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MARÍLIA CEOLIN CORRÊA
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
UM ESTUDO SOBRE O COMPORTAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES EM
AMBIENTE DE REGULAÇÃO JURÍDICA
Belo Horizonte
Universidade FUMEC
2007
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MARÍLIA CEOLIN CORRÊA
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
UM ESTUDO SOBRE O COMPORTAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES EM
AMBIENTE DE REGULAÇÃO JURÍDICA
Dissertação apresentada a Fundação Mineira de Educação e
Cultura – FUMEC, como requisito parcial à obtenção do título
de Mestre em Administração.
Área de Concentração: Gestão Estratégica de Organizações
Orientador: Prof. Dr. Carlos Alberto Gonçalves
Belo Horizonte, MG
Universidade FUMEC
2007
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Nome
1. MARÍLIA CEOLIN CORRÊA
Título
2. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Um Estudo Sobre o Comportamento
das Organizações em Ambiente de Regulação Jurídica
3. Dissertação apresentada a Faculdade de Ciências Empresariais da
Universidade FUMEC, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre
em Administração.
4. Área de concentração: Gestão Estratégica de Organizações
Banca examinadora
_________________________________________________
Prof. Dr. Carlos Alberto Gonçalves – Orientador
_________________________________________________
Prof. Dr. Daniel Jardim Pardini
_________________________________________________
Prof. Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior
Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a
Humanidade deve escolher o seu futuro... ou formar uma aliança global para cuidar da Terra
e uns dos outros, ou arriscar a nossa destruição e a da diversidade da vida
(Leonardo Boff)
Um dia, a Terra vai adoecer. Os pássaros cairão do céu, os mares vão escurecer e os
peixes aparecerão mortos na correnteza dos rios. Quando esse dia chegar, os índios
perderão o seu espírito. Mas vão recuperá-lo para ensinar ao homem branco a reverência
pela sagrada terra. Aí, então, todas as raças vão se unir sob o símbolo do arco-íris para
terminar com a destruição. Será o tempo dos Guerreiros do Arco-Íris.
(Profecia feita há mais de 200 anos por "Olhos de Fogo", uma velha índia Cree)
A meus pais, Geraldo Cláudio Corrêa e Marta Maria Ceolin Gonçalves Corrêa.
A meu noivo e amigo, Vinícius Aragão Rocha.
AGRADECIMENTOS
A Deus pelo amparo durante a caminhada.
Ao professor Dr. Carlos Alberto, meu orientador, pelo exemplo, incentivo e pela
amizade durante esses 2 anos. Reitero, aqui, todo meu respeito e admiração.
A todos os professores do curso pelos conhecimentos transmitidos.
À professora Romilda, pela atenção, ajuda e experiência transmitida.
Aos meus pais e avós, ao meu irmão, André e à toda a minha família, por serem tão
especiais,
Aos meus sogros pelo estímulo e pela torcida,
Ao Vinícius – noivo e grande amigo, “CDMS”,
À Aninha, Marcia e Warley, amigos de “nós”, pela amizade, respeito, carinho,
compreensão e apoio,
À Gracymary, pela amizade trintenária,
À Cau, pela energia e força que sempre transmite,
Aos colegas de trabalho da Universidade FUMEC, pela amizade e ajuda,
principalmente nos difíceis dias de conclusão deste trabalho. Estou muito feliz por
trabalhar com todos vocês!
A todos que, de algum modo, contribuíram para a realização deste trabalho,
participando da entrevista ou me incentivando de diferentes formas, especialmente a
Tia Adriana pelo tempo e esforço despendidos para ajudar-me.
A todos vocês o meu sincero “MUITO OBRIGADA”!
RESUMO
A presente dissertação analisa, sob o ponto de vista estratégico, a possibilidade das
empresas manterem a competitividade, lucratividade e simultaneamente, preservar o
meio ambiente. Em nome do progresso e na crença de que os recursos naturais
seriam infinitos, o homem vem acelerando o desenvolvimento sem respeitar a sua
sustentabilidade. A responsabilidade é de toda a sociedade com relação à redução
dos impactos ambientais, contudo, a maior parte dos acidentes ambientais é
causada por atividades empresariais. Neste contexto, surgem as pressões sociais e
medidas como o consumo responsável, para que as empresas se adeqüem aos
conceitos de sustentabilidade. Por outro vértice, surgem pressões institucionais para
que se amoldem às normas ambientais. O desafio da empresa é conciliar a
preservação ambiental ao crescimento econômico. Com o objetivo de analisar como
as organizações compatibilizam suas ações com impacto sobre o meio ambiente
natural, foram entrevistados os gestores de três organizações com
empreendimentos com potencial impacto no meio ambiente natural do estado de
Minas Gerais, nos setores de construção, petroquímico e mineração, dois
consultores que operam na área de projetos e licenciamento ambiental no setor de
mineração, indústria e siderurgia e um diretor do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas (IGAM). Analisa-se a possibilidade de se aliar políticas preservacionistas à
geração de riqueza, ou se a adoção de um modelo de gestão ambiental representa
custos adicionais ao processo produtivo, elevando o preço dos produtos e
resultando em perda da competitividade e limitação ao crescimento. Nas conclusões
identificou-se uma codificação ética pressionada pelo sistema regulatório. A
sustentabilidade se apresenta como um construto opositivo ao conservacionismo em
sentido estrito. A crescente transformação e influência ecológica nos negócios gera
efeitos econômicos cada vez mais profundos. As decisões alicerçadas na questão
ambiental evitam a geração de externalidades negativas e passam a significar
vantagem competitiva para as organizações.
Palavras-chave: Desenvolvimento sustentável, legislação, competitividade.
1
ABSTRACT
The following dissertation analyzes from a strategic point of view, the possibility of
companies not only keep their competitiveness and profitability but also preserve the
environment. In the name of progress and in the belief that the natural resources are
endless, men are accelerating progress, without taking into account its sustainability.
Society has the burden of reducing environmental impact, however, most of the
damages to the environment are caused by the activities of companies. In this
context, companies are under pressure to take measures related to the responsible
use of the natural resources in to adapt themselves to the concept of sustainability.
On the other hand, institutional pressures arise to force them to adapt to the
environmental legislation. The companies have to face the challenge of promoting
economic growth being environmentally friendly at the same time. Having the
objective of analyzing if organizations acts are compatible with the impact they have
on the environment, managers of three organizations that potentially cause impact on
the environment in the State of Minas Gerais were interviewed , in areas such as
engineering, petrochemical and mining, two consultants on the area of projects and
environmental license in mining, in the Steel Industry and one director of Water
Management Institute of Minas Gerais (IGAM). The possibility of conciliating
environmental policies with wealth production is analyzed, and also if the adoption of
a modal of environmental management would represent additional cost to the
productive process, increasing the price of products and as a result losing
competitiveness and imposing limitation on development. In the conclusion was
identified a code of ethics under the pressure of a regulation system. The
sustainability is presented as opposed to conservationism in the strict sense. The
growing transformation and the ecological influence on business generate profound
economic effect. The decisions based on environmental issues can prevent negative
consequences from happening and it will mean competitive advantages for the
companies.
Key words: Sustainability, legislation, competitiveness.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
FIGURA 1 – Teoria da Ação Racional.......................................................................95
FIGURA 2 – Modelo estrutural..................................................................................96
FIGURA 3 – Modelo estrutural final.........................................................................127
QUADRO 1 – Traços brasileiros e características-chave..........................................49
QUADRO 2A – Diferenças e semelhanças da legislação ambiental em alguns
países........................................................................................................................63
QUADRO 2B – Diferenças e semelhanças da legislação ambiental em alguns
países........................................................................................................................64
QUADRO 2C – Diferenças e semelhanças da legislação ambiental em alguns
países........................................................................................................................65
QUADRO 2D – Diferenças e semelhanças da legislação ambiental em alguns países
..................................................................................................................................66
QUADRO 3 – Competitividade e desempenho sustentável ....................................108
QUADRO 4 – Explicadores do construto competitividade e desempenho
sustentável..............................................................................................................111
QUADRO 5 – Análise do construto do Ambiente Regulatório.................................114
QUADRO 6 – Explicadores do Construto Ambiente Regulatório ............................117
QUADRO 7 – A Análise dos Construtos Cultura e Stakeholders............................120
QUADRO 8 – Recorrências de Stakeholders..........................................................124
QUADRO 9 – Recorrências de significados em geral.............................................125
QUADRO 10 – Elos de ligação do construto Competitividade e Desempenho
Sustentável com os demais construtos...................................................................126
LISTA DE TABELA
TABELA 1 – Cadastramento de unidades de conservação da natureza...................71
LISTA DE SIGLAS
AIA
Avaliação de Impactos Ambientais
BNDES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CF
Constituição da República Federativa do Brasil
CNI
Confederação Nacional da Indústria
CONAMA
Conselho Nacional do Meio Ambiente
DJSI
Dow Jones Sustainability Indexes
EIA
Estudo de Impacto Ambiental
FGV
Fundação Getúlio Vargas
FSC
Conselho de Manejo Florestal
FSC
Conselho de Manejo Florestal
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IEPHA
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
IFC
International Finance Corporation
IGAM
Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano
ISE
Índice de Sustentabilidade Empresarial
LI
Licença de Instalação
LO
Licença de Operação
LP
Licença Prévia
OPM
Orientação Para Mercado
ONU
RIMA
Organização das Nações Unidas
Relatório de Impacto Ambiental
SEBRAE
Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas
SEGRH
Sistema Estadual de Recursos Hídricos
SISEMA
Sistema Estadual de Meio Ambiente
SISNAMA
Sistema Nacional de Meio Ambiente
SNGRH
Sistema Nacional de Recursos Hídricos
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..........................................................................................................14
1.1 Proteção legal ....................................................................................................20
1.2 Consciência ambiental .......................................................................................21
1.3 EIA e RIMA.........................................................................................................22
1.4 Desenvolvimento sustentável.............................................................................23
1.5 Questão e objetivo de pesquisa..........................................................................26
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.............................................................................28
2.1 As transformações nos modelos de relações entre organizações e a
sociedade ...............................................................................................................28
2.2 Motivação para a ação ambiental.......................................................................32
2.3 Competitividade e Desempenho Sustentável (DS) ............................................33
2.4 Orientação para o mercado................................................................................40
2.5 Externalidades....................................................................................................42
2.6 Dimensão cultura ...............................................................................................46
2.7 Dimensão stakeholders......................................................................................52
2.8 Dimensão legal – Ambiente regulatório..............................................................58
2.8.1 Legislação ambiental comparada....................................................................62
2.8.2 O direito ambiental na constituição de 1988....................................................68
2.8.3 Incentivo fiscal municipal.................................................................................70
2.8.4 Princípios do direito ambiental ........................................................................73
2.8.5 Proteção ambiental x princípios da ordem econômica na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988....................................................................76
2.8.6 Estudo de impacto ambiental – Exigência da Constituição Federal................77
2.8.7 Licenciamento ambiental.................................................................................79
2.8.8 A lei de crimes ambientais...............................................................................81
2.8.9 Responsabilidade civil pelo dano ambiental....................................................83
2.8.10 A responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de crime
ambiental.................................................................................................................89
2.8.11 As penas aplicáveis às pessoas jurídicas .....................................................92
2
2.9 Comportamento da empresa e a teoria da ação racional...................................94
2.10 Modelo estrutural da pesquisa .........................................................................96
3 METODOLOGIA....................................................................................................99
4 UNIDADES DE ANÁLISE....................................................................................103
4.1 Setor Petroquímico – Respondente A (breve análise) .....................................103
4.2 Setor de Construção Civil – Respondente B (breve análise)............................104
4.3 Setor de Mineração – Respondente C (breve análise).....................................104
4.4 Consultorias – Respondentes D e E (breve análise)........................................105
4.5 IGAM – Respondente F (breve análise)...........................................................105
5 ANÁLISE DA PESQUISA....................................................................................107
5.1 Análise do construto competitividade e desempenho sustentável ...................108
5.1.1 Síntese do construto competitividade e desempenho sustentável................112
5.2 Análise do construto ambiente regulatório .......................................................114
5.2.1 Síntese do construto ambiente regulatório....................................................118
5.3 Análise dos Construtos Cultura e Stakeholders...............................................119
5.3.1 Síntese dos construtos cultura e stakeholders..............................................121
5.4 Modelo estrutural final......................................................................................125
6 CONCLUSÕES ...................................................................................................129
6.1 Limitações da pesquisa....................................................................................136
6.2 Sugestões para futuras pesquisas ...................................................................136
REFERÊNCIAS.......................................................................................................138
APÊNDICE
APÊNDICE A – Roteiro das entrevistas..................................................................145
ANEXO
ANEXO A – Questionário do Índice de Sustentabilidade Empresarial/2005 (ISE)..150
14
INTRODUÇÃO
As empresas precisam ter o lucro como objetivo, caso contrário não sobrevivem. Contudo,
se orientadas apenas para o lucro deixam de ter motivos para existir.
(Henry Ford).
Há uma proposição que sempre provoca um intenso diálogo nas dimensões
antropológica e sociológica, qual seja, o que deve estar em primeiro plano, as
pessoas, depois o social e, em seguida, as organizações. Essa ordem caracteriza,
de início, um traço ideológico forte e constitui bases ontológicas para aprofundar e
fundamentar os elementos epistemológicos sobre as ações das organizações com
impacto sócio-ambiental.
Há autores que, de antemão, assumem sua posição, dentro da premissa positivista,
de que as organizações, enquanto detentoras de recursos, capacidade de sua
utilização e se comporem com um coletivo de indivíduos, devem, ext ante, ser as
primeiras a zelar pelo bem estar dos indivíduos e do meio sócio - ambiental.
(GRAJEW, 2000; TOLDO, 2002; VENTURA, 2003). Significa dizer que a relação de
maior poder está no coletivo das organizações, com sua capacidade de articulação,
detentoras de recursos, apóio legal e regulatório que, portanto, as ações emanadas
dos seus dirigentes, devem se revestir e refletir em responsabilidades sobre o
ambiente sócio ambiental.
A rigor as organizações, como agentes sociais de transformação, promovem o risco
sócio ambiental. Suas intervenções de transformação nessas esferas, em maior ou
menor escala, afetam a vida de pessoas e o meio ambiente.
15
Suas ações contigenciais ou deliberadas, racionais ou irracionais que emanam de
decisões de repostas, desejos de transformação, estímulos diversos do ambiente
interno e externo, evidentemente, refletem sobre as próprias organizações.
O meio ambiente tem suas próprias leis e se auto-regula, produz fenômenos
independentes ou como resposta a ações humanas na busca de equilíbrio
regulatório. Os seres humanos em muitas situações, pelos avanços da ciência,
conseguem prever riscos por meio de possíveis ações e reações da natureza e, em
vários casos, alterar o comportamento de suas leis. Assim é de senso comum que
tanto a premiação ou imputação punitiva de responsabilidade recai nos “ombros
humanos”, nas organizações e, em nenhum momento, se espera uma atribuição
punitiva às “decisões” e “ações” tomadas pela natureza ou meio ambiente.
Como se sabe, as ações e intervenção humana na natureza, há séculos, vêm
desencadeando acidentes ambientais. Nas últimas décadas, a grande expansão
industrial, o uso excessivo de materiais não bio degradáveis, a emanação de gases
poluentes sem absorção rápida da natureza, vêm introduzindo aumento de riscos a
proporções gigantescas, que, sem dúvida, podem reduzir a sobrevida dos seres
humanos no planeta. Em nome do progresso e na crença de que os recursos
naturais seriam infinitos, o homem vem acelerando o desenvolvimento sem respeitar
a sua sustentabilidade.
Paises como os Estados Unidos da América, que possui hábito cultural fortemente
centrado no uso do automóvel “residência” (hábito de tratar o automóvel como
segunda casa), promovem emanações exacerbadas de CO2 que produzem o efeito
estufa e causam danos ao mundo como um todo.
16
Nessa proporção é fácil estimar os riscos mundiais em cinco anos se em todos os
demais paises (incluso habitantes da China e Índia) cada habitante usasse o
automóvel como “residência”, seguindo o estilo norte americano. Aliás, segundo o
Instituto Akatu, que discursa em prol de um consumo consciente, “se todos os
habitantes da Terra consumissem como os dos países ricos, seriam necessários 4
planetas iguais ao nosso para atender a todo esse consumo”. (ANUÁRIO 2007 –
GESTÃO AMBIENTAL).
Toda manifestação da natureza pode ser vista como um fenômeno, dependendo da
interpretação do observador. Nesse sentido uma formação particular de nuvens,
uma determinada onda, brisa ou um terremoto. Suas manifestações percebidas
sensorialmente ou por meio de aparelhos que permitem ao homem interpretá-la e
delas se utilizar em benefício próprio. Evidentemente que o planeta terra está em
evolução (dizia Heráclito: “... em um fluir constante...”) e alguns dos seus fenômenos
como ação ou reação causam ameaças e destruição de valores e vidas humanas.
É possível definir
1
um acidente ambiental como “qualquer evento anormal,
indesejado e inesperado, com potencial para causar danos diretos ou indiretos à
saúde humana e ao meio ambiente”. Os acidentes ambientais podem ser
classificados, de acordo com as suas origens, em acidentes naturais ou
tecnológicos. Os primeiros são “ocorrências causadas por fenômenos da natureza,
cuja grande maioria independe das intervenções do homem, como, por exemplo,
terremotos, maremotos e furacões, entre outros”. O Tsunami é um exemplo. Como o
1
A definição está disponível em <http://www.cetesb.sp.gov.br/emergencia/atuacao/atuacao.asp>. Acesso em: 02
ago. 2007.
17
meteoro que teria causado a extinção dos dinossauros e o vulcão que teria destruído
as cidades bíblicas de Sodoma e Gomorra.
Já os acidentes tecnológicos
2
podem ser conceituados como “ocorrências geradas
pelas atividades desenvolvidas pelo homem, normalmente relacionadas com a
manipulação de substâncias químicas perigosas”.
Não obstante, quando ocorrem acidentes naturais em instalações industriais os
impactos são potencializados, e claro, mais agressivos. Analogamente, as
intervenções do ser humano na natureza podem contribuir para ocorrência de
acidentes naturais.
Enquanto os acidentes naturais são, em grande parte, de difícil prevenção, os
acidentes ocorridos por atividades desenvolvidas pelo ser humano podem ser
prevenidos. Desta forma, cabe compreender a influência do homem na natureza e o
seu papel no que tange às ocorrências tecnológicas.
Pesquisas realizadas por meio de registros dos acidentes naturais ao longo do
século XX mostram que o número de vítimas fatais, em decorrência de desastres
naturais, girou em torno de 4 milhões de pessoas (3 milhões apenas nos últimos 20
anos). Desses, 83% (3,32 milhões) em conseqüência de acidentes de natureza
geológica (GROSS, 2005).
2
A definição está disponível em <http://www.cetesb.sp.gov.br/emergencia/atuacao/atuacao.asp>. Acesso em: 02
ago. 2007.
18
Por outro lado uma ocupação desordenada e irregular dos solos, encostas,
desmatamentos podem ser causa destes desastres. Neste diapasão, furacões e
secas estão deixando de ser fenômenos naturais de auto-regulação natural,
tornando-se decorrentes da ação humana. Os fenômenos considerados catástrofes
sob o ponto de vista humano existem desde o início dos tempos, ocorre, entretanto,
que a combinação de ações humanas está intensificando a freqüência dessa
categoria de episódio e gerando conseqüências cada vez mais devastadoras.
O aquecimento das águas do Oceano Atlântico foi a causa da recente seca que
assola o norte da floresta Amazônica. A ganância e exploração dos produtores e
madeireiros inescrupulosos são responsáveis pelo desastre ecológico e ameaçam
de extinção madeiras como o mogno brasileiro.
Com efeito, a atividade humana é responsável pelo aquecimento global. Observa-se
um crescente aumento em temperaturas globais médias e o comprometimento da
camada de ozônio. A destruição dos vários habitats, a poluição e outros fatores são
responsáveis pela extinção maciça de muitas espécies de plantas e de animais.
Segundo Gross (2005), há previsões de que 20% de todas as espécies de plantas e
de animais na terra serão extintas dentro dos próximos 25 anos.
A questão ambiental e o bem-estar ecológico somente passaram a ser tratados
como fundamentais e relativos à segurança mundial pela Organização das Nações
Unidas (ONU) a partir da Conferência de Estocolmo, sobre Entorno Humano em
1972. Quando da criação da ONU, em 1945, entre os temas em discussão,
destacavam-se a paz, os direitos humanos e o desenvolvimento eqüitativo.
19
A Conferência de Estocolmo foi um marco para a preocupação ambiental e em 1987
a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMAD), conhecida
por Comissão Brundtland, recomendou a criação de uma nova carta ou declaração
universal sobre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável. Em 1995 foi
realizado em Haia, na Holanda, o Seminário Internacional sobre a Carta da Terra,
onde foram definidas as necessidades, os elementos principais e a forma da sua
elaboração.
Hodiernamente tem-se preconizado a responsabilidade de toda a sociedade com
relação à redução dos impactos ambientais. A pessoa natural na medida em que se
impõe uma mudança nos seus hábitos como despejar óleo na pia da cozinha dentre
outros que degradam o meio ambiente. Contudo, a maior parte dos acidentes
ambientais é causada por atividades empresariais. Certamente, pela proporção
destas atividades, nocivas ao meio ambiente.
Se por um lado, surgem as pressões sociais e medidas como o consumo
responsável, para que as empresas se adeqüem aos conceitos de sustentabilidade.
Por outro, surgem pressões institucionais para que se amoldem às normas
ambientais. É neste contexto que surgiu o interesse em pesquisar as organizações e
a forma como os seus gestores se relacionam com esse novo ambiente.
Costuma-se opor preservação ambiental a desenvolvimento econômico. Desta
forma, a pesquisa procurou verificar como os gestores compreendem as duas
dimensões, ou seja, se é possível aliar políticas preservacionistas à geração de
riqueza, ou, se a adoção de um modelo de gestão ambiental representa custos
adicionais ao processo produtivo, elevando o preço dos produtos e resultando,
20
conseqüentemente, em perda da competitividade. Desta forma, justifica-se o
interesse em verificar se, para os gestores, a busca do desempenho superior os
conduz a uma atitude desfavorável à proteção ambiental.
Desta forma, o objetivo geral da pesquisa consiste em analisar o modelo de
comportamento, consciência, atitudes e crenças de dirigentes face às ações
organizacionais com impacto no meio ambiente natural, procurando averiguar as
crenças que levam as organizações a um determinado comportamento, bem como a
ação que representa maior custo adicional, seja implantar ações protecionistas ou
correr um risco “calculado” face à aplicação de penalidades.
É neste contexto que se posiciona a presente dissertação. O desafio foi procurar
adentrar no âmbito da legislação ambiental e estudar o comportamento dos
gestores, buscando os antecedentes cognitivos, elementos ontológicos e culturais
formadores do comportamento dos gestores, levantando os elementos causais na
formação de ações sobre o meio ambiente natural, com o objetivo de analisar como
as organizações compatibilizam suas ações com impacto sobre o meio ambiente
natural.
1.1 Proteção legal
A proteção ao meio ambiente encontra respaldo constitucional no artigo 225 da
Carta Magna e seus incisos. Determina o mencionado dispositivo legal:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, 1988).
21
Curiosamente, constatou-se que, ao tempo em que o Brasil foi “descoberto” vigorava
em Portugal as Ordenações Afonsinas, onde já se demonstrada a preocupação
ambiental utilizando-se de normas de proteção das riquezas florestais. Antes mesmo
do “oficial” “descobrimento”, em 1393, o corte deliberado de árvores frutíferas foi
proibido pela Ordenação do Rei Afonso IV, sendo, sua prática, considerada crime de
injúria ao rei.
Observa-se a existência de uma legislação ambiental protecionista vigente no Brasil
desde o século XVI. Não obstante, degradações ambientais ocorrem desde o
“descobrimento”. A legislação ambiental no Brasil é hoje uma das mais avançadas
do mundo na opinião de doutrinadores e estudiosos desta seara do direito
(WAINER, 1999; ANTUNES, 2000; TRENNPOHL, 2006). Entretanto, sua eficácia
depende de uma maior atuação dos órgãos de fiscalização. Importa mencionar que
o dano ecológico encontra sustentáculo nos sistemas de responsabilidade civil e tem
como instrumento de reparação a ação popular e a ação civil pública, dentre outros.
A solução dos problemas ambientais, contudo, não está apenas na legislação, não
obstante a nossa lei ambiental ser uma das mais avançadas do mundo, sendo de
fundamental importância a conscientização junto à população brasileira sobre seus
interesses difusos na defesa das riquezas naturais e do meio ambiente.
1.2 Consciência ambiental
O processo de conscientização leva ao desenvolvimento sustentável. Insta salientar
a importância dos meios de comunicação para provocar a reação da população,
levando a uma ação participativa no interesse de frear os abusos cometidos contra a
natureza.
22
Neste diapasão, a informação é de suma relevância para despertar na população o
sentimento de retaliação contra a devastação ambiental. A população norte
americana, por exemplo, utiliza de forma eficaz o boicote às empresas que
desrespeitam as normas ambientais.
No Brasil, o empresariado passa a se preocupar mais com suas responsabilidades
ambientais, seja para resguardar a imagem da organização ou seu passivo
ambiental, seja por temer a fiscalização e a ação do Ministério Público que passa a
oferecer denúncias contra os crimes ambientais. Segundo Quaglio (2007, p. 11)
3
,
“empresas dando duro para se enquadrar o quanto antes ao conceito da
sustentabilidade” (sic) (ANUÁRIO – GESTÃO AMBIENTAL, 2007).
1.3 EIA e RIMA
Na reunião da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
ocorrida na cidade do Rio de Janeiro (junho de 1992), oportunidade em que foi
reafirmada a declaração da conferência adotada em Estocolmo (16 de junho de
1972), restaram proclamados 27 princípios ambientais, dentre os quais, o princípio
15, que proclama:
De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser
amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas
necessidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a
ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão
para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a
degradação ambiental (ONU, 1992, princípio 15).
Assim, surge o princípio da prevenção ou da precaução, baseado no fundamento da
dificuldade ou impossibilidade de reparação do dano ambiental e expresso na
Constituição Federal no inciso IV do já citado artigo 225, da Constituição Federal de
3
Silvana Quaglio é diretora de conteúdo da Análise Editorial, responsável pela coordenação do anuário 2007.
23
1988, que determina a publicação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de
Impacto Ambiental (EIA e RIMA), senão vejamos:
“Inciso IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.
Portanto, atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas de significativo
potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto (EIA)
e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento
ambiental. As atividades sujeitas ao licenciamento com apresentação de EIA/RIMA
estão elencadas no art. 2º da Resolução CONAMA 001/86 (Conselho Nacional do
Meio Ambiente), como se verá adiante.
O referido artigo não é taxativo, na medida em que poderá ser exigida a
apresentação de EIA/RIMA de outros ramos, bem como das atividades que estão
em áreas de relevante interesse ambiental, que a critério do órgão licenciador,
deverão ser precedidas de audiência pública, ou nos casos previstos na Deliberação
Normativa do COPAM – DN12/94.
1.4 Desenvolvimento sustentável
As devastações e agressões ambientais, a miséria, a poluição, a escassez de
recursos e os eventos catastróficos mencionados, como conseqüência da
exploração e do modo de produção atual gerou uma preocupação crescente com
meio ambiente que culminou na necessidade de se repensar uma forma de
desenvolvimento que não viole a natureza. É neste contexto que se conceitua o
24
desenvolvimento sustentável, que concilia o crescimento econômico e a qualidade
ambiental.
Planejamento ambiental, etapa da gestão ambiental, constitui a proposta e a
implementação de medidas para melhorar a qualidade de vida presente e futura dos
seres humanos. Os fundamentos para a adoção de uma gestão ambiental são
inúmeros, e podem variar de uma organização para outra, quer seja por serem
limitados os recursos naturais (matérias-primas), fortemente afetados pelos
processos atuais de produção e má utilização, exaustão e degradação; seja pelo
valor econômico dos bens naturais (água, ar) que já não são mais inesgotáveis. Ou
ainda, conforme mencionado, pela coerção da legislação.
Segundo a norma NBR-ISO 14.001, (onde ISO é um sufixo grego significando igual,
similar, equivalente e nesse caso está-se usando como proxy de International
Standardized of Organization) os objetivos da gestão ambiental são:
I. Implementar, manter e aprimorar um sistema de gestão ambiental;
II. Assegurar-se de sua conformidade com sua política ambiental definida;
III. Demonstrar tal conformidade a terceiros;
IV. Buscar certificação/registro do seu sistema de gestão ambiental por uma
organização externa;
V. Realizar uma auto-avaliação e emitir auto-declaração de conformidade
com a norma (NBR-ISO 14.001).
Cabe ressaltar que as normas da ISO 14000 visam permitir que as organizações
melhorem seu desempenho, respectivamente nas áreas de meio ambiente e de
segurança e saúde no trabalho.
Desenvolvimento sustentável, desta forma, conduz a uma governança
organizacional voltada para as políticas, diretrizes e programas relacionados com o
meio ambiente, para a segurança do trabalho e a saúde dos trabalhadores,
25
produção de produtos ou serviços ambientalmente compatíveis e para a adoção de
processos produtivos que evitem, minimizem agressões ao meio ambiente ou que
possam ser reparados sem gerar externalidades negativas.
Nesse sentido, a gestão ambiental já se consagrou, inclusive, como um aspecto
essencial da Governança Corporativa.
Além das razões de responsabilidade social e ambiental, também por uma
simples visão estratégica de negócios: o mercado financeiro tem
comprovado que as empresas que incorporam à sua gestão as melhores
práticas ambientais agregam valor e segurança a seus ativos e
proporcionam maior retorno aos investidores (ANUÁRIO – GESTÃO
AMBIENTAL: uma questão de governança, 2007, p.30-31 – informe
publicitário).
Assim, o desenvolvimento sustentável visa não apenas o desempenho econômico,
financeiro, mercadológico, mas também o sócio/ambiental, buscando evitar
externalidades negativas. Ou seja, o desenvolvimento sustentável visa à empresa
“perfeita” como uma proxy da empresa ideal.
Segundo a Wikipédia “um empreendimento sustentável deve compreender quatro
requisitos básicos, tem que ser ecologicamente correcto, economicamente viável,
socialmente justo e culturalmente aceito”
4
É mister que as empresas se atualizem, entendam o seu papel e explorem
oportunidades para a formulação de políticas, cooperando para o aperfeiçoamento
da legislação ambiental de forma compatível com o desenvolvimento sustentável, de
forma que estas ações, em hipótese alguma, venham significar perda da
competitividade para as mesmas.
4
Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/sustentabilidade>. Acesso em 3 de set. de 2007.
26
Procurou-se averiguar se as sanções que atingem diretores, dirigentes,
responsáveis técnicos, gerentes, enfim, todos os que contribuíram, de alguma forma,
para o dano ambiental, bem como a própria pessoa jurídica, têm o condão de
minimizar as agressões ambientais, com o objetivo de detectar o comportamento
adotado pelas organizações mineiras para evitar a agressão ambiental e se estas
ações se relacionam com alguma medida judicial a que tenha sido exposta, seja
uma ação criminal, cível ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com
o Ministério Público.
Destarte, o tema escolhido – Desenvolvimento Sustentável – para dissertação final
do Curso de Mestrado em Administração, oferecido pela Faculdade de Ciências
Empresariais da Universidade FUMEC tem conteúdo interdisciplinar, à medida que
interessa à Administração, à Economia e ao Direito, sendo relevante para o governo,
empresários e legisladores brasileiros.
Desta forma, procurou-se abordar os autores que com mais profundidade estudaram
e escreveram sobre o assunto, buscando a confluência entre as duas disciplinas
mencionadas, objetivando maior desempenho e avanço no conhecimento da ética
na gestão de empresas.
1.5 Questão e objetivo de pesquisa
Questão:
A busca do desempenho superior conduz as organizações a uma atitude
desfavorável (ou favorável) ao meio ambiente natural?
27
Objetivo Geral:
Analisar o modelo de comportamento, consciência, atitudes e crenças de dirigentes
face às ações organizacionais com impacto no meio ambiente natural, procurando
averiguar as crenças que levam as organizações a um determinado comportamento,
bem como a ação que representa maior custo adicional, seja implantar ações
protecionistas ou correr um risco “calculado” face à aplicação de penalidades.
28
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 As transformações nos modelos de relações entre organizações e a
sociedade
Sousa, Amâncio e Brito (2003), definem os problemas ambientais como resultantes
de fatores econômicos, políticos, culturais, sociais e ecológicos. Na percepção
destes autores a deterioração ambiental no Brasil é resultado da precariedade dos
serviços e da omissão do poder público em relação às condições de vida da
população, bem como é o reflexo do descaso e omissão dos próprios moradores de
bairros mais carentes de infra-estrutura, no que tange ao despejo de resíduos
sólidos em locais públicos, o que desrespeita o coletivo local.
Com efeito, o descaso, tanto do governo, quanto dos empresários e da própria
sociedade é mero reflexo da representação social dominante no Brasil, qual seja, a
naturalista antropocêntrica (SOUSA, AMÂNCIO e BRITO, 2003). Na representação
social naturalista antropocêntrica, fruto da colonização e história política do país há
uma clara dicotomia entre ser humano e natureza, sendo visível uma atitude de
domínio do homem em relação aos animais e plantas e representação da natureza
como objeto de trabalho ou mero fator de produção. O problema ambiental é
simplesmente reduzido a um problema de ordem técnica apenas.
Na década de 70 a questão ambiental no Brasil era tratada como antítese do
desenvolvimento nacional e sinônimo de progresso. Em meados da década de 70,
as grandes corporações mundiais transferiram as unidades de produção que
geravam impactos ambientais negativos para países menos desenvolvidos, que
ofereciam incentivos para a implantação de indústrias poluentes.
29
A Lei 6.931, de 31.8.81, trás, em seu artigo 3°, o conceito de meio ambiente,
entendido como “o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações
de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as
suas formas”.
Nota-se que o conceito legal apresentado foi formulado sob a perspectiva da
representação social globalizante. No cenário mundial contemporâneo observam-se
inúmeras transformações de ordem econômica, política, social e cultural, dando
origem a novos modelos de relações entre organizações e a sociedade. Neste
contexto, verifica-se a tendência das organizações em assumir uma nova postura
para atenderem objetivos comuns relacionados com a responsabilidade social.
Contudo, a responsabilidade social deve ser discutida sob dois prismas
aparentemente antagônicos, a questão social e a questão econômica. A
racionalidade que marca a lógica puramente econômica, desconsiderando a
perspectiva social, auxilia na construção do cenário que compõe os dilemas sociais
do país marcados pelo crescimento da desigualdade, desemprego, miséria,
violência, dentre tantos outros.
Para Toldo (2002), o mercado não honrou seu compromisso de trazer respostas
para esses problemas sociais e a responsabilidade social viria, portanto, tentar
superar a distância entre o social e o econômico, com a proposta de resgatar a
função social das empresas.
Dentro desse contexto, Ventura (2003) destaca que, hodiernamente, o capitalismo
enfrenta uma crise, resultado da concentração de renda que tem piorado a vida da
30
maioria, e, dessa forma, para sobreviver, precisa de um conjunto ideológico mais
mobilizador. A responsabilidade social surge como resultado da crítica à forma pela
quais as empresas se relacionam com a sociedade, tirando dela seu lucro para os
acionistas e controladores, mas pouco beneficiando-a ou até causando-lhe danos,
conforme reforça a autora.
Contudo, não se discute nenhuma ruptura com o sistema e, sim, um processo de
reforço, acompanhado fundamentalmente por uma reflexão amadurecida acerca da
sustentabilidade das organizações, não apenas sob o ponto de vista social, mas
econômico e ambiental.
Conforme apontado por Grajew
5
(2000), o poder de influência das empresas não
pode ser simplesmente direcionado para a obtenção de lucro destinado aos
acionistas (rentabilidade), desconsiderando os interesses de todos os demais
públicos com os quais elas interagem.
Assim, cada vez mais, o capitalismo está sendo desafiado a incluir mais partes do
mundo em sua generosidade e a proteger os sistemas naturais e as culturas, dos
quais depende a economia global, e, conforme apontado pelo autor, a idéia de
sustentabilidade vem sendo representada pela elevação de expectativas em relação
ao desempenho social e ambiental. Uma empresa sustentável é aquela que gera,
simultaneamente, benefícios econômicos, sociais e ambientais – conhecidos como
os três pilares do desenvolvimento sustentável.
5
Disponível em: <http://www.ethos.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2006.
31
A partir dos conceitos apresentados, a Responsabilidade Social e Responsabilidade
Ambiental parecem atender estrategicamente a geração de valor sustentável e, por
isso, caminha para uma tendência no ambiente corporativo.
Contrario sensu, Friedman (1963) defendia a idéia de que a responsabilidade pelo
suprimento das necessidades sociais pertencia às organizações “sem fins lucrativos”
como igrejas, governo e organizações não-governamentais, sendo as corporações
obrigadas somente a satisfazer seus acionistas.
Baracho Júnior (1999) se posiciona de forma contrária, considerando errônea a
“aposta no Estado como ente capaz de solucionar os atuais problemas ambientais”.
De fato, a teoria de Friedman (1963) não é cabível dentro no Estado Democrático de
Direito, que segundo Baracho Júnior (1999, p. 237) “permite identificar pretensões
de validade intersubjetivas que nascem e se desenvolvem no âmbito da sociedade
civil; e por outro lado, permite-nos também reconhecer atuações do Estado que
representam simplesmente o interesse privado de grupos e/ou pessoas.”
Não obstante, sustentando seu posicionamento, Baracho Júnior (1999, p. 237)
identifica o Estado como “um dos responsáveis pela degradação da qualidade
ambiental”, e, por outro vértice, “não monopoliza as pretensões intersubjetivas de
validade”.
Trennpohl (2006, p.3) chama de “sociedade de risco”, a sociedade do século XXI,
que encontra dificuldades em apresentar soluções adequadas para o conflito entre
desenvolvimento tecnológico e a obrigação de estabelecer limites à própria
capacidade de intervenção sobre o meio ambiente. Desta forma, essa nova
32
sociedade cria uma barreira para a inovação tecnológica, diferentemente da
sociedade dos séculos passados.
Surge, assim, um conflito para a “sociedade de risco” quando a tecnologia “esbarra”
na imprevisibilidade, incerteza e desconhecimento dos resultados de seu avanço.
Neste diapasão, a degradação do meio ambiente gerando prejuízos para toda a
coletividade vai de encontro com a sociedade contemporânea, não sendo mais
possível ao homem manejar a natureza como nos séculos passados.
2.2 Motivação para a ação ambiental
Conforme destaca Coutinho e Macedo-Soares (2002), as motivações para o
exercício da responsabilidade social pelas organizações têm naturezas diversas.
Assim, questionam-se os fundamentos da responsabilidade social. A atuação social
das empresas representaria um investimento ou um custo? As organizações com
ações sociais estariam agindo por bondade ou interesse?
Para começar a responder a estas indagações é mister entender um pouco melhor o
campo das motivações no contexto corporativo na lógica institucionalista.
Ventura (2003) destaca que as motivações podem ser enquadradas em três
aspectos distintos: o aspecto coercitivo, no qual as organizações mais fortes forçam
as empresas de sua cadeia produtiva a adotar práticas similares às suas, no caso,
impondo ações que elegem importantes no âmbito da Responsabilidade Social
Empresarial; o aspecto mimético, no qual as práticas de organizações julgadas “de
ponta” são copiadas, tentando com isso se livrar das incertezas ambientais; o
aspecto normativo, no qual a conscientização dos gerentes, demanda da sociedade
33
civil que cobra uma postura mais responsável e cidadã, determina a convergência
para ações mais responsáveis, que levem em conta os stakeholders da organização,
divulgando e ampliando o movimento pela responsabilidade ambiental.
A visão de Ventura (2003) será particularmente útil para a classificação das
diferentes motivações das empresas pesquisadas (comportamento dos seus
gestores). Não obstante, as abordagens de custo e investimento social e
particularmente ambiental no contexto brasileiro parecem ainda se confundir. No
entanto, é fato que as companhias de sucesso estão cada vez mais pressionadas a
olhar intensamente o impacto de suas operações dentro e fora de suas paredes
institucionais e, cautelosamente, verificar o impacto de suas políticas e ações, nos
seus empregados, clientes, comunidade, e na sociedade como um todo, conforme
salienta Borger (2001).
2.3 Competitividade e Desempenho Sustentável (DS)
Não se pode ignorar que em um ambiente de alta competitividade, as organizações
lançam mão de seus recursos e oportunidades ambientais para atuar, promovendo
intervenções no meio ambiente. Contudo, se algumas empresas buscam ações mais
sustentáveis, os concorrentes podem atuar como first mover, se antecipando com
ações ecologicamente responsáveis, que têm o condão de otimizar sua imagem
perante a sociedade.
É importante verificar até que ponto a opinião pública, de um modo geral, vem
influenciando na tomada de decisão em investimentos de proteção ambiental. Na
era da globalização, os consumidores têm mais acesso às informações.
34
Conseqüentemente, vem aumentando o nível de preocupação ambiental da
população.
No final da década de 80, os consumidores verdes, dos países desenvolvidos
surpreenderam gerentes que, em décadas anteriores, desconsideravam a
importância da questão ambiental. A expressão “consumidores verdes” é utilizada
para designar os consumidores que valorizam a proteção ambiental, e enfatizam
suas preferências por produtos ou empresas ambiental e socialmente responsáveis,
conscientes dos princípios do desenvolvimento sustentável.
A repercussão na imprensa, de queimadas em florestas úmidas e do
desaparecimento da camada de ozônio contribuiu para alertar a opinião pública.
(MAIMON, 1992). Não obstante a divulgação da degradação sofrida pelo meio
ambiente e da ação ou boicote dos “consumidores verdes” é imprescindível
considerar se as firmas poluidoras são efetivamente “punidas” pelo mercado.
Na verdade, seria necessário uma pesquisa com os consumidores verdes do país
para responder a esta indagação. Contudo, percebe-se que, mesmo com a
inconstância dos consumidores, a opinião pública, de modo geral, exerce pressão
sobre os que participam mais diretamente do crescimento econômico, ou seja, a
empresa e o governo. Essa pressão se efetua de várias formas, seja pelas
exigências como legislação de proteção ambiental, ou na escolha do produto a ser
adquirido.
Com efeito, o Brasil tem vivido uma fase de evolução com relação às questões
ambientais, pelo menos no que tange à conscientização ambiental da população.
35
Pode-se constatar tal afirmativa na medida em que crescem as informações sobre
devastação ambiental nos noticiários, bem como o número de comerciais
publicitários que oferecem ao telespectador um retrato dos prejuízos ambientais
sofridos por todos e, ao mesmo tempo, um convite para incorporar no dia a dia do
cidadão, medidas contrárias à degradação ambiental. O consumo responsável, com
certeza, faz parte deste conjunto de medidas.
De acordo com Tachizawa (2006), as organizações devem se preparar para
enfrentar um quadro de transformações econômicas e sociais. Esse novo contexto
econômico se caracteriza “por uma rígida postura dos clientes voltada à expectativa
de interagir com organizações que sejam éticas, com boa imagem institucional no
mercado, e que atuem de forma ecologicamente responsável”.
Pesquisa recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Ibope revela
que 68% dos consumidores brasileiros estariam dispostos a pagar mais por um
produto que não agrida o meio ambiente. Portanto, percebe-se uma tendência da
sociedade em se mobilizar pela preservação ambiental, sendo certo que, cada vez
mais, os consumidores estão se conscientizando do poder de influência das suas
atitudes. Com efeito, a mudança de comportamento do consumidor pode, realmente,
causar profundas cicatrizes na indústria.
Neste novo contexto, os resultados econômicos das organizações dependem, cada
vez mais, de decisões estratégicas que devem se basear em proposições integradas
à questão ambiental. Tachizawa (2006) aponta as assertivas ou postulados
seguintes:
36
1. Não há conflito entre lucratividade e a questão ambiental.
2. O movimento ambientalista cresce em escala mundial.
3. Clientes, comunidade passam a valorizar cada vez mais a proteção do
meio ambiente.
4. A demanda e, portanto, os faturamentos das empresas passam a sofrer
cada vez mais de pressões e a depender diretamente do
comportamento de consumidores que enfatizarão suas preferências
para produtos e organizações ecologicamente corretas (TACHIZAWA,
2006).
A transformação e influência ecológica nos negócios se farão sentir de maneira
crescente e com efeitos econômicos cada vez mais profundos. Portanto, as decisões
alicerçadas na questão ambiental passam a significar vantagem competitiva para as
organizações.
Empresas como a 3M, somando as 270 mil toneladas de poluentes na
atmosfera e 30 mil toneladas de efluentes nos rios que deixou de despejar
no meio ambiente desde 1975, consegue economizar mais de US$ 810
milhões combatendo a poluição nos 60 países onde atua”. A Scania
Caminhões economiza cerca de um milhão com o programa de gestão
ambiental que reduziu 8,6% no consumo de energia, de 13,4 % de água e
de 10 % no volume de resíduos produzidos apenas no ano de 1999
(TACHIZAWA, 2006).
Por este vértice, a gestão ambiental torna-se um importante instrumento gerencial
para capacitação e criação de condições de competitividade para as organizações,
qualquer que seja o seu segmento econômico. Por esta razão, empresas
siderúrgicas, montadoras automobilísticas, papel e celulose, química e petroquímica
decidem investir em gestão ambiental e marketing ecológico.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizou uma pesquisa
6
em parceria
com o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (SEBRAE) e o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), revelando que metade
das empresas pesquisadas realizou investimentos ambientais nos últimos anos,
variando de cerca de 90 % nas grandes a 35% nas microempresas.
6
Disponível em: <http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=59>. Acesso em 28 de
novembro de 2006.
37
Esta mesma a pesquisa revelou que as razões para a adoção de práticas de gestão
ambiental (quase 85% das empresas pesquisadas adotam algum tipo de
procedimento associado à gestão ambiental) não foram apenas em função da
legislação, sendo apontadas as seguintes questões: aumentar a qualidade dos
produtos; aumentar a competitividade das exportações; atender ao consumidor com
preocupações ambientais; atender à reivindicação da comunidade; atender à
pressão de organização não-governamental ambientalista; estar em conformidade
com a política social da empresa; e melhorar a imagem perante a sociedade, ou
seja, a gestão ambiental é a resposta das empresas ao consumidor ecologicamente
correto.
Interessante fazer remição ao renomado escritor português José Saramago, que no
ano de 2005, em apoio à campanha do Greenpeace
7
, lançou seu primeiro livro com
certificação florestal, o primeiro do Brasil, inclusive. A campanha para salvar as
últimas florestas primárias do planeta ganhou a contribuição de Saramago, que
pediu pessoalmente às suas editoras em todo o mundo que seguissem as normas
ambientalmente adequadas para produzir a sua nova obra. Seu livro, “As
Intermitências da Morte”, foi impresso em papel e gráfica certificados pelo Conselho
de Manejo Florestal (FSC). A Companhia das Letras, editora de Saramago no Brasil,
cumpriu todas as recomendações do FSC, desde o cuidado com a escolha do papel
até a gráfica certificada onde a obra foi impressa.
7
Greenpeace é uma organização global e independente que atua para defender o meio ambiente e
promover a paz, inspirando as pessoas a mudarem atitudes e comportamentos. Investigando,
expondo e confrontando crimes ambientais, desafiando os tomadores de decisão a reverem suas
posições e mudarem seus conceitos.
Disponível em: <http://
http://www.greenpeace.org/brasil/quemsomos>. Acesso em 17 fev. 2007.
38
O Greenpeace encoraja a indústria editorial em diversos países a deixar de usar
papel cuja produção acarreta a destruição das florestas e a adotar práticas social e
ambientalmente adequadas na utilização de produtos florestais, como o uso de
papel reciclado ou certificado pelo FSC.
Assim, atender aos requisitos para obtenção do certificado FSC foi essencial na
escolha da gráfica no caso em tela. Segundo o Conselho Brasileiro de Manejo
Florestal, a Tetra Pak, fabricante de embalagens, teve problemas na Itália com uma
gráfica em que a tinta química impressa numa embalagem contaminou um leite
fabricado pela Nestlé. Desde então as grandes empresas – fabricantes de bens de
consumo ou varejistas – procuram buscar fornecedores capazes de garantir a
segurança de seus produtos. Em 2005, há dois anos atrás, o cuidado com a questão
ambiental foi fundamental para aumentar a competitividade destas gráficas. (VALOR
ECONÔMICO, 2006)
Assim, conclui-se que, dentro deste novo contexto, onde a sociedade está mais
consciente e receptiva ao marketing ecológico, é de suma importância, para a
sobrevivência das organizações, que elas compreendam a relevância de se conciliar
desenvolvimento econômico e preservação ambiental. No entanto, sempre que se
fala em proteção ambiental voltada para as atividades empresariais, predomina o
preconceito de despesas, ou seja, investimentos sem retorno.
Não obstante, conforme elucidado, as experiências têm demonstrado que mesmo
para as empresas que não atuam no mercado verde, a criatividade tem levado à
oportunidade de lucro.
39
Segundo Porter (1991) as inovações adotadas para cumprir com as
regulamentações ambientais fazem com que as firmas utilizem seus insumos
(matérias primas, energia e trabalho) de forma mais produtiva. Reduz custos e
compensa os gastos com investimentos ambientais.
De acordo com a abordagem proposta por Michael Porter e Class Van der Linde
(1995), é possível a empresa obter o duplo dividendo, ou seja, investir na redução
de impactos ambientais pela incorporação de inovações no processo produtivo,
atender a exigências ambientais cada vez mais rigorosas e obter ganhos de
competitividade, devido à maior racionalização do uso dos recursos naturais.
Além disso, serão verificados impactos não apenas na dimensão de custo de
produção, mas também de qualidade, segurança e operacionalidade que também
são dimensões importantes para a competitividade industrial. Assim, mesmo que a
implantação de uma correta gestão ambiental importe em custos às companhias,
representa também oportunidade para empreendimento e criatividade. E as
organizações que primeiro reconhecerem como tirar proveito disso, certamente, irão
prosperar.
Com efeito, este novo contexto causa grande impacto sobre as empresas,
transformando a forma de pensar a inovação, visando a produtos e processos mais
saudáveis. Da mesma forma que pressionadas pelos consumidores, pressionarão
seus fornecedores quanto a origem de sua matéria-prima e a forma de seu
manuseio; e quando encurraladas pelas normas ambientais, irão prevenir cada vez
mais a emissão de resíduos.
40
Para Porter e Linde (1995), novos padrões ambientais adequados podem dar início
a um processo de inovações que diminua o custo total de um produto ou aumente o
seu valor, chegando-se, assim, ao fim de um impasse. Em última instância a maior
produtividade dos recursos torna as empresas mais competitivas, não menos.
Para os autores retro mencionados, a poluição quase sempre é uma forma de
desperdício econômico, ou seja, as substâncias residuais despejadas no meio
ambiente são sinais do uso ineficiente dos recursos durante o processo produtivo.
Sendo assim, a prevenção da poluição utilizando-se de tecnologias limpas, além de
representar um benefício ao meio ambiente e a redução dos gastos com o
tratamento dos resíduos e dos efluentes, representa acima de tudo uma prevenção
dos desperdícios durante o processo de produção.
Com efeito, a melhoria no desempenho é alcançada pela integração de gestão
ambiental e de segurança com outros aspectos de desempenho do negócio. A
prevenção da poluição e de acidentes deve ser considerada parte integrante da
cultura organizacional a fim de minimizar os riscos relacionados com seus produtos,
atividades e serviços para os funcionários e terceiros; melhorar o desempenho; e
auxiliar as organizações a estabelecer uma imagem responsável perante
comunidade e mercado. O alcance de desempenho superior será melhor explicitado
nos itens 2.4 e 2.5.
2.4 Orientação para o mercado
O mercado competitivo atua com players que necessariamente interferem no meio
ambiente e desejam, no modelo “orientação para mercado” oportunizar melhores
ações ambientais. A orientação para o mercado vem sendo utilizada como estratégia
41
para ampliar a capacidade das organizações na obtenção de vantagens
competitivas sustentáveis, visto que cria uma cultura empresarial que estimula
comportamentos necessários à criação de valor superior ao cliente (NARVER e
SLATER, 1990, apud ANTONI, DAMACENA LEZANA, 2006).
Segundo Kohli e Jaworski (1990) a orientação para o mercado é a geração de
inteligência de mercado, relacionada às necessidades atuais e futuras dos clientes;
ao mesmo tempo, passa pela disseminação dessa inteligência e pela capacidade de
resposta da empresa em relação ao mercado (apud ANTONI, DAMACENA e
LEZANA, 2006).
Antoni, Damacena e Lezana (2006) explicam que a orientação para o mercado faz
com que a organização se estruture de forma a gerar capacidades para forjar
conexões mais próximas com o mercado e reagirem rapidamente às novas
necessidades dos clientes, ou, mesmo, a prevê-las (DAY, 2001, apud ANTONI,
DAMACENA LEZANA, 2006), além de buscarem uma vantagem competitiva
sustentável (ibidem).
Com efeito, o desenvolvimento de vantagens competitivas permite às organizações
desempenho superior em relação a seus concorrentes, por um maior valor agregado
junto aos clientes. A busca de desempenho mercadológico, social, financeiro e
econômico faz com que as organizações desenvolvam critérios de excelência em
cada uma destas searas para superar obstáculos e enfrentar adversidades.
O desempenho mercadológico exige a implementação de uma cultura empresarial
que estimula comportamentos necessários à criação de valor superior ao cliente,
42
proporcionando, com isso, vantagem competitiva à empresa (ANTONI, DAMACENA
LEZANA, 2006).
Desta forma, pode-se elencar os elementos mais importantes da lógica de
Orientação Para Mercado (OPM): o foco no cliente, uma coordenação inter funcional
que garante um conhecimento das necessidades e desejos dos clientes por todas as
áreas funcionais da organização e sua ligação com o lucro financeiro.
2.5 Externalidades
Neste tópico, pretende-se a discussão sobre o conceito de “externalidades” e a sua
compreensão como um ponto de confluência entre a economia, a administração e o
direito, bem como a sua relevância para o tema, sustentabilidade.
Segundo o dicionário de economia do Gabinete de Contabilidade e Formação
8
, a
expressão compreende os “efeitos externos sobre terceiros gerados por atividades
das empresas que impõem benefícios ou prejuízos a outras ou às populações
circundantes sem que recebam indenizações pelos prejuízos causados ou quando
outras empresas comparticipem nos proveitos”.
O dicionário de economia
9
conceitua externalidades como “as atividades que
envolvem a imposição involuntária de custos ou de benefícios, isto é, que têm
efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade
de impedi-lo e sem que tenham a obrigação de pagá-los ou o direito de serem
indenizados”.
8
Disponível no site <http://www.esfgabinete.com/dicionario/?completo=1&conceito=Externalidades>.
Acesso em: 26 mar. 2007.
9
O dicionário de economia está disponível no site <http://www.notapositiva.com>. Acesso em 26 mar. 2007.
43
Assim, as externalidades podem ser positivas ou negativas dependendo dos efeitos
futuros provocados pelas atividades empresariais em um dado período. Os bens
públicos, a exemplo da saúde pública, as infra-estruturas viárias, a educação, a
defesa e segurança, uma propriedade vizinha bem conservada, que faz subir o valor
de mercado das demais, um progresso científico, entre diversas outras atividades
também são considerados externalidades positivas.
Contrario sensu, como exemplo de externalidades negativas pode-se destacar a
poluição ambiental provocada pelas atividades econômicas, a produção de bens não
seguros, a produção e consumo de drogas ilícitas, poluição atmosférica, poluição
das águas, entre outros.
As externalidades são uma falha de mercado, o que faz com que a intervenção
governamental seja aconselhável em determinadas situações. Uma externalidade,
desta forma, pode ser vista como um custo (externalidade negativa) ou um benefício
(externalidade positiva) imposto a alguém por ações de outros, sem compensação.
Segundo Oliveira Neto e Petter (2005) a análise da preservação ambiental sob um
prisma econômico e jurídico pode trazer um equilíbrio ao sistema, baseando-se na
idéia de que a oneração do empreendedor (princípio poluidor-pagador) pode chegar
a um limite admissível, além do qual a comunidade representada pelo poder público
poderia arcar utilizando-se de uma negociação. Desta forma, os autores introduzem
o conceito do princípio beneficiário-pagador em parte dessa negociação.
