meio de seus comportamentos;
Com base nestas informações, os participantes da Cúpula de Quebec produziram uma série
de recomendações para governos, setor privado, organizações não-governamentais,
associações de base comunitária, instituições de ensino e pesquisa, agências financiadoras
e de auxílio ao desenvolvimento e comunidades indígenas e locais, presentes abaixo.
A. Aos governos nacionais, regionais e locais
1. formular políticas e estratégias de desenvolvimento nacional, regional e local que sejam
compatíveis com os objetivos do desenvolvimento sustentável. É importante que isto seja
conduzido por meio de um amplo processo de consulta àqueles que se envolverão ou que
serão afetados pelas atividades de ecoturismo. Se possível, deve-se ampliar os princípios
do ecoturismo às demais atividades do setor de turismo;
2. em conjunto com as comunidades locais, setor privado, ONGs e todas as partes
interessadas, garantir a proteção da natureza, das culturas locais e especialmente do
conhecimento tradicional, dos recursos genéticos, direito à terra e à água;
3. garantir o envolvimento e a participação apropriada de cada instituição pública em nível
local, regional e nacional, incluindo o estabelecimento de grupos de trabalho inter-
ministeriais, quando necessário. Além disso, são necessários orçamentos adequados e
legislações apropriadas que permitam a implementação dos objetivos e metas
estabelecidos pelas partes interessadas;4. incluir, em níveis nacional, local e regional, em
seu plano de ação, mecanismos regulatórios e de monitoramento, além de indicadores de
sustentabilidade aceitos pelas partes interessadas e estudos de impacto ambiental para
prevenir ou minimizar a ocorrência de impactos negativos nas comunidades ou no meio
ambiente. Os resultados dos monitoramentos devem estar à disposição do público, já que
estas informações permitirão que os turistas escolham operadores que adotam princípios do
ecoturismo;
5. desenvolver mecanismos de avaliação dos custos ambientais em todos os aspectos do
produto de turismo, incluindo o transporte internacional;
6. desenvolver a capacidade de implementação de mecanismos de gestão do crescimento,
como zoneamento, e de uso participatório do solo tanto em áreas protegidas como em seus
entornos e em outras zonas de desenvolvimento do ecoturismo;
7. utilizar manuais de utilidade e eficiência consagradas para servir de base para processos
de certificação, adoção de selos verdes e outras iniciativas voluntárias promovidas em nome
da sustentabilidade do ecoturismo. É necessário encorajar os operadores a se unir a tais
iniciativas e promover o seu reconhecimento por parte dos consumidores. Os sistemas de
certificação da atividade, no entanto, devem sempre seguir critérios regionais, promover
capacitações e fornecer apoio financeiro de forma a se tornarem acessíveis também aos
pequenos e médios operadores. Uma série de critérios e métodos é necessária para que
estes esquemas atinjam seu objetivo;
8. garantir o acesso ao desenvolvimento dos recursos técnicos, financeiros e humanos para
micro, pequenas e médias operadoras, que são a base do ecoturismo, de forma a lhes
garantir o estabelecimento, crescimento e desenvolvimento de uma maneira sustentável;
9. definir políticas apropriadas, planos de manejo e programas interpretativos para
visitantes. Estabelecer mecanismos de identificação de fundos adequados para a gestão de
áreas protegidas com acelerado crescimento de visitantes e proteção de ecossistemas
vulneráveis. Estes planos devem incluir normas claras, estratégias de manejo direto e
indireto e regras para uso de recursos de forma a garantir o monitoramento dos impactos
sociais e ambientais para todos os empreendimentos de ecoturismo na área;
10. incluir as micro, pequenas e médias operadoras de ecoturismo, assim como aquelas de
base comunitária, na estratégia promocional e programas desenvolvidos pelas empresas
nacionais de turismo, tanto no mercado nacional como internacional;
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