partidários da causa
da liberdade a manipular o imaginário das efemérides pátrias, em suas batalhas
abolicionistas.
Outros “amigos da humanidade e do progresso”.
Na época, durante o mês de agosto de 1881, antes de ser reestruturada a
Associação Emancipadora, em Belém surgiram agremiações abolicionistas que
nasciam usufrutuárias do manancial simbólico de conteúdo cívico e patriótico. Falo aqui
679
Cf. SALLES, Vicente. O negro no Pará. Sob o regime da escravidão. edição. Brasília: Ministério
da Cultura; Belém: Secretaria de Estado da Cultura, Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, 1988,
p. 307.
333
do Club Abolicionista Patroni e da Sociedade Dramática Abolicionista 15 de Agosto. O
Club Abolicionista Patroni foi idealizado pelo médico e político liberal Dr. Manoel de
Moraes Bittencourt com o “fim especial” de realizar com os “donativos dos associados
a libertação de escravos, distribuindo as cartas de manumissão no dia 15 de agosto”.
680
Esta agremiação, como seu próprio nome exemplifica, associava a legenda de Felipe
Patroni à causa pela liberdade dos escravos, realimentando o mito construído em torno
desta personagem como partidário da emancipação política brasileira do domínio
português. Fato aliás comentado pela redação do Diário de Noticias quando saudava o
“grupo de cidadãos, iniciadores do Club, ao qual tiveram a feliz lembrança de dar o
nome do primeiro paraense que ousou pela imprensa propagar a emancipação política
de seus conterrâneos”.
681
Porém, os abolicionistas do Club Patroni estreitavam ainda
mais os vínculos entre seus propósitos emancipadores e o imaginário cívico da
emancipação pátria quando elegiam preferencialmente o 15 de agosto, data da “adesão”
do Grão-Pará à independência, como espaço para a entrega solene e pública das
alforrias aos escravos. Intuo também que a escolha do nome de Felipe Patroni deva-se à
imagem que lhe foi imputada por seus adversários políticos como defensor da libertação
dos escravos, aquando dos anos iniciais da cada de 1820; imagem que acabou sendo
elevada à condição de memória histórica por parte dos abolicionistas. Segundo o Diário
do Gram-Pará, fora “numerosa a concurrência dos que accudiram ao convite do Sr. Dr.
Moraes Bittencourt, para a fundação do Club Abolicionista Patroni”. Na ocasião foram
eleitos para a diretoria provisória o dito Dr. Manoel Moraes Bittencourt, presidente;
José Silvestre Martins Mascarenhas, secretário; Herculano Roiz Vieira, secretario;
Antonio de Padua Carvalho, tesoureiro; Paulino de A. Brito, orador. Fazendo parte da
comissão de redação dos estatutos, foram nomeados Dr. Ernesto Pará-Assú; Dr. Miguel
Lúcio Filho; José Veríssimo; A. Couto; Thomaz Cantuária; Valente do Couto; além dos
citados Paulino de Brito e Padua de Carvalho. Eram eles jornalistas, intelectuais e
políticos de expressão na província, boa parte deles ligados ou simpáticos ao Partido
Liberal.
682
Por sua vez, a Sociedade Dramática Abolicionista 15 de Agosto, fundada por
“amadores luzo-brasileiros” em 15 de agosto de 1881, cujo fim era “remir do captiveiro
os infelizes escravos, promovendo para isso representações theatraes e basares, e
680
Cf. Club Abolicionista Patroni, DN, 19 de agosto de 1881, p. 1. Ver, também, Club Abolicionista
Patroni (seção À Pedidos), DGP, 19 de agosto de 1881, pp. 1 e 2.
681
Cf. Club Patroni, DN, 19 de agosto de 1881, p. 2.
682
Cf. Movimento Abolicionista, DGP, 21 de agosto de 1881, p. 1.
334
angariando donativos”, não fazia diferente dos partidários do Club Patroni, inclusive
trazendo em seu nome de batismo a consagração da efeméride maior da história
paraense daqueles idos. O que realmente diferia era a sua composição, reunindo
membros da classe teatral que ao mesmo tempo em que propunham realizar “o mais
nobre de todos os intuitos - quebrar os grilhões da escravidão aos infelizes que suspiram
pela liberdade -” não perdiam de vista como bons amantes das artes cênicas
“propocionar horas de agradável distracção por meio de representações dramáticas”.
Fundada em 15 de agosto de 1881 por brasileiros e estrangeiros, sobre a Abolicionista
15 de Agosto, como ficou conhecida, dá para saber por matéria publicada pelo Diário do
Gram-Pará e pelos seus anúncios na imprensa paraense que faziam parte de sua
diretoria o tipógrafo Eugenio Ataliba dos Santos Pereira, presidente; o maestro
Aureliano Pinto Lima Guedes, 1º Secretario; e José Antonio Soares Júnior, 2º secretário,
sendo pouco tempo depois Francisco Ballera, igualmente seu secretário, sendo que
havia reuniões dela na casa de Eduardo Mattos. Neste sentido, tratava-se de sociedade
abolicionista distinta pela identidade “profissional” de seus membros em relação aos
demais membros das duas outras sociedades que abraçavam a causa da liberdade. Da
mesma forma que parecia compreender sujeitos de condição social mais modesta, ao
menos entre os seus diretores ou líderes, o que não quer dizer que não houvesse a
participação deles, artistas e pessoas sem riqueza, na Associação Emancipadora ou no
Club Patroni, até porque estas associações também não abriam mão de espetáculos
teatrais e de outras atividades culturais e festivas para obtenção de recursos.
683
Vimos então que, desde 1881, quando a Associação Emancipadora foi
reestruturada já não estava mais sozinha em defesa da causa da liberdade. Antes mesmo,
outros haviam preferido fundar novas agremiações, o que pode nos levar ao
entendimento de que fragmentado, pulverizado ou fracionado o movimento pela
emancipação escrava perdia força e se fazia fragilizado, tal a divisão ou divergências
entre os seus partidários. Mas não era bem assim. Ao longo da década de 1880, a
criação de várias agremiações emancipadoras, abolicionistas ou libertadoras, ainda que
resultado do divisionismo entre eles, podia ter também resultado positivo para o
movimento, ao invés de tão-somente enfraquecer sua capacidade de enfrentamento da
Questão Servil. Isto porque, sendo muitas e tantas as associações, podia-se criar a
sensação de que muitos em mais de uma agremiação, não somente uma, aderiam à causa
683
Cf. Sociedade Dramática, DN, 21 de agosto de 1881, p. 2. Ver, também, Movimento abolicionista,
DGP, 21 de agosto de 1881, p. 1.
335
da liberdade escrava, sendo então movimento cada vez mais disseminado e abrangendo
maior número de pessoas e de segmentos sociais. E, também porque, havendo várias
associações, se permitia a participação de maior número de sujeitos que atuavam
distintamente dadas suas divergências e condição de classe e que juntos não o fariam,
ainda que aliados circunstanciais, ou existindo o trânsito de alguns membros entre
várias delas, sendo eles inclusive possíveis pontos de contato e ligação entre tais
agremiações.
Enfatizo também que a diversidade de agremiações emancipadoras ou
abolicionistas, não queria dizer necessariamente divisões profundas no tocante ao
encaminhamento da Questão Servil e na relação mantida entre seus membros e os
escravos em suas lutas pela liberdade e de como compreendiam a mesma. Pelo menos
nos anos iniciais da década de 1880. Daí que, à semelhança da Associação
Emancipadora, os estatutos do Club Patroni, aprovados pelo governo provincial através
da Portaria de 27 de maio de 1882, também indicavam o exercício de práticas políticas
de controle social dos senhores sobre o processo de emancipação dos escravos,
unicamente dentro dos meios legítimos e legais, quando definiram a alforria dos cativos
com maior pecúlio e menor preço, tendo em vista o que determinava a “lei de 28 de
setembro de 1871”.
684
Dentro desta perspectiva política, os membros do Club Patroni
também haviam definido estatutariamente pela exclusão dos escravos como sócios de
seu quadro social, quando determinaram que somente pudessem fazer “parte desta
sociedade todas as pessoas de ambos os sexos no gozo de seus direitos civis,... e os
menores de 21 anos propostos ou inscritos por seus pais e tutores”.
685
Em suma, o Club Patroni não diferia muito dos propósitos e métodos
empregados pelos seus colegas da Associação Emancipadora, não fazendo diferente a
Sociedade Dramática Abolicionista 15 de Agosto. O que explica a aceitação delas por
parte da imprensa periódica abolicionista que lhes estendia o mesmo tratamento
dispensado à Sociedade Emancipadora, considerando que os jornais na época que
aderiam ou apoiavam o movimento emancipador ou abolicionista demonstravam uma
posição moderada, seja por razões partidárias, como folhas dos partidos imperiais,
Liberal ou Conservador, seja como jornais tendentes ao respeito à propriedade, mesmo
que escrava, naqueles anos iniciais da década de 1880. Tanto que, enfatizo, havia a
684
Cf. Estatutos do Club Abolicionista Patroni, aprovados por Portaria da Presidência da Província do
Pará de 27 de maio de 1882. Coleção de Leis da Província do Pará.
685
Cf. Estatutos do Club Abolicionista Patroni, aprovados por Portaria da Presidência da Província do
Pará de 27 de maio de 1882. Coleção de Leis da Província do Pará.
336
presença em ambas as agremiações de alguns sócios pertencentes tanto à Associação
Emancipadora, quanto ao Club Patroni, como, por exemplos, o político conservador
Dr. Miguel Lúcio de Albuquerque Mello, proprietário do jornal Diário do Gram-Pará,
ou, então, o Dr. Pará-Assú, havendo ainda o Dr. Manoel Moraes Bittencourt que,
presidindo o Club Abolicionista Patroni, também foi membro da Sociedade
Emancipadora.
Feita a observação sobre as semelhanças de intenções, métodos e ações políticas
entre uma e outra agremiação emancipadora ou abolicionista, chama atenção justamente
o fato que tais afinidades e trânsito de sujeitos entre elas são indicativos de que nos anos
iniciais da década de 1880 as diferenças de propósitos e de agir entre emancipadores e
abolicionistas pareciam não existir para além do nome de suas associações, umas
denominadas emancipadoras, outras abolicionistas. Daí, inclusive, as confusões entre
uns e outros vistos muitas vezes como sinônimos, ou quando muito o termo
abolicionista uma atualização do emancipacionista, como se simplesmente abolicionista
fosse apenas o termo da moda na década de 1880, enquanto emancipacionista o havia
sido nas décadas anteriores, o que pode ser considerado, mas não esquecendo que
abolicionista não era uma palavra nova. O novo foi o sentido e o significado da palavra
abolicionista adquirido ao longo da década de 1880, retratando a defesa da abolição
imediata e sem indenização, ao passo que a palavra emancipacionista tendia a preservar
a idéia da gradualidade em oposição ao abolicionismo.
Neste sentido, álias, Joaquim Nabuco comentando as leis de 1850 e 1871, dizia
que o caso era ir além, suprimindo a escravidão, “emancipando em massa e resgatando
os ingênuos da servidão da lei de 28 de setembro. É este último movimento que se
chama abolicionismo, e este resolve o verdadeiro problema dos escravos, que é a sua
própria liberdade”. Abolicionismo ou partido abolicionista que, ainda segundo Nabuco,
não queria a emancipação gradual, a emancipação transigindo com os interesses
conservadores do país, mas a emancipação imediata e pronta”.
686
Embora ele mesmo
abolicionista, porque partidário intransigente da emancipação imediata e total, mas
transigente quanto aos meios, tivesse feito alianças e pactuado acordos com
emancipadores ou gradualistas. No caso, todavia, dos abolicionistas ligados ao Club
Patroni ou à Sociedade Abolicionista 15 de Agosto, sua moderação não os distinguia
dos emancipadores, não porque fossem necessariamente transigentes quanto aos meios,
686
Apud MORAES, A Campanha Abolicionista, já citado, pp. 30-31.
337
mas porque nos anos iniciais da cada de 1880 ainda não havia o abolicionismo no
Pará aderido à perspectiva imediatista e sem condições da abolição. Perspectiva essa
que, lembro aqui, havia sido anunciada pelo menos desde que Jerônimo Sodré a
defendeu no parlamento brasileiro em 1879. Mas, na província paraense ela só se
configuraria de forma mais corrente a partir de 1883, tornando-se o horizonte dos
abolicionistas que, se distinguindo então dos emancipadores ou gradualistas,
denunciavam a propriedade escrava como roubo e, portanto, não a reconheciam como
um direito, sendo eles então, tal qual dizia Nabuco, transigentes quanto aos meios, mas
intransigentes quanto ao fim, isto é, a abolição.
Mesmo assim, convém não esquecer que alguns preferiam a Sociedade
Emancipadora, enquanto outros fundavam novas associações congêneres como o Club
Patroni e a Sociedade Abolicionista 15 de Agosto, mesmo havendo a circulação de
pessoas entre elas como membros de uma e outra dessas sociedades. Inclusive, tais
preferências por esta ou aquela acabava levando em consideração as simpatias pessoais
e aspirações de seus membros em construir seus próprios espaços de atuação política
dentro da dinâmica do movimento abolicionista, mais de acordo com suas afinidades
eletivas políticas, além de outros marcadores sociais como a condição de classe e de
identidade de atividades profissionais. Até porque, mesmo sendo o emancipacionismo
ou o abolicionismo movimento suprapartidário ao longo da década de 1880,
principalmente em seus anos finais, nem sempre foi assim. De um modo geral os
conservadores não iam além da perspectiva gradualista emancipadora enquanto fosse
possível sustentar a escravidão como regime legal e social, nisto é verdade
acompanhado por muitos liberais e também republicanos; embora entre os liberais, no
seio do partido Liberal, situasse Joaquim Nabuco nos idos de 1880 aqueles que eram
partidários da causa abolicionista, havendo republicanos que também o eram, com
conservadores moderados aderindo ao partido da abolição à medida que se
convenciam da insustentabilidade da escravidão.
687
Daí, então, a diversidade e o
divisionismo no seio dos emancipadores e abolicionistas por conta de divergências
político-partidárias, já que eles se posicionavam e tomavam parte nos grupos mais
687
Sobre as divergências entre conservadores, liberais e republicanos no encaminhamento da Questão
Servil, se imobilistas, gradualistas ou imediatistas, se levando em conta marcadores sociais como geração,
origens sociais, étnicas e regionais, além das filiações ideológicas, tipo liberalismo ou positivismo, ver,
por exemplo, ALONSO, Ângela. Idéias em movimento: a Geração de 1870 na crise do Brasil-Império.
São Paulo: Paz e Terra, 2002; bem como: BERGSTRESSER, op. cit.; BAKOS, op. cit.; COSTA, Emília
Viotti da. A Abolição. 8ª edição revista e ampliada. São Paulo: Editora Unesp, 2008.
338
próximos de si, com os quais mantinham relações de confiança e amizade, mesmo não
havendo diferenças significativas em seus propósitos e práticas.
688
De qualquer forma, o recém-fundado Club Patroni logrou melhor sorte que a
Sociedade Dramática Abolicionista 15 de Agosto, cuja existência não vingou, não
alcançando o primeiro ano de vida, não tendo conhecimento de que tenha alforriado
algum cativo, se resumindo suas atividades ao trabalho de organização da mesma, como
pode ser verificado pelos anúncios publicados pela Abolicionista 15 de Agosto no
Diário do Gram-Pará e Diário de Notícias, cujos anúncios já não eram mais publicados
no ano de 1882. Tanto que, em 25 de abril de 1882, em carta dirigida ao redator do
Diário de Notícias, determinado missivista anônimo já dizia que na capital paraense
existia apenas “duas sociedades abolicionistas”
689
que, pela própria leitura do jornais da
época, foi possível identificar como a Sociedade Emancipadora e o Club Patroni. Em
outra oportunidade, alguns meses mais adiante, o Diário de Notícias relatando os
preparativos para os festejos relativos ao aniversário da Lei do Ventre Livre em 28 de
setembro de 1882, reproduzia notícia publicada no Liberal do Pará, segundo a qual as
“duas associações emancipadoras d’esta capital” haviam reunido no “escriptório do
Diário do Gram-Pará para resolverem sobre os meios de festejar o memorável 28 de
setembro”.
690
Eram elas, a Associação Emancipadora e o Club Patroni.
O Club Patroni, todavia, não obteve a mesma importância e reconhecimento
junto à sociedade que tinha a Associação Emancipadora na condução da causa
emancipadora, sendo esta a mais importante agremiação libertadora em atuação na
província paraense até pelo menos 1884. Até porque, de certa forma orbitando o Club
Patroni em torno da Associação Emancipadora, não conseguiu ombrear com esta por
conta da dificuldade que tinha em se firmar, alforriando ou ajudando na alforria de um
número bem menor de cativos. Fundada em agosto de 1881, somente teve seus estatutos
aprovados pelo governo provincial em fins de maio de 1882, não obstante boa parte de
688
Com isto não quero reduzir as divergências políticas entre liberais e conservadores apenas a uma
questão de disputa de poder, como se luzias e saquaremas fossem só uma e a mesma coisa. Havia
diferenças entre eles, ainda que na década de 1880 a adesão ao emancipacionismo ou abolicionismo
estivesse cada vez mais passando por cima de diferenças partidárias à medida que a escravidão fazia água
sob pressão escrava. Sobre as diferenças entre liberais e conservadores e o estabelecimento da hegemonia
conservadora que leva à confusão entre luzias e saquaremas, ver MATTOS, Ilmar Rholoff de Mattos. O
Tempo Saquarema. 4ª edição. Rio de Janeiro: Access, 1999.
689
Cf. Illm. sr. redactor, DN, 25 de abril de 1882, p. 2. Sobre a publicação de cartas de missivistas
anônimos pela imprensa é oportuno lembrar que se tratava muitas vezes de expediente utilizado pela
redação do jornal, visando expor suas críticas e opiniões sem que fosse preciso criar melindres com os
criticados, como, por exemplo, as sociedades abolicionistas. Sobre as críticas dirigidas contra as mesmas,
adiante voltarei ao assunto.
690
Cf. 28 de setembro, DN, 28 de setembro de 1882, p. 2.
339
seus deres serem liberais e a grei liberal governar o Império, portanto a Província. Em
1882, inclusive, o Club Patroni enfrentava dificuldades de arrecadação junto aos seus
associados, bem como não conseguiu por duas vezes reunir pelo menos vinte sócios
para a eleição de sua diretoria para o ano social de 1882-1883, como previa seus
estatutos. Tanto que somente em 13 de agosto de 1882, sendo convocada pela terceira
vez reunião dos associados para tal fim, foi realizada com qualquer quórum eleição da
diretoria, sendo escolhidos como presidente José Antônio Ernesto Pará-Assú;
secretario, Aniceto Gama Malcher; 2º secretario, Calixto Henrique Salgado; Tesoureiro,
Raymundo Cantidio de Almeida Campos; e entre seus outros seis diretores: Manoel de
Moraes Bittencourt; Lima Barata; Paulino Brito, entre outros. Tenho notícia, no entanto,
que apesar de suas dificuldades, o Club Patroni existiu até pelo menos o ano de 1883,
691
ainda que não tenha aparentemente alcançado o prestígio e os mesmos resultados
obtidos pela Associação Emancipadora, mesmo que trilhando caminho marcado pela
moderação e gradualidade, caminho já perseguido pela Emancipadora.
Os escrúpulos dos reformadores da sociedade.
Enfatizo então que, de um lado, a Associação Emancipadora, e, de outro, o Club
Patroni, pautavam suas ações a partir da legislação social vigente no país, destinada ao
tratamento da Questão Servil, agindo em conformidade com os preceitos legais. As
referidas sociedades arrolavam critérios para a alforria deste ou daquele cativo levando
em consideração os próprios critérios definidos pela legislação e postos em prática pelo
Fundo de Emancipação de Escravos, ainda que não fossem totalmente tolhidas em seus
propósitos e atos de filantropia, cabendo-lhes a decisão de fazer diferente em relação à
prática emancipadora governamental. Entretanto, observando as Instrucções para
classificação e libertação de escravos pelo fundo de emancipação, datada de 11 de
novembro de 1881, que definiam os critérios de “classificação para a alforria”, é
possível perceber semelhanças significativas entre as práticas emancipadoras
governamental e particular. Por exemplo, segundo as ditas Instruções, quanto à alforria
dos escravos deviam ser observados “a seguinte ordem na preferência”: primeiro, as
famílias; por último, os indivíduos. Quanto às famílias escravas, seriam preferidas em
691
Cf. no jornal Diário do Gram-Pará: Declarações/Club Abolicionista Patroni, 4 de agosto de 1882, p.
2; Club Abolicionista Patroni, 12 de agosto de 1882, p. 1; Club Abolicionista Patroni, 15 de agosto de
1882, p. 2; Manumissões no dia 15 de Agosto, 17 de agosto de 1882, p. 1.
340
sua libertação: “1º Os conjugues que forem escravos de differentes senhores”; “2º Os
conjugues que tiverem filhos nascidos livres em virtude da lei e menores de oito annos”;
“3º Os conjugues que tiverem filhoes menores de 21 annos”; “4º Os conjugues com
filhos menores escravos”; “4º As mães com filhos menores escravos”; “5º Os conjugues
sem filhos menores”. No que dizia respeito à libertação por indivíduos, seriam
preferidos: “1º A mãe ou o pai com filhos livres”; “2º Os de 12 a 50 annos de idade,
começando pelos mais moços no sexo feminino e pelos mais velhos no sexo
masculino”. As Instruções ainda determinavam que na “ordem da emancipação das
famílias e dos indivíduosseriam preferidos aqueles “que por si ou outrem entrarem
com certa quota ou pecúlio para a sua liberdade” e os que fossem considerados “mais
morigerados a juízo dos senhores”, ressalvando-se que entre os escravos que concorriam
com pecúlio para sua liberdade, seria dada a preferência àquele que tivesse o maior
pecúlio.
692
Segundo o Diário do Gram-Pará, a Associação Emancipadora compactuava
com tais critérios. Dizia o jornal, que os emancipadores desejando alforriar a escrava
mulata Cisalpina, de 27 anos, que havia lhes procurado, assim iriam fazê-lo,
completando o valor de sua alforria com 400$000rs, desde que ela casasse com o árabe
Lady, com quem vivia e que havia lhe ajudado com 300$000 rs. para sua liberdade,
pedindo então a Emancipadora ao bispo Dom Macedo Costa a dispensa das
formalidades eclesiásticas necessárias ao casamento. Comentando o fato, apelando ao
bispo para que assim concordasse, o Gram-Pará dizia mais. Declarava que agindo dessa
forma a Emancipadora o fazia conforme sua deliberação em favorecer a libertação das
escravas “por meio das quaes possa constituir famílias”, se prevenindo assim o perigo
de aumento mesmo que involuntário do “nível social a um gráo de moralidade pouco
invejável”, como haveria de acontecer, além de outros inconvenientes segundo o Gram-
Pará, se a “emancipação brusca e immediata do elemento servil” viessem a ser uma
realidade, uma vez que, ajuizava o jornal: “Se o nosso povo está longe do preparo para
as grandes reformas que a nossa epocha vae reclamando instantemente, a massa que
constitue os fellahs da sorte [os escravos] tem um largo abysmo a separal-a do ponto
desejado”. Daí porque o conservador Gram-Pará em sua perspectiva reformista apoiava
a Associação Emancipadora na condição de “reformadores da sociedade” porque
692
Cf. Instruções para classificação e libertação de escravos pelo fundo de emancipação. Pará, Typ. do
Norte de M. Pinheiro & Comp. 1881, p. 5. Arquivo “Palma Muniz”/Instituto Histórico e Geográfico do
Pará.
341
sabiam “escrupulisar nos meios a empregar para a consecução do seu grandioso fim”,
tomando “sobre os hombros aquelle pesado encargo”, tal como declarado e posto em
prática pela Emancipadora.
693
Não fazendo diferente o Club Abolicionista Patroni, até
porque era igualmente apoiado pela redação do Gram-Pará, sendo seu proprietário um
de seus associados.
Escravos detendo relações familiares também deviam ser preferidos em sua
liberdade em relação aos indivíduos, porque se fazia necessário não somente reafirmar o
esteio da família no seio da classe trabalhadora livre, outrora escrava, mas porque os
senhores reconheciam que escravos vivendo em família possuíam maior incentivo à
morigeração, visando amealhar economias usadas em favor da manumissão de parentes
vivendo ainda sob o signo do cativeiro. Em 3 de março de 1882, por exemplo, o Diário
de Notícias comentava que o jornal Liberal do Pará, sob a epígrafe “alma branca em
corpo negro”, havia relatado em seu noticiário “factos de heróico amor pela liberdade
praticados por Victorio dos Remédios, residente na Vigia, que, depois de libertar-se,
libertou a um irmão, que o ajudou a trabalhar e conseguir arrancar ao captiveiro uma sua
irmã de nome Anna”.
694
Também não foi diferente o exemplo de Manoel da Trindade
que, liberto por seu senhor sem ônus algum, possuindo “um pecúlio em mão do illustre
Dr. Cordeiro de Castro, com elle arrancou a sua mãe do captiveiro”, pagando pela
alforria da mesma a quantia de 550$ rs.
695
Enfim, a preferência pela alforria de escravos
com família estava de acordo com as expectativas gradualistas de emancipação escrava
definidas pelos senhores na medida em que tais cativos tendiam a ser vistos como
sujeitos ordeiros e menos inclinados à indisciplina ou insubordinação, podendo de fato
sê-los, por isso mesmo aptos a viverem em liberdade. Em 31 de outubro de 1882, por
exemplo, a Associação Emancipadora obteve a alforria de Carlota Amélia, 46 anos,
bem como de seus filhos José, 23 anos, e Benedicto, 19 anos, sendo Carlota igualmente
693
Cf. A idéia caminhando A Associação Philantrópica D’Emancipação de Escravos, DGP, 18 de julho
de 1882, p. 2.
694
Cf. O Liberal, DN, 3 de março de 1882, p. 2.
695
Cf. Liberdade, DN, 10 de fevereiro de 1883, p. 2. Caso singular ocorreu com o preto Erasmo, residente
em Santos, província de São Paulo, que ganhando na loteria do Ypiranga o prêmio de “uns seis contos e
tanto”, aplicou a referida quantia em sua própria liberdade e “tirou egualmente do captiveiro uma sua
irmã, um sobrinho e uma preta”. Entretanto, se Ernesto, tirando a sorte grande na loteria, não precisou
trabalhar feito um cão para libertar a si e os seus entes queridos, sua atitude enquadrava-se perfeitamente
dentro dos laços de solidariedade e afetividade familiar existente entre os escravos que agraciados pela
fortuna, jamais esqueciam seus parceiros de infortúnio. Cf. a história de Ernesto, em DN, 29 de dezembro
de 1882, p. 2.
342
mãe de Victorina, 14 anos, liberta na pia batismal, e dos ingênuos de nome Luiza, 10
anos, e Rogério, 18 meses.
696
Agindo então conforme os critérios adotados pela Junta Classificadora de
Escravos, as associações emancipadoras e abolicionistas tinham em maior consideração
o grau de moralidade do cativo, o que incluía a aptidão para o trabalho segundo juízo de
valor dos próprios senhores, já que a política oficial e particular de emancipação escrava
traduzia a preocupação com a reorganização das relações de trabalho pautadas no
trabalhador livre. Preocupação essa que não dizia respeito somente ao futuro próximo
sem escravidão, mas ao próprio presente da década de 1880, quando no campo e nas
cidades o dilema de se viver sem escravos se colocava frente aos olhos dos que, na falta
de cativos, tinham de lançar mão do sempre inconfiável trabalhador livre. Tanto que,
ainda em 1881, o Diário do Gram-Pará comentando que o Chefe de Polícia da
Província paraense trabalhava “na confecção de um regulamento do serviço doméstico,
para apresentar á apreciação da Câmara Municipal [de Belém]”, defendia a necessidade
desse regulamento, uma vez que, dizia o jornal, “as condições excepcionaes em que nos
achamos ante a pressurosa transformação do trabalho, a difficuldades presentes, e as
graves eventualidades futuras que convém prevenir” assim o exigiam. Até porque, no
juízo do Gram-Pará, seria “quase impossível contar com o trabalho escravo, e o
trabalho livre anda ahi sujeito a tantos vícios de origem, que um regulamento, que
defina as relações do amo e do criado, é uma questão urgente”, sendo sua solução
certamente, segundo a folha conservadora, “acolhida com applauso pela população”.
697
Enquanto o dito regulamento não vinha, sendo preciso esperar a república para
que a Postura Regulamentar para o Serviço Doméstico no Município da Capital da
Província do Pará se tornasse realidade em 1898, a repressão aos ditos vadios e
vagabundos devia ser mais incisiva e direta por parte das autoridades policiais. Daí, o
Chefe de Polícia ter expedido suas ordens aos delegados e subdelegados para que
fossem cessados os “ajuntamentos ilícitos que costumam haver nas tabernas”,
deliberação que o Diário de Notícias achava acertada e em boa hora, mas que duvidava
que fosse cumprida à risca, nem sequer surtisse o efeito desejado. Sendo desta época,
também, as novas recomendações do governo às autoridades policiais para tomada de
providências que cessassem “de uma vez os “ajuntamentos de menores ociosos nas
ruas e praças” de Belém. Sendo a rua igualmente espaço daqueles que aparentemente
696
Cf. DN, 4 de novembro de 1882, p. 2.
697
Cf. Regulamento do Serviço Doméstico (seção Chronica Diária), DGP, 20 de outubro de 1881, p. 1.
343
não tinham trabalho ou nada produtivo para fazer, tal a queixa, desta vez do jornal
conservador Diário de Belém, mas reproduzida pelo Diário de Notícias, chamando a
atenção do Chefe de Polícia “para o brinquedo do papagaio, nas ruas e praças da cidade,
no qual não se empregam sómente as crianças, mas também homens, à falta de melhor
occupação”. Tais queixas contra os ditos menores vadios, como parte do problema de
“transição” da mão-de-obra escrava para a livre, havia inclusive motivado, segundo
notícia do jornal Liberal do Pará, o requerimento ao juiz de órfãos da Associação
Emancipadora, conforme a Lei de 28 de Setembro de 1871 e Regulamento de 13 de
Novembro de 1872, solicitando que lhes fosse feita “a entrega dos menores de ambos os
sexos que vagueam nas ruas d’esta cidade”. Comprometia-se então, a dita associação
que tinha “em seu seio um alto número de respeitáveis senhoras e distinctos cidadãos, à
encarregar-se da educação d’esses infelizes menores”. No caso dos meninos, seriam
empregues nas oficinas dos sócios da Emancipadora vencendo após 6 meses ou 1 ano,
conforme as habilidades de cada um, “um módico salário que irá formando na caixa
econômica o seu pecúlio”. Quanto às meninas, seriam depositadas em “casas de famílias
honestas, onde serão dotadas com as indispensáveis prendas domésticas”. O Diário de
Notícias, reproduzindo tal notícia, obviamente apoiava a iniciativa que, obviamente, era
maneira de se obter algum tipo de unfree labor. Se, no entanto, houve a entrega e
exploração dos ditos menores não sei dizer nada além, ainda, mas que o juiz de direito
dos órfãos em 5 de junho de 1882 havia despachado favoravelmente ao pleito da
Emancipadora, disto o Diário de Notícias nos deixou informados.
698
Pautando suas ações dentro dos limites do gradualismo e da legalidade,
emancipadores e abolicionistas que assim agiam obviamente queriam formatar e dirigir
nesta linha de ação política a própria luta legal escrava pela liberdade, quando definia
que seriam preferidos em suas alforrias aqueles escravos “que por si ou por outrem
entrarem com certa quota ou pecúlio para a sua liberdade”. Isto porque escravos
possuindo pecúlio, usados em favor de sua liberdade ou na alforria alheia, seriam
geralmente identificados como bons trabalhadores, cuja morigeração permitia a
poupança de seus parcos rendimentos. Em 15 de agosto de 1881, por exemplo, a
Câmara Municipal de Belém alforriou 13 cativos, sendo 10 mulheres e 3 homens, no
valor total de 9:600$000 rs., sendo gasto pela Câmara 4:400$ e pelos escravos por meio
de seus pecúlios 5:200$. Já noutra oportunidade, a 3 de maio de 1883, foram alforriados
698
Cf. DN, 24 de março de 1882, p. 2; 25 de março de 1882, p. 2; 1º de abril de 1882, p. 2; 13 de junho de
1882, p. 2; Associação Philantropica, Dn, 1º de junho de 1882, p. 3; 14 de junho de 1882, p. 2.
344
em sessão solene pela Câmara Municipal de Belém 27 cativos, sendo 23 mulheres e 4
homens, pelo custo total de 20:100$000rs., sendo que os escravos haviam bancado a
maior parte dessa soma, quase 2/3, no valor de 12:992$500 rs., tendo sido gasto pelo
Fundo Municipal a menor parte, 7:107$500 rs.
699
Assim fazia o poder público, assim
fazia a Associação Emancipadora, bem como o Club Patroni quando, por exemplo,
alforriou a escrava Roberta, de Dona Maria José da Silva Botinelly, por 700$000 rs.,
sendo 500$ rs. de pecúlio da libertanda e 200$ rs. dados pelo Club, sendo sua carta de
alforria entregue em espetáculo teatral concedido por Ribeiro Guimarães em benefício
dos abolicionistas, em 17 de junho de 1882, quando seria apresentado o drama A
Cabana do Pai Tomás.
700
Se assim havia alforrias, obviamente era porque os escravos haviam optado por
esse caminho em busca de sua liberdade, seja entregando seus pecúlios à Câmara
Municipal de Belém, que mantinha o Fundo Municipal de Emancipação; seja ao
Curador Geral de Órfãos para depósito nos cofres do Tesouro Provincial, visando sua
liberdade pelo Fundo de Emancipação; seja às associações emancipadoras e
abolicionistas; ou deixando-os em confiança nas mãos de seus senhores ou de
particulares ou ainda depositando-os em firmas comerciais ou bancárias, não obstante
correndo o risco de serem lesados, como aconteceu com vários deles, inclusive sendo
prejudicados pelos próprios abolicionistas como será comentando depois. Até porque
individualmente os valores dos pecúlios escravos podiam variar de caso a caso, sendo
pouco ou muito, mas sempre era dinheiro, e reunidos somavam pequenas fortunas.
Em junho de 1882, o Tesouro Público Provincial recebeu os seguintes pecúlios:
400$000 rs. da preta Ernestina Maria da Conceição, de 15 anos; 400$ da preta Angélica,
26 anos; 300$ da preta Mirandolina, 14 anos; 300$ do preto Luiz Fellipe, 60 anos; 200$
da preta Francisca, 48 anos; 100$ da mulata Caetana, 23 anos. Em julho, foram
recolhidos: 800$ rs. do preto João Baptista, 45 anos; 500$ da preta Maria Nazareth, 38
anos; 450$ da mulata Maria Thereza, 35 anos; 400$ da preta Bemvinda, 19 anos; 300$
de Ladisláo, 23 anos, doente e sem ofício; 200$ de Juvência que tinha depositado
antes 200$, somando 400$; e 50$000 do mulato Emygdio, 25 anos, que após este
depósito tinha 400$ rs. Já alguns outros, mesmo com prioridade em suas alforrias
pelo Fundo de Emancipação por possuírem família, sabiam da importância do pecúlio
para abreviar seu tempo de cativeiro: 210$ rs. foram depositados pela mulata Petronilha,
699
Cf. a respeito o Diário de Notícias relativamente ao mês de agosto de 1881 e maio de 1883.
700
Cf. DN, 15 de junho de 1882, p. 2; e 17 de junho de 1882, p. 2.
345
40 anos, com seis filhos; e 100$ rs. pelo preto Militão, 68 anos, “casado com uma
mulher liberta de quem tem 2 filhos, sendo uma escrava de nome Virgilina e outra forra
de nome Dalina”.
701
Esses foram alguns exemplos de escravos que pagando o preço de
sua liberdade estavam longe de serem acomodados, pois, ao seu modo, também
batalharam pelo direito de serem livres, trilhando uma jornada quase sempre dura,
mesmo que se enquadrando dentro dos padrões senhoriais de boa conduta moral e
aptidão para o trabalho.
Ainda conforme essa mentalidade, a epígrafe usada pelo Liberal do Pará, em
seu noticiário acerca dos atos heróicos praticados por Victório dos Remédios, rotulando
o referido herói como “alma branca em corpo negro” denota o forte conteúdo racial
presente nas práticas e representações abolicionistas, em seu desprezo pela condição
escrava, sendo a cor negra associada à escravidão e a branca associada à condição livre,
revelando uma leitura cromática das presumidas ausências ou não das qualidades morais
nos indivíduos. Daí inclusive a forma de pensar de José Veríssimo, quando em seu livro
A Educação Nacional (1890) disse:
“Os nossos filhos eram entregues aos cuidados das escravas negras, cujo leite
quase sempre eivado de vícios, que mais tarde lhes comprometteria a saúde,
principalmente os alimentava. Eram as mucamas, escravas ou ex-escravas, e
isto basta para indicar o valor como educadoras que de facto dirigiam a sua
primeira educação physica, pois eram ellas que superentendiam na
alimentação, nos passeios, no vestuário e nos demais actos da vida infantil”.
702
Daí também que se o “preto” servia para ser escravo, sendo essa “cor” condição
de preferência de muitos que compravam ou alugavam cativos segundo anúncios
publicados nos jornais, havia desconfianças de que não poderia servir como livre, sendo
a condição “branca”, por sua vez, preferência expressa por alguns anunciantes que
queriam trabalhadores livres. Aliás, sobre o assunto convém não esquecer que o quesito
“cor”, constante nas relações de escravos que informavam o trabalho da Juntas de
Classificação e Emancipação, encontrava-se imbricado com os demais pontos de
avaliação da capacidade do cativo em alcançar a condição livre e viver em sociedade,
701
Cf. DN, 21 de junho de 1882, p. 2; Movimento Abolicionista, DGP, 11 de julho de 1882, p. 1. Esta
notícia foi reproduzida pelo Diário de Notícias em: Gram-Pará, DN, 12 de julho de 1882, p. 3.
702
Apud AMADOR, Luzia Helena Miranda. Criadas e Patrões; O trabalho doméstico em Belém (1890-
1905). Belém: Departamento de História da Universidade Federal do Pará, 1999, p. 17, monografia de
graduação em História. Sobre o pensamento racial em José Veríssimo, ver: BEZERRA NETO, José Maia.
José Veríssimo: Pensamento Social e Etnografia da Amazônia (1877-1915). Dados, Revista de Ciências
Sociais, vol. 42, n. 3, pp. 539-564, 1999.
346
enquanto bom trabalhador, sem vícios e ciente de suas responsabilidades sociais e
familiares. Sob a influência das teorias raciais, o critério racial era elemento importante
na definição das alforrias concedidas com recursos dos cofres públicos ou como
donativos senhoriais. Ainda que, seja dito, a atribuição da “cor” dependia muitas vezes
da condição social do sujeito que avaliava e de quem era avaliado, enfim de outros
fatores que não propriamente ou tão-somente o fenótipo da pessoa, não obstante tais
formas de ver sejam indicativas justamente do entrelaçamento do conceito de raça com
valores morais e estéticos, tanto que uma mesma pessoa podia ser identificada de
maneira diversa, como aconteceu, por exemplo, com a jovem Mariana, deflorada por
Leopoldino, que, em 1888, segundo os médicos seria “parda”, mas considerada pelas
testemunhas como “negra”, inclusive pelo sócio de seu sedutor que se opunha ao
casamento dele com Mariana porque “sendo elle branco não havia de casar-se com uma
negra” que, como tal, era “uma rapariga de baixas condições”.
703
Logicamente não penso que somente os cativos de pele mais clarinha ou quase
branca fossem beneficiados pela manumissão, mas quando haviam eles seriam os
preferidos. Sobre isto, basta lembrar os inusitados casos de liberdade de escravas de cor
branca noticiados pela imprensa como, por exemplo, em 11 de dezembro de 1881,
quando o Diário de Notícias noticiou que uma família escrava composta pela mãe e oito
filhos, dentre os quais quatro ingênuos e quatro cativos, fora posta à venda em hasta
pública pelo juiz de órfãos, destacando que entre os filhos nascidos escravos
encontrava-se “uma moça de cor branca”. Dando esta notícia, o referido jornal informou
então que o sr. José Macedo “offereceu ficar-se com a família,...., mas com a condição
de ser ahí dada carta de liberdade à escrava branca”. Entretanto, no dia 13 de dezembro,
o Diário de Notícias informava que a venda não foi realizada, porque o Curador Geral
dos Órfãos havia requerido que o saldo da quota do Fundo de Emancipação fosse
usado em favor da liberdade da referida família, sendo deferido seu pleito, sendo a
escrava branca e seus familiares alforriados.
704
Aliás, as preferências dos emancipadores
pelas escravas de bonita figura, segundo critérios raciais, foram criticadas por missivista
autodenominado A Igualdade, que, soltando o verbo, tratou ainda do aspecto
703
Ver o caso de Mariana, bem como de outras em: FERREIRA, Maria Patrícia Corrêa. As cores do
amor: preconceito racial e definição de ‘honestidade’ em Belém na virada do século. Belém:
Departamento de História da Universidade Federal do Pará, 1997, pp. 29-30, monografia de graduação
em História.
704
Cf. Scenas da Escravidão, DN, 11 de dezembro de 1881, p. 2; e, Diário de Notícias, 13 de dezembro
de 1881, p. 2, respectivamente. Algum tempo depois, o mesmo jornal noticiava outro caso de escrava,
desta vez “uma rapariga, quasi branca”, transcrevendo notícia publicada no Jornal do Recife. Cf. DN, 25
de abril de 1882, p. 2.
347
patrimonialista da emancipação e da importância dos pecúlios em denúncia publicada
no Diário de Notícias, com título de Emancipação:
“Qual a razão porque as libertações por parte da associação emancipadora de
escravos e da municipalidade somente recahem em raparigas bonitas, ou então
de senhores privilegiados na intimidade da amisade dos que dirigem estas
corporações, e n’este caso por elevado preço?
E porque se faz tanta zumbaia á philantropica emancipadora, quando às vezes
nem a parte do valor é dos seus cofres, sendo o mais pecúlio constituído pelos
próprios escravos, ou por outrem em beneficio dos mesmos?
Quem não fôr moça e bonita, quem não tiver adoradores por sim, não conte
com taes protecções. E viva a pandega!
uma rapariga que, lhe faltando apenas trezentos mil réis, para, com o
pecúlio que tem na thesouraria, obter a sua liberdade, há perto de dous annos que
anda emballada com as enganadoras promessas da emancipadora, e até hoje
nada, absolutamente nada; mas a pobre, com quanto moça, não é do tom, não
tem adoradores, e fica assim tudo explicado”.
705
Mas, não sendo todos os escravos indivíduos brancos ou de pele mais clara, ou
esteticamente bonitas figuras aos olhos que os enxergavam através das lentes do
racismo científico, incluindo aí o aspecto sexual em torno das “raparigas bonitas”,
obviamente muitos senhores tinham que lidar com a situação de libertar o escravo negro
na expectativa de que fosse possível conformar o negro liberto aos valores e visões
raciais de mundo dos brancos, tornando-os almas brancas em corpos negros. Até
porque o desejado branqueamento da população negra e mestiça brasileira, por parte das
elites adeptas do racismo científico, antes de ser uma realidade, ainda era uma promessa
para o futuro no presente ainda marcado pelas últimas décadas da escravidão e pós-
abolição; ou seja, uma promessa pela presença significativa de não brancos sobre quem
o branqueamento deveria ser então, inicialmente pelo menos, uma empresa
moralizadora, torneando almas brancas em corpos negros.
706
705
Cf. Emancipação (seção Solicitados), DN, 20 de março de 1883, p.3.
706
Sobre o racismo cientifico e sua influência no Brasil, bem como a circulação das idéias raciais, ver:
SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil
1870/1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993; SCHWARCZ, Lilia Moritz. Retrato em branco e
negro. Jornais, escravos e cidadãos em São Paulo no final do século XIX. São Paulo: Companhia das
Letras, 1987. Sobre racismo científico e abolicionismo, ver: AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Onda
negra, medo branco. O negro no imaginário das elites-século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987;
AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Abolicionismo. Estados Unidos e Brasil, uma história comparada
(século XIX). São Paulo: Annablume, 2003.
348
Trocando em miúdos, no imaginário senhorial a emancipação do trabalho
escravo constituía-se em chave para construção de uma civilização nos trópicos, pré-
moldada no modelo europeu, na qual não haveria espaço para uma cultura escrava negra
e africana, desdenhada pela ótica senhorial e abominada pela lógica civilizadora dos
abolicionistas. Daí, inclusive, a crítica e a oposição de abolicionistas, tal qual Joaquim
Nabuco, à imigração chinesa para o Brasil, como falei antes. Afinal a escravidão era
vista e definida como a mácula negra ou cancro moral que era necessário extirpar da
sociedade brasileira, segundo a retórica comum aos militantes emancipadores e do
abolicionismo.
“para evitar questões”: os limites dos emancipadores e seus críticos.
Por tudo que tenho dito, fica claro que tanto a Sociedade Emancipadora,
quanto o Club Patroni, inclusive atuando vez por outra em conjunto pela causa da
liberdade, limitavam suas ações políticas pela emancipação do trabalho dentro dos
estreitos limites legais em respeito ao sagrado direito de propriedade senhorial. Daí,
porque somente favoreciam a alforria dos cativos via indenização de seus valores,
admitindo somente a manumissão sem ônus quando fosse ato de vontade do próprio
senhor. Inclusive porque vários emancipadores detinham a propriedade de escravos, não
somente ostentando, mas compartilhado a condição senhorial, sendo este o caso do
destacado emancipador Samuel W. Mac-Dowell que presidente da Associação
Emancipadora em 1872 possuía a escrava Gertrudes e continuava sendo proprietário de
escravos, quando ainda exercia a presidência desta agremiação emancipadora no início
da década de 1880, como se pode apreender do fato de ter dado “liberdade, sem ônus
algum, à sua escrava Eduviges” aquando do nascimento de seu filho em 14 de agosto de
1881.
707
Embora seja verdade, ao longo da década de 1880, a profissão de
abolicionista se tornasse cada vez menos inclinada a pactuar com a propriedade escrava,
daí surgindo um novo tipo: o abolicionista que não admitia ser dono de cativos, sendo
igualmente maior o número dos emancipadores que libertavam seus escravos, deixando
de tê-los, mas, ao menos no caso dos emancipadores a sua perspectiva gradualista ainda
lhes permitia manter seus escravos, afinal queriam manumitir aos poucos e de pouco em
pouco, mantendo o respeito pelo direito de propriedade escrava.
707
Cf. DN, 19 de agosto de 1881, p. 2.
349
A Associação Emancipadora e o Club Patroni atuavam então como mediadores
entre senhores e escravos, respeitando a autoridade senhorial mesmo que agindo em
nome e em favor dos escravos. Portanto, não se envolviam diretamente nas lutas
escravas pela liberdade que colocavam em xeque a autoridade moral dos senhores,
ainda que lutas legais, quando os referidos escravos pleiteavam contra seus senhores
junto aos tribunais seus “direitos” à condição de livre, por meio dos processos cíveis de
liberdade, representados por seus tutores nomeados pelo Curador Geral de Órfãos.
Assim é que, seja lembrado, mesmo quando os membros das referidas agremiações
atuavam como defensores das prerrogativas escravas junto aos tribunais, em defesa de
suas causas de liberdade, o faziam na condição de indivíduos e cidadãos. As
agremiações em si não o faziam de mote próprio, nem reuniam esforços para tanto,
igualmente não subsidiando, nem patrocinando financeira e politicamente, as ações
mesmo que legais levadas adiante pelos escravos à revelia de seus senhores. Disto,
inclusive, sendo criticada a Associação Emancipadora em artigo assinado pelo
pseudônimo A Fraternidade, talvez o mesmo crítico autodenominado A Igualdade,
quando publicou no Diário de Notícias o seguinte:
“Há bem pouco tempo a imprensa tratou do facto de continuar escrava uma
mulher, cujo avultado pecúlio de seiscentos mil réis jazia criando bolor na
thesouraria de fazenda.
Ora, a escrava valia justamente esta quantia, e o leader da Associação
Philantropica (Dr. Cordeiro de Castro), à quem tinha sido o pecúlio entregue, se
fosse sincero philantropo, teria elle mesmo requerido arbitramento e libertado
sem delonga a pobre escrava.
Mesmo por maior quantia que fosse avaliada, não excederia à oitocentos mil
réis, quantia esta a que actualmente só poderá alcançar o melhor escravo, em
pleito de liberdade.
Ao próprio leader ouvimos uma vez dizer: eu, como juiz, a maior quantia a
que possa elevar um escravo são oitocentos mil réis.
Dada essa hypothese, quem duvidaria que a associação não entrasse com o
excedente?
Mas é que era de um amigo a pobre mulher e um conto e dusentos mil réis
é que o faria soltar das garras: continuava portanto escrava”.
708
708
Cf. Emancipação, DN, 29 de março de 1883, p. 3. Destaques no original.
350
Ainda segundo o crítico, chagando ao conhecimento do público essa situação,
através dos jornais Diário de Belém e Província do Pará, o senhor da escrava tratou de
resolver a questão. Sendo ele vereador, obteve da Câmara Municipal de Belém trezentos
mil réis, bem como obteve de “um pobre homem carroceiro”, não sendo dito a razão de
seu envolvimento nessa história, outros trezentos mil réis, e assim, dizia A
Fraternidade, “sem nenhum apoio da tão apregoada associação [Emancipadora], com
um conto e duzentos mil réis effectuou-se a emancipação”, concluindo então: “O mais
tudo é assim; e viva a associação philantrópica!”.
709
Quando muito então parece que as ditas agremiações buscavam mediar o
conflito entre senhor e escravo, buscando uma saída negociada junto aos primeiros, se
evitando a disputa judicial com o arbitramento, sempre que possível. Pelo menos assim
afirmo a partir de notícia publicada no Diário do Gram-Pará sobe a alforria por
arbitragem e decisão judicial da escrava Catharina com um filho ingênuo, dizendo que à
sua proprietária Dona Josepha Thereza Ramos, no entanto, “por intermédio da
‘Associação Philantrópica’ haviam offerecido antes até 800$000 annuaes para evitar
questões”.
710
Bem como, continuo afirmando, a partir do pedido feito pelo Club Patroni
aos juízes de direito das três varas da capital paraense “pedindo-lhes uma relação dos
escravos que requereram arbitramento e o quantum de pecúlio”, dando a entender que
desejavam complementar os valores das alforrias exigidos pelos senhores.
711
Ou seja,
pontuavam suas ações pela causa da liberdade levando em consideração a necessidade
de manutenção da autoridade senhorial, costurando uma política emancipadora
conciliatória. Assim, por exemplo, agiu uma comissão do Club Patroni que desejando
alforriar a escrava Margarida, “constantemente castigada por sua senhora”, propusera ao
seu senhor, cabeça do casal, Dr. Júlio Mário, a sua liberdade por 600$000 rs., se dando
inicio à negociação. O senhor anuiu fazê-lo por 1:300$, mas rogado pelos abolicionistas
deixava a alforria por 1:000$, ainda que sendo pelo pedido pelos membros do Club que
abaixasse o valor para 900$. Pediu então o senhor para consultar sua esposa,
concordando por fim alforriar Margarida pelo valor oferecido, liberdade esta que junto
com outras pretendia o Club Patroni solenizar a posse da diretoria que seria eleita.
712
Neste sentido, como visto, eram as referidas sociedades criticadas pela sua
postura às vezes considerada pouco comprometida com a liberdade dos escravos. Em 25
709
Cf. Emancipação, DN, 29 de março de 1883, p. 3.
710
Cf. Manumissões, DGP, 22 de dezembro de 1882, p. 1.
711
Cf. Club Abolicionista Patroni, DN, 21 de março de 1883, p. 2.
712
Cf. DN, 4 de junho de 1882, p. 2.
351
de abril de 1882, missivista anônimo, em carta publicada no Diário de Notícias, dizia
que não havia “para onde apellar senão para a imprensa, ainda que n’esta cidade
existam duas sociedades abolicionistas e que seja presidente de uma d’ellas o mesmo
Sr. curador geral de orphãos, a quem incumbe não deixar correr à mercê da perversidade
devassa dos damnados escravagistas e dos seus feitores a sorte dos desgraçados
negros”.
713
O missivista referia-se à Associação Emancipadora e ao Club Patroni.
Quanto ao Curador Geral dos Órfãos era o Dr. Cordeiro de Castro, na presidência
interina da Associação Emancipadora, desde fevereiro de 1882, em razão da ausência
de Samuel Mac-Dowell, representando a província paraense no Parlamento nacional, na
condição de deputado geral.
714
Embora fosse possível que o Dr. Cordeiro de Castro
cumprisse diligentemente com suas obrigações, enquanto Curador Geral, aos olhos do
missivista parecia que não o fazia, quando não se preocupava com a sorte de “8 infelizes
mulheres escravas, vindas de um engenho do interior” que mofavam na cadeia pública
de Belém, sendo que “alli na acanhada e infecta enxovia” existiam “umas com filhos
menores”, outra “em adiantado estado de gravidez e até uma casada com homem livre
do qual foi separada criminosamente”, inclusive detidas sem mesmo o conhecimento do
chefe de polícia. As referidas escravas estavam depositadas na cadeia pública,
obviamente em péssimas condições, em razão de causa de liberdade promovida contra o
senhor de engenho, proprietário das mesmas. Na cadeia ficariam mofando, enquanto
não se resolvia a questão judicial, caso não lhes fossem dadas melhores condições de
alojamento, o que parecia requerer o missivista em sua denúncia encaminhada à
imprensa, em nome da “humanidade ultrajada na pessoa d’aquellas infelizes”.
715
Enquanto Curador Geral de Órfãos, o Dr. Cordeiro de Castro possuía perfeito
conhecimento dos valores dos pecúlios escravos, mandando-os recolher em benefício
das liberdades de seus detentores via Fundo de Emancipação, como já visto antes.
Também, cabia ao mesmo zelar pelo cumprimento das disposições legais no que tangia
as questões de liberdade em curso nos tribunais, haja vista a condição escrava ser
equiparada juridicamente aos incapazes civilmente. Portanto, cabia-lhe a devida
fiscalização do rito processual, evitando danos e prejuízos às partes envolvidas,
particularmente em relação aos escravos em defesa de seus “direitos” à liberdade, até
porque a liberdade considerada direito nato do homem pela jurisprudência devia ser
713
Cf. Bilhete Postal, DN, 25 de abril de 1882, p. 2.
714
Cf. DN, 11 de fevereiro de 1882, p. 2.
715
Cf. Bilhete Postal, DN, 25 de abril de 1882, p. 2.
352
favorecida sempre em casos de dúvida sobre a condição legal do cativo ou escravizado.
Pois bem, enquanto Curador Geral dos Órfãos e presidente da Sociedade
Emancipadora, Cordeiro de Castro podia perfeitamente municiar as ações desta
agremiação visando obter as alforrias dos escravos nos tribunais. Todavia, mesmo que à
frente destas funções, Cordeiro de Castro e os demais membros da Sociedade
Emancipadora, enquanto agremiação parecia ficar alheia a sorte dos escravos em suas
lutas pela liberdade junto à justiça, dando margens às críticas do missivista anônimo.
Agindo dentro dos estreitos limites legais, no entanto, a Associação
Emancipadora soube ser um importante referencial do movimento pela emancipação
escrava na província paraense pelo menos até 1884, quer junto aos segmentos senhoriais
e livres, quer junto aos próprios escravos, obtendo também significativo espaço junto à
imprensa abolicionista da capital paraense. Daí, por exemplo, que no carnaval de 1883,
o Club Mascotte resolvendo alforriar uma escrava no dia 5 de fevereiro, pediu
justamente à Associação Emancipadoradeclaração dos nomes d’algumas escravas
com pecúlio, para d’entre dellas escolher uma”, completando o preço de sua liberdade,
sendo ao que parece escolhida Romualda.
716
No entanto, da mesma forma que os
bazares e espetáculos teatrais para arrecadação de fundos, era índice mais significativo
de sua referência junto à sociedade na luta legal e gradualista contra a escravidão, o fato
da Associação Emancipadora, sob a direção do Dr. Cordeiro de Castro, ter obtido da
Câmara Municipal de Belém autorização para “mandar collocar no mercado e em outros
diversos pontos mais freqüentados da capital, caixas destinadas a receberem donativos
em favor da libertação dos escravos”. Tais caixas, segundo o Liberal do Pará,
denominadas “caixas libertadoras”, foram remetidas à Associação Emancipadora por
diversas oficinas de funileiros, sendo então “abundante e linda a [sua] colleção”. Uma
delas, por exemplo, foi entregue pela Emancipadora à Sociedade Artística Paraense
para ser colocada na sala de suas sessões, prometendo então os emancipadores que “o
producto alli obtido será pela referida associação [a Emancipadora] exclusivamente
applicado às libertações dos escravos artistas que recorrerem à sua protecção”. Outra foi
colocada a bordo do navio Arapixy, da propriedade dos comerciantes da praça de Belém
Mello & Cia, recebendo durante a viagem feita por esse vapor ao Rio Purús a soma de
716
Cf. Gram-Pará, DN, 4 de fevereiro de 1883, p. 2.
353
400$, que foi entregue pelos ditos comerciantes à Associação Emancipadora em 28 de
dezembro de 1882.
717
Enfim, não é possível pensar a Associação Emancipadora ou o Club Patroni
como agremiações limitadas unicamente à forma de pensar e fazer a emancipação
escrava de acordo com os interesses senhoriais, circunscrita tão-somente ao seu
universo social, pois o seu gradualismo também tinha adesões junto a outros segmentos
ou classes sociais, inclusive granjeando alguns de seus leaders popularidade, a despeito
de seus críticos, tal qual aquele que assinava como A Fraternidade; cuja crítica não
deixava de ser um testemunho de quanto a causa emancipadora havia obtido adesões e
simpatias de amplos espectros da sociedade e, portanto, sendo a sua causa espaço para
se fazer ou firmar a fama e a popularidade de seus militantes, ao menos de alguns deles
à testa do movimento, mesmo que para seus críticos não fossem eles convictos
partidários da abolição ou da liberdade do escravo. Com a palavra, outra vez, o dito
autodenominado A Fraternidade:
“Muito folgamos em ver que sobre este ponto não são poucos os que bem
avisados e justamente indignados recorrem à imprensa para deitar abaixo a
mascara dos hypocritas, dos philantropos que o são não por verdadeiro
sentimento de philantropia, mas sim por mera vaidade; não com modéstia mas
sim com ostentação, que é para ler-se todos os dias os seus nomes nas gazetas e
assim, à falta de mérito natural, crearem alguma fama”.
718
Popularidade essa alcançada à frente da causa emancipadora que, também, pode
ser vista quando em 7 de fevereiro de 1882, por exemplo, o Diário de Notícias
publicando nota sobre o embarque do presidente da Associação Emancipadora, Dr.
Samuel W. Mac-Dowell, rumo à Corte, na condição de deputado geral pela província
paraense, dizia que: “Compacta massa de povo correu a tomar parte n’essa manifestação
popular, que julgamos uma das primeiras que se tem realisado nesta capital”.
719
“Essa
manifestação, feita por homens de todas as classes”, conforme registrava o Diário de
Notícias, indica-nos justamente o apelo popular da campanha emancipadora e
abolicionista que ganhava cada vez mais inserção no seio da sociedade, tornando-se
objeto de realização de meetings nos espaços públicos da capital do Grão-Pará,
referendando inclusive determinadas carreiras políticas, embora não fosse garantia de
717
DN, 24 de maio de 1882, p. 2; 4 de julho de 1882, p. 2; A “Associação Philantrópica Emancipadora”,
DGP, 10 de outubro de 1882, p. 1; Associação Philantrópica, DGP, 29 de dezembro de 1882, p. 1.
718
Cf. Emancipação, DN, 29 de março de 1883, p. 3.
719
Cf. Embarque, DN, 7 de fevereiro de 1882, p. 2.
354
sucesso para todos os políticos egressos ou envolvidos com o abolicionismo. Neste
caso, entretanto, convém destacar a própria inserção da Associação Emancipadora e de
seus mais destacados membros junto à sociedade paraense, que desde a partida de Mac-
Dowell passou a ser dirigida por Cordeiro de Castro, sob cuja direção ampliou a
Emancipadora sua atuação em número de alforrias, acompanhada pelo Club
Abolicionista Patroni. Não sendo, todavia, à medida que se adentrava a década de 1880,
tão-somente as únicas referências da causa emancipadora ou abolicionista, pois outras
associações começavam a surgir.
Para além da Associação Emancipadora e do Club Patroni: o exemplo cearense.
Quando dos anos da última década da escravidão, a proposta política de
emancipação posta em prática tento pela Sociedade Emancipadora, quanto pelo Club
Patroni, não seria a única via aberta entre os partidários da causa da liberdade. Nem
havia de ficar limitado unicamente à cidade de Belém o movimento emancipador ou
abolicionista, começando a surgir em algumas localidades interioranas agremiações
libertadoras. Exemplo disto, em 1882, na cidade de Vigia, não muito distante de Belém,
houve a organização de uma sociedade que visava “promover a libertação de escravos”,
sendo que, previa os seus estatutos, os escravos podiam participar da mesma, enquanto
associados, desde que estivessem “com licença de seus senhores”. Inclusive, os recursos
da associação “seriam applicados à libertação de um dos sócios escravos, designado por
sorte e ao auxílio de outros na junta emancipadora”.
720
Havia então alguma coisa de
diferente. Afinal, ainda que não possamos saber em que condições, o acesso dos
escravos à condição de sócios era um elemento de diferenciação. Ou seja, os membros
da sociedade libertadora de Vigia pareciam não comungar dos mesmos receios e
temores dos seus pares da capital paraense em relação à participação dos escravos no
seio das agremiações emancipadoras ou abolicionistas. Pelo contrário, franqueando a
entrada aos cativos podiam estar pensando que assim melhor exerciam políticas de
controle social sobre eles, legitimando a referida sociedade libertadora junto aos
escravos, cooptando-os em sua luta pela liberdade. Assim sendo, no entanto, os
libertadores de Vigia desejando ter algum controle sobre as lutas escravas pela
liberdade, colocando os cativos sob a sua tutela e direcionamento político, mesmo
720
Cf. Sociedade Libertadora, DN, 12 de fevereiro de 1882, p. 2.
355
fazendo diferente não iam muito longe da perspectiva postulada pelos integrantes da
Associação Emancipadora e Club Patroni. Tanto que os emancipadores vigienses
haviam por bem decididos pautarem suas ações dentro dos limites legais, inclusive
indenizando aos senhores.
O movimento emancipador e abolicionista no interior da província paraense, no
entanto, não conseguiu avançar significativamente como fez no município da capital,
mesmo que considerando o pequeno mero dos escravos em algumas municipalidades
interioranas da província. Não havendo inclusive notícia de que a escravidão houvesse
sido abolida em alguns deles antes de 13 de Maio de 1888, ainda que num ou noutro
município houvesse sociedades libertadoras com alguma atividade mais efetiva, tal qual
a sociedade abolicionista Gurupaense, em Gurupá, que, segundo o Diário de Notícias,
desde sua fundação até fins de maio de 1883 havia entregado 17 cartas de alforria,
sendo seu sócio honorário o advogado emancipador e depois abolicionista Dr. Castello
Branco.
721
Não sendo possível, portanto, se dar partida ao movimento de emancipação
escrava no Pará a partir daqueles municípios com menor população escrava, tal qual
efeito dominó, como havia ocorrido no Ceará. Sendo as emancipações antes de 1888
restritas a localidades do município de Belém, primeiramente no núcleo colonial de
Benevides, atual município de Benevides, e depois na Vila do Pinheiro, atual distrito de
Icoaraci de Belém. Foi, aliás, neste sentido que o Club Patroni deliberou em sessão do
dia 16 de março de 1883, entre outras medidas, mediante os meios citos, constituir o
primeiro território neutro [da escravidão, isto é, livre de escravos] na província, sendo
indigitada a parochia de Barcarena, para promover-se a libertação de todos os escravos
ahi existentes”.
722
Porque Barcarena foi eleita não sei dizer, caso se pense que havia
outras localidades do município da capital paraense com menor número de escravos e
também próximas de Belém. Mas, para além de possíveis fatores políticos e pessoais
que tenham influído nesta decisão, não deixa de ser compreensível que a proximidade
de Belém, bem como uma população escrava de 323 indivíduos tenha pesado nessa
escolha. No entanto, a idéia não foi além. outra idéia, também aprovada na sessão de
16 de março de 1883, pode muito bem ter sido encaminhada, embora não obtendo
sucesso.
Falo aqui da decisão tomada pelo Club Patroni de enviar ofício ao
“commandante do 15º de infantaria, cumprimentando-o e à sua digna officialidade pela
721
Cf. DN, 29 de maio de 1883, p. 2.
722
Cf. Club Abolicionista Patroni, DN, 21 de março de 1883, p. 2.
356
sua chegada a esta capital [Belém], e convidando-os à inscreverem-se como membros
d’esta sociedade [Club Patroni]”.
723
Para entender porque tal convite aos ditos militares,
é preciso lembrar que, em fevereiro de 1883, o 15º Batalhão sediado em Fortaleza foi
transferido para Belém, enquanto o 11º Batalhão sediado na capital paraense era
enviado para substituir-lhe. O 15º Batalhão havia sido transferido por ordem do governo
imperial porque os oficiais da guarnição haviam proposto “converter seu batalhão em
uma sociedade abolicionista”, em meio ao crescente avanço do movimento abolicionista
no Ceará. No entanto, as medidas repressivas do governo imperial visando conter o
abolicionismo não colheram os resultados desejados. O movimento abolicionista na
cidade de Fortaleza espraiava-se cada vez mais, tornando-se a despedida dos soldados
do 15º Batalhão uma massiva manifestação pública realizada na capital cearense,
reunindo quinze mil pessoas, quando do seu embarque em 7 de março de 1883.
724
Por
sua vez, quando alguns dias antes o 11º Batalhão deixou a capital do Pará, “na guarda-
moria, diversos cavalheiros correram entre si uma subscripção para a liberdade da
escrava Maria de Nazareth, de José dos Passos de Miranda”. A dita carta de alforria foi
então entregue pelo Visconde de Maracajú, presidente do Pará, dentro do paquete Pará,
enquanto “a banda do referido batalhão tocava, no tombadilho, o hymno nacional”.
725
Enfim, via telegrafo submarino, a notícia do embarque do 15º batalhão rumo ao Pará,
“sem alteração da ordem pública” em Fortaleza, como se temia por parte das
autoridades, foi enviada para a presidência da província paraense pelo Barão de
Guajará, presidente do Ceará.
726
Note-se aqui, um pequeno comentário, que na época presidia a província
cearense o político liberal Domingos Antônio Raiol, Barão de Guajará, que partidário
do gradualismo, mas arredio ao imediatismo abolicionista, tentou conter sem sucesso o
movimento abolicionista no Ceará; cujo rolo compressor impunha aos senhores a
alforria de seus escravos sem o respeito devido ao não quero dos donos de escravos,
sendo esta a razão para as medidas repressivas por parte do governo imperial, bem
como as críticas feitas pelos escravocratas e emancipadores ao ímpeto do abolicionismo
cearense. Já na província paraense, o presidente liberal Visconde de Maracajú era bem
visto e bem quisto pela imprensa abolicionista tal qual o Diário de Notícias, por conta
de suas simpatias para com o movimento emancipador e abolicionista no Pará que,
723
Cf. Club Abolicionista Patroni, DN, 21 de março de 1883, p. 2.
724
Cf. Robert Conrad,Op. cit., pp. 227-228. A citação encontra-se na página 227.
725
Cf. Manumissão, DN, 28 de fevereiro de 1883, p. 3.
726
Cf. DN, 9 de março de 1883, p. 2.
357
todavia vale lembrar, ainda era bastante marcado pelo respeito ao direito de propriedade
escrava. De qualquer forma, era possível que presidentes de província de uma mesma
grei partidária, no caso os liberais, tivessem posturas distintas em relação ao
encaminhamento do Problema Servil, como ficou claro, por exemplo, aquando da
abolição nas províncias do Ceará e Amazonas em 1884, quando seus presidentes foram
demitidos pelo Gabinete liberal e substituídos por outros que fossem duros no trato com
o movimento abolicionista. Sendo ainda possível desconfiar ter sido essa também a
razão para a substituição do Visconde de Maracajú, presidente do Pará.
Voltando, no entanto, ao que dizia antes, a colônia cearense no Pará, por sua vez,
também foi informada da viagem do 15º de infantaria quando recebeu telegrama da
Sociedade Libertadora do Ceará. Desde então se cogitava fazer uma recepção
“condigna” aos infantes. Inclusive, com a chegada dos bravos militares” era esperado
que fosse estabelecida “uma sociedade libertadora, a fim de agenciar donativos para a
redempção da capital do Ceará”, fazendo com que a transferência do referido batalhão
não viesse impedir sua participação na campanha abolicionista em Fortaleza, mesmo
que distante do palco dos acontecimentos. É verdade que não houve a festa. Talvez pela
incerteza de quando vinha o 15º batalhão, que desembarcou em 13 de março de 1883 na
cidade de Belém, o fazendo justamente no Arsenal de Marinha evitando-se assim a
realização de manifestação pública de recepção, apresentando-se ao presidente da
província, Barão de Maracajú, após o que se recolheu “ao quartel do 11º de infantaria,
em Nazareth”.
727
Quanto à esperada fundação da dita sociedade libertadora, embora o Diário de
Notícias tenha dito que não mais se cogitava dela,
728
os militares do 15º fundaram uma
em Belém não muito tempo depois de sua chegada, ainda que tivessem sido punidos
disciplinarmente com seu remanejamento para a província paraense porque seus oficiais
haviam decidido fundar uma associação abolicionista em Fortaleza. Daí, inclusive,
porque lhes foi feito o convite pelos membros do Club Patroni, que, entretanto, o
oficialato aparentemente não aceitou, preferindo dar continuidade aos seus planos
originais, adequando-os a sua nova realidade. Assim se organizara em Belém o Club
Militar Abolicionista, sendo convidados todos os militares da referida guarnição “para
fazerem parte de seu grêmio”, bem como franqueando seu ingresso para “todos os
cidadãos que quizerem alistar-se como sócio”. Neste sentido, sendo aceitos sócios civis,
727
Cf. Batalhão 15º, DN, 14 de março de 1883, p. 2.
728
Cf. Gorou!, DN, 21 de março de 1883, p. 2.
358
o Club Militar Abolicionista poderia mudar sua denominação “desde que a metade e
mais um dos associados fossem paisanos”, se decidido em assembléia. Os militares
abolicionistas também haviam decidido conservar “intacto o programa da Libertadora
Cearense, e solidariedade na idéia abolicionista, sendo em resultado, um por todos e
todos por um”.
729
No que deu o Club Militar Abolicionista não saberia dizer, mas sua fidelidade ao
programa da Sociedade Libertadora Cearense sem dúvida estava em desacordo com o
figurino mais comportado da Associação Emancipadora e do Club Patroni. Sendo, no
entanto, exemplo de que em 1883 começava a surgir na província novos sujeitos e
novas perspectivas em relação à Questão Servil. Sendo, aliás, a vinda para Belém do 15º
batalhão e a sua inserção no movimento abolicionista paraense reforço aos laços entre a
campanha abolicionista no Pará e o abolicionismo cearense. Laços esses que eram
mantidos entre os abolicionistas cearenses radicados no Pará e seus pares em Fortaleza,
precisamente a Sociedade Libertadora Cearense. Sendo possível também lembrar que,
na época, as notícias relativas ao Ceará encontravam boa acolhida nas páginas da
imprensa paraense, principalmente no Diário de Notícias. Não somente pela
significativa presença dos migrantes cearenses em solo paraense. Mas, justamente
porque as notícias sobre o movimento abolicionista no Ceará despertavam o interesse da
imprensa e dos abolicionistas paraenses em acompanhar o mesmo, desejando alguns
deles estabelecer câmbio de informações e experiências. Até porque para muitos o
movimento abolicionista cearense se tornava o modelo a ser copiado na luta contra a
escravidão, não porque tenha sido original, mas porque obtivera sucesso. Neste sentido,
se compreende as matérias redigidas por Manuel Cantuária, jornalista e redator do
Diário de Notícias. Em março de 1883 Cantuária havia partido para Fortaleza, buscando
cura para seus “incommodos” de saúde, mas acabou envolvido pelo abolicionismo em
curso na capital cearense, escrevendo longas matérias que eram publicadas pelo seu
jornal, assumindo a condição de correspondente, bem como do jornal abolicionista
paraense intitulado Liberdade.
730
Em suas “cartas”, por exemplo, Manoel Cantuária
detalhava o movimento de libertação de todos os escravos residentes em Fortaleza, cuja
proclamação seria realizada em 24 de maio de 1883.
731
Tanto que Cantuária somente
729
Cf. O 15º batalhão, DN, 29 de março de 1883, p. 3.
730
Cf. Manoel Cantuária, DN, 20 de março de 1883, p. 2.
731
Cf. as “cartas” de Manuel Cantuária publicadas no Diário de Notícias, em 26 de abril de 1883, p. 2; 16
de maio de 1883, p. 2; 31 de maio de 1883, p. 2;1º de junho de 1883, p. 2; 6 de junho de 1883, p. 2; 16 de
junho de 1883, p. 2; 27 de junho de 1883, p. 2.
359
retornou para Belém em 16 de julho de 1883, o que não impedia a continuidade da
publicação de notícias relativas ao abolicionismo cearense, que era feita através da
reprodução de matérias publicadas em jornais daquela província, bem como por conta
das notícias transmitidas pelo telegrafo submarino.
Enfim, a partir do contacto com o movimento abolicionista na província
cearense se podia estabelecer um fio condutor entre as lutas pela causa da liberdade dos
escravos de lá e cá. Por exemplo, quando da promulgação da liberdade dos escravos de
Fortaleza, ocorrida em 24 de maio de 1883, a colônia cearense em Belém havia
realizado no mesmo dia o que foi chamado pelo Diário de Notícias como “festa da
liberdade”, durante a qual seria enviado telegrama de congratulação “ao brioso povo do
Ceará”.
732
Sendo então assinada “por todas as pessoas presentes, uma manifestação
dirigida à câmara municipal de Fortaleza”, bem como solenizada a festa com a alforria
de um escravo pelo Club Abolicionista Patroni e a liberdade de outro cativo pelo seu
proprietário, o sr. Sussuarana.
733
Por outro lado, quando os colonos cearenses de
Benevides a tornaram território livre da escravidão, em 30 de março de 1884, eles
agiram conforme estratégia posta em prática com sucesso pelos abolicionistas no
Ceará. Ou seja, tal como ocorreu com o município cearense de Acarape, a libertação de
Benevides ocorreu por sua acessibilidade via estrada de ferro com a capital ou próxima
dela, bem como por sua reduzida população escrava, tornando-a uma possível ponta de
lança para iniciar o processo de libertação dos escravos de outras regiões do Pará, tal
como havia ocorrido no Ceará desde 1883.
734
A Comissão Central de Emancipação: um passo adiante?
Em 1883, como parte das comemorações do dia 24 de maio em Belém, data de
resto comemorada pelos abolicionistas em outras partes do Império porque foi o dia em
que foram declarados livres todos os escravos de Fortaleza pela Sociedade Libertadora
732
Cf. Festas da Liberdade, DN, 22 de maio de 1883, p. 2.
733
Cf. Festa da liberdade. DN, 26 de maio de 1883, p. 2.
734
Sobre o movimento abolicionista ocorrido no Ceará, ver CONRAD, op. cit., particularmente as
páginas 226-227. Inclusive, Conrad apontava o mbio de experiências de lutas entre os abolicionistas
cearenses e os seus pares do centro-sul do país, por exemplo, quando analisa a viagem realizada por José
do Patrocínio pelo Nordeste, em especial ao Ceará. Segundo Conrad: “A estada de Patrocínio no Ceará,
que durou mais de três meses, coincidiu com a fase inicial de um programa sistemático de libertação
através de concentração em áreas geográficas: em ruas, bairros de cidades, vilas, municípios, capitais
provinciais e, finalmente, províncias. Talvez concebido por Patrocínio, o novo sistema, mais tarde usado
em todo o Império, focalizou-se primeiramente no município de Acarape, escolhido em virtude de sua
acessibilidade por estrada de ferro, de Fortaleza, e por sua pequena população escrava”. Cf. p. 226.
360
Cearense, o engenheiro paraense José Agostinho dos Reis fez uma conferência popular
sobre o assunto, sendo ele o iniciador da moda de tais conferências em Belém no início
da década de 1880. Abolicionista radicado no Rio de Janeiro, mas com relações e
interesses no Pará, que sempre visitava ao longo da década de 1880, José Agostinho dos
Reis foi membro da Confederação Abolicionista fundada na Corte em 12 de maio de
1883. E, segundo Duque-Estrada, foi durante o primeiro ano deste “centro forte e
disciplinado de propaganda abolicionista, constituído por todas as sociedades que
quizessem adherir á idéa”, que na condição de delegado no norte da Confederação
Abolicionista, Reis “havia feito uma excursão triumphal pelo Ceará e, logo depois, no
Pará, onde realisou diversas conferências”.
735
o creio, contudo, que Reis em sua
conferência de 24 de maio atuasse como delegado da Confederação Abolicionista,
que, por sua vez, buscava unir o movimento libertador sob sua direção, imprimindo-lhe
uma face mais radical na luta contra a escravidão. Mas, sob a influência do exemplo
cearense, bem como de acordo com a radicalidade abolicionista que marcaria a
Confederação Abolicionista, na esteira das comemorações do 24 de maio na capital
paraense Reis teve papel importante na fundação da Comissão Central de Emancipação
de Belém, em 27 de maio, cujos objetivos eram justamente libertar os cativos da capital
paraense, embora seu intento nunca fosse alcançado.
736
No dia 27 de maio, houve uma grande passeata cívica em homenagem à
redenção de Fortaleza do trabalho escravo, com foguetes e balões à medida que passava
a procissão pelas ruas com inúmeras casas particulares embadeiradas e iluminadas,
“algumas com estrellas a gaz”. Durante esta manifestação, uma comissão de esmolares
reuniu mais de meio conto de réis para ser aplicado em alguma alforria escrava. Ainda
como parte de tamanha agitação, no Pavilhão dos Recreios, José Agostinho dos Reis
“dirigio algumas palavras ao povo, que se mostrou muito enthusiastico, e terminou
lendo a lista dos nomes dos cavalheiros que foram proclamados membros da
Commissão Central da Emancipação de Belém”. Segundo a lista, foram propostos: José
Ernesto Antônio Pará-Assú (membro da Associação Emancipadora e Presidente do
Club Patroni, liberal); Jayme Pombo Brício (liberal); José Henrique Cordeiro de Castro
735
Acerca da conferência de Reis, ver: Festas da Liberdade, DN, 22 de maio de 1883, p. 2; Redempção
dos Cativos, DN, 24 de maio de 1883, p. 2; Festa da Liberdade, DN, 26 de maio de 1883, p. 2. Sobre o
fato de Reis ter iniciado a prática das conferências populares ou públicas em Belém, ver resumo da
conferência de José Veríssimo em: Conferências populares, DGP, 4 de fevereiro de 1881, p. 1. Sobre as
relações políticas e pessoais de Reis, bem como seus interesses no Pará, inclusive se propondo a montar
com subsidio provincial um engenho central, ver ao longo da década de 1880, diversas notícias
publicadas no Diário de Notícias. Cf., igualmente, DUQUE-ESTRADA, op. cit., pp. 104-105.
736
Cf. Grande Passeata, DN, 29 de maio de 1883, p. 2.
361
(Presidente da Associação Emancipadora); Manoel de Moraes Bittencourt (idealizador
e diretor do Club Patroni, membro da Associação Emancipadora, liberal); Benedicto
Antonio D’Oliveira Cotta (redator do Diário de Belém, jornal conservador); Ignácio
Baptista de Moura (engenheiro, conservador); Domingos Olympio Braga (redator do
Diário do Gram-Pará, folha conservadora); Cônego José Lourenço da Costa Aguiar
(conservador); J. T. Shipton Green; Donatien Barreau (comerciante); Ricardo Marques
da Silva; Antonio Rodrigues do Couto (membro da Associação Emancipadora);
Capitão Germino Manoel Seabra Nunes; Luiz da Cunha Carvalho (membro da
Associação Emancipadora); Raymundo Bertholdo Nunes (liberal); Paulino de Brito
(diretor do Club Patroni, membro da Associação Emancipadora); Pedro da Cunha
Junior.
737
Quando da fundação da Comissão Central da Emancipação de Belém, a
população escrava deste município compreendia 7.662 indivíduos, quase 1/3 dos cativos
registrados na província (24.763).
738
Sendo a população belenense estimada em cerca de
40.000 habitantes,
739
os 7.662 escravos eram menos que ¼ da mesma, embora nem
todos residissem na cidade que, todavia, absorvia a maior parte dos escravos do
município. Não obstante, o número de escravos listados pela Junta Classificadora de
Escravos da Capital seria menor, 4.082.
740
Segundo os dados da Junta Classificadora de
Escravos, relativos aos escravos matriculados aptos à obtenção da liberdade com fundos
públicos, os 4.082 cativos do município da capital, contemplando suas freguesias
urbanas e rurais, em 1883, distribuíam-se da seguinte forma, segundo o Quadro VI:
737
Cf. Grande Passeata, DN, 29 de maio de 1883, p. 2. Sobre os integrantes da Comissão Central da
Emancipação de Belém, a respeito de alguns deles ainda não foi possível informações sobre suas filiações
políticas e possíveis vínculos com as agremiações libertadoras existentes à época. Para maiores
informações biográficas acerca de alguns nomes ver, por exemplo: SALLES, Vicente. Memorial da
Cabanagem. Esboço do pensamento político-revolucionário no Grão-Pará. Belém: Editora Cejup, 1992;
AZEVEDO, José Eustaquio de. Antologia Amazônica (poetas paraenses). Belém: Conselho Estadual de
Cultura do Pará, 1970; CUNHA, Raymundo Cyriaco Alves da. Paraenses Ilustres. Belém: Conselho
Estadual de Cultura do Pará, 1970; PARÁ, Conselho de Cultura do Estado do. Paulino de Brito. Obra
comemorativa do cinqüentenário da morte do eminente poeta e prosador, acontecimento celebrado em
Belém, a 16 de setembro de 1969. 2 volumes. Belém: Conselho Estadual de Cultura do Pará, 1970.
738
Cf. Cf. o número dos escravos em: SALLES, O Negro no Pará, já citado, pp. 290-91; e DGP,
30/06/1883, p. 1.
739
Cf. Diário de Belém, DN, 29/10/1882, p. 2.
740
Cf. Escravos existentes no município de Belém, DN, 21 de junho de 1883, p. 3.
362
Quadro VI
População do Município de Belém (1883)
Localidade Número de
Escravos
Capital 2.196
Barcarena 323
São Domingos da Boa Vista 316
Capim 292
Boa-Vista 208
Mosqueiro, Bemfica e
Pinheiro
206
Bujarú 175
Guajará-Assú 160
Ilha das Onças 124
Inhangapy 51
Caraparú 30
Paiassuhy 1
Fonte: Escravos existentes no município de Belém, DN, 21 de junho de
1883, p. 3.
Obviamente, o número de 7.662 escravos citado pouco se referia aos cativos
matriculados no município da capital da província, em sua totalidade; enquanto os 4.082
cativos aferidos pela Junta Classificadora referiam-se somente aos aptos à alforria pelo
Fundo de Emancipação. Daí, inclusive, a disparidade entre o número de escravos
masculinos (751) e femininos (1.445) listados pela Junta Classificadora, na proporção
de quase duas mulheres para cada homem, tal a preeminência daquelas quanto à
obtenção da liberdade pelo Fundo de Emancipação.
741
O Diário de Notícias, todavia, publicando os números arrolados pela Junta
Classificadora da Capital, considerava os 2.196 cativos residentes nos quatro distritos
urbanos da capital (Sé, Sant’Anna, Trindade e Nazareth), perfazendo um pouco mais
que 5% da população belenense estimada em 40.000 pessoas, como meta dos que
741
Cf. os critérios de classificação do Fundo de Emancipação em: Instruções para classificação e
libertação de escravos pelo Fundo de Emancipação. Belém: Typ. do Norte de M. Pinheiro & Comp.
1881. Arquivo “Palma Muniz” do Instituto Histórico e Geográfico do Pará.
363
deviam ser libertados pela Comissão Central Emancipadora de Belém, visando redimir
do trabalho escravo a capital paraense. Considerando-os inclusive contingente
expressivo, o Diário de Notícias, temendo desânimo dos emancipadores, lembrava aos
mesmos que este elevado algarismo deve encorajar até mesmo os timoratos e os que
pensam e julgam na impossibilidade de effectuar-se a abolição dos escravos [em Belém]
em curto espaço de tempo”. Ainda mais quando o jornal afirmava que muitos escravos
não constavam da listagem elaborada pela Junta Classificadora porque foram “dados à
matrícula [pelos senhores] como existindo no interior no serviço de lavoura, para evitar
o pagamento da respectiva taxa anual”, ou seja, não foram matriculados como escravos
urbanos. Portanto, o número de escravos de Belém seria maior que os 2.196 listados
pela Junta, conforme denúncia do Diário de Notícias: “Há possuidores de mais de dez
escravos, que os trazem sob aluguel n’esta cidade e por preços grandes e que não
contribuem com a taxa de um só, porque socorrem-se d’esse meio - a lavoura”.
742
Enfim, o Diário de Notícias estabeleceu a libertação desses 2.196 escravos como
meta da Comissão Central da Emancipação de Belém que, porém, não alcançou o seu
objetivo. A Comissão Central se viu enfraquecida face alguns nomes aclamados como
membros terem se recusado tomar parte, motivados por razões políticas. Assim o fez o
liberal Jayme Pombo Brício que declinou, segundo A Província do Pará, “visto ser
disposição sua inabalável evitar o contacto mediato ou immediato de qualquer membro
da redacção do Diário do Gram-Pará”, folha conservadora, cujo redator Domingos
Olympio Braga era um dos membros proclamados.
743
Da mesma forma que a resistência
de destacadas figuras emancipadoras e abolicionistas de outras associações em fazer
parte da Comissão Central, embora igualmente aclamados como seus membros,
enfraqueceu-a diante da resistência senhorial em conceder alforria a seus escravos,
ainda que fossem pagas pelos emancipadores. Foi assim que Manoel de Moraes
Bittencourt, através do jornal Liberal do Pará, dissera que não aceitava “essa
incumbência, visto como os seus afazeres na sociedade abolicionista Patroni roubam-lhe
todo o tempo”.
744
Sendo “seus grandes afazeres” também o argumento de José Henrique
Cordeiro de Castro, presidente da Associação Emancipadora, para sua recusa em
participar da “commisão denominada Central”.
745
Assim, mesmo se querendo garantir
um lugar para todos como espaço suprapartidário, tais leaders emancipadores e
742
Cf. Secção abolicionista, DN, 23 de junho de 1883, p. 2.
743
Cf. Província, DN, 30 de maio de 1883, p. 2.
744
Cf. noticia do Liberal do Pará comentada pelo DN, 31 de maio de 1883, p. 2.
745
Cf. DN, 1º de junho de 1883, p. 3. Destaques no original.
364
abolicionistas não queriam se sujeitar à Comissão Central, preferindo manter seu
espaço de atuação e autonomia.
Disso tenho certeza, quando parte dos membros fieis à Comissão Central
abolicionista decidiram nomear um grupo composto “dos srs. Cotta, Moura e Paulino de
Brito para se entender com os drs. Cordeiro de Castro e Bittencourt sobre o fim da
associação, e com os srs. dr. Bricio, D. Barreau, Green e Ricardo Marques da Silva que
não compareceram a reunião”. Segundo o Diário de Belém, sendo então Cordeiro de
Castro instado pela dita comitiva, ele “declarou aceitar a sua acclamação popular para
os trabalhos da comissão central emancipadora de Belém, desde que não houver, senão
por idéas, ligação alguma com qualquer outro centro fora da província”. Suspeito que
se referia à Confederação Abolicionista, cuja radicalidade parecia não lhe animar, tal os
vínculos de seu delegado José Agostinho dos Reis com a Comissão Central. No fim das
contas, no entanto, Cordeiro de Castro acabou não participando da Comissão Central,
sendo substituído pelo Major David Freire da Silva, político conservador, da mesma
forma que Jayme Brício se recusando a ombrear na causa emancipadora com quem quer
que fosse do Diário do Gram-Pará foi substituído pelo Dr. Américo Santa Rosa,
político liberal. o leader do Club Patroni, Manoel de Moraes Bittencourt acabou
aceitando tomar parte da Comissão Central, integrando-a, enquanto Donatien Barreau,
J. T. Shipton Green e Ricardo Marques da Silva, apesar de suas ausências, nela
permaneceram. Embora, não muito depois, em reunião de 11 de julho, Pará-Assú,
presidente da Comissão Central da Emancipação de Belém, houvesse manifestado “seu
sentimento pela ausência da maioria dos srs. membros da commissão, que vão deixando
de ter aquella assiduidade que é reclamada á bem da santa causa de que todos se
encarregaram”, sendo resolvido então que se oficiasse os mesmos “para declararem se
querem ou não trabalhar pela grande idéa, que vae sendo abraçada por todo o paiz”.
746
Não obstante, o Dr. Cordeiro de Castro mesmo se escusando tomar parte da
Comissão Central parecia apoiar a idéia redentora de Belém do trabalho escravo, desde
que dentro da legalidade. Tanto que, segundo o Diário do Gram-Pará, na condição de
Curador Geral dos Órfãos, em fins de abril, solicitou à alfândega a “certidão do mero
dos escravos residentes na capital e por isso mesmo sujeitos a taxa legal, bem como dos
escravos matriculados no município”, e à tesouraria da fazenda a certidão do número
746
Cf. DN, 2 de junho de 1883, p. 2; Diário de Belém apud DN, 5 de junho de 1883, p. 2; DN, 6 de junho
de 1883, p. 2; DN, 7 de junho de 1883, p. 2; Commissão central emancipadora, DN, 8 de junho de 1883;
Abaixo a escravidão! (Secção abolicionista), DN, 13 de julho de 1883, p. 2. Destaques meus.
365
de escravos do município da capital e os matriculados nas diversas collectorias do
interior”. Isto porque era preciso saber com base nos dados sobre a população escrava o
tamanho da obra de redenção da capital paraense, buscando realizá-la segundo o Gram-
Pará: “alentando-nos no eloqüente exemplo da população do Ceará”.
747
Desconfio, inclusive, que notícia veiculada pelo Diário de Notícias de que todos
os membros da Comissão Central, que ainda possuíam escravos, começariam seus
“trabalhos libertando-os”, dizendo o jornal que “Não se podia esperar outra cousa de tão
ilustres abolicionistas”,
748
tenha afastado certos emancipadores e abolicionistas. que
tal ato podia significar justamente uma nova forma de ser abolicionista que não
admitindo ser ou continuar sendo dono de escravos afrouxava ou desfazia seu
compromisso com a propriedade escrava, ainda que efetivamente não tenha a Comissão
Central atuado de forma radical. Até porque mesmo apoiando tal medida por parte dos
membros da dita Comissão, não dizia o jornal em que condições eles teriam alforriado
seus cativos. Da mesma forma que a redação do Diário de Notícias ainda demonstrava
uma postura ambígua em relação ao direito de propriedade escrava, respeitando-a como
limite da campanha libertadora, somente criticando a escravidão como roubo, portanto,
a propriedade escrava como um fato, mas não um direito a partir de meados de 1883.
Embora houvesse o uso da palavra escravizado ao invés de escravo por José do
Patrocínio, figura proeminente da Confederação Abolicionista, significado a recusa de
parte do abolicionismo em compactuar com o direito de propriedade dos escravos.
749
Posso lembrar também que alforriar seus próprios escravos, ainda que ato de
profundo significado político no contexto da militância abolicionista, não implicava
necessariamente desconhecer a propriedade escrava como um direito senhorial, pois,
dispor de sua propriedade alforriando seus cativos era prerrogativa de qualquer
proprietário. O que fazia toda a diferença era não se admitindo ter escravos, não admitir
o mesmo como direito para os demais, mas os abolicionistas da Comissão Central não
iriam tão longe. Basta lembrar que faziam parte dela lideranças políticas liberais e
conservadoras pouco dadas a radicalismos, sendo inclusive a comissão escolhida para
redação do manifesto da Comissão Central, consignando-lhes as idéias que servissem
de base à sua atuação, composta pelos jornalistas Cotta e Domingos Olympio e pelo
747
Cf. Revista Jornalística - Gram-Pará, DN, 1º/05/1883, p. 2.
748
Cf. Boa Notícia, DN, 30 de maio de 1883, p. 2.
749
Ver a respeito, inclusive tratando das diferenças entre emancipadores e abolicionistas, bem como entre
Joaquim Nabuco e Jo do Patrocínio, entre a Sociedade Brasileira Contra a Escravidão e a
Confederação Abolicionista, DUQUE-ESTRADA, op. cit., pp. 94-95, entre outras.
366
Cônego Aguiar, todos ligados a jornais conservadores, sendo conservadores. Tanto que
a primeira ação mais efetiva da Comissão Central foi justamente, após conferência
realizada por José Agostinho dos Reis em 3 de junho de 1883, que adiou sua viagem ao
Rio de Janeiro por conta dessa tarefa, manumitir a escrava “carafuza” Emília, de Dona
Anna F. da Silva Lima, cuja cativa tinha pecúlio na Tesouraria da Província,
completando a Comissão Central o preço de sua liberdade.
750
Não obstante, Reis ter
escolhido como tema de sua conferência o provocativo ponto: O escravo constitui ou
não um direito de propriedade?”.
751
Enfim, o estabelecimento da Comissão Central de Emancipação de Belém, ainda
que atuasse dentro da legalidade, significava uma perspectiva diferente no horizonte da
luta emancipadora e abolicionista na província paraense, segundo o disposto nas dez
proposições que serviram de programa da dita Comissão, guiando seus trabalhos,
aprovadas em reunião do dia 6 de junho de 1883. Nelas, apesar do nome da Comissão
lhe restringir o espaço de atuação ao município da capital, era logo na primeira
proposição definido que promoveria “a libertação do elemento servil em toda a
província do Pará”. Para este fim, inclusive, na terceira proposição era definido seu
desejo de criação de “sociedades emancipadoras em todas as localidades”. Bem como,
visando a uniformidade de ação do movimento libertador, na quinta proposição ficou
estabelecido que fossem visitadas “as differentes sociedades emancipadoras e
localidades do interior onde for necessário fomentar a propaganda”, e na sétima
proposição ser convidada “a imprensa para entender-se sobre o modo prático de levar a
effeito uniformemente as resoluções da commissão”. Ou seja, a Comissão Central
Emancipadora de Belém foi transformada em Comissão Central Abolicionista ou
Comissão Central Emancipadora, como era conhecida pela imprensa, passando se
chamar Comissão Central Emancipadora do Pará. Sendo esta uma espécie de
confederação abolicionista paraense visando reunir, formatar e dirigir o movimento
emancipador e abolicionista na província de forma centralizada, embora fosse Belém o
espaço de atuação privilegiada e propriamente dita da Comissão, até porque era o
principal palco da luta libertadora no Pará.
752
No entanto, mesmo agindo dentro dos marcos legais, sendo definida em sua
segunda proposição a criação de “um fundo de emancipação por meio de subscripções,
750
Cf. DN, 31 de maio de 1883, p. 2.
751
Cf. Conferência, DN, 3 de junho de 1883, p. 2.
752
Cf. DN, 9 de junho de 1883, p. 2.
367
bazares, imprestimos, etc, etc.”, visando recursos para pagamento das alforrias, o novo
na forma de atuação da Comissão Central no enfretamento da escravidão iria além da
organização e direção política do movimento pela liberdade dos escravos. A novidade
residia justamente em fazer diferente do que até então era feito pela Associação
Emancipadora e Club Patroni, no sentido de forçar, sem ferir a legislação
emancipadora, o avanço da emancipação. Assim é que, em suas proposições, definia
meios de pressão já em uso, tal qual como foi definida na quarta proposição que
decidira “Propagar pela imprensa e por conferências as idéias abolicionistas”. Ou
formas mais diretas e compressivas de pressão como na proposição sexta que previa
“reuniões populares freqüentes nos pontos que a commissão deliberar libertar,
nomeando commissão que se encarregue d’esse serviço”. Bem como medidas mais
práticas em defesa do direito escravo à liberdade, mesmo que afrontando a força moral
dos senhores, quando em sua oitava proposição ficou estabelecido que a Comissão
tomasse “a defesa do escravo tanto diante dos senhores, quanto dos tribunaes”; e
quando na nona proposição ficou expressa a decisão de “Convidar os advogados a não
tomarem causa contra a liberdade dos captivos e a promoverem sua defesa, sempre que
se trate de sua liberdade, para o que seria conveniente que organizassem uma sociedade
com essas bases”.
753
A Comissão ainda incorporava em suas proposições, no caso a décima e a
última, uma bandeira abolicionista que ganhava corpo na cada de 1880. Falo aqui da
luta contra o uso de ferros e de açoites pelos escravos condenados, quando a Comissão
deliberou que promoveria campanha pela “revogação do art. 60 do cód. crim. que
manda commutar em açoutes e trazer um ferro ao pescoço o escravo condemnado em
pena que não seja capital e de galé”. Mesmo que inicialmente aprovadas
provisoriamente, as dez proposições pareciam ter vindo para ficar, norteando as ações
dos membros da Comissão Central. Assim foi que, ainda na reunião de 6 de junho, se
decidiu pelo patrocínio “da libertação de 4 escravos do fallecido Antonio Francisco da
Silva, que não deixou herdeiros, nem testamento”, sendo eles potencialmente livres
conforme a legislação emancipadora, desde que amparados pela lei, sendo nomeados o
advogado José Antonio Ernesto Pará-Assú e o engenho Ignácio Moura para cuidado da
questão. Nessa reunião, ainda, o Cônego Aguiar propôs que a Comissão tivesse um
livro de registro dos nomes dos escravos que queriam se libertar com a notação de seus
753
Cf. DN, 9 de junho de 1883, p. 2.
368
respectivos pecúlios, “com o fim de serem immediatamente libertos, ou por accôrdo
com os senhores, ou por acção de juízo”. Isto é, ainda que pagassem pela alforria,
indenizando os senhores, em respeito ao direito de propriedade escrava, caso necessário
a Comissão patrocinaria ações contra os mesmos, ferindo sua autoridade moral, em
defesa do direito escravo à liberdade. Lembrando aqui que a adoção dessa postura é
compreensível sendo a Comissão Central presidida pelo Dr. Pará-Assú, antigo
emancipador e, desde a década de 1870, advogado de escravos em ações de liberdade
contra seus senhores.
754
No tocante a efetividade de suas proposições, os membros da Comissão Central
tinham igualmente aprovado publicação pela imprensa de anúncio convidando todos os
escravos “que têm pecúlio por menor que seja a se dirigirem á qualquer dos membros
com o fim de tratar de sua liberdade”. O que de fato haviam feito, bem como nomearam
comissão formada por Oliveira Cotta, Domingos Olympio e Pará-Assú para redigirem
uma petição ao Parlamento brasileiro solicitando a revogação do artigo 60 do Código
Penal do Império. Dispostos a contribuir para abolir a pena de açoites e de uso de ferros
pelos escravos, os membros da Comissão Central, escudados na legalidade, não haviam
de ficar imunes ao sofrimento dos escravos castigados imoderadamente, tanto que eles
haviam decido “proceder contra B. da Conceição Guerreiro, senhor da escrava Virginia
Antonia por ter o mesmo seviciado à essa infeliz”. Sendo ainda nomeada outra
comissão composta por Ignácio Moura, Henrique Santa Rosa e Gemino Nunes para
convidar as redações dos jornais paraenses da capital para uma conferência visando
“discutir os meios de mais depressa libertar os escravos de toda a província”.
755
Nisso não haveria dificuldades. Os redatores do Diário de Belém e Diário do
Gram-Pará eram membros da Comissão Central, bem como o seu presidente era ligado
à imprensa liberal, o Liberal do Pará e A Província do Pará, e o Diário de Noticias
apoiava a Comissão Central dando publicidade aos seus atos, o que também era
prometido pelo Dr. Cotta, redator do Diário de Belém. Embora a participação deste na
reunião com a imprensa na qualidade de redator do Belém tenha lhe custado a sua
demissão, pois havia ele prometido que seu jornal não mais publicaria anúncios de fuga
de escravos, o que não aconteceu por decisão de seu proprietário Antônio Francisco
Pinheiro, político conservador. Nesta dita reunião estivera presente o Liberal do Pará, A
754
Cf. DN, 9 de junho de 1883, p. 2.
755
Cf. DN, 9 de junho de 1883, p. 2; DN, 14 de junho de 1883, p.2; Commissão Central Emancipadora,
DN, 8 de junho de 1883, p. 3; DN, 7 de junho de 1883, p. 2; Commissão central Emancipadora, DN, 10 de
junho de 1883, p. 3.
369
Província do Pará, Diário de Belém, A Constituição, o Correio do Norte e o Diário de
Notícias, segundo informação deste, não sendo citado o Diário do Gram-Pará. Fora
então acertado que os representantes da imprensa assinariam a petição da Comissão
Central a ser enviada ao Parlamento pedindo a revogação do artigo 60 do código
criminal. Também ficara decidido “que a imprensa trabalharia no terreno legal, de
accordo com a commissão, na grande obra da redempção dos captivos”. Chama
atenção, todavia, que o Diário de Notícias relatando a reunião tenha se dirigido à
Comissão Central como Comissão Central de Emancipação de Escravos, dizendo que
na reunião se aprovaram “as bases apresentadas pela commissão, a fim de serem, no
mais breve espaço de tempo, libertados todos os escravos d’esta capital”. Então, não
havia a Comissão Central deixado de lado a intenção de emancipar a cidade de
Belém.
756
Seria, no entanto, a libertação dos escravos via indenização o calcanhar de
Aquiles” da campanha desencadeada pela Comissão Central, tornando o seu objetivo
praticamente inatingível devido os elevados preços dos escravos na capital paraense.
Exemplo disto, segundo o Diário de Notícias, eram os preços elevados dos escravos
apresentados por certos senhores à Junta de Classificação de Belém, tal como havia
feito Dona Marianna Izabel de Araújo Bahia em relação aos seus oito escravos com
preços entre dois e três contos de réis, que “foram os mais caros apresentados à
classificação” dizia o jornal. “Valor excessivamente enorme” argumentava o Diário de
Notícias, porque a dita “possuidora visa o interesse e nenhum desejo pela
emancipação, mesmo gradual, de seus escravos”. Denunciando ainda existir em
circunstâncias semelhantes escravos de outros “possuidores, cujos valores são elevados,
muito especialmente os escravos da fazenda ‘Cafezal’, dos que o mais velho é reputado
em uns seiscentos mil réis, um escravo perto de 70 annos”. Face o que, concluía o
Diário de Notícias, era manifesta a resistência de “alguns possuidores na libertação
gradual dos escravos do município da cidade de Belém”.
757
Embora, seja verdade,
houvesse senhores que alforriaram sem ônus seus escravos atendendo a Comissão
Central, como fizera, em São Domingos, Jo Joaquim de Almeida, libertando seus
cativos Marcollino, Manoel, José e Maria; ou Maria Corrêa de Jesus que manumitiu
Manoel e Francisca; bem como, em Guajará-Assú, José Félix Pereira que libertou um
756
Cf. Secção abolicionista, DN, 15 de junho de 1883, p. 2; Retira-se, DN, 28 de junho de 1883, p. 3;
Secção abolicionista, DN, 13 de junho de 1883, p. 2.
757
Cf. DN, 23 de junho de 1883, p. 3.
370
escravo seu de 32 anos de idade. Mas não todos, ao que parece uma menor parte
considerando que a falta de trabalhadores produzia jornais elevados e aumentava a
procura por escravos que podiam obter bons preços, inclusive vendidos para a liberdade,
tanto que o professor André Avelino Gomes da Rocha que exigia pela alforria de sua
escrava Raymunda um conto de réis, agindo segundo o Diário de Notícias em
desacordo com “a nobre idéa do século”, não aceitava diminuir o valor de Raymunda
que, por sua vez, já tinha e oferecia ao senhor 500$ rs.
758
A recusa do professor André Avelino Gomes da Rocha em manumitir
Raymunda por menos de um conto de réis tinha razão de ser, como para muitos outros
senhores, tal a força da escravidão ainda nos primeiros anos da década de 1880, embora
viesse perdendo vigor. Tanto que Cristina Cancela, em seu estudo sobre a economia da
borracha e fortunas no Pará, a partir da investigação com 942 inventários, demonstrou
que se na década de 1870 54% dos inventários tinham escravos arrolados, na década
seguinte tal coeficiente seria de 34%, ainda que os inventários trabalhados em sua
pesquisa que tinham escravos na década de 1880 fossem relativos aos anos de 1880 e
1881.
759
Enfim, até 1883, a venda e compra de escravos na praça comercial de Belém
era negócio bastante lucrativo, sendo o comerciante Guedes da Costa, por exemplo, um
de seus mais ativos agentes, até porque na capital paraense a procura de escravos
continuava forte mesmo depois de o comércio ter terminado em outros portos do
norte”,
760
por conta inclusive da derrocada do tráfico interprovincial entre o norte e o sul
do Império, quando as províncias de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
estabeleceram elevadas taxas sobre cada cativo importado. O que, na prática, dificultava
então a vida dos emancipadores e abolicionistas empenhados na redenção do município
de Belém, pois, segundo Robert Conrad, a redenção de Fortaleza e a abolição no Ceará
foram possíveis em razão da queda dos preços dos escravos existentes na capital e na
província cearense. Embora, seja verdade, na província amazonense a abolição da
escravidão tenha sido feita se pagando inicialmente preços bem maiores graças aos
recursos do tesouro provincial oriundos dos negócios da borracha. Mas como na capital
e na província paraense, por um lado, os preços dos escravos mantiveram-se estáveis e
elevados durante boa parte da década de 1880, e, por outro, seu número de escravos era
758
Cf. Abaixo a escravidão! (Secção abolicionista), DN, 13 de julho de 1883, p. 2.
759
Cf. CANCELA, Cristina Donza. Casamento e relações familiares na economia da borracha (Belém,
1870-1920). São Paulo: Pós-Graduação em História Econômica do departamento de História da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2006, tese de
doutorado.
760
Cf. CONRAD, op. cit., p. 220.
371
bastante superior em relação à população escrava do Amazonas, não foi possível a
realização da emancipação escrava antes de ser abolida a escravidão no Brasil em 13 de
maio de 1884; até porque estava claro aos emancipadores e abolicionistas paraenses que
dado o tamanho da população cativa da província somente a queda do valor do escravo
tornaria viável sua missão redentora. Assim sendo, percebe-se porque a Comissão
Central Emancipadora do Pará e, igualmente, de Belém não cumpriu sua meta,
esvaindo-se completamente.
Algo, no entanto, parece ter fincado naquele ano de 1883, mesmo que não possa
dizer com toda certeza que foi resultante da atuação da Comissão Central
Emancipadora, embora previsto em suas proposições. Falo aqui do surgimento de
várias outras associações abolicionistas em Belém no ano de 1883, inclusive algumas
delas em contraponto à política senhorial de emancipação do trabalho servil. Mas, no
próximo capítulo.
372
Quando a Lei dos Sexagenários foi insuficiente:
Emancipadores, abolicionistas, escravos e o fim da escravidão.
Ainda 1883: onde terminou um capítulo e começa outro.
Um novo gabinete liberal estava no poder em 1883. Era o Gabinete Lafayette,
que governou entre 24 de maio de 1883 e 4 de junho de 1884, em substituição ao
Gabinete Paranaguá, no comando do Estado imperial desde 3 de julho de 1882. No
entanto, tal qual seu antecessor, não admitia ir além da proibição do tráfico
interprovincial de escravos, propondo ainda o imposto de 500$ sobre a transmissão da
propriedade escrava como forma de aumentar os recursos do Fundo de Emancipação.
Ou seja, quando muito o aperfeiçoamento da Lei de 28 de Setembro de 1871, sem nada
alterar significativamente, pois reconhecia em seu programa de governo que a proibição
do comércio brasileiro de escravos entre as províncias e municípios vinha sendo
objeto de medidas contrárias ao mesmo por parte das assembléias legislativas de
algumas provinciais. Sendo esta questão, no entanto, marcada pela ambigüidade: de um
lado, bandeira cara aos emancipadores e abolicionistas por razões humanitárias, de
moralidade e de civilização; por outro, era de interesse dos escravocratas por garantir a
escravidão como uma realidade comum ao país. Mas, mesmo assim, o fazendo
reconhecia que era preciso uma resposta ao crescimento da pressão abolicionista no
Império.
No entanto, mesmo nos marcos do emancipacionismo ou gradualismo, seria
outro ministério liberal que tomaria a iniciativa, desta vez mais arrojada; isto é, o
Gabinete Dantas que governou de 5 de junho de 1884 até 5 de maio de 1885. Dantas
apresentou sua plataforma emancipadora reconhecendo que os aperfeiçoamentos da
legislação emancipadora de 1871 não eram mais possíveis sem ir além dela no sentido
de se abreviar o tempo da escravidão, tornando o caráter de transitoriedade do regime
legal da escravidão mais definido ou definitivo. Assim foi que propusera que, para além
de ninguém mais nascer escravo como determinava a Lei de 1871, ninguém mais
poderia sê-lo a partir dos 60 anos. Dando então uma resposta à crítica abolicionista de
que a legislação emancipadora imperial inaugurada em 1871 havia deixado em aberto
para o futuro o rmino da escravidão, deixando à morte os encargos da obra
373
emancipadora.
761
Até porque deixava a Lei do Ventre Livre em aberto a alforria dos
escravos acima de 50 anos de idade, isto é, a critério dos senhores, já que os cativos com
menos de 12 e mais de 50 anos não seriam classificados para obtenção da alforria pelo
Fundo de Emancipação.
762
Dizendo então que na Questão Servil era preciso “nem retroceder, nem parar,
nem precpitar”, o slogan emancipador do Gabinete Dantas reafirmava sua profissão de
no gradualismo inaugurado com a Lei de 1871, não sendo à toa que seu slogan fosse
idêntico ao do Barão do Rio Branco quando da defesa da Lei do Ventre Livre dissera:
“Não retroceder, não parar, não precipitar”. Até porque, na década de 1880, a Lei Rio
Branco ainda era a grande referência ou ponto de partida de qualquer discussão acerca
dos caminhos para a emancipação escrava, sendo a Lei e o seu grande articulador, Rio
Branco, objetos de homenagens, uma vez que, o obstante sempre criticados os limites
da Lei de 1871 por emancipadores e abolicionistas na década de 1880, era a Lei do
Ventre Livre vista como a “áurea lei” a partir da qual era preciso ir além. Neste sentido,
por exemplo, o jornal conservador moderado Diário do Gram-Pará expressou os
sentimentos da imprensa partidária da liberdade dos escravos, nos primeiros dias de
agosto de 1883, quando disse:
“A lei de 28 de setembro de 1871 é indubitavelmente uma sábia e humanitátia
lei; mas a legislação, como todos os outros elementos da vida social, não póde
ficar estacionária, é forçoso que acompanhe as evoluções constantes que alteram
a existência dos povos.
Assim não é para admirar que doze annos depois aquella lei tenha de passar
por uma grande reforma e soffrer ampliações, que a acceleração do
abolicionismo pelos particulares está a reclamar instantemente.
Um dos pontos incompletos, inadmissíveis, mesmo da áurea lei de 28 de
setembro, é o ter entrado nos seus cálculos a mortalidade”.
763
Ainda que, seja verdade, ter sido o Gabinete Dantas derrotado nas urnas e no
Parlamento pela oposição escravocrata e emancipadora de verniz mais conservador,
761
Sobre o assunto, ver, por exemplo, DUQUE-ESTRADA, Osório. A Abolição (Esboço Histórico).
1831-1888. Rio de Janeiro: Livraria Editora Leite Ribeiro & Maurilio, 1918, pp. 80-81; e MORAES,
Evaristo de. A Campanha Abolicionista (1879-1888). edição. Brasília: Editora da UNB, 1986; bem
como, MORAES, Evaristo de. A escravidão Africana no Brasil (Das origens à Extincção). São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 1933, p. 153; e BRASIL, Gérson. A Escravidão no Império. Rio de Janeiro:
Pallas, 1975.
762
Cf. NEQUETE, Lenine. Escravos & magistrados no Segundo Reinado: aplicação da Lei nº. 2.040 de
28 de setembro de 1871. Brasília: Fundação Petrônio Portella, 1988.
763
Cf. citação reproduzida em: Gram-Pará, DN, 11 de agosto de 1883, p. 2.
374
inclusive boa parte constituída por liberais, visto que seu projeto não previa indenização
aos senhores pela libertação dos cativos sexagenários. Sendo este o grande que,
atraindo o apoio dos abolicionistas e a recusa de muitos emancipadores recuados e a
oposição dos escravocratas, fez do projeto Dantas a causa de sua queda e sua
substituição por Saraiva, outro liberal, depois substituído pelo Gabinete Cotegipe,
desta vez conservador. De qualquer forma, não era mais possível aos governos liberal
de um lado e conservador de outro deixar de levar adiante o projeto Dantas de
emancipação escrava. Ainda que o mutilasse de acordo com a perspectiva da oposição
emancipadora, ao mesmo tempo em que fazia concessões aos escravagistas, garantindo-
lhes o princípio da indenização. Isto porque, apesar de reformado e limitado pelos
gabinetes Saraiva e Cotegipe e, desta forma, aprovado pelo Parlamento, a pressão
abolicionista não mais permitia que as coisas ficassem como estavam desde 1871 no
tocante a Questão Servil.
764
Porém, a Lei dos Sexagenários, de 28 de Setembro de 1885,
já nasceria caduca, insuficiente para conter o fim da escravidão poucos anos depois, sob
o avanço da pressão abolicionista revigorada a partir de 1886. Sendo possível então se
ver com mais nitidez as diferenças entre emancipadores ou gradualistas, de um lado, e
abolicionistas ou imediatistas, de outro. Embora muitas vezes suas políticas de
contenção do “vulcão” escravo em busca da liberdade fossem afins, bem como a
transigência quanto aos meios aproximassem e tornassem aliados imediatistas e
gradualistas na luta contra a escravidão.
Nos anos iniciais da década de 1880, portanto, muitos abolicionistas tomando
partido da defesa da abolição imediata e rompendo com o respeito à propriedade
escrava, considerando-a um fato social produto da pirataria ou do roubo, via tráfico,
transigiam quantos aos meios adotando políticas gradualistas ou defendendo então o
projeto Dantas. Este era o caso, por exemplo, do Diário de Notícias, o mais agressivo
periódico abolicionista paraense que, em 14 de agosto de 1883, já dizia o seguinte:
“Se opinamos pela libertação gradual é contra gosto nosso, é por força das
contingências, pois opinamos pela libertação immediata, por isso que com ella
estabeleceremos a nossa nacionalidade.
Baseamos a nossa opinião, querendo a libertação immediata do elemento
servil, na phylosophia, na lei natural, no progresso, na civilisação de
764
A respeito da Lei dos Sexagenários, ver: MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre ao e os anéis. A
Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Editora da Unicamp; Centro de
Pesquisa em História Social da Cultura, 1999.
375
um povo, que não quer o barbarismo como elemento d’esse mesmo progresso,
d’essa mesma civilisação.
Ainda mais: porque restituímos aos nossos semelhantes o suor que roubamos
gotta a gotta por segundos, minutos, horas, dias, mezes, por infinidades de
annos!!”.
765
Na época, a redação abolicionista do Diário de Notícias defendia entre outras
medidas gradualistas aquelas que haviam sido apresentadas pelo bispo de Olinda, que
defendia a libertação dos escravos acima de 50 anos; imposto provincial ou geral de
50$000 a 100$ sobre escravos urbanos e a imobilidade da propriedade escrava
impedindo a sua transmissão salvo caso de herança. Mas, achava por bem, distintamente
do bispo de Olinda, que fossem todos os escravos sobretaxados e não apenas os
residentes nas cidades de maneira que essa renda servisse ao fundo emancipador. Não
concordando também que fossem libertados os escravos acima de 50 anos, pois em seu
entendimento eles eram livres legalmente, em tese, pela “áurea lei ‘Rio Branco’”,
que essa lei não havia permitido a classificação de escravos acima de 50 anos para
efeitos de manumissão, portanto compreendia o Diário de Notícias que aqueles acima
de 50 anos eram teoricamente livres. Assim, o Diário defendia que fossem libertados os
escravos acima de 40 anos e progressivamente os de menos idades com prestação de
serviços aos antigos senhores por prazos proporcionais à sua faixa etária. Assim, os
escravos de 30 a 40 anos libertos trabalhariam por mais dois anos; os de 20 a 30 anos,
um pouco mais, 3 anos; já os de 12 a 20 anos, 3 anos. Quanto aos menores de 12 anos,
não os considerava o Diário de Notícias teoricamente livres pela Lei de 1871, tal
quais aqueles acima de 50 anos, embora não houvessem sido eles classificados para fins
de alforria junto ao Fundo de Emancipação pela dita lei emancipadora. Isto porque
dentro da perspectiva paternalista da escravidão se compreendia que eles deviam ser
cuidados até os doze anos pelos seus senhores, somente após o que poderiam ser livres,
sendo então pelo menos neste ponto concordes com o espírito da Lei Rio Branco. Já que
em relação aos escravos acima de 50 anos entendia o Diário que eles seriam livres, por
não ser obrigatória a sua classificação por força de lei, entrando em desacordo com o
espírito da Lei de 1871 que, dentro da lógica do paternalismo, deixara aos senhores o
ônus de alforriar ou não, e, portanto, cuidar de seus escravos velhos, sendo inclusive
765
Cf. Secção abolicionista, DN, 14 de agosto de 1883, p. 3.
376
esta a posição do jornal abolicionista A Província do Pará, portanto, contrária ao
entendimento da redação do Diário.
766
De qualquer maneira, a transigência dos abolicionistas, não obstante imediatistas
e inimigos do direito de propriedade escrava, tinha sua razão de ser para além de mera
estratégia na luta contra a escravidão. Tinha a ver com a concepção de mundo sem a
escravidão, no qual abolido o trabalho escravo devia ser preservada a hierarquia social,
isto é, que os antigos escravos entendessem que vivendo em liberdade o mundo não
havia de ficar de ponta-cabeça. Assim, os antigos escravos deviam ser libertados para
que integrados à sociedade sem escravidão continuassem sendo o que era esperado
deles: trabalhadores disciplinados. Esta era a razão de ser do abolicionismo moderado
que, embora intransigente quanto aos fins, transigia quanto aos meios, como deixava
bem claro o Diário de Notícias ao dizer que a contragosto admitia o gradualismo na
libertação dos escravos porque tinha a vantagem de se ir estabelecendo alguma forma de
controle social sobre aqueles cativos “espertos”, que viam na abolição a possibilidade
para serem forros não só do cativeiro, mas da “lei do trabalho”, isto é, da necessidade de
continuarem trabalhando.
767
O que é revelador dos limites do abolicionismo, mesmo
imediatista, e não apenas em sua vertente moderada, pois até mesmo aqueles mais
radicais acabaram não indo além da abolição de uma vez e para todos sem
indenização, não levando adiante outras bandeiras reformistas associadas à abolição,
ainda que apregoadas por alguns deles. Sendo o seu radicalismo marcado mais pela
forma de enfrentamento com os escravocratas, o que não era pouco, do que pela
perspectiva de mudanças além do fim da escravidão. Embora, alguns indivíduos ligados
à vertente do abolicionismo popular fossem enamorados do socialismo e após a
abolição estivessem tomando parte nas lutas operárias contra o capital e o Estado
republicano.
768
Digo tudo isso para demonstrar justamente que, ao longo da década de 1880, a
força do gradualismo residia justamente na promessa de um melhor e maior controle
social sobre o uso da liberdade por parte dos ex-escravos e preservação da ordem e da
766
Cf. Secção abolicionista, DN, 14 de agosto de 1883, p. 3. Sobre a posição distinta de A Província do
Pará, a partir de uma consulta pública feita pelo Diário de Notícias aos demais jornais e aos advogados
da província paraense, ver: A Província, DN, 11 de abril de 1882, p. 2; Questão abolicionista, DN, 12 de
abril de 1882, p. 2.
767
Cf. Secção abolicionista, DN, 14 de agosto de 1883, p. 3.
768
No caso do Pará, ver, por exemplo, SALLES, Vicente. Memorial da Cabanagem: Esboço do
Pensamento Político-Revolucionário no Grão-Pa. Belém: Cejup, 1992; e SALLES, Vicente,
Marxismo, Socialismo e os Militantes Excluídos. Capítulos da História do Pa. Belém: Editora Paka-
Tatu, 2001.
377
hierarquia social, magnetizando o abolicionismo. Tanto que, mesmo quando derrotado
em 13 de maio de 1888, porque não era mais possível manter de pé a escravidão, não foi
o gradualismo de todo fracassado, afinal não permitiu ao processo de “transição” da
escravidão ao trabalho livre uma sobrevida longa, mas principalmente porque no final
das contas não se passou do ato da abolição. Enfim, as políticas de controle social sobre
os escravos e libertos durante a desconstrução da escravidão e sobre os ex-escravos na
pós-escravidão foi algo comum não aos gradualistas ou emancipadores recuados e
moderados, mas de certa forma compartilhado pelos abolicionistas, cujas sociedades
ganhavam cada vez mais força e variedade a partir de 1883; uma vez que sempre
temiam que a luta contra a escravidão descambasse para outras lutas sociais pondo em
risco a autoridade daqueles que haviam de continuar governando os pobres e
trabalhadores. Até porque os escravos e trabalhadores livres tomando parte da pressão
abolicionista não podiam como associavam ao abolicionismo outras aspirações de
reforma social, sendo o próprio abolicionismo uma escola da vida política marcada pela
experiência de luta.
Não seria coincidência, portanto, que naqueles idos de 1883 tenha surgido em
Belém a Liga Operária, demonstrando certa vontade de organização por parte dos
trabalhadores.
769
À frente da Liga Operária, como destaca Vicente Salles, “achava-se o
mesmo Dr. José Agostinho dos Reis, o que permite enfatizar que a causa abolicionista
confundia-se com a causa dos trabalhadores”. Ainda segundo Salles, em substituição ao
Clube Popular, núcleo no Pará da I Internacional fundado em 1873, a Liga Operária
possuía um “sentido classista na tentativa de mobilizar o proletariado em passeatas e
greves, articular-se com o movimento abolicionista e unir os interesses das várias
associações mutualistas então existentes”. Já no final do Império, a Liga Operária
deixara de existir, sendo substituída pelo Clube dos Artistas Nacionais, “espécie de ala
esquerda do Club Republicano”.
770
Da Liga Operária, contundo, haviam participado
além do abolicionista José Agostinho dos Reis, seu presidente honorário, diversos
artistas ou operários de diversas associações, alguns deles sabidamente membros de
agremiações abolicionistas, tomando parte em seus corpos dirigentes, entre os quais, por
exemplo, Torquato Passos que, secretario da primeira diretoria da Liga Operária,
eleita e empossada no decorrer de janeiro de 1884, em 1883 era secretario do Club
769
Cf. DN, 10 de dezembro de 1882, p. 3; 17 de dezembro de 1882, p. 2.
770
Cf. SALLES, Memorial da Cabanagem, já citado, pp. 180-181. Bem como, do mesmo autor,
Marxismo, Socialismo e os Militantes Excluídos, já citado.
378
Artístico Abolicionista Paraense. Tendo ainda ligação com a Liga Operária, Cândido
Deus e Silva, que igualmente membro da Sociedade Beneficente Artística Paraense foi
dirigente da Comissão Artística Abolicionista Particular, na qualidade de seu
tesoureiro. Enfim, como bem situou Salles, a “campanha abolicionista articulou-se
muitas vezes com o movimento mais geral das lutas operárias em Belém”, lembrando
então situação semelhante àquela vivenciada pelo abolicionismo na cidade do Rio de
Janeiro, onde segundo Rebecca Bergstresser a campanha abolicionista associava-se aos
movimentos sociais urbanos de contestação como, por exemplo, no caso da Revolta do
Vintém em 1880.
771
Dizendo ainda Salles que, em Belém: “As classes trabalhadoras
começavam a agitar-se a partir do segundo semestre de 1883”.
772
Foi justamente a partir de 1883 que, para além da Associação Philantropica de
Emancipação de Escravos, do Club Abolicionista Patroni e da Comissão Central
Emancipadora, na província paraense houve uma verdadeira florada de associações
abolicionistas demonstrando que, se a escravidão ainda tinha forças ou fôlego para se
manter, o abolicionismo também ganhava uma força e dimensão ainda maior. Até
porque seria o abolicionismo uma novidade política, uma moda política associada ao
sentimento de modernidade e de acordo com a civilização do século, que caía cada vez
mais no gosto popular. Assim se explica, por exemplo, porque em 4 de julho de 1883,
José J. do Nascimento Carneiro anunciava no Diário de Notícias os préstimos da sua
arte de barbeiro no seu estabelecimento denominado Barbearia Abolicionista. Sendo
também bastante sugestivo o nome dado à taberna localizada na Estrada de São
Jerônimo, que se chamava O Sol Quando Nasce É Para Todos. Bem como o nome de
outra taberna que se chamava Libertadora.
773
Enfim, ser abolicionista era ser bossa
porque estava a população cada vez menos ligada aos interesses da propriedade escrava.
Daí, inclusive, a participação popular e das camadas trabalhadoras ou operárias na causa
emancipadora ou abolicionista. A Associação Internacional de Socorros Mútuos, por
exemplo, resolvera solenizar a posse de sua nova diretoria em 21 de janeiro de 1883
com a alforria de uma escrava com recursos de subscrição feita entre seus associados,
771
Cf. SALLES, Memorial da Cabanagem, citado, p. 179. Bem como: BERGSTRESSER, Rebecca
Baird. The Movement for the Abolition of Slavery in Rio de Janeiro, Brazil, 1880-1889. Palo Alto:
Stanford University Press, 1973.
772
Cf. SALLES, Memorial da Cabanagem, já citado, p. 179.
773
Cf. Barbearia Abolicionista (Annuncios), DN, 4 de julho de 1883, p. 3; DN, 1º de setembro de 1883, p.
3; DN, 2 de fevereiro de 1884, p. 2.
379
que somavam então 346 indivíduos.
774
os tipógrafos da Província do Pará decidiram
publicar um jornal denominado: Abolicionista Paraense, cujo produto de sua venda nas
ruas, uma nova prática de se vender jornais, seria aplicado na libertação de escravos de
Belém, dependendo para o seu sucesso da popularidade de sua causa até porque o jornal
não tinha preço de venda do exemplar estipulado.
775
Alguns artistas por sua vez, isto é trabalhadores com algum ofício ou
qualificação, haviam fundado o Club Artístico Abolicionista Paraense. Este, em 6 de
junho de 1883, se propondo alforriar escravos artistas dos quatro distritos urbanos de
Belém, havia nomeado comissões para angariar os donativos para esse fim, composta
por Candido Francisco do Nascimento Barreto; Luiz Pedro de Oliveira; Joaquim Vianna
Coutinho; Joaquim Pedro da Silva; Benevuto da Silva Miranda; José Tertuliano de
Moraes; José Pinto das Neves; Firmino Alves Vellasco; Manuel Francisco Salgado;
Manuel da Costa Ramos; José Quintino dos Santos e Euzebio S. Bentes; sendo seu
secretário Torquato Passos. Embora nem todos seus membros fossem artistas, sendo o
caso do político liberal e jornalista da redação de A Província do Pará Antônio José de
Lemos, seu secretário.
776
Além destes, outros artistas também participaram da
campanha abolicionista fundando outra agremiação chamada Comissão Artística
Abolicionista Particular, que promovia passeatas pelas ruas de Belém esmolando
recursos para a alforria dos escravos, obtendo para tanto a cooperação do governo
provincial do Visconde de Maracajú, bem como dos moradores que não somente
contribuíam com suas esmolas, mas acolhiam a iniciativa apoiando-a, sendo exemplo
disto o fato dos residentes na Rua das Mercês terem concorrido para o almoço da banda
de música que certa ocasião acompanhara esses abolicionistas em uma de suas
774
Cf. Associação Internacional de Socorros Mútuos, DN, 16 de janeiro de 1883, p. 2; e 21 de janeiro de
1883, p. 2; Internacional de Socorros Mútuos, DN, 25 de janeiro de 1883, p. 2. Ver também SALLES,
Memorial da Cabanagem, citado, p. 161. Segundo Salles, a Associação Internacional de Socorros
Mútuos, de natureza beneficente e assistencialista, tinha associados entre artistas de diversas profissões,
instituída com 143 associados, com estatutos aprovados em 23 de dezembro de 1881 e instalada em 15 de
janeiro de 1882.
775
Cf. Para os escravos, DN, 31 de maio de 1883, p. 2; O “Abolicionista Paraense”, DN, 5 de junho de
1883, p. 2. O primeiro número do Abolicionista Paraense saiu em 3 de junho de 1883.
776
Cf. Club Artístico Abolicionista Paraense, DN, 10 de junho de 1883, p. 2; Club Artístico Abolicionista
Paraense, DN, 13 de junho de 1883, p. 2; Club Artístico Abolicionista Paraense, DN, 29 de junho de
1883, p. 3; Club Artístico Abolicionista Paraense, DN, 4 de julho de 1883, p. 2; Club Artístico
Abolicionista Paraense, DN, 5 de julho de 1883, p. 3; Club Artístico Abolicionista Paraense, DN, 11 de
julho de 1883, p. 3; Club Artístico Abolicionista Paraense, DN, 12 de julho de 1883, p. 2; Club Artístico
Abolicionista Paraense, DN, 19 de julho de 1883, p. 3.
380
passeatas. Fora seu presidente, Carlos Bornéo Francisco Rosa; secretario, Antonio O.
Mendes; e 2º secretario, Eduardo Augusto Junqueira.
777
A libertação dos escravos de Belém proposta pela Comissão Central
Emancipadora, por sua vez animou alguns amantes e praticantes das artes literárias que,
desejando concorrer com a sua parte para tanto, em 10 de junho de 1883 fundaram a
Sociedade Litteraria Abolicionista, sendo sua diretoria composta por João Francisco
Gomes Pratiqueira, presidente; Custodio Joaquim da Silva, secretário; Eduardo
Augusto Junqueira, secretario.
778
Alguns estudantes também tinham a sua própria
agremiação, o Club Abolicionista Estudantina Paraense, da qual faziam parte C. A. de
Aguiar Cardoso; Manoel Vallente e Pedro Bezerra, sendo, no entanto, seu presidente o
Dr. Geraldo B. Lima. Em meados de junho de 1883, a Estudantina Paraense anunciava
a venda de assinaturas para a obra poética Rutilações de Múcio Javrot, pseudônimo de
Joaquim Francisco de Mendonça Júnior, visando fazer uma edição abolicionista de
1.500 exemplares, cujo livro sendo vendido teria sua receita aplicada à libertação dos
escravos.
779
Mais ou menos na mesma época em que se organizou a Sociedade
Abolicionista Redemptora de Escravos, que possuía uma diretoria masculina composta
por Narciso Ferreira Borges, presidente; Agnello A. Dias, secretário; João Freitas,
secretário; Rodrigo Ribeiro, tesoureiro; e Agostinho Lima, procurador, havendo número
superior a 30 associados; bem como uma diretoria feminina composta por Izabel
Nogueira, presidente; Sebastiana da Silva, secretaria; Ignez A. C. de Oliveira,
secretaria; e Paula Pinto, Raymunda Guimarães e Emília da Silva, diretoras; com as
associadas excedendo o número de 50.
780
Sendo, no entanto, a bandeira abolicionista
igualmente desposada pelas mulheres que, para além da participação nas sociedades
existentes dirigidas pelos homens, fundaram outras sob sua direção e somente composta
delas. Em 11 de abril noticiava então o Diário de Notícias que se projetava criar em
Belém uma sociedade abolicionista “composta de senhoras”. Tal sociedade foi criada
777
Cf. Passeio de hontem, DN, 5 de junho de 1883, p. 2; Secção abolicionista, DN, 15 de junho de 1883,
p. 2; Festa abolicionista (Secção abolicionista), DN, 14 de julho de 1883, p. 3; Commissão Artística
Abolicionista Particular (Secção abolicionista), DN, 20 de julho de 1883, p. 2; e 21 de julho de 1883, p. 3;
Club Artístico Abolicionista particular, DN, 19 de agosto de 1883, p. 3.
778
Cf. Sociedade Litteraria Abolicionista (Secção abolicionista), DN, 13 de junho de 1883, p. 2;
Sociedade Litteraria Abolicionista (Secção abolicionista), DN, 17 de junho de 1883, p. 3; Sociedade
Litteraria Abolicionista (Secção abolicionista), DN, 22 de junho de 1883, p. 3.
779
Cf. Secção abolicionista, DN, 15 de junho de 1883, p. 2.
780
Cf. Sociedade Abolicionista Redemptora de Escravos (Secção Abolicionista), DN, 14 de junho de
1883, p. 2.
381
em 10 de junho de 1883, sob o nome de Club das Amazonas, comprometendo-se a
“libertar escravos que tenham algum pecúlio nunca inferior a 300$rs.”.
781
Fora então o ano de 1883 um marco importante na trajetória do movimento
emancipador e abolicionista paraense. Tanto que, neste ano, no Parlamento, o deputado
geral pelo Pará, o conservador Ferreira Cantão, membro da Associação Emancipadora,
dissera com razão, ainda que exagerasse um pouco demais, que o referido movimento
na província paraense se desenvolvera quase tão bem quanto no Ceará.
782
Para além da
retórica parlamentar, os números da população escrava paraense indicam que o seu
declínio bastante significativo nos últimos anos da escravidão tinha sua razão de ser no
maior número de libertações de escravos que vinha ocorrendo desde 1883 e,
principalmente, ao longo de 1884 e 1887. Daí que entre 1874 e 1884, durante dez anos,
a população cativa diminuiu cerca de 1/3, passando de 31.537 para 20.849 sujeitos,
sendo período de tempo em que teve mais ganhos que perdas para o tráfico
interprovincial, com um aumento líquido de 663 indivíduos. Mas, entre 1884 e 1887 a
diminuição da população escrava fora da ordem de quase 50%, passando de 20.849
para 10.535 pessoas. Portanto, segundo Conrad, o declínio percentual da população
escrava paraense entre 1874 e 1884 fora de 33,5%, e entre 1884 e 1887 fora de 47,9%.
Sendo este o quinto maior índice de declínio no Brasil, apenas atrás da Corte (74,9%);
Rio Grande do Sul (69%); Paraíba (49,8%) e Paraná (48,9%). Embora o custo médio
das alforrias pelo Fundo de Emancipação no Pará, entre 1875 e 1885, fosse de 656$000
rs., o sétimo mais elevado do Império, somente atrás das quatro províncias cafeeiras
(RJ, SP, MG e ES), e do Amazonas, de Mato Grosso e do Paraná. Aliás, a média de
preço na região do Extremo Note (compreendendo Amazonas, Pará e Maranhão) era a
segunda mais alta, sendo de 655$666 rs., somente abaixo da média do Centro-Sul
cafeeiro, 785$600 rs., e acima das médias das regiões Oeste e Sul, 610$600 rs., e
Nordeste, 533$500, sendo esta o valor médio mais baixo.
783
Médias de preços de alforrias que de um modo geral tendiam a cair nos anos
finais da escravidão, a partir de 1885. Mas até então, era demonstrativo de que na
província paraense os altos preços das alforrias, motivo de denúncias por parte da
imprensa abolicionista, se dava pela demanda por trabalhadores escravos tanto na
cidade, quanto no campo, no contexto da expansão das atividades econômicas sob
781
Cf. DN, 11 de abril de 1883, p. 2;
782
Cf. CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil. 1850-1888. Rio de Janeiro:
Civilização brasileira, 1978, p. 232, nota 32.
783
Cf. CONRAD, op. cit., tabelas 3, 9, 10, 11 e 23.
382
impulso direto ou indireto dos negócios de exportação da borracha. Em 23 de junho de
1883, por exemplo, o Diário de Notícias denunciava que existiam “possuidores de mais
de dez escravos, que os trazem sob aluguel n’esta cidade e por preços grandes”, bem
como outros senhores que tinham seus cativos “em aluguel no interior em serviço da
lavoura e da borracha”, que se furtavam de pagar taxa anual sobre a propriedade escrava
na cidade porque os declaravam como escravos de lavoura. Não havendo, todavia,
grande demanda de escravos necessariamente para o seu emprego no extrativismo da
borracha, porque para o trabalho compulsório sob o regime do aviamento, que assim
permitia a escravidão por dívidas, se preferia o imigrante cearense, como deixava claro
certo anunciante quando dissera que precisava de “20 homens, cearenses, para
empregarem-se no fabrico da borracha, no Rio Anajás, lugar onde não há febres de máo
caracter”, oferecendo vantagens aos ditos candidatos, sendo que em relação aos
trabalhadores nativos anunciava que só tinha a necessidade de “dous filhos d’esta
província, aptos para o serviço de remar montarias”, tarefa obviamente que não sabiam
fazer os brabos, como eram chamados os cearenses, mas de domínio dos caboclos da
região.
784
Por outro lado, a queda acentuada dos preços da borracha nos anos de 1884 e
1885, após um período de alguns anos de estabilidade de seus preços e crescimento
econômico, fazia da propriedade escrava fortemente marcada pela sua liquidez, via a
sua venda para terceiros ou para a liberdade, possibilidade de angariar recursos em falta
no mercado que, por segurança e face calotes de dívidas impagáveis, suspendia a venda
por crédito ou fiado. Embora, a crise de liquidez por conta da baixa dos preços da
borracha, atingindo a economia paraense, não favorecesse a venda de escravos que
então, paradoxalmente, acabavam tendo seus valores diminuídos, favorecendo as suas
alforrias em maior número sob peso da pressão abolicionista. Ao mesmo tempo em que
o investimento em ativos e passivos, em prédios urbanos e, principalmente, em
propriedades rurais com seringais ganhava cada vez mais importância na composição da
riqueza das famílias abastadas da elite paraense do que a riqueza investida em escravos,
sendo assim fator que ajuda a explicar o contexto de queda dos preços dos escravos nos
784
Cf. Trabalho para o povo, DN, 24 de julho de 1883, p. 2. Sobre o processo e as razões que levaram ao
uso e preferência dos cearenses nos seringais como trabalhadores limitados em suas margens de
autonomia e independência, subordinando-os ao sistema de barracão ou de escravidão por dívidas, ver o
importante trabalho de OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. O Caboclo e o Brabo. Notas sobre Duas
Modalidades de Força-de-trabalho na Expansão da Fronteira Amazônica no Século XIX. Encontros com
a Civilização Brasileira, v. 10, pp. 101-140, 1979. Ainda sobre a dinâmica da economia da borracha e o
sistema de aviamento, ver: SANTOS, Roberto. História Econômica da Amazônia (1800-1920). São
Paulo: T. A. Queiroz, 1980; WEINSTEIN, rbara. A Borracha na Amazônia. Expansão e decadência
(1850-1920). São Paulo: Hucitec; Edusp, 1993.
383
anos finais da escravidão na província paraense, dada a perda de sua importância
econômica, ainda mais quando do assomo da pressão abolicionista.
785
Pressão abolicionista que levada adiante pela imprensa emancipadora e
abolicionista, tornando a opinião pública cada vez mais simpática à causa emancipadora
e abolicionista, em meados de 1883 havia contribuído para que importantes
comerciantes da praça comercial de Belém que, até então agenciavam compra e venda
de escravos, não mais o fizessem, sendo o caso de Indalescio Lemos e Guedes da Costa.
Embora a cobrança de imposto per capita de um conto de réis por escravo importado
possa ter contribuído para tanto, o que, por sua vez, não deixava de ser resultado do
abolicionismo.
786
Prática abolicionista que ganhava peso, densidade e radicalidade
principalmente por conta do não quero dos escravos, tal como daqueles que fugidos do
engenho São Domingos do Barão de Igarapé-Mirim, constava terem enviado carta a um
escravo do dito engenho dizendo que “bem cedo iriam buscar seus companheiros, que
se achavam escravisados, e que á vista desta ameaça, o mesmo feitor [que havia baleado
na perna um desses fugitivos] deliberará dar caça aos fugitivos”, acompanhado de
outros escravos em sua missão. Dando conta do fato, o Diário de Notícias dizia então
que o Chefe de Polícia havia seguido em comissão para a comarca de Igarapé-Mirim,
logo após ter tomado conhecimento de que “os fugitivos se preparavam para arrancar do
captiveiro seus parceiros”, comentando então o Diário que era levado a crer que “lá
pelas mattas de Igarapé-Miry se ensaie uma scena de sangue, para ser representada no
engenho S. Domingos”. Segundo o Diário, em seu retorno à capital, o Chefe de Polícia
teria verificado justamente o que o dito jornal havia relatado aos seus leitores quando
chegara a Belém o escravo ferido em companhia de outro a mando do feitor.
787
No entanto, de volta de sua diligência composta de amanuense, um alferes e 10
praças de linha, o Chefe de Polícia, Dr. Moraes Sarmento, relatou ao presidente
provincial que não houve um ataque da fazenda São Domingos pelos escravos fugidos
que eram quilombolas do Itapocú, nas imediações de Cametá, no Baixo Tocantins,
como chegou a se dizer na capital. Segundo a autoridade policial, o administrador da
785
Sobre a economia da borracha e a queda dos preços da goma elástica em 1884-1885, ver, por exemplo,
WEISTEIN, op. cit. Sobre a metamorfose da riqueza entre as elites paraenses, com a menor importância
da propriedade escrava e aumento da importância da ver CANCELA, Cristina Donza. Casamento e
relações familiares na economia da borracha (Belém, 1870-1920). São Paulo: Pós-Graduação em
História Econômica do departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
da Universidade de São Paulo, 2006, tese de doutorado.
786
Cf. Secção abolicionista, DN, 14 de junho de 1883, p. 2; Secção abolicionista, DN, 15 de junho de
1883, p. 2.
787
Cf. Escravo ferido, DN, 27 de junho de 1883, p. 3; Diligência policial, DN, 28 de junho de 1883, p. 2.
384
fazenda sendo avisado pelo negociante Hypolito Sampaio de que nove quilombolas de
Itapocú tinham aparecido na fazenda Santo Antônio e que dali iriam “assistir na fazenda
S. Domingos à festa de S. João, e receiando [o administrador] que se elles entrassem na
fazenda, se levantasse toda a escravatura, ou pelo menos a maior parte d’ella, foi ao
encontro dos ditos quilombolas” para lhes dar combate. Assim foi que prendeu ao
quilombola Lauriano na casa da escrava Virginia, o qual levou o administrador até o
Igarapésinho Caxinguba dizendo que estariam os demais quilombolas escondidos.
Neste lugar, o administrador encontrou o quilombola Raymundo que era escravo fugido
de São Domingos, procurando prendê-lo sem sucesso, sendo atacado com tiros de
espingarda pelos quilombolas Raymundo, Roberto e Isidoro da fazenda S. Domingos, e
Victório da fazenda Conceição de Dona Angela, ficando então ferido o administrador,
bem como o quilombola Gonçalo que havia se aproximado dele para ofendê-lo.
Sobre o caso, embora nada mais tivesse sido apurado que confirmasse a
possibilidade de levante dos escravos da fazenda São Domingos, a mesma era vista
como algo plausível de acontecer. Até porque segundo o delegado, seria conveniente à
tranqüilidade e segurança dos habitantes das comarcas de Igarapé-Mirim e Cametá,
áreas tradicionais e antigas de lavoura canavieira com um dos maiores índices de
população escrava da província, que fossem combatidos e extintos os quilombos que se
achavam situados “em roda de um grande lago, próximo da cidade de Cametá,
denominados Itapocú, Bacabal, João Igarapé, Tabatinga e Cupijás, tendo cada um
d’elles seu governador particular, obedecendo ao geral, o escravo Sebastião, sucessor de
um tal Gama, dezertor e já fallecido”. Ainda segundo o Chefe de Polícia, a população de
todos esses quilombos era calculada pelo quilombola Gaspar, que havia sido preso, “em
quinhentas e tantas pessoas de ambos os sexos, as quaes se communicam com as cazas
commerciaes, onde realisam as suas compras e vendas, por Oeiras, Tabatinga e
Cupijás”. Ciente da necessidade de dar combate aos quilombolas, o Chefe de Polícia no
inicio do ano de 1883 havia oficiado ao presidente provincial o meio de extingui-los,
e preocupado com a segurança na fazenda São Domingos, pois achava possível que os
quilombolas ousassem uma nova visita à mesma e colocasse em polvorosa a
escravatura, julgou conveniente ao retornar à capital da província deixar seis praças de
linha guarnecendo a fazenda.
788
Cautela que não era pouca, se for lembrado que no
788
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Falla com que o Exm. Snr. General Visconde de Maracajú,
Presidente da Província do Pará, pretendia abrir a sessão extraordinária da respectiva Assembléa, no
dia 7 de janeiro de 1884. Belém: Typ. do Diário de Notícias, 1884, pp. 35-38.
385
inicio do ano de 1883, quatro escravos da fazenda São Domingos tinham sido presos
na cadeia pública de Igarapé-Mirim por terem justamente se revoltado contra o feitor.
789
Vê-se, então, de um lado o medo e a precaução das autoridades, senhores e demais
brancos com a rebeldia negra, pedindo como resposta mais controle social e pronta
repressão, já não sendo mais possível deter a onda abolicionista; de outro, a ousadia dos
escravos que, fugidos e aquilombados, queriam espalhar a centelha da liberdade,
alimentando a pressão abolicionista.
Ainda como parte dessa pressão abolicionista, em 1883 houve a fundação da
agremiação que dentro do campo das práticas do abolicionismo paraense teria papel
destacado em meados da década de 1880. Papel tão importante quanto aquele
desempenhado pela Associação Emancipadora nos anos iniciais dessa decúria. Falo
aqui do surgimento da Sociedade Abolicionista 28 de Setembro que foi um fato sem
dúvida significativo.
Sociedade Abolicionista 28 de Setembro: entre a moderação e a ousadia.
Foi em 17 de junho de 1883, num domingo, dia de descanso para os
trabalhadores num país católico, que foi criada a Sociedade Abolicionista 28 de
Setembro, sendo informado pelo Diário de Notícias que foram escolhidos para sua
diretoria Francisco A. de Paula Ribeiro, presidente; José Pio de Araújo Cavalleiro de
Macedo, secretario; e Octavio O. da Rocha Pires, secretario; sendo eleitos para a
comissão de estatutos: Francisco A. de Paula Ribeiro; Faustino Pereira d’Almeida e
José Pio de Araújo Cavalleiro de Macedo.
790
Seu presidente, Francisco de Paula Ribeiro
era ourives e havia sido um dos fundadores da Sociedade Beneficente Artística
Paraense, criada em 1865. Embora sem informações sobre seus demais membros
citados, se tratava de uma agremiação abolicionista fundada por sujeitos das classes
trabalhadoras, não sendo única, mas sendo a mais importante delas na luta contra a
escravidão, ao lado do Club Abolicionista dos Patriotas, sobre o qual comentarei mais
adiante. Segundo Salles, não obstante, a Abolicionista 28 de Setembro não seria uma
nova associação, mas sim continuidade daquela organizada pelos catraieiros do porto de
789
Cf. DN, 5 de janeiro de 1883, p. 2. Ainda sobre a repressão aos quilombolas do Baixo Tocantins e sua
existência ao longo da escravidão, inclusive na década de 1880, ver GOMES, Flávio dos Santos. “No
labirinto dos rios, furos e igarapés”: camponeses negros, memória e pós-emancipação na Amazônia, c.
XIX-XX. História Unisinos, v. 10, n. 3, p. 281-292, Setembro/Dezembro 2006.
790
Cf. Secção abolicionista, DN, 19 de junho de 1883, p. 3.
386
Belém em 1872, sob o nome de Sociedade Beneficente 28 de Setembro, que nos idos da
década de 1880 fez profissão de abolicionista.
791
Jorge Hurley, todavia, que foi o
primeiro a tratar da existência desta, dá o ano de 1883 como de sua fundação.
792
Não sei
a partir de quais evidências Salles afirmou ser a Abolicionista 28 de Setembro
continuação daquela fundada sob a denominação de Sociedade Beneficente 28 de
Setembro pelos catraieiros. Nada encontrei que pudesse dar razão a Salles em
detrimento de Hurley, pelo contrário, de acordo com a notícia comentada do Diário
de Notícias, a Sociedade Abolicionista 28 de Setembro nenhuma ligação tinha com a
Beneficente 28 de Setembro informada por Salles.
Da mesma forma que, se enganou outra vez Salles e igualmente o autor desta
tese em trabalhos anteriores, a Abolicionista 28 de Setembro não fora fundada, nem era
uma associação dos catraieiros de Belém, embora em algum momento pudessem ter
alguns deles tomado parte dela. Pela leitura mais recente e cuidadosa do Diário de
Notícias que cobria as atividades dessa agremiação libertadora, pude constatar que não
evidência alguma para se tomar a Abolicionista 28 de Setembro como fundada,
dirigida e constituída em larga medida pelos catraieiros, sendo o referido equivoco da
minha parte sustentado na afirmação de Salles que, então acredito atualmente, fez uma
leitura equivocada de Hurley, leitura que também fiz e compartilhei. Sendo o caso o
seguinte: Hurley tratando da história do abolicionismo paraense reproduziu discurso do
abolicionista Raymundo Borges Leal Castello Branco que, em nome da Abolicionista
28 de Setembro, em 4 de maio de 1884 saudara os catraieiros do porto de Belém pela
sua decisão de não mais embarcarem, nem desembarcarem escravos. Acontece que
lendo o discurso tal como fora reproduzido por Hurley sem nenhuma contextualização,
de fato para entender que a 28 de Setembro era uma agremiação abolicionista dos
catraieiros, mas contextualizando esse discurso a partir do noticiário do Diário de
Notícias fica claro que Castello Branco saudando a decisão dos catraieiros o fazia em
solenidade organizada pela 28 de Setembro em homenagem aos trabalhadores do porto
de Belém que então aderiam ao abolicionismo. Não sendo, no entanto, a 28 de Setembro
uma sociedade dos catraieiros.
793
791
Cf. SALLES, Memorial da Cabanagem, obra já citada, p. 160.
792
Cf. HURLEY, Jorge. Noções de História do Brasil e do Pará. Revista do Instituto Histórico e
Geográfico do Pará, Belém, volume XI, 1938, p. 201-202.
793
Cf. Homenagem aos honrados catraieros, DN, de maio de 1884, p. 2; Festejos em honra aos
beneméritos cataieiros, DN, 3 de maio de 1884, p. 3; Festa abolicionista, DN, 4 de maio de 1884, p. 2;
Festa abolicionista, DN, 6 de maio de 1884, p. 2; e Província, DN, 6 de maio de 1884, p. 3; À sociedade
libertadora “28 de Setembro”, DN, 13 de maio de 1884, p. 3.
387
Os catraieiros do porto de Belém, vários deles portugueses, por sua vez, haviam
decidido não mais embarcar ou desembarcar escravos na capital da Província, aderindo
ao abolicionismo, após campanha desencadeada contra o tráfico interprovincial de
escravos pela imprensa periódica abolicionista, em especial o Diário do Gram-Pará, A
Província do Pará, o Abolicionista Paraense e o Diário de Notícias. Principalmente por
conta da pressão deste último jornal em seus reiterados apelos ao povo e aos catraieiros
para fecharem o porto de Belém ao comércio de escravos, ao longo dos anos iniciais da
década de 1880.
794
O que foi somente conseguido junto aos catraieiros em maio de
1884, sendo decisão importante e questionadora da legalidade da propriedade escrava ao
criar embaraços ao seu comércio, mesmo que o comércio de escravos estivesse fadado
ao declínio com a aprovação do imposto de um conto de réis sobre cada escravo
ingresso na província sem estar a serviço de seu senhor, acompanhando-o em viagem ou
em mudança de domicilio. Imposto esse que passou a ser cobrado a partir de 1883,
ainda que alguns senhores buscassem burlar o pagamento do dito segundo denúncias da
imprensa abolicionista, vigilante na aplicação da dita lei, no caso a Lei Provincial n.
1.104 de 8 de novembro de 1882.
795
De qualquer forma, a Sociedade Abolicionista 28
de Setembro em sua homenagem aos catraieiros que aderiam ao abolicionismo, convém
lembrar, se diferenciava da discrição política da Associação Emancipadora ou do Club
Patroni quando da campanha contra o tráfico interprovincial no Grão-Pará.
796
Como
será visto daqui adiante a Abolicionista 28 de Setembro ousou mais na luta contra a
escravidão do que as referidas agremiações, buscando levar a termo a proposta da
libertação de Belém do trabalho escravo, tal como proposto pela Comissão Central
Emancipadora, que pouco fizera. Por isso, a Abolicionista 28 de Setembro não seria
tão-somente mais uma ou mais do mesmo. Mas, ainda que ousasse na luta contra a
escravidão e os senhores de escravos, comparativamente ao que faziam até então suas
congêneres, sua atuação conhecera limites. Veremos então.
No campo das representações construídas em torno do abolicionismo, a própria
denominação dada à Sociedade 28 de Setembro, fazendo alusão à data de homologação
da Lei do Ventre Livre, indica-nos o quanto estava presente no imaginário popular das
794
Cf. Violência, DN, 19 de julho de 1883, p.2; Escravos entrados, DN, 17 de agosto de 1883, p. 3;
Solicitados, DN, 28 de agosto de 1883, p. 3.
795
Cf. DN, 31 de janeiro de 1883, p. 2; 27 de fevereiro de 1883, p. 2; 21 de março de 1883, p.2; Imposto
de 1:000$, DN, 27 de março de 1883, p. 2; de abril de 1883, p. 2; 5 de maio de 1883, p. 2; Trafico de
escravos, DN, 2 de maio de 1884, p. 2.
796
Cf. Festa abolicionista, DN, 6 de maio de 1884, p. 2; e Província, DN, 6 de maio de 1884, p. 3; À
sociedade libertadora “28 de Setembro”, DN, 13 de maio de 1884, p. 3.
388
classes trabalhadoras que aderiam ao abolicionismo o reconhecimento e a valoração da
política de emancipação do trabalho escravo posta em prática pelo então ministro Rio
Branco e, principalmente, pelo governo monárquico de D. Pedro II. Ainda que
desejosos de irem além. Inclusive a data escolhida para instalação da dita sociedade fora
justamente o 28 de setembro de 1883, sendo neste dia previsto a execução da marcha 28
de Setembro do professor e compositor Candido José de Carvalho oferecida à
Abolicionista 28 de Setembro, com sua execução pela banda do 15º batalhão de
infantaria. Assim sendo, havia uma memória do abolicionismo partilhada tanto por
senhores filiados em suas sociedades emancipadoras, quanto pelos trabalhadores
reunidos em suas próprias agremiações em defesa da causa da liberdade, em cuja
memória ou rememoração tinha lugar especial a áurea lei de 28 de setembro”. Embora
esse imaginário comum não tenha impedido práticas distintas e conflitantes quando se
tratava de fazer a abolição. Mas as diferenças no fazer a abolição não impediam que
indivíduos das camadas sociais mais elevadas tomassem parte da Abolicionista 28 de
Setembro, tanto que João Campbell, proprietário do Diário de Notícias, fora eleito seu
sócio honorário, aceitando e apoiando através de seu periódico a dita sociedade. Aliás,
parece-nos que cobrindo as atividades da dita sociedade e franqueando-lhe as páginas de
seu jornal, por sinal muito ligado aos problemas cotidianos da cidade de Belém e
defensor daquilo que considerava como causas do povo, Campbell havia reconhecido na
Abolicionista 28 de Setembro a agremiação capaz de realizar a tarefa de combate à
escravidão.
797
Mas, da mesma forma que Campbell, na mesma condição, foram eleitos
outros sujeitos, tais como o Cônego Costa Aguiar; o Visconde de Santo Elias e o Barão
de Muaná que longe estavam de serem radicais ou revolucionários, ainda que
emancipadores ou abolicionistas. Das atividades dela também tomaram parte algumas
mulheres encarregadas da comissão de angariar donativos para um bazar abolicionista,
entre elas Dona Anna da Gama da C. Mac-Dowell, filha de Samuel Mac-Dowell, e
Dona Anna da C. da Gama e Silva Malcher, pertencentes a clãs familiares da elite
paraense, ao lado de outras de condição mais modesta.
798
Pode-se dizer que a simpatia pela causa libertadora tornava aliados sujeitos de
classes sociais distintas e opostas, mas não somente isto. Os limites da atuação, não
797
Cf. DN, 6 de novembro de 1883, p. 2; Abolcionista “28 de Setembro”, DN, 28 de novembro de 1883,
p. 2.
798
Cf. Abolicionista 28 de Setembro, DN, 19 de agosto de 1883, p. 2; Abolicionista 28 de Setembro, DN,
29 de agosto de 1883, p. 2; Excellente música, DN, 25 de setembro de 1883, p. 2; Abolicionista 28 de
Setembro, DN, 27 de setembro de 1883, p. 2.
389
questionando a ordem social estabelecida para além da crítica da escravidão, talvez
fosse a razão de ser da participação de sujeitos das elites e camadas médias urbanas em
agremiação abolicionista das classes trabalhadoras, embora tomando parte naquilo
que achassem convenientemente de acordo com a legalidade emancipadora, sendo
possível que se afastassem percebendo que rumos mais radicais pudessem ser adotados.
Por outro lado, a participação de nomes de famílias tradicionais e de sujeitos ligados às
elites políticas, sendo instados a tal, não deixava de ser estratégia da Abolicionista 28 de
Setembro em busca de legitimidade social e apoios importantes na luta contra a
escravidão, ainda que assim o fazendo soubessem que pactuavam limites à sua própria
ação libertadora. Daí que, sendo a Abolicionista 28 de Setembro finalmente instalada em
30 de setembro de 1883, com a posse da diretoria e distribuição de algumas alforrias, no
salão da Câmara Municipal de Belém, teve o ato presença do presidente provincial
Visconde de Maracajú que o presidiu, sendo ele depois eleito sócio benemérito. Isto
após a associação ter realizado uma passeata cívica pelas ruas da cidade em 28 de
setembro. Enfim, a Abolicionista 28 de Setembro se dedicando à redenção dos cativos
do município da capital paraense, parecia iniciar sua tarefa de maneira semelhante aos
demais grêmios emancipadores e abolicionistas, indenizando os senhores e
manumitindo preferencialmente escravas, tal como fizeram no ato de sua instalação
libertando Maria; Dorothéa e Raymunda, cada uma por 600$ rs.; e Joanna, por 700$
rs.
799
A escolha de datas solenes cívicas e religiosas, ou festivas como o ano novo,
para dar maior publicidade às suas ações com a entrega de cartas de alforrias; o
envolvimento de mulheres e o convite à presença de famílias em seus atos públicos para
dar maior respeitabilidade às suas ações; a realização de passeatas cívicas dando
publicidade da existência da associação abolicionista e manifestando sua oposição à
escravidão, com a participação de comissão de esmoleres para arrecadação de fundos
junto ao público participante e, principalmente, junto ao que assistia ao desfile, para
pagamento de alforrias; a organização de bazares emancipadores com o mesmo fim, por
meio de comissões efetivas quase sempre compostas de mulheres; a realização de
conferências públicas ou populares e de meetings para arrecadar fundos e divulgar a
causa; a aceitação de sócios correspondentes, honorários e beneméritos de posição
799
Abolicionista 28 de Setembro, DN, 27 de setembro de 1883, p. 2; Libertação do município da capital,
DN, 27 de setembro de 1883, p. 3; Installação da sociedade 28 de Setembro, DN, 2 de outubro de 1883, p.
3; DN, 10 de outubro de 1883, p. 2.
390
política e prestígio social, ou mesmo condição social mais elevada, reconhecendo que a
luta contra a escravidão não seria missão que se lutava sozinho; a solicitação e a busca
do apoio das autoridades públicas; bem como a de atores e de suas companhias
dramáticas muitas vezes envolvidas com a campanha abolicionista, fazendo do tablado
dos teatros e salões de festas e saraus espaço para a causa libertadora; e, ainda, a busca
de apoio de outras associações libertadoras para juntas unirem suas forças; ou a escolha
de localidades ou logradouros da cidade, tipo uma rua, para iniciar a emancipação da
província ou da capital eram um pouco mais, um pouco menos práticas comuns às
diversas associações emancipadoras e abolicionistas, que ainda tinham em comum a
necessidade de confecção de estatutos, estandartes e diretorias.
800
Assim, inclusive,
havia feito a Abolicionista 28 de Setembro que, no entanto, começaria a se destacar e se
diferenciar em relação aos demais clubes e agremiações até então existentes na
província paraense. Já que se tornou não somente por idéias, mas através de suas
práticas, associação ligada ao formato de luta abolicionista apregoado pela
Confederação Abolicionista Brasileira, sendo então na província paraense entidade que
procurou atuar conforme a estratégia definida pela Confederação. Tanto que elegendo
sócios correspondentes em diversas províncias, entre elas a do Rio de Janeiro, no caso
José Agostinho dos Reis, igualmente eleito seu cio honorário, reconhecia a 28 de
Setembro ser a luta contra a escravidão uma luta nacional, lembrando que Reis era o
delegado da Confederação Abolicionista no Norte do Império e foi nesta condição que
atuou em Belém junto à Abolicionista 28 de Setembro. Sendo junto à mesma muito mais
que um sócio correspondente ou sócio honorário, seja fazendo conferências promovidas
pela 28 de Setembro, seja na qualidade de sócio honorário dirigindo seus trabalhos,
quando de suas reuniões.
801
A partir então da atuação de Reis, a Abolicionista 28 de Setembro se conformava
ao formato da luta abolicionista compreendido pela Confederação Abolicionista que,
por sua vez, assim agindo procurava dar um rumo ou direção, ou ainda conduzir a
referida luta no Império, vendo no exemplo cearense o modelo de campanha que devia
ser seguido pelos demais abolicionistas e suas entidades nas demais províncias. Assim
800
Sobre o assunto, ver, por exemplo, DUQUE-ESTRADA, op. cit.
801
Cf. Abolicionista “28 de Setembro”, DN, 16 de outubro de 1883, p. 2; 23 de outubro de 1883, p. 2; 28
de outubro de 1883, p. 2; 3 de novembro de 1883, p. 2; Aos abolicionistas paraenses!, DN, 6 de novembro
de 1883, p. 3; 9 de novembro de 1883, pp. 2 e 3; Club Euterpe, DN, 6 de dezembro de 1883, pp. 2 e 3;
Abolicionista “28 de Setembro”, DN, 8 dezembro de 1883, p 3; Abolicionista “28 de Setembro”, DN, 20
de dezembro de 1883, p. 3; Festa abolicionista, DN, 3 de janeiro de 1884, p. 2; DN, 20 de janeiro de 1884,
p. 2; Conferência Pública, DN, de fevereiro de 1883, p. 2; Conferência, DN, 2 de fevereiro de 1884, p.
2.
391
foi que a Abolicionista 28 de Setembro, desejando libertar todos os escravos da Rua do
Aljube, no distrito de Belém, na Cidade Velha, logo em 1883 havia convidado todos
os habitantes dessa rua para uma reunião, bem como para tomar parte dela toda a
imprensa livre de Belém, presumindo ser esta sem vinculação partidária oficial como
órgãos da grei Liberal ou Conservador, sempre limitadas por seus compromissos
partidários. decidindo algum tempo depois, fazer a libertação da Rua do Aljube, bem
como combater a escravidão por meios suasórios.
802
Isto porque a Abolicionista 28 de
Setembro já havia aderido ao figurino abolicionista da Confederação Abolicionista
Brasileira, acatando no início de 1884 as sugestões do delegado desta e seu sócio
honorário que, presidindo sua reunião de 20 de janeiro, propusera como “meios
práticos” para se alcançar o fim da escravidão “a creação de uma associação composta
de libertos, annexa à ‘28 de Setembro’, que será denominada ‘Club dos Libertos’ -,
trabalhando sempre de accôrdo com a ‘28 de Setembro’”. Bem como a “creação de uma
escola nocturna, onde todos possam ir beber a instrucção, tanto libertos, como escravos”
que “tomará o título de “28 de Setembro”.
803
A Abolicionista 28 de Setembro assim fez,
decidindo-se por criar uma escola noturna que direcionada para o sexo feminino,
“onde todas as escravas libertas e ingênuas possam ter as instruções necessárias”, ainda
que depois tenha decidido criá-la aberta para escravos e libertos de ambos os sexos
segundo anúncio dirigido aos escravos e libertos publicado pela sociedade em 22 de
abril de 1884 no Diário de Notícias. Mas não apenas isto. Para além do usual, já citado
antes, em termos de campanha abolicionista, decidiu que iria requerer judicialmente
“arbitramento de escravos”, isto é, a definição de seus valores para alforria junto à
justiça não sendo possível acordar com os senhores preço razoável, prática que a
Associação Emancipadora, por exemplo, sempre fora criticada por não fazer. Também
se decidiu pela criação de uma sociedade abolicionista de mulheres sob a denominação
Libertadora Visconde do Rio Branco, sob sua supervisão, sendo ainda instituído o Club
dos Libertos do Pará. Enfim, decidiu-se em empregar “os meios necessários para
levantar o movimento abolicionista”.
804
802
Cf. Abolicionista “28 de Setembro”, DN, 23 de outubro de 1883, p. 2; Abolicionista “28 de Setembro”,
DN, 26 de janeiro de 1884, p. 3.
803
Cf. Abolicionista “28 de Setembro”, DN, 23 de janeiro de 1884, p. 2.
804
Cf. Abolicionista 28 de Setembro”, DN, 9 de fevereiro de 1884, p. 3. Sobre a Libertadora Visconde
do Rio Branco, ver, por exemplo, Libertadora “Visconde do Rio Branco”, DN, 23 de fevereiro de 1884, p.
3; DN, 24 de fevereiro de 1884, p. 2; Sobre a escola noturna, Aos escravos e libertos, DN, 22 de abril de
1884, p. 3. Sobre o Club dos Libertos, Club dos Libertos do Pará, DN, 14 de maio de 1884, p. 3; Club
abolicionista dos libertos, DN, 16 de maio de 1884, p. 3.
392
A criação de Clube de Libertos, como o de Niterói, capital da província do Rio
de Janeiro, próxima à Corte; bem como de associação de mulheres, tal qual a
Libertadora Visconde do Rio Branco; além da alforria por pecúlios e de se libertar a
cidade do Rio de Janeiro da escravidão, rua por rua, distrito por distrito, até se conseguir
a redenção da Corte; bem como os laços mantidos com o abolicionismo cearense que
servia de modelo à luta contra a escravidão, convém lembrar, eram práticas de
abolicionistas ligados à Confederação Abolicionista, se perfilhando a elas a
Abolicionista 28 de Setembro. Embora, seja verdade, a Confederação Abolicionista
também atuasse mais radicalmente patrocinando fugas ou roubos de escravos,
acoutando e asilando os fugitivos em lugares em que não havia possibilidade de retorno
deles à escravidão, inclusive enviando-os para fora da província do Rio de Janeiro.
805
Todavia, no caso da Abolicionista 28 de Setembro nada encontrei que pudesse me
afiançar que também agiram nesse sentido, isto é, apoiando fugas ou roubando escravos
de seus senhores. Sua radicalidade, ao que parece, limitou-se, inspirada no movimento
abolicionista cearense que abolira a escravidão no Ceará em 25 de março de 1884, a
tomar como referência a decisão de fazer a abolição no Pará começando pela capital
paraense, escolhendo como primeiro logradouro para ser livre do trabalho escravo a Rua
do Aljube, onde em uma de suas casas se reunia e funcionava a Abolicionista 28 de
Setembro.
A libertação da Rua do Aljube, no entanto, não seria tarefa sem oposição por
parte de alguns senhores de escravos residentes nela que, não aceitando as condições
impostas pela Abolicionista 28 de Setembro, mas sem poder resistir à pressão
abolicionista da 28 de Setembro que “nenhum caso tem feito d’essa oposição e está no
firme propósito de levar adiante a sua idéa”, preferiam mudar-se para outra rua da
cidade com suas bagagens e escravos, sendo este o caso de um proprietário, bem como
de outro que iria igualmente fazê-lo. A Abolicionista 28 de Setembro, inclusive, assim
fazia impondo seu objetivo porque havia decidido solenizar a libertação da Rua do
Aljube em 24 de maio de 1884, não sendo aleatória a escolha desse dia, pelo contrário,
tinha tudo a ver com a data da emancipação do trabalho escravo de Fortaleza. E assim
aconteceu com a promessa dos senhores que continuavam residindo nessa rua de que
passariam cartas de alforrias aos seus escravos em 24 de maio, sendo então, para além
da obtenção de algumas alforrias de escravos de outros senhores, a libertação dos
805
Sobre as práticas da Confederação Abolicionista Brasileira, ver DUQUE-ESTRADA, op. cit. Ver
também BERGSTRESSER, op. cit.
393
cativos da Rua do Aljube o mais importante feito da Abolicionista 28 de Setembro,
sendo em número de dez os escravos libertos, três deles sem ônus algum. Sendo ainda
proposto que em 24 de maio junto com a Rua do Aljube, fosse declarada igualmente
livre a Rua Longa graças aos esforços do abolicionista Irinêo Pimenta Coelho, mas
desta vez fora liberta apenas a do Aljube. Nesta data, aliás, fora instalado pela
Abolicionista 28 de Setembro o Club dos Libertos do Pará, bem como a Escola Noturna
28 de Setembro, tornando-a ainda mais solene, data essa que possuía antes apelo
cívico e patriótico por ser o dia em que ocorrera a batalha de Tuiuti na Guerra do
Paraguai, na qual houve a participação ativa do batalhão 11º da Província do Pará, data
que havia sido escolhida pelos abolicionistas cearenses para emancipação de
Fortaleza e que também foi escolhida pelos abolicionistas amazonenses para redenção
de Manaus em 1884.
806
Não obstante, após a libertação da Rua do Aljube, a Abolicionista 28 de
Setembro parece que começara a perder fôlego, desaparecendo aos poucos do noticiário
abolicionista do Diário de Notícias ao longo do ano de 1884, sendo finalmente abatida
pelas denúncias na imprensa paraense de desvio dos pecúlios dos escravos pelo seu
presidente Paula Ribeiro, que acabaram sendo confirmadas para descrédito da 28 de
Setembro e de seu abolicionismo popular, ganhando espaço junto à redação do Diário
de Notícias, à medida em que o perdia a 28 de Setembro, outra agremiação oriunda do
abolicionismo popular que ousaria mais que aquela, inclusive na libertação de ruas de
Belém. Passo, então, a tratar dela agora, isto é, do Club Abolicionista dos Patriotas.
Club Abolicionista dos Patriotas: ousadia e agruras do abolicionismo popular.
Foi em 3 de maio de 1884, que o Diário de Notícias noticiou que havia sido
criado na cidade de Belém o Club Abolicionista dos Patriotas, visando tratar da
“libertação d’escravos, por todos os meios opportunos, citos e legaes”. Sendo então
constituída sua diretoria pelos sócios fundadores: Thomaz Odorico Gomes Monteiro,
presidente; Francisco Antonio Almeida Bastos, vice-presidente; Ataliba Soares de
Lima, secretario; Joaquim T. Freire d’Oliveira, 2º secretario; Pedro Alexandrino
806
Cf. Escravocrata em scena, DN, 22 de abril de 1884, p. 3; 24 de Maio, Libertação da Rua do Aljube,
DN, 14 de maio de 1884, p. 2; DN, 16 de maio de 1884, p. 2; Progamma dos festejos com que a
Sociedade abolicionista 28 de Setembro pretende festejar o immortal dia 24 de Maio, DN, 24 de maio de
1884, p. 2; Vinte e Quatro de Maio, DN, 24 de maio de 1884, p. 3; Redempção de Manaus, DN, 25 de
maio de 1884, p. 2.
394
Delgado, tesoureiro; Antonio Fernandes Freire de Oliveira, Antonio Soares da Costa,
Reginaldo José de Mello, Antonio Monteiro de Oliveira e Joaquim Antonio da Silva,
vigilantes.
807
Sobre alguns deles, sei que Thomaz Monteiro fora escrivão do juízo de
paz do 1º distrito, bem como secretario da Junta de Classificação de Escravos do
Município da Capital paraense, portanto funcionário público. Ataliba Lima, ao que tudo
indica fora operário ligado à Benemérita Sociedade Beneficente Mecânica Paraense e à
Liga Operária, sendo na época sócio de outra agremiação libertadora denominada
Sociedade Abolicionista 25 de Março, o que fazia com que tivesse domingos cheios de
atividades consagradas à causa da liberdade dos escravos, como em 11 de maio de 1884,
quando pela manhã participava de sessão do Club dos Patriotas, no Jardim Público, e
pela tarde realizava em sua casa sessão da Abolicionista 25 de Março. Pedro
Alexandrino Delgado tina oficina de alfaiate, vivendo de seu ofício, sendo eleito para o
ano social de 1884-1885 vice-presidente da Imperial Sociedade Beneficente Artística
Paraense e alguns anos mais tarde presidente do Partido Operário Progressista do
Pará, em 1899.
808
Composto então por pessoas de condição social modesta, o Club dos Patriotas
surgiu no momento em que não mais existiam ou estavam em atuação a Associação
Emancipadora, o Club Patroni, nem a Comissão Central Emancipadora. Na sua
primeira reunião pública que contara com a presença de mais de 200 pessoas,
destacando-se a presença de muitas mulheres, no domingo de manhã, 4 de maio, no
salão do Jardim Público, entre as associações abolicionistas então existentes ou atuantes
estiveram a Abolicionista 28 de Setembro e a 25 de Março, esta última ao que parece
pouco fundada e que teve existência mais efêmera, ambas ligadas ao que venho aqui
chamando de abolicionismo popular. Não pude constatar, no entanto, a presença da
Sociedade Artística Abolicionista 30 de Março, de feição popular, enquanto o Club
Amazônia, outra agremiação abolicionista fundada um pouco antes e reunindo políticos
liberais e sujeitos das elites da província paraense, não se fizera presente. Aliás, o Club
dos Patriotas viria então a ocupar um papel importante na luta contra a escravidão e em
defesa do direito escravo à liberdade que, à exceção da Abolicionista 28 de Setembro, as
807
Cf. Club Abolicionista dos Patriotas, DN, 3 de maio de 1884, p. 2.
808
Sobre Thomaz Monteiro ver: Editaes, DN, 29 de abril de 1884, p. 3; DN, 17 de junho de 1883, p. 3; 21
de março de 1883, p. 3. Sobre Ataliba Lima e Pedro Alexandrino Delgado, ver SALLES, Memorial da
Cabanagem, citado, pp. 180 e 218. Sobre a Sociedade Abolicionista 25 de Março, da qual fazia parte
Ataliba Lima, ver sociedade abolicionista “25 de Março”, DN, 8 de maio de 1884, p. 2. Ver ainda: DN, 9
de maio de 1884, p. 3; Abolicionista 25 de Março, 20 de maio de 1884, p. 2. Sobre a eleição de Pedro
Delgado para a Imperial Sociedade Beneficente Artística Paraense, ver: Imperial Sociedade Beneficente
Artística Paraense, DN, 5 de junho de 1884, p. 3.
395
demais agremiações abolicionistas eram acusadas de não o fazerem dado o seu
adormecimento justamente quando a pressão abolicionista ganhava radicalidade em sua
ousadia sob o impacto ou exemplo da abolição no Ceará. Já que o Club Amazônia,
como será comentado mais adiante, era resposta dada pelos grupos abolicionistas bem
situados socialmente ao avanço do abolicionismo, procurando realizar a abolição nos
marcos da reforma, contendo uma possível revolução.
809
Daí que, já em sua primeira reunião pública, o Club dos Patriotas após alforriar
um escravo, por unanimidade de seus sócios decidira como uma de suas primeiras
tarefas fazer a libertação dos escravos da Rua Dr. Malcher, em homenagem ao falecido
líder do Partido Liberal paraense, Dr. José da Gama Malcher, e logo depois dessa
libertar a Rua Siqueira Mendes, rua que tinha o nome do líder do Partido Conservador
na província, o que não deixava de ser neste caso uma homenagem que, ao mesmo
tempo, era uma provocação ao chefe dos conservadores do Pará, que ele não era
afeito à abolição tal como queriam os abolicionistas, sendo partidário de que os termos
colocados pela Lei de 28 de Setembro de 1871 bastavam para resolver o Problema
Servil.
810
Mas quando assim decidira fazer, outro logradouro de Belém havia sido
libertado com a alforria de seu reduzido número de escravos sob instância da Sociedade
Abolicionista Artística 30 de Março, cujo nome remetia à data da libertação dos
escravos da colônia de Benevides, no município de Belém em 30 de março de 1884.
Mas, como ia dizendo, tratava-se da libertação da ilharga ou quarteirão do Palácio do
governo provincial, entre a Rua de São João e a Travessa da Rosa. Uma comissão
composta pelo presidente Agostinho Lima e demais sócios João E. Pacífico de
Alcântara e Hilário Gomes de Albuquerque havia obtido então sucesso nesta missão,
quando se dirigindo à casa de Dona Rosa Monteiro para pedir-lhe a alforria de sua única
escrava, esta lhes declarou que passava a dita carta sem ônus algum “tendo em vista o
fim que tinham em libertar essa rua”, que podia então ser considerada livre porque a
outra dona de escravos que ali morava, Dona Ignez Perdigão havia dito aos
abolicionistas que em sua casa não havia um escravo”. Obviamente, a
importância desta pequena conquista não estava no fato de libertar um pedaço de
quarteirão onde parecia existir efetivamente uma escrava residindo em casa de sua
809
Cf. Club abolicionista, DN, 6 de maio de 1884, p. 3. Sobre o adormecimento ou falta de atividade das
associações abolicionistas, à exceção da 28 de Setembro, ver: A escravidão é a somma de todas as
infâmias, DN, 19 de abril de 1884, p. 2; O abolicionismo, DN, 6 de abril de 1884, p. 2; Direito contra
direito IV, DN, 7 de maio de 1884, p. 2.
810
Cf. Club abolicionista, DN, 6 de maio de 1884, p. 3.
396
senhora, mas naquilo que significava na luta contra a escravidão visando a redenção de
Belém.
811
Apesar dos esforços desses abolicionistas, no entanto, a redenção de Belém não
seria obra alcançada antes da Lei de 13 de Maio de 1888, ainda que algumas ruas
tenham sido libertas em 25 de maio de 1884, como foi o caso da Rua da Alfama, desde
a Rua de São João até a Travessa d’Água das Flores, e da Rua Longa pelo Club dos
Patriotas em ato público após conferência do abolicionista Júlio Cezar, com 400
pessoas presentes, sob direção de Raimundo Borges Leal Castello Branco, advogado do
Club.
812
Por outro lado, o Club Abolicionista dos Patriotas tinha deliberado não
somente a libertação de algumas ruas de Belém. Também atuaram em outras frentes,
prestando seu auxílio moral e pecuniário” aos escravos. Assim decidiram levar a juízo
os senhores que se recusavam a aceitar as alforrias pagas pelos escravos e
abolicionistas, requerendo arbitramento de seus valores para as suas liberdades, como
nos casos, por exemplo, do escravo Christovão de Pedro Siqueira Rodrigues “que não
quis entrar em accordo amigável sobre o preço da liberdade do dito escravo”; ou da
escrava Cecília de João Pedro Xavier de Assumpção; ou, ainda, da cativa Maria de
Theodozio de Souza Guimarães Athayde, “visto o procurador de Athayde não aceitar o
pecúlio que a mesma escrava tinha em seu poder e mais a quantia que fora offerecida
para o completo da liberdade da referida escrava”. Para tanto haviam solicitado “aos
advogados e solicitadores” que patrocinassem “as causas de liberdade e as de
arbitramento” que o Club levasse em juízo. Na defesa do direito escravo à liberdade
também decidiram atuar contra as prisões de escravos que dispondo de pecúlio ousavam
requerer sua alforria ou tencionavam fazê-lo afrontando a autoridade senhorial, tanto
que em certo momento, por exemplo, fora nomeada comissão constituída pelo
presidente do Club e sócios Antônio Soares da Costa e Joaquim Antônio da Silva, para
“se dirigirem à cadeia pública e solicitarem do administrador informações sobre o
motivo da prisão de Nazario, escravo de Mello & Irmão”, que conforme denúncia do
Diário de Notícias fora preso por “ter elle um pecúlio de 230$ rs. para a sua
811
Um quarteirão liberto!, DN, 7 de maio de 1884, p. 3.
812
Cf. Libertação de ruas, DN, 21 de maio de 1884, p. 2; Festa abolicionista, DN, 25 de maio de 1884, p.
2 e Club dos Patriotas e Club Abolicionista dos Patriotas, DN, 25 de maio de 1884, p. 3; Club dos
patriotas, DN, 1º de junho de 1884, p. 1.
397
liberdade”.
813
No caso ainda das prisões de escravos, haviam decidido requerer ao
governo imperial
“a decretação de ordem terminante e positiva para que as portas das cadeias
sejam trancadas à prisão de escravos sem culpa formada ou cumprimento de
sentença por crime que tenha praticado, como é do cod. Crim.; pois que as
cadeias não são depósitos de possuidores de escravos, que geralmente
encarceram seus semelhantes para tirar vingança muitas vezes por simples dito
[do escravo] – não quero servir, - tenho pecúlio para minha liberdade.”
814
Assim o fazendo em petição dirigida a Pedro II, quando pediram ao presidente
provincial do Pará que fizesse chegar ao imperador sua solicitação para que fossem
“trancadas as portas das cadeias públicas de todas as províncias ao abusivo depósito de
escravos, sob título de segurança”, sendo então atendidos.
815
Bem como ao governo
provincial, na pessoa do Visconde de Maracajú, havia o Club dos Patriotas requerido
que determinasse, “porque é o caso de lei”, ao Chefe de Polícia que fizesse “cessar o
abuso de serem postos em segurança escravos, nas cadeias públicas d’esta província,
no quartel de polícia, na estação da guarda urbana, muitas das vezes por simples
pedidos dos possuidores, por dezenas de dias, meses e até annos”.
816
O Club dos
Patriotas associava-se então à campanha abolicionista empreendida pela imprensa
paraense, particularmente o Diário de Notícias, contra as prisões de escravos por pedido
dos senhores para segurança, bem como contra a prisão de escravos fugidos pela polícia
que, assim fazendo, transformavam as cadeias públicas em depósitos.
Vivia então o Club dos Patriotas naqueles meados de 1884 seus melhores dias
de luta contra a escravidão, tanto que suas sessões públicas eram bem concorridas,
inclusive com significativa presença feminina que não se limitava unicamente à
condição de público assistente, algumas delas pelo menos tomavam da palavra e de
improviso faziam a defesa da causa libertadora, como, por exemplo, havia feito a jovem
A. Freire na reunião de 11 de maio. Nesta havia dito então que igualmente servia ao país
813
Cf. DN, 9 de maio de 1884, p. 2. Destaques no original. Para outros casos de ações judiciais
patrocinadas pelo Club dos Patriotas contra os senhores em favor da liberdade dos escravos, ver: DN, 17
de maio de 1884, p. 2; Club Abolicionista dos Patriotas, DN, 24 de maio de 1884, p. 2; de junho de
1884, p. 3; Club Abolicionista dos Patriotas, DN, de junho de 1884, p. 3; DN, 6 de junho de 1884, p. 2.
Ver, ainda, “Club Abolicionista dos Patriotas”, DN, 8 de junho de 1884, p. 3.
814
Cf. DN, 9 de maio de 1884, p. 2. Destaques no original.
815
Cf. Fundo: Secretaria da Presidência do Pará, Série: Abaixo-Assinados, Ano: 1883-1885, Caixa: 07,
Arquivo Público do Estado do Pará.
816
Cf. DN, 9 de maio de 1884, p. 2; 16 de maio de 1884, p. 3; 18 de maio de 1884, p. 3; Escravos presos,
DN, 28 de maio de 1884, p. 2.
398
tanto aquele que estava no alto da escala social, como o que se situava no plano mais
baixo, pedindo ao final de seu discurso para ser aceita como sócia. Nesta reunião
bastante concorrida, em que foram entregues seis cartas de liberdade, além da presença
dos representantes da Abolicionista 28 de Setembro, da Abolicionista 25 de Março e do
patriótico Club Soares Carneiro, que vinha tomando cada vez mais parte da campanha
abolicionista, ainda se fez notar a presença de representantes do presidente e do Chefe
de Polícia da província. Sendo após o encerramento da sessão realizada uma passeata
precedida pela banda de música do batalhão de infantaria posta à disposição pelo
presidente provincial, em direção ao palácio do governo a fim de cumprimentar o dito
presidente. Sendo então a presença das autoridades e seu preito de homenagem à
primeira autoridade da província testemunho de que a ousadia dos Patriotas se fazia na
luta pela defesa dos direitos escravos por dentro da legalidade, embora assim o fazendo
atraíssem contra si a oposição daqueles emancipadores e abolicionistas moderados ou
não convictos como se dizia na época, e, principalmente, dos senhores de escravos.
817
Em outra ocasião, em sua reunião pública de 18 de maio, em que foram
entregues oito cartas de liberdade, todas para escravas, quem dirigia a reunião era o
Visconde de Maracajú, presidente provincial.
818
Assim sendo, embora criticado pelos
emancipadores moderados e escravocratas por ser envolver demais nas atividades
abolicionistas, o fato do Visconde de Maracajú se fazer presente na reunião, e, ainda
mais, dirigindo seus trabalhos, diz-nos algo mais. Que sua presença indica-nos que
ousando em seu abolicionismo popular, o Club dos Patriotas não seria revolucionário
no sentido da completa subversão da ordem e das hierarquias sociais, embora
subvertendo o domínio dos senhores sobre a propriedade escrava, sendo este o seu
limite. Daí porque, noutra ocasião, fora constituída uma comissão de sócios para fazer
convites ao presidente provincial e demais autoridades civis e militares e chefes de
repartições da província para se fazerem presentes em suas sessões.
819
Daí porque
também na já dita reunião do dia 11 de maio, após haverem mais de 20 pessoas sido
inscritas como sócias, o presidente do Club Patroni ter dito, “baseando-se na lei”, aos
escravos que foram na ocasião libertos se tornando novos cidadãos, que “restituídos a si
mesmos e à sociedade cumpria-lhes procurarem e saberem comprehender os direitos em
cuja posse acabavam de entrar, direitos que estão intimamente ligados à deveres
817
Cf. Reunião abolicionista, DN, 14 de maio de 1884, p. 2.
818
Cf. “Club Abolicionista dos Patriotas”, DN, 21 de maio de 1884, p. 3.
819
Cf. DN, 24 de maio de 1884, p. 2.
399
imperiosos, um dos quaes o da constancia ao trabalho, que é a base da fortuna e da
independência dos indivíduos”.
820
Acontece que, mesmo proclamando ter “a seu favor as leis do paiz, fora dos
quaes o tem dado, nem dará um passo”, segundo as palavras de seu presidente, o
Club Abolicionista dos Patriotas não ficara isento da oposição da imprensa
emancipadora Liberal do Pará e A Constituição que, devidos seus vínculos partidários
com o Partido Liberal ou Conservador, colocavam sob suspeita o abolicionismo vindo
de baixo, ou seja, o abolicionismo popular. Assim aconteceu quando começaram a
surgir na imprensa, no caso o Liberal do Pará e A Constituição, as primeiras denúncias
de má fé e desvio de pecúlios escravos pelo presidente da Abolicionista 28 de Setembro,
Paula Ribeiro, denúncias que eram pelos mesmos jornais estendidas ao Club dos
Patriotas, que naquele momento então vinha a público fazer sua defesa nas páginas do
Diário de Notícias, embora não estivesse o Club dos Patriotas isentando de culpa Paula
Ribeiro.
821
Neste momento, a seu favor, tinham os Patriotas o apoio da gente do Diário
de Notícias que se indignava com o recado dado pela redação d’A Constituição aos
Patriotas, em resposta à defesa que haviam feito, quando o jornal conservador havia
então dito aos ditos abolicionistas: “vão trabalhar vadios”, demonstrando seu
preconceito de classe contra a condição humilde do referido Club que, por sua vez,
também recebia apoio do jornal abolicionista Correio do Norte.
822
As denúncias de que os abolicionistas da 28 de Setembro e do Club dos
Patriotas se apropriavam dos pecúlios dos escravos, no entanto, de imediato não
desacreditaram tais associações junto ao público e, particularmente, junto aos escravos
que continuariam lhes entregando seus pecúlios, continuando tais agremiações a
atuarem na campanha abolicionista, com maior destaque de atuação o Club dos
Patriotas. Daí que, a última notícia que encontrei sobre as atividades da 28 de Setembro
nas páginas do Diário de Notícias que cobria e apoiava suas ações data de 16 de julho,
visto que em 30 de julho de 1884 as denúncias de apropriação indébita dos pecúlios
escravos pelo presidente da 28 de Setembro voltariam a ocupar as páginas da imprensa
periódica paraense, sendo inclusive publicadas pelo Diário de Notícias que até então
havia prestado seu apoio a Abolicionista 28 de Setembro. Quem o denunciava desta vez,
levando o caso ao conhecimento da polícia, era o Curador Geral de Órfãos, José
820
Cf. Reunião abolicionista, DN, 14 de maio de 1884, p. 2.
821
Cf. Liberal, DN, 28 de maio de 1884, p. 3; Escrava Candida, DN, 28 de maio de 1884, pp. 3 e 4; A
escrava Candida, DN, 28 de maio de 1884, p. 4
822
Cf. Constituição, Correio do Norte e Província (Revista jornalística), DN, 30 de maio de 1884, p. 2.
400
Henrique Cordeiro de Castro, que informava ter Francisco Augusto de Paula Ribeiro
fugido para o Ceará após ter enganado vários escravos com cartas falsas de liberdade e
“engulido” os seus pecúlios que havia retirado da Tesouraria Provincial com nomes
falsos.
823
O descrédito que se abateu sobre a 28 de Setembro levou então ao seu
desaparecimento, embora a Libertadora Visconde do Rio Branco, a sociedade de
mulheres que havia surgido subsidiária e ligada aos abolicionistas da 28 de Setembro,
continuasse existindo, ganhando vida própria, havendo registro dela ao longo da
segunda metade do ano de 1884 nas ginas do Diário de Notícias. Da primeira
diretoria efetiva, faziam parte: Felicidade Perpétua de Moura Espinosa, presidente;
Leopoldina Alexandrina da Costa Abreu, vice-presidente; Maria José Pereira,
secretaria; Cândida Joaquina de Abreu, secretaria; Antonia A. de Paula Ribeiro,
oradora; Idalina Francisca de Mello Alfaia, oradora; Izabel Baptista Nogueira,
tesoureira; Felisbella Aurélia de Paula Ribeiro, Maria de Nazareth Espinosa, Raymunda
Maria da Conceição, Guilhermina de Mello Alfaia, Maria Virgínia de Paula Ribeiro e
Raymunda Espinosa de Brito, diretoras. Eleitas em 14 de julho de 1884, quando ainda
atuava em seus últimos momentos a Abolicionista 28 de Setembro, continuaria por mais
algum tempo existindo a Libertadora Visconde do Rio Branco, tendo melhor ventura
que o Club dos Libertos do Pará. Tanto que, em 17 de agosto de 1884, por exemplo,
quando da solenidade do primeiro ano e de posse da Sociedade Beneficente dos
Talhadores e Diversos, estiveram presentes as associadas da Sociedade Libertadora
Visconde do Rio Branco, falando em seu nome Dona Candida J. de Abreu. E, em 26 de
setembro, encontro ainda notícia de que as libertadoras promoveriam um bazar
emancipador em 28 de setembro na casa n. 20 da Rua do Aljube, onde funcionava,
indicando que tinham certo fôlego de gato.
824
O Club Abolicionista dos Patriotas, por sua vez, apesar de denúncias de que
alguns de seus membros estivessem se beneficiando com a liberdade dos escravos,
cobrando comissão para agenciá-las, caindo sobre eles suspeição, ou ficando com os
pecúlios dos cativos, continuaria atuando como agremiação abolicionista ao longo do
823
Cf. Abolicionista “28 de Setembro”, DN, 16 de julho de 1884, p. 3; Pecúlios engulidos, DN, 30 de
junho de 1884, p. 2; Para S. Exc. o Sr. Conselheiro Presidente da Província ler e providenciar, DN, 3 de
março de 1885, p. 3.
824
Cf. 15 de Agosto, DN, 15 de agosto de 1884, p. 3; Visconde do Rio Branco, DN, 16 de julho de 1884,
p. 3; Libertadora Visconde do Rio Branco, DN, 17 de agosto de 1884, p. 3; DN, 19 de agosto de 1884, p.
2; Sociedade B. dos Talhadores e Diversos, DN, 20 de agosto de 1884, p. 3; Libertadora Visconde do Rio
Branco, DN, 30 de agosto de 1884, p. 3; DN, 26 de setembro de 1884, p. 2.
401
ano de 1884.
825
Daí, por exemplo, que se aproximando as eleições de dezembro de
1884, quando pela primeira vez a abolição se tornou o tema da disputa política opondo
abolicionistas, emancipadores e escravocratas, o Club dos Patriotas indicara candidatos
abolicionistas ou tidos como tais para a dita eleição, sugerindo os nomes de Tito Franco
de Almeida, Baptista Campos e de Adriano Pimentel para a lista tríplice do Senado;
bem como os nomes de Raymundo Castello Branco, José Agostinho dos Reis, Manuel
Bittencourt, Dr. Assis, Américo Santa Rosa e de Manuel Cantuária, redator do Diário
de Notícias, para a Câmara Geral dos Deputados.
826
Nenhum deles, caso aceitando a
indicação, no entanto, foram eleitos, nem outros candidatos abolicionistas,
sobressaindo-se na província paraense a vitória dos candidatos conservadores, alguns
emancipadores, outros nem tanto, entre os quais Samuel Mac-Dowell.
827
Aliás, a
campanha eleitoral tomou por completo as páginas da imprensa periódica paraense, em
particular a abolicionista, talvez havendo também explicação para o pouco espaço
dado às agremiações abolicionistas ainda em atividade em Belém durante a segunda
metade do ano de 1884, ainda que elas não estivessem ausentes do debate político-
eleitoral. Sendo exemplo disto notícia publicada em 2 de outubro de 1884 pelo Diário
de Notícias, embora desconfie que fosse plantada pela própria redação do jornal para
gerar o fato político, de que as sociedades abolicionistas e a imprensa de Belém estavam
organizando um congresso abolicionista “para organisar o partido abolicionista que
deve tomar parte no futuro pleito eleitoral”.
828
No caso do Club dos Patriotas, se sabe que apoiara alguns abolicionistas nas
eleições de fins de 1884, porque mesmo com suas atividades já reduzidas ainda agia em
prol da causa libertadora, conseguindo contornar a crise de credibilidade e, portanto, as
suspeitas que se abatiam sobre eles, mantendo a confiança de alguns escravos que os
procurava, inclusive a liberta Bendicta Paula Euzebia da Conceição que lhes fez
825
Cf. A verdade antes de tudo, DN, 17 de junho de 1884, p. 3; Club dos Patriotas, DN, 24 de agosto de
1884, p. 3. Sobre a atuação do Club dos Patriotas, ao longo de 1884 e inicio de 1885, ver: DN, 27 de julho
de 1884, p. 2; Club abolicionista dos Patriotas, DN, 13 de agosto de 1884, p. 2; Cf. Espetáculo de gala,
DN, 15 de agosto de 1884, p. 2; 15 de Agosto, DN, 15 de agosto de 1884, p. 3; Seis cartas de liberdade,
DN, 17 de agosto de 1884, p. 2; Manumissão, DN, 17 de agosto de 1884, p. 3; Club abolicionista dos
patriotas, DN, 4 de outubro de 1884, p. 3; Cartas de liberdade, DN, 7 de outubro de 1884, p. 2; Club
Abolicionista dos Patriotas, DN, 16 de outubro de 1884, p. 3; Conferência pública, DN, 21 de outubro de
1884, p. 2.
826
Club Abolicionista dos Patriotas, DN, 16 de outubro de 1884, p. 3; Ao Club dos Patriotas, DN, 17 de
outubro de 1884, p. 2.
827
Ver, por exemplo, a cobertura jornalística sobre as eleições do Diário de Notícias ao longo do segundo
semestre de 1884.
828
Cf. Congresso abolicionista, DN, 2 de outubro de 1884, p. 3; Congresso abolicionista, DN, 3 de
outubro de 1884, p. 3.
402
presente do recibo de entrega de pecúlio de 200$ rs. dados a Carlos Bornéo Francisco
Rosa, quando ainda era escrava, para tentar conseguir reaver seu pecúlio, que o dito
abolicionista que fora presidente da Comissão Artística Abolicionista Particular havia
ficado com o dinheiro e achava-se fora de Belém, não sendo dito, no entanto, se Rosa
fora também sócio do Club dos Patriotas.
829
Mas, em 1885, quando começara a rarear
as notícias sobre as atividades do Club dos Patriotas, indício de que iniciava sua perda
de vitalidade, denúncias de que também havia desvio de pecúlios por parte do tesoureiro
do Club, Pedro Alexandrino Delgado, acabara levando os Patriotas ao descrédito e,
portanto, ao seu desaparecimento. Obrigando inclusive o Diário de Notícias que havia
francamente apoiado o Club dos Patriotas, até porque um dos redatores deste, Manuel
Cantuária, era irmão do presidente do dito Club, Thomaz Monteiro, se pronunciasse
publicamente se isentando de qualquer responsabilidade sobre a conduta do Club.
830
Criando-se inclusive a situação em que os escravos acionavam a justiça contra o Club
dos Patriotas para reaver seus pecúlios e tentar desta forma garantir a conquista da
liberdade ameaçada justamente pela perda deles.
Foi assim que em 27 de junho de 1885, Theodora Petronilha, “mãe da finada
escrava Leocádia, pertencente a Manoel Hyppolito da Cunha Lima”, representada
judicialmente por Antônio Juliano do Espírito Santo, requereu ao juízo de órfãos da
capital paraense que determinasse a devolução do pecúlio de 300$ rs. de sua filha
Leocádia. Pecúlio entregue por Leocádia ao alfaiate Pedro Alexandrino Delgado,
tesoureiro do Club Abolicionista dos Patriotas, “para ser applicado à sua libertação”.
Todavia, como não foram usados, muito menos restituídos, Theodora reclamava que
Pedro Delgado fosse citado “para em prazo breve restituir a quantia mencionada,(...) nos
termos do art. 53 do Decreto nº5135 de 13 de novembro de 1872”. Em 11 de setembro
de 1885, lavrado o mandado de seqüestro do pecúlio em posse do tesoureiro do Club
dos Patriotas, os oficiais de justiça “na rua Formosa canto da travessa Sete de Setembro
no estabelecimento commercial e officina de alfaiate de Pedro Alexandrino Delgado”
procederam ao seqüestro nos bens ali encontrados, sendo os seguintes: dez metros e
sessenta centímetros de casimira cor parda, oito metros e setenta centímetros de
casimira chariate, nove ditas e trinta centímetros de casimira cor de caffé, oito ditas de
panno fino azul, doze metros do mesmo panno, nove corte de camisa de diferentes
829
Cf. Obulo para libertação, DN, 17 de agosto de 1884, p. 2.
830
Cf. Club dos Patriotas, DN, 10 de janeiro de 1885, p. 2; Club Abolicionista dos Patriotas, DN, 17 de
fevereiro de 1885, p. 3; Dinheiro d’escravos (Solicitados), DN, 28 e outubro de 1885, p. 3.
403
cores, oito metros de casimira fantasia”. O seqüestro destas mercadorias visava
obviamente o “pagamento e a garantia da quantia pedida pelo mandado e custas
[processuais]”,
831
em favor de Theodora.
O seqüestro dos bens do tesoureiro do Club dos Patriotas, incapaz
financeiramente de devolver o pecúlio reclamado por Theodora, indica-nos que Pedro
Delgado vivia momento difícil, inclusive apropriando-se indevidamente das economias
alheias sob a sua guarda, depositadas em confiança pelos escravos que haviam optado
pela obtenção legal de suas liberdades, com o auxílio da dita associação abolicionista.
Visto que a falecida Leocádia não fora a única escrava vitimada pelo alfaiate
abolicionista. Caso houvesse sido a única vítima, poder-se-ia pensar que Pedro Delgado
fosse espertalhão que, em apuros financeiros, estivesse convicto da impunidade em seu
ato de apropriação indevida do alheio, pois Leocádia sendo morta, ainda escrava, não
poderia reclamar seu pecúlio, muito menos a aplicação do mesmo em sua libertação.
Mas, outras escravas também haviam sido lesadas e corriam o risco de não realizarem
seus sonhos de liberdade por conta dos desvios cometidos por aquele que devia ser
confiável aos escravos: o tesoureiro de um clube abolicionista.
De fato, “sendo de notoriedade a mal (sic) situação financeira do depositário
Pedro Delgado”, que acabava de “entregar a terceiros sua casa commercial para ser
liquidada”,
832
não possuindo outros bens, as referidas escravas corriam não somente o
risco da perda de seus pecúlios, mas, principalmente, o risco da perda oportunidade de
obtenção de suas liberdades. Benedicta, por exemplo, em 7 de julho de 1884 havia
entregue 400$ rs. ao tesoureiro do Club dos Patriotas, para intermediação de sua
alforria junto ao seu senhor, Felippe Mendes Lameira, residente no districto de S.
Domingos da Boa-Vista. Este, contatado pelo Club Abolicionista, aceitou passar carta
de alforria à sua escrava pela quantia de seu pecúlio, todavia como “nem sequer vio a
côr ou espécie do mesmo” não o fez, “continuando [Benedicta] no captiveiro por falta
de importância de seu pecúlio”.
833
Aliás, a única escrava que obteve o ressarcimento em
dinheiro fora Rita, pertencente a Daniel Rodrigues de Souza. Foi este senhor que, em
nome de sua cativa, acionara contra Pedro Delgado, obtendo o pagamento da “quantia
831
Cf. Autos de pecúlio da escrava Leocádia, pertencente ao senhor Manoel Hyppolito da Cunha Lima,
Fundo: Juízo de Órfãos da Capital, Série: Autos de Pecúlio, Ano: 1885, Arquivo Público do Estado do
Pará.
832
Cf. Autos de pecúlio da escrava Maria Lourença, pertencente ao senhor Jo Narciso do Gomes
Amaral, Fundo: Juízo de Órfãos da Capital, rie: Autos de Pecúlio, Ano: 1885, Arquivo Público do
Estado do Pará.
833
Cf. Autos de pecúlio da escrava Benedicta, pertencente ao senhor Felippe Mendes Lameira, Fundo:
Juízo de Órfãos da Capital, Série: Autos de Pecúlio, Ano: 1885, Arquivo Público do Estado do Pará.
404
de dusentos mil réis e juros da lei que devia como pecúlio de sua escrava Rita”, após
expedição de mandado de seqüestro de bens do alfaiate que, pelo menos, desta vez
havia evitado a perda de mais algumas peças de pano e outros tantos metros de
casimiras.
834
Tal quais outros abolicionistas acusados de “engulirem” os pecúlios escravos,
demonstrando a fragilidade financeira dos trabalhadores ou “hulmides” que tomavam
parte do abolicionismo popular, Pedro Delgado fora afetado pela crise dos preços da
borracha ao longo dos anos de 1884 e 1885 que havia abalado o crédito e levado à falta
de liquidez, lançando diante de suas dificuldades mão do dinheiro dos escravos.
835
Assim o fazendo, no entanto, o alfaiate Pedro Delgado, “que tão indevidamente se
cognominou abolicionista e como tal servio para esbanjar míseras economias de alguns
escravos”, segundo acusação de Benvido Gurgel do Amaral,
836
não havia caído apenas
em desgraça junto aos cativos, também havia sido execrado por muitos partidários da
causa da liberdade. Os quais, saindo em defesa das escravas enganadas, estavam cientes
da necessidade de manter a confiança dos escravos em suas ações de emancipação do
trabalho servil. Assim, por exemplo, o bacharel Benvido Gurgel do Amaral, advogado
da Sociedade Libertadora de Benevides, atuou como curador em quase todos os autos
de pecúlios ajuizados contra Pedro Delgado, representando as escravas Lourença,
Balbina, Rosaura e Benedicta. Inclusive, Gurgel do Amaral em defesa dos direitos de
sua curatelada Benedicta, em determinado momento havia declarado que era “público e
notório que a chamada sociedade ‘Clube dos Patriotas’ não teve existência legal n’esta
capital, e não se conhece os domicílios nem mesmo os índividuos que [a] compuseram”.
Ou seja, mesmo que usando retórica de linguagem própria ao seu ofício, Gurgel do
Amaral desqualificava e lançava suspeitas sobre o referido Club Abolicionista como que
procurando desqualificar a atuação dos Patriotas em relação aos demais grupos
congêneres que existindo legalmente seriam reconhecidos socialmente.
Convém lembrar, contudo, que Benvido Gurgel do Amaral, para além de algum
preconceito contra o abolicionismo de feição popular e de retórica própria ao jargão
jurídico, não morria de amores pelos membros do Club dos Patriotas que, em certo
834
Cf. Autos de pecúlio da escrava Rita, pertencente ao senhor Daniel Rodrigues de Souza, Fundo: Juízo
de Órfãos da Capital, Série: Autos de Pecúlio, Ano: 1885, Arquivo Público do Estado do Pará.
835
Sobre a crise financeira na província paraense e a falta de liquidez e calotes ver diversos anúncios
comerciais na imprensa paraense, como, por exemplo, no Diário de Notícias, ao longo dos anos de 1884 e
1885, quando vários estabelecimentos comerciais passaram somente a vender à vista em dinheiro.
836
Cf. Autos de pécúlio da escrava Maria Lourença, pertencente ao senhor Jo Narciso do Gomes
Amaral, Fundo: Juízo de Órfãos da Capital, rie: Autos de Pecúlio, Ano: 1885, Arquivo Público do
Estado do Pará.
405
momento, havia justamente criticado a falta de maior compromisso dele com a causa
dos escravos. Até porque, se o Club dos Patriotas não tinha registro legal, cabe checar,
pois estatutos impressos e distribuídos publicamente os tinha o dito Club, da mesma
forma que estava longe de ser sociedade secreta ou clandestina como eram algumas
outras, tal qual, por exemplo, o Clube do Cupim em Recife, tendo inclusive algumas
sessões dos Patriotas a participação do presidente provincial, Visconde de Maracajú,
que havia presidido algumas, da mesma forma que mantinha correspondência oficial
com o governo provincial.
837
Na defesa de suas curateladas, não obstante, Gurgel do
Amaral conseguiu fazer com que recuperassem seus pecúlios, por meio de mandado de
seqüestro dos bens de Pedro Delgado, tal como havia ocorrido no caso de Leocádia,
de quem, aliás, foi advogado. Advogado que foi também, como dito antes, da
Sociedade Libertadora de Benevides, de quem passo a tratar agora.
O quilombo abolicionista de Benevides: a ousadia abolicionista cearense no Pará.
Fundado em 13 de junho de 1875, Benevides foi o primeiro passo mais efetivo
do governo provincial no fomento da imigração e colonização estrangeira e,
posteriormente, nacional, por meio de núcleos coloniais agrícolas no Nordeste do Pará,
região entre a capital e a cidade de Bragança. Já em meados da década de 1880,
Benevides seria ligada à capital por via férrea. Antes a ligação terrestre fazia-se por
meio de estrada de rodagem que “tinha de extensão 30 quilômetros, percorridos a ou
a cavalo”.
838
Embora houvesse outra rota ligando Benevides até Marituba por estrada
que “tinha cerca de 30 palmos de largura, e estava preparada para o trânsito de cavalos e
carros”.
839
Em Marituba, o viajante podia embarcar em algum vapor com destino até
Belém. Esta viagem consumia cerca de nove horas entre Benevides e a capital, mas
permitia o trânsito de cargas e comitivas, tal como a caravana chefiada pelo presidente
da província que em 13 de junho de 1875 dirigiu-se até o núcleo colonial para sua
instalação. Havendo ainda, desde 1881, outro caminho alternativo ao eixo Benevides-
Marituba-Belém, que era justamente Benevides-Benfica (Pinheiro)-Belém. Sobre o qual
837
Sobre o assunto, ver o que já foi exposto nesta tese, bem como as datas já citadas do Diário de
Noticias.
838
Cf. CRUZ, Ernesto. A Estrada de Ferro de Bragança. Visão social, econômica e política. Belém:
SPVEA, 1955, p. 3. Sobre Benevides, ver: NUNES, Francivaldo Alves. A semente da colonização: Um
estudo sobre a Colônia Agrícola de Benevides (Pará, 1870-1889). Belém: Programa de Pós-Graduação
em História Social da Amazônia da Universidade Federal do Pará, 2008, dissertação de mestrado.
839
Cf. CRUZ, op. cit., p. 06.
406
diz Ernesto Cruz que: “Na falta de mais cil comunicação terrestre com Belém, onde
eram consumidos os gêneros produzidos na colônia, foi estabelecido o sistema de
transporte fluvial, pelo rio de Benfica, através do Pinheiro, duas vêzes por semana”.
840
Quanto à construção da Estrada de Ferro Belém-Bragança, iniciada em 1883, em 1884
inaugurou-se o ramal que ligava a Estação de São Braz em Belém até Benevides.
841
A
partir daí, ficou mais fácil o escoamento da produção da colônia para o mercado de
Belém, bem como as comunicações e transporte de pessoas, que se diminuía o tempo
de viagem, se diminuindo as distâncias. Na viagem inaugural, por exemplo, gastou-se
apenas uma hora e oito minutos para sair da estação da capital e chegar a Benevides. As
facilidades de locomoção advindas com o funcionamento regular da via férrea podem
ser observadas pelo número de passageiros durante os seus dois primeiros meses: em
novembro, 1.172; em dezembro, 1.452.
842
Benevides surgiu inicialmente como uma colônia composta por imigrantes, em
cujos lotes de terras deviam lavrar e produzir feijão, arroz, farinha, açúcar,
desenvolvendo a agricultura na região e comercializando a sua produção no mercado de
Belém, cujo crescimento urbano conhecia problemas de abastecimento. No tocante aos
colonos, quando inaugurado, Benevides constituía-se de 180 estrangeiros: 87 franceses,
35 italianos, 33 espanhóis, 11 alemães, 5 belgas, 3 ingleses, 3 suíços, 2 argentinos e 1
norte-americano. Em 1877, após dois anos, se percebia a presença de nacionais,
enquanto reduzia-se o número de estrangeiros, sendo o seu número de 117 sitiantes.
Destes, 71 eram franceses, 10 italianos, 2 espanhóis, 3 belgas, 4 suíços, 1 português,
enquanto os brasileiros somavam 26 residentes. Isto porque nem todos os imigrantes
acabavam ficando nos núcleos coloniais agrícolas instalados na Zona Bragantina.
Outros nem sequer deixavam-se ficar neles, tomando outros rumos, quando não
permaneciam na cidade de Belém buscando fortuna ou muitas vezes a sobrevivência
diária. Afinal nos ditos núcleos geralmente ainda havia tudo por fazer, até mesmo a
derrubada da mata com suas grandiosas árvores que aos olhos de um imigrante espanhol
840
Cf. CRUZ, op. cit., p. 14. Destaques no original.
841
Sobre o processo de construção da via férrea Belém-Bragança, diz Roberto Santos: “Só em 1884 a
empresa Estrada de Ferro de Bragança chegou com sua linha a Benevides, num percurso de 29 km. No
ano seguinte,a ferrovia foi prolongada até o Apéu (61 km), e dái em diante sua construção em demanda
de Bragança (293 km) prosseguiu lentamente, sendo concluída apenas em 1908”. Cf. SANTOS, op. cit.,
p. 92.
842
Cf. CRUZ, op. cit., p. 79. Sobre a situação financeira da Companhia, considerada por muitos
contemporâneos como irreversivelmente deficitária, em 1891, José Veríssimo considerou a Estrada de
Ferro de Bragança como “o maior erro econômico que jamais cometeu a antiga Província do Pará”. Cf.
Veríssimo apud SANTOS, op. cit., p. 103.
407
assustado, recém-chegado na colônia do Apeú, parecia “unas catedrales”.
843
Em
Benevides não foi diferente, com a evasão dos colonos europeus.
844
Não sendo consolidada a colonização do Nordeste paraense a partir do fluxo e
fixação de imigrantes, logo se tornou necessário canalizar em sua direção parte
significativa da migração nordestina que tomava o rumo da Amazônia. Esta corrente
migratória, particularmente cearense, adquiriu importância demográfica nos anos finais
da década de 1870, de um lado, por conta da economia extrativista da borracha, ávida de
trabalhadores despossuídos que coletassem o látex nos sertões da região sob o sistema
de exploração denominado aviamento; por outro, porque no Ceará a grave seca de 1877-
1878 fez muito nordestino buscar sua sobrevivência na Amazônia.
845
Palma Muniz,
mesmo usando imprecisos dados estatísticos oficiais, a dimensão da migração
nordestina dizendo que no período de 1820 a 1889, entraram para o Grão-Pará 18.173
imigrantes, como taes considerados, sendo que 17.166 foram os cearenses coagidos
pelas seccas de 1877-1878 e 1888-1889”.
846
Já outros estudos trazem cifras bem
maiores de nordestinos, ainda que trabalhem com períodos cronológicos diferenciados.
Celso Furtado avaliou em 260.000 nordestinos, o número deles durante os anos de 1872
a 1900, elevando-o para 500.000 se considerado o período até 1910. Samuel Benchimol
tratando dos anos de 1877 a 1900 propõe a cifra de 160.125, mas sugere 300.000
considerando os anos subseqüentes até 1910. Já Almícar Tupiassu estimou em torno de
300.000 migrantes nordestinos.
847
O governo provincial paraense criou condições para que a migração cearense
fosse estimulada e dirigida à região Nordeste da província.
848
Em 1878, por exemplo,
em Benevides foram lotados “860 immigrantes cearenses, aos quaes foram distribuidos
843
Sobre os problemas de abastecimento em Belém, relativos aos gêneros de primeira necessidade
consumidos pela população, consultar SILVEIRA, Nedaulino Viana da. Santa Maria de Belém do Grão-
Pará: problemática do abastevimento alimentício durante o período áureo da borracha (1850-1920).
Receife: UFPE, 1989, dissertação de mestrado. Para a expressão “unas catedrales”, Cf. SANTOS, op. cit.,
p. 91, nota 6.
844
Fica mais fácil compreender a taxa de evasão dos imigrantes estrangeiros lotados em Benevides,
quando se percebe que nem todos possuíam habilidades para o cultivo da terra. Muitos franceses, por
exemplo, possuíam profissões urbanas, sendo-lhes estranhos os trabalhos realizados no campo. Sobre o
assunto já dizia o Dr. João Capistrano Bandeira de Mello Filho, presidente da província: “Os colonos alli
estabelecidos, em sua maioria, não são lavradores, e nem revelam amor ao trabalho e à propriedade
territorial”. Apud MUNIZ, João de Palma. Immigração e colonização - história e estatística, 1616-1916.
Belém: Imprensa Official, 1916, pp. 48-49.
845
Sobre a questão, ver MOREIRA, Eidorfe. Influências amazônicas no Nordeste (reflexos da fase áurea
da borracha). Belém: NAEA/UFPa; Fundação Rômulo Maiorana; Grafisa, 1982.
846
Cf. MUNIZ, op. cit., p. 80.
847
Cf. os referidos dados dos respectivos autores em SANTOS, op. cit., pp. 99-100.
848
Sobre o assunto, ver MUNIZ, op. cit., pp. 52-60.
408
lotes de terras, instrumentos de lavoura, sementes e algum dinheiro”.
849
Em 1879, Gama
Abreu, presidente provincial, relatava que a Colônia Benevides, “a mais importante,
conta[va] cerca de 9.000 habitantes”,
850
na grande maioria nordestinos, quase sempre
cearenses. Em 1880, Antônio Bernadino Jorge Sobrinho, diretor do Núcleo de
Benevides, informou à presidência da província que a colônia possuía “985 casas; 672
lotes [agrícolas]; tinha a população de 7.486 pessoas; quatro escolas, duas em Carmo
(Benevides) e duas em S. Izabel, com a matrícula total de 311 alumnos de ambos os
sexos”.
851
Enfim, em razão da migração cearense Benevides recebeu novo sopro de vida
e, em pouco tempo, tornou-se cleo colonial composto basicamente por trabalhadores
nacionais.
Em Benevides, não obstante, havia ainda alguns imigrantes, na maior parte da
França. Sendo alguns donos de engenhos fabricando açúcar, álcool e aguardente, tal
qual François Paul Begot que chegou a Belém em 25 de abril de 1875. Em Benevides,
Begot montou “o grande Engenho São Francisco”, com uma “produção diária de 32
(trinta e duas) frasqueiras de cachaça”; e o “Engenho Santa Amélia, movido à força
hidráulica, com produção diária de 10 (dez) frasqueiras de álcool, que a firma PINTO
ALVES, de Belém exportava para Minas Gerais”. Exemplo de prosperidade, no
perímetro urbano de Benevides, Begot construiu “11 (onze) casas, em alvenaria e
enchimento, cobertas de telha e cavaco”. Aliás, na colônia, Begot contraiu matrimônio
com Maria Amélia de Souza, filha de migrantes cearenses, indicando-nos a integração
entre estrangeiros e nacionais.
852
Felix Fanjas foi outro imigrante francês dono de
engenho, o “Santa Sophia”, depois vendido ao cearense Clóvis Soares Bulcão.
853
Em
fevereiro de 1881, o presidente Gama Abreu informou à Assembléia Legislativa
Provincial que “diversos colonos, especialmente dos franceses ali estabelecidos, alguns
têm montado pequenos engenhos a vapor para fábrica de cachaça e açúcar, e sou
informado de que o engenheiro Pinto Braga ali pretende estabelecer um com o mesmo
fim, mas em maiores proporções”.
854
Pinto Braga, inclusive, fora uma importante
liderança em Benevides, atuando à frente da Sociedade Libertadora de Benevides.
849
Cf. MUNIZ, op. cit., pp. 52-54.
850
Cf. Relatório à Assembléia Legislativa Provincial, em 15 de fevereiro de 1880 apud MUNIZ, op. cit.,
pp. 57-58. Palavra em caixa alta no original.
851
Cf. MUNIZ, op. cit, pp. 61-62.
852
Cf. BENEVIDES, Prefeitura Municipal de. Álbum Histórico. Terra da Liberdade. Benevides: s/ editor,
1984. Páginas não numeradas. As citações relativas a François Begot foram retiradas da referida obra, no
capítulo “O Clã dos Begot”. Palavras em caixa alta e destaques no original.
853
Cf. BENEVIDES, op. cit., capítulo “Os engenhos de Benevides”.
854
Cf. CRUZ, op. cit., p. 13.
409
Doze anos após sua fundação, em 1887, Benevides possuía trezentos lotes de
terra “quasi todos mais ou menos cultivados e habitados”. Segundo o Diário de
Notícias, havia “duas serrarias à vapor e dous engenhos de canna, em proporções
agigantadas, mais cinco pequenos engenhos à vapor, umas cincoentas engenhocas de
páu”. Havendo ainda o “plantio da mandioca e o fabrico da farinha” por colonos
cearenses e franceses que, por compra, requeriam ao governo provincial o título
definitivo do terreno concedido provisoriamente pela direção da colônia, tal como fizera
o francês João Baptista Loray.
855
Já quanto à presença escrava, em Benevides era
bastante reduzida. Como núcleo colonial agrícola assentado no trabalho livre de
imigrantes estrangeiros e nacionais, não houve fomento do uso da mão de obra escrava
no cultivo de seus lotes agrícolas. Daí apenas seis escravos existiam em Benevides,
sendo alforriados quando de sua redenção, em 30 de março de 1884, quando também
fora instalada a Sociedade Libertadora de Benevides.
Não obstante, Benevides teve importância no curso do abolicionismo paraense
na década de 1880, principalmente desde 1884 com a libertação dos seus poucos
cativos. Isto porque Benevides se tornou definitivamente “refugio de escravos fugidos”,
sendo esta a razão porque alguns “condemnavam o facto da proclamação d’esse lugar
como o breco do trabalho livre no Pará”
856
quando de sua redenção, pois, assim sendo,
havia de se aumentar a fuga de escravos para lá. Fugas que ocorriam desde pelo
menos o início da década de 1880. Em 1881, por exemplo, Nicoláo, escravo de Leandro
Barbosa residente no Maranhão, mas alugado ao sr. Noguez, dono de olaria na ilha das
Onças, no litoral da cidade de Belém, havia fugido para Benevides. Após dois meses de
fuga, em 4 de novembro de 1881, Nicoláo foi remetido preso pelo subdelegado de
polícia de Benevides ao chefe de polícia. Algum tempo depois, em abril de 1882, a
escrava Angélica em fuga fora presa e recolhida no presídio S. José. Angélica fora
capturada em Benevides, dizendo à autoridade policial ser cativa de Victoria de Pina e
Mello.
857
Neste sentido, a redenção de Benevides, em 30 de março de 1884, tornando
seu território livre da escravidão, veio sedimentar o espaço da colônia como um
importante referencial da luta escrava contra o cativeiro, em parceria com os
abolicionistas da Sociedade Libertadora de Benevides. Ainda que o movimento de
855
Cf. Colônia Benevides, DN, [5] de maio de 1887, p. 3; e DN, 23 de novembro de 1882, p. 2.
856
Cf. O abolicionismo (Folhetim), DN, 6 de abril de 1884, p. 2.
857
Cf. DN, 5 de novembro de 1881, p. 2; e DN, 30 de abril de 1882, p. 2.
410
fugas escravas para Benevides não fosse necessariamente guiado pelos colonos
partidários da causa da liberdade, mas acolhido e patrocinado.
A redenção de Benevides, por outro lado, também era criticada por
emancipadores acautelados e escravagistas quando censuraram “o consentimento do
governo da província, o seu concurso moral para a realisação da festa de Benevides”,
criticando o presidente provincial, Visconde de Maracajú, por ter tomado parte da festa
redentora em comitiva que viajou até a colônia. que tais críticos consideravam “um
absurdo banir-se de um pedaço do município [de Belém] a instituição da escravidão,
que o governo deve ser o primeiro a garantir e não sanccionar a sua violação”, segundo
relato do abolicionista Gil lix.
858
Os ditos adversários da redenção de Benevides o
queriam, portanto, no Pará um novo Ceará, a primeira província brasileira em que a
avalanche abolicionista ganhou força quando “declarou um povoado livre de escravos;
ao povoado seguiu-se a cidade e á esta a capital” e dentro de dois anos conseguiu
triunfar “proclamando livres todos quantos pisam o seu solo”.
859
Afinal, a pressão da
onda abolicionista na província cearense não respeitara a barreira do direito de
propriedade escrava, sendo esta a razão de ser da crítica do parlamentar conservador e
escravagista Andrade Figueira que, criticando a abolição no Ceará e os seus festejos na
Corte, bem como a queda do imperador pela causa emancipadora, indagara onde estava
“a legalidade da emancipação da província do Ceará, qual a lei que aboliu a escravidão
n’aquella província?”; entendendo então que o presidente provincial do Ceará deveria
ter sido demitido imediatamente por ter dado seu concurso e chancela a tal fato.
860
No
Pará, o jornal conservador Diário de Belém, mesmo professando sua fé na abolição,
também tinha suas reservas em relação à abolição feita no Ceará e à que havia de ser
solenizada em pouco tempo no Amazonas, em 10 de julho de 1884, com a libertação de
seus escravos, quando então argumentava que:
“a legislação que rege o Ceará e o Amazonas, é a legislação brazileira, que
qualifica o escravo como propriedade legítima, a todo cidadão o direito de
residir onde lhe aprouver. Se, por um capricho, por uma necessidade
indeclinável, qualquer pessôa tiver de transportar-se com seus escravos
858
Cf. O abolicionismo (Folhetim), DN, 6 de abril de 1884, p. 2.
859
Cf. A heróica província do Ceará, DN, 4 de março de 1884, p. 2.
860
Cf. Palavras de um escravocrata, DN, 28 de março de 1884, p. 2.
411
propriedade legítima por que paga ao Estado contribuições pesadas para o
Amazonas ou para o Ceará, o que virá a suceder?”.
861
Não obstante, ainda que o avanço da pressão abolicionista no Amazonas, com o
concurso do governo provincial do presidente Theodoreto Souto, também tenha
favorecido a queda dos preços da propriedade escrava, facilitando a sua emancipação,
seu abolicionismo tinha um caráter mais cordato ou comportado em relação ao que
ocorrera no Ceará.
862
Tanto que, sendo criticado o modo como se fez a abolição
cearense, como contraponto à mesma, havia quem defendia a forma como havia sido
feita a redenção do Amazonas. O Sr. Pedro Rodrigues de Mello, por exemplo, publicou
artigos neste sentido nas páginas do Diário de Notícias, dizendo em determinada altura
sobre “toda sorte de desacatos e loucuras” cometidas pelo abolicionismo no Ceará, que
em nome da virtude atropelava os direitos alheios, o seguinte:
“É claro e sabido por todos que o meio que vos empregasteis para a
extincção da escravatura na vossa província foi sempre o meio mais retrogado
possível, digno dos selvagens, o meio da violência, extorquindo o direito da
propriedade, o direito que a nossa nação garante e que as nações cultas do
mundo têm dito sempre ser inviolável!”.
Comparando então o abolicionismo no Ceará ao arrepio da lei, com aquele feito
no Amazonas sob a capa protetora da lei ou da legalidade, Rodrigues de Mello dizia
então ao Ceará abolicionista:
“Queres ver como se sabe praticar a virtude e comprehender o direito de
propriedade?
Pois bem; vira essa face corcomida de pestes e males aqui para o norte,
atravessa com a vista a extensão da magnífica bacia do Amazonas, e na
elegante e pitoresca Manáos observa o que se passa em uma casa, onde estão
861
Cf. Belém (Revista jornalística), DN, 4 de junho de 1884, p. 3.
862
Sobre o assunto ver, por exemplo, carta de certo cavalheiro de Manaus a um amigo seu em Belém,
cujo trecho tratando do avanço abolicionista no Amazonas fora publicado pelo Diário de Notícias, no
qual dizia: “Antes do mez de setembro não haverá mais escravos no Amazonas!/Para fazeres idéa do
movimento abolicionista, basta dizer-te que, tendo a assembléa votado 300 contos para fundo de abolição,
a província não gastara nem 30 contos com a libertação de todos os escravos!/Uma chusma de sociedades,
conferências, reuniões, commissões, subscripções, esmolas, donativos, a imprensa, todas as classes da
sociedade, enfim tudo está em movimento espantoso e phrenetico; de tal forma que em um mez e pouco
se libertaram oitenta e tantos escravos, quazi sem ônus para a província./Os escravos estão valendo
até 100$000 rs., quando um mez ainda valiam 1:000$000 rs./ Os próprios possuidores se
envergonham de receber qualquer quantia pela liberdade de seus escravos./(...)/ O inspector d’alfândega
tem repellido todos os senhores de escravos que queriam vêr se ainda salvavam alguns, que deixaram de
averbar em tempo”. É verdade que tal carta podia ter sido editada pelo jornal, no entanto não creio que
fosse produto da sua redação. Cf. Redempção do Amazonas, DN, 17 de maio de 1884, p. 2. Destaques no
original.
412
reunidos os representantes do povo. Vistes? Que faziam elles? Emudeces? Ah!
envergonhas te de ti mesma!
Vistes que elles organisavam um projecto, que foi convertido em lei,
consignando a verba de 300:000$ rs. para a libertação dos escravos d’aquella
província e que d’essa maneira, a mais brilhante, ficou resolvido o problema da
extincção da escravatura n’aquella província, dando assim a ti um exemplo
sublime de moral, de direito e de virtude!
Toma um conselho:
Conheces o que se chama moral? o que se chama equidade?
É praticar as virtudes sem offensa do direito.
Na jurisprudência Universal se formaram as regras, que o exercício de
justiça rigorosa é a maior injustiça summum jus, summa injuria -, muitas
cousas são lícitas, mas não são honestas multa licent, sed non honesta sunt.
Em tudo e principalmente no direito se deve attender a equidade IN
OMNIBUS, MAXIMÉ INJURE, ǼQUITAS SPECTANDA EST.”
863
Não pensava da mesma forma o deputado geral conservador pelo Pará, Samuel
Mac-Dowell, que fora fundador e presidente da Associação Emancipadora e segundo o
Diário de Notícias tido e havido no Pará “na conta de abolicionista enra”. Dizia o
Diário que em seu discurso no Parlamento, em 12 de maio de 1884, Mac-Dowell
criticara a forma como se dera as emancipações de Benevides, no Pará, e no Amazonas
com o concurso dos presidentes provinciais liberais. Dissera então Mac-Dowell:
“No Pará e no Amazonas o governo está protegendo escandalosamente a
propaganda abolicionista. O presidente [do Pará] não assistiu aos festejos da
burlesca libertação da colônia Benevides, como também não trepidou em
assignar o respectivo auto. Assim com o consentimento do delegado do governo,
ficaram suspensas as leis do império em uma circumscripção territorial que não
abrange nem uma freguezia. Da mesma sorte no Amazonas se emprega a
influência do governo para conseguir a decretação de uma lei tumultuária e
illegal emancipando os escravos da província.
Semelhantes procedimentos do governo, diz o orador [comenta o Diário de
Notícias], é indigno e desleal.
863
Cf. Abolição da escravatura cearense (Solicitados), DN, 2 de maio de 1884, p. 3.
413
Se o governo quer a emancipação immediata, tenha a coragem de apresentar
um projecto n’este sentido ao parlamento, mas não permitta que os seus
delegados se ponham á testa do movimento abolicionista”.
864
A fala de Mac-Dowell sem dúvida era a de um parlamentar conservador de
oposição em sua crítica ao governo liberal. Mas era mais que isto. Era a expressão de
sua fidelidade partidária à grei conservadora em sua crítica à abolição imediata. Até
porque na província paraense o líder do Partido Conservador, Cônego Siqueira Mendes
na época havia dito na Assembléia Provincial que por ele não se arredava o
daquilo que fora estabelecido pela Lei de 28 de Setembro de 1871 no tocante a Questão
Servil, mudando de opinião quando não era mais possível sustentar a escravidão
em seus anos finais. Vale lembrar ainda, que Mac-Dowell mantinha-se fiel à sua
compreensão emancipadora, portanto, gradualista. Não lhe sendo agradável, portanto, a
forma como se precipitava a solução da Questão Servil, inclusive como acontecia em
Benevides que se constituía naquele momento, mais do que antes, em “quilombo
d’escravos fugidos”, tal qual dizia o jornal A Constituição, órgão do Partido
Conservador na província paraense.
865
A configuração do dito quilombo em Benevides ganhou maior visibilidade e
importância quando determinados segmentos da colônia cearense de Benevides
decidiram-se pela fundação da Sociedade Libertadora de Benevides, cuja sessão de
instalação ocorreu em 30 de março de 1884, quando da libertação dos escravos
existentes na colônia, em número de seis. Os libertos haviam sido Maurício, 29 anos, e
Quitéria, 24 anos, pertencentes ao Dr. Pinto Braga, presidente da Sociedade
Libertadora; Florência, 26 anos, da propriedade de D. Thereza Christina Pinto Braga;
Gonçalo, 40 anos; Macario, 20 anos, e Luiz, 14 anos, cativos de D. Maria José de
Mesquita e seus filhos. Sendo que nem todos os escravos foram libertos sem ônus
algum: Macario e Luiz somente foram alforriados sob condição de continuar servindo
sua ex-senhora por mais dois anos, porque Dona Maria José ainda queria “conservá-los
em sua companhia algum tempo, por serem os mesmos libertandos muito novos”.
866
864
Cf. Câmara dos Deputados, DN, 6 de maio de 1884, p. 2.
865
Cf. Constituição (Revista jornalística), DN, 10 de junho de 1884, p. 2.
866
Cf. A Província do Pará, 4 de abril de 1884, p. 1; Programa da festa da redempção em Benevides, DN,
28 de março de 1884, p. 2; Colônia Benevides, Liberal do Pa, 30 de março de 1884, p. 2; A Sociedade
Emancipadora de Benevides, A Província do Pará, de abril de 1884, p. 2; A extincção do elemento
servil no Pará, A Província do Pa, 4 de abril de 1884, p. 1; e, A festa da redempção em Benevides, DN,
1º de abril de 1884, p. 1.
414
A Sociedade Libertadora de Benevides formada basicamente por cearenses
iniciava então a sua atuação em favor da libertação dos escravos do município da capital
paraense, inclusive abrindo “uma subscripção, que produzio 1:040$700 réis, para seu
fundo social”.
867
Mas ainda que a Sociedade Libertadora admitisse a alforria paga aos
senhores, ela se notabilizou pela atuação de seus membros na proteção de escravos
fugidos que buscavam asilo em Benevides. Neste ponto, vale ressaltar que nos últimos
anos da década de 1880 existiram segmentos do abolicionismo que protegiam,
estimulavam, e se associavam aos movimentos de fugas escravas, partindo da premissa
que o ato de fugir não constituía prática criminosa, bem como pressionando para que a
polícia não se ocupasse de prender os fugitivos em busca da liberdade, embora a polícia
o fizesse sob críticas desses abolicionistas. Ou seja, os escravos em suas fugas podiam
obter importantes aliados entre os abolicionistas nos anos finais da década de 1880,
como veio a ocorrer em Benevides, ainda que as fugas para a dita colônia ocorressem
pelo menos desde 1881. Foi neste contexto que Benevides fora transformada em
quilombo abolicionista à semelhança de outros como os de Jabaquara em Santos ou do
Leblon na própria Corte,
868
principalmente a partir de 30 de março de 1884, com a
declaração de Benevides como terra da liberdade na província paraense pelos
abolicionistas ligados à Sociedade Libertadora de Benevides, quando as fugas escravas
em direção ao dito núcleo adquiriram maior envergadura.
Ainda que não auferido quantitativamente o volume de fugas para Benevides,
pode-se perceber a sua importância como pólo catalisador de escravos fugidos em busca
da liberdade. Neste sentido, os relatos sobre as histórias de fugitivos aprisionados na
dita colônia são bastante reveladores dos espaços de conflito, agenciamento e conquista
da liberdade que foram construídos em Benevides pelos escravos em fuga e colonos em
seus embates com as autoridades policiais. Tal qual, por exemplo, a história de Severa.
No dia 12 de agosto de 1884, a “mulata” Severa encontrava-se “fazendo umas compras”
quando foi presa por dois soldados e conduzida para a cadeia de Benevides, conforme
ordem do subdelegado da colônia, capitão Faria. Severa, escrava em fuga da viúva
Maria Olympia da Silva de Azevedo, foi presa justamente porque sua senhora “havia
requerido à chefatura de polícia a sua captura”. Mas o que fazia Severa em Benevides?
867
Cf. A extincção do elemento servil no Pará, A Província do Pará, 4 de abril de 1884, p. 1.
868
Sobre a configuração do que seja um quilombo abolicionista, como lugar de refúgio de escravos
fugidos, senão totalmente criado, mas patrocinado e protegido por abolicionistas, ver SILVA, Eduardo.
As Camélias do Leblon e a abolição da escravatura. Uma investigação de história cultural. São Paulo:
Companhia das Letras, 2003.
415
Segundo o testemunho de um abolicionista, a “infeliz mulata” era “uma das escravas”
que “veio pedir protecção para a sua liberdade” na referida colônia. Ainda, conforme
relato do abolicionista anônimo, quando Severa foi presa diversas pessoas solicitaram
“a soltura d’essa rapariga, cujo único crime era procurar proteção para a sua liberdade”.
Todavia, o capitão Faria havia respondido aos pleiteantes que não mandava soltar a
prisioneira, sob a promessa que os demais escravos fugidos acoutados pelos colonos
também seriam “pouco a pouco presos e remettidos para capital”.
869
Face intermitente recusa da autoridade policial, “alguns cidadãos” de Benevides
acompanhados por outros tantos escravos fugidos “entraram pelos fundos do quartel”,
fazendo a soltura de Severa por conta própria. Sendo Severa posta em liberdade,
evadindo-se para o mato, o capitão Faria reagiu violentamente contra a invasão da
cadeia pelos manifestantes que haviam auxiliado na fuga da escrava. À paisana e
revólver em punho, capitão Faria mandou que três praças espancassem com seus rifles o
cidadão José Ferreira Braga, que se achava na rua em frente da delegacia, porque
entedia ser o referido abolicionista, um dos fundadores da Sociedade Libertadora de
Benevides, o líder do referido movimento composto por alguns membros da sociedade
abolicionista da colônia e escravos fugidos aquilombados no núcleo colonial.
870
Creio
inclusive que a manobra dos abolicionistas e quilombolas tenha sido causar tumulto na
frente da delegacia de Benevides para chamar atenção da polícia enquanto outro grupo a
invadia pelos fundos para soltar Severa. Aliás, sobre a participação escrava, o Diário de
Notícias informava que em torno de “seis a oito escravos” haviam tomado partido das
“desordens” ocorridas em Benevides, enquanto os periódicos A Constituição e O
Liberal do Pará noticiavam que havia sido “um grupo de ESCRAVOS ARMADOS, em
número superior a 30”.
871
Todavia, havendo pancadaria entre soldados e manifestantes,
segundo algumas versões, ou temendo-se o iminente perigo de quebra da ordem
pública, tal quais outros relatos, o tenente Cravo obteve tanto a suspensão do
espancamento, quanto a desistência do subdelegado em mandar prender o combalido
José Braga, encerrando-se o conflito sem que houvessem sido mitigadas as tensões.
869
Cf. Movimento em Benevides - Levantamento de escravos - Arrombamento da cadeia - Intervenção da
força ramada - Animos exaltados, DN, 14 de agosto de 1884, p. 2; Diligência policial, DN, 17 de agosto
de 1884, p. 2; e, Conflicto em Benevides, DN, 22 de agosto de 1884, p. 2. As citações encontram-se na
última notícia.
870
Cf. Conflicto em Benevides, DN, 22 de agosto de 1884, p. 2.
871
Cf., respectivamente, Conflicto em Benevides, DN, 22 de agosto de 1884, p. 2; Forte mania e
Documento para a história, A Constituição. 23 de agosto de 1884, p. 1; e, Desordens em Benevides, O
Liberal do Pará, 22 de agosto de 1884, p. 2.
416
Foi neste contexto que, na noite do dia 14 de agosto, o chefe de polícia
juntamente com “uma força de linha” dirigiu-se para Benevides,
872
visando manter
salvaguardada a ordem pública, bem como dirigir pessoalmente o inquérito realizado
em Benevides que, concluído em quatro dias, foi encaminhado ao juiz de direito da
vara. Este, por sua vez, expediu mandado de prisão contra José Ferreira Braga, o qual
acabou sendo capturado e remetido preso para a cadeia da capital. Pela versão constante
na Fala da Presidência da Província à Assembléia Provincial, lastreada no inquérito
policial, fora “um grupo de quarenta e tantos escravos, capiteneados por José Ferreira
Braga e Antônio Paulo dos Santos [que] armados de cacete dirigiram-se a cadea,
arrombaram-na e deram evasão a referida Severa”. O presidente relatava também que o
subdelegado não havia conseguido reaver a escrava e nem mesmo “prender os
desordeiros” que, opondo resistência à autoridade policial, “feriram duas praças e
evadiram-se”. Daí, ter o presidente mandado “no dia subseqüente” para Benevides o
próprio chefe de polícia que, restabelecendo a autoridade policial na colônia, não
somente reprimiu os manifestantes envolvidos na soltura de Severa, como reforçou a
promessa do capitão Faria de mandar prender os demais escravos fugidos que estavam
refugiados no núcleo colonial.
873
De fato, em 29 de agosto, foram presos “os escravos Dionísio e Firmina, de
Raymundo Brito Gomes de Souza; Raimundo, do dr. Leônidas Barbosa; Firmino, de
João Antônio Manito; João, do Barão do Guamá; Januário, de Manoel João Lourenço de
Carvalho; Filicissimo, do Barão de Muaná; Affonso, de João Antônio da Costa; Isaías,
de Bensimon Nahon; e Ângela, da viúva do desembargador Braga, os quaes vieram
remettidos da colônia de Benevides, por fuga”.
874
Havia, então, a repressão policial
debelado o caráter radical do movimento abolicionista existente em Benevides,
praticado por determinados membros da Sociedade Libertadora e escravos refugiados
na colônia? Ou, os reveses sofridos com as prisões de José Ferreira Braga e de vários
escravos fugidos em Benevides haviam minado a colônia, tornando-a proibitiva aos
cativos em fuga pela liberdade? Não creio, caso continuemos acompanhando alguns
outros acontecimentos ocorridos em Benevides após os conflitos envolvendo a escrava
Severa.
872
Diligência policial, DN, 17 de agosto de 1884, p. 2.
873
Cf. PARÁ, Governo da Província do. Falla com que o Exm. Senr. Conselheiro Dr. João Silveira de
Sousa, abriu a sessão da 2legislatura da Assembléia Legislativa Provincial em 15 de outubro de
1884. Belém: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1885, p. 9. Consulta: www.crl.edu.
874
Cf. Notas da Polícia, A Constituição, 30 de agosto de 1884, p. 2.
417
Ainda em 1884, em 6 de setembro, o Diário de Notícias informou que
continuavam as desordens em Benevides, desta vez em função das arbitrariedades e
violências policiais cometidas na colônia, sob as ordens do subdelegado, o capitão João
Carlos de Faria, que por causa das prisões de escravos fugidos realizadas na colônia era
chamado pelo Diário como “capitão negreiro João Força”. Segundo o jornal, o “capitão
negreiro João Carlos de Faria, tendo feito refugiar nas mattas da colônia, com suas
continuas correrias, os infelizes escravos que alli se aboleravam, voltou-se contra os
habitantes laboriosos e pacíficos e das ameaças e ostentações bellicas passou as vias de
facto”. Saliento então que os escravos somente buscaram as matas próximas do núcleo
colonial sofrendo repressão policial, deixando a notícia entrever que antes disto viviam
e trabalhavam na própria colônia. os referidos habitantes molestados pela polícia
foram “alguns colonos franceses, que se estabeleceram na colônia desde a sua
fundação”. Noticiava o Diário que os franceses foram “aggredidos, espaldeirados e
feridos a sabre pela soldadesca às ordens do capitão negreiro” porque indagaram a
razão pela qual certo soldado “os vinha maltratar” com insultos verbais, pois, os
ofendidos não estavam praticando “actos contrários a ordem”.
875
Embora seja verdade
que, em suas denúncias provavelmente sobrecarregada nas cores, o Diário de Notícias
estivesse propugnando pela substituição do subdelegado de Benevides. Mas, o que
chama atenção é que o Captião João Faria não conseguiu apreender todos os escravos
fugidos que abandonando o núcleo urbano de Benevides, ainda existiam escondidos em
suas matas. Talvez sendo esta a razão pela qual o subdelegado usara de métodos de
intimidação com os colonos, mantendo a colônia sob constante estado de suspeição.
Não obstante o peso da vigilância policial, os abolicionistas de Benevides
pareciam dispostos em continuar auxiliando e favorecendo os escravos em suas fugas,
que buscavam proteção para sua liberdade na colônia. Em fins de setembro de 1884, por
exemplo, sob ordens do governo provincial, o chefe de polícia partiu em nova diligência
para Benevides, visando efetuar a prisão de “um abolicionista” que havia favorecido “a
fuga de uma escrava, que foi arrastada [presa pela polícia] para uma cadeia”.
876
Mais
uma vez, portanto, colonos abolicionistas de Benevides criavam obstáculos à atuação da
polícia em sua perseguição aos escravos fugidos escondidos no núcleo colonial.
Lembrando, ainda, que a Sociedade Libertadora de Benevides foi dissolvida quando
extinta a escravidão, em 13 de maio de 1888, cerrando em suas fileiras membros mais
875
Cf. Ainda desordens em Benevides, DN, 6 de setembro de 1884, p.2.
876
Cf. Diligência Policial, DN, 30 de setembro de 1884, p. 2.
418
radicalizados, tais como José Ferreira Braga e Antônio dos Santos. Igualmente, convém
notar que em 30 de abril de 1887 a recém-fundada Sociedade Mutualidade Auxiliadora
Benevidense, destinada ao fomento do progresso do dito núcleo agrícola, decidiu em
assembléia geral ter a dita associação “um livro de ouro e um livro negro, para registrar
n’elles os nomes dos bemfeitores de Benevides, abolicionistas do império e dos
perseguidores de escravos”.
877
Naturalmente, os perseguidores de escravos fugidos
teriam seus nomes lançados nas páginas do “livro negro”, até porque a polícia em suas
perseguições aos fugitivos possuía preferência em realizar suas diligências em
Benevides, incomodando o pacato viver dos colonos.
Por sua vez, em suas lutas pela liberdade, abolicionistas e escravos refugiados
em Benevides também não estavam desamparados pelos outros setores do
abolicionismo paraense. Pelo menos parte da imprensa periódica abolicionista belenense
apoiava a resistência desencadeada em Benevides contra a prisão de escravos fugidos
pela polícia à requerimento de seus senhores, particularmente o jornal Diário de
Notícias, folha considerada defensora dos interesses dos ditos colonos.
878
Nesta época, o
Diário de Notícias desencadeou a sua campanha contra as prisões de escravos fugidos
pela polícia, sendo um fato novo em suas críticas ao desempenho e atuação cotidiana da
polícia, há bastante tempo considerada como serviço público ineficiente pela redação do
jornal. Todavia, em suas criticas à atuação policial, o Diário dirigia estrategicamente
suas queixas unicamente contra o chefe de polícia, enquanto reconhecia a boa vontade e
empenho do presidente da província no tocante a Questão da Emancipação dos
escravos, visando fazer com que a polícia abandonasse o papel de “capitão de matto”. O
que não aconteceria se levando em conta que saindo o Visconde de Maracajú,
presidente provincial simpático à causa abolicionista, houve sua substituição por
presidente liberal menos dado ao abolicionismo.
879
Fazendo frente à atuação policial, no tocante a prisão de escravos fugidos,
determinados grupos abolicionistas encontravam-se dispostos a fazer valer a tese de que
o ato de fuga em si mesmo, empreendido pelos cativos, não se constituía em prática
criminosa prevista no código penal do império. Apoiados por parte da imprensa
877
Cf. Mutualidade Auxiliadora de Benevidense, DN, [5] de maio de 1887, p. 3.
878
Justamente por ser considerado um importante amigo de Benevides, João Campbell, proprietário do
Diário de Notícias, foi eleito por unanimidade como sócio benemérito da Mutualidade Auxiliadora de
Benevides.
879
Sobre o assunto ver, por exemplo, as seguintes matérias publicadas no referido jornal: O crime da
polícia, DN, 27 de janeiro de 1886, p. 3; Perseguição desenfreada, DN, 23 de março de 1886, p. 3; Prisão
Illegal, DN, 21 de maio de 1886, p. 2; e, Polícia escravocrata, DN, 25 de janeiro de 1887, p. 2.
419
periódica partidária da liberdade dos escravos, tais abolicionistas levavam a cabo a
tarefa de obstar a prisão de escravos em fuga pela polícia, fazendo com que o processo
de descontrução do cativeiro fosse lastreado no não-reconhecimento da legitimidade da
propriedade escrava. Assim sendo, os abolicionistas radicais, em conjunto com os
escravos, faziam do enfrentamento com a polícia um importante campo de batalha do
abolicionismo. Lembrando que os escravos não foram meros coadjuvantes, pois lhes
cabia a decisão da fuga e, quando fugidos, a opção pela luta ao lado dos abolicionistas a
partir de suas próprias vivências de resistência ao domínio senhorial, entre as quais toda
uma tradição de movimentos de fugas escravas e formação de quilombos.
880
Neste sentido, inclusive, se percebe o movimento de fugas escravas rumo a
Benevides, ao longo da última década da escravidão. Movimento de fugitivos que,
associado à luta dos abolicionistas da dita colônia, nem mesmo a repressão policial
conseguiu obstaculizar, ainda que lhe impusesse constantes reveses. Tanto que durante
o mês de janeiro de 1887, noticiava o Diário de Notícias ter sido feita uma nova
diligência policial na colônia de Benevides “com o fim de pegar alguns pretos fugidos”.
Não havendo sucesso em sua busca, a polícia acabou apreendendo “uma rapariga”,
levando-a presa para capital sob suspeita de ser escrava fugida, “verificando-se depois
que a mesma era livre!”.
881
Vê-se, então, que a constante fuga de escravos para
Benevides fazia com que pessoas mestiças pouco conhecidas na comunidade fossem
colocadas sob suspeita de ser cativo fugido. Ainda, em 23 de janeiro de 1887,
novamente “uma diligência policial, composta de officiaes, subdelegados e grande
número de praças”, nas palavras do Diário de Notícias “um exército”, havia aparecido
em Benevides para realizar a prisão de “uma infeliz rapariga” que os policiais diziam
ser escrava fugida. Quando os policiais feito “verdadeiros capitães de matto,
começaram a dar caça à infeliz, como quem procura algum assassino”, segundo o relato
do Diário, a rapariga “fugira para mais longe” não sendo presa. Todavia, sendo a tropa
880
Sobre as fugas escravas ver BEZERRA NETO, José Maia. Fugindo, sempre fugindo. Escravidão,
fugas escravas e fugitivos na Província do Grão-Pará (1840-1888). Campinas: Programa de Pós-
Graduação em História Social do Trabalho da Unicamp, 2000, dissertação de mestrado; BEZERRA
NETO, JoMaia. A vida o é trabalho: fugas escravas na época do abolicionismo na Província do
Grão-Pará (1860-1888). Cadernos do CFCH (UFPA), vol. 12, n.1/2, 1993, pp. 141-154. Sobre quilombos
na Amazônia e suas lutas ver: FUNES, Eurípides. “Nasci nas matas, nunca tive senhor”. História e
memória dos mocambos do Baixo Amazonas. São Paulo: USP, 1995, tese de doutorado; e GOMES,
Flávio dos Santos. A Hidra e os Pântanos: quilombos e mocambos no Brasil (Sécs. XVII-XIX). Campinas:
Programa de Pós-Graduação em História Social do Trabalho da Unicamp, 1997, tese de doutorado. No
Brasil, ver: REIS, João José & REIS, João José; GOMES, Flávio dos Santos. Liberdade por um fio.
História dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
881
Cf. Péga-Preto, DN, 1º de fevereiro de 1887, p. 2.
420
policial informada de que em certa casa da colônia “existia uma ingênua, filha da
mesma escrava”, os policiais efetuaram a prisão da menor, entregando-a ao senhor de
sua mãe. Assim, capturando a ingênua os policiais talvez arquitetassem obter o retorno
da dita escrava ao domínio senhorial, embora os senhores detivessem o direito de tutela
e exploração do trabalho dos ingênuos, desde que sustentados por sua pessoa, conforme
os prazos previstos pela legislação emancipadora de 28 de setembro de 1871. Se a dita
escrava retornou ao serviço de seu senhor, não sei. Mas sua história, entre outras
arroladas nestas páginas, faz ver que os escravos não haviam desistido da busca de sua
liberdade em Benevides, apesar da perseguição pela polícia que durante o decorrer dos
meses finais de 1887, ainda que tardiamente, acabaria desistindo da ocupação de
“capitão de matto”.
