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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
CENTRO DE PESQUISAS AGGEU MAGALHÃES
Doutorado em Saúde Pública
Maria Carmelita Maia e Silva
DESCORTINANDO A VIOLÊNCIA SEXUAL EM CRIAAS
E ADOLESCENTES: ANÁLISE DA INVISIBILIDADE DO
PROBLEMA SOB A ÓTICA EPIDEMIOLÓGICA
E CLÍNICA-LEGAL
RECIFE
2009
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MARIA CARMELITA MAIA E SILVA
DESCORTINANDO A VIOLÊNCIA SEXUAL EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
ANÁLISE DA INVISIBILIDADE DO PROBLEMA SOB A ÓTICA EPIDEMIOLÓGICA
E CLÍNICA-LEGAL
Tese apresentada ao Curso de Doutorado
em Saúde Pública do Centro de
Pesquisas Aggeu Magalhães, Fundação
Oswaldo Cruz para obtenção do título de
Doutora em Ciências.
Orientadora:
Ana Maria de Brito
Co-orientadores:
Edinilsa Ramos de Souza
Ricardo Antônio Wanderley Tavares
RECIFE
2009
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Catalogação na fonte: Biblioteca do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
S586d
Silva, Maria Carmelita Maia e.
Descortinando a violência sexual em crianças e adolescentes:
análise da invisibilidade do problema sobre a ótica epidemiológica e
clínica-legal/ Maria Carmelita Maia e Silva. --- Recife: M. C. M. e
Silva, 2009.
147 f.: il.
Tese (Doutorado em Saúde Pública) - Centro de Pesquisas
Aggeu Magalhães, Fundação Oswaldo Cruz.
Orientadora: Ana Maria de Brito, co-orientadores: Edinilsa Ramos
de Souza, Ricardo Antônio Wanderley Tavares.
1. Violência sexual. 2. Maus-Tratos Sexuais Infantis. 3. Estupro.
4. Incesto. 5. Criança. 6. Adolescente. I. Brito, Ana Maria. II. Souza,
Edinilsa Ramos de. III. Tavares, Ricardo Antônio Wanderley. IV.
Título.
CDU 362.7
MARIA CARMELITA MAIA E SILVA
DESCORTINANDO A VIOLÊNCIA SEXUAL EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
ANÁLISE DA INVISIBILIDADE DO PROBLEMA SOBRE A ÓTICA
EPIDEMIOLÓGICA E CLÍNICA-LEGAL
Tese apresentada ao Curso de Doutorado
em Saúde Pública do Centro de
Pesquisas Aggeu Magalhães, Fundação
Oswaldo Cruz para obtenção do título de
Doutora em Ciências.
Aprovado em: ____/____/_______
BANCA EXAMINADORA
_________________________
Drª Ana Maria de Brito
CPqAM/FIOCRUZ
_________________________
Drª Gisele Camposana
CPqAM/FIOCRUZ
_________________________
Drº Tiago Maria Lapa
CPqAM/FIOCRUZ
_________________________
Drª Valdilene Pereira Viana Schmaller
NUSP/UFPE
_________________________
Drº Jorge Luiz Cardoso Lyra da Fonseca
Instituto PAPAI
_________________________
Drº Benedito Medrado Dantas
CFCH/UFPE
Às meninas e meninos participantes deste estudo que compartilharam
comigo experiências e sofrimentos, me ensinando ser uma melhor pessoa.
Aos meus pais Norma e Hécio (in memoriam) e Ceiça (tia mãe)
Minha gratidão pela dedicação de toda uma vida me estimulando a aprender
Ao meu marido Zé, por está presente em todos os meus caminhos, por seu amor,
amizade e compreensão por minha ausência
Aos meus filhos, Daniel, Hugo e Pedro, pela felicidade de poder desfrutar com tanto
carinho, a difícil arte de ser mãe.
AGRADECIMENTOS
Esta tese é o resultado de um trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo
de minha trajetória profissional, mas que só foi possível devido ao esforço, em
diferentes formas de várias pessoas que merecem ser reconhecidas.
À Professora e amiga. Doutora Ana Brito pela sua segura orientação e pelo
estímulo ao longo de todo o trabalho.
À Professora Doutora Edinilsa de Souza pelo apoio e fundamentais
contribuições.
Ao Professor Doutor Ricardo Wanderlei Tavares por sua colaboração na
redação deste trabalho.
A Teresa Cristina Miglioli por sua amizade, apoio e colaboração na revisão
deste trabalho.
A Doutora Maria Luiza Carvalho de Lima por sua valiosa e criteriosa
contribuição na etapa final deste trabalho.
A Sra Adeilza Ferraz, Diretora da Vigilância em Saúde da Prefeitura do
Recife, por sua amizade e colaboração irrestrita durante todo este período.
Aos colegas da Prefeitura do Recife, em especial da Vigilância em Saúde pela
compreensão e apoio durante todo o desenvolvimento da pesquisa.
As amiga(o)s e companheira(o)s de trabalho na Coordenação de Prevenção
aos Acidentes e Violência (Copav), Lúcia Souza, Denise Timóteo, Alessandra
Araújo, Jucelino, Paulo Bastos,Vanessa Verçosa, Sandra Luzia, Andréia Barbosa e
Claudia Castro pela convivência harmoniosa e colaborações intermináveis no
cotidiano deste trabalho, em especial no manejo do banco de dados, análise,
entrevistas, documentação e apoio incondicional nas habilidades com computador.
Aos colegas do IMLAPC do Recife do competente plantão da quarta feira,
pelo apoio durante o período deste trabalho.
A Direção do IMLAPC por ter me apoiado na finalização desta difícil tarefa.
A toda minha família, que me apoiaram e suportaram toda esta tensão nestes
anos de doutorado.
“A gravidez decorrente de violência sexual não
é um crime menor, viola a integridade física,
psicológica, a dignidade, a sexualidade
responsável e protegida e o direito de um
desenvolvimento saudável”
(“Ex-comungadas”)
“O mundo é perigoso não por causa daqueles
que fazem o mal, mas por causa daqueles que
vêem e deixam o mal ser feito”
(Albert Einstein)
SILVA, Maria Carmelita Maia e. Descortinando a violência sexual em crianças e
adolescentes: análise da invisibilidade do problema sobre a ótica epidemiológica e
clínica-legal. 2009. Tese (Doutorado em Saúde Pública) - Centro de Pesquisas
Aggeu Magalhães, Fundação Oswaldo Cruz, Recife, 2009.
RESUMO
Este estudo apresenta uma reflexão crítica acerca da invisibilidade da violência
sexual contra crianças e adolescentes na perspectiva epidemiológica e legal. Discute
a magnitude e o impacto da violência sexual na qualidade de vida das crianças e
adolescentes, identifica a ocorrência de violência sexual entre as mães menores de
14 anos residentes no Recife, nos anos de 2005 a junho de 2007, referenciando a
violência presumida definida na lei e faz uma análise de 2.031 perícias sexológicas
realizadas em 1.144 crianças e adolescentes, no Instituto de Medicina Legal Antônio
Persivo Cunha (IMLAPC) Recife, em 2005, por tipo de crime, evidência forense,
característica da vítima e do agressor. Os resultados mostram que 27% das es
entrevistadas, têm história de violência sexual pregressa, residem em áreas de
precárias condições sociais, baixa escolaridade e metade delas pertencem a famílias
cadastradas no Programa Bolsa Família. As avós maternas são as principais
responsáveis em prover economicamente as crianças, sendo que mais de 60% das
mães adolescentes são as responsáveis pelo cuidado do bebê. Analisando os dados
do IMLAPC nos casos de violência sexual, observa-se que a elucidação depende do
tipo de crime, sexo e idade das vítimas. A maioria das vítimas é do sexo feminino
(85%). Predominou o crime de atentado violento ao pudor seguido do estupro e
sedução; com confirmação de 13,4%, 28,7% e 66,7%, respectivamente. Em apenas
16 vítimas foi solicitado o contágio venéreo, sendo confirmado 6 casos. Observaram-
se diferenciais de positividade dos exames por tipo de crime, idade e sexo. Nos
crimes de atentado violento ao pudor, a faixa etária entre 5 e 9 anos teve maior
confirmação no sexo masculino (37,8%), e no feminino entre 14-18 anos (42,9%). Os
principais agressores são os vizinho/amigo, namorado/companheiro e pai. A baixa
positividade dos exames para elucidação forense, demanda a necessidade de
adotar protocolos ecnicas de entrevistas para melhor reconhecimento dos casos e
capacitar equipes interdisciplinares, evitando a revitimização e a impunidade. Apesar
de ser um tema cada vez mais emergente, a violência sexual continua sendo
subnotificada e de difícil diagnóstico, necessitando maiores investimentos para
melhorar essa invisibilidade.
Palavras - chave: Violência sexual. Maus-Tratos Sexuais Infantis. Estupro. Incesto.
Criança. Adolescente.
SILVA, Maria Carmelita Maia e. Reveal the sexual abuse in children and
adolescents: analysis of the invisibility of the problem on the epidemiological and
clinical perspective, legal. 2009. Thesis (Doctorate em Public Health) - Centro de
Pesquisas Aggeu Magalhães, Fundação Oswaldo Cruz, Recife, 2009.
ABSTRACT
This study presents a critical reflection surrounding the invisibility of sexual violence
against children and adolescences in the epidemiology and legal perspective.
Discussing the magnitude and the impact of sexual violence in children and
adolescences’ quality of life, identifying the occurrence of sexual violence among
mothers under the age of 14, residents in Recife, in the year 2005 until June 2007,
referring to the presumed violence defined by law and an analysis of 2.031 sexual
reports have been done in 1.144 children and adolescences at the Instituto de
Medicina Legal Antônio Persivo Cunha (IMLAPC) Recife, in 2005, it analyzed the
type of crime, Judicial evidence, victim and aggressor characteristics. The results
showed that 27% of the interviewed mothers have a former history of sexual
violence, they live in poor condition social areas, have low schooling, and half of
these families belong to an enrolled program named “Bolsa Familia”. The maternal
grandmothers are the main responsible ones to provide economically for the children,
having more than 60% of adolescence mothers being responsible for their own
babies. Analyzing the IMLAPC data, in cases of sexual violence, it has been
observed the type of crime, the victim’s gender and age. Most of the victims are
females (85%). Sexual harassment has been predominated, followed by rape and
seduction; confirmed by 13.4%, 28.7% and 66.7% respectively. In only 16 of the
victims were asked exam by sexual transmitted disease, having 6 cases being
confirmed. It has been observed the differences of positivity in the exams regarding
the type of crime, age and gender. In sexual harassment crimes, the age ranged from
5 to 9 years and had a confirmation on the male gender (37.8%) however, the female
gender was between the ages of 14 to 18 (42.9%). The main aggressors are
neighbor/friend, boyfriend/companion and father. The low positivity in Judicial
observation and understanding exams demand the necessity to adopt better
knowledge in protocols and interview techniques in these cases and have capability
and disciplined teams, avoiding in being re-victimized and impunity. After all, this is a
theme that every time is becoming much more emergent, sexual violence still
continues being sub-notified and of difficult diagnosis, needing better investigations
to improve this invisibility.
Key words: Sexual violence. Child Abuse, Sexual. Rape. Incest. Children.
Adolescences,
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Categorias, tipos e interfaces da violência sexual ...................... 28
Quadro 1 - Sinais e sintomas mais freqüentes a curto, médio e longo
prazo............................................................................................
39
Quadro 2 - Fatores que contribuem para a gravidade do trauma s-
violência sexual...........................................................................
42
Figura 2 - Etapas a serem seguidas pelos profissionais responsáveis pelo
atendimento, na construção do diagnóstico de violência sexual
contra crianças e adolescentes ...................................................
62
Figura 3 - Fluxograma do caso suspeito de violência sexual ...................... 64
Figura 4 - Fluxo de Notificação da Violência Interpessoal nos Serviços de
Saúde..........................................................................................
65
Quadro 3 - Roteiro para os profissionais responsáveis pela entrevista das
crianças nos casos de alegação de abuso sexual ......................
68
Quadro 4 - Quesitos legais para os crimes sexológicos dirigidos ao médico
legista ..........................................................................................
76
Quadro 5 - Classificação do diagnóstico de violência de acordo com
história, achados físicos, sinais e sintomas clínicos e
laboratoriais .................................................................................
77
Figura 5 - Mapa dos Distritos sanitários de Recife, PE ............................... 81
Quadro 6 - Definição e categorização de variáveis relacionadas às mães
menores de 14 anos do SINASC, jan. 2005 a jun.2007 ..............
85
Quadro 7 - Definição e categorização de variáveis relacionadas às mães
menores de 14 anos entrevistadas .............................................
86
Quadro 8 - Definição e categorização das variáveis relacionadas às
perícias realizadas no IMLAPC no ano de 2005 .........................
88
Gráfico 1 - Distribuição dos exames periciais segundo sexo.
IMLAPC/Recife-2005 ...................................................................
99
Gráfico 2 - Distribuição dos exames periciais sexológicos realizados e
confirmados em 2.031 crianças e adolescentes, segundo casos
suspeitos de violência sexual. IMLAPC/Recife, 2005 .................
100
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Características sociodemográficas das mães menores de 14
anos. Recife, 2005 a junho de 2007 ............................................
92
Tabela 2 - Características obstétricas e clínicas das mães menores de 14
anos. Recife, 2005 a junho de 2007 ............................................
93
Tabela 3 - Características sociais das es menores de 14 anos. Recife,
2005 a junho de 2007 ..................................................................
94
Tabela 4 - Características epidemiológicas das mães menores de 14
anos. Recife, 2005 a junho de 2007 ............................................
94
Tabela 5 - Características da sexualidade das mães menores de 14 anos.
Recife, 2005 a junho de 2007......................................................
95
Tabela 6 - Características da violência sexual das mães menores de 14
anos. Recife, 2005 a junho de 2007 ............................................
96
Tabela 7 - Notificação da violência sexual das mães menores de 14 anos.
Recife, 2005 a junho de 2007 .....................................................
97
Tabela 8 - Cuidados com a saúde e hábitos das mães menores de 14
anos. Recife, 2005 a junho de 2007 ............................................
98
Tabela 9 - Perfil das crianças e adolescentes timas de violência sexual
segundo faixa etária, sexo e cor. Recife, 2005 ...........................
99
Tabela 10 - Distribuição dos exames de atentado violento ao pudor (AVP)
confirmados, em crianças e adolescentes do sexo masculino,
segundo evidência forense e faixa etária. Recife, 2005 ..............
101
Tabela 11 - Distribuição dos exames de atentado violento ao pudor (AVP)
confirmados, em crianças e adolescentes do sexo feminino,
segundo evidencia forense e faixa etária. Recife, 2005 ..............
101
Tabela 12 - Distribuição dos exames de estupro confirmados, segundo
evidência forense e faixa etária. Recife, 2005 ............................
102
Tabela 13 - Distribuição dos exames de sedução confirmados, segundo
evidencia forense e faixa etária. Recife, 2005 ............................
102
Tabela 14 - Distribuição de freqüência e percentual dos agressores por
grau de relação com as vítimas e sexo. IMLAPC/Recife, 2005 ..
103
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABRAPIA - Associação brasileira multiprofissional de proteção a infância e a
adolescência
AVP - Atentado violento ao pudor
CPqAM - Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
COPAV - Coordenação de Prevenção aos Acidentes e Violência
DIEVS - Diretoria de Epidemiologia e Vigilância a Saúde do Município de Recife
DNV - Declaração nascido vivo
DST - Doença sexualmente transmissível
DS - Distrito sanitário
DVS - Diretoria de Vigilância Sanitária
ECA - Estatuto da criança e do adolescente
ECOS - Comunicação em sexualidade
GPCA - Gerência de Policia Criança e do Adolescente
GERES - Gerência Estadual de Saúde
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IMLAPC - Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha
MJ - Ministério da Justiça
MR - Microregiões
OMS - Organização Mundial da Saúde
RPA - Regiões político-administrativa
SINASC - Sistema de informações de nascidos vivos
UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
VIVA - Vigilância de violência e acidentes
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO ....................................................................................... 15
2
DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS ..............................................................
19
2.1
Objetivo geral ........................................................................................
20
2.2
Objetivos específicos ...........................................................................
20
3
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................. 21
3.1
Dos primórdios aos dias atuais .......................................................... 22
3.2
Violência sexual: o estado da arte ..................................................... 26
3.2.1
Definições e categorias da violência sexual ........................................... 28
3.2.2
Magnitude do problema .......................................................................... 33
3.2.3
Consequências da violência sexual ........................................................
37
3.3
Violência sexual e gravidez na adolescência .................................... 42
3.4
Violência sexual: o que diz a lei e as práticas ................................... 46
3.5
A contribuição das perícias sexológicas do IMLAPC na
visibilidade do problema .....................................................................
51
3.5.1
Definição dos termos médico-legais .......................................................
52
3.5.2
Diagnóstico da violência sexual ..............................................................
57
3.5.3
Caminhos a serem percorridos por um caso de violência notificada
contra crianças e adolescentes ..............................................................
63
3.5.4
A entrevista legal .................................................................................... 65
3.5.5
O exame físico legal ............................................................................... 69
3.5.6
O laudo pericial: respostas aos quesitos legais ......................................
74
4
MATERIAL E MÉTODOS .......................................................................
79
4.1
Tipo de estudo ...................................................................................... 80
4.2
Local de estudo .................................................................................... 80
4.3
População de estudo ........................................................................... 82
4.4
Fonte de dados e instrumentos de coleta ......................................... 83
4.4.1
Investigação com mães menores de 14 anos residentes no Recife ...... 83
4.4.2
Análise das perícias sexológicas em crianças e adolescentes
realizadas no IML no ano de 2005 .........................................................
84
4.5
Variáveis de estudo .............................................................................. 85
4.7
Processamento e análise dos dados ................................................. 88
4.8
Aspectos éticos e legais ...................................................................... 89
5
RESULTADOS ....................................................................................... 90
5.1
Estudo de investigação com mães menores de 14 anos que
tiveram filho no Recife (janeiro 2005 a junho 2007) ..........................
91
5.2
Estudo sobre a contribuição legal do exame pericial nos casos de
violência sexual contra crianças e adolescentes atendidas no
IMLAPC/2005 .........................................................................................
98
6
DISCUSSÃO .......................................................................................... 104
7
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................... 118
REFERÊNCIAS ...................................................................................... 122
APÊNDICES ...........................................................................................
137
ANEXOS .................................................................................................
143
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\\
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ntrodução
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15
1 INTRODUÇÃO
Recentemente a violência sexual contra crianças e adolescentes tem sido
alvo de denúncias crescentes e tem recebido especial atenção, se tornando um
problema cada vez mais visível na sociedade. Por se tratar de um problema com
raízes profundas, implicando em danos imediatos e futuros para saúde física e
mental de suas timas, como também pela possibilidade de replicação desse
fenômeno a futuras gerações, este tipo de violência adquiriu uma dimensão mundial,
e mais recentemente, no Brasil, tornou-se um problema de saúde pública (BRASIL,
2001; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; MINAYO, 1994; SILVA; SILVA, 2003).
O aumento da preocupação com esse fenômeno pode ser atribuído a vários
fatores, entre eles: a atenção sobre as conseqüências da violência sexual,
levantadas pelos movimentos sociais, em especial o das feministas americanas,
ativistas dos direitos humanos na década de 70; as sociedades de pediatria, a partir
dos anos 60, inicialmente com a publicação da síndrome do bebê espancado; e o
reconhecimento por várias categorias profissionais dos danos causados às crianças
e adolescentes vítimas de violência sexual (ASSIS, 1994; FERREIRA, 2002;
MINAYO; SOUZA, 2003).
Um importante marco da visibilidade mundial tem sido o papel assumido pelas
crianças e adolescentes nas sociedades ocidentais, ao se tornarem sujeitos de
direitos. Soma-se a isto, o medo das sociedades modernas quanto ao fato de que
uma criança ou um adolescente violentado poder, ao crescer, tornar-se um jovem
delinqüente (CAMINHA, 2001; MORGAN; ZEDNER, 1992).
Em 2001, o Ministério da Saúde do Brasil (MS), homologou a Política
Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, Portaria
737, que traça as diretrizes para a atuação do setor saúde, reconhecendo a
magnitude do problema da violência sexual contra criança e adolescente e sua
determinação social, cultural, econômica e política (BRASIL, 2001c). Reconhece a
gravidade e os danos provocados pela vitimização, indicando que se deve,
prioritariamente, evitar que tal fato ocorra. Neste sentido, há consenso de que a mais
importante política de enfrentamento deste problema é a prevenção e a adoção da
promoção de hábitos de vida saudáveis (BRASIL, 2002a).
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16
Uma política de promoção à saúde e prevenção à violência sexual implica no
aprofundamento de uma discussão teórico-prática, da concepção de promoção e
prevenção. Isto é, do direito de todos a uma sexualidade responsável e protegida.
Trata-se de uma concepção ampliada de prevenção como de direito universal e não
restrito a população de risco.
São escassos os dados que evidenciam a magnitude do problema da
violência sexual em crianças e adolescentes, e várias razões são apontadas. Entre
elas, destacam-se: os variados conceitos existentes, a lei do silêncio em torno do
tema, a dificuldade de estabelecer um canal de comunicação, o não reconhecimento
por parte da sociedade do dano para a saúde das vítimas, além do despreparo dos
profissionais da área que lidam com a temática (ASSIS, 1994; ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA MULTIPROFISSIONAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA, 1997; SPENCER; FLIN, 1993).
Com a consolidação da doutrina da proteção integral das crianças e
adolescentes, e a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
(BRASIL, 2001a), o tema da violência sexual vem ganhando importância,
conseguindo mobilizar segmentos da sociedade brasileira. No momento, conta-se
com o empenho de vários grupos de pesquisa sobre violência doméstica e sexual,
com órgãos e instituições como Núcleos Municipais de Prevenção às Violências,
Conselhos Tutelares, Ministério Público, Juizado da Infância e Juventude,
Universidades, o que representa um grande avanço no enfrentamento do problema.
Neste sentido, é fundamental realçar o papel que a sociedade civil tem tido
para mudar esta invisibilidade, apontando mecanismos que possam contribuir para
diminuição da impunidade em relação à violência sexual perpetrada contra a criança
e o adolescente. Segundo Minayo (1994), a sociedade civil vem demonstrando
sinais de aperfeiçoamento de mecanismos de convivência, mediante o surgimento
de instituições interessadas em estudar, compreender e atuar na temática da
violência e com o estabelecimento de redes de solidariedade para seu
enfrentamento.
Conhecer, tornar visível e enfrentar a violência sexual perpetrada contra
crianças e adolescentes é essencial para se promover uma melhor qualidade de
vida. Para tanto é necessário além de compreender o problema com profundidade,
articular as ferramentas teórico-conceituais de cada área do conhecimento para
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ÉÉ
É
17
formular estratégias de prevenção do fenômeno, envolvendo a sociedade na busca
de seus direitos (MINAYO; SOUZA, 1999).
Por sua complexidade, a violência sexual praticada contra crianças e
adolescentes é um grande desafio para pesquisadores e profissionais da saúde,
educação, assistência social e operadores do direito, que lidam com este tema; com
essa percepção a pesquisadora propõe estudar o problema acerca da invisibilidade
da violência sexual em crianças e adolescentes, desenvolvendo uma reflexão crítica
na perspectiva epidemiológica e clínica-legal, a partir de três abordagens principais.
Em princípio, apresenta uma visão panorâmica da produção científica
nacional e estrangeira, dos últimos anos, sobre o conhecimento produzido, de forma
a contribuir com as análises dos resultados observados.
No segundo momento é feita uma abordagem da invisibilidade do problema
por meio de estudo empírico de investigação com mães menores de 14 anos que
tiveram filho no Recife no período de janeiro de 2005 a junho de 2007. Atualmente,
essas mães estão sendo acompanhadas pelo Projeto de Vigilância das Mães
Menores de 14 anos, do Projeto Cidadão Recife.
A invisibilidade também é discutida a partir da análise dos laudos de violência
sexual em crianças e adolescentes, no Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo
Cunha (IMLAPC) do Recife, no ano de 2005, local de referência estadual de apoio à
Justiça, onde legalmente se evidencia a prova material do crime e a pesquisadora
atua cerca de 20 anos como médica legista responsável pela elaboração destes
laudos periciais.
Espera-se contribuir com o aprofundamento do tema buscando evidenciar sua
magnitude favorecendo o seu reconhecimento, uma vez que não existem dúvidas do
dano causado as suas vítimas, principalmente no sentido de assegurar a garantia
dos direitos ora previstos em lei. Foram criados bancos de dados, procurando tornar
acessíveis os diferentes aspectos da temática, favorecendo estudos futuros.
Assim, o presente trabalho teve como objetivo principal tornar visível a
violência sexual em crianças e adolescentes na ótica epidemiológica, revelando a
relação da violência sexual no passado e a gravidez em menores de 14 anos. E na
perspectiva clínica legal, a análise dos resultados dos exames de corpo de delito,
realizados no IMLAPC, cujos resultados demonstraram que os laudos periciais,
apresentam provas insuficientes para a elucidação legal dos casos notificados.
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18
São elaboradas recomendações sobre formas de como intervir para melhorar
esta visibilidade, a importância da notificação dos casos, e reforça a necessidade de
políticas públicas integradas de assistência integral a criança e adolescentes.
Acrescenta-se a isso, a necessidade de melhor informar a sociedade sobre a
magnitude do problema, a real situação dos serviços, os fluxos a percorrer, sua
resolutividade, bem como formas de contribuir para que sejam garantidos os direitos
constitucionalmente assegurados, com intuito de construir uma sociedade mais
justa, reduzindo as desigualdades, favorecendo a implantação de políticas públicas
de inclusão social.
W
WW
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efinição dos objetivos
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Wxy|Ç|†ûÉ wÉá bu}xà|äÉáWxy|Ç|†ûÉ wÉá bu}xà|äÉá
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20
2 DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral
Descortinar a invisibilidade da violência sexual contra crianças e adolescentes
a partir de abordagem epidemiológica e clínica-legal.
2.2 Objetivos específicos
a) Analisar o perfil sócio-demográfico e epidemiológico de mães
adolescentes menores de 14 anos residentes no Recife, no período de
janeiro de 2005 a junho de 2007;
b) Estimar a prevalência de violência sexual entre as mães adolescentes e a
relação com a gravidez precoce e as implicações legais;
c) Estudar a contribuição legal do exame pericial nos casos de violência
sexual em crianças e adolescentes atendidas no Instituto de Medicina
Legal de Pernambuco Antônio Persivo Cunha, no ano de 2005.
Y
YY
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undamentação teórica
YâÇwtÅxÇàt†ûÉ gx™Ü|vt
YâÇwtÅxÇàt†ûÉ gx™Ü|vtYâÇwtÅxÇàt†ûÉ gx™Ü|vt
YâÇwtÅxÇàt†ûÉ gx™Ü|vt
22
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
3.1 Dos primórdios aos dias atuais
A história tem mostrado a ocorrência da violência sexual perpetrada em
crianças e adolescentes desde os tempos primitivos até os atuais. Inúmeras são as
formas pelas quais se expressam, adaptando-se às especificidades culturais e as
possibilidades de cada momento histórico.
Lloyd deMause, em “A História da Infância” (1982) relata que a criança, na
Antiguidade, vivia numa atmosfera de abuso sexual, e até o século IV viviam
destinadas a atender as necessidades e comodidades dos adultos. As crianças e
adolescentes na Grécia e Roma Antiga eram freqüentemente usadas sexualmente
por adultos, os abusos envolviam não só os garotos acima de 11 anos, como
também os mais jovens. Garotas e mulheres também se envolviam; conforme relato
de estupro de uma garota com 7 anos de idade, onde as mulheres batiam palmas ao
redor da cama, demonstrando que as mesmas participavam do ato. Refere ainda ser
a homossexualidade comum naqueles que eram abusados na infância (DeMAUSE,
1982; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999).
Na Idade Média, período em que se observa pouco valor dado às crianças e
adolescentes, era comum crianças serem presenteadas a outras famílias, ou serem
vendidas como escravas, e, nos melhores casos, quando ficavam na própria família,
trabalhavam duramente para seus pais nos ofícios domésticos (CUADROS, 2000;
HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999).
Na Renascença, o moralismo combatia a violência sexual, as crianças eram
punidas se tocassem nos seus genitais, era proibida a masturbação, fato que não se
observava nas sociedades primitivas. A vergonha da masturbação teve início com os
profissionais médicos que advertiam que a mesma causaria danos mentais,
epilepsia, cegueira e morte (CUADROS, 2000; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999).
A questão da violência sexual passou a ser reconhecida nas sociedades,
ainda que de forma tímida. Adolphe Toulmouche, médico patologista forense em
1853 publicou na França um estudo sobre violência sexual em 26 adolescentes
(LABBÉ, 2005).
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Porém foi a contribuição de Auguste Ambroise Tardieu, professor de Medicina
Legal da Universidade de Paris, que tornou pública a questão da violência contra
criança e adolescente, praticada pelos pais. Tardieu em 1857 fez uma revisão de
632 casos de estupro ou tentativa. Dos casos estudados, cerca de 80% envolviam
crianças com idade entre 4 e 12 anos, os perpetradores eram familiares, na maioria
das vezes, pai ou irmão. Descreveu a genitália feminina normal, tipos de hímen,
identificando cinco formas e suas variantes, não observou nenhum caso de ausência
congênita do mesmo. Foi mais além quando afirma que os acidentes dificilmente
causam lesão himenal, que a masturbação também não causa rotura e sim eritema,
alargamento do clitóris e aumento dos pequenos lábios. Na terceira parte do livro,
descreve sobre pederastia e sodomia, sinais agudos e crônicos. Em 1869 publicou o
artigo “Estudo Médico Legal do Tratamento Cruel e Brutal Infligido nas Crianças” As
publicações de Tardieu encorajaram vários estudos sobre o tema (HOBBS; HANKS;
WYNNE, 1999; LABBÉ, 2005; ROCHE et al., 2005).
Vigarello (1998), no livro A História do Estupro, relata uma forte evidência de
estupro na França antiga, porém com raros processos e julgamentos públicos. Este
aparente paradoxo pode ser explicado pelo fato da tolerância à violência em relação
aos critérios de hoje; à vulnerabilidade da mulher, especialmente daquela que não
teria nenhuma proteção de um tutor, pai ou marido. Na França, sob o Regime
Ancien, vivenciou-se por muito tempo uma visão moralizada do crime. O silêncio era
reforçado por envolver a vítima na indignidade do ato, transformando-a em
“condenada” pelo simples fato de ter vivido este momento.
Este cenário vem se modificando, ainda que lentamente, a partir do século
XVIII, período em que crianças e adolescentes passaram a ter um papel social mais
relevante. No início do século XIX, observa-se que um aumento dos processos
por crimes sexuais justificadas pela menor tolerância à violência e mudanças na
percepção com a efetivação de práticas coletivas de assistência e controle às
famílias, associados as leis sobre o trabalho das crianças, instrução pública e a
infância maltratada (VIGARELLO, 1998).
No fim do século XIX, Sigmund Freud (apud MASSON, 1984), Morgan e
Zedner (1992), reforçam o debate, não só pelos relatos de suas pacientes em
sessão de psicoterapia, como também visitando as mortuárias em Paris, onde pode
observar crianças com sinais de estupro.
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Freud (apud HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999), Spencer e Flin (1993) desde
então fazia a correlação entre abuso sexual na infância e sofrimento psíquico das
vítimas a longo prazo, particularmente nos estudos com as pacientes com histeria.
Suas idéias não foram amplamente aceitas na sociedade da época. Em face da
hostilidade e cepticismo dos colegas profissionais, reformulou suas idéias,
retratando-se da questão da sedução em favor da teoria do complexo de Édipo - a
criança tende a fantasiar sobre relações sexuais com seus pais projetando suas
fantasias masturbatórias. Esta teoria teve um considerável efeito nas leis, que
durante vários anos, afirmavam que as crianças fantasiavam sobre práticas sexuais,
levando-se a falsa premissa de não se acreditar no que elas diziam segundo Morgan
e Zedner (1992) e Mees (2001).
Nos últimos 150 anos ocorreram avanços nos mecanismos sócio-legais,
apesar da então incipiente mobilização da sociedade frente a este problema. A
primeira sociedade a tornar pública à violência física contra criança e adolescente foi
a norte-americana, seguindo o caso de Mary Hellen em 1898, uma criança que
estava seriamente doente, sofrendo de severos maus-tratos por seus pais. Este
caso foi resgatado e levado a julgamento sob as leis da Sociedade Contra
Crueldade de Animais, existente naquela época. Durante este julgamento, o juiz,
convenientemente, interpretou o termo “animal” por criança. Neste período,
existiam leis protetoras para os animais, porém, não para proteger as crianças, fato
este que mobilizou a população fazer campanhas para fundar estas sociedades
contra a crueldade praticadas nas crianças. Sendo a primeira fundada em Nova
York, em 1898, e em seguida na Inglaterra, ocorrendo a partir destas experiências
várias mudanças nas leis vigentes (CUADROS, 2000; HOBBS; HANKS; WYNNE,
1999; SPENCER; FLIN, 1993).
A partir da metade do culo XX, modifica-se a concepção da paternidade,
procurando atender às necessidades das crianças e adolescentes. A punição e a
disciplinas não o mais preponderantes na educação das mesmas, sendo
enfatizado o desenvolvimento de seu potencial. Em algumas culturas as práticas
antigas persistem, e devem ser levadas em consideração na análise dos
comportamentos considerados abusivos (DeMAUSE, 1982).
Nas últimas décadas, observa-se uma maior visibilidade, começa a despertar
a atenção e difusão a respeito deste problema, mas ainda sem uma definição clara
de como enfrentá-lo. Muito do que os profissionais acreditaram durante anos, tem se
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revelado posteriormente incorreto com experiências e pesquisas adicionais (CONTE,
1993).
A investigação da violência sexual na infância é considerada por estudiosos
uma das mais difíceis, diante da reticência, da repressão nas fontes, da falta de
acesso aos registros e objetos que constituem a base das investigações (CUADROS
2000; DeMAUSE, 1982; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; SPENCER; FLIN, 1993).
Compreender e enfrentar este fenômeno é um desafio para pesquisadores e
profissionais, uma vez que requer articulação das dimensões conceituais,
operacionais, qualitativas e quantitativas, das pesquisas com intervenções, além da
definição política (FERREIRA et al., 1999).
A violência sexual contra crianças e adolescentes é algo em que a maioria
dos adultos prefere acreditar não existir, optando por ignorar o assunto inteiramente,
esperando que o problema muitas vezes “insolúvel” seja esquecido, preferindo
admitir que elas estejam mentindo ou fantasiando, mesmo quando são apresentados
fatos concretos da molestação sexual. Segundo Morgan e Zedner (1992), esses
fatos algumas vezes são demasiadamente repulsivos e chocantes para serem
aceitos, conduzidos para as zonas mais obscuras da consciência coletiva,
rapidamente negados e incidentalmente percebidos.
Vigarello (1998), reforçando esta opinião, afirma que o risco permanente de
vingança impõe o silêncio. As timas de violência sexual muitas vezes se
comprometem a calar e não revelar o fato, porque não tendo testemunhas nem dano
que se possa verificar, seria melhor que tudo ficasse ignorado, em vez de ser
exposto ao comentário de outras pessoas.
Estudos realizados na Inglaterra em 1989 recomendam a importância de
sempre ter em mente que as crianças não mentem para arranjar perturbações para
si mesmas. Mesmo quando tais “histórias” são provadas” falsas pelos extensos
interrogatórios ou exames policiais, ou quando finalmente uma criança ou
adolescente se retrata para o alívio de todos os envolvidos, a verdade é que a
violência sexual realmente aconteceu e a criança estava contando a verdade
(MORGAN; ZEDNER, 1992; SPENCER; FLIN, 1993).
Atualmente, este problema tem chamado a atenção dos pesquisadores não
pela necessidade de conhecer melhor as repercussões na saúde física e mental
na vida dessas crianças e adolescentes, mas também, pela necessidade de se
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enfrentar precocemente o problema, promovendo maior esclarecimento do tema
tanto para os profissionais da área de saúde, como para a sociedade em geral.
3.2 Violência sexual: o estado da arte
A violência sexual no Brasil não é mais tão velada como em tempos atrás.
Entretanto, quando vem a público, o faz de forma distinta, como uma anormalidade
individual, “um desvio psicológico”, que deve ser curado ou reiterado pela idéia de
violência como produto da barbárie e da pobreza, dessa forma aumentando a
barreira de uma sociedade bastante marcada pela discriminação econômica, como a
brasileira e, em particular, da região Nordeste (FALEIROS; FALEIROS, 2001;
MINAYO; SOUZA, 2003).
As sociedades em geral, admitem que o exercício da sexualidade não é
somente um direito, mas também um importante componente da qualidade de vida
das pessoas e que deve ser exercido de forma livre, respeitando a condição de que
ambas as partes consintam espontaneamente o ato (MORALES; SCHARMM, 2002).
A primeira dificuldade ao lidar com a violência sexual é o seu reconhecimento
e dessa forma, a identificação da mesma continua sendo uma tarefa perseguida
pelos estudiosos. Os estudos têm demonstrado que menos de 20% dos casos,
apresentam uma evidência física de violência (FURNISS, 1995; PFEIFFER;
SAVAGNI, 2005; PILAI, 2005).
Estudos de Furniss (1995) e Gabel (1997), demonstram que a probabilidade
de uma criança mentir sobre violência sexual é mínima, devido a sua imaturidade,
não teria elementos para relatar, em detalhes as experiências de violência sexual.
Considerando que os casos dificilmente apresentam evidências físicas e que
pesquisa realizada pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção a
Infância e Adolescência (ABAPIA), mostra que apenas 6% dos casos denunciados
como abusos sexuais não foram confirmados, e considerados como “invenção”
(ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MULTIPROFISSIONAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA
E ADOLESCÊNCIA, 1997).
Os serviços de responsabilização afirmam que dificilmente crianças mentem
sobre violência sexual, porém, estudo realizado por Bruck e Ceci (1999), mostra que
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crianças mais novas tendem a ser mais sugestionáveis e que o método adotado
para entrevistá-las pode alterar a revelação (BRUCK; CECI, 1999; FLORES-SANDI,
2007).
O aspecto fundamental que deve ser considerado é ouvir a criança ou
adolescente, o que diz sobre o fato, e considerar tudo o que foi revelado. A criança
ou o adolescente deve expressar seus sentimentos livremente, conversar com
alguém que considere digno de confiança para fazer suas confidências, podendo ser
um membro da família, um amigo, companheiro da escola ou, muitas vezes, durante
um exame médico (SPENCER; FLIN, 1993).
Outro aspecto não menos desafiador é como definir o que é “violência sexual
contra crianças e adolescentes”. o muitas as definições na literatura científica
legal e vários fatores podem ser atribuídos a esta falta de uniformidade na
conceituação, entre eles: padrões culturais, leis, complexidade do fato e a própria
qualificação dos profissionais que atendem as vítimas (FALEIROS; FALEIROS,
2001, MINAYO; SOUZA, 2003).
Entendendo que a violência é um fenômeno social, histórico, complexo,
multicausal e em rede, ela pode se manifestar na sociedade de várias formas como:
violência das guerras, classes dominante e interpessoal que se subdivide em duas
categorias: comunitária e familiar, que inclui a violência contra crianças e
adolescentes, mulher e idoso. A violência comunitária ocorre entre as pessoas que
não se relacionam e fora do lar. Tanto a violência interpessoal como a comunitária,
recebem a tipificação de violência física, sexual, psicológica e negligência
(AZEVEDO; GUERRA, 1989; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2002). Alguns
autores ainda consideram a exploração do trabalho infantil e a exploração sexual
comercial. Entretanto, em se tratando de um tipo específico de violência - a sexual -
é preciso levar em consideração que existe também uma construção a respeito da
sexualidade (FALEIROS, 2003; MINAYO; SOUZA, 2003, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL
DA SAÚDE, 2002).
É importante ressaltar que nenhum tipo de violência ocorre isoladamente, na
maioria das vezes elas acontecem ao mesmo tempo, o que determina sua tipificação
é a predominância de alguns desses tipos específicos. Há um consenso na literatura
que a violência sexual na maioria das vezes se faz acompanhar de outros tipos de
violências mais ou menos visíveis, de acordo com o contexto que se insere, verifica-
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se que as formas não são excludentes (CAMINHA, 2001; HOBBS; HANKS; WYNNE,
1999) como representado na Figura 1.
Figura 1 - Categorias, tipos e interfaces da violência sexual.
Considerando a complexidade de aspectos relacionados ao tema, a seguir
será apresentado um conjunto de definições que visam favorecer uma melhor
compreensão do objeto estudado.
3.2.1 Definições e categorias da violência sexual
Existem muitas definições da violência sexual, que variam de acordo com os
comportamentos, costumes, crenças, religião, mediações feita pelas leis, e a ciência.
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é definida por vários
autores, como uma situação em que são usados para gratificação sexual de um
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adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, baseada em uma relação de
poder. O abusador obriga ou induz a vitima a realizar práticas sexuais para as quais
não está preparada por seu estágio de maturidade e cujas conseqüências não pode
avaliar (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MULTIPROFISSIONAL DE PROTEÇÃO À
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, 1997; AZEVEDO; GUERRA, 1989; CAMINHA, 2001;
FALEIROS; FALEIROS, 2001).
Faleiros e Faleiros (2001, p. 16) definem as relações de poder como:
Uma relação social onde se exercita a força, legitimada ou não, para se
manter ou também resistir à dominação em suas diferentes formas. Esse
exercício depende tanto do lugar onde é exercido, como dos movimentos
das forças em presença, que reforçam ou desgastam as relações
estruturadas /estruturantes.
Gomes (1998) afirma que o poder está presente na violência na medida em
que esse fenômeno se concretiza a partir do uso da força física, psíquica ou moral e
se expressa de forma direta e indireta a serviço de algo. Este poder não é macro
poder estatal. também discretas e sutis redes de micropoderes grupais,
institucionais e familiares. Seguindo esse raciocínio, Agudelo (1999), reforça que a
visão de que, enquanto força, esta ação violenta que se impõe a serviço de algo,
pode ser de alguém ou de um grupo contra algo ou contra alguém.
Deslandes (1994) definiu a violência contra crianças e adolescentes como
abuso ou maus-tratos caracterizados pela existência de um sujeito em condições
superiores (idade, força, posição social e econômica, inteligência, autoridade), que
comete um dano físico, psicológico ou sexual, contrariamente à vontade da vítima ou
por consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa. Essa definição
aborda o relevante aspecto de poder entre o perpetrador e vítima.
A violência sexual para Azevedo e Guerra (1989), classificada como uma
violência doméstica, caracterizada como todo ato de omissão praticado por pais,
parentes e responsáveis contra crianças e/ou adolescentes e que - sendo capaz de
causar dano físico, sexual ou psicológico à vítima implica, de um lado, numa
transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da
infância, isto é, numa negação do direito de ser tratados como sujeitos e pessoas em
condição peculiar de desenvolvimento.
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Segundo Agudelo (1999), na violência está implícita uma relação assimétrica,
desigual ou em desnível. Na relação entre o hegemônico e o contra-hegemônico, o
dominante e o dominado, o possuidor e o despossuído, flui a violência e, quanto
maior for a desigualdade, maior se o seu potencial. Após estabelecer essas
considerações, aquele autor observa que a violência o se reduz a um dano ou a
um momento: ela é um processo orientado para fins determinados, a partir de
diferentes causas, com formas variadas, produzindo danos, alterações e
conseqüências imediatas ou tardias.
Outra definição que tem sido amplamente aceita foi postulada por Schechter e
Roberge (1976 apud WATKINS; BENTOVIM, 1992), que definem a violência sexual
como: O envolvimento de crianças e adolescentes dependentes e evolutivamente
imaturos em atividades sexuais que eles não compreendem verdadeiramente, para
as quais não o capazes de dar seu consentimento informado, e que violam os
tabus sexuais dos papéis familiares.
Furniss (1995) refere-se a esta mesma definição, acrescentando que essas
atividades objetivam a gratificação das demandas e desejos sexuais da pessoa que
comete o abuso, de modo a incluir o elemento intencional crucial da violência. Essa
definição normativa destaca a noção de dependência estrutural das crianças e a
incapacidade de dar consentimento a relacionamentos sexuais.
De acordo com Gabel (1997), Hobbs, Hanks, Wynne (1999), Azevedo e
Guerra (1989) e posteriormente revisado por Habizang e Caminha (2008), violência
sexual é definida como todo ato ou jogo sexual cuja relação hetero ou homosexual,
o agressor esteja em estágio de desenvolvimento mais adiantado que a criança ou
adolescente vítima, utilizando-se dos mesmos para obter gratificação sexual, por
meio de violência física, ameaça ou indução de sua vontade. Incluindo-se nestes
casos as diferentes formas de contato físico, com penetração (digital, com objetos,
intercurso genital, coito anal ou oral) ou sem penetração (intercurso interfemural,
toques impudicos), e os que não têm contato físico (voyerismo, exibicionismo,
fotografias e telefonemas obscenos).
As diferentes definições de violência sexual consideram aspectos em comum,
a saber: a) a impossibilidade por parte da criança ou adolescente de decidir sobre
sua participação na situação abusiva; b) o uso da criança ou adolescente por parte
do adulto para a própria estimulação; c) o abuso do poder exercido pelo adulto, cujo
comportamento coercitivo não pode ser identificado, sobretudo pela falta de provas
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físicas e pelo mesmo está exercendo uma situação de proteção das mesmas
(FALEIROS, 2000; PADILHA; GOMIDE, 2004).
Acrescentando-se a esses tipos de violência tem-se a exploração sexual
comercial que, se caracteriza por uma relação de poder e de sexualidade,
mercantilizada, que visa à obtenção de proveitos por adultos, que causa danos
biopsico-sociais aos explorados, que são pessoas em processo de desenvolvimento.
Implica o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais, através do
comércio de seu corpo, por meios coercitivos ou persuasivos, o que configura uma
transgressão legal e a violação de direitos e liberdades individuais à população
infanto-juvenil (LEAL, 2005).
Entendendo que se trata de um problema polissêmico e complexo, o conceito
de violência sexual contra criança e adolescente da Organização Mundial de Saúde
vem sendo utilizado de forma operacional nos sistemas de informação e nas atuais
pesquisas internacionais, que a define como sendo o envolvimento sexual de
crianças e adolescentes em atividades que ele ou ela não compreende
completamente, ou é incapaz de dar seu consentimento, ou não se encontra no seu
pleno desenvolvimento mental, não podendo dar seu consentimento, ou que viole
leis sociais ou tabus da sociedade. O abuso sexual da criança é evidenciado por
atividades entre uma criança e um adulto, por outra criança mais velha ou
adolescente que, pela idade, desenvolvimento e estando em um relacionamento de
responsabilidade, confiança e poder, utilizam-na para sua própria satisfação.
À medida que os conceitos de violência se tornam mais complexos, partindo
de relações de força para relações psicológicas, morais e sociais, surge uma maior
dificuldade de definir indicadores, e de operacionalizar intervenções efetivas no seu
enfrentamento. Além das variadas definições, registra-se na literatura brasileira a
utilização indistintamente de termos de violência sexual, abuso sexual infantil, e
maus tratos, como sinônimos, para alguns autores existe diferença entre essas
denominações que devem ser consideradas, porque remetem a concepções
diferentes (FALEIROS, 2000).
Para superar essas dificuldades de caráter epistemológico, Gabel (1997),
considera a necessidade de explicar os variados termos. Segundo esta autora,
etimológicamente, abuso, indica separação, afastamento do uso normal. O abuso é,
ao mesmo tempo, mau uso e uso excessivo, o que para alguns autores conduz a
idéia de que possa haver alguma forma de abuso permitido, quer dizer, algum tipo
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de experiência sexual permitida ou consentida com crianças e adolescentes. Essa
crítica é feita ao se traduzir o termo abuso sexual do seu correspondente da língua
inglesa, sexual abuse, embora este último não enfrente em sua língua a mesma
limitação semântica de sua tradução para o português (FALEIROS, 2000; GABEL,
1997; SILVA JUNIOR, 2006).
Gabel (1997) e Flores (1997) entendem que o abuso sexual deve ser situado
no quadro dos maus tratos infligidos à infância. Maus tratos abrangem tudo o que
uma pessoa faz e concorre para o sofrimento e alienação de outra. Para Faleiros e
Faleiros (2001), maus tratos e abuso não são sinônimos. Para eles, o abuso está
ligado à ultrapassagem de limites e poder, de papéis e regras sociais e familiares,
enquanto que mau-trato refere-se aos atos e conseqüências do abuso.
Abuso é um termo que não se esgota na idéia de uso excessivo de
substâncias químicas, nem na referência sexual, também é referida como na relação
anti-social de algum poder a mais numa relação, de tal modo que se coloca o
abusado ou abusada na condição de objeto e não de sujeito. Demonstrando que o
abuso refere-se a uma forma de tratamento que uma pessoa exerce sobre a outra,
com características de não perceber o dano produzido. Neste sentido confundem-se
os conceitos de violência sexual, abuso e maus tratos (FALEIROS, 2000;
RAVAZZOLA, 1997).
Faleiros (2000) faz uma síntese desses conceitos definindo violência como a
categoria explicativa da vitimização sexual, refere-se ao processo e a natureza da
relação. Abuso sexual é a situação de uso excessivo, de ultrapassagem dos limites
dos direitos humanos, regras sociais e familiares e do desenvolvimento da vítima.
Maus tratos é a descrição empírica do abuso sexual, refere-se aos danos sofridos
pela vitima.
Os conceitos aqui mencionados são amplamente utilizados não nos atuais
estudos do referido tema, como também pelos profissionais da rede de assistência
às vítimas de violência, e paulatinamente vem se incorporando na rede de
responsabilização, uma vez que os operadores do direito utilizam definições
específicas de crimes sexuais presentes no código penal.
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3.2.2 Magnitude do problema
Apresentando-se como problema de especial relevância, a violência sexual,
dentre as várias formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes,
provavelmente é uma das que apresentam maior subnotificação. Entre as
dificuldades para o real conhecimento deste problema destacam-se: o fato de
ocorrer na maioria das vezes dentro de casa, de não ser acreditada por questões
culturais, onde o poder centrado no adulto e o machismo determinam relações
abusivas e socialmente aceitas; o sigilo profissional; a falta de consenso na definição
e o próprio entendimento do problema; o medo; a vergonha; o descrédito das
instituições de proteção e de garantia dos direitos; o despreparo dos profissionais
que lidam diretamente com o problema; sanções criminais; a situação da vítima de
dependência e pouca idade, além de todas as dificuldades enfrentadas pelos
profissionais em alimentar um sistema de informação, quando existente (FALEIROS;
FALEIROS, 2001; FINKELHOR, 1986; FURNISS, 1995; HOBBS; HANKS; WYNNE,
1999; SILVA; SILVA, 2003; SPENCER; FLIN, 1993).
cerca de 45 anos, influenciado pelos movimentos sociais, em especial o
feminista, recomeçaram os estudos e pesquisa sobre a violência sexual, apesar de
serem perpetrados e divulgados desde a antiguidade (ASSIS, 1994; HOBBS;
HANKS; WYNNE, 1999; LABBÉ, 2005; CUADROS, 2000). Nas duas últimas
décadas, começaram a aparecer referências da ocorrência de violência sexual no
Brasil, e tem crescido o interesse em se estabelecer a verdadeira magnitude do
problema. Embora as estatísticas sejam freqüentemente conflitantes, a realidade é
que ainda não há consenso entre os cientistas sociais, sobre a extensão nacional do
problema (MINAYO; SOUZA, 2003).
Observa-se atualmente um aumento das notificações dos casos, o que
demonstra ser produto da nova educação, prevenção e atenção dos profissionais
diante desta problemática, não subestimando a emoção coletiva suscitada pelos
crimes sexuais nas sociedades atuais (FINKELHOR, 1986; VIGARELLO, 1998).
De acordo com Vigarello (1998) o aumento das denuncias, fato constatado
nas últimas décadas, constitui um fenômeno de um silêncio relativo para uma
visibilidade ainda um tanto ruidosa. Todas as tentativas de quantificação do
fenômeno revelam um crescente aumento ao longo do tempo. A Associação
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Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (1997) estimou
que a ocorrência de violência sexual no Brasil é semelhante à observada em países
desenvolvidos.
Dados obtidos de Centros de Atendimento à Vítima de Estupros, em sete
países, mostram que 36% a 58% das vítimas de estupro ou de tentativas, têm
menos de 16 anos, 18% a 32% menos de 11 anos, em 60% dos casos o agressor é
uma pessoa conhecida (GIFFIN, 1994; HEISE, 1994).
Um estudo sobre mães adolescentes num hospital de Lima, no Peru, revela
que 90% das es entre 12 e 16 anos tinham sido estupradas e que, em sua
grande maioria, o agressor foi o padrasto ou outro parente próximo. Uma entidade
para mães adolescentes na Costa Rica relata que 95% das grávidas com menos de
15 anos são vítimas de incesto (GIFFIN, 1994; HEISE, 1994).
Estudo prospectivo populacional realizado entre 1989 e 1999 pela
Universidade da Califórnia do Sul, avaliando 6320 pré-adolescentes e crianças,
desses 109 referiram trauma genital agudo e 94 foram acompanhados e
documentados. Observou-se que 92,5% dos referidos como possíveis casos de
violência sexual, relataram sua própria história ou esta foi feita por familiares. Em 62
casos a violência foi perpetrada por conhecido, sendo 30 % pai, padrasto, vizinhos e
17, 7% por desconhecido. A história de penetração vaginal ocorreu em 24 casos,
sendo que em 33% desses casos os agressores eram desconhecidos
(HEPPENSTALL-HEGER et al., 2003).
A Organização Mundial de Saúde, estima entre 150 milhões de meninas e 73
milhões meninos, em todo mundo, abaixo de 18 anos foram forçados a manter
ralações sexuais, ou sofreram outras formas de violência sexual que envolveram
contato físico em 2002 (PINHEIROS, 2006).
Um estudo realizado por Araújo (2002), no atendimento de vítimas de
violência sexual revelou que em cerca de 80% dos casos os agressores eram os
pais biológicos ou padrastos e 97% das vítimas eram meninas.
Pfeiffer, Salvagni (2005) e Habigzang et al. (2005), analisando processos de
casos denunciados de violência sexual ajuizados pelas promotorias especializadas
na Infância e Juventude de Porto Alegre, no período de 1992 a 1998, verificou que
em 57,4% dos casos o agressor era o pai biológico da vítima e em 37,2% o padrasto
ou pai adotivo.
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A Gerência de Polícia da Criança e Adolescente (GPCA) de Pernambuco
registrou em 2004, 824 casos de violência sexual, sendo 709 meninas menores de
17 anos de idade, predominando a faixa etária de 5 a 14 anos, 115 casos foram
meninos. Os dados revelam que 82% do total das violências denunciadas são
cometidas por familiares e conhecidos, tendo o pai biológico como o principal
perpetrador (PERNAMBUCO, 2004).
Nos serviços especializado para atendimento às vítimas de violência da Rede
Estadual de Saúde de Pernambuco, Centro Integrado de Saúde Amaury de
Medeiros (CISAM), e Centro de Referência Wilma Lessa, localizado no Hospital
Agamenon Magalhães, registraram a interrupção da gravidez s estupro em 66
casos, entre 2004 a 2008. Nas maternidades da Rede Municipal do Recife registrou-
se apenas 3 abortos em 2008.
A maioria dos estudos aponta para a predominância dos crimes sexuais entre
adolescentes e adultas jovens, porém este crime ocorre em todas as idades.
Estudos realizados por Drezett (2001), em São Paulo, verificaram que a idade média
das vítimas encontrada para a ocorrência dos crimes sexuais foi de 20,1 anos. Para
o grupo de crianças a média foi de com 5,8 anos e 15, 6 anos a média entre as
adolescentes.
Diante deste panorama, o estado brasileiro estabelece compromisso com a
promoção da saúde e o fomento à garantia desses direitos, reafirmando os
princípios universais os quais é signatário, publica a Política Nacional de Redução
da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (BRASIL, 2001c). De acordo com
esta política, os indivíduos na faixa de zero a 24 anos (criança, adolescente e
jovem), têm sido timas de diferentes tipos de acidentes e violências, sendo o
ambiente doméstico principal local onde são gerados esses agravos na infância,
enquanto na adolescência e juventude o espaço extradomiciliar tem prioridade no
perfil epidemiológico, estabelecendo a legislação uma classificação estratégica de
acidentes e violências domésticos e extradomiciliares (BRASIL, 2001c).
Em 2001 foi lançado o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual
Infanto-Juvenil, uma iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos, Ministério da
Justiça (BRASIL, 2001b). Influenciados por documentos internacionais em relação à
concepção da doutrina da proteção integral, segundo a qual crianças e adolescentes
passaram a serem sujeitos de direitos, aos quais se deve assegurar o respeito às
condições peculiares de ser em desenvolvimento, e prioridade na formulação de
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políticas públicas e no atendimento às suas necessidades fundamentais. O referido
plano contempla as diretrizes e as ações a serem executadas pelos diversos setores
envolvidos com o tema, orientando a participação nas diversas esferas de governo e
setores da sociedade no enfrentamento.
A partir dessas iniciativas, alguns investimentos foram efetivados, criados
serviços especializados para o atendimento as vítimas, sistemas de informações e
realizações de capacitações em larga escala de recursos humanos.
Em 2001 foi elaborado no Recife o Plano Municipal de Enfrentamento da
Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente, de acordo com os princípios e
estratégias do Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual. A Secretaria de
Saúde do Recife, em 2002 teve como primeira iniciativa neste enfrentamento a
implantação de notificação da violência contra a criança e o adolescente (RECIFE,
2002).
A partir de 2006 foi criado o Sistema Nacional de Informação da Violência
Interpessoal, Doméstica e Sexual e outras Violências (VIVA). Em agosto deste
mesmo ano, este sistema foi implantado na rede de saúde do Recife. Dados
oriundos de dois anos de notificação pelo Sistema VIVA, no Recife, revelam, que
entre os 822 casos notificados, 90% das vítimas de violência sexual são do sexo
feminino. A faixa etária de menor de 14 anos apresentou 87,7% dos casos. As
violências sexuais têm como o principal agressor o pai, seguido pelo padrasto
conhecido e amigo (RECIFE, 2008a).
A despeito de tudo isso, a violência sexual permanece cercada da barreira do
silêncio, em especial as praticadas contra os meninos (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
MULTIPROFISSIONAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, 1997;
BIHELER, 2002; FALEIROS, 2000; GONÇALVES; FERREIRA, 2002; HOBBS;
HANKS; WYNNE, 1999).
Embora os dados não reflitam a real magnitude do problema, a preocupação
com os efeitos dessa violência na degradação da qualidade de vida, o medo da
sociedade de que a criança violentada e negligenciada possa crescer tornando-se
um jovem delinqüente, e os gastos na reabilitação social, promoveram o
desenvolvimento de ações preventivas. A violência tem apresentado uma
importância cada vez maior na qualidade de vida das sociedades, especificamente
como fator determinante de morbimortalidade, constituindo-se um grave problema de
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saúde pública, possibilitando uma ampliação da atenção para o problema (BRASIL,
2002a; MORGAN; ZEDNER, 1992).
Reconhecer crianças e adolescentes violentadas sexualmente pelos efeitos
danosos a curto, médio e longo prazo, tem sido o aspecto mais perseguido pelas
instituições e profissionais envolvidos na prevenção contra os maus tratos de
crianças e adolescentes. Várias pesquisas, identificando e quantificando as diversas
conseqüências causadas pela violência sexual, estão sendo publicadas (BRASIL,
2000a; MORGAN; ZEDNER, 1992; SPENCER; FLIN, 1993).
3.2.3 Consequências da violência sexual
A literatura clínica sugere que a violência sexual durante a infância altera a
sexualidade humana, trazendo sérios problemas como: anorexia nervosa, uso
abusivo de álcool e outras drogas, baixa auto-estima, prostituição, estigmatização,
distúrbios psíquicos, entre outras. Embora sejam poucas as comprovações
empíricas existentes, um consenso acerca dos efeitos deletérios causados
(BRUNSCHOT; BRANNIGAN, 2002; FINKELHOR, 1986; FURNISS, 1995; GERKO
et al., 2005; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; MOLNAR; BUKA; KESSLER, 2001;
SPENCER; FLIN, 1993; STEEL et al., 2004; YSTGAARD et al., 2004).
Estudos demonstram os rios danos causados pela violência sexual
praticada contra crianças e adolescentes, em especial no plano psicológico. O grau
de severidade vai depender de diversos fatores, alguns subjetivos e outros
relacionados ao contexto em que transcorreu a violência.
Finkelhor (1986) mostrou alguns estudos que tentaram quantificar a extensão
da seqüela da violência sexual praticada contra criança e adolescente,
reconhecendo a escassez dos estudos que avaliam esses efeitos devido ao incesto
e envolvendo crianças e adolescentes do sexo masculino. Tais estudos empíricos
demonstram que a violência sexual apresenta efeitos emocionais negativos, tanto
iniciais como a médio e longo prazo. Efeitos iniciais, para, este autor são aquelas
reações que acontecem dentro dos dois primeiros anos. Alguns estudos definiram
padrões para medir e comparar os escores com a população em geral. Um dos
estudos revelou que 66% das vítimas de abuso sexual apresentavam distúrbio
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emocional, 52% estavam parcialmente comprometidas e 14% apresentavam sérios
distúrbios, e apenas 24% estavam emocionalmente estáveis após o abuso sexual.
Segundo esses estudos, muitos dos efeitos reportados são oriundos da
literatura clínica, especialmente reações de medo, ansiedade, depressão, raiva,
hostilidade, e comportamento sexual inapropriado. Como a grande parte dos
estudos não teve uma padronização adequada para uma quantificação da extensão,
ou mesmo para uma comparação entre os grupos, não fica claro que os diversos
achados reflitam a experiência de todas as vítimas de violência sexual, nem mesmo
daquelas que estão sendo clinicamente acompanhadas (COFFEY et al., 1996;
FINKELHOR, 1986).
Molnar, Buka e Kessler (2001), analisando os resultados de uma pesquisa
realizada nos Estados Unidos em 1992, pelo National Comorbidity Survey, observou
distúrbios psiquiátricos, emocionais e comportamentais em crianças em idade pré-
escolar que sofreram violência sexual, reforçando a necessidade de intervenções
precoces no apoio a estas famílias.
Habigzang e Caminha (2008), ao realizar avaliação psicológica de meninas
de 9 e 13 anos, vítimas de violência sexual, identificaram sintomas reconhecidos
como de Transtorno do Estresse s-Traumático (TEPT), seguida por sintomas de
depressão, ansiedade e crenças distorcidas em relação a violência. Além de
transtornos psicopatológicos e outras alterações.
Estudos publicados por Carter-Lourensz e Johnson-Powell (1999) revelaram
que 85% a 90% dos pacientes com problemas psiquiátricos foram vítimas de algum
tipo de maus-tratos na infância, com predominância da violência sexual. Martin et al.
(2004) referem que os meninos podem apresentar um risco maior de
comportamentos autodestrutivos e suicídios que as meninas.
Estudos realizados confirmam que os efeitos da violência sexual se
manifestam através de sinais e sintomas a curto, médio e longo prazo
(BRUNSCHOT; BRANNIGAN, 2002; COHEN; MANNARINO; ROGAL, 2001; GABEL,
1997; GERKO et al., 2005; HABIGZANG; CAMINHA, 2008; HOBBS; HANKS;
WYNNE, 1999; FINKELHOR, 1986; MIAN; MARTON; LEBARON, 1996; MOLNAR;
BUKA; KESSLER, 2001; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003; ROBERTS
et al., 2004; SPENCER; FLIN, 1993; STEEL et al., 2004). As consequências mais
observadas estão consolidadas no Quadro 1.
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Sinais e sintomas
Curto e médio prazo Médio e longo prazo
Tristeza Depressão
Medo Comportamento auto-destrutivo
Culpa Suicídio
Prostação aparentemente destemida Ansiedade
Sonolência Isolamento
Fuga de casa Estigmatização
Medo exagerado de adultos, geralmente
do mesmo sexo do perpetrador
Baixa auto-estima
Comportamento sexual adiantado para a
idade
Tendência a revitimização
Masturbação freqüente e descontrolada Gravidez indesejada
Pesadelos Distúrbios alimentares
Choro fácil Distúrbios afetivos
Tiques Uso de álcool e outras drogas
Manias Dificuldade em acreditar em outros
Encoprese Desajuste na esfera sexual
Baixa-autoestima Dor crônica
Dificuldades cognitivas Comportamento de fuga
Quadro 1 - Sinais e sintomas mais freqüentes a curto, médio e longo prazo.
O impacto da violência sexual nas suas vítimas é controverso à luz da
literatura. As evidências até agora acumuladas, indicam que pode levar a problemas
mentais graves, associados com vários outros problemas, na maioria das vítimas.
Habigzang e Caminha (2008), afirmam que entre as crianças e adolescentes,
algumas podem apresentar nenhum, mínimos ou severos problemas emocionais,
comportamentais e sociais. Na prática clínica o que se observa é que algumas
crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, convivendo em ambiente
familiar considerado desfavorável, não apresentam seqüelas psíquicas significativas,
nem alterações do comportamento que permitam caracterizar a existência de um
dano psíquico, pelo menos a curto ou médio prazo. Esse comportamento foi definido
como resiliência, que segundo Houaiss (2001), significa: a) propriedades que alguns
corpos apresentam de retornar à forma original após terem sido submetidos a uma
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deformação elástica; b) capacidade de se recobrar facilmente ou se adaptar a sorte
ou às mudanças. Nas ciências humanas, significa um conjunto de processos sociais
e intrapsíquicos que possibilitam ter uma vida saudável em um meio insano
(MUNIST et al., 1998). De acordo com Junqueira e Deslandes (2003), o diversos
os conceitos nas ciências humanas, e esses termos estão ainda em fase de
construção.
Diante dos casos de violência sexual, a literatura é quase unânime em relatar
e existência do dano psicológico conseqüentes da mesma. O dano psíquico é
definido por Castex (1997 apud SILVA JUNIOR, 2006), quando um determinado
sujeito apresenta deterioração, disfunção, distúrbio, transtorno, ou desenvolvimento
psicogênico ou psico-orgânico, que, afetando suas esferas afetivas e ou volitivas,
limita sua capacidade de gozo individual, familiar, laboral social e ou recreativa.
França (2001) define o dano psíquico como uma deterioração das funções
psíquicas, devendo ser considerado dentro dos padrões de avaliação das questões
de natureza penal.
Estudos apresentam vários fatores que contribuem para a gravidade do
mesmo, como: a duração do abuso por um período longo de tempo; o grau de
parentesco da tima e o abusador, que será bem mais grave quando se tratar de
um pai, um cuidador, isto é, pessoas próximas. A diferença de idade entre a vítima e
o abusador é importante que seja considerado, sendo mais danoso quanto maior for
esta diferença. A participação de múltiplos abusadores também deve ser
considerada, e quanto maior este número, pior serão os danos sofridos, assim como
a violação de tabus culturais. Outro fator a ser considerado na avaliação da
severidade do dano, é se a vítima teve apoio por parte dos familiares no ato da
revelação, uma vez que este apoio tem grande valor na redução do sentimento de
culpa. É fundamental considerar se ocorreram danos físicos graves; coito com
penetração; Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e gravidez; nesses casos
o dano é muito maior, uma vez que pode deixar grandes seqüelas. Deve ser
observado se a criança ou adolescente está sofrendo graves ameaças, o que
acarretará uma forte tensão, dificultando ainda mais a revelação. O dano é maior
quando o abuso ocorre de forma insidiosa porque reforça o sentimento de culpa nas
vítimas (BROWNE; FINKELHOR, 1986; BRUNSCHOT; BRANNIGAN, 2002;
FALEIROS, 2003; FURNISS, 1995; GABEL, 1997; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999;
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ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003; SAFFIOTI, 1989; SILVA; SILVA,
2003; STEEL et al., 2004).
A possibilidade de contrair uma DST é concreta, porém poucos estudos têm
investigado a incidência destas infecções no episódio das violências sexuais
(JENNY et al., 1990). Estudos publicados em 1991 revelam que 28 a 60% das
vítimas de violência serão infectadas por uma DST (ROSS; SCOTT; BUSUTTIL,
1991).
O risco de contrair uma DST durante uma violência sexual vai depender de
vários fatores: a presença de DST prévia, o tipo de violência sexual, se houve
penetração (genital, anal, oral), exposição de sangue, presença de solução de
continuidade na vítima, secreção do agressor, infectividade dos microorganismos,
susceptibilidade da vítima, número de agressões perpetradas, assistência médica
em tempo hábil, bem como as condições socioeconômicas das vítimas (DREZETT,
2000; GLASER; HAMMERSCHLAG; MCCORMACK, 1989; LACEY, 1990).
Estudo de Jenny et al. (1990) avaliou prospectivamente 109 mulheres adultas
e adolescentes estupradas, constatou uma incidência 4,2% para infecção de
Neisseria Gonorrhae, 1,5% para Clamydia Trachomatis, 12, 3% para trichomonas
vaginalis e 19, 5% para vaginose bacteriana. O risco de contrair hepatite B, apesar
de reconhecido, ainda não está esclarecido na violência sexual (CROWE et al.,
1996). Estudo de Estreich, Forster e Robinsom (1990) detectaram 3% de
positividade para hepatite B nas vítimas de estupro.
A ocorrência de DST na infância é pouco provável que o esteja relacionada
com a violência sexual, excetuando-se os casos de transmissão vertical. Muitas
vezes a revelação do fato surge a partir do diagnóstico de uma DST (MEURSING et
al., 1995; SILVA; SILVA, 2003).
Dentre as conseqüências da violência sexual destaca-se a gravidez, porém a
ocorrência decorrente de estupro é pouco reconhecida. Segundo Holmes et al.
(1996) a taxa de gravidez decorrente de estupro variou entre 1 e 5%. Quando se
trata de gravidez em menores de 14 anos, onde se caracteriza como violência
presumida, a identificação tem sido ainda mais difícil.
De acordo com Furniss (1995), a severidade da violência sexual praticada
contra crianças e adolescentes, não deve ser levada em consideração apenas
pelas suas conseqüências, ou seja os danos causados, mas sim pelo fato de ser
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uma violação da norma legal. Os fatores que contribuem para agravar esse dano
estão resumidos no Quadro 2 a seguir:
Fator Efeito
Duração do abuso por longo período Aumenta a gravidade
Proximidade do vinculo vítima e agressor Aumenta a gravidade
Diferença entra a idade da vítima e perpetrador Maior diferença, mais grave
Vários abusadores Aumenta a gravidade
Apoio por parte dos familiares na revelação Diminui a gravidade
Danos físicos graves Aumenta a gravidade
Coito com penetração Aumenta a gravidade
DST Aumenta a gravidade
Gravidez Aumenta a gravidade
Grave ameaça Aumenta a gravidade
Quadro 2 - Fatores que contribuem para a gravidade do trauma pós-violência sexual.
Avaliar o dano psicológico é um desafio para os serviços de
responsabilização brasileiros. Pesquisadores concordam que as variáveis nas
funções sexuais sejam menos consistentes, dificultando sua quantificação e
consequente avaliação (BRUNSCHOT; BRANNIGAN, 2002; FINKELHOR, 1986).
3.3 Violência sexual e gravidez na adolescência
O setor saúde é apontado como um local propício para se intervir e
interromper os ciclos de violência interpessoal através da identificação precoce de
situações de risco, diagnosticando os casos através dos sinais e sintomas, que
muitas vezes são difíceis de serem demonstrados.
Na busca em tornar visível o problema da violência sexual vivida pelas
crianças e adolescentes nas sociedades atuais, este estudo desenvolve uma
discussão do tema sob diferentes olhares, na tentativa de revelar algo muito
freqüente e que nos parece muitas vezes invisível. Para tanto foi escolhido para
aprofundar o debate, uma outra forma de apresentação da violência sexual contra
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crianças e adolescentes, freqüente, porém o menos invisível. A violência sexual
em mães menores de 14 anos, residentes no Recife.
Neste estudo procura-se discutir aspectos sociais relacionados às ocorrências
de eventos de morbimortalidade de crianças e adolescentes vítimas de violência
interpessoal, em especial a violência sexual, na faixa etária de até 14 anos de idade.
Considerando as dificuldades de abordar o tema, não na obtenção de dados
explicada por diversos fatores citados na atual revisão. Ressalta-se ainda que esta
faixa etária, somente foi incluída nos indicadores de fecundidade publicados, pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do censo do ano 2000.
Informações sobre o exato destino dessas gestações ainda é pouco conhecida
mesmo em países desenvolvidos (IBGE, 2000).
No Recife são escassas as informações quanto a esta questão. Porém, o
Sistema de Nascidos Vivos (SINASC) oferece a possibilidade de se conhecer o perfil
das mães, em todas as faixas etárias em todo território nacional. A partir deste
sistema foi possível fazer um diagnóstico da realidade atual dos nascimentos de
crianças de mães menores de 14 anos e aprofundar este conhecimento, com a
realização de pesquisa e efetivação de estratégias vinculadas ao programa saúde
na família, de visitas domiciliares na perspectiva de fazer a vigilância desse evento.
A experiência tem mostrado dificuldades em abordar o tema sexualidade e
direitos reprodutivos na adolescência, tornando-se bem mais difícil quando se trata
da faixa etária dos 10 até 14 anos de idade. A escassez de dados sobre a vida
sexual e reprodutiva não significa que não exista uma vida sexual e reprodutiva
nesta faixa etária, onde as questões referentes à sexualidade são complexas e
devem ser abordadas com cautela.
O conceito de adolescência é relativamente recente, surgiu nos fins do século
XIX nos países ocidentais e serviram para designar um grupo específico da
população jovem pertencente em geral a um nível sócio econômico elevado, que
tinham uma preparação prolongada de sua infância antes de assumir a idade adulta
(MOYANO; GUZMÁN; CONTRERAS, 2001).
Nos dias atuais a fase de adolescência é aquela que se situa entre a infância
e a idade adulta, se consolidando como um período de idade particular da vida, com
identidade própria e com necessidades específicas (MOYANO; GUZMÁN;
CONTRERAS, 2001).
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Para Seixas (1999) a adolescência é marcada por acontecimentos
psicossociais, que acompanham as transformações biológicas ocasionadas pelo
advento da puberdade, com transformações corporais e pela maturação do
pensamento abstrato. É nessa etapa de transição que o indivíduo percebe a
mudança de se relacionar com seus pais, com o mundo e consigo mesma.
Nessa fase o indivíduo está construindo uma identidade própria,
experimentando uma multiplicidade de identificações, às vezes contraditórias entre
si. Durante esse período de instabilidade cabe a família, em especial os pais
estabelecer limites e orientar esse processo de descoberta, para que ele seja feito
com segurança, sem que possa levar a uma situação de prejuízo a saúde física e
mental (ABERASTURY; KNOBEL, 2000; SEIXAS, 1999).
É exatamente neste período de fragilidade que acontece a violência sexual,
causando sério comprometimento no desenvolvimento psíquico, e que não pode ser
vista como um episódio isolado, na vida dessas crianças e adolescentes. É dentro
dessas famílias que ocorrem as primeiras relações afetivas, que irão construir e
influenciar as suas relações futuras.
Ainda de acordo com Seixas (1999) famílias que são permeadas por relações
abusivas, onde grandes desigualdades hierárquicas entre pai e mãe ou filhos,
geram relações violentas, produzindo subjetividades marcadas por conflito e
sofrimento psíquico.
Madeira e Wong (1988) observam que as mudanças nos valores e costumes
observados nas sociedades ao longo do tempo, refletem nos hábitos e na dinâmica
das relações familiares, levando a uma reestruturação das regras comportamentais,
abrindo possibilidades para uma iniciação sexual precoce, principalmente para as
meninas, ampliando-se as possibilidades reprodutivas nesse período de vida.
A sexualidade humana como qualquer outro tipo de interação entre duas ou
mais pessoas, é regida por leis e costumes culturais das sociedades, que garantem
o convívio social. Segundo Cohen (1993 apud SEIXAS, 1999), a sexualidade é uma
produção social e cultural, compreendida como um somatório de instinto sexual e
pulsão sexual; sendo o instinto definido como: “um comportamento hereditário
próprio dos seres vivos” enquanto a pulsão sexual é “caracterizada como uma carga
genética que faz com que o indivíduo tenda a um determinado fim sexual, que pode
ser variável e cujo objeto sexual não está determinado biologicamente”.
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O autor defende que, as transformações dos instintos animais aconteceram
com o desenvolvimento sexual do ser humano, por meio das mudanças sociais, que
foram ocorrendo durante a história da humanidade. Essas transformações teriam
ocorrido no final do período neolítico, com a descoberta da agricultura, período este
em que provavelmente estabelece o que Freud chamou de tabu do incesto (COHEN,
1993 apud SEIXAS, 1999).
Cohen e Fígaro (1996) definiram a relação sexual como um tipo particular de
relação social que possui limites individuais e sociais. Os parâmetros sociais sofrem
variações dependendo da época e da cultura, podendo ou não ser aceitos pelos
indivíduos. Muitos conflitos sexuais surgem da não aceitação dos tabus que a
sociedade criou sobre a sexualidade humana, gerando certa dificuldade para se
pensar o que pode ser normal ou patológico, em uma relação sexual. Assim, as
relações humanas são determinadas pela cultura, que sofre constante interferência
do ser humano.
Vários fatores têm contribuído para a mudança do comportamento sexual e
social da população jovem: menor controle das famílias sobre os adolescentes, a
utilização de métodos contraceptivos, exploração da sexualidade pela mídia. Um
outro aspecto que tem sido motivo de grande preocupação é a tendência mundial a
iniciação cada vez mais precoce e de forma mais pesada do uso abusivo de drogas
(DIAZ; DIAZ, 1999; SANTOS JUNIOR, 1999).
Na tentativa de analisar as dimensões sociais e legais da gravidez na
adolescência e sua relação com violência sexual recente ou em algum período da
infância ou adolescência, vislumbra-se a necessidade de diferenciar os contextos
sociais a serem estudados, quando se pretende compreender fenômenos referentes
à sexualidade, à reprodução e as relações de gênero. Uma vez que o nosso olhar se
defronta com um contexto cio econômico e cultural bastante hostil (CAVASIN,
2004).
Este estudo parte da premissa que a saúde reprodutiva em adolescentes
pode ser entendida dentro de um contexto social e cultural em que vivem essas
adolescentes. A gravidez na adolescência faz parte de um conjunto de valores
socialmente construído, nas diversas culturas.
Observa-se neste estudo crianças e adolescentes vivendo em condições de
subalternidade, sem ações institucionais que dêem conta da especificidade do
recorte etário onde elas se inserem (mães menores de 14 anos), com uma história
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de vida sexual ativa precoce e numa atmosfera de violência sexual, fruto de ações
naturalizadas de uma sociedade machista, e de pouco investimento no
enfrentamento desta realidade. Este quadro demonstra a contradição vivida por
essas mães adolescentes entre ter os direitos garantidos pela Constituição Federal e
pelo ECA e a garantia do acesso a esses direitos, diante da realidade que vivem
(CAVASIN, 2004).
3.4 Violência sexual: o que diz a lei e as práticas
Nas últimas décadas a preocupação com o tema gravidez na adolescência
ganha prioridade e se configura um problema de saúde pública. No Brasil a gravidez
na adolescência está em torno de 25% do total das gestantes, caindo de mais de
cinco filhos por mulher, na década de 1970 para 2,5 filhos na última década,
segundo a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde realizada em 2000. Entretanto
na faixa etária de 15 a 19 anos, a fecundidade aumentou ligeiramente na década de
90, e o aumento é ainda maior na faixa de 10 a 14 anos (DIAZ; DIAZ, 1999).
Observa-se nos anos 2000 a 2008 uma diminuição na taxa de gravidez na
adolescência no Recife (RECIFE, 2008b)
Os brasileiros de 10 a 14 anos correspondem a 10% da população. O
incremento das gestações nessa faixa etária aponta para uma multicausalidade,
destacando-se que, a idade média da menarca vem apresentando uma tendência de
queda ao longo dos anos, processo de migração/urbanização, menor controle das
famílias sobre os adolescentes, mudança nos costumes e valores, violência sexual,
exploração da sexualidade pela mídia, condições socioeconômicas, e baixa
escolaridade (COLLI, 1985; MOYANO; GUZMÁN; CONTRERAS, 2001; RECIFE,
2008b; SANTOS JUNIOR, 1999; TANNER, 1962).
Nas causas de gravidez precoce deve-se levar em consideração a
possibilidade de ter ocorrido em situação abusiva, caracterizando a violência sexual.
A violência sexual apresenta como uma das consequências o início precoce da
atividade sexual, inclusive a promiscuidade e exploração sexual. Conhecer melhor o
quanto esse momento é importante para a adolescente, para seu futuro, e das novas
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gerações, é fundamental para que sejam asseguradas políticas públicas protetoras
(SEIXAS, 1999).
A saúde reprodutiva, as complicações da gestação, parto, puerpério, na
gravidez precoce e muitas vezes indesejada, representam um conjunto de causas
que vulnerabilizam as adolescentes jovens, roubando-lhe vidas e oportunidade de
um pleno desenvolvimento a que tem direito.
Para garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, existe toda
uma legislação que normatiza e orienta. A Constituição Federal Brasileira de 1988
coloca, no seu artigo 227, dentre suas leis maiores: é dever da família, da sociedade
do Estado, assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração e violência (BRASIL,
1988).
Em 13 de julho de 1990, foi sancionada a Lei Federal 8.069, que dispõe sobre
o Estatuto da Criança e o Adolescente (BRASIL, 2001a). Este estatuto veio regular,
no âmbito infraconstitucional a situação jurídica dos indivíduos até 18 anos. O ECA
adequa a legislação ao texto da constituição Federal de 1988, de acordo com as
diretrizes internacionais dos direitos humanos universais, revoga democraticamente
o digo de menores. Apesar de todos esses avanços, observa-se que nesse
instrumento não dispositivo legal que especifique os direitos sexuais e
reprodutivos dos adolescentes.
O conceito de direitos reprodutivos e sexuais consolidado na Conferência
Internacional para População em Desenvolvimento, realizada no Cairo em 1994,
compreende esses direitos como: o livre exercício da sexualidade e da reprodução
humana, o acesso aos serviços de saúde que assegurem informação, educação e
meios tanto para a regulação da fecundidade, quanto para a manutenção da saúde
no processo de gravidez, parto e puerpério (INTERNATIONAL CONFERENCE ON
POPULATION AND DEVELOPMENT SECRETARIAT, 1994; PIOVESAN; PIROTTA,
1998).
Uma análise do ECA, desenvolvida por Pirotta e Pirotta (1999) destaca que
nos artigos, 3
o.
, 5
o
, 15
o
, 17
o
, e 18
o
, refere-se aos direitos sexuais e reprodutivos,
estes se apresentam de forma genérica, contém preceitos relativos ao respeito e à
integridade física e moral da criança e adolescente.O artigo 18
o,
torna dever de
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todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de
tratamentos desumanos, violência, constrangimentos.
Os artigos 74
o
a 79
o
, contém preceitos de como preservar a criança e o
adolescente da exposição de espetáculos e publicações de natureza pornográfica e
obscena, e o artigo 82
o
, refere a obrigatoriedade da autorização dos pais ou
responsáveis, durante a hospedagem da criança e adolescente em hotel, motel e
pensão ou estabelecimento congênere, enfrentando desta forma o problema da
exploração sexual e o turismo sexual. Os artigos 240
o
e 241
o
atacam diretamente o
problema da pornografia infantil, proíbe a utilização de crianças e adolescentes em
cenas de sexo explícito ou pornográfico, nas representações teatrais,
cinematográficas e televisivas. Reconhece a criança e o adolescente como sujeito
de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, além da proteção integral, de
que trata o próprio estatuto (PIROTTA; PIROTTA, 1999).
O artigo do Estatuto especifica que a criança e adolescente têm direito à
proteção à vida e à saúde, cabendo ao estado a efetivação de políticas voltadas
para o seu desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de
existência. O artigo 11
o
assegura o atendimento médico à criança e adolescente
através do SUS, garantindo o acesso universal e igualitário às ações de serviços
para promoção, e proteção e recuperação da saúde (PIROTTA; PIROTTA, 1999).
Em seu artigo 12
o,
o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que os
estabelecimentos de atendimento a saúde deverão proporcionar condições para
permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de
internação de crianças ou adolescentes (PIROTTA; PIROTTA, 1999).
O artigo 13
o
do estatuto determina que casos de suspeita ou confirmação de
maus tratos contra crianças e adolescentes serão obrigatoriamente notificados ao
conselho tutelar da respectiva localidade. Reforçando ainda mais a proteção das
crianças e adolescentes, o Estatuto no seu artigo 130
o
prevê a possibilidade da
autoridade judiciária determinar cautelarmente o afastamento do agressor da
moradia comum, em caso de abuso sexual, entre outras agressões praticadas pelos
pais ou responsáveis (BRASIL, 2001a).
Diante de toda uma legislação vigente, observa-se que existe certa
dificuldade em assegurar o que está proposto. Na realidade existe um marcante
descompasso entre o que está previsto na lei, e o que de fato é efetivado pelo poder
público responsável, como também pela sociedade.
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De acordo com o relatório do estudo “Gravidez de adolescentes entre 10 e 14
anos e vulnerabilidade social” desenvolvido pela ECOS, em 2004, em 5 capitais
brasileiras, incluindo o Recife, uma forte relação da gravidez na faixa etária de 10
à 14 anos com situações de abuso e violência sexual. E que muitas vezes a gravidez
torna-se a primeira oportunidade de uma denuncia, uma vez que muitas dessas
crianças e adolescentes foram vítimas a muito mais tempo de violência sexual
(CAVASIN, 2004).
Em todos os tempos, o domínio do mais forte sobre o mais fraco foi exercido
sob diversas formas de poder, nas diferentes esferas da sociedade. Historicamente
as desigualdades entre sexos masculino e feminino, tendem a reforçar a concepção
de que o homem tem o direito de manter relações sexuais com uma mulher sem
considerar o seu consentimento e respeito a uma decisão contrária (CAVASIN,
2004; PFEIFFER; SAVAGNI, 2005).
No caso das adolescentes, essa assimetria tende a ser agravada pela falta de
autonomia e de conhecimento, em função da idade e ainda pelo medo, e poder
exercido sobre esta pessoa. É amplamente reconhecido que, a violência sexual nas
suas variadas formas, é uma das mais cruéis formas de violência praticadas contra
crianças, adolescentes e mulheres (HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999;
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003; SPENCER; FLIN, 1993).
A violência sexual é de caráter íntimo e relacional, sendo por isso mais grave,
por ser organizador de estruturas psíquicas e sociais, principalmente nos casos de
longa duração, bem como na exploração sexual comercial (FALEIROS; FALEIROS,
2001). Os danos físicos, emocionais e sociais decorrentes dessa violência se
apresentam em níveis de gravidade variável, conforme apresentado anteriormente
neste estudo.
O Código Penal Brasileiro estabelece como marco para a caracterização da
violência presumida, a idade de menores de 14 anos de idade. Embora a lei esteja
em vigor, exercê-la de modo a preservar os direitos sexuais e reprodutivos das
crianças e adolescentes, não parece está muito bem definido no Estatuto da Criança
e do Adolescente (CAVASIN, 2004; OLIVEIRA, 1987; PIOVESAN; PIROTTA, 1998).
Diante de todas as dificuldades apontadas para identificação da violência
sexual, mesmo nos casos de gravidez em menores de 14 anos, este estudo procura
aprofundar o debate, favorecendo que sejam implementadas ações de vigilância às
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mães na faixa etária de 10 a 14 anos, residentes no Recife, na tentativa de resgatar
os direitos de cidadania.
No caso da gravidez em menores de 14 anos, a sua problematização no
campo da pesquisa, da intervenção nos serviços de saúde pode seguir diversos
caminhos, em função dos valores que é assumido na tomada de decisões.
Pesquisas clínicas demonstram o problema de uma gravidez precoce, em especial
nesta faixa etária, vão além do comprometimento biológico, e emocionas presentes
na maioria dos casos. O desempenho escolar é notadamente prejudicado,
diminuição no padrão de vida e problemas futuros profissionais, além de se
confrontar diretamente com as proteções legais vigentes, como por exemplo, os
direitos sexuais e reprodutivos, e o trabalho doméstico infantil (DIAZ; DIAZ, 1999).
É necessário discutir este tema levando em consideração os novos padrões
comportamentais, os preconceitos, porém não se pode furtar de uma realidade
apontada por pesquisas atuais, onde confirma a forte associação desta gravidez
com a violência sexual, mesmo sem levar em consideração que nesses casos, pela
própria idade já se trata de violência sexual presumida (CAVASIN, 2004).
A pesquisa da ECOS em 2004 no Recife, descreve que a gravidez na
adolescência ocorre mais por uma relação marcada pela assimetria das relações de
gênero (CAVASIN, 2004). Muitos parceiros requerem das jovens uma prova de
amor, além de terem maior poder de convencimento, mantendo uma relação
assimétrica e desigual. Nessa faixa etária as meninas não têm maturidade suficiente
no jogo da sedução, ainda não existe o interesse pelo sexo, sendo comum a
ocorrência de coação, processo mais caracterizado pela exploração do que pela
sedução.
Na perspectiva de aprofundar o debate, o capítulo seguinte apresenta a
contribuição das perícias legais na elucidação dos casos de violência sexual. Apesar
dos investimentos nos serviços de investigação forense, existe uma pluralidade de
metodologias, especificidades no atendimento, qualificação dos recursos humanos,
específicos de cada região que dificulta o descortinamento dessa violência.
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3.5 A contribuição das perícias sexológicas do IMLAPC na visibilidade do
problema
Este estudo propõe aprofundar a discussão da invisibilidade da violência
sexual sob a ótica legal, ao analisar as perícias sexológicas em menores de 18 anos,
realizadas no IMLAPC, no ano de 2005 e a contribuição das mesmas na elucidação
dos casos notificados.
A violência sexual, além de ser uma situação traumática, pode ocasionar
doenças sexualmente transmissíveis, gravidez precoce e/ou indesejada. A gestação,
o parto e o nascimento de uma criança concebida em decorrência de um estupro
causam vários transtornos à saúde física e psíquica das vítimas (BRASIL, 2001b;
HABIGZANG et al., 2005).
A veracidade ou falsidade da violência sexual deve ser investigada,
confirmada e responsabilizada. Os casos de violência sexual devem ser analisados
sob o ponto de vista dos direitos, da criança e do adolescente vítima. A questão da
força e ou coerção são importantes quando se trata deste tipo de violência, alguns
são claramente decorrentes de atos de força como exemplo: o estupro, outros são
decorrentes de manipulação emocional, coerção, gratificações.
Na maioria das situações o jogo da força das emoções supera qualquer
resistência por parte da criança e ou adolescente. A violência é apropriadamente
descrita como abuso de poder. Nos casos em que envolve coerção, a diferença de
idade tem que ser levada em consideração, se não é possível definir precisamente.
Claramente, casos de violência sexual entre crianças de idade similar não se
configura violência, mas quando envolve coerção, as situações são percebidas
diferentemente (ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON, 1997).
Relatos de serviços de assistência às vítimas de violência no Reino Unido
referem que freqüentemente na prática clínica se definem os casos de violência
sexual, após longo período de discussão. Surpreendentemente, pouca informação é
recolhida no sentido de definir o que é normal ou anormal em termo de
comportamento sexual entre familiares. Os casos suspeitos de violência sexual são
notoriamente difíceis de serem investigados, conduzidos e até mesmo
diagnosticados pelos serviços em geral (ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF
LONDON, 1997; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999). As divergências entre os
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profissionais especialistas em reconhecer os sinais anogenitais, é comprovada na
dificuldade de executar procedimentos legais. É um desafio que precisa,
urgentemente, ser superado pelos médicos legistas e todo o setor responsável pela
responsabilização deste crime (ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON,
1997).
3.5.1 Definição dos termos médico-legais
As definições legais da violência sexual variam com a legislação de cada
país. No digo Penal Brasileiro em vigor desde 1940, sobrevivendo até os dias de
hoje, embora tenha sido reformado em sua parte geral em 1984 e outras alterações
posteriores. Os crimes sexuais se situam no Título VI dos crimes contra os
costumes, nos capítulo I e II dos crimes contra a liberdade sexual. Esses crimes são
considerados de ação privada, que dependem exclusivamente da iniciativa da vítima
para abertura do processo criminal, exceto nas seguintes condições: a) estado de
miserabilidade da vítima (Art. 225, ação é promovida pelo Ministério Público; b)
crime cometido com abuso de pátrio poder ou na qualidade de padrasto, tutor ou
curador (Art. 225, a ação é promovida pelo Ministério Público) e, c) ocorrência de
lesões corporais graves ou morte da vítima (OLIVEIRA, 1987; TORRES, 1999).
Quando a vítima for criança (até 12 anos) e adolescente (entre 12 até 18
anos), a suspeita ou confirmação da violência sexual deve ser obrigatoriamente
notificada ao Conselho Tutelar da localidade, ou Delegacias ou Ministério Público,
sem prejuízos de outras medidas legais de acordo com o Estatuto.
É estratégico conhecer as leis vigentes, códigos, estatutos, fluxos, serviços de
apoio à justiça, analisando quanto e como os mesmos apontam numa direção
correta na garantia da proteção física e mental das crianças e adolescentes e no
bem estar das famílias (FALEIROS, 2003).
São muitas as terminologias utilizadas para conceituar as diferentes
modalidades de crimes sexuais. Todas apresentam dificuldade em atender os
aspectos médicos legais e éticos que esses crimes envolvem Não consenso
entre os especialistas na área e as diversas denominações têm sido utilizadas
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diferentemente por diversos autores, muitas vezes dificultando o próprio
entendimento da violência praticada (DREZETT, 2000).
Atualmente os termos abuso, violência sexual, agressão, sevícias, maus
tratos sexuais, assalto sexual, são utilizados de forma ampla e genérica, mesmo que
entendido como categorias diferenciadas, não alteram na conduta clínica a ser
adotada em cada condição específica. Alguns autores utilizam o termo abuso
quando se refere aos casos que não houve penetração, não é o entendimento da
maioria das publicações sobre o tema. Portanto é necessário definir o termo que
está sendo aplicado. Neste estudo os termos acima citados, são entendidos como
violência sexual e classificados nas suas diversas formas conforme discutido no
capítulo anterior de definição e categorias da violência sexual (FALEIROS, 2000;
HOBBS; HANKS; WYNE, 1999; HUFFMAN, 1980; MURAM, 1992).
O Código Penal Brasileiro (BRASIL, 1940) tem suas próprias definições e
tipifica os crimes sexuais como: estupro, atentado violento ao pudor, atentado ao
pudor mediante fraude, corrupção de menores, contágio venéreo e aborto. As
definições específicas para crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais estão
referidas nos Art. 218-corrupção de menores, no Art. 224- presunção de violência e
no Art. 136, crime de maus tratos.
No referido Código, o estupro está definido no Art. 213 como o ato de
“constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”.
Entende-se por violência o emprego da força física capaz de sobrepujar a resistência
da vítima e por grave ameaça a promessa de efetuar tamanho mal, capaz de impedir
resistência e conjunção carnal, a penetração do órgão sexual masculino na vagina
(BRASIL, 1940).
O atentado violento ao pudor (AVP) consta no seu Art. 214 como o ato de
“constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que
com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. É caracterizado por
diferentes formas como toques impudicos (manobras digitais, beijos eróticos),
masturbações, coito anal e oral. O Art. 215 considera como crime de posse
mediante fraude ter conjunção com mulher virgem, menor de 18 e maior de 14
anos. No Art. 216 o crime de atentado ao pudor mediante fraude, consiste em
induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato
libidinoso diverso da conjunção carnal. No capitulo II o Art. 218 define como
corrupção de menores o ato de corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior
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de 14 e menor de 18 anos, com ela praticar ato de libidinagem ou induzi-la a praticá-
lo ou presenciá-lo (BRASIL, 1940).
O Código Penal Brasileiro no seu Art. 224 considera presunção da violência,
as seguintes condições: se a vítima é menor de 14 anos, é alienada ou débil mental,
e o agente conhecia a circunstância, e o pode por qualquer outra causa, oferecer
resistência. Entre as principais causas impeditivas para a vítima oferecer resistência
destaca-se os casos de idade avançada, embriaguez, hipnose, enfermidades
debilitantes e deficiências físicas limitadoras (BRASIL, 1940). Esse dispositivo
estabelece como marco para a caracterização da violência presumida, a idade de
menor de 14 anos. Mesmo que a menina consinta, qualquer ato sexual é
considerado violência presumida, determinado pelo princípio legal da innocencia
consilii, entendida como a completa falta de entendimento em relação aos fatos
sexuais, mesmo que a criança ou adolescente concorde com o contato sexual, o
“consentimento” é destituído de valor (BRASIL, 1940).
Maus tratos, Art. 136, é definido no Código Brasileiro como, expor a perigo a
vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de
educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou
cuidados indispensáveis, quer sujeitando-se a trabalho excessivo ou inadequado,
quer abusando de meios de correção ou disciplina (BRASIL,1940).
Em 2005 o crime de sedução foi revogado no Código Penal, assumindo a
nomenclatura de corrupção de menores. Tornou-se socialmente muito difícil assumir
a definição de sedução. A própria lei limitou-se a situá-la como o aliciamento hábil e
manhoso da vontade da virgem adolescente, no intuito da obtenção do ato sexual
através de falsas juras de reparação. Havendo a violência descaracteriza a sedução
e configura o estupro. A sedução tem como fundamento a prática sexual não-
violenta em menores virgens (FRANÇA, 2001).
Contágio venéreo é expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer
ato libidinoso, a contágio venéreo, de que sabe ou deve saber que está
contaminado.
O abortamento s-estupro é permitido por lei, conforme o Art. 128, inciso II
do Código Penal, quando resultante de atentado violento ao pudor, os casos o
tratados por analogia (PINTO; WINDT; SIQUEIRA, 2001).
O Aborto é considerado a perda do produto da gestação, em qualquer
momento ao longo do processo gravídico, quer por mecanismo espontâneo ou
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provocado, cujo produto eliminado pode ser o ovo, embrião ou feto, conforme a
idade gestacional. No conceito penal o abortamento criminoso, é considerado como
sendo a morte dolosa do feto no útero ou sua violenta expulsão do ventre materno,
pela qual se da a morte do feto (VANRELL, 2001).
O aborto é uma conduta legalmente típica, descrita na lei penal como
criminosa. No caso do abortamento, duas situações estão previstas no Código Penal
Brasileiro, no Art. 128, aborto pós estupro (sentimental) e se não outro meio para
salvar a vida da gestante (necessário), ambos afastam a antijuricidade da conduta
típica e não constituem crime (TORRES, 1999). Nos casos de gravidez decorrente
de estupro (ou por analogia decorrente do atentado violento ao pudor), somente o
médico pode praticar o abortamento, sem exceções admissíveis. Para realização do
mesmo é necessário o consentimento da gestante, ou de seu representante legal. A
decisão pela realização da interrupção é de responsabilidade do serviço de saúde,
não havendo necessidade legal de obtenção de alvará judicial (BRASIL, 1999;
FAÚNDES; ANDALAFT NETO; FREITAS, 1999).
O médico deve avaliar a gestante, a data da última menstruação, o exame
ultrassonográfico, a idade gestacional, e decidir, juntamente com a equipe
responsável, que tipo de procedimento deverá ser realizado para a interrupção da
gravidez. É de responsabilidade e dever do serviço de saúde, prestar a interrupção
da gravidez nos casos previstos em lei (BRASIL, 1999; RECIFE, 2008a).
Verificação de abortamento consiste em detectar sinais recentes e de
certeza da existência de embrião.
Atualmente o Recife dispõe de 6 serviços públicos de saúde que oferecem a
possibilidade de abortamento legal e seguro para as vítimas de violência sexual,
seguindo as normas definidas pelo Ministério da Saúde, no qual prevê as escolhas
das técnicas de acordo com o tempo da gestação. De acordo com o protocolo de
assistência integral à mulher e adolescente vítima de violência doméstica do Recife,
é responsabilidade do profissional de saúde, está atento quanto à possibilidade de
um membro da família está praticando ou sendo vítima de violência, mesmo, que, à
primeira vista, não haja indicações para suspeitas. Observações feitas através de
visitas domiciliares, perguntas indiretas ou diretas, dirigidas a alguns membros da
família, podem ser úteis para constatar a violência, se houver um cuidado e uma
escuta voltada para estas questões (RECIFE, 2008a).
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O protocolo recomenda que é de responsabilidade dos profissionais de
saúde, oferecer orientação e suporte para que a vítima possa compreender o
processo que está vivendo, salvo em situações de risco iminente, ou quando a
vítima não tenha capacidade de tomar decisões. Todo esse processo de
atendimento deve ser feito pelos profissionais de saúde, mantendo-se a
preocupação com a ética, qualidade da intervenção e suas conseqüências.
Devendo-se garantir o sigilo, segurança a intervenção, sem o aumento do dano, o
respeito ao tempo, ritmo e decisões das pessoas e a consciência do impacto da
violência sobre si mesma (RECIFE, 2008a).
A mulher grávida decorrente de estupro deve receber informações sobre seus
direitos e as alternativas existentes, com relação a levar a gravidez a termo ou
interrompê-la. No caso da gestante ser menor de idade (faixa etária menor de 18
anos), os pais ou responsáveis. Discutem-se as alternativas possíveis para os
casos, desde a possibilidade de levar a gestação a termo ou interrompê-la. No
primeiro caso, deverá ser discutida a possibilidade de dar a criança para adoção.
Neste caso, ela terá que saber que é necessário abrir mão do pátrio poder em
caráter irreversível e irrevogável.
A equipe de saúde não deve de modo algum, colocar suas impressões
pessoais para influenciar ou coagir a mulher ou adolescente. Deve orientá-las sobre
o processo de adoção e que a mesma, poderá ocorrer após o nascimento da
criança. Caso seja definido pelo aborto previsto em lei, nas situações descritas
anteriormente, o médico deve avaliar, através da data da última menstruação e do
exame ultrassonográfico, a idade gestacional e decidir, juntamente com a equipe
responsável, que tipo de procedimento deverá ser realizado para a interrupção da
gravidez (RECIFE, 2008a).
Em todos os casos, para instauração de inquérito, a tima deverá ser
examinada por médico legista em busca de provas materiais para tipificação do
crime. A tipificação do crime, mesmo para os operadores do direito é uma tarefa
difícil, por ser o Código Penal permeado de elementos subjetivos que dão margem a
interpretações diferentes, embora isso não signifique que se pode dispensar o
discernimento e o bom senso de quem o coloca em prática (OLIVEIRA, 1987).
Dadas às definições legais, cabe analisarem-se as condições de identificação
da violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a suspeita, a
revelação,o diagnósticos e os possíveis encaminhamentos. Na maioria dos casos as
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vítimas de violência sexual são submetidas a principalmente dois tipos de exames
médicos legais, verificação de estupro e o de atentado violento ao pudor.
3.5.2 Diagnóstico da violência sexual
Os profissionais que atendem as vítimas de violência têm dificuldade de
confirmar os casos de suspeita de violência sexual, principalmente quando
solicitados para auxiliar nas decisões jurídicas.
A violência sexual continua sendo de difícil diagnóstico, tendo em vista a
síndrome do segredo que a envolve, o medo, a culpa, a não uniformização dos
conceitos, entre outras razões e as suas múltiplas formas de apresentação, como:
“carícias”, voyeurismo, manipulação dos órgãos genitais, pornografias, produção de
fotos, masturbações, estupro, coito anal, coito oral, as diversas formas de
exploração sexual (comercial, turismo sexual, produção de fotos, tráfico de pessoas
para fins sexuais), que na maioria das vezes são inaparentes fisicamente, e
invisíveis socialmente (HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; MINAYO; SOUZA, 2003;
MORGAN; ZEDNER, 1992; SPENCER; FLIN, 1993).
Apesar de toda dificuldade na identificação desta violência, existe um
consenso de que é preciso diagnosticá-la, para tanto é preciso definir padrões que
possam contribuir nestas elucidações a luz do direito.
Gomes et al. (2002), em um levantamento das publicações científicas sobre o
tema, refere ter encontrado apenas 14 publicações nacionais, colocando em debate
as dificuldades para realizar um correto diagnóstico entre os profissionais
responsáveis pelo atendimento destas vítimas.
Uma grande preocupação emerge da dificuldade em identificar o problema.
As divergências entre os profissionais em reconhecer os sinais anogenitais e
comportamentais são demonstradas nas dificuldades de executarem procedimentos
legais, e também devido aos diversos pontos de vista para reconhecimento dessa
violência entre os especialistas. Este desafio precisa, urgentemente, ser superado
pelos setores responsáveis (ADED et al., 2006; GABEL, 1997; HOBBS; HANKS;
WYNNE, 1999; O`KEEFE, 2004; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003;
ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON, 1997).
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Se uma criança de 10 anos de idade do sexo masculino for flagrada num
intercurso anal com sua prima de 3 anos de idade, a criança de 10 anos não é
sexualmente madura, mas é sexualmente capaz, embora com o desenvolvimento
imaturo. Fato que se caracteriza por comportamentos inapropriados e podem ser
entendidos como violação de direitos. Comportamentos sexuais apropriados e
inapropriados para o desenvolvimento são difíceis de serem distinguidos,
principalmente nos casos em que o ocorreu a revelação oral dos fatos e não se
encontrou achados físicos. É crescente as pesquisa que apontam para a relação
entre comportamento sexualizado, e sua relação com a violência sexual em crianças
e adolescentes (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003).
É considerado comportamento sexualizado inapropriado quando ocorre com
muita freqüência ou numa fase muito precoce do desenvolvimento apropriado,
exemplo: garoto de 10 anos e uma garota de 2 anos brincando em público com seu
pênis ou uma menina de 6 anos se masturbando repetidamente na escola. Quando
o fato é acompanhado de coerção, força, intimidação como, por exemplo: uma
criança de 4 anos de idade forçando outra a participar mutuamente de intercursos
genitais, estes comportamentos podem ser considerados casos de violência sexual,
e deverão ser tratados de acordo com as especificidades de cada local. É importante
saber que esses sinais estão, muitas vezes, associados a distúrbios emocionais
como: bulemia, anorexia, distúrbio do sono, agressividade e timidez
(ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003).
O envolvimento de diversas categorias na identificação e no diagnóstico deste
problema é um fato crescente. Profissionais como médicos legistas pediatras,
enfermeiras, psicólogos e assistentes sociais, que atuam em unidades de saúde e
de referência para o atendimento das timas, têm procurado se especializar neste
tema. Por seu caráter íntimo e relacional, por ser organizador de estruturas
psíquicas e sociais, principalmente nos casos de longa duração, a violência sexual
deve ser investigada e responsabilizada pelas instituições competentes. Os danos
físicos, emocionais e sociais decorrentes dessa violência são devastadores, portanto
é fundamental intervir de forma a garantir que ele não mais aconteça (FALEIROS;
FALEIROS, 2001; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999).
A revelação da violência sexual tem permitido retirar crianças e adolescentes
de situações traumatizantes, é o que se observa em relatos das experiências
francesas desde 1987 (GABEL, 1997). Estudos recentes têm apontado que as
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estratégias utilizadas de serviços de apoio às timas de violência têm ajudado a
minimizar os transtornos psicológicos a curto, médio e longo prazo (COFFEY, et al.,
1996; JOHNSON; KENKEL, 1991).
A detecção de lesões físicas, principalmente genitais são consideradas
fundamentais nos exames periciais. No entanto, poucos casos apresentam
evidências materiais. Estudo realizado por O`Keefe (2004) na Escócia, mostrou que
a interpretação dos achados anormais na genitália de crianças atendidas nas
emergências dos hospitais, frequentemente estão em desacordo com a
interpretação desses sinais quando examinados por peritos médicos legistas,
especialistas na identificação dessas alterações.
A falta de critérios para o diagnóstico de violência sexual praticada contra
crianças e adolescentes, é um desafio de todos os pesquisadores e profissionais
que lidam com este tema. As evidências médicas inequívocas não são apenas úteis
ao processo legal e de proteção da criança, mas também possuem um grande valor
terapêutico. Evitando assim que a criança ou adolescente venha a testemunhar
novamente ou que por pressão dos familiares haja alteração no relato dos fatos
(FURNISS, 1995).
A violência sexual contra crianças e adolescentes ocorre de diversas
maneiras. Muitas dessas formas indicam a probabilidade, e uma grande quantidade
nos orienta apenas a suspeitar que esta violência é uma possibilidade
(ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003; ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS
OF LONDON, 1997).
Embora algumas crianças e adolescentes façam a revelação, o mais comum
é a demonstração dessa violência através de sinais e sintomas, que podem surgir de
diferentes formas, desde a ausência de sinais e sintomas até manifestação de sérios
problemas físicos, emocionais e sociais. A pouca ênfase dada aos aspectos
psíquicos é um agravante na abordagem dos casos no cotidiano dos serviços, uma
vez que os danos mais frequentemente encontrados são nas esferas cognitiva,
afetiva e social (FINKELHOR, 1986; FURNISS, 1995; HOBBS; HANKS; WYNNE,
1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003).
A metodologia utilizada pelos IMLs do Brasil, baseada numa concepção
positivista da ciência, na causa/efeito, nas provas materiais, se constitui em
importante entrave na comprovação dos crimes sexuais em suas diferentes formas
(FALEIROS; FALEIROS, 2001). Os modelos dos laudos perícias se baseiam
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unicamente nos achados de lesões físicas, ignorando a possibilidade de lesões
emocionais e suas conseqüências a curto, médio e longo prazo.
Estudos revelam que a violência sexual tem repercussões na saúde mental
de suas vítimas até a idade adulta. A mudança de comportamento e brincadeiras
sexualizadas, tem sido a principal queixa por parte dos familiares e cuidadores na
suspeição da violência sexual em crianças (ROBERTS et al., 2004). Diante destes
casos deve-se fazer o diagnóstico diferencial com outras situações, que possam
desencadear essas atitudes. Estudos descrevem uma variedade de achados
considerados normais, demonstrando técnicas de exame, que ajudam a evidenciar o
que são sinais físicos de violência sexual em crianças e adolescentes, a luz do
conhecimento atual existente (MURAM, 1992; O, KEEFF, 2004; PILAI, 2005; ROYAL
COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON, 1997).
O comportamento da criança e da família é o primeiro sinal para o qual o
examinador deverá estar atento (FERRARI, 2002; GABEL, 1997; ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DA SAÚDE, 2003; SILVA; SILVA, 2003). Em pesquisa realizada por Silva
e Silva (2003), ao estudar o atendimento à criança em situação de violência sexual,
realizado por profissionais da saúde, os sujeitos identificam a importância da
avaliação do comportamento da criança para o diagnóstico.
Como discutido, o exame pericial constitui-se de grande incômodo para a
vítima. Por isso, a revelação requer o diálogo, uma abordagem acolhedora,
humanizada e valorizada.
Mesmo médicos treinados para a entrevista e para o exame físico terão
dificuldade em diagnosticar a violência sexual, em situações de:
a) amnésia pós-traumática, que se caracteriza por uma dificuldade de fixar
memórias relativas à violência, que pode estar presente em crianças
menores, entre 3 e10 anos de idade;
b) a criança pode estar sofrendo ameaças e por isso não fará a revelação;
c) o próprio tempo da criança.
A violência sexual apresenta indicadores físicos, comportamentais, sociais e
psicossomáticos. Destacam-se como indicadores psicossomáticos, dor abdominal,
enxaqueca, enurese, encoprese, constipação e múltiplas queixas vagas. Os
indicadores comportamentais e sociais mais freqüentes são: dificuldade para dormir,
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problemas escolares e no aprendizado, mudanças de comportamento, distúrbios
alimentares, comportamento sexualizado/promiscuidade, exploração sexual,
depressão, ansiedade, medo, fuga de casa, irritabilidade, auto-mutilação, suicídio,
delinqüência, comportamentos criminais, uso abusivo de álcool e outras drogas.
Entre os indicadores físicos, os mais observados são: lesão genital inexplicada,
vulvovaginites recorrentes, corrimento vaginal ou peniano, fissuras, laceração, dor
sangramento anal e genital, equimoses, dor ao urinar, prurido, infecção do trato
urinário, doença sexualmente transmissível, gravidez e muito raramente a presença
de espermatozóide, tanto na área genital, como no corpo da vítima (FURNISS, 1995;
HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003;
ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON, 1997, THOMAS et al., 2003).
O diagnóstico da violência sexual em crianças e adolescentes geralmente
está baseado na história atual, na clínica, sinais e sintomas revelados, exame, físico
e laboratorial. É importante juntar todas as informações disponíveis, interrogatórios
policiais, achados forenses, do Serviço Social ou de outros atores envolvidos.
Observa-se que pouco se aproveita dos intensos interrogatórios sofridos pelas
vítimas. Raramente encontram-se lesões anogenitais sem uma história prévia de
violência sexual. A Figura 2 abaixo apresenta as diversas etapas a serem seguidas
pela equipe na construção do quebra-cabeça, em que cada situação apresentada
vai complementando as sucessivas etapas na elaboração da conclusão diagnóstica
(AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS, 1999; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999).
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Figura 2 - Etapas a serem seguidas pelos profissionais responsáveis pelo
atendimento, na construção do diagnóstico de violência sexual contra crianças
e adolescentes.
Os serviços não dispõem de técnicos capacitados, protocolos para se
conduzir uma adequada entrevista que sirva como evidência legal. Os sinais físicos
e comportamentais indicativos da molestação sexual são muitas vezes invisíveis e
raramente diagnosticados. É importante salientar que a presença de um ou mais
sinais apresentados, podem sugerir a violência, mas não necessariamente prova a
sua ocorrência (HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA
SAÚDE, 2003; ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON, 1997).
O médico legista deve es atento para comportamentos apresentados
durante todo o exame médico legal, a postura da criança, rejeição ou passividade da
mesma, entre outras atitudes que poderão orientar no diagnóstico e condutas.
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3.5.3 Caminhos a serem percorridos por um caso de violência notificada contra
crianças e adolescentes
Os casos seguem um caminho previsto em lei, conforme demonstrado no
fluxograma abaixo (Figura 3). Primeiramente a notificação é encaminhada ao
Conselho Tutelar, Delegacia Especializada e/ou Ministério Público. A partir da
delegacia os casos chegam ao IML através de ofício expedido por um delegado de
polícia. Em todos os casos, para a instauração de inquérito a vítima deve ser
examinada por médico legista em busca da prova material para tipificação do crime.
A perícia é registrada e realizada de acordo com o tipo de crime solicitado pela
autoridade policial, podendo ser feita mais de uma perícia em cada vítima. O laudo
emitido pelo médico legista é encaminhado ao delegado, como resposta ao ofício. O
inquérito policial é instaurado e se procede à apuração dos fatos com depoimentos
da vítima e das testemunhas. O laudo do IML constará no processo como prova da
violência, podendo ser positivo, negativo ou inconclusivo para a prova que se
buscou através do exame. O relatório final da delegacia é encaminhado ao Ministério
Público, que oferece a denúncia e qualifica o crime, encaminhando o caso a vara de
crimes contra crianças e adolescentes, quando se darão os procedimentos
judiciários com o atendimento jurídico-social (MENDONÇA, 2002; OLIVEIRA, 1987).
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Figura 3 - Fluxograma do caso suspeito de violência sexual.
