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seu Secretario da Justiça, conforme oficio n°8736, de 26 de
maio ultimo e pelo Dr. Raul Romeu Loureiro, Procurador Fiscal
do Estado; como outorgada a Prefeitura Municipal de S.Paulo,
representada pelo Prefeito Municipal de S.Paulo, Dr. Francisco
Prestes Maia, no exercício de suas atribuições, e para este ato
também autorizado pelo citado decreto n° 13291 de 1943; e
como anuente Victor Brecheret, escultor, brasileiro, casado,
domiciliado nesta Capital, os presentes reconhecidos pelos
próprios de que trato, por mim tabelião e das mencionadas
testemunhas do que dou fé...
Constando como anuente temos o escultor Vitor Brecheret, que
estava completando sua obra, o Monumentos às Bandeiras, contratada pelo
Estado, e o qual, através deste documento transfere a dívida com o artista para
a Prefeitura, como citamos abaixo:
[...] B) Que a Fazenda do estado confiou ao anuente Victor
Brecheret a execução do Monumento das Bandeiras, no
Parque Ibirapuera, nos termos do contrato lavrado em livro
próprio da secretária da fazenda, e que consta por copia a fls. 1
e seguintes do processo administrativo n° 7310/39 da
Secretaria da Fazenda; C) – que pelo decreto lei 13291 de 31
de março de 1943, foi a Fazenda do estado autorizada a
transferir para a Prefeitura Municipal de S.Paulo, os imóveis
adeante referidos e descritos, destinandos aos fins expressos
no artigo 2° do citado decreto lei, e assumindo a Prefeitura, em
compensação, tendo em vista a sua conexão com os
interesses urbanísticos locaes, a execução restante do
Monumento das Bandeiras; D) que para efetivação do disposto
no referido decreto lei, a Fazenda do estado por este ato, cede
e transfere à Prefeitura Municipal de S.Paulo, toda a posse,
domínio, direito e ações que exercia sobre os seguintes
imóveis de sua propriedade, todos situados no município e
comarca desta Capital a saber: [...]
[...] III) A área sita no Ibirapuera, remanescente da antiga
Invernada dos Bombeiros, em Vila Maria, 10
a
. Zona distrital,
limitada pela Rua Manoel da Nóbrega, pelo terreno anexo ao
Quartel do Esquadrão de Cavalaria, (terreno este adquirido
pelo decreto lei n° 13009 de 24 de outubro de 1942), Rua Abílio
Soares, primeiro córrego que atravessa esta rua, logo abaixo
do terreno anterior e auto-estrada até entrocamento com a Rua
Manoel da Nóbrega, ponto onde se fecha o perímetro, área
esta ultima também constante da planta anexa autenticada
pelas partes e por mim tabelião, e desta escritura integrante [...]
São determinados os devidos valores: