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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
(UFPI)
Núcleo de Refencia em Ciências Ambientais do Trópico Ecotonal do Nordeste
(TROPEN)
Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente
(PRODEMA)
Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente
(MDMA)
ANÁLISE DA GESTÃO AMBIENTAL DA CARCINICULTURA: ESTUDO DE CASO
DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO DELTA DO PARNAÍBA
HAMILTON GONDIM DE ALENCAR ARARIPE
Teresina
2005
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Livros Grátis
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (UFPI)
Núcleo de Referência em Ciências Ambientais do Trópico Ecotonal do Nordeste (TROPEN)
Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA)
Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente (MDMA)
HAMILTON GONDIM DE ALENCAR ARARIPE
ANÁLISE DA GESTÃO AMBIENTAL DA CARCINICULTURA: ESTUDO DE
CASO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO DELTA DO PARNAÍBA
Dissertação apresentada ao Programa Regional de Pós-
Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente da
Universidade Federal do Piauí
(PRODEMA/UFPI/TROPEN), como requisito parcial à
obtenção do título de Mestre em Desenvolvimento e
Meio Ambiente. Área de Concentração:
Desenvolvimento do Trópico Ecotonal do Nordeste.
Linha de Pesquisa: Políticas de Desenvolvimento e
Meio Ambiente.
Orientador: Prof. Dr. João Batista Lopes
Teresina
2005
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FICHA CATALOGRÁFICA ELABORADA PELA BIBLIOTECA COMUNITÁRIA JORNALISTA
CARLOS CASTELO BRANCO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
Araripe, Hamilton Gondim de Alencar
A662a Análise da gestão ambiental da carcinicultura: estudo
de caso da área de protão ambiental do Delta do
Parnaíba / Hamilton Gondim de Alencar Araripe.
Teresina, 2005.
96 f. : il. ; 30 cm.
Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento e Meio
Ambiente) Universidade Federal do Piauí, Teresina, PI,
2005.
1. Carcinicultura. 2. Licenciamento ambiental. 3. APA
do Delta do Parnaíba. I. Título.
CDD. 639.543
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HAMILTON GONDIM DE ALENCAR ARARIPE
ANÁLISE DA GESTÃO AMBIENTAL DA CARCINICULTURA: ESTUDO
DE CASO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO DELTA DO
PARNAÍBA.
Dissertação aprovada pelo Programa Regional de Pós-
Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente da
Universidade Federal do Piauí
(PRODEMA/UFPI/TROPEN) como requisito parcial à
obtenção do título de Mestre em Desenvolvimento e
Meio Ambiente. Área de concentração
Desenvolvimento do Trópico Ecotonal do Nordeste.
Linha de Pesquisa Políticas de Desenvolvimento e
Meio Ambiente.
Teresina, 15 de dezembro de 2005.
Prof. Dr. JOÃO BATISTA LOPES
Universidade Federal do Piauí (PRODEMA/UFPI)
Profa. Dra. MARIA DO SOCORRO LIRA MONTEIRO
Universidade Federal do Piauí (PRODEMA/UFPI)
Prof. Dr. ALBERTO KIOHARU NISHIDA
Universidade Federal da Paraíba (PRODEMA/UFPB)
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Bem aventurado o homem que acha a sabedoria
e que adquire o conhecimento.
(Salomão)
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AGRADECIMENTOS
Ao PRODEMA e à UFPI pela oportunidade de obtenção do conhecimento voltado à
percepção crítica de problemas e soluções na área ambiental, bem como pela obtenção do
título de Mestre.
Aos professores do curso de mestrado pelos ensinamentos repassados, em especial aos
professores FRANCISCO DE ASSIS VELOSO FILHO e JOÃO BATISTA LOPES, que me
receberam como orientando, tendo ambos sido importante na consecução e execução do
plano de pesquisa, além de repassarem ânimo e amizade.
Ao Ministério Público do Estado do Piauí pelo estímulo à qualificação profissional de seu
quadro de servidores e por ter aberto as portas para que pudesse acessar as informões
institucionais, bem como a participar em vistorias técnicas oficiais, fundamentais para essa
pesquisa.
Aos colegas de trabalho do MPE, Promotoras de Justiça, MARIA CARMEN ALMEIDA,
MARIA EUGÊNIA BASTOS, RITA DE FÁTIMA TEIXEIRA, e o Assessor Técnico
MÁRCIO FREITAS, pelas bibliografias, documentos, debates e lapidação de textos que
formam essa dissertão.
Aos amigos do IBAMA, Analistas Ambientais, IVAN MOTA, FERNANDO GOMES,
CARLOS MOURA FÉ, que valorizaram as relações interpessoais e facilitaram a obtenção de
dados referentes à carcinicultura.
Aos amigos e Engenheiros e Pesca JOSÉ AMÉRICO CABRAL e JOÃO CRESCÊNCIO
MARINHO e ao empresário do ramo da aicultura, GUSTAVO FONSECA RODRIGUES,
que me ensinaram os caminhos da objetividade na pesquisa de campo, tiraram dúvidas e
forneceram dados preciosos para esse trabalho.
Àqueles que me ajudaram na reta final: Dra. SOCORRO BONA, com as correções em inglês;
Prof. IVANICE MONTEZUMA, com a metodologia científica; DAVID BORGES COSTA,
com o trabalho de geoprocessamento; e aos co-autores dos artigos que compõem a
dissertão Professores MARIA DE NASARÉ BONA ARARIPE, JOÃO BATISTA
LOPES e Promotora de Justiça MARIA EUGÊNIA BASTOS.
Aos meus pais, HUILO e FRANSQUINHA, que sempre me incentivaram e apoiaram na
formação educacional e profissional.
Obrigado especial à minha família NASA, ALINE, ELOI e ALISSON pelo incentivo,
carinho e colaborão direta para um ambiente propício ao estudo, e pelos esclarecimentos
de vidas diversas durante todo o período do curso de mestrado.
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RESUMO
A Área de Protão Ambiental (APA) do Delta do Parnaíba é uma unidade de conservação
costeira com 313.809 hectares que se estende por 150 km no sentido paralelo à costa,
englobando áreas continentais dos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, tendo como eixo
central e objeto de protão, o Delta do rio Parnaíba. A pesquisa teve como foco avaliar o
potencial para a carcinicultura marinha, dentro do contexto de uma unidade de conservação
de uso sustentável, bem como estudar a questão ambiental pelo ângulo do setor público,
fundamentando-se no licenciamento ambiental. O estudo da geografia da área foi retirado do
banco de dados montado no ambiente SPRING trabalhado pelo Programa ZEE do Baixo
Parnaíba em 2002, de onde se extraiu a classificação, mapeamento e quantificação das áreas
de interesse para a carcinicultura marinha. Foram realizadas visitas técnicas a todos os
empreendimentos de carcinicultura, instalados ou em fase de construção até o primeiro
semestre de 2004, em operão ou não, e documentou-se a pesquisa valendo-se do GPS para
obtenção de coordenadas geográficas, bem como, foram registrados com máquina fotográfica
aspectos técnicos e ambientais relevantes. Utilizou-se, ainda, como instrumento para o
estudo, entrevistas não estruturadas com empresários, gerentes, técnicos e trabalhadores de
campo das fazendas de camarão e das unidades de processamento de pescado, para levantar
informões sobre a evolução da carcinicultura e suas principais dificuldades e possíveis
soluções, além da consulta à legislação pertinente, aos estudos ambientais e relatórios de
vistorias técnicas realizadas pelo IBAMA. Conclui-se que: (a) a APA, de fato, não existe, e a
gestão praticada visa buscar solução de conflitos; (b) as fazendas de criação de camarão
ocupavam em 2004, 5,4% das áreas da geofácie conhecida como salgado, havendo, portanto,
uma fronteira aícola por ser explorada; (c) o processo de licenciamento de áreas de
preservação permanente (APP) no manguezal é de fundamental importância para a
carcinicultura, porém controverso por não oferecer tratamento isonômico nos diferentes
Estados do nordeste brasileiro, por constituir apenas um processo burocrático que se esgota
na sua aprovação, alheio às políticas de meio ambiente para a APA e de desenvolvimento
local, bem como por não se observar interão entre os órgãos blicos envolvidos com a
gestão do setor da carcinicultura. Recomenda-se a adoção de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento setorial para a aqüicultura que seja comprometida com a protão dos
bosques de mangue e marisma, com a capacidade dos estuários absorverem poluentes, a
dinâmica das marés, dentre outras necessárias à gestão ambiental.
Palavras-chaves: Unidade de conservação costeira; carcinicultura; planície flúvio-
marinha; salgado; mangue; licenciamento ambiental.
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ABSTRACT
The Area of Environmental Protection (AEP) of the Delta of the Parnaiba River is a unit of
coastal conservation with 313.809 hectares, with an extension of 150 km along the coast
comprising continental areas of the states of Ceará, Piauí and Maranhão, having the Delta of
the Parnaiba as a central axis and object of protection. The research aimed at assessing the
potential for sea shrimp production, within the context of a conservation unit of sustained use
as well as at studying the environmental issue from the public sector perspective, based upon
environmental licensing. The study of the geography of the area was taken from a data-base
framed in SPRING environment, developed by Low-Parnaiba ZEE Program in 2002, from
which were extracted classification, mapping and quantification of areas of interest for sea
shrimp production. Technical visits to all shrimp production enterprises were carried out
including those already installed or those being constructed until the first semester of 2004,
were it operative or not. The survey was documented by means of GPS for the acquisition of
geographic coordinates and all relevant technical and environmental aspects were registered
by photographic camera. Also, as a tool of study, were raised the existing legislation, non-
structured interviews were carried out with businessmen, managers, technicians and laborers
of shrimp farms and fishing processing units to gather information on the evolution of
carciniculture, its major barriers and possible solutions, in addition to reference to
environmental studies and technical inspections performed by IBAMA. It is concluded that:
(a) There is not, indeed, the AEP, and the management practiced aims at seeking the
solution of conflicts ; (b) In 2004 shrimp production farms occupied 5.4% of geo-face areas
known as salt flat, there being, thus, an aquatic production frontier to be exploited; The
license procedure of areas of permanent preservation (APP) in mangroves is of topmost
importance for shrimp production, but very controversial for it does not offer an equal
treatment in the various states of the Brazilian Northeast, for being a mere bureaucratic
procedure which is completed upon the approval, indifferent to environmental policies for
AEP and local development, and also for disregarding the interaction among the public
agencies dealing with the management of shrimp production. It is, thus, recommended the
adoption of public policies oriented to sectorial development of a practice of aquatic
production committed to the protection of woods of mangroves and swampy-land, to the
capacity of estuaries to absorb pollutants and the dynamics of tides, among others which are.
Key words: Unit of environmental conservation shore; carcinicuture; fluvio-marine plain;
salt flat; mangrove; ambient licensing.
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Artigo 1
Figura 1 Área de Protão Ambiental do Delta do Parnaíba ..................................
34
Quadro 1 Sistemas ambientais identificados na APA do Delta do Parnaíba ......... 35
Figura 2 Zoneamento da APA do Delta do Parnaíba .............................................
35
Figura 3 Porção Oriental da APA do Delta do Parnaíba enfatizando as planícies
flúvio-marinhas ........................................................................................
38
Figura 4 Lado Ocidental da APA do Delta do Parnaíba enfatizando as planícies
flúvio-marinhas ................................................................................................
38
Figura 5 Ecossistema Manguezal com três geofácies: salgado em primeiro plano,
marisma e no fundo, bosque de mangue tipo Franja ................................
43
Figura 6 Vista aérea de uma fazenda de camarão às margens do Rio Camurupim,
Luís Correia PI ..........................................................................................
48
Figura 7 Diagrama esquemático da cadeia produtiva da carcinicultura .................
50
Artigo 2
Figura 1
Perfil vertical típico da planície flúvio-marinha de uma região com
estão seca. Quadro A com o fluxo de água higroscópica proveniente
de terras mais altas; Quadro B ausência de fluxo de água higroscópica
proveniente de terras mais altas ...................................................................
70
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LISTA DE TABELAS
Artigo 1
Tabela 1 Valoração das geofácies mangue e salgado, na APA do Delta do
Parnaíba, em hectares .........................................................................
39
Tabela 2 Área de viveiros da carcinicultura (hectares) em operão e solicitada,
dentro e no entorno da APA do Delta do Parnaíba, no primeiro semestre
de 2004 ................................................................................................
42
Tabela 3 Volume das exportações brasileiras de camarão cultivado (t), 1999-2004 ...
52
Tabela 4 Volume das exportões brasileiras de camarão cultivado, 1999-2004,
(US$ mil) .................................................................................................
52
Tabela 5 Valores absolutos da produção exportada em peso e em valor financeiro,
1999-2004 .......................................................................................................
53
Artigo 2
Tabela 1 Área de viveiros da carcinicultura (hectares) em operação e solicitada,
dentro e no entorno da APA do Delta do Parnaíba, no primeiro semestre
de 2004 ....................................................................................................
70
LISTA DE APÊNDICES
Artigo 1
Apêndice A Empreendimentos de engorda de camarão em cativeiro localizados
dentro da APA do Delta do Parnaíba em 2004 ......................................
90
Apêndice B
Empreendimentos de engorda de camarão em cativeiro localizados no
entorno da APA do Delta do Parnaíba em 2004 ....................................
92
Apêndice C
Unidades Produtoras de Larvas da cadeia produtiva da carcinicultura
presentes na Área de Influência da APA do Delta do Parnaíba .............
93
Apêndice D
Unidades de Processamento da cadeia produtiva da carcinicultura
presentes na Área de Influência da APA do Delta do Parnaíba .............
93
Apêndice E
Legislação federal vinculada ao licenciamento da atividade da
carcinicultura marinha ............................................................................
94
Apêndice F
Relação dos estudos ambientais avaliados localizados na APA do Delta
do Parnaíba ..............................................................................................
95
LISTA DE ANEXO
Artigos 1 e 2
Anexo A Instruções aos Autores no Periódico Ambiente & Sociedade ..............
96
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .........................................................................................................
13
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ..................................................................................
16
2.1. Aspectos da política ambiental ....................................................................
17
2.2. Espo geográfico de interesse para a carcinicultura marinha do ponto de
vista ambiental ....................................................................................
18
3. REFERÊNCIAS ........................................................................................................
21
4. ARTIGOS ..................................................................................................................
24
4.1 - Aspectos da expansão da carcinicultura em uma unidade de conservação
costeira de uso sustentável ...................................................................
24
Resumo ...............................................................................................................
26
Abstract ...............................................................................................................
26
1. Introdução .......................................................................................................
27
2. Metodologia ....................................................................................................
28
3. A APA do Delta do Parnaíba e suas conseqüências jurídicas ........................
29
4. Geosistemas e espo geográfico de interesse para a carcinicultura ..............
32
4.1. Geosistemas observados na APA do Delta do Parnaíba ...........................
32
4.2. Áreas de interesse para a carcinicultura ....................................................
36
4.2.1. Geosistema marinho ........................................................................
36
4.2.2. Geosistema flúvio-marinho .............................................................
36
4.2.2.1. Geofácie terraço marinho ....................................................
39
4.2.2.2. Mangue ................................................................................
40
4.2.2.3. Salgado ................................................................................
41
4.2.2.4. Marismas .............................................................................
42
4.2.2.5. Lagoas costeiras ...................................................................
43
4.2.3. Dunas ...............................................................................................
44
4.2.4. Tabuleiros ........................................................................................
44
4.2.5. Planícies fluviais ..............................................................................
45
5. Caracterização, histórico e importância da carcinicultura na APA do Delta
do Parnaíba ......................................................................................
45
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5.1. Localização dos projetos de carcinicultura ...............................................
45
5.2. Históricos da carcinicultura na APA do Delta do Parnaíba ......................
46
5.3. Aspectos econômicos e sociais da carcinicultura na APA do Delta do
Parnaíba ...............................................................................................
51
6. Considerões finais .......................................................................................
53
7. Referências .....................................................................................................
55
4. 2 - Licenciamento ambiental da carcinicultura na APA do Delta do Parnaíba -
aspectos diferenciadores ............................................................................
58
Resumo ...............................................................................................................
60
Abstract ...............................................................................................................
60
1. Introdução .......................................................................................................
61
2. Metodologia ....................................................................................................
62
3. O ponto crítico das normas legais em relação à carcinicultura ......................
63
3.1. Histórico da legislação ambiental .............................................................
63
3.2. Do ponto de vista legal .............................................................................
65
3.3. Do ponto de vista ambiental ....................................................................
68
3.3.1. Mangue ............................................................................................
68
3.3.2. Salgado ............................................................................................
69
3.3.3. Marismas ........................................................................................
71
4. Licenciamento ambiental ................................................................................
71
4.1. Normas para o licenciamento .....................................................................
71
4.2. Análise do processo de licenciamento da carcinicultura ..........................
75
4.2.1. Termo de referência .........................................................................
75
4.2.2. Publicidade do licenciamento ..........................................................
76
4.2.3. O EIA/RIMA ...................................................................................
77
4.2.3.1. Projeto básico no EIA/RIMA ..............................................
77
4.2.3.2. Diagnóstico ambiental nos estudos ambientais ...................
78
4.2.3.3. Prognóstico nos estudos ambientais ....................................
80
4.2.3.4. Deficiências observadas nos relatórios de impacto
ambiental RIMA ............................................................
81
4.3. Procedimentos no processo de licenciamento do IBAMA para a
carcinicultura .......................................................................................
82
5. Considerões finais .......................................................................................
82
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6. Referências .....................................................................................................
85
5. CONCLUSÕES .........................................................................................................
88
APÊNDICE ...........................................................................................................
89
A - Empreendimentos de engorda de camarão em cativeiro localizados dentro da
APA do Delta do Parnaíba em 2004 ................................................................
90
B - Empreendimentos de engorda de camarão em cativeiro localizados no
entorno da APA do Delta do Parnaíba em 2004 ..........................................
92
C Unidades Produtoras de Larvas da cadeia produtiva da carcinicultura
presentes na Área de Influência da APA do Delta do Parnaíba ...................
93
D Unidades de Processamento da cadeia produtiva da carcinicultura presentes
na Área de Influência da APA do Delta do Parnaíba. .....................................
93
E Legislação federal vinculada ao licenciamento da atividade da carcinicultura
marinha .............................................................................................................
94
F Relação dos estudos ambientais avaliados localizados na APA do Delta do
Parnaíba ........................................................................................................
95
ANEXO ................................................................................................................
96
A Instruções aos Autores no Periódico Ambiente & Sociedade ............
96
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1 INTRODUÇÃO
A zona costeira brasileira apresenta características complexas acentuadas tanto em função
da sua extensão de 7.367 km - sem levar em consideração as reentrâncias, como de ser a área
onde se concentram várias das principais metrópoles nacional, abrigando quase um quarto da
população brasileira (CARVALHO e RIZZO, 1994). Apesar dessa realidade, sabe-se que
também existem áreas na orla que ainda são ocupadas basicamente pelas populões tradicionais,
sendo crescente o interesse de empreendedores dos setores do turismo e da aqüicultura, por essas
áreas.
A multiplicidade de usos dessa zona, como por exemplo, por atividades urbanas e
industriais, complexos portuários, instalões petroferas, turismo, pesca e aqüicultura, dentre
muitas outras, torna essa área sujeita a diversos conflitos, sendo função do poder público em
interação com a sociedade, estabelecer instrumentos legais e institucionais para planejar e
programar o uso e ocupação do território.
A Área de Preservação Ambiental - APA - do Delta do Parnaíba, objeto do presente
estudo, é uma unidade de conservação costeira federal que possui uma porção marítima e outra
continental, englobando áreas dos municípios de Barroquinha e Chaval, no estado do Ceará;
Cajueiro da Praia, Luís Correia, Parnaíba e Ilha Grande, no Piauí; e Araióses, Água Doce, Tutóia
e Paulino Neves, no estado do Maranhão. Está enquadrada na região de influência econômica da
cidade de Parnaíba-PI e vem amargando uma estagnação sócio-econômica nas últimas cinco
décadas, fato que serviu para preservar os ecossistemas costeiros ali existentes, destoando assim,
do processo desenvolvimentista observado em outras orlas, notadamente entre os estados do
Ceará e do Rio Grande do Sul.
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No contexto de planejamento do espaço costeiro ao nível da União, sob a influência
da Conferência das Nões Unidas sobre Meio Ambiente, a ECO-92, foi instituída a APA do
Delta do Rio Parnaíba em 28 de agosto de 1996, como unidade de conservação federal tendo
por objetivo preservar os seus ecossistemas, a biodiversidade e a melhoria da qualidade de
vida das populões residentes (BRASIL. IBAMA, 1998).
Segundo os dados do Novo Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil, que avaliou no
ano de 2000 os 5.507 municípios existentes no País e determinou o Índice de Desenvolvimento
Humano dos Municípios - IDH-M, aqueles inseridos na APA do Delta do Parnaíba estão entre os
10% mais pobres do Brasil, classificando-se entre as posições 5.008 a 5.503, fazendo-se exceção
o município de Parnaíba-PI, que ocupa a posição 3.387 no ranking nacional. Tal estudo
mostra que a região apresenta um grande contraste em relação à estrutura e ao padrão de uso e
ocupação da costa brasileira na qual são encontradas várias das principais áreas metropolitanas
do País.
Do ponto de vista da protão ambiental, a ocupação da região, notadamente por
comunidades tradicionais, vem sendo considerada como vantagem para a implantação e
manutenção de unidades de conservação, especialmente se objetivar a preservação com um
mínimo de alterões do Delta do Parnaíba único em mar aberto das Américas. No entanto,
deve-se considerar que tal espo geográfico oferece potencialidades para inúmeras atividades
econômicas, tendo o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR/NE
apontado, em seu diagnóstico, como macro vetor de desenvolvimento regional, as atividades do
turismo e da carcinicultura, se implantadas em bases sustentáveis.
A atividade da carcinicultura se instalou na área de estudo, inicialmente, pelo litoral
piauiense, concomitantemente à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), no início dos
anos 1980. Entretanto, o processo de licenciamento se iniciou a partir de 1987, com a crião
da Secretaria do Meio Ambiente no Estado do Piauí SEMAR. A grande dificuldade do
licenciamento dessa nova atividade econômica foi, por mais de uma década, enquadrá-la no
bojo da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 001/86, de
23/01/86, visto que nenhuma atividade do grupo aqüicultura foi citada no seu artigo 2°, nem na
Resolução CONAMA 237/97, de 22/12/97, em seu Anexo A. A regulamentação do
licenciamento para a atividade da carcinicultura veio a se concretizar com a Resolução
14
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CONAMA 312/02, de 10/10/02, ou seja, duas décadas depois de sua implantão. Dentro da
APA e em sua área de influência, levantou-se junto ao IBAMA-PI em agosto de 2004, que havia
solicitações de licenciamento para fazendas de camarão em cativeiro que visavam a ocupação de
2.089,11 hectares dentro da APA, mais 419,81 hectares em seu entorno.
A idéia básica dessa dissertação foi desenvolver um estudo de caso na APA do Delta do
Parnaíba, fazendo uma análise da gestão ambiental da carcinicultura.
A relevância da pesquisa está no fato da grande pressão que a atividade da carcinicultura
está fazendo sobre áreas consideradas frágeis pelo Programa ZEE do Baixo Parnaíba, ao tempo
em que o IBAMA não se pronunciava sobre os processos de licenciamento ambiental. A
concentração de projetos de carcinicultura em determinados estuários sem a gestão e o
planejamento necessários para garantir a sustentabilidade à atividade poderia levar a sérios
problemas de ordem ambiental, social e econômico.
Em virtude disso, esta pesquisa destina-se a realizar uma análise da gestão ambiental sob o
ângulo do poder blico, enfatizando a atividade da carcinicultura considerando como estudo de
caso a APA do Delta do Parnaíba. Como objetivos específicos tem-se:
Caracterizar, localizar e quantificar as áreas onde preferencialmente se instalaram
os empreendimentos de carcinicultura na APA e em seu entorno;
Descrever a cadeia de produção da carcinicultura, suas fases de evolução e
importância econômica para a região;
Avaliar o processo de licenciamento ambiental da atividade de carcinicultura
praticada na APA;
Discutir os entraves dos empreendimentos da carcinicultura frente a legislação em
vigor;
A dissertação está organizada na forma de dois artigos científicos (Aspectos da expansão
da carcinicultura em uma unidade de conservação costeira de uso sustentável, e Licenciamento
ambiental da carcinicultura na APA do Delta do Parnaíba - aspectos diferenciadores), e está
apresentada na seguinte estrutura: a) introdução; b) revisão de literatura; c) referências; d)
primeiro artigo; e) segundo artigo; f) conclusões.
15
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2 REVISÃO BIBLIOGFICA
Tendo em vista a falta de informações sobre as condições de sustentabilidade da
atividade da carcinicultura realizou-se um estudo de caso na APA do Delta do Parnaíba
visando identificar os principais entraves. Não se pretende discutir o conceito de
sustentabilidade, pois, segundo Ascelrad (2001), ainda não há uma hegemonia estabelecida
entre os diferentes discursos. Assim, adotou-se o conceito consagrado pela Agenda 21
brasileira (2002) que é alicerçada no tripé de ões relacionadas com as vertentes
econômicas, sociais e ambientais.
Quanto à área física, objeto deste estudo, vários diagnósticos geoambiental já foram
realizados (IBGE, 1996; PIAUÍ. CEPRO, 1996; BRASIL. IBAMA, 1998; BRASIL. MMA,
2002; FSADU, 2003) além de trabalhos que abordam o dimensionamento dos manguezais
(CAVALCANTI, 2000; CREPANE e MEDEIROS, 2003).
Utilizando-se o conceito de Porter (1999) sobre cluster (agrupamento) organizou-se
um organograma da cadeia produtiva da carcinicultura baseado nos fluxos físicos de
materiais, capital e informações existentes no espo geográfico delimitado pela APA do
Delta do Parnaíba. Com a identificação dos elos da cadeia produtiva, buscou-se então os
pontos críticos de caráter de concepção de engenharia, zootécnico, socioeconômico e
ambiental, capazes de afetar diretamente o desenvolvimento duradouro e a otimização da
atividade da carcinicultura, tendo sido identificado o processo de licenciamento ambiental
como a grande ameaça à carcinicultura marinha.
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Portanto, a análise da questão ambiental é um trabalho essencial para entender o
momento atual da carcinicultura marinha praticada na APA do Delta do Parnaíba,
tornando-se um trabalho pioneiro.
2.1. Aspectos da Política Ambiental
O Direito Ambiental é definido por Toshio Mukai apud Antunes (2001, p. 9) como o
conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do direito reunidos por
sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em relação ao meio
ambiente”.
A legislação ambiental, cada vez mais, absorve propósitos econômicos e objetivos
sociais no estabelecimento da relação entre homem e natureza. Carneiro (2001, p. 100)
afirma que no direito brasileiro a orientação que deflui da matriz constitucional não
consagra a regra da intocabilidade do meio ambiente, mas, ao contrário, a da utilização
equilibrada racional.
A Lei n° 6.938 de 31/08/81 aborda toda a sistemática para a aplicação da política
ambiental, estabelecendo conceitos, princípios, objetivos, instrumentos, penalidades, seus
fins, mecanismos de formulação e aplicação, instituindo, ainda, o Sistema Nacional de Meio
Ambiente (SISNAMA) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A
Constituição Federal de 1988, em seu capítulo de Meio Ambiente, ratificou a Lei n° 6.938/81
e estendeu também para os municípios a competência de proteger o meio ambiente e
combater a poluição em todas as suas formas (art. 26, inciso VI, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL de 1988).
Para Rohde (1990, p. 19), o Brasil passou a formular sua própria política ambiental
inspirando-se no direito norte-americano, juntamente com o estudo prévio de impacto
ambiental EIA/RIMA como instrumento de planejamento, mas a prática adotou a abordagem
francesa que utiliza o EIA/RIMA como documento de licenciamento ambiental.
A Resolução CONAMA n° 001/86 de 23/01/86 determina que as atividades
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modificadoras do meio ambiente elaborem estudos de impacto ambiental no processo de
licenciamento ambiental. A Resolução CONAMA n° 237/97 regulamenta os aspectos do
licenciamento ambiental, mas não foi explícita no tocante a atividade da carcinicultura. A
regulamentação do licenciamento para a atividade da carcinicultura veio a se concretizar com
a Resolução CONAMA n° 312/02, de 10/10/02. Ressalta-se que a ameaça do processo de
licenciamento contra a sustentabilidade da carcinicultura se refere à interpretão das normas
legais do que seja manguezal, e não, ao licenciamento em si.
O primeiro documento legal a referir-se ao mangue foi a Lei n° 4.771/65, denominado
Código Florestal Brasileiro que, objetivando proteger permanentemente parte da vegetão
nativa no território nacional, classificou como de preservação permanente as formões
arbóreas que protegem os cursos dágua, as encostas e elevões, as restingas fixadoras de
dunas e as estabilizadoras de mangue.
Segundo Benjamin (1999), o Código Florestal é um ordenamento jurídico do modelo
fragmentado e foi elaborado com uma visão utilitarista onde a preocupão era com o uso do
recurso florestal. Quando o estilo legislativo passou para o modelo hostico, o entendimento
do Código Florestal foi expandido e, ao tema vinculado à área de preservação permanente,
foi acrescentada a expressão manguezal em toda a sua extensão assumindo-se o
entendimento que manguezal é um ecossistema e mangue, a vegetão. Por fim, o CONAMA
lançou a Resolução 312/02 que dispõe sobre licenciamento ambiental dos
empreendimentos de carcinicultura na zona costeira, da qual se ressalta o artigo 2º é vedada
a atividade de carcinicultura em manguezal, tornando o uso da geofácie salgado como
ilegal.
2.2. Espaço Geográfico de Interesse para Carcinicultura Marinha do Ponto de
Vista Ambiental
A carcinicultura tem especial interesse no ecossistema flúvio-marinho. No
diagnóstico elaborado pelo ZEE do Baixo Parnaíba (BRASIL. MMA, 2002) foram
identificadas quatro geofácies nesse geosistema:
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(1) Mangue, que para Schaeffer-Novelli e Cintrón (1986), Schaeffer-Novelli (1989),
é a formação vegetal de porte arbustivo ou arbóreo desenvolvendo-se no nível da preamar
média de quadratura ao nível da preamar de sizígia equinocial, em regiões de médio-litoral
médio e médio-litoral superior com ocorrência de gêneros, Rhizophora e/ou Avicennia e/ou
Laguncularia. Estudos realizados na região do Delta do Parnaíba revelam que o mangue se
situa na cota de altitude que varia entre 1 e 4 metros, com pequena declividade e sob a ação
diária das marés de água salgada ou, pelo menos, salobra (FSADU, 2003), e que a
vegetação de mangue se apresenta sob três formas distintas: a) bosque de porte arbóreo; b)
bosque arbustivo; c) e mata ciliar, representada por uma franja de mangue que margeia o
leito dos rios e a borda de algumas ilhas flúvio-marinhas com influência de marés de
salinidade (MOCHEL, 2000; CAVALCANTI, 2000). Quando a vegetação é encontrada ao
longo dos rios com caudal expressivo de água doce, é chamado de mangue do tipo
ribeirinho (LUGO e SNEDAKER, 1974). O mangue tipo mata ciliar é o que tem recebido o
maior impacto da carcinicultura na região de estudo, notadamente em função da construção
de estruturas para a captação de água e inicio dos canais de abastecimento.
(2) Salgado, apicum, apiacá, ecótono, zona de transição, areal, salinas naturais, são
denominações utilizadas para designar uma zona de solo geralmente arenoso, desprovida de
cobertura vegetal, e, aparentemente desprovida de fauna, (NASCIMENTO, 1993). Essas
áreas são as mais procuradas por empreendedores da carcinicultura marinha visando a
construção de viveiros em solo natural, por oferecer características como superfície plana,
proximidade da fonte de abastecimento, água marinha em quantidade e qualidade, dentre
outras (BRASIL. DPA, 2001).
(3) Marismas são áreas de vegetação herbácea perene, podendo estar associadas a
alguns arbustos, contrastando com o manguezal onde predominam espécies vegetais
arbóreas. A maioria dos marismas é dominado por poucas ou por uma única espécie, e a
mais representativa na região da APA do Delta do Parnaíba é a gramínea Spartina
alterniflora que cresce em área de influência da maré (COSTA e DAVY, 1992). Estas áreas
apresentam condições para a edificação de viveiros e estão sendo ocupadas na área de
estudo.
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(4) Terros Marinhos são também denominados de várzeas de maré sendo bastante
comuns nas ilhas do Delta do Parnaíba. Trata-se de áreas desprovidas de vegetação que
recebem grande influência de maré sendo inundadas e descobertas duas vezes ao dia, daí
ser também chamada de lavado (FSADU, 2003). Tecnicamente, a carcinicultura torna-se
menos atrativa nessas áreas por necessitar de estruturas bastante reforçadas contra a
abrasão marinha no lado externo dos viveiros, além do fato de serem áreas de preservação
permanente (APP), não sendo permitidas edificões (BRASIL. MMA, 2002).
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4 ARTIGOS
4.1 ASPECTOS DA EXPANSÃO DA CARCINICULTURA
EM UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO COSTEIRA
DE USO SUSTENTÁVEL
Autores
H. G. de A. ARARIPE
J. B. LOPES
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ASPECTOS DA EXPANSÃO DA CARCINICULTURA EM UMA
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO COSTEIRA DE USO SUSTENTÁVEL
1
HAMILTON GONDIM DE ALENCAR ARARIPE
2
JOÃO BATISTA LOPES
3
1
Parte da Dissertação do 1° autor no Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente
(PRODEMA/UFPI/TROPEN).
2
Engenheiro de Pesca. Fundação CEPRO/MPE do Piauí. Endereço Residencial: rua Governador Joca
Pires, 2081. Bairro Ininga. Teresina Piauí. CEP 64.048-210. E-mail: aararipe@yahoo.com
3
Professor Doutor da Universidade Federal do Piauí/ Centro de Ciências Agrárias/ Departamento de
Zootecnia.Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga. Teresina Piauí. CEP 64.049-550. E-
mail: lopesjb@uol.com.br
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RESUMO
A pesquisa teve como foco estudar o potencial para a carcinicultura na Área de Preservação Ambiental
do Delta do rio Parnaíba, levando em conta que esta APA é uma unidade de conservação federal de uso
sustentável. Embora criada em 1996, de fato, ainda não existe, pois não há um plano de gestão voltado
ao seu desenvolvimento sustentável. A carcinicultura oferece potencial para ser um vetor de
desenvolvimento local, mas as fazendas de criação de camarão ocupavam apenas 5,4% das áreas
conhecidas como salgado em 2004, havendo, portanto, uma fronteira aícola por ser explorada.
Palavras Chave: Unidade de conservação costeira; carcinicultura; planície flúvio-marinha;
salgado; mangue.
ABSTRACT
The research had a focus to study the potencial for the carciniculture in the Area of Environmental
Protection of the Delta of the Parnaiba River, leading in count that this AEP is a unit of federal
conservation of sustainable use. Although it created in 1996, of fact, still does not exist, therefore
there is not a plan of management directed to it sustainable development. The carciniculture offers
potential for be a vetor of local development, but the shrimp farms occupies only 5.4% of the salt
flats total areas in 2004, having, therefore, a border aquaculture by to be exploited.
Key Words: Unit of environmental conservation shore; carciniculture; flúvio-marine plain; salt
flat; mangrove.
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1 INTRODUÇÃO
A zona costeira brasileira apresenta características complexas acentuadas tanto em função
da sua extensão de 7.367 km - sem levar em consideração as reentrâncias, como de ser a área
onde se concentram várias das principais metrópoles nacional, abrigando quase um quarto da
população brasileira (CARVALHO e RIZZO, 1994). Apesar dessa realidade, sabe-se que
também existem áreas na orla que ainda são ocupadas basicamente pelas populões tradicionais,
sendo crescente o interesse de empreendedores dos setores do turismo e da aqüicultura, por esses
espos geográficos.
A área objeto deste estudo, a APA do Delta do Parnaíba, enquadrada na região de
influência econômica da cidade de Parnaíba-PI, vem amargando uma estagnação
socioeconômica nas últimas cinco décadas, fato que serviu para preservar os ecossistemas
costeiros ali existentes, destoando assim, do processo desenvolvimentista observado em
outras orlas, notadamente entre os estados do Ceará e do Rio Grande do Sul. No contexto de
planejamento do espaço costeiro ao nível da União, foi instituída a APA do Delta do Rio
Parnaíba em 28 de agosto de 1996, como unidade de conservação federal tendo por objetivo
preservar os seus ecossistemas, a biodiversidade e a melhoria da qualidade de vida das
populões residentes (BRASIL. IBAMA, 1998).
Do ponto de vista de protão ambiental, a região do Delta do Parnaíba, único em mar
aberto das Américas, deve ser preservada. No entanto, deve-se considerar que tal espo
geográfico oferece potencialidades para várias atividades econômicas, tendo o Programa de
Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (PRODETUR/NE) apontado, em seu diagnóstico e
como macro vetor de desenvolvimento regional, as atividades do turismo e da carcinicultura,
se implantadas em bases sustentáveis.
Visando melhor subsidiar o setor blico e privado para a utilização sustentável do
Delta do Parnaíba, com esse trabalho objetiva-se estudar o potencial para a carcinicultura
marinha do Delta do Parnaíba, dentro do contexto de unidade de conservação do tipo Área de
Preservação Ambiental (APA).
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2 METODOLOGIA
A área de estudo refere-se a APA do Delta do Parnaíba que tem como pontos extremos: ao
norte, o Oceano Atlântico a três milhas náuticas da Ilha da Melancieira no Delta na porção
maranhense, na coordenada 2°3733 S e 42°1426 W; ao sul se encontram as cabeceiras do rio
Cardoso em Luís Correia-PI, em 3°0508 S e 42916 W; a leste delimita-se com a cidade de
Barroquinha-CE, em 3°0102 S e 41°0852 W; e ao oeste, o local conhecido como Tingidor, em
Paulino Neves-MA, na coordenada 2°4509 S e 42°3019 W.
A APA, localizada na orla marítima e disposta no sentido leste-oeste com
aproximadamente 150 km de extensão, incorpora três milhas náuticas do Oceano Atlântico
no sentido norte, adentra-se no sentido sul em áreas continentais pertencentes aos estados do
Ceará (inclui parte do território de Chaval e Barroquinha), Piauí (envolve dois municípios de
forma integral Cajueiro da Praia e Ilha Grande, e dois parcialmente Luís Correia e
Parnaíba) e do Maranhão (quatro municípios de forma parcial - Araióses, Água Doce, Tutóia
e Paulino Neves), totalizando 313.809 ha de APA federal (BRASIL. IBAMA, 1998).
Para dimensionar o espo geográfico na APA do Delta do Parnaíba com potencial para a
carcinicultura foram utilizados a base cartográfica e o banco de dados disponibilizados pelo
Programa ZEE do Baixo Parnaíba (BRASIL. MMA, 2002), os quais foram gerados pelo
programa SIG (Sistema de Informões Geográfica) denominado de SPRING (Sistema para
Processamento de Informões Geográficas), de onde se retirou as informões específicas sobre
as geofácies de interesse para a carcinicultura. No universo de cinenta e seis empreendimentos,
em operação ou projetos propostos até julho de 2004, todos foram visitados, tendo-se como
instrumentos para documentação da pesquisa, o GPS (global position system sigla em inglês)
para a obtenção das coordenadas geográficas, máquina fotográfica para registros de imagens.
Para levantar informões sobre a evolução da carcinicultura e suas principais
dificuldades e possíveis soluções, foram realizadas entrevistas não estruturadas com
empresários, gerentes, técnicos e trabalhadores de campo vinculados às áreas de cultivo e
beneficiamento, além de consulta bibliográfica inerente aos estudos ambientais. Também, foi
realizado o levantamento do arcabouço legal referente à APA do Delta do Parnaíba bem
como, sobre a criação e gestão de unidades de conservação, seguido de análise sobre o ponto
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de difícil discernimento que envolve os objetivos da APA do Delta do Parnaíba e os planos
de desenvolvimento regional.
3 A APA DO DELTA DO PARNAÍBA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS
JURÍDICAS
As unidades de conservação são porções delimitadas do território nacional,
especialmente protegidas por lei, e denominadas segundo uma das categorias previstas nesta
proposta, das quais as principais são: Parque Nacional, Estão Ecológica, Reserva
Biológica, Reserva Ecológica, Área de Protão Ambiental, Reserva Extrativista e Área de
Relevante Interesse Ecológico. A categoria de Área de Protão Ambiental (APA) está
voltada para a protão de riquezas naturais que estejam inseridas dentro de um contexto de
ocupão humana. Esta categoria de área protegida, estabelecida pela Lei n
o
6.902 de 27 de
abril de 1981, foi inspirada originalmente nos Parque Naturais europeus, como os de
Portugal, Espanha, França, Inglaterra, Alemanha, dentre outros (BRASIL. IBAMA, 2001).
As falhas observadas no processo de criação e manutenção da APA do Delta do
Parnaíba giram em torno de duas normas jurídicas: o Decreto de Criação e a Lei do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
O Decreto de Criação datado de 28 de agosto de 1996 foi instituído sem uma
numeração, o que é considerada uma falha no ponto de vista da técnica legislativa.
Observou-se que todo esse contexto não foi devidamente embasado em estudo técnico
prévio, bem como, não houve a consulta popular para democratizar seus termos. Por se ter
optado pela criação de uma unidade de conservação de uso sustentável, o conjunto de
métodos, procedimentos e políticas tem caráter mais conservacionista que preservacionista,
que pode ser evidenciado a partir do artigo 1° do Decreto, cujo texto retrata os objetivos:
visam à protão dos deltas dos rios Parnaíba, Timonha e Ubatuba, sua biodiversidade,
admitindo-se algumas atividades antrópicas sustentáveis que levem a melhoria da qualidade
de vida das populões residentes”.
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O artigo 4° do mesmo decreto relativo às medidas de implantão e gestão a serem
adotadas, no seu inciso I, determina a elaboração do zoneamento ecológico-econômico capaz
de definir as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona e as que deverão
ser restringidas e proibidas, mas constatou-se que até dezembro de 2004, tal zoneamento
ainda não havia sido elaborado pelo gestor da APA, o IBAMA.
Já o artigo 5° é voltado para regulamentar as atividades que podem ser permitidas, ou
não, na APA. Entretanto, já foi editado determinando a manutenção de um cenário rural sem
uma tendência desenvolvimentista, além do fato de discriminar, antecipadamente, algumas
atividades econômicas, dentre elas, a salineira.
Art. 5° Ficam proibidas ou restringidas na APA Delta do Parnaíba, entre outras,
as seguintes atividades:
I - implantação de atividades salineiras e industriais potencialmente poluidoras, que
impliquem danos ao meio ambiente e afetem os mananciais de água;
II - implantação de projetos de urbanização, realização de obras de terraplenagem,
abertura de estradas e de canais e a prática de atividades agrícolas, quando essas
iniciativas importarem em alteração das condições ecológicas locais, principalmente
das zonas de vida silvestre;
III - exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções
hídricas;
IV - exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de
espécies raras da biota regional, principalmente do Peixe-boi-marinho;
V - uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminados ou em desacordo com as
normas ou recomendações técnicas oficiais;
VI - despejo, no mar, nos manguezais e nos cursos d'água abrangidos pela APA, de
efluentes, resíduos ou detritos, capazes de provocar danos ao meio ambiente;
VII - retirada de areia e material rochoso nos terrenos de marinha e acrescidos, que
implique alterações das condições ecológicas locais.
(grifo é nosso)
Avaliando a Lei 9.985, de 18 de junho de 2.000 que instituiu o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza, em seu artigo 2° publica várias definições das quais
se destacam:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as
águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído
pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de protão;[...]
XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos
recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a
biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e
economicamente vvel;[...]
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XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação
com objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os
meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados
de forma harmônica e eficaz;
XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos
objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as
normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive
a implantação das estruturas fiscais necessárias à gestão da unidade; [...].
O artigo 4° determina os objetivos da Lei do SNUC no qual se distingui o inciso IV
promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais. O artigo 7°
classifica as unidades de conservação em dois grupos distintos: protão integral e de uso
sustentável. Área de Protão Ambiental (APA) está qualificada neste último grupo (art 14,
I). A normatização do que seja uma Área de Protão Ambiental (APA) está detalhada no
artigo 15:
Art. 15 - A Área de Protão Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo
grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou
culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das
populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica,
disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos
naturais.
§ 1º A Área de Protão Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2º Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e
restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de
Protão Ambiental.
§ 3º As condições para a realização de pesquisa científica e visitação blica nas
áreas sobre domínio blico serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
§ 4º Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições
para pesquisa e visitação pelo blico, observada as exigências e restrições legais.
§ 5º A Área de Protão Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo
óro responsável por sua administração e constituído por representantes dos
óros públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente,
conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
(grifo é nosso)
No tocante à gestão de unidades de conservação salienta-se ainda o seguinte artigo:
Art 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1º O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de
amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de
promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
§ 2º Na elaboração, a atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas
Extrativas, das Reservas de Desenvolvimento Sustenvel, das Áreas de Protão
Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante
Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.
§ O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no
prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
(grifo é nosso)
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Levando-se em conta que a APA do Delta do Parnaíba no decorrer de quase uma
década de sua instituição ainda não possui dotação orçamentária, quadro de pessoal, nem
sede, e avaliando o recorte da legislação relativa a esta unidade de conservação, fica a
impressão de que a APA veio para reprimir qualquer iniciativa de desenvolvimento local.
Nem o órgão gestor da unidade, o IBAMA, tem demonstrado dinamismo para cumprir na
íntegra a legislação relativa às unidades de conservação, nem as populões e o poder
público municipal têm conhecimento dos objetivos de uma APA e as restrições que podem
influenciar nas atividades antrópicas da região.
A não conclusão do zoneamento, a não instituição de um Conselho Gestor e a falta de
um plano de manejo comprometem a gestão e a sustentabilidade da unidade de conservação,
além de inspirar desconfiança a todo e qualquer empreendimento localizado dentro da APA,
o que afeta o desenvolvimento local, pela fragilidade das políticas de desenvolvimento e
meio ambiente.
Segundo estudos do IPEA (2000), que avaliou o Índice de Desenvolvimento Humano
dos Municípios IDH-M dos 5.507 municípios existentes no país, os que formam a APA do
Delta do Parnaíba ocupam posição entre 5.008 e 5.503, sendo a exceção, o município de
Parnaíba, que ocupa a posição 3.387 em nível nacional. Assim, ou promove-se o
desenvolvimento sustentável a partir das potencialidades e limitões dos recursos naturais
considerando um planejamento do uso e ocupação da terra (zoneamento ecológico-
econômico) que é condição indispensável para sustentabilidade de uma APA, ou, preserva-se
o ambiente, reduzindo-se a área de abrangência e instituindo-se uma unidade de conservação
de caráter mais restritiva.
4 GEOSISTEMAS E ESPAÇO GEOGRÁFICO DE INTERESSE
PARA A CARCINICULTURA
4.1 Geosistemas observados na APA do Delta do Parnaíba
Segundo os dados do Projeto de Gerenciamento Costeiro do Estado do Piauí (PIAUÍ.
CEPRO, 1996) a APA do Delta do Parnaíba é geologicamente composta por terrenos de
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formações recentes e é integrada por um conjunto de ecossistemas embutidos em tabuleiros pré-
litorâneos da Formação Barreira. Para efeito didático considerou-se o Rio Parnaíba como o eixo
central e denominou-se de litoral oriental, o espo geográfico mais integrado com a região
semiárida (áreas do Ceará e Piauí) e de litoral ocidental, aquele mais integrado com o meio norte
(litoral maranhense).
A Figura 1 mostra a interação entre os ambientes de paisagem marinho e terrestre da área
de estudo. Com a pesquisa mais acurada do meio físico (em uma escala maior), pode-se observar
diferenças nos componentes da geologia, geomorfologia, edáficos, climáticos, de hidrologia de
superfície, e outras, que resultam na espacialização de área com alguma homogeneidade
fisionômica. A metodologia de projetos de zoneamento do MMA (Zoneamento Ecológico-
Econômico - ZEE e Projeto de Gerenciamento Costeiro - GERCO) denomina essas áreas de
geosistemas, que são unidades dimensionais cuja área pode variar de apenas alguns quilômetros
quadrados a centenas destes, normalmente formadas por paisagens diferentes que representam os
diversos estágios de evolução do geosistema (BERTRAND, 1972).
Numa escala ainda maior, pode-se identificar as geofácies, unidades mais homogêneas e
restritas dos componentes da paisagem que compõe o geosistema.
Os sistemas ambientais identificados no Diagnóstico Ambiental do Programa ZEE do
Baixo Parnaíba (BRASIL. MMA, 2002) para a área de estudo estão apresentados no Quadro 1.
A Figura 2 apresenta a espacialização das unidades dos sistemas ambientais.
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Geosistemas Geofácies
Marinho
Marinho
Faixa Praial
Terraços Marinhos
Mangues
Salgados
Marismas
Flúvio-Marinho
Lagoas Costeiras
Dunas Fixas
Dunas
Dunas Móveis
Tabuleiros Tabuleiros Costeiros Oriental e Ocidental
Planícies Fluviais
Planícies dos rios Parnaíba e outros de menores dimensões encontrados no
litoral ocidental.
Quadro 1 Sistemas ambientais identificados na APA do Delta do Parnaíba
Fonte: BRASIL. MMA, 2002
Modificado por ARARIPE (2003)
Figura 02 Zoneamento da APA do Delta do Parnaíba
Fonte: BRASIL. MMA, 2002
Organizado por ARARIPE (2003)
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4.2 Áreas de Interesse para a Carcinicultura
4.2.1 - Geosistema Marinho
Foram classificados neste sistema dois ambientes: o marinho, relativo ao mar
territorial, e a faixa praial. Ambos são de interesse da carcinicultura, pois o sistema marinho
pode ser utilizado para cultivo de camarões em gaiolas, em áreas abrigadas contra os fortes
ventos, bem como das correntes marinhas.
Quanto à faixa praial, a área desperta o interesse por parte dos laboratórios de produção de
pós-larvas, notadamente em locais de frente para praias com águas limpas, que não recebam
influência de barras de rio, portos, efluentes urbanos nem industriais, dentre outros.
Nesse contexto, larviculturas ou laboratórios de produção de pós-larva de camarão
são unidades industriais de produção programada de pós-larva para atender à demanda das
unidades de engorda. Estruturalmente, têm características urbanas, tanto na arquitetura quanto
na operacionalização de sua mão de obra. Ocupam áreas de um a dois hectares e necessitam
de constante captação de água marinha para manter o plantel de reprodutores, realizar o
processo de desova e manutenção das larvas até a comercialização.
No primeiro semestre de 2004 observou-se a operacionalização de três larviculturas
dentro ou na fronteira com a área da APA do Delta do Parnaíba na geofácie faixa praial, todas
localizadas no estado do Piauí. Estes empreendimentos enfrentam a pressão do crescimento dos
setores do turismo e de veraneio, que tem efetuado junto ao IBAMA e ao Ministério Público,
denuncias contra as estruturas de captação de água marinha e o lançamento de efluentes nas
praias, caracterizando um conflito de vizinhança.
4.2.2 - Geosistema Flúvio-Marinho
Localiza-se na interface dos meios marítimo, fluvial e terrestre, na faixa entre as marés,
estando principalmente inseridas nas áreas dos estuários e baixos cursos fluviais das bacias do
Parnaíba e Difusa Litorânea. Foram identificados pelo ZEE do Baixo Parnaíba nesse sistema os
ambientes terraços marinhos, mangues, salgados e lagoas costeiras; entretanto, deve-se
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acrescentar a geofácie marisma, comum no litoral ocidental da APA, que não foi identificada
pelo ZEE em função da escala de estudo adotada (1:100.000).
A carcinicultura tem especial interesse no ecossistema flúvio-marinho no
nordeste brasileiro por apresentar morfologia plana, ter disponibilidade de água marinha
em abundância e com temperatura estável, além de que os terrenos são relativamente de
baixo valor econômico e ainda existem muitos espos livres quando comparado com
outras áreas costeiras (BRASIL. DPA, 2001).
Todos os rios da APA apresentam-se cortados por canais naturais chamados
vulgarmente de igarapés ou camboas, pelos quais flui e reflui a maré diariamente,
contribuindo assim, com o depósito de sedimentos que formam os manguezais. Contudo,
para a carcinicultura, a importância está na característica dos rios da região terem água
do mar em abundância na preamar e servirem como dreno natural na maré baixa,
proporcionando um fluxo de água capaz de depurar o excesso de matéria orgânica, o que
eleva a capacidade de suporte da área para manutenção de fazendas de camarão (PIAUÍ.
CEPRO, 1996).
O litoral oriental da APA (Figura 3), mais integrado ao semi-árido nordestino,
desperta maior interesse para a atividade da carcinicultura devido a intermitência de seus
rios, fato que mantém as condições hidrológicas no estuário próximas às condições
marinhas por, no nimo, nove meses ao ano, devido à grande influência da maré, o que
é uma vantagem para o cultivo de camarão em cativeiro, bem como pela formão
natural de áreas denominadas de salgado ou apicum, o que a dinâmica das águas na
porção ocidental da APA, não favorece.
O sistema ambiental flúvio-marinho da porção oriental, foi classificado em três
grandes áreas: área 01, constituída pelos rios Ubatuba e Timonha e seus afluentes -
Carpina, Camelo e Arraia no lado do Piauí, e os da Chapada e Almas, no Ceará; área 02,
formada pelos rios Cardoso, Camurupim e Barrinha; e área 03, pelo rio Igaraçú, com
parte de sua bacia fora e outra dentro da APA, sendo, as duas últimas, totalmente em
território piauiense.
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Figura 3 Porção Oriental da APA do Delta do Parnaíba enfatizando as planícies flúvio-marinhas
Fonte: BRASIL. MMA, 2002
Já o litoral ocidental (Figura 4), mais semelhante com a região amazônica, apresenta
certa variação na qualidade de água em virtude da influência do rio Parnaíba, notadamente no
período chuvoso, que torna o cultivo um pouco mais problemático do ponto de vista técnico,
devido ao estresse provocado pela mudança nas condições físico-químicas da água.
Figura 4 Lado Ocidental da APA do Delta do Parnaíba enfatizando as planícies flúvio-marinhas
Fonte: BRASIL. MMA, 2002
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A mais exuberante das planícies flúvio-marinhas da área de estudo localiza-se no Delta do
Rio Parnaíba (área 04), de onde se excluiu o rio Igarú, que apesar de pertencer ao Delta,
apresenta características mais próximas do semi-árido. No extremo oeste da APA encontra-se o
rio Novo (área 05), já na vizinhança com ecossistema de dunas conhecido como Lençóis
Maranhenses.
A Tabela 01 apresenta dados quantitativos das áreas que formam as geofácies mangue
e salgado localizadas na área de estudo que foram previamente classificadas, mapeadas e
editadas no banco de dados montado no ambiente SPRING produzido pelo Projeto ZEE do
Baixo Parnaíba (BRASIL. MMA, 2002).
Tabela 1 Valorão das geofácies mangue e salgado, na APA do Delta do Parnaíba,
em hectares
Micro Bacias \ Geofácie Mangue Salgado
Área 01 Ubatuba / Timonha 5.564,43 4.341,94
Área 02 Cardoso / Camurupim 1.569,49 3.745,93
Área 03 Igaraçú 1.483,23 127,25
Área 04 Delta do Parnaíba 34.545,44 5.653,25
Área 05 Novo 3.559,22 217,03
Total da APA 46.721,81 14.085,40
Fonte: BRASIL. MMA, 2002
4.2.2.1 - Geofácie Terraços Marinhos
Terros Marinhos são também denominados de várzeas de maré sendo bastante comuns
nas ilhas do Delta do Parnaíba. Trata-se de áreas desprovidas de vegetação que recebem grande
influência de maré sendo inundadas e descobertas duas vezes ao dia, daí ser também chamada de
lavado. Tecnicamente, a carcinicultura torna-se menos atrativa nessas áreas por necessitar de
estruturas bastante reforçadas contra a abrasão marinha no lado externo dos viveiros, além do fato
de serem áreas de preservação permanente (APP), não sendo permitidas edificões. Mesmo
assim, estas áreas têm seu potencial e cita-se como vantagem, o abastecimento dos viveiros nas
cotas mais baixas sem a utilização de bombeamento.
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Utilizando as informações processadas no ZEE do Baixo Parnaíba identificou-se nas
imagens de satélite Landsat referentes ao ano 2000, a existência de 1.308 ha de terros marinhos
no lado oriental da APA e de 4.977 ha, na costa ocidental.
4.2.2.2 - Mangue
Mangue é o ambiente relativo à cobertura vegetal que se instala em substrato
lamoso de formação recente, situada na cota de altitude que varia entre 1 e 4 metros, com
pequena declividade e sob a ação diária das marés de água salgada ou, pelo menos, salobra
(FSADU, 2003). Para Schaeffer-Novelli e Cintrón (1986), Schaeffer-Novelli (1989),
mangue é a formação vegetal de porte arbustivo ou arbóreo desenvolvendo-se no nível da
preamar média de quadratura ao nível da preamar de sizígia equinocial, em regiões de
médio-litoral médio e médio litoral superior com ocorrência de gêneros, Rhizophora e/ou
Avicennia e/ou Laguncularia.
Na região da APA do Delta do Parnaíba a vegetação de mangue se apresenta de três
formas distintas: a - bosque de porte arbóreo, geralmente em grandes várzeas inundáveis; b -
bosque arbustivo, em áreas arenosas e secas pertencente ao ecossistema manguezal onde brota
espadamente, o mangue de bolota, Conocarpus, às vezes intercalado com espécimes de
carnaúba, Copernícia, e outras vegetações de caatinga; c - mata ciliar, representada por uma
franja de mangue que margeia o leito dos rios e a borda de algumas ilhas flúvio-marinhas com
influência de marés de salinidade. Quando a vegetão é encontrada ao longo dos rios com
caudal expressivo de água doce, é chamado de mangue do tipo ribeirinho (LUGO e
SNEDAKER, 1974; MOCHEL, 2000; CAVALCANTI, 2000).
Utilizando as informões processadas no ZEE do Baixo Parnaíba identificou-se
nas imagens de satélite Landsat referentes ao ano 2000, a existência de 46.721,81 ha de
mangue, assim distribuídos: áreas nos rios Ubatuba/Timonha 5.564,43 ha; rios
Cardoso/Camurupim 1.569,49 ha; áreas de influência do Rio Igarú 1.483,23 ha; no
Delta do Parnaíba 34.545,44 ha; e áreas de influência do Rio Novo 3.559,22 ha.
Crepani e Medeiros (2003) realizaram uma análise comparativa entre as imagens de 1990
e 2000 da APA do Delta do Parnaíba, concluíram que foram suprimidos 23 ha de mangue
entre os rios Cardoso e Camurupim com a construção de viveiros para a carcinicultura.
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Por ocuparem áreas paralelas às margens dos rios nas planícies flúvio-marinhas
e apresentarem bosques de mangue relativamente estreitos bem como estarem na área
limítrofe da unidade de paisagem salgado, o mangue tipo mata ciliar é o que tem
recebido o maior impacto da carcinicultura na região de estudo, notadamente em
função das estruturas de captação de água e início dos canais de abastecimento. Já o
mangue de bolota, encontrado em terra firme, é normalmente suprimido para a
implantão dos viveiros de engorda.
4.2.2.3 - Salgado
As denominações, salgado, apicum, apia, ecótono, zona de transição, areal, são
utilizadas para designar uma zona de solo geralmente arenoso, desprovida de cobertura vegetal e,
por isso, ensolarada. Aparentemente são áreas desprovidas de fauna, ou seja, praticamente um
deserto, apesar de estarem cercadas por um ecossistema repleto de vida o manguezal
(NASCIMENTO, 1993). Podem ser descritas como salinas naturais desenvolvendo-se entre os níveis
de preamares equinociais e de quadraturas. Apresentam uma declividade muito suave, superior a
1:2.500 no baixo estuário dos rios da região (FSADU, 2003).
Na APA do Delta do Parnaíba não se faz a diferença entre as geofácies apicum e salgado
embora, em outras regiões do país, se diferencie o apicum por apresentar algum tipo de cobertura
vegetal superior e o salgado, por ser uma grande coroa de areia feita pelo mar. Essas áreas são as
mais procuradas por empreendimentos de engorda de camarão marinho em cativeiro por
oferecerem características como: superfície plana, proximidade da fonte de abastecimento, água
marinha em quantidade e qualidade, não havendo necessidade de terraplanagem nem de grandes
desmatamentos, as terras são de baixo valor econômico por serem extremamente salinas e sujeitas
a inundões, dentre outras.
Durante o primeiro semestre de 2004, levantou-se que 667,78 ha de viveiros de camarão
estavam em operação em área da planície flúvio-marinha na APA do Delta do Parnaíba, além de
uma larvicultura e duas unidades de beneficiamento de camarão voltadas à exportação, o que
comprova a importância dessa geofácie principalmente para edificação de viveiros de engorda,
conforme Tabela 2.
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Tabela 2 - Área de viveiros da carcinicultura (hectares) em operação e solicitada, dentro e no
entorno da APA do Delta do Parnaíba, no primeiro semestre de 2004
Planície Flúvio-Marinha (área em ha) Planície Fluvial (área em ha)
Dentro da APA No entorno da APA Dentro da APA No entorno da APA
Localização
Operando Solicitada Operando Solicitada Operando Solicitada Operando Solicitada
Ceará 48,95 439,45 49,67 49,67 - - - -
Piauí 552,34 1.461,66 48,50 213,00 8,00 20,0 29,00 157,14
Maranhão 66,49 188 - - - - - -
Totais
667,78 2.089,11 98,17 262,67 8,00 20,0 29,00 157,14
Fonte: IBAMA/ Gerência da APA do Delta do Parnaíba
Organizado por ARARIPE
Utilizando as informões processadas no ZEE do Baixo Parnaíba identificou-se
que a ocupão da geofácie salgado por viveiros de engorda de camarão correspondeu a
5,44% da área existente. Verificou-se também, que na porção ocidental da APA há poucas
áreas de salgado no continente, concentrando-se notadamente, nas ilhas deltaicas nas quais
se explorava a atividade salineira, como a do Igoronhon, Caieira, Carrapato e Enforcado, o
que dificulta para empreendimentos de carcinicultura devido ao difícil acesso e a falta de
energia elétrica. Já na porção oriental da APA, na qual se encontram rios intermitentes,
observa-se a existência de grandes áreas de salgado paralelas às margens dos rios, local
em que se encontra a maioria das fazendas de carcinicultura.