Quando se restringe a análise de um projeto de empreendimento ao aspecto dos
impactos ambientais, corre-se o risco de gerar um outro impacto negativo, que é o
44
da sua não implantação, barrando-se o desenvolvimento e o progresso. Desta
forma, a questão se torna mais compreensível se associada à ciência econômica. A
economia ambiental seria uma maneira de controlar a ação das atividades
degradantes, com a aplicação de instrumentos econômicos. Estes, por sua vez,
estabeleceriam soluções econômicas para o gerenciamento ambiental em conjunto
com os instrumentos jurídicos (LANNA, 1996, apud OLIVEIRA NETO e PETTER,
2005).
Ibram (1992) assevera que o descarte de resíduos no ar, águas e solos vai
gradativamente tornando o meio ambiente escasso, no sentido de ser incapaz de
absorver quantidades crescentes de resíduos. Com base nesse cenário, os recursos
ambientais adquirem uma escassez progressiva e um valor cada vez maior,
transformando-se em bens econômicos propriamente ditos (apud OLIVEIRA NETO e
PETTER, 2005).
Aqui, o meio ambiente é considerado como um conjunto de bens e serviços que são
consumidos pela atividade e, portanto, podem ser tratados como recursos escassos
e sua utilização terá como meta o maior benefício à sociedade (OLIVEIRA NETO e
PETTER, 2005).
Em empreendimentos que utilizam bens não renováveis, há, ainda, a degradação do
meio físico, gerando-se uma segunda escassez. Como exemplo cita-se a mineração,
considerando que as jazidas minerais são bens não renováveis.As soluções
econômicas procuram estabelecer, por meio da imposição de preços, taxas,
subsídios, rateios e outros instrumentos econômicos, o mesmo equilíbrio buscado
45
pela aplicação dos instrumentos legais (LANNA, 1996, apud OLIVEIRA NETO e
PETTER, 2005).
Oliveira Neto e Petter (2005) apontam dois tipos de abordagem econômica, a
tradicional e a alternativa. Na primeira, faz-se a análise custo-benefício e, na
segunda, a análise custo-efetividade. Na análise custo-benefício (abordagem
econômica tradicional) o custo da poluição ambiental é repassado, aplicando-se o
princípio do poluidor-pagador (estudado no item que trata dos princípios do direito
ambiental).
Para a abordagem econômica alternativa (análise custo-efetividade), surge a
necessidade da definição de um segundo princípio, o princípio do beneficiário-
pagador. Neste, o estabelecimento de metas ou objetivos estratégicos por meio de
negociação social é um imperativo, já que nem sempre é possível a valoração do
custo social ou dos custos externos decorrentes da atividade. Nesse caso, são
concedidos subsídios aos empreendedores para que adotem alternativas mais
eficientes, sob os pontos de vista econômico ou ambiental.
É o que ocorre, por exemplo, quando o poder público, por meio dos órgãos de
controle, concede subsídios como forma de incentivar o empreendedor, assumindo
parte do custo ambiental, e, em contrapartida, cria-se incentivos à utilização de
alternativas na produção de externalidades negativas (OLIVEIRA NETO e PETTER,
2005).
Neste diapasão, pode-se citar como exemplo de alternativa mais eficiente, a criação
de regulamentações para controlar a emissão de poluição das fábricas. Surgem,
46
então, duas alternativas, ou o empreendedor paga à sociedade pela poluição
gerada, ou assume todo o custo em implantar as medidas de controle ambiental
(OLIVEIRA NETO e PETTER, 2005).
Em um nível ótimo de externalidades, conforme mencionam Oliveira Neto e Petter
(2005), a soma total dos benefícios menos os custos é maximizada, ou seja, os
benefícios totais líquidos são maximizados. Deverá existir um ponto onde o nível da
atividade econômica é aceitável para ambas as partes, onde o benefício privado
líquido marginal seja igual ao custo externo marginal, e que corresponda a certa
quantidade de poluição ou de geração de impactos envolvendo efeitos negativos ao
meio ambiente externo (OLIVEIRA NETO e PETTER, 2005).
2.6 Dimensão cultura
André e Flávio Urdan (2004), em estudo publicado nos anais do ENANPAD sobre
estilos gerenciais e análise da influência que as culturas nacionais podem exercer
sobre eles, avaliam o estilo gerencial brasileiro e suas semelhanças e diferenças
com os estilos gerenciais de europeus latinos e anglo-saxões, baseando-se nos
estudos de Hofstede (1984).
Segundo os autores, os estilos gerenciais influenciam na direção, metas e
estratégias das organizações. No trabalho citado, sugerem que os estilos gerenciais
sofrem influência da cultura nacional e a conceituam como “poderoso elemento” que
afeta “os valores e o comportamento dos administradores” (URDAN, F. T. e URDAN,
A. T, 2004).
47
Com efeito, a cultura condiciona o comportamento. Cumpre salientar que ela se
modifica e isto ocorre porque as pessoas se modificam ou ainda, devido a uma
exposição intensa a outras culturas.
Cabe mencionar que os indivíduos carregam traços de sua cultura nacional, em
razão do nascimento, ou inserção social, bem como de sua cultura profissional,
enfim, diversos fatores influenciam os traços culturais de um indivíduo. Não
obstante, a cultura organizacional também depende do tipo de controle. Assim, uma
empresa familiar típica terá uma cultura distinta de uma empresa profissionalizada; e
uma empresa pública terá, quase sempre, uma cultura diferente de uma empresa
privada. Assim, parece possível presumir que seria um equívoco buscar formas de
relacionamento iguais para grupos ou públicos com culturas distintas (URDAN, F. T.
e URDAN, A. T, 2004).
Motta e Caldas (2006) consideram que o estudo da cultura das empresas no Brasil
depende do entendimento de como a cultura brasileira é expressa e revelada em
nossas organizações.
Desta forma, antes de estudar a cultura organizacional, é preciso frisar a definição
da cultura nacional. Primeiramente, Motta e Caldas (2006) definem cultura como um
“conceito antropológico e sociológico que comporta múltiplas definições”. Citam três
formas diferentes de se ver a cultura, na primeira, encontram a presença da idéia de
feedback, na segunda, a cultura partiria do inconsciente humano e a terceira visão
de cultura apontada pelos autores, procura concentrar-se nas formas diversas de
cognição que caracterizam diferentes comunidades.
48
Segundo os autores, estas três visões têm a finalidade de dar foco de análise que
estão na base do estudo da cultura.
Definindo a cultura brasileira, Motta e Caldas (2006) apontam três matrizes: a
indígena, a portuguesa e a da África negra. Essas três raças misturaram-se em
proporções diversas e deram origem a várias subculturas no Brasil. Além das raças
e etnias, também produzem culturas em nosso país as classes sociais, instituições e
organizações.
Segundo os mencionados autores, a globalização é responsável por uma profunda
tendência para uniformização nas classes dominantes e médias de todo o mundo.
Na seqüência, asseveram que essa uniformização se inicia nas empresas, “onde a
ideologia tecnocrática instaurou um modo muito semelhante de racionalidade e de
comportamento”. Por outro lado, explicam que um dos fatores mais importantes
para diferenciar a cultura de uma organização de outra é a cultura nacional.
Os pressupostos básicos, os costumes, as crenças e os valores, bem como
os artefatos que caracterizam a cultura de uma empresa, trazem sempre, de
alguma forma, a marca de seus correspondentes na cultura nacional. Não
há como, portanto, estudar a cultura das empresas que operam em uma
sociedade, sem estudar a cultura – ou as culturas – dessa sociedade
(MOTTA e CALDAS, 2006).
Os elementos formadores da cultura brasileira no que tange ao meio ambiente
podem ser encontrados no tópico 2.1, com o título “As transformações nos Modelos
de Relações entre Organizações e a Sociedade”.
Quem primeiro ressaltou a importância da cultura nacional para as organizações foi
Geert Hofstede (1984). O autor entrevistou cento e sessenta mil executivos e
empregados de uma grande corporação multinacional norte-americana em 60
49
países, encontrando diferenças significativas no comportamento dos entrevistados,
mesmo sendo todos de uma mesma organização (apud MOTTA e CALDAS, 2006).
Schein (1987) considera que culturas nacionais, subculturas e culturas
organizacionais são formadas por pressupostos básicos que criam os valores do
nosso cotidiano, artefatos visíveis e outros conjuntos simbólicos. Estes valores
contribuem, para as organizações, na medida em que criam parâmetros de como
pensar, sentir e agir. Desta forma, desempenham papel fundamental para o sucesso
das organizações (apud Motta e Caldas, 2006).
O QUADRO 1 sumariza os traços brasileiros mais nitidamente influentes no âmbito
organizacional.
QUADRO 1 – Traços brasileiros e características-chave
Traço Características-Chave
1. Hierarquia
Tendência a centralização do poder dentro dos grupos sociais
Distanciamento nas relações entre diferentes grupos sociais
Passividade e aceitação dos grupos inferiores
2. Personalismo
Sociedade baseada em relações pessoais
Busca de proximidade e afeto nas relações
Paternalismo: domínio moral e econômico
3. Malandragem
Flexibilidade e adaptabilidade como meio de navegação social
Jeitinho
4. Sensualismo Gosto pelo sensual e pelo exótico nas relações sociais
5. Aventureiro
Mais sonhador do que disciplinado
Tendência à aversão ao trabalho manual ou metódico
Fonte: MOTTA e CALDAS, 2006, p. 44.
De acordo com Motta e Caldas (2006) as características da cultura nacional estão
“impregnadas” na atividade empresarial.
50
Schein (1992) (apud PARDINI, 2000) identifica quatro influências na cultura
organizacional, quais sejam:
1. Crenças e valores do fundador,
2. Normas sociais da organização ou do seu país de origem,
3. Problemas de adaptação externa e sobrevivência, e,
4. Problemas de integração interna.
O sistema de crenças e valores tem forte influência sobre o comportamento humano.
Neste sentido há quem diga que: "Quer você acredite que pode, quer acredite que
não pode, você está certo”. O conjunto de crenças e valores de um indivíduo,
determinantes do seu comportamento, é adquirido ao longo da sua vida. Estas
crenças podem ser positivas ou negativas, e este fator influenciará no
comportamento fruto das mesmas.
Segundo Pardini (2000), a estratégia usada pelos líderes de três organizações
brasileiras pesquisadas pelo autor, em conduzir e ressaltar os costumes e crenças
para os sucessores dessas empresas, relaciona-se diretamente com o sucesso das
mesmas no cenário empresarial brasileiro.
Pardini (2000) identifica que os valores culturais de uma organização são
construídos e expressam autenticidade quando gerentes e empregados
compartilham de um “conjunto de evidências”, “postulados”, “pressupostos básicos”,
“representações imaginárias sociais”, e a equipe acaba por identificar-se com os
valores que representam a cultura organizacional. Para o autor os líderes são
responsáveis por transmitir estes valores aos colaboradores, sendo que as
51
organizações bem sucedidas possuem líderes empreendedores. Esclarece, ainda,
que a organização existe em função da sua capacidade de sobrevivência,
transpondo a simplicidade da relação de retorno de investimentos ou fornecimento
de mercadorias.
A definição dos valores organizacionais implica ainda na integração entre as
pessoas e ajudam na construção da lealdade. Além de uma cultura forte, as
organizações precisam sempre buscar o empreendimento, aprimorar suas
estratégias e trazer melhorias para a empresa.
Com efeito, as organizações tendem a seguir a meta pessoal de seu fundador. O
papel do administrador é cultivar valores filosóficos que permitam que a organização
defina seu desempenho, refletindo estes valores em decisões do cotidiano. Assim,
diante de uma “turbulência ambiental” as organizações que conseguem se adaptar,
obtêm vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes, garantindo sua
longevidade.
Os estudos desenvolvidos pelos autores Heskett e Kotter (1992), em empresas
norte-americanas entre 1977 e 1988, corroboram o entendimento de que os valores
implicam num fator de sucesso para a organização, demonstrando que a cultura
forte foi determinante para o desempenho das organizações, em detrimento das que
possuem uma “cultura medíocre”.
O presente estudo parte do pressuposto de que as atitudes dos gestores e o exame
das questões com impacto nos investimentos em preservação e recuperação do
Meio Ambiente sofrem a influência dos valores culturais presentes na organização.
52
Com efeito, é provável que as empresas se deparem com dificuldades ao implantar
ações necessárias ao cumprimento das normas ambientais, com relação às práticas
de conscientização e envolvimento dos funcionários nos processos. Neste diapasão,
não se pode negar a influência da cultura organizacional sobre as práticas de
capacitação, bem como sobre a percepção dos funcionários a respeito das ações e
mudanças a serem propostas. Em contrapartida, inexistindo ações de
conscientização ou “educação ambiental” o discurso da responsabilidade ambiental
na empresa fica não só fragilizado, como inócuo.
Acredita-se que a administração que melhor conduz a questão ambiental na
empresa demanda uma dimensão ética cujas principais motivações são a
observância das leis e a melhoria da imagem da organização. A gestão ambiental é
motivada por uma ética ecológica e por uma preocupação com o bem estar das
futuras gerações. Por outro vértice, para sua implantação é mister que haja uma
adequação ou mudança de valores na cultura empresarial. Os comportamentos dos
gestores nas organizações baseiam-se em crenças e valores, sendo de bom alvitre
ressaltar que a cultura corporativa organizacional é constituída pela concepção de
valores dos fundadores e seus sucessores.
2.7 Dimensão
stakeholders
Diante das novas demandas, código de defesa do consumidor, leis ambientais e
algumas medidas de flexibilização das relações de trabalho surge a Governança
Corporativa, conceituada por Monks e Minov (2001) como “a relação entre vários
participantes na determinação da direção e performance das corporações”. Os
citados autores identificaram três participantes na governança corporativa
53
considerados primários, quais sejam, os acionistas, o conselho de administração e
os administradores. Os demais participantes seriam os stakeholders, ou seja, os
empregados, consumidores, fornecedores, agentes financeiros e a comunidade.
Em oposição, a definição de stakeholders segundo Freman (1984) “... inclui qualquer
grupo ou indivíduo que possa afetar ou é afetado pelos objetivos organizacionais”.
Os administradores e executivos, não raro, vêem-se diante de um impasse com
relação às exigências conflitantes de partes interessadas, principalmente os
acionistas (shareholders), cujas expectativas giram em torno das demonstrações
financeiras e balanços contábeis.
Segundo Atkinson e Waterhouse (1997), Shankman (1999), Berman e Wicks (1999)
o grau de importância dos stakeholders é determinado de acordo com sua
contribuição para o desempenho organizacional. De acordo com esta corrente, o
principal objetivo das organizações é atender ao stakeholder principal, qual seja, o
acionista. Assim, o grau de importância dos demais stakeholders se dá em razão da
sua contribuição para a geração de lucros (apud CAMPOS, 2002).
Uma segunda corrente é formada por autores como Freeman (1984, 1998),
Donaldson e Preston (1995), Jones (1995), Metcalfe (1998) e Moore (1999).
Segundo esta corrente o objetivo das organizações é atender aos interesses de
todos os stakeholders, não havendo interesses mais importantes ou mais legítimos
que outros (apud CAMPOS, 2002).
54
Donaldson e Preston (1995) mapearam as contribuições dos stakeholders, dividindo-
as em três dimensões: descritivo/empírica (teorias que visam descrever e/ou explicar
características corporativas e comportamentos frente aos stakeholders), instrumental
(objetivam avaliar o impacto dos stakeholders para o desempenho das
organizações) e normativa (visam “interpretar a função da corporação, incluindo a
identificação da moral ou da orientação filosófica para a operação e administração
das corporações”). Estes autores também foram responsáveis pela proposição de
uma teoria sobre stakeholders alicerçada em bases éticas.
Quanto ao grau de importância relativa, que mede o quanto um stakeholder é
importante em relação a outro, são estabelecidos alguns critérios, como o da
cooperação e competitividade, ou da identificação de stakeholders a partir de três
atributos, quais sejam, poder para influenciar a firma, a legitimidade destas relações
e o impacto de suas exigências sobre a organização. Athkison e Waterhouse (1997)
classificam os stakeholders em primários (acionistas, empregados, fornecedores e
consumidores) e secundários, que não comprometem a existência da organização,
apesar de também serem importantes (comunidade, governo e outras
organizações). A literatura considera stakeholders os acionistas, empregados,
fornecedores, consumidores/clientes e a comunidade.
A gestão ambiental não questiona a ideologia do crescimento econômico, que é a
principal indutora das atuais políticas. O que a gestão ambiental rechaça é o
crescimento econômico irrestrito, sem limites éticos. Desta forma, quaisquer
atividades das organizações devem estar pautadas no desenvolvimento sustentável.
55
As ações das organizações no que tange ao meio ambiente, devem compreender
um nicho de atitudes calcadas na ética e respeito pelas partes envolvidas,
comunidade, acionistas, gestores e funcionários. Estas ações devem ter respaldo
em todas as divisões constitucionais do meio ambiente, anteriormente mencionadas,
quais sejam, meio ambiente natural, cultural, artificial e do trabalho.
É cediço que algumas organizações, ao comparar o custo da gestão ambiental e as
penalidades pelo descumprimento das normas, concluem que o custo relativo das
multas, justifica o descumprimento da legislação ambiental. Malgrado o exposto, a
presente dimensão busca discutir o conflito de agência diante dos interesses que os
administradores procuram atender. Mas quais seriam eles? Como se estabelecem
as prioridades entre os stakeholders?
Com relação a essas questões, duas correntes doutrinárias divergem. A primeira,
defendida por Jensen e Meckling (1976), no sentido de ser função dos
administradores, agir para defender os interesses dos acionistas. No outro extremo,
a corrente que defende que a responsabilidade dos administradores é “selecionar as
atividades e direcionar recursos para obter benefícios para os legítimos
stakeholders”. Esta corrente, fundamentada em bases éticas, é defendida por
Donaldson e Preston (1995) (apud CAMPOS, 2002).
Segundo estes autores, os interesses dos stakeholders têm valor intrínseco, ou seja,
“estes devem ser considerados a partir de si mesmos e não como um veículo para
atender aos interesses de outros agentes, em especial dos acionistas”.
56
O direito de propriedade é invocado para legitimar os interesses dos stakeholders,
da mesma forma que o é para legitimar os interesses dos acionistas. A concepção
de direito de propriedade aqui utilizada é mais ampla que o direito clássico irrestrito
sobre a coisa possuída, trata-se da justa distribuição. A justiça distributiva é uma
questão de tratamento comparativo de indivíduos. Assim, teríamos o padrão de
injustiça num caso em que, havendo dois indivíduos semelhantes, em condições
semelhantes, o tratamento dado a um fosse pior ou melhor do que o dado ao outro.
Neste diapasão, Freeman (1984) e Donaldson e Preston (1995) utilizam o
“Imperativo Categórico” de Kant para atender aos interesses dos stakeholders e
considerá-los enquanto “fim em si mesmos e não como meio para se alcançar
determinados fins.” Segundo Kant, se quisermos ser objetivos, temos que agir, não
segundo os fins, mas segundo princípios universais.
Princípios universais e não regras circunstanciais. Kant não concordava com a
doutrina do utilitarismo, ou seja, a de que "os fins justificam os meios". Segundo sua
doutrina, não há como nortear as ações com base nos resultados, pois, até mesmo
os planos mais bem traçados podem ser desvirtuados. O resultado do que se faz,
muitas vezes, não é absolutamente o que se pretendia, portanto é um
desvirtuamento moral basear os julgamentos nos resultados.
Em contraposição com a teoria de stakeholder está a idéia de que o objetivo das
organizações é, tão somente, maximizar os lucros. Segundo este raciocínio, os
acionistas seriam os únicos envolvidos para os quais os rendimentos não são fixos,
assim, seriam os mais interessados em resultados melhores possíveis, alocando
57
eficientemente os recursos organizacionais para maximizar as diferenças entre
receitas e despesas, ou seja, os lucros.
Diante do exposto, pode-se pensar nos objetivos das organizações sob dois
prismas. Primeiro, quanto às metas ou resultados que devem ser perseguidos e
obtidos para se garantir a continuidade do negócio. Segundo, como estes resultados
são distribuídos, quais os objetivos dos constituintes organizacionais, seus
interesses e legitimidade. Portanto, Freeman (1984, 1998), Donaldson e Preston
(1995) perceberam que somente seria possível a equiparação dos empregados com
acionistas, consumidores com fornecedores numa dimensão ética. “Na dimensão
legal, administrativa ou econômica estes agentes têm papeis interesses e
participações diferentes.”
Assim, os mencionados autores propõem que os stakeholders sejam tratados como
um fim e não como um meio para alcançar outros fins, sem perder de vista o
principal objetivo das organizações, qual seja, ter boa performance. O desempenho
da organização interessa tanto aos shareholders quanto aos stakeholders. Por fim, a
organização deve se esforçar para se relacionar, de forma adequada, com seus
stakeholders.
Campos (2002), em seu artigo intitulado “Administração de Stakeholders: uma
questão ética ou estratégica?”, publicado nos anais do 26º ENANPAD do ano de
2002, busca na filosofia, economia e nos estudos organizacionais o suporte teórico
para o debate sobre a teoria dos stakeholders, contrapondo-a com a teoria dos
shareholders, tendo como base a justificativa ética dessas teorias.
58
Segundo a autora as organizações devem ser pensadas como uma “arena de
convergência de um grande número de interesses” que devem ser solucionados. A
necessidade de se priorizar os interesses dos stakeholders é ressaltada, sob a visão
de que, sob uma justificativa ética, as organizações somente deveriam existir para
atender seus interesses.
Além da ética organizacional, supõe-se que os stakeholders influenciam a tomada
de decisão dos gestores por outras razões. Estas se relacionam com a imagem da
organização perante a comunidade. Segundo Tachizawa (2006), algumas empresas
como a Construtora Odebrecht, Copesul Petroquímica e Trikem Produção de PVC,
dentre outras, utilizam instrumentos de marketing ecológico para ampliar sua
atuação junto à sociedade civil e à comunidade.
Assim, a questão ambiental envolve a gerência e sua interelação com os diversos
setores da empresa. O administrador precisa estar preparado para o desafio de
harmonizar os conflitos de interesses. A recompensa é uma gerência mais eficaz,
com uma estratégia mais completa, uma liderança mais capaz de sensibilizar os
diferentes interessados, e credibilidade porque tanto o discurso quanto a prática são
iguais e não conflitantes.
2.8 Dimensão legal – Ambiente regulatório
O direito ambiental é, na opinião de vários doutrinadores, um dos ramos mais
importantes do direito. Ele surge como resposta às agressões em nível mundial,
como a contaminação dos lençóis freáticos, escassez de água, exploração
desordenada dos recursos naturais, poluição do ar, queda da qualidade de vida e
outros prejuízos à humanidade.
59
Para Albergaria (2005), mestre em direito empresarial, de nada adianta existir uma
legislação protetiva dos direitos do consumidor, do trabalhador e outros direitos
como, até mesmo os direitos fundamentais, se a existência do ser humano no
planeta Terra estiver inviabilizada pela ação do próprio homem.
Assim, surgem as normas para regularizar as ações do ser humano e a sua
interação com o meio ambiente, bem como as punições para o desrespeito a estas
normas, sendo, na opinião de Albergaria a obrigação pecuniária de reparar o dano
ambiental, na maioria das vezes, mais coercitiva que a punição criminal,
principalmente para as empresas.
O mencionado autor justifica a importância do direito ambiental na sociedade
contemporânea destacando o desenvolvimento industrial, tecnológico e o consumo
em massa, responsáveis pelo aumento exacerbado da produção de bens e extração
dos insumos, e, conseqüentemente, degradando o meio ambiente, de forma a
dificultar, ou até mesmo impossibilitar sua recomposição.
Segundo Trennpohl (2006, p. 1), “o grande propulsor e fornecedor dos produtos
utilizados pelo homem é o próprio meio onde ele vive”. Para o autor, a forma errônea
de interação com o meio ambiente levou ao desequilíbrio ambiental, gerou guerras
por áreas mais prosperas, suprimiu culturas, modificando o quadro histórico,
massacrou populações e aniquilou espécies.
Desta forma, considera que o direito ambiental possui o papel de sustentar a
sociedade participativa e democrática, compatibilizando crescimento econômico e
desenvolvimento sustentável. Este último, definitivamente consagrado em 1992,
60
para “atender as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as
gerações futuras atenderem também às suas”.
O direito ambiental é instrumento de adequação das políticas de crescimento, tem a
finalidade de promover um ajustamento dos custos privados aos custos públicos e
sociais (TRENNPOHL, 2006). O autor não nega os objetivos econômicos do direito
ambiental, mas aduz que estes, não podem estar distanciados da preservação,
“compelindo o desenvolvimento a uma atitude mais racional e controlada de insumos
naturais”.
A tarefa do direito é realizar o bem comum dentro da sociedade em que vige, assim,
as ingerências sociais, políticas e econômicas do Estado servem para ordenar o
desenvolvimento mantendo a proteção da sociedade.
No final do século XVIII, com a introdução de novas tecnologias, ferramentas e
máquinas de exploração pelas descobertas científicas, ocorre o aumento do
consumo dos meios naturais. O quadro de degradação ambiental piorou
consideravelmente com a Revolução Industrial, que trouxe um acréscimo na
população mundial e convergência para os grandes centros urbanos (TRENNPOHL,
2006).
Wainer (1999) encontra na obra “Repovoamento Florestal – Cadernos de
Ressurgimento Nacional”, provavelmente escrita no final do século XIX, de autoria
desconhecida, narrativa da situação na qual se encontravam as florestas
portuguesas na época e citações de inúmeras disposições legislativas protetoras
61
que teriam se iniciado no reinado de D. Afonso Henriques e expandido,
gradualmente, nos reinados seguintes, até D. Manuel.
Não obstante, a primeira Constituição Brasileira a fazer referência expressa à
matéria ambiental foi a Constituição de 1891 (primeira constituição republicana), que
em seu artigo 34, atribuía competência à União para legislar sobre suas minas e
terras. A Constituição de 1934, em seu dispositivo 5º, atribuía à União competência
legislativa sobre “bens de domínio federal, riquezas do subsolo, mineração,
metalurgia, água, energia hidrelétrica, florestas, caça e pesca e sua exploração”.
O inciso XIV, do dispositivo 16 da Constituição de 1937, atribuía à União,
competência privativa para legislar sobre os “bens de domínio federal, minas,
metalurgia, energia hidráulica, águas, florestas, caça e pesca e sua exploração”.
O artigo 5º, inciso XV, da Constituição de 1946, atribuía competência a União para
legislar sobre as “riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia
elétrica, florestas, caça e pesca”. O inciso XII, do artigo 8º, da Constituição de 1967,
estabelecia ser de competência da União a organização da defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações. A
Constituição Federal de 1988, por sua vez, possui um capítulo inteiro dedicado às
questões ambientais, sendo considerado um dos textos mais avançados do mundo.
Para Baracho Júnior (1999, p. 184) “a discussão normativa sobre os modernos
problemas ambientais teve espaço, inicialmente no plano ético-político, com a
atuação dos movimentos ambientalistas e através dos pronunciamentos dos
cientistas”.
62
Antunes (2000) identifica os movimentos populares como fonte material do direito
ambiental. “O movimento dos cidadãos em defesa da qualidade de vida e do meio
ambiente ganhou maior expressão social e política a partir de 1960, sobretudo na
Europa, Estados Unidos e Japão” (ANTUNES, 2000).
No Brasil, este movimento teve seu apogeu na década de 70, no Rio Grande do Sul.
Na mesma década, no Acre, as atividades dos seringueiros que impediam a
derrubada e florestas para assegurar a preservação dos seringais, que ficaram
conhecidas como “empate”, foram responsáveis pelo surgimento das denominadas
reservas extrativistas. Assim surgia o movimento popular pela proteção do meio
ambiente no Brasil.
É cediço que existe uma real preocupação com o meio ambiente e com o
esgotamento das riquezas naturais. Contudo, importa compreender se esta
preocupação, traduzida em normas protecionistas que antecedem o “descobrimento”
do Brasil, ditadas desde os séculos XVI e XVII pelas autoridades da Coroa
portuguesa e estrangeiras até os dias atuais, tem o condão de, efetivamente, punir,
prevenir, amenizar e combater as degradações ambientais por parte das
organizações.
2.8.1 Legislação ambiental comparada
O anuário 2007 “Análise – Gestão Ambiental” publicou um inventário em que a
legislação ambiental brasileira foi comparada à legislação ambiental de outros dez
países. Os QUADROS 2A, 2B, 2C e 2 D apresentam diferenças e semelhanças da
legislação do Brasil, Alemanha, Canadá, China, Estados Unidos, França, Índia,
Itália, Japão, Reino Unido e Rússia.
63
QUADRO 2A – Diferenças e semelhanças da legislação ambiental em alguns países
País
Legislação
consolidada
Competência Responsabilidade
Alemanha
17 anos
(1990)
Federal/ Regional/Municipal
Administrativa (monetária por
danos).
Civil/Penal (contaminação)
Brasil
26 anos
(1981)
Comum:
União, Estados, DF, Municípios
Objetiva.
Penal/Administrativa/Civil
Canadá
19 anos
(1988)
Federal/Províncias/Autônomas
Administrativa (prevenir e
corrigir)
Civil (compensar)/Penal
China
18 anos
(1989)
Federal/Províncias
(com restrições)
Administrativa/Civil/Penal
EUA
38 anos
(1969)
Federal/Estadual/Municipal Administrativa/Civil/Penal
França
7 anos
(2000)
Federal/Municipal (local)/Distrital
(gerenciamento água)
Administrativa/Civil/Penal
Índia
21 anos
(1986)
Governo central/Estados
Administrativa (não precisa ser
comprovada)/Civil/Penal
Itália
1 ano
(2006)
Federal/Regional/Municipal Administrativa/Civil/Penal
Japão
14 anos
(1993)
Federal/Delegação aos governos
locais
Administrativa/Civil/Penal
Reino Unido
Leis
esparsas
Governo nacional/Autoridades
locais
Administrativa/Civil/Penal
Rússia
16 anos
(1991)
Federal/Regional/Local
Administrativa/Penal
(sem referência expressa)
Fonte: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COMPARADA, 2007, p. 324-334 (adaptado).
64
QUADRO 2B – Diferenças e semelhanças da legislação ambiental em alguns países
País Principais obstáculos Acidentes
Alemanha
Taxas Ambientais (consideradas pelas
empresas: danosas à atividade
econômica)
Não há obrigação de informar, salvo em
caso de mortes e contaminação em
pessoas.
Brasil
Dificuldade de aplicação.
(Falta de recurso e pessoal) (Interação
insuficiente entre os órgãos ambientais)
A empresa tem a obrigação de reparar o
dano ambiental, minimizar seu impacto
e contê-lo.
Canadá
Dificuldade de aplicação.
(Legislação varia: distrito/ província
/cidade)
Dano ambiental mínimo: multas
aplicadas no ato. Caso as multas e
advertências não sejam suficientes para
cessar o dano: Embargo
China
Baixa implementação das leis.
Prioridade ao tema social: geração de
empregos dificulta embargo de
empresas poluidoras.
Aplicação de multas de baixo valor.
EUA
Não existe um sistema integrado de
licenças.
Comunicação de acidentes ao Centro
Nacional de Emergências. A limpeza do
local afetado é cobrada dos
responsáveis.
França
O tempo de emissão das licenças varia
de acordo com cada prefeitura e distrito.
Comunicação imediata às autoridades
administrativas.
Índia
Baixa participação popular nos
processos de licenciamento.
O responsável é intimado
imediatamente a mitigar ou prevenir o
dano. Os custos do governo para
remediar o dano serão cobrados de
quem detém a propriedade ou a
concessão pública.
Itália
Cumprimento das leis ambientais
prejudicado pela preocupação em não
prejudicar as economias locais e o nível
de emprego.
Notificação ao Ministério do Meio
Ambiente e agências. O empreendedor
deve tomar medidas em menos de 24h
para conter o dano.
Japão
Baixa capacidade de planejamento e
atuação na liberação de projeto.
Informação ao governo. Responsável
deve pagar o dano e multas. Assinatura
de acordo de conduta e
responsabilização criminal.
Reino Unido
Faltam recursos para a agência
ambiental fazer com que a lei seja
cumprida.
Empresas que lidam com cargas
tóxicas: cadastramento prévio. Os
responsáveis estão sujeitos à prisão e
obrigação de recuperar a área afetada.
Rússia
Extinção do Ministério do Meio
Ambiente em 2000. Baixo nível de
execução de cobranças por poluição e
baixo investimento do governo federal
em questões ambientais.
Poluição hídrica e contaminação do
solo: obrigação do empreendedor em
reembolsar o Estado pela limpeza.
Fonte: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COMPARADA, 2007, p. 324-334 (adaptado).
65
QUADRO 2C – Diferenças e semelhanças da legislação ambiental em alguns países
País Passivo Ambiental: Responsabilidade na Venda de Ativos e Ações
Abertura de dados ambientais na negociação obrigatória. Negociação não transfere
automaticamente o passivo ao comprador, que se não for informado pode
processar o vendedor (fraude). Mercado de ações: O comprador herda todos
passivos ambientais, mas não a responsabilidade jurídica pelo dano.
Alemanha
Responsabilização controversa: juizes entendem ser do comprador e outros do
vendedor. Mercado de ações: Princípio geral: responsabilidade do vendedor pelos
passivos anteriores à venda.
Brasil
Nexo causal. Responsabilização de quem causou o dano. Mas um comprador pode
ser responsável por danos preexistentes. Negociação entre as partes. Mercado de
ações: responsabilidade do vendedor pelos passivos anteriores à venda.
Canadá
Não existem regras específicas. Passivo ambiental solucionado com multas de
baixo valor. Mercado de ações: empresas não são obrigadas a prestar informações.
Passivo ambiental não é considerado importante devido
China
Responsabilidade do comprador pelos danos existentes na propriedade adquirida.
O comprador tem direito de responsabilizar antigos proprietários nos casos de
contaminação do solo – se não encontrados ou no caso de incapacidade de
reparação do dano – responsabilidade do comprador. Não há obrigação legal de
prestar informações.
EUA
Empresas são obrigadas a prestar informações aos compradores, que herdam
responsabilidade por instalações contaminadas. Empresas inscritas nas bolsas de
valores: obrigação de prestar contas aos acionistas. Compras de participação
implicam em transferência de responsabilidade pelo passivo ambiental.
França
Responsabilidade é sempre transferida ao comprador. Não há obrigação de abrir
informações ambientais na compra de participação. A companhia, objeto de
aquisição, permanece responsável.
Índia
O comprador pode ser responsabilizado pelos passivos ambientais da propriedade.
Mercado de ações: comprador pode herdar responsabilidade corporativa por danos
causados no passado.
Itália
Direito do comprador de exigir do vendedor informações sobre possíveis passivos
ambientais. Essas informações podem ser solicitadas pelo Governo. Mercado de
ações: acesso aos passivos e relatório aos acionistas. Responsabilidade
permanece atrelada à empresa.
Japão
Não é obrigada a abertura de informações. Vendedor pode ser processado se
vender instalação contaminada. Responsabilidade antigo proprietário. Mercado de
ações: responsabilidade do comprador.
Reino Unido
As leis não especificam que o passivo ambiental deve ser tratado em transações
comerciais. Nem abertura de informações. Mercado de ações: responsabilidade
pertence aos culpados pelos danos ambientais.
Rússia
Fonte: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COMPARADA, 2007, p. 324-334 (adaptado).
66
QUADRO 2D – Diferenças e semelhanças da legislação ambiental em alguns países
(Continua)
País
Obtenção da licença
ambiental
Renovação licença Principais desafios
Alemanha
Cerca de 7 meses.
Salvo energia nuclear
que pode demorar
anos.
Menor impacto am-
biental: 3 meses e
meio.
A maioria não possui
validade temporal.
Recursos hídricos: precisa
de renovação.
Prazo de validade: 3 anos.
Instalações industriais
contaminadas e
descontaminação do solo.
Redução de CO2 e
desenvolvimento e
distribuição de fontes de
energia renovável.
Brasil
Sendo necessário
EIA/Rima: 1 ano e
meio.
Menor impacto am-
biental: 6 meses a um
ano.
LP e LI: aproximadamente
2 anos.
LO: de 5 a 10 anos.
Desigualdades regionais na
infra-estrutura de
saneamento. Destinação
inadequada do lixo.
Precariedade no tratamento
de esgoto. Desmatamento.
O Brasil é o 4º maior
emissor de gases do efeito
estufa do mundo.
Canadá
Impacto potencial
menor: cerca de 3
meses. Projetos mais
complexos: cerca de 3
anos.
Geralmente não precisa,
dependendo do tipo de
licença.
Dificuldade em cumprir
suas metas de redução de
emissão de gases de efeito
estufa, conforme
determinado no Protocolo
de Kyoto. Qualidade de
água e ar.
China
Inferior a 1 ano. Em
média: 6 meses.
Não há necessidade.
Poluição do ar. Disputa com
os EUA o título de maior
poluidor do mundo. Matriz
energética suja, falta de
água e energia elétrica,
poluição dos recursos
hídricos, desertificação e
perda de biodiversidade.
EUA
1ª fase: cerca de 45
dias. Decisão final:
mais 30 dias úteis.
Não há prazo. Mas
empreendedores devem se
adaptar a novas regras de
proteção.
Apesar de responsável por
¼ do total das emissões
globais de gases de efeito
estufa, o país não aderiu ao
Protocolo de Kyoto. Vários
Estados americanos estão
adotando medidas de
redução destes gases.
Perda da biodiversidade,
dificuldade em manter o
funcionamento dos
sistemas de água e esgoto.
França
Aproximadamente 3
meses após as
audiências públicas.
Somente para as atividades
que envolvam resíduos
sólidos.
Redução e reciclagem do
lixo doméstico, diminuição
do consumo de energia,
priorização de fontes de
energia renováveis em
oposição aos combustíveis
fósseis.
67
QUADRO 2D – Diferenças e semelhanças da legislação ambiental em alguns países
(Conclusão)
País
Obtenção da licença
ambiental
Renovação licença Principais desafios
Índia
60 dias após as
audiências públicas,
que ocorrem em até
45 dias após a
entrega dos
documentos para
análise.
O tempo é determinado no
ato do licenciamento.
Alta densidade popula-
cional. 4,5 milhões de
pequenas e médias empre-
sas contribuem para 40%
da produção industrial e
70% da poluição do setor.
Itália Cerca de 90 dias.
Renovação nos casos de
esgotamento da capa-
cidade de aterros sanitários
e para adaptação a novos
parâmetros.
Sul: Desertificação ameaça
o fornecimento de água
potável e a agricultura.
Norte: terrenos contamina-
dos em antigas áreas
industriais. Redução de
emissão de CO2.
Japão
Não há prazo. Mas a
definição sobre a
necessidade de EIA é
feita em menos de 60
dias.
Não existe. A avaliação de
impacto ambiental é consi-
derada permanente.
Controle da poluição do ar.
Poluição dos rios, lagos e
reservatórios. Lixo nuclear
e emissão de gases de
efeito estufa.
Reino Unido
Cerca de 6 meses.
Salvo empreendimen-
tos com maior im-
pacto: análise mais
rigorosa.
Normalmente são emitidas
por um período de tempo
ilimitado, podendo ser
transferidas do operador
para sucessor. A licença
pode ser revogada, por isso
os operadores devem
informar qualquer poluição
causada.
Diminuir emissão de gases
de efeito estufa e encorajar
o uso de energia renovável.
O país instituiu um “imposto
de mudança climática”
sobre o consumo de com-
bustíveis fósseis.
Rússia Em média: 1 ano
Poluição do ar, vazamentos
e acidentes em refinarias e
oleodutos. Contaminação
por radioatividade e lixo
nuclear.
Não há necessidade.
Fonte: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COMPARADA, 2007, p. 324-334 (adaptado).
De acordo com o Anuário Gestão Ambiental (2007), observa-se que, apesar do
tempo de consolidação da legislação brasileira – 26 anos, da seriedade com que o
tema foi tratado em 20 artigos da Constituição Federal e de ser a lei ambiental
considerada “avançada” por integrantes do Ministério Público entrevistados pela
Análise Editorial, restou constatada dificuldade na aplicação das normas. Segundo
consta do anuário 2007 “(...) os empresários, os órgãos ambientais, o Ministério
68
Público e o Poder Judiciário vêm convivendo com um conjunto de regras tão
detalhado e burocrático que deixa todos confusos.” (sic)
A principal dificuldade encontrada é a complexidade da legislação no que tange ao
processo de licenciamento. O fato do controle ambiental ser feito em mais de um
nível governamental acaba confundindo empresários e atrasando o processo. “Para
o empresário não interessa saber se o licenciamento vai ser feito pelo Ibama, pelo
estado ou pelo município. Ele quer que o Poder Público licencie de uma forma
segura que sua licença ambiental não seja impugnada judicialmente”. (op. cit.) Com
efeito, quando ocorre a impugnação nessa fase, o empresário, já havendo iniciado o
empreendimento, acaba pagando um preço muito alto pela falta de interação entre
os órgãos ambientais.
2.8.2 O direito ambiental na constituição de 1988
A Constituição de 1988, para fins didáticos, divide o meio ambiente em quatro
pontos de abordagem. O meio ambiente natural ou físico compreende a fauna, a
flora, os recursos naturais e o ser humano, que integra este meio. Toda forma de
vida é considerada integrante do meio ambiente, em suas diversas formas de
manifestação.
O meio ambiente cultural compreende o patrimônio histórico, paisagístico e
arqueológico. Segundo Trennpohl (2006, p. 5), compreende ainda a música, as
religiões, a literatura, o teatro, a dança, entre outras manifestações culturais. A
Constituição Federal de 1988 considera patrimônio cultural brasileiro os bens
descritos no seu artigo 216.
69
Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I.
as formas de expressão;
II. os modos de criar, fazer e viver;
III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico
(CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).
O meio ambiente artificial compreende o espaço urbano constituído, as edificações,
rodovias e estradas. Representa o bem estar relacionado às cidades sustentáveis e
aos objetivos da política urbana.
Desta forma, o artigo 182 da Constituição Federal determina:
Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).
Por fim, o meio ambiente do trabalho, trata, por sua vez, dos meios e instrumentos
de trabalho, da proteção do trabalhador e da obrigação das organizações em
fornecer os equipamentos necessários para a segurança de seus empregados. Esta
proteção envolve a saúde, prevenção de acidentes, a dignidade da pessoa humana,
salubridade e condições de exercício saudável do trabalho (TRENNPOHL, 2006).
Importa ressaltar o artigo 158 da Constituição Federal, que permite aos Estados, em
seu parágrafo único, inciso II, definir em legislação específica, parte dos critérios
para o repasse de recursos do ICMS, a que os municípios têm direito. Neste sentido,
surge o “ICMS Ecológico”, tema do próximo tópico.
70
2.8.3 Incentivo fiscal municipal
A Constituição Federal, em seu artigo 158, VI, determina que 25% do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), de
competência Estadual, sejam repassados aos municípios. A Lei Estadual n. 12.040,
de 28/12/95, conhecida como “Lei Robin Hood” instituiu o ICMS Cultural, com fulcro
no inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, que permite
aos Estados definir em legislação específica, parte dos critérios para o repasse de
recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a que os
municípios têm direito.
Mais tarde, a mencionada lei que determina a redistribuição do ICMS destinando
cotas maiores aos municípios que apresentem ações de preservação da memória e
proteção de seu patrimônio cultural, foi revogada pela Lei 13.803, de 27/12/2000 que
incentiva investimentos municipais nas áreas de saúde, educação e preservação
dos recursos naturais e no saneamento ambiental, além da proteção ao patrimônio
cultural, ampliando a quota do ICMS arrecadado no Estado, aos Municípios que
implementem ações nesse sentido.
Desta forma, surge o “ICMS Ecológico”, que se trata de um benefício concedido ao
município pela conservação da biodiversidade. Para Pires (2001) indica uma “maior
destinação de parcela do ICMS aos municípios em razão de sua adequação a níveis
legalmente estabelecidos de preservação ambiental e de melhoria da qualidade de
vida, observados os limites constitucionais de distribuição de receitas tributárias e os
critérios técnicos definidos em lei”.
71
O “ICMS Cultural” e o “ICMS Ecológico” podem ser definidos, respectivamente,
como uma verba repassada aos municípios com base na pontuação adquirida por
meio de trabalhos desenvolvidos para a conservação do patrimônio histórico – meio
ambiente cultural e do meio ambiente natural, por meio dos critérios de unidades de
conservação e mananciais de abastecimento, ações saneamento ambiental, dentre
outras ações voltadas ao desenvolvimento sustentável.
A Resolução SEMAD n. 318, de 15 de fevereiro de 2005, disciplina o cadastramento
de unidades de conservação da natureza. A TAB. 1 demonstra as unidades de
conservação e seu respectivo conceito no Estado de Minas Gerais.
TABELA 1 – Cadastramento de unidades de conservação da natureza
(Continua)
Fatores de
conservação
I. Unidades de proteção integral
1. Estação Ecológica 1,0
2. Reserva Biológica 1,0
3. Monumento Natural 1,0
4. Refúgio da Vida Silvestre 1,0
5. Parque Nacional, Estadual e Parque Natural Municipal 0,9
II. Unidades de uso sustentável
1. Reserva Particular do Patrimônio Natural 0,9
2. Reserva Extrativista 0,5
3. Reserva de Desenvolvimento Sustentável 0,7
4. Floresta Nacional, Estadual e Municipal 0,7
5. Reserva de Fauna 0,3
6. Área de Relevante Interesse Ecológico 0,3
7. Áreas de Proteção Ambiental I, com zoneamento ecológico-econômico:
1. Zonas de Vida Silvestre 1,0
2. Demais Zonas 0,1
72
TABELA 1 – Cadastramento de unidades de conservação da natureza
(Conclusão)
Fatores de
conservação
8. Áreas de Proteção Ambiental II, federais ou estaduais, sem zoneamento
ecológico-econômico.
0,025
9. Reserva Particular de Recomposição Ambiental. 0.9
III. Áreas de proteção especial, estaduais, relativas a mananciais,
patrimônio paisagístico ou arqueológico
0,1
0,5
IV. Áreas Indígenas
Fonte: Resolução SEMAD n. 318, de 15/02/2005.
Os conceitos de cada espécie de unidade de conservação estão estabelecidos na
Resolução SEMAD n. 318, de 15 de fevereiro de 2005. Os fatores de conservação
são indicativos do grau de restrição ao uso alternativo do solo nas unidades de
conservação e demais áreas.
Já o processo de concessão do ICMS cultural se inicia com a elaboração de projetos
e do Plano de Inventário, em que se demonstra o desenvolvimento da política
cultural e é apresentado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais (IEPHA) para pontuação.
Assim, além dos incentivos fiscais municipais, como isenção de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) para o proprietário do imóvel tombado, a Lei Estadual de
Incentivo à Cultura determina renúncias de percentuais de impostos para incentivar
a participação da sociedade e a instituição do ICMS Cultural incentiva o município a
desenvolver ações em prol do patrimônio histórico. Da mesma forma, o ICMS
Ecológico visa o incentivo ao município à proteção ambiental.
Pires (2001) conceitua o ICMS ecológico,
73
Idealizado como alternativa para estimular ações ambientais no âmbito das
municipalidades, ao mesmo tempo em que possibilita o incremento de suas
receitas tributárias, com base em critérios de preservação ambiental e de
melhoria da qualidade de vida, afastando o argumento, há muito enraizado
em administrações municipais e divulgado como justificativa para aprovação
de leis flagrantemente atentatórias ao meio ambiente, de que o crescimento,
a geração de empregos e o aumento das receitas dependem única e
exclusivamente do incentivo a atividades industriais que em si caracterizam-
se como potencialmente poluidoras (PIRES, 2001).
2.8.4 Princípios do direito ambiental
Importa esclarecer que princípios são diretrizes que orientam uma ciência. A palavra
princípio, em si mesma, liga-se às verdades primeiras, àquilo que está no começo e
na base de tudo, ao que constitui fundamento lógico, essencialidade, em qualquer
dos campos do conhecimento humano. Por isso os princípios devem ser
observados.
Os princípios destacam-se por seu caráter de fundamentalidade, por sua
importância de estrutura no sistema jurídico, por uma maior proximidade da idéia de
Direito e de Justiça e por sua natureza normogenética, ou seja, impõe ao legislador
a função de criar novas regras, já que estão na base, ou melhor, constituem a ratio
de regras jurídicas (CANOTILHO, 1998).
Os Princípios do Direito Ambiental visam proporcionar para as presentes e futuras
gerações, as garantias de preservação da qualidade de vida, em qualquer forma que
esta se apresente, conciliando elementos econômicos e sociais, isto é, crescendo de
acordo com a idéia de desenvolvimento sustentável.
Desta feita, existem inúmeros princípios do direito ambiental, não havendo
unanimidade dos doutrinadores quanto a sua abordagem. Contudo, será
74
apresentado o rol sugerido por Trennpohl (2006, p. 7-15), por estar em consonância
com os objetivos do presente trabalho. Passa-se assim, à analise dos mesmos.
O princípio do direito humano fundamental trata o meio ambiente como uma
extensão do direito à vida. Cuida da preservação da vida, protege os valores
fundamentais da pessoa humana.
O princípio da prevenção e da precaução impõe a prévia observação com relação à
dificuldade ou impossibilidade de reparação do dano ambiental antes de se autorizar
a atividade nociva. Esse princípio encontra-se positivado em diversos diplomas
legais, como na Constituição Federal, na lei 6.938/81, na Constituição do Estado, na
declaração Internacional de Estocolmo de 1972 e na do Rio em 1992. O princípio da
prevenção difere-se da precaução. Enquanto este atua no sentido de inibir o risco de
dano em potencial, ocorrendo em momento anterior ao conhecimento das
conseqüências do dano, o princípio da prevenção ocorre quando o risco já se
converteu em dano, deixando de ser abstrato tornando-se real.
Pelo princípio do equilíbrio, deve haver ponderação de valores quando da prática de
alguma atividade que possa repercutir em dano ambiental. Ou seja, coloca-se na
balança os prejuízos e impactos e os benefícios e ganhos que um empreendimento
poderá acarretar ao meio ambiente – as externalidades negativas e positivas.
Contudo, não se pode permitir o desrespeito às diversas ordens que compõem um
ecossistema, que devem ser mantidas.
Consagrando o princípio da responsabilidade, o próprio texto constitucional que
assegura um ambiente ecologicamente equilibrado, prevê a responsabilização dos
75
infratores por danos causados. Desta forma, a Constituição Federal de 1988 prevê
independentemente da obrigação de reparar os danos causados, a
responsabilização penal e administrativa para os infratores, sejam pessoas físicas
ou jurídicas.
Atrelado ao princípio da responsabilidade vem o princípio do poluidor-pagador. Por
este princípio o poluidor deve arcar com todos os ônus dos seus atos. Entende-se
que o mercado deve suportar o encargo, principalmente às custas de quem aufere
mais lucros com a exploração – as empresas. Contudo, subtende-se que, ao
consumidor, é repassado parte deste ônus.
Pelo princípio do desenvolvimento sustentável, o desenvolvimento deve estar
atrelado à erradicação da pobreza, e redução das disparidades sociais. Os anseios
do presente não devem comprometer as gerações futuras. O equilíbrio dos
ecossistemas deve ser mantido.
O princípio do limite permite a intervenção do Estado no controle de interesses
particulares e na defesa da sociedade, mas não autoriza o abuso, nem seu exercício
anti-social. Para o controle das atividades poluentes, o Estado adota medidas
preventivas, corretivas e repressivas, por meio de um poder de polícia ambiental.
Por fim, mas não menos importante, o princípio democrático, assegura a
participação do cidadão na proteção do meio ambiente. Segundo Trennpohl (2006,
p. 15), “todo e qualquer serviço apresenta melhoria quando efetivamente cobrado
pelos consumidores.” As formas de participação do cidadão estão previstas na
Constituição Federal e incluem a ação popular e a ação civil pública.
76
2.8.5 Proteção ambiental x princípios da ordem econômica na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) reconhece, em seu
artigo 225, o meio ambiente como direito fundamental, impondo a obrigatoriedade de
sua proteção, trazendo outras normas que tratam da questão ambiental.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I.
preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e
prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II. preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do
País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético;
III. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e
seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a
alteração e a supressão permitidas somente através de lei,
vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
IV. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
V. controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a
qualidade de vida e o meio ambiente;
VI. promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII. proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º – Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o
meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo
órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§ 4º – A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o
Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua
utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a
preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos
naturais.
§ 5º – São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados,
por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas
naturais.
77
§ 6º – As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização
definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Para que não haja conflito entre a norma estabelecida pelo artigo 225 da Carta
Magna e o artigo 170 do mesmo diploma legal, que trata dos princípios da ordem
econômica, deve haver estrita observância ao princípio do desenvolvimento
sustentável.
O crescimento econômico deve estar aliado à preservação ambiental, assegurando
a sobrevivência das gerações futuras.
2.8.6 Estudo de impacto ambiental – Exigência da Constituição Federal
O inciso IV, do parágrafo primeiro do citado artigo 225, da CF, trata do estudo de
impacto ambiental – EIA, que visa a evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente.
Exige-se o estudo prévio de impacto ambiental para autorização de instalação de
obra ou qualquer atividade potencialmente causadora de danos. Assim, o EIA não
pode ser concomitante ou posterior à atividade ou obra, sob pena de tornar sem
efeito sua finalidade preventiva (TRENNPOHL, 2006).
Ao final do inciso IV, parágrafo primeiro, do artigo 225 da Carta Magna, o
constituinte exige que se dê publicidade ao EIA, a fim de dar ciência da obra ou
atividade à comunidade. Importa ressaltar que antes da apresentação do estudo de
impacto ambiental, o empreendedor deve providenciar a realização de uma
avaliação preliminar Avaliação de Impactos Ambientais (AIA). A AIA é um
procedimento com a finalidade de informar a Administração Pública sobre os
interesses envolvidos.
78
Após a realização do EIA obtém-se o Relatório do Estudo de Impacto Ambiental –
(RIMA), com as conclusões do estudo. No relatório deve conter as informações
sobre o que foi detectado, o diagnóstico ambiental da área, descrição da ação
proposta e suas alternativas e a identificação dos impactos negativos e positivos.
Deve trazer ainda as explicações acerca da viabilidade ou não da execução do
empreendimento.
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 001/86, no seu
artigo 1º, considera impacto ambiental “qualquer alteração das propriedades físicas,
químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou
energia resultante das atividades humanas” que afetem os itens que elenca em seus
incisos.
Art. 1 (...)
I. a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. as atividades sociais e econômicas;
III. a biota;
IV. as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V. a qualidade dos recursos ambientais (CONAMA, 001/86).”
Segundo a Wikipédia, biota é o conjunto de seres vivos de um ecossistema, o que
inclui a flora, a fauna, os fungos e outros grupos organismos
10
.
Na estrutura do EIA deve constar as informações gerais, com identificação do
empreendimento, da empresa e dos seus responsáveis, a descrição do
empreendimento, apresentação da área de influência, ou seja, dos limites
geográficos afetados e o diagnóstico ambiental da área de influência, com as
descrições dos fatores ambientais e suas interações (TRENNPOHL, 2006).
10
Enciclopédia eletrônica Wikipédia. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Cren%C3%A7a>. Acesso em:
26 mar. 2007.
79
2.8.7 Licenciamento ambiental
Diante do exposto, qualquer intervenção do homem na utilização dos recursos
naturais que venha a causar impacto ambiental, ou seja, uma alteração adversa ao
meio ambiente, deverá ser submetida aos órgãos ambientais competentes para que
estes possam consentir na atividade ou na execução da obra pretendida.
O licenciamento ambiental é instrumento de política ambiental instituído em âmbito
nacional pela Lei n. 6.938, de 31.08.81. Meio ambiente é bem de interesse público,
portanto, para a realização de qualquer empreendimento que possa vir a causar
degradação ambiental é mister que a organização requeira a licença ao órgão
competente.
De acordo com a Resolução CONAMA n. 237/97 licenciamento é definido como
procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou
potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, desde que verificado, em cada caso concreto, que foram
preenchidos pelo empreendedor os requisitos legais exigidos.
Assim, preenchidos os requisitos legais, o licenciamento é um direito da
organização. Isto porque o licenciamento é ato vinculado e não discricionário como o
ato de autorização. A Resolução 237/97 divide as licenças ambientais em prévia, de
instalação e de operação.
80
A Licença Prévia (LP) é expedida na fase inicial do planejamento da atividade.
Fundamenta-se em informações formalmente prestadas pelo interessado, especifica
as condições básicas a serem atendidas durante a instalação e funcionamento do
equipamento ou atividade. Sua concessão implica compromisso da entidade em
manter o projeto final compatível com as condições do deferimento. Assim, a LP
atesta a viabilidade ambiental do projeto e estabelece os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação (LI) é expedida com base no projeto executivo final. Autoriza o
início da implantação ou instalação do empreendimento, com base nas
especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
A Licença de Operação (LO) é expedida com base em vistoria, teste de operação ou
qualquer outro meio técnico de verificação. Autoriza a operação de empreendimento
ou de atividade, após verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, subordinando, desta forma, sua continuidade ao cumprimento das
condições de concessão da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação
(LO).
A Resolução 001/86 traz em seu artigo 2º, o rol das atividades para as quais o
licenciamento depende de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental.
Artigo 2º – Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e
respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à
aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo,
o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
81
II. Ferrovias;
III. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV. Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei
nº 32, de 18.11.66;
V. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de
esgotos sanitários;
VI. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
VII. Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como:
barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou
de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e
irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e
embocaduras, transposição de bacias, diques;
VIII. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX. Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de
Mineração;
X. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos
ou perigosos;
XI. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de
energia primária, acima de 10MW;
XII. Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,
siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e
cultivo de recursos hídricos);
XIII. Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
XIV. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de
100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em
termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
XV. Projetos urbanísticos, acima de 100 ha. ou em áreas consideradas de
relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos
municipais e estaduais competentes;
XVI. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior
a dez toneladas por dia.”
Cumpre salientar que este rol não é taxativo, podendo o poder público competente,
se considerar necessário, prever a obrigatoriedade de apresentação de estudo
prévio de impacto ambiental e do seu respectivo relatório para atividade não prevista
neste artigo.
2.8.8 A lei de crimes ambientais
A lei 9.605/98 traz inúmeras inovações jurídicas, consolida a legislação ambiental,
reunindo, num mesmo diploma legal, os crimes contra a fauna, flora, prática de
poluições e infrações contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, que
antes estavam em leis dispersas.
82
Trennpohl (2006, p. 66) tece, em sua obra “Fundamentos de Direito Ambiental”,
considerações sobre os aspectos da lei de crimes ambientais, ressaltando a
importância de verificar “se se faz valer o direito regrado neste diploma para que o
meio ambiente, sendo vítima de agressões, possa, pelos meios legais disponíveis,
recuperar-se e continuar a manutenção biológica de seus ecossistemas”.
Dentre as inovações da Lei 9.605/98, cita-se a uniformização e gradação das penas
e a clara definição das infrações. Define a responsabilidade da pessoa jurídica –
inclusive a responsabilidade penal – e permite a responsabilização também da
pessoa física autora ou co-autora da infração. Prevê a liquidação forçada para o
caso de ser criada e/ou utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime definido na
lei, sendo seu patrimônio transferido para o Patrimônio Penitenciário Nacional.
Não obstante, a lei retro citada responsabiliza o mandante da ação, e não somente o
agente subalterno da empresa que atenta contra o meio e pratica os ilícitos. O artigo
2º determina a responsabilidade de quem, de qualquer forma, concorre para a
prática dos crimes previstos no seu texto, responsabilizando “o diretor, o
administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o
preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de
outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.
Contudo, Trennpohl (2006) aponta a dificuldade com relação à prova do dano
ambiental, “onde não se tem como atribuir responsabilidade”. No que tange a este
ponto, impõe-se algumas reflexões e considerações.
83
Aqui, faz-se necessário o exame da responsabilidade civil e a responsabilidade
penal pelo dano ambiental.
2.8.9 Responsabilidade civil pelo dano ambiental
O Código Civil de 2002, tendo por fundamento a culpa do agente do ato lesivo (art.
927 CC/2002), adota a responsabilidade de cunho subjetivo.
O parágrafo único do artigo 927, do CC/2002, entretanto, abriga a teoria do risco nas
relações civis, determinando a adoção da responsabilidade objetiva, em detrimento
da teoria da culpa, sempre que a lei especificar, ou em decorrência de atividade de
risco. Este é o texto do parágrafo:
Art. 927 [...]
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza,
risco para os direitos de outrem (CÓDIGO CIVIL, 2002).
A culpa é ainda considerada no art. 944, parágrafo único, do CC/2002, para efeito de
aferição do valor da indenização, considerando-se a sua gravidade, no caso de
responsabilidade subjetiva.
Desta forma, o Código Civil de 2002 reconhece tanto a responsabilidade civil
fundada na culpa-subjetiva (art. 927 c/c art. 186 CC/2002), quanto à
responsabilidade civil objetiva (que independe de culpa). A primeira, como regra
geral no ordenamento jurídico brasileiro e a responsabilidade objetiva, nas situações
excepcionais previstas na lei.
84
Assim, consagra-se a responsabilidade objetiva no nosso ordenamento jurídico, na
medida em que o legislador, em determinados casos, retira a necessidade da
comprovação da culpa, caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia,
bem como dolo do causador do dano. Isto ocorre devido à impossibilidade da
definição e comprovação exata do grau de culpa do agente. Krell (1998) cita como
exemplos de responsabilidade objetiva os casos de acidentes de trabalho e danos
causados pelo produtor ou fornecedor de bens de consumo e a empresa prestadora
de serviços.
A responsabilidade objetiva é justificada pelo aumento da complexidade das
atividades empresariais, desigualdade econômica, dentre outras razões. A Lei n.
6.938 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente determinou, em 1981, que a
responsabilidade civil para a reparação do dano ambiental seria objetiva.
Justifica-se a adoção da responsabilidade objetiva pela difícil comprovação da culpa,
ainda mais constatando-se que a maioria dos danos ambientais graves é causada
por grandes corporações econômicas ou por empresas estatais (petróleo, geração
de energia elétrica, prefeituras, etc.).
Ferraz (1972) critica o denominado “esquema tradicional da responsabilidade
subjetiva, da responsabilidade por culpa”, sustentando que a responsabilidade por
dano ao meio ambiente deveria ser objetiva, em razão do interesse público marcante
(apud BARACHO JÚNIOR, 1999, p. 319).
Britto (2004), elenca as “modalidades de risco”, no que tange à responsabilidade
objetiva. Segundo o autor, “na teoria do risco-proveito a responsabilidade incorre
85
sobre aquele que adquire algum proveito da atividade danosa. De acordo com essa
teoria, a vítima do fato lesivo teria de provar a obtenção do proveito, ou seja, do
lucro ou vantagem pelo autor do dano”. A teoria do "risco-proveito" é um corolário do
princípio do "poluidor-pagador", consagrado internacionalmente como um dos
princípios básicos do Direito Ambiental, conforme mencionado no tópico 2.8.4.
Assim, por esta teoria, “paga” pelo dano quem lhe aproveita.
Na teoria do risco profissional o dever de indenizar decorre de um fato prejudicial à
atividade ou profissão da vítima. Britto (2004) cita como exemplo os danos causados
por acidente de trabalho.
Já o risco excepcional, segundo o autor, “é aquele que escapa à atividade comum
da vítima, ainda que estranho ao trabalho que normalmente exerça, a exemplo dos
casos de acidentes de rede elétrica, exploração de energia nuclear, radioatividade
etc.”
O risco criado, consagrado no parágrafo único do art. 927, do CC/2002,
responsabiliza quem cria o risco em razão da sua atividade, “salvo se houver
adotado todas as medidas idôneas a evitá-lo". Diferenciando-se do risco-proveito,
em que há necessidade de obtenção de vantagens econômicas, no risco criado a
responsabilidade incide sob todas as atividades desenvolvidas pelo agente, tenha
proveito econômico ou não.
A teoria do risco integral, segundo Britto (2004), “é uma modalidade extremada da
doutrina do risco, porquanto nela se dispensa até mesmo o nexo causal para
86
justificar o dever de indenizar, que se faz presente somente em razão do dano,
ainda que nos casos de culpa exclusiva da vítima”.
Trennpohl (2006) defende um argumento contrário à teoria do risco integral.
[...] não deve o administrador responder em todos os casos, como se
afigura na teoria do risco integral, mas somente naqueles casos em que
havia uma expectativa de ação ou omissão na prática de algum ato, e em
virtude dessa prática, ou de sua abstenção, resulte prejuízo ao meio
ambiente (TRENNPOHL, 2006, p. 68).
Afasta-se a responsabilidade por danos causados em função de caso fortuito (algo
que não poderia ser previsto) ou força maior (algo que, mesmo que pudesse ser
previsto, seria inevitável).
Em contrapartida, com relação ao dano ambiental, a mais abalizada doutrina adere à
teoria do risco integral, que não permite nenhum tipo excludente da responsabilidade
como o caso fortuito e a força maior, o fato criado pela própria vítima (exclusivo ou
concorrente), a intervenção de terceiros e, em determinadas hipóteses, a licitude da
atividade poluidora.
Segundo Baracho Júnior (1999),
A vinculação da responsabilidade objetiva à teoria do risco integral expressa
a grande preocupação dos doutrinadores brasileiros em estabelecer um
sistema de responsabilidade por dano ao meio ambiente o mais rigoroso
possível, o que se justifica em face do alarmante quadro de degradação
existente no Brasil (BARACHO JÚNIOR, 1999, p. 322).
Nas palavras do autor (1999, p. 322), a teoria do risco integral valoriza a supremacia
do fato, “já que a obrigação de reparar o dano decorreria somente do fato dano,
excluindo-se qualquer outra determinante externa a ele”.
87
Contudo, Baracho Júnior (1999) considera não haver distinção precisa entre as
modalidades de risco (administrativo, proveito, criado, profissional e o integral) (DI
PIETRO, 1992, apud BARACHO JÚNIOR, 1999), admitindo haver hipóteses de
excludentes de responsabilidade mesmo no risco integral.
Neste diapasão, considera mais adequado utilizar a terminologia “responsabilidade
civil objetiva fundada na teoria do risco”, simplesmente risco, sem mencionar a
modalidade, já que não distingue uma de outra. Desta forma, admite excludentes da
responsabilidade relativizando, ou flexibilizando a teoria do risco integral.
Neste passo, salienta o ilustre constitucionalista que não pretende “sustentar a
responsabilidade a ser sempre absolutamente imputada, mas uma responsabilidade
principiológica que tenha por referência a legitimidade da decisão ambiental.”
Vale ressaltar que, no âmbito da Responsabilidade do Estado, a doutrina clássica e
a jurisprudência brasileira jamais adotaram a versão "pura" da teoria do risco
integral.
Ultrapassada a questão da responsabilidade objetiva, é relevante caracterizar a
responsabilidade criminal pelo dano ambiental. Enquanto a responsabilidade civil
acarreta reparação e indenização pelo dano causado, a responsabilidade penal
impõe o cumprimento de pena estabelecida em lei pela prática do ilícito (SIDOU,
2004). Para a caracterização da responsabilidade civil, é mister a existência do
comportamento (ação ou omissão), do dano e do nexo de causalidade entre esse
comportamento e o dano. A responsabilidade civil subjetiva exige ainda a
comprovação de culpa ou dolo do agente (culpa em sentido amplo).
88
O Código Civil de 2002, em seu artigo 927, determina “aquele que, por ato ilícito (art.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Neste diapasão, a
prática do ato ilícito, na responsabilização civil, gera a obrigação de reparar o dano
causado, restaurando-se, quando possível, o status quo ante, e/ou por meio da
reparação patrimonial do dano.
Por outro vértice, na responsabilização penal, o agente que comete o fato típico é
punido de acordo com a pena cominada para aquele determinado crime, seja
privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pena pecuniária.
O renomado criminalista Heleno Cláudio Fragoso conceitua responsabilidade penal
como o “o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente
imputável" (FRAGOSO 1985).
Ressalta-se que o autor do ato ilícito pode responder cumulativamente nas duas
esferas, civil e penal, sendo a responsabilidade civil independente da criminal, nos
termos do art. 935 do Código Civil de 2002, “a responsabilidade civil é independente
da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre
quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo
criminal.”
Por fim, vale salientar que o citado artigo 927 do Código Civil de 2002, atribui, tanto
à pessoa natural (física) quanto à pessoa jurídica, a responsabilidade de reparar o
dano a que tenha dado causa. Passa-se à análise da responsabilização penal da
pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, suas implicações e as penas
aplicáveis.
89
2.8.10 A responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de crime
ambiental
A Carta Magna de 1988 abriu as portas do Direito Brasileiro para a incriminação da
pessoa jurídica, embora sua eficácia estivesse subordinada a atuação do legislador
infraconstitucional, por respeito aos Princípios da Tipicidade e da Reserva Legal,
que emanam do nullum crimen nulla poena sine lege.
Dez anos mais tarde, em 1998, é sancionada a Lei 9.605, destacando a
desconsideração da personalidade jurídica nos casos de crimes ambientais e a sua
inclusão como sujeito ativo de crime.
Com a evolução das sociedades e o aperfeiçoamento da indústria moderna,
não é muito difícil constatar que os maiores poluidores não são os
singulares, em suas relações com o meio ambiente, mas sim os
conglomerados industriais e os próprios estados-nações (TRENNPOHL,
2006, p. ).
Sanson (2004) escreve sobre os fundamentos da responsabilidade penal das
pessoas jurídicas nos crimes ambientais, consagrada pela Constituição Federal e
pela Lei dos Crimes Ambientais. A autora justifica seu trabalho como fonte de
conscientização e educação ambiental, pretendendo incentivar a busca de novas
tecnologias, bem como a aplicação de uma “legislação adequada, protetiva e
repressora”.
Segundo Sanson (2004) os recursos disponibilizados pelo meio ambiente
ecologicamente equilibrado vêm tornando-se escassos face à deterioração que a
exploração excessiva e inadequada dos mesmos tem provocado. Considera que o
instrumento mais eficaz para a cessação das agressões ambientais é a própria lei,
“uma vez que programas de educação ambiental, de cunho preventivo, venham a
90
mostrar-se ineficazes” (sic). Assim, defende a interrupção dos constantes abusos ao
meio ambiente e a busca por novas tecnologias que substituam as que o degradam.
O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, conforme expressa
determinação constitucional, assim, segundo a autora, necessita ser protegido da
má utilização que parte da sociedade faz dele, em nome de sua sustentabilidade.
Justifica assim o estímulo à proteção e a tutela penal do meio ambiente, que surgiu
justamente como medida de urgência, ultima ratio, no intuito de assegurar que as
futuras gerações tenham condições de desfrutar de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
Sanson (2004) utiliza o conceito de crime, como fato típico, antijurídico e culpável,
para defender a possibilidade de ser o delito praticado tanto por um ser humano, à
medida que este é dotado de vontade, consciência e capacidade de agir, quanto
pela pessoa jurídica, não obstante as críticas de diversos doutrinadores que
entendem que somente a pessoa física pode ser sujeito ativo de um crime, de
acordo com o brocardo de direito romano-germânico societas delinquere non potest.
Para Mirabete (1996, p. 119) o mais correto seria a aplicação de medida de
segurança à pessoa jurídica, e não pena, visto que a imputabilidade jurídico-penal é
uma qualidade inerente ao ser humano. As penas seriam aplicadas somente aos
gestores. Segundo o autor, não há como se reconhecer na pessoa jurídica a
consciência ou vontade de agir, necessárias para configuração de crime e aplicação
de pena.
91
De acordo com Sanson (2004) as pessoas jurídicas possuem vontade própria que
independe da vontade de seus membros. Portanto, podem configurar como sujeito
ativo na prática de um delito, de forma consciente e visando a satisfação dos seus
interesses.
Conforme explicitado, a Carta de 1988 acolheu a possibilidade de responsabilizar
penalmente as pessoas jurídicas por crimes ambientais. Reza o art. 225, § 3º, que
"as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Por outro vértice, também se verifica responsabilidade penal da pessoa jurídica por
atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia familiar (CF, art.
173). Não obstante, Cruz (2000) entende que nos casos dos referidos artigos, a
Constituição Federal visa imputar a responsabilidade penal às pessoas jurídicas por
extensão em relação ao comportamento de seus dirigentes, responsáveis,
mandatários ou prepostos, posto que, pela vontade destes, e somente assim, pode
uma pessoa jurídica incidir na prática de condutas lesivas ao meio ambiente.
Existem ainda doutrinadores que sustentam a inconstitucionalidade da
responsabilização penal da pessoa jurídica, mesmo estando inserido na própria
Carta Constitucional, dispositivos que permitem a responsabilidade penal dos entes
coletivos. A Lei dos Crimes Ambientais, em seu artigo 2º, complementou o artigo 225
da Constituição Federal, inserindo e consolidando a idéia do concurso de pessoas,
conforme já explicitado. O parágrafo único do artigo 3º da lei n. 9.605/98 determina
independência da responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas.
92
Sanson (2004) conclui que a responsabilidade penal da pessoa jurídica é
“perfeitamente cabível e aplicável às pessoas jurídicas de direito privado”. A autora
conclui que mais que aplicável a responsabilização penal da pessoa jurídica é
constitucional.
Contudo, a aplicação de pena às pessoas jurídicas ainda esbarra no tradicionalismo
dos nossos tribunais, o que não ocorre em países como os Estados Unidos, onde a
pena é perfeitamente aplicável aos entes coletivos. Mas a jurisprudência dos
tribunais de vanguarda, como o Rio Grande do Sul, tem responsabilizado
penalmente a pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais
11
.
2.8.11 As penas aplicáveis às pessoas jurídicas
Vencida qualquer dúvida acerca da constitucionalidade da incriminação da pessoa
jurídica por crime ambiental, passa-se à analise das penas aplicáveis, segundo
determina a Lei 9.605/98. A lei de crimes ambientais, em seu artigo 21 diz que:
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às
pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º. são:
I. multa
II. restritivas de direitos;
III. prestação de serviços à comunidade.
A pena de multa, ou penas pecuniárias, tem seu valor estipulado no Decreto n.
3.179/99. São penas restritivas de direito a suspensão parcial ou total de atividades,
a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de
contratar com o poder público. A suspensão das atividades será necessária quando
estas agirem intensamente contra a saúde humana e contra a incolumidade da vida
11
(Apelação Crime Nº 70009597717, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
José Eugênio Tedesco, Julgado em 14/10/2004). (Recurso Crime Nº 71001311323, Turma Recursal
Criminal, Turmas Recursais RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 13/08/2007).
93
vegetal e animal. O tempo mínimo ou máximo da pena será fixado pelo juiz, de
acordo com o caso concreto. A suspensão de atividades poderá não ser temporária.
A paralisação ou embargo da obra, do estabelecimento ou atividade; apresenta-se
como meio para impor à entidade adaptar-se à legislação ambiental. No que tange a
proibição de contratar com o poder público, esta penalidade inclui também a
proibição de obter subsídios, subvenções ou doações por parte do poder público. A
pena prevista neste dispositivo consiste em impedir que a empresa condenada
apresente-se às licitações públicas, isto porque o dinheiro arrecadado pelo fisco não
pode ser repassado a quem age criminalmente, principalmente em relação ao meio
ambiente, bem de uso comum do povo.
As penas de prestação de serviços à comunidade compreendem o custeio de
programas e projetos ambientais, a execução de obras e recuperação de áreas
degradadas, a manutenção de espaços públicos e as contribuições a entidades
ambientais ou culturais públicas. Urge salientar que os custos do serviço devem ser
levantados para que haja uma proporcionalidade entre o crime cometido, as
vantagens auferidas por este e os recursos econômicos e financeiros da entidade
condenada; assim o juiz determinará o quantum a ser despendido e o tempo de
duração da referida prestação.
Por fim, a mais grave das penas, a liquidação forçada, tratada pelo artigo 24 da lei
de crimes ambientais.
Art. 24. – A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente,
com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta
Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado
instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário
Nacional.
94
2.9 Comportamento da empresa e a teoria da ação racional
A questão central da pesquisa gira em torno de se descobrir quais os fatores que
são considerados pelas empresas (e seus gestores) ao assumirem uma atitude
protetiva com relação ao meio ambiente.
Contudo, as atitudes decorrem das experiências vivenciadas, sendo uma árdua
tarefa a identificação da origem da situação que afeta o comportamento humano.
Segundo Fishbein & Ajzen (1975)
12
, a intenção comportamental figura como o
melhor preditor da probabilidade de se executar ou não o comportamento.
O comportamento desempenhado, por sua vez, se dá de forma racional, ou seja, as
pessoas utilizam sistematicamente as informações adquiridas para atingir tal
comportamento.
A intenção comportamental tem dois determinantes básicos que são a atitude
comportamental e a norma subjetiva. A atitude seria o fator pessoal e a norma
subjetiva, o fator social. Tanto a atitude quanto a norma subjetiva possuem
subcategorias, identificadas como:
I. as crenças comportamentais, relativas ao que a pessoa crê que irá acontecer por
desempenhar o comportamento e as avaliações das conseqüências deste
comportamento;
II. as crenças normativas, originadas das pressões sociais de seus referentes
(família, amigos, sociedade) e a motivação para concordar com esses referentes.
12
Fishbein & Ajzen (1975) são os autores da Teoria da Ação Racional (TAR).
95
FIGURA 1 – Teoria da Ação Racional
Crenças
comportamentais
Atitude
Avaliações das
conse
q
üências
Intenção
Comportamento
Crenças normativas
Norma
sub
j
etiva
Motivações para
concordar
Fonte: FISBEIN e AJZEN, 1975. Adaptada de Dias (1995).
Os autores afirmam ainda que, objetivando-se mudar um determinado
comportamento numa população específica, faz-se necessário conhecer os
determinantes deste comportamento e verificar também se o comportamento a ser
investigado está sob o controle volitivo do indivíduo, ou seja, o indivíduo possui
controle real sobre o comportamento, não dependendo de outras pessoas ou uma
situação específica para executá-lo, a exemplo da fiscalização ou obrigação legal.
A presente dissertação tentará entender o comportamento das organizações
utilizando o modelo de comportamento baseado na teoria da ação racional de Ajzen
e Fishbein (1975). Alguns desses modelos têm suas raízes na análise do
comportamento do consumidor e se encontram, inicialmente, na teoria econômica e,
posteriormente, no marketing.
A psicologia social tem se debruçado sobre a busca de estabilidades possíveis nas
relações entre certos fatores que condicionam o comportamento humano visando à
96
elaboração de modelos que possam explicar e prever tal comportamento (KRUGER,
1986).
2.10 Modelo estrutural da pesquisa
Tomando por direção o modelo de Fishbein e Ajzen (1975), foram identificados
fatores que levam a empresa a assumir uma atitude protetiva ou não no que tange
ao meio ambiente físico – natural (FIG. 2).
FIGURA 2 – Modelo estrutural
Competitividade
e desempenho
sustentável
Crenças normativas e
crenças comportamentais
Ambiente
regulatório
Cultura
Stakeholders
Predisposição
para o compor-
tamento
Comportamento
sócio ambiental
Fonte: Pesquisa direta, 2007.
A intenção ou predisposição para o comportamento sócio ambiental do gestor sofre
influência das crenças comportamentais e normativas.
97
Conforme elucidado, enquanto as primeiras tratam das crenças do gestor com
relação às conseqüências de suas ações, as crenças normativas dizem respeito às
pressões da sociedade e das pessoas mais próximas para adotar determinado
comportamento.
Segundo o modelo, as dimensões estudadas, quais sejam: Competitividade e DS,
Cultura, Stakeholders, Ambiente Regulatório, influenciam as crenças que
determinam as intenções e predisposição comportamental do gestor, e,
conseqüentemente, seu comportamento.
Partiu-se da premissa de que quanto mais crenças positivas são associadas a uma
atitude ambiental protetiva, maior a possibilidade de haver um comportamento
favorável ao meio ambiente. Por outro vértice, diante de crenças negativas, como a
que sugere que a implantação de ações protecionistas implica em maior custo
adicional para as organizações, essas tendem a não adotar políticas
preservacionistas.
O modelo de Ajzen e Fishbein (1975) sugere que as informações e experiências do
indivíduo são responsáveis por formar suas crenças. Desta forma, a maioria das
crenças é baseada na cultura e nas experiências individuais. Além disso, é mister
salientar a ocorrência de respostas automáticas a estímulos do ambiente.
A enciclopédia livre Wikipédia
13
conceitua crença como um “estado mental que pode
ser verdadeiro ou falso”. Segundo a enciclopédia, a crença representa o elemento
subjetivo do conhecimento. “Uma pessoa pode acreditar em algo e, ainda assim, ter
13
Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Cren%C3%A7a>. Acesso em: 26 mar. 2007.
98
dúvidas. Acreditar em alguma coisa é dar a isso mais de 50% de chance de ser
verdadeiro. Acreditar é ação”.
A Wikipédia define proposições como entidades abstratas e frases como
construções e aponta com questão fundamental sobre a epistemologia da crença a
diferença do modo como cada um conhece suas próprias crenças (de forma
imediata) e o modo como cada um conhece as crenças de terceiros
(inferencial/dedutivo). Desta forma, considera-se que o conhecimento das crenças
da terceira pessoa não é imediato, impondo-se a observação do seu
comportamento.
Assim, tanto a dimensão legal, quanto competitividade, cultura nacional e
organizacional e stakeholders podem determinar as crenças que influenciam o
comportamento ambiental. Portanto, este comportamento estaria baseado nas
experiências aprendidas, ou seja, no resultado de uma ação anterior, que pode ser
do próprio individuo ou de outrem, podendo ser negativo ou positivo, que predispõe
a organização a adotar ou não políticas preservacionistas.
99
3 METODOLOGIA
A metodologia de base do presente trabalho, levando-se em conta o objetivo de
analisar como as organizações compatibilizam suas ações com impacto sobre o
meio ambiente natural com a sua finalidade precípua de se manter no mercado
competitivo foi a análise qualitativa. Essa escolha, de acordo com Malhotra (2001)
objetiva “alcançar uma compreensão qualitativa das razões e motivações
subjacentes”.
Para o mencionado autor, enquanto a pesquisa quantitativa procura quantificar os
dados e aplica alguma forma de análise estatística, a pesquisa qualitativa
proporciona melhor visão e compreensão do contexto do problema.
De acordo com Alves-Mazzotti e Gewansdsznajder (1999), pesquisa qualitativa
implica em conceber o pesquisador como o principal instrumento de investigação.
Partindo desse pressuposto, a escolha da abordagem qualitativa fez-se pertinente,
haja vista que a investigação se desenvolveu numa ótica predominantemente
compreensiva e interpretativa.
Segundo Gonçalves e Meirelles (2004, p. 62) o método qualitativo “é considerado
mais adequado para investigação de valores, atitudes, percepções e motivações do
público pesquisado, com a preocupação primordial de entendê-los, em maior
profundidade”.
A presente pesquisa também caracteriza-se por ser do tipo exploratório. A pesquisa
exploratória visa a estudar o fenômeno com maior profundidade, proporcionar maior
100
familiaridade com o problema com vistas a torná-lo explícito, auxiliando na
identificação de variáveis.
A pesquisa exploratória é um tipo de pesquisa que tem como principal objetivo o
fornecimento de critérios sobre a situação – problema enfrentado pelo pesquisador e
sua compreensão (MALHOTRA, 2001).
Para a verificação das crenças sugeridas no modelo e identificação de outras, foi
efetuado um levantamento bibliográfico, em que foram abordados os autores que
com mais profundidade estudaram o desenvolvimento sustentável em seus diversos
aspectos. Nesta etapa exploratória foi realizada ampla revisão da literatura de
regulação do meio ambiente e identificados os setores notoriamente geradores de
externalidades negativas no que tange ao meio ambiente.
Procurou-se averiguar a evolução da legislação ambiental no Brasil, compará-la com
a legislação de outros países e identificar possíveis falhas e pontos favoráveis. Mais
objetivamente, procurou-se identificar o impacto da legislação ambiental nas
atividades empresariais e seu efetivo papel na adoção de atividades em prol do
desenvolvimento sustentável.
Na dimensão empírica, a pesquisa envolveu cinco organizações com atividades em
Minas Gerais. Foram identificadas três organizações com empreendimentos com
potencial impacto no meio ambiente natural, nos setores de construção,
petroquímico e mineração, bem como duas empresas de consultoria que operam na
área de projetos e licenciamento ambiental no setor de mineração, indústria e
101
siderurgia. Por fim, foi realizada entrevista junto ao Instituto Mineiro de Gestão das
Águas (IGAM).
