ARTIGO 42 - Os ocupantes de cargos de direção, bem como quaisquer outras As-sociadas,
não poderão votar nas decisões sobre assuntos que à eles se refiram direta ou indiretamente,
entre os quais os da prestação de contas, mas não fica-rão privados de tomar parte ou se
manifestar nas respectivas Assembléias.
ARTIGO 43 - A Assembléia Geral será convocada pelo Diretor Presidente, po-dendo
também ser convocada pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho de Administração, se
ocorrerem motivos graves e urgentes, ou pela maioria abso-luta das suas sócias.
ARTIGO 44 - Em quaisquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as As-sembléias
Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para a primeira
reunião e, de 01 (uma) hora, para a segunda reunião.
PARÁGRAFO ÚNICO - As duas convocações poderão ser feitas num único edi-tal desde
que dele constem expressamente os prazos para cada uma delas.
ARTIGO 45 - Dos editais de convocação das Assembléias Gerais deverão constar:
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1 a) A denominação da sociedade, seguida da expressão "Edital de Convo-cação -
Assembléia Geral" ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
2 b) A seqüência ordinal das convocações;
3 c) A data e a hora da reunião, assim como o endereço do local da sua realização;
4 d) número de sócias quites com seus deveres sociais, na data de sua ex-pedição,
para efeito de cálculo do "quorum" de instalação;
5 e) A pauta contendo a ordem do dia dos trabalhos;
6 f) Os itens que poderão ser alterados, nos casos de proposta de alteração do Estatuto
Social, do Regulamento Interno ou do Código de Ética;
7 g) A assinatura do responsável pela convocação;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os editais de convocação serão fixados na sede da AGAFI, em
locais visíveis, nas dependências mais freqüentadas pelos repre-sentantes legais das sócias,
publicadas em jornal ou comunicados por circula-res às sócias.
ARTIGO 46 - O "quorum" de sócias em pleno gozo do direito de voto para ins-talação das
Assembléias Gerais é o seguinte:
1 a) Dois terços do número das sócias, em condições de votar na primeira
convocação;
2 b) Mínimo de 30% (trinta por cento) das Associadas em segunda convoca-ção;
3 c) Mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das sócias para deliberar sobre pro-postas
de alterações deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de verificação do "quorum" de
que trata es-te artigo, o número de Associadas presentes em cada
convocação se fará por suas assinaturas no Livro de Presença.
ARTIGO 47 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Diretor Presidente,
auxiliado pelo Diretor Secretário da AGAFI, sendo por ele convi-dados a participarem da
mesa, os ocupantes de cargos sociais presentes.
PARÁGRAFO 1° - Na ausência do Diretor Secretário da AGAFI, e de seus substi-tutos, o
Diretor Presidente convidará o representante legal de outra sócia pa-ra secretariar os
trabalhos e lavrar a respectiva ata.
PARÁGRAFO 2° - Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembléia Geral
poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se, então, as normas usu-ais.
PARÁGRAFO 3°- O que ocorrer nas Assembléias Gerais, deverá constar na ata