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aos protestantes terem a chance de se reaproximar da Igreja una e santa, plenamente
presente, apenas na Igreja Católica Apostólica Romana:
Os fiéis católicos são obrigados a professar que existe uma continuidade histórica
- radicada na sucessão apostólica da Igreja fundada por Cristo e da Igreja
Católica: Esta é a única Igreja de Cristo... Que nosso Salvador, depois de sua
ressurreição, confiou ao Apostolo Pedro. (...) Esta Igreja, constituída e organizada
como sociedade no mundo atual, subsiste em a Igreja Católica, governada pelo
sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele. Com a expressão
subsiste, o Concílio Vaticano II, procurou harmonizar duas afirmações doutrinais:
por um lado, que a Igreja de Cristo, não obstante as divisões que existem entre os
cristãos, continua a existir plenamente só na Igreja Católica e, por outro lado, que
fora da sua estrutura, podem ser encontrados muitos elementos de santificação e
de verdade, ou seja, naquelas Igrejas e comunidades eclesiais, que ainda não estão
em plena comunhão com a Igreja Católica. Mas, em relação a estes, deve-se
afirmam que eles reiteram a eficácia da própria plenitude de graça e de verdade
confiada à Igreja Católica (DI, 16).
Discordamos da Declaração, pois só Deus salva, as religiões e as Igrejas são
apenas ‘vias’ ou meios de salvação. Segundo Brighenti (2001:298), a tese é contrária à
orientação conciliar. “A Igreja de Cristo continua a existir plenamente ‘só’ na Igreja
Católica”, tinha sido a proposição do Esquema Preparativo do Concílio, que foi
rejeitado na Primeira Sessão. Na segunda sessão, o termo voltou e foi novamente
rejeitado e se substituiu ‘solummodo’ por ‘subsistit in’. Segundo declaração de Dom
Charue, então Bispo de Namur (Bélgica), optou-se pela expressão subsistit in
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– “a
verdadeira Igreja de Jesus Cristo subsiste na Igreja Católica”, justamente para dizer que
está, mas não só. A Declaração acrescenta, é verdade, o termo “plenamente”, referindo-
se em outra parte do documento à unidade em torno ao Papa. Mas o primado, sobretudo
enquanto configuração jurídica, não faz parte do Credo. Não se pode esquecer,
conforme recordou o Concílio, de que, no interior do cristianismo, “existe uma
hierarquia de verdades”, em torno à qual se rege a unidade.
As comunidades eclesiais, que, ao invés, não conservam um válido episcopado
e a genuína e íntegra substância do mistério eucarístico, não são Igrejas em
sentido próprio. Seus batizados incorporados ao Cristo, vivem “certa
comunhão”, imperfeita, com a Igreja. A Igreja de Cristo não é, portanto, a
soma das Igrejas e Comunidades eclesiais. Nem muito menos se pode afirmar
que, como está desunida, não existe em parte alguma, tornando-se objeto de
procura por parte de todas as Igrejas e Comunidades. Os elementos desta Igreja
já realizada existem, reunidos na sua plenitude, na Igreja Católica e, sem essa
plenitude, nas demais Comunidades. A falta de unidade entre os cristãos, não
priva a Igreja de sua unidade; a divisão é um obstáculo à plena realização da
sua universalidade na história. (DI 17).
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A votação do Concilio sobre a tese do “subsistit in” em contraposição ao “solummodo”, dentre 1915
votantes, foi de 1893 votos a favor, 19 contra e 3 votos nulos. (BRIGHENTI, 2001:298).