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Todo esse domínio pelo medo exercido sobre a população culmina por desacreditar a
atividade policial e a criar sobre ela uma áurea de marginalidade. Ao final do período de
ditadura militar, apresenta-se uma grande rejeição às instituições policiais e descrédito na sua
atuação, chegando-se a comparar o policial com o criminoso.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, observa-se uma mudança de
rumo da sociedade brasileira. Ao contrário do período anterior, no regime democrático, as
liberdades individuais e coletivas são garantidas, fornecendo-se à população instrumentos de
participação e reivindicação nos processos de decisão e administração dos bens públicos.
No que pese a manutenção da estrutura organizacional básica das polícias, a imagem
policial desgastada e o aumento da criminalidade associados à ineficiência dos serviços
policiais tornou insustentável a forma de atuação das Polícias, questionando-se, inclusive,
sobre sua legitimidade para tal. Nesse momento, surge fortemente a tendência do
Policiamento Comunitário no Brasil como forma de melhorar a imagem policial e aproximar
o serviço da comunidade, aumentando, portanto, a eficiência da prestação do mesmo por meio
de atividades preventivas.
Essa tendência ganha força na década de noventa e é estimulada, principalmente, pela
recém criada Secretaria Nacional de Segurança Pública ligada ao Ministério da Justiça, que
reformula a distribuição orçamentária de forma a estimular a implantação de projetos ligados
à idéia de Policiamento Comunitário. A adesão ao conceito de Polícia Comunitária é
representada pela publicação do Plano Nacional de Segurança Pública, que estabelece:
Adaptando essas experiências ao caso brasileiro e introduzindo elementos originais,
provenientes do acúmulo nacional de reflexões, pesquisas e debates, propõe-se, nos
três níveis em que se desdobra o presente programa (federal, estadual e municipal),
a instauração de um novo ângulo de abordagem da problemática da segurança
pública, a formação de um novo sujeito institucional para a gestão da política de
segurança e a negociação de uma nova aliança, de uma nova modalidade de pacto
com a sociedade, particularmente com as comunidades locais. [...] Será necessário
convocar, a partir da Presidência da República todos os governadores de Estado e
propor um pacto em torno desse plano nacional de segurança, visando à instalação
de um processo de construção social da paz. Será muito importante que, ato
contínuo, a sociedade civil seja também convocada para uma grande mobilização
nacional pela construção social da paz, em cujo âmbito as entidades não-
governamentais, as associações, os sindicatos, as instituições religiosas, as
universidades e os representantes da iniciativa privada serão chamados a participar
de um amplo mutirão, a ser desenvolvido em múltiplos níveis, simultaneamente,
visando integrar a juventude excluída. A nova abordagem requer um gestor de novo
tipo ou um novo sujeito institucional e ambos exigem uma nova aliança ou uma
nova modalidade de pacto com a sociedade. Não há política de segurança
conseqüente sem participação e transparência, sem confiança popular nas polícias e
nas instituições públicas – e todos sabem que, freqüentemente, o policial
uniformizado na esquina é a face mais tangível do Estado. Além disso, uma política
consistente precisa moldar-se às peculiaridades variáveis dos contextos sociais e só