119
De acordo com as leis do império, mais especificamente a Lei de três de outubro de
1833
221
, ficava especificado um local de degredo definido para o crime de falsificação de
moeda. Na primeira edição do Código, o crime era punido com prisão com trabalho acrescido
de multa pecuniária. Como explica Fabrícia Rúbia Guimarães, a partir da promulgação da lei
citada, o crime de falsificação de moeda e todas as suas variações (falsificação de títulos
públicos, papéis fiduciários da Nação ou de bancos), passaram a ser punidos com galés
temporárias ou perpétuas para a Ilha de Fernando de Noronha, acrescido também de multa
para os reincidentes no mesmo crime
222
. Nas Ordenações Filipinas, o crime de falsificação de
moedas era considerado imperdoável, sendo sua pena a de degredo perpétuo para o Brasil,
acrescido de confisco de bens, e, às vezes, de degredo de 10 anos para a África.
Como relata sua carta de guia
223
, José Maria Cândido Ribeiro teve o crime julgado no
tribunal da Relação da Bahia, em Salvador, sendo sentenciado a galés perpétuas. Entretanto, o
condenado entrou com pedido de comutação de pena no tribunal da Relação no Rio de
Janeiro. No ano de sua condenação, José Maria já contava quarenta e quatro anos de idade em
1848.
Segundo os dados da biografia de seu filho, Cândido Barata Ribeiro, podemos inferir
que José Maria já se encontrava em Salvador cinco anos antes de seu preso por cunhar moeda
falsa, uma vez que seu filho Cândido nascera na capital provincial baiana ainda em 1843
224
.
Casado com Veridiana Barata Ribeiro, o retratista lusitano chegou à Corte para aguardar o
resultado de seu pedido por volta de 1853, ano em que seu filho foi matriculado no Mosteiro
de São Bento, aos dez anos de idade
225
.
221
Coleção das Leis do Império do Brasil de 1833. Rio de Janeiro. Tipografia Nacional. 1873.
222
Cf. NORONHA, Patrícia Rúbia Guimarães de Souza. O Império dos Indesejáveis: Legislação brasileira sobre
o degredo (1822-1889). (Dissertação de mestrado). Brasília: UnB, 2003, p.63.
223
“Carta de Guia que acompanha o Reo José Maria Candido Ribeiro” 26 de janeiro de 1859. Arquivo
Municipal de Guarapuava. UNICENTRO.
224
Cf. SANTOS, Noronha. Esboço histórico acerca da organização municipal e dos prefeitos do Distrito
Federal. Rio de Janeiro: Of. Gráfs. O Globo, 1945.
225
Op. cit., Ainda de acordo com essa biografia, Cândido Barata Ribeiro residiu, por concessão especial, num
quarto dessa casa conventual durante alguns anos. Como estudante, lecionava cursos preparatórios a outros
alunos para se manter. Havendo conseguido os estudos básicos necessários, matriculou-se na Faculdade de
Medicina do Rio de Janeiro, onde recebeu o grau de Doutor em Ciências Médicas e Cirúrgicas em dezembro de
1867. Depois de formado, passou a residir na cidade de Campinas, na província de São Paulo, onde foi nomeado
Diretor do Serviço Médico e Cirúrgico do Hospital de Caridade da mesma cidade, onde clinicou e também
fundou a escola de crianças pobres. Em decreto de 10 de janeiro de 1874, foi nomeado Comissário Vacinador da
província de São Paulo. Transferindo sua residência para a capital do Império, entrou em concurso destinado ao
magistério da Faculdade de Medicina, sendo nomeado Lente Catedrático, em decreto de 25 de março de 1883.
Partidário da abolição da escravatura, atuou na campanha que implantou o regime republicano. Com o advento
do regime, ocupou o cargo de Presidente do Conselho Municipal, em 1891, e foi o primeiro nomeado para
exercer o cargo de prefeito do Distrito Federal, em dezembro de 1892. Nesse cargo, iniciou melhoramentos na
cidade do Rio de Janeiro. Em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal
Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro