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I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que
vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou
qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a
manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação
ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos
pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.
Porém, não é apenas a violência um fator impeditivo à igualdade de gênero no Brasil.
Conforme dados divulgados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
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, entre os
anos de 2003 e 2006, houve uma união de todos os ministérios e órgãos governamentais com
a finalidade de atender às reivindicações de incorporação das especificidades das mulheres
nas gestões públicas e no estabelecimento das condições necessárias para a sua plena
cidadania.
No Gráfico 2, as legendas correspondem aos organismos do Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres, sendo MCid – Ministério das Cidades, Minc – Ministério da
Cultura, MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, SEDH – Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MJ –
Ministério da Justiça, MS – Ministério da Saúde, SEPIR – Secretaria Especial para Políticas
de Promoção da Igualdade Racial, MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à fome, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego,
SPM – Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, MEC – Ministério da Educação, MME
– Ministério de Minas e Energia e SEAP – Secretaria Especial Aqüicultura e Pesca.
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A Secretaria foi criada através da Medida Provisória 103, no primeiro dia do governo do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, para desenvolver ações conjuntas com todos os Ministérios e Secretarias Especiais.
Fonte: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sepm/