Nos serviços de saúde, inseridos no fluxo do atendimento, os casos suspeitos
de violência sexual contra crianças e adolescentes, além de seguirem a rotina
adotada pelos sistemas de vigilância epidemiológica em cada localidade, devem ser
notificados ao Conselho Tutelar, onde se dará os primeiros encaminhamentos,
podendo ainda seguir para a Delegacia Especializada e para o Ministério Público,
órgãos da defesa de direitos e da responsabilização, como demonstrado na Figura 4.
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Figura 4 - Fluxo de Notificação da Violência Interpessoal nos Serviços de Saúde.
A cada dia os exames forênsicos são mais requisitados como prova material
dos crimes sexuais. Profissionais preocupados com um melhor diagnóstico tentam
elaborar protocolos, validar técnicas de exame, definir e classificar melhor os
achados, na perspectiva de revelar o que foi observado no exame das vítimas de
agressão sexual (ADAMS, 2001; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003).
3.5.4 A entrevista legal
A perícia dico-legal é uma situação particularmente estressante para
periciados de todas as idades, especialmente para crianças. A natureza da perícia
caracteriza ainda mais desconforto e constrangimento por se tratar de perícia
sexológica. Por isso, a abordagem deve ser delicada, as perguntas iniciais devem
ser as mais amenas possíveis e preferivelmente sobre questões de saúde geral e
não diretamente sobre a violência.
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No atendimento à criança e ao adolescente, recomenda-se uma atitude de
acolhimento, na concepção recomendada pela Política Nacional de Humanização
(PNH) (BRASIL, 2006).
Recepção do usuário, desde sua chegada, responsabilizando-se
integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse
suas preocupações, angústias, e, ao mesmo tempo, colocando os limites
necessários, garantindo atenção resolutiva e a articulação com os outros
serviços de saúde para a continuidade da assistência, quando necessário
(BRASIL, 2006, p. 35).
Conforme Ferreira (1999), acolher é dar acolhida a, atender, dar crédito a, dar
ouvidos a, admitir, aceitar, tomar em consideração. Todas essas ações validam a
pessoa como sujeito, diferente do tratamento como objeto, que a situação de
violência lhe impõe.
Furniss (1995), Gabel (1997), Pfeiffer e Salvagni (2005) chamam atenção
para o relato da criança, por considerarem que as experiências sexuais relatadas
são incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento e com o tipo de vivências
próprias da infância. Para Furniss (1995), a revelação da criança não é comum, por
tratar-se de uma “síndrome de segredo”. O autor considera que a criança silencia
devido a fatores externos, como ameaças do abusador, o medo de não ser
acreditada e fatores internos, como a baixa auto-estima e o sentimento de culpa,
desenvolvidos em decorrência do abuso. Deve-se levar em conta o fato de que
muitas vezes a revelação da criança é parcial, pois ela não suporta reviver o
sofrimento, que o relato proporciona, ou ainda teme as conseqüências da revelação
para a dinâmica familiar. A criança encontra-se assustada e não tem certeza do
merecimento desta confiança por terceiros, por isso ela “dá pistas”, que devem ser
investigadas com cuidado e delicadeza.
A anamnese, em sexologia forense é de grande valor, pois representa um
modo útil da avaliação psíquica da criança e adolescente. Autores recomendam que
o perito não se deixe levar apenas pelo relato contido na guia policial, devendo
observar, escutar, acreditar e registrar o que a criança e adolescente relata (HOBBS,
HANKS; WYNNE, 2000; ROYAL COLLEGE OF LONDON 1997).
A Organização Mundial da Saúde (2003) recomenda que a realização da
entrevista forense da criança e adolescente vítima de violência sexual, requer
conhecimento especializado do processo de revelação e os problemas decorrentes
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deste, sobre os métodos recomendados para a entrevista, de acordo com a fase de
desenvolvimento da criança ou adolescente, incluindo linguagem, conceitos
formadores, memória e sugestibilidade.
A história deve ser colhida na presença de uma pessoa conhecida da criança,
para que ela se sinta mais segura. O entrevistador deve ter habilidade para a
abordagem. Por se tratar de uma realidade freqüente em casos de violência
intrafamiliar, Furniss (1995) recomenda estar atento para identificar a pessoa de
confiança da criança, que pode ser outro familiar, uma professora, ou até o próprio
profissional de saúde que acompanha a criança. O autor refere que em geral, a
pessoa de confiaa para a criança é aquela para quem ela primeiro fez a revelão.
Nos serviços de atendimento às vítimas de violência da Inglaterra, a
entrevista tem um valor determinante no diagnóstico da violência sexual e no
consequente processo de responsabilização. A anamnese é da competência de um
assistente social, psicólogo e policiais devidamente treinados (GRÃ-BRETANHA,
1991). A experiência de serviços portugueses recomenda que a entrevista deva ser
conduzida por perito médico legista e psicólogo forense (MAGALHÃES; RIBEIRO,
2007). Para estas autoras, é fundamental que o primeiro profissional que realiza
contato com a vítima faça intervenções mínimas, visando atender à situação de
urgência clínica e médico-legal, preservando eventuais vestígios e formulando uma
proposta de intervenção que objetive a orientação e proteção das vítimas.
Como essa abordagem deve ser de caráter interdisciplinar, é recomendável
avaliar o momento oportuno para a realização da perícia, uma vez que os cuidados
adequados de preservação dos vestígios (físicos, biológicos, e o biológicos),
foram cuidadosamente realizados.
O acolhimento adequado nessa situação pode diminuir os riscos de
vitimização secundária, ou seja, as dificuldades adicionais resultantes
involutariamente do comportamento de pessoas que estão próximas a vítima,
inclusive alguns profissionais, que agravam o sofrimento e as seqüelas das mesmas.
Ao planejar estratégias investigativas, considere outras crianças (meninos e
meninas) que podem ter tido o contato com o perpetrador alegado. Por exemplo,
pode ser indicado examinar os irmãos da criança (HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999).
No entanto o que a prática revela como mais adequado, é que a anamnese
seja realizada por um profissional devidamente capacitado, sensível e que siga
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protocolos específicos para a obtenção de dados básicos relativos ao tempo,
cronologia e sintomas diretamente relacionados ao trauma.
Os sucessivos interrogatórios presentes na rotina do sistema policial e
judiciário, também produzem vitimização secundária ao se desconsiderar durante os
processos legais condições particulares do desenvolvimento psicossocial da criança
e adolescente (CEZAR, 2007; FURNISS, 1995).
Alguns instrumentos auxiliam no diagnóstico, como as "bonecas
anatomicamente detalhadas". Vários autores concordam que as bonecas devem ser
usadas por profissionais bem treinados e que seu uso isolado é insuficiente para
avaliar se uma criança foi ou não sexualmente vitimizada (FURNISS, 1995;
PFEIFFER; SALVAGNI, 2005). Souza, Assis e Alzuguir (2002) destaca a importância
do jogo, com variadas justificativas. Como um instrumento de auxílio ao diagnóstico,
tanto o jogo, como as bonecas anatomicamente detalhadas são técnicas que têm
sido desenvolvidas para superação das dificuldades de comunicação com crianças
pequenas. Também se considera que as crianças expressam-se melhor através dos
jogos, pois estes criam um clima de descontração, propiciando ao examinador a
oportunidade de observar os temas enfocados. Ainda, considera-se que o jogo
infantil normalmente reflete a realidade da experiência da criança.
A Organização Mundial da Saúde (2003) publicou um guia para dicos-
legistas, contendo um roteiro de entrevista para crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual, cujos principais tópicos estão listados abaixo:
Passos Procedimentos
1
TODAS as crianças devem ser abordadas com sensibilidade extrema e reconhecidas e
compreendidas em sua vulnerabilidade;
2
TENTE estabelecer um ambiente de tranquilidade e entendimento com a criança antes de
começar a entrevista;
3
TENTE estabelecer o nível de desenvolvimento da criança a fim compreender todas as limitações,
bem como a interação apropriada. É importante compreender que as criaas mais novas têm quase
nenhum conceito dos números ou do tempo, e que podem usar a terminologia diferentemente dos
adultos, que fazem a interpretação das perguntas e respostas, uma questão delicada;
4 IDENTIFIQUE-SE sempre como alguém disposto a ajudar;
5 PERGUNTE à criança se ele/ela sabe por que foi ao serviço (para o atendimento);
6
ESTABELEÇA as regras para a entrevista, incluindo a permiso para que a criança diga o que ele/ela
não conhece, permissão para corrigir o entrevistador e a diferença entre a verdade e a mentira;
Quadro 3 - Roteiro para os profissionais responsáveis pela entrevista das crianças nos casos de
alegação de abuso sexual. (Continua)
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Passos Procedimentos
7 PA que a criança descreva o que aconteceu, ou lhe está acontecendo, em suas próprias palavras;
8
COMECE sempre com as perguntas abertas. Evite conduzir as perguntas questionando diretamente a
criança, fazendo isto somente quando a narrativa livre das perguntas abertas for esgotada. Os
protocolos estruturados podem reduzir a polarização do entrevistador e preservar a objetividade;
9
AO PLANEJAR estragias investigativas, considere outras criaas (meninos e meninas) que podem
ter tido contato com o perpetrador alegado. Por exemplo, pode ser indicado examinar os iros da
criança. Considere tamm entrevistar o cuidador da criança, sem a presença da criança.
Quadro 3 - Roteiro para os profissionais responsáveis pela entrevista das crianças nos casos de
alegação de abuso sexual. (Conclusão)
Fonte: Organização Mundial da Saúde (2003).
Furniss (1995) identifica quatro tipos de pergunta, que se pode fazer na
entrevista: as perguntas abertas, as perguntas fechadas, as perguntas de escolha e
as perguntas hipotéticas. Considerando que o autor aborda a assistência
interdisciplinar e em rede, inclusive para os operadores do direito, tal formato pode
ser considerado para a elaboração de um roteiro para médicos legistas.
A entrevista deve buscar informações sobre a existência de ansiedade,
insônia, medos, fobias, apatia, choro cil sem motivo aparente, baixo rendimento
escolar, enurese noturna, constipação intestinal, baixa auto-estima, comportamento
sexualizado, extrema inibição, sinais e sintomas clínicos e outros sinais. Todos
esses sinais devem ser avaliados, considerando o contexto (GABEL, 1997; GOMES
et al., 2002; HABIGZANG et al., 2005; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; SILVA;
SILVA, 2003).
3.5.5 O exame físico legal
A Identificação de achados que constituam provas médicos legais é de
grande importância na violência sexual, tanto para a comprovação do crime como
para identificação de agressores. Alguns tipos de violência sexual são difíceis de
produzirem vestígios, exemplo, coito oral, anal, penetração nos lábios e não do
hímen. A intensidade da força usada será determinante em certas circunstâncias.
Lesões graves na área genital e anal são fáceis de diagnóstico, mas cicatrizes e
sinais sutis de lesão são mais difíceis de serem interpretados (OSAKI et al., 1998;
ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON, 1997).
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O sistema legal tem muitas expectativas que o exame dico forense o
suporte aos casos notificados para que os mesmos entrem no sistema. A
divergência entre os profissionais em reconhecer os sinais anogenitais é uma
realidade que precisa ser urgentemente superada, pelos médicos legistas e todo o
setor responsável (ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON, 1997).
Na prática, achados físicos característicos de violência sexual são raramente
encontrados em crianças. A maioria dos estudos refere que o exame físico é normal
ou não específico nas violências sexuais de crianças principalmente na fase
prepuberal (ADAMS et al., 1994). O exame genital normal não exclui a possibilidade
da criança ou adolescente de ter sido violentada sexualmente. Embora na maioria
dos casos o exame médico não irá confirmar nem refutar a alegação da violência
sexual (FINKELHOR, 1986; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DA SAÚDE, 2003).
Conhecer e reconhecer a anatomia e a fisiologia constitui um pré requesito
para a identificação de alterações, patologias, monitoramento e tratamento em toda
extensão das ciências médicas, esse reconhecimento baseia-se na premissa de que
para se restaurar o equilíbrio da função normal, ainda que esse objetivo nem sempre
possa ser atingido, é necessário uma assistência integral. A função sexual não é
apenas de natureza biológica, a interação entre o corpo e a mente está
completamente associada à sexualidade, onde vários fatores se combinam na
formação de um sistema complexo.
É consenso nos dias atuais a necessidade de realizar cuidados primários de
saúde na condução dos exames forenses. A preocupação com o bem estar das
vítimas de violência, tem sido recomendada para todos os serviços de saúde e
médicos legais em todo o mundo, na perspectiva de minimizar o mero de exames
físicos invasivos e entrevistas, com vistas a restaurar a dignidade e o sentimento de
humilhação e degradação das vítimas de violência sexual (HOBBS; HANKS;
WYNNE, 1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003).
O exame físico é determinado pelo achados anatômicos e microbiológicos.
Nos casos de agressões agudas, coletar evidências forenses é importante para uma
conclusão diagnóstica. Porém estes achados são encontrados numa minoria dos
casos. Os achados microbiológicos são raros, e necessitam de tempo para sua
elucidação, sendo necessária à exclusão da transmissão vertical nos casos
prépuberal (AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS, 1999; PILAI, 2005). Nos
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casos de penetração é importante que este exame seja realizado com maior
brevidade possível, se possível antes das 72 horas, tempo determinado como ideal
para identificação dos espermatozóides e para que sejam tomadas as medidas
profiláticas necessárias aos casos (BRASIL, 1999).
O exame físico é de fundamental importância, desde que correto. A
interpretação dos sinais, sendo eles menores ou maiores, podem afetar o
julgamento. Um cauteloso e gentil exame muitas vezes tem um valor terapêutico
para a criança e adolescente e seus familiares. É importante lembrar que um exame
médico feito antes da entrevista legal deve ter muito cuidado para não induzir as
respostas das vítimas. O que reforça a necessidade de um trabalho integrado das
equipes que fazem este atendimento (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003;
ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON, 1997).
Evidências médicas inequívocas não são apenas úteis ao processo legal e de
proteção, mas também possuem um grande valor terapêutico, evitando que a
criança ou adolescente venha testemunhar novamente ou que por pressão dos
familiares haja alteração no relato dos fatos (FURNISS, 1995).
O exame médico legal deve ser completo e direcionado pela história, a clínica
e observações adicionais. Um exame clínico externo completo é essencial para
conclusão diagnóstica. O médico deve descrever as lesões considerando o local,
tamanho, forma, percurso, cor, contornos, tempo, conteúdo, idade, bordas e
profundidade. As lesões observadas devem ser classificadas com as seguintes
denominações: escoriação ou abrasão; quando existe solução de continuidade da
camada externa da pele; equimose área de hemorragia em baixo da pele; laceração
quando apresenta uma rotura, fissura com sangramento resultante de trauma; lesão
incisa; ferimento linear tipo cortante, geralmente clara com margens regulares; lesão
penetrante ocorre quando uma lesão grande, produzida por objeto perfuro-
cortante e cicatriz quando a lesão é substituída por tecido fibroso de reparação.
As lesões observadas devem ser cuidadosamente documentadas, registradas
por escrito, diagramadas e fotografadas. Nas crianças do sexo feminino a área
genital externa deve ser inspecionada, pequenos e grandes lábios, clitóris, uretra,
orifício uretral, hímen, fossa navicular e fourchete.
Vários são os métodos utilizados para a visualização do orifício himenal em
crianças. Alguns fatores vão influenciar no tamanho do orifício e da exposição
himenal e estruturas internas. Nesses, inclui-se o grau de relaxamento da criança e
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a força para tracionar (leve ou moderada), os pequenos lábios, a posição adotada
pela criança (supina, lateral ou ventral, com pernas extendidas e joelhos fletidos). O
uso de espéculo e toques digitais não são indicados nos exames de criança.
A identificação de uma rotura himenal recente pode ser determinante na
revelação de um caso. Segundo Tucker et al. (1990) cerca de 96% dos agressores
não foram condenados por falta de provas materiais, muitas vezes exigidas pela
justiça. A condição de virgindade é de grande importância na confirmação do crime.
A membrana himenal além de variadas formas anatômicas, elas podem apresentar-
se com aspecto irregular com alargamento do orifício himenal, roturas, reentrâncias,
dobras, equimoses, edema e tecido cicatricial. A cicatrização ocorre
espontâneamente num período de 3 a 7 dias. A integridade himenal não exclui a
possibilidade de ter havido conjunção carnal (MURAN, 1992). Na maioria dos casos
ocorre por complacência da membrana, segundo Gomes (1997), 10 a 33% dos
casos não é possível orientar-se pela presença de rotura, deve-se utilizar outros
elementos. França (2001) ressalta em 1.570 casos estudados no período de nove
anos encontrou 22% das examinadas com hímen complacente.
A pesquisa de espermatozóide deve ser colhida do conteúdo vaginal, ou no
canal cervical, na cavidade oral, região anal, quando necessário em outra parte do
corpo que se observe o conteúdo e nas vestes quando apresenta as manchas de
depósito da secreção. É recomendado que seja colhido o mais breve possível, antes
das 72 horas do fato ocorrido. Atualmente às técnicas moleculares oferece condição
de identificação do cromossomo Y do agressor. A análise in situpode positivar em
até 39% das amostras inicialmente negativas para espermatozóide com as técnicas
convencionais (COLLINS et al., 1994).
Entre outros métodos utilizados, pode-se verificar a dosagem de fosfatase
ácida, considerada significativa quando os valores estão acima de 50 UI. A
imunoeletroforese da proteína prostática P-30, persiste positiva até trinta dias do
coito (GABBY, et al., 1992). A avaliação do antígeno específico tem seu valor nos
casos de azooespermia (KEIL; BACHUS; TROGER, 1996).
A identificação do DNA é considerada a prova mais importante na violência
sexual, além de caracterizar o crime, o perpetrador é identificado. Os procedimentos
para a coleta do material são simples podendo ser realizados em qualquer serviço
de saúde ou médico legal. O material deve ser colhido por meio de um swab ou
similar, identificando a parte do corpo em que é colhido este material. Acondicionar
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em papel filtro estéril e manter em ambiente climatizado com temperatura máxima de
20º. Nos locais onde disponha de nitrogênio líquido, a congelação pode ser adotada.
Nos casos em que o perpetrador fez uso de preservativo, pode-se identificar o
lubrificante ou espermaticida neles contidos (BRASIL, 1999; FAÚNDES; ANDALAFT
NETO; FREITAS, 1999; VANRELL, 2001).
Considerar a necessidade de realização do exame sob sedação ou anestesia
geral, somente se a criança ou adolescente recusar o exame e a condição requer
cuidados dicos, como sangramento, ou suspeição de corpo estranho. Caso
necessário a realização do exame sob sedação, a mesma deve ser informada que
irá ser colocada para dormir, e durante a sedação deve ser informada dos
acontecimentos (HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA
SAÚDE, 2003).
Nas crianças do sexo masculino examina-se o prepúcio, pênis, bolsa escrotal,
observando as lesões anteriormente descritas. Em ambos os sexos o ânus deve ser
examinado em posição lateral com os joelhos fletidos. Inicialmente se faz a inspeção
da área, em seguida se faz a separação das regiões glúteas, possibilitando uma
melhor visualização da região anal e perianal, observa-se a presença de fissuras,
equimoses, edema, turgência venosa, corpo estranho e avalia-se o tempo de
dilatação do reflexo anal. De acordo com o Royal College of Physicians of London
(1997), quando o tempo do reflexo de dilatação anal, em crianças, excede 30
segundos, porque em adulto pode exceder 3 minutos, o teste é considerado como
positivo, a dilatação também é observada quando fezes estão presente no reto,
deve-se observar o interior do canal através do esfincter dilatado, e fazer o
diagnóstico diferencial (AMERICA ACADEMY OF PEDIATRICS, 1999; HOBBS;
HANKS; WYNNE, 1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003).
Nos serviços onde se disponibiliza o colposcópio, m se verificado um
grande auxílio na qualidade dos exames, com o uso deste equipamento, pela sua
iluminação, possibilita a ampliação das estruturas, além da realização de ótimas
fotografias. O uso deste equipamento permite também a mensuração do orifício
himenal e a demonstração do padrão da rede vascular encontrada em 95% das
crianças não violentadas. Não permite a visualização de lesões que não sejam
detectadas por um experiente examinador, porém estudos afirmam que pode
aumentar esta detecção em até 10%, naquelas lesões menores e difíceis de serem
demonstradas. O maior benefício do uso do colposcópio além da obtenção de
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fotografias de boa qualidade, é permitir uma segunda opinião de um colega mais
experiente, sem ter que realizar outro exame com a criança ou adolescente, e
também para treinamento de profissionais com a finalidade de ensino (HOBBS;
HANKS; WYNNE, 1999; PILAI, 2005; ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF
LONDON, 1997).
Embora o colposcópio possa aumentar os achados físicos, médicos
experientes reconhecem sua limitação e alerta para possíveis erros de interpretação.
Pequenas áreas de irritação e abrasões superficiais que não são possíveis serem
identificadas o olho nu, podem ser errôneamente interpretadas como violência
sexual. Irritação vulvar em crianças pequena é comum devido a precária higiene
local originando prurido e posterior infecção (HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999).
3.5.6 O laudo pericial: respostas aos quesitos legais
A criança é submetida a perícias diferentes de acordo com a solicitação da
autoridade policial. Nos crimes sexuais se submeterá ao exame sexológico, para
investigar estupro, atentado violento ao pudor, sedução (corrupção de menores),
contágio venéreo, gravidez, abortamento e um exame traumatológico, para
verificação de lesões físicas não específicas da violência sexual (presentes, por
exemplo, quando o agressor conteve a vítima por meio da força física), algumas
vezes a criança é encaminhada em momentos diferentes, através de ofícios
diferentes. Tudo isso obriga a criança a reviver a situação de violência e ser
submetida a exames que invadem sua intimidade.
Cada ficha consta de dados de identificação do periciando (a), espaço para
registro do histórico e do exame físico, conforme a perícia realizada e quesitos, que
serão respondidos após o exame. De acordo com França (1985) o histórico tem
apenas a finalidade de completar o relatório, remetendo para as autoridades, no final
dos interrogatórios, a responsabilidade da conclusão. Esta conduta adotada pelos
serviços de medicina legal do Brasil vem de encontro à prática em serviços
internacionais e com a legislação brasileira em vigor. As respostas aos quesitos são
importantes, como todo o atendimento feito pelo legista, e complementam as
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informações colhidas através do exame físico e do histórico visando conclusões
sobre o fato, seu nexo causal e avaliação do dano decorrente.
Quanto ao exame físico, a orientação é clara: Visum et Repetum. O legista
informa o que vê. Em se tratando de lesões que não deixam dúvida para o legista
treinado para os casos de violência sexual em crianças, nas várias formas como a
mesma se apresenta, o exame forneceria valiosas informações. Porém, conforme o
tipo de violência perpetrada, muitas vezes o exame físico não fornece elementos que
permitam afirmar ou negar. Por isso, todos os dados devem ser considerados dentro
do contexto, então o legista deve ter mais informações além do exame físico, para
poder considerar todos esses aspectos.
O fato de não se detectar a lesão material, não significa que a violência não
ocorreu, na condição de perito, deve-se conduzir seus trabalhos de modo a reduzir a
ansiedade da criança ou adolescente, que se intimidada diante do exame,
estabelecendo uma relação de confiança e evitando o dano secundário. Em se
tratando do dano psíquico, França (2001) refere que se deve estabelecer o corpo de
delito, entendendo-se como tal o conjunto de manifestações sensíveis deixadas pela
ação delituosa. Se o exame for de natureza penal, será necessário que ele resulte
em: a) incapacidade das ocupações habituais por mais de 30 dias; b) debilidade
permanente de membro, sentido ou função; c) perda ou inutilização de membro
sentido ou função; d) aceleração de parto ou provocação de aborto; e) incapacidade
permanente para o trabalho; f) enfermidade incurável (funções orgânicas) e g)
deformidade permanente.
A avaliação psicológica produz na vítima uma revalorização de seu papel,
tornando-a parte ativa do processo consciente de seus direitos, o que permite buscar
ajuda para a proteção (SILVA JUNIOR, 2006). Para Rovinski (2004), a avaliação do
dano psicológico é tão importante quanto os programas de tratamento que são
oferecidos por centros especializados de atendimento às vítimas. A perícia
sexológica é realizada pelo médico legista, geralmente no IML ou no local designado
para tal, às vezes é necessário que o exame aconteça em um hospital. Após a
realização do exame, o médico responde aos quesitos oficiais legais de acordo com
o tipo de exame realizado, nos casos de crianças e adolescentes é importante que o
médico realize o exame completo. O quadro 4 abaixo apresenta os quesitos legais,
por tipo de crime a serem respondidos pelos médicos legistas na realização da
perícia sexológica.
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Tipo de perícia
Investigação Quesitos a serem respondidos pelo médico legista
Estupro e
sedução
(corrupção de
menores)
Ocorrência de
conjunção
carnal (cópula
vaginal)
1- Houve conjunção carnal com a examinada?
2- Havendo lesão de hímen, quais as condições das roturas?
3- A examinada sofreu violência?
4- Da violência resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função,
perigo de vida, aceleração do parto, incapacidade para as ocupações habituais
por mais de 30(trinta) dias? (especificar)
5- Da violência resultou deformidade permanente, perda ou inutilização de membro,
sentido ou função, enfermidade incurável, incapacidade permanente para o
trabalho, aborto? (especificar)
Atentado
violento ao
pudor-AVP
Atos libidinosos
diversos da
conjunção
carnal (coito
anal, coito oral,
manipulação
dos genitais,
etc.)
1- Houve ato de libidinagem diverso da conjunção carnal?
2- Qual foi?
3- Para a realização do ato libidinoso empregou-se a violência?
4- Da violência resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função,
perigo de vida, aceleração do parto, incapacidade para as ocupações habituais
por mais de 30(trinta) dias? (especificar)
5- Da violência resultou deformidade permanente, perda ou inutilização de membro,
sentido ou função, enfermidade incurável, incapacidade permanente para o
trabalho, aborto? (especificar)
Contágio
venéreo
Existência de
doença
sexualmente
transmissível
1- O examinado é portador de moléstia venérea?
2- Qual a denominação da moléstia?
3- O contágio deu-se por meio de relações sexuais ou por meio de ato libidinoso?
Verificação de
gravidez
Ocorrência e
tempo de
gravidez
1- A pericianda está grávida?
2- Qual o tempo da gravidez?
Abortamento
Abortamento
provocado
1- Houve abortamento?
2- Houve provocação de abortamento?
3- Qual o meio empregado?
4- Este era próprio para produzir o abortamento?
5- Houve ou não a expulsão do produto da concepção?
6- O aborto era indispensável para evitar a morte da examinada?
7- De acordo com os meios empregados para o abortamento resultou debilidade
permanente de membro, sentido ou função; perigo de vida, incapacidade para as
ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias?
8- Do abortamento ou dos meios empregados para provocá-lo resultou deformidade
permanente; perda ou inutilização de membro. Sentido ou função; enfermidade
incurável; incapacidade permanente para o trabalho?
9- A examinada sofreu violência e qual foi?
10
- A examinada é alienada ou débil mental?
Quadro 4 - Quesitos legais para os crimes sexológicos dirigidos ao médico legista.
Nos casos de crimes de atentado violento ao pudor, há pequena alteração em
relação ao sexo, o feminino possui um quesito a mais, porém o são utilizados no
IMLAPC.
Se a resposta ao primeiro quesito for afirmativa, e de acordo com as
circunstâncias do fato, e perfil da tima, o perpetrador será indiciado no crime de
estupro, atentado violento ao pudor, contágio venéreo, abortamento, lesão corporal,
respectivamente, sendo responsabilizado de acordo com a legislação vigente.
A categoria médica hoje se sente pressionada para reconhecer e definir um
caso suspeito de violência sexual. Em ordem de apenas reafirmar o caso suspeito.
Os sinais físicos de violência sexual praticada contra crianças e adolescentes,
geralmente, estão ausentes, em especial quando o exame é realizado muitos dias
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após o fato ocorrido (HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL
DA SAÚDE, 2003; ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON, 1997).
Na tentativa de facilitar a elaboração do diagnóstico da violência sexual contra
crianças e adolescentes, a Organização Mundial da Saúde, baseada nos estudos de
Adams (2001), agrupa todos os achados em casos definitivos de violência ou
contato sexual, provável violência, possível e não indicativo de violência baseada em
evidências como descrito no Quadro 5.
Conclusão diagnóstica Evidências Forenses
Presença de espermatozóide ou líquido seminal no corpo da criança
Cultura de gonorréia positiva, sífilis e HIV positivo (afastada transmissão perinatal e
sanguínea)
Evidência de penetração com laceração himenal, recente ou com a cicatriz mostrando
a interrupção himenal (com história)
Gravidez em menores de 14 anos
Atenuação da
membrana himenal
resultando alargamento
do orifício himenal
Fissura anal recente ou
cicatriz da mucosa
anal, estendendo-se
até o orifício anal e
camadas da pele anal
Fotos e filmes ou testemunho ocular
Cultura positiva chlamydia trachomatis, HSV tipo 2
Infecção por trichomonas vaginalis (afastando transmissão perinatal)
Historia espontânea clara, consistente e declarada da criança com ou sem achados
físicos anormais
Lesão aguda, edema eritema laceração equimose vulvovaginal.
Cicatriz na fossa navicular. Fusão labial seguido de coito vulvar
Diâmetro transversal do hímen maior que 1.5 cm.
Alargamento do orifício uretral (com história) e outros achados
Relaxamento do tônus anal sem outra explicação
Reflexo anal - dilatação maior que 1.5 cm com repetição
Modificações agudas do aspecto, eritema, edema, fissura e equimoses.
Congestão venosa
PROVÁVEL
(caso de violência
ou contato sexual)
Diminuição das pregas anais convergindo para o orifício, aumento da elasticidade do
esfíncter com redução do tônus
Achados físicos normais ou não específicos com significantes alterações de
comportamento e comportamento sexualizado
Eritema, congestão vascular
HSV tipo 1
Condiloma acuminado embora com exame normal
POSSÍVEL
(caso de violência
ou contato sexual)
Relato não suficientemente detalhado da criança
Sem história ou mudança de comportamento ou testemunho
Exame normal
Nenhum achado específico
NÃO INDICAÇÃO
(caso de violência
ou contato sexual)
Achados físicos e lesão condizente com a historia de lesão acidental de forma clara e
acreditável
Quadro 5 - Classificação do diagnóstico de violência de acordo com história, achados físicos, sinais e
sintomas clínicos e laboratoriais.
Fonte: Organização Mundial da Saúde (2003).
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Os médicos legistas são especialistas em geral responsáveis pela
confirmação ou negação legal dos casos. Na “dinâmica científica”, além de serem
capacitados no assunto, pertencem ao conjunto de profissionais que tem como
papel prioritário o auxílio de justiça. O envolvimento de outras categorias na
identificação e no diagnóstico deste problema é crescente. Profissionais como
pediatras, enfermeiras, psicólogos e o serviço social, que atuam em unidades de
saúde e de referência para o atendimento das vítimas, têm procurado se especializar
neste tema, de maneira a conduzir de forma adequada para servir de apoio a justiça.
Diante da dificuldade de apresentar a prova material da violência sexual, o
presente estudo procura aprofundar o debate, demonstrando a necessidade de fazer
melhor o diagnóstico médico legal visando à constatação do crime sexual praticado
contra crianças e adolescentes, e discute alternativas, que vai além de ampliar as
possibilidades de comprovação do crime, que possibilita também uma avaliação do
comprometimento psicológico, a entrevista legal, que nos dias de hoje continua
sendo preterida dos procedimentos determinados pela legislação vigente.
O estudo analisa as perícias sexológicas realizadas em crianças e
adolescentes no IMLAPC, sua contribuição na revelação das evidências forenses,
identificando lacunas nas leis vigentes, com vistas a propor melhorias para uma
melhor identificação condução dos casos, contribuindo para uma maior visibilidade
do problema e o cumprimento dos direitos da criança e adolescentes ora
assegurados.
Com vistas ao esclarecimento de indagações essenciais para tornar visível o
fenômeno da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, e oferecer
subsídios teóricos aos profissionais responsáveis pelo atendimento das vítimas, na
realização das perícias sexológicas e aos operadores do direito, que atuam no eixo
de responsabilização, formularam-se as seguintes hipóteses:
a) Hipótese 1: Há uma relação direta da violência sexual no passado e a gravidez
em menores de 14 anos;
b) Hipótese 2: Os resultados dos exames de corpo de delito, realizados no
IMLAPC, apresentam provas insuficientes para elucidação dos casos
notificados.
Após o estabelecimento das hipóteses, definiu-se o desenho de estudo que
permitisse melhor explicar o fenômeno, e em seguida procedeu-se a definição dos
indicadores, variáveis e amostras.
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aterial e métodos
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4 MATERIAL E MÉTODOS
4.1 Tipo de estudo
No primeiro estudo, realizou-se uma investigação com mães menores de 14
anos residentes no Recife que tiveram filhos no período de janeiro de 2005 a junho
de 2007. Essa investigação foi feita em duas etapas: a primeira consistiu na
identificação dessas mães e a análise dos dados sócio-demográficos, clínicos e
epidemiológicos disponíveis no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos
(SINASC). Na segunda etapa, investigou-se o reconhecimento da violência sexual,
levando em consideração o significado da experiência vivida, as práticas de saúde, a
correspondência com a lei, e a violação dos direitos assegurados pelo ECA. Tomou-
se como definição de violência sexual em crianças e adolescente, um contato sexual
forçado, durante a infância ou adolescência, que vai desde uma exposição sexual de
um agressor, um contato intimo que causou constrangimento, a um forçado
intercurso sexual. O contato definido como violência sexual deverá ter ocorrido ao
período do nascimento do bebê.
A invisibilidade também é discutida a partir da análise do perfil das vítimas de
violência sexual e tipos de exames realizados para confirmação dos crimes sexuais,
levando em consideração os pré-requisitos da lei. Teve como base a revisão dos
laudos de violência sexual em crianças e adolescentes, no IMLAPC do Recife, no
ano de 2005. O IMLAPC é referência estadual de apoio à justiça, para a evidência
legal da prova material do crime.
4.2 Local de estudo
A pesquisa foi desenvolvida na cidade do Recife, local selecionado por ser o
campo de prática da pesquisadora, e onde estão congregados os elementos
necessários para o desenvolvimento da investigação.
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Recife, capital do Estado de Pernambuco, situada na Região Nordeste do
Brasil, com uma extensão territorial de 209 km
2
de área totalmente urbana o que
corresponde a 0,2% da área do estado, apresenta um ambiente natural diversificado
com planície, morros estuário e praia. O território é subdividido, desde 1988, em 94
bairros, e para efeito de planejamento e gestão, a cidade é dividida espacialmente
em 6 Regiões Político-Administrativa (RPA), sendo cada uma destas subdivididas
em três microrregiões (MR), que agregam bairros com maiores semelhanças
territoriais demonstrado na Figura 5 (RECIFE, 2008b).
Figura 5 – Mapa dos Distritos sanitários de Recife, PE.
Para a área de saúde, cada RPA corresponde a um distrito sanitário. A
população por faixa etária e sexo, estimada para o ano de 2007, foi de 1.568.121
pessoas, distribuídas num espaço totalmente urbano, sendo 729.219 (46,5%) do
sexo masculino e 838.902 (53,5%) do sexo feminino. As faixas etárias de 10 a 29
anos apresentam as maiores concentrações populacionais, ultrapassando 38% do
total, enquanto a população com idade superior a 60 anos representa 9,4% dos
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habitantes. Na faixa etária de 0 a 18 anos estima-se uma população de 570.611, e
na faixa etária de 10 a 14 anos de 146.330, sendo 81.495 do sexo feminino,
representando aproximadamente 9,3% da população (IBGE, 2000; RECIFE, 2008b).
Entre 2001 e 2007, o número de nascidos vivos residentes no Recife diminuiu
13,4%. A taxa de natalidade geral neste mesmo período reduziu 20,1%. A proporção
de mães adolescentes (10 a 19 anos) caiu 14,2%, passando de 23,2% em 2001,
para 19,9% em 2007 (RECIFE, 2008b).
Os dados sobre renda familiar confirmam o quadro de desequilíbrio nesta
distribuição. Renda inferior a um salário mínimo, ou não possuir rendimento,
observa-se em 33,4% dos domicílios, enquanto 6,6% dispõem de rendimentos
superiores a 20 salários mínimos. De um modo geral, a população é considerada
bastante pobre, pois cerca de 70% da população possui responsável pelo domicílio
com renda até 5 salários mínimos.
O Recife, entre os municípios pernambucanos, é o que apresenta maior
complexidade do sistema de saúde e onde se encontra localizada a quase totalidade
dos serviços de referência do estado, confluindo um significativo contingente
populacional de outros municípios em busca de ações sicas de saúde e atenção
mais complexa.
4.3 População de estudo
No primeiro estudo a população foram todas às mães menores de 14 anos,
residentes no Recife, que tiveram filhos entre 1º de janeiro de 2005 e 30 de junho de
2007.
Para o segundo utilizou-se as perícias sexológicas realizadas em crianças e
adolescentes menores de 18 anos, de ambos os sexos, durante o ano de 2005, no
IMLAPC.
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4.4 Fonte de dados e instrumentos de coleta
4.4.1 Investigação com mães menores de 14 anos residentes no Recife
Para a identificação e análise dos dados sócio-demográficos das mães
menores de 14 anos, utilizou-se o banco de dados do Sistema de Informação Sobre
Nascidos Vivos, implantado no Recife desde 1991, onde estão armazenadas as
informações sobre natalidade. O documento de entrada dos dados no SINASC é a
Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é preenchido para toda criança nascida viva
de partos hospitalares e domiciliares. No Recife, mais de 99% dos partos ocorrem
em ambiente hospitalar.
Assim, a população do estudo foi obtida a partir da seleção dos nascidos
vivos de mães menores de 14 anos de idade, ocorridos entre janeiro de 2005 a
junho de 2007, totalizando 99 casos. Foi construída uma relação das mesmas, com
informações sobre nome, endereço, idade e data do parto.
Para a etapa seguinte do estudo, que constituía da entrevista com as mães,
elaborou-se um questionário especificamente para essa pesquisa, composto de 74
perguntas fechadas contendo itens sobre a tima, família, maus tratos,
sexualidade, perpetrador, duração e tipo de violência, duração, freqüência, data do
primeiro contato, descoberta ou revelação do fato, notificação, suporte social depois
da ocorrência da violência visando a identificação das variáveis relacionadas à
gravidez, maternidade e a possibilidade da ocorrência da violência sexual e os
encaminhamentos originados a partir do evento (Apêndice A).
Ressalta-se que as 34 primeiras questões, oriundas do SINASC, incluíram os
dados sócio-demográficos e clínicos dessas es no momento do parto. As demais
40 questões, foram adaptadas da pesquisa de abuso sexual realizada pelo Fundo
das Nações Unidas para Infância (UNICEF, 2004), no Ceará. Esse conjunto de
questões visa captar a presença da violência sexual e sua correlação com a
gravidez precoce, além de dados epidemiológicos, notificação, encaminhamentos e
de cuidados com a saúde e hábitos.
Para localização dos casos e realização das entrevistas foi feito contato com
as unidades de saúde das áreas correspondentes aos endereços das mães. O
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agendamento das entrevistas foi feito pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS). A
aplicação do questionário foi feita, preferencialmente, nas unidades de saúde da
família de referência da residência, e somente em situações em que o ACS não
localizou, a pesquisadora dirigia-se à residência das mães. A entrevista foi feita após
o consentimento por escrito das participantes (Apêndice B). As entrevistas foram
realizadas no período de fevereiro a junho de 2008.
No período de localização das mães para a entrevista constatou-se que,
embora no SINASC constasse endereço de residência no Recife, três delas não
eram residentes da cidade, apenas pariram em maternidades do Recife. Das 96
restantes, 51 (53%) não foram localizadas, sendo de 45 mães o grupo estudado.
Os motivos da não localização foram: informação errada do endereço no
momento do parto e por mudança para outra área sem deixar endereço ou contato.
4.4.2 Análise das perícias sexológicas em crianças e adolescentes realizadas no IML
no ano de 2005
Neste estudo, foram revisados 2.031 laudos periciais de violência sexual
correspondendo a 1.144 crianças e adolescentes menores de 18 examinados no
ano de 2005 pelo IMLAPC. A coleta das variáveis de interesse da pesquisa foi feita
em um questionário individual, elaborado pela pesquisadora (Apêndice C), que
incluiu os dados do perfil das vítimas, tipos de exames realizados para confirmação
dos crimes sexuais, a freqüência desta confirmação, a evidência forense, o sexo do
agressor e o grau de relacionamento com a vítima.
Os registros de exames periciais do IMLAPC são baseados nos tipos de
crimes, sendo possível que a mesma tima tenha comumente mais de um laudo.
Além disso, não um sistema de informação para a sistematização e
gerenciamento dessas informações. Para a coleta dos dados, a pesquisadora
revisou manualmente cada um dos laudos arquivados e fez a identificação e
correspondência individual dos mesmos, gerando um banco que consolidou todos os
tipos de crime, por pessoa.
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`tàxÜ|tÄ x `°àÉwÉá
.
85
4.5 Variáveis de estudo
Para a escolha das variáveis foram considerados os determinantes descritos
na literatura específica, dados secundários e criação de novos bancos de dados.
Para caracterizar o perfil das mães menores de 14 anos residentes no Recife, foram
resgatados do banco do SINASC as seguintes características sócio-demográficas:
endereço, idade, escolaridade, filhos anteriores nascidos vivos, característica da
gestação e do parto, pré-natal, idade gestacional, tipo de gravidez, tipo de parto,
local de ocorrência do parto (Quadro 6).
Variável* Definição/conceitual operacional Categorização
Idade Idade em anos completos < 14 anos
Raça/cor Raça/cor Branca, negra, parda preta
amarela, indígena
Endereço Local de residência Rua, Bairro, CEP, Cidade
Gravidez Gravidez atual Sim, Não
Gestações Gestações ocorridas Número
Partos Partos ocorridos Número
Nascidos mortos Filhos nascidos mortos Número
Nascidos vivos Filhos vivos Número
Abortos Abortos ocorridos Número
Consulta pré-natal Consultas pré-natais realizadas no
período da última gestação
Número
Frequência escolar No momento estar freqüentando a escola Sim, Não
Escolaridade Nº de anos de estudos concluídos Nenhum, 1 a 3, 4 a 7 a, 8 a 11,
12 e +
Por que não freqüenta
(ou) escola?
Motivo que não frequenta a escola -
Ocupação Ocupação atual Categorização segundo código
brasileiro de ocupação
DST Tem ou contraiu DST Sim, Não
Métodos contraceptivos Faz uso atual de método contraceptivo Sim, Não
Estado civil Situação conjugal atual Solteira, casada/união
consensual, viúva, separada
Quadro 6 - Definição e categorização de variáveis relacionadas às mães menores de 14 anos
do SINASC, jan. 2005 a jun.2007.
Do questionário aplicado as mães menores de 14 anos tomou-se as variáveis
relativas à família, maus tratos, sexualidade, perpetrador, duração e tipo de
violência, duração, freqüência, data do primeiro contato, descoberta, notificação,
suporte social depois da violência (Quadro 7)
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.
86
Variável* Definição/conceitual
operacional
Categorização
Idade da criança Idade atual Idade em dias, meses e anos
Responsável pela
criança
Quem assume a
responsabilidade da criança
Pai, companheiro, avó, tio, padrinho, outros
Cuidador da criança Cuidador habitual da criança Pai, mãe, avó, tia, pessoa que adotou
Acompanhamento
de programa social
Crianças acompanhadas por
programas sociais
Sim, Não
Beneficio, apoio de
programa social
Recebimento de benefício
ou apoio de programa social
Sim, Não, Qual?
Tipo de deficiência Possui algum tipo de
deficiência
Física, mental, visual, auditiva, outra
Provedor da família Pessoa que mantêm
financeiramente a família
Pai, mãe, pai e mãe, familiares, avós, vizinhos,
companheiro, reside em abrigo, outro familiares
Convivência Condição da vida em família Boa, ótima, regular, péssima,
Tipo de convivência Condição da convivência
familiar
Boa, ótima, regular e péssima
Motivo de maus-
tratos
Sofrimento de maus-tratos
em casa
Desentendimento, agressão, alcoolismo, não
vive em casa, medo, falta de diálogo, expulsão
de casa.
Tipos de maus-tratos Tipos de maus tratos nos
casos positivos
Físico, psicológico, sexual, físico e psicológico
Agressor Pessoa que cometeu a
agressão
Pai, mãe, padrasto/madrasta, avó/avô, pai e
mãe, irmãos, outros
Problema mais sério Problema mais sério que
passou
Desentendimentos, separação dos pais, morte
pai/mãe, maus tratos/agressão
Menarca Idade da primeira
menstruação
Anos
Primeira experiência
sexual (sem relação)
Idade da primeira
experiência sexual
Anos
Primeira experiência
sexual
Pessoa com quem ocorreu a
1ª experiência sexual
Namorado, amigo, não sabe, pai, desconhecido,
padrasto, irmãos, outro, nunca ocorreu
Situação como
ocorreu a 1ª
experiência sexual
Pessoa e local onde ocorreu
a 1º experiência sexual
Namorado, em casa com familiares, amigos,
casa da vizinha, casa de patrões, desconhecido,
na escola, religiosos, professor, em casa com
amigos,outros
Idade da tentativa de
primeiro toque
Idade quando alguém tentou
toca-la
Idade em meses e anos, não sabe, não
respondeu
Situação da vez
que alguém tentou
tocá-la
Pessoa e local onde ocorreu
o 1º toque
Namorado, em casa com familiares, amigos,
casa da vizinha, casa de patrões, desconhecido,
na escola, religiosos, professor, em casa com
amigos, outros
Local que se
encontrava no 1º
toque
Onde estava quando
alguém tentou tocá-la
Casa, terreno baldio, casa do vizinho, casa do
perpetrador, não sabe/não respondeu, escola
outro,
Tempo dos toques e
carícias
Tempo e duração dos
toques dos toques e carícias
Única vez, mais de 1 ano, mais de 1 mês, entre
1 e 6 meses, continua acontecendo, entre 6
meses e 1 ano
Motivo da agressão Por que aconteceu essa
agressão
Ameaça, medo, prazer, influência de amigos,
necessidade/gratificação, pressão familiar, outro,
não respondeu/não sabe
Revelação A quem revelou sobre o
abuso
Mãe, não revelou, amigo, profissional, irmã(o),
pai, parente, não respondeu, outro
Sentimento pós-
violência
Como se sente em relação a
violência
Não aceita, não sabe/não respondeu, aceita,
não aceita mas nada pode fazer, outra
Motivos da aceitação
da violência
Motivos porque aceita (ou) a
situação de violência
Gosta/apaixonada, medo, recebia bens
materiais, não acha errado, teve vontade, quer
esquecer, chantagem, outros
Motivo da não
aceitação da
violência
Motivos porque não aceita
ou aceitou a situação de
violência
Acha errado, acha ruim, medo/ameaça,
angustiante, sem consentimento,
nojento/horrível, outros
Consumo bebida
alcoólica
Consome bebida alcoólica Não, consumiu, sim, ocasionalmente, sim,
sempre, não sabe/não respondeu
Quadro 7 - Definição e categorização de variáveis relacionadas às mães menores de 14 anos
entrevistadas. (continua)
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.
87
Variável* Definição/conceitual
operacional
Categorização
Uso drogas Faz uso de alguma droga
ilícita
Não, usou, sim, ocasionalmente, sim sempre,
não sabe/não respondeu
Se positivo Em caso positivo, quais
drogas
Maconha, craque, cocaína, êxtase, outra
Fornecedor De quem ganha ou compra
a droga
Amigo, mãe, avó, não respondeu, outro
Denúncia Efetivação da denúncia da
violência
Positivo ou negativa
Notificação Instituição que notificou Conselho tutelar, sentinela, delegacia, CERCA,
GPCA
Motivo da não
notificação
Por que não denunciou Medo, não sabe, quer esconder da família, não
achou necessário, esperar mais uma tentativa,
não foi verdade, não considerou abuso, foi com
o pai, agressor sustenta a casa
Autor da denúncia Quem fez a denúncia nos
casos positivos
Mãe, vítima, vizinha, anônima, diretora da escola
Providências Foram tomadas
providências
Sim, Não
Tipo de providência Tipo de providências
tomadas
Queixa na delegacia, exame de corpo de delito,
encaminhamento para conselho tutelar,
encaminhamento para GPCA, prisão do
acusado, encaminhamento para promotoria,
conversa com familiar/acusado, visita domiciliar,
abrigamento, vítima saiu de casa, escola que
protege
Motivo por não
tomar providencia
Motivou que levou a vítima a
não tomar providências
Não quer, não houve denúncia, não respondeu,
não sabe, família não quer, agressor fugiu,
medo, falta de prova, certeza de impunidade,
outros.
Atendimento Foi atendido(a) por alguma
instituição
Sim, Não
Instituição de
atendimento
Tipo de instituição Conselho tutelar, sentinela, SOS criança,
delegacia, Serviço de saúde , CAPS, casa
abrigo, abrigo domiciliar, promotoria, ONG,
CERCA
Avaliação do
trabalho da
instituição
Nível de satisfação do
atendimento da instituição
Bom, ótimo, regular, péssimo
Quadro 7 - Definição e categorização de variáveis relacionadas às mães menores de 14 anos
entrevistadas. (conclusão)
Dos laudos das pericias sexológicas foram selecionadas as seguintes
variáveis: o perfil das vítimas, sexo, idade, raça, cor, tipos de exames realizados,
confirmação, percentual de confirmação, entendendo como caso confirmado,
aqueles que mostraram alguma evidência de ter havido o crime sexual. Isto é, as
respostas aos quesitos legais tiveram a confirmação, levando em consideração os
pré-requisitos da lei (Quadro 8).
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.
88
Variável*
Definição/Conceitual
operacional
Categorização
Idade Idade que consta no laudo
pericial
Anos
Sexo Sexo que consta no laudo
pericial
Feminino, masculino
Raça/Cor Raça/cor que consta no laudo
pericial
Branca, parda, amarela, preta, indígena
Endereço Local de residência Município, Bairro, Rua e CEP
Agressor Pessoa que cometeu a agressão Pai, mãe, irmão, padrasto, madrasta,
tio, vizinho, desconhecido, namorado,
amigo, não informado, outro
Número de agressores Número de participantes na
agressão
Um ou mais de um
Atentado violento ao pudor Confirmado Sim, Não
Sedução/ Corrupção de menores Confirmado Sim, Não
Estupro Confirmado Sim, Não
Contagio venéreo(CV) Confirmado Sim, Não
Verificação de gravidez Confirmado Sim, Não
Abortamento Confirmado o Sim, Não
Suspeita não confirmada por
apresentar
Não Confirmado Sim, Não
Não confirmado, porém com
lesões (Região genital, perigenital,
oral e mamária).
Não Confirmado Sim, Não
Quadro 8 - Definição e categorização das variáveis relacionadas às perícias realizadas no IMLAPC
no ano de 2005.
Fonte: Pernambuco (2005)
4.7 Processamento e análise dos dados
Foram criados dois bancos de dados separadamente, um contendo os dados
resultantes da aplicação de questionário as mães menores de 14 anos, junto com os
dados do banco do SINASC e outro banco contendo os dados dos laudos das
perícias sexológicas realizados no IMLAPC, em menores de 18 anos de idade no
ano de 2005. Utilizou-se o software Epi info, versão 6.04 para as análises dos dados
e construção de tabelas, gráficos e testes estatísticos.
No primeiro estudo a escolha das variáveis leva em consideração os
referenciais teóricos do estudo, selecionando-se as variáveis com maior poder
discriminativo da situação da ocorrência da violência sexual e a gravidez, além da
disponibilidade de dados censitários válidos e com confiabilidade para os recortes
utilizados.
Foi feita uma descrição do perfil das mães menores de 14 anos, dados da
gravidez, parto e da possível associação da história de violência sexual pregressa e
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`tàxÜ|tÄ x `°àÉwÉá
.
89
a gravidez precoce, além da identificação da existência de apoio ou de políticas
protetoras institucionais para essas mães.
O estudo das perícias sexológicas realizou uma a descrição do perfil dos
periciados pelas seguintes categorias: sexo, tipo de crime sexual e a confirmação
revelada no exame dico legal. Procedeu-se a distribuição percentual das
categorias para analisar as associações entre as variáveis estudadas.
4.8 Aspectos éticos e legais
Para dar início a pesquisa realizou-se reunião com profissionais da Secretaria
de Saúde do Recife, coordenadores dos setores de referência para este estudo,
gerente do SINASC, núcleos de vigilância dos distritos sanitários e núcleo de
violência, que contribuíram para aprofundar uma discussão de como abordar essas
mães e posteriormente promover a continuidade do trabalho de vigilância das
mesmas. Este momento facilitou o compartilhamento das informações entre os
diversos setores e técnicos envolvidos, tornando possível a execução recomendada
pelos princípios éticos em pesquisa com seres humanos, além de gerar uma maior
integração dos diversos setores envolvidos.
O estudo teve anuência das instituições envolvidas: Secretaria de Saúde do
Recife (Anexo A) e Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha (Anexo B).
Este estudo foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética de Pesquisa do
Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães - FIOCRUZ, pareceres nº 65/07 e 66/07
(Anexo C e D). O estudo atendeu aos princípios éticos da pesquisa com seres
humanos, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, através da resolução
196/96.
A participação dos sujeitos ocorreu após assinatura do Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido. Ressaltamos, respeitada a livre participação,
com liberdade para desistência quando deseja-se, em qualquer fase da pesquisa,
garantindo-lhes total sigilo e anonimato das respostas. A assinatura do Termo de
Consentimento em duas vias, sendo que uma ficou com o sujeito e a outra com a
pesquisadora (Apêndice B).
e
ee
e
esultados
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exáâÄàtwÉáexáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉá
91
5 RESULTADOS
5.1 Estudo de investigação com mães menores de 14 anos que tiveram filho no
Recife (janeiro 2005 a junho 2007)
Em concordância com os objetivos, os resultados encontrados na realização
deste estudo são apresentados em dois momentos. Inicialmente se analisa as
características sociodemográficas e clínicas das mães menores de 14 anos
residentes no Recife nos ano de 2005 até junho de 2007. A seguir, a ocorrência de
violência sexual no passado e a possível associação com a gravidez precoce, além
da identificação da existência de apoio ou de políticas protetoras institucionais para
essas mães.
No período estudado, ocorreram 99 nascimentos, mas foram entrevistadas
45 mães (conforme descrito no capítulo da metodologia). A Tabela 1 mostra a
distribuição das características demográficas dessas mães, onde observa-se que a
idade com maior número de partos foi de 13 anos, totalizando 82% dos nascidos
vivos. A maioria (80%) dessas mães tem uma escolaridade na faixa de 4 a 7 anos de
estudos. A ocupação é informal, sendo que 46% continuam freqüentando a escola, 3
delas desempenham a função de doméstica, 2 vendedoras, 1 ajudante de idoso, 1
ajudante de feira e 1 catadora de sururu. A raça parda foi predominante (71%).
Quanto a situação conjugal, 38% consideram-se casadas, 58% solteiras e 4,4%
separadas.
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92
Tabela 1 - Características sociodemográficas das mães menores de 14
anos. Recife, 2005 a junho de 2007.
Variáveis %
11 1 2,2
12 7 15,5
Idade (anos)
13 37 82,2
Nenhum 1 2,2
1 a 3 1 2,2
4 a 7 36 80
8 a 11 6 13,3
Escolaridade
(anos concluídos)
12 e mais 1 2,2
Acompanhante de idoso 1 2,2
Doméstica 3 6,6
Ajudante de feira 1 2,2
Estudante 20 44,
Vendedora 2 4,4
Catatadora de sururu 1 2,2
Ocupação
Do lar 17 37,8
Branca 5 11,1
Preta 7 15,5
Amarela 1 2,2
Parda 32 71,1
Indígena - -
Raça/Cor
Ignorado - -
Casada 17 38
Separada 2 4,4
Situação conjugal
Solteira 26 58
Total 45 100
Em relação às características obstétricas e clínicas (Tabela 2) observa-se que
80% tiveram uma gestação e somente 2,2%, três gestações. Foram 43 partos com
um nascido vivo (NV) e dois NV de partos gemelares. Foram relatados seis abortos,
não sendo especificado a o tipo, porém não foi o aborto previsto em lei. O parto
normal ocorreu em 55,5%. A maioria das mães (57,8%) realizaram mais de sete
consultas de pré-natal. A menarca ocorreu na sua maioria com 10 (33,3%) e 11 anos
(46,6%), sendo três com 9 anos.
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exáâÄàtwÉá
93
Tabela 2 - Características obstétricas e clínicas das mães
menores de 14 anos. Recife, 2005 a junho de 2007.
Variáveis Categoria %
1 36 80,0
2 8 17,7
Gestações
3 1 2,2
1 43 95,5 N º partos
2 2 4,4
Nascidos vivos - 43 95,5
Nascidos mortos - 2 4,4
Abortos
6 13,3
Cesárea 19 42,2
Normal 25 55,5
Tipo de parto
Ignorado 1 2,2
1 a 3 3 6,6
4 a 6 16 35,5
Consultas de pré-natal
7 e mais 26 57,8
9 3 6,6
10 15 33,3
11 21 46,6
Menarca (anos)
12 6 13,3
Total 45 100
A Tabela 3 apresenta as características sociais das mães. Observa-se que
mais da metade não freqüenta a escola, sendo o desinteresse (53,3%) e a gravidez
(46,6%) como os principais obstáculos referidos. Os avôs maternos são os principais
responsáveis em prover economicamente as crianças, em seguida o pai biológico. A
mãe adolescente é quem cuida do bebê em 61 % dos casos, sendo que em 31%,
este cuidado é compartilhado com a avó materna. Em 51% dos casos, a mãe
adolescente está incluída no programa bolsa família. Ressalta-se que em cinco
casos (11,1%), a avó incluiu o recém nascido da mãe adolescente como sendo seu
dependente.