Certamente, em fins de 1887, a recusa policial em perseguir escravos fugidos
veio favorecer os movimentos de fugas escravas. Inclusive, diante da nova postura do
corpo de polícia, o Diário de Notícias incentivava as evasões dos cativos para as matas
da província em busca da liberdade. Não dúvida então que fugas escravas havia para
as matas, entre as quais se situavam as matas do núcleo colonial de Benevides, senão o
próprio núcleo urbano da colônia em cujo espaço escravos e militantes abolicionistas
faziam a sua parte no processo de desconstrução do cativeiro.
882
Convindo enfatizar que
a importância do abolicionismo em Benevides se devia em larga medida à composição
da maior parte de sua população, constituída por migrantes cearenses em cuja terra natal
o abolicionismo havia se constituído em bandeira política popular durante a década de
1880. Foi assim que no rastro da abolição da escravidão no Ceará em 25 de Março de
1884, se fez poucos dias depois a libertação dos escravos em Benevides em 30 de março
daquele mesmo ano. O que não quer dizer que todo migrante cearense fosse professo do
abolicionismo, pois, certamente se havia aqueles que adeptos do abolicionismo em sua
terra natal, em solo paraense mantinham suas posições políticas em defesa da liberdade
dos escravos e tomavam parte do abolicionismo paraense; outros seriam senhores de
882
Sobre a colônia de Benevides e o envolvimento dos colonos cearenses na luta abolicionista protegendo
escravos fugidos na colônia, fazendo uso de documentação da Secretária da Polícia da Província como
fonte de pesquisa, obtendo resultados que reforçam minha tese do quilombo abolicionista em Benevides,
ver SILVA, José Henrique Costa da. Abolicionismo em Benevides (1875-1888). Belém: Departamento de
História da Universidade Federal do Pará, sem data, monografia de graduação em História. Sobre
processos semelhantes, envolvendo escravos e abolicionistas radicais, em São Paulo, ver MACHADO,
Maria Helena P. T. O plano e o pânico. Os movimentos sociais na década da abolição. Rio de Janeiro:
Editora UFRJ; São Paulo: Edusp, 1994; e AZEVEDO, Elciene. O Orfeu da Carapinha. A trajetória de
Luiz Gama na Imperial cidade de São Paulo. Campinas: Editora da Unicamp; Cecult, 1999. Ver,
também, ainda que em perspectiva de análise diferenciada em relação ao meu trabalho, LIMA, Lana Lage
da Gama e. Rebeldia negra e abolicionismo. Rio de janeiro: Achiamé, 1981.
421
escravos que ingressos no Pará traziam junto seus cativos, inclusive lutando pelo seu
direito de proprietário em levá-los consigo para fora do Ceará, quando não se
permitia mais o embarque de escravos pelo porto de Fortaleza, ainda mais quando havia
suspeita de que os cativos que acompanhavam seus senhores em mudança domiciliar, na
verdade, estavam sendo despachados com o objetivo de serem vendidos no mercado de
Belém. Enfim, também existiam cearenses que, indiferentes à sorte dos escravos, não
eram necessariamente abolicionistas e muito menos senhores, mas migrantes atraídos
pela exploração da borracha nos sertões da região amazônica. Mas, aqui interessa
justamente aqueles cearenses que lotados em Benevides fizeram desta colônia um
mocambo abolicionista ao longo da década de 1880 na luta contra a escravidão.
Sendo então a face mais ousada da luta abolicionista na província paraense
aquela de feição cearense, ainda que o abolicionismo radical dos colonos de Benevides
não implicasse a subversão da ordem social no sentido de alguma revolução social que
viesse colocar em xeque a propriedade que não fosse escrava, lembrando que tais
colonos eram donos de suas terras e negócios, alguns deles de engenhos como o
engenheiro Pinto Braga. Mesmo assim foi o abolicionismo engendrado pelos colonos
cearenses, que aqui também sabiam ser abolicionistas, aquele que ganhou rosto mais
radical na história da luta libertadora no Pará, que o sempre temido perigo da quebra
da autoridade e da ordem pública que levassem a novas cabanagens era sempre o limite
da luta contra a escravidão no Pará, seja feita pelos emancipadores, seja feita pelos
abolicionistas paraenses. Entre eles os que, ainda em 1884, haviam fundado o Club
Amazônia.
O Club Amazônia e a libertação do vale amazônico.
Mais ou menos na época em que ocorria a redenção de Benevides, havia sido
proposto na província paraense a libertação dos escravos de municípios com poucos
escravos, visando o início da abolição no território paraense. Assim fora proposto pela
redação de A Província do Pará, em fins de novembro de 1883, quando argumentou
que: “Uma vez libertado um município e prohibida n’elle a entrada de escravos pelos
meios adoptados no Ceará”, que tal “exemplo teria immediata applicação n’outros
municípios”, defendendo seu inicio pelo município de Melgaço que, na época, era o que
possuía menos escravos, pois tinha 23 cativos. No início de 1884, sendo informado
que no novo município de Colares existiam matriculados apenas 5 ingênuos e 2
422
escravos, propunha então o Diário de Notícias que o mesmo fosse declarado o primeiro
município livre do Pará. Idéia esta que parece ter animado alguns liberais, segundo o
Liberal do Pará, que comentando a futura emancipação dos escravos de Benevides em
30 de março de 1884, dizia que em Colares também se cogitava de fazê-lo.
883
Em outros municípios, a fundação de sociedades abolicionistas visando a sua
emancipação também era noticiada pela imprensa abolicionista. Em 7 de dezembro de
1883, o Diário de Notícias informava que em São Miguel do Guamá, onde alguns
escravos haviam sido libertos, seria instalada “uma sociedade emancipadora, à instância
do delegado de polícia alferes Ignacio Cardoso Athayde e do promotor blico capitão
José Esteves da Rocha”. na cidade de Belém, em 8 de maio de 1884, os curuçaenses
residentes se reuniram para fundar um clube que tinha por objetivo promover a
libertação da Vila de Curuçá “nos limites de suas forças e no terreno do direito e da
justiça”. No município de Chaves, fora criada e instalada uma associação abolicionista,
cujo presidente, capitão Mendes, declarou que alforriara todos os seus escravos, bem
como os de seus filhos, libertando também seus cativos o tenente-coronel Leonel de
Oliveira, cedendo ainda em favor da dita associação uma quantia depositada na
Coletoria, pecúlio de dois escravos seus que alforriara. Neste município alguns outros
cativos foram libertados ainda em de maio de 1884, entre eles 14 alforriados sem ônus
por Christovão Gemaque e seu irmão Augusto Gemaque, cujos escravos eram do
“serviço de suas fazendas de criação de gado”. A Abolicionista Chaviense parecia então
bastante engajada, sendo noticiado pelo Diário de Notícias que em 7 de setembro de
1884 devia ter-se declarado livre o município de Chaves, o que não ocorrera que em
1888 ainda existiam 32 escravos. Por sua vez, segundo carta de um comerciante do
município de Igarapé-Mirim, o sentimento abolicionista tinha a simpatia dos seus
proprietários e habitantes que desejavam provar que Igarapé-Mirim, área de lavoura
com engenhos de açúcar, não era “foco dos escravagistas e de consegui-lo”. Em
Bragança, quando da visita do engenheiro e abolicionista Ignacio Moura, “a idéa
abolicionista quase que era a questão do dia”, sendo vários escravos libertos e sendo
proposta ainda a liberdade dos escravos rua por rua da cidade, para quando chegasse ali
883
Cf. Província (Revista jornalística), DN, 22 de novembro de 1883, p. 2; DN, 1º de fevereiro de 1884, p.
2; DN, 2 de fevereiro de 1884, p. 2; A libertação em Benevides, DN, 25 de março de 1884, p. 2; DN, 28
de março de 1884, p. 2.
423
a comissão de estudos da estrada de ferro que havia de ligá-la a Belém fossem
declarados emancipados os municípios de Bragança, Vizeu e Quatipuru.
884
Em 1884, como parte e tomando parte dessa pororoca abolicionista que parecia
inundar os interiores da província paraense, justamente quando o movimento
abolicionista na província adquiria novos tons e impulsos sob o impacto da abolição no
Ceará e Amazonas, entre as novas associações criadas no Pará houve o surgimento, sob
a liderança do conselheiro Tito Franco de Almeida, destacado membro do Partido
Liberal, do Club Amazônia. Fundado em Belém a 24 de abril de 1884, o Club Amazônia
pretendeu “apressar e dirigir a abolição do elemento servil no Valle do Amazonas”,
adotando o seguinte programa: “propaganda activa e enérgica em favor da abolição”;
enviar representações aos “poderes geraes provinciaes e municpaes”; advogar a “causa
dos escravizados perante os tribunais e as autoridades”; promover “manumissões por
contractos de locação de serviço”; procurar “extinguir o tráfico inter-provincial e inter-
municipal”; fiscalizar “a applicação do fundo de emancipação”; fazer “executar
strictamente a lei 2.040 de 28 de Setembro de 1871”. Nada radical, portanto. Nem
diferente poderia sê-lo reunindo em seu grêmio sujeitos ligados aos partidos imperiais e
ao universo social das elites que, sensibilizados pela necessidade de cuidar da Reforma
Servil, queriam dirigir o movimento abolicionista face avanço da luta libertadora mais
radical. Compunha então sua diretoria Tito Franco de Almeida, presidente; João Diogo
Clemente Malcher, vice-presidente, ligado ao Partido Conservador; José Henrique
Cordeiro de Castro, secretario geral, presidente da Associação Emancipadora; Antonio
Bernadino Jorge Sobrinho, sub-secretario, comerciante; Joaquim Nunes da Silva Matta,
tesoureiro. Havendo ainda a eleição de presidentes das comissões paroquiais da Sé,
Francisco de Paula Ribeiro, presidente da Abolicionista 28 de Setembro, que ainda não
havia caído em desgraça; de Sant’Ana, Manuel de Moraes Bittencourt, presidente do
Club Patroni; da Trindade, tenente Cândido de Deus e Silva, do patriótico e
abolicionista Club Soares Carneiro; de Nazaré, Agostinho Pereira Lima.
885
Estas eram
884
Cf. Emancipação, DN, 7 de dezembro de 1883, p. 2; Libertadores curuçaenses, DN, 8 de maio de 1884,
p. 3; Reunião, DN, 13 de maio de 1884, p. 3; DN, 10 de maio de 1884, p. 2; Gram-Pará (Revista
jornalística), DN, 14 de maio de 1884, p. 3; 14 liberdades, DN, 13 de maio de 1884, p. 2; Redempção em
Chaves, DN, 29 de maio de 1884, p. 2; A abolição em Bragança, DN, 9 de junho de 1884, p. 2; Chaves
livre, DN, 10 de setembro de 1884, p. 2. Sobre os 32 escravos em Chaves em 1888, conferir Relatório do
Conselheiro Francisco José Cardoso Júnior, Primeiro Vice-Presidente da Província, apresentado em 4 de
março de 1888 à Assembléia Legislativa Provincial do Paapud SALLES, Vicente. O negro no Pará.
Sob o regime da escravidão. Brasília: Ministério da Cultura; Belém: Secult, Fundação Cultural do Pará
“Tancredo Neves”, 1988, pp. 300-301.
885
Cf. Club Amazônia, DN, 26 de abril de 1884, p. 3.
424
as 4 paróquias urbanas de Belém, dando a entender que o Club Amazônia não
descuidaria da obra emancipadora da capital paraense. Mas, teria melhor ventura?
Embora não encontre informações sobre o Club Amazônia nos últimos
momentos da escravidão, sendo a natureza meteórica das agremiações abolicionistas
algo comum, fora sem dúvida associação atuante ao longo do ano de 1884 e 1885.
Inclusive, isto é o mais importante, a única que conseguira fundada na capital ter
penetração em algumas áreas interioranas, dada obviamente as relações políticas e
pessoais construídas por seus membros junto a proprietários de fazendas e engenhos.
Para além do fato de que a presença de grandes nomes da política imperial à sua testa,
no caso principalmente Tito Franco de Almeida, lhes dava a legitimidade para tanto,
justamente no momento que a crise da queda dos preços da borracha abateria o
abolicionismo popular, como já visto antes. Afinal, parecia a muitos que a obra
libertadora para ter alguma credibilidade deveria ser levada adiante por sujeitos de
renome, de posição social e cabedal. Por outro lado, o que não é menos importante, a
abolição no Ceará, depois no Amazonas, seu avanço significativo no Rio Grande do
Sul, sem falar na própria Corte e demais províncias, e o próprio reconhecimento do
governo de que era preciso dizer ou propor algo para além da Lei de 1871 sobre a
Questão Servil, quando propostas de abolição imediata ganhavam cada vez mais
importância no horizonte associada ao assomo da pressão abolicionista mais radical,
fazia com que, nos anos de 1884 e 1885, as incertezas sobre os destinos da escravidão
levassem muitos senhores aceitarem que tudo deve mudar para que tudo fique como
está”, tal qual na lição do príncipe siciliano Dom Fabrizio, quando diante da unificação
italiana e avanço da escalada social da burguesia, que ameaçava o estilo de vida
aristocrático, soube aproveitar o momento.
886
886
Sobre o avanço do abolicionismo no Brasil, ver CONRAD, op. cit.; sobre o Ceará, SILVA, Pedro
Alberto de Oliveira. História da Escravidão no Ceará. Das origens à extinção. Fortaleza: Instituto do
Ceará, 2002; e GIRÃO, Raimundo. A Abolição no Ceará. Fortaleza: Editora A. batista Fontenele, 1956.
Sobre o Rio Grande do Sul, BAKOS, Margareth Marchiori. RS: Escravismo & Abolição. Porto Alegre:
Mercado Aberto, 1982. Na Corte, BERGSTRESSER, op. cit.; e MACHADO, Humberto Fernandes.
Palavras e Brados. A Imprensa Abolicionista do Rio de Janeiro (1880-1888). São Paulo: USP, 1991, tese
de doutorado; e do mesmo autor os artigos: O Abolicionismo “ganha as ruas” no Rio de Janeiro. Revista
da Sociedade Brasileira de Pesquisa Histórica, 1998, pp. 71-76; e Intelectuais, imprensa e abolicionismo
no Rio de Janeiro. Anais do XXIV Simpósio Nacional de História ANPUH, 2007.
Bem como para as
regiões cafeeiras, COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. 8ª edição revista e ampliada. São Paulo: Editora
Unesp, 2008; e da mesma autora, Da senzala à colônia. São Paulo: Brasiliense, 3ª edição, 1989. Além dos
trabalhos citados de MACHADO, O plano e o nico, para São Paulo; e LIMA, op. cit., para a região
de Campos da província do Rio de Janeiro. Sobre o príncipe Fabrízio, ver LAMPEDUSA, Giuseppe
Tomasi di. O Leopardo. Lisboa: Presença, 1997.
425
Com apoio da imprensa abolicionista, entre elas o Diário do Gram-Pará cujo
proprietário Miguel Lúcio de Albuquerque Mello era um dos sócios, o Club Amazônia
logrou logo de inicio importantes adesões, entre as quais dos inspetores da Fazenda, da
Alfândega e do Tesouro Provincial que colocavam seus serviços à disposição da causa
abolicionista. Sendo ainda aprovado por unanimidade pelos membros do Club
Amazônia ser convidado a fazer parte dele o reverendo cônego chantre Carlos Seidl,
“cujos sentimentos abolicionistas foram manifestados antes mesmo da lei de 28 de
setembro de 1871, com a sociedade que fundou n’esta cidade”, não sabendo dizer se
aceitara ou não. A credibilidade do Club, inclusive, lhe permitiria apresentar seu
manifesto não somente à província, mas ao país inteiro, “combatendo a existência do
elemento servil e demonstrando a conveniência do concurso de todos, para que a grande
idéa abolicionista se traduza em factos quanto antes”. Bem como, logo de início, entre
suas primeiras decisões houvesse deliberado convidar pela imprensa aos senhores que
tivessem “escravos ausentados do poder dos mesmos e foragidos nos mocambos de
Mocajuba – em Tocantins, no Trombetas – em Óbidos, em o território do Amapá”, para
se entenderem com o Club Amazônia “em ordem a se conceder liberdade a esses
infelizes”, legalizando-as.
887
Mas, propondo em seu manifesto a libertação dos escravos
foragidos nos ditos mocambos, não seriam revolucionários, até porque o agenciamento
da alforria de escravos fugidos pelas agremiações abolicionistas, por sua iniciativa ou
dos próprios escravos ou seus protetores, não era novidade na década de 1880. havia
escravos fugidos que foram legalmente libertados, agenciados por sociedades
abolicionistas, como se deu em outubro de 1882, quando Manoel Luiz de Azevedo
Netto entregou ao presidente da Associação Emancipadora 700$ rs. “em favor da
liberdade do escravo Bebiano, de Jose Pinto Palheta, o qual se acha[va] em fuga cerca
de 3 annos”.
888
Não demorou, aliás, para que surgissem as primeiras alforrias em favor do Club
Amazônia, sendo a importância delas não somente pela quantidade em tão pouco tempo.
Mas, a maneira como se davam tais liberdades por parte de proprietários rurais, donos
de engenhos, de antigas e tradicionais áreas de lavoura da província, no caso o Baixo
Tocantins e a Zona Guajarina em torno de Belém. Assim foi que, no inicio de maio de
887
Cf. Club Amazônia, DN, 30 de abril de 1884, p. 2. Ver, ainda, Club Amazônia, DN, 3 de maio de
1884, p. 3, anúncio em que justamente convidavam os senhores de escravos foragidos nos ditos
quilombos para tratarem o mais breve possível da liberdade deles. Anúncio repetido ainda em DN, 14 de
maio de 1884, p. 3.
888
Cf. DN, 25 de outubro de 1882, p. 3.
426
1884, Cordeiro de Castro, secretario geral do Club Amazônia, declarou que “o cidadão
Francisco Alves Teixeira, proprietário do engenho Mereú, concedia liberdade sem ônus
algum, á trinta escravos seus, inclusive nove em fuga, desistindo igualmente dos direitos
sobre os serviços de 16 ingênuos”. Francisco Teixeira pedia, no entanto, que as cartas
de alforrias devidamente averbadas fossem entregues aos libertos no engenho, por uma
comissão que o club nomeasse, “fazendo ella conhecer aos novos cidadãos a lei do
trabalho”, que na condição de ex-senhor contrataria “os serviços dos ditos libertos,
que quizerem continuar no engenho, por preço razoavel”. o sócio Bento José da
Silva, rico comerciante e proprietário, também naquele inicio de maio, em reunião do
Club Amazônia, apresentara “quarenta e três cartas de liberdade, por elle concedidas,
sem ônus, á escravos seus, existentes no engenho Bom Intento”, declarando então que
“outros vinte e seis outros escravos do mesmo engenho estavam por elle libertos, uns
sem ônus algum, outros com pequenas contribuições pecuniárias”. Desistindo também
dos “direitos que a lei lhe dá sobre os serviços de 42 ingênuos”. E, por fim, pedindo que
as 43 cartas de alforrias fossem entregues em seu engenho pelo tesoureiro do Club
Amazônia.
889
Obviamente tantas liberdades fizeram de Bento José da Silva e Francisco Alves
Teixeira sócios beneméritos do Club Amazônia, senhores que não mais acreditavam
na viabilidade do regime de trabalho escravo, preferindo garantir a permanência de
parte de seus antigos trabalhadores escravos agora livres. Além do que, sendo bossa ser
abolicionista, não demorou para que o presidente da província, Visconde de Maracajú,
viesse propor ao governo imperial que Bento José da Silva e Francisco Alves Teixeira
fossem agraciados, “o primeiro com o título de Visconde de S. Caetano e o segundo
com de Barão de Merehú, em attenção às cartas de liberdade que ultimamente
concederam”. Para além das honrarias, a escolha de Francisco Teixeira de libertar seus
escravos, segundo juízo de missivista de Igarapé-Mirim, município em que se localizava
o Engenho de Merehú, parecia ter sido acertada em termos de reter seus ex-escravos
como trabalhadores; dizendo então que mais de um agricultor da região pretendia a
partir desse exemplo se entender com o Club Amazônia. Tanto que segundo o dito
missivista, se o Club mandasse uma comissão ao município ele “conseguiria muitas
liberdades, muitas mesmo”. Foi no dia 18 de maio de 1884, aliás, a festa de entrega das
32 alforrias no Engenho de Merehú, com direito a passeata cívica pelas terras do dito. A
889
Cf. A idéa caminha vertiginosamente, DN, 3 de maio de 1884, p. 2.
427
partir de então, empregava seu proprietário, o português Francisco Alves Teixeira, 80
trabalhadores livres, sendo que no caso dos libertos fizeram eles contratos de locação de
serviços por três anos, igual ao que Teixeira tinha com outros trabalhadores livres do
engenho. Pelo contrato lavrado pelo escrivão, “além de casa, alimentação e tratamento”,
ele pagaria mensalmente trinta mil réis para cada ex-escravo do sexo masculino e
quinze mil réis para cada do sexo feminino, misturando então doses de exploração com
salários baixos e paternalismo. Embora, para os escravos não deixasse de ser um dia de
festa, ainda que a festa fosse muito mais dos “brancos”, entre eles o representante do
presidente provincial, Visconde de Maracajú, e entre a comitiva abolicionista o literato
Luiz Demétrio Juvenal Tavares.
890
O Club Amazônia tratou igualmente de se fazer ouvir juntos aos parlamentares
da Amazônia no Parlamento brasileiro, pedindo que concorressem “com sua palavra e
voto em favor da abolição”, pois reconheciam que a luta contra a escravidão também
tinha seu lugar no Parlamento; bem como solicitando aos “consignatários de vapores
estrangeiros que intervenham para que estes não conduzam escravos para o Pará”, se
filiando à luta contra o tráfico interprovincial. Tanto que à presidência da província
solicitara “providências para que os exportadores ou conductores de escravos do
Maranhão não illudam a vigilância das autoridades e agentes de Vizeu [posto
alfandegário], apresentando-os a despachos como de procedência paraense”, já que
fazendo o caminho por terra entre Maranhão e Pará buscavam burlar a lei que os
obrigava ao pagamento do imposto per capita de um conto de is sobre a importação
de escravos. Ainda de forma semelhante ao Club Patroni e à Abolicionista 28 de
Setembro, fundados na mesma época, o Club Amazônia deliberara pedir aos
“solicitadores das causas que acompanhem com todo o interesse as causas de
arbitramento para liberdade, em favor dos escravos”, e procurassem a intervenção do
Club quando esta fosse necessária. Por fim, visando arrecadar fundos, fora decidido a
realização de conferências públicas aos domingos no Teatro da Paz, pelos seus
membros, “nas quaes os espectadores concorrerão com o que quizerem, de 500 réis para
cima”, sendo a primeira conferência realizada por Tito Franco de Almeida. Nesta, em
11 de maio de 1884, com “crescido número de cavalheiros e senhoras”, entre os quais o
Visconde de Maracajú, conferenciou Tito Franco “sobre a escravidão no Brazil, fazendo
890
Cf. A idéa caminha vertiginosamente, DN, 3 de maio de 1884, p. 2; Constituição (Revista jornalística),
DN, 7 de maio de 1884, p. 3; Gram-Pará (Revista jornalística), DN, 14 de maio de 1884, p. 3; DN, 16 de
maio de 1884, p. 2; Festas da liberdade, DN, 18 de maio de 1884, p. 3; Abolicionismo, A festa do
engenho Merehú, DN, 20 de maio de 1884, p. 2.
428
o histórico triste, vergonhoso do poder do homem sobre o homem”. Na ocasião, o
presidente da província leu e entregara seis cartas de liberdade, três delas passadas pelo
industrial português Antonio Moreira Coelho, cativos que eram “operários da sua
officina”, sendo outro cativo, entre os seis, também trabalhador da serraria do dito
Coelho, que alforriado pelos operários da mesma. Não perdendo a oportunidade, o
Sr. Silva Santos, sócio do Club, também declarou livres todos os seus escravos em fuga.
Era este também português, havendo inclusive na época movimento da colônia
portuguesa em Belém no sentido de fundar uma associação abolicionista visando a
liberdade de escravos pertencentes a cidadãos portugueses.
891
A grande façanha, não obstante, do Club Amazônia foi tornar a libertação dos
escravos nas áreas de engenho algo factível, mesmo que limitados a alguns deles, ainda
que motivado pelo receio de proprietários quanto ao futuro próximo da escravidão face
pressão abolicionista. Tanto que, os sucessos obtidos junto aos senhores de engenhos de
Merehú e Bom Intento pareciam levar outros proprietários a fazê-lo. Pelo menos é o que
se pode intuir pela notícia dada pelo Diário de Notícias, que dizia que:
“o illustre sr. commendador Fortunato Alves de Souza, honrado
commerciante de nossa praça, está resolvido a conceder liberdade a todos os
seus escravos, existentes em seu engenho - Cafezal, - bem como que um outro
abastado fazendeiro de Igarapé-Miry, váe ter igual procedimento para com os
seus escravos, aguardando este apenas o acto de baptismo de uma sua neta, que
deve ter lugar em o mez de junho próximo, para realisal-o”.
892
Neste contexto, o Diário do Gram-Pará dizia que o avanço do abolicionismo no
Pará se fazia francamente porque o escravo na província paraense não seria fator da
riqueza pública. Mas, lembrando que este periódico era ligado aos interesses mais
imediatos do extrativismo da borracha, principal produto de exportação e, portanto, de
riqueza na região; e que, para aqueles envolvidos cada vez mais com a exploração de
seringueiras e comércio da borracha, a riqueza investida em escravos tendia a perder sua
importância nos anos finais da escravidão, havendo o aumento do valor das terras com
seringueiras nativas, digo então que é preciso maior cuidado antes de concordar com tal
assertiva de pronto e imediato. Afinal, os que podiam justamente dispor de sua
891
Cf. Club Amazônia, DN, 7 de maio de 1884, p. 2; Conferência pública, DN, 6 de maio de 1884, p. 2;
Conferência pública, DN, 10 de maio de 1884, p. 2; As conferências, DN, 13 de maio de 1884, p. 2;
Província (Revista jornalística), DN, 6 de maio de 1884, p. 2; Gram-Pará (Revista jornalística), DN, 14 de
maio de 1884, p. 2.
892
Cf. A idéa caminha, DN, 20 de maio de 1884, p. 2.
429
propriedade escrava, libertando 30 ou mais cativos de uma só vez, eram justamente
aqueles que podiam arcar com a perda de muitos contos de réis, mesmo mantendo seus
ex-escravos como trabalhadores contratados por baixos salários.
893
Da mesma forma
que havia outros que, mesmo podendo fazê-lo, não o faziam, preservando seus escravos,
bem como mantendo interesse em ter novos cativos a seu serviço. Não sendo à toa, por
exemplo, que José Miguel Ayres, lavrador e seringalista, em Ponta de Pedras na Ilha do
Marajó, para seu serviço tinha 20 trabalhadores homens entre livres e escravos. Da
mesma forma que iludindo o pagamento do imposto per capita de um conto de réis por
escravo importado, sob o subterfúgio de que vinham na companhia de seu senhor,
mantinha-se o tráfico de escravos para a província paraense visando atender a demanda
por cativos, como, por exemplo, denunciara o Diário de Notícias, em sua edição de 6 de
maio de 1884. Segundo a denúncia, no dia 15 de maio estava previsto a chegada de “um
importante carregamento da mercadoria negra, em número de OITENTA, em
companhia de seu senhor de nome JOSÉ DA SILVA SARDINHA, cujos infelizes se
destinam ao engenho do sr. LA-ROCQUE”. La-Rocque era além de dono de engenho,
importante comerciante ligado aos negócios da borracha.
894
Daí se compreende porque a onda abolicionista que então crescia, no entanto,
despertou reações. Segundo o Correio do Norte, os escravocratas se mexiam para
impedir o movimento abolicionista na província paraense. O Liberal do Pará, órgão do
Partido Liberal, não obstante ser Tito Franco de Almeida um dos grandes nomes liberais
desta grei e o próprio jornal se dissesse abolicionista, por sua vez, criticou o Club
Amazônia por cuidar da liberdade junto aos senhores dos escravos fugidos em
893
Sobre as ligações do Diário do Gram-Pará com o extrativismo, ver QUEIROZ, Jonas Marçal de.
Artífices do Próspero Mundo Novo: colonos, migrantes e imigrantes em São Paulo e no Pará (1868-
1889). São Paulo: Programa de Pós-Graduação em História Social do Departamento de História da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2005, tese de
doutorado. Sobre a perda de importância da riqueza investida em escravos e aumento do valor das terras
com “estradas de seringueiras”, ver CANCELA, Cristina Donza. Casamento e relações familiares na
economia da borracha (Belém, 1870-1920). São Paulo: Pós-Graduação em História Econômica do
departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São
Paulo, 2006, tese de doutorado. Vicente Salles, por sua vez, já havia indicado que justamente fora os
pequenos senhores de escravos os que sofreram maiores prejuízos com o 13 de Maio. Cf. SALLES,
Vicente. O negro no Pará. Sob o regime da escravidão. Brasília: Ministério da Cultura; Belém: Secult,
Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, 1988.
894
Cf. Ponta de Pedras, DN, 9 de maio de 1884, p. 3; Mercadoria negra, DN, 6 de maio de 1884, p. 2.
Caixa alta no original. Sobre o envolvimento de La-Rocque com propriedade de engenho e comércio da
borracha, ver: CANCELA, op. cit.; bem como BATISTA, Luciana Marinho. Muito Além dos Seringais:
Elites, Fortunas e Hierarquias no Grão-Pará, c. 1850- c. 1870. Rio de Janeiro: Programa de Pós-
Graduação em História Social do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio
de Janeiro, 2004, dissertação de mestrado. Ver também ACEVEDO MARIN, Rosa Elizabeth. Alianças
matrimoniais na alta sociedade paraense no século XIX. Estudos econômicos, n. 15, 1985, pp. 135-167.
430
quilombos, pois assim vinha “abrir as portas dos mocambos para os escravos que ainda
se conservam nos trabalhos regulares das fazendas ruraes”. Propondo então que melhor
faria se “o club tratasse de persuadir e convencer os possuidores de escravos, e
principalmente os lavradores, a conceder-lhes liberdade mediante contractos de locação
de serviços por praso curto e com um módico salário”.
895
Já no município de Muaná,
Abimael e Silva, redator do periódico liberal Vinte e Oito de Maio, crítico da forma
como fora conduzida a abolição no Ceará por seu desrespeito às leis do país, em
particular ao direito de propriedade, sendo então combatido pela imprensa abolicionista
da capital, fora defendido por Pedro Rodrigues de Mello, igualmente crítico da abolição
feita no Ceará em seu desrespeito à propriedade escrava e ao tempo necessário para se
fazer a abolição dentro da lei. O importante, no entanto, no que toca a figura de Abimael
e Silva em sua oposição ao abolicionismo fora o fato de que esteve à frente da criação
do Club da Lavoura Muanense, em Muaná, tratando da organização das classes
proprietárias face avanço da onda abolicionista. Tinha então a iniciativa de Abimael e
Silva apoio da imprensa partidária liberal, ou seja, O Liberal do Pará, jornal que
revelava cada vez mais uma postura no limite emancipadora tal qual A Constituição,
periódico oficial conservador. Outros jornais, adeptos do abolicionismo, não pouparam
críticas ao Liberal, entre eles o Diário do Gram-Pará que protestou contra a criação do
Club da Lavoura Muanense cujo fim expresso, segundo nota do Liberal, era “oppor
uma barreira às pretensões exageradas dos abolicionistas incosiderados, que pregam o
desrespeito à lei e ao direito”.
896
De fato, face avanço do abolicionismo, se muitos reconheciam que o fim da
escravidão era questão de tempo, tempo cada vez mais abreviado, outros tantos
preferiam barrar ou conter ao máximo tal avanço em defesa da perspectiva gradualista
de emancipação do elemento servil. Neste sentido, as eleições parlamentares em fins de
1884 fora o pleito que pela primeira vez teve na discussão da Questão Servil o seu eixo
de disputas opondo emancipadores, abolicionistas e escravocratas. Neste sentido, aliás,
A Província do Pará, jornal liberal e abolicionista, em maio de 1884 dizia que
surgiam candidaturas escravocratas esperando triunfo nas ditas eleições, que tiveram
cobertura bastante grande por parte da imprensa periódica paraense. Nestas eleições,
895
Cf. Liberal (Revista jornalística), DN, 10 de maio de 1884, p. 2.
896
Cf. Correio do Norte (Revista jornalística), DN, 7 de maio de 1884, p. 3; Província (Revista
jornalística), DN, 26 de abril de 1884, p. 2; Província, DN, 29 de abril de 1884, pp. 2 e 3; Abolição da
escravatura cearense, DN, 29 de abril de 1884, p. 2; Abolição da escravatura cearense, DN, 2 de maio de
1884, p. 3; Abolicionistas..... com restrições, DN, 28 de maio de 1884, p. 2; Gram-Pará (Revista
jornalística), DN, 28 de maio de 1884, p. 3.
431
apesar da campanha de agremiações e da imprensa abolicionistas a favor de seus
candidatos, foram os candidatos conservadores que se saíram vitoriosos, sendo eles no
limite emancipadores, ainda que fosse governo um gabinete liberal, portanto, derrota
eleitoral do governo Dantas e de seu projeto de liberdade sem indenização dos
sexagenários. Foram então eleitos pelos seis distritos, seis deputados: José Ferreira
Cantão; Antônio Bezerra de Morais; Guilherme Francisco Cruz; Demétrio Bezerra da
Rocha Morais; José Maria Leitão da Cunha e Samuel Wallace Mac-Dowell, todos eles
conservadores. Aliás, durante a década de 1880, nas eleições que houvera para as
legislaturas de 1881-1884, de 1885 e de 1886-1889, esta última sob gabinete
conservador, saíram vitoriosos os candidatos conservadores, que, na província, em
meados da década de 1880, também tinham maioria na Assembléia Legislativa
Provincial. O domínio conservador se explica, por um lado, pela reforma eleitoral de
1881, que favoreceu a derrota dos candidatos abolicionistas que a nova legislação
eleitoral proibindo o voto do analfabeto restringiu o escopo de eleitores e, portanto, a
base eleitoral dos abolicionistas; por outro lado, a mentalidade conservadora bastante
forte na sociedade paraense que, inclusive, limitava e moldava até mesmo o radicalismo
liberal e o abolicionismo popular, favoreceu a vitória de candidatos partidários
convictos da ordem e, por isto mesmo, quando muito sendo emancipadores. O que não
quer dizer que não houvesse candidatos escravagistas ou emancipadores entre os
candidatos liberais, mas pareciam para a maior parte dos eleitores os candidatos
conservadores mais confiáveis neste sentido.
897
Foi justamente a câmara eleita no pleito de fins de 1884, reunindo liberais e
conservadores escravagistas e emancipadores em sua maior parte, representando a
derrota eleitoral do Gabinete Dantas, que levou à queda de Dantas e a subida ao poder
do liberal Saraiva, um antigo conservador moderado que havia participado da Liga
Progressista na década de 1860, migrado para a grei liberal. Então sujeito de trânsito
junto a uns e outros que obteve a aprovação da Lei dos Sexagenários na Câmara dos
Deputados, retirando do projeto Dantas o que havia de mais radical, isto é a liberdade
sem indenização dos sexagenários, dando-lhe uma configuração mais conservadora em
termos de política emancipadora, atraindo a oposição e crítica de muitos abolicionistas,
embora outros transigentes quanto aos meios houvessem votado a favor, mesmo
897
Província (Revista jornalísitca), DN, 14 de maio de 1884, p. 2. Sobre os candidatos conservadores
eleitos, ver, por exemplo, a listagem em CRUZ, Ernesto. História do Pará. 2 volumes. Belém:
Universidade Federal do Pará, 1963, 2º volume, pp. 564-565.
432
criticando-a, como o fizera Joaquim Nabuco. No Senado, no entanto, coube ao novo
governo, Gabinete Cotegipe, conservador, obter a aprovação da dita Lei. Cuja
aprovação, com a promessa para o futuro próximo de término da escravidão, dali a 13
anos, apesar de seus pesares contribuíra para momentaneamente esfriar a pressão
abolicionista ao longo dos anos de 1885 e 1886, mas não apagar o braseiro. Tanto que,
segundo Robert Conrad, não demorou muito para que o movimento abolicionista
voltasse a ficar aquecido e as propostas de abolição imediata da escravidão ganhassem
maior envergadura, demonstrando então que a Lei dos Sexagenários nascia temporã e se
tornava insuficiente para conter a desconstrução do regime escravocrata. Lembrando
ainda que, se nas províncias como o Rio Grande do Sul, os preços máximos tabelados
pela dita Lei para as alforrias dos escravos haviam feito por algum tempo regredir o
movimento emancipador, que seriam valores para a liberdade maiores que os
abolicionistas vinham pagando, na província paraense, onde os preços dos escravos
ainda se mantinham altos, os valores tabelados pela Lei não foram tão prejudicial ao
movimento emancipador ou abolicionista. Tanto que, no Pará, houvera escravos com
mais idade que puderam pagar pela suas alforrias pelos valores ditados pela tabela da
Lei, sobrando-lhes ainda alguma parte de seus pecúlios. Mesmo assim, a força da
mentalidade conservadora no trato das questões sociais, entre elas, principalmente, a
solução da Questão Servil, associada à aprovação da Lei dos Sexagenários, fez com que
na província paraense o movimento abolicionista e emancipador igualmente houvessem
refluído temporariamente, apesar das questões de liberdade continuar sendo postas pela
imprensa abolicionista.
898
À caminho do 13 de Maio: os últimos anos da luta contra a escravidão.
Segundo Conrad: “O sucesso mais significante da reflorescência do movimento
[abolicionista] nos meses finais de 1886 talvez tenha sido a revogação das partes das
várias leis brasileiras que legalizavam os açoites como castigo para escravos em
estabelecimentos públicos”. Ao longo de toda a década de 1880, tinha sido esta
conquista bandeira de associações e imprensa abolicionistas no Brasil, inclusive em
898
Cf. CONRAD, op. cit., p. 281. Sobre o projeto Dantas e aprovação da Lei dos Sexagenários pelos
Gabinetes Saraiva e Cotegipe em 1885, ver MENDONÇA, op. cit., bem como Conrad citado. Sobre os
valores dos escravos pagos pelos mesmos ou pelos abolicionistas na província paraense serem maiores
que aqueles tabelados pela Lei dos Sexagenários, o que os favorecia em suas liberdades, ver BEZERRA
NETO, Fugindo, sempre fugindo, já citado.
433
Belém.
899
Isto porque, no Brasil, bem como na província paraense, nos últimos anos da
escravidão, as sociedades emancipadoras e abolicionistas pareciam obter cada vez mais
apoios e simpatias dos diversos setores da sociedade. Sendo sintomático disto na
província paraense que, entre os anos de 1885 e 1888, segundo dados de Robin
Anderson, a população escrava tenha conhecido a sua mais alta taxa de crescimento
negativo na ordem de -15,92%, enquanto no período anterior, de 1878-1885, fora
apenas de -3,92%.
900
Aliás, foi principalmente a partir de 1887 que diversos segmentos
da sociedade belenense voltaram a se mexer com mais visibilidade na luta contra a
escravidão, quando, por exemplo, houve a realização de uma grande quermesse
emancipadora em Belém, havendo ainda a participação do Club Republicano do Pará,
fundado em 1886, que aderira à campanha abolicionista, bem como das lojas
maçônicas: Harmonia; Cosmopolita; Harmonia e Fraternidade e Firmeza e
Humanidade, que novamente se movimentavam em torno da dita campanha
abolicionista. Durante este ano se reiniciara então as atividades com mais vontade, ainda
que não o suficiente bastante para que ao término de 1887 houvesse um novo marasmo.
Tanto que, somente no ano seguinte, houve nova movimentação no sentido de se fazer a
redenção da capital paraense.
901
Foi em abril de 1888, que a campanha pela redenção da capital paraense ganhou
então mais uma vez importância, havendo em pouco tempo a libertação de algumas das
ruas e distritos de Belém através da fundação e atuação da Liga Redemptora do
Município de Belém que tinha como “fim, em primeiro lugar, redimir o município de
Belém a 13 de maio vindouro” e, depois, transformada em Liga Redemptora da
Província do Pará, a “redempção da província inteira” em 15 de agosto do dito ano,
data que remetia ao dia da “adesão” paraense à independência brasileira.
902
No tocante
as ruas libertadas, em 15 de abril fora declarada redimida a Travessa 7 de Setembro,
antiga Pelourinho; data em que fora anunciada a libertação das travessas João Augusto
Corrêa, Marquês de Pombal, bem como o entorno da Praça da Independência. Estes são
alguns exemplos. No relativo aos distritos e demais áreas do município de Belém, em
29 de abril de 1888, por exemplo, fora declarada livre da escravidão a Vila do Pinheiro,
899
Cf. CONRAD, op. cit., p. 287. Sobre as campanhas pela imprensa abolicionista paraense contra a pena
de açoites e uso de ferros e contra os castigos imoderados ou sevícias de escravos, ver: BEZERRA
NETO, Fugindo, sempre fugindo, já citado.
900
Cf. ANDERSON, Robin Leslie. Following Curupira: Colonization anda Migration in Pará, 1758 to
1930 as a Study in Settlement of the Humid Tropics. Davis: University of California, 1976, p. 105, Tabela
VI, Ph. D. Latin American History.
901
Cf. CRUZ, História do Pará, volume 2, já citado.
902
Cf. Liga Redemptora da Província do Pará, DN, 6 de abril de 1888, p. 2.
434
atual distrito de Icoaraci, lugar em que muitos abolicionistas possuíam propriedades de
descanso ou veraneio. No Moju, área rural de Belém, sua redenção se deu um pouco
antes, em 25 de abril. no Uma, propriedade de Dona Izabel Araújo Danin Lobo, a
festa da redenção dos escravos fora no mesmo dia em que se redimia a Vila do Pinheiro,
29 de abril. A 6 de maio fora proclamada a libertação dos escravos da Ilha do
Mosqueiro. A Liga Redemptora, no entanto, não estava sozinha. A Confederação
Abolicionista 17 de Janeiro, organizada pelos estudantes, em 15 de abril havia
solenizado a libertação do entorno da Praça Saldanha Marinho, atual Praça da Bandeira.
a Sociedade Reactora Contra a Escravidão em 17 de abril declarou redimida a
Travessa Dr. Moraes. Enfim, segundo Ernesto Cruz, em de maio foram declaradas
livres da escravidão, as “ruas da Trindade, Bailique, dos 48, Caetano Rufino, do
Alecrim, Carlos Gomes, General Gurjão, Riacheulo, Pedreira, Henrique Gurjão, do
Passinho, das Mercês, Santo Antônio, Estrela, Piedade, São Vicente de Fora, São Braz,
da Constituição, da Princeza e da Glória”. Isto porque, ainda que atuassem dentro dos
limites legais, os abolicionistas já não desejavam necessariamente indenizar os senhores
pela liberdade de seus escravos, pressionando os mais renitentes para que alforriassem
seus cativos, o que não quer dizer que os ex-escravos não tivessem que indenizar seus
antigos senhores, sendo muitos deles somente livres com a condição de prestação de
serviços. Até porque os preços dos escravos estavam em baixa. Tanto que, quando
abolida a escravidão, prejuízo maior tivera os proprietários menos afortunados que, face
seus limitados recursos, não haviam alforriado seus cativos, ao contrário dos grandes
senhores que, então, abraçavam a causa emancipadora.
903
A Liga Redenctora fora fundada em 5 de abril de 1888, sendo então seu
presidente Tito Franco de Almeida; secretario, José Henrique Cordeiro de Castro;
secretario, o comerciante João Gualberto da Costa Cunha; e conselheiros: José Joaquim
de Assis, liberal abolicionista proprietário d’A Província do Pará; Américo Santa Rosa,
liberal; Campos Santos; Manoel Barata, republicano; Teotonio de Brito; Nina Ribeiro;
Antônio Bezerra; comendador Domingos José Dias e o capitão de fragata A. Nunes.
Quando de sua fundação se decidira inclusive que todos seus associados que tinham
ainda escravos deviam libertá-los, o que fizeram os sócios Lauriano Gil, liberal;
Antônio Bezerra; Camilo Nobre; Guilherme Cruz; Domingos José Dias e Henrique
903
Cf. CRUZ, História do Pará, volume 2, citado, pp. 80-805. Sobre as redenções dos lugares citados
pela Liga Redemptora, ver HURLEY, op. cit., p. 203. Sobre o prejuízo em Belém dos pequenos senhores,
ver: SALLES, O Negro no Pará, já citado.
435
Santa Rosa. No entanto, a Liga Redemptora não realizou a emancipação dos escravos da
capital paraense como havia planejado, quando estabeleceu o dia 13 de maio de 1888
para a proclamação da redenção de Belém. Nesta data, ainda existiam 2.541 escravos
em Belém, coincidentemente libertados pela Lei Áurea. Embora fracassado o propósito
dos redentores, qual a razão da escolha desta data para a declaração solene da redenção
de Belém? Qual o seu significado para o abolicionismo apregoado pela Liga
Redenctora? A sua escolha ocorreu em função da sua importância no calendário cívico
paraense da segunda metade do século XIX.
Foi em 13 de maio de 1836 que as tropas da legalidade reocuparam a capital
paraense, terminando o domínio dos cabanos. O 13 de maio simbolizava a derrota da
Cabanagem e o restabelecimento do processo de pacificação da província pelas tropas
da Regência, com a restauração da ordem social em consonância com o imaginário anti-
cabano construído na segunda metade do século XIX. Portanto, elegendo o 13 de maio
de 1888 para o dia da redenção de Belém, a Liga Redenctora escolhera uma efeméride
da memória e história paraense que, rememorando o movimento de restauração das
hierarquias sociais com a repressão desencadeada contra os cabanos, melhor
identificava-se com os meios e fins do abolicionismo defendido pela Liga Redenctora,
agremiação partidária da legislação emancipadora que reunia políticos conservadores e
liberais. Entre os últimos, por exemplo, Tito Franco de Almeida que em 1884, quando
da sua atuação à frente do Club Amazônia, definira o abolicionismo proposto pelos
senhores que abraçaram a causa emancipadora:
“Facilitar as reformas é difficultar as revoluções,
e pois difficultar as reformas é facilitar as revoluções.
É o ensino da história.
Os abolicionistas, somos reformadores.
Os escravistas são revolucionários.
Não há que hesitar na escolha:
A ABOLIÇÃO” .
904
Realmente, muitos senhores tornaram-se partidários da emancipação nos últimos
momentos da escravidão, não hesitando em sua escolha, desde que preservadas as
904
Cf. Abolição e as senzallas, DN, 2 de outubro de 1884, p. 2. Sobre o abolicionismo e as visões da
Cabanagem, além do que foi dito na introdução da tese, ver: BEZERRA NETO, José Maia. O Doce
Treze de Maio. O abolicionismo e as visões da Cabanagem, Grão-Pará - Século XIX. In: NEVES,
Fernando Arthur de Freitas & PINTO, Roseane Corrêa (Orgs.). As Várias Faces da História da
Amazônia. Belém: Editora Paka-tatu, 2006, pp. 341-382.
436
hierarquias sociais construídas sob a escravidão. Não obstante outros ainda resistissem
ao avanço do abolicionismo, buscando manter seu direito senhorial sobre seus cativos,
até que finalmente atingidos pela Lei Áurea. Quanto aos escravos, inclusive aqueles que
fugiam em busca da liberdade no espaço urbano de Belém na década de 1880, eles
partilhavam do movimento abolicionista posto em prática pelos senhores e
abolicionistas radicais, quando não agiam por conta própria valendo-se do avanço do
abolicionismo.
Mas, como ia dizendo, quando chegou o 13 de Maio na província paraense ainda
existiam 10.535 escravos e no município da capital, 2.541 cativos. Portanto, a redenção
de Belém em pouco mais de trinta dias, tal como proposta da Liga Redemptora, a partir
da sua fundação em 5 de abril de 1888, demonstrou-se desafio acima das condições de
realização dos redentores. Entretanto, ficava claro que o impulso tomado pela campanha
emancipadora em Belém levaria à redenção da cidade, ainda que fora do prazo previsto
é verdade, caso não fosse abolida a escravatura pela Lei de 13 de maio de 1888. Tanto
que no mês de abril e primeira quinzena de maio houve um aumento considerável do
número de alforrias, demonstrando que a escravidão perdia o fôlego necessário à sua
existência. Inclusive, um abolicionista autodenominado maçon alertava ao curador dos
órfãos contra os escravocratas que, temendo “que em 13 de maio d’este anno não haverá
mais um só escravo no município da capital”, procuravam enganar seus escravos através
da concessão de alforrias condicionadas a “locação de serviços por dous ou três annos”,
quando não passavam as ditas cartas de liberdade em troca dos “pecúlios que estão nos
cofres da thesouraria”. Em seu alerta, o maçon também dissera aos escravos que não
anuíssem com estas propostas, pois, contratos de locação de serviços sem a audiência do
curador de órfãos tornavam-se nulos de direito, bem como recomendava aos cativos que
não pagassem por suas liberdades uma vez que seriam libertos, economizando os seus
pecúlios.
905
A atuação da Liga Redemptora, portanto, deve ser considerada. Até porque
fundada com o firme propósito de “promover a liberdade dos escravos por todos os
meios legais, em regra geral gratuitamente e por excepção indemnisando aos
senhores”, a Liga reunia entre seus membros antigos e experientes emancipadores e
abolicionistas. Por exemplo, um dos idealizadores da criação da Liga foi o advogado
Cordeiro de Castro que, outrora presidente da Associação Philantrópica de
905
Cf. Ao sr. Dr. curador dos órphãos, DN, 11 de abril de 1888, p. 3.
437
Emancipação de Escravos, tornou-se membro do conselho diretor da dita Liga. Outro
foi Tito Franco, fundador do Club Amazônia, fundando e presidindo a Liga. Também a
Liga reuniu senhores neófitos em termos da luta emancipadora, bem como outros
representantes dos partidos Liberal e Conservador, além de um “grande número de
cavalheiros distintos de nossa sociedade, a imprensa representada por todos os seus
membros, o commércio, sociedades artísticas, deputados provinciaes”, entre eles o
senador Siqueira Mendes, que então se rendia à causa libertadora, além do chefe de
polícia.
906
A Liga Redemptora surgiu então apoiada por importantes segmentos políticos
e sociais que, convencidos da insustentabilidade da escravidão, retomavam a campanha
pela emancipação ou a abraçavam pela primeira vez, fortalecendo desta forma a atuação
da Liga, que visando redimir a capital paraense, formou diversas comissões
encarregadas da campanha de libertação das ruas, bairros e distritos de Belém. Assim,
em cada um dos quatro distritos da cidade existiam três comissões, adotando a
estratégia de emancipar rua por rua, bairro por bairro, distrito por distrito. Inclusive,
cogitou-se criar comissões por rua, além daquelas existentes por distrito. A Câmara
Municipal, por sua vez, decidiu tomar parte de todas as comissões em favor da causa da
liberdade. Já alguns cidadãos residentes no 3º distrito também fundaram uma associação
denominada União de Reacção Contra a Escravidão, citada, visando auxiliar a Liga
Redemptora na emancipação dos escravos do districto, limitando-se sua atuação à
paroquia da S.S. Trindade. A União de Reacção, inclusive, não permitia em seus
estatutos que proprietários de escravos fossem membros de seu quadro social.
Visando a libertação dos escravos da paróquia da S.S. Trindade, a União de
Reação Contra a Escravidão dirigia-se aos escravos para que fornecessem seus “nomes
e de seus possuidores, idade, filiação, ruas em que moram e onde nasceram”. A sua
diretoria também dividiu a paróquia em dez circunscrições, nomeando-se uma comissão
constituída de quatro membros para cada uma, “tendo por missão verificar quaes as ruas
que não tem escravos e quaes aquellas em que existem, em que número, quaes os
possuidores, e empregar os esforços para obter d’estes as respectivas liberdades”.
Também decidiu que “fossem collocadas placas nas ruas em que não existem escravos e
n’aquellas em que forem sendo libertadas”. Desta forma, a União de Reacção Contra a
Escravidão e a Liga Redemptora realizavam movimento de pressão sobre os
proprietários, com o apoio da imprensa abolicionista que publicava diariamente a
906
Cf. Liga Redemptora da Província do Pará, DN, 6 de abril de 1888, p. 2.
438
relação de senhores que libertavam seus escravos. Todavia, mesmo que libertando seus
cativos sob o avanço do abolicionismo, alguns senhores faziam questão de reafirmar sua
condição senhorial, fazendo da alforria um aparente ato de sua vontade. Furtunato
Sampaio Penalva, por exemplo, empregado do trapiche do comércio, foi pessoalmente
declarar à redação do Diário de Notícias que, sem que fosse preciso quaisquer pedidos,
cumpria o “seu dever de homem humanitário, dando liberdade, sem ônus e condição
alguma, aos seus escravizados Irineo e Izabel, menores de 35 annos”.
907
Libertando então rua por rua, havia dito que a Liga Redemptora redimira
várias travessas, entre elas as de João Augusto Corrêa e Marquês de Pombal, no
distrito, nas quais os moradores prepararam “illuminação esplendida para as noites de
13 e 14 do corrente [mês de abril]”, demonstrando as adesões dos habitantes ao
abolicionismo. No mesmo distrito, ainda, foram redimidas “as da Calçada do Collégio”.
Inclusive a Liga havia trabalhado para redimir as ruas em torno da Praça da
Independência, por ser o local escolhido para realização dos solenes festejos que
deveriam ocorrer em 13 de maio, quando da declaração da redenção do município de
Belém. em 16 de abril fora redimida a Travessa dos Ferreiros, “cujos moradores, em
sua maioria pobres, abriram mão de 10 escravizados que tinham, sem ônus nem
condição”. A União de Reacção Contra a Escravidão, por sua vez, responsável pela
área compreendendo a Praça Pedro II e as ruas General Gurjão, Riachuelo e Rosário,
tinha redimido a dita praça e a Rua Riachuelo. Nas outras duas ruas, no entanto, ainda
existiam escravos por conta da resistência senhorial. Na General Gurjão, por exemplo, o
alemão Brenner, senhor da escrava Bebiana, declarou “à commissão que a não
liberta[va] e que forçado pela lei” abria mão da mesma, não havendo “razões que
aceitasse, nem proposta que o satisfizesse”. Na Rua do Rosário, outro senhor recusou-se
a libertar seus escravos, não podendo a comissão emancipadora nada obter, “nem
mesmo os nomes dos escravizados”. Porém, crendo em Ernesto Cruz que dava no
começo de maio como liberta a Rua General Gurjão, o alemão Brenner se mudara ou
fora derrotado em sua resistência à pressão abolicionista.
908
Alguns senhores pareciam resistir menos ostensivamente às investidas dos
abolicionistas, postergando a alforria de seus cativos por mais algum tempo. O tenente
Cândido de Deus e Silva, que havia tomado parte da campanha abolicionista em anos
907
Cf. Redempção de Belém, DN, 8 de abril de 1888, p. 2; Redempção de Belém, DN, 12 de abril de
1888, p. 2; e Redempção de Belém, DN, 13 de abril de 1888, p. 2.
908
Cf. Redempção de Belém, DN, 13 de abril de 1888, p. 2; e Redempção de Belém, DN, 16 de abril de
1888, p. 2.
439
anteriores, morador na Rua do Rosário, garantiu à comissão emancipadora que dava
“liberdade aos seus escravisados, promettendo mandar a matrícula [dos escravos] ao
Barão da Matta Barcelar [membro da comissão]”, mas, parecia não dar prioridade ao
cumprimento da sua promessa. Por sua vez, Leonel Henrique Barros, senhor de seis
escravos, pediu “à commissão alguns dias para resolver” se alforriava ou não os seus
cativos. Terminado o prazo, o dito senhor voltou a pedir “mais alguns dias”. Também
acontecia de um ou outro senhor ocultar a condição dos seus escravos, visando escapulir
ao cerco abolicionista. Na Praça de Nazaré, para a qual haviam sido ofertadas duas
placas comemorativas pela sua redenção, foi denunciado que em determinada casa ainda
existiam escravos. Mesmo em menor número, alguns senhores só concordaram em
alforriar seus escravos sob a condição de prestação de serviços. Raymunda Adelina de
Gusmão “deu liberdade a sua escravisada Felicidade com a condição de servi-la mais
até o fim de 1889”. Luiza Francisca Cunha Cardoso declarou “libertar sua escrava
Vergília, com a condição de servir até fim de 1889”. Thomázia de Aquino Costa
também “declarou que dava liberdade a sua única escrava Betina, com condição de
servir até fim de 1889”. Talvez, não sendo unicamente ávidos pelo vil metal, tais
proprietários fossem relativamente pobres não podendo abrir mão imediata dos serviços
e jornais de seus cativos, embora alguns os fizessem como aqueles moradores pobres da
Travessa dos Ferreiros. Quitéria Maria da Conceição somente “libertou a sua
escravisada Nazaria, com a condição de prestar lhe mais um anno de serviço, por achar-
se doente a mesma sra.”. Mas nem todos os senhores que libertavam condicionalmente
seus escravos o faziam premidos pela pobreza de recursos. Na Travessa da Princesa
residia Josepha Pereira Lima, irmã do deputado Pereira Lima, que garantiu à comissão
emancipadora que libertava aos seus 7 escravos “com a condição de locação de serviços
até fim de 1889”.
909
A alforria condicionada à prestação de serviços constituía-se em resistência
senhorial à perda de seus cativos, sendo reafirmação de sua condição senhorial quando
acuados pelo avanço do movimento abolicionista. Todavia, alguns senhores também
faziam da alforria com prestação de serviços uma forma de evitar a perda imediata de
seus trabalhadores escravos que eram potencialmente livres pela legislação
emancipadora. Neste caso situavam-se os cativos matriculados com filiação
desconhecida. É assim que em abril de 1888, sendo feito pelo Diário de Notícias
909
Cf. Redempção de Belém, DN, 16 de abril de 1888, p. 2; Será verdade?, DN, 16 de abril de 1888, p. 2;
Redempção de Belém, DN, 25 de abril de 1888, p. 2.
440
campanha pela libertação dos escravos sem filiação conhecida, com a publicação das
listas destes cativos e seus respectivos proprietários, determinados senhores alforriaram
seus “escravisados” sob a condição de prestação de serviços. Vicencia da Silva Ballera
deu “liberdade condicional às suas escravizadas Carolina e a um filho ingênuo de nome
Raymundo, e à Joanna, últimas [escravas] que possue”. Mas, Carolina e Joana foram
matriculadas sem filiação conhecida, segundo relação da Alfândega, possuindo o direito
à liberdade que foi postergado pela astúcia de sua senhora e conveniência dos
abolicionistas. Luiz de La-Rocque possuía sete “escravizados” matriculados com
filiação desconhecida. Em 23 de abril de 1888, festejando seu aniversário, o “distincto
abolicionista” La-Rocque “declarou livre 12 escravos seus, sendo 10
condicionalmente”, entre os quais havia pelo menos alguns daqueles que livres por lei
ainda viviam sob o cativeiro. Por outro lado, a liberdade condicionada à prestação de
serviços resultava em parte da luta dos escravos contra o domínio senhorial, uma vez
que eles sabiam do recuo dos escravagistas diante do avanço do abolicionismo. Assim, a
alforria condicional, ofertada pelos senhores aos seus escravos sem filiação conhecida,
talvez fosse melhor negócio do que ficar esperando o desfecho de decisão judicial que
lhes fosse favorável, ainda mais considerando as críticas ao Curador de Órfãos pelo seu
aparente desinteresse pela sorte dos escravos matriculados sem filiação conhecida.
910
Até porque a alforria condicional não era unicamente produto da atuação dos
emancipadores. Os escravos também estavam por trás da negociação e obtenção delas,
ainda que por trás destas histórias tenham acabado encobertos pela memória construída
em torno do abolicionismo.
Outros escravos somente conseguiram suas alforrias pagando-as em dinheiro
aos seus proprietários. Antônio Silva, por exemplo, concordou libertar Martinho e Abel,
mas, “com a condição d’elles o indemnisarem com 400$ cada um, pagos de uma vez ou
em parcellas”. Desta forma, tais cativos deviam pagar pela liberdade, ainda que suas
alforrias fossem atribuídas à boa vontade senhorial e ao trabalho dos abolicionistas e
emancipadores que visitavam casa por casa em nome da redenção da capital paraense.
certa senhora, libertando sem ônus e nem condição Lúcio e Antônia, recusou libertar
Felícia porque não merecia “esse favor, pelo seu comportamento”, e lhe alforriaria
“mediante 200$ rs.” destinados “para constituir pecúlio a um órphão”. O compromisso
910
Cf. Redempção de Belém, DN, 8 de abril de 1888, p. 2; Redempção de Belém, DN, 16 de abril de
1888, p. 2; Redempção de Belém, DN, 25 de abril de 1888, p. 2; Ao sr. Dr. curador dos órphãos, DN, 11
de abril de 1888, p. 3.
441
dos abolicionistas e emancipadores com a obediência da legislação emancipadora,
promovendo “a liberdade dos escravos por todos os meios legaes”, não limitava e
afastava a sua atuação em relação ao abolicionismo mais radical, como permitia aos
senhores resistirem e reafirmar sua autoridade no tocante a alforria de seus cativos.
Assim é que Eduardo Francisco de Oliveira fez do ato de alforria de sua cativa
expressão de sua vontade senhorial, em face de solicitação da comissão emancipadora,
quando “declarou não ter matriculado a sua escravizada Victória para que fosse
considerada liberta”.
911
A campanha abolicionista, portanto, não havia implodido totalmente com a
resistência dos senhores mais afeiçoados à propriedade escrava ou extremamente
dependente da mesma em termos econômicos. Da mesma forma que não minou por
completo com a autoridade senhorial sobre seus cativos, até porque não estava em pauta
a abolição das diferenças e distâncias sociais entre ex-senhores e libertandos, regidas
que eram pela manutenção das hierarquias sociais construídas ao longo da escravidão.
Todavia, diversas ruas de Belém estavam sendo declaradas redimidas, bem como
determinados locais do município da capital paraense, tais como na Cova e Val de
Cães, para além dos citados. Aliás, no caso citado da Vila do Pinheiro, durante a
solenidade de declaração de sua redenção, José Agostinho dos Reis, orador da Liga
Redemptora, disse que no Pinheiro não apenas se libertavam os seus escravos, mas que,
desde então, o escravo que chegasse à mesma não seria mais cativo, tornando-se
cidadão, sendo as suas palavras “cobertas de frenéticos aplausos” pelo povo presente. A
Vila do Pinheiro tornava-se então território livre, a exemplo de Benevides. Mas, ao
contrário de Benevides, os emancipadores do Pinheiro não necessitaram entrar em
conflito com a polícia, que esta não mais perseguia escravos fugidos em busca da
liberdade, à exceção de uma e outra autoridade policial que teimava ser capitão de mato.
Tanto que na Vila do Pinheiro, na festa de sua redenção, foi “cravada uma placa,
declarando livre a povoação” na casa do sr. Mello, “honrado e digno subdelegado do
Pinheiro”. Nesta ocasião, “ao bater o último prego da [dita] placa”, o subdelegado
declarou que “n’esta povoação não são todos livres, como que livres ficarão os
[escravos] que para vierem, sob minha protecção”, sendo sua declaração “motivo
para novas manifestações, levantando-se vivas à honrada família do cidadão
911
Cf. Liga redemptora da Província do Pará, DN, 6 de abril de 1888, p. 2; Redempção de Belém, DN, 16
de abril de 1888, p. 2; Redempção de Belém, DN, 25 de abril de 1888, p. 2.
442
benemérito”.
912
Neste momento, então, as incertezas em relação à continuidade da
escravidão levava à certeza dos abolicionistas e emancipadores sobre a necessidade de
sua superação o mais breve possível, desde que sob controle dos emancipadores e
abolicionistas, incluindo-se neste controle o direcionamento das lutas dos escravos que,
através das suas fugas, também tomavam parte do abolicionismo.
Neste contexto, desde 21 de abril de 1888, o Diário de Notícias dirigia-se aos
escravos com a seguinte nota, publicada com razoável destaque:
“AOS ESCRAVOS
Nenhum escravo, residente no município da
capital, deve consentir que seus senhores o
conduza para o interior.
Antes de embarcar, devem todos fugir e
apresentar-se aos abolicionistas d’esta província.
Não tenham medo de ser agarrados, porque
a polícia não se occupa a prender escravos”
913
O Diário de Notícias denunciava então determinados senhores face o avanço do
movimento abolicionista pelas ruas da cidade de Belém. Alugando ou vendendo seus
cativos para proprietários do interior da província, ou, mais provavelmente, enviando
seus cativos para suas propriedades nos municípios e localidades interioranas do Pará,
tais senhores buscavam preservar seus escravos fugindo do abolicionismo reinante na
capital. Por isso mesmo, conclamava o periódico, era importante aos escravos resistir a
esta trama senhorial, fugindo para ficar na cidade de Belém e não mais para o mato,
como aconselhara o jornal algum tempo antes. Desta forma, não somente os escravos
que resistiam ao seu envio para fora da capital paraense permaneciam fugidos na
mesma, mas, outros cativos residentes fora da cidade de Belém deviam também fugir
rumo à mesma, motivados pelo avanço do abolicionismo, além daqueles que optavam
pela garantia de suas liberdades na colônia de Benevides e na Vila do Pinheiro,
localidades do município belenense. Portanto a rota de fuga dos escravos em direção a
Belém assumiu maior importância nos momentos finais da escravidão, sendo dotada de
novos sentidos e significados uma vez que os escravos não mais fugiam para a capital
paraense por conta de uma presumível liberdade dentro do espaço urbano, enquanto
912
Cf. Pinheiro redimido, DN, de maio de 1888, p. 2. Sobre a atuação das autoridades policiais, ver:
Entre-columnas, DN, 3 de abril de 1888, p. 3.
913
Cf. AOS ESCRAVOS, In: DN, 21 de abril de 1888, p. 2.
443
fugitivos, mas eles já se refugiavam na dita cidade sob a condição de sujeitos do
abolicionismo.
914
Por outro lado, alguns proprietários alforriaram seus escravos fugidos devido à
própria falta de perspectiva de captura ou retorno deles. Custódia Francisca Carneiro
“passou carta de liberdade, sem ônus nem condição, à sua escravizada de nome Lina,
mulata, de 23 annos de idade e em fuga; o que fez em consideração ao movimento
abolicionista da Liga Redemptora”. Severiano Emygdio Diniz de Souza e sua esposa
libertaram os seus “escravisados” em fuga, Raymundo Aracary e Pedro. A viúva de
Miceno Augusto Alves Bandeira “declarou livres, sem ônus nem condição alguma, os
escravizados do seu casal de nomes Úrsula (em fuga) e Maria de Belém”, afirmando
que muito os considerava livres “por serem de filiação desconhecidos”,
915
embora
não lhes houvesse libertado até então. Estes são exemplos de que os senhores
reconheciam que seus escravos se fizeram livres pela própria fuga, restando-lhes um
último ato senhorial, enquanto era possível, passando as cartas de alforria fazendo a vez
de abolicionistas, legalizando uma liberdade já conquistada pelos escravos.
Havia também escravos que, vivendo por si mesmos, longe de seus senhores,
foram considerados alforriados pelos abolicionistas, que existiam praticamente como
pessoas livres, sendo até reconhecidos como tais por alguns dos seus senhores. Na
Estrada da Constituição, por exemplo, em certa casa vivia uma rapariga chamada Piastra
Maria da Conceição e um homem de nome Issac. Piastra dissera à comissão
abolicionista que lhe visitava, que era “escravisada de dona Antônia Mendes Vianna,
residente no Maranhão”, sendo o capitão Feliciano Bentes procurador de sua senhora
em Belém. Procurado pela comissão, o capitão Bentes declarou que “há muito [Piastra]
vive sobre si”, pelo que possuía ordem de sua senhora para que fosse liberta Piastra
mediante pagamento de trezentos e tantos mil réis. Isaac, por sua vez, informou que era
“escravisado de d. Luiza Brito Gomes, residente 3 annos no Ceará”. Sua senhora
mudando-se não tinha como levá-lo consigo já que no Ceará não havia mais escravidão,
deixando Isaac em Belém. E, assim, Isaac foi “considerado inteiramente abandonado”
por sua proprietária, sendo então considerado liberto. Na Travessa da Glória, morava
914
Sobre o assunto ver: BEZERRA NETO, A vida não é só trabalho: fugas escravas na época do
abolicionismo na Província do Grão-Pará (1860-1888), já citado. Bem como: BEZERRA NETO, José
Maia. Quando histórias de liberdade são histórias da escravidão: fugas escravas na Província do Grão-
Pará (1860-1888), Estudos Afro-Asiáticos, 36, pp. 73-96, dezembro de 1999; e BEZERRA NETO, José
Maia. Histórias urbanas de Liberdade: escravos em fuga na cidade de Belém, 1860-1888. Afro-Ásia, 28,
pp. 221-250, 2002.
915
Cf. Redempção de Belém, DN, 13 de abril de 1888, p. 2; e Redempção de Belém, DN, 16 de abril de
1888, p. 2.
444
Severa Ignácia Francisca com quatro filhos menores. Severa informou à comissão
emancipadora que pertencia a Maria Jansen Ferreira que, residente no Rio de Janeiro, ao
viajar “declarou-lhe que trabalhasse para viver, que em seu regresso lhe daria a
liberdade”. Severa foi então considerada como abandonada por sua senhora, cabendo-
lhe a liberdade. Vê-se então, escravos vivendo sobre si como se fossem livres e que
sendo alcançados pelo movimento abolicionista obtinham a sua alforria. Por outro lado,
escravos vivendo sobre si ainda podiam manter vínculos com seus senhores, servindo-
os e sustentando-os, caso não fossem fugitivos. Assim foi que Gabriella Raphaella
Michaella Gonzaga, morando na Travessa da Princesa, dissera ser a “sua possuidora a
exma. Sra. Maria Barbosa, viúva do Dr. Barbosa, residente na estrada de S, Jeronymo,
parochia de Nazareth”,
916
portanto sua situação se diferenciava em relação aos demais
casos citados, já que Gabriella não podia ser considerada abandonada por sua senhora.
De qualquer forma, quando abolida a escravidão, a Lei Áurea encontrou os
escravos vivenciando diversas formas de luta pela liberdade, dotando-as de novos
sentidos e significados durante o abolicionismo. Mas, com a extinção do cativeiro, o
término da luta escrava pela liberdade remetia ao começo de outras pelejas contra as
políticas de controle social impostas pelos antigos senhores, demonstrando os limitados
horizontes da liberdade apregoada pelos senhores que abraçaram o abolicionismo. Basta
lembrar o aviso dado pelo citado abolicionista o maçon. Em 11 de abril de 1888, o
dito reformador dizia aos ex-escravos que soubessem que “liberdade não é vadiação”,
aconselhando-os em tom ameaçador:
“Homens e mulheres, livres que se tornem, devem-se mostrar dignos da
sociedade que tantas lutas tem tido para acabar com o captiveiro. Tornem-se
dignos pelo bom procedimento, pelo amor ao trabalho; ao contrário soffrerão
ainda mais do que fossem captivos”.
917
Enfim, após o 13 de maio os antigos escravos deviam enfrentar a política dos
antigos senhores de controle e exploração de seu trabalho, a qual, por exemplo, sob a
forma de Regulamento para o Serviço de Criados tolhia o pleno exercício do direito à
liberdade pelos ex-cativos. Igualmente, os ex-escravos ainda deviam enfrentar com os
outros segmentos das classes populares a política repressiva das autoridades e dos
antigos senhores, realizada contra os cortiços e a práticas culturais populares, que se
acentuaria durante os primeiros anos republicanos. Estas lutas, ainda que herdeiras das
916
Cf. Redempção de Belém, DN, 25 de abril de 1888, p. 2.
917
Cf. Ao sr. Dr. curador dos órphãos, DN, 11 de abril de 1888, p. 3.
445
tradições de resistência dos antigos escravos aquando da escravidão, bem como filha
experimentada na e da campanha abolicionista contra a opressão senhorial, se situando
no pós-emancipação não cabe aqui investigar, não obstante sejam ainda histórias de
lutas pelo exercício da liberdade além da escravidão.
446
Conclusões e outras inquietações.
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Sobre os diversos projetos apresentados no Parlamento em 1886 e 1887, ver MORAES, Evaristo de. A
Escravidão Africana no Brasil (Das origens à extincção). São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1938,
pp. 212-216. A frase de Rui Barbosa, consta citada por DUQUE-ESTRADA, Osório. A Abolição (Esboço
Histórico). 1831-1888. Rio de Janeiro: Livraria Editora Leite Ribeiro & Maurilio, 1918, p. 236.
Destaques no original. Sobre o projeto citado dos senadores liberais, ver MORAES, op. cit.; e DUQUE-
ESTRADA, op. cit., p. 214. Sobre a aplicabilidade da Lei de 7 de Novembro de 1831, além dos já citados,
ver, por exemplo, NEQUETE, Lenine. Escravos & magistrados no Segundo Reinado: aplicação da Lei n.
2.040, de 28 de setembro de 1871. Brasília: Fundação Petrônio Portella, 1988. Ver, ainda, acerca dos
debates da jurisprudência brasileira em torno da aplicabilidade da legislação anti-tráfico e emancipadora,
PENA, Eduardo Spiller. Pajens da Casa Imperial. Jurisconsultos, Escravidão e a Lei de 1871. Campinas:
Editora da Unicamp, 2001. Ver ainda, sobre os usos da Lei de 7 de Novembro pelos abolicionistas e
escravos em favor de seu direito à liberdade: MARTINS, Iane Campos. Carne, Saúde e Existência: a
busca da liberdade pelos escravos nos tribunais Belém (1870-1879). Belém: Departamento de História
da Universidade Federal do Pará, 1995, monografia de graduação em História; e SILVA, Ricardo Tadeu
Caíres. Memórias do tráfico ilegal de escravos nas ações de liberdade: Bahia, 1885-1888. Afro-Ásia, 35,
pp. 37-82, 2007.
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Sobre o assomo das fugas escravas abandonando as fazendas e seus senhores nos anos finais da
escravidão, como parte inclusive da crescente pressão abolicionista ver MORAES, op. cit., pp. 218-222;
bem como DUQUE-ESTRADA, op. cit. Sobre a crescente onda de fugas escravas que abateu a barreira
da escravidão, ver ainda AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Onda negra, medo branco. O negro no
imaginário das elites-século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987; e da mesma autora, Abolicionismo.
Estados Unidos e Brasil, uma história comparada (século XIX). São Paulo: Annablume, 2003. Ver ainda
o importante trabalho de MACHADO, Maria Helena P. T. O plano e o pânico. Os movimentos sociais na
década da abolição. Rio de Janeiro: Editora UFRJ; São Paulo: Edusp, 1994. Sobre as políticas
imigratória e migratória em São Paulo e Pará, ver: QUEIROZ, Jonas Marçal de. Artífices do Próspero
Mundo Novo: colonos, migrantes e imigrantes em São Paulo e no Pará (1868-1889). São Paulo:
Programa de Pós-Graduação em História Social do Departamento de História da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2005, tese de doutorado. Sobre Pernambuco e
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açucareira em Pernambuco 1840-1910. Rio de Janeiro: Paz e Terra; Campinas: Editora da Unicamp,
1977. Acerca da província maranhense como “Baluarte da Escravidão”, tema praticamente pouco
conhecido pela historiografia que em diversos trabalhos tratou da situação análoga para a província do
Rio de Janeiro, ver: PEREIRA, Marcos Aurélio Santos. Os defensores do escravismo na imprensa
ludovicense (1881-1888). Outros Tempos, vol. 1 esp., pp. 77-97, 2007, www.outrostempos.uema.br.
920
Ver acerca de João Alfredo e sua declaração, bem como sobre a composição de seu ministério com
nomes conservadores pouco inclinados à abolição imediata, e sua atuação à frente do mesmo, DUQUE-
ESTRADA, op. cit., pp. 218-219, 231. Ainda sobre a saída de Cotegipe e a subida de João Alfredo,
quando da terceira regência de Isabel à frente do Império, a qual teve importante papel na mudança da
política do governo em relação ao encaminhamento da Questão Servil, ver DAIBERT JUNIOR, Robert.
Isabel, a “Redentora” dos Escravos. Uma história da Princesa entre olhares negros e brancos (1846-
1988). São Paulo: Edusc/Fapesp, 2004; e
BARMAN, Roderick J. Princesa Isabel do Brasil. Gênero e
Poder no Século XIX. São Paulo: Editora UNESP, 2005. Sobre o juízo de Evaristo de Moraes, cf.
MORAES, op. cit., p. 230.
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Sobre o Gabinete 10 de Março e a Questão Servil, ver MORAES, op. cit.; e DUQUE-ESTRADA, op.
cit., p. 235. Acerca do auto cível de liberdade de Jezuína, ver DIAS, Margaret do Nascimento. A
liberdade dentro e fora da lei: A atuação escrava em busca da liberdade nos anos de 1880-1888. Belém:
Departamento de História da Universidade Federal do Pará, p. 28, monografia de graduação em História.
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Sobre a abolição como um dos “saltos de aceleração” no processo histórico do Brasil, ver
RODRIGUES, José Honório. A rebeldia negra e a abolição. Afro-Ásia, n. 6-7, pp. 101-117, 1968,
particularmente a p. 117. Cf. citação sobre a proposta de Antônio Prado em DUQUE-ESTRADA, op. cit.,
p. 237. Destaques no original. Ver citação da fala de João Alfredo no Senado em 9 de junho de 1888 em
RODRIGUES, op. cit., p. 113.
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Cf. HURLEY, Jorge. Noções de História do Brasil e do Pará. Revista do Instituto Histórico e
Geográfico do Pará, Belém, volume XI, 1938, p. 203. Ver, ainda, sobre a Rua 13 de Maio e a Rua
Presidente Pernambuco: CRUZ, Ernesto. Ruas de Belém. Belém: Cejup, 1992, pp. 40-41 e 58. edição
de 1970. Ainda sobre as festas da abolição em Belém, inclusive os trechos citados, ver: CRUZ, Ernesto.
História do Pará. 2 volumes. Belém: Universidade Federal do Pará, 1967, vol., pp. 806-807. Ver
também, inclusive tratando dos preparativos e festejos da Liga Redemptora: MACHADO, Carlos Denizar
de Souza. Festas de Abolição e República: Tradição e representações em Belém (1888-1898). Belém:
Departamento de História da Universidade Federal do Pará, 2006, monografia de graduação em História;
e OLIVEIRA, Alex Costa de. Senzalas abertas: Um breve estudo sobre o discurso da imprensa a respeito
do impacto da abolição da escravidão na Belém do final do século XIX. Belém: Departamento de
História da Universidade Federal do Pará, 2002, monografia de graduação em História.
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Cf. Telegrama urgente do delegado de polícia de Vizeu ao Chefe de Polícia da Província do Pará, em
27 de maio de 1888, Fundo: Segurança Pública/Secretaria de Polícia da Província, Série: Telegramas,
Ano: 1887-1889, Arquivo Público do Estado do Pará. Sobre a denúncia d’O Liberal do Pará, ver trecho
citado apud ACEVEDO MARIN, Rosa Elizabeth. O Pará e o movimento abolicionista. Belém: texto
digitado, p. 18. Cf. , ainda, BAKOS, Margaret Marchiori. RS: Escravismo & Abolição. Porto Alegre:
Mercado Aberto, 1982, p. 147.
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Cf. acerca da proposta de Cotegipe e de João Alfredo, bem como a crítica de Joaquim Nabuco e sua
definição do abolicionismo, RODRIGUES, op. cit., pp. 114-116 . Sobre a incapacidade financeira do
Estado imperial e a Abolição, ver: SCHULZ, John. A Crise Financeira da Abolição (1875-1901). São
Paulo: Edusp; Instituto Fernand Braudel, 1996.
926
Sobre o abolicionismo como amplo programa de reformas sociais, ver: NABUCO, Joaquim. O
Abolicionismo. Brasília: Editora da UNB, 2003; e NABUCO, Joaquim. Campanha Abolicionista no
Recife. Eleições de 1884. Brasília: Senado Federal; Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1992.
Ver também: BEIGUELMAN, Paula. Formação Política do Brasil. São Paulo: Pioneira, 1976; e da
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mesma autora, Pequenos Estudos de Ciência Política. São Paulo: Pioneira, 1973; e, A Formação do Povo
no Complexo cafeeiro. Aspectos Políticos. São Paulo: Pioneira, 1977. Bem como: BERGSTRESSER,
Rebecca Baird. The Movement For the Abolition of Slavery in Rio de Janeiro, Brazil:1880-1889.
Stanford: Stanford University, 1973, These PhD.
927
Sobre a escravidão e modernidade, ver: BLACKBURN, Robin. A Queda do Escravismo Colonial,
1776-1848. Rio de Janeiro: Record, 2002; e também, A Construção do Escravismo no Novo Mundo. Do
Barroco ao Moderno, 1492-1800. Rio de Janeiro: Record, 2003; e DAVIS, David Brion. O Problema da
Escravidão na Cultura Ocidental. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. Ver ainda: MARQUESE,
Rafael de Bivar. Feitores do corpo, missionários da mente. Senhores, letrados e o controle dos escravos
nas Américas, 1660-1860. São Paulo: Companhia das Letras, 2004; e também, O governo dos escravos e
a ordem nacional: Brasil e Estados Unidos, 1820-1860. Penélope, n. 27, pp. 59-73, 2002. A frase ideal
de modernidade” foi retirada deste, p. 69. Agradeço a Rafael Ivan Chambouleyron o envio deste artigo.
Sobre o racismo cientifico ou a perspectiva racial e o abolicionismo, ver: AZEVEDO, Célia Maria
Marinho de. Onda negra, medo branco. O negro no imaginário das elites-século XIX. Rio de Janeiro: Paz
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e Terra, 1987; e também, Abolicionismo. Estados Unidos e Brasil, uma história comparada (século XIX).
São Paulo: Annablume, 2003. Ver ainda: SKIDMORE, Thomas E. Preto no Branco. Raça e
nacionalidade no pensamento brasileiro. edição. São Paulo: Paz e Terra, 1976; SCHWARCZ, Lilia
Moritz. Retrato em branco e negro: jornais, escravos e cidadãos em São Paulo no final do século XIX.
São Paulo: Companhia das Letras, 1987; e, O espetáculo das raças. Cientistas, instituições e questão
racial no Brasil 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993; bem como: MAIO, Marcos Chor &
SANTOS, Ricardo Ventura. Raça, Ciência e Sociedade. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/CCBB, 1996. No
Pará, como expressão do pensamento social sob prisma racial na interpretação da sociedade nos anos
finais da escravidão e pós-emancipação, ver: VERÍSSIMO, José. “Ethnographia". In: PARÁ, Governo do
Estado do. Pará em 1900. Belém: Imprensa de Alfredo Augusto Silva, 1900, pp. 131-144; e do mesmo,
Scenas da Vida Amazônica.(Com um estudo sobre as populações indígenas e mestiças da Amazônia),
Primeiro Livro. Lisboa: Livraria Editora de Tavares Cardoso & irmão, 1886, pp. 163-186. Sobre o pós-
emancipação no Brasil, bem como sobre as condições e lutas da população negra, para além do trabalho
clássico, mas datado em diversos aspectos, de FERNANDES, Florestan. A integração do negro na
sociedade de Classes. 2 volumes. São Paulo: Ática, 1978; ver: ANDREWS, George Reid. Brancos e
Negros em o Paulo (1888-1988). Bauru/SP: EDUSC, 1998; e também, América Afro-Latina 1800-
2000. São Carlos/SP: EdUFSCar, 2007; e, GOMES, Flávio dos Santos. Negros e Política 1888-1937. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar 2005. Ver ainda: ALBUQUERQUE, Wlamyra R. de. O jogo da dissimulação.
Abolição e cidadania negra no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. Sobre o conceito de
liberdade, inclusive como exigência das “leis de evolução social”, ver: MACEDO, Ubiratan Borges de. A
Liberdade no Império. São Paulo: Editora Convívio, 1977, p. 61; e, ainda, Liberalismo e Justiça Social.
São Paulo: IBRASA, 1995.
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