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cotidianamente.(...) Mas Jô deixa eu te falar uma coisa, como uma estudiosa
de ética, é uma coisa que eu penso. Mesmo os profissionais de caráter
liberal, sequer conhecem o código de ética de sua profissão, então não vejo
que diferencial maior há nisso. Por exemplo, um advogado, ele é um
profissional liberal, tem um código de ética, mas ele nem lembra que tem
aquele código de ética, nesse aspecto nós estamos na frente das outras
profissões, porque nós conhecemos o nosso código, buscamos, nos
questionamos, o Assistente Social, o Serviço Social é uma profissão que se
questiona, se revê, vê se está no caminho, está o tempo todo se buscando,
muito mais do que as outras profissões de caráter liberal que tem os seus
códigos de ética e nem lembram que existe. O que eu penso é que esse
código de ética nosso, a forma como ela está estruturado, redondinha, é
fundamental, mas é ininteligível em alguns aspectos, por exemplo, a relação
entre a perspectiva de liberdade fundada no marxismo, aquela liberdade que
não é liberdade individual, é liberdade de gênero humano, essa perspectiva
de liberdade de gênero humano vinculada a direitos, a viabilização de
direitos, que nasce no formato de estado capitalista, é uma vinculação
dicotômica, que parece, (...) eu diria esquizofrênica, (...) mas é possível fazer
a articulação da forma como ele foi pensado, que seria o ideal. Por exemplo,
trabalhar nessa perspectiva de direitos e de universalidade, porque o código
ele tem uma estrutura assim, ele joga o princípio de liberdade que te da um
horizonte de uma outra perspectiva, que é a criticidade da nossa profissão, ai
ele tem cinco princípios universalistas, fincados no ideário da igualdade, que
é direitos humanos, o segundo, direito a cidadania, o terceiro, o quarto ainda
uma extensão ao direito e cidadania, porque ele fala de universalidade e
equidade, e todos fundados no ideário de igualdade. Aí você tem o combate
ao preconceito, e o respeito às diversidades fundados no mesmo ideário de
igualdade, e tem o três vinculados à formação profissional, à competência,
uma opção por um projeto profissional. Então, pra mim ele tem essa
estrutura, entender essa estrutura, como essa estrutura se articula, e como lá
dentro os deveres e direitos se articulam à essa primeira base, eu acho que
isso é um movimento teórico difícil e é um movimento, que não da pra fazer.
E aí eu posso estar absolutamente fora do ar ou sei lá o que, mas eu penso
que não dá pra estudar o código de ética, ou estudar a formação na
perspectiva do código de ética sem ter experiência profissional, muita
experiência profissional, e muita formação teórica. (OLEGNA).
Os princípios do Serviço Social colocados no código de ética, e os do projeto
societário podem ser identificados em vários documentos: Código de Ética(1993), Lei de
Regulamentação da Profissão(1993), Diretrizes Curriculares da ABEPSS(1996). Além destes,
também existem outras leis na área social como, por exemplo, o ECA(1990), LOAS(1993),
LOS(1990), SUS(1990), SUAS(2004), PNAS(2004), SINASE(2006), PNCFC(2006), entre
outros. Todos têm imbricado um projeto da sociedade que se busca.
Em relação a esse projeto ético-político e seu vínculo com o projeto societário
desencadeou um interessante debate entre as professoras participantes do grupo de discussão:
Marilda tem uma contribuição imensa para a nossa profissão, eu sou fã de
carteirinha dela, fui aluna dela, ela tem uma contribuição na virada de eixo
do Serviço Social. Mas ela, em nenhum momento das Relações Sociais e