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exáâÄàtwÉáexáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉá
94
Tabela 3 - Características sociais das mães menores de 14 anos. Recife, 2005 a
junho de 2007.
Variável Categoria %
Sim 21 46,6
Não 24 53,3
Freqüenta a escola
Ignorado - -
Gravidez 21 46,6 Motivo por não freqüentar
Desinteresse 24 53,4
Pai 17 37,7
Companheiro 6 13,3
Avó 21 46,6
Responsável (financeiro) pelo bebe
Outros 1 2,2
Adolescente 30 66,7
Avós 14 31.1
Cuidador do bebe
Tia 1 2,2
Sim 23 51,1 Inclusão em programa social* (Adolescente)
Não 22 48,9
Sim 5 11,1 Inclusão em programa social* (Bebe)
Não 40 88,9
Total 45 100
Nota: * Programa Bolsa Família.
A tabela 4 mostra que 27% das mães tiveram história de maus tratos na
família, sendo na maioria físico/psicológico (66,7%). O agressor na sua maioria foi
mãe e pai (35,7%). A conivência em família na sua maioria foi considerada boa ou
ótima com um total de 64,4%.
Tabela 4 - Características epidemiológicas das mães menores de 14 anos.
Recife, 2005 a junho de 2007.
Variável Categoria Nº* %
Ótima 9 20,0
Boa 20 44,4
Regular 4 8,9
Convivência em família
Péssima 12 26,7
Sim 12 26,7
Não 31 68,9
Maus tratos
Não respondeu 2 4,4
Físico 3 25,0
Psicológico 3 25,0
Tipos de maus tratos
Físico/psicológico 8 66,7
Pai 2 14,2
Irmão 2 14,2
Mãe e Pai 5 35,7
Padrasto 1 7,1
Agressor
Outros 4 28,6
Total 45 100
Nota: * Os totais parciais de cada grupo de informões podem diferir do total
em função de valores ignorados em relação às variáveis estudadas.
exáâÄàtwÉá
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exáâÄàtwÉá
95
A tabela 5 mostra as características da sexualidade das mães. A idade da
primeira menstruação, também conhecida como menarca ocorreu para a maioria aos
11 anos (46,7%). Com respeito a primeira experiência sexual sem relação sexual, a
maioria experimentou com o namorado (71%) e na idade de12 anos (42,2%).
Tabela 5 - Características da sexualidade das mães menores de 14 anos. Recife,
2005 a junho de 2007.
Variável Categoria %
9 3 6,7
10 15 33,3
11 21 46,7
Idade da 1ª menstruação
12
6 13,3
8 1 2,2
9 3 6,7
10 8 17,8
11 11 24,4
12 19 42,2
Idade da 1ª experiência sexual sem relação
13
3 6,7
Amigo 11 24,4
Namorado 32 71,1
Não sabe/
não
respondeu
1 2,2
Com quem ocorreu a 1ª experiência sexual
sem relação
Padrasto
1 2,2
Situação como ocorreu a 1ª experiência
sexual (com relação)
Com amigo
Namorado
Familiar
Outros
5
33
1
6
4,4
73,3
2,2
13,3
Total 45 100
A tabela 6 apresenta as características da ocorrência da violência sexual.
Observou-se que 12 mães (26,7%) sofreram violência sexual no passado; 8,9% não
souberam ou se omitiram de responder. Em se considerar a omissão como uma
resposta afirmativa, levando-se em consideração a dificuldade de confirmar este tipo
de violência, o valor observado é de 35,6%. Em relação ao perpetrador, as
entrevistadas informaram que a violência foi praticada pelo namorado, amigo,
familiares e outros.
exáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉáexáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉá
96
Tabela 6 - Características da violência sexual das mães menores de 14 anos.
Recife, 2005 a junho de 2007.
Variável Categoria %
Não 29 64,4
Não sabe/Não respondeu 4 8,9
Alguém tentou tocá-la
Sim 12 26,7
3 2 16,7
8 3 25
11 4 33,3
12 1 8,3
Idade (anos)
13 2 16,7
Amigo 2 16,7
Namorado 4 33,3
Familiares 3 25
Religiosos
Outros
1
2
8,3
16,7
Com quem ocorreu
Casa do abusador 5 41,7
Em casa 3 25
Terreno baldio 1 8,3
Local
Outros 3 25
1 vez 3 25
Mais de 1 mês 2 16,7
Entre 1 e 6 meses 2 16,7
Entre 6 meses e 1 ano 1 8,3
Duração
Mais de 1 ano 4 33,3
Total 45 100
Nota: * Os totais parciais de cada grupo de informações podem diferir do total em função
de valores ignorados em relação às variáveis estudadas.
Na tabela 7, aborda-se a realização da notificação da violência sexual. No
grupo de mães que confirmaram a ocorrência de violência sexual no passado
apenas 3 fizeram a denúncia. Os motivos alegados para não efetivação da
denúncia, foram: não acharam necessário; medo; não considerou violência. Das que
fizeram a notificação, duas foram ao Conselho Tutelar e uma à Delegacia de Polícia.
Todas as denúncias foram feitas pela genitora da adolescente. A única que realizou
a queixa na delegacia não sabe que providências legais foram desencadeadas; e
apenas uma dessas três meninas foi atendida por uma instituição de apoio às
vítimas de violência.
exáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉáexáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉá
97
Tabela 7 - Notificação da violência sexual das mães menores de 14 anos. Recife,
2005 a junho de 2007.
Variável Categoria %
Não 8 66,7
Não sabe/não respondeu 1 8,3
Efetivação da denúncia
Sim 3 25
Medo 2 25
Não achou necessário 4 50
Motivo da não denúncia
Não considera abuso
Não sabe/não respondeu
1
1
1
12,5
12,5
Conselho Tutelar 2 66,6 Instituição da denúncia
Delegacia 1 33,4
Autor da denúncia Mãe 3 100,0
Sim 1 33,4 Providências tomadas
Não 2 66,6
Encaminhamento ao
Conselho Tutelar
1 33,3
Queixa na delegacia 1 33,3
Tipo de providência
Não sabe/ Não respondeu 1 33,3
Atendido por instituição Sim 1 33,4
Não 2 66.6
Em relação aos cuidados e hábitos adotados com a saúde em especial a
reprodutiva (tabela 8), 78% afirmaram fazer uso de contraceptivo, sendo os
hormonais os preferenciais com 63% de adesão entre elas. Uso de camisinha é feito
por 37% dessas es. Observa-se que 69% são acompanhadas nos serviços de
saúde, porém sem uma regularidade (dados não tabulados).
Quando perguntadas sobre o uso de bebidas alcoólicas 44,4% dizem fazer
uso ocasionalmente. O uso de drogas foi referido por 7 das entrevistadas e a
maconha foi a droga preferencial entre as que consumiam, sendo uma consumidora
de crack e uma de cola.
exáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉáexáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉá
98
Tabela 8 - Cuidados com a saúde e hábitos das mães menores de 14 anos.
Recife, 2005 a junho de 2007.
Variável Categoria %
Sim 35 78,0 Uso de contraceptivo
Não 10 22,2
Camisinha 13 37,0
Injeção 12 34,0
Tipo de contraceptivo
Pílula 10 29,0
Sim 31 69,0 Acompanhamento por
Unidades de Saúde Não 14 31,0
Já usou 10 22,2
Sim, ocasionalmente 20 44,4
Não 14 31,1
Uso de bebida alcoólica
Não respondeu 1 2,2
Sim 7* 15,5
Não 35 77,7
Uso de drogas
Não respondeu 3 6,8
Cola 1 14,2
Crack 1 14,2
Maconha 4 57,4
Tipo de droga
Ignorado 1 14,2
Compra 3 42,8
Ganha 3 42,8
Tipo de fornecimento
Não respondeu 1 14,2
Nota: *Incluído já usou e sim, ocasionalmente.
5.2 Estudo sobre a contribuição legal do exame pericial nos casos de violência
sexual contra crianças e adolescentes atendidas no IMLAPC/2005
No segundo estudo foram analisadas as perícias sexológicas realizadas no
ano de 2005. Os crimes sexuais representaram cerca de 10% das pericias em
pessoas vivas realizados no IMLAPC em 2005 (dados não tabulados). Foram
realizadas 2.031 pericias sexológicas em 1.144 crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual.
De acordo com o Gráfico 1, a maioria das vítimas (85%) era representada
pelo sexo feminino.
exáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉáexáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉá
99
Gráfico 1 - Distribuição dos exames periciais segundo sexo. IMLAPC/Recife-
2005.
Na tabela 9, observa-se um predomínio da cor da pele parda (92,1%), e a cor
branca com apenas 5,2%. A faixa etária acima dos 10 anos foi a predominante para
o sexo feminino, e abaixo de 10 anos, para o masculino.
Tabela 9 - Perfil das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual segundo
faixa etária, sexo e cor. Recife, 2005.
Raça/cor
Branca Preta Parda
Total*
Sexo/faixa
etária (anos)
% % % (N)
Masculino
<1 2 25,0 - - 6 75,0 8
1-4 5 12,2 - - 36 87,8 41
5-9 3 5,7 2 3,8 48 90,5 53
10-13 2 5,0 1 2,5 37 92,5 40
14-18 1 3,8 3 11,1 23 85,1 27
Sub-total
13 7,7 6 3,6 150 88,7 169
Feminino
<1 1 6,7 - - 14 93,3 15
1-4 11 9,6 - - 104 90,4 115
5-9 3 2,2 3 2,2 131 95,6 137
10-13 13 4,0 9 2,8 301 93,2 323
14-18 18 4,9 12 3,3 335 91,8 365
Sub-total
46 24 885 955
Total
59 5,2 30 2,7 1035 92,1 1124
Nota: *Sem informação quanto a cor 3 casos masculinos e 15 femininos, excluídos
2 casos com idade ignorada no sexo feminino.
Feminino
85%
Masculino
15%
exáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉáexáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉá
100
Conforme descrito no Gráfico 2, das 2.031 perícias, o Atentado Violento ao
Pudor (AVP) predominou com 74,3% dos casos, tendo apenas 13,4% de casos
confirmados segundo evidência forense colhida no exame pericial médico-legal. A
verificação de estupro foi o segundo exame mais realizado (71,9%) com 28,7% dos
casos confirmados. Para a verificação da sedução foram realizadas 286 perícias,
das quais 66,8% confirmadas.
O exame de contágio venéreo foi solicitado pelos legistas para elucidação dos
casos examinados em apenas 16, e confirmando-se clinicamente seis casos. O
exame de verificação de gravidez foi solicitado em 55 exames, com 24
confirmações. O abortamento só foi realizado em um caso e este foi confirmado.
13,4
74,3
28,7
71,9
66,8
25,0
43,6
4,8
37,0
1,4
100
0,1
AVP
850 13,4
ESTUPRO
823 28,7
SEDUÇÃO
286 66,8
VERIF. GRAVIDEZ
55 43,6
VENÉREO
16 37
ABORTAMENTO
1 100
Realizados Confirmados
(n=114)
Gráfico 2 – Distribuição dos exames periciais sexológicos realizados e confirmados em
Gráfico 2- Distribuição dos exames periciais sexológicos realizados e confirmados em
2.031 crianças e adolescentes, segundo casos suspeitos de violência sexual.
IMLAPC/Recife, 2005.
As Tabelas 10 e 11 mostram a distribuição dos casos confirmados de
atentado violento ao pudor por faixa etária, sexo e evidência forense. A confirmação
dos casos no sexo feminino (76) foi maior que no masculino (45), o que representa
1,7 vezes. A faixa etária entre 5 e 9 anos obteve a maior confirmação no sexo
masculino (37,8%) e entre 14 a 18 anos no feminino (42,9%). O tipo de evidência
(
n=2
36)
(
n=
191)
(
n=
24)
(
n=
6)
(
n=
1)
Total = 2
0
3
1
exáâÄàtwÉá
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exáâÄàtwÉá
101
forense mais observada para a confirmação desse exame foi lesão anal, seguida
pela lesão corporal, presença de espermatozóide e lesão himenal.
Tabela 10 - Distribuição dos exames de atentado violento ao pudor (AVP) confirmados, em
crianças e adolescentes do sexo masculino, segundo evidência forense e faixa etária. Recife,
2005.
Evidência forense
Lesão
anal
Lesão
corporal
Presença
esperma
DST/
outros
Total
Faixa
etária
(anos)
n % n % n % n % n %
> 5 6 16,2 - - - - - - 6 13,3
5-9 16 43,2 1 25 - - - - 17 37,8
10-13 7 18,9 - - 1 100,0 3 100,0 9 24,4
14-18 8 21,6 3 75 - - - - 11 24,4
Total
37 100,0 4 100,0 1 100,0 3 100,0 45 100,0
Nota: A confirmação do exame pode ocorrer com mais de uma evidência forense por caso
Tabela 11 - Distribuição dos exames de atentado violento ao pudor (AVP) confirmados, em
crianças e adolescentes do sexo feminino, segundo evidencia forense e faixa etária. Recife, 2005.
Evidência forense
Lesão
anal
Lesão
corporal
Presença
esperma
Lesão
himenal
DST/
outros
Total
Faixa
etária
(anos)
n. % n. % n. % n. % n. % n. %
> 5 6 12,5 1 9,1 1 14,3 - - 4 44,4 8 11,7
5-9 8 16,7 3 27,3 - - 1 20 2 22,2 14 18,2
10-13 12 25 3 27,3 3 42,9 2 40 1 11,1 21 27,3
14-18 22 45,8 4 36,4 3 42,9 2 40 2 22,2 33 42,9
Total
48 100 11 100 7 100 5 100 9 100 76 100
Nota: a confirmação do exame pode ocorrer com mais de uma evidência forense por caso.
Ainda em relação à violência praticada contra as meninas, nos exames de
estupro, as faixas etárias de 10 a 13 anos e de 14 a 18 anos, tiveram praticamente a
mesma positividade, 47,1% e 49%, respectivamente. O tipo de evidência material
mais observada foi a lesão himenal com 216 casos (83,4%), seguido da presença de
espermatozóide com 22 casos (8,5%) e a gravidez em 12 casos (4,6%) (Tabela 12).
exáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉáexáâÄàtwÉá
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102
Tabela 12 - Distribuição dos exames de estupro confirmados, segundo evidência forense e faixa etária.
Recife, 2005.
Evidência forense
Corporal Esperma Gravidez Lesão himenal
DST
Total
Faixa
etária
(anos)
n % n % N % n % n % n. %
< 10 1 14,3 - - - - 9 3,4 - - 10 3,9
10-13 2 28,6 9 40,9 3 25,0 106 40,1 2 100,0 122 47,1
14-18 4 57,1 13 59,1 9 75,0 101 39,0 - - 127 49,0
Total
7 2,7 22 8,5 12 4,6 216 83,4 2 0,8 259 100,0
Nota: a confirmação do exame pode ocorrer com mais de uma evidência forense por caso
Dos 197 casos confirmados de “sedução“ (recentemente interpretada como
corrupção de menores) foram considerados 11,2% de meninas entre 11 e 13 anos.
Apesar da lei brasileira considerar como crime de estupro (violência presumida),
neste estudo foi incluído como crime de sedução. Esta observação foi possível
através da história referida no momento do exame médico-legal, onde a vítima
referia ter tido uma relação permitida, praticada com namorado e que se submetia ao
exame médico-legal, por imposição de sua mãe para comprovação da virgindade.
Nas meninas de 14-18 anos, a evidência material predominante foi a lesão himenal
(84,6%) e apenas 3,4% dos casos tinha presença de espermatozóide (Tabela 13).
Tabela 13 - Distribuição dos exames de sedução confirmados, segundo evidencia
forense e faixa etária. Recife, 2005.
Evidência forense
Esperma Gravidez Lesão himenal Outros
Total
Faixa
etária
(anos)
n % n % n % N % n %
11- 13 2 9,1 1 1 19 86,4 - - 22 11,2
14-18 6 3,4 19 19 148 84,6 2 1,2 175 88,8
Total 8 4,1 20 10,1 167 84,8 2 1,0 197 100,0
A análise dos agressores, mostrada na tabela 14, revela que os mesmos
foram majoritariamente do sexo masculino, apenas cinco casos do sexo feminino,
exáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉáexáâÄàtwÉá
exáâÄàtwÉá
103
tendo a mãe como agressora. O principal agressor no total das perícias realizadas
em ambos os sexos foi o vizinho/amigo (28,1%), o pai e padrasto junto, ocupam a
segunda posição (15,7%), em seguida vem o namorado/companheiro (14,9%). Nas
perícias do sexo feminino predomina o agressor vizinho/amigo, seguido do
namorado/companheiro, pai padrasto. No sexo masculino observa-se como principal
agressor o vizinho/amigo, seguido do pai, padrasto tio, irmão e avô. Observa-se um
elevado percentual de não informado (22,2%), nos laudos periciais do IMLAPC.
Não se observa nesses laudos referência à avaliação do dano psicológico e a
conduta adotada na condução da entrevista legal, durante o exame pericial.
Tabela 14 - Distribuição de freqüência e percentual dos agressores por grau de relação com as
vítimas e sexo. IMLAPC/Recife, 2005.
Vítima
Masculino Feminino
Total
Agressor
% n % %
Pai 12 7,0 82 8,4 94 8,2
Namorado / companheiro 0 - 170 17,5 170 14,9
Não informado 51 29,7 203 20,9 254 22,2
Outros 14 8,1 3 6,5 77 6,7
Mãe 1 0,6 4 0,4 5 0,4
Irmão 2 1,2 12 1,2 14 1,2
Padrasto 7 4,1 79 8,1 86 7,5
Avô 1 0,6 8 0,8 9 0,8
Tio 4 2,3 27 2,8 31 2,7
Vizinho / amigo 73 42,4 248 25,5 321 28,1
Desconhecido 7 4,1 76 7,8 83 7,3
Total
172 15,0 972 85,0 1144 100,0
W
WW
W
iscussão
W|ávâááûÉ
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W|ávâááûÉA
105
6 DISCUSSÃO
A literatura apresenta publicações que têm os conceitos e as diversas formas
de apresentação da violência sexual, não havendo, no entanto um consenso,
conforme se constata na primeira parte deste trabalho, reforçando a visão de
complementação dos mesmos. A violência é um fenômeno universal que ocorre em
todas as classes sociais, etnias, credos religiosos e políticos e que comumente não
acontece de forma isolada, isto é, um tipo de violência vem sempre associado a
outro (AZEVEDO; GUERRA, 1989; HOBBS; HANKS; WYNNE; 1999; MINAYO;
SOUZA, 2003; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2002).
Os efeitos deletérios da violência sexual, que recaem não somente nas
vítimas e familiares, mas sobre toda a sociedade, tem sido motivo de investimentos,
em políticas públicas setoriais de prevenção e assistência na perspectiva de uma
melhor qualidade de vida.
Existe unanimidade entre os autores, que a violência sexual é um problema
histórico, complexo, que se expressa de várias formas e com conseqüências
danosas a curto, médio e longo prazo na saúde física e mental das vítimas
(AZEVEDO; GUERRA, 1989; FINKELHOR, 1986; FURNISS, 1995; GERKO et al.,
2005; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; MOLNAR; BUKA; KESSLER, 2001; SILVA;
SILVA, 2003; STEEL et al., 2004). A possibilidade de revitimização e de que a vítima
se torne um agressor ou até um delinqüente no futuro, é tema recorrente nos
estudos revisados (FURNISS, 1995; MORGAN; ZEDNER, 1992). Da mesma forma,
há evidência de repetidas tentativas de suicídios e automutilação pelas vítimas
(MOLNAR; BUKA; KESSLER, 2001; YSTGAARD et al., 2004).
Embora a violência sexual acarrete vários sinais e sintomas comportamentais
a suas vitimas, a presença de comportamento sexualizado na infância é considerado
como sendo o mais especifico sinal de abuso sexual (BRILLESLIJPER-KATER;
FRIEDRICH; CORWIN, 2004).
A autora deste trabalho, muito tempo envolvida em atividades de
assistência e intervenção neste campo, considerando os graves problemas
decorrentes da violência sexual, atribui como um dos itens fundamentais ao seu
enfrentamento a identificação dos casos de violência. A literatura refere à relação
entre gravidez precoce de (crianças e adolescentes menores de 14 anos) e a
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106
possibilidade da ocorrência de violência sexual, muitas vezes de caráter incestuoso
(MOYANO; GUZMÁN; CONTRERAS, 2001).
A falta de estudos empíricos mais detalhados muitas vezes, conduzem a
interpretações erradas sobre o fenômeno de gravidez na adolescência. As
adolescentes representam um grupo altamente afetado pela violência sexual. A
cultura de discriminação contra as mulheres, a falta de mecanismo de proteção e as
limitadas condições de autonomia e poder são determinantes para a expressão
desta forma de violência, que se manifesta de maneira silenciosa e clandestina
(CAVASIN, 2004).
Os achados do presente estudo revelam a dificuldade da visibilidade da
violência sexual a partir do momento da não localização das mães adolescentes nos
endereços referidos nas maternidades, no momento do parto. Decorrente da alta
rotatividade observada das populações de baixa renda, uma vez que todas as mães
do estudo residem em locais com precárias condições de infraestrutura social e de
moradias, esta situação foi observada no momento da realização da entrevista. O
bairro do Ibura, localizado na Região Política Administrativa 6, onde se observa os
piores indicadores sociais e de saúde, foi também o que apresentou o maior número
de es menores de 14 anos (RECIFE, 2008b). Outro aspecto a ser considerado, é
que provavelmente as mesmas não quererem ser identificadas ou não residirem
mais no Recife.
Segundo Drezett (2001), mais da metade dos casos de violência sexual
ocorre durante o período reprodutivo da vida da mulher. A gravidez decorrente do
estupro se destaca pela complexidade das reações psicológicas, sociais, médicas,
jurídicas que a desencadeia, é considerada um fato abominável, não pela vítima
e familiares, como também pela sociedade (FAÚNDES; BEDONE; PINTO E SILVA,
1997). Estudo realizado no EUA em 1996, admite que a taxa de gravidez decorrente
de estupro varia de 1 a 5%, e estima que a cada ano possa ocorrer 32.000
gestações por estupro (HOLMES et al., 1996).
Estudo de Drezett (2000) na cidade de São Paulo revelou que metade das
gestações decorrentes de estupro, são de mães adolescentes, e entre os
agressores identificados destacam-se o pai e padrasto. Esses dados são
semelhantes aos obtidos no presente estudo. Considera-se que, mesmo estando
presente no Código Penal Brasileiro, desde 1940, a interrupção de gravidez
decorrente de estupro, tem sido realizada de forma excepcional pelos serviços de
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107
saúde, e parte das adolescentes recorrem ao aborto clandestino e inseguro,
impactando as taxas de morbimortalidade nesta causa. Além disso, muito pouco
ainda se sabe sobre o destino das gestações nessas crianças e adolescentes.
A análise dos casos de gravidez em menores de 14 anos de idade e a
ocorrência da violência sexual, um dos objetos deste estudo, revela que o universo
das mães adolescentes, vivem em áreas de precárias condições sócio-econômicas,
com baixa escolaridade, e que na sua maioria tiveram que abandonar os estudos
para cuidar do bebê, situações que refletem diretamente na qualidade de vida das
mesmas.
Chama a atenção, a invisibilidade jurídica e social do problema, uma vez que
todas essas mães estão em idade em que a prática sexual não é permitida por lei. A
gravidez e conseqüente parto em menores de 14 anos de idade estão
caracterizados pelo Código Penal Brasileiro como violência presumida, e os casos
estudados não foram notificados no sistema policial ou judiciário. As ações
protetoras também não estão sendo garantidas, e que a maioria dessas mães,
sequer estão sendo acompanhadas regularmente pelos serviços de saúde ou de
assistência social. Como discutido anteriormente a dificuldade em localizar as
mães foi um obstáculo na condução da pesquisa. É muito provável que isso decorra
em parte da não compreensão por parte da população da violência sofrida, e
também pelo fato da violência ocorrer dentro da família. Essa constatação favorece
uma resolução também doméstica, e muitas vezes o casamento é estimulado como
solução de um problema (CAVASIN, 2004).
No período estudado, ou seja de janeiro de 2005 a junho de 2007, 0,9% das
mães residentes no Recife eram adolescentes na faixa de 10 a 14 anos (RECIFE,
2008b). No período de 2001 a 2007 houve uma diminuição dos nascidos vivos no
Recife da ordem de 13, 4% em todas as faixas etárias exceto na faixa etária das
menores de 14 anos. Esse comportamento não acompanha a tendência da
diminuição da natalidade geral dos últimos anos observada na cidade, cuja taxa
passou de 17,4 nascidos vivos por mil habitantes, em 2001, para 13, 9 em 2007,
representando uma redução de 20, 1%. A proporção de mães adolescentes, entre
10 e 18 anos de idade, neste período caiu 14, 2%, em todos os Distritos Sanitários
do Recife (RECIFE, 2008b).
Em relação ao grau de instrução materna, nesse estudo, observa-se que a
grande maioria (84,4%) tinha cursado menos de 7 anos. Estudos reforçam a
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108
importância que a escolaridade desempenha na maneira dos jovens conduzirem
suas vidas (DREZETT, 2000). A maternidade contribuiu de forma expressiva para a
evasão escolar. No presente estudo, 24 mães tiveram que abandonar os estudos
para cuidar de seus filhos, e apenas 21 tiveram apoio familiar, e continuaram os
estudos.
As jovens incluídas no estudo são usuárias do Sistema Único de Saúde,
pertencem à camada mais pobre da população e são Integrantes de famílias com
problemas de alcoolismo, desemprego, violência doméstica e, frequentemente,
ausência da figura paterna. Esse perfil é semelhante ao encontrado pela pesquisa
realizada em Recife em 2004 (CAVASIN, 2004).
A descrição do perfil socioeconômico não foi objeto de análise do estudo, a
validação das informações sobre o possível perpetrador da violência sexual
presumida e a conseqüente maternidade; a observação sobre as condições de vida
das mães, foi possível mediante a identificação do local pela pesquisadora, no
momento da realização das entrevistas, observando as condições de moradia e o
local dessas residências. Assim constatou-se que a maioria das mães entrevistadas
reside com os pais; 17 delas tinham o seu filho reconhecido pelo pai biológico e
desses, apenas 6 pais apóiam financeiramente suas crianças e são companheiros.
São sustentadas economicamente na sua maioria pela avó materna e o cuidado
diário dos bebês é feito pelas mães adolescentes. Este achado mostra mais um
conflito que essas mães se deparam, uma vez que nessa faixa etária é proibido o
trabalho pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 2001a).
Em relação aos dados de sexualidade os resultados encontrados no presente
estudo corroboram com os estudos de Terezinha da Costa (2002) e o de Alberto
Abeche (2002), que demonstraram que as jovens estão tendo relações sexuais cada
vez mais cedo e seus parceiros são rapazes da mesma idade ou mais velhos, com
quem elas estabelecem ou não, uma relação de vínculo mais ou menos estável.
A gravidez em menores de 14 anos de idade e sua relação com situação de
violência sexual no passado foi observada em 27% dessas mães. O fato de que
quatro delas omitir-se em responder pode reforçar a hipótese da dificuldade da
revelação inerente aos casos de violência sexual. A relação da maternidade atual
com a violência sexual, no entanto, não foi diretamente explorada por problemas
éticos e legais que advinham da revelação. A ocorrência de violência sexual no
passado, embora não seja um indicador direto, foi colocado neste estudo como
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109
sendo fortemente associado à gravidez precoce, reforçando a necessidade de
implementar ações, capazes de assistir às crianças e adolescentes nos seus direitos
sexuais e reprodutivos, intervindo precocemente nos casos de violência sexual. Os
resultados podem indicar que muitas das jovens foram provavelmente vítimas de
violência sexual e não a reconhecem por razões culturais, valores e costumes.
Esses comportamentos tendem a reforçar a concepção que o homem tem o direito
de manter relações sexuais com a mulher, sem considerar o seu consentimento e
respeito a uma decisão contrária (CAVASIN, 2004).
Apenas três casos de violência sexual foram notificados, sendo dois casos ao
Conselho Tutelar e um caso na Delegacia de Proteção a Criança (GPCA) que não
resultou em processo. Este tipo de violência ocorre sem que seja efetivada a
denúncia. No Recife, a GPCA, revela que as denúncias de violência sexual
praticadas na faixa etária de 10 a 14 anos, com conseqüente gravidez praticamente
não são feitas. Segundo Cavasin (2004), as denúncias são mais freqüentes quando
praticadas por estranhos. Quando se trata de uma gravidez em que a violência foi
praticada por uma pessoa da família ou é um amigo, podem ase fazer acordos,
vindo o agressor a se tornar o marido da menina, mesmo sendo vítima de estupro
(CAVASIN, 2004).