4.2.2.4 - Marismas
Marismas são comunidades dominadas principalmente por vegetação herbácea perene,
podendo estar associadas a alguns arbustos, contrastando com o manguezal que é dominado por
espécies vegetais arbóreas. A maioria dos marismas é dominado por poucas ou por uma única
espécie, e a mais representativa na região da APA do Delta do Parnaíba é a gramínea Spartina
alterniflora que cresce em área de influência da maré (COSTA e DAVY, 1992).
Essa geofácie tem grande importância socioeconômica para a população mais carente
que reside na região da APA do Delta do Parnaíba, pois apresenta potencial para a produção
de pasto nativo aproveitado na alimentar animais domésticos, além de abrigar moluscos
diversos utilizados na complementação alimentar humana. Empreendimentos de
carcinicultura têm interesse em ocupar os marismas por possuírem solos areno-limosos que,
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normalmente, não prejudicam a qualidade da água dos viveiros ali construídos. Cabe ao
IBAMA, quando da licença de desmatamento, proteger a biodiversidade desta geofácie.
Não se observa a presença de marismas na APA em território cearense, enquanto
no Piauí, pode ser considerado como um recurso não renovável, pois os espos já foram
ocupados pela infra-estrutura de salina e de carcinicultura. Restam apenas os marismas no
Delta do Parnaíba na porção maranhense. Vale salientar novamente, que essa geofácie não
foi identificada nos estudos do ZEE do Baixo Parnaíba devido a escala de trabalho ser muito
pequena (1:100.000), tendo a área correspondente sido quantificada como mangue (Figuras 5).
Figura 5 Ecossistema Manguezal com três geofácies: salgado em primeiro
plano, marisma e no fundo, bosque de mangue tipo Franja
Foto ARARIPE (2003)
4.2.2.5 Lagoas Costeiras
Recebeu essa denominação no ZEE do Baixo Parnaíba, entretanto, o mais correto seria
denominá-las de Lagoas Interdunares, pois a grande maioria destes reservatórios acumula
água doce recebendo contribuição de micro bacias hidrográficas e, principalmente, do influxo
das águas subterrâneas. Embora fora da APA do Delta do Parnaíba, as lagoas do Portinho com
549,5 ha de espelho dágua e de Sobradinho, com 888,4 ha, ambas no Piauí, são as únicas que
possuem potencial para abastecer projetos de carcinicultura. Em 2004, estavam tramitando
cinco projetos de carcinicultura para a Lagoa do Portinho e dois para a de Sobradinho.
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4.2..3 - Dunas
Esse sistema recebeu duas classificações distintas: dunas móveis e fixas. A
morfodinâmica do campo de dunas é influenciada pela ação eólica com vento predominante
de nordeste, o que significa um deslocamento constante de uma grande massa de areias
quartzosas no sentido sudoeste, ou seja, para o interior do continente. A carcinicultura não
tem despertado interesse por esse ecossistema, mas há um potencial perigo de soterramento
de infra-estruturas de carcinicultura notadamente nos municípios de Barroquinha no Ceará,
Luís Correia e Parnaíba, no Piauí e Tutóia, no Maranhão.
4.2.4 - Tabuleiros
Os tabuleiros costeiros, divididos em orientais e ocidentais, praticamente, estão fora
da APA. Do ponto de vista geológico são áreas mais consolidadas e, conseqüentemente,
menos vulneráveis quando avaliados pelo ângulo ambiental. A implementação da
carcinicultura nestas áreas tem suas limitações por apresentar solos areno-argilosos,
topografia um pouco ondulada e principalmente, estar longe das fontes de água marinha.
Tecnicamente nada impede de se alocar projetos nos tabuleiros litorâneos orientais,
notadamente entre os rios Ubatuba e Camurupim, integralmente dentro da APA no
município de Cajueiro da Praia-PI, que já possui o lençol frtico contaminado pela cunha
marinha. Para tanto, certamente necessitaria a construção de canais de abastecimento e
drenagem, de sistematização e compactação de áreas para implantão de um parque
aqüícola que é estimado em três mil hectares. As maiores dificuldades são representadas
pelo fator custo-benefício dos empreendimentos e o empecilho legal, com destaque para o
Decreto de Crião da APA e da Lei 6.902/81, no seu artigo 9°, linha (b) que impede a
realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas
importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais.
É importante ressaltar que a utilização dos tabuleiros ocidentais para implantação da
carcinicultura é possível, mas os impactos ambientais seriam muito maiores que os
observados na porção oriental.
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4.2.5 - Planícies Fluviais
As Planícies Fluviais constituem faixas de acumulação aluvial das planícies do
baixo rio Parnaíba, Igaraçú, Santa Rosa, Magu, Barro Duro, bem como a do rio Novo no
limite oeste do Delta, dentre outros com menores dimensões, mas com permanente
escoamento fluvial. Este geosistema ocupa uma pequena área na porção mais interior da
APA, em alguns espos nos quais, anteriormente, se produzia arroz e hoje surge a
carcinicultura de água oligosalinas fazendo uso de áreas ribeirinhas, em solos de aluvião,
como se pode constatar na Ilha Grande de Santa Isabel, nos municípios de Parnaíba e
Ilha Grande. Há uma tendência de crescimento na APA e em seu entorno de
empreendimentos aícolas de médio e pequeno portes neste geosistema. Durante o
primeiro semestre de 2004 estavam em operação 37 ha de viveiros de engorda de
camarão marinho devidamente adaptado para sobreviver em água doce.
5 CARACTERIZAÇÃO, HISTÓRICO E IMPORTÂNCIA DA
CARCINICULTURA NA APA DO DELTA DO PARNAÍBA
A palavra carcinocultura provém de carcino, nome de origem grega [karkinos]
relativo a crustáceos caranguejos, camarões e lagostas ou seja, refere-se ao cultivo de
crustáceos. Já a palavra carcinicultura se deriva da palavra carcinus, originária do latim,
também atribuída à família dos crustáceos. O camarão, por ter sido o primeiro crustáceo
a ter seu ciclo de vida explorado comercialmente, herdou a nomenclatura de toda uma
ordem. Logo, as grafias carcinicultura e carcinocultura estão gramaticalmente corretas,
possuindo o mesmo significado.
5.1 Localização dos Projetos de Carcinicultura
Embora o camarão cultivado seja o Litopenaeus vannamei, há duas categorias distintas
de fazendas sendo implantadas na APA do Delta do Parnaíba: empreendimentos que utilizam
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água marinha e os que utilizam água salobra, após um período de adaptão da espécie
para sobreviver a baixas salinidades que se inicia, ainda na fase larval.
O cultivo em baixa salinidade é bastante promissor na região, pois existem muitas
áreas propicias nas planícies fluviais que, atualmente, estão ocupadas por agricultura de
arroz ou por pastagem, mas que poderão ser substituídas a qualquer tempo. Basta, para
tanto, resolver alguns problemas de ordem técnica, pois nessas condições ambientais os
animais estão mais susceptíveis ao estresse, aumentando a incerteza dos resultados.
Os projetos que utilizam água marinha em seus cultivos localizam-se por trás das
áreas de mangue, nos locais denominados de salgados, que são naturalmente planos, de
constituição argilo-areno-limoso, com ausência de vegetão, e estão bem próximos da
fonte de água salgada (BRASIL. DPA, 2001). As áreas preferidas para a implantação de
fazendas de camarão marinho na APA do Delta do Parnaíba estão localizadas no litoral
oriental, nas planícies flúvio-marinhas dos rios Ubatuba e Timonha, e rios Cardoso e
Camurupim.
Cita-se nos apêndices de A a D todos os empreendimentos da cadeia de produção
da carcinicultura que estão ou pretendem se instalar dentro ou no entorno da APA do Delta
do Parnaíba, até meados de 2004.
5.2 Histórico da Carcinicultura na APA do Delta do Parnba
A carcinicultura na região se iniciou pelo litoral piauiense, a partir do primeiro terço da
década de 1980, e apresenta quatro fases distintas. A primeira delas que se pode denominar de
Incentivos Fiscais ou do Penaeus japonicus, de breve duração, surgiu em decorrência de um
planejamento estratégico de cima para baixo elaborado pelo Ministério da Agricultura, por
meio do Programa PROPESCA que envolvia a participação dos extintos órgãos Banco Nacional
de Crédito Cooperativo BNCC e Superintendência do Desenvolvimento da Pesca SUDEPE,
órgãos federais que estimularam a introdução da carcinicultura com a utilização de incentivos
fiscais. Consistia na implantação de tecnologia já dominada por vários países asiáticos,
cultivando, extensivamente, a espécie exótica Penaeus japonicus (atualmente é denominado de
Marsupenaeus japonicus). Os primeiros empreendimentos da região foram as fazendas Secom
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e Crusa, que juntas operacionalizaram 250 ha, valendo-se de um cultivo extensivo em enormes
viveiros com áreas que variavam entre 15 e 30 ha de espelho dágua, com pós-larvas adquiridas na
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte EMPARN.
Ambos os projetos, por serem pioneiros, apresentaram diversos problemas, tanto de
ordem zootécnica, ambiental, econômica, de lay out de engenharia, como, pela carência de
infra-estrutura pública, quanto se clamava por energia elétrica e estradas. A produtividade não
passava de 350 kg/ha/ano, pois o camarão cultivado não se adaptava ao substrato lamoso que ia
se acumulando no fundo dos viveiros devido à decantação do material em suspensão contido na
água proveniente da planície flúvio-marinha, em decorrência do baixo índice de renovão de
água praticado. Esta lama negra dos viveiros, quando do momento da despesca, o último quarto
de água drenado era muito poluente, tendo ocorrido algumas denuncia sobre mortandade de
peixes por parte de pescadores da região.
A segunda fase ou das Soluções Regionais, iniciada no meio da década de 1980, foi
caracterizada pela utilização de espécies nativas de nossos mares, no caso do nordeste foram
utilizadas as espécies Fanfapenaeus subtilis e F. schimitti, aproveitando-se a captura de
camarões por meio da pesca artesanal e selecionando-se espécimes de fêmeas ovadas que eram
transportadas para desovar em laboratórios instalados nas próprias fazendas. Nessa fase, a
Fazenda Crusa paralisou as atividades, entretanto, mais três empreendimentos de engorda
entraram em operão: Mariscos do Brasil, Marpisa e Conmar, todas no litoral piauiense,
passando para 306 ha licenciados pela rem-criada Secretaria Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Urbano do Piauí, a partir de 1988.
Várias adaptações tecnológicas foram implementadas visando o aumento da
produtividade e, indiretamente, contribuíram para a manutenção da qualidade ambiental,
pois alta produtividade está diretamente relacionada com o manejo correto do camarão
cultivado e com a qualidade de água dos viveiros. Como exemplo de melhorias
tecnológicas, podem ser citadas: (I) uma nova concepção no lay out do projeto de
engenharia das fazendas, com a redução na área dos viveiros para 3 a 4 ha na forma
retangular, além da utilização de novos modelos de comportas de despesca, mais eficiente e
segura; (II) adubação do solo e da água, visavam melhorar as condições de produção de
alimento natural, preferido pelo camarão cultivado; (III) a prática da profilaxia dos viveiros,
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visando acabar com os predadores, bem como, prevenir enfermidades; (IV) o uso de ração
balanceada ministrada em bandejas, que ajudou a combater o desperdício de ração e,
conseqüentemente, reduziu a poluição pelos elementos N (nitrogênio) e P (fósforo); (V) uso
de equipamentos de aeração, colaborou para melhorar as condições de qualidade da água
reduzindo a carga poluente que se acumulava no fundo dos viveiros em forma de uma lama
negra; (VI) investimento em mão de obra especializada; (VII) melhoria das relações entre os
empreendedores contribuindo com a manutenção da qualidade do ambiente e a suprindo a
deficiência da fiscalização ambiental; (VIII) implantação de laboratórios de produção de
pós-larva, inicialmente desovando fêmeas capturadas na natureza, depois incluindo também
a maturação; dentre outras. Com essas medidas os resultados foram bem melhores, a
produtividade atingiu 650 kg/ha/ano, mas ainda se amargavam sérios prejuízos financeiros.
A terceira fase do Agronegócio ou a Era do vannamei teve início nos meados da
década de 1990, quando todos os produtores se renderam aos fantásticos dados de
rendimento da espécie cultivada com êxito em criatórios no Panamá e Equador, já
devidamente adaptada pela EMPARN às condições ecológicas do nordeste brasileiro. Trata-
se da espécie agora denominada de Litopenaeus vannamei, que iniciou com produtividades
de 1,5 t/ha/ano e hoje, há produtores na região que atingem índices acima de 6 t/ha/ano. Por
ser uma campeã de produtividade, trouxe o lucro financeiro à atividade o que despertou o
interesse de muitos empreendedores nos últimos cinco anos (Figura 6).
Figura 6 Vista aérea de uma fazenda de camarão às margens do Rio Camurupim, Luís Correia - PI
Foto IBAMA (2002)
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De uma forma geral o projeto básico de engenharia de uma fazenda de engorda a
partir desta fase resume-se a:
a) Formação de uma bacia de captação de água marinha, que consiste
no aprofundamento do leito do rio ou camboa, em área de
preservação permanente - APP;
b) Edificação de casa de bombas, geralmente instalada em área de
mangue, ou ainda, instalação de bombas flutuantes em APP;
c) Construção de canais de abastecimento e drenagem que podem
cortar o mangue ou utilizar áreas já antropizadas;
d) Construção de viveiros em solo natural que podem ser do tipo
berçário, com área em torno de 1,5 ha, ou viveiros de engorda, com
aproximadamente 4,0 ha, geralmente edificados em área de salgado;
e) Construção de bacia de contenção de água para decantação,
exigência legal;
f) Edificação de tanques circulares com 50 m
3
de volume, em
alvenaria, para aclimatação das pós-larvas;
g) Edificação de prédios para administração, alojamento, laboratório,
almoxarifado, depósito, caixa dágua, cisterna e poço, caso tenha
água potável no sub-solo;
h) Instalação de rede elétrica e abertura de estradas de acesso.
Os sistemas de cultivo em uso na região da APA são os de regime semi-intensivo e
intensivo, que diferem quanto ao número de camarões criados por metro quadrado. O ciclo de
cultivo tem duração média de 110 dias onde são produzidos camarões preferencialmente, com
12 gramas. Valendo-se dos dados de Rodrigues (2005) estimou-se a produtividade média das
fazendas instaladas na APA que utilizavam água salgada em 2003 e 2004, em 4.812 e 3.383
kg/ha/ano, respectivamente.
Na prática, o manejo da água e do solo em uso na maioria das fazendas de crião de
camarão marinho da região, compreende as seguintes ões: preparão dos viveiros para
estocagem, controle da produtividade natural através da esterilização, secagem, adubão e
aração do solo, bem como a fertilização da água, limpeza e manutenção das malhas das
comportas, manejo dos níveis e remoção de água dos viveiros de cultivo, oxigenão artificial
da água, e drenagem dos viveiros para despesca.
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A característica marcante dessa fase evolutiva da carcinicultura é a visão nos moldes de
um agronegócio por parte dos empreendedores que, eufóricos com os resultados de lucro
financeiro e de ótimas taxas de retorno do investimento, soergueram a atividade sem esperar por
linhas de crédito especiais do governo.
Entende-se por agronegócio todo o sistema que envolve a atividade de produção,
processamento e comercialização, em que deve haver uma sinergia entre cada elo. A
organização espacial da cadeia de produção da carcinicultura na APA do Delta do Parnaíba
(Figura 7) vem acontecendo sem nenhum planejamento por parte do poder público, seja ele,
municipal, estadual ou federal. Entretanto, observa-se que os carcinicultores vêm trabalhando a
eficiência técnico-produtiva e a capacidade inovadora de seus empreendimentos, fato que se
pode vislumbrar as características de um cluster surgindo na região e, caso seja incorporado ao
planejamento potico regional, pode realmente se tornar num vetor de desenvolvimento local.
Figura 7 Diagrama esquemático da cadeia produtiva da carcinicultura
Fonte: ARARIPE (2003) Diagrama adaptado do SEBRAE / Cadeia Produtiva do Mel
Por fim, a quarta etapa a dos Ajustes Ecológicos, iniciada em 2002, caracterizada
pelas dificuldades enfrentadas pela atividade com: (a) o IMNV vírus da mionecrose
infecciosa, presente na região (NUNES et al., 2004) e WSSV vírus da mancha branca
(CARVALHO FILHO, 2005), que ameaçam a carcinicultura brasileira; (b) a relutância para
se enquadrar às exigências da nova legislão ambiental específica para a atividade; (c) e a
taxação das exportões de camarão por parte do governo dos Estados Unidos que acusaram
o Brasil de promover o dumping na carcinicultura (CONNELY et al., 2005), ou seja, pros de
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exportação abaixo dos preços do mercado interno praticado pelas firmas exportadoras. Tais
situões tornam o momento delicado para todos os empreendimentos de carcinicultura no
nordeste do Brasil e, mais uma vez na região da APA do Delta do Parnaíba, o próprio
empresariado está tentando solucionar ou conviver com os problemas sozinhos.
Assim, acredita-se que essa etapa vai marcar uma desaceleração de investimentos na
atividade, com desistências de projetos em fase de licenciamento, de falências daqueles que
não trabalham a eficiência econômica em suas fazendas, de redução de área de cultivo e de
índices de produtividade, e a afirmão do método de cultivo denominado orgânico, mais
adaptado à capacidade de suporte do ambiente. Certamente, será um divisor para se separar
os empreendedores oportunistas daqueles que têm vocão e compromisso com a atividade.
Estima-se que essa fase perdure até que a ciência produza uma espécie de camarão mais
resistente às enfermidades ora verificada em cultivos de camarão em todo o planeta.
5.3 Aspectos Econômicos e Sociais da Carcinicultura na APA do Delta
do Parnaíba
Observando-se a situação da produção mundial de camarão em cativeiro, pode-se
inferir que o Brasil é um país em plena expansão: em produção, área de cultivo e
produtividade. O nordeste brasileiro foi responsável por 96,3% da produção brasileira em
2002, 95,2% em 2003 e 93,1%, em 2004 (ABCC, 2004).
A aicultura na região da APA do Delta do Parnaíba vem se consolidando a cada
dia seguindo uma tendência nacional e mundial de ocupar nichos de mercado anteriormente
abastecidos por produtos pesqueiros oriundos da pesca extrativa. Por muito tempo os
produtos pesqueiros (peixes, camarões, lagostas, e caranguejos) advindos da pesca extrativa
ocuparam lugar de destaque na economia dos municípios da região.
Entretanto, atualmente, apenas os produtos da pesca artesanal desembarcam nos portos
pesqueiros da região sendo, o caranguejo, o enfoque central que se destina ao mercado regional.
Mas o pescado ressurge com importância na pauta de exportação dos estados do Nordeste e, o
Piauí, estado mais integrado com a área em estudo, o produto em destaque é novamente o camarão,
mas, desta vez, é proveniente da carcinicultura. Dados relativos ao volume de exportação do
Estado do Piauí entre 2000 e 2004, obtidos junto ao Centro dos Exportadores do Piauí reportam um
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valor médio de US$56,7 milhões/ano, enquanto a participação da carcinicultura na pauta de
exportação atingiu 10,4% deste total, ou seja, a média de US$5,9 milhões/ano.
As Tabelas 3 a 5 mostram o volume de exportação do Brasil, tanto em valores financeiros
como em produção, destacando os principais estados produtores. Pode-se inferir que a produção
total da APA do Delta do Parnaíba e seu entorno é igual à produção alcançada pelo Piauí mais o
produto da produtividade obtida no Piauí (4.812 e 3.383 kg/ha/ano, respectivamente em 2003 e
2004) pela área em uso com viveiros na porção do Ceará e Maranhão, 165 hectares (Tabela 2),
perfazendo um total equivalente a 4.101 toneladas em 2003 e 2.016 toneladas, em 2004. Essa
flagrante quebra de produção observada nesse período, foi decorrente da grande mortalidade
provocada pela epidemia identificada como IMNV vírus da mionecrose infecciosa (NUNES et
al., 2004). Também se pode observar que o valor do produto exportado, camarão de 12 gramas
congelado, tem baixado no decorrer do tempo e que, em 2004, o pro de exportação é
praticamente a metade do obtido em 2000.
Tabela 3 - Volume das exportações brasileiras de camarão cultivado (t), 1999-2004
ESTADOS
PRODUTORES
1999 2000 2001 2002 2003
2004
Ceará 957,5 3.095,2 6.323,5 13.584,6 20.126,0
16.541,0
Rio Grande do Norte 270,7 1.902,7 5.714,1 11.376,9 18.759,6
21.165,3
Pernambuco 236,9 1.666,2 3.375,3 5.413,3 7.935,2
4.496,0
Bahia 435,0 2.434,5 4.180,1 4.567,1 5.536,6
5.474,0
Piauí 351,6 760,1 1.015,2 1.391,2 2.314,0
1.457,7
Paraíba 0,0 103,2 605,0 1.198,1 3.264,9
2.620,0
Outros 0,0 0,0 60,8 0,0 518,7
320,2
Total 2.251,7 9.961,9 21.274 37.531,2 58.455
52.074,2
Fonte: Censo ABCC, 2004
Tabela 4 - Volume das exportações brasileiras de camarão cultivado, 1999-2004, (US$ mil)
ESTADOS
PRODUTORES
1999 2000 2001 2002 2003
2004
Ceará 6.229 20.382 30.957 54.760 80.944
65.188
Rio Grande do Norte 1.558 13.461 28.833 48.761 71.100
82.566
Pernambuco 1.712 13.293 18.389 23.459 30.485
17.605
Bahia 2.800 19.010 20.777 18.462 20.085
18.189
Piauí 1.918 5.321 5.044 5.722 8.441
4.904
Paraíba 0,00 505 2.205 4.142 12.074
8.826
Outros - - 677 - 2.815
1.355
Total 14.217 71.972 106.882 155.306 225.944
198.633
Fonte: Censo ABCC, 2004
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Tabela 5 Valores absolutos da produção exportada em peso e em valor financeiro, 1999-2004
EXPORTAÇÕES 1999 2000 2001 2002 2003
2004
Tonelada
2.251,7 9.961,9 21.274 37.531,2 58.455 52.074,2
US$ mil
14.217 71.972 106.882 155.306 225.944
198.633
Preço médio US$/kg
6,31 7,22 5,02 4,14 3,86
3,81
Fonte: Censo ABCC, 2004
Sob o ponto de vista social, a carcinicultura cria mercado de trabalho, pois emprega
um homem para cada três hectares de viveiros, além de gerar, para cada cinco empregos
diretos, um indireto (BARBIERI JR., 2000). Para gerar um emprego direto no nordeste
brasileiro o nível de investimento necessário para a carcinicultura é de US$13,3 mil, bem
abaixo dos setores do turismo, pecuária, químico e automobilístico (BRASIL. DPA, 2001).
Lima (2004) ressalta que cada elo da cadeia produtiva exibe uma característica em
relão ao tipo de emprego: (a) em fazendas de engorda a mão de obra é de caráter permanente
e também sazonal, sendo esta última recrutada quando da despesca e na manutenção das
estruturas; (b) em larviculturas e unidades de beneficiamento constata-se a grande
predominância de mão de obra permanente. Nos municípios que compõem a APA do Delta em
muitas das localidades, a carcinicultura é a única opção de trabalho com carteira assinada.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
1 A APA do Delta do Parnaíba, como unidade de conservação, na verdade,
operacionalmente, não existe. Não foi considerada ainda pelo governo federal como uma
unidade gestora, não possuindo orçamento, recursos humanos e materiais específicos; não
executa um plano de gestão nem compôs seu conselho gestor, como determina a Lei do
SNUC. Quando da sua formão, as comunidades não foram devidamente conscientizadas,
refletindo na falta de compromisso dos municípios na gestão da APA.
2 A gestão de uma unidade de conservão costeira devido às pressões das
atividades econômicas, requer um processo metodológico em constante evolução valendo-
se da informática para realizar a sistematização por atividade econômica no espo
geográfico, bem como mudar a percepção e as atitudes do corpo técnico envolvido com os
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trabalhos que objetivam a melhoria da qualidade de vida e a preservação ambiental. O
histórico da gestão da APA resume-se em ões, predominantemente, sobre os conflitos e
não sobre as causas; não havendo um canal capaz de regular as adaptações da gestão da
APA com o dinamismo socioeconômico, o que se reflete numa oposição a empreendedores
que tentarem desestabilizar esse ponto de equilíbrio de gestão, como no caso, o turismo e a
carcinicultura.
3 As fazendas de engorda de camarão marinho em cativeiro têm especial interesse
em localizar-se na planície flúvio-marinha mais especificamente na geofácie salgado ou
apicum. Na porção oriental da APA quantificou-se 8.215,12 hectares de salgado natural dos
quais, 699,5 hectares estão ocupados por viveiros, somando-se as áreas dentro e no entorno da
APA. Já no lado ocidental, quantificou-se 5.870,28 hectares de salgado, estando em
exploração 66,5 hectares pela carcinicultura, até 2004. Assim, conclui-se que há uma
potencial fronteira aqüícola na APA do Delta do Parnaíba.
4 A ocupão de áreas de salgado pela carcinicultura é impactante, mas de baixo grau
de entropia caso a edificação dos viveiros não interfiram na dinâmica flúvio-marinha,
notadamente no espraiamento das águas na preamar diariamente (exceto as marés de sizígia e
equinociais). Sugere-se um afastamento de, pelo menos, cinenta metros da extremidade dos
bosques de mangue e dos marismas, para a edificação dos viveiros no salgado a fim de que se
possa monitorar através de imagens de satélite de média resolução. Na porção ocidental da
APA, a ocupão de áreas restritas de salgado pela carcinicultura torna-se ainda mais
impactante, devido à necessidade de desmatamento, tanto de mangue por ter bosques mais
densos quanto de mata ciliar, com vegetão de transição caatinga / cerrado. Já as larviculturas
que ocupam áreas da geofácie faixa praial, devem ser normatizadas de acordo com os planos
diretores municipais, para evitar conflitos de vizinhança, notadamente com o turismo e veraneio.
5 A carcinicultura marinha, mesmo com suas falhas no processo de consolidação,
vem dinamizando a economia regional, distribuindo renda e criando empregos.
6 Para otimizar a gestão ambiental deve existir uma integração entre as ões dos
programas de Gerenciamento Costeiro, APA do Delta do Parnaíba e Bacia Hidrográfica do
Baixo Parnaíba.
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7 Recomenda-se atenção à proteção das geofácies mangue e marisma. Só se identificou
a presença de marismas na porção ocidental da APA, tendo além de sua importância ecológica
para o meio ambiente, importância socioeconômica para as populões tradicionais da região.
8 Tendo-se como foco o desenvolvimento regional, recomenda-se implantar Políticas
Públicas de Desenvolvimento Setorial, tanto para aqüicultura como para a pesca extrativa. No
caso da carcinicultura na APA do Delta do Parnaíba, esta deve ser voltada a equilibrar a
conservação dos manguezais e a implantação de viveiros de engorda, fundamentando-se em
estudos de valoração dos geosistemas, na dinâmica de mares e dos estuários, na capacidade de
carga dos estuários em absorver poluentes, na declividade dos terrenos e no custo benefício
dos ecossistemas costeiro, flúvio-marinho e fluvial.
9 Recomenda-se avaliar a possibilidade da redução da atual área da APA, valendo-se
de um processo participativo, determinando áreas de proteção integral (geofácies que realmente
necessitam ser preservadas), áreas de uso sustentável que devem permanecer como APA, e áreas
que devem ser repassadas para a gestão dos municípios por não oferecerem grandes impactos
ambientais ao objeto da crião da unidade de conservão, como os tabuleiros costeiros.
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57
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4 ARTIGOS
4.2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CARCINICULTURA NA APA
DO DELTA DO PARNAÍBA - ASPECTOS DIFERENCIADORES
Autores
H. G. de A. ARARIPE
J. B. LOPES
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CARCINICULTURA NA
APA DO DELTA DO PARNAÍBA - ASPECTOS
DIFERENCIADORES
1
HAMILTON GONDIM DE ALENCAR ARARIPE
2
JOÃO BATISTA LOPES
3
1
Parte da Dissertação do 1° autor no Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente
(PRODEMA/UFPI/TROPEN).
2
Engenheiro de Pesca. Fundação CEPRO/MPE do Piauí. Endero Residencial: rua Governador Joca Pires,
2081. Bairro Ininga. Teresina Piauí. CEP 64.048-210. E-mail: aararipe@yahoo.com
3
Professor Doutor da Universidade Federal do Piauí/ Centro de Ciências Agrárias/ Departamento de
Zootecnia.Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga. Teresina Piauí. CEP 64.049-550. E-mail:
lopesjb@uol.com.br
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RESUMO
O presente trabalho estuda a questão ambiental na Área de Preservação Ambiental - APA do
Delta do Parnaíba, tendo como foco o valor do licenciamento ambiental. O enquadramento
feito pelo IBAMA no processo de licenciamento do que seja área de preservação permanente
no manguezal, é o ponto nevrálgico para a atividade de carcinicultura, fato que não vem
oferecendo tratamento isonômico aos empreendedores nos diferentes Estados.
Palavras Chave: Carcinicultura; Manguezal; Licenciamento Ambiental.
ABSTRACT
The present work studies the environmental matter in the Area of Environmental Protection
(AEP) of the Delta of the Parnaíba River, focusing on the ambient licensing value. The
adjustment made by the IBAMA in the ambient licensing process about what is an Area of
Permanent Preservation in the mangrove is the critical point to the activity of carciniculture,
fact that does not offer isonomic treatment to the northeastern entrepreneurs of Brazil.
Key Words: Carciniculture, Mangrove, Ambient Licensing.
60
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1 INTRODUÇÃO
A Área de Preservação Ambiental (APA) do Delta do Parnaíba é uma unidade de
conservação costeira federal que possui uma porção marítima e outra continental, englobando
áreas dos municípios de Barroquinha e Chaval, no Estado do Ceará; Cajueiro da Praia, Luís
Correia, Parnaíba e Ilha Grande, no Piauí; e Araióses, Água Doce, Tutóia e Paulino Neves, no
estado do Maranhão.
Segundo os dados do Novo Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil, que
avaliou no ano de 2000 os 5.507 municípios existentes no País e determinou o Índice de
Desenvolvimento Humano dos Municípios (IDH-M), os inseridos na APA do Delta do Parnaíba
estão entre os 10% mais pobres do Brasil, classificando-se entre as posições 5.008 a 5.503,
fazendo-se exceção o município de Parnaíba-PI, que ocupa a posição 3.387 no ranking
nacional. Tal estudo mostra que a região apresenta um grande contraste em relação à estrutura e
ao padrão de uso e ocupação da costa brasileira na qual são encontradas as principais áreas
metropolitanas do País.
Do ponto de vista da protão ambiental, a ocupação da região, notadamente, por
comunidades tradicionais, vem sendo considerada como vantagem para a implantação e
manutenção de unidades de conservação, especialmente se objetivar a preservação com um
mínimo de alterões do Delta do Parnaíba único em mar aberto das Américas. No entanto,
deve-se considerar que tal espo geográfico oferece potencialidades para várias atividades
econômicas, tendo o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (PRODETUR/NE)
apontado, em seu diagnóstico, como macro vetor de desenvolvimento regional, as atividades
do turismo e da carcinicultura, se implantadas em bases sustentáveis.
A atividade da carcinicultura se instalou na área de estudo, inicialmente, pelo litoral
piauiense, concomitantemente à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), no início dos anos
80. Entretanto, o processo de licenciamento se iniciou a partir de 1987, com a criação da
Secretaria do Meio Ambiente no Estado do Piauí (SEMAR). A grande dificuldade do
licenciamento dessa nova atividade econômica foi, por mais de uma década, enquadrá-la no
bojo da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) n° 001/86, de
23/01/86, visto que nenhuma atividade do grupo aqüicultura foi citada no seu artigo 2°, nem na
Resolução CONAMA 237/97, de 22/12/97, em seu Anexo I. A regulamentação do
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licenciamento para a atividade da carcinicultura veio a se concretizar com a Resolução
CONAMA 312/02, de 10/10/02, ou seja, duas décadas depois de sua implantão.
Considerando que a sustentabilidade está alicerçada no tripé de ões relacionadas com
as vertentes econômicas, sociais e ambientais, pretende-se, com o presente trabalho, estudar a
questão ambiental na APA do Delta do Parnaíba, tendo como foco avaliar o licenciamento
ambiental, considerado o principal aspecto que afeta a sustentabilidade da atividade da
carcinicultura nessa área.
2 METODOLOGIA
A área de estudo refere-se à APA do Delta do Parnaíba que se enquadra entre os
paralelos 2° 37 e 3° 05 de latitude sul e os meridianos 41° 08 e 42° 30 de longitude oeste.
Localiza-se na orla marítima, disposta no sentido leste-oeste com aproximadamente 150 km
de extensão, incorpora três milhas náuticas do Oceano Atlântico no sentido norte, e
adentrando-se no sentido sul em áreas continentais pertencentes aos estados do Ceará (inclui
parte do território de Chaval e Barroquinha), Piauí (envolve dois municípios de forma
integral Cajueiro da Praia e Ilha Grande, e dois parcialmente Luís Correia e Parnaíba) e
do Maranhão (quatro municípios de forma parcial - Araióses, Água Doce, Tutóia e Paulino
Neves), totalizando 313.809 ha de APA federal (BRASIL, IBAMA, 1998).
Para estudar a ocupação do espo geográfico na APA do Delta do Parnaíba pela
carcinicultura, foram realizadas visitas técnicas aos cinqüenta e seis empreendimentos
instalados ou em fase de construção até o primeiro semestre de 2004 (larviculturas, fazendas
de engorda e unidades de beneficiamento; Apêndices A a D), em operação ou não, quando se
utilizou o GPS (global position system sigla em inglês) para a obtenção das coordenadas
geográficas dos empreendimentos e máquina fotográfica para registros de imagens. Utilizou-
se, ainda, como instrumento para o estudo, entrevistas não estruturadas com empresários,
gerentes, técnicos e trabalhadores de campo das áreas de cultivo e beneficiamento, para levantar
informões sobre a evolução da carcinicultura e suas principais dificuldades e possíveis
soluções, além da consulta aos estudos ambientais e relatórios de vistorias técnicas realizadas
pelo IBAMA e à legislação ambiental.
O foco desse trabalho o Licenciamento Ambiental da carcinicultura na APA do Delta
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do Parnaíba foi trabalhado de duas maneiras: levantamento do arcabouço legal, seguido de
um comentário do ponto nevrálgico sobre a sustentabilidade da carcinicultura no século XXI e
a análise do processo de licenciamento e constatações em campo, onde foram avaliados vinte
e quatro estudos ambientais (Apêndice F), sendo dois do final da década de 1980 e os demais,
apresentados nos últimos cinco anos ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA GEREX-PI).
3 O PONTO CRÍTICO DAS NORMAS LEGAIS EM RELAÇÃO À
CARCINICULTURA
3.1 Histórico da Legislação Ambiental
No Brasil, até o início da década de 1980, existiam algumas leis de proteção ambiental
de caráter isolado que não instituíam uma política ambiental. A referida política foi editada em
razão das exigências de agentes financiadores internacionais a determinadas obras e projetos
para os setores público e privado, para os quais foram exigidos estudos ambientais regidos por
normas internacionais (BRASIL. MPU, 2004).
Benjamin (1999), estudando a história do direito no Brasil, classifica em três os
modelos legais de protão ambiental, desde o descobrimento até os dias atuais, assim
caracterizados:
a. Modelo de exploração desagregada estendeu-se desde o descobrimento até
meados do século passado, quando o legislador visava, notadamente, resguardar a
saúde humana, bem como a sobrevivência de alguns recursos naturais preciosos, que
apresentavam acelerado processo de exploração, como o pau-brasil;
b. Modelo fragmentado envolveu o período entre as décadas de 1960 e 1980, em que
o legislador se preocupava com diversas categorias de recursos naturais de forma
localizada. O ordenamento era voltado para a proteção daquilo que tivesse interesse
econômico, tais como: a caça, pesca, florestas, parques industriais, instalões
nucleares, agrotóxicos, dentre outros;
c. Modelo hostico época em que o legislador passou a proteger o ambiente de forma
integral iniciando-se com a instituição da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente
(Lei n° 6.938/1981) e sucedendo-se com uma série de regulamentos legais para agir na
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proteção ambiental.
Para Rohde (1990, p. 19), o Brasil passou a formular sua própria política ambiental
inspirando-se no direito norte-americano, juntamente com o estudo prévio de impacto
ambiental EIA/RIMA como instrumento de planejamento, mas a prática adotou a abordagem
francesa que utiliza o EIA/RIMA como documento de licenciamento ambiental.
A Lei 6.938 de 31/08/81, objetiva a harmonia entre o desenvolvimento
socioeconômico e a qualidade ambiental. É considerável sua importância, mesmo após o
advento da Constituição Federal de 1988, pois aborda toda a sistemática para a aplicação da
política ambiental, estabelecendo conceitos, princípios, objetivos, instrumentos, penalidades,
seus fins, mecanismos de formulação e aplicação, instituindo, ainda, o Sistema Nacional de
Meio Ambiente (SISNAMA) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
A lei supracitada foi posta em prática pelos Órgãos Oficiais Estaduais de Meio Ambiente
(OEMA), após a aprovão da Resolução CONAMA n° 001/86, publicada no Diário Oficial da
União de 17/02/86. O período de cinco anos de letargia entre a aprovão da Lei 6.938/81 e a
Resolução CONAMA 001/86 foi atribuído, por Andreoli (1994, p. 17), à dissociação entre a
estratégia de desenvolvimento e a potica ambiental, em decorrência do crescimento das idéias
neoliberais que defendem o nimo de intervenção do Estado sobre as atividades econômicas, e
pela limitão imposta pela ditadura militar à sociedade. Entretanto, a Constituição Federal de
1988, em seu capítulo de Meio Ambiente, ratificou a Lei n° 6.938/81 e estendeu também para os
municípios a competência de proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas
formas (art. 26, inciso VI, CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988).
A regulamentação do licenciamento para a atividade da carcinicultura veio a se
concretizar com a Resolução CONAMA n° 312/02, de 10/10/02. Nesse contexto, foram
geradas duas correntes técnicas com opiniões divergentes quanto ao grau de poluição e
impacto da carcinicultura marinha: uma favorável à implantação da atividade em bases
sustentáveis e outra terminantemente contraria à utilização de manguezais. Saliente-se que, até
o final do ano de 2004, época correspondente ao final da coleta de dados desta pesquisa de
campo, o licenciamento da carcinicultura estava suspenso nos três Estados que compõem a
APA do Delta do Parnaíba e as determinões da referida Resolução CONAMA ainda não
haviam sido colocadas em prática.
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3.2 Do Ponto de Vista Legal
A interpretão do que seja manguezal é o ponto nevrálgico da legalização das
atividades de carcinicultura marinha e de salinas. O primeiro documento legal a referir-se ao
mangue foi a Lei 4.771/65, denominado Código Florestal Brasileiro que, objetivando proteger
permanentemente parte da vegetação nativa no território nacional, classificou como de
preservação permanente as formações arbóreas que protegem os cursos dágua, as encostas e
elevões, as restingas fixadoras de dunas e as estabilizadoras de mangue. Para o presente
estudo interessa:
Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as
florestas e demais formas de vegetação natural situadas: [...].
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água [...]
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues (grifo é
nosso).
O raciocínio lógico de preservar a flora nativa em lugares especiais nos diversos
ecossistemas do Brasil fica ainda mais evidente com a mudança de abrangência de Área de
Preservação Permanente (APP) para Reserva Ecológica, que não permite uso ou ocupão,
como prescreve a Resolução CONAMA n° 04/85:
Art. lº - São consideradas Reservas Ecológicas as formações flosticas e as áreas de
florestas de preservação permanente mencionadas no Artigo 18 da Lei nº 6.938/81,
bem como as que estabelecidas pelo Poder Público de acordo com o que preceitua o
Artigo lº do Decreto nº 89.336/84.
Art. - São Reservas Ecológicas: [...]:
b) - as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: [...]
VIII - nos manguezais, em toda a sua extensão (grifo é nosso).
Segundo Benjamin (1999, p. 51), o Código Florestal é um ordenamento jurídico do
modelo fragmentado e foi elaborado com uma visão utilitarista onde a preocupação era com o
uso do recurso florestal. Quando o estilo legislativo passou para o modelo hostico, o
entendimento do Código Florestal, feito por uma boa parte de técnicos e juristas, foi expandido
e o assunto, apoiando-se na expressão manguezal em toda a sua extensão acrescida mais
recentemente, assumiu a dissociação dos meios biótico (bosque de mangue, locais de
nidificação e outros) e abiótico (locais de acúmulo de nutrientes e áreas de sucessão do
mangue, depois de determinados eventos climáticos).
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Ao mesmo tempo, crescia no meio científico a idéia de que manguezal é uma
unidade funcional, por exercer inúmeras influências sobre os ecossistemas adjacentes, e a
interpretação legal sofreu uma mudança: manguezal ficou entendido como ecossistema e
mangue, como vegetação. Logo, salgado e/ou apicum é manguezal, prontamente aceito pelo
Programa Nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o
seguinte texto da doutora Yara Shaeffer Novelli, consultora do Programa PROBIO:
No caso do manguezal em toda a sua extensão (incluindo o apicum) os
diplomas legais em vigor dispensariam o estabelecimento formal de unidades de
conservação, uma vez que o ecossistema é considerado de preservação permanente
(artigo 2
o
, Lei federal N
o
4.771, 15.09.65) e como Reserva Ecológica, em toda a sua
extensão (PROBIO, 2002, artigos 1
o
e 3
o
, Resolução CONAMA n
o
004, 18.09.85).
Entretanto, os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente de alguns estados do
nordeste brasileiro, inicialmente Pernambuco e Ceará, entendendo que a legislação
ambiental é voltada para a realidade socioeconômica e não como uma estrutura de
assistência aos ecossistemas naturais, se anteciparam e estabeleceram resoluções
específicas com o intuito de ordenar, localmente, o licenciamento da carcinicultura. As
resoluções são muito semelhantes, inclusive as definições que diferenciam as geofácies do
manguezal, como o que seja salgado e apicum. Assim, cita-se a Resolução do Conselho
Estadual do Meio Ambiente (COEMA) n
o
02, de 27/03/02, publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará em 10/04/02:
Art. 1
o
Para efeito dessa resolução são adotadas as seguintes definões:
[...].
IX. Manguezal é o ecossistema litorâneo, com influência flúvio-marinha, que ocorre em
terrenos sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas ou arenosas recentes, às
quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, e
cuja importância ecológica concentra-se na exportação significativa de matéria orgânica
particulada e dissolvida para os ecossistemas estuarino e marinho e na protão contra a
erosão da linha de costa.
X. Salgado é o ecossistema desprovido de vegetação vascular desenvolvendo-se entre o
nível médio das preamares de quadratura e o nível das preamares de sizígia equinociais,
em faixa de terra hipersalina com valores de água intersticial acima de 100 ppm (partes
por milhar), normalmente situado em médio-litoral superior.
XI. Apicum é o ecossistema de esgio sucessional tanto do manguezal como do salgado,
onde predomina solo arenoso e relevo elevado que impede a cobertura dos solos pelas
marés, sendo colonizado por espécies vegetais de caatinga e/ou mata de tabuleiro.
Com a publicação das Resoluções CONAMA n
os
303/02 e 312/02, o Ministério
Público (Federal e Estadual) passou a contestar as licenças por serem menos restritivas no
tocante as Áreas de Preservão Permanente - APP. A Resolução n° 303/02, depois de
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muitos embates no plenário do CONAMA, definiu novamente manguezal como Área de
Preservação Permanente (APP) com a aprovação do seguinte texto:
Art. Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros,
definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente.
Art. Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: [...]
IX - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação
das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa,
predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência
flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão
descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa
Catarina;
Art. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: [...]
X - em manguezal, em toda a sua extensão.
Assim, persiste a dúvida se o salgado ou apicum é zona de transição entre os
ecossistemas manguezal e as terras mais altas em que florescem a caatinga e/ou a mata de
tabuleiro. Por fim, o CONAMA lançou a Resolução 312/02 que dispõe sobre licenciamento
ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira, da qual se ressalta o artigo
2º É vedada a atividade de carcinicultura em manguezal.
A idéia de protão da flora nativa, associada à fixação de dunas e estabilização de
mangue lançada pelo Código Florestal, restou ineficaz junto aos técnicos dos setores de
Licenciamento e da Procuradoria Geral do IBAMA, em Brasília, que mediante os
Pareceres . 61/2003 IBAMA/DILIQ/CGLIC/COAIR de 02/05/2003 e 90/02
PROGE/IBAMA, de 05/02/2003, determinaram que as Gerências Estaduais deveriam
considerar o manguezal em toda a sua extensão, inclusive o salgado, como área de
preservação permanente, quando consultadas em processos de desmatamento e de
licenciamento ambiental na planície flúvio-marinha.
Da análise legal, conclui-se que as definições necessitam de mais detalhamento
para uniformizar julgamentos, uma vez que o posicionamento passou a ser motivo de
insustentabilidade para as atividades que utilizam áreas das planícies flúvio-marinhas,
notadamente a carcinicultura e salinas. Em decorrência da controvérsia, há uma tendência
para as unidades da federação, que têm potencial para explorar tais atividades econômicas,
aprovarem, em seus Conselhos de Meio Ambiente, resoluções específicas de
regulamentação do licenciamento ambiental.
Antunes (2001, p. 102) explicando a precariedade das licenças ambientais, afirma
que “a ordem pública do meio ambiente tem natureza muito mais dinâmica do que os
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prazos eventualmente estabelecidos nas licenças, que são concedidas a termo e não com
duração indeterminada”.
Contudo, dentro do perímetro da APA do Delta do Parnaíba onde,
obrigatoriamente, o IBAMA tem que ser consultado no processo de licenciamento
ambiental, desde 2003 as licenças não estão sendo emitidas para empreendimentos
localizados em áreas de salgado ou apicum. As geofácies observadas nas planícies flúvio-
marinhas precisam ser especificamente definidas por nova resolução CONAMA, ou o
taxativo pronunciamento do IBAMA, a fim de oferecer igualdade de tratamento nos
pedidos de licenciamento ambiental, quer seja em unidade de conservação ou não.
Enquanto isso, as fazendas de camarão permanecem em operação, irregularmente,
embora estejam prejudicadas por não terem acesso a financiamentos banrios e
apresentarem insegurança nos investimentos, até mesmo para se adaptarem às exigências
Resolução CONAMA 312/02, dentre outras.
3.3 Do Ponto de Vista Ambiental
3.3.1 Mangue
Mangue é a cobertura vegetal que se instala em substrato lamoso de formação recente,
situada na cota de altitude que varia entre 1 e 4 metros, com pequena declividade e sob a ação
diária das marés de água salgada ou, pelo menos, salobra com ocorrência de gêneros,
Rhizophora e/ou Avicennia e/ou Laguncularia (FSADU, 2003).
Na região da APA do Delta do Parnaíba a vegetação de mangue se apresenta sob três
formas distintas: a) bosque de porte arbóreo, geralmente em grandes várzeas inundáveis; b)
bosque arbustivo, em áreas arenosas e secas pertencentes ao ecossistema manguezal nas quais
brota, espaçadamente, o mangue de bolota, Conocarpus, às vezes intercalado com espécimes
de carnaúba, Copernícia, e outras vegetões da caatinga; c) e mata ciliar, representada por
uma franja de mangue que margeia o leito dos rios e a borda de algumas ilhas flúvio-
marinhas com influência de marés de salinidade. Quando a vegetão é encontrada ao
longo dos rios com caudal expressivo de água doce, é chamado de mangue do tipo ribeirinho
(LUGO e SNEDAKER, 1974; MOCHEL, 2000; CAVALCANTI, 2000).
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Utilizando as informões processadas no ZEE do Baixo Parnaíba (BRASIL - MMA,
2002) identificou-se nas imagens de satélite Landsat, referentes ao ano 2000, a existência de
46.721,81 ha de mangue, assim distribuídos: áreas nos rios Ubatuba/Timonha 5.564,43 ha;
rios Cardoso/Camurupim 1.569,49 ha; áreas de influência da APA junto ao Rio Igaraçú
1.483,23 ha; no Delta do Parnaíba 34.545,44 ha; e áreas do Rio Novo 3.559,22 ha.
Por ocuparem áreas paralelas às margens dos rios nas planícies flúvio-marinhas e
apresentarem bosques de mangue relativamente estreitos, bem como por estarem na área
limítrofe com a unidade de paisagem salgado, o mangue tipo mata ciliar é o que tem recebido
o maior impacto da carcinicultura na região do estudo, notadamente com as edificações das
estruturas de captão de água e início dos canais de abastecimento. Já o mangue de bolota,
encontrado em terra firme, é normalmente retirado para a edificação dos viveiros de engorda.
3.3.2 Salgado
As denominões, salgado, apicum, apiacá, ecótono, zona de transição, areal, são
utilizadas para designar uma zona de solo geralmente arenoso, desprovida de cobertura
vegetal, por isso é ensolarada. Aparentemente desprovida de fauna, ou seja, é praticamente um
deserto, apesar de estar cercada por um ecossistema repleto de vida o manguezal
(NASCIMENTO, 1993). Podem ser descritos como salinas naturais desenvolvendo-se entre os
níveis de preamares equinociais e de quadraturas. Apresentam uma declividade muito suave,
superior a 1:2.500 no baixo estuário dos rios da região (FSADU, 2003).
Na região da APA do Delta do Parnaíba a população não faz diferença entre as
geofácies apicum e o salgado. Essas áreas são as mais procuradas por empreendedores que
visam a engorda de camarão marinho porque oferecem superfície plana e estão próximas aos
rios que possuem água marinha em quantidade e qualidade, não havendo, portanto,
necessidade de terraplanagem nem de grandes desmatamentos, além de constituírem áreas de
baixo valor econômico por serem extremamente salinas e sujeitas a inundões.
A Figura 01 mostra um perfil esquematizado da planície flúvio-marinha associada a um
estudo da salinidade do lençol frtico feito para áreas próximas à cidade de São Luís MA,
mas que são semelhantes às encontradas no litoral da APA do Delta do Parnaíba. Durante o
primeiro semestre de 2004, 667,78 ha de viveiros de camarão estavam em operação nas
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planícies flúvio-marinhas na APA do Delta do Parnaíba, o que comprova a importância dessa
geofácie, principalmente, para edificação de viveiros de engorda, conforme Tabela 1.
Figura 01 Perfil vertical pico da planície flúvio-marinha de uma região com estação seca.
Quadro A com o fluxo de água higroscópica proveniente de terras mais altas;
Quadro B ausência de fluxo de água higroscópica proveniente de terras mais altas
Fonte: SANTOS et al (1998) adaptado por ARARIPE (2003)
Tabela 1 - Área de viveiros da carcinicultura (hectares) em operação e solicitada, dentro e no
entorno da APA do Delta do Parnaíba, no primeiro semestre de 2004
Planície Flúvio-Marinha (área em ha) Planície Fluvial (área em ha)
Dentro da APA No entorno da APA Dentro da APA No entorno da APA
Localização
Operando Solicitada Operando Solicitada Operando Solicitada Operando Solicitada
Ceará 48,95 439,45 49,67 49,67 - - - -
Piauí 552,34 1.461,66 48,50 213,00 8,00 20,0 29,00 157,14
Maranhão 66,49 188 - - - - - -
Totais
667,78 2.089,11 98,17 262,67 8,00 20,0 29,00 157,14
Fonte: IBAMA/ Gerência da APA do Delta do Parnaíba
Utilizando as informões processadas no ZEE do Baixo Parnaíba identificou-se
nas imagens de satélite Landsat, referentes ao ano 2000, a existência de 14.085,41 ha
de salgado, assim distribuídos: áreas nos rios Ubatuba/Timonha 4.341,94 ha; rio
Barrinha 451,58 ha; rios Cardoso/Camurupim 3.294,35 ha; áreas de influência da
APA junto ao Rio Igaraçú 127,25 ha; no Delta do Parnaíba 5.653,25 ha e, no rio
Novo 217,03 ha. Portanto, observou-se que a ocupão da planície flúvio-marinha
por viveiros de engorda de camarão correspondeu a 5,44% da área existente.
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3.3.3 Marismas
Marismas são comunidades dominadas, principalmente, por vegetação herbácea perene,
podendo estar associada a alguns arbustos, contrastando com o manguezal que é dominado por
espécies vegetais arbóreas. A maioria dos marismas é dominada por poucas ou por uma única
espécie, sendo a mais representativa na região da APA do Delta do Parnaíba a granea
Spartina alterniflora que cresce em área de influência da maré (COSTA e DAVY, 1992).
Essa geofácie tem grande importância socioeconômica para a populão mais carente
que reside na região da APA do Delta do Parnaíba, por se tratar de um recurso renovável
utilizado para alimentar animais domésticos e para a retirada de moluscos diversos para sua
complementação alimentar. Não se observa a presença de marismas na APA em território
cearense, enquanto no Piauí, pode ser considerado como um recurso não renovável, pois os
espos já foram ocupados pela infra-estrutura de salina e de carcinicultura. Restam apenas os
marismas no Delta do Parnaíba, no lado maranhense. Vale salientar, ainda, que essa geofácie
não foi identificada nos estudos do ZEE do Baixo Parnaíba, devido à escala de trabalho ser
muito pequena (1:100.000), tendo sido quantificada como mangue.
4 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
4.1 Normas para o Licenciamento
O Licenciamento Ambiental representa o reconhecimento, pelo poder público, de que a
localização, construção, ampliação e a operacionalização de empreendimentos e atividades
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras devam, adotar critérios capazes de garantir a
sua sustentabilidade sob o ponto de vista ambiental.
A Resolução CONAMA n° 237/97, editada especificamente para regulamentar o
licenciamento ambiental, em seu artigo primeiro, define e demonstra a diferença entre
licenciamento e licença ambiental. Assim, entende-se por licenciamento o processo administrativo
levado a cabo pelo órgão ambiental com a intenção de licenciar empreendimentos ou atividades.
Já a licença ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor para se habilitar junto às normas ambientais.
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O procedimento de licenciamento é conduzido no âmbito do Poder Executivo
(órgão ambiental oficial que, no Ceará, é a Superintendência Estadual de Meio Ambiente
SEMACE; no Maranhão, a Gerência Estadual de Meio Ambiente GEMA; e no Piauí,
por decisão judicial para a atividade de carcinicultura, é o IBAMA) e visa controlar o
exercício de atividades permitidas aos particulares, ou seja, visa à preservação do meio
ambiente, prevenindo a ocorrência de impactos negativos ou minorando-os ao máximo
(FINK et al, 2000).
O licenciamento é composto por uma série de atos voltados a verificar se uma
determinada atividade está de acordo com os padrões ambientais permitidos. O art. 10, da
referida resolução, determina para o processo de licenciamento um número de oito etapas:
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do
empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início
do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos
documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida
publicidade;
III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos
documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias
técnicas, quando necessárias;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental
competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos
documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo
haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações
não tenham sido satisfatórios;
V - Audiência blica, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental
competente, decorrente de audiências blicas, quando couber, podendo haver
reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham
sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida
publicidade.
Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária uma licença
adequada: no planejamento de um empreendimento ou atividade, a licença prévia; na
construção de obra, a licença de instalação; e na operão ou funcionamento, a licença de
operão. O art. 8° determina e classifica as etapas e o art. 18 estabelece os prazos para
cada uma delas:
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Art. - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as
seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das
licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação.
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada
tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração
os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido
pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao
empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o
estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não
podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de
controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no ximo, 10 (dez) anos.
A Licença Prévia (LP) está ligada a dois aspectos importantes para o Sistema Nacional
de Meio Ambiente (SISNAMA) - órgãos e entidades do poder público responsáveis pela parte
ambiental - e para os Conselhos de Meio Ambiente dos Estados: (I) possibilidade efetiva de se
fazer planejamento ambiental utilizando a prática do licenciamento; (II) possibilidade de
discussão para o acerto de divergências entre as instituições públicas ambientais e os
empreendedores de projetos impactantes ou potencialmente impactantes. Do que se sabe, ambos os
itens não são levados em conta no licenciamento da carcinicultura na APA do Delta do Parnaíba.
De acordo com matéria publicada na Revista Panorama da Aqüicultura n° 83 (2004) os
carcinicultores sentiam-se insatisfeitos com os órgãos de meio ambiente, visto que no período
entre os anos de 2003 e 2004 nenhuma licença de operação foi emitida nos estados do Ceará,
Piauí e Maranhão, fato comprovado na pesquisa de campo. Os empreendedores de
carcinicultura criticaram o descumprimento da Resolução CONAMA n° 237/97 embasadas no
art. 14, que aborda o prazo para a concessão ou não da licença.
Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise
diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das
peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de
exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses
a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento,
ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência blica, quando o
prazo será de até 12 (doze) meses.
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A Avaliação de Impacto Ambiental - AIA e o Licenciamento Ambiental são
processos longos que envolvem critérios e procedimentos de caráter técnico (estudos de
viabilidade ambiental, econômica e projeto básico), administrativo (documentos em geral), de
comunicação e publicidade da proposta de estudo (relatórios ambientais, publicações de
pedidos de licenciamento e convocações e realizações de audiências públicas).
A Lei 6.938/81 coloca como instrumentos distintos a avaliação de impactos
ambientais e o licenciamento ambiental, o que quer dizer que a avaliação de impactos supera
os procedimentos de licenciamento ambiental podendo, portanto, ser aplicada na esfera de
planejamento de políticas, planos e programas que afetam o meio ambiente. Entretanto,
segundo BRASIL. MPU (2004), na prática, a avaliação do impacto ambiental coincide com o
processo de licenciamento ambiental no Brasil, uma vez que se obedece ao disposto na
Resolução CONAMA n° 001/86 que determina que o Estudo de Impacto Ambiental - EIA e
seu respectivo Relatório - RIMA sejam exigidos de obras ou atividade causadoras ou
potencialmente causadoras de degradação ambiental.
A limitada eficácia da política de meio ambiente levou o legislador constituinte a
confirmar a exigência prévia de EIA/RIMA para as atividades causadoras de significativa
degradão ambiental, na Constituição Federal de 1988 no art. 225, IV, enquanto a
Resolução CONAMA 237/97, no seu art. 1°, III, define:
Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou
empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais
como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental
preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área
degradada e análise preliminar de risco.
A Resolução CONAMA n° 001/86 estabelece as diretrizes gerais e as atividades técnicas
mínimas a serem desenvolvidas no EIA (art.6°) e no RIMA (art. 9°). De um modo geral, pode-
se considerar que os estudos ambientais são compostos de quatro blocos temáticos: (I)
detalhamento do empreendedor e do projeto básico: (II) diagnóstico da área de influência do
empreendimento abordando os meios físico, biótico e socioeconômico antes da sua
implantação; (III) prognóstico com a avaliação dos prováveis impactos ambientais da
implantação, operação e desativação da atividade; e (IV) programas de acompanhamento,
monitoramento, educação ambiental, apresentação de medidas mitigadoras, compensatórias e
as recomendações finais.
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Assim, o estudo prévio do impacto ambiental nada mais é do que uma avaliação conclusiva,
realizada por meio de estudos por equipe técnica multidisciplinar, do ecossistema em que o
empreendedor pretende desenvolver sua atividade, procurando ressaltar as tecnologias existentes
e os aspectos negativos e positivos da escolha para implantação de determinada atividade
antrópica, além da proposição de medidas atenuantes aos impactos considerados negativos ao
meio ambiente. Já o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é, por sua vez, a forma
simplificada desse estudo voltado à informação e compreensão da comunidade.
4.2 Análise do processo de licenciamento da carcinicultura
4.2.1 Termo de Referência
Termo de Referência é um roteiro ou descrição detalhada do que deve ser pesquisado e
apresentado nos estudos ambientais no processo de licenciamento ambiental, com o objetivo
de se formar um ponto de vista técnico-científico sobre um determinado projeto ou atividade
em certo espo geográfico. A legislação ambiental faculta ao órgão licenciador emitir,
compor em conjunto ou aceitar do empreendedor, um termo de referência para estudos
ambientais no processo de licenciamento. Geralmente, o órgão licenciador não se exime de
regulamentar os estudos ambientais, mas Andreoli (1994, p. 20) recomenda uma
... aproximação com o empreendedor de forma a proporcionar a otimização das
informações, resultando para o empreendedor em melhoria de qualidade,
economicidade, redução de conflitos do empreendimento, etc., [...], para o
licenciador facilidade na sistematização e avaliação dos estudos, no atendimento
de informações necessárias a outras instituições que devem ser ouvidas no
processo resultando, portanto, na agilização do licenciamento ambiental.
Como crítica geral aos estudos ambientais exigidos para a carcinicultura, observa-se
que os Termos de Referência não se destinam a provocar estudos mais detalhados que
envolvam a avaliação e a organização espacial nos ecossistemas ou dos impactos da atividade
em relação às áreas frágeis existentes, ou ainda, sobre o desenvolvimento local, mas, apenas,
cumprir aspectos formais facilitando a análise de projetos semelhantes que podem ser
avaliados em blocos, cada técnico em sua área, afetando a interdisciplinaridade do processo
de licenciamento ambiental.
