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para permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento;
pluralismo de idéias e concepções pedagógicas; a existência de ensino público gratuito e a
gestão democrática do ensino público (BRASIL/MEC, 1996).
Na Espanha, em 1994, aconteceu em Salamanca, a Conferência Mundial sobre
Necessidades Educativas Especiais (UNESCO, 1994), que reuniu delegados de 92 países e 25
organizações internacionais. O objetivo dessa conferência foi fortalecer a Declaração Mundial
de Educação para Todos (BRASIL, 1994), analisando as mudanças fundamentais de política
necessárias para favorecer o enfoque da educação integradora, capacitando as escolas a
atenderem a todas as crianças, acima de tudo, às que têm necessidades educativas especiais.
Também a Declaração de Salamanca, tem como princípio reconhecer as diferenças, o
atendimento às necessidades de cada um, a promoção da aprendizagem, o reconhecimento da
importância de “escola para todos” e a formação dos professores (GOFFREDO, 1991).
Recentemente a Declaração Internacional de Montreal (2004) sobre inclusão, sob a
liderança das Nações Unidas reconhece a importância de garantias adicionais de acesso para
os excluídos, e essas declarações intergovernamentais servem para formar novas parcerias
entre governos, trabalhadores e sociedade com o intuito de desenvolverem políticas e práticas
inclusivas em todos os ambientes, produtos e serviços (BRASIL/MEC, 2001).
A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência por meio do Decreto Legislativo nº 198, de 13 de
junho de 200l (BRASIL, 2001), entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de setembro de 2001.
Em seu Artigo I define:
1. Deficiência
O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza
permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais
atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e
social.
2. Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência
a) o termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda
diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de
deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência
presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência
de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.
b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado
Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos
portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si
mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar
tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a
declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar,
esta não constituirá discriminação (BRASIL/MEC, 2001).