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Se me persuadisse que o curso que vamos criar era para ensinar as
doutrinas e princípios do governo absoluto, então votaria pelo Direito
Romano; porém, como essa idéia está longe de mim, voto contra ela.
Sr. Presidente, Direito Romano é direito de trapaça e o advogado ou
o Ministro que nele se fez forte é por via de regra mau advogado, e
mau Ministro [...] Mediocribus esse Romanis non homines, non Dii,
non concessere columnae [...] Além do que, a doutrina de Waldeck é
a mesma de todos. [...] o leito é o mesmo porque em todos se ensina
esse infame pátrio-poder, essa emancipação per aes et libram, esse
inútil e inaplicável jus acrescendi, a diferença entre pactos e
contratos, e o intrincado Edicto perpetuo: nada de romanismo.
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De outro lado, em sentido contrário, também não faltavam aqueles que
defendiam o ensino do direito romano, por exemplo, o Deputado José Cesário de
Miranda Ribeiro, que assim se manifestou:
Quanto ao Direito Romano, por mais que se queira provar sua
inutilidade, dizendo que só serve para enredar a inteligência das
nossas leis, [...] nem por isso deixa de ser uma grande verdade que
não há legislação alguma conhecida que não tivesse sua origem do
Direito Romano. [...] Nunca aprovarei o método da Universidade de
Coimbra, onde ainda hoje se ensina mais Direito Romano que Direito
Pátrio, [...], porém não admitir entre nós uma só cadeira de Instituta!
Isso nunca aprovarei [...]
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Os fragmentos dos debates sobre a adoção da disciplina de direito romano
se constituem em um bom exemplo de discussão de uma proposta que continha, por
uma parte, certo viés mais prático e, de outro lado, traços mais teóricos, que se
apresentavam como passíveis de eleição para o currículo dos cursos jurídicos e
revelavam também questões de ordem política, como se verá.
De alguma maneira, o debate que se travara sobre o estudo do direito
romano poderia ser transposto aos dias atuais, visto que ainda atualmente pode-se
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O parlamentar cita uma “Glosa de Horácio”, na Arte Poética (v.372-373) [...] midiocribus esse
Poetis e Non Homines, non Dii, non concessere columnae. C.C.J.B., sessão de 08.08.1826, p.
282. Apud BASTOS, Aurélio Wander (Coord.). Os cursos jurídicos e as elites políticas brasileiras:
ensaios sobre a criação dos cursos jurídicos. Brasília: Câmara dos Deputados. Centro de
Documentação e Informação, 1978. p. 48.
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C.C.J.B., sessão de 08.08.1826, p. 270 – Apud BASTOS, Aurélio Wander (Coord.). Os cursos
jurídicos e as elites políticas brasileiras: ensaios sobre a criação dos cursos jurídicos. Brasília:
Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação, 1978. p. 51.