Nota-se, ainda, uma falha na articulação interinstitucional entre o poder público
federal, estadual e municipal, pois no momento da elaboração do Termo de Referência não
é comum o acordo de interesses públicos em cada esfera.
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4.2.2 Publicidade do Licenciamento
A publicidade do licenciamento é considerada princípio constitucional previsto no
artigo 225, § 1°, IV, da Constituição Federal e no ordenamento jurídico brasileiro. São
instrumentos de comunicação e publicidade na avaliação de impactos ambientais e no
processo de licenciamento: relatórios, publicações de pedidos, obtenção de licenças ambientais,
convocação e a própria realização das audiências públicas.
Vislumbram-se, no procedimento de licenciamento, as seguintes deficiências da publicidade
de seus instrumentos: (a) o modelo de comunicação convidando a comunidade a se informar e
debater sobre planos e projetos que afetam o meio ambiente é pouco convidativo e,
conseentemente, ineficiente; (b) o descumprimento parcial do exigido na Resolução CONAMA
06/86 de 24/01/86, em relação à publicação no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande
circulação, geralmente os das capitais, visto que se referem a localidades distantes 300 km da APA
do Delta do Parnaíba, cuja possibilidade da informão chegar às comunidades nas quais estão sendo
implantados os empreendimentos é, assim, precária; (c) a existência de falhas relacionadas às
páginas mantidas na Internet pelos órgãos estaduais de meio ambiente, que deveriam exibir todos os
projetos que solicitaram e os que receberam as licenças ambientais, bem como informões sobre as
audiências públicas. Nesta pesquisa, a exceção foi a SEMACE que já utiliza esse modo de
informação, mas precisa evoluir com vistas à agilização dos procedimentos para concessão de
licenças, além de assegurar mais qualidade e transparência nos procedimentos. O item (d) se refere às
audiências públicas, determinada no art. 10, V, da Resolução CONAMA n° 237/97. Em matéria
ambiental, audiência pública é o espaço aberto pela autoridade administrativa competente (órgão
oficial de Meio Ambiente) para que haja o contato entre a sociedade civil e empreendedores, num
debate direto sobre determinado problema ambiental ou projeto. A audiência pública tem caráter
consultivo e a autoridade administrativa, embora não seja obrigada a seguí-la, deve analisá-la e
decidir se acolhe ou rejeita as opiniões e sugestões dos participantes (SOARES, 2002).
O instrumento normativo que detalha o que seja uma audiência pública na área ambiental é
a Resolução CONAMA n° 009/87, que disciplina a forma de convocação, a finalidade, iniciativa,
prazos e procedimentos. A finalidade da audiência blica é expor aos interessados o conteúdo do
produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo vidas e recolhendo dos presentes
críticas e sugestões a respeito (art. 1° da Resolução CONAMA n° 009/87).
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Foram realizadas apenas três audiência públicas sobre projetos de carcinicultura. Na
prática, observou-se nas audiências públicas um debate entre os que apóiam integralmente a
carcinicultura e os que são mais cautelosos. A metodologia para resolver a questão em quatro ou
cinco horas de trabalho mostra-se relativamente ineficiente, pois não permite o aprofundamento de
questões, devido à exigüidade de tempo para a manifestação. Além do mais, há uma constante
sobreposição de temas em discussão e até manifestações políticas na conjuntura local. Quanto aos
temas abordados, as questões econômicas conseguem inflamar as comunidades costeiras mais que
as questões ambientais, pois estas só se manifestarão no futuro.
Assim, entende-se que esse instrumento pode se tornar vulgar para os atores sociais se
a cada EIA/RIMA elaborado corresponder uma audiência pública a ser executada, como é
determinado pelo art. 15 da Lei n° 4.854 de 10/06/96, do Estado do Piauí. Nas Audiências
Públicas, o ideal seria discutir com a comunidade sobre temas específicos, como projetos de
desenvolvimento planejados para uma micro-bacia, logo após a elaboração de estudo de
zoneamento ecológico-econômico.
Nessa ocasião, seria de grande valia acertar um cenário futuro de desenvolvimento que
leve em conta a potica ambiental, ou seja, que o órgão ambiental licenciador considere a
plenária da audiência pública como um fórum deliberativo do desenvolvimento local,
conquistando assim, a comunidade organizada como parceira na execução das políticas públicas.
Por fim, louva-se a oportunidade proporcionada pelo Poder Executivo à comunidade,
por meio das audiências públicas no processo de licenciamento ambiental, mas se o processo
não for sistêmico e não estiver atrelado a um planejamento do desenvolvimento local, a
informação levada à comunidade nessas audiências blicas será pouco atrativa e de cunho vazio,
pois os partícipes não possuem visão de desenvolvimento nem de sustentabilidade, sendo mais
importante -para eles- a geração de empregos em curto prazo.
4.2.3 O EIA/RIMA
4.2.3.1 Projeto Básico no EIA/RIMA
A apresentação do projeto básico deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e
locacionais do empreendimento, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto
(art. 5° da Resolução CONAMA n° 001/86). Entretanto, o que realmente acontece antes
mesmo do processo de licenciamento, é que o empreendedor negocia uma área e a legaliza
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junto à Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), quando o imóvel é localizado na
planície flúvio-marinha; quando é localizado na planície fluvial, o caminho é o cartório de
imóveis. Normalmente, o passo seguinte do empreendedor é a contratão do projeto básico
de sua fazenda de engorda. É flagrante a tendência de se justificar as alternativas e escolhas
dos empreendedores e, conseentemente, observa-se descuido em relação aos critérios de
protão ambiental.
Quanto às alternativas tecnológicas, essas são justificadas nos estudos ambientais
dependendo do perfil da equipe multidisciplinar, algumas intensificam as informões sobre
as edificações e obras civis, outros enfatizam a técnica do cultivo. Há também aqueles que
desenvolvem textos justificando a escolha do local para implantação da atividade avaliando o
ecossistema. O meio termo dessa questão só é alcançado com a experiência da equipe técnica
de avaliação de estudos ambientais, após certo número de projetos licenciados.
Por fim, é comum se observar nas vistorias de campo em que se tem contato direto
com os empreendedores e seus assessores técnicos, que estes só têm conhecimento da parte do
estudo ambiental que detalha as características técnicas do empreendimento.
4.2.3.2 Diagnóstico Ambiental nos Estudos Ambientais
Esse bloco é disciplinado pelo art. 6° da Resolução CONAMA 001/86. Assim, o
diagnóstico ambiental tem como finalidade determinar a qualidade ambiental da área de
influência antes da implantão do empreendimento. Nos estudos ambientais analisados, é, sem
vida, o componente mais volumoso em quantidade de informões, pois abrange os meios
biótico, abiótico e socioeconômico e serve de referencial para as etapas posteriores do estudo
ambiental, ou seja, avaliação de impactos, apresentão de medidas mitigadoras e programas de
monitoramento e controle.
A área de influência é disciplinada pelo art. 5° da Resolução CONAMA 001/86. Nos
estudos ambientais verificados, a grande maioria determina como Área de Influência Direta
(AID) o próprio local do empreendimento e como Área de Influência Indireta (AII), os limites
municipais da micro-região litorânea. Alguns estudos afirmam que a AID ultrapassa a área da
propriedade, mas não sugerem qualquer medida mitigadora nessa outra área.
Não é comum estudos ambientais somarem os impactos de outros empreendimentos do
mesmo setor na AII, e, em nosso entendimento, o mais grave desses impactos refere-se à
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alterão na dinâmica hídrica dos estuários.
A grande deficiência na elaboração do diagnóstico sócio-ambiental é que os estudos são
baseados em levantamentos bibliográficos, normalmente realizados em escala regional e/ou
nacional, como o Projeto RADAM-Brasil, o estudo de solos da EMBRAPA, os censos do
IBGE, dentre outros, e adaptados para o empreendimento.
Praticamente, não há trabalho de campo. O estudo é realizado mediante uma simples
visita à área para conhecimento da situão, com a realização de algumas entrevistas de caráter
geral e registro de fotos; uma segunda fase objetiva a formão de textos destinados a satisfazer
as exigências de acordo com o perfil da equipe encarregada pelo licenciamento; e, uma terceira
visa a negociar a vistoria ao local do empreendimento, planos de monitoramento, recuperão,
medidas mitigadoras, documentos, ou seja, o que for necessário para atender aos critérios do
órgão licenciador e obter êxito na primeira fase do licenciamento.
Sobre o levantamento do meio biótico, os estudos se resumem a uma apresentão
de listas de espécies da fauna e flora, algumas vezes inexatas e sem inclusão de dados
quantitativos.
Como exemplo de estudos bibliográficos, cita-se o caso dos estudos dos aspectos
climáticos que, geralmente, apresentam grandes textos com várias tabelas fornecendo dados
pluviométricos, de temperatura, evaporação, insolão, ventos e outros fatores climáticos,
tudo numa escala macro, voltada ao interesse regional. Entretanto, nada é comentado sobre a
interão desses parâmetros com a dinâmica fluvial ou com a topografia, por exemplo, que
forneça a idéia de como se comportará a drenagem na AID no período das chuvas, após a
construção dos diques ou taludes dos viveiros, se algum local ficará sujeito à erosão ou
alagamento, se o empreendimento pode gerar um conflito com a vizinhança, e outras
possíveis ocorrências. Na verdade, consegue-se compreender o fato, mas não se consegue
entender as relações entre os fatos. A interdisciplinaridade é algo raro de se observar nos
textos.
É certo, que as equipes técnicas que elaboram estudos ambientais, para se manterem
no mercado têm que apresentar resultados positivos aos seus clientes, ou seja, uma
associação de êxito e agilidade no licenciamento ambiental. Logo, quanto maior for a
exigência no nível de detalhamento, mais profissional se mostrará o estudo ambiental, fato
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observado após o IBAMA passar a avaliar suplementarmente os processos de licenciamento
da carcinicultura na APA do Delta do Parnaíba. Eis, portanto, a diferença na evolução do
processo de licenciamento desta atividade, durante as duas décadas de sua implantação.
4.2.3.3 Prognóstico nos Estudos Ambientais
Teoricamente, o prognóstico do EIA/RIMA tem a função de estudar o ambiente
com a implementação do projeto, ao tempo em que se avaliam os impactos e se formulam
medidas mitigadoras e de compensação de impactos ambientais. Sobre os impactos ambientais
a Resolução CONAMA n° 001/86 se refere em dois artigos o 5º e o 6º.
O estudo de impacto ambiental é um trabalho técnico que serve para orientar,
informar, fundamentar e restringir a liberdade de atuação do administrador tomador de
decisão. O EIA/RIMA faz parte do processo decisório, mas não é componente interior da
decisão administrativa (MILARÉ e BENJAMIN, 1993).
O resultado das análises de impactos ambientais pode ser visto sob dois ângulos distintos:
(I) pesquisa custeada com verbas públicas, voltada a avaliar os impactos de uma determinada
atividade econômica, no tempo e espaço; (II) pesquisa contratada por particular voltada a avaliar
os impactos ambientais de uma determinada atividade econômica, na qual já se investiu recurso
financeiro no caso da carcinicultura, a compra da área na planície flúvio-marinha e a contratação
do projeto básico. Em ambos os casos, a previsão e o dimensionamento de todos os impactos são
tarefas intermináveis, o que necessita escolher aqueles mais representativos, com base no
diagnóstico sócio-ambiental e apresentá-los como suficientes ao órgão licenciador.
Entretanto, torna-se claro que o objetivo da equipe multidisciplinar está voltado a atender
aos interesses do empreendedor. O resultado tende a ser uma previsão de impactos apresentado de
forma genérica, ou ainda, uma indicação parcial dos mesmos utilizando-se uma matriz de valores.
A avaliação desses impactos é destinada a realçar os efeitos positivos do empreendimento,
notadamente os relativos ao crescimento da economia, e se omite de apontar impactos negativos,
notadamente aqueles que se manifestarão no futuro, só previstos por poucos e, certamente, se o
estudo fosse custeado com verbas públicas, seria o foco das recomendões.
As medidas mitigadoras ou redutoras de impacto (Artigo 6º da Resolução CONAMA
001/86) exercem a função de prevenção contra os impactos ambientais de um empreendimento,
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ou mesmo de reduzir sua gravidade. A proposição de medidas mitigadoras está intimamente
relacionada com os impactos identificados no diagnóstico. É comum observar-se que a equipe
multidisciplinar elaboradora do estudo ambiental utiliza a proposição de medidas mitigadora
de forma condicional (deverá realizar...) e não de forma imperativa (realizará...), como se as
partes não estivessem informadas de suas obrigões, ou seja, são sugestões que simplesmente
eximem de responsabilidade a equipe elaboradora.
Uma outra falha que vem se reduzindo no decorrer do tempo, diz respeito à falta
de espacialização das análises em base cartográfica ou em imagens de satélite, pois,
somente se consegue entender a avaliação ambiental e as propostas de mitigação, com
uma visita ao local do empreendimento, e se a equipe técnica do órgão licenciador tiver
conhecimento sobre a atividade de aqüicultura.
Sem a realização de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que é o compromisso
entre as partes, com o objetivo de assegurar a eficiência das medidas propostas ou acertadas
com o órgão licenciador, os prazos, a geração de informações, a execução das medidas
mitigadoras e compensatórias descritas nos estudos ambientais se tornam inócuas, mera
formalidade do processo de licenciamento.
Indo mais além, quando uma empresa poluente ou potencialmente causadora de
impacto ambiental está com o propósito de mitigar impactos ambientais, adota em sua
contabilidade uma conta específica para acompanhar os custos e gerenciar os setores que
provocam mais despesas com aplicação de sanções pelo órgão ambiental. Revê assim,
tecnologias, métodos, práticas, materiais, infra-estruturas, manutenção, capacitação de pessoal, e
outros. Quanto ao item conclusão nos estudos de impacto ambiental, o habitual é se observar o
desfecho dos estudos ambientais concordando com a viabilização do empreendimento.
Para Mirra (2002, p. 69) um EIA que não contempla todos os pontos nimos de seu
conteúdo, previstos na regulamentação, é um estudo inexistente; e um EIA que, embora
contemple formalmente esses pontos, não os analisa de forma adequada e consistente, é um
estudo insuficiente”. Entretanto, não é um ato comum o procedimento de auditoria em
processos de licenciamento para invalidar licenciamentos fora dos padrões normativos.
4.2.3.4 Deficiências observadas nos Relatório de Impacto
Ambiental RIMA
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O Art. 9º da Resolução CONAMA 001/86 regulamenta o Relatório de Impacto
Ambiental, que é o instrumento pelo qual a sociedade tem conhecimento, de forma resumida,
do objetivo, das vantagens e desvantagens socioeconômicas e ambientais do projeto que está
pleiteando o licenciamento ambiental.
Teoricamente, o RIMA é um documento distinto do EIA e deve reproduzir os mesmos
desvios e acertos que esse. Mas na prática, é considerado como um documento de segunda
linha, meramente formal, e que deve apresentar uma idéia do que seja o estudo de impacto
ambiental do empreendimento. É normalmente composto por parágrafos retirados na integra
do EIA, sem a preocupação de apresentar uma linguagem mais adequada à compreensão da
comunidade em geral, com exceção dos processos de licenciamento mais recentes.
4.3 Procedimentos no processo de licenciamento do IBAMA para a
carcinicultura
Os procedimentos adotados pelo IBAMA remetem o estudo de impacto ambiental a um
patamar inferior ao que determina o artigo 10 da Resolução CONAMA n° 001/86, pois o
EIA/RIMA só assume sua forma definitiva após a licença prévia, ocasião em que recebe as
complementações das pendências e o projeto básico definitivo. Entretanto, o período de
realização de audiência pública é anterior à emissão da licença prévia, do que se conclui que o
princípio da publicidade não é atendido integralmente por conceder informões inacabadas à
comunidade. O estudo ambiental completo só fica disponível para a equipe do próprio IBAMA.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. A interpretação realizada, atualmente, no processo de licenciamento ambiental
praticado pelo IBAMA, do que seja Área de Preservação Permanente - APP na planície
flúvio-marinha, é o fator primordial identificado nesse estudo, capaz de afetar a
sustentabilidade da atividade da carcinicultura na APA do Delta do Parnaíba. Na análise que
se produziu, observou-se que o setor da carcinicultura marinha encontra-se sob a vigilância do
IBAMA, notadamente a Divisão de Licenciamento e Qualidade Ambiental e a Procuradoria
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Geral de Brasília e do Ministério Público (Federal e Estadual), que discordam do uso e
ocupação do salgado, baseados na legislação em vigor. Tal medida é capaz de inviabilizar
totalmente a atividade da carcinicultura em área de salgado.
2. Constatou-se, também, que os empreendimentos já instalados nas planícies flúvio-
marinhas da área de estudo estão operando normalmente, embora sem a licença ambiental e
sem atender às prerrogativas da Resolução CONAMA n° 312/02, no tocante ao
monitoramento e a mitigação dos impactos ambientais. Salienta-se que as solicitões de
licenciamento foram efetivadas pelos empreendedores, mas não foram deferidas pelos órgãos
oficiais de meio ambiente que atuam na área de estudo.
3. Em Estudos de Zoneamento Costeiro são normalmente identificados os sistemas
flúvio-marinhos e, no caso da APA do Delta do Parnaíba, neste observam-se os seguintes
ambientes: terraços marinhos, mangues, marismas, salgados e lagoas costeiras. Os salgados
são regiões de súbita substituição de espécies no ecossistema manguezal e essa fronteira é
denominada de ecótono, que não foi levada em consideração pelo Código Florestal, nem
detalhada convenientemente pelas Resoluções CONAMA. Para extirpar essa polêmica,
sugere-se que as normas legais referentes à Área de Preservação Permanente (APP), ao invés
de utilizar a expressão manguezal em toda a sua extensão, quando se referindo a um
geosistema, adotem a definição de planície flúvio-marinha, levando em consideração os
ambientes que a compõem, isso é, suas geofácies.
4. O embasamento legal para enquadrar o mangue como Área de Proteção Permanente -
APP foi o Código Florestal que teve sua interpretação alterada (de vegetação para ecossistema)
por Resoluções do CONAMA. Sugere-se àqueles que se sentem prejudicados buscar apoio
junto à entidade de classe como a Associação Brasileira dos Criadores de Camarão, de modo a
ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de lei ou ato normativo federal perante o
Supremo Tribunal Federal.
5. Nos processos de licenciamento ambiental, deve-se adotar um gerenciamento de dados
do EIA, de forma especial, gerando bancos de dados georeferenciados com sistematização por
atividade econômica no espaço geográfico, objetivando licenciar empreendedores com produtos
menos impactantes, com tecnologia, manejo, equipamentos, materiais e outros, menos danosos
ao meio ambiente, de modo que os estudos não sejam, apenas, uma mera avaliação de custo/
benefício que se esgota na sua aprovação.
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6. Se a política ambiental é voltada para o desenvolvimento em formas sustentáveis,
enquanto o Poder Público não executar programas de ordenamento e gestão integrada de
zonas especiais como áreas costeiras, unidades de conservação e bacias fluviais, persistirá
a idéia de que estudos ambientais são apenas processos formais e a ação deles derivadas são,
predominantemente, de solução de conflitos e a sub-utilização de seus resultados uma realidade.
7. Como não há um processo de planejamento ambiental para a região da APA em
estudo, a licença prévia se torna um instrumento de eficiência reduzida, uma vez que as etapas
do licenciamento ambiental se sobrepõem, ou seja, a licença de instalão (LI) é concedida sem
se ter os critérios de ocupão e usos permitidos que é a base técnica para a licença prévia (LP).
8. A insatisfação dos empreendedores de projetos de carcinicultura em relação ao
processo de licenciamento ambiental é geral. Reclamam da demora de até dois anos no processo
de licenciamento que é, no mínimo, abusivo, ao tempo em que o órgão licenciador classifica o
produtor como ilegal e boa parte da opinião pública rotula como ecodelinentes.
9. Precede ao processo de licenciamento na área de carcinicultura: (a) regularizar a
área junto à Gerência Regional do Patrimônio da União GRPU, que emite laudêmio quando
a localização é na planície flúvio-marinha, ou junto ao Cartório de Imóveis respectivo, no caso
de planície fluvial; (b) se houver necessidade de desmatamento, exige-se a Autorização de
Desmatamento emitida pelo IBAMA, após vistoria técnica; (c) exige-se também, Declaração
da Prefeitura Municipal, concordando com o uso e ocupação do solo na área pretendida. Ao
longo dos anos, percebe-se a fragilidade da interação entre os diversos órgãos envolvidos, daí
concluir-se que o procedimento de licenciamento é de segurança questionável.
10. Dentro do contexto, observa-se divergência na avaliação dos estudos de impacto
ambiental entre os órgãos de meio ambiente nos Estados que compõem a APA do Delta do
Parnaíba e na aplicação da política de meio ambiente, pois, passadas duas décadas da
implantação da carcinicultura, parece não existir uma unidade de conservação até a
propositura da Ação Civil Pública no Estado do Piauí.
