II – As Instituições de Educação Infantil ao definir suas Propostas
Pedagógicas deverão explicitar o reconhecimento da importância da
identidade pessoal de alunos, suas famílias, professores e outros
profissionais e a identidade de cada Unidade Educacional, nos vários
contextos em que se situem.
III – As Instituições de Educação Infantil devem promover em suas
propostas pedagógicas práticas de educação e cuidados, que possibilitem a
integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos e
cognitivos/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser
completo, total e indivisível.
IV – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, ao
reconhecerem as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e
conviver consigo próprios, com os demais e o próprio ambiente de maneira
articulada e gradual, devem buscar a partir de atividades intencionais, em
momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, a interação
entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã,
contribuindo assim para o provimento de conteúdos básicos para a
constituição de conhecimentos e valores.
V – As Propostas Pedagógicas para a Educação Infantil devem organizar
suas estratégias de avaliação, através do acompanhamento e dos registros de
etapas alcançadas nos cuidados e na educação para crianças de 0 a 6 anos,
“sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”.
VI – As propostas pedagógicas das Instituições de Educação Infantil devem
ser criadas, coordenadas, supervisionadas e avaliadas por educadores, com,
pelo menos, o diploma de Curso de Formação de Professores, mesmo que da
equipe de Profissionais participem outros das áreas de Ciências Humanas,
Sociais e Exatas, assim como familiares das crianças. Da direção das
instituições de Educação Infantil deve participar, necessariamente, um
educador com, no mínimo, o Curso de Formação de Professores.
VII – O ambiente de gestão democrática por parte dos educadores, a partir
de liderança responsável e de qualidade, deve garantir direitos básicos de
crianças e suas famílias à educação e cuidados, num contexto de atenção
multidisciplinar com profissionais necessários para o atendimento.
VIII – As Propostas Pedagógicas e os regimentos das Instituições de
Educação Infantil devem, em clima de cooperação, proporcionar condições
de funcionamento das estratégias educacionais, do uso do espaço físico, do
horário e do calendário escolar, que possibilitem a adoção, execução,
avaliação e o aperfeiçoamento das diretrizes. (BRASIL, 1999).
Conforme as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, as
creches e pré-escolas são reconhecidas como espaços de construção da cidadania
infantil, onde as ações cotidianas junto às crianças devem, sobretudo, assegurar seus
direitos fundamentais, subsidiadas por uma concepção ampla de educação e no
questionamento constante sobre que educação queremos para nossas crianças hoje e no
futuro? Os espaços institucionais devem ser espaços acolhedores, seguros,