O posicionamento das mães entrevistadas diante do uso de contraceptivos é
favorável, uma vez que estão em atividade sexual, 78% delas faz uso de algum
método, sendo predominante o uso de condons. Observa-se que um percentual
razoável fez uso de contraceptivos hormonais injetáveis e orais; e jovens são
medicadas sem o devido acompanhamento médico, cuja aquisição ocorre nas
farmácias privadas, uma vez que os serviços de saúde apresentam obstáculos para
o acesso a esses insumos, esta dificuldade, também foi observada no estudo de
Drezett (2001) em São Paulo. Apesar de não ter sido colocada no questionário uma
pergunta direta sobre a possibilidade de uma nova gravidez, foi identificado durante
as entrevistas, uma unanimidade quanto à preocupação em engravidar novamente,
o que provavelmente, e assim contribui para a opção do uso de contraceptivos orais
e injetáveis (hormonais), pela segurança que eles apresentam na prevenção de uma
nova gravidez. Em contraposição a idéia de não engravidar, durante as entrevistas
havia uma mãe grávida, e outra amamentando um segundo filho.
Outra questão a ser ressaltada, e que concorre para a manutenção deste
quadro de gravidez em menores de 14 anos, é a de que os serviços de saúde não
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110
têm protocolos definidos para realização da contracepção nesta faixa etária. Muitos
profissionais médicos fazem ressalvas quanto à indicação de métodos hormonais
em fase de crescimento e contra indicam, embora alguns não consideram problema
o uso de contraceptivos de baixa dosagem, configurando uma contradição com as
políticas de prevenção e de educação sexual para jovens. De acordo com Drezett
(2001) em São Paulo, os serviços de saúde oferecem uma informação que
estimulam a prevenção e o auto cuidado; de outro lado não garantem o acesso e
disponibilidade desses métodos.
Várias são as razões para a dificuldade do diagnóstico e notificação dos
casos de violência sexual, entre elas: diferenças conceituais, culturais, a própria
legislação, condutas dos profissionais de todas as áreas do atendimento, o
despreparo das instituições responsáveis, e a inexistência ou escassez de serviços
especializados de atendimento e apoio às vítimas de violência sexual (ADED et al.,
2006; FALEIROS; FALEIROS, 2001; FINKELHOR, 1986; FURNISS, 1995; HOBBS;
HANKS; WYNNE, 1999; PILAI, 2005; ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF
LONDON, 1997; SALVAGNI; WAGNER, 2006; SILVA; SILVA, 2003; SPENCER;
FLIN, 1993).
No estudo conduzido a partir da análise dos laudos periciais do IMLAPC,
observa-se que os mesmos são dirigidos a procura da evidência forense do crime. A
literatura é unânime em afirmar que a maioria dos crimes sexuais não deixa
vestígios materiais e reforça a necessidade de uma maior atenção e valorização dos
sinais e sintomas apresentados pelas crianças e adolescentes no momento da
revelação ou anterior a mesma, uma vez que os exames físicos e laboratoriais não
confirmam o relato da vítima (HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; FURNISS, 1995).
Considerando ainda que há casos de violência sexual em que não existe o
contato físico, como: voyerismo, exibicionismo e as situações em que o contato
físico não produzem vestígios ou lesões como os toques impudicos, manipulação de
genitais e manobras impudicas, ressalta-se a importância da entrevista na
elaboração do diagnóstico da violência sexual, uma vez que a maioria dos sinais e
sintomas apresentados são alterações na esfera cognitiva e comportamental
(ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999;
PILAI, 2005).
As diferentes interpretações diante dos casos de violência sexual têm sido
freqüentes, e podem ser explicadas pela falta de conhecimento dos profissionais
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responsáveis pelo atendimento, como também e falta de protocolos e padronizações
dos serviços de auxilio da justiça, em especial os IML e delegacias especializadas
(GOMES et al., 2002; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL
DA SAÚDE, 2003).
É amplamente difundido que a violência sexual praticada contra crianças e
adolescentes deve ser acreditada, investigada e responsabilizada, cabendo aos
profissionais envolvidos manter o distanciamento necessário à apuração dos fatos.
Diante das dificuldades enfrentadas para um diagnóstico acurado, relatado por
diversos autores, o recomendado é que o atendimento seja realizado por uma
equipe interdisciplinar devidamente capacitada. A anamenese deve ser cautelosa,
devendo-se poupar o máximo a vítima de estar repetindo sua história, mesmo para
profissionais diferentes, pois fará reviver sua dor e até mesmo revitimizá-la
(FURNISS, 1995; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA
SAÚDE, 2003; ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS OF LONDON, 1997).
registro na literatura de crimes sexuais em todas as idades e sexo
(DREZETT, 2001). No entanto os estudos apontam para uma predominância no
sexo feminino, acima dos 10 anos de idade (COHEN; MATSUDA, 1991; DREZETT,
2001; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999). No presente estudo a violência sexual
contra meninos contribuiu com 15 % dos casos examinados. Dados comparativos de
21 países revelarem que as meninas, em relação aos meninos, são violentadas em
uma razão de 1, 5 a 3 vezes, e esta relação varia de acordo com a amostra utilizada
nas pesquisas (FINKELHOR, 1986). Watkins e Bentovim (1992) identificaram nos
estudos com amostras colhidas em comunidades que 1 menino é violentado
sexualmente para 2 a 4 meninas. No atual estudo 1 menino para cada 5.7 meninas.
Fatores culturais e sociais podem ser responsáveis por esta subnotificação em
meninos, destacando-se o medo da homossexualidade, respostas emocionais
diferenciadas e a culpa (FURNISS, 1995).
São escassas as referências quanto a ocorrência de crimes sexuais e a
raça/cor das vítimas. Estudo publicado por Drezett (2001), encontrou uma
predominância da raça/cor branca entre as vítimas, com freqüência quatro vezes
maior que a soma das demais categorias raciais. O presente estudo revela que 90%
das vítimas são da cor parda. Pesquisa sobre abuso sexual realizada no Ceará
(UNICEF, 2004), observou que 69% das vítimas eram pardas ou negras. A falta de
uniformidade quanto à classificação da raça/cor da paciente ou mesmo das
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composições das populações estudadas torna difícil a comparação desses dados
(DREZETT, 2001).
Durante décadas, um grande número de casos de violência sexual praticada
contra crianças e adolescentes e mulheres, vem sendo reportado, porém não
significando que esteja ocorrendo aumento da violência, e sim um incremento das
notificações. Apesar do considerável mero de casos notificados, esse valor
representa apenas uma parte dos existentes, certamente muitos casos não foram
revelados (FURNISS, 1995; HOBBS; HANKS; WYNNE, 1999; MAGALHÃES et al.,
1998).
A cada dia os exames forenses são mais requisitados como prova material do
crime. Profissionais preocupados com um melhor diagnóstico tentam elaborar
protocolos, validar técnicas de exame, definir e classificar melhor os achados, na
perspectiva de revelar o que foi observado no exame das vítimas de agressão
sexual (ADAMS, 2001; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003). Para os
casos passíveis de identificação, condições que dificultam o diagnóstico médico
legal. Entre esses fatores, assinalam-se o tempo decorrido entre a agressão e a
realização do exame, tempo de cicatrização das lesões anogenitais, elasticidade de
certos tecidos, especialmente a partir da puberdade, a destruição involuntária dos
vestígios biológicos e a colaboração da periciada no decorrer do exame.
Pelas razões acima expostas estudos sugerem que o poucos os casos em
que o exame físico conduz com confiança ao achado definitivo da violência sexual, e
mesmo em casos confirmados os achados físicos são infreqüentes (MAGALHÃES;
RIBEIRO, 2007; MURAM, 1992; PILAI, 2005; SILVA JUNIOR, 2006).
A penetração do pênis pode causar rotura himenal, porém estudo de Muram
(1992) achou 39% de garotas vítima de violência sexual com penetração vaginal
confirmada pelo perpetrador confesso, com exame físico normal e ou achados não
específicos. Não clareza nos critérios ou terminologias que classificam os
achados característicos de violência sexual, diferentes termos são utilizados para
descrevê-los. Adams (2001) e Muram (1992) referem primordialmente dois fatores:
diferentes concepções do que vem a ser anormalidade e a não existência de um
padrão ouro como prova da violência.
Na tentativa de estabelecer padrões de diagnóstico que possam contribuir
com essa maior visibilidade a Organização Mundial da Saúde (2003) divulgou a
classificação baseada em estudos de Adams (2001), indicando como modelo no
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diagnóstico da violência sexual contra crianças e adolescentes. Este modelo
classifica os achados numa escala de valores, permitindo objetivar um diagnóstico e
colaborar de forma mais definitiva com a justiça (Quadro 5).
No presente estudo, a elucidação forense variou de acordo com o tipo de
perícia realizada, idade e sexo. Nos crimes de AVP, para o sexo masculino a faixa
etária mais freqüente foi de 6 a 9anos de idade, e no sexo feminino foi acima de 10
anos aumentando a positividade com o aumento da idade. Nos crimes de estupro a
idade mais freqüente de confirmação no exame médico legal foi acima de 10 anos
também com uma maior positividade dos casos com o aumento da idade.
A elucidação forense variou também de acordo com o tipo de perícia
realizada, como a maioria dos casos foi para a verificação do crime de AVP, a prova
material foi obtida em 13,4% dos exames, resultado que mostra um nível abaixo da
média de 20% referida na literatura internacional (FURNISS, 1995). Estes dados
reservam similaridades também com estudos publicados pela Associação Brasileira
Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (1997) e Drezett (2001), que
encontraram positividade em apenas 10% dos casos atendidos. O tipo de lesão mais
observada nestas confirmações foi o coito anal. É preocupante o nível de elucidação
encontrada, o AVP é o crime mais freqüente praticado contra crianças, e a evidência
material é a única prova investigada nos serviços de medicina legal brasileiro. Esta
conduta vem dificultando mais ainda o processo de responsabilização (FALEIROS;
FALEIROS, 2001; FURNISS, 1995).
Em segundo lugar aparecem os exames para elucidar o crime de estupro,
cuja positividade foi de 28,1%. Esses achados corroboram com estudos americanos
de Adams et al. (1994) e Muram (1992), baseados em revisão de casos cujo
perpetrador foi condenado como molestador. Esses estudos revelaram uma
freqüência de achados anormais em 45% e 23%, respectivamente, entre as crianças
examinadas, mas as definições de anormalidades diferiram de acordo com a
condução do examinador.
Considerando que a maioria dos exames sexológicos médicos legais em
crianças e adolescentes dificilmente deixam vestígios físicos, esse fato não foi
observado nos exames para a verificação da “sedução”(que consiste na observação
da integridade himenal das vítimas), onde se observa uma razoável positividade,
tendo em vista ser realizado também com a finalidade de saber sobre a condição de
da virgindade da periciada. Embora o crime de sedução tenha sido revogado do
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Código Penal em 2005, o exame para sua verificação continua sendo realizado até a
presente data, sendo o crime interpretado como corrupção de menores ou posse
mediante fraude e contribuem com 25% das perícias sexológicas realizadas no
IMLAPC.
Foram realizadas 286 perícias para constatar a sedução, destacando-se com
um total de 66,8% de casos confirmados, retratando uma realidade cultural
machista, onde as adolescentes, na maioria das vezes, comparecem ao serviço,
constrangidas e obrigadas pela família, para “verificação da virgindade”. Como a
idade legal do consentimento sexual no Brasil é aos 18 anos, esse exame é
realizado em adolescentes que tiveram a sua iniciação sexual anterior aos 18 anos e
maiores de 14 anos de idade. Nos casos de menores de 14 anos, configura-se como
crime de estupro presumido, mesmo que a adolescente tenha permitido a prática
sexual.
Neste estudo 12,5% dos casos foram incluídos como sedução e ocorreram
em menores de 14 anos e maiores de 10 anos, porém elas referiram que
consentiram a relação sexual com o namorado. Como todos os exames realizados
são para o auxílio da justiça, fica inteiramente sob a responsabilidade do juiz, o
julgamento dos casos.
A tipificação do agressor neste estudo, variou com o tipo de crime. O
vizinho/amigo, pai, padrasto, foram os principais agressores para os crimes de
estupro e AVP, e o namorado/companheiro para os crimes aqui denominados
“sedução”.
De acordo com a literatura a maioria dos agressores é do sexo masculino, na
casuística estudada cinco casos examinados tiveram a mulher como agressora.
Autores têm encontrado que, entre adolescentes e adultas jovens, o agressor é
referido como conhecido em cerca de 70% dos casos (GARZA-AGUILAR; DIAZ-
MICHEL, 1994; PEIPERT; DOMAGALSKI, 1994; RICKERT; WIEMANN, 1998). Para
outros, o perpetrador desconhecido assume maior freqüência após a adolescência,
entre 50 e 70% dos casos (DREZETT, 2001; LACEY, 1990; MURAM, 1992).
Quanto à elevada ocorrência de agressores conhecidos entre as crianças,
resultados obtidos nesta pesquisa foram semelhantes aos da literatura. Considera-
se fato incontestável que a agressão sexual durante a infância é, na maioria dos
casos, perpetrada por pessoas que a criança conhece e, provavelmente, depende e
confia. Supostamente, são pessoas acima de qualquer suspeita para a família e/ou
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responsáveis que, paradoxalmente, deveriam exercer a função de proteção, para
que possam ter um desenvolvimento pleno e saudável (HOBBS; HANKS; WYNNE,
1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003). No Brasil, segundo dados da
Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência
(1997), na violência sexual cometida contra crianças e adolescentes o pai biológico
representa cerca de 30% dos casos; o avô 2%; o padrasto 12%; vizinho 8%; irmão
1%; e tio 4%. Neste estudo, resultados semelhantes foram verificados quanto à
agressão promovida pelo pai biológico (15,4%) e padrasto (15,1%). No entanto,
observamos percentuais significativos para a participação do tio entre as crianças
(5,1%), do irmão entre as adolescentes (2,4%), e do avô (1,4%)
As constatações de Drezett (2001) corroboram com nossos resultados. O
autor, analisando o tipo de agressor em função da idade da vítima, constatou que o
pai biológico e outros familiares foram os perpetradores mais freqüentes entre
aquelas com idade inferior a 14 anos. Enquanto o agressor vizinho/amigo nos casos
nas vítimas com mais de 14 anos.
Entre os agressores identificados pela vítima, sem laços de consangüinidade
estabelecidos, os resultados do presente estudo mostram que um vizinho/amigo foi
o elemento mais freqüente em todos os grupos etários analisados. Este resultado é
semelhante ao encontrado no estudo realizado por Drezett (2001) e Pimentel,
Schritzmeyer e Pandjiarjian (1998).
O elevado número de “não informado” quanto à relação tima/agressor
denota que os médicos legistas têm dificuldade em registrar esse dado no exame
pericial. É provável que por não existir uma padronização do exame pericial, o
registro fica a critério do médico.
A premissa de que ser violentado no passado é indicativo de vir a ser
perpetrador no futuro, é difícil de ser aceita. Pois se assim fosse, às mulheres seriam
muito mais perpetradoras que os homens, que são as principais vítimas. Isso
remete a necessidade de se explorar com muito cuidado esta questão, dada a sua
complexidade e determinações.
A responsabilização dos crimes de violência sexual está fortemente
dependente das evidências forenses, encontradas no exame pericial médico legal
realizado na vítima. As dificuldades encontradas para realização de um exame
médico legal, corroborada pela ausência de evidências, é um consenso entre os
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estudos, levando a o caracterização da violência e conseqüente não
responsabilização (AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS, 1999; PILAI, 2005).
A autora, após realização da busca nos arquivos da Gerência de Policia da
Criança e o Adolescente, constatou que nenhum desses casos periciados em 2005,
confirmados ou não legalmente, efetivou-se numa responsabilização até o final da
coleta de dados. Considerando que os crimes praticados contra crianças deveriam
ter prioridade, na elucidação e responsabilização, porém a morosidade da justiça é
uma triste realidade enfrentada no Brasil.
O presente estudo revela que de acordo com a ótica do exame médico legal
atual, onde valoriza a evidência material para conclusão do laudo, e que a entrevista
legal o está sendo considerada como subsídio na elaboração do diagnóstico e
resposta aos quesitos legais. A violência psicológica não está sendo avaliada pelos
serviços jurídicos legais, contrariando inúmeros estudos que confirmam que a
violência sexual é profundamente danosa para a vida afetiva e emocional das
crianças/adolescentes, e interfere no seu desenvolvimento biopsicossocial normal
(FALEIROS; FALEIROS, 2001; FURNISS 1995; GABEL, 1997; HOBBS; HANKS;
WYNNE, 1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003; SILVA JUNIOR,
2006; SPENCER; FLIN, 1993).
O grau de comprometimento psicológico da criança e adolescente é discutido
amplamente na literatura, e depende de diversos fatores citados anteriormente na
revisão desse estudo (BROWNE; FINKELHOR, 1986; BRUNSCHOT; BRANNIGAN,
2002; FALEIROS, 2003; FURNISS, 1995; GABEL, 1997; HOBBS; HANKS; WYNNE,
1999; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003; SAFFIOTI, 1989; SILVA;
SILVA, 2003; STEEL et al., 2004). A análise de cada um desses fatores, dentro de
um contexto, propiciará ao médico legista e equipe, uma avaliação do dano
psicológico acarretado nas vítimas, propiciando um diagnóstico e a possibilidade de
uma resposta adequada aos quesitos legais.
É fundamental considerar se ocorreram danos físicos graves, coito com
penetração, doença sexualmente transmissível e gravidez. Nesses casos, o dano é
muito maior, uma vez que pode deixar grandes seqüelas. Também deve-se levar em
conta se a criança ou adolescente está sofrendo graves ameaças, o que acarretará
uma forte tensão, dificultando ainda mais a revelação.
Para Saffioti (1989), o dano é
maior quando a violência ocorre de forma insidiosa, pois reforça o sentimento de
culpa nas vítimas.
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No entanto observa-se que as situações citadas não são avaliadas,
considerando a ausência de dados nos laudos periciais que caracterizem os danos
psicológicos, como também na avaliação no exame médico legal. Essa conduta tem
como conseqüência prejuízo às vítimas, onde medidas de proteção deveriam ser
acionadas para garantir os direitos assegurados.
Apesar dos repúdios da sociedade brasileira aos crimes sexuais, colocando-o
como crime hediondo, e a aversão social destinada aos perpetradores desses
crimes, a violência sexual continua sendo pouco responsabilizada nos serviços da
justiça. Foram grandes os avanços no campo dos direitos humanos, porém ainda se
convive com leis anacrônicas que precisam ser alteradas. São muitos os
preconceitos e discriminações envolvendo o ato, e que estão presentes em nossa
cultura e enraizados na consciência dos indivíduos e dos operadores do direito
dificultando ainda mais a responsabilização pelo crime (DREZETT, 2001; MORGAN;
ZEDNER, 1992; VIGARELLO, 1998).
Esses fatos demonstram um verdadeiro abismo entre o que a sociedade
entende como crimes sexuais e o que ela promove quando se depara com eles.
O presente estudo procura contribuir com o debate sem, no entanto, definir
todos os caminhos a percorrer, sobretudo suscitar o tema, tornando-o mais visível.
Levando a sociedade a refletir sobre a magnitude do problema, os riscos que as
crianças e adolescentes estão sujeitos, os danos sofridos e as seqüelas deixadas. E
que a melhor forma de evitar os danos sofridos pela criança e adolescente é
evitando que a violência sexual aconteça.
Entendemos que a mudança da realidade apresentada nesse estudo, passa
pela modificação dos comportamentos, das relações de gênero e por investimento
nas áreas da saúde e justiça na busca de envolver os técnicos responsáveis no
atendimento dos casos de violência sexual, em busca de garantir os direitos
previstos em lei. É papel da sociedade em especial dos técnicos que lidam nesta
área, conhecer melhor o problema, torná-lo visível e se preparar para enfrentar de
forma efetiva, contribuindo para que a violência sexual contra a criança e
adolescente não mais ocorra.
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onsiderações finais
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7 CONSIDERÕES FINAIS
A violência sexual apesar de ser um tema cada vez mais emergente, continua
sendo subnotificada e de difícil diagnóstico, necessitando maiores investimentos
para o seu descortinamento. Entendida como um fenômeno histórico, universal que
causa danos indeléveis as suas vítimas e familiares, portanto, deve ser prevenida,
evitada e, intervenções precoces no sentido de proteção às vítimas devem ser
instituídas.
A gravidez em meninas menores de 14 de idade está associada à violência
sexual em 27% dos casos entrevistados. Mesmo sabendo que todas se enquadram
em situação de violência sexual presumida, muitas dessas jovens não reconhecem
por razões culturais, valores e costumes. A denúncia não foi efetivada pelas
meninas ou familiares nem providências legais foram encaminhadas.
As vítimas de violência sexual têm baixa escolaridade, tiveram que abandonar
os estudos e vivem em precárias condições de vida, sem acesso às políticas
públicas de direitos reprodutivos previstos na lei. Essas mães estão excluídas das
políticas públicas reparadoras como bolsa família, e também estão na contra mão da
lei que rege o trabalho infantil. A freqüência na escola e outros direitos previstos no
Estatuto de Criança e do Adolescente, não estão assegurados.
Uma limitação encontrada no presente trabalho foi à impossibilidade de
localizar todas as mães menores de 14 anos que pariram no Recife no período
estudado, pela alta rotatividade da população em áreas de concentração de
população de baixa renda, e também por elas o deixarem voluntariamente sua
localização, referindo endereço errado na maternidade. Isto remete a uma
preocupação ainda maior para a realização de ações de vigilância em saúde a
serem desenvolvidas com essas mães.
A proposta de que a partir do Sistema de Nascidos Vivos, seja possível
promover ações de vigilância em saúde de proteção às mães adolescentes menores
de 14 anos residentes no Recife, estabelecendo articulação das políticas de saúde,
educação a assistência social, propiciando as mães o retorno a escola, assistência
na saúde de forma contínua, na perspectiva de se promover a garantia dos direitos
assegurados na legislação, é uma das contribuições do presente estudo.
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O estudo destaca a possibilidade de uma reflexão sobre a prática da medicina
legal nas perícias de violência sexual, em que se deposita uma excessiva
necessidade de se ter a prova material dos crimes praticados, quando esses
vestígios são de baixa sensibilidade diante da complexidade deste agravo. A história
do relato do caso, a história clínica, os sinais e sintomas apresentados, além de
outros exames laboratoriais deveriam ser mais valorizados e incorporados na rotina
dos serviços.
Os laudos periciais dos institutos médicos legais brasileiros, baseados em
evidências físicas, ignoram a possibilidade de avaliar as lesões emocionais, que
marcadamente deixam marcas indeléveis nas suas vítimas. Situação que se mantém
devido à interpretação do Código Penal Brasileiro datado de 1940, que define como
grave as lesões essencialmente corporais, considerando o pouco saber da época
sobre o desenvolvimento psicossocial, em especial de crianças e adolescentes. A
constatação do dano psicológico não é feita, remetendo a necessidade de
esclarecer as repercussões na vida da criança e adolescente e atestar o nexo de
causalidade com o evento investigado
É urgente a necessidade de incorporar tecnologias, adotar padrões e
protocolos como sugeridos pela OMS, além de qualificar técnicos para um melhor
diagnóstico dos casos, e uma maior qualificação dos serviços de atendimento às
vítimas.
É necessário uma equipe multidisciplinar capaz de realizar uma entrevista
legal que possa auxiliar à justiça na evidência dos casos, como também evitar que a
criança seja revitimizada com exaustivos interrogatórios.
Deve ser estimulada a criação de protocolos e rotinas nos serviços de
atendimentos às vítimas, bem como efetivação de equipes interdisciplinares no
atendimento das vítimas e seus familiares. Reforça-se a necessidade de programas
de intervenção precoce nesses casos, possibilitando minimizar os danos sofridos,
reduzir a prevalência e desenvolver tratamentos eficazes.
No campo do direito civil, a violência sexual está estabelecida com a
necessidade da reparação do dano moral. A reparação também terá que ser
compensatória e produzir impacto na figura do agressor. Além das implicações
previstas no código penal o perpetrador teria que reparar o dano, propiciando
condições para tratamento e melhor qualidade de vida para a vítima.
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É necessário mudanças no Código Penal Brasileiro, proposta por vários
juristas nacionais (ALMEIDA; COSTA; PRADO, 1974; ROMERO, 2002), que é a
mudança da denominação do crime de lesão corporal para lesão pessoal e
acrescenta no artigo de lesão de natureza grave o dano psíquico. Como
conseqüência os quesitos a serem respondidos nos exames médicos legais seriam
acrescido da avaliação do dano psíquico. Dessa maneira o exame médico legal
necessitaria de um redirecionamento, onde a entrevista médico legal teria um valor
de destaque neste processo, e medidas estruturantes no sistema policial e jurídico
teriam que ser efetivadas, com implementação de políticas públicas de prevenção e
assistência, na perspectiva de uma melhor qualidade de vida.
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eferências
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T
TT
T
pêndices
138
Apêndice A – Ficha de Vigilância da Adolescente Mãe - Perfil
139
140
141
Apêndice B - Consentimento livre e esclarecido.
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARESCIDO Questionário- usuárias (mães menores
de 14 anos)
A senhora está sendo convidada para participar como entrevistada na pesquisa:
“Descortinando a Violência Sexual em Crianças e Adolescentes: análise da invisibilidade do problema
sobre a ótica epidemiológica e clínica lega”l. Será desenvolvida por mim, Maria Carmelita Maia e
Silva, no Programa de Doutorado em Saúde Coletiva, do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães/
FIOCRUZ, com previsão para conclusão em março de 2009.
O objetivo principal do estudo é caracterizar o perfil das mães menores de 14 anos
residentes, no Recife, nos anos de 2005 a junho de 2007, e suas percepções sobre violência sexual.
A entrevista durará em torno de 30 minutos, constará de perguntas diretas com múltiplas
alternativas para a resposta, não é remunerada, e não será gravada. Todas as informações obtidas
serão confidenciais, não sendo divulgadas para ninguém, e utilizadas apenas para os objetivos da
presente pesquisa. Os dados de identificação serão retirados e apenas um código será utilizado.
Embora a entrevista não represente nenhum benefício para a senhora, poderá contribuir para o
aprimoramento do Programa de Vigilância das Mães sob Risco do Recife (Projeto Cidadão).
A senhora pode a qualquer momento, recusar-se a responder qualquer pergunta, ou retirar o
seu consentimento para realização da entrevista, sem que haja constrangimento para nenhuma das
partes.
Serão garantidos confidencialidade e anonimato, assim como o direito de não responder
algumas das perguntas ou de, a qualquer momento, interromper a entrevista, pode inclusive
determinar que as informações que tenha nos dado sejam colocadas de fora do resto do material
coletado. A assinatura deste consentimento não inviabiliza nenhum dos seus direitos legais. Nas
entrevistas realizadas com os menores de 18 anos, os pais ou responsáveis legais não terão acesso
as suas respostas. Este documento será feito em duas vias, uma cópia fica com o pesquisador e a
outra com a entrevistada.
Caso ainda haja dúvidas, ou em surgindo alguma no decorrer das entrevistas, a pesquisadora
se colocará ao seu dispor para esclarecê-las. A qualquer momento poderá contactar a pesquisadora
principal, Maria Carmelita Maia e Silva elo telefone 34131260 ou pelo celular 99796883, E-mail
mar[email protected]ov.br, COPAV na Rua Major Codeceira, 194 Edf. Julião Paulo da Silva
Santo Amaro Recife/PE. CEP: 50.100-070. Ainda pode procurar o Comitê te ética do Centro de
Pesquisas Aggeu Magalhães-CEP, na Cidade Universitária Recife /PE, CEP: PABX: (81) 21012500.
Após ter lido e discutido com a pesquisadora os termos contidos neste consentimento esclarecido,
Eu, RG__________________, concordo em participar da entrevista, colaborando, desta forma, com
esta pesquisa. Sei que assinado este consentimento não abro mão de meus direitos legais e que me
ficarão garantidos a confidencialidade e o anonimato. Este termo deverá ser assinado em duas vias,
com cópia para a senhora, e outra para a pesquisadora.
Atenciosamente,
Maria Carmelita Maia e Silva
Declaro que entendi os objetivos, riscos e benefícios de minha participação na referida
pesquisa, e declaro a minha concordância em participar.
Recife, de 200__
Nome da entrevistada
Assinatura ___________________________________________
Departamento de Saúde Coletiva - NESC
Campus da UFPE: Av. Moraes Rego, s/n – Cx-Postal 7472 – Fone: 0XX81 2101 2500 – Fax: 0XX81 2101.2614
CEP: 50670-420 - Recife-PE – Brasil. E-mail: [email protected] - http://www.cpqam.fiocruz.br
FIOCRUZ
Ministério da Saúde
Centro de Pesquisas
AGGEU MAGALHÃES
142
Apêndice C Questionário Violência sexual contra crianças e o adolescente
T
TT
T
nexos
T
TT
T
nexos
144
Anexo A - Carta de anuência da Secretaria de Saúde do Recife.
145
Anexo B - Carta de anuência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha.
146
Anexo C – Parecer do Comitê de Ética de Pesquisa, nº 018/2008.
147
Anexo D – Parecer do Comitê de Ética de Pesquisa nº 019/2008.
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