Esta escolha se justificou no sentido de se ter opiniões diferenciadas de atores que
interagem no meio ambiente, os atores de consultoria e formação de opinião e do
contexto de regulação. Isso permite analisar o fenômeno sob diferentes vetores
estabelecendo um campo dialético. Postula-se nesse procedimento que o
pensamento do entrevistado corresponde às ações da organização que representa,
por ser um formador de opinião.
Os gestores das três organizações mencionadas, os dois consultores ambientais e o
respondente do IGAM foram submetidos a uma entrevista semi-estruturada com
cerca de trinta questões, aplicadas a partir de um roteiro simples, alterado de acordo
com as características do respondente, proporcionando mais liberdade ao
entrevistador. Desta forma, foram utilizados três roteiros, adequando-se as
perguntas aplicadas às empresas de consultoria e ao IGAM. Nas entrevistas foram
trabalhadas as estratégias das empresas com relação ao desenvolvimento
sustentável, competitividade, lucratividade, a forma como a legislação ambiental é
vista, o passivo ambiental e demais externalidades, negativas e/ou positivas.
A intenção foi coletar informações além das inicialmente previstas no roteiro,
possibilitando que o entrevistado demonstrasse suas próprias opiniões. Esta visão
sobre a flexibilidade das entrevistas semi-estruturadas é corroborada por Richardson
(1989). As entrevistas foram gravadas e transcritas e, posteriormente, os dados
obtidos foram analisados.
102
Desta forma, a pesquisa teve uma abordagem qualitativa, exploratória quanto aos
fins, o meio escolhido foi o estudo de casos múltiplos. Na elaboração e análise das
narrativas, procurou-se extrair as palavras com maior significado de sentido. As falas
foram organizadas e tabuladas tendo como base os construtos apontados no
modelo estrutural da pesquisa (FIG. 2, p. 96).
Para a análise de recorrências e conteúdo das entrevistas, optou-se pela utilização
do software ATLAS/ti, desenvolvido pela Scientific Software Development. A opção
pelo software justifica-se pelo fato do mesmo permitir a melhor verificação da
validade e confiabilidade dos resultados.
Como base para elaboração do roteiro de entrevistas, optou-se pela utilização de um
questionário (ANEXO A) do Índice de Sustentabilidade Empresarial de 2005 (ISE). O
ISE é uma iniciativa da BOVESPA em parceria com o International Finance
Corporation (IFC) – consistente em um índice de sustentabilidade empresarial nos
moldes dos índices Dow Jones Sustainability Indexes (DJSI), FTSE4Good Series e
Johannesburg Stock Exchange SRI Index.
O referido questionário foi utilizado em pesquisa realizada no ano de 2005, sob a
responsabilidade do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Escola de
Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O ISE objetiva
propiciar um ambiente de investimento compatível com as demandas de
desenvolvimento sustentável e estimular a responsabilidade corporativa,
considerando aspectos de governança corporativa, eficiência econômica, equilíbrio
ambiental e justiça social.
103
4 UNIDADES DE ANÁLISE
O universo da pesquisa compreendeu, além dos estudos exploratórios e
documentos pertinentes, cinco organizações com atividades no estado de Minas
Gerais.
A escolha dos entrevistados foi proposital e não aleatória. Procurou-se conhecer o
“comportamento ambiental” em três setores tradicionais, que apresentam bom
desempenho na balança comercial, e que tendem a ser mais cobrados, justamente
pelos seus processos produtivos ou atividades, caracterizados por interações
intensas com o meio ambiente e a sociedade.
A Resolução CONAMA n. 1/86 considera potencialmente poluidoras as atividades
desenvolvidas nos três setores escolhidos. Estas atividades encontram-se
destacadas no artigo 2º da mencionada resolução.
4.1 Setor Petroquímico – Respondente A (breve análise)
As atividades do setor petroquímico produzem materiais sólidos e resíduos oleosos,
muitas vezes contaminados com agentes químicos. As dificuldades encontradas
relacionam-se com o reaproveitamento e o destino final apropriado para os resíduos,
que envolve armazenamento, coleta e transporte até o local de tratamento ou
disposição.
A empresa codificada pela letra “A” é uma multinacional do petróleo que está no
Brasil desde 1913. Quando o regime militar, nos anos 70, abriu áreas para
104
exploração por empresas estrangeiras, sob regime de contrato de risco, uma
subsidiária desta empresa fez a descoberta de gás na bacia de Santos.
4.2 Setor de Construção Civil – Respondente B (breve análise)
A degradação causada pelas empresas do setor de construção civil é,
principalmente, em conseqüência do entulho do descarte de material, ainda mais
quando feito de forma desordenada e clandestina, à margem de algum rio. A maior
parte dos dejetos do setor é constituída de tijolos, blocos cerâmicos, concreto em
geral, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa,
telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, dentre
outros.
A respondente codificada pela letra “B” é uma empresa voltada para a incorporação
imobiliária, construção civil e obras de engenharia. Foi fundada em 1985 e opera nos
estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso e Distrito Federal.
4.3 Setor de Mineração – Respondente C (breve análise)
A atividade de mineração causa impactos negativos ao meio ambiente,
caracterizados pela poluição do solo, da água, do ar, visual e sonora. Ocorre
alteração do lençol de água subterrâneo, impactos diversos sob a fauna e a flora,
erosão, mobilização de terra, instabilidade das encostas e terrenos em geral,
lançamento de fragmentos e vibrações dentre outros.
A respondente “C” extrai e beneficia minérios com fins à produção de ouro. Trata-se
de uma S/A – sociedade anônima – que opera, desde 1987, na região noroeste de
Minas Gerais.
105
4.4 Consultorias – Respondentes D e E (breve análise)
O respondente “D” é professor, diretor técnico e proprietário de uma empresa de
consultoria de engenharia e o respondente “E”, coordenador de projetos e também
proprietário de uma empresa de engenharia e representações comerciais,
prestadora de consultoria na área ambiental, ambas com sede no município de Belo
Horizonte/MG.
4.5 IGAM – Respondente F (breve análise)
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas é uma Autarquia estadual, criada em 17 de
julho de 1997, vinculada a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), “responsável por planejar e promover ações
direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas de Minas
Gerais”
14
.
As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades
típicas da Administração Pública. O art. 4º, do Decreto-Lei n. 239 de 21/07/1975,
define autarquia como:
"Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica
de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão
administrativa e financeira descentralizada".
Segundo informações contidas no site do IGAM, o órgão é responsável pela
concessão de direito de uso dos recursos hídricos estaduais, pelo planejamento e
administração de todas as ações voltadas para a preservação da quantidade e da
14
Disponível em: <http:// (http://www.igam.mg.gov.br/)>. Acesso em 13 ago. 2007.
106
qualidade de águas em Minas Gerais. Coordena, orienta e incentiva a criação dos
comitês de bacias hidrográficas, entidades que, de forma descentralizada, integrada
e participativa, gerenciam o desenvolvimento sustentável da região onde atuam.
“No âmbito federal, o órgão integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama)
e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNGRH). Na esfera estadual, o IGAM
integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e o Sistema Estadual de
Recursos Hídricos (SEGRH)”.
O respondente “F” é diretor de gestão de recursos hídricos do Instituto.
107
5 ANÁLISE DA PESQUISA
Todas as entrevistas foram transcritas e revisadas. Para a análise qualitativa, as
entrevistas foram organizadas e tabuladas segundo os construtos apontados no
modelo estrutural da pesquisa. Todo o material narrativo foi trabalhado de acordo a
valorização dos núcleos de sentido para análise dos construtos Cultura e
Stakeholders.
Durante este processo de análise, as informações obtidas nas entrevistas foram
comparadas em duas etapas. A primeira foi constituída pela comparação entre as
informações dos seis respondentes. Na segunda etapa estas informações foram
comparadas com as obtidas anteriormente, por meio da pesquisa bibliográfica.
Esse processo foi repetido para todos os construtos, possibilitando a estimativa da
intensidade das relações entre os construtos e investimentos em busca da
sustentabilidade e favorecendo para que a interpretação qualitativa adquirisse maior
validade.
A pesquisa foi realizada com base na técnica de análise de conteúdo, sendo
considerada a interpretação do sentido que cada entrevistado atribuiu às suas
respostas. Segundo Minayo (2003), a análise de conteúdo visa verificar hipóteses e
ou descobrir o que está por trás de cada conteúdo manifesto. A análise de conteúdo
é considerada uma técnica para o tratamento de dados que visa identificar o que
está sendo dito a respeito de determinado tema (VERGARA, 2005).
108
Bardin (1977) conceitua a análise de conteúdo como um conjunto de técnicas de
análise das comunicações visando obter, por procedimentos sistemáticos e objetivos
de descrição do conteúdo das mensagens (quantitativos ou não) que permitam a
inferência de conhecimentos relativos às condições de produção/recepção (variáveis
inferidas) destas mensagens.
Desta forma, por meio da técnica de análise de conteúdo, procurou-se identificar as
palavras com maior significado na narrativa, conforme o QUADRO 3.
5.1 Análise do construto competitividade e desempenho sustentável
As falas dos respondentes foram submetidas à técnica de análise de conteúdo,
sendo extraídas as expressões com maior significado, possibilitando a análise do
correspondente das manifestações ou conteúdo das mensagens. O QUADRO 3
corresponde à análise do construto Competitividade e Desempenho Sustentável.
QUADRO 3 – Competitividade e desempenho sustentável
(Continua)
Unidade
análise
Competitividade e desempenho sustentável
A
Competitivo.
Investimento em Projetos sociais.
Aumento da lucratividade
Poluição gera passivo ambiental
Avaliação quando há denuncias
A empresa tem dois níveis de atuação: os seus padrões de qualidade mundiais e a
legislação
Age preventivamente
Remediação, reparação dos danos ambientais
Vazamentos geram custos
Gera muitos resíduos
Problema de contaminação
Monitora, mas só se identificado algum problema.
Metas de redução de acidentes, de geração de resíduos.
Órgãos ambientais cobram muito dos postos
Pessoal treinado
Reclamação
109
QUADRO 3 – Competitividade e desempenho sustentável
(Continua)
Unidade
análise
Competitividade e desempenho sustentável
B
Ambiente competitivo e dinâmico
Criatividade
Novos produtos no mercado
Agregar novidade ao produto
Diferencial
Utiliza as questões ambientais como apelo de venda
Consumidor compra a preservação ambiental
Preservamos
Diminui um pouco lucratividade
Perda no ganho, não um prejuízo.
Deixar de ganhar mais
Não há investimentos sociais
Marketing
Divulgação
Impactos ambientais agregados
Convenio com a ASMARE
Busca se adequar à legislação e nada mais
Redução de custos
Risco
Informalidade
Não existe meta
Gastar menos energia
Aquecimento solar
Dificuldades com a destinação
O cliente te identifica
C
Ambiente competitivo
Pressão antrópica
Minimização dos impactos e redução dos custos
Prevenção
Parceria com consultorias especializadas
SGA
Desempenho ambiental
Diminuem custos
Redução de consumo de água, energia e diminuição da geração de resíduos
Imagem da empresa
Valorização das ações da empresa
Acidentes ambientais, greves e manifestações da comunidade.
Desvalorização das ações
Perda de produção e custos de remedição, descontaminação, etc.
Auditorias e inspeções
Boas práticas internacionais
Metas para redução
110
QUADRO 3 – Competitividade e desempenho sustentável
(Continua)
Unidade
análise
Competitividade e desempenho sustentável
D
Nível internacional
“Vendendo o peixe”
Investiram em meio ambiente
Propaganda
Antes era “Jogar dinheiro fora
Imagem
Aumenta a competitividade
Economiza
Sustentabilidade
Resolveu um problema ambiental e ainda ganhou dinheiro
SGA
Passivos ambientais
Resíduo tóxico
Medidas corretivas
Questões ambientais mal resolvidas
Estragou a cidade
Grandes empresas adotam critérios ambientais na seleção ou no desenvolvimento de
fornecedores
E
Manter a competitividade e preservar o meio ambiente – não vejo na prática, só na
teoria
Lucratividade
Buscam manter a competitividade
Usam a questão ambiental como ferramenta de marketing
Conciliar desempenho econômico/financeiro com o desempenho ambiental
Relação direta com a comunidade
Pressão da comunidade
Preocupação crescente
Condição imposta
A empresa investe se ela tiver algum resultado
Ganho em produtividade e produção
Reciclagem
Busca minimizar
Monitoramento
Não vejo uma estratégia de precaução
Gerenciamento de riscos
Pressão internacional para as empresas que atuam globalmente
ISO 14000
Divulgação
Critérios ambientais em função da certificação ambiental
111
QUADRO 3 – Competitividade e desempenho sustentável
(Conclusão)
Unidade
análise
Competitividade e desempenho sustentável
F
Exigências do mercado
Mudança climática
Sustentabilidade
Consciência
Certificação
Competitividade
Lucratividade
Meio ambiente equilibrado
Criatividade
Avaliação de impactos ambientais
Gerenciamento do desempenho ambiental
Marketing
Educação ambiental
Ética e responsabilidade social
As mineradoras degradam o meio ambiente e investem em projetos sociais
Investe mais no projeto social e deixa pra lá o ambiental
Devolver para a natureza os dejetos de uma forma que não afete o meio ambiente
Reparação e compensação por danos ambientais: Prejuízo
Passivos ambientais inadequados
Jeitinho
Barganha
Governança corporativa
Consciência coletiva
Fonte: Pesquisa direta, 2007.
O QUADRO 4 compara as informações obtidas por meio das narrativas com as
obtidas por meio da pesquisa bibliográfica, no que tange ao construto
Competitividade e Desempenho Sustentável.
QUADRO 4 – Explicadores do construto competitividade e desempenho sustentável
(Continua)
Explicadores do construto
Competitividade e Desempenho Sustentável
Recorrências do construto
Competitividade e Desempenho Sustentável
Ameaças/Oportunidade
Apelo de venda
Marketing
Riscos
Inovação
Criatividade
Diferencial
Consumo responsável
Consumidor compra a preservação ambiental
Cliente te identifica
Exigências do mercado
112
QUADRO 4 – Explicadores do construto competitividade e desempenho sustentável
(Conclusão)
Explicadores do construto
Competitividade e Desempenho Sustentável
Recorrências do construto
Competitividade e Desempenho Sustentável
Redução de custos e desperdícios
Remediação
Reparação do dano ambiental
Resíduos
Vazamento
Gasta menos energia
Redução de consumo
Externalidades Negativas
Poluição
Passivo ambiental
Acidente ambiental
Greves
Desvalorização de ações na bolsa de valores
Fonte: Pesquisa direta, 2007.
5.1.1 Síntese do construto competitividade e desempenho sustentável
Verifica-se pelas respostas que os entrevistados entendem a questão ambiental
como um investimento necessário para as empresas, imposto de forma coercitiva
pelo Estado, e, desta forma, não a detectam como um impedimento para a
competitividade, já que às concorrentes também são impostas as mesmas
obrigações.
De acordo com os respondentes, para manter a competitividade a empresa deve
saber utilizar a questão ambiental como apelo de venda, o que justificam com a
visão de que o consumidor hodierno, em um processo evolutivo, cada vez mais, se
dispõe a pagar por um produto ecologicamente correto, e mais que isto, cobra uma
postura ética da empresa no que tange ao meio ambiente.
Verifica-se a reiterada utilização do termo criatividade pelos entrevistados, como
elemento capaz de tornar a empresa mais competitiva no atual contexto de repúdio
113
à degradação ambiental. A criatividade é citada como elemento base da inovação na
criação de produtos e serviços.
As respostas se identificam com o referencial teórico utilizado na pesquisa. De
acordo com Tachizawa (2006), as organizações devem se preparar para enfrentar
um quadro de transformações econômicas e sociais. Esse novo contexto econômico
se caracteriza “por uma rígida postura dos clientes voltada à expectativa de interagir
com organizações que sejam éticas, com boa imagem institucional no mercado, e
que atuem de forma ecologicamente responsável”. Segundo o autor, os resultados
econômicos das organizações dependem, cada vez mais, de decisões estratégicas
que devem se basear em proposições integradas à questão ambiental. Como
mencionado, verifica-se, nas respostas dos entrevistados, que os mesmos
entendem que a criatividade pode levar à oportunidade de lucro.
Segundo Porter (1991) as inovações adotadas para cumprir com as
regulamentações ambientais fazem com que as firmas utilizem seus insumos
(matérias primas, energia e trabalho) de forma mais produtiva. Reduz custos e
compensa os gastos com investimentos ambientais por meio de uma maior
racionalização do uso dos recursos naturais. Para Porter e Linde (1995), a maior
produtividade dos recursos torna as empresas mais competitivas, não menos.
Os respondentes afirmaram que há uma busca de redução dos insumos, e apesar
de entenderem, em maior parte, que o investimento para implantação de ações
neste sentido é alto, compreendem que o retorno deste investimento é de longo
prazo, na medida em que há redução dos custos e melhora do empreendimento.
114
Segundo a respondente B, empresa do setor de construção civil, a redução dos
resíduos reduz custos quando se utiliza a criatividade, com o seu reaproveitamento,
bem como o custo do transporte de destinação destes resíduos no aterro sanitário,
já que este custo é repassado para a empresa. “Quanto menos resíduos você tiver
vai desembolsar menos dinheiro”.
5.2 Análise do construto ambiente regulatório
O QUADRO 5 corresponde às expressões analisadas no construto Ambiente
Regulatório.
QUADRO 5 – Análise do construto do Ambiente Regulatório
(Continua)
Unidade
análise
Competitividade e desempenho sustentável
A
Quando há reclamação, há avaliação.
Todos têm que fazer o licenciamento
Existem alguns que não tem licença, mas estão com o licenciamento em andamento.
Não há sanções administrativas por falta de licenças ou autorizações ambientais
exigíveis
Regularizar primeiro para licenciar
Aplicação de multa e/ou remediação
Gasto financeiro grande
Balança
Corrupção.
É mais barato cumprir a legislação, ter um prejuízo inicial do que arriscar
Não está inadimplente com TAC - Termos de ajustamento de conduta
Registro de inquérito ambiental
Respeito à legislação
Órgãos fiscalizadores
Responsabilidade solidária
Paga pra depois discutir
Postos podem ser fechados
Terceira bomba – um ato ilegal
Podem ser responsabilizados, podem ser presos, responde
Não há registros de responsabilização do gestor ou diretor
115
QUADRO 5 – Análise do construto do Ambiente Regulatório
(Continua)
Unidade
análise
Competitividade e desempenho sustentável
B
Situação de desconformidade
Adequar à legislação
Licenciamento
Não há nenhum empreendimento desprovido das licenças ambientais necessárias
Obra embargada
Co-responsáveis
Barreira de órgão público
Fiscalização federal, do Ministério do Trabalho, da Receita Federal, do INSS
Não há registro de sanções administrativas
A empresa não está inadimplente
Não há registro de inquérito ambiental civil ou criminal, ação judicial civil ou criminal
C
Fechamento de mina
Grandes mudanças na Legislação Ambiental
Normas ISO 14001; OHSAS 18001 e SA 8000
Verificação da conformidade legal
Auditorias semestrais
Não há atividades ou instalação sem licenciamento, sanções administrativas
Não há registro de inquérito ou ação civil ou criminal.
Exigência legal estabelece limites
Prazos do licenciamento
D
Empresa grande: tem projetos, cartografia da área, foto de satélite
Micro-empresa costumam ser piores
Licença cassada
O Ministério Público age muito mais pesado do que a FEAM
Manda fechar
Falta fiscalização, acompanhamento
População te identificou como poluidor
Prazo para resolver o problema
Multas altas
TAC
Lei de crimes ambientais
Apuração de responsabilidade: projetista, dono da empresa e órgão ambiental
Dano: Impacto ambiental
Punição
Problema trabalhista
Funcionários soterrados
Prejuízo grande
Contestação
Imprensa/Tragédia
116
QUADRO 5 – Análise do construto do Ambiente Regulatório
(Continua)
Unidade
análise
Competitividade e desempenho sustentável
E
Restritivo
Compensação ambiental
Laudo de fiscalização\ Laudo de infração
Deliberação normativa do COPAM
Classificação das atividades de acordo com o porte e potencial poluidor
Dúvidas quanto ao processo de licenciamento
Ministério Público: Termo de ajustamento de conduta – TAC
Interferência no processo de licenciamento ambiental
A legislação está muito bem estruturada
Intensificar fiscalização
Desburocratizar licenciamento
Dificuldades do governo
Corpo técnico insuficiente
Não há dificuldade em financiamentos oficiais, participação em processos de licitação e
contratos
Grandes empresas são sempre visitadas e fiscalizadas
Pequenas empresas são inúmeras e não tem fiscalização nenhuma
Ações ambientais somente para cumprimento da legislação
Reparação
Multa revertida ao meio ambiente
Limpar a imagem
Passivo ambiental
F
Verificação da conformidade legal
Operações sem licença ambiental
Intervenção do Ministério Público: Parcelamento da multa
Coercitivo
Grandes empresas são mais fiscalizadas
Fica no escopo da legislação
A legislação é suficiente, restritiva, porém não tem uma fiscalização efetiva
Não tem acompanhamento
Não temos o contingente de fiscalização suficiente
Convênio com a polícia ambiental
Não pode ser punitiva e sim preventiva
Dificuldades de financiamento oficial
Licenciamento cassado pelo ministério público
Multas pesadas, muito caras, exorbitantes
Podem ser negociadas
Atividades corretivas
117
QUADRO 5 – Análise do construto do Ambiente Regulatório
(Conclusão)
Unidade
análise
Competitividade e desempenho sustentável
F
Ministério Público: Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
Se não fizer vai para a cadeia, é bem efetivo
Dano ambiental
Denúncia
Grandes acidentes ambientais
Fonte: Pesquisa direta, 2007.
As informações obtidas por meio das narrativas foram comparadas com as obtidas
por meio da pesquisa bibliográfica. O QUADRO 6 corresponde a estas
comparações.
QUADRO 6 – Explicadores do Construto Ambiente Regulatório
(Continua)
Explicadores do
construto
Ambiente regulatório
Recorrências do construto
Ambiente regulatório
Poluidor pagador
Multa revertida ao meio ambiente.
Compensação ambiental.
Aspecto coercitivo A empresa somente age quando a lei obriga. Receio de ser punido
Fiscalização
A fiscalização não é eficiente. Falta contingente.
As empresas pequenas não são fiscalizadas.
Licenciamento ambiental
Todos têm que fazer o licenciamento
Existem alguns que não tem licença, mas estão com o licenciamento em
andamento.
Não há sanções administrativas por falta de licenças ou autorizações
ambientais exigidas.
Regularizar primeiro para licenciar.
Penalidade
Aplicação de multa e/ou remediação.
Registro de inquérito ambiental.
Obra embargada.
Fonte: Pesquisa direta, 2007.
118
5.2.1 Síntese do construto ambiente regulatório
O direito ambiental busca o desenvolvimento sustentável. Albergaria (2005) justifica
a importância do direito ambiental na sociedade contemporânea destacando o
desenvolvimento industrial, tecnológico e o consumo em massa, responsáveis pelo
aumento exacerbado da produção de bens e extração dos insumos, e,
conseqüentemente, degradando o meio ambiente, de forma a dificultar, ou até
mesmo impossibilitar sua recomposição. O direito ambiental é instrumento de
adequação das políticas de crescimento, tem a finalidade de promover um
ajustamento dos custos privados aos custos públicos e sociais. ( TRENNPOHL,
2006).
Com efeito, pôde-se observar nas entrevistas que a pressão da legislação é o fator
mais eficiente na busca de ações ambientalmente corretas, ou seja, as empresas
acabam implantando ações nesse contexto por exigência legal, seja para não
sofrerem as penalidades previstas ou para evitar transtornos ou restrições nas
etapas do licenciamento ambiental, necessário para os seus empreendimentos.
As entrevistas constataram que os respondentes percebem a legislação brasileira
como eficaz, coercitiva, asseveram que “as multas são altas”, em sintonia com o
referencial teórico pesquisado, que defende a legislação ambiental brasileira como
uma das melhores do mundo.
O inventário publicado no anuário 2007 “Análise – Gestão Ambiental” constata
dificuldade na aplicação das normas ambientais, da mesma forma, constatou-se,
pelas respostas dos entrevistados uma deficiência na fiscalização do cumprimento
dessas normas. Segundo consta do anuário “(...) os empresários, os órgãos
119
ambientais, o Ministério Público e o Poder Judiciário vêm convivendo com um
conjunto de regras tão detalhado e burocrático que deixa todos confusos.” (sic)
A deficiência apontada na fiscalização é um problema mais profundo que pode
parecer, além de permitir a degradação ambiental, pois não permite que a legislação
tenha alcance sobre todos os infratores, ameaçando a competitividade das
empresas efetivamente fiscalizadas, pois se vêem obrigadas a competir, em
diferentes condições, com empresas que não precisam investir em medidas
protetivas ou técnicas ambientais mais apuradas, e isto, muitas vezes, pode
significar um preço final inferior. Verifica-se que o mesmo ocorre com a legislação
trabalhista, que impõe uma série de medidas às organizações enquanto muitas
dessas empresas operam na ilegalidade, sem sofrerem restrições ou penalidades.
Da mesma forma, observa-se que não há incentivos fiscais para as empresas
desenvolverem ações em prol do meio ambiente, muito menos restrições quanto a
financiamentos, por exemplo.
5.3 Análise dos Construtos Cultura e
Stakeholders
Para a análise dos construtos Cultura e Stakeholders, as narrações foram
trabalhadas de acordo a valorização dos núcleos de sentido. O QUADRO 7
corresponde à análise dos construtos.
120
QUADRO 7 – A Análise dos Construtos Cultura e Stakeholders.
(Continua)
Unidade
análise
Cultura / Stakeholders
A
“(...) a empresa adota a postura de não comprar álcool do nordeste, prefere comprar
mais caro, de outras regiões.” (sic)
“É mais barato cumprir a legislação, ter um prejuízo inicial do que arriscar. Com
certeza, com convicção”. (sic)
“A divulgação é para todos os funcionários, clientes, enfim, público em geral, postos.
Todos os contratos que a empresa faz têm uma clausula de meio ambiente de
responsabilidade social”. (sic)
B
“A postura da empresa é das melhores. Seja em razão da própria marca seja em razão
do perfil dos consumidores nossos”. (sic)
“(...) somos inclusive muitas vezes campeões em questão de segurança e acidente do
trabalho”. (sic)
“Os últimos empreendimentos estão tendo uma velocidade de venda acima do que a
gente vinha praticando a anos atrás por uma série de fatores. Eu acredito que um deles
é este”. (sic)
“Quando você faz um orçamento já se leva em consideração (...).Os impactos
ambientais eles hoje são agregados.”. (sic)
“Algumas empresas preferem trabalhar no risco, à margem da legislação. Quem está
informal não recolhe as contribuições previdenciárias, FGTS. O lucro dele é maior
obviamente. Ele está à margem. No risco”. (sic)
“Se ficarmos no padrão não há diferencial”. (sic)
“Há empresas que usam a estratégia corretiva. Nós usamos a preventiva, porque
somos muito fiscalizados”. (sic)
“Quanto menos resíduos você tiver vai desembolsar menos dinheiro”. (sic)
C
“(...) atendimento a demandas pertinentes da comunidade e dos funcionários;
atendimento a diretrizes do Grupo a qual a empresa pertence”. (sic)
“(...) manter como VISÃO da empresa não só a extração mineral lucrativa, mas também
atendendo as premissas do desenvolvimento sustentável”. (sic)
“Projetos sociais adequados podem diminuir custos de fechamento da Mina, melhorar
relacionamento com a comunidade”. (sic)
“(...) é impossível se dizer que já fazemos bastante”. (sic)
D
“A MBR, todo mundo reclamava dela, aí ela foi e reformou a praça da liberdade, da
manutenção, aí pararam de falar mal”. (sic)
“(...) Antes era um encargo, hoje é propaganda”. (sic)
“ O cara’, hoje, gasta um dinheiro em meio ambiente para tratar um efluente, se ele
pegar um bom projetista, o que vai acontecer, no tratamento do efluente dele ele vai
estar tirando alguma coisa do efluente que as vezes é matéria prima, então muitas
vezes ele implanta um sistema de tratamento, que ao invés de dar prejuízo vai dar
lucro, você pega curtume por exemplo, tem gente que curte o couro do porco em
cromo, você faz um sistema de tratamento, separa o cromo e volta com ele para o
processo, quer dizer, você ganhou dinheiro nisso. Então você aumenta a
competitividade também”. (sic)
121
QUADRO 7 – A Análise dos Construtos Cultura e Stakeholders.
(Conclusão)
Unidade
análise
Cultura / Stakeholders
D
“ (...) quando você processa a cana-de-açúcar, você tem o vinhoto, que é um efluente
liquido preto, de uma carga orgânica muito alta, só que ele tem potássio e fósforo que
são fertilizantes, então aquilo que era um efluente, hoje ele joga em um reservatório no
alto no morro, depois irriga o canavial com aquilo. Então ele economiza fertilizante.
Outro resíduo que ele tinha era o bagaço da cana, aquilo é um excelente combustível,
então o que eles estão fazendo, eles montam usinas térmicas e geram energia com
aquilo, então eles não gastam energia externa, olha o equilíbrio ambiental, então ele
tinha dois problemas, arrumou duas soluções, acabou com o problema do vinhoto e do
bagaço e economizou na energia elétrica e nos fertilizantes que ele usaria, hoje ele não
usa fertilizante externo nenhum. Ai é um exemplo de sustentabilidade da melhor
qualidade”. (sic)
E
“(...) o meio ambiente não sai ganhando muito no final das contas (...) as empresas
fazem ações que não são ações que efetivamente deveriam ser feitas por ela e que
passam a ser feitas em função da pressão da comunidade”. (sic)
“As empresas usam a questão ambiental como ferramenta de marketing”. (sic)
“(...) são vistas como uma ‘mãe’ pela maioria da população, ainda que ela traga
problemas (...)”.(sic)
F
“(...) não vejo fazer mais do que se exige”. (sic)
“(...) há dois anos atrás a fiscalização era nula, fazia-se o licenciamento e nunca mais
voltava na empresa para fiscalizar”. (sic)
“Eu acho que a Secretaria pode fazer mais”. (sic)
“Eu acho muito falho o procedimento de comunicação de ocorrências de situações
anormais ou emergenciais para a sociedade”. (sic)
“(...) é mais barato cumprir a legislação, ter um prejuízo inicial do que arriscar”. (sic)
“Tem muita gente que usa sem fazer o licenciamento, pois não tem fiscalização”. (sic)
Fonte: Pesquisa direta, 2007.
5.3.1 Síntese dos construtos cultura e
stakeholders
Schein (1987) citado por Motta e Caldas (2006), considera que culturas nacionais,
subculturas e culturas organizacionais são formadas por pressupostos básicos que
criam os valores do nosso cotidiano, artefatos visíveis e outros conjuntos simbólicos.
Estes valores contribuem, para as organizações, na medida em que criam
parâmetros de como pensar, sentir e agir. Desta forma, desempenham papel
fundamental para o sucesso das organizações. Schein (1992), citado por Pardini
(2000), identifica quatro influências na cultura organizacional, quais sejam:
122
1. Crenças e valores do fundador.
2. Normas sociais da organização ou do seu país de origem.
3. Problemas de adaptação externa e sobrevivência, e,
4. Problemas de integração interna.
De acordo com as narrativas e a interpretação dos seus significados, observa-se,
principalmente, a influência do ordenamento jurídico do país e dos problemas de
adaptação externa e sobrevivência, sob a cultura da organização, em total
consonância com a doutrina de Schein (1992), apud Pardini (2000), elencados nos
itens II – normas sociais da organização ou do seu país de origem, e III – problemas
de adaptação externa e sobrevivência.
Pardini (2000) identifica que os valores culturais de uma organização são
construídos e expressam autenticidade quando gerentes e empregados
compartilham de um “conjunto de evidências”, “postulados”, “pressupostos básicos”,
“representações imaginárias sociais”, e a equipe acaba por identificar-se com os
valores que representam a cultura organizacional.
De acordo com os entrevistados, mesmo inseridas em um ambiente altamente
competitivo, há uma preocupação das empresas em manter uma postura ética.
Percebe-se que a questão ambiental está inserida neste contexto, ainda que, na
maioria das vezes, seja tratada como marketing verde, visto que as empresas
aproveitam suas ações que nascem da obrigatoriedade das normas ambientais para
se auto promoverem. Para isso procuram se estabelecer dentro dos padrões de
qualidade da ISO 14000, o que é percebido como um diferencial para os
123
stakeholders, percebido pelos respondentes como uma ação positiva pela
sociedade.
Os entrevistados citaram como seus stakeholders: o governo, órgãos ambientais,
Ministério Público, comunidade, funcionários, empresários, concorrentes,
fornecedores e parceiros.
Como grupo ou indivíduo que afeta ou é afetado pelo comportamento ambiental das
organizações pesquisadas (Freman,1984) foi possível identificar, principalmente,
consumidores, governo, os órgãos fiscalizadores, Ministério Público e concorrentes
(quadro 8, p. 124).
Desta forma, são interesses legítimos (Freeman, 1984 e 1998; Donaldson e Preston,
1995; Metcalfe, 1998; e Moore 1999):
Consumidores, já que a busca por vantagem competitiva sustentável passa pela
capacidade da organização de atender as necessidades atuais e futuras dos
clientes,
Governo, compreendendo as regulamentações, os órgãos fiscalizadores,
principalmente o Ministério Público, que “cobra” uma conduta mais responsável das
organizações, responsabilizando o agente do dano ambiental, inclusive aplicando
multas e indenizações, que, consequentemente, podem afetar negativamente a
competitividade da organização.
124
Por fim, os concorrentes, que por encontrarem-se sujeitos às mesmas normas
ambientais e exigências legais, mantêm igualdade de condições no mercado.
A questão das parcerias para o reaproveitamento de resíduos foi mencionada pelos
entrevistados, bem como a criatividade para manterem a competitividade neste
ambiente. Em suma, as três organizações pesquisadas encontram-se inseridas em
ambiente de alta competitividade. Observa-se uma busca por ações mais
sustentáveis, conquanto não comprometam o desempenho da empresa e utilizam
suas ações para otimizar sua imagem perante a sociedade.
No QUADRO 8 descrevemos as recorrências de stakeholders e no QUADRO 9 as
recorrências de significados em geral.
QUADRO 8 – Recorrências de Stakeholders
Consumidores
Moradores
Coletividade
Governo
ASMARE
Comunidade
Engenheiros
CREA
Advogados
Sociedade
Órgãos fiscalizadores
Ministério Público
Funcionários
Empresários
Concorrentes
Fornecedores
Fonte: Pesquisa direta, 2007.
125
QUADRO 9 – Recorrências de significados em geral
Ambiente competitivo
Postura ética
Competitividade
Lucratividade
Criatividade
Diferencial
Co-responsabilidade
Adequação à legislação ambiental
Fiscalização
Redução dos custos
Remediação, descontaminação, reaproveitamento,
reciclagem
Ministério Público
Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
Licenciamento Ambiental
Marketing verde
Imagem da empresa
Passivo Ambiental
Multas – Penalidade
Fonte: Pesquisa direta, 2007.
5.4 Modelo estrutural final
Diante das narrativas, observa-se que o construto “Competitividade e Desempenho
Sustentável” sofre influência dos construtos “Cultura”, “Stakeholders” e “Ambiente
Regulatório”.
Ao responder as perguntas relacionadas ao construto Competitividade e
Desempenho Sustentável, os entrevistados foram contundentes e deixaram
transparecer essa influência, por exemplo, ao declarar que as organizações “não
perdem em competitividade, pois as concorrentes também têm que respeitar as
normas ambientais”. Ou ainda, demonstrando a forte influência do construto
stakeholders, aduzem, unanimente, que o consumidor tem sido “receptivo” ao
“marketing verde” e produtos denominados “ecologicamente corretos”.
126
Para verificar detalhadamente a mencionada relação de influência, foi realizada a
análise do construto “Competitividade e Desempenho Sustentável”, buscando-se
extrair das narrativas as expressões indicativas da conexão com os construtos
“Cultura”, Stakeholders” e “Ambiente Regulatório”. O QUADRO 10 demonstra a
análise dos elos de ligação destes construtos.
QUADRO 10 – Elos de ligação do construto Competitividade e Desempenho
Sustentável com os demais construtos
Cultura
“Jeitinho”
Barganha
“Vendendo o peixe”
Jogar dinheiro fora
Stakeholders
Órgãos ambientais cobram muito
Convênios com organizações privadas
Consumidor receptivo
Pressão antrópica
Ambiente regulatório
As empresas agem quando pressionadas pelo sistema regulatório
Licenciamento Ambiental
Medidas corretivas
Fonte: Pesquisa direta, 2007.
Observa-se a influência do construto cultura nas respostas dos entrevistados, ao
mencionarem que anteriormente – fazendo referência às décadas de 80 e 90 – a
preocupação com a sustentabilidade era considerada um custo injustificado, sendo
utilizada a expressão “jogar dinheiro fora”. Contudo, hodiernamente, as
organizações estão agregando valor aos seus produtos ou serviços e “vendendo o
seu peixe”, utilizando criatividade e inovação e conquistando o consumidor.
A influência do construto stakeholders no construto competitividade e desempenho
sustentável pôde ser observada, principalmente quando os respondentes identificam
127
o consumidor como receptivo ao “marketing verde” e as pressões da sociedade por
uma postura ecologicamente responsável das organizações.
O construto ambiente regulatório também tem o condão de influenciar os
entrevistados no construto competitividade e desempenho sustentável. Essa relação
de influência é ressaltada pelas afirmativas de que as organizações somente adotam
um comportamento ambiental quando pressionadas pelo sistema regulatório, ou que
o pagamento de indenizações afeta negativamente a competitividade das
organizações.
Desta forma, tendo em vista a complexidade do construto “Competitividade e
Desempenho Sustentável”, foi desenvolvido um novo modelo estrutural, com fulcro
na relação de nexo entre este e os demais construtos, conforme demonstrado na
FIG. 3.
FIGURA 3 – Modelo estrutural final
Cultura
Ambiente
regulatório
Stakeholders
Competitividade
e desempenho
sustentável
Crenças
salientes
Predisposição
para o
com
p
ortamento
Comportamento
cio ambiental
Fonte: Pesquisa direta, 2007.
128
No modelo estrutural final, os construtos Competitividade e Desempenho
Sustentável, Cultura, Stakeholders e Ambiente Regulatório são determinantes das
crenças comportamentais e normativas (crenças salientes) e, consequentemente, da
predisposição para o comportamento e do comportamento ambiental das
organizações.
O modelo estrutura final (fig. 3, p. 127) difere-se do modelo estrutural inicialmente
proposto (fig. 2, p. 96) no que tange ao construto competitividade e desempenho
sustentável, que recebe influência dos determinantes (indicados pelas setas
apontadas para o construto competitividade e desempenho sustentável), quais
sejam, Cultura, Stakeholders e Ambiente Regulatório.
Nesse sentido, o presente estudo buscou contribuir para a avaliação do construto
“Competitividade e Desempenho Sustentável” como um fenômeno multidimensional,
que sofre influência de diversos aspectos, cognitivos, afetivos, ambientais e sociais.
129
6 CONCLUSÕES
As narrativas e os levantamentos bibliográficos conduzem à ilação de que a gestão
ambiental tornou-se um importante instrumento de competitividade para as
empresas, em face do aumento das exigências legais sob as atividades com
impacto ambiental. Por outro vértice, os projetos de sustentação ambiental vêem
assumindo um papel fundamental na política e implementação para a governança
nas organizações, contribuindo, sinergicamente com outros fatores, para a
competitividade e geração de valor para a empresa.
Nos depoimentos, percebe-se, quase unanimemente, que o sistema de regulação
“força” ou “coage” as organizações, contribuindo para a inclusão de projetos
ambientais, com vistas à sustentabilidade.
Os casos analisados revelam que as organizações atuam em ambiente externo
considerado pelos entrevistados como de natureza complexa e dinâmica,
caracterizado pelo número elevado de “players” e taxas temporais de mudanças. O
palco de negócios é constituído por atores com diferentes capacidades de recursos
e perfis competitivos no sistema globalizado. Nesse contexto, percebe-se que o
elemento regulação é de fundamental relevância. Desta forma, verifica-se a
importância do Estado, no seu papel normativo e jurisdicional, neutro e, idealmente,
isomônico para se auferir a sustentabilidade.
O papel do estado na regulação é de buscar a redução de externalidades e
compatibilizar o sistema de equidade entre os vários “stakeholders”. Contudo vale
130
retomar, nesse ponto, o principio ideológico da diferença entre conservacionismo e
sustentabilidade. Os dados apontaram a supremacia, no discurso e na prática, da
sustentabilidade sobre o conservacionismo. Este último, reduzido à áreas
específicas de proteção. A sustentabilidade significa o progresso usando a natureza
em benefício da sociedade de uma forma produtiva e administrada: gestão de
recursos do meio ambiente, socialmente justo e economicamente viável.
Pela análise das narrativas, verifica-se coerente a possibilidade de ganhos de
competitividade por meio da adoção de mídia e marketing, considerados com o
nome geral de “marketing verde”. Nessa mídia, os produtos e sua divulgação emitem
algum tipo de mensagem sobre políticas ambientais e sociais buscando afinidades
com consumidores que se identificam ou que buscam identidade com objetos que
investem de forma positiva em questões ambientais. É um movimento etnológico de
grandes grupos ou segmentos que decidem apoiar ações politicamente corretas das
organizações que investem em produtos verdes e em externalidades positivas.
Por outro lado, por meio da racionalização do uso dos recursos naturais e
maximização do seu reaproveitamento, as organizações consideradas sustentáveis,
segundo a pesquisa, também auferem maiores ganhos de competitividade.
Assim, ao invés da perda na competitividade, as empresas que usam a criatividade
– palavra assinalada pela maioria dos entrevistados, como proxy de inovação na
criação de produtos e serviços “verdes” e, principalmente, na utilização dos insumos
de forma mais produtiva, ou seja, por meio de um aproveitamento maior dos
insumos – e “estratégias sustentáveis” têm alcançado resultados positivos.
131
No que tange à lucratividade, entretanto, já que nem sempre está associada à
competitividade, conclui-se, pelas respostas dos entrevistados, que um construto
pode se opor ao outro. Assim, em determinadas situações, a organização tem que
optar por deixar de auferir maior lucratividade em prol do desenvolvimento
sustentável (ou do atendimento às normas ambientais), ou vice versa.
Desta forma, é possível aduzir que em alguns setores, como o da construção,
apesar de ganhar em competitividade, a empresa que adota práticas sustentáveis
pode ter que optar por deixar de maximizar a sua lucratividade para proteger o meio
ambiente (ou respeitar a legislação). Isso significa minimizar a margem de lucro, mas
pode não significar um prejuízo, mesmo porque as empresas sustentáveis podem
agregar valor ao produto final, ou economizar pela racionalização dos recursos.
Ao analisarmos estas duas dimensões – competitividade e lucratividade, acabamos
nos deparando com uma terceira, qual seja, a questão ética. A gestão ambiental, de
forma alguma, questiona, como faz o conservacionismo, a ideologia do crescimento
econômico, que é a principal indutora das atuais políticas. O que a gestão ambiental
afasta é o crescimento econômico irrestrito, sem limites éticos. Desta forma,
quaisquer atividades das organizações devem estar pautadas no desenvolvimento
sustentável.
As ações das organizações, no que tange ao meio ambiente, devem compreender
um nicho de atitudes calcadas na ética e respeito pelas partes envolvidas,
comunidade, acionistas, gestores e funcionários.
132
Em contrapartida, a opção pelo desenvolvimento sustentável, além de esbarrar em
bases éticas, evita a geração de externalidades negativas, que acabam onerando
demasiadamente as organizações.
Segundo consta do Anuário “Análise” do ano de 2007, os empresários, dirigentes e
acionistas passam a se preocupar com os passivos ambientais, em diversos setores
como industrial, financeiro, segurador, imobiliário, dentre outros. “No Brasil, as
empresas já gastam com a correção de seus passivos ambientais mais de R$400
milhões por ano, apenas com serviços especializados, sem incluir custos internos,
multas, indenizações e despesas judiciais” (ANUÁRIO – Gestão Ambiental: uma
questão de governança, 2007, p.30-31). Com efeito, estas cifras ressaltam a
importância do desenvolvimento sustentável, bem como rechaçam a premissa
negativista de perda de desempenho em oposição à preservação ambiental.
Desta forma, respondendo à questão de pesquisa, ou seja, se a busca do
desempenho superior conduz as organizações a um comportamento desfavorável
(ou favorável) ao meio ambiente natural, foi possível identificar duas vertentes.
A primeira, considerando apenas o desempenho financeiro: foi possível identificar
que as organizações podem adotar um comportamento desfavorável ao meio
ambiente, optando por auferir maior lucratividade. Contudo, e justamente devido a
este fato, verifica-se a importância das normas, que têm o condão de coagir as
organizações a adotar um comportamento mais sustentável.
Por outro prisma, adotando o conceito de desempenho superior como a busca de
desempenho mercadológico, social, financeiro e econômico, o que impõe às
133
organizações o desenvolvimento de critérios de excelência em cada uma destas
searas, conclui-se que as organizações atingem este desempenho adotando ações
favoráveis ao meio ambiente, desde que o façam associado às demais práticas de
uma gestão eficiente, como as gestões que se apóiam na inovação e satisfação do
cliente.
Em consonância com esta posição, foi possível constatar que o desenvolvimento de
vantagens competitivas (o que pode ser alcançado com ações ambientais) permite
às organizações um desempenho superior em relação a seus concorrentes, por um
maior valor agregado junto aos clientes, bem como por permitir a redução de custos
e a compensação de gastos com os investimentos ambientais.
Quanto aos construtos apontados no modelo estrutural proposto, foi possível
identificá-los nas respostas dos entrevistados. Assim, é pode-se afirmar que a
Competitividade e o Desempenho Sustentável, a Cultura, os Stakeholders, e
principalmente o Ambiente Regulatório, influenciam as crenças que determinam as
intenções e predisposição comportamental das organizações, e, conseqüentemente,
seu comportamento.
Não obstante, verificou-se que o construto “Competitividade e Desempenho
Sustentável” é diretamente influenciado pelos demais construtos: Cultura,
Stakeholders e Ambiente Regulatório.
Restou evidenciado, entretanto, que nenhum dos construtos apontados tem o
condão de influenciar o comportamento ambiental das organizações quanto o
“Regulatório”. Pode-se perceber pelas entrevistas e alguns respondentes foram
134
incisivos ao afirmar que as ações empresariais protetivas do meio ambiente se
devem, antes de quaisquer dos construtos apontados à imposição e coerção das
normas ambientais.
Verificou-se que a legislação ambiental brasileira pode ser considerada uma das
mais avançadas do mundo. O assunto tem relevância constitucional, os infratores da
legislação ambiental podem ser punidos no âmbito administrativo, civil e criminal, ou
mesmo conjuntamente em todas as três esferas. Mesmo as organizações podem
sofrer penalidades na esfera criminal, inclusive os gestores responsáveis, como
observado. Contudo, restou constatada dificuldade na aplicação das normas
principalmente no que tange à fiscalização. O principal obstáculo apontado foi a falta
de contingente adequado para possibilitar a efetiva fiscalização, e, portanto,
prejudicando a aplicação das normas.
Não obstante, parece que tem havido uma evolução no que se refere às questões
ambientais. Os órgãos ambientais, o Ministério Público, o Poder Judiciário e mesmo
as empresas e cidadãos têm percebido a relevância do assunto e procurado se
adequar.
A conscientização é gradativa, talvez o processo de aprendizado seja um pouco
lento, mas a idéia de que o crescimento econômico deve estar aliado à preservação
ambiental, assegurando a sobrevivência e qualidade de vida das gerações futuras
parece vir encontrando cada vez mais defensores em nossa sociedade. Interessa
nesse momento aprender a conciliar o crescimento econômico e os aspectos
ambientais e sociais. Ao que parece, a curto ou longo prazo, este aprendizado pode
garantir a sobrevivência das organizações.
135
Contudo, importa salientar que, enquanto as grandes e médias empresas são
fiscalizadas pelos órgãos ambientais quanto ao processo de licenciamento
ambiental, as pequenas empresas estão operando à margem da legislação. Assim,
enquanto as primeiras estão preocupadas com as multas, a cassação da licença
ambiental e com a certificação ambiental, já que muitas exportam, as empresas de
pequeno porte são insuficientemente fiscalizadas e, por isso, apresentam menor
dificuldade para atuar no meio ambiente sem cumprir os requisitos legais.
Uma aparente solução para este obstáculo ao desenvolvimento sustentável seria
instituir incentivos e benefícios fiscais para as organizações que operam de acordo
com as normas ambientais.
O art. 14, da Lei n. 6.938/81 estabelece a perda ou restrição de incentivos e
benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e/ou perda ou suspensão de
participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito
dentre as sanções administrativas previstas para os transgressores das normas
ambientais.
Contudo, conforme já verificado, apesar da qualidade da legislação ambiental
brasileira, a aplicação da sanção depende da fiscalização, e esta já foi apontada
como deficiente.
Todavia, o benefício instituído à empresa poderia ter o condão de fazer com que a
própria beneficiada procurasse o órgão público para sua concessão, conforme
ocorre com o “ICMS Cultural” e o “ICMS Ecológico”.
136
Assim, as organizações poderiam ser incentivadas ou estimuladas a desenvolver
ações em prol da preservação ambiental.
Ao que parece, a instituição de benefícios de ordem econômica ou mesmo um
modelo de repartição de receitas e “premiações” para as empresas que cumprissem
diretrizes em prol do meio ambiente, pode representar uma medida eficaz e
congruente com a prioridade do direito ambiental, qual seja, a busca da
sustentabilidade.
6.1 Limitações da pesquisa
Constituem limitações ao estudo as dificuldades metodológicas encontradas na
pesquisa no campo da cultura, principalmente quanto aos seus efeitos sobre o
comportamento organizacional. Por outro lado, a amostra apenas no estado de
Minas Gerais pode ser vista como limitação à coleta de dados para a pesquisa.
6.2 Sugestões para futuras pesquisas
Assim, como sugestão para pesquisas futuras, pode-se propor a sua aplicação em
organizações de outros estados brasileiros, após a melhoria dos indicadores do
construto “cultura”.
Sugere-se ainda, a adoção do modelo estrutural “final”, onde a competitividade
aparece como um fenômeno multidimensional que recebe a influência ou é
determinado por aspectos cognitivos, afetivos, ambientais e sociais. Tal estudo pode
ser realizado em outras empresas, de vários setores, agregando-se, ainda, a
comparação entre empresas estatais e privadas.
137
Propõe-se ainda, como tema de novas pesquisas, o estudo da cultura nacional e
jurídica e suas relações com a responsabilização penal da pessoa jurídica no Brasil,
tendo em vista a identificação da pressão da legislação ambiental como importante
fator de predisposição comportamental ou comportamento sustentável das
organizações, bem como pela identificação do “tradicionalismo” dos tribunais
brasileiros, que ainda evitam a aplicação de pena à pessoa jurídica por oposição à
inovação legal.
138
REFERÊNCIAS
AJZEN, I., FISHBEIN, M. Understanding attitudes and predicting social
behavior. Englewood Clifs: Prentice Hall, 1975.
ALBERGARIA, Bruno. Direito ambiental e a responsabilidade civil das
empresas. Belo Horizonte: Fórum, 2005.
ALVES-MAZZOTTI, Alda Judith; GEWANDSZNAJDER, Fernando. O método nas
ciências naturais e sociais: pesquisa quantitativa e qualitativa. 2 ed. São Paulo:
Pioneira, 1999.
ANTONI, Verner Luis; DAMACENA, Cláudio; LEZANA, Álvaro Guillermo Rojas. Um
modelo preditivo de orientação para o mercado: um estudo no contexto do ensino
superior brasileiro. Teoria e Evidência Econômica, Passo Fundo, v. 14, Ed.
Especial. 2006. Disponível em
<http://www.upf.br/cepeac/download/rev_esp_2006_art7.pdf.> Acesso em 28 mar.
2007.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris,
2000.
ANUÁRIO – GESTÃO AMBIENTAL. Legislação ambiental comparada. São Paulo:
Análise, p. 324-334, 2007. (Anuário 2007 – Gestão Ambiental).
ATKINSON, Anthony A., WATERHOUSE, John. A stakehoders approach to strategic
performance measurement. Sloan Management Review, v. 38, n. 3, p. 25-36,
spring 1997.
BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira. Responsabilidade civil por dano ao
meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.
BORGER, Fernanda G. Responsabilidade Social: efeitos da atuação social na
dinâmica empresarial. Tese (Doutorado em Administração). Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade – Departamento de Administração, Pós-Graduação,
Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001.
139
BRITTO, Marcelo Silva. Alguns aspectos polêmicos da responsabilidade civil objetiva
no novo Código Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 314, 17 maio 2004.
Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5159>. Acesso em: 28
set. 2007.
CAMPOS, T. L. C. Administração de Stakeholders: uma questão ética ou
estratégica? In: ENCONTRO NACIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-
GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, 26, 2002. Anais... ENANPAD – 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Curso de direito constitucional e teoria da
constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1998. v. 2.
CLARKSON, Max B.E. The Toronto Conference: reflections on stakeholders theory.
Business and Society, April, 1994.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: outorgada em 10 de
novembro de 1937. Disponível em
<http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao37.htm>.
Acesso em: 19 maio 2006.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 24 de
fevereiro de 1891. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm>.
Acesso em: 18 maio 2006.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 16 de
julho de 1934. Disponível em
<https://www.presidenciadarepublica.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%
C3%A7ao34.htm>. Acesso em: 18 maio 2006.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 18 de
setembro de 1946. Disponível em
<http://www.direitoshumanos.rj.gov.br/docs/dh_brasil/const_1946.htm>. Acesso em:
19 maio 2006.
Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de
1988. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
Constituição da República Federativa do Brasil: semi-outorgada em 20 de
outubro de 1967. Disponível em:
<http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao67
.htm>. Acesso em 19 maio 2006.
140
COUTINHO, Renata Buarque Goulart; MACEDO-SOARES, Teresia Diana Lewe van
Aduard de. Gestão estratégica com responsabilidade social: Arcabouço Analítico
para Auxiliar sua Implementação em Empresas no Brasil. Revista de
Administração Contemporânea, São Paulo, v.6, n.3, p.75-96, set./dez, 2002.
CRUZ, Walter Rodrigues da. As penas alternativas no direito pátrio. São Paulo:
LED Editora de Direito, 2000. p. 177.
CTSA. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Disponível em
<http://www.cetesb.sp.gov.br/emergencia/atuacao/atuacao.asp>. Acesso em: 02
ago. 2007.
DIAS, Mardonio Rique; GONÇALVES, Suy-Mey C. de Mendonça. A prática do
auto-exame da mama em mulheres de baixa renda: um estudo de crenças.
Universidade Federal da Paraíba. Tese de doutorado. 1999. Disponível em
http://www.scielo.br/pdf/epsic/v4n1/a08v04n1.pdf. Acesso em 16 abr.2006.
Dicionário de Economia. Disponível em
<http://www.esfgabinete.com/dicionario/?completo=1&conceito=Externalidades>.
Acesso em: 26 mar. 2007.
Dicionário de Economia. Disponível em
<http://www.notapositiva.com/dicionario_economia/externalidades.htm>. Acesso em:
26 mar. 2007.
DONALDSON, Thomas, PRESTON, Lee. The stakeholder theory of the corporation:
concepts, evidence and implications. Academy of Management Review.
Mississipe State, v. 20, p. 65-91, jan. 1995.
Enciclopédia livre - wikipédia. Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Cren%C3%A7a>. Acesso em 26 de março de 2007.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal - A nova parte geral, 7. ed.,
Rio de Janeiro: Forense, 1985.
FREEMAN Edward R. A Stakeholder Theory of the Modern Corporation. In Hartman,
Laura P. Perspectives in Business Ethics. McGraw-Hill International Editions.
1998.
FREEMAN Edward. Strategic Management – A Stakeholder Approach. London:
Pitman Publishing, 1984.
141
FRIEDMAN, Milton. Capitalism and Freedom. University of Chicago Press, 1963.
GONÇALVES, Carlos Alberto; MEIRELLES, Anthero de Moraes. Projetos e
Relatórios de Pesquisa em Administração. São Paulo: Atlas, 2004.
GONÇALVES, Carlos Alberto; PAIVA JÚNIOR, Fernando Gomes de.
