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Cap. 1. Da instituição do sacrossanto sacrifício da Missa
938. Já que no Antigo Testamento, segundo testifica o Apóstolo S. Paulo, por causa
da fraqueza do sacerdócio levítico não havia perfeição, convinha, por disposição de
Deus, Pai da misericórdia, se levantasse outro sacerdote segundo a ordem de
Melquisedec (Gên 14, 18; Sl 109, 4; Heb 7, 11), Nosso Senhor Jesus Cristo, que
pudesse consumar (Heb 10, 14) e levar à perfeição todos os que se houvessem de
santificar (Heb 10, 14). Assim, este Deus e Nosso Senhor Jesus Cristo, embora por
sua morte se havia de oferecer uma só vez ao Eterno Pai no altar da cruz, para nele
obrar a redenção eterna, contudo, já que pela morte não se devia extinguir o seu
sacerdócio (Heb 7, 24. 27), na última ceia, na noite em que ia ser entregue, querendo
deixar à Igreja, sua amada Esposa, como pede a natureza humana, um sacrifício
visível [cân. l] que representasse o sacrifício cruento a realizar uma só vez na Cruz, e
para que a sua memória durasse até a consumação dos séculos e a sua salutar virtude
fosse aplicada para remissão dos nossos pecados quotidianos, declarando-se
sacerdote perpétuo segundo a ordem de Melquisedec (Sl 109, 4), ofereceu a Deus
Pai o seu corpo e sangue sob as espécies do pão e do vinho e, sob as mesmas
espécies, entregou Corpo e Sangue aos Apóstolos que então constituiu sacerdotes do
Novo Testamento para que o recebessem, mandando-lhes, e aos sucessores deles no
sacerdócio, que fizessem a mesma oblação: Fazei isto em memória, de mim (Lc 22,
19; l Cor 11, 24), como a Igreja Católica sempre entendeu e ensinou [cân. 2]. E
assim, celebrada a antiga Páscoa, que a multidão dos filhos de Israel imolava em
memória da saída do Egito (Ex 12, l ss), instituiu a nova Páscoa, imolando-se a si
mesmo pela Igreja por mão dos sacerdotes, debaixo de sinais visíveis, em memória
do seu trânsito deste mundo para o Pai, quando nos remiu pela efusão do seu sangue
e nos tirou do poder das trevas, transferindo-nos ao seu reino (Col l, 13).
939. Esta é a oblação pura que se não pode manchar com indignidade ou malícia
alguma dos que a oferecem, que o Senhor predisse por Malaquias se haveria de
oferecer, em todo lugar, pura ao seu nome (Mal l, 11), que havia de ser grande entre
as gentes. A esta oblação alude claramente S. Paulo escrevendo aos Coríntios que
não podem aqueles que estão manchados com a participação da mesa dos demônios,
fazer-se participantes da mesa do Senhor (l Cor 10, 21), entendendo por mesa o
altar, em um e outro lugar. Finalmente, este é aquele sacrifício figurado por várias
semelhanças de sacrifícios na lei natural e na escrita (Gn 4, 4; 8, 20; 12, 8. 22), pois
encerra todos os bens significados por aqueles sacrifícios como consumação e
perfeição que é de todos eles.
(15) Os títulos desta sessão não são do Concilio, mas de Filipe Chifflet (séc. 17).
Cap. 2. O sacrifício visível é propiciatório pelos vivos e defuntos
940. E como neste divino sacrifício, que se realiza na Missa, se encerra e é
sacrificado incruentamente aquele mesmo Cristo que uma só vez cruentamente no
altar da cruz se ofereceu a si mesmo (Heb 9, 27), ensina o santo Concilio que este
sacrifício é verdadeiramente propiciatório [cân. 3], e que, se com coração sincero e
fé verdadeira, com temor e reverência, contritos e penitentes nos achegarmos a
Deus, conseguiremos misericórdia e acharemos graça no auxilio oportuno (Heb 14,
16). Porquanto, aplacado o Senhor com a oblação dele e concedendo o dom da graça
e da penitência, perdoa os maiores delitos e pecados. Pois uma e mesma é a vítima: e
aquele que agora oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que, outrora, se
ofereceu na Cruz, divergindo, apenas, o modo de oferecer. Os frutos da oblação
cruenta se recebem abundantemente por meio desta oblação incruenta, nem tão
pouco esta derroga aquela [cân. 4]. Por isso, com razão se oferece, consoante a
Tradição apostólica, este sacrifício incruento, não só pelos pecados, pelas penas,
pelas satisfações e por outras necessidades dos fiéis vivos, mas também pelos que
morreram em Cristo, e que não estão plenamente purificados [cân. 3]. (CET, n. 938-
940)
Ao reafirmar os dogmas católicos a respeito da Missa, o Concílio de Trento lança mão
do anátema para aquele que dizer coisa em contrário em um claro apontamento das doutrinas
protestantes: