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Enfim, o Conselho de Escola é um espaço privilegiado de discussão, negociação e de
encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e
promovendo a cultura da gestão democrática.
Com relação à Associação de Pais e Mestres (APM), a EMEF Cantareira, está
constituída e organizada
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, assim como o Conselho de Escola, por representantes dos
diferentes segmentos da comunidade escolar, tais como: os representantes da equipe técnica,
dos funcionários, dos professores, dos alunos maiores de dezoito anos e dos pais, responsáveis
ou tutores dos alunos matriculados.
A finalidade da APM é colaborar, junto com os educadores, no aprimoramento do
processo educacional e na integração entre equipe escolar, família e comunidade.
Na Assembléia Geral, com a presença de todos os associados, são realizadas as
eleições para a ocupação dos cargos da Diretoria Executiva (formada pelo Presidente, Vice-
Presidente, primeiro e segundo tesoureiro e quatro vogais
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), os quais têm como atribuições a
elaboração do plano de aplicação de recursos, as escriturações das reuniões e a apresentação
dos relatos bimestrais e, no final do mandato, das atividades desenvolvidas pela Associação.
Um outro cargo da APM é o Conselho Fiscal, o qual é composto por cinco membros
com, no mínimo, três pais ou responsáveis. Tem como função supervisionar a aplicação dos
recursos financeiros da instituição.
Vale destacar que todos os representantes, se não houver nenhum impedimento legal,
poderão permanecer no cargo por um ano e, se desejarem, poderão se candidatar por mais um
ano. No entanto, ao contrário do Conselho de Escola, os representantes da APM eleitos são
todos membros natos.
Por ter contato anterior com a escola, estive na EMEF Cantareira no dia 16/04/2009,
onde foi realizada a eleição para a composição do Conselho de Escola e da APM para o ano
de 2009. Estavam presentes oito representantes (mães), quatro alunos, seis professoras (uma
delas presidente do Conselho de Escola do ano de 2008), uma coordenadora pedagógica e
uma funcionária.
O diretor da escola explicou, em linhas gerais, as atribuições dos representantes do
Conselho de Escola e da APM, realizou eleição para os referidos cargos e relatou que apesar
de ter mandado bilhete para todos os pais e mães, esses não compareceram em número
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De acordo com o anexo único da Portaria, 2. 810 de 21 de junho de 2006 que altera a redação do Estatuto
padrão das APMs das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil conforme a lei 11.127 de 28 de junho
de 2005. Diário Oficial do Município de São Paulo, p. 15-16, 2006.
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São pessoas que têm direito ao voto em uma assembléia; membro de uma corporação ou de um júri
(FERREIRA, 1986).