Competitividade e Inovação influenciando o crescimento empresarial: A perspectiva
dos empreendedores de empresas de base tecnológica. Revista de Práticas
Administrativas Rpa, Paraná, v. 2, n. 5, p. 55-62, 2006.
GRAJEW, Oded. Instituto Ethos. Disponível em: <http://www.ethos.org.br>. Acesso
em: 10 ago. 2006.
Greenpeace. Disponível em:
<http://www.greenpeace.org.br/notic.php?conteudo_id=2338>. Acesso em: 17 fev.
2007.
GROSS, Daniele. Acidentes Geológicos: a intervenção humana na natureza.
Produto do Núcleo José Reis de Divulgação Científica da ECA/USP - São Paulo -
setembro/outubro 2005 - Ano 5 - nº. 28. Disponível em
<http://www.eca.usp.br/nucleos/njr/voxscientiae/daniele28.html>. Acesso em 28 fev.
2007.
HESKETT J., KOTTER J. Corporate and Performance. FreePress, 1992.
Índice de Sustentabilidade Empresarial. Bovespa 2005. Disponível em
<http://www.institutopharos.org/home/questionario_ise.pdf>. Acesso em 28 fev.
2007.
KRELL, Andreas Joachim. Concretização do dano ambiental. Objeções à teoria do
"risco integral". Jus Navigandi, Teresina, ano 2, n. 25, jun. 1998. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1720>. Acesso em: 16 fev. 2007.
Lei de Crimes Ambientais. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em
<http://www.ibama.gov.br/leiambiental/home.htm>. Acesso em: 24 de mar. 2006.
MAIMON, Dália. Responsabilidade Ambiental das Empresas Brasileiras:
Realidade ou Discurso? Workshop, A Economia da Sustentabilidade: Princípios,
Desafios, Aplicações. Fundação Joaquim Nabuco, 12-15 de set. de 1994.
MALHOTRA, Naresh K. Pesquisa de Marketing: uma orientação aplicada. 3. ed.
Porto Alegre: Bookman, 2001.
142
METCALFE, Chris E. The stakeholder Corporation. Business Ethics. V. 7, n. 1,
Jan. 1998.
MINAYO, M.C. de S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 22. ed.
Rio de Janeiro: Vozes, 2003.
MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de direito penal, vol. 1, 11 ed. São Paulo: Atlas,
1996, p.119.
MONKS, Robert A.G., MINOV, Neill. Corporate Governance. 2. ed. Oxford:
Blackwell Publishers Ltda., 2001.
MOORE Geoff. Tinged shareholders theory: or what’s so special about
stakeholders? Business Ethics: A European Review, vol. 8, n. 2, 1999.
MOTTA, Fernando C. Prestes, CALDAS, Miguel P. Cultura Organizacional e
Cultura Brasileira. 1. ed., 6. reimpressão. São Paulo: Atlas, 2006.
MRTVI, V. Percepção do consumidor sobre ações corporativas vinculadas ao
conceito de responsabilidade social: um estudo no setor de cosméticos. In: Anais
eletrônicos ENANPAD, 2003.
NEIVA, E.; PAZ, M. Percepção de Mudança Individual e Organizacional: Relações
Entre Poder Organizacional, Valores Organizacionais, Capacidade Organizacional
para Mudanças e Atitudes em Relação à Mudança. In:Anais eletrônicos ENANPAD,
2005.
OLIVEIRA NETO, Raul; PETTER, Carlos Otávio. A abordagem da economia
ambiental no contexto da mineração. Rem: Revista Escola Minas, vol. 58, n.1,
Ouro Preto, Jan./Mar. 2005. Disponível em
<https://dspace.ist.utl.pt/bitstream/2295/58054/1/Externalidades.pdf:> Acesso em 26
de março de 2007.
Ordenações Afonsinas. Livro I, II, III e IV. Disponível em
<http://www.uc.pt/ihti/proj/afonsinas>. Acesso em 25 de janeiro de 2006.
PARDINI, Daniel Jardim. A Personificação da Cultura Corporativa como Fator
Estratégico de Longevidade e Liderança: um Estudo Metodológico em três
Organizações Brasileiras Bem-Sucedidas. In: Anais eletrônicos ENANPAD, 2000.
143
PIRES, Éderson. ICMS ecológico. Aspectos pontuais. Legislação comparada. Jus
Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, nov. 2001. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2328>. Acesso em: 13 de agosto de
2007.
PORTER, Michael E. e LINDE, Claas Van der. Ser Verde Também é Ser
Competitivo. Rev. Exame, 22 de nov., 1995.
PORTER, Michel E.; VAN DER LINDE, Claas. Green and Competitive: ending the
stalemate. Harvard Business Review, Boston, v. 73, n.5, p. 120-134, 1995.
PORTER. M. E. Americas green strategy. Scientific American, Apr., 1991.
RAMALHO, Wanderley. Modelos de atitude em mercados de produtos novos
entrantes: análise com medicamentos genéricos, contribuições teóricas e validação
nomológica. Tese (Doutorado em Novas Tecnologias Gerenciais).
CEPEAD/FACE/UFMG. Belo Horizonte, julho, 2006.
RESOLUÇÃO CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986. Diário Oficial da União,
17 de fev. de 1986. Disponível em <
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html>. Acesso em 24 de mar.
De 2006.
RICHARDSON, R. J. et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Atlas,
1989.
SANSON, Ana Cristina Monteiro. Fundamentos da responsabilidade penal das
pessoas jurídicas. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 423, 3 set. 2004. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5656>. Acesso em: 17 abr. 2006.
SHANKMAN, Neil A. Reframing the debate between agency and stakeholders
theories of the firm. Journal of Business Ethics. Vol. 21, n. 4, 1999.
SIDOU, Jose Maria Othon. Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras
Jurídicas, São Paulo: Forense Universitária, 9ª edição, 2004.
SOUSA, Carla, Regina de; AMÂNCIO, Robson; BRITO, Mozar, José de. A questão
ambiental em laticínios sul mineiros: uma análise sob a ótica da teoria das
representações sociais. In: Encontro Nacional dos Programas de Pós-Graduação em
Administração, 27, 2003. Anais... ENANPAD – 2003.
144
TACHIZAWA, Takeshy. Gestão ambiental e o novo ambiente empresarial.
Disponível em: <http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=59>. Acesso
em 28 de novembro de 2006.
TOLDO, Mariesa. Responsabilidade social empresarial. In: GARCIA, Bruno Gaspar
et al. Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades.
São Paulo: Petrópolis, 2002.
TRENNPOHL, Terence Dornelles. Fundamentos de Direito Ambiental. Salvador:
JusPODIVM, 2006.
URDAN, F.T.; URDAN, A.T. Estilos gerenciais e agrupamento de cultura nacional:
brasileiros versus europeu, latinos e anglo-saxões. In: ENCONTRO DA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO, Campinas, Anais..., 2001. Disponível em:
<http://www.anpad.org.br/enanpad/2001/dwn/enanpad2001-cor-661.pdf>. Acesso
em:12 set. 2005.
VALOR ECONÔMICO. Seção Empresa e Tecnologia, p. B7, 2006. Disponível em
<http://www.clippingexpress.com.br/noticia_abhipec.php?x=MjAyOTMwMzkwNA%3
D%3D&zs=NjQwMQ%3D%3D>. Acesso em 17 de dezembro de 2007.
VENTURA, Elvira Cruvinel Ferreira. Responsabilidade social das empresas sob a
óptica do “Novo Espírito do Capitalismo”. In: ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, 27,
ANAIS... ENANPAD, ATIBAIA, 2003.
VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 4. ed. São
Paulo: Atlas, 2003.
WAINER, Ann Helen. Legislação ambiental brasileira: subsídios para a história do
direito ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1999.
145
APÊNDICE
APÊNDICE A – Roteiro das entrevistas
146
Roteiro para as entrevistas.
Nome do entrevistado: (opcional) ___________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________________
Empresa: ______________________________________________________________________
Ramo: ________________________________________________________________________
Data da entrevista: __________/__________/2007
1. Como você interpreta, analisa, percebe o seu ambiente de negócios? É complexo?
Dinâmico? Hostil? Há inovações e muitas transformações ambientais? Como você
percebe a reação da concorrência? Os competidores são agressivos? Inovam
constantemente?
2. Como você descreve a sua postura diante do ambiente que você descreveu? Como
você se posiciona estrategicamente em face deste contexto? (ações/comportamento)
4 questões
3. Como você lida com as situações a seguir:
Manter a competitividade (competir) e simultaneamente preservar o meio ambiente.
Manter a competitividade (competir), lucratividade (gerar lucro) e simultaneamente
preservar o meio ambiente.
Aumentar a lucratividade e investir em projetos sociais.
4. Como você concilia o desempenho econômico/financeiro (lucros que devem ser gerados
aos proprietários) com o desempenho ambiental (participação em projetos sócio-
ambientais, implantação de gestão ambiental, dentre outros) na sua empresa.
Competitividade e DS – 11 questões
5. A organização avalia, periódica e sistematicamente, os aspectos e os impactos
ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, processos, produtos, serviços e
pós-consumo, quando pertinente?
6. A organização possui planos e programas estruturados para o gerenciamento de seu
desempenho ambiental?
Se SIM, qual a referência mínima para o desempenho ambiental?
A empresa busca se adequar à legislação aplicável? Além de se adequar à legislação,
procura melhoria contínua com ênfase para as oportunidades de eco eficiência e/ou
produção mais limpa?
7. Você já ouviu falar sobre Global Compact (1)?
(¹)Iniciativa do Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, propondo à
comunidade empresarial global o desafio de apoiar mundialmente a promoção de
valores fundamentais nas áreas de direitos humanos, direitos do trabalho, proteção
ambiental e combate à corrupção. Na sua percepção, a empresa se adequa ou tenta se
adequar a estes princípios? Como isto ocorre?
8. A organização possui planos e programas estruturados para o gerenciamento de seu
desempenho de saúde e segurança ocupacional?
Se SIM, a referência mínima para o desempenho de saúde e segurança ocupacional:
A empresa busca se adequar à legislação aplicável? Além de se adequar à legislação,
procura melhoria contínua com ênfase para a prevenção de riscos ocupacionais?
9. 9) Quais são as estratégias utilizadas pela organização com relação ao seu passivo
ambiental? (Utilização da tabela abaixo)
147
Estratégia Preventiva (cuidados ambientais no planejamento, implantação, operação e
desativação de empreendimentos, através do emprego de ferramentas apropriadas de
planejamento e gestão e técnicas adequadas para evitar ou reduzir os impactos e os riscos
ambientais durante as etapas do ciclo de vida do empreendimento).
Estratégia Corretiva (medidas de reparação ou compensação por danos ambientais
Estratégia de Precaução (cuidados para não comprometer a empresa em aspectos
diversos, como financiamentos oficiais, participação da empresa em processos de licitação e
contratos com o poder público, licenciamento ambiental, dentre outros.).
10. Comente sobre as práticas da Organização com relação aos itens:
(Água) Monitoramento da água. Meta de redução. Existe algum programa específico?
(Energia Elétrica). Monitoramento. Meta de Redução. Existe algum programa
específico?
(Combustíveis). Monitoramento. Meta de Redução. Existe algum programa específico?
11. Com relação às emissões atmosféricas regulamentadas pelo Sistema Nacional do Meio
Ambiente, ou aos limites estabelecidos em atos administrativos (por exemplo, em
licenças ambientais ou em Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental) a
organização:
a) Gera emissão atmosférica significativa? Caso afirmativa resposta:
Monitora as emissões atmosféricas com vistas ao atendimento dos limites
estabelecidos?
b) Possui metas específicas de redução além dos limites legais estabelecidos?
12. Como são os resíduos gerados pela empresa?
A empresa gera resíduos perigosos ou não inertes segundo a definição da norma NBR
10004/04? Classificação abaixo.
Segundo a norma NBR 10004/04 “Resíduos sólidos – classificação”, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, os tipos de resíduos estão divididos da seguinte
forma:
Classificação Tipo Características
Classe I Perigosos
Apresentam periculosidade em função de suas características
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e
patogenicidade.
Classe II Não inertes
Resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são
inertes; podem ter propriedades tais como: combustibilidade,
biodegradabilidade ou solubilidade em água.
Classe III Inertes
Inertes Resíduos que, ao serem submetidos aos testes de
solubilização (NBR 10007) não têm nenhum de seus
constituintes solubilizados em concentrações superiores aos
padrões de potabilidade da água.
13. A empresa monitora a geração e a destinação dos resíduos com vistas à garantia da
conformidade legal destes processos?
14. Possui metas específicas de redução da geração dos mesmos?
15. Com relação à geração e destinação de resíduos, comente sobre:
Competitividade e DS – 11 questões
a) Tratamento de resíduos e lançamento dos mesmos em corpo d’água ou em sistemas
coletores. Estes sistemas coletores são providos ou desprovidos de tratamento?
b) A organização trata 100% de seus resíduos e faz o reuso direto dos efluentes pós
tratamento?
148
Cultura – 4 questões
16. A descrição formal das funções dos diretores e/ou gerentes inclui atribuições e
responsabilidades ambientais?
17. O responsável pela gestão ambiental da Organização está, no mínimo, no mesmo nível
hierárquico do gestor principal das áreas de RH, comercial, financeira e de produção?
18. A organização possui procedimentos documentados e implementados que orientem o
planejamento e execução das operações com impactos potenciais significativos?
19. A organização possui procedimentos documentados e implementados que orientem o
planejamento e execução das operações que impliquem em riscos ocupacionais
significativos?
Stakeholders – 4 questões
20. A organização possui uma política ambiental documentada e referendada pela alta
administração?
a) Se SIM: os compromissos expressos na Política Ambiental abrangem quais aspectos
indicados abaixo:
Aspectos Sim Não
Fornecedores Críticos
Logística
Processos Produtivos
Cadeia de
Valor
Clientes e Consumidores
Pós-consumo
Ambiente Ocupacional (SSO)
Comunidade de Entorno
Impactos Regionais
Abrangência
Espacial
Compromisso Global
b) Se SIM: qual o nível de divulgação da política ambiental? Há mecanismo de
divulgação pró-ativa? A divulgação é restrita ao público interno ou abrange
fornecedores, clientes e o público em geral?
21. A organização adota critérios ambientais na seleção ou no desenvolvimento de
fornecedores críticos de bens e serviços?
22. A organização possui procedimentos formais para recebimento, registro e atendimento
às demandas relacionadas às questões ambientais de partes interessadas?
23. A organização tem um procedimento formalmente estabelecido de comunicação das
ocorrências de situações anormais ou emergenciais?
24. Se SIM: a organização informa as conseqüências, orienta a comunidade e esclarece
sobre as providências a serem adotadas?
149
Ambiente Regulatório – 7 questões
25. A organização avalia sistemática e periodicamente e registra formalmente situações de
conformidade ou de desconformidade frente à legislação aplicável às suas operações,
produtos e serviços?
26. Com relação ao licenciamento ambiental de seus projetos, instalações e operações:
A organização possui mecanismo de monitoramento / verificação de conformidade
legal?
Possui parcela significativa de seus projetos, instalações ou operações desprovidos das
licenças ambientais necessárias?
27. A organização recebeu, nos últimos 10 anos, sanções administrativas por falta de
licenças ou autorizações ambientais exigíveis, ou em função do não atendimento de
exigências ou outros condicionantes técnicos ali presentes?
Se SIM, a organização possui Termo de Ajustamento de Conduta assinado no decorrer
dos últimos três anos que estejam cumpridos ou em fase de cumprimento?
a1) Se SIM pergunta (27A) a organização está inadimplente em relação a algum
compromisso assumido (prazo ou objeto) em decorrência da assinatura de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC)?
28. Há registro de inquérito ambiental (civil ou criminal), nos últimos 10 anos, que tenha a
organização como responsável ou co-responsável?
Se SIM há um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público, no
caso de inquérito civil?
29. A organização sofreu, nos últimos 10 anos, ação judicial ambiental cível?
30. A organização sofreu, nos últimos 10 anos, ação judicial ambiental criminal?
31. A organização sofreu, nos últimos 10 anos, ação judicial ambiental criminal que tenha
levado à responsabilização dos seus gestores?
a) Se SIM, que pena foi aplicada ao gestor?
150
ANEXO
ANEXO A – Questionário do Índice de Sustentabilidade Empresarial/2005 (ISE)
151
CRITÉRIOS E INDICADORES AMBIENTAIS
CRITÉRIO I - POLÍTICA AMBIENTAL
INDICADOR 1. COMPROMISSO, ABRANGÊNCIA E DIVULGAÇÃO.
PERGUNTA 1
A companhia possui uma política ambiental documentada e referendada pela alta administração?
A) Se SIM, os compromissos expressos na Política Ambiental abrangem quais aspectos indicados
abaixo:
Aspectos Sim Não
Fornecedores Críticos
Logística
Processos Produtivos
Cadeia de Valor
Clientes e Consumidores
Pós-consumo
Ambiente Ocupacional (SSO)
Comunidade de Entorno
Impactos Regionais
Abrangência Espacial
Compromisso Global
B) Se SIM, qual o nível de divulgação da política ambiental:
Não há mecanismo de divulgação pró-ativa
Restrito ao público interno
Fornecedores
Clientes
Público em geral
CRITÉRIO II - GESTÃO AMBIENTAL
INDICADOR 2. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NA COMPANHIA
PERGUNTA 2
A descrição formal das funções dos diretores e gerentes inclui atribuições e responsabilidades
ambientais?
PERGUNTA 3
O responsável pela gestão ambiental da companhia está, no mínimo, no mesmo nível hierárquico do
gestor principal das áreas de RH, comercial, financeira e de produção?
INDICADOR 3. PLANEJAMENTO
PERGUNTA 4
A companhia avalia, periódica e sistematicamente, os aspectos e os impactos ambientais potenciais e
efetivos de suas atividades, processos, produtos, serviços e pós-consumo, quando pertinente?
PERGUNTA 5
A companhia possui planos e programas estruturados para o gerenciamento de seu desempenho
ambiental?
A) Se SIM, a referência mínima para o desempenho ambiental é:
152
(a) a conformidade com a
legislação aplicável
(b) (a) + foco na melhoria
contínua com ênfase para as
oportunidades de eco
eficiência e/ou produção mais
limpa
(c) (b) + os princípios do
Global Compact (¹)
(¹)Iniciativa do Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, propondo à comunidade empresarial
global o desafio de apoiar mundialmente a promoção de valores fundamentais nas áreas de direitos
humanos, direitos do trabalho, proteção ambiental e combate à corrupção.
PERGUNTA 6
A companhia possui planos e programas estruturados para o gerenciamento de seu desempenho de
saúde e segurança ocupacional?
A) Se SIM, a referência mínima para o desempenho de saúde e segurança ocupacional é:
(a) a conformidade com a legislação aplicável (b) (a) + foco na melhoria contínua com
ênfase para a prevenção de riscos
ocupacionais
INDICADOR 4. GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO
PERGUNTA 7
A companhia possui procedimentos documentados e implementados que orientem o planejamento e
execução das operações com impactos potenciais significativos?
PERGUNTA 8
A companhia possui procedimentos documentados e implementados que orientem o planejamento e
execução das operações que impliquem em riscos ocupacionais significativos?
PERGUNTA 9
A companhia avalia sistemática e periodicamente e registra formalmente situações de conformidade
ou de desconformidade frente à legislação aplicável às suas operações, produtos e serviços?
PERGUNTA 10
A companhia adota critérios ambientais na seleção ou no desenvolvimento de fornecedores críticos
de bens e serviços?
PERGUNTA 11
A companhia possui programas de gerenciamento e/ou minimização dos impactos ambientais pós-
consumo de seus produtos?
INDICADOR 5. CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS E DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
PERGUNTA 12
Qual o percentual da produção (em volume) é oriundo de processos cobertos por sistemas de gestão
ambiental, sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional ou sistemas integrados de gestão,
certificados por Organismo Certificador Credenciado (OCC)?
SGA (a) 0% (b) 1% a 25% (c) 26% a
50%
(d) 51% a
75%
(e) 76% a
100%
SGSSO (a) 0% (b) 1% a 25% (c) 26% a
50%
(d) 51% a
75%
(e) 76% a
100%
INDICADOR 6. COMUNICAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS
PERGUNTA 13
A companhia possui procedimentos formais para recebimento, registro e atendimento às demandas
relacionadas às questões ambientais de partes interessadas?
153
PERGUNTA 14
A companhia torna público, periodicamente, informações sobre impactos ambientais potenciais de
seus processos produtivos?
PERGUNTA 15
A companhia torna público, periodicamente, o seu desempenho ambiental?
PERGUNTA 16
A companhia tem um procedimento formalmente estabelecido de comunicação das ocorrências de
situações anormais ou emergenciais?
A) Se SIM, a companhia informa as conseqüências, orienta a comunidade e esclarece sobre as
providências a serem adotadas?
PERGUNTA 17
Os produtos da companhia contêm substâncias tóxicas ou perigosas à saúde humana ou ao meio
ambiente?
A) Se SIM, a companhia informa no rótulo ou embalagem de seus produtos aspectos tóxicos ou
perigosos?
INDICADOR 7. COMPROMISSO GLOBAL
PERGUNTA 18
A Companhia possui programas ou iniciativas formais e implementadas destinadas à redução de
emissões e/ou remoção da atmosfera de gases de efeito estufa?
CRITÉRIO III - DESEMPENHO AMBIENTAL
INDICADOR 8 - CONSUMO DE RECURSOS AMBIENTAIS – INPUTS
PERGUNTA 19
Preencha cada célula da tabela abaixo com “SIM” (caso seja uma prática da companhia) ou “NÃO”
(caso não seja uma prática da companhia).
Recurso Monitoramento Indicadores
Específicos
Meta de Redução Programa
Específico
Água
Energia elétrica
Combustíveis
fósseis
INDICADOR 9. EMISSÕES E RESÍDUOS – OUTPUTS
PERGUNTA 20
Com relação às emissões atmosféricas regulamentadas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente, ou
aos limites estabelecidos em atos administrativos (por exemplo, em licenças ambientais ou em
Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental) a companhia:
(a) Monitora as emissões
atmosféricas com vistas ao
atendimento dos limites
estabelecidos
(b) (a) + possui metas
específicas de redução além
dos limites legais
(c) Não gera emissão
atmosférica significativa
estabelecidos
PERGUNTA 21
Com relação à geração de resíduos Classe I e/ou Classe IIA (segundo a definição da NBR
10004:2004)² a companhia:
(a) Monitora a geração e a
destinação dos resíduos com
vistas à garantia da
conformidade legal destes
processos
(b) (a) + possui metas
específicas de redução da
geração dos mesmos
(c) Não gera resíduos Classe
I ou Classe IIA
154
(²) Segundo a norma NBR 10004/04 “Resíduos sólidos – classificação”, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, os tipos de resíduos estão divididos da seguinte forma:
Classificação Tipo Características
Classe I Perigosos Apresentam periculosidade em função de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Classe II Não
inertes
Resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são inertes;
podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade
ou solubilidade em água.
Classe III Inertes Inertes Resíduos que, ao serem submetidos aos testes de solubilização
(NBR 10007) não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em
concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água.
PERGUNTA 22
Com relação à geração e destinação de efluentes líquidos:
(a) A companhia
não trata seus
efluentes antes
de lançá-los em
corpo d’água ou
em sistemas
coletores
desprovidos de
tratamento
(b) A companhia
trata
parcialmente e
monitora seus
efluentes antes
de lançá-los em
corpo d’água ou
em sistemas
coletores
desprovidos de
tratamento
(c) A companhia
trata e monitora
totalmente seus
efluentes antes
de lançá-los em
corpo d’água ou
em sistemas
coletores
desprovidos de
tratamento
(d) Todo o
lançamento de
efluentes
líquidos da
companhia é
feito em
sistemas
coletores
providos de
tratamento
(e) A
Companhia
trata 100% de
seus efluentes e
faz o reuso
direto dos
efluentes pós
tratamento.
INDICADOR 10. CRITICAL OUTPUTS
PERGUNTA 23
Preencha cada célula da tabela abaixo com SIM (caso seja uma prática da companhia) ou NÃO (caso
não seja uma prática da companhia).
N/A Inventário Monitoramento Meta de
Redução
Programa
Específico
Reporting
Poluentes
Orgânicos
persistentes
Metais pesados
Outras Substâncias
Tóxicas
Radioativos
Poluição
eletromagné-tica
Gases de Efeito
Estufa
CFC ³
(³)clorofluorcarboneto
INDICADOR 11. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PERGUNTA 24
A companhia possui áreas de preservação permanente em suas propriedades (APP’s)?
A) Se SIM, esta(s) APP(s) tem algum grau de interferência e/ou degradação?
A1) Se SIM para A, todas as interferências (construção, supressão de vegetação, operações) em
APP´s foram devidamente autorizadas?
A1.1) Se SIM para A1, há termos ou exigências pendentes de cumprimento em função de
interferências em APP´s?
A2) Se SIM para A, a companhia desenvolve projeto de recuperação de toda(s) a(s) APP(s) com
interferência e/ou degradação?
155
INDICADOR 12. RESERVA LEGAL
PERGUNTA 25
Identifique abaixo a situação da companhia em relação às reservas legais (conforme definidas pelo
Código Florestal, Lei Federal 4.771, de 15 de setembro de 1965):
(a) Embora tenha
propriedades que se
enquadrem neste
requisito do Código
Florestal a
companhia não
possui reserva legal
averbada
(b) A companhia está
em fase de
regularização formal
das áreas
desconformes,
visando adequação
ao requisito de
averbação de reserva
legal
(c) Todas as
propriedades da
companhia, desde
que pertinente,
possuem reservas
legais averbadas às
margens das
escrituras dos
imóveis e
devidamente
conservadas
(d) Nenhuma
propriedade da
empresa está sujeita
à reserva legal do
Código Florestal
INDICADOR 13. PASSIVO AMBIENTAL
PERGUNTA 26
Qual a situação da companhia em relação à existência e gerenciamento de áreas contaminadas?
(a) A companhia
possui ou é
responsável por
área(s)
contaminada(s) ou
suspeita(s) de
contaminação, mas
não possui programa
estruturado para o
gerenciamento das
mesmas
(b) A companhia
possui ou é
responsável por
área(s)
contaminada(s) ou
suspeita(s) de
contaminação, e tem
um programa
específico para o
gerenciamento
destas áreas, com
orçamento aprovado
(c)
(b)
+
Provisiona o passivo
(d) A companhia não
possui nem é
responsável por área
contaminada ou
suspeita de
contaminação
CRITÉRIO IV - CUMPRIMENTO LEGAL
INDICADOR 14. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
PERGUNTA 27
Com relação ao licenciamento ambiental de seus projetos, instalações e operações da companhia:
A) A companhia não possui mecanismo de monitoramento / verificação de conformidade legal;
B) A companhia possui mecanismo de monitoramento / verificação de conformidade legal, mas ainda
possui parcela significativa de seus projetos, instalações ou operações desprovidos das licenças
ambientais necessárias;
C) A companhia possui mecanismo de monitoramento / verificação de conformidade legal e pode
garantir e demonstrar que são pontuais e não significativos os casos de projetos, instalações ou
operações desprovidos das licenças ambientais necessárias.
D) A companhia possui mecanismo de monitoramento / verificação de conformidade legal e pode
garantir e demonstrar que Não há projetos, instalações ou operações desprovidos das licenças
ambientais necessárias.
INDICADOR 15. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PERGUNTA 28
A companhia recebeu, nos últimos 3 anos, sanções administrativas por falta de licenças ou
autorizações ambientais exigíveis, ou em função do não atendimento de exigências ou outros
condicionantes técnicos ali presentes?
A) Se SIM, a companhia possui Termo de Ajustamento de Conduta18 assinado no decorrer dos
últimos três anos que estejam cumpridos ou em fase de cumprimento?
156
A1) Se SIM pergunta 28A) a companhia está inadimplente em relação a algum compromisso
assumido (prazo ou objeto) em decorrência da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC)?
INDICADOR 16. PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
PERGUNTA 29
Há registro de inquérito ambiental (civil ou criminal), nos últimos três anos, que tenha a companhia
como responsável ou co-responsável?
A) Se SIM há um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério
Público, no caso de inquérito civil?
PERGUNTA 30
A companhia sofreu, nos últimos três anos, ação judicial ambiental cível?
PERGUNTA 31
A companhia sofreu, nos últimos três anos, ação judicial ambiental criminal?
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