11. Vê-se na atividade da carcinicultura a falta de entendimento entre os órgãos
oficiais de meio ambiente, fomento, pesquisa, controle de qualidade voltada à exportão de
produtos pesqueiros e sanidade animal. Sugere-se um ajuste nas medidas exigidas nos
licenciamentos oficiais para que dê tratamento isonômico para as empresas.
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12. Por último, apesar da audiência pública ser um instrumento para o efetivo exercício
do Princípio da Publicidade, os relatórios ou atas conclusivas podem ser considerados
documentos de difícil acesso à comunidade. Entende-se não haver metodologia apropriada
para debater todas as questões ambientais sobre determinado projeto num fórum de caráter
consultivo, fora do contexto de política ambiental e de desenvolvimento setorial.
REFERÊNCIAS
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Brasil. Avaliação de impactos. São Brasileira da IAIA. v 1. 1. inverno. 1994 (mimeo).
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87
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5 CONCLUSÕES
Como conclusões da Análise da Gestão Ambiental da Carcinicultura tendo como
estudo de caso a Área de Preservação Ambiental do Delta do Parnaíba, temos:
1. Devido ao grande interesse de empreendedores, foi prudente no ponto de vista
ambiental, a ão do IBAMA em interromper o processo de licenciamento de
projetos de carcinicultura nos últimos dois anos na APA do Delta do Parnaíba, por
não se contar com a estrutura de gestão ambiental necessária, e pela ausência de
uma política setorial para a atividade da carcinicultura.
2. O encaminhamento dos processos de licenciamento de empreendimentos já em
operão anterior a 2003 foi desfavorável às fazendas de engorda de camarão da
região, por não receberem tratamento isonômico praticado nos demais Estados do
Nordeste Brasileiro.
3. Persiste a dúvida sobre o enquadramento da geofácie salgado ou apicum como
área de preservão permanente baseado no Código Florestal. É necessário o
expcito pronunciamento do IBAMA sobre o assunto.
4. O incentivo à formação de um cluster que atue em todos os municípios que
compõem a APA do Delta do Parnaíba, envolvendo as atividades de aqüicultura e
pesca extrativa é, sem dúvida, uma das soluções para o desenvolvimento
sustentável da região.
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APÊNDICES
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90
Apêndice A - Empreendimentos de engorda de camarão em cativeiro localizados dentro da APA do Delta do Parnaíba em 2004
Empreendimentos localizados dentro da APA
Área
Solicitada
(ha)
Área em
Operação
(ha)
Local de
Capitação de
Água
Água
Salgada
Água
Doce
Coordenadas Geográficas
Estado do Ceará Município de Chaval
Agroindustrial Camarão Tropical Ltda. 21,70 21,70 Rio Timonha X 03° 01' 08" S 041° 14' 18" W
Almir Ângelo Magales 7,15 - Rio Timonha X
03° 02' 49" S 041° 14' 12" W
Chaval Distribuidora de Marisco Ltda. 5,85 5,85 Rio Timonha X 03° 02' 04" S 041° 13' 48" W
Paulo Sérgio Bessa Linhares 7,00 - Rio Timonha X
03° 01' 48" S 041° 14' 39" W
Porto Chaval Empreendimentos Ltda. 7,00 7,00 Rio Ubatuba X 03° 02' 09" S 041° 14' 57" W
R&W Mesquita Aqüicultura Ltda. 23,20 14,40 Rio Ubatuba X 03° 02' 54" S 041° 15' 27' W
Djalma M. Monteiro 12,00 - Rio Timonha X
03° 01' 07" S 041° 14' 18' W
Estado do Ceará Município de Barroquinha
Aquaplace Aqüicultura 263,85 - Rio Timonha X
02° 56' 40" S 041° 19' 50" W
Companhia Brasileira de Camarões Bitupitá S/A 41,90 - Rio Timonha X 02° 55' 04" S 041° 15' 05" W
Jo Luís Rodrigues - - X
03° 00' 14" S 041° 16' 02" W
Eduardo Cezar Chaves Cabral 49,80 - Tio Timonha X
02° 57' 39" S 041° 12' 55" W
Sub-total da carcinicultura marinha dentro da APA no Ceará
439,45 48,95
Estado do Maranhão Município de Araioses
Aqua Aquacultura Ltda 47,00 17,29 Rio Imburana X 02° 49' 51" S 042° 02' 37" W
Estado do Maranhão Município de Água Doce
Clodomir 3,00 2,70 X 02°49' 58" S 042° 06' 39" W
Fazenda Guagiru 18,00 1,50 Rio Jenipapeiro X 02° 49' 56" S 042° 09' 06" W
Maricultura Freixeiras Ltda. 36,00 36,00 Rio Freixeiras X 02° 49' 36" S 042° 10' 19" W
Estado do Maranhão Município de Tutóia
Delta Maricultura Ltda. 84,00 9,00 Rio Paxicar X 02° 46' 27" S 042°16' 53" W
Sub-total carcinicultura marinha dentro da APA no Maranhão
188,00 66,49
Continua
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91
Continuação
Empreendimentos localizados dentro da APA
Área
Solicitada
(ha)
Área em
Operação
(ha)
Local de
Capitação de
Água
Água
Salgada
Água
Doce
Coordenadas Geográficas
Estado do Piauí Município de Cajueiro da Praia
Camarões do Brasil Ltda. 114,03 114,03 Rio Ubatuba X 02° 56' 51" S 041° 19' 28' W
AQUINOR - Aqüicultura do Nordeste Ltda. 62,00 62,00 Rio Camelo X 02° 59' 20" S 041°19' 08" W
CAMAPI - Camarões do Piauí Ltda. 100,00 70,00 Rio Camurupim
X 02° 55' 51" S 041° 25' 50 W
PROMAR - Ind. Com. e Exp. de Crustáceos Ltda. 25,00 - Rio Camelo X 03° 00' 38" S 041° 17' 59" W
REFIL Aqüicultura 11,30 11,30 Rio Ubatuba X 03° 01' 50" S 041° 15' 19" W
Northern Star Aqüicultura Ltda. 500,00 - Rio Camurupim
X 02° 56' 45" S 041° 25' 45" W
Dílson Carneiro 9,50 - X 03° 01' 26" S 041° 18' 19" W
Acqua Régia Aqüicultura 24,40 12,00 Rio Ubatuba X 03° 03' 04" S 041° 15' 40" W
João Batista Júnior - Salina CORÓS 6,69 6,69 Rio Camelo X 03° 01' 42" S 041° 15' 22" W
Francisco Hermenegildo O. Coelho - Maricultura SARAPÓ 48,50 - Rio Camelo X 03° 01' 26" S 041° 17' 37" W
Tang & Veras Ltda. 2,00 - X 02° 54' 43" S 041° 23' 24" W
Custódio Gomes de Azevedo Neto 40,00 - Rio Camurupim
X 03° 02' 36" S 041° 26' 26" W
Estado do Piauí Município de Luís Correia
SECOM Aqüicultura 240,00 240,00 Rio Camurupim
X 02° 56' 47" S 041° 26' 42" W
CONMAR - Construção e Maricultura Ltda. 36,32 36,32 Rio Camurupim
X 02° 58' 39" S 041° 26' 57" W
Jo Ferreira dos Santos 140,37 - Rio Cardoso X 02° 58' 28" S 041° 29' 10" W
Sub-total Carcinicultura marinha dentro da APA no Piauí
1.360,11 552,34
Estado do Piauí Município de Parnaíba
Paulo Eudes Carneiro 24,00 - Rio Igaraçú X 02° 53' 01' S 041° 44' 04" W
Tânia Loiola Fontenelle 10,00 - Rio Igaraçú X 02° 53' 44' S 041° 46' 14" W
Jo Ribamar Costa Ferreira 4,30 - X 03° 02' 28" S 041° 49' 59" W
Roberto Tavares Silva 4,00 - Rio Igaraçú X 02° 53' 37"S 041° 46' 46" W
Estado do Piauí Município de Ilha Grande
Jaime Augusto Guimarães Sousa Neto 43,25 - X 02° 52' 00" S 041° 47' 29" W
Santa Isabel Aqüicultura (Adelson Feitosa/João Neto) 16,00 8,00 Rio dos Morros X 02° 51' 56" S 041° 48' 11" W
Sub-total carcinicultura de água doce dentro da APA no Piauí 101,55 8,00
Total carcinicultura dentro da APA no Piauí 1.461,66 560,34
Total Geral (Ceará + Piauí + Maranhão)
2.089,11
675,78
Fonte: IBAMA / Gerencia da APA e SEMACE
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92
Apêndice B - Empreendimentos de engorda de camarão em cativeiro localizados no entorno da APA do Delta do Parnaíba em 2004
Empreendimentos no entorno da APA
Área
Solicitada
(ha)
Área em
Operação
(ha)
Local de
Capitação de
Água
Água
Salgada
Água
Doce
Coordenadas Geográficas
Estado do Ceará Município de Chaval
NORCAM - Nordeste Camarões Ltda. 49,67 49,67 Rio Timonha X 02° 59' 49" S 041°12' 56" W
Total carcinicultura marinha no entorno da APA no Ceará 49,67 49,67
Estado do Piauí Município de Luís Correia
Maricultura Macapá Ltda 122,00 9,50 Rio Cardoso X 02° 55' 44" S 041°27' 19" W
Eurobrasil Crustáceos Ltda. 68,00 34,00 Rio Cardoso X 02° 56' 58" S 041° 28' 26" W
Onofre Martins de Sousa Filho 23,00 5,00 Rio Portinho X 02°53' 41" S 041° 40' 15" W
GMC Aqüicultura 20,00 - Lagoa Sobradinho
X 02° 59' 31" S 041° 32' 16" W
Acqua Brasilis Cultivo e Comércio de Camarões Ltda. 12,00 12,00 Lagoa Sobradinho
X 02° 58' 51" S 041°31' 26" W
Adriano Morais Santos 30,00 - Lagoa Portinho X 02° 59' 50" S 041° 41' 13" W
Estado do Piauí Município de Parnaíba
Rivaldo de Arjo Luz 12,00 - Lagoa Portinho X 02° 57' 25" S 041° 41' 49" W
Almir Sérgio Costa Carvalho - PH Camarões 20,00 - Rio Carpina X 03° 00' 05" S 041° 42' 16" W
Estrela Engenharia Ltda 27,50 - Rio Parnaíba X 02° 58' 13" S 041° 47' 15" W
Carlos Augusto A. Nunes - Camarões Carpina 9,50 7,50 Lagoa Portinho X 02° 57' 46" S 041° 41' 13" W
Carlos Alberto Santos de Sousa 16,64 - Rio Carpina X
Camatuba Ltda. 9,50 9,50 Lagoa Portinho X 02° 59' 53" S 041°15' 53" W
Sub-Total carcinicultura marinha no entorno da APA no Piauí 213,00 48,50
Sub-Total carcinicultura água doce no entorno da APA no Piauí 157,14 29,00
Total dos projetos de carcinicultura no entorno da APA no Piauí
370,14 77,50
Total Geral (Ceará + Piauí + Maranhão)
419,81 127,17
Fonte: IBAMA / Gerencia da APA e SEMACE
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93
Apêndice C Unidades Produtoras de Larvas da cadeia produtiva da carcinicultura presentes na Área de Influência da APA do Delta do Parnaíba
Empreendimentos Localizados dentro da APA Localização Situação Operacional Coordenadas Geográficas
SECON AQUICULTURA (Laboratório na Fazenda) Luís Correia - PI Em operação 02° 56' 32" S 041° 26' 30" W
Larvicultura BIOMARES Ltda Cajueiro da Praia - PI Em operação 02° 55' 04" S 041° 20' 33' W
Empreendimentos Localizados no entorno da APA
AQUANORTE - Aicultura do Norte e Nordeste Ltda. Luís Correia - PI Em operação 02° 54' 30" S 041° 35' 16" W
SECON AQUICULTURA (Laboratório na Praia Peito de Moça) Luís Correia - PI Em operação 02° 53' 53" S 041° 36' 40" W
Alberto Mário Garcia Luís Correia - PI Solicitou LP
Guido Schoof Luís Correia - PI Solicitou LP 02° 53' 56" S 041° 36' 45" W
Fonte: IBAMA / Gerencia da APA e SEMACE
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Apêndice D Unidades de Processamento da cadeia produtiva da carcinicultura presentes na Área de Influência da APA do Delta do Parnaíba.
Capacidade de Frio
Empreendimentos Localizados dentro da APA Localização
Câmaras (t)
Gêlo (t/dia) Túnel (t/dia)
Coordenadas Geográficas
SECON Aicultura Comércio Indústria S/A Luís Correia - PI 60 12 12 02° 56' 32" S 041° 26' 30" W
CAMAPI Camarões do Piauí Ltda. Cajueiro da Praia - PI 60
9 10
02° 55' 51" S 041° 25' 50 W
Empreendimentos Localizados no entorno da APA
MMC Industrial Ltda. Luís Correia - PI 100 24 10 02° 52' 30" S 041° 39' 55" W
Fonte: IBAMA / Gerencia da APA e MAPA / DFA - PI
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Apêndice E Legislação federal vinculada ao licenciamento da atividade da carcinicultura
marinha
Legislação Ementa
Lei nº 4.771/65 - Institui o Código Florestal;
Decreto-Lei nº 221/67 - Lei básica da Pesca, Código de Pesca;
Lei nº 6.902 /81 - Estações ecológicas e áreas de proteção ambiental;
Lei nº 6.938 /81 - Política Nacional do Meio Ambiente;
Lei nº 7.347 /85 - Lei da Ação Civil Pública;
Lei 7.735 / 89 - Lei de criação do IBAMA;
Lei nº 7.661 / 98 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;
Lei nº 9.433 / 97 - Política Nacional de Recursos Hídricos;
Lei nº 9.636 / 98 - Regulamentação/administração/alienação bens imóveis da Uno;
Lei nº 9.605 / 98 - Lei dos Crimes Ambientais;
Lei n° 9.960 / 00 - Dise sobre os custos das licenças e análise ambientais;
Lei n° 9.984 / 00 - Dise sobre a criação da Agencia Nacional de Águas;
Lei n° 9.985 / 00 - Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Lei n° 10.165 / 00 - Institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;
Lei nº 10.683 / 03 - Cria a SEAP e define suas competências;
Decreto s/n° de 28/08/1996 - Criação da APA do Delta do Parnaíba;
Decreto n° 24.643 de 10/07/1934 - Institui o Código de Águas;
Decreto nº 2.869 - de 09/12/1998 - Uso das águas públicas, Min. da Agricultura;
Decreto n° 4.897 de 25/11/2003 - Águas de domínio da União para atividades de aqüicultura;
Decreto n° 4.340 de 23/08/2002 - Regulamenta artigos da Lei do SNUC;
Resolução CONAMA nº 04/85
- Reservas ecológicas;
Resolução CONAMA nº 001/86 - Determina EIA/RIMA no licenciamento ambiental;
Resolução CONAMA nº 06/86 - Determina modelos de publicação de pedidos de licenciamento;
Resolução CONAMA nº 009/87 - Dise sobre a realização de Audiência Pública;
Resolução CONAMA nº 001/88 - Dise sobre Cadastro Técnico Federal de Atividades;
Resolução CONAMA nº 013/90 - Estabelece normas no entorno de Unidades de Conservação;
Resolução CONAMA nº 237/97 - Regulamenta o licenciamento ambiental;
Resolução CONAMA nº 303/02 - Dise sobre parâmetros, definições e limites em APP;
Resolução CONAMA nº 312/02 - Licenciamento ambiental da carcinicultura na zona costeira;
Resolução CONAMA nº 357/05 - Dispõe sobre classificação das águas e qualidade do efluente;
Portaria IBAMA nº 145-N de 29/10/1998 - Introdução de espécies exóticas;
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94
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Apêndice F Relação dos estudos ambientais avaliados localizados na APA do Delta do
Parnaíba
Tipo Empreendedor Localização Data
1 EIA/RIMA
Camarões do Brasil Ltda. Cajueiro da Praia PI Mai/2002
2 EIA/RIMA
AQUINOR - Aicultura do Nordeste Ltda Cajueiro da Praia PI Jan/2003
3 EIA/RIMA
CAMAPI - Camarões do Piauí Ltda. Cajueiro da Praia PI Nov/2003
4 EIA/RIMA
SECOM Aqüicultura Luís Correia PI Nov/2002
5 EIA/RIMA
SECOM Aqüicultura Luís Correia PI Nov/1989
6 EIA/RIMA
NORTHERN STAR Aicultura Ltda. Cajueiro da Praia PI 2003
7 EIA/RIMA
EUROBRASIL Crusceos Ltda. Luís Correia PI Fev/2002
8 EIA/RIMA
NORCAM - Nordeste Camarões Ltda Chaval - CE Jun/2004
9 EIA/RIMA
AQUAPLACE Aicultura Barroquinha - CE Jul/2004
10
EIA/RIMA
Adriano de Moraes Santos Parnaíba PI Jun/2003
11
EIA/RIMA Salina CORÓS Cajueiro da Praia PI Out/2002
12
PCA CRUDELCO Crustáceos de Luís Correia Ltda Luís Correia PI Mai/2001
13
PCA Larvicultura AQUANORTE Ltda. Luís Correia PI Mar/2001
14
PCA CONMAR - Construção e Maricultura Ltda Luís Correia PI Ago/2002
15
PVE CONMAR - Construção e Maricultura Ltda Luís Correia PI Set/1988
16
PCA PROMAR - Ind. Com. Exp. de Crusceos Ltda. Cajueiro da Praia PI Jun/2001
17
PCA REFIL Aicultura Cajueiro da Praia PI 2001
18
PCA Dílson Carneiro Cajueiro da Praia PI 2001
19
PCA ACQUA RÉGIA Aicultura Cajueiro da Praia PI 2001
20
PCA Laboratório BIOMARES Ltda. Cajueiro da Praia PI Out/2002
21
PCA Larvicultura AQUANORTE Ltda. Luís Correia PI Mar/2001
22
PCA Maricultura MACAPÁ Ltda Luís Correia PI Dez/2001
23
PCA ACQUA BRASILIS Cultivo Com. Camarões Ltda Luís Correia PI 2001
24
PCA Tânia Loiola Parnaíba PI Dez/2001
Legenda: EIA/RIMA Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental
PCA Plano de Controle Ambiental
PVE Projeto de Viabilidade Econômica
Organizado por ARARIPE
95
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ANEXO
A Instruções aos Autores no Periódico Ambiente & Sociedade
ISSN 1414-753X versão
impressa
INSTRUÇÕES AOS AUTORES
Normas gerais
Instrução aos assessores
Apresentação dos originais
Normas gerais
Todos os trabalhos enviados para Ambiente & Sociedade
serão avaliados pelos conselheiros e editores desta
publicação, tendo por base pareceres de assessores ad hoc
. Os artigos deverão ter no máximo quarenta laudas com
vinte linhas de setenta toques (ou 56.000 caracteres) e deverão vir acompanhados de um resumo em português e outro
em inglês, sendo cada um deles de no máximo seis
linhas de setenta toques (420 caracteres). As notas de rodapé
deverão ser evitadas ao máximo e, quando existirem, devem ser restritas a conteúdo e enumeradas automaticamente
em algarismos arábicos em ordem crescente e listadas no final do texto. As referên
cias bibliográficas citadas no interior
do texto deverão ser feitas da seguinte forma: (AUTOR, data: página). A bibliografia deverá ser apresentada ao final do
artigo, em ordem alfabética, da seguinte forma: a) Livros: AUTOR, Título em negrito. Local de pu
blicação, Editora, data.
b) Artigos: AUTOR, "Título". Título do perdico em itálico
. Local de publicação, mero do perdico (mero do
fascículo): página inicial-página final, mês/ano. Os autores são responsáveis pela exatidão das referências bibliográf
icas
e pelas idéias expressas em seus textos.
Instrução aos assessores
O parecer poderá ser enviado aos editores no prazo máximo de 20 dias após a data de postagem e deve constar dos
quesitos Apreciação Geral da Proposta, Adequação à Linha Editorial da Revista, Deficiências Notadas e Avaliação Final.
Não sendo possível a observância deste prazo, solicitamos a imediata devolução do material, mesmo sem o parecer
correspondente.
Os editores manterão rigoroso sigilo sobre a identidade do parecerista e do proponente.
Apresentação dos originais
Os artigos deverão ser enviados para Ambiente & Sociedade
em papel e disquete (WORD 6.0) A/C Thales de Andrade
no endereço abaixo.
© 2003-2004 Ambiente & Sociedade
ANPPAS - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade
Caixa Postal 6166
13081-970 Campinas SP Brasil
Tel: +55 19 3788-7631 Fax: +55 19 3788-7690
revista@nepam.unicamp.br
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Baixar livros de Teologia
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