encontraríamos um topos na passagem dos dados para a conclusão, que era a posição
prototípica da lei de inferência. Notamos, contudo, por meio das análises, que não havia
um topos na passagem dos dados à conclusão, mas topoi em cada uma das
macroproposições − somente em nossos exemplos, pudemos verificar a presença de topoi
em todas. Por isso, entendemos que a posição da lei de inferência é transitória e não
respeita qualquer relação pré-estabelecida entre macroproposições. De fato, ao
relacionarmos dados a conclusões, conseguimos determinar leis nas quais o interlocutor se
baseia para chegar às conclusões pretendidas pelo locutor, contudo, não somente nesse
confronto composicional isso se estabelece. Conseguimos encontrar leis de inferência na
relação entre outras macroproposições, como na restrição, por exemplo, e notamos que essa
“regra” desenvolve-se ao longo do relacionamento entre palavras também, não somente
entre macroproposições. Por essa razão, tomamos partido em favor da constatação de que
leis de inferência são os próprios topoi, sem os quais a atividade ilocutória seria mal-
sucedida. Portanto, a partir deste estudo, passamos a conceber a lei de inferência como cada
um dos topoi presentes em todas as macroproposições, e não como a relação entre eles. Isto
implica a substituição desta “macroproposição” no modelo prototípico argumentativo:
partir de agora, não vemos mais por que esse elemento ser considerado na seqüência. Além
disso, concernente aos nossos exemplos, observamos a fluidez das macroproposições nas
seqüências, e observamos que a única macroproposição que se faz freqüentemente presente
em todas as seqüências é P.arg. 1. Assim, o elemento mais prototípico e mais certo de
aparecer em uma seqüência, junto aos dados, são os topoi.
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Os topoi subjazem à seqüência
argumentativa prototípica, isto já demonstramos por meio de nossos exemplos, contudo, a
própria seqüência, conforme notamos, não tem uma prototipicidade patente. Os nossos
exemplos foram retirados aleatoriamente dos jornais e, se eram textos argumentativos, seria
de se esperar que suas seqüências fossem prototípicas, segundo Adam (1992). No entanto,
observamos uma flutuação demasiado grande em relação à presença das macroproposições.
Essa constatação, somada à observação de que a lei de inferência não se amolda ao estatuto
macroproposicional, ao fato de a tese anterior e a conclusão poderem vir subentendidas, e
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Considere-se, com esta afirmação, a natureza diversa dos vieses teóricos aceitos neste estudo, em que a
noção de topos subjaz à estruturação macroproposicional da seqüência argumentativa prototípica, mas não lhe
é parte inerente. Se assim fosse, teríamos de propor uma unidade de análise que pertencesse a um nível
distinto de estruturação, opção que não fazemos aqui. Para nós, os topoi encontram-se como ponto de
articulação entre a Enunciação e a Semântica, e é por isso que propomos descrevê-los, na seqüência, apenas
como uma constatação, mas não como elemento próprio de sua articulação estrutural.